revue internationale de droit pénal international review of penal law

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revue internationale de droit pénal international review of penal law
Umuarama Ilustrado
Umuarama, sexta-feira
30 de maio de 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 133/2014
SÚMULA: Nomeia gestor para termo de convênio entre o Município de Alto Paraíso e a Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento – SEAB.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica nomeado o Sr. Alexandre Toshio Misse, lotado na Secretaria de
Agricultura, Abastecimento, Indústria e Comércio, como gestor para o Convênio
Projeto de Recuperação da Trafegabilidade de Estradas Rurais protocolado sob
o n° 11.915.006-0.
Art. 2º - Considerar de relevância os serviços prestados para a gestão do termo
de convênio, porém, sem ônus ao Município.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, aos 22 (vinte
e dois) dias do mês de maio de 2014.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO
Estado do Paraná
HOMOLOGAÇÃO
DECRETO Nº 67/2014
Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Processo
Licitatório Dispensa por Justificativa nº 3 / 2014 , dando outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Cruzeiro do Oeste, PR, no uso de suas atribuições
legais;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão de Licitação,
nomeada pela Portaria nº 35/2014 de 15/01/14, sobre o Processo de Licitação
nº 57/2014, que tem por objeto a (o) Contratação de empresa para prestação
serviços referente ao conserto do Veículo Ambulância Doblo Placa ATF-1351
ano 2010. Órgão solicitante Secretaria Municipal de Saúde. .
Art. 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa(s) abaixo
relacionada.
NOME DO FORNECEDOR
VALOR
VALOR POR EXTENSO
MECÂNICA BELMIRO NOGUEIRA LTDA
R$: 7.778,00
sete mil
setecentos e setenta e oito reais
Art. 3º. Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado,
da decisão estabelecida neste Decreto.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL, Terça-Feira, 27 de maio de 2014
VALTER PEREIRA DA ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
HOMOLOGAÇÃO
DECRETO Nº 168/2014
Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Processo
Licitatório Inexigibilidade nº 8 / 2014 , dando outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Cruzeiro do Oeste, PR, no uso de suas atribuições
legais;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão de Licitação,
nomeada pela Portaria nº 35/2014 de 15/01/14, sobre o Processo de Licitação
nº 58/2014, que tem por objeto a (o) Contratação de empresa prestar serviços de
internação de até 04 (quatro) internos a serem encaminhados pelo município
conforme Programa de recuperação física, psíquica e moral de pacientes toxicômano e ou alcoólicos dependente sem condições financeira, por um período
de 12 (doze) meses. Órgão solicitante Secretaria Municipal da Ação Social Divisão do Fundo Municipal de Assistência Social.
Art. 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa(s) abaixo
relacionada.
NOME DO FORNECEDOR
VALOR
VALOR POR EXTENSO
ASSOCIAÇÃO DESAFIO JOVEM CANAÃ
R$: 34.752,00
trinta
e
quatro mil setecentos e cinquenta e dois reais
Art. 3º. Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado,
da decisão estabelecida neste Decreto.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL, Terça-Feira, 27 de maio de 2014
VALTER PEREIRA DA ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI
Estado do Paraná
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 72/2014
Pregão N.º 29/2014
DATA DA ABERTURA: Quinta-Feira, 12 de junho de 2014.
HORÁRIO.: 08:30 horas
LOCAL.: EDIFÍCIO DO PAÇO MUNICIPAL/DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
OBJETO: Contratação de empresa destinada a fornecimento de Material de
Expediente para ser utilizado por todas as Secretarias do Município de Alto
Piquiri-Pr.
TIPO: Menor Preço - Lote
REGIME CONTRATAÇÃO: Compras
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Conforme a retirada - 30 dias após a emissão da
Nota Fiscal
Maiores informações poderão ser obtidas junto à Prefeitura Municipal de Alto
Piquiri, pelo site www.altopiquiri.pr.gov.br, pelo telefone (44) 3656-1383 ou no
Departamento de Licitações ou pelo site licitaçã[email protected], desta
Prefeitura Municipal, de segunda a sexta feira, no horário das 08:00 às 11:30
horas.
Alto Piquiri, Terça-Feira, 29 de maio de 2014.
ELIAS PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
Inexigibilidade N.º 8/ 2014.
A Divisão de Compras da Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura
Municipal de Cruzeiro do Oeste, Órgão encarregado do Processo Licitatório desta
repartição pública justifica:
O presente Processo de Inexigibilidade de Licitação Nº 58/2014, refere-se à
Contratação de empresa prestar serviços de internação de até 04 (quatro) internos a serem encaminhados pelo município conforme Programa de recuperação
física, psíquica e moral de pacientes toxicômano e ou alcoólicos dependente
sem condições financeira, por um período de 12 (doze) meses. Órgão solicitante
Secretaria Municipal da Ação Social - Divisão do Fundo Municipal de Assistência Social, foi realizado tendo como base o Art. 25, da Lei 8666/93, tendo em vista
o seguinte:
É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição. .
O preço cobrado é compatível com os preços de mercado.
Entende-se, portanto, estar justificada a presente Inexigibilidade de Licitação
em concordância com o Art. 25, da Lei nº 8.666/93.
Fornecedor
Valor Total Valor Total (por extenso)
ASSOCIAÇÃO DESAFIO JOVEM CANAÃ
34.752,00 Trinta e quatro mil setecentos e cinqüenta e dois reais
Total Geral R$
34.752,00
Autorizo a instauração do referido processo como Inexigibilidade de Licitação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Ratifico a dispensa de licitação, nos termos do presente processo de acordo
com a manifestação do Chefe de Divisão de Compras do Município.
Cruzeiro do Oeste, 27 de maio de 2014.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Municipal
Estado do Paraná
HOMOLOGAÇÃO
DECRETO Nº 352/2014
Homologa Julgamento proferido no Processo Licitatório Tomada de Preços nº
2/2014, dando outras providências.
O Prefeito Municipal de Alto Piquiri - PR, no uso de suas atribuições legais;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão Permanente de
Licitação, nomeada pela Portaria nº 28/2014 de 07/02/14, sobre o Processo de
Licitação na Modalidade de Tomada de Preços nº 2/2014, que tem por objeto a
(o) Contratação de uma empresa habilitada para execução de um emissário de
saída a jusante da rede de capacitação da drenagem de águas pluviais no
Município de Alto Piquiri - PR, conforme constante no projeto, memorial descritivo, cronograma de execução, planilhas de serviços e demais condições e
especificações constante no edital..
Art. 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa(s) abaixo
relacionada.
PROPONENTE:
VALOR TOTAL
MINERPAL COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDAR
$
64.453,87
sessenta e quatro mil quatrocentos e cinquenta e três reais
e oitenta e sete centavos
Art. 3º. Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado,
da decisão estabelecida neste Decreto.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL, Quarta-Feira, 28 de maio de 2014
GERSON MARCIO NEGRISSOLI
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA
Estado do Paraná
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO
PORTARIA N.º 2.357
De 08 de Maio de 2014
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO PARA A SERVIDORA CELY FERNEDA BOCATO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOURADINA, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO o requerimento da servidora;
CONSIDERANDO a Lei Municipal n. 167, de 29/06/2004 que institui a Licença
Prêmio para os servidores municipais;
CONSIDERANDO o Decreto n. 857, de 07/04/2011;
RESOLVE
CONCEDER Licença Prêmio de 90 (noventa) dias referente ao período aquisitivo
de 01/07/2004 a 30/06/2009, à servidora CELY FERNEDA BOCATO, portadora do
CPF-N.º- 032.214.069-24 e do RG-N.º- 10113901-SSP/SP, ocupante do cargo
efetivo de Enfermeira, pelo período de 02/05/2014 a 30/07/2014.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO GIL VERA, aos oito dias do mês de Maio do ano
de dois mil e quatorze. (08/05/2014).
FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA
JOÃO CERVINHANI
Prefeito Municipal
Secretário de Governo
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI
Estado do Paraná
EXTRATO DE CONTRATO DE EMPREITADA
CONTRATO N.º 100/2014
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI - PR.
CONTRATADA MINERPAL COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA
DO OBJETO: Contratação de uma empresa habilitada para execução de um
emissário de saída a jusante da rede de capacitação da drenagem de águas
pluviais no Município de Alto Piquiri - PR, conforme constante no projeto, memorial
descritivo, cronograma de execução, planilhas de serviços e demais condições
e especificações constante no edital.
DA VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência no inicio da assinatura deste
instrumento estendendo-se até 31 de Dezembro de 2014.
DO VALOR CONTRATUAL: O valor referente ao presente Contrato é de R$
64.453,87 (sessenta e quatro mil quatrocentos e cinquenta e três reais e oitenta
e sete centavos) a serem pagos conforme o cumprimento dos requisitos constantes no Tomada de Preço n.º 002/2014.
Alto Piquiri - Pr, em Terça-Feira, 28 de maio de 2014.
ELIAS PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
Contratante
MINERPAL COMERCIO DE MATERIAIS PARA
CONSTRUÇÃO LTDA
Ademar Pawlowski
Sócio Proprietário
CONTRATADA
Testemunhas:
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA
Estado do Paraná
LEI Nº. 1.494
De 29 de Maio de 2014.
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DE METAS E PRIORIDADES NO ANEXO I DA LEI Nº. 1.365/2013 DE 11/06/2013 – LEI DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS-LDO E NA LEI Nº. 1.405/2013 DE 15/10/2013 - PPA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E
EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reduzir nas atividades do
Anexo I integrante da Lei nº. 1.365/2013, de 11/06/2013 e na Lei nº. 1.405/2013
de 15/10/2013 - PPA, para o exercício financeiro de 2014, abaixo discriminado:
PROJETO/ATIVIDADE
VALOR
CONTRIBUIÇÃO AO CONSELHO DE SEGURANÇA
32.000,00
MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE ESPORTES
14.000,00
MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
25.000,00
TOTAL, . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .71.000,00
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos vinte e nove dias do mês de maio do ano
de dois mil e quatorze (29/05/2014).
FRANCISCO APº. DE ALMEIDA
JOÃO CERVINHANI
PREFEITO MUNICIPAL
SECRETÁRIO DE GOVERNO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
Estado do Paraná
LEI Nº. 1.491
De 29 de Maio de 2014.
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE METAS E PRIORIDADES NO
ANEXO I DA LEI Nº. 1.365/2013 DE 11/06/2013 – LEI DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS-LDO E NA LEI Nº. 1.405/2013 DE 15/10/2013 - PPA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E
EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado incluir um projeto no Anexo
I integrante da Lei nº. 1.365/2013, de 11/06/2013 e na Lei nº. 1.405/2013 de 15/
10/2013 - PPA, para o exercício financeiro de 2014, abaixo discriminado:
PROJETO/ATIVIDADE
VALOR
CONVÊNIO CONSTRUÇÃO DE CAPELA MORTUÁRIA 299.430,42
TOTAL, . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .299.430,42
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos vinte e nove dias do mês de maio do ano
de dois mil e quatorze (29/05/2014).
FRANCISCO APº. DE ALMEIDA
JOÃO CERVINHANI
PREFEITO MUNICIPAL
SECRETÁRIO DE GOVERNO
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 160/2014.
Concede licença a servidora ROSANA MARIA TOMAZI MENEGATE.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO - Prefeito do Município de Altônia, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E,
Conceder a servidora ROSANA MARIA TOMAZI MENEGATE, portadora da cédula de Identidade RG-nº 6.316.331-7-PR, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe I, Nível-08, lotada na Secretaria de Saúde – Divisão de
Saúde, 15 (quinze) dias de licença para fins de tratamento de saúde, sem prejuízos em seus vencimentos, no período de 27/05/2014 à 10/06/2014.
Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se.
Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 28 dias do mês de Maio do ano de
2014.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA N.º 161/2014.
Concede licença Prêmio à servidora CONCEIÇÃO DOS SANTOS COSTA.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO - Prefeito do Município de Altônia, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E,
Conceder a servidora CONCEIÇÃO DOS SANTOS COSTA, portadora da Cédula
de Identidade RG nº. 5.366.717-1-PR, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços
Gerais, Classe I, Nível-13, lotada na Secretaria de Saúde, 45 (quarenta e cinco)
dias iniciais de Licença Prêmio Especial, sem prejuízos em seus vencimentos,
relativa ao período aquisitivo compreendido entre 15/02/2007/2012, de acordo
com o Art. n.º 140 da Lei Municipal n.º 097/94 de 28/09/94, para ser gozada no
período de 16/06/2014 à 30/07/2014.
Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se.
Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 27 dias do mês de Maio do ano
de 2014.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
Estado do Paraná
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 095/2014
REF: TOMADA DE PREÇOS Nº. 007/2014
HOMOLGADA PELO DECRETO Nº 116/2014 DE 28 DE MAIO DE 2014
Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE ALTÔNIA
– PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º 81.478.059/0001-91, doravante
denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa,
815 – Centro, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, neste ato representado
pelo Prefeito Municipal o Exmo. Sr. AMARILDO RIBEIRO NOVATO, portador do
RG n.º 4.199.060-0 SSP/PR e CPF nº 570.142.999-72, residente na Rua Dom
Pedro, 164, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, e na qualidade de CONTRATADA a empresa ITAYCI ENGENHARIA E INCORPORAÇÕES LTDA. Inscrito no CNPJ sob nº. 68823418000132, com sede na cidade de Bela Vista do
Paraíso, neste ato representada pelo Sr. Laércio Peraro, portador do CPF nº.
156.628.619-00 e do RG: 580.455-8, resolve firmar o presente Contrato de Prestação de Serviços objeto da TOMADA DE PREÇOS nº. 007/2014 com base na
Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores e mediante cláusulas e condições a
seguir estabelecidas:
DO OBJETO
Constitui objeto deste instrumento a Contratação de empresa para Execução de
Serviços Remanescentes para Construção de um centro de Eventos, conforme
projeto arquitetônico no Centro Esportivo Paulo Vatanabe Junior no município
de Altônia-PR.
FORMA DA EXECUÇÃO
Os serviços e materiais necessários à conclusão da obra, objeto deste contrato,
serão executados e fornecidos sob regime de empreitada global e de conformidade com as especificações constantes do Edital de TOMADA DE PREÇOS Nº
007/2014 -PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA, obedecendo aos requisitos
de QUALIDADE, RESISTÊNCIA, FUNCIONALIDADE E SEGURANÇA, previstos nas Normas do Ministério do Trabalho e ABNT, pertinentes.
DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Pela execução dos serviços e fornecimento dos materiais, objeto deste contrato,
a PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA-PR pagará à CONTRATADA a importância de R$ 126.036,76 (cento e vinte e seis mil e trinta e seis reais e setenta
e seis centavos).
DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA E DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
A CONTRATADA obriga-se a entregar a obra, sem nenhuma pendência e, provisoriamente recebida, dentro de 120 (cento e vinte) dias corridos, contados a
partir do recebimento da Ordem de Serviço.
§ 1º A CONTRATADA obriga-se a iniciar a execução da obra em até 05 (cinco)
dias corridos após o recebimento da Ordem de Serviço expedida pela Diretoria
Técnica.
§ 2º. A vigência contratual terá início a partir da assinatura do instrumento contratual
e terminará 90 (noventa) dias após o término do prazo de execução da obra.
DOS RECURSOS FINANCEIROS
As despesas referentes à execução da obra, objeto deste contrato, serão pagas
com recursos próprios da PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA-PR e com
recursos oriundos da Fonte:
Secretaria de Esportes e Cultura – Divisão de Cultura –
13.003.133920014.1.030.4490.51 – Obras e Instalações
Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 29 de maio de 2014.
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
PORTARIA Nº.022/2014-Secretaria Saúde
SUMULA: Concessão de Diária
HAILTON JOAQUIM DE OLIVEIRA, O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica autorizado ao Senhor Ney da Silva Sales, Motorista Municipal, com
base na Lei Municipal nº.24/2013 e tendo em vista solicitação formulada, a
concessão de 02 (duas) Diárias, no valor de R$ 120,00 (cento e vinte) cada,
totalizando R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), para transporte de pacientes
para as cidades de Curitiba.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO
DO PARANÁ, AOS 14 (QUATORZE) DIAS DE ABRIL DE 2014.
Hailton Joaquim de Oliveira
Secretário Municipal da Saúde
Marcos Gonçalves Ribeiro
Secretario Municipal de Finanças
SOLICITAÇÃO DE DIÁRIAS
UNIDADE REQUISITANTE:
NOME BENEFICIÁRIO Ney da Silva Sales
LOTAÇÃOGoverno Municipal
CARGO/FUNÇÃOMOTORISTA MUNICIPAL
CLASSE/NÍVEL
ENDEREÇO BENEFICIÁRIORua Edmundo Mercer, nº 222
CPF474.439.529-53 AGÊNCIA BANCÁRIA3352
Nº. CONTA21728-0
DESTINOCuritiba
MOTIVOTransporte de pacientes
PERÍODO
QT. DIÁRIAS02 diárias VALOR UNITÁRIO120,00
VALOR TOTAL240,00
Nº. EMPENHO
OUTRAS INFORMAÇÕES
ASSINATURA E CARIMBO DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ORIGEM
SOLICITANTE
ASS. UNIDADE GESTORA
(AUTORIZAÇÃO) ASS. SECRETÁRIO/DIRIGENTE DO ORGÃO/ENTIDADE__/
__/___ (RECEBIMENTO) ASS. DO SERVIDOR___/___/____
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
Estado do Paraná
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 093/2014
REF: TOMADA DE PREÇOS Nº. 6/2014
HOMOLGADA PELO DECRETO Nº 113/2014 DE 26 de maio de 2014
Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE ALTÔNIA
- PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º 81.478.059/0001-91, doravante
denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa,
815 - Centro, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, neste ato representado
pelo Prefeito Municipal o Exmo. Sr. AMARILDO RIBEIRO NOVATO, portador do
RG n.º 4.199.060-0 SSP/PR e CPF nº 570.142.999-72, residente na Rua Dom
Pedro, 164, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, e na qualidade de CONTRATADA a empresa CONSTRUTORA CONARTE LTDA. Inscrito no CNPJ sob
nº. 0, com sede na cidade de CIANORTE, neste ato representada pelo Sr.
Nelson Bigeschi Junior, portador do CPF nº. 121.069.438-73 e do RG: 22.932.4769 SSP/SP, resolve firmar o presente Contrato de Prestação de Serviços objeto da
TOMADA DE PREÇOS nº. 6/2014 com base na Lei nº. 8.666/93 e alterações
posteriores e mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
DO OBJETO
Constitui objeto deste instrumento a Contratação de Empresa Especializada para
Construção de uma Unidade de Saúde medindo 285,85m2, no Jardim Campo Belo,
conforme Especificado no Convênio firmado com o Min. da Saúde e Projeto Básico.
FORMA DA EXECUÇÃO
Os serviços e materiais necessários à conclusão da obra, objeto deste contrato,
serão executados e fornecidos sob regime de empreitada global e de conformidade com as especificações constantes do Edital de TOMADA DE PREÇOS Nº
6/2014 -PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA, obedecendo aos requisitos de
QUALIDADE, RESISTÊNCIA, FUNCIONALIDADE E SEGURANÇA, previstos
nas Normas do Ministério do Trabalho e ABNT, pertinentes.
DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Pela execução dos serviços e fornecimento dos materiais, objeto deste contrato,
a PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA-PR pagará à CONTRATADA a importância de R$ 419.990,00 (quatrocentos e dezenove mil novecentos e noventa reais)
§ 1º. No preço apresentado nesta Cláusula já estão inclusas as despesas com
impostos, seguro, taxas e demais encargos necessários à execução do objeto
contratado.
§ 2º. O pagamento será efetuado por medição mensal, conforme cronograma
físico-financeiro, em até 10 (dez) dias após o aceite pela fiscalização, condicionado, ainda, a aprovação da medição e repasse financeiro pela Caixa Econômica Federal.
DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA E DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
A CONTRATADA obriga-se a entregar a obra, sem nenhuma pendência e, provisoriamente recebida, dentro de 240 dias (duzentos e quarenta) dias corridos,
contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço.
§ 1º A CONTRATADA obriga-se a iniciar a execução da obra em até 05 (cinco)
dias corridos após
CLÁUSULA SÉTIMA - DA POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE
ENTREGA DA OBRA
O prazo de entrega da obra e da vigência contratual poderão ser prorrogados nas
hipóteses previstas em Lei, e também quando houver necessidade e interesse
da Prefeitura Municipal de Altônia, desde que preenchidos os requisitos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
As despesas referentes à execução da obra, objeto deste contrato, serão pagas
com recursos próprios da PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA-PR e com
recursos oriundos da Fonte:
SECRETARIA
DE
SAUDE
DIVISÃO
DE
SAUDE
06.002.103010006.1.068.4490.51 - OBRAS E INSTALAÇÕES
Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 27 de maio de 2014.
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
Dispensa por Justificativa N.º 3/ 2014.
A Divisão de Compras da Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura
Municipal de Cruzeiro do Oeste, Órgão encarregado do Processo desta repartição pública justifica:
O presente Processo de Dispensa por Justificativa Nº 57/2014, refere-se à
Contratação de empresa para prestação serviços referente ao conserto do Veículo Ambulância Doblo Placa ATF-1351 ano 2010. Órgão solicitante Secretaria
Municipal de Saúde, tendo em vista o seguinte:
Tendo como base o Art. 24, Inciso IV, da Lei 8666/93.
O preço cobrado é compatível com os preços de mercado.
Entende-se, portanto, estar justificada a presente Dispensa por Justificativa de
Licitação em concordância com o Art. 24 inciso IV, da Lei nº 8.666/93, com
redação dada pela Lei Federal nº 8.883/94
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Ratifico a dispensa de licitação, nos termos do presente processo de acordo
com a manifestação do Chefe de Divisão de Compras do Município.
Cruzeiro do Oeste, 27 de maio de 2014.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
Estado do Paraná
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
2ª AUDIÊNCIA PUBLICA MUNICIPAL DE ALTÔNIA - 2014
AMARILDO RIBEIRO NOVATO - Prefeito do Município de Altônia, Estado do
Paraná, e VALDEZ DONIZETE FABRI - Presidente da Câmara Municipal de
Altônia, no uso de suas atribuições, e em atendimento ao que determina a Lei
nº. 101/2000 TORNA PÚBLICO e CONVOCA a população do Município de
Altônia, para participar da 2ª AUDIÊNCIA PÚBLICA DE 2014, da Prefeitura e da
Câmara Municipal de Altônia, a realizar-se no dia 30 de Maio de 2014, às 16:00
horas, no Recinto da Câmara Municipal de Altônia, sito à Praça Carlos Gomes,
211 - Centro, nesta cidade, com a seguinte pauta:
ASSUNTO:
"
Avaliação do cumprimento das Metas Fiscais relativamente ao Primeiro Quadrimestre de 2014.
Paço Municipal, Vereador Pedro de Paiva, aos 22 de Maio de 2014.
VALDEZ DONIZETE FABRI
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
Estado do Paraná
EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 94/2014
MODALIDADE PREGÃO Nº 053/2014.
HOMOLOGADO ATRAVÉS DO DECRETO Nº 115 DE 27 DE MAIO DE 2014
Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE ALTÔNIA
- PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º 81.478.059/0001-91, doravante
denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa,
815 - Centro, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, neste ato representado
pelo Prefeito Municipal o Exmo. Sr. AMARILDO RIBEIRO NOVATO, portador do
RG n.º 4.199.060-0 SSP/PR e CPF nº 570.142.999-72, residente na Rua Dom
Pedro, 164 na cidade de Altônia, Estado do Paraná, e na qualidade de CONTRATADA empresa: SUPERMERCADO HORWAT LTDA, inscrito no CNPJ sob nº.
08.265.497/0001-81, neste ato representada pelo Luciano Horwat, portador do
RG nº 79687634 e do CPF nº. 024.141.749-00, residente na cidade de ALTONIA,
Estado do PR, resolve firmar o presente Contrato de Fornecimento para entrega
do objeto da Licitação na Modalidade PREGÃO nº. 053/2014, mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
OBJETO
O presente Contrato de Fornecimento tem por objeto a Contratação de empresa
para fornecimento de gêneros alimentícios, material de limpeza, copa e cozinha
e material didático para serem utilizados em eventos realizados pelo CRAS, no
Município de Altonia, a seguir descritos:
LOTE
DESCRIÇÃO
1
Gêneros Alimentícios
2
Frios e Derivados
3
Material de Limpeza e Higienização
4
Material de Copa e Cozinha
5
Material Educativo
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente contrato de fornecimento é de natureza civil, não cabendo outra forma
de interpretação, firmado com o amparo da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas
alterações, e fundamentado na licitação sob a modalidade PREGÃO nº 053/
2014, vencido pela contratada.
DO VALOR
O valor dos lotes vencidos pela Empresa: SUPERMERCADO HORWAT LTDA e
de R$ 11.225,00 (onze mil duzentos e vinte e cinco reais).
VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência de 07 (sete) meses,com início em 28 de maio
de 2014 e término em 27 de dezembro de 2014, podendo ser prorrogado por até
igual período, caso haja interesse entre as partes contratuais, e saldo nos itens
licitados.
DA FORMA DE PAGAMENTO
Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará à Prefeitura Municipal de
Altônia, após Homologação, e entrega total dos Produtos, a Nota Fiscal, com as
especificações detalhadas que acompanham os produtos, bem como deverá
constar na Nota Fiscal, o tipo e o número da Licitação. Ex: "Pregão Nº053/2014".
Os pagamentos serão efetuados Em até 30 (trinta) dias após a conclusão do
Objeto, de acordo com o sub-item 16.1 do edital.
CONDIÇÕES PARA ENTREGA
Os produtos referentes aos lotes, desta licitação deverão ser entregues mediante solicitação do órgão responsável, em até 02 dias, na Secretaria de Desenvolvimento Social, no Município de Altônia - PR.
A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, Rejeitará no todo ou em parte os
produtos que estiverem em desacordo com as condições estabelecidas no Edital
Correrá por conta da contratada as despesas e custos como embalagem, seguros, tributos de qualquer natureza e todas as demais despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto.
Havendo rejeição na entrega dos Produtos, no todo ou em parte, a contratada
deverá refazê-los no prazo estabelecido pelo Departamento de Compras, observando as condições estabelecidas para a apresentação.
CLÁUSULA SÉTIMA: A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos para pagamento decorrentes da aquisição do objeto da presente licitação
serão recursos oriundos da Fonte: Secretaria de Desenvolvimento Social - Divisão de
Assistência Social - 08.002.082440010.2.050.3390.30 - Material de Consumo
Altônia-PR., 28 de maio de 2014.
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
PORTARIA Nº. 368/2014
SUMULA: Concessão de Diária
VALTER PEREIRA DA ROCHA, O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO
OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica autorizado ao Senhor Valter Pereira da Rocha, Prefeito Municipal,
com base na Lei Municipal nº. 133/2005 e tendo em vista solicitação formulada,
a concessão de 02 (Duas) diárias + 30% + 40% para custos de hospedagem,
alimentação e táxi no dia 12 de Maio de 2014 ao dia 14 de Maio de 2014 , onde
estará cumprindo agenda na cidade de BRASILIA – DF na XVII Marcha da Confederação Nacional dos Municípios (CNM).
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO
DO PARANÁ, AOS 11 (ONZE) DIAS DE ABRIL DE 2014.
Valter Pereira da Rocha
Prefeito Municipal
Marcos Gonçalves Ribeiro
Secretario Municipal de Finanças
SOLICITAÇÃO DE DIÁRIA
NOME BENEFICIÁRIO Valter Pereira da Rocha
LOTAÇÃOGoverno Municipal
CARGO/FUNÇAÕPrefeito Municipal
CLASSE/NÍVEL
ENDEREÇO BENEFICIÁRIO
CPF
AGÊNCIA BANCÁRIANº. DE AGÊNCIA
Nº. CONTA
DESTINOMARINGA - PR/ BRASILIA - DF
MOTIVOTratar de assuntos referentes a este município - XVII Marcha da Confederação Nacional dos Municípios (CNM).
PERÍODO12/05/2014 ao dia 14/05/2014
QT. DIÁRIAS2 (Duas) Diárias +
30% + 40% VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
Nº. EMPENHO
OUTRAS INFORMAÇÕES
ASSINATURA E CARIMBO DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ORIGEM
SOLICITANTE
ASS. UNIDADE GESTORA
(AUTORIZAÇÃO) ASS. SECRETÁRIO/DIRIGENTE DO ORGÃO/ENTIDADE__/
__/___ (RECEBIMENTO) ASS. DO SERVIDOR___/___/____
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA
Estado do Paraná
LEI Nº. 1.493
De 29 de Maio de 2014.
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE METAS E PRIORIDADES NO
ANEXO I DA LEI Nº. 1.365/2013 DE 11/06/2013 – LEI DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS-LDO E NA LEI Nº. 1.405/2013 DE 15/10/2013 - PPA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E
EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado incluir nas Atividades do
Anexo I integrante da Lei nº. 1.365/2013, de 11/06/2013 e na Lei nº. 1.405/2013
de 15/10/2013 - PPA, para o exercício financeiro de 2014, abaixo discriminado:
PROJETO/ATIVIDADE
VALOR
MANUTENÇÃO E COORD. DA SECRET. DO TRABALHO E PROMOÇÃO SOCIAL
40.000,00
MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE OBRAS E ENGENHARIA
18.000,00
MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE CULTURA 8.000,00
MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE/FEDERAL E PRÓPRIOS 5.000,00
TOTAL, . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 71.000,00
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos vinte e nove dias do mês de maio do ano
de dois mil e quatorze (29/05/2014).
FRANCISCO APº. DE ALMEIDA
JOÃO CERVINHANI
PREFEITO MUNICIPAL
SECRETÁRIO DE GOVERNO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
Estado do Paraná
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
AUDIÊNCIA PUBLICA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
A Prefeitura Municipal de Altônia, através de seu Prefeito Municipal Sr. AMARILDO
RIBEIRO NOVATO, e do Presidente do Conselho Municipal de Desenvolvimento
de Altônia Sr. Aparecido de Lima Fabrini, no uso de suas atribuições, e em
atendimento ao que determina a Lei nº. 951/2009 DE 03.09.2009, TORNA PÚBLICO e CONVOCA a população do Município de Altônia, para participar da
AUDIÊNCIA PÚBLICA, a realizar-se no dia 29 de Maio de 2014, às 19:00 horas,
no Recinto da Câmara Municipal de Altônia, sito à Praça Carlos Gomes, 211 Centro, nesta cidade, com a seguinte pauta:
ASSUNTO:
·
Apresentação e aprovação das propostas para o Plano de Ação do
Plano Diretor Municipal, para o período de 2014 a 2018.
Paço Municipal, Vereador Pedro de Paiva, aos 21 de Maio de 2014.
APARECIDO DE LIMA FABRINI
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE ALTÔNIA
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
Estado do Paraná
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
2ª AUDIÊNCIA PUBLICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALTÔNIA - 2014
EDSON DOS SANTOS SOUZA – Secretário Municipal de Saúde de Altônia, no
uso de suas atribuições, e em atendimento ao que determina a Lei nº. 101/2000
– Lei de Responsabilidade Fiscal e Art. 36 da Lei Complementar nº. 141/2012,
TORNA PÚBLICO e CONVOCA a população do Município de Altônia, para
participar da 2ª AUDIÊNCIA PÚBLICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - 2014, a realizar-se no dia 30 de Maio de 2014, às 17:00 horas, no Recinto
da Câmara Municipal de Altônia, sito à Praça Carlos Gomes, 211 - Centro, nesta
cidade, com a seguinte pauta:
ASSUNTO:
·
Avaliação do cumprimento das Metas Fiscais relativamente ao Primeiro Quadrimestre de 2014.
Paço Municipal, Vereador Pedro de Paiva, aos 22 de Maio de 2014.
EDSON DOS SANTOS SOUZA
Secretário Municipal de Saúde de Altônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL
Torna público, que se acha aberta no setor de licitações, a licitação abaixo
relacionada:
PROCESSO Nº: 39/14
PREGÃO: 20/14
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de Gêneros Alimentícios e Gás, para atender diversos setores.
ENTREGA DOS ENVELOPES E SEÇÃO DOS LANCES: "Envelope de DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTA", às 09h00min do dia 10 de Junho de 2014,
"no setor de licitações, situado na Av. Ítalo Orcelli, nº 604, centro Cafezal do
Sul - PR.
AQUISIÇÃO DO EDITAL: O fornecimento do edital e anexo ocorrerá até o
limite de dois (02) dias úteis antes da abertura do certame. Eventuais empresas que insistirem na entrega posterior deverão, antes de receber os arquivos, apresentar termo de ciência e renúncia do direito de impugnar os termos
do ato convocatório (edital).
DEMAIS INFORMAÇÕES: Poderão ser obtidas no setor de licitações ou pelo
fone/fax: (44) 3655 8000.
29 de Maio de 2014
Ascânio Antonio de Paula
Prefeito Municipal
Umuarama Ilustrado
Umuarama, sexta-feira
30 de maio de 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO
Estado do Paraná
DECRETO Nº 966/2014
SÚMULA: Abre Créditos Adicionais Especiais por Anulação de Dotação, Superávit Financeiro, Excesso de
Arrecadação e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e
considerando as disposições da Lei Municipal Nº. 323, de 28 de maio de 2014, publicada no Diário Oficial do
Município (Jornal Umuarama Ilustrado) em 29 de maio de 2014,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto no Orçamento Geral para o exercício de 2014, o Crédito Adicional Especial por Anulação
de Dotação no valor de R$ 4.325,44 (quatro mil, trezentos e vinte e cinco reais e quarenta e quatro centavos),
mediante a inclusão de rubrica de despesa da dotação orçamentária:
0500
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO
0502
DIVISÃO DE EDUCAÇÃO
123610007.1.039000
Aquisição de Aparelho de Ar Condicionado - Convênio FNDE/PAR - Fonte 129
12233/4.4.90.52.00.00.00
Equipamentos e Material Permanente
4.325,44
Fonte de Recursos 103 - 5% Sobre Transferências Constitucionais Vinculadas a Educação
Art. 2º. Fica aberto no Orçamento Geral para o exercício de 2014 os Créditos Adicionais Especiais por Superávit
Financeiro no corrente exercício financeiro no valor de R$- 15.748,55 (quinze mil, setecentos e quarenta e oito
reais e cinqüenta e cinco centavos), mediante a inclusão de rubricas de despesas das dotações orçamentárias:
0400
SECRETARIA DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
0403
DIVISÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E CONTABILIDADE
288460000.0.005000
Devolução de Saldos de Convênios
12235/4.4.90.93.00.00.00
Indenizações e Restituições
1.773,99
0500
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO
0502
DIVISÃO DE EDUCAÇÃO
123610007.1.039000
Aquisição de Aparelho de Ar Condicionado - Convênio FNDE/PAR - Fonte 129
12232/4.4.90.52.00.00.00
Equipamentos e Material Permanente
13.974,56
Fonte de Recursos 129 - Aquisição de Ônibus - Convênio FNDE
Art. 3º. Fica aberto no Orçamento Geral para o exercício de 2014 o Crédito Adicional Especial por Excesso de
Arrecadação no corrente exercício financeiro no valor de R$- 18.894,30 (dezoito mil, oitocentos e noventa e
quatro reais e trinta centavos), mediante a inclusão de rubrica de despesa da dotação orçamentária:
0500
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO
0502
DIVISÃO DE EDUCAÇÃO
123610007.1.054000
Aquisição de Conjunto Mobiliário - PAR 201303819/2013
12234/4.4.90.52.00.00.00
Equipamentos e Material Permanente
18.894,30
Fonte de Recursos 133 - Aquisição de Conjunto Mobiliário - PAR 201303819/2013
Art. 4º. Para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo Municipal reduzirá parcialmente a
seguinte dotação do orçamento vigente:
0500
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO
0501
GABINETE DO SECRETÁRIO
123610007.2.021000
Manutenção do Gabinete do Secretário de Educação
212/3.1.90.11.00.00.00
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
4.325,44
Fonte de Recursos 103 - 5% Sobre Transferências Constitucionais Vinculadas a Educação
Art. 5º. Como recurso, para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 2º, o Poder Executivo Municipal utilizarse-á do superávit financeiro, referente o saldo disponível em banco do exercício financeiro de 2013, sem
comprometimento financeiro, nos termos da Instrução Técnica nº 038/2005 e suas atualizações, de acordo
com a seguinte fonte de recursos:
Fonte de Recursos Descrição Valor
129
Aquisição de Ônibus - Convênio FNDE
15.748,55
Art. 6º. Como recurso para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 3º, o Poder Executivo utilizar-se-á do
provável excesso de arrecadação da seguinte fonte de recursos do corrente exercício financeiro:
Fonte de Recursos Descrição Valor
133
Aquisição de Conjunto Mobiliário - PAR 201303819/2013 18.894,30
Art. 7º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de maio
de 2014.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO
Estado do Paraná
DECRETO Nº 967/2014
SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotações e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e
considerando as disposições da Lei Municipal Nº. 300, de 22 de novembro de 2013, publicada no Diário Oficial
do Município (Jornal Umuarama Ilustrado) em 23 de novembro de 2013,
DECRETA:
Art. 1º. Abre Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotações no corrente exercício financeiro no valor
de R$- 110.000,00 (cento e dez mil reais), mediante a inclusão de rubricas de despesas das dotações orçamentárias:
0600
SECRETARIA DE SAUDE
0601
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
103010014.2.040000
Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID
454
110.000,00
Fonte de Recursos 303 - SAUDE - Receitas Vinculadas (EC 29/00)
Art. 2º. Para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo Municipal reduzirá parcialmente as
seguintes dotações do orçamento vigente:
0500
SECRETARIA DE ED. CULT. ESP. E TURISMO
0503
DIVISAO DE CULTURA
133920011.2.036000 Manutenção da Divisão de Cultura
3.3.50.41.00.00.00 CONTRIBUICOES
372
30.000,00
0800
SECRET. DE AGRIC., ABASTEC., IND. E COM.
0803
DIVISAO DE INDÚSTRIA E COMERCIO
226610019.2.059000
Manutenção da Divisão de Indústria e Comercio
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
603
50.000,00
0900
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E ECOLOGIA
0902
DIVISAO DO MEIO AMBIENTE
185410020.2.061000
Manutenção da Divisão de Meio Ambiente
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
623
30.000,00
Fonte de Recursos 000 - Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso - Pr., aos 29 (vinte e nove) dias do mês de maio de 2014.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA
Estado do Paraná
DECRETO Nº. 1.367
De 29 de Maio de 2014.
Abre “Crédito Adicional Especial” e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições Legais e com
base na Lei Municipal nº. 1.490 de 29 de Maio de 2014.
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Especial no valor de até R$- 299.430,42
(duzentos e noventa e nove mil, quatrocentos e trinta reais e quarenta e dois centavos), de acordo com a
seguinte classificação orçamentária:
07
SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS PULICAS
07.003 DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS
07.003.15.452.0010.2.117
Convênio Construção de Capela Mortuária
F –31768Convênio Capela Mortuária
4.4.90.51.00.00
Obras e Instalações
299.430,42
T O T A L, . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
299.430,42
Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto neste Projeto será utilizado, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II da Lei
Federal 4.320/64 o recurso proveniente de excesso de arrecadação no exercício de 2014.
20.00.00.00.00.00
Receita de Capital
24.00.00.00.00.00
Transferências de Capital
24.72.00.00.00.00
Transferência de Convênios dos Estados e do Distrito Federal e Suas Entidades
24.72.99.00.00.00
Outras Transferências de Convênio do Estado
24.72.99.99.00.00
Outras Transferências de Convênio dos Estados e do Distrito Federal e Suas Entidades
24.72.99.99.03.00
Convênio Construção de Capela Mortuária
299.430,42
T O T A L, . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
299.430,42
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos vinte e nove dias do mês de maio do ano de dois mil e quatorze (29/
05/2014).
FRANCISCO APº. DE ALMEIDA
JOÃO CERVINHANI
PREFEITO MUNICIPAL
SECRETÁRIO DE GOVERNO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA
Estado do Paraná
LEI Nº. 1.490
De 29 de Maio de 2014.
Autoriza a abertura de “Crédito Adicional Especial” e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL
SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional
Especial no valor de até R$- 299.430,42 (duzentos e noventa e nove mil, quatrocentos e trinta reais e quarenta
e dois centavos), de acordo com a seguinte classificação orçamentária:
07
SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS PULICAS
07.003 DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS
07.003.15.452.0010.2.117
Convênio Construção de Capela Mortuária
F –31768Convênio Capela Mortuária
4.4.90.51.00.00
Obras e Instalações
299.430,42
T O T A L, . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
299.430,42
Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto neste Projeto será utilizado, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II da Lei
Federal 4.320/64 o recurso proveniente de excesso de arrecadação no exercício de 2014.
20.00.00.00.00.00
Receita de Capital
24.00.00.00.00.00
Transferências de Capital
24.72.00.00.00.00
Transferência de Convênios dos Estados e do Distrito Federal e Suas Entidades
24.72.99.00.00.00
Outras Transferências de Convênio do Estado
24.72.99.99.00.00
Outras Transferências de Convênio dos Estados e do Distrito Federal e Suas Entidades
24.72.99.99.03.00
Convênio Construção de Capela Mortuária
299.430,42
T O T A L, . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
299.430,42
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos vinte e nove dias do mês de maio do ano de dois mil e quatorze (29/
05/2014).
FRANCISCO APº. DE ALMEIDA
JOÃO CERVINHANI
PREFEITO MUNICIPAL
SECRETÁRIO DE GOVERNO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA
Estado do Paraná
LEI Nº. 1.492
De 29 de Maio de 2014.
Autoriza a abertura de “Crédito Adicional Suplementar” e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL
SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional
Suplementar no valor de R$- 71.000,00 (setenta e um mil reais), de acordo com as seguintes classificações
orçamentárias, a saber:
06
SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO E PROMOÇÃO SOCIAL
06.001 GABINETE DO SECR.DO TRABALHO, EMPREGO E PROM. SOCIAL
06.001.08.244.0002.2.024 Manutenção e Coord. da Secretaria do Trabalho e Promoção Social
F-01000 Recursos Livres
3.3.90.30.00.00
Material de Consumo
15.000,00
3.3.90.36.00.00
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 10.000,00
3.3.90.39.00.00
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
15.000,00
07
SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS PÚLICOS
07.002 DIVISÃO DE OBRAS E ENGENHARIA
07.002.15.452.0010.2.043
Manutenção da Divisão de Obras e Engenharia
F-01000 Recursos Livres
3.3.90.30.00.00
Material de Consumo
18.000,00
08
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
08.007 DIVISÃO DE CULTURA
08.007.13.392.0012.2.132
Manutenção da Divisão de Cultura
F-01000 Recursos Livres
3.3.90.30.00.00
Material de Consumo 3.000,00
3.3.90.39.00.00
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
5.000,00
10
SECRETARIA DE SAÚDE
10.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.001.10.304.0017.2.094
Manutenção da Vigilância em Saúde/Federal e Próprios
F-31497 Vigilância em Saúde
3.3.90.30.00.00
Material de Consumo 5.000,00
T O T A L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
71.000,00
Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, decorrerão das anulações total/parcial das seguintes
dotações orçamentárias vigente.
02
GABINETE DO PREFEITO
02.005 CONSELHO DE SEGURANÇA
02.005.04.122.0002.2.006
Contribuição ao Conselho de Segurança
F-01000 Recursos Livres
3.3.70.41.00.00
Contribuições
32.000,00
08
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
08.008 DIVISÃO DE ESPORTES
08.008.27.812.0013.2.072
Manutenção da Divisão de Esportes
F-01000 Recursos Livres
3.3.90.39.00.00
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
14.000,00
09
SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
09.002 DIVISÃO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
09.002.20.601.0014.2.075
Manutenção da Divisão de Agricultura e Pecuária
F- 01000 Recursos Livres
3.3.90.32.00.00
Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
5.000,00
3.3.90.39.00.00
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
20.000,00
T O T A L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
71.000,00
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos vinte e nove dias do mês de maio do ano de dois mil e quatorze (29/
05/2014).
FRANCISCO APº. DE ALMEIDA
JOÃO CERVINHANI
PREFEITO MUNICIPAL
SECRETÁRIO DE GOVERNO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA
Estado do Paraná
DECRETO Nº. 1.368
De 29 de Maio de 2014.
Abre "Crédito Adicional Suplementar" e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições Legais e com
base na Lei Municipal nº. 1.492 de 29 de Maio de 2014.
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$- 71.000,00
(setenta e um mil reais), de acordo com as seguintes classificações orçamentárias, a saber:
06
SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO E PROMOÇÃO SOCIAL
06.001 GABINETE DO SECR.DO TRABALHO, EMPREGO E PROM. SOCIAL
06.001.08.244.0002.2.024 - Manutenção e Coord. da Secretaria do Trabalho e Promoção Social
F-01000 Recursos Livres
3.3.90.30.00.00
Material de Consumo
15.000,00
3.3.90.36.00.00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
10.000,00
3.3.90.39.00.00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
15.000,00
07
SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS PÚLICOS
07.002 DIVISÃO DE OBRAS E ENGENHARIA
07.002.15.452.0010.2.043
Manutenção da Divisão de Obras e Engenharia
F-01000 Recursos Livres
3.3.90.30.00.00
Material de Consumo
18.000,00
08
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
08.007 DIVISÃO DE CULTURA
08.007.13.392.0012.2.132
Manutenção da Divisão de Cultura
F-01000 Recursos Livres
3.3.90.30.00.00
Material de Consumo 3.000,00
3.3.90.39.00.00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
5.000,00
10
SECRETARIA DE SAÚDE
10.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.001.10.304.0017.2.094
Manutenção da Vigilância em Saúde/Federal e Próprios
F-31497 Vigilância em Saúde
3.3.90.30.00.00
Material de Consumo 5.000,00
T O T A L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
71.000,00
Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, decorrerão das anulações total/parcial das seguintes
dotações orçamentárias vigente.
02
GABINETE DO PREFEITO
02.005 CONSELHO DE SEGURANÇA
02.005.04.122.0002.2.006
Contribuição ao Conselho de Segurança
F-01000 Recursos Livres
3.3.70.41.00.00
Contribuições
32.000,00
08
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
08.008 DIVISÃO DE ESPORTES
08.008.27.812.0013.2.072
Manutenção da Divisão de Esportes
F-01000 Recursos Livres
3.3.90.39.00.00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
14.000,00
09
SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
09.002 DIVISÃO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
09.002.20.601.0014.2.075
Manutenção da Divisão de Agricultura e Pecuária
F- 01000 Recursos Livres
3.3.90.32.00.00
Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
5.000,00
3.3.90.39.00.00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
20.000,00
T O T A L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
71.000,00
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos vinte e nove dias do mês de maio do ano de dois mil e quatorze (29/
05/2014).
FRANCISCO APº. DE ALMEIDA
JOÃO CERVINHANI
PREFEITO MUNICIPAL
SECRETÁRIO DE GOVERNO
Umuarama Ilustrado
Umuarama, sexta-feira
30 de maio de 2014
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
Republicado por Incorreção
DECRETO N.º 162/2014
SÚMULA: Dispõe sobre a abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor de R$ 208.000,00
(duzentos e oito mil reais), destinados a suplementarem as dotações do orçamento corrente do Executivo
Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhes
são conferidas pelo Artigo 5º, inciso I da Lei n.º 078, de 18-12-2013 (LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA) Publicada em 20-12-2013.
CONSIDERANDO, a insuficiência de saldos nas rubricas de despesa específica no orçamento municipal
vigente.
DECRETA:
ARTIGO 1º - Fica aberto um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor de R$ 208.000,00 (duzentos e oito
mil reais), destinados a suplementarem as seguintes dotações do orçamento corrente do Executivo Municipal:
04.00-PROCURADORIA JURIDICA
04.01-GABINETE DO PROCURADOR
04.091.0006.2.008 – Manutenção do Gabinete da Procuradoria
1000 –recursos ordinários(livres)
(39)33.90.36.00 – outros serv.de terceiros- pessoa fisíca 8.000,00
(40)33.90.39.00 – outros serv.de terceiros- pessoa juridica
10.000,00
06.00 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
06.02 – DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS
04.122.0004.2.011 – Manutenção da Divisão de Serviços Gerais da Sec.de Administração
1000 –recursos ordinários(livres)
(65)33.90.93.00 – indenizações e restituições
50.000,00
(66)44.90.52.00 – equipamentos e material permanente 40.000,00
10.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
10.03 – DIVISÃO FUNDO MUNICIPAL ASSISTENCIA SOCIAL
08.244.0016.2.049 – Manutenção e Encargos com Programa SUAS/PAIF
3766 – programa paif-atenção integral familia
(198)33.90.30.00 – material de consumo
8.000,00
11.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO,CULTURA E ESPORTE
11-01 – DIVISÃO DE EDUCAÇAO
12.361.0022.2.060 - Manutenção e Encargos com os Repasses do Salario Educação
107 – salário educação/fnde
(271)33.90.39.00 - outros serv.de terceiros- pessoa juridica
45.000,00
11.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO,CULTURA E ESPORTE
11-01 – DIVISÃO DE EDUCAÇAO
12.361.0024.2.057 - Manutenção e Encargos com UAB-Ensino Universitario
1000 – recursos ordinários(livres)
(295) 44.90.52.00 – equipamentos e material permanente
43.000,00
11.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO,CULTURA E ESPORTE
11-01 – DIVISÃO DE EDUCAÇAO
12.365.0026.2.064 - Manutenção e Encargos com Centro de Educação Infantil OCA
104 – educação 25% - impostos
(302)33.90.30.00 – material de consumo
4.000,00
TOTAL DO CRÉDITO SUPLEMENTAR
208.000,00
ARTIGO 2º - Como recursos para a abertura do Crédito previsto no Artigo 1º deste Decreto, o Executivo
Municipal, utilizar-se-á do seguinte:
04.00-PROCURADORIA JURIDICA
04.01-GABINETE DO PROCURADOR
04.091.0006.2.008 – Manutenção do Gabinete da Procuradoria
1000 –recursos ordinários(livres)
(34)31.90.04.00 – contratação por tempo determinado 18.000,00
06.00 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
06.02 – DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS
04.122.0004.2.011 – Manutenção da Divisão de Serviços Gerais da Sec.de Administração
1000 –recursos ordinários(livres)
(62)33.90.39.00 – outros serv.de terceiros- pessoa juridica
90.000,00
10.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
10.03 – DIVISÃO FUNDO MUNICIPAL ASSISTENCIA SOCIAL
08.244.0016.2.049 – Manutenção e Encargos com Programa SUAS/PAIF
3766 – programa paif-atenção integral familia
(199)33.90.36.00 – outros serv.de terceiros- pessoa fisica
8.000,00
11.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO,CULTURA E ESPORTE
11-01 – DIVISÃO DE EDUCAÇAO
12.361.0022.2.060 - Manutenção e Encargos com os Repasses do Salario Educação
107 – salário educação/fnde
(270)33.90.39.00 - outros serv.de terceiros- pessoa fisica
45.000,00
11.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO,CULTURA E ESPORTE
11-01 – DIVISÃO DE EDUCAÇAO
12.361.0024.2.057 - Manutenção e Encargos com UAB-Ensino Universitario
1000 – recursos ordinários(livres)
(294) 33.90.39.00 – outros serv.de terceiros- pessoa juridica
43.000,00
11.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO,CULTURA E ESPORTE
11-01 – DIVISÃO DE EDUCAÇAO
12.365.0026.2.064 - Manutenção e Encargos com Centro de Educação Infantil OCA
104 – educação 25% - impostos
(298)31.90.11.00 – vencimentos e vantagens fixas -pessoal
4.000,00
TOTAL DO CANCELAMENTO 208.000,00
ARTIGO 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício do Paço Municipal de Cruzeiro do Oeste, aos 21 (vinte e um) dias do mês de Maio de 2014.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
LEI Nº 034/2014
SÚMULA:"Dispõe sobre a forma de amortização do déficit técnico, que o Município tem em face do Fundo de
Previdência Municipal de Cruzeiro do Oeste".
A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
ART. 1º O Município de Cruzeiro do Oeste, para obter o equilíbrio atuarial nos termos do caput do
art. 1º da Lei nº 9.717/98, Portaria 402 de julho de 2008, deverá realizar a amortização total do Déficit, em 28
(vinte e oito) anos referente ao déficit técnico, conforme cálculo atuarial constantes dos Anexos integrantes
desta Lei.
ART. 2º - O Município de Cruzeiro do Oeste quitará o déficit técnico referente ao ano de 2014, no valor de R$
553.050,32 ( quinhentos e cinqüenta e três mil, cinqüenta reais e trinta e dois centavos), em 12 (doze) parcelas
mensais e consecutivas, de R$ 44.833,81 (quarenta e quatro mil, oitocentos e trinta e três reais e oitenta e um
centavos), através de aportes mensais ao órgão previdenciário municipal.
ART. 3º - Poderão incidir juros em caso de atraso, nos repasses das parcelas mensais, conforme previsto no
anexo do calculo atuarial.
ART. 4º - O Município de Cruzeiro do Oeste consignará no orçamento de cada exercício as verbas necessárias
ao pagamento da alíquota suplementar mensal.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
EDIFIÍCIO DO PAÇO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, aos 27 ( vinte e sete) dias do mês de Maio de
2.014
VALTER PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES
Estado do Paraná
O MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, através seu gestor municipal e do pregoeiro e
equipe de apoio designado pela portaria 002/2014, tornam público, para conhecimento dos interessados, que
se acha aberto no setor de licitações, a licitação na modalidade abaixo relacionado:
PROCESSO LICITATÓRIO n.º 051/2014
PREGÃO PRESENCIAL - SRP Nº. 027/2014
DATA DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: 10 de Junho de 2014
HORÁRIO DE ENTREGA DOS ENVELOPES: 13:45 HORAS - LOCAL: Prefeitura Municipal de Francisco Alves
- sala de Licitações.
HORÁRIO DO INICIO DA SESSÃO: 14:00 HORAS - LOCAL: Prefeitura Municipal de Francisco Alves - sala de
Licitações.
OBJETO: Implantação do sistema de registro de preços para contratação de empresas objetivando o fornecimento de Herbicida, destinado á realização dos serviços de carpina química, que serão utilizados pela Prefeitura Municipal de Francisco Alves, através da Secretaria Municipal de Agricultura e Departamentos vinculados, a Administração Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, conforme memorial descritivo constante no anexo I do referido Edital.
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA
Estado do Paraná
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO SEGUNDO TERMO ADITIVO do contrato Nº002/2013.
REFERENTE: Licitação Modalidade Carta Convite 001/2013.
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Esperança Nova
CONTRATADO: Empresa NJ. Serviços Administrativos e Contábeis s/s CNPJ: 13.386.505/0001-88.
OBJETO: serviços em suporte técnicos na área de orçamento, recursos humanos, sistema de informações
junto ao Tribunal de Contas, orientações quanto à realização de audiências públicas, orientação na elaboração e envio ao TCE-PR do SIM-AM, SIM-AP e orientação quanto à elaboração e envio da SEFIP.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.3.90.35.00.0000
VALOR TOTAL R$: 1.300,00 (um mil e trezentos reais)
VIGÊNCIA: 31/05/2014 A 30/12/2014.
FORMA DE PAGAMENTO: mensal.
BASE LEGAL: Lei nº. 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.
Esperança Nova, 29 de maio de 2014.
Getulio Cardoso dos Santos
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA
Estado do Paraná
DECRETO Nº. 002/2014
SÚMULA – HOMOLOGA e ADJUDICA o julgamento proferido pela comissão permanente de licitação, do
processo licitatório n. 002/2014, na modalidade carta convite nº. 001/2014.
O Presidente da Câmara Municipal de Esperança Nova, no uso de suas atribuições legais e considerando o
parecer exarado pela assessoria jurídica e pela comissão de licitação,
DECRETA:
Art. 1º - Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão permanente de Licitação, referente ao processo
licitatório nº. 002/2014, modalidade carta convite nº. 001/2014, OBJETO: Aquisição de 06 (seis) câmeras com
infra 20 MT 1/3 3,6mm 600L; 02 (duas) câmeras profissional VP E730 IR; 01 (um) aparelho DVR 08 (oitos) canais
compacto; 01 (uma) fonte para câmera especial; 01 (um) top link de 24 (vinte e quatro) portas; 01 (um) rack p/
servidor de parede em aço 19" 776X670mm; Com a prestação dos serviços de instalação contendo: 150 (centos
e cinqüenta) metros de cabos para câmeras; 16 (dezesseis) plug; 01 (um) mini microfone; 20 (vinte) metros de
fio p/ microfone; 08 (oito) caixas brancas para acabamentos; 82 (oitenta e dois) metros de cabos para internet;
01 (um) filtro de linha; 01 (uma) barra de perfil; 01 (um) guia de cabo. a favor do vencedor do certame, Empresa
Ernesto Olivo & Cia Ltda, CNPJ: 79.194.304/0001-97, sito na Avenida Sete de setembro nº. 903, Altônia Pr
Art. 2º - FICA ADJUDICADO em favor da empresa licitante: Empresa Ernesto Olivo & Cia Ltda, CNPJ: 79.194.304/
0001-97, sito na Avenida Sete de setembro nº. 903, Altônia Pr, por ter a proposta mais vantajosa no valor de
R$ 7.780,00 sete mil setecentos e oitenta reais)
Art. 3º - Fica o setor competente autorizado a elaborar o termo de contrato depois de cumpridas todas as
formalidades legais.
Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrario.
Câmara Municipal de Esperança Nova, em 29 de maio de 2014.
Getulio Cardoso dos Santos
Presidente da Câmara
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA
Estado do Paraná
RESOLUÇÃO - CMS - N° 03/2013 de 28 de Agosto de 2013
O Conselho Municipal de Saúde - CMS, no uso de suas atribuições, que lhe confere uso de suas competências
regimentais e legais conferidas pela Lei Federal 8.080, de 19/9/90, Lei Federal 8.142, de 28/12/90 e Lei
municipal nº. 006 de 17 de Fevereiro de 1997.
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Esperança Nova, Estado do Paraná em sua reunião ordinária
do dia 28 de Agosto de 2013 resolve:
Artigo 1° - Aprovar a construção do calçamento e estacionamento para melhorar a acessibilidade dos usuários
da saúde entre o Centro de Saúde e a Unidade Básica de Saúde.
Artigo 2° - Aprovar o Plano de Aplicação dos seguinte recursos: Média e Alta Complexidade; Atenção Primária;
Vigilância em Saúde; Pab Parte Fixa e Assistência Farmacêutica.
Artigo 3° - Aprovar a Programação Anual da Saúde do ano de 2013.
Artigo 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Esperança Nova, 28 de Agosto de 2013.
Ana Claudia Baliski de Carvalho
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
HOMOLOGO a Resolução n° 03/2013, de 28 de Agosto de 2013, nos termos da Legislação Vigente.
Everton Barbieri
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA
Estado do Paraná
RESOLUÇÃO - CMS - N° 01/2013 de 11 de Junho de 2013
O Conselho Municipal de Saúde - CMS, no uso de suas atribuições, que lhe confere uso de suas competências
regimentais e legais conferidas pela Lei Federal 8.080, de 19/9/90, Lei Federal 8.142, de 28/12/90 e Lei
municipal nº. 006 de 17 de Fevereiro de 1997.
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Esperança Nova, Estado do Paraná em sua reunião ordinária
do dia 11 de junho de 2013 resolve:
Artigo 1° - Aprovar por unanimidade o decreto e a Portaria para realização da oitava Conferência de Saúde com
o tema "Fortalecimento da Atenção Básica"
Artigo 2° - Aprovar o Regimento interno da oitava Conferência de Saúde.
Artigo 3° - Aprovar o Pano de Aplicação do VigiaSUS.
Artigo 4° - Aprovar o relatório da prestação de contas do primeiro quadrimestre do ano de 2013.
Artigo 5° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Esperança Nova, 11 de Junho de 2013.
Ana Claudia Baliski de Carvalho
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
HOMOLOGO a Resolução n° 01/2013, de 11 de Junho de 2013, nos termos da Legislação Vigente.
Everton Barbieri
Prefeito Municipal
AQUISIÇÃO DO EDITAL: O edital e demais documentos pertinentes a presente licitação poderão ser apreciados e fornecidos aos interessados em cópias impressas ou em mídia digital (pen-drive, CD, DVD ou disquetes,
desde que fornecido pelo licitante), aos licitantes que comparecerem no departamento de licitação, compras
e cadastro da Prefeitura Municipal de Francisco Alves e mediante o pagamento de uma taxa e emolumentos
no valor de R$- 50,00(cinqüenta reais) com pagamento realizado somente através de DAM (documento de
arrecadação municipal), emitido pelo departamento de tributação e fiscalização do município de Francisco
Alves e retirado pelo licitante interessado.
FORMA E PRAZO DE ENTREGA DOS SERVIÇOS: De forma imediata após a solicitação da secretaria ou
departamento competente.
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Conforme retirada e/ou nas demais determinações contidas no edital.
DEMAIS INFORMAÇÕES: Quaisquer esclarecimentos sobre o presente edital poderão ser obtidos da comissão, diariamente, nos dias úteis das 09:00 as 11:00 horas e das 14:00 as 16:00 horas, ou no endereço sito a
Rua Jorge Ferreira,627 município de Francisco Alves, Estado do Paraná. A licitante interessada deverá deixar
por escrito na divisão de licitação e cadastro que obteve os esclarecimentos pretendido ou encaminhado
através do FONE/FAX: (44)3643-8000.
Francisco Alves – Pr. 28 de Maio de 2014.
ANDRÉ LUIS CRIPA
PREGOEIRO
ALÍRIO JOSÉ MISTURA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES
Estado do Paraná
DECRETO Nº 060 DE 28 DE MAIO DE 2014.
SUMULA: HOMOLOGA O JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO PROFERIDO PELO PREGOEIRO E EQUIPE DE
APOIO REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 041/2014 PREGÃO PRESENCIAL N.º 019/2014 E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
O MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, na
pessoa de seu representante legal o Prefeito Municipal Sr. ALÍRIO JOSÉ MISTURA, no uso de suas atribuições
legais,
Considerando o julgamento proferido pelo Pregoeiro e equipe de apoio, nomeado pela portaria do executivo sob
n.º 002/2014; e;
Considerando os termos e trâmites legais atendidos em conformidade com o que determina o Edital Licitatório
amparado pela Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 030/2006, de 15 de maio
de 2006, Decreto 5.450/2005 de 31 de maio de 2005, Decreto 5.504/2005 de 05 de agosto de 2005 e aplicandose subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com
alterações introduzidas posteriormente e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
D E C R E T A:
Art. 1 - FICA HOMOLOGADO o julgamento proferido e ADJUDICADO pelo pregoeiro e equipe de apoio de que
trata o PROCESSO LICITATÓRIO N.º 041/2014 - PREGÃO PRESENCIAL n.º 019/2014 para a(s) seguinte(s)
empresa(s) licitante(s): a)- GRADIARA – COMERCIO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA, CNPJ nº72.464.332/0001-38, por ter apresentado proposta mais vantajosa com o resultado de melhor preço unitário,
conforme especificado no edital na forma de lance sequencial, tudo em conformidade com sua proposta
inicial, e proposta final registrada em ata de sessão publica para os item n.º 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09,
10, 11, 12, 13, 14, e 15 do lote 01.
Art. 2 - Fica fazendo parte integrante ao presente DECRETO, Ata de Sessão Publica, Parecer Final da Comissão de Licitações, Extrato de Contrato e/ou Contrato na sua integra, anexo de proposta de preços, Publicações
Legais no Diário Oficial do Município e demais documentações pertinentes ao processo licitatório, em conformidade com o que determina a Lei Federal n.º 8.666/93, posteriores alterações e demais legislações
inerentes.
Art. 3 - Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado, da decisão estabelecida
neste decreto.
Art. 4 – Fica autorizado a formalizar o devido contrato nos termos do Artigo 54 e dos demais artigos seguintes
da Lei Federal 8.666/1993 e das demais legislações pertinente em vigor.
Art. 5 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, aos vinte oito dias do mês de maio de
dois mil e quatorze.
ALIRIO JOSÉ MISTURA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES
Estado do Paraná
DECRETO Nº 061 DE 28 DE MAIO DE 2014.
SUMULA: HOMOLOGA O JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO PROFERIDO PELO PREGOEIRO E EQUIPE DE
APOIO REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 042/2014 PREGÃO PRESENCIAL N.º 020/2014 E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
O MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, na
pessoa de seu representante legal o Prefeito Municipal Sr. ALÍRIO JOSÉ MISTURA, no uso de suas atribuições
legais,
Considerando o julgamento proferido pelo Pregoeiro e equipe de apoio, nomeado pela portaria do executivo sob
n.º 002/2014; e;
Considerando os termos e trâmites legais atendidos em conformidade com o que determina o Edital Licitatório
amparado pela Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 030/2006, de 15 de maio
de 2006, Decreto 5.450/2005 de 31 de maio de 2005, Decreto 5.504/2005 de 05 de agosto de 2005 e aplicandose subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com
alterações introduzidas posteriormente e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
D E C R E T A:
Art. 1 - FICA HOMOLOGADO o julgamento proferido e ADJUDICADO pelo pregoeiro e equipe de apoio de que
trata o PROCESSO LICITATÓRIO N.º 042/2014 - PREGÃO PRESENCIAL n.º 020/2014 para a(s) seguinte(s)
empresa(s) licitante(s): a)- VIOLA CENTER MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA-ME, CNPJ nº-15.593.052/000196, por ter apresentado proposta mais vantajosa com o resultado de melhor preço unitário, conforme especificado no edital na forma de lance sequencial, tudo em conformidade com sua proposta inicial, e proposta final
registrada em ata de sessão publica para os item n.º 01 do lote 01.
Art. 2 - Fica fazendo parte integrante ao presente DECRETO, Ata de Sessão Publica, Parecer Final da Comissão de Licitações, Extrato de Contrato e/ou Contrato na sua integra, anexo de proposta de preços, Publicações
Legais no Diário Oficial do Município e demais documentações pertinentes ao processo licitatório, em conformidade com o que determina a Lei Federal n.º 8.666/93, posteriores alterações e demais legislações
inerentes.
Art. 3 - Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado, da decisão estabelecida
neste decreto.
Art. 4 – Fica autorizado a formalizar o devido contrato nos termos do Artigo 54 e dos demais artigos seguintes
da Lei Federal 8.666/1993 e das demais legislações pertinente em vigor.
Art. 5 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, aos vinte e oito dias do mês de maio
de dois mil e quatorze.
ALIRIO JOSÉ MISTURA
PREFEITO MUNICIPAL
SÚMULA DE RECEBIMENTO
DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO
REALIZAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO E CONSTRUTORA LTDA torna público que recebeu do IAP, a Licença
de Instalação para PARCELAMENTO DO SOLO PARA FINS RESIDENCIAIS – PQ. RESIDENCIAL VIVA (N°
19178, VALIDADE : 15/05/2016) a ser implantada LOTE A, DA SUBDIVISÃO DO LOTE N°166/167/168, PÉROLA - PARANÁ.
Umuarama Ilustrado
Umuarama, sexta-feira
30 de maio de 2014
SÚMULA DE RECEBIMENTO
DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO
REALIZAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO E CONSTRUTORA LTDA torna público
que recebeu do IAP, a Licença de Instalação para PARCELAMENTO DO SOLO
PARA FINS RESIDENCIAIS – PQ. RESIDENCIAL PÉROLA II (N° 19177, VALIDADE : 15/05/2016) a ser implantada LOTE A, DA SUBDIVISÃO DO LOTE
N°815/816-A/816-B/817-A/817-B/818/819, PÉROLA - PARANÁ.
PREFEITURA DE FRANCISCO ALVES
Estado do Paraná
O MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, através seu gestor
municipal e do pregoeiro e equipe de apoio designado pela portaria 002/2014,
tornam público, para conhecimento dos interessados, que se acha aberto no
setor de licitações, a licitação na modalidade abaixo relacionado:
PROCESSO LICITATÓRIO n.º 052/2014
PREGÃO PRESENCIAL - SRP Nº. 028/2014
DATA DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: 13 de Junho de 2014
HORÁRIO DE ENTREGA DOS ENVELOPES: 13:45 HORAS - LOCAL: Prefeitura
Municipal de Francisco Alves - sala de Licitações.
HORÁRIO DO INICIO DA SESSÃO: 14:00 HORAS - LOCAL: Prefeitura Municipal
de Francisco Alves - sala de Licitações.
OBJETO: A presente licitação tem por objeto a AQUISIÇÃO DE ÓLEO DIESEL
COMUM, A SER UTILIZADO, EM VEÍCULOS E MAQUINÁRIOS PERTENCENTES A FROTA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES, em conformidade com o Projeto de recuperação de trafegabilidade de Estradas Rurais,
conforme convenio nº 029/2013, firmado entre a SECRETARIA DE ESTADO DA
AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO (SEAB) E O MUNICIPIO DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, conforme anexo I.
AQUISIÇÃO DO EDITAL: O edital e demais documentos pertinentes a presente
licitação poderão ser apreciados e fornecidos aos interessados em cópias
impressas ou em mídia digital (pen-drive, CD, DVD ou disquetes, desde que
fornecido pelo licitante), aos licitantes que comparecerem no departamento de
licitação, compras e cadastro da Prefeitura Municipal de Francisco Alves e
mediante o pagamento de uma taxa e emolumentos no valor de R$- 50,00(cinqüenta reais) com pagamento realizado somente através de DAM (documento de
arrecadação municipal), emitido pelo departamento de tributação e fiscalização
do município de Francisco Alves e retirado pelo licitante interessado.
FORMA E PRAZO DE ENTREGA DOS SERVIÇOS: De forma imediata após a
solicitação da secretaria ou departamento competente.
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Conforme retirada e/ou nas demais determinações contidas no edital.
DEMAIS INFORMAÇÕES: Quaisquer esclarecimentos sobre o presente edital
poderão ser obtidos da comissão, diariamente, nos dias úteis das 09:00 as 11:00
horas e das 14:00 as 16:00 horas, ou no endereço sito a Rua Jorge Ferreira,627
município de Francisco Alves, Estado do Paraná. A licitante interessada deverá
deixar por escrito na divisão de licitação e cadastro que obteve os esclarecimentos pretendido ou encaminhado através do FONE/FAX: (44)3643-8000.
Francisco Alves – Pr. 29 de Maio de 2014.
ANDRÉ LUIS CRIPA
PREGOEIRO
ALÍRIO JOSÉ MISTURA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
Estado do Paraná
DECRETO Nº 166/2014
Data: 28.05.2014
Ementa: exonera Josemar Ganho Secretário Municipal de Indústria e Comércio.
O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de Guaíra, e consoante dispositivos da Lei
Municipal nº 1.191, de 17.12.2001, e, considerando o memorando sob o nº 2013001163,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar JOSEMAR GANHO, CI/RG nº 3.478.314-4/IIRS-SSP, do cargo em
comissão de Secretário Municipal de Indústria e Comércio, símbolo CC-01, a
partir de 1º de junho de 2014.
Art. 2º Revoga-se o Decreto nº 276/2013 de 17.07.2013.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, com
eficácia a partir de 01.06.2014.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 28 de maio de 2014.
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
Estado do Paraná
DECRETO Nº 164/2014
Data: 28.05.2014
Ementa: não atendimento aos Editais de Convocações nºs 015/2014 e 016/2014
para o cargo de provimento efetivo conforme especifica.
O Prefeito do Município de Guaíra, Estado do Paraná, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pela Lei Orgânica, e com fundamento nos dispositivos das
Leis Municipais nºs 1.246 e 1.247, de 03.12.2003;
Considerando que os candidatos a seguir mencionados, não atenderam aos Atos
Convocatórios de nºs 015/2014 e 016/2014, devidamente publicados no Jornal
Umuarama Ilustrado e no Diário Oficial Eletrônico desta Municipalidade e igualmente divulgado no sitio oficial no endereço www.guaira.pr.gov.br/concurso público, e,
considerando o memorando sob o nº 2013003053 e Processo Digital nº 1370/2014,
DECRETA:
Art. 1º Ficam seus nomes transferidos para o final da lista de classificação do
cargo mencionado a seguir, nos termos do item 6.28 do Edital de Abertura de
Concurso Público Municipal nº 001/2010:
NºINSCRIÇÃO CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO
CARGO
325198
75º lugar
Roberto Gomes da Cruz Auxiliar de Serviços Gerais
332414
7º lugar
Vivian Peratelli Cardoso
Assistente Administrativo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 28 de maio de 2014.
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 177/2014
Data: 28.05.2014
Ementa: prorroga o prazo para conclusão dos trabalhos da comissão de
Sindicância para apurar fatos e ressalvar os interesses da Administração Municipal e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso das suas atribuições
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Guaíra, considerando
as disposições da Lei Municipal nº 1.246/2003, notadamente, artigo 165 e seguintes, e tendo em vista o Memorando sob o nº 2013000010,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar o prazo, por noventa dias, improrrogáveis, para conclusão dos
trabalhos de Sindicância, instituída pela Portaria nº 090/2014, com o objetivo de
apurar eventuais irregularidades apontadas no relatório ofertado pela Comissão
de Levantamento Patrimonial no mencionado Memorando sob o nº 2013000010.
Art. 2° O desempenho das atribuições dos membros da Comissão é considerado
serviço público relevante e não será remunerado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia
retroativa a data de 27 de maio de 2014.
CIENTIFIQUEM-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 28 de maio de 2014.
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
Estado do Paraná
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
É dispensável licitação para a despesa abaixo especificada, devidamente
justificada, com fundamento no art. 24, II da Lei 8.666/93, e em conformidade
com o parecer jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI do
mesmo diploma legal.
DISPENSA Nº T/2014
PROCESSO Nº 058/2014
DEPARTAMENTO SOLICITANTE: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE CONFECÇÃO
DE 3.088 (TRÊS MIL E OITENTA E OITO) CARNÊS DE IPTU/TSU, MONTADOS,
GRAMPEADOS, LOMBADOS (ACABAMENTO), COM CORTE E IMPRESSOS
ELETRONICAMENTE A LASER, TAMANHO 9x9 CM DE ALTURA x 21,0 CM DE
LARGURA, CONTENDO: CAPA E CONTRA CAPA EM PAPEL BRILHO 150
GRAMAS, 4 x 0 CORES, E LÂMINAS BRANCAS EM PAPEL A4 DE 75, PARA A
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA.
CONTRATADO: ADEMIR ANTONIO DA SILVA - ME
CNPJ: 07.326.543/0001-42
VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2014
VALOR MÁXIMO: R$ 3.925,47 (TRÊS MIL, NOVECENTOS E VINTE E CINCO
REAIS E QUARENTA E SETE CENTAVOS).
PREFEITURA DE FRANCISCO ALVES
PREFEITURA DE FRANCISCO ALVES
Estado do Paraná
DECRETO Nº 063 DE 29 DE MAIO DE 2014.
SUMULA: HOMOLOGA O JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO PROFERIDO PELO
PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º
044/2014 PREGÃO PRESENCIAL N.º 022/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica
de direito público interno, na pessoa de seu representante legal o Prefeito Municipal Sr. ALÍRIO JOSÉ MISTURA, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o julgamento proferido pelo Pregoeiro e equipe de apoio, nomeado pela portaria do executivo sob n.º 002/2014; e;
Considerando os termos e trâmites legais atendidos em conformidade com o
que determina o Edital Licitatório amparado pela Lei federal nº. 10.520, de 17 de
julho de 2002, Decreto Municipal nº. 030/2006, de 15 de maio de 2006, Decreto
5.450/2005 de 31 de maio de 2005, Decreto 5.504/2005 de 05 de agosto de 2005
e aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações introduzidas posteriormente e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
D E C R E T A:
Art. 1 - FICA HOMOLOGADO o julgamento proferido e ADJUDICADO pelo pregoeiro e equipe de apoio de que trata o PROCESSO LICITATÓRIO N.º 044/2014 PREGÃO PRESENCIAL n.º 022/2014 para a(s) seguinte(s) empresa(s) licitante(s):
a)- M N – COMERCIO, SERVIÇO E REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ: 08.053.975/
0001-90, por ter apresentado proposta mais vantajosa com o resultado de melhor
preço unitário, conforme especificado no edital na forma de lance sequencial,
tudo em conformidade com sua proposta inicial, e proposta final registrada em
ata de sessão publica para os item n.º 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11,
12, 13, 14, 15, 16 e 17 do lote 01, e b)- M.L.R. FERNANDES CONFECÇÕES-ME,
CNPJ: 84.999.648/0001-03, por ter apresentado proposta mais vantajosa com o
resultado de melhor preço unitário, conforme especificado no edital na forma de
lance sequencial, tudo em conformidade com sua proposta inicial, e proposta
final registrada em ata de sessão publica para os itens n° 01, 02, 03, 04, 05, 06,
07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19 e 20 do lote 02.
Art. 2 - Fica fazendo parte integrante ao presente DECRETO, Ata de Sessão
Publica, Parecer Final da Comissão de Licitações, Extrato de Contrato e/ou
Contrato na sua integra, anexo de proposta de preços, Publicações Legais no
Diário Oficial do Município e demais documentações pertinentes ao processo
licitatório, em conformidade com o que determina a Lei Federal n.º 8.666/93,
posteriores alterações e demais legislações inerentes.
Art. 3 - Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado,
da decisão estabelecida neste decreto.
Art. 4 – Fica autorizado a formalizar o devido contrato nos termos do Artigo 54 e
dos demais artigos seguintes da Lei Federal 8.666/1993 e das demais legislações pertinente em vigor.
Art. 5 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, aos vinte
e nove dias do mês de maio de dois mil e quatorze.
ALIRIO JOSÉ MISTURA
PREFEITO MUNICIPAL
Estado do Paraná
DECRETO Nº 062 DE 29 DE MAIO DE 2014.
SUMULA: HOMOLOGA O JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO PROFERIDO PELO
PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO
N.º 043/2014 PREGÃO PRESENCIAL N.º 021/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica
de direito público interno, na pessoa de seu representante legal o Prefeito Municipal Sr. ALÍRIO JOSÉ MISTURA, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o julgamento proferido pelo Pregoeiro e equipe de apoio, nomeado pela portaria do executivo sob n.º 002/2014; e;
Considerando os termos e trâmites legais atendidos em conformidade com o
que determina o Edital Licitatório amparado pela Lei federal nº. 10.520, de 17 de
julho de 2002, Decreto Municipal nº. 030/2006, de 15 de maio de 2006, Decreto
5.450/2005 de 31 de maio de 2005, Decreto 5.504/2005 de 05 de agosto de 2005
e aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações introduzidas posteriormente e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
D E C R E T A:
Art. 1 - FICA HOMOLOGADO o julgamento proferido e ADJUDICADO pelo pregoeiro e equipe de apoio de que trata o PROCESSO LICITATÓRIO N.º 043/2014 PREGÃO PRESENCIAL n.º 021/2014 para a(s) seguinte(s) empresa(s) licitante(s):
a)- VIOLA CENTER MOVEIS E EQUIPAMENTOSLTDA-ME, CNPJ nº-15.593.052/
0001-96, por ter apresentado proposta mais vantajosa com o resultado de melhor
preço unitário, conforme especificado no edital na forma de lance sequencial,
tudo em conformidade com sua proposta inicial, e proposta final registrada em
ata de sessão publica para os item n.º 01, 02 e 03 do lote 01.
Art. 2 - Fica fazendo parte integrante ao presente DECRETO, Ata de Sessão
Publica, Parecer Final da Comissão de Licitações, Extrato de Contrato e/ou
Contrato na sua integra, anexo de proposta de preços, Publicações Legais no
Diário Oficial do Município e demais documentações pertinentes ao processo
licitatório, em conformidade com o que determina a Lei Federal n.º 8.666/93,
posteriores alterações e demais legislações inerentes.
Art. 3 - Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado,
da decisão estabelecida neste decreto.
Art. 4 – Fica autorizado a formalizar o devido contrato nos termos do Artigo 54 e
dos demais artigos seguintes da Lei Federal 8.666/1993 e das demais legislações pertinente em vigor.
Art. 5 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, aos vinte
e nove dias do mês de maio de dois mil e quatorze.
ALIRIO JOSÉ MISTURA
PREFEITO MUNICIPAL
Umuarama Ilustrado
Umuarama, sexta-feira
30 de maio de 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
Estado do Paraná
DECRETO Nº 163/2014
Data: 28.05.2014
Ementa: perdem direito às vagas para os cargos de provimentos efetivos os candidatos aos cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, Guarda Municipal Masculino e Professor
regente, conforme especifica.
O Prefeito do Município de Guaíra, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela LOM - Lei Orgânica Municipal, e com fundamento nos dispositivos
das Leis Municipais nºs. 1.246 e 1.247, de 03.12.2004, e,
considerando os memorandos sob os nºs 2013001065, 2013003337 e 2014001982;
DECRETA:
Art. 1º Perdem o direito às vagas e aos provimentos dos cargos efetivos, por desistência, os candidatos a seguir mencionados, aprovados no concurso público aberto
pelo edital nº 01/2010 e alterações subsequentes e convocados pelos Editais de Convocações nºs 20/2014, 21/2014 e 22/2014, devidamente publicados no Jornal
Umuarama Ilustrado e no Diário Oficial Eletrônico desta Municipalidade e igualmente divulgado no sitio oficial no endereço www.guaira.pr.gov.br/concurso público.
Nome
Cargo
Classificação
Nº inscrição
Lucineia Simão da Rocha
Professor Regente
101º lugar
310761
Sebastião Velozo de Oliveira Primo
Auxiliar de Serviços Gerais
78º lugar
318264
Vanderlei Grabner
Guarda Municipal Masculino
29º lugar
305802
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 28 de maio de 2014.
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
Estado do Paraná
Republicação por incorreção
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 047/2014
REF.: PROCESSO LICITATORIO – TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2014.
CONTRATANTE: Município de Icaraíma, Estado do Paraná.
CONTRATADA: KLC – CONSULTORIA EM GESTÃO PÚBLICA LTDA.
DATA DE ASSINATURA: 14 de Maio de 2014.
CNPJ: 11.761.650/0001-76.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para elaboração, organização
e aplicação de concurso público para provimento de vagas no quadro de servidores efetivos e provimento de vagas na modalidade emprego público para o
município de Icaraíma.
VALOR TOTAL: R$ 14.000,00 (quatorze mil reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 31 de Dezembro de 2014.
FORO: Comarca de Icaraíma, Estado do Paraná.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
Estado do Paraná
Edital DE AUDIÊNCIA PÚBLICA
Nº 002/2014.
O Poder Executivo Municipal, na forma estabelecida na Lei de Responsabilidade
Fiscal – LRF, convida os munícipes de Icaraíma, para a realização de AUDIÊNCIA PÚBLICA, que se realizará no dia 30 de MAIO de 2014, as 17:00 horas, na
Câmara Municipal de Icaraíma, localizada na Rua Mote Belo nº 607, neste
município de Icaraíma, como seguem:
ORDEM DO DIA:
I – AUDIÊNCIA PÚBLICA (inicio 17:00 horas, término previsto 18:00 horas)
a)
Demonstrar e avaliar o cumprimento das metas fiscais do PRIMEIRO
quadrimestre de 2014.
Prefeitura Municipal de Icaraíma, 27 de MAIO de 2014.
PAULO DE QUEIROZ SOUZA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
Estado do Paraná
LEI Nº 1.010/2014
DATA: 16/05/2014
SUMULA: Cria Funções Gratificadas, dando outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E
EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica criada, no Quadro de Remuneração de Pessoal do Poder Executivo,
as Funções Gratificadas abaixo arroladas, com o seguinte adicional pecuniário:
I - Coordenador (a) de Planejamento em Saúde – 1.8 salário de referencia do
Município;
II - Coordenador (a) de Ouvidoria da Saúde – 1.8 salário de referencia do Município;
III- Coordenador da Urgência e Emergência – 1.7 salário de referencia do Município;
IV- Coordenadora da Atenção Básica – 0.7 salário de referencia do Município;
V- Coordenador (a) de Recursos Humanos – 1.4 salário de referencia do Município;
VI- Coordenador do Departamento de Engenharia – 2.5 salário de referencia do
Município;
VII - Coordenador (a) da Tesouraria – 2.2 salário de referencia do Município;
VIII- Coordenador (a) do Departamento de Arrecadação – 1.4 salário de referencia
do Município;
IX- Coordenador (a) Patrimônio/frotas – 1.4 salário de referencia do Município.
X- Coordenador (a) Departamento de Fiscalização – 1.2 salário de referencia do
Município.
Parágrafo Único: As Funções Gratificadas acima arroladas serão atribuídas a
servidores efetivos que, detendo capacitação profissional respectiva, venham a
ser designados para cumprimento de funções de relevância por força das circunstâncias administrativas e desde que observada a carga horária semanal do
cargo efetivo.
Art. 2º - A função gratificada de que trata esta Lei será atribuída a critério e por
ato do Prefeito Municipal, mediante requisição do secretário da pasta a que
estiver subordinado o servidor, podendo sua revogação se dar a critério do chefe
do poder Executivo, segundo as razões de conveniência e oportunidade, observadas as disposições do Art. 4º desta Lei.
Art. 3º - A gratificação não é incorporável ao vencimento ou salário, nem será
objeto de retenção previdenciária.
Art. 4º - Cessando, por qualquer motivo, o labor em caráter adicional, fica o
Secretário a que estiver subordinado o servidor beneficiado com a função
gratificada, obrigado a notificar o Departamento de Recursos Humanos, que fará
cessar, de imediato, o pagamento da gratificação, sob pena de responsabilidade pessoal da autoridade que se omitir nessa providência.
Art. 5º - Os recursos necessários ao cumprimento desta Lei, correrão por dotação
orçamentária especifica.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 29 dias do mês de Maio de 2014.
Paulo de Queiroz Souza
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ
Estado do Paraná
DECRETO N.º 833/2014
Súmula: Concede autorização de uso, a título precário, de bem público e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IVATE, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legai;
Considerando o requerimento protocolizado pela empresa CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES UMUARAMA S/C LTDA.;
Considerando a inexistência de outros requerimentos subscritos por outros
possíveis interessados;
Considerando a disponibilidade de imóveis de propriedade da Municipalidade;
Considerando, por derradeiro, o Parecer exarado pela Procuradoria Jurídica;
DECRETA
Art. 1.º - Fica concedido autorização de uso, a título precário, em caráter
intransferível, à empresa CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES
UMUARAMA S/C LTDA., estabelecida na Av. Rio de Janeiro n.º 2572, nesta
cidade, inscrita no CNPJ sob n.º 76.719.376/0005-46, dos Lotes n.º 9-A e 9-B,
da Quadra n.º 03, com área de 675,00 metros quadrados, da Planta Oficial da
Cidade de Ivaté, para construção de Pista de Aulas Práticas – Categoria “A”.
Parágrafo Único – A autorização consubstanciada neste artigo poderá ser revogada
pelo Município, dentro das seguintes hipóteses:
I – desvirtuamento das finalidades da autorização de uso;
II – dissolução, falência ou concordata da autorizada;
III – inadimplemento por parte da autorizada de quaisquer obrigações previstas
neste Decreto.
Art. 2.º - É vedada, no todo ou em parte, a transferência a que título for, da
autorização aqui materializada, sem prévio consentimento pela Prefeitura Municipal com a exaração automática de novo Decreto inerente.
Art. 3.º - Serão automaticamente incorporadas ao imóvel caracterizado no artigo
1.º deste Decreto, todas as benfeitorias necessárias, úteis e reclamadas para
consolidação dos objetivos desta autorização, sem que caibam à autorizada
quaisquer direitos e indenizações ou reclamações, sejam a que título for.
Art. 4.º - A autorização de uso retratada neste Decreto será por prazo de 24 (vinte
e quatro) meses, podendo ser renovada por períodos sucessivos, não superior
a 24 (vinte e quatro) meses, desde que aflore manifesto interesse entre as partes
envolvidas.
Art. 5.º - Ao município como Poder autorizante que é, fica reservado o direito de,
a qualquer tempo, revogar em todos os seus termos, a presente autorização de
uso, caso lhe convenha a continuidade da mesma, condicionando-se para isso,
a expedição de correspondência apropriada aos fins, com antecedência mínima
de 30 (trinta) dias, sem que caiba à autorizada direito a ressarcimento ou reembolsos seja a que égide for.
Art. 6.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, aos 29 dias do mês de maio do ano de 2014.
SIDINEI DELAI
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
Estado do Paraná
DECRETO Nº 2760/2014
Aprova o loteamento urbano denominado “CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTO
CAMARGO”, localizado no distrito de Porto Camargo na cidade de Icaraíma,
Estado do Paraná, e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso das
atribuições legais,
CONSIDERANDO o requerimento protocolado, por ADRIANO CESAR DE
VICENTE, CPF n° 020.512.889-09, CI/RG n° 5.342.702-2-SSP-PR, maior, solteiro, engenheiro civil, residente e domiciliado à Rua Goias n° 4.881, Zona II, na
cidade de Umuarama, Estado do Paraná, AIRTON VALENTE, CPF n°
323.186.349-04, CI/RG n° 715.458-5-SSP-PR, engenheiro civil, casado em 14/
12/1978, residente e domiciliado à Avenida Paraná n° 5.864, Vila Romana, na
cidade de Umuarama, Estado do Paraná, CARLOS ALBERTO CACCIA, CPF n°
925.850.518-20, CI/RG n° 15.451.645-SSP-SP, empresário, residente e domiciliado
à Rua Goiás n° 3.642, na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, DIJALMA DE
OLIVEIRA ALVES, CPF n° 363.411.698-68, CI/RG n° 6.511.595-SSP-SP, empresário, residente e domiciliado à Avenida Presidente Castelo Branco n° 4.851,
Apto 2, na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, EDSON DESTRO, CPF n°
045.014.209-44, CI/RG n° 963.069-4-SSP-PR, empresário, residente e
domiciliado à Rua Minas Gerais n° 5.175, na cidade de Umuarama, Estado do
Paraná, ELIZABETH REGINA ZAGO, CPF n° 058.812.958-54, CI/RG n° 1.405.881SSP-PR, cirurgiã dentista, residente e domiciliada à Rua Getulio Vargas n°
1.600, na cidade de Alto Piquiri, Estado do Paraná, FABIO JOSE REZENDE,
CPF n° 884.757.279-72, CI/RG n° 5.325.667-8-SSP-PR, engenheiro civil, residente e domiciliado à Rua Pardais n° 5.165, Zona IV, na cidade de Umuarama,
Estado do Paraná, JOAO AUGUSTO PALOAN TOESCA, CPF n° 329.466.94968, CI/RG n° 3.278.221-SSP-RJ, engenheiro agrônomo, residente e domiciliado
à Avenida Brasil n° 4.447, na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, LUZIA
VALDIRENE CRISTOVAN DE SOUZA DESTRO, CPF n° 833.872.341-04, CI/RG
n° 000883267-SSP-MS, contadora, residente e domiciliado à Rua Saturno n° 56,
na cidade de Maringá, Estado do Paraná, MARIO YUKIO MATUSAIKI, CPF n°
527.551.009-82, CI/RG n° 3.993.411-6-SSP-PR, comerciário, residente e
domiciliado à Rua Camburiu n° 2.421, na cidade de Umuarama, Estado do
Paraná, WALDIR ARMELINO CAMPANA, CPF n° 446.182.399-72, CI/RG n°
2.137.982-SSP-PR, empresário, residente e domiciliado à Avenida Brasil n°
4.522, Apto 903, na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, WALDIR JOSE
BACCARIN, CPF n° 443.011.899-04, CI/RG n° 3.038.744-9-SSP-PR, engenheiro
agrônomo, residente e domiciliado à Rua Bortolo Ceranto n° 5.299, na cidade de
Umuarama, Estado do Paraná, WILSON JOSE LOPES DOS SANTOS, CPF n°
668.851.329-34, CI/RG n° 4.113.498-4-SSP-PR, advogado, residente e
domiciliado à Rua Mato Grosso n° 5.191, na cidade de Umuarama, Estado do
Paraná, VALMOR DA SILVA, CPF n° 369.186.109-10, CI/RG n° 2.244.596-0-SSPPR, engenheiro civil, residente e domiciliado à Rua Rio Grande do Sul n° 3.500,
Jardim América, na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, e VILMO DE
VICENTE, CPF n° 140.744.519-72, CI/RG n° 797.227-SSP-PR, empresário, residente e domiciliado à Rua Goiás n° 4.881, na cidade de Umuarama, Estado do
Paraná.”, solicitando aprovação do Loteamento Residencial denominado
“CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTO CAMARGO”, situado no Distrito de Porto
Camargo na cidade de Icaraíma, Estado do Paraná;
CONSIDERANDO que a empresa requerente é legítima proprietária do imóvel
onde será implantado o referido loteamento, conforme comprova a certidão da
matrícula nº 8.210, do Registro de Imóveis da Comarca de Icaraíma;
CONSIDERANDO que o imóvel objeto da matrícula nº 8.210, do
Registro de Imóveis da Comarca de Icaraíma, denominado Chácara nº 225 e 231/
A-237, da unificação das chácaras nºs 225 e 231/A, da subdivisão das chácaras
225 e 231, e, da chácara nº 237, do Distrito de Porto Camargo, situado neste
Município e Comarca de Icaraíma, Estado do Paraná, no qual será implantado
o loteamento, e encontra-se situado na Área de Expansão Urbana do Distrito de
Porto Camargo, da cidade de Icaraíma-Pr, conforme Lei n.º 589/2011 de 13/05/
2011, alterada pela Lei 877/2013 de 09 de Julho de 2013;
CONSIDERANDO que foram apresentadas a planta geral do loteamento e as
plantas e memoriais descritivos de todos os lotes, em poder da Secretaria de
Obras e Urbanismo, todos assinados por profissional inscrito no CREA-PR sob
nº 7341 / D, bem como juntada cópia da ART nº 20124444751;
CONSIDERANDO que foram juntados ao requerimento os seguintes documentos:
I – projetos técnicos, em poder da Secretaria de Obras e Urbanismo;
II – cópia do contrato de compromisso de compra e venda, a ser utilizado pela
loteadora, nas vendas dos lotes;
III – Licença previa nº 33121, emitida pelo Instituto Ambiental do Paraná – IAP,
datada de 19 de fevereiro de 2013, com validade até 19 de fevereiro de 2015;
IV – declaração do Secretário de Obras e Urbanismo, informando que o loteamento
possui rede de galeria de águas pluviais, pavimentação asfáltica e arborização,
executada dentro das normas do município;
V - Certidão Negativa de Débito, emitida pela Secretaria da Fazenda, em 27 de
Maio de 2014.
CONSIDERANDO o “Termo de Responsabilidade” no qual os proprietários, assume a responsabilidade e garantia das obras de Pavimentação Asfáltica e
Rede de Galeria de Águas Pluviais, por um período de 05 (cinco) anos a partir da
data de sua conclusão;
CONSIDERANDO finalmente, o documento assinado pelo Senhor Secretário de Obras
Serviços Públicos e Rodoviário, informando que após procedida à análise técnica do
processo em questão, foi constatado que foram atendidas todas as exigências técnicas e que os projetos, mapas, memoriais descritivos e as áreas públicas estão de
acordo com a legislação em vigor, recomendando, portando, a sua aprovação,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aprovado o loteamento urbano, destinado a residências, denominado
“CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTO CAMARGO”, constituído pelo imóvel lote
de terras denominado Chácara nº 225 e 231/A-237, da unificação das chácaras
nºs 225 e 231/A, da subdivisão das chácaras 225 e 231, e, da chácara nº 237, do
Distrito de Porto Camargo, situado neste Município e Comarca de Icaraíma, Estado
do Paraná, no qual será implantado o loteamento, e encontra-se situado na Área
de Expansão Urbana do Distrito de Porto Camargo, da cidade de Icaraíma-Pr;
I – 07 (Sete) quadras, divididas em 85 (oitenta e cinco) lotes residenciais, que
perfazem a área total de 32.250,00 m2 (trinta e dois mil, duzentos e cinquenta
metros quadrados);
II – Ruas: Criação da Rua Ivaí, Rua Amambaí, Rua Iguatemi, Avenida Rio Paraná
e Área para pedestres, com área total de 16.150,00 m2 (Dezesseis mil. Cento
e cinquenta metros quadrados).
Art. 2º. Atendendo as exigências da Lei Federal nº. 6.766/79, modificada pela Lei
Federal nº. 9.785/99 as áreas destinadas a sistemas de circulação, a implantação de equipamento urbano e comunitário, bem como a espaços livres de uso
público, respectivamente, são incorporados ao patrimônio público Municipal, as
seguintes áreas do loteamento:
I - Rua Ivaí, Rua Amambaí, Rua Iguatemi e Avenida Rio Paraná, com área total
de 16.150,00 m2 (Dezesseis mil. Cento e cinquenta metros quadrados);
§ 1º. Obriga-se a empresa loteadora a doar ao Município de Icaraíma nos termos
da Lei 6.766/79, as áreas especificados no incisos I deste artigo.
Art. 3º. Todas as obras de infra-estrutura, serviços e quaisquer outras benfeitorias
feitas pela requerente nas áreas de uso público, passam para o domínio do
Município de Icaraíma, sem que caiba qualquer indenização à empresa loteadora.
Art. 4º. É fixado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação
deste Decreto, para que a empresa requerente providencie o registro do loteamento
ora aprovado, junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Icaraíma.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 29 de Maio de 2014.
PAULO DE QUEIROZ SOUZA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
Estado do Paraná
LEI Nº. 1.011/2014
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a fazer reposição salarial aos cargos em
comissão do Poder Executivo Municipal, dando outras providências:
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E
EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado por força desta Lei, a fazer
reposição salarial aos cargos em comissão do Poder Executivo:
Art. 2º Faz parte integrante desta Lei o Anexo II.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos
retroagirão à 01/05/2014.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 29 dias do mês de Maio de 2014.
Paulo de Queiroz Souza
Prefeito
ANEXO II
DOS VALORES
CC-01 CC-02 CC-03 CC-04 CC-05 CC-06 CC-07 CC-08 CC-09 -
ATRIBUIDOS AOS CARGOS EM COMISSÃO
3.430,00
2.230,00
1.930,00
1.564,27
1.477,18
1.137,23
956,09
889,39
808,00
Umuarama Ilustrado
Umuarama, sexta-feira
30 de maio de 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
Estado do Paraná
DECRETO Nº 165/2014
Data: 28.05.2014
Ementa: abre Crédito Adicional Suplementar no valor R$ 4.500,00 ( quatro mil e quinhentos reais) e anula
dotação orçamentária de igual valor.
O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 6º,
I da Lei Orçamentaria Anual nº 1865 de 18/12/2013, bem como no artigo 43, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), na
forma abaixo discriminada:
Classificação Dotação
Fonte
Rubrica
R$
400
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
402
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
04.122.0019.2.019 Manutenção das Atividades do Departamento de Material e Patrimônio
33.90.39.00
Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica.
1000
157
R$ 4.500,00
TOTAL
R$ 4.500,00
Art. 2° Os recursos necessários à execução do contido no artigo 1° deste decreto decorrerão da anulação
orçamentária, a saber:
Classificação Dotação
Fonte
Rubrica
R$
400
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
402
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
04.122.0019.2.019 Manutenção das Atividades do Departamento de Material e Patrimônio
33.90.36.00
Outros Serviços de Terceiros - P. Física
1000
156
R$ 4.500,00
TOTAL
R$ 4.500,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 28 de Maio de 2014.
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
Estado do Paraná
DECRETO Nº 167/2014
Data: 28.05.2014
Ementa: cria fontes de despesas e abre Crédito Suplementar e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as
disposições contidas na Portaria nº 447/02 da Secretaria do Tesouro Nacional - STN e na Instrução Técnica
nº 01/06 da Diretoria Municipal de Contas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e de conformidade com
o artigo 6º, I da Lei Orçamentária Anual nº 1865 de 18/12/2013, bem como no artigo 43, inciso I da Lei Federal
nº 4320/64,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada a dotação para ORÇAMENTO GERAL DO MUNÍCIPIO do exercício de 2014, a fonte de recurso
para despesa ID USO 3505 para atender as disposições contidas na Portaria 447/02 da Secretaria do Tesouro
Nacional - STN e na Instrução Normativa nº 01/06 da Diretoria Municipal de Contas do Tribunal de Contas do
Estado do Paraná, e na forma do artigo 43, § 1º, Inciso I, da Lei Federal nº 4320/64 no valor de R$ 61.000,00
(sessenta e um mil reais), na forma abaixo discriminada:
Classificação Dotação
Fonte
Rubrica
R$
0200
GOVERNO MUNICIPAL
0203
COORDENAÇÃO DE PROGRAMAS ESPECIAIS
14.422.0011.2.010 Manutenção das Atividades do Ouvidoria Municipal
31.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
1000
73 R$
40.000,00
31.90.16.00
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil
1000
74 R$
9.000,00
0400
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
0404
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E CONTROLE
04.122.0021.2.023
Manutenção das Atividades do Aeroporto Municipal
31.90.16.00
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil
1000
191 R$
1.000,00
0700
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
0702
DEPARTAMENTO DE LAZER
27.813.0036.2.048
Manutenção das Atividades do Departamento de Lazer
31.90.16.00
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil
1000
816 R$
1.000,00
0800
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
0801
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10.305.0038.2.058
Manutenção das Atividades do Serviço de Vigilância Epidemiológica
31.90.16.00
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil
1000
805 R$
10.000,00
TOTAL
R$ 61.000,00
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura e execução do Crédito Suplementar aberto pelo artigo 1º, serão
constituídos por intermédio de recursos de SUPERÁVIT financeiro do saldo da conta contábil e bancária das
receitas oriundas do Exercício de 2013 e anteriores.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 28 de maio de 2014.
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
Estado do Paraná
DECRETO Nº 168/2014
Data: 29.05.2014
Ementa: cria fontes de despesas e abre Crédito Suplementar e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as
disposições contidas na Portaria nº 447/02 da Secretaria do Tesouro Nacional - STN e na Instrução Técnica
nº 01/06 da Diretoria Municipal de Contas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e de conformidade com
o artigo 6º, I da Lei Orçamentária Anual nº 1865 de 18/12/2013, bem como no artigo 43, inciso I da Lei Federal
nº 4320/64,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada a dotação para ORÇAMENTO GERAL DO MUNÍCIPIO do exercício de 2014, a fonte de recurso
para despesa ID USO 3505 para atender as disposições contidas na Portaria 447/02 da Secretaria do Tesouro
Nacional - STN e na Instrução Normativa nº 01/06 da Diretoria Municipal de Contas do Tribunal de Contas do
Estado do Paraná, e na forma do artigo 43, § 1º, Inciso I, da Lei Federal nº 4320/64 no valor de R$ 12.000,00
(Doze Mil Reais), na forma abaixo discriminada:
Classificação Dotação
Fonte
Rubrica
R$
0200
GOVERNO MUNICIPAL
0203
COORDENAÇÃO DE PROGRAMAS ESPECIAIS
14.422.0013.2.012 Manutenção das Atividades da Coordenadoria da Subprefeitura de Dr. Oliveira Castro
31.90.16.00
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil
1000
32 R$
2.000,00
0800
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
0801
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10.304.0038.2.056
Manutenção das Atividades do Departamento de Vigilância Sanitária e Serviço de Inspeção Municipal
31.90.16.00
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil
1000
R$
10.000,00
TOTAL
R$ 12.000,00
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura e execução do Crédito Suplementar aberto pelo artigo 1º, serão
constituídos por intermédio de recursos de SUPERÁVIT financeiro do saldo da conta contábil e bancária das
receitas oriundas do Exercício de 2013 e anteriores.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 29 de maio de 2014.
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
Estado do Paraná
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 023/2014
Ref. Concurso Público Municipal – Edital nº 01/2010
O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de atribuições que lhe confere a Lei Orgânica de
Guaíra, e tendo em vista a homologação do resultado do concurso público municipal conforme Edital nº 12/
2010, e considerando o Decreto nº 116/2012 que prorroga o prazo do referido concurso, e ainda, considerando
os memorandos sob os nºs 2013001065, 2013003053, 2013003337 e 2014001982, e o Processo Digital sob
o nº 1370/2014,
RESOLVE:
1. CONVOCAR os candidatos descritos a seguir, aprovados e classificados no concurso público municipal,
aberto pelo edital nº 01/2010 e alterações subseqüentes, prorrogado o prazo do referido concurso por meio do
Decreto nº 116/2012, a comparecerem no Departamento de Pessoal desta Prefeitura, à Avenida Coronel Otávio
Tosta, nº 126, Centro, no Município de Guaíra, Estado do Paraná, impreterivelmente, no período de 29/05/2014
a 27/06/2014, no horário de expediente, das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00h, munidos de documentos
constantes no item 2 deste Edital, para provimento dos cargos conforme segue:
Assistente Administrativo
Classificação
Inscrição nº Candidato
Data de nascimento
8º lugar
330513
Luiz Vieira da Silva
01.11.1975
Auxiliar de Serviços Gerais
Classificação
Inscrição nº Candidato
Data de nascimento
82º lugar
304426
Rosimara Filipini dos Santos
04.10.1971
83º lugar
303406
Elizia dias de Araujo Batista
01.03.1983
Guarda Municipal
Classificação
Inscrição nº Candidato
Data de nascimento
30º lugar
332514
José Carlos Pereira
01.11.1968
Motorista
Classificação
Inscrição nº Candidato
Data de nascimento
24º lugar
330758
Marcos Antonio Knupp
08.06.1983
25º lugar
333666
Jose Tristão Filho
01.04.1950
26º lugar
318520
Wanderley Batista dos Santos
26.01.1962
27º lugar
304494
Paulo Cesar Klucinec
24.03.1981
28º lugar
324193
Luiz Carlos Lovera
13.10.1964
I – O candidato classificado em 24º lugar, em razão da reserva de vagas para os portadores de deficiência, na
forma do item nº 5.1 do Edital 001/2010, amparado pelo artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal e de
acordo com a Lei Municipal nº 1246/2003, foi convocado pelo edital de convocação nº 05/2010 de 03/11/2010
na vaga de portadores de necessidades especiais e, nomeado pelo Decreto nº 153/2010 de 11/11/2010.
Professor Regente
Classificação
Inscrição nº Candidato
Data de nascimento
104º lugar
304570
Rosangela Lazari de Freitas Dalla Costa 06.05.1972
2. Os convocados deverão comparecer no Departamento de Pessoal mediante a apresentação em original ou
em fotocópia autenticada dos seguintes documentos:
I - Cédula de Identidade (R.G.) ou protocolo da identidade;
II - Certificado de reservista, quando couber;
III - Título de eleitor;
IV - Comprovante de voto na última eleição ou a justificativa da ausência;
V - Cadastro de Pessoa Física (C.P.F.);
VI – Registro no órgão da classe e fotocópia. (quando for o caso);
VII – Certidão de nascimento ou casamento;
VIII – Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos, quando couber;
IX – Uma fotografia 3x4 recente, tirada de frente;
X – Atestado de sanidade física e mental;
XI – Certidão de negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Estadual e Justiça Federal, onde
o candidato residiu nos 5 (cinco) últimos anos;
XII – Comprovante de escolaridade exigida;
XIII – Declaração sobre o exercício de outro cargo, emprego ou função pública e, nos casos que a lei indicar,
declaração de bens e valores que constituam seu patrimônio.
3. Determinar que o não atendimento no prazo fixado implicará em renúncia automática à vaga e seu nome será
transportado para o final da lista de classificação, no cargo respectivo, podendo ser novamente convocado
enquanto vigorar o prazo de validade do concurso.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 28 de maio de 2014.
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ
Estado do Paraná
LEI Nº. 653/2014
SÚMULA: Autoriza abertura de crédito adicional especial no corrente orçamento geral do município e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Ivaté, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no corrente
Orçamento Geral do Município de Ivaté no valor de R$ 1.945,00(Hum mil e novecentos e quarenta e cinco reais),
para utilização da despesa com o Convênio nº. 260/2013 - Processo nº.11.288.892-6, com a Secretaria de
Estado da Família e Desenvolvimento Social – SEDS, com recursos do Fundo para a Infância e a Adolescência
– FIA/PR., na aquisição de Equipamento/Material Permanente na implementação de ações para o “Programa
Crescer em Família” mediante seguinte ordem abaixo classificada:
ORG
UNID
FUNC PROGR
NOMENCLATURA
CAT ECON FONTE
VALOR
07 01 08.243.0009.6.028
SERV ACOLH FAM TEMP CASALAR 44.90.52 872
1.945,00
TOTAL DO CRÉDITO
1.945,00
Art. 2º Como recurso para a abertura do crédito previsto no artigo 1º, o Poder Executivo Municipal, utilizará o
produto do superávit financeiro da Fonte 872 (Aquisição de Equipamento/Material Permanente) no valor de R$
1.945,00 (um mil novecentos e quarenta e cinco reais).
Art. 3º Fica, igualmente, autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a inserir e adequar à Lei Municipal
nº. 633/2013 (LDO) e a Lei Municipal nº. 638/2013 (PPA) o citado Projeto.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, aos 29 dias do mês de maio do ano de 2014.
SIDINEI DELAI
Prefeito
Estado do Paraná
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 024/2014
Ref. Concurso Público Municipal - Edital nº 01/2010
O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de atribuições que lhe confere a Lei Orgânica de
Guaíra, e tendo em vista a homologação do resultado do concurso público municipal conforme Edital nº 12/
2010, e considerando o Decreto nº 116/2012 que prorroga o prazo do referido concurso, e ainda, considerando
o memorando sob o nº 2013002144, e o Processos Digitais sob os nºs 1969/2014, 1981/2014, 2034/2014 e
2127/2014,
RESOLVE:
1. CONVOCAR os candidatos descritos a seguir, aprovados e classificados no concurso público municipal,
aberto pelo edital nº 01/2010 e alterações subseqüentes, prorrogado o prazo do referido concurso por meio do
Decreto nº 116/2012, a comparecerem no Departamento de Pessoal desta Prefeitura, à Avenida Coronel Otávio
Tosta, nº 126, Centro, no Município de Guaíra, Estado do Paraná, impreterivelmente, no período de 02/06/2014
a 01/07/2014, no horário de expediente, das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00h, munidos de documentos
constantes no item 2 deste Edital, para provimento dos cargos conforme segue:
Assistente Administrativo
Classificação
Inscrição nº
Candidato
Data de nascimento
9º lugar
329692
Eliana Andreghetti da Costa
26.05.1961
10º lugar
329364
Marcia Sulek de Carvalho
07.04.1971
11º lugar
304687
Fernando Oyama
21.02.1976
12º lugar
303643
Roseli Terezinha Paternolli
20.11.1965
13º lugar
328601
Cristiane Kowalski
04.08.1989
14º lugar
303735
Graziela Barbosa de Azevedo
16.10.1992
Auxiliar de Serviços Gerais
Classificação
Inscrição nº
Candidato
Data de nascimento
84º lugar
331467
Eliane Pereira dos Santos
07.08.1972
Guarda Municipal Feminino
Classificação
Inscrição nº
Candidato
Data de nascimento
5º lugar
324760
Denise Maria Pinto
17.12.1981
Professor Regente
Classificação
Inscrição nº
Candidato
Data de nascimento
105º lugar
307379
Daniele Petry
20.05.1978
2. Os convocados deverão comparecer no Departamento de Pessoal mediante a apresentação em original ou
em fotocópia autenticada dos seguintes documentos:
I - Cédula de Identidade (R.G.) ou protocolo da identidade;
II - Certificado de reservista, quando couber;
III - Título de eleitor;
IV - Comprovante de voto na última eleição ou a justificativa da ausência;
V - Cadastro de Pessoa Física (C.P.F.);
VI - Registro no órgão da classe e fotocópia. (quando for o caso);
VII - Certidão de nascimento ou casamento;
VIII - Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos, quando couber;
IX - Uma fotografia 3x4 recente, tirada de frente;
X - Atestado de sanidade física e mental;
XI - Certidão de negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Estadual e Justiça Federal, onde
o candidato residiu nos 5 (cinco) últimos anos;
XII - Comprovante de escolaridade exigida;
XIII - Declaração sobre o exercício de outro cargo, emprego ou função pública e, nos casos que a lei indicar,
declaração de bens e valores que constituam seu patrimônio.
3. Determinar que o não atendimento no prazo fixado implicará em renúncia automática à vaga e seu nome será
transportado para o final da lista de classificação, no cargo respectivo, podendo ser novamente convocado
enquanto vigorar o prazo de validade do concurso.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 29 de maio de 2014.
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ
ESTADO DO PARANÁ
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº. 011/2014-PMI
PROCESSO N°. 057/2014
O Município de Iporã, Estado do Paraná, com autorização do excelentíssimo Prefeito
Municipal Roberto da Silva, em conformidade com o disposto na Lei nº. 8.666/93, de
21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores e demais legislação aplicável e do
Termo de Compromisso PAC 206876/2013 do FNDE, torna público a realização da
licitação no dia 16 de Junho de 2014 ás 13:30 horas, na sala de reuniões em sua sede
administrativa – Paço Municipal, sito à Rua Pedro Álvares Cabral, 2.677, na cidade
de Iporã-PR, na modalidade TOMADA DE PREÇOS, para execução, sob regime de
empreitada por preço global, tipo MENOR PREÇO, a preços fixos e sem reajuste, da
seguinte obra:
OBJETO: Contratação de Empresa para Execução de Obra de Construção de uma
quadra esportiva escolar coberta, no Município de Iporã-PR, de conformidade com o
respectivo Memorial Descritivo, Projeto, Planilha de Serviços e Cronograma físicofinanceiro.
A pasta contento projetos, memorial e cronograma, com inteiro teor do Edital e seus
respectivos modelos, adendos e anexos poderá ser adquirida no endereço acima
indicado no horário comercial mediante a apresentação do recibo de pagamento no
valor de R$.100,00 (cem reais). Informações adicionais, dúvidas e pedidos de
esclarecimentos deverão ser dirigidos à Comissão de licitação no endereço acima
mencionado – telefone 0xx44-3652-8100 e Fax 0xx44-3652-8101 – “e-mail”
[email protected].
Iporã-Pr., 29 de maio de 2014
João Pedro Gea Maruche
Presidente da Comissão Especial de Licitação
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ
ESTADO DO PARANÁ
TERMO DE CONVÊNIO 003/2014, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE
IPORÃ e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DA
CIDADE DE IPORÃ/PR, nos termos e condições abaixo estabelecidas.
Pelo presente instrumento particular de um lado o MUNICÍPIO DE IPORÃ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 75.738.484/0001-70,
com sede à Rua Pedro Álvares Cabral, nº 2677, Centro, na cidade de Iporã,
Estado do Paraná, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. ROBERTO
DA SILVA, brasileiro, casado, maior, portador do RG nº 5.313.053-4 SSP/PR e do
CPF/MF nº 916.753.089-34, residente e domiciliado à nesta cidade de Iporã,
Estado do Paraná, e de outro lado a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS – APAE da cidade de Iporã/PR, inscrita no CNPJ sob o
nº77.871.135/0001-57, localizada à Rua Katsuo Nakata, nº. 1901, na cidade de
Iporã, Estado do Paraná, neste ato representada por seu Presidente oSr. EODÉLVIO
CORSATO, brasileiro, casado, portador do RG/CI nº. 600.837-2 SSP/PR, e do
CPF/MF nº. 043.235.309-78, residente e domiciliado à Rua Ari Barroso, nº 313, na
cidade de Iporã, Paraná, resolvem firmar o presente Termo de Convênio, mediante as cláusulas e condições a seguir:
Cláusula Primeira – Da Fundamentação Legal
O presente Termo de Convênio é firmado com o amparo da Resolução de
Transferências Voluntárias 028/2011 de 06 de outubro de 2011, Instrução Normativa
61/2011 de 1º de Dezembro de 2011, ambas do Tribunal de Contas do Estado do
Paraná, e Lei Municipal nº.1.319/2014.
Cláusula Segunda – Do Objeto
O presente Convênio tem por objetivo atender as crianças portadoras de necessidades especiais do município de Iporã matriculadas e frequentando a Escola Padre José Pascoal Busato – mantida pela APE, oferecendo a elas um atendimento diferenciado, de acordo com a condição física e mental de cada uma, com
o pagamento através do presente convênio de serviços de atendimento básico
como motorista para transporte dos alunos, auxiliar administrativo, serviços
gerais e de cuidados com os animais do programa de equoterapia.
Parágrafo Primeiro – A execução do Objeto se dará mediante apresentação dos
seguintes documentos:
IInformação integral no SIT, das despesas realizadas;
IIQuando se tratar de pagamento de profissionais autônomos os recibos
devem apresentar os descontos legais, nome completo, assinatura, RG, CPF,
Registro Profissional no Conselho de Classe, Valor em Algarismo, Valor por
Extenso, além do serviço que foi executado;
IIIDemais documentos que comprovem a realização das atividades previstas e o atingimento das metas propostas.
Clausula Terceira – Da Vigência
O presente Termo de Convênio terá vigência de 08 (oito) meses no período de
maioa dezembro de 2014, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo por
solicitação do CONVENENTE fundamentado em razões concretas que a justifiquem, desde que aceitas pelo CONCEDENTE.
Clausula Quarta – Do Valor
O Município de Iporã, repassará à APAE, no período de maio a dezembro de
2014, recursos financeiros no valor de até R$-51.600,00-(cinquenta e um mil e
seiscentos reais).
Clausula Quinta – Da Forma de Liberação dos Recursos
Os recursos serão liberados obedecendo ao Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho, em 08 (oito) parcelas mensais e iguais no valor de R$6.450,00-(seis mil, quatrocentos reais), pagos até o 5º (quinto) dia útil de cada
mês.
Parágrafo Único - Toda a movimentação financeira, incluindo os repasses, a
contrapartida financeira prevista quando houver, os rendimentos de aplicação
financeira e outros recursos deverão ser realizados em banco oficial, sendo conta
bancária específica e farão prova os seguintes documentos:
IExtratos bancários;
IIDocumentos de comprovação das despesas realizadas (Notas Fiscais);
IIIComprovantes de pagamento (Cópia de cheques, Ordem Bancária, Transferência Bancária);
IVGuias de recolhimento ou comprovantes de Depósito relativo a devolução
de valores ou recolhimento de saldos;
VInformar a movimentação financeira no SIT.
Clausula Sexta – Da Dotação Orçamentária
A previsão orçamentária completa vinculada a presente transferência é a seguinte:
IÓrgão – 04 – Secretaria de Educação, Cultura e Desporto / Unidade – 01
/ Função 012 / Sub-Função 367 / Programa 0010 / Projeto Atividade – 2.101 / Cat.
Econômica – 3 / Natureza – 3 / Mod. Aplicação – 50 / Elemento – 43 / Desdobramento/Sub-Elemento – 9999.
Cláusula Sétima – Da Regularidade Fiscal da Entidade
A situação de regularidade da Entidade que pleiteia recursos do Poder Executivo
Municipal deverá ser comprovada mediante a apresentação, de no mínimo, os
seguintes documentos:
a)
Plano de Trabalho, aprovado pela autoridade competente;
b)
Comprovante de inscrição no CNPJ;
c)
Certidão do Tribunal de Contas;
d)
Certidão Negativa de Tributos Federais e de Dívida Ativa da União;
e)
Certificado de Regularidade do FGTS;
f)
Certidão expedida pelo Concedente, atestando que o interessado está em
dia com as prestações de contas de transferências dos recursos dele recebidos;
g)
Certidão relativa a contribuições previdenciárias;
h)
Certidão de Débitos Trabalhistas; e
i)
Certidão Negativa de Tributos Estaduais.
Cláusula Oitava – Do Acompanhamento e Fiscalização
O acompanhamento e a fiscalização do presente Ato de Transferência será
exercida pela Servidora Pública Efetiva Sr. SOLANGE DAS GRAÇAS BAGAROLO,
brasileiro, portador do RG nº 4.407.232-7/SSP-PR, nomeada para através da
Portaria nº074/2012.
Cláusula Nona – Das Proibições
É proibida a realização das seguintes despesas com os recursos do presente
Termo:
a)
Despesas a título de administração, de gerência ou similar;
b)
Pagamento de profissionais não vinculados à execução do objeto;
c)
Aplicação dos recursos em finalidade diversa da estabelecida neste Termo, ainda que em caráter emergencial;
d)
Realização de despesas em data anterior ou posterior à sua vigência;
e)
Atribuição de vigência ou de efeitos financeiros retroativos;
f)
Pagamento de multas, juros ou atualização monetária;
g)
Realização de despesas com publicidade;
h)
Repasse, concessão ou transferência de recursos a terceiros.
Cláusula Décima – Da Prestação de Contas
A prestação de contas deverá ser bimestral, realizada por intermédio do SIT, de
forma individualizada por instrumento.
Cláusula Décima Primeira – Da Guarda dos Documentos
A Entidade tomadora dos recursos deverá preservar todos os documentos originais em local seguro e em bom estão de conservação, no prazo de 10 (dez) anos,
observando o que preceitua o Art. 20 da Instrução Normativa nº 61/2011, do
Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Cláusula Décima Segunda – Da Rescisão
Este Convênio poderá, a qualquer tempo e por iniciativa de qualquer das partes,
ser denunciado mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias, ressalvada a
hipótese de rescisão por descumprimento de suas cláusulas ou por infração legal.
Em qualquer caso, responderá as parte pelas obrigações assumidas, até a data
do rompimento.
Clausula Décima Terceira – Do Foro Competente
Ficam as partes obrigadas a responderem pelo cumprimento deste Contrato,
perante o Foro da Comarca de Iporã, Estado do Paraná, para dirimir eventuais
controvérsias oriundas, renunciando expressamente a qualquer outro por mais
privilegiado que seja.
E por estarem justos e acordados, declaram ambas as partes aceitar as condições
estabelecidas nas cláusulas do presente Termo de Convênio, firmando-o em 02
(duas) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo assinadas.
Iporã, 02 de maio de 2014.
ROBERTO DA SILVA
Prefeito Municipal do Município de Iporã
EODÉLVIO CORSATO
Presidente da APAE-IPORÁ
Testemunhas:
CPF:
CPF:
Umuarama Ilustrado
Umuarama, sexta-feira
30 de maio de 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ
ESTADO DO PARANÁ
Extrato do Contrato n.º 673/2014-PMI
Contratante: Prefeitura Municipal de Ivaté
Contratado: Lopes & Pinhal Ltda.
Objeto: fornecimento parcelado de merenda escolar
Vigência: 12 meses
Valor Global: R$ 88.000,00
Data: 29/05/2014
Extrato do Contrato n.º 674/2014-PMI
Contratante: Prefeitura Municipal de Ivaté
Contratado: Univaldo Campaner & Cia Ltda.
Objeto: fornecimento parcelado de merenda escolar
Vigência: 12 meses
Valor Global: R$ 30.900,00
Data: 29/05/2014
Extrato do Contrato n.º 675/2014-PMI
Contratante: Prefeitura Municipal de Ivaté
Contratado: Márcio de Brito Pissini ME
Objeto: fornecimento parcelado de merenda escolar
Vigência: 12 meses
Valor Global: R$ 44.900,00
Data: 29/05/2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA N.º 2.843/2014
Súmula: Dispõe sobre a concessão de diária de viagem e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais;
RESOLVE
Art. 1.º - Conceder 01 (uma) diária de viagem, ao servidor municipal, ANTONIO
ARCANJO, para viajar a cidade de Maringá para tratar de assuntos de interesse
do Município de Ivaté, no dia 30 de maio de 2014.
Art. 2.º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, aos 29 dias do mês de maio ano 2014.
SIDINEI DELAI
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ
ESTADO DO PARANÁ
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 18/2014-PMI
O MUNICÍPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, torna público que fará realizar, na Av.
Rio de Janeiro, 2758, em Ivaté, Estado do Paraná, licitação, na modalidade
PREGÃO, na forma PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, nas seguintes
condições:
Objeto: contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de
recauchutagem de pneus, pelo prazo de 12 meses, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Ivaté.
Data de Abertura: 9 horas do dia 11 de junho de 2014.
Local: Av. Rio de Janeiro, 2758 - Ivaté - Paraná
As cópias deste Edital serão obtidas na Prefeitura Municipal de Ivaté, sito à Av.
Rio de Janeiro, 2758, de segunda à sexta feira, no horário de 8 às 17 horas,
mediante apresentação de pen drive ou similar.
Informações serão obtidas através do telefone 44-3673-8000 ou através do email [email protected] .
Ivaté - Pr., 29 de maio de 2014.
HUMBERTO APARECIDO MILANI
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA N.º 2.844/2014
Súmula: Dispõe sobre a concessão de diária de viagem e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais e atendendo solicitação da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda;
RESOLVE
Art. 1.º - Conceder 01 (uma) diária de viagem, nesta data, à ROSANGELA
APARECIDA DA SILVA, servidora pública municipal, para viajar à cidade de
Maringá, para tratar de assuntos de interesse do Município de Ivaté.
Art. 2.º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, aos 29 dias do mês de maio do ano 2014.
SIDINEI DELAI
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA N.º 2.845/2014
Súmula: Dispõe sobre a concessão de diárias de viagem e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais e atendendo solicitação da Secretaria Municipal de Bem
Estar Social;
RESOLVE
Art. 1.º - Conceder 02(duas) diárias de viagem, a contar de 03 de junho 2014, à
Secretária Municipal de Bem Estar Social, ÁUREA LÚCIA TIMIDATI DELAI, para
viajar à cidade de Curitiba, para tratar de assuntos de interesse do Município de Ivaté.
Art. 2.º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, aos 29 dias do mês de maio do ano 2014.
SIDINEI DELAI
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DE CONTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
Contrato nº 045/2014
REF.: PROCESSO LICITATORIO – PREGÃO REGISTRO DE PREÇOS Nº 023/
2014.
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 14 de Maio de 2014.
CONTRATANTE: Município de Icaraíma, Estado do Paraná.
CONTRATADA: AVELZANTOS COMÉRCIO VAREJISTA DE GENÊROS ALIMENTÍCIOS LTDA EPP .
CNPJ: 03.163.462/0001-18.
OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de materiais de consumo
geral, tais como produtos de limpeza, gêneros alimentícios, dentre outros para
atendimento das diversas secretarias do município de Icaraíma.
VALOR TOTAL: R$ 185.659,10 (cento e oitenta e cinco mil seiscentos e cinquenta
e nove reais e dez centavos).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 meses.
FORO: Comarca de Icaraíma, Estado do Paraná.
EXTRATO DE CONTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
Contrato nº 046/2014
REF.: PROCESSO LICITATORIO – PREGÃO REGISTRO DE PREÇOS Nº 023/
2014.
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 14 de Maio de 2014.
CONTRATANTE: Município de Icaraíma, Estado do Paraná.
CONTRATADA: REALCE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA EPP.
CNPJ: 13.550.166/0001-23.
OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de materiais de consumo
geral, tais como produtos de limpeza, dentre outros para atendimento das diversas secretarias do município de Icaraíma.
VALOR TOTAL: R$ 52.829,50 (cinquenta e dois mil oitocentos e vinte e nove
reais e cinquenta centavos).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 meses.
FORO: Comarca de Icaraíma, Estado do Paraná.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº 18/2014 – CONTABILIDADE
SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras
providências.
O Prefeito Municipal de Ivaté, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei Municipal nº 639/2013 de 05 de dezembro de 2013.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 23.400,00 (Vinte e tres mil e quatrocentos reais), de acordo com as
seguintes ordens classificatórias:
Órg.Un
Desp
Func. Programática
Nomenclatura
Fonte
Cat. Econ.
Valor
04.01
431
1236100062.104
Manut. do Ensino Fundamental
103
31.90.13
3.500,00
05.02
942
1030100082.043
Manut. dos Serv.de Atenção Básica
303
31.90.13
19.900,00
Total da Suplementaçao........................................................................................................................ 23.400,00
Art. 2º - Para a cobertura do crédito autorizado pelo art. 1º, utilizar – se do cancelamento parcial
e/ou total da seguinte dotação:
Òrgão
Desp
Func. Programática
Nomenclatura
Fonte
Cat. Econ.
Valor
04.01
424
1236100062.104
Manut. do Ensino Fundamental
103
31.90.11
3.500,00
05.02
979
1030100082.043
Manut. dos Serv.de Atenção Básica
303
33.90.30
9.900,00
05.02
933
1030100082.043
Manut. dos Serv.de Atenção Básica
303
33.90.11
10.000,00
Total da Anulaçao.................................................................................................................................
23.400,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Ivaté-Pr., 29 de maio de 2014.
Sidinei Delai
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
ESTADO DO PARANÁ
AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL
O Município de Maria Helena - PR, torna público aos interessados a realização
do Pregão Presencial nº 059/2014.
Objeto: Aquisição de 01 (um) PROJETOR X24 + 3LCDXGA/HDMI/USB 3500
LUMENS WIRELESS, para atender as necessidades da Secretaria do Bem
Estar Social do Município de Maria Helena.
Edital disponível: a partir de 02 de junho de 2014, das 8h às 12h e das 14h às 17h.
Endereço: no Setor de Licitações Praça Brasil, 2001, centro ou pelo fone/fax (44)
3662 1029, Maria Helena - PR.
Entrega das Propostas: 13/06/2014 até às 10h00min.
Abertura das Propostas: 13/06/2014, às 10h00min.
Maria Helena - PR, 29 de maio de 2014.
CELSO JESUS OLIVEIRA
Pregoeiro Municipal
Umuarama Ilustrado
Umuarama, sexta-feira
30 de maio de 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 738
De 27 de maio de 2014
Autoriza a abertura de Crédito Especial, Projeto Atividade, Dotação Orçamentária e Fonte de Recursos dando
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do corrente exercício financeiro, dentro da
Secretaria de Obras, Fonte de Recursos, Dotação Orçamentária e Projeto Atividade destinada à execução do
Termo de Compromisso PAC 2 Nº 208850/2014, firmado com o Governo Federal através do Ministério da
Educação, Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE com a finalidade de construir 01 Quadra
Coberta com Vestiário para atender aos alunos da rede municipal nas atividades esportivas e recreativas.
05.00
Secretaria de Obras, Agric. e Servi. Publicas
05.02
Divisão de Fiscalização de Obras
1236515511.110
Construção de Quadra Escolar Coberta
4062/4.4.90.51.00
OBRAS E INSTALAÇOES
Fonte
136 - FNDE/MEC CONSTRUÇÃO DE QUADRA
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do corrente exercício financeiro Crédito
Especial no valor de R$ 509.995,23 (quinhentos e nove mil novecentos e noventa e cinco reais e vinte e três
centavos) .
05.00
Secretaria de Obras, Agric. e Servi. Publicas
05.02
Divisão de Fiscalização de Obras
1236515511.110
Construção de Quadra Escolar Coberta
4062/4.4.90.51.00
OBRAS E INSTALAÇOES
Fonte
136 - FNDE/MEC CONSTRUÇÃO DE QUADRA
TOTAL ................................................................................
509.995,23
Art. 3º. Como recurso para cobertura do credito aberto através do artigo anterior fica utilizado o excesso de
arrecadação na Fonte de Recurso 136 - FNDE/MEC CONSTRUÇÃO DE QUADRA, conforme o contido no
parágrafo 3º. do Art. 43 da Lei Federal 4.320/64........R$ 509.995,23
TOTAL.........................................................................................R$ 509.995,23
Art. 4º Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar as modificações orçamentárias descritas nos artigos
1º, 2º e 3º desta Lei, no PPA - Plano Plurianual, instituído pela Lei Municipal nº. 723/2014 com vigência de 2014
a 2017 e na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei Municipal nº. 688/2013 com vigência para
2014.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, aos 27 de maio de 2014.
JEFFERSON CASSIO PRADELLA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ
Estado do Paraná
DECRETO N° 1.073 de 29 de maio de 2014
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Suplementar, e dá outras providencias;
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILUZ, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais e considerando
o disposto no art. 7º da Lei nº 1.700 de 11 de dezembro 2013,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto - SAMAE de Martiluz-Pr,
um Crédito Adicional Suplementar, por anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 1.000,00 (um
mil reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária:
Suplementação
28.000.0000.0000 - ENCARGOS ESPECIAIS
28.843.0000.0000 - SERVIÇO DA DIVIDA INTERNA
28.843.0045.0000 - ENCARGOS ESPECIAIS
28.843.0045.2113 - JUROS S/DIVIDA INTERNA
3.2.91.21.00.00 - 01000 - Juros sobre a Dívida por Contrato c/RPPS 1.000,00
Total da Suplementação
1.000,00
Art. 2º Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto servirá como recursos, a anulação parcial da dotação
orçamentária, abaixo discriminada:
Redução
17.000.0000.0000 - SANEAMENTO
17.122.0000.0000 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
17.122.0042.0000 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
17.122.0042.2110 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
3.3.90.39.92.00
- 01000 - Despesas de Exercícios Anteriores 1.000,00
Total da Redução
1.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício do Paço Municipal de Mariluz-Pr, aos 29 dias do mês de maio de 2014.
PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Umuarama Ilustrado
Umuarama, sexta-feira
30 de maio de 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 053/2014
“DESIGNA O SR: JOSÉ CARLOS DE SOUZA PARA ATUAR COMO LEILOEIRO”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E:
I - Designar para atuar como LEILOEIRO o sr: JOSÉ CARLOS DE SOUZA, funcionário público municipal de Maria Helena-Pr, portador do RG nº 3.258.458-6
SSP/PR, para atuar como Leiloeiro objetivando a alienação de bens móveis
inservíveis de propriedade do Município de Maria Helena-Pr.
Maria Helena-Pr, 29 de maio de 2014.
ELIAS BEZERRA DE ARAUJO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ
Estado do Paraná
TERMO ADITIVO Nº 001
CONTRATO NÚMERO 33/2013 - LIC AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, MATERIAIS DE CONSUMO E INSTRUMENTAIS ODONTOLÓGICOS PARA ATENDER
O DEPARTAMENTO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MARILUZ, DEVIDAMENTE
AUTORIZADO PELO PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2013.
O MUNICÍPIO DE MARILUZ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público
inscrita do CGC/MF nº 76.404.136/0001-29, através de seu representante legal,
prefeito PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES aqui denominado Contratante, de
outro lado O SR. LENIR GREGANINI CARMONA (a), portador do - Rg. 52215030/
SSP- PR, inscrito no CPF/MF sob o nº 803.949.819-87, residente e domiciliado
na cidade de UMUARAMA PR. representante da empresa POLO HOSPITALAR
LTDA aqui denominado Contratada, resolvem aditivar o presente contrato, conforme o disposto nas cláusulas seguintes:
Cláusula primeira: Fica prorrogado o término da vigência do Contrato Nº 33/2013,
para o dia 17/06/2015.
Cláusula terceira: Os Contratantes se comprometem a cumprir todas as demais
Cláusulas e Condições estipuladas no Contrato que não colidirem com o presente instrumento.
MARILUZ , 22 DE MAIO DE 2014.
PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES
Contratante
POLO HOSPITALAR
LENIR GREGANINI CARMONA
CONTRATADA
Testemunhas
NOME..................................................................CPF.....................
NOME...................................................................CPF.....................
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ
Estado do Paraná
TERMO ADITIVO Nº 001
CONTRATO NÚMERO 34/2013 - LIC FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS E
MATERIAIS HOSPITALARES DESTINADOS AO ATENDIMENTO DA SECRETÁRIA DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE MARILUZ, DEVIDAMENTE AUTORIZADO
PELO PROCESSO LICITATÓRIO PREGÃO Nº 008/2013.
O MUNICÍPIO DE MARILUZ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público
inscrita do CGC/MF nº 76.404.136/0001-29, através de seu representante legal,
prefeito PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES aqui denominado Contratante, de
outro lado O SR. RODRIGO CORSO DALBEN, brasileiro (a), portador do – RG Nº
7.017.216-0/SSP- PR, inscrito no CPF/MF sob o nº 019.057.939-01, residente e
domiciliado na cidade de UMUARAMA/PR. representante da empresa. SULMEDARTIGOS HOSPITALARES LTDA. aqui denominado Contratada, resolvem aditivar
o presente contrato, conforme o disposto nas cláusulas seguintes
Cláusula primeira: Fica prorrogado o término da vigência do Contrato Nº 34/2013,
para o dia 17/06/2015.
Cláusula SEGUNDA: Os Contratantes se comprometem a cumprir todas as
demais Cláusulas e Condições estipuladas no Contrato que não colidirem com
o presente instrumento.
MARAILUZ ,22 DE MAIO DE 2014.
PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES
Contratante
SULMED – ARTIGOS HOSPITALARES LTDA.
RODRIGO CORSO DALBEN.
Contratada
Testemunhas
NOME..................................................................CPF.....................
NOME...................................................................CPF.....................
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA
Estado do Paraná
EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2014 PMNO
O MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA, ESTADO DO PARANÁ, torna público que fará
realizar em sua sede, sita à Av. Higienópolis, 821, Centro, Licitação na modalidade de TOMADA DE PREÇOS, objetivando a contratação de empresa sob
regime de empreitada global, para execução de obras abaixo especificado:
1. OBJETO:
1.1. É objeto da presente, a contratação de empresa sob regime de empreitada
global, a preços fixos e sem reajuste para a seguinte serviço:
Lote : Único
a) Local: Perímetro Urbana da Cidade de Nova Olímpia- PR.
Objeto: Contratação de empresa sob regime de empreitada global, para execução de obras de Recape e Pavimentação de Vias Urbanas da sede do Município
Nova Olímpia, compreendendo serviços de Recape Asfáltico em CAUQ (concreto asfáltico usinado a quente) e Pavimentação Asfáltica em CBUQ (concreto
betuminoso usinado a quente), com recursos da União Federal, por intermédio
do Ministério do Turismo representada pela Caixa Econômica Federal, através
do Convênio n.º 789378/2013 e Contrato de Repasse n.º 1007580-26/2013,
conforme projetos e planilhas em anexo ao processo, de acordo com as normas,
condições e especificações estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.1.a. A presente licitação será regida pela Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº
8.883/94, e a Lei Complementar nº123, de 14 de dezembro de 2006.
1.2. Informações e esclarecimentos relativos ao edital, seus modelos, adendos
e anexos poderão ser solicitados, por escrito, à comissão de Licitação, até 05
(cinco) dias úteis antes da data limite para o recebimento das propostas (envelope 01 e 02), sendo que as respostas serão enviadas por escrito a todas as
proponentes, até 02 (dois) dias úteis antes do recebimento das propostas, sem
identificar a proponente que deu origem à consulta.
1.3. A qualquer tempo, antes da data limite para o recebimento das propostas
(envelopes 01 e 02), o licitador poderá , por sua própria iniciativa ou com conseqüência de algum esclarecimento solicitado por uma possível proponente, alterar os tempos do edital, mediante a emissão de um adendo.
1.4. Nos casos em que a alteração do Edital importe em modificação das propostas, o licitador prorrogará o prazo de entrega das mesmas.
1.5. GARANTIA DE MANUTENÇÃO DA PROPOSTA:
1.5.1. R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
1.5.2 Capital Social mínimo: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
1.5.3. Caberá ao proponente prestar garantia de manutenção da proposta no valor
acima especificado podendo optar pelas modalidades de garantia dispostos no
Art. 56 § 1° da Lei Federal nº 8.666/93.
1.6. MODALIDADE:
1.6.1.Tomada de Preços.
1.7. TIPO DE LICITAÇÃO:
1.7.1. Menor preço Global.
1.8. LOCAL, DATA, HORÁRIO PARA RECEBIMENTO E ABERTURA DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS:
1.8.1. LOCAL: Sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA.
1.8.2. DATA: 18 de junho de 2014.
1.8.3. HORÁRIO: 14:30 (quatorze horas e trinta minutos).
1.9. LOCAL ONDE PODERÃO SER EXAMINADOS E ADQUIRIDOS OS EDITAIS:
1.9.1. Na Sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA.
1.10. LOCAL, HORÁRIOS E CÓDIGOS DE ACESSO DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO - A DISTÂNCIA EM QUE SERÃO FORNECIDOS OS ELEMENTOS, INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS: - Av. Higienópolis, 821 - Centro - NOVA OLÍMPIAPR - CEP. 87.490-000. - Telefone - (44) 3685-1313 - Ramal 209. Fax - (044) 36851313 - Caixa Postal - 35 e 811. - De Segunda a Sexta-feira, das 8:00 às 11:30 e
das 13:30 às 17:00h. - E-mail: [email protected]
Paço Municipal Prefeito Edivaldo Rodrigues Pessanha, 28 de maio de 2014.
LUIZ LÁZARO SORVOS
Prefeito Municipal.
CÂMARA MUNICIPAL DE PEROBAL
Estado do Paraná
ATO DA MESA Nº. 027/2014
A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná,
usando de suas legais atribuições,
RESOLVE:
AUTORIZAR o Vereador Adilson Moura Neves, a viajar a cidade de Curitiba - Pr,
nos dias 28, 29 e 30 de maio/2014, onde tem compromisso agendado juntamente com o Prefeito Municipal, no Instituto das Águas, Secretaria da Agricultura e
Assembleia Legislativa, cabendo o pagamento antecipado de três diárias, nos
termos da Resolução nº. 02, de 17 de agosto de 2011.
EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, 27 de
maio de 2014.
Wenderson Leite Barbosa
Presidente
José Augusto Pereira Leal
Secretário
ATO DA MESA Nº. 028/2014
A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná,
usando de suas legais atribuições,
RESOLVE:
AUTORIZAR o Vereador Wenderson Leite Barbosa, a viajar a cidade de Curitiba
- Pr, nos dias 28, 29 e 30 de maio/2014, onde tem compromisso agendado
juntamente com o Prefeito Municipal, no Instituto das Águas, Secretaria da
Agricultura e Assembleia Legislativa, cabendo o pagamento antecipado de três
diárias, nos termos da Resolução nº. 02, de 17 de agosto de 2011.
EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, 27 de
maio de 2014.
Wenderson Leite Barbosa
Presidente
José Augusto Pereira Leal
Secretário
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
Estado do Paraná
AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL
O Município de Maria Helena – PR, torna público aos interessados a realização
do Pregão Presencial nº 060/2014.
Objeto: Aquisição parcelada de Produtos de Alimentícios para Secretaria do
Bem Estar Social.
Edital disponível: a partir de 02 de junho de 2014, das 8h às 12h e das 14h às 17h.
Endereço: no Setor de Licitações Praça Brasil, 2001, centro ou pelo fone/fax (44)
3662 1029, Maria Helena – PR.
Entrega das Propostas: 13/06/2014 até às 14h30min.
Abertura das Propostas: 13/06/2014, às 14h30min.
Maria Helena – PR, 29 de maio de 2014.
CELSO JESUS OLIVEIRA
Pregoeiro Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ
Estado do Paraná
TERMO ADITIVO Nº 001
CONTRATO NÚMERO 35/2013 - LIC - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
PRESTADORA DE SERVIÇOS E FORNECEMENTO DE PEÇAS PARA MANUTENÇÃO E REPARO DE BOMBAS E BICOS INJETORES NOS VEICULOS D
FROTA MUNICIPAL. DEVIDAMENTE AUTORIZADO PELO PREGÃO Nº 13/2013.
O MUNICÍPIO DE MARILUZ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público
inscrita do CGC/MF nº 76.404.136/0001-29, através de seu representante legal,
prefeito PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES aqui denominado Contratante, de
outro lado o SR. NOEL FRANCISCO LORIS, brasileiro (a), portador do - Rg.
1369115 SSP- PR, inscrito no CPF/MF sob o nº 238.080.559-87, residente e
domiciliado na cidade de UMUARAMA PR. representante da empresa BOMBAS
DIESEL MARINGA LTDA, aqui denominado Contratada resolvem aditivar o presente contrato, conforme o disposto nas cláusulas seguintes:
Cláusula primeira: Fica prorrogado o término da vigência do contrato nº 35/2013,
para o dia 18/06/2015, do processo licitatório pregão 13/2013.
Cláusula SEGUNDA: Os Contratantes se comprometem a cumprir todas as
demais Cláusulas e Condições estipuladas no Contrato que não colidirem com
o presente instrumento.
MARILUZ ,28 DE MAIO DE 2014.
PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES
Contratante
BOMBAS DIESEL MARINGÁ LTDA
NOEL FRANCISCO LORIS
Contratada
Testemunhas
NOME..................................................................CPF.....................
NOME...................................................................CPF.....................
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA
Estado do Paraná
EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2014 PMNO
O MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA, ESTADO DO PARANÁ, torna público que fará
realizar em sua sede, sita à Av. Higienópolis, 821, Centro, Licitação na modalidade de TOMADA DE PREÇOS, objetivando a contratação de empresa sob
regime de empreitada global, para execução de obras abaixo especificado:
1. OBJETO:
1.1. É objeto da presente, a contratação de empresa sob regime de empreitada
global, a preços fixos e sem reajuste para a seguinte serviço:
Lote : Único
a) Local: Praça Bom Jesus de Nova Olímpia- PR.
Objeto: Contratação de empresa sob regime de empreitada global, para execução de obras de Reforma e Melhorias da Praça Bom Jesus, da cidade de Nova
Olímpia, compreendendo serviços de Calçadas, Meio fio, Bancos, Lixeiras, Instalações Elétrica e Hidráulicas, etc, com recursos da União Federal, por intermédio do Ministério do Turismo representada pela Caixa Econômica Federal, através do Convênio n.º 799310/2013 e Contrato de Repasse n.º 1013315-91/2013,
conforme projetos e planilhas em anexo ao processo, de acordo com as normas,
condições e especificações estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.1.a. A presente licitação será regida pela Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº
8.883/94, e a Lei Complementar nº123, de 14 de dezembro de 2006.
1.2. Informações e esclarecimentos relativos ao edital, seus modelos, adendos
e anexos poderão ser solicitados, por escrito, à comissão de Licitação, até 05
(cinco) dias úteis antes da data limite para o recebimento das propostas (envelope 01 e 02), sendo que as respostas serão enviadas por escrito a todas as
proponentes, até 02 (dois) dias úteis antes do recebimento das propostas, sem
identificar a proponente que deu origem à consulta.
1.3. A qualquer tempo, antes da data limite para o recebimento das propostas
(envelopes 01 e 02), o licitador poderá , por sua própria iniciativa ou com conseqüência de algum esclarecimento solicitado por uma possível proponente, alterar os tempos do edital, mediante a emissão de um adendo.
1.4. Nos casos em que a alteração do Edital importe em modificação das propostas, o licitador prorrogará o prazo de entrega das mesmas.
1.5. GARANTIA DE MANUTENÇÃO DA PROPOSTA:
1.5.1. R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
1.5.2 Capital Social mínimo: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
1.5.3. Caberá ao proponente prestar garantia de manutenção da proposta no valor
acima especificado podendo optar pelas modalidades de garantia dispostos no
Art. 56 § 1° da Lei Federal nº 8.666/93.
1.6. MODALIDADE:
1.6.1.Tomada de Preços.
1.7. TIPO DE LICITAÇÃO:
1.7.1. Menor preço Global.
1.8. LOCAL, DATA, HORÁRIO PARA RECEBIMENTO E ABERTURA DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS:
1.8.1. LOCAL: Sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA.
1.8.2. DATA: 18 de junho de 2014.
1.8.3. HORÁRIO: 9:30 (nove horas e trinta minutos).
1.9. LOCAL ONDE PODERÃO SER EXAMINADOS E ADQUIRIDOS OS EDITAIS:
1.9.1. Na Sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA.
1.10. LOCAL, HORÁRIOS E CÓDIGOS DE ACESSO DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO - A DISTÂNCIA EM QUE SERÃO FORNECIDOS OS ELEMENTOS, INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS: - Av. Higienópolis, 821 – Centro – NOVA
OLÍMPIA-PR - CEP. 87.490-000. - Telefone - (44) 3685-1313 - Ramal 209. Fax (044) 3685-1313 - Caixa Postal - 35 e 811. - De Segunda a Sexta-feira, das 8:00
às 11:30 e das 13:30 às 17:00h. - E-mail: [email protected]
Paço Municipal Prefeito Edivaldo Rodrigues Pessanha, 28 de maio de 2014.
LUIZ LÁZARO SORVOS
Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA
Estado do Paraná
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 003/2014
Objeto: Contratação direta com Pessoas Físicas para prestação de serviços
de Fisioterapeuta e Dentista para a Secretaria Municipal de Saúde do Município de Nova Olímpia/Pr, devidamente credenciadas no Processo de Chamamento Público n.º 001/2014, por um período de 1 (um) ano, com recursos do
Fundo Municipal de Saúde, cujos profissionais credenciados no citado Procedimento de Chamamento Publico foram: AMANDA CLÁUDIA BALAN
ROCHA e GEISE KAROLINE PACHECO.
Despacho: “Determino e ratifico (artigo 26 da Lei 8.666/93) a inexigibilidade
de licitação pública para contratação dos profissionais: AMANDA CLÁUDIA
BALAN ROCHA – CREFITO N.º 108.227-F – CPF. N.º 046.400.739-92 – RG.
N.º 7.693.524-6 SSP/PR, com endereço a Avenida Higienópolis n.º 496, Centro, CEP. 87.490-000 - Nova Olímpia, Estado do Paraná e GEISE KAROLINE
PACHECO, CRO N.º PR-CD-22494 – CPF. N.º 069.814.069-93 – RG. N.º
9.454.727-0 SSP/PR, com domicilio à Praça Bom Jesus n.º 27, Centro, CEP.
87.490-000 - Nova Olímpia, Estado do Paraná.
Paço Municipal Prefeito Edivaldo Rodrigues Pessanha, aos 29 dias do mês de
maio de 2014.
LUIZ LÁZARO SORVOS
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL
Estado do Paraná
CONVITE
AUDIÊNCIA PÚBLICA
Prefeitura Municipal de Perobal
O Prefeito Municipal de Perobal, Estado do Paraná, na forma estabelecida pela
Lei de Responsabilidade Fiscal, convida os munícipes, a participarem da
AUDIÊNCIA PÚBLICA, para prestação de contas (1º quadrimestre/exercício 2014),
do Poder Executivo que realizar-se-á nas dependências da Câmara Municipal
de Perobal, Rua Guabiroba 677, no dia 30 de maio de 2014 às 14:00 horas.
Prefeitura Municipal de Perobal, Estado do Paraná, 29 de maio de 2014.
JEFFERSON CASSIO PRADELLA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL
Estado do Paraná
CONVITE
AUDIÊNCIA PÚBLICA
Prefeitura Municipal de Perobal - Paraná
O Poder Executivo Municipal, na forma estabelecida pela Lei de Responsabilidade Fiscal, convida os munícipes, para participarem da AUDIÊNCIA PUBLICA
DA SAÚDE, para prestação de contas (1º quadrimestre/exercício 2014), que
realizar-se-á na Sala de Reuniões do Pronto Atendimento de Perobal, Av. Jaracatiá
s/n, no dia 30 de maio de 2014 às 16:00 horas.
Prefeitura Municipal de Perobal, Estado do Paraná, aos 29 de maio de 2014.
JEFFERSON CASSIO PRADELLA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 109/2014.
Homologa o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de
Apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão nº12/2.014 PMP.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas no Pregão
nº 12/2.014 PMP, objetivando a contratação de serviços de
terceiros para despesas de custeio objetivando o fornecimento de materiais de consumo para a manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil da rede pública de ensino do
Município de Perobal, com recursos oriundos da ação
“Suplementação de Creches MDS – Programa Brasil Carinhoso” do Ministério da Educação por meio do FNDE e
contrapartida do Município de Perobal, tendo sido declarada
vencedora a(s) empresa(s) abaixo especificadas, nos termos
da ata anexada no referido processo:
VENCEDORES VALOR TOTAL (R$)
E.L. ROMEIRO ARTIGOS ESPORTIVOS 37.931,05
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO
PARANÁ, em 27 de maio de 2014.
JEFFERSON CASSIO PRADELLA
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE PEROBAL
Estado do Paraná
ATO DA MESA Nº. 027/2014
A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná,
usando de suas legais atribuições,
RESOLVE:
AUTORIZAR o Vereador Adilson Moura Neves, a viajar a cidade de Curitiba - Pr,
nos dias 28, 29 e 30 de maio/2014, onde tem compromisso agendado juntamente com o Prefeito Municipal, no Instituto das Águas, Secretaria da Agricultura e
Assembleia Legislativa, cabendo o pagamento antecipado de três diárias, nos
termos da Resolução nº. 02, de 17 de agosto de 2011.
EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, 27 de
maio de 2014.
Wenderson Leite Barbosa
Presidente
José Augusto Pereira Leal
Secretário
ATO DA MESA Nº. 028/2014
A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná,
usando de suas legais atribuições,
RESOLVE:
AUTORIZAR o Vereador Wenderson Leite Barbosa, a viajar a cidade de Curitiba
- Pr, nos dias 28, 29 e 30 de maio/2014, onde tem compromisso agendado
juntamente com o Prefeito Municipal, no Instituto das Águas, Secretaria da
Agricultura e Assembleia Legislativa, cabendo o pagamento antecipado de três
diárias, nos termos da Resolução nº. 02, de 17 de agosto de 2011.
EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, 27 de
maio de 2014.
Wenderson Leite Barbosa
Presidente
José Augusto Pereira Leal
Secretário
Umuarama Ilustrado
Umuarama, sexta-feira
30 de maio de 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº019/2014
Abre Crédito Adicional Especial, Categoria Econômica, Dotação Orçamentária e Fonte de Recursos dando
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e, considerando
o disposto na Lei Municipal Nº. 739 de 27 de maio de 2014, publicada em 29 de maio de 2014.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento do corrente exercício financeiro Credito Adicional Especial no valor de R$
44.617,18 (quarenta e quatro mil seiscentos e dezessete reais e dezoito centavos ) para devolução de juros de
aplicação do 702540 Firmado com o Governo Federal através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação - FNDE.
05.00
Secretaria de Obras, Agric. E Serv. Publ.
05.02
Divisão de Fiscalização e Obras
1236515511.011
Construção, Ampliação e Reformas de Creches
4063/33.90.93.02
RESTITUIÇÕES
43.494,29
Fonte
3127 – FNDE – PROINFANCIA – EXERCICIO ANT.
4064/33.90.93.02
RESTITUIÇÕES
1.122,89
Fonte
127 – FNDE - PROINFANCIA
TOTAL ........................................................................................
44.617,18
Art. 2º. Como recursos para cobertura do crédito aberto através do artigo anterior, fica utilizados:
a) Superávit financeiro na Fonte de Recursos 3127 - FNDE – PROINFANCIA – EXERCICIO
ANT...............................................................................................R$ 43.494,29
b) O excesso de arrecadação na Fonte 127 - FNDE - PROINFANCIA –
..................................................................................................R$ 1.122,89, conforme o contido no parágrafo 3º.
Do Art. 43 da Lei Federal 4.320/64.
TOTAL........................................................................................R$ 44.617,18
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, aos 30 de maio de 2014.
JEFFERSON CASSIO PRADELLA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº016/2014
Abre Crédito Especial, Fonte de Recursos e Dotação Orçamentária, dando outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e, considerando
o disposto na Lei Municipal Nº. 737 de 27 de maio de 2014, publicada em 29 de maio de 2014.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento do corrente exercício financeiro Crédito Especial no valor de R$ 489.343,81
(quatrocentos e oitenta e nove mil trezentos e quarenta e três reais e oitenta e um centavos), para a execução
do Contrato de Repasse Nº 0144/CONV/2014 firmado com o Governo do Estado do Paraná através da COHAPAR
– Companhia de Habitação do Paraná para a construção de galerias de águas pluviais e pavimentação no
Conjunto Habitacional Residencial Perobal I.
0500
SECRETARIA DE OBRAS AGRIC. SERV. PUBL.
0502
Divisão de Fiscalização de Obras
1545115511.001
Pavimentação e Recapeamento Asfaltico
4087/4.4.90.51.00
OBRAS E INSTALAÇÕES
354.364,67
Fonte
777 – COHAPAR – Imóvel na Planta
1545115511.003
Obras de Combate a Erosão / Galerias e Meio Fio
4088/4.4.90.51.00
OBRAS E INSTALAÇÕES
134.979,14
Fonte
777 – COHAPAR – Imóvel na Planta
TOTAL ................................................................................
489.343,81
Art. 2º. Como recurso para cobertura do crédito aberto através do artigo anterior fica utilizado o excesso de
arrecadação na Fonte de Recurso 777 – COHAPAR – Imóvel na Planta, conforme o contido no parágrafo 3º. Do
Art. 43 da Lei Federal 4.320/64............................................................................................R$ 489.343,81
TOTAL.......................................................................................R$ 489.343,81
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, aos 30 de maio de 2014.
JEFFERSON CASSIO PRADELLA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL
Estado do Paraná
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato n°49/2014.
Contratante: Município de Perobal
Contratado: LUIZ FERNANDO SCHELCK PINTO.
Objeto: Locação de imóvel localizado na Rua Brinco de Princesa, 1033, lote 01, quadra 003, Jardim Bela Vista,
contendo um salão em alvenaria com área de 311,92mts2, nesta cidade de Perobal, como incentivo a industrialização do Município.
Valor Total: R$ 6.040,00.
Vigência: 09/05/14 a 09/01/15.
Fundamentação: Dispensa por Limite nº016/2014.
AMAURI DE ALMEIDA
Secretário de Administração
Umuarama Ilustrado
Umuarama, sexta-feira
30 de maio de 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL
Estado do Paraná
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato n°48/2014.
Contratante: Município de Perobal
Contratado: EDSON DARIOLI BOYKO.
Objeto: Locação de um imóvel localizado na Avenida Tajubá, 784, lote 004,
quadra 053, contendo um salão em alvenaria com área de 295,9 mts2, nesta
cidade de Perobal, como incentivo a industrialização.
Valor Total: R$ 9.060,00.
Vigência: 09/05/14 a 09/05/15.
Fundamentação: Inexigibilidade de Licitação nº004/2014.
AMAURI DE ALMEIDA
Secretário de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL
Estado do Paraná
1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
N° 001/2013 DE 06/06/2013
Que entre si fazem, de um lado, FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES
DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE PÉROLA - FASPEL, com sede à Avenida
Dona Pérola Byington, 800 - Centro, no Município de Pérola, Estado do Paraná,
inscrito no CNPJ 03.331.336/0001-25, neste ato representado pelo seu presidente, o Sr. Jean Carlos da Silva, portador do CPF 616.848.649-68 e RG 3.764.5346 SSP-PR, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa
ASSESSOPREV LTDA - ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL - ME
, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Prefeito Devete de Paula
Xavier, 1475, Centro, na cidade de Campo Mourão, Estado do Paraná, inscrita no
CNPJ sob o n.º 03.513.571/0001-18, neste ato representada pelo sócio Administrador, o Sr. Alberto Durek Neto, portador da Cédula de Identidade RG n.º 474.368/
SSP-PR, inscrito no CPF/MF sob n.º 033.212.829-68, doravante denominada
CONTRATADA, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
Adita o valor constante na cláusula terceira do contrato de prestação de serviços
n° 001/2013, para R$ 5.358,00 (cinco mil, trezentos e cinquenta e oito reais)
mensais, perfazendo um total de R$ 64.296,00 (sessenta e quatro mil, duzentos
e noventa e seis reais) para o período de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA SEGUNDA:
Adita o prazo de vigência constante na cláusula quarta do contrato de prestação
de serviços n° 001/2013, em doze meses, ou seja, de 06 de junho de 2014 a 06
de junho de 2015.
CLÁUSULA TERCEIRA:
Ficam inalteradas as demais cláusulas constantes no referido contrato de prestação de serviços.
E por assim estarem justos e contratados, digitamos o presente termo em 3 (três)
vias de igual teor e forma, que será assinado pelas partes, juntamente com 2
(duas) testemunhas.
Pérola-PR, 28 de junho de 2014.
JEAN CARLOS DA SILVA
ALBERTO DUREK NETO
Presidente FASPEL
Sócio-Administrador
ASSESSOPREV LTDA
Testemunhas:
VANESSA DA SILVA MONTEIRO
BRUMMER APARECIDO MAQUEDA
CPF: 058.511.179-07
CPF: 611.046.049-49
RG: 3.764.534-6/SSP-PR
RG: 4.151.934-7/SSP-PR
MUNICÍPIO DE PÉROLA
Estado do Paraná
EDITAL DE HABILITAÇÃO
REF: EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2014.
A comissão de licitação comunica aos interessados na execução do objeto do
Edital da TOMADA DE PREÇOS nº 06/2014, que após a análise e verificação da
documentação de habilitação, decidiu habilitar as seguintes proponentes:
Nº
EMPRESA
01
SOTRAM CONSTRUTORA E TERRAPLENAGEM LTDA
Comunica outrossim que dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da
data deste edital, a comissão de licitação dará vistas ao respectivo processo
licitatório, a qualquer das proponentes que se sinta prejudicada, para interposição
de recurso.
Pérola - PR, 29 de maio de 2014.
JAMIL MENDES (Presidente)
ANDERSON FARIAS DOS SANTOS (Secretário)
VALMIR ANTONINI DA SILVA
LUCIANA APARECIDA DA SILVA
MUNICÍPIO DE PÉROLA
Estado do Paraná
EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO
REF: EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2014.
A comissão de licitação constituída comunica aos interessados na execução
do objeto do Edital da TOMADA DE PREÇOS nº 006/2014, que após a análise
e verificação das propostas ofertadas, decidiu classificar as seguintes proponentes:
Nº
EMPRESA VALOR R$
01
SOTRAM CONSTRUTORA E TERRAPLENAGEM LTDA 485.638,61
Comunica outrossim que dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da
data deste edital, a comissão de licitação dará vistas ao respectivo processo
licitatório, a qualquer das proponentes que se sinta prejudicada, para interposição
de recurso.
Pérola - PR, 29 de maio de 2014.
JAMIL MENDES (Presidente)
ANDERSON FARIAS DOS SANTOS (Secretário)
VALMIR ANTONINI DA SILVA
LUCIANA APARECIDA DA SILVA
MUNICÍPIO DE PÉROLA
Estado do Paraná
ERRATA:
Verificou-se no Edital de Licitação no Anexo I - Termo de Referência do Pregão
Presencial nº 31/2014, o seguinte erro:
Onde se lê: Item 48 - quantidade: 01 - Unidade: CMP - código: 6313 - discriminação: Haloperidol 5 mg.
Leia-se: Item 48 - quantidade: 01 - Unidade: Unidade - código: 6413 - discriminação: Armário Vitrine, aço/ferro, 02 portas com laterais de vidro.
Pérola/PR, 29 de maio de 2014.
JAMIL MENDES
Pregoeiro
PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO
Estado do Paraná
HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
Dispensa por Limite Nº 18/2014
Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Processo
Licitatório nº 88/2014, dando outras providências.
O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, PR, no uso de suas atribuições
legais;
§ 1º. Fica homologado o
julgamento proferido pela Comissão de Licitação,
nomeada pela Portaria nº 035/2014 de 24 de janeiro de 2014, sobre o Processo
de Licitação nº 18/2014, que tem por objeto: AQUISIÇÃO DE FOGOS PARA
SHOWS EM PRAÇA PUBLICA EM COMEMORAÇÃO AO 33º ANIVERSÁRIO DE
SÃO JORGE DO PATROCÍNIO-PR..
§ 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor de empresa abaixo relacionada, tudo conforme o constante no Mapa Comparativo de Preços (na Deliberação), que fica fazendo parte indissolúvel deste Decreto.
A J FELISBERTO & CIA LTDA - ME
§ 3º. Pelo presente, ficam intimados os participantes da licitação
supramencionada, da decisão estabelecida neste Decreto.
§ 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
São Jorge do Patrocínio-PR, 29/05/14
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
PREFEITO
PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO
Estado do Paraná
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 101/2014
Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO
PATROCÍNIO - PREFEITURA, inscrita no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av. Carlos Spanhol, 164, na
cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado
pelo Prefeito Municipal, Sr. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, brasileiro,
casado, portador do RG nº 4.212.424-9-SSP/PR, e do CPF/MF nº 570.142.72934, residente e domiciliado à Rua Jesus Alves da Silva, nº 245, na cidade de São
Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, e de outro lado, na qualidade de CONTRATADA empresa: C.A.J. PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA - ME, inscrita no
CNPJ nº 11.088.406/0001-94, com sede à HIGIENOPOLIS, nº 1601,
HIGIENOPOLIS - 86015010 na cidade de LONDRINA, Estado do PR, Brasil,
neste ato representado pelo Sr. JOSÉ CARLOS CASSUCCE, brasileiro, divorciado, portador do RG. nº 4.508.787-5 SSP/PR, e do CPF/MF Nº. 648.873.679-53,
residente e domiciliado à Rua João Carlos Polo, 249, Jardim Higienopolis, CEP
- 87.060-600, Maringá - PR, resolvem firmar o presente Contrato de Prestação de
Serviços Técnicos Profissionais, firmado com amparo da Lei Federal nº 8.666/
93 e suas alterações, e fundamentado na Licitação Modalidade de Inexigibilidade
nº 26/2014, Processo n° 87, data da homologação da licitação 28/05/14, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
Do Objeto
Constitui como objeto do presente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
REALIZAÇÃO DE SHOW EM PRAÇA PÚBLICA COM O CANTOR ITTALO
FERNANDES, EM COMEMORAÇÃO AO 33° ANIVERSÁRIO DO MUNICIPIO DE
SÃO JORGE DO PATROCINIO - PR, conforme condições e especificações descritas no contrato modelo da contratante anexo a este instrumento.
Da Vigência
O presente Contrato terá início em 30.05.2014 e término previsto para 22/06/14,
após a apresentação do Cantor ITTALO FERNADES.
Do Valor Contratual e Forma de Pagamento
O valor do presente contrato constitui na importância global de R$-11.000,00(onze mil reais), efetuados até o dia da apresentação (22/06/2014) na CC 265340, Agência 8092, Banco Itáu 341.
Dos Reajustes
O preço será fixo e irreajustável.
Do Foro Competente
Fica eleito o Foro da Comarca de Altônia, Estado do Paraná, para que nele
venham a ser dirimidas as eventuais desavenças no cumprimento do presente
Contrato.
E estando as partes de pleno acordo com o presente instrumento, firmam-no em
03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que
também o assinam.
São Jorge do Patrocínio-PR, 29 de maio de 2014.
PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO
Estado do Paraná
EXTRATO DO TERMO ADITIVO N° 01 AO CONTRATO DE COMPRA Nº 159/
2013
Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO
PATROCÍNIO - PREFEITURA, inscrita no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av. Carlos Spanhol, 164, na
cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado
pelo Prefeito Municipal, Sr. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, brasileiro,
casado, portador do RG nº 4.212.424-9-SSP/PR, e do CPF/MF nº 570.142.72934, residente e domiciliado à Rua Jesus Alves da Silva, nº 245, na cidade de São
Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, e de outro lado, na qualidade de CONTRATADA empresa: MEGA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA ME, inscrita no
CNPJ nº 17.387.493/0001-67, com sede à ARNALDO FERRO, nº 393B1, Centro
- 87555000 na cidade de São Jorge do Patrocinio, Estado do PR, Brasil, neste
ato representado pelo Sr.JUVENIL MARCELO CORREIA, , , portador(a) do RG.
nº 47382181 SSP/ , e do CPF/MF Nº80147828953, residente e domiciliado à à
Estrada São Manoel, n°. 422, Zona Rural, CEP - 87.555-000, nesta cidade de São
Jorge do Patrocínio, PR, resolvem firmar o presente Termo Aditivo nº. 01 ao
Contrato 159/2013 referente a Pregão nº 47/2013, Processo n° 120, data da
homologação da licitação 23/09/13, cujo objeto é RECARGAS DE CARTUCHOS TONER,DIVERSAS CORES UTILIZADOS NOS ÓRGÃOS DO MUNICÍPIO
DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ., mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
Do acréscimo legal
Constitui como objeto do presente: O redimensionamento do objeto deste contrato, no limite legal de até 25% dos itens contratados, em função da demanda
existente por parte da administração.
ITEM
QUANT
DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS
QUANT. ADIT
VL/UNIT VL/TOTAL
1
180,00
RECARGA DE TONER HP CE 285-A, 505-A, CB 435-A,
436-A, Q 2624-A, 5949-A, 2612-A, 2613-A, 7553-A, E SAMSUNG SCX 4200
45
50,00
2.250,00
2
30,00
RECARGA DE TONER HP CB540-A BLACK, 541-A CYANO,
542-A YELLOW, 543-A MAGENTA,
7
70,00
490,00
3
10,00
RECARGA CARTUCHO DE TINTA IMPRESSORA JATO
DE TINTA PRETA 250ML
3
64,00
192,00
4
10,00
RECARGA CARTUCHO DE TINTA IMPRESSORA JATO
DE TINTA 130 ML VERMELHO , AZUL , AMARELO
2
43,70
87,4
Valor total aditivado 3.019,40
Valor Contrato
Valor Do Aditivo
Vl/Total Atualizado Do Contrato
R$ 12.177,00
R$ 3.019,40
R$ 15.196,40
Das Ratificações
Permanecem ratificadas as demais cláusulas e condições do instrumento principal, ora aditado, não abrangidas neste Termo Aditivo.
Do Foro Competente
Fica eleito o Foro da Comarca de Altônia, Estado do Paraná, para que nele
venham a ser dirimidas as eventuais desavenças no cumprimento do presente
Contrato.
E estando as partes de pleno acordo com o presente instrumento, firmam-no em
03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que
também o assinam.
São Jorge do Patrocínio-PR, 26/05/2014.
PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO
Estado do Paraná
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 99/2014
Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO
PATROCÍNIO - PREFEITURA, inscrita no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av. Carlos Spanhol, 164, na
cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado
pelo Prefeito Municipal, Sr. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, brasileiro,
casado, portador do RG nº 4.212.424-9-SSP/PR, e do CPF/MF nº 570.142.72934, residente e domiciliado à Rua Jesus Alves da Silva, nº 245, na cidade de São
Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, e de outro lado, na qualidade de CONTRATADA empresa: UMUPREV FUNERÁRIA LTDA - ME, inscrita no CNPJ nº
07.208.779/0001-84, com sede à XV DE NOVEMBRO, nº 773, CENTRO - 87.550000 na cidade de ALTONIA, Estado do PR, Brasil, neste ato representado pelo
Sr. EDSON CARDOZO DA SILVA, brasileiro, casado, portador do RG. nº. 998167
SSP/MS, e do CPF/MF Nº 663.046.101-06, residente e domiciliado à Avenida XV
de novembro, 773, centro, CEP - 87.550-000, Altônia - PR, resolvem firmar o
presente Contrato de Prestação de Serviços, firmado com amparo da Lei Federal
nº 8.666/93 e suas alterações, e fundamentado na Licitação Modalidade de
Pregão nº 32/2014, Processo n° 76, Tipo Menor Preço - Global, data da homologação da licitação 27/05/14, mediante as cláusulas e condições a seguir
estabelecidas:
Do Objeto
Constitui como objeto do presente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS.
Da Vigência
O presente Contrato terá vigência 12 (doze) meses: tendo início em 30.05.2014
e término previsto para 30/05/15, podendo ser prorrogado por igual período, caso
haja interesse entre as partes contratuais.
Do Valor Contratual e Forma de Pagamento
O valor do presente contrato constitui na importância global de R$-30.566,00(trinta mil quinhentos e sessenta e seis reais), efetuados em parcelas ocasionais, conforme a demanda do objeto, pagos até o 5º (quinto) dia útil do mês
subseqüente ao da prestação dos serviços.
Dos Reajustes
Os preços serão fixos e irreajustáveis até o fim do contrato, salvo ocorrência de
evento inevitável e/ou imprevisível, visando à manutenção do seu equilíbrio
econômico-financeiro. Em conformidade com a cláusula terceira caso ocorra à
prorrogação do presente contrato, depois de decorrido um ano; será utilizado
índice de preço geral ou setorial, produzido por instituição consagrada de estatística e pesquisa, mediante exposição de motivos, sendo privilegiada a adoção
do menor percentual.
Do Foro Competente
Fica eleito o Foro da Comarca de Altônia, Estado do Paraná, para que nele
venham a ser dirimidas as eventuais desavenças no cumprimento do presente
Contrato.
E estando as partes de pleno acordo com o presente instrumento, firmam-no em
03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que
também o assinam.
São Jorge do Patrocínio-PR, 29 de maio de 2014.
PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO
Estado do Paraná
EXTRATO DO TERMO ADITIVO N° 01 AO CONTRATO DE COMPRA Nº 182/
2013
Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO
PATROCÍNIO - PREFEITURA, inscrita no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av. Carlos Spanhol, 164, na
cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado
pelo Prefeito Municipal, Sr. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, brasileiro,
casado, portador do RG nº 4.212.424-9-SSP/PR, e do CPF/MF nº 570.142.72934, residente e domiciliado à Rua Jesus Alves da Silva, nº 245, na cidade de São
Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, e de outro lado, na qualidade de CONTRATADA empresa: CARLA CHARLISE RUIZ LOPES PAPELARIA, inscrita no
CNPJ nº 07.923.463/0001-74, com sede à Rua JOSÉ MAURO REVERON, nº
2061, JARDIM SÃO RAFAEL - 87508158 na cidade de UMUARAMA, Estado do
PR, Brasil, neste ato representado pelo Sr. CELIO JOSE LOPES, brasileiro,
casado, portador do RG. nº. 4.643.832-9 SSP/PR, e do CPF/MF Nº. 930.017.38987, residente e domiciliado à Rua José Mauro Roveron, nº. 2061, Jardim San
Rafael, CEP - 87.508-158, na cidade de Umuarama, Estado do Parana, resolvem
firmar o presente Termo Aditivo nº. 01 ao Contrato 182/2013 referente a Pregão
nº 56/2013, Tipo Menor Preço -Por Lote, Processo n° 138, data da homologação
da licitação 25/11/13, cujo objeto é AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA
UTILIZAÇÃO NO PROGRAMA VIGIASUS CONFORME RESOLUÇÃO SESA 150/
2013, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
Do acréscimo legal
Constitui como objeto do presente: O redimensionamento do objeto deste contrato, no limite legal de até 25% do valor contratual, em função da demanda
existente por parte da administração.
Valor Contrato
Valor Do Acréscimos Legal
Vl/Total Atualizado Do
Contrato
R$ 9.967,00
R$2.491,75 R$ 12.458,75
Da Vigência
Fica prorrogado até 24.08.2014, contados a partir do dia 26.05.2014, data do
término do prazo anteriormente acordado.
Das Ratificações
Permanecem ratificadas as demais cláusulas e condições do instrumento principal, ora aditado, não abrangidas neste Termo Aditivo.
Do Foro Competente
Fica eleito o Foro da Comarca de Altônia, Estado do Paraná, para que nele
venham a ser dirimidas as eventuais desavenças no cumprimento do presente
Contrato.
E estando as partes de pleno acordo com o presente instrumento, firmam-no em
03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que
também o assinam.
São Jorge do Patrocínio-PR, 26/05/2014.
PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO
Estado do Paraná
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERCIÇO Nº 100/2014
Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO
PATROCÍNIO - PREFEITURA, inscrita no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av. Carlos Spanhol, 164, na
cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado
pelo Prefeito Municipal, Sr. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, brasileiro,
casado, portador do RG nº 4.212.424-9-SSP/PR, e do CPF/MF nº 570.142.72934, residente e domiciliado à Rua Jesus Alves da Silva, nº 245, na cidade de São
Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, e de outro lado, na qualidade de CONTRATADA empresa: BANDA OBRA DE DEUS - OPUS DEI, inscrita no CNPJ nº
03.703.770/0001-99, com sede à AVENIDA BENTO GONÇALVES, nº 239, CENTRO - 98570000 na cidade de CAMPO NOVO, Estado do RS, Brasil, neste ato
representado pelo Sr. PAULO ROBERTO DA SILVA, brasileiro, casado, portador
do RG. nº 10.566.518-37 SJS/II/RS, e do CPF/MF Nº. 644.973.800-68, residente
e domiciliado à Rua Vicente Silva, 58, centro, 98.590-970, Santo Augusto, Rio
Grande do Sul, resolvem firmar o presente Contrato de Prestação de Serviços
Técnicos Profissionais, firmado com amparo da Lei Federal nº 8.666/93 e suas
alterações, e fundamentado na Licitação Modalidade de Inexigibilidade nº 25/
2014, Processo n° 86, data da homologação da licitação 28/05/14, mediante as
cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
Do Objeto
Constitui como objeto do presente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
REALIZAÇÃO DE SHOW EM PRAÇA PÚBLICA COM A BANDA OPUS DEI, EM
COMEMORAÇÃO AO 33° ANIVERSARIO DO MUNICIPIO DE SÃO JORGE DO
PATROCINIO - PR.
Da Vigência
O presente Contrato terá início em 30.05.2014 e término previsto para 19/06/14,
após a apresentação da BANDA OPUS DEI.
Do Valor Contratual e Forma de Pagamento
O valor do presente contrato constitui na importância global de R$-9.800,00(nove mil e oitocentos reais), efetuados até o dia da apresentação (19/06), na C/
C 0000032-9, Agência 5943, Banco Bradesco.
Parágrafo Primeiro - No valor acima mencionado, já estão inclusos impostos de
qualquer natureza.
Parágrafo Segundo - A contratante se responsabilizará pela hospedagem de 10
(dez) integrantes da banda, além de alimentação.
Dos Reajustes
O preços será fixo e irreajustável.
Do Foro Competente
Fica eleito o Foro da Comarca de Altônia, Estado do Paraná, para que nele
venham a ser dirimidas as eventuais desavenças no cumprimento do presente
Contrato.
E estando as partes de pleno acordo com o presente instrumento, firmam-no em
03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que
também o assinam.
São Jorge do Patrocínio-PR, 29 de maio de 2014.
MUNICÍPIO DE PÉROLA
Estado do Paraná
EDITAL n.º 50/2014
O PREFEITO DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais, resolve:
TORNAR PÚBLICA:
A Convocação para posse e exercício, conforme item 20 do Edital de Concurso Público n.º 01/2012, a ser realizado no dia 02 de junho de 2014, às 09h00 horas, no Paço
Municipal 14 de Setembro.
AGENTE ADMINISTRATIVO
Nome
Inscrição
Objetiva
Título
Final
Classificação
Nascimento
CARLOS ROBERTO DOMINGUES DOS SANTOS
92600367
70.00
0.00
70.00
18
26/04/1964
O não comparecimento na data prevista para a posse e exercício do cargo, será automaticamente desclassificado do certame.
Pérola – Paraná, 29 de maio de 2014.
DARLAN SCALCO
Prefeito
EDITAL Nº 029/2014
O PREFEITO DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais, resolve:
TORNAR PÚBLICA:
A convocação dos candidatos aprovados, abaixo nominados, para realização de perícia médica, conforme item 16.6 do Edital de Concurso Público n.º 001/2013, a ser
realizada no dia 12 de junho de 2014, as 09h00m da manhã, no Posto Rural, localizado na Rua Araujo Lima, 1411, próximo a Clínica da Mulher.
INSC
NOME
OBJ
PRAT
TIT FINAL CLASS CARGO
DATA NASC PORT MAT CG CE
1151176 CECÍLIA STEVANATO KNOPF FRANCO
74,00
74,00 22
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
10/12/1974
8,00
2,00 8,00 56,00
1151914 JOSÉ ANTONIO GILIO FERLA
52,00
52,00 2
TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA
19/11/1987
10,00 2,00 12,00 28,00
1143793 RODRIGO FAVERO MAROSTICA
66,00
66,00 6
TÉCNICO ESPORTIVO
05/02/1986
8,00
6,00 4,00 48,00
1142672 ALAN MACKERT DOS SANTOS
62,00
62,00 7
TÉCNICO ESPORTIVO
19/06/1978
10,00 4,00 8,00 40,00
Os candidatos deveram comparecer à perícia médica, munidos de documentos pessoais e exames médicos abaixo relacionados, para avaliação:
Ø
Hemograma completo;
Ø
Contagem de plaquetas;
Ø
Urina I;
Ø
Radiografia de tórax (com laudo do médico radiologista);
Ø
Radiografia de coluna lombo-sacra (com laudo do médico radiologista).
O Candidato que não comparecer na data prevista para a realização da Perícia Médica, será automaticamente desclassificado do processo de seleção.
Pérola-PR, 29 de maio de 2014.
DARLAN SCALCO
Prefeito
EDITAL Nº 028/2014
O PREFEITO DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais, resolve:
TORNAR PÚBLICA:
A convocação para POSSE E EXERCÍCIO, conforme item 16 do Edital de Concurso Público n.º 001/2013, a ser realizado no dia 02 de junho de 2014, às 09h00 horas,
no Paço Municipal 14 de Setembro.
INSC
NOME
OBJ
PRAT
TIT
FINAL CLASS
CARGO
DATA NASC PORT MAT CG CE
1151302
ALEX RECK
92,00
92,00
5
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
18/091978
12,00 8,00 12,00 60,00
1120694
JOSIANE BRIGANO ESPARAPAM
92,00
92,00
7
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
06/11/1986
10,00 6,00 16,00 60,00
1136165
AGUINALDO CALIANI
58,00 91,00
74,50
5
MOTORISTA
01/02/1952
4,00
2,00 12,00 40,00
1149386
GILSON COELHO DE CARVALHO
62,00 83,00
72,50
6
MOTORISTA
01/08/1965
10,00 4,00 16,00 32,00
1140553
JAIR RIGUETO
62,00 82,00
72,00
7
MOTORISTA
21/04/1958
8,00
6,00 12,00 36,00
1127823
RAFAEL DE ALMEIDA ROCHA
66,00 76,00
71,00
8
MOTORISTA
10/10/1982
8,00
6,00 12,00 40,00
1142384
APARECIDO FERNANDES APARICIO
56,00 85,00
70,50
9
MOTORISTA
09/09/1959
2,00
2,00 12,00 40,00
1139022
CRISTIANI PESTANA DA CUNHA
74,00
5,00
79,00
15
PROFESSOR
07/05/1977
8,00
2,00 0,00 64,00
1127875
JULIANA HUNGARO DE SOUZA
54,00
5,00
59,00
5
PROFESSOR DE ARTES
16/12/1980
10,00 0,00 8,00 36,00
1123763
SOLANGE FERTONANO
52,00
52,00
9
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
01/12/1984
8,00
4,00 4,00 36,00
1152825
EVANDO TOYOSHIMA RUEDIGER
70,00
70,00
3
TÉCNICO ESPORTIVO
22/08/1978
12,00 2,00 8,00 48,00
O não comparecimento na data prevista para a posse e exercício do cargo, será automaticamente desclassificado do referido Concurso Público.
Pérola-PR, 29 de maio de 2014.
DARLAN SCALCO
Prefeito
EDITAL n.º 004/2014
O PREFEITO PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com as Leis Municipais nº 1061/2005, 1068/2005 e demais cominações
legais aplicáveis à espécie,
TORNAR PÚBLICA:
A Contratação do candidato abaixo, aprovado no Concurso Público de Emprego Público Edital n.º 1/2010 de 14 de março de 2010 e Regulamento Especial do Concurso
Público de Emprego Público nº 1/2010, a partir do dia 02 de junho de 2014, às 09h00 horas, comparecer no Paço Municipal 14 de Setembro.
Nº INSC. NOME
NOTA
CLASSIF.
CARGO
023
GERALDO MANOEL DE OLIVEIRA
94
13°
Agente p/ P. e C. do Aedes Aegypti
O não comparecimento na data prevista para a contratação no cargo, o mesmo estará automaticamente desclassificado do certame.
Pérola - Paraná, 29 de maio de 2014.
DARLAN SCALCO
Prefeito
Umuarama Ilustrado
Umuarama, sexta-feira
30 de maio de 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL
ESTADO DO PARANA
DECRETO Nº 018/2014
Abre Crédito Adicional Suplementar dando
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Lei Municipal Nº. 740 de 27 de maio de 2014, publicada em 29 de maio de 2014.
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto, no Orçamento do corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de
R$ 144.100,00 (cento e quarenta e quatro mil e cem reais ), de acordo com a seguinte ordem classificatória:
03.00
Secretaria da Administração
03.01
Gabinete do Secretário
0412210502.004
Manutenção do Gabinete do Secretário
38/3.3.90.39.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
25.000,00
05.00
Secretaria de Obras, Agric. E Serv. Públicos
05.04
Divisão de Serviços Rodoviários
2678220502.025
Manutenção dos Serviços Rodoviários
150/3.3.90.39.00
OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 25.000,00
07.00
Fundo Municipal de Saúde de Perobal
07.01
Fundo Municipal de Saúde de Perobal
1030113002.043
Manutenção das Atividades da Saúde
299/3.3.90.30.00
MATERIAL DE CONSUMO
50.000,00
Fonte
00 - Livres
07.00
Fundo Municipal de Saúde de Perobal
07.01
Fundo Municipal de Saúde de Perobal
1030113002.043
Manutenção das Atividades da Saúde
296/3.1.91.13.00
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
36.000,00
Fonte
303 - Saúde - Receitas Vinculadas
08.00
Secretaria de Ação Social
08.02
Divisão de Assistência Social
0824412002.056
Programa Bolsa Família
369/3.3.90.36.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P. JURIDICA
8.100,00
Fonte
740 - Programa Bolsa Família - MDS
Total
.............................................................................................. 144.100,00
Art. 2º. Como recurso para cobertura do credito aberto no artigo anterior fica utilizados redução parcial das
seguintes dotações do orçamento vigente:
03.00
Secretaria da Administração
03.01
Gabinete do Secretário
2266118002.045
Obras de Apoio a Implantação e Instalação de Indústria
49/4.4.90.52.00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
25.000,00
05.00
Secretaria de Obras, Agric. E Serv. Públicos
05.02
Divisão de Fiscalização de Obras
1545115511.001
Pavimentação e Recapeamento Asfaltico
110/4.4.90.51.00
OBRAS E INSTALAÇÕES
50.000,00
05.04
Divisão de Serviços Rodoviários
2678220502.025
Manutenção dos Serviços Rodoviários
144/3.3.90.30.00
MATERIAL DE CONSUMO
25.000,00
Fonte
00 - Livres
07.00
Fundo Municipal de Saúde de Perobal
07.01
Fundo Municipal de Saúde de Perobal
1030113002.043
Manutenção das Atividades de Saúde
305/3.3.90.39.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P. JURIDICA
36.000,00
Fonte
303 - Saúde - Receita Vinculada
08.00
Secretaria de Ação Social
08.02
Divisão de Assistência Social
0824412002.039
Aquisição de Equipamentos Assistência Social
355/4.490.52.00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
8.100,00
740 - Programa Bolsa Família MDS
Fonte
Total
............................................................................................. 144.100,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANA, aos 30 de maio de 2014.
JEFFERSON CASSIO PRADELLA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº017/2014
Abre Crédito Adicional Especial e Suplementar, Categoria Econômica e Dotação Orçamentária dando outras
providências.
O PREFEITO MUNIICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Lei Municipal Nº 741 de 27 de maio de 2014, publicada em 29 de maio de 2014.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento do corrente exercício financeiro Crédito Adicional Especial e Suplementar,
no valor de R$ 45.479,68 (quarenta e cinco mil quatrocentos e setenta e nove reais e sessenta e oito centavos),
para adequação orçamentária.
05.00
Secretaria de Obras, Agric. E Serv. Publ.
05.04
Divisão de Serviços Rodoviários
2678220502.025
Manutenção dos Serviços Rodoviários
4069/3.3.90.39.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRSO – P. JURIDICA
3.000,00
Fonte
504 – Outros Royalties e Compensações Finan.
4070/3.3.90.39.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. JURIDICA
3.000,00
Fonte
510 – Taxa – Exercício Poder de Polícia
4072/3.3.90.39.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. JURIDICA
3.000,00
Fonte
511 – Taxa – Prestação de Serviços
07.00
Fundo Municipal de Saúde de Perobal
07.01
Fundo Municipal de Saúde de Perobal
4074/4.4.90.52.00
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 20.692,33
Fonte
3330 - Aquisição Equip. /P.A. Exercício Anterior
08.00
Secretaria de Ação Social
08.02
Divisão de Assistência Social
0824412002.056
Programa Bolsa Familia
4073/3.3.90.39.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. JURIDICA
2.000,00
Fonte
740 – Programa Bolsa Família MDS
4076/3.3.90.39.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. JURIDICA
2.000,00
Fonte
764 – Programa Bolsa Família – IGD – SUAS
08.03
Divisão de Bem Estar Social
0824412006.002
Manutenção do FMDCA
4078/3.3.90.39.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. JURIIDCA
2.000,00
4079/3.3.90.30.00
MATERIAL DE CONSUMO
6.787,35
Fonte
3773 – FMDCA – Procuradoria Regional do Trab. Exer A
08.04
Fundo Municipal de Assistência Social
0824412002.052
Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
4075/3.3.90.39.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. JURIDICA
3.000,00
Fonte
775 – Ação Social – Fortalecimento de Vinculo
TOTAL .........................................................................................
46.479,68
Art. 2º Como recurso para a cobertura do credito aberto através do artigo anterior ficam utilizados:
a) redução parcial das seguintes dotações orçamentárias:
05.00
Secretaria de Obras, Agric. E Serv. Públicos
05.02
Divisão de Fiscalização de Obras
1545115511.001
Pavimentação e Recapeamento Asfaltico
111/4.4.90.51.00
OBRAS E INSTALAÇÕES
3.000,00
Fonte
504
1545215502.017
Manutenção da Divisão de Serviços Urbanos e Planej.
132/3.3.90.36.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FIS.
3.000,00
Fonte
511
05.04
Divisão de Serviços Rodoviários
2678220502.025
Manutenção dos Serviços Rodoviários
149/3.3.90.36.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. FISICA
3.000,00
Fonte
510
08.00
Secretaria de Ação Social
08.02
Divisão de Assistência Social
0824412002.039
Aquisição de Equipamentos Assistência Social
355/4.4.90.52.00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
2.000,00
Fonte
740 – Programa Bolsa Família MDS
367/3.3.90.30.00
MATERIAL DE CONSUMO
2.000,00
Fonte
764 – Programa Bolsa Família – IGD - SUAS
08.04
Fundo Municipal de Assistência Social
0824412002.052
Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
3850/3.3.90.36.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. FISICA
3.000,00
Fonte
775 – Ação Social
TOTAL
16.000,00
b) Superávit Financeiro da Fonte 3.330................................................................. R$ 20.692,33;
Superávit Financeiro da Fonte 3.773..................................................................R$ 8.787,35
Conforme o contido no parágrafo 3º. Do Art. 43 da Lei Federal 4.320/64.
TOTAL........................................................................................R$ 45.479,68
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, aos 30 de maio de 2014.
JEFFERSON CASSIO PRADELLA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO
ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DO TERMO ADITIVO N° 01 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 130/2013
Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO - PREFEITURA,
inscrita no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av.
Carlos Spanhol, 164, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado pelo
Prefeito Municipal, Sr. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, brasileiro, casado, portador do RG nº 4.212.4249-SSP/PR, e do CPF/MF nº 570.142.729-34, residente e domiciliado à Rua Jesus Alves da Silva, nº 245, na
cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, e de outro lado, na qualidade de CONTRATADA
empresa: JOAQUIM DE SOUZA NETO, inscrita no CNPJ nº 172.036.279-34, com sede à RUA JOÃO MARQUES
CALDEIRA, nº 75, Centro - 87555000 na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do PR, Brasil, neste ato
representado pelo Sr. JOAQUIM DE SOUZA NÉTO, portador do RG. nº 908.135-6 SSP/PR, e do CPF/MF Nº
172.036.279-34, residente e domiciliado à Rua João Marques Caldeira, 075, CEP: 87555-000, São Jorge do
Patrocínio, Estado do Paraná, resolvem firmar o presente Termo Aditivo nº. 01 ao Contrato nº. 130/2013, Pregão
nº 37/2013, Processo n° 108, data da homologação da licitação 06/08/13, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE
SERVIÇOS DE TAXI PARA TRANSPORTE NÃO REGULAR DE PASSAGEIROS, EM VIAGENS
INTERMUNICIPAIS E INTERESTADUAIS, EM ATENDIMENTO A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, PR. mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
Do acréscimo legal
Constitui como objeto do presente: O redimensionamento do objeto deste contrato, no limite legal de até 25%
do valor contratual, em função da demanda existente por parte da administração.
Quilômetros Contratados KM Aditivados (25%) Valor do km Aditivados Vl/Total Atualizado Do Contrato
21.625,00
5.406,25 R$ - 4.054,69
R$ 20.273,44
Das Ratificações
Permanecem ratificadas as demais cláusulas e condições do instrumento principal, ora aditado, não abrangidas
neste Termo Aditivo.
Do Foro Competente
Fica eleito o Foro da Comarca de Altônia, Estado do Paraná, para que nele venham a ser dirimidas as eventuais
desavenças no cumprimento do presente Contrato.
E estando as partes de pleno acordo com o presente instrumento, firmam-no em 03 (três) vias de igual teor e
forma, na presença de duas testemunhas que também o assinam.
São Jorge do Patrocínio-PR, 26/05/2014.
SAMAE - SERVIÇO AUTÔNOMO
MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO
CONVENIADO COM A FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE
Rua Carlito S. Villela, 376 - Centro - Caixa Postal: 13 - Fone/Fax: (44) 3677-1229
CGC/MF - 80.907.835/0001-69 - CEP: 87.430-000 - TAPEJARA - PARANÁ
EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 033/2014
MODALIDADE DO PROCESSO DE LICITAÇÃO: Dispensa 020/2014
CONTRATANTE:
SERVIÇO AUTONOMO MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO
Diretor: Paulo Laércio Penasso
CNPJ - 80.907.835/00001-69
CONTRATADA:
2D ENGENHARIA LTDA - ME
CNPJ - 20.168.772/0001-44
OBJETO:
Contratação de empresa para:
¢
Elaboração de Projeto de Esgotamento Sanitário do Jardim América - Tapejara - Pr.
VALOR:
R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
Tapejara - Pr., 29 de maio de 2014.
Paulo Láercio Penasso - Diretor
Dener Marcelo L. de Rezende - Sócio
Umuarama Ilustrado
Umuarama, sexta-feira
30 de maio de 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº. 1.808/2014
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no
exercício de 2014 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÂO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município de São Jorge do
Patrocínio, um crédito adicional Especial, no valor de até R$ R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), nas
dotações abaixo relacionadas, para fins de cumprimento de despesas decorrentes do exercício financeiro:
Fonte
747 – Pavimentação Asfáltica Contrato 315227-94
Órgão
03.00.00 – Secretaria de Administração, Desenv., Indústria e Comércio
Un. Orç.
03.06.00 – Departamento de Obras e Engenharia
Projeto 15.451.0010.1.007-Pavimentação, Meio Fio e Sarjetas
El. Despesa
33.90.93 – Indenizações e Restituições, até................................R$
800,00
Fonte
748 – Pavimentação Asfáltica Contrato 0301900-58
Órgão
03.00.00 – Secretaria de Administração, Desenv., Indústria e Comércio
Un. Orç.
03.06.00 – Departamento de Obras e Engenharia
Projeto 15.451.0010.1.007-Pavimentação, Meio Fio e Sarjetas
El. Despesa
33.90.93 – Indenizações e Restituições, até................................R$
700,00
Fonte
749 – Recapeamento de Pavimentação Asfáltica
Órgão
03.00.00 – Secretaria de Administração, Desenv., Indústria e Comércio
Un. Orç.
03.06.00 – Departamento de Obras e Engenharia
Atividade15.451.0010.2.025-Manutenção Pavimentação Asfáltica, Meio Fio e Sarjetas
El. Despesa
33.90.93 – Indenizações e Restituições, até................................R$
300,00
Fonte
751 – Sinalização, Pavimentação e Iluminação
Órgão
03.00.00 – Secretaria de Administração, Desenv., Indústria e Comércio
Un. Orç.
03.06.00 – Departamento de Obras e Engenharia
Projeto 15.451.0010.1.007-Pavimentação, Meio Fio e Sarjetas
El. Despesa
33.90.93 – Indenizações e Restituições, até................................R$
700,00
Fonte
760 – Galerias e Pavimentação CR 032819473
Órgão
03.00.00 – Secretaria de Administração, Desenv., Indústria e Comércio
Un. Orç.
03.06.00 – Departamento de Obras e Engenharia
Projeto 17.512.0017.1.013-Construção e Ampliação de Galerias de águas Pluviais
El. Despesa
33.90.93 – Indenizações e Restituições, até................................R$
200,00
Fonte
761 – Galerias e Pavimentação CR 0346104-6
Órgão
03.00.00 – Secretaria de Administração, Desenv., Indústria e Comércio
Un. Orç.
03.06.00 – Departamento de Obras e Engenharia
Projeto 17.512.0017.1.013-Construção e Ampliação de Galerias de águas Pluviais
El. Despesa
33.90.93 – Indenizações e Restituições, até................................R$
100,00
TOTAL, até................................................…..........................R$
2.800,00
Art. 2º. Como fonte de recursos para cobertura do Crédito Adicional Especial constante no art. 1.º desta Lei,
fica utilizado o excesso de arrecadação nas referidas fontes, provocados pelos rendimentos arrecadados com
a aplicação financeira, no valor de até R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).
Art. 3º. Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar as modificações orçamentárias descritas no artigo 1º
desta Lei, no PPA - Plano Plurianual, instituído pela Lei Municipal nº 1731/2013, com vigência de 2013 a 2017
e da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei Municipal nº 1740/2013, com vigência para o
exercício financeiro de 2014.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, aos 29 dias
de Maio de 2014.
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº. 1.809/2014
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no
exercício de 2014 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÂO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município de São Jorge do
Patrocínio, um crédito adicional Suplementar, no valor de R$ 502.300,00 (quinhentos e dois mil e trezentos
reais), nas dotações abaixo relacionadas, para fins de cumprimento de despesas decorrentes do exercício
financeiro:
Fonte
000-Recursos Ordinários Livres
Órgão
03.00.00 – Secretaria de Administ., Desenvolv., Indústria e Comércio
Un. Orç.
03.05.00 – Departamento de Indústria e Comércio
Atividade22.661.0035.2.024-Manutenção e Encargos do Departamento de Indústria e Comércio
El. Despesa (78)
33.90.36–Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física......R$ 70.000,00
Un. Orç.
03.07.00 – Departamento de Serviços Urbanos
Atividade15.452.0011.2.030-Manutenção e Atividades do Serviço de Limpeza Pública
El. Despesa (107)
33.90.30–Material de Consumo..........................................R$ 15.000,00
Atividade15.452.0060.2.028-Manutenção e Atividades do Departamento de Serviços Urbanos
El. Despesa (135)
33.90.39–Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica...R$ 40.000,00
Un. Orç.
03.08.00 – Departamento de Transportes
Atividade26.782.0020.2.038-Manutenção e Encargos do Pátio Rodoviário
El. Despesa (145)
33.90.30–Material de Consumo..........................................R$ 90.000,00
Atividade26.782.0020.2.040-Manutenção e Encargos do Terminal Rodoviário
El. Despesa (154)
33.90.30–Material de Consumo...........................................R$ 9.000,00
Órgão
06.00.00 – Secretaria de Assistência Social
Un. Orç.
06.01.00 – Gabinete do Secretário
Atividade08.244.0041.2.090-Manutenção e Encargos da Assistência Social
El. Despesa (326)
33.50.43–Subvenções Sociais..............................................R$ 50.000,00
El. Despesa (330)
33.90.39–Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica...R$ 28.000,00
Órgão
09.00.00 – Secretaria de Meio Ambiente
Un. Orç.
09.02.00 – Departamento de Meio Ambiente
Atividade18.512.0058.2158-Manutenção das Atividades do Programa de Saneamento Ambiental
El. Despesa (477)
33.90.39–Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica......R$ 8.000,00
Fonte
103-5% Sobre Transferências Constitucionais
Órgão
05.00.00 – Secretaria de Educação, Cultura e Esportes
Un. Orç.
05.02.00 – Departamento de Educação
Atividade12.361.0025.2.060-Manutenção e Atividades do Departamento de Educação
El. Despesa (215)
31.90.11–Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil...R$ 10.000,00
Fonte
303-Saúde – Receitas Vinculadas (EC 29)
Órgão
07.00.00 – Secretaria de Saúde
Un. Orç.
07.03.00 – Fundo Municipal de Saúde
Atividade10.301.0089.2.126-Manutenção das Atividades da Assistência de Atenção Básica
El. Despesa (367)
33.90.39–Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica...R$ 50.000,00
Atividade10.302.0044.2.138-Manutenção e Atividade de Média e Alta Complexidade, Ambulatorial e Hospitalar
El. Despesa (413)
33.90.39–Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica...R$ 92.300,00
Fonte
495-Atenção Básica
Órgão
07.00.00 – Secretaria de Saúde
Un. Orç.
07.03.00 – Fundo Municipal de Saúde
Atividade10.301.0089.2.126-Manutenção das Atividades da Assistência de Atenção Básica
El. Despesa (368)
33.90.39–Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica...R$ 40.000,00
TOTAL GERAL..........................................................................R$ 502.300,00
Art. 2°. Como fonte de recursos, para cobertura do crédito adicional suplementar, constante do art. 1º., desta
Lei, fica utilizada partes das dotações orçamentárias no valor de R$ 502.300,00 (quinhentos e dois mil e
trezentos reais), abaixo discriminadas:
Fonte
01000-Recursos Ordinários Livres
Órgão
03.00.00 – Secretaria de Administ., Desenvolv., Indústria e Comércio
Un. Orç.
03.05.00 – Departamento de Indústria e Comércio
Projeto 22.661.0035.1.001-Construção, Ampliação, Reforma e Aquisição de Equipamentos e Imóveis para
a Indústria
El. Despesa (69)
44.90.61–Aquisição de Imóveis...........................................R$ 80.000,00
Un. Orç.
03.06.00 – Departamento de Obras e Engenharia
Projeto 17.451.0016.1.014-Construção de Esgoto Sanitário
El. Despesa (96)
44.90.51–Obras e Instalações.............................................R$ 15.000,00
Projeto 17.512.0017.1.013-Construção e Ampliação de Galerias de Águas Pluviais
El. Despesa (101)
44.90.51–Obras e Instalações.............................................R$ 80.000,00
Un. Orç.
03.08.00 – Departamento de Transporte
Projeto 26.782.0020.1.021-Construção, Ampliação, Reformas e Equipamentos para o Pátio Rodoviário
El. Despesa (138)
44.90.52–Equipamento e Material Permanente..................R$ 70.000,00
Órgão
04.00.00 – Secretaria da Fazenda
Un. Orç.
04.03.00 – Departamento de Fiscalização
Projeto 04.125.00682.052-Manutenção e Encargos do Departamento de Fiscalização
El. Despesa (188)
44.90.52–Equipamento e Material Permanente..................R$
8.000,00
Órgão
05.00.00 – Secretaria da Educação, Cultura e Esportes
Un. Orç.
05.04.00 – Departamento de Cultura
Projeto 13.392.0033.1.028-Construção, Ampliação e Reformas de Centros Culturais
El. Despesa (285)
44.90.51–Obras e Instalações..............................................R$ 24.500,00
El. Despesa (286)
44.90.52–Equipamento e Material Permanente..................R$ 24.500,00
Órgão
06.00.00 – Secretaria de Assistência Social
Un. Orç.
06.01.00 – Gabinete do Secretário
Projeto 08.244.0041.1.033-Construção, Ampliação e Aquisição de Equipamentos para Centros Assistenciais
El. Despesa (318)
44.90.51–Obras e Instalações..............................................R$ 35.000,00
Órgão
08.00.00 – Secretaria de Agricultura
Un. Orç.
08.02.00 – Departamento de Agricultura
Projeto 20.606.0019.1.039-Construção, Ampliação e Aquisição de Equipamentos para a Extensão Rural
El. Despesa (452)
44.90.51–Obras e Instalações..............................................R$ 15.000,00
El. Despesa (454)
44.90.52–Equipamento e Material Permanente..................R$ 25.000,00
Órgão
09.00.00 – Secretaria de Meio Ambiente e Turismo
Un. Orç.
09.02.00 – Departamento de Meio Ambiente
Projeto 18.541.0014.1.051-Construção, Ampliação e Aquisição de Equipamentos para o Bosque Municiapal
El. Despesa (478)
44.90.51–Obras e Instalações...............................................R$ 13.500,00
El. Despesa (479)
44.90.52–Equipamento e Material Permanente.................R$
1.800,00
Projeto 18.541.0061.1.045-Construção, Ampliação e Aquisição de Equipamentos para o Programa de Educação Ambiental
El. Despesa (489)
44.90.51–Obras e Instalações.................................................R$ 9.000,00
Atividade18.542.0072.2.170-Programa de Fiscalização e Controle Ambiental
El. Despesa (499)
44.90.52–Equipamento e Material Permanente.................R$ 11.000,00
Fonte
103-5% Sobre Transferências Constitucionais
Órgão
05.00.00 – Secretaria de Educação, Cultura e Esportes
Un. Orç.
05.02.00 – Departamento de Educação
Atividade12.361.0026.1.025-Aquisição de Equipamentos para o Transporte Escolar
El. Despesa (228)
44.90.52–Equipamento e Material Permanente.................R$ 10.000,00
Fonte
495-Atenção Básica
Órgão
07.00.00 – Secretaria de Saúde
Un. Orç.
07.03.00 – Fundo Municipal de Saúde
Atividade10.301.0090.2.130-Programa Saúde da Família
El. Despesa (372)
33.90.39–Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica...R$ 60.000,00
Atividade10.301.0093.2.136-Manutenção e Encargos do Programa Saúde Bucal
El. Despesa (390)
33.90.39–Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica...R$ 20.000,00
TOTAL GERAL.............................................................R$ 502.300,00
Art. 3º. Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar as modificações orçamentárias descritas nos artigos
1º e 2º desta Lei, no PPA - Plano Plurianual, instituído pela Lei Municipal nº 1731/2013, com vigência de 2014
a 2017 e da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei Municipal nº 1740/2013, com vigência
para o exercício financeiro de 2014.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, aos 29 dias
de maio de 2014.
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº 140, DE 29 DE MAIO DE 2014
Altera redação dada pelo Artigo 1o, da Portaria n.º 121 de 12 de março de 2012.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso de suas atribuições, que lhe confere o art. 71, inciso VI e IX,
da Lei Orgânica do Município, e considerando o Parecer da Diretoria de Controle de Atos de Pessoal do Tribunal
de Contas do Estado do Paraná, sob o n.º 4045/14 de 28 de março de 2014,
RESOLVE:
Art. 1o Alterar o artigo 1o da Portaria n.º 121 de 12 de março de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1o Conceder pensão por morte do servidor Sr. Sidnei da Cruz Costa, portador do CPF/MF n.º 928.394.60404, matrícula n.º 1347, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Grupo Ocupacional Operacional
(GOO), classe A, Referência I, na data de seu óbito ocorrido em 07 de dezembro de 2011, com base no Art. 40,
§ 7º e 8º da Constituição Federal, aos pensionistas abaixo citados.
BENEFICIÁRIOS
PARENTESCO
Aparecida Rocha Costa Esposa
Francieli Maria Costa
Filha
Breno Rocha da Costa
Filho
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na
Tapejara, em 29 de maio de 2014.
NOÉ CALDEIRA BRANT
NATUREZA DA PENSÃO
COTA PARTE
Vitalícia
50%
Temporária
25%
Temporário
25%
data de sua publicação.
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº. 1.807/2014
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no
exercício de 2014 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÂO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º- Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município de São Jorge do
Patrocínio, um crédito adicional Especial, no valor de R$ 30.958,75 (trinta mil, novecentos e cinqüenta e oito
reais e setenta e cinco centavos), na dotação abaixo relacionada, para fins de cumprimento de despesas
decorrentes do exercício financeiro:
Fonte
748 – Pavimentação Asfáltica Contrato 0301900-58
Órgão
03.00.00 – Secretaria de Administração, Desenv., Indústria e Comércio
Un. Orç.
03.06.00 – Departamento de Obras e Engenharia
Projeto 15.451.0010.1.007-Pavimentação, Meio Fio e Sarjetas
El. Despesa
33.90.93 – Indenizações e Restituições.........................................R$ 13.000,00
Fonte
751 – Sinalização, Pavimentação e Iluminação
Órgão
03.00.00 – Secretaria de Administração, Desenv., Indústria e Comércio
Un. Orç.
03.06.00 – Departamento de Obras e Engenharia
Projeto 15.451.0010.1.007-Pavimentação, Meio Fio e Sarjetas
El. Despesa
33.90.93 – Indenizações e Restituições........................................R$ 14.000,14
Fonte
760 – Galerias e Pavimentação CR 032819473
Órgão
03.00.00 – Secretaria de Administração, Desenv., Indústria e Comércio
Un. Orç.
03.06.00 – Departamento de Obras e Engenharia
Projeto 17.512.0017.1.013-Construção e Ampliação de Galerias de águas Pluviais
El. Despesa
33.90.93 – Indenizações e Restituições.......................................R$
2.777,73
Fonte
761 – Galerias e Pavimentação CR 0346104-6
Órgão
03.00.00 – Secretaria de Administração, Desenv., Indústria e Comércio
Un. Orç.
03.06.00 – Departamento de Obras e Engenharia
Projeto 17.512.0017.1.013-Construção e Ampliação de Galerias de águas Pluviais
El. Despesa
33.90.93 – Indenizações e Restituições......................................R$
1.181,02
TOTAL .........................................................…......................R$ 30.958,75
Art. 2°. Como fonte de recursos, para cobertura do crédito adicional especial, constante do art. 1º., desta Lei,
fica utilizada parte da dotação orçamentária no valor de R$ 30.958,75 (trinta mil, novecentos e cinqüenta e oito
reais e setenta e cinco centavos), abaixo discriminada:
Fonte
748 – Pavimentação Asfáltica Contrato 0301900-58
Órgão
03.00.00 – Secretaria de Administração, Desenv., Indústria e Comércio
Un. Orç.
03.06.00 – Departamento de Obras e Engenharia
Projeto 15.451.0010.1.007-Pavimentação, Meio Fio e Sarjetas
El. Despesa(1314) 44.90.51 – Obras e Instalações...........................................................R$ 13.000,00
Fonte
751 – Sinalização, Pavimentação e Iluminação
Órgão
03.00.00 – Secretaria de Administração, Desenv., Indústria e Comércio
Un. Orç.
03.06.00 – Departamento de Obras e Engenharia
Projeto 15.451.0010.1.007-Pavimentação, Meio Fio e Sarjetas
El. Despesa(1318) 44.90.51 – Obras e Instalações...........................................................R$ 14.000,14
Fonte
760 – Galerias e Pavimentação CR 032819473
Órgão
03.00.00 – Secretaria de Administração, Desenv., Indústria e Comércio
Un. Orç.
03.06.00 – Departamento de Obras e Engenharia
Projeto 17.512.0017.1.013-Construção e Ampliação de Galerias de águas Pluviais
El. Despesa(1321) 44.90.51 – Obras e Instalações...........................................................R$ 2.777.73
Fonte
761 – Galerias e Pavimentação CR 0346104-6
Órgão
03.00.00 – Secretaria de Administração, Desenv., Indústria e Comércio
Un. Orç.
03.06.00 – Departamento de Obras e Engenharia
Projeto 17.512.0017.1.013-Construção e Ampliação de Galerias de águas Pluviais
El. Despesa(1322) 44.90.51 – Obras e Instalações...........................................................R$ 1.181,02
TOTAL..........................................................…........................R$ 30.958,75
Art. 3º. Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar as modificações orçamentárias descritas no artigo 1º
desta Lei, no PPA - Plano Plurianual, instituído pela Lei Municipal nº 1731/2013, com vigência de 2013 a 2017
e da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei Municipal nº 1740/2013, com vigência para o
exercício financeiro de 2014.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, aos 29 dias
de maio de 2014.
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº 035/2014
Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município no exercício de 2014.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, Prefeito Municipal de São Jorge do
Patrocínio/PR, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei,
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 1.809/2014, de 29 de maio de 2014.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aberto no Orçamento Geral do Município de São Jorge do Patrocínio, um Crédito Adicional
Suplementar, no valor de R$ 502.300,00 (quinhentos e dois mil e trezentos reais), nas dotações abaixo relacionadas, para fins de cumprimento de despesas decorrentes do exercício financeiro:
Fonte
000-Recursos Ordinários Livres
Órgão
03.00.00 – Secretaria de Administ., Desenvolv., Indústria e Comércio
Un. Orç.
03.05.00 – Departamento de Indústria e Comércio
Atividade22.661.0035.2.024-Manutenção e Encargos do Departamento de Indústria e Comércio
El. Despesa (78)
33.90.36–Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física......R$ 70.000,00
Un. Orç.
03.07.00 – Departamento de Serviços Urbanos
Atividade15.452.0011.2.030-Manutenção e Atividades do Serviço de Limpeza Pública
El. Despesa (107)
33.90.30–Material de Consumo..........................................R$ 15.000,00
Atividade15.452.0060.2.028-Manutenção e Atividades do Departamento de Serviços Urbanos
El. Despesa (135)
33.90.39–Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica...R$ 40.000,00
Un. Orç.
03.08.00 – Departamento de Transportes
Atividade26.782.0020.2.038-Manutenção e Encargos do Pátio Rodoviário
El. Despesa (145)
33.90.30–Material de Consumo..........................................R$ 90.000,00
Atividade26.782.0020.2.040-Manutenção e Encargos do Terminal Rodoviário
El. Despesa (154)
33.90.30–Material de Consumo...........................................R$ 9.000,00
Órgão
06.00.00 – Secretaria de Assistência Social
Un. Orç.
06.01.00 – Gabinete do Secretário
Atividade08.244.0041.2.090-Manutenção e Encargos da Assistência Social
El. Despesa (326)
33.50.43–Subvenções Sociais..............................................R$ 50.000,00
El. Despesa (330)
33.90.39–Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica...R$ 28.000,00
Órgão
09.00.00 – Secretaria de Meio Ambiente
Un. Orç.
09.02.00 – Departamento de Meio Ambiente
Atividade18.512.0058.2158-Manutenção das Atividades do Programa de Saneamento Ambiental
El. Despesa (477)
33.90.39–Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica......R$ 8.000,00
Fonte
103-5% Sobre Transferências Constitucionais
Órgão
05.00.00 – Secretaria de Educação, Cultura e Esportes
Un. Orç.
05.02.00 – Departamento de Educação
Atividade12.361.0025.2.060-Manutenção e Atividades do Departamento de Educação
El. Despesa (215)
31.90.11–Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil...R$ 10.000,00
Fonte
303-Saúde – Receitas Vinculadas (EC 29)
Órgão
07.00.00 – Secretaria de Saúde
Un. Orç.
07.03.00 – Fundo Municipal de Saúde
Atividade10.301.0089.2.126-Manutenção das Atividades da Assistência de Atenção Básica
El. Despesa (367)
33.90.39–Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica...R$ 50.000,00
Atividade10.302.0044.2.138-Manutenção e Atividade de Média e Alta Complexidade, Ambulatorial e Hospitalar
El. Despesa (413)
33.90.39–Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica...R$ 92.300,00
Fonte
495-Atenção Básica
Órgão
07.00.00 – Secretaria de Saúde
Un. Orç.
07.03.00 – Fundo Municipal de Saúde
Atividade10.301.0089.2.126-Manutenção das Atividades da Assistência de Atenção Básica
El. Despesa (368)
33.90.39–Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica...R$ 40.000,00
TOTAL GERAL..........................................................................R$ 502.300,00
Art. 2°. Como fonte de recursos, para cobertura do crédito adicional suplementar, constante do art. 1º., deste
Decreto, fica utilizada partes das dotações orçamentárias no valor de R$ 502.300,00 (quinhentos e dois mil e
trezentos reais), abaixo discriminadas:
Fonte
01000-Recursos Ordinários Livres
Órgão
03.00.00 – Secretaria de Administ., Desenvolv., Indústria e Comércio
Un. Orç.
03.05.00 – Departamento de Indústria e Comércio
Projeto 22.661.0035.1.001-Construção, Ampliação, Reforma e Aquisição de Equipamentos e Imóveis para
a Indústria
El. Despesa (69)
44.90.61–Aquisição de Imóveis...........................................R$ 80.000,00
Un. Orç.
03.06.00 – Departamento de Obras e Engenharia
Projeto 17.451.0016.1.014-Construção de Esgoto Sanitário
El. Despesa (96)
44.90.51–Obras e Instalações.............................................R$ 15.000,00
Projeto 17.512.0017.1.013-Construção e Ampliação de Galerias de Águas Pluviais
El. Despesa (101)
44.90.51–Obras e Instalações.............................................R$ 80.000,00
Un. Orç.
03.08.00 – Departamento de Transporte
Projeto 26.782.0020.1.021-Construção, Ampliação, Reformas e Equipamentos para o Pátio Rodoviário
El. Despesa (138)
44.90.52–Equipamento e Material Permanente..................R$ 70.000,00
Órgão
04.00.00 – Secretaria da Fazenda
Un. Orç.
04.03.00 – Departamento de Fiscalização
Projeto 04.125.00682.052-Manutenção e Encargos do Departamento de Fiscalização
El. Despesa (188)
44.90.52–Equipamento e Material Permanente..................R$
8.000,00
Órgão
05.00.00 – Secretaria da Educação, Cultura e Esportes
Un. Orç.
05.04.00 – Departamento de Cultura
Projeto 13.392.0033.1.028-Construção, Ampliação e Reformas de Centros Culturais
El. Despesa (285)
44.90.51–Obras e Instalações..............................................R$ 24.500,00
El. Despesa (286)
44.90.52–Equipamento e Material Permanente..................R$ 24.500,00
Órgão
06.00.00 – Secretaria de Assistência Social
Un. Orç.
06.01.00 – Gabinete do Secretário
Projeto 08.244.0041.1.033-Construção, Ampliação e Aquisição de Equipamentos para Centros Assistenciais
El. Despesa (318)
44.90.51–Obras e Instalações..............................................R$ 35.000,00
Órgão
08.00.00 – Secretaria de Agricultura
Un. Orç.
08.02.00 – Departamento de Agricultura
Projeto 20.606.0019.1.039-Construção, Ampliação e Aquisição de Equipamentos para a Extensão Rural
El. Despesa (452)
44.90.51–Obras e Instalações..............................................R$ 15.000,00
El. Despesa (454)
44.90.52–Equipamento e Material Permanente..................R$ 25.000,00
Órgão
09.00.00 – Secretaria de Meio Ambiente e Turismo
Un. Orç.
09.02.00 – Departamento de Meio Ambiente
Projeto 18.541.0014.1.051-Construção, Ampliação e Aquisição de Equipamentos para o Bosque Municiapal
El. Despesa (478)
44.90.51–Obras e Instalações...............................................R$ 13.500,00
El. Despesa (479)
44.90.52–Equipamento e Material Permanente.................R$
1.800,00
Projeto 18.541.0061.1.045-Construção, Ampliação e Aquisição de Equipamentos para o Programa de Educação Ambiental
El. Despesa (489)
44.90.51–Obras e Instalações.................................................R$ 9.000,00
Atividade18.542.0072.2.170-Programa de Fiscalização e Controle Ambiental
El. Despesa (499)
44.90.52–Equipamento e Material Permanente.................R$ 11.000,00
Fonte
103-5% Sobre Transferências Constitucionais
Órgão
05.00.00 – Secretaria de Educação, Cultura e Esportes
Un. Orç.
05.02.00 – Departamento de Educação
Atividade12.361.0026.1.025-Aquisição de Equipamentos para o Transporte Escolar
El. Despesa (228)
44.90.52–Equipamento e Material Permanente.................R$ 10.000,00
Fonte
495-Atenção Básica
Órgão
07.00.00 – Secretaria de Saúde
Un. Orç.
07.03.00 – Fundo Municipal de Saúde
Atividade10.301.0090.2.130-Programa Saúde da Família
El. Despesa (372)
33.90.39–Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica...R$ 60.000,00
Atividade10.301.0093.2.136-Manutenção e Encargos do Programa Saúde Bucal
El. Despesa (390)
33.90.39–Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica...R$ 20.000,00
TOTAL GERAL.............................................................R$ 502.300,00
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, aos 29 dias
de maio de 2014.
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº 036/2014
Abre Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município no exercício de 2014.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, Prefeito Municipal de São Jorge do
Patrocínio/PR, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei,
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 1.807/2014, de 29 de maio de 2014.
D E C R E T A:
Art. 1º- Fica aberto no Orçamento Geral do Município de São Jorge do Patrocínio, um Crédito Adicional
Especial, no valor de R$ 30.958,75 (trinta mil, novecentos e cinqüenta e oito reais e setenta e cinco centavos),
na dotação abaixo relacionada, para fins de cumprimento de despesas decorrentes do exercício financeiro:
Fonte
748 – Pavimentação Asfáltica Contrato 0301900-58
Órgão
03.00.00 – Secretaria de Administração, Desenv., Indústria e Comércio
Un. Orç.
03.06.00 – Departamento de Obras e Engenharia
Projeto 15.451.0010.1.007-Pavimentação, Meio Fio e Sarjetas
El. Despesa
33.90.93 – Indenizações e Restituições.........................................R$ 13.000,00
Fonte
751 – Sinalização, Pavimentação e Iluminação
Órgão
03.00.00 – Secretaria de Administração, Desenv., Indústria e Comércio
Un. Orç.
03.06.00 – Departamento de Obras e Engenharia
Projeto 15.451.0010.1.007-Pavimentação, Meio Fio e Sarjetas
El. Despesa
33.90.93 – Indenizações e Restituições........................................R$ 14.000,14
Fonte
760 – Galerias e Pavimentação CR 032819473
Órgão
03.00.00 – Secretaria de Administração, Desenv., Indústria e Comércio
Un. Orç.
03.06.00 – Departamento de Obras e Engenharia
Projeto 17.512.0017.1.013-Construção e Ampliação de Galerias de águas Pluviais
El. Despesa
33.90.93 – Indenizações e Restituições.......................................R$
2.777,73
Fonte
761 – Galerias e Pavimentação CR 0346104-6
Órgão
03.00.00 – Secretaria de Administração, Desenv., Indústria e Comércio
Un. Orç.
03.06.00 – Departamento de Obras e Engenharia
Projeto 17.512.0017.1.013-Construção e Ampliação de Galerias de águas Pluviais
El. Despesa
33.90.93 – Indenizações e Restituições......................................R$
1.181,02
TOTAL .........................................................…......................R$ 30.958,75
Art. 2°. Como fonte de recursos, para cobertura do crédito adicional especial, constante do art. 1º. deste
Decreto, fica utilizada parte da dotação orçamentária no valor de R$ 30.958,75 (trinta mil, novecentos e cinqüenta e oito reais e setenta e cinco centavos), abaixo discriminada:
Fonte
748 – Pavimentação Asfáltica Contrato 0301900-58
Órgão
03.00.00 – Secretaria de Administração, Desenv., Indústria e Comércio
Un. Orç.
03.06.00 – Departamento de Obras e Engenharia
Projeto 15.451.0010.1.007-Pavimentação, Meio Fio e Sarjetas
El. Despesa(1314) 44.90.51 – Obras e Instalações...........................................................R$ 13.000,00
Fonte
751 – Sinalização, Pavimentação e Iluminação
Órgão
03.00.00 – Secretaria de Administração, Desenv., Indústria e Comércio
Un. Orç.
03.06.00 – Departamento de Obras e Engenharia
Projeto 15.451.0010.1.007-Pavimentação, Meio Fio e Sarjetas
El. Despesa(1318) 44.90.51 – Obras e Instalações...........................................................R$ 14.000,14
Fonte
760 – Galerias e Pavimentação CR 032819473
Órgão
03.00.00 – Secretaria de Administração, Desenv., Indústria e Comércio
Un. Orç.
03.06.00 – Departamento de Obras e Engenharia
Projeto 17.512.0017.1.013-Construção e Ampliação de Galerias de águas Pluviais
El. Despesa(1321) 44.90.51 – Obras e Instalações...........................................................R$ 2.777.73
Fonte
761 – Galerias e Pavimentação CR 0346104-6
Órgão
03.00.00 – Secretaria de Administração, Desenv., Indústria e Comércio
Un. Orç.
03.06.00 – Departamento de Obras e Engenharia
Projeto 17.512.0017.1.013-Construção e Ampliação de Galerias de águas Pluviais
El. Despesa(1322) 44.90.51 – Obras e Instalações...........................................................R$ 1.181,02
TOTAL..........................................................…........................R$ 30.958,75
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, aos 29 dias
de maio de 2014.
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
VALOR DA PENSÃO R$
298,46
149,23
149,23
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO nº. 881/2014
Ementa: Dispõe sobre a criação na Rede Municipal de Ensino do Centro Municipal de Educação Infantil Professor Pedro de Souza Néia.
Delfino Marques da Silva, Prefeito do Município de Tapira, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe
são conferidas por Lei,
Considerando a política de atendimento à educação infantil e a necessidade de melhor suprir a demanda local,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Centro Municipal de Educação Infantil - CEMEI Professor Pedro de Souza Néia, localizado
na Rua Piraquara, nº. 470, Centro, neste Município. Vinculado ao Departamento de Educação.
Art. 2º O Centro Municipal de Educação Infantil ora criado atenderá crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos de
idade.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Tapira, aos 22 dias do mês de Maio do ano de 2014.
Delfino Marques da Silva
Prefeito Municipal de Tapira
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº. 012/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 083/2014
O Município de Tapejara, Estado do Paraná, torna público para conhecimento dos interessados que estará
realizando no dia 16 de junho de 2014, às 09h00min, sessão pública para recebimento da documentação e
propostas da licitação na modalidade Tomada de Preços nº. 012/2014, tendo por objeto a contratação de
empresa especializada para execução de obra visando à ampliação de 288,10m² de construção na Escola
Municipal Paulo Freire – EIEF, conforme Projetos Técnicos, Memorial Descritivo, Cronograma FísicoFinanceiro e Planilha de Serviços. Outrossim, comunica que as empresas que manifestarem interesse até
24h00min antes do horário estabelecido para apresentação das propostas, poderão participar da presente
licitação. Comunica ainda, que o Edital completo está disposto aos interessados na Sede da Prefeitura
Municipal de Tapejara, situada à Avenida Presidente Tancredo de Almeida Neves, 442, em Tapejara/PR, no
horário normal de expediente (08h00min às 11h30min, e 13h30min as 17h00min), onde poderá ser obtido
mediante o pagamento da taxa de R$-50,00 (cinqüenta reais) junto à Divisão de Tributação e Fiscalização.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo telefone (044) 3677-1222. Tapejara/PR, em 29 de maio de
2014.
JOSÉ VINÍCIUS CUARELI ALÉCIO
Comissão Permanente de Licitação
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº. 557/2014
Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar áreas de terras de sua propriedade ao Fundo de Arrendamento
Residencial - FAR, administrado pela Caixa Econômica Federal.
A Câmara Municipal de Tapira, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
ART. 1º. - O Poder Executivo Municipal, objetivando promover a construção de moradias destinadas à alienação
para famílias com renda mensal estabelecida no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV, do
Governo Federal, fica autorizado a doar ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, regido pela Lei no.
10.188, de 12.02.2001, representado pela Caixa Econômica Federal, responsável pela gestão do FAR e pela
operacionalização do PMCMV, os imóveis descritos abaixo:
* Lote nº. 01 da Quadra nº. 86, com área de 675m2 (seiscentos e setenta e cinco metros quadrados), situada
na Planta Oficial da Cidade de Tapira - PR, com as seguintes divisas e confrontações: "FRENTE: Com a Rua
São Mateus, em uma extensão de 15,00 metros; LADO DIREITO: Com o Lote nº. 02, em uma extensão de 45,00
metros; LADO ESQUERDO: Com a Rua Bocaiúva, em uma extensão de 45,00 metros; FUNDOS: Com o Lote
nº. 07, em uma extensão de 15,00 metros";
* Lote nº. 02 da Quadra nº. 86, com área de 675m2 (seiscentos e setenta e cinco metros quadrados), situada
na Planta Oficial da Cidade de Tapira - PR, com as seguintes divisas e confrontações: "FRENTE: Com a Rua
São Mateus, em uma extensão de 15,00 metros; LADO DIREITO: Com o Lote nº. 03, em uma extensão de 45,00
metros; LADO ESQUERDO: Com o Lote nº. 01, em uma extensão de 45,00 metros; FUNDOS: Com o Lote nº.
07, em uma extensão de 15,00 metros";
* Lote nº. 03 da Quadra nº. 86, com área de 675m2 (seiscentos e setenta e cinco metros quadrados), situada
na Planta Oficial da Cidade de Tapira - PR, com as seguintes divisas e confrontações: "FRENTE: Com a Rua
São Mateus, em uma extensão de 15,00 metros; LADO DIREITO: Com o Lote nº. 04, em uma extensão de 45,00
metros; LADO ESQUERDO: Com o Lote nº. 02, em uma extensão de 45,00 metros; FUNDOS: Com o Lote nº.
07, em uma extensão de 15,00 metros";
* Lote nº. 04 da Quadra nº. 86, com área de 675m2 (seiscentos e setenta e cinco metros quadrados), situada
na Planta Oficial da Cidade de Tapira - PR, com as seguintes divisas e confrontações: "FRENTE: Com a Rua
São Mateus, em uma extensão de 15,00 metros; LADO DIREITO: Com o Lote nº. 05, em uma extensão de 45,00
metros; LADO ESQUERDO: Com o Lote nº. 03, em uma extensão de 45,00 metros; FUNDOS: Com o Lote nº.
09, em uma extensão de 15,00 metros";
* Lote nº. 05 da Quadra nº. 86, com área de 675m2 (seiscentos e setenta e cinco metros quadrados), situada
na Planta Oficial da Cidade de Tapira - PR, com as seguintes divisas e confrontações: "FRENTE: Com a Rua
São Mateus, em uma extensão de 15,00 metros; LADO DIREITO: Com o Lote nº. 06, em uma extensão de 45,00
metros; LADO ESQUERDO: Com o Lote nº. 04, em uma extensão de 45,00 metros; FUNDOS: Com o Lote nº.
09, em uma extensão de 15,00 metros";
* Lote nº. 06 da Quadra nº. 86, com área de 675m2 (seiscentos e setenta e cinco metros quadrados), situada
na Planta Oficial da Cidade de Tapira - PR, com as seguintes divisas e confrontações: "FRENTE: Com a Rua
São Mateus, em uma extensão de 15,00 metros; LADO DIREITO: Com a Rua Rio Branco, em uma extensão de
45,00 metros; LADO ESQUERDO: Com o Lote nº. 05, em uma extensão de 45,00 metros; FUNDOS: Com o Lote
nº. 09, em uma extensão de 15,00 metros";
* Lote nº. 07 da Quadra nº. 86, com área de 675m2 (seiscentos e setenta e cinco metros quadrados), situada
na Planta Oficial da Cidade de Tapira - PR, com as seguintes divisas e confrontações: "FRENTE: Com a Rua
Bocaiúva, em uma extensão de 15,00 metros; LADO DIREITO: Com os Lotes nºs. 01, 02 e 03, em uma extensão
de 45,00 metros; LADO ESQUERDO: Com o Lote nº. 08, em uma extensão de 45,00 metros; FUNDOS: Com o
Lote nº. 09, em uma extensão de 15,00 metros";
* Lote nº. 08 da Quadra nº. 86, com área de 675m2 (seiscentos e setenta e cinco metros quadrados), situada
na Planta Oficial da Cidade de Tapira - PR, com as seguintes divisas e confrontações: "FRENTE: Com a Rua
Bocaiúva, em uma extensão de 15,00 metros; LADO DIREITO: Com o Lote nº. 07, em uma extensão de 45,00
metros; LADO ESQUERDO: Com os Lotes nºs. 11, 12 e 13, em uma extensão de 45,00 metros; FUNDOS: Com
o Lote nº. 10, em uma extensão de 15,00 metros";
* Lote nº. 09 da Quadra nº. 86, com área de 675m2 (seiscentos e setenta e cinco metros quadrados), situada
na Planta Oficial da Cidade de Tapira - PR, com as seguintes divisas e confrontações: "FRENTE: Com a Rua
Rio Branco em uma extensão de 15,00 metros; LADO DIREITO: Com o Lote nº. 10, em uma extensão de 45,00
metros; LADO ESQUERDO: Com os Lotes nºs. 04, 05 e 06, em uma extensão de 45,00 metros; FUNDOS: Com
o Lote nº. 07, em uma extensão de 15,00 metros";
* Lote nº. 10 da Quadra nº. 86, com área de 675m2 (seiscentos e setenta e cinco metros quadrados), situada
na Planta Oficial da Cidade de Tapira - PR, com as seguintes divisas e confrontações: "FRENTE: Com a Rua
Rio Branco em uma extensão de 15,00 metros; LADO DIREITO: Com os Lotes nºs. 14, 15 e 16, em uma extensão
de 45,00 metros; LADO ESQUERDO: Com o Lote nº. 09, em uma extensão de 45,00 metros; FUNDOS: Com o
Lote nº. 08, em uma extensão de 15,00 metros";
* Lote nº. 11 da Quadra nº. 86, com área de 675m2 (seiscentos e setenta e cinco metros quadrados), situada
na Planta Oficial da Cidade de Tapira - PR, com as seguintes divisas e confrontações: "FRENTE: Com a Rua
Lapa, em uma extensão de 15,00 metros; LADO DIREITO: Com a Rua Bocaiuva, em uma extensão de 45,00
metros; LADO ESQUERDO: Com o Lote nº. 12, em uma extensão de 45,00 metros; FUNDOS: Com o Lote nº.
08, em uma extensão de 15,00 metros";
* Lote nº. 12 da Quadra nº. 86, com área de 675m2 (seiscentos e setenta e cinco metros quadrados), situada
na Planta Oficial da Cidade de Tapira - PR, com as seguintes divisas e confrontações: "FRENTE: Com a Rua
Lapa, em uma extensão de 15,00 metros; LADO DIREITO: Com o Lote nº. 11, em uma extensão de 45,00 metros;
LADO ESQUERDO: Com o Lote nº. 13, em uma extensão de 45,00 metros; FUNDOS: Com o Lote nº. 08, em
uma extensão de 15,00 metros";
* Lote nº. 13 da Quadra nº. 86, com área de 675m2 (seiscentos e setenta e cinco metros quadrados), situada
na Planta Oficial da Cidade de Tapira - PR, com as seguintes divisas e confrontações: "FRENTE: Com a Rua
Lapa, em uma extensão de 15,00 metros; LADO DIREITO: Com o Lote nº. 12, em uma extensão de 45,00 metros;
LADO ESQUERDO: Com o Lote nº. 14, em uma extensão de 45,00 metros; FUNDOS: Com o Lote nº. 08, em
uma extensão de 15,00 metros";
* Lote nº. 14 da Quadra nº. 86, com área de 675m2 (seiscentos e setenta e cinco metros quadrados), situada
na Planta Oficial da Cidade de Tapira - PR, com as seguintes divisas e confrontações: "FRENTE: Com a Rua
Lapa, em uma extensão de 15,00 metros; LADO DIREITO: Com o Lote nº. 13, em uma extensão de 45,00 metros;
LADO ESQUERDO: Com o Lote nº. 15, em uma extensão de 45,00 metros; FUNDOS: Com o Lote nº. 10, em
uma extensão de 15,00 metros";
* Lote nº. 15 da Quadra nº. 86, com área de 675m2 (seiscentos e setenta e cinco metros quadrados), situada
na Planta Oficial da Cidade de Tapira - PR, com as seguintes divisas e confrontações: "FRENTE: Com a Rua
Lapa, em uma extensão de 15,00 metros; LADO DIREITO: Com o Lote nº. 14, em uma extensão de 45,00 metros;
LADO ESQUERDO: Com o Lote nº. 16, em uma extensão de 45,00 metros; FUNDOS: Com o Lote nº. 10, em
uma extensão de 15,00 metros";
* Lote nº. 16 da Quadra nº. 86, com área de 675m2 (seiscentos e setenta e cinco metros quadrados), situada
na Planta Oficial da Cidade de Tapira - PR, com as seguintes divisas e confrontações: "FRENTE: Com a Rua
Lapa, em uma extensão de 15,00 metros; LADO DIREITO: Com o Lote nº. 15, em uma extensão de 45,00 metros;
LADO ESQUERDO: Com a Rua Rio Branco, em uma extensão de 45,00 metros; FUNDOS: Com o Lote nº. 10,
em uma extensão de 15,00 metros".
PARÁGRAFO ÚNICO - O imóvel descrito neste artigo, cuja avaliação totaliza o montante de R$ 160.000,00
(cento e sessenta mil reais), é, por esta Lei, desafetado de sua natureza de bem público e passa a integrar a
categoria de bem dominial.
ART. 2º. - Os bens imóveis descritos no artigo 1º. desta Lei serão utilizados exclusivamente no âmbito do
Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV e constarão dos bens e direitos integrantes do FAR - Fundo de
Arrendamento Residencial, com fins específicos de manter a segregação patrimonial e contábil dos haveres
financeiros e imobiliários, observadas, quanto a tais bens, as seguintes restrições:
I - Não integrem o ativo da Caixa Econômica Federal;
II - Não respondem direta ou indiretamente por qualquer obrigação da Caixa Econômica Federal;
III - Não compõem a lista de bens e direitos da Caixa Econômica Federal para efeito de liquidação judicial ou
extrajudicial;
IV - Não podem ser dados em garantia de débito de operação da Caixa Econômica Federal;
V - Não são passíveis de execução por quaisquer credores da Caixa Econômica Federal, por mais privilegiados
que possam ser;
VI - Não podem ser constituídos quaisquer ônus reais sobre o imóvel.
ART. 3º. - O Donatário terá como encargo utilizar o imóvel doado nos termos desta Lei exclusivamente para
construção de unidades habitacionais, destinadas à população de baixa renda.
PARÁGRAFO ÚNICO - A propriedade das unidades habitacionais produzidas será transferida pelo Donatário
para cada um dos beneficiários, mediante alienação, segundo as regras estabelecidas no Programa Minha
Casa Minha Vida - PMCMV.
ART. 4º. - A doação realizada de acordo com a autorização contida nesta Lei, ficará automaticamente revogada,
revertendo a propriedade do imóvel ao domínio pleno da municipalidade, se:
I - o Donatário fizer uso do imóvel doado para fins distintos daquele determinado no artigo 3º. desta Lei;
II - A construção das unidades habitacionais não iniciarem em até 36 meses contados a partir da efetiva
doação, na forma desta Lei.
ART. 5º. - O imóvel objeto da doação ficará isento do recolhimento dos seguintes tributos municipais:
I - ITBI - Imposto de Transmissão de Bens Imóveis;
a) quando da transferência da propriedade do imóvel do Município para o Donatário, na efetivação da doação;
b) quando da transferência da propriedade das unidades habitacionais produzidas aos beneficiários pelo
donatário, efetivada pela Caixa Econômica Federal.
II - IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano, enquanto permanecer sob a propriedade do Donatário;
ART. 6º. - Autoriza a Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR, a efetuar a seleção de empresas do ramo
da construção civil, através de Edital de Chamamento Público, interessadas em produzir na área objeto desta
Lei, empreendimento habitacional popular de interesse social no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida
- PMCMV, com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial - FAR.
ART. 7º. - Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação;
Edifício da Prefeitura Municipal de Tapira, aos 29 dias do mês de Maio do ano de 2014.
Delfino Marques da Silva
Prefeito Municipal de Tapira
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
ESTADO DO PARANÁ
CONTRATO ADMINISTRATIVO
PREGÃO PRESENCIAL nº 61/2014
ORDEM CRONOLÓGICA: 1222014
ÓRGÃO GESTOR: DEPARTAMENTO DE SAÚDE
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RETIFICA DO MOTOR DO VEICULO FIAT/DUCATO AMBULANCIA
PLACA ASE 5584 INCLUINDO AS PEÇAS E SERVIÇOS DE MONTAGEM E DESMONTAGEM DOS COMPONENTES.
CONTRATADA: THAIS FRANCIELE CANUTO
MODALIDADE: Processo Licitatório, Modalidade Pregão Presencial nº 61/2014.
VALIDADE DA CONTRATO: Até, 16/08/2014.
ÓRGÃOS PARTICIPANTES:
6
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
O Contrato Administrativo encontra-se disponível na íntegra na Prefeitura Municipal de Terra Roxa, Departamento de Compras, Patrimônio e Suprimentos.
Terra Roxa, 16/05/2014
IVAN REIS DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATO ADMINISTRATIVO
INEXIGIBILIDADE nº 7/2014
ORDEM CRONOLÓGICA: 1232014
ÓRGÃO GESTOR: DEPARTAMENTO DE SAÚDE
OBJETO: CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS MÉDICOS NA
ÁREA DE SAÚDE: CLÍNICA MÉDICA (PRONTO SOCORRO, INTERNAMENTO E AMBULATÓRIO), GINECOLOGIA/OBSTETRÍCIA, ORTOPEDIA, PEDIATRIA E CIRURGIA GERAL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
MÉDICOS EM REGIME DE PLANTÃO PRESENCIAL E PLANTÃO DE ALERTA (SOBREAVISO), NO AMBITO
DO PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL ANGELO LOPES, POSTOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO E/OU HOSPITAL CREDENCIADO AO MUNICÍPIO DE TERRA ROXA.
CONTRATADA: SIDNEY CALIXTO JUNIOR & CIA LTDA - ME
MODALIDADE: Inexigibilidade nº 7/2014.
VALIDADE DA CONTRATO: Até, 17/05/2015.
ÓRGÃOS PARTICIPANTES:
6
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
O Contrato Administrativo encontra-se disponível na íntegra na Prefeitura Municipal de Terra Roxa, Departamento de Compras, Patrimônio e Suprimentos.
Terra Roxa, 17/05/2014
IVAN REIS DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL nº 63/2014
ORDEM CRONOLÓGICA: 1242014
ÓRGÃO GESTOR: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE TRANSPORTE COLETIVO, PARA DIVERSAS SECRETARIAS DESTA
MUNICIPALIDADE, SENDO UM VEÍCULO ONIBUS CONVENCIONAL, COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 46
(QUARENTA E SEIS)
PASSAGEIROS, UM VEÍCULO MICRO-ONIBUS CONVENCIONAL COM CAPACIDADE
MINIMA PARA 24 (VINTE E QUATRO) PASSAGEIROS E UM VEICULO VAN CONVENCIONAL COM CAPACIDADE MINIMA PARA 15 (QUINZE) PASSAGEIROS, PARA VIAGENS ESPECIAIS A SEREM
EFETUADAS
PELO MUNICÍPIO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES SOLICITAÇÃO DAS SECRETARIAS COMPETENTES.
FORNECEDOR: JOSÉ PEREIRA DA COSTA - TRANSPORTES
VALIDADE DA ATA: Até 21/05/2015.
ÓRGÃOS PARTICIPANTES:
5
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
6
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
7
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
9
SECRETARIA DE AGRICULTURA
12
SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
A Ata de Registro de Preços encontra-se disponível na íntegra na Prefeitura Municipal de Terra Roxa, Departamento de Compras, Patrimônio e Suprimentos.
Terra Roxa, 21/05/2014
IVAN REIS DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATO ADMINISTRATIVO
DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 10/2014
ORDEM CRONOLÓGICA: 1252014
ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO/DEPARTAMENTO DE CULTURA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA DESTINADO
À 1ª JUNITERRA, A SER REALIZADA NOS DIAS 31 DE MAIO E 01 DE JUNHO DE 2014.
CONTRATADA: SCHLLEMER SEGURANÇA LTDA - ME
VALIDADE DA CONTRATO: Até, 01/06/2014.
ÓRGÃOS PARTICIPANTES:
7
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
O Contrato Administrativo encontra-se disponível na íntegra na Prefeitura Municipal de Terra Roxa, Departamento de Compras, Patrimônio e Suprimentos.
Terra Roxa, 28/05/2014
IVAN REIS DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL nº 64/2014
ORDEM CRONOLÓGICA: 1262014
ÓRGÃO GESTOR: DEPARTAMENTO ADMININSTRATIVO E RECURSOS HUMANOS
OBJETO: AQUISIÇÃO DE GAS LIQUEFEITO DE PETROLEO (GLP) ENGARRAFADO EM BOTIJÕES 13 KG.
FORNECEDOR: OESTE GAS QUATRO IRMAOS LTDA, Sendo Vencedor nos itens: 001.
VALIDADE DA ATA: Até 28/05/2015.
ÓRGÃOS PARTICIPANTES:
3
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
5
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
6
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
7
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
12
SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
A Ata de Registro de Preços encontra-se disponível na íntegra na Prefeitura Municipal de Terra Roxa, Departamento de Compras, Patrimônio e Suprimentos.
Terra Roxa, 28/05/2014
IVAN REIS DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATO ADMINISTRATIVO
CONVITE nº 1/2014
ORDEM CRONOLÓGICA: 1272014
ÓRGÃO GESTOR: DEPARTAMENTO DE CULTURA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS (TENDAS, PALCO, PORTAL, GERADOR 18KVA, BANHEIROS QUIMICOS E ARQUIBANCADA P/300 PESSOAS),
INCLUINDO O TRANSPORTE, MONTAGEM E DESMONTAGEM, HIGIENIZAÇÃO DE BANHEIROS QUIMICOS
E ART (DA ESTRUTURA) RECOLIDA COM AUTORIZAÇÃO DO CORPO DE BOMBEIROS. A ESTRUTURA
SERÁ UTILIZADA POR OCASIÃO DA 1ª JUNITERRA QUE SERA REALIZADA NOS DIAS 31 DE MAIO E 01
DE JUNHO DE 2014, NA SEDE DO MUNICIPIO E SERÁ COMPOSTA POR: 16 TENDAS 5MX5M; 01 PALCO
12MX16M; 01 PORTAL; 01 GERADOR 18KVA; 10 BANHEIROS QUIMICO.
CONTRATADO: GUIMARAES BARBOSA - ME
MODALIDADE: CONVITE nº 1/2014.
VALIDADE DA CONTRATO: Até, 01/06/2014.
ÓRGÃOS PARTICIPANTES:
7
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
O Contrato Administrativo encontra-se disponível na íntegra na Prefeitura Municipal de Terra Roxa, Departamento de Compras, Patrimônio e Suprimentos.
Terra Roxa, 30/05/2014
IVAN REIS DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATO ADMINISTRATIVO
PREGÃO PRESENCIAL nº 8/2014
ORDEM CRONOLÓGICA: 1282014
ÓRGÃO GESTOR: DEPARTAMENTO DE CULTURA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DETENTORA DE EXCLUSIVIDADE DE MUSICOS/ARTISTAS DA
BANDA HORA NACIONAL, PARA APRESENTAÇÕES NOS DIAS 31 DE MAIO E 01 DE JUNHO DE 2014, POR
OCASIÃO DAS FESTIVIDADES DA 1ª JUNITERRA, A SER REALIZADA NA PRAÇA DA IGREJA MATRIZ,
NESTE MUNICIPIO.
CONTRATADO: GUIMARAES BARBOSA - ME
MODALIDADE: Inexigibilidade nº 8/2014.
VALIDADE DA CONTRATO: Até, 01/06/2014.
ÓRGÃOS PARTICIPANTES:
7
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
O Contrato Administrativo encontra-se disponível na íntegra na Prefeitura Municipal de Terra Roxa, Departamento de Compras, Patrimônio e Suprimentos.
Terra Roxa, 30/05/2014
IVAN REIS DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Umuarama Ilustrado
Umuarama, sexta-feira
30 de maio de 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
Estado do Paraná
LEI N° 1222/2014.
SÚMULA: Dispõe sobre a autorização para firmar convênio e concessão de
contribuições a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de
Terra Roxa - Paraná, e dá outras providências.
A CAMARA MUNICIPAL DE TERRA ROXA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU
E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE:
LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio, e conceder contribuição financeira para a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Terra Roxa - Paraná, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 77.806.925/
0001-59, no valor total de até R$ 18.103,68 (dezoito mil cento e três reais e
sessenta e oito centavos), conforme repasse do Governo Federal, que serão
destinados a Entidade até o mês de fevereiro de 2015, conforme Plano de Trabalho e Aplicação da Entidade.
Art. 2º. A liberação da contribuição autorizada no artigo anterior estará condicionada previamente mediante as seguintes condições:
I - Estar à Entidade legalmente constituída, com diretoria eleita e empossada,
e reconhecida como utilidade pública através de Lei Municipal;
II - Comprovar de que os serviços estão sendo efetivamente prestados à comunidade, objetivo principal da existência da Entidade e em obediência a padrões
mínimos de eficiência previamente fixados pela Secretaria de Assistência Social;
III - Estar em dia com a prestação de contas de recursos recebidos da Prefeitura,
conforme dispõe a Resolução n.º 28/2011 - TCE/PR.
IV - Estar adimplente com a Fazenda Municipal;
Art. 3º. A contribuição financeira de que trata esta Lei, será liberada conforme
repasse do Governo Federal, e correrá a conta da seguinte dotação orçamentária:
05.000 - Secretária de Assistência Social
05.001 - Fundo Municipal de Assistência Social
008.244.0002.2097 - Manter as Atividades do Departamento de proteção Social
3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais
763 - Piso Média Complexibilidade.................................................. R$ 18.103,68
Art. 4º. Os recursos a serem repassados pelo Município serão regulados mediante convênio a ser firmado entre as partes.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, aos 30 dias do
mês de maio de 2014.
IVAN REIS DA SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
Estado do Paraná
LEI N° 1223/2014
SUMULA:Dispõe sobre alteração do artigo 1º da Lei Municipal nº 1214/2014, e
dá outras providências.
A CAMARA MUNICIPAL DE TERRA ROXA, ESTADO DO PARANÁ, Aprovou e Eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º. Altera o artigo 1º da Lei Municipal nº 1214/2014, que passará a ter a
seguinte redação:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxilio financeiro para
contratação de aluguel de bem imóvel residencial a Médico(s) participante(s) do
Projeto Mais Médicos para o Brasil, que prestar(em) serviço(s) para o Município
de Terra Roxa-PR, até o valor máximo de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais)
mensal para cada imóvel.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, aos 30 dias do
mês de maio de 2014.
IVAN REIS DA SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE TUNEIRAS DO OESTE
Estado do Paraná
CONVOCAÇÃO
O Secretário Municipal de Saúde Sr. Custodio Aparecido de Brito, no uso de suas
atribuições legais, convoca o conselho municipal de saúde e população em
geral, para a Audiência Pública relativa ao 1º Quadrimestre do exercício financeiro de 2014, de acordo com os ditames legais e vigentes, assim como as
normas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e legislação vigentes.
A audiência pública ocorrerá no dia 30 de maio de 2014 às 15:30 horas na
Câmara Municipal.
Cordialmente
CUSTODIO APARECIDO DE BRITO
Secretário Municipal de Saúde
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ
Estado do Paraná
-PORTARIA Nº 064/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
R e s o l v e:EXONERA: A pedido a servidora SILVIA DE SOUZA SILVA, brasileira, portadora
do RG sob nº 5.859.545-4 e inscrita no CPF sob nº 021.098.279-50 servidora
desta municipalidade, ocupante do cargo de Professor. Pertencente do magistério municipal, a partir de 03 de maio de 2014.
Registre-se. Anote-se. Publique-se.
Prefeitura Municipal de Xambrê, 28 de maio de 2014.
LUCAS CAMPANHOLI
- Prefeito Municipal-PORTARIA Nº 065/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
R e s o l v e:EXONERA: A pedido a servidora MARIA APARECIDA DE MELO, brasileira, portadora da Cédula de Identidade - RG sob nº. 8.666.160-0 e inscrito no CPF/MF sob
nº. 042.213.889-43, ocupante do cargo Efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais,
constante do Quadro Próprio de Pessoal da municipalidade, a partir de 02 de
junho de 2014.
Registre-se.
Anote-se.
Publique-se.
Prefeitura Municipal de Xambrê, 28 de maio de 2014.
LUCAS CAMPANHOLI
- Prefeito Municipal-
PREFEITURA DE TUNEIRAS DO OESTE
Estado do Paraná
PREGÃO PRESENCIAL -Nº. 20/2014-PMTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 31/2014
DISTRATO DO CONTRATO 32/2014
DISTRATO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE
TUNEIRAS DO OESTE, E A EMPRESA BOLANHO PNEUS LTDA - ME VISANDO
AQUISIÇÃO DE PNEUS NOVOS, PNEUS RECAPADOS COM CARÇAÇA DO
FORNECEDOR E PNEUS RECAPADOS COM CARCAÇAS DA CONTRATANTE,
PARA MANUTENÇAO DA FROTA DE VEICULOS DO MUNICIPIO DE TUNEIRAS
DO OESTE-PR.
PREÂMBULO
Pelo presente Distrato de Contrato, de um lado o MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO
OESTE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº
76.247.399/0001-13, sito a Rua Santa Catarina, 409, Tuneiras do Oeste - PR, doravante
denominado CONTRATANTE neste ato representado por seu Prefeito Municipal,
Luiz Antonio Krauss, brasileiro, casado, agente político, portador do RG nº. 3.142.6170/SSP-PR, e do CPF. Nº. 500.399.629-20, residente na Av. União, 318, Centro, nesta
cidade, e, de outro lado, a empresa BOLANHO PNEUS LTDA - ME, pessoa jurídica
de direito privado, estabelecida em Avenida Amazonas, 1.122, Zona 03, Cianorte-Pr,
inscrita no CNPJ sob nº 00.105.359/0001-23, aqui representada pelo Sr. Orlando
Bolanho Gonçalves, brasileiro, residente em Rua Florianopolis, 330, Zona 01, CianortePr, portador da CI RG nº 1.425.380/PR e do CPF nº 284.257.589-04, doravante
denominada simplesmente CONTRATADA, com fulcro no inciso II do artigo 79 da
Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, decidem RESCINDIR UNILATERALMENTE
o Contrato n.º 32/2014, operando-se tal rescisão pelos fundamentos abaixo descritos e gerando os efeitos a seguir fixados:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O Distrato n.º 32/2014 tem por objeto a RESCISÃO UNILATERAL do presente
referente AQUISIÇÃO DE PNEUS NOVOS, PNEUS RECAPADOS COM CARÇAÇA
DO FORNECEDOR E PNEUS RECAPADOS COM CARCAÇAS DA CONTRATANTE, PARA MANUTENÇAO DA FROTA DE VEICULOS DO MUNICIPIO DE
TUNEIRAS DO OESTE-PR.
CLÁUSULA SEGUNDA - FUNDAMENTO LEGAL
Esta rescisão fundamenta-se no inciso XII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS EFEITOS DA RESCISÃO
Esta rescisão opera seus efeitos em 29/05/2014, ficando a Contratada
sujeita às decorrências da extinção do referido contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
Correrão por conta do Municipio de Tuneiras do Oeste-Pr as despesas de publicação do extrato do respectivo Distrato, que deverá ser providenciada até o 05ª
(quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Cruzeiro do Oeste que a partes elegem para
qualquer procedimento relacionado com o cumprimento da presente Ata.
E por estarem justas e contratadas, firmam a presente Ata em 02(duas) vias,
perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito.
Tuneiras do Oeste-Pr, em 29 de Maio de 2014.
CONTRATANTE
MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE
LUIZ ANTONIO KRAUSS
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATADA
BOLANHO PNEUS LTDA - ME
ORLANDO BOLANHO GONÇALVES
Testemunhas:
ROBERTO LUIS BASSETO
RG nº 6.035.216-0/PR
CPF nº 022.881.169-43
ANIBAL CARDOSO BRANCO
RG nº 3.543.330-9/PR
CPF nº 474.577.839-20
PREFEITURA DE TUNEIRAS DO OESTE
Estado do Paraná
CONVITE Nº. 14/2012-PMTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 84/2012
2º TERMO ADITIVO DE CONTRATO Nº 54/2012
ADITIVO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE COMPRA E VENDA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE TUNEIRAS DO OESTE, E A EMPRESA
EMPRESA JORNALISTICA UMUARAMA LTDA.
São partes integrantes neste instrumento de aditivo contrato: de um lado o
MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 76.247.369/0001-13, sito a Rua Santa Catarina,
409, Tuneiras do Oeste - PR, doravante denominado CONTRATANTE neste ato
representado por seu Prefeito Municipal, Luiz Antonio Krauss, brasileiro, casado, agente político, portador do RG nº. 3.142.617-0/SSP-PR, e do CPF. Nº.
500.399.629-20, residente na Av. União, 318, Centro, nesta cidade, e, de outro
lado, a empresa EMPRESA JORNALISTICA UMUARAMA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, estabelecida em Av. Tiradentes, 2680, Jardim Paraiso,
Umuarama-Pr, inscrita no CNPJ sob nº 04.233.582/0001-07, aqui representada
pelo Sr. Ilídio Coelho Sobrinho, brasileiro, residente na Rua Nicanor dos Santos
Silva, 4550, Centro, Umuarama-Pr, portador da CI RG nº 631.305-SSP/PR e do
CPF nº 046.473.359-68, doravante denominada simplesmente CONTRATADA,
acordam e ajustam firmar o presente CONTRATO, nos termos da Lei nº. 8.666,
de 21 de junho de 1993, suas alterações e legislações pertinentes, assim como
pelas condições do Convite, nº. 14/2012, pelos termos da proposta da Contratada e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações
e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO PRAZO
Este termo aditivo tem como objeto a alteração do Contrato 54/2012, com base
no art.57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993.
O prazo de vigência e execução do Contrato fica prorrogado por mais 24 (vinte e
quatro ) meses consecutivos e ininterruptos, contados a partir de 06/06/2014,
data do término do prazo anteriormente acordado.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO E DO REGISTRO
A eficácia do Contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento
pela Administração, na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte
ao de sua assinatura.
CLAUSULA QUARTA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Cruzeiro do Oeste - PR para dirimir dúvidas ou
questões oriundas do presente Contrato.
E por estarem justos e contratados, as partes assinam o presente instrumento
contratual, por si e seus sucessores, em 2 (duas) vias iguais e rubricadas para
todos os fins de Direito, na presença das testemunhas abaixo.
Tuneiras do Oeste (PR) 06 de Junho de 2014.
CONTRATANTE
MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE
LUIZ ANTONIO KRAUSS
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATADA
EMPRESA JORNALISTICA UMUARAMA LTDA
ILÍDIO COELHO SOBRINHO
Testemunhas:
Roberto Luis Basseto
RG nº 6.035.216-0/Pr
CPF nº 022.881.169-43
Aníbal Cardoso Branco
RG nº 3.543.330-9/Pr
CPF nº 474.577.839-20
Estado do Paraná
EDITAL Nº 129/2014
Dá publicidade ao enquadramento provisório dos Servidores Públicos Municipais ativos do Município de Terra Roxa Estado do Paraná, conforme Lei Municipal nº 1219/2014.
Art. 1º - O Município de Terra Roxa Estado do Paraná, através de seu Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e considerando a Lei Municipal nº 1219/2014,
RESOLVE, TORNAR PÚBLICO o enquadramento provisório dos Servidores Públicos Municipais ativos, conforme valores constantes no anexo II, da Lei Municipal nº 1219/
2014, enquadrando-se da seguinte forma:
NOME
CLASSE
CARGO
NÍVEL
ADAO VITORIANO DA SILVA
SUPERIOR
AGENTE SANEAMENTO
XV
ADEMAR TEIXEIRA DA SILVA
INTERMEDIARIO
MOTORISTA
IX
ADEMILSON CAIRES DE CASTRO
INICIAL
AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS
III
ADEMIR MURRO MARSARI
SUPERIOR
AGENTE ADMINISTRATIVO
XIII
ADEMIR PEREIRA
INTERMEDIARIO
PEDREIRO
X
ADENILSON JOSE DE OLIVEIRA
INTERMEDIARIO
MOTORISTA
VIII
AILSON MARIANO
INTERMEDIARIO
OPERADOR MAQUINAS
VIII
AILTON FAVATO
INTERMEDIARIO
MOTORISTA
VIII
ALAIDE MARTINS
INTERMEDIARIO
AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS
XI
ALCIDINES SATIM FRACAO
INTERMEDIARIO
AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS
VII
AMERICO CARVALHO DOS SANTOS
INTERMEDIARIO
MOTORISTA
IX
ANA MARIA CEQUINATO ROSA
INTERMEDIARIO
AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS
VII
ANTONIO DOS REIS
INTERMEDIARIO
AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS
VII
ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA FILHO
INTERMEDIARIO
AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS
X
ANTONIO LUIZ DINIZ
SUPERIOR
MOTORISTA
XII
ANTONIO MARCOS DE CARVALHO
INTERMEDIARIO
TECNICO CONTABILIDADE
X
ANTONIO VILSON ALMEIRON BUENO
INICIAL
AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS
III
APARECIDA LOURENCO DA SILVA
INTERMEDIARIO
TECNICO ENFERMAGEM
V
APARECIDO ANTUNES TEIXEIRA
INTERMEDIARIO
OPERADOR MAQUINAS
X
APARECIDO JOSE RODRIGUES
INTERMEDIARIO
AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS
VI
ARISTIDES ALVES FERREIRA
INTERMEDIARIO
AGENTE ADMINISTRATIVO
IX
AUREA NUNES FERRARI
SUPERIOR
AGENTE ADMINISTRATIVO
XII
BENEDITA MARIA FERREIRA LEONEL
INTERMEDIARIO
AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS
VII
BENEDITA PEDROSO DE OLIVEIRA
INTERMEDIARIO
AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS
X
BRAULIO VITOR DO CARMO
INTERMEDIARIO
VIGIA
VI
CARLOS ALBERTO DOS SANTOS
SUPERIOR
MOTORISTA
XII
CARLOS APARECIDO FERREIRA DA SILVA
INTERMEDIARIO
AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS
X
CASSILDA BROGNOLI VOLPATO
INICIAL
ENFERMEIRA
III
CELIA ROMAO MORAIS
INTERMEDIARIO
AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS
VII
CELIO PEZZOTTI
INTERMEDIARIO
AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS
VI
CELSOLINO JOAQUIM DOS SANTOS
INTERMEDIARIO
VIGIA
VI
CENAIRA MAXIMO PEGORARO
INTERMEDIARIO
MERENDEIRA
VI
CENYR MARIA DE CARVALHO CRISPIM COSTA
INICIAL
AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS
III
CESAR GON
INTERMEDIARIO
MOTORISTA
VII
CIDNEI MAGNONI
INTERMEDIARIO
VIGIA
VII
CLAUDENIR DONIZETE DOS SANTOS
INTERMEDIARIO
CABO FOGO
VIII
CLAUDENIR REBOUSO
INTERMEDIARIO
TECNICO ENFERMAGEM
VIII
CLAUDIO LINO DOS SANTOS
SUPERIOR
VIVEIRISTA
XV
CLOVES PEREIRA DE SANTANA
INTERMEDIARIO
MOTORISTA
VIII
CREUZIMAR FIRMA FALKOWSKI
INTERMEDIARIO
AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS
VI
CRISTIANE ALVES DOS SANTOS
INICIAL
NUTRICIONISTA
III
CRISTIANE CALSSAVARA
INTERMEDIARIO
AGENTE ADMINISTRATIVO
V
DANIEL FELIPE JOSE
INTERMEDIARIO
AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS
VI
DANIEL MOREIRA
INTERMEDIARIO
AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS
VII
DENILSON ANTONIO SOARES
INTERMEDIARIO
MOTORISTA
VIII
DENILSON CARLOS MANCINI
INTERMEDIARIO
MOTORISTA
XI
DIRCE MAGNONI VALLADAO
INTERMEDIARIO
AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS
VI
DIRCEU MARIANO
INTERMEDIARIO
MOTORISTA
VIII
DORIVAL PROENCA DE GODOY
INICIAL
DENTISTA
III
ED CARLOS DA SILVA TRINDADE
INTERMEDIARIO
ENGENHEIRO CIVIL
IX
EDESIO OLIVEIRA LIMA
INTERMEDIARIO
MECANICO
XI
EDNA DA ROCHA PRATES
INTERMEDIARIO
AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS
XI
EDNA DIAS ALVES
INTERMEDIARIO
MERENDEIRA
XI
EDNEIA MACHADO
INTERMEDIARIO
AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS
XI
EDSON FRANCISCO DA SILVA
INTERMEDIARIO
AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS
VI
EDUARDO ELIAS BEZERRA DE ARAUJO
INICIAL
MEDICO
III
ELIAS FERREIRA AGUSTINHO
INTERMEDIARIO
AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS
VIII
ELINETE MARTINS
INTERMEDIARIO
MONITORA
VIII
ELISANGELA PATRICIA FERNANDES
INTERMEDIARIO
AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS
VIII
ENIO LUIZ CRUZ
SUPERIOR
BIOQUIMICO
XIII
ERALDO LATRONICO
INICIAL
TECNICO INFORMATICA
III
EUNICE MARIA DA SILVA SANTOS
INTERMEDIARIO
TECNICO ENFERMAGEM
XI
EUNICE PEREIRA DA SILVA RIOS
SUPERIOR
AGENTE ADMINISTRATIVO
XII
EURANI TEREZA MAFRA
INTERMEDIARIO
AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS
X
EVA ROCHA
INTERMEDIARIO
AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS
XI
FABIO KAKIMORI PERISATO
INTERMEDIARIO
AGENTE ADMINISTRATIVO
IX
FRANCISCO RODRIGUES
INTERMEDIARIO
VIGIA
VI
GENY PINHEIRO
INTERMEDIARIO
AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS
VII
GERACINA FATIMA DA SILVA
INICIAL
AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS
III
GERCIO MARRA
INTERMEDIARIO
AGENTE ADMINISTRATIVO
V
GERSON DE LIMA TAVEIRA
INTERMEDIARIO
AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS
VIII
GILBERTO APARECIDO DE FARIA
INTERMEDIARIO
MOTORISTA
VIII
GUIOMAR DOS SANTOS
INTERMEDIARIO
AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS
VII
HEMERSON FERMINO DA SILVA
INTERMEDIARIO
AGENTE ADMINISTRATIVO
X
INES MOLINA
INTERMEDIARIO
MONITORA
VIII
IRENE DE JESUS GOMES
INTERMEDIARIO
TECNICO ENFERMAGEM
XI
ISMAEL FERNANDES DA SILVA
INTERMEDIARIO
BORRACHEIRO
VIII
IVANETE FAEXO
INTERMEDIARIO
AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS
X
IVO CUSTODIO DIVINO
INTERMEDIARIO
AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS
X
IVO DO CARMO CORDEIRO
INTERMEDIARIO
AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS
VII
IZABEL SIQUEIRA SANTOS
INTERMEDIARIO
AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS
X
JACI APARECIDA SIQUEIRA
INTERMEDIARIO
AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS
VIII
JACY DE OLIVEIRA
INTERMEDIARIO
MOTORISTA
VIII
JANETE HACHMANN
INICIAL
AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS
III
JOAO ALIPIO DE SOUZA
INTERMEDIARIO
AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS
VII
JOAO BATISTA DA SILVA
INTERMEDIARIO
AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS
VII
JOAO DOMINGOS DE SOUZA
INTERMEDIARIO
MOTORISTA
VIII
JOAO GRANA NETO
INTERMEDIARIO
AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS
VII
JOAO ROBERTO AZEVEDO
SUPERIOR
AGENTE ADMINISTRATIVO
XII
JOAO VIEIRA SOBRINHO
INTERMEDIARIO
AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS
VI
JOAQUIM DOS SANTOS
INTERMEDIARIO
AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS
VIII
JOEL GONCALVES DO AMARAL
INTERMEDIARIO
AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS
VII
JOSE AMILTON VIANA
INTERMEDIARIO
MOTORISTA
IX
JOSE APARECIDO TAVARES
INTERMEDIARIO
AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS
VII
JOSE CARLOS MARSARI
INTERMEDIARIO
MOTORISTA
VIII
JOSE CLAUDIO OLEGARIO
INTERMEDIARIO
AGENTE ADMINISTRATIVO
XI
JOSE MARIA GOMES
INTERMEDIARIO
AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS
VIII
JOSE PARLATO
INTERMEDIARIO
AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS
VII
JOSE RODRIGUES DA SILVA
INTERMEDIARIO
OPERADOR MAQUINAS
VI
JOSE ROQUE DA SILVA
INTERMEDIARIO
OPERADOR MAQUINAS
X
JOSE TOSTA BARBOSA
INTERMEDIARIO
OPERADOR MAQUINAS
VIII
JOSIMAR APARECIDO MENDES DOS SANTOS
INTERMEDIARIO
AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS
VIII
JUAREZ ROQUE SILVA
INTERMEDIARIO
OPERADOR MAQUINAS
X
JULIO SIMOES DE LIMA
INTERMEDIARIO
OPERADOR MAQUINAS
X
JURACI DE LIMA BOCHIO
INTERMEDIARIO
TECNICO ENFERMAGEM
VIII
JURACI LIMA DA SILVA
INTERMEDIARIO
AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS
XI
JUSSARA FARCAS LIMA
SUPERIOR
AGENTE ADMINISTRATIVO
XV
JUSSARA PEREIRA LEAL
INTERMEDIARIO
TECNICO ENFERMAGEM
VII
LAZARA REIS DA SILVA
INTERMEDIARIO
AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS
X
LEILA DE FATIMA MOMENTE MELO
SUPERIOR
TECNICO ENFERMAGEM
XII
LIDIA DE LIMA
INTERMEDIARIO
TECNICO ENFERMAGEM
XI
LINDINALVA FERNANDES DE SOUZA
INTERMEDIARIO
TECNICO ENFERMAGEM
VII
LUCIANA SILVESTRE GOIS DE ALMEIDA
INTERMEDIARIO
AGENTE ADMINISTRATIVO
IX
LUCIANE APARECIDA DE FREITAS
INTERMEDIARIO
MONITOR
V
LUCIANO DE JESUS CASTRO
INTERMEDIARIO
VIGIA
VII
LUCINA MARIA FERNANDES
INTERMEDIARIO
AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS
VIII
LUCIO MARIA DA SILVA
INTERMEDIARIO
AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS
VI
LUIZA MANCINI HOFFMANN
INTERMEDIARIO
AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS
VII
LUIZ CARLOS DE MOURA
INTERMEDIARIO
OPERADOR MAQUINAS
X
LUIZ CARLOS RAATZ
INICIAL
AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS
III
LUZIA APARECIDA GUIMARAES
INTERMEDIARIO
TELEFONISTA
X
MANOEL LINO DOS SANTOS
INTERMEDIARIO
AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS
VI
MANOEL MESSIAS ROCHA
INTERMEDIARIO
MOTORISTA
VIII
MARCIANO GOMES DE QUEIROS
INTERMEDIARIO
VIGIA
IV
MARCOLINO JOSE DE OLIVEIRA
INTERMEDIARIO
AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS
VII
MARCOS PAULO ALVES
INTERMEDIARIO
MOTORISTA
VIII
MARCOS ROBERTO JOAQUIM
INTERMEDIARIO
AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS
X
MARCOS ROGERIO COSTA
INTERMEDIARIO
AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS
VIII
MARGARIDA PARLATO
INTERMEDIARIO
AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS
VII
MARIA ANGELICA DA SILVA
INTERMEDIARIO
AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS
X
MARIA DAS DORES DOS SANTOS
INTERMEDIARIO
AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS
X
MARIA DAS GRACAS DE ALMEIDA
INTERMEDIARIO
AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS
X
MARIA DE DEUS CUSTODIO DIVINO
INTERMEDIARIO
AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS
X
MARIA DE JESUS DA SILVA
INTERMEDIARIO
TELEFONISTA
XI
MARIA DE LOURDES ANSELMO
INTERMEDIARIO
AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS
XI
MARIA DE LOURDES FERREIRA DA SILVA
INTERMEDIARIO
AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS
VII
MARIA DE LOURDES RIBEIRO
INTERMEDIARIO
MERENDEIRA
VII
MARIA DO ROSARIO DOS SANTOS
INTERMEDIARIO
TECNICO ENFERMAGEM
XI
MARIA HELENA DE LIMA ANDRIANO
INTERMEDIARIO
TECNICO ENFERMAGEM
V
MARIA HELENA LOPES VARGAS
INTERMEDIARIO
AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS
VIII
MARIA LUCIA DA SILVA
INTERMEDIARIO
AGENTE ADMINISTRATIVO
VIII
MARIA LUIZA TEODORO
INTERMEDIARIO
AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS
X
MARIA MADALENA DE JESUS OLIVEIRA
INTERMEDIARIO
AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS
VIII
MARIA ROSA VALENTIM DA SILVA
INTERMEDIARIO
TECNICO ENFERMAGEM
X
MARIA SEBASTIANA DE MELO
INTERMEDIARIO
AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS
X
MARIA SILVANIA DE LIMA
INTERMEDIARIO
TECNICO ENFERMAGEM
VII
MARINES DA SILVA RAMOS
INTERMEDIARIO
AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS
VIII
MARINHO PEREIRA CAMPOS
INTERMEDIARIO
OPERADOR MAQUINAS
VI
MARIO FRUCHI BISCLILIARI
INTERMEDIARIO
AGENTE ADMINISTRATIVO
VIII
MARLENE APARECIDA GONCALVES
INICIAL
AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS
III
MARLENE MOLINA SOARES
INTERMEDIARIO
AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS
VI
MAURO APARECIDO DA SILVA
INTERMEDIARIO
MECANICO
XI
MIGUEL OSCAR RAATZ
INTERMEDIARIO
VIGIA
VI
MOACIR SCANDILHEIRO
INTERMEDIARIO
MOTORISTA
XI
MOACIR VOLPATO JUNIOR
INTERMEDIARIO
AGENTE ADMINISTRATIVO
XI
NEIDE MANSUR MOZER
INTERMEDIARIO
AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS
VII
NELSON SOARES APARECIDO
INTERMEDIARIO
VIGIA
IV
NEUSA SUELI BALLONECKER
INTERMEDIARIO
AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS
XI
NEYDE DA CUNHA NABAO
INTERMEDIARIO
AGENTE ADMINISTRATIVO
VIII
NEY WILDE BARBOSA DA SILVA
SUPERIOR
MECANICO
XIII
NILSON ALVES MOREIRA
INTERMEDIARIO
VIGIA
IX
NILTON DANIEL DA SILVA
INTERMEDIARIO
OPERADOR MAQUINAS
X
NILTON JOFRE PEREIRA
INTERMEDIARIO
MOTORISTA
V
NILZA ROSA DE OLIVEIRA
INTERMEDIARIO
AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS
VII
ODAIR DE SOUZA
SUPERIOR
VIGIA
XIV
ODAIR LOURENCO DA SILVA
INTERMEDIARIO
VIGIA
IV
OLGA FERMINO VILELA
INTERMEDIARIO
AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS
VII
ORIEL DOS SANTOS
INTERMEDIARIO
AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS
VII
INTERMEDIARIO
MOTORISTA
IX
OSVALDIR GARCIA DE OLIVEIRA
PAULO BERNARDO FERREIRA
SUPERIOR
TECNICO AGRICOLA
XII
PAULO CESAR FARIAS
INTERMEDIARIO
AGENTE ADMINISTRATIVO
XI
PAULO CEZAR TEIXEIRA
INTERMEDIARIO
AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS
VII
PEDRO ALMEIDA DE OLIVEIRA
INTERMEDIARIO
MEDICO
V
RAMIRO JOAQUIM PEREIRA
INTERMEDIARIO
VIGIA
VII
REGINA BALONEKR DOS SANTOS
INTERMEDIARIO
AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS
X
REGINALDO ALVES
INTERMEDIARIO
PEDREIRO
XI
ROSANGELA APARECIDA PINAFFI
INTERMEDIARIO
AGENTE ADMINISTRATIVO
VIII
ROSANGELA DOS SANTOS DE SOUZA
INTERMEDIARIO
AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS
X
ROSELI APARECIDA LOPES PEREIRA
INTERMEDIARIO
AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS
VI
ROSILENE DOS SANTOS
INICIAL
AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS
III
SCHEILA VALQUIRIA SCHULZ
INICIAL
DENTISTA
III
SEBASTIAO DOS REIS SILVERIO
INICIAL
OPERADOR MAQUINAS
III
SEBASTIAO GOMES
INTERMEDIARIO
AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS
VI
SEBASTIAO INOCENCIO TAVARES
INTERMEDIARIO
ELETRICISTA
VIII
SEBASTIAO LEUTERIO DE SOUZA
INICIAL
OPERADOR MAQUINAS
III
SIDNEI BISPO XAVIER
INTERMEDIARIO
AGENTE ADMINISTRATIVO
VIII
SILAS MOREIRA
INTERMEDIARIO
MOTORISTA
V
SILVAL NUNES PEREIRA
INICIAL
PSICOLOGO
III
SILVANA GRACIELE PAUSLAUSKI
INICIAL
ENFERMEIRA
III
SILVELENE APARECIDA MARIANO
SUPERIOR
TECNICO ENFERMAGEM
XII
SILVETE MARIA DE CARVALHO DA SILVA
INTERMEDIARIO
AUXILIAR DENTISTA
VIII
SIRLENA APARECIDA DE SOUZA
INTERMEDIARIO
AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS
X
SUELI MARIA DE SOUZA CAZARI
INICIAL
AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS
III
SUELY DE LIMA
INTERMEDIARIO
TECNICO ENFERMAGEM
V
TELMA TRISTAO
SUPERIOR
AUXILIAR DENTISTA
XII
TEREZA FARIAS COSTA
INTERMEDIARIO
AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS
VII
TEREZINA VIANA SOARES
INICIAL
AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS
III
TEREZINHA DE FATIMA DO CARMO
INTERMEDIARIO
AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS
X
VALDECI DOMINGO DE AZEVEDO
INTERMEDIARIO
OPERADOR VACA MECANICA
VIII
VALDECIR MESSIAS ROCHA
INTERMEDIARIO
AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS
XI
VALDERCI ADIR BECKENKAMP
INTERMEDIARIO
AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS
VIII
VALENTIM DA SILVA LIMA
INTERMEDIARIO
VIGIA
IX
VANESSA BETANIA MARQUES PALMA
INTERMEDIARIO
THD
XI
WALDOMIRO PETERMANN
INTERMEDIARIO
MOTORISTA
V
WALMIRO JOSE DOS SANTOS
INTERMEDIARIO
VIGIA
IX
VIII
WALTER FERNANDES VIEIRA FILHO
INTERMEDIARIO
AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS
WANDERLEY JOSE DE SOUSA
SUPERIOR
MOTORISTA
XII
ZILDA DE OLIVEIRA BATISTA
INTERMEDIARIO
MERENDEIRA
VIII
Art. 2º - Havendo discordância ao enquadramento provisório relacionado, deverá o Servidor Publico Municipal dissidente, apresentar impugnação de forma escrita e
justificada, no prazo de 05 dias, contados da publicação do enquadramento provisório, após tal prazo será realizado o enquadramento definitivo.
Edifício da Prefeitura Municipal de Terra Roxa/PR, Gabinete do Prefeito Municipal, em 27 de maio de 2014.
IVAN REIS DA SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ
Estado do Paraná
PORTARIA 066/2014
Nomeia Funcionário que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE
NOMEAR: a Srª. SHEILA CARLA FERRAREGI, portadora do RG sob nº. 6.753.2007 SESP/PR, e inscrita no CPF sob nº. 977.340.399-87 para ocupar o cargo de
Provimento efetivo de Professor, face sua aprovação em concurso público, realizado em 08 de maio de 2011 e homologado em 18 de maio de 2011, conforme
Portaria nº. 031/2011, a partir de 02 de junho de 2014.
Registre-se. Anote-se. Publique-se.
Xambrê, 28 de maio de 2014.
LUCAS CAMPANHOLI
Prefeito Municipal
PORTARIA 067/2014
Nomeia Funcionário que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE
NOMEAR: a Srª. HELENA DOS SANTOS, portadora do RG sob nº. 5.940.885-2
SESP/PR, e inscrita no CPF sob nº. 995.591.539-00 para ocupar o cargo de
Provimento efetivo de Professor, face sua aprovação em concurso público, realizado em 08 de maio de 2011 e homologado em 18 de maio de 2011, conforme
Portaria nº. 031/2011, a partir de 02 de junho de 2014.
Registre-se. Anote-se. Publique-se.
Xambrê, 28 de maio de 2014.
LUCAS CAMPANHOLI
Prefeito Municipal
PORTARIA 068/2014
Nomeia Funcionário que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE
NOMEAR: a Srª. REGIANI HELENIR DE SOUZA MORELLI, portadora do RG sob
nº. 6.702.983-6 SESP/PR, e inscrita no CPF sob nº. 965.382.529-15 para ocupar
o cargo de Provimento efetivo de Professor, face sua aprovação em concurso
público, realizado em 08 de maio de 2011 e homologado em 18 de maio de 2011,
conforme Portaria nº. 031/2011, a partir de 02 de junho de 2014.
Registre-se.
Anote-se. Publique-se.
Xambrê, 28 de maio de 2014.
LUCAS CAMPANHOLI
Prefeito Municipal
PORTARIA 069/2014
Nomeia Funcionário que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE
NOMEAR: a Srª. ROSA MARIA DE MELLO, portadora do RG sob nº. 32.627.3323 SESP/PR, e inscrita no CPF sob nº. 299.302.368-30 para ocupar o cargo de
Provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, face sua aprovação em concurso público, realizado em 08 de maio de 2011 e homologado em 18 de maio
de 2011, conforme Portaria nº. 031/2011, a partir de 02 de junho de 2014.
Registre-se. Anote-se Publique-se.
Xambrê, 28 de maio de 2014.
LUCAS CAMPANHOLI
Prefeito Municipal
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL - CMAS
Avenida Apucarana, 3640 CEP: 87.501-230 Umuarama-PR
Fone: (44) 3906-1092
RESOLUÇÃO Nº. 08, de 30 de maio de 2014.
Súmula: Apreciação e aprovação da Partilha de Recursos Federais referente ao
Piso de Transição de Média Complexidade a serem destinados às entidades de
atendimento a pessoa com deficiência.
O Conselho Municipal de Assistência Social de Umuarama, no uso de suas
atribuições que lhe confere a LOAS - Lei Orgânica de Assistência Social, n°
8.742 de 07 de dezembro de 1993 e da Lei Municipal n° 2.217 de 09 de julho de
1.999, considerando a deliberação em Reunião Extraordinária deste conselho
no dia 27 de maio de 2014, na Sala de Reuniões da Secretaria Executiva dos
Conselhos,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a Partilha de Recursos Federais referente ao Piso de Transição
de Média Complexidade a serem destinados às entidades de atendimento a
pessoa com deficiência, como demonstram as tabelas abaixo:
PISO DE TRANSIÇÃO DE MÉDIA COMPLEXIDADE - PTMC:
REFERÊNCIA: JANEIRO A DEZEMBRO DE 2014
Fonte: 923
ENTIDADE: ASSUMU
TIPO DE RECURSO METAS
PER CAPITA
VALOR MENSAL
VALOR ANUAL
Prevenção da deficiência
05
70,10
350,50
4.206,00
Habilitação e reabilitação A
21
58,13
1.220,73 14.648,76
Bolsa manutenção 01
18,92
18,92
227,04
TOTAL 27
1.590,15 R$ 19.081,80
ENTIDADE: APAE
TIPO DE RECURSO METAS
PER CAPITA
VALOR MENSAL
VALOR ANUAL
Prevenção da deficiência
33
70,10
2.313,30 27.759,60
Habilitação e reabilitação A
60
58,13
3.487,80 41.853,60
Bolsa manutenção 10
18,92
189,20
2.270,40
TOTAL 103
R$ 5.990,30
R$ 71.883,60
ENTIDADE: APADEVI
TIPO DE RECURSO METAS
PER CAPITA
VALOR MENSAL
VALOR ANUAL
Reabilitação/deficiência A1
04
70,10
280,40
3.364,80
Reabilitação/parcial A
11
58,13
639,43
7.673,16
PTMC p/ pessoa com deficiência
17
675,00
8.100,00
TOTAL 32
R$ 1.594,83
R$ 19.137,96
VALOR MENSAL DO PTMC: R$ 9.175,28
VALOR ANUAL DO PTMC: R$ 110.103,36
Art. 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
todas as disposições em contrário.
Umuarama, 30 de maio de 2014.
Gladson Geraldo Maestro da Silva
Presidente
Umuarama Ilustrado
Umuarama, sexta-feira
30 de maio de 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
Estado do Paraná
DECRETO N.º 2368, 29 de Maio de 2014
Súmula: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Especial junto a LOA do corrente exercício e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais em especial
a lei nº.1222 de 29 de Maio 2014.
DECRETA
Art. 1º. Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar junto a LOA – Lei Orçamentária Anual, do corrente
exercício financeiro, na importância de R$ 99.000,00 (noventa e nove mil reais), para reforço da seguinte
dotação orçamentária:
03.000 – Secretária de Administração
03.001 - Departamento Administrativo e Recursos Humanos
004.122.0002.2009 - Manter as Atividades da Secretaria de Administração
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
000 – Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 80.000,00
05.000 – Secretária de Assistência Social
05.003 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
008.243.0008.2025 - Manter as Atividades da Casa Abrigo
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
000 – Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 19.000,00
Art. 2º. Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto no artigo anterior, fica indicado o cancelamento
total ou parcial das seguintes fontes orçamentárias:
05.000 – Secretária de Assistência Social
05.002 – Fundo Municipal de Assistência Social
008.244.0006.2022 – Departamento de Proteção Social Básica e Especial
3.3.90.32.00 – Material, Bem ou Serviço Para Distribuição Gratuita.
000 – Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 19.000,00
09.000 – Secretária de Agricultura
09.001 – Departamento de Fomento Agropecuário
020.605.0021.1056 - Construir Abastecedouros Comunitários
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações
000 – Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 50.000,00
020.605.0022.2085 - Manter as Atividades do Departamento Técnico Operacional
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
000 – Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 20.000,00
020.606.0021.2107 - Manter as Atividades do Departamento de Fomento Agrícola
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
000 – Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 10.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, em 29 de Maio de 2014.
Ivan Reis da Silva
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
Estado do Paraná
DECRETO N.º 2369, 29 de Maio de 2014
Súmula: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Suplementar junto a LOA do corrente exercício e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais em especial
a lei nº.1223 de 29 de Maio 2014.
DECRETA
Súmula: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial junto a LOA do corrente exercício e dá outras
providências.
Art. 1º. Fica aberto um Crédito Adicional especial junto a LOA - Lei Orçamentária Anual, do corrente exercício
financeiro, na importância de R$ 177.000,00 (cento e setenta e sete mil reais), para reforço da seguinte dotação
orçamentária:
06.000 - Secretária Municipal de Saúde
06.001 - Departamento de Saúde
010.301.0012.2060 - Manter as Atividades de Gestão do Sus
3.3.71.70.00 - Idenizações e Restituições
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 107.000,00
3.3.90.93.00 - Indenizações e Restituições
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 70.000,00
Art. 2º. Para cobertura do Crédito Adicional especial aberto no artigo anterior, fica indicado o cancelamento
total ou parcial das seguintes fontes orçamentárias:
06.000 - Secretária Municipal de Saúde
06.002 - Fundo Municipal de Saúde
010.301.0011.2119 - Atender Pessoas Usuárias de Insumos Hospitalares
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 80.000,00
07.000 - Secretária de Educação, Cultura e Esporte
07.003 - Departamento de Esporte e Lazer
027.813.0019.1040 - Construir Pista de Caminhada
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 37.000,00
09.000 - Secretária de Agricultura
09.001 - Departamento de Fomento Agropecuário
020.606.0021.2107 - Manter as Atividades do Departamento de Fomento Agrícola
3.3.90.30.00 - Material de Consumo
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 60.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, em 29 de Maio de 2014.
Ivan Reis da Silva
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE
Estado do Paraná
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO
PROCESSO 36/2014
LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 24/2014
O prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente
a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores;
Considerando o teor das Atas do Pregão Presencial constantes do processo, firmadas pelas licitantes presente, pelo Pregoeiro e pela Comissão de Apoio, instituída pela Portaria n.º 4/2014;
Considerando, ainda, o parecer jurídico emitido e a inexistência de interposição de Recursos ao referido
processo licitatório, resolve:
I - Homologar o presente processo licitatório, que tem como objetivo o registro de preço para AQUISIÇÃO DE
TUBOS DE CONCRETO, BLOCOS DE CONCRETO, DE ACORDO COM AS NECESSIDADES DO MUNICIPIO
DE TUNEIRAS DO OESTE-PR, as seguintes empresas:
LAJES PATAGONIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ: 81.097.503/0001-29
Lote
Item
Descrição Unidade
Quant.
Valor
Unitário(R$)
Valor Total (R$)
1
1
TUBOS DE CONCRETO ARMADO, COM PONTA E BOLSA, DE SEÇÃO CIRCULAR
PARA ÁGUAS PLUVIAIS, COM 1000 MM DE DIÂMETRO E 1.000 MM DE COMPRIMENTO
UNID
100
203,00
20.300,00
VALOR TOTAL HOMOLOGADO' 20.300,00
BIANCA ZARSKE DE SOUZA ME
CNPJ: 14.092.892/0001-02
Lote
Item
Descrição Unidade
Quant.
Valor
Unitário(R$)
Valor Total (R$)
1
2
TUBOS DE CONCRETO ARMADO, COM PONTA E BOLSA, DE SEÇÃO CIRCULAR PARA
ÁGUAS PLUVIAIS, COM 800 MM DE DIÂMETRO E 1.000 MM DE COMPRIMENTO
UNID
300
142,75
42.825,00
1
3
TUBOS DE CONCRETO ARMADO, COM PONTA E BOLSA, DE SEÇÃO CIRCULAR PARA
ÁGUAS PLUVIAIS, COM 1200 MM DE DIÂMETRO E 1.000 MM DE COMPRIMENTO
UNID
300
258,75
77.625,00
1
4
TUBOS DE CONCRETO SIMPLES, COM PONTA E BOLSA, DE SEÇÃO CIRCULAR
PARA ÁGUAS PLUVIAIS, COM 400 MM DE DIÂMETRO E 1.000 MM DE COMPRIMENTO
UNID
500
28,75
14.375,00
1
5
TUBOS DE CONCRETO SIMPLES, COM PONTA E BOLSA, DE SEÇÃO CIRCULAR
PARA ÁGUAS PLUVIAIS, COM 600 MM DE DIÂMETRO E 1.000 MM DE COMPRIMENTO
UNID
300
58,75
17.625,00
1
6
BLOCO DE CONCRETO MEDINDO 14x19x39
UNID
2000
1,59
3.180,00
VALOR TOTAL HOMOLOGADO ' 155.630,00
Tuneiras do Oeste-Pr, em 29 de Maio de 2014.
LUIZ ANTONIO KRAUSS
PREFEITO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE
Estado do Paraná
DECRETO DO PROJETO DE LEI Nº 074/2014
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a efetuar o pagamento da área ambiental denominada Estação Ecológica
Angico-do-Cerrado criada pelo Decreto nº. 102/2014, com recursos exclusivamente advindos do ICMS Ecológico.
A Câmara Municipal de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, Aprovou e eu, Francisco Carlos Rodrigues,
Presidente do Legislativo Municipal, Decreto a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo de Tuneiras do Oeste – PR, a efetuar o pagamento referente à
desapropriação do lote de terra situado nas seguintes coordenadas geográficas: partindo do ponto 1, coordenadas geográficas aproximadas (c.g.a.) 23°54’54.67"S e 52°44’30.34"O, daí segue-se pela margem esquerda
da rodovia BR-487, no sentido Campo Mourão – Tuneiras do Oeste, até o ponto 2, c.g.a. 23°54’31.20"S e
52°45’34.96"O, daí segue-se por via rural até o ponto 3, c.g.a. 23°54’45.32"S e 52°45’36.79"O, daí segue-se em
linha reta até o ponto 4, c.g.a. 23°54’43.90"S52°45’29.06"O, daí segue-se por via rural até o ponto 5, c.g.a.
23°54"45.25"S e 52°45’19.48"O, daí segue-se por via rural até o ponto 6, c.g.a. 23°54’52.24"S e 52°45’19.04"O,
daí segue-se por via rural até o ponto 7, c.g.a. 23°55’00.50"S e 52°45’04.98"O, daí segue-se por via rural até o
ponto 8, c.g.a. 23°54’58.81"S e 52°44’58.03"O, daí segue-se por via rural até o ponto 9, c.g.a. 23°54’53.91"S
e 52°44’55.79"O, daí segue-se por via rural até o ponto 10, c.g.a. 23°55’06.41"S e 52°44’45.55"O, daí em linha
reta até o ponto 11, na margem direita do córrego Consolo, c.g.a. 23°55’08.04"S e 52°44’40.37"O, daí seguese a montante pela margem direita do córrego Consolo até o ponto inicial.
Art. 2º. A área do imóvel acima descrito possui a totalidade de 79, hectares, que será subdivida da matrícula
nº. 685 e 3.214, do Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício de Cruzeiro do Oeste – PR, que tem como
proprietário o senhor ------------–Pedro Tonet.
Art. 3º. O pagamento referente à indenização expropriatória da referida área será feito ao expropriado unicamente
com recursos advindos do ICMS Ecológico quando este for liberado ao Município de Tuneiras do Oeste – PR.
I – O prazo para pagamento e quitação integral do imóvel será designado em conformidade com o valor que o
Município de Tuneiras do Oeste vier a receber de ICMS Ecológico, sendo que todo o valor será destinado ao
pagamento até que seja integralmente quitado o imóvel em comento não importando o número de parcelas
suficientes para a quitação do bem desapropriado, somente podendo destinar os recursos do ICMS Ecológico
para outras atividades após findado o pagamento do bem imóvel.
Art. 4º. Para que seja efetuado o pagamento deverá ser efetuada avaliação mercadológica do imóvel por
corretores de imóveis devidamente habilitados e indicados pelo Município de Tuneiras do Oeste – PR.
Art. 5º. Após a avaliação o preço do imóvel será debatido com o proprietário para que se chegue a um consenso
sobre o preço e a forma de pagamento.
Art. 6º. Os custos referentes à transmissão do imóvel serão suportados pelo Município de Tuneiras do Oeste
– PR.
Art. 7º. Este Decreto Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Tuneiras do Oeste/PR, aos 29 dias do mês de maio de 2014.
FRANCISCO CARLOS RODRIGUES
Presidente do Legislativo Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
Estado do Paraná
DECRETO N.º 2370, 29 de Maio de 2014
Súmula: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Suplementar junto a LOA do corrente exercício e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais em especial
a lei nº.1221 de 29 de Maio 2014.
DECRETA
Súmula: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Suplementar junto a LOA do corrente exercício e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal sanciono a
seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar junto a LOA - Lei Orçamentária Anual, do corrente
exercício financeiro, na importância de R$ 1.136.446,84 (um milhão, cento e trinta e seis mil, quatrocentos e
quarenta e seis reais e oitenta e quatro centavos ), para reforço da seguinte dotação orçamentária:
05.000 - Secretária de Assistência Social
05.001 - Fundo Municipal de Assistência Social
008.244.0002.2097 - Manter as Atividades do Departamento de Proteção Social
3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais
763 - Piso Média Complexibilidade
R$ 19.000,00
09.000 - Secretária de Agricultura
09.001 - Departamento de Fomento Agropecuário
020.605.0022.1042 - Pavimentar Estr.Rurais C/Pedras Irregulares
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações
853 - pavimentação pedra Irreg. Conv. 018/2014
R$ 1.117.446,84
Art. 2º. Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto no artigo anterior, fica indicado o excesso de
arrecadação da fonte 763 - Piso Média Complexibilidade, o excesso de arrecadação da fonte 853 - pavimentação pedra Irreg. Conv. 018/2014.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, em 29 de Maio de 2014.
Ivan Reis da Silva
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
Estado do Paraná
LEI N.º 1221 de 29 de Maio de 2014
Súmula: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Suplementar junto a LOA do corrente exercício e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal sanciono a
seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar junto a LOA - Lei
Orçamentária Anual, do corrente exercício financeiro, na importância de R$ 1.136.446,84 (um milhão, cento e
trinta e seis mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e oitenta e quatro centavos ), para reforço da seguinte
dotação orçamentária:
05.000 - Secretária de Assistência Social
05.001 - Fundo Municipal de Assistência Social
008.244.0002.2097 - Manter as Atividades do Departamento de Proteção Social
3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais
763 - Piso Média Complexibilidade
R$ 19.000,00
09.000 - Secretária de Agricultura
09.001 - Departamento de Fomento Agropecuário
020.605.0022.1042 - Pavimentar Estr.Rurais C/Pedras Irregulares
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações
853 - pavimentação pedra Irreg. Conv. 018/2014
R$ 1.117.446,84
Art. 2º. Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto no artigo anterior, fica indicado o excesso de
arrecadação da fonte 763 - Piso Média Complexibilidade, o excesso de arrecadação da fonte 853 - pavimentação pedra Irreg. Conv. 018/2014.
ART. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, em 29 de maio de 2014.
IVAN REIS DA SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
Estado do Paraná
LEI N.º 1222 de 29 de Maio de 2014
Súmula: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Suplementar junto a LOA do corrente exercício e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal sanciono a
seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar junto a LOA - Lei
Orçamentária Anual, do corrente exercício financeiro, na importância de R$ 99.000,00 (noventa e nove mil
reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária:
03.000 - Secretária de Administração
03.001 - Departamento Administrativo e Recursos Humanos
004.122.0002.2009 - Manter as Atividades da Secretaria de Administração
3.3.90.30.00 - Material de Consumo
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 80.000,00
05.000 - Secretária de Assistência Social
05.003 - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
008.243.0008.2025 - Manter as Atividades da Casa Abrigo
3.3.90.30.00 - Material de Consumo
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 19.000,00
Art. 2º. Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto no artigo anterior, fica indicado o cancelamento
total ou parcial das seguintes fontes orçamentárias:
05.000 - Secretária de Assistência Social
05.002 - Fundo Municipal de Assistência Social
008.244.0006.2022 - Departamento de Proteção Social Básica e Especial
3.3.90.32.00 - Material, Bem ou Serviço Para Distribuição Gratuita.
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 19.000,00
09.000 - Secretária de Agricultura
09.001 - Departamento de Fomento Agropecuário
020.605.0021.1056 - Construir Abastecedouros Comunitários
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 50.000,00
020.605.0022.2085 - Manter as Atividades do Departamento Técnico Operacional
3.3.90.30.00 - Material de Consumo
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 20.000,00
020.606.0021.2107 - Manter as Atividades do Departamento de Fomento Agrícola
3.3.90.30.00 - Material de Consumo
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 10.000,00
ART. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, em 29 de maio de 2014.
IVAN REIS DA SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
Estado do Paraná
LEI N.º 1223 de 29 de Maio de 2014
Súmula: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial junto a LOA do corrente exercício e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal sanciono
a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional especial junto a LOA - Lei
Orçamentária Anual, do corrente exercício financeiro, na importância de R$ 177.000,00 (cento e setenta e
sete mil reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária:
06.000 - Secretária Municipal de Saúde
06.001 - Departamento de Saúde
010.301.0012.2060 - Manter as Atividades de Gestão do Sus
3.3.71.70.00 - Idenizações e Restituições
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 107.000,00
3.3.90.93.00 - Indenizações e Restituições
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 70.000,00
Art. 2º. Para cobertura do Crédito Adicional especial aberto no artigo anterior, fica indicado o cancelamento
total ou parcial das seguintes fontes orçamentárias:
06.000 - Secretária Municipal de Saúde
06.002 - Fundo Municipal de Saúde
010.301.0011.2119 - Atender Pessoas Usuárias de Insumos Hospitalares
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 80.000,00
07.000 - Secretária de Educação, Cultura e Esporte
07.003 - Departamento de Esporte e Lazer
027.813.0019.1040 - Construir Pista de Caminhada
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 37.000,00
09.000 - Secretária de Agricultura
09.001 - Departamento de Fomento Agropecuário
020.606.0021.2107 - Manter as Atividades do Departamento de Fomento Agrícola
3.3.90.30.00 - Material de Consumo
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 60.000,00
ART. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, em 29 de maio de 2014.
IVAN REIS DA SILVA
Prefeito Municipal
Umuarama Ilustrado
Umuarama, sexta-feira
30 de maio de 2014
CONSELHO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS
Avenida Apucarana, 3640 CEP: 87.501-230 Umuarama-PR
Fone: (44) 3906-1092
RESOLUÇÃO Nº. 09, de 30 de maio de 2014.
Súmula: Apreciação e aprovação do Plano de Aplicação de Saldo referente ao
ano de 2013 de recursos financeiros provenientes do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate a Fome - MDS a serem aplicados em programas e
projetos municipais no exercício de 2014.
O Conselho Municipal de Assistência Social de Umuarama, no uso de suas
atribuições que lhe confere a LOAS - Lei Orgânica de Assistência Social, n°
8.742 de 07 de dezembro de 1993 e da Lei Municipal n° 2.217 de 09 de julho de
1.999, considerando a deliberação em Reunião Extraordinária deste Conselho
no dia 27 de maio de 2014, na Sala de Reuniões da Secretaria Executiva dos
Conselhos de Umuarama-Pr.,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Plano de Aplicação de Saldos referente ao ano de 2013 de
Recursos provenientes do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate a
Fome - MDS a serem aplicados em programas e projetos municipais para exercício de 2014, conforme demonstram as tabelas abaixo:
PLANO DE APLICAÇÃO/2014
IGD SUAS
REFERÊNCIA: SALDO 2013
FONTE: 918
DESCRIÇÃO
VALOR ANUAL
Equipamentos
11.992,20
Total
11.992,20
PLANO DE APLICAÇÃO/2014
SERVIÇO DE CONVIVENCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULOS
REFERÊNCIA: SALDO 2013
FONTE: 922 (antigo Projovem)
DESCRIÇÃO
VALOR ANUAL
Material de Consumo
47.065,00
Outros serviços de 3º Pessoa Jurídica
50.000
Total
97.065,91
PLANO DE APLICAÇÃO/2014
PISO FIXO DE MÉDIA COMPLEXIDADE/ CREAS
REFERÊNCIA: SALDO 2013
FONTE: 921
DESCRIÇÃO
VALOR ANUAL
Material de Consumo
190.320,19
Outros serviços de 3º Pessoa Física
5.000,00
Outros serviços de 3º Pessoa Jurídica
57.000,00
Total
252.320,19
Art. 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
todas as disposições em contrário.
Umuarama, 30 de maio de 2014.
Gladson Geraldo Maestro da Silva
Presidente
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CMDCA - DE UMUARAMA
Avenida Apucarana, 3640 - Umuarama - PR
(44)3906-1092
E-mail: [email protected]
RESOLUÇÃO Nº. 10, de 30 de maio de 2014
Súmula: Aprovação do Relatório Trimestral das atividades desenvolvidas no
CENTRO DA JUVENTUDE AGNALDO MACKERT BARBOSA, referente aos
meses janeiro, fevereiro e março do ano de 2014.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA - de
Umuarama, Estado do Paraná, no uso das atribuições asseguradas pela Lei
Federal nº 8.069/90 (ECA), combinado pela Lei Municipal nº 3.062/2007, lastreado
no seu Regimento Interno e pela deliberação do Plenário, na reunião ordinária,
realizada em 29 de maio de 2014, na Sala de Reuniões da Secretaria Executiva
dos Conselhos, mediante amplo exame da documentação apresentada, discussão e votação, pelos conselheiros presentes à sessão.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Relatório Trimestral das atividades e ações desenvolvidas no
CENTRO DA JUVENTUDE AGNALDO MACKERT BARBOSA, referentes aos
meses janeiro, fevereiro e março do ano 2014.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Umuarama, 30 de maio de 2014.
Anderson Aguiar Almeida
Presidente
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL - CMAS
Avenida Apucarana, 3640 CEP: 87.501-230 Umuarama-PR
Fone: (44) 3906-1092
RESOLUÇÃO Nº 10, de 30 de maio de 2014.
Súmula: A não adesão ao Termo de Aceite referente ao repasse do
cofinanciamento disponibilizado pela Secretaria Nacional de Assistência Social para o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI.
O Conselho Municipal de Assistência Social de Umuarama, no uso de suas
atribuições que lhe confere a LOAS - Lei Orgânica de Assistência Social, n°
8.742 de 07 de dezembro de 1993 e da Lei Municipal n° 2.217 de 09 de julho de
1.999, considerando a deliberação em Reunião Extraordinária deste Conselho
na data 27 de maio de 2014, na Sala de Reuniões da Secretaria Executiva dos
Conselhos de Umuarama-Pr.,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a proposta de não aderir ao Termo de Aceite referente ao repasse
do cofinanciamento disponibilizado pela Secretaria Nacional de Assistência
Social para a realização de ações estratégicas para o Programa de Erradicação
do Trabalho Infantil - PETI, apresentada pela Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Umuarama-Pr.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
todas as disposições em contrário.
Umuarama, 30 de maio de 2014.
Gladson Geraldo Maestro da Silva
Presidente
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
P O R T A R I A N º 1.859/2014
CONSTITUI Comissão Especial de Licitação, para exame de documentação,
análise e julgamento das propostas apresentadas ao Edital de Tomada de Preços nº 009/2014 - PMU.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições legais
R E S O L V E:
Art. 1º. CONSTITUIR Comissão Especial de Licitação, para exame de documentação, análise e julgamento das propostas apresentadas ao Edital de Tomada de Preços nº 009/2014 - PMU, que trata da contratação de empresa para
revitalização do Lago Aratimbó, conforme projetos e planilhas em anexo ao
processo, de acordo com as normas, condições e especificações estabelecidas
neste Edital e seus anexos.
Presidente: Marcio Valdiney S. Maia
CPF 825.140.039-20
Secretário:
Carlos Simões Garrido Júnior
CPF 850.390.809-30
Membros:
Jefferson Rodrigues Oncken da Silveira
CPF 027.007.479-17
Marcelo Gomes do Vale
CPF 120.996.468-64
André Luis Bespalez Correa
CPF 025.830.059-01
Art. 2º. Fica fixada a data de 16 de junho de 2014, às 09:00, para que a Comissão
de que trata esta Portaria se reúna na sala de Licitações da Prefeitura Municipal
de Umuarama.
Art. 3º. Ficam considerados de relevância os serviços prestados pela comissão
ora constituída, sem ônus ao Município.
Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, 29 de maio 2014.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
Republicado por incorreção
DECRETO Nº 032/2014
Aposenta por Tempo de Contribuição, o servidor CATARINA PONCIANO DA
SILVA.
A Administradora do Fundo de Previdência Municipal de Umuarama - Paraná, no
uso de suas atribuições legais, de acordo com o artigo 20, Inciso VIII, da Lei
Complementar nº 089/2001, e com ratificação pelo Chefe do Poder Executivo
Municipal,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aposentada, a pedido, a partir de 12 de maio de 2014, por Tempo de
Contribuição, a servidora CATARINA PONCIANO DA SILVA, portadora da Cédula de
Identidade RG n.º 3.953.105-4-SSP/PR, inscrito no CPF n° 958.761.629-49, admitida em 08.04.1983 pelo regime CLT e nomeada em 14.05.1991 pelo Regime
Estatutário, ocupante do cargo de carreira de Auxiliar de Serviços, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Processo n.º 2993/2014, conforme estabelece o
Artigo 192, inciso III, alínea "a" da Lei Complementar 018/92 (Estatuto dos Servidores
Públicos de Umuarama), c/c Artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/2005.
Art. 2º. A servidora perceberá proventos integrais de inatividade, no valor de R$
1.261,50 (Hum mil duzentos e sessenta e hum reais cinquenta centavos), acrescidos de Adicional de Tempo de Serviço no valor de R$ 281,19 (Duzentos e
oitenta e um reais e dezenove centavos), conforme artigo 82 da Lei Complementar Municipal n° 018/1992, totalizando o valor de R$ 1.542,69 (hum mil quinhentos
e quarenta e dois reais sessenta e nove centavos) mensais e R$ 18.512,28
(Dezoito mil quinhentos e doze reais vinte e oito centavos) anuais, com paridade,
utilizando o índice aplicado aos servidores ativos e inativos do Município.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 21 de maio de 2014.
DENISE CONSTANTE DA SILVA FREITAS
Administradora do FPMU
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 1847/2014
Altera a Portaria n.º 1812 de 06.05.2014 que designou a servidora DENISE
CONSTANTE DA SILVA FREITAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Alterar a Portaria n.º 1812 de 06.05.2014 que designou a servidora
DENISE CONSTANTE DA SILVA FREITAS, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Designar a servidora DENISE CONSTANTE DA SILVA FREITAS,
portadora da Cédula de Identidade RG nº 3.947.775-1-SSP-PR, nomeada em
01 de julho de 1991, ocupante do cargo de carreira de Almoxarife, lotada na
Secretaria de Administração, para ocupar o cargo de Administradora do Fundo de Previdência do Município de Umuarama, lotada no FPMU - Fundo de
Previdência do Município de Umuarama, percebendo Gratificação por Função
– GF-07 no percentual de 81,34% (oitenta e um vírgula trinta e quatro por
cento), a contar de 01 de janeiro de 2014, com ônus para o mesmo, com base
na Lei Complementar n.º 245 de 06 de julho de 2010.”
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 28 de maio de 2014.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
P O R T A R I A N º 1.857/2014
CONSTITUI Comissão Especial de Licitação, para exame de documentação,
análise e julgamento das propostas apresentadas ao Edital de Concorrência
Pública nº 007/2014 - PMU.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições legais
R E S O L V E:
Art. 1º. CONSTITUIR Comissão Especial de Licitação, para exame de documentação, análise e julgamento das propostas apresentadas ao Edital de Concorrência Pública nº 007/2014 - PMU, que trata da construção de uma escola em
alvenaria, com área de 1.302,30m2, conforme projetos e planilhas em anexo ao
processo, de acordo com as normas, condições e especificações estabelecidas
no Edital e seus anexos.
Presidente: Marcio Valdiney S. Maia
CPF 825.140.039-20
Secretário:
Carlos Simões Garrido Júnior
CPF 850.390.809-30
Membros:
Jefferson Rodrigues Oncken da Silveira
CPF 027.007.479-17
Marcelo Gomes do Vale
CPF 120.996.468-64
André Luis Bespalez Correa
CPF 025.830.059-01
Art. 2º. Fica fixada a data de 30 de junho de 2014, às 14:00, para que a Comissão
de que trata esta Portaria se reúna na sala de Licitações da Prefeitura Municipal
de Umuarama.
Art. 3º. Ficam considerados de relevância os serviços prestados pela comissão
ora constituída, sem ônus ao Município.
Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, 29 de maio 2014.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
P O R T A R I A N º 1.858/2014
CONSTITUI Comissão Especial de Licitação, para exame de documentação,
análise e julgamento das propostas apresentadas ao Edital de Concorrência
Pública nº 008/2014 - PMU.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições legais
R E S O L V E:
Art. 1º. CONSTITUIR Comissão Especial de Licitação, para exame de documentação, análise e julgamento das propostas apresentadas ao Edital de Concorrência Pública nº 008/2014 - PMU, que trata da contratação de empresa sob
regime de empreitada global, para execução de 22.339,75m2, de obras de drenagem e pavimentação em blocos de concreto sextavado em ruas diversas do
distrito de Serra dos Dourados, com recursos do Contrato de Financiamento nº
0399.095-68/13, celebrado entre a Caixa Econômica Federal e o Município de
Umuarama/PR, conforme projetos e planilhas em anexo ao processo, de acordo
com as normas, condições e especificações estabelecidas neste Edital e seus
anexos.
Presidente: Marcio Valdiney S. Maia
CPF 825.140.039-20
Secretário:
Carlos Simões Garrido Júnior
CPF 850.390.809-30
Membros:
Jefferson Rodrigues Oncken da Silveira
CPF 027.007.479-17
Marcelo Gomes do Vale
CPF 120.996.468-64
André Luis Bespalez Correa
CPF 025.830.059-01
Art. 2º. Fica fixada a data de 30 de junho de 2014, às 09:00, para que a Comissão
de que trata esta Portaria se reúna na sala de Licitações da Prefeitura Municipal
de Umuarama.
Art. 3º. Ficam considerados de relevância os serviços prestados pela comissão
ora constituída, sem ônus ao Município.
Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, 29 de maio 2014.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
Umuarama Ilustrado
Umuarama, sexta-feira
30 de maio de 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
DECRETO Nº 121/2014
Aprova o loteamento denominado "JARDIM PACIFICO", localizado na cidade de Umuarama, Estado do Paraná,
e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 91, inciso I, alínea "i", da Lei Orgânica Municipal, e art. 29 da Lei Complementar Municipal nº 127/04,
de 22 de dezembro de 2004, e,
CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob nº 6245/2012, por "CORREA E FAVARÃO IMÓVEIS LTDA",
com sede na Avenida Presidente Brasil nº.4.337, na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, inscrita no
CNPJ/MF sob nº 03.360.584/0001-02, solicitando aprovação do loteamento residencial denominado "JARDIM
PACIFICO", situado na cidade de Umuarama, Estado do Paraná;
CONSIDERANDO que a empresa é legítima proprietária do imóvel onde será implantado o referido loteamento,
conforme comprova a certidão da matrícula nº.39.829, do Registro de Imóveis 1º Ofício da Comarca de Umuarama;
CONSIDERANDO que o imóvel objeto da matrícula nº.39.829, do Registro de Imóveis 1º Ofício da Comarca de
Umuarama, denominado lote nº.1-A, da subdivisão do lote nº. 1, da unificação do lote nº.27/P e 4/U (da
subdivisão dos lotes nºs. 27 e 4) das Glebas nº.12 Jaborandi e 14 Figueira; Lote "W" ( da subdivisão do lote
nº4-U-1 e 27-P-1, da subdivisão dos lotes 4 e 27), das Glebas 14-Figueira e 12-Jaborandi, e Lote nºs. 27/Q,
27/Q-1 e 27/R (da subdivisão do lote nº.27) da Gleba 12 Jaborandi e Lotes nºs. 4/W, 4/W-1 e 4/X (da subdivisão
do lote nº.4) da Gleba 14 Figueira; da Colônia Núcleo Cruzeiro, deste Município e Comarca de Umuarama Pr.,
com área de 63.312,00 m2, no qual será implantado o referido loteamento, encontra-se situado na Área de
Expansão Urbana da cidade de Umuarama, instituída pela Lei Municipal nº 130/04, de 22 de dezembro de 2004;
CONSIDERANDO que foram apresentadas a planta do loteamento e as plantas e memoriais descritivos de
todos os lotes, em poder da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, todas assinadas pelo profissional
inscrito no CREA-PR sob nº 7341/D - 7a Região, bem como juntada cópia da ART nº 20111993913 ;
CONSIDERANDO que foram juntados ao requerimento os seguintes documentos:
I - Projetos técnicos devidamente aprovados, em poder da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano;
II - Cópia do contrato de compromisso de compra e venda, a ser utilizado pela loteadora, nas vendas dos lotes ;
III - Licença Previa nº.. 17046, emitida pelo Instituto Ambiental do Paraná - IAP.
IV - Declaração da Secretaria de Obras , informando que a pavimentação asfáltica e a rede de galeria de águas
pluviais, estão concluídas e de acordo com projeto aprovado e as normas técnicas exigidas.
V - Declaração da Sanepar, informando que a rede de água potável e a rede de esgoto sanitário, estão
concluídas e de acordo com projeto aprovado e as normas técnicas da concessionária.
VI - Certidão Negativa de Débito nº. 12241/2014, emitida pela Secretaria Municipal da Fazenda .
CONSIDERANDO ainda o "Termo de Responsabilidade" no qual as empresas "CORREA E FAVARÃO IMÓVEIS
LTDA" assume a responsabilidade e garantia das obras de Pavimentação Asfáltica e Rede de Galeria de
Águas Pluviais, por um período de 05 (cinco) anos a partir da data de sua conclusão, conforme o especificado
na Lei Complementar nº 235/2009.
CONSIDERANDO finalmente, o documento assinado pelo Senhor Secretário Municipal de Planejamento
Urbano, informando que após procedida análise técnica do processo em questão, foi constatado que foram
atendidas todas as exigências técnicas e que os projetos, mapas, memoriais descritivos e as áreas públicas
estão de acordo com a legislação em vigor, recomendando, portando, a sua aprovação;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aprovado o loteamento destinado a comercio e residência, denominado "JARDIM PACIFICO",
constituído pelo imóvel denominado lote de terras nº.1-A, da subdivisão do lote nº. 1, da unificação do lote
nº.27/P e 4/U (da subdivisão dos lotes nºs. 27 e 4) das Glebas nº.12 Jaborandi e 14 Figueira; Lote "W" ( da
subdivisão do lote nº4-U-1 e 27-P-1, da subdivisão dos lotes 4 e 27), das Glebas 14-Figueira e 12-Jaborandi,
e Lote nºs. 27/Q, 27/Q-1 e 27/R (da subdivisão do lote nº.27) da Gleba 12 Jaborandi e Lotes nºs. 4/W, 4/W-1
e 4/X (da subdivisão do lote nº.4) da Gleba 14 Figueira; da Colônia Núcleo Cruzeiro, deste Município e Comarca
de Umuarama Pr., com área de 63.312,00 m2, contendo (06) seis quadras e demais áreas assim distribuída:
I - 06 (seis) quadras, divididas em 59 (cinqüenta e nove) datas comerciais e residenciais, que perfazem a área
total de 36.382,11 m2 (trinta e seis mil trezentos e oitenta e dois virgula onze metros quadrados);
II - Rua Projetada "A", Rua Projetada "B", Avenida Projetada "C", Rua Marginal e Estrada das Chácaras com área
total de 16.108,35 m2 (dezesseis mil cento e oito virgula trinta e cinco metros quadrados);
III - Área Institucional 1 (data nº.01 da quadra nº.04) com 3.128,15 m2 (três mil cento e vinte oito virgula quinze
metros quadrados);
IV - Área Institucional 2 (data nº.05 da quadra nº.06) com 357,87 m2 (trezentos e cinqüenta e sete virgula oitenta
e sete metros quadrados);
V - Faixa de domínio do D.E.R. com área de 3.316,52 m2 (três mil trezentos e dezesseis virgula cinqüenta e
dois metros quadrados) ;
VI - Servidão de passagem da Copel, (Tamoio Santa Terezinha), com área de 1.995,00 m2 (hum mil novecentos
e noventa e cinco metros quadrados).
VII - Servidão de passagem da Copel, (Umuarama -Tamoio), com área de 2.024,00 m2 (dois mil e vinte quatro
metros quadrados).
Art. 2º. Atendendo a exigência contida no art. 10, inciso I, da Lei Complementar Municipal nº 127/04, alterado
pela Lei Complementar nº140/05 esta alterada pela Lei Complementar nº. 156/06, da doação dos percentuais
de 35% (trinta e cinco por cento) da área a lotear e de 5% (cinco por cento) da área de lotes, respectivamente,
são incorporados ao patrimônio público Municipal, as seguintes áreas:
I - Rua Projetada "A", Rua Projetada "B", Avenida Projetada "C", Rua Marginal e Estrada das Chácaras com área
total de 17.781,07 m2 (dezessete mil setecentos e oitenta e um virgula zero sete metros quadrados);
II - Área Institucional (data nº.02 da quadra nº.04) com 2.649,87 m2 (dois mil seiscentos e quarenta e nove
virgula oitenta e sete metros quadrados);
§ 1º. Obriga-se a empresa loteadora a doar ao Município de Umuarama mediante escritura pública de doação,
as áreas públicas especificadas nos incisos "I" e "II" deste artigo.
§ 2º. O data constante do inciso "II" deste artigo, destina-se à construção de prédios públicos e implantação
de equipamentos públicos para fins de educação, cultura, lazer, saúde e similares.
Art. 3º. As obras de infra-estrutura, tais como; rede de energia elétrica e iluminação pública e sinalização viária,
conforme mencionado nos artigos nºs 28 e 29, da Lei Complementar nº 127/2004, alterado pela Lei Complementar nº.235/2009, a loteadora cauciona através de escritura publica de caução, com garantia hipotecária,
os seguintes imóveis:
a) Rede de Energia Elétrica e Iluminação Pública
datas nºs 01 da quadra nº.01
b) Sinalização Viária
data nº. 03 da quadra nº 06
Art. 4º. Conforme Art. 29, § 1º da Lei Complementar nº.127/2004, o loteador tem um prazo máximo de 24 (vinte
quatro) meses, a contar da data da publicação do presente decreto, para executar dentro das normas exigidas
os serviços e obras de infra estrutura.
Art. 5º. Todas as obras de infra-estrutura, serviços e quaisquer outras benfeitorias feitas pela requerente nas
áreas de uso público, passam para o domínio do município de Umuarama, sem que caiba qualquer indenização
à empresa loteadora.
Art. 6º. Conforme preceitua o Art. 57 e seu parágrafo único, da Lei Complementar nº.127/2004; a aprovação do
projeto do referido loteamento não implica na responsabilidade por parte da Prefeitura, quanto a eventuais
divergências referentes a dimensões de quadras ou lotes, quanto ao direito de terceiros em relação a área
loteada, nem para quaisquer indenizações decorrentes de traçados que não obedeceram os arruamentos de
plantas limítrofes.
Art. 7º. As despesas com escrituras públicas e respectivos registros e averbações referentes as áreas doadas
e caucionadas ao Município correrão por conta da empresa loteadora.
Art. 8º. Nos termos do art. 52, da Lei Complementar nº 0127/04, é fixado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
contados da publicação deste Decreto, para que a empresa requerente providencie o registro do loteamento
ora aprovado, junto ao Cartório de Registro de Imóveis 1º Ofício da Comarca de Umuarama.
Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 28 de maio de 2014.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
ENGº SERGIO EVANDRO PAULATTI FREDERICO
Secretário de Planejamento Urbano
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
LEI Nº 4.028
De: 28 de maio de 2014.
Desafeta do domínio público os imóveis localizados no Jardim Petrópolis, na cidade de Umuarama - PR.
A CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam desafetados do domínio público, os imóveis a seguir descritos:
I – IMÓVEL URBANO: Lote de terras nº 19/20/21-A, da subdivisão do lote nº 19/20/21, este da unificação dos
lotes nºs 19, 20 e 21, da Quadra nº 43, do Loteamento JARDIM PETRÓPOLIS II, desta cidade, com área de
202,905 metros quadrados, com os seguintes limites e confrontações: “AO NORTE: No rumo 67º56’ SW, numa
extensão de 6,00 metros, limita-se com parte do lote 16 da quadra 43 do Jd. Petrópolis 2ª Parte; A LESTE: No
rumo 22º04’ NW, numa extensão de 34,080 metros, limita-se com o lote 10 da quadra 43 do Jardim Petrópolis
– 1ª Parte; AO SUL: No rumo 72º56’ SW, numa extensão de 6,025 metros, limita-se com a Rua Lázaro Bom;
e A OESTE: No rumo 22º04’ NW, numa extensão de 33,555 metros, limita-se com o lote 19/20/21-B da quadra
43 do Jardim Petrópolis – 2ª Parte.”, conforme matrícula 24.427 do CRI de Umuarama-PR – 2º Ofício.
II - IMÓVEL URBANO: Lote de terras nº 19/20/21-B, da subdivisão do lote nº 19/20/21, este da unificação dos
lotes nºs 19, 20 e 21, da Quadra nº 43, do Loteamento JARDIM PETRÓPOLIS II, desta cidade, com área de
199,755 metros quadrados, com os seguintes limites e confrontações: “AO NORTE: No rumo 67º56’ SW, numa
extensão de 6,00 metros, limita-se com parte do lote 16 da quadra 43 do Jd. Petrópolis 2ª Parte; A LESTE: No
rumo 22º04’ NW, numa extensão de 33,555 metros, limita-se com o lote 19/20/21-A da quadra 43 do Jardim
Petrópolis – 2ª Parte; AO SUL: No rumo 72º56’ SW, numa extensão de 6,025 metros, limita-se com a Rua Lázaro
Bom; e A OESTE: No rumo 22º04’ NW, numa extensão de 33,030 metros, limita-se com o lote 19/20/21-C da
quadra 43 do Jardim Petrópolis – 2ª Parte.”, conforme matrícula 24.428 do CRI de Umuarama-PR – 2º Ofício.
III - IMÓVEL URBANO: Lote de terras nº 19/20/21-C, da subdivisão do lote nº 19/20/21, este da unificação dos
lotes nºs 19, 20 e 21, da Quadra nº 43, do Loteamento JARDIM PETRÓPOLIS II, desta cidade, com área de
196,59 metros quadrados, com os seguintes limites e confrontações: “AO NORTE: No rumo 67º56’ SW, numa
extensão de 6,000 metros, limita-se com parte do lote 17 da quadra 43 do Jd. Petrópolis 2ª Parte; A LESTE:
No rumo 22º04’ NW, numa extensão de 33,030 metros, limita-se com o lote 19/20/21-B da quadra 43 do Jardim
Petrópolis – 2ª Parte; AO SUL: No rumo 72º56’ SW, numa extensão de 6,025 metros, limita-se com a Rua Lázaro
Bom; e A OESTE: No rumo 22º04’ NW, numa extensão de 32,500 metros, limita-se com o lote 19/20/21-D da
quadra 43 do Jardim Petrópolis – 2ª Parte.”, conforme matrícula 24.429 do CRI de Umuarama-PR – 2º Ofício.
IV - IMÓVEL URBANO: Lote de terras nº 19/20/21-D, da subdivisão do lote nº 19/20/21, este da unificação dos
lotes nºs 19, 20 e 21, da Quadra nº 43, do Loteamento JARDIM PETRÓPOLIS II, desta cidade, com área de
193,41 metros quadrados, com os seguintes limites e confrontações: “AO NORTE: No rumo 67º56’ SW, numa
extensão de 6,000 metros, limita-se com parte do lote 17 da quadra 43 do Jd. Petrópolis 2ª Parte; A LESTE:
No rumo 22º04’ NW, numa extensão de 32,500 metros, limita-se com o lote 19/20/21-C da quadra 43 do Jardim
Petrópolis – 2ª Parte; AO SUL: No rumo 72º56’ SW, numa extensão de 6,025 metros, limita-se com a Rua Lázaro
Bom; e A OESTE: No rumo 22º04’ NW, numa extensão de 31,970 metros, limita-se com o lote 19/20/21-E da
quadra 43 do Jardim Petrópolis – 2ª Parte.”, conforme matrícula 24.430 do CRI de Umuarama-PR – 2º Ofício.
V - IMÓVEL URBANO: Lote de terras nº 19/20/21-E, da subdivisão do lote nº 19/20/21, este da unificação dos
lotes nºs 19, 20 e 21, da Quadra nº 43, do Loteamento JARDIM PETRÓPOLIS II, desta cidade, com área de
245,127 metros quadrados, com os seguintes limites e confrontações: “AO NORTE: No rumo 67º56’ SW, numa
extensão de 7,750 metros, limita-se com parte do lote 18 da quadra 43 do Jd. Petrópolis 2ª Parte; A LESTE:
No rumo 22º04’ NW, numa extensão de 31,970 metros, limita-se com o lote 19/20/21-D da quadra 43 do Jardim
Petrópolis – 2ª Parte; AO SUL: No rumo 72º56’ SW, numa extensão de 7,780 metros, limita-se com a Rua Lázaro
Bom; e A OESTE: No rumo 22º04’ NW, numa extensão de 31,290 metros, limita-se com o lote 19/20/21-F da
quadra 43 do Jardim Petrópolis – 2ª Parte.”, conforme matrícula 24.431 do CRI de Umuarama-PR – 2º Ofício.
VI - IMÓVEL URBANO: Lote de terras nº 19/20/21-F, da subdivisão do lote nº 19/20/21, este da unificação dos
lotes nºs 19, 20 e 21, da Quadra nº 43, do Loteamento JARDIM PETRÓPOLIS II, desta cidade, com área de
239,863 metros quadrados, com os seguintes limites e confrontações: “AO NORTE: No rumo 67º56’ SW, numa
extensão de 7,750 metros, limita-se com parte do lote 18 da quadra 43 do Jd. Petrópolis 2ª Parte; A LESTE:
No rumo 22º04’ NW, numa extensão de 31,290 metros, limita-se com o lote 19/20/21-E da quadra 43 do Jardim
Petrópolis – 2ª Parte; AO SUL: No rumo 72º56’ SW, numa extensão de 7,780 metros, limita-se com a Rua Lázaro
Bom; e A OESTE: No rumo 22º04’ NW, numa extensão de 31,610 metros, limita-se com a Rua Sady Gomes
dos Santos.”, conforme matrícula 24.432 do CRI de Umuarama-PR – 2º Ofício.
Art. 2º. A área de terras desafetada do domínio público por esta Lei, terá a seguinte destinação:
I – regularizar a doação realizada nos termos da Lei Municipal nº 1.863, de 20 de junho de 1994.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 28 de maio de 2014.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
Republicado por incorreção
PORTARIA Nº 412/2014
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade a servidora DEYSE PIEDADE GIMENES PIRES CONEGERO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder a servidora DEYSE PIEDADE GIMENES PIRES CONEGERO, portadora da cédula de identidade RG n° 13.695-76-SSP/PR, inscrita no CPF sob n.º 759.177.429-87, nomeada em 09 de março de 2004,
pelo regime Estatutário, para ocupar o cargo de carreira de Professora, lotada na Secretaria Municipal de
Educação, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade referente ao período aquisitivo de 2004/2009,
de acordo com a Lei Complementar n.º 169 de 19 de outubro de 2006, nos termos do Processo n.º 6031/2009,
com fruição no período de 10 de fevereiro de 2014 a 09 de maio de 2014, sem prejuízo de seu vencimento.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 04 de fevereiro de 2014.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
Estado do Paraná
EDITAL Nº 022/2014
A Presidente da Comissão de Concurso Público do Município de Umuarama – Paraná, no uso de suas
atribuições legais conforme Portaria nº 1396/2014 e considerando o Concurso Público Edital 016/2014,
TORNA PÚBLICO a HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES, conforme segue:
Art. 1º. Quanto ao indeferimento da inscrição dos candidatos a ampla concorrência, ou na condição de portador
de deficiência, ou condição especial, caberá recurso à Fundação de Apoio ao desenvolvimento Científico e
Tecnológico do Vale do Piquiri - FADCT no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados a partir da data de
publicação deste Edital.
Art. 2º A prova objetiva será aplicada no dia 08/06/2014 em horário e locais a serem divulgados na data provável
de 04/06/2014.
CANDIDATOS DE AMPLA CONCORRÊNCIA:
INSC.
NOME
CARGO
DOCUMENTO
1502706 ADELSON VIEIRA
GARI COLETOR
68230683
1495349 ADRIANO INACIO DE SOUZA
GARI COLETOR
11038
1502672 ADRISON JUSTINO
GARI COLETOR
89409888
1490146 AGENOR AMARO DE OLIVEIRA
GARI COLETOR
39592746
1502999 AILSON ELIEZER PETRINO
GARI COLETOR
16767640
1503464 ALESSANDRA VIEIRA DOS SANTOS
GARI COLETOR
111096066
1504184 ALESSANDRO FABIANO DE SOUZA MELLO
GARI COLETOR
72419944
1502229 ALEX SANDRO GARCIA DA SILVA
GARI COLETOR
477278656
1502296 ALEXANDRE APARECIDO DA COSTA
GARI COLETOR
1228104
1503908 ALEXSANDRO PEREIRA TABORDA
GARI COLETOR
83918527
1502438 ALINE DE SOUZA FANTIN
GARI COLETOR
99947454
1503410 ALLAN APARECIDO DO NASCIMENTO FERNANDES
GARI COLETOR
92674770
1502107 ANDERSON APARECIDO AMORIN
GARI COLETOR
103105358
1504468 ANDERSON DA SILVA SANTOS
GARI COLETOR
98039198
1504376 ANDERSON DOS SANTOS
GARI COLETOR
110394080
1494482 ANDERSON FERNANDO FIGUEIREDO DOS SANTOS GARI COLETOR
107275355
1489936 ANDRE DE SA ROSA
GARI COLETOR
87814351
1503502 APARECIDO MOURA SANTANA
GARI COLETOR
306400820
1504478 BRUNA LIMA SILVA
GARI COLETOR
12878
1503361 BRUNO VERISSIMO DA SILVA
GARI COLETOR
125524281
1503207 CARLOS ROBERTO CAMILO
GARI COLETOR
70744210
1501958 CELSO BATISTA RIBEIRO
GARI COLETOR
4024005
1504181 CELSO GOMES PINTO
GARI COLETOR
67781007
1503548 CESAR PEREIRA DE LIMA
GARI COLETOR
60194530
1504431 CHRISTIAN GAYTAN LORENZANA
GARI COLETOR
8388001478
1490255 CLAUDEMIR DE OLIVEIRA MARTINS
GARI COLETOR
2241398
1504263 CLAUDINEI DIAS XAVIER
GARI COLETOR
1170680
1504420 CLAUDIO ADRIANO DE OLIVEIRA BARROS
GARI COLETOR
74002153
1503426 CRISTIANO ANTONIO DOS REIS
GARI COLETOR
98247351
1502060 DANILO DA SILVA
GARI COLETOR
87704955
1504281 DANILO SANTANA MOTA
GARI COLETOR
12866
1491722 DENILSO OLERIANO DA SILVA
GARI COLETOR
5145
1502648 DENISE SILVA DO AMARAL
GARI COLETOR
8155
1504097 DEUCIMAR MOREIRA DE FREITAS
GARI COLETOR
90516220
1504402 DILHERMANDO MATEUS ULIAN VISCARDI
GARI COLETOR
129848774
1502394 DILSON CASTILHO
GARI COLETOR
59383191
1502802 DORIVAL PEREIRA SENA
GARI COLETOR
49159064
1504424 EDILSON DO NASCIMENTO
GARI COLETOR
49913830
1502684 EDIVALDO PEDRO TEIXEIRA
GARI COLETOR
87367916
1490060 EDNO ALVES MOREIRA
GARI COLETOR
90471406
1493853 ELIANE DE SOUZA AMORIM
GARI COLETOR
81566089
1504068 ELIANE FRANCISCO SOUZA
GARI COLETOR
75243693
1502630 ELIAS VASQUES
GARI COLETOR
45328643
1492975 ELIZEU PEREIRA LIMA
GARI COLETOR
71004945
1502489 ELTON TIMOTEO DOS SANTOS
GARI COLETOR
79632716
1504467 ELZA RODRIGUES DA SILVA
GARI COLETOR
90485083
1502383 EMERSON DE SOUZA BELO
GARI COLETOR
85422448
1498404 EVANILDA APARECIDA DE SANTANA BERALDO
GARI COLETOR
48041701
1504103 EXXON JADER RIBEIRO GUIMARãES
GARI COLETOR
100960770
1502593 FABIO APARECIDO BUTARELLO
GARI COLETOR
101083640
1503121 FáBIO LUCIOR SIQUEIRA
GARI COLETOR
10839530
1503072 FABIOMANOELSOARES
GARI COLETOR
81612390
94006287
1502245 FELIPE BARTOLOMEU PERIARD
GARI COLETOR
1489379 FELIX CORBACHO RIBEIRO JUNIOR
GARI COLETOR
90601822
1492663 FLAVIO CORREA MARTINS
GARI COLETOR
1102086
1502193 FLáVIOP DE OLIVEIRA
GARI COLETOR
1521321
1504187 FRANCISCO JOSE DA CRUZ SOUSA
GARI COLETOR
135668370
1504475 GILVAN ALVES DA CRUZ
GARI COLETOR
62906154
1502234 GIOVANNI MARQUEZANI DE CARVALHO
GARI COLETOR
38825232
1502712 GUMERCINDO ARLINDO VIEIRA
GARI COLETOR
78643234
1503325 HELENA MARIA BATISTA
GARI COLETOR
138213510
1504046 HEMERSON GONçALVES DE ARAUJO
GARI COLETOR
103963591
1503719 HERISON CLEIK DA SILVA LIMA
GARI COLETOR
98850074
1502069 IVANETE DE LIMA
GARI COLETOR
7864304
1503294 IVONE MARQUES DE MORAIS SOUZA
GARI COLETOR
68517303
1501948 JACIRA JOSÉ DA ROCHA DE LIMA
GARI COLETOR
7661810
1502605 JAIR GOMES NOBRE
GARI COLETOR
92344339
1504472 JANAINA XAVIER
GARI COLETOR
89408440
1503465 JAQUELINE SA DE SOUZA
GARI COLETOR
110389663
1502539 JAQUELINE VIEIRA DE SOUZA
GARI COLETOR
98587950
1502087 JEFFERSON JUNIOR SANTOS
GARI COLETOR
100301520
1491518 JéSSICA SILVA MARTINS
GARI COLETOR
102951387
1502951 JESUE PIOLOGO
GARI COLETOR
6267753
1504280 JOÃO FERNANDES NICACIO
GARI COLETOR
46053052
1502532 JOAQUIM JOSE DA LUZ
GARI COLETOR
35708618
1504441 JONATHAN DE OLIVEIRA SILVA
GARI COLETOR
97420823
1501975 JONATHAN NEPOMUCENO NUNES
GARI COLETOR
81467145
1501953 JOSÉ CARLOS CRESPIM
GARI COLETOR
1242913
1504308 JOSÉ DA SILVA MEDEIROS
GARI COLETOR
44399440
1502707 JOSE DA SILVA SANTOS
GARI COLETOR
52421950
GARI COLETOR
13665591
1504480 JOSE FELIPE DA SILVA NETO
1504437 JOSE MAURICIO MOTA
GARI COLETOR
56838767
1504015 JOSE MENDONÇA
GARI COLETOR
36137983
1504070 JOSE VICENTE GODOI
GARI COLETOR
41630884
1504429 JOSE WALTER DE JESUS SILVA
GARI COLETOR
55581118
1499569 JOSIMAR ALVES DOS SANTOS
GARI COLETOR
10771
1501936 JUNIOR CEZAR DOS SANTOS GOMES
GARI COLETOR
105879490
1503456 JUNIOR SILVA DE OLIVEIRA
GARI COLETOR
12523170
1504343 KENNEDY DANILO GUEIROS DA SILVA
GARI COLETOR
10641897
1496294 KLEBER CAPISTANO DA SILVA
GARI COLETOR
9622
1491840 LEONEL DA SILVA
GARI COLETOR
54936141
1503379 LOURDES ALZIRA DE AGUIAR ABELHA
GARI COLETOR
77909320
1502699 LUCIANO DA SILVA TEIXEIRA
GARI COLETOR
98917870
1502350 LUCIANO RODRIGUES MACHADO
GARI COLETOR
71722937
1504482 LUCINEIA CORDEIRO
GARI COLETOR
92674894
1503417 LUIZ FILIPE GASPARINO
GARI COLETOR
131971923
1489242 MARCELO APARECIDO DE Sá
GARI COLETOR
86757850
1501827 MARCELO BATISTA RAMOS
GARI COLETOR
106370303
1502709 MARCIA MATEUS VIEIRA
GARI COLETOR
79857270
1503450 MARCILIO JOSE DE OLIVEIRA
GARI COLETOR
80411197
1503273 MARCIO JUNIOR VIANA SILVA
GARI COLETOR
105591551
1501935 MARCIO PEREIRA DO CARMO
GARI COLETOR
5843651
1502726 MARCOS DENKE
GARI COLETOR
73892309
1502814 MARCOS MOURA DA SILVA
GARI COLETOR
344100431
1499173 MARCOS PEREIRA DA SILVA
GARI COLETOR
107273930
1504279 MARCOS VINICIUS DE SOUZA PEDRO
GARI COLETOR
12360
1503187 MARIA DE LOURDES CORDEIRO
GARI COLETOR
94757428
1504276 MARIO DARE
GARI COLETOR
52042283
1502644 MARIO DO CARMO LISBOA
GARI COLETOR
87681408
1490314 MATEUS DOS SANTOS FERREIRA
GARI COLETOR
128032649
1501836 MAYKON CESAR BERNARDINO DA SILVA
GARI COLETOR
90183478
1498916 MICHELLE FERNANDA NUNES FERNANDES
GARI COLETOR
107277501
1493996 MILTON DE CASTRO JORGE JUNIOR
GARI COLETOR
101385604
1492369 MIRIAN PEREIRA JESUS
GARI COLETOR
845525
1503486 MOACIR APARECIDO DE CAMPOS
GARI COLETOR
41902914
1503188 MOZART LOPES SAMPAIO FILHO
GARI COLETOR
43122932
1489978 NATALINO RODRIGO DE LIMA
GARI COLETOR
7163901
1504074 NILTON CEZAR CAVAGNINO
GARI COLETOR
49466226
1504104 ODAIR JOSE DO NASCIMENTO
GARI COLETOR
98493034
1503457 ODETE APARECIDA DA SILVA
GARI COLETOR
64265652
1502241 PATRICIA RIBEIRO DE SOUZA
GARI COLETOR
86014114
1491429 PAULO CESáR RODRIGUES
GARI COLETOR
137612747
1491811 PAULO EDUARDO DOS REIS
GARI COLETOR
103240093
1503875 PAULO GUILHERME DOMICIANO NEVES
GARI COLETOR
135977020
1503416 PAULO HENRIQUE SOARES BARREIRO
GARI COLETOR
94000190
1489832 PAULO LIMA DE ANDRADE
GARI COLETOR
128727981
1504041 RAFAEL LOPES NICOLETTE
GARI COLETOR
111080062
1502736 RAFAEL MIRANDA DOS SANTOS
GARI COLETOR
124611210
1502822 RAFAELA MORAIS DE FARIAS
GARI COLETOR
125615686
1492045 RICARDO SAMPAIO DIAS
GARI COLETOR
1297624
1504484 RODRIGO GASQUES GIROTTO
GARI COLETOR
102193920
1502086 ROGERIO FERREIRA DOS SANTOS
GARI COLETOR
91687305
7327037
1503613 ROMILDE ALVES DE SOUZA
GARI COLETOR
1504442 ROMILDO DIAS DOS SANTOS
GARI COLETOR
96937059
1503418 RONALDO TROMBETA BUSSOLA
GARI COLETOR
103301955
1503327 SABRINA FERNANDA MARTINS
GARI COLETOR
105875657
1502564 SAULO GONÇALVES
GARI COLETOR
91549859
1496019 SIDINEI PEREIRA DOS SANTOS
GARI COLETOR
21824
1502314 SILVANA BOSSO MARQUES RODRIGUES
GARI COLETOR
622577
1504078 SILVIA DOS SANTOS RODRIGUES
GARI COLETOR
111095434
1504435 SILVIO GOBBI
GARI COLETOR
57737581
1503604 SIMONE CARVALHO GOMES
GARI COLETOR
88022548
1503391 SORAIA BARBARA FLORES
GARI COLETOR
102823095
1502936 SUANDER PEREIRA DOS SANTOS
GARI COLETOR
87220109
1502710 SUELI LOPES DA SILVA
GARI COLETOR
44664879
1502626 TIAGO COIMBRA DA SILVA
GARI COLETOR
126793596
1503924 TIAGO CORREIA DA SILVA
GARI COLETOR
128532374
1504340 VALDEMIR GUEIROS DA SILVA
GARI COLETOR
80590580
1503194 VALDENIR BATISTA DOS SANTOS
GARI COLETOR
97217033
1504218 VALDERI DOS REIS PEDROSO
GARI COLETOR
85886010
1502404 VANEILA ADRIANI MARTINS GUEDES
GARI COLETOR
78688610
1504362 VICENTINA APARECIDA DA FONSECA SALES MAIA GARI COLETOR
40308016
1504439 VICTOR HUGO XAVIER
GARI COLETOR
131449925
1503475 VINICIUS ALVES NUNES
GARI COLETOR
597871322
1503367 WANDERLEI FERREIRA BERTO
GARI COLETOR
83354003
1491863 WELLINGTON CORREIA MOTA
GARI COLETOR
99406160
1490047 WESLEY DUARTE
GARI COLETOR
6192505
1504081 WESLEY XAVIER DE MATTOS
GARI COLETOR
91735741
GARI COLETOR
90124870
1504422 WILSON ARAUJO DE LIMA
1502459 WILSON CALDEIRA
GARI COLETOR
68470978
1502558 WILSON TOMAZ FERREIRA
GARI COLETOR
84358
CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADE ESPECIAL:
INSC.
NOME
CARGO
DOCUMENTO
1503373 RODRIGO BEZERRA BORTOLOTO
GARI COLETOR
84471240
Art. 3º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Umuarama – PR, 29 de maio de 2014.
ANA LÚCIA LEPRE
PRESIDENTE DA COMISSÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
RESUMO DE CONTRATOS
Contrato de Empreitada Global nº. 118/2014
Contratante: Município de Umuarama
Contratada: VIGALPO CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA - EPP
Objeto: Contratação de empresa sob regime de empreitada global, para construção de 06 (seis) salas de
aulas na Escola Municipal do Parque Alphaville, conforme projeto padrão do Ministério da Educação, com
recursos do Termo de Compromisso PAR Nº 22384/2014.
Valor Total: R$ 921.773,09 (novecentos e vinte e um mil, setecentos e setenta e três reais e nove centavos).
Vigência: 21/05/2014 a 20/05/2015
Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento na Tomada de Preços n° 007/2014,
homologada pela Portaria n° 1.764/2014, em 16 de maio de 2014, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado,
em 17 de maio de 2014, edição nº. 10.072, que integram o presente Termo e na Lei nº. 8.666/93, alterada pela
Lei 8.883/94 e demais alterações.
Contrato de Concessão de Espaço Público para Fins Publicitários nº. 124/2014
Contratante: Município de Umuarama
Contratada: DEOCLÉCIO PALUDO & CIA LTDA - ME
Objeto: O presente contrato tem como objeto a outorgar concessão de uso de áreas públicas para instalação
de até 850 (oitocentos e cinquenta) placas de denominação de vias públicas, com direito de exploração de
publicidade nos espaços existentes nos referidos bens.
Vigência: 21/05/2014 a 20/05/2019
Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão Presencial n° 073/2014 PMU, homologado pela Portaria n° 1.811/2014, em 22 de maio de 2014, publicado no Jornal Umuarama
Ilustrado, em 24 de maio de 2014, edição nº. 10.078, que integram o presente Termo e na Lei nº. 8.666/93,
alterada pela Lei 8.883/94, bem como demais alterações posteriores.
Contrato de Compra nº. 127/2014
Contratante: Município de Umuarama
Contratada: UMUCAMPO COMÉRCIO DE PEÇAS PARA TRATORES E VEÍCULOS RODOVIÁRIOS LTDA - EPP
Objeto: Contratação de empresa para o fornecimento de peças, para manutenção dos maquinários da Frota
Municipal de Umuarama –Pr.
Valor Total: R$ 89.500,00 (oitenta e nove mil e quinhentos reais).
Vigência: 22/05/2014 a 21/05/2015
Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão Presencial n° 060/2014 PMU, homologado pela Portaria n° 1.800/2014, em 21 de maio de 2014, publicado no Jornal Umuarama
Ilustrado, em 22 de maio de 2014, edição nº. 10.076, que integram o presente Termo e na Lei nº. 8.666/93,
alterada pela Lei 8.883/94, bem como demais alterações posteriores.
Contrato de Prestação de Serviços nº. 145/2014
Contratante: Município de Umuarama
Contratada: ELIO MARIA LAZZAROTTO - ME
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de apresentação artística de “Papai Noel” (chegada de helicóptero do “Papai Noel do Brasil”), durante a abertura das festividades natalinas deste Município,
nas datas de 04 e 05 de dezembro do ano de 2014, compreendendo eventos em Umuarama e nos Distritos de
Santa Eliza, Serra dos Dourados, Lovat, Herculândia e Roberto Silveira.
Valor Total: R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais).
Vigência: 29/05/2014 a 31/12/2014
Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no processo administrativo Inexigibilidade
de Licitação n° 009/2014, ratificado no dia 28 de maio de 2014, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, de
29 de maio de 2014, edição nº. 10.083, que integram o presente Termo e na Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei
8.883/94, e demais alterações posteriores.
Umuarama, 29 de maio de 2014.
Armando Cordts Filho
Secretário Municipal de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 1273/2014
Designar para substituição a servidora LARISSA HERNANDES BONFIM.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1.º Designa a servidora LARISSA HERNANDES BONFIM, portadora da Cédula de Identidade RG n.º
9.527.054-9-SSP-PR, e inscrita no CPF n.º 061.007.699-05, nomeada em 06 de julho de 2012, ocupante do
Cargo de Carreira de Professora, pelo regime Estatutário para substituir a servidora ELISÂNGELA CLAUS DOS
SANTOS JESUS, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 6.377.575-4 - SSP-PR, e inscrita no CPF n.º
018.478.769-60, nomeada em 06 de julho de 2012, ocupante do Cargo de Carreira de Professora de Educação
Infantil, pelo regime Estatutário, prestando serviço no CMEI - Centro Municipal de Educação Infantil Maria
Montessori, por motivo de Licença a Maternidade, no período de 10 de fevereiro de 2014 a 24 de março de 2014,
de acordo com os artigos 88 á 91. da Lei Complementar n.º 346 de 15 de março de 2013.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 07 de abril de 2014.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 1848/2014
Conceder férias ao servidor JOÃO RODRIGUES DA SILVA FILHO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Art. 1.º Conceder férias ao servidor JOÃO RODRIGUES DA SILVA FILHO, portador da Cédula de Identidade RG
n° 1.945.233 SSP-PR, ocupante do cargo de carreira de Contador, nomeado em 01.05.1991, lotado na Secretaria Municipal de Fazenda, correspondente ao período aquisitivo 2003/2004, usufruindo-as de 28.05.2014 a
26.06.2014.
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 28 de maio de 2014.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
LEI COMPLEMENTAR Nº 370
De: 29 de maio de 2014.
Cria vagas de emprego público e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou, e, eu Prefeito Municipal, sanciono
a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Ficam criados na estrutura administrativa do Município de Umuarama - Secretaria Municipal de Saúde
- 09 (nove) vagas de empregos públicos de Médico - Clínica Básica, regidos pelo Estatuto dos Funcionários
Municipais de Umuarama, com as seguinte características e condições:
I - carga horária: 20 (vinte) horas semanais;
II - remuneração mensal: R$ 3.706,42 (três mil, setecentos e seis reais e quarenta e dois centavos);
III - escolaridade: Graduação em Medicina;
IV - requisitos específicos: Registro no Conselho Regional de Medicina (CRM)
V - provas: Língua Portuguesa, Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos da área;
VI - atribuições do cargo:
a)
cumprir a jornada de trabalho nos locais pré-determinados;
b)
realizar tarefas nas áreas de saúde pública;
c) participar da formulação do diagnóstico de saúde pública, realizando levantamento da situação do serviço
de saúde do Município, identificando prioridades, para determinação de programas a serem desenvolvidos;
d) elaborar, coordenar, supervisionar e executar planos e programas de saúde pública, direcionando as atividades médico sanitárias conforme a necessidade diagnosticada;
e) participar das definições dos Programas de atualização e aperfeiçoamento das equipes que atuam na área
de saúde, fornecendo subsídios técnicos para a composição dos conteúdos programáticos;
f) opinar, tecnicamente, nos processos de padronização, aquisição, distribuição, instalação e manutenção de
equipamentos e materiais para a área de saúde;
g) prestar atendimento médico preventivo, terapêutico e de emergência, examinando o paciente, diagnosticando, prescrevendo tratamento, prestando orientações e solicitando hospitalização se necessário;
h) requisitar, analisar e interpretar exames complementares de laboratório, para fins de diagnóstico e acompanhamento clínico;
i) participar de juntas médicas, avaliando a capacidade dos pacientes, verificando suas condições de saúde,
emitindo laudos para a admissão de servidores, concessão de licenças, aposentadorias, readaptação, emissão de carteira e atestado de sanidade física e mental;
j) executar outras atividades correlatas;
k) realizar visitas domiciliares, principalmente a grupos de risco.
Art. 2º. Ficam criados na estrutura administrativa do Município de Umuarama - Secretaria Municipal de Saúde
- 10 (dez) vagas de empregos públicos de Médico Ginecologista/Obstetra, regidos pelo Estatuto dos Funcionários Municipais de Umuarama, com as seguintes características e condições:
I - carga horária: 10 (dez) horas semanais;
II - remuneração mensal: R$ 2.006,08 (dois mil e seis reais e oito centavos);
III - escolaridade: Graduação em Medicina;
IV - requisitos específicos: Registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), Especialização em Ginecologia/Obstetrícia e Registro no Conselho;
V - provas: Língua Portuguesa, Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos da área;
VI - Atribuições do Cargo:
a)
realizar exames ginecológicos que incluem exames de mamas e exame especular, diagnosticando
anomalias e infecções existentes, medicando e/ou encaminhando para novos exames;
b) realizar a coleta de material preventivo do câncer (coleta de citologia oncótica);
c) realizar o planejamento familiar, através de palestras e explanações a respeito dos métodos existentes na
unidade de saúde e fornecendo o material quando solicitado;
d) realizar investigações de esterilidade conjugal através de exames;
e) participar de equipe multiprofissional, elaborando ou adequando programas, normas, e rotinas, visando a
sistematização e melhoria da qualidade das ações de saúde prestadas;
f) realizar exame pré-natal, diagnosticando a gravidez, solicitando os exames de rotina e verificando pressão,
peso, altura uterina e batimentos cardíacos fetais;
g) avaliar a gestante mensalmente, até o 7º mês, quinzenalmente no 8º mês e semanalmente até o parto.
Realizar diagnóstico precoce da gestação de alto risco;
h) executar avaliação de vitalidade fetal através de estimulo sonoro para ver se há desenvolvimento ideal do feto;
i) realizar consulta pós-parto indicando método contraceptivo, se necessário;
j) Atender a pacientes que procuram a unidade sanitária, procedendo exame geral e obstétrico;
k) solicitar exames de laboratório e outros que o caso requeira; controlar a pressão arterial e peso da gestante;
l) dar orientação médica à gestante e encaminhá-la à maternidade; preencher fichas médicas das clientes;
auxiliar quando necessário, a maternidade e ao bem-estar fetais;
m) dar orientação relativa à nutrição e higiene da gestante; prestar o devido atendimento às pacientes encaminhadas por outro especialista; prescrever tratamento adequado;
n) participar de programas voltados para a saúde pública; de acordo com sua especialista;
o) participar de juntas médicas;
p) encaminhar os pacientes que necessitam para outros níveis do sistema, garantindo a referência e a contrareferência;
q) executar outras atribuições afins.
Art. 3º. Ficam criados na estrutura administrativa do Município de Umuarama - Secretaria Municipal de Saúde
- 10 (dez) vagas de empregos públicos de Médico Pediatra, regidos pelo Estatuto dos Funcionários Municipais
de Umuarama, com as seguintes características e condições:
I - carga horária: 10 (dez) horas semanais;
II - remuneração mensal: R$ 2.006,08 (dois mil e seis reais e oito centavos);
III - escolaridade: Graduação em Medicina;
IV - requisitos específicos: Registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), Especialização em Pediatria
e Registro no Conselho;
V - provas: Língua Portuguesa, Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos da área;
VI - atribuições do cargo:
a) atender crianças que necessitam de serviços médicos, para fins de exames clínicos, educação e adaptação;
b) examinar pacientes em observação; avaliar as condições de saúde e estabelecer o diagnóstico;
c) avaliar o estágio de crescimento e desenvolvimento dos pacientes;
d) estabelecer o plano médico terapêutico profilático prescrevendo medicações, tratamento e dietas especiais,
prestar pronto atendimento a pacientes externos sempre que necessário ou designado pela chefia imediata;
e) orientar a equipe multiprofissional nos cuidados relativos a sua área de competência;
f) zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e local de trabalho;
g) comunicar ao seu superior imediato, qualquer irregularidade; participar de projetos de treinamento e programas educativos;
h) cumprir e fazer cumprir as normas; propor normas e rotinas relativas a sua área de competência;
i) classificar e codificar doenças e causa de morte, de acordo com o sistema adotado;
j) manter atualizados os registros das ações de sua competência; atender crianças desde o nascimento até
a adolescência, prestando assistência médica integral;
l) executar outras tarefas correlatas a sua área de competência, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
Art. 4º. Ficam criados na estrutura administrativa do Município de Umuarama - Secretaria Municipal de Saúde
- 08 (oito) vagas de empregos públicos de Enfermeiro - PSF, regidos pelo Estatuto dos Funcionários Municipais
de Umuarama, com as seguintes características e condições:
I - carga horária: 40 (quarenta) horas semanais;
II - remuneração mensal: R$ 2.595,08 (dois mil, quinhentos e noventa e cinco reais e oito centavos);
III - escolaridade: Graduação em Enfermagem;
IV - requisitos específicos: Registro no Conselho Regional de Enfermagem (COREN);
V - provas: Língua Portuguesa, Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos da área;
VI - atribuições do cargo:
a) realizar tarefas inerentes as áreas de saúde pública;
b) participar na formulação, supervisão, avaliação e execução de programas de saúde pública, materno-infantil,
imunização e outros;
c) participar de inquéritos epidemiológicos e em programas de educação sanitária da população interpretando
e avaliando resultados;
d) participar na elaboração, acompanhamento e avaliação de programas de treinamento para pessoal de
enfermagem, estabelecimento de normas e organização de serviços operacionais de enfermagem;
e) participar da elaboração de projetos, pesquisas e estudos na área de enfermagem;
f) opinar na compra de materiais de enfermagem, conhecendo as especificações técnicas necessárias;
g) orientar, coordenar e/ou executar trabalhos de assistência de pacientes e familiares quando da internação
ou alta, verificando e orientando o exato cumprimento de prescrições medicas quanto a tratamentos, medicamentos e dietas;
h) coordenar e Supervisionar equipes de enfermagem na aplicação de terapia especializada, preparação de
campo operatório ,esterilização de material, bem como Centro de Material esterilizado;
i) prestar assistência aos médicos em intervenções cirúrgicas;
j) instruir e coordenar treinamentos para pessoal na área de enfermagem;
k) executar outras tarefas correlatas;
l) cumprir Jornada de trabalho nos locais pré- determinados;
m) coordenar técnica, assistencial e administrativa da unidade de lotação;
n) coordenar e supervisionar Agentes Comunitários de Saúde;
o) realizar consulta de enfermagem de acordo com a lei de exercício profissional e demais funções constantes
na mesma.
Art. 5º. Ficam criados na estrutura administrativa do Município de Umuarama - Secretaria Municipal de Saúde
- 04 (quatro) vagas de empregos públicos de Enfermeiro, regidos pelo Estatuto dos Funcionários Municipais
de Umuarama, com as seguinte características e condições:
I - carga horária: 40 (quarenta) horas semanais;
II - remuneração mensal: R$ 2.595,08 (dois mil, quinhentos e noventa e cinco reais e oito centavos);
III - escolaridade: Graduação em Enfermagem;
IV - requisitos específicos: Registro no Conselho Regional de Enfermagem (COREN);
V - provas: Língua Portuguesa, Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos da área;
VI - atribuições do cargo:
a) realizar tarefas inerentes as áreas de saúde pública;
b) participar na formulação, supervisão, avaliação e execução de programas de saúde pública, materno-infantil,
imunização e outros;
c) participar de inquéritos epidemiológicos e em programas de educação sanitária da população interpretando
e avaliando resultados;
d) participar na elaboração, acompanhamento e avaliação de programas de treinamento para pessoal de
enfermagem, estabelecimento de normas e organização de serviços operacionais de enfermagem;
e) participar da elaboração de projetos, pesquisas e estudos na área de enfermagem;
f) opinar na compra de materiais de enfermagem, conhecendo as especificações técnicas necessárias;
g) orientar, coordenar e/ou executar trabalhos de assistência de pacientes e familiares quando da internação
ou alta, verificando e orientando o exato cumprimento de prescrições medicas quanto a tratamentos, medicamentos e dietas;
h) coordenar e supervisionar equipes de enfermagem na aplicação de terapia especializada, preparação de
campo operatório ,esterilização de material, bem como Centro de Material esterilizado;
i) prestar assistência aos médicos em intervenções cirúrgicas;
j) instruir e coordenar treinamentos para pessoal na área de enfermagem;
k) executar outras tarefas correlatas.
Art. 6º. Ficam criados na estrutura administrativa do Município de Umuarama - Secretaria Municipal de Saúde
- 20 (vinte) vagas de empregos públicos de Agente de Controle de Endemias, regidos pelo Estatuto dos
Funcionários Municipais de Umuarama, com as seguinte características e condições:
I - carga horária: 40 (quarenta) horas semanais;
II - remuneração mensal: R$ 1.005,30 (um mil e cinco reais e trinta centavos);
III - escolaridade: Ensino Fundamental Completo;
IV - provas: Língua Portuguesa, Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos da área;
V - atribuições do cargo:
a) executar o plano de combate aos vetores: Dengue, leishmaniose; chagas esquistossomose, etc; Palestras,
dedetização, limpeza e exames;
b) realizar pesquisa de triatomíneos em domicílios em áreas endêmicas;
c) realizar identificações e eliminações de focos e/ou criadouros de Aedes Aegypti e Aedes Albopictus em
imóveis;
d) implantar a vigilância entomológica em municípios não infestados pelo Aedes Aegypiti;
e) realizar levantamento, investigação e/ou monitoramento de flebotomíneos no município, conforme classificação epidemiológica para leshmaniose visceral;
f) prover sorologia de material coletado em carnívoros e roedores para detecção de circulação de peste em
áreas focais;
g) realizar borrifação em domicílios para controle de triatomíneos em área endêmica;
h) realizar tratamento de imóveis com focos de mosquito, visando o controle da dengue;
i) realizar exames coproscópicos para controle de esquistossomose e outras elmintoses em áreas endêmicas;
j) palestrar em escolar e outros seguimentos;
l) dedetizar para combater ao Dengue e outros insetos.
Art. 7º. Ficam criados na estrutura administrativa do Município de Umuarama - Secretaria Municipal de Saúde
- 03 (três) vagas de empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde - UBS CENTRO SAÚDE ESCOLA;
05 (cinco) vagas, de empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde - UBS CENTRAL; 03 (três) vagas de
empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde - UBS BEM ESTAR; 01 (uma) vaga de emprego público
de Agente Comunitário de Saúde - UBS ROBERTO SILVEIRA; 01 (uma) vaga de emprego público de Agente
Comunitário de Saúde - UBS LOVAT; 02 (duas) vagas de empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde
- UBS COHAPAR I - JARDIM UNIÃO; 08 (oito) vagas de empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde
- USF JARDIM CRUZEIRO; 04 (quatro) vagas de empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde - USF
INDUSTRIAL; 04 (quatro) vagas de empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde - USF 1º DE MAIO;
05 (cinco) vagas de empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde - USF OURO BRANCO; 03 (três) vagas
de empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde - USF GUARANI; 05 (cinco) vagas de empregos
públicos de Agente Comunitário de Saúde - USF JARDIM LISBOA; 03 (três) vagas de empregos públicos de
Agente Comunitário de Saúde - USF PANORAMA; 04 (quatro) vagas de empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde - USF SAN REMO; 03 (três) vagas de empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde USF DOM BOSCO; 06 (seis) vagas de empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde - USF VITÓRIA
RÉGIA;
04 (quatro) vagas de empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde - USF JABUTICABEIRAS; 04 (quatro
) vagas de empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde - USF SERRA DOS DOURADOS, todos regidos
pelo Estatuto dos Funcionários Municipais de Umuarama, com as seguintes características e condições:
I - carga horária: 40 (quarenta) horas semanais;
II - remuneração mensal: R$ 892,68 (oitocentos e noventa e dois reais e sessenta e oito centavos);
- escolaridade: Ensino Fundamental Completo;
IV - requisitos: Residir na área da Comunidade/Bairro em que pretender atuar;
V - provas: Língua Portuguesa, Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos da área.
VI - atribuições do cargo:
a) desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS,
considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos
sociais ou coletividade;
b) trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a microárea;
c)
estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde
e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe;
d) cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados;
e) orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;
f) desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à
saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na
comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco;
g) acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de
acordo com as necessidades definidas pela equipe; e
h) cumprir com as atribuições atualmente definidas para os ACS em relação à prevenção e ao controle da
malária e da dengue, conforme a Portaria nº 44/GM, de 3 de janeiro de 2002.
Art. 8º. Ficam criados na estrutura administrativa do Município de Umuarama - Secretaria Municipal de Saúde
- 12 (doze) vagas de emprego público de Motorista II - Município de Umuarama; - 01 (uma) vaga de emprego
público de Motorista II - Distrito Serra dos Dourados; - 01 (uma) vaga de emprego público de Motorista II - Distrito
Santa Elisa; - 01 (uma) vaga de emprego público de Motorista II - Distrito Vila Nova União; - 01 (uma) vaga de
emprego público de Motorista II - para atender ao Distrito de Lovat; 01 (uma) vaga de emprego público de
Motorista II - para atender conjuntamente os distritos de Roberto Silveira e Vila Nova Jerusalém, todos regidos
pelo Estatuto dos Funcionários Municipais de Umuarama, com as seguintes características e condições:
I - carga horária: 40 (quarenta) horas semanais;
II - remuneração mensal: R$ 1.300,47 (um mil e trezentos reais e quarenta e sete centavos );
III - escolaridade: Ensino Fundamental Completo;
IV - requisitos: Trabalhar no Distrito em que foi aprovado no Concurso; ser portador de Carteira Nacional de
Habilitação - categoria "C";
V - provas: Prova Objetiva: Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Específicos e Prova Prática;
VI - atribuições do cargo:
a) conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores acima de 3,5 toneladas inclusive tratores de
carreta;
b) recolher o veículo a garagem ou a local destinado quando concluída a jornada de trabalho;
c) comunicar qualquer defeito porventura existente no veículo, não transitando com o mesmo até que se realize
o conserto;
d) manter o veículo em perfeitas condições de funcionamento;
e) fazer reparos de emergência;
f) zelar pela conservação do veículo efetuando serviço de polimento quando necessário;
g) encarregar-se do transporte e entrega de correspondência ou de carga que lhe for confiada;
h) providenciar carga e descarga no interior do veículo;
i) promover o abastecimento de combustível, água e óleo do veículo;
j) verificar o funcionamento do sistema elétrico;
k) providenciar a lubrificação quando indicada;
l) verificar o grau de densidade e nível de água de bateria, bem como a calibragem dos pneus;
m) checar diariamente o sistema de freios e o nível de óleo do motor;
n) efetuar trocas de pneus quando furados em serviço;
o) dirigir obedecendo a sinalização e velocidade indicada;
p) portar habilitação e certificado de propriedade do veículo sempre que estiver em serviço;
q) auxiliar médicos e enfermeiros na assistência a pacientes, conduzindo caixas de medicamentos, tubos de
oxigênio, macas e etc.;
r) eventualmente operar rádio transceptor;
s) executar registro em fichas próprias do destino do serviço a ser prestado;
t) executar outras tarefas correlatas.
Art. 9º. Essa Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, 29 de maio de 2014.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
Umuarama Ilustrado
Umuarama, sexta-feira
30 de maio de 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 1849/2014
Conceder férias ao servidor EDY CARLO PEREIRA DA SILVA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Art. 1.º Conceder férias ao servidor EDY CARLO PEREIRA DA SILVA, portador da Cédula de Identidade RG n°
8.369.402-5 SSP-PR, ocupante do cargo de carreira de Agente Fiscal, nomeado em 02.09.2011, lotado na
Secretaria Municipal de Fazenda, correspondente ao período aquisitivo 2013/2014, usufruindo-as de 26.05.2014
a 09.06.2014.
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 28 de maio de 2014.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 1850/2014
Conceder férias à servidora JESSICA DA SILVA BAQUETTE DO NASCIMENTO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Art. 1.º Conceder férias à servidora JESSICA DA SILVA BAQUETTE DO NASCIMENTO, portadora da Cédula
de Identidade RG n° 12.633.639-0 SSP-PR, ocupante do cargo de carreira de Auxiliar de Serviços Gerais,
nomeada em 16.08.2011, pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Educação, correspondente ao período aquisitivo 2011/2012, usufruindo-as de 24.05.2014 a 12.06.2014.
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 28 de maio de 2014.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 1851/2014
Conceder férias ao servidor VINÍCIUS BERTOCO MELLO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Art. 1.º Conceder férias ao servidor VINICÍUS BERTOCO MELLO, portador da Cédula de Identidade RG n°
9.081.400-1 SSP-PR, ocupante do cargo em comissão de Chefe de Divisão, nomeado em 16.01.2013, lotado
na Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, correspondente ao período aquisitivo 2013/
2014, usufruindo-as de 26.05.2014 a 14.06.2014.
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 28 de maio de 2014.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
"V FEMUCAM"
FESTIVAL DE MÚSICA DE UMUARAMA CAPITAL DA AMIZADE
A COMISSÃO ORGANIZADORA prorroga o prazo de inscrição do "V FEMUCAM" FESTIVAL DE MÚSICA DE
UMUARAMA CAPITAL DA AMIZADE até o dia 30 (trinta) de maio de 2014 às 17h00.
Fica prorrogada também para o dia 04 (quatro) de junho de 2014 a divulgação da lista final com os selecionados
para as etapas classificatórias.
Umuarama, 28 de maio de 2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO
Estado do Paraná
DECRETO N.º 968/2014
DATA: 29 de Maio de 2014.
SÚMULA: Adjudica e Homologa resultado do processo de dispensa n°010/2014.
A Prefeita Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o resultado apresentado pela Comissão Permanente de Licitação,
DECRETA:
Art. 1º) Fica Adjudicado em favor da empresa COOPERU - COOPERATIVA DOS PRODUTOS RURAIS DE
UMUARAMA, o resultado do processo de Dispensa n. 010/2014.
Art. 2º) Fica Homologado o resultado do processo de dispensa n.º 010/2014 em favor da empresa COOPERU
- COOPERATIVA DOS PRODUTOS RURAIS DE UMUARAMA , que tem como objeto a Aquisição de gêneros
alimentícios (Morango, Abacaxi, Maçã, Tangerina, Banana, Melancia, Laranja e Milho Verde), do Programa
Nacional de Alimentação Escolar. Os produtos serão retirados de acordo com a necessidade da Secretaria
de Educação - Setor de Alimentação Escolar do Município de Alto Paraíso.
Art. 3º) Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, aos 29 dias do mês de Maio de 2014.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO
Estado do Paraná
PORTARIA Nº. 136/2014
SÚMULA: Concede Licença Prêmio ao Servidor.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
com base no artigo 103, da Lei Complementar nº. 008/1994.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder, 03 (três) meses de LICENÇA PRÊMIO, ao servidor GILMAR MURTA DA SILVA, portador do
CI/RG nº. 7.180.612-0 SSP/PR, ocupante do cargo de provimento efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS,
lotado na SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS, para fruir no período de 02/06/
2014 à 01/09/2014, sem prejuízo de seus vencimentos.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 29 (vinte e nove) dias
do mês de maio de 2014.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita
PORTARIA Nº. 137/2014
SÚMULA: Concede Licença Prêmio a Servidora.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
com base no artigo 103, da Lei Complementar nº. 008/1994.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder, 03 (três) meses de LICENÇA PRÊMIO, a servidora ROSA RODRIGUES VIEIRA, portadora
do CI/RG nº. 7.017.190-2 SSP/PR, ocupante do cargo de provimento efetivo de ZELADORA, lotada na SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E TURISMO, para fruir no período de 03/06/2014 à 02/09/2014,
sem prejuízo de seus vencimentos.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 29 (vinte e nove) dias
do mês de maio de 2014.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita
PORTARIA N.º 138/2014
SÚMULA: Concede Férias a Servidora Pública.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANA, no uso de suas atribuições legais.
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder férias a servidora CIDELI RIBEIRO DA SILVA, portadora da CI/RG nº. 7.017.038-8 SSP/PR,
ocupante do cargo de Provimento Efetivo de ZELADORA, lotada na SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO, com o período de aquisição de 01/11/2011 à 31/10/2012, com fruição em 11/06/2014 a 30/06/2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de
maio de 2014.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
PORTARIA N.º 139/2014
SÚMULA: Concede Férias a Servidora Pública.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANA, no uso de suas atribuições legais.
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder férias a servidora ELENIR MACHADO DOS SANTOS GEROMINI, portadora da CI/RG nº.
7.269.996-3 SSP/PR, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de GARI, lotada na SECRETARIA DE OBRAS,
URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS, com o período de aquisição de 01/09/2012 à 31/08/2013, com fruição
em 02/06/2014 a 01/07/2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de
maio de 2014.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
PORTARIA N.º 140/2014
SÚMULA: Concede Férias ao Servidor Público.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANA, no uso de suas atribuições legais.
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder férias ao servidor JOSÉ PAES VARGAS, portador da CI/RG nº. 0.105.752-7 SSP/PR, ocupante
do cargo de Provimento Efetivo de GARI, lotado na SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMO E SERVIÇOS
PÚBLICOS, com o período de aquisição de 01/04/2013 à 31/03/2014, com fruição em 02/06/2014 a 01/07/2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de
maio de 2014.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
PORTARIA N.º 141/2014
SÚMULA: Concede Férias ao Servidor Público.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANA, no uso de suas atribuições legais.
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder férias ao servidor EDILSO MARTINS DE MELO, portador da CI/RG nº. 7.721.668-5 SSP/PR,
ocupante do cargo de Provimento Efetivo de OPERADOR DE MAQUINAS AGRICOLAS, lotado na SECRETARIA DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO, com o período de aquisição de 01/
04/2013 à 31/03/2014, com fruição em 02/06/2014 a 01/07/2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de
maio de 2014.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
PORTARIA N.º 142/2014
SÚMULA: Concede Férias ao Servidor Público.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANA, no uso de suas atribuições legais.
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder férias ao servidor IRENEU BISPO DE OLIVEIRA, portador da CI/RG nº. 1.250.448 SSP/PR,
ocupante do cargo de Provimento Efetivo de CARPINTEIRO, lotado na SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS, com o período de aquisição de 01/04/2013 à 31/03/2014, com fruição em 02/06/
2014 a 01/07/2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de
maio de 2014.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
PORTARIA N.º 143/2014
SÚMULA: Concede Férias ao Servidor Público.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANA, no uso de suas atribuições legais.
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder férias ao servidor JHONE MARTINS DE SOUZA, portador da CI/RG nº. 10.127.391-1 SSP/
PR, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de MOTORISTA CAT "D", lotado na SECRETARIA DE SAÚDE,
com o período de aquisição de 03/05/2012 à 02/05/2013, com fruição em 01/06/2014 a 30/06/2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de
maio de 2014.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
PORTARIA N.º 144/2014
SÚMULA: Concede Férias a Servidora Pública.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANA, no uso de suas atribuições legais.
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder férias a servidora JOSELAINE MARTINS DE SOUZA, portadora da CI/RG nº. 9.579.087-9
SSP/PR, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL, com o período de aquisição de 02/04/2012 à 01/04/2013, com
fruição em 02/06/2014 a 21/06/2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de
maio de 2014.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
PORTARIA N.º 145/2014
SÚMULA: Concede Férias ao Servidor Público.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANA, no uso de suas atribuições legais.
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder férias ao servidor LUIZ RODRIGUES DE SOUZA, portador da CI/RG nº. 5.035.194-7 SSP/PR,
ocupante do cargo de Provimento Efetivo de MOTORISTA CAT "D", lotado na SECRETARIA DE SAÚDE, com
o período de aquisição de 12/11/2010 à 11/11/2011, com fruição em 02/06/2014 a 21/06/2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de
maio de 2014.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
PORTARIA N.º 146/2014
SÚMULA: Concede Férias ao Servidor Público.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANA, no uso de suas atribuições legais.
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder férias ao servidor MARCOS IQUIDORNE, portador da CI/RG nº. 8.642.566-1 SSP/PR, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de VIGILANTE, lotado na SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS, com o período de aquisição de 02/05/2013 à 01/05/2014, com fruição em 01/06/2014 a 20/
06/2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de
maio de 2014.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
PORTARIA N.º 147/2014
SÚMULA: Concede Férias ao Servidor Público.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANA, no uso de suas atribuições legais.
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder férias ao servidor MIZAEL RODRIGUES VIEIRA, portador da CI/RG nº. 1.867.477 SSP/PR,
ocupante do cargo de Provimento Efetivo de VIGILANTE, lotado na SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMO
E SERVIÇOS PÚBLICOS, com o período de aquisição de 01/03/2013 à 28/02/2014, com fruição em 11/06/2014
a 30/06/2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de
maio de 2014.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
PORTARIA N.º 148/2014
SÚMULA: Concede Férias ao Servidor Público.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANA, no uso de suas atribuições legais.
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder férias ao servidor SIDMAR DONIZETE BEDIN BASSANI, portador da CI/RG nº. 4.260.3902 SSP/PR, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de SERVENTE DE OBRAS, lotado na SECRETARIA DE
OBRAS, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS, com o período de aquisição de 02/02/2013 à 01/02/2014, com
fruição em 02/06/2014 a 01/07/2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de
maio de 2014.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
PORTARIA N.º 149/2014
SÚMULA: Concede Férias ao Servidor Público.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANA, no uso de suas atribuições legais.
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder férias ao servidor VALDINEI DOS SANTOS LOPES, portador da CI/RG nº. 7.148.719-9 SSP/
PR, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, lotado na SECRETARIA
DE OBRAS, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS, com o período de aquisição de 11/03/2013 à 10/03/2014,
com fruição em 02/06/2014 a 21/06/2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de
maio de 2014.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
PORTARIA N.º 150/2014
SÚMULA: Concede Férias ao Servidor Público.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANA, no uso de suas atribuições legais.
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder férias ao servidor DANIEL CONSTANTINO DA SILVA, portador da CI/RG nº. 8.326.097-1 SSP/
PR, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, lotado na SECRETARIA
DE OBRAS, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS, com o período de aquisição de 05/05/2013 à 04/05/2014,
com fruição em 02/06/2014 a 21/06/2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de
maio de 2014.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do ParanáPORTARIA Nº 1852/2014
Concede férias aos servidores do Fundo Municipal de Saúde.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder férias aos servidores do Município de Umuarama, em consonância às disposições do artigo 91 da Lei Complementar
ITEM
SERVIDOR
RG
SECRETARIA
CARGO
1
Cleonice da Silva Santos
1.994.351-4 SSP-PR
Saúde
Aux. Serviços Gerais
2
Kelly Gomes da Silva
8.994.904-1 SSP-PR
Saúde
Aux. Serviços Gerais
3
Maria Ines Jorge Pereira Merenciano
4.127.289-9 SSP-PR
Saúde
Auxiliar de Enfermagem
4
Maria Izabel de Queiroz
4.134.863-1 SSP-PR
Saúde
Auxiliar de Enfermagem
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 28 de maio de 2014.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 1854/2014
Concede férias aos ocupantes de cargo em comissão do Município de Umuarama.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder férias aos servidores do Município de Umuarama, em consonância às disposições do Art.134 da CLT - Consolidação
ITEM
SERVIDOR
RG
SECRETARIA
CARGO
1
Angela da Silva Biazon
4.387.316-4 SSP-PR
Administração
Chefe de Divisão
2
Aparecida Costa Pereira
062.120 SSP-PR
Serviços Públicos Assessor Especial II
3
Elizeu Vital da Silva
2.018.908 SSP-PR
Defesa Social
Diretor
4
Jessica Suyane da Silva Crespilho
8.950.429-5 SSP-PR
Administração
Assessor Especial II
5
José Coelho da Silva Neto
10.601.034-0 SSP-PR
Administração
Assessor Especial II
6
Sonia Maria do Prado Santos
6.738.601-9 SSP-PR
Assistência Social Assessor Especial I
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 28 de maio de 2014.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 1855/2014
Concede férias aos servidores do Município de Umuarama.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder férias aos servidores do Município de Umuarama, em consonância às disposições do Art.134 da CLT
ITEM
NOME DO SERVIDOR
RG
CTPS
SECRETARIA
1
Angelo Tombolo
1.338.621-8 SSP-PR
60060 0043 PR
Defesa Social
2
Antonio Carlos da Silva
6.430.826-2 SSP-PR
42189 0003 PR
Defesa Social
3
Antonio Costa Soares
1.796.844 SSP-PR
37925 0454 PR
Defesa Social
4
Edivaldo Santaneli
3.698.282-9 SSP-PR
93164 0040 PR
Serviços Públicos
5
Izaias Branco Francisco
1.515.791 SSP-PR
18000 00042 PR Serviços Públicos
6
Jair Ferreira
1.341.202 SSP-PR
59786 0004 PR
Defesa Social
7
João José da Silva
1.366.455 SSP-PR
5502 00049 PR
Serviços Públicos
8
José Aparecido de Oliveira
8.768.083-5 SSP-PR
50508 058 PR
Agricultura e Meio
9
Marcos Roberto de Oliveira Godoi
7.358.618-6 SSP-PR
2038 0050 PR
Agricultura e Meio
10
Maria Aparecida Rodrigues
5.082.156-0 SSP-PR
903730022 PR
Serviços Públicos
11
Maria Lucia de Carvalho Primao
5.543.040-3 SSP-PR
5328 0059 PR
Serviços Públicos
12
Marilzo Oliveira da Silva
3.503.593-1 SSP-PR
19696 0006 PR
Agricultura e Meio
13
Maurilio Antonio
3.611.455-0 SSP-PR
70648 0561 PR
Serviços Públicos
14
Nelson Stabile Ribeiro
6.038.574-2 SSP-PR
89411 0054 PR
Defesa Social
15
Sebastiana Alves de Souza
5.509.712-7 SSP-PR
21420 0059 PR
Serviços Públicos
16
Valdeci Alexandrino Brito
1.474.633 SSP-PR
93079 0008 PR
Serviços Públicos
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 28 de maio de 2014.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
N°.018/92 (Estatuto do Servidor Público
PERI. AQUISITIVO
PERÍODO DE
2013/2014
02.06.2014 a
2013/2014
02.06.2014 a
2012/2013
02.06.2014 a
2013/2014
30.06.2014 a
do Município) conforme relação abaixo:
GOZO
01.07.2014
21.06.2014
01.07.2014
29.07.2014
das Leis do Trabalho, conforme relação abaixo:
PERI. AQUISITIVO
PERÍODO DE GOZO
2013/2014
16.06.2014 a 05.07.2014
2012/2013
02.06.2014 a 01.07.2014
2013/2014
02.06.2014 a 21.06.2014
2013/2014
02.06.2014 a 21.06.2014
2012/2013
02.06.2014 a 11.06.2014
2013/2014
30.06.2014 a 19.07.2014
- Consolidação das Leis do Trabalho, conforme relação abaixo:
CARGO
PERÍODO AQUISITIVO PERÍODO DE GOZO
Vigia
2012/2013 01.06.2014 a 30.06.2014
Gari
2012/2013 01.06.2014 a 30.06.2014
Vigia
2012/2013 01.06.2014 a 30.06.2014
Servente Geral
2012/2013 02.06.2014 a 01.07.2014
Servente Geral
2012/2013 02.06.2014 a 01.07.2014
Vigia
2012/2013 01.06.2014 a 30.06.2014
Servente Geral
2013/2014 02.06.2014 a 01.07.2014
Ambiente
Servente Geral
2012/2013 30.06.2014 a 13.07.2014
Ambiente
Servente Geral
2012/2013 16.06.2014 a 29.06.2014
Aux.Serviços Gerais
2011/2012 02.06.2014 a 01.07.2014
Gari
2012/2013 02.06.2014 a 01.07.2014
Ambiente
Servente Geral
2012/2013 02.06.2014 a 01.07.2014
Servente Geral
2012/2013 02.06.2014 a 01.07.2014
Vigia
2012/2013 01.06.2014 a 30.06.2014
Gari
2012/2013 02.06.2014 a 01.07.2014
2013/2014 02.06.2014 a 01.07.2014
Servente Geral
PORTARIA Nº 1856/2014
Concede férias aos servidores do Município de Umuarama.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder férias aos servidores do Município de Umuarama, em consonância às disposições do artigo 91 da Lei Complementar Nº. 018/92 (Estatuto do Servidor Público do Município) conforme relação abaixo:
ITEM
NOME DO SERVIDOR
RG
SECRETARIA
CARGO
PERIODO AQUISITIVO PERIODO DE GOZO
1
Ailton Toloto
5.435.780-0 SSP-PR
Obras
Encanador
2012/2013
02.06.2014 a 21.06.2014
2
Alaide Mendes dos Santos Bueno
3.371.908-6 SSP-PR
Assistência Social Servente Geral
2012/2013
30.06.2014 a 19.07.2014
3
Alecio Bogniotti
8.642.043-0 SSP-PR
Obras
Servente de Obras
2013/2014
02.06.2014 a 21.06.2014
4
Allan Pedrosa Gonçalves
10.125.032-6 SSP-PR
Defesa Social
Servente Geral
2013/2014
02.06.2014 a 21.06.2014
5
Anne Tatila Borges
8.086.312-8 SSP-PR
Assistência Social Psicóloga
2013/2014
30.06.2014 a 19.07.2014
6
Antonio Marcos Gomes
6.241.787-0 SSP-PR
Agricultura e Meio Ambiente
Motorista II
2012/2013 30.06.2014 a 19.07.2014
7
Claudecir Luis de Oliveira
32.473.287-9 SSP-PR
Fazenda
Contador
2012/2013
09.06.2014 a 28.06.2014
8
Eber Pereira de Jesus
8.532.657-0 SSP-PR
Serviços Públicos Motorista II
2012/2013
02.06.2014 a 01.07.2014
9
Eduardo Pereira Lesse
8.175.429-2 SSP-PR
Administração
Técnico de Segurança do Trabalho
2012/2013 02.06.2014 a 16.06.2014
10
Guerino Carlos Pereira
2.139.557 SSP-PR
Obras
Carpinteiro
2012/2013
02.06.2014 a 21.06.2014
11
Ivone Sueyaçu de Almeida Ferreira
3.904.371-8 SSP-PR
Administração
Agente Administrativo II
2013/2014
02.06.2014 a 11.06.2014
12
Juliano Daniel Pietchaki
8.615.606-7 SSP-PR
Serviços Públicos Servente Geral
2013/2014
02.06.2014 a 01.07.2014
13
Lourival Jolo
1.853.214 SSP-PR
Serviços Públicos Op. Equip. Rodoviários
2013/2014
02.06.2014 a 01.07.2014
14
Maria das Dores da Conceição Matias
25.256.234-3 SSP-PR
Administração
Aux. Serviços Gerais
2013/2014
23.06.2014 a 12.07.2014
Serviços Públicos Servente Geral
2012/2013
02.06.2014 a 21.06.2014
15
Maria Simone da Silva Almeida
8.130.717-2 SSP-PR
16
Maria Terezinha Salicano Ferreira
3.816.949-1 SSP-PR
Administração
Aux. Serviços Gerais
2012/2013
02.06.2014 a 21.06.2014
17
Maurício de Souza Carvalho
8.768.084-3 SSP-PR
Serviços Rodoviários
Op. Equipamentos Rodoviários
2013/2014 02.06.2014 a 21.06.2014
18
Osmarino Ribeiro da Silva
7.109.419-7 SSP-PR
Serviços Públicos Servente Geral
2013/2014
02.06.2014 a 01.07.2014
19
Reinaldo da Costa Andrade
8.579.431-0 SSP-PR
Serviços Rodoviários
Motorista II
2012/2013 02.06.2014 a 01.07.2014
20
Renivaldo Oliveira dos Santos
3.694.968-6 SSP-PR
Serviços Rodoviários
Borracheiro
2012/2013 02.06.2014 a 21.06.2014
21
Rosilda Pereira do Lago
5.964.601-0 SSP-PR
Defesa Social
Guarda Municipal - 2ª Classe
2012/2013
01.06.2014 a 30.06.2014
22
Salvador Meireles de Almeida Junior
9.988.979-9 SSP-PR
Obras
Servente Geral
2013/2014
11.06.2014 a 30.06.2014
23
Silas Batista de Sá
889.530 SSP-PR
Serviços Rodoviários
Op. Equipamentos Rodoviários
2012/2013 02.06.2014 a 21.06.2014
24
Sueli Mara Alves dos Reis
4.298.686-0 SSP-PR
Defesa Social
Guarda Municipal - 1ª Classe
2012/2013
01.06.2014 a 30.06.2014
25
Sueli Pereira da Rocha Priori
6.763.959-6 SSP-PR
Assistência Social Assistente Social
2013/2014
30.06.2014 a 19.07.2014
26
Valdecir Vioti
3.364.708-5 SSP-PR
Serviços Públicos Motorista II
2012/2013
16.06.2014 a 15.07.2014
27
Vicente Chikora
1.287.358 SSP-PR
Assistência Social Aux. Serviços Gerais
2013/2014
30.06.2014 a 29.07.2014
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 28 de maio de 2014.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO
Estado do Paraná
PORTARIA N.º 151/2014
SÚMULA: EXONERA SERVIDORA PÚBLICA.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE
Art. 1º - Exonerar, a pedido, do quadro de funcionários da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, a servidora LEONI
ROSANGELA ALVES, portadora da CI/RG n.º 6.524.435-7 SSP/PR, ocupante do cargo de Provimento Efetivo
de ZELADORA, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL, a partir de 02 de junho de 2014.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário e em especial a Portaria n.º 038/2004.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de
maio de 2014.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
PORTARIA N.º 152/2014
SÚMULA: EXONERA SERVIDORA PÚBLICA.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE
Art. 1º - Exonerar, a pedido, do quadro de funcionários da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, a servidora
ELIANA MARIA ALVES, portadora da CI/RG n.º 6.775.026-8 SSP/PR, ocupante do cargo de Provimento Efetivo
de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, lotada na SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE
E TURISMO, a partir de 02 de junho de 2014.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário e em especial a Portaria n.º 434/2008.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de
maio de 2014.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI
Estado do Paraná
RESUMO DE EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 028/2014 - PMAP
PROCESSO N.º 070
O MUNICIPIO DE ALTO PIQUIRI - PR; através da presente licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL
consoante da Lei Federal n.º 8.666/93 e 10.520/02 tem a finalidade de receber propostas para contratação de
uma empresa habilitada para fornecimento e aplicação de impermeabilização com a manta asfáltica aluminizada
de 3mm com malha em polietileno e sua face coberta com alumínio no crack nas Creches Municipais do Distrito
de Paulistania, Mirante do Piquiri e Saltinho do Oeste deste Município de Alto Piquiri - Pr, conforme descrição
no anexo I do edital, pelo MENOR PREÇO POR LOTE, do objeto descrito no lote, deste edital que visa atender
às dotações Orçamentárias da Municipalidade.
ENTREGA DOS ENVELOPES:
Até as 14:00 hr do relógio afixado no referido departamento no dia 13/06/2014 na Rua Santos Dumont, 341.
ABERTURA DOS ENVELOPES:
Dia 13/06/2014 as 14:30 hr na Rua Santos Dumont, 341 na Sala da Comissão Permanente de Licitação.
1 - DO OBJETO:
1-1 - A presente licitação, do tipo menor preço, por lote, tendo como objeto a contratação de uma empresa
habilitada para fornecimento e aplicação de impermeabilização com a manta asfáltica aluminizada de 3mm
com malha em polietileno e sua face coberta com alumínio no crack nas Creches Municipais do Distrito de
Paulistania, Mirante do Piquiri e Saltinho do Oeste deste Município de Alto Piquiri - Pr.
Outras informações de interesse serão prestadas pelo Pregoeiro, Sr. CLAUDIA CRISTINA DO NASCIMENTO,
nomeado pela portaria n.º 027/2014, bem como a entrega do edital no horário normal de expediente, nas
dependências da Prefeitura Municipal de Alto Piquiri - Pr, sito a R. Santos Dumont, 341, Alto Piquiri, Estado
do Paraná.
Alto Piquiri - Pr; 22 de Maio de 2014.
ELIAS PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI
Estado do Paraná
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 74/2014
Pregão N.º 30/2014
DATA DA ABERTURA: Quarta-Feira, 11 de junho de 2014.
HORÁRIO.: 08:30 horas
LOCAL.: EDIFÍCIO DO PAÇO MUNICIPAL/DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
OBJETO: Contratação de uma empresa para prestação de serviços com torno, solda e mão de obra para atender
a Secretaria de Obras e Transporte.
TIPO: Menor Preço - Lote
REGIME CONTRATAÇÃO: Serviços
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Conforme a retirada - 30 dias após a emissão da Nota Fiscal
Maiores informações poderão ser obtidas junto à Prefeitura Municipal de Alto Piquiri, pelo site
www.altopiquiri.pr.gov.br, pelo telefone (44) 3656-1383 ou no Departamento de Licitações ou pelo site
licitaçã[email protected], desta Prefeitura Municipal, de segunda a sexta feira, no horário das 08:00 às
11:30 horas.
Alto Piquiri, Quinta-Feira, 29 de maio de 2014.
ELIAS PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI
Estado do Paraná
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO N.º 071/2013, REF. AO PROCESSO
LICITATÓRIO MODALIDADE DISPENSA POR INEXIGIBILIDADE N.º 003/2013, FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI - PR E A EMPRESA GOVERNANÇA BRASIL S/A TECNOLOGIA E
GESTÃO EM SERVIÇOS.
O MUNICÍPIO DE ALTO PIQUIRI, ESTADO DO PARANÁ, inscrito no CNPJ/MF n.º 76.247.352/0001-08, com
sede a R. Santos Dumont, 341, Centro, neste Município de Alto Piquiri, Estado do Paraná, CEP: 87.580-000,
neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. ELIAS PEREIRA DA SILVA, brasileiro, medico, portador da
cédula de identidade civil RG n.º 7.368.515-0 /SSP-PR, inscrito no CPF n.º 086.726.604-04, residente e
domiciliado a Rua Rui Rodrigues Maia, 373, Município de Alto Piquiri, Estado do Paraná, CEP: 87.580-000,
doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado à empresa GOVERNANÇABRASIL S/A TECNOLOGIA
E GESTÃO EM SERVIÇOS, empresa jurídica, de direitos privados, com sede a Rua Coronel Madureira, 40, Loja
14, Centro, no Município de Saquarema - RJ, CEP: 28.990-000, inscrita no CGC/MF sob o n.º 00.165.960/000101, neste ato representada por seu Diretor Regional Sr. SILVIO LUIS STROZZI, brasileiro, maior, inscrito no
CPF/MF sob o n.º 488.200.089-04 e cadastrada pela Cédula de Identidade Civil RG n.º 3.251.574-6 SSP/PR,
residente e domiciliado à Av. Guedner, 1170 casa 62, no bairro Jd. Sta. Rita, no Município de Maringá - Pr,
doravante denominado CONTRATADO, considerando o § 1ª, art. 65, da lei n.º 8666/93 e considerando a
necessidade do fornecimento dos serviços de atualização e homogeneização dos sistemas que compõem o
processo de informatização da Prefeitura Municipal de Alto Piquiri - PR, que a CONTRATADA se declara em
condições de prestar os serviços em estrita observância com o indicado nas especificações e na documentação levada a efeito pelo Processo Licitatório Dispensa Por Inexigibilidade n.º 003/2013, resolvem pelo
presente instrumento ADITAR O CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, celebram o presente instrumento conforme estipulado nas cláusulas abaixo.
CLÁUSULA PRIMEIRA
Através do presente Termo Aditivo, as partes resolvem alterar a cláusula 7 (sétima) do contrato original sob n.º
071/2013 que vem acrescer o prazo de vigência do contrato de fornecimento estendendo-se até 30 de Junho
de 2014.
CLÁSULA SEGUNDA
Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais clausulas, e condições do contrato original, datado de
30 de Abril de 2013.
E por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma para
que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Alto Piquiri - Pr, 29 de Abril de 2013.
ELIAS PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
Contratante
SILVIO LUIS STROZZI
Representante Legal
Contratada
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI
Estado do Paraná
RESUMO DE EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 027/2014 - PMAP
PROCESSO N.º 069
O MUNICIPIO DE ALTO PIQUIRI - PR; através da presente licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL
consoante da Lei Federal n.º 8.666/93 e 10.520/02 tem a finalidade de receber propostas para contratação de
uma empresa habilitada para execução de abrigo para espera de ônibus no Município de Alto Piquiri - Pr,
conforme descrição no anexo I do edital, pelo MENOR PREÇO POR LOTE, do objeto descrito no lote, deste
edital que visa atender às dotações Orçamentárias da Municipalidade.
ENTREGA DOS ENVELOPES:
Até as 08:30 hr do relógio afixado no referido departamento no dia 13/06/2014 na Rua Santos Dumont, 341.
ABERTURA DOS ENVELOPES:
Dia 13/06/2014 as 09:00 hr na Rua Santos Dumont, 341 na Sala da Comissão Permanente de Licitação.
1 - DO OBJETO:
1-1 - A presente licitação, do tipo menor preço, por lote, tendo como objeto a contratação de uma empresa
habilitada para execução de abrigo para espera de ônibus no Município de Alto Piquiri - Pr.
Outras informações de interesse serão prestadas pelo Pregoeiro, Sr. CLAUDIA CRISTINA DO NASCIMENTO,
nomeado pela portaria n.º 027/2014, bem como a entrega do edital no horário normal de expediente, nas
dependências da Prefeitura Municipal de Alto Piquiri - Pr, sito a R. Santos Dumont, 341, Alto Piquiri, Estado
do Paraná.
Alto Piquiri - Pr; 22 de Maio de 2014.
ELIAS PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
Umuarama Ilustrado
Umuarama, sexta-feira
30 de maio de 2014
Umuarama Ilustrado
Umuarama, sexta-feira
30 de maio de 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DO SUL - PARANÁ
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 036/2014
TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2014
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
REALIZAR PAVIMENTAÇÃO COM BLOQUETES SEXTAVADOS DE CONCRETO NO MUNICÍPIO DE
BRASILÂNDIA DO SUL.
RECURSOS: Convênio 049/2014 DER/PR
PROTOCOLO ATÉ: 9:45 horas do dia 16/6/2014
ABERTURA: 10:00 horas do dia 16/6/2014
LOCAL: PREFEITURA MUNICIPAL
PREÇOS MÁXIMOS ADMITIDOS: Conforme Edital
Brasilândia do Sul - PR, 29 de maio de 2014.
Luciano Gimenes
Presidente da CPL
Umuarama Ilustrado
Umuarama, sexta-feira
30 de maio de 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL
DE CIDADE GAÚCHA
Estado do Paraná
DECRETO Nº 93/2014
Ementa: Abre crédito adicional por excesso de arrecadação embasado no disposto na Lei 2081/2013, em especial o artigo 19º, e Lei 2111/2013, em especial
o artigo 6º, e da Outras Providências.
ALEXANDRE LUCENA, prefeito municipal de Cidade Gaúcha, no uso de minhas
atribuições legais.
DECRETA:
Art. 1º - Fica, nos termos do disposto na Lei 2081/2013, em especial o artigo 19º,
e Lei 2111/2013, em especial o artigo 6º, aberto no corrente exercício financeiro,
crédito adicional suplementar, por excesso de arrecadação, por fonte de recurso
do exercício financeiro de 2014, sem comprometimento financeiro, em até R$
54.380,00 ( Cinqüenta e quatro mil trezentos e oitenta reais). com a seguinte
ordem classificatória:
05.00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
05.02
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Ft
0824112232.023
APOIO A PESSOA IDOSA
709
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO
5.440,00
709
3.3.90.39 OUTROS SERV.TERCEIROS P.JURIDICA
5.000,00
0824412182.018
MANUTENÇÃO DO CRAS
709
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO
3.000,00
709
3.3.90.39 OUTROS SERV.TERCEIROS P.JURIDICA
1.700,00
0824412242.024
MANUTENÇÃO DO PETI
709
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO
20.000,00
709
3.3.90.39 OUTROS SERV.TERCEIROS P.JURIDICA
16.000,00
082441225.025
MANUTENÇÃO DO PROJOVEM
709
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO
1.000,00
709
3.3.90.39 OUTROS SERV.TERCEIROS P.JURIDICA
2.240,00
Art. 2º - Para cobertura dos créditos abertos no artigo anterior, serão utilizados
como recurso o excesso de arrecadação apurado em receitas de alienação de
bens imóveis, não previsto em orçamento do exercício financeiro de 2014, de
acordo com o artigo 43, § 1.º, inciso II da Lei Federal n.º 4.320/64, no valor de até
R$ 54.380,00 ( Cinqüenta e quatro mil trezentos e oitenta reais).
Art. 3º - O presente crédito adicional suplementar por provável excesso de arrecadação, não contará no limite estabelecido para tais créditos adicionais suplementares, conforme estabelecido no artigo 19, § 2º da Lei Municipal 2081/2013
e artigo 6º, § 2º da Lei Municipal 2111/2013
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições.
Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná aos 29 dias do mês
de maio de 2014.
ALEXANDRE LUCENA
Prefeito Municipal
Umuarama Ilustrado
Umuarama, sexta-feira
30 de maio de 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL
Estado do Paraná
DECRETO Nº 083/2014, DE 29 DE MAIO 2014
HOMOLOGA O JULGAMENTO PROFERIDO PELA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO SOBRE PROPOSTAS APRESENTADA AO PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº
35/14 – INEXIGIBILIDADE Nº 06/14 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º - Fica HOMOLOGADO o julgamento proferido pela Comissão Permanente de Licitação, constituída pelo Decreto nº 005/2014, de 08 de janeiro de 2014, sobre a
proposta apresentada no Processo de Licitação nº 35/14 – Inexigibilidade Nº 06/14, objetivando a contratação dos serviços abaixo relacionados, pelo preço do dia definido
pelo anexo único da Lei Municipal nº 773/2014, de 26 de março de 2014, tendo sido declarada vencedora do certame a empresa: CARDI - CENTRO AVANÇADO DE
RDIODIAGNÓSTICO LTDA EPP, perfazendo um total de R$ 38.945,20 (trinta e oito mil novecentos e quarenta e cinco reais e vinte centavos, a saber:
Quantidade Descrição
Valor unit.
Valor total
8
Mamografia
R$
45,00
R$
360,00
2
Paff de mama por agulha fina guiada com a realização de ultrasonografia
R$
100,00
R$
200,00
2
Paff de tireóide guiada com a realização de ultrasonografia
R$
150,00
R$
300,00
0
Paff de nódulo submandibulas guiado por ultrasonografia
R$
150,00
R$
2
Punção de mama por agulha grossa guiada com a realização de ultrasonografia
R$
150,00
R$
300,00
2
EED ( radiografia esôfago)
R$
120,00
R$
240,00
1
Enema Opaco (Clister Opaco)
R$
150,00
R$
150,00
1
Histerossalpingografia
R$
190,00
R$
190,00
1
Uretrocistografia
R$
190,00
R$
190,00
3
Urologia escretora (urografia venosa)
R$
150,00
R$
450,00
1
Planigrafia de coluna Vertebral
R$
39,20
R$
39,20
3
Radiografia de coluna cervical(AP+lateral+to+obliquas)
R$
30,00
R$
90,00
3
Radiografia de coluna cervical ( AP+lateral+to/flexão)
R$
30,00
R$
90,00
3
Radiografia de coluna cervical funcional dinâmica
R$
30,00
R$
90,00
3
Radiografia de coluna lombo- sacra
R$
30,00
R$
90,00
3
Radiografia de Coluna Lombo- Sacra (c/ obliquas)
R$
35,00
R$
105,00
3
Radiografia de coluna torácica (AP + lateral)
R$
35,00
R$
105,00
3
Radiografia de coluna toraco - lombar
R$
35,00
R$
105,00
3
Radiografia de região sacro- coccigea
R$
30,00
R$
90,00
3
Radiografia de Costelas (por hemitorax)
R$
25,00
R$
75,00
3
Radiografia de tórax ( PA e perfil)
R$
30,00
R$
90,00
3
Radiografia de Tórax (PA)
R$
30,00
R$
90,00
3
Radiografia de antebraço
R$
20,00
R$
60,00
3
Radiografia de articulação acromo - clavicular
R$
25,00
R$
75,00
3
Radiografia de articulação escapole - umeral
R$
25,00
R$
75,00
3
Radiografia de braço
R$
30,00
R$
90,00
3
Radiografia de Clavícula
R$
20,00
R$
60,00
3
Radiografia de Cotovelo
R$
20,00
R$
60,00
3
Radiografia de dedos da mão
R$
20,00
R$
60,00
3
Radiografia de mão
R$
20,00
R$
60,00
3
Radiografia de punho (ap+ lateral + obliqua)
R$
20,00
R$
60,00
3
Radiografia de abdômen simples (ap)
R$
30,00
R$
90,00
2
Densiotometria óssea duo-energética de coluna
R$
130,00
R$
260,00
1
Escanometria
R$
25,00
R$
25,00
3
Radiografia de bacia
R$
25,00
R$
75,00
3
Radiografia de calcâneo
R$
20,00
R$
60,00
3
Radiografia de coxa
R$
25,00
R$
75,00
3
Radiografia de joelho ( ap+lateral)
R$
25,00
R$
75,00
3
Radiografia de pé/dedos do pé
R$
25,00
R$
75,00
3
Radiografia de perna
R$
30,00
R$
90,00
3
Radiografia de panorâmica de membros inferiores
R$
30,00
R$
90,00
3
Radiografia de bilateral de orbitas (pa+obliquas +hirtz)
R$
30,00
R$
90,00
3
Radiografia de arcada zigomático-malar (ap +obliquas)
R$
30,00
R$
90,00
3
Radiografia de articulação temporo-mandibular bilateral
R$
30,00
R$
90,00
25,00
R$
75,00
3
Radiografia de cavum(lateral+hirtz)
R$
3
Radiografia de crânio (pa+ lateral+obliqua/bretton + hirtz)
R$
30,00
R$
90,00
3
Radiografia de crânio (pa + lateral)
R$
25,00
R$
75,00
3
Radiografia de mastóide/rochedos(blateral)
R$
30,00
R$
90,00
3
Radiografia de (pa +obliqua)
R$
14,40
R$
43,20
3
Radiografia de ossos de face (Mn + lateral + hirtz)
R$
30,00
R$
90,00
2
Tomografia computadorizada de coluna cervical c/ ou s/ contraste
R$
150,00
R$
300,00
2
Tomografia computadorizada de coluna lombo-sacra c/ ou s/ contraste
R$
150,00
R$
300,00
2
Tomografia computadorizada de coluna toracica c/ ou s/ contraste
R$
150,00
R$
300,00
2
Tomografia computadorizada de face /seios da face/articualções temoro-mandibulares
R$
150,00
R$
300,00
2
Tomografia computadorizada de pescoço
R$
150,00
R$
300,00
2
Tomografia computadorizada de sela túrcica
R$
170,00
R$
340,00
2
Tomografia computadorizada do crânio
R$
170,00
R$
340,00
2
Tomografia computadorizada de articulações de membro superior
R$
150,00
R$
300,00
2
Tomografia computadorizada de segmentos apendiculares
R$
150,00
R$
300,00
2
Tomografia computadorizada de tórax
R$
200,00
R$
400,00
2
Tomografia computadorizada de abdômen
R$
200,00
R$
400,00
2
Tomografia computadorizada de articulações de membro inferior
R$
150,00
R$
300,00
2
Tomografia computadorizada de pelve/bacia
R$
200,00
R$
400,00
3
Urotomografia
R$
272,60
R$
817,80
3
Angiotomografia
R$
295,00
R$
885,00
3
Ultra-sonografia de abdômen superior (figadi, visicula e vias bilares)
R$
90,00
R$
270,00
3
Ultra-sonografia de abdômen total
R$
120,00
R$
360,00
3
Ultra-sonografia de aparelho urinário
R$
90,00
R$
270,00
3
Ultra-sonografia de bolsa escrotal
R$
90,00
R$
270,00
3
Ultra-sonografia mamaria bilateral
R$
90,00
R$
270,00
3
Ultra-sonografia de próstata (via abdôminal)
R$
90,00
R$
270,00
3
Ultra-sonografia de Tireoide
R$
120,00
R$
360,00
3
Ultra-sonografia obstétrica
R$
120,00
R$
360,00
3
Ultra-sonografia pélvica (ginecologia)
R$
100,00
R$
300,00
3
Ultra-sonografia transvaginal
R$
120,00
R$
360,00
3
Ultrassonografia de carótide e vértebras
R$
130,00
R$
390,00
3
Ultrassonografia da região inguinal c/ Doppler
R$
145,00
R$
435,00
3
Ultrassonografiarenal c/ doppler
R$
165,00
R$
495,00
3
Ultrassonografia submandibular
R$
145,00
R$
435,00
3
Ultrassonografia bolsa escrotal c/ Doppler
R$
89,00
R$
267,00
3
Ultrassonografia de parede abdominal
R$
115,00
R$
345,00
3
Ultrassonografia próstata transretal
R$
120,00
R$
360,00
3
Ultrassonografia obstétrica c/ Doppler
R$
100,00
R$
300,00
3
Ultrassonografia abdominal c/ Doppler
R$
170,00
R$
510,00
3
Ultrassonografia de cervical c/ Doppler
R$
130,00
R$
390,00
3
Ultrassonografia aorta abdominal
R$
165,00
R$
495,00
3
Ultrassonografia de região axial c/ Doppler
R$
146,00
R$
438,00
3
Ultrassonografia transvaginal c/ doppler
R$
100,00
R$
300,00
3
Ultrassonografia supra – renal
R$
120,00
R$
360,00
3
Ultrassonografia de membros inferiores e superiores
R$
130,00
R$
390,00
3
Ultrassonografia de caróide c/ Doppler
R$
160,00
R$
480,00
3
Ultrassonografia de tiróide c/ Doppler
R$
145,00
R$
435,00
3
Ultrassonografia de paroide c/ Doppler
R$
150,00
R$
450,00
3
Ultrassonografia região umbilical
R$
145,00
R$
435,00
3
Ultrassonografia transfontanela
R$
100,00
R$
300,00
3
Ultrassonografia retro auricular
R$
100,00
R$
300,00
3
Ultra-sonografia supra clavicular com Doppler
R$
165,00
R$
495,00
3
Ultra-sonografia de parede torácia com Doppler
R$
120,00
R$
360,00
3
Ultrassonografia de aparelho urinário com Doppler
R$
200,00
R$
600,00
3
Ultrassonografia de articulação
R$
120,00
R$
360,00
3
Ultrassonografia de partes moles
R$
120,00
R$
360,00
5
Biopsia de mama guiada por ultrassonografia
R$
160,00
R$
800,00
5
Agulhamento de mama
R$
220,00
R$
1.100,00
5
Magnificação de mama
R$
90,00
R$
450,00
5
Biopsia renal guiada p/ ultrassonografia
R$
450,00
R$
2.250,00
5
Biopsia renal guiada p/ tomografia computadorizada
R$
450,00
R$
2.250,00
5
Biopsia de pulmão guiada p/ ultrassonografia
R$
450,00
R$
2.250,00
5
Biopsia de pulmão guiada p/ tomografia computadorizada
R$
450,00
R$
2.250,00
5
Biópsia Hepática
R$
470,00
R$
2.350,00
TOTAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
R$
38.945,20
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 29 dias do mês de maio de 2014.
ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL
Estado do Paraná
DECRETO Nº 084/2014, DE 29 DE MAIO 2014
HOMOLOGA O JULGAMENTO PROFERIDO PELA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO SOBRE PROPOSTAS APRESENTADA AO PROCESSO DE LICITAÇÃO
Nº 36/14 - INEXIGIBILIDADE Nº 07/14 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º - Fica HOMOLOGADO o julgamento proferido pela Comissão Permanente de Licitação, constituída pelo Decreto nº 005/2014, de 08 de janeiro de 2014, sobre a
proposta apresentada no Processo de Licitação nº 36/14 - Inexigibilidade Nº 07/14, objetivando a contratação dos serviços abaixo relacionados, pelo preço do dia definido
pelo anexo único da Lei Municipal nº 773/2014, de 26 de março de 2014, tendo sido declarada vencedora do certame a empresa: CRD - CENTRO DE RIODIAGNÓSTICO
DE UMUARAMA LTDA, perfazendo um total de R$ 34.062,50(trinta e quatro mil sessenta e dois reais e cinqüenta centavos), a saber:
Quantidade Descrição
VALOR UNIT.
VALOR TOTAL
10
Angioressonancia cerebral
R$
268,75
R$
2.687,50
10
Ressonância magnética de Articulação temporo-mandibular(bilateral) R$
268,75
R$
2.687,50
10
Ressonância magnética de coluna cervical
R$
268,75
R$
2.687,50
10
Ressonância magnética de coluna lombo-sacra
R$
268,75
R$
2.687,50
10
Ressonância magnética de coluna torácica
R$
268,75
R$
2.687,50
10
Ressonância magnética de crânio
R$
268,75
R$
2.687,50
10
Ressonância magnética de sela túrcica
R$
268,75
R$
2.687,50
10
Ressonância magnética de membro superior(unilateral)
R$
268,75
R$
2.687,50
10
Ressonância magnética de bacia/pelve
R$
268,75
R$
2.687,50
10
Ressonância magnética de membro inferior (unilateral)
R$
268,75
R$
2.687,50
10
Ressonância magnética de vias biliares
R$
268,75
R$
2.687,50
10
Colagioressonancia torácica
R$
450,00
R$
4.500,00
TOTAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
R$
34.062,50
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 29 dias do mês de maio de 2014.
ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL
Estado do Paraná
DECRETO Nº 085/2014, DE 29 DE MAIO 2014
HOMOLOGA O JULGAMENTO PROFERIDO PELA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO SOBRE PROPOSTAS APRESENTADA AO PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº
37/14 - INEXIGIBILIDADE Nº 08/14 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º - Fica HOMOLOGADO o julgamento proferido pela Comissão Permanente de Licitação, constituída pelo Decreto nº 005/2014, de 08 de janeiro de 2014, sobre a
proposta apresentada no Processo de Licitação nº 37/14 - Inexigibilidade Nº 08/14, objetivando a contratação dos serviços abaixo relacionados, pelo preço do dia definido
pelo anexo único da Lei Municipal nº 773/2014, de 26 de março de 2014, tendo sido declarada vencedora do certame a empresa: JGN - SERVIÇOS MÉDICOS LTDA,
perfazendo um total de R$ 32.150,00 (trinta e dois mil cento e cinqüenta reais), a saber:
Quantidade
Descrição
VALOR UNIT.
VALOR TOTAL
3
CIRURGIA UROLOGICA
R$
750,00
R$
2.250,00
5
CIRURGIA CESSARIANA
R$ 1.000,00
R$
5.000,00
2
HISTERECTOMIA TOTAL
R$ 2.000,00
R$
4.000,00
1
PERIONEOPLASTIA
R$ 1.500,00
R$
1.500,00
1
CIRURGIA PARA RETIRADA DE CISTO DE BARTHOLIN
R$
700,00
R$
700,00
1
CIRURGIA PARA RETIRADA DE CISTO NO OVÁRIO
R$ 1.000,00
R$
1.000,00
10
CONSULTA MÉDICA NA AREA DE GINECOLOGIA
R$
90,00
R$
900,00
10
CONSULTA MÉDICA NA ÁREA DE UROLOGIA
R$
80,00
R$
800,00
200
ATENDIMENTO MÉDICO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA NO PERÍODO NOTURNO , AOS SÁBADOS, DOMINGOS E FERIADOS
R$
80,00
R$ 16.000,00
TOTAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
R$
32.150,00
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 29 dias do mês de maio de 2014.
ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA
Estado do Paraná
Portaria nº 169/2014
Ementa: Dispõe sobre concessão de Férias a Servidor Municipal e, dá outras
providências.
Preâmbulo: Eu, Alexandre Lucena, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, especialmente com
embasamento na Lei Orgânica Municipal,
Considerando a garantia do gozo anual de férias, acrescidas de 1/3 do Salário
que normalmente aufere, garantido constitucionalmente, nos termos do artigo 7º
, inciso XVII, da Carta Magna, combinado com a Lei Orgânica de Cidade Gaúcha,
Estado do Paraná.
Considerando que o(a) funcionário(a) em tela, de acordo com o levantamento
realizado, levando em consideração o contido em vista de sua Ficha Funcional,
adquiriu o direito elencado e, solicitação dirigida a Divisão de Recursos Humanos.
RESOLVO:
Art. 1º Por este ato, tornar público que foi concedido férias ao Servidor (a)
Público(a) Municipal, Marta Alves de Souza - auxiliar de Enfermagem, ocupante
de cargo de provimento efetivo, com acréscimo de 1/3 sob o seu salário, a
serem usufruídas no período 01 de julho de 2014 à 30 de julho de 2014 inerente
ao período aquisitivo: 2013/2014 - 30 dias
Art. 2º Fica notificado publicamente o(a) Servidor(a), pela presente Portaria, da
fruição do seu direito, dando o mesmo por quitado na forma da Lei.
Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições contrárias, retroativo a 01 de agosto de 2013.
CUMPRA-SE, PUBLIQUE-S, REGISTRE-SE E ARQUIVE-SE:
Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 28 de maio de 2014.
Alexandre Lucena
Prefeito Municipal
Ciente:
Portaria nº 170/2014
Ementa: Dispõe sobre concessão de Férias a Servidor Municipal e, dá outras
providências.
Preâmbulo: Eu, Alexandre Lucena, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, especialmente com
embasamento na Lei Orgânica Municipal,
Considerando a garantia do gozo anual de férias, acrescidas de 1/3 do Salário
que normalmente aufere, garantido constitucionalmente, nos termos do artigo 7º
, inciso XVII, da Carta Magna, combinado com a Lei Orgânica de Cidade Gaúcha,
Estado do Paraná.
Considerando que o(a) funcionário(a) em tela, de acordo com o levantamento
realizado, levando em consideração o contido em vista de sua Ficha Funcional,
adquiriu o direito elencado e, solicitação dirigida a Divisão de Recursos Humanos.
RESOLVO:
Art. 1º Por este ato, tornar público que foi concedido férias ao Servidor (a)
Público(a) Municipal, Rosimeire Nunes Simões da Costa - Servente Serviços
Gerais, ocupante de cargo de provimento efetivo, com acréscimo de 1/3 sob o
seu salário, a serem usufruídas no período 01 de junho de 2014 à 30 de junho
de 2014 inerente ao período aquisitivo: 2013/2014 - 30 dias
Art. 2º Fica notificado publicamente o(a) Servidor(a), pela presente Portaria, da
fruição do seu direito, dando o mesmo por quitado na forma da Lei.
Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições contrárias, retroativo a 01 de agosto de 2013.
CUMPRA-SE, PUBLIQUE-S, REGISTRE-SE E ARQUIVE-SE:
Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 29 de maio de 2014.
Alexandre Lucena
Prefeito Municipal
Ciente:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA
Estado do Paraná
Decreto nº 094/2014
Ementa: Dispõe sobre a Vacância de Cargo de Provimento Efetivo e, dá outras
providências.
Preâmbulo: Eu, Alexandre Lucena, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso de minhas atribuições legais, observando especialmente
a Lei Orgânica do Município.
Considerando especialmente o contido no artigo 64 inciso VII, da Lei Municipal
nº 1.371/98 de 16/12/1998 - Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais
de Cidade Gaúcha - Estado do Paraná.
R e s o l v o:Art. 1º - Declarar vago, devido a Aposentadoria, em 31 de maio de 2014, a
Servidora Municipal Elizabete Lopes Della Flora, portadora da Cédula de Identidade com RG nº 4.600.628-3 SSP/PR, Auxiliar de Enfermagem - cargo de
Provimento Efetivo, Regime Estatutário, contratada nesta empresa desde 27 de
maio de 2004, nomeada de acordo com o Ato Administrativo - Decreto nº 113/
2004..
Art. 2º O presente instrumento entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições contrárias.
Publique-se, registre-se, cumpra-se e arquive-se.
Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 29 de maio de 2.014.
Alexandre Lucena
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA
Estado do Paraná
Decreto nº 096/2014
Ementa: Dispõe sobre a Vacância de Cargo de Provimento Efetivo e, dá outras
providências.
Preâmbulo: Eu, Alexandre Lucena, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso de minhas atribuições legais, observando especialmente
a Lei Orgânica do Município.
Considerando especialmente o contido no artigo 64 inciso VII, da Lei Municipal
nº 1.371/98 de 16/12/1998 - Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais
de Cidade Gaúcha - Estado do Paraná.
R e s o l v o:Art. 1º - Declarar vago, devido a Aposentadoria, em 31 de maio de 2014, a
Servidora Municipal Josefa da Silva Melo, portadora da Cédula de Identidade
com RG nº 3.750.610-9 SSP/PR, Zeladora- cargo de Provimento Efetivo, contratada nesta empresa desde 03 de junho de 1985, Regime Estatutário em conformidade com a Lei Municipal nº 1.371/1998..
Art. 2º O presente instrumento entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições contrárias.
Publique-se, registre-se, cumpra-se e arquive-se.
Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 29 de maio de 2.014.
Alexandre Lucena
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA
Estado do Paraná
Decreto nº 095/2014
Ementa: Dispõe sobre a Vacância de Cargo de Provimento Efetivo e, dá outras
providências.
Preâmbulo: Eu, Alexandre Lucena, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso de minhas atribuições legais, observando especialmente
a Lei Orgânica do Município.
Considerando especialmente o contido no artigo 64 inciso VII, da Lei Municipal
nº 1.371/98 de 16/12/1998 – Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais
de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná.
R e s o l v o:Art. 1º - Declarar vago, devido a Aposentadoria, em 31 de maio de 2014, a
Servidora Municipal Aurora Rosalina Paschoal, portadora da Cédula de Identidade com RG nº4.191.347-9 SSP/PR, Professora de lª a 4ª série - cargo de
Provimento Efetivo, Regime Estatutário, contratada nesta empresa desde 03 de
junho de 1986.
Art. 2º O presente instrumento entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições contrárias.
Publique-se, registre-se, cumpra-se e arquive-se.
Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 29 de maio de 2.014.
Alexandre Lucena
Prefeito Municipal
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 021/2014 INEXIGIBILIDADE
Solicita ratificação do ato por mim praticado, na contratação
da empresa MATERNIDADE E CIRURGIA NOSSA SENHORA DO ROCIO LTDA, para prestação de serviços com a
realização de cirurgias eletivas (extra macrorregião), conforme encaminhamento do CISA, conforme edital de chamamento público nº 005/2014 - credenciamento de serviços de
saúde, com valores constantes na tabela CISA, com
inexigibilidade de licitação.
DESPACHO: RATIFICO, nos termos das razões elencadas
no procedimento nº 021/2014, anexo. Em 28 de maio de 2014.
PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES
Presidente
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE
AVISO DE PREGÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2014.
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - CISA/AMERIOS 12ª R.S., torna
público que se encontra aberta, nesta unidade, para conhecimento a quem
possa interessar, LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGAO, NA FORMA
PRESENCIAL, para o seguinte.
OBJETO: Aquisição de materiais hospitalares para serem utilizados no CISA,
CISA II, CEO, CAPS e no ambulatório de ortopedia. Será declarada vencedora
do certame, a empresa que apresentar o menor preço por item.
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
DATA DA ABERTURA: 12/06/2014 - HORÁRIO: 09:00 HORAS
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93 e o Ato Administrativo nº
050/2009.
Será fornecido aos interessados cópias do inteiro teor do presente edital e de
seus anexos, aos licitantes que solicitarem na divisão de licitação e contratos
do CISA, mediante o pagamento do custo total de cópias, fixado em R$ 10,00
(dez reais) comprovado por meio de depósito bancário na conta corrente nº. 22360 - Agência 0570 - Caixa Econômica Federal, Umuarama - PR, ou gratuitamente
por meio da tecnologia da informática quando possível.
OUTROS ESCLARECIMENTOS PODERÃO SER FORNECIDOS NA DIVISÃO
DE LICITAÇÃO E CONTRATOS, NA AVENIDA ANGELO MOREIRA DA FONSECA, 866, UMUARAMA - PARANÁ, OU ATRAVÉS DO TELEFONE Nº (44) 36232728 - RAMAL 7721.
UMUARAMA, 28 DE MAIO DE 2014.
PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES
Presidente
JORGE LUIS ZANETTI PEREIRA
Coordenador
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
D E C R E T O Nº 161/2014
D E C R E T A:
Art. 1º- Nomear a Srª, ADRIANA APARECIDA LELIS, RG: 30.053.833-9 SSP/PR,
a contar do dia 14/05/2014, para exercer o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais,
aprovada no Concurso Público que se trata do Edital 095/2013, na Escola Municipal Rocha Pombo, junto à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer.
Art. 2º - Os efeitos financeiros deste Decreto ocorrerão a partir de 14/05/2014.
Cruzeiro do Oeste, Paraná, aos 20 (vinte) dias do mês de Maio do ano de 2014.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito MunicipalD E C R E T O Nº 170/2014
D E C R E T A:
Art. 1º- Nomear a Srt.ª CLEIA MARA ALVES, RG: 8.707.707-1 SSP/PR, a contar
do dia 05/05/2014, para exercer o cargo de Professor de Educação Infantil,
aprovada no Concurso Público que se trata do Edital 095/2013, no Centro Municipal de Educação Infantil Cantinho dos Anjos, junto à Secretaria Municipal de
Educação, Cultura, Esportes e Lazer.
Art. 2º - Os efeitos financeiros deste Decreto ocorrerão a partir de 05/05/2014.
Cruzeiro do Oeste, Paraná, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de Maio do ano de 2014.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito MunicipalEDITAL Nº 216/2014
SÚMULA: Exclui a Candidata Aprovada Em Processo Seletivo Simplificado de
que se trata o Edital nº 145/2014.
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, EXCLUI a candidata abaixo relacionada da lista dos aprovados, referente ao Edital nº 145/2014 de 20/03/2014, e Edital de Convocação 214/
2014 do dia 27/05/2014, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado do dia 28/05/
2014, por motivo estritamente particular da candidata.
CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E DAS SÉRIES INICIAIS DO
ENSINO FUNDAMENTAL
NOME
DOCUMENTO
CLASSIFICAÇÃO
VILMA BARROS DA SILVA
71617050
7°
Este Edital entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Cruzeiro do Oeste - PR, 29 (vinte e nove) dias do mês de Maio de 2014.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito Municipal-
Estado do Paraná
EDITAL Nº. 217/2014
SÚMULA: Convoca a Candidata Aprovada em Processo Seletivo Simplificado de
que se trata o Edital nº. 145/2014, para assumir suas atividades e dá outras
providências:
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, por meio deste CONVOCA a candidata abaixo relacionada,
aprovada no Processo Seletivo Simplificado Edital nº. 145/214, publicado em
24/03/2014, homologado o resultado final dos aprovados no referido Processo
Seletivo, através do Edital nº. 177/2014 do dia 14/04/2014, publicado no Jornal
Umuarama Ilustrado do dia 15/04/2014, para no prazo de 03 (três) dias úteis a
contar da data da publicação deste Edital, apresentar documentações para
contratação, observadas as condições previstas no Edital nº. 145/2014, itens 11.
à 12.5.
CARGO: PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL E DAS SÉRIES INICIAIS DO
ENSINO FUNDAMENTAL
NOME
DOCUMENTO
CLASS
TANIA MARA DE PAIVA
63491756 8°
Os candidatos aprovados e convocados deverão apresentar os seguintes documentos para admissão e contratação:
- carteira de Identidade (R.G.) e fotocópia;
- certificado de reservista e fotocópia, quando couber;
- título de eleitor e fotocópia, junto com o comprovante de votação nas últimas
eleições ou a justificativa da ausência;
- C.P.F. e fotocópia;
- cadastro do PIS/PASEP fotocópia;
- comprovante de escolaridade exigida, e registro no Conselho da Classe quando
couber;
- certidão de nascimento ou casamento e fotocópia;
- certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos e fotocópia, quando
couber;
- uma foto 3X4 recente, tirada de frente;
- atestado de sanidade física e mental;
- CTPS (carteira de trabalho) e fotocópia;
- declaração, com firma reconhecida, de não ter sofrido o exercício de função
pública, penalidade decorrente de processo administrativo disciplinar;
- declaração, com firma reconhecida, de inexistência de acúmulo ilegal de cargos ou de aposentadoria;
- atestado de antecedentes civis e criminais, fornecimento pelo Cartório do
Distribuidor do Fórum;
- comprovante de residência.
- Para efeito de contratação o candidato aprovado e convocado fica sujeito à
aprovação em exame médico a ser realizado pelo órgão indicado pelo Executivo
Municipal.
- O candidato que não comparecer no prazo estipulado, será excluído da lista de
aprovados.
Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cruzeiro do Oeste - PR, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de maio de 2014.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito MunicipalEXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO Nº. 062/2014 - RH
REF. AO CONTRATO DE TRABALHO DE Nº. 062/2014
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 23 de Maio de 2014.
CONTRATANTE: Município de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná.
CONTRATADA: RAFAELA BRUNA OLIVEIRA, RG. nº 10.854.462-7 e C.P.F. nº
073.999.189-29.
OBJETO: Prestação de serviços de INSTRUTOR PARA A OFICINA DE LINGUA
PORTUGUESA, referente Processo Seletivo Simplificado, Edital nº 005/2014.
VALOR INICIAL: R$ 800,15 (Oitocentos reais e Quinze centavos).
VIGÊNCIA: Iniciando em 19/05/2014, com término em 19/05/2016.
CARGA HORÁRIA: 8 (oito) horas diárias ou 40 (quarenta) horas semanais.
LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: Escola Municipal de Tempo Integral
Tasso da Silveira, em toda extensão territorial do Município de Cruzeiro do Oeste
de acordo com a necessidade dos serviços, sendo determinado pela Secretaria
Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer.
Cruzeiro do Oeste, 23 de Maio de 2014.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito Municipal-
Umuarama Ilustrado
Umuarama, sexta-feira
30 de maio de 2014
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2014 - CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
1 - PREÂMBULO
1.1. O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - CISA/AMERIOS 12ªR.S., inscrito no CNPJ nº. 86.689.023/
0001-70, com sede à Av. Angelo Moreira da Fonseca, 866, de conformidade com a Lei nº. 8.666/93, suas
alterações, Lei nº. 8.080/90, e demais legislações aplicáveis, torna pública a realização de CREDENCIAMENTO
DE PESSOAS JURÍDICAS, nos termos das condições estabelecidos no presente Instrumento de Chamamento.
1.2. A análise da documentação dos interessados será realizada pelos membros da Comissão Técnica de
Credenciamento do CISA, com avaliação final em conformidade com os parâmetros e requisitos estabelecidos
neste Edital;
1.3. O processo de credenciamento contempla a análise documental dos interessados, vistoria técnica e o
cumprimento das demais exigências contidas no presente Edital.
2. OBJETO DO CREDENCIAMENTO
2.1. O presente Chamamento Público tem por objeto o Credenciamento de pessoas jurídicas na Área de Saúde
para a prestação de serviços com a realização de consultas médicas, conforme encaminhamento do CISA,
que serão pagos com valores constantes da tabela do CISA, conforme anexo III.
OBS: SERA FORNECIDO PELO CISA A MODALIDADE DISCRIMINADA NO ANEXO III DESTE EDITAL
3. REGÊNCIA LEGAL
O presente credenciamento é regido pela Lei Federal n. ° 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações
posteriores e demais legislação pertinente, aplicando -se, no que couber, os princípios de direito público,
suplementados pelo direito privado.
4. PRAZOS
4.1. O requerimento de credenciamento deverá ser dirigido a Comissão Técnica de Credenciamento, acompanhado de toda a documentação exigida de acordo com o item 5 deste Edital, devendo ser protocolado Junto
ao CISA, a qualquer momento, até o dia 31 de dezembro de 2014, em horário de funcionamento do CISA, em
envelope lacrado.
4.2. O prazo de vigência do contrato a ser celebrado em decorrência do credenciamento será de 12 (doze)
meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitado a 60 (sessenta) meses, nos termos
do Art. 57, da Lei 8.666/93 e suas alterações;
4.3. O prazo para assinatura do contrato será de 05 (cinco) dias corridos, contados da convocação do interessado.
5. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA CREDENCIAMENTO
5.1. Os seguintes documentos abaixo relacionados deverão ser apresentados juntamente com o pedido de
credenciamento:
a) Contrato Social e suas alterações;
b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
c) Prova de Regularidade junto a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, do domicílio da empresa em plena
validade;
d) Prova de Regularidade junto ao INSS, em plena validade;
e) Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; (FGTS), emitido pela Caixa
Econômica Federal , em plena validade;
f) Certificado de Regularidade da Vigilância sanitária;
g) Inscrição da empresa no Conselho Regional de Medicina (CRM);
h) CRM e diploma de especialista do profissional (ais) que prestara os serviços.
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
5.2. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo
de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelos
membros da Comissão Técnica de Credenciamento do CISA, sendo recepcionado o pedido de credenciamento
somente mediante a documentação completa estabelecida;
5.3. A Comissão Técnica de Credenciamento poderá, durante a análise da documentação, convocar os
interessados para quaisquer esclarecimentos que porventura se façam necessários;
5.4. Será inabilitado o interessado que não apresentar toda a documentação exigida no presente Edital.
5.5. A classificação será de acordo com a ordem de entrega dos envelopes com a documentação exigida.
6. DO PROCESSAMENTO DO CREDENCIAMENTO.
6.1. Serão credenciados os interessados que preencham os requisitos previstos neste Edital, de acordo com
as necessidades conforme disponibilidade financeira e orçamentária;
6.2. Após análise da documentação e comissão a Técnica de Credenciamento emitirá um parecer técnico
mencionado na cláusula anterior, viabilizando do credenciamento, por especialidade e/ou área de interesse,
o qual será submetido de imediato para a contratação;
6.3. Das decisões da Comissão Técnica de Credenciamento caberá recurso à Comissão, no prazo de 05
(cinco) dias, a contar da data da ciência da decisão.
7 DA CONTRATAÇÃO
7.1. Com a conclusão da análise, os requisitos atendidos ou não para o credenciamento os interessados serão
comunicados no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data final de entrada das
propostas;
7.2. Os interessados que forem habilitados ao credenciamento serão contratados por meio de instrumento de
prestação de serviços, de natureza precária, caracterizado pela unilateralidade e discricionariedade, onde se
estabelecerão os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, podendo o contrato ser rescindido, a
qualquer tempo, sem que caibam aos contratados quaisquer direitos, vantagens ou indenizações;
7.3. São de inteira responsabilidade das empresas e profissionais contratados, as obrigações pelos encargos
previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes de execução do Contrato;
7.4. As empresas contratadas são responsáveis pelos danos causados diretamente ao CISA e ou terceiros,
decorrentes da execução do contrato.
8. DO PREÇO
8.1 A remuneração pela prestação de serviços será de acordo com a Tabela do CISA, conforme relatório de
serviços realizados.
8.2 O valor pactuado neste instrumento poderá ser alterado, quando houver reajuste da tabela do CISA, que
envolvam os serviços realizados.
9. DOS RECURSOS FINANCEIROS
Para atender as despesas decorrentes do credenciamento, valer-se-á de recursos próprios e que estão livres
e não comprometidos, conforme DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA vigente do CISA, a serem discriminadas no ato
da contratação.
10. DAS SANÇÕES
O inadimplemento contratual implicará em sanções previstas na Lei de Licitações e no contrato, assegurado
o direito de ampla defesa.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. O CISA poderá, a qualquer tempo, motivadamente, aditar, revogar total ou parcialmente, ou mesmo anular
o presente processo, sem que disso decorra qualquer direito ou indenização ou ressarcimento para os interessados, seja de que natureza for;
11.2. O CISA poderá, a qualquer tempo, realizar novos credenciamentos, através da divulgação de um novo
regulamento;
11.3. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital
deverá ser encaminhado por escrito à Comissão Técnica de Credenciamento.
12. Este chamamento público será publicado mensalmente no diário oficial do CISA.
Umuarama, 20 de janeiro de 2014.
PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES
Presidente
JORGE LUIS ZANETTI PEREIRA
Coordenador
ANEXO I
MODELO I - PESSOA JURÍDICA (ADEQUAR COM A ÁREA PRETENDIDA)
(em papel timbrado/personalizado da empresa ou prestador)
Ao Consórcio Intermunicipal de Saúde - CISA/AMERIOS 12ª R.S.
O interessado abaixo qualificado requer sua inscrição no CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS NA ÁREA
MÉDICA, divulgado pelo CISA, objetivando a prestação de serviços médicos nos termos do chamamento
público nº 001/2014.
Razão Social: ______________________________________________________
Nome Fantasia: ____________________________________________________
Endereço Comercial:
CEP:___________________________ Cidade: ______________ Estado: ________
CNPJ:___________________________
Especialidade:__________________________, para realização de (informar a quantidade )consultas médicas mensal.
Médico Responsável:________________________________________________________
CRM do Médico Responsável:_____________
R.G. do Médico Responsável :_____________
CPF do Médico Responsável: ____________
Data: ______________________________
(assinatura do solicitante)
(nome do solicitante)
ANEXO II
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Por este instrumento de Contrato, que entre si celebram de um lado o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE
SAÚDE - CISA/AMERIOS 12ª R.S, inscrito no CNPJ sob n° 86.689.023/00001-70, com sede à Rua Avenida
Ângelo Moreira da Fonseca, 866, nesta cidade de Umuarama/PR, neste ato representado pelo Presidente o Sr.
PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES, brasileiro, solteiro, agente político, inscrito no CPF sob nº .....................,
portador da Cédula de Identidade nº .............................,e de outro, a pessoa jurídica e de outro, a pessoa
jurídica ................................................................., inscrita no CNPJ sob nº .................................., com sede à
......................, .............,......................., doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo
.........................................., ............., ............., .............., residente e domiciliado na cidade de ..................,
portador da Cédula de Identidade nº ....................., e inscrito no CPF sob o nº ..........................., resolvem firmar
o presente contrato, como segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA CONTRATAÇÃO: O presente contrato é decorrente do Edital de Chamamento
Público nº 001/2014, regido pela Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pela Lei Federal nº 8.883/94, conforme
processo de inexigibilidade nº ........, ratificado em ...........
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para prestação
de serviços ********************************, que serão pagos com valores constantes da tabela do CISA.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: A execução do objeto dar-se-á segundo os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde, regulamentados pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO: Pelos serviços será paga a quantia de até R$
...................... mensais para a realização de até ........ (.........) consultas médicas mês ao valor unitário de
R$......... (...........) por consulta agendada, conforme a necessidade do CISA, conforme valores constantes da
tabela CISA.
Parágrafo Ùnico: O valor pactuado neste instrumento ainda poderá ser alterado em comum acordo entre as
partes, quando houver reajuste da tabela do CISA, que envolvam os serviços realizados.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado até o 5º (quinto) dia
útil do mês subsequente da emissão da nota fiscal, após a prestação de serviços, devendo a CONTRATADA
apresentar mensalmente ao CONTRATANTE, até o quinto (5º) dia útil do mês seguinte à prestação dos
serviços, as faturas e os documentos referentes aos serviços efetivamente prestados.
Parágrafo Único: O pagamento fica condicionado à apresentação da Nota Fiscal, juntamente com a apresentação da Certidão Negativa de Débito (CND) junto ao INSS e o Certificado de Regularidade Fiscal (FGTS).
CLÁUSULA SEXTA- Sem prejuízo do acompanhamento da fiscalização e da normatividade suplementar exercidos pelo CONTRATANTE sobre a execução do objeto deste contrato, os contraentes reconhecem a prerrogativa
de controle e a autoridade normativa genérica da direção do CISA, decorrente da Lei Orgânica da Saúde.
Parágrafo Único: É de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA a utilização de pessoal para
execução do objeto deste contrato, inclusive os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e fiscais
resultantes de vínculo empregatício, cujos ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos
para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA: A CONTRATADA é responsável
pela indenização de dano causado ao paciente e a terceiros a eles vinculados, decorrentes de ação ou
omissão voluntária ou de negligência, imperícia ou imprudência praticadas por seus empregados, profissionais ou prepostos, ficando assegurado à CONTRATADA o direito de regresso.
Parágrafo Único: A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste contrato pelos órgãos competentes
do CISA não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, nos termos da legislação referente a
licitações e contratos administrativos.
CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes do presente contrato
correrão por conta da dotação orçamentária .................................................
CLÁUSULA NONA - DO CONTROLE, AVALIAÇÃO, VISTORIA E FISCALIZAÇÃO: A execução do presente
contrato será avaliada pelos órgãos competentes do CISA, mediante procedimentos de supervisão indireta ou
local, os quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato, a verificação do movimento dos atendimentos e de quaisquer outros dados necessários ao controle e avaliação dos
serviços prestados.
Parágrafo Primeiro: Sob critérios definidos em normalização complementar, poderá em casos específicos, ser
realizada auditoria especializada.
Parágrafo Segundo: Qualquer alteração ou modificação que importe em diminuição da capacidade operativa da
CONTRATADA, poderá ensejar a não prorrogação deste contrato ou a revisão das condições ora estipuladas.
Parágrafo Terceiro: A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE sobre serviços ora contratados não eximirá
a CONTRATADA da sua plena responsabilidade perante o CONTRATANTE, ou para com os pacientes ou
terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato.
Parágrafo Quarto: A CONTRATADA facilitará ao CONTRATANTE o acompanhamento e a fiscalização permanente dos serviços e prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos servidores do CONTRATANTE, designados para tal fim.
Parágrafo Quinto: Em qualquer hipótese é assegurado ao contratado amplo direito de defesa, nos termos das
normas gerais da lei federal de licitações e contratos administrativos.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES: Fica a CONTRATADA sujeito a multa de 10% (dez por cento) do
valor total do contrato por infração de qualquer cláusula ou condição deste contrato, sem prejuízo das demais
penalidades previstas na legislação referente a licitações e contratos administrativos, assegurado o direito à
defesa.
Parágrafo Único: O valor da multa será descontado dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE à CONTRATADA.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA- DA RESCISÃO: Constituem motivos para rescisão do presente contrato o não
cumprimento de qualquer de suas cláusulas e condições, bem como os motivos previstos na legislação
referente a licitações e contratos administrativos, sem prejuízo das multas cominadas na Cláusula Décima.
Parágrafo Único: A CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão
administrativa prevista na legislação referente a licitações e contratados administrativos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PRAZO: Este contrato terá vigência de 12 (doze) meses, com início em...
e término em....... podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos a critério da contratante, até o limite
de 60 (sessenta) meses, nos termos do Art. 57 da Lei 8.666/93 a critério da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DO FORO: As partes elegem o Foro da Comarca de Umuarama - PR, com
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente contrato
que não puderem ser resolvidas pelas partes.
E, por estarem ás partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em quatro (04) vias de igual teor e
forma, na presença de duas (02) testemunhas, abaixo assinadas.
Umuarama, ................................................
PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES
Consórcio Intermunicipal de Saúde
CISA/AMERIOS 12ª R.S.
Contratante
Contratada
TESTEMUNHAS:
ANEXO III
PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS - CSE
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2014.
A ....................... (Razão Social), CNPJ____________, situada na ................................, cidade de........., vem
manifestar seu interesse no credenciamento para prestação de serviços de assistência à saúde de acordo com
os critérios e condições estabelecidos no Edital de Credenciamento - Chamamento Público nº 001/2014, na
especialidade abaixo indicada.
ITEM
ESPECIALIDADE
PROCEDIMENTOS A EXECUTAR VALOR UNITÁRIO
1
Alergologia Consulta médica
R$ 25,00
2
Angiologia Consulta médica
R$ 20,00
3
Cardiologia Consulta médica
R$ 35,00
4
Cirurgia Buco-maxilar Consulta médica
R$ 20,00
5
Cirurgia Cabeça e Pescoço
Consulta médica
R$ 20,00
6
Cirurgia geral
Consulta médica
R$ 25,00
7
Cirurgia pediátrica
Consulta médica
R$ 20,00
8
Cirurgia Vascular
Consulta médica
R$ 25,00
9
Clinica geral
Consulta médica
R$ 20,00
10
Dermatologia
Consulta médica
R$ 30,00
11
Endocrinologia
Consulta médica
R$ 50,00
12
Endocrinologia pediátrica
Consulta médica
R$ 50,00
13
Fonoaudiologia
Consulta médica
R$ 20,00
14
Gastroenterologia
Consulta médica
R$ 30,00
15
Geriatria
Consulta médica
R$ 48,00
16
Ginecologia/ obstetrícia
Consulta médica
R$ 35,00
17
Hanseniologia
Consulta médica
R$ 20,00
18
Hematologia
Consulta médica
R$ 45,00
19
Homeopatia
Consulta médica
R$ 20,00
20
Infectologia
Consulta médica
R$ 35,00
21
Mastologia Consulta médica
R$ 40,00
22
Nefrologia Consulta médica
R$ 35,00
23
Neurologia Consulta médica
R$ 45,00
24
Neuropediatria
Consulta médica
R$ 48,00
25
Nutrição
Consulta médica
R$ 20,00
26
Oftalmologia
Consulta médica
R$ 20,00
27
Oncologia Consulta médica
R$ 30,00
28
Ortopedia Consulta médica
R$ 30,00
29
Otorrinolaringologia
Consulta médica
R$ 35,00
30
Pediatria Consulta médica
R$ 20,00
31
Pneumologia
Consulta médica
R$ 40,00
32
Proctologia Consulta médica
R$ 30,00
33
Psicologia Consulta médica
R$ 20,00
34
Psiquiatria Consulta médica
R$ 48,00
35
Reumatologia
Consulta médica
R$ 50,00
36
Urologia
Consulta médica
R$ 30,00
37
Gastropediatria
Consulta médica
R$ 35,00
38
Consultas médicas de psiquiatria urgência/emergência Consulta médica
R $
96,00
39
Todas as especialidades
Consultas médicas para atendimento fora do município sede do CISA, ocorrendo o deslocamento do profissional p/ prestação do serviço.
R$ 55,00
40
Oftalmologia
Consulta na especialidade de oftalmologia incluindo os exames
de: fundoscopia, ceratometria, mapeamento de retina e tonometria.
R$ 36,00
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2014 - CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
1 - PREÂMBULO
1.1. O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - CISA/AMERIOS 12ªR.S., inscrito no CNPJ nº. 86.689.023/0001-70, com sede à
Av. Angelo Moreira da Fonseca, 866, de conformidade com a Lei nº. 8.666/93, suas alterações, Lei nº. 8.080/90, e demais legislações aplicáveis,
torna pública a realização de CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS, nos termos das condições estabelecidos no presente
Instrumento de Chamamento.
1.2. A análise da documentação dos interessados será realizada pelos membros da Comissão Técnica de Credenciamento do CISA, com
avaliação final em conformidade com os parâmetros e requisitos estabelecidos neste Edital;
1.3. O processo de credenciamento contempla a análise documental dos interessados, vistoria técnica e o cumprimento das demais
exigências contidas no presente Edital.
2. OBJETO DO CREDENCIAMENTO
2.1. O presente Chamamento Público tem por objeto o credenciamento de pessoas jurídicas na área de saúde para a prestação de serviços
com a realização de exames/ procedimentos de apoio e diagnóstico, conforme encaminhamento do CISA, que serão pagos conforme valores
constantes na tabela CISA e tabela SIA/SUS.
3. REGÊNCIA LEGAL
O presente credenciamento é regido pela Lei Federal n. ° 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores e demais legislação
pertinente, aplicando-se, no que couber, os princípios de direito público, suplementados pelo direito privado.
4. PRAZOS
4.1. O requerimento de credenciamento deverá ser dirigido a Comissão Técnica de Credenciamento, acompanhado de toda a documentação
exigida de acordo com o item 5 deste Edital, devendo ser protocolado Junto ao CISA, a qualquer momento, até o dia 31 de dezembro de
2014, em horário de funcionamento do CISA, em envelope lacrado.
4.2. O prazo de vigência do contrato a ser celebrado em decorrência do credenciamento será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado
por iguais e sucessivos períodos, limitado a 60 (sessenta) meses, nos termos do Art. 57, da Lei 8.666/93 e suas alterações;
4.3. O prazo para assinatura do contrato será de 05 (cinco) dias corridos, contados da convocação do interessado.
5. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA CREDENCIAMENTO
5.1. Os seguintes documentos abaixo relacionados deverão ser apresentados juntamente com o pedido de credenciamento:
a) Contrato Social e suas alterações;
b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
c) Prova de Regularidade junto a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, do domicílio da empresa em plena validade;
d) Prova de Regularidade junto ao INSS, em plena validade;
e) Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; (FGTS), emitido pela Caixa Econômica Federal, em plena
validade;
f) Certificado de Regularidade da Vigilância sanitária;
g) CRM do profissional (ais) que prestara os serviços.
h) Inscrição da empresa no Conselho Regional de Medicina (CRM);
i) CRM e diploma de especialista do profissional (ais) que prestara os serviços.
j) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
5.2. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião
de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelos membros da Comissão Técnica de Credenciamento do CISA, sendo
recepcionado o pedido de credenciamento somente mediante a documentação completa estabelecida;
5.3. A Comissão Técnica de Credenciamento poderá, durante a análise da documentação, convocar os interessados para quaisquer
esclarecimentos que porventura se façam necessários;
5.4. Será inabilitado o interessado que não apresentar toda a documentação exigida no presente Edital.
5.5. A classificação será de acordo com a ordem de entrega dos envelopes com a documentação exigida.
6. DO PROCESSAMENTO DO CREDENCIAMENTO.
6.1. Serão credenciados os interessados que preencham os requisitos previstos neste Edital, de acordo com as necessidades conforme
disponibilidade financeira e orçamentária;
6.2. Após análise da documentação e comissão a Técnica de Credenciamento emitirá um parecer técnico mencionado na cláusula anterior,
viabilizando do credenciamento, por especialidade e/ou área de interesse, o qual será submetido de imediato para a contratação;
6.3. Das decisões da Comissão Técnica de Credenciamento caberá recurso à Comissão, no prazo de 05 dias, a contar da data da ciência
da decisão.
7 DA CONTRATAÇÃO
7.1. Com a conclusão da análise, os requisitos atendidos ou não para o credenciamento os interessados serão comunicados no prazo máximo
de até 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data final de entrada das propostas;
7.2. Os interessados que forem habilitados ao credenciamento serão contratados por meio de instrumento de prestação de serviços, de
natureza precária, caracterizado pela unilateralidade e discricionariedade, onde se estabelecerão os direitos, obrigações e responsabilidades
das partes, podendo o contrato ser rescindido, a qualquer tempo, sem que caibam aos contratados quaisquer direitos, vantagens ou
indenizações;
7.3. São de inteira responsabilidade das empresas e profissionais contratados, as obrigações pelos encargos previdenciários, fiscais,
trabalhistas e comerciais resultantes de execução do Contrato;
7.4. As empresas contratadas são responsáveis pelos danos causados diretamente ao CISA e ou terceiros, decorrentes da execução do
contrato.
8. DO PREÇO
8.1 A remuneração pela prestação de serviços será de acordo com a tabela CISA e tabela SUS, conforme relatório de serviços realizados.
8.2 O valor pactuado neste instrumento poderá ser alterado, quando houver reajuste da tabela do CISA ou da tabela SUS, que envolvam
os serviços realizados.
8.3 Os procedimentos que forem realizados nas dependências do CISA, terão abatimento de 30% no valor da tabela CISA.
9. DOS RECURSOS FINANCEIROS
Para atender as despesas decorrentes do credenciamento, valer-se-á de recursos próprios e que estão livres e não comprometidos, conforme
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA vigente do CISA, a serem discriminadas no ato da contratação.
10. DAS SANÇÕES
O inadimplemento contratual implicará em sanções previstas na Lei de Licitações e no contrato, assegurado o direito de ampla defesa.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. O CISA poderá, a qualquer tempo, motivadamente, aditar, revogar total ou parcialmente, ou mesmo anular o presente processo, sem
que disso decorra qualquer direito ou indenização ou ressarcimento para os interessados, seja de que natureza for;
11.2. O CISA poderá, a qualquer tempo, realizar novos credenciamentos, através da divulgação de um novo regulamento;
11.3. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital deverá ser encaminhado por
escrito à Comissão Técnica de Credenciamento.
12. Este chamamento público será publicado mensalmente no diário oficial do CISA.
Umuarama, 20 de janeiro de 2014.
PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES
Presidente
JORGE LUIS ZANETTI PEREIRA
Coordenador
ANEXO I
MODELO I - PESSOA JURÍDICA (ADEQUAR COM A ÁREA PRETENDIDA)
(em papel timbrado/personalizado da empresa ou prestador)
Ao Consórcio Intermunicipal de Saúde
O interessado abaixo qualificado requer sua inscrição no CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS NA ÁREA MÉDICA, divulgado pelo CISA,
objetivando a prestação de serviços médicos nos termos do chamamento público nº 002/2014.
Razão Social: ______________________________________________________
Nome Fantasia: ____________________________________________________
Endereço Comercial:
CEP:___________________________ Cidade: ______________ Estado: ________
CNPJ:___________________________
Realização de procedimentos/exames de apoio e diagnóstico.
Médico Responsável:________________________________________________________
CRM do Médico Responsável:____________________
R.G. do Médico Responsável:_____________
CPF do Médico Responsável: ____________
Data:_________________________________
(assinatura do solicitante)
____________________________
(nome do solicitante)
ANEXO II
PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS - CSE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2014.
A ....................... (Razão Social), CNPJ____________situada na ................................, cidade de......... vem manifestar seu
interesse no credenciamento para prestação de serviços de assistência à saúde de acordo com os critérios e condições estabelecidos no
Edital de Credenciamento - Chamamento Público nº 002/2014.
Valores constantes na tabela SUS
CÓDIGO
DESCRIÇÃO VALOR SUS
(
)
02.07.01.001-3
Angioressonancia cerebral
268,75
(
)
02.07.01.002-1
Ressonância magnética de articulação temporo-mandibular (bilateral)
268,75
(
)
02.07.01.003-0
Ressonância magnética de coluna cervical 268,75
(
)
02.07.01.004-8
Ressonância magnética de coluna lombo-sacra
268,75
(
)
02.07.01.005-6
Ressonância magnética de coluna torácica 268,75
(
)
02.07.01.006-4
Ressonância magnética de crânio
268,75
(
)
02.07.01.007-2
Ressonância magnética de sela turcica
268,75
(
)
02.07.02.001-9
Ressonância magnética de coração / aorta c/ cine
361,25
(
)
02.07.02.002-7
Ressonância magnética de membro superior (unilateral)
268,75
(
)
02.07.02.003-5
Ressonância magnética de tórax
268,75
(
)
02.07.03.001-4
Ressonância magnética de abdomen superior
268,75
(
)
02.07.03.002-2
Ressonância magnética de bacia / pelve
268,75
(
)
02.07.03.003-0
Ressonância magnética de membro inferior (unilateral)
268,75
(
)
02.07.03.004-9
Ressonância magnética de vias biliares
268,75
(
)
DESCRIÇÃO EXAMES/PROCEDIMENTOS
Ressonância magnética de Crânio c/ espectroscopia
VALOR CISA
468,75
ANEXO III
PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS - CSE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2014.
A ....................... (Razão Social), CNPJ____________situada na ................................, cidade de......... vem manifestar seu
interesse no credenciamento para prestação de serviços de assistência à saúde de acordo com os critérios e condições estabelecidos no
Edital de Credenciamento - Chamamento Público nº 002/2014.
Valores constantes na tabela CISA
DESCRIÇÃO
VALOR CISA
( )
Urotomografia 272,60
ANEXO IV
PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS - CSE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2014.
A ....................... (Razão Social), CNPJ____________situada na ................................, cidade de......... vem manifestar seu
interesse no credenciamento para prestação de serviços de assistência à saúde de acordo com os critérios e condições estabelecidos no
Edital de Credenciamento - Chamamento Público nº 002/2014.
Valores constantes na tabela CISA
DESCRIÇÃO VALOR CISA
(
)
Tomomielografia computadorizada
148,63
ANEXO V
PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS - CSE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2014.
A ....................... (Razão Social), CNPJ____________situada na ................................, cidade de......... vem manifestar seu
interesse no credenciamento para prestação de serviços de assistência à saúde de acordo com os critérios e condições estabelecidos no
Edital de Credenciamento - Chamamento Público nº 002/2014.
Valores constantes na tabela CISA
DESCRIÇÃO VALOR CISA
( )
Tomografia computadorizada de coluna cervical c/ ou s/ contraste
96,76
( )
Tomografia computadorizada de coluna lombo-sacra c/ ou s/ contraste 111,10
( )
Tomografia computadorizada de coluna toracica c/ ou s/ contraste
96,76
( )
Tomografia computadorizada de face / seios da face / articulações temporo-mandibulares
96,75
( )
Tomografia computadorizada de pescoço 96,75
( )
Tomografia computadorizada de sela turcica 107,44
( )
Tomografia computadorizada do crânio
107,44
( )
Tomografia computadorizada de articulações de membro superior
96,75
( )
Tomografia computadorizada de segmentos apendiculares 96,75
( )
Tomografia computadorizada de torax
146,41
( )
Tomografia computadorizada de abdomen 148,63
( )
Tomografia computadorizada de articulações de membro inferior
96,75
( )
Tomografia computadorizada de pelve / bacia
148,63
ANEXO V I
PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS - CSE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2014.
A ....................... (Razão Social), CNPJ____________situada na ................................, cidade de......... vem manifestar seu
interesse no credenciamento para prestação de serviços de assistência à saúde de acordo com os critérios e condições estabelecidos no
Edital de Credenciamento - Chamamento Público nº 002/2014.
Valores constantes na tabela CISA
DESCRIÇÃO VALOR CISA
(
)
Ultrassonografia de carótida e vértebras
130,00
(
)
Ultrassonografia da região inguinal c/ doppler 145,00
(
)
Ultrassonografia renal c/ doppler
165,00
(
)
Ultrassonografia submandibular
145,00
(
)
Ultrassonografia bolsa escrotal c/ doppler
89,00
(
)
Ultrassonografia de parede abdomianal
115,00
(
)
Ultrassonografia de próstata transretal
120,00
(
)
Ultrassonografia de olho
50,00
(
)
Ultrassonografia obstétrica c/ doppler
100,00
(
)
Ultrassonografia abdominal c/ doppler
170,00
(
)
Ultrassonografia de varizes c/ doppler arterial
120,00
(
)
Ultrassonografia de varizes c/ doppler venoso
120,00
(
)
Ultrassonografia de cervical c/ doppler
130,00
(
)
Ultrassonografia morfológica 100,00
(
)
Ultrassonografia aorta abdominal
165,00
(
)
Ultrassonografia de região axial c/ doppler
146,00
(
)
Ultrassonografia transvaginal c/ doppler
100,00
(
)
Ultrassonografia supra - renal 90,00
(
)
Ultrassonografia de membros inferiores e superiores
59,00
(
)
Ultrassonografia de carótida c/ doppler
160,00
(
)
Utrassonografia de tiróide c/ doppler
145,00
(
)
Utrassonografia de parótida c/ doppler
150,00
(
)
Ultrassonografia região umbilical
145,00
(
)
Ultrassonografia transfontanela
100,00
(
)
Ultrassonografia retro - aurecular
100,00
(
)
Ultra-sonografia supra clavicular com doppler
165,00
(
)
Ultra-sonografia de parede torácica com doppler
120,00
(
)
Ultrassonografia de aparelho urinário com dopler
200,00
(
)
Ultrassonografia de articulação
120,00
(
)
Ultrassonografia de partes moles
120,00
ANEXO VII
PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS - CSE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2014.
A ....................... (Razão Social), CNPJ____________situada na ................................, cidade de......... vem manifestar seu
interesse no credenciamento para prestação de serviços de assistência à saúde de acordo com os critérios e condições estabelecidos no
Edital de Credenciamento - Chamamento Público nº 002/2014.
Valores constantes na tabela SUS
DESCRIÇÃO VALOR SUS
(
)
02.05.02.003-8
Ultra-sonografia de abdomen superior (fígado, visícula e vias bilares)
24,20
(
)
02.05.02.004-6
Ultra-sonografia de abdomen total
37,95
(
)
02.05.02.005-4
Ultra-sonografia de aparelho urinário
24,20
(
)
02.05.02.007-0
Ultra-sonografia de bolsa escrotal
24,20
(
)
02.05.02.009-7
Ultra-sonografia mamaria bilateral
24,20
(
)
02.05.02.010-0
Ultra-sonografia de prostata ( via abdominal) 24,20
(
)
02.05.02.012-7
Ultra-sonografia de Tireoide
24,20
(
)
02.05.02.014-3
Ultra-sonografia obstetrica
24,20
(
)
02.05.02.016-0
Ultra-sonografia pelvica (ginecologia)
24,20
(
)
02.05.02.018-6
Ultra-sonografia transvaginal
24,20
ANEXO V III
PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS - CSE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2014.
A ....................... (Razão Social), CNPJ____________situada na ................................, cidade de......... vem manifestar seu
interesse no credenciamento para prestação de serviços de assistência à saúde de acordo com os critérios e condições estabelecidos no
Edital de Credenciamento - Chamamento Público nº 002/2014.
Valores constantes na tabela CISA
ITEM
PROCEDIMENTO
VALOR CISA
(
)
Colangiografia pré - operatória
190,00
(
)
Colangiografia transcutânea 120,00
(
)
Dacricistografia
200,00
(
)
EED (radiografia esôfago)
120,00
(
)
Enema opaco (clister opaco) 150,00
(
)
Histerossalpingografia
190,00
(
)
Sialografia por glândula
200,00
(
)
Trânsito Intestinal (Radiografia intestino delgado)
120,00
(
)
Uretrocistografia
190,00
(
)
Urografia Excretora (urografia venosa)
150,00
ANEXO IX
PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS - CSE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2014.
A ....................... (Razão Social), CNPJ____________situada na ................................, cidade de......... vem manifestar seu
interesse no credenciamento para prestação de serviços de assistência à saúde de acordo com os critérios e condições estabelecidos no
Edital de Credenciamento - Chamamento Público nº 002/2014.
Valores constantes na tabela CISA
DESCRIÇÃO
VALOR CISA
Mielograma 250,00
ANEXO X
PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS - CSE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2014.
A ....................... (Razão Social), CNPJ____________situada na ................................, cidade de......... vem manifestar seu
interesse no credenciamento para prestação de serviços de assistência à saúde de acordo com os critérios e condições estabelecidos no
Edital de Credenciamento - Chamamento Público nº 002/2014.
Valores constantes na tabela CISA
DESCRIÇÃO VALOR CISA
( )
Radiografia bilateral de orbitas (pa + obliquas + hirtz)
16,76
( )
Radiografia de arcada zigomático - malar (ap + obliquas)
13,92
( )
Radiografia de articulação temporo - mandibular bilateral
16,76
( )
Radiografia de cavum (lateral + hirtz)
13,76
( )
Radiografia de crânio (pa + lateral + obliqua/bretton + hirtz)
18,30
( )
Radiografia de crânio (pa + lateral)
15,04
( )
Radiografia de mastóide /rochedos (bilateral)
18,06
( )
Radiografia de maxilar (pa + obliqua)
14,40
( )
Radiografia de ossos de face (mn + lateral + hirtz)
16,76
( )
Radiografia de seios da face ( fn + mn + lateral + hirtz)
14,64
( )
Radiografia de sela tursica (pa + lateral + bretton)
14,40
( )
Planigrafia de coluna vertebral
39,20
( )
Radiografia de coluna cervical (ap + lateral + to + obliquas)
16,66
( )
Radiografia de coluna cervical (ap + lateral + to /flexão )
16,38
( )
Radiografia de coluna cervical funcional dinâmica
20,58
( )
Radiografia de coluna lombo-sacra
21,92
( )
Radiografia de coluna lombo-sacra (c/ obliquas)
29,80
( )
Radiografia de coluna torácica (ap + lateral)
18,32
( )
Radiografia de coluna toraco-lombar
19,46
( )
Radiografia de região sacro-coccigea
15,60
( )
Radiografia de costelas (por hemitorax)
16,74
( )
Radiografia de torax (pa e perfil)
19,00
( )
Radiografia de torax ( pa )
13,76
( )
Radiografia de antebraço
12,84
( )
Radiografia de articulação acromo - clavicular
14,80
( )
Radiografia de articulação escapulo-umeral
14,80
( )
Radiografia de braço
15,54
(
(
(
(
(
(
(
(
(
(
(
(
(
(
(
)
)
)
)
)
)
)
)
)
)
)
)
)
)
)
Radiografia de clavicula
14,80
Radiografia de cotovelo
11,80
Radiografia de dedos da mão
11,24
Radiografia de mão
12,60
Radiografia de punho (ap + lateral + obliqua)
Radiografia de abdomen simples (ap)
Densitometria óssea duo-energética de coluna
Escanometria
15,54
Radiografia de bacia
15,54
Radiografia de calcaneo
13,00
Radiografia de coxa
17,88
Radiografia de joelho (ap + lateral)
Radiografia de pé/dedos do pé
Radiografia de perna
17,88
Radiografia panorâmica de membros inferiores
13,82
14,34
110,20
13,56
13,56
18,58
ANEXO XI
PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS - CSE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2014.
A ....................... (Razão Social), CNPJ____________situada na ................................, cidade de......... vem manifestar seu
interesse no credenciamento para prestação de serviços de assistência à saúde de acordo com os critérios e condições estabelecidos no
Edital de Credenciamento - Chamamento Público nº 002/2014.
Valores constantes na tabela CISA
DESCRIÇÃO VALOR CISA
( )
Postectomia adulto
250,00
( )
Postectomia pediátrica
289,00
( )
Biópsia de próstata com ultrassonografia transretal
350,00
( )
Biópsia de próstata
260,00
( )
Biópsia de bexiga
260,00
( )
Urodinâmica adulto
230,00
( )
Urodinâmica infantil
230,00
( )
Uretrocistoscopia
230,00
( )
Cistoscopia 89,00
( )
Exerese de condilona
199,00
( )
Dilatação uretral
80,00
ANEXO XII
PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS - CSE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2014.
A ....................... (Razão Social), CNPJ____________situada na ................................, cidade de......... vem manifestar seu
interesse no credenciamento para prestação de serviços de assistência à saúde de acordo com os critérios e condições estabelecidos no
Edital de Credenciamento - Chamamento Público nº 002/2014.
Valores constantes na tabela CISA
DESCRIÇÃO VALOR CISA
(
)
Endoscopia digestiva alta com pesquisa H.pylori e foto
101,00
(
)
Endoscopia digestiva alta com sedação
80,50
(
)
Endoscopia digestiva alta com dilatação sonda de safary
156,50
(
)
Exame de endoscopia digestiva alta com esclerose de ulcera
156,50
(
)
Endoscopia digestiva alta com dilatação de megaesôfago
174,40
(
)
Retossigmoidoscopia
102,85
(
)
Colonoscopia 165,40
(
)
Polipectomia 201,25
(
)
Endoscopia digestiva alta com retirada de corpo estranho 187,96
(
)
Exame de endoscopia pediátrica com foto e sedação, biópsia
270,00
(
)
Exame de endoscopia pediátrica com foto, biópsia e anestesia
520,00
ANEXO XIII
PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS - CSE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2014
A ....................... (Razão Social), CNPJ____________situada na ................................, cidade de......... vem manifestar seu
interesse no credenciamento para prestação de serviços de assistência à saúde de acordo com os critérios e condições estabelecidos no
Edital de Credenciamento - Chamamento Público nº 002/2014.
Valores constantes na tabela SUS
CÓDIGO SUS
DESCRIÇÃO VALOR SUS
( )
03.09.03.010-2
Litotripsia extracorporea (onda de choque tratamento subsequente em 1 região renal
172,00
( )
03.09.03.011-0
Litotripsia extracorporea (onda de choque tratamento subsequente em 2 regiões renais)
150,50
( )
03.09.03.012-9
Litotripsia extracorporea (onda de choque parcial / completa em 1 região renal)
172,00
( )
03.09.03.013-7
Litotripsia extracorporea (onda de choque parcial / completa em 2 regiões renais)
150,50
ANEXO XIV
PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS - CSE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2014
A ....................... (Razão Social), CNPJ____________situada na ................................, cidade de......... vem manifestar seu
interesse no credenciamento para prestação de serviços de assistência à saúde de acordo com os critérios e condições estabelecidos no
Edital de Credenciamento - Chamamento Público nº 002/2014.
Valores constantes na tabela CISA
DESCRIÇÃO VALOR CISA
( )
Espirometria completa com prova função pulmonar
63,00
( )
Espirometria simples
50,00
ANEXO XV
PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS - CSE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2014
A ....................... (Razão Social), CNPJ____________situada na ................................, cidade de......... vem manifestar seu
interesse no credenciamento para prestação de serviços de assistência à saúde de acordo com os critérios e condições estabelecidos no
Edital de Credenciamento - Chamamento Público nº 002/2014.
Valores constantes na tabela CISA
DESCRIÇÃO VALOR CISA
(
)
Ecocardiograma de estresse
250,00
(
)
Teste de esforço
90,00
(
)
Ecocardiograma
90,00
(
)
Ecocardiograma Fetal
90,00
(
)
Mapa
125,00
(
)
Holter
125,00
ANEXO XVI
PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS - CSE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2014
A ....................... (Razão Social), CNPJ____________situada na ................................, cidade de......... vem manifestar seu
interesse no credenciamento para prestação de serviços de assistência à saúde de acordo com os critérios e condições estabelecidos no
Edital de Credenciamento - Chamamento Público nº 002/2014.
Valores constantes na tabela CISA
EXAMES/ PROCEDIMENTOS
VALOR CISA
( )
Biopsia de mama guiada por ultrassonografia
160,00
( )
Agulhamento de mama
220,00
( )
Magnificação de mama
90,00
( )
Biopsia renal guiada p/utrassonografia
450,00
( )
Biopsia renal guiada p/ tomografia computadorizada
450,00
( )
Biopsia de pulmão guiada p/ ultrassonografia 450,00
( )
Biopsia de pulmão guiada p/ tomografia computadorizada
450,00
ANEXO XVII
PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS - CSE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2014
A ....................... (Razão Social), CNPJ____________situada na ................................, cidade de......... vem manifestar seu
interesse no credenciamento para prestação de serviços de assistência à saúde de acordo com os critérios e condições estabelecidos no
Edital de Credenciamento - Chamamento Público nº 002/2014.
Valores constantes na tabela CISA
DESCRIÇÃO VALOR CISA
( )
Arteriografia dos membros inferiores
1.200,00
( )
Arteriografia dos membros superiores
1.200,00
( )
Arteriografia de carótidas
1.200,00
( )
Arteriografia renal
1.200,00
( )
Arteriografia cerebral
1.200,00
ANEXO XVIII
PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS - CSE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2014.
A ....................... (Razão Social), CNPJ____________situada na ................................, cidade de......... vem manifestar seu
interesse no credenciamento para prestação de serviços de assistência à saúde de acordo com os critérios e condições estabelecidos no
Edital de Credenciamento - Chamamento Público nº 002/2014.
Valores constantes na tabela SUS/CISA
DESCRIÇÃO EXAMES/PROCEDIMENTOS
VALOR SUS
(
)
Fisioterapeuta (valor da sessão)
4,67
DESCRIÇÃO EXAMES/PROCEDIMENTOS
VALOR CISA
(
)
ACUPUNTURA (SESSÃO) 20,00
ANEXO XIX
PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS - CSE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2014.
A ....................... (Razão Social), CNPJ____________situada na ................................, cidade de......... vem manifestar seu
interesse no credenciamento para prestação de serviços de assistência à saúde de acordo com os critérios e condições estabelecidos no
Edital de Credenciamento - Chamamento Público nº 002/2014.
Valores constantes na tabela CISA
DESCRIÇÃO EXAMES/PROCEDIMENTOS
VALOR CISA
(
)
Paff de mama por agulha fina guiada c/ a realização de ultrassonografia 100,00
(
)
Paff de tireóide guiada c/ a realização de ultrassonografia 150,00
(
)
Paff de membro inferior e superior c/ a realização de ultrassonografia
50,00
(
)
Paff de nódulo submandibular guiado por ultrassonografia 150,00
(
)
Punção de mama por agulha grossa guiada c/ a realização de ultrassonografia
150,00
DESCRIÇÃO EXAMES/PROCEDIMENTOS
VALOR CISA
(
)
Biópsia Hepática
470,00
ANEXO XX
PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS - CSE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2014.
A ....................... (Razão Social), CNPJ____________situada na ................................, cidade de......... vem manifestar seu
interesse no credenciamento para prestação de serviços de assistência à saúde de acordo com os critérios e condições estabelecidos no
Edital de Credenciamento - Chamamento Público nº 002/2014.
Valores constantes na tabela CISA
DESCRIÇÃO EXAMES/PROCEDIMENTOS
VALOR CISA
(
)
Bioimpedanciometria
16,00
(
)
Calorimetria indireta
40,00
(
)
Eletroencefalograma
30,00
(
)
Eletroencefalograma com sono induzido
30,00
(
)
Eletroneuromiografia unilateral
120,00
(
)
Eletroneuromiografia bilateral 240,00
(
)
Emissões otoacústicas evocas p/ triagem auditiva (teste da orelhinha)
14,00
(
)
Estudo de emissões otoacústicas evocadas transientes e produtos de distorção - EOA 47,00
(
)
Potencia evocado auditivo de curta média e longa latência - BERA
47,00
ANEXO XXI
PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS - CSE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2014
A ....................... (Razão Social), CNPJ____________situada na ................................, cidade de......... vem manifestar seu
interesse no credenciamento para prestação de serviços de assistência à saúde de acordo com os critérios e condições estabelecidos no
Edital de Credenciamento - Chamamento Público nº 002/2014.
Valores constantes na tabela CISA
DESCRIÇÃO EXAMES/PROCEDIMENTOS
VALOR CISA
(
)
Escleroterapia com espuma 350,00
(
)
Colangioressonancia de aorta abdominal
450,00
(
)
Colangioressonancia torácica 450,00
(
)
Angiotomografia
295,00
(
)
Exame de Polissonografia
250,00
(
)
Aparelho Concentrador de Oxigênio (Aluguel mensal)
200,00
ANEXO XXII
PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS - CSE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2014
A ....................... (Razão Social), CNPJ____________situada na ................................, cidade de......... vem manifestar seu
interesse no credenciamento para prestação de serviços de assistência à saúde de acordo com os critérios e condições estabelecidos no
Edital de Credenciamento - Chamamento Público nº 002/2014.
DESCRIÇÃO DOS PROCEDIMENTOS VALOR CISA
PROCEDIMENTOS DE PEQUENAS CIRURGIAS COM ATÉ 05 SEGMENTOS:
(
)
EXERESE DE CISTO DERMOIDE
70,00
(
)
RETIRADA DE CORPO ESTRANHO SUBCUTANEO 70,00
(
)
EXTIRPAÇÃO E SUPRESSÃO DE LESÃO DE PELE E TECIDO CELULAR SUBCUTANEO
70,00
(
)
FULGURAÇÃO/CAUTERIZAÇÃO QUÍMICA DE LESÕES CUTANEAS 70,00
ANEXO XXIII
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Por este instrumento de Contrato, que entre si celebram de um lado o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - CISA/AMERIOS
12ª R.S, inscrito no CNPJ sob n° 86.689.023/00001-70, com sede à Rua Avenida Ângelo Moreira da Fonseca, 866, nesta cidade de
Umuarama/PR, neste ato representado pelo Presidente o Sr. PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES, brasileiro, solteiro, agente político,
inscrito no CPF sob nº ....................., portadora da Cédula de Identidade nº .............................,e de outro, a pessoa jurídica e de
outro, a pessoa jurídica ................................................................., inscrita no CNPJ sob nº .................................., com sede
à ......................, .............,......................., doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo
.........................................., ............., ............., .............., residente e domiciliado na cidade de .................- PR., portador da
Cédula de Identidade nº ....................., e inscrito no CPF sob o nº ..........................., resolvem firmar o presente Contrato, como
segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA CONTRATAÇÃO: O presente contrato é decorrente do Edital de Chamamento Publico nº 002/2014, regido
pela Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pela Lei Federal nº 8.883/94, conforme processo de inexigibilidade nº ........, ratificado em ...........
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços na área de saúde, com a realização
de exames/procedimentos ................, compreendendo:
Parágrafo Primeiro: Os exames/procedimento serão realizados nas dependências da ................., sendo de sua exclusiva responsabilidade
o fornecimento de recursos humanos, equipamentos, materiais, medicamentos e insumos necessários para a sua realização.
Parágrafo Segundo: Os resultados dos exames/procedimento devem ser entregues na sede do CISA ou diretamente ao paciente, mediante
acordo entre as partes, obedecendo aos prazos e critérios técnicos para a realização dos serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR: Pelos serviços prestados a contratada receberá da contratante o valor de até R$ ..................
(.........................) anuais.
Parágrafo Único: É vedado ao CONTRATADO cobrar das pessoas atendidas, ou do responsável, qualquer valor adicional aquele pago pelo
CONTRATANTE para atividades objeto deste contrato, sob pena de rescisão imediata do contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: A execução do objeto dar-se-á segundo os princípios e diretrizes do Sistema
Único de Saúde, regulamentados pela Lei nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990.
CLÁUSULA QUINTA - ATENDIMENTO PREFERENCIAL: Cabe a CONTRATADA dar prioridade no atendimento ao idoso (entendendose como tal a pessoa com idade igual ou superior a 60 anos) conforme o artigo 230 da Constituição Federal e artigo 3º da lei 10.741/03 e
a criança e ao adolescente, conforme artigo 227 da Constituição Federal.
CLÁUSULA SEXTA - RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA: Os serviços ora contratados serão prestados diretamente pela empresa
Contratada, sendo de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA a utilização de pessoais para execução do objeto deste
contrato, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujos ônus
e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: A CONTRATADA obriga-se a:
Parágrafo Primeiro: Manter sempre atualizado o prontuário médico dos pacientes e o arquivo médico;
Parágrafo Segundo: Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação;
Parágrafo Terceiro: Atender os pacientes com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo-se sempre a qualidade na
prestação de serviços;
Parágrafo Quarto: Notificar o CONTRATANTE de eventual alteração de sua razão social ou de seu controle acionário e de mudança em
sua diretoria, contrato ou estatuto, enviado ao CONTRATANTE, no prazo de sessenta (60) dias, contados a partir da data do registro da
alteração, cópia autenticada da Certidão da Junta Comercial ou do Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA: A CONTRATADA é responsável pela indenização de dano
causado ao paciente e a terceiros a eles vinculados, decorrentes de ação ou omissão voluntária ou de negligência, imperícia ou imprudência
praticadas por seus empregados, profissionais ou prepostos.
CLÁUSULA NONA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da dotação
orçamentária .................
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente
da emissão da nota fiscal, após a prestação de serviços, devendo a CONTRATADA apresentar mensalmente ao CONTRATANTE, até
o quinto (5º) dia útil do mês seguinte à prestação dos serviços, as faturas e os documentos referentes aos serviços efetivamente prestados.
Parágrafo Único: O pagamento fica condicionado à apresentação da Nota Fiscal, juntamente com a apresentação da Certidão Negativa de
Débito (CND) junto ao INSS e o Certificado de Regularidade Fiscal (FGTS).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO CONTROLE, AVALIAÇÃO, VISTORIA E FISCALIZAÇÃO: A execução do presente contrato poderá
ser avaliada pelo CONTRATANTE, mediante exames de supervisão indireta ou local, os quais observarão o cumprimento das cláusulas e
condições estabelecidas neste contrato, à verificação do movimento dos atendimentos e de quaisquer outros dados necessários ao controle
e avaliação dos serviços prestados.
Parágrafo Primeiro: Sob critérios definidos em normalização complementar, poderá em casos específicos, ser realizada auditoria especializada.
Parágrafo Segundo: Anualmente, com antecedência mínima de trinta (30) dias da data do término deste contrato, se for interesse das partes
a sua prorrogação, o CONTRATANTE vistoriará as instalações da CONTRATADA para verificar se persistem as mesmas condições
técnicas básicas da CONTRATADA, comprovadas por ocasião da assinatura deste contrato.
Parágrafo Terceiro: Qualquer alteração ou modificação que importe em diminuição da capacidade operativa da CONTRATADA poderá ensejar
a não prorrogação deste contrato ou a revisão das condições ora estipuladas.
Parágrafo Quarto: A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE sobre serviços ora contratada não eximirá a CONTRATADA da sua
responsabilidade perante o CONTRATANTE, ou para com os pacientes ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato.
Parágrafo Quinto: A CONTRATADA facilitará ao CONTRATANTE o acompanhamento e a fiscalização permanente dos serviços e prestará
todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos servidores do CONTRATANTE, designados para tal fim.
Parágrafo Sexto: Em qualquer hipótese é assegurado ao contratado amplo direito de defesa, nos termos das normas gerais da lei federal
de licitações e contratos administrativos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES: Fica a CONTRATADA sujeito a multa de 02% (dois por cento) do valor total
do contrato por infração de qualquer cláusula ou condição deste contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na legislação
referente a licitações e contratos administrativos, assegurado o direito à defesa.
Parágrafo Único: O valor da multa será descontado dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE a CONTRATADA.
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO: Constituem motivos para rescisão do presente contrato o não cumprimento de qualquer
de suas cláusulas e condições, bem como os motivos previstos na legislação referente a licitações e contratos administrativos, sem prejuízo
das multas cominadas na Cláusula Décima Segunda.
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista
na legislação referente a licitações e contratados administrativos.
Parágrafo Segundo: Em caso de rescisão contratual, se a interrupção das atividades em andamento puder causar prejuízo à população,
será observado o prazo de cento e vinte (120) dias para ocorrer à rescisão. Se neste prazo a CONTRATADA negligenciar a prestação dos
serviços ora contratados, a multa cabível poderá ser duplicada.
Parágrafo Terceiro: Poderá, ainda, ser rescindido por interesse da administração, devendo nesta hipótese a CONTRATANTE notificar a
CONTRATADA, com antecedência de 30 (trinta) dias, não sendo devida, neste caso, nenhuma indenização ou pagamento além do
estabelecido na Cláusula Terceira, pelos dias que efetivamente tenha prestado os serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO PRAZO E DA PRORROGAÇÃO: A duração do presente contrato será por 12 (doze) meses, terá
início em ..................... e término em .............., podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos a critério da contratante,
até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do Art. 57 da Lei 8.666/93 a critério da CONTRATANTE.
Parágrafo único: A parte que não se interessar pela prorrogação contratual deverá comunicar a sua intenção, por escrito, à outra parte,
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS ALTERAÇÕES: Qualquer alteração do presente contrato será objeto de Termo Aditivo, na forma
da legislação referente a licitações e contratos administrativos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO: As partes elegem o Foro da Comarca de Umuarama - PR, com exclusão de qualquer outro,
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