“LE BANQUIER DES GREENS”
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“LE BANQUIER DES GREENS”
BEMPARANÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO DIVISÃO DE LICITAÇÕES LEILÃO nº 03/2016 - TIPO: MAIOR LANCE OBJETO: ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS INSERVÍVEIS PARA O PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ Data de abertura do Leilão: 15/12/2016 às 10:30 horas Local de abertura: Rua Jacarezinho, 1257, sala 104, Bairro Mercês, Curitiba-PR Leiloeiro Público Oficial: Plínio Barroso de Castro Filho, Jucepar nº 668 PREGÃO ELETRÔNICO nº 80/2016 - TIPO: MENOR PREÇO Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA AUTORIZADA PELA FABRICANTE A FORNECER LICENCIAMENTO DE PRODUTOS MICROSOFT POR VOLUME PARA INSTITUIÇÕES GOVERNAMENTAIS (CATEGORIA GOVERNMENT PARTNER), NA MODALIDADE ENTERPRISE AGREEMENT FOR GOVERNMENT, POR UM PERÍODO DE 36 (TRINTA E SEIS) MESES Data início acolhimento das propostas: 28/11/2016 Data limite acolhimento propostas: 12/12/2016 às 13:00h (horário de Brasília/DF) Data abertura das propostas: 12/12/2016 às 13:15h (horário de Brasília/DF) Início da fase de lances: 12/12/2016 às 13:30h (horário de Brasília/DF) Local de abertura: Sala de Licitações do Departamento do Patrimônio, 1º andar Os editais estarão à disposição das empresas interessadas no endereço eletrônico www.tjpr.jus.br – “Licitações”. O edital de Pregão Eletrônico também estará à disposição no endereço eletrônico www.licitacoes-e.com.br (nome do comprador “Paraná Tribunal de Justiça”). Além disso, poderão ser solicitados através do endereço de e-mail [email protected]. Informações complementares serão fornecidas pela Divisão de Licitações do Departamento do Patrimônio, Rua Álvaro Ramos, nº 157, 4º andar, Curitiba PR, fone nº (41) 3250-6541 e 3250-6542. ERRATA O Departamento do Patrimônio, por meio desta, solicita a DESCONSIDERAÇÃO da Publicação do Extrato de Concorrência nº 18/2016, cujo objeto é a OBRA DE CONSTRUÇÃO DO EDIFÍCIO DO FÓRUM DA COMARCA DE PALMAS, cujo extrato foi veiculado no Diário da Justiça Eletrônico em 23 de novembro de 2016, na folha nº 17 da edição nº 1928, e publicado no Jornal Bem Paraná em 23 de novembro de 2016, na folha n° 23 da edição n° 10541. Curitiba, 24 de novembro de 2016. LEONEL JUNIOR PEDRALLI Diretor do Departamento do Patrimônio Publicidade Legal EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 20 dias) - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Processo 0010239-88.2013.8.16.0001 - PONT’HALL FACTORING LTDA X PLASCOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA - A Dra. Julia Maria Tesseroli de Paula Rezende, Juíza de Direito, no uso de suas atribuições legais, manda citar PLASCOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 80.810.617/0001-01; para que efetue o pagamento principal, no prazo de 03 (três) a dívida exeqüenda, acrescido das cominações legais e/ou contratuais, sob pena de, não o fazendo, serem-lhe penhorados tantos dos bens quantos bastem para a satisfação do crédito da parte exequente. No caso de integral pagamento da dívida no prazo de 03 (três) dias, os honorários ficam reduzidos em 50%; ou que, em reconhecendo o crédito da parte exequente, inclusive custas processuais e honorários fixados, poderá no prazo de 15 (quinze) dias, desde que comprovando o depósito de ao menos 30% do valor em execução, requerer o pagamento do saldo restante em até o máximo de 06 (seis) parcelas mensais acrescidas de correção monetária e juros moratórios de 1% ao mês, cuja proposta será objeto de deliberação deste Juízo; que, em não pagando de imediato a totalidade do débito e/ou não fazendo uso da alternativa de pagamento parcelado, poderá interpor embargos no prazo de 15 (quinze) dias. ADV - JEFFERSON OSCAR HECKE - OAB/PR 22138. JUÍZO DE DIREITO DA 18ª (DÉCIMA OITAVA) VARA CIVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁCARTÓRIO: - Rua Mateus Leme, nº 1142, 7º andar, Fórum II, São Francisco,fone:3254-7678. EDITAL DE CITAÇÃO DE: JOSE FRANCISCO OLIVIO - PRAZO: TRINTA (30) DIAS. FAZ SABER a todos quantos virem o presente ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo e Cartório da 18ª Vara Cível, tramitam os autos da ação de MONITÓRIA nº 10705/2012, em que é autor(a) MASTER DISTRIBUIDORA LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob nº 10.156.820/000120 e ré(u) JOSE FRANCISCO OLIVIO, brasileiro(a), empresário, inscrito(a) no CPF/MF sob nº 103.926.531-68, atualmente em lugar incerto e não sabido e através do presente, fica JOSE FRANCISCO OLIVIO, devidamente CITADO(A), para os termos da ação, para que EFETUE o pagamento da importância de R$4.745,39 (Quatro Mil, Setecentos e Quarenta e Cinco Reais e Trinta e Nove Centavos), atualizada até fevereiro/2012, a qual deverá ser devidamente atualizada na data do efetivo pagamento, podendo, querendo, no mesmo prazo, oferecer embargos. ADVERTÊNCIA: Não sendo embargada a ação, presumir-seão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor (art. 285 e 319 do CPC) e será constituído título executivo (art. 1.102c). Síntese: “A empresa autora avençou como requerido contrato de comodato de equipamento eletrônico, para proceder à venda de recarga de crédito, produto denominado cartão telefônico virtual. Ocorre que o réu, referente ao montante de recargas comercializadas, encontra-se inadimplente para com a requerente no valor de R$ 4.491,94 (quatro mil, quatrocentos e noventa e um reais e noventa e quatro centavos). Com o devedor, mesmo cobrada extrajudicialmente (pessoalmente e por tefefone), não saldou o débito em comento o valor atualizado da dívida é de R$ 4.745,39 (quatro mil, setecentos e quarenta e cinco reais e trinta e nove centavos). Assim, tendo em vista que restaram infrutífera todas as tentativas amigáveis de recebimento, não resta à empresa autora alternativa senão, a propositura da presente demanda judicial.” O presente edital será afixado no lugar de costume no Forum e publicado na forma da lei. Em, Onze (11) de Março de Dois Mil e Quinze (2015). Eu,__________________ (Edson Martins de Carvalho), Juramentado, que o digitei e subscrevi. RENATA ELIZA FONSECA DE BARCELOS COSTA - Juíza de Direito JUIZO DE DIREITO DA QUARTA VARA CIVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE CURITIBAAVENIDA CANDIDO DE ABREU, 535, 2º ANDAR - FORUM CIVEL - CENTRO CIVICO EDITAL DE CITAÇÃODOSEXECUTADOS AGRO MANOS HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA ME (CPF/CNPJ: 08.692.904/0001-37) DANIEL OTTO SLAVIERO LUERSEN CPF:072.532.78984MARCIO ANTONIO SLAVIEIRO LUERSEN JUNIOR CPF: 111.620.007-40PRAZO DE TRINTA (30) DIAS.O DR. JOSÉ EDUARDO DE MELLO LEITÃO SALMON, MM. JUIZ DE DIREITO DA QUARTA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI, ETC.F A Z S A B E R a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório da 4ª Vara Cível se processa os autos sob n°0031301-58.2011.8.16.0001, de Execução de Título Extrajudicial, em que é exeqüente AGROPEL AGROINDUSTRIAL PERAZZOLI LTDA e executados AGRO MANOS HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA-ME, tendo o presente a finalidade de CITAR os EXECUTADOS AGRO MANOS HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA - ME (CPF/CNPJ: 08.692.904/0001-37), DANIEL OTTO SLAVIERO LUERSEN CPF:072.532.789-84, MARCIO ANTONIO SLAVIEIRO LUERSEN JUNIOR CPF: 111.620.00740, atualmente em lugar incerto e não sabido, para que, no prazo legal de três (03) dias, pague(m) a importância de R$121.364,44 (cento e vinte e um mil, trezentos e sessenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos). Na hipótese de não ser efetuado o pagamento, nem nomeados bens à penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, munido da segunda via do mandado, deverá o Sr. Oficial de Justiça proceder à penhora de bens que permitam a garantia do juízo, procedendo às respectivas avaliações, lavrando o respectivo auto e intimando a pessoa jurídica executada. Na hipótese de pagamento integral, no prazo de 03 (três) dias, fixo desde logo honorários de advogado em 10.000,00 (dez mil reais) sobre o valor do débito. Intime-se, ainda, a executada que, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá opor embargos, independentemente de penhora, depósito ou caução (arts. 914 e 917 do CPC)”. ciente de que caso efetue(m) nesse prazo o integral pagamento, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art.827, CPC). Além disso, fique(m) ciente(s) de que no prazo para embargos (Art.915), reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% do valor da execução (inclusive custas processuais e honorários advocaticios), podera(ão) requerer o parcelamento do restante do débito em seis vezes mensais, acrescida de correção monetária e juros de 1% ao mês (Art.916). Não efetuado o pagamento, o Sr, Oficial de Justiça, munido de segunda via do mandado, procederá de imediato a penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto, intimando, na mesma oportunidade, o executado (art.829, CPC). O(s) executado(s) poderâ(ão), independentemente de penhora, deposito ou caução, opor-se à execução por meio de embargos, no prazo legal de (QUINZE) 15 dias, conforme resenha transcrita: “Trata -se de execução” o exeqüente por meio desta tendo em vista que é credor da executada da quantia líquida, certa e exigível de R$115.566,60, (cento e quinze mil e quinhentos e sessenta e seis reais e sessenta centavos), consubstanciada por 12 cheques abaixo relacionados, os quais foram devolvidos pelo motivo falta de fundos: todos nominados a Agropel Agroindustrial Perazzolli Ltda. 1.Cheque na 000201 emitido em 08/12/ 2010 no valor de R$9.630,55, pós- datado para o dia 07/01/2011; 2. Cheque 000202, emitido em 08/12/2010, no valor de R$9.630,55; 3. Cheque nº000203, emitido em 08/12/2010, no valor de R$9.960,55, pós-datado para o dia 21/01/2011; 4.cheque 000204, emitido em 08/12/ 2010, no valor de R$ 9.630,55, pós datada para o dia 28/01/2011; 5. Cheque na 000205, emitido em 08/12/2010, pós-datado para o dia 04/02/2011; 6.cheque na 000206, emitido em 08/12/2010, no valor de R$9.630,55, pós- datado para o dia 11/02/2011; 7. Cheque na 000207, emitido em 08/12/2010, no valor de R$9.630,55, pós-datado para dia 08/12/2010, pós- datado para o dia 18/02/2011; 8. Cheque na 000208, emitido em 08/12/2010, no valor de R$9.630,55, pós-datado para o dia 25/02/2011;9. Cheque na 000209, emitido em 08/12/2010, no valor de R$9.630,55, pós- datado para o dia 04/03/2011; 10. Cheque na 0002010, emitido em 08/12/ 2010, no valor de R$9.630,55, pós- datado para o dia 11/03/2011; 11. Cheque na 000211, emitido em 08/12/2010, No valor de R$9.630,55, pós- datado para o dia 18/03/2011; 12. Cheque nº 000212,Emitido em 08/12/2010, no valor de R$9.630,55, pós-datado para o dia 25/ 03/2011. Na propositura da ação o crédito da exeqüente, devidamente atualizado, resultou em R$ 121.364,44 (cento e vinte e um mil, trezentos e sessenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos). Requer então a citação da devedora para pagamento do débito no valor de R$121.364,44 (cento e vinte e um mil, trezentos e sessenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos), com acréscimos legais/contratuais até a data do efetivo pagamento, incluindo custas processuais e honorários advocatícios. O Juízo recebeu a presente ação, determinandose a citação da executada, e, após esgotados os meios para localização da executada .” E para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro não possam alegar ignorância, passei o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. DADO E PASSADO, nesta cidade e Comarca de Curitiba, aos 29 dias do mês de agosto do ano de 2016. Eu,________(Wagner Luiz de Lara), Auxiliar Juramentad8, digitei e subscrevo. JOSE EDUARDO DE MELLO LEITÃO SALMON – Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 20 dias) - USUCAPIÃO PROCESSO Nº 0010987-21.2016.8.16.0194 - ALTA TÉCNICA REFRIGERAÇÃO X CENTRO DE IRRAD MENTAL TATTWA LUZ DIVINA - ANTONIO OLIVIO RODRIGUES- A Dra. Julia Maria Tesseroli de Paula Rezende, Juíza de Direito, no uso de suas atribuições legais, manda citar os réus em local incerto e eventuais interessados, incluídos os desconhecidos e conhecidos; para querendo, no prazo de 15 dias, apresentar resposta aos termos desta ação que tem por objeto o seguinte bem: “LOTE FOREIRO SOB nº 534, DA PLANTA VILA JOSÉ PINTO, com área de 460,90 m², Matricula Imobiliária nº 20.638 da 4ª Circunscrição Imobiliária de Curitiba”; cabendo destacar que se os réus não contestarem a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pela parte autora (CPC, art. 259, I). ADV - ADRIANA BAHR DAUER DA SILVA - OAB/PR 73869. CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2016 [email protected] | edição 10.543 21 FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DECURITIBA - PARANÁ / CARTÓRIO DA 16ª VARA CÍVELRua Mateus Leme, 1142, 5º Andar, Ed. Fórum Cível IICentro Cívico - CEP: 80530-010 / Fone-fax: (41) 3254-7870EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.Edital para conhecimento de terceiros que perante este Juízo e Cartório tramitam os autos de INTERDIÇÃO sob nº 1114/2005, tendo como requerente ANDREA GIANINI e requerida MYRYAN GIANINI, sendo por este Juízo JULGADO PROCEDENTE o pedido e, em consequência, decretada a interdição de MYRYAN GIANINI, brasileira, solteira, maior, incapaz, portadora da CI/RG nº 1.311.876-0/ PR, nascida em 23/01/1972, conforme certidão de nascimento nº 487, lavrada às f. 258, do livro nº 369, do 1º Ofício de Registro Civil desta Capita, filha de Luis Francisco Gianini e de Eliane Gianini, para a prática dos atos da vida civil e administração dos bens que eventualmente tenha ou que venha a possuir, nomeando-lhe curadora a Sra. ELIANE GIANINI, brasileira, viúva, do lar, portadora da CI/RG nº 738.248-0/PR, inscrita no CPF/MF sob nº 437.863.599-20, conforme sentença proferida às fls. 43/ 44 dos autos, na data de 14/08/2006, a qual transitou em julgado. Observação: em substituição a curadora nomeada ante o falecimento, passa a exercer a função de curadora a Sra ANDREA GIANINI, brasileira, publicitária, portadora do RG nº 6.220.575-0/PR, com afirmação do compromisso de curadora, na data de 14/08/2013. O presente Edital é expedido e será afixado no local de costume e publicado na Imprensa Oficial por três vezes, com o intervalo de 10 (dez) dias. Curitiba, 26 de Outubro de Dois Mil e Dezesseis. Eu,.............................., Taka Sonehara, Escrivã, que fiz digitar e subscrevi, por determinação Judicial.BEATRIZ FRUET DE MORAESJuíza de Direito Substituta EDITAL DE INTIMAÇÃO DE -MARIA ANDREIA DUDA DE MEIRA REBELLO - CPF/MF nº 036.535.729-40 e de NADY FONTANA REBELLO - CPF/MF Nº 731.451.579-49 - AUTOS Nº 0014997-08.2013.8.16.0035. PRAZO 20 DIAS.- A Doutora Camila Mariana da Luz Kaestner, Juíza de Direito da Primeira Vara Cível da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Foro Regional de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, etc.,FAZSABERa todos quantos virem o presente edital ou conhecimento dele tiverem, que encontra-se tramitando perante este Juízo e Cartório os autos sob o nº 0014997-08.2013.8.16.0035, de ação de cobrança em que é requerente Condomínio Residencial Topazio e requerida Nady Fontana Rebello e outro, tendo por objetivo promover a INTIMAÇÃO dos requeridos acerca da Sentença proferida em data de 14 de outubro de 2016, no evento nº 160: “SENTENÇA RELATÓRIO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL TOPAZIO ajuizou ação de cobrança em face de NADY FONTANA REBELLO E OUTRA, sustentando, em síntese que os réus são proprietários do apartamento 22F, bloco 04, situado nas dependências do condomínio autor, e assim, têm a obrigação de efetuar o pagamento das taxas condominiais, porém, estão inadimplentes desde 22/09/2012. Requereu a condenação dos réus ao pagamento das prestações vencidas e vincendas. A audiência de conciliação restou infrutífera (mov. 29.1). Apesar de devidamente citados, os réus deixaram transcorrer in albis o prazo para apresentação de contestação (mov. 108.1 e 144.1). Determinado o julgamento antecipado do feito, vieram os autos conclusos. É o relatório. Passo a decidir. FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de ação de cobrança tendo por objeto o pagamento de taxas condominiais. Apesar de citados, os réus deixaram de apresentar contestação no prazo legal, razão pela qual lhes decreto a revelia. Diante da revelia, e não havendo elementos e circunstâncias capazes de ilidi-la, deve prevalecer a presunção de veracidade da matéria fática alegada pelo autor, a qual está corroborada pelos documentos acostados à inicial. DISPOSITIVO Em face ao exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial (art. 487, I, CPC), para condenar os réus ao pagamento das prestações vencidas e vincendas, acrescido de multa de 2%, correção monetária e juros de 1% ao mês, desde o vencimento de cada parcela. Condeno os réus ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação (art. 85, §2º, CPC). Publique-se. Registrese. Intimem-se. São José dos Pinhais, 14 de outubro de 2016. CAMILA MARIANA DA LUZ KAESTNER Juíza de Direito.” O presente edital deverá ser afixado no local de costume do Juízo bem como publicado na forma da Lei nos termos do artigo 346 do CPC. Para constar lavrou-se o presente. São José dos Pinhais, 09 de novembro de 2016. Eu_____________________(Geisielen Ananias Pinto) Juramentada que o digitei e subscrevi. Subscrição autorizada pelo MM. Juiz - Portaria 02/2016. Proclamas CARTÓRIO NOVO MUNDO ELIZABETH MARIA PAQUET DE LACERDA Rua João Palomeque, nº 178 – Fone: (41) 3346-2197 – CEP 81.050-040 - Curitiba-PR EDITAL DE PROCLAMAS Faço saber que pretendem casar-se e apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1.525 do Código Civil Brasileiro: 01- JOSÉ GILBERTO DE OLIVEIRA e FRANCIELI MACHADO DA SILVA; 02- MARCOS JOSE CESLINSKI e NATHALY ANDERSON BARROSO ALMEIDA; 03- JOÃO FELIPE DE AGUIAR e ÉRICA CHIMINELLO DA SILVA; 04- RUBENS KUKLA e MAKYELI BUREI DE OLIVEIRA; 05- DIEGO DE JESUS GLINSKI e LUCIANE DE FATIMA ALVES; 06- JOÃO ALBERTO BRITO LYRA CHAVES FILHO e ALESSANDRA MIDORI GIUZIO; 07- FABIO RODRIGUES DE OLIVEIRA e CAROLINE JOSIANE TRENTIN; 08- ADEMILSON DOS SANTOS e MIRIAM COLOSQUE CRIADO; 09- ERNST MANN JUNIOR e PATRICIA CARDOSO PELIM; 10- JOSÉ SEBASTIÃO RIBAS MARTINS e MARGARIDA CORDEIRO; 11- MARCOS ANDRÉ NUNES KOWALSKI e MARA HANI CARNEIRO BATISTA; 12- FÁBIO SÉRGIO PEDROSO e ANDRESSA CRISTINA MACHADO; 13- PAULO MIQUEIAS NASCIMENTO BELUSSO e RITA DE CÁSSIA CARVALHO DO NASCIMENTO; 14- VALTER JOSE CAMPOS e MÍRIAN MARISE VEIGA; 15- ANTONIO CARDOZO DOS SANTOS e ANITA DA SILVA; 16- MARCO AURELIO DE OLIVEIRA e DHULIAN SALVEGO DE CARVALHO; 17- MAROÊ KAO DA SILVA e TANA DODELLE SIATKOVSKI; 18- ALI AMJID e TATIANA GOMES FERREIRA; 19- DJALMA LUCIO ANTUNES e KATIA DE LACERDA; 20- JOÃO LUIZ NASCIMENTO e SANDRA DE LOURDES GONÇALVES; 21- GUSTAVO HENRIQUE BARBOSA e ARIANE CAZUMBA VALENZUELO; 22- GABRIEL FIGUEIREDO DE LIRA e RENATA FERNANDES MARTINS (Edital de Proclamas do Serviço Distrital do Portão em Curitiba/PR); Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei, no prazo de quinze dias. O referido é verdade e dou fé. Curitiba-PR, 25 de novembro de 2016 Elizabeth Maria Paquet de Lacerda Tabeliã e Oficial www.bemparana.com.br/publicidade-legal