“LE BANQUIER DES GREENS”

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“LE BANQUIER DES GREENS”
BEMPARANÁ
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO
DIVISÃO DE LICITAÇÕES
LEILÃO nº 03/2016 - TIPO: MAIOR LANCE
OBJETO: ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS INSERVÍVEIS PARA O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
Data de abertura do Leilão: 15/12/2016 às 10:30 horas
Local de abertura: Rua Jacarezinho, 1257, sala 104, Bairro
Mercês, Curitiba-PR
Leiloeiro Público Oficial: Plínio Barroso de Castro Filho,
Jucepar nº 668
PREGÃO ELETRÔNICO nº 80/2016 - TIPO: MENOR PREÇO
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA AUTORIZADA PELA
FABRICANTE A FORNECER LICENCIAMENTO DE
PRODUTOS
MICROSOFT
POR VOLUME
PARA
INSTITUIÇÕES
GOVERNAMENTAIS
(CATEGORIA
GOVERNMENT PARTNER), NA MODALIDADE ENTERPRISE
AGREEMENT FOR GOVERNMENT, POR UM PERÍODO DE
36 (TRINTA E SEIS) MESES
Data início acolhimento das propostas: 28/11/2016
Data limite acolhimento propostas: 12/12/2016 às 13:00h
(horário de Brasília/DF)
Data abertura das propostas: 12/12/2016 às 13:15h (horário
de Brasília/DF)
Início da fase de lances: 12/12/2016 às 13:30h (horário de
Brasília/DF)
Local de abertura: Sala de Licitações do Departamento do
Patrimônio, 1º andar
Os editais estarão à disposição das empresas interessadas no
endereço eletrônico www.tjpr.jus.br – “Licitações”. O edital de
Pregão Eletrônico também estará à disposição no endereço
eletrônico www.licitacoes-e.com.br (nome do comprador “Paraná
Tribunal de Justiça”). Além disso, poderão ser solicitados através
do endereço de e-mail [email protected]. Informações
complementares serão fornecidas pela Divisão de Licitações
do Departamento do Patrimônio, Rua Álvaro Ramos, nº 157, 4º
andar, Curitiba PR, fone nº (41) 3250-6541 e 3250-6542.
ERRATA
O Departamento do Patrimônio, por meio desta, solicita a
DESCONSIDERAÇÃO da Publicação do Extrato de
Concorrência nº 18/2016, cujo objeto é a OBRA DE
CONSTRUÇÃO DO EDIFÍCIO DO FÓRUM DA COMARCA
DE PALMAS, cujo extrato foi veiculado no Diário da Justiça
Eletrônico em 23 de novembro de 2016, na folha nº 17 da
edição nº 1928, e publicado no Jornal Bem Paraná em 23
de novembro de 2016, na folha n° 23 da edição n° 10541.
Curitiba, 24 de novembro de 2016.
LEONEL JUNIOR PEDRALLI
Diretor do Departamento do Patrimônio
Publicidade Legal
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 20 dias) - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Processo 0010239-88.2013.8.16.0001 - PONT’HALL FACTORING LTDA X PLASCOR
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA - A Dra. Julia Maria Tesseroli de
Paula Rezende, Juíza de Direito, no uso de suas atribuições legais, manda citar PLASCOR
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ 80.810.617/0001-01; para que efetue o pagamento principal, no prazo de
03 (três) a dívida exeqüenda, acrescido das cominações legais e/ou contratuais, sob pena
de, não o fazendo, serem-lhe penhorados tantos dos bens quantos bastem para a satisfação
do crédito da parte exequente. No caso de integral pagamento da dívida no prazo de 03
(três) dias, os honorários ficam reduzidos em 50%; ou que, em reconhecendo o crédito
da parte exequente, inclusive custas processuais e honorários fixados, poderá no prazo
de 15 (quinze) dias, desde que comprovando o depósito de ao menos 30% do valor em
execução, requerer o pagamento do saldo restante em até o máximo de 06 (seis) parcelas
mensais acrescidas de correção monetária e juros moratórios de 1% ao mês, cuja proposta
será objeto de deliberação deste Juízo; que, em não pagando de imediato a totalidade do
débito e/ou não fazendo uso da alternativa de pagamento parcelado, poderá interpor embargos
no prazo de 15 (quinze) dias. ADV - JEFFERSON OSCAR HECKE - OAB/PR 22138.
JUÍZO DE DIREITO DA 18ª (DÉCIMA OITAVA) VARA CIVEL DO FORO
CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA,
CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁCARTÓRIO: - Rua Mateus Leme, nº
1142, 7º andar, Fórum II, São Francisco,fone:3254-7678. EDITAL DE
CITAÇÃO DE: JOSE FRANCISCO OLIVIO - PRAZO: TRINTA (30) DIAS.
FAZ SABER a todos quantos virem o presente ou dele conhecimento
tiverem, que perante este Juízo e Cartório da 18ª Vara Cível, tramitam os
autos da ação de MONITÓRIA nº 10705/2012, em que é autor(a) MASTER
DISTRIBUIDORA LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob nº 10.156.820/000120 e ré(u) JOSE FRANCISCO OLIVIO, brasileiro(a), empresário, inscrito(a)
no CPF/MF sob nº 103.926.531-68, atualmente em lugar incerto e não
sabido e através do presente, fica JOSE FRANCISCO OLIVIO,
devidamente CITADO(A), para os termos da ação, para que EFETUE o
pagamento da importância de R$4.745,39 (Quatro Mil, Setecentos e
Quarenta e Cinco Reais e Trinta e Nove Centavos), atualizada até
fevereiro/2012, a qual deverá ser devidamente atualizada na data do
efetivo pagamento, podendo, querendo, no mesmo prazo, oferecer
embargos. ADVERTÊNCIA: Não sendo embargada a ação, presumir-seão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor
(art. 285 e 319 do CPC) e será constituído título executivo (art. 1.102c).
Síntese: “A empresa autora avençou como requerido contrato de comodato
de equipamento eletrônico, para proceder à venda de recarga de crédito,
produto denominado cartão telefônico virtual. Ocorre que o réu, referente
ao montante de recargas comercializadas, encontra-se inadimplente para
com a requerente no valor de R$ 4.491,94 (quatro mil, quatrocentos e
noventa e um reais e noventa e quatro centavos). Com o devedor,
mesmo cobrada extrajudicialmente (pessoalmente e por tefefone), não
saldou o débito em comento o valor atualizado da dívida é de R$ 4.745,39
(quatro mil, setecentos e quarenta e cinco reais e trinta e nove centavos).
Assim, tendo em vista que restaram infrutífera todas as tentativas
amigáveis de recebimento, não resta à empresa autora alternativa senão,
a propositura da presente demanda judicial.” O presente edital será
afixado no lugar de costume no Forum e publicado na forma da lei. Em,
Onze (11) de Março de Dois Mil e Quinze (2015). Eu,__________________
(Edson Martins de Carvalho), Juramentado, que o digitei e subscrevi.
RENATA ELIZA FONSECA DE BARCELOS COSTA - Juíza de Direito
JUIZO DE DIREITO DA QUARTA VARA CIVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE
CURITIBAAVENIDA CANDIDO DE ABREU, 535, 2º ANDAR - FORUM CIVEL - CENTRO CIVICO
EDITAL DE CITAÇÃODOSEXECUTADOS AGRO MANOS HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA ME (CPF/CNPJ: 08.692.904/0001-37) DANIEL OTTO SLAVIERO LUERSEN CPF:072.532.78984MARCIO ANTONIO SLAVIEIRO LUERSEN JUNIOR CPF: 111.620.007-40PRAZO DE TRINTA
(30) DIAS.O DR. JOSÉ EDUARDO DE MELLO LEITÃO SALMON, MM. JUIZ DE DIREITO DA
QUARTA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE
CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI, ETC.F A Z S A B E R a
todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e
Cartório da 4ª Vara Cível se processa os autos sob n°0031301-58.2011.8.16.0001, de
Execução de Título Extrajudicial, em que é exeqüente AGROPEL AGROINDUSTRIAL
PERAZZOLI LTDA e executados AGRO MANOS HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA-ME, tendo
o presente a finalidade de CITAR os EXECUTADOS AGRO MANOS HORTIFRUTIGRANJEIROS
LTDA - ME (CPF/CNPJ: 08.692.904/0001-37), DANIEL OTTO SLAVIERO LUERSEN
CPF:072.532.789-84, MARCIO ANTONIO SLAVIEIRO LUERSEN JUNIOR CPF: 111.620.00740, atualmente em lugar incerto e não sabido, para que, no prazo legal de três (03) dias,
pague(m) a importância de R$121.364,44 (cento e vinte e um mil, trezentos e sessenta e
quatro reais e quarenta e quatro centavos). Na hipótese de não ser efetuado o pagamento,
nem nomeados bens à penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, munido da segunda via do
mandado, deverá o Sr. Oficial de Justiça proceder à penhora de bens que permitam a garantia
do juízo, procedendo às respectivas avaliações, lavrando o respectivo auto e intimando a
pessoa jurídica executada. Na hipótese de pagamento integral, no prazo de 03 (três) dias,
fixo desde logo honorários de advogado em 10.000,00 (dez mil reais) sobre o valor do débito.
Intime-se, ainda, a executada que, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá opor embargos,
independentemente de penhora, depósito ou caução (arts. 914 e 917 do CPC)”. ciente de que
caso efetue(m) nesse prazo o integral pagamento, os honorários advocatícios serão reduzidos
pela metade (art.827, CPC). Além disso, fique(m) ciente(s) de que no prazo para embargos
(Art.915), reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% do valor
da execução (inclusive custas processuais e honorários advocaticios), podera(ão) requerer
o parcelamento do restante do débito em seis vezes mensais, acrescida de correção monetária
e juros de 1% ao mês (Art.916). Não efetuado o pagamento, o Sr, Oficial de Justiça, munido
de segunda via do mandado, procederá de imediato a penhora de bens e a sua avaliação,
lavrando-se o respectivo auto, intimando, na mesma oportunidade, o executado (art.829,
CPC). O(s) executado(s) poderâ(ão), independentemente de penhora, deposito ou caução,
opor-se à execução por meio de embargos, no prazo legal de (QUINZE) 15 dias, conforme
resenha transcrita: “Trata -se de execução” o exeqüente por meio desta tendo em vista que
é credor da executada da quantia líquida, certa e exigível de R$115.566,60, (cento e quinze
mil e quinhentos e sessenta e seis reais e sessenta centavos), consubstanciada por 12
cheques abaixo relacionados, os quais foram devolvidos pelo motivo falta de fundos: todos
nominados a Agropel Agroindustrial Perazzolli Ltda. 1.Cheque na 000201 emitido em 08/12/
2010 no valor de R$9.630,55, pós- datado para o dia 07/01/2011; 2. Cheque 000202, emitido
em 08/12/2010, no valor de R$9.630,55; 3. Cheque nº000203, emitido em 08/12/2010, no
valor de R$9.960,55, pós-datado para o dia 21/01/2011; 4.cheque 000204, emitido em 08/12/
2010, no valor de R$ 9.630,55, pós datada para o dia 28/01/2011; 5. Cheque na 000205,
emitido em 08/12/2010, pós-datado para o dia 04/02/2011; 6.cheque na 000206, emitido em
08/12/2010, no valor de R$9.630,55, pós- datado para o dia 11/02/2011; 7. Cheque na 000207,
emitido em 08/12/2010, no valor de R$9.630,55, pós-datado para dia 08/12/2010, pós- datado
para o dia 18/02/2011; 8. Cheque na 000208, emitido em 08/12/2010, no valor de R$9.630,55,
pós-datado para o dia 25/02/2011;9. Cheque na 000209, emitido em 08/12/2010, no valor de
R$9.630,55, pós- datado para o dia 04/03/2011; 10. Cheque na 0002010, emitido em 08/12/
2010, no valor de R$9.630,55, pós- datado para o dia 11/03/2011; 11. Cheque na 000211,
emitido em 08/12/2010, No valor de R$9.630,55, pós- datado para o dia 18/03/2011; 12.
Cheque nº 000212,Emitido em 08/12/2010, no valor de R$9.630,55, pós-datado para o dia 25/
03/2011. Na propositura da ação o crédito da exeqüente, devidamente atualizado, resultou
em R$ 121.364,44 (cento e vinte e um mil, trezentos e sessenta e quatro reais e quarenta e
quatro centavos). Requer então a citação da devedora para pagamento do débito no valor de
R$121.364,44 (cento e vinte e um mil, trezentos e sessenta e quatro reais e quarenta e quatro
centavos), com acréscimos legais/contratuais até a data do efetivo pagamento, incluindo
custas processuais e honorários advocatícios. O Juízo recebeu a presente ação, determinandose a citação da executada, e, após esgotados os meios para localização da executada .” E
para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro não possam alegar ignorância, passei
o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. DADO
E PASSADO, nesta cidade e Comarca de Curitiba, aos 29 dias do mês de agosto do ano de
2016. Eu,________(Wagner Luiz de Lara), Auxiliar Juramentad8, digitei e subscrevo. JOSE
EDUARDO DE MELLO LEITÃO SALMON – Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 20 dias) - USUCAPIÃO PROCESSO Nº 0010987-21.2016.8.16.0194 - ALTA TÉCNICA
REFRIGERAÇÃO X CENTRO DE IRRAD MENTAL TATTWA
LUZ DIVINA - ANTONIO OLIVIO RODRIGUES- A Dra. Julia
Maria Tesseroli de Paula Rezende, Juíza de Direito, no uso de
suas atribuições legais, manda citar os réus em local incerto e
eventuais interessados, incluídos os desconhecidos e
conhecidos; para querendo, no prazo de 15 dias, apresentar
resposta aos termos desta ação que tem por objeto o seguinte
bem: “LOTE FOREIRO SOB nº 534, DA PLANTA VILA JOSÉ
PINTO, com área de 460,90 m², Matricula Imobiliária nº 20.638
da 4ª Circunscrição Imobiliária de Curitiba”; cabendo destacar
que se os réus não contestarem a ação, reputar-se-ão
verdadeiros os fatos afirmados pela parte autora (CPC, art.
259, I). ADV - ADRIANA BAHR DAUER DA SILVA - OAB/PR
73869.
CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2016
[email protected] | edição 10.543
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FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA
DECURITIBA - PARANÁ / CARTÓRIO DA 16ª VARA CÍVELRua Mateus
Leme, 1142, 5º Andar, Ed. Fórum Cível IICentro Cívico - CEP: 80530-010
/ Fone-fax: (41) 3254-7870EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS
PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.Edital para conhecimento de terceiros
que perante este Juízo e Cartório tramitam os autos de INTERDIÇÃO sob
nº 1114/2005, tendo como requerente ANDREA GIANINI e requerida
MYRYAN GIANINI, sendo por este Juízo JULGADO PROCEDENTE o
pedido e, em consequência, decretada a interdição de MYRYAN GIANINI,
brasileira, solteira, maior, incapaz, portadora da CI/RG nº 1.311.876-0/
PR, nascida em 23/01/1972, conforme certidão de nascimento nº 487,
lavrada às f. 258, do livro nº 369, do 1º Ofício de Registro Civil desta
Capita, filha de Luis Francisco Gianini e de Eliane Gianini, para a prática
dos atos da vida civil e administração dos bens que eventualmente tenha
ou que venha a possuir, nomeando-lhe curadora a Sra. ELIANE GIANINI,
brasileira, viúva, do lar, portadora da CI/RG nº 738.248-0/PR, inscrita no
CPF/MF sob nº 437.863.599-20, conforme sentença proferida às fls. 43/
44 dos autos, na data de 14/08/2006, a qual transitou em julgado.
Observação: em substituição a curadora nomeada ante o falecimento,
passa a exercer a função de curadora a Sra ANDREA GIANINI, brasileira,
publicitária, portadora do RG nº 6.220.575-0/PR, com afirmação do
compromisso de curadora, na data de 14/08/2013. O presente Edital é
expedido e será afixado no local de costume e publicado na Imprensa
Oficial por três vezes, com o intervalo de 10 (dez) dias. Curitiba, 26 de
Outubro de Dois Mil e Dezesseis. Eu,.............................., Taka
Sonehara, Escrivã, que fiz digitar e subscrevi, por determinação
Judicial.BEATRIZ FRUET DE MORAESJuíza de Direito Substituta
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE -MARIA ANDREIA DUDA DE MEIRA REBELLO - CPF/MF
nº 036.535.729-40 e de NADY FONTANA REBELLO - CPF/MF Nº 731.451.579-49 - AUTOS
Nº 0014997-08.2013.8.16.0035. PRAZO 20 DIAS.- A Doutora Camila Mariana da Luz
Kaestner, Juíza de Direito da Primeira Vara Cível da Comarca da Região Metropolitana
de Curitiba, Foro Regional de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, etc.,FAZSABERa
todos quantos virem o presente edital ou conhecimento dele tiverem, que encontra-se
tramitando perante este Juízo e Cartório os autos sob o nº 0014997-08.2013.8.16.0035, de
ação de cobrança em que é requerente Condomínio Residencial Topazio e requerida Nady
Fontana Rebello e outro, tendo por objetivo promover a INTIMAÇÃO dos requeridos
acerca da Sentença proferida em data de 14 de outubro de 2016, no evento nº 160:
“SENTENÇA RELATÓRIO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL TOPAZIO ajuizou ação de
cobrança em face de NADY FONTANA REBELLO E OUTRA, sustentando, em síntese
que os réus são proprietários do apartamento 22F, bloco 04, situado nas dependências do
condomínio autor, e assim, têm a obrigação de efetuar o pagamento das taxas condominiais,
porém, estão inadimplentes desde 22/09/2012. Requereu a condenação dos réus ao
pagamento das prestações vencidas e vincendas. A audiência de conciliação restou
infrutífera (mov. 29.1). Apesar de devidamente citados, os réus deixaram transcorrer in
albis o prazo para apresentação de contestação (mov. 108.1 e 144.1). Determinado o
julgamento antecipado do feito, vieram os autos conclusos. É o relatório. Passo a decidir.
FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de ação de cobrança tendo por objeto o pagamento de taxas
condominiais. Apesar de citados, os réus deixaram de apresentar contestação no prazo
legal, razão pela qual lhes decreto a revelia. Diante da revelia, e não havendo elementos
e circunstâncias capazes de ilidi-la, deve prevalecer a presunção de veracidade da matéria
fática alegada pelo autor, a qual está corroborada pelos documentos acostados à inicial.
DISPOSITIVO Em face ao exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial (art. 487, I,
CPC), para condenar os réus ao pagamento das prestações vencidas e vincendas, acrescido
de multa de 2%, correção monetária e juros de 1% ao mês, desde o vencimento de cada
parcela. Condeno os réus ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios,
que fixo em 10% sobre o valor da condenação (art. 85, §2º, CPC). Publique-se. Registrese. Intimem-se. São José dos Pinhais, 14 de outubro de 2016. CAMILA MARIANA DA LUZ
KAESTNER Juíza de Direito.” O presente edital deverá ser afixado no local de costume
do Juízo bem como publicado na forma da Lei nos termos do artigo 346 do CPC. Para
constar lavrou-se o presente. São José dos Pinhais, 09 de novembro de 2016.
Eu_____________________(Geisielen Ananias Pinto) Juramentada que o digitei e
subscrevi. Subscrição autorizada pelo MM. Juiz - Portaria 02/2016.
Proclamas
CARTÓRIO NOVO MUNDO
ELIZABETH MARIA PAQUET DE LACERDA
Rua João Palomeque, nº 178 – Fone: (41) 3346-2197 – CEP 81.050-040 - Curitiba-PR
EDITAL DE PROCLAMAS
Faço saber que pretendem casar-se e apresentaram os documentos exigidos pelo artigo
1.525 do Código Civil Brasileiro:
01- JOSÉ GILBERTO DE OLIVEIRA e FRANCIELI MACHADO DA SILVA;
02- MARCOS JOSE CESLINSKI e NATHALY ANDERSON BARROSO ALMEIDA;
03- JOÃO FELIPE DE AGUIAR e ÉRICA CHIMINELLO DA SILVA;
04- RUBENS KUKLA e MAKYELI BUREI DE OLIVEIRA;
05- DIEGO DE JESUS GLINSKI e LUCIANE DE FATIMA ALVES;
06- JOÃO ALBERTO BRITO LYRA CHAVES FILHO e ALESSANDRA MIDORI
GIUZIO;
07- FABIO RODRIGUES DE OLIVEIRA e CAROLINE JOSIANE TRENTIN;
08- ADEMILSON DOS SANTOS e MIRIAM COLOSQUE CRIADO;
09- ERNST MANN JUNIOR e PATRICIA CARDOSO PELIM;
10- JOSÉ SEBASTIÃO RIBAS MARTINS e MARGARIDA CORDEIRO;
11- MARCOS ANDRÉ NUNES KOWALSKI e MARA HANI CARNEIRO BATISTA;
12- FÁBIO SÉRGIO PEDROSO e ANDRESSA CRISTINA MACHADO;
13- PAULO MIQUEIAS NASCIMENTO BELUSSO e RITA DE CÁSSIA CARVALHO
DO NASCIMENTO;
14- VALTER JOSE CAMPOS e MÍRIAN MARISE VEIGA;
15- ANTONIO CARDOZO DOS SANTOS e ANITA DA SILVA;
16- MARCO AURELIO DE OLIVEIRA e DHULIAN SALVEGO DE CARVALHO;
17- MAROÊ KAO DA SILVA e TANA DODELLE SIATKOVSKI;
18- ALI AMJID e TATIANA GOMES FERREIRA;
19- DJALMA LUCIO ANTUNES e KATIA DE LACERDA;
20- JOÃO LUIZ NASCIMENTO e SANDRA DE LOURDES GONÇALVES;
21- GUSTAVO HENRIQUE BARBOSA e ARIANE CAZUMBA VALENZUELO;
22- GABRIEL FIGUEIREDO DE LIRA e RENATA FERNANDES MARTINS (Edital de
Proclamas do Serviço Distrital do Portão em Curitiba/PR);
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei, no prazo de quinze
dias.
O referido é verdade e dou fé.
Curitiba-PR, 25 de novembro de 2016
Elizabeth Maria Paquet de Lacerda
Tabeliã e Oficial
www.bemparana.com.br/publicidade-legal