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REGULAMENTO DA PROMOÇÃO “FAÇA SEU NATAL INCRÍVEL – O BOTICÁRIO” Distribuição Gratuita de Prêmios 1 PROMOÇÃO 1.1 A Promoção “Faça Seu Natal Incrível – O Boticário”, doravante denominada simplesmente “Promoção” foi autorizada pela Centralizadora Nacional de Promoções Comerciais da Caixa Econômica Federal, tendo sido expedido Certificado de Autorização CAIXA nº 4-2263/2016, sendo que as disposições constantes do presente Regulamento são regidas pela Lei nº 5.768/1971 e atos regulamentares competentes. 2 DADOS DA EMPRESA PROMOTORA: 2.1 O BOTICÁRIO FRANCHISING LTDA., sociedade limitada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 76.801.166/0001-79, com sede na Av. Rui Barbosa, nº 4.110, blocos 1 e 22, Parque da Fonte, na cidade de São José dos Pinhais, no Estado do Paraná, doravante denominada “PROMOTORA”. 3 CARACTERÍSTICAS GERAIS: 3.1 Área de execução da Promoção: Em todo o Território Nacional. 3.2 Participantes: Exclusivamente os revendedores autônomos do canal de Venda Direta da marca “O Boticário”, desde que cumpram os requisitos deste Regulamento. Entende-se por “Revendedor Autônomo” aquele que mantém relação comercial com o Franqueado da Rede de Franquias “O Boticário" para revenda de produtos da marca, pessoalmente, por conta própria e a seu risco, formalizada junto ao respectivo franqueado através de um contrato nomeado “Condições Comerciais – Revendedor Autônomo” (doravante “Revendedor”). 3.3 Condições de Campanha: Esta Promoção será dividida em 03 (três) etapas, sendo a inscrição e duas fases, as quais estarão condicionadas uma à outra, conforme resumo abaixo: i) Inscrição: O Revendedor deverá se inscrever na Promoção através do Hotsite http://www.revendedor.boticario.com.br/facaseunatalincrivel. Sua inscrição será validada apenas se o Revendedor cumprir a Fase 01. Página 1 de 22 Esta validação ocorrerá de forma automática pelo sistema, não havendo necessidade de nova inscrição pelo Revendedor; ii) Fase 1: Durante o Ciclo 14/2016, o Revendedor deverá realizar pedido de valor igual ou superior a R$ 500,00 (quinhentos reais) em produtos O Boticário; iii) Fase 2: Desde que cumprida a Fase 1, o Revendedor poderá participar da Fase 2, que consiste no atingimento dos seus respectivos desafios individuais de Natal, conforme descrito no item 5.4 abaixo. Atenção: Uma vez cumprida a Inscrição, Fase 1 e Fase 2, o Revendedor Autônomo estará automaticamente participando do Sorteio, objeto deste Regulamento, desde que atendidas todas as condições aqui dispostas. 3.4 Período da Promoção: de 10/10/2016 a 01/02/2017 3.5 Período de Execução: de 10/10/2016 a 01/01/2017, observado o seguinte cronograma: i) Período de inscrição: de 10/10/2016 a 14/11/2016, ficando a validação da inscrição condicionada ao cumprimento da Fase 1 pelo Revendedor; ii) Período da Fase 1 (Pedido de valor igual ou superior a R$ 500,00 no ciclo 14/2016): de 17/10/2016 a 06/11/2016; e iii) Período da Fase 2 (Superação individual nos Ciclos 15 e 16 de 2016): de 07/11/2016 a 01/01/2017, condicionada ao cumprimento da Fase 1 pelo Revendedor. 3.6 Sorteio: 01/02/2017. 3.7 Produtos Participantes: Fase 1 Para cálculo do pedido realizado pelo revendedor no valor igual ou superior a R$ 500,00 (quinhentos reais), serão considerados todos os produtos sob a marca “O Boticário” obrigatoriamente adquiridos no Ciclo 14/2016, ou seja, entre 17/10/2016 e 06/11/2016. Página 2 de 22 Fase 2 Para cálculo do atingimento, pelo Revendedor, de seus respectivos desafios individuais de Natal, conforme descrito no item 5.4 deste Regulamento, será considerado o total de compra de todos os produtos sob a marca “O Boticário”, obrigatoriamente adquiridos nos Ciclos 15 e 16 de 2016, bem como do valor de compras dos Kits Exclusivos de Natal (vide Anexo I – Kits Exclusivos de Natal 2016) adquiridos no Ciclo 14/ 2016. Sendo: o Ciclo 14/2016: De 17/10/2016 a 06/11/2016. o Ciclo 15/2016: De 07/11/2016 a 27/11/2016. o Ciclo 16/2016: De 28/11/2016 a 01/01/2017. Atenção: Para fins desta Promoção, serão considerados apenas os produtos adquiridos pelo Revendedor através do seu cadastro no canal de venda direta, excluindo-se, portanto, aqueles adquiridos nas lojas físicas, loja online e canal de venda direta para consumidor final. Ainda, fica desde já esclarecido que os produtos participantes da promoção estarão sujeitos à disponibilidade de estoque. 4 PARTICIPANTES: 4.1 Esta promoção é destinada exclusivamente aos Revendedores devidamente cadastrados no canal de venda da marca “O Boticário”, sendo pessoas físicas, residentes e domiciliadas no Brasil, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos. 4.2 Não poderão participar desta promoção os consumidores finais da marca, pessoas jurídicas, menores de idade, prepostos com função de gestão, sócios e empregados da PROMOTORA ou qualquer de suas filiadas, coligadas, controladas ou controladoras, subsidiárias e/ou com sócio em comum, Instituto Grupo Boticário e Fundação Grupo Boticário de Proteção à Natureza, bem como terceirizados, temporários, contratados por quaisquer das empresas aqui descritas, franqueados, colaboradores ou empregados de redes de franquias da PROMOTORA durante o período da relação contratual, da DIGI AGÊNCIA LTDA., FOCACCIA, AMARAL, SALVIA, PELLON E LAMONICA ADVOGADOS, Página 3 de 22 HOUSECRICKET INTELIGENCIA DIGITAL S/A, e demais empresas envolvidas nesta promoção. 4.3 Caso, no momento da apuração, verifique-se que o contemplado estava impedido de participar desta Promoção, este será desclassificado, e o prêmio caberá ao portador do “Número da Sorte” distribuído imediatamente superior, até que se identifique o ganhador do prêmio em questão, nos termos do item 6.6.2. 5 DESCRIÇÃO DETALHADA DA PROMOÇÃO: 5.1 Os revendedores elegíveis e interessados em participar desta Promoção deverão, primeiramente, se inscrever entre 10/10/2016 e 14/11/2016 no website http://www.revendedor.boticario.com.br/facaseunatalincrivel. i) A inscrição do Revendedor será considerada válida apenas se este cumprir com a Fase 1 da Promoção, ou seja, efetuar pedido de compra de valor igual ou superior a R$ 500,00 (quinhentos reais) em Produtos Participantes durante o ciclo 14/2016 - entre 17/10/2016 e 06/11/2016. ii) Esta validação ocorrerá de forma automática pelo sistema, não havendo necessidade de nova inscrição pelo Revendedor. 5.2 Além de realizar sua inscrição, o Revendedor deverá atender aos requisitos de elegibilidade das duas fases desta Promoção, as quais estarão condicionadas uma à outra, conforme resumo abaixo: Fase 1: Durante o Ciclo 14/2016, o Revendedor deverá realizar pedido de valor igual ou superior a R$ 500,00 (quinhentos reais) em produtos O Boticário; e Fase 2: Desde que cumprida a Fase 1, o Revendedor poderá participar da Fase 2, que consiste no atingimento dos seus respectivos desafios individuais de Natal, conforme descrito neste Regulamento. 5.3 Após a inscrição no website, se cumprida a Fase 1 da Promoção, o Revendedor poderá participar da Fase 2, conforme a mecânica descrita nas cláusulas a seguir. 5.4 O desafio individual de cada Participante será o indicado na tabela abaixo: Página 4 de 22 Desafio Individual Se tiver efetuado compras até R$1.044,99 no Natal de 2015 R$ 2.000,00 Se tiver efetuado compras entre R$1.045,00 e Valor Natal 2015 x 2 R$1.394,99 no Natal de 2015 Se tiver efetuado compras entre R$1.395,00 e Valor Natal 2015 x 1,5 R$5.681,99 no Natal de 2015 Se tiver efetuado compras entre R$5.682,00 e Valor Natal 2015 x 1,3 R$9.999,99 no Natal de 2015 Se tiver efetuado compras entre R$10.000,00 e Valor Natal 2015 x 1,2 R$45.000,99 no Natal de 2015 Se tiver efetuado compras de valor igual ou superior a R$ 55.000,00 R$45.001,00 no Natal de 2015 5.5 Para cálculo do desafio individual, será considerado o total de compra de todos os produtos sob a marca “O Boticário”, obrigatoriamente adquiridos nos Ciclos 15 e 16 de 2016 (de 07/11/2016 e 01/01/2017), bem como o valor de compras dos Kits de Natal adquiridos no Ciclo 14/2016 (Anexo I). 5.6 Para fins de apuração do valor em compras referente ao “Natal de 2015”, será considerada a somatória: i) Do valor em compras de Kits de Natal O Boticário durante o ciclo 13/2015, ou seja, entre 12/10/2015 e 01/11/2015 (Anexo II); e ii) Do valor em compras de produtos O Boticário efetuadas durante os ciclos 14/2015 e 15/2015 (de 02/11/2015 a 03/01/2016). 5.7 O Revendedor inscrito que cumprir a Fase 1 da Promoção, bem como atingir seu desafio individual (Fase 2), fará jus ao recebimento de 01 (um) “Número da Sorte” para concorrer ao prêmio. 5.8 Após o atingimento da Fase 2, o Participante poderá fazer jus, ainda, ao recebimento de 01 (um) “Número da Sorte” adicional a cada R$ 200,00 (duzentos reais) em compras que excederem seu desafio individual. Página 5 de 22 5.9 Os “Números da Sorte” serão atribuídos aos participantes até as 23h59 de 30/01/2017, ficando desde já estabelecido que será desconsiderado, para fins de distribuição de “Números da Sorte”, o valor referente a compras canceladas até as 23h59 de 29/01/2017. 5.10 Desta forma, até 29/01/2016, os Participantes poderão consultar no website http://www.revendedor.boticario.com.br/facaseunatalincrivel a quantidade de “Números da Sorte” a cujo recebimento farão jus, caso não haja valores cancelados. Fica desde já estabelecido que as informações disponíveis no momento da consulta levarão em consideração as compras efetuadas até 48h (quarenta e oito horas) antes da consulta. 5.11 A partir de 30/01/2016, os Participantes poderão consultar seus respectivos “Números da Sorte” no http://www.revendedor.boticario.com.br/facaseunatalincrivel, a website partir do momento de sua atribuição. 5.12 Após receber o “Número da Sorte”, o Revendedor Participante não precisará adotar nenhum outro procedimento, ou seja, deverá simplesmente aguardar pelo sorteio, cujo resultado será apurado com base no resultado da Loteria Federal, conforme item 6 abaixo. 5.13 Será de responsabilidade do Revendedor informar corretamente seus dados, em especial o número de seu CPF. No momento da apuração, será considerado ganhador o titular do CPF informado na inscrição. Caso seja detectado que o CPF informado é inexistente ou não condizente com o do cadastro de revenda, o respectivo “Número da Sorte” apurado será desclassificado e substituído por outro, seguindo critério alternativo conforme item 6.6.2 abaixo. 6 APURAÇÃO: 6.1 Serão emitidas nesta Promoção 100 (cem) séries, numeradas de 00 a 99, de 100.000 (cem mil) “Números da Sorte”, que incluirão do número 00.000 ao 99.999, e terão validade para o sorteio que ocorrerá no dia 01/02/2017. 6.2 O sistema da Promoção possui uma formatação que permite alocar os “Números da Sorte” a cada Revendedor que atingir seu desafio individual de Natal, e posteriormente os “Números da Sorte” adicionais, se aplicáveis, sendo que, em todos os casos, os “Números da Sorte” serão distribuídos de forma aleatória, concomitante e equivalente dentre as séries disponibilizadas para esta Página 6 de 22 Promoção, conforme definido no item II do art. 2º da Portaria MF nº 41/2008, de acordo com a ordem cronológica de atingimento do desafio individual de Natal, e serão utilizados para efeito da apuração do ganhador desta Promoção. 6.3 Caso a totalidade de “Números da Sorte” seja distribuída antes da data prevista para o término do Período de Participação, a Promoção será imediatamente encerrada e será dada ampla divulgação ao fato pelos mesmos meios de comunicação quando da divulgação da Promoção, não gerando qualquer expectativa de direito em relação ao período restante da Promoção. A Promoção continuará a desenvolver-se normalmente, até o seu término, conforme previsto neste Regulamento, havendo apenas o encerramento antecipado do Período de Participação. 6.4 Para fins de apuração da série contemplada, será considerado o número formado pelas dezenas simples dos 02 (dois) primeiros dos 05 (cinco) prêmios extraídos pela Loteria Federal no dia previsto no item 6.1 acima, lidos de cima para baixo. 6.5 Para fins de apuração do número de referência, e apuração do Participante contemplado, será utilizado o número formado pela última unidade simples de cada um dos 05 (cinco) prêmios extraídos pela Loteria Federal no dia previsto no item 6.1, lidos de cima para baixo. 6.6 A título de exemplo, considerem-se os números abaixo como os resultados da extração da Loteria Federal, para que se possam apurar a série e o número de referência para apuração do contemplado nesta Promoção. Exemplo: 1º prêmio = 1 2 3 2 3 2º prêmio = 5 6 7 5 4 3º prêmio = 2 3 4 6 9 4º prêmio = 9 8 6 7 8 5º prêmio = 3 4 5 3 9 6.6.1 Dessa forma, a série contemplada seria a de número 25 e o número de referência apurado seria o 34.989. A partir deste número de referência será considerado contemplado o Participante que detiver, dentro da série contemplada, o “Número da Sorte” correspondente. Página 7 de 22 6.6.2 Na hipótese do número de referência não ter sido distribuído, o prêmio caberá ao portador do “Número da Sorte” distribuído imediatamente superior, dentro da mesma série, até que se identifique o ganhador do prêmio em questão. Do mesmo modo, caso o portador do “Número da Sorte” não possa ser identificado por ausência ou incorreção de seus dados cadastrais, aplicar-se-á a regra de aproximação desta cláusula. Assim, utilizando-se o exemplo do item 6.6.1 acima, o “Número da Sorte” contemplado seria o 34.989, da série 25. Na hipótese de, por qualquer motivo, os únicos “Números da Sorte” distribuídos em tal série serem o 25.871, o 59.326 e o 87.429, o “Número da Sorte” seria o 59.326, que é o “Número da Sorte” distribuído imediatamente superior ao número de referência. 6.6.3 Caso não seja possível determinar um ganhador na série contemplada através do método de aproximação do item 6.6.2, a PROMOTORA verificará se é possível encontrar o participante contemplado na série imediatamente superior (aplicando, se necessário, a regra do item 6.6.2 em tal série), e caso permaneça tal impossibilidade, na série imediatamente inferior (tamém sujeito à aplicação do disposto no item 6.6.2), até que se encontre o ganhador do prêmio. Assim, utilizando-se o exemplo do item 6.6.1 acima, o “Número da Sorte” contemplado seria o 34.989, da série 25. Na hipótese de, por qualquer motivo, nenhum “Número da Sorte” de tal série ter sido distribuído, a PROMOTORA tentará encontrar o “Número da Sorte” contemplado na série 26, 24, 27, 23, etc., até que se encontre o “Número da Sorte” contemplado. 6.6.4 Caso, aplicando-se as regras definidas no item 6.6.2, chegue-se ao final da Série (“Número da Sorte” = 99.999), a regra será aplicada a partir do início da mesma série (“Número da Sorte” = 00.000). 6.7 Caso a extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da extração da Loteria Federal subsequente. 7 DA PREMIAÇÃO: 7.1 Será apurado 01 (um) ganhador, em um único sorteio, conforme critérios dispostos no item 6 acima, o qual será contemplado com: Prêmio: 01 (um) automóvel Hyundai 0KM Descrição do prêmio: HB20, 0KM, de cor sortida (na cor disponível no momento da entrega, sem possibilidade de escolha ou troca), 2016/2017. Valor total: R$ 39.500,00 (trinta e nove mil e quinhentos reais). Página 8 de 22 7.1.1 O prêmio será entregue ao contemplado no endereço para correspondência constante no banco de dados da PROMOTORA, com a quantidade padrão de combustível disponibilizado pela concessionária. 7.1.2 A PROMOTORA arcará com as despesas referentes ao IPVA, transferência, emplacamento do veículo e imposto de renda, licenciamento, seguro obrigatório (DPVAT) e frete. 7.1.3 Caso o ganhador seja portador de necessidades especiais, não caberá à PROMOTORA, efetuar a adaptação ao veículo e/ou ressarci-lo por isto. 7.1.4 Caso o prêmio venha a apresentar defeito ou vício de fabricação, e conforme determina o Art. 18 do Código de Defesa do Consumidor aprovado em 11/09/1990 através da Lei no. 8.078, o contemplado deverá entrar em contato diretamente com o fabricante, de acordo com sua política e com a nota fiscal do prêmio recebida, não cabendo à PROMOTORA qualquer responsabilidade neste sentido. 7.1.5 Fica, desde já, esclarecido que à PROMOTORA não será responsável por qualquer incidente, danos físicos ou patrimoniais, ocorrências policiais, exigências e/ou determinações por parte de autoridades, órgãos de trânsito, acidentes e/ou quaisquer outros sinistros que possam vir a ocorrer por meio da utilização do veículo oferecido como prêmio desta Promoção. 7.1.6 A empresa produtora e fornecedora do veículo será a única e exclusiva responsável por toda e qualquer questão, judicial ou não, relacionada a este prêmio, especialmente quanto à qualidade, funcionamento e garantia. 7.2 O Participante contemplado poderá constituir mandatário mediante procuração pública ou particular com firma reconhecida em Cartório, com poderes específicos para recebimento do prêmio. 8 DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E ENTREGA DOS PRÊMIOS: 8.1 A divulgação do contemplado se fará por meio do website da Promoção http://www.revendedor.boticario.com.br/facaseunatalincrivel até às 23h59min (horário de Brasília – DF) do dia 03/02/2017. A PROMOTORA entrará em contato com o Participante contemplado por telefone e/ou e-mail, conforme dados constantes em seu banco de dados, no prazo de até 10 (dez) dias úteis da divulgação dos resultados. Página 9 de 22 8.2 O prêmio é pessoal e intransferível e será entregue ao Participante contemplado no endereço constante no banco de dados da PROMOTORA, em até 30 (trinta) dias contados da data do sorteio, nos termos do art. 5º do Decreto 70.951/72, livre e desembaraçado de todos e quaisquer ônus. 8.3 O contemplado deverá apresentar à PROMOTORA, no ato do recebimento do prêmio: (i) cópia legível do seu RG; (ii) cópia legível do CPF/MF e do comprovante de regularidade de situação cadastral do CPF perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil; e (iii) cópia legível de seu comprovante de residência, com validade máxima de 180 (cento e oitenta) dias, em seu nome ou em nome de algum parente ou cônjuge, acompanhado de outros documentos que comprovem seu grau de parentesco ou relação. Nesta ocasião, deverá, ainda, assinar o recibo de entrega de prêmio que, de posse da PROMOTORA, constituirá prova de entrega do prêmio, o qual será mantido sob guarda pelo prazo de 03 (três) anos após o término da Promoção. 8.4 Nos casos de tentativa de fraude ou fraude comprovada na participação nesta Promoção, verificada após a apuração dos resultados, o Participante contemplado será automaticamente desclassificado e não terá direito ao recebimento do prêmio, cujo valor será recolhido aos cofres da União, no prazo de 10 (dez) dias da prescrição. 8.5 O prêmio não poderá ser distribuído ou convertido, total ou parcialmente em dinheiro de acordo com o art. 15, § 5° do Decreto n°70.951/72. Ademais, o prêmio não poderá ser trocado, alterado, complementado ou substituído por outro prêmio. 8.6 A responsabilidade da PROMOTORA com o contemplado encerra-se no momento da entrega do prêmio. 8.7 Não cabe ao Participante contemplado e/ou a seu responsável legal discutir ou redefinir as condições e premissas da Promoção ou do prêmio. 8.8 O prêmio a ser distribuído destina-se ao Participante contemplado e será entregue em nome do mesmo, sendo vedada sua transferência. 8.9 No caso do Participante contemplado vir a falecer antes da entrega do prêmio, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa de seu inventariante, que deverá comprovar tal condição e exercer o seu direito em até 180 (cento e oitenta) dias contados do sorteio. Página 10 de 22 8.10 A PROMOTORA enviará aos contemplados, no ano de 2018, o informe de rendimentos referente ao Imposto de Renda do exercício de 2017, com as informações pertinentes aos prêmios aos quais os mesmos fizerem jus. 9 DISPOSIÇÕES GERAIS: 9.1 Caso o prêmio não seja reclamado em até 180 (cento e oitenta) dias contados da data do sorteio ou o contemplado não seja localizado no mesmo período, este perderá o direito ao prêmio e o valor correspondente será recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União na forma da Lei, no prazo de 10 (dez) dias a partir da prescrição. 9.2 Os Participantes serão excluídos automaticamente da Promoção em caso de tentativa de fraude, fraude comprovada, manipulação de resultados, ou não cumprimento das disposições deste Regulamento, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental, não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras deste Regulamento. 9.3 Caso não se verifique a veracidade das informações, o Participante contemplado será eliminado e o valor correspondente ao prêmio será recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União no prazo de 10 (dez) dias contados da data de prescrição do prêmio. 9.4 A PROMOTORA não se responsabilizará por eventuais prejuízos que os Participantes possam ter, oriundos de situações que estejam fora do controle da PROMOTORA, contanto que não fique demonstrada a responsabilidade da empresa. Outrossim, a PROMOTORA não será responsável por cadastros e/ou Números da Sorte não efetivados por problemas na transmissão de dados no servidor do Participante, tais como: problemas de acesso à rede de Internet, intervenção de hackers, vírus, manutenção, queda de energia, falhas de software ou hardware, problemas operacionais com as empresas de telefonia que possam, direta ou indiretamente, afetar o acesso à Internet e, consequentemente, a participação na presente Promoção, bem como por casos fortuitos ou de força maior, em provedores de acessos dos Participantes ou ainda por falta de energia elétrica. 9.5 O regulamento da Promoção será disponibilizado http://www.revendedor.boticario.com.br/facaseunatalincrivel e no a website participação Página 11 de 22 nesta Promoção caracteriza a aceitação pelo Participante de todos os termos e condições descritos neste Regulamento. 9.6 O Participante contemplado ou seu responsável concorda em ceder gratuitamente neste ato, os direitos de uso de sua imagem, nome e som de voz, sem qualquer ônus para a PROMOTORA, para uso exclusivo na divulgação desta Promoção, por meio de cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas, no Brasil e no exterior, bem como em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors, mala-direta e na Internet, pelo período de 12 (doze) meses, contados do sorteio. 9.7 O Participante contemplado concorda que deverá se abster de utilizar as marcas da PROMOTORA sem a prévia e expressa autorização da mesma. 9.8 A simples participação na Promoção na forma indicada neste Regulamento pressupõe total conhecimento e concordância com as disposições do Regulamento da Promoção por parte do Participante e configura a autorização do recebimento de informações e comunicações a respeito desta Promoção. 9.9 É obrigação dos Participantes manter seus dados cadastrais atualizados junto ao banco de dados da PROMOTORA. Ademais, as informações prestadas pelos Participantes nesta Promoção poderão ser utilizadas pela PROMOTORA e por seus parceiros envolvidos, a seus únicos e exclusivos critérios. 9.10 As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos Participantes desta Promoção deverão ser primeiramente, dirimidas pelos seus respectivos organizadores, e persistindo-as, submetidas ao Órgão autorizador e/aos Órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. 9.11 Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca de residência do Participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento desta Promoção. 9.12 Para esclarecimentos adicionais, poderá ser consultado o website da Promoção http://www.revendedor.boticario.com.br/facaseunatalincrivel e dúvidas poderão ser encaminhadas por meio do chat disponível no Portal do Revendedor. Todas as dúvidas encaminhadas serão respondidas em até 10 (dez) dias úteis pela PROMOTORA. Página 12 de 22 ANEXO I KITS EXCLUSIVOS DE NATAL – 2016 CODIGO 28994 29023 29024 29025 29027 29026 29028 29031 29030 29033 29040 29041 29042 29035 29043 29036 29044 29037 29038 29039 28478 28509 29495 70404 29868 70351 70352 DESCRIÇÃO ESTOJO ZAAD NATAL 2016 ESTOJO LILY DUO NATAL 2016 ESTOJO MAKE B. MOUSSE NATAL 2016 ESTOJO GLAMOUR AMOUR NATAL 2016 ESTOJO ANFORAS AMORES INESQ NATAL 2016 ESTOJO FLORATTA DUO NATAL 2016 ESTOJO QUASAR NATAL 2016 ESTOJO ARBO NATAL 2016 ESTOJO THATY NATAL 2016 ESTOJO ANNI NATAL 2016 ESTOJO EGEO MAN NATAL 2016 ESTOJO UOMINI DUO NATAL 2016 ESTOJO PORTINARI NATAL 2016 ESTOJO FLORATTA IN GOLD NATAL 2016 ESTOJO MALBEC NATAL 2016 ESTOJO N/SPA AMEIXA NATAL 2016 ESTOJO ACCORDES NATAL 2016 ESTOJO EGEO DOLCE WOMAN NATAL 2016 ESTOJO GLAMOUR SECRETS BLACK NATAL 2016 ESTOJO COFFEE W SEDUCTION NATAL 2016 ESTOJO N/SPA TRIO CREME MAOS NATAL 2016 ESTOJO MEN NATAL 2016 ESTOJO MAKE B. DES COL DUO NATAL 2016 ESTOJO MALBEC TRIO NATAL 2016 SABONETE LIQ MAOS SONHOS NAT ARV 250ml SABONETE LIQUIDO MAOS NAT MAG RENA 250ml SABONETE LIQUIDO MAOS DES INCR CH 250ml Página 13 de 22 ANEXO II KITS EXCLUSIVOS DE NATAL – 2015 CODIGO 26279 26280 26281 26282 26283 26284 26285 26286 26287 26288 26289 26290 26291 26292 26293 26294 26295 26297 26298 26299 26350 28921 29215 DESCRIÇÃO ESTJ LILY NAT/15 ESTJ GLAMOUR NATAL 2015 ESTJ EGEO DOLCE NAT/15 ESTJ LINDA NAT/15 ESTJ NSPA NAT/15 ESTJ CBEM NAT/15 ESTJ INTENSE NAT/15 ESTJ MALBEC NAT/15 ESTJ EGEO MAN NAT/15 ESTJ QUASAR NAT/15 ESTJ ANNI NAT/15 ESTJ FLORATTA ROSE NAT/15 ESTJ ZAAD NAT/15 ESTJ COFFEE MAN NAT/15 ESTJ PORTINARI NAT/15 ESTJ FLORATTA NAT/15 ESTJ DIMITRI NAT/15 ESTJ CONNEXION NAT/15 ESTJ UOMINI NAT/15 ESTJ ACCORDES NAT/15 ESTJ CLASSICOS NAT/15 KIT CUIDE-SE BEM NAT/15 KIT PETIT SOPHIE NAT/15 Página 14 de 22 REGULAMENTO DA CAMPANHA DE INCENTIVO “DESAFIO FAÇA SEU NATAL INCRÍVEL – O BOTICÁRIO” REVENDEDOR AUTÔNOMO DOS FRANQUEADOS DA REDE DE FRANQUIAS “O BOTICÁRIO”. O BOTICÁRIO FRANCHISING LTDA., com sede na Av. Rui Barbosa, 4.110, São José dos Pinhais, PR, inscrito no CNPJ sob nº 76.801.166/0001-79 (“Franqueadora”), estabelece as condições de participação na Campanha de Incentivo “Desafio Faça seu Natal Incrível – O Boticário” para Revendedores Autônomos, conforme a seguir: 1. DA CAMPANHA 1.1. O Desafio Faça seu Natal Incrível – O Boticário é uma Campanha de Incentivo às vendas que visa valorizar os Franqueados da rede de franquias “O Boticário”, que detêm o canal complementar de Venda Direta, mediante a premiação do Revendedor Autônomo que atingir o objetivo proposto dentro das normas deste Regulamento (“Campanha”). 1.2. Entende-se por “Revendedor Autônomo” aquele que mantém relação comercial com o Franqueado da Rede de Franquias “O Boticário" para revenda de produtos da marca, pessoalmente, por conta própria e a seu risco, formalizada junto ao respectivo franqueado através de um contrato nomeado “Condições Comerciais – Revendedor Autônomo”. 1.3. Esta Campanha será dividida em 03 (três) etapas, sendo a inscrição e duas fases, as quais estarão condicionadas uma à outra, conforme resumo abaixo: 1.3.1. Inscrição: O Revendedor deverá se inscrever na Promoção através do Hotsite http://www.revendedor.boticario.com.br/facaseunatalincrivel. Sua inscrição será validada apenas quando o Revendedor cumprir a Fase 1. Esta validação ocorrerá de forma automática pelo sistema, não havendo necessidade de nova inscrição pelo Revendedor; 1.3.2. Fase 1: Durante o Ciclo 14/2016, o Revendedor deverá realizar pedidos que somem valor igual ou superior a R$ 500,00 (quinhentos reais) em produtos O Boticário; 1.3.3. Fase 2: Desde que cumprida a Fase 1, o Revendedor poderá participar da Fase 2, que consiste no atingimento dos seus respectivos desafios individuais de Natal, conforme descrito no item 5.2. 2. PERÍODO DO INCENTIVO 2.1. Período da Promoção: de 10/10/2016 a 01/02/2017 2.2. Período de Execução: de 10/10/2016 a 01/01/2017, observado o seguinte cronograma: 2.2.1. Período de inscrição: de 10/10/2016 a 14/11/2016, ficando a validação da inscrição condicionada ao cumprimento da Fase 1 pelo Revendedor; 2.2.2. Período da Fase 1 (Soma de pedidos no ciclo 14/2016 com valor igual ou superior a R$ 500,00): Ciclo 14 (de 17/10/2016 a 06/11/2016); e 2.2.3. Período da Fase 2 (Superação individual nos Ciclos 15 e 16 de 2016): Ciclos 15 e 16 (de 07/11/2016 a 01/01/2017), condicionada ao cumprimento da Fase 1 pelo Revendedor. 3. ADESÃO E PARTICIPAÇÃO Revendedor Autônomo 3.1. Todos os Franqueados que detêm o canal complementar de Venda Direta, através de seus Revendedores Autônomos devidamente cadastrados, estarão aptos a participar da Campanha, desde que cumpram integralmente os requisitos abaixo: 3.1.1. O Revendedor Autônomo deverá estar registrado, não bloqueado e devidamente ativo no Sistema SGI-Gera durante todo o período da Campanha até a data de entrega do prêmio; Página 15 de 22 3.1.2. O Franqueado deverá manter o cadastro do Revendedor Autônomo devidamente atualizado no Sistema SGI-Gera com todas as informações, considerando que os mesmos serão identificados pelo seu código de pessoa registrado no sistema SGI-Gera; 3.1.3. O Franqueado deverá ter os seus registros de faturamento no sistema SGI-Gera. 3.1.4. O Revendedor Autônomo deverá se cadastrar http://www.revendedor.boticario.com.br/facaseunatalincrivel. na Campanha pelo website: 3.1.5. O Revendedor Autônomo deverá realizar pedido(s) válido(s) no ciclo 14/2016, cuja soma atinja no mínimo R$500,00 (quinhentos reais). 4. DESCLASSIFICAÇÃO: 4.1. 4.1. Serão automaticamente desclassificados desta Campanha, os Revendedores Autônomos que: 4.1.1. Estiver com o cadastro incorreto, incompleto ou estiver bloqueado durante o período da Campanha até a data da entrega do prêmio; 4.1.2. Praticar ato ilegal, ilícito ou que atente contra os objetivos e regras da Campanha, deste Regulamento e/ou das Condições Comerciais - Revendedor Autônomo firmado com o respectivo franqueado. 4.1.3. Não atender quaisquer requisitos previstos neste Regulamento. 4.1.4. A participação não será permitida para menores de 18 (dezoito) anos, nem para prepostos com função de gestão, sócios, operadores e empregados da Franqueadora ou qualquer uma de suas afiliadas, coligadas, controladas ou controladoras, subsidiárias e/ou com sócio comum ou da sua rede de franquia da marca “O Boticário”. 5. APURAÇÃO E PREMIAÇÃO 5.1. Serão premiados os Revendedores Autônomos que atendam aos pré-requisitos acima e que atinjam o Desafio Individual proposto na soma dos pedidos realizados entre os ciclos 15 e 16. Além disso, serão considerados na soma do Desafio Individual os itens de Kits Presente Natal 2016 que forem antecipados para o ciclo 14/2016. A lista com os códigos dos Kits contemplados pode ser conferida no Anexo I. 5.1.1. Os pedidos do Ciclo 14/2016, exceto Kits Presente Natal 2016, não serão computados para fins de premiação, mas tão somente para participação na Campanha. 5.2. O desafio individual de cada Participante será o indicado na tabela a seguir: Compras no Natal 2015 Desafio Individual 2016 Até R$1.044,99 R$ 2.000,00 Entre R$1.045,00 e R$1.394,99 Valor Natal 2015 x 2 Entre R$1.395,00 e R$5.681,99 Valor Natal 2015 x 1,5 Entre R$5.682,00 e R$9.999,99 Valor Natal 2015 x 1,3 Entre R$10.000,00 e R$45.000,99 Valor Natal 2015 x 1,2 Igual ou superior a R$45.001,00 Valor Natal 2015 x 1,0 Página 16 de 22 5.3. Para fins de apuração do valor em compras referente ao “Natal de 2015”, será considerada a somatória: 5.3.1. Do valor em compras de Kits de Natal O Boticário durante o ciclo 13/2015, ou seja, entre 12/10/2015 e 01/11/2015 (Anexo II); e 5.3.2. Do valor da soma dos pedidos efetuados durante os ciclos 14/2015 e 15/2015 (de 02/11/2015 a 03/01/2016). 5.4. Após o atingimento do Desafio Individual 2016, ficará disponível para o Revendedor Autônomo no Portal (http://www.revendedor.boticario.com.br) a seleção de 01 (um) prêmio entre as opções ofertadas para o seu usuário. O Revendedor terá até o dia 08/01/2017 para realizar a seleção do seu prêmio. 5.5. Além do prêmio supracitado, os Revendedores Autônomos que atingirem os seus respectivos desafios individuais passam a compor um ranking nacional baseado na receita composta pela soma dos pedidos dos ciclos 15 e 16, além dos Kits Exclusivos de Natal do Ciclo 14. 5.5.1. Os 05 primeiros colocados de cada regional receberão uma viagem com 01 (um) acompanhante para um Resort na Bahia. 5.5.2. Caso haja empate na apuração do vencedor, o critério de desempate será o maior acúmulo de valores em pedidos do ciclo 14/2016. Caso ainda haja empate, o segundo critério de desempate será a maior quantidade de ciclos com pedidos em 2016 (ciclos com receita não nula). Caso ainda assim haja empate, o terceiro critério de desempate será o maior valor do ticket médio dos últimos 15 (quinze) ciclos de atividade. 5.6. A descrição detalhada dos prêmios serão anunciados posteriormente pela Franqueadora, e selecionados a seu critério, seja em relação a marca, modelo, cor, produtos e benefícios incluídos, prazo de uso, ou quaisquer outros, não cabendo aos Revendedores Autônomos vencedores qualquer direito de escolha ou troca. 6. APURAÇÃO 6.1. A divulgação dos resultados do ranking da viagem será realizada em até 90 (noventa) dias após o final da Campanha. 6.2. Para fins de apuração, serão considerados os pedidos realizados durante o período da Campanha. Aqueles pedidos que tiverem cancelamento até a data de apuração não serão computados. 6.3. Serão considerados apenas os pedidos faturados durante o período da campanha. 6.3.1. O faturamento dos pedidos é de responsabilidade do franqueado. 6.4. Serão considerados para apuração do resultado e entrega da premiação os dados cadastrados no Sistema GERA SGI. 6.5. A apuração do resultado será realizada através do Sistema Gera-SGI. Caso alguns dos requisitos do presente Regulamento não sejam cumpridos, havendo indícios ou em sendo comprovada fraude, o Revendedor Autônomo será excluído automaticamente da Campanha não recebendo a respectiva premiação. 7. CONDIÇÕES DA PREMIAÇÃO 7.1. Para entrega de premiações não serão aceitas procurações em nome de outra pessoa que não o do Revendedor Autônomo cadastrado no Sistema GERA SGI. Página 17 de 22 7.2. A premiação será enviada à Central de Serviço do Revendedor Autônomo em até 90 dias a contar do término da Campanha e só poderá ser retirada mediante apresentação de documento comprobatório e assinatura de recebimento. 7.3. Todos os prêmios são exclusivos para os Revendedores Autônomos vencedores da Campanha. Em nenhuma hipótese, o prêmio poderá ter seu valor correspondente convertido em moeda corrente, ou ser transferido para terceiros, tampouco será permitida a aquisição adicional de pacote de viagem ou acompanhante junto a presente campanha, mesmo que arque com as despesas, por trata-se de evento fechado. 7.4. Todas as despesas indicadas como inclusas referentes à premiação correrão por conta da Franqueadora, não cabendo nenhum tipo de ônus aos Revendedores Autônomos vencedores, exceto despesas extras como: (i) despesas com ligações telefônicas locais, interurbanas ou internacionais; (ii) com refeições, bebidas e passeios não inclusos na programação e o consumo de produtos do minibar (frigobar); (iii) com lavanderia; (iv) relacionadas a seguro-saúde; (v) relacionadas a vistos, passaportes e demais documentações necessárias para a viagem; (vi) oriundas de compras e/ou tributos decorrentes da aquisição de bens ou produtos; (vii) devido ao excesso de bagagem no transporte aéreo; (viii) o vencedor ficará responsável por todos os custos com deslocamento (ida e volta) da sua residência até o local de saída e retorno da viagem, indicado pela Franqueadora; (ix) que não estejam expressamente incluídas nos termos deste Regulamento ou indicados pela Franqueadora, e que sejam contraídas pelos Revendedores Autônomos vencedores. 7.5. O tipo de apartamento para hospedagem, assim como todas as questões diretamente relacionadas com o pacote de viagem, estão sujeitos à confirmação/disponibilidade, de acordo com a Franqueadora e/ou com a agência de viagens contratada para a operacionalização da mesma. Os horários e datas poderão ser alterados/adequados, de acordo com os hotéis e outros parceiros. No caso de ser implementada alguma alteração, os premiados serão previamente comunicados pela Franqueadora. 7.6. Em caso de atraso e perda do vôo/transporte/hospedagem oferecido pela Franqueadora, o Revendedor Autônomo deverá arcar com todas as despesas e taxas de transporte necessárias caso queira usufruir da viagem. 7.7. A Franqueadora não se responsabiliza pela emissão dos documentos necessários para a realização da viagem / prêmio, assim como passaportes, vistos, taxas, certidões etc. Os Revendedores Autônomos ganhadores serão responsáveis pela apresentação à Franqueadora ou agência responsável dos documentos e informações obrigatórios e/ou necessários para a viagem antes da data agendada. A não apresentação acarretará na perda do prêmio. 7.8. No caso de não comparecimento ou da viagem referente à premiação já iniciada vir a ser interrompida por qualquer motivo alheio a vontade da Franqueadora, seja por problemas pessoais dos Revendedores Autônomos, seja por problemas ocorridos no local de destino, seja por alteração da legislação, ou qualquer outra, o prêmio será considerado entregue, cessando imediatamente toda e qualquer responsabilidade da Franqueadora. 7.9. Os Revendedores Autônomos vencedores deverão observar as regras e regulamentos dos fornecedores parceiros (companhias aéreas, hotéis, empresas de transportes, restaurantes, etc.) não tendo a Franqueadora nenhuma responsabilidade em caso de atrasos, cancelamentos e/ou quaisquer outros problemas desta natureza. 7.10. Uma vez tendo aceito a Premiação, o Revendedor Autônomo vencedor ficará comprometido à atender todos os procedimentos operacionais indicados pela Franqueadora, comparecendo nos horários e datas indicadas. 7.11. Não há qualquer obrigação do Revendedor Autônomo vencedores no aceite da premiação. 7.12. O prêmio não poderá ser transferido para outra data de acordo com a disponibilidade do Revendedor Autônomo vencedor. Assim sendo, caso o premiado não tenha disponibilidade na data prevista pela Franqueadora, perderá o direito de usufruir o prêmio. Página 18 de 22 7.13. A alimentação dos Revendedores Autônomos durante o deslocamento de suas residências até o local de destino, assim como no retorno, não será arcada ou reembolsada pela Franqueadora. 7.14. No momento de indicação do nome do Revendedor Autônomo vencedor para a premiação, é necessário que o Revendedor informe à Franqueadora se entre ele ou outros eventuais passageiros existem pessoas idosas, gestantes (só é permitido pelas companhias aéreas viajar até os 07 (sete) meses de gestação), lactantes ou qualquer pessoa que necessite de cuidados e/ ou locomoções especiais. 8. Disposições Gerais 8.1. A simples participação na presente Campanha de Incentivo implica no total conhecimento das condições e aceitação irrestrita deste Regulamento. 8.2. Na hipótese da verificação de indícios e/ou comprovação de fraude e/ou tentativa de burlar as disposições do presente Regulamento e das Condições Comerciais – Revendedor Autônomo, o Revendedor Autônomo perderá o direito a participar da presente Campanha; sem prejuízo de qualquer outra iniciativa por parte da Franqueadora. 8.3. A participação nesta Campanha não gerará ao Revendedor Autônomo ou Supervisor de Venda Direta vencedores nenhum outro direito ou vantagem que não estejam expressamente previstos neste Regulamento. 8.4. Para todos os fins de direito, o Revendedor Autônomo autoriza a Franqueadora, ou qualquer de suas afiliadas, coligadas, controladas ou controladoras, subsidiárias e/ou com sócio em comum, ou terceiro à sua ordem, a utilizarse de sua imagem/nome/depoimento/voz, sendo que a presente autorização se dá de forma gratuita, sem qualquer ônus, de forma definitiva e irretratável, em território nacional e/ou internacional, e inclui a armazenagem, utilização, veiculação, publicação, exibição ou reprodução a qualquer tempo, de forma integral ou parcial, com ou sem modificações, em qualquer mídia, inclusive, mas não se limitando, a vídeos, banners, revistas, jornais, folders, outdoors, materiais de Ponto de Venda, encartes, catálogos, televisão, internet, blogs, mídias sociais, folhetos ou qualquer outro suporte material existente ou que venha a ser criado. 8.5. As autorizações descritas acima não implicam em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte da Franqueadora. 8.6. Toda e qualquer situação não prevista neste Regulamento, bem como eventuais casos omissos, serão decididos, exclusivamente, por uma Comissão formada pela Franqueadora. A decisão desta Comissão é irrecorrível, não podendo ser a Franqueadora responsabilizada, por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação nesta campanha de incentivo. 8.7. O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou a Campanha suspensa ou cancelada, sem aviso prévio, por interesse da Franqueadora, motivo de força maior ou por qualquer outro motivo que esteja fora do controle da Franqueadora e que comprometa a realização da Campanha de forma a impedir ou modificar substancialmente a sua condução como originalmente planejado, não podendo ser a Franqueadora responsabilizada, por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação nesta Campanha. 8.8. A Franqueadora poderá, a seu exclusivo critério, solicitar ao Franqueado ou Revendedor Autônomo que demonstre, no prazo de 03 (três) dias úteis, a exatidão e/ou veracidade das informações declaradas, para análise da Comissão Julgadora da Campanha. Caso o Revendedor Autônomo ou Supervisor de Venda Direta não apresente as informações ou não se verifique a exatidão e/ou veracidade das informações prestadas, o Revendedor Autônomo será excluído da Campanha, independentemente do envio de qualquer notificação e, caso seja o ganhador, o prêmio será, neste caso específico, transferido para o próximo classificado, se existente, nas condições previstas neste Regulamento. 8.9. A premiação é mera liberalidade da Franqueadora e decorrente da relação de franquia mantida com os franqueados da rede “O Boticário”. Página 19 de 22 9. COMUNICAÇÃO 9.1. Os Revendedores Autônomos terão acesso às informações da Campanha através do Portal do Revendedor (http://www.revendedor.boticario.com.br). Página 20 de 22 ANEXO I Os itens da tabela abaixo serão considerados na soma do Desafio Individual dos Ciclos 15 e 16 de 2016, mesmo se forem adquiridos durante o Ciclo 14/2016 (entre 17/10 e 06/11). CODIGO DESCRIÇÃO 28994 ESTOJO ZAAD NATAL 2016 29023 ESTOJO LILY DUO NATAL 2016 29024 ESTOJO MAKE B. MOUSSE NATAL 2016 29025 ESTOJO GLAMOUR AMOUR NATAL 2016 29027 ESTOJO ANFORAS AMORES INESQ NATAL 2016 29026 ESTOJO FLORATTA DUO NATAL 2016 29028 ESTOJO QUASAR NATAL 2016 29031 ESTOJO ARBO NATAL 2016 29030 ESTOJO THATY NATAL 2016 29033 ESTOJO ANNI NATAL 2016 29040 ESTOJO EGEO MAN NATAL 2016 29041 ESTOJO UOMINI DUO NATAL 2016 29042 ESTOJO PORTINARI NATAL 2016 29035 ESTOJO FLORATTA IN GOLD NATAL 2016 29043 ESTOJO MALBEC NATAL 2016 29036 ESTOJO N/SPA AMEIXA NATAL 2016 29044 ESTOJO ACCORDES NATAL 2016 29037 ESTOJO EGEO DOLCE WOMAN NATAL 2016 29038 ESTOJO GLAMOUR SECRETS BLACK NATAL 2016 29039 ESTOJO COFFEE W SEDUCTION NATAL 2016 28478 ESTOJO N/SPA TRIO CREME MAOS NATAL 2016 28509 ESTOJO MEN NATAL 2016 29495 ESTOJO MAKE B. DES COL DUO NATAL 2016 70404 ESTOJO MALBEC TRIO NATAL 2016 29868 SABONETE LIQ MAOS SONHOS NAT ARV 250ml 70351 SABONETE LIQUIDO MAOS NAT MAG RENA 250ml 70352 SABONETE LIQUIDO MAOS DES INCR CH 250ml Página 21 de 22 ANEXO II Kits Exclusivos de Natal 2015 CODIGO DESCRIÇÃO 26279 ESTJ LILY NAT/15 26280 ESTJ GLAMOUR NATAL 2015 26281 ESTJ EGEO DOLCE NAT/15 26282 ESTJ LINDA NAT/15 26283 ESTJ NSPA NAT/15 26284 ESTJ CBEM NAT/15 26285 ESTJ INTENSE NAT/15 26286 ESTJ MALBEC NAT/15 26287 ESTJ EGEO MAN NAT/15 26288 ESTJ QUASAR NAT/15 26289 ESTJ ANNI NAT/15 26290 ESTJ FLORATTA ROSE NAT/15 26291 ESTJ ZAAD NAT/15 26292 ESTJ COFFEE MAN NAT/15 26293 ESTJ PORTINARI NAT/15 26294 ESTJ FLORATTA NAT/15 26295 ESTJ DIMITRI NAT/15 26297 ESTJ CONNEXION NAT/15 26298 ESTJ UOMINI NAT/15 26299 ESTJ ACCORDES NAT/15 26350 ESTJ CLASSICOS NAT/15 28921 KIT CUIDE-SE BEM NAT/15 29215 KIT PETIT SOPHIE NAT/15 Página 22 de 22