revue internationale de droit pénal international review of penal law
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Umuarama Ilustrado Umuarama, sexta-feira 30 de maio de 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná PORTARIA Nº 133/2014 SÚMULA: Nomeia gestor para termo de convênio entre o Município de Alto Paraíso e a Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento – SEAB. A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Fica nomeado o Sr. Alexandre Toshio Misse, lotado na Secretaria de Agricultura, Abastecimento, Indústria e Comércio, como gestor para o Convênio Projeto de Recuperação da Trafegabilidade de Estradas Rurais protocolado sob o n° 11.915.006-0. Art. 2º - Considerar de relevância os serviços prestados para a gestão do termo de convênio, porém, sem ônus ao Município. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de maio de 2014. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO Estado do Paraná HOMOLOGAÇÃO DECRETO Nº 67/2014 Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Processo Licitatório Dispensa por Justificativa nº 3 / 2014 , dando outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE Cruzeiro do Oeste, PR, no uso de suas atribuições legais; D E C R E T A: Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão de Licitação, nomeada pela Portaria nº 35/2014 de 15/01/14, sobre o Processo de Licitação nº 57/2014, que tem por objeto a (o) Contratação de empresa para prestação serviços referente ao conserto do Veículo Ambulância Doblo Placa ATF-1351 ano 2010. Órgão solicitante Secretaria Municipal de Saúde. . Art. 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa(s) abaixo relacionada. NOME DO FORNECEDOR VALOR VALOR POR EXTENSO MECÂNICA BELMIRO NOGUEIRA LTDA R$: 7.778,00 sete mil setecentos e setenta e oito reais Art. 3º. Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado, da decisão estabelecida neste Decreto. Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL, Terça-Feira, 27 de maio de 2014 VALTER PEREIRA DA ROCHA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná HOMOLOGAÇÃO DECRETO Nº 168/2014 Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Processo Licitatório Inexigibilidade nº 8 / 2014 , dando outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE Cruzeiro do Oeste, PR, no uso de suas atribuições legais; D E C R E T A: Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão de Licitação, nomeada pela Portaria nº 35/2014 de 15/01/14, sobre o Processo de Licitação nº 58/2014, que tem por objeto a (o) Contratação de empresa prestar serviços de internação de até 04 (quatro) internos a serem encaminhados pelo município conforme Programa de recuperação física, psíquica e moral de pacientes toxicômano e ou alcoólicos dependente sem condições financeira, por um período de 12 (doze) meses. Órgão solicitante Secretaria Municipal da Ação Social Divisão do Fundo Municipal de Assistência Social. Art. 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa(s) abaixo relacionada. NOME DO FORNECEDOR VALOR VALOR POR EXTENSO ASSOCIAÇÃO DESAFIO JOVEM CANAÃ R$: 34.752,00 trinta e quatro mil setecentos e cinquenta e dois reais Art. 3º. Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado, da decisão estabelecida neste Decreto. Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL, Terça-Feira, 27 de maio de 2014 VALTER PEREIRA DA ROCHA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI Estado do Paraná AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 72/2014 Pregão N.º 29/2014 DATA DA ABERTURA: Quinta-Feira, 12 de junho de 2014. HORÁRIO.: 08:30 horas LOCAL.: EDIFÍCIO DO PAÇO MUNICIPAL/DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO OBJETO: Contratação de empresa destinada a fornecimento de Material de Expediente para ser utilizado por todas as Secretarias do Município de Alto Piquiri-Pr. TIPO: Menor Preço - Lote REGIME CONTRATAÇÃO: Compras CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Conforme a retirada - 30 dias após a emissão da Nota Fiscal Maiores informações poderão ser obtidas junto à Prefeitura Municipal de Alto Piquiri, pelo site www.altopiquiri.pr.gov.br, pelo telefone (44) 3656-1383 ou no Departamento de Licitações ou pelo site licitaçã[email protected], desta Prefeitura Municipal, de segunda a sexta feira, no horário das 08:00 às 11:30 horas. Alto Piquiri, Terça-Feira, 29 de maio de 2014. ELIAS PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná Inexigibilidade N.º 8/ 2014. A Divisão de Compras da Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste, Órgão encarregado do Processo Licitatório desta repartição pública justifica: O presente Processo de Inexigibilidade de Licitação Nº 58/2014, refere-se à Contratação de empresa prestar serviços de internação de até 04 (quatro) internos a serem encaminhados pelo município conforme Programa de recuperação física, psíquica e moral de pacientes toxicômano e ou alcoólicos dependente sem condições financeira, por um período de 12 (doze) meses. Órgão solicitante Secretaria Municipal da Ação Social - Divisão do Fundo Municipal de Assistência Social, foi realizado tendo como base o Art. 25, da Lei 8666/93, tendo em vista o seguinte: É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição. . O preço cobrado é compatível com os preços de mercado. Entende-se, portanto, estar justificada a presente Inexigibilidade de Licitação em concordância com o Art. 25, da Lei nº 8.666/93. Fornecedor Valor Total Valor Total (por extenso) ASSOCIAÇÃO DESAFIO JOVEM CANAÃ 34.752,00 Trinta e quatro mil setecentos e cinqüenta e dois reais Total Geral R$ 34.752,00 Autorizo a instauração do referido processo como Inexigibilidade de Licitação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI TERMO DE RATIFICAÇÃO Ratifico a dispensa de licitação, nos termos do presente processo de acordo com a manifestação do Chefe de Divisão de Compras do Município. Cruzeiro do Oeste, 27 de maio de 2014. VALTER PEREIRA DA ROCHA Prefeito Municipal Estado do Paraná HOMOLOGAÇÃO DECRETO Nº 352/2014 Homologa Julgamento proferido no Processo Licitatório Tomada de Preços nº 2/2014, dando outras providências. O Prefeito Municipal de Alto Piquiri - PR, no uso de suas atribuições legais; D E C R E T A: Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão Permanente de Licitação, nomeada pela Portaria nº 28/2014 de 07/02/14, sobre o Processo de Licitação na Modalidade de Tomada de Preços nº 2/2014, que tem por objeto a (o) Contratação de uma empresa habilitada para execução de um emissário de saída a jusante da rede de capacitação da drenagem de águas pluviais no Município de Alto Piquiri - PR, conforme constante no projeto, memorial descritivo, cronograma de execução, planilhas de serviços e demais condições e especificações constante no edital.. Art. 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa(s) abaixo relacionada. PROPONENTE: VALOR TOTAL MINERPAL COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDAR $ 64.453,87 sessenta e quatro mil quatrocentos e cinquenta e três reais e oitenta e sete centavos Art. 3º. Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado, da decisão estabelecida neste Decreto. Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL, Quarta-Feira, 28 de maio de 2014 GERSON MARCIO NEGRISSOLI Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA Estado do Paraná REPUBLICADA POR INCORREÇÃO PORTARIA N.º 2.357 De 08 de Maio de 2014 CONCEDE LICENÇA PRÊMIO PARA A SERVIDORA CELY FERNEDA BOCATO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOURADINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO o requerimento da servidora; CONSIDERANDO a Lei Municipal n. 167, de 29/06/2004 que institui a Licença Prêmio para os servidores municipais; CONSIDERANDO o Decreto n. 857, de 07/04/2011; RESOLVE CONCEDER Licença Prêmio de 90 (noventa) dias referente ao período aquisitivo de 01/07/2004 a 30/06/2009, à servidora CELY FERNEDA BOCATO, portadora do CPF-N.º- 032.214.069-24 e do RG-N.º- 10113901-SSP/SP, ocupante do cargo efetivo de Enfermeira, pelo período de 02/05/2014 a 30/07/2014. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO GIL VERA, aos oito dias do mês de Maio do ano de dois mil e quatorze. (08/05/2014). FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA JOÃO CERVINHANI Prefeito Municipal Secretário de Governo PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI Estado do Paraná EXTRATO DE CONTRATO DE EMPREITADA CONTRATO N.º 100/2014 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI - PR. CONTRATADA MINERPAL COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA DO OBJETO: Contratação de uma empresa habilitada para execução de um emissário de saída a jusante da rede de capacitação da drenagem de águas pluviais no Município de Alto Piquiri - PR, conforme constante no projeto, memorial descritivo, cronograma de execução, planilhas de serviços e demais condições e especificações constante no edital. DA VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência no inicio da assinatura deste instrumento estendendo-se até 31 de Dezembro de 2014. DO VALOR CONTRATUAL: O valor referente ao presente Contrato é de R$ 64.453,87 (sessenta e quatro mil quatrocentos e cinquenta e três reais e oitenta e sete centavos) a serem pagos conforme o cumprimento dos requisitos constantes no Tomada de Preço n.º 002/2014. Alto Piquiri - Pr, em Terça-Feira, 28 de maio de 2014. ELIAS PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal Contratante MINERPAL COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA Ademar Pawlowski Sócio Proprietário CONTRATADA Testemunhas: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA Estado do Paraná LEI Nº. 1.494 De 29 de Maio de 2014. SÚMULA: DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DE METAS E PRIORIDADES NO ANEXO I DA LEI Nº. 1.365/2013 DE 11/06/2013 – LEI DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS-LDO E NA LEI Nº. 1.405/2013 DE 15/10/2013 - PPA. A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reduzir nas atividades do Anexo I integrante da Lei nº. 1.365/2013, de 11/06/2013 e na Lei nº. 1.405/2013 de 15/10/2013 - PPA, para o exercício financeiro de 2014, abaixo discriminado: PROJETO/ATIVIDADE VALOR CONTRIBUIÇÃO AO CONSELHO DE SEGURANÇA 32.000,00 MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE ESPORTES 14.000,00 MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA 25.000,00 TOTAL, . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .71.000,00 Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos vinte e nove dias do mês de maio do ano de dois mil e quatorze (29/05/2014). FRANCISCO APº. DE ALMEIDA JOÃO CERVINHANI PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO DE GOVERNO PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA Estado do Paraná LEI Nº. 1.491 De 29 de Maio de 2014. SÚMULA: DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE METAS E PRIORIDADES NO ANEXO I DA LEI Nº. 1.365/2013 DE 11/06/2013 – LEI DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS-LDO E NA LEI Nº. 1.405/2013 DE 15/10/2013 - PPA. A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado incluir um projeto no Anexo I integrante da Lei nº. 1.365/2013, de 11/06/2013 e na Lei nº. 1.405/2013 de 15/ 10/2013 - PPA, para o exercício financeiro de 2014, abaixo discriminado: PROJETO/ATIVIDADE VALOR CONVÊNIO CONSTRUÇÃO DE CAPELA MORTUÁRIA 299.430,42 TOTAL, . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .299.430,42 Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos vinte e nove dias do mês de maio do ano de dois mil e quatorze (29/05/2014). FRANCISCO APº. DE ALMEIDA JOÃO CERVINHANI PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO DE GOVERNO Estado do Paraná PORTARIA Nº 160/2014. Concede licença a servidora ROSANA MARIA TOMAZI MENEGATE. AMARILDO RIBEIRO NOVATO - Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, R E S O L V E, Conceder a servidora ROSANA MARIA TOMAZI MENEGATE, portadora da cédula de Identidade RG-nº 6.316.331-7-PR, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe I, Nível-08, lotada na Secretaria de Saúde – Divisão de Saúde, 15 (quinze) dias de licença para fins de tratamento de saúde, sem prejuízos em seus vencimentos, no período de 27/05/2014 à 10/06/2014. Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se. Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 28 dias do mês de Maio do ano de 2014. AMARILDO RIBEIRO NOVATO PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA N.º 161/2014. Concede licença Prêmio à servidora CONCEIÇÃO DOS SANTOS COSTA. AMARILDO RIBEIRO NOVATO - Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, R E S O L V E, Conceder a servidora CONCEIÇÃO DOS SANTOS COSTA, portadora da Cédula de Identidade RG nº. 5.366.717-1-PR, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe I, Nível-13, lotada na Secretaria de Saúde, 45 (quarenta e cinco) dias iniciais de Licença Prêmio Especial, sem prejuízos em seus vencimentos, relativa ao período aquisitivo compreendido entre 15/02/2007/2012, de acordo com o Art. n.º 140 da Lei Municipal n.º 097/94 de 28/09/94, para ser gozada no período de 16/06/2014 à 30/07/2014. Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se. Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 27 dias do mês de Maio do ano de 2014. AMARILDO RIBEIRO NOVATO PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA Estado do Paraná EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 095/2014 REF: TOMADA DE PREÇOS Nº. 007/2014 HOMOLGADA PELO DECRETO Nº 116/2014 DE 28 DE MAIO DE 2014 Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE ALTÔNIA – PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º 81.478.059/0001-91, doravante denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa, 815 – Centro, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Exmo. Sr. AMARILDO RIBEIRO NOVATO, portador do RG n.º 4.199.060-0 SSP/PR e CPF nº 570.142.999-72, residente na Rua Dom Pedro, 164, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, e na qualidade de CONTRATADA a empresa ITAYCI ENGENHARIA E INCORPORAÇÕES LTDA. Inscrito no CNPJ sob nº. 68823418000132, com sede na cidade de Bela Vista do Paraíso, neste ato representada pelo Sr. Laércio Peraro, portador do CPF nº. 156.628.619-00 e do RG: 580.455-8, resolve firmar o presente Contrato de Prestação de Serviços objeto da TOMADA DE PREÇOS nº. 007/2014 com base na Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores e mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas: DO OBJETO Constitui objeto deste instrumento a Contratação de empresa para Execução de Serviços Remanescentes para Construção de um centro de Eventos, conforme projeto arquitetônico no Centro Esportivo Paulo Vatanabe Junior no município de Altônia-PR. FORMA DA EXECUÇÃO Os serviços e materiais necessários à conclusão da obra, objeto deste contrato, serão executados e fornecidos sob regime de empreitada global e de conformidade com as especificações constantes do Edital de TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2014 -PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA, obedecendo aos requisitos de QUALIDADE, RESISTÊNCIA, FUNCIONALIDADE E SEGURANÇA, previstos nas Normas do Ministério do Trabalho e ABNT, pertinentes. DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Pela execução dos serviços e fornecimento dos materiais, objeto deste contrato, a PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA-PR pagará à CONTRATADA a importância de R$ 126.036,76 (cento e vinte e seis mil e trinta e seis reais e setenta e seis centavos). DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA E DA VIGÊNCIA CONTRATUAL A CONTRATADA obriga-se a entregar a obra, sem nenhuma pendência e, provisoriamente recebida, dentro de 120 (cento e vinte) dias corridos, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço. § 1º A CONTRATADA obriga-se a iniciar a execução da obra em até 05 (cinco) dias corridos após o recebimento da Ordem de Serviço expedida pela Diretoria Técnica. § 2º. A vigência contratual terá início a partir da assinatura do instrumento contratual e terminará 90 (noventa) dias após o término do prazo de execução da obra. DOS RECURSOS FINANCEIROS As despesas referentes à execução da obra, objeto deste contrato, serão pagas com recursos próprios da PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA-PR e com recursos oriundos da Fonte: Secretaria de Esportes e Cultura – Divisão de Cultura – 13.003.133920014.1.030.4490.51 – Obras e Instalações Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 29 de maio de 2014. PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná PORTARIA Nº.022/2014-Secretaria Saúde SUMULA: Concessão de Diária HAILTON JOAQUIM DE OLIVEIRA, O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º Fica autorizado ao Senhor Ney da Silva Sales, Motorista Municipal, com base na Lei Municipal nº.24/2013 e tendo em vista solicitação formulada, a concessão de 02 (duas) Diárias, no valor de R$ 120,00 (cento e vinte) cada, totalizando R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), para transporte de pacientes para as cidades de Curitiba. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, AOS 14 (QUATORZE) DIAS DE ABRIL DE 2014. Hailton Joaquim de Oliveira Secretário Municipal da Saúde Marcos Gonçalves Ribeiro Secretario Municipal de Finanças SOLICITAÇÃO DE DIÁRIAS UNIDADE REQUISITANTE: NOME BENEFICIÁRIO Ney da Silva Sales LOTAÇÃOGoverno Municipal CARGO/FUNÇÃOMOTORISTA MUNICIPAL CLASSE/NÍVEL ENDEREÇO BENEFICIÁRIORua Edmundo Mercer, nº 222 CPF474.439.529-53 AGÊNCIA BANCÁRIA3352 Nº. CONTA21728-0 DESTINOCuritiba MOTIVOTransporte de pacientes PERÍODO QT. DIÁRIAS02 diárias VALOR UNITÁRIO120,00 VALOR TOTAL240,00 Nº. EMPENHO OUTRAS INFORMAÇÕES ASSINATURA E CARIMBO DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ORIGEM SOLICITANTE ASS. UNIDADE GESTORA (AUTORIZAÇÃO) ASS. SECRETÁRIO/DIRIGENTE DO ORGÃO/ENTIDADE__/ __/___ (RECEBIMENTO) ASS. DO SERVIDOR___/___/____ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA Estado do Paraná EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 093/2014 REF: TOMADA DE PREÇOS Nº. 6/2014 HOMOLGADA PELO DECRETO Nº 113/2014 DE 26 de maio de 2014 Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE ALTÔNIA - PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º 81.478.059/0001-91, doravante denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa, 815 - Centro, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Exmo. Sr. AMARILDO RIBEIRO NOVATO, portador do RG n.º 4.199.060-0 SSP/PR e CPF nº 570.142.999-72, residente na Rua Dom Pedro, 164, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, e na qualidade de CONTRATADA a empresa CONSTRUTORA CONARTE LTDA. Inscrito no CNPJ sob nº. 0, com sede na cidade de CIANORTE, neste ato representada pelo Sr. Nelson Bigeschi Junior, portador do CPF nº. 121.069.438-73 e do RG: 22.932.4769 SSP/SP, resolve firmar o presente Contrato de Prestação de Serviços objeto da TOMADA DE PREÇOS nº. 6/2014 com base na Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores e mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas: DO OBJETO Constitui objeto deste instrumento a Contratação de Empresa Especializada para Construção de uma Unidade de Saúde medindo 285,85m2, no Jardim Campo Belo, conforme Especificado no Convênio firmado com o Min. da Saúde e Projeto Básico. FORMA DA EXECUÇÃO Os serviços e materiais necessários à conclusão da obra, objeto deste contrato, serão executados e fornecidos sob regime de empreitada global e de conformidade com as especificações constantes do Edital de TOMADA DE PREÇOS Nº 6/2014 -PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA, obedecendo aos requisitos de QUALIDADE, RESISTÊNCIA, FUNCIONALIDADE E SEGURANÇA, previstos nas Normas do Ministério do Trabalho e ABNT, pertinentes. DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Pela execução dos serviços e fornecimento dos materiais, objeto deste contrato, a PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA-PR pagará à CONTRATADA a importância de R$ 419.990,00 (quatrocentos e dezenove mil novecentos e noventa reais) § 1º. No preço apresentado nesta Cláusula já estão inclusas as despesas com impostos, seguro, taxas e demais encargos necessários à execução do objeto contratado. § 2º. O pagamento será efetuado por medição mensal, conforme cronograma físico-financeiro, em até 10 (dez) dias após o aceite pela fiscalização, condicionado, ainda, a aprovação da medição e repasse financeiro pela Caixa Econômica Federal. DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA E DA VIGÊNCIA CONTRATUAL A CONTRATADA obriga-se a entregar a obra, sem nenhuma pendência e, provisoriamente recebida, dentro de 240 dias (duzentos e quarenta) dias corridos, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço. § 1º A CONTRATADA obriga-se a iniciar a execução da obra em até 05 (cinco) dias corridos após CLÁUSULA SÉTIMA - DA POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE ENTREGA DA OBRA O prazo de entrega da obra e da vigência contratual poderão ser prorrogados nas hipóteses previstas em Lei, e também quando houver necessidade e interesse da Prefeitura Municipal de Altônia, desde que preenchidos os requisitos legais. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS As despesas referentes à execução da obra, objeto deste contrato, serão pagas com recursos próprios da PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA-PR e com recursos oriundos da Fonte: SECRETARIA DE SAUDE DIVISÃO DE SAUDE 06.002.103010006.1.068.4490.51 - OBRAS E INSTALAÇÕES Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 27 de maio de 2014. PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná Dispensa por Justificativa N.º 3/ 2014. A Divisão de Compras da Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste, Órgão encarregado do Processo desta repartição pública justifica: O presente Processo de Dispensa por Justificativa Nº 57/2014, refere-se à Contratação de empresa para prestação serviços referente ao conserto do Veículo Ambulância Doblo Placa ATF-1351 ano 2010. Órgão solicitante Secretaria Municipal de Saúde, tendo em vista o seguinte: Tendo como base o Art. 24, Inciso IV, da Lei 8666/93. O preço cobrado é compatível com os preços de mercado. Entende-se, portanto, estar justificada a presente Dispensa por Justificativa de Licitação em concordância com o Art. 24 inciso IV, da Lei nº 8.666/93, com redação dada pela Lei Federal nº 8.883/94 TERMO DE RATIFICAÇÃO Ratifico a dispensa de licitação, nos termos do presente processo de acordo com a manifestação do Chefe de Divisão de Compras do Município. Cruzeiro do Oeste, 27 de maio de 2014. VALTER PEREIRA DA ROCHA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA Estado do Paraná EDITAL DE CONVOCAÇÃO 2ª AUDIÊNCIA PUBLICA MUNICIPAL DE ALTÔNIA - 2014 AMARILDO RIBEIRO NOVATO - Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, e VALDEZ DONIZETE FABRI - Presidente da Câmara Municipal de Altônia, no uso de suas atribuições, e em atendimento ao que determina a Lei nº. 101/2000 TORNA PÚBLICO e CONVOCA a população do Município de Altônia, para participar da 2ª AUDIÊNCIA PÚBLICA DE 2014, da Prefeitura e da Câmara Municipal de Altônia, a realizar-se no dia 30 de Maio de 2014, às 16:00 horas, no Recinto da Câmara Municipal de Altônia, sito à Praça Carlos Gomes, 211 - Centro, nesta cidade, com a seguinte pauta: ASSUNTO: " Avaliação do cumprimento das Metas Fiscais relativamente ao Primeiro Quadrimestre de 2014. Paço Municipal, Vereador Pedro de Paiva, aos 22 de Maio de 2014. VALDEZ DONIZETE FABRI PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL AMARILDO RIBEIRO NOVATO PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA Estado do Paraná EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 94/2014 MODALIDADE PREGÃO Nº 053/2014. HOMOLOGADO ATRAVÉS DO DECRETO Nº 115 DE 27 DE MAIO DE 2014 Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE ALTÔNIA - PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º 81.478.059/0001-91, doravante denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa, 815 - Centro, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Exmo. Sr. AMARILDO RIBEIRO NOVATO, portador do RG n.º 4.199.060-0 SSP/PR e CPF nº 570.142.999-72, residente na Rua Dom Pedro, 164 na cidade de Altônia, Estado do Paraná, e na qualidade de CONTRATADA empresa: SUPERMERCADO HORWAT LTDA, inscrito no CNPJ sob nº. 08.265.497/0001-81, neste ato representada pelo Luciano Horwat, portador do RG nº 79687634 e do CPF nº. 024.141.749-00, residente na cidade de ALTONIA, Estado do PR, resolve firmar o presente Contrato de Fornecimento para entrega do objeto da Licitação na Modalidade PREGÃO nº. 053/2014, mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas: OBJETO O presente Contrato de Fornecimento tem por objeto a Contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios, material de limpeza, copa e cozinha e material didático para serem utilizados em eventos realizados pelo CRAS, no Município de Altonia, a seguir descritos: LOTE DESCRIÇÃO 1 Gêneros Alimentícios 2 Frios e Derivados 3 Material de Limpeza e Higienização 4 Material de Copa e Cozinha 5 Material Educativo FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente contrato de fornecimento é de natureza civil, não cabendo outra forma de interpretação, firmado com o amparo da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, e fundamentado na licitação sob a modalidade PREGÃO nº 053/ 2014, vencido pela contratada. DO VALOR O valor dos lotes vencidos pela Empresa: SUPERMERCADO HORWAT LTDA e de R$ 11.225,00 (onze mil duzentos e vinte e cinco reais). VIGÊNCIA O presente contrato terá vigência de 07 (sete) meses,com início em 28 de maio de 2014 e término em 27 de dezembro de 2014, podendo ser prorrogado por até igual período, caso haja interesse entre as partes contratuais, e saldo nos itens licitados. DA FORMA DE PAGAMENTO Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará à Prefeitura Municipal de Altônia, após Homologação, e entrega total dos Produtos, a Nota Fiscal, com as especificações detalhadas que acompanham os produtos, bem como deverá constar na Nota Fiscal, o tipo e o número da Licitação. Ex: "Pregão Nº053/2014". Os pagamentos serão efetuados Em até 30 (trinta) dias após a conclusão do Objeto, de acordo com o sub-item 16.1 do edital. CONDIÇÕES PARA ENTREGA Os produtos referentes aos lotes, desta licitação deverão ser entregues mediante solicitação do órgão responsável, em até 02 dias, na Secretaria de Desenvolvimento Social, no Município de Altônia - PR. A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, Rejeitará no todo ou em parte os produtos que estiverem em desacordo com as condições estabelecidas no Edital Correrá por conta da contratada as despesas e custos como embalagem, seguros, tributos de qualquer natureza e todas as demais despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto. Havendo rejeição na entrega dos Produtos, no todo ou em parte, a contratada deverá refazê-los no prazo estabelecido pelo Departamento de Compras, observando as condições estabelecidas para a apresentação. CLÁUSULA SÉTIMA: A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos para pagamento decorrentes da aquisição do objeto da presente licitação serão recursos oriundos da Fonte: Secretaria de Desenvolvimento Social - Divisão de Assistência Social - 08.002.082440010.2.050.3390.30 - Material de Consumo Altônia-PR., 28 de maio de 2014. PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná PORTARIA Nº. 368/2014 SUMULA: Concessão de Diária VALTER PEREIRA DA ROCHA, O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º Fica autorizado ao Senhor Valter Pereira da Rocha, Prefeito Municipal, com base na Lei Municipal nº. 133/2005 e tendo em vista solicitação formulada, a concessão de 02 (Duas) diárias + 30% + 40% para custos de hospedagem, alimentação e táxi no dia 12 de Maio de 2014 ao dia 14 de Maio de 2014 , onde estará cumprindo agenda na cidade de BRASILIA – DF na XVII Marcha da Confederação Nacional dos Municípios (CNM). Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, AOS 11 (ONZE) DIAS DE ABRIL DE 2014. Valter Pereira da Rocha Prefeito Municipal Marcos Gonçalves Ribeiro Secretario Municipal de Finanças SOLICITAÇÃO DE DIÁRIA NOME BENEFICIÁRIO Valter Pereira da Rocha LOTAÇÃOGoverno Municipal CARGO/FUNÇAÕPrefeito Municipal CLASSE/NÍVEL ENDEREÇO BENEFICIÁRIO CPF AGÊNCIA BANCÁRIANº. DE AGÊNCIA Nº. CONTA DESTINOMARINGA - PR/ BRASILIA - DF MOTIVOTratar de assuntos referentes a este município - XVII Marcha da Confederação Nacional dos Municípios (CNM). PERÍODO12/05/2014 ao dia 14/05/2014 QT. DIÁRIAS2 (Duas) Diárias + 30% + 40% VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL Nº. EMPENHO OUTRAS INFORMAÇÕES ASSINATURA E CARIMBO DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ORIGEM SOLICITANTE ASS. UNIDADE GESTORA (AUTORIZAÇÃO) ASS. SECRETÁRIO/DIRIGENTE DO ORGÃO/ENTIDADE__/ __/___ (RECEBIMENTO) ASS. DO SERVIDOR___/___/____ PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA Estado do Paraná LEI Nº. 1.493 De 29 de Maio de 2014. SÚMULA: DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE METAS E PRIORIDADES NO ANEXO I DA LEI Nº. 1.365/2013 DE 11/06/2013 – LEI DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS-LDO E NA LEI Nº. 1.405/2013 DE 15/10/2013 - PPA. A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado incluir nas Atividades do Anexo I integrante da Lei nº. 1.365/2013, de 11/06/2013 e na Lei nº. 1.405/2013 de 15/10/2013 - PPA, para o exercício financeiro de 2014, abaixo discriminado: PROJETO/ATIVIDADE VALOR MANUTENÇÃO E COORD. DA SECRET. DO TRABALHO E PROMOÇÃO SOCIAL 40.000,00 MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE OBRAS E ENGENHARIA 18.000,00 MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE CULTURA 8.000,00 MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE/FEDERAL E PRÓPRIOS 5.000,00 TOTAL, . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 71.000,00 Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos vinte e nove dias do mês de maio do ano de dois mil e quatorze (29/05/2014). FRANCISCO APº. DE ALMEIDA JOÃO CERVINHANI PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO DE GOVERNO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA Estado do Paraná EDITAL DE CONVOCAÇÃO AUDIÊNCIA PUBLICA MUNICIPAL DE ALTÔNIA A Prefeitura Municipal de Altônia, através de seu Prefeito Municipal Sr. AMARILDO RIBEIRO NOVATO, e do Presidente do Conselho Municipal de Desenvolvimento de Altônia Sr. Aparecido de Lima Fabrini, no uso de suas atribuições, e em atendimento ao que determina a Lei nº. 951/2009 DE 03.09.2009, TORNA PÚBLICO e CONVOCA a população do Município de Altônia, para participar da AUDIÊNCIA PÚBLICA, a realizar-se no dia 29 de Maio de 2014, às 19:00 horas, no Recinto da Câmara Municipal de Altônia, sito à Praça Carlos Gomes, 211 Centro, nesta cidade, com a seguinte pauta: ASSUNTO: · Apresentação e aprovação das propostas para o Plano de Ação do Plano Diretor Municipal, para o período de 2014 a 2018. Paço Municipal, Vereador Pedro de Paiva, aos 21 de Maio de 2014. APARECIDO DE LIMA FABRINI PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE ALTÔNIA AMARILDO RIBEIRO NOVATO PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA Estado do Paraná EDITAL DE CONVOCAÇÃO 2ª AUDIÊNCIA PUBLICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALTÔNIA - 2014 EDSON DOS SANTOS SOUZA – Secretário Municipal de Saúde de Altônia, no uso de suas atribuições, e em atendimento ao que determina a Lei nº. 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal e Art. 36 da Lei Complementar nº. 141/2012, TORNA PÚBLICO e CONVOCA a população do Município de Altônia, para participar da 2ª AUDIÊNCIA PÚBLICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - 2014, a realizar-se no dia 30 de Maio de 2014, às 17:00 horas, no Recinto da Câmara Municipal de Altônia, sito à Praça Carlos Gomes, 211 - Centro, nesta cidade, com a seguinte pauta: ASSUNTO: · Avaliação do cumprimento das Metas Fiscais relativamente ao Primeiro Quadrimestre de 2014. Paço Municipal, Vereador Pedro de Paiva, aos 22 de Maio de 2014. EDSON DOS SANTOS SOUZA Secretário Municipal de Saúde de Altônia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL Torna público, que se acha aberta no setor de licitações, a licitação abaixo relacionada: PROCESSO Nº: 39/14 PREGÃO: 20/14 OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de Gêneros Alimentícios e Gás, para atender diversos setores. ENTREGA DOS ENVELOPES E SEÇÃO DOS LANCES: "Envelope de DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTA", às 09h00min do dia 10 de Junho de 2014, "no setor de licitações, situado na Av. Ítalo Orcelli, nº 604, centro Cafezal do Sul - PR. AQUISIÇÃO DO EDITAL: O fornecimento do edital e anexo ocorrerá até o limite de dois (02) dias úteis antes da abertura do certame. Eventuais empresas que insistirem na entrega posterior deverão, antes de receber os arquivos, apresentar termo de ciência e renúncia do direito de impugnar os termos do ato convocatório (edital). DEMAIS INFORMAÇÕES: Poderão ser obtidas no setor de licitações ou pelo fone/fax: (44) 3655 8000. 29 de Maio de 2014 Ascânio Antonio de Paula Prefeito Municipal Umuarama Ilustrado Umuarama, sexta-feira 30 de maio de 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO Estado do Paraná DECRETO Nº 966/2014 SÚMULA: Abre Créditos Adicionais Especiais por Anulação de Dotação, Superávit Financeiro, Excesso de Arrecadação e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei Municipal Nº. 323, de 28 de maio de 2014, publicada no Diário Oficial do Município (Jornal Umuarama Ilustrado) em 29 de maio de 2014, DECRETA: Art. 1º. Fica aberto no Orçamento Geral para o exercício de 2014, o Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação no valor de R$ 4.325,44 (quatro mil, trezentos e vinte e cinco reais e quarenta e quatro centavos), mediante a inclusão de rubrica de despesa da dotação orçamentária: 0500 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO 0502 DIVISÃO DE EDUCAÇÃO 123610007.1.039000 Aquisição de Aparelho de Ar Condicionado - Convênio FNDE/PAR - Fonte 129 12233/4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 4.325,44 Fonte de Recursos 103 - 5% Sobre Transferências Constitucionais Vinculadas a Educação Art. 2º. Fica aberto no Orçamento Geral para o exercício de 2014 os Créditos Adicionais Especiais por Superávit Financeiro no corrente exercício financeiro no valor de R$- 15.748,55 (quinze mil, setecentos e quarenta e oito reais e cinqüenta e cinco centavos), mediante a inclusão de rubricas de despesas das dotações orçamentárias: 0400 SECRETARIA DE FAZENDA E PLANEJAMENTO 0403 DIVISÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E CONTABILIDADE 288460000.0.005000 Devolução de Saldos de Convênios 12235/4.4.90.93.00.00.00 Indenizações e Restituições 1.773,99 0500 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO 0502 DIVISÃO DE EDUCAÇÃO 123610007.1.039000 Aquisição de Aparelho de Ar Condicionado - Convênio FNDE/PAR - Fonte 129 12232/4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 13.974,56 Fonte de Recursos 129 - Aquisição de Ônibus - Convênio FNDE Art. 3º. Fica aberto no Orçamento Geral para o exercício de 2014 o Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no corrente exercício financeiro no valor de R$- 18.894,30 (dezoito mil, oitocentos e noventa e quatro reais e trinta centavos), mediante a inclusão de rubrica de despesa da dotação orçamentária: 0500 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO 0502 DIVISÃO DE EDUCAÇÃO 123610007.1.054000 Aquisição de Conjunto Mobiliário - PAR 201303819/2013 12234/4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 18.894,30 Fonte de Recursos 133 - Aquisição de Conjunto Mobiliário - PAR 201303819/2013 Art. 4º. Para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo Municipal reduzirá parcialmente a seguinte dotação do orçamento vigente: 0500 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO 0501 GABINETE DO SECRETÁRIO 123610007.2.021000 Manutenção do Gabinete do Secretário de Educação 212/3.1.90.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 4.325,44 Fonte de Recursos 103 - 5% Sobre Transferências Constitucionais Vinculadas a Educação Art. 5º. Como recurso, para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 2º, o Poder Executivo Municipal utilizarse-á do superávit financeiro, referente o saldo disponível em banco do exercício financeiro de 2013, sem comprometimento financeiro, nos termos da Instrução Técnica nº 038/2005 e suas atualizações, de acordo com a seguinte fonte de recursos: Fonte de Recursos Descrição Valor 129 Aquisição de Ônibus - Convênio FNDE 15.748,55 Art. 6º. Como recurso para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 3º, o Poder Executivo utilizar-se-á do provável excesso de arrecadação da seguinte fonte de recursos do corrente exercício financeiro: Fonte de Recursos Descrição Valor 133 Aquisição de Conjunto Mobiliário - PAR 201303819/2013 18.894,30 Art. 7º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de maio de 2014. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO Estado do Paraná DECRETO Nº 967/2014 SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotações e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei Municipal Nº. 300, de 22 de novembro de 2013, publicada no Diário Oficial do Município (Jornal Umuarama Ilustrado) em 23 de novembro de 2013, DECRETA: Art. 1º. Abre Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotações no corrente exercício financeiro no valor de R$- 110.000,00 (cento e dez mil reais), mediante a inclusão de rubricas de despesas das dotações orçamentárias: 0600 SECRETARIA DE SAUDE 0601 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 103010014.2.040000 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID 454 110.000,00 Fonte de Recursos 303 - SAUDE - Receitas Vinculadas (EC 29/00) Art. 2º. Para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo Municipal reduzirá parcialmente as seguintes dotações do orçamento vigente: 0500 SECRETARIA DE ED. CULT. ESP. E TURISMO 0503 DIVISAO DE CULTURA 133920011.2.036000 Manutenção da Divisão de Cultura 3.3.50.41.00.00.00 CONTRIBUICOES 372 30.000,00 0800 SECRET. DE AGRIC., ABASTEC., IND. E COM. 0803 DIVISAO DE INDÚSTRIA E COMERCIO 226610019.2.059000 Manutenção da Divisão de Indústria e Comercio 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 603 50.000,00 0900 SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E ECOLOGIA 0902 DIVISAO DO MEIO AMBIENTE 185410020.2.061000 Manutenção da Divisão de Meio Ambiente 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 623 30.000,00 Fonte de Recursos 000 - Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso - Pr., aos 29 (vinte e nove) dias do mês de maio de 2014. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA Estado do Paraná DECRETO Nº. 1.367 De 29 de Maio de 2014. Abre “Crédito Adicional Especial” e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições Legais e com base na Lei Municipal nº. 1.490 de 29 de Maio de 2014. DECRETA: Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Especial no valor de até R$- 299.430,42 (duzentos e noventa e nove mil, quatrocentos e trinta reais e quarenta e dois centavos), de acordo com a seguinte classificação orçamentária: 07 SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS PULICAS 07.003 DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS 07.003.15.452.0010.2.117 Convênio Construção de Capela Mortuária F –31768Convênio Capela Mortuária 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 299.430,42 T O T A L, . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 299.430,42 Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto neste Projeto será utilizado, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal 4.320/64 o recurso proveniente de excesso de arrecadação no exercício de 2014. 20.00.00.00.00.00 Receita de Capital 24.00.00.00.00.00 Transferências de Capital 24.72.00.00.00.00 Transferência de Convênios dos Estados e do Distrito Federal e Suas Entidades 24.72.99.00.00.00 Outras Transferências de Convênio do Estado 24.72.99.99.00.00 Outras Transferências de Convênio dos Estados e do Distrito Federal e Suas Entidades 24.72.99.99.03.00 Convênio Construção de Capela Mortuária 299.430,42 T O T A L, . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 299.430,42 Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos vinte e nove dias do mês de maio do ano de dois mil e quatorze (29/ 05/2014). FRANCISCO APº. DE ALMEIDA JOÃO CERVINHANI PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO DE GOVERNO PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA Estado do Paraná LEI Nº. 1.490 De 29 de Maio de 2014. Autoriza a abertura de “Crédito Adicional Especial” e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Especial no valor de até R$- 299.430,42 (duzentos e noventa e nove mil, quatrocentos e trinta reais e quarenta e dois centavos), de acordo com a seguinte classificação orçamentária: 07 SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS PULICAS 07.003 DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS 07.003.15.452.0010.2.117 Convênio Construção de Capela Mortuária F –31768Convênio Capela Mortuária 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 299.430,42 T O T A L, . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 299.430,42 Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto neste Projeto será utilizado, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal 4.320/64 o recurso proveniente de excesso de arrecadação no exercício de 2014. 20.00.00.00.00.00 Receita de Capital 24.00.00.00.00.00 Transferências de Capital 24.72.00.00.00.00 Transferência de Convênios dos Estados e do Distrito Federal e Suas Entidades 24.72.99.00.00.00 Outras Transferências de Convênio do Estado 24.72.99.99.00.00 Outras Transferências de Convênio dos Estados e do Distrito Federal e Suas Entidades 24.72.99.99.03.00 Convênio Construção de Capela Mortuária 299.430,42 T O T A L, . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 299.430,42 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos vinte e nove dias do mês de maio do ano de dois mil e quatorze (29/ 05/2014). FRANCISCO APº. DE ALMEIDA JOÃO CERVINHANI PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO DE GOVERNO PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA Estado do Paraná LEI Nº. 1.492 De 29 de Maio de 2014. Autoriza a abertura de “Crédito Adicional Suplementar” e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$- 71.000,00 (setenta e um mil reais), de acordo com as seguintes classificações orçamentárias, a saber: 06 SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO E PROMOÇÃO SOCIAL 06.001 GABINETE DO SECR.DO TRABALHO, EMPREGO E PROM. SOCIAL 06.001.08.244.0002.2.024 Manutenção e Coord. da Secretaria do Trabalho e Promoção Social F-01000 Recursos Livres 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 15.000,00 3.3.90.36.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 10.000,00 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 15.000,00 07 SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS PÚLICOS 07.002 DIVISÃO DE OBRAS E ENGENHARIA 07.002.15.452.0010.2.043 Manutenção da Divisão de Obras e Engenharia F-01000 Recursos Livres 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 18.000,00 08 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 08.007 DIVISÃO DE CULTURA 08.007.13.392.0012.2.132 Manutenção da Divisão de Cultura F-01000 Recursos Livres 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 3.000,00 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 5.000,00 10 SECRETARIA DE SAÚDE 10.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.001.10.304.0017.2.094 Manutenção da Vigilância em Saúde/Federal e Próprios F-31497 Vigilância em Saúde 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 5.000,00 T O T A L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 71.000,00 Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, decorrerão das anulações total/parcial das seguintes dotações orçamentárias vigente. 02 GABINETE DO PREFEITO 02.005 CONSELHO DE SEGURANÇA 02.005.04.122.0002.2.006 Contribuição ao Conselho de Segurança F-01000 Recursos Livres 3.3.70.41.00.00 Contribuições 32.000,00 08 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 08.008 DIVISÃO DE ESPORTES 08.008.27.812.0013.2.072 Manutenção da Divisão de Esportes F-01000 Recursos Livres 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 14.000,00 09 SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO 09.002 DIVISÃO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA 09.002.20.601.0014.2.075 Manutenção da Divisão de Agricultura e Pecuária F- 01000 Recursos Livres 3.3.90.32.00.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 5.000,00 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 20.000,00 T O T A L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 71.000,00 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos vinte e nove dias do mês de maio do ano de dois mil e quatorze (29/ 05/2014). FRANCISCO APº. DE ALMEIDA JOÃO CERVINHANI PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO DE GOVERNO PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA Estado do Paraná DECRETO Nº. 1.368 De 29 de Maio de 2014. Abre "Crédito Adicional Suplementar" e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições Legais e com base na Lei Municipal nº. 1.492 de 29 de Maio de 2014. DECRETA: Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$- 71.000,00 (setenta e um mil reais), de acordo com as seguintes classificações orçamentárias, a saber: 06 SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO E PROMOÇÃO SOCIAL 06.001 GABINETE DO SECR.DO TRABALHO, EMPREGO E PROM. SOCIAL 06.001.08.244.0002.2.024 - Manutenção e Coord. da Secretaria do Trabalho e Promoção Social F-01000 Recursos Livres 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 15.000,00 3.3.90.36.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 10.000,00 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 15.000,00 07 SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS PÚLICOS 07.002 DIVISÃO DE OBRAS E ENGENHARIA 07.002.15.452.0010.2.043 Manutenção da Divisão de Obras e Engenharia F-01000 Recursos Livres 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 18.000,00 08 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 08.007 DIVISÃO DE CULTURA 08.007.13.392.0012.2.132 Manutenção da Divisão de Cultura F-01000 Recursos Livres 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 3.000,00 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.000,00 10 SECRETARIA DE SAÚDE 10.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.001.10.304.0017.2.094 Manutenção da Vigilância em Saúde/Federal e Próprios F-31497 Vigilância em Saúde 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 5.000,00 T O T A L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 71.000,00 Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, decorrerão das anulações total/parcial das seguintes dotações orçamentárias vigente. 02 GABINETE DO PREFEITO 02.005 CONSELHO DE SEGURANÇA 02.005.04.122.0002.2.006 Contribuição ao Conselho de Segurança F-01000 Recursos Livres 3.3.70.41.00.00 Contribuições 32.000,00 08 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 08.008 DIVISÃO DE ESPORTES 08.008.27.812.0013.2.072 Manutenção da Divisão de Esportes F-01000 Recursos Livres 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 14.000,00 09 SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO 09.002 DIVISÃO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA 09.002.20.601.0014.2.075 Manutenção da Divisão de Agricultura e Pecuária F- 01000 Recursos Livres 3.3.90.32.00.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 5.000,00 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.000,00 T O T A L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 71.000,00 Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos vinte e nove dias do mês de maio do ano de dois mil e quatorze (29/ 05/2014). FRANCISCO APº. DE ALMEIDA JOÃO CERVINHANI PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO DE GOVERNO Umuarama Ilustrado Umuarama, sexta-feira 30 de maio de 2014 PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná Republicado por Incorreção DECRETO N.º 162/2014 SÚMULA: Dispõe sobre a abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor de R$ 208.000,00 (duzentos e oito mil reais), destinados a suplementarem as dotações do orçamento corrente do Executivo Municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Artigo 5º, inciso I da Lei n.º 078, de 18-12-2013 (LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA) Publicada em 20-12-2013. CONSIDERANDO, a insuficiência de saldos nas rubricas de despesa específica no orçamento municipal vigente. DECRETA: ARTIGO 1º - Fica aberto um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor de R$ 208.000,00 (duzentos e oito mil reais), destinados a suplementarem as seguintes dotações do orçamento corrente do Executivo Municipal: 04.00-PROCURADORIA JURIDICA 04.01-GABINETE DO PROCURADOR 04.091.0006.2.008 – Manutenção do Gabinete da Procuradoria 1000 –recursos ordinários(livres) (39)33.90.36.00 – outros serv.de terceiros- pessoa fisíca 8.000,00 (40)33.90.39.00 – outros serv.de terceiros- pessoa juridica 10.000,00 06.00 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 06.02 – DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS 04.122.0004.2.011 – Manutenção da Divisão de Serviços Gerais da Sec.de Administração 1000 –recursos ordinários(livres) (65)33.90.93.00 – indenizações e restituições 50.000,00 (66)44.90.52.00 – equipamentos e material permanente 40.000,00 10.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL 10.03 – DIVISÃO FUNDO MUNICIPAL ASSISTENCIA SOCIAL 08.244.0016.2.049 – Manutenção e Encargos com Programa SUAS/PAIF 3766 – programa paif-atenção integral familia (198)33.90.30.00 – material de consumo 8.000,00 11.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO,CULTURA E ESPORTE 11-01 – DIVISÃO DE EDUCAÇAO 12.361.0022.2.060 - Manutenção e Encargos com os Repasses do Salario Educação 107 – salário educação/fnde (271)33.90.39.00 - outros serv.de terceiros- pessoa juridica 45.000,00 11.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO,CULTURA E ESPORTE 11-01 – DIVISÃO DE EDUCAÇAO 12.361.0024.2.057 - Manutenção e Encargos com UAB-Ensino Universitario 1000 – recursos ordinários(livres) (295) 44.90.52.00 – equipamentos e material permanente 43.000,00 11.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO,CULTURA E ESPORTE 11-01 – DIVISÃO DE EDUCAÇAO 12.365.0026.2.064 - Manutenção e Encargos com Centro de Educação Infantil OCA 104 – educação 25% - impostos (302)33.90.30.00 – material de consumo 4.000,00 TOTAL DO CRÉDITO SUPLEMENTAR 208.000,00 ARTIGO 2º - Como recursos para a abertura do Crédito previsto no Artigo 1º deste Decreto, o Executivo Municipal, utilizar-se-á do seguinte: 04.00-PROCURADORIA JURIDICA 04.01-GABINETE DO PROCURADOR 04.091.0006.2.008 – Manutenção do Gabinete da Procuradoria 1000 –recursos ordinários(livres) (34)31.90.04.00 – contratação por tempo determinado 18.000,00 06.00 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 06.02 – DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS 04.122.0004.2.011 – Manutenção da Divisão de Serviços Gerais da Sec.de Administração 1000 –recursos ordinários(livres) (62)33.90.39.00 – outros serv.de terceiros- pessoa juridica 90.000,00 10.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL 10.03 – DIVISÃO FUNDO MUNICIPAL ASSISTENCIA SOCIAL 08.244.0016.2.049 – Manutenção e Encargos com Programa SUAS/PAIF 3766 – programa paif-atenção integral familia (199)33.90.36.00 – outros serv.de terceiros- pessoa fisica 8.000,00 11.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO,CULTURA E ESPORTE 11-01 – DIVISÃO DE EDUCAÇAO 12.361.0022.2.060 - Manutenção e Encargos com os Repasses do Salario Educação 107 – salário educação/fnde (270)33.90.39.00 - outros serv.de terceiros- pessoa fisica 45.000,00 11.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO,CULTURA E ESPORTE 11-01 – DIVISÃO DE EDUCAÇAO 12.361.0024.2.057 - Manutenção e Encargos com UAB-Ensino Universitario 1000 – recursos ordinários(livres) (294) 33.90.39.00 – outros serv.de terceiros- pessoa juridica 43.000,00 11.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO,CULTURA E ESPORTE 11-01 – DIVISÃO DE EDUCAÇAO 12.365.0026.2.064 - Manutenção e Encargos com Centro de Educação Infantil OCA 104 – educação 25% - impostos (298)31.90.11.00 – vencimentos e vantagens fixas -pessoal 4.000,00 TOTAL DO CANCELAMENTO 208.000,00 ARTIGO 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício do Paço Municipal de Cruzeiro do Oeste, aos 21 (vinte e um) dias do mês de Maio de 2014. VALTER PEREIRA DA ROCHA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná LEI Nº 034/2014 SÚMULA:"Dispõe sobre a forma de amortização do déficit técnico, que o Município tem em face do Fundo de Previdência Municipal de Cruzeiro do Oeste". A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: ART. 1º O Município de Cruzeiro do Oeste, para obter o equilíbrio atuarial nos termos do caput do art. 1º da Lei nº 9.717/98, Portaria 402 de julho de 2008, deverá realizar a amortização total do Déficit, em 28 (vinte e oito) anos referente ao déficit técnico, conforme cálculo atuarial constantes dos Anexos integrantes desta Lei. ART. 2º - O Município de Cruzeiro do Oeste quitará o déficit técnico referente ao ano de 2014, no valor de R$ 553.050,32 ( quinhentos e cinqüenta e três mil, cinqüenta reais e trinta e dois centavos), em 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas, de R$ 44.833,81 (quarenta e quatro mil, oitocentos e trinta e três reais e oitenta e um centavos), através de aportes mensais ao órgão previdenciário municipal. ART. 3º - Poderão incidir juros em caso de atraso, nos repasses das parcelas mensais, conforme previsto no anexo do calculo atuarial. ART. 4º - O Município de Cruzeiro do Oeste consignará no orçamento de cada exercício as verbas necessárias ao pagamento da alíquota suplementar mensal. Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. EDIFIÍCIO DO PAÇO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, aos 27 ( vinte e sete) dias do mês de Maio de 2.014 VALTER PEREIRA DA ROCHA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES Estado do Paraná O MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, através seu gestor municipal e do pregoeiro e equipe de apoio designado pela portaria 002/2014, tornam público, para conhecimento dos interessados, que se acha aberto no setor de licitações, a licitação na modalidade abaixo relacionado: PROCESSO LICITATÓRIO n.º 051/2014 PREGÃO PRESENCIAL - SRP Nº. 027/2014 DATA DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: 10 de Junho de 2014 HORÁRIO DE ENTREGA DOS ENVELOPES: 13:45 HORAS - LOCAL: Prefeitura Municipal de Francisco Alves - sala de Licitações. HORÁRIO DO INICIO DA SESSÃO: 14:00 HORAS - LOCAL: Prefeitura Municipal de Francisco Alves - sala de Licitações. OBJETO: Implantação do sistema de registro de preços para contratação de empresas objetivando o fornecimento de Herbicida, destinado á realização dos serviços de carpina química, que serão utilizados pela Prefeitura Municipal de Francisco Alves, através da Secretaria Municipal de Agricultura e Departamentos vinculados, a Administração Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, conforme memorial descritivo constante no anexo I do referido Edital. CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA Estado do Paraná EXTRATO DE CONTRATO EXTRATO DE CONTRATO SEGUNDO TERMO ADITIVO do contrato Nº002/2013. REFERENTE: Licitação Modalidade Carta Convite 001/2013. CONTRATANTE: Câmara Municipal de Esperança Nova CONTRATADO: Empresa NJ. Serviços Administrativos e Contábeis s/s CNPJ: 13.386.505/0001-88. OBJETO: serviços em suporte técnicos na área de orçamento, recursos humanos, sistema de informações junto ao Tribunal de Contas, orientações quanto à realização de audiências públicas, orientação na elaboração e envio ao TCE-PR do SIM-AM, SIM-AP e orientação quanto à elaboração e envio da SEFIP. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.3.90.35.00.0000 VALOR TOTAL R$: 1.300,00 (um mil e trezentos reais) VIGÊNCIA: 31/05/2014 A 30/12/2014. FORMA DE PAGAMENTO: mensal. BASE LEGAL: Lei nº. 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores. Esperança Nova, 29 de maio de 2014. Getulio Cardoso dos Santos Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA Estado do Paraná DECRETO Nº. 002/2014 SÚMULA – HOMOLOGA e ADJUDICA o julgamento proferido pela comissão permanente de licitação, do processo licitatório n. 002/2014, na modalidade carta convite nº. 001/2014. O Presidente da Câmara Municipal de Esperança Nova, no uso de suas atribuições legais e considerando o parecer exarado pela assessoria jurídica e pela comissão de licitação, DECRETA: Art. 1º - Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão permanente de Licitação, referente ao processo licitatório nº. 002/2014, modalidade carta convite nº. 001/2014, OBJETO: Aquisição de 06 (seis) câmeras com infra 20 MT 1/3 3,6mm 600L; 02 (duas) câmeras profissional VP E730 IR; 01 (um) aparelho DVR 08 (oitos) canais compacto; 01 (uma) fonte para câmera especial; 01 (um) top link de 24 (vinte e quatro) portas; 01 (um) rack p/ servidor de parede em aço 19" 776X670mm; Com a prestação dos serviços de instalação contendo: 150 (centos e cinqüenta) metros de cabos para câmeras; 16 (dezesseis) plug; 01 (um) mini microfone; 20 (vinte) metros de fio p/ microfone; 08 (oito) caixas brancas para acabamentos; 82 (oitenta e dois) metros de cabos para internet; 01 (um) filtro de linha; 01 (uma) barra de perfil; 01 (um) guia de cabo. a favor do vencedor do certame, Empresa Ernesto Olivo & Cia Ltda, CNPJ: 79.194.304/0001-97, sito na Avenida Sete de setembro nº. 903, Altônia Pr Art. 2º - FICA ADJUDICADO em favor da empresa licitante: Empresa Ernesto Olivo & Cia Ltda, CNPJ: 79.194.304/ 0001-97, sito na Avenida Sete de setembro nº. 903, Altônia Pr, por ter a proposta mais vantajosa no valor de R$ 7.780,00 sete mil setecentos e oitenta reais) Art. 3º - Fica o setor competente autorizado a elaborar o termo de contrato depois de cumpridas todas as formalidades legais. Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrario. Câmara Municipal de Esperança Nova, em 29 de maio de 2014. Getulio Cardoso dos Santos Presidente da Câmara PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA Estado do Paraná RESOLUÇÃO - CMS - N° 03/2013 de 28 de Agosto de 2013 O Conselho Municipal de Saúde - CMS, no uso de suas atribuições, que lhe confere uso de suas competências regimentais e legais conferidas pela Lei Federal 8.080, de 19/9/90, Lei Federal 8.142, de 28/12/90 e Lei municipal nº. 006 de 17 de Fevereiro de 1997. O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Esperança Nova, Estado do Paraná em sua reunião ordinária do dia 28 de Agosto de 2013 resolve: Artigo 1° - Aprovar a construção do calçamento e estacionamento para melhorar a acessibilidade dos usuários da saúde entre o Centro de Saúde e a Unidade Básica de Saúde. Artigo 2° - Aprovar o Plano de Aplicação dos seguinte recursos: Média e Alta Complexidade; Atenção Primária; Vigilância em Saúde; Pab Parte Fixa e Assistência Farmacêutica. Artigo 3° - Aprovar a Programação Anual da Saúde do ano de 2013. Artigo 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Esperança Nova, 28 de Agosto de 2013. Ana Claudia Baliski de Carvalho Presidente do Conselho Municipal de Saúde HOMOLOGO a Resolução n° 03/2013, de 28 de Agosto de 2013, nos termos da Legislação Vigente. Everton Barbieri Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA Estado do Paraná RESOLUÇÃO - CMS - N° 01/2013 de 11 de Junho de 2013 O Conselho Municipal de Saúde - CMS, no uso de suas atribuições, que lhe confere uso de suas competências regimentais e legais conferidas pela Lei Federal 8.080, de 19/9/90, Lei Federal 8.142, de 28/12/90 e Lei municipal nº. 006 de 17 de Fevereiro de 1997. O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Esperança Nova, Estado do Paraná em sua reunião ordinária do dia 11 de junho de 2013 resolve: Artigo 1° - Aprovar por unanimidade o decreto e a Portaria para realização da oitava Conferência de Saúde com o tema "Fortalecimento da Atenção Básica" Artigo 2° - Aprovar o Regimento interno da oitava Conferência de Saúde. Artigo 3° - Aprovar o Pano de Aplicação do VigiaSUS. Artigo 4° - Aprovar o relatório da prestação de contas do primeiro quadrimestre do ano de 2013. Artigo 5° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Esperança Nova, 11 de Junho de 2013. Ana Claudia Baliski de Carvalho Presidente do Conselho Municipal de Saúde HOMOLOGO a Resolução n° 01/2013, de 11 de Junho de 2013, nos termos da Legislação Vigente. Everton Barbieri Prefeito Municipal AQUISIÇÃO DO EDITAL: O edital e demais documentos pertinentes a presente licitação poderão ser apreciados e fornecidos aos interessados em cópias impressas ou em mídia digital (pen-drive, CD, DVD ou disquetes, desde que fornecido pelo licitante), aos licitantes que comparecerem no departamento de licitação, compras e cadastro da Prefeitura Municipal de Francisco Alves e mediante o pagamento de uma taxa e emolumentos no valor de R$- 50,00(cinqüenta reais) com pagamento realizado somente através de DAM (documento de arrecadação municipal), emitido pelo departamento de tributação e fiscalização do município de Francisco Alves e retirado pelo licitante interessado. FORMA E PRAZO DE ENTREGA DOS SERVIÇOS: De forma imediata após a solicitação da secretaria ou departamento competente. TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Conforme retirada e/ou nas demais determinações contidas no edital. DEMAIS INFORMAÇÕES: Quaisquer esclarecimentos sobre o presente edital poderão ser obtidos da comissão, diariamente, nos dias úteis das 09:00 as 11:00 horas e das 14:00 as 16:00 horas, ou no endereço sito a Rua Jorge Ferreira,627 município de Francisco Alves, Estado do Paraná. A licitante interessada deverá deixar por escrito na divisão de licitação e cadastro que obteve os esclarecimentos pretendido ou encaminhado através do FONE/FAX: (44)3643-8000. Francisco Alves – Pr. 28 de Maio de 2014. ANDRÉ LUIS CRIPA PREGOEIRO ALÍRIO JOSÉ MISTURA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES Estado do Paraná DECRETO Nº 060 DE 28 DE MAIO DE 2014. SUMULA: HOMOLOGA O JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO PROFERIDO PELO PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 041/2014 PREGÃO PRESENCIAL N.º 019/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, na pessoa de seu representante legal o Prefeito Municipal Sr. ALÍRIO JOSÉ MISTURA, no uso de suas atribuições legais, Considerando o julgamento proferido pelo Pregoeiro e equipe de apoio, nomeado pela portaria do executivo sob n.º 002/2014; e; Considerando os termos e trâmites legais atendidos em conformidade com o que determina o Edital Licitatório amparado pela Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 030/2006, de 15 de maio de 2006, Decreto 5.450/2005 de 31 de maio de 2005, Decreto 5.504/2005 de 05 de agosto de 2005 e aplicandose subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações introduzidas posteriormente e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. D E C R E T A: Art. 1 - FICA HOMOLOGADO o julgamento proferido e ADJUDICADO pelo pregoeiro e equipe de apoio de que trata o PROCESSO LICITATÓRIO N.º 041/2014 - PREGÃO PRESENCIAL n.º 019/2014 para a(s) seguinte(s) empresa(s) licitante(s): a)- GRADIARA – COMERCIO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA, CNPJ nº72.464.332/0001-38, por ter apresentado proposta mais vantajosa com o resultado de melhor preço unitário, conforme especificado no edital na forma de lance sequencial, tudo em conformidade com sua proposta inicial, e proposta final registrada em ata de sessão publica para os item n.º 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, e 15 do lote 01. Art. 2 - Fica fazendo parte integrante ao presente DECRETO, Ata de Sessão Publica, Parecer Final da Comissão de Licitações, Extrato de Contrato e/ou Contrato na sua integra, anexo de proposta de preços, Publicações Legais no Diário Oficial do Município e demais documentações pertinentes ao processo licitatório, em conformidade com o que determina a Lei Federal n.º 8.666/93, posteriores alterações e demais legislações inerentes. Art. 3 - Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado, da decisão estabelecida neste decreto. Art. 4 – Fica autorizado a formalizar o devido contrato nos termos do Artigo 54 e dos demais artigos seguintes da Lei Federal 8.666/1993 e das demais legislações pertinente em vigor. Art. 5 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, aos vinte oito dias do mês de maio de dois mil e quatorze. ALIRIO JOSÉ MISTURA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES Estado do Paraná DECRETO Nº 061 DE 28 DE MAIO DE 2014. SUMULA: HOMOLOGA O JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO PROFERIDO PELO PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 042/2014 PREGÃO PRESENCIAL N.º 020/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, na pessoa de seu representante legal o Prefeito Municipal Sr. ALÍRIO JOSÉ MISTURA, no uso de suas atribuições legais, Considerando o julgamento proferido pelo Pregoeiro e equipe de apoio, nomeado pela portaria do executivo sob n.º 002/2014; e; Considerando os termos e trâmites legais atendidos em conformidade com o que determina o Edital Licitatório amparado pela Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 030/2006, de 15 de maio de 2006, Decreto 5.450/2005 de 31 de maio de 2005, Decreto 5.504/2005 de 05 de agosto de 2005 e aplicandose subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações introduzidas posteriormente e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. D E C R E T A: Art. 1 - FICA HOMOLOGADO o julgamento proferido e ADJUDICADO pelo pregoeiro e equipe de apoio de que trata o PROCESSO LICITATÓRIO N.º 042/2014 - PREGÃO PRESENCIAL n.º 020/2014 para a(s) seguinte(s) empresa(s) licitante(s): a)- VIOLA CENTER MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA-ME, CNPJ nº-15.593.052/000196, por ter apresentado proposta mais vantajosa com o resultado de melhor preço unitário, conforme especificado no edital na forma de lance sequencial, tudo em conformidade com sua proposta inicial, e proposta final registrada em ata de sessão publica para os item n.º 01 do lote 01. Art. 2 - Fica fazendo parte integrante ao presente DECRETO, Ata de Sessão Publica, Parecer Final da Comissão de Licitações, Extrato de Contrato e/ou Contrato na sua integra, anexo de proposta de preços, Publicações Legais no Diário Oficial do Município e demais documentações pertinentes ao processo licitatório, em conformidade com o que determina a Lei Federal n.º 8.666/93, posteriores alterações e demais legislações inerentes. Art. 3 - Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado, da decisão estabelecida neste decreto. Art. 4 – Fica autorizado a formalizar o devido contrato nos termos do Artigo 54 e dos demais artigos seguintes da Lei Federal 8.666/1993 e das demais legislações pertinente em vigor. Art. 5 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, aos vinte e oito dias do mês de maio de dois mil e quatorze. ALIRIO JOSÉ MISTURA PREFEITO MUNICIPAL SÚMULA DE RECEBIMENTO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO REALIZAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO E CONSTRUTORA LTDA torna público que recebeu do IAP, a Licença de Instalação para PARCELAMENTO DO SOLO PARA FINS RESIDENCIAIS – PQ. RESIDENCIAL VIVA (N° 19178, VALIDADE : 15/05/2016) a ser implantada LOTE A, DA SUBDIVISÃO DO LOTE N°166/167/168, PÉROLA - PARANÁ. Umuarama Ilustrado Umuarama, sexta-feira 30 de maio de 2014 SÚMULA DE RECEBIMENTO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO REALIZAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO E CONSTRUTORA LTDA torna público que recebeu do IAP, a Licença de Instalação para PARCELAMENTO DO SOLO PARA FINS RESIDENCIAIS – PQ. RESIDENCIAL PÉROLA II (N° 19177, VALIDADE : 15/05/2016) a ser implantada LOTE A, DA SUBDIVISÃO DO LOTE N°815/816-A/816-B/817-A/817-B/818/819, PÉROLA - PARANÁ. PREFEITURA DE FRANCISCO ALVES Estado do Paraná O MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, através seu gestor municipal e do pregoeiro e equipe de apoio designado pela portaria 002/2014, tornam público, para conhecimento dos interessados, que se acha aberto no setor de licitações, a licitação na modalidade abaixo relacionado: PROCESSO LICITATÓRIO n.º 052/2014 PREGÃO PRESENCIAL - SRP Nº. 028/2014 DATA DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: 13 de Junho de 2014 HORÁRIO DE ENTREGA DOS ENVELOPES: 13:45 HORAS - LOCAL: Prefeitura Municipal de Francisco Alves - sala de Licitações. HORÁRIO DO INICIO DA SESSÃO: 14:00 HORAS - LOCAL: Prefeitura Municipal de Francisco Alves - sala de Licitações. OBJETO: A presente licitação tem por objeto a AQUISIÇÃO DE ÓLEO DIESEL COMUM, A SER UTILIZADO, EM VEÍCULOS E MAQUINÁRIOS PERTENCENTES A FROTA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES, em conformidade com o Projeto de recuperação de trafegabilidade de Estradas Rurais, conforme convenio nº 029/2013, firmado entre a SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO (SEAB) E O MUNICIPIO DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, conforme anexo I. AQUISIÇÃO DO EDITAL: O edital e demais documentos pertinentes a presente licitação poderão ser apreciados e fornecidos aos interessados em cópias impressas ou em mídia digital (pen-drive, CD, DVD ou disquetes, desde que fornecido pelo licitante), aos licitantes que comparecerem no departamento de licitação, compras e cadastro da Prefeitura Municipal de Francisco Alves e mediante o pagamento de uma taxa e emolumentos no valor de R$- 50,00(cinqüenta reais) com pagamento realizado somente através de DAM (documento de arrecadação municipal), emitido pelo departamento de tributação e fiscalização do município de Francisco Alves e retirado pelo licitante interessado. FORMA E PRAZO DE ENTREGA DOS SERVIÇOS: De forma imediata após a solicitação da secretaria ou departamento competente. TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Conforme retirada e/ou nas demais determinações contidas no edital. DEMAIS INFORMAÇÕES: Quaisquer esclarecimentos sobre o presente edital poderão ser obtidos da comissão, diariamente, nos dias úteis das 09:00 as 11:00 horas e das 14:00 as 16:00 horas, ou no endereço sito a Rua Jorge Ferreira,627 município de Francisco Alves, Estado do Paraná. A licitante interessada deverá deixar por escrito na divisão de licitação e cadastro que obteve os esclarecimentos pretendido ou encaminhado através do FONE/FAX: (44)3643-8000. Francisco Alves – Pr. 29 de Maio de 2014. ANDRÉ LUIS CRIPA PREGOEIRO ALÍRIO JOSÉ MISTURA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA Estado do Paraná DECRETO Nº 166/2014 Data: 28.05.2014 Ementa: exonera Josemar Ganho Secretário Municipal de Indústria e Comércio. O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Guaíra, e consoante dispositivos da Lei Municipal nº 1.191, de 17.12.2001, e, considerando o memorando sob o nº 2013001163, RESOLVE: Art. 1º Exonerar JOSEMAR GANHO, CI/RG nº 3.478.314-4/IIRS-SSP, do cargo em comissão de Secretário Municipal de Indústria e Comércio, símbolo CC-01, a partir de 1º de junho de 2014. Art. 2º Revoga-se o Decreto nº 276/2013 de 17.07.2013. Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, com eficácia a partir de 01.06.2014. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 28 de maio de 2014. FABIAN PERSI VENDRUSCOLO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA Estado do Paraná DECRETO Nº 164/2014 Data: 28.05.2014 Ementa: não atendimento aos Editais de Convocações nºs 015/2014 e 016/2014 para o cargo de provimento efetivo conforme especifica. O Prefeito do Município de Guaíra, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, e com fundamento nos dispositivos das Leis Municipais nºs 1.246 e 1.247, de 03.12.2003; Considerando que os candidatos a seguir mencionados, não atenderam aos Atos Convocatórios de nºs 015/2014 e 016/2014, devidamente publicados no Jornal Umuarama Ilustrado e no Diário Oficial Eletrônico desta Municipalidade e igualmente divulgado no sitio oficial no endereço www.guaira.pr.gov.br/concurso público, e, considerando o memorando sob o nº 2013003053 e Processo Digital nº 1370/2014, DECRETA: Art. 1º Ficam seus nomes transferidos para o final da lista de classificação do cargo mencionado a seguir, nos termos do item 6.28 do Edital de Abertura de Concurso Público Municipal nº 001/2010: NºINSCRIÇÃO CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO CARGO 325198 75º lugar Roberto Gomes da Cruz Auxiliar de Serviços Gerais 332414 7º lugar Vivian Peratelli Cardoso Assistente Administrativo Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 28 de maio de 2014. FABIAN PERSI VENDRUSCOLO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA Estado do Paraná PORTARIA Nº 177/2014 Data: 28.05.2014 Ementa: prorroga o prazo para conclusão dos trabalhos da comissão de Sindicância para apurar fatos e ressalvar os interesses da Administração Municipal e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Guaíra, considerando as disposições da Lei Municipal nº 1.246/2003, notadamente, artigo 165 e seguintes, e tendo em vista o Memorando sob o nº 2013000010, RESOLVE: Art. 1º Prorrogar o prazo, por noventa dias, improrrogáveis, para conclusão dos trabalhos de Sindicância, instituída pela Portaria nº 090/2014, com o objetivo de apurar eventuais irregularidades apontadas no relatório ofertado pela Comissão de Levantamento Patrimonial no mencionado Memorando sob o nº 2013000010. Art. 2° O desempenho das atribuições dos membros da Comissão é considerado serviço público relevante e não será remunerado. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia retroativa a data de 27 de maio de 2014. CIENTIFIQUEM-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 28 de maio de 2014. FABIAN PERSI VENDRUSCOLO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA Estado do Paraná TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO É dispensável licitação para a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento no art. 24, II da Lei 8.666/93, e em conformidade com o parecer jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI do mesmo diploma legal. DISPENSA Nº T/2014 PROCESSO Nº 058/2014 DEPARTAMENTO SOLICITANTE: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE 3.088 (TRÊS MIL E OITENTA E OITO) CARNÊS DE IPTU/TSU, MONTADOS, GRAMPEADOS, LOMBADOS (ACABAMENTO), COM CORTE E IMPRESSOS ELETRONICAMENTE A LASER, TAMANHO 9x9 CM DE ALTURA x 21,0 CM DE LARGURA, CONTENDO: CAPA E CONTRA CAPA EM PAPEL BRILHO 150 GRAMAS, 4 x 0 CORES, E LÂMINAS BRANCAS EM PAPEL A4 DE 75, PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA. CONTRATADO: ADEMIR ANTONIO DA SILVA - ME CNPJ: 07.326.543/0001-42 VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2014 VALOR MÁXIMO: R$ 3.925,47 (TRÊS MIL, NOVECENTOS E VINTE E CINCO REAIS E QUARENTA E SETE CENTAVOS). PREFEITURA DE FRANCISCO ALVES PREFEITURA DE FRANCISCO ALVES Estado do Paraná DECRETO Nº 063 DE 29 DE MAIO DE 2014. SUMULA: HOMOLOGA O JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO PROFERIDO PELO PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 044/2014 PREGÃO PRESENCIAL N.º 022/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, na pessoa de seu representante legal o Prefeito Municipal Sr. ALÍRIO JOSÉ MISTURA, no uso de suas atribuições legais, Considerando o julgamento proferido pelo Pregoeiro e equipe de apoio, nomeado pela portaria do executivo sob n.º 002/2014; e; Considerando os termos e trâmites legais atendidos em conformidade com o que determina o Edital Licitatório amparado pela Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 030/2006, de 15 de maio de 2006, Decreto 5.450/2005 de 31 de maio de 2005, Decreto 5.504/2005 de 05 de agosto de 2005 e aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações introduzidas posteriormente e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. D E C R E T A: Art. 1 - FICA HOMOLOGADO o julgamento proferido e ADJUDICADO pelo pregoeiro e equipe de apoio de que trata o PROCESSO LICITATÓRIO N.º 044/2014 PREGÃO PRESENCIAL n.º 022/2014 para a(s) seguinte(s) empresa(s) licitante(s): a)- M N – COMERCIO, SERVIÇO E REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ: 08.053.975/ 0001-90, por ter apresentado proposta mais vantajosa com o resultado de melhor preço unitário, conforme especificado no edital na forma de lance sequencial, tudo em conformidade com sua proposta inicial, e proposta final registrada em ata de sessão publica para os item n.º 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16 e 17 do lote 01, e b)- M.L.R. FERNANDES CONFECÇÕES-ME, CNPJ: 84.999.648/0001-03, por ter apresentado proposta mais vantajosa com o resultado de melhor preço unitário, conforme especificado no edital na forma de lance sequencial, tudo em conformidade com sua proposta inicial, e proposta final registrada em ata de sessão publica para os itens n° 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19 e 20 do lote 02. Art. 2 - Fica fazendo parte integrante ao presente DECRETO, Ata de Sessão Publica, Parecer Final da Comissão de Licitações, Extrato de Contrato e/ou Contrato na sua integra, anexo de proposta de preços, Publicações Legais no Diário Oficial do Município e demais documentações pertinentes ao processo licitatório, em conformidade com o que determina a Lei Federal n.º 8.666/93, posteriores alterações e demais legislações inerentes. Art. 3 - Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado, da decisão estabelecida neste decreto. Art. 4 – Fica autorizado a formalizar o devido contrato nos termos do Artigo 54 e dos demais artigos seguintes da Lei Federal 8.666/1993 e das demais legislações pertinente em vigor. Art. 5 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, aos vinte e nove dias do mês de maio de dois mil e quatorze. ALIRIO JOSÉ MISTURA PREFEITO MUNICIPAL Estado do Paraná DECRETO Nº 062 DE 29 DE MAIO DE 2014. SUMULA: HOMOLOGA O JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO PROFERIDO PELO PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 043/2014 PREGÃO PRESENCIAL N.º 021/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, na pessoa de seu representante legal o Prefeito Municipal Sr. ALÍRIO JOSÉ MISTURA, no uso de suas atribuições legais, Considerando o julgamento proferido pelo Pregoeiro e equipe de apoio, nomeado pela portaria do executivo sob n.º 002/2014; e; Considerando os termos e trâmites legais atendidos em conformidade com o que determina o Edital Licitatório amparado pela Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 030/2006, de 15 de maio de 2006, Decreto 5.450/2005 de 31 de maio de 2005, Decreto 5.504/2005 de 05 de agosto de 2005 e aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações introduzidas posteriormente e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. D E C R E T A: Art. 1 - FICA HOMOLOGADO o julgamento proferido e ADJUDICADO pelo pregoeiro e equipe de apoio de que trata o PROCESSO LICITATÓRIO N.º 043/2014 PREGÃO PRESENCIAL n.º 021/2014 para a(s) seguinte(s) empresa(s) licitante(s): a)- VIOLA CENTER MOVEIS E EQUIPAMENTOSLTDA-ME, CNPJ nº-15.593.052/ 0001-96, por ter apresentado proposta mais vantajosa com o resultado de melhor preço unitário, conforme especificado no edital na forma de lance sequencial, tudo em conformidade com sua proposta inicial, e proposta final registrada em ata de sessão publica para os item n.º 01, 02 e 03 do lote 01. Art. 2 - Fica fazendo parte integrante ao presente DECRETO, Ata de Sessão Publica, Parecer Final da Comissão de Licitações, Extrato de Contrato e/ou Contrato na sua integra, anexo de proposta de preços, Publicações Legais no Diário Oficial do Município e demais documentações pertinentes ao processo licitatório, em conformidade com o que determina a Lei Federal n.º 8.666/93, posteriores alterações e demais legislações inerentes. Art. 3 - Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado, da decisão estabelecida neste decreto. Art. 4 – Fica autorizado a formalizar o devido contrato nos termos do Artigo 54 e dos demais artigos seguintes da Lei Federal 8.666/1993 e das demais legislações pertinente em vigor. Art. 5 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, aos vinte e nove dias do mês de maio de dois mil e quatorze. ALIRIO JOSÉ MISTURA PREFEITO MUNICIPAL Umuarama Ilustrado Umuarama, sexta-feira 30 de maio de 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA Estado do Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA Estado do Paraná DECRETO Nº 163/2014 Data: 28.05.2014 Ementa: perdem direito às vagas para os cargos de provimentos efetivos os candidatos aos cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, Guarda Municipal Masculino e Professor regente, conforme especifica. O Prefeito do Município de Guaíra, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela LOM - Lei Orgânica Municipal, e com fundamento nos dispositivos das Leis Municipais nºs. 1.246 e 1.247, de 03.12.2004, e, considerando os memorandos sob os nºs 2013001065, 2013003337 e 2014001982; DECRETA: Art. 1º Perdem o direito às vagas e aos provimentos dos cargos efetivos, por desistência, os candidatos a seguir mencionados, aprovados no concurso público aberto pelo edital nº 01/2010 e alterações subsequentes e convocados pelos Editais de Convocações nºs 20/2014, 21/2014 e 22/2014, devidamente publicados no Jornal Umuarama Ilustrado e no Diário Oficial Eletrônico desta Municipalidade e igualmente divulgado no sitio oficial no endereço www.guaira.pr.gov.br/concurso público. Nome Cargo Classificação Nº inscrição Lucineia Simão da Rocha Professor Regente 101º lugar 310761 Sebastião Velozo de Oliveira Primo Auxiliar de Serviços Gerais 78º lugar 318264 Vanderlei Grabner Guarda Municipal Masculino 29º lugar 305802 Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 28 de maio de 2014. FABIAN PERSI VENDRUSCOLO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA Estado do Paraná Republicação por incorreção EXTRATO DE CONTRATO Contrato nº 047/2014 REF.: PROCESSO LICITATORIO – TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2014. CONTRATANTE: Município de Icaraíma, Estado do Paraná. CONTRATADA: KLC – CONSULTORIA EM GESTÃO PÚBLICA LTDA. DATA DE ASSINATURA: 14 de Maio de 2014. CNPJ: 11.761.650/0001-76. OBJETO: Contratação de empresa especializada para elaboração, organização e aplicação de concurso público para provimento de vagas no quadro de servidores efetivos e provimento de vagas na modalidade emprego público para o município de Icaraíma. VALOR TOTAL: R$ 14.000,00 (quatorze mil reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: 31 de Dezembro de 2014. FORO: Comarca de Icaraíma, Estado do Paraná. PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA Estado do Paraná Edital DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2014. O Poder Executivo Municipal, na forma estabelecida na Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, convida os munícipes de Icaraíma, para a realização de AUDIÊNCIA PÚBLICA, que se realizará no dia 30 de MAIO de 2014, as 17:00 horas, na Câmara Municipal de Icaraíma, localizada na Rua Mote Belo nº 607, neste município de Icaraíma, como seguem: ORDEM DO DIA: I – AUDIÊNCIA PÚBLICA (inicio 17:00 horas, término previsto 18:00 horas) a) Demonstrar e avaliar o cumprimento das metas fiscais do PRIMEIRO quadrimestre de 2014. Prefeitura Municipal de Icaraíma, 27 de MAIO de 2014. PAULO DE QUEIROZ SOUZA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA Estado do Paraná LEI Nº 1.010/2014 DATA: 16/05/2014 SUMULA: Cria Funções Gratificadas, dando outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica criada, no Quadro de Remuneração de Pessoal do Poder Executivo, as Funções Gratificadas abaixo arroladas, com o seguinte adicional pecuniário: I - Coordenador (a) de Planejamento em Saúde – 1.8 salário de referencia do Município; II - Coordenador (a) de Ouvidoria da Saúde – 1.8 salário de referencia do Município; III- Coordenador da Urgência e Emergência – 1.7 salário de referencia do Município; IV- Coordenadora da Atenção Básica – 0.7 salário de referencia do Município; V- Coordenador (a) de Recursos Humanos – 1.4 salário de referencia do Município; VI- Coordenador do Departamento de Engenharia – 2.5 salário de referencia do Município; VII - Coordenador (a) da Tesouraria – 2.2 salário de referencia do Município; VIII- Coordenador (a) do Departamento de Arrecadação – 1.4 salário de referencia do Município; IX- Coordenador (a) Patrimônio/frotas – 1.4 salário de referencia do Município. X- Coordenador (a) Departamento de Fiscalização – 1.2 salário de referencia do Município. Parágrafo Único: As Funções Gratificadas acima arroladas serão atribuídas a servidores efetivos que, detendo capacitação profissional respectiva, venham a ser designados para cumprimento de funções de relevância por força das circunstâncias administrativas e desde que observada a carga horária semanal do cargo efetivo. Art. 2º - A função gratificada de que trata esta Lei será atribuída a critério e por ato do Prefeito Municipal, mediante requisição do secretário da pasta a que estiver subordinado o servidor, podendo sua revogação se dar a critério do chefe do poder Executivo, segundo as razões de conveniência e oportunidade, observadas as disposições do Art. 4º desta Lei. Art. 3º - A gratificação não é incorporável ao vencimento ou salário, nem será objeto de retenção previdenciária. Art. 4º - Cessando, por qualquer motivo, o labor em caráter adicional, fica o Secretário a que estiver subordinado o servidor beneficiado com a função gratificada, obrigado a notificar o Departamento de Recursos Humanos, que fará cessar, de imediato, o pagamento da gratificação, sob pena de responsabilidade pessoal da autoridade que se omitir nessa providência. Art. 5º - Os recursos necessários ao cumprimento desta Lei, correrão por dotação orçamentária especifica. Art. 6º - Esta lei entra em vigor a partir de sua publicação. Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 29 dias do mês de Maio de 2014. Paulo de Queiroz Souza Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ Estado do Paraná DECRETO N.º 833/2014 Súmula: Concede autorização de uso, a título precário, de bem público e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IVATE, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legai; Considerando o requerimento protocolizado pela empresa CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES UMUARAMA S/C LTDA.; Considerando a inexistência de outros requerimentos subscritos por outros possíveis interessados; Considerando a disponibilidade de imóveis de propriedade da Municipalidade; Considerando, por derradeiro, o Parecer exarado pela Procuradoria Jurídica; DECRETA Art. 1.º - Fica concedido autorização de uso, a título precário, em caráter intransferível, à empresa CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES UMUARAMA S/C LTDA., estabelecida na Av. Rio de Janeiro n.º 2572, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob n.º 76.719.376/0005-46, dos Lotes n.º 9-A e 9-B, da Quadra n.º 03, com área de 675,00 metros quadrados, da Planta Oficial da Cidade de Ivaté, para construção de Pista de Aulas Práticas – Categoria “A”. Parágrafo Único – A autorização consubstanciada neste artigo poderá ser revogada pelo Município, dentro das seguintes hipóteses: I – desvirtuamento das finalidades da autorização de uso; II – dissolução, falência ou concordata da autorizada; III – inadimplemento por parte da autorizada de quaisquer obrigações previstas neste Decreto. Art. 2.º - É vedada, no todo ou em parte, a transferência a que título for, da autorização aqui materializada, sem prévio consentimento pela Prefeitura Municipal com a exaração automática de novo Decreto inerente. Art. 3.º - Serão automaticamente incorporadas ao imóvel caracterizado no artigo 1.º deste Decreto, todas as benfeitorias necessárias, úteis e reclamadas para consolidação dos objetivos desta autorização, sem que caibam à autorizada quaisquer direitos e indenizações ou reclamações, sejam a que título for. Art. 4.º - A autorização de uso retratada neste Decreto será por prazo de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser renovada por períodos sucessivos, não superior a 24 (vinte e quatro) meses, desde que aflore manifesto interesse entre as partes envolvidas. Art. 5.º - Ao município como Poder autorizante que é, fica reservado o direito de, a qualquer tempo, revogar em todos os seus termos, a presente autorização de uso, caso lhe convenha a continuidade da mesma, condicionando-se para isso, a expedição de correspondência apropriada aos fins, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que caiba à autorizada direito a ressarcimento ou reembolsos seja a que égide for. Art. 6.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, aos 29 dias do mês de maio do ano de 2014. SIDINEI DELAI Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA Estado do Paraná DECRETO Nº 2760/2014 Aprova o loteamento urbano denominado “CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTO CAMARGO”, localizado no distrito de Porto Camargo na cidade de Icaraíma, Estado do Paraná, e dá outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais, CONSIDERANDO o requerimento protocolado, por ADRIANO CESAR DE VICENTE, CPF n° 020.512.889-09, CI/RG n° 5.342.702-2-SSP-PR, maior, solteiro, engenheiro civil, residente e domiciliado à Rua Goias n° 4.881, Zona II, na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, AIRTON VALENTE, CPF n° 323.186.349-04, CI/RG n° 715.458-5-SSP-PR, engenheiro civil, casado em 14/ 12/1978, residente e domiciliado à Avenida Paraná n° 5.864, Vila Romana, na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, CARLOS ALBERTO CACCIA, CPF n° 925.850.518-20, CI/RG n° 15.451.645-SSP-SP, empresário, residente e domiciliado à Rua Goiás n° 3.642, na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, DIJALMA DE OLIVEIRA ALVES, CPF n° 363.411.698-68, CI/RG n° 6.511.595-SSP-SP, empresário, residente e domiciliado à Avenida Presidente Castelo Branco n° 4.851, Apto 2, na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, EDSON DESTRO, CPF n° 045.014.209-44, CI/RG n° 963.069-4-SSP-PR, empresário, residente e domiciliado à Rua Minas Gerais n° 5.175, na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, ELIZABETH REGINA ZAGO, CPF n° 058.812.958-54, CI/RG n° 1.405.881SSP-PR, cirurgiã dentista, residente e domiciliada à Rua Getulio Vargas n° 1.600, na cidade de Alto Piquiri, Estado do Paraná, FABIO JOSE REZENDE, CPF n° 884.757.279-72, CI/RG n° 5.325.667-8-SSP-PR, engenheiro civil, residente e domiciliado à Rua Pardais n° 5.165, Zona IV, na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, JOAO AUGUSTO PALOAN TOESCA, CPF n° 329.466.94968, CI/RG n° 3.278.221-SSP-RJ, engenheiro agrônomo, residente e domiciliado à Avenida Brasil n° 4.447, na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, LUZIA VALDIRENE CRISTOVAN DE SOUZA DESTRO, CPF n° 833.872.341-04, CI/RG n° 000883267-SSP-MS, contadora, residente e domiciliado à Rua Saturno n° 56, na cidade de Maringá, Estado do Paraná, MARIO YUKIO MATUSAIKI, CPF n° 527.551.009-82, CI/RG n° 3.993.411-6-SSP-PR, comerciário, residente e domiciliado à Rua Camburiu n° 2.421, na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, WALDIR ARMELINO CAMPANA, CPF n° 446.182.399-72, CI/RG n° 2.137.982-SSP-PR, empresário, residente e domiciliado à Avenida Brasil n° 4.522, Apto 903, na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, WALDIR JOSE BACCARIN, CPF n° 443.011.899-04, CI/RG n° 3.038.744-9-SSP-PR, engenheiro agrônomo, residente e domiciliado à Rua Bortolo Ceranto n° 5.299, na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, WILSON JOSE LOPES DOS SANTOS, CPF n° 668.851.329-34, CI/RG n° 4.113.498-4-SSP-PR, advogado, residente e domiciliado à Rua Mato Grosso n° 5.191, na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, VALMOR DA SILVA, CPF n° 369.186.109-10, CI/RG n° 2.244.596-0-SSPPR, engenheiro civil, residente e domiciliado à Rua Rio Grande do Sul n° 3.500, Jardim América, na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, e VILMO DE VICENTE, CPF n° 140.744.519-72, CI/RG n° 797.227-SSP-PR, empresário, residente e domiciliado à Rua Goiás n° 4.881, na cidade de Umuarama, Estado do Paraná.”, solicitando aprovação do Loteamento Residencial denominado “CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTO CAMARGO”, situado no Distrito de Porto Camargo na cidade de Icaraíma, Estado do Paraná; CONSIDERANDO que a empresa requerente é legítima proprietária do imóvel onde será implantado o referido loteamento, conforme comprova a certidão da matrícula nº 8.210, do Registro de Imóveis da Comarca de Icaraíma; CONSIDERANDO que o imóvel objeto da matrícula nº 8.210, do Registro de Imóveis da Comarca de Icaraíma, denominado Chácara nº 225 e 231/ A-237, da unificação das chácaras nºs 225 e 231/A, da subdivisão das chácaras 225 e 231, e, da chácara nº 237, do Distrito de Porto Camargo, situado neste Município e Comarca de Icaraíma, Estado do Paraná, no qual será implantado o loteamento, e encontra-se situado na Área de Expansão Urbana do Distrito de Porto Camargo, da cidade de Icaraíma-Pr, conforme Lei n.º 589/2011 de 13/05/ 2011, alterada pela Lei 877/2013 de 09 de Julho de 2013; CONSIDERANDO que foram apresentadas a planta geral do loteamento e as plantas e memoriais descritivos de todos os lotes, em poder da Secretaria de Obras e Urbanismo, todos assinados por profissional inscrito no CREA-PR sob nº 7341 / D, bem como juntada cópia da ART nº 20124444751; CONSIDERANDO que foram juntados ao requerimento os seguintes documentos: I – projetos técnicos, em poder da Secretaria de Obras e Urbanismo; II – cópia do contrato de compromisso de compra e venda, a ser utilizado pela loteadora, nas vendas dos lotes; III – Licença previa nº 33121, emitida pelo Instituto Ambiental do Paraná – IAP, datada de 19 de fevereiro de 2013, com validade até 19 de fevereiro de 2015; IV – declaração do Secretário de Obras e Urbanismo, informando que o loteamento possui rede de galeria de águas pluviais, pavimentação asfáltica e arborização, executada dentro das normas do município; V - Certidão Negativa de Débito, emitida pela Secretaria da Fazenda, em 27 de Maio de 2014. CONSIDERANDO o “Termo de Responsabilidade” no qual os proprietários, assume a responsabilidade e garantia das obras de Pavimentação Asfáltica e Rede de Galeria de Águas Pluviais, por um período de 05 (cinco) anos a partir da data de sua conclusão; CONSIDERANDO finalmente, o documento assinado pelo Senhor Secretário de Obras Serviços Públicos e Rodoviário, informando que após procedida à análise técnica do processo em questão, foi constatado que foram atendidas todas as exigências técnicas e que os projetos, mapas, memoriais descritivos e as áreas públicas estão de acordo com a legislação em vigor, recomendando, portando, a sua aprovação, D E C R E T A: Art. 1º. Fica aprovado o loteamento urbano, destinado a residências, denominado “CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTO CAMARGO”, constituído pelo imóvel lote de terras denominado Chácara nº 225 e 231/A-237, da unificação das chácaras nºs 225 e 231/A, da subdivisão das chácaras 225 e 231, e, da chácara nº 237, do Distrito de Porto Camargo, situado neste Município e Comarca de Icaraíma, Estado do Paraná, no qual será implantado o loteamento, e encontra-se situado na Área de Expansão Urbana do Distrito de Porto Camargo, da cidade de Icaraíma-Pr; I – 07 (Sete) quadras, divididas em 85 (oitenta e cinco) lotes residenciais, que perfazem a área total de 32.250,00 m2 (trinta e dois mil, duzentos e cinquenta metros quadrados); II – Ruas: Criação da Rua Ivaí, Rua Amambaí, Rua Iguatemi, Avenida Rio Paraná e Área para pedestres, com área total de 16.150,00 m2 (Dezesseis mil. Cento e cinquenta metros quadrados). Art. 2º. Atendendo as exigências da Lei Federal nº. 6.766/79, modificada pela Lei Federal nº. 9.785/99 as áreas destinadas a sistemas de circulação, a implantação de equipamento urbano e comunitário, bem como a espaços livres de uso público, respectivamente, são incorporados ao patrimônio público Municipal, as seguintes áreas do loteamento: I - Rua Ivaí, Rua Amambaí, Rua Iguatemi e Avenida Rio Paraná, com área total de 16.150,00 m2 (Dezesseis mil. Cento e cinquenta metros quadrados); § 1º. Obriga-se a empresa loteadora a doar ao Município de Icaraíma nos termos da Lei 6.766/79, as áreas especificados no incisos I deste artigo. Art. 3º. Todas as obras de infra-estrutura, serviços e quaisquer outras benfeitorias feitas pela requerente nas áreas de uso público, passam para o domínio do Município de Icaraíma, sem que caiba qualquer indenização à empresa loteadora. Art. 4º. É fixado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação deste Decreto, para que a empresa requerente providencie o registro do loteamento ora aprovado, junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Icaraíma. Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 29 de Maio de 2014. PAULO DE QUEIROZ SOUZA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA Estado do Paraná LEI Nº. 1.011/2014 Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a fazer reposição salarial aos cargos em comissão do Poder Executivo Municipal, dando outras providências: A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado por força desta Lei, a fazer reposição salarial aos cargos em comissão do Poder Executivo: Art. 2º Faz parte integrante desta Lei o Anexo II. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagirão à 01/05/2014. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 29 dias do mês de Maio de 2014. Paulo de Queiroz Souza Prefeito ANEXO II DOS VALORES CC-01 CC-02 CC-03 CC-04 CC-05 CC-06 CC-07 CC-08 CC-09 - ATRIBUIDOS AOS CARGOS EM COMISSÃO 3.430,00 2.230,00 1.930,00 1.564,27 1.477,18 1.137,23 956,09 889,39 808,00 Umuarama Ilustrado Umuarama, sexta-feira 30 de maio de 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA Estado do Paraná DECRETO Nº 165/2014 Data: 28.05.2014 Ementa: abre Crédito Adicional Suplementar no valor R$ 4.500,00 ( quatro mil e quinhentos reais) e anula dotação orçamentária de igual valor. O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 6º, I da Lei Orçamentaria Anual nº 1865 de 18/12/2013, bem como no artigo 43, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, DECRETA: Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), na forma abaixo discriminada: Classificação Dotação Fonte Rubrica R$ 400 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 402 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 04.122.0019.2.019 Manutenção das Atividades do Departamento de Material e Patrimônio 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica. 1000 157 R$ 4.500,00 TOTAL R$ 4.500,00 Art. 2° Os recursos necessários à execução do contido no artigo 1° deste decreto decorrerão da anulação orçamentária, a saber: Classificação Dotação Fonte Rubrica R$ 400 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 402 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 04.122.0019.2.019 Manutenção das Atividades do Departamento de Material e Patrimônio 33.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Física 1000 156 R$ 4.500,00 TOTAL R$ 4.500,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 28 de Maio de 2014. FABIAN PERSI VENDRUSCOLO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA Estado do Paraná DECRETO Nº 167/2014 Data: 28.05.2014 Ementa: cria fontes de despesas e abre Crédito Suplementar e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as disposições contidas na Portaria nº 447/02 da Secretaria do Tesouro Nacional - STN e na Instrução Técnica nº 01/06 da Diretoria Municipal de Contas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e de conformidade com o artigo 6º, I da Lei Orçamentária Anual nº 1865 de 18/12/2013, bem como no artigo 43, inciso I da Lei Federal nº 4320/64, DECRETA: Art. 1º Fica criada a dotação para ORÇAMENTO GERAL DO MUNÍCIPIO do exercício de 2014, a fonte de recurso para despesa ID USO 3505 para atender as disposições contidas na Portaria 447/02 da Secretaria do Tesouro Nacional - STN e na Instrução Normativa nº 01/06 da Diretoria Municipal de Contas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, e na forma do artigo 43, § 1º, Inciso I, da Lei Federal nº 4320/64 no valor de R$ 61.000,00 (sessenta e um mil reais), na forma abaixo discriminada: Classificação Dotação Fonte Rubrica R$ 0200 GOVERNO MUNICIPAL 0203 COORDENAÇÃO DE PROGRAMAS ESPECIAIS 14.422.0011.2.010 Manutenção das Atividades do Ouvidoria Municipal 31.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1000 73 R$ 40.000,00 31.90.16.00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 1000 74 R$ 9.000,00 0400 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 0404 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E CONTROLE 04.122.0021.2.023 Manutenção das Atividades do Aeroporto Municipal 31.90.16.00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 1000 191 R$ 1.000,00 0700 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER 0702 DEPARTAMENTO DE LAZER 27.813.0036.2.048 Manutenção das Atividades do Departamento de Lazer 31.90.16.00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 1000 816 R$ 1.000,00 0800 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.305.0038.2.058 Manutenção das Atividades do Serviço de Vigilância Epidemiológica 31.90.16.00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 1000 805 R$ 10.000,00 TOTAL R$ 61.000,00 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura e execução do Crédito Suplementar aberto pelo artigo 1º, serão constituídos por intermédio de recursos de SUPERÁVIT financeiro do saldo da conta contábil e bancária das receitas oriundas do Exercício de 2013 e anteriores. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 28 de maio de 2014. FABIAN PERSI VENDRUSCOLO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA Estado do Paraná DECRETO Nº 168/2014 Data: 29.05.2014 Ementa: cria fontes de despesas e abre Crédito Suplementar e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as disposições contidas na Portaria nº 447/02 da Secretaria do Tesouro Nacional - STN e na Instrução Técnica nº 01/06 da Diretoria Municipal de Contas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e de conformidade com o artigo 6º, I da Lei Orçamentária Anual nº 1865 de 18/12/2013, bem como no artigo 43, inciso I da Lei Federal nº 4320/64, DECRETA: Art. 1º Fica criada a dotação para ORÇAMENTO GERAL DO MUNÍCIPIO do exercício de 2014, a fonte de recurso para despesa ID USO 3505 para atender as disposições contidas na Portaria 447/02 da Secretaria do Tesouro Nacional - STN e na Instrução Normativa nº 01/06 da Diretoria Municipal de Contas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, e na forma do artigo 43, § 1º, Inciso I, da Lei Federal nº 4320/64 no valor de R$ 12.000,00 (Doze Mil Reais), na forma abaixo discriminada: Classificação Dotação Fonte Rubrica R$ 0200 GOVERNO MUNICIPAL 0203 COORDENAÇÃO DE PROGRAMAS ESPECIAIS 14.422.0013.2.012 Manutenção das Atividades da Coordenadoria da Subprefeitura de Dr. Oliveira Castro 31.90.16.00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 1000 32 R$ 2.000,00 0800 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.304.0038.2.056 Manutenção das Atividades do Departamento de Vigilância Sanitária e Serviço de Inspeção Municipal 31.90.16.00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 1000 R$ 10.000,00 TOTAL R$ 12.000,00 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura e execução do Crédito Suplementar aberto pelo artigo 1º, serão constituídos por intermédio de recursos de SUPERÁVIT financeiro do saldo da conta contábil e bancária das receitas oriundas do Exercício de 2013 e anteriores. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 29 de maio de 2014. FABIAN PERSI VENDRUSCOLO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA Estado do Paraná EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 023/2014 Ref. Concurso Público Municipal – Edital nº 01/2010 O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de atribuições que lhe confere a Lei Orgânica de Guaíra, e tendo em vista a homologação do resultado do concurso público municipal conforme Edital nº 12/ 2010, e considerando o Decreto nº 116/2012 que prorroga o prazo do referido concurso, e ainda, considerando os memorandos sob os nºs 2013001065, 2013003053, 2013003337 e 2014001982, e o Processo Digital sob o nº 1370/2014, RESOLVE: 1. CONVOCAR os candidatos descritos a seguir, aprovados e classificados no concurso público municipal, aberto pelo edital nº 01/2010 e alterações subseqüentes, prorrogado o prazo do referido concurso por meio do Decreto nº 116/2012, a comparecerem no Departamento de Pessoal desta Prefeitura, à Avenida Coronel Otávio Tosta, nº 126, Centro, no Município de Guaíra, Estado do Paraná, impreterivelmente, no período de 29/05/2014 a 27/06/2014, no horário de expediente, das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00h, munidos de documentos constantes no item 2 deste Edital, para provimento dos cargos conforme segue: Assistente Administrativo Classificação Inscrição nº Candidato Data de nascimento 8º lugar 330513 Luiz Vieira da Silva 01.11.1975 Auxiliar de Serviços Gerais Classificação Inscrição nº Candidato Data de nascimento 82º lugar 304426 Rosimara Filipini dos Santos 04.10.1971 83º lugar 303406 Elizia dias de Araujo Batista 01.03.1983 Guarda Municipal Classificação Inscrição nº Candidato Data de nascimento 30º lugar 332514 José Carlos Pereira 01.11.1968 Motorista Classificação Inscrição nº Candidato Data de nascimento 24º lugar 330758 Marcos Antonio Knupp 08.06.1983 25º lugar 333666 Jose Tristão Filho 01.04.1950 26º lugar 318520 Wanderley Batista dos Santos 26.01.1962 27º lugar 304494 Paulo Cesar Klucinec 24.03.1981 28º lugar 324193 Luiz Carlos Lovera 13.10.1964 I – O candidato classificado em 24º lugar, em razão da reserva de vagas para os portadores de deficiência, na forma do item nº 5.1 do Edital 001/2010, amparado pelo artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal e de acordo com a Lei Municipal nº 1246/2003, foi convocado pelo edital de convocação nº 05/2010 de 03/11/2010 na vaga de portadores de necessidades especiais e, nomeado pelo Decreto nº 153/2010 de 11/11/2010. Professor Regente Classificação Inscrição nº Candidato Data de nascimento 104º lugar 304570 Rosangela Lazari de Freitas Dalla Costa 06.05.1972 2. Os convocados deverão comparecer no Departamento de Pessoal mediante a apresentação em original ou em fotocópia autenticada dos seguintes documentos: I - Cédula de Identidade (R.G.) ou protocolo da identidade; II - Certificado de reservista, quando couber; III - Título de eleitor; IV - Comprovante de voto na última eleição ou a justificativa da ausência; V - Cadastro de Pessoa Física (C.P.F.); VI – Registro no órgão da classe e fotocópia. (quando for o caso); VII – Certidão de nascimento ou casamento; VIII – Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos, quando couber; IX – Uma fotografia 3x4 recente, tirada de frente; X – Atestado de sanidade física e mental; XI – Certidão de negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Estadual e Justiça Federal, onde o candidato residiu nos 5 (cinco) últimos anos; XII – Comprovante de escolaridade exigida; XIII – Declaração sobre o exercício de outro cargo, emprego ou função pública e, nos casos que a lei indicar, declaração de bens e valores que constituam seu patrimônio. 3. Determinar que o não atendimento no prazo fixado implicará em renúncia automática à vaga e seu nome será transportado para o final da lista de classificação, no cargo respectivo, podendo ser novamente convocado enquanto vigorar o prazo de validade do concurso. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 28 de maio de 2014. FABIAN PERSI VENDRUSCOLO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ Estado do Paraná LEI Nº. 653/2014 SÚMULA: Autoriza abertura de crédito adicional especial no corrente orçamento geral do município e dá outras providências. A Câmara Municipal de Ivaté, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no corrente Orçamento Geral do Município de Ivaté no valor de R$ 1.945,00(Hum mil e novecentos e quarenta e cinco reais), para utilização da despesa com o Convênio nº. 260/2013 - Processo nº.11.288.892-6, com a Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social – SEDS, com recursos do Fundo para a Infância e a Adolescência – FIA/PR., na aquisição de Equipamento/Material Permanente na implementação de ações para o “Programa Crescer em Família” mediante seguinte ordem abaixo classificada: ORG UNID FUNC PROGR NOMENCLATURA CAT ECON FONTE VALOR 07 01 08.243.0009.6.028 SERV ACOLH FAM TEMP CASALAR 44.90.52 872 1.945,00 TOTAL DO CRÉDITO 1.945,00 Art. 2º Como recurso para a abertura do crédito previsto no artigo 1º, o Poder Executivo Municipal, utilizará o produto do superávit financeiro da Fonte 872 (Aquisição de Equipamento/Material Permanente) no valor de R$ 1.945,00 (um mil novecentos e quarenta e cinco reais). Art. 3º Fica, igualmente, autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a inserir e adequar à Lei Municipal nº. 633/2013 (LDO) e a Lei Municipal nº. 638/2013 (PPA) o citado Projeto. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, aos 29 dias do mês de maio do ano de 2014. SIDINEI DELAI Prefeito Estado do Paraná EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 024/2014 Ref. Concurso Público Municipal - Edital nº 01/2010 O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de atribuições que lhe confere a Lei Orgânica de Guaíra, e tendo em vista a homologação do resultado do concurso público municipal conforme Edital nº 12/ 2010, e considerando o Decreto nº 116/2012 que prorroga o prazo do referido concurso, e ainda, considerando o memorando sob o nº 2013002144, e o Processos Digitais sob os nºs 1969/2014, 1981/2014, 2034/2014 e 2127/2014, RESOLVE: 1. CONVOCAR os candidatos descritos a seguir, aprovados e classificados no concurso público municipal, aberto pelo edital nº 01/2010 e alterações subseqüentes, prorrogado o prazo do referido concurso por meio do Decreto nº 116/2012, a comparecerem no Departamento de Pessoal desta Prefeitura, à Avenida Coronel Otávio Tosta, nº 126, Centro, no Município de Guaíra, Estado do Paraná, impreterivelmente, no período de 02/06/2014 a 01/07/2014, no horário de expediente, das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00h, munidos de documentos constantes no item 2 deste Edital, para provimento dos cargos conforme segue: Assistente Administrativo Classificação Inscrição nº Candidato Data de nascimento 9º lugar 329692 Eliana Andreghetti da Costa 26.05.1961 10º lugar 329364 Marcia Sulek de Carvalho 07.04.1971 11º lugar 304687 Fernando Oyama 21.02.1976 12º lugar 303643 Roseli Terezinha Paternolli 20.11.1965 13º lugar 328601 Cristiane Kowalski 04.08.1989 14º lugar 303735 Graziela Barbosa de Azevedo 16.10.1992 Auxiliar de Serviços Gerais Classificação Inscrição nº Candidato Data de nascimento 84º lugar 331467 Eliane Pereira dos Santos 07.08.1972 Guarda Municipal Feminino Classificação Inscrição nº Candidato Data de nascimento 5º lugar 324760 Denise Maria Pinto 17.12.1981 Professor Regente Classificação Inscrição nº Candidato Data de nascimento 105º lugar 307379 Daniele Petry 20.05.1978 2. Os convocados deverão comparecer no Departamento de Pessoal mediante a apresentação em original ou em fotocópia autenticada dos seguintes documentos: I - Cédula de Identidade (R.G.) ou protocolo da identidade; II - Certificado de reservista, quando couber; III - Título de eleitor; IV - Comprovante de voto na última eleição ou a justificativa da ausência; V - Cadastro de Pessoa Física (C.P.F.); VI - Registro no órgão da classe e fotocópia. (quando for o caso); VII - Certidão de nascimento ou casamento; VIII - Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos, quando couber; IX - Uma fotografia 3x4 recente, tirada de frente; X - Atestado de sanidade física e mental; XI - Certidão de negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Estadual e Justiça Federal, onde o candidato residiu nos 5 (cinco) últimos anos; XII - Comprovante de escolaridade exigida; XIII - Declaração sobre o exercício de outro cargo, emprego ou função pública e, nos casos que a lei indicar, declaração de bens e valores que constituam seu patrimônio. 3. Determinar que o não atendimento no prazo fixado implicará em renúncia automática à vaga e seu nome será transportado para o final da lista de classificação, no cargo respectivo, podendo ser novamente convocado enquanto vigorar o prazo de validade do concurso. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 29 de maio de 2014. FABIAN PERSI VENDRUSCOLO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ ESTADO DO PARANÁ AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº. 011/2014-PMI PROCESSO N°. 057/2014 O Município de Iporã, Estado do Paraná, com autorização do excelentíssimo Prefeito Municipal Roberto da Silva, em conformidade com o disposto na Lei nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores e demais legislação aplicável e do Termo de Compromisso PAC 206876/2013 do FNDE, torna público a realização da licitação no dia 16 de Junho de 2014 ás 13:30 horas, na sala de reuniões em sua sede administrativa – Paço Municipal, sito à Rua Pedro Álvares Cabral, 2.677, na cidade de Iporã-PR, na modalidade TOMADA DE PREÇOS, para execução, sob regime de empreitada por preço global, tipo MENOR PREÇO, a preços fixos e sem reajuste, da seguinte obra: OBJETO: Contratação de Empresa para Execução de Obra de Construção de uma quadra esportiva escolar coberta, no Município de Iporã-PR, de conformidade com o respectivo Memorial Descritivo, Projeto, Planilha de Serviços e Cronograma físicofinanceiro. A pasta contento projetos, memorial e cronograma, com inteiro teor do Edital e seus respectivos modelos, adendos e anexos poderá ser adquirida no endereço acima indicado no horário comercial mediante a apresentação do recibo de pagamento no valor de R$.100,00 (cem reais). Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimentos deverão ser dirigidos à Comissão de licitação no endereço acima mencionado – telefone 0xx44-3652-8100 e Fax 0xx44-3652-8101 – “e-mail” [email protected]. Iporã-Pr., 29 de maio de 2014 João Pedro Gea Maruche Presidente da Comissão Especial de Licitação PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ ESTADO DO PARANÁ TERMO DE CONVÊNIO 003/2014, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE IPORÃ e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DA CIDADE DE IPORÃ/PR, nos termos e condições abaixo estabelecidas. Pelo presente instrumento particular de um lado o MUNICÍPIO DE IPORÃ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 75.738.484/0001-70, com sede à Rua Pedro Álvares Cabral, nº 2677, Centro, na cidade de Iporã, Estado do Paraná, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. ROBERTO DA SILVA, brasileiro, casado, maior, portador do RG nº 5.313.053-4 SSP/PR e do CPF/MF nº 916.753.089-34, residente e domiciliado à nesta cidade de Iporã, Estado do Paraná, e de outro lado a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE da cidade de Iporã/PR, inscrita no CNPJ sob o nº77.871.135/0001-57, localizada à Rua Katsuo Nakata, nº. 1901, na cidade de Iporã, Estado do Paraná, neste ato representada por seu Presidente oSr. EODÉLVIO CORSATO, brasileiro, casado, portador do RG/CI nº. 600.837-2 SSP/PR, e do CPF/MF nº. 043.235.309-78, residente e domiciliado à Rua Ari Barroso, nº 313, na cidade de Iporã, Paraná, resolvem firmar o presente Termo de Convênio, mediante as cláusulas e condições a seguir: Cláusula Primeira – Da Fundamentação Legal O presente Termo de Convênio é firmado com o amparo da Resolução de Transferências Voluntárias 028/2011 de 06 de outubro de 2011, Instrução Normativa 61/2011 de 1º de Dezembro de 2011, ambas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, e Lei Municipal nº.1.319/2014. Cláusula Segunda – Do Objeto O presente Convênio tem por objetivo atender as crianças portadoras de necessidades especiais do município de Iporã matriculadas e frequentando a Escola Padre José Pascoal Busato – mantida pela APE, oferecendo a elas um atendimento diferenciado, de acordo com a condição física e mental de cada uma, com o pagamento através do presente convênio de serviços de atendimento básico como motorista para transporte dos alunos, auxiliar administrativo, serviços gerais e de cuidados com os animais do programa de equoterapia. Parágrafo Primeiro – A execução do Objeto se dará mediante apresentação dos seguintes documentos: IInformação integral no SIT, das despesas realizadas; IIQuando se tratar de pagamento de profissionais autônomos os recibos devem apresentar os descontos legais, nome completo, assinatura, RG, CPF, Registro Profissional no Conselho de Classe, Valor em Algarismo, Valor por Extenso, além do serviço que foi executado; IIIDemais documentos que comprovem a realização das atividades previstas e o atingimento das metas propostas. Clausula Terceira – Da Vigência O presente Termo de Convênio terá vigência de 08 (oito) meses no período de maioa dezembro de 2014, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo por solicitação do CONVENENTE fundamentado em razões concretas que a justifiquem, desde que aceitas pelo CONCEDENTE. Clausula Quarta – Do Valor O Município de Iporã, repassará à APAE, no período de maio a dezembro de 2014, recursos financeiros no valor de até R$-51.600,00-(cinquenta e um mil e seiscentos reais). Clausula Quinta – Da Forma de Liberação dos Recursos Os recursos serão liberados obedecendo ao Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho, em 08 (oito) parcelas mensais e iguais no valor de R$6.450,00-(seis mil, quatrocentos reais), pagos até o 5º (quinto) dia útil de cada mês. Parágrafo Único - Toda a movimentação financeira, incluindo os repasses, a contrapartida financeira prevista quando houver, os rendimentos de aplicação financeira e outros recursos deverão ser realizados em banco oficial, sendo conta bancária específica e farão prova os seguintes documentos: IExtratos bancários; IIDocumentos de comprovação das despesas realizadas (Notas Fiscais); IIIComprovantes de pagamento (Cópia de cheques, Ordem Bancária, Transferência Bancária); IVGuias de recolhimento ou comprovantes de Depósito relativo a devolução de valores ou recolhimento de saldos; VInformar a movimentação financeira no SIT. Clausula Sexta – Da Dotação Orçamentária A previsão orçamentária completa vinculada a presente transferência é a seguinte: IÓrgão – 04 – Secretaria de Educação, Cultura e Desporto / Unidade – 01 / Função 012 / Sub-Função 367 / Programa 0010 / Projeto Atividade – 2.101 / Cat. Econômica – 3 / Natureza – 3 / Mod. Aplicação – 50 / Elemento – 43 / Desdobramento/Sub-Elemento – 9999. Cláusula Sétima – Da Regularidade Fiscal da Entidade A situação de regularidade da Entidade que pleiteia recursos do Poder Executivo Municipal deverá ser comprovada mediante a apresentação, de no mínimo, os seguintes documentos: a) Plano de Trabalho, aprovado pela autoridade competente; b) Comprovante de inscrição no CNPJ; c) Certidão do Tribunal de Contas; d) Certidão Negativa de Tributos Federais e de Dívida Ativa da União; e) Certificado de Regularidade do FGTS; f) Certidão expedida pelo Concedente, atestando que o interessado está em dia com as prestações de contas de transferências dos recursos dele recebidos; g) Certidão relativa a contribuições previdenciárias; h) Certidão de Débitos Trabalhistas; e i) Certidão Negativa de Tributos Estaduais. Cláusula Oitava – Do Acompanhamento e Fiscalização O acompanhamento e a fiscalização do presente Ato de Transferência será exercida pela Servidora Pública Efetiva Sr. SOLANGE DAS GRAÇAS BAGAROLO, brasileiro, portador do RG nº 4.407.232-7/SSP-PR, nomeada para através da Portaria nº074/2012. Cláusula Nona – Das Proibições É proibida a realização das seguintes despesas com os recursos do presente Termo: a) Despesas a título de administração, de gerência ou similar; b) Pagamento de profissionais não vinculados à execução do objeto; c) Aplicação dos recursos em finalidade diversa da estabelecida neste Termo, ainda que em caráter emergencial; d) Realização de despesas em data anterior ou posterior à sua vigência; e) Atribuição de vigência ou de efeitos financeiros retroativos; f) Pagamento de multas, juros ou atualização monetária; g) Realização de despesas com publicidade; h) Repasse, concessão ou transferência de recursos a terceiros. Cláusula Décima – Da Prestação de Contas A prestação de contas deverá ser bimestral, realizada por intermédio do SIT, de forma individualizada por instrumento. Cláusula Décima Primeira – Da Guarda dos Documentos A Entidade tomadora dos recursos deverá preservar todos os documentos originais em local seguro e em bom estão de conservação, no prazo de 10 (dez) anos, observando o que preceitua o Art. 20 da Instrução Normativa nº 61/2011, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Cláusula Décima Segunda – Da Rescisão Este Convênio poderá, a qualquer tempo e por iniciativa de qualquer das partes, ser denunciado mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias, ressalvada a hipótese de rescisão por descumprimento de suas cláusulas ou por infração legal. Em qualquer caso, responderá as parte pelas obrigações assumidas, até a data do rompimento. Clausula Décima Terceira – Do Foro Competente Ficam as partes obrigadas a responderem pelo cumprimento deste Contrato, perante o Foro da Comarca de Iporã, Estado do Paraná, para dirimir eventuais controvérsias oriundas, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E por estarem justos e acordados, declaram ambas as partes aceitar as condições estabelecidas nas cláusulas do presente Termo de Convênio, firmando-o em 02 (duas) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo assinadas. Iporã, 02 de maio de 2014. ROBERTO DA SILVA Prefeito Municipal do Município de Iporã EODÉLVIO CORSATO Presidente da APAE-IPORÁ Testemunhas: CPF: CPF: Umuarama Ilustrado Umuarama, sexta-feira 30 de maio de 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ ESTADO DO PARANÁ Extrato do Contrato n.º 673/2014-PMI Contratante: Prefeitura Municipal de Ivaté Contratado: Lopes & Pinhal Ltda. Objeto: fornecimento parcelado de merenda escolar Vigência: 12 meses Valor Global: R$ 88.000,00 Data: 29/05/2014 Extrato do Contrato n.º 674/2014-PMI Contratante: Prefeitura Municipal de Ivaté Contratado: Univaldo Campaner & Cia Ltda. Objeto: fornecimento parcelado de merenda escolar Vigência: 12 meses Valor Global: R$ 30.900,00 Data: 29/05/2014 Extrato do Contrato n.º 675/2014-PMI Contratante: Prefeitura Municipal de Ivaté Contratado: Márcio de Brito Pissini ME Objeto: fornecimento parcelado de merenda escolar Vigência: 12 meses Valor Global: R$ 44.900,00 Data: 29/05/2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ ESTADO DO PARANÁ PORTARIA N.º 2.843/2014 Súmula: Dispõe sobre a concessão de diária de viagem e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE Art. 1.º - Conceder 01 (uma) diária de viagem, ao servidor municipal, ANTONIO ARCANJO, para viajar a cidade de Maringá para tratar de assuntos de interesse do Município de Ivaté, no dia 30 de maio de 2014. Art. 2.º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, aos 29 dias do mês de maio ano 2014. SIDINEI DELAI Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ ESTADO DO PARANÁ AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 18/2014-PMI O MUNICÍPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, torna público que fará realizar, na Av. Rio de Janeiro, 2758, em Ivaté, Estado do Paraná, licitação, na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, nas seguintes condições: Objeto: contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de recauchutagem de pneus, pelo prazo de 12 meses, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Ivaté. Data de Abertura: 9 horas do dia 11 de junho de 2014. Local: Av. Rio de Janeiro, 2758 - Ivaté - Paraná As cópias deste Edital serão obtidas na Prefeitura Municipal de Ivaté, sito à Av. Rio de Janeiro, 2758, de segunda à sexta feira, no horário de 8 às 17 horas, mediante apresentação de pen drive ou similar. Informações serão obtidas através do telefone 44-3673-8000 ou através do email [email protected] . Ivaté - Pr., 29 de maio de 2014. HUMBERTO APARECIDO MILANI Secretário Municipal de Administração e Fazenda PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ ESTADO DO PARANÁ PORTARIA N.º 2.844/2014 Súmula: Dispõe sobre a concessão de diária de viagem e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e atendendo solicitação da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda; RESOLVE Art. 1.º - Conceder 01 (uma) diária de viagem, nesta data, à ROSANGELA APARECIDA DA SILVA, servidora pública municipal, para viajar à cidade de Maringá, para tratar de assuntos de interesse do Município de Ivaté. Art. 2.º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, aos 29 dias do mês de maio do ano 2014. SIDINEI DELAI Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ ESTADO DO PARANÁ PORTARIA N.º 2.845/2014 Súmula: Dispõe sobre a concessão de diárias de viagem e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e atendendo solicitação da Secretaria Municipal de Bem Estar Social; RESOLVE Art. 1.º - Conceder 02(duas) diárias de viagem, a contar de 03 de junho 2014, à Secretária Municipal de Bem Estar Social, ÁUREA LÚCIA TIMIDATI DELAI, para viajar à cidade de Curitiba, para tratar de assuntos de interesse do Município de Ivaté. Art. 2.º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, aos 29 dias do mês de maio do ano 2014. SIDINEI DELAI Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DE CONTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS Contrato nº 045/2014 REF.: PROCESSO LICITATORIO – PREGÃO REGISTRO DE PREÇOS Nº 023/ 2014. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 14 de Maio de 2014. CONTRATANTE: Município de Icaraíma, Estado do Paraná. CONTRATADA: AVELZANTOS COMÉRCIO VAREJISTA DE GENÊROS ALIMENTÍCIOS LTDA EPP . CNPJ: 03.163.462/0001-18. OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de materiais de consumo geral, tais como produtos de limpeza, gêneros alimentícios, dentre outros para atendimento das diversas secretarias do município de Icaraíma. VALOR TOTAL: R$ 185.659,10 (cento e oitenta e cinco mil seiscentos e cinquenta e nove reais e dez centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 meses. FORO: Comarca de Icaraíma, Estado do Paraná. EXTRATO DE CONTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS Contrato nº 046/2014 REF.: PROCESSO LICITATORIO – PREGÃO REGISTRO DE PREÇOS Nº 023/ 2014. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 14 de Maio de 2014. CONTRATANTE: Município de Icaraíma, Estado do Paraná. CONTRATADA: REALCE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA EPP. CNPJ: 13.550.166/0001-23. OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de materiais de consumo geral, tais como produtos de limpeza, dentre outros para atendimento das diversas secretarias do município de Icaraíma. VALOR TOTAL: R$ 52.829,50 (cinquenta e dois mil oitocentos e vinte e nove reais e cinquenta centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 meses. FORO: Comarca de Icaraíma, Estado do Paraná. PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 18/2014 – CONTABILIDADE SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências. O Prefeito Municipal de Ivaté, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei Municipal nº 639/2013 de 05 de dezembro de 2013. DECRETA: Art. 1º Fica aberto no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 23.400,00 (Vinte e tres mil e quatrocentos reais), de acordo com as seguintes ordens classificatórias: Órg.Un Desp Func. Programática Nomenclatura Fonte Cat. Econ. Valor 04.01 431 1236100062.104 Manut. do Ensino Fundamental 103 31.90.13 3.500,00 05.02 942 1030100082.043 Manut. dos Serv.de Atenção Básica 303 31.90.13 19.900,00 Total da Suplementaçao........................................................................................................................ 23.400,00 Art. 2º - Para a cobertura do crédito autorizado pelo art. 1º, utilizar – se do cancelamento parcial e/ou total da seguinte dotação: Òrgão Desp Func. Programática Nomenclatura Fonte Cat. Econ. Valor 04.01 424 1236100062.104 Manut. do Ensino Fundamental 103 31.90.11 3.500,00 05.02 979 1030100082.043 Manut. dos Serv.de Atenção Básica 303 33.90.30 9.900,00 05.02 933 1030100082.043 Manut. dos Serv.de Atenção Básica 303 33.90.11 10.000,00 Total da Anulaçao................................................................................................................................. 23.400,00 Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Ivaté-Pr., 29 de maio de 2014. Sidinei Delai Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA ESTADO DO PARANÁ AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL O Município de Maria Helena - PR, torna público aos interessados a realização do Pregão Presencial nº 059/2014. Objeto: Aquisição de 01 (um) PROJETOR X24 + 3LCDXGA/HDMI/USB 3500 LUMENS WIRELESS, para atender as necessidades da Secretaria do Bem Estar Social do Município de Maria Helena. Edital disponível: a partir de 02 de junho de 2014, das 8h às 12h e das 14h às 17h. Endereço: no Setor de Licitações Praça Brasil, 2001, centro ou pelo fone/fax (44) 3662 1029, Maria Helena - PR. Entrega das Propostas: 13/06/2014 até às 10h00min. Abertura das Propostas: 13/06/2014, às 10h00min. Maria Helena - PR, 29 de maio de 2014. CELSO JESUS OLIVEIRA Pregoeiro Municipal Umuarama Ilustrado Umuarama, sexta-feira 30 de maio de 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 738 De 27 de maio de 2014 Autoriza a abertura de Crédito Especial, Projeto Atividade, Dotação Orçamentária e Fonte de Recursos dando outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do corrente exercício financeiro, dentro da Secretaria de Obras, Fonte de Recursos, Dotação Orçamentária e Projeto Atividade destinada à execução do Termo de Compromisso PAC 2 Nº 208850/2014, firmado com o Governo Federal através do Ministério da Educação, Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE com a finalidade de construir 01 Quadra Coberta com Vestiário para atender aos alunos da rede municipal nas atividades esportivas e recreativas. 05.00 Secretaria de Obras, Agric. e Servi. Publicas 05.02 Divisão de Fiscalização de Obras 1236515511.110 Construção de Quadra Escolar Coberta 4062/4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇOES Fonte 136 - FNDE/MEC CONSTRUÇÃO DE QUADRA Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do corrente exercício financeiro Crédito Especial no valor de R$ 509.995,23 (quinhentos e nove mil novecentos e noventa e cinco reais e vinte e três centavos) . 05.00 Secretaria de Obras, Agric. e Servi. Publicas 05.02 Divisão de Fiscalização de Obras 1236515511.110 Construção de Quadra Escolar Coberta 4062/4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇOES Fonte 136 - FNDE/MEC CONSTRUÇÃO DE QUADRA TOTAL ................................................................................ 509.995,23 Art. 3º. Como recurso para cobertura do credito aberto através do artigo anterior fica utilizado o excesso de arrecadação na Fonte de Recurso 136 - FNDE/MEC CONSTRUÇÃO DE QUADRA, conforme o contido no parágrafo 3º. do Art. 43 da Lei Federal 4.320/64........R$ 509.995,23 TOTAL.........................................................................................R$ 509.995,23 Art. 4º Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar as modificações orçamentárias descritas nos artigos 1º, 2º e 3º desta Lei, no PPA - Plano Plurianual, instituído pela Lei Municipal nº. 723/2014 com vigência de 2014 a 2017 e na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei Municipal nº. 688/2013 com vigência para 2014. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, aos 27 de maio de 2014. JEFFERSON CASSIO PRADELLA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ Estado do Paraná DECRETO N° 1.073 de 29 de maio de 2014 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Suplementar, e dá outras providencias; O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILUZ, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais e considerando o disposto no art. 7º da Lei nº 1.700 de 11 de dezembro 2013, DECRETA: Art. 1º. Fica aberto no orçamento do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto - SAMAE de Martiluz-Pr, um Crédito Adicional Suplementar, por anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária: Suplementação 28.000.0000.0000 - ENCARGOS ESPECIAIS 28.843.0000.0000 - SERVIÇO DA DIVIDA INTERNA 28.843.0045.0000 - ENCARGOS ESPECIAIS 28.843.0045.2113 - JUROS S/DIVIDA INTERNA 3.2.91.21.00.00 - 01000 - Juros sobre a Dívida por Contrato c/RPPS 1.000,00 Total da Suplementação 1.000,00 Art. 2º Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto servirá como recursos, a anulação parcial da dotação orçamentária, abaixo discriminada: Redução 17.000.0000.0000 - SANEAMENTO 17.122.0000.0000 - ADMINISTRAÇÃO GERAL 17.122.0042.0000 - ADMINISTRAÇÃO GERAL 17.122.0042.2110 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 3.3.90.39.92.00 - 01000 - Despesas de Exercícios Anteriores 1.000,00 Total da Redução 1.000,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Edifício do Paço Municipal de Mariluz-Pr, aos 29 dias do mês de maio de 2014. PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES PREFEITO MUNICIPAL Umuarama Ilustrado Umuarama, sexta-feira 30 de maio de 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA Estado do Paraná PORTARIA Nº 053/2014 “DESIGNA O SR: JOSÉ CARLOS DE SOUZA PARA ATUAR COMO LEILOEIRO” O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: I - Designar para atuar como LEILOEIRO o sr: JOSÉ CARLOS DE SOUZA, funcionário público municipal de Maria Helena-Pr, portador do RG nº 3.258.458-6 SSP/PR, para atuar como Leiloeiro objetivando a alienação de bens móveis inservíveis de propriedade do Município de Maria Helena-Pr. Maria Helena-Pr, 29 de maio de 2014. ELIAS BEZERRA DE ARAUJO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ Estado do Paraná TERMO ADITIVO Nº 001 CONTRATO NÚMERO 33/2013 - LIC AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, MATERIAIS DE CONSUMO E INSTRUMENTAIS ODONTOLÓGICOS PARA ATENDER O DEPARTAMENTO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MARILUZ, DEVIDAMENTE AUTORIZADO PELO PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2013. O MUNICÍPIO DE MARILUZ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público inscrita do CGC/MF nº 76.404.136/0001-29, através de seu representante legal, prefeito PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES aqui denominado Contratante, de outro lado O SR. LENIR GREGANINI CARMONA (a), portador do - Rg. 52215030/ SSP- PR, inscrito no CPF/MF sob o nº 803.949.819-87, residente e domiciliado na cidade de UMUARAMA PR. representante da empresa POLO HOSPITALAR LTDA aqui denominado Contratada, resolvem aditivar o presente contrato, conforme o disposto nas cláusulas seguintes: Cláusula primeira: Fica prorrogado o término da vigência do Contrato Nº 33/2013, para o dia 17/06/2015. Cláusula terceira: Os Contratantes se comprometem a cumprir todas as demais Cláusulas e Condições estipuladas no Contrato que não colidirem com o presente instrumento. MARILUZ , 22 DE MAIO DE 2014. PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES Contratante POLO HOSPITALAR LENIR GREGANINI CARMONA CONTRATADA Testemunhas NOME..................................................................CPF..................... NOME...................................................................CPF..................... PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ Estado do Paraná TERMO ADITIVO Nº 001 CONTRATO NÚMERO 34/2013 - LIC FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES DESTINADOS AO ATENDIMENTO DA SECRETÁRIA DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE MARILUZ, DEVIDAMENTE AUTORIZADO PELO PROCESSO LICITATÓRIO PREGÃO Nº 008/2013. O MUNICÍPIO DE MARILUZ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público inscrita do CGC/MF nº 76.404.136/0001-29, através de seu representante legal, prefeito PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES aqui denominado Contratante, de outro lado O SR. RODRIGO CORSO DALBEN, brasileiro (a), portador do – RG Nº 7.017.216-0/SSP- PR, inscrito no CPF/MF sob o nº 019.057.939-01, residente e domiciliado na cidade de UMUARAMA/PR. representante da empresa. SULMEDARTIGOS HOSPITALARES LTDA. aqui denominado Contratada, resolvem aditivar o presente contrato, conforme o disposto nas cláusulas seguintes Cláusula primeira: Fica prorrogado o término da vigência do Contrato Nº 34/2013, para o dia 17/06/2015. Cláusula SEGUNDA: Os Contratantes se comprometem a cumprir todas as demais Cláusulas e Condições estipuladas no Contrato que não colidirem com o presente instrumento. MARAILUZ ,22 DE MAIO DE 2014. PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES Contratante SULMED – ARTIGOS HOSPITALARES LTDA. RODRIGO CORSO DALBEN. Contratada Testemunhas NOME..................................................................CPF..................... NOME...................................................................CPF..................... PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA Estado do Paraná EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2014 PMNO O MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA, ESTADO DO PARANÁ, torna público que fará realizar em sua sede, sita à Av. Higienópolis, 821, Centro, Licitação na modalidade de TOMADA DE PREÇOS, objetivando a contratação de empresa sob regime de empreitada global, para execução de obras abaixo especificado: 1. OBJETO: 1.1. É objeto da presente, a contratação de empresa sob regime de empreitada global, a preços fixos e sem reajuste para a seguinte serviço: Lote : Único a) Local: Perímetro Urbana da Cidade de Nova Olímpia- PR. Objeto: Contratação de empresa sob regime de empreitada global, para execução de obras de Recape e Pavimentação de Vias Urbanas da sede do Município Nova Olímpia, compreendendo serviços de Recape Asfáltico em CAUQ (concreto asfáltico usinado a quente) e Pavimentação Asfáltica em CBUQ (concreto betuminoso usinado a quente), com recursos da União Federal, por intermédio do Ministério do Turismo representada pela Caixa Econômica Federal, através do Convênio n.º 789378/2013 e Contrato de Repasse n.º 1007580-26/2013, conforme projetos e planilhas em anexo ao processo, de acordo com as normas, condições e especificações estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.1.a. A presente licitação será regida pela Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94, e a Lei Complementar nº123, de 14 de dezembro de 2006. 1.2. Informações e esclarecimentos relativos ao edital, seus modelos, adendos e anexos poderão ser solicitados, por escrito, à comissão de Licitação, até 05 (cinco) dias úteis antes da data limite para o recebimento das propostas (envelope 01 e 02), sendo que as respostas serão enviadas por escrito a todas as proponentes, até 02 (dois) dias úteis antes do recebimento das propostas, sem identificar a proponente que deu origem à consulta. 1.3. A qualquer tempo, antes da data limite para o recebimento das propostas (envelopes 01 e 02), o licitador poderá , por sua própria iniciativa ou com conseqüência de algum esclarecimento solicitado por uma possível proponente, alterar os tempos do edital, mediante a emissão de um adendo. 1.4. Nos casos em que a alteração do Edital importe em modificação das propostas, o licitador prorrogará o prazo de entrega das mesmas. 1.5. GARANTIA DE MANUTENÇÃO DA PROPOSTA: 1.5.1. R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). 1.5.2 Capital Social mínimo: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). 1.5.3. Caberá ao proponente prestar garantia de manutenção da proposta no valor acima especificado podendo optar pelas modalidades de garantia dispostos no Art. 56 § 1° da Lei Federal nº 8.666/93. 1.6. MODALIDADE: 1.6.1.Tomada de Preços. 1.7. TIPO DE LICITAÇÃO: 1.7.1. Menor preço Global. 1.8. LOCAL, DATA, HORÁRIO PARA RECEBIMENTO E ABERTURA DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS: 1.8.1. LOCAL: Sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA. 1.8.2. DATA: 18 de junho de 2014. 1.8.3. HORÁRIO: 14:30 (quatorze horas e trinta minutos). 1.9. LOCAL ONDE PODERÃO SER EXAMINADOS E ADQUIRIDOS OS EDITAIS: 1.9.1. Na Sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA. 1.10. LOCAL, HORÁRIOS E CÓDIGOS DE ACESSO DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO - A DISTÂNCIA EM QUE SERÃO FORNECIDOS OS ELEMENTOS, INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS: - Av. Higienópolis, 821 - Centro - NOVA OLÍMPIAPR - CEP. 87.490-000. - Telefone - (44) 3685-1313 - Ramal 209. Fax - (044) 36851313 - Caixa Postal - 35 e 811. - De Segunda a Sexta-feira, das 8:00 às 11:30 e das 13:30 às 17:00h. - E-mail: [email protected] Paço Municipal Prefeito Edivaldo Rodrigues Pessanha, 28 de maio de 2014. LUIZ LÁZARO SORVOS Prefeito Municipal. CÂMARA MUNICIPAL DE PEROBAL Estado do Paraná ATO DA MESA Nº. 027/2014 A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, usando de suas legais atribuições, RESOLVE: AUTORIZAR o Vereador Adilson Moura Neves, a viajar a cidade de Curitiba - Pr, nos dias 28, 29 e 30 de maio/2014, onde tem compromisso agendado juntamente com o Prefeito Municipal, no Instituto das Águas, Secretaria da Agricultura e Assembleia Legislativa, cabendo o pagamento antecipado de três diárias, nos termos da Resolução nº. 02, de 17 de agosto de 2011. EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, 27 de maio de 2014. Wenderson Leite Barbosa Presidente José Augusto Pereira Leal Secretário ATO DA MESA Nº. 028/2014 A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, usando de suas legais atribuições, RESOLVE: AUTORIZAR o Vereador Wenderson Leite Barbosa, a viajar a cidade de Curitiba - Pr, nos dias 28, 29 e 30 de maio/2014, onde tem compromisso agendado juntamente com o Prefeito Municipal, no Instituto das Águas, Secretaria da Agricultura e Assembleia Legislativa, cabendo o pagamento antecipado de três diárias, nos termos da Resolução nº. 02, de 17 de agosto de 2011. EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, 27 de maio de 2014. Wenderson Leite Barbosa Presidente José Augusto Pereira Leal Secretário PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA Estado do Paraná AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL O Município de Maria Helena – PR, torna público aos interessados a realização do Pregão Presencial nº 060/2014. Objeto: Aquisição parcelada de Produtos de Alimentícios para Secretaria do Bem Estar Social. Edital disponível: a partir de 02 de junho de 2014, das 8h às 12h e das 14h às 17h. Endereço: no Setor de Licitações Praça Brasil, 2001, centro ou pelo fone/fax (44) 3662 1029, Maria Helena – PR. Entrega das Propostas: 13/06/2014 até às 14h30min. Abertura das Propostas: 13/06/2014, às 14h30min. Maria Helena – PR, 29 de maio de 2014. CELSO JESUS OLIVEIRA Pregoeiro Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ Estado do Paraná TERMO ADITIVO Nº 001 CONTRATO NÚMERO 35/2013 - LIC - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS E FORNECEMENTO DE PEÇAS PARA MANUTENÇÃO E REPARO DE BOMBAS E BICOS INJETORES NOS VEICULOS D FROTA MUNICIPAL. DEVIDAMENTE AUTORIZADO PELO PREGÃO Nº 13/2013. O MUNICÍPIO DE MARILUZ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público inscrita do CGC/MF nº 76.404.136/0001-29, através de seu representante legal, prefeito PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES aqui denominado Contratante, de outro lado o SR. NOEL FRANCISCO LORIS, brasileiro (a), portador do - Rg. 1369115 SSP- PR, inscrito no CPF/MF sob o nº 238.080.559-87, residente e domiciliado na cidade de UMUARAMA PR. representante da empresa BOMBAS DIESEL MARINGA LTDA, aqui denominado Contratada resolvem aditivar o presente contrato, conforme o disposto nas cláusulas seguintes: Cláusula primeira: Fica prorrogado o término da vigência do contrato nº 35/2013, para o dia 18/06/2015, do processo licitatório pregão 13/2013. Cláusula SEGUNDA: Os Contratantes se comprometem a cumprir todas as demais Cláusulas e Condições estipuladas no Contrato que não colidirem com o presente instrumento. MARILUZ ,28 DE MAIO DE 2014. PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES Contratante BOMBAS DIESEL MARINGÁ LTDA NOEL FRANCISCO LORIS Contratada Testemunhas NOME..................................................................CPF..................... NOME...................................................................CPF..................... PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA Estado do Paraná EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2014 PMNO O MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA, ESTADO DO PARANÁ, torna público que fará realizar em sua sede, sita à Av. Higienópolis, 821, Centro, Licitação na modalidade de TOMADA DE PREÇOS, objetivando a contratação de empresa sob regime de empreitada global, para execução de obras abaixo especificado: 1. OBJETO: 1.1. É objeto da presente, a contratação de empresa sob regime de empreitada global, a preços fixos e sem reajuste para a seguinte serviço: Lote : Único a) Local: Praça Bom Jesus de Nova Olímpia- PR. Objeto: Contratação de empresa sob regime de empreitada global, para execução de obras de Reforma e Melhorias da Praça Bom Jesus, da cidade de Nova Olímpia, compreendendo serviços de Calçadas, Meio fio, Bancos, Lixeiras, Instalações Elétrica e Hidráulicas, etc, com recursos da União Federal, por intermédio do Ministério do Turismo representada pela Caixa Econômica Federal, através do Convênio n.º 799310/2013 e Contrato de Repasse n.º 1013315-91/2013, conforme projetos e planilhas em anexo ao processo, de acordo com as normas, condições e especificações estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.1.a. A presente licitação será regida pela Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94, e a Lei Complementar nº123, de 14 de dezembro de 2006. 1.2. Informações e esclarecimentos relativos ao edital, seus modelos, adendos e anexos poderão ser solicitados, por escrito, à comissão de Licitação, até 05 (cinco) dias úteis antes da data limite para o recebimento das propostas (envelope 01 e 02), sendo que as respostas serão enviadas por escrito a todas as proponentes, até 02 (dois) dias úteis antes do recebimento das propostas, sem identificar a proponente que deu origem à consulta. 1.3. A qualquer tempo, antes da data limite para o recebimento das propostas (envelopes 01 e 02), o licitador poderá , por sua própria iniciativa ou com conseqüência de algum esclarecimento solicitado por uma possível proponente, alterar os tempos do edital, mediante a emissão de um adendo. 1.4. Nos casos em que a alteração do Edital importe em modificação das propostas, o licitador prorrogará o prazo de entrega das mesmas. 1.5. GARANTIA DE MANUTENÇÃO DA PROPOSTA: 1.5.1. R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). 1.5.2 Capital Social mínimo: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). 1.5.3. Caberá ao proponente prestar garantia de manutenção da proposta no valor acima especificado podendo optar pelas modalidades de garantia dispostos no Art. 56 § 1° da Lei Federal nº 8.666/93. 1.6. MODALIDADE: 1.6.1.Tomada de Preços. 1.7. TIPO DE LICITAÇÃO: 1.7.1. Menor preço Global. 1.8. LOCAL, DATA, HORÁRIO PARA RECEBIMENTO E ABERTURA DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS: 1.8.1. LOCAL: Sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA. 1.8.2. DATA: 18 de junho de 2014. 1.8.3. HORÁRIO: 9:30 (nove horas e trinta minutos). 1.9. LOCAL ONDE PODERÃO SER EXAMINADOS E ADQUIRIDOS OS EDITAIS: 1.9.1. Na Sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA. 1.10. LOCAL, HORÁRIOS E CÓDIGOS DE ACESSO DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO - A DISTÂNCIA EM QUE SERÃO FORNECIDOS OS ELEMENTOS, INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS: - Av. Higienópolis, 821 – Centro – NOVA OLÍMPIA-PR - CEP. 87.490-000. - Telefone - (44) 3685-1313 - Ramal 209. Fax (044) 3685-1313 - Caixa Postal - 35 e 811. - De Segunda a Sexta-feira, das 8:00 às 11:30 e das 13:30 às 17:00h. - E-mail: [email protected] Paço Municipal Prefeito Edivaldo Rodrigues Pessanha, 28 de maio de 2014. LUIZ LÁZARO SORVOS Prefeito Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA Estado do Paraná RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 003/2014 Objeto: Contratação direta com Pessoas Físicas para prestação de serviços de Fisioterapeuta e Dentista para a Secretaria Municipal de Saúde do Município de Nova Olímpia/Pr, devidamente credenciadas no Processo de Chamamento Público n.º 001/2014, por um período de 1 (um) ano, com recursos do Fundo Municipal de Saúde, cujos profissionais credenciados no citado Procedimento de Chamamento Publico foram: AMANDA CLÁUDIA BALAN ROCHA e GEISE KAROLINE PACHECO. Despacho: “Determino e ratifico (artigo 26 da Lei 8.666/93) a inexigibilidade de licitação pública para contratação dos profissionais: AMANDA CLÁUDIA BALAN ROCHA – CREFITO N.º 108.227-F – CPF. N.º 046.400.739-92 – RG. N.º 7.693.524-6 SSP/PR, com endereço a Avenida Higienópolis n.º 496, Centro, CEP. 87.490-000 - Nova Olímpia, Estado do Paraná e GEISE KAROLINE PACHECO, CRO N.º PR-CD-22494 – CPF. N.º 069.814.069-93 – RG. N.º 9.454.727-0 SSP/PR, com domicilio à Praça Bom Jesus n.º 27, Centro, CEP. 87.490-000 - Nova Olímpia, Estado do Paraná. Paço Municipal Prefeito Edivaldo Rodrigues Pessanha, aos 29 dias do mês de maio de 2014. LUIZ LÁZARO SORVOS Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL Estado do Paraná CONVITE AUDIÊNCIA PÚBLICA Prefeitura Municipal de Perobal O Prefeito Municipal de Perobal, Estado do Paraná, na forma estabelecida pela Lei de Responsabilidade Fiscal, convida os munícipes, a participarem da AUDIÊNCIA PÚBLICA, para prestação de contas (1º quadrimestre/exercício 2014), do Poder Executivo que realizar-se-á nas dependências da Câmara Municipal de Perobal, Rua Guabiroba 677, no dia 30 de maio de 2014 às 14:00 horas. Prefeitura Municipal de Perobal, Estado do Paraná, 29 de maio de 2014. JEFFERSON CASSIO PRADELLA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL Estado do Paraná CONVITE AUDIÊNCIA PÚBLICA Prefeitura Municipal de Perobal - Paraná O Poder Executivo Municipal, na forma estabelecida pela Lei de Responsabilidade Fiscal, convida os munícipes, para participarem da AUDIÊNCIA PUBLICA DA SAÚDE, para prestação de contas (1º quadrimestre/exercício 2014), que realizar-se-á na Sala de Reuniões do Pronto Atendimento de Perobal, Av. Jaracatiá s/n, no dia 30 de maio de 2014 às 16:00 horas. Prefeitura Municipal de Perobal, Estado do Paraná, aos 29 de maio de 2014. JEFFERSON CASSIO PRADELLA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL Estado do Paraná PORTARIA Nº 109/2014. Homologa o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão nº12/2.014 PMP. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas no Pregão nº 12/2.014 PMP, objetivando a contratação de serviços de terceiros para despesas de custeio objetivando o fornecimento de materiais de consumo para a manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil da rede pública de ensino do Município de Perobal, com recursos oriundos da ação “Suplementação de Creches MDS – Programa Brasil Carinhoso” do Ministério da Educação por meio do FNDE e contrapartida do Município de Perobal, tendo sido declarada vencedora a(s) empresa(s) abaixo especificadas, nos termos da ata anexada no referido processo: VENCEDORES VALOR TOTAL (R$) E.L. ROMEIRO ARTIGOS ESPORTIVOS 37.931,05 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, em 27 de maio de 2014. JEFFERSON CASSIO PRADELLA Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE PEROBAL Estado do Paraná ATO DA MESA Nº. 027/2014 A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, usando de suas legais atribuições, RESOLVE: AUTORIZAR o Vereador Adilson Moura Neves, a viajar a cidade de Curitiba - Pr, nos dias 28, 29 e 30 de maio/2014, onde tem compromisso agendado juntamente com o Prefeito Municipal, no Instituto das Águas, Secretaria da Agricultura e Assembleia Legislativa, cabendo o pagamento antecipado de três diárias, nos termos da Resolução nº. 02, de 17 de agosto de 2011. EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, 27 de maio de 2014. Wenderson Leite Barbosa Presidente José Augusto Pereira Leal Secretário ATO DA MESA Nº. 028/2014 A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, usando de suas legais atribuições, RESOLVE: AUTORIZAR o Vereador Wenderson Leite Barbosa, a viajar a cidade de Curitiba - Pr, nos dias 28, 29 e 30 de maio/2014, onde tem compromisso agendado juntamente com o Prefeito Municipal, no Instituto das Águas, Secretaria da Agricultura e Assembleia Legislativa, cabendo o pagamento antecipado de três diárias, nos termos da Resolução nº. 02, de 17 de agosto de 2011. EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, 27 de maio de 2014. Wenderson Leite Barbosa Presidente José Augusto Pereira Leal Secretário Umuarama Ilustrado Umuarama, sexta-feira 30 de maio de 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº019/2014 Abre Crédito Adicional Especial, Categoria Econômica, Dotação Orçamentária e Fonte de Recursos dando outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Lei Municipal Nº. 739 de 27 de maio de 2014, publicada em 29 de maio de 2014. DECRETA: Art. 1º Fica aberto no Orçamento do corrente exercício financeiro Credito Adicional Especial no valor de R$ 44.617,18 (quarenta e quatro mil seiscentos e dezessete reais e dezoito centavos ) para devolução de juros de aplicação do 702540 Firmado com o Governo Federal através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE. 05.00 Secretaria de Obras, Agric. E Serv. Publ. 05.02 Divisão de Fiscalização e Obras 1236515511.011 Construção, Ampliação e Reformas de Creches 4063/33.90.93.02 RESTITUIÇÕES 43.494,29 Fonte 3127 – FNDE – PROINFANCIA – EXERCICIO ANT. 4064/33.90.93.02 RESTITUIÇÕES 1.122,89 Fonte 127 – FNDE - PROINFANCIA TOTAL ........................................................................................ 44.617,18 Art. 2º. Como recursos para cobertura do crédito aberto através do artigo anterior, fica utilizados: a) Superávit financeiro na Fonte de Recursos 3127 - FNDE – PROINFANCIA – EXERCICIO ANT...............................................................................................R$ 43.494,29 b) O excesso de arrecadação na Fonte 127 - FNDE - PROINFANCIA – ..................................................................................................R$ 1.122,89, conforme o contido no parágrafo 3º. Do Art. 43 da Lei Federal 4.320/64. TOTAL........................................................................................R$ 44.617,18 Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, aos 30 de maio de 2014. JEFFERSON CASSIO PRADELLA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº016/2014 Abre Crédito Especial, Fonte de Recursos e Dotação Orçamentária, dando outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Lei Municipal Nº. 737 de 27 de maio de 2014, publicada em 29 de maio de 2014. DECRETA: Art. 1º Fica aberto no Orçamento do corrente exercício financeiro Crédito Especial no valor de R$ 489.343,81 (quatrocentos e oitenta e nove mil trezentos e quarenta e três reais e oitenta e um centavos), para a execução do Contrato de Repasse Nº 0144/CONV/2014 firmado com o Governo do Estado do Paraná através da COHAPAR – Companhia de Habitação do Paraná para a construção de galerias de águas pluviais e pavimentação no Conjunto Habitacional Residencial Perobal I. 0500 SECRETARIA DE OBRAS AGRIC. SERV. PUBL. 0502 Divisão de Fiscalização de Obras 1545115511.001 Pavimentação e Recapeamento Asfaltico 4087/4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 354.364,67 Fonte 777 – COHAPAR – Imóvel na Planta 1545115511.003 Obras de Combate a Erosão / Galerias e Meio Fio 4088/4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 134.979,14 Fonte 777 – COHAPAR – Imóvel na Planta TOTAL ................................................................................ 489.343,81 Art. 2º. Como recurso para cobertura do crédito aberto através do artigo anterior fica utilizado o excesso de arrecadação na Fonte de Recurso 777 – COHAPAR – Imóvel na Planta, conforme o contido no parágrafo 3º. Do Art. 43 da Lei Federal 4.320/64............................................................................................R$ 489.343,81 TOTAL.......................................................................................R$ 489.343,81 Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, aos 30 de maio de 2014. JEFFERSON CASSIO PRADELLA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL Estado do Paraná EXTRATO DE CONTRATO Contrato n°49/2014. Contratante: Município de Perobal Contratado: LUIZ FERNANDO SCHELCK PINTO. Objeto: Locação de imóvel localizado na Rua Brinco de Princesa, 1033, lote 01, quadra 003, Jardim Bela Vista, contendo um salão em alvenaria com área de 311,92mts2, nesta cidade de Perobal, como incentivo a industrialização do Município. Valor Total: R$ 6.040,00. Vigência: 09/05/14 a 09/01/15. Fundamentação: Dispensa por Limite nº016/2014. AMAURI DE ALMEIDA Secretário de Administração Umuarama Ilustrado Umuarama, sexta-feira 30 de maio de 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL Estado do Paraná EXTRATO DE CONTRATO Contrato n°48/2014. Contratante: Município de Perobal Contratado: EDSON DARIOLI BOYKO. Objeto: Locação de um imóvel localizado na Avenida Tajubá, 784, lote 004, quadra 053, contendo um salão em alvenaria com área de 295,9 mts2, nesta cidade de Perobal, como incentivo a industrialização. Valor Total: R$ 9.060,00. Vigência: 09/05/14 a 09/05/15. Fundamentação: Inexigibilidade de Licitação nº004/2014. AMAURI DE ALMEIDA Secretário de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL Estado do Paraná 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 001/2013 DE 06/06/2013 Que entre si fazem, de um lado, FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE PÉROLA - FASPEL, com sede à Avenida Dona Pérola Byington, 800 - Centro, no Município de Pérola, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ 03.331.336/0001-25, neste ato representado pelo seu presidente, o Sr. Jean Carlos da Silva, portador do CPF 616.848.649-68 e RG 3.764.5346 SSP-PR, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa ASSESSOPREV LTDA - ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL - ME , pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Prefeito Devete de Paula Xavier, 1475, Centro, na cidade de Campo Mourão, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ sob o n.º 03.513.571/0001-18, neste ato representada pelo sócio Administrador, o Sr. Alberto Durek Neto, portador da Cédula de Identidade RG n.º 474.368/ SSP-PR, inscrito no CPF/MF sob n.º 033.212.829-68, doravante denominada CONTRATADA, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA: Adita o valor constante na cláusula terceira do contrato de prestação de serviços n° 001/2013, para R$ 5.358,00 (cinco mil, trezentos e cinquenta e oito reais) mensais, perfazendo um total de R$ 64.296,00 (sessenta e quatro mil, duzentos e noventa e seis reais) para o período de 12 (doze) meses. CLÁUSULA SEGUNDA: Adita o prazo de vigência constante na cláusula quarta do contrato de prestação de serviços n° 001/2013, em doze meses, ou seja, de 06 de junho de 2014 a 06 de junho de 2015. CLÁUSULA TERCEIRA: Ficam inalteradas as demais cláusulas constantes no referido contrato de prestação de serviços. E por assim estarem justos e contratados, digitamos o presente termo em 3 (três) vias de igual teor e forma, que será assinado pelas partes, juntamente com 2 (duas) testemunhas. Pérola-PR, 28 de junho de 2014. JEAN CARLOS DA SILVA ALBERTO DUREK NETO Presidente FASPEL Sócio-Administrador ASSESSOPREV LTDA Testemunhas: VANESSA DA SILVA MONTEIRO BRUMMER APARECIDO MAQUEDA CPF: 058.511.179-07 CPF: 611.046.049-49 RG: 3.764.534-6/SSP-PR RG: 4.151.934-7/SSP-PR MUNICÍPIO DE PÉROLA Estado do Paraná EDITAL DE HABILITAÇÃO REF: EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2014. A comissão de licitação comunica aos interessados na execução do objeto do Edital da TOMADA DE PREÇOS nº 06/2014, que após a análise e verificação da documentação de habilitação, decidiu habilitar as seguintes proponentes: Nº EMPRESA 01 SOTRAM CONSTRUTORA E TERRAPLENAGEM LTDA Comunica outrossim que dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data deste edital, a comissão de licitação dará vistas ao respectivo processo licitatório, a qualquer das proponentes que se sinta prejudicada, para interposição de recurso. Pérola - PR, 29 de maio de 2014. JAMIL MENDES (Presidente) ANDERSON FARIAS DOS SANTOS (Secretário) VALMIR ANTONINI DA SILVA LUCIANA APARECIDA DA SILVA MUNICÍPIO DE PÉROLA Estado do Paraná EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO REF: EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2014. A comissão de licitação constituída comunica aos interessados na execução do objeto do Edital da TOMADA DE PREÇOS nº 006/2014, que após a análise e verificação das propostas ofertadas, decidiu classificar as seguintes proponentes: Nº EMPRESA VALOR R$ 01 SOTRAM CONSTRUTORA E TERRAPLENAGEM LTDA 485.638,61 Comunica outrossim que dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data deste edital, a comissão de licitação dará vistas ao respectivo processo licitatório, a qualquer das proponentes que se sinta prejudicada, para interposição de recurso. Pérola - PR, 29 de maio de 2014. JAMIL MENDES (Presidente) ANDERSON FARIAS DOS SANTOS (Secretário) VALMIR ANTONINI DA SILVA LUCIANA APARECIDA DA SILVA MUNICÍPIO DE PÉROLA Estado do Paraná ERRATA: Verificou-se no Edital de Licitação no Anexo I - Termo de Referência do Pregão Presencial nº 31/2014, o seguinte erro: Onde se lê: Item 48 - quantidade: 01 - Unidade: CMP - código: 6313 - discriminação: Haloperidol 5 mg. Leia-se: Item 48 - quantidade: 01 - Unidade: Unidade - código: 6413 - discriminação: Armário Vitrine, aço/ferro, 02 portas com laterais de vidro. Pérola/PR, 29 de maio de 2014. JAMIL MENDES Pregoeiro PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO Estado do Paraná HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO Dispensa por Limite Nº 18/2014 Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Processo Licitatório nº 88/2014, dando outras providências. O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, PR, no uso de suas atribuições legais; § 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão de Licitação, nomeada pela Portaria nº 035/2014 de 24 de janeiro de 2014, sobre o Processo de Licitação nº 18/2014, que tem por objeto: AQUISIÇÃO DE FOGOS PARA SHOWS EM PRAÇA PUBLICA EM COMEMORAÇÃO AO 33º ANIVERSÁRIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO-PR.. § 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor de empresa abaixo relacionada, tudo conforme o constante no Mapa Comparativo de Preços (na Deliberação), que fica fazendo parte indissolúvel deste Decreto. A J FELISBERTO & CIA LTDA - ME § 3º. Pelo presente, ficam intimados os participantes da licitação supramencionada, da decisão estabelecida neste Decreto. § 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Jorge do Patrocínio-PR, 29/05/14 VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO PREFEITO PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO Estado do Paraná EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 101/2014 Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO - PREFEITURA, inscrita no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av. Carlos Spanhol, 164, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, brasileiro, casado, portador do RG nº 4.212.424-9-SSP/PR, e do CPF/MF nº 570.142.72934, residente e domiciliado à Rua Jesus Alves da Silva, nº 245, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, e de outro lado, na qualidade de CONTRATADA empresa: C.A.J. PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ nº 11.088.406/0001-94, com sede à HIGIENOPOLIS, nº 1601, HIGIENOPOLIS - 86015010 na cidade de LONDRINA, Estado do PR, Brasil, neste ato representado pelo Sr. JOSÉ CARLOS CASSUCCE, brasileiro, divorciado, portador do RG. nº 4.508.787-5 SSP/PR, e do CPF/MF Nº. 648.873.679-53, residente e domiciliado à Rua João Carlos Polo, 249, Jardim Higienopolis, CEP - 87.060-600, Maringá - PR, resolvem firmar o presente Contrato de Prestação de Serviços Técnicos Profissionais, firmado com amparo da Lei Federal nº 8.666/ 93 e suas alterações, e fundamentado na Licitação Modalidade de Inexigibilidade nº 26/2014, Processo n° 87, data da homologação da licitação 28/05/14, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: Do Objeto Constitui como objeto do presente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE SHOW EM PRAÇA PÚBLICA COM O CANTOR ITTALO FERNANDES, EM COMEMORAÇÃO AO 33° ANIVERSÁRIO DO MUNICIPIO DE SÃO JORGE DO PATROCINIO - PR, conforme condições e especificações descritas no contrato modelo da contratante anexo a este instrumento. Da Vigência O presente Contrato terá início em 30.05.2014 e término previsto para 22/06/14, após a apresentação do Cantor ITTALO FERNADES. Do Valor Contratual e Forma de Pagamento O valor do presente contrato constitui na importância global de R$-11.000,00(onze mil reais), efetuados até o dia da apresentação (22/06/2014) na CC 265340, Agência 8092, Banco Itáu 341. Dos Reajustes O preço será fixo e irreajustável. Do Foro Competente Fica eleito o Foro da Comarca de Altônia, Estado do Paraná, para que nele venham a ser dirimidas as eventuais desavenças no cumprimento do presente Contrato. E estando as partes de pleno acordo com o presente instrumento, firmam-no em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também o assinam. São Jorge do Patrocínio-PR, 29 de maio de 2014. PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO Estado do Paraná EXTRATO DO TERMO ADITIVO N° 01 AO CONTRATO DE COMPRA Nº 159/ 2013 Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO - PREFEITURA, inscrita no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av. Carlos Spanhol, 164, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, brasileiro, casado, portador do RG nº 4.212.424-9-SSP/PR, e do CPF/MF nº 570.142.72934, residente e domiciliado à Rua Jesus Alves da Silva, nº 245, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, e de outro lado, na qualidade de CONTRATADA empresa: MEGA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA ME, inscrita no CNPJ nº 17.387.493/0001-67, com sede à ARNALDO FERRO, nº 393B1, Centro - 87555000 na cidade de São Jorge do Patrocinio, Estado do PR, Brasil, neste ato representado pelo Sr.JUVENIL MARCELO CORREIA, , , portador(a) do RG. nº 47382181 SSP/ , e do CPF/MF Nº80147828953, residente e domiciliado à à Estrada São Manoel, n°. 422, Zona Rural, CEP - 87.555-000, nesta cidade de São Jorge do Patrocínio, PR, resolvem firmar o presente Termo Aditivo nº. 01 ao Contrato 159/2013 referente a Pregão nº 47/2013, Processo n° 120, data da homologação da licitação 23/09/13, cujo objeto é RECARGAS DE CARTUCHOS TONER,DIVERSAS CORES UTILIZADOS NOS ÓRGÃOS DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ., mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: Do acréscimo legal Constitui como objeto do presente: O redimensionamento do objeto deste contrato, no limite legal de até 25% dos itens contratados, em função da demanda existente por parte da administração. ITEM QUANT DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS QUANT. ADIT VL/UNIT VL/TOTAL 1 180,00 RECARGA DE TONER HP CE 285-A, 505-A, CB 435-A, 436-A, Q 2624-A, 5949-A, 2612-A, 2613-A, 7553-A, E SAMSUNG SCX 4200 45 50,00 2.250,00 2 30,00 RECARGA DE TONER HP CB540-A BLACK, 541-A CYANO, 542-A YELLOW, 543-A MAGENTA, 7 70,00 490,00 3 10,00 RECARGA CARTUCHO DE TINTA IMPRESSORA JATO DE TINTA PRETA 250ML 3 64,00 192,00 4 10,00 RECARGA CARTUCHO DE TINTA IMPRESSORA JATO DE TINTA 130 ML VERMELHO , AZUL , AMARELO 2 43,70 87,4 Valor total aditivado 3.019,40 Valor Contrato Valor Do Aditivo Vl/Total Atualizado Do Contrato R$ 12.177,00 R$ 3.019,40 R$ 15.196,40 Das Ratificações Permanecem ratificadas as demais cláusulas e condições do instrumento principal, ora aditado, não abrangidas neste Termo Aditivo. Do Foro Competente Fica eleito o Foro da Comarca de Altônia, Estado do Paraná, para que nele venham a ser dirimidas as eventuais desavenças no cumprimento do presente Contrato. E estando as partes de pleno acordo com o presente instrumento, firmam-no em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também o assinam. São Jorge do Patrocínio-PR, 26/05/2014. PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO Estado do Paraná EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 99/2014 Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO - PREFEITURA, inscrita no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av. Carlos Spanhol, 164, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, brasileiro, casado, portador do RG nº 4.212.424-9-SSP/PR, e do CPF/MF nº 570.142.72934, residente e domiciliado à Rua Jesus Alves da Silva, nº 245, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, e de outro lado, na qualidade de CONTRATADA empresa: UMUPREV FUNERÁRIA LTDA - ME, inscrita no CNPJ nº 07.208.779/0001-84, com sede à XV DE NOVEMBRO, nº 773, CENTRO - 87.550000 na cidade de ALTONIA, Estado do PR, Brasil, neste ato representado pelo Sr. EDSON CARDOZO DA SILVA, brasileiro, casado, portador do RG. nº. 998167 SSP/MS, e do CPF/MF Nº 663.046.101-06, residente e domiciliado à Avenida XV de novembro, 773, centro, CEP - 87.550-000, Altônia - PR, resolvem firmar o presente Contrato de Prestação de Serviços, firmado com amparo da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e fundamentado na Licitação Modalidade de Pregão nº 32/2014, Processo n° 76, Tipo Menor Preço - Global, data da homologação da licitação 27/05/14, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: Do Objeto Constitui como objeto do presente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS. Da Vigência O presente Contrato terá vigência 12 (doze) meses: tendo início em 30.05.2014 e término previsto para 30/05/15, podendo ser prorrogado por igual período, caso haja interesse entre as partes contratuais. Do Valor Contratual e Forma de Pagamento O valor do presente contrato constitui na importância global de R$-30.566,00(trinta mil quinhentos e sessenta e seis reais), efetuados em parcelas ocasionais, conforme a demanda do objeto, pagos até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços. Dos Reajustes Os preços serão fixos e irreajustáveis até o fim do contrato, salvo ocorrência de evento inevitável e/ou imprevisível, visando à manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro. Em conformidade com a cláusula terceira caso ocorra à prorrogação do presente contrato, depois de decorrido um ano; será utilizado índice de preço geral ou setorial, produzido por instituição consagrada de estatística e pesquisa, mediante exposição de motivos, sendo privilegiada a adoção do menor percentual. Do Foro Competente Fica eleito o Foro da Comarca de Altônia, Estado do Paraná, para que nele venham a ser dirimidas as eventuais desavenças no cumprimento do presente Contrato. E estando as partes de pleno acordo com o presente instrumento, firmam-no em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também o assinam. São Jorge do Patrocínio-PR, 29 de maio de 2014. PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO Estado do Paraná EXTRATO DO TERMO ADITIVO N° 01 AO CONTRATO DE COMPRA Nº 182/ 2013 Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO - PREFEITURA, inscrita no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av. Carlos Spanhol, 164, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, brasileiro, casado, portador do RG nº 4.212.424-9-SSP/PR, e do CPF/MF nº 570.142.72934, residente e domiciliado à Rua Jesus Alves da Silva, nº 245, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, e de outro lado, na qualidade de CONTRATADA empresa: CARLA CHARLISE RUIZ LOPES PAPELARIA, inscrita no CNPJ nº 07.923.463/0001-74, com sede à Rua JOSÉ MAURO REVERON, nº 2061, JARDIM SÃO RAFAEL - 87508158 na cidade de UMUARAMA, Estado do PR, Brasil, neste ato representado pelo Sr. CELIO JOSE LOPES, brasileiro, casado, portador do RG. nº. 4.643.832-9 SSP/PR, e do CPF/MF Nº. 930.017.38987, residente e domiciliado à Rua José Mauro Roveron, nº. 2061, Jardim San Rafael, CEP - 87.508-158, na cidade de Umuarama, Estado do Parana, resolvem firmar o presente Termo Aditivo nº. 01 ao Contrato 182/2013 referente a Pregão nº 56/2013, Tipo Menor Preço -Por Lote, Processo n° 138, data da homologação da licitação 25/11/13, cujo objeto é AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA UTILIZAÇÃO NO PROGRAMA VIGIASUS CONFORME RESOLUÇÃO SESA 150/ 2013, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: Do acréscimo legal Constitui como objeto do presente: O redimensionamento do objeto deste contrato, no limite legal de até 25% do valor contratual, em função da demanda existente por parte da administração. Valor Contrato Valor Do Acréscimos Legal Vl/Total Atualizado Do Contrato R$ 9.967,00 R$2.491,75 R$ 12.458,75 Da Vigência Fica prorrogado até 24.08.2014, contados a partir do dia 26.05.2014, data do término do prazo anteriormente acordado. Das Ratificações Permanecem ratificadas as demais cláusulas e condições do instrumento principal, ora aditado, não abrangidas neste Termo Aditivo. Do Foro Competente Fica eleito o Foro da Comarca de Altônia, Estado do Paraná, para que nele venham a ser dirimidas as eventuais desavenças no cumprimento do presente Contrato. E estando as partes de pleno acordo com o presente instrumento, firmam-no em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também o assinam. São Jorge do Patrocínio-PR, 26/05/2014. PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO Estado do Paraná EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERCIÇO Nº 100/2014 Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO - PREFEITURA, inscrita no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av. Carlos Spanhol, 164, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, brasileiro, casado, portador do RG nº 4.212.424-9-SSP/PR, e do CPF/MF nº 570.142.72934, residente e domiciliado à Rua Jesus Alves da Silva, nº 245, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, e de outro lado, na qualidade de CONTRATADA empresa: BANDA OBRA DE DEUS - OPUS DEI, inscrita no CNPJ nº 03.703.770/0001-99, com sede à AVENIDA BENTO GONÇALVES, nº 239, CENTRO - 98570000 na cidade de CAMPO NOVO, Estado do RS, Brasil, neste ato representado pelo Sr. PAULO ROBERTO DA SILVA, brasileiro, casado, portador do RG. nº 10.566.518-37 SJS/II/RS, e do CPF/MF Nº. 644.973.800-68, residente e domiciliado à Rua Vicente Silva, 58, centro, 98.590-970, Santo Augusto, Rio Grande do Sul, resolvem firmar o presente Contrato de Prestação de Serviços Técnicos Profissionais, firmado com amparo da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e fundamentado na Licitação Modalidade de Inexigibilidade nº 25/ 2014, Processo n° 86, data da homologação da licitação 28/05/14, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: Do Objeto Constitui como objeto do presente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE SHOW EM PRAÇA PÚBLICA COM A BANDA OPUS DEI, EM COMEMORAÇÃO AO 33° ANIVERSARIO DO MUNICIPIO DE SÃO JORGE DO PATROCINIO - PR. Da Vigência O presente Contrato terá início em 30.05.2014 e término previsto para 19/06/14, após a apresentação da BANDA OPUS DEI. Do Valor Contratual e Forma de Pagamento O valor do presente contrato constitui na importância global de R$-9.800,00(nove mil e oitocentos reais), efetuados até o dia da apresentação (19/06), na C/ C 0000032-9, Agência 5943, Banco Bradesco. Parágrafo Primeiro - No valor acima mencionado, já estão inclusos impostos de qualquer natureza. Parágrafo Segundo - A contratante se responsabilizará pela hospedagem de 10 (dez) integrantes da banda, além de alimentação. Dos Reajustes O preços será fixo e irreajustável. Do Foro Competente Fica eleito o Foro da Comarca de Altônia, Estado do Paraná, para que nele venham a ser dirimidas as eventuais desavenças no cumprimento do presente Contrato. E estando as partes de pleno acordo com o presente instrumento, firmam-no em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também o assinam. São Jorge do Patrocínio-PR, 29 de maio de 2014. MUNICÍPIO DE PÉROLA Estado do Paraná EDITAL n.º 50/2014 O PREFEITO DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais, resolve: TORNAR PÚBLICA: A Convocação para posse e exercício, conforme item 20 do Edital de Concurso Público n.º 01/2012, a ser realizado no dia 02 de junho de 2014, às 09h00 horas, no Paço Municipal 14 de Setembro. AGENTE ADMINISTRATIVO Nome Inscrição Objetiva Título Final Classificação Nascimento CARLOS ROBERTO DOMINGUES DOS SANTOS 92600367 70.00 0.00 70.00 18 26/04/1964 O não comparecimento na data prevista para a posse e exercício do cargo, será automaticamente desclassificado do certame. Pérola – Paraná, 29 de maio de 2014. DARLAN SCALCO Prefeito EDITAL Nº 029/2014 O PREFEITO DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais, resolve: TORNAR PÚBLICA: A convocação dos candidatos aprovados, abaixo nominados, para realização de perícia médica, conforme item 16.6 do Edital de Concurso Público n.º 001/2013, a ser realizada no dia 12 de junho de 2014, as 09h00m da manhã, no Posto Rural, localizado na Rua Araujo Lima, 1411, próximo a Clínica da Mulher. INSC NOME OBJ PRAT TIT FINAL CLASS CARGO DATA NASC PORT MAT CG CE 1151176 CECÍLIA STEVANATO KNOPF FRANCO 74,00 74,00 22 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 10/12/1974 8,00 2,00 8,00 56,00 1151914 JOSÉ ANTONIO GILIO FERLA 52,00 52,00 2 TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA 19/11/1987 10,00 2,00 12,00 28,00 1143793 RODRIGO FAVERO MAROSTICA 66,00 66,00 6 TÉCNICO ESPORTIVO 05/02/1986 8,00 6,00 4,00 48,00 1142672 ALAN MACKERT DOS SANTOS 62,00 62,00 7 TÉCNICO ESPORTIVO 19/06/1978 10,00 4,00 8,00 40,00 Os candidatos deveram comparecer à perícia médica, munidos de documentos pessoais e exames médicos abaixo relacionados, para avaliação: Ø Hemograma completo; Ø Contagem de plaquetas; Ø Urina I; Ø Radiografia de tórax (com laudo do médico radiologista); Ø Radiografia de coluna lombo-sacra (com laudo do médico radiologista). O Candidato que não comparecer na data prevista para a realização da Perícia Médica, será automaticamente desclassificado do processo de seleção. Pérola-PR, 29 de maio de 2014. DARLAN SCALCO Prefeito EDITAL Nº 028/2014 O PREFEITO DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais, resolve: TORNAR PÚBLICA: A convocação para POSSE E EXERCÍCIO, conforme item 16 do Edital de Concurso Público n.º 001/2013, a ser realizado no dia 02 de junho de 2014, às 09h00 horas, no Paço Municipal 14 de Setembro. INSC NOME OBJ PRAT TIT FINAL CLASS CARGO DATA NASC PORT MAT CG CE 1151302 ALEX RECK 92,00 92,00 5 AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 18/091978 12,00 8,00 12,00 60,00 1120694 JOSIANE BRIGANO ESPARAPAM 92,00 92,00 7 AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 06/11/1986 10,00 6,00 16,00 60,00 1136165 AGUINALDO CALIANI 58,00 91,00 74,50 5 MOTORISTA 01/02/1952 4,00 2,00 12,00 40,00 1149386 GILSON COELHO DE CARVALHO 62,00 83,00 72,50 6 MOTORISTA 01/08/1965 10,00 4,00 16,00 32,00 1140553 JAIR RIGUETO 62,00 82,00 72,00 7 MOTORISTA 21/04/1958 8,00 6,00 12,00 36,00 1127823 RAFAEL DE ALMEIDA ROCHA 66,00 76,00 71,00 8 MOTORISTA 10/10/1982 8,00 6,00 12,00 40,00 1142384 APARECIDO FERNANDES APARICIO 56,00 85,00 70,50 9 MOTORISTA 09/09/1959 2,00 2,00 12,00 40,00 1139022 CRISTIANI PESTANA DA CUNHA 74,00 5,00 79,00 15 PROFESSOR 07/05/1977 8,00 2,00 0,00 64,00 1127875 JULIANA HUNGARO DE SOUZA 54,00 5,00 59,00 5 PROFESSOR DE ARTES 16/12/1980 10,00 0,00 8,00 36,00 1123763 SOLANGE FERTONANO 52,00 52,00 9 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 01/12/1984 8,00 4,00 4,00 36,00 1152825 EVANDO TOYOSHIMA RUEDIGER 70,00 70,00 3 TÉCNICO ESPORTIVO 22/08/1978 12,00 2,00 8,00 48,00 O não comparecimento na data prevista para a posse e exercício do cargo, será automaticamente desclassificado do referido Concurso Público. Pérola-PR, 29 de maio de 2014. DARLAN SCALCO Prefeito EDITAL n.º 004/2014 O PREFEITO PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com as Leis Municipais nº 1061/2005, 1068/2005 e demais cominações legais aplicáveis à espécie, TORNAR PÚBLICA: A Contratação do candidato abaixo, aprovado no Concurso Público de Emprego Público Edital n.º 1/2010 de 14 de março de 2010 e Regulamento Especial do Concurso Público de Emprego Público nº 1/2010, a partir do dia 02 de junho de 2014, às 09h00 horas, comparecer no Paço Municipal 14 de Setembro. Nº INSC. NOME NOTA CLASSIF. CARGO 023 GERALDO MANOEL DE OLIVEIRA 94 13° Agente p/ P. e C. do Aedes Aegypti O não comparecimento na data prevista para a contratação no cargo, o mesmo estará automaticamente desclassificado do certame. Pérola - Paraná, 29 de maio de 2014. DARLAN SCALCO Prefeito Umuarama Ilustrado Umuarama, sexta-feira 30 de maio de 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL ESTADO DO PARANA DECRETO Nº 018/2014 Abre Crédito Adicional Suplementar dando outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Lei Municipal Nº. 740 de 27 de maio de 2014, publicada em 29 de maio de 2014. DECRETA: Art. 1º. Fica aberto, no Orçamento do corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 144.100,00 (cento e quarenta e quatro mil e cem reais ), de acordo com a seguinte ordem classificatória: 03.00 Secretaria da Administração 03.01 Gabinete do Secretário 0412210502.004 Manutenção do Gabinete do Secretário 38/3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 25.000,00 05.00 Secretaria de Obras, Agric. E Serv. Públicos 05.04 Divisão de Serviços Rodoviários 2678220502.025 Manutenção dos Serviços Rodoviários 150/3.3.90.39.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 25.000,00 07.00 Fundo Municipal de Saúde de Perobal 07.01 Fundo Municipal de Saúde de Perobal 1030113002.043 Manutenção das Atividades da Saúde 299/3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 50.000,00 Fonte 00 - Livres 07.00 Fundo Municipal de Saúde de Perobal 07.01 Fundo Municipal de Saúde de Perobal 1030113002.043 Manutenção das Atividades da Saúde 296/3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 36.000,00 Fonte 303 - Saúde - Receitas Vinculadas 08.00 Secretaria de Ação Social 08.02 Divisão de Assistência Social 0824412002.056 Programa Bolsa Família 369/3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P. JURIDICA 8.100,00 Fonte 740 - Programa Bolsa Família - MDS Total .............................................................................................. 144.100,00 Art. 2º. Como recurso para cobertura do credito aberto no artigo anterior fica utilizados redução parcial das seguintes dotações do orçamento vigente: 03.00 Secretaria da Administração 03.01 Gabinete do Secretário 2266118002.045 Obras de Apoio a Implantação e Instalação de Indústria 49/4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 25.000,00 05.00 Secretaria de Obras, Agric. E Serv. Públicos 05.02 Divisão de Fiscalização de Obras 1545115511.001 Pavimentação e Recapeamento Asfaltico 110/4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 50.000,00 05.04 Divisão de Serviços Rodoviários 2678220502.025 Manutenção dos Serviços Rodoviários 144/3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 25.000,00 Fonte 00 - Livres 07.00 Fundo Municipal de Saúde de Perobal 07.01 Fundo Municipal de Saúde de Perobal 1030113002.043 Manutenção das Atividades de Saúde 305/3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P. JURIDICA 36.000,00 Fonte 303 - Saúde - Receita Vinculada 08.00 Secretaria de Ação Social 08.02 Divisão de Assistência Social 0824412002.039 Aquisição de Equipamentos Assistência Social 355/4.490.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 8.100,00 740 - Programa Bolsa Família MDS Fonte Total ............................................................................................. 144.100,00 Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANA, aos 30 de maio de 2014. JEFFERSON CASSIO PRADELLA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº017/2014 Abre Crédito Adicional Especial e Suplementar, Categoria Econômica e Dotação Orçamentária dando outras providências. O PREFEITO MUNIICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Lei Municipal Nº 741 de 27 de maio de 2014, publicada em 29 de maio de 2014. DECRETA: Art. 1º Fica aberto no Orçamento do corrente exercício financeiro Crédito Adicional Especial e Suplementar, no valor de R$ 45.479,68 (quarenta e cinco mil quatrocentos e setenta e nove reais e sessenta e oito centavos), para adequação orçamentária. 05.00 Secretaria de Obras, Agric. E Serv. Publ. 05.04 Divisão de Serviços Rodoviários 2678220502.025 Manutenção dos Serviços Rodoviários 4069/3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRSO – P. JURIDICA 3.000,00 Fonte 504 – Outros Royalties e Compensações Finan. 4070/3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. JURIDICA 3.000,00 Fonte 510 – Taxa – Exercício Poder de Polícia 4072/3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. JURIDICA 3.000,00 Fonte 511 – Taxa – Prestação de Serviços 07.00 Fundo Municipal de Saúde de Perobal 07.01 Fundo Municipal de Saúde de Perobal 4074/4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 20.692,33 Fonte 3330 - Aquisição Equip. /P.A. Exercício Anterior 08.00 Secretaria de Ação Social 08.02 Divisão de Assistência Social 0824412002.056 Programa Bolsa Familia 4073/3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. JURIDICA 2.000,00 Fonte 740 – Programa Bolsa Família MDS 4076/3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. JURIDICA 2.000,00 Fonte 764 – Programa Bolsa Família – IGD – SUAS 08.03 Divisão de Bem Estar Social 0824412006.002 Manutenção do FMDCA 4078/3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. JURIIDCA 2.000,00 4079/3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 6.787,35 Fonte 3773 – FMDCA – Procuradoria Regional do Trab. Exer A 08.04 Fundo Municipal de Assistência Social 0824412002.052 Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social 4075/3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. JURIDICA 3.000,00 Fonte 775 – Ação Social – Fortalecimento de Vinculo TOTAL ......................................................................................... 46.479,68 Art. 2º Como recurso para a cobertura do credito aberto através do artigo anterior ficam utilizados: a) redução parcial das seguintes dotações orçamentárias: 05.00 Secretaria de Obras, Agric. E Serv. Públicos 05.02 Divisão de Fiscalização de Obras 1545115511.001 Pavimentação e Recapeamento Asfaltico 111/4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 3.000,00 Fonte 504 1545215502.017 Manutenção da Divisão de Serviços Urbanos e Planej. 132/3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FIS. 3.000,00 Fonte 511 05.04 Divisão de Serviços Rodoviários 2678220502.025 Manutenção dos Serviços Rodoviários 149/3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. FISICA 3.000,00 Fonte 510 08.00 Secretaria de Ação Social 08.02 Divisão de Assistência Social 0824412002.039 Aquisição de Equipamentos Assistência Social 355/4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2.000,00 Fonte 740 – Programa Bolsa Família MDS 367/3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 2.000,00 Fonte 764 – Programa Bolsa Família – IGD - SUAS 08.04 Fundo Municipal de Assistência Social 0824412002.052 Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social 3850/3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. FISICA 3.000,00 Fonte 775 – Ação Social TOTAL 16.000,00 b) Superávit Financeiro da Fonte 3.330................................................................. R$ 20.692,33; Superávit Financeiro da Fonte 3.773..................................................................R$ 8.787,35 Conforme o contido no parágrafo 3º. Do Art. 43 da Lei Federal 4.320/64. TOTAL........................................................................................R$ 45.479,68 Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, aos 30 de maio de 2014. JEFFERSON CASSIO PRADELLA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DO TERMO ADITIVO N° 01 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 130/2013 Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO - PREFEITURA, inscrita no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av. Carlos Spanhol, 164, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, brasileiro, casado, portador do RG nº 4.212.4249-SSP/PR, e do CPF/MF nº 570.142.729-34, residente e domiciliado à Rua Jesus Alves da Silva, nº 245, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, e de outro lado, na qualidade de CONTRATADA empresa: JOAQUIM DE SOUZA NETO, inscrita no CNPJ nº 172.036.279-34, com sede à RUA JOÃO MARQUES CALDEIRA, nº 75, Centro - 87555000 na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do PR, Brasil, neste ato representado pelo Sr. JOAQUIM DE SOUZA NÉTO, portador do RG. nº 908.135-6 SSP/PR, e do CPF/MF Nº 172.036.279-34, residente e domiciliado à Rua João Marques Caldeira, 075, CEP: 87555-000, São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, resolvem firmar o presente Termo Aditivo nº. 01 ao Contrato nº. 130/2013, Pregão nº 37/2013, Processo n° 108, data da homologação da licitação 06/08/13, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TAXI PARA TRANSPORTE NÃO REGULAR DE PASSAGEIROS, EM VIAGENS INTERMUNICIPAIS E INTERESTADUAIS, EM ATENDIMENTO A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, PR. mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: Do acréscimo legal Constitui como objeto do presente: O redimensionamento do objeto deste contrato, no limite legal de até 25% do valor contratual, em função da demanda existente por parte da administração. Quilômetros Contratados KM Aditivados (25%) Valor do km Aditivados Vl/Total Atualizado Do Contrato 21.625,00 5.406,25 R$ - 4.054,69 R$ 20.273,44 Das Ratificações Permanecem ratificadas as demais cláusulas e condições do instrumento principal, ora aditado, não abrangidas neste Termo Aditivo. Do Foro Competente Fica eleito o Foro da Comarca de Altônia, Estado do Paraná, para que nele venham a ser dirimidas as eventuais desavenças no cumprimento do presente Contrato. E estando as partes de pleno acordo com o presente instrumento, firmam-no em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também o assinam. São Jorge do Patrocínio-PR, 26/05/2014. SAMAE - SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO CONVENIADO COM A FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE Rua Carlito S. Villela, 376 - Centro - Caixa Postal: 13 - Fone/Fax: (44) 3677-1229 CGC/MF - 80.907.835/0001-69 - CEP: 87.430-000 - TAPEJARA - PARANÁ EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 033/2014 MODALIDADE DO PROCESSO DE LICITAÇÃO: Dispensa 020/2014 CONTRATANTE: SERVIÇO AUTONOMO MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO Diretor: Paulo Laércio Penasso CNPJ - 80.907.835/00001-69 CONTRATADA: 2D ENGENHARIA LTDA - ME CNPJ - 20.168.772/0001-44 OBJETO: Contratação de empresa para: ¢ Elaboração de Projeto de Esgotamento Sanitário do Jardim América - Tapejara - Pr. VALOR: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Tapejara - Pr., 29 de maio de 2014. Paulo Láercio Penasso - Diretor Dener Marcelo L. de Rezende - Sócio Umuarama Ilustrado Umuarama, sexta-feira 30 de maio de 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO ESTADO DO PARANÁ LEI Nº. 1.808/2014 Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no exercício de 2014 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÂO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município de São Jorge do Patrocínio, um crédito adicional Especial, no valor de até R$ R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), nas dotações abaixo relacionadas, para fins de cumprimento de despesas decorrentes do exercício financeiro: Fonte 747 – Pavimentação Asfáltica Contrato 315227-94 Órgão 03.00.00 – Secretaria de Administração, Desenv., Indústria e Comércio Un. Orç. 03.06.00 – Departamento de Obras e Engenharia Projeto 15.451.0010.1.007-Pavimentação, Meio Fio e Sarjetas El. Despesa 33.90.93 – Indenizações e Restituições, até................................R$ 800,00 Fonte 748 – Pavimentação Asfáltica Contrato 0301900-58 Órgão 03.00.00 – Secretaria de Administração, Desenv., Indústria e Comércio Un. Orç. 03.06.00 – Departamento de Obras e Engenharia Projeto 15.451.0010.1.007-Pavimentação, Meio Fio e Sarjetas El. Despesa 33.90.93 – Indenizações e Restituições, até................................R$ 700,00 Fonte 749 – Recapeamento de Pavimentação Asfáltica Órgão 03.00.00 – Secretaria de Administração, Desenv., Indústria e Comércio Un. Orç. 03.06.00 – Departamento de Obras e Engenharia Atividade15.451.0010.2.025-Manutenção Pavimentação Asfáltica, Meio Fio e Sarjetas El. Despesa 33.90.93 – Indenizações e Restituições, até................................R$ 300,00 Fonte 751 – Sinalização, Pavimentação e Iluminação Órgão 03.00.00 – Secretaria de Administração, Desenv., Indústria e Comércio Un. Orç. 03.06.00 – Departamento de Obras e Engenharia Projeto 15.451.0010.1.007-Pavimentação, Meio Fio e Sarjetas El. Despesa 33.90.93 – Indenizações e Restituições, até................................R$ 700,00 Fonte 760 – Galerias e Pavimentação CR 032819473 Órgão 03.00.00 – Secretaria de Administração, Desenv., Indústria e Comércio Un. Orç. 03.06.00 – Departamento de Obras e Engenharia Projeto 17.512.0017.1.013-Construção e Ampliação de Galerias de águas Pluviais El. Despesa 33.90.93 – Indenizações e Restituições, até................................R$ 200,00 Fonte 761 – Galerias e Pavimentação CR 0346104-6 Órgão 03.00.00 – Secretaria de Administração, Desenv., Indústria e Comércio Un. Orç. 03.06.00 – Departamento de Obras e Engenharia Projeto 17.512.0017.1.013-Construção e Ampliação de Galerias de águas Pluviais El. Despesa 33.90.93 – Indenizações e Restituições, até................................R$ 100,00 TOTAL, até................................................…..........................R$ 2.800,00 Art. 2º. Como fonte de recursos para cobertura do Crédito Adicional Especial constante no art. 1.º desta Lei, fica utilizado o excesso de arrecadação nas referidas fontes, provocados pelos rendimentos arrecadados com a aplicação financeira, no valor de até R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais). Art. 3º. Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar as modificações orçamentárias descritas no artigo 1º desta Lei, no PPA - Plano Plurianual, instituído pela Lei Municipal nº 1731/2013, com vigência de 2013 a 2017 e da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei Municipal nº 1740/2013, com vigência para o exercício financeiro de 2014. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, aos 29 dias de Maio de 2014. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO ESTADO DO PARANÁ LEI Nº. 1.809/2014 Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no exercício de 2014 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÂO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município de São Jorge do Patrocínio, um crédito adicional Suplementar, no valor de R$ 502.300,00 (quinhentos e dois mil e trezentos reais), nas dotações abaixo relacionadas, para fins de cumprimento de despesas decorrentes do exercício financeiro: Fonte 000-Recursos Ordinários Livres Órgão 03.00.00 – Secretaria de Administ., Desenvolv., Indústria e Comércio Un. Orç. 03.05.00 – Departamento de Indústria e Comércio Atividade22.661.0035.2.024-Manutenção e Encargos do Departamento de Indústria e Comércio El. Despesa (78) 33.90.36–Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física......R$ 70.000,00 Un. Orç. 03.07.00 – Departamento de Serviços Urbanos Atividade15.452.0011.2.030-Manutenção e Atividades do Serviço de Limpeza Pública El. Despesa (107) 33.90.30–Material de Consumo..........................................R$ 15.000,00 Atividade15.452.0060.2.028-Manutenção e Atividades do Departamento de Serviços Urbanos El. Despesa (135) 33.90.39–Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica...R$ 40.000,00 Un. Orç. 03.08.00 – Departamento de Transportes Atividade26.782.0020.2.038-Manutenção e Encargos do Pátio Rodoviário El. Despesa (145) 33.90.30–Material de Consumo..........................................R$ 90.000,00 Atividade26.782.0020.2.040-Manutenção e Encargos do Terminal Rodoviário El. Despesa (154) 33.90.30–Material de Consumo...........................................R$ 9.000,00 Órgão 06.00.00 – Secretaria de Assistência Social Un. Orç. 06.01.00 – Gabinete do Secretário Atividade08.244.0041.2.090-Manutenção e Encargos da Assistência Social El. Despesa (326) 33.50.43–Subvenções Sociais..............................................R$ 50.000,00 El. Despesa (330) 33.90.39–Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica...R$ 28.000,00 Órgão 09.00.00 – Secretaria de Meio Ambiente Un. Orç. 09.02.00 – Departamento de Meio Ambiente Atividade18.512.0058.2158-Manutenção das Atividades do Programa de Saneamento Ambiental El. Despesa (477) 33.90.39–Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica......R$ 8.000,00 Fonte 103-5% Sobre Transferências Constitucionais Órgão 05.00.00 – Secretaria de Educação, Cultura e Esportes Un. Orç. 05.02.00 – Departamento de Educação Atividade12.361.0025.2.060-Manutenção e Atividades do Departamento de Educação El. Despesa (215) 31.90.11–Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil...R$ 10.000,00 Fonte 303-Saúde – Receitas Vinculadas (EC 29) Órgão 07.00.00 – Secretaria de Saúde Un. Orç. 07.03.00 – Fundo Municipal de Saúde Atividade10.301.0089.2.126-Manutenção das Atividades da Assistência de Atenção Básica El. Despesa (367) 33.90.39–Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica...R$ 50.000,00 Atividade10.302.0044.2.138-Manutenção e Atividade de Média e Alta Complexidade, Ambulatorial e Hospitalar El. Despesa (413) 33.90.39–Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica...R$ 92.300,00 Fonte 495-Atenção Básica Órgão 07.00.00 – Secretaria de Saúde Un. Orç. 07.03.00 – Fundo Municipal de Saúde Atividade10.301.0089.2.126-Manutenção das Atividades da Assistência de Atenção Básica El. Despesa (368) 33.90.39–Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica...R$ 40.000,00 TOTAL GERAL..........................................................................R$ 502.300,00 Art. 2°. Como fonte de recursos, para cobertura do crédito adicional suplementar, constante do art. 1º., desta Lei, fica utilizada partes das dotações orçamentárias no valor de R$ 502.300,00 (quinhentos e dois mil e trezentos reais), abaixo discriminadas: Fonte 01000-Recursos Ordinários Livres Órgão 03.00.00 – Secretaria de Administ., Desenvolv., Indústria e Comércio Un. Orç. 03.05.00 – Departamento de Indústria e Comércio Projeto 22.661.0035.1.001-Construção, Ampliação, Reforma e Aquisição de Equipamentos e Imóveis para a Indústria El. Despesa (69) 44.90.61–Aquisição de Imóveis...........................................R$ 80.000,00 Un. Orç. 03.06.00 – Departamento de Obras e Engenharia Projeto 17.451.0016.1.014-Construção de Esgoto Sanitário El. Despesa (96) 44.90.51–Obras e Instalações.............................................R$ 15.000,00 Projeto 17.512.0017.1.013-Construção e Ampliação de Galerias de Águas Pluviais El. Despesa (101) 44.90.51–Obras e Instalações.............................................R$ 80.000,00 Un. Orç. 03.08.00 – Departamento de Transporte Projeto 26.782.0020.1.021-Construção, Ampliação, Reformas e Equipamentos para o Pátio Rodoviário El. Despesa (138) 44.90.52–Equipamento e Material Permanente..................R$ 70.000,00 Órgão 04.00.00 – Secretaria da Fazenda Un. Orç. 04.03.00 – Departamento de Fiscalização Projeto 04.125.00682.052-Manutenção e Encargos do Departamento de Fiscalização El. Despesa (188) 44.90.52–Equipamento e Material Permanente..................R$ 8.000,00 Órgão 05.00.00 – Secretaria da Educação, Cultura e Esportes Un. Orç. 05.04.00 – Departamento de Cultura Projeto 13.392.0033.1.028-Construção, Ampliação e Reformas de Centros Culturais El. Despesa (285) 44.90.51–Obras e Instalações..............................................R$ 24.500,00 El. Despesa (286) 44.90.52–Equipamento e Material Permanente..................R$ 24.500,00 Órgão 06.00.00 – Secretaria de Assistência Social Un. Orç. 06.01.00 – Gabinete do Secretário Projeto 08.244.0041.1.033-Construção, Ampliação e Aquisição de Equipamentos para Centros Assistenciais El. Despesa (318) 44.90.51–Obras e Instalações..............................................R$ 35.000,00 Órgão 08.00.00 – Secretaria de Agricultura Un. Orç. 08.02.00 – Departamento de Agricultura Projeto 20.606.0019.1.039-Construção, Ampliação e Aquisição de Equipamentos para a Extensão Rural El. Despesa (452) 44.90.51–Obras e Instalações..............................................R$ 15.000,00 El. Despesa (454) 44.90.52–Equipamento e Material Permanente..................R$ 25.000,00 Órgão 09.00.00 – Secretaria de Meio Ambiente e Turismo Un. Orç. 09.02.00 – Departamento de Meio Ambiente Projeto 18.541.0014.1.051-Construção, Ampliação e Aquisição de Equipamentos para o Bosque Municiapal El. Despesa (478) 44.90.51–Obras e Instalações...............................................R$ 13.500,00 El. Despesa (479) 44.90.52–Equipamento e Material Permanente.................R$ 1.800,00 Projeto 18.541.0061.1.045-Construção, Ampliação e Aquisição de Equipamentos para o Programa de Educação Ambiental El. Despesa (489) 44.90.51–Obras e Instalações.................................................R$ 9.000,00 Atividade18.542.0072.2.170-Programa de Fiscalização e Controle Ambiental El. Despesa (499) 44.90.52–Equipamento e Material Permanente.................R$ 11.000,00 Fonte 103-5% Sobre Transferências Constitucionais Órgão 05.00.00 – Secretaria de Educação, Cultura e Esportes Un. Orç. 05.02.00 – Departamento de Educação Atividade12.361.0026.1.025-Aquisição de Equipamentos para o Transporte Escolar El. Despesa (228) 44.90.52–Equipamento e Material Permanente.................R$ 10.000,00 Fonte 495-Atenção Básica Órgão 07.00.00 – Secretaria de Saúde Un. Orç. 07.03.00 – Fundo Municipal de Saúde Atividade10.301.0090.2.130-Programa Saúde da Família El. Despesa (372) 33.90.39–Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica...R$ 60.000,00 Atividade10.301.0093.2.136-Manutenção e Encargos do Programa Saúde Bucal El. Despesa (390) 33.90.39–Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica...R$ 20.000,00 TOTAL GERAL.............................................................R$ 502.300,00 Art. 3º. Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar as modificações orçamentárias descritas nos artigos 1º e 2º desta Lei, no PPA - Plano Plurianual, instituído pela Lei Municipal nº 1731/2013, com vigência de 2014 a 2017 e da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei Municipal nº 1740/2013, com vigência para o exercício financeiro de 2014. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, aos 29 dias de maio de 2014. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº 140, DE 29 DE MAIO DE 2014 Altera redação dada pelo Artigo 1o, da Portaria n.º 121 de 12 de março de 2012. O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso de suas atribuições, que lhe confere o art. 71, inciso VI e IX, da Lei Orgânica do Município, e considerando o Parecer da Diretoria de Controle de Atos de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, sob o n.º 4045/14 de 28 de março de 2014, RESOLVE: Art. 1o Alterar o artigo 1o da Portaria n.º 121 de 12 de março de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1o Conceder pensão por morte do servidor Sr. Sidnei da Cruz Costa, portador do CPF/MF n.º 928.394.60404, matrícula n.º 1347, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Grupo Ocupacional Operacional (GOO), classe A, Referência I, na data de seu óbito ocorrido em 07 de dezembro de 2011, com base no Art. 40, § 7º e 8º da Constituição Federal, aos pensionistas abaixo citados. BENEFICIÁRIOS PARENTESCO Aparecida Rocha Costa Esposa Francieli Maria Costa Filha Breno Rocha da Costa Filho Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na Tapejara, em 29 de maio de 2014. NOÉ CALDEIRA BRANT NATUREZA DA PENSÃO COTA PARTE Vitalícia 50% Temporária 25% Temporário 25% data de sua publicação. ESTADO DO PARANÁ LEI Nº. 1.807/2014 Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no exercício de 2014 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÂO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º- Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município de São Jorge do Patrocínio, um crédito adicional Especial, no valor de R$ 30.958,75 (trinta mil, novecentos e cinqüenta e oito reais e setenta e cinco centavos), na dotação abaixo relacionada, para fins de cumprimento de despesas decorrentes do exercício financeiro: Fonte 748 – Pavimentação Asfáltica Contrato 0301900-58 Órgão 03.00.00 – Secretaria de Administração, Desenv., Indústria e Comércio Un. Orç. 03.06.00 – Departamento de Obras e Engenharia Projeto 15.451.0010.1.007-Pavimentação, Meio Fio e Sarjetas El. Despesa 33.90.93 – Indenizações e Restituições.........................................R$ 13.000,00 Fonte 751 – Sinalização, Pavimentação e Iluminação Órgão 03.00.00 – Secretaria de Administração, Desenv., Indústria e Comércio Un. Orç. 03.06.00 – Departamento de Obras e Engenharia Projeto 15.451.0010.1.007-Pavimentação, Meio Fio e Sarjetas El. Despesa 33.90.93 – Indenizações e Restituições........................................R$ 14.000,14 Fonte 760 – Galerias e Pavimentação CR 032819473 Órgão 03.00.00 – Secretaria de Administração, Desenv., Indústria e Comércio Un. Orç. 03.06.00 – Departamento de Obras e Engenharia Projeto 17.512.0017.1.013-Construção e Ampliação de Galerias de águas Pluviais El. Despesa 33.90.93 – Indenizações e Restituições.......................................R$ 2.777,73 Fonte 761 – Galerias e Pavimentação CR 0346104-6 Órgão 03.00.00 – Secretaria de Administração, Desenv., Indústria e Comércio Un. Orç. 03.06.00 – Departamento de Obras e Engenharia Projeto 17.512.0017.1.013-Construção e Ampliação de Galerias de águas Pluviais El. Despesa 33.90.93 – Indenizações e Restituições......................................R$ 1.181,02 TOTAL .........................................................…......................R$ 30.958,75 Art. 2°. Como fonte de recursos, para cobertura do crédito adicional especial, constante do art. 1º., desta Lei, fica utilizada parte da dotação orçamentária no valor de R$ 30.958,75 (trinta mil, novecentos e cinqüenta e oito reais e setenta e cinco centavos), abaixo discriminada: Fonte 748 – Pavimentação Asfáltica Contrato 0301900-58 Órgão 03.00.00 – Secretaria de Administração, Desenv., Indústria e Comércio Un. Orç. 03.06.00 – Departamento de Obras e Engenharia Projeto 15.451.0010.1.007-Pavimentação, Meio Fio e Sarjetas El. Despesa(1314) 44.90.51 – Obras e Instalações...........................................................R$ 13.000,00 Fonte 751 – Sinalização, Pavimentação e Iluminação Órgão 03.00.00 – Secretaria de Administração, Desenv., Indústria e Comércio Un. Orç. 03.06.00 – Departamento de Obras e Engenharia Projeto 15.451.0010.1.007-Pavimentação, Meio Fio e Sarjetas El. Despesa(1318) 44.90.51 – Obras e Instalações...........................................................R$ 14.000,14 Fonte 760 – Galerias e Pavimentação CR 032819473 Órgão 03.00.00 – Secretaria de Administração, Desenv., Indústria e Comércio Un. Orç. 03.06.00 – Departamento de Obras e Engenharia Projeto 17.512.0017.1.013-Construção e Ampliação de Galerias de águas Pluviais El. Despesa(1321) 44.90.51 – Obras e Instalações...........................................................R$ 2.777.73 Fonte 761 – Galerias e Pavimentação CR 0346104-6 Órgão 03.00.00 – Secretaria de Administração, Desenv., Indústria e Comércio Un. Orç. 03.06.00 – Departamento de Obras e Engenharia Projeto 17.512.0017.1.013-Construção e Ampliação de Galerias de águas Pluviais El. Despesa(1322) 44.90.51 – Obras e Instalações...........................................................R$ 1.181,02 TOTAL..........................................................…........................R$ 30.958,75 Art. 3º. Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar as modificações orçamentárias descritas no artigo 1º desta Lei, no PPA - Plano Plurianual, instituído pela Lei Municipal nº 1731/2013, com vigência de 2013 a 2017 e da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei Municipal nº 1740/2013, com vigência para o exercício financeiro de 2014. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, aos 29 dias de maio de 2014. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 035/2014 Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município no exercício de 2014. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio/PR, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei, CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 1.809/2014, de 29 de maio de 2014. D E C R E T A: Art. 1º. Fica aberto no Orçamento Geral do Município de São Jorge do Patrocínio, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 502.300,00 (quinhentos e dois mil e trezentos reais), nas dotações abaixo relacionadas, para fins de cumprimento de despesas decorrentes do exercício financeiro: Fonte 000-Recursos Ordinários Livres Órgão 03.00.00 – Secretaria de Administ., Desenvolv., Indústria e Comércio Un. Orç. 03.05.00 – Departamento de Indústria e Comércio Atividade22.661.0035.2.024-Manutenção e Encargos do Departamento de Indústria e Comércio El. Despesa (78) 33.90.36–Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física......R$ 70.000,00 Un. Orç. 03.07.00 – Departamento de Serviços Urbanos Atividade15.452.0011.2.030-Manutenção e Atividades do Serviço de Limpeza Pública El. Despesa (107) 33.90.30–Material de Consumo..........................................R$ 15.000,00 Atividade15.452.0060.2.028-Manutenção e Atividades do Departamento de Serviços Urbanos El. Despesa (135) 33.90.39–Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica...R$ 40.000,00 Un. Orç. 03.08.00 – Departamento de Transportes Atividade26.782.0020.2.038-Manutenção e Encargos do Pátio Rodoviário El. Despesa (145) 33.90.30–Material de Consumo..........................................R$ 90.000,00 Atividade26.782.0020.2.040-Manutenção e Encargos do Terminal Rodoviário El. Despesa (154) 33.90.30–Material de Consumo...........................................R$ 9.000,00 Órgão 06.00.00 – Secretaria de Assistência Social Un. Orç. 06.01.00 – Gabinete do Secretário Atividade08.244.0041.2.090-Manutenção e Encargos da Assistência Social El. Despesa (326) 33.50.43–Subvenções Sociais..............................................R$ 50.000,00 El. Despesa (330) 33.90.39–Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica...R$ 28.000,00 Órgão 09.00.00 – Secretaria de Meio Ambiente Un. Orç. 09.02.00 – Departamento de Meio Ambiente Atividade18.512.0058.2158-Manutenção das Atividades do Programa de Saneamento Ambiental El. Despesa (477) 33.90.39–Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica......R$ 8.000,00 Fonte 103-5% Sobre Transferências Constitucionais Órgão 05.00.00 – Secretaria de Educação, Cultura e Esportes Un. Orç. 05.02.00 – Departamento de Educação Atividade12.361.0025.2.060-Manutenção e Atividades do Departamento de Educação El. Despesa (215) 31.90.11–Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil...R$ 10.000,00 Fonte 303-Saúde – Receitas Vinculadas (EC 29) Órgão 07.00.00 – Secretaria de Saúde Un. Orç. 07.03.00 – Fundo Municipal de Saúde Atividade10.301.0089.2.126-Manutenção das Atividades da Assistência de Atenção Básica El. Despesa (367) 33.90.39–Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica...R$ 50.000,00 Atividade10.302.0044.2.138-Manutenção e Atividade de Média e Alta Complexidade, Ambulatorial e Hospitalar El. Despesa (413) 33.90.39–Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica...R$ 92.300,00 Fonte 495-Atenção Básica Órgão 07.00.00 – Secretaria de Saúde Un. Orç. 07.03.00 – Fundo Municipal de Saúde Atividade10.301.0089.2.126-Manutenção das Atividades da Assistência de Atenção Básica El. Despesa (368) 33.90.39–Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica...R$ 40.000,00 TOTAL GERAL..........................................................................R$ 502.300,00 Art. 2°. Como fonte de recursos, para cobertura do crédito adicional suplementar, constante do art. 1º., deste Decreto, fica utilizada partes das dotações orçamentárias no valor de R$ 502.300,00 (quinhentos e dois mil e trezentos reais), abaixo discriminadas: Fonte 01000-Recursos Ordinários Livres Órgão 03.00.00 – Secretaria de Administ., Desenvolv., Indústria e Comércio Un. Orç. 03.05.00 – Departamento de Indústria e Comércio Projeto 22.661.0035.1.001-Construção, Ampliação, Reforma e Aquisição de Equipamentos e Imóveis para a Indústria El. Despesa (69) 44.90.61–Aquisição de Imóveis...........................................R$ 80.000,00 Un. Orç. 03.06.00 – Departamento de Obras e Engenharia Projeto 17.451.0016.1.014-Construção de Esgoto Sanitário El. Despesa (96) 44.90.51–Obras e Instalações.............................................R$ 15.000,00 Projeto 17.512.0017.1.013-Construção e Ampliação de Galerias de Águas Pluviais El. Despesa (101) 44.90.51–Obras e Instalações.............................................R$ 80.000,00 Un. Orç. 03.08.00 – Departamento de Transporte Projeto 26.782.0020.1.021-Construção, Ampliação, Reformas e Equipamentos para o Pátio Rodoviário El. Despesa (138) 44.90.52–Equipamento e Material Permanente..................R$ 70.000,00 Órgão 04.00.00 – Secretaria da Fazenda Un. Orç. 04.03.00 – Departamento de Fiscalização Projeto 04.125.00682.052-Manutenção e Encargos do Departamento de Fiscalização El. Despesa (188) 44.90.52–Equipamento e Material Permanente..................R$ 8.000,00 Órgão 05.00.00 – Secretaria da Educação, Cultura e Esportes Un. Orç. 05.04.00 – Departamento de Cultura Projeto 13.392.0033.1.028-Construção, Ampliação e Reformas de Centros Culturais El. Despesa (285) 44.90.51–Obras e Instalações..............................................R$ 24.500,00 El. Despesa (286) 44.90.52–Equipamento e Material Permanente..................R$ 24.500,00 Órgão 06.00.00 – Secretaria de Assistência Social Un. Orç. 06.01.00 – Gabinete do Secretário Projeto 08.244.0041.1.033-Construção, Ampliação e Aquisição de Equipamentos para Centros Assistenciais El. Despesa (318) 44.90.51–Obras e Instalações..............................................R$ 35.000,00 Órgão 08.00.00 – Secretaria de Agricultura Un. Orç. 08.02.00 – Departamento de Agricultura Projeto 20.606.0019.1.039-Construção, Ampliação e Aquisição de Equipamentos para a Extensão Rural El. Despesa (452) 44.90.51–Obras e Instalações..............................................R$ 15.000,00 El. Despesa (454) 44.90.52–Equipamento e Material Permanente..................R$ 25.000,00 Órgão 09.00.00 – Secretaria de Meio Ambiente e Turismo Un. Orç. 09.02.00 – Departamento de Meio Ambiente Projeto 18.541.0014.1.051-Construção, Ampliação e Aquisição de Equipamentos para o Bosque Municiapal El. Despesa (478) 44.90.51–Obras e Instalações...............................................R$ 13.500,00 El. Despesa (479) 44.90.52–Equipamento e Material Permanente.................R$ 1.800,00 Projeto 18.541.0061.1.045-Construção, Ampliação e Aquisição de Equipamentos para o Programa de Educação Ambiental El. Despesa (489) 44.90.51–Obras e Instalações.................................................R$ 9.000,00 Atividade18.542.0072.2.170-Programa de Fiscalização e Controle Ambiental El. Despesa (499) 44.90.52–Equipamento e Material Permanente.................R$ 11.000,00 Fonte 103-5% Sobre Transferências Constitucionais Órgão 05.00.00 – Secretaria de Educação, Cultura e Esportes Un. Orç. 05.02.00 – Departamento de Educação Atividade12.361.0026.1.025-Aquisição de Equipamentos para o Transporte Escolar El. Despesa (228) 44.90.52–Equipamento e Material Permanente.................R$ 10.000,00 Fonte 495-Atenção Básica Órgão 07.00.00 – Secretaria de Saúde Un. Orç. 07.03.00 – Fundo Municipal de Saúde Atividade10.301.0090.2.130-Programa Saúde da Família El. Despesa (372) 33.90.39–Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica...R$ 60.000,00 Atividade10.301.0093.2.136-Manutenção e Encargos do Programa Saúde Bucal El. Despesa (390) 33.90.39–Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica...R$ 20.000,00 TOTAL GERAL.............................................................R$ 502.300,00 Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, aos 29 dias de maio de 2014. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 036/2014 Abre Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município no exercício de 2014. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio/PR, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei, CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 1.807/2014, de 29 de maio de 2014. D E C R E T A: Art. 1º- Fica aberto no Orçamento Geral do Município de São Jorge do Patrocínio, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 30.958,75 (trinta mil, novecentos e cinqüenta e oito reais e setenta e cinco centavos), na dotação abaixo relacionada, para fins de cumprimento de despesas decorrentes do exercício financeiro: Fonte 748 – Pavimentação Asfáltica Contrato 0301900-58 Órgão 03.00.00 – Secretaria de Administração, Desenv., Indústria e Comércio Un. Orç. 03.06.00 – Departamento de Obras e Engenharia Projeto 15.451.0010.1.007-Pavimentação, Meio Fio e Sarjetas El. Despesa 33.90.93 – Indenizações e Restituições.........................................R$ 13.000,00 Fonte 751 – Sinalização, Pavimentação e Iluminação Órgão 03.00.00 – Secretaria de Administração, Desenv., Indústria e Comércio Un. Orç. 03.06.00 – Departamento de Obras e Engenharia Projeto 15.451.0010.1.007-Pavimentação, Meio Fio e Sarjetas El. Despesa 33.90.93 – Indenizações e Restituições........................................R$ 14.000,14 Fonte 760 – Galerias e Pavimentação CR 032819473 Órgão 03.00.00 – Secretaria de Administração, Desenv., Indústria e Comércio Un. Orç. 03.06.00 – Departamento de Obras e Engenharia Projeto 17.512.0017.1.013-Construção e Ampliação de Galerias de águas Pluviais El. Despesa 33.90.93 – Indenizações e Restituições.......................................R$ 2.777,73 Fonte 761 – Galerias e Pavimentação CR 0346104-6 Órgão 03.00.00 – Secretaria de Administração, Desenv., Indústria e Comércio Un. Orç. 03.06.00 – Departamento de Obras e Engenharia Projeto 17.512.0017.1.013-Construção e Ampliação de Galerias de águas Pluviais El. Despesa 33.90.93 – Indenizações e Restituições......................................R$ 1.181,02 TOTAL .........................................................…......................R$ 30.958,75 Art. 2°. Como fonte de recursos, para cobertura do crédito adicional especial, constante do art. 1º. deste Decreto, fica utilizada parte da dotação orçamentária no valor de R$ 30.958,75 (trinta mil, novecentos e cinqüenta e oito reais e setenta e cinco centavos), abaixo discriminada: Fonte 748 – Pavimentação Asfáltica Contrato 0301900-58 Órgão 03.00.00 – Secretaria de Administração, Desenv., Indústria e Comércio Un. Orç. 03.06.00 – Departamento de Obras e Engenharia Projeto 15.451.0010.1.007-Pavimentação, Meio Fio e Sarjetas El. Despesa(1314) 44.90.51 – Obras e Instalações...........................................................R$ 13.000,00 Fonte 751 – Sinalização, Pavimentação e Iluminação Órgão 03.00.00 – Secretaria de Administração, Desenv., Indústria e Comércio Un. Orç. 03.06.00 – Departamento de Obras e Engenharia Projeto 15.451.0010.1.007-Pavimentação, Meio Fio e Sarjetas El. Despesa(1318) 44.90.51 – Obras e Instalações...........................................................R$ 14.000,14 Fonte 760 – Galerias e Pavimentação CR 032819473 Órgão 03.00.00 – Secretaria de Administração, Desenv., Indústria e Comércio Un. Orç. 03.06.00 – Departamento de Obras e Engenharia Projeto 17.512.0017.1.013-Construção e Ampliação de Galerias de águas Pluviais El. Despesa(1321) 44.90.51 – Obras e Instalações...........................................................R$ 2.777.73 Fonte 761 – Galerias e Pavimentação CR 0346104-6 Órgão 03.00.00 – Secretaria de Administração, Desenv., Indústria e Comércio Un. Orç. 03.06.00 – Departamento de Obras e Engenharia Projeto 17.512.0017.1.013-Construção e Ampliação de Galerias de águas Pluviais El. Despesa(1322) 44.90.51 – Obras e Instalações...........................................................R$ 1.181,02 TOTAL..........................................................…........................R$ 30.958,75 Art. 3º. Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, aos 29 dias de maio de 2014. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO Prefeito Municipal VALOR DA PENSÃO R$ 298,46 149,23 149,23 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA ESTADO DO PARANÁ DECRETO nº. 881/2014 Ementa: Dispõe sobre a criação na Rede Municipal de Ensino do Centro Municipal de Educação Infantil Professor Pedro de Souza Néia. Delfino Marques da Silva, Prefeito do Município de Tapira, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Considerando a política de atendimento à educação infantil e a necessidade de melhor suprir a demanda local, DECRETA: Art. 1º Fica criado o Centro Municipal de Educação Infantil - CEMEI Professor Pedro de Souza Néia, localizado na Rua Piraquara, nº. 470, Centro, neste Município. Vinculado ao Departamento de Educação. Art. 2º O Centro Municipal de Educação Infantil ora criado atenderá crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos de idade. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Tapira, aos 22 dias do mês de Maio do ano de 2014. Delfino Marques da Silva Prefeito Municipal de Tapira PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº. 012/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 083/2014 O Município de Tapejara, Estado do Paraná, torna público para conhecimento dos interessados que estará realizando no dia 16 de junho de 2014, às 09h00min, sessão pública para recebimento da documentação e propostas da licitação na modalidade Tomada de Preços nº. 012/2014, tendo por objeto a contratação de empresa especializada para execução de obra visando à ampliação de 288,10m² de construção na Escola Municipal Paulo Freire – EIEF, conforme Projetos Técnicos, Memorial Descritivo, Cronograma FísicoFinanceiro e Planilha de Serviços. Outrossim, comunica que as empresas que manifestarem interesse até 24h00min antes do horário estabelecido para apresentação das propostas, poderão participar da presente licitação. Comunica ainda, que o Edital completo está disposto aos interessados na Sede da Prefeitura Municipal de Tapejara, situada à Avenida Presidente Tancredo de Almeida Neves, 442, em Tapejara/PR, no horário normal de expediente (08h00min às 11h30min, e 13h30min as 17h00min), onde poderá ser obtido mediante o pagamento da taxa de R$-50,00 (cinqüenta reais) junto à Divisão de Tributação e Fiscalização. Maiores informações poderão ser obtidas pelo telefone (044) 3677-1222. Tapejara/PR, em 29 de maio de 2014. JOSÉ VINÍCIUS CUARELI ALÉCIO Comissão Permanente de Licitação PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA ESTADO DO PARANÁ LEI Nº. 557/2014 Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar áreas de terras de sua propriedade ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, administrado pela Caixa Econômica Federal. A Câmara Municipal de Tapira, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: ART. 1º. - O Poder Executivo Municipal, objetivando promover a construção de moradias destinadas à alienação para famílias com renda mensal estabelecida no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV, do Governo Federal, fica autorizado a doar ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, regido pela Lei no. 10.188, de 12.02.2001, representado pela Caixa Econômica Federal, responsável pela gestão do FAR e pela operacionalização do PMCMV, os imóveis descritos abaixo: * Lote nº. 01 da Quadra nº. 86, com área de 675m2 (seiscentos e setenta e cinco metros quadrados), situada na Planta Oficial da Cidade de Tapira - PR, com as seguintes divisas e confrontações: "FRENTE: Com a Rua São Mateus, em uma extensão de 15,00 metros; LADO DIREITO: Com o Lote nº. 02, em uma extensão de 45,00 metros; LADO ESQUERDO: Com a Rua Bocaiúva, em uma extensão de 45,00 metros; FUNDOS: Com o Lote nº. 07, em uma extensão de 15,00 metros"; * Lote nº. 02 da Quadra nº. 86, com área de 675m2 (seiscentos e setenta e cinco metros quadrados), situada na Planta Oficial da Cidade de Tapira - PR, com as seguintes divisas e confrontações: "FRENTE: Com a Rua São Mateus, em uma extensão de 15,00 metros; LADO DIREITO: Com o Lote nº. 03, em uma extensão de 45,00 metros; LADO ESQUERDO: Com o Lote nº. 01, em uma extensão de 45,00 metros; FUNDOS: Com o Lote nº. 07, em uma extensão de 15,00 metros"; * Lote nº. 03 da Quadra nº. 86, com área de 675m2 (seiscentos e setenta e cinco metros quadrados), situada na Planta Oficial da Cidade de Tapira - PR, com as seguintes divisas e confrontações: "FRENTE: Com a Rua São Mateus, em uma extensão de 15,00 metros; LADO DIREITO: Com o Lote nº. 04, em uma extensão de 45,00 metros; LADO ESQUERDO: Com o Lote nº. 02, em uma extensão de 45,00 metros; FUNDOS: Com o Lote nº. 07, em uma extensão de 15,00 metros"; * Lote nº. 04 da Quadra nº. 86, com área de 675m2 (seiscentos e setenta e cinco metros quadrados), situada na Planta Oficial da Cidade de Tapira - PR, com as seguintes divisas e confrontações: "FRENTE: Com a Rua São Mateus, em uma extensão de 15,00 metros; LADO DIREITO: Com o Lote nº. 05, em uma extensão de 45,00 metros; LADO ESQUERDO: Com o Lote nº. 03, em uma extensão de 45,00 metros; FUNDOS: Com o Lote nº. 09, em uma extensão de 15,00 metros"; * Lote nº. 05 da Quadra nº. 86, com área de 675m2 (seiscentos e setenta e cinco metros quadrados), situada na Planta Oficial da Cidade de Tapira - PR, com as seguintes divisas e confrontações: "FRENTE: Com a Rua São Mateus, em uma extensão de 15,00 metros; LADO DIREITO: Com o Lote nº. 06, em uma extensão de 45,00 metros; LADO ESQUERDO: Com o Lote nº. 04, em uma extensão de 45,00 metros; FUNDOS: Com o Lote nº. 09, em uma extensão de 15,00 metros"; * Lote nº. 06 da Quadra nº. 86, com área de 675m2 (seiscentos e setenta e cinco metros quadrados), situada na Planta Oficial da Cidade de Tapira - PR, com as seguintes divisas e confrontações: "FRENTE: Com a Rua São Mateus, em uma extensão de 15,00 metros; LADO DIREITO: Com a Rua Rio Branco, em uma extensão de 45,00 metros; LADO ESQUERDO: Com o Lote nº. 05, em uma extensão de 45,00 metros; FUNDOS: Com o Lote nº. 09, em uma extensão de 15,00 metros"; * Lote nº. 07 da Quadra nº. 86, com área de 675m2 (seiscentos e setenta e cinco metros quadrados), situada na Planta Oficial da Cidade de Tapira - PR, com as seguintes divisas e confrontações: "FRENTE: Com a Rua Bocaiúva, em uma extensão de 15,00 metros; LADO DIREITO: Com os Lotes nºs. 01, 02 e 03, em uma extensão de 45,00 metros; LADO ESQUERDO: Com o Lote nº. 08, em uma extensão de 45,00 metros; FUNDOS: Com o Lote nº. 09, em uma extensão de 15,00 metros"; * Lote nº. 08 da Quadra nº. 86, com área de 675m2 (seiscentos e setenta e cinco metros quadrados), situada na Planta Oficial da Cidade de Tapira - PR, com as seguintes divisas e confrontações: "FRENTE: Com a Rua Bocaiúva, em uma extensão de 15,00 metros; LADO DIREITO: Com o Lote nº. 07, em uma extensão de 45,00 metros; LADO ESQUERDO: Com os Lotes nºs. 11, 12 e 13, em uma extensão de 45,00 metros; FUNDOS: Com o Lote nº. 10, em uma extensão de 15,00 metros"; * Lote nº. 09 da Quadra nº. 86, com área de 675m2 (seiscentos e setenta e cinco metros quadrados), situada na Planta Oficial da Cidade de Tapira - PR, com as seguintes divisas e confrontações: "FRENTE: Com a Rua Rio Branco em uma extensão de 15,00 metros; LADO DIREITO: Com o Lote nº. 10, em uma extensão de 45,00 metros; LADO ESQUERDO: Com os Lotes nºs. 04, 05 e 06, em uma extensão de 45,00 metros; FUNDOS: Com o Lote nº. 07, em uma extensão de 15,00 metros"; * Lote nº. 10 da Quadra nº. 86, com área de 675m2 (seiscentos e setenta e cinco metros quadrados), situada na Planta Oficial da Cidade de Tapira - PR, com as seguintes divisas e confrontações: "FRENTE: Com a Rua Rio Branco em uma extensão de 15,00 metros; LADO DIREITO: Com os Lotes nºs. 14, 15 e 16, em uma extensão de 45,00 metros; LADO ESQUERDO: Com o Lote nº. 09, em uma extensão de 45,00 metros; FUNDOS: Com o Lote nº. 08, em uma extensão de 15,00 metros"; * Lote nº. 11 da Quadra nº. 86, com área de 675m2 (seiscentos e setenta e cinco metros quadrados), situada na Planta Oficial da Cidade de Tapira - PR, com as seguintes divisas e confrontações: "FRENTE: Com a Rua Lapa, em uma extensão de 15,00 metros; LADO DIREITO: Com a Rua Bocaiuva, em uma extensão de 45,00 metros; LADO ESQUERDO: Com o Lote nº. 12, em uma extensão de 45,00 metros; FUNDOS: Com o Lote nº. 08, em uma extensão de 15,00 metros"; * Lote nº. 12 da Quadra nº. 86, com área de 675m2 (seiscentos e setenta e cinco metros quadrados), situada na Planta Oficial da Cidade de Tapira - PR, com as seguintes divisas e confrontações: "FRENTE: Com a Rua Lapa, em uma extensão de 15,00 metros; LADO DIREITO: Com o Lote nº. 11, em uma extensão de 45,00 metros; LADO ESQUERDO: Com o Lote nº. 13, em uma extensão de 45,00 metros; FUNDOS: Com o Lote nº. 08, em uma extensão de 15,00 metros"; * Lote nº. 13 da Quadra nº. 86, com área de 675m2 (seiscentos e setenta e cinco metros quadrados), situada na Planta Oficial da Cidade de Tapira - PR, com as seguintes divisas e confrontações: "FRENTE: Com a Rua Lapa, em uma extensão de 15,00 metros; LADO DIREITO: Com o Lote nº. 12, em uma extensão de 45,00 metros; LADO ESQUERDO: Com o Lote nº. 14, em uma extensão de 45,00 metros; FUNDOS: Com o Lote nº. 08, em uma extensão de 15,00 metros"; * Lote nº. 14 da Quadra nº. 86, com área de 675m2 (seiscentos e setenta e cinco metros quadrados), situada na Planta Oficial da Cidade de Tapira - PR, com as seguintes divisas e confrontações: "FRENTE: Com a Rua Lapa, em uma extensão de 15,00 metros; LADO DIREITO: Com o Lote nº. 13, em uma extensão de 45,00 metros; LADO ESQUERDO: Com o Lote nº. 15, em uma extensão de 45,00 metros; FUNDOS: Com o Lote nº. 10, em uma extensão de 15,00 metros"; * Lote nº. 15 da Quadra nº. 86, com área de 675m2 (seiscentos e setenta e cinco metros quadrados), situada na Planta Oficial da Cidade de Tapira - PR, com as seguintes divisas e confrontações: "FRENTE: Com a Rua Lapa, em uma extensão de 15,00 metros; LADO DIREITO: Com o Lote nº. 14, em uma extensão de 45,00 metros; LADO ESQUERDO: Com o Lote nº. 16, em uma extensão de 45,00 metros; FUNDOS: Com o Lote nº. 10, em uma extensão de 15,00 metros"; * Lote nº. 16 da Quadra nº. 86, com área de 675m2 (seiscentos e setenta e cinco metros quadrados), situada na Planta Oficial da Cidade de Tapira - PR, com as seguintes divisas e confrontações: "FRENTE: Com a Rua Lapa, em uma extensão de 15,00 metros; LADO DIREITO: Com o Lote nº. 15, em uma extensão de 45,00 metros; LADO ESQUERDO: Com a Rua Rio Branco, em uma extensão de 45,00 metros; FUNDOS: Com o Lote nº. 10, em uma extensão de 15,00 metros". PARÁGRAFO ÚNICO - O imóvel descrito neste artigo, cuja avaliação totaliza o montante de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), é, por esta Lei, desafetado de sua natureza de bem público e passa a integrar a categoria de bem dominial. ART. 2º. - Os bens imóveis descritos no artigo 1º. desta Lei serão utilizados exclusivamente no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV e constarão dos bens e direitos integrantes do FAR - Fundo de Arrendamento Residencial, com fins específicos de manter a segregação patrimonial e contábil dos haveres financeiros e imobiliários, observadas, quanto a tais bens, as seguintes restrições: I - Não integrem o ativo da Caixa Econômica Federal; II - Não respondem direta ou indiretamente por qualquer obrigação da Caixa Econômica Federal; III - Não compõem a lista de bens e direitos da Caixa Econômica Federal para efeito de liquidação judicial ou extrajudicial; IV - Não podem ser dados em garantia de débito de operação da Caixa Econômica Federal; V - Não são passíveis de execução por quaisquer credores da Caixa Econômica Federal, por mais privilegiados que possam ser; VI - Não podem ser constituídos quaisquer ônus reais sobre o imóvel. ART. 3º. - O Donatário terá como encargo utilizar o imóvel doado nos termos desta Lei exclusivamente para construção de unidades habitacionais, destinadas à população de baixa renda. PARÁGRAFO ÚNICO - A propriedade das unidades habitacionais produzidas será transferida pelo Donatário para cada um dos beneficiários, mediante alienação, segundo as regras estabelecidas no Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV. ART. 4º. - A doação realizada de acordo com a autorização contida nesta Lei, ficará automaticamente revogada, revertendo a propriedade do imóvel ao domínio pleno da municipalidade, se: I - o Donatário fizer uso do imóvel doado para fins distintos daquele determinado no artigo 3º. desta Lei; II - A construção das unidades habitacionais não iniciarem em até 36 meses contados a partir da efetiva doação, na forma desta Lei. ART. 5º. - O imóvel objeto da doação ficará isento do recolhimento dos seguintes tributos municipais: I - ITBI - Imposto de Transmissão de Bens Imóveis; a) quando da transferência da propriedade do imóvel do Município para o Donatário, na efetivação da doação; b) quando da transferência da propriedade das unidades habitacionais produzidas aos beneficiários pelo donatário, efetivada pela Caixa Econômica Federal. II - IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano, enquanto permanecer sob a propriedade do Donatário; ART. 6º. - Autoriza a Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR, a efetuar a seleção de empresas do ramo da construção civil, através de Edital de Chamamento Público, interessadas em produzir na área objeto desta Lei, empreendimento habitacional popular de interesse social no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV, com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial - FAR. ART. 7º. - Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação; Edifício da Prefeitura Municipal de Tapira, aos 29 dias do mês de Maio do ano de 2014. Delfino Marques da Silva Prefeito Municipal de Tapira PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA ESTADO DO PARANÁ CONTRATO ADMINISTRATIVO PREGÃO PRESENCIAL nº 61/2014 ORDEM CRONOLÓGICA: 1222014 ÓRGÃO GESTOR: DEPARTAMENTO DE SAÚDE OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RETIFICA DO MOTOR DO VEICULO FIAT/DUCATO AMBULANCIA PLACA ASE 5584 INCLUINDO AS PEÇAS E SERVIÇOS DE MONTAGEM E DESMONTAGEM DOS COMPONENTES. CONTRATADA: THAIS FRANCIELE CANUTO MODALIDADE: Processo Licitatório, Modalidade Pregão Presencial nº 61/2014. VALIDADE DA CONTRATO: Até, 16/08/2014. ÓRGÃOS PARTICIPANTES: 6 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE O Contrato Administrativo encontra-se disponível na íntegra na Prefeitura Municipal de Terra Roxa, Departamento de Compras, Patrimônio e Suprimentos. Terra Roxa, 16/05/2014 IVAN REIS DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL CONTRATO ADMINISTRATIVO INEXIGIBILIDADE nº 7/2014 ORDEM CRONOLÓGICA: 1232014 ÓRGÃO GESTOR: DEPARTAMENTO DE SAÚDE OBJETO: CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS MÉDICOS NA ÁREA DE SAÚDE: CLÍNICA MÉDICA (PRONTO SOCORRO, INTERNAMENTO E AMBULATÓRIO), GINECOLOGIA/OBSTETRÍCIA, ORTOPEDIA, PEDIATRIA E CIRURGIA GERAL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS EM REGIME DE PLANTÃO PRESENCIAL E PLANTÃO DE ALERTA (SOBREAVISO), NO AMBITO DO PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL ANGELO LOPES, POSTOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO E/OU HOSPITAL CREDENCIADO AO MUNICÍPIO DE TERRA ROXA. CONTRATADA: SIDNEY CALIXTO JUNIOR & CIA LTDA - ME MODALIDADE: Inexigibilidade nº 7/2014. VALIDADE DA CONTRATO: Até, 17/05/2015. ÓRGÃOS PARTICIPANTES: 6 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE O Contrato Administrativo encontra-se disponível na íntegra na Prefeitura Municipal de Terra Roxa, Departamento de Compras, Patrimônio e Suprimentos. Terra Roxa, 17/05/2014 IVAN REIS DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL nº 63/2014 ORDEM CRONOLÓGICA: 1242014 ÓRGÃO GESTOR: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL OBJETO: CONTRATAÇÃO DE TRANSPORTE COLETIVO, PARA DIVERSAS SECRETARIAS DESTA MUNICIPALIDADE, SENDO UM VEÍCULO ONIBUS CONVENCIONAL, COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 46 (QUARENTA E SEIS) PASSAGEIROS, UM VEÍCULO MICRO-ONIBUS CONVENCIONAL COM CAPACIDADE MINIMA PARA 24 (VINTE E QUATRO) PASSAGEIROS E UM VEICULO VAN CONVENCIONAL COM CAPACIDADE MINIMA PARA 15 (QUINZE) PASSAGEIROS, PARA VIAGENS ESPECIAIS A SEREM EFETUADAS PELO MUNICÍPIO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES SOLICITAÇÃO DAS SECRETARIAS COMPETENTES. FORNECEDOR: JOSÉ PEREIRA DA COSTA - TRANSPORTES VALIDADE DA ATA: Até 21/05/2015. ÓRGÃOS PARTICIPANTES: 5 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 6 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 7 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 9 SECRETARIA DE AGRICULTURA 12 SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO A Ata de Registro de Preços encontra-se disponível na íntegra na Prefeitura Municipal de Terra Roxa, Departamento de Compras, Patrimônio e Suprimentos. Terra Roxa, 21/05/2014 IVAN REIS DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL CONTRATO ADMINISTRATIVO DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 10/2014 ORDEM CRONOLÓGICA: 1252014 ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO/DEPARTAMENTO DE CULTURA OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA DESTINADO À 1ª JUNITERRA, A SER REALIZADA NOS DIAS 31 DE MAIO E 01 DE JUNHO DE 2014. CONTRATADA: SCHLLEMER SEGURANÇA LTDA - ME VALIDADE DA CONTRATO: Até, 01/06/2014. ÓRGÃOS PARTICIPANTES: 7 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE O Contrato Administrativo encontra-se disponível na íntegra na Prefeitura Municipal de Terra Roxa, Departamento de Compras, Patrimônio e Suprimentos. Terra Roxa, 28/05/2014 IVAN REIS DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL nº 64/2014 ORDEM CRONOLÓGICA: 1262014 ÓRGÃO GESTOR: DEPARTAMENTO ADMININSTRATIVO E RECURSOS HUMANOS OBJETO: AQUISIÇÃO DE GAS LIQUEFEITO DE PETROLEO (GLP) ENGARRAFADO EM BOTIJÕES 13 KG. FORNECEDOR: OESTE GAS QUATRO IRMAOS LTDA, Sendo Vencedor nos itens: 001. VALIDADE DA ATA: Até 28/05/2015. ÓRGÃOS PARTICIPANTES: 3 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 5 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 6 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 7 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 12 SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO A Ata de Registro de Preços encontra-se disponível na íntegra na Prefeitura Municipal de Terra Roxa, Departamento de Compras, Patrimônio e Suprimentos. Terra Roxa, 28/05/2014 IVAN REIS DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL CONTRATO ADMINISTRATIVO CONVITE nº 1/2014 ORDEM CRONOLÓGICA: 1272014 ÓRGÃO GESTOR: DEPARTAMENTO DE CULTURA OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS (TENDAS, PALCO, PORTAL, GERADOR 18KVA, BANHEIROS QUIMICOS E ARQUIBANCADA P/300 PESSOAS), INCLUINDO O TRANSPORTE, MONTAGEM E DESMONTAGEM, HIGIENIZAÇÃO DE BANHEIROS QUIMICOS E ART (DA ESTRUTURA) RECOLIDA COM AUTORIZAÇÃO DO CORPO DE BOMBEIROS. A ESTRUTURA SERÁ UTILIZADA POR OCASIÃO DA 1ª JUNITERRA QUE SERA REALIZADA NOS DIAS 31 DE MAIO E 01 DE JUNHO DE 2014, NA SEDE DO MUNICIPIO E SERÁ COMPOSTA POR: 16 TENDAS 5MX5M; 01 PALCO 12MX16M; 01 PORTAL; 01 GERADOR 18KVA; 10 BANHEIROS QUIMICO. CONTRATADO: GUIMARAES BARBOSA - ME MODALIDADE: CONVITE nº 1/2014. VALIDADE DA CONTRATO: Até, 01/06/2014. ÓRGÃOS PARTICIPANTES: 7 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE O Contrato Administrativo encontra-se disponível na íntegra na Prefeitura Municipal de Terra Roxa, Departamento de Compras, Patrimônio e Suprimentos. Terra Roxa, 30/05/2014 IVAN REIS DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL CONTRATO ADMINISTRATIVO PREGÃO PRESENCIAL nº 8/2014 ORDEM CRONOLÓGICA: 1282014 ÓRGÃO GESTOR: DEPARTAMENTO DE CULTURA OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DETENTORA DE EXCLUSIVIDADE DE MUSICOS/ARTISTAS DA BANDA HORA NACIONAL, PARA APRESENTAÇÕES NOS DIAS 31 DE MAIO E 01 DE JUNHO DE 2014, POR OCASIÃO DAS FESTIVIDADES DA 1ª JUNITERRA, A SER REALIZADA NA PRAÇA DA IGREJA MATRIZ, NESTE MUNICIPIO. CONTRATADO: GUIMARAES BARBOSA - ME MODALIDADE: Inexigibilidade nº 8/2014. VALIDADE DA CONTRATO: Até, 01/06/2014. ÓRGÃOS PARTICIPANTES: 7 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE O Contrato Administrativo encontra-se disponível na íntegra na Prefeitura Municipal de Terra Roxa, Departamento de Compras, Patrimônio e Suprimentos. Terra Roxa, 30/05/2014 IVAN REIS DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL Umuarama Ilustrado Umuarama, sexta-feira 30 de maio de 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA Estado do Paraná LEI N° 1222/2014. SÚMULA: Dispõe sobre a autorização para firmar convênio e concessão de contribuições a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Terra Roxa - Paraná, e dá outras providências. A CAMARA MUNICIPAL DE TERRA ROXA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE: LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio, e conceder contribuição financeira para a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Terra Roxa - Paraná, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 77.806.925/ 0001-59, no valor total de até R$ 18.103,68 (dezoito mil cento e três reais e sessenta e oito centavos), conforme repasse do Governo Federal, que serão destinados a Entidade até o mês de fevereiro de 2015, conforme Plano de Trabalho e Aplicação da Entidade. Art. 2º. A liberação da contribuição autorizada no artigo anterior estará condicionada previamente mediante as seguintes condições: I - Estar à Entidade legalmente constituída, com diretoria eleita e empossada, e reconhecida como utilidade pública através de Lei Municipal; II - Comprovar de que os serviços estão sendo efetivamente prestados à comunidade, objetivo principal da existência da Entidade e em obediência a padrões mínimos de eficiência previamente fixados pela Secretaria de Assistência Social; III - Estar em dia com a prestação de contas de recursos recebidos da Prefeitura, conforme dispõe a Resolução n.º 28/2011 - TCE/PR. IV - Estar adimplente com a Fazenda Municipal; Art. 3º. A contribuição financeira de que trata esta Lei, será liberada conforme repasse do Governo Federal, e correrá a conta da seguinte dotação orçamentária: 05.000 - Secretária de Assistência Social 05.001 - Fundo Municipal de Assistência Social 008.244.0002.2097 - Manter as Atividades do Departamento de proteção Social 3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais 763 - Piso Média Complexibilidade.................................................. R$ 18.103,68 Art. 4º. Os recursos a serem repassados pelo Município serão regulados mediante convênio a ser firmado entre as partes. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, aos 30 dias do mês de maio de 2014. IVAN REIS DA SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA Estado do Paraná LEI N° 1223/2014 SUMULA:Dispõe sobre alteração do artigo 1º da Lei Municipal nº 1214/2014, e dá outras providências. A CAMARA MUNICIPAL DE TERRA ROXA, ESTADO DO PARANÁ, Aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º. Altera o artigo 1º da Lei Municipal nº 1214/2014, que passará a ter a seguinte redação: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxilio financeiro para contratação de aluguel de bem imóvel residencial a Médico(s) participante(s) do Projeto Mais Médicos para o Brasil, que prestar(em) serviço(s) para o Município de Terra Roxa-PR, até o valor máximo de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) mensal para cada imóvel. Art. 2º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, aos 30 dias do mês de maio de 2014. IVAN REIS DA SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA DE TUNEIRAS DO OESTE Estado do Paraná CONVOCAÇÃO O Secretário Municipal de Saúde Sr. Custodio Aparecido de Brito, no uso de suas atribuições legais, convoca o conselho municipal de saúde e população em geral, para a Audiência Pública relativa ao 1º Quadrimestre do exercício financeiro de 2014, de acordo com os ditames legais e vigentes, assim como as normas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e legislação vigentes. A audiência pública ocorrerá no dia 30 de maio de 2014 às 15:30 horas na Câmara Municipal. Cordialmente CUSTODIO APARECIDO DE BRITO Secretário Municipal de Saúde PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ Estado do Paraná -PORTARIA Nº 064/2014 O PREFEITO MUNICIPAL DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, R e s o l v e:EXONERA: A pedido a servidora SILVIA DE SOUZA SILVA, brasileira, portadora do RG sob nº 5.859.545-4 e inscrita no CPF sob nº 021.098.279-50 servidora desta municipalidade, ocupante do cargo de Professor. Pertencente do magistério municipal, a partir de 03 de maio de 2014. Registre-se. Anote-se. Publique-se. Prefeitura Municipal de Xambrê, 28 de maio de 2014. LUCAS CAMPANHOLI - Prefeito Municipal-PORTARIA Nº 065/2014 O PREFEITO MUNICIPAL DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, R e s o l v e:EXONERA: A pedido a servidora MARIA APARECIDA DE MELO, brasileira, portadora da Cédula de Identidade - RG sob nº. 8.666.160-0 e inscrito no CPF/MF sob nº. 042.213.889-43, ocupante do cargo Efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, constante do Quadro Próprio de Pessoal da municipalidade, a partir de 02 de junho de 2014. Registre-se. Anote-se. Publique-se. Prefeitura Municipal de Xambrê, 28 de maio de 2014. LUCAS CAMPANHOLI - Prefeito Municipal- PREFEITURA DE TUNEIRAS DO OESTE Estado do Paraná PREGÃO PRESENCIAL -Nº. 20/2014-PMTO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 31/2014 DISTRATO DO CONTRATO 32/2014 DISTRATO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE, E A EMPRESA BOLANHO PNEUS LTDA - ME VISANDO AQUISIÇÃO DE PNEUS NOVOS, PNEUS RECAPADOS COM CARÇAÇA DO FORNECEDOR E PNEUS RECAPADOS COM CARCAÇAS DA CONTRATANTE, PARA MANUTENÇAO DA FROTA DE VEICULOS DO MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE-PR. PREÂMBULO Pelo presente Distrato de Contrato, de um lado o MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 76.247.399/0001-13, sito a Rua Santa Catarina, 409, Tuneiras do Oeste - PR, doravante denominado CONTRATANTE neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Luiz Antonio Krauss, brasileiro, casado, agente político, portador do RG nº. 3.142.6170/SSP-PR, e do CPF. Nº. 500.399.629-20, residente na Av. União, 318, Centro, nesta cidade, e, de outro lado, a empresa BOLANHO PNEUS LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida em Avenida Amazonas, 1.122, Zona 03, Cianorte-Pr, inscrita no CNPJ sob nº 00.105.359/0001-23, aqui representada pelo Sr. Orlando Bolanho Gonçalves, brasileiro, residente em Rua Florianopolis, 330, Zona 01, CianortePr, portador da CI RG nº 1.425.380/PR e do CPF nº 284.257.589-04, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, com fulcro no inciso II do artigo 79 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, decidem RESCINDIR UNILATERALMENTE o Contrato n.º 32/2014, operando-se tal rescisão pelos fundamentos abaixo descritos e gerando os efeitos a seguir fixados: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O Distrato n.º 32/2014 tem por objeto a RESCISÃO UNILATERAL do presente referente AQUISIÇÃO DE PNEUS NOVOS, PNEUS RECAPADOS COM CARÇAÇA DO FORNECEDOR E PNEUS RECAPADOS COM CARCAÇAS DA CONTRATANTE, PARA MANUTENÇAO DA FROTA DE VEICULOS DO MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE-PR. CLÁUSULA SEGUNDA - FUNDAMENTO LEGAL Esta rescisão fundamenta-se no inciso XII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS EFEITOS DA RESCISÃO Esta rescisão opera seus efeitos em 29/05/2014, ficando a Contratada sujeita às decorrências da extinção do referido contrato. CLÁUSULA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO Correrão por conta do Municipio de Tuneiras do Oeste-Pr as despesas de publicação do extrato do respectivo Distrato, que deverá ser providenciada até o 05ª (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Cruzeiro do Oeste que a partes elegem para qualquer procedimento relacionado com o cumprimento da presente Ata. E por estarem justas e contratadas, firmam a presente Ata em 02(duas) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito. Tuneiras do Oeste-Pr, em 29 de Maio de 2014. CONTRATANTE MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE LUIZ ANTONIO KRAUSS PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADA BOLANHO PNEUS LTDA - ME ORLANDO BOLANHO GONÇALVES Testemunhas: ROBERTO LUIS BASSETO RG nº 6.035.216-0/PR CPF nº 022.881.169-43 ANIBAL CARDOSO BRANCO RG nº 3.543.330-9/PR CPF nº 474.577.839-20 PREFEITURA DE TUNEIRAS DO OESTE Estado do Paraná CONVITE Nº. 14/2012-PMTO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 84/2012 2º TERMO ADITIVO DE CONTRATO Nº 54/2012 ADITIVO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE COMPRA E VENDA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE TUNEIRAS DO OESTE, E A EMPRESA EMPRESA JORNALISTICA UMUARAMA LTDA. São partes integrantes neste instrumento de aditivo contrato: de um lado o MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 76.247.369/0001-13, sito a Rua Santa Catarina, 409, Tuneiras do Oeste - PR, doravante denominado CONTRATANTE neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Luiz Antonio Krauss, brasileiro, casado, agente político, portador do RG nº. 3.142.617-0/SSP-PR, e do CPF. Nº. 500.399.629-20, residente na Av. União, 318, Centro, nesta cidade, e, de outro lado, a empresa EMPRESA JORNALISTICA UMUARAMA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, estabelecida em Av. Tiradentes, 2680, Jardim Paraiso, Umuarama-Pr, inscrita no CNPJ sob nº 04.233.582/0001-07, aqui representada pelo Sr. Ilídio Coelho Sobrinho, brasileiro, residente na Rua Nicanor dos Santos Silva, 4550, Centro, Umuarama-Pr, portador da CI RG nº 631.305-SSP/PR e do CPF nº 046.473.359-68, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, acordam e ajustam firmar o presente CONTRATO, nos termos da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações e legislações pertinentes, assim como pelas condições do Convite, nº. 14/2012, pelos termos da proposta da Contratada e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO PRAZO Este termo aditivo tem como objeto a alteração do Contrato 54/2012, com base no art.57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993. O prazo de vigência e execução do Contrato fica prorrogado por mais 24 (vinte e quatro ) meses consecutivos e ininterruptos, contados a partir de 06/06/2014, data do término do prazo anteriormente acordado. CLÁUSULA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO E DO REGISTRO A eficácia do Contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura. CLAUSULA QUARTA - DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Cruzeiro do Oeste - PR para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato. E por estarem justos e contratados, as partes assinam o presente instrumento contratual, por si e seus sucessores, em 2 (duas) vias iguais e rubricadas para todos os fins de Direito, na presença das testemunhas abaixo. Tuneiras do Oeste (PR) 06 de Junho de 2014. CONTRATANTE MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE LUIZ ANTONIO KRAUSS PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADA EMPRESA JORNALISTICA UMUARAMA LTDA ILÍDIO COELHO SOBRINHO Testemunhas: Roberto Luis Basseto RG nº 6.035.216-0/Pr CPF nº 022.881.169-43 Aníbal Cardoso Branco RG nº 3.543.330-9/Pr CPF nº 474.577.839-20 Estado do Paraná EDITAL Nº 129/2014 Dá publicidade ao enquadramento provisório dos Servidores Públicos Municipais ativos do Município de Terra Roxa Estado do Paraná, conforme Lei Municipal nº 1219/2014. Art. 1º - O Município de Terra Roxa Estado do Paraná, através de seu Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e considerando a Lei Municipal nº 1219/2014, RESOLVE, TORNAR PÚBLICO o enquadramento provisório dos Servidores Públicos Municipais ativos, conforme valores constantes no anexo II, da Lei Municipal nº 1219/ 2014, enquadrando-se da seguinte forma: NOME CLASSE CARGO NÍVEL ADAO VITORIANO DA SILVA SUPERIOR AGENTE SANEAMENTO XV ADEMAR TEIXEIRA DA SILVA INTERMEDIARIO MOTORISTA IX ADEMILSON CAIRES DE CASTRO INICIAL AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS III ADEMIR MURRO MARSARI SUPERIOR AGENTE ADMINISTRATIVO XIII ADEMIR PEREIRA INTERMEDIARIO PEDREIRO X ADENILSON JOSE DE OLIVEIRA INTERMEDIARIO MOTORISTA VIII AILSON MARIANO INTERMEDIARIO OPERADOR MAQUINAS VIII AILTON FAVATO INTERMEDIARIO MOTORISTA VIII ALAIDE MARTINS INTERMEDIARIO AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS XI ALCIDINES SATIM FRACAO INTERMEDIARIO AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS VII AMERICO CARVALHO DOS SANTOS INTERMEDIARIO MOTORISTA IX ANA MARIA CEQUINATO ROSA INTERMEDIARIO AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS VII ANTONIO DOS REIS INTERMEDIARIO AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS VII ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA FILHO INTERMEDIARIO AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS X ANTONIO LUIZ DINIZ SUPERIOR MOTORISTA XII ANTONIO MARCOS DE CARVALHO INTERMEDIARIO TECNICO CONTABILIDADE X ANTONIO VILSON ALMEIRON BUENO INICIAL AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS III APARECIDA LOURENCO DA SILVA INTERMEDIARIO TECNICO ENFERMAGEM V APARECIDO ANTUNES TEIXEIRA INTERMEDIARIO OPERADOR MAQUINAS X APARECIDO JOSE RODRIGUES INTERMEDIARIO AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS VI ARISTIDES ALVES FERREIRA INTERMEDIARIO AGENTE ADMINISTRATIVO IX AUREA NUNES FERRARI SUPERIOR AGENTE ADMINISTRATIVO XII BENEDITA MARIA FERREIRA LEONEL INTERMEDIARIO AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS VII BENEDITA PEDROSO DE OLIVEIRA INTERMEDIARIO AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS X BRAULIO VITOR DO CARMO INTERMEDIARIO VIGIA VI CARLOS ALBERTO DOS SANTOS SUPERIOR MOTORISTA XII CARLOS APARECIDO FERREIRA DA SILVA INTERMEDIARIO AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS X CASSILDA BROGNOLI VOLPATO INICIAL ENFERMEIRA III CELIA ROMAO MORAIS INTERMEDIARIO AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS VII CELIO PEZZOTTI INTERMEDIARIO AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS VI CELSOLINO JOAQUIM DOS SANTOS INTERMEDIARIO VIGIA VI CENAIRA MAXIMO PEGORARO INTERMEDIARIO MERENDEIRA VI CENYR MARIA DE CARVALHO CRISPIM COSTA INICIAL AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS III CESAR GON INTERMEDIARIO MOTORISTA VII CIDNEI MAGNONI INTERMEDIARIO VIGIA VII CLAUDENIR DONIZETE DOS SANTOS INTERMEDIARIO CABO FOGO VIII CLAUDENIR REBOUSO INTERMEDIARIO TECNICO ENFERMAGEM VIII CLAUDIO LINO DOS SANTOS SUPERIOR VIVEIRISTA XV CLOVES PEREIRA DE SANTANA INTERMEDIARIO MOTORISTA VIII CREUZIMAR FIRMA FALKOWSKI INTERMEDIARIO AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS VI CRISTIANE ALVES DOS SANTOS INICIAL NUTRICIONISTA III CRISTIANE CALSSAVARA INTERMEDIARIO AGENTE ADMINISTRATIVO V DANIEL FELIPE JOSE INTERMEDIARIO AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS VI DANIEL MOREIRA INTERMEDIARIO AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS VII DENILSON ANTONIO SOARES INTERMEDIARIO MOTORISTA VIII DENILSON CARLOS MANCINI INTERMEDIARIO MOTORISTA XI DIRCE MAGNONI VALLADAO INTERMEDIARIO AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS VI DIRCEU MARIANO INTERMEDIARIO MOTORISTA VIII DORIVAL PROENCA DE GODOY INICIAL DENTISTA III ED CARLOS DA SILVA TRINDADE INTERMEDIARIO ENGENHEIRO CIVIL IX EDESIO OLIVEIRA LIMA INTERMEDIARIO MECANICO XI EDNA DA ROCHA PRATES INTERMEDIARIO AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS XI EDNA DIAS ALVES INTERMEDIARIO MERENDEIRA XI EDNEIA MACHADO INTERMEDIARIO AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS XI EDSON FRANCISCO DA SILVA INTERMEDIARIO AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS VI EDUARDO ELIAS BEZERRA DE ARAUJO INICIAL MEDICO III ELIAS FERREIRA AGUSTINHO INTERMEDIARIO AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS VIII ELINETE MARTINS INTERMEDIARIO MONITORA VIII ELISANGELA PATRICIA FERNANDES INTERMEDIARIO AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS VIII ENIO LUIZ CRUZ SUPERIOR BIOQUIMICO XIII ERALDO LATRONICO INICIAL TECNICO INFORMATICA III EUNICE MARIA DA SILVA SANTOS INTERMEDIARIO TECNICO ENFERMAGEM XI EUNICE PEREIRA DA SILVA RIOS SUPERIOR AGENTE ADMINISTRATIVO XII EURANI TEREZA MAFRA INTERMEDIARIO AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS X EVA ROCHA INTERMEDIARIO AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS XI FABIO KAKIMORI PERISATO INTERMEDIARIO AGENTE ADMINISTRATIVO IX FRANCISCO RODRIGUES INTERMEDIARIO VIGIA VI GENY PINHEIRO INTERMEDIARIO AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS VII GERACINA FATIMA DA SILVA INICIAL AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS III GERCIO MARRA INTERMEDIARIO AGENTE ADMINISTRATIVO V GERSON DE LIMA TAVEIRA INTERMEDIARIO AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS VIII GILBERTO APARECIDO DE FARIA INTERMEDIARIO MOTORISTA VIII GUIOMAR DOS SANTOS INTERMEDIARIO AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS VII HEMERSON FERMINO DA SILVA INTERMEDIARIO AGENTE ADMINISTRATIVO X INES MOLINA INTERMEDIARIO MONITORA VIII IRENE DE JESUS GOMES INTERMEDIARIO TECNICO ENFERMAGEM XI ISMAEL FERNANDES DA SILVA INTERMEDIARIO BORRACHEIRO VIII IVANETE FAEXO INTERMEDIARIO AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS X IVO CUSTODIO DIVINO INTERMEDIARIO AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS X IVO DO CARMO CORDEIRO INTERMEDIARIO AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS VII IZABEL SIQUEIRA SANTOS INTERMEDIARIO AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS X JACI APARECIDA SIQUEIRA INTERMEDIARIO AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS VIII JACY DE OLIVEIRA INTERMEDIARIO MOTORISTA VIII JANETE HACHMANN INICIAL AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS III JOAO ALIPIO DE SOUZA INTERMEDIARIO AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS VII JOAO BATISTA DA SILVA INTERMEDIARIO AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS VII JOAO DOMINGOS DE SOUZA INTERMEDIARIO MOTORISTA VIII JOAO GRANA NETO INTERMEDIARIO AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS VII JOAO ROBERTO AZEVEDO SUPERIOR AGENTE ADMINISTRATIVO XII JOAO VIEIRA SOBRINHO INTERMEDIARIO AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS VI JOAQUIM DOS SANTOS INTERMEDIARIO AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS VIII JOEL GONCALVES DO AMARAL INTERMEDIARIO AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS VII JOSE AMILTON VIANA INTERMEDIARIO MOTORISTA IX JOSE APARECIDO TAVARES INTERMEDIARIO AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS VII JOSE CARLOS MARSARI INTERMEDIARIO MOTORISTA VIII JOSE CLAUDIO OLEGARIO INTERMEDIARIO AGENTE ADMINISTRATIVO XI JOSE MARIA GOMES INTERMEDIARIO AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS VIII JOSE PARLATO INTERMEDIARIO AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS VII JOSE RODRIGUES DA SILVA INTERMEDIARIO OPERADOR MAQUINAS VI JOSE ROQUE DA SILVA INTERMEDIARIO OPERADOR MAQUINAS X JOSE TOSTA BARBOSA INTERMEDIARIO OPERADOR MAQUINAS VIII JOSIMAR APARECIDO MENDES DOS SANTOS INTERMEDIARIO AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS VIII JUAREZ ROQUE SILVA INTERMEDIARIO OPERADOR MAQUINAS X JULIO SIMOES DE LIMA INTERMEDIARIO OPERADOR MAQUINAS X JURACI DE LIMA BOCHIO INTERMEDIARIO TECNICO ENFERMAGEM VIII JURACI LIMA DA SILVA INTERMEDIARIO AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS XI JUSSARA FARCAS LIMA SUPERIOR AGENTE ADMINISTRATIVO XV JUSSARA PEREIRA LEAL INTERMEDIARIO TECNICO ENFERMAGEM VII LAZARA REIS DA SILVA INTERMEDIARIO AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS X LEILA DE FATIMA MOMENTE MELO SUPERIOR TECNICO ENFERMAGEM XII LIDIA DE LIMA INTERMEDIARIO TECNICO ENFERMAGEM XI LINDINALVA FERNANDES DE SOUZA INTERMEDIARIO TECNICO ENFERMAGEM VII LUCIANA SILVESTRE GOIS DE ALMEIDA INTERMEDIARIO AGENTE ADMINISTRATIVO IX LUCIANE APARECIDA DE FREITAS INTERMEDIARIO MONITOR V LUCIANO DE JESUS CASTRO INTERMEDIARIO VIGIA VII LUCINA MARIA FERNANDES INTERMEDIARIO AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS VIII LUCIO MARIA DA SILVA INTERMEDIARIO AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS VI LUIZA MANCINI HOFFMANN INTERMEDIARIO AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS VII LUIZ CARLOS DE MOURA INTERMEDIARIO OPERADOR MAQUINAS X LUIZ CARLOS RAATZ INICIAL AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS III LUZIA APARECIDA GUIMARAES INTERMEDIARIO TELEFONISTA X MANOEL LINO DOS SANTOS INTERMEDIARIO AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS VI MANOEL MESSIAS ROCHA INTERMEDIARIO MOTORISTA VIII MARCIANO GOMES DE QUEIROS INTERMEDIARIO VIGIA IV MARCOLINO JOSE DE OLIVEIRA INTERMEDIARIO AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS VII MARCOS PAULO ALVES INTERMEDIARIO MOTORISTA VIII MARCOS ROBERTO JOAQUIM INTERMEDIARIO AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS X MARCOS ROGERIO COSTA INTERMEDIARIO AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS VIII MARGARIDA PARLATO INTERMEDIARIO AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS VII MARIA ANGELICA DA SILVA INTERMEDIARIO AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS X MARIA DAS DORES DOS SANTOS INTERMEDIARIO AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS X MARIA DAS GRACAS DE ALMEIDA INTERMEDIARIO AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS X MARIA DE DEUS CUSTODIO DIVINO INTERMEDIARIO AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS X MARIA DE JESUS DA SILVA INTERMEDIARIO TELEFONISTA XI MARIA DE LOURDES ANSELMO INTERMEDIARIO AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS XI MARIA DE LOURDES FERREIRA DA SILVA INTERMEDIARIO AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS VII MARIA DE LOURDES RIBEIRO INTERMEDIARIO MERENDEIRA VII MARIA DO ROSARIO DOS SANTOS INTERMEDIARIO TECNICO ENFERMAGEM XI MARIA HELENA DE LIMA ANDRIANO INTERMEDIARIO TECNICO ENFERMAGEM V MARIA HELENA LOPES VARGAS INTERMEDIARIO AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS VIII MARIA LUCIA DA SILVA INTERMEDIARIO AGENTE ADMINISTRATIVO VIII MARIA LUIZA TEODORO INTERMEDIARIO AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS X MARIA MADALENA DE JESUS OLIVEIRA INTERMEDIARIO AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS VIII MARIA ROSA VALENTIM DA SILVA INTERMEDIARIO TECNICO ENFERMAGEM X MARIA SEBASTIANA DE MELO INTERMEDIARIO AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS X MARIA SILVANIA DE LIMA INTERMEDIARIO TECNICO ENFERMAGEM VII MARINES DA SILVA RAMOS INTERMEDIARIO AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS VIII MARINHO PEREIRA CAMPOS INTERMEDIARIO OPERADOR MAQUINAS VI MARIO FRUCHI BISCLILIARI INTERMEDIARIO AGENTE ADMINISTRATIVO VIII MARLENE APARECIDA GONCALVES INICIAL AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS III MARLENE MOLINA SOARES INTERMEDIARIO AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS VI MAURO APARECIDO DA SILVA INTERMEDIARIO MECANICO XI MIGUEL OSCAR RAATZ INTERMEDIARIO VIGIA VI MOACIR SCANDILHEIRO INTERMEDIARIO MOTORISTA XI MOACIR VOLPATO JUNIOR INTERMEDIARIO AGENTE ADMINISTRATIVO XI NEIDE MANSUR MOZER INTERMEDIARIO AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS VII NELSON SOARES APARECIDO INTERMEDIARIO VIGIA IV NEUSA SUELI BALLONECKER INTERMEDIARIO AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS XI NEYDE DA CUNHA NABAO INTERMEDIARIO AGENTE ADMINISTRATIVO VIII NEY WILDE BARBOSA DA SILVA SUPERIOR MECANICO XIII NILSON ALVES MOREIRA INTERMEDIARIO VIGIA IX NILTON DANIEL DA SILVA INTERMEDIARIO OPERADOR MAQUINAS X NILTON JOFRE PEREIRA INTERMEDIARIO MOTORISTA V NILZA ROSA DE OLIVEIRA INTERMEDIARIO AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS VII ODAIR DE SOUZA SUPERIOR VIGIA XIV ODAIR LOURENCO DA SILVA INTERMEDIARIO VIGIA IV OLGA FERMINO VILELA INTERMEDIARIO AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS VII ORIEL DOS SANTOS INTERMEDIARIO AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS VII INTERMEDIARIO MOTORISTA IX OSVALDIR GARCIA DE OLIVEIRA PAULO BERNARDO FERREIRA SUPERIOR TECNICO AGRICOLA XII PAULO CESAR FARIAS INTERMEDIARIO AGENTE ADMINISTRATIVO XI PAULO CEZAR TEIXEIRA INTERMEDIARIO AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS VII PEDRO ALMEIDA DE OLIVEIRA INTERMEDIARIO MEDICO V RAMIRO JOAQUIM PEREIRA INTERMEDIARIO VIGIA VII REGINA BALONEKR DOS SANTOS INTERMEDIARIO AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS X REGINALDO ALVES INTERMEDIARIO PEDREIRO XI ROSANGELA APARECIDA PINAFFI INTERMEDIARIO AGENTE ADMINISTRATIVO VIII ROSANGELA DOS SANTOS DE SOUZA INTERMEDIARIO AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS X ROSELI APARECIDA LOPES PEREIRA INTERMEDIARIO AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS VI ROSILENE DOS SANTOS INICIAL AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS III SCHEILA VALQUIRIA SCHULZ INICIAL DENTISTA III SEBASTIAO DOS REIS SILVERIO INICIAL OPERADOR MAQUINAS III SEBASTIAO GOMES INTERMEDIARIO AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS VI SEBASTIAO INOCENCIO TAVARES INTERMEDIARIO ELETRICISTA VIII SEBASTIAO LEUTERIO DE SOUZA INICIAL OPERADOR MAQUINAS III SIDNEI BISPO XAVIER INTERMEDIARIO AGENTE ADMINISTRATIVO VIII SILAS MOREIRA INTERMEDIARIO MOTORISTA V SILVAL NUNES PEREIRA INICIAL PSICOLOGO III SILVANA GRACIELE PAUSLAUSKI INICIAL ENFERMEIRA III SILVELENE APARECIDA MARIANO SUPERIOR TECNICO ENFERMAGEM XII SILVETE MARIA DE CARVALHO DA SILVA INTERMEDIARIO AUXILIAR DENTISTA VIII SIRLENA APARECIDA DE SOUZA INTERMEDIARIO AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS X SUELI MARIA DE SOUZA CAZARI INICIAL AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS III SUELY DE LIMA INTERMEDIARIO TECNICO ENFERMAGEM V TELMA TRISTAO SUPERIOR AUXILIAR DENTISTA XII TEREZA FARIAS COSTA INTERMEDIARIO AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS VII TEREZINA VIANA SOARES INICIAL AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS III TEREZINHA DE FATIMA DO CARMO INTERMEDIARIO AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS X VALDECI DOMINGO DE AZEVEDO INTERMEDIARIO OPERADOR VACA MECANICA VIII VALDECIR MESSIAS ROCHA INTERMEDIARIO AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS XI VALDERCI ADIR BECKENKAMP INTERMEDIARIO AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS VIII VALENTIM DA SILVA LIMA INTERMEDIARIO VIGIA IX VANESSA BETANIA MARQUES PALMA INTERMEDIARIO THD XI WALDOMIRO PETERMANN INTERMEDIARIO MOTORISTA V WALMIRO JOSE DOS SANTOS INTERMEDIARIO VIGIA IX VIII WALTER FERNANDES VIEIRA FILHO INTERMEDIARIO AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS WANDERLEY JOSE DE SOUSA SUPERIOR MOTORISTA XII ZILDA DE OLIVEIRA BATISTA INTERMEDIARIO MERENDEIRA VIII Art. 2º - Havendo discordância ao enquadramento provisório relacionado, deverá o Servidor Publico Municipal dissidente, apresentar impugnação de forma escrita e justificada, no prazo de 05 dias, contados da publicação do enquadramento provisório, após tal prazo será realizado o enquadramento definitivo. Edifício da Prefeitura Municipal de Terra Roxa/PR, Gabinete do Prefeito Municipal, em 27 de maio de 2014. IVAN REIS DA SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ Estado do Paraná PORTARIA 066/2014 Nomeia Funcionário que especifica. O PREFEITO MUNICIPAL DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE NOMEAR: a Srª. SHEILA CARLA FERRAREGI, portadora do RG sob nº. 6.753.2007 SESP/PR, e inscrita no CPF sob nº. 977.340.399-87 para ocupar o cargo de Provimento efetivo de Professor, face sua aprovação em concurso público, realizado em 08 de maio de 2011 e homologado em 18 de maio de 2011, conforme Portaria nº. 031/2011, a partir de 02 de junho de 2014. Registre-se. Anote-se. Publique-se. Xambrê, 28 de maio de 2014. LUCAS CAMPANHOLI Prefeito Municipal PORTARIA 067/2014 Nomeia Funcionário que especifica. O PREFEITO MUNICIPAL DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE NOMEAR: a Srª. HELENA DOS SANTOS, portadora do RG sob nº. 5.940.885-2 SESP/PR, e inscrita no CPF sob nº. 995.591.539-00 para ocupar o cargo de Provimento efetivo de Professor, face sua aprovação em concurso público, realizado em 08 de maio de 2011 e homologado em 18 de maio de 2011, conforme Portaria nº. 031/2011, a partir de 02 de junho de 2014. Registre-se. Anote-se. Publique-se. Xambrê, 28 de maio de 2014. LUCAS CAMPANHOLI Prefeito Municipal PORTARIA 068/2014 Nomeia Funcionário que especifica. O PREFEITO MUNICIPAL DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE NOMEAR: a Srª. REGIANI HELENIR DE SOUZA MORELLI, portadora do RG sob nº. 6.702.983-6 SESP/PR, e inscrita no CPF sob nº. 965.382.529-15 para ocupar o cargo de Provimento efetivo de Professor, face sua aprovação em concurso público, realizado em 08 de maio de 2011 e homologado em 18 de maio de 2011, conforme Portaria nº. 031/2011, a partir de 02 de junho de 2014. Registre-se. Anote-se. Publique-se. Xambrê, 28 de maio de 2014. LUCAS CAMPANHOLI Prefeito Municipal PORTARIA 069/2014 Nomeia Funcionário que especifica. O PREFEITO MUNICIPAL DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE NOMEAR: a Srª. ROSA MARIA DE MELLO, portadora do RG sob nº. 32.627.3323 SESP/PR, e inscrita no CPF sob nº. 299.302.368-30 para ocupar o cargo de Provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, face sua aprovação em concurso público, realizado em 08 de maio de 2011 e homologado em 18 de maio de 2011, conforme Portaria nº. 031/2011, a partir de 02 de junho de 2014. Registre-se. Anote-se Publique-se. Xambrê, 28 de maio de 2014. LUCAS CAMPANHOLI Prefeito Municipal CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS Avenida Apucarana, 3640 CEP: 87.501-230 Umuarama-PR Fone: (44) 3906-1092 RESOLUÇÃO Nº. 08, de 30 de maio de 2014. Súmula: Apreciação e aprovação da Partilha de Recursos Federais referente ao Piso de Transição de Média Complexidade a serem destinados às entidades de atendimento a pessoa com deficiência. O Conselho Municipal de Assistência Social de Umuarama, no uso de suas atribuições que lhe confere a LOAS - Lei Orgânica de Assistência Social, n° 8.742 de 07 de dezembro de 1993 e da Lei Municipal n° 2.217 de 09 de julho de 1.999, considerando a deliberação em Reunião Extraordinária deste conselho no dia 27 de maio de 2014, na Sala de Reuniões da Secretaria Executiva dos Conselhos, RESOLVE: Art. 1º - Aprovar a Partilha de Recursos Federais referente ao Piso de Transição de Média Complexidade a serem destinados às entidades de atendimento a pessoa com deficiência, como demonstram as tabelas abaixo: PISO DE TRANSIÇÃO DE MÉDIA COMPLEXIDADE - PTMC: REFERÊNCIA: JANEIRO A DEZEMBRO DE 2014 Fonte: 923 ENTIDADE: ASSUMU TIPO DE RECURSO METAS PER CAPITA VALOR MENSAL VALOR ANUAL Prevenção da deficiência 05 70,10 350,50 4.206,00 Habilitação e reabilitação A 21 58,13 1.220,73 14.648,76 Bolsa manutenção 01 18,92 18,92 227,04 TOTAL 27 1.590,15 R$ 19.081,80 ENTIDADE: APAE TIPO DE RECURSO METAS PER CAPITA VALOR MENSAL VALOR ANUAL Prevenção da deficiência 33 70,10 2.313,30 27.759,60 Habilitação e reabilitação A 60 58,13 3.487,80 41.853,60 Bolsa manutenção 10 18,92 189,20 2.270,40 TOTAL 103 R$ 5.990,30 R$ 71.883,60 ENTIDADE: APADEVI TIPO DE RECURSO METAS PER CAPITA VALOR MENSAL VALOR ANUAL Reabilitação/deficiência A1 04 70,10 280,40 3.364,80 Reabilitação/parcial A 11 58,13 639,43 7.673,16 PTMC p/ pessoa com deficiência 17 675,00 8.100,00 TOTAL 32 R$ 1.594,83 R$ 19.137,96 VALOR MENSAL DO PTMC: R$ 9.175,28 VALOR ANUAL DO PTMC: R$ 110.103,36 Art. 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. Umuarama, 30 de maio de 2014. Gladson Geraldo Maestro da Silva Presidente Umuarama Ilustrado Umuarama, sexta-feira 30 de maio de 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA Estado do Paraná DECRETO N.º 2368, 29 de Maio de 2014 Súmula: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Especial junto a LOA do corrente exercício e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais em especial a lei nº.1222 de 29 de Maio 2014. DECRETA Art. 1º. Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar junto a LOA – Lei Orçamentária Anual, do corrente exercício financeiro, na importância de R$ 99.000,00 (noventa e nove mil reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária: 03.000 – Secretária de Administração 03.001 - Departamento Administrativo e Recursos Humanos 004.122.0002.2009 - Manter as Atividades da Secretaria de Administração 3.3.90.30.00 – Material de Consumo 000 – Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 80.000,00 05.000 – Secretária de Assistência Social 05.003 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 008.243.0008.2025 - Manter as Atividades da Casa Abrigo 3.3.90.30.00 – Material de Consumo 000 – Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 19.000,00 Art. 2º. Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto no artigo anterior, fica indicado o cancelamento total ou parcial das seguintes fontes orçamentárias: 05.000 – Secretária de Assistência Social 05.002 – Fundo Municipal de Assistência Social 008.244.0006.2022 – Departamento de Proteção Social Básica e Especial 3.3.90.32.00 – Material, Bem ou Serviço Para Distribuição Gratuita. 000 – Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 19.000,00 09.000 – Secretária de Agricultura 09.001 – Departamento de Fomento Agropecuário 020.605.0021.1056 - Construir Abastecedouros Comunitários 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações 000 – Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 50.000,00 020.605.0022.2085 - Manter as Atividades do Departamento Técnico Operacional 3.3.90.30.00 – Material de Consumo 000 – Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 20.000,00 020.606.0021.2107 - Manter as Atividades do Departamento de Fomento Agrícola 3.3.90.30.00 – Material de Consumo 000 – Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 10.000,00 Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, em 29 de Maio de 2014. Ivan Reis da Silva Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA Estado do Paraná DECRETO N.º 2369, 29 de Maio de 2014 Súmula: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Suplementar junto a LOA do corrente exercício e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais em especial a lei nº.1223 de 29 de Maio 2014. DECRETA Súmula: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial junto a LOA do corrente exercício e dá outras providências. Art. 1º. Fica aberto um Crédito Adicional especial junto a LOA - Lei Orçamentária Anual, do corrente exercício financeiro, na importância de R$ 177.000,00 (cento e setenta e sete mil reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária: 06.000 - Secretária Municipal de Saúde 06.001 - Departamento de Saúde 010.301.0012.2060 - Manter as Atividades de Gestão do Sus 3.3.71.70.00 - Idenizações e Restituições 000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 107.000,00 3.3.90.93.00 - Indenizações e Restituições 000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 70.000,00 Art. 2º. Para cobertura do Crédito Adicional especial aberto no artigo anterior, fica indicado o cancelamento total ou parcial das seguintes fontes orçamentárias: 06.000 - Secretária Municipal de Saúde 06.002 - Fundo Municipal de Saúde 010.301.0011.2119 - Atender Pessoas Usuárias de Insumos Hospitalares 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 80.000,00 07.000 - Secretária de Educação, Cultura e Esporte 07.003 - Departamento de Esporte e Lazer 027.813.0019.1040 - Construir Pista de Caminhada 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações 000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 37.000,00 09.000 - Secretária de Agricultura 09.001 - Departamento de Fomento Agropecuário 020.606.0021.2107 - Manter as Atividades do Departamento de Fomento Agrícola 3.3.90.30.00 - Material de Consumo 000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 60.000,00 Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, em 29 de Maio de 2014. Ivan Reis da Silva Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE Estado do Paraná TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO PROCESSO 36/2014 LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 24/2014 O prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores; Considerando o teor das Atas do Pregão Presencial constantes do processo, firmadas pelas licitantes presente, pelo Pregoeiro e pela Comissão de Apoio, instituída pela Portaria n.º 4/2014; Considerando, ainda, o parecer jurídico emitido e a inexistência de interposição de Recursos ao referido processo licitatório, resolve: I - Homologar o presente processo licitatório, que tem como objetivo o registro de preço para AQUISIÇÃO DE TUBOS DE CONCRETO, BLOCOS DE CONCRETO, DE ACORDO COM AS NECESSIDADES DO MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE-PR, as seguintes empresas: LAJES PATAGONIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CNPJ: 81.097.503/0001-29 Lote Item Descrição Unidade Quant. Valor Unitário(R$) Valor Total (R$) 1 1 TUBOS DE CONCRETO ARMADO, COM PONTA E BOLSA, DE SEÇÃO CIRCULAR PARA ÁGUAS PLUVIAIS, COM 1000 MM DE DIÂMETRO E 1.000 MM DE COMPRIMENTO UNID 100 203,00 20.300,00 VALOR TOTAL HOMOLOGADO' 20.300,00 BIANCA ZARSKE DE SOUZA ME CNPJ: 14.092.892/0001-02 Lote Item Descrição Unidade Quant. Valor Unitário(R$) Valor Total (R$) 1 2 TUBOS DE CONCRETO ARMADO, COM PONTA E BOLSA, DE SEÇÃO CIRCULAR PARA ÁGUAS PLUVIAIS, COM 800 MM DE DIÂMETRO E 1.000 MM DE COMPRIMENTO UNID 300 142,75 42.825,00 1 3 TUBOS DE CONCRETO ARMADO, COM PONTA E BOLSA, DE SEÇÃO CIRCULAR PARA ÁGUAS PLUVIAIS, COM 1200 MM DE DIÂMETRO E 1.000 MM DE COMPRIMENTO UNID 300 258,75 77.625,00 1 4 TUBOS DE CONCRETO SIMPLES, COM PONTA E BOLSA, DE SEÇÃO CIRCULAR PARA ÁGUAS PLUVIAIS, COM 400 MM DE DIÂMETRO E 1.000 MM DE COMPRIMENTO UNID 500 28,75 14.375,00 1 5 TUBOS DE CONCRETO SIMPLES, COM PONTA E BOLSA, DE SEÇÃO CIRCULAR PARA ÁGUAS PLUVIAIS, COM 600 MM DE DIÂMETRO E 1.000 MM DE COMPRIMENTO UNID 300 58,75 17.625,00 1 6 BLOCO DE CONCRETO MEDINDO 14x19x39 UNID 2000 1,59 3.180,00 VALOR TOTAL HOMOLOGADO ' 155.630,00 Tuneiras do Oeste-Pr, em 29 de Maio de 2014. LUIZ ANTONIO KRAUSS PREFEITO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE Estado do Paraná DECRETO DO PROJETO DE LEI Nº 074/2014 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a efetuar o pagamento da área ambiental denominada Estação Ecológica Angico-do-Cerrado criada pelo Decreto nº. 102/2014, com recursos exclusivamente advindos do ICMS Ecológico. A Câmara Municipal de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, Aprovou e eu, Francisco Carlos Rodrigues, Presidente do Legislativo Municipal, Decreto a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo de Tuneiras do Oeste – PR, a efetuar o pagamento referente à desapropriação do lote de terra situado nas seguintes coordenadas geográficas: partindo do ponto 1, coordenadas geográficas aproximadas (c.g.a.) 23°54’54.67"S e 52°44’30.34"O, daí segue-se pela margem esquerda da rodovia BR-487, no sentido Campo Mourão – Tuneiras do Oeste, até o ponto 2, c.g.a. 23°54’31.20"S e 52°45’34.96"O, daí segue-se por via rural até o ponto 3, c.g.a. 23°54’45.32"S e 52°45’36.79"O, daí segue-se em linha reta até o ponto 4, c.g.a. 23°54’43.90"S52°45’29.06"O, daí segue-se por via rural até o ponto 5, c.g.a. 23°54"45.25"S e 52°45’19.48"O, daí segue-se por via rural até o ponto 6, c.g.a. 23°54’52.24"S e 52°45’19.04"O, daí segue-se por via rural até o ponto 7, c.g.a. 23°55’00.50"S e 52°45’04.98"O, daí segue-se por via rural até o ponto 8, c.g.a. 23°54’58.81"S e 52°44’58.03"O, daí segue-se por via rural até o ponto 9, c.g.a. 23°54’53.91"S e 52°44’55.79"O, daí segue-se por via rural até o ponto 10, c.g.a. 23°55’06.41"S e 52°44’45.55"O, daí em linha reta até o ponto 11, na margem direita do córrego Consolo, c.g.a. 23°55’08.04"S e 52°44’40.37"O, daí seguese a montante pela margem direita do córrego Consolo até o ponto inicial. Art. 2º. A área do imóvel acima descrito possui a totalidade de 79, hectares, que será subdivida da matrícula nº. 685 e 3.214, do Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício de Cruzeiro do Oeste – PR, que tem como proprietário o senhor ------------–Pedro Tonet. Art. 3º. O pagamento referente à indenização expropriatória da referida área será feito ao expropriado unicamente com recursos advindos do ICMS Ecológico quando este for liberado ao Município de Tuneiras do Oeste – PR. I – O prazo para pagamento e quitação integral do imóvel será designado em conformidade com o valor que o Município de Tuneiras do Oeste vier a receber de ICMS Ecológico, sendo que todo o valor será destinado ao pagamento até que seja integralmente quitado o imóvel em comento não importando o número de parcelas suficientes para a quitação do bem desapropriado, somente podendo destinar os recursos do ICMS Ecológico para outras atividades após findado o pagamento do bem imóvel. Art. 4º. Para que seja efetuado o pagamento deverá ser efetuada avaliação mercadológica do imóvel por corretores de imóveis devidamente habilitados e indicados pelo Município de Tuneiras do Oeste – PR. Art. 5º. Após a avaliação o preço do imóvel será debatido com o proprietário para que se chegue a um consenso sobre o preço e a forma de pagamento. Art. 6º. Os custos referentes à transmissão do imóvel serão suportados pelo Município de Tuneiras do Oeste – PR. Art. 7º. Este Decreto Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Tuneiras do Oeste/PR, aos 29 dias do mês de maio de 2014. FRANCISCO CARLOS RODRIGUES Presidente do Legislativo Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA Estado do Paraná DECRETO N.º 2370, 29 de Maio de 2014 Súmula: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Suplementar junto a LOA do corrente exercício e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais em especial a lei nº.1221 de 29 de Maio 2014. DECRETA Súmula: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Suplementar junto a LOA do corrente exercício e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte: LEI Art. 1º. Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar junto a LOA - Lei Orçamentária Anual, do corrente exercício financeiro, na importância de R$ 1.136.446,84 (um milhão, cento e trinta e seis mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e oitenta e quatro centavos ), para reforço da seguinte dotação orçamentária: 05.000 - Secretária de Assistência Social 05.001 - Fundo Municipal de Assistência Social 008.244.0002.2097 - Manter as Atividades do Departamento de Proteção Social 3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais 763 - Piso Média Complexibilidade R$ 19.000,00 09.000 - Secretária de Agricultura 09.001 - Departamento de Fomento Agropecuário 020.605.0022.1042 - Pavimentar Estr.Rurais C/Pedras Irregulares 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações 853 - pavimentação pedra Irreg. Conv. 018/2014 R$ 1.117.446,84 Art. 2º. Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto no artigo anterior, fica indicado o excesso de arrecadação da fonte 763 - Piso Média Complexibilidade, o excesso de arrecadação da fonte 853 - pavimentação pedra Irreg. Conv. 018/2014. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, em 29 de Maio de 2014. Ivan Reis da Silva Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA Estado do Paraná LEI N.º 1221 de 29 de Maio de 2014 Súmula: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Suplementar junto a LOA do corrente exercício e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte: LEI Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar junto a LOA - Lei Orçamentária Anual, do corrente exercício financeiro, na importância de R$ 1.136.446,84 (um milhão, cento e trinta e seis mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e oitenta e quatro centavos ), para reforço da seguinte dotação orçamentária: 05.000 - Secretária de Assistência Social 05.001 - Fundo Municipal de Assistência Social 008.244.0002.2097 - Manter as Atividades do Departamento de Proteção Social 3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais 763 - Piso Média Complexibilidade R$ 19.000,00 09.000 - Secretária de Agricultura 09.001 - Departamento de Fomento Agropecuário 020.605.0022.1042 - Pavimentar Estr.Rurais C/Pedras Irregulares 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações 853 - pavimentação pedra Irreg. Conv. 018/2014 R$ 1.117.446,84 Art. 2º. Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto no artigo anterior, fica indicado o excesso de arrecadação da fonte 763 - Piso Média Complexibilidade, o excesso de arrecadação da fonte 853 - pavimentação pedra Irreg. Conv. 018/2014. ART. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, em 29 de maio de 2014. IVAN REIS DA SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA Estado do Paraná LEI N.º 1222 de 29 de Maio de 2014 Súmula: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Suplementar junto a LOA do corrente exercício e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte: LEI Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar junto a LOA - Lei Orçamentária Anual, do corrente exercício financeiro, na importância de R$ 99.000,00 (noventa e nove mil reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária: 03.000 - Secretária de Administração 03.001 - Departamento Administrativo e Recursos Humanos 004.122.0002.2009 - Manter as Atividades da Secretaria de Administração 3.3.90.30.00 - Material de Consumo 000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 80.000,00 05.000 - Secretária de Assistência Social 05.003 - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 008.243.0008.2025 - Manter as Atividades da Casa Abrigo 3.3.90.30.00 - Material de Consumo 000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 19.000,00 Art. 2º. Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto no artigo anterior, fica indicado o cancelamento total ou parcial das seguintes fontes orçamentárias: 05.000 - Secretária de Assistência Social 05.002 - Fundo Municipal de Assistência Social 008.244.0006.2022 - Departamento de Proteção Social Básica e Especial 3.3.90.32.00 - Material, Bem ou Serviço Para Distribuição Gratuita. 000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 19.000,00 09.000 - Secretária de Agricultura 09.001 - Departamento de Fomento Agropecuário 020.605.0021.1056 - Construir Abastecedouros Comunitários 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações 000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 50.000,00 020.605.0022.2085 - Manter as Atividades do Departamento Técnico Operacional 3.3.90.30.00 - Material de Consumo 000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 20.000,00 020.606.0021.2107 - Manter as Atividades do Departamento de Fomento Agrícola 3.3.90.30.00 - Material de Consumo 000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 10.000,00 ART. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, em 29 de maio de 2014. IVAN REIS DA SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA Estado do Paraná LEI N.º 1223 de 29 de Maio de 2014 Súmula: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial junto a LOA do corrente exercício e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte: LEI Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional especial junto a LOA - Lei Orçamentária Anual, do corrente exercício financeiro, na importância de R$ 177.000,00 (cento e setenta e sete mil reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária: 06.000 - Secretária Municipal de Saúde 06.001 - Departamento de Saúde 010.301.0012.2060 - Manter as Atividades de Gestão do Sus 3.3.71.70.00 - Idenizações e Restituições 000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 107.000,00 3.3.90.93.00 - Indenizações e Restituições 000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 70.000,00 Art. 2º. Para cobertura do Crédito Adicional especial aberto no artigo anterior, fica indicado o cancelamento total ou parcial das seguintes fontes orçamentárias: 06.000 - Secretária Municipal de Saúde 06.002 - Fundo Municipal de Saúde 010.301.0011.2119 - Atender Pessoas Usuárias de Insumos Hospitalares 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 80.000,00 07.000 - Secretária de Educação, Cultura e Esporte 07.003 - Departamento de Esporte e Lazer 027.813.0019.1040 - Construir Pista de Caminhada 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações 000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 37.000,00 09.000 - Secretária de Agricultura 09.001 - Departamento de Fomento Agropecuário 020.606.0021.2107 - Manter as Atividades do Departamento de Fomento Agrícola 3.3.90.30.00 - Material de Consumo 000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 60.000,00 ART. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, em 29 de maio de 2014. IVAN REIS DA SILVA Prefeito Municipal Umuarama Ilustrado Umuarama, sexta-feira 30 de maio de 2014 CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS Avenida Apucarana, 3640 CEP: 87.501-230 Umuarama-PR Fone: (44) 3906-1092 RESOLUÇÃO Nº. 09, de 30 de maio de 2014. Súmula: Apreciação e aprovação do Plano de Aplicação de Saldo referente ao ano de 2013 de recursos financeiros provenientes do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate a Fome - MDS a serem aplicados em programas e projetos municipais no exercício de 2014. O Conselho Municipal de Assistência Social de Umuarama, no uso de suas atribuições que lhe confere a LOAS - Lei Orgânica de Assistência Social, n° 8.742 de 07 de dezembro de 1993 e da Lei Municipal n° 2.217 de 09 de julho de 1.999, considerando a deliberação em Reunião Extraordinária deste Conselho no dia 27 de maio de 2014, na Sala de Reuniões da Secretaria Executiva dos Conselhos de Umuarama-Pr., RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o Plano de Aplicação de Saldos referente ao ano de 2013 de Recursos provenientes do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate a Fome - MDS a serem aplicados em programas e projetos municipais para exercício de 2014, conforme demonstram as tabelas abaixo: PLANO DE APLICAÇÃO/2014 IGD SUAS REFERÊNCIA: SALDO 2013 FONTE: 918 DESCRIÇÃO VALOR ANUAL Equipamentos 11.992,20 Total 11.992,20 PLANO DE APLICAÇÃO/2014 SERVIÇO DE CONVIVENCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULOS REFERÊNCIA: SALDO 2013 FONTE: 922 (antigo Projovem) DESCRIÇÃO VALOR ANUAL Material de Consumo 47.065,00 Outros serviços de 3º Pessoa Jurídica 50.000 Total 97.065,91 PLANO DE APLICAÇÃO/2014 PISO FIXO DE MÉDIA COMPLEXIDADE/ CREAS REFERÊNCIA: SALDO 2013 FONTE: 921 DESCRIÇÃO VALOR ANUAL Material de Consumo 190.320,19 Outros serviços de 3º Pessoa Física 5.000,00 Outros serviços de 3º Pessoa Jurídica 57.000,00 Total 252.320,19 Art. 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. Umuarama, 30 de maio de 2014. Gladson Geraldo Maestro da Silva Presidente CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CMDCA - DE UMUARAMA Avenida Apucarana, 3640 - Umuarama - PR (44)3906-1092 E-mail: [email protected] RESOLUÇÃO Nº. 10, de 30 de maio de 2014 Súmula: Aprovação do Relatório Trimestral das atividades desenvolvidas no CENTRO DA JUVENTUDE AGNALDO MACKERT BARBOSA, referente aos meses janeiro, fevereiro e março do ano de 2014. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA - de Umuarama, Estado do Paraná, no uso das atribuições asseguradas pela Lei Federal nº 8.069/90 (ECA), combinado pela Lei Municipal nº 3.062/2007, lastreado no seu Regimento Interno e pela deliberação do Plenário, na reunião ordinária, realizada em 29 de maio de 2014, na Sala de Reuniões da Secretaria Executiva dos Conselhos, mediante amplo exame da documentação apresentada, discussão e votação, pelos conselheiros presentes à sessão. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o Relatório Trimestral das atividades e ações desenvolvidas no CENTRO DA JUVENTUDE AGNALDO MACKERT BARBOSA, referentes aos meses janeiro, fevereiro e março do ano 2014. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Umuarama, 30 de maio de 2014. Anderson Aguiar Almeida Presidente CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS Avenida Apucarana, 3640 CEP: 87.501-230 Umuarama-PR Fone: (44) 3906-1092 RESOLUÇÃO Nº 10, de 30 de maio de 2014. Súmula: A não adesão ao Termo de Aceite referente ao repasse do cofinanciamento disponibilizado pela Secretaria Nacional de Assistência Social para o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI. O Conselho Municipal de Assistência Social de Umuarama, no uso de suas atribuições que lhe confere a LOAS - Lei Orgânica de Assistência Social, n° 8.742 de 07 de dezembro de 1993 e da Lei Municipal n° 2.217 de 09 de julho de 1.999, considerando a deliberação em Reunião Extraordinária deste Conselho na data 27 de maio de 2014, na Sala de Reuniões da Secretaria Executiva dos Conselhos de Umuarama-Pr., RESOLVE: Art. 1º - Aprovar a proposta de não aderir ao Termo de Aceite referente ao repasse do cofinanciamento disponibilizado pela Secretaria Nacional de Assistência Social para a realização de ações estratégicas para o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI, apresentada pela Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Umuarama-Pr. Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. Umuarama, 30 de maio de 2014. Gladson Geraldo Maestro da Silva Presidente PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná P O R T A R I A N º 1.859/2014 CONSTITUI Comissão Especial de Licitação, para exame de documentação, análise e julgamento das propostas apresentadas ao Edital de Tomada de Preços nº 009/2014 - PMU. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais R E S O L V E: Art. 1º. CONSTITUIR Comissão Especial de Licitação, para exame de documentação, análise e julgamento das propostas apresentadas ao Edital de Tomada de Preços nº 009/2014 - PMU, que trata da contratação de empresa para revitalização do Lago Aratimbó, conforme projetos e planilhas em anexo ao processo, de acordo com as normas, condições e especificações estabelecidas neste Edital e seus anexos. Presidente: Marcio Valdiney S. Maia CPF 825.140.039-20 Secretário: Carlos Simões Garrido Júnior CPF 850.390.809-30 Membros: Jefferson Rodrigues Oncken da Silveira CPF 027.007.479-17 Marcelo Gomes do Vale CPF 120.996.468-64 André Luis Bespalez Correa CPF 025.830.059-01 Art. 2º. Fica fixada a data de 16 de junho de 2014, às 09:00, para que a Comissão de que trata esta Portaria se reúna na sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Umuarama. Art. 3º. Ficam considerados de relevância os serviços prestados pela comissão ora constituída, sem ônus ao Município. Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, 29 de maio 2014. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná Republicado por incorreção DECRETO Nº 032/2014 Aposenta por Tempo de Contribuição, o servidor CATARINA PONCIANO DA SILVA. A Administradora do Fundo de Previdência Municipal de Umuarama - Paraná, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o artigo 20, Inciso VIII, da Lei Complementar nº 089/2001, e com ratificação pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, DECRETA: Art. 1º. Fica aposentada, a pedido, a partir de 12 de maio de 2014, por Tempo de Contribuição, a servidora CATARINA PONCIANO DA SILVA, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 3.953.105-4-SSP/PR, inscrito no CPF n° 958.761.629-49, admitida em 08.04.1983 pelo regime CLT e nomeada em 14.05.1991 pelo Regime Estatutário, ocupante do cargo de carreira de Auxiliar de Serviços, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Processo n.º 2993/2014, conforme estabelece o Artigo 192, inciso III, alínea "a" da Lei Complementar 018/92 (Estatuto dos Servidores Públicos de Umuarama), c/c Artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/2005. Art. 2º. A servidora perceberá proventos integrais de inatividade, no valor de R$ 1.261,50 (Hum mil duzentos e sessenta e hum reais cinquenta centavos), acrescidos de Adicional de Tempo de Serviço no valor de R$ 281,19 (Duzentos e oitenta e um reais e dezenove centavos), conforme artigo 82 da Lei Complementar Municipal n° 018/1992, totalizando o valor de R$ 1.542,69 (hum mil quinhentos e quarenta e dois reais sessenta e nove centavos) mensais e R$ 18.512,28 (Dezoito mil quinhentos e doze reais vinte e oito centavos) anuais, com paridade, utilizando o índice aplicado aos servidores ativos e inativos do Município. Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 21 de maio de 2014. DENISE CONSTANTE DA SILVA FREITAS Administradora do FPMU MOACIR SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná PORTARIA Nº 1847/2014 Altera a Portaria n.º 1812 de 06.05.2014 que designou a servidora DENISE CONSTANTE DA SILVA FREITAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Alterar a Portaria n.º 1812 de 06.05.2014 que designou a servidora DENISE CONSTANTE DA SILVA FREITAS, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Designar a servidora DENISE CONSTANTE DA SILVA FREITAS, portadora da Cédula de Identidade RG nº 3.947.775-1-SSP-PR, nomeada em 01 de julho de 1991, ocupante do cargo de carreira de Almoxarife, lotada na Secretaria de Administração, para ocupar o cargo de Administradora do Fundo de Previdência do Município de Umuarama, lotada no FPMU - Fundo de Previdência do Município de Umuarama, percebendo Gratificação por Função – GF-07 no percentual de 81,34% (oitenta e um vírgula trinta e quatro por cento), a contar de 01 de janeiro de 2014, com ônus para o mesmo, com base na Lei Complementar n.º 245 de 06 de julho de 2010.” Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 28 de maio de 2014. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná P O R T A R I A N º 1.857/2014 CONSTITUI Comissão Especial de Licitação, para exame de documentação, análise e julgamento das propostas apresentadas ao Edital de Concorrência Pública nº 007/2014 - PMU. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais R E S O L V E: Art. 1º. CONSTITUIR Comissão Especial de Licitação, para exame de documentação, análise e julgamento das propostas apresentadas ao Edital de Concorrência Pública nº 007/2014 - PMU, que trata da construção de uma escola em alvenaria, com área de 1.302,30m2, conforme projetos e planilhas em anexo ao processo, de acordo com as normas, condições e especificações estabelecidas no Edital e seus anexos. Presidente: Marcio Valdiney S. Maia CPF 825.140.039-20 Secretário: Carlos Simões Garrido Júnior CPF 850.390.809-30 Membros: Jefferson Rodrigues Oncken da Silveira CPF 027.007.479-17 Marcelo Gomes do Vale CPF 120.996.468-64 André Luis Bespalez Correa CPF 025.830.059-01 Art. 2º. Fica fixada a data de 30 de junho de 2014, às 14:00, para que a Comissão de que trata esta Portaria se reúna na sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Umuarama. Art. 3º. Ficam considerados de relevância os serviços prestados pela comissão ora constituída, sem ônus ao Município. Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, 29 de maio 2014. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná P O R T A R I A N º 1.858/2014 CONSTITUI Comissão Especial de Licitação, para exame de documentação, análise e julgamento das propostas apresentadas ao Edital de Concorrência Pública nº 008/2014 - PMU. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais R E S O L V E: Art. 1º. CONSTITUIR Comissão Especial de Licitação, para exame de documentação, análise e julgamento das propostas apresentadas ao Edital de Concorrência Pública nº 008/2014 - PMU, que trata da contratação de empresa sob regime de empreitada global, para execução de 22.339,75m2, de obras de drenagem e pavimentação em blocos de concreto sextavado em ruas diversas do distrito de Serra dos Dourados, com recursos do Contrato de Financiamento nº 0399.095-68/13, celebrado entre a Caixa Econômica Federal e o Município de Umuarama/PR, conforme projetos e planilhas em anexo ao processo, de acordo com as normas, condições e especificações estabelecidas neste Edital e seus anexos. Presidente: Marcio Valdiney S. Maia CPF 825.140.039-20 Secretário: Carlos Simões Garrido Júnior CPF 850.390.809-30 Membros: Jefferson Rodrigues Oncken da Silveira CPF 027.007.479-17 Marcelo Gomes do Vale CPF 120.996.468-64 André Luis Bespalez Correa CPF 025.830.059-01 Art. 2º. Fica fixada a data de 30 de junho de 2014, às 09:00, para que a Comissão de que trata esta Portaria se reúna na sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Umuarama. Art. 3º. Ficam considerados de relevância os serviços prestados pela comissão ora constituída, sem ônus ao Município. Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, 29 de maio 2014. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração Umuarama Ilustrado Umuarama, sexta-feira 30 de maio de 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná DECRETO Nº 121/2014 Aprova o loteamento denominado "JARDIM PACIFICO", localizado na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, e dá outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 91, inciso I, alínea "i", da Lei Orgânica Municipal, e art. 29 da Lei Complementar Municipal nº 127/04, de 22 de dezembro de 2004, e, CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob nº 6245/2012, por "CORREA E FAVARÃO IMÓVEIS LTDA", com sede na Avenida Presidente Brasil nº.4.337, na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ/MF sob nº 03.360.584/0001-02, solicitando aprovação do loteamento residencial denominado "JARDIM PACIFICO", situado na cidade de Umuarama, Estado do Paraná; CONSIDERANDO que a empresa é legítima proprietária do imóvel onde será implantado o referido loteamento, conforme comprova a certidão da matrícula nº.39.829, do Registro de Imóveis 1º Ofício da Comarca de Umuarama; CONSIDERANDO que o imóvel objeto da matrícula nº.39.829, do Registro de Imóveis 1º Ofício da Comarca de Umuarama, denominado lote nº.1-A, da subdivisão do lote nº. 1, da unificação do lote nº.27/P e 4/U (da subdivisão dos lotes nºs. 27 e 4) das Glebas nº.12 Jaborandi e 14 Figueira; Lote "W" ( da subdivisão do lote nº4-U-1 e 27-P-1, da subdivisão dos lotes 4 e 27), das Glebas 14-Figueira e 12-Jaborandi, e Lote nºs. 27/Q, 27/Q-1 e 27/R (da subdivisão do lote nº.27) da Gleba 12 Jaborandi e Lotes nºs. 4/W, 4/W-1 e 4/X (da subdivisão do lote nº.4) da Gleba 14 Figueira; da Colônia Núcleo Cruzeiro, deste Município e Comarca de Umuarama Pr., com área de 63.312,00 m2, no qual será implantado o referido loteamento, encontra-se situado na Área de Expansão Urbana da cidade de Umuarama, instituída pela Lei Municipal nº 130/04, de 22 de dezembro de 2004; CONSIDERANDO que foram apresentadas a planta do loteamento e as plantas e memoriais descritivos de todos os lotes, em poder da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, todas assinadas pelo profissional inscrito no CREA-PR sob nº 7341/D - 7a Região, bem como juntada cópia da ART nº 20111993913 ; CONSIDERANDO que foram juntados ao requerimento os seguintes documentos: I - Projetos técnicos devidamente aprovados, em poder da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano; II - Cópia do contrato de compromisso de compra e venda, a ser utilizado pela loteadora, nas vendas dos lotes ; III - Licença Previa nº.. 17046, emitida pelo Instituto Ambiental do Paraná - IAP. IV - Declaração da Secretaria de Obras , informando que a pavimentação asfáltica e a rede de galeria de águas pluviais, estão concluídas e de acordo com projeto aprovado e as normas técnicas exigidas. V - Declaração da Sanepar, informando que a rede de água potável e a rede de esgoto sanitário, estão concluídas e de acordo com projeto aprovado e as normas técnicas da concessionária. VI - Certidão Negativa de Débito nº. 12241/2014, emitida pela Secretaria Municipal da Fazenda . CONSIDERANDO ainda o "Termo de Responsabilidade" no qual as empresas "CORREA E FAVARÃO IMÓVEIS LTDA" assume a responsabilidade e garantia das obras de Pavimentação Asfáltica e Rede de Galeria de Águas Pluviais, por um período de 05 (cinco) anos a partir da data de sua conclusão, conforme o especificado na Lei Complementar nº 235/2009. CONSIDERANDO finalmente, o documento assinado pelo Senhor Secretário Municipal de Planejamento Urbano, informando que após procedida análise técnica do processo em questão, foi constatado que foram atendidas todas as exigências técnicas e que os projetos, mapas, memoriais descritivos e as áreas públicas estão de acordo com a legislação em vigor, recomendando, portando, a sua aprovação; D E C R E T A: Art. 1º. Fica aprovado o loteamento destinado a comercio e residência, denominado "JARDIM PACIFICO", constituído pelo imóvel denominado lote de terras nº.1-A, da subdivisão do lote nº. 1, da unificação do lote nº.27/P e 4/U (da subdivisão dos lotes nºs. 27 e 4) das Glebas nº.12 Jaborandi e 14 Figueira; Lote "W" ( da subdivisão do lote nº4-U-1 e 27-P-1, da subdivisão dos lotes 4 e 27), das Glebas 14-Figueira e 12-Jaborandi, e Lote nºs. 27/Q, 27/Q-1 e 27/R (da subdivisão do lote nº.27) da Gleba 12 Jaborandi e Lotes nºs. 4/W, 4/W-1 e 4/X (da subdivisão do lote nº.4) da Gleba 14 Figueira; da Colônia Núcleo Cruzeiro, deste Município e Comarca de Umuarama Pr., com área de 63.312,00 m2, contendo (06) seis quadras e demais áreas assim distribuída: I - 06 (seis) quadras, divididas em 59 (cinqüenta e nove) datas comerciais e residenciais, que perfazem a área total de 36.382,11 m2 (trinta e seis mil trezentos e oitenta e dois virgula onze metros quadrados); II - Rua Projetada "A", Rua Projetada "B", Avenida Projetada "C", Rua Marginal e Estrada das Chácaras com área total de 16.108,35 m2 (dezesseis mil cento e oito virgula trinta e cinco metros quadrados); III - Área Institucional 1 (data nº.01 da quadra nº.04) com 3.128,15 m2 (três mil cento e vinte oito virgula quinze metros quadrados); IV - Área Institucional 2 (data nº.05 da quadra nº.06) com 357,87 m2 (trezentos e cinqüenta e sete virgula oitenta e sete metros quadrados); V - Faixa de domínio do D.E.R. com área de 3.316,52 m2 (três mil trezentos e dezesseis virgula cinqüenta e dois metros quadrados) ; VI - Servidão de passagem da Copel, (Tamoio Santa Terezinha), com área de 1.995,00 m2 (hum mil novecentos e noventa e cinco metros quadrados). VII - Servidão de passagem da Copel, (Umuarama -Tamoio), com área de 2.024,00 m2 (dois mil e vinte quatro metros quadrados). Art. 2º. Atendendo a exigência contida no art. 10, inciso I, da Lei Complementar Municipal nº 127/04, alterado pela Lei Complementar nº140/05 esta alterada pela Lei Complementar nº. 156/06, da doação dos percentuais de 35% (trinta e cinco por cento) da área a lotear e de 5% (cinco por cento) da área de lotes, respectivamente, são incorporados ao patrimônio público Municipal, as seguintes áreas: I - Rua Projetada "A", Rua Projetada "B", Avenida Projetada "C", Rua Marginal e Estrada das Chácaras com área total de 17.781,07 m2 (dezessete mil setecentos e oitenta e um virgula zero sete metros quadrados); II - Área Institucional (data nº.02 da quadra nº.04) com 2.649,87 m2 (dois mil seiscentos e quarenta e nove virgula oitenta e sete metros quadrados); § 1º. Obriga-se a empresa loteadora a doar ao Município de Umuarama mediante escritura pública de doação, as áreas públicas especificadas nos incisos "I" e "II" deste artigo. § 2º. O data constante do inciso "II" deste artigo, destina-se à construção de prédios públicos e implantação de equipamentos públicos para fins de educação, cultura, lazer, saúde e similares. Art. 3º. As obras de infra-estrutura, tais como; rede de energia elétrica e iluminação pública e sinalização viária, conforme mencionado nos artigos nºs 28 e 29, da Lei Complementar nº 127/2004, alterado pela Lei Complementar nº.235/2009, a loteadora cauciona através de escritura publica de caução, com garantia hipotecária, os seguintes imóveis: a) Rede de Energia Elétrica e Iluminação Pública datas nºs 01 da quadra nº.01 b) Sinalização Viária data nº. 03 da quadra nº 06 Art. 4º. Conforme Art. 29, § 1º da Lei Complementar nº.127/2004, o loteador tem um prazo máximo de 24 (vinte quatro) meses, a contar da data da publicação do presente decreto, para executar dentro das normas exigidas os serviços e obras de infra estrutura. Art. 5º. Todas as obras de infra-estrutura, serviços e quaisquer outras benfeitorias feitas pela requerente nas áreas de uso público, passam para o domínio do município de Umuarama, sem que caiba qualquer indenização à empresa loteadora. Art. 6º. Conforme preceitua o Art. 57 e seu parágrafo único, da Lei Complementar nº.127/2004; a aprovação do projeto do referido loteamento não implica na responsabilidade por parte da Prefeitura, quanto a eventuais divergências referentes a dimensões de quadras ou lotes, quanto ao direito de terceiros em relação a área loteada, nem para quaisquer indenizações decorrentes de traçados que não obedeceram os arruamentos de plantas limítrofes. Art. 7º. As despesas com escrituras públicas e respectivos registros e averbações referentes as áreas doadas e caucionadas ao Município correrão por conta da empresa loteadora. Art. 8º. Nos termos do art. 52, da Lei Complementar nº 0127/04, é fixado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação deste Decreto, para que a empresa requerente providencie o registro do loteamento ora aprovado, junto ao Cartório de Registro de Imóveis 1º Ofício da Comarca de Umuarama. Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 28 de maio de 2014. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração ENGº SERGIO EVANDRO PAULATTI FREDERICO Secretário de Planejamento Urbano PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná LEI Nº 4.028 De: 28 de maio de 2014. Desafeta do domínio público os imóveis localizados no Jardim Petrópolis, na cidade de Umuarama - PR. A CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam desafetados do domínio público, os imóveis a seguir descritos: I – IMÓVEL URBANO: Lote de terras nº 19/20/21-A, da subdivisão do lote nº 19/20/21, este da unificação dos lotes nºs 19, 20 e 21, da Quadra nº 43, do Loteamento JARDIM PETRÓPOLIS II, desta cidade, com área de 202,905 metros quadrados, com os seguintes limites e confrontações: “AO NORTE: No rumo 67º56’ SW, numa extensão de 6,00 metros, limita-se com parte do lote 16 da quadra 43 do Jd. Petrópolis 2ª Parte; A LESTE: No rumo 22º04’ NW, numa extensão de 34,080 metros, limita-se com o lote 10 da quadra 43 do Jardim Petrópolis – 1ª Parte; AO SUL: No rumo 72º56’ SW, numa extensão de 6,025 metros, limita-se com a Rua Lázaro Bom; e A OESTE: No rumo 22º04’ NW, numa extensão de 33,555 metros, limita-se com o lote 19/20/21-B da quadra 43 do Jardim Petrópolis – 2ª Parte.”, conforme matrícula 24.427 do CRI de Umuarama-PR – 2º Ofício. II - IMÓVEL URBANO: Lote de terras nº 19/20/21-B, da subdivisão do lote nº 19/20/21, este da unificação dos lotes nºs 19, 20 e 21, da Quadra nº 43, do Loteamento JARDIM PETRÓPOLIS II, desta cidade, com área de 199,755 metros quadrados, com os seguintes limites e confrontações: “AO NORTE: No rumo 67º56’ SW, numa extensão de 6,00 metros, limita-se com parte do lote 16 da quadra 43 do Jd. Petrópolis 2ª Parte; A LESTE: No rumo 22º04’ NW, numa extensão de 33,555 metros, limita-se com o lote 19/20/21-A da quadra 43 do Jardim Petrópolis – 2ª Parte; AO SUL: No rumo 72º56’ SW, numa extensão de 6,025 metros, limita-se com a Rua Lázaro Bom; e A OESTE: No rumo 22º04’ NW, numa extensão de 33,030 metros, limita-se com o lote 19/20/21-C da quadra 43 do Jardim Petrópolis – 2ª Parte.”, conforme matrícula 24.428 do CRI de Umuarama-PR – 2º Ofício. III - IMÓVEL URBANO: Lote de terras nº 19/20/21-C, da subdivisão do lote nº 19/20/21, este da unificação dos lotes nºs 19, 20 e 21, da Quadra nº 43, do Loteamento JARDIM PETRÓPOLIS II, desta cidade, com área de 196,59 metros quadrados, com os seguintes limites e confrontações: “AO NORTE: No rumo 67º56’ SW, numa extensão de 6,000 metros, limita-se com parte do lote 17 da quadra 43 do Jd. Petrópolis 2ª Parte; A LESTE: No rumo 22º04’ NW, numa extensão de 33,030 metros, limita-se com o lote 19/20/21-B da quadra 43 do Jardim Petrópolis – 2ª Parte; AO SUL: No rumo 72º56’ SW, numa extensão de 6,025 metros, limita-se com a Rua Lázaro Bom; e A OESTE: No rumo 22º04’ NW, numa extensão de 32,500 metros, limita-se com o lote 19/20/21-D da quadra 43 do Jardim Petrópolis – 2ª Parte.”, conforme matrícula 24.429 do CRI de Umuarama-PR – 2º Ofício. IV - IMÓVEL URBANO: Lote de terras nº 19/20/21-D, da subdivisão do lote nº 19/20/21, este da unificação dos lotes nºs 19, 20 e 21, da Quadra nº 43, do Loteamento JARDIM PETRÓPOLIS II, desta cidade, com área de 193,41 metros quadrados, com os seguintes limites e confrontações: “AO NORTE: No rumo 67º56’ SW, numa extensão de 6,000 metros, limita-se com parte do lote 17 da quadra 43 do Jd. Petrópolis 2ª Parte; A LESTE: No rumo 22º04’ NW, numa extensão de 32,500 metros, limita-se com o lote 19/20/21-C da quadra 43 do Jardim Petrópolis – 2ª Parte; AO SUL: No rumo 72º56’ SW, numa extensão de 6,025 metros, limita-se com a Rua Lázaro Bom; e A OESTE: No rumo 22º04’ NW, numa extensão de 31,970 metros, limita-se com o lote 19/20/21-E da quadra 43 do Jardim Petrópolis – 2ª Parte.”, conforme matrícula 24.430 do CRI de Umuarama-PR – 2º Ofício. V - IMÓVEL URBANO: Lote de terras nº 19/20/21-E, da subdivisão do lote nº 19/20/21, este da unificação dos lotes nºs 19, 20 e 21, da Quadra nº 43, do Loteamento JARDIM PETRÓPOLIS II, desta cidade, com área de 245,127 metros quadrados, com os seguintes limites e confrontações: “AO NORTE: No rumo 67º56’ SW, numa extensão de 7,750 metros, limita-se com parte do lote 18 da quadra 43 do Jd. Petrópolis 2ª Parte; A LESTE: No rumo 22º04’ NW, numa extensão de 31,970 metros, limita-se com o lote 19/20/21-D da quadra 43 do Jardim Petrópolis – 2ª Parte; AO SUL: No rumo 72º56’ SW, numa extensão de 7,780 metros, limita-se com a Rua Lázaro Bom; e A OESTE: No rumo 22º04’ NW, numa extensão de 31,290 metros, limita-se com o lote 19/20/21-F da quadra 43 do Jardim Petrópolis – 2ª Parte.”, conforme matrícula 24.431 do CRI de Umuarama-PR – 2º Ofício. VI - IMÓVEL URBANO: Lote de terras nº 19/20/21-F, da subdivisão do lote nº 19/20/21, este da unificação dos lotes nºs 19, 20 e 21, da Quadra nº 43, do Loteamento JARDIM PETRÓPOLIS II, desta cidade, com área de 239,863 metros quadrados, com os seguintes limites e confrontações: “AO NORTE: No rumo 67º56’ SW, numa extensão de 7,750 metros, limita-se com parte do lote 18 da quadra 43 do Jd. Petrópolis 2ª Parte; A LESTE: No rumo 22º04’ NW, numa extensão de 31,290 metros, limita-se com o lote 19/20/21-E da quadra 43 do Jardim Petrópolis – 2ª Parte; AO SUL: No rumo 72º56’ SW, numa extensão de 7,780 metros, limita-se com a Rua Lázaro Bom; e A OESTE: No rumo 22º04’ NW, numa extensão de 31,610 metros, limita-se com a Rua Sady Gomes dos Santos.”, conforme matrícula 24.432 do CRI de Umuarama-PR – 2º Ofício. Art. 2º. A área de terras desafetada do domínio público por esta Lei, terá a seguinte destinação: I – regularizar a doação realizada nos termos da Lei Municipal nº 1.863, de 20 de junho de 1994. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 28 de maio de 2014. MOACIR SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná Republicado por incorreção PORTARIA Nº 412/2014 Conceder Licença Prêmio por Assiduidade a servidora DEYSE PIEDADE GIMENES PIRES CONEGERO. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Conceder a servidora DEYSE PIEDADE GIMENES PIRES CONEGERO, portadora da cédula de identidade RG n° 13.695-76-SSP/PR, inscrita no CPF sob n.º 759.177.429-87, nomeada em 09 de março de 2004, pelo regime Estatutário, para ocupar o cargo de carreira de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade referente ao período aquisitivo de 2004/2009, de acordo com a Lei Complementar n.º 169 de 19 de outubro de 2006, nos termos do Processo n.º 6031/2009, com fruição no período de 10 de fevereiro de 2014 a 09 de maio de 2014, sem prejuízo de seu vencimento. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 04 de fevereiro de 2014. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração Estado do Paraná EDITAL Nº 022/2014 A Presidente da Comissão de Concurso Público do Município de Umuarama – Paraná, no uso de suas atribuições legais conforme Portaria nº 1396/2014 e considerando o Concurso Público Edital 016/2014, TORNA PÚBLICO a HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES, conforme segue: Art. 1º. Quanto ao indeferimento da inscrição dos candidatos a ampla concorrência, ou na condição de portador de deficiência, ou condição especial, caberá recurso à Fundação de Apoio ao desenvolvimento Científico e Tecnológico do Vale do Piquiri - FADCT no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados a partir da data de publicação deste Edital. Art. 2º A prova objetiva será aplicada no dia 08/06/2014 em horário e locais a serem divulgados na data provável de 04/06/2014. CANDIDATOS DE AMPLA CONCORRÊNCIA: INSC. NOME CARGO DOCUMENTO 1502706 ADELSON VIEIRA GARI COLETOR 68230683 1495349 ADRIANO INACIO DE SOUZA GARI COLETOR 11038 1502672 ADRISON JUSTINO GARI COLETOR 89409888 1490146 AGENOR AMARO DE OLIVEIRA GARI COLETOR 39592746 1502999 AILSON ELIEZER PETRINO GARI COLETOR 16767640 1503464 ALESSANDRA VIEIRA DOS SANTOS GARI COLETOR 111096066 1504184 ALESSANDRO FABIANO DE SOUZA MELLO GARI COLETOR 72419944 1502229 ALEX SANDRO GARCIA DA SILVA GARI COLETOR 477278656 1502296 ALEXANDRE APARECIDO DA COSTA GARI COLETOR 1228104 1503908 ALEXSANDRO PEREIRA TABORDA GARI COLETOR 83918527 1502438 ALINE DE SOUZA FANTIN GARI COLETOR 99947454 1503410 ALLAN APARECIDO DO NASCIMENTO FERNANDES GARI COLETOR 92674770 1502107 ANDERSON APARECIDO AMORIN GARI COLETOR 103105358 1504468 ANDERSON DA SILVA SANTOS GARI COLETOR 98039198 1504376 ANDERSON DOS SANTOS GARI COLETOR 110394080 1494482 ANDERSON FERNANDO FIGUEIREDO DOS SANTOS GARI COLETOR 107275355 1489936 ANDRE DE SA ROSA GARI COLETOR 87814351 1503502 APARECIDO MOURA SANTANA GARI COLETOR 306400820 1504478 BRUNA LIMA SILVA GARI COLETOR 12878 1503361 BRUNO VERISSIMO DA SILVA GARI COLETOR 125524281 1503207 CARLOS ROBERTO CAMILO GARI COLETOR 70744210 1501958 CELSO BATISTA RIBEIRO GARI COLETOR 4024005 1504181 CELSO GOMES PINTO GARI COLETOR 67781007 1503548 CESAR PEREIRA DE LIMA GARI COLETOR 60194530 1504431 CHRISTIAN GAYTAN LORENZANA GARI COLETOR 8388001478 1490255 CLAUDEMIR DE OLIVEIRA MARTINS GARI COLETOR 2241398 1504263 CLAUDINEI DIAS XAVIER GARI COLETOR 1170680 1504420 CLAUDIO ADRIANO DE OLIVEIRA BARROS GARI COLETOR 74002153 1503426 CRISTIANO ANTONIO DOS REIS GARI COLETOR 98247351 1502060 DANILO DA SILVA GARI COLETOR 87704955 1504281 DANILO SANTANA MOTA GARI COLETOR 12866 1491722 DENILSO OLERIANO DA SILVA GARI COLETOR 5145 1502648 DENISE SILVA DO AMARAL GARI COLETOR 8155 1504097 DEUCIMAR MOREIRA DE FREITAS GARI COLETOR 90516220 1504402 DILHERMANDO MATEUS ULIAN VISCARDI GARI COLETOR 129848774 1502394 DILSON CASTILHO GARI COLETOR 59383191 1502802 DORIVAL PEREIRA SENA GARI COLETOR 49159064 1504424 EDILSON DO NASCIMENTO GARI COLETOR 49913830 1502684 EDIVALDO PEDRO TEIXEIRA GARI COLETOR 87367916 1490060 EDNO ALVES MOREIRA GARI COLETOR 90471406 1493853 ELIANE DE SOUZA AMORIM GARI COLETOR 81566089 1504068 ELIANE FRANCISCO SOUZA GARI COLETOR 75243693 1502630 ELIAS VASQUES GARI COLETOR 45328643 1492975 ELIZEU PEREIRA LIMA GARI COLETOR 71004945 1502489 ELTON TIMOTEO DOS SANTOS GARI COLETOR 79632716 1504467 ELZA RODRIGUES DA SILVA GARI COLETOR 90485083 1502383 EMERSON DE SOUZA BELO GARI COLETOR 85422448 1498404 EVANILDA APARECIDA DE SANTANA BERALDO GARI COLETOR 48041701 1504103 EXXON JADER RIBEIRO GUIMARãES GARI COLETOR 100960770 1502593 FABIO APARECIDO BUTARELLO GARI COLETOR 101083640 1503121 FáBIO LUCIOR SIQUEIRA GARI COLETOR 10839530 1503072 FABIOMANOELSOARES GARI COLETOR 81612390 94006287 1502245 FELIPE BARTOLOMEU PERIARD GARI COLETOR 1489379 FELIX CORBACHO RIBEIRO JUNIOR GARI COLETOR 90601822 1492663 FLAVIO CORREA MARTINS GARI COLETOR 1102086 1502193 FLáVIOP DE OLIVEIRA GARI COLETOR 1521321 1504187 FRANCISCO JOSE DA CRUZ SOUSA GARI COLETOR 135668370 1504475 GILVAN ALVES DA CRUZ GARI COLETOR 62906154 1502234 GIOVANNI MARQUEZANI DE CARVALHO GARI COLETOR 38825232 1502712 GUMERCINDO ARLINDO VIEIRA GARI COLETOR 78643234 1503325 HELENA MARIA BATISTA GARI COLETOR 138213510 1504046 HEMERSON GONçALVES DE ARAUJO GARI COLETOR 103963591 1503719 HERISON CLEIK DA SILVA LIMA GARI COLETOR 98850074 1502069 IVANETE DE LIMA GARI COLETOR 7864304 1503294 IVONE MARQUES DE MORAIS SOUZA GARI COLETOR 68517303 1501948 JACIRA JOSÉ DA ROCHA DE LIMA GARI COLETOR 7661810 1502605 JAIR GOMES NOBRE GARI COLETOR 92344339 1504472 JANAINA XAVIER GARI COLETOR 89408440 1503465 JAQUELINE SA DE SOUZA GARI COLETOR 110389663 1502539 JAQUELINE VIEIRA DE SOUZA GARI COLETOR 98587950 1502087 JEFFERSON JUNIOR SANTOS GARI COLETOR 100301520 1491518 JéSSICA SILVA MARTINS GARI COLETOR 102951387 1502951 JESUE PIOLOGO GARI COLETOR 6267753 1504280 JOÃO FERNANDES NICACIO GARI COLETOR 46053052 1502532 JOAQUIM JOSE DA LUZ GARI COLETOR 35708618 1504441 JONATHAN DE OLIVEIRA SILVA GARI COLETOR 97420823 1501975 JONATHAN NEPOMUCENO NUNES GARI COLETOR 81467145 1501953 JOSÉ CARLOS CRESPIM GARI COLETOR 1242913 1504308 JOSÉ DA SILVA MEDEIROS GARI COLETOR 44399440 1502707 JOSE DA SILVA SANTOS GARI COLETOR 52421950 GARI COLETOR 13665591 1504480 JOSE FELIPE DA SILVA NETO 1504437 JOSE MAURICIO MOTA GARI COLETOR 56838767 1504015 JOSE MENDONÇA GARI COLETOR 36137983 1504070 JOSE VICENTE GODOI GARI COLETOR 41630884 1504429 JOSE WALTER DE JESUS SILVA GARI COLETOR 55581118 1499569 JOSIMAR ALVES DOS SANTOS GARI COLETOR 10771 1501936 JUNIOR CEZAR DOS SANTOS GOMES GARI COLETOR 105879490 1503456 JUNIOR SILVA DE OLIVEIRA GARI COLETOR 12523170 1504343 KENNEDY DANILO GUEIROS DA SILVA GARI COLETOR 10641897 1496294 KLEBER CAPISTANO DA SILVA GARI COLETOR 9622 1491840 LEONEL DA SILVA GARI COLETOR 54936141 1503379 LOURDES ALZIRA DE AGUIAR ABELHA GARI COLETOR 77909320 1502699 LUCIANO DA SILVA TEIXEIRA GARI COLETOR 98917870 1502350 LUCIANO RODRIGUES MACHADO GARI COLETOR 71722937 1504482 LUCINEIA CORDEIRO GARI COLETOR 92674894 1503417 LUIZ FILIPE GASPARINO GARI COLETOR 131971923 1489242 MARCELO APARECIDO DE Sá GARI COLETOR 86757850 1501827 MARCELO BATISTA RAMOS GARI COLETOR 106370303 1502709 MARCIA MATEUS VIEIRA GARI COLETOR 79857270 1503450 MARCILIO JOSE DE OLIVEIRA GARI COLETOR 80411197 1503273 MARCIO JUNIOR VIANA SILVA GARI COLETOR 105591551 1501935 MARCIO PEREIRA DO CARMO GARI COLETOR 5843651 1502726 MARCOS DENKE GARI COLETOR 73892309 1502814 MARCOS MOURA DA SILVA GARI COLETOR 344100431 1499173 MARCOS PEREIRA DA SILVA GARI COLETOR 107273930 1504279 MARCOS VINICIUS DE SOUZA PEDRO GARI COLETOR 12360 1503187 MARIA DE LOURDES CORDEIRO GARI COLETOR 94757428 1504276 MARIO DARE GARI COLETOR 52042283 1502644 MARIO DO CARMO LISBOA GARI COLETOR 87681408 1490314 MATEUS DOS SANTOS FERREIRA GARI COLETOR 128032649 1501836 MAYKON CESAR BERNARDINO DA SILVA GARI COLETOR 90183478 1498916 MICHELLE FERNANDA NUNES FERNANDES GARI COLETOR 107277501 1493996 MILTON DE CASTRO JORGE JUNIOR GARI COLETOR 101385604 1492369 MIRIAN PEREIRA JESUS GARI COLETOR 845525 1503486 MOACIR APARECIDO DE CAMPOS GARI COLETOR 41902914 1503188 MOZART LOPES SAMPAIO FILHO GARI COLETOR 43122932 1489978 NATALINO RODRIGO DE LIMA GARI COLETOR 7163901 1504074 NILTON CEZAR CAVAGNINO GARI COLETOR 49466226 1504104 ODAIR JOSE DO NASCIMENTO GARI COLETOR 98493034 1503457 ODETE APARECIDA DA SILVA GARI COLETOR 64265652 1502241 PATRICIA RIBEIRO DE SOUZA GARI COLETOR 86014114 1491429 PAULO CESáR RODRIGUES GARI COLETOR 137612747 1491811 PAULO EDUARDO DOS REIS GARI COLETOR 103240093 1503875 PAULO GUILHERME DOMICIANO NEVES GARI COLETOR 135977020 1503416 PAULO HENRIQUE SOARES BARREIRO GARI COLETOR 94000190 1489832 PAULO LIMA DE ANDRADE GARI COLETOR 128727981 1504041 RAFAEL LOPES NICOLETTE GARI COLETOR 111080062 1502736 RAFAEL MIRANDA DOS SANTOS GARI COLETOR 124611210 1502822 RAFAELA MORAIS DE FARIAS GARI COLETOR 125615686 1492045 RICARDO SAMPAIO DIAS GARI COLETOR 1297624 1504484 RODRIGO GASQUES GIROTTO GARI COLETOR 102193920 1502086 ROGERIO FERREIRA DOS SANTOS GARI COLETOR 91687305 7327037 1503613 ROMILDE ALVES DE SOUZA GARI COLETOR 1504442 ROMILDO DIAS DOS SANTOS GARI COLETOR 96937059 1503418 RONALDO TROMBETA BUSSOLA GARI COLETOR 103301955 1503327 SABRINA FERNANDA MARTINS GARI COLETOR 105875657 1502564 SAULO GONÇALVES GARI COLETOR 91549859 1496019 SIDINEI PEREIRA DOS SANTOS GARI COLETOR 21824 1502314 SILVANA BOSSO MARQUES RODRIGUES GARI COLETOR 622577 1504078 SILVIA DOS SANTOS RODRIGUES GARI COLETOR 111095434 1504435 SILVIO GOBBI GARI COLETOR 57737581 1503604 SIMONE CARVALHO GOMES GARI COLETOR 88022548 1503391 SORAIA BARBARA FLORES GARI COLETOR 102823095 1502936 SUANDER PEREIRA DOS SANTOS GARI COLETOR 87220109 1502710 SUELI LOPES DA SILVA GARI COLETOR 44664879 1502626 TIAGO COIMBRA DA SILVA GARI COLETOR 126793596 1503924 TIAGO CORREIA DA SILVA GARI COLETOR 128532374 1504340 VALDEMIR GUEIROS DA SILVA GARI COLETOR 80590580 1503194 VALDENIR BATISTA DOS SANTOS GARI COLETOR 97217033 1504218 VALDERI DOS REIS PEDROSO GARI COLETOR 85886010 1502404 VANEILA ADRIANI MARTINS GUEDES GARI COLETOR 78688610 1504362 VICENTINA APARECIDA DA FONSECA SALES MAIA GARI COLETOR 40308016 1504439 VICTOR HUGO XAVIER GARI COLETOR 131449925 1503475 VINICIUS ALVES NUNES GARI COLETOR 597871322 1503367 WANDERLEI FERREIRA BERTO GARI COLETOR 83354003 1491863 WELLINGTON CORREIA MOTA GARI COLETOR 99406160 1490047 WESLEY DUARTE GARI COLETOR 6192505 1504081 WESLEY XAVIER DE MATTOS GARI COLETOR 91735741 GARI COLETOR 90124870 1504422 WILSON ARAUJO DE LIMA 1502459 WILSON CALDEIRA GARI COLETOR 68470978 1502558 WILSON TOMAZ FERREIRA GARI COLETOR 84358 CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADE ESPECIAL: INSC. NOME CARGO DOCUMENTO 1503373 RODRIGO BEZERRA BORTOLOTO GARI COLETOR 84471240 Art. 3º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Umuarama – PR, 29 de maio de 2014. ANA LÚCIA LEPRE PRESIDENTE DA COMISSÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná RESUMO DE CONTRATOS Contrato de Empreitada Global nº. 118/2014 Contratante: Município de Umuarama Contratada: VIGALPO CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA - EPP Objeto: Contratação de empresa sob regime de empreitada global, para construção de 06 (seis) salas de aulas na Escola Municipal do Parque Alphaville, conforme projeto padrão do Ministério da Educação, com recursos do Termo de Compromisso PAR Nº 22384/2014. Valor Total: R$ 921.773,09 (novecentos e vinte e um mil, setecentos e setenta e três reais e nove centavos). Vigência: 21/05/2014 a 20/05/2015 Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento na Tomada de Preços n° 007/2014, homologada pela Portaria n° 1.764/2014, em 16 de maio de 2014, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, em 17 de maio de 2014, edição nº. 10.072, que integram o presente Termo e na Lei nº. 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94 e demais alterações. Contrato de Concessão de Espaço Público para Fins Publicitários nº. 124/2014 Contratante: Município de Umuarama Contratada: DEOCLÉCIO PALUDO & CIA LTDA - ME Objeto: O presente contrato tem como objeto a outorgar concessão de uso de áreas públicas para instalação de até 850 (oitocentos e cinquenta) placas de denominação de vias públicas, com direito de exploração de publicidade nos espaços existentes nos referidos bens. Vigência: 21/05/2014 a 20/05/2019 Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão Presencial n° 073/2014 PMU, homologado pela Portaria n° 1.811/2014, em 22 de maio de 2014, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, em 24 de maio de 2014, edição nº. 10.078, que integram o presente Termo e na Lei nº. 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94, bem como demais alterações posteriores. Contrato de Compra nº. 127/2014 Contratante: Município de Umuarama Contratada: UMUCAMPO COMÉRCIO DE PEÇAS PARA TRATORES E VEÍCULOS RODOVIÁRIOS LTDA - EPP Objeto: Contratação de empresa para o fornecimento de peças, para manutenção dos maquinários da Frota Municipal de Umuarama –Pr. Valor Total: R$ 89.500,00 (oitenta e nove mil e quinhentos reais). Vigência: 22/05/2014 a 21/05/2015 Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão Presencial n° 060/2014 PMU, homologado pela Portaria n° 1.800/2014, em 21 de maio de 2014, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, em 22 de maio de 2014, edição nº. 10.076, que integram o presente Termo e na Lei nº. 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94, bem como demais alterações posteriores. Contrato de Prestação de Serviços nº. 145/2014 Contratante: Município de Umuarama Contratada: ELIO MARIA LAZZAROTTO - ME Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de apresentação artística de “Papai Noel” (chegada de helicóptero do “Papai Noel do Brasil”), durante a abertura das festividades natalinas deste Município, nas datas de 04 e 05 de dezembro do ano de 2014, compreendendo eventos em Umuarama e nos Distritos de Santa Eliza, Serra dos Dourados, Lovat, Herculândia e Roberto Silveira. Valor Total: R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais). Vigência: 29/05/2014 a 31/12/2014 Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no processo administrativo Inexigibilidade de Licitação n° 009/2014, ratificado no dia 28 de maio de 2014, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, de 29 de maio de 2014, edição nº. 10.083, que integram o presente Termo e na Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94, e demais alterações posteriores. Umuarama, 29 de maio de 2014. Armando Cordts Filho Secretário Municipal de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná PORTARIA Nº 1273/2014 Designar para substituição a servidora LARISSA HERNANDES BONFIM. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1.º Designa a servidora LARISSA HERNANDES BONFIM, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 9.527.054-9-SSP-PR, e inscrita no CPF n.º 061.007.699-05, nomeada em 06 de julho de 2012, ocupante do Cargo de Carreira de Professora, pelo regime Estatutário para substituir a servidora ELISÂNGELA CLAUS DOS SANTOS JESUS, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 6.377.575-4 - SSP-PR, e inscrita no CPF n.º 018.478.769-60, nomeada em 06 de julho de 2012, ocupante do Cargo de Carreira de Professora de Educação Infantil, pelo regime Estatutário, prestando serviço no CMEI - Centro Municipal de Educação Infantil Maria Montessori, por motivo de Licença a Maternidade, no período de 10 de fevereiro de 2014 a 24 de março de 2014, de acordo com os artigos 88 á 91. da Lei Complementar n.º 346 de 15 de março de 2013. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 07 de abril de 2014. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 1848/2014 Conceder férias ao servidor JOÃO RODRIGUES DA SILVA FILHO. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1.º Conceder férias ao servidor JOÃO RODRIGUES DA SILVA FILHO, portador da Cédula de Identidade RG n° 1.945.233 SSP-PR, ocupante do cargo de carreira de Contador, nomeado em 01.05.1991, lotado na Secretaria Municipal de Fazenda, correspondente ao período aquisitivo 2003/2004, usufruindo-as de 28.05.2014 a 26.06.2014. Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 28 de maio de 2014. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná LEI COMPLEMENTAR Nº 370 De: 29 de maio de 2014. Cria vagas de emprego público e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou, e, eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. Ficam criados na estrutura administrativa do Município de Umuarama - Secretaria Municipal de Saúde - 09 (nove) vagas de empregos públicos de Médico - Clínica Básica, regidos pelo Estatuto dos Funcionários Municipais de Umuarama, com as seguinte características e condições: I - carga horária: 20 (vinte) horas semanais; II - remuneração mensal: R$ 3.706,42 (três mil, setecentos e seis reais e quarenta e dois centavos); III - escolaridade: Graduação em Medicina; IV - requisitos específicos: Registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) V - provas: Língua Portuguesa, Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos da área; VI - atribuições do cargo: a) cumprir a jornada de trabalho nos locais pré-determinados; b) realizar tarefas nas áreas de saúde pública; c) participar da formulação do diagnóstico de saúde pública, realizando levantamento da situação do serviço de saúde do Município, identificando prioridades, para determinação de programas a serem desenvolvidos; d) elaborar, coordenar, supervisionar e executar planos e programas de saúde pública, direcionando as atividades médico sanitárias conforme a necessidade diagnosticada; e) participar das definições dos Programas de atualização e aperfeiçoamento das equipes que atuam na área de saúde, fornecendo subsídios técnicos para a composição dos conteúdos programáticos; f) opinar, tecnicamente, nos processos de padronização, aquisição, distribuição, instalação e manutenção de equipamentos e materiais para a área de saúde; g) prestar atendimento médico preventivo, terapêutico e de emergência, examinando o paciente, diagnosticando, prescrevendo tratamento, prestando orientações e solicitando hospitalização se necessário; h) requisitar, analisar e interpretar exames complementares de laboratório, para fins de diagnóstico e acompanhamento clínico; i) participar de juntas médicas, avaliando a capacidade dos pacientes, verificando suas condições de saúde, emitindo laudos para a admissão de servidores, concessão de licenças, aposentadorias, readaptação, emissão de carteira e atestado de sanidade física e mental; j) executar outras atividades correlatas; k) realizar visitas domiciliares, principalmente a grupos de risco. Art. 2º. Ficam criados na estrutura administrativa do Município de Umuarama - Secretaria Municipal de Saúde - 10 (dez) vagas de empregos públicos de Médico Ginecologista/Obstetra, regidos pelo Estatuto dos Funcionários Municipais de Umuarama, com as seguintes características e condições: I - carga horária: 10 (dez) horas semanais; II - remuneração mensal: R$ 2.006,08 (dois mil e seis reais e oito centavos); III - escolaridade: Graduação em Medicina; IV - requisitos específicos: Registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), Especialização em Ginecologia/Obstetrícia e Registro no Conselho; V - provas: Língua Portuguesa, Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos da área; VI - Atribuições do Cargo: a) realizar exames ginecológicos que incluem exames de mamas e exame especular, diagnosticando anomalias e infecções existentes, medicando e/ou encaminhando para novos exames; b) realizar a coleta de material preventivo do câncer (coleta de citologia oncótica); c) realizar o planejamento familiar, através de palestras e explanações a respeito dos métodos existentes na unidade de saúde e fornecendo o material quando solicitado; d) realizar investigações de esterilidade conjugal através de exames; e) participar de equipe multiprofissional, elaborando ou adequando programas, normas, e rotinas, visando a sistematização e melhoria da qualidade das ações de saúde prestadas; f) realizar exame pré-natal, diagnosticando a gravidez, solicitando os exames de rotina e verificando pressão, peso, altura uterina e batimentos cardíacos fetais; g) avaliar a gestante mensalmente, até o 7º mês, quinzenalmente no 8º mês e semanalmente até o parto. Realizar diagnóstico precoce da gestação de alto risco; h) executar avaliação de vitalidade fetal através de estimulo sonoro para ver se há desenvolvimento ideal do feto; i) realizar consulta pós-parto indicando método contraceptivo, se necessário; j) Atender a pacientes que procuram a unidade sanitária, procedendo exame geral e obstétrico; k) solicitar exames de laboratório e outros que o caso requeira; controlar a pressão arterial e peso da gestante; l) dar orientação médica à gestante e encaminhá-la à maternidade; preencher fichas médicas das clientes; auxiliar quando necessário, a maternidade e ao bem-estar fetais; m) dar orientação relativa à nutrição e higiene da gestante; prestar o devido atendimento às pacientes encaminhadas por outro especialista; prescrever tratamento adequado; n) participar de programas voltados para a saúde pública; de acordo com sua especialista; o) participar de juntas médicas; p) encaminhar os pacientes que necessitam para outros níveis do sistema, garantindo a referência e a contrareferência; q) executar outras atribuições afins. Art. 3º. Ficam criados na estrutura administrativa do Município de Umuarama - Secretaria Municipal de Saúde - 10 (dez) vagas de empregos públicos de Médico Pediatra, regidos pelo Estatuto dos Funcionários Municipais de Umuarama, com as seguintes características e condições: I - carga horária: 10 (dez) horas semanais; II - remuneração mensal: R$ 2.006,08 (dois mil e seis reais e oito centavos); III - escolaridade: Graduação em Medicina; IV - requisitos específicos: Registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), Especialização em Pediatria e Registro no Conselho; V - provas: Língua Portuguesa, Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos da área; VI - atribuições do cargo: a) atender crianças que necessitam de serviços médicos, para fins de exames clínicos, educação e adaptação; b) examinar pacientes em observação; avaliar as condições de saúde e estabelecer o diagnóstico; c) avaliar o estágio de crescimento e desenvolvimento dos pacientes; d) estabelecer o plano médico terapêutico profilático prescrevendo medicações, tratamento e dietas especiais, prestar pronto atendimento a pacientes externos sempre que necessário ou designado pela chefia imediata; e) orientar a equipe multiprofissional nos cuidados relativos a sua área de competência; f) zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e local de trabalho; g) comunicar ao seu superior imediato, qualquer irregularidade; participar de projetos de treinamento e programas educativos; h) cumprir e fazer cumprir as normas; propor normas e rotinas relativas a sua área de competência; i) classificar e codificar doenças e causa de morte, de acordo com o sistema adotado; j) manter atualizados os registros das ações de sua competência; atender crianças desde o nascimento até a adolescência, prestando assistência médica integral; l) executar outras tarefas correlatas a sua área de competência, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. Art. 4º. Ficam criados na estrutura administrativa do Município de Umuarama - Secretaria Municipal de Saúde - 08 (oito) vagas de empregos públicos de Enfermeiro - PSF, regidos pelo Estatuto dos Funcionários Municipais de Umuarama, com as seguintes características e condições: I - carga horária: 40 (quarenta) horas semanais; II - remuneração mensal: R$ 2.595,08 (dois mil, quinhentos e noventa e cinco reais e oito centavos); III - escolaridade: Graduação em Enfermagem; IV - requisitos específicos: Registro no Conselho Regional de Enfermagem (COREN); V - provas: Língua Portuguesa, Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos da área; VI - atribuições do cargo: a) realizar tarefas inerentes as áreas de saúde pública; b) participar na formulação, supervisão, avaliação e execução de programas de saúde pública, materno-infantil, imunização e outros; c) participar de inquéritos epidemiológicos e em programas de educação sanitária da população interpretando e avaliando resultados; d) participar na elaboração, acompanhamento e avaliação de programas de treinamento para pessoal de enfermagem, estabelecimento de normas e organização de serviços operacionais de enfermagem; e) participar da elaboração de projetos, pesquisas e estudos na área de enfermagem; f) opinar na compra de materiais de enfermagem, conhecendo as especificações técnicas necessárias; g) orientar, coordenar e/ou executar trabalhos de assistência de pacientes e familiares quando da internação ou alta, verificando e orientando o exato cumprimento de prescrições medicas quanto a tratamentos, medicamentos e dietas; h) coordenar e Supervisionar equipes de enfermagem na aplicação de terapia especializada, preparação de campo operatório ,esterilização de material, bem como Centro de Material esterilizado; i) prestar assistência aos médicos em intervenções cirúrgicas; j) instruir e coordenar treinamentos para pessoal na área de enfermagem; k) executar outras tarefas correlatas; l) cumprir Jornada de trabalho nos locais pré- determinados; m) coordenar técnica, assistencial e administrativa da unidade de lotação; n) coordenar e supervisionar Agentes Comunitários de Saúde; o) realizar consulta de enfermagem de acordo com a lei de exercício profissional e demais funções constantes na mesma. Art. 5º. Ficam criados na estrutura administrativa do Município de Umuarama - Secretaria Municipal de Saúde - 04 (quatro) vagas de empregos públicos de Enfermeiro, regidos pelo Estatuto dos Funcionários Municipais de Umuarama, com as seguinte características e condições: I - carga horária: 40 (quarenta) horas semanais; II - remuneração mensal: R$ 2.595,08 (dois mil, quinhentos e noventa e cinco reais e oito centavos); III - escolaridade: Graduação em Enfermagem; IV - requisitos específicos: Registro no Conselho Regional de Enfermagem (COREN); V - provas: Língua Portuguesa, Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos da área; VI - atribuições do cargo: a) realizar tarefas inerentes as áreas de saúde pública; b) participar na formulação, supervisão, avaliação e execução de programas de saúde pública, materno-infantil, imunização e outros; c) participar de inquéritos epidemiológicos e em programas de educação sanitária da população interpretando e avaliando resultados; d) participar na elaboração, acompanhamento e avaliação de programas de treinamento para pessoal de enfermagem, estabelecimento de normas e organização de serviços operacionais de enfermagem; e) participar da elaboração de projetos, pesquisas e estudos na área de enfermagem; f) opinar na compra de materiais de enfermagem, conhecendo as especificações técnicas necessárias; g) orientar, coordenar e/ou executar trabalhos de assistência de pacientes e familiares quando da internação ou alta, verificando e orientando o exato cumprimento de prescrições medicas quanto a tratamentos, medicamentos e dietas; h) coordenar e supervisionar equipes de enfermagem na aplicação de terapia especializada, preparação de campo operatório ,esterilização de material, bem como Centro de Material esterilizado; i) prestar assistência aos médicos em intervenções cirúrgicas; j) instruir e coordenar treinamentos para pessoal na área de enfermagem; k) executar outras tarefas correlatas. Art. 6º. Ficam criados na estrutura administrativa do Município de Umuarama - Secretaria Municipal de Saúde - 20 (vinte) vagas de empregos públicos de Agente de Controle de Endemias, regidos pelo Estatuto dos Funcionários Municipais de Umuarama, com as seguinte características e condições: I - carga horária: 40 (quarenta) horas semanais; II - remuneração mensal: R$ 1.005,30 (um mil e cinco reais e trinta centavos); III - escolaridade: Ensino Fundamental Completo; IV - provas: Língua Portuguesa, Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos da área; V - atribuições do cargo: a) executar o plano de combate aos vetores: Dengue, leishmaniose; chagas esquistossomose, etc; Palestras, dedetização, limpeza e exames; b) realizar pesquisa de triatomíneos em domicílios em áreas endêmicas; c) realizar identificações e eliminações de focos e/ou criadouros de Aedes Aegypti e Aedes Albopictus em imóveis; d) implantar a vigilância entomológica em municípios não infestados pelo Aedes Aegypiti; e) realizar levantamento, investigação e/ou monitoramento de flebotomíneos no município, conforme classificação epidemiológica para leshmaniose visceral; f) prover sorologia de material coletado em carnívoros e roedores para detecção de circulação de peste em áreas focais; g) realizar borrifação em domicílios para controle de triatomíneos em área endêmica; h) realizar tratamento de imóveis com focos de mosquito, visando o controle da dengue; i) realizar exames coproscópicos para controle de esquistossomose e outras elmintoses em áreas endêmicas; j) palestrar em escolar e outros seguimentos; l) dedetizar para combater ao Dengue e outros insetos. Art. 7º. Ficam criados na estrutura administrativa do Município de Umuarama - Secretaria Municipal de Saúde - 03 (três) vagas de empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde - UBS CENTRO SAÚDE ESCOLA; 05 (cinco) vagas, de empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde - UBS CENTRAL; 03 (três) vagas de empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde - UBS BEM ESTAR; 01 (uma) vaga de emprego público de Agente Comunitário de Saúde - UBS ROBERTO SILVEIRA; 01 (uma) vaga de emprego público de Agente Comunitário de Saúde - UBS LOVAT; 02 (duas) vagas de empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde - UBS COHAPAR I - JARDIM UNIÃO; 08 (oito) vagas de empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde - USF JARDIM CRUZEIRO; 04 (quatro) vagas de empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde - USF INDUSTRIAL; 04 (quatro) vagas de empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde - USF 1º DE MAIO; 05 (cinco) vagas de empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde - USF OURO BRANCO; 03 (três) vagas de empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde - USF GUARANI; 05 (cinco) vagas de empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde - USF JARDIM LISBOA; 03 (três) vagas de empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde - USF PANORAMA; 04 (quatro) vagas de empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde - USF SAN REMO; 03 (três) vagas de empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde USF DOM BOSCO; 06 (seis) vagas de empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde - USF VITÓRIA RÉGIA; 04 (quatro) vagas de empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde - USF JABUTICABEIRAS; 04 (quatro ) vagas de empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde - USF SERRA DOS DOURADOS, todos regidos pelo Estatuto dos Funcionários Municipais de Umuarama, com as seguintes características e condições: I - carga horária: 40 (quarenta) horas semanais; II - remuneração mensal: R$ 892,68 (oitocentos e noventa e dois reais e sessenta e oito centavos); - escolaridade: Ensino Fundamental Completo; IV - requisitos: Residir na área da Comunidade/Bairro em que pretender atuar; V - provas: Língua Portuguesa, Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos da área. VI - atribuições do cargo: a) desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; b) trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a microárea; c) estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe; d) cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados; e) orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; f) desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco; g) acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe; e h) cumprir com as atribuições atualmente definidas para os ACS em relação à prevenção e ao controle da malária e da dengue, conforme a Portaria nº 44/GM, de 3 de janeiro de 2002. Art. 8º. Ficam criados na estrutura administrativa do Município de Umuarama - Secretaria Municipal de Saúde - 12 (doze) vagas de emprego público de Motorista II - Município de Umuarama; - 01 (uma) vaga de emprego público de Motorista II - Distrito Serra dos Dourados; - 01 (uma) vaga de emprego público de Motorista II - Distrito Santa Elisa; - 01 (uma) vaga de emprego público de Motorista II - Distrito Vila Nova União; - 01 (uma) vaga de emprego público de Motorista II - para atender ao Distrito de Lovat; 01 (uma) vaga de emprego público de Motorista II - para atender conjuntamente os distritos de Roberto Silveira e Vila Nova Jerusalém, todos regidos pelo Estatuto dos Funcionários Municipais de Umuarama, com as seguintes características e condições: I - carga horária: 40 (quarenta) horas semanais; II - remuneração mensal: R$ 1.300,47 (um mil e trezentos reais e quarenta e sete centavos ); III - escolaridade: Ensino Fundamental Completo; IV - requisitos: Trabalhar no Distrito em que foi aprovado no Concurso; ser portador de Carteira Nacional de Habilitação - categoria "C"; V - provas: Prova Objetiva: Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Específicos e Prova Prática; VI - atribuições do cargo: a) conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores acima de 3,5 toneladas inclusive tratores de carreta; b) recolher o veículo a garagem ou a local destinado quando concluída a jornada de trabalho; c) comunicar qualquer defeito porventura existente no veículo, não transitando com o mesmo até que se realize o conserto; d) manter o veículo em perfeitas condições de funcionamento; e) fazer reparos de emergência; f) zelar pela conservação do veículo efetuando serviço de polimento quando necessário; g) encarregar-se do transporte e entrega de correspondência ou de carga que lhe for confiada; h) providenciar carga e descarga no interior do veículo; i) promover o abastecimento de combustível, água e óleo do veículo; j) verificar o funcionamento do sistema elétrico; k) providenciar a lubrificação quando indicada; l) verificar o grau de densidade e nível de água de bateria, bem como a calibragem dos pneus; m) checar diariamente o sistema de freios e o nível de óleo do motor; n) efetuar trocas de pneus quando furados em serviço; o) dirigir obedecendo a sinalização e velocidade indicada; p) portar habilitação e certificado de propriedade do veículo sempre que estiver em serviço; q) auxiliar médicos e enfermeiros na assistência a pacientes, conduzindo caixas de medicamentos, tubos de oxigênio, macas e etc.; r) eventualmente operar rádio transceptor; s) executar registro em fichas próprias do destino do serviço a ser prestado; t) executar outras tarefas correlatas. Art. 9º. Essa Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, 29 de maio de 2014. MOACIR SILVA Prefeito Municipal Umuarama Ilustrado Umuarama, sexta-feira 30 de maio de 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná PORTARIA Nº 1849/2014 Conceder férias ao servidor EDY CARLO PEREIRA DA SILVA. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1.º Conceder férias ao servidor EDY CARLO PEREIRA DA SILVA, portador da Cédula de Identidade RG n° 8.369.402-5 SSP-PR, ocupante do cargo de carreira de Agente Fiscal, nomeado em 02.09.2011, lotado na Secretaria Municipal de Fazenda, correspondente ao período aquisitivo 2013/2014, usufruindo-as de 26.05.2014 a 09.06.2014. Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 28 de maio de 2014. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 1850/2014 Conceder férias à servidora JESSICA DA SILVA BAQUETTE DO NASCIMENTO. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1.º Conceder férias à servidora JESSICA DA SILVA BAQUETTE DO NASCIMENTO, portadora da Cédula de Identidade RG n° 12.633.639-0 SSP-PR, ocupante do cargo de carreira de Auxiliar de Serviços Gerais, nomeada em 16.08.2011, pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Educação, correspondente ao período aquisitivo 2011/2012, usufruindo-as de 24.05.2014 a 12.06.2014. Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 28 de maio de 2014. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 1851/2014 Conceder férias ao servidor VINÍCIUS BERTOCO MELLO. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1.º Conceder férias ao servidor VINICÍUS BERTOCO MELLO, portador da Cédula de Identidade RG n° 9.081.400-1 SSP-PR, ocupante do cargo em comissão de Chefe de Divisão, nomeado em 16.01.2013, lotado na Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, correspondente ao período aquisitivo 2013/ 2014, usufruindo-as de 26.05.2014 a 14.06.2014. Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 28 de maio de 2014. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná "V FEMUCAM" FESTIVAL DE MÚSICA DE UMUARAMA CAPITAL DA AMIZADE A COMISSÃO ORGANIZADORA prorroga o prazo de inscrição do "V FEMUCAM" FESTIVAL DE MÚSICA DE UMUARAMA CAPITAL DA AMIZADE até o dia 30 (trinta) de maio de 2014 às 17h00. Fica prorrogada também para o dia 04 (quatro) de junho de 2014 a divulgação da lista final com os selecionados para as etapas classificatórias. Umuarama, 28 de maio de 2014. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO Estado do Paraná DECRETO N.º 968/2014 DATA: 29 de Maio de 2014. SÚMULA: Adjudica e Homologa resultado do processo de dispensa n°010/2014. A Prefeita Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o resultado apresentado pela Comissão Permanente de Licitação, DECRETA: Art. 1º) Fica Adjudicado em favor da empresa COOPERU - COOPERATIVA DOS PRODUTOS RURAIS DE UMUARAMA, o resultado do processo de Dispensa n. 010/2014. Art. 2º) Fica Homologado o resultado do processo de dispensa n.º 010/2014 em favor da empresa COOPERU - COOPERATIVA DOS PRODUTOS RURAIS DE UMUARAMA , que tem como objeto a Aquisição de gêneros alimentícios (Morango, Abacaxi, Maçã, Tangerina, Banana, Melancia, Laranja e Milho Verde), do Programa Nacional de Alimentação Escolar. Os produtos serão retirados de acordo com a necessidade da Secretaria de Educação - Setor de Alimentação Escolar do Município de Alto Paraíso. Art. 3º) Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, aos 29 dias do mês de Maio de 2014. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO Estado do Paraná PORTARIA Nº. 136/2014 SÚMULA: Concede Licença Prêmio ao Servidor. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, com base no artigo 103, da Lei Complementar nº. 008/1994. RESOLVE: Art. 1º - Conceder, 03 (três) meses de LICENÇA PRÊMIO, ao servidor GILMAR MURTA DA SILVA, portador do CI/RG nº. 7.180.612-0 SSP/PR, ocupante do cargo de provimento efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, lotado na SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS, para fruir no período de 02/06/ 2014 à 01/09/2014, sem prejuízo de seus vencimentos. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de maio de 2014. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita PORTARIA Nº. 137/2014 SÚMULA: Concede Licença Prêmio a Servidora. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, com base no artigo 103, da Lei Complementar nº. 008/1994. RESOLVE: Art. 1º - Conceder, 03 (três) meses de LICENÇA PRÊMIO, a servidora ROSA RODRIGUES VIEIRA, portadora do CI/RG nº. 7.017.190-2 SSP/PR, ocupante do cargo de provimento efetivo de ZELADORA, lotada na SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E TURISMO, para fruir no período de 03/06/2014 à 02/09/2014, sem prejuízo de seus vencimentos. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de maio de 2014. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita PORTARIA N.º 138/2014 SÚMULA: Concede Férias a Servidora Pública. A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANA, no uso de suas atribuições legais. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder férias a servidora CIDELI RIBEIRO DA SILVA, portadora da CI/RG nº. 7.017.038-8 SSP/PR, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de ZELADORA, lotada na SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO, com o período de aquisição de 01/11/2011 à 31/10/2012, com fruição em 11/06/2014 a 30/06/2014. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de maio de 2014. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PORTARIA N.º 139/2014 SÚMULA: Concede Férias a Servidora Pública. A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANA, no uso de suas atribuições legais. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder férias a servidora ELENIR MACHADO DOS SANTOS GEROMINI, portadora da CI/RG nº. 7.269.996-3 SSP/PR, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de GARI, lotada na SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS, com o período de aquisição de 01/09/2012 à 31/08/2013, com fruição em 02/06/2014 a 01/07/2014. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de maio de 2014. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PORTARIA N.º 140/2014 SÚMULA: Concede Férias ao Servidor Público. A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANA, no uso de suas atribuições legais. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder férias ao servidor JOSÉ PAES VARGAS, portador da CI/RG nº. 0.105.752-7 SSP/PR, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de GARI, lotado na SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS, com o período de aquisição de 01/04/2013 à 31/03/2014, com fruição em 02/06/2014 a 01/07/2014. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de maio de 2014. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PORTARIA N.º 141/2014 SÚMULA: Concede Férias ao Servidor Público. A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANA, no uso de suas atribuições legais. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder férias ao servidor EDILSO MARTINS DE MELO, portador da CI/RG nº. 7.721.668-5 SSP/PR, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de OPERADOR DE MAQUINAS AGRICOLAS, lotado na SECRETARIA DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO, com o período de aquisição de 01/ 04/2013 à 31/03/2014, com fruição em 02/06/2014 a 01/07/2014. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de maio de 2014. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PORTARIA N.º 142/2014 SÚMULA: Concede Férias ao Servidor Público. A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANA, no uso de suas atribuições legais. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder férias ao servidor IRENEU BISPO DE OLIVEIRA, portador da CI/RG nº. 1.250.448 SSP/PR, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de CARPINTEIRO, lotado na SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS, com o período de aquisição de 01/04/2013 à 31/03/2014, com fruição em 02/06/ 2014 a 01/07/2014. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de maio de 2014. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PORTARIA N.º 143/2014 SÚMULA: Concede Férias ao Servidor Público. A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANA, no uso de suas atribuições legais. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder férias ao servidor JHONE MARTINS DE SOUZA, portador da CI/RG nº. 10.127.391-1 SSP/ PR, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de MOTORISTA CAT "D", lotado na SECRETARIA DE SAÚDE, com o período de aquisição de 03/05/2012 à 02/05/2013, com fruição em 01/06/2014 a 30/06/2014. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de maio de 2014. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PORTARIA N.º 144/2014 SÚMULA: Concede Férias a Servidora Pública. A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANA, no uso de suas atribuições legais. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder férias a servidora JOSELAINE MARTINS DE SOUZA, portadora da CI/RG nº. 9.579.087-9 SSP/PR, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL, com o período de aquisição de 02/04/2012 à 01/04/2013, com fruição em 02/06/2014 a 21/06/2014. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de maio de 2014. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PORTARIA N.º 145/2014 SÚMULA: Concede Férias ao Servidor Público. A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANA, no uso de suas atribuições legais. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder férias ao servidor LUIZ RODRIGUES DE SOUZA, portador da CI/RG nº. 5.035.194-7 SSP/PR, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de MOTORISTA CAT "D", lotado na SECRETARIA DE SAÚDE, com o período de aquisição de 12/11/2010 à 11/11/2011, com fruição em 02/06/2014 a 21/06/2014. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de maio de 2014. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PORTARIA N.º 146/2014 SÚMULA: Concede Férias ao Servidor Público. A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANA, no uso de suas atribuições legais. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder férias ao servidor MARCOS IQUIDORNE, portador da CI/RG nº. 8.642.566-1 SSP/PR, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de VIGILANTE, lotado na SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS, com o período de aquisição de 02/05/2013 à 01/05/2014, com fruição em 01/06/2014 a 20/ 06/2014. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de maio de 2014. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PORTARIA N.º 147/2014 SÚMULA: Concede Férias ao Servidor Público. A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANA, no uso de suas atribuições legais. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder férias ao servidor MIZAEL RODRIGUES VIEIRA, portador da CI/RG nº. 1.867.477 SSP/PR, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de VIGILANTE, lotado na SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS, com o período de aquisição de 01/03/2013 à 28/02/2014, com fruição em 11/06/2014 a 30/06/2014. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de maio de 2014. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PORTARIA N.º 148/2014 SÚMULA: Concede Férias ao Servidor Público. A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANA, no uso de suas atribuições legais. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder férias ao servidor SIDMAR DONIZETE BEDIN BASSANI, portador da CI/RG nº. 4.260.3902 SSP/PR, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de SERVENTE DE OBRAS, lotado na SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS, com o período de aquisição de 02/02/2013 à 01/02/2014, com fruição em 02/06/2014 a 01/07/2014. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de maio de 2014. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PORTARIA N.º 149/2014 SÚMULA: Concede Férias ao Servidor Público. A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANA, no uso de suas atribuições legais. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder férias ao servidor VALDINEI DOS SANTOS LOPES, portador da CI/RG nº. 7.148.719-9 SSP/ PR, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, lotado na SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS, com o período de aquisição de 11/03/2013 à 10/03/2014, com fruição em 02/06/2014 a 21/06/2014. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de maio de 2014. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PORTARIA N.º 150/2014 SÚMULA: Concede Férias ao Servidor Público. A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANA, no uso de suas atribuições legais. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder férias ao servidor DANIEL CONSTANTINO DA SILVA, portador da CI/RG nº. 8.326.097-1 SSP/ PR, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, lotado na SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS, com o período de aquisição de 05/05/2013 à 04/05/2014, com fruição em 02/06/2014 a 21/06/2014. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de maio de 2014. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do ParanáPORTARIA Nº 1852/2014 Concede férias aos servidores do Fundo Municipal de Saúde. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º. Conceder férias aos servidores do Município de Umuarama, em consonância às disposições do artigo 91 da Lei Complementar ITEM SERVIDOR RG SECRETARIA CARGO 1 Cleonice da Silva Santos 1.994.351-4 SSP-PR Saúde Aux. Serviços Gerais 2 Kelly Gomes da Silva 8.994.904-1 SSP-PR Saúde Aux. Serviços Gerais 3 Maria Ines Jorge Pereira Merenciano 4.127.289-9 SSP-PR Saúde Auxiliar de Enfermagem 4 Maria Izabel de Queiroz 4.134.863-1 SSP-PR Saúde Auxiliar de Enfermagem Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 28 de maio de 2014. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 1854/2014 Concede férias aos ocupantes de cargo em comissão do Município de Umuarama. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º. Conceder férias aos servidores do Município de Umuarama, em consonância às disposições do Art.134 da CLT - Consolidação ITEM SERVIDOR RG SECRETARIA CARGO 1 Angela da Silva Biazon 4.387.316-4 SSP-PR Administração Chefe de Divisão 2 Aparecida Costa Pereira 062.120 SSP-PR Serviços Públicos Assessor Especial II 3 Elizeu Vital da Silva 2.018.908 SSP-PR Defesa Social Diretor 4 Jessica Suyane da Silva Crespilho 8.950.429-5 SSP-PR Administração Assessor Especial II 5 José Coelho da Silva Neto 10.601.034-0 SSP-PR Administração Assessor Especial II 6 Sonia Maria do Prado Santos 6.738.601-9 SSP-PR Assistência Social Assessor Especial I Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 28 de maio de 2014. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 1855/2014 Concede férias aos servidores do Município de Umuarama. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º. Conceder férias aos servidores do Município de Umuarama, em consonância às disposições do Art.134 da CLT ITEM NOME DO SERVIDOR RG CTPS SECRETARIA 1 Angelo Tombolo 1.338.621-8 SSP-PR 60060 0043 PR Defesa Social 2 Antonio Carlos da Silva 6.430.826-2 SSP-PR 42189 0003 PR Defesa Social 3 Antonio Costa Soares 1.796.844 SSP-PR 37925 0454 PR Defesa Social 4 Edivaldo Santaneli 3.698.282-9 SSP-PR 93164 0040 PR Serviços Públicos 5 Izaias Branco Francisco 1.515.791 SSP-PR 18000 00042 PR Serviços Públicos 6 Jair Ferreira 1.341.202 SSP-PR 59786 0004 PR Defesa Social 7 João José da Silva 1.366.455 SSP-PR 5502 00049 PR Serviços Públicos 8 José Aparecido de Oliveira 8.768.083-5 SSP-PR 50508 058 PR Agricultura e Meio 9 Marcos Roberto de Oliveira Godoi 7.358.618-6 SSP-PR 2038 0050 PR Agricultura e Meio 10 Maria Aparecida Rodrigues 5.082.156-0 SSP-PR 903730022 PR Serviços Públicos 11 Maria Lucia de Carvalho Primao 5.543.040-3 SSP-PR 5328 0059 PR Serviços Públicos 12 Marilzo Oliveira da Silva 3.503.593-1 SSP-PR 19696 0006 PR Agricultura e Meio 13 Maurilio Antonio 3.611.455-0 SSP-PR 70648 0561 PR Serviços Públicos 14 Nelson Stabile Ribeiro 6.038.574-2 SSP-PR 89411 0054 PR Defesa Social 15 Sebastiana Alves de Souza 5.509.712-7 SSP-PR 21420 0059 PR Serviços Públicos 16 Valdeci Alexandrino Brito 1.474.633 SSP-PR 93079 0008 PR Serviços Públicos Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 28 de maio de 2014. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração N°.018/92 (Estatuto do Servidor Público PERI. AQUISITIVO PERÍODO DE 2013/2014 02.06.2014 a 2013/2014 02.06.2014 a 2012/2013 02.06.2014 a 2013/2014 30.06.2014 a do Município) conforme relação abaixo: GOZO 01.07.2014 21.06.2014 01.07.2014 29.07.2014 das Leis do Trabalho, conforme relação abaixo: PERI. AQUISITIVO PERÍODO DE GOZO 2013/2014 16.06.2014 a 05.07.2014 2012/2013 02.06.2014 a 01.07.2014 2013/2014 02.06.2014 a 21.06.2014 2013/2014 02.06.2014 a 21.06.2014 2012/2013 02.06.2014 a 11.06.2014 2013/2014 30.06.2014 a 19.07.2014 - Consolidação das Leis do Trabalho, conforme relação abaixo: CARGO PERÍODO AQUISITIVO PERÍODO DE GOZO Vigia 2012/2013 01.06.2014 a 30.06.2014 Gari 2012/2013 01.06.2014 a 30.06.2014 Vigia 2012/2013 01.06.2014 a 30.06.2014 Servente Geral 2012/2013 02.06.2014 a 01.07.2014 Servente Geral 2012/2013 02.06.2014 a 01.07.2014 Vigia 2012/2013 01.06.2014 a 30.06.2014 Servente Geral 2013/2014 02.06.2014 a 01.07.2014 Ambiente Servente Geral 2012/2013 30.06.2014 a 13.07.2014 Ambiente Servente Geral 2012/2013 16.06.2014 a 29.06.2014 Aux.Serviços Gerais 2011/2012 02.06.2014 a 01.07.2014 Gari 2012/2013 02.06.2014 a 01.07.2014 Ambiente Servente Geral 2012/2013 02.06.2014 a 01.07.2014 Servente Geral 2012/2013 02.06.2014 a 01.07.2014 Vigia 2012/2013 01.06.2014 a 30.06.2014 Gari 2012/2013 02.06.2014 a 01.07.2014 2013/2014 02.06.2014 a 01.07.2014 Servente Geral PORTARIA Nº 1856/2014 Concede férias aos servidores do Município de Umuarama. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º. Conceder férias aos servidores do Município de Umuarama, em consonância às disposições do artigo 91 da Lei Complementar Nº. 018/92 (Estatuto do Servidor Público do Município) conforme relação abaixo: ITEM NOME DO SERVIDOR RG SECRETARIA CARGO PERIODO AQUISITIVO PERIODO DE GOZO 1 Ailton Toloto 5.435.780-0 SSP-PR Obras Encanador 2012/2013 02.06.2014 a 21.06.2014 2 Alaide Mendes dos Santos Bueno 3.371.908-6 SSP-PR Assistência Social Servente Geral 2012/2013 30.06.2014 a 19.07.2014 3 Alecio Bogniotti 8.642.043-0 SSP-PR Obras Servente de Obras 2013/2014 02.06.2014 a 21.06.2014 4 Allan Pedrosa Gonçalves 10.125.032-6 SSP-PR Defesa Social Servente Geral 2013/2014 02.06.2014 a 21.06.2014 5 Anne Tatila Borges 8.086.312-8 SSP-PR Assistência Social Psicóloga 2013/2014 30.06.2014 a 19.07.2014 6 Antonio Marcos Gomes 6.241.787-0 SSP-PR Agricultura e Meio Ambiente Motorista II 2012/2013 30.06.2014 a 19.07.2014 7 Claudecir Luis de Oliveira 32.473.287-9 SSP-PR Fazenda Contador 2012/2013 09.06.2014 a 28.06.2014 8 Eber Pereira de Jesus 8.532.657-0 SSP-PR Serviços Públicos Motorista II 2012/2013 02.06.2014 a 01.07.2014 9 Eduardo Pereira Lesse 8.175.429-2 SSP-PR Administração Técnico de Segurança do Trabalho 2012/2013 02.06.2014 a 16.06.2014 10 Guerino Carlos Pereira 2.139.557 SSP-PR Obras Carpinteiro 2012/2013 02.06.2014 a 21.06.2014 11 Ivone Sueyaçu de Almeida Ferreira 3.904.371-8 SSP-PR Administração Agente Administrativo II 2013/2014 02.06.2014 a 11.06.2014 12 Juliano Daniel Pietchaki 8.615.606-7 SSP-PR Serviços Públicos Servente Geral 2013/2014 02.06.2014 a 01.07.2014 13 Lourival Jolo 1.853.214 SSP-PR Serviços Públicos Op. Equip. Rodoviários 2013/2014 02.06.2014 a 01.07.2014 14 Maria das Dores da Conceição Matias 25.256.234-3 SSP-PR Administração Aux. Serviços Gerais 2013/2014 23.06.2014 a 12.07.2014 Serviços Públicos Servente Geral 2012/2013 02.06.2014 a 21.06.2014 15 Maria Simone da Silva Almeida 8.130.717-2 SSP-PR 16 Maria Terezinha Salicano Ferreira 3.816.949-1 SSP-PR Administração Aux. Serviços Gerais 2012/2013 02.06.2014 a 21.06.2014 17 Maurício de Souza Carvalho 8.768.084-3 SSP-PR Serviços Rodoviários Op. Equipamentos Rodoviários 2013/2014 02.06.2014 a 21.06.2014 18 Osmarino Ribeiro da Silva 7.109.419-7 SSP-PR Serviços Públicos Servente Geral 2013/2014 02.06.2014 a 01.07.2014 19 Reinaldo da Costa Andrade 8.579.431-0 SSP-PR Serviços Rodoviários Motorista II 2012/2013 02.06.2014 a 01.07.2014 20 Renivaldo Oliveira dos Santos 3.694.968-6 SSP-PR Serviços Rodoviários Borracheiro 2012/2013 02.06.2014 a 21.06.2014 21 Rosilda Pereira do Lago 5.964.601-0 SSP-PR Defesa Social Guarda Municipal - 2ª Classe 2012/2013 01.06.2014 a 30.06.2014 22 Salvador Meireles de Almeida Junior 9.988.979-9 SSP-PR Obras Servente Geral 2013/2014 11.06.2014 a 30.06.2014 23 Silas Batista de Sá 889.530 SSP-PR Serviços Rodoviários Op. Equipamentos Rodoviários 2012/2013 02.06.2014 a 21.06.2014 24 Sueli Mara Alves dos Reis 4.298.686-0 SSP-PR Defesa Social Guarda Municipal - 1ª Classe 2012/2013 01.06.2014 a 30.06.2014 25 Sueli Pereira da Rocha Priori 6.763.959-6 SSP-PR Assistência Social Assistente Social 2013/2014 30.06.2014 a 19.07.2014 26 Valdecir Vioti 3.364.708-5 SSP-PR Serviços Públicos Motorista II 2012/2013 16.06.2014 a 15.07.2014 27 Vicente Chikora 1.287.358 SSP-PR Assistência Social Aux. Serviços Gerais 2013/2014 30.06.2014 a 29.07.2014 Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 28 de maio de 2014. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO Estado do Paraná PORTARIA N.º 151/2014 SÚMULA: EXONERA SERVIDORA PÚBLICA. A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE Art. 1º - Exonerar, a pedido, do quadro de funcionários da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, a servidora LEONI ROSANGELA ALVES, portadora da CI/RG n.º 6.524.435-7 SSP/PR, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de ZELADORA, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL, a partir de 02 de junho de 2014. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário e em especial a Portaria n.º 038/2004. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de maio de 2014. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PORTARIA N.º 152/2014 SÚMULA: EXONERA SERVIDORA PÚBLICA. A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE Art. 1º - Exonerar, a pedido, do quadro de funcionários da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, a servidora ELIANA MARIA ALVES, portadora da CI/RG n.º 6.775.026-8 SSP/PR, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, lotada na SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO, a partir de 02 de junho de 2014. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário e em especial a Portaria n.º 434/2008. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de maio de 2014. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI Estado do Paraná RESUMO DE EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 028/2014 - PMAP PROCESSO N.º 070 O MUNICIPIO DE ALTO PIQUIRI - PR; através da presente licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL consoante da Lei Federal n.º 8.666/93 e 10.520/02 tem a finalidade de receber propostas para contratação de uma empresa habilitada para fornecimento e aplicação de impermeabilização com a manta asfáltica aluminizada de 3mm com malha em polietileno e sua face coberta com alumínio no crack nas Creches Municipais do Distrito de Paulistania, Mirante do Piquiri e Saltinho do Oeste deste Município de Alto Piquiri - Pr, conforme descrição no anexo I do edital, pelo MENOR PREÇO POR LOTE, do objeto descrito no lote, deste edital que visa atender às dotações Orçamentárias da Municipalidade. ENTREGA DOS ENVELOPES: Até as 14:00 hr do relógio afixado no referido departamento no dia 13/06/2014 na Rua Santos Dumont, 341. ABERTURA DOS ENVELOPES: Dia 13/06/2014 as 14:30 hr na Rua Santos Dumont, 341 na Sala da Comissão Permanente de Licitação. 1 - DO OBJETO: 1-1 - A presente licitação, do tipo menor preço, por lote, tendo como objeto a contratação de uma empresa habilitada para fornecimento e aplicação de impermeabilização com a manta asfáltica aluminizada de 3mm com malha em polietileno e sua face coberta com alumínio no crack nas Creches Municipais do Distrito de Paulistania, Mirante do Piquiri e Saltinho do Oeste deste Município de Alto Piquiri - Pr. Outras informações de interesse serão prestadas pelo Pregoeiro, Sr. CLAUDIA CRISTINA DO NASCIMENTO, nomeado pela portaria n.º 027/2014, bem como a entrega do edital no horário normal de expediente, nas dependências da Prefeitura Municipal de Alto Piquiri - Pr, sito a R. Santos Dumont, 341, Alto Piquiri, Estado do Paraná. Alto Piquiri - Pr; 22 de Maio de 2014. ELIAS PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI Estado do Paraná AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 74/2014 Pregão N.º 30/2014 DATA DA ABERTURA: Quarta-Feira, 11 de junho de 2014. HORÁRIO.: 08:30 horas LOCAL.: EDIFÍCIO DO PAÇO MUNICIPAL/DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO OBJETO: Contratação de uma empresa para prestação de serviços com torno, solda e mão de obra para atender a Secretaria de Obras e Transporte. TIPO: Menor Preço - Lote REGIME CONTRATAÇÃO: Serviços CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Conforme a retirada - 30 dias após a emissão da Nota Fiscal Maiores informações poderão ser obtidas junto à Prefeitura Municipal de Alto Piquiri, pelo site www.altopiquiri.pr.gov.br, pelo telefone (44) 3656-1383 ou no Departamento de Licitações ou pelo site licitaçã[email protected], desta Prefeitura Municipal, de segunda a sexta feira, no horário das 08:00 às 11:30 horas. Alto Piquiri, Quinta-Feira, 29 de maio de 2014. ELIAS PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI Estado do Paraná PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO N.º 071/2013, REF. AO PROCESSO LICITATÓRIO MODALIDADE DISPENSA POR INEXIGIBILIDADE N.º 003/2013, FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI - PR E A EMPRESA GOVERNANÇA BRASIL S/A TECNOLOGIA E GESTÃO EM SERVIÇOS. O MUNICÍPIO DE ALTO PIQUIRI, ESTADO DO PARANÁ, inscrito no CNPJ/MF n.º 76.247.352/0001-08, com sede a R. Santos Dumont, 341, Centro, neste Município de Alto Piquiri, Estado do Paraná, CEP: 87.580-000, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. ELIAS PEREIRA DA SILVA, brasileiro, medico, portador da cédula de identidade civil RG n.º 7.368.515-0 /SSP-PR, inscrito no CPF n.º 086.726.604-04, residente e domiciliado a Rua Rui Rodrigues Maia, 373, Município de Alto Piquiri, Estado do Paraná, CEP: 87.580-000, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado à empresa GOVERNANÇABRASIL S/A TECNOLOGIA E GESTÃO EM SERVIÇOS, empresa jurídica, de direitos privados, com sede a Rua Coronel Madureira, 40, Loja 14, Centro, no Município de Saquarema - RJ, CEP: 28.990-000, inscrita no CGC/MF sob o n.º 00.165.960/000101, neste ato representada por seu Diretor Regional Sr. SILVIO LUIS STROZZI, brasileiro, maior, inscrito no CPF/MF sob o n.º 488.200.089-04 e cadastrada pela Cédula de Identidade Civil RG n.º 3.251.574-6 SSP/PR, residente e domiciliado à Av. Guedner, 1170 casa 62, no bairro Jd. Sta. Rita, no Município de Maringá - Pr, doravante denominado CONTRATADO, considerando o § 1ª, art. 65, da lei n.º 8666/93 e considerando a necessidade do fornecimento dos serviços de atualização e homogeneização dos sistemas que compõem o processo de informatização da Prefeitura Municipal de Alto Piquiri - PR, que a CONTRATADA se declara em condições de prestar os serviços em estrita observância com o indicado nas especificações e na documentação levada a efeito pelo Processo Licitatório Dispensa Por Inexigibilidade n.º 003/2013, resolvem pelo presente instrumento ADITAR O CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, celebram o presente instrumento conforme estipulado nas cláusulas abaixo. CLÁUSULA PRIMEIRA Através do presente Termo Aditivo, as partes resolvem alterar a cláusula 7 (sétima) do contrato original sob n.º 071/2013 que vem acrescer o prazo de vigência do contrato de fornecimento estendendo-se até 30 de Junho de 2014. CLÁSULA SEGUNDA Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais clausulas, e condições do contrato original, datado de 30 de Abril de 2013. E por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma para que produza seus efeitos jurídicos e legais. Alto Piquiri - Pr, 29 de Abril de 2013. ELIAS PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal Contratante SILVIO LUIS STROZZI Representante Legal Contratada PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI Estado do Paraná RESUMO DE EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 027/2014 - PMAP PROCESSO N.º 069 O MUNICIPIO DE ALTO PIQUIRI - PR; através da presente licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL consoante da Lei Federal n.º 8.666/93 e 10.520/02 tem a finalidade de receber propostas para contratação de uma empresa habilitada para execução de abrigo para espera de ônibus no Município de Alto Piquiri - Pr, conforme descrição no anexo I do edital, pelo MENOR PREÇO POR LOTE, do objeto descrito no lote, deste edital que visa atender às dotações Orçamentárias da Municipalidade. ENTREGA DOS ENVELOPES: Até as 08:30 hr do relógio afixado no referido departamento no dia 13/06/2014 na Rua Santos Dumont, 341. ABERTURA DOS ENVELOPES: Dia 13/06/2014 as 09:00 hr na Rua Santos Dumont, 341 na Sala da Comissão Permanente de Licitação. 1 - DO OBJETO: 1-1 - A presente licitação, do tipo menor preço, por lote, tendo como objeto a contratação de uma empresa habilitada para execução de abrigo para espera de ônibus no Município de Alto Piquiri - Pr. Outras informações de interesse serão prestadas pelo Pregoeiro, Sr. CLAUDIA CRISTINA DO NASCIMENTO, nomeado pela portaria n.º 027/2014, bem como a entrega do edital no horário normal de expediente, nas dependências da Prefeitura Municipal de Alto Piquiri - Pr, sito a R. Santos Dumont, 341, Alto Piquiri, Estado do Paraná. Alto Piquiri - Pr; 22 de Maio de 2014. ELIAS PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal Umuarama Ilustrado Umuarama, sexta-feira 30 de maio de 2014 Umuarama Ilustrado Umuarama, sexta-feira 30 de maio de 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DO SUL - PARANÁ AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 036/2014 TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2014 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAR PAVIMENTAÇÃO COM BLOQUETES SEXTAVADOS DE CONCRETO NO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DO SUL. RECURSOS: Convênio 049/2014 DER/PR PROTOCOLO ATÉ: 9:45 horas do dia 16/6/2014 ABERTURA: 10:00 horas do dia 16/6/2014 LOCAL: PREFEITURA MUNICIPAL PREÇOS MÁXIMOS ADMITIDOS: Conforme Edital Brasilândia do Sul - PR, 29 de maio de 2014. Luciano Gimenes Presidente da CPL Umuarama Ilustrado Umuarama, sexta-feira 30 de maio de 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL Estado do Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA Estado do Paraná DECRETO Nº 93/2014 Ementa: Abre crédito adicional por excesso de arrecadação embasado no disposto na Lei 2081/2013, em especial o artigo 19º, e Lei 2111/2013, em especial o artigo 6º, e da Outras Providências. ALEXANDRE LUCENA, prefeito municipal de Cidade Gaúcha, no uso de minhas atribuições legais. DECRETA: Art. 1º - Fica, nos termos do disposto na Lei 2081/2013, em especial o artigo 19º, e Lei 2111/2013, em especial o artigo 6º, aberto no corrente exercício financeiro, crédito adicional suplementar, por excesso de arrecadação, por fonte de recurso do exercício financeiro de 2014, sem comprometimento financeiro, em até R$ 54.380,00 ( Cinqüenta e quatro mil trezentos e oitenta reais). com a seguinte ordem classificatória: 05.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 05.02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Ft 0824112232.023 APOIO A PESSOA IDOSA 709 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 5.440,00 709 3.3.90.39 OUTROS SERV.TERCEIROS P.JURIDICA 5.000,00 0824412182.018 MANUTENÇÃO DO CRAS 709 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 3.000,00 709 3.3.90.39 OUTROS SERV.TERCEIROS P.JURIDICA 1.700,00 0824412242.024 MANUTENÇÃO DO PETI 709 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 20.000,00 709 3.3.90.39 OUTROS SERV.TERCEIROS P.JURIDICA 16.000,00 082441225.025 MANUTENÇÃO DO PROJOVEM 709 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 1.000,00 709 3.3.90.39 OUTROS SERV.TERCEIROS P.JURIDICA 2.240,00 Art. 2º - Para cobertura dos créditos abertos no artigo anterior, serão utilizados como recurso o excesso de arrecadação apurado em receitas de alienação de bens imóveis, não previsto em orçamento do exercício financeiro de 2014, de acordo com o artigo 43, § 1.º, inciso II da Lei Federal n.º 4.320/64, no valor de até R$ 54.380,00 ( Cinqüenta e quatro mil trezentos e oitenta reais). Art. 3º - O presente crédito adicional suplementar por provável excesso de arrecadação, não contará no limite estabelecido para tais créditos adicionais suplementares, conforme estabelecido no artigo 19, § 2º da Lei Municipal 2081/2013 e artigo 6º, § 2º da Lei Municipal 2111/2013 Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições. Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná aos 29 dias do mês de maio de 2014. ALEXANDRE LUCENA Prefeito Municipal Umuarama Ilustrado Umuarama, sexta-feira 30 de maio de 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL Estado do Paraná DECRETO Nº 083/2014, DE 29 DE MAIO 2014 HOMOLOGA O JULGAMENTO PROFERIDO PELA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO SOBRE PROPOSTAS APRESENTADA AO PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 35/14 – INEXIGIBILIDADE Nº 06/14 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º - Fica HOMOLOGADO o julgamento proferido pela Comissão Permanente de Licitação, constituída pelo Decreto nº 005/2014, de 08 de janeiro de 2014, sobre a proposta apresentada no Processo de Licitação nº 35/14 – Inexigibilidade Nº 06/14, objetivando a contratação dos serviços abaixo relacionados, pelo preço do dia definido pelo anexo único da Lei Municipal nº 773/2014, de 26 de março de 2014, tendo sido declarada vencedora do certame a empresa: CARDI - CENTRO AVANÇADO DE RDIODIAGNÓSTICO LTDA EPP, perfazendo um total de R$ 38.945,20 (trinta e oito mil novecentos e quarenta e cinco reais e vinte centavos, a saber: Quantidade Descrição Valor unit. Valor total 8 Mamografia R$ 45,00 R$ 360,00 2 Paff de mama por agulha fina guiada com a realização de ultrasonografia R$ 100,00 R$ 200,00 2 Paff de tireóide guiada com a realização de ultrasonografia R$ 150,00 R$ 300,00 0 Paff de nódulo submandibulas guiado por ultrasonografia R$ 150,00 R$ 2 Punção de mama por agulha grossa guiada com a realização de ultrasonografia R$ 150,00 R$ 300,00 2 EED ( radiografia esôfago) R$ 120,00 R$ 240,00 1 Enema Opaco (Clister Opaco) R$ 150,00 R$ 150,00 1 Histerossalpingografia R$ 190,00 R$ 190,00 1 Uretrocistografia R$ 190,00 R$ 190,00 3 Urologia escretora (urografia venosa) R$ 150,00 R$ 450,00 1 Planigrafia de coluna Vertebral R$ 39,20 R$ 39,20 3 Radiografia de coluna cervical(AP+lateral+to+obliquas) R$ 30,00 R$ 90,00 3 Radiografia de coluna cervical ( AP+lateral+to/flexão) R$ 30,00 R$ 90,00 3 Radiografia de coluna cervical funcional dinâmica R$ 30,00 R$ 90,00 3 Radiografia de coluna lombo- sacra R$ 30,00 R$ 90,00 3 Radiografia de Coluna Lombo- Sacra (c/ obliquas) R$ 35,00 R$ 105,00 3 Radiografia de coluna torácica (AP + lateral) R$ 35,00 R$ 105,00 3 Radiografia de coluna toraco - lombar R$ 35,00 R$ 105,00 3 Radiografia de região sacro- coccigea R$ 30,00 R$ 90,00 3 Radiografia de Costelas (por hemitorax) R$ 25,00 R$ 75,00 3 Radiografia de tórax ( PA e perfil) R$ 30,00 R$ 90,00 3 Radiografia de Tórax (PA) R$ 30,00 R$ 90,00 3 Radiografia de antebraço R$ 20,00 R$ 60,00 3 Radiografia de articulação acromo - clavicular R$ 25,00 R$ 75,00 3 Radiografia de articulação escapole - umeral R$ 25,00 R$ 75,00 3 Radiografia de braço R$ 30,00 R$ 90,00 3 Radiografia de Clavícula R$ 20,00 R$ 60,00 3 Radiografia de Cotovelo R$ 20,00 R$ 60,00 3 Radiografia de dedos da mão R$ 20,00 R$ 60,00 3 Radiografia de mão R$ 20,00 R$ 60,00 3 Radiografia de punho (ap+ lateral + obliqua) R$ 20,00 R$ 60,00 3 Radiografia de abdômen simples (ap) R$ 30,00 R$ 90,00 2 Densiotometria óssea duo-energética de coluna R$ 130,00 R$ 260,00 1 Escanometria R$ 25,00 R$ 25,00 3 Radiografia de bacia R$ 25,00 R$ 75,00 3 Radiografia de calcâneo R$ 20,00 R$ 60,00 3 Radiografia de coxa R$ 25,00 R$ 75,00 3 Radiografia de joelho ( ap+lateral) R$ 25,00 R$ 75,00 3 Radiografia de pé/dedos do pé R$ 25,00 R$ 75,00 3 Radiografia de perna R$ 30,00 R$ 90,00 3 Radiografia de panorâmica de membros inferiores R$ 30,00 R$ 90,00 3 Radiografia de bilateral de orbitas (pa+obliquas +hirtz) R$ 30,00 R$ 90,00 3 Radiografia de arcada zigomático-malar (ap +obliquas) R$ 30,00 R$ 90,00 3 Radiografia de articulação temporo-mandibular bilateral R$ 30,00 R$ 90,00 25,00 R$ 75,00 3 Radiografia de cavum(lateral+hirtz) R$ 3 Radiografia de crânio (pa+ lateral+obliqua/bretton + hirtz) R$ 30,00 R$ 90,00 3 Radiografia de crânio (pa + lateral) R$ 25,00 R$ 75,00 3 Radiografia de mastóide/rochedos(blateral) R$ 30,00 R$ 90,00 3 Radiografia de (pa +obliqua) R$ 14,40 R$ 43,20 3 Radiografia de ossos de face (Mn + lateral + hirtz) R$ 30,00 R$ 90,00 2 Tomografia computadorizada de coluna cervical c/ ou s/ contraste R$ 150,00 R$ 300,00 2 Tomografia computadorizada de coluna lombo-sacra c/ ou s/ contraste R$ 150,00 R$ 300,00 2 Tomografia computadorizada de coluna toracica c/ ou s/ contraste R$ 150,00 R$ 300,00 2 Tomografia computadorizada de face /seios da face/articualções temoro-mandibulares R$ 150,00 R$ 300,00 2 Tomografia computadorizada de pescoço R$ 150,00 R$ 300,00 2 Tomografia computadorizada de sela túrcica R$ 170,00 R$ 340,00 2 Tomografia computadorizada do crânio R$ 170,00 R$ 340,00 2 Tomografia computadorizada de articulações de membro superior R$ 150,00 R$ 300,00 2 Tomografia computadorizada de segmentos apendiculares R$ 150,00 R$ 300,00 2 Tomografia computadorizada de tórax R$ 200,00 R$ 400,00 2 Tomografia computadorizada de abdômen R$ 200,00 R$ 400,00 2 Tomografia computadorizada de articulações de membro inferior R$ 150,00 R$ 300,00 2 Tomografia computadorizada de pelve/bacia R$ 200,00 R$ 400,00 3 Urotomografia R$ 272,60 R$ 817,80 3 Angiotomografia R$ 295,00 R$ 885,00 3 Ultra-sonografia de abdômen superior (figadi, visicula e vias bilares) R$ 90,00 R$ 270,00 3 Ultra-sonografia de abdômen total R$ 120,00 R$ 360,00 3 Ultra-sonografia de aparelho urinário R$ 90,00 R$ 270,00 3 Ultra-sonografia de bolsa escrotal R$ 90,00 R$ 270,00 3 Ultra-sonografia mamaria bilateral R$ 90,00 R$ 270,00 3 Ultra-sonografia de próstata (via abdôminal) R$ 90,00 R$ 270,00 3 Ultra-sonografia de Tireoide R$ 120,00 R$ 360,00 3 Ultra-sonografia obstétrica R$ 120,00 R$ 360,00 3 Ultra-sonografia pélvica (ginecologia) R$ 100,00 R$ 300,00 3 Ultra-sonografia transvaginal R$ 120,00 R$ 360,00 3 Ultrassonografia de carótide e vértebras R$ 130,00 R$ 390,00 3 Ultrassonografia da região inguinal c/ Doppler R$ 145,00 R$ 435,00 3 Ultrassonografiarenal c/ doppler R$ 165,00 R$ 495,00 3 Ultrassonografia submandibular R$ 145,00 R$ 435,00 3 Ultrassonografia bolsa escrotal c/ Doppler R$ 89,00 R$ 267,00 3 Ultrassonografia de parede abdominal R$ 115,00 R$ 345,00 3 Ultrassonografia próstata transretal R$ 120,00 R$ 360,00 3 Ultrassonografia obstétrica c/ Doppler R$ 100,00 R$ 300,00 3 Ultrassonografia abdominal c/ Doppler R$ 170,00 R$ 510,00 3 Ultrassonografia de cervical c/ Doppler R$ 130,00 R$ 390,00 3 Ultrassonografia aorta abdominal R$ 165,00 R$ 495,00 3 Ultrassonografia de região axial c/ Doppler R$ 146,00 R$ 438,00 3 Ultrassonografia transvaginal c/ doppler R$ 100,00 R$ 300,00 3 Ultrassonografia supra – renal R$ 120,00 R$ 360,00 3 Ultrassonografia de membros inferiores e superiores R$ 130,00 R$ 390,00 3 Ultrassonografia de caróide c/ Doppler R$ 160,00 R$ 480,00 3 Ultrassonografia de tiróide c/ Doppler R$ 145,00 R$ 435,00 3 Ultrassonografia de paroide c/ Doppler R$ 150,00 R$ 450,00 3 Ultrassonografia região umbilical R$ 145,00 R$ 435,00 3 Ultrassonografia transfontanela R$ 100,00 R$ 300,00 3 Ultrassonografia retro auricular R$ 100,00 R$ 300,00 3 Ultra-sonografia supra clavicular com Doppler R$ 165,00 R$ 495,00 3 Ultra-sonografia de parede torácia com Doppler R$ 120,00 R$ 360,00 3 Ultrassonografia de aparelho urinário com Doppler R$ 200,00 R$ 600,00 3 Ultrassonografia de articulação R$ 120,00 R$ 360,00 3 Ultrassonografia de partes moles R$ 120,00 R$ 360,00 5 Biopsia de mama guiada por ultrassonografia R$ 160,00 R$ 800,00 5 Agulhamento de mama R$ 220,00 R$ 1.100,00 5 Magnificação de mama R$ 90,00 R$ 450,00 5 Biopsia renal guiada p/ ultrassonografia R$ 450,00 R$ 2.250,00 5 Biopsia renal guiada p/ tomografia computadorizada R$ 450,00 R$ 2.250,00 5 Biopsia de pulmão guiada p/ ultrassonografia R$ 450,00 R$ 2.250,00 5 Biopsia de pulmão guiada p/ tomografia computadorizada R$ 450,00 R$ 2.250,00 5 Biópsia Hepática R$ 470,00 R$ 2.350,00 TOTAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 38.945,20 Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 29 dias do mês de maio de 2014. ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL Estado do Paraná DECRETO Nº 084/2014, DE 29 DE MAIO 2014 HOMOLOGA O JULGAMENTO PROFERIDO PELA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO SOBRE PROPOSTAS APRESENTADA AO PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 36/14 - INEXIGIBILIDADE Nº 07/14 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º - Fica HOMOLOGADO o julgamento proferido pela Comissão Permanente de Licitação, constituída pelo Decreto nº 005/2014, de 08 de janeiro de 2014, sobre a proposta apresentada no Processo de Licitação nº 36/14 - Inexigibilidade Nº 07/14, objetivando a contratação dos serviços abaixo relacionados, pelo preço do dia definido pelo anexo único da Lei Municipal nº 773/2014, de 26 de março de 2014, tendo sido declarada vencedora do certame a empresa: CRD - CENTRO DE RIODIAGNÓSTICO DE UMUARAMA LTDA, perfazendo um total de R$ 34.062,50(trinta e quatro mil sessenta e dois reais e cinqüenta centavos), a saber: Quantidade Descrição VALOR UNIT. VALOR TOTAL 10 Angioressonancia cerebral R$ 268,75 R$ 2.687,50 10 Ressonância magnética de Articulação temporo-mandibular(bilateral) R$ 268,75 R$ 2.687,50 10 Ressonância magnética de coluna cervical R$ 268,75 R$ 2.687,50 10 Ressonância magnética de coluna lombo-sacra R$ 268,75 R$ 2.687,50 10 Ressonância magnética de coluna torácica R$ 268,75 R$ 2.687,50 10 Ressonância magnética de crânio R$ 268,75 R$ 2.687,50 10 Ressonância magnética de sela túrcica R$ 268,75 R$ 2.687,50 10 Ressonância magnética de membro superior(unilateral) R$ 268,75 R$ 2.687,50 10 Ressonância magnética de bacia/pelve R$ 268,75 R$ 2.687,50 10 Ressonância magnética de membro inferior (unilateral) R$ 268,75 R$ 2.687,50 10 Ressonância magnética de vias biliares R$ 268,75 R$ 2.687,50 10 Colagioressonancia torácica R$ 450,00 R$ 4.500,00 TOTAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 34.062,50 Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 29 dias do mês de maio de 2014. ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL Estado do Paraná DECRETO Nº 085/2014, DE 29 DE MAIO 2014 HOMOLOGA O JULGAMENTO PROFERIDO PELA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO SOBRE PROPOSTAS APRESENTADA AO PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 37/14 - INEXIGIBILIDADE Nº 08/14 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º - Fica HOMOLOGADO o julgamento proferido pela Comissão Permanente de Licitação, constituída pelo Decreto nº 005/2014, de 08 de janeiro de 2014, sobre a proposta apresentada no Processo de Licitação nº 37/14 - Inexigibilidade Nº 08/14, objetivando a contratação dos serviços abaixo relacionados, pelo preço do dia definido pelo anexo único da Lei Municipal nº 773/2014, de 26 de março de 2014, tendo sido declarada vencedora do certame a empresa: JGN - SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, perfazendo um total de R$ 32.150,00 (trinta e dois mil cento e cinqüenta reais), a saber: Quantidade Descrição VALOR UNIT. VALOR TOTAL 3 CIRURGIA UROLOGICA R$ 750,00 R$ 2.250,00 5 CIRURGIA CESSARIANA R$ 1.000,00 R$ 5.000,00 2 HISTERECTOMIA TOTAL R$ 2.000,00 R$ 4.000,00 1 PERIONEOPLASTIA R$ 1.500,00 R$ 1.500,00 1 CIRURGIA PARA RETIRADA DE CISTO DE BARTHOLIN R$ 700,00 R$ 700,00 1 CIRURGIA PARA RETIRADA DE CISTO NO OVÁRIO R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 10 CONSULTA MÉDICA NA AREA DE GINECOLOGIA R$ 90,00 R$ 900,00 10 CONSULTA MÉDICA NA ÁREA DE UROLOGIA R$ 80,00 R$ 800,00 200 ATENDIMENTO MÉDICO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA NO PERÍODO NOTURNO , AOS SÁBADOS, DOMINGOS E FERIADOS R$ 80,00 R$ 16.000,00 TOTAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 32.150,00 Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 29 dias do mês de maio de 2014. ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA Estado do Paraná Portaria nº 169/2014 Ementa: Dispõe sobre concessão de Férias a Servidor Municipal e, dá outras providências. Preâmbulo: Eu, Alexandre Lucena, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento na Lei Orgânica Municipal, Considerando a garantia do gozo anual de férias, acrescidas de 1/3 do Salário que normalmente aufere, garantido constitucionalmente, nos termos do artigo 7º , inciso XVII, da Carta Magna, combinado com a Lei Orgânica de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná. Considerando que o(a) funcionário(a) em tela, de acordo com o levantamento realizado, levando em consideração o contido em vista de sua Ficha Funcional, adquiriu o direito elencado e, solicitação dirigida a Divisão de Recursos Humanos. RESOLVO: Art. 1º Por este ato, tornar público que foi concedido férias ao Servidor (a) Público(a) Municipal, Marta Alves de Souza - auxiliar de Enfermagem, ocupante de cargo de provimento efetivo, com acréscimo de 1/3 sob o seu salário, a serem usufruídas no período 01 de julho de 2014 à 30 de julho de 2014 inerente ao período aquisitivo: 2013/2014 - 30 dias Art. 2º Fica notificado publicamente o(a) Servidor(a), pela presente Portaria, da fruição do seu direito, dando o mesmo por quitado na forma da Lei. Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias, retroativo a 01 de agosto de 2013. CUMPRA-SE, PUBLIQUE-S, REGISTRE-SE E ARQUIVE-SE: Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 28 de maio de 2014. Alexandre Lucena Prefeito Municipal Ciente: Portaria nº 170/2014 Ementa: Dispõe sobre concessão de Férias a Servidor Municipal e, dá outras providências. Preâmbulo: Eu, Alexandre Lucena, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento na Lei Orgânica Municipal, Considerando a garantia do gozo anual de férias, acrescidas de 1/3 do Salário que normalmente aufere, garantido constitucionalmente, nos termos do artigo 7º , inciso XVII, da Carta Magna, combinado com a Lei Orgânica de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná. Considerando que o(a) funcionário(a) em tela, de acordo com o levantamento realizado, levando em consideração o contido em vista de sua Ficha Funcional, adquiriu o direito elencado e, solicitação dirigida a Divisão de Recursos Humanos. RESOLVO: Art. 1º Por este ato, tornar público que foi concedido férias ao Servidor (a) Público(a) Municipal, Rosimeire Nunes Simões da Costa - Servente Serviços Gerais, ocupante de cargo de provimento efetivo, com acréscimo de 1/3 sob o seu salário, a serem usufruídas no período 01 de junho de 2014 à 30 de junho de 2014 inerente ao período aquisitivo: 2013/2014 - 30 dias Art. 2º Fica notificado publicamente o(a) Servidor(a), pela presente Portaria, da fruição do seu direito, dando o mesmo por quitado na forma da Lei. Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias, retroativo a 01 de agosto de 2013. CUMPRA-SE, PUBLIQUE-S, REGISTRE-SE E ARQUIVE-SE: Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 29 de maio de 2014. Alexandre Lucena Prefeito Municipal Ciente: PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA Estado do Paraná Decreto nº 094/2014 Ementa: Dispõe sobre a Vacância de Cargo de Provimento Efetivo e, dá outras providências. Preâmbulo: Eu, Alexandre Lucena, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso de minhas atribuições legais, observando especialmente a Lei Orgânica do Município. Considerando especialmente o contido no artigo 64 inciso VII, da Lei Municipal nº 1.371/98 de 16/12/1998 - Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais de Cidade Gaúcha - Estado do Paraná. R e s o l v o:Art. 1º - Declarar vago, devido a Aposentadoria, em 31 de maio de 2014, a Servidora Municipal Elizabete Lopes Della Flora, portadora da Cédula de Identidade com RG nº 4.600.628-3 SSP/PR, Auxiliar de Enfermagem - cargo de Provimento Efetivo, Regime Estatutário, contratada nesta empresa desde 27 de maio de 2004, nomeada de acordo com o Ato Administrativo - Decreto nº 113/ 2004.. Art. 2º O presente instrumento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Publique-se, registre-se, cumpra-se e arquive-se. Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 29 de maio de 2.014. Alexandre Lucena Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA Estado do Paraná Decreto nº 096/2014 Ementa: Dispõe sobre a Vacância de Cargo de Provimento Efetivo e, dá outras providências. Preâmbulo: Eu, Alexandre Lucena, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso de minhas atribuições legais, observando especialmente a Lei Orgânica do Município. Considerando especialmente o contido no artigo 64 inciso VII, da Lei Municipal nº 1.371/98 de 16/12/1998 - Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais de Cidade Gaúcha - Estado do Paraná. R e s o l v o:Art. 1º - Declarar vago, devido a Aposentadoria, em 31 de maio de 2014, a Servidora Municipal Josefa da Silva Melo, portadora da Cédula de Identidade com RG nº 3.750.610-9 SSP/PR, Zeladora- cargo de Provimento Efetivo, contratada nesta empresa desde 03 de junho de 1985, Regime Estatutário em conformidade com a Lei Municipal nº 1.371/1998.. Art. 2º O presente instrumento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Publique-se, registre-se, cumpra-se e arquive-se. Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 29 de maio de 2.014. Alexandre Lucena Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA Estado do Paraná Decreto nº 095/2014 Ementa: Dispõe sobre a Vacância de Cargo de Provimento Efetivo e, dá outras providências. Preâmbulo: Eu, Alexandre Lucena, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso de minhas atribuições legais, observando especialmente a Lei Orgânica do Município. Considerando especialmente o contido no artigo 64 inciso VII, da Lei Municipal nº 1.371/98 de 16/12/1998 – Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná. R e s o l v o:Art. 1º - Declarar vago, devido a Aposentadoria, em 31 de maio de 2014, a Servidora Municipal Aurora Rosalina Paschoal, portadora da Cédula de Identidade com RG nº4.191.347-9 SSP/PR, Professora de lª a 4ª série - cargo de Provimento Efetivo, Regime Estatutário, contratada nesta empresa desde 03 de junho de 1986. Art. 2º O presente instrumento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Publique-se, registre-se, cumpra-se e arquive-se. Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 29 de maio de 2.014. Alexandre Lucena Prefeito Municipal PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 021/2014 INEXIGIBILIDADE Solicita ratificação do ato por mim praticado, na contratação da empresa MATERNIDADE E CIRURGIA NOSSA SENHORA DO ROCIO LTDA, para prestação de serviços com a realização de cirurgias eletivas (extra macrorregião), conforme encaminhamento do CISA, conforme edital de chamamento público nº 005/2014 - credenciamento de serviços de saúde, com valores constantes na tabela CISA, com inexigibilidade de licitação. DESPACHO: RATIFICO, nos termos das razões elencadas no procedimento nº 021/2014, anexo. Em 28 de maio de 2014. PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES Presidente PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE AVISO DE PREGÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2014. O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - CISA/AMERIOS 12ª R.S., torna público que se encontra aberta, nesta unidade, para conhecimento a quem possa interessar, LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGAO, NA FORMA PRESENCIAL, para o seguinte. OBJETO: Aquisição de materiais hospitalares para serem utilizados no CISA, CISA II, CEO, CAPS e no ambulatório de ortopedia. Será declarada vencedora do certame, a empresa que apresentar o menor preço por item. TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM DATA DA ABERTURA: 12/06/2014 - HORÁRIO: 09:00 HORAS LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93 e o Ato Administrativo nº 050/2009. Será fornecido aos interessados cópias do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes que solicitarem na divisão de licitação e contratos do CISA, mediante o pagamento do custo total de cópias, fixado em R$ 10,00 (dez reais) comprovado por meio de depósito bancário na conta corrente nº. 22360 - Agência 0570 - Caixa Econômica Federal, Umuarama - PR, ou gratuitamente por meio da tecnologia da informática quando possível. OUTROS ESCLARECIMENTOS PODERÃO SER FORNECIDOS NA DIVISÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS, NA AVENIDA ANGELO MOREIRA DA FONSECA, 866, UMUARAMA - PARANÁ, OU ATRAVÉS DO TELEFONE Nº (44) 36232728 - RAMAL 7721. UMUARAMA, 28 DE MAIO DE 2014. PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES Presidente JORGE LUIS ZANETTI PEREIRA Coordenador PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná D E C R E T O Nº 161/2014 D E C R E T A: Art. 1º- Nomear a Srª, ADRIANA APARECIDA LELIS, RG: 30.053.833-9 SSP/PR, a contar do dia 14/05/2014, para exercer o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, aprovada no Concurso Público que se trata do Edital 095/2013, na Escola Municipal Rocha Pombo, junto à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer. Art. 2º - Os efeitos financeiros deste Decreto ocorrerão a partir de 14/05/2014. Cruzeiro do Oeste, Paraná, aos 20 (vinte) dias do mês de Maio do ano de 2014. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito MunicipalD E C R E T O Nº 170/2014 D E C R E T A: Art. 1º- Nomear a Srt.ª CLEIA MARA ALVES, RG: 8.707.707-1 SSP/PR, a contar do dia 05/05/2014, para exercer o cargo de Professor de Educação Infantil, aprovada no Concurso Público que se trata do Edital 095/2013, no Centro Municipal de Educação Infantil Cantinho dos Anjos, junto à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer. Art. 2º - Os efeitos financeiros deste Decreto ocorrerão a partir de 05/05/2014. Cruzeiro do Oeste, Paraná, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de Maio do ano de 2014. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito MunicipalEDITAL Nº 216/2014 SÚMULA: Exclui a Candidata Aprovada Em Processo Seletivo Simplificado de que se trata o Edital nº 145/2014. O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, EXCLUI a candidata abaixo relacionada da lista dos aprovados, referente ao Edital nº 145/2014 de 20/03/2014, e Edital de Convocação 214/ 2014 do dia 27/05/2014, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado do dia 28/05/ 2014, por motivo estritamente particular da candidata. CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E DAS SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL NOME DOCUMENTO CLASSIFICAÇÃO VILMA BARROS DA SILVA 71617050 7° Este Edital entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Cruzeiro do Oeste - PR, 29 (vinte e nove) dias do mês de Maio de 2014. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito Municipal- Estado do Paraná EDITAL Nº. 217/2014 SÚMULA: Convoca a Candidata Aprovada em Processo Seletivo Simplificado de que se trata o Edital nº. 145/2014, para assumir suas atividades e dá outras providências: O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, por meio deste CONVOCA a candidata abaixo relacionada, aprovada no Processo Seletivo Simplificado Edital nº. 145/214, publicado em 24/03/2014, homologado o resultado final dos aprovados no referido Processo Seletivo, através do Edital nº. 177/2014 do dia 14/04/2014, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado do dia 15/04/2014, para no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data da publicação deste Edital, apresentar documentações para contratação, observadas as condições previstas no Edital nº. 145/2014, itens 11. à 12.5. CARGO: PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL E DAS SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL NOME DOCUMENTO CLASS TANIA MARA DE PAIVA 63491756 8° Os candidatos aprovados e convocados deverão apresentar os seguintes documentos para admissão e contratação: - carteira de Identidade (R.G.) e fotocópia; - certificado de reservista e fotocópia, quando couber; - título de eleitor e fotocópia, junto com o comprovante de votação nas últimas eleições ou a justificativa da ausência; - C.P.F. e fotocópia; - cadastro do PIS/PASEP fotocópia; - comprovante de escolaridade exigida, e registro no Conselho da Classe quando couber; - certidão de nascimento ou casamento e fotocópia; - certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos e fotocópia, quando couber; - uma foto 3X4 recente, tirada de frente; - atestado de sanidade física e mental; - CTPS (carteira de trabalho) e fotocópia; - declaração, com firma reconhecida, de não ter sofrido o exercício de função pública, penalidade decorrente de processo administrativo disciplinar; - declaração, com firma reconhecida, de inexistência de acúmulo ilegal de cargos ou de aposentadoria; - atestado de antecedentes civis e criminais, fornecimento pelo Cartório do Distribuidor do Fórum; - comprovante de residência. - Para efeito de contratação o candidato aprovado e convocado fica sujeito à aprovação em exame médico a ser realizado pelo órgão indicado pelo Executivo Municipal. - O candidato que não comparecer no prazo estipulado, será excluído da lista de aprovados. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cruzeiro do Oeste - PR, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de maio de 2014. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito MunicipalEXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO Nº. 062/2014 - RH REF. AO CONTRATO DE TRABALHO DE Nº. 062/2014 DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 23 de Maio de 2014. CONTRATANTE: Município de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná. CONTRATADA: RAFAELA BRUNA OLIVEIRA, RG. nº 10.854.462-7 e C.P.F. nº 073.999.189-29. OBJETO: Prestação de serviços de INSTRUTOR PARA A OFICINA DE LINGUA PORTUGUESA, referente Processo Seletivo Simplificado, Edital nº 005/2014. VALOR INICIAL: R$ 800,15 (Oitocentos reais e Quinze centavos). VIGÊNCIA: Iniciando em 19/05/2014, com término em 19/05/2016. CARGA HORÁRIA: 8 (oito) horas diárias ou 40 (quarenta) horas semanais. LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: Escola Municipal de Tempo Integral Tasso da Silveira, em toda extensão territorial do Município de Cruzeiro do Oeste de acordo com a necessidade dos serviços, sendo determinado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer. Cruzeiro do Oeste, 23 de Maio de 2014. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito Municipal- Umuarama Ilustrado Umuarama, sexta-feira 30 de maio de 2014 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2014 - CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE SAÚDE 1 - PREÂMBULO 1.1. O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - CISA/AMERIOS 12ªR.S., inscrito no CNPJ nº. 86.689.023/ 0001-70, com sede à Av. Angelo Moreira da Fonseca, 866, de conformidade com a Lei nº. 8.666/93, suas alterações, Lei nº. 8.080/90, e demais legislações aplicáveis, torna pública a realização de CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS, nos termos das condições estabelecidos no presente Instrumento de Chamamento. 1.2. A análise da documentação dos interessados será realizada pelos membros da Comissão Técnica de Credenciamento do CISA, com avaliação final em conformidade com os parâmetros e requisitos estabelecidos neste Edital; 1.3. O processo de credenciamento contempla a análise documental dos interessados, vistoria técnica e o cumprimento das demais exigências contidas no presente Edital. 2. OBJETO DO CREDENCIAMENTO 2.1. O presente Chamamento Público tem por objeto o Credenciamento de pessoas jurídicas na Área de Saúde para a prestação de serviços com a realização de consultas médicas, conforme encaminhamento do CISA, que serão pagos com valores constantes da tabela do CISA, conforme anexo III. OBS: SERA FORNECIDO PELO CISA A MODALIDADE DISCRIMINADA NO ANEXO III DESTE EDITAL 3. REGÊNCIA LEGAL O presente credenciamento é regido pela Lei Federal n. ° 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores e demais legislação pertinente, aplicando -se, no que couber, os princípios de direito público, suplementados pelo direito privado. 4. PRAZOS 4.1. O requerimento de credenciamento deverá ser dirigido a Comissão Técnica de Credenciamento, acompanhado de toda a documentação exigida de acordo com o item 5 deste Edital, devendo ser protocolado Junto ao CISA, a qualquer momento, até o dia 31 de dezembro de 2014, em horário de funcionamento do CISA, em envelope lacrado. 4.2. O prazo de vigência do contrato a ser celebrado em decorrência do credenciamento será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitado a 60 (sessenta) meses, nos termos do Art. 57, da Lei 8.666/93 e suas alterações; 4.3. O prazo para assinatura do contrato será de 05 (cinco) dias corridos, contados da convocação do interessado. 5. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA CREDENCIAMENTO 5.1. Os seguintes documentos abaixo relacionados deverão ser apresentados juntamente com o pedido de credenciamento: a) Contrato Social e suas alterações; b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); c) Prova de Regularidade junto a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, do domicílio da empresa em plena validade; d) Prova de Regularidade junto ao INSS, em plena validade; e) Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; (FGTS), emitido pela Caixa Econômica Federal , em plena validade; f) Certificado de Regularidade da Vigilância sanitária; g) Inscrição da empresa no Conselho Regional de Medicina (CRM); h) CRM e diploma de especialista do profissional (ais) que prestara os serviços. f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 5.2. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelos membros da Comissão Técnica de Credenciamento do CISA, sendo recepcionado o pedido de credenciamento somente mediante a documentação completa estabelecida; 5.3. A Comissão Técnica de Credenciamento poderá, durante a análise da documentação, convocar os interessados para quaisquer esclarecimentos que porventura se façam necessários; 5.4. Será inabilitado o interessado que não apresentar toda a documentação exigida no presente Edital. 5.5. A classificação será de acordo com a ordem de entrega dos envelopes com a documentação exigida. 6. DO PROCESSAMENTO DO CREDENCIAMENTO. 6.1. Serão credenciados os interessados que preencham os requisitos previstos neste Edital, de acordo com as necessidades conforme disponibilidade financeira e orçamentária; 6.2. Após análise da documentação e comissão a Técnica de Credenciamento emitirá um parecer técnico mencionado na cláusula anterior, viabilizando do credenciamento, por especialidade e/ou área de interesse, o qual será submetido de imediato para a contratação; 6.3. Das decisões da Comissão Técnica de Credenciamento caberá recurso à Comissão, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da ciência da decisão. 7 DA CONTRATAÇÃO 7.1. Com a conclusão da análise, os requisitos atendidos ou não para o credenciamento os interessados serão comunicados no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data final de entrada das propostas; 7.2. Os interessados que forem habilitados ao credenciamento serão contratados por meio de instrumento de prestação de serviços, de natureza precária, caracterizado pela unilateralidade e discricionariedade, onde se estabelecerão os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, podendo o contrato ser rescindido, a qualquer tempo, sem que caibam aos contratados quaisquer direitos, vantagens ou indenizações; 7.3. São de inteira responsabilidade das empresas e profissionais contratados, as obrigações pelos encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes de execução do Contrato; 7.4. As empresas contratadas são responsáveis pelos danos causados diretamente ao CISA e ou terceiros, decorrentes da execução do contrato. 8. DO PREÇO 8.1 A remuneração pela prestação de serviços será de acordo com a Tabela do CISA, conforme relatório de serviços realizados. 8.2 O valor pactuado neste instrumento poderá ser alterado, quando houver reajuste da tabela do CISA, que envolvam os serviços realizados. 9. DOS RECURSOS FINANCEIROS Para atender as despesas decorrentes do credenciamento, valer-se-á de recursos próprios e que estão livres e não comprometidos, conforme DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA vigente do CISA, a serem discriminadas no ato da contratação. 10. DAS SANÇÕES O inadimplemento contratual implicará em sanções previstas na Lei de Licitações e no contrato, assegurado o direito de ampla defesa. 11. DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1. O CISA poderá, a qualquer tempo, motivadamente, aditar, revogar total ou parcialmente, ou mesmo anular o presente processo, sem que disso decorra qualquer direito ou indenização ou ressarcimento para os interessados, seja de que natureza for; 11.2. O CISA poderá, a qualquer tempo, realizar novos credenciamentos, através da divulgação de um novo regulamento; 11.3. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital deverá ser encaminhado por escrito à Comissão Técnica de Credenciamento. 12. Este chamamento público será publicado mensalmente no diário oficial do CISA. Umuarama, 20 de janeiro de 2014. PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES Presidente JORGE LUIS ZANETTI PEREIRA Coordenador ANEXO I MODELO I - PESSOA JURÍDICA (ADEQUAR COM A ÁREA PRETENDIDA) (em papel timbrado/personalizado da empresa ou prestador) Ao Consórcio Intermunicipal de Saúde - CISA/AMERIOS 12ª R.S. O interessado abaixo qualificado requer sua inscrição no CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS NA ÁREA MÉDICA, divulgado pelo CISA, objetivando a prestação de serviços médicos nos termos do chamamento público nº 001/2014. Razão Social: ______________________________________________________ Nome Fantasia: ____________________________________________________ Endereço Comercial: CEP:___________________________ Cidade: ______________ Estado: ________ CNPJ:___________________________ Especialidade:__________________________, para realização de (informar a quantidade )consultas médicas mensal. Médico Responsável:________________________________________________________ CRM do Médico Responsável:_____________ R.G. do Médico Responsável :_____________ CPF do Médico Responsável: ____________ Data: ______________________________ (assinatura do solicitante) (nome do solicitante) ANEXO II MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Por este instrumento de Contrato, que entre si celebram de um lado o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - CISA/AMERIOS 12ª R.S, inscrito no CNPJ sob n° 86.689.023/00001-70, com sede à Rua Avenida Ângelo Moreira da Fonseca, 866, nesta cidade de Umuarama/PR, neste ato representado pelo Presidente o Sr. PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES, brasileiro, solteiro, agente político, inscrito no CPF sob nº ....................., portador da Cédula de Identidade nº .............................,e de outro, a pessoa jurídica e de outro, a pessoa jurídica ................................................................., inscrita no CNPJ sob nº .................................., com sede à ......................, .............,......................., doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo .........................................., ............., ............., .............., residente e domiciliado na cidade de .................., portador da Cédula de Identidade nº ....................., e inscrito no CPF sob o nº ..........................., resolvem firmar o presente contrato, como segue: CLÁUSULA PRIMEIRA - DA CONTRATAÇÃO: O presente contrato é decorrente do Edital de Chamamento Público nº 001/2014, regido pela Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pela Lei Federal nº 8.883/94, conforme processo de inexigibilidade nº ........, ratificado em ........... CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços ********************************, que serão pagos com valores constantes da tabela do CISA. CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: A execução do objeto dar-se-á segundo os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde, regulamentados pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO: Pelos serviços será paga a quantia de até R$ ...................... mensais para a realização de até ........ (.........) consultas médicas mês ao valor unitário de R$......... (...........) por consulta agendada, conforme a necessidade do CISA, conforme valores constantes da tabela CISA. Parágrafo Ùnico: O valor pactuado neste instrumento ainda poderá ser alterado em comum acordo entre as partes, quando houver reajuste da tabela do CISA, que envolvam os serviços realizados. CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente da emissão da nota fiscal, após a prestação de serviços, devendo a CONTRATADA apresentar mensalmente ao CONTRATANTE, até o quinto (5º) dia útil do mês seguinte à prestação dos serviços, as faturas e os documentos referentes aos serviços efetivamente prestados. Parágrafo Único: O pagamento fica condicionado à apresentação da Nota Fiscal, juntamente com a apresentação da Certidão Negativa de Débito (CND) junto ao INSS e o Certificado de Regularidade Fiscal (FGTS). CLÁUSULA SEXTA- Sem prejuízo do acompanhamento da fiscalização e da normatividade suplementar exercidos pelo CONTRATANTE sobre a execução do objeto deste contrato, os contraentes reconhecem a prerrogativa de controle e a autoridade normativa genérica da direção do CISA, decorrente da Lei Orgânica da Saúde. Parágrafo Único: É de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA a utilização de pessoal para execução do objeto deste contrato, inclusive os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e fiscais resultantes de vínculo empregatício, cujos ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para o CONTRATANTE. CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA: A CONTRATADA é responsável pela indenização de dano causado ao paciente e a terceiros a eles vinculados, decorrentes de ação ou omissão voluntária ou de negligência, imperícia ou imprudência praticadas por seus empregados, profissionais ou prepostos, ficando assegurado à CONTRATADA o direito de regresso. Parágrafo Único: A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste contrato pelos órgãos competentes do CISA não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, nos termos da legislação referente a licitações e contratos administrativos. CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da dotação orçamentária ................................................. CLÁUSULA NONA - DO CONTROLE, AVALIAÇÃO, VISTORIA E FISCALIZAÇÃO: A execução do presente contrato será avaliada pelos órgãos competentes do CISA, mediante procedimentos de supervisão indireta ou local, os quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato, a verificação do movimento dos atendimentos e de quaisquer outros dados necessários ao controle e avaliação dos serviços prestados. Parágrafo Primeiro: Sob critérios definidos em normalização complementar, poderá em casos específicos, ser realizada auditoria especializada. Parágrafo Segundo: Qualquer alteração ou modificação que importe em diminuição da capacidade operativa da CONTRATADA, poderá ensejar a não prorrogação deste contrato ou a revisão das condições ora estipuladas. Parágrafo Terceiro: A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE sobre serviços ora contratados não eximirá a CONTRATADA da sua plena responsabilidade perante o CONTRATANTE, ou para com os pacientes ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato. Parágrafo Quarto: A CONTRATADA facilitará ao CONTRATANTE o acompanhamento e a fiscalização permanente dos serviços e prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos servidores do CONTRATANTE, designados para tal fim. Parágrafo Quinto: Em qualquer hipótese é assegurado ao contratado amplo direito de defesa, nos termos das normas gerais da lei federal de licitações e contratos administrativos. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES: Fica a CONTRATADA sujeito a multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato por infração de qualquer cláusula ou condição deste contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na legislação referente a licitações e contratos administrativos, assegurado o direito à defesa. Parágrafo Único: O valor da multa será descontado dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE à CONTRATADA. CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA- DA RESCISÃO: Constituem motivos para rescisão do presente contrato o não cumprimento de qualquer de suas cláusulas e condições, bem como os motivos previstos na legislação referente a licitações e contratos administrativos, sem prejuízo das multas cominadas na Cláusula Décima. Parágrafo Único: A CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista na legislação referente a licitações e contratados administrativos. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PRAZO: Este contrato terá vigência de 12 (doze) meses, com início em... e término em....... podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos a critério da contratante, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do Art. 57 da Lei 8.666/93 a critério da CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DO FORO: As partes elegem o Foro da Comarca de Umuarama - PR, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente contrato que não puderem ser resolvidas pelas partes. E, por estarem ás partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em quatro (04) vias de igual teor e forma, na presença de duas (02) testemunhas, abaixo assinadas. Umuarama, ................................................ PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES Consórcio Intermunicipal de Saúde CISA/AMERIOS 12ª R.S. Contratante Contratada TESTEMUNHAS: ANEXO III PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS - CSE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2014. A ....................... (Razão Social), CNPJ____________, situada na ................................, cidade de........., vem manifestar seu interesse no credenciamento para prestação de serviços de assistência à saúde de acordo com os critérios e condições estabelecidos no Edital de Credenciamento - Chamamento Público nº 001/2014, na especialidade abaixo indicada. ITEM ESPECIALIDADE PROCEDIMENTOS A EXECUTAR VALOR UNITÁRIO 1 Alergologia Consulta médica R$ 25,00 2 Angiologia Consulta médica R$ 20,00 3 Cardiologia Consulta médica R$ 35,00 4 Cirurgia Buco-maxilar Consulta médica R$ 20,00 5 Cirurgia Cabeça e Pescoço Consulta médica R$ 20,00 6 Cirurgia geral Consulta médica R$ 25,00 7 Cirurgia pediátrica Consulta médica R$ 20,00 8 Cirurgia Vascular Consulta médica R$ 25,00 9 Clinica geral Consulta médica R$ 20,00 10 Dermatologia Consulta médica R$ 30,00 11 Endocrinologia Consulta médica R$ 50,00 12 Endocrinologia pediátrica Consulta médica R$ 50,00 13 Fonoaudiologia Consulta médica R$ 20,00 14 Gastroenterologia Consulta médica R$ 30,00 15 Geriatria Consulta médica R$ 48,00 16 Ginecologia/ obstetrícia Consulta médica R$ 35,00 17 Hanseniologia Consulta médica R$ 20,00 18 Hematologia Consulta médica R$ 45,00 19 Homeopatia Consulta médica R$ 20,00 20 Infectologia Consulta médica R$ 35,00 21 Mastologia Consulta médica R$ 40,00 22 Nefrologia Consulta médica R$ 35,00 23 Neurologia Consulta médica R$ 45,00 24 Neuropediatria Consulta médica R$ 48,00 25 Nutrição Consulta médica R$ 20,00 26 Oftalmologia Consulta médica R$ 20,00 27 Oncologia Consulta médica R$ 30,00 28 Ortopedia Consulta médica R$ 30,00 29 Otorrinolaringologia Consulta médica R$ 35,00 30 Pediatria Consulta médica R$ 20,00 31 Pneumologia Consulta médica R$ 40,00 32 Proctologia Consulta médica R$ 30,00 33 Psicologia Consulta médica R$ 20,00 34 Psiquiatria Consulta médica R$ 48,00 35 Reumatologia Consulta médica R$ 50,00 36 Urologia Consulta médica R$ 30,00 37 Gastropediatria Consulta médica R$ 35,00 38 Consultas médicas de psiquiatria urgência/emergência Consulta médica R $ 96,00 39 Todas as especialidades Consultas médicas para atendimento fora do município sede do CISA, ocorrendo o deslocamento do profissional p/ prestação do serviço. R$ 55,00 40 Oftalmologia Consulta na especialidade de oftalmologia incluindo os exames de: fundoscopia, ceratometria, mapeamento de retina e tonometria. R$ 36,00 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2014 - CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE SAÚDE 1 - PREÂMBULO 1.1. O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - CISA/AMERIOS 12ªR.S., inscrito no CNPJ nº. 86.689.023/0001-70, com sede à Av. Angelo Moreira da Fonseca, 866, de conformidade com a Lei nº. 8.666/93, suas alterações, Lei nº. 8.080/90, e demais legislações aplicáveis, torna pública a realização de CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS, nos termos das condições estabelecidos no presente Instrumento de Chamamento. 1.2. A análise da documentação dos interessados será realizada pelos membros da Comissão Técnica de Credenciamento do CISA, com avaliação final em conformidade com os parâmetros e requisitos estabelecidos neste Edital; 1.3. O processo de credenciamento contempla a análise documental dos interessados, vistoria técnica e o cumprimento das demais exigências contidas no presente Edital. 2. OBJETO DO CREDENCIAMENTO 2.1. O presente Chamamento Público tem por objeto o credenciamento de pessoas jurídicas na área de saúde para a prestação de serviços com a realização de exames/ procedimentos de apoio e diagnóstico, conforme encaminhamento do CISA, que serão pagos conforme valores constantes na tabela CISA e tabela SIA/SUS. 3. REGÊNCIA LEGAL O presente credenciamento é regido pela Lei Federal n. ° 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores e demais legislação pertinente, aplicando-se, no que couber, os princípios de direito público, suplementados pelo direito privado. 4. PRAZOS 4.1. O requerimento de credenciamento deverá ser dirigido a Comissão Técnica de Credenciamento, acompanhado de toda a documentação exigida de acordo com o item 5 deste Edital, devendo ser protocolado Junto ao CISA, a qualquer momento, até o dia 31 de dezembro de 2014, em horário de funcionamento do CISA, em envelope lacrado. 4.2. O prazo de vigência do contrato a ser celebrado em decorrência do credenciamento será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitado a 60 (sessenta) meses, nos termos do Art. 57, da Lei 8.666/93 e suas alterações; 4.3. O prazo para assinatura do contrato será de 05 (cinco) dias corridos, contados da convocação do interessado. 5. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA CREDENCIAMENTO 5.1. Os seguintes documentos abaixo relacionados deverão ser apresentados juntamente com o pedido de credenciamento: a) Contrato Social e suas alterações; b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); c) Prova de Regularidade junto a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, do domicílio da empresa em plena validade; d) Prova de Regularidade junto ao INSS, em plena validade; e) Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; (FGTS), emitido pela Caixa Econômica Federal, em plena validade; f) Certificado de Regularidade da Vigilância sanitária; g) CRM do profissional (ais) que prestara os serviços. h) Inscrição da empresa no Conselho Regional de Medicina (CRM); i) CRM e diploma de especialista do profissional (ais) que prestara os serviços. j) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 5.2. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelos membros da Comissão Técnica de Credenciamento do CISA, sendo recepcionado o pedido de credenciamento somente mediante a documentação completa estabelecida; 5.3. A Comissão Técnica de Credenciamento poderá, durante a análise da documentação, convocar os interessados para quaisquer esclarecimentos que porventura se façam necessários; 5.4. Será inabilitado o interessado que não apresentar toda a documentação exigida no presente Edital. 5.5. A classificação será de acordo com a ordem de entrega dos envelopes com a documentação exigida. 6. DO PROCESSAMENTO DO CREDENCIAMENTO. 6.1. Serão credenciados os interessados que preencham os requisitos previstos neste Edital, de acordo com as necessidades conforme disponibilidade financeira e orçamentária; 6.2. Após análise da documentação e comissão a Técnica de Credenciamento emitirá um parecer técnico mencionado na cláusula anterior, viabilizando do credenciamento, por especialidade e/ou área de interesse, o qual será submetido de imediato para a contratação; 6.3. Das decisões da Comissão Técnica de Credenciamento caberá recurso à Comissão, no prazo de 05 dias, a contar da data da ciência da decisão. 7 DA CONTRATAÇÃO 7.1. Com a conclusão da análise, os requisitos atendidos ou não para o credenciamento os interessados serão comunicados no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data final de entrada das propostas; 7.2. Os interessados que forem habilitados ao credenciamento serão contratados por meio de instrumento de prestação de serviços, de natureza precária, caracterizado pela unilateralidade e discricionariedade, onde se estabelecerão os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, podendo o contrato ser rescindido, a qualquer tempo, sem que caibam aos contratados quaisquer direitos, vantagens ou indenizações; 7.3. São de inteira responsabilidade das empresas e profissionais contratados, as obrigações pelos encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes de execução do Contrato; 7.4. As empresas contratadas são responsáveis pelos danos causados diretamente ao CISA e ou terceiros, decorrentes da execução do contrato. 8. DO PREÇO 8.1 A remuneração pela prestação de serviços será de acordo com a tabela CISA e tabela SUS, conforme relatório de serviços realizados. 8.2 O valor pactuado neste instrumento poderá ser alterado, quando houver reajuste da tabela do CISA ou da tabela SUS, que envolvam os serviços realizados. 8.3 Os procedimentos que forem realizados nas dependências do CISA, terão abatimento de 30% no valor da tabela CISA. 9. DOS RECURSOS FINANCEIROS Para atender as despesas decorrentes do credenciamento, valer-se-á de recursos próprios e que estão livres e não comprometidos, conforme DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA vigente do CISA, a serem discriminadas no ato da contratação. 10. DAS SANÇÕES O inadimplemento contratual implicará em sanções previstas na Lei de Licitações e no contrato, assegurado o direito de ampla defesa. 11. DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1. O CISA poderá, a qualquer tempo, motivadamente, aditar, revogar total ou parcialmente, ou mesmo anular o presente processo, sem que disso decorra qualquer direito ou indenização ou ressarcimento para os interessados, seja de que natureza for; 11.2. O CISA poderá, a qualquer tempo, realizar novos credenciamentos, através da divulgação de um novo regulamento; 11.3. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital deverá ser encaminhado por escrito à Comissão Técnica de Credenciamento. 12. Este chamamento público será publicado mensalmente no diário oficial do CISA. Umuarama, 20 de janeiro de 2014. PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES Presidente JORGE LUIS ZANETTI PEREIRA Coordenador ANEXO I MODELO I - PESSOA JURÍDICA (ADEQUAR COM A ÁREA PRETENDIDA) (em papel timbrado/personalizado da empresa ou prestador) Ao Consórcio Intermunicipal de Saúde O interessado abaixo qualificado requer sua inscrição no CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS NA ÁREA MÉDICA, divulgado pelo CISA, objetivando a prestação de serviços médicos nos termos do chamamento público nº 002/2014. Razão Social: ______________________________________________________ Nome Fantasia: ____________________________________________________ Endereço Comercial: CEP:___________________________ Cidade: ______________ Estado: ________ CNPJ:___________________________ Realização de procedimentos/exames de apoio e diagnóstico. Médico Responsável:________________________________________________________ CRM do Médico Responsável:____________________ R.G. do Médico Responsável:_____________ CPF do Médico Responsável: ____________ Data:_________________________________ (assinatura do solicitante) ____________________________ (nome do solicitante) ANEXO II PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS - CSE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2014. A ....................... (Razão Social), CNPJ____________situada na ................................, cidade de......... vem manifestar seu interesse no credenciamento para prestação de serviços de assistência à saúde de acordo com os critérios e condições estabelecidos no Edital de Credenciamento - Chamamento Público nº 002/2014. Valores constantes na tabela SUS CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR SUS ( ) 02.07.01.001-3 Angioressonancia cerebral 268,75 ( ) 02.07.01.002-1 Ressonância magnética de articulação temporo-mandibular (bilateral) 268,75 ( ) 02.07.01.003-0 Ressonância magnética de coluna cervical 268,75 ( ) 02.07.01.004-8 Ressonância magnética de coluna lombo-sacra 268,75 ( ) 02.07.01.005-6 Ressonância magnética de coluna torácica 268,75 ( ) 02.07.01.006-4 Ressonância magnética de crânio 268,75 ( ) 02.07.01.007-2 Ressonância magnética de sela turcica 268,75 ( ) 02.07.02.001-9 Ressonância magnética de coração / aorta c/ cine 361,25 ( ) 02.07.02.002-7 Ressonância magnética de membro superior (unilateral) 268,75 ( ) 02.07.02.003-5 Ressonância magnética de tórax 268,75 ( ) 02.07.03.001-4 Ressonância magnética de abdomen superior 268,75 ( ) 02.07.03.002-2 Ressonância magnética de bacia / pelve 268,75 ( ) 02.07.03.003-0 Ressonância magnética de membro inferior (unilateral) 268,75 ( ) 02.07.03.004-9 Ressonância magnética de vias biliares 268,75 ( ) DESCRIÇÃO EXAMES/PROCEDIMENTOS Ressonância magnética de Crânio c/ espectroscopia VALOR CISA 468,75 ANEXO III PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS - CSE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2014. A ....................... (Razão Social), CNPJ____________situada na ................................, cidade de......... vem manifestar seu interesse no credenciamento para prestação de serviços de assistência à saúde de acordo com os critérios e condições estabelecidos no Edital de Credenciamento - Chamamento Público nº 002/2014. Valores constantes na tabela CISA DESCRIÇÃO VALOR CISA ( ) Urotomografia 272,60 ANEXO IV PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS - CSE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2014. A ....................... (Razão Social), CNPJ____________situada na ................................, cidade de......... vem manifestar seu interesse no credenciamento para prestação de serviços de assistência à saúde de acordo com os critérios e condições estabelecidos no Edital de Credenciamento - Chamamento Público nº 002/2014. Valores constantes na tabela CISA DESCRIÇÃO VALOR CISA ( ) Tomomielografia computadorizada 148,63 ANEXO V PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS - CSE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2014. A ....................... (Razão Social), CNPJ____________situada na ................................, cidade de......... vem manifestar seu interesse no credenciamento para prestação de serviços de assistência à saúde de acordo com os critérios e condições estabelecidos no Edital de Credenciamento - Chamamento Público nº 002/2014. Valores constantes na tabela CISA DESCRIÇÃO VALOR CISA ( ) Tomografia computadorizada de coluna cervical c/ ou s/ contraste 96,76 ( ) Tomografia computadorizada de coluna lombo-sacra c/ ou s/ contraste 111,10 ( ) Tomografia computadorizada de coluna toracica c/ ou s/ contraste 96,76 ( ) Tomografia computadorizada de face / seios da face / articulações temporo-mandibulares 96,75 ( ) Tomografia computadorizada de pescoço 96,75 ( ) Tomografia computadorizada de sela turcica 107,44 ( ) Tomografia computadorizada do crânio 107,44 ( ) Tomografia computadorizada de articulações de membro superior 96,75 ( ) Tomografia computadorizada de segmentos apendiculares 96,75 ( ) Tomografia computadorizada de torax 146,41 ( ) Tomografia computadorizada de abdomen 148,63 ( ) Tomografia computadorizada de articulações de membro inferior 96,75 ( ) Tomografia computadorizada de pelve / bacia 148,63 ANEXO V I PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS - CSE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2014. A ....................... (Razão Social), CNPJ____________situada na ................................, cidade de......... vem manifestar seu interesse no credenciamento para prestação de serviços de assistência à saúde de acordo com os critérios e condições estabelecidos no Edital de Credenciamento - Chamamento Público nº 002/2014. Valores constantes na tabela CISA DESCRIÇÃO VALOR CISA ( ) Ultrassonografia de carótida e vértebras 130,00 ( ) Ultrassonografia da região inguinal c/ doppler 145,00 ( ) Ultrassonografia renal c/ doppler 165,00 ( ) Ultrassonografia submandibular 145,00 ( ) Ultrassonografia bolsa escrotal c/ doppler 89,00 ( ) Ultrassonografia de parede abdomianal 115,00 ( ) Ultrassonografia de próstata transretal 120,00 ( ) Ultrassonografia de olho 50,00 ( ) Ultrassonografia obstétrica c/ doppler 100,00 ( ) Ultrassonografia abdominal c/ doppler 170,00 ( ) Ultrassonografia de varizes c/ doppler arterial 120,00 ( ) Ultrassonografia de varizes c/ doppler venoso 120,00 ( ) Ultrassonografia de cervical c/ doppler 130,00 ( ) Ultrassonografia morfológica 100,00 ( ) Ultrassonografia aorta abdominal 165,00 ( ) Ultrassonografia de região axial c/ doppler 146,00 ( ) Ultrassonografia transvaginal c/ doppler 100,00 ( ) Ultrassonografia supra - renal 90,00 ( ) Ultrassonografia de membros inferiores e superiores 59,00 ( ) Ultrassonografia de carótida c/ doppler 160,00 ( ) Utrassonografia de tiróide c/ doppler 145,00 ( ) Utrassonografia de parótida c/ doppler 150,00 ( ) Ultrassonografia região umbilical 145,00 ( ) Ultrassonografia transfontanela 100,00 ( ) Ultrassonografia retro - aurecular 100,00 ( ) Ultra-sonografia supra clavicular com doppler 165,00 ( ) Ultra-sonografia de parede torácica com doppler 120,00 ( ) Ultrassonografia de aparelho urinário com dopler 200,00 ( ) Ultrassonografia de articulação 120,00 ( ) Ultrassonografia de partes moles 120,00 ANEXO VII PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS - CSE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2014. A ....................... (Razão Social), CNPJ____________situada na ................................, cidade de......... vem manifestar seu interesse no credenciamento para prestação de serviços de assistência à saúde de acordo com os critérios e condições estabelecidos no Edital de Credenciamento - Chamamento Público nº 002/2014. Valores constantes na tabela SUS DESCRIÇÃO VALOR SUS ( ) 02.05.02.003-8 Ultra-sonografia de abdomen superior (fígado, visícula e vias bilares) 24,20 ( ) 02.05.02.004-6 Ultra-sonografia de abdomen total 37,95 ( ) 02.05.02.005-4 Ultra-sonografia de aparelho urinário 24,20 ( ) 02.05.02.007-0 Ultra-sonografia de bolsa escrotal 24,20 ( ) 02.05.02.009-7 Ultra-sonografia mamaria bilateral 24,20 ( ) 02.05.02.010-0 Ultra-sonografia de prostata ( via abdominal) 24,20 ( ) 02.05.02.012-7 Ultra-sonografia de Tireoide 24,20 ( ) 02.05.02.014-3 Ultra-sonografia obstetrica 24,20 ( ) 02.05.02.016-0 Ultra-sonografia pelvica (ginecologia) 24,20 ( ) 02.05.02.018-6 Ultra-sonografia transvaginal 24,20 ANEXO V III PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS - CSE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2014. A ....................... (Razão Social), CNPJ____________situada na ................................, cidade de......... vem manifestar seu interesse no credenciamento para prestação de serviços de assistência à saúde de acordo com os critérios e condições estabelecidos no Edital de Credenciamento - Chamamento Público nº 002/2014. Valores constantes na tabela CISA ITEM PROCEDIMENTO VALOR CISA ( ) Colangiografia pré - operatória 190,00 ( ) Colangiografia transcutânea 120,00 ( ) Dacricistografia 200,00 ( ) EED (radiografia esôfago) 120,00 ( ) Enema opaco (clister opaco) 150,00 ( ) Histerossalpingografia 190,00 ( ) Sialografia por glândula 200,00 ( ) Trânsito Intestinal (Radiografia intestino delgado) 120,00 ( ) Uretrocistografia 190,00 ( ) Urografia Excretora (urografia venosa) 150,00 ANEXO IX PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS - CSE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2014. A ....................... (Razão Social), CNPJ____________situada na ................................, cidade de......... vem manifestar seu interesse no credenciamento para prestação de serviços de assistência à saúde de acordo com os critérios e condições estabelecidos no Edital de Credenciamento - Chamamento Público nº 002/2014. Valores constantes na tabela CISA DESCRIÇÃO VALOR CISA Mielograma 250,00 ANEXO X PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS - CSE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2014. A ....................... (Razão Social), CNPJ____________situada na ................................, cidade de......... vem manifestar seu interesse no credenciamento para prestação de serviços de assistência à saúde de acordo com os critérios e condições estabelecidos no Edital de Credenciamento - Chamamento Público nº 002/2014. Valores constantes na tabela CISA DESCRIÇÃO VALOR CISA ( ) Radiografia bilateral de orbitas (pa + obliquas + hirtz) 16,76 ( ) Radiografia de arcada zigomático - malar (ap + obliquas) 13,92 ( ) Radiografia de articulação temporo - mandibular bilateral 16,76 ( ) Radiografia de cavum (lateral + hirtz) 13,76 ( ) Radiografia de crânio (pa + lateral + obliqua/bretton + hirtz) 18,30 ( ) Radiografia de crânio (pa + lateral) 15,04 ( ) Radiografia de mastóide /rochedos (bilateral) 18,06 ( ) Radiografia de maxilar (pa + obliqua) 14,40 ( ) Radiografia de ossos de face (mn + lateral + hirtz) 16,76 ( ) Radiografia de seios da face ( fn + mn + lateral + hirtz) 14,64 ( ) Radiografia de sela tursica (pa + lateral + bretton) 14,40 ( ) Planigrafia de coluna vertebral 39,20 ( ) Radiografia de coluna cervical (ap + lateral + to + obliquas) 16,66 ( ) Radiografia de coluna cervical (ap + lateral + to /flexão ) 16,38 ( ) Radiografia de coluna cervical funcional dinâmica 20,58 ( ) Radiografia de coluna lombo-sacra 21,92 ( ) Radiografia de coluna lombo-sacra (c/ obliquas) 29,80 ( ) Radiografia de coluna torácica (ap + lateral) 18,32 ( ) Radiografia de coluna toraco-lombar 19,46 ( ) Radiografia de região sacro-coccigea 15,60 ( ) Radiografia de costelas (por hemitorax) 16,74 ( ) Radiografia de torax (pa e perfil) 19,00 ( ) Radiografia de torax ( pa ) 13,76 ( ) Radiografia de antebraço 12,84 ( ) Radiografia de articulação acromo - clavicular 14,80 ( ) Radiografia de articulação escapulo-umeral 14,80 ( ) Radiografia de braço 15,54 ( ( ( ( ( ( ( ( ( ( ( ( ( ( ( ) ) ) ) ) ) ) ) ) ) ) ) ) ) ) Radiografia de clavicula 14,80 Radiografia de cotovelo 11,80 Radiografia de dedos da mão 11,24 Radiografia de mão 12,60 Radiografia de punho (ap + lateral + obliqua) Radiografia de abdomen simples (ap) Densitometria óssea duo-energética de coluna Escanometria 15,54 Radiografia de bacia 15,54 Radiografia de calcaneo 13,00 Radiografia de coxa 17,88 Radiografia de joelho (ap + lateral) Radiografia de pé/dedos do pé Radiografia de perna 17,88 Radiografia panorâmica de membros inferiores 13,82 14,34 110,20 13,56 13,56 18,58 ANEXO XI PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS - CSE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2014. A ....................... (Razão Social), CNPJ____________situada na ................................, cidade de......... vem manifestar seu interesse no credenciamento para prestação de serviços de assistência à saúde de acordo com os critérios e condições estabelecidos no Edital de Credenciamento - Chamamento Público nº 002/2014. Valores constantes na tabela CISA DESCRIÇÃO VALOR CISA ( ) Postectomia adulto 250,00 ( ) Postectomia pediátrica 289,00 ( ) Biópsia de próstata com ultrassonografia transretal 350,00 ( ) Biópsia de próstata 260,00 ( ) Biópsia de bexiga 260,00 ( ) Urodinâmica adulto 230,00 ( ) Urodinâmica infantil 230,00 ( ) Uretrocistoscopia 230,00 ( ) Cistoscopia 89,00 ( ) Exerese de condilona 199,00 ( ) Dilatação uretral 80,00 ANEXO XII PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS - CSE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2014. A ....................... (Razão Social), CNPJ____________situada na ................................, cidade de......... vem manifestar seu interesse no credenciamento para prestação de serviços de assistência à saúde de acordo com os critérios e condições estabelecidos no Edital de Credenciamento - Chamamento Público nº 002/2014. Valores constantes na tabela CISA DESCRIÇÃO VALOR CISA ( ) Endoscopia digestiva alta com pesquisa H.pylori e foto 101,00 ( ) Endoscopia digestiva alta com sedação 80,50 ( ) Endoscopia digestiva alta com dilatação sonda de safary 156,50 ( ) Exame de endoscopia digestiva alta com esclerose de ulcera 156,50 ( ) Endoscopia digestiva alta com dilatação de megaesôfago 174,40 ( ) Retossigmoidoscopia 102,85 ( ) Colonoscopia 165,40 ( ) Polipectomia 201,25 ( ) Endoscopia digestiva alta com retirada de corpo estranho 187,96 ( ) Exame de endoscopia pediátrica com foto e sedação, biópsia 270,00 ( ) Exame de endoscopia pediátrica com foto, biópsia e anestesia 520,00 ANEXO XIII PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS - CSE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2014 A ....................... (Razão Social), CNPJ____________situada na ................................, cidade de......... vem manifestar seu interesse no credenciamento para prestação de serviços de assistência à saúde de acordo com os critérios e condições estabelecidos no Edital de Credenciamento - Chamamento Público nº 002/2014. Valores constantes na tabela SUS CÓDIGO SUS DESCRIÇÃO VALOR SUS ( ) 03.09.03.010-2 Litotripsia extracorporea (onda de choque tratamento subsequente em 1 região renal 172,00 ( ) 03.09.03.011-0 Litotripsia extracorporea (onda de choque tratamento subsequente em 2 regiões renais) 150,50 ( ) 03.09.03.012-9 Litotripsia extracorporea (onda de choque parcial / completa em 1 região renal) 172,00 ( ) 03.09.03.013-7 Litotripsia extracorporea (onda de choque parcial / completa em 2 regiões renais) 150,50 ANEXO XIV PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS - CSE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2014 A ....................... (Razão Social), CNPJ____________situada na ................................, cidade de......... vem manifestar seu interesse no credenciamento para prestação de serviços de assistência à saúde de acordo com os critérios e condições estabelecidos no Edital de Credenciamento - Chamamento Público nº 002/2014. Valores constantes na tabela CISA DESCRIÇÃO VALOR CISA ( ) Espirometria completa com prova função pulmonar 63,00 ( ) Espirometria simples 50,00 ANEXO XV PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS - CSE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2014 A ....................... (Razão Social), CNPJ____________situada na ................................, cidade de......... vem manifestar seu interesse no credenciamento para prestação de serviços de assistência à saúde de acordo com os critérios e condições estabelecidos no Edital de Credenciamento - Chamamento Público nº 002/2014. Valores constantes na tabela CISA DESCRIÇÃO VALOR CISA ( ) Ecocardiograma de estresse 250,00 ( ) Teste de esforço 90,00 ( ) Ecocardiograma 90,00 ( ) Ecocardiograma Fetal 90,00 ( ) Mapa 125,00 ( ) Holter 125,00 ANEXO XVI PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS - CSE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2014 A ....................... (Razão Social), CNPJ____________situada na ................................, cidade de......... vem manifestar seu interesse no credenciamento para prestação de serviços de assistência à saúde de acordo com os critérios e condições estabelecidos no Edital de Credenciamento - Chamamento Público nº 002/2014. Valores constantes na tabela CISA EXAMES/ PROCEDIMENTOS VALOR CISA ( ) Biopsia de mama guiada por ultrassonografia 160,00 ( ) Agulhamento de mama 220,00 ( ) Magnificação de mama 90,00 ( ) Biopsia renal guiada p/utrassonografia 450,00 ( ) Biopsia renal guiada p/ tomografia computadorizada 450,00 ( ) Biopsia de pulmão guiada p/ ultrassonografia 450,00 ( ) Biopsia de pulmão guiada p/ tomografia computadorizada 450,00 ANEXO XVII PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS - CSE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2014 A ....................... (Razão Social), CNPJ____________situada na ................................, cidade de......... vem manifestar seu interesse no credenciamento para prestação de serviços de assistência à saúde de acordo com os critérios e condições estabelecidos no Edital de Credenciamento - Chamamento Público nº 002/2014. Valores constantes na tabela CISA DESCRIÇÃO VALOR CISA ( ) Arteriografia dos membros inferiores 1.200,00 ( ) Arteriografia dos membros superiores 1.200,00 ( ) Arteriografia de carótidas 1.200,00 ( ) Arteriografia renal 1.200,00 ( ) Arteriografia cerebral 1.200,00 ANEXO XVIII PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS - CSE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2014. A ....................... (Razão Social), CNPJ____________situada na ................................, cidade de......... vem manifestar seu interesse no credenciamento para prestação de serviços de assistência à saúde de acordo com os critérios e condições estabelecidos no Edital de Credenciamento - Chamamento Público nº 002/2014. Valores constantes na tabela SUS/CISA DESCRIÇÃO EXAMES/PROCEDIMENTOS VALOR SUS ( ) Fisioterapeuta (valor da sessão) 4,67 DESCRIÇÃO EXAMES/PROCEDIMENTOS VALOR CISA ( ) ACUPUNTURA (SESSÃO) 20,00 ANEXO XIX PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS - CSE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2014. A ....................... (Razão Social), CNPJ____________situada na ................................, cidade de......... vem manifestar seu interesse no credenciamento para prestação de serviços de assistência à saúde de acordo com os critérios e condições estabelecidos no Edital de Credenciamento - Chamamento Público nº 002/2014. Valores constantes na tabela CISA DESCRIÇÃO EXAMES/PROCEDIMENTOS VALOR CISA ( ) Paff de mama por agulha fina guiada c/ a realização de ultrassonografia 100,00 ( ) Paff de tireóide guiada c/ a realização de ultrassonografia 150,00 ( ) Paff de membro inferior e superior c/ a realização de ultrassonografia 50,00 ( ) Paff de nódulo submandibular guiado por ultrassonografia 150,00 ( ) Punção de mama por agulha grossa guiada c/ a realização de ultrassonografia 150,00 DESCRIÇÃO EXAMES/PROCEDIMENTOS VALOR CISA ( ) Biópsia Hepática 470,00 ANEXO XX PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS - CSE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2014. A ....................... (Razão Social), CNPJ____________situada na ................................, cidade de......... vem manifestar seu interesse no credenciamento para prestação de serviços de assistência à saúde de acordo com os critérios e condições estabelecidos no Edital de Credenciamento - Chamamento Público nº 002/2014. Valores constantes na tabela CISA DESCRIÇÃO EXAMES/PROCEDIMENTOS VALOR CISA ( ) Bioimpedanciometria 16,00 ( ) Calorimetria indireta 40,00 ( ) Eletroencefalograma 30,00 ( ) Eletroencefalograma com sono induzido 30,00 ( ) Eletroneuromiografia unilateral 120,00 ( ) Eletroneuromiografia bilateral 240,00 ( ) Emissões otoacústicas evocas p/ triagem auditiva (teste da orelhinha) 14,00 ( ) Estudo de emissões otoacústicas evocadas transientes e produtos de distorção - EOA 47,00 ( ) Potencia evocado auditivo de curta média e longa latência - BERA 47,00 ANEXO XXI PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS - CSE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2014 A ....................... (Razão Social), CNPJ____________situada na ................................, cidade de......... vem manifestar seu interesse no credenciamento para prestação de serviços de assistência à saúde de acordo com os critérios e condições estabelecidos no Edital de Credenciamento - Chamamento Público nº 002/2014. Valores constantes na tabela CISA DESCRIÇÃO EXAMES/PROCEDIMENTOS VALOR CISA ( ) Escleroterapia com espuma 350,00 ( ) Colangioressonancia de aorta abdominal 450,00 ( ) Colangioressonancia torácica 450,00 ( ) Angiotomografia 295,00 ( ) Exame de Polissonografia 250,00 ( ) Aparelho Concentrador de Oxigênio (Aluguel mensal) 200,00 ANEXO XXII PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS - CSE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2014 A ....................... (Razão Social), CNPJ____________situada na ................................, cidade de......... vem manifestar seu interesse no credenciamento para prestação de serviços de assistência à saúde de acordo com os critérios e condições estabelecidos no Edital de Credenciamento - Chamamento Público nº 002/2014. DESCRIÇÃO DOS PROCEDIMENTOS VALOR CISA PROCEDIMENTOS DE PEQUENAS CIRURGIAS COM ATÉ 05 SEGMENTOS: ( ) EXERESE DE CISTO DERMOIDE 70,00 ( ) RETIRADA DE CORPO ESTRANHO SUBCUTANEO 70,00 ( ) EXTIRPAÇÃO E SUPRESSÃO DE LESÃO DE PELE E TECIDO CELULAR SUBCUTANEO 70,00 ( ) FULGURAÇÃO/CAUTERIZAÇÃO QUÍMICA DE LESÕES CUTANEAS 70,00 ANEXO XXIII MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Por este instrumento de Contrato, que entre si celebram de um lado o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - CISA/AMERIOS 12ª R.S, inscrito no CNPJ sob n° 86.689.023/00001-70, com sede à Rua Avenida Ângelo Moreira da Fonseca, 866, nesta cidade de Umuarama/PR, neste ato representado pelo Presidente o Sr. PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES, brasileiro, solteiro, agente político, inscrito no CPF sob nº ....................., portadora da Cédula de Identidade nº .............................,e de outro, a pessoa jurídica e de outro, a pessoa jurídica ................................................................., inscrita no CNPJ sob nº .................................., com sede à ......................, .............,......................., doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo .........................................., ............., ............., .............., residente e domiciliado na cidade de .................- PR., portador da Cédula de Identidade nº ....................., e inscrito no CPF sob o nº ..........................., resolvem firmar o presente Contrato, como segue: CLÁUSULA PRIMEIRA - DA CONTRATAÇÃO: O presente contrato é decorrente do Edital de Chamamento Publico nº 002/2014, regido pela Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pela Lei Federal nº 8.883/94, conforme processo de inexigibilidade nº ........, ratificado em ........... CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços na área de saúde, com a realização de exames/procedimentos ................, compreendendo: Parágrafo Primeiro: Os exames/procedimento serão realizados nas dependências da ................., sendo de sua exclusiva responsabilidade o fornecimento de recursos humanos, equipamentos, materiais, medicamentos e insumos necessários para a sua realização. Parágrafo Segundo: Os resultados dos exames/procedimento devem ser entregues na sede do CISA ou diretamente ao paciente, mediante acordo entre as partes, obedecendo aos prazos e critérios técnicos para a realização dos serviços. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR: Pelos serviços prestados a contratada receberá da contratante o valor de até R$ .................. (.........................) anuais. Parágrafo Único: É vedado ao CONTRATADO cobrar das pessoas atendidas, ou do responsável, qualquer valor adicional aquele pago pelo CONTRATANTE para atividades objeto deste contrato, sob pena de rescisão imediata do contrato. CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: A execução do objeto dar-se-á segundo os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde, regulamentados pela Lei nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990. CLÁUSULA QUINTA - ATENDIMENTO PREFERENCIAL: Cabe a CONTRATADA dar prioridade no atendimento ao idoso (entendendose como tal a pessoa com idade igual ou superior a 60 anos) conforme o artigo 230 da Constituição Federal e artigo 3º da lei 10.741/03 e a criança e ao adolescente, conforme artigo 227 da Constituição Federal. CLÁUSULA SEXTA - RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA: Os serviços ora contratados serão prestados diretamente pela empresa Contratada, sendo de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA a utilização de pessoais para execução do objeto deste contrato, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o CONTRATANTE. CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: A CONTRATADA obriga-se a: Parágrafo Primeiro: Manter sempre atualizado o prontuário médico dos pacientes e o arquivo médico; Parágrafo Segundo: Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação; Parágrafo Terceiro: Atender os pacientes com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo-se sempre a qualidade na prestação de serviços; Parágrafo Quarto: Notificar o CONTRATANTE de eventual alteração de sua razão social ou de seu controle acionário e de mudança em sua diretoria, contrato ou estatuto, enviado ao CONTRATANTE, no prazo de sessenta (60) dias, contados a partir da data do registro da alteração, cópia autenticada da Certidão da Junta Comercial ou do Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas. CLÁUSULA OITAVA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA: A CONTRATADA é responsável pela indenização de dano causado ao paciente e a terceiros a eles vinculados, decorrentes de ação ou omissão voluntária ou de negligência, imperícia ou imprudência praticadas por seus empregados, profissionais ou prepostos. CLÁUSULA NONA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da dotação orçamentária ................. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente da emissão da nota fiscal, após a prestação de serviços, devendo a CONTRATADA apresentar mensalmente ao CONTRATANTE, até o quinto (5º) dia útil do mês seguinte à prestação dos serviços, as faturas e os documentos referentes aos serviços efetivamente prestados. Parágrafo Único: O pagamento fica condicionado à apresentação da Nota Fiscal, juntamente com a apresentação da Certidão Negativa de Débito (CND) junto ao INSS e o Certificado de Regularidade Fiscal (FGTS). CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO CONTROLE, AVALIAÇÃO, VISTORIA E FISCALIZAÇÃO: A execução do presente contrato poderá ser avaliada pelo CONTRATANTE, mediante exames de supervisão indireta ou local, os quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato, à verificação do movimento dos atendimentos e de quaisquer outros dados necessários ao controle e avaliação dos serviços prestados. Parágrafo Primeiro: Sob critérios definidos em normalização complementar, poderá em casos específicos, ser realizada auditoria especializada. Parágrafo Segundo: Anualmente, com antecedência mínima de trinta (30) dias da data do término deste contrato, se for interesse das partes a sua prorrogação, o CONTRATANTE vistoriará as instalações da CONTRATADA para verificar se persistem as mesmas condições técnicas básicas da CONTRATADA, comprovadas por ocasião da assinatura deste contrato. Parágrafo Terceiro: Qualquer alteração ou modificação que importe em diminuição da capacidade operativa da CONTRATADA poderá ensejar a não prorrogação deste contrato ou a revisão das condições ora estipuladas. Parágrafo Quarto: A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE sobre serviços ora contratada não eximirá a CONTRATADA da sua responsabilidade perante o CONTRATANTE, ou para com os pacientes ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato. Parágrafo Quinto: A CONTRATADA facilitará ao CONTRATANTE o acompanhamento e a fiscalização permanente dos serviços e prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos servidores do CONTRATANTE, designados para tal fim. Parágrafo Sexto: Em qualquer hipótese é assegurado ao contratado amplo direito de defesa, nos termos das normas gerais da lei federal de licitações e contratos administrativos. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES: Fica a CONTRATADA sujeito a multa de 02% (dois por cento) do valor total do contrato por infração de qualquer cláusula ou condição deste contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na legislação referente a licitações e contratos administrativos, assegurado o direito à defesa. Parágrafo Único: O valor da multa será descontado dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE a CONTRATADA. CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO: Constituem motivos para rescisão do presente contrato o não cumprimento de qualquer de suas cláusulas e condições, bem como os motivos previstos na legislação referente a licitações e contratos administrativos, sem prejuízo das multas cominadas na Cláusula Décima Segunda. Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista na legislação referente a licitações e contratados administrativos. Parágrafo Segundo: Em caso de rescisão contratual, se a interrupção das atividades em andamento puder causar prejuízo à população, será observado o prazo de cento e vinte (120) dias para ocorrer à rescisão. Se neste prazo a CONTRATADA negligenciar a prestação dos serviços ora contratados, a multa cabível poderá ser duplicada. Parágrafo Terceiro: Poderá, ainda, ser rescindido por interesse da administração, devendo nesta hipótese a CONTRATANTE notificar a CONTRATADA, com antecedência de 30 (trinta) dias, não sendo devida, neste caso, nenhuma indenização ou pagamento além do estabelecido na Cláusula Terceira, pelos dias que efetivamente tenha prestado os serviços. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO PRAZO E DA PRORROGAÇÃO: A duração do presente contrato será por 12 (doze) meses, terá início em ..................... e término em .............., podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos a critério da contratante, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do Art. 57 da Lei 8.666/93 a critério da CONTRATANTE. Parágrafo único: A parte que não se interessar pela prorrogação contratual deverá comunicar a sua intenção, por escrito, à outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS ALTERAÇÕES: Qualquer alteração do presente contrato será objeto de Termo Aditivo, na forma da legislação referente a licitações e contratos administrativos. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO: As partes elegem o Foro da Comarca de Umuarama - PR, com exclusão de qualquer outro, m m m C S E m m m m m m Um m PAU O ARMANDO DA S VA A VES C m S C SA AMER OS RS C C ES EMUNHAS