l`accessibilite de l`audiovisuel en belgique

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l`accessibilite de l`audiovisuel en belgique
Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2016
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DAS GAMELEIRAS
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE SESSÃO EXTRAORDINARIA
A Câmara Municipal de Monte das Gameleiras, por seu
Presidente Vereador José Jerônimo Pinheiro de Assis e demais
membros da mesa diretora, considerando o recebimento do
Ofício nº. 046/2016 emitido pela Prefeitura Municipal de Monte
das Gameleiras protocolado nesta Casa Legislativa na data de
15 de julho de 2016, com base na Lei Orgânica do Município de
Monte das Gameleiras, CONVOCA, todos os Senhores
Vereadores para a SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, a realizar-se
às 09 horas, no dia 19/07/2016 (terça-feira), na sede da Câmara
Municipal, na Rua Justiniano da Costa nº. 136, Centro, Monte
das Gameleiras, para discussão e votação do seguinte Projeto
de Lei: • Projeto de Lei nº. 003/2016 que, “trata do Plano de
cargo e Carreira da Saúde”.
Ano VII | Nº 1709
OBJETO:Emissão de Nota de Empenho Estimativo, na
contratação de empresa especializada na prestação de serviços
de acesso a sinais de TV por assinatura, com a
instalação/revisão nos pontos de acesso e aquisição de
serviços de Internet via a cabo e fibra óptica para atender as
necessidades da Câmara Municipal de Currais Novos/RN no
valor R$ 3.900,00 (Três mil e novecentos reais), para o 2º
semestre de 2016.
BASE LEGAL: Artigo24, incisoIIda Lei No.8666/93 e suas
alterações,
Natureza da Despesa: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros
– Pessoa Jurídica
Valor: R$ 3.900,00 (Estimativo) Josefa Maria da Silva Moura –
Presidente da CMCN/RN.
Publicado por:
JOÃO BATISTA BEZERRA
Código Identificador: 3D94916F
PORTARIA Nº. 8/2016.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JANDUÍS,
Estado do Rio Grande do Norte, considerando o disposto no
Art.16, § 6º, I, da Resolução nº. 004/2013 – TCE e tendo em
vista a solicitação de 01(uma) diária pelo servidor CARLOS
ALBERTO DE ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Art. 1º. – Conceder 01(uma) diária, no valor de R$ 250,00
(duzentos e cinquenta reais), ao servidor CARLOS ALBERTO
DE ALMEIDA, para custear as despesas com deslocamento e
alimentação até a cidade de Natal/RN, dia 20/07/2016, a fim de
protocolar o Ofício nº. 46/2016 – CMJ, em resposta ao Ofíciocircular nº. 325/2016 – TCE/RN.
Art. 2º. – Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Janduís/RN, 19 de julho de 2016.
REGISTRE-SE.
Monte das Gameleiras, 18 de julho de 2016.
José Jerônimo Pinheiro de Assis
Presidente
Publicado por:
JAKSON MACEDO VIEIRA
Código Identificador: 6B89E1F1
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO SERIDÓ ORIENTAL
(AMSO)
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DOS
MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO SERIDÓ ORIENTAL
RESULTADO DO RECURSO PREGÃO PRESENCIAL Nº
002/2016
Recurso interposto pelos Recorrentes: MEDEIROS E ROCHA
LTDA – CNPJ 13.591.291/0001-8; Resultado: Deferido. E a
recorrente SITCON TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA ME – CNPJ 10.308.170/0001-91; resultado: intempestivo.
Currais Novos/RN, 19 de julho de 2016
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – 056/2016
PUBLIQUE-SE.
Processo nº 1198/2016
E CUMPRA-SE.
Interessado: Câmara Municipal de Currais Novos/RN
Vereador LEANDRO TOMÉ
Assunto:Serviços na Prestação de Serviços e assessoramento
técnico institucional e publicações dos conteúdos referentes ao
legislativo junto ao DOM (FEMURN)
Presidente
Publicado por:
LEANDRO FERREIRA TOMé
Código Identificador: 44BDC274
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Currais Novos/RN
CONTRATADO:Federação das Câmaras Municipais do Estado
do Rio Grande do Norte
OBJETO:Emissão de Nota de Empenho Estimativo, na
contratação de Prestação de serviços e assessoramento técnico
institucional através dos departamentos da FECAM (Federação
das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte)
para acompanhamento de assuntos relativos a questão do
legislativo, bem como a publicação dos conteúdos do legislativo
junto ao Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande
do Norte, instituído pela Resolução FEMURN nº 01/2009, no
valor R$ 4.500,00 (Quatro mil e quinhentos reais), para o 2º
semestre de 2016.
BASE LEGAL: Artigo24, incisoVIIIda Lei No.8666/93 e suas
alterações,
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE MESSIAS TARGINO
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA Nº 021/2016
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MESSIAS
TARGINO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas
atribuições legais, e de conformidade com a resolução nº
3/2011, de 26 de setembro de 2011, que dispõe sobre a fixação
de diárias ao Presidente, Vereadores e Funcionários da Câmara
Municipal de Messias Targino - RN,
R E S O L V E:
Francisco Assis de Medeiros
Natureza da Despesa: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros
– Pessoa Jurídica
Presidente da CIS
Publicado por:
THALITA MICHELLY MACêDO COSTA CORTEZ SILVA
Código Identificador: 6B1E48FA
Valor: R$ 4.500,00 (Estimativo) Josefa Maria da Silva Moura –
Presidente da CMCN/RN.
Publicado por:
JOÃO BATISTA BEZERRA
Código Identificador: 764FD8B2
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – 054/2016
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA
Interessado: Câmara Municipal de Currais Novos/RN
CONTRATADO:TELEMAR NORTE LESTE S/A
OBJETO:Emissão de Nota de Empenho Estimativo,
Contratação de empresa especializada na prestação de
serviços de telefonia fixa das linhas (84) 3412-1567 e (84)
3431-1748 destinas a atender as necessidades da Câmara
Municipal de Currais Novos/RN, no valor R$ 3.000,00 (Três mil
reais), para o 2º semestre de 2016.
BASE LEGAL: Artigo24, incisoIIda Lei No.8666/93 e suas
alterações,
Natureza da Despesa: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros
– Pessoa Jurídica
Valor: R$ 3.000,00 (Estimativo) Josefa Maria da Silva Moura –
Presidente da CMCN/RN.
Publicado por:
JOÃO BATISTA BEZERRA
Código Identificador: 73EDD87D
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FELIPE
GUERRA, no uso de suas atribuições Legais e Regimentais, e o
que dispõe o Art. 8º da Resolução nº 02/2015 resolve:
Art. 1º - Tornar sem efeito a portaria nº 18/2016 de 15 de Julho
de 2016, publicada no Diário Oficial da Federação dos
Munícipios do Rio Grande do Norte – FEMURN, no dia 19 de
julho de 2016, na página 02, que trata da concessão de diária
ao Vereador Salomão Gomes de Oliveira em virtude de
cancelamento da viagem.
Art. 2º - Em obediência ao art. 8º da Resolução nº 002/2015, o
Vereador será obrigado a devolver a diária integralmente no
primeiro dia útil após quarenta e oito horas contadas do seu
recebimento.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Processo nº 1197/2016
Interessado: Câmara Municipal de Currais Novos/RN
Assunto:Serviços de Acesso a TV por Assinatura e Serviços de
Internet a cabo por fibra óptica.
PUBLIQUE-SE,
CPF.: 053.953.884-19
PRESIDENTE
Publicado por:
JOAO PAULO SINEZIO DE MEDEIROS
Código Identificador: 59232356
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA Nº 22/2016, DE 19 DE JULHO DE 2016
Nomeia Pregoeira para integrar a Comissão Permanente de
Licitação.
CONSIDERANDO, a precariedade técnica de servidores da
Câmara Municipal;
CUMPRA-SE.
Felipe Guerra, RN, 19 de Julho de 2016.
CONSIDERANDO, as disposições contidas no art. 51 §1º da Lei
Federal nº 8.666/93, e suas modificações posteriores.
RESOLVE:
PRESIDENTE
Publicado por:
SALOMÃO GOMES DE OLIVEIRA
Código Identificador: 437BDEDA
Art. 1º Designar o Senhor EDICLEIDE MEDEIROS DE SOUTO,
para atuar como pregoeira da Comissão Permanente de
Licitação, sem prejuízo de suas atribuições funcionais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE JANDUÍS
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Currais Novos/RN
CONTRATADO:SIDYS COMUNICAÇÕES LTDA.
Messias Targino-RN, 19 de julho de 2016.
O PRESIDENTE Da CÂMARA DE VEREADORES DE OURO
BRNCO-RN, no uso das atribuições conferidas pela Lei
Orgânica do Município;
RESGISTRE-SE,
VEREADOR SALOMÃO GOMES DE OLIVEIRA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – 055/2016
Cumpra-se
JOSÉ MANOEL DE ALMEIDA FILHO
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA DE Nº 19/2016 - GP
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Currais Novos/RN
Registre-se
Publique-se
Processo nº 1196/2016
Assunto:Serviços de Telefonia Fixa
CONCEDER - meia diária ao Sr. Anderson Medeiros Martins –
Vereador da Câmara Municipal, para cobrir despesas de estadia
na cidade de Natal-RN, para protocolar oficio junto ao Tribunal
de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, no dia 20 de
julho do corrente ano.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Registre-se e Publique-se.
Gabinete do presidente da Câmara Municipal de Ouro
Branco/RN, 19 de julho de 2016.
Paulo Dantas da Silva
2
Presidente
Publicado por:
EMANUEL AXEL LUCENA DA SILVA
Código Identificador: 745AE3FB
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
AVISO DE DISPENSA NRº 009
DISPENSA Nº 009/2016 – A Comissão Permanente de
Licitação no uso de suas atribuições legais, vem tornar pública a
dispensa de licitação para CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS
DE FORNECIMENTO DE TELEFONIA FIXA, no valor de R$
3.600,00 (Três mil e seiscentos reais). Junto a TELEMAR
NORTE LESTE S/A (OI), com fundamento no inciso II do art. 24
da Lei n.º 8.666/93 e legislação subsequente.
de Secretaria de Administração e Finanças, tendo em vista
participar do CURSO DE FORMAÇÃO E
ATUALIZAÇÃO DE PREGOEIROS, conforme cronograma em
anexo, no periodo de 25, 26 e 27 de Julho do
corrente ano, no Hotel Pontalmar praia hotel - Natal/RN, com
carga horária de 20 horas, tendo como conferista o Sr.
Alberto Pierre da Costa.
FAVORECIDO..............: R A F ACONSULT EVENTOS EIRELI ME
VALOR...........................: R$ 1.490,00 (um mil, quatrocentos e
noventa reais).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL....: art. 13, inciso VI c/c art. 25,
inciso II da Lei nº 8.666/93 e suas
alterações.
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE..: emitida pelo Presidente
da Comissão de Licitação e
ratificada pelo(a) Sr.(a) ALBERTO CHARLES BELEM DA
SILVA, na qualidade de ordenador(a) de despesas.
SÃO MIGUEL DO GOSTOSO - RN, 19 de Julho de 2016
VANIA NASCIMENTO DA SILVA FAGUNDES
Comissão de Licitação
Presidente
Publicado por:
VANIA NASCIMENTO DA SILVA FAGUNDES
Código Identificador: 4EC4DE2A
Santana do Seridó/RN, 19 de Julho de 2016.
Roberto Pereira Dantas Junior
Presidente da CPL
Publicado por:
PATRICIA DE MEDEIROS BEZERRA
Código Identificador: 4F846DF5
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
LEI Nº 1176/2016
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO
EMENTA: Fixa o valor do subsídio mensal do Prefeito, VicePrefeito e Secretários Municipais do município de São Tomé/RN
no mandato compreendido entre 2017/2020 e dá outras
providências.
GABINETE DA PREDISÊNCIA
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 015/2016
Ano VII | Nº 1709
Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2016
dos registros contábil das receitas e despesas, atendimento das
citações originadas dos controles interno e externos, folha de
pagamento, GFIP/SEFIP, RAIS, DIRF e acompanhamento na
elaboração de anexos pertinente a LRF., REF. convite nº
004/2016. Empresa: GESTÃO SOLUÇÕES CONTABEIS
EIRELI - ME, inscrita sob o CNPJ Nº 21.181.866/0001-16, com
o valor total de R$ 16.800,00 (dezesseis mil, e oitocentos reais).
Vigência: 06 meses. Assinatura do contrato: 18/02/2016.
Senador Eloi de Souza/RN, 18 de julho de 2016.
Francisco Vital da Silva
PRESIDENTE DA CÂMARA
Publicado por:
FRANCISCO VITAL DA SILVA
Código Identificador: 5221D8DE
SECRETARIA GERAL DA CÂMARA
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº. 0107/2016 MODALIDADE:
CONVITE Nº 003/2016-CMSES
EXTRATO DE CONTRATO
Câmara Municipal de Senador Eloi de Souza/RN. Objeto:
contratação de pessoa física e/ou jurídica especializada em
assessoria técnica nas áreas de licitação e contratos públicos,
(elaboração de editais, contratos acompanhamentos em
sessões públicas e processos), REF. convite nº 003/2016. Sr.:
Geniel Pereira de Oliveira, inscrita sob o CPF Nº
057.000.214-12, com o valor total de R$ 12.000,00 (doze mil
reais). Vigência: 06 meses. Assinatura do contrato: 18/07/2016.
Senador Eloi de Souza/RN, 18 de julho de 2016.
Francisco Vital da Silva
PRESIDENTE DA CÂMARA
Publicado por:
FRANCISCO VITAL DA SILVA
Código Identificador: 764F0431
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ/RN, no uso das
atribuições legais que me são conferidas,
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 20160030/2016-CMSA
FAÇO SABER, que a Câmara aprovou, e Eu, sanciono a
seguinte Lei:
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 015/2016
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO
ANTONIO/RN.
CONTRATADA: M
10.616.540/0001-58
T
GOMES
ME
–
CNPJ
Nº
Art. 1º. Fica fixado no mesmo valor pago ao atual Prefeito,
quantificado em R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) o subsídio
mensal do Prefeito Municipal de São Tomé para o mandato que
se inicia em 1º de janeiro de 2017 e se encerra no dia 31 de
dezembro de 2020.
OBJETO: A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
COM O FORNECIMENTO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE
EM GERAL PARA ATENDER AS NECESSIDADES
ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO
ANTONIO/RN, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016,
CONFORME SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA GERAL DA
CÂMARA.
Art. 2º. O subsídio mensal do Vice-Prefeito para o mesmo
mandato corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do
subsídio mensal do Prefeito Municipal.
VALOR TOTAL ESTIMADO: 7.288,00 (SETE MIL, DUZENTOS
E OITENTA E OITO REAIS)
Art. 4º. Os subsídios mensais do Prefeito, Vice-Prefeito e
Secretários Municipais serão compostos de uma única parcela,
vedado o recebimento de qualquer espécie de gratificação,
adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra
espécie remuneratória.
BASE LEGAL: ART. 24, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº
8.666/93 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.
RATIFICAÇÃO: 19 DE MAIO DE 2016.
SANTO ANTONIO/RN, EM 19 DE MAIO DE 2016.
PRISCILA LARISS MARCOLINO DE LIMA
PRESIDENTE
Publicado por:
PRISCILA LARISS MARCOLINO DE LIMA
Código Identificador: 455EA611
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO
GABINETE DA PRESIDENCIA
TERMO DE RATIFICAÇÃO INEX 001.2016
O Ordenador de Despesas da(o) CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO MIGUEL DO GOSTOSO, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica Municipal, e de acordo com o que determina o art. 26
da Lei nº 8.666/93, e considerando o que consta do processo
administrativo que trata da contratação da empresa R A
F ACONSULT EVENTOS EIRELI - ME, vem RATIFICAR a
declaração de inexigibilidade de licitação para a
contratação da referida empresa, determinando que se proceda
a publicação do devido extrato.
SÃO MIGUEL DO GOSTOSO - RN, 19 de Julho de 2016
ALBERTO CHARLES BELEM DA SILVA
VEREADOR/PRESIDENTE
Art. 3º. O subsídio mensal dos Secretários Municipais para o
mesmo mandato corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do
subsídio mensal do Vice-Prefeito Municipal.
O Presidente da Comissão de licitação do Município de SÃO
MIGUEL DO GOSTOSO, através da(o)
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO, em
cumprimento da ratificação procedida pelo(a)
Gestor(a) da(o) CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO
GOSTOSO, faz publicar o extrato resumido do
processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO a seguir:
OBJETO......,.................: Contratação de serviço de treinamento
e aperfeiçoamento de pessoal,
referente a Inscrição destinada a servidora Vânia Nascimento
da Silva Fagundes, matricula n.0030, ocupante do cargo
GABINETE DA PRESIDENCIA
EXTRATO DE CONTRATO PP 03/2016
PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA DO MEL e a
empresa J F C COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ME. OBJETO:
Contratação de empresa para locação de 01 (um) veículo tipo
Pick-up visando atender as necessidades administrativas da
Câmara Municipal de Serra do Mel RN, conforme
especificações contidas no Edital. VALOR: R$ 7.500,00.
DURAÇÃO: até 15 de julho de 2017, com início a partir de 15 de
julho de 2016. DATA DA ASSINATURA: 15 de julho de 2016.
FORO: MOSSORÓ RN, Serra do Mel, em 15 de julho de 2016,
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA DO MEL, Vandré Leite
Veras, Presidente.
Publicado por:
NEUDIVANA DANTAS LOPES
Código Identificador: 4C6C6C49
Parágrafo Único. Fica vedada também a alteração do valor do
subsídio mensal dos agentes políticos a que se refere o caput.
Art. 5º. É assegurada revisão geral anual a partir do primeiro
anuênio do mandato e nos três subsequentes, visando tão
somente fazer uma recomposição das perdas inflacionárias, do
subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais nas
mesmas datas da referida revisão concedida aos servidores
públicos municipais, conforme previsto no art. 37, X da
Constituição Federal, devendo ser observados os seguintes
requisitos:
GABINETE DA PRESIDENCIA
RESULTADO E HOMOLOGAÇÃO PP 03/2016
Processo Administrativo N° 02280372016
Licitação N° 03/2016
Modalidade: Pregão Presencial
I – Para a revisão geral anual, o percentual não poderá ser
superior ao apurado pelo índice de inflação oficial medido pelo
INPC/IBGE;
II – A extensão da revisão geral anual ao subsídio do Prefeito,
Vice-Prefeito e Secretários Municipais deve estar prevista de
forma explícita na lei que a fixar.
Art. 6º. As despesas decorrentes desta lei correrão à conta da
dotação orçamentária própria.
Tipo: Menor Preço
Objeto da Licitação: Contratação de empresa para locação de
01 (um) veículo tipo Pick-up visando atender as necessidades
administrativas da Câmara Municipal de Serra do Mel RN.
Fornecedor(es) Declarado(s) vencedor(es): J F C COMERCIO E
SERVIÇOS LTDA ME / CNPJ 17.659.538/0001-05
Data da Adjudicação: 13 de julho de 2016.
Art. 7º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2017.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Tomé/RN, em, 28 de
junho de 2016.
Gutemberg Pereira da Rocha
Prefeito Constitucional de São Tomé/RN
Publicado por:
ELIZABETE CRISTINA DANTAS
Código Identificador: 47848F0E
Publicado por:
VANIA NASCIMENTO DA SILVA FAGUNDES
Código Identificador: 5A946F02
GABINETE DA PRESIDENCIA
EXTRATO DE INEXIBILIDADE 001.2016
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA DO MEL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
SECRETARIA GERAL DA CÂMARA
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº. 00008/2016 MODALIDADE:
CARTA-CONVITE Nº 004/2016 - CMSES
EXTRATO DE CONTRATO
Câmara Municipal de Senador Eloi de Souza/RN. Objeto:
Contratação de Empresa Especializada para Prestação de
Serviços de Assessoria Contábeis, acompanhamento técnico
Data da Homologação: 15 de julho de 2016.
Circunstanciado pelo julgamento e resultado final do processo
licitatório na modalidade Pregão Presencial do tipo menor preço
realizado pelo Pregoeira da Câmara Municipal de Serra do Mel
RN, datado do dia 13 de julho de 2016, como também
amparado pela Lei 10.520/2002 Lei do Pregão e Lei 8.666/93, o
Estatuto das Licitações e dos Contratos Administrativos, venho
HOMOLOGAR o resultado da Licitação – Pregão Presencial n.º
03/2016 realizado no dia 13 de julho de 2016, decorrente de
processo administrativo n° 0228072016 instaurado em 28 de
junho de 2016, à empresa J F C COMERCIO E SERVIÇOS
LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o n.º 17.659.538/0001-05,
vencendo com os menores valores propostos o objeto licitado,
visando à Contratação de empresa para locação de 01 (um)
veículo tipo Pick-up, visando atender as necessidades
administrativas da Câmara Municipal de Serra do Mel RN,
conforme especificações contidas no Instrumento Convocatório,
haja vista que foram as melhores propostas apresentadas a
esta edilidade.
Serra do Mel-RN, em 15 de julho de 2016.
Vandré Leite Veras
Presidente
Publicado por:
NEUDIVANA DANTAS LOPES
Código Identificador: 575AAF24
3
GABINETE DA PRESIDENCIA
RESULTADO E HOMOLOGAÇÃO PP 04/2016
Processo Administrativo N° 0228042016
Licitação N° 04/2016
Modalidade: Pregão Presencial
Tipo: Menor Preço
Objeto da Licitação: Contratação de empresa para fornecimento
de combustível tipo diesel comum na bomba para atender as
demandas administrativas do legislativo municipal.
atendendo a Lei Complementar 131/2009 (Portal da
Transparência).
VALOR: Pela prestação dos serviços, a Contratante pagará a
Contratada o valor equivalente
a R$ 7.980,00 (sete mil, novecentos oitenta reais), por meio de
recursos próprios.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fonte: 100; Elemento de
despesa: 3.3.90.39;
VIGÊNCIA: 13 de junho de 2016 a 31 de dezembro de 2016.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de
junho de 1993.
ASSINATURAS:
FRANCISCO GOMES MONTEIRO (PRESIDENTE) –
Contratante
JOSÉ RONDINELLY KLEITON DA SILVA (DIRETOR) Contratada
Tibau do Sul/RN, 13 de junho de 2016.
Fornecedor(es) Declarado(s) vencedor(es): MIGUEL SOARES
DE MOURA & CIA LTDA ME / CNPJ 13.938.876/0001-25
Data da Homologação: 15 de julho de 2016.
Serra do Mel-RN, em 15 de julho de 2016.
Vandré Leite Veras
Presidente
Publicado por:
NEUDIVANA DANTAS LOPES
Código Identificador: 639B9576
GABINETE DA PRESIDENCIA
EXTRATO DE CONTRATO PP 04/2016
PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA DO MEL e a
empresa MIGUEL SOARES DE MOURA & CIA LTDA ME.
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de
combustível tipo diesel comum na bomba para atender as
demandas administrativas do legislativo municipal, conforme
especificações contidas no Edital. VALOR ESTIMADO: R$
27.990,00. DURAÇÃO: até 31 de dezembro de 2016, com início
a partir de 15 julho de 2013. DATA DA ASSINATURA: 15 de
julho de 2016. FORO: MOSSORÓ RN, Serra do Mel, em 15 de
julho de 2016, CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA DO MEL,
Vandré Leite Veras, Presidente.
Publicado por:
NEUDIVANA DANTAS LOPES
Código Identificador: 684812C7
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
EXTRATO DO CONTRATO Nº 005/2016.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL.
CNPJ: 09.428.749/0001-09.
CONTRATADO: CORTEZ ONLINE PROVEDOR DE INTERNET
LTDA. CNPJ: 07.715.251/0001-00.
ENDEREÇO: RUA PREFEITO JUVENAL DE CARVALHO, Nº
40 – CENTRO, SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, CEP: 59.162-000.
OBJETO: Contratação dos serviços de internet.
VALOR: Pela prestação dos serviços, a Contratante pagará a
Contratada o valor equivalente
a R$ 7.998,40 (sete mil novecentos noventa oito reais e
quarenta centavos), por meio de recursos próprios.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fonte: 100; Elemento de
despesa: 3.3.90.39;
VIGÊNCIA: 14 de janeiro de 2016 a 13 de setembro de 2016.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de
junho de 1993.
ASSINATURAS:
FRANCISCO GOMES MONTEIRO (PRESIDENTE) –
Contratante
ALCIMAR DE SOUZA CORTEZ (DIRETOR) - Contratada
Tibau do Sul/RN, 14 de janeiro de 2016.
Publicado por:
CLEBER CASTRO FREAZA
Código Identificador: 5EEC5124
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
EXTRATO DO CONTRATO Nº 016/2016.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL.
CNPJ: 09.428.749/0001-09.
CONTRATADO: A.O.S. SOFTAWARE LTDA. CNPJ:
11.385.898/0001-80.
ENDEREÇO: RUA RAIMUNDO CHAVES, Nº 1858 –
CONDOMÍNIO EMPRESARIAL VIVALDO JÁCOME, SALA 101
- CANDELÁRIA, NATAL/RN, CEP: 59.064-390.
OBJETO: Serviço de locação de Software do sistema de
contabilidade pública integrado (SCPI_8) e (SCPI – WEB),
Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2016
pacientes em tratamento de saúde na cidade de Natal/RN,.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Palácio Francisco Pinto, em Apodi-RN, de 12 de julho de 2016
Flaviano Moreira Monteiro
Prefeito Municipal de Apodi-RN
Marcos Antonio Campos
Secretário de Administração e Planejamento
Portaria nº 0567/2013
Publicado por:
AIRTON BANDEIRA E SOUZA
Código Identificador: 58C40520
Publicado por:
CLEBER CASTRO FREAZA
Código Identificador: 4C817AEE
Data da Adjudicação: 13 de julho de 2016.
Circunstanciado pelo julgamento e resultado final do processo
licitatório na modalidade Pregão Presencial do tipo menor preço
realizado pelo Pregoeira da Câmara Municipal de Serra do Mel
RN, datado do dia 13 de julho de 2016, como também
amparado pela Lei 10.520/2002 Lei do Pregão e Lei 8.666/93, o
Estatuto das Licitações e dos Contratos Administrativos, venho
HOMOLOGAR o resultado da Licitação – Pregão Presencial n.º
04/2016 realizado no dia 13 de julho de 2016, decorrente de
processo administrativo n° 0228042016 instaurado em 28 de
junho de 2016, à empresa MIGUEL SOARES DE MOURA &
CIA LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o n.º 13.938.876/0001-25,
vencendo com os menores valores propostos o objeto licitado,
visando à Contratação de empresa para fornecimento de
combustível tipo diesel comum na bomba para atender as
demandas administrativas do legislativo municipal, conforme
especificações contidas no Instrumento Convocatório, haja vista
que foram as melhores propostas apresentadas a esta
edilidade.
Ano VII | Nº 1709
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA NOVA
GABINETE DA PREFEITA
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2016
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA NOVA - RN, por
intermédio do Pregoeiro, torna público que às 08:30 horas do
dia 02 de agosto de 2016, fará realizar licitação na modalidade
Pregão Presencial Nº. 016/2016, tipo menor preço, que tem
como objeto Escolha de empresa especializada no fornecimento
de Material e Reagentes para Laboratorio, de acordo com as
especificações quantitativos e locais de entrega relacionados no
Termo de Referência, de acordo com o que determina a
legislação vigente, a realizar-se na sala da Comissão de
Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA NOVA - RN.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 2332/2016 DE 12 DE JULHO DE 2016
O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN, no uso das suas
atribuições legais e tendo em vista o que dispõe Art. 66 IV e VIII
da Lei Orgânica do Município, Decreto Nº 02/2009, de 02 de
janeiro de 2009 e demais legislação pertinente.
RESOLVE:
Art. 1º - Determina à Secretaria de Finanças desta Edilidade,
depois observar as exigências legais, que determine a Sra.
Tesoureira, o pagamento de 01 (uma) diária (s) ao senhor(a)
Flaviano Moreira Monteiro, para custear despesas na(s)
viagem(ns) na cidade de Natal/RN, no(s) dia(s), 14 de julho de
2016, para tratar de assuntos de interesse do Município de
Apodi cumprindo a seguinte agenda de compromisso:
Companhia de águas e Esgotos do RN – CAERN; Federação
das Industrias do RN; - FIERN e Caixa Econômica Federal.
O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal
Nº. 10.520/2002, Lei Federal Nº. 8.666 de 21 de junho de 1993,
e suas alterações posteriores que lhe foram introduzidas.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos
interessados na sala da Comissão de Licitação, na RUA JOSÉ
BEZERRA, 90 - CENTRO - ÁGUA NOVA - RN, a partir da
publicação deste Aviso, no horário de expediente.
Flaviano Moreira Monteiro
ÁGUA NOVA - RN, 20 de Julho de 2016.
Marcos Antonio Campos
NILDEMARCIO BEZERRA
Secretário de Administração e Planejamento
Pregoeiro
Portaria nº 0567/2013
Palácio Francisco Pinto, em Apodi-RN, de 12 de julho de 2016
Prefeito Municipal de Apodi-RN
Publicado por:
AIRTON BANDEIRA E SOUZA
Código Identificador: 5AFF5100
Publicado por:
OSVALDO HENRIQUE BEZERRA
Código Identificador: 62636EE1
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 2330/2016 DE 12 DE JULHO DE 2016
O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN, no uso das suas
atribuições legais e tendo em vista o que dispõe Art. 66 IV e VIII
da Lei Orgânica do Município, Decreto Nº 02/2009, de 02 de
janeiro de 2009 e demais legislação pertinente.
RESOLVE:
Art. 1º - Determina à Secretaria de Finanças desta Edilidade,
depois observar as exigências legais, que determine a Sra.
Tesoureira, o pagamento de 01 (uma) diária (s) ao senhor(a)
José Ozailton Lopes Soares, para custear despesas na(s)
viagem(ns) na cidade de Fortaleza/CE, no(s) dia(s), 13 de julho
de 2016, para se fazer jus a suas despesas no transporte de
pacientes em tratamento de saúde na cidade de Fortaleza/CE.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Palácio Francisco Pinto, em Apodi-RN, de 12 de julho de 2016
Flaviano Moreira Monteiro
Prefeito Municipal de Apodi-RN
Marcos Antonio Campos
Secretário de Administração e Planejamento
Portaria nº 0567/2013
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
NOTIFICAÇÃO Nº 02/2016 - GP
A Prefeitura Municipal de Apodi/RN, representada através de
FLAVIANO MOREIRA MONTEIRO, Prefeito Municipal, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
CONVOCA a empresa CONSTRUTORA DANTAS LTDA,
CNPJ: 97.519.353/0001-34, com endereço a Rua Dr. Mário
Medeiros, 56 – Bairro Cohabinal – Cep: 59.140-800 –
Parnamirim-RN, neste ato representada por seu representante
legal Sr. RAFAEL MOREIRA DANTAS, Sócio, CPF nº
094.556.214-44, RG 002.821.083 – SSP/RN, vencedora do
Processo de Licitação Nº 003/2015 – Tomada de Preços - TP,
para no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da
publicação desta, a retomar e executar os serviços total ora
contratado, referente a licitação em epígrafe, sob pena de
decair do direito de rescisão do contrato, com prejuízo das
sanções previstas na “Cláusula 11ª – DAS PENALIDADES
PELA NÃO EXECUÇÃO” do contrato firmado entres as partes.
Objeto do Contrato: Execução dos Serviços Remanescentes
referentes à 1ª e 2ª etapas das obras de Modernização e
Adequação da Praça Getúlio Vargas, localizada no centro do
município de Apodi/RN. Cientifico ainda que:
1. De acordo com a ordem de serviço, se dentro do
prazo, a convocada não retomar as obras com um
número de operários satisfatório a conclusão da
obra, a administração rescindirá o contrato e aplicará
as penalidades previstas na “Cláusula 11ª – DAS
PENALIDADES PELA NÃO EXECUÇÃO” do
contrato firmado entre a Prefeitura Municipal de
Apodi e a Empresa Construtora Dantas LTDA.
Sem mais para o momento, atenciosamente.
APODI-RN, 18 DE JULHO DE 2016.
Publicado por:
AIRTON BANDEIRA E SOUZA
Código Identificador: 3FEC2F19
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 2331/2016 DE 12 DE JULHO DE 2016
O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN, no uso das suas
atribuições legais e tendo em vista o que dispõe Art. 66 IV e VIII
da Lei Orgânica do Município, Decreto Nº 02/2009, de 02 de
janeiro de 2009 e demais legislação pertinente.
RESOLVE:
Art. 1º - Determina à Secretaria de Finanças desta Edilidade,
depois observar as exigências legais, que determine a Sra.
Tesoureira, o pagamento de 01 (uma) diária (s) ao senhor(a)
José Ozailton Lopes Soares, para custear despesas na(s)
viagem(ns) na cidade de Natal/RN, no(s) dia(s), 14 de julho de
2016, para se fazer jus a suas despesas no transporte de
FLAVIANO MOREIRA MONTEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por:
AIRTON BANDEIRA E SOUZA
Código Identificador: 42C8F87C
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREIA BRANCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
EXTRATO DE RESUMO DO TERMO DE CONVÊNIO Nº
001/2016
CONCEDENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE AREIA
BRANCA/RN
Ano VII | Nº 1709
4
PROPONENTE: OBRAS SOCIAIS DOM BOSCO – OSDB
OBJETO: O presente Termo de convênio tem por objeto a
concessão de recursos financeiros e cessão de técnicos em
educação para o desenvolvimento do “Serviço Proteção Social
Especial de Média Complexidade para Pessoas com
Deficiências e suas Famílias”, de acordo com o SUAS e a
Tipificação Nacional dos Serviços Sócioassistenciais previstos
na Resolução nº 109/2009/CNAS, de 11 de novembro de 2009,
visando à promoção da autonomia, a inclusão social,
acessibilidade, inserção no mercado de trabalho, o
fortalecimento de vínculos familiares e comunitários e
atendimento especializado, de conformidade com as ações
previstas no Plano de Trabalho parte integrante deste Convênio.
VALOR TOTAL: R$ 50.576,00 (cinquenta mil, quinhentos e
setenta e seis reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos destinados às
despesas decorrentes da execução do presente Termo de
Convênio se encontram alocados no Orçamento Geral do
Município, Exercício 2016, através da Unidade Orçamentária 07
– Secretaria Municipal de Assistência Social, Função 08 –
Assistência Social, Subfunção 242 – Assistência ao Portador de
Deficiência, Programa 007 – Manutenção e Revitalização das
Atividades da Secretaria de Assistência Social,
Projeto/Atividade 1116 – Programa de Atendimento Especial do
Portador de Deficiência, Elemento de Despesa: 3.3.50.41.00 –
Transferências a Instituições Privadas – Contribuições.
CONSIDERANDO ainda os despachos dos pareceres
constantes nos autos do Processo Administrativo 000004/2016
– PARH.
RESOLVE:
Art. 1º - NEGAR o pedido pleiteado pela servidora Sileide
Simões Loló– Matrícula: 00647-1, ocupante do cargo de Agente
Comunitário de Saúde e desempenhando a função no posto de
Saúde PSF da rua do Horto Florestal, lotado(a) na Secretaria
Municipal de Saúde Pública, por se encontrar em desvio de
função, prevista na Lei Complementar nº 10/2015.
Art. 2º - Proceda-se com as anotações no registro funcional
pertinente.
ASSINANTES:
LIDIANE MICHELE CAMPOS GARCIA – PREFEITA
MUNICIPAL
JOSÉ CEZAR RODRIGUES TEIXEIRA – PRESIDENTE DA
OSDB
TESTEMUNHAS:
FRANCIWANDER DE SOUZA PEREIRA – CPF Nº
050.955.664-78
JOSÉ ALEXANDRE DE FREITAS NETO – CPF Nº
315.345.204-06
Publicado por:
MARCOS AVELINO DE MENDONÇA JÚNIOR
Código Identificador: 3E6B4218
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E
RECURSOS HUMANOS
PORTARIA Nº 276/SMGARH DE 10 DE JULHO DE 2016.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO, o disposto no caput do art. 37, § 1º da Lei
Municipal nº. 530/2015 que dispõe sobre o Plano de Carreira,
Cargos e Salários dos Servidores da Administração Pública
Municipal de Baraúna-RN;
Art. 1º - NEGAR o pedido pleiteado pelo servidor José Erisvaldo
Coelho da Silva– Matrícula: 00623-1, ocupante do cargo de
Agente Comunitário de Saúde e desempenhando a função no
posto de Saúde PSF da rua do Horto Florestal, lotado(a) na
Secretaria Municipal de Saúde Pública, por se encontrar em
desvio de função, prevista na Lei Complementar nº 10/2015.
Art. 2º - Proceda-se com as anotações no registro funcional
pertinente.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de 17 de maio de
2016, em conformidade com o parecer da Controlaria Geral do
Município.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em
Baraúna – RN, 10 de Julho de 2016.
Aurivan Nepomuceno da Silveira
Secretario Mun. de Gestão Administrativa e Recursos Humanos
Publicado por:
AURIVAN NEPOMUCENO DA SILVEIRA
Código Identificador: 5AB7CE8A
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E
RECURSOS HUMANOS
PORTARIA Nº 277/SMGARH DE 10 DE JULHO DE 2016.
Art. 1° - Conceder à servidora Maria Luíza Marinho, portadora
do CPF: 010.473.054-45, Secretária Adjunta de Administração,
02 (meias diárias) no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), para
custear suas despesas com alimentação em viagem à
Canguaretama/RN, dias 20 e 21 de julho de 2016 para
participar de Capacitação para Elaboração do Plano Municipal
de Saneamento Básico.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, cumpra-se.
Sec. Municipal de Administração e Planejamento
Publicado por:
MARIA LUÍZA MARINHO
Código Identificador: 50D8A389
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em
Baraúna – RN, 10 de Julho de 2016.
Aurivan Nepomuceno da Silveira
Secretario Mun. de Gestão Administrativa e Recursos Humanos
Publicado por:
AURIVAN NEPOMUCENO DA SILVEIRA
Código Identificador: 6699A05F
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE
PORTARIA Nº. 202/2016 – SMAP- PMBS DE 19 DE JULHO
DE 2016
A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE, através da
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais, e de
acordo com o decreto 007/2009;
RESOLVE:
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO AOS LICITANTES
PROCESSO Nº 22060001/16 – CHAMADA PÚBLICA Nº
002/2016
O MUNICÍPIO DE BOA SAÚDE/RN, por intermédio da
Secretaria Municipal de Educação e Cultura, através da
Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria nº.
145/2016 - GP, de 01 de junho de 2016, torna público para
conhecimento dos interessados, que realizará chamada pública
para aquisição de gêneros alimentícios diretamente da
Agricultura Familiar e do Empreendedor Rural, por meio da
modalidade de compra Institucional do Programa de Aquisição
de Alimentos – PAA, para atender as necessidades das 13
(treze) escolas da rede municipal de ensino do município de
Boa Saúde/RN, destinado ao atendimento ao Programa
Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, em atendimento a
Lei Federal nº 11.947/2009 e a Resolução FNDE/CD nº.
26/2013. Com abertura marcada para o dia 17/08/2016, às
09:30 horas, no auditório da Prefeitura, situado na Rua Manoel
Joaquim de Souza, nº 434, Centro, Boa Saúde/RN. O Edital
encontra-se à disposição dos interessados junto a Comissão
Permanente de Licitação, no horário das 08hs às 13hs, em dias
úteis, no endereço supra citado. Maiores informação pelo
Fone/Fax: 84 3256.2226, no horário de 8:00 às 13:00 horas de
segunda a sexta-feira ou através do correio eletrônico:
[email protected]
Boa Saúde/RN, 19 de julho de 2016.
Domingos Gameleira do Rego Neto
Presidente da CPL
Publicado por:
ANA CAROLINA DOS SANTOS COSTA
Código Identificador: 70AD5CFB
CONSIDERANDO ainda os despachos dos pareceres
constantes nos autos do Processo Administrativo 000003/2016
– PARH.
RESOLVE:
RESOLVE:
WALLYSON ALVES MOREIRA
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de 17 de maio de
2016, em conformidade com o parecer da Controlaria Geral do
Município.
VIGÊNCIA: O presente Termo de Convênio entrará em vigor a
partir da data de sua assinatura e vigerá até 31 de dezembro de
2016, podendo ser prorrogado de comum acordo entre as
partes, mediante Termo Aditivo.
LOCAL DE DATA: Areia Branca/RN, 1ª de junho de 2016.
Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2016
Art. 1° - Conceder ao servidor Jefferson Marcos Silva Alves,
portador do CPF: 074.344.234-20, Agente de Endemias, 02
(meias diárias) no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), para
custear suas despesas com alimentação em viagem à
Canguaretama/RN, dias 20 e 21 de julho de 2016 para
participar de Capacitação para Elaboração do Plano Municipal
de Saneamento Básico.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, cumpra-se.
WALLYSON ALVES MOREIRA
Sec. Municipal de Administração e Planejamento
Publicado por:
MARIA LUÍZA MARINHO
Código Identificador: 3D28D618
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJINHO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO
PRESENCIAL Nº 000005/2016
Pregão Presencial. Sistema de Registro de Preços. Processo
Licitatório nº: 000024/2016. Pregão Presencial nº: 000005/2016.
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA POSTERIOR
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE
ACESSÓRIOS E BOMBAS PARA POÇOS, conforme
especificações e condições estabelecidas no Edital e seu
anexos. Vigência: 10 (dez) meses. Empresa Registrada: ALC
BEZERRA ME, inscrita no CNPJ sob nº. 07.040.160/0001-03.
Valor Aditivado: R$ 2.052,60 (dois mil, cinquenta e dois reais e
sessenta centavos). Data da Assinatura: 18 de julho de 2016.
Ivete Matias Xavier – Prefeita Municipal
Publicado por:
NATÁLIA DE FÁTIMA XAVIER LOURENÇO
Código Identificador: 54AC0675
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE
PORTARIA Nº. 200/2016 – SMAP- PMBS DE 19 DE JULHO
DE 2016
A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE, através da
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais, e de
acordo com o decreto 007/2009;
RESOLVE:
Art. 1° - Conceder à servidora Adila Jaíza da Silva, portadora do
CPF: 105.542.334-60, coordenadora, 02 (meias diárias) no valor
de R$ 60,00 (sessenta reais), para custear suas despesas com
alimentação em viagem à Canguaretama/RN, dias 20 e 21 de
julho de 2016 para participar de Capacitação para Elaboração
do Plano Municipal de Saneamento Básico.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, cumpra-se.
WALLYSON ALVES MOREIRA
Sec. Municipal de Administração e Planejamento
Publicado por:
MARIA LUÍZA MARINHO
Código Identificador: 3DB9110D
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO NORTE
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº101/2016 NOMEAÇÃO SECRETÁRIA
O Prefeito do Município de Caiçara do Norte, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais conferidas
pela Lei nº 146/2013 de 31 de janeiro de 2013, que fixa a
organização e Estrutura Básica da Prefeitura Municipal de
Caiçara do Norte e dá outras providências,
Resolve,
Art. 1º. NOMEAR para exercer o Cargo em Comissão de
Secretária de Meio de Ambiente do Munícipio de Caiçara do
Norte/RN, a Senhora MAIZA DE ALBUQUERQUE, brasileira,
solteira, residente e domiciliada em Caiçara do Norte/RN,
CPF/MF 357.752.544-49.
Art. 2º. A presente portaria retroagira seus efeitos a partir de 01
de julho de 2016, revogando-se toda e qualquer disposição e
Contrário;
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais e,
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE
PORTARIA Nº. 201/2016 – SMAP- PMBS DE 19 DE JULHO
DE 2016
CONSIDERANDO, o disposto no caput do art. 37, § 1º da Lei
Municipal nº. 530/2015 que dispõe sobre o Plano de Carreira,
Cargos e Salários dos Servidores da Administração Pública
Municipal de Baraúna-RN;
A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE, através da
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais, e de
acordo com o decreto 007/2009;
Gabinete do Prefeito Municipal de Caiçara do Norte/RN, em 19
de julho de 2016.
Victor Vinícius de Almeida Ferreira
Prefeito Municipal
Publicado por:
EDMILSON BATISTA DE ASSIS
5
Código Identificador: 5DD46329
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº.102/2016 EXONERAÇÃO
O Prefeito do Município de Caiçara do Norte, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais conferidas
pela Lei nº 146/2013 de 31 de janeiro de 2013, que fixa a
organização e Estrutura Básica da Prefeitura Municipal de
Caiçara do Norte e dá outras providências,
Resolve,
Art. 1º. EXONERAR a pedido do servidor, o Senhor João Maria
da Silva Torres, brasileiro, residente no município de Caiçara do
Norte, portador do CPF/MF nº 792.376.224-49, do Cargo em
caráter Efetivo de Professor Ensino Fundamental da Prefeitura
Municipal de Caiçara do Norte/RN:
Art. 2º. A presente portaria retroagira seus efeitos a partir de 01
de julho de 2016, revogando-se toda e qualquer disposição e
Contrário;
PARAGRÀFO ÚNICO: De acordo com a Lei 8.112/90 – Art. 34.
a exoneração do cargo pode acontecer a pedido do servidor ou
do órgão, quando o indivíduo não atende as condições
necessárias para o desempenho do cargo, durante o estágio
probatório, ou quando após a posse, não inicia o exercício no
prazo estabelecido.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Caiçara do Norte/RN, em 19
de junho de 2016.
Código Identificador: 49EADA0C
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 069/2016
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 146/2015 PROCESSO
LICITATÓRIO PMC Nº 1506180012 - PREGÃO PRESENCIAL
055/2015*
CONTRATANTE: Município de Caicó/ RN; CONTRATADA:
NACIONAL COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA – CNPJ:
18.588.224/0001-21; OBJETO: Aquisição de material
permanente odontológico e instrumental, destinado ao
Programa de Saúde Bucal, durante o respectivo período
vigencial; VALOR GLOBAL: R$ 67.144,60 (Sessenta e sete mil,
cento e quarenta e quatro reais e sessenta centavos);
VIGÊNCIA: 09 de julho de 2016 a 31 de dezembro de 2016;
MODALIDADE LICITATÓRIA: Pregão Presencial; DOTAÇÕES
ORÇAMENTÁRIAS:
10.10.301.0015.1022.2029
–
MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE ATENÇÃO PRIMARIA A
SAUDE, 10.10.301.0015.1029.2028 – MANUTENÇÃO DOS
SERVIÇOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE,
ELEMENTO DE DESPESA: 449052 – EQUIPAMENTOS E
MAT. PERMANENTE, FONTE: 100 – RECURSOS PROPRIOS,
120 – RECURSO FEDERAL; SUBSCRITORES: Roberto
Medeiros Germano – pelo Contratante e NACIONAL
COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA – pelo Contratada.
Caicó/ RN, 15 de julho de 2016.
Roberto Medeiros Germano
Prefeito Municipal
*Republicado por incorreção de erro material.
Publicado por:
CLáUDIA SANTOS MONTEIRO
Código Identificador: 6C1E639E
Victor Vinícius de Almeida Ferreira
Prefeito Municipal
Publicado por:
EDMILSON BATISTA DE ASSIS
Código Identificador: 6EB7A5B2
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 068/2016
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 145/2015 PROCESSO
LICITATÓRIO PMC Nº 1506180012 - PREGÃO PRESENCIAL
055/2015*
CONTRATANTE: Município de Caicó/ RN; CONTRATADA:
SAÚDE DOCTOR COMÉRCIO LTDA – CNPJ:
11.511.020/0001-43; OBJETO: Aquisição de material
permanente odontológico e instrumental, destinado ao
Programa de Saúde Bucal, durante o respectivo período
vigencial; VALOR GLOBAL: R$ 95.600,00 (Noventa e cinco mil
e seiscentos reais); VIGÊNCIA: 09 de julho de 2016 a 31 de
dezembro de 2016; MODALIDADE LICITATÓRIA: Pregão
Presencial;
DOTAÇÕES
ORÇAMENTÁRIAS:
10.10.301.0015.1022.2029 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE
ATENÇÃO PRIMARIA A SAUDE, 10.10.301.0015.1029.2028 –
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAUDE, ELEMENTO DE DESPESA: 449052 –
EQUIPAMENTOS E MAT. PERMANENTE, FONTE: 100 –
RECURSOS PROPRIOS, 120 – RECURSO FEDERAL;
SUBSCRITORES: Roberto Medeiros Germano – pelo
Contratante e SAÚDE DOCTOR COMÉRCIO LTDA – pelo
Contratada.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 071/2016
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 148/2015 PROCESSO
LICITATÓRIO PMC Nº 1506180012 - PREGÃO PRESENCIAL
055/2015*
CONTRATANTE: Município de Caicó/ RN; CONTRATADA:
DENTEMED EQUIPAMENTOS ODONTOLOICOS LTDA ME –
CNPJ: 07.897.039/0001-00; OBJETO: Aquisição de material
permanente odontológico e instrumental, destinado ao
Programa de Saúde Bucal, durante o respectivo período
vigencial; VALOR GLOBAL: R$ 9.000,00 (Nove mil reais);
VIGÊNCIA: 09 de julho de 2016 a 31 de dezembro de 2016;
MODALIDADE LICITATÓRIA: Pregão Presencial; DOTAÇÕES
ORÇAMENTÁRIAS:
10.10.301.0015.1022.2029
–
MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE ATENÇÃO PRIMARIA A
SAUDE, 10.10.301.0015.1029.2028 – MANUTENÇÃO DOS
SERVIÇOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE,
ELEMENTO DE DESPESA: 449052 – EQUIPAMENTOS E
MAT. PERMANENTE, FONTE: 100 – RECURSOS PROPRIOS
e120 – RECURSO FEDERAL; SUBSCRITORES: Roberto
Medeiros Germano – pelo Contratante e DENTEMED
EQUIPAMENTOS ODONTOLOGICOS LTDA ME – pelo
Contratada.
Caicó/ RN, 15 de julho de 2016.
Roberto Medeiros Germano
Prefeito Municipal
*Republicado por incorreção de erro material.
Publicado por:
CLáUDIA SANTOS MONTEIRO
Código Identificador: 706CF82C
Caicó/ RN, 15 de julho de 2016.
Roberto Medeiros Germano
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO
Prefeito Municipal
*Republicado por incorreção de erro material.
Publicado por:
CLáUDIA SANTOS MONTEIRO
Código Identificador: 6D94101D
COMISSÃO PERMANETE DE LICITAÇÃO
AVISO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
LICITAÇÃO Pregão Presencial Nº 017/2016.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 070/2016
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 147/2015 PROCESSO
LICITATÓRIO PMC Nº 1506180012 - PREGÃO PRESENCIAL
055/2015*
CONTRATANTE: Município de Caicó/ RN; CONTRATADA: L.
M. LADEIRA & CIA LTDA – CNPJ: 06.926.016/0001-06,;
OBJETO: Aquisição de material permanente odontológico e
instrumental, destinado ao Programa de Saúde Bucal, durante o
respectivo período vigencial; VALOR GLOBAL: 23.185,88 (Vinte
e três mil, cento e oitenta e cinco reais e oitenta e oito
centavos); VIGÊNCIA: 09 de julho de 2016 a 31 de dezembro
de 2016; MODALIDADE LICITATÓRIA: Pregão Presencial;
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 10.10.301.0015.1022.2029 –
MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE ATENÇÃO PRIMARIA A
SAUDE, 10.10.301.0015.1029.2028 – MANUTENÇÃO DOS
SERVIÇOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE,
ELEMENTO DE DESPESA: 449052 – EQUIPAMENTOS E
MAT. PERMANENTE, FONTE: 100 – RECURSOS PROPRIOS,
120 – RECURSO FEDERAL; SUBSCRITORES: Roberto
Medeiros Germano – pelo Contratante e L. M. LADEIRA & CIA
LTDA – pelo Contratada.
HOMOLOGO pelo presente Termo, para que surta os seus
efeitos legais, balizado no julgamento do Sr. Pregoeiro
Municipal, referente a licitação Pregão Presencial nº 017/2016
com início 27 de junho de 2016, realizada em 11 de julho de
2016 (segunda-feira), nos termos do artigo 43, inciso VI, da Lei
Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, com redação dada
pela Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994, alterada pela Lei nº
9.648.98, de 27 de maio de 1998, mantendo a Adjudicação
exarada no processo licitatório proveniente da licitação supra
mencionada, em favor da(s) empresa(s) relacionadas a seguir:
ALCIVAN FAUSTINO REINALDO ME, inscrito no CNPJ (MF) de
n° 12.348.960/0001-26, saiu vencedora no Lote 01; totalizando
o percentual de 7% (sete por cento) e POTIGUAR TRATORES
PEÇAS E SERVIÇOS LTDA – ME, inscrito no CNPJ (MF) de n°
03.034.090/0001-20, saiu vencedora no lote 02; totalizando o
percentual de 10% (dez por cento)
*Republicado por incorreção de erro material.
Publicado por:
CLáUDIA SANTOS MONTEIRO
A Prefeitura Municipal de Santa Cruz, através da Comissão
Permanente de Licitações, torna público que, ultrapassada a
fase de habilitação, promoverá no próximo dia 21 de julho de
2016, às 12h00min, na sede da Prefeitura Municipal, a sessão
de abertura do envelope “Proposta” das empresas habilitadas
na fase inicial da Licitação – TOMADA DE PREÇOS Nº
001/2016, instaurada objetivando a contratação dos serviços de
engenharia para Execução de pavimentação a paralelepípedo
pelo método convencional com drenagem superficial em
diversas ruas da Comunidade do Ramal no Município de
Campo Redondo/RN.
Campo Redondo/RN, em 19 de julho de 2016.
A Comissão.
Publicado por:
ELIAS ANTONIO DA SILVA NETO
Código Identificador: 4D9D2169
COMISSÃO PERMANETE DE LICITAÇÃO
AVISO DO TERMO DE ADJUDICAÇÃO
LICITAÇÃO Pregão Presencial Nº 016/2016.
ADJUDICO os vencedores do Pregão Presencial nº 016/2016,
realizado em 11 de julho de 2016, que tem por objeto a
aquisição de material de limpeza destinada ao atendimento das
necessidades das diversas Secretarias, órgãos e setores
produtivos da Administração Municipal, a saber: B M TINOCO
DE ANDRADE, inscrito no CNPJ (MF) de n°
14.337.094/0001-01, saiu vencedor nos itens: 02, 05, 08, 09, 10,
18, 21, 22, 24, 27, 32, 35, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 47, 50, 51, 55,
57, 61, 65 e 68; totalizando o valor de R$ 139.094,00 (cento e
trinta e nove mil e noventa e quatro reais; C CAROLINE
FERNANDES DE QUEIROZ OLIVEIRA ME, inscrito no CNPJ
(MF) de n° 15.052.431/0001-79, saiu vencedor nos itens: 03, 06,
07, 14, 15, 16, 17, 23, 26, 29, 33, 36, 44, 48, 53, 54, 59, 60, 63,
66 e 67; totalizando o valor de R$ 75.162,50 (setenta e cinco
mil, cento e sessenta e dois reais e cinquenta centavos); e
KARLA NARJARA DANTAS DE OLIVEIRA – ME, inscrito no
CNPJ (MF) de n° 20.783.846/0001-52, saiu vencedor nos itens:
01, 04, 11, 12, 13, 19, 20, 25, 28, 30, 31, 34, 37, 45, 46, 49, 52,
56, 58, 62, 64, 69 e 70; totalizando o valor de R$ 115.079,00
(cento e quinze mil e setenta e nove reais).
Campo Redondo/RN, em 14 de julho de 2016.
Elias Antonio da Silva Neto
Pregoeiro Municipal
Publicado por:
ELIAS ANTONIO DA SILVA NETO
Código Identificador: 4CB9193B
COMISSÃO PERMANETE DE LICITAÇÃO
AVISO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
LICITAÇÃO Pregão Presencial Nº 016/2016.
HOMOLOGO pelo presente Termo, para que surta os seus
efeitos legais, balizado no julgamento do Sr. Pregoeiro
Municipal, referente a licitação Pregão Presencial nº 016/2016
com início 28 de junho de 2016, realizada em 11 de julho de
2016 (segunda-feira), nos termos do artigo 43, inciso VI, da Lei
Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, com redação dada
pela Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994, alterada pela Lei nº
9.648.98, de 27 de maio de 1998, mantendo a Adjudicação
exarada no processo licitatório proveniente da licitação supra
mencionada, em favor da(s) empresa(s) relacionadas a seguir:
B M TINOCO DE ANDRADE, inscrito no CNPJ(MF) de n°
14.337.094/0001-01, saiu vencedor nos itens: 02, 05, 08, 09, 10,
18, 21, 22, 24, 27, 32, 35, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 47, 50, 51, 55,
57, 61, 65 e 68; totalizando o valor de R$ 139.094,00 (cento e
trinta e nove mil e noventa e quatro reais; C CAROLINE
FERNANDES DE QUEIROZ OLIVEIRA ME, inscrito no CNPJ
(MF) de n° 15.052.431/0001-79, saiu vencedor nos itens: 03, 06,
07, 14, 15, 16, 17, 23, 26, 29, 33, 36, 44, 48, 53, 54, 59, 60, 63,
66 e 67; totalizando o valor de R$ 75.162,50 (setenta e cinco
mil, cento e sessenta e dois reais e cinquenta centavos); e
KARLA NARJARA DANTAS DE OLIVEIRA – ME, inscrito no
CNPJ (MF) de n° 20.783.846/0001-52, saiu vencedor nos itens:
01, 04, 11, 12, 13, 19, 20, 25, 28, 30, 31, 34, 37, 45, 46, 49, 52,
56, 58, 62, 64, 69 e 70; totalizando o valor de R$ 115.079,00
(cento e quinze mil e setenta e nove reais).
Campo Redondo/RN, 14 de julho de 2016.
Alessandru Emmanuel Pinheiro e Alves
Pregoeiro Municipal
Publicado por:
ELIAS ANTONIO DA SILVA NETO
Código Identificador: 6775F10D
COMISSÃO PERMANETE DE LICITAÇÃO
AVISO DO TERMO DE ADJUDICAÇÃO
LICITAÇÃO Pregão Presencial Nº 017/2016.
Alessandru Emmanuel Pinheiro e Alves
ADJUDICO os vencedores do Pregão Presencial nº 017/2016
realizado em 11 de julho de 2016, que tem por objeto à futura
seleção de empresa para o fornecimento futuro e parcelado de
acessórios e peças de reposição destinadas à manutenção da
frota de veículos (ônibus e caminhão), e máquinas (pesadas e
agrícolas) do município de Campo Redondo/RN, a saber:
ALCIVAN FAUSTINO REINALDO ME, inscrito no CNPJ (MF) de
n° 12.348.960/0001-26, saiu vencedora no Lote 01; totalizando
o percentual de 7% (sete por cento) e POTIGUAR TRATORES
PEÇAS E SERVIÇOS LTDA – ME, inscrito no CNPJ (MF) de n°
03.034.090/0001-20, saiu vencedora no lote 02; totalizando o
percentual de 10% (dez por cento).
Prefeito Municipal
Roberto Medeiros Germano
Prefeito Municipal
Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2016
Campo Redondo/RN, em 14 de julho de 2016.
Publicado por:
ELIAS ANTONIO DA SILVA NETO
Código Identificador: 61C42EFB
Caicó/ RN, 15 de julho de 2016.
Ano VII | Nº 1709
COMISSÃO PERMANETE DE LICITAÇÃO
AVISO DE ABERTURA DO(S) ENVELOPE(S) PROPOSTA(S)
LICITAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2016
Campo Redondo/RN, em 14 de julho de 2016.
6
Elias Antonio da Silva Neto
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA – TERCEIRA CHAMADA
Pregoeiro Municipal
PREGÃO PRESENCIAL N.º 019/2016
Publicado por:
ELIAS ANTONIO DA SILVA NETO
Código Identificador: 3FB38BA3
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA
A Pregoeira da PMCD, torna público que em virtude da sessão
do dia 19 de julho de 2016 ter sido DESERTA será realizada
nova sessão no dia 03 (três) de agosto de 2016, às 08h,
visando a AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE, para
atender as necessidades do Laboratório Municipal, através da
Secretaria Municipal de Saúde. O Edital poderá ser adquirido no
endereço eletrônico: www.carnaubadosdantas.rn.gov.br.
Carnaúba dos Dantas, 19 de julho de 2016.
DEMHAB
PORTARIA Nº 002/2016 – DIRETORIA
Nomeia a Comissão Permanente de Licitação – CPL do
Departamento Municipal de Habitação de CanguaretamaDEMHAB, e dá outras providências.
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE
HABITAÇÃO DE CANGUARETAMA, no uso das atribuições
legais, em cumprimento ao art. 51, da Lei 8.666/93 e Decreto
Municipal n.012, de 10 de abril de 2013.
RESOLVE:
Art. 1º Nomear a Comissão Permanente de Licitação – CPL,
composta pelos servidores:
a) MARIA DA CONCEIÇÃO OTAVIANO BANDEIRA - CPF n.
875.782.044-91
b) KILVIA CAVALCANTI DA MATA – CPF n. 673.408.304-72
c) EWERTON LUIZ DOS SANTOS - CPF n. 567.190.604-06
d) JOSÉ AURÉLIO RODRIGUES DE ARAÚJO – CPF n.
059.725.124-08
Parágrafo primeiro: A presidência da CPL será exercida pela
servidora MARIA DA CONCEIÇÃO OTAVIANO BANDEIRA CPF n. 875.782.044-91, até o dia 31 de dezembro de 2016.
Maria da Paz Dantas
Pregoeira
Publicado por:
JUÇARA MEDEIROS
Código Identificador: 65AA6A24
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA – TERCEIRA CHAMADA
PREGÃO PRESENCIAL N.º 021/2016
A Pregoeira da PMCD, torna público que em virtude da sessão
do dia 19 de julho de 2016 ter sido DESERTA será realizada
nova sessão no dia 03 (três) de agosto de 2016, às 10h,
visando a REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA PARA FORNECIMENTO PARCELADO DE
PRODUTOS DE LABORATÓRIO, destinados a suprir as
necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. O Edital
poderá ser adquirido no endereço eletrônico:
www.carnaubadosdantas.rn.gov.br.
Carnaúba dos Dantas, 19 de julho de 2016.
Maria da Paz Dantas
Pregoeira
Parágrafo segundo: Em caso de impedimento da Presidente da
CPL, o Sr. EWERTON LUIZ DOS SANTOS - CPF n.
567.190.604-06.
Publicado por:
JUÇARA MEDEIROS
Código Identificador: 69288B1F
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Canguaretama (RN), 02 de maio de 2016
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM
SÉRGIO RICARDO SILVA DE LIMA
CPF: 020.871.834.65
DIRETOR GERAL - DEMHAB
Publicado por:
JOACILDO AUGUSTO BARBALHO FILHO
Código Identificador: 6A390770
DEMHAB
PORTARIA Nº 001/2016 – DIRETORIA
Designa pregoeira e equipe de apoio para atuarem
naslicitações, na modalidade Pregão no Departamento
Municipal de Habitação de Canguaretama-DEMHAB, e dá
outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE
HABITAÇÃO DE CANGUARETAMA, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo Estatuto e Regimento Geral
vigentes, considerando: a modalidade de Licitação – Pregão –
no âmbito do DEMHAB, para aquisição de bens e serviços
comuns, em consonância com a Lei Federal nº. 10.520, de
17/07/2002, e legislação municipal.
RESOLVE:
Art. 1º Designar para exercer a atribuição legal de Pregoeira, a
servidora KAMILLA MARTINS FELIPE DE OLIVEIRA (CPF/MF
n. 086.631.354-08).
Parágrafo único. O Edital do processo licitatório indicará a
Pregoeira para o certame, e em seu impedimento, será
designado o substituto.
Art. 2° Designar, para compor a Equipe de Apoio, os seguintes
servidores:
a) MARIA DA CONCEIÇÃO OTAVIANO BANDEIRA - CPF n.
875.782.044-91
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI MUNICIPAL Nº. 1.760, DE 15 DE JULHO DE 2016.
Autoriza a Revisão Geral Anual sob os vencimentos dos
servidores públicos efetivos da Câmara Municipal de Ceará
Mirim, e dá outras Providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de
Ceará Mirim/RN, notadamente o art. 39, inciso IV faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu, Antônio Marcos de
Abreu Peixoto, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a concessão da Revisão Geral Anual no
índice IPCA (abril/15 a mar/16) de 9,9% (nove vírgula nove
cento), a ser aplicado sob os vencimentos dos servidores
efetivos da Câmara Municipais de Ceará Mirim, nos moldes
previstos no Art. 37, inciso X da Constituição Federal do Brasil.
Parágrafo Único. O Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Amplo – IPCA (abril/15 a mar/16) mencionado no Caput foi
verificado na fonte.
Art. 2º A revisão de que trata o artigo anterior observará as
limitações legais em vigor, tais quais: Art. 29, inc. VI; Art. 29-A,
Parágrafo 1°; Art. 37, inc. XI, todos da Constituição Federal,
ainda, Art. 18, da Lei Orgânica do Município de Ceará-Mirim.
Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da
dotação orçamentária do Poder Legislativo, previsto no
Orçamento Geral do Município, exercício financeiro 2016.
Palácio Antunes Pereira, em Ceará-Mirim/RN, 15 de julho de
2016.
ANTÔNIO MARCOS DE ABREU PEIXOTO
Publicado por:
CLODONEIDE ALVES BARBOSA
Código Identificador: 6D3C0B0F
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO PP SRP 032/2016
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria
entra em vigor na data da sua publicação.
Canguaretama (RN), 02 de maio de 2016
SÉRGIO RICARDO SILVA LIMA
DIRETOR GERAL - DEMHAB
Publicado por:
JOACILDO AUGUSTO BARBALHO FILHO
Código Identificador: 3E956F64
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS
Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2016
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO PP SRP 033/2016
O Pregoeiro do Município de Ceará-Mirim/RN torna público que
o Pregão Presencial Com Registro de Preços nº 033/2016,
objetivando o registro de preços para contratação de empresa
para locação de banheiros químicos para atender as demandas
da Secretaria Municipal de Juventude, Esporte, Cultura e Lazer
do Município de Ceará-Mirim/RN, realizado no dia 18 de julho
de 2016 as 10:00 (dez horas) em segunda chamada teve como
vencedor a empresa licitante A J S Moura Eireli - ME - CNPJ 13.216.735/0001-07 com o valor final de R$ 18.000,00 (dezoito
mil reais). Ceará-Mirim, em 18 de julho de 2016. Antônio Lopes
Neto - Pregoeiro.
Publicado por:
ANTÔNIO LOPES NETO
Código Identificador: 669C949B
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO PP SRP 040/2016
O Pregoeiro do Município de Ceará-Mirim/RN torna público que
o Pregão Presencial Com Registro de Preços nº 040/2016,
objetivando o registro de preços para aquisição futura e de
forma parcelada de Medicamentos para suprir as necessidades
das Unidades de Saúde, Farmácia Municipal e Hospital
Municipal Dr. Percílio Alves de Oliveira neste Município de
Ceará-Mirim/RN, realizado no dia 19 de julho de 2016 as 09:00
(nove horas) teve como vencedores as empresas licitantes A. A
de S. Wanderley-ME - CNPJ - 04.279.658/0001-35 nos itens 01,
02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 13, 14, 15, 16, 18, 19, 21,
22, 23, 24, 26, 28, 29, 30, 31, 32, 37, 38, 49, 53, 57, 63, 64, 65,
66, 67, 69, 70, 72, 73, 74, 75, 77, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 87,
89, 90, 91, 92, 93, 94, 96, 97, 98, 99, 101, 102, 104, 105, 106,
107, 108, 109, 111, 112, 113, 115, 116, 117, 118, 119, 120, 122,
123, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135,
136, 137, 138, 139, 140, 141, 142, 143, 144, 145, 146, 147, 148,
149, 150, 151, 152, 153, 154, 155, 156, 163, 174, 182, 191, 210,
218, 219, 220, 221, 222, 223, 224, 225, 226, 227, 228, 229, 230,
231, 232, 233, 234, 235, 236, 237, 238, 239, 240, 241, 242, 243,
244, 245, 246, 247, 248, 251 e 279 perfazendo o valor global de
R$ 4.800.103,10 (quatro milhões, oitocentos mil, cento e três
reais e dez centavos) e Artmed Comercial Eireli - CNPJ 04.361.467/0001-18 nos itens 12, 17, 20, 25, 27, 33, 34, 35, 36,
39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56,
58, 59, 60, 61, 62, 68, 71, 76, 78, 86, 88, 95, 100, 103, 110, 114,
121, 157, 158, 159, 160, 161, 162, 164, 165, 166, 167, 168, 169,
170, 171, 172, 173, 175, 176, 177, 178, 179, 180, 181, 183, 184,
185, 186, 187, 188, 189, 190, 192, 193, 194, 195, 196, 197, 198,
199, 200, 201, 202, 203, 204, 205, 206, 207, 208, 209, 211, 212,
213, 214, 215, 216, 217, 249, 250, 252, 253, 254, 255, 256, 257,
258, 259, 260, 261, 262, 263, 264, 265, 266, 267, 268, 269, 270,
271, 272, 273, 274, 275, 276, 277, 278 e 280 perfazendo o valor
global de R$ 3.974.203,62 (três milhões, novecentos e setenta e
quatro mil, duzentos e três reais e sessenta e dois
centavos).Ceará-Mirim, em 19 de julho de 2016. Antônio Lopes
Neto - Pregoeiro.
Publicado por:
ANTÔNIO LOPES NETO
Código Identificador: 4FF3B6D7
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO PP SRP 045/2016
O Pregoeiro do Município de Ceará-Mirim/RN torna público que
o Pregão Presencial Com Registro de Preços nº 045/2016,
objetivando o registro de preços para aquisição futura e de
forma parcelada de fardamento completo destinado aos
integrantes da vigilância municipal de Ceará-Mirim/RN,
realizado no dia 18 de julho de 2016 as 16:00 (dezesseis horas)
teve como vencedor a empresa licitante Adriano de medeiros
lopes - ME - CNPJ - 09.570.105/0001-50 com o valores
unitários para os itens 01 - R$ 99,90 (noventa e nove reais e
noventa centavos) perfazendo o valor total para o item 01 em
R$ 11.988,00 (onze mil novecentos e oitenta e oito reais); 02 R$ 19,90 (dezenove reais enoventa centavos) perfazendo o
valor total para o item 02 em R$ 1.194,00 (um mil cento e
noventa e quatro reais) e para o 03 em 27,00 (vinte e sete reais)
perfazendo o valor total para o item 03 R$ 1.620,00 (um mil
seiscentos e vinte reais) perfazendo o valor global em R$
14.802,00 (quatorze mil, oitocentos e dois reais).Ceará-Mirim,
em 19 de julho de 2016. Antônio Lopes Neto - Pregoeiro.
Publicado por:
ANTÔNIO LOPES NETO
Código Identificador: 5445BE81
Prefeito Municipal
b) KILVIA CAVALCANTI DA MATA – CPF n. 673.408.304-72
c) EWERTON LUIZ DOS SANTOS - CPF n. 567.190.604-06
Ano VII | Nº 1709
O Pregoeiro do Município de Ceará-Mirim/RN torna público que
o Pregão Presencial Com Registro de Preços nº 032/2016,
objetivando o registro de preços para contratação de empresa
para locação de gerador de 180 KVA para atender as
demandas da Secretaria Municipal de Juventude, Esporte,
Cultura e Lazer do Município de Ceará-Mirim/RN, realizado no
dia 18 de julho de 2016 as 09:00 (nove horas) em segunda
chamada teve como vencedor a empresa licitante A J S Moura
Eireli - ME - CNPJ - 13.216.735/0001-07 com o valor final de R$
17.400,00 (dezessete mil e quatrocentos reais). Ceará-Mirim,
em 18 de julho de 2016. Antônio Lopes Neto - Pregoeiro.
Publicado por:
ANTÔNIO LOPES NETO
Código Identificador: 5DFA9DF7
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO PP SRP 046/2016
O Pregoeiro do Município de Ceará-Mirim/RN torna público que
o Pregão Presencial Com Registro de Preços nº 046/2016,
objetivando o registro de preços para aquisição futura e de
forma parcelada de fardamento completo destinado aos
integrantes da Guarda Municipal e acessórios para o Corpo de
Trânsito do município de Ceará-Mirim/RN, realizado no dia 18
de julho de 2016 as 17:30 (dezessete horas e trinta minutos)
teve como vencedor a empresa licitante Adriano de Medeiros
Lopes - ME - CNPJ - 09.570.105/0001-50 em todos os itens
perfazendo o valor global de R$ 52.767,50 (cinquenta e dois mil,
setecentos e sessenta e sete reais e cinquenta centavos).
Ceará-Mirim, em 19 de julho de 2016. Antônio Lopes Neto Pregoeiro.
Publicado por:
ANTÔNIO LOPES NETO
Código Identificador: 7617287C
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO PP SRP 044/2016
O Pregoeiro do Município de Ceará-Mirim/RN torna público que
Ano VII | Nº 1709
7
o Pregão Presencial Com Registro de Preços nº 044/2016,
objetivando o registro de preços para aquisição futura e de
forma parcelada de material esportivo, material de premiação e
materiais diversos para suprir as demandas do Fundo Municipal
de Assistência Social e das Secretarias do Município de CearáMirim/RN, realizado no dia 18 de julho de 2016 as 12:00 (doze
horas) teve como vencedores as empresas licitantes Cesario
dos Santos Neto - ME - CNPJ - 11.979.978/0001-63 nos itens
01, 08, 11, 12, 15, 16, 19, 20, 26, 30, 36, 39, 43, 44, 45, 49 e 50
perfazendo o valor global de R$ 182.149,00 (cento e oitenta e
dois mil, cento e quarenta e nove reais); Fernanda Thais Silva
do Vale - CNPJ -17.644.369/0001-30 nos itens 10, 13, 14, 18 e
34 perfazendo o valor global de R$ 113.743,50 (cento e treze
mil, setecentos e quarenta e três reais e cinquenta centavos);
Leonardo Costa dos Santos - ME - CNPJ - 11.183.984/0001-00
no item 29 perfazendo o valor global de R$ 4.860,00 (quatro mil,
oitocentos e sessenta reais); Manuelly Makson Araújo - ME –
CNPJ - 10.981.924/0001-70 nos itens 03, 06, 07, 09, 17, 21, 23,
25, 31, 37, 38, 42, 46, 47, 48 e 51 perfazendo o valor global de
R$ 148.853,30 (cento e quarenta e oito mil, oitocentos e
cinquenta e três reais e trinta centavos) e Maria de Fátima
Araújo Silva - ME - CNPJ - 11.886.312/0001-60 nos itens 02,
04, 05, 22, 24, 27, 28, 32, 33 e 40 perfazendo o valor global de
R$ 31.401,60 (trinta e um mil, quatrocentos e um reais e
sessenta centavos). Abertos os envelopes de habilitação dos
licitantes presentes, a empresa Cesario dos Santos Neto - ME CNPJ - 11.979.978/0001-63 foi inabilitada por descumprir o
edital. Isto posto, convidamos os licitantes que apresentaram
melhores preços na sequencia de classificação, para que, em
03 (três) dias úteis, se for de seu interesse, apresentar proposta
de preços para os itens vencidos pela referida empresa. Maria
de Fátima Araújo Silva - ME - CNPJ - 11.886.312/0001-60 nos
itens 01, 15, 16, 39, 43, 44 e 45; Manuelly Makson Araújo - ME
– CNPJ - 10.981.924/0001-70 nos itens 08, 26 e 36; Fernanda
Thais Silva do Vale - CNPJ -17.644.369/0001-30 nos itens 11,
12, 19, 20 e 30 e Leonardo Costa dos Santos - ME - CNPJ 11.183.984/0001-00 nos itens 49 e 50. Ceará-Mirim, em 19 de
julho de 2016. Antônio Lopes Neto - Pregoeiro.
Publicado por:
ANTÔNIO LOPES NETO
Código Identificador: 3D0C48F2
Valor global: R$ 149.842,00 (cento e quarenta e nove mil,
oitocentos e quarenta e dois reais)
RESOLVE:
Licitação: Pregão Presencial Com Registro de Preços n°
029/2015
Assinaturas: Pelo Contratante, Antônio Marcos de Abreu
Peixoto, Maria Elaine Bezerra de Lima
Pela Contratada: Rômulo Maciel Nobre
Publicado por:
MACILEIDE SILVA DOS SANTOS CRUZ
Código Identificador: 571B4C5A
PREGÃO PRESENCIAL COM REGISTRO DE PREÇOS Nº
025/2015
Fundamentação: Inciso II, do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de
junho de 1993 (com posteriores alterações).
Assinaturas: Pelo Contratado, ALDENOR AZEVEDO
MEDEIROS.
Pelo Contratante, ANTÔNIO MARCOS DE ABREU PEIXOTO.
Publicado por:
MACILEIDE SILVA DOS SANTOS CRUZ
Código Identificador: 753E0CCA
Objeto: Fornecimento de medicamentos de A a Z contidos na
TABELA ABC FARMA (Associação Brasileira do Comércio de
Medicamentos - Edição Novembro/2014), para atender as
Farmácias, Drogarias do Setor e ao Fundo Municipal de Saúde
deste Município.
Valor global: R$ 498.240,78 (quatrocentos e noventa e oito mil,
duzentos e quarenta reais e setenta e oito centavos)
Vigência: 28/05/2016 a 31/12/2016
Pelo Contratante: Antônio Marcos de Abreu Peixoto e Maria
Elaine Bezerra de Lima
Publicado por:
MACILEIDE SILVA DOS SANTOS CRUZ
Código Identificador: 66EE9EB7
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 027/2016
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL EZEQUIEL
Vigência do Contrato: 28/06/2016 à 31/12/2016
Fundamentação: Inciso II, do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de
junho de 1993 (com posteriores alterações).
Assinaturas: Pelo Contratado, KLEBER TINÔCO DE
ANDRADE.
Pelo Contratante, ANTÔNIO MARCOS DE ABREU PEIXOTO.
Publicado por:
MACILEIDE SILVA DOS SANTOS CRUZ
Código Identificador: 59F8AC8A
RESOLVE:
I – Conceder a Jeova Assis de Oliveira, Matrícula N°. 148,
ocupante do Cargo de ASG, lotado na Secretaria Municipal
Saúde, Férias Regular no período de 01.08.2016 até
30.08.2016, referente ao período aquisitivo 2015/2016.
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
III – Publique-se e Cumpra-se.
ADAILTON TAVARES DA FONSECA
Contratante: MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM/RN E/OU O
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Contratada: CLÍNICA NOBRE E SOBRINHO LTDA – ME
Objeto: Contratação de empresa para realização de exames de
ultrassonografia para atender aos usuarios do Sistema de
Saúde Municipal.
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA/GM Nº 088/2016.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL EZEQUIEL/RN,
usando das atribuições legais e da competência que lhe confere
a Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
I – Conceder ao Senhor Eliane Ferreira da Silva, matrícula nº
314, ocupante do cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE
SAÚDE, junto à Secretaria Municipal de Saúde, de Licença para
o gozo de Férias Regulamentares no período de 01/08/2016 a
30/08/2016, referente ao período aquisitivo de 2015/2016.
II – Esta Portaria entra em vigor nesta data; revogadas as
disposições em contrário.
III – Publique-se, dê-se ciência e Cumpra-se.
ADAILTON TAVARES DA FONSECA
PREFEITO
Publicado por:
ALEXSANDRO DA SILVA
Código Identificador: 5510B16A
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA/GM Nº 088/2016.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL EZEQUIEL/RN,
usando das atribuições legais e da competência que lhe confere
a Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
I – Conceder ao Senhor RUI SILVA DASMASCENO, matrícula
nº 331 ocupante do cargo de VIGILANTE, junto à Secretaria
Municipal de Administração, Férias regulamentares no período
de 01/08/2016 á 30/08/2016 referente ao período aquisitivo
2015/2016.
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
III – Publique-se, dê-se ciência e Cumpra-se.
PREFEITO
Publicado por:
ALEXSANDRO DA SILVA
Código Identificador: 6FC40C01
Coronel Ezequiel-RN, em 19 de Julho de 2016.
ADAILTON TAVARES DA FONSECA
PREFEITO
Publicado por:
ALEXSANDRO DA SILVA
Código Identificador: 6DB5F1DA
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA/GM Nº 086 /2016.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL EZEQUIEL/RN,
usando das atribuições legais e da competência que lhe confere
a Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
I – Conceder ao Senhor LAERTE OLIVEIRA DA COSTA,
matrícula nº 265, ocupante do cargo de AGENTE DE
ENDEMIAS, junto à Secretaria Municipal de Saúde, de Licença
para o gozo de Férias Regulamentares no período de
01/07/2016 a 30/07/2016, referente ao período aquisitivo de
2015/2016.
II – Esta Portaria entra em vigor nesta data; revogadas as
disposições em contrário.
III – Publique-se, dê-se ciência e Cumpra-se.
Coronel Ezequiel-RN, em 19 de Julho de 2016.
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 049/2016
Publicado por:
ALEXSANDRO DA SILVA
Código Identificador: 3FDE34E7
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL EZEQUIEL/RN,
usando das atribuições legais e da competência que lhe confere
a Lei Orgânica do Município,
Contratado (a): ESCOLA E ESCRITÓRIO LIVRARIA E
PAPELARIA LTDA - EPP.
Valor global: R$ 2.531,50 (Dois Mil Quinhentos e Trinta e um
Reais e Cinquenta Centavos)
PREFEITO
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 085/2016-GP
Contratante: O MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM/RN
Objeto: AQUISIÇÃO DE APARELHO PROJETOR DE
MULTIMÍDIA E TELA PORTÁTIL PARA UTILIZAÇÃO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E
FINANÇAS.
ADAILTON TAVARES DA FONSECA
Coronel Ezequiel-RN, em 19 de Julho de 2016.
Coronel Ezequiel-RN, 19 de Julho de 2016.
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 055/2016
III – Publique-se, dê-se ciência e Cumpra-se.
Contratada: ARTMED COMERCIAL LTDA
Valor global: R$ 1.945,00 (Um Mil Novecentos e Quarenta e
Cinco Reais)
Vigência do Contrato: 24/06/2016 à 31/12/2016
II – Esta Portaria entra em vigor nesta data; revogadas as
disposições em contrário.
Contratante: MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM E/OU O FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE
Contratante: O MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM/RN
Objeto: AQUISIÇÃO DE DECIBELÍMETRO, PARA ATENDER
AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO
AMBIENTE, TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO.
I – Conceder ao Senhor Viviane Farias de Araujo, matrícula nº
311, ocupante do cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE
SAÚDE, junto à Secretaria Municipal de Saúde, de Licença para
o gozo de Férias Regulamentares no período de 15/07/2016 a
14/08/2016, referente ao período aquisitivo de 2015/2016.
Coronel Ezequiel-RN, em 19 de Julho de 2016.
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 052/2016
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 026/2016
Contratado (a): ELETRÔNICA PROGRESSO LTDA - EPP.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL EZEQUIEL/RN,
usando das atribuições legais e da competência que lhe confere
a Lei Orgânica do Município,
Vigência: 03/06/2016 à 31/12/2016
Assinaturas: Pela Contratada: Gabriel Delanne Marinho
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 054/2016
Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2016
GABINETE DO PREFEITO
AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL N°. 009/2016 – REGISTRO
DE PREÇOS
O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Coronel Ezequiel/RN, no
uso das suas atribuições legais, torna público a quem
interessar, que estará realizando licitação - Pregão Presencial
Nº. 009/2016, com participação exclusiva para ME e/ou EPP,
objetivando o Registro de Preços para futura aquisição de
material de expediente, destinados à manutenção das
secretarias do município de Coronel Ezequiel/RN. A sessão
pública de abertura dos envelopes “proposta” e “habilitação”,
acontecerá no dia 02 de agosto de 2016, às 09:00 horas, na
sede da Prefeitura Municipal. O Edital encontra-se disponível na
Prefeitura do Município, situada à Rua João Antunes Sobrinho,
nº. 165, Centro, Coronel Ezequiel/RN, no horário das 07:00 às
13:00 horas, de segunda a sexta-feira e/ou, no endereço
eletrônico: www.coronelezequiel.rn.gov.br/licitacoes.html.
ADAILTON TAVARES DA FONSECA
Coronel Ezequiel/RN, em 19 de julho de 2016.
PREFEITO
Edimilson da Silva Dantas
Publicado por:
ALEXSANDRO DA SILVA
Código Identificador: 5E1D74A6
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA/GM Nº 087 /2016.
Pregoeiro.
Publicado por:
ALEXSANDRO DA SILVA
Código Identificador: 6393933E
8
BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS
Código Identificador: 5F90EA74
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZETA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
TRIBUTAÇÃO
PORTARIA Nº 054/2016 - SMAT
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA, Estado do Rio
Grande do Norte, no usando das atribuições legais que lhe são
conferidos pelo Artigo 65, Inciso I, alínea “a” da Lei Orgânica
Municipal em conformidade com a Lei nº 1.024 de 12 de julho
de 2013 e o Decreto Municipal Nº 806 de 26 de julho de 2013.
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder ao servidor abaixo indicado, a (s) diária (s)
correspondente (s) para pagamento de despesa com estadia e
alimentação quando em deslocamento a serviço deste
Município no período citado.
Agente Político ou Servidor: Cayron Changllon Santos Sousa
Araújo
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
TRIBUTAÇÃO
PORTARIA Nº 056/2016 - SMAT
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA, Estado do Rio
Grande do Norte, no usando das atribuições legais que lhe são
conferidos pelo Artigo 65, Inciso I, alínea “a” da Lei Orgânica
Municipal em conformidade com a Lei nº 1.024 de 12 de julho
de 2013 e o Decreto Municipal Nº 806 de 26 de julho de 2013.
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder ao servidor abaixo indicado, a (s) diária (s)
correspondente (s) para pagamento de despesa com estadia e
alimentação quando em deslocamento a serviço deste
Município no período citado.
Agente Político ou Servidor: Balfran Katsson Dantas de
Medeiros
Ano VII | Nº 1709
Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2016
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
TRIBUTAÇÃO
PORTARIA Nº 061/2016 - SMAT
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA, Estado do Rio
Grande do Norte, no usando das atribuições legais que lhe são
conferidos pelo Artigo 65, Inciso I, alínea “a” da Lei Orgânica
Municipal em conformidade com a Lei nº 1.024 de 12 de julho
de 2013 e o Decreto Municipal Nº 806 de 26 de julho de 2013.
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder ao servidor abaixo indicado, a (s) diária (s)
correspondente (s) para pagamento de despesa com estadia e
alimentação quando em deslocamento a serviço deste
Município no período citado.
Agente Político ou Servidor: Júlio Umbelino Filho
Cargo /Função: Motorista
Quantidade: 01/Diária
Cargo /Função: Secretário de Administração e de Tributação
Destino: Recife/PE
Cargo /Função: Presidente da CPL e Pregoeiro Oficial Municipal
Quantidade: 02/ Diárias
Data do Afastamento: 22 de Junho de 2016
Quantidade: 02/ Diárias
Destino: Natal/RN
Destino: Natal/RN
Data do Afastamento: 13 e 14 de Junho de 2016
Data do Afastamento: 13 e 14 de Junho de 2016
Descrição do Objetivo/ Serviços do deslocamento: O senhor
Júlio Umbelino Filho, se deslocará a Recife/PE, para transportar
paciente, ao Complexo Hospitalar Instituto de Medicina Integral
Prof. Fernando Figueira - IMIP, no dia 22 de junho de 2016.
Descrição do Objetivo/ Serviços do deslocamento: O senhor
Balfran Katsson Dantas de Medeiros, se deslocará a Natal/RN,
para participar do Finalização de Mandato e as Novas Diretrizes
do Controle Externo: SIAI, Contas de Gestão e Contas de
Governo, no período de 13 e 14 e Junho de 2016.
Descrição do Objetivo/ Serviços do deslocamento: O senhor
Cayron Changllon Santos Sousa Araújo, se deslocará a
Natal/RN, a fim de colher assinaturas de contratos do setor de
licitação, entre outros assuntos pertinentes.
() Diária com pernoite
() Diária com pernoite
(x) Diária sem pernoite
(x) Diária sem pernoite
Art. 2º - Esta portaria entra vigor na data de sua publicação.
Art. 2º - Esta portaria entra vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Município de Cruzeta-RN, 13 de Junho de 2016
Município de Cruzeta-RN, 13 de Junho de 2016
Erivanaldo Aquino Dantas
Erivanaldo Aquino Dantas
Prefeito Municipal
Prefeito Municipal
Balfran Katsson Dantas de Medeiros
Balfran Katsson Dantas de Medeiros
() Diária com pernoite
(x) Diária sem pernoite
Art. 2º - Esta portaria entra vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Município de Cruzeta-RN, 21 de Junho de 2016
Erivanaldo Aquino Dantas
Prefeito Municipal
Balfran Katsson Dantas de Medeiros
Secretário de Administração e de Tributação
Portaria 022/2015
Publicado por:
BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS
Código Identificador: 55EDFA62
Secretário de Administração e de Tributação
Secretário de Administração e de Tributação
Portaria 022/2015
Portaria 022/2015
Publicado por:
BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS
Código Identificador: 4A6AECBD
Publicado por:
BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS
Código Identificador: 6B129208
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
TRIBUTAÇÃO
PORTARIA Nº 055/2016 - SMAT
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA, Estado do Rio
Grande do Norte, no usando das atribuições legais que lhe são
conferidos pelo Artigo 65, Inciso I, alínea “a” da Lei Orgânica
Municipal em conformidade com a Lei nº 1.024 de 12 de julho
de 2013 e o Decreto Municipal Nº 806 de 26 de julho de 2013.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
TRIBUTAÇÃO
PORTARIA Nº 057/2016 - SMAT
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA, Estado do Rio
Grande do Norte, no usando das atribuições legais que lhe são
conferidos pelo Artigo 65, Inciso I, alínea “a” da Lei Orgânica
Municipal em conformidade com a Lei nº 1.024 de 12 de julho
de 2013 e o Decreto Municipal Nº 806 de 26 de julho de 2013.
R E S O L V E:
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder ao servidor abaixo indicado, a (s) diária (s)
correspondente (s) para pagamento de despesa com estadia e
alimentação quando em deslocamento a serviço deste
Município no período citado.
Agente Político ou Servidor: Elizeuda Pereira de Araujo Oliveira
Art. 1º - Conceder ao servidor abaixo indicado, a (s) diária (s)
correspondente (s) para pagamento de despesa com estadia e
alimentação quando em deslocamento a serviço deste
Município no período citado.
Agente Político ou Servidor: Vera Lúcia dos Santos Oliveira
Cargo /Função: Assistente Social
Cargo /Função: Contadora
Quantidade: 01/ Diária
Quantidade: 02/ Diárias
Destino: Natal/RN
Destino: Natal/RN
Data do Afastamento: 17 de Junho de 2016
Data do Afastamento: 13 e 14 de Junho de 2016
Descrição do Objetivo/ Serviços do deslocamento: A senhora
Elizeuda Pereira de Araújo Oliveira, se deslocará a Natal/RN,
para participar do Curso de Finalização de mandato e as novas
diretrizes do controle externo: SIAI, contas de gestão e contas
de governo, no Centro Municipal de referência em educação
Aluízio Alves – CEMURE.
Descrição do Objetivo/ Serviços do deslocamento: A senhora
Vera Lúcia dos Santos Oliveira, se deslocará a Natal/RN, para
participar de uma reunião na GIAHAB, sobre a situação da
habitação do município de Cruzeta/RN.
( ) Diária com pernoite
(x) Diária sem pernoite
( ) Diária com pernoite
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
(x) Diária sem pernoite
Art. 2º - Esta portaria entra vigor na data de sua publicação.
Município de Cruzeta-RN, 17 de Junho de 2016
Erivanaldo Aquino Dantas
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Prefeito Municipal
Município de Cruzeta-RN, 13 de Junho de 2016
Balfran Katsson Dantas de Medeiros
Erivanaldo Aquino Dantas
Secretário de Administração e de Tributação
Prefeito Municipal
Portaria 022/2015
Balfran Katsson Dantas de Medeiros
Publicado por:
BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS
Código Identificador: 582802A0
Secretário de Administração e de Tributação
Portaria 022/2015
Publicado por:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
TRIBUTAÇÃO
PORTARIA Nº 062/2016 - SMAT
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA, Estado do Rio
Grande do Norte, no usando das atribuições legais que lhe são
conferidos pelo Artigo 65, Inciso I, alínea “a” da Lei Orgânica
Municipal em conformidade com a Lei nº 1.024 de 12 de julho
de 2013 e o Decreto Municipal Nº 806 de 26 de julho de 2013.
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder ao servidor abaixo indicado, a (s) diária (s)
correspondente (s) para pagamento de despesa com estadia e
alimentação quando em deslocamento a serviço deste
Município no período citado.
Agente Político ou Servidor: Francisco Alexandre Costa
Cargo /Função: Motorista
Quantidade: 01/Diária
Destino: Natal/RN
Data do Afastamento: 06 de Junho de 2016
Descrição do Objetivo/ Serviços do deslocamento: O senhor
Francisco Alexandre Costa, se deslocou à Natal/RN, para
transportar paciente Soares Targino, ao hospital INCOR, no dia
06 de junho de 2016.
() Diária com pernoite
(x) Diária sem pernoite
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor nesta presente data.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Município de Cruzeta-RN, 22 de Junho de 2016
Erivanaldo Aquino Dantas
Prefeito Municipal
Balfran Katsson Dantas de Medeiros
Secretário de Administração e de Tributação
Portaria 022/2015
Publicado por:
BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS
Código Identificador: 45446272
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
TRIBUTAÇÃO
PORTARIA Nº 063/2016 - SMAT
9
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA, Estado do Rio
Grande do Norte, usando das atribuições legais que lhe são
conferidos pelo Artigo 65, Inciso I, alínea “a” da Lei Orgânica
Municipal em conformidade com a Lei nº 1.024 de 12 de julho
de 2013 e o Decreto Municipal Nº 806 de 26 de julho de 2013.
de 2013 e o Decreto Municipal Nº 806 de 26 de julho de 2013.
R E S O L V E:
Ano VII | Nº 1709
Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2016
Art. 1º - Conceder ao servidor abaixo indicado, a (s) diária (s)
correspondente (s) para pagamento de despesa com estadia e
alimentação quando em deslocamento a serviço deste
Município no período citado.
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder ao servidor abaixo indicado, a (s) diária (s)
correspondente (s) para pagamento de despesa com estadia e
alimentação quando em deslocamento a serviço deste
Município no período citado.
Art. 1º - Conceder ao servidor abaixo indicado, a (s) diária (s)
correspondente (s) para pagamento de despesa com estadia e
alimentação quando em deslocamento a serviço deste
Município no período citado.
Agente Político ou Servidor: Jairo Jocedi de Medeiros
Quantidade: 01/ Diária
Cargo /Função: Motorista
Destino: Recife/PE
Agente Político ou Servidor: Kerginaldo José de Medeiros
Quantidade: 01/ Diária
Data do Afastamento: 03 de Julho de 2016
Cargo /Função: Motorista
Destino: Natal/RN
Quantidade: 05/ Diárias
Data do Afastamento: 22 de Junho de 2016
Destino: Natal/RN
Data do Afastamento: 03, 06, 09, 13 e 14 de Junho de 2016
Descrição do Objetivo/ Serviços do deslocamento: O senhor
Jairo Jocedi de Medeiros, se deslocou a Natal/RN, para
transportar paciente José Maximo de Azevedo Neto, ao Hospital
Luiz Antônio, no dia 22 de junho de 2016.
Descrição do Objetivo/ Serviços do deslocamento: O senhor
Jairo Jocedi de Medeiros, se deslocará a Recife/PE, para
transportar paciente Nailson dos Santos Firmino, ao Complexo
Hospitalar Instituto de Medicina Integral Prof. Fernando Figueira
- IMIP, no dia 03 de julho de 2016.
Descrição do Objetivo/ Serviços do deslocamento: O senhor
Kerginaldo José de Medeiros, se deslocou à Natal/RN,
transportando pacientes fora do domicílio, para tratamento
médico e ambulatorial.
() Diária com pernoite
() Diária com pernoite
Art. 2º - Esta portaria entra vigor na data de sua publicação.
(x) Diária sem pernoite
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor nesta presente data.
Município de Cruzeta-RN, 22 de Junho de 2016
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Erivanaldo Aquino Dantas
Município de Cruzeta-RN, 22 de Junho de 2016
Prefeito Municipal
Erivanaldo Aquino Dantas
Balfran Katsson Dantas de Medeiros
Prefeito Municipal
Secretário de Administração e de Tributação
Balfran Katsson Dantas de Medeiros
Portaria 022/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA, Estado do Rio
Grande do Norte, no usando das atribuições legais que lhe são
conferidos pelo Artigo 65, Inciso I, alínea “a” da Lei Orgânica
Municipal em conformidade com a Lei nº 1.024 de 12 de julho
de 2013 e o Decreto Municipal Nº 806 de 26 de julho de 2013.
() Diária com pernoite
Art. 2º - Esta portaria entra vigor na data de sua publicação.
(x) Diária sem pernoite
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Município de Cruzeta-RN, 01 de Julho de 2016
Erivanaldo Aquino Dantas
Prefeito Municipal
Balfran Katsson Dantas de Medeiros
Secretário de Administração e de Tributação
Portaria 022/2015
Publicado por:
BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS
Código Identificador: 5FA16243
Portaria 022/2015
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
TRIBUTAÇÃO
PORTARIA Nº 064/2016 - SMAT
Cargo /Função: Motorista
(x) Diária sem pernoite
Secretário de Administração e de Tributação
Publicado por:
BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS
Código Identificador: 40FE5C85
Agente Político ou Servidor: Jairo Jocedi de Medeiros
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
TRIBUTAÇÃO
PORTARIA Nº 066/2016 - SMAT
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA, Estado do Rio
Grande do Norte, usando das atribuições legais que lhe são
conferidos pelo Artigo 65, Inciso I, alínea “a” da Lei Orgânica
Municipal em conformidade com a Lei nº 1.024 de 12 de julho
de 2013 e o Decreto Municipal Nº 806 de 26 de julho de 2013.
R E S O L V E:
Publicado por:
BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS
Código Identificador: 4843A131
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
TRIBUTAÇÃO
PORTARIA Nº 068/2016 - SMAT
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA, Estado do Rio
Grande do Norte, no usando das atribuições legais que lhe são
conferidos pelo Artigo 65, Inciso I, alínea “a” da Lei Orgânica
Municipal em conformidade com a Lei nº 1.024 de 12 de julho
de 2013 e o Decreto Municipal Nº 806 de 26 de julho de 2013.
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder ao servidor abaixo indicado, a (s) diária (s)
correspondente (s) para pagamento de despesa com estadia e
alimentação quando em deslocamento a serviço deste
Município no período citado.
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder ao servidor abaixo indicado, a (s) diária (s)
correspondente (s) para pagamento de despesa com estadia e
alimentação quando em deslocamento a serviço deste
Município no período citado.
Art. 1º - Conceder ao servidor abaixo indicado, a (s) diária (s)
correspondente (s) para pagamento de despesa com estadia e
alimentação quando em deslocamento a serviço deste
Município no período citado.
Agente Político ou Servidor: Fabiano Roberto de Brito
Cargo /Função: Secretário de Administração e de Tributação
Cargo /Função: Motorista
Quantidade: 01/ Diária
Agente Político ou Servidor: Fagner Barros de Lima
Quantidade: Meia Diária
Destino: Natal/RN
Cargo /Função: Motorista
Destino: Campina Grande/PB
Data do Afastamento: 08 de Julho de 2016
Quantidade: 01/ Diária
Data do Afastamento: 30 de Junho de 2016
Destino: Natal/RN
Data do Afastamento: 16 de Junho de 2016
Descrição do Objetivo/ Serviços do deslocamento: O senhor
Fabiano Roberto de Brito, se deslocará a Campina Grande/PB,
para transportar o paciente Andrielison Silva dos Santos, ao
Centro de Reabilitação - AACD.
Descrição do Objetivo/ Serviços do deslocamento: O senhor
Balfran Katsson Dantas de Medeiros, se deslocará a Natal/RN,
ao Tribunal de Contas do Estado – TCE, para tratar de assuntos
pertinentes a esta Prefeitura.
Descrição do Objetivo/ Serviços do deslocamento: O senhor
Fagner Barros de Lima, se deslocou a Natal/RN, para
transportar paciente Maria Querubina da Conceição, ao Hospital
Rui Pereira, no dia 16 de junho de 2016.
() Diária com pernoite
(x) Diária sem pernoite
(x) Diária sem pernoite
Art. 2º - Esta portaria entra vigor na data de sua publicação.
() Diária com pernoite
Art. 2º - Esta portaria entra vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
(x) Diária sem pernoite
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Município de Cruzeta-RN, 07 de Julho de 2016
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor nesta presente data.
Município de Cruzeta-RN, 30 de Junho de 2016
Erivanaldo Aquino Dantas
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Erivanaldo Aquino Dantas
Prefeito Municipal
Município de Cruzeta-RN, 22 de Junho de 2016
Prefeito Municipal
Balfran Katsson Dantas de Medeiros
Erivanaldo Aquino Dantas
Balfran Katsson Dantas de Medeiros
Secretário de Administração e de Tributação
Prefeito Municipal
Secretário de Administração e de Tributação
Portaria 022/2015
Balfran Katsson Dantas de Medeiros
Portaria 022/2015
Secretário de Administração e de Tributação
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
TRIBUTAÇÃO
PORTARIA Nº 065/2016 - SMAT
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA, Estado do Rio
Grande do Norte, no usando das atribuições legais que lhe são
conferidos pelo Artigo 65, Inciso I, alínea “a” da Lei Orgânica
Municipal em conformidade com a Lei nº 1.024 de 12 de julho
() Diária com pernoite
Publicado por:
BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS
Código Identificador: 5BBF8B43
Publicado por:
BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS
Código Identificador: 6AC8E553
Portaria 022/2015
Publicado por:
BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS
Código Identificador: 6451E076
Agente Político ou Servidor: Balfran Katsson Dantas de
Medeiros
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
TRIBUTAÇÃO
PORTARIA Nº 067/2016 - SMAT
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA, Estado do Rio
Grande do Norte, no usando das atribuições legais que lhe são
conferidos pelo Artigo 65, Inciso I, alínea “a” da Lei Orgânica
Municipal em conformidade com a Lei nº 1.024 de 12 de julho
de 2013 e o Decreto Municipal Nº 806 de 26 de julho de 2013.
R E S O L V E:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
TRIBUTAÇÃO
PORTARIA Nº 069/2016 - SMAT
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA, Estado do Rio
Grande do Norte, usando das atribuições legais que lhe são
conferidos pelo Artigo 65, Inciso I, alínea “a” da Lei Orgânica
Municipal em conformidade com a Lei nº 1.024 de 12 de julho
de 2013 e o Decreto Municipal Nº 806 de 26 de julho de 2013.
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder ao servidor abaixo indicado, a (s) diária (s)
correspondente (s) para pagamento de despesa com estadia e
10
alimentação quando em deslocamento a serviço deste
Município no período citado.
Agente Político ou Servidor: Emerson Cirne de Medeiros
Cargo /Função: Arquiteto
Quantidade: 01/ Diária
Destino: Natal/RN
Data do Afastamento: 08 de Julho de 2016
Descrição do Objetivo/ Serviços do deslocamento: O senhor
Emerson Cirne de Medeiros, se deslocará a Natal/RN, ao
Tribunal de Contas do Estado – TCE, para tratar de assuntos
pertinentes a esta Prefeitura.
( ) Diária com pernoite
(x) Diária sem pernoite
Art. 2º - Esta portaria entra vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Município de Cruzeta-RN, 07 de Julho de 2016
Erivanaldo Aquino Dantas
Prefeito Municipal
Balfran Katsson Dantas de Medeiros
Secretário de Administração e de Tributação
70344890414, CNPJ 22.417.475/0001-10, para prestação de
serviço de SERVENTE DE PEDREIRO, no período de 01 de
junho a 30 de setembro de 2016, no valor mensal de R$ 880,00
(oitocentos e oitenta reais), de acordo com a solicitação de
despesa protocolada sob n° 4386/2016 pela SECRETARIA
MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANO.
Currais Novos, 31 de Maio de 2016. José Vilton da Cunha –
Prefeito Municipal.
Ano VII | Nº 1709
Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2016
prestação de serviço de PEDREIRO, no período de 01 de junho
a 30 de setembro de 2016, no valor mensal de R$ 1.300,00 (mil
e trezentos reais), de acordo com a solicitação de despesa
protocolada sob n° 4384/2016 pela SECRETARIA MUNICIPAL
DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANO. Currais
Novos, 31 de Maio de 2016. José Vilton da Cunha – Prefeito
Municipal.
Publicado por:
DIONE LEITE DE ASSIS ARAÚJO
Código Identificador: 5189865F
Publicado por:
DIONE LEITE DE ASSIS ARAÚJO
Código Identificador: 73E08212
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E
SERVIÇOS URBANOS
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 316/2016
PROCESSO PMCN/RN N° 4389/2016
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E
SERVIÇOS URBANOS
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 320/2016
PROCESSO PMCN/RN N° 4379/2016
O Prefeito Municipal de Currais Novos/RN, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o disposto no parecer
jurídico inserto nos presentes autos, torna dispensável, com
fundamento no art. 24, inciso IV, da Lei Federal n° 8.666/93, a
contratação da empresa RONYEDSON DE SOUZA SILVA,
CNPJ 21.904.048/0001-02, para prestação de serviço de MÃODE-OBRA DE PEDREIRO, no período de 01 de junho a 30 de
setembro de 2016, no valor mensal de R$ 1.300,00 (mil e
trezentos reais), de acordo com a solicitação de despesa
protocolada sob n° 4389/2016 pela SECRETARIA MUNICIPAL
DE INFRAESTRUTURA. Currais Novos, 31 de Maio de 2016.
José Vilton da Cunha – Prefeito Municipal.
O Prefeito Municipal de Currais Novos/RN, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o disposto no parecer
jurídico inserto nos presentes autos, torna dispensável, com
fundamento no art. 24, inciso IV, da Lei Federal n° 8.666/93, a
contratação da empresa FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA
02382833483, CNPJ 23.129.154/0001-83, para prestação de
serviço de SERVENTE DE PEDREIRO, no período de 01 de
junho a 30 de junho de 2016, no valor mensal de R$ 880,00
(oitocentos e oitenta reais), de acordo com a solicitação de
despesa protocolada sob n° 4379/2016 pela SECRETARIA
MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANO.
Currais Novos, 31 de Maio de 2016. José Vilton da Cunha –
Prefeito Municipal.
Publicado por:
DIONE LEITE DE ASSIS ARAÚJO
Código Identificador: 73F5F986
Publicado por:
DIONE LEITE DE ASSIS ARAÚJO
Código Identificador: 44208913
Portaria 022/2015
Publicado por:
BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS
Código Identificador: 3E0CB030
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
AVISO DE REAPRAZAMENTO DE LICITAÇÃO – TOMADA
DE PREÇO Nº 004/2016
A Comissão Permanente de Licitação do Município de Currais
Novos – RN, comunica aos interessados o REAPRAZAMENTO
do Processo Licitatório, na modalidade tomada de preço, do tipo
menor preço, execução indireta, sob regime de empreitada por
preço unitário, visando à contratação de empresa especializada
na EXECUÇÃO DE OBRAS DE ENGENHARIA CIVIL PARA
CONSTRUÇÃO DE UBS – UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE
(REMANESCENTE DE OBRA), no Bairro Parque Dourado,
neste município, por razão administrativa.
Data de abertura: 04 de agosto de 2016
Hora: 08h – Horário Local
LOCAL: Secretaria Municipal de Administração – Terminal
Rodoviário – Pavimento Superior – Sala da CPL – Bloco I –
Currais Novos/RN.
O edital e demais informações poderão ser solicitados através
do endereço eletrônico [email protected] .
Currais Novos/RN, 19 de julho de 2016.
Jonathas Brandão Mamede Galvão
Presidente da CPL
Publicado por:
DIONE LEITE DE ASSIS ARAÚJO
Código Identificador: 7734D02B
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E
PLANEJAMENTO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 210/2016
PROCESSO PMCN Nº 1028/2016
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E
SERVIÇOS URBANOS
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 317/2016
PROCESSO PMCN/RN N° 4387/2016
O Prefeito Municipal de Currais Novos/RN, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o disposto no parecer
jurídico inserto nos presentes autos, torna dispensável, com
fundamento no art. 24, inciso IV, da Lei Federal n° 8.666/93, a
contratação da empresa VANELSON AMANCIO DE ARAÚJO
BEZERRA 05510154462, CNPJ 22.533.158/0001-60, para
prestação de serviço de PEDREIRO, no período de 01 de junho
a 30 de setembro de 2016, no valor mensal de R$ 1.300,00 (mil
e trezentos reais), de acordo com a solicitação de despesa
protocolada sob n° 4387/2016 pela SECRETARIA MUNICIPAL
DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANO. Currais
Novos, 31 de Maio de 2016. José Vilton da Cunha – Prefeito
Municipal.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 291/2016*
O Prefeito Municipal de Currais Novos/RN no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o disposto no Parecer
Jurídico inserto nos presentes autos, torna dispensável, com
fundamento no art. 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93, a
contratação de empresa fornecedora de SUPLEMENTO
ALIMENTAR, com a finalidade de suprir o fornecimento de
suplementação para o paciente KAUÃ EMANUEL ELOI
PEREIRA, a empresa fornecedora: DROGARIA CHACON LTDA
- ME, inscrita no CNPJ: 08.132.714/0001-65, com sede na Rua
Teotônio Freire, 727, J.K., Currais Novos/RN, CEP: 59.380-000,
12 UND de NUTREN JÚNIOR pelo valor unitário de R$ 45,79
(quarenta e cinco reais e setenta e nove centavos). José Vilton
da Cunha – Prefeito Municipal.
*Republicado por incorreção de erro material.
Publicado por:
DIONE LEITE DE ASSIS ARAÚJO
Código Identificador: 415BA465
Publicado por:
DIONE LEITE DE ASSIS ARAÚJO
Código Identificador: 741E6FAD
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E
SERVIÇOS URBANOS
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 319/2016
PROCESSO PMCN/RN N° 4374/2016
O Prefeito Municipal de Currais Novos/RN, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o disposto no parecer
jurídico inserto nos presentes autos, torna dispensável, com
fundamento no art. 24, inciso IV, da Lei Federal n° 8.666/93, a
contratação da empresa ERINALDO DIAS DE ARAÚJO
79210961404, CNPJ 21.308.312/0001-37, para prestação de
serviço de SERVENTE DE PEDREIRO, no período de 01 de
junho a 30 de setembro de 2016, no valor mensal de R$ 880,00
(oitocentos e oitenta reais), de acordo com a solicitação de
despesa protocolada sob n° 4374/2016 pela SECRETARIA
MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANO.
Currais Novos, 31 de Maio de 2016. José Vilton da Cunha –
Prefeito Municipal.
Publicado por:
DIONE LEITE DE ASSIS ARAÚJO
Código Identificador: 49623B68
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E
SERVIÇOS URBANOS
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 321/2016
PROCESSO PMCN/RN N° 4382/2016
O Prefeito Municipal de Currais Novos/RN no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o disposto no Parecer
Jurídico inserto nos presentes autos, torna dispensável, com
fundamento no art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, a
contratação de empresa prestadora de serviços de reparos em
ar condicionado, com a finalidade de atender a necessidade de
conserto do ar condicionado pertencente ao setor de
Controladoria, a empresa fornecedora: AGEMIRO BATISTA DE
MELO, com CNPJ: 12252886/0001-40, com sede na Av.
Candido Dantas de Araújo, 236, Parque Dourado, Currais
Novos/RN, CEP: 59380-00, 1 SV de REVISÃO E
MANUTENÇÃO EM AR CONDICIONADO LG DE 12 mil BTUs,
pelo valor unitário de R$ 70,00 (setenta reais). José Vilton da
Cunha – Prefeito Municipal.
O Prefeito Municipal de Currais Novos/RN, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o disposto no parecer
jurídico inserto nos presentes autos, torna dispensável, com
fundamento no art. 24, inciso IV, da Lei Federal n° 8.666/93, a
contratação da empresa JOSE FRANCISCO DOS SANTOS
70255750463, CNPJ 21.964.715/0001-34, para prestação de
serviço de PEDREIRO, no período de 01 de junho a 30 de
setembro de 2016, no valor mensal de R$ 1.300,00 (mil e
trezentos reais), de acordo com a solicitação de despesa
protocolada sob n° 4382/2016 pela SECRETARIA MUNICIPAL
DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANO. Currais
Novos, 31 de Maio de 2016. José Vilton da Cunha – Prefeito
Municipal.
Publicado por:
DIONE LEITE DE ASSIS ARAÚJO
Código Identificador: 729F67CB
Publicado por:
DIONE LEITE DE ASSIS ARAÚJO
Código Identificador: 63485DFA
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E
SERVIÇOS URBANOS
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 318/2016
PROCESSO PMCN/RN N° 4386/2016
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E
SERVIÇOS URBANOS
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 322/2016
PROCESSO PMCN/RN N° 4384/2016
O Prefeito Municipal de Currais Novos/RN, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o disposto no parecer
jurídico inserto nos presentes autos, torna dispensável, com
fundamento no art. 24, inciso IV, da Lei Federal n° 8.666/93, a
contratação da empresa MANUEL SILVANO DA SILVA
O Prefeito Municipal de Currais Novos/RN, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o disposto no parecer
jurídico inserto nos presentes autos, torna dispensável, com
fundamento no art. 24, inciso IV, da Lei Federal n° 8.666/93, a
contratação da empresa MANUEL PEDRO PEREIRA DE
ALMEIDA 626801337434, CNPJ 21.286.409/0001-96, para
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EQUADOR
GABINETE DA PREFEITA
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº
00040/2016
Torna público que fará realizar através da Pregoeira Oficial e
Equipe de Apoio, sediada na Rua Jose Marcelino, 100 - Dinarte
Mariz - Equador - RN, às 08:30 horas do dia 02 de Agosto de
2016, licitação modalidade Pregão Presencial, do tipo menor
preço, para: Fornecimento de refeições, mediante solicitação
periódica e/ou diária, em atendimento as demandas
operacionais das Secretarias deste Município. Recursos:
previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal
nº 10.520/02 e Decreto Municipal nº 004/2011. Informações: no
horário das 07:30 as 13:00 horas dos dias úteis, no endereço
supracitado.
Telefone: (084) 34750001.
Email: [email protected]
Equador - RN, 14 de Julho de 2016
NILSAMARA DE SOUZA AVELINO - Pregoeira Oficial
Publicado por:
CÉLIA BANDEIRA DA SILVA ARAÚJO
Código Identificador: 43CD1A6E
GABINETE DA PREFEITA
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº
00041/2016
Torna público que fará realizar através da Pregoeira Oficial e
Equipe de Apoio, sediada na Rua Jose Marcelino, 100 - Dinarte
Mariz - Equador - RN, às 09:30 horas do dia 02 de Agosto de
2016, licitação modalidade Pregão Presencial, do tipo menor
preço, para: Contratação de empresa especializada para
execução dos serviços de elaboração de projetos, assessoria,
consultoria, digitação, faturamento e processamento de dados
na area da Saúde, junto a Secretaria Municipal de Saúde de
Equador. Recursos: previstos no orçamento vigente.
Fundamento legal: Lei Federal nº 10.520/02 e Decreto Municipal
nº 004/2011. Informações: no horário das 07:30 as 13:00 horas
dos dias úteis, no endereço supracitado.
Telefone: (084) 34750001.
Email: [email protected]
Equador - RN, 18 de Julho de 2016
NILSAMARA DE SOUZA AVELINO - Pregoeira Oficial
Publicado por:
11
CÉLIA BANDEIRA DA SILVA ARAÚJO
Código Identificador: 6C5134BB
HAROLDO FERREIRA DE MORAIS
Prefeito
A CPL da Prefeitura Municipal de Espírito Santo/RN comunica
às empresas participantes do processo licitatório Tomada de
Preços nº 01/2016, que a abertura dos envelopes se dará no dia
20 de julho de 2016 às 8 horas, na sede da Prefeitura Municipal,
situada a na Rua da Matriz, 66, centro, Espirito Santo/RN.
Maiores informações na sede da Prefeitura. A Comissão.
Espirito Santo/RN, 18/07/2016.
Publicado por:
FABRICIA BARBOSA SOARES
Código Identificador: 61267F55
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2016
A CPL da Prefeitura Municipal de Espírito Santo comunica às
empresas participantes do processo licitatório Tomada de
Preços nº 02/2016, que a abertura dos envelopes se dará no dia
21 de julho de 2016 às 10 horas, na sede da Prefeitura
Municipal, situada a na Rua da Matriz, 66, centro, Espirito
Santo/RN. Maiores informações na sede da Prefeitura. A
Comissão. Espirito Santo/RN, 18/07/2016.
Publicado por:
FABRICIA BARBOSA SOARES
Código Identificador: 65463081
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO P.P. 014/2016.
PROCESSO Nº 02060002/16.
Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a
autoridade competente, Srº. HAROLDO FERREIRA DE
MORAIS, HOMOLOGA a adjudicação referente ao Pregão
Presencial nº 014/2016. RESULTADO DA HOMOLOGAÇÃO.
Objeto: registro de preços para eventual aquisição de materiais
elétricos e ferramentas, para atender as necessidades da
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas da
Prefeitura Municipal de Felipe Guerra-RN, conforme
especificações e quantidades estabelecidas no Anexo I(Termo
de Referencia). Situação: HOMOLOGADO em 18/07/2016.
Homologado para: T M COMÉRCIO DE MATERIAL DE
CONSTRUÇÃO LTDA-EPP - CNPJ: 24.521.361/0001-41,
vencedora dos Itens nº 01 aos 31, totalizando o valor R$
194.976,00 (cento e noventa e quatro mil novecentos e setenta
e seis reais).
Felipe Guerra - RN. 18 de julho de 2016.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA
PORTARIA Nº 219/2016-GP EM, 19 DE JULHO DE 2016.
Ementa: Dispõe sobre a concessão de Diária(s) a Servidor que
especifica e dá outras Providências
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE FELIPE
GUERRA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas
atribuições legais e na forma do que lhe faculta a Lei Orgânica
Municipal e o Decreto Executivo Municipal nº 148/2013,
RESOLVE
Art. 1º Conceder 01 (uma) diária a servidora JACKELINE
GURGEL CÂMARA, inscrito no C.N.P.F(MF) sob o nº
565.281.404-71 e Identidade nº 920.914, ITEP/SSP/RN,
nomeado no cargo de Sub-Secretária de Saúde, através do ato
administrativo – Portaria nº 024/2013, cujo finalidade é o custeio
de despesas com alimentação e deslocamento na Capital do
Estado - Natal – RN, aos dias 20 de julho do ano em curso,
ocasião em que participará da pauta da 205ª reunião ordinária
do COSEMS/RN, na CEFOPE.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de
proceder ao pagamento da importância de R$ 100,00 (Cem
reais) para atender as despesas mencionadas no caput do art.
1º desta portaria.
Parágrafo único: Para efeito de controle e comprovação da
execução da despesa, após o retorno do evento, no prazo de 05
(cinco) dias, deverá o beneficiário da concessão, apresentar
relatório de atividades, e sendo o caso, fazer juntada de
certificado ou diploma de participação do evento.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de
proceder ao pagamento da importância de R$ 250,00 (duzentos
e cinqüenta cinco reais) para atender as despesas mencionadas
no caput do art. 1º desta portaria.
Parágrafo único: Para efeito de controle e comprovação da
execução da despesa, após o retorno do evento, no prazo de 05
(cinco) dias, deverá o beneficiário da concessão, apresentar
relatório de atividades, e sendo o caso, fazer juntada de
certificado ou diploma de participação do evento.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica concedida 01 (uma) Diária PARCIAL no valor de
R$ 25,00 (vinte e cinco reais) ao servidor LAURENTINO CRUZ
NETO Mat. 352, ocupante da função de MOTORISTA deste
município, para custear despesas com alimentação durante seu
deslocamento a cidade de CAICÓ/RN, no dia 16 de julho de
2016, com o objetivo de acompanhar pacientes de urgência e
emergência.
Art. 2º - Caso o(a) servidor(a) não apresente a comprovação da
viagem, ficará impedido(a) de receber novas diárias, enquanto
perdurar a irregularidade e passados 30 (trinta) dias após o
retorno, será obrigado a restituí-las, cabendo à Secretaria de
Finanças, na hipótese de descumprimento, o encaminhamento
de relatório circunstanciado a Controladoria Geral do Município,
que adotará as medidas cabíveis.
ECUMPRA–SE
Danielle Miranda de Medeiros Gifoni
Felipe Guerra/RN, em 19 de Julho de 2016
Secretária Municipal de Saúde
Publicado por:
JOZIELDE DANTAS DA SILVA
Código Identificador: 70F3A5DF
HAROLDO FERREIRA DE MORAIS
Prefeito
Publicado por:
WILEANO LEITE DE GÓIS
Código Identificador: 54FAE05B
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAúDE
PORTARIA DE DIÁRIA N.º 320/2016 – SMS
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA
Concede diária a servidor que especifica e dá outras
providências.
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 065/2016
A Secretária Municipal de Saúde de Florânia/RN, no uso de
suas atribuições legais em conformidade com o Decreto
Executivo Municipal nº 003/2013, art. 7º de 19 de fevereiro de
2013.
Art. 1º - NOMEAR, nos termos da Lei Complementar Municipal
007/2013 o Sr. Hortência Liz Costa, CPF 048.242.844-90, para
o Cargo de Chefe de Gabinete, ligado a Prefeitura Municipal de
Fernando Pedroza/RN.
Art. 2º - Esta Portaria tem vigência retroativa, a contar a partir
de 06 de julho de 2016.
Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do PrefeitoFernando Pedroza/RN, em 18 de julho de
2016.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica concedida 01 (uma) Diária PARCIAL no valor de
R$ 25,00 (vinte e cinco reais) ao servidor LAURENTINO CRUZ
NETO Mat. 352, ocupante da função de MOTORISTA deste
município, para custear despesas com alimentação durante seu
deslocamento a cidade de CAICÓ/RN, no dia 18 de julho de
2016, com o objetivo de acompanhar pacientes de urgência e
emergência.
Art. 2º - Caso o(a) servidor(a) não apresente a comprovação da
viagem, ficará impedido(a) de receber novas diárias, enquanto
perdurar a irregularidade e passados 30 (trinta) dias após o
retorno, será obrigado a restituí-las, cabendo à Secretaria de
Finanças, na hipótese de descumprimento, o encaminhamento
de relatório circunstanciado a Controladoria Geral do Município,
que adotará as medidas cabíveis.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
Daniel Pereira dos Santos
Prefeito Municipal
Publique-se. Cumpra-se.
Publicado por:
HORTêNCIA LIZ COSTA
Código Identificador: 6C18EBC9
Florânia/RN, em 19 de julho de 2016.
Danielle Miranda de Medeiros Gifoni
Secretária Municipal de Saúde
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA DE AFASTAMENTO TEMPORÁRIO Nº 066/2016
Publicado por:
JOZIELDE DANTAS DA SILVA
Código Identificador: 456B4BFB
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA-RN, no
uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder 03 (três) meses de licença de afastamento de
seu cargo a partir do dia 30/06/2016 ao Servidor Municipal
Marcondy Salviano Miranda, conforme requerimento do mesmo
para concorrer ao cargo de vereador nas Eleições Municipais de
02 de outubro de 2016.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE–SE
Publique-se. Cumpra-se.
PUBLIQUE–SE
Gabinete do PrefeitoFernando Pedroza/RN, em 30 de junho de
2016.
Felipe Guerra/RN, em 19 de Julho de 2016
A Secretária Municipal de Saúde de Florânia/RN, no uso de
suas atribuições legais em conformidade com o Decreto
Executivo Municipal nº 003/2013, art. 7º de 19 de fevereiro de
2013.
Florânia/RN, em 19 de julho de 2016.
Art. 2º - Estar Portaria entra vigência a partir da data do
requerimento administrativo, qual seja, 30 de junho de 2016.
ECUMPRA–SE
Concede diária a servidor que especifica e dá outras
providências.
Publique-se. Cumpra-se.
RESOLVE
Art. 1º Conceder 01 (uma) diária a servidora JOSEFA GIRLENE
FERREIRA DA SILVA, inscrito no C.N.P.F(MF) sob o nº
430.172.904-68 e Identidade nº 1.421.569, ITEP/SSP/RN,
nomeado no cargo de Secretária de Saúde, cujo finalidade é o
custeio de despesas com alimentação e deslocamento na
Capital do Estado - Natal – RN, aos dias 20 de julho do ano em
curso, ocasião em que participará da pauta da 205ª reunião
ordinária do COSEMS/RN, na CEFOPE.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAúDE
PORTARIA DE DIÁRIA N.º 319/2016 – SMS
PUBLIQUE–SE
RESOLVE:
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE FELIPE
GUERRA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas
atribuições legais e na forma do que lhe faculta a Lei Orgânica
Municipal e o Decreto Executivo Municipal nº 148/2013,
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORÂNIA
REGISTRE–SE
Prefeito Municipal.
Ementa: Dispõe sobre a concessão de Diária(s) a Servidor que
especifica e dá outras Providências
Publicado por:
HORTêNCIA LIZ COSTA
Código Identificador: 6BE147A8
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA-RN, no
uso de suas atribuições legais;
PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA
PORTARIA Nº 218/2016-GP EM, 19 DE JULHO DE 2016.
Prefeito Municipal
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Haroldo Ferreira de Morais
Publicado por:
ANTONIO HERONILDO LEITE
Código Identificador: 7631A96C
Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2016
Publicado por:
WILEANO LEITE DE GÓIS
Código Identificador: 46618488
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2016
Ano VII | Nº 1709
Daniel Pereira dos Santos
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAúDE
PORTARIA DE DIÁRIA N.º 321/2016 – SMS
Concede diária a servidor que especifica e dá outras
providências.
A Secretária Municipal de Saúde de Florânia/RN, no uso de
suas atribuições legais em conformidade com o Decreto
Executivo Municipal nº 003/2013, art. 7º de 19 de fevereiro de
2013.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica concedida 02 (duas) Diárias PARCIAIS no valor de
R$ 25,00 (vinte e cinco reais) cada, perfazendo o valor total de
R$ 50,00 (cinqüenta reais) ao servidor LEONARDO JOSÉ DE
12
MORAIS Mat. 120, ocupante da função de MOTORISTA deste
município, para custear despesas com alimentação durante seu
deslocamento a cidade de CAICÓ/RN, nos dias 16 e 17 de julho
de 2016, com o objetivo de transportar pacientes de urgência e
emergência.
Art. 2º - Caso o(a) servidor(a) não apresente a comprovação da
viagem, ficará impedido(a) de receber novas diárias, enquanto
perdurar a irregularidade e passados 30 (trinta) dias após o
retorno, será obrigado a restituí-las, cabendo à Secretaria de
Finanças, na hipótese de descumprimento, o encaminhamento
de relatório circunstanciado a Controladoria Geral do Município,
que adotará as medidas cabíveis.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
Publique-se. Cumpra-se.
Florânia/RN, em 19 de julho de 2016.
Danielle Miranda de Medeiros Ribeiro Gifoni
Secretária Municipal de Saúde
Publicado por:
JOZIELDE DANTAS DA SILVA
Código Identificador: 4321871E
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAúDE
PORTARIA DE DIÁRIA N.º 322/2016 – SMS
suas atribuições legais em conformidade com o Decreto
Executivo Municipal nº 003/2013, art. 7º de 19 de fevereiro de
2013.
A Secretária Municipal de Saúde de Florânia/RN, no uso de
suas atribuições legais em conformidade com o Decreto
Executivo Municipal nº 003/2013, art. 7º de 19 de fevereiro de
2013.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica concedida 01 (uma) Diária PARCIAL no valor de
R$ 50,00 (cinqüenta reais) ao servidor JOSÉ ANDRIÊ DE
MEDEIROS Mat.357, ocupante da função de MOTORISTA
deste município, para custear despesas com alimentação
durante seu deslocamento a cidade de NATAL/RN, no dia 16 de
julho de 2016, com o objetivo de transportar pacientes de
urgência e emergência.
Art. 2º - Caso o(a) servidor(a) não apresente a comprovação da
viagem, ficará impedido(a) de receber novas diárias, enquanto
perdurar a irregularidade e passados 30 (trinta) dias após o
retorno, será obrigado a restituí-las, cabendo à Secretaria de
Finanças, na hipótese de descumprimento, o encaminhamento
de relatório circunstanciado a Controladoria Geral do Município,
que adotará as medidas cabíveis.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
Publique-se. Cumpra-se.
Florânia/RN, em 19 de julho de 2016.
Danielle Miranda de Medeiros Ribeiro Gifoni
Secretária Municipal de Saúde
Publicado por:
JOZIELDE DANTAS DA SILVA
Código Identificador: 3E7A64BF
Publique-se. Cumpra-se.
Florânia/RN, em 19 de julho de 2016.
Danielle Miranda de Medeiros Ribeiro Gifoni
Secretária Municipal de Saúde
Publicado por:
JOZIELDE DANTAS DA SILVA
Código Identificador: 5AD8F919
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAúDE
PORTARIA DE DIÁRIA N.º 323/2016 – SMS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAúDE
PORTARIA DE DIÁRIA N.º 325/2016 – SMS
R E S O L V E:
Publique-se. Cumpra-se.
Florânia/RN, em 19 de julho de 2016.
Danielle Miranda de Medeiros Ribeiro Gifoni
Secretária Municipal de Saúde
Publicado por:
JOZIELDE DANTAS DA SILVA
Código Identificador: 435E3983
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAúDE
PORTARIA DE DIÁRIA N.º 324/2016 – SMS
Concede diária a servidor que especifica e dá outras
providências.
A Secretária Municipal de Saúde de Florânia/RN, no uso de
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica concedida 01 (uma) Diária PARCIAL no valor de
R$ 25,00 (vinte e cinco reais) ao servidor LAURENTINO CRUZ
NETO Mat. 352, ocupante da função de MOTORISTA deste
município, para custear despesas com alimentação durante seu
deslocamento a cidade de CAICÓ/RN, no dia 19 de julho de
2016, com o objetivo de transportar pacientes de urgência e
emergência.
Art. 2º - Caso o(a) servidor(a) não apresente a comprovação da
viagem, ficará impedido(a) de receber novas diárias, enquanto
perdurar a irregularidade e passados 30 (trinta) dias após o
retorno, será obrigado a restituí-las, cabendo à Secretaria de
Finanças, na hipótese de descumprimento, o encaminhamento
de relatório circunstanciado a Controladoria Geral do Município,
que adotará as medidas cabíveis.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
Florânia/RN, em 19 de julho de 2016.
Danielle Miranda de Medeiros Gifoni
Secretária Municipal de Saúde
Publicado por:
JOZIELDE DANTAS DA SILVA
Código Identificador: 4341AD10
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAúDE
PORTARIA DE DIÁRIA N.º 328/2016 – SMS
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica concedida 01 (uma) Diária PARCIAL no valor de
R$ 50,00 (cinqüenta reais) ao servidor JOSÉ ANDRIÊ DE
MEDEIROS Mat.357, ocupante da função de MOTORISTA
deste município, para custear despesas com alimentação
durante seu deslocamento a cidade de NATAL/RN, no dia 18 de
julho de 2016, com o objetivo de transportar pacientes de
urgência e emergência.
Art. 2º - Caso o(a) servidor(a) não apresente a comprovação da
viagem, ficará impedido(a) de receber novas diárias, enquanto
perdurar a irregularidade e passados 30 (trinta) dias após o
retorno, será obrigado a restituí-las, cabendo à Secretaria de
Finanças, na hipótese de descumprimento, o encaminhamento
de relatório circunstanciado a Controladoria Geral do Município,
que adotará as medidas cabíveis.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
Publique-se. Cumpra-se.
Florânia/RN, em 19 de julho de 2016.
Danielle Miranda de Medeiros Ribeiro Gifoni
Secretária Municipal de Saúde
Publicado por:
JOZIELDE DANTAS DA SILVA
Código Identificador: 436BFADC
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAúDE
PORTARIA DE DIÁRIA N.º 326/2016 – SMS
Concede diária a servidor que especifica e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica concedida 01 (uma) Diária PARCIAL no valor de
R$ 25,00 (vinte e cinco reais) ao servidor JOSÉ GLEIDSON
BARBOSA DE MEDEIROS, ocupante da função de
MOTORISTA deste município, para custear despesas com
alimentação durante seu deslocamento a cidade de CAICÓ/RN,
no dia 15 de julho de 2016, com o objetivo de transportar
pacientes de urgência e emergência.
Art. 2º - Caso o(a) servidor(a) não apresente a comprovação da
viagem, ficará impedido(a) de receber novas diárias, enquanto
perdurar a irregularidade e passados 30 (trinta) dias após o
retorno, será obrigado a restituí-las, cabendo à Secretaria de
Finanças, na hipótese de descumprimento, o encaminhamento
de relatório circunstanciado a Controladoria Geral do Município,
que adotará as medidas cabíveis.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
A Secretária Municipal de Saúde de Florânia/RN, no uso de
suas atribuições legais em conformidade com o Decreto
Executivo Municipal nº 003/2013, art. 7º de 19 de fevereiro de
2013.
A Secretária Municipal de Saúde de Florânia/RN, no uso de
suas atribuições legais em conformidade com o Decreto
Executivo Municipal nº 003/2013, art. 7º de 19 de fevereiro de
2013.
Concede diária a servidor que especifica e dá outras
providências.
A Secretária Municipal de Saúde de Florânia/RN, no uso de
suas atribuições legais em conformidade com o Decreto
Executivo Municipal nº 003/2013, art. 7º de 19 de fevereiro de
2013.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAúDE
PORTARIA DE DIÁRIA N.º 327/2016 – SMS
Publique-se. Cumpra-se.
Concede diária a servidor que especifica e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica concedida 01 (uma) Diária PARCIAL no valor de
R$ 50,00 (cinqüenta reais) ao servidor LEONARDO JOSÉ DE
MORAIS Mat. 120, ocupante da função de MOTORISTA deste
município, para custear despesas com alimentação durante seu
deslocamento a cidade de NATAL/RN, no dia 18 de julho de
2016, com o objetivo de transportar pacientes de urgência e
emergência.
Art. 2º - Caso o(a) servidor(a) não apresente a comprovação da
viagem, ficará impedido(a) de receber novas diárias, enquanto
perdurar a irregularidade e passados 30 (trinta) dias após o
retorno, será obrigado a restituí-las, cabendo à Secretaria de
Finanças, na hipótese de descumprimento, o encaminhamento
de relatório circunstanciado a Controladoria Geral do Município,
que adotará as medidas cabíveis.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2016
Concede diária a servidor que especifica e dá outras
providências.
R E S O L V E:
Concede diária a servidor que especifica e dá outras
providências.
Ano VII | Nº 1709
Concede diária a servidor que especifica e dá outras
providências.
A Secretária Municipal de Saúde de Florânia/RN, no uso de
suas atribuições legais em conformidade com o Decreto
Executivo Municipal nº 003/2013, art. 7º de 19 de fevereiro de
2013.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica concedida 01 (uma) Diária PARCIAL no valor de
R$ 50,00 (cinqüenta reais) ao servidor JOSÉ ANDRIÊ DE
MEDEIROS Mat.357, ocupante da função de MOTORISTA
deste município, para custear despesas com alimentação
durante seu deslocamento a cidade de NATAL/RN, no dia 19 de
julho de 2016, com o objetivo de transportar pacientes de
urgência e emergência.
Art. 2º - Caso o(a) servidor(a) não apresente a comprovação da
viagem, ficará impedido(a) de receber novas diárias, enquanto
perdurar a irregularidade e passados 30 (trinta) dias após o
retorno, será obrigado a restituí-las, cabendo à Secretaria de
Finanças, na hipótese de descumprimento, o encaminhamento
de relatório circunstanciado a Controladoria Geral do Município,
que adotará as medidas cabíveis.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
Publique-se. Cumpra-se.
Florânia/RN, em 19 de julho de 2016.
Danielle Miranda de Medeiros Ribeiro Gifoni
Secretária Municipal de Saúde
Publicado por:
JOZIELDE DANTAS DA SILVA
Código Identificador: 47CA5E5E
A Secretária Municipal de Saúde de Florânia/RN, no uso de
suas atribuições legais em conformidade com o Decreto
Executivo Municipal nº 003/2013, art. 7º de 19 de fevereiro de
2013.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAúDE
PORTARIA DE DIÁRIA N.º 329/2016 – SMS
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica concedida 01 (uma) Diária PARCIAL no valor de
R$ 25,00 (vinte e cinco reais) a servidora MARIA EDNA DE
BRITO E SILVA Mat.346, ocupante da função de Técnica de
Enfermagem deste município, para custear despesas com
alimentação durante seu deslocamento a cidade de CAICÓ/RN,
no dia 15 de julho de 2016, com o objetivo de acompanhar
pacientes de urgência e emergência.
Art. 2º - Caso o(a) servidor(a) não apresente a comprovação da
viagem, ficará impedido(a) de receber novas diárias, enquanto
perdurar a irregularidade e passados 30 (trinta) dias após o
retorno, será obrigado a restituí-las, cabendo à Secretaria de
Finanças, na hipótese de descumprimento, o encaminhamento
de relatório circunstanciado a Controladoria Geral do Município,
que adotará as medidas cabíveis.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
Publique-se. Cumpra-se.
Florânia/RN, em 19 de julho de 2016.
Danielle Miranda de Medeiros Ribeiro Gifoni
Secretária Municipal de Saúde
Publicado por:
JOZIELDE DANTAS DA SILVA
Código Identificador: 3D4464BF
Concede diária a servidor que especifica e dá outras
providências.
A Secretária Municipal de Saúde de Florânia/RN, no uso de
suas atribuições legais em conformidade com o Decreto
Executivo Municipal nº 003/2013, art. 7º de 19 de fevereiro de
2013.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica concedida 01 (uma) Diária PARCIAL no valor de
R$ 50,00 (cinqüenta reais) ao servidor EMANUELL SOARES
GUNDIM Mat.742, ocupante da função de MOTORISTA deste
município, para custear despesas com alimentação durante seu
deslocamento a cidade de NATAL/RN, no dia 19 de julho de
2016, com o objetivo de transportar pacientes de urgência e
emergência.
Art. 2º - Caso o(a) servidor(a) não apresente a comprovação da
viagem, ficará impedido(a) de receber novas diárias, enquanto
perdurar a irregularidade e passados 30 (trinta) dias após o
retorno, será obrigado a restituí-las, cabendo à Secretaria de
Finanças, na hipótese de descumprimento, o encaminhamento
de relatório circunstanciado a Controladoria Geral do Município,
que adotará as medidas cabíveis.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
13
Publique-se. Cumpra-se.
Florânia/RN, em 19 de julho de 2016.
Ano VII | Nº 1709
Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2016
Yuri Luan Ferreira Caetano
Publicado por:
ROSALINA DA SILVA PEREIRA
Código Identificador: 46755DD2
CPF: 052.499.714-40
Danielle Miranda de Medeiros Ribeiro Gifoni
Secretária Municipal de Saúde
Presidente da CPL
Publicado por:
ROSALINA DA SILVA PEREIRA
Código Identificador: 432605BA
Publicado por:
JOZIELDE DANTAS DA SILVA
Código Identificador: 565D720B
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GALINHOS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 240507/2016
Fica dispensada a realização do certame licitatório para
contratação de barco para fazer o transporte de pessoas no
trajeto Galinhos / Pratagil / Galinhos.
Declaro o interessado ANTÔNIO PAULINO DOS SANTOS,
CPF: 013.439.874-23, como apto e fornecedor da proposta mais
vantajosa para a prestação de serviços em tela. A realização
dos serviços ocorrerá sob a responsabilidade e fiscalização
desta Prefeitura.
A motivação se dá pelo pela necessidade emergencial de
regularização dos prestadores que realizam os serviços de
transportes de pessoas entre Galinhos / Pratagil / Galinhos, cujo
valor mensal importa na quantia de, R$ 3.461,00 (três mil
quatrocentos e sessenta e um reais), totalizando para o período
contratado o valor global de R$ 6.922,00 ( seis mil, novecentos
e vinte e dois reais ), face ao notório interesse público no pleno,
objetivando ainda a manutenção desse serviço básico oferecido
a população. Ademais, sendo a sua execução necessária e
urgente, temos como preenchido os requisitos dispostos no art.
24, inciso IV, da Lei 8.666/93.
Galinhos, 31 de maio de 2016.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 240509/2016
Fica dispensada a realização do certame licitatório para
contratação de barco para fazer o transporte de pessoas no
trajeto Galinhos / Pratagil / Galinhos.
Declaro o interessado GILSON DA SILVA, CPF:
010.605.314-02, como apto e fornecedor da proposta mais
vantajosa para a prestação de serviços em tela. A realização
dos serviços ocorrerá sob a responsabilidade e fiscalização
desta Prefeitura.
A motivação se dá pelo pela necessidade emergencial de
regularização dos prestadores que realizam os serviços de
transportes de pessoas entre Galinhos / Pratagil / Galinhos, cujo
valor mensal importa na quantia de, R$ 3.461,00 (três mil
quatrocentos e sessenta e um reais), totalizando para o período
contratado o valor global de R$ 6.922,00 ( seis mil, novecentos
e vinte e dois reais ), face ao notório interesse público no pleno,
objetivando ainda a manutenção desse serviço básico oferecido
a população. Ademais, sendo a sua execução necessária e
urgente, temos como preenchido os requisitos dispostos no art.
24, inciso IV, da Lei 8.666/93.
Galinhos, 31 de maio de 2016.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 240512/2016
Fica dispensada a realização do certame licitatório para
contratação de barco para fazer o transporte de pessoas no
trajeto Galinhos / Pratagil / Galinhos.
Declaro o interessado AVELINO ALVES NETO, CPF:
106.979.184-91, como apto e fornecedor da proposta mais
vantajosa para a prestação de serviços em tela. A realização
dos serviços ocorrerá sob a responsabilidade e fiscalização
desta Prefeitura.
A motivação se dá pelo pela necessidade emergencial de
regularização dos prestadores que realizam os serviços de
transportes de pessoas entre Galinhos / Pratagil / Galinhos, cujo
valor mensal importa na quantia de, R$ 3.461,00 (três mil
quatrocentos e sessenta e um reais), totalizando para o período
contratado o valor global de R$ 6.922,00 ( seis mil, novecentos
e vinte e dois reais ), face ao notório interesse público no pleno,
objetivando ainda a manutenção desse serviço básico oferecido
a população. Ademais, sendo a sua execução necessária e
urgente, temos como preenchido os requisitos dispostos no art.
24, inciso IV, da Lei 8.666/93.
Galinhos, 31 de maio de 2016.
Yuri Luan Ferreira Caetano
CPF: 052.499.714-40
Presidente da CPL
Yuri Luan Ferreira Caetano
Publicado por:
ROSALINA DA SILVA PEREIRA
Código Identificador: 6AA52673
CPF: 052.499.714-40
Presidente da CPL
Yuri Luan Ferreira Caetano
Publicado por:
ROSALINA DA SILVA PEREIRA
Código Identificador: 4B007F6B
CPF: 052.499.714-40
Presidente da CPL
Publicado por:
ROSALINA DA SILVA PEREIRA
Código Identificador: 50070C81
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 240508/2016
Fica dispensada a realização do certame licitatório para
contratação de barco para fazer o transporte de pessoas no
trajeto Galinhos / Pratagil / Galinhos.
Declaro o interessado BRAS CASSIMIRO DA SILVA NETO,
CPF: 785.052.674-00, como apto e fornecedor da proposta mais
vantajosa para a prestação de serviços em tela. A realização
dos serviços ocorrerá sob a responsabilidade e fiscalização
desta Prefeitura.
A motivação se dá pelo pela necessidade emergencial de
regularização dos prestadores que realizam os serviços de
transportes de pessoas entre Galinhos / Pratagil / Galinhos, cujo
valor mensal importa na quantia de, R$ 3.461,00 (três mil
quatrocentos e sessenta e um reais), totalizando para o período
contratado o valor global de R$ 6.922,00 ( seis mil, novecentos
e vinte e dois reais ), face ao notório interesse público no pleno,
objetivando ainda a manutenção desse serviço básico oferecido
a população. Ademais, sendo a sua execução necessária e
urgente, temos como preenchido os requisitos dispostos no art.
24, inciso IV, da Lei 8.666/93.
Galinhos, 31 de maio de 2016.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 240511/2016
Fica dispensada a realização do certame licitatório para
contratação de barco para fazer o transporte de pessoas no
trajeto Galinhos / Pratagil / Galinhos.
Declaro o interessado IVANALDO MARTINS DO
NASCIMENTO, CPF: 033.667.504-64, como apto e fornecedor
da proposta mais vantajosa para a prestação de serviços em
tela. A realização dos serviços ocorrerá sob a responsabilidade
e fiscalização desta Prefeitura.
A motivação se dá pelo pela necessidade emergencial de
regularização dos prestadores que realizam os serviços de
transportes de pessoas entre Galinhos / Pratagil / Galinhos, cujo
valor mensal importa na quantia de, R$ 3.461,00 (três mil
quatrocentos e sessenta e um reais), totalizando para o período
contratado o valor global de R$ 6.922,00 ( seis mil, novecentos
e vinte e dois reais ), face ao notório interesse público no pleno,
objetivando ainda a manutenção desse serviço básico oferecido
a população. Ademais, sendo a sua execução necessária e
urgente, temos como preenchido os requisitos dispostos no art.
24, inciso IV, da Lei 8.666/93.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 240501/2016
Fica dispensada a realização do certame licitatório para
aquisição de pneus, câmaras e protetores para veículos de
todas as Secretarias do município de Galinhos/RN.
Declaro o interessado PNEUS SHOP LTDA, CNPJ:
09.524.685/0001-40, como apto e fornecedor da proposta mais
vantajosa para a aquisição dos produtos. A compra dos
mesmos será realizada sob a responsabilidade e fiscalização
desta Prefeitura.
A motivação se dá pelo pela necessidade emergencial de
suprimento de material, importando no valor global de, R$
7.533,33 (sete mil, quinhentos e trinta e três reais e trinta e três
centavos), e em face de notório interesse público no pleno
funcionamento da estrutura administrativa, especialmente das
unidades administrativas do Poder Executivo Municipal, sendo
fundamental para a efetividade das ações públicas executadas
pelas secretarias. Ademais, como se trata de materiais vitais
para o funcionamento das ações de todas as secretarias deste
município sendo a sua execução necessária e urgente, temos
como preenchido os requisitos dispostos no art. 24, inciso IV, da
Lei 8.666/93.
Galinhos, 31 de maio de 2016.
Yuri Luan Ferreira Caetano
CPF: 052.499.714-40
Galinhos, 31 de maio de 2016.
Presidente da CPL
Yuri Luan Ferreira Caetano
Publicado por:
ROSALINA DA SILVA PEREIRA
Código Identificador: 6F896DAC
CPF: 052.499.714-40
Presidente da CPL
Yuri Luan Ferreira Caetano
Publicado por:
ROSALINA DA SILVA PEREIRA
Código Identificador: 56AD3FED
CPF: 052.499.714-40
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PROCESSO N°: 012005/2016
Presidente da CPL
Assunto.: Processo de Inexigibilidade de Licitação.
Publicado por:
ROSALINA DA SILVA PEREIRA
Código Identificador: 708F8D3C
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 240513/2016
Fica dispensada a realização do certame licitatório para
contratação de barco para fazer o transporte de pessoas no
trajeto Galinhos / Pratagil / Galinhos.
Declaro o interessado FRANCISCO SOARES LOPES, CPF:
696.920.414-68, como apto e fornecedor da proposta mais
vantajosa para a prestação de serviços em tela. A realização
dos serviços ocorrerá sob a responsabilidade e fiscalização
desta Prefeitura.
A motivação se dá pelo pela necessidade emergencial de
regularização dos prestadores que realizam os serviços de
transportes de pessoas entre Galinhos / Pratagil / Galinhos, cujo
valor mensal importa na quantia de, R$ 3.461,00 (três mil
quatrocentos e sessenta e um reais), totalizando para o período
contratado o valor global de R$ 6.922,00 ( seis mil, novecentos
e vinte e dois reais ), face ao notório interesse público no pleno,
objetivando ainda a manutenção desse serviço básico oferecido
a população. Ademais, sendo a sua execução necessária e
urgente, temos como preenchido os requisitos dispostos no art.
24, inciso IV, da Lei 8.666/93.
Galinhos, 31 de maio de 2016.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 240514/2016
Fica dispensada a realização do certame licitatório para
contratação de barco para fazer o transporte de pessoas no
trajeto Galinhos / Pratagil / Galinhos.
Declaro o interessado MANOEL FERNANDES DA SILVA, CPF:
672.579.924-87, como apto e fornecedor da proposta mais
vantajosa para a prestação de serviços em tela. A realização
dos serviços ocorrerá sob a responsabilidade e fiscalização
desta Prefeitura.
A motivação se dá pelo pela necessidade emergencial de
regularização dos prestadores que realizam os serviços de
transportes de pessoas entre Galinhos / Pratagil / Galinhos, cujo
valor mensal importa na quantia de, R$ 3.461,00 (três mil
quatrocentos e sessenta e um reais), totalizando para o período
contratado o valor global de R$ 6.922,00 ( seis mil, novecentos
e vinte e dois reais ), face ao notório interesse público no pleno,
objetivando ainda a manutenção desse serviço básico oferecido
a população. Ademais, sendo a sua execução necessária e
urgente, temos como preenchido os requisitos dispostos no art.
24, inciso IV, da Lei 8.666/93.
Declaro a inexigibilidade de licitação para contratação dos
serviços de Fornecimento de energia elétrica para os prédios e
logradouros públicos, face as características já demonstrada
nos autos processuais, em favor de COMPANHIA
ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE-COSERN, CNPJ
Nº 08.324.196/0001-81, com contratual mensal estimado de R$
35.000,00 (trinta e cinco mil reais), fundamentado no inciso I do
Art. 25 da Lei 8.666/93, tendo em vista o constante do presente
processo.
Encaminhe-se ao Gabinete do Prefeito para Reconhecimento
da Inexigibilidade, conforme preceitua o art. 26 da lei
supracitada.
Galinhos-RN, 20 de maio de 2016.
Yuri Luan Ferreira Caetano
CPF: 052.499.714-40
Publicado por:
ROSALINA DA SILVA PEREIRA
Código Identificador: 732C171E
Galinhos, 31 de maio de 2016.
Yuri Luan Ferreira Caetano
CPF: 052.499.714-40
Presidente da CPL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 250505/2016
Fica dispensada a realização do certame licitatório para o
serviço de assessoria em soluções jurídicas durante o início de
gestão devido à ausência de transição administrativa da
14
Prefeitura de Galinhos/RN.
Declaro o interessado BARROS & MARIZ ADVOCACIA E
CONSULTORIA, CNPJ 09.199.046/0001-56, como apto e
fornecedor da proposta mais vantajosa para os serviços
solicitados. A realização dos serviços dos mesmos será
realizada sob a responsabilidade e fiscalização desta Prefeitura.
A motivação se dá pelo pela necessidade emergencial de
suprimento de material, importando no valor global de, R$
13.000,00 (treze mil reais), e em face de notório interesse
público no pleno funcionamento da estrutura administrativa,
especialmente das unidades administrativas do Poder Executivo
Municipal, sendo fundamental para a efetividade das ações
públicas executadas nas secretarias. Ademais, como se trata de
serviços vitais para o funcionamento de toda a estrutura
administrava deste município sendo a sua execução necessária
e urgente, temos como preenchido os requisitos dispostos no
art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/93.
JUSTIFICATIVA: O enquadramento da situação especificada
em Dispensa de licitação prevista no inciso IV, do artigo 24, da
lei nº 8.666/93, busca atender ao interesse público face a
situação caracterizada no Decreto Executivo nº 003/2016 de 17
de maio de 2016, devidamente constatada e justificada pela
administração pública, enquanto perdurar os motivos que
ensejaram a contratação, que no presente caso se deu em
virtude da necessidade de manter a regularidade dos serviços
de transporte de pessoas na travessia de barco do trecho
Galinhos / Pratagil / Galinhos.
Com a instituição dos fundamentos acima expostos, foi
constatado que o interessado ANTÔNIO PAULINO DOS
SANTOS, CPF: 013.439.874-23, possui todos os requisitos
técnicos e econômicos viáveis, para aquisição dos itens
solicitados.
Galinhos-RN, 31 de maio de 2016.
Fábio Rodrigues de Araújo
Galinhos, 30 de maio de 2016.
Prefeito Constitucional do Município de Galinhos/RN
Yuri Luan Ferreira Caetano
Publicado por:
ROSALINA DA SILVA PEREIRA
Código Identificador: 75846BFD
CPF: 052.499.714-40
Ano VII | Nº 1709
Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2016
BARCO, NO TRECHO GALINHOS/PRATAGIL/GALINHOS.
MODALIDADE DA LICITAÇÃO: DISPENSA
Unidade Orçamentária: 02013-Secretaria Municipal de
Transporte
Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria de Transporte
Elemento de despesa: 33903600-Serviços De Terceiros P.
Física
Fonte: 100
VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 6.922,00(seis mil,
novecentos e vinte e dois reais)
PRAZO DE VIGÊNCIA: 60(sessenta) dias
CONTRATADA: BRAS CASSIMIRO DA SILVA NETO – CPF
785.052.674-00
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GALINHOS
Publicado por:
ROSALINA DA SILVA PEREIRA
Código Identificador: 71D32CB1
Presidente da CPL
Publicado por:
ROSALINA DA SILVA PEREIRA
Código Identificador: 54C0748A
GABINETE DO PREFEITO
PROCESSO LICITATÓRIO 240507/2016-MODALIDADE:
DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório 240507/2016.
GABINETE DO PREFEITO
RECONHECIMENTO DE ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Reconheço a Dispensa de Licitação, fundamentada no inciso IV,
do artigo 24, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e
alterações, no sentido de autorizar a contratação de barco para
fazer o transporte de pessoas na travessia Galinhos / Pratagil /
Galinhos.
JUSTIFICATIVA: O enquadramento da situação especificada
em Dispensa de licitação prevista no inciso IV, do artigo 24, da
lei nº 8.666/93, busca atender ao interesse público face a
situação caracterizada no Decreto Executivo nº 003/2016 de 17
de maio de 2016, devidamente constatada e justificada pela
administração pública, enquanto perdurar os motivos que
ensejaram a contratação, que no presente caso se deu em
virtude da necessidade de manter a regularidade dos serviços
de transporte de pessoas na travessia de barco do trecho
Galinhos / Pratagil / Galinhos.
Com a instituição dos fundamentos acima expostos, foi
constatado que o interessado ANTÔNIO FERREIRA NETO,
CPF: 067.195.874-71, possui todos os requisitos técnicos e
econômicos viáveis, para aquisição dos itens solicitados.
Galinhos-RN, 31 de maio de 2016.
Fábio Rodrigues de Araújo
Prefeito Constitucional do Município de Galinhos/RN
Publicado por:
ROSALINA DA SILVA PEREIRA
Código Identificador: 3F755F23
GABINETE DO PREFEITO
PROCESSO LICITATÓRIO 240510/2016-MODALIDADE:
DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório 240510/2016.
MODALIDADE: Dispensa de Licitação
EXTRATO DE CONTRATO
ESPÉCIE: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
OBJETO: SERVIÇOS DE TRANPORTE DE PESSOAS EM
BARCO, NO TRECHO GALINHOS/PRATAGIL/GALINHOS.
MODALIDADE DA LICITAÇÃO: DISPENSA
Unidade Orçamentária: 02013-Secretaria Municipal de
Transporte
MODALIDADE: Dispensa de Licitação
EXTRATO DE CONTRATO
ESPÉCIE: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
OBJETO: SERVIÇOS DE TRANPORTE DE PESSOAS EM
BARCO, NO TRECHO GALINHOS/PRATAGIL/GALINOS.
MODALIDADE DA LICITAÇÃO: DISPENSA
Unidade Orçamentária: 02013-Secretaria Municipal de
Transporte
Fonte: 100
VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 6.922,00(seis mil,
novecentos e vinte e dois reais)
Elemento de despesa: 33903600-Serviços De Terceiros P.
Física
Fonte: 100
Fábio Rodrigues de Araújo
PRAZO DE VIGÊNCIA: 60(sessenta) dias
Prefeito Constitucional do Município de Galinhos/RN
Publicado por:
ROSALINA DA SILVA PEREIRA
Código Identificador: 457D1D54
CONTRATADA: ANTÔNIO PAULINO DOS SANTOS – CPF
013.439.874-23
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GALINHOS
Publicado por:
ROSALINA DA SILVA PEREIRA
Código Identificador: 4ABCAC5F
GABINETE DO PREFEITO
PROCESSO LICITATÓRIO 240513/2016-MODALIDADE:
DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório 240513/2016.
GABINETE DO PREFEITO
RECONHECIMENTO DE ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Reconheço a Dispensa de Licitação, fundamentada no inciso IV,
do artigo 24, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e
alterações, no sentido de autorizar a contratação de barco para
fazer o transporte de pessoas na travessia Galinhos / Pratagil /
Galinhos.
JUSTIFICATIVA: O enquadramento da situação especificada
em Dispensa de licitação prevista no inciso IV, do artigo 24, da
lei nº 8.666/93, busca atender ao interesse público face a
situação caracterizada no Decreto Executivo nº 003/2016 de 17
de maio de 2016, devidamente constatada e justificada pela
administração pública, enquanto perdurar os motivos que
ensejaram a contratação, que no presente caso se deu em
virtude da necessidade de manter a regularidade dos serviços
de transporte de pessoas na travessia de barco do trecho
Galinhos / Pratagil / Galinhos.
MODALIDADE: Dispensa de Licitação
EXTRATO DE CONTRATO
ESPÉCIE: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
OBJETO: SERVIÇOS DE TRANPORTE DE PESSOAS EM
BARCO, NO TRECHO GALINHOS/PRATAGIL/GALINHOS.
MODALIDADE DA LICITAÇÃO: DISPENSA
Unidade Orçamentária: 02013-Secretaria Municipal de
Transporte
Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria de Transporte
Elemento de despesa: 33903600-Serviços De Terceiros P.
Física
Com a instituição dos fundamentos acima expostos, foi
constatado que o interessado BRAS CASSIMIRO DA SILVA
NETO, CPF: 785.052.674-00, possui todos os requisitos
técnicos e econômicos viáveis, para aquisição dos itens
solicitados.
Fonte: 100
Galinhos-RN, 31 de maio de 2016.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 60(sessenta) dias
Fábio Rodrigues de Araújo
CONTRATADA: FRANCISCO SOARES LOPES – CPF
696.920.414-68
CONTRATADA: ANTÔNIO FERREIRA NETO – CPF
067.195.874-71
Publicado por:
ROSALINA DA SILVA PEREIRA
Código Identificador: 53777AEB
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GALINHOS
GABINETE DO PREFEITO
PROCESSO LICITATÓRIO 240508/2016-MODALIDADE:
DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório 240508/2016.
MODALIDADE: Dispensa de Licitação
Reconheço a Dispensa de Licitação, fundamentada no inciso IV,
do artigo 24, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e
alterações, no sentido de autorizar a contratação de barco para
fazer o transporte de pessoas na travessia Galinhos / Pratagil /
Galinhos.
Com a instituição dos fundamentos acima expostos, foi
constatado que o interessado FRANCISCO SOARES LOPES,
CPF: 696.920.414-68, possui todos os requisitos técnicos e
econômicos viáveis, para aquisição dos itens solicitados.
Galinhos-RN, 31 de maio de 2016.
Prefeito Constitucional do Município de Galinhos/RN
GABINETE DO PREFEITO
RECONHECIMENTO DE ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
JUSTIFICATIVA: O enquadramento da situação especificada
em Dispensa de licitação prevista no inciso IV, do artigo 24, da
lei nº 8.666/93, busca atender ao interesse público face a
situação caracterizada no Decreto Executivo nº 003/2016 de 17
de maio de 2016, devidamente constatada e justificada pela
administração pública, enquanto perdurar os motivos que
ensejaram a contratação, que no presente caso se deu em
virtude da necessidade de manter a regularidade dos serviços
de transporte de pessoas na travessia de barco do trecho
Galinhos / Pratagil / Galinhos.
VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 6.922,00(seis mil,
novecentos e vinte e dois reais)
PRAZO DE VIGÊNCIA: 60(sessenta) dias
Publicado por:
ROSALINA DA SILVA PEREIRA
Código Identificador: 51FFBC60
Reconheço a Dispensa de Licitação, fundamentada no inciso IV,
do artigo 24, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e
alterações, no sentido de autorizar a contratação de barco para
fazer o transporte de pessoas na travessia Galinhos / Pratagil /
Galinhos.
Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria de Transporte
Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria de Transporte
Elemento de despesa: 33903600-Serviços De Terceiros P.
Física
GABINETE DO PREFEITO
RECONHECIMENTO DE ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
ESPÉCIE: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
OBJETO: SERVIÇOS DE TRANPORTE DE PESSOAS EM
VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 6.922,00(seis mil,
novecentos e vinte e dois reais)
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GALINHOS
Publicado por:
ROSALINA DA SILVA PEREIRA
Código Identificador: 625ECC69
GABINETE DO PREFEITO
RECONHECIMENTO DE ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Reconheço a Dispensa de Licitação, fundamentada no inciso IV,
do artigo 24, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e
alterações, no sentido de autorizar a contratação de barco para
fazer o transporte de pessoas na travessia Galinhos / Pratagil /
Galinhos.
JUSTIFICATIVA: O enquadramento da situação especificada
em Dispensa de licitação prevista no inciso IV, do artigo 24, da
15
lei nº 8.666/93, busca atender ao interesse público face a
situação caracterizada no Decreto Executivo nº 003/2016 de 17
de maio de 2016, devidamente constatada e justificada pela
administração pública, enquanto perdurar os motivos que
ensejaram a contratação, que no presente caso se deu em
virtude da necessidade de manter a regularidade dos serviços
de transporte de pessoas na travessia de barco do trecho
Galinhos / Pratagil / Galinhos.
Com a instituição dos fundamentos acima expostos, foi
constatado que o interessado GILSON DA SILVA, CPF:
010.605.314-02, possui todos os requisitos técnicos e
econômicos viáveis, para aquisição dos itens solicitados.
Galinhos-RN, 31 de maio de 2016.
Elemento de despesa: 33903600-Serviços De Terceiros P.
Física
Fonte: 100
VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 6.922,00(seis mil,
novecentos e vinte e dois reais)
Processo Licitatório 240509/2016.
MODALIDADE: Dispensa de Licitação
EXTRATO DE CONTRATO
ESPÉCIE: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
OBJETO: SERVIÇOS DE TRANPORTE DE PESSOAS EM
BARCO, NO TRECHO GALINHOS/PRATAGIL/GALINHOS.
MODALIDADE DA LICITAÇÃO: DISPENSA
Unidade Orçamentária: 02013-Secretaria Municipal de
Transporte
Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria de Transporte
Prefeito Constitucional do Município de Galinhos/RN
Publicado por:
ROSALINA DA SILVA PEREIRA
Código Identificador: 557C8851
GABINETE DO PREFEITO
RECONHECIMENTO DE ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Reconheço a Dispensa de Licitação, fundamentada no inciso IV,
do artigo 24, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e
alterações, no sentido de autorizar a contratação de barco para
fazer o transporte de pessoas na travessia Galinhos / Pratagil /
Galinhos.
JUSTIFICATIVA: O enquadramento da situação especificada
em Dispensa de licitação prevista no inciso IV, do artigo 24, da
lei nº 8.666/93, busca atender ao interesse público face a
situação caracterizada no Decreto Executivo nº 003/2016 de 17
de maio de 2016, devidamente constatada e justificada pela
administração pública, enquanto perdurar os motivos que
ensejaram a contratação, que no presente caso se deu em
virtude da necessidade de manter a regularidade dos serviços
de transporte de pessoas na travessia de barco do trecho
Galinhos / Pratagil / Galinhos.
Publicado por:
ROSALINA DA SILVA PEREIRA
Código Identificador: 71D88875
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE CONTRATO-PROCESSO LICITATÓRIO
240514/2016. MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório 240514/2016.
MODALIDADE: Dispensa de Licitação
EXTRATO DE CONTRATO
Com a instituição dos fundamentos acima expostos, foi
constatado que o interessado IVANALDO MARTINS DO
NASCIMENTO, CPF: 033.667.504-64, possui todos os
requisitos técnicos e econômicos viáveis, para aquisição dos
itens solicitados.
Galinhos-RN, 31 de maio de 2016.
Fábio Rodrigues de Araújo
Prefeito Constitucional do Município de Galinhos/RN
Publicado por:
ROSALINA DA SILVA PEREIRA
Código Identificador: 7693E623
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE CONTRATO-PROCESSO LICITATÓRIO
240511/2016. MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO
ESPÉCIE: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
OBJETO: SERVIÇOS DE TRANPORTE DE PESSOAS EM
BARCO, NO TRECHO GALINHOS/PRATAGIL/GALINHOS.
MODALIDADE DA LICITAÇÃO: DISPENSA
Unidade Orçamentária: 02013-Secretaria Municipal de
Transporte
Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria de Transporte
MODALIDADE DA LICITAÇÃO: DISPENSA
Unidade Orçamentária: 02013-Secretaria Municipal de
Transporte
Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria de Transporte
Elemento de despesa: 33903600-Serviços De Terceiros P.
Física
Fonte: 100
VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 6.922,00(seis mil,
novecentos e vinte e dois reais)
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GALINHOS
PRAZO DE VIGÊNCIA: 60(sessenta) dias
JUSTIFICATIVA: O enquadramento da situação especificada
em Dispensa de licitação prevista no inciso IV, do artigo 24, da
lei nº 8.666/93, busca atender ao interesse público face a
situação caracterizada no Decreto Executivo nº 003/2016 de 17
de maio de 2016, devidamente constatada e justificada pela
administração pública, enquanto perdurar os motivos que
ensejaram a contratação, que no presente caso se deu em
virtude da necessidade de manter a regularidade dos serviços
de transporte de pessoas na travessia de barco do trecho
Galinhos / Pratagil / Galinhos.
OBJETO: SERVIÇOS DE TRANPORTE DE PESSOAS EM
BARCO, NO TRECHO GALINHOS/PRATAGIL/GALINHOS.
Galinhos-RN, 31 de maio de 2016.
Prefeito Constitucional do Município de Galinhos/RN
Reconheço a Dispensa de Licitação, fundamentada no inciso IV,
do artigo 24, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e
alterações, no sentido de autorizar a contratação de barco para
fazer o transporte de pessoas na travessia Galinhos / Pratagil /
Galinhos.
ESPÉCIE: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 60(sessenta) dias
VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 6.922,00(seis mil,
novecentos e vinte e dois reais)
GABINETE DO PREFEITO
RECONHECIMENTO DE ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO LICITATÓRIO
240512/2016. MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO
Com a instituição dos fundamentos acima expostos, foi
constatado que o interessado MANOEL FERNANDES DA
SILVA, CPF: 672.579.924-87, possui todos os requisitos
técnicos e econômicos viáveis, para aquisição dos itens
solicitados.
Fonte: 100
Publicado por:
ROSALINA DA SILVA PEREIRA
Código Identificador: 4EFE0558
Publicado por:
ROSALINA DA SILVA PEREIRA
Código Identificador: 6BB0283E
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GALINHOS
Fábio Rodrigues de Araújo
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GALINHOS
Galinhos-RN, 31 de maio de 2016.
CONTRATADA: IVANALDO MARTINS DO NASCIMENTO –
CPF 033.667.504-64
Elemento de despesa: 33903600-Serviços De Terceiros P.
Física
CONTRATADA: GILSON DA SILVA – CPF 010.605.314-02
Com a instituição dos fundamentos acima expostos, foi
constatado que o interessado AVELINO ALVES NETO, CPF:
106.979.184-91, possui todos os requisitos técnicos e
econômicos viáveis, para aquisição dos itens solicitados.
Fábio Rodrigues de Araújo
Prefeito Constitucional do Município de Galinhos/RN
GABINETE DO PREFEITO
PROCESSO LICITATÓRIO 240509/2016-MODALIDADE:
DISPENSA DE LICITAÇÃO
Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2016
PRAZO DE VIGÊNCIA: 60(sessenta) dias
Fábio Rodrigues de Araújo
Publicado por:
ROSALINA DA SILVA PEREIRA
Código Identificador: 693AE70D
Ano VII | Nº 1709
ESPÉCIE: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
OBJETO: SERVIÇOS DE TRANPORTE DE PESSOAS EM
BARCO, NO TRECHO GALINHOS/PRATAGIL/GALINHOS.
CONTRATADA:
106.979.184-91
AVELINO
ALVES
NETO
–
CPF
Publicado por:
ROSALINA DA SILVA PEREIRA
Código Identificador: 71E59F5B
GABINETE DO PREFEITO
RECONHECIMENTO DE ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Reconheço a Dispensa de Licitação, fundamentada no inciso IV,
do artigo 24, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e
alterações, no sentido de autorizar a aquisição de pneus,
protetores e câmaras de ar para todas as Secretarias do
município de Galinhos/RN.
JUSTIFICATIVA: O enquadramento da situação especificada
em Dispensa de licitação prevista no inciso IV, do artigo 24, da
lei nº 8.666/93, busca atender ao interesse público face a
situação caracterizada no Decreto Executivo nº 003/2016 de 17
de maio de 2016, devidamente constatada e justificada pela
administração pública, enquanto perdurar os motivos que
ensejaram a contratação, que no presente caso se deu em
virtude da inexistência de material de expediente e almoxarifado
na Prefeitura, impedindo o desenvolvimento das atividades
administrativas.
Unidade Orçamentária: 02013-Secretaria Municipal de
Transporte
Com a instituição dos fundamentos acima expostos, foi
constatado que o interessado PNEUS SHOP LTDA, CNPJ:
09.524.685/0001-40 possui todos os requisitos técnicos e
econômicos viáveis, para aquisição dos itens solicitados.
Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria de Transporte
Galinhos-RN, 31 de maio de 2016.
Elemento de despesa: 33903600-Serviços De Terceiros P.
Física
Fábio Rodrigues de Araújo
MODALIDADE DA LICITAÇÃO: DISPENSA
Prefeito Constitucional do Município de Galinhos/RN
Fonte: 100
Publicado por:
ROSALINA DA SILVA PEREIRA
Código Identificador: 6BBBE2BD
VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 6.922,00(seis mil,
novecentos e vinte e dois reais)
PRAZO DE VIGÊNCIA: 60(sessenta) dias
CONTRATADA: MANOEL FERNANDES DA SILVA – CPF
672.579.924-87
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GALINHOS
Publicado por:
ROSALINA DA SILVA PEREIRA
Código Identificador: 5C6DF710
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE CONTRATO-PROCESSO LICITATÓRIO
240507/2016. MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO
ESPÉCIE: FORNECIMENTO DE MATERIAL.
OBJETO: FORNECIMENTO DE PNEUS, PROTETORES E
CÂMARAS DE AR PARA OS VEÍCULOS DA FROTA DO
MUNICÍPIO DE GALINHOS/RN.
MODALIDADE DA LICITAÇÃO: DISPENSA
GABINETE DO PREFEITO
RECONHECIMENTO DE ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Reconheço a Dispensa de Licitação, fundamentada no inciso IV,
do artigo 24, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e
alterações, no sentido de autorizar a contratação de barco para
fazer o transporte de pessoas na travessia Galinhos / Pratagil /
Galinhos.
Unidade Orçamentária: 02013-Secretaria Municipal de
Transporte
Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria de Transporte
Elemento de despesa: 339030 – Material de Consumo
Fonte: 100
JUSTIFICATIVA: O enquadramento da situação especificada
em Dispensa de licitação prevista no inciso IV, do artigo 24, da
lei nº 8.666/93, busca atender ao interesse público face a
situação caracterizada no Decreto Executivo nº 003/2016 de 17
de maio de 2016, devidamente constatada e justificada pela
administração pública, enquanto perdurar os motivos que
ensejaram a contratação, que no presente caso se deu em
virtude da necessidade de manter a regularidade dos serviços
de transporte de pessoas na travessia de barco do trecho
Galinhos / Pratagil / Galinhos.
VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 7.533,33 (sete mil,
quinhentos e trinta e três reais e cinquenta e três centavos)
PRAZO DE VIGÊNCIA: 60 (sessenta) dias
CONTRATADA:
09.524.685/0001-40
PNEUS
SHOP
LTDA,
CNPJ:
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GALINHOS
16
Publicado por:
ROSALINA DA SILVA PEREIRA
Código Identificador: 5237CAE9
009/2016 do Pregão Presencial nº nº002/2016 da Secretaria
Municipal Prefeitura Municipal de Monte Alegre/RN.
Assunto.: Processo de Inexigibilidade de Licitação.
Declaro a inexigibilidade de licitação para contratação dos
serviços de Fornecimento de energia elétrica para os prédios e
logradouros públicos, face as características já demonstrada
nos autos processuais, em favor de COMPANHIA
ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE-COSERN, CNPJ
Nº 08.324.196/0001-81, com contratual mensal estimado de R$
35.000,00 (trinta e cinco mil reais), fundamentado no inciso I do
Art. 25 da Lei 8.666/93, atendido ao disposto no parágrafo único
do art. 26 do mesmo diploma legal, tendo em vista o constante
do presente processo, o qual foi submetido a exame da douta
Assessoria Jurídica, que conforme autos, emitiu parecer
favorável.
Contratante: Prefeitura Municipal de Goianinha/RN, inscrita no
CNPJ: 08.162.687/0001-73.
Geraldo Rocha e Silva Junior
Prefeito Municipal
Publicado por:
EDJA MÁRCIA FERREIRA LEONEZ
Código Identificador: 3D016FE8
Valor Global: R$ 98.000,00 (noventa e oito mil reais)
Fundamentação Legal:§ 3º do Art. 15 da Lei 8.666/93; Art. 11 da
Lei 10.520/02; Art. 8º, Inciso 3º, do Decreto Municipal nº 231.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA
NOTIFICAÇÃO
DotaçãoOrçamentária:
Ilmº. Senhor
Unidade: 0601
ZELENILDO ABREU DE FIGUEIREDO
Projeto/Atividade: 2014.
Goianinha – RN
Fonte: 000.
Prezado Senhor,
Elemento de Despesa: 33.90.39.
Pela presente, fica V. Sª., notificado que a Prefeitura Municipal
de Goianinha, através da Portaria nº. 373/2016-GP, abriu
processo administrativo disciplinar para apurar possível
desobediência das normas de trabalho e de falta de
assiduidade, no exercício de suas funções profissionais.
Fábio Rodrigues de Araújo
*Republicado por incorreção de erro material.
Publicado por:
CRISLAINE DA SILVA MOREIRA
Código Identificador: 4EC26853
Prefeito Municipal
Publicado por:
ROSALINA DA SILVA PEREIRA
Código Identificador: 46D7698F
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO*
Reconheço a Dispensa de Licitação, fundamentada no inciso IV,
do artigo 24, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e
alterações, no sentido de autorizar a prestação de serviço de
assessoria em soluções jurídicas durante o início de gestão
devido à ausência de transição administrativa da Prefeitura de
Galinhos/RN.
Gabinete do Prefeito Municipal de Goianinha/RN,
Contratado: A J DA ROCHA ME, inscrita no CNPJ:
20.327.500/0001-40.
Galinhos-RN, 20 de maio de 2016.
GABINETE DO PREFEITO
RECONHECIMENTO DE ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2016
em 18 de Julho de 2016.
Objeto: Contratação de empresa especializada na locação de
tratores para execução do programa corte de terra
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE RECONHECIMENTO DA INEXIGIBILIDADE DE
LICITAÇÃO - PROCESSO N°: 012005/2016
Ano VII | Nº 1709
Outrossim, informamos que oportunamente V;Sa., será
convocado para prestar esclarecimento à Comissão Disciplinar,
podendo se fazer acompanhar de defensor devidamente
constituído.
Goianinha, 18 de julho de 2016
A Prefeitura municipal de Goianinha/RN torna público a adesão
a Ata de Registro de Preços da Prefeitura Municipal de Monte
Alegre/RN nos termos da Lei 8.666/93 em consonância com a
Lei 10.520/02 e suas alterações posteriores e demais normas
em vigor, conforme especificado abaixo:
Edja Márcia Ferreira Leonez
Presidente da Comissão
Publicado por:
EDJA MÁRCIA FERREIRA LEONEZ
Código Identificador: 45FE5A19
Pregão Presencial nº002/2016
Ata de Registro de Preço n°009/2016
JUSTIFICATIVA: O enquadramento da situação especificada
em Dispensa de licitação prevista no inciso IV, do artigo 24, da
lei nº 8.666/93, busca atender ao interesse público face a
situação caracterizada no Decreto Executivo nº 003/2016 de 17
de maio de 2016, devidamente constatada e justificada pela
administração pública, enquanto perdurar os motivos que
ensejaram a contratação, que no presente caso se deu em
virtude da inexistência do serviço na Prefeitura, impedindo o
desenvolvimento das atividades administrativas.
Órgão Gerenciador:Prefeitura Municipal de Monte Alegre/RN,
inscrita no CNPJ: 08.365.900/0001-44.
Órgão participante (Carona): Prefeitura Municipal de
Goianinha/RN, inscrita no CNPJ: 08.162.687/0001-73.
Objeto: Contratação de empresa especializada na locação de
tratores para execução do programa corte de terra.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA
PORTARIA Nº 375/2016 - GP
O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANINHA – RN, no uso de
suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Com a instituição dos fundamentos acima expostos, foi
constatado que o interessado BARROS & MARIZ ADVOCACIA
E CONSULTORIA, CNPJ: 09.199.046/0001-56 possui todos os
requisitos técnicos e econômicos viáveis, para a contratação
dos serviços.
Fornecedor Registrado: A J DA ROCHA ME, inscrita no CNPJ:
20.327.500/0001-40.
Galinhos-RN, 30 de maio de 2016.
Vigência da Ata: 12/02/2016 à 12/02/2017.
Fábio Rodrigues de Araújo
Vigência do Termo de Adesão: 13/05/2016 à 31/12/2016.
Art.1º- Nomear nesta data o Sr. FABIO JOSE DA SILVA MELO,
como servidor público municipal no cargo de VIGIA, para qual
foi aprovado em concurso público realizado em 05 e 06 de
outubro de 2013, e homologado em 06 de dezembro de 2013,
desempenhando suas funções na Secretaria Municipal de
Administração e Recursos Humanos, que será regido pelo
Estatuto dos Servidores Públicos Municipal, criado conforme Lei
Complementar nº 01/2001, que estabelece o Regime Jurídico
Único, sancionada em 23 de agosto de 2001, Conforme
Processo Judicial Nº 0100219.73.2016.8.20.0116
Goianinha/RN, 13 de Maio de 2016.
Art.2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Monte Alegre/RN.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Órgão Gerenciador
Gabinete do Prefeito Municipal de Goianinha/RN, Centro
Administrativo Prefeito Rubens Lisboa, em 18 de Julho de 2016.
Prefeito Constitucional do Município de Galinhos/RN
Publicado por:
ROSALINA DA SILVA PEREIRA
Código Identificador: 624097C8
Valor: O valor global estimado para o objeto deste termo é de
R$ 98.000,00 (noventa e oito mil reais).
Prefeitura Municipal de Goianinha/RN
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE CONTRATO - PROCESSO LICITATÓRIO
250505/2016. MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO
GERALDO ROCHA E SILVA JÚNIOR
Órgão participante (Carona)
Prefeito Municipal
A J DA ROCHA ME
ESPÉCIE: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
Publicado por:
EDJA MÁRCIA FERREIRA LEONEZ
Código Identificador: 6C23C959
Fornecedor
OBJETO: Prestação de serviço de assessoria jurídica devido à
ausência de transição administrativa da Prefeitura de
Galinhos/RN.
*Republicado por incorreção de erro material.
Publicado por:
CRISLAINE DA SILVA MOREIRA
Código Identificador: 70F6E272
MODALIDADE DA LICITAÇÃO: DISPENSA
Unidade Orçamentária: 02.003 – Secretaria Municipal de
Administração, Planejamento e Desenvolvimento
Projeto/Atividade: Manutenção das Atividades da Secretaria
Municipal de Administração, Planejamento e Desenvolvimento
Elemento de despesa: 339039 – Outros Serviços de Terceiros
PJ
Fonte: 100
VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 13.000,00 (treze mil
reais)
PRAZO DE VIGÊNCIA: 60 (sessenta) dias
CONTRATADA: BARROS & MARIZ ADVOCACIA E
CONSULTORIA, CNPJ: 09.199.046/0001-56
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GALINHOS
Publicado por:
ROSALINA DA SILVA PEREIRA
Código Identificador: 54A7FA3B
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DO CONTRATO*
Origem: Termo de Adesão à Ata de Registro de Preço n°
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA
PORTARIA Nº. 377/2016- GP
O PREFEITO DE GOIANINHA no uso de suas atribuições e
conforme a Lei Orgânica do município;
RESOLVE:
Art. 1° Designar os membros abaixo relacionados, como
integrantes da Comissão para Elaboração do Plano Municipal
de Saneamento Básico.
1. Shirliana de Freitas Paiva – Gestora Ambiental
ocupando o cargo de Direção Geral na Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Ambiental e
Urbanístico.
2. Gleice Kelly Alves de Morais – Bióloga ocupando o
cargo de Chefe de Fiscalização na Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Ambiental e
Urbanístico.
3. João Paulo Cardoso de Carvalho – Engenheiro Civil
da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Ambiental e Urbanístico.
4. Ana Cristina Freire – Assistente Social ocupando o
cargo de Chefe do Setor de Habitação na Secretaria
Municipal de Trabalho Habitação e Assistência
Social.
5. Vanessa Teixeira de Souza – Fiscal de Vigilância
Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA
PORTARIA Nº 376/2016 - GP
O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANINHA – RN, no uso de
suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Art.1º- Nomear nesta data o Sr. HATILA CORREIA DE SOUZA,
como servidor público municipal no cargo de VIGIA, para qual
foi aprovado em concurso público realizado em 05 e 06 de
outubro de 2013, e homologado em 06 de dezembro de 2013,
desempenhando suas funções na Secretaria Municipal de
Administração e Recursos Humanos, que será regido pelo
Estatuto dos Servidores Públicos Municipal, criado conforme Lei
Complementar nº 01/2001, que estabelece o Regime Jurídico
Único, sancionada em 23 de agosto de 2001, Conforme
Processo Judicial Nº 0100288.08.2016.820.0116.
Art.2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Goianinha/RN, Centro
Administrativo Prefeito Rubens Lisboa, em 18 de Julho de 2016.
GERALDO ROCHA E SILVA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
EDJA MÁRCIA FERREIRA LEONEZ
Código Identificador: 574CC70C
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições contrárias.
Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA
NOTIFICAÇÃO
Ano VII | Nº 1709
17
Ilmº. Senhor
MICHAEL JACKSON ZUMBA
Goianinha – RN
Prezado Senhor,
Pela presente, fica V. Sª., notificado que a Prefeitura Municipal
de Goianinha, através da Portaria nº. 373/2016-GP, abriu
processo administrativo disciplinar para apurar possível
desobediência das normas de trabalho e de falta de
assiduidade, no exercício de suas funções profissionais.
Outrossim, informamos que oportunamente V;Sa., será
convocado para prestar esclarecimento à Comissão Disciplinar,
podendo se fazer acompanhar de defensor devidamente
constituído.
Goianinha, 18 de julho de 2016
Edja Márcia Ferreira Leonez
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO Nº 046/2016
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 039/2016
O Prefeito Municipal de Governador Dix-Sept Rosado/RN no
uso de suas atribuições legais faz saber a todos interessados
que, homologa o resultado do PROCESSO nº 046/2016, Pregão
Presencial SRP nº 039/2016 proferido pelo pregoeiro, para que
produza seus jurídicos legais efeitos, ficando convocada a
empresa abaixo relacionada para assinatura da Ata de Registro
de Preços, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar desta
publicação.
CONCRET INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇO EIRELI,
CNPJ: 16.918.524/0001-04.
Governador Dix-Sept Rosado/RN, 19 de Julho de 2016.
ANAXIMANDRO RODRIGUES DO VALE COSTA
Prefeito Municipal
Presidente da Comissão
Publicado por:
MARCIA REJANE LOPES DA SILVEIRA
Código Identificador: 5A3E5ED2
Publicado por:
EDJA MÁRCIA FERREIRA LEONEZ
Código Identificador: 53B8C12D
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR DIX-SEPT
ROSADO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
RESULTADO DA LICITAÇÃO PROCESSO Nº 048/2016
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 041/2016
O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Governador Dix-Sept
Rosado/RN, faz saber a todos os interessados que as
VENCEDORAS do PROCESSO nº 048/2015, Pregão
Presencial SRP nº 041/2016, foram as empresas:
SAÚDE DOCTOR COMÉRCIO LTDA, CNPJ:
11.511.020/0001-43, saiu vencedora dos Itens: 02, 05, 08, 11,
30, 36, 59, 61, 62, 65, 89 e 90 totalizando o valor de R$
69.711,40 (SESSENTA E NOVE MIL, SETECENTOS E ONZE
REAIS E QUARENTA CENTAVOS);
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO Nº 047/2016
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 040/2016
O Prefeito Municipal de Governador Dix-Sept Rosado/RN no
uso de suas atribuições legais faz saber a todos interessados
que, homologa o resultado do PROCESSO nº 047/2016, Pregão
Presencial SRP nº 040/2016 proferido pelo pregoeiro, para que
produza seus jurídicos legais efeitos, ficando convocadas as
empresas, abaixo relacionadas para assinatura das Atas de
Registro de Preços, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar
desta publicação.
POSTO CAR LTDA - EPP, CNPJ: 05.452.665/0001-50;
Sendo-lhe adjudicado o objeto, nos termos da Legislação
atinente.
Governador Dix-Sept Rosado/RN, 19 de Julho de 2016.
ALMIR RODRIGUES NOIA
Pregoeiro
Publicado por:
MARCIA REJANE LOPES DA SILVEIRA
Código Identificador: 3DC36408
Assim, conforme preceitua o artigo 109 da Lei nº 8.666/93 e
suas alterações, informamos que caso não haja interposição de
recurso ou haja desistência do prazo recursal, a abertura da
PROPOSTA TÉCNICA (ENVELOPE NO 02) ocorrerá no dia 02
DE AGOSTO DE 2016, PELAS 09H00MIN, na Sala de
Licitações da Prefeitura Municipal de Guamaré, Palácio Luiz
Virgílio de Brito, situada à Rua Luiz de Souza Miranda, nº 116,
Centro, Guamaré/RN.
Comunicamos, ainda, que o processo se encontra com vistas
aberta, à disposição dos interessados, dos interessados no
endereço indicado alhures, das 07:00h às 13:00h, de segunda a
sexta-feira, em dias de expediente.
Quaisquer esclarecimentos poderão ser prestados no endereço
indicado ou através dos telefones: (84) 3525-2966 / 3525-2960 /
3525-2166.
Guamaré (RN), 19 de Julho de 2016.
Kleuton Ferreira Martins
Presidente
*Republicado por incorreção de erro material.
Publicado por:
KLEUTON FERREIRA MARTINS
Código Identificador: 5267CECC
Governador Dix-Sept Rosado/RN, 19 de Julho de 2016.
ANAXIMANDRO RODRIGUES DO VALE COSTA
W. S. COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – ME, CNPJ:
10.212.250/0001-49, saiu vencedora dos Itens: 06, 07, 13, 14,
15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 29, 37, 38, 39, 46, 52, 53,
56, 57, 58, 63, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 84, 85, 88 e 91
totalizando o valor de R$ 102.728,00 (CENTO E DOIS MIL,
SETECENTOS E VINTE E OITO REAIS);
RDF – DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA,
CNPJ: 12.305.387/0001-73, saiu vencedora dos Itens: 04, 12,
31, 32, 34, 44, 45, 47, 48, 60, 66, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82,
83 e 87 totalizando o valor de R$ 92.709,60 (NOVENTA E DOIS
MIL, SETECENTOS E NOVE REAIS E SESSENTA
CENTAVOS).
de guamaré/rn – cpl/pmg, torna público aos interessados e
participantes do certame acima identificado que, após análise
da documentação apresentada pelas licitantes, resolveu
considerar HABILITADAS as empresas LATUS
CONSULTORIA, PESQUISA E ASSESSORIA DE PROJETOS
LTDA / (CNPJ/MF: 08.019.808/0001-22), START PESQUISA E
CONSULTORIA TÉCNICA LTDA / (CNPJ/MF:
05.752.322/0001-00) e TC URBES ARQUITETUTA E
URBANISMO LTDA-EPP / (CNPJ/MF: 09.024.371/0001-88), a
participarem da fase seguinte do procedimento e INABILITADA
a empresa URBE PLANEJAMENTO URBANO, REGIONAL E
PROJETOS ESTRATÉGICOS LTDA / (CNPJ/MF:
02.371.739/0001-35) tendo em vista o não-atendimento ao
disposto no Subitem 5.3.3 letra “b” e letra “b3.”, um vez que a
empresa apresentou o BALANÇO PATRIMONIAL sem estar
devidamente AUTENTICADO ou REGISTRADO na Junta
Comercial da sede ou domicílio da licitante.
L. E. PNEUS LTDA, CNPJ: 08.576.605/0001-37.
Prefeito Municipal
MOSSORÓ
ODONTOLÓGICA
LTDA,
CNPJ:
08.130.288/0001-20, saiu vencedora dos Itens: 01, 03, 09, 10,
25, 26, 27, 28, 33, 35, 40, 41, 42, 43, 49, 50, 51, 54, 55, 64 e 86
totalizando o valor de R$ 139.821,00 (CENTO E TRINTA E
NOVE MIL, OITOCENTOS E VINTE E UM REAIS);
Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2016
Publicado por:
MARCIA REJANE LOPES DA SILVEIRA
Código Identificador: 7612303B
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO – TOMADA
DE PREÇO 006/2016
O Prefeito Municipal de Governador Dix-Sept Rosado/RN, no
uso de suas atribuições legais faz saber a todos interessados
que, homologa o resultado do Processo Licitatório nº 042/2016,
na modalidade TOMADA DE PREÇO n° 006/2016 proferido
pela CPL, para que a adjudicação nele referida produza seus
jurídicos legais efeitos, ficando convocada a empresa, abaixo
relacionada, para assinatura do contrato nos termos do artigo
64, da lei 8666/93, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar
desta publicação.
VIPETRO CONSTRUÇÕES E MONTAGENS INDUSTRIAIS
LTDA, CNPJ: 09.080.623/0001-96.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL (SRP) NO 051/2016
O Pregoeiro Oficial do Município de Guamaré/RN, torna público
aos interessados e participantes do certame acima identificado,
que, uma vez analisadas a documentação apresentadas pelas
empresas RDF - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA
SAÚDE LTDA / CNPJ: 12.305.387/0001-73, MARQ TECH
COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME / CNPJ:
07.969.641/0001-06 e NACIONAL COMÉRCIO E
REPRESENTAÇÕES LTDA - CNPJ: 18.588.224/0001-21, as
quais foram consideradas APTAS pelo servidor Everton Basílio
de Souza (Farmacêutico – CRF/RN 3351) da Secretaria
Municipal de Saúde, no que diz respeito à Qualificação Técnica,
a sessão de continuação do julgamento dos Envelopes nº 02
contendo a Documentação de Habilitação das referidas
empresas foi aprazada para o DIA 26 DE JULHO DE 2016,
pelas 09H00MIN (NOVE HORAS), na Sala de Licitações da
Prefeitura Municipal de Guamaré, Palácio Luiz Virgílio de Brito,
situada à Rua Luiz de Souza Miranda, nº 116, Centro,
Guamaré/RN.
Comunicamos, ainda, que o processo se encontra com vistas
aberta, à disposição dos interessados, dos interessados no
endereço indicado alhures, das 07:00h às 13:00h, de segunda a
sexta-feira, em dias de expediente.
ANAXIMANDRO RODRIGUES DO VALE COSTA
Quaisquer esclarecimentos poderão ser prestados no endereço
indicado ou através dos telefones: (84) 3525-2966 / 3525-2960 /
3525-2166.
Prefeito Municipal
Guamaré(RN), 19 de Julho de 2016.
Governador Dix-Sept Rosado/RN, 19 de Julho de 2016.
Publicado por:
MARCIA REJANE LOPES DA SILVEIRA
Código Identificador: 68E25DC2
Kleuton Ferreira Martins
Matrícula nº 23.911
Pregoeiro
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
RESULTADO DA LICITAÇÃO PROCESSO Nº 049/2016
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 042/2016
O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Governador Dix-Sept
Rosado/RN, faz saber a todos os interessados que as
VENCEDORAS do PROCESSO nº 049/2016, Pregão
Presencial SRP nº 042/2016, foram as empresas:
RDF – DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA,
CNPJ: 12.305.387/0001-73, saiu vencedora dos Itens: 05, 09,
11, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 33,
34, 35, 38, 39, 40, 41, 43, 44, 45, 46 e 47 totalizando o valor de
R$ 432.362,80 (QUATROCENTOS E TRINTA E DOIS MIL,
TREZENTOS E SESSENTA E DOIS REAIS E OITENTA
CENTAVOS).
CIRUFARMA COMERCIAL LTDA, CNPJ: 40.787.152/0001-09,
saiu vencedora dos Itens: 01, 02, 03, 04, 06, 07, 08, 14, 25, 30,
31, 32, 36, 37, 42 e 48 totalizando o valor de R$ 100.749,00
(CEM MIL, SETECENTOS E QUARENTA E NOVE REAIS).
Sendo-lhe adjudicado o objeto, nos termos da Legislação
atinente.
Governador Dix-Sept Rosado/RN, 19 de Julho de 2016.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO - TOMADA DE PREÇO 006/2016
Espécie: Tomada de Preço nº 006/2016 - Contrato nº 026/2016;
Contratante: Prefeitura Municipal de Governador Dix-Sept
Rosado. Contratada: VIPETRO CONSTRUÇÕES E
MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA. Objeto: CONTRATAÇÃO
DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA CONSTRUÇÃO DE
PONTE EM ESTRUTURA METÁLICA TUBULAR; DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 02.012 – Sec. Mun.
de Obras, Transporte e Urbanismo, Elemento das Despesas:
4490.51.99 – Obras e Instalações. Valor Total do Contrato: R$
580.000,00 (Quinhentos e oitenta mil reais). Fundamento Legal:
Lei 8.666/93. Vigência: 150 dias a partir da data da expedição
da Ordem de Serviço. Data de Assinatura do Contrato:
20/07/2016. Signatários: Pela Contratante, Sr. Anaximandro
Rodrigues do Vale Costa – Prefeito Municipal; Pela Contratada,
Francisco Vilmar Pereira.
Publicado por:
MARCIA REJANE LOPES DA SILVEIRA
Código Identificador: 69C166D7
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ
ALMIR RODRIGUES NOIA
Pregoeiro
Publicado por:
MARCIA REJANE LOPES DA SILVEIRA
Código Identificador: 562242AA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO – TOMADA DE
PREÇOS Nº 007/2016*
A Comissão Permanente de Licitação DA prefeitura municipal
Publicado por:
KLEUTON FERREIRA MARTINS
Código Identificador: 715DB39B
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
TERMO DE ADJUDICAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL (SRP)
Nº 044/2016
O Pregoeiro Oficial do Município de Guamaré/RN COMUNICA
aos interessados e participantes do PREGÃO PRESENCIAL
(SRP) NO 044/2016, Processo Administrativo nº 3.736/2016,
originado pelo Memorando nº 469/2016 – Secretaria Municipal
de Educação, que objetiva a REGISTRO DE PREÇOS PARA
EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
NO FORNECIMENTO DE MATERIAL DE CONSUMO
(PRODUTOS DE HIGIENE, LIMPEZA E DESCARTÁVEIS),
VISANDO ATENDER A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE GUAMARÉ/RN, conforme quantidades e
especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência do
Edital, que ADJUDICA às empresas MARCOS PEDRO DO
NASCIMENTO NETO - ME / (CNPJ: 14.269.446/0001-20),
quanto aos ITENS: 02 a 05, 11, 13, 18, 28, 40, 48, 50 e 51, no
valor total de R$ 32.974,25 (trinta e dois mil, novecentos e
setenta e quatro reais e vinte e cinco centavos), CAVALCANTE
& CIA LTDA - ME / (CNPJ/MF: 10.655.938/0001-01), quanto
aos ITENS: 01, 06 a 09, 17, 19, 21, 23 a 26, 29, 34 a 36, 38, 41,
42, 44, 46 e 49, no valor total de R$ 44.830,87 (quarenta e
quatro mil, oitocentos e trinta reais e oitenta e sete centavos),
NATAL DISTRIBUIÇÃO E REVENDA LTDA/ (CNPJ:
21.117.496/0001-58), quanto aos ITENS: 12, 15, 16, 20, 27 e
47, no valor total de R$ 13.665,00 (treze mil, seiscentos e
sessenta e cinco reais) e WB COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA EPP / (CNPJ: 07.018.761/0001-10), quanto aos ITENS: 10, 14,
18
22, 30 a 33, 37, 39, 43 e 45, no valor total de R$ 55.302,00
(cinquenta e cinco mil, trezentos e dois reais), considerando o
somatório dos ITENS licitados, o total do presente certame,
para fins de futura e eventual contratação, será de R$
146.772,12 (cento e quarenta e seis mil, setecentos e setenta e
dois reais e doze centavos), respeitado os valores máximos
indicados, tendo em vista que o tipo da licitação é o de Menor
Preço por ITEM. O Sr. Pregoeiro registrou que o ITENS 52 foi
considerado FRACASSADO.
Comunicamos, ainda, que o processo se encontra com vistas
aberta, à disposição dos interessados, dos interessados no
Setor de Licitações, localizado no térreo do prédio sede da
Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, situado na Rua Luiz de
Souza Miranda, 116, Centro, Guamaré/RN, das 07:00h às
13:00h, de segunda a sexta-feira, em dias de expediente.
Prefeito Municipal
Publicado por:
RICARDO CARTER LOPES BARBOSA
Código Identificador: 51D04B7C
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 1.080/2016
Nomear, Ana Paula Silva Martins no cargo de Coordenadora de
Divisão.
Guamaré(RN), 19 de Julho de 2016.
O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda
da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da
competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica
do Município,
Kleuton Ferreira Martins
RESOLVE:
Pregoeiro
Art. 1º - Nomear, ANA PAULA SILVA MARTINS, nas atribuições
inerentes ao cargo comissionado de Coordenadora de Divisão,
na Secretaria Municipal de Educação.
Publicado por:
KLEUTON FERREIRA MARTINS
Código Identificador: 6AA2B10F
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 1077/2016
Torna sem Efeito a Portaria Publicada no Diário Oficial do
Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAMARÉ/RN, Hélio Willamy
Miranda da Fonseca, no uso de suas atribuições que lhe
confere o Art. 45, inciso II da Carta política deste Município;
Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, em 20 de julho de 2016.
Hélio Willamy Miranda da Fonseca
Prefeito Municipal
Publicado por:
RICARDO RODRIGUES DE SOUZA
Código Identificador: 53AA57FF
Torna sem Efeito a Portaria Publicada no Diário Oficial do
Município.
Art. 1º. Tornar sem efeito a portaria de n? 1020/2016 publicada
no Diário Oficial do Município nº 1.696 em 01/07/2016.
Art. 2?. Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação,
revogadas todas ás disposições em contrário.
Publicado por:
RICARDO CARTER LOPES BARBOSA
Código Identificador: 6C80CF66
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do
Norte, no dia 19 de julho de 2016, edição 1708 código
identificador 5C26BEE7, publicado por KEDSON JOSÉ DE
LIMA.
Onde lê: inscrito no CPF sob o nº 466.949.334-20
Leia-se: inscrito no CPF sob o nº 466.494.334-20
Art. 3º - Publique-se, registre-se e cumpra-se.
IONALDO SOUZA DA SILVA
Publicado por:
PAULO SÉRGIO XAVIER COSTA PATRÍCIO
Código Identificador: 77180A85
GABINETE DO PREFEITO
Portaria N.º 312/2016 De 18 de julho de 2016
Nomeação da Senhora WELLIFABIA PIO GONÇALVES.
IONALDO SOUZA DA SILVA
O PREFEITO MUNICIPAL DE IELMO MARINHO, Estado do
Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais, de
conformidade com a lei Orgânica do Município datada de
23.03.1990 e o inciso I do art. 18 da Lei Complementar n.
002/2008 de 15.04.2008;
Prefeito Interino
R E S O L V E:
Publicado por:
PAULO SÉRGIO XAVIER COSTA PATRÍCIO
Código Identificador: 57FB1675
GABINETE DO PREFEITO
Portaria N.º 309/2016 De 18 de julho de 2016
Nomeação do Senhor FRANCISCO LUCINALDO IRINEU DE
LIMA.
Art. 1º - Nomear o Senhor, FRANCISCO LUCINALDO IRINEU
DE LIMA, inscrito no CPF sob o nº 029.000.694-59 para ocupar
o cargo comissionado de ASSESSOR ESPECIAL, lotado na
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS
URBANOS, deste município.
Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 08 de julho de 2016.
Art. 3º - Publique-se, registre-se e cumpra-se.
IONALDO SOUZA DA SILVA
Art. 1º - Nomear a Senhora, WELLIFABIA PIO GONÇALVES,
inscrita no CPF sob o nº 009.957.514-04, para ocupar o cargo
comissionado de ASSESSORA ESPECIAL DE SECRETARIA
DE GOVERNO, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE
OBRAS E SERVIÇOS URBANOS, deste município.
Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 18 de julho de 2016.
Art. 3º - Publique-se, registre-se e cumpra-se.
IONALDO SOUZA DA SILVA
Prefeito Interino
Publicado por:
PAULO SÉRGIO XAVIER COSTA PATRÍCIO
Código Identificador: 452EE02C
GABINETE DO PREFEITO
Portaria N.º 313/2016 De 18 de julho de 2016
Nomeação do Senhor FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IELMO MARINHO, Estado do
Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais, de
conformidade com a lei Orgânica do Município datada de
23.03.1990 e o inciso I do art. 18 da Lei Complementar n.
002/2008 de 15.04.2008;
R E S O L V E:
Prefeito Interino
Publicado por:
PAULO SÉRGIO XAVIER COSTA PATRÍCIO
Código Identificador: 5389DCC4
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar, MARCIA MARISTELA DO NASCIMENTO
BRAULINO, Matricula 24.354, das atribuições inerentes ao
cargo comissionado de Coordenadora de Divisão, lotada na
Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 08 de julho de 2016.
Prefeito Interino
R E S O L V E:
O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda
da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da
competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica
do Município,
Nomeação do Senhor ELDER DE SOUSA TAVARES.
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N.º 306/2016 – RETIFICAÇÃO
Prefeito Municipal
Exonerar, Márcia Maristela do Nascimento Braulino do cargo de
Coordenadora de Divisão.
Publicado por:
PAULO SÉRGIO XAVIER COSTA PATRÍCIO
Código Identificador: 652CE960
Art. 1º - Nomear o Senhor, ELDER DE SOUSA TAVARES,
inscrito no CPF sob o nº 523.665.534-04 para ocupar o cargo
comissionado de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E
SERVIÇOS URBANOS, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL
DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS, deste município.
Prefeito Municipal
Hélio Willamy Miranda da Fonseca
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 1.079/2016
Prefeito Interino
R E S O L V E:
Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, em 20 de julho de 2016.
Publicado por:
RICARDO RODRIGUES DE SOUZA
Código Identificador: 43D4EFB6
IONALDO SOUZA DA SILVA
Hélio Willamy Miranda da Fonseca
O PREFEITO MUNICIPAL DE IELMO MARINHO, Estado do
Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais, de
conformidade com a lei Orgânica do Município datada de
23.03.1990 e o inciso I do art. 18 da Lei Complementar n.
002/2008 de 15.04.2008;
Palácio Luiz Virgílio de Brito
Art. 3º - Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, em 20 de julho de 2016.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAMARÉ/RN, Hélio Willamy
Miranda da Fonseca, no uso de suas atribuições que lhe
confere o Art. 45, inciso II da Carta política deste Município;
RESOLVE:
Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 18 de julho de 2016.
Palácio Luiz Virgílio de Brito
Gabinete do Prefeito Municipal de Ielmo Marinho, 19 julho de
2016
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 1078/2016
comissionado de COORDENADORA GERAL DE ALIMENTOS,
lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E
CULTURA, deste município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IELMO MARINHO, Estado do
Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais, de
conformidade com a lei Orgânica do Município datada de
23.03.1990 e o inciso I do art. 18 da Lei Complementar n.
002/2008 de 15.04.2008;
Art. 2?. Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação,
revogadas todas ás disposições em contrário.
Palácio Luiz Virgílio de Brito
Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2016
GABINETE DO PREFEITO
Portaria N.º 311/2016 De 18 de julho de 2016
Art. 2. - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
RESOLVE:
Art. 1º. Tornar sem efeito a portaria de n? 1008/2016 publicada
no Diário Oficial do Município nº 1.696 em 01/07/2016.
Ano VII | Nº 1709
GABINETE DO PREFEITO
Portaria N.º 310/2016 De 18 de julho de 2016
Art. 1º - Nomear o Senhor, FRANCISCO DAS CHAGAS DA
SILVA, inscrito no CPF sob o nº 026.611.624-88, para ocupar o
cargo comissionado de COORDENADOR DE RELAÇÕES
PUBLICAS, lotado no GABINETE DO PREFEITO, deste
município.
Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 18 de julho de 2016.
Nomeação da Senhora VANESSA MARTINS DA SILVA.
Art. 3º - Publique-se, registre-se e cumpra-se.
IONALDO SOUZA DA SILVA
Palácio Luiz Virgílio de Brito
O PREFEITO MUNICIPAL DE IELMO MARINHO, Estado do
Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais, de
conformidade com a lei Orgânica do Município datada de
23.03.1990 e o inciso I do art. 18 da Lei Complementar n.
002/2008 de 15.04.2008;
Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, em 20 de julho de 2016.
R E S O L V E:
Publicado por:
PAULO SÉRGIO XAVIER COSTA PATRÍCIO
Código Identificador: 601215F4
Hélio Willamy Miranda da Fonseca
Art. 1º - Nomear a Senhora, VANESSA MARTINS DA SILVA,
inscrita no CPF sob o nº 082.954.584-00 para ocupar o cargo
GABINETE DO PREFEITO
Art. 2. - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01/07/2016,
revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeito Interino
19
Ano VII | Nº 1709
Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2016
Nomeação do Senhor HUGO DE ARAÚJO GOMES.
Art. 3º - Publique-se, registre-se e cumpra-se.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IELMO MARINHO, Estado do
Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais, de
conformidade com a lei Orgânica do Município datada de
23.03.1990 e o inciso I do art. 18 da Lei Complementar n.
002/2008 de 15.04.2008;
IONALDO SOUZA DA SILVA
O PREFEITO MUNICIPAL DE IELMO MARINHO, Estado do
Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais, de
conformidade com a lei Orgânica do Município datada de
23.03.1990 e o inciso I do art. 18 da Lei Complementar n.
002/2008 de 15.04.2008;
Prefeito Interino
R E S O L V E:
Portaria N.º 314/2016 De 18 de julho de 2016
retroagindo seus efeitos a 18 de julho de 2016.
Publicado por:
PAULO SÉRGIO XAVIER COSTA PATRÍCIO
Código Identificador: 425B1D82
R E S O L V E:
Art. 1º - Nomear o Senhor, HUGO DE ARAÚJO GOMES,
inscrito no CPF sob o nº 017.220.614-64, para ocupar o cargo
comissionado de CHEFE ADMINISTRATIVO, lotado na
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO, deste município.
Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 08 de julho de 2016.
Art. 3º - Publique-se, registre-se e cumpra-se.
IONALDO SOUZA DA SILVA
Prefeito Interino
GABINETE DO PREFEITO
Portaria N.º 318/2016 De 18 de julho de 2016
Art. 1º - Nomear o Senhor, EVERSON FERNANDES DA SILVA,
inscrito no CPF sob o nº 017.594.594-29, para ocupar o cargo
comissionado de CHEFE DE SERVIÇO, lotada na
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E BEM ESTAR
SOCIAL, deste município.
Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 08 de julho de 2016.
Nomeação do Senhor FRANCISCO ROSEMIRO.
Art. 3º - Publique-se, registre-se e cumpra-se.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IELMO MARINHO, Estado do
Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais, de
conformidade com a lei Orgânica do Município datada de
23.03.1990 e o inciso I do art. 18 da Lei Complementar n.
002/2008 de 15.04.2008;
IONALDO SOUZA DA SILVA
Prefeito Interino
Publicado por:
PAULO SÉRGIO XAVIER COSTA PATRÍCIO
Código Identificador: 74E75006
R E S O L V E:
Publicado por:
PAULO SÉRGIO XAVIER COSTA PATRÍCIO
Código Identificador: 70595531
GABINETE DO PREFEITO
Portaria N.º 315/2016 De 18 de julho de 2016
Art. 1º - Nomear o Senhor, FRANCISCO ROSEMIRO, inscrito
no CPF sob o nº 790.526.224-34, para ocupar o cargo
comissionado de COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE
AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE, deste município.
Nomeação da Senhora LUZIA AGUSTINHO DA SILVA.
Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 18 de julho de 2016.
IONALDO SOUZA DA SILVA
O PREFEITO MUNICIPAL DE IELMO MARINHO, Estado do
Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais, de
conformidade com a lei Orgânica do Município datada de
23.03.1990 e o inciso I do art. 18 da Lei Complementar n.
002/2008 de 15.04.2008;
Prefeito Interino
R E S O L V E:
Nomeação do Senhor JURANDIR BENTO XAVIER.
Art. 3º - Publique-se, registre-se e cumpra-se.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IELMO MARINHO, Estado do
Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais, de
conformidade com a lei Orgânica do Município datada de
23.03.1990 e o inciso I do art. 18 da Lei Complementar n.
002/2008 de 15.04.2008;
Publicado por:
PAULO SÉRGIO XAVIER COSTA PATRÍCIO
Código Identificador: 5A06ABFD
R E S O L V E:
Art. 1º - Nomear o Senhor, JURANDIR BENTO XAVIER, inscrito
no CPF sob o nº 011.033.914-29, para ocupar o cargo
comissionado de SECRETÁRIO ADJUNTO MUNICIPAL DE
AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE, lotado na SECRETARIA
MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE, deste
município.
GABINETE DO PREFEITO
Portaria N.º 322/2016 De 18 de julho de 2016
GABINETE DO PREFEITO
Portaria N.º 319/2016 De 18 de julho de 2016
Art. 1º - Nomear a Senhora, LUZIA AGUSTINHO DA SILVA,
inscrito no CPF sob o nº 079.483.024.-25, para ocupar o cargo
comissionado de AGENTE COMUNITÁRIO, lotada na
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E BEM ESTAR
SOCIAL, deste município.
Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 08 de julho de 2016.
Nomeação da Senhora DULCIANE MARIA CLARA MIRANDA.
Art. 3º - Publique-se, registre-se e cumpra-se.
IONALDO SOUZA DA SILVA
IONALDO SOUZA DA SILVA
O PREFEITO MUNICIPAL DE IELMO MARINHO, Estado do
Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais, de
conformidade com a lei Orgânica do Município datada de
23.03.1990 e o inciso I do art. 18 da Lei Complementar n.
002/2008 de 15.04.2008;
Prefeito Interino
R E S O L V E:
Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 18 de julho de 2016.
Art. 3º - Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Publicado por:
PAULO SÉRGIO XAVIER COSTA PATRÍCIO
Código Identificador: 744BB2F0
Art. 1º - Nomear a Senhora, DULCIANE MARIA CLARA
MIRANDA, inscrita no CPF sob o nº 028.818.404-18, para
ocupar o cargo comissionado de ASSESSORA ESPECIAL –
CC2, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E
BEM ESTAR SOCIAL, deste município.
Prefeito Interino
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PAULO SÉRGIO XAVIER COSTA PATRÍCIO
Código Identificador: 489DCF05
GABINETE DO PREFEITO
Portaria N.º 323/2016 De 18 de julho de 2016
Nomeação da Senhora ROSANGELA XAVIER DA SILVA.
GABINETE DO PREFEITO
Portaria N.º 316/2016 De 18 de julho de 2016
Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 18 de julho de 2016.
Nomeação da Senhora CARLA VIRGINIA PAULINO DA SILVA.
Art. 3º - Publique-se, registre-se e cumpra-se.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IELMO MARINHO, Estado do
Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais, de
conformidade com a lei Orgânica do Município datada de
23.03.1990 e o inciso I do art. 18 da Lei Complementar n.
002/2008 de 15.04.2008;
IONALDO SOUZA DA SILVA
O PREFEITO MUNICIPAL DE IELMO MARINHO, Estado do
Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais, de
conformidade com a lei Orgânica do Município datada de
23.03.1990 e o inciso I do art. 18 da Lei Complementar n.
002/2008 de 15.04.2008;
Prefeito Interino
R E S O L V E:
Publicado por:
PAULO SÉRGIO XAVIER COSTA PATRÍCIO
Código Identificador: 769FC602
R E S O L V E:
Art. 1º - Nomear a Senhora, CARLA VIRGINIA PAULINO DA
SILVA, inscrita no CPF sob o nº 079.242.144-29, para ocupar o
cargo comissionado de AGENTE COMUNITÁRIO, lotada na
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS
URBANOS, deste município.
Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 08 de julho de 2016.
Art. 3º - Publique-se, registre-se e cumpra-se.
IONALDO SOUZA DA SILVA
Prefeito Interino
GABINETE DO PREFEITO
Portaria N.º 320/2016 De 18 de julho de 2016
Nomeação da Senhora EDRIONE DO NASCIMENTO
OLIVEIRA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IELMO MARINHO, Estado do
Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais, de
conformidade com a lei Orgânica do Município datada de
23.03.1990 e o inciso I do art. 18 da Lei Complementar n.
002/2008 de 15.04.2008;
Art. 1º - Nomear a Senhora, ROSANGELA XAVIER DA SILVA,
inscrito no CPF sob o nº 792.274.814-00, para ocupar o cargo
comissionado de COORDENADORA DE PROGRAMAS DE
IDOSOS, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE
PROMOÇÃO E BEM ESTAR SOCIAL, deste município.
Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 08 de julho de 2016.
Art. 3º - Publique-se, registre-se e cumpra-se.
IONALDO SOUZA DA SILVA
Prefeito Interino
Publicado por:
PAULO SÉRGIO XAVIER COSTA PATRÍCIO
Código Identificador: 51CEED20
R E S O L V E:
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PAULO SÉRGIO XAVIER COSTA PATRÍCIO
Código Identificador: 51BCA843
GABINETE DO PREFEITO
Portaria N.º 317/2016 De 18 de julho de 2016
Art. 1º - Nomear a Senhora, EDRIONE DO NASCIMENTO
OLIVEIRA, inscrita no CPF sob o nº 838.979.504-30, para
ocupar o cargo comissionado de AGENTE COMUNTÁRIO,
lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E BEM
ESTAR SOCIAL, deste município.
Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 08 de julho de 2016.
Nomeação do Senhor JOSÉ RIZONALDO DA SILVA.
Art. 3º - Publique-se, registre-se e cumpra-se.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IELMO MARINHO, Estado do
Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais, de
conformidade com a lei Orgânica do Município datada de
23.03.1990 e o inciso I do art. 18 da Lei Complementar n.
002/2008 de 15.04.2008;
R E S O L V E:
Art. 1º - Nomear o Senhor, JOSÉ RIZONALDO DA SILVA,
inscrito no CPF sob o nº 037.758.914-47, para ocupar o cargo
comissionado de COORDENADOR DE PROGRAMAS, lotado
na SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO
AMBIENTE, deste município.
Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
IONALDO SOUZA DA SILVA
Prefeito Interino
Publicado por:
PAULO SÉRGIO XAVIER COSTA PATRÍCIO
Código Identificador: 6089317E
GABINETE DO PREFEITO
Portaria N.º 321/2016 De 18 de julho de 2016
Nomeação do Senhor EVERSON FERNANDES DA SILVA.
GABINETE DO PREFEITO
Portaria N.º 324/2016 De 18 de julho de 2016
Nomeação do Senhor MANOEL GOMES DA SILVA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IELMO MARINHO, Estado do
Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais, de
conformidade com a lei Orgânica do Município datada de
23.03.1990 e o inciso I do art. 18 da Lei Complementar n.
002/2008 de 15.04.2008;
R E S O L V E:
Art. 1º - Nomear o Senhor, MANOEL GOMES DA SILVA,
inscrito no CPF sob o nº 070.654.394-70, para ocupar o cargo
comissionado de AGENTE COMUNITÁRO, lotado na
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS, deste município.
Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 18 de julho de 2016.
Art. 3º - Publique-se, registre-se e cumpra-se.
20
Ano VII | Nº 1709
Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2016
IONALDO SOUZA DA SILVA
R E S O L V E:
Prefeito Interino
Art. 1º - Nomear a Senhora, LARISSA ADJA SILVA DE SOUZA,
inscrito no CPF sob o nº 012.828.334-30, para ocupar o cargo
comissionado de ASSISTENTE TÉCNICO, lotado na
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, deste município.
GABINETE DO PREFEITO
Portaria N.º 332/2016 De 19 de julho de 2016
Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 08 de julho de 2016.
Nomeação do Senhor PAULO SERGIO XAVIER COSTA
PATRICIO.
Art. 3º - Publique-se, registre-se e cumpra-se.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IELMO MARINHO, Estado do
Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais, de
conformidade com a lei Orgânica do Município datada de
23.03.1990 e o inciso I do art. 18 da Lei Complementar n.
002/2008 de 15.04.2008;
Publicado por:
PAULO SÉRGIO XAVIER COSTA PATRÍCIO
Código Identificador: 574D93C4
GABINETE DO PREFEITO
Portaria N.º 325/2016 De 18 de julho de 2016
Nomeação do Senhor JOSÉ BENTO PEREIRA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IELMO MARINHO, Estado do
Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais, de
conformidade com a lei Orgânica do Município datada de
23.03.1990 e o inciso I do art. 18 da Lei Complementar n.
002/2008 de 15.04.2008;
Código Identificador: 4D738CE6
IONALDO SOUZA DA SILVA
Prefeito Interino
Publicado por:
PAULO SÉRGIO XAVIER COSTA PATRÍCIO
Código Identificador: 3D615EA3
R E S O L V E:
Art. 1º - Nomear o Senhor, JOSÉ BENTO PEREIRA, inscrito no
CPF sob o nº 322.639.454-15, para ocupar o cargo
comissionado de AGENTE COMUNITÁRO – APOIO AO
DESPORTISTA, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE
TURISMO ESPORTE E LAZER, deste município.
Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 18 de julho de 2016.
GABINETE DO PREFEITO
Portaria N.º 329/2016 De 18 de julho de 2016
Nomeação do Senhor ANSELMO AUGUSTO GURGEL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IELMO MARINHO, Estado do
Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais, de
conformidade com a lei Orgânica do Município datada de
23.03.1990 e o inciso I do art. 18 da Lei Complementar n.
002/2008 de 15.04.2008;
R E S O L V E:
Art. 1º - Nomear o Senhor, PAULO SERGIO XAVIER COSTA
PATRICIO, inscrito no CPF Sob o nº 071.098.074-44, para
ocupar o cargo comissionado de SUPERVISOR GERAL DE
COMPRAS, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, deste Município.
Art. 2°- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de julho de 2016.
Art. 3º - Publique-se, registre-se e cumpra-se.
IONALDO SOUZA DA SILVA
Prefeito Interino
Art. 3º - Publique-se, registre-se e cumpra-se.
R E S O L V E:
Publicado por:
PAULO SÉRGIO XAVIER COSTA PATRÍCIO
Código Identificador: 3C28EEF4
IONALDO SOUZA DA SILVA
Prefeito Interino
Publicado por:
PAULO SÉRGIO XAVIER COSTA PATRÍCIO
Código Identificador: 4FAF11B5
GABINETE DO PREFEITO
Portaria N.º 326/2016 De 18 de julho de 2016
Nomeação do Senhor NERIVALDO AZEVEDO PINHEIRO.
Art. 1º - Nomear o Senhor, ANSELMO AUGUSTO GURGEL,
inscrito no CPF sob o nº 778.124.924-00, para ocupar o cargo
comissionado de PROCURADOR, lotado na PROCURADORIA
MUNICIPAL, deste município.
Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 18 de julho de 2016.
Art. 3º - Publique-se, registre-se e cumpra-se.
IONALDO SOUZA DA SILVA
Prefeito Interino
O PREFEITO MUNICIPAL DE IELMO MARINHO, Estado do
Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais, de
conformidade com a lei Orgânica do Município datada de
23.03.1990 e o inciso I do art. 18 da Lei Complementar n.
002/2008 de 15.04.2008;
R E S O L V E:
Publicado por:
PAULO SÉRGIO XAVIER COSTA PATRÍCIO
Código Identificador: 3F1DAC08
GABINETE DO PREFEITO
Portaria N.º 330/2016 De 19 de julho de 2016
Art. 1º - Nomear o Senhor, NERIVALDO AZEVEDO PINHEIRO,
inscrito no CPF sob o nº 024.073.084-41, para ocupar o cargo
comissionado de AGENTE COMUNITÁRO – APOIO AO
CIDADÃO, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
ESPORTE E LAZER, deste município.
Exoneração do Senhor KEDSON JOSÉ DE LIMA.
Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 18 de julho de 2016.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IELMO MARINHO, Estado do
Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais, de
conformidade com a lei Orgânica do Município datada de
23.03.1990 e o inciso I do art. 18 da Lei Complementar n.
002/2008 de 15.04.2008;
Art. 3º - Publique-se, registre-se e cumpra-se.
R E S O L V E:
IONALDO SOUZA DA SILVA
Art. 1º - Exonerar o Senhor, KEDSON JOSÉ DE LIMA, inscrito
no CPF Sob o nº 028.847.604-23, ocupante do cargo
comissionado de SUPEVISOR GERAL DE COMPRAS, lotado
na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS, deste Município.
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N.º 333/2016 DE 19 DE JULHO DE 2016
Nomeação da Senhora JERUZA DE AZEVEDO COSTA
RODRIGUES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IELMO MARINHO, Estado do
Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais, de
conformidade com a lei Orgânica do Município datada de
23.03.1990 e o inciso I do art. 18 da Lei Complementar n.
002/2008 de 15.04.2008;
R E S O L V E:
Art. 1º - Nomear a Senhora, JERUZA DE AZEVEDO COSTA
RODRIGUES, inscrita no CPF sob o nº 876.388.944-72, para
ocupar o cargo comissionado de PROCURADORA ADJUNTA,
lotada na PROCURADORIA, deste município.
Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 19 de julho de 2016.
Art. 3º - Publique-se, registre-se e cumpra-se.
IONALDO SOUZA DA SILVA
Prefeito Interino
Prefeito Interino
Publicado por:
PAULO SÉRGIO XAVIER COSTA PATRÍCIO
Código Identificador: 6A1EE208
GABINETE DO PREFEITO
Portaria N.º 327/2016 De 18 de julho de 2016
Nomeação da Senhora MARIA ODETE GOMES.
Art. 2°- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de julho de 2016.
Art. 3º - Publique-se, registre-se e cumpra-se.
IONALDO SOUZA DA SILVA
Prefeito Interino
O PREFEITO MUNICIPAL DE IELMO MARINHO, Estado do
Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais, de
conformidade com a lei Orgânica do Município datada de
23.03.1990 e o inciso I do art. 18 da Lei Complementar n.
002/2008 de 15.04.2008;
Publicado por:
PAULO SÉRGIO XAVIER COSTA PATRÍCIO
Código Identificador: 62AC6EC8
Publicado por:
PAULO SÉRGIO XAVIER COSTA PATRÍCIO
Código Identificador: 3D7AB943
GABINETE DO PREFEITO
Portaria N.º 334/2016 De 19 de julho de 2016
Nomeação da Senhora PATRICIA KELLY DA SILVA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IELMO MARINHO, Estado do
Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais, de
conformidade com a lei Orgânica do Município datada de
23.03.1990 e o inciso I do art. 18 da Lei Complementar n.
002/2008 de 15.04.2008;
R E S O L V E:
GABINETE DO PREFEITO
Portaria N.º 331/2016 De 19 de julho de 2016
Art. 1º - Nomear a Senhora, PATRICIA KELLY DA SILVA,
inscrita no CPF sob o nº 034.471.364-48, para ocupar o cargo
comissionado de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO
E BEM ESTAR SOCIAL, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL
DE PROMOÇÃO E BEM ESTAR SOCIAL, deste município.
Exoneração do Senhor PAULO SERGIO XAVIER COSTA
PATRÍCIO.
Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 19 de julho de 2016.
Art. 3º - Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Art. 3º - Publique-se, registre-se e cumpra-se.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IELMO MARINHO, Estado do
Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais, de
conformidade com a lei Orgânica do Município datada de
23.03.1990 e o inciso I do art. 18 da Lei Complementar n.
002/2008 de 15.04.2008;
IONALDO SOUZA DA SILVA
R E S O L V E:
Nomeação da Senhora PATRICIA KELLY DA SILVA.
Prefeito Interino
Art. 1º - Exonerar o Senhor, PAULO SERGIO XAVIER COSTA
PATRÍCIO, inscrito no CPF sob o nº 071.098.074-44, ocupante
do cargo comissionado de ASSESSOR ESPECIAL, lotado na
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E ASSUNTOS
MUNICIPAIS, deste município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IELMO MARINHO, Estado do
Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais, de
conformidade com a lei Orgânica do Município datada de
23.03.1990 e o inciso I do art. 18 da Lei Complementar n.
002/2008 de 15.04.2008;
Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 19 de julho de 2016, revogadas as
disposições em contrario.
R E S O L V E:
R E S O L V E:
Art. 1º - Nomear a Senhora, MARIA ODETE GOMES, inscrito no
CPF sob o nº 061.886.734-10, para ocupar o cargo
comissionado de ASSISTENTE TÉCNICO, lotado na
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, deste município.
Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 08 de julho de 2016.
Publicado por:
PAULO SÉRGIO XAVIER COSTA PATRÍCIO
Código Identificador: 485EC1AA
GABINETE DO PREFEITO
Portaria N.º 328/2016 De 18 de julho de 2016
Nomeação da Senhora LARISSA ADJA SILVA DE SOUZA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IELMO MARINHO, Estado do
Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais, de
conformidade com a lei Orgânica do Município datada de
23.03.1990 e o inciso I do art. 18 da Lei Complementar n.
002/2008 de 15.04.2008;
Art. 3º - Publique-se, registre-se e cumpra-se.
IONALDO SOUZA DA SILVA
IONALDO SOUZA DA SILVA
Prefeito Interino
Art. 1º - Nomear a Senhora, PATRICIA KELLY DA SILVA,
inscrita no CPF sob o nº 034.471.364-48, para ocupar o cargo
comissionado de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO
E BEM ESTAR SOCIAL, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL
DE PROMOÇÃO E BEM ESTAR SOCIAL, deste município.
Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 19 de julho de 2016.
Prefeito Interino
Publicado por:
PAULO SÉRGIO XAVIER COSTA PATRÍCIO
Art. 3º - Publique-se, registre-se e cumpra-se.
21
01/07/2016. Signatários: Ciro Gustavo Alves Bezerra –
Contratante e Edmilson Tavares Ferreira, CPF n.º
722.089.614-04 – Titular, Contratado.
IONALDO SOUZA DA SILVA
Prefeito Interino
Publicado por:
PAULO SÉRGIO XAVIER COSTA PATRÍCIO
Código Identificador: 5641D2FF
Itaú/RN, 01 de Julho de 2016
GUSTAVO ALVES BEZERRA
Prefeito
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUEIRA
Publicado por:
MARCOS ANTONIO MOREIRA DE MORAIS
Código Identificador: 498F37EF
atribuições legais, de conformidade com o que estabelece a Lei
Orgânica Municipal.
RESOLVE
Art. 1º - Conceder ao Servidor RAIMUNDO NONATO DE
MEDEIROS SILVA
ocupante do cargo de MOTORISTA, 1,5 ( uma e meia )
diária(s), ao preço unitário de R$
100,00 ( Cem reais ) perfazendo a quantia de R$ 150,00 ( Cento
e cinquenta reais ), para
custear despesas com ALIMENTAÇÃO na cidade de
NATAL/RN, no(s) dia(s) 13 E 14 do mês de
JULHO do corrente ano, com objetivo de TRANSPORTAR
PACIENTE DESSE MUNICÍPIO
CONTRATANTE; Prefeitura Municipal de Itaú-RN- CNPJ:
08.148.553/0001-06, com sede a Rua Cleofas Nunes, 74 Centro –Itaú-RN. Contratado: Maria Verônica Soares Lopes,
CPF: 046.805.064-74. Valor global de R$ 5.125,00 (cinco mil,
cento e vinte e cinco reais). Vigência: data da assinatura até 31
de dezembro de 2016. Objeto: Aquisição de Gêneros
Alimentícios da Agricultura Familiar e Empreendedor Familiar
Rural, para atender os alunos matriculados nas Escolas de
Educação Ensino Infantil e Fundamental da Rede Pública
Municipal de Itaú/RN. As despesas objeto desta licitação
correrão a conta do Orçamento de 2016. Fundamento Legal:
Chamada Pública Nº 001/2016 e pela Resolução CD/FNDE nº
038/2009 e pela Lei n°11.947/2009, e Lei nº 8.666/93. Data da
assinatura: 01/07/2016. Signatários: Ciro Gustavo Alves Bezerra
– Contratante e Maria Verônica Soares Lopes, CPF:
046.805.064-74 – Titular, Contratado.
Itaú/RN, 01 de Julho de 2016
GUSTAVO ALVES BEZERRA
EXAMES
Publicado por:
MARCOS ANTONIO MOREIRA DE MORAIS
Código Identificador: 3F9CCCCC
14 DE JULHO DE 2016. SAINDO AS 17:00 HORAS DO DIA 13
E RETORNANDO AS 22:00
HORAS DO DIA 14 DE JULHO DE 2016..
Art, 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as
disposições em contrário.
Publique-se
Cumpra-se.
Ipueira/RN, 13 de julho de 2016
VILANI SILVA DE MEDEIROS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Publicado por:
FERNANDA CARLA DE MEDEIROS
Código Identificador: 4D644F5A
OITOCENTOS E CINQUENTA E SETE REAIS E TRINTA E
OITO CENTAVOS) – ORIGEM DOS RECURSOS: Secretaria
Municipal de Educação e Cultura. Jandaíra/RN, 14 de julho de
2016. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDAÍRA/RN - JOSÉ
ROBERTO DE SOUSA - Prefeito Municipal / ASSOCIAÇÃO DE
MULHERES LUTADORAS DE LILÁS DO BOQUEIRÃO, inscrita
no CNPJ: 08.245.105/0001-94 – Contratado.
Publicado por:
ALCINDA UBERACYRA DE MESQUITA CAVALCANTE
Código Identificador: 4447BD39
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ
EXTRATO DE CONTRATO Nº 073/2016
Prefeito
PARA ATENDIMENTO MÉDICO E
ESPECIALIZADOS, A SER REALIZADOS NO DIA
Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2016
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IPUEIRA/RN
PORTARIA DE DIÁRIA SMS 0178/2016
O(A) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE de IPUEIRA/RN
no uso de suas
Ano VII | Nº 1709
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ
EXTRATO DE CONTRATO Nº 074/2016
CONTRATANTE; Prefeitura Municipal de Itaú-RN- CNPJ:
08.148.553/0001-06, com sede a Rua Cleofas Nunes, 74 Centro – Itaú-RN. Contratado: Cooperativa Central da
Agricultura Familiar do Estado do Rio Grande do Norte –
COOFARN, CNPJ: 19.776.912/0001-88. Valor global de R$
27.316,00 (vinte e sete mil, trezentos e dezesseis reais).
Vigência: data da assinatura até 31 de dezembro de 2016.
Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura
Familiar e Empreendedor Familiar Rural, para atender os alunos
matriculados nas Escolas de Educação Ensino Infantil e
Fundamental da Rede Pública Municipal de Itaú/RN. As
despesas objeto desta licitação correrão a conta do Orçamento
de 2016. Fundamento Legal: Chamada Pública Nº 001/2016 e
pela Resolução CD/FNDE nº 038/2009 e pela Lei
n°11.947/2009, e Lei nº 8.666/93. Data da assinatura:
01/07/2016. Signatários: Ciro Gustavo Alves Bezerra–
Contratante e Fátima de Lima Torres, CPF: 968.466.404-44 –
Representante.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 236, DE 19 DE JULHO DE 2016
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU, ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR CARLA DAYSE DA SILVA, CPF nº
068.237.664-76 para ocupar em caráter efetivo o cargo de
Técnico de Enfermagem código nº 217, com jornada de trabalho
de 40 (quarenta) horas semanais, do quadro permanente da
Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN, lotado(a) na Secretaria
Municipal de Saúde, em virtude da aprovação do Concurso
Público Municipal – Edital nº 001/2014, que teve seu resultado
homologado pelo Decreto nº 1.107, de 30 de Dezembro de
2014, publicado na edição n° 1317 do Diário Oficial dos
Municípios do Rio Grande do Norte, em 31.12.2014.
Art. 2º - A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo,
no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação da
presente nomeação no Diário Oficial dos Municípios do Rio
Grande do Norte (http://www.diariomunicipal.com.br/femurn),
conforme item 12.9 do Edital do Concurso Público nº 001/2014.
Art. 3º - Será tornado sem efeito o ato da nomeação se a posse
não ocorrer neste prazo, permitindo à Prefeitura Municipal de
Jucurutu/RN convocar o próximo candidato aprovado conforme
item 12.9.1 do Edital do Concurso Público n° 001/2014.
Art. 4º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
Departamento de Recursos Humanos, Prefeitura Municipal de
Jucurutu/RN, 19 de Julho de 2016.
George Retlen Costa Queiroz
Prefeito Municipal
Wellington Costa de Araújo
Secretário Municipal de Administração
Publicado por:
WELLINGTON COSTA DE ARAúJO
Código Identificador: 5F411D1C
Itaú/RN, 01 de Julho de 2016
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUEIRA
PORTARIA Nº 008/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPUEIRA/RN, usando de suas
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
município, art. 58, inciso IX, e com amparo na legislação
municipal;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR a Senhora VILANI SILVA DE MEDEIROS
com cargo de provimento em confiança, Símbolo CC-1,
Secretária Municipal de Saúde do Município de Ipueira/RN.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito, em 01 de fevereiro de 2015.
Paulo de Brito
Prefeito Municipal
Publicado por:
JOSIMAR ALENCAR DE MEDEIROS
Código Identificador: 71385821
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ
EXTRATO DE CONTRATO Nº 072/2016
CONTRATANTE; Prefeitura Municipal de Itaú-RN- CNPJ:
08.148.553/0001-06, com sede a Rua Cleofas Nunes, 74 Centro – Itaú-RN. Contratado: Edmilson Tavares Ferreira, CPF:
722.089.614-04. Valor global R$ 5.125,00 (cinco mil, cento e
vinte e cinco reais). Vigência: data da assinatura até 31 de
dezembro de 2016. Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios
da Agricultura Familiar e Empreendedor Familiar Rural, para
atender os alunos matriculados nas Escolas de Educação
Ensino Infantil e Fundamental da Rede Pública Municipal de
Itaú/RN. As despesas objeto desta licitação correrão a conta do
Orçamento de 2016. Fundamento Legal: Chamada Pública Nº
001/2016 e pela Resolução CD/FNDE nº 038/2009 e pela Lei
n°11.947/2009, e Lei nº 8.666/93. Data da assinatura:
CIRO GUSTAVO ALVES BEZERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº. 237, DE 19 DE JULHO DE 2016
Prefeito
Publicado por:
MARCOS ANTONIO MOREIRA DE MORAIS
Código Identificador: 4F5A6AFE
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDAÍRA
Dispõe sobre Concessão de Licença,Prêmio e da Outras
Providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU, ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, e em
conformidade com o Regime Jurídico Único dos Servidores
Públicos desta Municipalidade, e de acordo com a Lei Orgânica
Municipal.
RESOLVE:
GABINETE DO PREFEITO
PREGÃO PRESENCIAL N°. 000003/2013 EXTRATO DO
TERCEIRO ADITIVO DO CONTRATO N°. 0022/2013
PREGÃO PRESENCIAL – CONTRATANTE: PREFEITURA
MUNICIPAL DE JANDAÍRA/RN, inscrita no CNPJ sob n°.
08.309.239/0001-50 – CONTRATADA: CONSTRUTORA
JANDAÍRA LTDA ME, inscrita no CNPJ/MF sob nº.
40.989.170/0001-65 – OBJETO: PRORROGAÇÃO DA
VIGÊNCIA E ADITIVAR O VALOR DO CONTRATO –
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 08 de abril de 2013 à 08 de abril
de 2017 – FUNDAMENTO LEGAL: ART. 57, INCISO II C/C
ART. 65, §1º., AMBOS DA LEI Nº. 8.666/93. Jandaíra/RN, 07 de
abril de 2016. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDAÍRA/RN JOSÉ ROBERTO DE SOUSA - Prefeito Municipal /
CONSTRUTORA JANDAÍRA LTDA ME - TÉCIO DE FREITAS
CÂMARA - Representante Legal.
Publicado por:
ALCINDA UBERACYRA DE MESQUITA CAVALCANTE
Código Identificador: 423D392C
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CHAMADA PÚBLICA N°. 000001/2016 EXTRATO DO
CONTRATO
CHAMADA PÚBLICA – CONTRATANTE: PREFEITURA
MUNICIPAL DE JANDAÍRA/RN, inscrita no CNPJ sob nº.
08.309.239/0001-50 – CONTRATADO: ASSOCIAÇÃO DE
MULHERES LUTADORAS DE LILÁS DO BOQUEIRÃO, inscrita
no CNPJ: 08.245.105/0001-94 – OBJETO: AQUISIÇÃO DE
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR
PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – VIGÊNCIA DO
CONTRATO: 14/07/2016 a 31/12/2016 – VALOR DO
CONTRATO: R$ 81.857,38 (OITENTA E UM MIL,
Art. 1º - CONCEDER, a servidora pública municipal INGRID
INÊS DE AQUINO SANTOS, lotada na Secretaria Municipal de
Educação e Cultura, em conformidade com a Lei Complementar
n° 04/2006 de 03/07/2006, que institui o Regime Jurídico Único
dos Servidores, a CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO
contados na forma do Art. 92 desta Lei.
Art. 2º - Fica compreendido o período da Licença Prêmio no
período de 05 de julho a 05 de outubro de 2016.
Art. 3º - A servidora deverá se apresentar ao seu local de
trabalho no 1º dia útil após o fim da Licença Prêmio,
independentemente de convocação.
Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogados as disposições em contrario, retroagindo
seus efeitos legais a 05 de julho de 2016.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
Departamento de Recursos Humanos, Prefeitura Municipal de
Jucurutu/RN, 19 de Julho de 2016.
George Retlen Costa Queiroz
Prefeito Municipal
Wellington Costa de Araújo
Secretário Municipal de Administração
Publicado por:
WELLINGTON COSTA DE ARAúJO
Código Identificador: 3C33530B
Ano VII | Nº 1709
22
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº. 238, DE 19 DE JULHO DE 2016
Dispõe sobre Concessão de Licença,Prêmio e da Outras
Providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU, ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, e em
conformidade com o Regime Jurídico Único dos Servidores
Públicos desta Municipalidade, e de acordo com a Lei Orgânica
Municipal.
despesa que é de competência privativa do Município, como a
existência do disque 100 (anexo).
Art. 2º - Fica compreendido o período da Licença Prêmio no
período de 01 de agosto a 31 de outubro de 2016.
*Republicado por incorreção de erro material.
Publicado por:
ALLAN KARDECK DA SILVA COSTA
Código Identificador: 5044EAD1
Desta forma, cabe apenas a opção de vetar a iniciativa, no
entanto reconhecemos que é um programa de grande alcance
social, e que em breve nossa população terá esse benefício
disponível a todos e forma gratuita.
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 257/2016 – GP
Gabinete do Prefeito Lajes/RN, 14 de julho de 2016.
Luiz Benes Leocádio de Araújo
Prefeito Municipal
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER, a servidora pública municipal VELÚCIA
GOMES DE MEDEIROS, lotada na Secretaria Municipal de
Educação e Cultura, em conformidade com a Lei Complementar
n° 04/2006 de 03/07/2006, que institui o Regime Jurídico Único
dos Servidores, a CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO
contados na forma do Art. 92 desta Lei.
Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2016
Publicado por:
ALLAN KARDECK DA SILVA COSTA
Código Identificador: 58D66086
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 000219/2016 2295/2016
Processo nº 2295/2016
Concede diária ao servidor que especifica e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte,
no uso das atribuições legais e de conformidade com o Decreto
nº. 008 de 30 de setembro de 2011,
Resolve:
1 – Conceder a Servidora Juliane Kelly de Figueiredo Freitas,
ocupante do Cargo de Psicóloga do CRAS 1, matrícula 1223,
4,5 (quatro e meia diárias), no valor de R$ 900,00 (novecentos
reais), para custear despesas com hospedagem e alimentação,
quando a mesma se deslocará à cidade de Recife/PE, entre os
dias 19 e 23/07/2016, para participar do Fórum de Educação
Popular – FREPOP.
Art. 3º - A servidora deverá se apresentar ao seu local de
trabalho no 1º dia útil após o fim da Licença Prêmio,
independentemente de convocação.
Interessado: Secretaria Municipal de Saúde
Assunto: Contratação de Técnico em Vigilância Sanitária
2 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogados as disposições em contrario.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Lajes/RN
Publique-se. Pague-se.
CONTRATADO: MANOEL DA CUNHA NETO
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 19 de Julho de
2016.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
Departamento de Recursos Humanos, Prefeitura Municipal de
Jucurutu/RN, 19 de Julho de 2016.
George Retlen Costa Queiroz
Prefeito Municipal
OBJETO: Contratação dos serviços técnicos em vigilância
sanitária, destinado a Assessoramento Técnico para atuar na
assistência a população do município de Lajes/RN, pelo período
de Julho à Setembro/2016.
Natureza da Despesa: 33.90.36 – Outros Serviços de Terceiros
– Pessoa Física
Secretário Municipal de Administração
Valor: R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Publicado por:
WELLINGTON COSTA DE ARAúJO
Código Identificador: 678A0475
GABINETE DO PREFEITO
VETO PROJETO DE LEI 013/2016 DO LEGISLATIVO
O poder Legislativo aprovou projeto de Lei de nº 013/2016, de
autoria do nobre vereador CLOVIS SECUNDO VALE, que cria o
Programa Internet Banda Larga Gratuita e fornece a população
sinal de internet Wi – Fi.
RAZÃO DO VETO
O projeto foi submetido a Procuradoria Geral do Município, o
mesmo foi analisado e proferido PARECER que conclui pela
inviabilidade de sua implantação, haja vista, que o Município foi
contemplado pelo Programa do Governo Federal “Cidade
Digital” que encontra-se em execução pelo Ministério das
Comunicações, inclusive já foi concluído o processo de
Licitação, e os estudos técnicos já foram iniciados.
Publicado por:
ALLAN KARDECK DA SILVA COSTA
Código Identificador: 73B66BF5
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 251/2016 – GP*
Concede diária ao servidor que especifica e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte,
no uso das atribuições legais e de conformidade com o Decreto
nº. 008 de 30 de setembro de 2011,
Resolve:
1 – Conceder ao Servidor Paulo Ricardo Tavares, ocupante do
Cargo de Membro da CPL, matrícula 1430, 01 (uma diária), no
valor de R$ 60,00 (sessenta reais), para custear despesas com
hospedagem e alimentação, quando a mesma se deslocará à
cidade de Assú/RN, nos dias 06 e 13/07/16, para participar do
evento “Preenchimento do Anexo de Licitação via Portal do
Gestor”.
2 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
A conclusão do Parecer é pela inconstitucionalidade por vicio de
iniciativa e é inviável em razão da previsão de realização de
despesa que é de competência privativa do Município (anexo).
Publique-se. Pague-se.
Desta forma, cabe apenas a opção de vetar a iniciativa, no
entanto reconhecemos que é um programa de grande alcance
social, e que em breve nossa população terá esse benefício
disponível a todos e forma gratuita.
Luiz Benes Leocádio de Araújo
Gabinete do Prefeito Lajes/RN, 14 de julho de 2016.
Luiz Benes Leocádio de Araújo
Prefeito Municipal
Publicado por:
ALLAN KARDECK DA SILVA COSTA
Código Identificador: 67AD5AD0
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 258/2016 – GP
Concede diária ao servidor que especifica e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte,
no uso das atribuições legais e de conformidade com o Decreto
nº. 008 de 30 de setembro de 2011,
Resolve:
1 – Conceder a Servidora Ionara Celeste Leocádio de Araújo,
ocupante do Cargo de Secretária Municipal de Saúde, matrícula
1248, ½ (meia diária), no valor de R$ 100,00 (cem reais), para
custear despesas com hospedagem e alimentação, quando a
mesma se deslocará à cidade de Natal/RN, no dia 15 de Julho
de 2016, para participar da Oficina Loco Regional.
2 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Pague-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 19 de Julho de
2016.
Luiz Benes Leocádio de Araújo
- Prefeito Publicado por:
ALLAN KARDECK DA SILVA COSTA
Código Identificador: 6912796D
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 259/2016 – GP
- Prefeito *Republicado por incorreção de erro material.
Publicado por:
ALLAN KARDECK DA SILVA COSTA
Código Identificador: 4ECDF7E0
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO CONTRATO*
GABINETE DO PREFEITO
VETO PROJETO DE LEI 014/2016 DO LEGISLATIVO
O poder Legislativo aprovou projeto de Lei de nº 013/2016, de
autoria do nobre vereador CLOVIS SECUNDO VALE, que cria o
Programa Internet Banda Larga Gratuita e fornece a população
sinal de internet Wi – Fi.
2 – DO OBJETO: Proporcionar aos participantes,
conhecimentos teórico-práticos, visando à formação de
competências técnicas e de gestão básicas referente à
ocupação de Confecção do Vestuário.
RAZÃO DO VETO
3 – DO VALOR: O contrato importa em R$ 8.000,00 (oito mil
reais).
A conclusão do Parecer é pela inconstitucionalidade por vicio de
iniciativa e é inviável em razão da previsão de realização de
Publicado por:
ALLAN KARDECK DA SILVA COSTA
Código Identificador: 4B151062
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 13 de Julho de
2016.
1 – DAS PARTES: Prefeitura Municipal de Lajes/RN, CNPJ:
08.113.466/0001-05 e Serviço Nacional de aprendizagem
Industrial – SENAI/RN, CNPJ: 03.784.680/00001-70.
O projeto foi submetido à Procuradoria Geral do Município, o
mesmo foi analisado e proferido PARECER que conclui pela
inviabilidade de sua implantação, haja vista, que já existe um
Disque-Denuncia nacionalmente instituído para essa finalidade
especifica que é o Disque 100, Tal canal de Comunicação é
amplamente divulgado e funciona a contento, pois as denuncias
chegam com rapidez ao Conselho Tutelar de Lajes que tem a
obrigação de apurar a denuncia, deliberar sobre as providências
e fazer os encaminhamentos necessários. Ademais, o próprio
Conselho Tutelar local é o órgão competente para receber
essas denuncias que tanto pode ser feitas pessoalmente,
quanto através de telefone da própria instituição.
- Prefeito -
BASE LEGAL: Artigo 24, inciso II da Lei No. 8666/93 e suas
alterações,
Wellington Costa de Araújo
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
Luiz Benes Leocádio de Araújo
4 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos para
cobertura da despesa pertinente à contratação do presente
termo de contrato correrão a conta de Dotação Orçamentária do
Orçamento em vigor.
Concede diária ao servidor que especifica e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte,
no uso das atribuições legais e de conformidade com o Decreto
nº. 008 de 30 de setembro de 2011,
Resolve:
1 – Conceder a Servidora Ayansi Calvo Orozco, ocupante do
Cargo de Médica do Programa Mais Médicos, ½ (meia diária),
no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), para custear despesas
com hospedagem e alimentação, quando a mesma se
deslocará à cidade de Natal/RN, no dia 15/07/16, para participar
da Oficina Loco Regional.
2 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Pague-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 19 de Julho de
2016.
Luiz Benes Leocádio de Araújo
- Prefeito -
5 – DA VIGÊNCIA: A vigência do contrato terá inicio em 27 de
Junho de 2016 e encerra-se em 19 de Agosto de 2016.
6 – ASSINATURA: Pela Prefeitura Municipal de Lajes/RN, Luiz
Benes Leocádio de Araújo, Prefeito Municipal de Lajes/RN, CPF
406.654.294-87 e pelo Serviço Nacional de aprendizagem
Industrial – SENAI/RN, Roseanne Azevedo de Albuquerque,
CPF 474.787.134-91.
Publicado por:
ALLAN KARDECK DA SILVA COSTA
Código Identificador: 44CA2F4E
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 260/2016 – GP
Ano VII | Nº 1709
23
Concede diária ao servidor que especifica e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte,
no uso das atribuições legais e de conformidade com o Decreto
nº. 008 de 30 de setembro de 2011,
alterações,
Natureza da Despesa: 33.90.36 – Outros Serviços de Terceiros
– Pessoa Física
Valor: R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Resolve:
1 – Conceder a Servidora Bruna Thatiane Lima dos Santos,
ocupante do Cargo de Administradora de Unidade de Saúde, ½
(meia diária), no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), para
custear despesas com hospedagem e alimentação, quando a
mesma se deslocará à cidade de Natal/RN, no dia 15/07/16,
para participar da Oficina Loco Regional.
2 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Pague-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 19 de Julho de
2016.
Luiz Benes Leocádio de Araújo
- Prefeito Publicado por:
ALLAN KARDECK DA SILVA COSTA
Código Identificador: 59A840E3
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 000220/2016 2750/2016
Publicado por:
ALLAN KARDECK DA SILVA COSTA
Código Identificador: 71A209D3
OBJETO: Contratação dos serviços de Raios-X
VALOR GLOBAL: R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais)
BASE LEGAL: Lei N° 8.080/14 e Lei 8.666/93. Chamada
Pública N° 001/2016.
Natureza da Despesa: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros
– Pessoa Jurídica
Valor: R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Publicado por:
ALLAN KARDECK DA SILVA COSTA
Código Identificador: 7705C0A8
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 000221/2016 2634/2016
Publicado por:
RAPHAEL TADEU XAVIER DE ABREU
Código Identificador: 5A261820
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo:1060370/2016
Destino: Gabinete do Prefeito
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da data de assinatura
do contrato.
Origem: SECRETARIA DE TRANSPORTES
DATA DA ASSINATURA: 19 de Julho de 2016.
Assunto: Ratificação e Termo de Dispensa de Licitação pelo
ordenador da despesa.
Lajes/RN, 19 de Julho de 2016.
IONARA CELESTE LEOCÁDIO DE ARAÚJO
Publicado por:
PAULO RICARDO TAVARES
Código Identificador: 5F7B138C
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MESSIAS TARGINO
CONTRATADO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO
DO RIO GRANDE DO NORTE
BASE LEGAL: Artigo 25, caput da Lei No. 8666/93 e suas
alterações,
Pregoeiro
CONTRATADO: Centro Especializado em Imagem - ME, CNPJ:
11.463.276/0001-22
Assunto: Solicita Empenho Estima para Pagamento de Taxas
DETRAN e DPVAT
OBJETO: Emissão de Nota de Empenho Estimado para
pagamento de IPVA e Seguro Obrigatório, dos veículos lotados
na SEMEC.
A sessão pública será realizada no dia 01 (um) de agosto de
2016, às 09:00 (nove) horas, (horário local) na sede da
Prefeitura Municipal. O edital na íntegra está à disposição dos
interessados na sede da Prefeitura, situada à Av. Juvenal
Lamartine, nº 33, Bairro Centro – Monte Alegre/RN – Tel
3276.4000. E-mail: [email protected]
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
Interessado: Secretaria Municipal de Educação e Cultura
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Lajes/RN
PRESENCIAL para formação de registro de preços para
eventual aquisição de material esportivo com vistas ao
atendimento das necessidades de todas as secretarias de
Monte Alegre/RN.
RAPHAEL TADEU XAVIER DE ABREU
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DO CONTRATO - CHAMADA PÚBLICA 001/2016
Secretária Municipal de Saúde.
Processo nº 2750/2016
Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2016
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº. 081/2016.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MESSIAS TARGINO, Estado do
Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
AFASTAR, a senhora MARIA JOSÉ RIBEIRO ALVES, ocupante
do cargo de Professor nível PNM, matricula nº 80, CPF:
423.344.754-15, do quadro de Servidores Efetivos do município
de Messias Targino, pelo período de 3 (três) meses.
Senhor Prefeito,
Solicitamos que seja dispensada a licitação para contratação de
empresa/pessoa física NATALTEC MAQ.E FERRAMENTOS
para Aquisição de bomba de graxa, conforme especificado
abaixo:
O valor estimado para a contratação direta é de R$ 151,70
(cento e cinquenta e um reais e setenta centavos)
No caso em tela, a municipalidade pode realizar a contratação
direta a qual apresentou o melhor preço e mais vantajoso para a
Administração.
O pedido encontra amparo legal a teor do que dispõe o art. 24,
II, da Lei n. 8666/93, verbis:
Art. 24. É dispensável a licitação:
I – omissis...
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por
cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo
anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde
que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou
alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só
vez; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998).”
Registre-se e Cumpra-se
Na certeza contar com o habitual apoio de Vossa Excelência,
renovamos protestos de consideração e apreço.
Messias Targino – RN
Euclides Brandão de Souza
Palácio “08 de Maio”
Secretário de Transporte
Em, 30 de junho de 2016.
Publicado por:
RAPHAEL TADEU XAVIER DE ABREU
Código Identificador: 4BECE27B
Arthur de Oliveira Targino
Processo nº 2634/2016
PREFEITO MUNICIPAL
Interessado: Secretaria Municipal de Saúde
Publicado por:
JOÃO ANTÔNIO DE LIMA JÚNIOR
Código Identificador: 75483AA5
Assunto: Serviços de Manutenção do Som do Polo da
Academia em Saúde CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de
Lajes/RN
CONTRATADO: MARCONDES FERREIRA DE LIMA
OBJETO: Contratação dos serviços manutenção do Som do
Polo da Academia em Saúde, onde o mesmo é utilizado nas
diversas atividades relacionadas a saúde pública.
BASE LEGAL: Artigo 24, inciso II da Lei No. 8666/93 e suas
alterações,
Natureza da Despesa: 33.90.36 – Outros Serviços de Terceiros
– Pessoa Física
Valor: R$ 1.340,00 (hum mil trezentos e quarenta reais).
Publicado por:
ALLAN KARDECK DA SILVA COSTA
Código Identificador: 72298A73
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº. 080 /2016.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MESSIAS TARGINO, Estado do
Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
AFASTAR, o senhor POMPEU JALES DINIS, ocupante do
cargo de Professor nível PNM, matricula nº 106, CPF:
480.499.494-00, do quadro de Servidores Efetivos do município
de Messias Targino, pelo período de 3 (três) meses.
Registre-se e Cumpra-se
Messias Targino – RN
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE DAS GAMELEIRAS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO LEILÃO Nº 01/2016 ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS
A Prefeitura Municipal de Monte das Gameleiras/RN torna
público a quem possa interessar que em conformidade com a
Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, encontra-se aberto o
Leilão nº 01/2016, que tem por objeto a alienação de bens
móveis. A sessão se dará dia 10 de Agosto de 2016, às 09:00
horas, na Prefeitura Municipal. INFORMAÇÕES: O edital em
inteiro teor e seus anexos estará à disposição dos interessados,
a partir das 08h00m do dia 21 de Julho de 2016, na Sala de
Licitações da Prefeitura Municipal de Monte das Gameleiras, no
seguinte endereço: Rua Justiniano da Costa, 118, Centro, CEP:
59.217-000, na cidade de Monte das Gameleiras, Estado do Rio
Grande do Norte. Prefeitura Municipal de Monte das
Gameleiras, 19 de Julho de 2016. Rodolfo dos Anjos Felix
Pontes – Prefeito Municipal.- PUBLIQUE-SE.
Publicado por:
WALDIR GONÇALVES CAMILO
Código Identificador: 4429C503
Palácio “08 de Maio”
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 000222/2016 2425/2016
Processo nº 2425/2016
Interessado: Secretaria Municipal de Agricultura e Meio
Ambiente
Assunto: Contratação de Serviços.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Lajes/RN
CONTRATADO: JOZUEL NUNES.
Em, 30 de junho de 2016.
Arthur de Oliveira Targino
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 359/2016
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por:
JOÃO ANTÔNIO DE LIMA JÚNIOR
Código Identificador: 4C3DD4B2
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE
PODER EXECUTIVO
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTE DAS GAMELEIRAS:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a
seguinte Lei;
CAPITULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
OBJETO: Contratação dos serviços de manutenção de cata
ventos instalados em poços na Zona Rural de Lajes/RN, tendo
em vista a captação de água sendo uma alternativa viável neste
período de estiagem.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2016
Art. 1º - A instituição ou reforma de planos de carreiras no
âmbito do Sistema Único de Saúde deverá observar os
seguintes princípios:
BASE LEGAL: Artigo 24, inciso IV da Lei No. 8666/93 e suas
O Pregoeiro do município de Monte Alegre/RN torna público que
se encontra aberta licitação na modalidade PREGÃO
I – da universalidade dos planos de carreiras, entendendo-se
Ano VII | Nº 1709
24
por este que os planos deverão contemplar todos os
trabalhadores dos diferentes órgãos e instituições integrantes
do Sistema Único de Saúde;
II – da equivalência dos cargos ou empregos, compreendendo
esta a correspondência deles em todas as esferas de governo.
Observando-se, nos seus agrupamentos, a complexidade e a
formação profissional exigida para seu exercício;
III – do concurso público de provas e de provas e títulos,
significando este à única forma de acesso à carreira;
IV – da mobilidade, entendida esta como garantia de trânsito do
trabalhador do SUS pelas diversas esferas de governo, sem
perda de direitos ou da possibilidade de desenvolvimento na
carreira, entretanto, para isso o servidor tem que exercer o
cargo ou função que ocupa na administração municipal, bem
como só poderá ser efetivada a mobilidade com a anuência do
referido servidor;
V – da flexibilidade, importando este na garantia de permanente
adequação do plano de carreiras às necessidades e a dinâmica
do Sistema Único de Saúde;
VI – da gestão partilhada das carreiras, entendida como
garantia da participação dos trabalhadores, através de
mecanismos legitimamente constituídos, na formulação e
gestão do seu respectivo plano de carreiras;
VII – das carreiras como instrumento de gestão, entendendo-se
por isto que o plano de carreiras deverão se constituir num
instrumento gerencial de política de pessoal integrado ao
planejamento e ao desenvolvimento organizacional;
VIII – da educação continuada, importando este o atendimento
da necessidade permanente de oferta de educação aos
trabalhadores do SUS;
IX – do compromisso solidário, compreendendo isto que o plano
de carreiras é um ajuste firmado entre gestores e trabalhadores
em prol da qualidade dos serviços, do profissionalismo e da
adequação técnica do profissional as necessidades dos
serviços de saúde.
Art. 2º - O Plano de Carreiras, Cargos e Salários dos servidores
efetivos da Secretaria Municipal de Saúde Pública de Monte das
Gameleiras, instituído pela presente Lei, fixa as diretrizes
básicas da política de pessoal do órgão, a estrutura dos cargos
que compõem os seus quadro geral de pessoal e os respectivos
níveis de remuneração.
Parágrafo único. - O regime jurídico dos Cargos desta Lei é o
instituído pela Lei Complementar 138 de 17 de dezembro de
1998 que regulamenta os servidores municipais de provimento
efetivo e comissão, observadas as disposições da referida Lei
quando estiver em vigência e eficácia.
Art. 3º - Para efeito da aplicação desta Lei, consideram-se
fundamentais os seguintes conceitos:
I - Sistema Único de Saúde (SUS) é o conjunto de ações e
serviços de saúde prestados por órgãos e instituições públicas
federais, estadual e municipal, da Administração direta e
indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público. Inclusas
neste conceito estão às instituições de controle de qualidade,
pesquisa e produção de insumos, medicamentos, sangue,
hemoderivados e equipamentos para a saúde;
em lei;
XIII - padrão de vencimento ou de salário é o conjunto formado
pela referência numeraria e o seu respectivo grau;
IV – Especialista em Saúde – compreende as categorias
Profissionais que exigem, para seu exercício, nível de
escolaridade mínimo correspondente ao nível superior.
CAPÍTULO II
XIV - nível de capacitação é a posição do servidor na Matriz
Hierárquica dos Padrões de Vencimento em decorrência da
capacitação profissional para o exercício das atividades do
cargo ocupado, realizada após o ingresso;
XV – cessão é o ato autorizativo para o exercício de cargo em
comissão ou função de confiança, ou para exercer o cargo ou
emprego no qual foi investido, em outro órgão ou instituição dos
Poderes da união, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, sem alteração da lotação do órgão de origem;
DA ESTRUTURA DO PLANO DE CARREIRAS, CARGOS E
SALÁRIOS.
Art. 7º - As classes são divisões que agrupam, dentro de
determinado cargo ou emprego, as atividades com níveis
similares de complexidade.
I – O cargo ou emprego de, Vigia, Auxiliar de Serviços Gerais,
Cozinheiro, Copeira, Lavadeira, deverá ser estruturado em 1
(uma) única classe, definidas a partir da seguinte exigência:
XVI – órgão cedente é o órgão de origem e lotação do servidor
cedido;
a) - para classe A: ensino fundamental incompleto ou completo;
XVII – órgão cessionário é o órgão onde o servidor irá exercer
suas atividades;
II– O cargo ou emprego de Agente de Endemias, Agente
Comunitário de Saúde, deverá ser estruturado numa única
classe, definidas a partir da seguinte exigência;
XVIII – ambiente organizacional é a área específica de atuação
do servidor, integrada por atividades afins ou complementares,
organizadas a partir das necessidades institucionais e que
orienta a política de desenvolvimento de pessoal.
Art. 4º - Para garantir a efetivação das diretrizes estabelecidas
nesta Lei, a gestão partilhada e o permanente aperfeiçoamento
das carreiras unificadas do SUS, os gestores instituirão
comissões paritárias de carreiras compostas por representantes
de gestores e de trabalhadores da esfera governamental de
contratação.
§ 1º - A indicação dos representantes dos trabalhadores deverá
incumbir em seu correspondentes âmbitos de atuação, aos
trabalhadores integrantes da Mesa Nacional de Negociação
Permanente do SUS (MNNP – SUS), as Mesas Estaduais de
Negociação Permanente do SUS e das Mesas Municipais de
Negociação Permanente do SUS, juntamente com os Sindicatos
da Categoria.
§ 2º - Não existindo Mesa de Negociação Permanente do SUS,
os representantes dos trabalhadores serão indicados pelas
entidades sindicais que representem os trabalhadores da esfera
governamental de constatação.
§ 3º - A participação dos servidores nas comissões paritárias de
carreiras será considerada como um serviço público relevante.
§ 4º - A Comissão Permanente paritária será composta por:
DOS GESTORES
I – 3 representantes da Secretaria Municipal de Saúde;
II – 1 representante do setor contábil da administração
municipal;
III – 1 representante da Assessoria Jurídica da Prefeitura
a) para classe B: ensino médio completo;
III– O cargo ou emprego de Auxiliar de Farmácia,
Recepcionista, Agente de Vigilância Sanitária, Auxiliar
Administrativo e Digitador deverá ser estruturado em 1 (uma)
única classe, definidas a partir da seguinte exigência;
a) para classe C: ensino médio completo;
IV – O cargo ou emprego de Motorista deverá ser estruturado
em 1 (uma) única classe, definida a partir das seguinte
exigência:
a) para classe D: ensino médio completo.
V – O cargo ou emprego de Técnico de Enfermagem, Auxiliar
de Laboratório, Auxiliar em Saúde Bucal, deverá ser estruturado
em 1 (uma) única classe, definida a partir das seguinte
exigência:
a) para classe E: ensino médio completo e curso
profissionalizante.
VI – O cargo ou emprego de Assistente Social, Odontólogo,
Nutricionista, Bioquímico / Farmacêutico, Enfermeiro
Plantonista, deverá ser estruturado em 1 (uma) única classe,
definida a partir das seguinte exigência:
a) para classe F: ensino Superior completo e com registro do
órgão de classe.
VII – O cargo ou emprego de Médico Plantonista deverá ser
estruturado em 1 (uma) única classe, definida a partir das
seguinte exigência:
1. Para a classe G: ensino Superior Completo e com
registro no órgão de classe.
§ 1° - É de 03 (três) anos o interstício mínimo no mesmo nível
para progressão funcional por tempo de exercício.
IV – 1 representante da SMAF
Art. 8º - O Nível identifica a posição do servidor na escala de
vencimento, em função do seu cargo e Classe.
DOS SERVIDORES
II - profissionais de saúde são todos aqueles que, estando ou
não ocupados no setor saúde, detém formação profissional
específica ou qualificação prática ou acadêmica para o
desempenho de atividades ligadas direta ou indiretamente ao
cuidado ou ações de saúde;
I – 1 representante dos agentes de saúde
III - trabalhadores de saúde são todos aqueles que se inserem
direta ou indiretamente na atenção à saúde nos
estabelecimentos de saúde ou atividades de saúde, podendo
deter ou não formação específica para o desempenho de
funções atinentes ao setor;
IV – 1 representante do nível médio
IV - plano de carreira é o conjunto de normas que disciplinam o
ingresso e instituem oportunidades e estímulos ao
desenvolvimento pessoal e profissional dos trabalhadores, de
forma a contribuir com a qualificação dos serviços prestados
pelos órgãos e instituições, constituindo-se em instrumento de
gestão da política de pessoal;
Parágrafo Único – Os representantes das
Municipais serão representados por seus
Secretários Municipais ou por servidores
comissionados por ele designado por meio de
V - carreira é a trajetória do trabalhador desde o seu ingresso
no cargo ou emprego até o seu desligamento, regida por regras
específicas de ingresso, desenvolvimento profissional,
remuneração e avaliação de desempenho;
Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2016
Art. 9º - O ingresso nos cargos do Plano de Carreira faz-se no
primeiro nível da respectiva Classe, mediante concurso público.
II – 1 representante dos agentes de endemias
Art. 10º - A fixação dos valores dos padrões de vencimentos ou
salários deverá obedecer aos seguintes critérios:
III – 1 representante do nível elementar
I – a diferença percentual entre um nível de vencimento ou
salário e o seguinte será constante em toda a tabela;
V – 1 representante do nível superior
II – a relação entre o primeiro e o último padrão de vencimento
ou salário da carreira será fixada visando assegurar a
valorização social do trabalho e o fortalecimento das equipes;
VI – 1 representante do sindicato
Secretarias
respectivos
efetivos ou
Portaria.
Art. 5º - Compete a Comissão Permanente Paritária de
Carreiras:
I – propor o anteprojeto de lei do plano de carreiras;
II – acompanhar e avaliar, periodicamente, a implantação dos
planos de carreiras;
III – composição do conjunto de níveis de vencimentos ou de
salários, com observância do seguinte:
a) o valor entre um nível e outro, dentro da mesma classe,
deverá ser de 5% (cinco por cento).
CAPITULO III
DA EVOLUÇÃO NA CARREIRA
III – propor as ações para o aperfeiçoamento dos planos de
carreiras ou para adequá-los à dinâmica própria do SUS.
Art. 11º - A evolução do servidor efetivo da área de Saúde na
carreira dar-se-á através da progressão funcional por tempo de
exercício e por qualificação profissional, entre os níveis disposto
nesta legislação.
VII - emprego público é o conjunto de atribuições assemelhadas
quanto à natureza das ações e às qualificações exigidas de
seus ocupantes, com responsabilidades previstas na estrutura
organizacional e vínculo de trabalho regido pelo Decreto-Lei nº.
5.452, de 1º de maio de 1943 e art. 39, §3º. da CF.;
IV – Participar das discussões, na data base, sobre os
vencimentos tratados no anexo I desta; V – Indicar um
representante para acompanhar justificação administrativa
interposta junto ao Município, nos caso que tenha servidor
público municipal da saúde;
§ 1º - A progressão por tempo de exercício no cargo dar-se-á de
forma horizontal automaticamente, obedecendo ao interstício de
3 (três) anos, até o limite do último nível de vencimento,
garantindo a evolução na carreira para um total de 10 (dez)
níveis.
VIII - enquadramento é o ato pelo qual se estabelece a posição
do servidor em um determinado cargo ou emprego, nível
classificação e padrão de vencimento ou de salário, em face da
análise de sua situação jurídico-funcional;
Art. 6º - Os grupos de cargos ou empregos estruturantes das
carreiras dos trabalhadores do Sistema de Saúde, com
competência para atuar nas áreas de auditoria, gestão, atenção
à saúde, ensino e pesquisa, fiscalização e regulação, vigilância
a saúde, produção, perícia, apoio e infraestrutura, são os
seguintes;
§ 2º - A progressão por qualificação profissional poderá ser
conquistada pelo servidor, de forma vertical podendo ocorrer do
Nível I até o Nível VI, dependendo da Classe de servidores,
dentro do mesmo cargo, atendendo os seguintes requisitos:
I – Auxiliar de Saúde - compreende as categorias profissionais
que realizam atividades que exigem, para o seu exercício, nível
de escolaridade de ensino fundamental (completo ou
incompleto);
I- avanço do Nível I, para o Nível II, para os servidores que
apresentarem certificado de conclusão de curso de nível médio;
VI - cargo é o conjunto de atribuições assemelhadas quanto à
natureza das ações e às qualificações exigidas de seus
ocupantes, com responsabilidades previstas na estrutura
organizacional e vínculo de trabalho estatutário;
IX – classe é o conjunto de cargos de mesma hierarquia,
classificados a partir do requisito de escolaridade, nível de
responsabilidade, conhecimentos, habilidades específicas,
formação especializada, experiência, risco e esforço físico para
o desempenho de suas atribuições;
X - vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de um
cargo, com valor fixado em lei;
XI - salário é a retribuição pecuniária pelo exercício do
desempenho da função, com valor fixado em lei;
XII - remuneração é o vencimento do cargo ou o salário do
emprego, acrescido das vantagens pecuniárias estabelecidas
II – Agente Administrativo em Saúde - compreende as
categorias profissionais que exigem, para o seu exercício, nível
de ensino médio completo;
III – Assistente Técnico em Saúde – compreende as categorias
profissionais que exigem, para o seu exercício, nível de ensino
médio completo e curso técnico;
a) Para os cargos Auxiliar de Saúde:
II- avanço do Nível II, para o Nível III, para os servidores que
apresentarem certificado de conclusão de curso de graduação
em curso de nível superior;
III- avanço do Nível III, para o Nível IV, para os servidores que
apresentarem certificado de conclusão de curso de pósgraduação lato-sensu e stricto sensu, com carga horária igual
ou superior a 360 horas.
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Ano VII | Nº 1709
Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2016
IV- avanço do Nível IV, para o Nível V, para os servidoresque
apresentarem certificado de conclusão de curso de Mestrado;
correspondente ao cargo ocupado:
IV- avanço do Nível V, para o Nível VI, para os servidoresque
apresentarem certificado de conclusão de curso de Doutorado;
a) O enquadramento por tempo de serviço será sempre
efetuada a razão de um nível para cada três anos na forma do
anexo I desta Lei.
II – providenciar e coordenar o recolhimento das informações
pertinentes sobre a situação funcional dos servidores;
b) O tempo de serviço para efeito de enquadramento será
computado até o ultimo dia do mês anterior ao mês de vigência
da presente Lei.
III – analisar as informações recolhidas para efeito de
identificação da situação funcional correspondente ao Plano de
Cargos e Salários;
Parágrafo Primeiro: Os enquadramentos dentro das classes e
dos níveis correspondentes serão precedidos do requerimento
do servidor, retroagindo seus efeitos, caso deferido, à data da
sua apresentação.
IV – elaborar a proposta final de enquadramento a ser
encaminhada para aprovação e publicação;
b) Para os cargos de Agente Administrativo em Saúde:
I- avanço do Nível I, para o Nível II, para os servidores que
apresentarem certificado de conclusão de curso de graduação
em curso de nível superior;
II- avanço do Nível II, para o Nível III, para os servidores que
apresentarem certificado de conclusão de curso de pósgraduação lato-sensu e stricto sensu, com carga horária igual
ou superior a 360 horas.
III- avanço do Nível III, para o Nível IV, para os servidoresque
apresentarem certificado de conclusão de curso de Mestrado;
IV- avanço do Nível IV, para o Nível V, para os servidoresque
apresentarem certificado de conclusão de curso de Doutorado;
c) Para os cargos de Assistente Técnico em Saúde:
I- avanço do Nível I, para o Nível II, para os servidores que
apresentarem certificado de conclusão de curso de graduação
em curso de nível superior;
II- avanço do Nível II, para o Nível III, para os servidores que
apresentarem certificado de conclusão de curso de pósgraduação lato-sensu e stricto sensu, com carga horária igual
ou superior a 360 horas.
III- avanço do Nível III, para o Nível IV, para os servidoresque
apresentarem certificado de conclusão de curso de Mestrado;
IV- avanço do Nível V, para o Nível VI, para os servidoresque
apresentarem certificado de conclusão de curso de Doutorado;
d) Para o cargo de Especialista em Saúde:
I- avanço do Nível I, para o Nível II, para os servidores que
apresentarem certificado de conclusão de curso de pósgraduação lato-sensu e stricto sensu, com carga horária igual
ou superior a 360 horas;
II - avanço do Nível II, para o Nível III, para os servidores que
apresentarem certificado de conclusão de especialização e;
III- avanço do Nível III, para o Nível IV, para os servidoresque
apresentarem certificado de conclusão de curso de Mestrado;
IV- avanço do Nível V, para o Nível VI, para os servidoresque
apresentarem certificado de conclusão de curso de Doutorado;
§ 3º - A progressão por qualificação profissional constante no §
2º deste artigo, ocorrer após o cumprimento do estágio
probatório para os novos servidores que venham a ser
aprovados em concurso público, dentro do mesmo cargo.
CAPÍTULO IV
DA REMUNERAÇÃO
Art. 12º - A remuneração dos integrantes do Plano de Carreiras
será composta do vencimento básico correspondente ao valor
estabelecido para o nível de vencimento dentro da classe
ocupada pelo servidor, acrescido dos incentivos previsto e das
demais vantagens pecuniárias estabelecidas em Lei.
Art. 13º - Além dos vencimentos, das vantagens e benefícios já
previstos nesta lei, as gratificações e adicionais, seguirão os
mesmos princípios de Regime Jurídico Único dos servidores
municipais do município de Monte das Gameleiras.
Art. 14º - A remuneração dos Agentes Comunitários de Saúde e
dos Agentes de Combate às Endemias correrá sem prejuízo
dos critérios fixados na legislação que instituiu o piso salarial
profissional nacional e as diretrizes para o plano de carreira.
Art. 15º – Anualmente no mês de maio, serão revistas as perdas
salariais do período anterior, analisadas e discutidas entre o
chefe do Poder Executivo Municipal e o Conselho Paritário,
usando como base para discussão os limites de gastos com
pessoal de que tratam a Lei de Responsabilidade Fiscal.
CAPÍTULO V
DO ENQUADRAMENTO
Art. 16º - O enquadramento previsto nesta Lei constitui direito
dos servidores efetivos do quadro de pessoal da Secretaria
Municipal da Saúde Pública de Monte das Gameleiras.
Art. 17º - Os enquadramentos dos servidores efetivos
obedecerão aos seguintes critérios:
I – Os Grupos de cargos ou empregos preexistentes, ocupados
e vagos serão transpostos de acordo com o ambiente
organizacional e a escolaridade dos cargos de que trata o
anexo I em conformidade com o que segue:
a) os cargos de nível fundamental, completo ou não, passam a
compor o Grupo de Auxiliar em Saúde;
b) os cargos de nível médio passam a compor o Grupo de
Agente Administrativo em Saúde.
c) os cargos de nível médio profissionalizante passam a compor
o Grupo de Assistente Técnico em Saúde;
d) os cargos de nível superior passam a compor em cargos ou
empregos de Especialista em Saúde;
II – Para efeito de enquadramento do cargo na classe será
analisado os títulos a que se refere o Art. 11º desta lei e,
cumulativamente, computado o tempo de serviço efetivo
exclusivamente prestado ao serviço público municipal, da
Administração Direta e Indireta, em qualquer hipótese,
posicionando o servidor no nível dentro da classe
Parágrafo Segundo: Ocorrendo redução da remuneração do
servidor resultante dos enquadramentos no Plano de Carreiras,
Cargos e Salários dos servidores efetivos da Secretaria
Municipal de Saúde Pública de Monte das Gameleiras, previstos
nesta Lei Complementar, a diferença será paga a título de
vantagem pessoal nominalmente identificada.
Parágrafo Terceiro:A vantagem pessoal nominalmente
identificada será calculada a partir dadiferença existente entre a
remuneração percebida pelo servidor e o nível remuneratório
resultante do enquadramento.
Parágrafo Quarto:Os adicionais e gratificações que passam a
ser representados por valores pecuniários, serão
obrigatoriamente reajustados pelos mesmos índices da revisão
geral da remuneração dos servidores públicos de Monte das
Gameleiras.
Art. 18º - Os servidores redistribuídos ou relocados para o
quadro de pessoal da Secretaria de Municipal da Saúde Pública
de Monte das Gameleiras até a data de publicação desta Lei
serão enquadrados de acordo com o disposto no Art. 15º desta
Lei.
Art. 19º - O enquadramento do servidor nos cargos referidos no
art. 6º desta Lei, dar-se-á mediante opção irretratável do
respectivo titular, a ser formalizada no prazo de 30 (trinta) dias
contados a partir da publicação da portaria de designação da
Comissão de Enquadramento, na forma do termo de opção
constante do anexo V desta Lei.
Art. 20º - Será instituída pelo Secretario Municipal da Saúde
Pública de Monte das Gameleiras uma Comissão de
enquadramento responsável pela aplicação das disposições
desta Lei.
Art. 21º - A comissão será designada no prazo de 10 (dez) dias,
contados da data da publicação desta Lei, sob a presidência do
gestor de recursos humanos.
CAPÍTULO VI
DA GESTÃO DO TRABALHO
Art. 22º - Os servidores da Secretaria Municipal da Saúde
Pública de Monte das Gameleiras serão submetidos aos
seguintes regimes de trabalho, fixadas por leis que
regulamentam a profissão:
Art. 23º – A carga horaria de trabalho dos cargos pertencentes à
Secretaria de Saúde de Monte das Gameleiras será de 30
(trinta) horas semanais.
Art. 24º - Fica instituída a jornada de trabalho de 12 (doze)
horas diária completa em regime de plantão, para os servidores
que desenvolvam suas atividades funcionais em unidades de
saúde que funcionam em regime de 24 (vinte e quatro) horas
ininterruptas de trabalho.
Parágrafo único. A jornada de trabalho de 12 (doze) horas
diárias completas em regime de plantão implica no mínimo: um
intervalo de 24 (vinte e quatro) horas para uma jornada de
trabalho diurna e de 36 (trinta se seis) horas para uma jornada
de trabalho noturna.
Art. 25 - O máximo de hora trabalhada em regime de plantão
será limitado por regime de trabalho dos servidores.
Art. 26 - Fica instituído o plantão eventual, remunerado como
serviço extraordinário com acréscimo de 50% (cinquenta por
cento) em relação à hora normal de trabalho, para atender a
situações excepcionais e temporárias, para os servidores que
desenvolvam suas atividades funcionais em unidades de saúde
que funcionam em regime de 24 (vinte e quatro) horas
ininterruptas de trabalho.
I – elaborar os instrumentos necessários aos procedimentos de
enquadramento;
V – apreciar e julgar os recursos do processo de
enquadramento.
Parágrafo único. A Comissão de que trata o caput deste artigo
terá o prazo de 60 (sessenta) dias a partir da publicação da
portaria de designação para concluir a proposta de
enquadramento dos servidores no Plano de Cargos e Salários.
Art. 29º - O servidor terá o prazo de 90 (noventa) dias, contado
da data da publicação do resultado, para recorrer da decisão
que promoveu o seu enquadramento.
Art. 30º - Fica instituído nos termos desta Lei a liberação do
servidor no exercício do mandato Classista sem prejuízos em
sua remuneração acrescido dos incentivos previsto e das
demais vantagens pecuniárias estabelecidas no presente plano.
Art. 31º - Fica instituída a revisão do Plano a cada 24 (vinte
quatro) meses, a contar da data da sua publicação, podendo ser
antecipada extraordinariamente de acordo com a conveniência
das partes e modificação de Lei hierarquicamente superior ou
caso fortuito e força maior.
Art. 32º. – As demais vantagens e adicionais provenientes da
Lei Municipal nº 138/1998 (Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Monte das Gameleiras), permanecem
asseguradas aos servidores enquadrados neste plano.
Art. 33º - A presente Lei deverá ser publicada na íntegra no
Diário Oficial dos Municípios, podendo inclusive ser aposta nos
sítios eletrônicos do Município.
Art. 34º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017, revogando,
entretanto, as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Monte das Gameleiras/RN,
em 19 de Julho de 2016.
RODOLFO DOS ANJOS FELIX PONTES
Prefeito Municipal
Publicado por:
WALDIR GONÇALVES CAMILO
Código Identificador: 3F3E0202
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS
NOTIFICAR SERVIDORA ACÚMULO DE CARGO PÚBLICO
O Secretario Municipal de Administração no uso de suas
atribuições, vem através deste, NOTIFICAR o(a) Senhor(a)
GEANE GOMES LUIZ PINHEIRO, professora, mat: 16-1, lotada
na Secretaria Municipal de Educação deste município, nos
termos do art. 129, inciso III, da Lei Municipal nº 138/1998
ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO
DE MONTE DAS GAMELEIRAS, dentro do prazo de 5 (cinco)
dias, a juntar ao processo de Acumulo de Cargo Público,
Emprego, Função Pública ou Proventos de Aposentadoria, a
que responde, documento comprobatório de desligamento do
cargo junto ao Governo do Estado do Rio Grande do Norte,
conforme parecer da Assessoria Jurídica Municipal de fls. 11 a
17, ou requeira seu afastamento junto ao município de Monte
das Gameleiras - RN, sob pena de abertura de processo
administrativo visando apurar acumulação ilegal de cargos
públicos, que poderá culminar com a demissão da mencionada
servidora, garantindo-lhe a ampla defesa e o contraditório.
Certo de sua atenção e comparecimento agradeço a atenção
Monte das Gameleiras - RN, 31 de Maio de 2016.
WALDIR GONÇALVES CAMILO
Secretario Municipal de Administração
Art. 27º - No âmbito do SUS, o servidor poderá ser cedido para
outro órgão ou instituição do sistema em qualquer esfera de
governo, nas seguintes hipóteses:
Publicado por:
WALDIR GONÇALVES CAMILO
Código Identificador: 7403066E
I – para exercer cargo em comissão ou função de direção,
chefia ou assessoramento;
II – para exercer o cargo ou emprego no qual foi investido no
órgão ou instituição cedente.
§ 1º. Na hipótese do inciso I, o ônus da remuneração é do órgão
ou instituição cessionário.
§ 2º. A cessão realizar-se-á mediante ato publicado no Diário
Oficial do Estado pelo titular da Secretaria Municipal da Saúde
Pública de Monte das Gameleiras, e será concedida pelo prazo
de até 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período,
no interesse do órgão ou da instituição cedente e cessionário.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 28º - O processo de enquadramento desenvolver-se-á, sob
a responsabilidade da Comissão de Enquadramento designada
através de portaria do Secretário Municipal da Saúde Pública de
Monte das Gameleiras, que estabelecerá normas relativas à
estrutura, planejamento e administração de recursos humanos,
com as seguintes atribuições:
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLHO D'ÁGUA DO BORGES
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
LICITAÇÃO Nº 018/2016-PMODB/PREGÃO PRESENCIAL RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSO
O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Olho D’Água do Borges,
torna público o resultado do julgamento do recurso impetrado
contra o Edital, Nº 018/2016, apresentado ao referido certame,
que tem por objeto a AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E
EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS PARA PRODUÇÃO E
CONSERVAÇÃO DE FORRAGENS, deste Município, que por
unanimidade resolveu: I - RECEBER o presente recurso por
tempestividade; II – NEGAR PROVIMENTO ao recurso
apresentado pela empresa DAFONTE VEÍCULOS TRATORES
PEÇAS E SERVIÇOS LTDA, por não assistir razão a recorrente
pelos motivos dos itens 1 e 2 da planilha remanescente do
projeto básico, Anexo I do edital, permitir a similaridades dos
produtos, podendo ser apresentado qualquer marca e III - DAR
PUBLICIDADE ao julgamento ora proferido.
Olho D’Água do Borges, RN, 19 de julho de 2016.
Ano VII | Nº 1709
26
Francisco de Assis de Oliveira
Publicado por:
FLAUBER DE SOUZA TEIXEIRA
Código Identificador: 62B950BD
Pregoeiro
Publicado por:
MARIA SALETE DA SILVA
Código Identificador: 447716AA
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANÁ
GABINETE DA PREFEITA
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
A Prefeita de Paraná-RN, faz saber, que HOMOLOGA, o
resultado da Tomada de Preços nº 005/2013 – Processo
Licitatório nº 061/2013- objeto: contratação de empresa
especializada para execução dos Serviços de construção de
uma Unidade Básica de Saúde UBS Padrão 1 neste município
do Paraná-RN; Empresa Vencedora: NSEG Construções e
Incorporações Eireli ME – CNPJ 16.715.147/0001-06; VALOR:
R$ 416.466,43. Para ADJUDICAÇÃO nele referida, produza
seus jurídicos e legais efeitos, fica convocado no prazo de 05
dias úteis para assinatura do contrato, nos termos do art. 64, Lei
8.666/93, Paraná-RN, 28/11/2013 – Oriana Rodrigues - Prefeita
Publicado por:
FRANCISCO ALBERTO DA SILVA
Código Identificador: 49ECC8B3
CPL
ATA DO PREGÃO Nº 010/2016
Ata do Pregão nº 010/2016 – objetivando a contratação de
empresa para o fornecimento de medicamentos controlados Credenciamento, Analise das Propostas, Lances Verbais e
Habilitação.
Aos 19 (dezenove) dias do mês de julho do ano de dois mil e
dezesseis, a partir das 10h00min, na sala da Comissão
Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Pedra
Preta, Rua Coronel José da Costa Alecrim nº 164 – Centro –
Pedra Preta/RN, fizeram-se presentes o Pregoeiro nomeado
através da portaria de nº 101/2013, e equipe de apoio através
da portaria de n° 050/2015, cujo o objeto é a contratação de
empresa para o fornecimento de medicamentos controlados, de
acordo com as condições do edital do respectivo.
A licitação não acudiu interessados, neste momento o pregoeiro
declara a licitação DESERTA.
Em seguida o Pregoeiro facultou a palavra aos membros e nada
registrando, o Sr. Pregoeiro mandou lavrar a presente Ata, em
duas vias, que lida e aprovada vai devidamente assinada pelos
presentes, tudo em conformidade com a legislação vigente,
encerrando a presente reunião.
Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2016
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE RESULTADO - PREGÃO PRESENCIAL Nº
031/2016 - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 000117/16
Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL NECESSÁRIO À
MONTAGEM DÁ REDE DE COMPUTADORES DO NOVO
CENTRO ADMINISTRATIVO, ANO 2016. REGISTRO DE
PREÇO POR UM PERÍODO DE 12 MESES. A Comissão
Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de
Portalegre/RN torna público para conhecimento dos
interessados o resultado da licitação acima descrita. Empresa
Participante: TACIO TORRES MORAIS 07382439496, com
endereço na AVENIDA JOAO DA ESCOSSIA, 234,
MOSSORO/RN, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o n.º
17.527.384/0001-06, que sagrou-se vencedor(a) do objeto da
licitação, com o valor de R$ 84.464,00(oitenta e quatro mil e
quatrocentos e sessenta e quatro reais); Os ítens: 03, 09, 12,
13, 16 e 21 ficaram desertos; já os ítens: 01, 02, 08, 10, 20, 22,
23 e 27 foram fracassados. O processo encontra-se na sala da
comissão a vista dos interessados na sede da Prefeitura: Rua
Antônio de Freitas, 34 – Centro – CEP 59810-000 –
Portalegre/RN: (84) 3377-2196 de segunda a sexta, de
07h00min as 13h00min.
PORTALEGRE/RN, 19 de julho de 2016.
DEUSDEDITH FORTUNATO DE LIMA
Pregoeiro
Publicado por:
RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA
Código Identificador: 6AE4FAE1
Gilvan Cachina Bezerra Junior
GABINETE DA PREFEITA
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – ART. 24, INCISO
II – LEI 8.666/93
Processo nº 055/2016; Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL
DE PARANÁ-RN; Contratado: COVALE CONSTRUÇÕES
LTDA-ME; Objeto: Prestação de Serviços com fornecimento de
material na perfuração de 03 poços artesianos em localidades
carentes deste município de Paraná-RN - Valor R$ 17.970,00;
Fundamento Legal: Inciso IV do Art. 24 da Lei 8.666/93.
Reconhecimento: exarado pelo Senhor Presidente. Autoridade
Ratificante: Oriana Rodrigues (Prefeita). Assinaturas: ORIANA
RODRIGUES (CONTRATANTE) e Francisco Tiago Figueiredo
Barbosa (CONTRATADO). Paraná/RN, em 18 de julho de 2016.
Publicado por:
ARI CARLOS SOARES CRUZ
Código Identificador: 768425BB
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARELHAS
SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL
PORTARIA DE Nº 419/2016
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar, haja vista aposentadoria compulsória, a
Senhora MARIA DA PENHA LIMA MEDEIROS, ocupante da
função de Auxiliar de Serviços Gerais/A-V, Matrícula 1004050,
CPF: 852.497.934 - 87, do quadro desta Prefeitura Municipal.
Art. 2°- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando - se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Parelhas RN, 20 de junho de 2016.
Pregoeiro
Jéssica Railhene Bezerra Dantas
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 012/2016 GP/PMP, 02 DE MAIO DE 2016.
Apoio
Publicado por:
JESSICA RAILHENE BEZERRA DANTAS
Código Identificador: 42420704
O Prefeito do Município de PORTALEGRE/RN no uso de suas
atribuições.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA - PREGÃO PRESENCIAL
Nº 029/2016(2ª CHAMADA) - PROCESSO LICITATÓRIO Nº
000116/16
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE/RN torna público
para conhecimento dos interessados que a licitação na
modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2016(2ª
CHAMADA) – Tipo Menor Preço unitário, cujo objeto é:
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM PARA A REALIZAÇÃO DO
CAMPEONATO PORTALEGRENSE DE FUTEBOL DE CAMPO
E DE FUTSAL NAS CATEGORIAS: MIRIM, INFANTIL,
JUVENIL, ADULTO E VETERANOS; QUE SERÃO
REALIZADOS NO PERÍODO DE 01 DE JULHO DE 30 DE
NOVEMBRO DE 2016.(2ª CHAMADA). Com abertura prevista
para o dia 19 de julho de 2016 às 09h00min, foi declarada
DESERTA. Maiores informações na sede da PMP, situada na
Rua Antônio de Freitas, 34 – Centro de Portalegre-RN ou pelos
Fones: (084) 3377. 2241/2196.
Portalegre/RN, 19 de julho de 2016.
DEUSDEDITH FORTUNATO DE LIMA
Pregoeiro
Publicado por:
RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA
Código Identificador: 52DBB358
FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
Publicado por:
MARIA VITORIA DE ARAUJO
Código Identificador: 432593F6
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
CPL
COTAÇÃO DE PREÇOS DE MATERIAL DE HIGIENE E
LIMPEZA.
A Comissão Permanente de Licitações vem por meio deste,
solicitar aos interessados cotação de preços para aquisição de
MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA, destinadas a atender
necessidades das Secretarias Municipais, no prazo de 03(três)
dias uteis, interessados favor enviar solicitação para o email
[email protected]. Pedra Preta/RN em 19 de julho de
2016.
Publicado por:
FLAUBER DE SOUZA TEIXEIRA
Código Identificador: 3CFDFF09
CPL
COTAÇÃO DE PREÇO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE.
A Comissão Permanente de Licitações vem por meio deste,
solicitar aos interessados cotação de preços para aquisição de
MATERIAL DE EXPEDIENTE, destinadas a atender
necessidades das Secretarias Municipais, no prazo de 03(três)
dias uteis, interessados favor enviar solicitação para o email
[email protected]. Pedra Preta/RN em 19 de julho de
2016.
Convoca a VI Conferência Municipal da Cidade de
Portalegre/RN.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE RESULTADO - PREGÃO PRESENCIAL Nº
030/2016(2ª CHAMADA) - PROCESSO LICITATÓRIO Nº
000118/16
DECRETA:
Art.1°) - Fica convocada a VI Conferência Municipal de
Portalegre/RN, a ser realizada no dia 05 julho de 2016, tendo
como Tema: A FUNÇÃO SOCIAL DA CIDADE E DA
PROPRIEDADE: CIDADES INCLUSIVAS, PARTICIPATIVAS E
SOCIALMENTE JUSTAS.
Art.2°) - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto,
correrão por conta de dotação própria do orçamento do órgão
gestor municipal de Administração.
Art.3°) - A Conferência da Cidade de Portalegre/RN, etapa
municipal, será presidida pela Secretaria Municipal de
Educação e Desporto.
Art.4º) - Caberá a Secretária Municipal de Secretária Municipal
de Finanças e Tributação a instalação da Comissão
Preparatória, que terá as seguintes atribuições:
a) Definir o Regimento Municipal contendo os critérios de
participação para a Conferência e para a eleição dos delegados
à etapa Estadual, respeitadas as diretrizes e as 'definições do
Regimento da VI Conferência das Cidades do Rio Grande do
Norte, bem como a proporcionalidade da população e dos
segmentos participantes;
b) Definir data, local, temário e pauta da Conferência,
contemplando as questões municipais e regionais, além dos
temários Estadual e Nacional;
c) Decidir sobre os casos omissos e conflitantes. Art. 5°) A
Comissão Preparatória de que trata o artigo anterior deverá
contemplar, em sua composição, representantes dos
segmentos da sociedade:
a) Gestores, administradores públicos e Legislativo municipal; b)
Movimentos sociais populares;
c) Organizações não-governamentais com atuação na área;
Objeto: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA O
FORNECIMENTO DE MATERIAIS PARA INSTALAÇÕES DE
REDES PARA COMPUTADORES, IMPRESSORAS,
CÂMERAS DE VIGILÂNCIA, TELEFONES E TELEVISÃO, E
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS PARA ILUMINAÇÃO
PÚBLICA DAS RUAS: JOSÉ VIEIRA MAFALDO, RAIMUNDO
RODRIGUES TORRES E MANUTENÇÃO DAS DEMAIS RUAS
E AVENIDAS DESTE MUNICÍPIO.(2ª CHAMADA DOS ITENS
QUE FICARAM DESERTOS E FRACASSADOS). A Comissão
Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de
Portalegre/RN torna público para conhecimento dos
interessados o resultado da licitação acima descrita. Empresa
Participante: F A NUNES GONDIM - ME, com endereço na RUA
DES. HEMETERIO, 65, MARTINS/RN, inscrito(a) no CNPJ/MF
sob o n.º 12.995.411/0001-43, que sagrou-se vencedor(a) do
objeto da licitação, com o valor de R$ 33.976,50(trinta e três mil
e novecentos e setenta e seis reais e cinquenta centavos); O
processo encontra-se na sala da comissão a vista dos
interessados na sede da Prefeitura: Rua Antônio de Freitas, 34
– Centro – CEP 59810-000 – Portalegre/RN: (84) 3377-2196 de
segunda a sexta, de 07h00min as 13h00min.
d) Entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa;
PORTALEGRE/RN, 19 de julho de 2016.
Manoel de Freitas Neto
PREFEITO MUNICIPAL
DEUSDEDITH FORTUNATO DE LIMA
Pregoeiro
Publicado por:
RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA
Código Identificador: 5319F667
e) Trabalhadores, através de suas entidades sindicais;
f) Operadoras e concessionárias de serviços públicos, além de
empresários e cooperativas relacionadas à produção e ao
financiamento do desenvolvimento urbano;
Art. 6°) A Secretária Finanças e Tributação, aprovará o
Regimento da VI Conferência da Cidade de Portalegre/RN,
etapa municipal, observadas as competências da Comissão
Preparatória previstas no artigo 4°. Parágrafo único - O
Regimento disporá, dentre outros temas, sobre a organização e
o funcionamento da VI Conferência da Cidade de
Portalegre/RN, etapa municipal.
Art.7º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 02 de maio de 2016.
Portalegre/RN, 02 de maio de 2016.
Publicado por:
RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA
Código Identificador: 6114D763
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 350/2016
27
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE/RN, no uso de
suas atribuições legais, de conformidade com o que estabelece
a Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE
Art. 1° - Geraldo Junior de Souza, RG nº 1222751- SSP/RN,
matrícula nº 0407, lotado na Secretaria Municipal de Saúde
ocupante do cargo de Motorista". 1,0 (uma) diária(s), ao preço
unitário de R$ 120,00 (cento e vinte reais) perfazendo a quantia
de 120,00 (cento e vinte reais), para custear despesas com
ALIMENTAÇÃO e ESTADA na cidade de Natal/RN, no dia
16.07 a 17.07 do corrente ano, objetivando Conduzir como
motorista, paciente para submeter-se a consulta médica no
Hospital Walfredo Gurgel , em Natal/RN, conforme
documentação anexa.
Art. 2° - Esta Portaria entra em Vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário. Publique-se, cumprase.
Portalegre/RN, 15 de Julho de 2016
Manoel de Freitas Neto
Prefeito Municipal
Publicado por:
RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA
Código Identificador: 6D8CB184
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ
LEI ORDINÁRIA 391/2016
EMENTA: Fixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos
Vereadores e dos Secretários Municipais para o período da
Legislatura de 2017 a 2020 e dá providências correlatas.
A Prefeita Municipal de Riacho da Cruz, Estado do Rio Grande
do Norte, no uso de suas atribuições Constitucionais e das que
lhe confere a Lei Orgânica do Município.
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei Ordinária:
Artigo 1º. O subsídio mensal do Prefeito Municipal de Riacho da
Cruz/RN, para o mandato correspondente ao período da
Legislatura de 2017 a 2020, fica fixado, em parcela única, no
valor de R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais) e do VicePrefeito, em parcela única no valor de R$ 6.600,00 (seis mil e
seiscentos reais).
289.106.054-72, doravante denominado simplesmente
CONTRATANTE e a empresa FRANCISCO DA COSTA
CAVALCANTE - ME, com endereço RUA CAMILA DE LELLIS
290, CNPJ/MF 24.594.947/0001-36, representada neste ato
pelo Sr FRANCISCO DA COSTA CAVALCANTE, portador da
cédula de identidade nº 692.047 e CPF nº 423.193.824-53,
doravante denominada simplesmente PROMITENTE
CONTRATADA, de acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho
de 1993 e suas alterações, o Decreto nº 3.931, de 19 de
setembro de 2001, e o Decreto Municipal nº 268/2010, Decreto
Municipal 269/2010, têm entre si justo e contratado o que se
segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O objeto desta Ata é o registro dos preços da
PROMITENTE CONTRATADA para possível aquisição de água
mineral e vasilhame de 20 litros, devidamente quantificados e
especificados na proposta comercial de preços apresentada no
Pregão Presencial nº 025/2016 – PP, a qual passa a fazer parte
deste documento.
1.2 - Os preços da PROMITENTE CONTRATADA, constantes
desta Ata de Registro de Preços, ficam declarados registrados
para fins de cumprimento deste instrumento.
1.3 - A existência de preços registrados não obriga os órgãos
participantes a firmarem as contratações que deles poderão
advir, ficando-lhes facultado a utilização de outras licitações,
sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em
igualdade de condições.
1.4 - Fica a PROMITENTE CONTRATADA obrigada a aceitar,
nas mesmas condições licitadas os acréscimos que se fizerem
necessários nas aquisições, até 25% (vinte e cinco por cento)
do valor inicial.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE
PREÇOS
2.1 - O registro de preços formalizado na presente Ata terá
validade até 12 (doze) meses, cujo termo inicial será a data de
sua publicação, permanecendo em vigor os mesmos preços e
condições observados no Pregão Presencial nº 025/2016 – PP.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
3.1 - Integram o presente Registro de Preços a Prefeitura
Municipal de Riacho da Cruz/RN, como órgão gerenciador.
Respeitadas as disposições legais vigentes, poderão também
integrar extraordinariamente, outras Prefeituras e Câmaras
Municipais.
Ano VII | Nº 1709
Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2016
6.1 - A entrega do objeto da presente Ata deverá ser efetuada
nas sedes dos órgãos integrantes em conformidade com o
Anexo I ao Edital do Pregão Presencial nº 025/2016 - PP, sem
quaisquer ônus adicionais para as contratantes, incluindo-se
nos preços registrados todos os custos de transportes, carga e
descarga, seguro de transporte dos veículos até o local de
entrega, bem como testes de campo, leis sociais, tributos e
quaisquer outros encargos que incidam sobre os bens.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA
7.1 - A presente Ata poderá, a critério da Administração, ser
parcial ou totalmente cancelada quando o fornecedor
descumprir as condições da mesma, não retirar a nota de
empenho no prazo estipulado, não reduzir o preço registrado
quando este se tornar superior aos de mercado, ou ainda, por
razões de interesse público, sem que lhe seja devida nenhuma
indenização.
7.2 - Quando os preços de mercado se tornarem superiores aos
preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento
devidamente comprovado pela Administração, não puder
cumprir o compromisso assumido, o órgão gerenciador poderá
revogar o registro do fornecedor, convocando os demais
fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES
8.1 - Quem, convocado dentro do prazo de validade de sua
proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou
apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar
o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a
proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportarse de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido
de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e
Municípios, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores
a que se refere o inciso XIV do Artigo 4º da Lei nº 10.520, de 17
de julho de 2002, pelo prazo de 05 (cinco) anos, sem prejuízo
das multas previstas no Edital do Pregão Presencial nº
025/2016 – PP e no contrato e das demais cominações legais,
garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa.
8.2 - As penalidades serão, obrigatoriamente, registradas na
PMRC e, no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser
descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas
previstas no edital e no contrato e das demais cominações
legais. A Administração poderá aplicar as seguintes
penalidades, garantidas a prévia defesa:
8.2.1 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total
estimado da contratação, no caso de recusa injustificada para a
assinatura da Ata de Registro de Preços;
CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE
PAGAMENTO
8.2.2 - multa de 10% (dez por cento), no caso de recusa
injustificada para recebimento da nota de empenho;
4.1 - O valor da presente Ata perfaz a quantia total de R$
12.975,00 (doze mil, novecentos e setenta e cinco reais),
conforme valores constantes na proposta comercial de preços
apresentada pela PROMITENTE CONTRATADA no Pregão
Presencial nº 025/2016 - PP, reproduzidos na planilha anexa.
8.2.3 - multa de 5% (cinco por cento), pela inexecução total ou
parcial do contrato, incidente sobre o valor do material não
entregue. A multa a que alude este tópico, não impede que a
Contratante rescinda, unilateralmente, o Contrato e aplique as
outras sanções previstas na legislação vigente à época;
4.2 - Os preços registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis
durante a validade desta Ata.
Parágrafo Primeiro: A ausência do Vereador às sessões
ordinárias, nos termos do Regimento Interno do Legislativo
Municipal, implica no desconto no subsídio do mês,
subsequente a sua verificação, proporcionalmente ao número
de sessões.
8.2.4 - multa de 1,0% (um por cento), incidente sobre o valor do
material não entregue, por dia de atraso, observado o prazo de
entrega constante no Anexo I;
4.3 - Nas hipóteses previstas no Artigo 65, inciso II, alínea “d”
da Lei nº 8.666/93, o órgão gerenciador poderá promover o
equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante
solicitação fundamentada e aceita pela Administração.
8.2.5 - multa de 10% (dez por cento) no caso do licitante dar
causa à rescisão do contrato;
Parágrafo Segundo: Nos termos do art. 29, VII da Constituição
Federal, a remuneração total dos vereadores, fixada no caput
deste artigo, que considera o subsídio do presidente e também
os encargos previdenciários patronais incidentes, não poderá
ultrapassar os 5% (cinco por cento) da receita do Município.
4.4 - No caso de solicitação de revisão de preço por parte do
fornecedor, o mesmo deverá demonstrar de forma clara, por
intermédio de planilhas de custo, a composição do novo preço.
Na análise da solicitação, dentre outros critérios, o Órgão
Gerenciador adotará, além de ampla pesquisa de preços em
empresas de reconhecido porte mercantil, índices setoriais
adotados pelo Governo Federal.
Artigo 2º. O subsídio mensal dos Vereadores, para a Legislatura
de 2017 a 2020, fica fixado, em parcela única de R$ 4.000,00
(quatro mil reais) e do Presidente da Câmara Municipal de
Riacho da Cruz/RN em parcela única, no valor de R$ 6.000,00
(seis mil reais).
Artigo 3º. Os subsídios mensais dos Secretários Municipais
ficam fixados, em parcela única, no valor de R$ 2.904,00 (dois
mil novecentos e quatro reais).
Parágrafo Único: Aos Secretários Municipais, quando
pertencerem aos Quadros de Pessoa Permanente, ficam
resguardados os direitos às vantagens de natureza pessoal
legalmente adquirida e à percepção de parcelas indenizatórias.
Artigo 4º. Aos subsídios fixados por esta Lei, serão assegurados
revisão anual, nas mesmas datas e nos mesmos índices do
reajuste concedidos ao funcionalismo municipal, respeitado o
previsto no Artigo 37, incisos X, XI e XV, da Constituição
Federal, tendo como limite máximo a correção inflacionária dos
12 (doze) meses anteriores à concessão da reposição de
subsídios, apurada segundo o índice total que reflita a variação
de preços ao consumidor, aprovado pela legislação local.
Artigo 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2017.
PUBLIQUE-SE - CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Riacho da Cruz - RN, Em 19
de Julho de 2016.
MARIA BERNADETE NUNES REGO GOMES
Prefeita Municipal
Publicado por:
FÁBIO MAXCIMILIANO DIOGENES DE SOUSA
Código Identificador: 3FB25C61
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 029/2016
O MUNICÍPIO DE RIACHO DA CRUZ/RN - PMRC, com
endereço à Av. Camila de Léllis, 285, centro, CEP.: 59.820-000,
Riacho da Cruz/RN, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídica sob o nº. 08.153.454/0001-04 representado neste ato
pelo Sr. MARIA BERNADETE NUNES RÊGO GOMES –
Prefeita Municipal, portadora da cédula de identidade
496.104/SSP/RN e inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas nº.
4.5 - Não serão concedidas revisões de preços sobre as
parcelas do objeto já contratadas ou empenhadas, conforme
Artigo 12, § 3º, inciso I do Decreto nº 3.931 de 19 de setembro
de 2001.
4.6 - Sendo julgada procedente a revisão, será mantido o
mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado e os
propostos pelo licitante à época da realização deste certame
licitatório.
4.7 - A deliberação de deferimento ou indeferimento do pedido
será divulgada em até 15 (quinze) dias. Nesse período, é
vedado à contratada interromper o fornecimento enquanto
aguarda o trâmite do processo de revisão de preços.
4.8 - O pagamento será efetuado de acordo com o previsto no
Edital do Pregão Presencial nº 025/2016 – PP.
8.2.6 - a multa será deduzida do valor líquido do faturamento da
licitante vencedora. Caso o valor do faturamento seja
insuficiente para cobrir a multa, a licitante vencedora será
convocada para complementação do seu valor;
8.2.7 - as multas quando não descontadas nos termos da letra
anterior, deverão ser colocadas à disposição da PMRC, em sua
tesouraria, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da
data da ciência expressa por parte da contratada;
8.2.8 - decorrido o prazo estipulado no subitem anterior, a
PMRC fará a devida cobrança judicial, sem prejuízo do previsto
no item abaixo;
8.2.9 - o faltoso ficará impedido de licitar ou contratar com o
PMRC enquanto não quitar as multas devidas; e,
8.2.10 - as multas poderão ser aplicadas tantas quantas forem
às irregularidades constatadas.
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 - Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº
025/2016 – PP e a proposta comercial de preços do
PROMITENTE CONTRATADO.
CLÁUSULA DECIMA - DO FORO
CLÁUSULA QUINTA - DA CONTRATAÇÃO
5.1 - Durante a validade do registro, a PROMITENTE
CONTRATADA poderá ser convidada pelos órgãos integrantes
a firmar contratações de fornecimento do objeto licitado.
10.1 - Fica eleito o foro da cidade de Riacho da Cruz/RN como
competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento
desta Ata de Registro de Preços, renunciando as partes a
qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
5.2 - A efetivação da contratação de fornecimento se
caracterizará pela assinatura de termo de contrato ou pelo
simples recebimento pelo fornecedor da Nota de
Empenho/Ordem de Compra emitida pelo órgão requisitante do
objeto.
Riacho da Cruz (RN), 19 de julho de 2016.
5.3 - A recusa em assinar o contrato ou em receber a Nota de
Empenho correspondente, implicará na inexecução total do
compromisso assumido, sujeitando-se o contratado à aplicação
das sanções previstas nesta Ata e no Edital do Pregão
Presencial nº 025/2016 – PP.
MARIA BERNADETE NUNES RÊGO GOMES
5.4 - Os compromissos contratuais firmados entre as empresas
vencedoras e os órgãos integrantes do Registro de Preços
serão: o Edital e seus anexos, a documentação apresentada
pelo Licitante, a Ata de Registro de Preços e a Nota de
Empenho emitida em favor do mesmo, independentemente de
outras transcrições.
CLÁUSULA SEXTA - DA ENTREGA DO OBJETO
FRANCISCO DA COSTA CAVALCANTE
PROMITENTE CONTRATADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ – RN
CONTRATANTE
Publicado por:
FÁBIO MAXCIMILIANO DIOGENES DE SOUSA
Código Identificador: 751A2C9B
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 029/2016 - ANEXO I
28
Este documento é parte integrante da Ata de Registro de
Preços, celebrada entre o Município de RIACHO DA CRUZ e as
Empresas cujos preços estão a seguir registrados , em face à
realização da licitação na modalidade PREGÃO Nº 025/2016 PP.
número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa
Empresa: FRANCISCO DA COSTA CAVALCANTE - ME;
C.N.P.J. nº 24.594.947/0001-36, estabelecida à RUA CAMILA
DE LELLIS 290, CENTRO, Riacho da Cruz RN, (84) 3374-0180,
representada neste ato pelo Sr. FRANCISCO DA COSTA
CAVALCANTE, C.P.F. nº 423.193.824-53, R.G. nº 692047 SSP
RN.
por meio de impressão indelével na embalagem, no rótulo
Jurídica - CNPJ, do Ministério da Fazenda Duração, em
meses, do produto destacando-se a data de envasamento
ou na tampa As expressões Indústria Brasileira.
VALOR TOTAL R$
Contratado.................: LIGA NORTE RIOGRANDENSE
CONTRA O CÂNCER, pelo valor de R$ 1.330,00 (um mil,
trezentos e trinta reais)
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12070001/2016
Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas
alterações posteriores.
caracterizadas pelo conteúdo definido e constante de
água virá envasada em garrafões de material elaborado
com substâncias resinosas e/ou poliméricas, obedecidos
a critérios da Resolução 105/99 ANVS - M. S. A 3.
RÓTULO O rótulo a ser utilizado no envasamento de água
mineral deverá ser aprovado pelo Departamento Nacional
de Produção Mineral - DNPM de acordo com a portaria 470
de 24 de novembro de 1999 - MME. Deverão constar os
seguintes elementos informativos: Nome da fonte Local
da fonte do Município e Estado Classificação da água
1. A Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz, com sede à Av.
Camila de Léllis, Centro, em Riacho da Cruz, Estado do Rio
Grande do Norte, através do Pregoeiro e Equipe de Apoio, faz
saber a todos, que se acha aberto o presente ADENDO AO
EDITAL do Processo Licitatório nº 12070001/2016, na
modalidade Pregão nº 024/2016, destinado a CONTRATAÇÃO
DE EMPRESA SEGURADORA PARA A REALIZAÇÃO DE
SEGURO TOTAL DOS VEÍCULOS DAS DIVERSAS
SECRETARIAS DA PREFEITURA, CONFORME RELAÇÃO
DOS VEÍCULOS SEGURADOS ANEXO. PERÍODO DE 12
MESES.
FABIO MAXCIMILIANO DIOGENES DE SOUSA
número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica - CNPJ, do Ministério da Fazenda Duração, em
meses, do produto destacando-se a data de envasamento
por meio de impressão indelével na embalagem, no rótulo
ou na tampa As expressões Indústria Brasileira.
Comissão de Licitação
Publicado por:
DANILO RODRIGUES BARRETO
Código Identificador: 6165B527
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
Pregoeiro
Publicado por:
FÁBIO MAXCIMILIANO DIOGENES DE SOUSA
Código Identificador: 4BBAADE3
GABINETE DA PREFEITA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
QUARTO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS Nº 017/2013
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 15070001/16 - DECLARAÇÃO
DE DISPENSA
processo seguido do nome "DNPM" Nome da empresa
concessionária e/ou arrendatária, se for o caso, com o
REGINEIDE MOREIRA BEZERRA
RIACHO DA CRUZ - RN, 19 de julho de 2016.
análise da água Volume expresso em litros ou mililitros
Número e data da concessão de lavra, e número do
RUY BARBOSA - RN, 19 de Julho de 2016
Presidente
contendo, no mínimo os oito elementos predominantes,
na surgência Nome do laboratório, número e data da
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de
Licitação e ratificado pelo(a) Sr(a) Maria Aparecida Gabriel da
Fonseca, Secretária Municipal de Saúde.
2. O Referido ADENDO, com todas as alterações feitas,
encontra-se disponível, em sua íntegra, no site do município de
riacho
da
cruz
através
do
endereço:
www.riachodacruz.rn.gov.br, na aba licitações.
Composição Química expressa em miligramas por litro,
sob a forma indicada. Características físico-químicas
A Comissão de Licitação do Município de RUY BARBOSA,
através do(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, em
cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) Maria
Aparecida Gabriel da Fonseca, Secretária Municipal de Saúde,
faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de
licitação a seguir:
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ
AVISO DE ADENDO DE EDITAL - PREGÃO PRESENCIAL Nº
024/2016 – PP
ou artificialmente captadas, de origens subterrâneas,
oligoelementos e outros constituintes. 2. EMBALAGEM A
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 15070001/16 - EXTRATO DE
DISPENSA DE LICITAÇÃO
Objeto........................: serviços médicos especializados para
realização de ultrassonografia de prostata com biopsia
transretal, destinada a doação ao senhor Sebastião Amaro
Bezerra, paciente carente do município de Ruy Barbosa
00001 ÁGUA MINERAL - Marca.: CRISTALINA UNIDADE
2,250.00 5,500 12.375,00
sais minerais (composição iônica) e pela presença de
Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2016
Publicado por:
FÁBIO MAXCIMILIANO DIOGENES DE SOUSA
Código Identificador: 6A0A3D36
ITEM
DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES
UNIDADE
QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
1. DEFINIÇÃO Água obtida diretamente de fontes naturais
Ano VII | Nº 1709
A Comissão de Licitação do Município de RUY BARBOSA,
nomeada através da Portaria n.º 01, de 04 de janeiro de 2016,
considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de
Dispensa de Licitação nº 15070001/16, vem emitir a presente
declaração de dispensa de licitação, amparada no art. 24, inciso
II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando a
serviços médicos especializados para realização de
ultrassonografia de próstata com biopsia transretal, destinada a
doação ao senhor Sebastião Amaro Bezerra, paciente carente
do município de Ruy Barbosa, pelo valor de R$ 1.330,00 (um
mil, trezentos e trinta reais).
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Santa Cruz/RN.
CONTRATADA: TOP DOWN CONSULTORIA LTDA EPP,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ:
40.998.734/0001-26. OBJETO: Autorizar a prorrogação, por
mais 12 (doze) meses, do prazo de execução do Contrato de
Prestação de Serviços celebrado em 08 de julho de 2013, entre
as partes acima mencionadas. DA RATIFICAÇÃO: As demais
cláusulas do Contrato em referência permanecem inalteradas.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, inciso IV, da Lei 8.666/93 e
suas alterações posteriores. Santa Cruz/RN, em 01 de junho de
2016. Assinaturas: Fernanda Costa Bezerra/Prefeita
Municipal/Pela Contratante e Alessandra Magally Lima de
Abreu/Sócia Gerente/Pela Contratada.
Publicado por:
CARLOS ANTONIO DE PONTES
Código Identificador: 647285C5
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO MATOS
00002 VASILHAME/EMBALAGEM - Marca.: CRISTALINA
UNIDADE 50.00 12,000 600,00
Assim, nos termos do art.26, da Lei nº 8.666/93, vem comunicar
ao Exmo(a). Sr(a). Maria Aparecida Gabriel da Fonseca,
Secretária Municipal de Saúde, da presente declaração, para
que proceda, se de acordo, a devida ratificação.
1. DEFINIÇÃO EMBALAGEM A água virá envasada em
RUY BARBOSA - RN, 19 de Julho de 2016
garrafões de material elaborado com substâncias
REGINEIDE MOREIRA BEZERRA
PROCESSO N° 790/2015
resinosas e/ou poliméricas, obedecidos a critérios da
Comissão de Licitação
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 012/2015
Resolução 105/99 ANVS - M. S. A embalagem para envase
Presidente
de água deve possuir aprovação pela autoridade
competente. Volume envasado: 20 Litros - Port. 239/93 -
EXTRATO DE CONTRATO Nº 16.05.13.001
Publicado por:
DANILO RODRIGUES BARRETO
Código Identificador: 72F93058
mineral deverá ser aprovado pelo Departamento Nacional
de Produção Mineral - DNPM de acordo com a portaria 470
de 24 de novembro de 1999 - MME. Deverão constar os
seguintes elementos informativos: Nome da fonte Local
da fonte do Município e Estado Classificação da água
Composição Química expressa em miligramas por litro,
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO
MATOS/RN, CNPJ: 08.110.439/0001-89.
Contratado: ALEXANDRE CARLOS DE OLIVEIRA DA SILVA ME, CNPJ: 07.221.905.0001-30.
INMETRO. Tolerância: 1% - Port. 74/95 - INMETRO. 3.
RÓTULO O rótulo a ser utilizado no envasamento de água
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO PP 12/2015 Nº 16.05.13.001
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 15070001/16 - TERMO DE
RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art.
24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas
atualizações posteriores e em consonância com o parecer
jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) LIGA
NORTE RIOGRANDENSE CONTRA O CÂNCER, referente à
serviços médicos especializados para realização de
ultrassonografia de prostata com biopsia transretal, destinada a
doação ao senhor Sebastião Amaro Bezerra, paciente carente
do município de Ruy Barbosa.
Objeto: Contratação do Saldo Financeiro remanescente da Ata
de Registro de Preços Pregão Presencial Nº 012/2015SRP do
Processo Nº 790/2015, tendo sua vigência até 17/05/2017, com
fulcro no Decreto Municipal nº 005/2014, Lei Federal nº
8.666/93 e alterações posteriores, para Adesão à Ata de
registro de Preços (Material Esportivo), tudo em conformidade
com a legislação vigente, destinados a suprir as diversas
necessidades do Município de Santana do Matos, durante o
exercício 2016, atendendo assim a Administração pública
Municipal.
Demais cláusulas permanecem as mesmas. Outras informações
acostadas aos autos.
sob a forma indicada. Características físico-químicas
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das
Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). REGINEIDE
MOREIRA BEZERRA, Presidente da Comissão de Licitação,
determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
na surgência Nome do laboratório, número e data da
RUY BARBOSA - RN, 19 de Julho de 2016
LARDJANE CIRIACO DE ARAUJO MACEDO
análise da água Volume expresso em litros ou mililitros
Maria Aparecida Gabriel da Fonseca
Prefeita Municipal
Número e data da concessão de lavra, e número do
Secretária Municipal de Saúde
contendo, no mínimo os oito elementos predominantes,
processo seguido do nome "DNPM" Nome da empresa
concessionária e/ou arrendatária, se for o caso, com o
Publicado por:
DANILO RODRIGUES BARRETO
Código Identificador: 451B4999
Data da Assinatura: 13/05/2016
Santana do Matos/RN, 13 de Maio de 2016.
Publicado por:
FRANCISCO PATRÍCIO DA SILVA
Código Identificador: 4A91A5C8
GABINETE DA PREFEITA
29
EXTRATO DO CONTRATO Nº 160713001
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FERNANDO
Contrato nº. 160713001.
Fundamento legal: Lei Municipal nº 771/2014.
Contratante: MUNICÍPIO DE SANTANA DO MATOS, CNPJ nº
08.110.439/0001-89, representado neste ato por sua Prefeita,
LARDJANE CIRIACO DE ARAUJO MACEDO, através do
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTANA DO MATOS RN, CNPJ nº 11.842.698/0001-09, representado neste ato por
seu Gestor, HURIEL MARINHO DE ARAÚJO.
Contratada: Adladaiany Pryscilla Silva da Cunha, CPF:
069.495.234-67.
Objeto: Constitui o objeto deste, a contratação por tempo
determinado de profissional, para desempenho das atribuições
inerentes ao cargo de Enfermeiro Plantonista no Hospital Dr.
Clovis Avelino, com estimativa de 05 (cinco) plantões mensais.
Valor mensal estimado: R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
Assinatura: 13/07/2016
Vigência: 13/07/2016 a 31/12/2016.
As despesas decorrentes da execução do presente Contrato
correrão por conta da dotação:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 03.001 – Fundo Municipal de
Saúde
PROJETO ATIVIDADE: 2250 – Manutenção do Fundo
Municipal de Saúde
ELEMENTO DA DESPESA: 319004 – Contratação por tempo
determinado.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL N.º 068/2016
O Pregoeiro Oficial da Prefeitura Municipal de São
Fernando/RN, nomeado por intermédio da Portaria n.° 001, de
04 de janeiro de 2016, torna público, para conhecimento dos
interessados, que no próximo dia 04 de agosto de 2016, às
10:00 horas, fará licitação na modalidade PREGÃO
PRESENCIAL, objetivando a contratação de pessoa jurídica
que se disponha a REGISTRAR PREÇOS PARA POSSÍVEL
AQUISIÇÃO DE TECIDOS TÊXTEIS, conforme as
especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I do
Edital de convocação deste procedimento, com a finalidade de
atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência
Social deste Município durante o exercício de 2016, e também
atender possíveis demandas de benefícios eventuais. Os
interessados em adquirir cópia integral dos respectivos Edital,
Termo de Referência e minuta do Contrato Administrativo
poderão acessar o site: www.saofernando.rn.gov.br, onde
encontram-se publicados integralmente ou comparecer a sede
da Prefeitura Municipal, localizado à Rua Capitão João
Florêncio, n.° 45, Centro, São Fernando/RN, no horário de
expediente normal da Prefeitura Municipal. São Fernando/RN,
19 de julho de 2016.
Ano VII | Nº 1709
Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2016
Secretaria Municipal de Saúde do município de São João do
Sabugi/RN. O Edital e seus componentes encontram-se à
disposição dos interessados na sede da prefeitura Municipal, no
horário das 08:00 às 11:00 horas. Informações pelo fone n°
(0XX84) 3425-2208. São João do Sabugi RN, 19 de julho de
2016. MARIA ROSA ARAUJO DE MEDEIROS
Pregoeira/MSJS/RN
Publicado por:
MARIA ROSA ARAÚJO DE MEDEIROS
Código Identificador: 60276307
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PROCESSO ADMNISTRATIVO Nº 034/2016 - PREGÃO
PRESENCIAL N° 021/2016 – REGISTRO DE PREÇOS,
EXCLUSIVO PARA MICOREMPRESA E EMPRESA DE
PEQUENO PORTE
O Município de São João do Sabugi/RN torna público que
realizará em 02 de agosto de 2016, às 11h30min, licitação para
Registro de Preços para aquisição parcelada de vestuário,
destinados a manutenção de atividades das diversas
secretarias do Município de São João do Sabugi/RN. O Edital e
seus componentes encontram-se à disposição dos interessados
na sede da prefeitura Municipal, no horário das 08:00 às 11:00
horas. Informações pelo fone n° (0XX84) 3425-2208. São João
do Sabugi RN, 19 de julho de 2016. MARIA ROSA ARAUJO DE
MEDEIROS Pregoeira /MSJS/RN
Publicado por:
MARIA ROSA ARAÚJO DE MEDEIROS
Código Identificador: 6174A5D4
GILDERLEIDSON DA SILVA NERI
Pregoeiro Oficial
Publicado por:
FRANCISCO CARLOS DE MEDEIROS
Código Identificador: 580F9499
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
LARDJANE CIRIACO DE ARAUJO MACEDO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI
Prefeita - Contratante
HURIEL MARINHO DE ARAÚJO
Secretário Municipal de Saúde - Contratante
ADLADAIANY PRYSCILLA SILVA DA CUNHA
Contratada
*Republicado por incorreção
Publicado por:
ABEL LAMEQUE SILVA DAMASCENO
Código Identificador: 4C3C98D2
GABINETE DA PREFEITA
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Nº 160701001
Das Partes: Município de Santana do Matos, CNPJ
08.110.439/0001-89 – CONTRATANTE, e Marcos Jose de
Sousa, CPF: 010.481.934-03, CONTRATADO.
Do Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OPERADOR DE
MÁQUINA RETROESCAVADEIRA JUNTO A SECRETARIA
MUNICIPAL DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E
RECURSOS HÍDRICOS, NOS LOCAIS DETERMINADOS
PELA CONTRATANTE, DE ACORDO COM A
NECESSDIDADE DA ADMINISTRAÇÃO.
Do Valor: R$ 6.920,00 (SEIS MIL NOVECENTOS E VINTE
REAIS).
Da Vigência: 01 de julho de 2016 a 31 de dezembro de 2016.
Dotação orçamentária: Manutenção do Fundo de Agricultura Elemento de despesas: Outros serviços de Terceiros – Pessoa
Física.
Da assinatura: 01 de julho de 2016.
Signatários: LARDJANE CIRIACO DE ARAUJO MACEDO
(Prefeita Municipal - Contratante) e MARCOS JOSE DE SOUSA
(Contratado).
Publicado por:
ABEL LAMEQUE SILVA DAMASCENO
Código Identificador: 6ABB3185
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº. 086/2016 – GP - NOMEAÇÃO
A Prefeita Municipal de Santana do Matos, no uso de suas
atribuições legais, de acordo com a Lei em vigor.
R E S O L V E:
Art. 1º - Nomear o Sr. Jefferson Nicolau de Sousa Batista, para
exercer o cargo comissionado de Assistente de Gabinete (apoio
a secretaria) SEMOP, a partir desta data.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PROCESSO 035/2016 - TOMADA DE PREÇOS 003/2016
O Município de São João do Sabugi/RN torna público que
realizará no dia 05 de agosto de 2016, às 08h30min, licitação
para contratação para referente à recomposição de
pavimentação no município de São João do Sabugi-RN. O
Edital e seus componentes encontram-se à disposição dos
interessados na sede da Prefeitura Municipal, no horário das
08:00 às 11:00 horas. Informações pelo fone n° (0XX84)
3425-2208. São João do Sabugi RN, 19 de julho de 2016 –
Maria Rosa Araújo de Medeiros - Presidente da CPL
Publicado por:
MARIA ROSA ARAÚJO DE MEDEIROS
Código Identificador: 4A5F8C7F
Lardjane Ciriaco de Araújo Macedo
Prefeita Municipal
Publicado por:
FRANCISCO PATRÍCIO DA SILVA
Código Identificador: 3DABBD44
Dispõe sobre a nomeação de servidores para serem Gestores
de Contratos Administrativos no Setor de Licitação da Prefeitura
Municipal de São José do Seridó-RN.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, no
uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na
Resolução nº 011/2016, de 09 de junho de 2016, do Tribunal de
Contas do Estado do Rio Grande do Norte,
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear os servidores SAUL LINCOLN BEZERRA DE
ARAÚJO e CARLA KARINE DANTAS para, serem Gestores de
Contratos Administrativos no Setor de Licitação da Prefeitura
Municipal de São José do Seridó-RN.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó, 19 de
julho de 2016.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PROCESSO ADMNISTRATIVO Nº 031/2016 - PREGÃO
PRESENCIAL N° 018/2016 – REGISTRO DE PREÇOS,
EXCLUSIVO PARA MICOREMPRESA E EMPRESA DE
PEQUENO PORTE
O Município de São João do Sabugi/RN torna público que
realizará em 01 de agosto de 2016, às 8:0h30min, licitação para
Registro de Preços para aquisição parcelada de medicamentos
básicos, destinados a manutenção de atividades desenvolvidas
pela Secretaria Municipal de Saúde do Município de São João
do Sabugi/RN. O Edital e seus componentes encontram-se à
disposição dos interessados na sede da prefeitura Municipal, no
horário das 08:00 às 11:00 horas. Informações pelo fone n°
(0XX84) 3425-2208. São João do Sabugi RN, 19 de julho de
2016. MARIA ROSA ARAUJO DE MEDEIROS Pregoeira
/MSJS/RN
Publicado por:
MARIA ROSA ARAÚJO DE MEDEIROS
Código Identificador: 625659A0
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PROCESSO ADMNISTRATIVO Nº 032/2016 - PREGÃO
PRESENCIAL N° 019/2016 – REGISTRO DE PREÇOS,
EXCLUSIVO PARA MICOREMPRESA E EMPRESA DE
PEQUENO PORTE
O Município de São João do Sabugi/RN torna público que
realizará em 01 de agosto de 2016, às 13h30min, licitação para
Registro de Preços para aquisição parcelada de material (toners
e cartuchos) reciclados/remanufaturados destinados a
manutenção de atividades das diversas secretarias do
município de São João do Sabugi/RN. O Edital e seus
componentes encontram-se à disposição dos interessados na
sede da prefeitura Municipal, no horário das 08:00 às 11:00
horas. Informações pelo fone n° (0XX84) 3425-2208. São João
do Sabugi RN, 19 de julho de 2016. MARIA ROSA ARAUJO DE
MEDEIROS Pregoeira/MSJS/RN
Publicado por:
MARIA ROSA ARAÚJO DE MEDEIROS
Código Identificador: 474752AC
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
Santana do Matos, 14 de Julho de 2016.
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 043, DE 19 DE JULHO DE 2016.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PROCESSO ADMNISTRATIVO Nº 033/2016 - PREGÃO
PRESENCIAL N° 020/2016 – REGISTRO DE PREÇOS,
EXCLUSIVO PARA MICOREMPRESA E EMPRESA DE
PEQUENO PORTE
O Município de São João do Sabugi/RN torna público que
realizará em 02 de agosto de 2016, às 08h30min, licitação para
Registro de Preços para aquisição parcelada de medicamentos
controlados, injetáveis, material hospitalar e instrumentais
destinados a manutenção de atividades desenvolvidas pela
JACKSON DANTAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
MARIA JOSICLEA SANTOS DA COSTA
Código Identificador: 59C01E52
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
DE PESSOAS
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 038/2016
PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2016 – PROC. LICIT. MSJS/
RN Nº 064/2016
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/RN;
CONTRATADA: PETRUCIO DE LIMA FERREIRA
05100511460; OBJETO: execução dos serviços de aulas
preparatórias para o ENEM 2016 de arte, biologia, espanhol,
física, geografia, história, matemática, português, química,
redação, com 45 minutos de duração cada; VALOR GLOBAL:
R$ 27.472,00 (vinte e sete mil quatrocentos e setenta e dois
reais);
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:
07.12.361.0010.0118.2024- Manutenção das atividades da
secretaria de educação; ELEMENTOS DE DESPESA: 33.90.39
– outros serviços de terceiros – PJ;
FONTE: 100; VIGÊNCIA: termo inicial a data de sua subscrição
e termo final em 31 de dezembro de 2016; MODALIDADE
LICITATÓRIA: Pregão Presencial; SUBSCRITORES: Jackson
Dantas – Pelo Contratante e Petrúcio de Lima Ferreira - Pela
Contratada.
São José do Seridó / RN, 19 de julho de 2016.
Jackson Dantas
Prefeito Municipal
Publicado por:
SAUL LINCOLN BEZERRA DE ARAUJO
Código Identificador: 59F28D52
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
RESULTADO DE LICITAÇÃO MODALIDADE – PREGÃO
PRESENCIAL SRP N.º 022/2016
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI –
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – RESULTADO
DE LICITAÇÃO MODALIDADE – PREGÃO PRESENCIAL SRP
30
N.º 022/2016- A Prefeitura Municipal de São Paulo do
Potengi/RN, torna público o resultado da licitação acima
epigrafada - OBJETO: Formação de registro de preço para
futura aquisição de aparelhos de ar condicionados para atender
as necessidades das escolas da rede municipal de ensino deste
município, Secretaria Municipal de Administração e Secretaria
Municipal de Tributação – Empresas vencedoras: INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA - ME, itens 1 e 3 com valor de
R$ 19.603,00 (dezenove mil, seiscentos e três reais) e OK
COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI EPP, item 2, com valor de
R$ 32.530,00 (trinta e dois mil quinhentos e trinta reais).
Ficando a presente licitação HOMOLOGADA e ADJUDICADA.
São Paulo do Potengi, 19 de julho de 2016 – Roselma Regina
da Silva – Pregoeira Oficial.
.
Ano VII | Nº 1709
Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2016
III – Publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 066/2016 – GP
O Prefeito Municipal de Senador Georgino Avelino/RN, EDVAL
BEZEZRRA DE LIMA no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
Serra Caiada – RN, 19 de julho de 2016
MARIA DO SOCORRO DOS ANJOS FURTADO
PREFEITA
Publicado por:
RUBENS SUASSUNA CARNEIRO
Código Identificador: 42C75A46
RESOLVE:
Art. 1º – Nomear os seguintes membros para compor o Comitê
Executivo para construção do Plano Municipal de Saneamento
Básico de Senador Georgino Avelino.
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 112/2016
Juan Diêgo de Albuquerque Paulo – Representante da Sec.
Mun. Infra Estrutura;
Publicado por:
JOÃO MARIA DE LUNA
Código Identificador: 4D7FD4D7
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
RESULTADO DO JULGAMENTO MODALIDADE: TOMADA
DE PREÇO Nº 003/2016
Elizabete Oliveira de Souza – Representante da Sec. Mun.
Trab. Hab. Assistência Social;
Jápfia Rayanne de Mdeiros – Representante da Sec. Mun.
Saúde;
Breno Alexandre de Aquino Medeiros – Representante da Sec.
Mun. Agricultura Pesca e Meio Ambiente;
Maria dos Prazeres de Melo – Representante do Cons. Mun. de
Desenvolvimento Sustentável e Solidário – CMDS.
Art. 2º - OBJETIVO DO COMITÊ DE EXECUÇÃO:
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação do
Município de Senador Elói de Souza, Estado do Rio Grande do
Norte, torna público o resultado do julgamento da fase de
habilitação da licitação em tela. a) empresa habilitada: GSC
CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA EPP; b) empresas
inabilitadas: VENEZA CONSTRUÇÕES EIRELE - ME, pela
inobservância das regras editalícias insertas no seguinte
dispositivo: 5.01.2.2 e IMPACTO LOCAÇÃO DE MÃO DE
OBRA E SERVIÇOS LTDA - EPP, pelo descumprimento da
cláusula do edital a seguir descrita: 5.01.3.3 alínea “c”; c) Fica
aprazada a sessão pública de abertura do envelope contendo a
proposta financeira da empresa habilitada para o dia
28/07/2016, as 09:00 horas, tendo como local a sede da
Prefeitura Municipal Os autos estão franqueados aos
interessados de segunda a sexta-feira, das 07:00 as 13:00
horas, na sede do Executivo Municipal, pelo prazo de 5 dias
úteis, para interposição de recursos.
“Executar todas as atividades previstas no Termo de Referência
apreciando as atividades de cada fase da elaboração do PMSB
e de cada produto a ser entregue à FUNASA, submetendo-o à
avaliação do Comitê de Coordenação e Observar os prazos
indicados no cronograma de execução para finalização dos
produtos”.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. Publiquese, cumpra-se.
O Prefeito Municipal de Senador Georgino Avelino/RN, EDVAL
BEZEZRRA DE LIMA no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º – Nomear os seguintes membros para compor o Comitê
de Coordenação para construção do Plano Municipal de
Saneamento Básico de Senador Georgino Avelino:
Elizabete Oliveira de Souza – Representante da Sec. Mun.
Trab. Habitação e Assistência Social;
Edval Bezerra de Lima – Representante do Executivo;
Rosangela Luiza Soares da Silva – Representante da Sec. Mun.
Educação;
II – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
III – Publique-se e cumpra-se.
Serra Caiada – RN, 19 de julho de 2016
PREFEITA
Edval Bezerra de Lima
Publicado por:
RUBENS SUASSUNA CARNEIRO
Código Identificador: 5809346C
Prefeito Municipal
Publicado por:
ÍTALO GABRIEL BESERRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 664F9270
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 064 /2016 – GP
I – CONCEDER ao Sr. PEDRO PAULO PESSOA MORENO,
matr.0642, inscrito no CPF nº 026.590.404-86 e portador do RG
nº 1.648.014/SSP-RN, Secretario Municipal de Obras,
Infraestrutura, Serviços Urbanos e Meio Ambiente, 02 (duas)
diárias no valor unitário de R$ 100,00 (cem reais), totalizando
R$ 200,00 (duzentos reais) para custear suas despesas de
deslocamento e estadia nos dias 20 e 21 do corrente mês e ano
na cidade de Canguaretama/RN para participar da Primeira
Capacitação para elaboração dó Plano Municipal de
Saneamento Básico, sob a organização da FUNASA e UFRN.
MARIA DO SOCORRO DOS ANJOS FURTADO
Edinilson da Cunha Vilela
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GEORGINO
AVELINO
RESOLVE:
Senador Georgino Avelino/RN, 19 de Julho de 2016.
Senador Elói de Souza/RN, 19 de abril de 2016
Publicado por:
GENIEL PEREIRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 572CFAF5
A PREFEITA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA/RN, usando das
atribuições legais e da competência que lhe confere o inciso V
do art. 33 da Lei Orgânica do Município e especialmente aos
ditames do Regime Jurídico Único do Servidor Municipal.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 110/2016
A PREFEITA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA/RN, usando das
atribuições legais e da competência que lhe confere o inciso V
do art. 33 da Lei Orgânica do Município e especialmente aos
ditames do Regime Jurídico Único do Servidor Municipal.
RESOLVE:
I – CONCEDER à Srª. SORAYA MARIA BEZERRA DAS
CHAGAS OLIVEIRA, matr. 0017, inscrita no CPF nº
008.078.194-25 e portadora do RG nº 653.698/SSP-RN,
Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência
Social, 02 (duas) diárias no valor unitário de R$ 100,00 (cem
reais), totalizando R$ 200,00 (duzentos reais) para custear suas
despesas de deslocamento e estadia nos dias 20 e 21 do
corrente mês e ano na cidade de Canguaretama/RN para
participar da Primeira Capacitação para elaboração dó Plano
Municipal de Saneamento Básico, sob a organização da
FUNASA e UFRN.
II – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
III – Publique-se e cumpra-se.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE
SERRA CAIADA – IPRESC
PORTARIA Nº 000013/2016 APOSENTADORIA PELO
ARTIGO 3° DA EMENDA 47/2005*
Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria
Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição em favor da
servidora MARIA APARECIDA
HERCULANO PEREIRA.
A DIRETORA DE BENEFÍCIOS DO IPRESC - INSTITUTO DE
PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE SERRA CAIADA, ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso pleno de suas
atribuições legais lhes outorgadas nos termos do Artigo 70, da
Lei Municipal 0906/2014, de 13 de novembro de 2014.
RESOLVE:
Art. 1º - Retificar a Portaria 12 de 01 de julho de 2016, que
concedeu o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e
Tempo de Contribuição a servidora MARIA APARECIDA
HERCULANO PEREIRA, portadora do RG nº 1555776, CPF nº
702.193.894-20, Efetiva, no cargo de MERENDEIRA, Matrícula
Funcional n.º 84, lotada na SECRETARIA DE EDUCAÇÃO do
Município do Serra Caiada, com fulcro no Artigo., 3º, incisos I, II
e III da Emenda Constitucional nº 47/2005, de 06 de Julho de
2005, e Art., 35 e seus incisos da Lei Municipal 0906/2014, de
13 de novembro de 2014, conforme processo do IPRESC nº
000009/2016, a partir desta data até a posterior deliberação,
com proventos integrais acrescido das seguintes vantagens:
06 (seis) quinquênios correspondentes a 30% (trinta por cento)
nos termos do artigo 75 da Lei Municipal 635 de 04 de agosto
de 1998.
Serra Caiada – RN, 19 de julho de 2016
Japfia Rayanne de Medeiros - Representante da Sec. Mun.
Saúde;
Juan Diêgo de Albuquerque Paulo - Engenheiro –
Representante da Sec. Mun. de Infra Estrutura e Projetos
Especiais.
MARIA DO SOCORRO DOS ANJOS FURTADO
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITA
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Publicado por:
RUBENS SUASSUNA CARNEIRO
Código Identificador: 6A574D99
Componente do NICT - _
FRANCIANE PAULA DA SILVA TINÔCO
Art. 2º - OBJETIVO DO COMITÊ DE COORDENAÇÃO DO
PMSB:
Discutir, avaliar e aprovar o trabalho produzido pelo Comitê
Executivo, além de criticar e sugerir alternativas, buscando
promover a integração das ações de saneamento inclusive do
ponto de vista de viabilidade técnica, operacional, financeira e
ambiental, devendo reunir-se, no mínimo a cada dois meses.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. Publique-se, cumprase.
Senador Georgino Avelino/RN, 19 de Julho de 2016
Edval Bezerra de Lima
Prefeito Municipal
Publicado por:
ÍTALO GABRIEL BESERRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 75526FAB
SERRA CAIADA/RIO GRANDE DO NORTE, em 18 de Julho de
2016
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 111/2016.
Diretora Executiva
*Republicado por incorreção de erro material.
Publicado por:
RUBENS SUASSUNA CARNEIRO
Código Identificador: 3E06B516
A PREFEITA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA/RN, usando das
atribuições legais e da competência que lhe confere o inciso V
do art. 33 da Lei Orgânica do Município e especialmente aos
ditames do Regime Jurídico Único do Servidor Municipal.
RESOLVE:
I – CONCEDER à Srª. SIMONE BARBOZA DA SILVA, matr.
1288, inscrita no CPF nº 092.077.544-60 e portadora do RG nº
2.787.849/SSP-RN, Coordenadora Geral da Secretaria
Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social, 02
(duas) diárias no valor unitário de R$ 50,00 (cinquenta reais),
totalizando R$ 100,00 (cem reais) para custear suas despesas
de deslocamento e estadia nos dias 20 e 21 do corrente mês e
ano na cidade de Canguaretama/RN para participar da Primeira
Capacitação para elaboração dó Plano Municipal de
Saneamento Básico, sob a organização da FUNASA e UFRN.
II – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA DE SÃO BENTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECISÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
Nº 001/2015
PORTARIA: 019/2015
ASSUNTO: Processo Administrativo Disciplinar. Proposta de
demissão por abandono do cargo.
Processada: Luana Gomes de Morais, Agente Administrativo,
Ano VII | Nº 1709
31
matrícula 000431
Adoto, para os fins do art. 125, I, da Lei Complementar nº 001,
de 23 de setembro de 1997, da lavra da Câmara Municipal do
Município da Serra de São Bento, após análise do parecer de
julgamento subcitado da comissão processante, à submissão e
apreciação dos autos ao Chefe do Executivo Municipal, o
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DA
SERRA DE SÃO BENTO, para os efeitos do art. 121, II, da
referida Lei Complementar.
Serra de São Bento, 15 de julho de 2016.
Gisélia Maria de Freitas
Presidente do Processo Administrativo
autorizar o seu afastamento por tempo indeterminado da sua
função por simples receio de vir a sofrer perseguição política,
ainda mais quando este fato, repita-se, sequer chegou a
acontecer ou mesmo restou provada qualquer perseguição.
O que percebe-se do processo é que a Investigada não teve
assiduidade, ausentando-se por mais de 100 (cem) dias apesar
de ter sido intimada, sem sequer ter protocolado qualquer
justificativa de ausência mostrando total descaso com a coisa
pública.
Como é cediço, ninguém pode alegar o desconhecimento da Lei
para se furtar de suas obrigações, inobstante, mesmo assim, a
Administração Pública Municipal, de boa-fé, por reiteradas
vezes, notificou a processada, inclusive com publicações oficiais
no Diário Oficial do Município, lavrando o fim da Licença e o seu
necessário retorno ao exercício das funções públicas.
Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2016
CONHECIMENTO PELA ADMINISTRAÇÃO DA INFRAÇÃO
COMETIDA. SANÇÃO APLICADA DENTRO DA LEGALIDADE
E PROPORCIONALIDADE (ARTIGO 143, II, LCE 122/94).
ANIMUS ABANDONANDI CONFIGURADO. DENEGAÇÃO DA
SEGURANÇA.
De mais a mais, não há como desconsiderar e registrar a
existência, esse sim, do animus abandonani da Investigada, que
não apontou qualquer ato válido juridicamente a justificar a
ausência de qualquer conduta configuradora de seu interesse
em continuar na Administração Pública. Ao contrário, afirmou
que tinha receio de perseguição, afastando-se indevidamente
do cargo
O animus abandonandi uma vez configurado, autoriza o uso da
sanção a ser aplicada no presente processo administrativo.
Neste sentido, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça:
EMENTA: Notificação para o retorno ao exercício das funções
no serviço público municipal, após cumprimento de lapso
temporal de Licença de 2 anos, art. 96 LC 01/1997. Não retorno.
Abandono de cargo. Inobservância ao art. 109, X. Subsunção
do fato à norma do art. 123. Aplicação da penalidade do
Art.121.
I - RELATÓRIO:
A servidora em comento foi indiciada no PAD 001/2015.
Em síntese, a processada, após usufruir de Licença para tratar
de interesses particulares, por 2 anos, e de ser devidamente
notificada a voltar ao múnus público, não retornou ao seu cargo
por convicções próprias, por subjetivismos irrelevantes ao
interesse público ao qual sua função era incumbida, colimando,
destarte, na vacância do seu cargo, pelo abandono de função,
tipificado no art. 123 da LC 01/1997.
Neste diapasão, após instauração do Processo Administrativo
Disciplinar – PAD, foi-lhe garantida amplamente o contraditório
e Ampla Defesa, inclusive com novos aprazamentos, conforme
solicitado pela parte Processada.
Por derradeiro, insta-se também aduzir, que em nenhum
momento, a Processada, após o transcurso do lapso temporal
da licença prevista no art. 96 da LC 01/1997 e da instauração
do referido PAD, retornou, voluntariamente, ao seu mister
público no cargo de Agente Administrativo em face da
municipalidade.
II – DOS FUNDAMENTOS:
Como sabido, o servidor público municipal de Serra de São
Bento, conforme termo de compromisso assinado na posse,
deve cumprir e desempenhar bem e fielmente as atribuições do
cargo ao qual foi investido, agindo com assiduidade,
pontualidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade,
responsabilidade, probidade e sobretudo INTERESSE PELO
SERVIÇO.
Com efeito, a Processada, em 28/12/2012, logrou Licença para
tratar de interesses particulares, com fulcro no art. 96 da LC
01/1997. Nesse âmbito, como servidora municipal, ciente estava
do término da licença e de sua, por conseguinte,
compulsoriedade em retornar às atividades sob sanção de
perda do cargo.
Pois bem, observa-se dos autos do processo administrativo às
fls. 05, 06 e 07 dos autos que a Investigada foi intimada em 08
de janeiro de 2015 para retornar ao trabalho, tendo em vista o
encerramento de sua licença, tendo o ato sido publicado em
imprensa oficial e enviado via Correios para a sua residência e
recebido na data acima exposta.
Acontece que, apesar de intimada para comparecimento, a
Investigada não se apresentou e somente após decorridos mais
de 100 (cem) dias sem qualquer resposta ou mesmo
reapresentação, restou designado a abertura do presente
processe disciplinar ante a inércia da servidora Luana Gomes
de Morais.
Observa-se dos autos que essa Comissão anulou alguns dos
seus atos, renovando os mesmos, porém tudo com um único
intuito, qual seja, proporcionar o direito à ampla defesa e o
contraditório. Assim, não há que se falar em nulidade
processual por cerceamento de defesa, pois essa comissão
sempre procurou atender às solicitações da investigada e
chamar o feito a ordem sempre em prol da ampla defesa.
Seguindo quanto ao mérito, pode ser observado dos
depoimentos das testemunhas da investigada o seguinte:
O Sr. Manoel Rodrigues: “Dada a palavra a advogada da
investigada, indagou a testemunha: Se tem conhecimento da
existência do Sindserramonte: tendo respondido que sim; Se
sabe informar a data de criação do sindicato: que não lhe falha
a memória desde abril de 2015; “
Conforme depreende-se do depoimento a Investigada não
chegou a sofrer nenhum tipo de retaliação ou mesmo
perseguição para ter se ausentado do seu emprego, tendo sido
intimada para se reapresentar ao trabalho e, ao invés disto,
achou por bem tentar criar um sindicato no afã de não retornar.
Acontece que nenhuma testemunha ouvida por essa comissão
relatou que a Investigada tenha sofrido perseguição política por
ser filha de ex-prefeito, ou seja, não existiu perseguição política
razão pela qual não assiste razão a Investigada para a sua não
reapresentação ao trabalho.
Em face de alegações finais, a Investigada aduziu que poderia
vir a ser vítima de perseguição política, porém tais fatos não
foram comprovados, existindo apenas no mundo fictício.
Cabe destacar que caberia a Investigada reapresentar-se ao
Trabalho após a sua convocação e caso sofresse perseguição
tomar as medidas cabíveis, seja na esfera judicial ou junto ao
Ministério Público, atitudes essas não tomadas, ou seja, não há
qualquer comprovação de animus por parte da investigada em
retornar ao seu trabalho.
Ora, o simples fato de ser filha de ex-prefeito não é capaz de
Vejamos o que diz a jurisprudência do nosso TJRN, quanto a
essa assunto:
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO.
Apelação Cível nº 2012.004715-3 - Natal
SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. PROCESSO
Apelante: Maria Irami Soares de Araújo
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PENA DE DEMISSÃO.
Advogado: Ana Cláudia Machado de Melo
ABANDONO DE CARGO. NULIDADES. AFASTADAS.
Apelado: Emater - Instituto de Assistência Técnica e Extensão
Rural do Estado do Rio Grande do Norte
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DA
Procurador: Francisco de Sales Matos
Relator: Desembargador Virgílio Macêdo Jr.
EMENTA: ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL.
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO NÃO ESTÁVEL.
RELATÓRIO DE SINDICÂNCIA QUE REVELA ABANDONO DO
CARGO DURANTE O ESTÁGIO PROBATÓRIO E
PROBLEMAS DE RELACIONAMENTO COM COLEGAS DE
TRABALHO. EXONERAÇÃO. OBSERVÂNCIA DOS
PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO.
CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO APELO.
1. Verifica-se que a apelante foi exonerada em decorrência da
falta de adaptação durante o estágio probatório, conforme
estabelecido no art. 20, § 1º e § 3º, da Lei Complementar
Estadual nº 122/94.
2. Foram observados no processo administrativo, do qual
resultou a exoneração, os princípios da ampla defesa e
contraditório.
3.
Precedente
do
TJ/SP
(Apelação
nº
0256321-62.2009.8.26.0000, Rel. Desembargador J. M. Ribeiro
de Paula, 12ª Câmara de Direito Público, j. 27/04/2011).
4. Conhecimento e desprovimento do apelo em consonância
com o Ministério Público.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INOCORRÊNCIA. ANIMUS
ABANDONANDI CONFIGURADO. SEGURANÇA
DENEGADA.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no
sentido
de que o excesso de prazo para conclusão do processo
administrativo disciplinar não conduz à sua nulidade.
Precedentes.
1. O artigo 164, § 2º, da Lei n. 8.112/90 estabelece que
designar-se-á defensor dativo para defender o indiciado revel,
ou seja, aquele que não atende à citação para a apresentação
de defesa. No entanto, verifica-se que, embora sob o título
"Justificativa", o impetrante apresentou defesa escrita,
objetivando, sem sucesso, afastar o elemento subjetivo
caracterizador do abandono de cargo.
1. Conforme dispõe a Lei n. 8.112/90, o curso do prazo
prescricional é interrompido desde a publicação do primeiro ato
instauratório do processo disciplinar, até a decisão final
proferida pela autoridade competente (art. 142, § 3º).
1. No entanto, segundo entendimento consolidado
neste STJ, a
APELAÇÃO CÍVEL N° 2011.014471-5
Apelante: RICARDO GALINDO DE LIMA
interrupção do prazo prescricional do processo disciplinar não é
definitiva, vez que, decorrido o prazo máximo para conclusão e
julgamento deste, o prazo prescricional recomeça a correr por
inteiro, segundo a regra estabelecida no art. 142, § 4º, da Lei n.
Advogado: Dr. Raniere Maciel Queiroz Emídio (OAB/RN 9089)
8.112/90. Precedentes.
Apelado: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
5. In casu, houve, em 21/02/2003, com a publicação da Portaria
Procurador: Dr. Antenor Roberto Soares de Medeiros 1840/RN
n. 65 (a qual instaurou o PAD), a interrupção da contagem do
Relator: Desembargador AMÍLCAR MAIA
prazo prescricional. Esse prazo prescricional teve sua
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDOR
PÚBLICO ESTADUAL. AGENTE PENITENCIÁRIO.
PRETENSÃO DE NULIDADE DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO QUE RESULTOU NA DEMISSÃO DO
SERVIDOR COM A CONSEQUENTE REINTEGRAÇÃO AO
CARGO E PERCEPÇÃO DAS VANTAGENS PECUNIÁRIAS.
REJEIÇÃO. ABANDONO DE CARGO CONFIGURADO, SEM
QUALQUER JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL.. ESTRITA
OBSERVÂNCIA DO DIREITO À AMPLA DEFESA E AO
CONTRADITÓRIO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO
PROCEDIMENTO.
contagem reiniciada após 75 (setenta e cinco) dias da
Origem: 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN
- O processo administrativo disciplinar deve obedecer aos
princípios do contraditório, da ampla defesa e do contraditório,
na esteira do disposto no artigo 5º, inciso LV, da Constituição
Federal.
- Tendo sido oportunizado ao servidor ampla defesa no
processo administrativo, bem como a ciência de todos os atos
processuais, é válido o procedimento, não cabendo ao
Judiciário a revisão do mérito do processo administrativo, pois
essa matéria está afeta ao juízo discricionário da autoridade da
Administração.
- Apelo conhecido e desprovido.
Mandado de Segurança Com Liminar n° 2012.008790-6
Origem: Tribunal de Justiça da Comarca de Tribunal de
Justiça/RN.
instauração do supramencionado PAD - prazo máximo para
conclusão e julgamento deste (art. 133, § 7º, c/c art. 167,
ambos da Lei n. 8.112/90).
...
7. Da análise dos autos, verifica-se o ânimo específico do
impetrante de abandonar o cargo, tendo em vista a ausência de
justificativas plausíveis em sua defesa.
8. A concessão de licença não remunerada para tratar de
interesse particular é uma faculdade da Administração, a qual
poderá, a seu alvedrio, deferi-la ou não, segundo o que for
mais conveniente, à época, para o serviço público (art. 91 da
Lei n. 8.112/90) (MS 15.903/DF, Rel. Ministro BENEDITO
GONÇALVES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 11/04/2012,
DJe 20/04/2012).
Impetrante: Eros Henrique Alves de Medeiros.
9. Segurança denegada.
Advogado: Dra. Melissa de Barros Furtado - OAB 4158/RN
(MS 10.291/DF, Rel. Ministra ALDERITA RAMOS DE
Impetrado: Governadora do Estado do Rio Grande do Norte.
OLIVEIRA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/PE),
Impetrado: Secretário de Estado da Saúde Pública do RN.
TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/05/2013, DJe 29/05/2013)
Relator: Desembargador Gilson Barbosa
Posto isso, em integral consonância com o parecer emitido pela
10ª Procuradoria de Justiça, denego a segurança pleiteada,
ante a inexistência de direito líquido e certo.
EMENTA: ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA.
SERVIDOR PUBLICO ESTADUAL – PENA DE DEMISSÃO
POR ABANDONO DE CARGO APÓS REGULAR
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. ALEGAÇÃO DE
PRESCRIÇÃO
PUNITIVA
ADMINISTRATIVA.
INOCORRÊNCIA. TERMO INICIAL DO PRAZO
PRESCRICIONAL QUE SE INICIA A PARTIR DO
É como voto.
Natal, 19 de fevereiro de 2014
32
Desembargador ADERSON SILVINO
Relator
Doutor JOVINO PEREIRA DA COSTA SOBRINHO
Procurador Geral de Justiça em Substituição
Neste diapasão, por conseguinte, ao se configurar a FALTA
GRAVE de ABANDONO DO CARGO, instaurou-se o Processo
Administrativo Disciplinar – PAD, não restando e não se
configurando cristalino e com fundamentações legais plausíveis,
as argumentações da Processada.
III - DO DISPOSITIVO:
Decidem os membros dessa comissão de processo disciplinar
de forma unânime, a lume, como é de entendimento comum, a
Administração Pública abrange as atividades exercidas pelas
pessoas jurídicas, órgãos e agentes incumbidos de atender às
necessidades coletivas. Isto, pois. significa dizer, que os atos
administrativos têm por objetivo atingir a determinada finalidade,
ou seja, o bem comum.
Ademais, vale-se outrossim repisar, que o servidor público não
se deve deixar levar por meros caprichos e subjetivismos
valorativos do seu âmago, visto que os interesses privados
encontram-se subordinados à atuação estatal.
Assim, não merece prosperar as valorações aos quais a
processada argumentou, sobretudo por não se ter
comprovações, nem tampouco amparo legal as arguições de
suas faltas ao serviço.
Como cediço, em razão do Princípio da Indisponibilidade do
Interesse Público, são vedados ao administrador quaisquer atos
que impliquem renúncia a direitos do Poder Público ou que
injustificadamente onerem a sociedade, portanto, comprovadas
inequívocas as motivações que colimaram na abertura do
referido PAD, não remanesce outra alternativa a essa comissão
processante, a não ser, com fundamento nos arts. 109, X; 121,
II; 123; 127; 130 e 132 e seguintes da Lei Complementar
01/197, pugnar de forma unânime pela EXONERAÇÃO DA
SERVIDORA Luana Gomes de Morais, Agente Administrativo,
matrícula 000431, em razão de falta grave engendrada pelo
Abandono do serviço público.
Nestes termos, com fundamento no art. 125, I da LC 01/197,
remetam-se os autos ao Chefe do Executivo Municipal, para
Mérito Final.
Gisélia Maria de Freitas
Presidente do Processo Administrativo
Maria Neuza do Nascimento Pereira
Secretária do Processo Administrativo
Marineide Augusto
Membro da comissão
RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA DE SÃO BENTO
GABINETE DO PREFEITO
vezes, notificou a processada, inclusive com publicações oficiais
no Diário Oficial do Município, lavrando o fim da Licença e o seu
necessário retorno ao exercício das funções públicas.
EMENTA: Notificação para o retorno ao exercício das funções
no serviço público municipal, após cumprimento de lapso
temporal de Licença de 2 anos, art. 96 LC 01/1997. Não retorno.
Abandono de cargo. Inobservância ao art. 109, X. Subsunção
do fato à norma do art. 123. Aplicação da penalidade do
Art.121.
Vejamos o que diz a jurisprudência do nosso TJRN, quanto a
essa assunto:
I - RELATÓRIO:
Advogado: Ana Cláudia Machado de Melo
A servidora em comento foi indiciada no PAD 001/2015.
Apelado: Emater - Instituto de Assistência Técnica e Extensão
Rural do Estado do Rio Grande do Norte
Em síntese, a processada, após usufruir de Licença para tratar
de interesses particulares, por 2 anos, e de ser devidamente
notificada a voltar ao múnus público, não retornou ao seu cargo
por convicções próprias, por subjetivismos irrelevantes ao
interesse público ao qual sua função era incumbida, colimando,
destarte, na vacância do seu cargo, pelo abandono de função,
tipificado no art. 123 da LC 01/1997.
Nessa diapasão. após instauração do Processo Administrativo
Disciplinar – Pad, foi-lhe garantida amplamente o contraditório e
Ampla Defesa, inclusive com novos aprazamentos, conforme
solicitado pela parte Processada.
Por derradeiro, insta-se também aduzir, que em nenhum
momento, a Processada, após o transcurso do lapso temporal
da licença prevista no art. 96 da LC 01/1997 e da instauração
do referido PAD, retornou, voluntariamente, ao seu mister
público no cargo de Agente Administrativo em face da
municipalidade.
II – DOS FUNDAMENTOS:
Como sabido, o servidor público municipal da Serra de São
Bento, conforme termo de compromisso assinado na posse,
deve cumprir e desempenhar bem e fielmente as atribuições do
cargo ao qual foi investido, agindo com assiduidade,
pontualidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade,
responsabilidade, probidade e sobretudo INTERESSE PELO
SERVIÇO,
Observa-se dos autos que essa Comissão anulou alguns dos
seus atos, renovando os atos, porém tudo com um único intuito,
qual seja, proporcionar o direito a ampla defesa e contraditório,
assim não há que se falar em nulidade processual por
cerceamento de defesa, pois essa comissão sempre procurou
atender as solicitações da investigada e chamar o feito a ordem
sempre em prol a ampla defesa.
Conforme depreende-se do depoimento a Investigada não
chegou a sofrer nenhum tipo de retaliação ou mesmo
perseguição para ter ausentado-se do seu emprego, tendo sido
intimada para se reapresentar e ao invés de se reapresentar ao
trabalho achou por bem tentar criar um sindicato no afã de não
retornar ao trabalho.
PORTARIA: 019/2015
ASSUNTO: Processo Administrativo Disciplinar. Proposta de
demissão por abandono do cargo.
Processada: Luana Gomes de Morais, Agente Administrativo,
matrícula 000431
Adoto, para os fins do art. 125,I da Lei Complementar nº 001, de
23 de setembro de 1997, da lavra da Câmara Municipal do
Município da Serra de São Bento, após análise do parecer de
julgamento subcitado, da comissão processante , a submissão e
apreciação dos autos ao Chefe do Executivo Municipal, o
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DA
SERRA DE SÃO BENTO, para os efeitos do art. 121, II da
referida Lei Complementar.
Serra de São Bento, 15 de julho de 2016.
Gisélia Maria de Freitas
EMENTA: ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL.
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO NÃO ESTÁVEL.
RELATÓRIO DE SINDICÂNCIA QUE REVELA ABANDONO DO
CARGO DURANTE O ESTÁGIO PROBATÓRIO E
PROBLEMAS DE RELACIONAMENTO COM COLEGAS DE
TRABALHO. EXONERAÇÃO. OBSERVÂNCIA DOS
PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO.
CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO APELO.
1. Verifica-se que a apelante foi exonerada em decorrência da
falta de adaptação durante o estágio probatório, conforme
estabelecido no art. 20, § 1º e § 3º, da Lei Complementar
Estadual nº 122/94.
2. Foram observados no processo administrativo, do qual
resultou a exoneração, os princípios da ampla defesa e
contraditório.
3.
Precedente
do
TJ/SP
(Apelação
nº
0256321-62.2009.8.26.0000, Rel. Desembargador J. M. Ribeiro
de Paula, 12ª Câmara de Direito Público, j. 27/04/2011).
4. Conhecimento e desprovimento do apelo em consonância
com o Ministério Público.
Origem: 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN
Apelante: RICARDO GALINDO DE LIMA
Apelado: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Procurador: Dr. Antenor Roberto Soares de Medeiros 1840/RN
Relator: Desembargador AMÍLCAR MAIA
Acontece que apesar de intimada para comparecimento a
Investigada não se apresentou e somente após decorridos mais
de 100(cem) dias sem qualquer resposta ou mesmo
reapresentação restou designado a abertura do presente
processe disciplinar ante a inercia da servidora Luana Gomes
de Morais.
Publique-se e intime-se.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECISÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
Nº 001/2015*
Relator: Desembargador Virgílio Macêdo Jr.
Advogado: Dr. Raniere Maciel Queiroz Emídio (OAB/RN 9089)
O Sr. Manoel Rodrigues: “Dada a palavra a advogada da
investigada, indagou a testemunha: Se tem conhecimento da
existência do Sidserramonte: tendo respondido que sim; Se
sabe informar a data de criação do sindicato: que não lhe falha
a memória desde abril de 2015; “
Publicado por:
GISéLIA MARIA DE FREITAS
Código Identificador: 65B6D524
Procurador: Francisco de Sales Matos
Pois bem, observa-se dos autos do processo administrativo às
fls. 05, 06 e 07 dos autos que a Investigada foi intimada em 08
de janeiro de 2015 para retornar ao trabalho tendo em vista o
encerramento de sua licença, tendo o ato sido publicado em
imprensa oficial e enviado via correios para a sua residência e
recebido na data acima exposta.
Nestes termos, com fulcro nos arts. arts. 109, X; 121, II; 123;
127; 130 e 132 e seguintes da Lei Complementar 01/197,
DETERMINO A EXONERAÇÃO DA SERVIDORA Luana
Gomes de Morais, Agente Administrativo, matrícula 000431, dos
quadros do servicionismo público municipal.
Prefeito do município da Serra de São bento
Apelante: Maria Irami Soares de Araújo
APELAÇÃO CÍVEL N° 2011.014471-5
Seguindo quanto ao mérito, pode ser observado dos
depoimentos das testemunhas da investigada o seguinte:
Emanuel Faustino
Apelação Cível nº 2012.004715-3 - Natal
Com efeito, a Processada, em 28/12/2012, logrou Licença para
tratar de interesses particulares, com fulcro no art. 96 da LC
01/1997. Nesse âmbito, como servidora municipal, ciente estava
do término da licença e de sua por conseguinte
compulsoriedade em retornar ás atividade sob sanção de perda
do cargo.
Recebo os autos do Processo Administrativo e acolho em sua
integralidade o Parecer e Julgamento da Comissão
Processante.
Serra de São Bento/RN 19 de julho de 2016.
Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2016
Presidente do Processo Administrativo
Presidente
Desembargador GILSON BARBOSA
Ano VII | Nº 1709
Acontece que nenhuma testemunha ouvida por essa comissão
relatou que a Investigada tenha sofrido perseguição política por
ser filha de ex-prefeito, ou seja, não existiu perseguição política
razão pela qual não assiste razão a Investigada para a sua não
reapresentação ao trabalho.
Em face de alegações finais a Investigada aduziu que poderia
vir ser vítima de perseguição política, porém tais fatos não
foram comprovados, existindo apenas no mundo fictício.
Cabe destacar que caberia a Investigada reapresentar-se ao
Trabalho após a sua convocação e caso sofresse perseguição
tomar as medidas cabíveis, seja na esfera judicial ou junto ao
Ministério Público, atitudes essas não tomadas, ou seja, não há
qualquer comprovação de animus por parte da investigada em
retornar ao seu trabalho.
Ora, o simples fato de ser filha de ex-prefeito não é capaz de
autorizar o seu afastamento por tempo indeterminado da sua
função por simples receio de vir sofrer perseguição política,
ainda mais quando este fato, repita-se sequer chegou a
acontecer ou mesmo restou provada qualquer perseguição.
O que percebe-se do processo é que a Investigada não teve
assiduidade, ausentando-se por mais de 100(cem) dias apesar
de ter sido intimada, sem sequer ter protocolado qualquer
justificativa de ausência mostrando total descaso com a coisa
pública.
Como é cediço, ninguém pode alegar o desconhecimento da Lei
para se furtar de suas obrigações, inobstante, mesmo assim, a
Administração Pública Municipal, de boa fé, por reiteradas
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDOR
PÚBLICO ESTADUAL. AGENTE PENITENCIÁRIO.
PRETENSÃO DE NULIDADE DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO QUE RESULTOU NA DEMISSÃO DO
SERVIDOR COM A CONSEQUENTE REINTEGRAÇÃO AO
CARGO E PERCEPÇÃO DAS VANTAGENS PECUNIÁRIAS.
REJEIÇÃO. ABANDONO DE CARGO CONFIGURADO, SEM
QUALQUER JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL.. ESTRITA
OBSERVÂNCIA DO DIREITO À AMPLA DEFESA E AO
CONTRADITÓRIO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO
PROCEDIMENTO.
- O processo administrativo disciplinar deve obedecer aos
princípios do contraditório, da ampla defesa e do contraditório,
na esteira do disposto no artigo 5º, inciso LV, da Constituição
Federal.
- Tendo sido oportunizado ao servidor ampla defesa no
processo administrativo, bem como a ciência de todos os atos
processuais, é válido o procedimento, não cabendo ao
Judiciário a revisão do mérito do processo administrativo, pois
essa matéria está afeta ao juízo discricionário da autoridade da
Administração.
- Apelo conhecido e desprovido.
Mandado de Segurança Com Liminar n° 2012.008790-6
Origem: Tribunal de Justiça da Comarca de Tribunal de
Justiça/RN.
Impetrante: Eros Henrique Alves de Medeiros.
Advogado: Dra. Melissa de Barros Furtado - OAB 4158/RN
Impetrado: Governadora do Estado do Rio Grande do Norte.
Impetrado: Secretário de Estado da Saúde Pública do RN.
Relator: Desembargador Gilson Barbosa
EMENTA: ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA.
SERVIDOR PUBLICO ESTADUAL – PENA DE DEMISSÃO
POR ABANDONO DE CARGO APÓS REGULAR
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. ALEGAÇÃO DE
PRESCRIÇÃO
PUNITIVA
ADMINISTRATIVA.
INOCORRÊNCIA. TERMO INICIAL DO PRAZO
PRESCRICIONAL QUE SE INICIA A PARTIR DO
CONHECIMENTO PELA ADMINISTRAÇÃO DA INFRAÇÃO
COMETIDA. SANÇÃO APLICADA DENTRO DA LEGALIDADE
E PROPORCIONALIDADE (ARTIGO 143, II, LCE 122/94).
ANIMUS ABANDONANDI CONFIGURADO. DENEGAÇÃO DA
SEGURANÇA.
De mais a mais, não há como desconsiderar e registrar a
existência, esse sim, do animus abandonani da Investiga, que
não apontou qualquer ato válido juridicamente a justificar a
ausência de qualquer conduta configuradora de seu interesse
em continuar na Administração Pública. Ao contrário, afirmou
que tinha receio de perseguição, afastando-se indevidamente
do cargo
33
O animus abandonandi uma vez configurada autoriza o uso da
sanção a ser aplicada no presente processo administrativo.
Administrativo Disciplinar – PAD, não restando e não se
configurando cristalino e com fundamentações legais plausíveis,
as argumentações da Processada.
Nesse sentido, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça:
III - DO DISPOSITIVO:
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PENA DE DEMISSÃO.
ABANDONO DE CARGO. NULIDADES. AFASTADAS.
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INOCORRÊNCIA. ANIMUS
ABANDONANDI CONFIGURADO. SEGURANÇA
DENEGADA.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no
sentido
de que o excesso de prazo para conclusão do processo
administrativo disciplinar não conduz à sua nulidade.
Precedentes.
1. O artigo 164, § 2º, da Lei n. 8.112/90 estabelece que
designar-se-á defensor dativo para defender o indiciado revel,
ou seja, aquele que não atende à citação para a apresentação
de defesa. No entanto, verifica-se que, embora sob o título
"Justificativa", o impetrante apresentou defesa escrita,
objetivando, sem sucesso, afastar o elemento subjetivo
caracterizador do abandono de cargo.
1. Conforme dispõe a Lei n. 8.112/90, o curso do prazo
prescricional é interrompido desde a publicação do primeiro ato
instauratório do processo disciplinar, até a decisão final
proferida pela autoridade competente (art. 142, § 3º).
1. No entanto, segundo entendimento consolidado
neste STJ, a
Decidem os membros dessa comissão de processo disciplinar
de forma unânime, a lume, como é de entendimento comum, a
Administração Pública abrange as atividades exercidas pelas
pessoas jurídicas, órgãos e agentes incumbidos de atender às
necessidades coletivas. Isto, pois. significa dizer, que os atos
administrativos têm por objetivo atingir a determinada finalidade,
ou seja, o bem comum.
Ademais, vale-se outrossim repisar, que o servidor público não
se deve deixar levar por meros caprichos e subjetivismos
valorativos do seu âmago, visto que os interesses privados
encontram-se subordinados à atuação estatal.
Assim, não merece prosperar as valorações aos quais a
processada argumentou, sobretudo por não se ter
comprovações, nem tampouco amparo legal as arguições de
suas faltas ao serviço.
Como cediço, em razão do Princípio da Indisponibilidade do
Interesse Público, são vedados ao administrador quaisquer atos
que impliquem renúncia a direitos do Poder Público ou que
injustificadamente onerem a sociedade, portanto, comprovadas
inequívocas as motivações que colimaram na abertura do
referido PAD, não remanesce outra alternativa a essa comissão
processante, a não ser, com fundamento nos arts. 109, X; 121,
II; 123; 127; 130 e 132 e seguintes da Lei Complementar
01/197, pugnar de forma unânime pela EXONERAÇÃO DA
SERVIDORA Luana Gomes de Morais, Agente Administrativo,
matrícula 000431, em razão de falta grave engendrada pelo
Abandono do serviço público.
Nestes termos, com fundamento no art. 125, I da LC 01/197,
remetam-se os autos ao Chefe do Executivo Municipal, para
Mérito Final.
Gisélia Maria de Freitas
Presidente do Processo Administrativo
Maria Neuza do Nascimento Pereira
Secretária do Processo Administrativo
Ano VII | Nº 1709
Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2016
DE SAÚDE DR. SILVIO ROMERO DE LUCENA E NO POÇO
ARTESIANO DA VILA RIO GRANDE DO NORTE, NO
MUNICÍPIO DE SERRA DO MEL/RN, cuja sessão inicial está
marcada para o recebimento de documentos de “Habilitação” e
“Proposta”, através da TP nº 008/2016, no dia 03 de Agosto de
2016, às 09H00min (nove horas) (horário local), no prédio sede
da Prefeitura Municipal de Serra do Mel-RN, sediada à Rua
Antônio F de Oliveira, 53 Vila Brasília, Sala de Licitações,
Conforme especificações contidas no Edital.
Quaisquer esclarecimentos Poderão ser prestados no endereço
indicado ou através dos telefones: (84) 3334-0036 / (84)
98712-2276.
Serra do Mel-RN, em 19 de Junho de 2016.
A COMISSÃO
Francisco Nildo da Silva
Presidente da CPL
Publicado por:
FRANCISCO NILDO DA SILVA
Código Identificador: 69F8479A
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE
GABINETE CIVIL
PORTARIA Nº 0106/2016
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS A SERVIDOR(A)
PÚBLICO(A) MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN,
no uso das atribuições legais, notadamente pelo que lhe confere
a Lei Orgânica Municipal e a Lei Complementar Municipal nº
525/2011,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder o gozo de FÉRIAS à servidora municipal
JANIRENE ARAÚJO DE OLINDA, matrícula nº 540, inscrita no
Cadastro de Pessoas Físicas/CPF nº 010.839.074-84, portadora
da Cédula de Identidade/RG nº 2.097.563 - SSP/RN, ocupante
do cargo efetivo de Agente Comunitária de Saúde, lotada na
Secretaria Municipal de Saúde, do período aquisitivo de
01/11/2013 a 31/10/2014, com gozo sugerido de 19/07/2016 a
17/08/2016.
interrupção do prazo prescricional do processo disciplinar não é
definitiva, vez que, decorrido o prazo máximo para conclusão e
julgamento deste, o prazo prescricional recomeça a correr por
inteiro, segundo a regra estabelecida no art. 142, § 4º, da Lei n.
Marineide Augusto
8.112/90. Precedentes.
RIO GRANDE DO NORTE
5. In casu, houve, em 21/02/2003, com a publicação da Portaria
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA DE SÃO BENTO
n. 65 (a qual instaurou o PAD), a interrupção da contagem do
GABINETE DO PREFEITO
prazo prescricional. Esse prazo prescricional teve sua
Recebo os autos do Processo Administrativo e acolho em sua
integralidade o Parecer e Julgamento da Comissão
Processante.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
ALYSSON MOISÉS DE MEDEIROS
ambos da Lei n. 8.112/90).
Nestes termos, com fulcro nos arts. arts. 109, X; 121, II; 123;
127; 130 e 132 e seguintes da Lei Complementar 01/197,
DETERMINO A EXONERAÇÃO DA SERVIDORA Luana
Gomes de Morais, Agente Administrativo, matrícula 000431, dos
quadros do servicionismo público municipal.
...
Publique-se e intime-se.
7. Da análise dos autos, verifica-se o ânimo específico do
Serra de São Bento/RN 19 de julho de 2016.
impetrante de abandonar o cargo, tendo em vista a ausência de
Emanuel Faustino da Silva
justificativas plausíveis em sua defesa.
Prefeito do Município da Serra de São bento
8. A concessão de licença não remunerada para tratar de
*Republicado por incorreção de erro material.
contagem reiniciada após 75 (setenta e cinco) dias da
instauração do supramencionado PAD - prazo máximo para
conclusão e julgamento deste (art. 133, § 7º, c/c art. 167,
Membro da comissão
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
poderá, a seu alvedrio, deferi-la ou não, segundo o que for
mais conveniente, à época, para o serviço público (art. 91 da
Lei n. 8.112/90) (MS 15.903/DF, Rel. Ministro BENEDITO
GONÇALVES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 11/04/2012,
DJe 20/04/2012).
9. Segurança denegada.
(MS 10.291/DF, Rel. Ministra ALDERITA RAMOS DE
OLIVEIRA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/PE),
TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/05/2013, DJe 29/05/2013)
Posto isso, em integral consonância com o parecer emitido pela
10ª Procuradoria de Justiça, denego a segurança pleiteada,
ante a inexistência de direito líquido e certo.
É como voto.
Natal, 19 de fevereiro de 2014
Desembargador ADERSON SILVINO
Presidente
Desembargador GILSON BARBOSA
Relator
Doutor JOVINO PEREIRA DA COSTA SOBRINHO
Procurador Geral de Justiça em Substituição
Nessa diapasão, por conseguinte, ao se configurar a FALTA
GRAVE de ABANDONO DO CARGO, instaurou-se o Processo
Prefeito Municipal
Publicado por:
JANNY LAURA ARAÚJO DE MEDEIROS
Código Identificador: 432CE096
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO
Publicado por:
GISéLIA MARIA DE FREITAS
Código Identificador: 5FEB6C37
interesse particular é uma faculdade da Administração, a qual
Gabinete Civil, Serra Negra do Norte/RN, 19 de Julho de 2016.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA DO MEL
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO
AVISO DE LICITAÇÃO TP 008/2016
LICITAÇÃO PÚBLICA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art.
24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas
atualizações posteriores e em consonância com o parecer
jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o)
FRANCISCO CESAR DE OLIVEIRA - ME, referente à Aquisição
de uma Tanatopraxia e duas Coroa de flores para a Srª. Maria
Izonete de Oliveira Nascimento, mantido pelo Fundo Municipal
de Assistência Social do município de Severiano Melo/RN..
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das
Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). FRANCISCO
AYLTON FREITAS DE CARVALHO, Presidente da Comissão
de Licitação, determinando que se proceda a publicação do
devido extrato.
TIPO MENOR PREÇO GLOBAL
SEVERIANO MELO - RN, 22 de Junho de 2016
MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS 008/2016
ANTONIA MORAIS DE FREITAS
OBJETO Contratação de empresa de engenharia para
Construção de 02 (duas) Subestação de Energia Elétrica, na
Unidade Mista de Saúde Dr. Silvio Romero de Lucena e no
poço Artesiano da Vila Rio Grande do Norte, no Município de
Serra do Mel/RN.
Conforme especificações contidas no Edital.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO TP 008/2016
SECRETÁRIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Publicado por:
FRANCISCA DIMARILAC BESSA
Código Identificador: 5E78B667
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal
de Serra do Mel-RN, objetivando o grau de competitividade
preconizado pela administração pública, torna público a quem
interessar que estará realizando a(as) licitação(ções) abaixo
descrita(s) a ver.
A Comissão de Licitação do Município de SEVERIANO MELO,
através do(a) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL,
em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) ANTONIA
MORAIS DE FREITAS, SECRETÁRIA MUN. DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL, faz publicar o extrato resumido do processo de
dispensa de licitação a seguir:
- TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2016 – Processo
Administrativo nº 07153522016, originado pelo Memorando nº
018/2016 – Secretaria de Infraestrutura, Abastecimento e
Saneamento, que objetiva a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE 02 (DUAS)
SUBESTAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA, NA UNIDADE MISTA
Objeto........................: Aquisição de uma Tanatopraxia e duas
Coroa de flores para a Srª. Maria Izonete de Oliveira
Nascimento, mantido pelo Fundo Municipal de Assistência
Social do município de Severiano Melo/RN.
Ano VII | Nº 1709
34
Contratado.................: FRANCISCO CESAR DE OLIVEIRA ME
Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas
alterações posteriores.
constitucionais e legais,
NEY ROCHA LEITE
R E S O L V E:
Prefeito
SEVERIANO MELO - RN, 22 de Junho de 2016
Art. 1º Exonerar, a pedido, e nos termos da Lei Ordinária
Municipal nº 321 de 31 de dezembro de 2004, o Senhor DANIEL
DANTAS CAVALCANTE, portador do RG nº 205.780.2-SSP/RN
e CPF/MF n° 052.374.494-33, do cargo de provimento efetivo
de Fiscal de Obras, lotado na Secretaria Municipal de Obras,
Transportes e Serviços Urbanos do Município de Tibau do
Sul/RN.
FRANCISCO AYLTON FREITAS DE CARVALHO
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Comissão de Licitação
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE,
Presidente
CUMPRA-SE E REGISTRE-SE.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de
Licitação e ratificado pelo(a) Sr(a) ANTONIA MORAIS DE
FREITAS, SECRETÁRIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Publicado por:
FRANCISCA DIMARILAC BESSA
Código Identificador: 574E5D86
FRANCISCO DANTAS DE ARAÚJO, Prefeito Municipal de
Tenente Laurentino Cruz, Estado do Rio Grande do Norte no
uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o período de afastamento da Senhora
DAMIANA VALERIA DA SILVA cargo de Coordenador (a)
Municipal de Abastecimento de Transporte, na Secretaria
Municipal de Agropecuária, Meio Ambiente, Abastecimento e
Recursos Hídricos;
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de se manter um
responsável pelos atos e procedimentos inerentes a respectiva
função durante a ausência no período de 06 de Julho de 2015 a
01 de Dezembro de 2016.
Publicado por:
MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO
Código Identificador: 5E8C4DC3
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 245/2016
Concede diária a servidor que especifica e dá outras
providências
Tibau do Sul/RN, 18 de julho de 2016.
O Prefeito Municipal de Touros, Estado do Rio Grande do Norte,
no uso de suas atribuições legais e conforme lhes confere a Lei
Orgânica do Município.
VALDENICIO JOSE DA COSTA
RESOLVE:
Prefeito Municipal
Art. 1º. Conceder ao senhor MÒNICA MARIA GOMES ALVES
DO NASCIMENTO, Conselheira Tutelar, inscrita no CPF/MF,
sob o nº 044.129.794-31, portadora da cédula de Identidade nº
2.079.285, SSP/RN, 01 (uma) diária Nacional no valor de R$
90,00 (noventa reais), para custear despesas com alimentação,
hospedagem e deslocamento urbano, em visita a Sra. Elizabete
Inácio Gomes, que encontra-se internada na casa de
recuperação ROSA DE SAROM, na cidade de Caruaru/PE, no
dia 29 de julho do corrente ano.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TENENTE LAURENTINO
CRUZ
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 156/2016-GP
Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2016
Publicado por:
FERNANDA R. GALVÃO DA SILVA
Código Identificador: 4129EE7E
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO
OFÍCIO 102/2016 - GPMTB
Art. 2º. Determinar a Secretaria Municipal de Finanças, após
verificação de disponibilidade orçamentária e financeira, que
seja efetuado o pagamento do valor autorizado.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
A Sua Excelência
Publique-se e comunique-se.
Ezequiel Ferreira
Touros/RN, 19 de julho de 2016
Deputado Estadual
NEY ROCHA LEITE
Presidente da Assembleia Legislativa do RN
Prefeito
Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta
RESOLVE:
Art. 1º- Nomear o (a) Senhor (a) FABIANA ALINE OLIVEIRA DE
SANTANA – CPF: 062.614.584-80 para atuar interinamente o
cargo em comissão de Coordenador (a) Municipal de
Abastecimento de Transporte, na Secretaria Municipal de
Agropecuária, Meio Ambiente, Abastecimento e Recursos
Hídricos deste município de Tenente Laurentino Cruz/RN.
Art. 2º - A presente portaria passa surtir efeitos a partir de 06 de
Julho de 2016, revogadas as disposições em contrário.
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Francisco Dantas de Araújo
Prefeito Municipal
CEP.: 59.025-300
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 246/2016
Excelentíssimo Senhor,
Sirvo-me do presente, em atenção ao ofício nº 0060/2016GP/AL, de 17 de fevereiro de 2016, e corrigindo informação
contida no Ofício nº 101/2016-GPMTB, de 20 de junho de 2016,
para INFORMAR que foi autorizada a renovação da cessão da
Servidora MARIA ELIENE DE QUEIROZ GOMES, pertencente
ao quadro de pessoal permanente desta Prefeitura, para
continuar prestando serviços junto ao Gabinete do Deputado
Vivaldo Costa até dezembro/2016.
Requer-se, outrossim, que eventual novo pedido de renovação
seja enviado até dezembro/2016.
Publicado por:
LUAN BRUNO SOARES SANTOS
Código Identificador: 72BFE01D
Sendo este o motivo do presente, renovamos os votos de
estima e consideração.
Timbaúba dos Batistas/RN, 23 de junho de 2016.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL
CHILON BATISTA DE ARAÚJO NETO
Prefeito Municipal
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº. 126/2016 – GP/PMTS
Publicado por:
SAMUEL JONAS DA SILVA
Código Identificador: 3D58F0B3
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL – ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais,
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE E REGISTRE-SE.
Tibau do Sul/RN, 15 de julho de 2016.
VALDENICIO JOSE DA COSTA
Prefeito Municipal
Publicado por:
FERNANDA R. GALVÃO DA SILVA
Código Identificador: 4EF3ABDB
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº. 127/2016 – GP/PMTS
Exonera servidor de cargo de provimento efetivo de Fiscal de
Obras.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL – ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições
O Prefeito Municipal de Touros, Estado do Rio Grande do Norte,
no uso de suas atribuições legais e conforme lhes confere a Lei
Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder ao senhor JOÃO NELO DE OLIVEIRA,
Conselheiro Tutelar, inscrito no CPF/MF, sob o nº
054.285.764-21, portador da cédula de Identidade nº 2.421.741,
SSP/RN, 01 (uma) diária Nacional no valor de R$ 90,00
(noventa reais), para custear despesas com alimentação,
hospedagem e deslocamento urbano, em visita a Sra. Elizabete
Inácio Gomes, que encontra-se internada na casa de
recuperação ROSA DE SAROM, na cidade de Caruaru/PE, no
dia 29 de julho do corrente ano.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se e comunique-se.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS
R E S O L V E:
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Concede diária a servidor que especifica e dá outras
providências
Art. 2º. Determinar a Secretaria Municipal de Finanças, após
verificação de disponibilidade orçamentária e financeira, que
seja efetuado o pagamento do valor autorizado.
Timbaúba dos Batistas/RN
Exonera servidora de cargo de provimento efetivo de Psicóloga.
Art. 1º Exonerar, a pedido, e nos termos da Lei Ordinária
Municipal nº 321 de 31 de dezembro de 2004, a Senhora,
JOYCE GUERRA DE LIMA SAMPAIO, portadora do RG nº
739851.4-MB/RJ e CPF/MF n° 054.785.687-32, do cargo de
provimento efetivo de Psicólogo Educacional, lotada na
Secretaria Municipal de Educação do Município de Tibau do
Sul/RN.
Publicado por:
MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO
Código Identificador: 471875BC
Natal/RN
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 244/2016
Concede diária a servidor que especifica e dá outras
providências
O Prefeito Municipal de Touros, Estado do Rio Grande do Norte,
no uso de suas atribuições legais e conforme lhes confere a Lei
Orgânica do Município.
Touros/RN, 19 de julho de 2016
NEY ROCHA LEITE
Prefeito
Publicado por:
MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO
Código Identificador: 618B0607
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
RESOLVE:
PREGÃO PRESENCIAL - SRP Nº 036/2016
Art. 1º. Conceder ao senhor MIGUEL JOAQUIM BEZERRA
FILHO, Conselheiro Tutelar, inscrito no CPF/MF, sob o nº
812.667.664-72, portador da cédula de Identidade nº 1.277.306,
SSP/RN, 01 (uma) diária Nacional no valor de R$ 90,00
(noventa reais), para custear despesas com alimentação,
hospedagem e deslocamento urbano, em visita a Sra. Elizabete
Inácio Gomes, que encontra-se internada na casa de
recuperação ROSA DE SAROM, na cidade de Caruaru/PE, no
dia 29 de julho do corrente ano.
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO Pregão Presencial nº
036/2016 objetivando a Contratação de empresa interessada,
para a o fornecimento de 01 (um) veículo 0KM, destinado a
manutenção dos serviços da secretaria municipal de saúde do
munícipio de Touros/RN, que teve como vencedora a empresa
AUTOBRAZ COMERCIO DE VEICULOS LTDA, CNPJ:
70.166.350/0001-08.
Art. 2º. Determinar a Secretaria Municipal de Finanças, após
verificação de disponibilidade orçamentária e financeira, que
seja efetuado o pagamento do valor autorizado.
Carlos Henrique do Vale Xavier
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se e comunique-se.
Touros/RN, 19 de julho de 2016
Touros/RN, 19 de Julho de 2016.
PREGOEIRO DO MUNICÍPIO DE TOUROS/RN
Publicado por:
CARLOS HENRIQUE DO VALE XAVIER
Código Identificador: 7572DE7A
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Ano VII | Nº 1709
35
TERMO DE ADJUDICAÇÃO - PP 036/2016
PREGOEIRO
· LICITAÇÃO Nº 036/2016 - MODALIDADE: PREGÃO
PRESENCIAL - SRP
· DATA DE ABERTURA: 19/07/2016 - HORA: 09:00 HORAS
Legislação Aplicada:
· Art. 38, VII, combinado com o Art. 43, VI, ambos da Lei nº
8.666/93, de 21.06.93, atualizada pela Lei nº 8.883/94, de
08.06.94 e Lei 10.520 de 17.07.2002:
Após cumpridas as exigências e condições estipuladas pelo ato
convocatório e vencidos os prazos para recursos
administrativos, os quais foram renunciados pelos licitantes,
como preceitua disposições constantes da Lei nº 8.666/93, Lei
10.520/02 e legislação complementar, de conformidade com o
julgamento proferido pelo Pregoeiro em concordância da sua
equipe de apoio e deliberação desta Administração Superior,
ADJUDICAMOS o objeto do presente pleito Contratação de
empresa interessada, para a o fornecimento de 01 (um) veículo
0KM, destinado a manutenção dos serviços da secretaria
municipal de saúde do munícipio de Touros/RN, ao licitante
AUTOBRAZ COMERCIO DE VEICULOS LTDA, CNPJ:
70.166.350/0001-08, vencedor do referido certame, por oferecer
melhor desempenho e proposta para a Administração Pública
Municipal.
DEFINIÇÃO DE NOVA DATA
Aos dezenove de Julho de 2016, às 08h30min, reuniram-se na
sala de reuniões da Comissão de Licitação, no Centro
Administrativo, à Rua João Francisco, 90, Centro,
Upanema/RN, a Pregoeira e a Equipe de Apoio, designados
através da Portaria n.º 264 de 30 de Junho de 2016 – GPMU,
para proceder à sessão de abertura dos trabalhos licitatórios do
Pregão Presencial 037/2016,objeto do processonº. 042/2016, da
Prefeitura Municipal de Upanema/RN, cujo objeto: Aquisição de
Medicamentos de Referência, Genérico e Similar para atender
os usuários do SUS – Sistema Único de Saúde com base na
listagem de “A” a “Z” da ABCFARMA/GUIA da farmácia. Aberta
a sessão e decorrido o tempo mínimo de 30 (trinta) minutos,
estabelecido no edital para credenciamento, nenhum
interessado em participar do certame apresentou-se, prorrogado
o tempo para até as 09h00min, quando foi aberta a sessão e
declarado DESERTO o Pregão. Devido à importância da
contratação do objeto pela Administração, a Pregoeira, no uso
de suas atribuições, determinou a prorrogação do certame,
estipulando nova data para a entrega e abertura dos envelopes
das empresas interessadas em participar do certame, ficando
marcada nova sessão para o dia 02 de Agosto de 2016 (terça
feira) às 08h30min no mesmo local. Após este ato, esta
Comissão encerra os trabalhos com a lavratura desta ata que
vai assinada pelos membros presentes. Esta Ata terá
publicidade conforme legislação e uma cópia afixada no quadro
próprio de avisos dos procedimentos licitatórios desta comissão.
Upanema/RN, 19 de Julho de 2016.
Touros/RN, 19 de Julho de 2016.
MARIA HELENA DA COSTA SILVA
Carlos Henrique do Vale Xavier
Pregoeira
PREGOEIRO DO MUNICÍPIO DE TOUROS/RN
MARIA DO SOCORRO TARGINO COSTA
Publicado por:
CARLOS HENRIQUE DO VALE XAVIER
Código Identificador: 46176286
Membro da Equipe de Apoio
JUSSARA COSTA DA SILVA BEZERRA
Membro da Equipe de Apoio
Publicado por:
MARIA DO SOCORRO TARGINO COSTA
Código Identificador: 6465F77C
PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2016
Touros/RN, 19 de Julho de 2016.
Carlos Henrique do Vale Xavier
PREGOEIRO DO MUNICÍPIO DE TOUROS/RN
Publicado por:
CARLOS HENRIQUE DO VALE XAVIER
Código Identificador: 52BF162D
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
TERMO DE ADJUDICAÇÃO - PP 033/2016
PREGOEIRO
· LICITAÇÃO Nº 033/2016 - MODALIDADE: PREGÃO
PRESENCIAL - SRP
· DATA DE ABERTURA: 19/07/2016 - HORA: 10:00 HORAS
Legislação Aplicada:
· Art. 38, VII, combinado com o Art. 43, VI, ambos da Lei nº
8.666/93, de 21.06.93, atualizada pela Lei nº 8.883/94, de
08.06.94 e Lei 10.520 de 17.07.2002:
Após cumpridas as exigências e condições estipuladas pelo ato
convocatório e vencidos os prazos para recursos
administrativos, os quais foram renunciados pelos licitantes,
como preceitua disposições constantes da Lei nº 8.666/93, Lei
10.520/02 e legislação complementar, de conformidade com o
julgamento proferido pelo Pregoeiro em concordância da sua
equipe de apoio e deliberação desta Administração Superior,
ADJUDICAMOS o objeto do presente pleito contratação de
empresa especializada, para o fornecimento de agua mineral e
gás (GLP), destinado à manutenção dos serviços das
secretarias do munícipio de Touros/RN, ao licitante IVO
NILSON LOPES DE MEDEIROS EIRELI - ME, CNPJ:
08.700.130/0001-49, vencedor do referido certame, por oferecer
melhor desempenho e proposta para a Administração Pública
Municipal.
4. Adriana Cândido da Silva - (Rep. do Poder Executivo Suplente)
5. Jeane Fernandes de Araújo Paulino - (Rep. do Conselho de
Caixa Escolar e Professor da Rede Pública de Ensino – Titular)
6. Josiana Ferreira da Silva - (Rep. do Conselho de Caixa
Escolar e professor da Rede Pública de Ensino – Suplente)
7. Terezinha Tomaz de Lima Anacleto - (Rep. do Legislativo –
Titular)
8. Igo Jonhate Araújo de Oliveira - (Rep. do LegislativoSuplente)
9. Crésia Silva de Melo - (Rep. dos Pais de Alunos - Titular)
10.Rosimeire Pereira dos Santos - (Rep. dos Pais de Alunos –
Suplente)
11. Pedro Inácio de Oliveira - (Rep. da Igreja Católica - Titular)
12. Maria Aparecida Ferreira do Rego - (Rep. da Igreja Católica
- Suplente)
13. Francineuma Barbosa da Silva - (Rep. da Sociedade Civil
Organizada - Titular)
14. Núbia Inácio da Costa - (Rep. da Sociedade Civil
Organizada - Suplente)
15. Maria da Conceição Chacon Costa - (Rep. do Sindicato dos
Trabalhadores Rurais de Várzea - Titular)
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO Pregão Presencial nº
033/2016 objetivando a contratação de empresa especializada,
para o fornecimento de agua mineral e gás (GLP), destinado à
manutenção dos serviços das secretarias do munícipio de
Touros/RN, que teve como vencedora a empresa IVO NILSON
LOPES DE MEDEIROS EIRELI - ME, CNPJ:
08.700.130/0001-49.
Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2016
16. Carlos Luiz Ozeas - (Rep. do Sindicato dos Trabalhadores
Rurais de Várzea – Suplente)
17.Isadália Lima da Silva - (Rep. de Instituição de Ensino
Particular – Titular)
18. Rosenilda Mendes Gonzaga Clemente – (Rep. de Instituição
de Ensino Particular – Suplente)
19. Adailton Avelino de Oliveira - (Rep. do Conselho Tutelar –
Titular)
20. Laércio Silva Paulino- (Rep. do conselho Tutelar - Suplente)
PREGOEIRO
AVISO DE CONVOCAÇÃO DE LICITANTES
REMANESCENTES
Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Registre-se e cumpra-se.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 027/2016
Cleide de Carvalho da Silva lima
PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2016 - PP
Prefeita de Várzea - RN
OBJETO: Contratação de serviços especializados na área da
saúde, de médicos, odontologistas e enfermeiros destinados as
Equipes de Saúde da Família e serviços de plantões de
médicos especialistas nas áreas de Clínica Geral, Cardiologia,
Ginecologia, Pediatria, Psiquiatria, Farmacêutico, Bioquímica e
Fisioterapia no munícipio de Upanema RN.
O Município de Upanema/RN, através da Pregoeira Maria
Helena da Costa Silva, em face da inabilitação da proponente
LUANNA KADDIGYNNA ARGEMIRO DE OLIVEIRA; CPF nº
054.714.144-03, classificada em primeiro lugar para os itens:
0005, inabilitada por não atender aos requisitos editalícios com
relação aos itens 5.2.6 e 5.2.7, absteu-se de apresentar recurso
no prazo interposto. Diante do exposto, o Município convoca os
Licitantes que participaram do Pregão Presencial acima
mencionado, para que no dia 21/07/2016 às 15h00min, na Sala
da Comissão Permanente de Licitação, na Rua João Cornélio
Bezerra, n.º 90, Centro, Upanema/RN, para que seja procedida
a negociação, abertura e julgamento do envelope “2” –
Habilitação, das Proponentes Classificadas em 2º Lugar nos
respectivos itens. A contratação se dará nas mesmas condições
propostas pelo primeiro classificado. Caso não aceite será
convocado(a) o(a) terceiro(a) classificado(a) e assim
sucessivamente até que seja efetivada a contratação.
Maiores Informações: no horário das 08h00min as 12h00min
horas dos dias úteis, na Sala da Comissão Permanente de
Licitação, no endereço supramencionado, telefone: (84)
3325-0013 ou E-mail: [email protected].
Publicado por:
LUCINALDO DO NASCIMENTO LUIZ
Código Identificador: 4DBF5BA5
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA CRUZ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO – TOMADA DE
PREÇOS Nº 003/2014
Contratante: Município de Vera Cruz/RN – Prefeitura Municipal CNPJ(MF): 08.362.915/0001-59
Contratada: RBS Construções e Empreendimentos Ltda.
CNPJ(MF) sob o número 10.458.681/0001-90
, objeto.: Fica prorrogada a vigência do terceiro termo aditivo ao
Contrato original Celebrado em 04 de agosto de 2014, que tem
como objeto a execução da obra de construção de Uma Praça
de Eventos na sede do Município de Vera Cruz/RN, para 30 de
dezembro de 2016 .
Vera Cruz/RN, Em, 30 de junho de 2016
Upanema/RN, 19 de julho de 2016.
João Paulo Pinho Cabral
MARIA HELENA DA COSTA SILVA
Prefeito
- Pregoeira Oficial -
Obs. Publicado no Quadro de Avisos desta Prefeitura ,
Publicado por:
MARIA DO SOCORRO TARGINO COSTA
Código Identificador: 4AFDDDAD
Em, 30 de junho de 2016
João Paulo Pinho Cabral
Prefeito.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA
Touros/RN, 19 de Julho de 2016.
Publicado por:
JOSÉ EDILSON PINHEIRO BORGES
Código Identificador: 3F85F84E
Carlos Henrique do Vale Xavier
PREGOEIRO DO MUNICÍPIO DE TOUROS/RN
Publicado por:
CARLOS HENRIQUE DO VALE XAVIER
Código Identificador: 5422D0B7
GABINETE DO PREFEITO
RETIFICAÇÃO POR ERRO PORTARIA Nº 057 /2016
A PREFEITA MUNICIPAL DE VÁRZEA – RN, no uso de suas
atribuições legais e constitucionais,
RESOLVE
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE UPANEMA
Art, 1º Nomear membros para compor o Conselho Municipal de
Educação deste município, na forma baixo:
1.Marília Gabriela Alexandria de Sousa Costa - (Rep. da
Secretaria Municipal de Educação- Presidente)
PREGOEIRO
ATA DA SESSÃO DE ABERTURA DOS TRABALHOS
LICITATÓRIOS REFERENTE À PREGÃO PRESENCIAL Nº
PP 037/2016 – (LICITAÇÃO DESERTA) E AVISO DE
PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE ABERTURA COM
2. Maria das Graças Silva – Rep. da Secretaria Municipal de
Educação- Suplente)
3. Maria de Fátima de Oliveira - (Rep. do Poder Executivo –
Titular)
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS
EXTRATO DO SÉTIMO TERMO ADITIVO – TOMADA DE
PREÇOS Nº 001/2013
Contratante: Município de Vera Cruz/RN – Prefeitura Municipal CNPJ(MF): 08.362.915/0001-59
Contratada: RBS Construções e Empreendimentos Ltda.
CNPJ(MF) sob o número 10.458.681/0001-90
, objeto.: Fica prorrogada a vigência do sexto termo aditivo ao
Contrato original Celebrado em 08 de agosto de 2013 que tem
como objeto a execução da obra de construção de Uma UBS –
Unidade Básica de Saúde na localidade de Sitio de Santa Cruz
– Município de Vera Cruz/RN, para 30 de dezembro de 2016 .
Ano VII | Nº 1709
36
Vera Cruz/RN, Em, 30 de junho de 2016
Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2016
Unidade Básica de Saúde, no Distrito de Cobé – Município de
Vera Cruz/RN para 30 de dezembro de 2016 .
Código Identificador: 4997B6E2
João Paulo Pinho Cabral
Vera Cruz/RN, Em, 30 de junho de 2016
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS
EXTRATO TERCEIRO TERMO ADITIVO – TOMADA DE
PREÇOS Nº 04/2014
Prefeito
Obs. Publicado no Quadro de Avisos desta Prefeitura ,
Em, 30 de junho de 2016
João Paulo Pinho Cabral
Prefeito.
Contratante: Município de Vera Cruz/RN – Prefeitura Municipal CNPJ: 08.362.915/0001-59
João Paulo Pinho Cabral
Publicado no Quadro de Avisos esta Prefeitura
Em, 30 de junho de 2016
Contratada: Ibiúna Empreendimentos e Construções Ltda
inscrita no CNPJ(MF) sob o número 06.176.355/0001-12,
objeto.: Fica prorrogada a vigência do segundo termo aditivo ao
Contrato Celebrado em 03de novembro de 2014, que tem como
objeto a execução da obra de construção de uma UBS –
Prefeito.
Publicado por:
JOSÉ EDILSON PINHEIRO BORGES
Publicado por:
JOSÉ EDILSON PINHEIRO BORGES
Código Identificador: 51585F77
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMINO AFONSO
CONTABILIDADE
RGF 1º SEMESTRE 2016 - CAMARA MUNICIPAL DE ALMINO AFONSO
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL – RGF
PRIMEIRO SEMESTRE DE 2016
LRF Art. 54 – Anexo XXII
Conforme Portaria MF/STN 440/03
Em reais
COMPARATIVOS
Receita Corrente Líquida (Base de Cálculo)
Despesa com Pessoal
. Total da Despesas Líquida com Pessoal nos últimos 12 meses
. Limite Legal (incisos I, II e III, art. 20 da LRF)
. Limite Prudencial ( § único, art. 22 da LRF)
Divida
. Divida Consolidada Líquida
. Limite definido por resolução do senado Federal
Garantias de Valores
. Total das Garantias
. Limite definido por Resolução do Senado Federal
Operações de Crédito
. Operações de Crédito Internas e Externas
. Operações de Crédito por Antecipação da Receita
. Limite definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito Internas e Externas
. Limite definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito por Antec.da Receita
Restos a Pagar
. Valor apurado nos demonstrativos respectivos
Serviços de Terceiros
. Total da Despesa com Serviços de Terceiros
. Limite de calculo com base no Exercício de 1999, da Despesa
(art. 72 da LRF)
VALOR
11.543.441,15
% SOBRE A RCL
100,00
419.884,02
692.606,46
657.976,14
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
3,63
6,00
5,70
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
22,00
0,00
0,00
0,00
16,00
7,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Almino Afonso/RN, Em 18 de Julho de 2016.
José Alves Pontes Filho
Presidente
CPF. 824848561-72
Publicado por:
JURANDIR LEITE VIEIRA
Código Identificador: 4909FB47
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS
TESOURARIA
LOCAIS DE APLICAÇÃO DAS PROVAS DO CONCURSO PÚBLICO
Fundação Vale do Piauí - PI Data 18/07/2016
Usuário : Gil
Locais de Aplicação
CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS - RN
Local: E.M. MONSENHOR WALFREDO GURGEL Sala: 0001 Turno: MANHA Data: 31/07/2016
Endereço: RUA MARIA CICERA DE ARAUJO Número: 30 Bairro: CENTRO
Complemento: POR TRÁS DA PREFEITURA Ponto de Referência: FECHAMENTO DOS PORTÕES - MANHÃ 7:40H
Cidade: JARDIM DE PIRANHAS UF: RN
Inscrição Nome Identidade Nascimento
002 AGENTE ADMINISTRATIVO
100.433
100.247
100.416
100.314
100.031
100.359
Total do Cargo : 7
ALEX LEONARDO LOPES
AROLDO GARCIA DA SILVA
DANIELLI DE QUEIROZ LOPES
EDINILMA MAIA DE MEDEIROS
EMILIANA CABRAL SABINO PEREIRA
EVERTON DE LIMA E SILVA
002688666
2268539
1829241
1705344
003566319
1594071
05/04/1990
14/09/1980
14/12/1979
16/10/1979
22/01/1987
25/07/1986
Ano VII | Nº 1709
37
Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2016
001 AGENTE DE PORTARIA
100.281
100.415
100.394
100.366
100.250
100.165
100.353
100.404
100.309
100.018
100.221
100.368
100.129
100.436
100.301
100.184
100.280
100.336
100.334
100.372
100.385
100.360
ALEX MAIA DE ARAUJO
ANDERSON CLEITON DE OLIVEIRA
ARTHUR ANTUNES COIMBRA DE OLIVEIRA SANTOS
BERNARDO HENRIQUE DE ARAUJO VASCONCELOS
CLAUDIO DANTAS DA SILVA
EVIGEVERTON ALVES VIEIRA
FRANCINALDO ALBINO DUTRA
FRANCISCO ANDERSON DANTAS DE ARAUJO
JOAO BATISTA DE SOUTO LUCENA
JOAO PEREIRA DE ARAUJO
JONATHAN UESLEI FURTUNATO DE FARIA
JOSE FERNANDES DE OLIVEIRA NETO
JOSEILTON MEDEIROS DOS SANTOS
LEONIDAS HENRIKY PEREIRA GERMANO DE ARAUJO
MARCOS VINICIO DA SILVA SOUZA
NAQUIB OLIVEIRA LIBANIO
OTAVIO AUGUSTO SIQUEIRA LEITAO
SANDOVAL ARAUJO NETO
THAYRONE ALVES GARCIA
TIAGO DANTAS BATISTA
VALDERI DUTRA DA SILVA
WELLYTON JOHN DUTRA SARAIVA
1946711
2392767
002839301
2140673
002693663
2832091
2598223
2.388.661
003466858
3080866
003053875
003.304.475
2831594
2831811
003112302
708262
002298196
002534532
003112984
2033063
1419744
003.305.581
30/06/1985
14/12/1984
08/04/1989
09/02/1982
15/05/1990
09/06/1989
14/03/1986
10/12/1984
28/06/1997
20/09/1992
04/04/1997
16/11/1995
08/11/1989
26/02/1990
12/01/1995
10/08/1964
19/12/1991
08/12/1987
22/05/1991
19/06/1985
15/08/1974
19/09/1997
003304238
002614451
1946884
2987633
002673428
002706504
002295176
002909706
002580423
2263877
002831963
1547042
2388873
1942953
2354508
2388797
003158373
002379447
002598331
002708719
01/02/1998
25/09/1988
04/01/1980
19/07/1983
07/06/1989
23/06/1988
22/02/1985
28/06/1989
16/07/1986
21/03/1989
08/07/1993
28/09/1976
12/11/1988
15/02/1988
31/05/1984
30/05/1989
15/03/1997
07/04/1986
18/05/1989
26/12/1990
Total do Cargo : 22
Total do Local : 29
Fundação Vale do Piauí - PI Data 18/07/2016
Usuário : Gil Locais de Aplicação
432 - CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS - RN
Local : E.M. MONSENHOR WALFREDO GURGEL Sala : 0002 Turno : MANHA Data : 31/07/2016
Endereço : RUA MARIA CICERA DE ARAUJO Número : 30 Bairro : CENTRO
Complemento : POR TRÁS DA PREFEITURA Ponto de Referência : FECHAMENTO DOS PORTÕES - MANHÃ 7:40H
Cidade : JARDIM DE PIRANHAS UF : RN
Inscrição Nome Identidade Nascimento
002 AGENTE ADMINISTRATIVO
100.038
100.338
100.389
100.332
100.364
100.198
100.387
100.132
100.429
100.418
100.236
100.218
100.325
100.441
100.266
100.106
100.232
100.320
100.096
100.088
FLAVIA EMANUELA MEDEIROS
FRANCINUBIA DA SILVA PINHEIRO
FRANCISCA VANUZA DA SILVA
FRANCISCO FABIANO MONTEIRO DE LIMA
FREDIANO DA SILVA JALES
GILDERLANE DE OLIVEIRA SILVA
HENAGIO MAIA FERREIRA
HULIANE MEDEIROS DA SILVA
JAIRLY MAIA DE MEDEIROS
JEYNE CELY DE ARAUJO OLIVEIRA
JONAS LOPES DE MEDEIROS
JOSELUCIA DE MEDEIROS AZE4VEDO
JYASNAIA KATIANNY PEREIRA DE FARIAS MEDEIROS
KALLINE WANDERLEY NOGUEIRA
MACIELE PEREIRA DE ARAUJO
MARCIA MARCIELLE OLIVEIRA DA SILVA
MARIA CLARA PEREIRA BORGES
MARIA VANUZIA DOS SANTOS
RAMANA MURIELY PEREIRA LOPES
SHALINE ELAIDE DE ARAUJO
Total do Cargo : 20
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
100.234
100.435
100.170
100.302
100.108
100.354
100.060
100.211
100.210
ANA CLEZIA COSTA ALVES
ANA PAULA PEREIRA DE ARAUJO
ANA SANTANA DE ARAUJO SILVA
BRENA DA SILVA DANTAS
BRENO MAIA DA SILVA
CARLOS ATILLA MEDEIROS DE OLIVEIRA
CARLOS ROBERTO MEDEIROS
CELIANE MARIA DE ARAUJO DUTRA
CLAUDIANE GOMES SILVA
Total do Local : 29
Fundação Vale do Piauí - PI Data 18/07/2016
Usuário : Gil
Locais de Aplicação
432 - CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS - RN
Local : E.M. MONSENHOR WALFREDO GURGEL Sala : 0003 Turno : MANHA Data : 31/07/2016
Endereço : RUA MARIA CICERA DE ARAUJO Número : 30 Bairro : CENTRO
Complemento : POR TRÁS DA PREFEITURA Ponto de Referência : FECHAMENTO DOS PORTÕES - MANHÃ 7:40H
Cidade : JARDIM DE PIRANHAS UF : RN
Inscrição Nome Identidade Nascimento
003 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
003112120
2831653
002688109
003019038
003.046.724
1966677
352.627
20135016
2287752
10/03/1995
31/10/1994
22/07/1987
21/01/1995
14/08/1993
02/02/1983
10/05/1959
27/04/1969
16/12/1986
Total do Cargo :
9
Ano VII | Nº 1709
38
Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2016
100.249 CLEONICE DANTAS DA SILVA 002310673 24/02/1983
100.190
100.443
100.222
100.408
100.233
100.262
100.363
100.044
100.406
100.412
100.438
100.271
100.382
100.328
100.037
100.264
100.318
100.423
100.015
100.367
100.274
100.162
100.237
100.437
100.081
100.021
100.125
100.390
CRISLANE ALVES DOS SANTOS
DACIA CRISLANIA DE PAIVA CARDOSO
DANIELLE KARLA MEDEIROS SILVA
DILMA MARIA DO NASCIMENTO
EDER ALISSOM DOS SANTOS FELIX
EDIVANIA BARBOSA DE LIMA
ELIENE DOS SANTOS DANTAS
EVERTON ARAUJO SANTOS
EYMARD PEREIRA DA SILVA
FRANCINEIDE APRIGIO DOS SANTOS
FRANCISCA CLEMILDA DE MEDEIROS
FRANCISCA EILA LEITE FERNANDES
FRANCISCO COSME ALVES
GABRIELA ANAQUI BATISTA
GERCKSON MACIEL RODRIGUES ALVES
GILVAN PEREIRA SOARES
GIRLANIA NAZARIO DO NASCIMENTO
GLACE RAMOS DE OLIVEIRA SILVA
GLEDSON ERMESON DOS SANTOS FELIX
HUGLEY HUDSON DE MEDEIROS
ILANA MARQUES DE BRITO
IONARA REZENDE DA COSTA
IRAIDE PEREIRA DA COSTA
ISAAC SOUZA DONATO DOS SANTOS
IVO DANTAS DE ARAUJO
IZAMARA MAELI DE SOUSA
JACKSON FERNANDES DA SILVA
JAMELLY DA SILVA DUTRA
1983314
2140899
1777268
1585163
002490.892
2003029031619
2922049
002661496
1983263
002140689
2108791
2006005231701
002614678
002909399
002735289
002960113
2089317
1190894
003.250.045
003178540
2831841
2056398
1869204
2208937
002768316
003178162
002708758
3278090
13/08/1983
21/06/1982
07/10/1979
27/11/1977
19/11/1983
02/04/1986
09/06/1993
28/02/1989
22/05/1978
17/09/1979
24/02/1977
02/10/1988
17/03/1987
03/11/1989
02/02/1988
26/01/1990
21/04/1979
14/08/1971
22/08/1996
29/12/1993
26/09/1990
06/09/1981
03/02/1976
19/11/1985
24/07/1994
14/02/1997
13/03/1990
21/02/1996
Total do Cargo : 29
Total do Local : 29
Fundação Vale do Piauí - PI Data 18/07/2016
Usuário : Gil Locais de Aplicação
432 - CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS - RN
Local : E.M. MONSENHOR WALFREDO GURGEL Sala : 0004 Turno : MANHA Data : 31/07/2016
Endereço : RUA MARIA CICERA DE ARAUJO Número : 30 Bairro : CENTRO
Complemento : POR TRÁS DA PREFEITURA Ponto de Referência : FECHAMENTO DOS PORTÕES - MANHÃ 7:40H
Cidade : JARDIM DE PIRANHAS UF : RN
Inscrição Nome Identidade Nascimento
003 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
100.304
100.049
100.017
100.355
100.315
100.022
100.066
100.192
100.439
100.148
100.055
100.447
100.181
100.358
100.134
100.410
100.219
100.343
100.383
100.103
100.215
100.311
100.397
100.297
100.003
100.009
100.365
100.400
100.104
JOIRES SOARES DE LIMA
JORDAN DANTAS FREIRE
JOSE CARLOS SOUZA DUTRA
JOSE CLAUDIO DANTAS DA SILVA LOPES
JOSEMARIO HUGO DE MEDEIROS
JOSINALDO GOMES FONSECA
JUAREZ CLAUDINO DE BRITO JUNIOR
LUAN GABRIEL SOUZA DA SILVA
LUAN HELAN LOPES
LUANA BORGES TORRES
LUANA VANESSA DE MEDEIROS PEREIRA
MARCIEL PEIXOTO DA SILVA
MARCONE OLIVEIRA DE ARAUJO
MARCOS CEZAR BEZERRA SOARES DA SILVA
MARIA CLARA ALVES DUTRA
MARIA DOS AFLITOS ARAUJO
MARIA DOS AFLITOS VALENTIM DOS SANTOS
NATANNI MURIELLY DE QUEIROZ DANTAS
NILCILENE BEZERRA DE QUEIROZ
PALOMA GLYSSE FELIX GOMES
RAQUEL ALVES DUTRA
RENAN ALVES LIMA DA SILVA
RITA DA SILVA SANTOS
ROSA TANIA MAIA
SANDREANE LINHARES DANTAS
UIRISON MENEZES DE MELO
VERONICA PEREIRA DOS SANTOS
VICENTE ANDRE PEREIRA JUNIOR
VINICIUS MARCOS BATISTA
Total do Local : 29
Fundação Vale do Piauí - PI Data 18/07/2016
Usuário : Gil Locais de Aplicação
432 - CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS - RN
Local : E.M. MONSENHOR WALFREDO GURGEL Sala : 0005 Turno : MANHA Data : 31/07/2016
Endereço : RUA MARIA CICERA DE ARAUJO Número : 30 Bairro : CENTRO
Complemento : POR TRÁS DA PREFEITURA Ponto de Referência : FECHAMENTO DOS PORTÕES - MANHÃ 7:40H
Cidade : JARDIM DE PIRANHAS UF : RN
Inscrição Nome Identidade Nascimento
2.146.195
002.977.318
003349445
3962589
002388618
002479624
2833297
3171965
002839115
2228406
003291232
2310787
002344955
002.534.013
003340285
2004779
2054516
2831840
003178449
003.617.112
003053359
3341199
2208749
1519694
002706819
3080989
002598258'
3054302
1559902
17/03/1979
24/02/1995
22/07/1993
04/10/1996
22/12/1989
09/02/1990
06/03/1996
15/01/1997
19/05/1990
10/04/1984
12/03/1994
26/06/1987
09/02/1987
30/07/1989
03/09/1998
03/01/1979
11/06/1982
15/06/1990
28/12/1992
08/01/1999
29/03/1993
11/09/1996
06/09/1983
16/11/1976
24/02/1979
15/09/1997
06/01/1986
06/07/1994
28/03/1975
Total do Cargo :
29
Ano VII | Nº 1709
39
Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2016
003 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
100.417 WALBIANA NOGUEIRA 002056459 17/11/1982
100.396
100.395
100.352
WALDETALYO DA SILVA TEIXEIRA
WENIA GLENDIA DA SILVA TEIXEIRA
WESCLEY DOS SANTOS
002710440
002351413
002601198
24/04/1989
29/01/1991
05/10/1989
Total do Cargo :
4
004 CONTADOR
100.291
100.245
100.259
100.006
100.105
100.178
100.200
100.333
100.072
100.186
100.299
100.347
100.305
EDMARCOS MEDEIROS LEITE
EMANUEL REYES ALVES PINHEIRO
FABRINNY CONCEICAO DE ARAUJO
FRANCINALDO BORGES DE ANDRADE
JAUMI DANTAS FREIRE
JOAN CLIVISSON DOS SANTOS ALMEIDA
LUANA MEDEIROS FEREIRA
RAFAEL DE ARAUJO PEREIRA
REDLEY HENRIQUE AZEVEDO DA SILVA
ROSISTER MEDEIROS FILHO
SUSANA RAQUEL ESTEVAM DE MEDEIROS
WEDNA LARICI DUTRA DOS SANTOS
WILMA SARAIVA DE SOUZA
2.306.307
0400306452
2330269
4873
002688261
1867616
002688839
002693625
2115863
2.490.695
2352303
002884444
1451666
16/10/1986
22/07/1983
26/12/1985
11/01/1970
05/10/1987
29/11/1984
05/04/1994
18/12/1988
06/07/1981
17/12/1991
16/10/1984
20/05/1992
22/03/1974
Total do Cargo : 13
005 PROCURADOR JURÍDICO
100.180
100.257
100.080
100.056
100.424
100.230
100.399
100.426
100.147
100.414
100.193
100.073
ARTUR FELIPE DE MEDEIROS
DAYANY ALVES MOURA E ASSIS
ENNIO ALVES DE SOUSA ANDRADE LIMA
HEWERTON FERNANDES
JOAO PAULO PEREIRA JOAO PAULO
JOSE IAGO ALVES DE ARAUJO
KATIUSCIA LISANDRA ALVES DINIZ MAIA
LUANA CORTEZ DANTAS
MARCELO ANDRADE VIEIRA DE FREITAS
MARIA OLGA RODRIGUES DE ARAUJO
RAFAEL RODRIGUES MEDEIROS
SANIELY FREITAS ARAUJO
002.661.417
002884792
3011062
1.301.358
1889855
3.139.930
3451138
002.723.099
2990071
2831702
2597892
2242141
11/05/1992
14/04/1991
19/04/1988
12/10/1975
15/07/1980
02/05/1992
01/09/1991
08/01/1990
28/01/1987
25/09/1995
27/06/1989
25/07/1990
Total do Cargo : 12
Total do Local : 29
Fundação Vale do Piauí - PI Data 18/07/2016
Usuário : Gil Locais de Aplicação
432 - CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS - RN
Local : E.M. MONSENHOR WALFREDO GURGEL Sala : 0006 Turno : MANHA Data : 31/07/2016
Endereço : RUA MARIA CICERA DE ARAUJO Número : 30 Bairro : CENTRO
Complemento : POR TRÁS DA PREFEITURA Ponto de Referência : FECHAMENTO DOS PORTÕES - MANHÃ 7:40H
Cidade : JARDIM DE PIRANHAS UF : RN
Inscrição Nome Identidade Nascimento
005 PROCURADOR JURÍDICO
100.267
STEPHANI KELLIN DOS SANTOS
100.307 VANESSA MANOELA VIEIRA DA SILVA
002832178
002.476.729
14/06/1992
14/05/1989
Total do Cargo : 2
006 RECEPCIONISTA
100.116
100.047
100.201
100.407
100.442
100.427
100.357
100.391
100.306
100.166
100.024
100.335
100.128
100.293
100.428
100.000
100.292
100.362
100.118
100.361
100.011
100.074
100.341
100.392
100.039
ARIANNY LARISSA SOARES OLIVEIRA
BETANIA DANTAS DE SOUZA
BIANCA DE LIMA SILVESTRE
CATARINA SAMARA CARDOSO CAVALCANTE FERNANDES
DANIELLE CRISTINA DE PAIVA CARDOSO
DARLLEY WELTON DE ARAUJO FREIRE
ERINALDO ALVES DUTRA
ERIVANIA SILVA MARIZ CARDOSO
GEOVANA RACKEL MEDEIROS
GUADALUPE RAIANE PEREIRA LOPES
HECILIANA SILVA RODRIGUES
HOSANA MARIA ARAUJO SILVA
HULIENE MEDEIROS DA SILVA
JACIARA SILVA CARDOSO
JACKELINE GOMES DA SILVA
JULIANNY RODRIGUES MARQUES
KAROLINE PATRICIA DE ARAUJO
MARCIA OLIVEIRA CAVALCANTI
MARCOS DANIEL DOS SANTOS
MARIA DO CARMO PEREIRA NETA
MARIA JAKELINE DANTAS
MAXSUEL GARCIA DOS REIS
MAYKEL GOMES BEZERRA
ROSINEIDE PEREIRA ALMEIDA
SAMIRA CARIELY CARDOSO CAVALCANTE
003177642
001.922.737
7601891
2077945
2140900
002.832.015
05587211410
001758266
2688126
3143442
002736344
2598237
002959127
002.959.698
003046389
002598266
002688754
002832148
003554336
2831804
2056050
4.160.294
3031339
2831749
0002435937
28/03/1994
18/01/1972
20/09/1992
29/04/1981
25/03/1985
04/11/1988
01/05/1979
23/06/1980
20/03/1987
11/03/1997
21/12/1987
12/06/1986
06/04/1991
01/12/1997
01/03/1991
24/09/1994
25/04/1995
16/03/1994
27/11/1997
24/07/1995
07/11/1981
19/08/1996
30/05/1993
25/02/1991
07/04/1986
Ano VII | Nº 1709
40
100.206
100.213
SONIA REGIA DE OLIVEIRA
VANESSA SOARES FELIX
Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2016
2999755
002735732
13/09/1986
09/09/1992
Total do Cargo :
27
Total do Local : 29
Publicado por:
ATHOS ORDELY DE ARAÚJO DUTRA
Código Identificador: 3CD0CE14
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRINHA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2016
Dispõe sobre a reestruturação administrativa da Câmara Municipal de Serrinha/RN e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRINHA – ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Serrinha/RN aprovou e eu nos termos do artigo 29, inciso IV da Lei Orgânica Municipal promulgo a seguinte Resolução.
CAPÍTULO I
Da Organização Básica da Câmara Municipal
Art. 1º - A Câmara Municipal de Serrinha/RN, para a realização de seus objetivos é constituída dos seguintes órgãos, todos subordinados a Mesa Diretora:
I – Órgãos de Assessoramento
1. Assessoria Parlamentar
2. Assessoria de Comunicação
II – Órgãos Auxiliares:
1.
2.
3.
4.
5.
6.
Diretoria Geral;
Tesouraria;
Chefia de Gabinete;
Secretaria.
Recepcionista
Redator de Ata
CAPÍTULO II
Da Competência dos Órgãos
Seção I
Da Assessoria Parlamentar
Art. 2º - A Assessoria Parlamentar é o órgão que tem por finalidade:
I – Assessorar a Mesa Diretora da Câmara Municipal, as Comissões e os Vereadores na elaboração de projetos de leis, de resoluções, de decretos legislativos, indicações, requerimentos e/ou
quaisquer proposições de competência privativa ou concorrente do Poder Legislativo Municipal.
II – Assessorar o Presidente da Câmara durante as sessões ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal;
III – Assessorar os Vereadores/Relatores da elaboração de pareceres.
Seção II
Da Assessoria de Comunicação
Art. 3º - A Assessoria de Comunicação é o órgão que por finalidade:
I – Divulgar com autorização do Presidente as atividades legislativas, dando a maior cobertura e divulgação ao publico e a imprensa se for o caso.
Seção III
Da Diretoria Geral
Art. 4º - A Diretoria Geral é o órgão que tem por finalidade:
I – Executar atividades relativas ao recrutamento, seleção, treinamento, controle funcionais e aos demais assuntos de pessoal;
II – Auxiliar na realização de licitações necessárias as atividades da Câmara;
III – Executar as atividades relativas a padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle do material utilizado na Câmara Municipal;
IV – Executar atividades relativas ao tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis, imóveis pertencentes ao Poder Legislativo;
V – Conservar, interna e externamente, o prédio da Câmara Municipal, móveis e instalações;
VI – Manter atualizada a coletânea de leis municipais, bem como a legislação federal, estadual de interesse do município.
Seção IV
Da Tesouraria
Art. 5º - A Tesouraria é o órgão que tem por finalidade:
I – Auxiliar na elaboração do orçamento anual da Câmara Municipal;
II – Acompanhar, controlar e analisar a execução orçamentária;
III – Receber, pagar, guardar e movimentar os recursos/valores da Câmara Municipal;
IV – Processar a despesa e manter registro e os controles da administração financeira, orçamentária e patrimonial da Câmara Municipal;
V – Auxiliar na preparação das prestações de contas de recursos transferidos para a Câmara Municipal, bem como nos demais trabalhos de natureza contábil.
Seção V
Da Chefia de Gabinete
Art. 6º - A Chefia de Gabinete é o órgão que tem por finalidade:
I – Auxiliar o Presidente da Câmara na condução do relacionamento do Poder Legislativo com o Poder Executivo;
II – Auxiliar o Presidente da Mesa Diretora no relacionamento da Câmara Municipal com as autoridades constituídas;
III – Receber, distribuir e controlar as correspondências da Câmara Municipal.
41
Ano VII | Nº 1709
Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2016
Seção VI
Da Secretaria
Art. 7º - A Secretaria é o órgão que tem por finalidade:
I – Organizar, manter e supervisionar os documentos da Câmara Municipal;
II – Organizar os livros de atas da Câmara Municipal;
III – Auxiliar o Primeiro Secretário da Câmara Municipal na elaboração das atas;
IV – Realizar qualquer trabalho necessário para o bom funcionamento das atividades da Câmara Municipal.
Seção VII
Da Recepção
Art. 8º - A recepção é o órgão que tem por atribuição:
I – Receber autoridades e encaminhá-las ao Chefe de Gabinete que conduzirá ao Gabinete da Presidência no momento adequado.
Seção VIII
Da Redação de Ata
Art. 9º – A redação de atas é o órgão que tem por atribuição:
I – Fazer as anotações registrando os fatos para consigná-los em atas das sessões de qualquer espécie em livro próprio para ficarem nos anais da Casa.
CAPÍTULO III
Dos Cargos Efetivos e Comissionados
Art. 11 - Ficam criados e/ou mantidos os cargos efetivos e os de provimentos em comissão e sua remunerações, conforme os Anexos I e II, que passam a ser partes integrante da presente Resolução.
Art. 12 - As nomeações para os cargos em comissão, como Diretor Geral, Chefe de Gabinete, Assessor Parlamentar, Assessor de Comunicação, Tesoureiro, Secretário, Redator de Atas, Vigilante
Noturno, Recepcionista e Assessor de Comunicação são de livre nomeação e exoneração do Presidente da Câmara Municipal;
CAPÍTULO IV
Das Disposições Finais
Art. 13 - Os servidores da Câmara Municipal, titulares de cargo público efetivo e em comissão ficam sujeitos ao regime jurídico único dos servidores civis do município de Serrinha/RN.
Art. 14 – Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a proceder no orçamento da Câmara Municipal, os reajustamentos que se fizerem necessários em decorrência desta Resolução, respeitados
os elementos e as funções.
Art. 15 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de junho de 2016, revogando as disposições em contrário.
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Serrinha, em 10 de junho de 2016.
FÁBIO BARBOSA DE OLIVEIRA
Presidente
EDVAN FERREIRA DA SILVA
1º Secretário
JOSÉ FRANCISCO DE PONTES FILHO
2º Secretário
Estado do Rio Grande do Norte
Câmara Municipal de Serrinha
Rua José Correia de Andrade, 437, Cento – Serrinha/RN
CNPJ/MF nº. 08.539.801/0001-31
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2016
RELAÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRINHA/RN
ANEXO I
NOMENCLATURA
Motorista
Agente Administrativo
Digitador
Auxiliar de Serviços Gerais
VAGAS
01 (uma)
01 (uma)
01 (uma)
03 (três)
SALÁRIO
R$ 880,00
R$ 880,00
R$ 880,00
R$ 880,00
RELAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRINHA/RN
ANEXO II
NOMENCLATURA
Chefe de Gabinete
Diretor Administrativo
Tesoureiro
Assessor Parlamentar
Secretário
Assessor de Comunicação
Diretor Geral
Redator de Atas
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Serrinha/RN, 10 de junho de 2016.
FÁBIO BARBOSA DE OLIVEIRA
Presidente
EDVAN FERREIRA DA SILVA
1º Secretário
JOSÉ FRANCISCO DE PONTES FILHO
VAGAS
01 (uma)
01 (uma)
01 (uma)
09 (nove)
01 (uma)
01 (uma)
01 (uma)
01 (uma)
SALÁRIO
R$ 880,00
R$ 880,00
R$ 985,60
R$ 880,00
R$ 1.064,00
R$ 880,00
R$ 880,00
R$ 880,00
42
Ano VII | Nº 1709
Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2016
2° Secretário
Publicado por:
OSIAS DA SILVA PESSOA JÚNIOR
Código Identificador: 5C7DAE45
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA NOVA
GABINETE DA PREFEITA
RESULTADO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO TERMO DE ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 015/2016
Após analisado o resultado do Pregão Presencial nº. 015/2016, o Pregoeiro, Sr. NILDEMARCIO BEZERRA, ADJUDICA ao licitante vencedor dos respectivos itens, conforme indicado no quadro abaixo,
resultado da adjudicação.
**OBS: Itens com recursos serão adjudicados pela Autoridade competente e constarão
no termo de julgamento.
RESULTADO DA ADJUDICAÇÃO
K C S FERREIRA – ME………………….…….CNPJ (MF) N° 18.431.404/0001-03
Ord. Especificação
1. Serviço de hospedagem com alimentação (café da manhã, almoço, jantar e translado para clinicas e hospitais).
Unidade Quantidade Valor Unitario Valor Total
Unidades 6000
45,00
270.000,00
Água Nova/RN, 14 de Julho de 2016.
NILDEMARCIO BEZERRA
Pregoeiro
Publicado por:
OSVALDO HENRIQUE BEZERRA
Código Identificador: 493DBE56
GABINETE DA PREFEITA
RESULTADO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 015/2016
Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente, Exmo Sra. Iomária Rafaela Lima de Souza Carvalho, Prefeito, HOMOLOGA a adjudicação referente ao Pregão
Presencial nº 015/2016, conforme indicado no quadro abaixo, resultado da homologação.
RESULTADO DA HOMOLOGAÇÃO
K C S FERREIRA – ME………………….…….CNPJ (MF) N° 18.431.404/0001-03
Ord. Especificação
1. Serviço de hospedagem com alimentação (café da manhã, almoço, jantar e translado para clinicas e hospitais).
Unidade Quantidade Valor Unitario Valor Total
Unidades 6000
45,00
270.000,00
Água Nova/RN, 15 de Julho de 2016.
Iomária Rafaela Lima de Souza Carvalho
Prefeita
Autoridade Competente
Publicado por:
OSVALDO HENRIQUE BEZERRA
Código Identificador: 51D9B71B
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO
COMISSÃO PERMANETE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2016-SRP
OBJETO: Registro de preços para eventual aquisição de material de limpeza destinados ao atendimento das necessidades das diversas Secretarias, órgãos e setores produtivos da Administração
Municipal.
ADMINISTRAÇÃO: Prefeitura Municipal de Campo Redondo/RN.
ADJUDICATÁRIO(S):
Empresas
KARLA NARJARA DANTAS DE OLIVEIRA - ME
CNPJ (MF)
20.783.846/0001-52
Item(ns) REGISTRADO(S):
Item
1
4
11
12
13
19
20
25
28
30
31
34
37
45
46
49
52
56
Vencedor
KARLA NARJARA DANTAS DE OLIVEIRA - ME
KARLA NARJARA DANTAS DE OLIVEIRA - ME
KARLA NARJARA DANTAS DE OLIVEIRA - ME
KARLA NARJARA DANTAS DE OLIVEIRA - ME
KARLA NARJARA DANTAS DE OLIVEIRA - ME
KARLA NARJARA DANTAS DE OLIVEIRA - ME
KARLA NARJARA DANTAS DE OLIVEIRA - ME
KARLA NARJARA DANTAS DE OLIVEIRA - ME
KARLA NARJARA DANTAS DE OLIVEIRA - ME
KARLA NARJARA DANTAS DE OLIVEIRA - ME
KARLA NARJARA DANTAS DE OLIVEIRA - ME
KARLA NARJARA DANTAS DE OLIVEIRA - ME
KARLA NARJARA DANTAS DE OLIVEIRA - ME
KARLA NARJARA DANTAS DE OLIVEIRA - ME
KARLA NARJARA DANTAS DE OLIVEIRA - ME
KARLA NARJARA DANTAS DE OLIVEIRA - ME
KARLA NARJARA DANTAS DE OLIVEIRA - ME
KARLA NARJARA DANTAS DE OLIVEIRA - ME
Valor
1.470,00
2.400,00
2.975,00
615,00
3.200,00
1.177,50
1.185,00
148,50
1.290,00
1.740,00
600,00
1.188,00
1.250,00
9.100,00
7.200,00
5.850,00
1.240,00
24.450,00
Ano VII | Nº 1709
43
Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2016
58
KARLA NARJARA DANTAS DE OLIVEIRA - ME
62
KARLA NARJARA DANTAS DE OLIVEIRA - ME
64
KARLA NARJARA DANTAS DE OLIVEIRA - ME
69
KARLA NARJARA DANTAS DE OLIVEIRA - ME
70
KARLA NARJARA DANTAS DE OLIVEIRA - ME
Total Global
20.250,00
7.600,00
14.750,00
1.500,00
3.900,00
R$ 115.079,00
PRODUTOS, PREÇOS E QUANTIDADES REGISTRADOS: Conforme Propostas de Preços Finais apresentadas pelos ADJUDICATÁRIOS na Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2016-SRP.
DATA: 14 de julho de 2016.
ASSINATURA: Alessandru Emmanuel Pinheiro e Alves/Prefeito Municipal.
Publicado por:
ELIAS ANTONIO DA SILVA NETO
Código Identificador: 73E003D4
COMISSÃO PERMANETE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 025/2016
Em 14 de julho de 2016 a PREFEITURA MUNCIPAL DE CAMPO REDONDO/RN, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF, sob o n.º 08.358.723/0004-79, com sede à Rua Francisco
José Pacheco, 110, Centro, Campo Redondo, neste ato representado pelo(a) ALESSANDRU EMMANUEL PINHEIRO E ALVES, solteiro,residenteneste Município, portador do CPF/MF sob o n.°
361.552.174-91, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR, institui Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação na modalidade de Pregão Presencial n° 017/2015, cujo objetivo fora
a formalização de Registro de Preços seleção de empresa para o fornecimento futuro e parcelado de acessórios e peças de reposição destinadas à manutenção da frota veículos (ônibus e caminhão) e
máquinas (pesadas e agrícolas) do município de Campo Redondo/RN de Campo Redondo/RN, processada nos termos do Processo Administrativo nº 124/2015, a qual constitui-se em documento
vinculativo e obrigacional às partes, à luz da permissão inserta no art. 15, da Lei nº. 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Federal 7.982, de 23 de janeiro de 2013, segundo as cláusulas e condições
seguintes:
I. O preço, a quantidade, o fornecedor e as especificações do material registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:
Lote
Especificação do Objeto
01
Acessórios e Peças de Reposição dos Ônibus e Caminhão
Percentual de Desconto
Ofertado Sobre a Tabela do Fabricante do Veículo (%)
7%
Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo(s) particular (es) fornecedor (es).
Campo Redondo/RN, em 14 de julho de 2016.
Alessandru Emmanuel Pinheiro e Alves
Prefeito
EMPRESA:
ALCIVAN FAUSTINO REINALDO – ME, inscrita no CNPJ (MF) de n° 12.348.960/0001-26.
Representante legal: Alcivan Faustino Reinaldo, solteiro, brasileiro, empresário, inscrito no CPF (MF) de n° 088.446.874-70, residente e domiciliado no município de Campo Redondo/RN.
Assinatura:_
Publicado por:
ELIAS ANTONIO DA SILVA NETO
Código Identificador: 3F23EF0A
COMISSÃO PERMANETE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 026/2016
Em 14 de julho de 2016 a PREFEITURA MUNCIPAL DE CAMPO REDONDO/RN, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF, sob o n.º 08.358.723/0004-79, com sede à Rua Francisco
José Pacheco, 110, Centro, Campo Redondo, neste ato representado pelo(a) ALESSANDRU EMMANUEL PINHEIRO E ALVES, solteiro,residenteneste Município, portador do CPF/MF sob o n.°
361.552.174-91, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR, institui Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação na modalidade de Pregão Presencial n° 017/2016, cujo objetivo fora
a formalização de Registro de Preços seleção de empresa para o fornecimento futuro e parcelado de acessórios e peças de reposição destinadas à manutenção da frota veículos (ônibus e caminhão) e
máquinas (pesadas e agrícolas) do município de Campo Redondo/RN de Campo Redondo/RN, processada nos termos do Processo Administrativo nº 124/2015, a qual constitui-se em documento
vinculativo e obrigacional às partes, à luz da permissão inserta no art. 15, da Lei nº. 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Federal 7.982, de 23 de janeiro de 2013, segundo as cláusulas e condições
seguintes:
I. O preço, a quantidade, o fornecedor e as especificações do material registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:
Lote
Especificação do Objeto
02
Acessórios e Peças de Reposição de Máquinas Pesadas e Agrícolas.
Percentual de Desconto
Ofertado Sobre a Tabela do Fabricante do Veículo (%)
10%
Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo(s) particular (es) fornecedor (es).
Campo Redondo/RN, em 14 de julho de 2016.
Alessandru Emmanuel Pinheiro e Alves
Prefeito
EMPRESA:
POTIGUAR TRATORES PEÇAS E SERVIÇOS LTDA - EPP, inscrita no CNPJ (MF) de n° 03.034.090/0001-20.
Representante legal: Gilvan dos Santos Araújo, casado, brasileiro, empresário, inscrito no CPF (MF) de n° 336.621.854-15, residente e domiciliado no município de Natal/RN.
Assinatura:_
Publicado por:
ELIAS ANTONIO DA SILVA NETO
Código Identificador: 631BB8BE
COMISSÃO PERMANETE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2016-SRP
OBJETO: Registro de preços para eventual aquisição de material de limpeza destinados ao atendimento das necessidades das diversas Secretarias, órgãos e setores produtivos da Administração
Municipal.
ADMINISTRAÇÃO: Prefeitura Municipal de Campo Redondo/RN.
ADJUDICATÁRIO(S):
Empresas
B M TINOCO DE ANDRADE
Item(ns) REGISTRADO(S):
CNPJ (MF)
14.337.094/0001-01
44
Item
2
5
8
9
10
18
21
22
24
27
32
35
38
39
40
41
42
43
47
50
51
55
57
61
65
68
Total Global
Ano VII | Nº 1709
Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2016
Vencedor
B M TINOCO DE ANDRADE
B M TINOCO DE ANDRADE
B M TINOCO DE ANDRADE
B M TINOCO DE ANDRADE
B M TINOCO DE ANDRADE
B M TINOCO DE ANDRADE
B M TINOCO DE ANDRADE
B M TINOCO DE ANDRADE
B M TINOCO DE ANDRADE
B M TINOCO DE ANDRADE
B M TINOCO DE ANDRADE
B M TINOCO DE ANDRADE
B M TINOCO DE ANDRADE
B M TINOCO DE ANDRADE
B M TINOCO DE ANDRADE
B M TINOCO DE ANDRADE
B M TINOCO DE ANDRADE
B M TINOCO DE ANDRADE
B M TINOCO DE ANDRADE
B M TINOCO DE ANDRADE
B M TINOCO DE ANDRADE
B M TINOCO DE ANDRADE
B M TINOCO DE ANDRADE
B M TINOCO DE ANDRADE
B M TINOCO DE ANDRADE
B M TINOCO DE ANDRADE
Valor
2.370,00
438,00
1.094,00
795,00
420,00
1.065,00
1.500,00
1.900,00
585,00
2.685,00
1.440,00
2.480,00
860,00
696,00
598,00
768,00
2.150,00
3.175,00
3.600,00
5.750,00
4.800,00
15.000,00
5.300,00
23.250,00
55.000,00
1.375,00
R$ 139.094,00
PRODUTOS, PREÇOS E QUANTIDADES REGISTRADOS: Conforme Propostas de Preços Finais apresentadas pelos ADJUDICATÁRIOS na Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2016-SRP.
DATA: 14 de julho de 2016.
ASSINATURA: Alessandru Emmanuel Pinheiro e Alves/Prefeito Municipal.
Publicado por:
ELIAS ANTONIO DA SILVA NETO
Código Identificador: 50CA5C13
COMISSÃO PERMANETE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2016-SRP
OBJETO: Registro de preços para eventual aquisição de material de limpeza destinados ao atendimento das necessidades das diversas Secretarias, órgãos e setores produtivos da Administração
Municipal.
ADMINISTRAÇÃO: Prefeitura Municipal de Campo Redondo/RN.
ADJUDICATÁRIO(S):
Empresas
C CAROLINE FERNANDES DE QUEIROZ OLIVEIRA ME
CNPJ (MF)
15.052.431/0001-79
Item(ns) REGISTRADO(S):
Item
Vencedor
2
C CAROLINE FERNANDES DE QUEIROZ OLIVEIRA ME
5
C CAROLINE FERNANDES DE QUEIROZ OLIVEIRA ME
8
C CAROLINE FERNANDES DE QUEIROZ OLIVEIRA ME
9
C CAROLINE FERNANDES DE QUEIROZ OLIVEIRA ME
10
C CAROLINE FERNANDES DE QUEIROZ OLIVEIRA ME
18
C CAROLINE FERNANDES DE QUEIROZ OLIVEIRA ME
21
C CAROLINE FERNANDES DE QUEIROZ OLIVEIRA ME
22
C CAROLINE FERNANDES DE QUEIROZ OLIVEIRA ME
24
C CAROLINE FERNANDES DE QUEIROZ OLIVEIRA ME
27
C CAROLINE FERNANDES DE QUEIROZ OLIVEIRA ME
32
C CAROLINE FERNANDES DE QUEIROZ OLIVEIRA ME
35
C CAROLINE FERNANDES DE QUEIROZ OLIVEIRA ME
38
C CAROLINE FERNANDES DE QUEIROZ OLIVEIRA ME
39
C CAROLINE FERNANDES DE QUEIROZ OLIVEIRA ME
40
C CAROLINE FERNANDES DE QUEIROZ OLIVEIRA ME
41
C CAROLINE FERNANDES DE QUEIROZ OLIVEIRA ME
42
C CAROLINE FERNANDES DE QUEIROZ OLIVEIRA ME
43
C CAROLINE FERNANDES DE QUEIROZ OLIVEIRA ME
47
C CAROLINE FERNANDES DE QUEIROZ OLIVEIRA ME
50
C CAROLINE FERNANDES DE QUEIROZ OLIVEIRA ME
51
C CAROLINE FERNANDES DE QUEIROZ OLIVEIRA ME
Total Global
Valor
2.475,00
1.260,00
11.000,00
645,00
197,50
227,50
775,00
312,50
1.435,00
360,00
2.490,00
2.850,00
1.995,00
840,00
8.925,00
9.100,00
4.750,00
11.400,00
675,00
2.950,00
10.500,00
R$ 75.162,50
PRODUTOS, PREÇOS E QUANTIDADES REGISTRADOS: Conforme Propostas de Preços Finais apresentadas pelos ADJUDICATÁRIOS na Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2016-SRP.
DATA: 14 de julho de 2016.
ASSINATURA: Alessandru Emmanuel Pinheiro e Alves/Prefeito Municipal.
Publicado por:
ELIAS ANTONIO DA SILVA NETO
Código Identificador: 5187BE34
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM
45
Ano VII | Nº 1709
Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2016
GABINETE DO PREFEITO
CONCESSÃO DE LICENÇA SIMPLIFICADA (LS)
CONCESSÃO DE LICENÇA SIMPLIFICADA (LS)
A Prefeitura Municipal de Ceará-Mirim, CNPJ n° 08.004.061/0001-39, torna
Público, conforme resolução CONAMA N° 237/97 que recebeu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Turismo e Desenvolvimento Econômico - SETMADE, através do processo Administrativo N°
2016/SETMADE/LS-0006, a
Licença Simplificada para o empreendimento denominado “Lagoa de Captação do Conjunto COHAB e Mini Campo”, Bairro COHAB, município de Ceará-Mirim/RN.
PREFEITURA DE CEARÁ-MIRIM
EMPREENDEDOR
Publicado por:
JOSÉ WALTER DE OLIVEIRA FILHO
Código Identificador: 6CEA81D0
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA
FUNDO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DO MUNICIPIO DE FELIPE GUERRA - FGPREV
PORTARIA Nº 006/2016 – FGPREV FELIPE GUERRA -RN, 07 DE JULHO DE 2016.*
O Presidente do Fundo de Previdência do Município de Felipe Guerra - FGPREV, no uso das atribuições que lhe são conferidos pelo art. 8º da Lei Municipal nº 314, de 04 de julho de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER, nos termos do art. 6º e 7º da Emenda Constitucional nº 041/2003 C/C art. 25 da Lei Municipal nº 309, de 30 de Março de 2012 à Sra. MARIA NEURIDES DA SILVEIRA FREITAS,
matrícula n° 69, ocupante do cargo de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, portadora da cédula de identidade n° 897.440 ITEP/RN, inscrita no CPF n° 405.796.894-68, benefício de
APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO no valor de R$ 3.635,94 (três mil, seiscentos e trinta e cinco reais e noventa e quatro centavos), assim discriminados:
DESCRIÇÃO
SALÁRIO BASE (Anexo I da Lei Municipal n° 276/09)
QUINQUENIO (Art. 166 da Lei Municipal nº 031/84
GRATIFICAÇÃO POR TÍTULO 10% (Art. 37 da Lei Municipal n° 276/09)
VALOR DO BENEFÍCIO
VALOR
R$ 2.507,55
R$ 877,64
R$ 250,75
R$ 3.635,94
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
ALCIMAR ALVES DE MORAIS
Presidente do FGPREV
*Republicado por incorreção de erro material.
Publicado por:
FRANCISCA PEREIRA DA SILVA NETA
Código Identificador: 44F95F74
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL Nº 055/2016
O Secretário Municipal de Administração de Goianinha, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e tendo em vista a homologação do Resultado Final do Concurso Público de
Goianinha/RN, através do Decreto Nº363/2013.
RESOLVE:
Art.1º - Convocar os candidatos abaixo discriminados e aprovados no concurso público realizado para Goianinha/RN, a comparecerem na Sede da Prefeitura Municipal localizada na Rod. RN 003, KM
53, nº.96 – Centro – CEP: 59.173-000 – Goianinha- RN , munidos dos seguintes documentos:
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
Certidão de Quitação com a Justiça Eleitoral.
Quitação com o Serviço Militar, se do sexo masculino;
Documento de comprovação da escolaridade exigida no Edital.
Atestado de Saúde Ocupacional (ASO)
Declaração de acumulação lícita ou de não ocupação de cargo público.
Declaração de Bens e Valores Patrimoniais;
Certidão Negativa de antecedentes criminais impeditivos do exercício de função pública, achando-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos da Justiça Estadual e Federal.
Declaração que não recebe proventos de aposentadoria ou remuneração de cargos, emprego ou função pública, ressalvados os casos previstos na Constituição Federal;
Cópia do CPF
Cópia do RG
Comprovante de Endereço atualizado
Foto 3x4
Número de inscrição no PIS/PASEP;
Carteira de Habilitação (se motorista)
Art. 2º- Os candidatos convocados terão até 30 (trinta) dias contados a partir da publicação deste Edital a comparecerem no endereço acima.
1. O candidato que não comparecer dentro do prazo estipulado será deslocado ex-ofício para a última colocação do cargo.
2. O candidato que se declarar impossibilitado de tomar posse no prazo estipulado acima deverá enviar comunicação à Secretaria Municipal de Administração com a devida justificativa,
solicitando adiantamento de posse, o qual será deslocado para a última colocação entre os aprovados do cargo.
Art.3º- Relação dos candidatos por ordem de classificação:
ENFERMEIRO
27º
124.845
FERNANDA DE LIRA NUNES PAULINO
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
59º
100.722
EMERSON DE CARVALHO COSTA
GOIANINHA-RN, 19 DE JULHO DE 2016
IRENALDO JOSÉ DE MEDEIROS SILVA
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Publicado por:
EDJA MÁRCIA FERREIRA LEONEZ
Código Identificador: 4742089E
Ano VII | Nº 1709
46
Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2016
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 022/2016 - PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 039/2016
PROCESSO nº 046/2016
PREGÃO PRESENCIAL SRP nº 039/2016
INTERESSADO: SEC. MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO
CNPJ: 08.349.094/0001-10;
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA POSTERIOR AQUISIÇÃO DE PRÉ-MOLDADOS EM CONCRETO PARA REFORMA E/OU CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS NESTE MUNICÍPIO.
DATA DA ASSINATURA: 20 de Julho de 2016;
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses contados da data de assinatura da Ata de Registro de Preços.
PREÇOS REGISTRADOS:
Fornecedor: CONCRET INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇO EIRELI
CNPJ: 16.918.524/0001-04
Telefone:
Endereço: Av. Industrial Dehul Vieira Diniz, nº 2000, Bairro Santa Julia, Mossoró/RN, CEP: 59.623-300
Representante: MARCONI DE ALMEIDA COSTA JUNIOR, CPF nº 020.534.114-56
Email:
ITEM
DESCRIÇÃO
1
PAVIMENTAÇÃO CONCRETO 20X10X6 RRT 25 MPA
2
MEIO FIO CONCRETO 0,65X030X0,10
3
POSTE CIRCULAR 8,00 X 200
4
BANCO CONCRETO PARA ENCOSTO E ASSENTO DE MADEIRA
5
PISO CONCRETO 25X25 TATIL DIVERSAS CORES NORMA 20
TOTAL GERAL.....R$ 217.500,40 (DUZENTOS E DEZESSETE MIL, QUINHENTOS REAIS E QUARENTA CENTAVOS)
QUANT
4000
4000
50
40
3000
UNID
M²
UND
UNID
UNID
MT
V. UNIT.
30,76
10,15
413,28
91,16
9,85
V. TOTAL
123.040,00
40.600,00
20.664,00
3.646,40
29.550,00
Governador Dix-Sept Rosado/RN, 20 de Julho de 2016.
ANAXIMANDRO RODRIGUES DO VALE COSTA
Prefeito Municipal
Publicado por:
MARCIA REJANE LOPES DA SILVEIRA
Código Identificador: 7716247E
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 023/2016 - PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 040/2016
PROCESSO nº 047/2016
PREGÃO PRESENCIAL SRP nº 040/2016
INTERESSADO: SECRETARIAS DESTA E PREFEITURA, FUNDO MUN. DE SAÚDE E FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CNPJ: 08.349.094/0001-10, 08.349.094/0002-00 e 18.588.387/0001-04
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA POSTERIOR AQUISIÇÃO DE PNEUS.
DATA DA ASSINATURA: 20 de Julho de 2016;
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses contados da data de assinatura da Ata de Registro de Preços.
PREÇOS REGISTRADOS:
Fornecedor: POSTO CAR LTDA - EPP
CNPJ: 05.452.665/0001-50
Endereço: Av. Ayrton Senna, 2409, Parque dos Eucaliptos, Parnamirim/RN
Representante: PEDRO GILSON DE SOUZA, CPF nº 631.276.604-72
Telefone:
Nº
DESCRIÇÃO
MARCA
1
PNEU 215/75 R. 17,5
PIRELLI
3
PNEU 185/70 R. 14
TORNEL
5
PNEU 215/75 R. 15
PIRELLI
7
PNEU 175/70 R. 13
TORNEL
9
PNEU 165/65 R. 13
TORNEL
10
PNEU 90/90 R. 19 9(MOTO)
VIPAL
11
PNEU 110/90 R. 19(MOTO)
VIPAL
13
PNEU 19.5L R. 24
TORNEL
15
PNEU 1000 R. 20
TORNEL
17
PNEU 900 R. 20
PIRELLI
19
PNEU 18.4 R. 34
TORNEL
21
PNEU 205/70 R. 15
FATE
TOTAL GERAL....R$ 199.300,00 (CENTO E NOVENTA E NOVE MIL E TREZENTOS REAIS)
Email:
UNID.
UNID.
UNID.
UNID.
UNID.
UNID.
UNID.
UNID.
UNID.
UNID.
UNID.
UNID.
UNID.
QUANT
30
30
30
30
30
20
20
12
10
10
10
20
V. UNIT
1.035,00
380,00
645,00
230,00
220,00
180,00
180,00
3.400,00
1.500,00
1.100,00
3.800,00
600,00
V.TOTAL
31.050,00
11.400,00
19.350,00
6.900,00
6.600,00
3.600,00
3.600,00
40.800,00
15.000,00
11.000,00
38.000,00
12.000,00
Governador Dix-Sept Rosado/RN, 20 de Julho de 2016.
ANAXIMANDRO RODRIGUES DO VALE COSTA
Prefeito Municipal
Publicado por:
MARCIA REJANE LOPES DA SILVEIRA
Código Identificador: 499DF4F4
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 024/2016 - PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 040/2016
PROCESSO nº 047/2016
Ano VII | Nº 1709
47
Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2016
PREGÃO PRESENCIAL SRP nº 040/2016
INTERESSADO: SECRETARIAS DESTA E PREFEITURA, FUNDO MUN. DE SAÚDE E FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CNPJ: 08.349.094/0001-10, 08.349.094/0002-00 e 18.588.387/0001-04
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA POSTERIOR AQUISIÇÃO DE PNEUS.
DATA DA ASSINATURA: 20 de Julho de 2016;
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses contados da data de assinatura da Ata de Registro de Preços.
PREÇOS REGISTRADOS:
Fornecedor: L.E. PNEUS LTDA - EPP
CNPJ: 08.576.605/0001-37
Telefone:
Endereço: Av. Presidente Dutra, nº 1100, Alto de São Manoel, Mossoró/RN, CEP: 59.631-000
Representante: FRANCISCO EDILSON XAVIER REBOUÇAS SEGUNDO, CPF nº 053.75.464-05
Nº
DESCRIÇÃO
MARCA
2
PNEU 750/16 R. 16
PIRELLI
4
PNEU 175/70 R. 14 P-4
PIRELLI P4
6
PNEU 185/65 R. 14
CONTINENTAL
8
PNEU 165/70 R. 13
GT RADIAL
12
PNEU 12.5/80 R. 18
PETLAS
14
PNEU 1400 R. 24
MAGGION
16
PNEU 275 80 R. 21,5
CONTINENTAL
18
PNEU 18.4 R. 30
PETLAS
20
PNEU 17.5 X 254
PETLAS L3
22
PNEU 225/70 R. 15
CONTINENTAL 8 LONAS
TOTAL GERAL ....R$ 222.850,00 (DUZENTOS E VINTE E DOIS MIL, OITOCENTOS E CINQUENTA REAIS)
Email:
UNID.
UNID.
UNID.
UNID.
UNID.
UNID.
UNID.
UNID.
UNID.
UNID.
UNID.
QUANT
30
30
30
30
12
12
10
10
10
20
V. UNIT
645,00
375,00
345,00
220,00
1.650,00
3.150,00
1.690,00
3.400,00
5.400,00
640,00
V.TOTAL
19.350,00
11.250,00
10.350,00
6.600,00
19.800,00
37.800,00
16.900,00
34.000,00
54.000,00
12.800,00
Governador Dix-Sept Rosado/RN, 20 de Julho de 2016.
ANAXIMANDRO RODRIGUES DO VALE COSTA
Prefeito Municipal
Publicado por:
MARCIA REJANE LOPES DA SILVEIRA
Código Identificador: 56BCF15B
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLHO D'ÁGUA DO BORGES
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 253/2016
O Sr. Prefeito do Olho d’Água do Borges, no uso de suas atribuições, resolve:
I – Fica instituído e nomeado o COMITÊ MUNICIPAL INTERSETORIAL DE COMBATE AO AEDES AEGYPTI DO MUNICÍPIO DE OLHO D’ÁGUA DOS BORGES/RN, que terá a seguinte composição:
NOME
MARIA MEIRIÂNGELA DE OLIVEIRA COSTA
IZABELA EVARISTA DE MELO
MARIA AURENI DA CONCEIÇÃO SALES
UBIRATAN FERREIRA DE PAIVA
JANIO DEAN SALES DE OLIVEIRA
MARIA WILMA COSTA
MARIA RIVALÉCIA DE OLIVEIRA
FRANCISCO TACIANO DA COSTA
II - A presente portaria entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário.
Publique-se, e
Cumpra-se
Olho d’Água do Borges – RN, 19 de julho de 2016.
BRENNO OLIVEIRA QUEIROGA DE MORAIS
CPF Nº 009.250.184-22
Prefeito
Publicado por:
MARIA SALETE DA SILVA
Código Identificador: 5AFDADF7
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ
PRIMEIRO ADENDO AO EDITAL - PREGÃO Nº 024/2016 - PP
PROCESSO LICITATÓRIO nº 12070001/2016
MODALIDADE: Pregão Presencial
PREGÃO nº 024/2016 - PP
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço por Lote
A Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz, com sede à Av. Camila de Léllis, Centro, em Riacho da Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, através do Pregoeiro e Equipe de Apoio, faz saber a todos, que
se acha aberto o presente ADENDO AO EDITAL do Processo Licitatório nº 12070001/2016, na modalidade Pregão nº 024/2016, conforme o que se segue:
1 – DAS ALTERAÇÕES DO EDITAL
1.1 – fica incluído ao Anexo I – Termo de Referência do edital, as seguintes exigências para referenciar a elaboração dos preços por parte dos interessados:
48
Ano VII | Nº 1709
Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2016
1. Franquia de 50% (cinquenta por cento) da obrigatória;
2. Assistência 24 hs com no mínimo de 300km de reboque e;
3. Cobertura de vidros, lanternas, faróis e retrovisores.
2 - DAS DATAS E HORÁRIOS
DEMAIS CONSIDERAÇÕES SOBRE DATAS, HORÁRIO E LOCAIS:
Os interessados deverão observar as seguintes datas e horários fixados, sob pena de preclusão direito de participação:
1.0
Fica inalterado a data prefixada no Edital do Pregão Presencial n.º 024/2016, tendo em vista que a data atende legalmente o prazo para a apresentação das propostas, sendo esta:
Às 09h00 do dia 02 de agosto de 2016, na sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz/RN.
3 – DOS ANEXOS DO EDITAL ORIGINAL
Para o presente adendo ao Edital a Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz/RN, estará recebendo propostas para os seguintes anexos do Edital original:
14.8.1 – Anexo I – Termo de Referência;
14.8.2 – Anexo II – Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo da Habilitação;
14.8.3 – Anexo III – Modelo de Declaração que cumpre com o disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal, e no inciso V do artigo 27 da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993,
acrescido pela Lei nº 9.854/99, de 27 de outubro de 1999;
14.8.4 Anexo IV – Modelo de Declaração Negativa de Inidoneidade e Ausência de Fato Impeditivo para Licitar com o Poder Público;
14.8.5 Anexo V – Modelo de Declaração que cumpre plenamente os requisitos de habilitação do Edital de Pregão;
14.8.6 – Anexo VI – Modelo de Credenciamento Autorização.
14.8.7 – Anexo VII – Modelo de Apresentação de Proposta.
4 – DOS DEMAIS ASSUNTOS
Todos os demais assuntos inerentes ao Edital original, não mencionados neste ADENDO, seguem o disposto no Edital.
Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz/RN, 19 de julho de 2016.
FABIO MAXCIMILIANO DIOGENES DE SOUSA
Pregoeiro
Publicado por:
FÁBIO MAXCIMILIANO DIOGENES DE SOUSA
Código Identificador: 5C1908CC
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº PP014/2015 SRP - PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Aos vinte dia(s) do mês de outubro de dois mil e quinze , o Município de RUY BARBOSA, com sede na Praça Miguel de Moura, 110, Centro - Ruy Barbosa/RN, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de
julho de 2002, publicada no D.O.U. de 18 de julho de 2002, e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Presencial para Registro de Preços n°
PP014/2015 SRP, RESOLVE registrar os preços para futura e eventual aquisição de medicamentos psicotrópicos para atendimento da rede de saúde mental do Município de Ruy Barbosa/RN, tendo
sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame supracitado.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Registro de Preços para futura e eventual aquisição de medicamentos psicotrópicos para atendimento da rede de saúde mental do Município de Ruy Barbosa/RN.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura.
Parágrafo primeiro: Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir os produtos citados na Cláusula Primeira exclusivamente pelo
Sistema Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto,
assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir,
na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao
contratante, desde que devidamente comprovada a vantagem.
Parágrafo primeiro: Os Órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao
Contratante, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.
Parágrafo segundo: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos
quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante.
Parágrafo terceiro: As aquisições adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de
Preços.
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
A entrega dos produtos deverá ocorrer no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da ordem de serviço. A entrega será feita na sede da Secretaria Municipal solicitante.
Parágrafo Único: A empresa que não cumprir o prazo estipulado sofrerá as sanções previstas no item 27 do Edital em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mediante a entrega dos produtos acompanhados da fatura (nota fiscal), discriminada de acordo com a nota de empenho, após a conferência da quantidade e qualidade dos
materiais por gestor a ser designado pela contratante. Observado o recebimento definitivo da Nota Fiscal emitida pela empresa com discriminação dos bens, juntamente com o Termo de Recebimento,
será esta atestada e encaminhada à administração da entidade contratante para fins liquidação.
Parágrafo Primeiro: O pagamento será creditado em favor do FORNECEDOR, por meio de ordem bancária ou cheque nominativo, o qual ocorrerá até 30 (trinta) dias corridos do recebimento definitivo
dos materiais, após a aceitação e atesto nas Notas Fiscais/Faturas.
Parágrafo Segundo: Será procedida consulta "em sítios oficiais" antes do pagamento a ser efetuado ao FORNECEDOR, para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições exigidas na
contratação, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio.
Parágrafo Terceiro: Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na contratante em favor do FORNECEDOR. Caso a multa seja superior ao crédito
eventualmente existente, a diferença será cobrada Administrativamente ou judicialmente, se necessário.
Parágrafo Quarto: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida
pela contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM=I x N x VP
Onde:
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EM= Encargos Moratórios
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.
VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
TX = percentual da Taxa anual = 6%
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438
365 365
A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura, após a ocorrência.
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
A contratada deverá fornecer passagens aéreas nacionais e internacionais para a Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa/RN, nos finais de semana, feriados ou fora do horário de expediente, a
CONTRATADA deverá indicar funcionário(s) e telefone(s) fixo(s), bem como celular (es) para atender os casos excepcionais e urgentes da CONTRATANTE.
A CONTRATADA deverá disponibilizar para o CONTRATANTE, plantão de telefones fixos e celulares, durante 24 horas por dia, 07 dias por semana, durante a validade da Ata de Registro de Preços
e/ou dos contratos oriundos dela. Deverá ainda, disponibilizar o serviço de antecipação de check-in, em caso de necessidade urgente de viagens do prefeito, do vice-prefeito, dos Secretários e outros
servidores. Nos finais de semana, feriados ou fora do horário de expediente, a CONTRATADA deverá indicar o funcionário que poderá atender os casos excepcionais e urgentes.
A CONTRATADA deverá apoiar a CONTRATANTE no embarque de autoridades nos aeroportos, evitando todas as formalidades do check-in, com atendimento preferencial e reserva prévia de assento
nas aeronaves, bem como da sala de autoridade ou sala Vip, quando esta for disponibilizada pela autoridade que a gerencia.
Reembolsar ao CONTRATANTE pelo preço equivalente ao valor impresso, qualquer passagem não utilizada que este venha a lhe devolver, inclusive em decorrência da rescisão ou extinção do
contrato.
Emissão de bilhete de passagem aérea nacional e/ou internacional será a partir do horário de recebimento da ordem de serviço expedida pela CONTRATANTE, observando a necessidade de horário e
voo da Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa/RN, bem como o nome do funcionário para contato.
Os valores das passagens deverão acompanhar a política de preços determinada pelo Governo Federal, através do Departamento de Aviação Civil - DAC.
A contratada deverá prestar informações atualizadas de itinerários, horários, tarifas nacionais e internacionais, periodicidade de voos e de viagens de interesse da contratante, em âmbito nacionais e
internacionais, e designar um(01) funcionário para atendimento exclusivo aos serviços, em documento a ser entregue no ato da assinatura do contrato.
A contratada deverá emitir, remarcar e cancelar passagens aéreas.
A contratante deverá ter acesso às mesmas vantagens oferecidas ao setor privado, sendo que a contratada deverá emitir as passagens aéreas solicitadas com o menor preço dentre os oferecidos,
inclusive aqueles decorrentes de tarifas promocionais ou reduzidas para horários compatíveis com a programação da viagem.
A contratada deverá cancelar as passagens adquiridas pela contratante, sem utilização, mediante sua solicitação escrita (por ofício ou por e-mail).
A contratada deverá informar à contratante, mediante envio de correspondência oficial, quando houver aumento de passagem(ns) aérea(s), segundo a política de preços determinada pelo Governo
Federal, através do DAC, indicando seu percentual e quando houver alterações em operações de companhias aéreas.
A contratada deverá informar sobre a emissão de bilhete no prazo máximo de 02 (duas) horas após sua solicitação pela contratante, a fim de evitar acréscimo no valor da tarifa. Caso se verifique
acréscimo quando da emissão do bilhete no prazo estabelecido acima, deverá a contratada manter contato com o setor competente a fim de obter autorização para emissão do bilhete com o valor
acrescido.
O código comprovando a aquisição de passagem aérea (Iocalizador, trecho, horários de voos, etiquetes) ou o próprio bilhete poderá ser enviado para a contratante por e-mail ou entrega pessoal na
sede da contratante, ou, excepcionalmente, no aeroporto ou na residência do passageiro, ou por torpedo para o telefone celular da gestora do contrato.
O prazo para envio do bilhete não deverá ultrapassar 02 (duas) horas a partir do recebimento da autorização para a emissão, encaminhada por e-mail ou pelo setor competente da Prefeitura Municipal
de Ruy Barbosa/RN. Em casos de viagens urgentes, poderá a contratante solicitar a aquisição das passagens e o envio imediato dos bilhetes, devendo, a contratada, excepcionalmente, atender tais
solicitações.
A emissão da passagem aérea será efetuada de acordo com o interesse da contratante, dentre as companhias aéreas por ela indicadas e em operação regular de voos no território nacional e, quando
necessário, em países estrangeiros.
Comunicar à Contratante possíveis cancelamentos de voos onde haja emissão de passagem a ser paga por esta Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa/RN, ficando obrigada a providenciar outro voos
nas mesmas condições de preço, data e horários compatíveis com os mesmos.
Ao encaminhar os bilhetes à contratada deverá, obrigatoriamente, informar em qual modalidade da tarifa ele foi emitido.
Os serviços especificados, neste Termo de Referencia serão estendidos sem nenhum ônus para a Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa/RN, visando atender: desdobramento, cancelamento e
substituição de bilhetes de passagens aéreas emitidas; entrega de bilhetes de passagens aéreas ao interessado ou no local a ser indicado quando fora do expediente ou em dias não úteis, se
necessário, colocados à disposição nas lojas das companhias aéreas ou agências mais próximas do usuário; fornecimento de bilhetes de passagens através de PTA (Autorização de Transporte de
Passagens).
A reversão de passagem não utilizada se dará mediante glosa dos valores respectivos na fatura mensal apresentada pela contratada.
Quando da efetuação da glosa, eventuais multas aplicadas pelas companhias aéreas em razão do cancelamento das passagens aéreas não utilizadas deverão ser consideradas.
Os valores não processados na fatura relativa ao mês da ocorrência deverão ser processados na próxima fatura emitida pela contratada.
Quando do encerramento ou rescisão contratual, na impossibilidade de reversão da totalidade dos cancelamentos efetuados na forma estabelecida no subitem 3.1., o montante a ser glosado deverá ser
reembolsado.
A entrega dos produtos/execução dos serviços só estará caracterizada mediante solicitação.
O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do objeto do Pregão Presencial para Registro de Preços n° PP014/2015 SRP, a Administração da entidade contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar às
fornecedoras as seguintes sanções:
I - Advertência, que será aplicada por meio de notificação via ofício, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa
licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração;
II - multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia de atraso pelo descumprimento das obrigações estabelecidas, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues,
recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;
III - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do material não entregues, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da
comunicação oficial, sem embargo. de indenização dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não execução parcial ou total do contrato.
Parágrafo Primeiro - Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurar
os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua
proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a
proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
Parágrafo Segundo - As sanções previstas no inciso I e no parágrafo primeiro desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as dos incisos “II” e “III”, facultada a defesa prévia do interessado, no
respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Parágrafo Terceiro - Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a empresa fornecedora pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos
devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
Parágrafo Quarto - As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao cadastro de fornecedores da entidade contratanteno, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser
descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/1993.
Parágrafo Primeiro: O preço registrado poderá ser revisto em face da eventual redução daqueles praticados no mercado, ou em razão de fato que eleve o custo dos bens registrados.
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Parágrafo Segundo: Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante convocará o fornecedor, visando à negociação
para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
Parágrafo Terceiro: Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
Parágrafo Quarto: Na hipótese do parágrafo anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
Parágrafo Quinto: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o
Contratante poderá:
I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do
fornecimento;
II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
Parágrafo Sexto: Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O recebimento do objeto constante da presente ata está condicionado à observância de suas especificações técnicas, amostras, e quando couber embalagens e instruções, cabendo a verificação ao
representante designado pela contratante.
Parágrafo Primeiro: Os produtos deverão ser novos, assim considerados de primeiro uso, e deverão ser entregues no endereço constante na ordem de compra, acompanhados das respectivas notas
fiscais;
Parágrafo Segundo: Serão recebidos da seguinte forma:
I - Provisoriamente, no ato de entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações constantes da proposta da empresa, marca, modelo e especificações
técnicas.
II - Definitivamente, após a verificação da qualidade, da quantidade dos produtos e sua conseqüente aceitação, mediante a emissão do Termo de Recebimento Definitivo assinado pelas partes em até 5
(cinco) dias úteis após o recebimento provisório.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
· A pedido, quando:
- comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
- o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.
· Por iniciativa do Ministério da Justiça, quando:
- não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
- perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
- por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas;
- não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
- não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
- caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.
· Automaticamente:
- por decurso de prazo de vigência da Ata;
- quando não restarem fornecedores registrados;
Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja nova ordem de
registro.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA
As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante.
Parágrafo Único: A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada pelo órgão requisitante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
O licitante registrado na Ata de Registro de Preços estará obrigado a fornecer, quando solicitados, quantitativos superiores àqueles registrados, em função do direito de acréscimo de até 25% (vinte e
cinco por cento) de acordo com o § 1º do art. 65, da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Primeiro: Na hipótese prevista no item anterior, a contratação se dará pela ordem de registro e na razão dos respectivos limites de fornecimento registrados na Ata.
Parágrafo Segundo: A supressão dos materiais registradas nesta Ata poderá ser total ou parcial, a critério da Administração, considerando-se o disposto no parágrafo 4º do artigo 15 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS PREÇOS E ITENS DE FORNECIMENTO
Os preços ofertados pela empresa classificada em primeiro lugar, signatária da presente Ata de Registro de Preços, constam do Encarte, que se constitui em anexo à presente Ata de Registro de
Preços.
Parágrafo Único: Os preços, expressos em Real (R$), serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
A empresa fornecedora compromete-se a cumprir as obrigações constantes no edital e contrato, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE, além das constantes no edital e do Contrato:
Parágrafo Primeiro: Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Fatura(s) da contratada, após a efetiva entrega dos materiais e emissão do Termo de Recebimento Definitivo;
Parágrafo Segundo: Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio do fiscal especialmente designado, de acordo com a Lei 8.666/93 e posteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Integram esta Ata o Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços nº PP014/2015 SRP e a proposta da empresa classificada em 1º lugar.
Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constantes das Leis nºs 8.666/93 e 10.520/2002 e demais normas aplicáveis.
Parágrafo Segundo: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante.
Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de RUY BARBOSA, com
exclusão de qualquer outro.
E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.
Ruy Barbosa/RN, 20 de Outubro de 2015
MUNICÍPIO DE RUY BARBOSA
C.N.P.J. nº 08.078.958/0001-07
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CONTRATANTE
DROGAFONTE LTDA
C.N.P.J. nº 08.778.201/0001-26
CONTRATADO
Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços, celebrada entre o Município de RUY BARBOSA e as Empresas cujos preços estão a seguir registrados, em face à realização da
licitação na modalidade PREGÃO Nº PP014/2015 SRP.
Empresa: DROGAFONTE LTDA; C.N.P.J. nº 08778201000126, estabelecida à R BARAO DE BONITO, 408 - ANEXO 424/450, VARZEA, Recife PE, representada neste ato pelo Sr(a). RODRIGO
OTAVIO MENEZES FERREIRA, C.P.F. nº 036.418.074-92, R.G. nº 5390225 SD PE.
ITEM
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES
AMITRIPTILINA CLORIDRATO, 25 MG
BIPERIDENO, 2 MG
BROMAZEPAM, 3 MG
BROMAZEPAM, 6 MG
CARBAMAZEPINA, 200 MG
CARBAMAZEPINA, 400 MG
CLONAZEPAM, 2 MG
CLONAZEPAM, 0,5 MG
CLORPROMAZINA, 100 MG
CLORPROMAZINA, 25 MG
DIAZEPAM, 10 MG
DIAZEPAM, 5 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL
FENITOÍNA SÓDICA, 100 MG
FENOBARBITAL SÓDICO, 100 MG
FENOBARBITAL SÓDICO, 200 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL
HALOPERIDOL, 5 MG
UNIDADE
COMPRIMIDO
COMPRIMIDO
COMPRIMIDO
COMPRIMIDO
COMPRIMIDO
COMPRIMIDO
COMPRIMIDO
COMPRIMIDO
COMPRIMIDO
COMPRIMIDO
COMPRIMIDO
AMPOLA
COMPRIMIDO
COMPRIMIDO
AMPOLA
COMPRIMIDO
QUANTIDADE
30.000
15.000
30.000
50.000
30.000
30.000
10.000
30.000
15.000
5.000
60.000
600
15.000
40.000
600
20.000
VALOR UNITÁRIO
0,05
0,20
0,06
0,07
0,09
0,14
0,10
0,09
0,22
0,25
0,05
0,64
0,39
0,11
1,58
0,14
VALOR TOTAL
1.500,00
3.000,00
1.800,00
3.500,00
2.700,00
4.200,00
1.000,00
2.700,00
3.300,00
1.250,00
3.000,00
384,00
5.850,00
4.400,00
948,00
2.800,00
VALOR TOTAL R$ 42.332,00
Publicado por:
DANILO RODRIGUES BARRETO
Código Identificador: 6894E5CE
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO OESTE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº18070001/2016
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 14060001/2016
PREGÃO (PRESENCIAL) N°024/2016 - PP– REGISTRO DE PREÇOS
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO OESTE/RN, Estado do Rio Grande do Norte, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob nº 08.154.015/0001-16, com sede na
Rua São Francisco, 64 - Centro, na cidade de São Francisco do Oeste/RN, devidamente representada por seu Prefeito Municipal, ANTÔNIA GILDENE COSTA BERRETO, portador da cédula de
identidade RG n° 1101530 SSP-RN, inscrito no CPF/MF sob nº. 655.455.754-72, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade, doravante designada PREFEITURA, e a(s) empresa(s) abaixo
relacionada(s), representada(s) na forma de seu(s) estatuto(s) social(is), em ordem de preferência por classificação, doravante denominada(s) DETENTORA(S), resolvem firmar o presente ajuste para
Registro de Preços, nos termos das Leis 8.666/1993 e 10.520/2002, do Decreto Municipal nº 21, de 17/03/2010, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições
e cláusulas a seguir estabelecidas.
DETENTORA (S):
DETENTORA 1
Denominação: W.S. COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
Endereço: DELFINO FREIRE, 544 – A, BAIRRO: BOA VISTA – CEP: 59.605-160 – MOSSORÓ/RN
CNPJ: 10.212.250/0001-49
Representante Legal: KAIO CESAR LUCENA MELO
CPF: 009.875.324-05
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1.- A presente licitação tem por OBJETO: Aquisição de Material Hospitalar destinado ao funcionamento das atividades médicas no Centro de Saúde Francisca Emília Leite
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO E DA FORMA DE ENTREGA
2.1. Prazo de entrega: 5 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da Autorização de fornecimento, em horário de expediente, correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem,
seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.
2.2. - A(s) Autorização(ões) de Fornecimento expedida(s) após a assinatura da Ata de Registro indicará(ão):
1.
2.
3.
4.
5.
o nome, sobrenome e cargo do responsável pela Ordem;
o e-mail e telefone (fax) do setor, para confirmação do recebimento da Ordem pela Contratada;
o item e a quantidade solicitada;
a data da expedição da Autorização de fornecimento;
o prazo de entrega (data e horário);
2.2.1. - A Contratante expedirá por meio de e-mail e/ou ofício e/ou fax à Contratada a Autorização de Fornecimento. A Contratada deverá confirmar, por escrito, enviado por e-mail, fax ou ofício,o
recebimento da Ordem no prazo de 01 dia útil, sob pena de decair do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
2.2.2. - Em caso de possível atraso na entrega do objeto por fato superveniente a vontade da Contratada, a Contratada deverá solicitar, por escrito, no prazo de 2 (dois) dias úteis antes da data final,
contados do prazo estabelecido inicialmente, a prorrogação do prazo de entrega por igual período. Caso a Contratada não cumpra o prazo inicial e nem o prazo prorrogado aceito pela Contratante, serlhe-á aplicada a multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor total do empenho, por dia de atraso na entrega do objeto, até o 15º (décimo quinto) dia. Após esse período, a
contratada ficará sujeita à sanção prevista no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
2.3. - Constatadas irregularidades no objeto, esta Prefeitura Municipal, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
1. se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
1. na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da notificação por
escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
2. se disser respeito à diferença de quantidade, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
1. na hipótese de complementação e/ou incorreções, a Contratada deverá complementar e/ou corrigir em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de (02
dois) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA
3.1. - O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 meses, contados a partir da assinatura da mesma.
CLÁUSULA QUARTA – PAGAMENTO
4.1 – O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias a partir do recebimento da Nota Fiscal Eletrônica (Portaria CAT nº 173/2009) devidamente atestada pela Diretoria de Saúde de por meio de
cheque nominal ou em conta corrente indicada pela empresa contratada.
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1. - Na Nota fiscal deverá constar obrigatoriamente o número do contrato, a descrição dos produtos, quantidades, preços unitários e o valor total.
2. - Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitado ao contratado, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que
deverá ser encaminhada a esta Prefeitura Municipal no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
3. - Caso o contratado não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado, a partir da data da sua apresentação.
4.2. - A despesa estimada onerará as seguintes dotações orçamentárias: 304 - 3 . 8001 . 10 . 301 . 4 . 4.129 . 0 . 339030 Material de Consumo
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA(S) DETENTORA(S)
1.
2.
3.
4.
- Fornecer, nas condições previstas no Edital do Pregão nº. 024/2016 – PP e nesta Ata, os produtos objeto deste ajuste.
- Substituir, no local de entrega e no prazo ajustado, após notificação, o(s) produto(s) recusado.
- Ficar responsável pelas operações de transporte, carga e descarga.
- Manter durante toda a vigência deste Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA
1.
2.
3.
4.
- Cumprir o prazo fixado para realização do pagamento.
- Indicar o funcionário responsável pelo acompanhamento deste Registro de Preços.
- Permitir acesso dos funcionários da DETENTORA ao local determinado para entrega.
- Comunicar à DETENTORA sobre qualquer irregularidade no fornecimento do produto.
CLÁUSULA SÉTIMA – SANÇÕES
1. - Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para este certame, ensejar o
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito à
sanção prevista no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
2. - O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência da hipótese prevista no artigo 78, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e no artigo 7º da Lei
Federal nº 10.520/02 autorizam, desde já, o CONTRATANTE a rescindir, unilateralmente, este contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos
artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência. E ainda será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação.
7.2.1. - Em caso de possível atraso na entrega do objeto por fato superveniente a vontade da Contratada, a Contratada deverá solicitar, por escrito, no prazo de 2 (dois) dias úteis antes da data final,
contados do prazo estabelecido inicialmente, a prorrogação do prazo de entrega por igual período, ou seja, por no máximo mais 5 dias úteis. Caso a Contratada não cumpra o prazo inicial e nem o prazo
prorrogado aceito pela Contratante, ser-lhe-á aplicada a multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor do (s) item (ns) solicitado (s), por dia de atraso na entrega do objeto, até o 15º
(décimo quinto) dia útil, quando será devida a multa pelos dias de atraso somada a sanção de rescisão unilateral e multa prevista no item 13.2 do Edital.
CLÁUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO DO PREÇO REGISTRADO NA ATA
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
- Assegurados o contraditório e a ampla defesa, o fornecedor do bem terá seu Registro de Preços cancelado quando:
- Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
- Recusar-se a celebrar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido por esta Prefeitura Municipal, sem justificativa aceitável;
- Não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àquele praticados no mercado;
- For declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993;
- For impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.
- Independentemente das previsões retro indicadas, o fornecedor poderá solicitar o cancelamento de seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a
perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
8. - Os fornecedores incluídos na Ata de Registro de Preços estarão obrigados a fornecer, nas condições estabelecidas no ato convocatório, respectivos anexos e na própria ata.
CLÁUSULA NONA – DISPOSIÇÕES GERAIS
1. - Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do Pregão nº. 024/2016 – PP com seus Anexos e a(s) proposta(s) da(s) DETENTORA(S);
2. - A existência de preços registrados não obriga a PREFEITURA a firmar as contratações que deles poderão advir.
CLÁUSULA DÉCIMA – FORO
1. - O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro da Comarca de Pau dos Ferros/RN.
2. - Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.
São Francisco do Oeste/RN, 18/07/2016
ANTÔNIA GILDENE COSTA BERRETO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO OESTE/RN
DETENTORA
W.S. COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
CNPJ: 10.212.250/0001-49
Testemunhas:
Publicado por:
MARIA ÁGUIDA KARLIANNE LEITE MORAIS
Código Identificador: 7705246A
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
TERMO DE ADJUDICAÇAO PREGÃO N.º 025/2016 – PP
1. O Município de São Francisco do Oeste/RN, tendo em vista a realização do Processo Licitatório na modalidade Pregão nº 025/2016 – PP destinado Contratação de Farmácia Comercial para o
Fornecimento de Medicamentos atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde considerando os critérios legais, resolve ADJUDICAR o mesmo em favor de:
530 - Pascoa Gluvenia de Souza-ME (01.760.639/0001-38)
Item
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
Material/Servic?o
3518 - MALEATO DE TIMOLOL E TRAVOPROSTA C/ 2,5ML
Colírio 0,5%
3519 - LEVOFLOXACINO 500 MG
Com 10 comprimidos
3520 - SIMETICONA 15ML
3558 - FUMARATO DE FORMOTEROL + BUDESONIDA
60 Capsulas + Inalador
3610 - FUMARATO DE FORMOTEROL + BUDESONIDA REFIL
60 Capsulas + Refil
220 - Citalopram 20 mg
Comprimido 20mg
223 - Clonazepam 2 mg
comprimido 2 mg
343 - Dexametasona Elixir 120ml
3566 - PREDNISOLANA 11MG/ML
3567 - FENOTEROL GOLTAS 20 ML
3569 - CILEXETILA + FELODIPINO 12,5
Caixa com 30 comprimidos
3570 - MESILATO DE DIIDROERGOTAMINA 1MG + DIPIRONA 350 MG + CAFEINA 100MG
Caixa com 12 comprimidos
3571 - CLONIXINATO DE LISINA 125 MG
Caixa com 15 comprimidos
3591 - DIPROPIONATO DE BETAMETASONA
Pomada com 30g
3573 - TINIDAZOL + NITRATO DE MICONAZOL 40g
Unid. medida
Quant.
V. Unit
V. Total
UN
30
43,90
1.317,00
UN
85
43,50
3.697,50
UN
140
4,95
693,00
CX
50
121,00
6.050,00
UN
100
95,30
9.530,00
COMPRIMIDO
75
34,90
2.617,50
COMPRIMIDO
120
6,11
733,20
UN
Tubo
VIDRO
140
90
154
5,55
24,60
3,76
777,00
2.214,00
579,04
CX
35
99,50
3.482,50
CX
110
14,20
1.562,00
CX
145
20,80
3.016,00
UN
80
15,30
1.224,00
UN
90
24,40
2.196,00
Ano VII | Nº 1709
53
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2016
3574 - PIPER METHYSTICUM 234mg
Caixa com 20 comprimidos
3575 - ÔMEGA
Caixa com 36 comprimidos
3576 - SECNIDAZOL + TIOCONAZOL 35G + TINIDAZOL
3577 - NITAZOXANIDA 500MG
Caixa com 6 comprimidos
3578 - DIPIRONA SÓDICA + CLORIDRATO DE ADIFENINA
Gotas 15 ml
3579 - LEVODROPROPIZINA XAROPE
3580 - METOPROLOL 100MG
Caixa com 30
3611 - METOPROLOL 50MG
Caixa com 30 und
3581 - ROSUVASTATINA 10MG
Caixa com 30 comprimidos
3582 - PANTOPRAZOL 40MG
Caixa com 14 comprimidos
3612 - CLOPIDOGREL 75MG
Caixa com 15 comprimidos
3613 - CARVEDILOL 3,125MG
Caixa com 30 comprimidos
608 - CARVEDILOL 25MG C/ 30 CÁPSULAS
3585 - CARBONATO DE CALCIO + COLECALCIFEROL
Tubo com 60 comprimidos
3586 - ACECLOFENACO 100MG
Caixa com 12 comprimidos
3587 - PROPATILNITRATO
Caixa com 50 comprimidos
3588 - TOBRAMICINA + DEXAMETASONA - COLÍRIO 10ML
251 - Cloridrato de Fluoxetina 20 mg
cápsula ou comprimido 20 mg
3590 - CLORIDRATO DE CINCHOCHINA + POLICRESULENO - POMADA
4789 - HEDERA HELIX XAROPE
100 ML
3572 - DIPROPIONATO DE BETAMETASONA 0,5 MG - INJETÁVEL
Caixa com 1 ampola
4790 - FOSFATO DE SÓDIO MONOBÁSICO + FOSFATO DE SÓDIO
3593 - GINKO BILOBA 80MG
Caixa com 30 comprimidos
3595 - ACIDO ACETILSALICILICO TAMPONADO 100MG
Caixa 32 comprimidos
3596 - MESILATO DE DIIDROERGOCRISTINA + DICLORIDRATO DE FUNARIZINA
Caixa com 20 comprimidos
724 - azitromicina 900mg susp.
3598 - CEFALEXINA GOTAS 15 ML
3600 - BETAISTINA DICLORIDRATO 24MG
3601 - CEFADROXIL 250MG
Caixa com 80 und
3602 - SACCHROMYCES CEREVISIAE ADULTO
Com 5 flaconetes
3615 - SACCHROMYCES CEREVISIAE INFANTIL
2167 - Paroxetina comprimido 20mg
Comprimido 20mg
3604 - DICLOFENACO DE SODICO AEROSOL
3605 - SACCHAROMYCES BOULARDII-17 - 100MG
Caixa com 4 envelopes
3606 - NITAZOXANIDA SOLUÇÃO 45ML
3607 - FOSFATO DISSÓDICO DE DEXAMETASONA + DIPIRONA + HIDROXOCOBALAMINA
Enjeção c/ 6 ampolas
3608 - CANDE SARTANA + HIDROCLOROTIAZIDA 12,5mg
Caixa com 30 comprimidos
3609 - ACIDO GAMA LINOLÊNICO 230MG
Caixa com 30 cápsulas
CX
70
61,00
4.270,00
CX
140
19,60
2.744,00
Tubo
50
76,80
3.840,00
CX
85
69,70
5.924,50
UN
120
15,20
1.824,00
VIDRO
100
26,97
2.697,00
CX
40
23,96
958,40
CX
120
47,50
5.700,00
CX
65
34,20
2.223,00
UN
90
16,73
1.505,70
UN
80
17,20
1.376,00
CX
970
8,60
8.342,00
UN
780
21,50
16.770,00
CX
130
43,89
5.705,70
CX
140
12,22
1.710,80
CX
120
24,20
2.904,00
UN
110
17,80
1.958,00
COMPRIMIDO
158
21,40
3.381,20
Tubo
40
24,85
994,00
UND
148
15,79
2.336,92
CX
146
6,80
992,80
UND
126
10,25
1.291,50
CX
90
10,38
934,20
CX
143
17,70
2.531,10
CX
90
59,80
5.382,00
SUSP. ORAL
UN
UN
140
160
130
23,00
24,10
22,20
3.220,00
3.856,00
2.886,00
UN
90
38,30
3.447,00
CX
160
32,70
5.232,00
UN
180
24,50
4.410,00
COMPRIMIDO
90
41,50
3.735,00
UN
100
15,50
1.550,00
CX
115
15,60
1.794,00
UN
164
29,30
4.805,20
UN
120
38,90
4.668,00
CX
75
33,20
2.490,00
UN
80
34,80
2.784,00
Total
172.862,76
São Francisco do Oeste/RN, 18/07/2016
FABIANO FERREIRA ALVES
Pregoeiro
Publicado por:
MARIA ÁGUIDA KARLIANNE LEITE MORAIS
Código Identificador: 56267677
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
TERMO DE ADJUDICAÇAO PREGÃO N.º 026/2016 - PP
1. O Município de São Francisco do Oeste/RN, tendo em vista a realização do Processo Licitatório na modalidade Pregão nº 026/2016 - PPdestinado Contratação de empresa para realização de
exames laboratoriais no Centro de Saúde Francisca Emília Leite, considerando os critérios legais, resolve ADJUDICAR o mesmo em favor de:
438 - MAFALDO & SOUZA LTDA - ME (14.054.616/0001-50)
Item
1
2
3
4
5
6
7
8
9
Material/Servic?o
543 - HEMOGRAMA
527 - ERITROGRAMA
546 - LEUCOGRAMA
4791 - CLASSIFICAÇÃO SANGUÍNEA - GS + FATOR RH
517 - CONTAGEM DE PLAQUETAS
518 - CONTAGEM DE RETICULOCITOS
566 - TEMPO DE SANGRIA
565 - TEMPO DE COAGULAÇÃO
4792 - TP - TEMPO DE PROTROMBINA
Unid. medida
UN
UN
UN
UND
UN
UN
UN
UN
UND
Quantidade
1.600
600
600
700
1.000
500
200
200
150
Valor unitário (R$)
12,00
7,00
7,00
7,00
6,80
15,00
5,00
5,00
12,00
Valor total (R$)
19.200,00
4.200,00
4.200,00
4.900,00
6.800,00
7.500,00
1.000,00
1.000,00
1.800,00
Ano VII | Nº 1709
54
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
80
81
82
83
84
85
86
87
88
89
90
91
92
93
94
95
572 - TTPA
577 - VSH
4793 - HEMATOCRITO
4794 - COOMBS DIRETO
519 - COOMBS INDIRETO
504 - ASLO
551 - PCR
4795 - LATEX - REUMALATEX
4796 - ANTI ENDOMISIO IGA
4797 - ANTI ENDOMISIO IGG
4798 - ANTI ENDOMISIO IGM
4799 - ANTI TRANSGLUTAMINASE IGA
4800 - ANTI TRANSGLUTAMINASE IGG
4801 - ANTI HBC IGME
4802 - ANTI HBC TOTAL
4803 - ANTI HBS
4804 - ANTI HCV
4805 - BHCG (QUALITATIVO/QUANTITATIVO)
4806 - CHAGAS ELISA
4807 - CHAGAS (HEMAGLUTINAÇÃO)
4808 - CHAGAS IFI
4809 - CHAGAS IGC/IGM
4810 - CITOMEGALOVIRUS IGC/IGM
4811 - COMPLEMENTO C3
4812 - COMPLEMENTO C4
4813 - DENGUE IGG/IGM
4814 - ELETROFORESE DE HEMOGLOBINA
4815 - ELETROFORESE DE PROTEÍNAS
530 - FAN
4816 - HIV I E II
4817 - HERPES SIMPLES I E II IGG
4818 - HERPES SIMPLES I E II IGM
4819 - IGE ESPECÍFICO
4820 - IGE TOTAL
4821 - IMUNOGLOBULINA A - IGA
4822 - IMUNOGLOBULINA G - IGA
4823 - RUBÉOLA IGG/IGM
4824 - SARAMPO IGG/IGM
4825 - TOXOPLASMOSE IGG/IGM
575 - VDRL
4826 - ÁCIDO FÓLICO (PATALOGIA CLÍNICA - BIOQUÍMICA)
4827 - ÁCIDO ÚRICO (PATALOGIA CLÍNICA - BIOQUÍMICA)
4828 - AMILASE
4829 - BILIRRUBINA TOTAL E FRAÇÕES
4830 - CÁLCIO (PATOLOGIA CLÍNICA - BIOQUÍMICA)
4831 - CÁLCIO 2LICêM
510 - CALCIURIA 24H
4832 - CITRATO (URINA 24 HORAS)
4833 - CISTINA (URINA 24 HORAS)
515 - CLEARENCE DE CREATININA
4834 - COLESTEROL HDL
4835 - COLESTEROL LDL
4836 - COLESTEROL TOTAL
4837 - COLESTEROL VLDL
4839 - CPK (CREATINOFOSFOQUINASE)
4841 - CREATINA
4840 - CREATINA (URINA 24 HORAS)
532 - FERRITINA
4842 - FERRO SÉRICO
534 - FOSFATASE ALCALINA
4843 - GAMATA GT
537 - GLICOSE
4844 - GLICOSE G6PD
4845 - HEMOGLOBINA GLICIADA
4846 - DESIDROGENASE LÁTICA (LDH)
4847 - LÍTIO
548 - MAGNESIO
4848 - MICROALBUMINURIA (URINA 24 HORAS)
554 - POTÁSSIO
4849 - PROTEÍNAS TOTAIS E FRAÇÕES (ALBUMINA E GLOBULINA)
558 - PROTEINURIA DE 24H
561 - SODIO
568 - TGO
569 - TGP
570 - TRIGLICERIDES
4850 - TRANSFERRINA
573 - URÉIA
4851 - VITAMINA B12
4852 - VITAMINA D3
553 - PESQUISA DE SANGUE OCULTO NAS FEZES
574 - UROCULTURA
4853 - ANTI TIREOGLOBULINA
4854 - ANTI TPO
520 - CORTISOL
4855 - DHEA
4856 - SDHEA
Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2016
UN
UN
UND
UND
UN
UN
UN
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UN
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UN
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UN
UND
UND
UN
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UN
UND
UN
UND
UN
UND
UND
UND
UND
UN
UND
UN
UND
UN
UN
UN
UN
UN
UND
UN
UND
UND
UN
UN
UND
UND
UN
UND
UND
150
400
400
150
150
200
200
200
40
40
40
10
10
10
10
10
15
200
50
50
50
50
50
50
50
200
200
200
300
200
100
100
150
150
150
150
150
80
80
500
20
800
150
150
200
200
200
100
100
100
1.000
1.000
1.400
600
200
1.000
500
500
500
300
300
1.600
600
1.000
500
100
300
100
200
200
200
300
300
300
1.400
200
800
200
200
200
800
200
200
100
100
100
12,00
4,00
7,00
14,00
14,00
6,00
6,00
6,00
25,00
25,00
25,00
25,00
25,00
25,00
25,00
25,00
25,00
20,00
20,00
20,00
20,00
20,00
25,00
20,00
20,00
20,00
20,00
15,00
15,00
25,00
25,00
25,00
15,00
15,00
15,00
15,00
20,00
20,00
20,00
7,00
15,00
5,00
12,00
12,00
15,00
15,00
12,00
12,00
12,00
12,00
6,00
6,00
6,00
5,00
15,00
5,00
5,00
15,00
15,00
12,00
12,00
6,00
9,00
15,00
12,00
15,00
15,00
15,00
15,00
10,00
10,00
12,00
5,00
5,00
6,00
20,00
6,00
30,00
55,00
12,00
25,00
25,00
25,00
15,00
20,00
20,00
1.800,00
1.600,00
2.800,00
2.100,00
2.100,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
250,00
250,00
250,00
250,00
250,00
375,00
4.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.250,00
1.000,00
1.000,00
4.000,00
4.000,00
3.000,00
4.500,00
5.000,00
2.500,00
2.500,00
2.250,00
2.250,00
2.250,00
2.250,00
3.000,00
1.600,00
1.600,00
3.500,00
300,00
4.000,00
1.800,00
1.800,00
3.000,00
3.000,00
2.400,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
6.000,00
6.000,00
8.400,00
3.000,00
3.000,00
5.000,00
2.500,00
7.500,00
7.500,00
3.600,00
3.600,00
9.600,00
5.400,00
15.000,00
6.000,00
1.500,00
4.500,00
1.500,00
3.000,00
2.000,00
2.000,00
3.600,00
1.500,00
1.500,00
8.400,00
4.000,00
4.800,00
6.000,00
11.000,00
2.400,00
20.000,00
5.000,00
5.000,00
1.500,00
2.000,00
2.000,00
Ano VII | Nº 1709
55
96
97
98
99
100
101
102
103
104
105
106
107
108
109
110
111
112
113
114
115
116
117
118
119
120
Total
528 - ESTRADIOL
4857 - ESTRONA
535 - FSH
4858 - INSULINA
4859 - LH
555 - PROGESTERONA
556 - PROLACTINA
4860 - PCR - ULTRA SENSÍVEL
2504 - PSA TOTAL
4861 - PSA LIVRE
560 - PSA TOTAL E LIVRE
562 - T3
2189 - T4 LIVRE
4862 - TESTOSTERONA LIVRE
4863 - TESTOSTERONA TOTAL
4864 - TIREOGLOBULINA
4865 - TRAB
571 - TSH
4866 - CA125
4867 - CA15.5
4868 - CA 19.9
511 - CEA
4869 - SUMÁRIO URINA
4870 - PAR FEZES
539 - GLICOSE PÓS PANDRIAL
Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2016
UN
UND
UN
UND
UND
UN
UN
UND
UN
UND
UN
UN
UN
UND
UND
UND
UND
UN
UND
UND
UND
UN
UND
UND
UN
200
200
100
100
200
200
200
100
400
400
600
700
700
400
400
200
200
700
150
150
150
150
1.000
1.000
500
15,00
15,00
15,00
15,00
12,00
15,00
15,00
22,00
20,00
20,00
25,00
12,00
12,00
15,00
15,00
15,00
20,00
12,00
15,00
12,00
15,00
20,00
6,00
6,00
6,00
3.000,00
3.000,00
1.500,00
1.500,00
2.400,00
3.000,00
3.000,00
2.200,00
8.000,00
8.000,00
15.000,00
8.400,00
8.400,00
6.000,00
6.000,00
3.000,00
4.000,00
8.400,00
2.250,00
1.800,00
2.250,00
3.000,00
6.000,00
6.000,00
3.000,00
448.975,00
São Francisco do Oeste/RN, 19/07/2016
FABIANO FERREIRA ALVES
Pregoeiro
Publicado por:
MARIA ÁGUIDA KARLIANNE LEITE MORAIS
Código Identificador: 69A034EA
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA CONJUNTA Nº 252/2016, 15 DE JULHO DE 2016.
Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS e O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, nos termos do Decreto nº 73/2013, de 13de agosto de 2013,
RESOLVEM:
Art. 1º Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de despesas de alimentação e hospedagem do agente político/servidor, durante o deslocamento, a serviço desta
entidade, a saber:
Agente Político/Servidor: IZABEL CRISTINA DANTAS CIRNE
Cargo/Função: Presidente do IPREV -SJS
QUANT
01 de 100 %
( x ) 100%
( ) 50%
( ) 35%
DESTINO
Natal/RN
DATA
15 DE JULHO DE 2016
VALOR UNITÁRIO (R$)
300,00
TOTAL
VALOR TOTAL (R$)
300,00
300,00
Descrição do Objetivo/ Serviços do deslocamento
Viagem a Natal/RN, no dia 20 de julho de 2016, com o objetivo de resolver assuntos de interesse do Município de São José do Seridó na cidade de Natal/RN, conforme anexos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó, 15 de julho de 2016.
MARIA JOSICLÉA SANTOS DA COSTA JACKSON DANTAS
Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas Prefeito Municipal
Publicado por:
MARIA FRANCINETE DE MEDEIROS
Código Identificador: 5C1C6FA3
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA CONJUNTA Nº 254/2016, 18 DE JULHO DE 2016.
Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS e O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, nos termos do Decreto nº 73/2013, de 13 de agosto de 2013,
RESOLVEM:
Art. 1º Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de despesas de alimentação e hospedagem do agente político/servidor, durante o deslocamento, a serviço desta
entidade, a saber:
Agente Político/Servidor: ALCYR MATIOLLY PEREIRA BEZERRA
Cargo/Função: Motorista
QUANT
01 de 50 %
( ) 100%
( x ) 50%
( ) 35%
DESTINO
Natal/RN
DATA
18 DE JULHO DE 2016
TOTAL
VALOR UNITÁRIO (R$)
125,00
VALOR TOTAL (R$)
62,50
62,50
56
Ano VII | Nº 1709
Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2016
Descrição do Objetivo/ Serviços do deslocamento
Viagem a Natal/RN, no dia 19 de julho de 2016, com o objetivo de resolver assuntos de interesse da Secretaria Municipal de Saúde na cidade de Natal/RN, conforme anexos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó, 18 de julho de 2016.
MARIA JOSICLÉA SANTOS DA COSTA JACKSON DANTAS
Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas Prefeito Municipal
Publicado por:
MARIA FRANCINETE DE MEDEIROS
Código Identificador: 75965CD9
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS
LICITAÇÃO N. º 0252016 - ATO DE ADJUDICAÇÃO
OBJETO: Contratação dos serviços de aulas preparatórias para o ENEM 2016
MODALIDADE: Pregão
Considerando, o resultado do procedimento de licitação, em tela, configurado na ata que integra os autos deste certame.
Considerando, que após os lances e negociações diretas com esse Pregoeiro, foi conseguido valor de acordo com a pratica do mercado local.
Considerando, que não houve qualquer manifestação no que concerne a interposição de recursos, estando, portanto, precluso o direito de interposição de recurso pelos licitantes.
Considerando, finalmente o que preconizado o inciso XX, do artigo 4º, da Lei Federal nº. 10.520/2002.
ADJUDICO o presente procedimento em favor da (s) licitante (s):
PETRUCIO DE LIMA FERREIRA 05100511460
** CPF/CNPJ : 19646331000121
** VENCEU OS ITENS **
Codigo Descricao
Unid Quant Preço Total
AULAS PREPARATÓRIAS PARA O ENEM 2016 DE ARTE, BIOLOGIA, ESPANHOL, FÍSICA, GEOGRAFIA, HISTÓRIA, MATEMÁTICA, PORTUGUÊS, QUÍMICA,
2710
AULA 404 68.00 27,472.00
REDAÇÃO, COM 45 MINUTOS DE DURAÇÃO CADA
TOTAL DO FORNECEDOR
27,472.00
PETRUCIO DE LIMA FERREIRA 05100511460
Valor Total da Contratação R$ 27,472.00( Vinte e Sete Mil e Quatrocentos e Setenta e Dois Reais)
Encaminhe o processo ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para deliberação superior.
São José do Seridó/RN, 19 de Julho de 2016.
Saul Lincoln Bezerra de Araújo
Pregoeiro
Publicado por:
SAUL LINCOLN BEZERRA DE ARAUJO
Código Identificador: 57379839
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS
LICITAÇÃO N. º 0252016 - ATO DE HOMOLOGAÇÃO
OBJETO: Contratação dos serviços de aulas preparatórias para o ENEM 2016
MODALIDADE: Pregão
Considerando, os atos praticados pelo Pregoeiro do Município, conjuntamente com a Equipe de Apoio, inclusive a expedição do ato adjudicatório.
Considerando, o que prevê o texto legal elencado no inciso XXII, do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
HOMOLOGO o procedimento em favor da (s) licitante (s):
PETRUCIO DE LIMA FERREIRA 05100511460
** CPF/CNPJ : 19646331000121
** VENCEU OS ITENS **
Codigo Descricao
Unid Quant Preço Total
AULAS PREPARATÓRIAS PARA O ENEM 2016 DE ARTE, BIOLOGIA, ESPANHOL, FÍSICA, GEOGRAFIA, HISTÓRIA, MATEMÁTICA, PORTUGUÊS, QUÍMICA,
2710
AULA 404 68.00 27,472.00
REDAÇÃO, COM 45 MINUTOS DE DURAÇÃO CADA
TOTAL DO FORNECEDOR
27,472.00
PETRUCIO DE LIMA FERREIRA 05100511460
Valor Total da Contratação R$ 27,472.00( Vinte e Sete Mil e Quatrocentos e Setenta e Dois Reais)
CONVOQUEM-SE a(s) empresa(s) acima mencionada para a assinatura da ata de registro de preços.
São José do Seridó/RN, 19 de Julho de 2016.
JACKSON DANTAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
SAUL LINCOLN BEZERRA DE ARAUJO
Código Identificador: 5C94092E
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GEORGINO AVELINO
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO AUDIÊNCIA PÚBLICA DA SAÚDE Nº 01/2016
O Governo Municipal de Senador Georgino Avelino, e sua Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no art. 48 da Lei Complementar nº 101/2000 e
Art. 36 – Incisos I, II, III e Parágrafo § 5º do mesmo artigo da Lei Complementar nº 141/12, de 13 de janeiro de 2012, tornam público e CONVOCAM a População, o Legislativo Municipal, autoridades e o
Conselho Municipal de Saúde do Município de SENADOR GEORGINO AVELINO, a participar do evento para prestação de contas da saúde referente aos 1°, 2° e 3º Quadrimestres dos anos 2014 e
2015 conforme abaixo:
Data/Local:
a)Audiência Pública - Dia 21 de Julho de 2016 às 09:00 horas, na Câmara Municipal, Rua Santo Antônio, S/N Centro – Senador Georgino Avelino-RN (Dirigida a população em geral, o Legislativo
57
Ano VII | Nº 1709
Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2016
Municipal e autoridades do Município de Senador Georgino Avelino).
Ordem do Dia:
I - montante e fonte dos recursos aplicados no período;
II - auditorias realizadas ou em fase de execução no período e suas recomendações e determinações;
III - oferta e produção de serviços públicos na rede assistencial própria, contratada e conveniada, cotejando esses dados com os indicadores de saúde da população em seu âmbito de atuação.
PROCEDIMENTOS APLICÁVEIS A PRESTAÇÃO DE CONTAS
1. Objetivo: Prestar contas das ações/serviços ofertados ao cidadão georginense e dos recursos financeiros auferidos e aplicados nas ações e serviços de saúde.
2) Normas regulamentares:
a) A Audiência pública e a prestação de contas ao Conselho de Saúde serão apresentadas pela Secretaria Municipal de Saúde e Contabilidade do Fundo Municipal de Saúde de Senador Georgino
Avelino;
b) Para participação no evento será necessário fazer registro da presença no dia da Prestação de Contas no tempo destinado conforme programação abaixo;
c) As solicitações de esclarecimentos sobre a matéria em trabalho serão elucidadas durante a prestação de contas mediante prévia inscrição com manifestações verbais no momento oportuno, seguido
de posteriores esclarecimentos.
d) Os representantes do Ministério Público e do Legislativo Municipal serão isentos de inscrição para manifestação;
1. Programação da Audiência Pública
a) Data: 21.07.2016
b) 9:00 as 9:50h - Credenciamento
c) 9:00 horas - Abertura
d) 9:15 as 10:50h - Apresentação dos dados
e) 11:00 as 11:30h – Coffee Break
f)11:30 às 11:50h - Pronunciamento dos inscritos
g) 12:00 horas - Encerramento
Senador Georgino Avelino, 15 de Julho de 2016.
Maria do Socorro Medeiros
Secretária Municipal de Saúde
Publicado por:
ÍTALO GABRIEL BESERRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 5AA119D1
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CPL
ADESÃO Nº 003/2016
A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS INERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL COM REGISTRO DE PREÇOS Nº. 002/2016.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA/RN, por intermédio do seu gestor, torna pública a ADESÃO Nº. 003/2016 à ATA DE REGISTRO DE PREÇO, referente ao PREGÃO PRESENCIAL DE
Nº 002/2016, realizado pelo município de TIBAU DO SUL/RN, tipo menor preço por item, para AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE. VIGENCIA DA ARP: 22 de outubro de 2016. VENCEDORA:
Mundo Refrigeração LTDA ME – CNPJ: 97.543.205/0001-55. ITENS HOMOLOGADOS: 02; 05; 11; 19; 27; 32; 70; 73; 74; 75; 79; 84; 91; 95. VALOR TOTAL: RS 177.197,00 (Cento e setenta e sete mil
e cento e noventa e sete reais); conforme abaixo.
ITEM DESCRIÇÃO
REFRIGERADOR 280L BRANCO- REFRIGERADOR 280 L; CONTROLE DE TEMPERATURA EXTERNO; CONTROLE DE TEMPERATURA DO
CONGELADOR; SISTEMA FROST FREE; TRAVA NA PORTA DO CONGELADOR; GAVETÃO DE LEGUMES TRANSPARENTE; PORTA LATAS; PORTA02
OVOS PARA 12 UNIDADES; RESFRIAMENTO EXTRA; SEPARADOR DE GARRAFAS .DEGELO DO FREEZER: PORTA REVERSÍVEL. CAPACIDADE DO
CONGELADOR: 47 L. CAPACIDADE DO REFRIGERADOR: 253L. GARANTIA MÍNIMA DE 01 ANO.
APARELHO DE TELEVISÃO EM CORES: LCD 32 POLEGADAS; ALTA RESOLUÇÃO; 2 ENTRADAS AN; SOM ESTÉREO/SP; SELEÇÃO AUTOMÁTICA
DE CANAIS; ALIMENTAÇÃO EM 220 VOLTS OU BIVOLT; CONTROLE REMOTO; FUNÇÃO BLOQUEAR CANAIS; SINTONIA AUTOMÁTICA DE CANAIS
05
EM VHF, UHF E TV A CABO; SISTEMA DE RECEPÇÃO TRINORMAL (PAL-M/ PAL-NI NTSC); ACOMPANHA MANUAL EM PORTUGUÊS. GARANTIA
MÍNIMA DE 01 ANO.
11
VENTILADOR 03 VELOCIDADES, MEDINDO 0,60CM. GARANTIA MÍNIMA DE 01 ANO.
VENTILADOR INDUSTRIAL DE COLUNA 60 CM, COM 03 VELOCIDADES, COM 4 HÉLICES EM PO-LIPROPILENO, TENSÃO 220V, COM PROTETOR
TÉRMICO, COM INSTALAÇÃO INCLUINDO TO-DOS OS MATERIAIS ELÉTRICOS E HIDRÁULI-COS JUNTAMENTE COM FILTRO EXTERNO, GA19
RANTIA DE 02 ANOS PELA EMPRESA VENCEDORA.
27
TELA DE PROJEÇÃO MEDINDO 1,80 X 1,80M
CONDICIONADOR DE AR, MODELO SPLIT, 9.000 BTU'S, SÉRIE "A", COM INSTALAÇÃO INCLUINDO TODOS OS COMPONENTES ELÉTRICOS E
HIDRÁULICOS, ACOMPANHADO DE SUPORTE E FIXAÇÃO DA PARTE INTERNA E EXTERNA, COM DIMENSÃO DE 3 METROS, PODENDO CHEGAR
32
A 15 MTS DE DISTÂNCIA DO CONDENSADOR PARA O EVAPORADOR, FICA NA RESPONSABILIDADE DA EMPRESA VENCEDORA A GARANTIA E
MANUTENÇÃO
PURIFICADOR DE ÁGUA COM TRIPLA FILTRAGEM: RETÉM PARTÍCULAS DE AREIA, BARRO, FERRUGEM E SEDIMENTOS E REDUZ O CLORO E
ELIMINA SABORES E ODORES INDESEJÁVEIS DA ÁGUA, NANOTECNOLOGIA, PROTEÇÃO APLICADA INTERNAMENTE NO RESERVATÓRIO DE
ÁGUA, ATUANDO COMO UM “ESCUDO” QUE INIBE A PROLIFERAÇÃO DE BACTÉRIAS; ÁGUA NATURAL E GELADA; TERMOSTATO COM
70
REGULAGEM DE TEMPERATURA; ATENDE ATÉ 23 PESSOAS POR HORA, É LIGADO DIRETAMENTE À REDE HIDRÁULICA E DISPENSA O USO DE
GARRAFÕES, REFRIGERAÇÃO POR COMPRESSOR, ALIMENTAÇÃO 220V, BAIXO CONSUMO DE ENERGIA, DIMENSÕES AXLXP, USO EM MESA OU
PODE SER FIXADO NA PAREDE.
FREEZER HORIZONTAL 02 (DUAS) TAMPAS, CAPACIDADE MÍNIMA 519 LITROS, GABINETE EXTERNO PINTADO NA COR BRANCA, RODÍZIOS,
73
DRENO NA PARTE FRONTAL, TERMOSTATO PARA AJUSTÁVEL DE TEMPERATURA, DUPLA FUNÇÃO: FREEZER E REFRIGERADOR, TENSÃO
220V.
REFRIGERADOR VERTICAL BIPLEX FROST FREE, 02 (DUAS) PORTA, CAPACIDADE MÍNIMA DE 400 LITROS, CAPACIDADE DO FREEZER 85
74
LITROS, COMPARTIMENTO EXTRA-FRIO, PRATELEIRAS DO ESPAÇO REFRIGERADO REGULÁVEIS, GABINETE PINTADO NA COR BRANCA,
CONTROLADOR DE TEMPERATURA, TENSÃO 220V.
REFRIGERADOR VERTICAL FROST FREE 01 (UMA) PORTA, CAPACIDADE MÍNIMA 300 LITROS, GAVETÃO PARA LEGUMES, PRATELEIRAS DO
75
ESPAÇO REFRIGERADO REGULÁVEIS, GABINETE PINTADO NA COR BRANCA, CONTROLADOR DE TEMPERATURA, TENSÃO 220V.
BEBEDOURO DE MESA COM CAPACIDADE PARA GARRAFÃO DE ATÉ 20 LITROS, SENDO
79
02 (DUAS) TORNEIRAS (GELADA/NATURAL), ALÇAS LATERAIS, SISTEMA EASY OPEN (PARA ABERTURA AUTOMÁTICA DO GARRAFÃO),
GABINETE NA COR BRANCA, FRENTE PLÁSTICA DE ALTO IMPACTO, TENSÃO 220V, SISTEMA DE REFRIGERAÇÃO POR COMPRESSOR.
84
CADEIRA PLÁSTICA S/ BRAÇO BRANCA, CAPACIDADE PARA 120KG.
91
PROJETOR DE MÍDIA 2800 LUMES
SCANNER – ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS - CARACTERÍSTICAS FÍSICAS 2,4 KG - 29,7 CM X 15,2 CM X 15,4 CM 3,9 KG - 41,9 CM X 24,1 CM X 27,9 CM
; COMPATIBILIDADE - WINDOWS® 8, WINDOWS 7, WINDOWS VISTA® (32/64- BIT), WINDOWS XP PROFESSIONAL X64, WINDOWS XP
PROFESSIONAL, WINDOWS XP HOME EDITION MAC OS® X 10.8.X, 10.7.X, 10.6.X, 10.5.8 E COMPATIBILIDADE LINUX* ; CONDIÇÕES AMBIENTAIS TEMPERATURA DE OPERAÇÃO 5 °C A 35 °C (41 °F A 95 °F) UMIDADE: 10 % A 80 % (SEM CONDENSAÇÃO) ; DISPOSITIVO FOTOELÉTRICO 95
SENSOR DE IMAGEM POR CONTATO DE 1 LINHA CMOS ; REQUERIMENTOS ELÉTRICOS - TENSÃO: 100 – 240 VCA FREQUÊNCIA : 50 – 60 HZ ;
RESOLUÇÃO DO SCANNER - ENTRADA 600 DPI SAÍDA 75 A 1200 DPI ; TIPO DO SCANNER - ALIMENTAÇÃO VERTICAL, SCANNER DUPLEX
COLORIDO ; VELOCIDADE DO ESCANEAMENTO - 26 PPM (SIMPLEX) 52 IPM (DUPLEX) (DIGITALIZAÇÕES EM TAMANHO CARTA A 300 DPI,
BYN/COLOR) ; GARANTIA MÍNIMA DE 01 ANO.
UND QUANT VLR UNT VLR TOTAL
UND 10
1.685,00 16.850,00
UND 10
1.200,00 12.000,00
UND 30
160,00
4.800,00
UND 100
310,00
31.000,00
UND 04
448,00
1.792,00
UND 20
1.733,00 34.660,00
UND 10
560,00
UND 05
2.500,00 12.500,00
UND 05
2.700,00 13.500,00
UND 05
1.799,00 8.995,00
UND 10
500,00
UND 500
UND 05
28,90
14.450,00
2.590,00 12.950,00
UND 01
3.100,00 3.100,00
5.600,00
5.000,00
Ano VII | Nº 1709
58
Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2016
177.197,00
Cento e setenta e sete mil e cento e noventa e sete reais
Serra Caiada/RN, 01 de julho de 2016.
MARIA DO SOCORRO DOS ANJOS FURTADO
Prefeita Municipal
Publicado por:
RUBENS SUASSUNA CARNEIRO
Código Identificador: 483D6970
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 0272/2016
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de custos de alimentação e pousada do respectivo servidor, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber:
Servidor:
Cargo/Função:
Quant.
1/2 (meia)
( ) Diárias com Pernoite
(x) Diárias sem Pernoite
Jussiê Silva Lopes de Vasconcelos
Motorista
Destino
Caicó/RN
Data
18 de Julho de 2016
Valor Unitário (R$)
60,00
TOTAL
Valor Total (R$)
30,00
R$ 30,00
Descrição do Objetivo/Serviços do deslocamento
Viagem a Caicó/RN, no(s) dia(s) 18 de Julho de 2016, com o objetivo de: Conduzir os pacientes Rita Maria de Souza, Aldo Monteiro Cavalcante e Joaquim Florentino de Faria à Clínica do Rim, no
Hospital Regional (SESP), no veículo Doblô (modelo Ambulância), de placa OJT-8346, para sessão de hemodiálise, conforme anexos.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Serra Negra do Norte/RN, 15 de Julho de 2016.
EDVALDO DANTAS DE LUCENA
Secretário Municipal de Saúde
* Republicado por incorreção.
Publicado por:
JANNY LAURA ARAÚJO DE MEDEIROS
Código Identificador: 5CF9AA7A
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 0273/2016
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de custos de alimentação e pousada do respectivo servidor, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber:
Servidor:
Cargo/Função:
Quant.
1/2 (meia)
( ) Diárias com Pernoite
(x) Diárias sem Pernoite
Danilo Monte Costa
Motorista
Destino
Natal/RN
Data
18 de Julho de 2016
Valor Unitário (R$)
100,00
TOTAL
Valor Total (R$)
50,00
R$ 50,00
Descrição do Objetivo/Serviços do deslocamento
Viagem a Natal/RN, no(s) dia(s) 18 de Julho de 2016, com o objetivo de: Conduzir o paciente Geraldo Furtunato ao Hospital Center, no veículo Doblô (modelo Essence), de placa NOA-8673, para
tratamento, conforme anexos.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Serra Negra do Norte/RN, 15 de Julho de 2016.
EDVALDO DANTAS DE LUCENA
Secretário Municipal de Saúde
* Republicado por incorreção.
Publicado por:
JANNY LAURA ARAÚJO DE MEDEIROS
Código Identificador: 60D6B1FA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 0274/2016
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
Ano VII | Nº 1709
59
Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2016
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de custos de alimentação e pousada do respectivo servidor, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber:
Servidor:
Cargo/Função:
Quant.
1/2 (meia)
( ) Diárias com Pernoite
() Diárias sem Pernoite
Jussiê Silva Lopes de Vasconcelos
Motorista
Destino
Alexandria/RN
Data
16 de Julho de 2016
Valor Unitário (R$)
60,00
Valor Total (R$)
30,00
TOTAL
R$ 30,00
Descrição do Objetivo/Serviços do deslocamento
Viagem a Alexandria/RN, no(s) dia(s) 16 de Julho de 2016, com o objetivo de: Ressarcimento por ir ao Hospital Maternidade Guiomar Fernandes buscar os pacientes Ivanilson da Silva Rodrigues e
Maria Daguia Oliveira de Faria Félix, no veículo Doblô (modelo Essence), de placa NOA-8673, que receberam alta médica, conforme anexos.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Serra Negra do Norte/RN, 18 de Julho de 2016.
EDVALDO DANTAS DE LUCENA
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por:
JANNY LAURA ARAÚJO DE MEDEIROS
Código Identificador: 5AD013B9
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO AO CONTRATO Nº 007/2016
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Tibau do Sul/RN – CNPJ: 08.168.775/0001-82
CONTRATADA: LA COMERCIAL DE PETRÓLEO LTDA - EPP.
OBJETO: Reajuste por supressão, os valore dos combustíveis especificados abaixo:
COMBUSTÍVEL
Etanol Hidratado
Óleo Diesel B S550
Óleo Diesel B S10
VL. CONTRATADO
3,39
3,09
3,29
VL. ATUALIZADO
3,09
2,99
3,19
PERCENTUAL DA REDUÇÃO
9,0%
3,3%
3,1%
VIGÊNCIA: A partir de 04 DE JULHO DE 2016.
FUNDAMENTAÇÃO: Art. 65, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
Tibau do Sul/RN, 04 de julho de 2016.
Valdenício José da Costa – Prefeito P/Contratante; e André Torres Barbalho – Contratada.
Publicado por:
ABRAÃO AZEVEDO LOPES
Código Identificador: 58401298
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE UPANEMA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2016 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 009/2016 (TRIMESTRAL)
Aos 18 dias do mês de abril do ano de 2016, perante a Comissão Permamente de Licitação, localizada no Prédio da Prefeitura de Upanema/RN, o Município de Upanema, em face da classificação das
propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 005/2016, Registro de Preços nº 009/2016, na Ata de julgamento de preços, homologada em 150/04/2016, RESOLVE registrar os preços da(s)
empresa(s), nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s), atendendo as condições previstas no Edital de Licitação e seus Anexos, e em conformidade com as
disposições a seguir.
1. DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para “Aquisição de gêneros alimentícios para compor o cardápio da alimentação destinada aos pacientes e funcionários em regime de plantão da
Unidade Mista de Saúde Raimundo Nonato Cândido, para merenda escolar das Escolas da Zona Rural e Urbana que compõem a rede de Ensino Público Municipal, para atividades desempenhadas
com os beneficiários das famílias assistidas pelos programas da Assistência Social e para a recepção da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos”, conforme especificações
constantes no Anexo VIII do Edital do Pregão Presencial nº 005/2016.
1.2. As licitantes registradas para os materiais licitados são as seguintes:
Fornecedor: RUIVAN CARLOS MORAIS - ME
CNPJ: 70.157.607/0001-65
Telefone:
Endereço: AV. PEDRO BORGES DE ANDRADE, 1124 , PARATÍ, ASSU/RN, CEP: 59650-000
Representante: RUIVAN CARLOS DE MORAIS - CPF: 328.707.794-53
Item Descrição
5
8
9
11
0000255 - BEBIDA LACTEA - SABOR MORANGO - Bebida láctea sabor morango, embalagem contendo 1 litro, com
consistência cremosa, acondicionado em embalagem plástica de primeiro uso. A embalagem deverá conter externamente os
dados de identificação do produto, procedência
0000268 - POLPA DE FRUTA NATURAL - SABOR GOIABA - Embalagem com identificação do produto, marca do fabricante,
prazo de validade e capacidade, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. O produto deverá ter registro no Ministério da
Agricultura e/ou Ministério da Saúde
0000269 - POLPA DE FRUTA NATURAL - SABOR ACEROLA - Embalagem com identificação do produto, marca do fabricante,
prazo de validade e capacidade, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. O produto deverá ter registro no Ministério da
Agricultura e/ou Ministério da Saúde.
0000270 - POLPA DE FRUTA NATURAL- SABOR CAJU - Embalagem com identificação do produto, marca do fabricante,
prazo de validade e capacidade, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. O produto deverá ter registro no Ministério da
Agricultura e/ou Ministério da Saúde.
Email:
Marca
Unidade
Medida
Quant.
Preço
Unit.(R$)
Do Vale
LT
10194 1,80
18.349,20
Sabor do Nordeste KG
4084
4,95
20.215,80
Sabor do Nordeste KG
4000
6,85
27.400,00
Sabor do Nordeste KG
2676
6,80
18.196,80
Vlr. Total(R$)
Ano VII | Nº 1709
60
0000225 - ARROZ BRANCO TIPO 1 - Embalagem contendo 1 kg, com dados de identificação do produto, marca do fabricante,
data de fabricação, prazo de validade, peso líquido e de acordo com a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e
Padrões para Alimentos - CNNPA.
0000226 - ARROZ PARBOLIZADO TIPO 1 - Embalagem contendo 1 kg, com dados de identificação do produto, marca do
34 fabricante, data de fabricação, prazo de validade, peso líquido e de acordo com a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de
Normas e Padrões para Alimentos.
0000326 - PÃO TIPO FRANCÊS Fabricado com matéria-prima de primeira qualidade, isentos de matéria terrosa, parasitos e
46
em perfeito estado de conservação, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.
0000285 - CARNE BOVINA MOÍDA DE PRIMEIRA SEM OSSO E SEM GORDURA CONGELADA Embalagem em filme PVC
47 transparente ou saco plástico transparente, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas
e carimbos oficiais, de acordo com as Port
48 0000287 - Costela bovina de 1° qualidade
51 0000293 - Peito frango, congelado, consistência firme, embalagens filme PVC ou em saco plástico transparente.
54 0000327 - Pão para cachorro quente – unidade com 50 gramas
0000271 - POLPA DE FRUTA NATURAL - SABOR MANGA - Embalagem com identificação do produto, marca do fabricante,
61 prazo de validade e capacidade, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. O produto deverá ter registro no Ministério da
Agricultura e/ou Ministério da Saúde.
62 0012435 - ACHOCOLATADO LÍQUIDO- 1 LITRO
0000323 - BEBIDA LÁCTEA, SABOR CHOCOLATE E MORANGO, ENRIQUECIDO COM VITAMINAS A, C E D, E FERRO–
67
embalagem contendo 1 litro, com consistência cremosa, acondicionado em embalagem plástica de primeiro uso.
69 0006015 - QUEIJO DE COALHO
74 0000242 - Ervilha em conserva – 250g
80 0000258 - Leite em pó desnatado, embalagem c/ 300g
101 0011816 - Bolo fofo simples com no mínimo 500g
102 0011817 - Bolo moça especial com no mínimo 500g
103 0011818 - Bolo de milho com no mínimo 500g
104 0011819 - Bolo de batata com no mínimo 500g
105 0011820 - Grude com no mínimo 500g
124 0000261 - Leite em pó - fórmula infantil de seguimento com ferrro lactantes a partir de 6° mês, embalagem c/ 400g
125 0001558 - Polpa de Frutas
Valor Total R$
33
Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2016
Fortelli
KG
1132
2,50
2.830,00
Fortelli
KG
4600
2,50
11.500,00
São Francisco
UND
2000
0,35
700,00
Alimenti
KG
793
13,90
11.022,70
Alimenti
Pioneiro
São Francisco
KG
KG
Unid
2323 12,45
3319 5,50
14630 0,26
28.921,35
18.254,50
38.038,00
Sabor do Nordeste KG
544
4,90
2.665,60
Italac
UND
300
4,10
1.230,00
Do Vale
LT
894
3,10
2.771,40
Alimenti
Goias Verde
Glória
São Francisco
São Francisco
São Francisco
São Francisco
São Francisco
Italac
Sabor Nordeste
KG
Unid
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
80
90
15
30
30
30
30
30
12
300
19,00
1,20
12,90
9,00
9,00
9,00
9,00
10,00
28,00
4,90
1.520,00
108,00
193,50
270,00
270,00
270,00
270,00
300,00
336,00
1.470,00
207.102,85
1.3. Este instrumento não obriga o Município a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações, específicas para a aquisição dos produtos, obedecida a legislação pertinente,
sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições, nos termos do art. 15, parágrafo 4º da lei 8.666/93.
1.4. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a recomposição no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste
instrumento.
1.4.1. Os preços registrados que sofrerem recomposição não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da
proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.
1.4.2. O aumento decorrente de recomposição dos preços unitários em razão de desequilíbrio econômico-financeiro do Contrato somente poderá ser dado se a sua ocorrência era imprevisível no
momento da contratação, e se houver a efetiva comprovação do aumento pela empresa registrada (requerimento, planilha de custos e documentação de suporte).
1.5. Caso o preço registrado se torne superior à média dos preços de mercado, o Município solicitará ao fornecedor, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo na
forma do item 1.4.1.
2. DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1. Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização do objeto, bem como, para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram esta Ata, como se nela
estivesse transcrita, os seguintes documentos:
a) Edital de Pregão Presencial nº 005/2016 e seus anexos;
b) Proposta(s) da(s) Licitante(s).
3. VIGÊNCIA
3.1. A presente Ata vigorará pelo período de 12 (doze) meses, a partir da data, de sua homologação pela Autoridade Competente, nos termos do art. 15, parágrafo 3º, inciso III da lei 8.666/93.
4. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO
4.1. Os produtos deverão ser entregues conforme as condições previstas no Anexo IX do Edital.
4.2 Após o recebimento da Ordem de Compra, por parte do fornecedor, os produtos deverão ser entregues no prazo máximo de até 48 (quarenta e oito) horas, nas condições estipuladas no presente
Edital e seus Anexos, nos locais indicados na Ordem de Compra.
4.2.1 O referido prazo para entrega dos produtos poderá ser prorrogado em caso de falta do produto solicitado no mercado local, devendo o fornecedor, neste caso, comunicar o fato por escrito à
Administração apresentando a devida justificativa.
4.3. No ato da entrega dos produtos a proponente deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura correspondente às quantias solicitadas, que será submetida à aprovação do órgão responsável pelo
recebimento.
4.4. Fica aqui estabelecido que os produtos sejam recebidos:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do produto com a especificação;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do produto e a consequente aceitação.
4.3.1. Somente será encaminhada a nota fiscal para pagamento após o recebimento definitivo do produto, que se dará em até 3 (três) dias úteis após o recebimento provisório.
4.5. Os produtos que forem recusados (tanto no recebimento provisório, ou, antes do recebimento definitivo) deverão ser substituídos no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da data de
notificação apresentada à fornecedora, sem qualquer ônus para o Município.
4.6. Se os produtos não forem substituídos no prazo estipulado, a fornecedora estará sujeita às sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços, podendo, ainda, ser determinada a
suspensão dos pagamentos.
4.7. A emissão do aceite não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de qualidade dos produtos entregues, por estarem fora das especificações técnicas exigidas neste Edital e/ou por ela
atribuídas e posteriormente comprovadas pela Administração, sendo facultado à administração submeter os produtos à perícia, com objetivo de eliminar qualquer dúvida existente na qualificação e
classificação dos mesmos.
4.7.1. Caso seja comprovado que os produtos entregues não estão de acordo com as especificações do Edital, a fornecedora deverá ressarcir todos os custos com perícia à Administração, bem como
os prejuízos e danos eventualmente causados.
5. DA FORMA DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento dos produtos, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura datada e assinada por responsável da secretaria,
e será efetuado através de depósito na conta corrente da fornecedora.
5.2. Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade perante a Fazenda Pública Federal, Estadual, Municipal, Certificado
de Regularidade com o FGTS, e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, observada a natureza jurídica da licitante.
5.3. Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
5.4. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
5.5. No caso de eventuais atrasos de pagamento das faturas, por culpa da Administração, o valor será atualizado monetariamente nos termos da Legislação vigente, acrescido da multa de 2% (dois por
cento) e juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano, pro rata die.
5.6. As despesas decorrentes de aquisição dos objetos correrão à conta dos recursos orçamentários existentes na Lei Orçamentária Anual vigente.
61
Ano VII | Nº 1709
Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2016
Órgão: 08 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária: 08.001 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto; Função: 04 – Administração; Subfunção: 122 - Administração Geral Programa: 0108 - Democracia e
Aperfeiçoamento da Gestão Pública; Ação: 2015 Funcionamento das Atividades da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto; Classificações Econômicas: 3.3.90.30 Material de Consumo;
Fonte de Recurso: 100 - Recursos do Tesouro; Função: 12 – Educação; Subfunção: 244 – Assistência Comunitária; Programa: 0110 – Educação Básica; Ação: 2018 Manutenção do Programa Brasil
Alfabetizado- PBA TD; Classificações Econômicas: 3.3.90.30 Material de Consumo; Fonte de Recurso: 110 - Recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação- FNDE; Função: 12 –
Educação; Subfunção: 306- Alimentação e Nutrição; Programa: 0110 - Educação Básica; Ações: 2019 - Funcionamento do Programa Nacional de Alimentação Escolar- Ensino Fundamental- PNAE;
Ação 2020 - Funcionamento do Programa Nacional de Alimentação Escolar- Creche – PNAE; Ação 2021 Funcionamento do Programa de Alimentação Escolar- Educação de Jovens e Adultos – PNAE;
Ação 2149- Funcionamento do Programa Nacional de Alimentação Escolar- Pré-Escola- PNAE; Ação 2150- Funcionamento do Programa Nacional de Alimentação Escolar- Mais Educação- PNAE; Ação
2151 Funcionamento do Programa Nacional de Alimentação Escolar- Atendimento Educacional Especializado (AEE)- PNAE; Classificações Econômicas: 3.3.90.30 Material de Consumo; Fontes de
Recursos: 100 - Recursos do Tesouro - 110 - Recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE
Órgão: 09 – Fundo Municipal De Saúde
Unidade Orçamentária: 09.001 – Fundo Municipal de Saúde; Função: 10 – Saúde; Subfunção: 122 - Administração Geral ; Programa: 0108 - Democracia e Aperfeiçoamento da Gestão Pública; Ação:
2093 Funcionamento das Atividades do Fundo Municipal de Saúde; Classificações Econômicas: 3.3.90.30 Material de Consumo; Fonte de Recurso: 100 - Recursos do Tesouro; Função: 10 – Saúde;
Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial; Programa: 2103 – Manutenção da Unidade Mista de Saúde; Classificações Econômicas: 3.3.90.30 Material de Consumo; Fonte de Recurso: 100
- Recursos do Tesouro- 120- Recursos do Fundo Nacional de Saúde.
Órgão: 07 – Fundo de Assistência Social
Unidade Orçamentária: 07.001 – Fundo de Assistência Social; Função: 08 – Assistência Social; Subfunção: 122 - Administração Geral; Programa: 0108 - Democracia e Aperfeiçoamento da Gestão
Pública; Ação: 2007 Funcionamento das Atividades do Fundo Municipal de Assistência Social; Classificações Econômicas: 3.3.90.30 Material de Consumo; Fonte de Recurso: 100 - Recursos do
Tesouro; Função: 08 – Assistência Social; Subfunção: 244 – Assistência Comunitária; Programa: 0114 – Fortalecimento do Sistema Único de Assitência Social (SUAS); Ação: 2113 Manutenção do
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo- SCFV; Ação 2120 Funcionamento dos Serviços de Proteção Social Básica as Famílias- PAIF/CRAS/PBVIII; Ação 2122 Funionamento do Programa
Bolsa Família- IGDBF; Ação 2127 Funcionamento do Programa Cadastro Único/Bolsa Família- IGD- SUAS; Classificações Econômicas: 3.3.90.30 Material de Consumo; Fonte de Recurso: 140 –
Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social.
Órgão: 04 – Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos
Unidade Orçamentária: 04.001 – Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos; Função: 04 – Administração; Subfunção: 122 - Administração Geral; Programa: 0108 - Democracia e
Aperfeiçoamento da Gestão Pública; Ação: 2009 Funcionamento das Atividades da Secretaria Municipal de Administração; Classificações Econômicas: 3.3.90.30 Material de Consumo; Fonte de
Recurso: 100 - Recursos do Tesouro.
6. RESPONSABILIDADES
6.1. A fornecedora responde por todos os danos e prejuízos que, na execução das contratações, venha, direta ou indiretamente, a provocar ou causar para o Município ou a terceiros,
independentemente da fiscalização exercida pelo Município.
6.2. A empresa fornecedora é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução desta Ata, nos termos do artigo 71 da Lei 8.666/93.
6.3. As contribuições sociais e os danos contra terceiros são de responsabilidade da fornecedora.
6.4. A empresa fornecedora é responsável também pela qualidade dos produtos fornecidos, cabendo-lhe verificar o atendimento das especificações, não se admitindo, em nenhuma hipótese, a
alegação de que terceiros quaisquer tenham comprometido os mesmos, fora dos padrões exigidos.
6.5. A empresa registrada autoriza o Município a descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos,
independentemente de qualquer procedimento judicial, assegurada a prévia defesa.
7. OBRIGAÇÕES DAS FORNECEDORAS
7.1. Constituem obrigações das empresas fornecedoras:
a) providenciar, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, o saneamento de qualquer irregularidade constatada nos materiais fornecidos;
b) manter, durante a vigência da Ata, todas as exigências contidas no Edital de Licitação;
c) Corrigir, reparar, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o produto em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções, ou, ainda, que estarem em desacordo com as
especificações exigidas.
7.2 Observado qualquer tipo de não-atendimento das especificações dos produtos exigidos no contrato, a fornecedora deverá substituí-los no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sem qualquer ônus para
o Município.
7.2.1. A não substituição dos produtos no prazo estipulado, poderá acarretar a suspensão dos pagamentos, bem como na aplicação das sanções previstas no Edital, nesta Ata e na Lei.
8. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DA FORNECEDORA
8.1. O Município poderá cancelar o Registro de Preços da(s) fornecedora(s) nos casos a seguir especificados:
a) quando descumprir as exigências do Edital ou da respectiva Ata;
b) quando a empresa der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços;
c) quando não aceitar abaixar o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) quando não comparecer ou deixar de fornecer, no prazo estabelecido, os materiais decorrentes da Ata de Registro de Preços e a Administração não aceitar a sua justificativa;
e) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial dos serviços;
f) perder qualquer condição de habilitação e qualificação técnica exigida no processo licitatório;
g) por razões de interesse público, devidamente demonstradas, e justificadas, pela Administração.
8.2. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a Administração fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos demais fornecedores a nova ordem de registro.
9. PENALIDADES
9.1. Pela inexecução total ou parcial dos serviços estará, a empresa fornecedora, sujeita às seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa:
1- De 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, no caso de não cumprimento do prazo de entrega ou de execução do serviço contratado, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor global dos objetos
registrados nesta Ata (do respectivo fornecedor);
2- De até 20% (vinte por cento) sobre o valor global dos objetos registrados nesta Ata (do respectivo fornecedor), no caso de descumprimento das disposições contidas nesta Ata e no Edital, ressalvado
o disposto no item 1 (um) acima citado;
c) Impedimento de participação em licitação e de contratar com a Administração Pública pelo período de até 05 (cinco) anos consecutivos.
9.2. As eventuais multas aplicadas por força do disposto nos subitens precedentes não terão caráter compensatório, mas simplesmente moratório e, portanto, não eximem a fornecedora da reparação
de possíveis danos, perdas ou prejuízos que os seus atos venham a acarretar, nem impedem a declaração da rescisão do pacto em apreço.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Elegem as partes contratantes o Foro desta cidade, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas desta Ata, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Upanema/RN, 18 de abril de 2016.
LUIZ JAIRO BEZERRA DE MENDONÇA
Prefeito
JANE CLÉIA GONÇALVES FREIRE DE MENDONÇA
Pregoeira
EMPRESAS CONTRATADAS
Ano VII | Nº 1709
62
Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2016
RUIVAN CARLOS MORAIS - ME
CNPJ:70.157.607/0001-65
RUIVAN CARLOS DE MORAIS
CPF: 328.707.794-53
Publicado por:
MARIA DO SOCORRO TARGINO COSTA
Código Identificador: 6D33DD26
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2016 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 010/2016 (TRIMESTRAL)
Aos 18 dias do mês de abril do ano de 2016, perante a Comissão Permamente de Licitação, localizada no Prédio da Prefeitura de Upanema/RN, o Município de Upanema, em face da classificação das
propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 005/2016, Registro de Preços nº 010/2016, na Ata de julgamento de preços, homologada em 150/04/2016, RESOLVE registrar os preços da(s)
empresa(s), nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s), atendendo as condições previstas no Edital de Licitação e seus Anexos, e em conformidade com as
disposições a seguir.
1. DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para “Aquisição de gêneros alimentícios para compor o cardápio da alimentação destinada aos pacientes e funcionários em regime de plantão da
Unidade Mista de Saúde Raimundo Nonato Cândido, para merenda escolar das Escolas da Zona Rural e Urbana que compõem a rede de Ensino Público Municipal, para atividades desempenhadas
com os beneficiários das famílias assistidas pelos programas da Assistência Social e para a recepção da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos”, conforme especificações
constantes no Anexo VIII do Edital do Pregão Presencial nº 005/2016.
1.2. As licitantes registradas para os materiais licitados são as seguintes:
Fornecedor: VAREJÃO OESTE LTDA
CNPJ: 10.857.970/0001-61
Telefone: (84)3316-5039
Endereço: RUA: ANTONIO DELMIRO DE MEDEIROS, 3407 , BELO HORIZONTE, MOSSORÓ/RN, CEP: 59600-460
Representante: ALEXANDRO MORAIS CPF: 873.780.804-82
Item Descrição
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0000231 - CAFÉ TORRADO E MOÍDO - Embalagem a vácuo de 250 gramas, de primeira qualidade, com sêlo de pureza da
Associação Brasileira da Industria do Café - ABIC. O produto deverá ter registro no Ministério da Saúde e atender a Portaria 451/97
do Ministerio da Saúde.
0000222 - AÇÚCAR CRISTALIZADO COM 1KG - Cana-de-acucar, na cor branca. Embalagem em polietileno, contendo dados de
identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade.
0000235 - CHÁ 100% NATURAL - Produto 100% natural, acondicionado em caixa com 10 (dez) saquinhos de 1 g cada, contendo
ingredientes e informação nutricional,sem corantes ou conservantes, dados do fabricante e data de validade.
0000246 - FARINHA LACTEA - A base de farinha de trigo e leite integral. Embalagem com no mínimo 400 g.
0000265 - MARGARINA VEGETAL 500G - Embalagem: com identificação do produto. identificação de fabricante, data de fabricação
e validade de acordo com a resolução 12/78 da CNNPA. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da
Saúde.
0000267 - ÓLEO COMESTÍVEL DE SOJA - óleo comestível de soja, obtido de espécie vegetal, isento de ranco e substâncias
estranhas; validade mínima de 10 meses a contar da entrega, frasco com 900 ML; embalado em caixa de papelão reforçado.
0006016 - POLPA DE FRUTA NATURAL- SABOR UVA - Embalagem com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de
validade e capacidade, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou
Ministério da Saúde.
0000295 - Abacaxi de 1ª qualidade - Especificação : De primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita
suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades,
parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.
0000298 - Alho - Especificação: De primeira, sem a restia. Embalagem com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de
validade e peso líquido. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde.
0000300 - Batata doce de 1° qualidade
0000301 - Batata inglesa, de 1ª qualidade - Especificação: apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a
manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e
larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.
0000302 - Beterraba de 1ª qualidade, cor natural, não fibrosa - Especificação : apresentando grau de maturação tal que lhe permita
suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades,
parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.
0000304 - Cebola de boa qualidade, tamanho comercial, lisa, cor natural, grau médio: Especificação : Apresentando grau de
maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo.
Com ausencia de sujidades, parasitos e larvas.
0000305 - Cenoura de 1ª qualidade, cor natural, não fibrosa, grau médio - Especificação: Apresentando grau de maturação tal que
lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condicoes adequadas para o consumo. Com ausencia de
sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.
0000306 - Cheiro verde de 1ª qualidade, grau médio de amadurecimento
0000307 - Chuchu de 1ª qualidade, cor natural - Especificação: Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a
manipulação, o transporte e a conservação em condicões adequadas para o consumo. Com ausencia de sujidades, parasitos e
larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.
0000309 - Jerimum cor natural, tamanho comercial
0000310 - Laranja de 1ª qualidade, in natura, tamanho comercial - Especificação: Apresentando grau de maturação tal que lhe
permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de
sujidades, parásitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.
0000311 - Maça de 1° qualidade in natura vermelha - Especificaçã: Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a
manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e
larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.
0000312 - Mamão de 1ª qualidade, in natura, tamanho comercial - Especificação: Tipo formosa, apresentando grau de maturação tal
que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de
sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.
0000315 - Melancia, 1ª qualidade, in natura - Especificação : Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a
manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e
larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.
0000316 - Melão de 1ª qualidade in natura - Especificação : Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a
manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e
larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.
0000318 - Pimentão de 1ª qualidade, cor natural - Especificação: Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a
manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e
larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.
0000320 - Tomate de 1ª qualidade, cor natural - Especificação: Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a
manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e
larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.
0000283 - CARNE BOVINA ALCATRA DE PRIMEIRA SEM OSSO Embalagem em filme PVC transparente ou saco plastico
transparente, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais.
0000329 - queijo, tipo mussarela, características adicionais primeira qualidade/embalado a vácuo/saco plástico.
Email:
Marca
Unidade
Medida
Quant.
Preço
Unit.(R$)
Vlr. Total(R$)
Marata
PACOTE
2161
3,85
8.319,85
Estrela
KG
5542
2,83
15.683,86
Marata
CX
338
1,58
534,04
Nestlê
UND
1324
11,95
15.821,80
Puro Sabor
POTE
1204
2,88
3.467,52
Concórdia
FRASCO
994
4,30
4.274,20
Sabor da Serra KG
1424
8,49
12.089,76
Nacional
UND
1094
3,70
4.047,80
Ki-Alho
KG
975
18,95
18.476,25
Nacional
KG
594
2,10
1.247,40
Nacional
KG
4760
3,40
16.184,00
Nacional
KG
310
3,49
1.081,90
Nacional
KG
4575
3,40
15.555,00
Nacional
KG
4894
4,20
20.554,80
Nacional
MOLHO
5644
0,50
2.822,00
Nacional
KG
230
3,99
917,70
Nacional
KG
95
2,98
283,10
Nacional
UND
1008
0,39
393,12
Nacional
KG
330
6,99
2.306,70
Nacional
KG
1544
1,99
3.072,56
Nacional
KG
814
0,69
561,66
Nacional
KG
1204
1,49
1.793,96
Nacional
KG
680
4,99
3.393,20
Nacional
KG
1559
2,99
4.661,41
Xinguara
KG
10679 17,39
185.707,81
Parlak
KG
290
6.235,00
21,50
63
31
32
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
49
50
52
53
55
56
57
58
59
60
63
64
68
70
72
75
76
77
78
79
82
83
84
85
86
87
89
90
91
92
93
94
95
96
97
Ano VII | Nº 1709
Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2016
0000314 - Maracujá de 1ª qualidade in natura - Especificação : Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a
manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e
Nacional
larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.
0000220 - ACHOCOLATADO EM PÓ INSTANTÂNEO - tradicional, a base de açúcar, cacau em pó e maltodextrina Embalagem,
Italac
exceto pacote, contendo mínimo de 400 g, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido.
0000229 - BISCOITO DOCE TIPO MARIA COM 400G - Embalagem contendo 400g, dados de identificação do produto, marca do
Estrela
fabricante, prazo de validade, peso líquido.
0000228 - BISCOITO TIPO CREAM CRACKER COM 400G - Embalagem contendo no 400 g, com dados de identificação do
produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido e de acordo com a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas Estrela
e Padrões para Alimentos - CNNPA
0000245 - Farinha de Milho c/ 230g (refil)
Marata
0000250 - FEIJÃO CARIOQUINHA, TIPO 1 - Feijão carioquinha, tipo 1. Embalagem contendo 01 kg, com identificação do produto,
Belo Grão
marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido e de acordo com a Resolução 12/78 da Comissao Nacional de Normas e
Padrões para Alimentos 0000253 - FLOCOS DEMILHO, PRÉ - COZIDO - Flocos de milho, pré-cozido. Embalagem com no mínimo 500 g, com dados de
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido e de acordo com a Resolução 12/78 da Comissão
Claramil
Nacional de Normas e Padrões
0000259 - LEITE EM PÓ INTEGRAL - INSTANTÂNEO - Embalagem com 200g do produto,a) Organolépticas Aspecto - po uniforme
sem granulos Cor - branco amarelada Odor e sabor - agradável, nao rancoso, semelhante ao do leite fluído b) Físico - químicas
Italac
Proteína - mínimo 26 % Gordur
0000262 - MACARRÃO TIPO ESPAGUETE - A base de farinha, com ovos. Embalagem com no mínimo 500g, com dados de
Fortaleza
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido e de acordo com a Resolução RDC 93/2000 - Anvisa.
0000273 - SAL REFINADO IODADO - Para consumo doméstico, embalagem, contendo 01 kg, com identificação do produto, marca
RN
do fabricante, prazo de validade e peso líquido. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde.
0000299 - Banana - Especificação: da prata, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a
manipulação, o transporte e a conservação em condicões adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e
Nacional
larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.
0000313 - Manga de 1° quallidade in natura - Especificação : Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a
manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e
Nacional
larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.
0000321 - Uva Verde - Especificação: verde, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação,
o transporte e a conservacao em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo Nacional
com a Resolução 12/78 da CNNPA.
0000289 - FRANGO INTEIRO DE PRIMEIRA QUALIDADE CONGELADO FRANGO, inteiro, de primeira qualidade, congelado.
Embalagem em filme PVC transparente ou saco plástico transparente, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo Jaguar
de validade, marcas.
0000292 - Coxa e sobre-coxa de frango congelado in natura
Jaguar
0006014 - CARNE DE SOJA
Supresoy
0000232 - CALDO DE GALINHA Caixa contendo 24 unidades de 21 g cada, com dados de identificação do produto,fabricante, data
Maggi
de fabricação e prazo de validade.
0000224 - AMIDO DE MILHO 200G Embalagem com 200 g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de
fabricação, prazo de validade, peso líquido e de acordo com a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Kimimo
Alimentos - CNNPA.
0000234 - Cat chup – embalagem com 400g
Predilecta
0000251 - Flocos de Cereais c/ 230g (refil)
Marata
0000252 - Flocos de Cereais c/ 500g
Neston
0000282 - TEMPERO TIPO CASEIRO Embalagem contendo no mínimo 500 ml, com identificação do produto, marca do fabricante,
Folha Verde
prazo de validade e peso líquido.
0000237 - COLORIFÍCO ALIMENTÍCIO A BASE DE URUCUM - Embalagem: pacote com mínimo 100 gramas, com dados de
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido, de acordo com a Resolução 12/78 da Comissão
Dona Clara
Nacional de Normas e Padrões para Al
0000244 - Farinha de Arroz 230g (refil)
Marata
0000247 - FARINHA DE MANDIOCA, TIPO 1 - Embalagem contendo 01 Kg, com dados de identificação do produto, marca do
fabricante, prazo de validade, peso líquido e de acordo com a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para
Belo Grão
Alimentos - CNNPA.
0000325 - OVO Tipo extra, classe A, Vermelho Embalagem contendo 15 unidades, com dados de identificação do produto, marca do
Fortegema
fabricante, prazo de validade e peso líquido.
0000274 - Sazon diversos sabores
Sazon
0000238 - CREME DE LEITE TRADICIONAL Embalagem Com no mínimo 200 gramas. Com dados de identificação do produto,
marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da
Italac
Saúde.
0000243 - EXTRATO DE TOMATE Copo de Extrato de tomate concentrado, isento de peles e sementes, acondicionado em copo de
vidro de primeiro uso, integro, resistente, vedado hemeticamente, com tampa à vácuo. Embalagem com 190 g, com identificação do Quero
produto, marca do fabricante.
0000249 - FARINHA DE TRIGO COM FERMENTO Embalagem contendo 01 Kg, com dados de identificação do produto, marca do
Finna
fabricante, prazo de validade e peso líquido, de acordo com a Portaria 354/98 - Anvisa e Portaria 74/94 do MS/SNVS.
0006034 - FARINHA DE TRIGO SEM FERMENTO Embalagem contendo 01 Kg, com dados de identificação do produto, marca do
Finna
fabricante, prazo de validade e peso líquido, de acordo com a Portaria 354/98 - Anvisa e Portaria 74/94 do MS/SNVS.
0000254 - Goma
Ki-Goma
0000256 - Leite condensado – Com 395
Italac
0000263 - MAIONESE TRADICIONAL 500G Embalagem com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de
Arisco
validade, peso líquido e de acordo com a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA.
0000264 - Maisena c/ 500g
Kimimo
0000266 - MILHO VERDE EM CONSERVA Embalagem com no mínimo 200 g, com dados de identificação do produto, marca de
Dez+
fabricante, prazo de validade, peso líquido e de acordo com a Resolução RDC 352/2002 - Anvisa.
0000275 - Suco de frutas, concentrado e integral, não fermentado, não alcoólico, pasteurizado e homogeneizado (goiaba, manga,
Jandaia
uva, laranja e maracujá) - Garrafa com 500ml
0000276 - Refrigerante sabor cola 2l
Indaia
0000277 - Refrigerante sabor uva 2l
Indaia
0000279 - Refrigerante sabor laranja 2l
Indaia
0000281 - Tempero p/ massas, batatas e arroz c/ 60g
Sazon
0000280 - TEMPERO TIPO CASEIRO Embalagem contendo no mínimo 500 ml, com identificação do produto, marca do fabricante,
Folha Verde
prazo de validade e peso líquido.
0000297 - Alface de 1° qualidade - Especificação: Em pé, apresentando grau de evolução completo do tamanho, aroma e cor
Nacional
própria. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.
0000308 - Goiaba de 1ª qualidade, in natura - Especificação : Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a
manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e
Nacional
larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.
0000317 - Pepino
Nacional
0000319 - Repolho branco de 1ª qualidade - Especificação : Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a
manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e
Nacional
larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.
0000290 - Lingüiça Calabresa
Frisa
0000291 - Lingüiça toscana de frango
Bonasa
KG
860
3,99
3.431,40
UND
427
2,99
1.276,73
PACOTE
4252
2,69
11.437,88
PACOTE
3962
2,29
9.072,98
PCT
815
2,89
2.355,35
KG
2616
5,10
13.341,60
PACOTE
5340
0,80
4.272,00
PACOTE
10732 3,29
35.308,28
PACOTE
3359
3,99
13.402,41
KG
345
0,59
203,55
KG
190
2,79
530,10
KG
171
2,49
425,79
KG
180
6,99
1.258,20
KG
5207
5,00
26.035,00
KG
KG
1120
1015
5,00
7,48
5.600,00
7.592,20
CX
625
8,40
5.250,00
Caixa
13
1,69
21,97
UND
UND
UND
60
440
360
3,69
3,89
10,79
221,40
1.711,60
3.884,40
FRASCO
755,
1,09
822,95
PACOTE
2250
0,39
877,50
PCT
59
2,89
170,51
KG
41
3,10
127,10
UND
113
6,89
778,57
PCT
59
2,89
170,51
UND
240
1,54
369,60
UND
30
1,69
50,70
KG
130
3,09
401,70
KG
120
2,89
346,80
KG
Unid
17
143
2,79
3,59
47,43
513,37
UND
30
4,79
143,70
UND
60
3,79
227,40
LTA
107
1,39
148,73
GRF
30
5,99
179,70
UND
UND
UND
UND
137
136
132
48
2,89
2,89
2,89
2,89
395,93
393,04
381,48
138,72
FRASCO
6
1,59
9,54
UND
4
1,99
7,96
KG
120
2,99
358,80
KG
10
2,99
29,90
KG
18
3,99
71,82
KG
KG
48
60
6,89
9,99
330,72
599,40
Ano VII | Nº 1709
64
98 0000294 - Salsicha tipo hot dog
99 0000230 - Biscoito recheada c/ 130g
100 0000286 - Carne de Charque
106 0011821 - Pão de forma com no mínimo 50g
122 0002123 - COLORÍFICO 100G
123 0000227 - Aveia em flocos c/ 250g
Valor Total R$
Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2016
Avivar
Vitarella
Oeste Frios
Da Casa
Dona Clara
Nestlê
KG
UND
KG
PCT
Unid
CX
65
228
20
200
62
40
5,99
1,39
18,99
4,00
0,39
2,69
389,35
3.169,20
379,80
800,00
24,18
107,60
509.082,95
1.3. Este instrumento não obriga o Município a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações, específicas para a aquisição dos produtos, obedecida a legislação pertinente,
sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições, nos termos do art. 15, parágrafo 4º da lei 8.666/93.
1.4. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a recomposição no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste
instrumento.
1.4.1. Os preços registrados que sofrerem recomposição não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da
proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.
1.4.2. O aumento decorrente de recomposição dos preços unitários em razão de desequilíbrio econômico-financeiro do Contrato somente poderá ser dado se a sua ocorrência era imprevisível no
momento da contratação, e se houver a efetiva comprovação do aumento pela empresa registrada (requerimento, planilha de custos e documentação de suporte).
1.5. Caso o preço registrado se torne superior à média dos preços de mercado, o Município solicitará ao fornecedor, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo na
forma do item 1.4.1.
2. DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1. Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização do objeto, bem como, para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram esta Ata, como se nela
estivesse transcrita, os seguintes documentos:
a) Edital de Pregão Presencial nº 005/2016 e seus anexos;
b) Proposta(s) da(s) Licitante(s).
3. VIGÊNCIA
3.1. A presente Ata vigorará pelo período de 12 (doze) meses, a partir da data, de sua homologação pela Autoridade Competente, nos termos do art. 15, parágrafo 3º, inciso III da lei 8.666/93.
4. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO
4.1. Os produtos deverão ser entregues conforme as condições previstas no Anexo IX do Edital.
4.2 Após o recebimento da Ordem de Compra, por parte do fornecedor, os produtos deverão ser entregues no prazo máximo de até 48 (quarenta e oito) horas, nas condições estipuladas no presente
Edital e seus Anexos, nos locais indicados na Ordem de Compra.
4.2.1 O referido prazo para entrega dos produtos poderá ser prorrogado em caso de falta do produto solicitado no mercado local, devendo o fornecedor, neste caso, comunicar o fato por escrito à
Administração apresentando a devida justificativa.
4.3. No ato da entrega dos produtos a proponente deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura correspondente às quantias solicitadas, que será submetida à aprovação do órgão responsável pelo
recebimento.
4.4. Fica aqui estabelecido que os produtos sejam recebidos:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do produto com a especificação;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do produto e a consequente aceitação.
4.3.1. Somente será encaminhada a nota fiscal para pagamento após o recebimento definitivo do produto, que se dará em até 3 (três) dias úteis após o recebimento provisório.
4.5. Os produtos que forem recusados (tanto no recebimento provisório, ou, antes do recebimento definitivo) deverão ser substituídos no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da data de
notificação apresentada à fornecedora, sem qualquer ônus para o Município.
4.6. Se os produtos não forem substituídos no prazo estipulado, a fornecedora estará sujeita às sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços, podendo, ainda, ser determinada a
suspensão dos pagamentos.
4.7. A emissão do aceite não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de qualidade dos produtos entregues, por estarem fora das especificações técnicas exigidas neste Edital e/ou por ela
atribuídas e posteriormente comprovadas pela Administração, sendo facultado à administração submeter os produtos à perícia, com objetivo de eliminar qualquer dúvida existente na qualificação e
classificação dos mesmos.
4.7.1. Caso seja comprovado que os produtos entregues não estão de acordo com as especificações do Edital, a fornecedora deverá ressarcir todos os custos com perícia à Administração, bem como
os prejuízos e danos eventualmente causados.
5. DA FORMA DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento dos produtos, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura datada e assinada por responsável da secretaria,
e será efetuado através de depósito na conta corrente da fornecedora.
5.2. Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade perante a Fazenda Pública Federal, Estadual, Municipal, Certificado
de Regularidade com o FGTS, e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, observada a natureza jurídica da licitante.
5.3. Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
5.4. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
5.5. No caso de eventuais atrasos de pagamento das faturas, por culpa da Administração, o valor será atualizado monetariamente nos termos da Legislação vigente, acrescido da multa de 2% (dois por
cento) e juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano, pro rata die.
5.6. As despesas decorrentes de aquisição dos objetos correrão à conta dos recursos orçamentários existentes na Lei Orçamentária Anual vigente.
Órgão: 08 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária: 08.001 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto; Função: 04 – Administração; Subfunção: 122 - Administração Geral Programa: 0108 - Democracia e
Aperfeiçoamento da Gestão Pública; Ação: 2015 Funcionamento das Atividades da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto; Classificações Econômicas: 3.3.90.30 Material de Consumo;
Fonte de Recurso: 100 - Recursos do Tesouro; Função: 12 – Educação; Subfunção: 244 – Assistência Comunitária; Programa: 0110 – Educação Básica; Ação: 2018 Manutenção do Programa Brasil
Alfabetizado- PBA TD; Classificações Econômicas: 3.3.90.30 Material de Consumo; Fonte de Recurso: 110 - Recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação- FNDE; Função: 12 –
Educação; Subfunção: 306- Alimentação e Nutrição; Programa: 0110 - Educação Básica; Ações: 2019 - Funcionamento do Programa Nacional de Alimentação Escolar- Ensino Fundamental- PNAE;
Ação 2020 - Funcionamento do Programa Nacional de Alimentação Escolar- Creche – PNAE; Ação 2021 Funcionamento do Programa de Alimentação Escolar- Educação de Jovens e Adultos – PNAE;
Ação 2149- Funcionamento do Programa Nacional de Alimentação Escolar- Pré-Escola- PNAE; Ação 2150- Funcionamento do Programa Nacional de Alimentação Escolar- Mais Educação- PNAE; Ação
2151 Funcionamento do Programa Nacional de Alimentação Escolar- Atendimento Educacional Especializado (AEE)- PNAE; Classificações Econômicas: 3.3.90.30 Material de Consumo; Fontes de
Recursos: 100 - Recursos do Tesouro - 110 - Recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE
Órgão: 09 – Fundo Municipal De Saúde
Unidade Orçamentária: 09.001 – Fundo Municipal de Saúde; Função: 10 – Saúde; Subfunção: 122 - Administração Geral ; Programa: 0108 - Democracia e Aperfeiçoamento da Gestão Pública; Ação:
2093 Funcionamento das Atividades do Fundo Municipal de Saúde; Classificações Econômicas: 3.3.90.30 Material de Consumo; Fonte de Recurso: 100 - Recursos do Tesouro; Função: 10 – Saúde;
Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial; Programa: 2103 – Manutenção da Unidade Mista de Saúde; Classificações Econômicas: 3.3.90.30 Material de Consumo; Fonte de Recurso: 100
- Recursos do Tesouro- 120- Recursos do Fundo Nacional de Saúde.
Órgão: 07 – Fundo de Assistência Social
Unidade Orçamentária: 07.001 – Fundo de Assistência Social; Função: 08 – Assistência Social; Subfunção: 122 - Administração Geral; Programa: 0108 - Democracia e Aperfeiçoamento da Gestão
Pública; Ação: 2007 Funcionamento das Atividades do Fundo Municipal de Assistência Social; Classificações Econômicas: 3.3.90.30 Material de Consumo; Fonte de Recurso: 100 - Recursos do
Tesouro; Função: 08 – Assistência Social; Subfunção: 244 – Assistência Comunitária; Programa: 0114 – Fortalecimento do Sistema Único de Assitência Social (SUAS); Ação: 2113 Manutenção do
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo- SCFV; Ação 2120 Funcionamento dos Serviços de Proteção Social Básica as Famílias- PAIF/CRAS/PBVIII; Ação 2122 Funionamento do Programa
Bolsa Família- IGDBF; Ação 2127 Funcionamento do Programa Cadastro Único/Bolsa Família- IGD- SUAS; Classificações Econômicas: 3.3.90.30 Material de Consumo; Fonte de Recurso: 140 –
Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social.
Órgão: 04 – Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos
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Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2016
Unidade Orçamentária: 04.001 – Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos; Função: 04 – Administração; Subfunção: 122 - Administração Geral; Programa: 0108 - Democracia e
Aperfeiçoamento da Gestão Pública; Ação: 2009 Funcionamento das Atividades da Secretaria Municipal de Administração; Classificações Econômicas: 3.3.90.30 Material de Consumo; Fonte de
Recurso: 100 - Recursos do Tesouro.
6. RESPONSABILIDADES
6.1. A fornecedora responde por todos os danos e prejuízos que, na execução das contratações, venha, direta ou indiretamente, a provocar ou causar para o Município ou a terceiros,
independentemente da fiscalização exercida pelo Município.
6.2. A empresa fornecedora é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução desta Ata, nos termos do artigo 71 da Lei 8.666/93.
6.3. As contribuições sociais e os danos contra terceiros são de responsabilidade da fornecedora.
6.4. A empresa fornecedora é responsável também pela qualidade dos produtos fornecidos, cabendo-lhe verificar o atendimento das especificações, não se admitindo, em nenhuma hipótese, a
alegação de que terceiros quaisquer tenham comprometido os mesmos, fora dos padrões exigidos.
6.5. A empresa registrada autoriza o Município a descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos,
independentemente de qualquer procedimento judicial, assegurada a prévia defesa.
7. OBRIGAÇÕES DAS FORNECEDORAS
7.1. Constituem obrigações das empresas fornecedoras:
a) providenciar, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, o saneamento de qualquer irregularidade constatada nos materiais fornecidos;
b) manter, durante a vigência da Ata, todas as exigências contidas no Edital de Licitação;
c) Corrigir, reparar, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o produto em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções, ou, ainda, que estarem em desacordo com as
especificações exigidas.
7.2 Observado qualquer tipo de não-atendimento das especificações dos produtos exigidos no contrato, a fornecedora deverá substituí-los no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sem qualquer ônus para
o Município.
7.2.1. A não substituição dos produtos no prazo estipulado, poderá acarretar a suspensão dos pagamentos, bem como na aplicação das sanções previstas no Edital, nesta Ata e na Lei.
8. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DA FORNECEDORA
8.1. O Município poderá cancelar o Registro de Preços da(s) fornecedora(s) nos casos a seguir especificados:
a) quando descumprir as exigências do Edital ou da respectiva Ata;
b) quando a empresa der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços;
c) quando não aceitar abaixar o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) quando não comparecer ou deixar de fornecer, no prazo estabelecido, os materiais decorrentes da Ata de Registro de Preços e a Administração não aceitar a sua justificativa;
e) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial dos serviços;
f) perder qualquer condição de habilitação e qualificação técnica exigida no processo licitatório;
g) por razões de interesse público, devidamente demonstradas, e justificadas, pela Administração.
8.2. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a Administração fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos demais fornecedores a nova ordem de registro.
9. PENALIDADES
9.1. Pela inexecução total ou parcial dos serviços estará, a empresa fornecedora, sujeita às seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa:
1- De 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, no caso de não cumprimento do prazo de entrega ou de execução do serviço contratado, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor global dos objetos
registrados nesta Ata (do respectivo fornecedor);
2- De até 20% (vinte por cento) sobre o valor global dos objetos registrados nesta Ata (do respectivo fornecedor), no caso de descumprimento das disposições contidas nesta Ata e no Edital, ressalvado
o disposto no item 1 (um) acima citado;
c) Impedimento de participação em licitação e de contratar com a Administração Pública pelo período de até 05 (cinco) anos consecutivos.
9.2. As eventuais multas aplicadas por força do disposto nos subitens precedentes não terão caráter compensatório, mas simplesmente moratório e, portanto, não eximem a fornecedora da reparação
de possíveis danos, perdas ou prejuízos que os seus atos venham a acarretar, nem impedem a declaração da rescisão do pacto em apreço.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Elegem as partes contratantes o Foro desta cidade, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas desta Ata, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Upanema/RN, 18 de abril de 2016.
LUIZ JAIRO BEZERRA DE MENDONÇA
Prefeito
JANE CLÉIA GONÇALVES FREIRE DE MENDONÇA
Pregoeira
EMPRESAS CONTRATADAS
VAREJÃO OESTE LTDA
CNPJ:10.857.970/0001-61
ALEXANDRO MORAIS
CPF: 873.780.804-82
Publicado por:
MARIA DO SOCORRO TARGINO COSTA
Código Identificador: 4CC6D028
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA CRUZ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO – TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2014/2014
Contratante: Município de Vera Cruz/RN – Prefeitura Municipal - CNPJ(MF): 08.362.915/0001-59
Contratada: RBS Construções e Empreendimentos Ltda. CNPJ(MF) sob o número 10.458.681/0001-90
, objeto.: Fica prorrogada a vigência do quarto termo aditivo ao Contrato original Celebrado em 08 de maio de 2014 que tem como objeto a execução da obra de construção de Uma Quadra de Esportes
Descoberta na localidade de Jacaré – Município de Vera Cruz/RN, para 30 de dezembro de 2016 .
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Vera Cruz/RN, Em, 30 de junho de 2016
João Paulo Pinho Cabral
Prefeito
Obs. Publicado no Quadro de Avisos desta Prefeitura ,
Em, 30 de junho de 2016
João Paulo Pinho Cabral
Prefeito.
Publicado por:
JOSÉ EDILSON PINHEIRO BORGES
Código Identificador: 64E5532C
Expediente:
Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte - FEMURN
BIÊNIO 15.01.2015 a 15.01.2017
Prefeito FRANCISCO JOSÉ LIMA DA SILVEIRA JÚNIOR – Presidente
1° Vice – Presidente: Prefeito - IVAN LOPES JUNIOR
2° Vice – Presidente: Prefeito - JOSÉ LEONARDO CASSIMIRO DE ARAÚJO
3° Vice - Presidente: Prefeita - CID ARRUDA CÂMARA
4° Vice – Presidente: Prefeito - FLAVIANO MOREIRA MONTEIRO
5° Vice – Presidente: Prefeito - JOSÉ MAURÍCIO DE MENEZES FILHO
1° Secretário: Prefeito - KERGINALDO PINTO DO NASCIMENTO
2° Secretário: Prefeito - EXPEDITO SALVIANO
1° Tesoureiro: Prefeito - ANAXIMANDRO RODRIGUES DO VALE COSTA
2° Tesoureiro: Prefeita - MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO DA SILVA
CONSELHO FISCAL
Conselheiro Fiscal: Prefeito - BRUNO PATRIOTA MEDEIROS
Conselheiro Fiscal: Prefeito - ALGACIR ANTONIO DE LIMA JANUÁRIO
Conselheiro Fiscal: Prefeito - ARTHUR DE OLIVEIRA TARGINO
SUPLENTES DO CONSELHO FISCAL
Conselheiro Fiscal: Prefeito - JOSINALDO MARCOS DE SOUZA
Conselheiro Fiscal: Prefeito - ALEXANDRE JOSÉ DA SILVA FREIRE
Conselheiro Fiscal: Prefeito - CIRO GUSTAVO ALVES BEZERRA
O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte é uma
solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL
EDITAL DE CONVOCAÇÃO E NOMEAÇÃO 007/2016
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO 001/2014 -PMTS
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL/RN, no uso de suas atribuições legais
e constitucionais, e considerando a homologação do resultado do Concurso Público para
Provimento de Cargos pertencentes ao Quadro de Pessoal do Município de Tibau do
Sul/RN, CONVOCA e NOMEIA os candidatos habilitados relacionados no Anexo I deste
Edital com vistas à posse e à assunção para os cargos efetivos, observadas as seguintes
condições:
DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS E ASSINATURA DO TERMO DE
INTERESSE NA VAGA.
1. Os candidatos relacionados no Anexo I do presente Edital deverão comparecer na sede
da Prefeitura Municipal de Tibau do Sul/RN, sito à Rua Dr. Hélio, 122, Centro, Tibau do
Sul/RN, no horário das 08h00min às 12h00min para a entrega dos documentos
relacionados no Anexo II deste Edital, com vistas a proceder a assinatura do Termo de
Posse e/ou manifestar sua desistência do cargo para o qual foi aprovado, ocasião em que
deverá assinar o respectivo Termo de Desistência de vaga.
1.1 Somente será recebida documentação de forma integral, não sendo admitida sua
entrega de forma parcial. A falta de qualquer documento constante no anexo II acarretará o
não cumprimento da exigência do item 1, sujeitando o candidato as consequências
previstas no Edital do Concurso.
1.2 O não comparecimento do candidato nomeado nos termos do Anexo I do presente
edital, implicará a perda do direito à nomeação ao cargo para o qual o candidato foi
aprovado.
DA AVALIAÇÃO MÉDICA DO CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES
ESPECIAIS
2. O candidato portador de necessidades especiais, nomeado para o cargo a que foi
aprovado, deverá apresentar Laudo de Avaliação Médica, subscrito por Junta (Banca)
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Médica Oficial, atestando a ser o mesmo portador das necessidades especiais que alega
possuir, atestando estar o mesmo apto ou não para o exercício do cargo.
2.1 - A perícia será realizada por Junta (Banca) Médica especialmente designada pelo
Município de Tibau do Sul, devendo o laudo ser proferido no prazo máximo de cinco (05)
dias contados do respectivo exame. A avaliação, no sentido de estar o candidato apto ou
não ao exercício do cargo, deverá ser fundamentada com clareza.
2.2 - A decisão final da Junta (Banca) Médica Examinadora será soberana e definitiva.
2.3 A não realização da avaliação médica ou a não apresentação dos exames exigidos
impedirá que o candidato entre em exercício do cargo.
DOS ATOS DE NOMEAÇÃO
3. A publicação dos atos de nomeação, que se dará na data de publicação deste edital, será
considerada como termo inicial para a contagem do prazo legal para a posse do candidato.
DA POSSE
4. Cumpridas as exigências constantes neste Edital, será dada posse ao candidato,
observado o prazo disposto no item “3” deste edital, podendo o Poder Executivo aprazar
data única para a formalização desse ato.
5. Empossado, o candidato terá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar-se no seu local
de trabalho, na forma do art. § 1º do art. 13 da Lei Municipal nº 321/2004.
Tibau do Sul/RN, 18 de julho de 2016.
Valdenício José da Costa
Prefeito Municipal
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ANEXO I - EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 007/2016
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N. 001/2014 -PMTS
RELAÇÃO DE CANDIDATOS
Psicólogo Clínico (Secretaria Municipal Habitação, Trabalho e Assistência Social)
INSCRIÇÃO
NOME
CLASSIFICAÇÃO
0026
NATERCIA JANINE DANTAS DA SILVEIRA
2
Professor Ens. Inf. Fundamental -1º ao 5º- (Secretaria Municipal de Educação)
INSCRIÇÃO
NOME
0965
UIACI PEREIRA DE SENA
CLASSIFICAÇÃO
22
0608
MARCOS XAVIER DA SILVA
02**
Tibau do Sul/RN, 18 de julho de 2016.
Valdenício José da Costa
Prefeito Municipal
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ANEXO II - EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 007/2016
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N. 001/2014 –PMTS
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS
1) 01 (uma) Foto 3x4;
2) Cópia do Cartão do Pis/Pasep ou da página da CTPS com a inscrição do Pis/Pasep;
3) Apresentação do original, acompanhado de cópia legível e autenticada dos seguintes
documentos:
3.1 CPF (duas cópias);
3.2 Cédula de Identidade (RG) ou de Órgão de Classe Profissional no caso de carreira
regulamentada (duas cópias);
3.3 Título de Eleitor;
3.4 Comprovante de quitação eleitoral;
3.5 Certidão de casamento ou nascimento se for solteiro;
3.6 Certidão de nascimento de filhos com até 18 (dezoito) anos;
3.7 Carteira de vacinação dos filhos menores de 14 (quatorze) anos;
3.8 Certificado de reservista para os homens;
3.9 Comprovante de escolaridade exigida para o cargo;
3.10 Comprovante de Residência atual (uma cópia);
3.11 Quando exigido para o cargo, comprovante de habilitação em órgão profissional.
4) Declaração/Relação de Bens assinada (modelo em anexo), podendo ser substituída pela
declaração de imposto de renda;
5) Declaração assinada de que o candidato não exerce outro cargo na Administração
Pública (modelo em anexo);
6) Dados para contato: número de telefone e endereço eletrônico;
7) Declaração assinada de que o candidato não sofreu penalidades no exercício na
Administração Pública (modelo em anexo);
8) Documentação para abertura de conta no Banco:*
8.1- 1 (uma) cópia do CPF;
8.2 – 1 (uma) cópia do RG;
8.3 - 1(uma) cópia do comprovante de residência.
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DECLARAÇÃO DE BENS
Declaro, nos termos da Lei e para todos os fins e efeitos que, nesta data, possuo os
seguintes bens:
( ) Não possuo bens a declarar.
( ) Possuo bens a declarar, conforme segue abaixo:
Casa, Apartamento ou Terreno
ENDEREÇO
DATA DA
AQUISIÇÃO
VALOR DE
AQUISIÇÃO
VALOR DE
VENDA ATUAL
Veículo
TIPO
ANO
DATA DA
AQUISIÇÃO
VALOR DE
AQUISIÇÃO
VALOR DE
VENDA ATUAL
Outros
Fontes de renda
NOME COMPLETO:_______________________________________________________
CARGO: _________________________________________________________________
Local e data: ______________________________________________________________
___________________________
Assinatura
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DECLARAÇÃO
Eu, _________________________________, portador (a) da Carteira de Identidade
número ______________, inscrito(a) no CPF/MF sob o número _______________,
declaro para os devidos fins de provimento de cargo público que não exerço cargo,
emprego ou função pública em quaisquer das esferas (federal, estadual ou municipal), não
comprometendo,
desta
forma,
minha
nomeação
para
o
cargo
de____________________________________ deste Poder.
E por ser verdade, firmo a presente declaração.
Tibau do Sul/RN, ___ de _________de ________.
___________________________________________
Assinatura do Candidato
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DECLARAÇÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS
Nome do Concursado: ________________________________________________
CPF/MF:___________________________________________________________
Cargo:___________________________ Jornada de Trabalho:________ horas.
Formação:__________________________________________________________
Curso Concluído/Em Conclusão:_______________________________________
Órgão em exercício:_______________ Local:___________________________
Horário de trabalho: Das______ às ______ e das ______ às ______horas.
Declaro para fins de posse que:
( ) Exerço outros cargos, empregos ou funções na administração pública federal, estadual
ou municipal, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou fundação
pública.
( ) Sou aposentado da administração pública federal, estadual ou municipal, autarquia,
empresa pública, sociedade de economia mista ou fundação pública.
Caso afirmativo informe:
Órgão ou Empresa:______________________________________________________.
Unidade da Federação em exercício:_________________________________________.
Natureza Jurídica:_______________________________________________________.
(Adm. Direta, Autarquia, Fundação Pública, Empresa Pública ou Sociedade de Economia
Mista)
Tipo de Administração:___________________________________________________.
(Federal, Estadual, Municipal)
Cargo, emprego, função gratificada (FC e FG), cargo de direção (CD) ou outras:
Carga horária diária: _____________________________________.
Horário de Trabalho: Das______ às ______ e das ______ às ______horas.
Carga horária semanal: ___________________________________.
Endereço da Instituição:_________________________________Tel.:______________.
( ) Exerço emprego em empresa privada.
Caso afirmativo informe:
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Nome da Empresa: ______________________________________________________.
Endereço:_____________________________________________Tel.:_____________.
Horário de Trabalho: Das______ às ______ e das ______ às ______horas.
(
) Não acumulo Aposentadoria (
) Não acumulo Cargo Público
As declarações prestadas neste formulário são de responsabilidade única e exclusiva de V. Sa. que responderá civil
e penalmente pela omissão, nos termos do artigo 299 do Código Penal e artigos 7°, XIII, 37, XVI e XVII, 17, §§ 1° e
2° do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.
Tibau do Sul/RN, ______ de ________________ de _____.
_______________________
Assinatura
8/11
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TERMO DE DESISTÊNCIA DO CARGO
Eu, __________________________________, inscrito no CPF/MF sob o número
_________________, tendo em vista a minha aprovação em ______ lugar no Concurso
Público da Prefeitura Municipal de Tibau do Sul/RN, bem assim a minha nomeação
através do Edital de Convocação e Nomeação nº 001/2015, venho de livre e espontânea
vontade, ausente de coação, manifestar minha inteira DESISTÊNCIA do cargo de
______________________ não tendo qualquer intenção em tomar posse no mesmo.
Tibau do Sul/RN, ____ de ____________ de _______.
___________________________________________
Assinatura do Candidato
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DECLARAÇÃO
Eu_________________________________________,
portador
(a)
da
carteira
de
identidade número __________________, inscrito (a) no CPF sob o número
____________________, declaro para os devidos que no exercício de cargo ou função
pública anteriormente por mim exercido, não sofri penalidades disciplinares, conforme
Legislação aplicável.
E por ser verdade, firmo a presente declaração.
Tibau do Sul/RN, ____ de ____________ de ______.
___________________________________________
Assinatura do Candidato
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Ano VII | Nº 1709
Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2016
ANEXO III - EDITAL DE CONVOCAÇÃO E NOMEAÇÃO N.º 007/2016
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N. 001/2014 –PMTS
RELAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS
1. EXAMES DE EXIGÊNCIA BÁSICA DE CARÁTER GERAL:
1.1 EXAMES LABORATORIAIS:
1.1.1 Hemograma;
1.1.2 Glicose;
1.1.3 Parasitológico de fezes;
1.1.4 Parcial de urina;
1.1.5 Atestado Médico, subscrito por profissional médico clínico geral ou médico
psiquiatra.
2 EXAMES PARA MAIORES DE 40 ANOS DE IDADE:
2.1 Exames Laboratoriais descritos no item anterior;
2.2 Colesterol;
2.3 Triglicerídeos;
2.4 Eletrocardiograma com laudo;
2.5 Acuidade visual.
Tibau do Sul/RN, 18 de julho de 2016.
Valdenício José da Costa
Prefeito Municipal
* Caso não tenha conta do Banco do Brasil.
**Vagas reservadas para deficientes.
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Publicado por:
FERNANDA R. GALVÃO DA SILVA
Código Identificador: 661894FA
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Ano VII | Nº 1709
Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2016
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO
CAMARA DE SEVERIANO MELO RN
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Maio/2015 a Abril/2016
RGF – ANEXO 01 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a")
R$ 1,00
DESPESAS EXECUTADAS
(Últimos 12 Meses)
DESPESA COM PESSOAL
LIQUIDADAS
INSCRITAS EM
RESTOS A PAGAR
NÃO PROCESSADOS
459.288,49
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I)
459.288,49
Pessoal Ativo
Pessoal Inativo e Pensionistas
Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Tercerização ( § 1º do art. 18 da LRF )
DESPESA NÃO COMPUTADAS ( § 1º do art. 19 da LRF) (II)
Indenizações por Demissão e Incentivos a Demissão Voluntária
Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração
Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II)
459.288,49
VALOR
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV)
12.804.989,70
% SOBRE A RCL
-
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (V) = (III a + III b)
459.288,49
3,59 %
LIMITE MAXIMO VI ( incisos I, II e III, do art. 20 da LRF)
768.299,38
6,00 %
729.884,41
5,70 %
691.469,44
5,40 %
LIMITE PRUDENCIAL VII ( § único do art. 22 da LRF)
LIMITE DE ALERTA VIII ( inciso II do § 1º do art. 59 da LRF)
Fonte:
90,00 %
CAMARA DE SEVERIANO MELO RN
ANTONIO DERIMAR BARRA
REBECA CAVALCANTE DE OLIVEIRA
Presidente
Controlador(a) Interno
LOURIVAL FERREIRA DA SILVA
NETO
Tesoureiro
FRANCISCO AYLTON FREITAS DE
CARVALHO
Contador
Publicado por:
FRANCISCO AYLTON FREITAS DE CARVALHO
Código Identificador: 5CB93D25