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Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2016 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DAS GAMELEIRAS GABINETE DA PRESIDÊNCIA EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE SESSÃO EXTRAORDINARIA A Câmara Municipal de Monte das Gameleiras, por seu Presidente Vereador José Jerônimo Pinheiro de Assis e demais membros da mesa diretora, considerando o recebimento do Ofício nº. 046/2016 emitido pela Prefeitura Municipal de Monte das Gameleiras protocolado nesta Casa Legislativa na data de 15 de julho de 2016, com base na Lei Orgânica do Município de Monte das Gameleiras, CONVOCA, todos os Senhores Vereadores para a SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, a realizar-se às 09 horas, no dia 19/07/2016 (terça-feira), na sede da Câmara Municipal, na Rua Justiniano da Costa nº. 136, Centro, Monte das Gameleiras, para discussão e votação do seguinte Projeto de Lei: • Projeto de Lei nº. 003/2016 que, “trata do Plano de cargo e Carreira da Saúde”. Ano VII | Nº 1709 OBJETO:Emissão de Nota de Empenho Estimativo, na contratação de empresa especializada na prestação de serviços de acesso a sinais de TV por assinatura, com a instalação/revisão nos pontos de acesso e aquisição de serviços de Internet via a cabo e fibra óptica para atender as necessidades da Câmara Municipal de Currais Novos/RN no valor R$ 3.900,00 (Três mil e novecentos reais), para o 2º semestre de 2016. BASE LEGAL: Artigo24, incisoIIda Lei No.8666/93 e suas alterações, Natureza da Despesa: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Valor: R$ 3.900,00 (Estimativo) Josefa Maria da Silva Moura – Presidente da CMCN/RN. Publicado por: JOÃO BATISTA BEZERRA Código Identificador: 3D94916F PORTARIA Nº. 8/2016. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JANDUÍS, Estado do Rio Grande do Norte, considerando o disposto no Art.16, § 6º, I, da Resolução nº. 004/2013 – TCE e tendo em vista a solicitação de 01(uma) diária pelo servidor CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1º. – Conceder 01(uma) diária, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), ao servidor CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA, para custear as despesas com deslocamento e alimentação até a cidade de Natal/RN, dia 20/07/2016, a fim de protocolar o Ofício nº. 46/2016 – CMJ, em resposta ao Ofíciocircular nº. 325/2016 – TCE/RN. Art. 2º. – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Janduís/RN, 19 de julho de 2016. REGISTRE-SE. Monte das Gameleiras, 18 de julho de 2016. José Jerônimo Pinheiro de Assis Presidente Publicado por: JAKSON MACEDO VIEIRA Código Identificador: 6B89E1F1 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO SERIDÓ ORIENTAL (AMSO) CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO SERIDÓ ORIENTAL RESULTADO DO RECURSO PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2016 Recurso interposto pelos Recorrentes: MEDEIROS E ROCHA LTDA – CNPJ 13.591.291/0001-8; Resultado: Deferido. E a recorrente SITCON TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA ME – CNPJ 10.308.170/0001-91; resultado: intempestivo. Currais Novos/RN, 19 de julho de 2016 GABINETE DA PRESIDÊNCIA EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – 056/2016 PUBLIQUE-SE. Processo nº 1198/2016 E CUMPRA-SE. Interessado: Câmara Municipal de Currais Novos/RN Vereador LEANDRO TOMÉ Assunto:Serviços na Prestação de Serviços e assessoramento técnico institucional e publicações dos conteúdos referentes ao legislativo junto ao DOM (FEMURN) Presidente Publicado por: LEANDRO FERREIRA TOMé Código Identificador: 44BDC274 CONTRATANTE: Câmara Municipal de Currais Novos/RN CONTRATADO:Federação das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte OBJETO:Emissão de Nota de Empenho Estimativo, na contratação de Prestação de serviços e assessoramento técnico institucional através dos departamentos da FECAM (Federação das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte) para acompanhamento de assuntos relativos a questão do legislativo, bem como a publicação dos conteúdos do legislativo junto ao Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, instituído pela Resolução FEMURN nº 01/2009, no valor R$ 4.500,00 (Quatro mil e quinhentos reais), para o 2º semestre de 2016. BASE LEGAL: Artigo24, incisoVIIIda Lei No.8666/93 e suas alterações, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE MESSIAS TARGINO GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA Nº 021/2016 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MESSIAS TARGINO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a resolução nº 3/2011, de 26 de setembro de 2011, que dispõe sobre a fixação de diárias ao Presidente, Vereadores e Funcionários da Câmara Municipal de Messias Targino - RN, R E S O L V E: Francisco Assis de Medeiros Natureza da Despesa: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Presidente da CIS Publicado por: THALITA MICHELLY MACêDO COSTA CORTEZ SILVA Código Identificador: 6B1E48FA Valor: R$ 4.500,00 (Estimativo) Josefa Maria da Silva Moura – Presidente da CMCN/RN. Publicado por: JOÃO BATISTA BEZERRA Código Identificador: 764FD8B2 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS GABINETE DA PRESIDÊNCIA EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – 054/2016 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA Interessado: Câmara Municipal de Currais Novos/RN CONTRATADO:TELEMAR NORTE LESTE S/A OBJETO:Emissão de Nota de Empenho Estimativo, Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de telefonia fixa das linhas (84) 3412-1567 e (84) 3431-1748 destinas a atender as necessidades da Câmara Municipal de Currais Novos/RN, no valor R$ 3.000,00 (Três mil reais), para o 2º semestre de 2016. BASE LEGAL: Artigo24, incisoIIda Lei No.8666/93 e suas alterações, Natureza da Despesa: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Valor: R$ 3.000,00 (Estimativo) Josefa Maria da Silva Moura – Presidente da CMCN/RN. Publicado por: JOÃO BATISTA BEZERRA Código Identificador: 73EDD87D O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA, no uso de suas atribuições Legais e Regimentais, e o que dispõe o Art. 8º da Resolução nº 02/2015 resolve: Art. 1º - Tornar sem efeito a portaria nº 18/2016 de 15 de Julho de 2016, publicada no Diário Oficial da Federação dos Munícipios do Rio Grande do Norte – FEMURN, no dia 19 de julho de 2016, na página 02, que trata da concessão de diária ao Vereador Salomão Gomes de Oliveira em virtude de cancelamento da viagem. Art. 2º - Em obediência ao art. 8º da Resolução nº 002/2015, o Vereador será obrigado a devolver a diária integralmente no primeiro dia útil após quarenta e oito horas contadas do seu recebimento. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Processo nº 1197/2016 Interessado: Câmara Municipal de Currais Novos/RN Assunto:Serviços de Acesso a TV por Assinatura e Serviços de Internet a cabo por fibra óptica. PUBLIQUE-SE, CPF.: 053.953.884-19 PRESIDENTE Publicado por: JOAO PAULO SINEZIO DE MEDEIROS Código Identificador: 59232356 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA Nº 22/2016, DE 19 DE JULHO DE 2016 Nomeia Pregoeira para integrar a Comissão Permanente de Licitação. CONSIDERANDO, a precariedade técnica de servidores da Câmara Municipal; CUMPRA-SE. Felipe Guerra, RN, 19 de Julho de 2016. CONSIDERANDO, as disposições contidas no art. 51 §1º da Lei Federal nº 8.666/93, e suas modificações posteriores. RESOLVE: PRESIDENTE Publicado por: SALOMÃO GOMES DE OLIVEIRA Código Identificador: 437BDEDA Art. 1º Designar o Senhor EDICLEIDE MEDEIROS DE SOUTO, para atuar como pregoeira da Comissão Permanente de Licitação, sem prejuízo de suas atribuições funcionais. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE JANDUÍS CONTRATANTE: Câmara Municipal de Currais Novos/RN CONTRATADO:SIDYS COMUNICAÇÕES LTDA. Messias Targino-RN, 19 de julho de 2016. O PRESIDENTE Da CÂMARA DE VEREADORES DE OURO BRNCO-RN, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município; RESGISTRE-SE, VEREADOR SALOMÃO GOMES DE OLIVEIRA GABINETE DA PRESIDÊNCIA EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – 055/2016 Cumpra-se JOSÉ MANOEL DE ALMEIDA FILHO GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA DE Nº 19/2016 - GP CONTRATANTE: Câmara Municipal de Currais Novos/RN Registre-se Publique-se Processo nº 1196/2016 Assunto:Serviços de Telefonia Fixa CONCEDER - meia diária ao Sr. Anderson Medeiros Martins – Vereador da Câmara Municipal, para cobrir despesas de estadia na cidade de Natal-RN, para protocolar oficio junto ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, no dia 20 de julho do corrente ano. GABINETE DA PRESIDÊNCIA Registre-se e Publique-se. Gabinete do presidente da Câmara Municipal de Ouro Branco/RN, 19 de julho de 2016. Paulo Dantas da Silva 2 Presidente Publicado por: EMANUEL AXEL LUCENA DA SILVA Código Identificador: 745AE3FB ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ GABINETE DA PRESIDÊNCIA AVISO DE DISPENSA NRº 009 DISPENSA Nº 009/2016 – A Comissão Permanente de Licitação no uso de suas atribuições legais, vem tornar pública a dispensa de licitação para CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE TELEFONIA FIXA, no valor de R$ 3.600,00 (Três mil e seiscentos reais). Junto a TELEMAR NORTE LESTE S/A (OI), com fundamento no inciso II do art. 24 da Lei n.º 8.666/93 e legislação subsequente. de Secretaria de Administração e Finanças, tendo em vista participar do CURSO DE FORMAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DE PREGOEIROS, conforme cronograma em anexo, no periodo de 25, 26 e 27 de Julho do corrente ano, no Hotel Pontalmar praia hotel - Natal/RN, com carga horária de 20 horas, tendo como conferista o Sr. Alberto Pierre da Costa. FAVORECIDO..............: R A F ACONSULT EVENTOS EIRELI ME VALOR...........................: R$ 1.490,00 (um mil, quatrocentos e noventa reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL....: art. 13, inciso VI c/c art. 25, inciso II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE..: emitida pelo Presidente da Comissão de Licitação e ratificada pelo(a) Sr.(a) ALBERTO CHARLES BELEM DA SILVA, na qualidade de ordenador(a) de despesas. SÃO MIGUEL DO GOSTOSO - RN, 19 de Julho de 2016 VANIA NASCIMENTO DA SILVA FAGUNDES Comissão de Licitação Presidente Publicado por: VANIA NASCIMENTO DA SILVA FAGUNDES Código Identificador: 4EC4DE2A Santana do Seridó/RN, 19 de Julho de 2016. Roberto Pereira Dantas Junior Presidente da CPL Publicado por: PATRICIA DE MEDEIROS BEZERRA Código Identificador: 4F846DF5 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ GABINETE DA PRESIDÊNCIA LEI Nº 1176/2016 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO EMENTA: Fixa o valor do subsídio mensal do Prefeito, VicePrefeito e Secretários Municipais do município de São Tomé/RN no mandato compreendido entre 2017/2020 e dá outras providências. GABINETE DA PREDISÊNCIA EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 015/2016 Ano VII | Nº 1709 Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2016 dos registros contábil das receitas e despesas, atendimento das citações originadas dos controles interno e externos, folha de pagamento, GFIP/SEFIP, RAIS, DIRF e acompanhamento na elaboração de anexos pertinente a LRF., REF. convite nº 004/2016. Empresa: GESTÃO SOLUÇÕES CONTABEIS EIRELI - ME, inscrita sob o CNPJ Nº 21.181.866/0001-16, com o valor total de R$ 16.800,00 (dezesseis mil, e oitocentos reais). Vigência: 06 meses. Assinatura do contrato: 18/02/2016. Senador Eloi de Souza/RN, 18 de julho de 2016. Francisco Vital da Silva PRESIDENTE DA CÂMARA Publicado por: FRANCISCO VITAL DA SILVA Código Identificador: 5221D8DE SECRETARIA GERAL DA CÂMARA PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº. 0107/2016 MODALIDADE: CONVITE Nº 003/2016-CMSES EXTRATO DE CONTRATO Câmara Municipal de Senador Eloi de Souza/RN. Objeto: contratação de pessoa física e/ou jurídica especializada em assessoria técnica nas áreas de licitação e contratos públicos, (elaboração de editais, contratos acompanhamentos em sessões públicas e processos), REF. convite nº 003/2016. Sr.: Geniel Pereira de Oliveira, inscrita sob o CPF Nº 057.000.214-12, com o valor total de R$ 12.000,00 (doze mil reais). Vigência: 06 meses. Assinatura do contrato: 18/07/2016. Senador Eloi de Souza/RN, 18 de julho de 2016. Francisco Vital da Silva PRESIDENTE DA CÂMARA Publicado por: FRANCISCO VITAL DA SILVA Código Identificador: 764F0431 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ/RN, no uso das atribuições legais que me são conferidas, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 20160030/2016-CMSA FAÇO SABER, que a Câmara aprovou, e Eu, sanciono a seguinte Lei: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 015/2016 CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO/RN. CONTRATADA: M 10.616.540/0001-58 T GOMES ME – CNPJ Nº Art. 1º. Fica fixado no mesmo valor pago ao atual Prefeito, quantificado em R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) o subsídio mensal do Prefeito Municipal de São Tomé para o mandato que se inicia em 1º de janeiro de 2017 e se encerra no dia 31 de dezembro de 2020. OBJETO: A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA COM O FORNECIMENTO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE EM GERAL PARA ATENDER AS NECESSIDADES ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO/RN, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016, CONFORME SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA GERAL DA CÂMARA. Art. 2º. O subsídio mensal do Vice-Prefeito para o mesmo mandato corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do subsídio mensal do Prefeito Municipal. VALOR TOTAL ESTIMADO: 7.288,00 (SETE MIL, DUZENTOS E OITENTA E OITO REAIS) Art. 4º. Os subsídios mensais do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais serão compostos de uma única parcela, vedado o recebimento de qualquer espécie de gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. BASE LEGAL: ART. 24, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E ALTERAÇÕES POSTERIORES. RATIFICAÇÃO: 19 DE MAIO DE 2016. SANTO ANTONIO/RN, EM 19 DE MAIO DE 2016. PRISCILA LARISS MARCOLINO DE LIMA PRESIDENTE Publicado por: PRISCILA LARISS MARCOLINO DE LIMA Código Identificador: 455EA611 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO GABINETE DA PRESIDENCIA TERMO DE RATIFICAÇÃO INEX 001.2016 O Ordenador de Despesas da(o) CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o que determina o art. 26 da Lei nº 8.666/93, e considerando o que consta do processo administrativo que trata da contratação da empresa R A F ACONSULT EVENTOS EIRELI - ME, vem RATIFICAR a declaração de inexigibilidade de licitação para a contratação da referida empresa, determinando que se proceda a publicação do devido extrato. SÃO MIGUEL DO GOSTOSO - RN, 19 de Julho de 2016 ALBERTO CHARLES BELEM DA SILVA VEREADOR/PRESIDENTE Art. 3º. O subsídio mensal dos Secretários Municipais para o mesmo mandato corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do subsídio mensal do Vice-Prefeito Municipal. O Presidente da Comissão de licitação do Município de SÃO MIGUEL DO GOSTOSO, através da(o) CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO, em cumprimento da ratificação procedida pelo(a) Gestor(a) da(o) CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO, faz publicar o extrato resumido do processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO a seguir: OBJETO......,.................: Contratação de serviço de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, referente a Inscrição destinada a servidora Vânia Nascimento da Silva Fagundes, matricula n.0030, ocupante do cargo GABINETE DA PRESIDENCIA EXTRATO DE CONTRATO PP 03/2016 PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA DO MEL e a empresa J F C COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ME. OBJETO: Contratação de empresa para locação de 01 (um) veículo tipo Pick-up visando atender as necessidades administrativas da Câmara Municipal de Serra do Mel RN, conforme especificações contidas no Edital. VALOR: R$ 7.500,00. DURAÇÃO: até 15 de julho de 2017, com início a partir de 15 de julho de 2016. DATA DA ASSINATURA: 15 de julho de 2016. FORO: MOSSORÓ RN, Serra do Mel, em 15 de julho de 2016, CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA DO MEL, Vandré Leite Veras, Presidente. Publicado por: NEUDIVANA DANTAS LOPES Código Identificador: 4C6C6C49 Parágrafo Único. Fica vedada também a alteração do valor do subsídio mensal dos agentes políticos a que se refere o caput. Art. 5º. É assegurada revisão geral anual a partir do primeiro anuênio do mandato e nos três subsequentes, visando tão somente fazer uma recomposição das perdas inflacionárias, do subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais nas mesmas datas da referida revisão concedida aos servidores públicos municipais, conforme previsto no art. 37, X da Constituição Federal, devendo ser observados os seguintes requisitos: GABINETE DA PRESIDENCIA RESULTADO E HOMOLOGAÇÃO PP 03/2016 Processo Administrativo N° 02280372016 Licitação N° 03/2016 Modalidade: Pregão Presencial I – Para a revisão geral anual, o percentual não poderá ser superior ao apurado pelo índice de inflação oficial medido pelo INPC/IBGE; II – A extensão da revisão geral anual ao subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais deve estar prevista de forma explícita na lei que a fixar. Art. 6º. As despesas decorrentes desta lei correrão à conta da dotação orçamentária própria. Tipo: Menor Preço Objeto da Licitação: Contratação de empresa para locação de 01 (um) veículo tipo Pick-up visando atender as necessidades administrativas da Câmara Municipal de Serra do Mel RN. Fornecedor(es) Declarado(s) vencedor(es): J F C COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ME / CNPJ 17.659.538/0001-05 Data da Adjudicação: 13 de julho de 2016. Art. 7º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2017. Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de São Tomé/RN, em, 28 de junho de 2016. Gutemberg Pereira da Rocha Prefeito Constitucional de São Tomé/RN Publicado por: ELIZABETE CRISTINA DANTAS Código Identificador: 47848F0E Publicado por: VANIA NASCIMENTO DA SILVA FAGUNDES Código Identificador: 5A946F02 GABINETE DA PRESIDENCIA EXTRATO DE INEXIBILIDADE 001.2016 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA DO MEL ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA SECRETARIA GERAL DA CÂMARA PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº. 00008/2016 MODALIDADE: CARTA-CONVITE Nº 004/2016 - CMSES EXTRATO DE CONTRATO Câmara Municipal de Senador Eloi de Souza/RN. Objeto: Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviços de Assessoria Contábeis, acompanhamento técnico Data da Homologação: 15 de julho de 2016. Circunstanciado pelo julgamento e resultado final do processo licitatório na modalidade Pregão Presencial do tipo menor preço realizado pelo Pregoeira da Câmara Municipal de Serra do Mel RN, datado do dia 13 de julho de 2016, como também amparado pela Lei 10.520/2002 Lei do Pregão e Lei 8.666/93, o Estatuto das Licitações e dos Contratos Administrativos, venho HOMOLOGAR o resultado da Licitação – Pregão Presencial n.º 03/2016 realizado no dia 13 de julho de 2016, decorrente de processo administrativo n° 0228072016 instaurado em 28 de junho de 2016, à empresa J F C COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o n.º 17.659.538/0001-05, vencendo com os menores valores propostos o objeto licitado, visando à Contratação de empresa para locação de 01 (um) veículo tipo Pick-up, visando atender as necessidades administrativas da Câmara Municipal de Serra do Mel RN, conforme especificações contidas no Instrumento Convocatório, haja vista que foram as melhores propostas apresentadas a esta edilidade. Serra do Mel-RN, em 15 de julho de 2016. Vandré Leite Veras Presidente Publicado por: NEUDIVANA DANTAS LOPES Código Identificador: 575AAF24 3 GABINETE DA PRESIDENCIA RESULTADO E HOMOLOGAÇÃO PP 04/2016 Processo Administrativo N° 0228042016 Licitação N° 04/2016 Modalidade: Pregão Presencial Tipo: Menor Preço Objeto da Licitação: Contratação de empresa para fornecimento de combustível tipo diesel comum na bomba para atender as demandas administrativas do legislativo municipal. atendendo a Lei Complementar 131/2009 (Portal da Transparência). VALOR: Pela prestação dos serviços, a Contratante pagará a Contratada o valor equivalente a R$ 7.980,00 (sete mil, novecentos oitenta reais), por meio de recursos próprios. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fonte: 100; Elemento de despesa: 3.3.90.39; VIGÊNCIA: 13 de junho de 2016 a 31 de dezembro de 2016. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. ASSINATURAS: FRANCISCO GOMES MONTEIRO (PRESIDENTE) – Contratante JOSÉ RONDINELLY KLEITON DA SILVA (DIRETOR) Contratada Tibau do Sul/RN, 13 de junho de 2016. Fornecedor(es) Declarado(s) vencedor(es): MIGUEL SOARES DE MOURA & CIA LTDA ME / CNPJ 13.938.876/0001-25 Data da Homologação: 15 de julho de 2016. Serra do Mel-RN, em 15 de julho de 2016. Vandré Leite Veras Presidente Publicado por: NEUDIVANA DANTAS LOPES Código Identificador: 639B9576 GABINETE DA PRESIDENCIA EXTRATO DE CONTRATO PP 04/2016 PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA DO MEL e a empresa MIGUEL SOARES DE MOURA & CIA LTDA ME. OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de combustível tipo diesel comum na bomba para atender as demandas administrativas do legislativo municipal, conforme especificações contidas no Edital. VALOR ESTIMADO: R$ 27.990,00. DURAÇÃO: até 31 de dezembro de 2016, com início a partir de 15 julho de 2013. DATA DA ASSINATURA: 15 de julho de 2016. FORO: MOSSORÓ RN, Serra do Mel, em 15 de julho de 2016, CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA DO MEL, Vandré Leite Veras, Presidente. Publicado por: NEUDIVANA DANTAS LOPES Código Identificador: 684812C7 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL GABINETE DA PRESIDÊNCIA EXTRATO DO CONTRATO Nº 005/2016. CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL. CNPJ: 09.428.749/0001-09. CONTRATADO: CORTEZ ONLINE PROVEDOR DE INTERNET LTDA. CNPJ: 07.715.251/0001-00. ENDEREÇO: RUA PREFEITO JUVENAL DE CARVALHO, Nº 40 – CENTRO, SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, CEP: 59.162-000. OBJETO: Contratação dos serviços de internet. VALOR: Pela prestação dos serviços, a Contratante pagará a Contratada o valor equivalente a R$ 7.998,40 (sete mil novecentos noventa oito reais e quarenta centavos), por meio de recursos próprios. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fonte: 100; Elemento de despesa: 3.3.90.39; VIGÊNCIA: 14 de janeiro de 2016 a 13 de setembro de 2016. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. ASSINATURAS: FRANCISCO GOMES MONTEIRO (PRESIDENTE) – Contratante ALCIMAR DE SOUZA CORTEZ (DIRETOR) - Contratada Tibau do Sul/RN, 14 de janeiro de 2016. Publicado por: CLEBER CASTRO FREAZA Código Identificador: 5EEC5124 GABINETE DA PRESIDÊNCIA EXTRATO DO CONTRATO Nº 016/2016. CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL. CNPJ: 09.428.749/0001-09. CONTRATADO: A.O.S. SOFTAWARE LTDA. CNPJ: 11.385.898/0001-80. ENDEREÇO: RUA RAIMUNDO CHAVES, Nº 1858 – CONDOMÍNIO EMPRESARIAL VIVALDO JÁCOME, SALA 101 - CANDELÁRIA, NATAL/RN, CEP: 59.064-390. OBJETO: Serviço de locação de Software do sistema de contabilidade pública integrado (SCPI_8) e (SCPI – WEB), Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2016 pacientes em tratamento de saúde na cidade de Natal/RN,. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Palácio Francisco Pinto, em Apodi-RN, de 12 de julho de 2016 Flaviano Moreira Monteiro Prefeito Municipal de Apodi-RN Marcos Antonio Campos Secretário de Administração e Planejamento Portaria nº 0567/2013 Publicado por: AIRTON BANDEIRA E SOUZA Código Identificador: 58C40520 Publicado por: CLEBER CASTRO FREAZA Código Identificador: 4C817AEE Data da Adjudicação: 13 de julho de 2016. Circunstanciado pelo julgamento e resultado final do processo licitatório na modalidade Pregão Presencial do tipo menor preço realizado pelo Pregoeira da Câmara Municipal de Serra do Mel RN, datado do dia 13 de julho de 2016, como também amparado pela Lei 10.520/2002 Lei do Pregão e Lei 8.666/93, o Estatuto das Licitações e dos Contratos Administrativos, venho HOMOLOGAR o resultado da Licitação – Pregão Presencial n.º 04/2016 realizado no dia 13 de julho de 2016, decorrente de processo administrativo n° 0228042016 instaurado em 28 de junho de 2016, à empresa MIGUEL SOARES DE MOURA & CIA LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o n.º 13.938.876/0001-25, vencendo com os menores valores propostos o objeto licitado, visando à Contratação de empresa para fornecimento de combustível tipo diesel comum na bomba para atender as demandas administrativas do legislativo municipal, conforme especificações contidas no Instrumento Convocatório, haja vista que foram as melhores propostas apresentadas a esta edilidade. Ano VII | Nº 1709 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA NOVA GABINETE DA PREFEITA AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2016 A PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA NOVA - RN, por intermédio do Pregoeiro, torna público que às 08:30 horas do dia 02 de agosto de 2016, fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial Nº. 016/2016, tipo menor preço, que tem como objeto Escolha de empresa especializada no fornecimento de Material e Reagentes para Laboratorio, de acordo com as especificações quantitativos e locais de entrega relacionados no Termo de Referência, de acordo com o que determina a legislação vigente, a realizar-se na sala da Comissão de Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA NOVA - RN. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 2332/2016 DE 12 DE JULHO DE 2016 O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe Art. 66 IV e VIII da Lei Orgânica do Município, Decreto Nº 02/2009, de 02 de janeiro de 2009 e demais legislação pertinente. RESOLVE: Art. 1º - Determina à Secretaria de Finanças desta Edilidade, depois observar as exigências legais, que determine a Sra. Tesoureira, o pagamento de 01 (uma) diária (s) ao senhor(a) Flaviano Moreira Monteiro, para custear despesas na(s) viagem(ns) na cidade de Natal/RN, no(s) dia(s), 14 de julho de 2016, para tratar de assuntos de interesse do Município de Apodi cumprindo a seguinte agenda de compromisso: Companhia de águas e Esgotos do RN – CAERN; Federação das Industrias do RN; - FIERN e Caixa Econômica Federal. O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal Nº. 10.520/2002, Lei Federal Nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores que lhe foram introduzidas. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados na sala da Comissão de Licitação, na RUA JOSÉ BEZERRA, 90 - CENTRO - ÁGUA NOVA - RN, a partir da publicação deste Aviso, no horário de expediente. Flaviano Moreira Monteiro ÁGUA NOVA - RN, 20 de Julho de 2016. Marcos Antonio Campos NILDEMARCIO BEZERRA Secretário de Administração e Planejamento Pregoeiro Portaria nº 0567/2013 Palácio Francisco Pinto, em Apodi-RN, de 12 de julho de 2016 Prefeito Municipal de Apodi-RN Publicado por: AIRTON BANDEIRA E SOUZA Código Identificador: 5AFF5100 Publicado por: OSVALDO HENRIQUE BEZERRA Código Identificador: 62636EE1 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 2330/2016 DE 12 DE JULHO DE 2016 O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe Art. 66 IV e VIII da Lei Orgânica do Município, Decreto Nº 02/2009, de 02 de janeiro de 2009 e demais legislação pertinente. RESOLVE: Art. 1º - Determina à Secretaria de Finanças desta Edilidade, depois observar as exigências legais, que determine a Sra. Tesoureira, o pagamento de 01 (uma) diária (s) ao senhor(a) José Ozailton Lopes Soares, para custear despesas na(s) viagem(ns) na cidade de Fortaleza/CE, no(s) dia(s), 13 de julho de 2016, para se fazer jus a suas despesas no transporte de pacientes em tratamento de saúde na cidade de Fortaleza/CE. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Palácio Francisco Pinto, em Apodi-RN, de 12 de julho de 2016 Flaviano Moreira Monteiro Prefeito Municipal de Apodi-RN Marcos Antonio Campos Secretário de Administração e Planejamento Portaria nº 0567/2013 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NOTIFICAÇÃO Nº 02/2016 - GP A Prefeitura Municipal de Apodi/RN, representada através de FLAVIANO MOREIRA MONTEIRO, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, CONVOCA a empresa CONSTRUTORA DANTAS LTDA, CNPJ: 97.519.353/0001-34, com endereço a Rua Dr. Mário Medeiros, 56 – Bairro Cohabinal – Cep: 59.140-800 – Parnamirim-RN, neste ato representada por seu representante legal Sr. RAFAEL MOREIRA DANTAS, Sócio, CPF nº 094.556.214-44, RG 002.821.083 – SSP/RN, vencedora do Processo de Licitação Nº 003/2015 – Tomada de Preços - TP, para no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da publicação desta, a retomar e executar os serviços total ora contratado, referente a licitação em epígrafe, sob pena de decair do direito de rescisão do contrato, com prejuízo das sanções previstas na “Cláusula 11ª – DAS PENALIDADES PELA NÃO EXECUÇÃO” do contrato firmado entres as partes. Objeto do Contrato: Execução dos Serviços Remanescentes referentes à 1ª e 2ª etapas das obras de Modernização e Adequação da Praça Getúlio Vargas, localizada no centro do município de Apodi/RN. Cientifico ainda que: 1. De acordo com a ordem de serviço, se dentro do prazo, a convocada não retomar as obras com um número de operários satisfatório a conclusão da obra, a administração rescindirá o contrato e aplicará as penalidades previstas na “Cláusula 11ª – DAS PENALIDADES PELA NÃO EXECUÇÃO” do contrato firmado entre a Prefeitura Municipal de Apodi e a Empresa Construtora Dantas LTDA. Sem mais para o momento, atenciosamente. APODI-RN, 18 DE JULHO DE 2016. Publicado por: AIRTON BANDEIRA E SOUZA Código Identificador: 3FEC2F19 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 2331/2016 DE 12 DE JULHO DE 2016 O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe Art. 66 IV e VIII da Lei Orgânica do Município, Decreto Nº 02/2009, de 02 de janeiro de 2009 e demais legislação pertinente. RESOLVE: Art. 1º - Determina à Secretaria de Finanças desta Edilidade, depois observar as exigências legais, que determine a Sra. Tesoureira, o pagamento de 01 (uma) diária (s) ao senhor(a) José Ozailton Lopes Soares, para custear despesas na(s) viagem(ns) na cidade de Natal/RN, no(s) dia(s), 14 de julho de 2016, para se fazer jus a suas despesas no transporte de FLAVIANO MOREIRA MONTEIRO PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: AIRTON BANDEIRA E SOUZA Código Identificador: 42C8F87C ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE AREIA BRANCA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DE RESUMO DO TERMO DE CONVÊNIO Nº 001/2016 CONCEDENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE AREIA BRANCA/RN Ano VII | Nº 1709 4 PROPONENTE: OBRAS SOCIAIS DOM BOSCO – OSDB OBJETO: O presente Termo de convênio tem por objeto a concessão de recursos financeiros e cessão de técnicos em educação para o desenvolvimento do “Serviço Proteção Social Especial de Média Complexidade para Pessoas com Deficiências e suas Famílias”, de acordo com o SUAS e a Tipificação Nacional dos Serviços Sócioassistenciais previstos na Resolução nº 109/2009/CNAS, de 11 de novembro de 2009, visando à promoção da autonomia, a inclusão social, acessibilidade, inserção no mercado de trabalho, o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários e atendimento especializado, de conformidade com as ações previstas no Plano de Trabalho parte integrante deste Convênio. VALOR TOTAL: R$ 50.576,00 (cinquenta mil, quinhentos e setenta e seis reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos destinados às despesas decorrentes da execução do presente Termo de Convênio se encontram alocados no Orçamento Geral do Município, Exercício 2016, através da Unidade Orçamentária 07 – Secretaria Municipal de Assistência Social, Função 08 – Assistência Social, Subfunção 242 – Assistência ao Portador de Deficiência, Programa 007 – Manutenção e Revitalização das Atividades da Secretaria de Assistência Social, Projeto/Atividade 1116 – Programa de Atendimento Especial do Portador de Deficiência, Elemento de Despesa: 3.3.50.41.00 – Transferências a Instituições Privadas – Contribuições. CONSIDERANDO ainda os despachos dos pareceres constantes nos autos do Processo Administrativo 000004/2016 – PARH. RESOLVE: Art. 1º - NEGAR o pedido pleiteado pela servidora Sileide Simões Loló– Matrícula: 00647-1, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde e desempenhando a função no posto de Saúde PSF da rua do Horto Florestal, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde Pública, por se encontrar em desvio de função, prevista na Lei Complementar nº 10/2015. Art. 2º - Proceda-se com as anotações no registro funcional pertinente. ASSINANTES: LIDIANE MICHELE CAMPOS GARCIA – PREFEITA MUNICIPAL JOSÉ CEZAR RODRIGUES TEIXEIRA – PRESIDENTE DA OSDB TESTEMUNHAS: FRANCIWANDER DE SOUZA PEREIRA – CPF Nº 050.955.664-78 JOSÉ ALEXANDRE DE FREITAS NETO – CPF Nº 315.345.204-06 Publicado por: MARCOS AVELINO DE MENDONÇA JÚNIOR Código Identificador: 3E6B4218 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 276/SMGARH DE 10 DE JULHO DE 2016. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO, o disposto no caput do art. 37, § 1º da Lei Municipal nº. 530/2015 que dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Salários dos Servidores da Administração Pública Municipal de Baraúna-RN; Art. 1º - NEGAR o pedido pleiteado pelo servidor José Erisvaldo Coelho da Silva– Matrícula: 00623-1, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde e desempenhando a função no posto de Saúde PSF da rua do Horto Florestal, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde Pública, por se encontrar em desvio de função, prevista na Lei Complementar nº 10/2015. Art. 2º - Proceda-se com as anotações no registro funcional pertinente. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de 17 de maio de 2016, em conformidade com o parecer da Controlaria Geral do Município. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em Baraúna – RN, 10 de Julho de 2016. Aurivan Nepomuceno da Silveira Secretario Mun. de Gestão Administrativa e Recursos Humanos Publicado por: AURIVAN NEPOMUCENO DA SILVEIRA Código Identificador: 5AB7CE8A SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 277/SMGARH DE 10 DE JULHO DE 2016. Art. 1° - Conceder à servidora Maria Luíza Marinho, portadora do CPF: 010.473.054-45, Secretária Adjunta de Administração, 02 (meias diárias) no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), para custear suas despesas com alimentação em viagem à Canguaretama/RN, dias 20 e 21 de julho de 2016 para participar de Capacitação para Elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, cumpra-se. Sec. Municipal de Administração e Planejamento Publicado por: MARIA LUÍZA MARINHO Código Identificador: 50D8A389 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em Baraúna – RN, 10 de Julho de 2016. Aurivan Nepomuceno da Silveira Secretario Mun. de Gestão Administrativa e Recursos Humanos Publicado por: AURIVAN NEPOMUCENO DA SILVEIRA Código Identificador: 6699A05F PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE PORTARIA Nº. 202/2016 – SMAP- PMBS DE 19 DE JULHO DE 2016 A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o decreto 007/2009; RESOLVE: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO AOS LICITANTES PROCESSO Nº 22060001/16 – CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2016 O MUNICÍPIO DE BOA SAÚDE/RN, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, através da Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria nº. 145/2016 - GP, de 01 de junho de 2016, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará chamada pública para aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Rural, por meio da modalidade de compra Institucional do Programa de Aquisição de Alimentos – PAA, para atender as necessidades das 13 (treze) escolas da rede municipal de ensino do município de Boa Saúde/RN, destinado ao atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, em atendimento a Lei Federal nº 11.947/2009 e a Resolução FNDE/CD nº. 26/2013. Com abertura marcada para o dia 17/08/2016, às 09:30 horas, no auditório da Prefeitura, situado na Rua Manoel Joaquim de Souza, nº 434, Centro, Boa Saúde/RN. O Edital encontra-se à disposição dos interessados junto a Comissão Permanente de Licitação, no horário das 08hs às 13hs, em dias úteis, no endereço supra citado. Maiores informação pelo Fone/Fax: 84 3256.2226, no horário de 8:00 às 13:00 horas de segunda a sexta-feira ou através do correio eletrônico: [email protected] Boa Saúde/RN, 19 de julho de 2016. Domingos Gameleira do Rego Neto Presidente da CPL Publicado por: ANA CAROLINA DOS SANTOS COSTA Código Identificador: 70AD5CFB CONSIDERANDO ainda os despachos dos pareceres constantes nos autos do Processo Administrativo 000003/2016 – PARH. RESOLVE: RESOLVE: WALLYSON ALVES MOREIRA Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de 17 de maio de 2016, em conformidade com o parecer da Controlaria Geral do Município. VIGÊNCIA: O presente Termo de Convênio entrará em vigor a partir da data de sua assinatura e vigerá até 31 de dezembro de 2016, podendo ser prorrogado de comum acordo entre as partes, mediante Termo Aditivo. LOCAL DE DATA: Areia Branca/RN, 1ª de junho de 2016. Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2016 Art. 1° - Conceder ao servidor Jefferson Marcos Silva Alves, portador do CPF: 074.344.234-20, Agente de Endemias, 02 (meias diárias) no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), para custear suas despesas com alimentação em viagem à Canguaretama/RN, dias 20 e 21 de julho de 2016 para participar de Capacitação para Elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, cumpra-se. WALLYSON ALVES MOREIRA Sec. Municipal de Administração e Planejamento Publicado por: MARIA LUÍZA MARINHO Código Identificador: 3D28D618 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJINHO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 000005/2016 Pregão Presencial. Sistema de Registro de Preços. Processo Licitatório nº: 000024/2016. Pregão Presencial nº: 000005/2016. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA POSTERIOR CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE ACESSÓRIOS E BOMBAS PARA POÇOS, conforme especificações e condições estabelecidas no Edital e seu anexos. Vigência: 10 (dez) meses. Empresa Registrada: ALC BEZERRA ME, inscrita no CNPJ sob nº. 07.040.160/0001-03. Valor Aditivado: R$ 2.052,60 (dois mil, cinquenta e dois reais e sessenta centavos). Data da Assinatura: 18 de julho de 2016. Ivete Matias Xavier – Prefeita Municipal Publicado por: NATÁLIA DE FÁTIMA XAVIER LOURENÇO Código Identificador: 54AC0675 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE PORTARIA Nº. 200/2016 – SMAP- PMBS DE 19 DE JULHO DE 2016 A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o decreto 007/2009; RESOLVE: Art. 1° - Conceder à servidora Adila Jaíza da Silva, portadora do CPF: 105.542.334-60, coordenadora, 02 (meias diárias) no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), para custear suas despesas com alimentação em viagem à Canguaretama/RN, dias 20 e 21 de julho de 2016 para participar de Capacitação para Elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, cumpra-se. WALLYSON ALVES MOREIRA Sec. Municipal de Administração e Planejamento Publicado por: MARIA LUÍZA MARINHO Código Identificador: 3DB9110D ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO NORTE GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº101/2016 NOMEAÇÃO SECRETÁRIA O Prefeito do Município de Caiçara do Norte, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei nº 146/2013 de 31 de janeiro de 2013, que fixa a organização e Estrutura Básica da Prefeitura Municipal de Caiçara do Norte e dá outras providências, Resolve, Art. 1º. NOMEAR para exercer o Cargo em Comissão de Secretária de Meio de Ambiente do Munícipio de Caiçara do Norte/RN, a Senhora MAIZA DE ALBUQUERQUE, brasileira, solteira, residente e domiciliada em Caiçara do Norte/RN, CPF/MF 357.752.544-49. Art. 2º. A presente portaria retroagira seus efeitos a partir de 01 de julho de 2016, revogando-se toda e qualquer disposição e Contrário; Registre-se, publique-se e cumpra-se. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais e, PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE PORTARIA Nº. 201/2016 – SMAP- PMBS DE 19 DE JULHO DE 2016 CONSIDERANDO, o disposto no caput do art. 37, § 1º da Lei Municipal nº. 530/2015 que dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Salários dos Servidores da Administração Pública Municipal de Baraúna-RN; A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o decreto 007/2009; Gabinete do Prefeito Municipal de Caiçara do Norte/RN, em 19 de julho de 2016. Victor Vinícius de Almeida Ferreira Prefeito Municipal Publicado por: EDMILSON BATISTA DE ASSIS 5 Código Identificador: 5DD46329 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº.102/2016 EXONERAÇÃO O Prefeito do Município de Caiçara do Norte, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei nº 146/2013 de 31 de janeiro de 2013, que fixa a organização e Estrutura Básica da Prefeitura Municipal de Caiçara do Norte e dá outras providências, Resolve, Art. 1º. EXONERAR a pedido do servidor, o Senhor João Maria da Silva Torres, brasileiro, residente no município de Caiçara do Norte, portador do CPF/MF nº 792.376.224-49, do Cargo em caráter Efetivo de Professor Ensino Fundamental da Prefeitura Municipal de Caiçara do Norte/RN: Art. 2º. A presente portaria retroagira seus efeitos a partir de 01 de julho de 2016, revogando-se toda e qualquer disposição e Contrário; PARAGRÀFO ÚNICO: De acordo com a Lei 8.112/90 – Art. 34. a exoneração do cargo pode acontecer a pedido do servidor ou do órgão, quando o indivíduo não atende as condições necessárias para o desempenho do cargo, durante o estágio probatório, ou quando após a posse, não inicia o exercício no prazo estabelecido. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Caiçara do Norte/RN, em 19 de junho de 2016. Código Identificador: 49EADA0C SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 069/2016 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 146/2015 PROCESSO LICITATÓRIO PMC Nº 1506180012 - PREGÃO PRESENCIAL 055/2015* CONTRATANTE: Município de Caicó/ RN; CONTRATADA: NACIONAL COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA – CNPJ: 18.588.224/0001-21; OBJETO: Aquisição de material permanente odontológico e instrumental, destinado ao Programa de Saúde Bucal, durante o respectivo período vigencial; VALOR GLOBAL: R$ 67.144,60 (Sessenta e sete mil, cento e quarenta e quatro reais e sessenta centavos); VIGÊNCIA: 09 de julho de 2016 a 31 de dezembro de 2016; MODALIDADE LICITATÓRIA: Pregão Presencial; DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 10.10.301.0015.1022.2029 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE ATENÇÃO PRIMARIA A SAUDE, 10.10.301.0015.1029.2028 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE, ELEMENTO DE DESPESA: 449052 – EQUIPAMENTOS E MAT. PERMANENTE, FONTE: 100 – RECURSOS PROPRIOS, 120 – RECURSO FEDERAL; SUBSCRITORES: Roberto Medeiros Germano – pelo Contratante e NACIONAL COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA – pelo Contratada. Caicó/ RN, 15 de julho de 2016. Roberto Medeiros Germano Prefeito Municipal *Republicado por incorreção de erro material. Publicado por: CLáUDIA SANTOS MONTEIRO Código Identificador: 6C1E639E Victor Vinícius de Almeida Ferreira Prefeito Municipal Publicado por: EDMILSON BATISTA DE ASSIS Código Identificador: 6EB7A5B2 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 068/2016 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 145/2015 PROCESSO LICITATÓRIO PMC Nº 1506180012 - PREGÃO PRESENCIAL 055/2015* CONTRATANTE: Município de Caicó/ RN; CONTRATADA: SAÚDE DOCTOR COMÉRCIO LTDA – CNPJ: 11.511.020/0001-43; OBJETO: Aquisição de material permanente odontológico e instrumental, destinado ao Programa de Saúde Bucal, durante o respectivo período vigencial; VALOR GLOBAL: R$ 95.600,00 (Noventa e cinco mil e seiscentos reais); VIGÊNCIA: 09 de julho de 2016 a 31 de dezembro de 2016; MODALIDADE LICITATÓRIA: Pregão Presencial; DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 10.10.301.0015.1022.2029 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE ATENÇÃO PRIMARIA A SAUDE, 10.10.301.0015.1029.2028 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE, ELEMENTO DE DESPESA: 449052 – EQUIPAMENTOS E MAT. PERMANENTE, FONTE: 100 – RECURSOS PROPRIOS, 120 – RECURSO FEDERAL; SUBSCRITORES: Roberto Medeiros Germano – pelo Contratante e SAÚDE DOCTOR COMÉRCIO LTDA – pelo Contratada. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 071/2016 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 148/2015 PROCESSO LICITATÓRIO PMC Nº 1506180012 - PREGÃO PRESENCIAL 055/2015* CONTRATANTE: Município de Caicó/ RN; CONTRATADA: DENTEMED EQUIPAMENTOS ODONTOLOICOS LTDA ME – CNPJ: 07.897.039/0001-00; OBJETO: Aquisição de material permanente odontológico e instrumental, destinado ao Programa de Saúde Bucal, durante o respectivo período vigencial; VALOR GLOBAL: R$ 9.000,00 (Nove mil reais); VIGÊNCIA: 09 de julho de 2016 a 31 de dezembro de 2016; MODALIDADE LICITATÓRIA: Pregão Presencial; DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 10.10.301.0015.1022.2029 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE ATENÇÃO PRIMARIA A SAUDE, 10.10.301.0015.1029.2028 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE, ELEMENTO DE DESPESA: 449052 – EQUIPAMENTOS E MAT. PERMANENTE, FONTE: 100 – RECURSOS PROPRIOS e120 – RECURSO FEDERAL; SUBSCRITORES: Roberto Medeiros Germano – pelo Contratante e DENTEMED EQUIPAMENTOS ODONTOLOGICOS LTDA ME – pelo Contratada. Caicó/ RN, 15 de julho de 2016. Roberto Medeiros Germano Prefeito Municipal *Republicado por incorreção de erro material. Publicado por: CLáUDIA SANTOS MONTEIRO Código Identificador: 706CF82C Caicó/ RN, 15 de julho de 2016. Roberto Medeiros Germano ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO Prefeito Municipal *Republicado por incorreção de erro material. Publicado por: CLáUDIA SANTOS MONTEIRO Código Identificador: 6D94101D COMISSÃO PERMANETE DE LICITAÇÃO AVISO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO LICITAÇÃO Pregão Presencial Nº 017/2016. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 070/2016 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 147/2015 PROCESSO LICITATÓRIO PMC Nº 1506180012 - PREGÃO PRESENCIAL 055/2015* CONTRATANTE: Município de Caicó/ RN; CONTRATADA: L. M. LADEIRA & CIA LTDA – CNPJ: 06.926.016/0001-06,; OBJETO: Aquisição de material permanente odontológico e instrumental, destinado ao Programa de Saúde Bucal, durante o respectivo período vigencial; VALOR GLOBAL: 23.185,88 (Vinte e três mil, cento e oitenta e cinco reais e oitenta e oito centavos); VIGÊNCIA: 09 de julho de 2016 a 31 de dezembro de 2016; MODALIDADE LICITATÓRIA: Pregão Presencial; DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 10.10.301.0015.1022.2029 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE ATENÇÃO PRIMARIA A SAUDE, 10.10.301.0015.1029.2028 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE, ELEMENTO DE DESPESA: 449052 – EQUIPAMENTOS E MAT. PERMANENTE, FONTE: 100 – RECURSOS PROPRIOS, 120 – RECURSO FEDERAL; SUBSCRITORES: Roberto Medeiros Germano – pelo Contratante e L. M. LADEIRA & CIA LTDA – pelo Contratada. HOMOLOGO pelo presente Termo, para que surta os seus efeitos legais, balizado no julgamento do Sr. Pregoeiro Municipal, referente a licitação Pregão Presencial nº 017/2016 com início 27 de junho de 2016, realizada em 11 de julho de 2016 (segunda-feira), nos termos do artigo 43, inciso VI, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, com redação dada pela Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994, alterada pela Lei nº 9.648.98, de 27 de maio de 1998, mantendo a Adjudicação exarada no processo licitatório proveniente da licitação supra mencionada, em favor da(s) empresa(s) relacionadas a seguir: ALCIVAN FAUSTINO REINALDO ME, inscrito no CNPJ (MF) de n° 12.348.960/0001-26, saiu vencedora no Lote 01; totalizando o percentual de 7% (sete por cento) e POTIGUAR TRATORES PEÇAS E SERVIÇOS LTDA – ME, inscrito no CNPJ (MF) de n° 03.034.090/0001-20, saiu vencedora no lote 02; totalizando o percentual de 10% (dez por cento) *Republicado por incorreção de erro material. Publicado por: CLáUDIA SANTOS MONTEIRO A Prefeitura Municipal de Santa Cruz, através da Comissão Permanente de Licitações, torna público que, ultrapassada a fase de habilitação, promoverá no próximo dia 21 de julho de 2016, às 12h00min, na sede da Prefeitura Municipal, a sessão de abertura do envelope “Proposta” das empresas habilitadas na fase inicial da Licitação – TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2016, instaurada objetivando a contratação dos serviços de engenharia para Execução de pavimentação a paralelepípedo pelo método convencional com drenagem superficial em diversas ruas da Comunidade do Ramal no Município de Campo Redondo/RN. Campo Redondo/RN, em 19 de julho de 2016. A Comissão. Publicado por: ELIAS ANTONIO DA SILVA NETO Código Identificador: 4D9D2169 COMISSÃO PERMANETE DE LICITAÇÃO AVISO DO TERMO DE ADJUDICAÇÃO LICITAÇÃO Pregão Presencial Nº 016/2016. ADJUDICO os vencedores do Pregão Presencial nº 016/2016, realizado em 11 de julho de 2016, que tem por objeto a aquisição de material de limpeza destinada ao atendimento das necessidades das diversas Secretarias, órgãos e setores produtivos da Administração Municipal, a saber: B M TINOCO DE ANDRADE, inscrito no CNPJ (MF) de n° 14.337.094/0001-01, saiu vencedor nos itens: 02, 05, 08, 09, 10, 18, 21, 22, 24, 27, 32, 35, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 47, 50, 51, 55, 57, 61, 65 e 68; totalizando o valor de R$ 139.094,00 (cento e trinta e nove mil e noventa e quatro reais; C CAROLINE FERNANDES DE QUEIROZ OLIVEIRA ME, inscrito no CNPJ (MF) de n° 15.052.431/0001-79, saiu vencedor nos itens: 03, 06, 07, 14, 15, 16, 17, 23, 26, 29, 33, 36, 44, 48, 53, 54, 59, 60, 63, 66 e 67; totalizando o valor de R$ 75.162,50 (setenta e cinco mil, cento e sessenta e dois reais e cinquenta centavos); e KARLA NARJARA DANTAS DE OLIVEIRA – ME, inscrito no CNPJ (MF) de n° 20.783.846/0001-52, saiu vencedor nos itens: 01, 04, 11, 12, 13, 19, 20, 25, 28, 30, 31, 34, 37, 45, 46, 49, 52, 56, 58, 62, 64, 69 e 70; totalizando o valor de R$ 115.079,00 (cento e quinze mil e setenta e nove reais). Campo Redondo/RN, em 14 de julho de 2016. Elias Antonio da Silva Neto Pregoeiro Municipal Publicado por: ELIAS ANTONIO DA SILVA NETO Código Identificador: 4CB9193B COMISSÃO PERMANETE DE LICITAÇÃO AVISO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO LICITAÇÃO Pregão Presencial Nº 016/2016. HOMOLOGO pelo presente Termo, para que surta os seus efeitos legais, balizado no julgamento do Sr. Pregoeiro Municipal, referente a licitação Pregão Presencial nº 016/2016 com início 28 de junho de 2016, realizada em 11 de julho de 2016 (segunda-feira), nos termos do artigo 43, inciso VI, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, com redação dada pela Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994, alterada pela Lei nº 9.648.98, de 27 de maio de 1998, mantendo a Adjudicação exarada no processo licitatório proveniente da licitação supra mencionada, em favor da(s) empresa(s) relacionadas a seguir: B M TINOCO DE ANDRADE, inscrito no CNPJ(MF) de n° 14.337.094/0001-01, saiu vencedor nos itens: 02, 05, 08, 09, 10, 18, 21, 22, 24, 27, 32, 35, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 47, 50, 51, 55, 57, 61, 65 e 68; totalizando o valor de R$ 139.094,00 (cento e trinta e nove mil e noventa e quatro reais; C CAROLINE FERNANDES DE QUEIROZ OLIVEIRA ME, inscrito no CNPJ (MF) de n° 15.052.431/0001-79, saiu vencedor nos itens: 03, 06, 07, 14, 15, 16, 17, 23, 26, 29, 33, 36, 44, 48, 53, 54, 59, 60, 63, 66 e 67; totalizando o valor de R$ 75.162,50 (setenta e cinco mil, cento e sessenta e dois reais e cinquenta centavos); e KARLA NARJARA DANTAS DE OLIVEIRA – ME, inscrito no CNPJ (MF) de n° 20.783.846/0001-52, saiu vencedor nos itens: 01, 04, 11, 12, 13, 19, 20, 25, 28, 30, 31, 34, 37, 45, 46, 49, 52, 56, 58, 62, 64, 69 e 70; totalizando o valor de R$ 115.079,00 (cento e quinze mil e setenta e nove reais). Campo Redondo/RN, 14 de julho de 2016. Alessandru Emmanuel Pinheiro e Alves Pregoeiro Municipal Publicado por: ELIAS ANTONIO DA SILVA NETO Código Identificador: 6775F10D COMISSÃO PERMANETE DE LICITAÇÃO AVISO DO TERMO DE ADJUDICAÇÃO LICITAÇÃO Pregão Presencial Nº 017/2016. Alessandru Emmanuel Pinheiro e Alves ADJUDICO os vencedores do Pregão Presencial nº 017/2016 realizado em 11 de julho de 2016, que tem por objeto à futura seleção de empresa para o fornecimento futuro e parcelado de acessórios e peças de reposição destinadas à manutenção da frota de veículos (ônibus e caminhão), e máquinas (pesadas e agrícolas) do município de Campo Redondo/RN, a saber: ALCIVAN FAUSTINO REINALDO ME, inscrito no CNPJ (MF) de n° 12.348.960/0001-26, saiu vencedora no Lote 01; totalizando o percentual de 7% (sete por cento) e POTIGUAR TRATORES PEÇAS E SERVIÇOS LTDA – ME, inscrito no CNPJ (MF) de n° 03.034.090/0001-20, saiu vencedora no lote 02; totalizando o percentual de 10% (dez por cento). Prefeito Municipal Roberto Medeiros Germano Prefeito Municipal Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2016 Campo Redondo/RN, em 14 de julho de 2016. Publicado por: ELIAS ANTONIO DA SILVA NETO Código Identificador: 61C42EFB Caicó/ RN, 15 de julho de 2016. Ano VII | Nº 1709 COMISSÃO PERMANETE DE LICITAÇÃO AVISO DE ABERTURA DO(S) ENVELOPE(S) PROPOSTA(S) LICITAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2016 Campo Redondo/RN, em 14 de julho de 2016. 6 Elias Antonio da Silva Neto SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA – TERCEIRA CHAMADA Pregoeiro Municipal PREGÃO PRESENCIAL N.º 019/2016 Publicado por: ELIAS ANTONIO DA SILVA NETO Código Identificador: 3FB38BA3 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA A Pregoeira da PMCD, torna público que em virtude da sessão do dia 19 de julho de 2016 ter sido DESERTA será realizada nova sessão no dia 03 (três) de agosto de 2016, às 08h, visando a AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE, para atender as necessidades do Laboratório Municipal, através da Secretaria Municipal de Saúde. O Edital poderá ser adquirido no endereço eletrônico: www.carnaubadosdantas.rn.gov.br. Carnaúba dos Dantas, 19 de julho de 2016. DEMHAB PORTARIA Nº 002/2016 – DIRETORIA Nomeia a Comissão Permanente de Licitação – CPL do Departamento Municipal de Habitação de CanguaretamaDEMHAB, e dá outras providências. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE CANGUARETAMA, no uso das atribuições legais, em cumprimento ao art. 51, da Lei 8.666/93 e Decreto Municipal n.012, de 10 de abril de 2013. RESOLVE: Art. 1º Nomear a Comissão Permanente de Licitação – CPL, composta pelos servidores: a) MARIA DA CONCEIÇÃO OTAVIANO BANDEIRA - CPF n. 875.782.044-91 b) KILVIA CAVALCANTI DA MATA – CPF n. 673.408.304-72 c) EWERTON LUIZ DOS SANTOS - CPF n. 567.190.604-06 d) JOSÉ AURÉLIO RODRIGUES DE ARAÚJO – CPF n. 059.725.124-08 Parágrafo primeiro: A presidência da CPL será exercida pela servidora MARIA DA CONCEIÇÃO OTAVIANO BANDEIRA CPF n. 875.782.044-91, até o dia 31 de dezembro de 2016. Maria da Paz Dantas Pregoeira Publicado por: JUÇARA MEDEIROS Código Identificador: 65AA6A24 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA – TERCEIRA CHAMADA PREGÃO PRESENCIAL N.º 021/2016 A Pregoeira da PMCD, torna público que em virtude da sessão do dia 19 de julho de 2016 ter sido DESERTA será realizada nova sessão no dia 03 (três) de agosto de 2016, às 10h, visando a REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO PARCELADO DE PRODUTOS DE LABORATÓRIO, destinados a suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. O Edital poderá ser adquirido no endereço eletrônico: www.carnaubadosdantas.rn.gov.br. Carnaúba dos Dantas, 19 de julho de 2016. Maria da Paz Dantas Pregoeira Parágrafo segundo: Em caso de impedimento da Presidente da CPL, o Sr. EWERTON LUIZ DOS SANTOS - CPF n. 567.190.604-06. Publicado por: JUÇARA MEDEIROS Código Identificador: 69288B1F Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Canguaretama (RN), 02 de maio de 2016 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM SÉRGIO RICARDO SILVA DE LIMA CPF: 020.871.834.65 DIRETOR GERAL - DEMHAB Publicado por: JOACILDO AUGUSTO BARBALHO FILHO Código Identificador: 6A390770 DEMHAB PORTARIA Nº 001/2016 – DIRETORIA Designa pregoeira e equipe de apoio para atuarem naslicitações, na modalidade Pregão no Departamento Municipal de Habitação de Canguaretama-DEMHAB, e dá outras providências. O DIRETOR DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE CANGUARETAMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto e Regimento Geral vigentes, considerando: a modalidade de Licitação – Pregão – no âmbito do DEMHAB, para aquisição de bens e serviços comuns, em consonância com a Lei Federal nº. 10.520, de 17/07/2002, e legislação municipal. RESOLVE: Art. 1º Designar para exercer a atribuição legal de Pregoeira, a servidora KAMILLA MARTINS FELIPE DE OLIVEIRA (CPF/MF n. 086.631.354-08). Parágrafo único. O Edital do processo licitatório indicará a Pregoeira para o certame, e em seu impedimento, será designado o substituto. Art. 2° Designar, para compor a Equipe de Apoio, os seguintes servidores: a) MARIA DA CONCEIÇÃO OTAVIANO BANDEIRA - CPF n. 875.782.044-91 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI MUNICIPAL Nº. 1.760, DE 15 DE JULHO DE 2016. Autoriza a Revisão Geral Anual sob os vencimentos dos servidores públicos efetivos da Câmara Municipal de Ceará Mirim, e dá outras Providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Ceará Mirim/RN, notadamente o art. 39, inciso IV faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Antônio Marcos de Abreu Peixoto, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a concessão da Revisão Geral Anual no índice IPCA (abril/15 a mar/16) de 9,9% (nove vírgula nove cento), a ser aplicado sob os vencimentos dos servidores efetivos da Câmara Municipais de Ceará Mirim, nos moldes previstos no Art. 37, inciso X da Constituição Federal do Brasil. Parágrafo Único. O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA (abril/15 a mar/16) mencionado no Caput foi verificado na fonte. Art. 2º A revisão de que trata o artigo anterior observará as limitações legais em vigor, tais quais: Art. 29, inc. VI; Art. 29-A, Parágrafo 1°; Art. 37, inc. XI, todos da Constituição Federal, ainda, Art. 18, da Lei Orgânica do Município de Ceará-Mirim. Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação orçamentária do Poder Legislativo, previsto no Orçamento Geral do Município, exercício financeiro 2016. Palácio Antunes Pereira, em Ceará-Mirim/RN, 15 de julho de 2016. ANTÔNIO MARCOS DE ABREU PEIXOTO Publicado por: CLODONEIDE ALVES BARBOSA Código Identificador: 6D3C0B0F SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO PP SRP 032/2016 Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Canguaretama (RN), 02 de maio de 2016 SÉRGIO RICARDO SILVA LIMA DIRETOR GERAL - DEMHAB Publicado por: JOACILDO AUGUSTO BARBALHO FILHO Código Identificador: 3E956F64 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2016 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO PP SRP 033/2016 O Pregoeiro do Município de Ceará-Mirim/RN torna público que o Pregão Presencial Com Registro de Preços nº 033/2016, objetivando o registro de preços para contratação de empresa para locação de banheiros químicos para atender as demandas da Secretaria Municipal de Juventude, Esporte, Cultura e Lazer do Município de Ceará-Mirim/RN, realizado no dia 18 de julho de 2016 as 10:00 (dez horas) em segunda chamada teve como vencedor a empresa licitante A J S Moura Eireli - ME - CNPJ 13.216.735/0001-07 com o valor final de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). Ceará-Mirim, em 18 de julho de 2016. Antônio Lopes Neto - Pregoeiro. Publicado por: ANTÔNIO LOPES NETO Código Identificador: 669C949B SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO PP SRP 040/2016 O Pregoeiro do Município de Ceará-Mirim/RN torna público que o Pregão Presencial Com Registro de Preços nº 040/2016, objetivando o registro de preços para aquisição futura e de forma parcelada de Medicamentos para suprir as necessidades das Unidades de Saúde, Farmácia Municipal e Hospital Municipal Dr. Percílio Alves de Oliveira neste Município de Ceará-Mirim/RN, realizado no dia 19 de julho de 2016 as 09:00 (nove horas) teve como vencedores as empresas licitantes A. A de S. Wanderley-ME - CNPJ - 04.279.658/0001-35 nos itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 13, 14, 15, 16, 18, 19, 21, 22, 23, 24, 26, 28, 29, 30, 31, 32, 37, 38, 49, 53, 57, 63, 64, 65, 66, 67, 69, 70, 72, 73, 74, 75, 77, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 87, 89, 90, 91, 92, 93, 94, 96, 97, 98, 99, 101, 102, 104, 105, 106, 107, 108, 109, 111, 112, 113, 115, 116, 117, 118, 119, 120, 122, 123, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 136, 137, 138, 139, 140, 141, 142, 143, 144, 145, 146, 147, 148, 149, 150, 151, 152, 153, 154, 155, 156, 163, 174, 182, 191, 210, 218, 219, 220, 221, 222, 223, 224, 225, 226, 227, 228, 229, 230, 231, 232, 233, 234, 235, 236, 237, 238, 239, 240, 241, 242, 243, 244, 245, 246, 247, 248, 251 e 279 perfazendo o valor global de R$ 4.800.103,10 (quatro milhões, oitocentos mil, cento e três reais e dez centavos) e Artmed Comercial Eireli - CNPJ 04.361.467/0001-18 nos itens 12, 17, 20, 25, 27, 33, 34, 35, 36, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 58, 59, 60, 61, 62, 68, 71, 76, 78, 86, 88, 95, 100, 103, 110, 114, 121, 157, 158, 159, 160, 161, 162, 164, 165, 166, 167, 168, 169, 170, 171, 172, 173, 175, 176, 177, 178, 179, 180, 181, 183, 184, 185, 186, 187, 188, 189, 190, 192, 193, 194, 195, 196, 197, 198, 199, 200, 201, 202, 203, 204, 205, 206, 207, 208, 209, 211, 212, 213, 214, 215, 216, 217, 249, 250, 252, 253, 254, 255, 256, 257, 258, 259, 260, 261, 262, 263, 264, 265, 266, 267, 268, 269, 270, 271, 272, 273, 274, 275, 276, 277, 278 e 280 perfazendo o valor global de R$ 3.974.203,62 (três milhões, novecentos e setenta e quatro mil, duzentos e três reais e sessenta e dois centavos).Ceará-Mirim, em 19 de julho de 2016. Antônio Lopes Neto - Pregoeiro. Publicado por: ANTÔNIO LOPES NETO Código Identificador: 4FF3B6D7 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO PP SRP 045/2016 O Pregoeiro do Município de Ceará-Mirim/RN torna público que o Pregão Presencial Com Registro de Preços nº 045/2016, objetivando o registro de preços para aquisição futura e de forma parcelada de fardamento completo destinado aos integrantes da vigilância municipal de Ceará-Mirim/RN, realizado no dia 18 de julho de 2016 as 16:00 (dezesseis horas) teve como vencedor a empresa licitante Adriano de medeiros lopes - ME - CNPJ - 09.570.105/0001-50 com o valores unitários para os itens 01 - R$ 99,90 (noventa e nove reais e noventa centavos) perfazendo o valor total para o item 01 em R$ 11.988,00 (onze mil novecentos e oitenta e oito reais); 02 R$ 19,90 (dezenove reais enoventa centavos) perfazendo o valor total para o item 02 em R$ 1.194,00 (um mil cento e noventa e quatro reais) e para o 03 em 27,00 (vinte e sete reais) perfazendo o valor total para o item 03 R$ 1.620,00 (um mil seiscentos e vinte reais) perfazendo o valor global em R$ 14.802,00 (quatorze mil, oitocentos e dois reais).Ceará-Mirim, em 19 de julho de 2016. Antônio Lopes Neto - Pregoeiro. Publicado por: ANTÔNIO LOPES NETO Código Identificador: 5445BE81 Prefeito Municipal b) KILVIA CAVALCANTI DA MATA – CPF n. 673.408.304-72 c) EWERTON LUIZ DOS SANTOS - CPF n. 567.190.604-06 Ano VII | Nº 1709 O Pregoeiro do Município de Ceará-Mirim/RN torna público que o Pregão Presencial Com Registro de Preços nº 032/2016, objetivando o registro de preços para contratação de empresa para locação de gerador de 180 KVA para atender as demandas da Secretaria Municipal de Juventude, Esporte, Cultura e Lazer do Município de Ceará-Mirim/RN, realizado no dia 18 de julho de 2016 as 09:00 (nove horas) em segunda chamada teve como vencedor a empresa licitante A J S Moura Eireli - ME - CNPJ - 13.216.735/0001-07 com o valor final de R$ 17.400,00 (dezessete mil e quatrocentos reais). Ceará-Mirim, em 18 de julho de 2016. Antônio Lopes Neto - Pregoeiro. Publicado por: ANTÔNIO LOPES NETO Código Identificador: 5DFA9DF7 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO PP SRP 046/2016 O Pregoeiro do Município de Ceará-Mirim/RN torna público que o Pregão Presencial Com Registro de Preços nº 046/2016, objetivando o registro de preços para aquisição futura e de forma parcelada de fardamento completo destinado aos integrantes da Guarda Municipal e acessórios para o Corpo de Trânsito do município de Ceará-Mirim/RN, realizado no dia 18 de julho de 2016 as 17:30 (dezessete horas e trinta minutos) teve como vencedor a empresa licitante Adriano de Medeiros Lopes - ME - CNPJ - 09.570.105/0001-50 em todos os itens perfazendo o valor global de R$ 52.767,50 (cinquenta e dois mil, setecentos e sessenta e sete reais e cinquenta centavos). Ceará-Mirim, em 19 de julho de 2016. Antônio Lopes Neto Pregoeiro. Publicado por: ANTÔNIO LOPES NETO Código Identificador: 7617287C SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO PP SRP 044/2016 O Pregoeiro do Município de Ceará-Mirim/RN torna público que Ano VII | Nº 1709 7 o Pregão Presencial Com Registro de Preços nº 044/2016, objetivando o registro de preços para aquisição futura e de forma parcelada de material esportivo, material de premiação e materiais diversos para suprir as demandas do Fundo Municipal de Assistência Social e das Secretarias do Município de CearáMirim/RN, realizado no dia 18 de julho de 2016 as 12:00 (doze horas) teve como vencedores as empresas licitantes Cesario dos Santos Neto - ME - CNPJ - 11.979.978/0001-63 nos itens 01, 08, 11, 12, 15, 16, 19, 20, 26, 30, 36, 39, 43, 44, 45, 49 e 50 perfazendo o valor global de R$ 182.149,00 (cento e oitenta e dois mil, cento e quarenta e nove reais); Fernanda Thais Silva do Vale - CNPJ -17.644.369/0001-30 nos itens 10, 13, 14, 18 e 34 perfazendo o valor global de R$ 113.743,50 (cento e treze mil, setecentos e quarenta e três reais e cinquenta centavos); Leonardo Costa dos Santos - ME - CNPJ - 11.183.984/0001-00 no item 29 perfazendo o valor global de R$ 4.860,00 (quatro mil, oitocentos e sessenta reais); Manuelly Makson Araújo - ME – CNPJ - 10.981.924/0001-70 nos itens 03, 06, 07, 09, 17, 21, 23, 25, 31, 37, 38, 42, 46, 47, 48 e 51 perfazendo o valor global de R$ 148.853,30 (cento e quarenta e oito mil, oitocentos e cinquenta e três reais e trinta centavos) e Maria de Fátima Araújo Silva - ME - CNPJ - 11.886.312/0001-60 nos itens 02, 04, 05, 22, 24, 27, 28, 32, 33 e 40 perfazendo o valor global de R$ 31.401,60 (trinta e um mil, quatrocentos e um reais e sessenta centavos). Abertos os envelopes de habilitação dos licitantes presentes, a empresa Cesario dos Santos Neto - ME CNPJ - 11.979.978/0001-63 foi inabilitada por descumprir o edital. Isto posto, convidamos os licitantes que apresentaram melhores preços na sequencia de classificação, para que, em 03 (três) dias úteis, se for de seu interesse, apresentar proposta de preços para os itens vencidos pela referida empresa. Maria de Fátima Araújo Silva - ME - CNPJ - 11.886.312/0001-60 nos itens 01, 15, 16, 39, 43, 44 e 45; Manuelly Makson Araújo - ME – CNPJ - 10.981.924/0001-70 nos itens 08, 26 e 36; Fernanda Thais Silva do Vale - CNPJ -17.644.369/0001-30 nos itens 11, 12, 19, 20 e 30 e Leonardo Costa dos Santos - ME - CNPJ 11.183.984/0001-00 nos itens 49 e 50. Ceará-Mirim, em 19 de julho de 2016. Antônio Lopes Neto - Pregoeiro. Publicado por: ANTÔNIO LOPES NETO Código Identificador: 3D0C48F2 Valor global: R$ 149.842,00 (cento e quarenta e nove mil, oitocentos e quarenta e dois reais) RESOLVE: Licitação: Pregão Presencial Com Registro de Preços n° 029/2015 Assinaturas: Pelo Contratante, Antônio Marcos de Abreu Peixoto, Maria Elaine Bezerra de Lima Pela Contratada: Rômulo Maciel Nobre Publicado por: MACILEIDE SILVA DOS SANTOS CRUZ Código Identificador: 571B4C5A PREGÃO PRESENCIAL COM REGISTRO DE PREÇOS Nº 025/2015 Fundamentação: Inciso II, do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (com posteriores alterações). Assinaturas: Pelo Contratado, ALDENOR AZEVEDO MEDEIROS. Pelo Contratante, ANTÔNIO MARCOS DE ABREU PEIXOTO. Publicado por: MACILEIDE SILVA DOS SANTOS CRUZ Código Identificador: 753E0CCA Objeto: Fornecimento de medicamentos de A a Z contidos na TABELA ABC FARMA (Associação Brasileira do Comércio de Medicamentos - Edição Novembro/2014), para atender as Farmácias, Drogarias do Setor e ao Fundo Municipal de Saúde deste Município. Valor global: R$ 498.240,78 (quatrocentos e noventa e oito mil, duzentos e quarenta reais e setenta e oito centavos) Vigência: 28/05/2016 a 31/12/2016 Pelo Contratante: Antônio Marcos de Abreu Peixoto e Maria Elaine Bezerra de Lima Publicado por: MACILEIDE SILVA DOS SANTOS CRUZ Código Identificador: 66EE9EB7 DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 027/2016 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL EZEQUIEL Vigência do Contrato: 28/06/2016 à 31/12/2016 Fundamentação: Inciso II, do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (com posteriores alterações). Assinaturas: Pelo Contratado, KLEBER TINÔCO DE ANDRADE. Pelo Contratante, ANTÔNIO MARCOS DE ABREU PEIXOTO. Publicado por: MACILEIDE SILVA DOS SANTOS CRUZ Código Identificador: 59F8AC8A RESOLVE: I – Conceder a Jeova Assis de Oliveira, Matrícula N°. 148, ocupante do Cargo de ASG, lotado na Secretaria Municipal Saúde, Férias Regular no período de 01.08.2016 até 30.08.2016, referente ao período aquisitivo 2015/2016. II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. III – Publique-se e Cumpra-se. ADAILTON TAVARES DA FONSECA Contratante: MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM/RN E/OU O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Contratada: CLÍNICA NOBRE E SOBRINHO LTDA – ME Objeto: Contratação de empresa para realização de exames de ultrassonografia para atender aos usuarios do Sistema de Saúde Municipal. GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/GM Nº 088/2016. O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL EZEQUIEL/RN, usando das atribuições legais e da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município, RESOLVE: I – Conceder ao Senhor Eliane Ferreira da Silva, matrícula nº 314, ocupante do cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, junto à Secretaria Municipal de Saúde, de Licença para o gozo de Férias Regulamentares no período de 01/08/2016 a 30/08/2016, referente ao período aquisitivo de 2015/2016. II – Esta Portaria entra em vigor nesta data; revogadas as disposições em contrário. III – Publique-se, dê-se ciência e Cumpra-se. ADAILTON TAVARES DA FONSECA PREFEITO Publicado por: ALEXSANDRO DA SILVA Código Identificador: 5510B16A GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/GM Nº 088/2016. O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL EZEQUIEL/RN, usando das atribuições legais e da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município, RESOLVE: I – Conceder ao Senhor RUI SILVA DASMASCENO, matrícula nº 331 ocupante do cargo de VIGILANTE, junto à Secretaria Municipal de Administração, Férias regulamentares no período de 01/08/2016 á 30/08/2016 referente ao período aquisitivo 2015/2016. II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação; III – Publique-se, dê-se ciência e Cumpra-se. PREFEITO Publicado por: ALEXSANDRO DA SILVA Código Identificador: 6FC40C01 Coronel Ezequiel-RN, em 19 de Julho de 2016. ADAILTON TAVARES DA FONSECA PREFEITO Publicado por: ALEXSANDRO DA SILVA Código Identificador: 6DB5F1DA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/GM Nº 086 /2016. O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL EZEQUIEL/RN, usando das atribuições legais e da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município, RESOLVE: I – Conceder ao Senhor LAERTE OLIVEIRA DA COSTA, matrícula nº 265, ocupante do cargo de AGENTE DE ENDEMIAS, junto à Secretaria Municipal de Saúde, de Licença para o gozo de Férias Regulamentares no período de 01/07/2016 a 30/07/2016, referente ao período aquisitivo de 2015/2016. II – Esta Portaria entra em vigor nesta data; revogadas as disposições em contrário. III – Publique-se, dê-se ciência e Cumpra-se. Coronel Ezequiel-RN, em 19 de Julho de 2016. SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS EXTRATO DO CONTRATO Nº 049/2016 Publicado por: ALEXSANDRO DA SILVA Código Identificador: 3FDE34E7 O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL EZEQUIEL/RN, usando das atribuições legais e da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município, Contratado (a): ESCOLA E ESCRITÓRIO LIVRARIA E PAPELARIA LTDA - EPP. Valor global: R$ 2.531,50 (Dois Mil Quinhentos e Trinta e um Reais e Cinquenta Centavos) PREFEITO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 085/2016-GP Contratante: O MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM/RN Objeto: AQUISIÇÃO DE APARELHO PROJETOR DE MULTIMÍDIA E TELA PORTÁTIL PARA UTILIZAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS. ADAILTON TAVARES DA FONSECA Coronel Ezequiel-RN, em 19 de Julho de 2016. Coronel Ezequiel-RN, 19 de Julho de 2016. SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS EXTRATO DO CONTRATO Nº 055/2016 III – Publique-se, dê-se ciência e Cumpra-se. Contratada: ARTMED COMERCIAL LTDA Valor global: R$ 1.945,00 (Um Mil Novecentos e Quarenta e Cinco Reais) Vigência do Contrato: 24/06/2016 à 31/12/2016 II – Esta Portaria entra em vigor nesta data; revogadas as disposições em contrário. Contratante: MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM E/OU O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Contratante: O MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM/RN Objeto: AQUISIÇÃO DE DECIBELÍMETRO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO. I – Conceder ao Senhor Viviane Farias de Araujo, matrícula nº 311, ocupante do cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, junto à Secretaria Municipal de Saúde, de Licença para o gozo de Férias Regulamentares no período de 15/07/2016 a 14/08/2016, referente ao período aquisitivo de 2015/2016. Coronel Ezequiel-RN, em 19 de Julho de 2016. SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS EXTRATO DO CONTRATO Nº 052/2016 DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 026/2016 Contratado (a): ELETRÔNICA PROGRESSO LTDA - EPP. O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL EZEQUIEL/RN, usando das atribuições legais e da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município, Vigência: 03/06/2016 à 31/12/2016 Assinaturas: Pela Contratada: Gabriel Delanne Marinho SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS EXTRATO DO CONTRATO Nº 054/2016 Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2016 GABINETE DO PREFEITO AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL N°. 009/2016 – REGISTRO DE PREÇOS O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Coronel Ezequiel/RN, no uso das suas atribuições legais, torna público a quem interessar, que estará realizando licitação - Pregão Presencial Nº. 009/2016, com participação exclusiva para ME e/ou EPP, objetivando o Registro de Preços para futura aquisição de material de expediente, destinados à manutenção das secretarias do município de Coronel Ezequiel/RN. A sessão pública de abertura dos envelopes “proposta” e “habilitação”, acontecerá no dia 02 de agosto de 2016, às 09:00 horas, na sede da Prefeitura Municipal. O Edital encontra-se disponível na Prefeitura do Município, situada à Rua João Antunes Sobrinho, nº. 165, Centro, Coronel Ezequiel/RN, no horário das 07:00 às 13:00 horas, de segunda a sexta-feira e/ou, no endereço eletrônico: www.coronelezequiel.rn.gov.br/licitacoes.html. ADAILTON TAVARES DA FONSECA Coronel Ezequiel/RN, em 19 de julho de 2016. PREFEITO Edimilson da Silva Dantas Publicado por: ALEXSANDRO DA SILVA Código Identificador: 5E1D74A6 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/GM Nº 087 /2016. Pregoeiro. Publicado por: ALEXSANDRO DA SILVA Código Identificador: 6393933E 8 BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS Código Identificador: 5F90EA74 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZETA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TRIBUTAÇÃO PORTARIA Nº 054/2016 - SMAT O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA, Estado do Rio Grande do Norte, no usando das atribuições legais que lhe são conferidos pelo Artigo 65, Inciso I, alínea “a” da Lei Orgânica Municipal em conformidade com a Lei nº 1.024 de 12 de julho de 2013 e o Decreto Municipal Nº 806 de 26 de julho de 2013. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder ao servidor abaixo indicado, a (s) diária (s) correspondente (s) para pagamento de despesa com estadia e alimentação quando em deslocamento a serviço deste Município no período citado. Agente Político ou Servidor: Cayron Changllon Santos Sousa Araújo SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TRIBUTAÇÃO PORTARIA Nº 056/2016 - SMAT O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA, Estado do Rio Grande do Norte, no usando das atribuições legais que lhe são conferidos pelo Artigo 65, Inciso I, alínea “a” da Lei Orgânica Municipal em conformidade com a Lei nº 1.024 de 12 de julho de 2013 e o Decreto Municipal Nº 806 de 26 de julho de 2013. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder ao servidor abaixo indicado, a (s) diária (s) correspondente (s) para pagamento de despesa com estadia e alimentação quando em deslocamento a serviço deste Município no período citado. Agente Político ou Servidor: Balfran Katsson Dantas de Medeiros Ano VII | Nº 1709 Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2016 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TRIBUTAÇÃO PORTARIA Nº 061/2016 - SMAT O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA, Estado do Rio Grande do Norte, no usando das atribuições legais que lhe são conferidos pelo Artigo 65, Inciso I, alínea “a” da Lei Orgânica Municipal em conformidade com a Lei nº 1.024 de 12 de julho de 2013 e o Decreto Municipal Nº 806 de 26 de julho de 2013. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder ao servidor abaixo indicado, a (s) diária (s) correspondente (s) para pagamento de despesa com estadia e alimentação quando em deslocamento a serviço deste Município no período citado. Agente Político ou Servidor: Júlio Umbelino Filho Cargo /Função: Motorista Quantidade: 01/Diária Cargo /Função: Secretário de Administração e de Tributação Destino: Recife/PE Cargo /Função: Presidente da CPL e Pregoeiro Oficial Municipal Quantidade: 02/ Diárias Data do Afastamento: 22 de Junho de 2016 Quantidade: 02/ Diárias Destino: Natal/RN Destino: Natal/RN Data do Afastamento: 13 e 14 de Junho de 2016 Data do Afastamento: 13 e 14 de Junho de 2016 Descrição do Objetivo/ Serviços do deslocamento: O senhor Júlio Umbelino Filho, se deslocará a Recife/PE, para transportar paciente, ao Complexo Hospitalar Instituto de Medicina Integral Prof. Fernando Figueira - IMIP, no dia 22 de junho de 2016. Descrição do Objetivo/ Serviços do deslocamento: O senhor Balfran Katsson Dantas de Medeiros, se deslocará a Natal/RN, para participar do Finalização de Mandato e as Novas Diretrizes do Controle Externo: SIAI, Contas de Gestão e Contas de Governo, no período de 13 e 14 e Junho de 2016. Descrição do Objetivo/ Serviços do deslocamento: O senhor Cayron Changllon Santos Sousa Araújo, se deslocará a Natal/RN, a fim de colher assinaturas de contratos do setor de licitação, entre outros assuntos pertinentes. () Diária com pernoite () Diária com pernoite (x) Diária sem pernoite (x) Diária sem pernoite Art. 2º - Esta portaria entra vigor na data de sua publicação. Art. 2º - Esta portaria entra vigor na data de sua publicação. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Município de Cruzeta-RN, 13 de Junho de 2016 Município de Cruzeta-RN, 13 de Junho de 2016 Erivanaldo Aquino Dantas Erivanaldo Aquino Dantas Prefeito Municipal Prefeito Municipal Balfran Katsson Dantas de Medeiros Balfran Katsson Dantas de Medeiros () Diária com pernoite (x) Diária sem pernoite Art. 2º - Esta portaria entra vigor na data de sua publicação. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Município de Cruzeta-RN, 21 de Junho de 2016 Erivanaldo Aquino Dantas Prefeito Municipal Balfran Katsson Dantas de Medeiros Secretário de Administração e de Tributação Portaria 022/2015 Publicado por: BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS Código Identificador: 55EDFA62 Secretário de Administração e de Tributação Secretário de Administração e de Tributação Portaria 022/2015 Portaria 022/2015 Publicado por: BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS Código Identificador: 4A6AECBD Publicado por: BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS Código Identificador: 6B129208 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TRIBUTAÇÃO PORTARIA Nº 055/2016 - SMAT O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA, Estado do Rio Grande do Norte, no usando das atribuições legais que lhe são conferidos pelo Artigo 65, Inciso I, alínea “a” da Lei Orgânica Municipal em conformidade com a Lei nº 1.024 de 12 de julho de 2013 e o Decreto Municipal Nº 806 de 26 de julho de 2013. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TRIBUTAÇÃO PORTARIA Nº 057/2016 - SMAT O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA, Estado do Rio Grande do Norte, no usando das atribuições legais que lhe são conferidos pelo Artigo 65, Inciso I, alínea “a” da Lei Orgânica Municipal em conformidade com a Lei nº 1.024 de 12 de julho de 2013 e o Decreto Municipal Nº 806 de 26 de julho de 2013. R E S O L V E: R E S O L V E: Art. 1º - Conceder ao servidor abaixo indicado, a (s) diária (s) correspondente (s) para pagamento de despesa com estadia e alimentação quando em deslocamento a serviço deste Município no período citado. Agente Político ou Servidor: Elizeuda Pereira de Araujo Oliveira Art. 1º - Conceder ao servidor abaixo indicado, a (s) diária (s) correspondente (s) para pagamento de despesa com estadia e alimentação quando em deslocamento a serviço deste Município no período citado. Agente Político ou Servidor: Vera Lúcia dos Santos Oliveira Cargo /Função: Assistente Social Cargo /Função: Contadora Quantidade: 01/ Diária Quantidade: 02/ Diárias Destino: Natal/RN Destino: Natal/RN Data do Afastamento: 17 de Junho de 2016 Data do Afastamento: 13 e 14 de Junho de 2016 Descrição do Objetivo/ Serviços do deslocamento: A senhora Elizeuda Pereira de Araújo Oliveira, se deslocará a Natal/RN, para participar do Curso de Finalização de mandato e as novas diretrizes do controle externo: SIAI, contas de gestão e contas de governo, no Centro Municipal de referência em educação Aluízio Alves – CEMURE. Descrição do Objetivo/ Serviços do deslocamento: A senhora Vera Lúcia dos Santos Oliveira, se deslocará a Natal/RN, para participar de uma reunião na GIAHAB, sobre a situação da habitação do município de Cruzeta/RN. ( ) Diária com pernoite (x) Diária sem pernoite ( ) Diária com pernoite Publique-se, registre-se e cumpra-se. (x) Diária sem pernoite Art. 2º - Esta portaria entra vigor na data de sua publicação. Município de Cruzeta-RN, 17 de Junho de 2016 Erivanaldo Aquino Dantas Publique-se, registre-se e cumpra-se. Prefeito Municipal Município de Cruzeta-RN, 13 de Junho de 2016 Balfran Katsson Dantas de Medeiros Erivanaldo Aquino Dantas Secretário de Administração e de Tributação Prefeito Municipal Portaria 022/2015 Balfran Katsson Dantas de Medeiros Publicado por: BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS Código Identificador: 582802A0 Secretário de Administração e de Tributação Portaria 022/2015 Publicado por: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TRIBUTAÇÃO PORTARIA Nº 062/2016 - SMAT O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA, Estado do Rio Grande do Norte, no usando das atribuições legais que lhe são conferidos pelo Artigo 65, Inciso I, alínea “a” da Lei Orgânica Municipal em conformidade com a Lei nº 1.024 de 12 de julho de 2013 e o Decreto Municipal Nº 806 de 26 de julho de 2013. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder ao servidor abaixo indicado, a (s) diária (s) correspondente (s) para pagamento de despesa com estadia e alimentação quando em deslocamento a serviço deste Município no período citado. Agente Político ou Servidor: Francisco Alexandre Costa Cargo /Função: Motorista Quantidade: 01/Diária Destino: Natal/RN Data do Afastamento: 06 de Junho de 2016 Descrição do Objetivo/ Serviços do deslocamento: O senhor Francisco Alexandre Costa, se deslocou à Natal/RN, para transportar paciente Soares Targino, ao hospital INCOR, no dia 06 de junho de 2016. () Diária com pernoite (x) Diária sem pernoite Art. 2º - Esta portaria entra em vigor nesta presente data. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Município de Cruzeta-RN, 22 de Junho de 2016 Erivanaldo Aquino Dantas Prefeito Municipal Balfran Katsson Dantas de Medeiros Secretário de Administração e de Tributação Portaria 022/2015 Publicado por: BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS Código Identificador: 45446272 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TRIBUTAÇÃO PORTARIA Nº 063/2016 - SMAT 9 O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais que lhe são conferidos pelo Artigo 65, Inciso I, alínea “a” da Lei Orgânica Municipal em conformidade com a Lei nº 1.024 de 12 de julho de 2013 e o Decreto Municipal Nº 806 de 26 de julho de 2013. de 2013 e o Decreto Municipal Nº 806 de 26 de julho de 2013. R E S O L V E: Ano VII | Nº 1709 Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2016 Art. 1º - Conceder ao servidor abaixo indicado, a (s) diária (s) correspondente (s) para pagamento de despesa com estadia e alimentação quando em deslocamento a serviço deste Município no período citado. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder ao servidor abaixo indicado, a (s) diária (s) correspondente (s) para pagamento de despesa com estadia e alimentação quando em deslocamento a serviço deste Município no período citado. Art. 1º - Conceder ao servidor abaixo indicado, a (s) diária (s) correspondente (s) para pagamento de despesa com estadia e alimentação quando em deslocamento a serviço deste Município no período citado. Agente Político ou Servidor: Jairo Jocedi de Medeiros Quantidade: 01/ Diária Cargo /Função: Motorista Destino: Recife/PE Agente Político ou Servidor: Kerginaldo José de Medeiros Quantidade: 01/ Diária Data do Afastamento: 03 de Julho de 2016 Cargo /Função: Motorista Destino: Natal/RN Quantidade: 05/ Diárias Data do Afastamento: 22 de Junho de 2016 Destino: Natal/RN Data do Afastamento: 03, 06, 09, 13 e 14 de Junho de 2016 Descrição do Objetivo/ Serviços do deslocamento: O senhor Jairo Jocedi de Medeiros, se deslocou a Natal/RN, para transportar paciente José Maximo de Azevedo Neto, ao Hospital Luiz Antônio, no dia 22 de junho de 2016. Descrição do Objetivo/ Serviços do deslocamento: O senhor Jairo Jocedi de Medeiros, se deslocará a Recife/PE, para transportar paciente Nailson dos Santos Firmino, ao Complexo Hospitalar Instituto de Medicina Integral Prof. Fernando Figueira - IMIP, no dia 03 de julho de 2016. Descrição do Objetivo/ Serviços do deslocamento: O senhor Kerginaldo José de Medeiros, se deslocou à Natal/RN, transportando pacientes fora do domicílio, para tratamento médico e ambulatorial. () Diária com pernoite () Diária com pernoite Art. 2º - Esta portaria entra vigor na data de sua publicação. (x) Diária sem pernoite Publique-se, registre-se e cumpra-se. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor nesta presente data. Município de Cruzeta-RN, 22 de Junho de 2016 Publique-se, registre-se e cumpra-se. Erivanaldo Aquino Dantas Município de Cruzeta-RN, 22 de Junho de 2016 Prefeito Municipal Erivanaldo Aquino Dantas Balfran Katsson Dantas de Medeiros Prefeito Municipal Secretário de Administração e de Tributação Balfran Katsson Dantas de Medeiros Portaria 022/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA, Estado do Rio Grande do Norte, no usando das atribuições legais que lhe são conferidos pelo Artigo 65, Inciso I, alínea “a” da Lei Orgânica Municipal em conformidade com a Lei nº 1.024 de 12 de julho de 2013 e o Decreto Municipal Nº 806 de 26 de julho de 2013. () Diária com pernoite Art. 2º - Esta portaria entra vigor na data de sua publicação. (x) Diária sem pernoite Publique-se, registre-se e cumpra-se. Município de Cruzeta-RN, 01 de Julho de 2016 Erivanaldo Aquino Dantas Prefeito Municipal Balfran Katsson Dantas de Medeiros Secretário de Administração e de Tributação Portaria 022/2015 Publicado por: BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS Código Identificador: 5FA16243 Portaria 022/2015 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TRIBUTAÇÃO PORTARIA Nº 064/2016 - SMAT Cargo /Função: Motorista (x) Diária sem pernoite Secretário de Administração e de Tributação Publicado por: BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS Código Identificador: 40FE5C85 Agente Político ou Servidor: Jairo Jocedi de Medeiros SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TRIBUTAÇÃO PORTARIA Nº 066/2016 - SMAT O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais que lhe são conferidos pelo Artigo 65, Inciso I, alínea “a” da Lei Orgânica Municipal em conformidade com a Lei nº 1.024 de 12 de julho de 2013 e o Decreto Municipal Nº 806 de 26 de julho de 2013. R E S O L V E: Publicado por: BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS Código Identificador: 4843A131 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TRIBUTAÇÃO PORTARIA Nº 068/2016 - SMAT O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA, Estado do Rio Grande do Norte, no usando das atribuições legais que lhe são conferidos pelo Artigo 65, Inciso I, alínea “a” da Lei Orgânica Municipal em conformidade com a Lei nº 1.024 de 12 de julho de 2013 e o Decreto Municipal Nº 806 de 26 de julho de 2013. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder ao servidor abaixo indicado, a (s) diária (s) correspondente (s) para pagamento de despesa com estadia e alimentação quando em deslocamento a serviço deste Município no período citado. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder ao servidor abaixo indicado, a (s) diária (s) correspondente (s) para pagamento de despesa com estadia e alimentação quando em deslocamento a serviço deste Município no período citado. Art. 1º - Conceder ao servidor abaixo indicado, a (s) diária (s) correspondente (s) para pagamento de despesa com estadia e alimentação quando em deslocamento a serviço deste Município no período citado. Agente Político ou Servidor: Fabiano Roberto de Brito Cargo /Função: Secretário de Administração e de Tributação Cargo /Função: Motorista Quantidade: 01/ Diária Agente Político ou Servidor: Fagner Barros de Lima Quantidade: Meia Diária Destino: Natal/RN Cargo /Função: Motorista Destino: Campina Grande/PB Data do Afastamento: 08 de Julho de 2016 Quantidade: 01/ Diária Data do Afastamento: 30 de Junho de 2016 Destino: Natal/RN Data do Afastamento: 16 de Junho de 2016 Descrição do Objetivo/ Serviços do deslocamento: O senhor Fabiano Roberto de Brito, se deslocará a Campina Grande/PB, para transportar o paciente Andrielison Silva dos Santos, ao Centro de Reabilitação - AACD. Descrição do Objetivo/ Serviços do deslocamento: O senhor Balfran Katsson Dantas de Medeiros, se deslocará a Natal/RN, ao Tribunal de Contas do Estado – TCE, para tratar de assuntos pertinentes a esta Prefeitura. Descrição do Objetivo/ Serviços do deslocamento: O senhor Fagner Barros de Lima, se deslocou a Natal/RN, para transportar paciente Maria Querubina da Conceição, ao Hospital Rui Pereira, no dia 16 de junho de 2016. () Diária com pernoite (x) Diária sem pernoite (x) Diária sem pernoite Art. 2º - Esta portaria entra vigor na data de sua publicação. () Diária com pernoite Art. 2º - Esta portaria entra vigor na data de sua publicação. Publique-se, registre-se e cumpra-se. (x) Diária sem pernoite Publique-se, registre-se e cumpra-se. Município de Cruzeta-RN, 07 de Julho de 2016 Art. 2º - Esta portaria entra em vigor nesta presente data. Município de Cruzeta-RN, 30 de Junho de 2016 Erivanaldo Aquino Dantas Publique-se, registre-se e cumpra-se. Erivanaldo Aquino Dantas Prefeito Municipal Município de Cruzeta-RN, 22 de Junho de 2016 Prefeito Municipal Balfran Katsson Dantas de Medeiros Erivanaldo Aquino Dantas Balfran Katsson Dantas de Medeiros Secretário de Administração e de Tributação Prefeito Municipal Secretário de Administração e de Tributação Portaria 022/2015 Balfran Katsson Dantas de Medeiros Portaria 022/2015 Secretário de Administração e de Tributação SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TRIBUTAÇÃO PORTARIA Nº 065/2016 - SMAT O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA, Estado do Rio Grande do Norte, no usando das atribuições legais que lhe são conferidos pelo Artigo 65, Inciso I, alínea “a” da Lei Orgânica Municipal em conformidade com a Lei nº 1.024 de 12 de julho () Diária com pernoite Publicado por: BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS Código Identificador: 5BBF8B43 Publicado por: BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS Código Identificador: 6AC8E553 Portaria 022/2015 Publicado por: BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS Código Identificador: 6451E076 Agente Político ou Servidor: Balfran Katsson Dantas de Medeiros SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TRIBUTAÇÃO PORTARIA Nº 067/2016 - SMAT O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA, Estado do Rio Grande do Norte, no usando das atribuições legais que lhe são conferidos pelo Artigo 65, Inciso I, alínea “a” da Lei Orgânica Municipal em conformidade com a Lei nº 1.024 de 12 de julho de 2013 e o Decreto Municipal Nº 806 de 26 de julho de 2013. R E S O L V E: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TRIBUTAÇÃO PORTARIA Nº 069/2016 - SMAT O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais que lhe são conferidos pelo Artigo 65, Inciso I, alínea “a” da Lei Orgânica Municipal em conformidade com a Lei nº 1.024 de 12 de julho de 2013 e o Decreto Municipal Nº 806 de 26 de julho de 2013. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder ao servidor abaixo indicado, a (s) diária (s) correspondente (s) para pagamento de despesa com estadia e 10 alimentação quando em deslocamento a serviço deste Município no período citado. Agente Político ou Servidor: Emerson Cirne de Medeiros Cargo /Função: Arquiteto Quantidade: 01/ Diária Destino: Natal/RN Data do Afastamento: 08 de Julho de 2016 Descrição do Objetivo/ Serviços do deslocamento: O senhor Emerson Cirne de Medeiros, se deslocará a Natal/RN, ao Tribunal de Contas do Estado – TCE, para tratar de assuntos pertinentes a esta Prefeitura. ( ) Diária com pernoite (x) Diária sem pernoite Art. 2º - Esta portaria entra vigor na data de sua publicação. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Município de Cruzeta-RN, 07 de Julho de 2016 Erivanaldo Aquino Dantas Prefeito Municipal Balfran Katsson Dantas de Medeiros Secretário de Administração e de Tributação 70344890414, CNPJ 22.417.475/0001-10, para prestação de serviço de SERVENTE DE PEDREIRO, no período de 01 de junho a 30 de setembro de 2016, no valor mensal de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais), de acordo com a solicitação de despesa protocolada sob n° 4386/2016 pela SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANO. Currais Novos, 31 de Maio de 2016. José Vilton da Cunha – Prefeito Municipal. Ano VII | Nº 1709 Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2016 prestação de serviço de PEDREIRO, no período de 01 de junho a 30 de setembro de 2016, no valor mensal de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais), de acordo com a solicitação de despesa protocolada sob n° 4384/2016 pela SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANO. Currais Novos, 31 de Maio de 2016. José Vilton da Cunha – Prefeito Municipal. Publicado por: DIONE LEITE DE ASSIS ARAÚJO Código Identificador: 5189865F Publicado por: DIONE LEITE DE ASSIS ARAÚJO Código Identificador: 73E08212 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 316/2016 PROCESSO PMCN/RN N° 4389/2016 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 320/2016 PROCESSO PMCN/RN N° 4379/2016 O Prefeito Municipal de Currais Novos/RN, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no parecer jurídico inserto nos presentes autos, torna dispensável, com fundamento no art. 24, inciso IV, da Lei Federal n° 8.666/93, a contratação da empresa RONYEDSON DE SOUZA SILVA, CNPJ 21.904.048/0001-02, para prestação de serviço de MÃODE-OBRA DE PEDREIRO, no período de 01 de junho a 30 de setembro de 2016, no valor mensal de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais), de acordo com a solicitação de despesa protocolada sob n° 4389/2016 pela SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA. Currais Novos, 31 de Maio de 2016. José Vilton da Cunha – Prefeito Municipal. O Prefeito Municipal de Currais Novos/RN, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no parecer jurídico inserto nos presentes autos, torna dispensável, com fundamento no art. 24, inciso IV, da Lei Federal n° 8.666/93, a contratação da empresa FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA 02382833483, CNPJ 23.129.154/0001-83, para prestação de serviço de SERVENTE DE PEDREIRO, no período de 01 de junho a 30 de junho de 2016, no valor mensal de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais), de acordo com a solicitação de despesa protocolada sob n° 4379/2016 pela SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANO. Currais Novos, 31 de Maio de 2016. José Vilton da Cunha – Prefeito Municipal. Publicado por: DIONE LEITE DE ASSIS ARAÚJO Código Identificador: 73F5F986 Publicado por: DIONE LEITE DE ASSIS ARAÚJO Código Identificador: 44208913 Portaria 022/2015 Publicado por: BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS Código Identificador: 3E0CB030 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL AVISO DE REAPRAZAMENTO DE LICITAÇÃO – TOMADA DE PREÇO Nº 004/2016 A Comissão Permanente de Licitação do Município de Currais Novos – RN, comunica aos interessados o REAPRAZAMENTO do Processo Licitatório, na modalidade tomada de preço, do tipo menor preço, execução indireta, sob regime de empreitada por preço unitário, visando à contratação de empresa especializada na EXECUÇÃO DE OBRAS DE ENGENHARIA CIVIL PARA CONSTRUÇÃO DE UBS – UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE (REMANESCENTE DE OBRA), no Bairro Parque Dourado, neste município, por razão administrativa. Data de abertura: 04 de agosto de 2016 Hora: 08h – Horário Local LOCAL: Secretaria Municipal de Administração – Terminal Rodoviário – Pavimento Superior – Sala da CPL – Bloco I – Currais Novos/RN. O edital e demais informações poderão ser solicitados através do endereço eletrônico [email protected] . Currais Novos/RN, 19 de julho de 2016. Jonathas Brandão Mamede Galvão Presidente da CPL Publicado por: DIONE LEITE DE ASSIS ARAÚJO Código Identificador: 7734D02B SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 210/2016 PROCESSO PMCN Nº 1028/2016 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 317/2016 PROCESSO PMCN/RN N° 4387/2016 O Prefeito Municipal de Currais Novos/RN, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no parecer jurídico inserto nos presentes autos, torna dispensável, com fundamento no art. 24, inciso IV, da Lei Federal n° 8.666/93, a contratação da empresa VANELSON AMANCIO DE ARAÚJO BEZERRA 05510154462, CNPJ 22.533.158/0001-60, para prestação de serviço de PEDREIRO, no período de 01 de junho a 30 de setembro de 2016, no valor mensal de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais), de acordo com a solicitação de despesa protocolada sob n° 4387/2016 pela SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANO. Currais Novos, 31 de Maio de 2016. José Vilton da Cunha – Prefeito Municipal. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 291/2016* O Prefeito Municipal de Currais Novos/RN no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Parecer Jurídico inserto nos presentes autos, torna dispensável, com fundamento no art. 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93, a contratação de empresa fornecedora de SUPLEMENTO ALIMENTAR, com a finalidade de suprir o fornecimento de suplementação para o paciente KAUÃ EMANUEL ELOI PEREIRA, a empresa fornecedora: DROGARIA CHACON LTDA - ME, inscrita no CNPJ: 08.132.714/0001-65, com sede na Rua Teotônio Freire, 727, J.K., Currais Novos/RN, CEP: 59.380-000, 12 UND de NUTREN JÚNIOR pelo valor unitário de R$ 45,79 (quarenta e cinco reais e setenta e nove centavos). José Vilton da Cunha – Prefeito Municipal. *Republicado por incorreção de erro material. Publicado por: DIONE LEITE DE ASSIS ARAÚJO Código Identificador: 415BA465 Publicado por: DIONE LEITE DE ASSIS ARAÚJO Código Identificador: 741E6FAD SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 319/2016 PROCESSO PMCN/RN N° 4374/2016 O Prefeito Municipal de Currais Novos/RN, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no parecer jurídico inserto nos presentes autos, torna dispensável, com fundamento no art. 24, inciso IV, da Lei Federal n° 8.666/93, a contratação da empresa ERINALDO DIAS DE ARAÚJO 79210961404, CNPJ 21.308.312/0001-37, para prestação de serviço de SERVENTE DE PEDREIRO, no período de 01 de junho a 30 de setembro de 2016, no valor mensal de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais), de acordo com a solicitação de despesa protocolada sob n° 4374/2016 pela SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANO. Currais Novos, 31 de Maio de 2016. José Vilton da Cunha – Prefeito Municipal. Publicado por: DIONE LEITE DE ASSIS ARAÚJO Código Identificador: 49623B68 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 321/2016 PROCESSO PMCN/RN N° 4382/2016 O Prefeito Municipal de Currais Novos/RN no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Parecer Jurídico inserto nos presentes autos, torna dispensável, com fundamento no art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, a contratação de empresa prestadora de serviços de reparos em ar condicionado, com a finalidade de atender a necessidade de conserto do ar condicionado pertencente ao setor de Controladoria, a empresa fornecedora: AGEMIRO BATISTA DE MELO, com CNPJ: 12252886/0001-40, com sede na Av. Candido Dantas de Araújo, 236, Parque Dourado, Currais Novos/RN, CEP: 59380-00, 1 SV de REVISÃO E MANUTENÇÃO EM AR CONDICIONADO LG DE 12 mil BTUs, pelo valor unitário de R$ 70,00 (setenta reais). José Vilton da Cunha – Prefeito Municipal. O Prefeito Municipal de Currais Novos/RN, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no parecer jurídico inserto nos presentes autos, torna dispensável, com fundamento no art. 24, inciso IV, da Lei Federal n° 8.666/93, a contratação da empresa JOSE FRANCISCO DOS SANTOS 70255750463, CNPJ 21.964.715/0001-34, para prestação de serviço de PEDREIRO, no período de 01 de junho a 30 de setembro de 2016, no valor mensal de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais), de acordo com a solicitação de despesa protocolada sob n° 4382/2016 pela SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANO. Currais Novos, 31 de Maio de 2016. José Vilton da Cunha – Prefeito Municipal. Publicado por: DIONE LEITE DE ASSIS ARAÚJO Código Identificador: 729F67CB Publicado por: DIONE LEITE DE ASSIS ARAÚJO Código Identificador: 63485DFA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 318/2016 PROCESSO PMCN/RN N° 4386/2016 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 322/2016 PROCESSO PMCN/RN N° 4384/2016 O Prefeito Municipal de Currais Novos/RN, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no parecer jurídico inserto nos presentes autos, torna dispensável, com fundamento no art. 24, inciso IV, da Lei Federal n° 8.666/93, a contratação da empresa MANUEL SILVANO DA SILVA O Prefeito Municipal de Currais Novos/RN, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no parecer jurídico inserto nos presentes autos, torna dispensável, com fundamento no art. 24, inciso IV, da Lei Federal n° 8.666/93, a contratação da empresa MANUEL PEDRO PEREIRA DE ALMEIDA 626801337434, CNPJ 21.286.409/0001-96, para ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE EQUADOR GABINETE DA PREFEITA AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 00040/2016 Torna público que fará realizar através da Pregoeira Oficial e Equipe de Apoio, sediada na Rua Jose Marcelino, 100 - Dinarte Mariz - Equador - RN, às 08:30 horas do dia 02 de Agosto de 2016, licitação modalidade Pregão Presencial, do tipo menor preço, para: Fornecimento de refeições, mediante solicitação periódica e/ou diária, em atendimento as demandas operacionais das Secretarias deste Município. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 10.520/02 e Decreto Municipal nº 004/2011. Informações: no horário das 07:30 as 13:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado. Telefone: (084) 34750001. Email: [email protected] Equador - RN, 14 de Julho de 2016 NILSAMARA DE SOUZA AVELINO - Pregoeira Oficial Publicado por: CÉLIA BANDEIRA DA SILVA ARAÚJO Código Identificador: 43CD1A6E GABINETE DA PREFEITA AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 00041/2016 Torna público que fará realizar através da Pregoeira Oficial e Equipe de Apoio, sediada na Rua Jose Marcelino, 100 - Dinarte Mariz - Equador - RN, às 09:30 horas do dia 02 de Agosto de 2016, licitação modalidade Pregão Presencial, do tipo menor preço, para: Contratação de empresa especializada para execução dos serviços de elaboração de projetos, assessoria, consultoria, digitação, faturamento e processamento de dados na area da Saúde, junto a Secretaria Municipal de Saúde de Equador. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 10.520/02 e Decreto Municipal nº 004/2011. Informações: no horário das 07:30 as 13:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado. Telefone: (084) 34750001. Email: [email protected] Equador - RN, 18 de Julho de 2016 NILSAMARA DE SOUZA AVELINO - Pregoeira Oficial Publicado por: 11 CÉLIA BANDEIRA DA SILVA ARAÚJO Código Identificador: 6C5134BB HAROLDO FERREIRA DE MORAIS Prefeito A CPL da Prefeitura Municipal de Espírito Santo/RN comunica às empresas participantes do processo licitatório Tomada de Preços nº 01/2016, que a abertura dos envelopes se dará no dia 20 de julho de 2016 às 8 horas, na sede da Prefeitura Municipal, situada a na Rua da Matriz, 66, centro, Espirito Santo/RN. Maiores informações na sede da Prefeitura. A Comissão. Espirito Santo/RN, 18/07/2016. Publicado por: FABRICIA BARBOSA SOARES Código Identificador: 61267F55 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2016 A CPL da Prefeitura Municipal de Espírito Santo comunica às empresas participantes do processo licitatório Tomada de Preços nº 02/2016, que a abertura dos envelopes se dará no dia 21 de julho de 2016 às 10 horas, na sede da Prefeitura Municipal, situada a na Rua da Matriz, 66, centro, Espirito Santo/RN. Maiores informações na sede da Prefeitura. A Comissão. Espirito Santo/RN, 18/07/2016. Publicado por: FABRICIA BARBOSA SOARES Código Identificador: 65463081 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO P.P. 014/2016. PROCESSO Nº 02060002/16. Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente, Srº. HAROLDO FERREIRA DE MORAIS, HOMOLOGA a adjudicação referente ao Pregão Presencial nº 014/2016. RESULTADO DA HOMOLOGAÇÃO. Objeto: registro de preços para eventual aquisição de materiais elétricos e ferramentas, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas da Prefeitura Municipal de Felipe Guerra-RN, conforme especificações e quantidades estabelecidas no Anexo I(Termo de Referencia). Situação: HOMOLOGADO em 18/07/2016. Homologado para: T M COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA-EPP - CNPJ: 24.521.361/0001-41, vencedora dos Itens nº 01 aos 31, totalizando o valor R$ 194.976,00 (cento e noventa e quatro mil novecentos e setenta e seis reais). Felipe Guerra - RN. 18 de julho de 2016. PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA PORTARIA Nº 219/2016-GP EM, 19 DE JULHO DE 2016. Ementa: Dispõe sobre a concessão de Diária(s) a Servidor que especifica e dá outras Providências O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE FELIPE GUERRA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e na forma do que lhe faculta a Lei Orgânica Municipal e o Decreto Executivo Municipal nº 148/2013, RESOLVE Art. 1º Conceder 01 (uma) diária a servidora JACKELINE GURGEL CÂMARA, inscrito no C.N.P.F(MF) sob o nº 565.281.404-71 e Identidade nº 920.914, ITEP/SSP/RN, nomeado no cargo de Sub-Secretária de Saúde, através do ato administrativo – Portaria nº 024/2013, cujo finalidade é o custeio de despesas com alimentação e deslocamento na Capital do Estado - Natal – RN, aos dias 20 de julho do ano em curso, ocasião em que participará da pauta da 205ª reunião ordinária do COSEMS/RN, na CEFOPE. Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 100,00 (Cem reais) para atender as despesas mencionadas no caput do art. 1º desta portaria. Parágrafo único: Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno do evento, no prazo de 05 (cinco) dias, deverá o beneficiário da concessão, apresentar relatório de atividades, e sendo o caso, fazer juntada de certificado ou diploma de participação do evento. Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta cinco reais) para atender as despesas mencionadas no caput do art. 1º desta portaria. Parágrafo único: Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno do evento, no prazo de 05 (cinco) dias, deverá o beneficiário da concessão, apresentar relatório de atividades, e sendo o caso, fazer juntada de certificado ou diploma de participação do evento. R E S O L V E: Art. 1º - Fica concedida 01 (uma) Diária PARCIAL no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) ao servidor LAURENTINO CRUZ NETO Mat. 352, ocupante da função de MOTORISTA deste município, para custear despesas com alimentação durante seu deslocamento a cidade de CAICÓ/RN, no dia 16 de julho de 2016, com o objetivo de acompanhar pacientes de urgência e emergência. Art. 2º - Caso o(a) servidor(a) não apresente a comprovação da viagem, ficará impedido(a) de receber novas diárias, enquanto perdurar a irregularidade e passados 30 (trinta) dias após o retorno, será obrigado a restituí-las, cabendo à Secretaria de Finanças, na hipótese de descumprimento, o encaminhamento de relatório circunstanciado a Controladoria Geral do Município, que adotará as medidas cabíveis. ECUMPRA–SE Danielle Miranda de Medeiros Gifoni Felipe Guerra/RN, em 19 de Julho de 2016 Secretária Municipal de Saúde Publicado por: JOZIELDE DANTAS DA SILVA Código Identificador: 70F3A5DF HAROLDO FERREIRA DE MORAIS Prefeito Publicado por: WILEANO LEITE DE GÓIS Código Identificador: 54FAE05B SECRETARIA MUNICIPAL DE SAúDE PORTARIA DE DIÁRIA N.º 320/2016 – SMS ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA Concede diária a servidor que especifica e dá outras providências. GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 065/2016 A Secretária Municipal de Saúde de Florânia/RN, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o Decreto Executivo Municipal nº 003/2013, art. 7º de 19 de fevereiro de 2013. Art. 1º - NOMEAR, nos termos da Lei Complementar Municipal 007/2013 o Sr. Hortência Liz Costa, CPF 048.242.844-90, para o Cargo de Chefe de Gabinete, ligado a Prefeitura Municipal de Fernando Pedroza/RN. Art. 2º - Esta Portaria tem vigência retroativa, a contar a partir de 06 de julho de 2016. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do PrefeitoFernando Pedroza/RN, em 18 de julho de 2016. R E S O L V E: Art. 1º - Fica concedida 01 (uma) Diária PARCIAL no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) ao servidor LAURENTINO CRUZ NETO Mat. 352, ocupante da função de MOTORISTA deste município, para custear despesas com alimentação durante seu deslocamento a cidade de CAICÓ/RN, no dia 18 de julho de 2016, com o objetivo de acompanhar pacientes de urgência e emergência. Art. 2º - Caso o(a) servidor(a) não apresente a comprovação da viagem, ficará impedido(a) de receber novas diárias, enquanto perdurar a irregularidade e passados 30 (trinta) dias após o retorno, será obrigado a restituí-las, cabendo à Secretaria de Finanças, na hipótese de descumprimento, o encaminhamento de relatório circunstanciado a Controladoria Geral do Município, que adotará as medidas cabíveis. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Daniel Pereira dos Santos Prefeito Municipal Publique-se. Cumpra-se. Publicado por: HORTêNCIA LIZ COSTA Código Identificador: 6C18EBC9 Florânia/RN, em 19 de julho de 2016. Danielle Miranda de Medeiros Gifoni Secretária Municipal de Saúde GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE AFASTAMENTO TEMPORÁRIO Nº 066/2016 Publicado por: JOZIELDE DANTAS DA SILVA Código Identificador: 456B4BFB O PREFEITO MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA-RN, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º - Conceder 03 (três) meses de licença de afastamento de seu cargo a partir do dia 30/06/2016 ao Servidor Municipal Marcondy Salviano Miranda, conforme requerimento do mesmo para concorrer ao cargo de vereador nas Eleições Municipais de 02 de outubro de 2016. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE–SE Publique-se. Cumpra-se. PUBLIQUE–SE Gabinete do PrefeitoFernando Pedroza/RN, em 30 de junho de 2016. Felipe Guerra/RN, em 19 de Julho de 2016 A Secretária Municipal de Saúde de Florânia/RN, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o Decreto Executivo Municipal nº 003/2013, art. 7º de 19 de fevereiro de 2013. Florânia/RN, em 19 de julho de 2016. Art. 2º - Estar Portaria entra vigência a partir da data do requerimento administrativo, qual seja, 30 de junho de 2016. ECUMPRA–SE Concede diária a servidor que especifica e dá outras providências. Publique-se. Cumpra-se. RESOLVE Art. 1º Conceder 01 (uma) diária a servidora JOSEFA GIRLENE FERREIRA DA SILVA, inscrito no C.N.P.F(MF) sob o nº 430.172.904-68 e Identidade nº 1.421.569, ITEP/SSP/RN, nomeado no cargo de Secretária de Saúde, cujo finalidade é o custeio de despesas com alimentação e deslocamento na Capital do Estado - Natal – RN, aos dias 20 de julho do ano em curso, ocasião em que participará da pauta da 205ª reunião ordinária do COSEMS/RN, na CEFOPE. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAúDE PORTARIA DE DIÁRIA N.º 319/2016 – SMS PUBLIQUE–SE RESOLVE: O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE FELIPE GUERRA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e na forma do que lhe faculta a Lei Orgânica Municipal e o Decreto Executivo Municipal nº 148/2013, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORÂNIA REGISTRE–SE Prefeito Municipal. Ementa: Dispõe sobre a concessão de Diária(s) a Servidor que especifica e dá outras Providências Publicado por: HORTêNCIA LIZ COSTA Código Identificador: 6BE147A8 Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. O PREFEITO MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA-RN, no uso de suas atribuições legais; PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA PORTARIA Nº 218/2016-GP EM, 19 DE JULHO DE 2016. Prefeito Municipal Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Haroldo Ferreira de Morais Publicado por: ANTONIO HERONILDO LEITE Código Identificador: 7631A96C Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2016 Publicado por: WILEANO LEITE DE GÓIS Código Identificador: 46618488 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2016 Ano VII | Nº 1709 Daniel Pereira dos Santos SECRETARIA MUNICIPAL DE SAúDE PORTARIA DE DIÁRIA N.º 321/2016 – SMS Concede diária a servidor que especifica e dá outras providências. A Secretária Municipal de Saúde de Florânia/RN, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o Decreto Executivo Municipal nº 003/2013, art. 7º de 19 de fevereiro de 2013. R E S O L V E: Art. 1º - Fica concedida 02 (duas) Diárias PARCIAIS no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) cada, perfazendo o valor total de R$ 50,00 (cinqüenta reais) ao servidor LEONARDO JOSÉ DE 12 MORAIS Mat. 120, ocupante da função de MOTORISTA deste município, para custear despesas com alimentação durante seu deslocamento a cidade de CAICÓ/RN, nos dias 16 e 17 de julho de 2016, com o objetivo de transportar pacientes de urgência e emergência. Art. 2º - Caso o(a) servidor(a) não apresente a comprovação da viagem, ficará impedido(a) de receber novas diárias, enquanto perdurar a irregularidade e passados 30 (trinta) dias após o retorno, será obrigado a restituí-las, cabendo à Secretaria de Finanças, na hipótese de descumprimento, o encaminhamento de relatório circunstanciado a Controladoria Geral do Município, que adotará as medidas cabíveis. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Publique-se. Cumpra-se. Florânia/RN, em 19 de julho de 2016. Danielle Miranda de Medeiros Ribeiro Gifoni Secretária Municipal de Saúde Publicado por: JOZIELDE DANTAS DA SILVA Código Identificador: 4321871E SECRETARIA MUNICIPAL DE SAúDE PORTARIA DE DIÁRIA N.º 322/2016 – SMS suas atribuições legais em conformidade com o Decreto Executivo Municipal nº 003/2013, art. 7º de 19 de fevereiro de 2013. A Secretária Municipal de Saúde de Florânia/RN, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o Decreto Executivo Municipal nº 003/2013, art. 7º de 19 de fevereiro de 2013. R E S O L V E: Art. 1º - Fica concedida 01 (uma) Diária PARCIAL no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais) ao servidor JOSÉ ANDRIÊ DE MEDEIROS Mat.357, ocupante da função de MOTORISTA deste município, para custear despesas com alimentação durante seu deslocamento a cidade de NATAL/RN, no dia 16 de julho de 2016, com o objetivo de transportar pacientes de urgência e emergência. Art. 2º - Caso o(a) servidor(a) não apresente a comprovação da viagem, ficará impedido(a) de receber novas diárias, enquanto perdurar a irregularidade e passados 30 (trinta) dias após o retorno, será obrigado a restituí-las, cabendo à Secretaria de Finanças, na hipótese de descumprimento, o encaminhamento de relatório circunstanciado a Controladoria Geral do Município, que adotará as medidas cabíveis. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Publique-se. Cumpra-se. Florânia/RN, em 19 de julho de 2016. Danielle Miranda de Medeiros Ribeiro Gifoni Secretária Municipal de Saúde Publicado por: JOZIELDE DANTAS DA SILVA Código Identificador: 3E7A64BF Publique-se. Cumpra-se. Florânia/RN, em 19 de julho de 2016. Danielle Miranda de Medeiros Ribeiro Gifoni Secretária Municipal de Saúde Publicado por: JOZIELDE DANTAS DA SILVA Código Identificador: 5AD8F919 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAúDE PORTARIA DE DIÁRIA N.º 323/2016 – SMS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAúDE PORTARIA DE DIÁRIA N.º 325/2016 – SMS R E S O L V E: Publique-se. Cumpra-se. Florânia/RN, em 19 de julho de 2016. Danielle Miranda de Medeiros Ribeiro Gifoni Secretária Municipal de Saúde Publicado por: JOZIELDE DANTAS DA SILVA Código Identificador: 435E3983 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAúDE PORTARIA DE DIÁRIA N.º 324/2016 – SMS Concede diária a servidor que especifica e dá outras providências. A Secretária Municipal de Saúde de Florânia/RN, no uso de R E S O L V E: Art. 1º - Fica concedida 01 (uma) Diária PARCIAL no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) ao servidor LAURENTINO CRUZ NETO Mat. 352, ocupante da função de MOTORISTA deste município, para custear despesas com alimentação durante seu deslocamento a cidade de CAICÓ/RN, no dia 19 de julho de 2016, com o objetivo de transportar pacientes de urgência e emergência. Art. 2º - Caso o(a) servidor(a) não apresente a comprovação da viagem, ficará impedido(a) de receber novas diárias, enquanto perdurar a irregularidade e passados 30 (trinta) dias após o retorno, será obrigado a restituí-las, cabendo à Secretaria de Finanças, na hipótese de descumprimento, o encaminhamento de relatório circunstanciado a Controladoria Geral do Município, que adotará as medidas cabíveis. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Florânia/RN, em 19 de julho de 2016. Danielle Miranda de Medeiros Gifoni Secretária Municipal de Saúde Publicado por: JOZIELDE DANTAS DA SILVA Código Identificador: 4341AD10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAúDE PORTARIA DE DIÁRIA N.º 328/2016 – SMS R E S O L V E: Art. 1º - Fica concedida 01 (uma) Diária PARCIAL no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais) ao servidor JOSÉ ANDRIÊ DE MEDEIROS Mat.357, ocupante da função de MOTORISTA deste município, para custear despesas com alimentação durante seu deslocamento a cidade de NATAL/RN, no dia 18 de julho de 2016, com o objetivo de transportar pacientes de urgência e emergência. Art. 2º - Caso o(a) servidor(a) não apresente a comprovação da viagem, ficará impedido(a) de receber novas diárias, enquanto perdurar a irregularidade e passados 30 (trinta) dias após o retorno, será obrigado a restituí-las, cabendo à Secretaria de Finanças, na hipótese de descumprimento, o encaminhamento de relatório circunstanciado a Controladoria Geral do Município, que adotará as medidas cabíveis. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Publique-se. Cumpra-se. Florânia/RN, em 19 de julho de 2016. Danielle Miranda de Medeiros Ribeiro Gifoni Secretária Municipal de Saúde Publicado por: JOZIELDE DANTAS DA SILVA Código Identificador: 436BFADC SECRETARIA MUNICIPAL DE SAúDE PORTARIA DE DIÁRIA N.º 326/2016 – SMS Concede diária a servidor que especifica e dá outras providências. Art. 1º - Fica concedida 01 (uma) Diária PARCIAL no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) ao servidor JOSÉ GLEIDSON BARBOSA DE MEDEIROS, ocupante da função de MOTORISTA deste município, para custear despesas com alimentação durante seu deslocamento a cidade de CAICÓ/RN, no dia 15 de julho de 2016, com o objetivo de transportar pacientes de urgência e emergência. Art. 2º - Caso o(a) servidor(a) não apresente a comprovação da viagem, ficará impedido(a) de receber novas diárias, enquanto perdurar a irregularidade e passados 30 (trinta) dias após o retorno, será obrigado a restituí-las, cabendo à Secretaria de Finanças, na hipótese de descumprimento, o encaminhamento de relatório circunstanciado a Controladoria Geral do Município, que adotará as medidas cabíveis. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. A Secretária Municipal de Saúde de Florânia/RN, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o Decreto Executivo Municipal nº 003/2013, art. 7º de 19 de fevereiro de 2013. A Secretária Municipal de Saúde de Florânia/RN, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o Decreto Executivo Municipal nº 003/2013, art. 7º de 19 de fevereiro de 2013. Concede diária a servidor que especifica e dá outras providências. A Secretária Municipal de Saúde de Florânia/RN, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o Decreto Executivo Municipal nº 003/2013, art. 7º de 19 de fevereiro de 2013. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAúDE PORTARIA DE DIÁRIA N.º 327/2016 – SMS Publique-se. Cumpra-se. Concede diária a servidor que especifica e dá outras providências. Art. 1º - Fica concedida 01 (uma) Diária PARCIAL no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais) ao servidor LEONARDO JOSÉ DE MORAIS Mat. 120, ocupante da função de MOTORISTA deste município, para custear despesas com alimentação durante seu deslocamento a cidade de NATAL/RN, no dia 18 de julho de 2016, com o objetivo de transportar pacientes de urgência e emergência. Art. 2º - Caso o(a) servidor(a) não apresente a comprovação da viagem, ficará impedido(a) de receber novas diárias, enquanto perdurar a irregularidade e passados 30 (trinta) dias após o retorno, será obrigado a restituí-las, cabendo à Secretaria de Finanças, na hipótese de descumprimento, o encaminhamento de relatório circunstanciado a Controladoria Geral do Município, que adotará as medidas cabíveis. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2016 Concede diária a servidor que especifica e dá outras providências. R E S O L V E: Concede diária a servidor que especifica e dá outras providências. Ano VII | Nº 1709 Concede diária a servidor que especifica e dá outras providências. A Secretária Municipal de Saúde de Florânia/RN, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o Decreto Executivo Municipal nº 003/2013, art. 7º de 19 de fevereiro de 2013. R E S O L V E: Art. 1º - Fica concedida 01 (uma) Diária PARCIAL no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais) ao servidor JOSÉ ANDRIÊ DE MEDEIROS Mat.357, ocupante da função de MOTORISTA deste município, para custear despesas com alimentação durante seu deslocamento a cidade de NATAL/RN, no dia 19 de julho de 2016, com o objetivo de transportar pacientes de urgência e emergência. Art. 2º - Caso o(a) servidor(a) não apresente a comprovação da viagem, ficará impedido(a) de receber novas diárias, enquanto perdurar a irregularidade e passados 30 (trinta) dias após o retorno, será obrigado a restituí-las, cabendo à Secretaria de Finanças, na hipótese de descumprimento, o encaminhamento de relatório circunstanciado a Controladoria Geral do Município, que adotará as medidas cabíveis. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Publique-se. Cumpra-se. Florânia/RN, em 19 de julho de 2016. Danielle Miranda de Medeiros Ribeiro Gifoni Secretária Municipal de Saúde Publicado por: JOZIELDE DANTAS DA SILVA Código Identificador: 47CA5E5E A Secretária Municipal de Saúde de Florânia/RN, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o Decreto Executivo Municipal nº 003/2013, art. 7º de 19 de fevereiro de 2013. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAúDE PORTARIA DE DIÁRIA N.º 329/2016 – SMS R E S O L V E: Art. 1º - Fica concedida 01 (uma) Diária PARCIAL no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) a servidora MARIA EDNA DE BRITO E SILVA Mat.346, ocupante da função de Técnica de Enfermagem deste município, para custear despesas com alimentação durante seu deslocamento a cidade de CAICÓ/RN, no dia 15 de julho de 2016, com o objetivo de acompanhar pacientes de urgência e emergência. Art. 2º - Caso o(a) servidor(a) não apresente a comprovação da viagem, ficará impedido(a) de receber novas diárias, enquanto perdurar a irregularidade e passados 30 (trinta) dias após o retorno, será obrigado a restituí-las, cabendo à Secretaria de Finanças, na hipótese de descumprimento, o encaminhamento de relatório circunstanciado a Controladoria Geral do Município, que adotará as medidas cabíveis. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Publique-se. Cumpra-se. Florânia/RN, em 19 de julho de 2016. Danielle Miranda de Medeiros Ribeiro Gifoni Secretária Municipal de Saúde Publicado por: JOZIELDE DANTAS DA SILVA Código Identificador: 3D4464BF Concede diária a servidor que especifica e dá outras providências. A Secretária Municipal de Saúde de Florânia/RN, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o Decreto Executivo Municipal nº 003/2013, art. 7º de 19 de fevereiro de 2013. R E S O L V E: Art. 1º - Fica concedida 01 (uma) Diária PARCIAL no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais) ao servidor EMANUELL SOARES GUNDIM Mat.742, ocupante da função de MOTORISTA deste município, para custear despesas com alimentação durante seu deslocamento a cidade de NATAL/RN, no dia 19 de julho de 2016, com o objetivo de transportar pacientes de urgência e emergência. Art. 2º - Caso o(a) servidor(a) não apresente a comprovação da viagem, ficará impedido(a) de receber novas diárias, enquanto perdurar a irregularidade e passados 30 (trinta) dias após o retorno, será obrigado a restituí-las, cabendo à Secretaria de Finanças, na hipótese de descumprimento, o encaminhamento de relatório circunstanciado a Controladoria Geral do Município, que adotará as medidas cabíveis. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. 13 Publique-se. Cumpra-se. Florânia/RN, em 19 de julho de 2016. Ano VII | Nº 1709 Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2016 Yuri Luan Ferreira Caetano Publicado por: ROSALINA DA SILVA PEREIRA Código Identificador: 46755DD2 CPF: 052.499.714-40 Danielle Miranda de Medeiros Ribeiro Gifoni Secretária Municipal de Saúde Presidente da CPL Publicado por: ROSALINA DA SILVA PEREIRA Código Identificador: 432605BA Publicado por: JOZIELDE DANTAS DA SILVA Código Identificador: 565D720B ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE GALINHOS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 240507/2016 Fica dispensada a realização do certame licitatório para contratação de barco para fazer o transporte de pessoas no trajeto Galinhos / Pratagil / Galinhos. Declaro o interessado ANTÔNIO PAULINO DOS SANTOS, CPF: 013.439.874-23, como apto e fornecedor da proposta mais vantajosa para a prestação de serviços em tela. A realização dos serviços ocorrerá sob a responsabilidade e fiscalização desta Prefeitura. A motivação se dá pelo pela necessidade emergencial de regularização dos prestadores que realizam os serviços de transportes de pessoas entre Galinhos / Pratagil / Galinhos, cujo valor mensal importa na quantia de, R$ 3.461,00 (três mil quatrocentos e sessenta e um reais), totalizando para o período contratado o valor global de R$ 6.922,00 ( seis mil, novecentos e vinte e dois reais ), face ao notório interesse público no pleno, objetivando ainda a manutenção desse serviço básico oferecido a população. Ademais, sendo a sua execução necessária e urgente, temos como preenchido os requisitos dispostos no art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/93. Galinhos, 31 de maio de 2016. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 240509/2016 Fica dispensada a realização do certame licitatório para contratação de barco para fazer o transporte de pessoas no trajeto Galinhos / Pratagil / Galinhos. Declaro o interessado GILSON DA SILVA, CPF: 010.605.314-02, como apto e fornecedor da proposta mais vantajosa para a prestação de serviços em tela. A realização dos serviços ocorrerá sob a responsabilidade e fiscalização desta Prefeitura. A motivação se dá pelo pela necessidade emergencial de regularização dos prestadores que realizam os serviços de transportes de pessoas entre Galinhos / Pratagil / Galinhos, cujo valor mensal importa na quantia de, R$ 3.461,00 (três mil quatrocentos e sessenta e um reais), totalizando para o período contratado o valor global de R$ 6.922,00 ( seis mil, novecentos e vinte e dois reais ), face ao notório interesse público no pleno, objetivando ainda a manutenção desse serviço básico oferecido a população. Ademais, sendo a sua execução necessária e urgente, temos como preenchido os requisitos dispostos no art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/93. Galinhos, 31 de maio de 2016. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 240512/2016 Fica dispensada a realização do certame licitatório para contratação de barco para fazer o transporte de pessoas no trajeto Galinhos / Pratagil / Galinhos. Declaro o interessado AVELINO ALVES NETO, CPF: 106.979.184-91, como apto e fornecedor da proposta mais vantajosa para a prestação de serviços em tela. A realização dos serviços ocorrerá sob a responsabilidade e fiscalização desta Prefeitura. A motivação se dá pelo pela necessidade emergencial de regularização dos prestadores que realizam os serviços de transportes de pessoas entre Galinhos / Pratagil / Galinhos, cujo valor mensal importa na quantia de, R$ 3.461,00 (três mil quatrocentos e sessenta e um reais), totalizando para o período contratado o valor global de R$ 6.922,00 ( seis mil, novecentos e vinte e dois reais ), face ao notório interesse público no pleno, objetivando ainda a manutenção desse serviço básico oferecido a população. Ademais, sendo a sua execução necessária e urgente, temos como preenchido os requisitos dispostos no art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/93. Galinhos, 31 de maio de 2016. Yuri Luan Ferreira Caetano CPF: 052.499.714-40 Presidente da CPL Yuri Luan Ferreira Caetano Publicado por: ROSALINA DA SILVA PEREIRA Código Identificador: 6AA52673 CPF: 052.499.714-40 Presidente da CPL Yuri Luan Ferreira Caetano Publicado por: ROSALINA DA SILVA PEREIRA Código Identificador: 4B007F6B CPF: 052.499.714-40 Presidente da CPL Publicado por: ROSALINA DA SILVA PEREIRA Código Identificador: 50070C81 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 240508/2016 Fica dispensada a realização do certame licitatório para contratação de barco para fazer o transporte de pessoas no trajeto Galinhos / Pratagil / Galinhos. Declaro o interessado BRAS CASSIMIRO DA SILVA NETO, CPF: 785.052.674-00, como apto e fornecedor da proposta mais vantajosa para a prestação de serviços em tela. A realização dos serviços ocorrerá sob a responsabilidade e fiscalização desta Prefeitura. A motivação se dá pelo pela necessidade emergencial de regularização dos prestadores que realizam os serviços de transportes de pessoas entre Galinhos / Pratagil / Galinhos, cujo valor mensal importa na quantia de, R$ 3.461,00 (três mil quatrocentos e sessenta e um reais), totalizando para o período contratado o valor global de R$ 6.922,00 ( seis mil, novecentos e vinte e dois reais ), face ao notório interesse público no pleno, objetivando ainda a manutenção desse serviço básico oferecido a população. Ademais, sendo a sua execução necessária e urgente, temos como preenchido os requisitos dispostos no art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/93. Galinhos, 31 de maio de 2016. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 240511/2016 Fica dispensada a realização do certame licitatório para contratação de barco para fazer o transporte de pessoas no trajeto Galinhos / Pratagil / Galinhos. Declaro o interessado IVANALDO MARTINS DO NASCIMENTO, CPF: 033.667.504-64, como apto e fornecedor da proposta mais vantajosa para a prestação de serviços em tela. A realização dos serviços ocorrerá sob a responsabilidade e fiscalização desta Prefeitura. A motivação se dá pelo pela necessidade emergencial de regularização dos prestadores que realizam os serviços de transportes de pessoas entre Galinhos / Pratagil / Galinhos, cujo valor mensal importa na quantia de, R$ 3.461,00 (três mil quatrocentos e sessenta e um reais), totalizando para o período contratado o valor global de R$ 6.922,00 ( seis mil, novecentos e vinte e dois reais ), face ao notório interesse público no pleno, objetivando ainda a manutenção desse serviço básico oferecido a população. Ademais, sendo a sua execução necessária e urgente, temos como preenchido os requisitos dispostos no art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/93. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 240501/2016 Fica dispensada a realização do certame licitatório para aquisição de pneus, câmaras e protetores para veículos de todas as Secretarias do município de Galinhos/RN. Declaro o interessado PNEUS SHOP LTDA, CNPJ: 09.524.685/0001-40, como apto e fornecedor da proposta mais vantajosa para a aquisição dos produtos. A compra dos mesmos será realizada sob a responsabilidade e fiscalização desta Prefeitura. A motivação se dá pelo pela necessidade emergencial de suprimento de material, importando no valor global de, R$ 7.533,33 (sete mil, quinhentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), e em face de notório interesse público no pleno funcionamento da estrutura administrativa, especialmente das unidades administrativas do Poder Executivo Municipal, sendo fundamental para a efetividade das ações públicas executadas pelas secretarias. Ademais, como se trata de materiais vitais para o funcionamento das ações de todas as secretarias deste município sendo a sua execução necessária e urgente, temos como preenchido os requisitos dispostos no art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/93. Galinhos, 31 de maio de 2016. Yuri Luan Ferreira Caetano CPF: 052.499.714-40 Galinhos, 31 de maio de 2016. Presidente da CPL Yuri Luan Ferreira Caetano Publicado por: ROSALINA DA SILVA PEREIRA Código Identificador: 6F896DAC CPF: 052.499.714-40 Presidente da CPL Yuri Luan Ferreira Caetano Publicado por: ROSALINA DA SILVA PEREIRA Código Identificador: 56AD3FED CPF: 052.499.714-40 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSO N°: 012005/2016 Presidente da CPL Assunto.: Processo de Inexigibilidade de Licitação. Publicado por: ROSALINA DA SILVA PEREIRA Código Identificador: 708F8D3C COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 240513/2016 Fica dispensada a realização do certame licitatório para contratação de barco para fazer o transporte de pessoas no trajeto Galinhos / Pratagil / Galinhos. Declaro o interessado FRANCISCO SOARES LOPES, CPF: 696.920.414-68, como apto e fornecedor da proposta mais vantajosa para a prestação de serviços em tela. A realização dos serviços ocorrerá sob a responsabilidade e fiscalização desta Prefeitura. A motivação se dá pelo pela necessidade emergencial de regularização dos prestadores que realizam os serviços de transportes de pessoas entre Galinhos / Pratagil / Galinhos, cujo valor mensal importa na quantia de, R$ 3.461,00 (três mil quatrocentos e sessenta e um reais), totalizando para o período contratado o valor global de R$ 6.922,00 ( seis mil, novecentos e vinte e dois reais ), face ao notório interesse público no pleno, objetivando ainda a manutenção desse serviço básico oferecido a população. Ademais, sendo a sua execução necessária e urgente, temos como preenchido os requisitos dispostos no art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/93. Galinhos, 31 de maio de 2016. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 240514/2016 Fica dispensada a realização do certame licitatório para contratação de barco para fazer o transporte de pessoas no trajeto Galinhos / Pratagil / Galinhos. Declaro o interessado MANOEL FERNANDES DA SILVA, CPF: 672.579.924-87, como apto e fornecedor da proposta mais vantajosa para a prestação de serviços em tela. A realização dos serviços ocorrerá sob a responsabilidade e fiscalização desta Prefeitura. A motivação se dá pelo pela necessidade emergencial de regularização dos prestadores que realizam os serviços de transportes de pessoas entre Galinhos / Pratagil / Galinhos, cujo valor mensal importa na quantia de, R$ 3.461,00 (três mil quatrocentos e sessenta e um reais), totalizando para o período contratado o valor global de R$ 6.922,00 ( seis mil, novecentos e vinte e dois reais ), face ao notório interesse público no pleno, objetivando ainda a manutenção desse serviço básico oferecido a população. Ademais, sendo a sua execução necessária e urgente, temos como preenchido os requisitos dispostos no art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/93. Declaro a inexigibilidade de licitação para contratação dos serviços de Fornecimento de energia elétrica para os prédios e logradouros públicos, face as características já demonstrada nos autos processuais, em favor de COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE-COSERN, CNPJ Nº 08.324.196/0001-81, com contratual mensal estimado de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), fundamentado no inciso I do Art. 25 da Lei 8.666/93, tendo em vista o constante do presente processo. Encaminhe-se ao Gabinete do Prefeito para Reconhecimento da Inexigibilidade, conforme preceitua o art. 26 da lei supracitada. Galinhos-RN, 20 de maio de 2016. Yuri Luan Ferreira Caetano CPF: 052.499.714-40 Publicado por: ROSALINA DA SILVA PEREIRA Código Identificador: 732C171E Galinhos, 31 de maio de 2016. Yuri Luan Ferreira Caetano CPF: 052.499.714-40 Presidente da CPL COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 250505/2016 Fica dispensada a realização do certame licitatório para o serviço de assessoria em soluções jurídicas durante o início de gestão devido à ausência de transição administrativa da 14 Prefeitura de Galinhos/RN. Declaro o interessado BARROS & MARIZ ADVOCACIA E CONSULTORIA, CNPJ 09.199.046/0001-56, como apto e fornecedor da proposta mais vantajosa para os serviços solicitados. A realização dos serviços dos mesmos será realizada sob a responsabilidade e fiscalização desta Prefeitura. A motivação se dá pelo pela necessidade emergencial de suprimento de material, importando no valor global de, R$ 13.000,00 (treze mil reais), e em face de notório interesse público no pleno funcionamento da estrutura administrativa, especialmente das unidades administrativas do Poder Executivo Municipal, sendo fundamental para a efetividade das ações públicas executadas nas secretarias. Ademais, como se trata de serviços vitais para o funcionamento de toda a estrutura administrava deste município sendo a sua execução necessária e urgente, temos como preenchido os requisitos dispostos no art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/93. JUSTIFICATIVA: O enquadramento da situação especificada em Dispensa de licitação prevista no inciso IV, do artigo 24, da lei nº 8.666/93, busca atender ao interesse público face a situação caracterizada no Decreto Executivo nº 003/2016 de 17 de maio de 2016, devidamente constatada e justificada pela administração pública, enquanto perdurar os motivos que ensejaram a contratação, que no presente caso se deu em virtude da necessidade de manter a regularidade dos serviços de transporte de pessoas na travessia de barco do trecho Galinhos / Pratagil / Galinhos. Com a instituição dos fundamentos acima expostos, foi constatado que o interessado ANTÔNIO PAULINO DOS SANTOS, CPF: 013.439.874-23, possui todos os requisitos técnicos e econômicos viáveis, para aquisição dos itens solicitados. Galinhos-RN, 31 de maio de 2016. Fábio Rodrigues de Araújo Galinhos, 30 de maio de 2016. Prefeito Constitucional do Município de Galinhos/RN Yuri Luan Ferreira Caetano Publicado por: ROSALINA DA SILVA PEREIRA Código Identificador: 75846BFD CPF: 052.499.714-40 Ano VII | Nº 1709 Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2016 BARCO, NO TRECHO GALINHOS/PRATAGIL/GALINHOS. MODALIDADE DA LICITAÇÃO: DISPENSA Unidade Orçamentária: 02013-Secretaria Municipal de Transporte Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria de Transporte Elemento de despesa: 33903600-Serviços De Terceiros P. Física Fonte: 100 VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 6.922,00(seis mil, novecentos e vinte e dois reais) PRAZO DE VIGÊNCIA: 60(sessenta) dias CONTRATADA: BRAS CASSIMIRO DA SILVA NETO – CPF 785.052.674-00 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GALINHOS Publicado por: ROSALINA DA SILVA PEREIRA Código Identificador: 71D32CB1 Presidente da CPL Publicado por: ROSALINA DA SILVA PEREIRA Código Identificador: 54C0748A GABINETE DO PREFEITO PROCESSO LICITATÓRIO 240507/2016-MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO Processo Licitatório 240507/2016. GABINETE DO PREFEITO RECONHECIMENTO DE ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Reconheço a Dispensa de Licitação, fundamentada no inciso IV, do artigo 24, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, no sentido de autorizar a contratação de barco para fazer o transporte de pessoas na travessia Galinhos / Pratagil / Galinhos. JUSTIFICATIVA: O enquadramento da situação especificada em Dispensa de licitação prevista no inciso IV, do artigo 24, da lei nº 8.666/93, busca atender ao interesse público face a situação caracterizada no Decreto Executivo nº 003/2016 de 17 de maio de 2016, devidamente constatada e justificada pela administração pública, enquanto perdurar os motivos que ensejaram a contratação, que no presente caso se deu em virtude da necessidade de manter a regularidade dos serviços de transporte de pessoas na travessia de barco do trecho Galinhos / Pratagil / Galinhos. Com a instituição dos fundamentos acima expostos, foi constatado que o interessado ANTÔNIO FERREIRA NETO, CPF: 067.195.874-71, possui todos os requisitos técnicos e econômicos viáveis, para aquisição dos itens solicitados. Galinhos-RN, 31 de maio de 2016. Fábio Rodrigues de Araújo Prefeito Constitucional do Município de Galinhos/RN Publicado por: ROSALINA DA SILVA PEREIRA Código Identificador: 3F755F23 GABINETE DO PREFEITO PROCESSO LICITATÓRIO 240510/2016-MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO Processo Licitatório 240510/2016. MODALIDADE: Dispensa de Licitação EXTRATO DE CONTRATO ESPÉCIE: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. OBJETO: SERVIÇOS DE TRANPORTE DE PESSOAS EM BARCO, NO TRECHO GALINHOS/PRATAGIL/GALINHOS. MODALIDADE DA LICITAÇÃO: DISPENSA Unidade Orçamentária: 02013-Secretaria Municipal de Transporte MODALIDADE: Dispensa de Licitação EXTRATO DE CONTRATO ESPÉCIE: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. OBJETO: SERVIÇOS DE TRANPORTE DE PESSOAS EM BARCO, NO TRECHO GALINHOS/PRATAGIL/GALINOS. MODALIDADE DA LICITAÇÃO: DISPENSA Unidade Orçamentária: 02013-Secretaria Municipal de Transporte Fonte: 100 VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 6.922,00(seis mil, novecentos e vinte e dois reais) Elemento de despesa: 33903600-Serviços De Terceiros P. Física Fonte: 100 Fábio Rodrigues de Araújo PRAZO DE VIGÊNCIA: 60(sessenta) dias Prefeito Constitucional do Município de Galinhos/RN Publicado por: ROSALINA DA SILVA PEREIRA Código Identificador: 457D1D54 CONTRATADA: ANTÔNIO PAULINO DOS SANTOS – CPF 013.439.874-23 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GALINHOS Publicado por: ROSALINA DA SILVA PEREIRA Código Identificador: 4ABCAC5F GABINETE DO PREFEITO PROCESSO LICITATÓRIO 240513/2016-MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO Processo Licitatório 240513/2016. GABINETE DO PREFEITO RECONHECIMENTO DE ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Reconheço a Dispensa de Licitação, fundamentada no inciso IV, do artigo 24, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, no sentido de autorizar a contratação de barco para fazer o transporte de pessoas na travessia Galinhos / Pratagil / Galinhos. JUSTIFICATIVA: O enquadramento da situação especificada em Dispensa de licitação prevista no inciso IV, do artigo 24, da lei nº 8.666/93, busca atender ao interesse público face a situação caracterizada no Decreto Executivo nº 003/2016 de 17 de maio de 2016, devidamente constatada e justificada pela administração pública, enquanto perdurar os motivos que ensejaram a contratação, que no presente caso se deu em virtude da necessidade de manter a regularidade dos serviços de transporte de pessoas na travessia de barco do trecho Galinhos / Pratagil / Galinhos. MODALIDADE: Dispensa de Licitação EXTRATO DE CONTRATO ESPÉCIE: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. OBJETO: SERVIÇOS DE TRANPORTE DE PESSOAS EM BARCO, NO TRECHO GALINHOS/PRATAGIL/GALINHOS. MODALIDADE DA LICITAÇÃO: DISPENSA Unidade Orçamentária: 02013-Secretaria Municipal de Transporte Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria de Transporte Elemento de despesa: 33903600-Serviços De Terceiros P. Física Com a instituição dos fundamentos acima expostos, foi constatado que o interessado BRAS CASSIMIRO DA SILVA NETO, CPF: 785.052.674-00, possui todos os requisitos técnicos e econômicos viáveis, para aquisição dos itens solicitados. Fonte: 100 Galinhos-RN, 31 de maio de 2016. PRAZO DE VIGÊNCIA: 60(sessenta) dias Fábio Rodrigues de Araújo CONTRATADA: FRANCISCO SOARES LOPES – CPF 696.920.414-68 CONTRATADA: ANTÔNIO FERREIRA NETO – CPF 067.195.874-71 Publicado por: ROSALINA DA SILVA PEREIRA Código Identificador: 53777AEB CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GALINHOS GABINETE DO PREFEITO PROCESSO LICITATÓRIO 240508/2016-MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO Processo Licitatório 240508/2016. MODALIDADE: Dispensa de Licitação Reconheço a Dispensa de Licitação, fundamentada no inciso IV, do artigo 24, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, no sentido de autorizar a contratação de barco para fazer o transporte de pessoas na travessia Galinhos / Pratagil / Galinhos. Com a instituição dos fundamentos acima expostos, foi constatado que o interessado FRANCISCO SOARES LOPES, CPF: 696.920.414-68, possui todos os requisitos técnicos e econômicos viáveis, para aquisição dos itens solicitados. Galinhos-RN, 31 de maio de 2016. Prefeito Constitucional do Município de Galinhos/RN GABINETE DO PREFEITO RECONHECIMENTO DE ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO JUSTIFICATIVA: O enquadramento da situação especificada em Dispensa de licitação prevista no inciso IV, do artigo 24, da lei nº 8.666/93, busca atender ao interesse público face a situação caracterizada no Decreto Executivo nº 003/2016 de 17 de maio de 2016, devidamente constatada e justificada pela administração pública, enquanto perdurar os motivos que ensejaram a contratação, que no presente caso se deu em virtude da necessidade de manter a regularidade dos serviços de transporte de pessoas na travessia de barco do trecho Galinhos / Pratagil / Galinhos. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 6.922,00(seis mil, novecentos e vinte e dois reais) PRAZO DE VIGÊNCIA: 60(sessenta) dias Publicado por: ROSALINA DA SILVA PEREIRA Código Identificador: 51FFBC60 Reconheço a Dispensa de Licitação, fundamentada no inciso IV, do artigo 24, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, no sentido de autorizar a contratação de barco para fazer o transporte de pessoas na travessia Galinhos / Pratagil / Galinhos. Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria de Transporte Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria de Transporte Elemento de despesa: 33903600-Serviços De Terceiros P. Física GABINETE DO PREFEITO RECONHECIMENTO DE ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO ESPÉCIE: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. OBJETO: SERVIÇOS DE TRANPORTE DE PESSOAS EM VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 6.922,00(seis mil, novecentos e vinte e dois reais) CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GALINHOS Publicado por: ROSALINA DA SILVA PEREIRA Código Identificador: 625ECC69 GABINETE DO PREFEITO RECONHECIMENTO DE ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Reconheço a Dispensa de Licitação, fundamentada no inciso IV, do artigo 24, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, no sentido de autorizar a contratação de barco para fazer o transporte de pessoas na travessia Galinhos / Pratagil / Galinhos. JUSTIFICATIVA: O enquadramento da situação especificada em Dispensa de licitação prevista no inciso IV, do artigo 24, da 15 lei nº 8.666/93, busca atender ao interesse público face a situação caracterizada no Decreto Executivo nº 003/2016 de 17 de maio de 2016, devidamente constatada e justificada pela administração pública, enquanto perdurar os motivos que ensejaram a contratação, que no presente caso se deu em virtude da necessidade de manter a regularidade dos serviços de transporte de pessoas na travessia de barco do trecho Galinhos / Pratagil / Galinhos. Com a instituição dos fundamentos acima expostos, foi constatado que o interessado GILSON DA SILVA, CPF: 010.605.314-02, possui todos os requisitos técnicos e econômicos viáveis, para aquisição dos itens solicitados. Galinhos-RN, 31 de maio de 2016. Elemento de despesa: 33903600-Serviços De Terceiros P. Física Fonte: 100 VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 6.922,00(seis mil, novecentos e vinte e dois reais) Processo Licitatório 240509/2016. MODALIDADE: Dispensa de Licitação EXTRATO DE CONTRATO ESPÉCIE: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. OBJETO: SERVIÇOS DE TRANPORTE DE PESSOAS EM BARCO, NO TRECHO GALINHOS/PRATAGIL/GALINHOS. MODALIDADE DA LICITAÇÃO: DISPENSA Unidade Orçamentária: 02013-Secretaria Municipal de Transporte Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria de Transporte Prefeito Constitucional do Município de Galinhos/RN Publicado por: ROSALINA DA SILVA PEREIRA Código Identificador: 557C8851 GABINETE DO PREFEITO RECONHECIMENTO DE ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Reconheço a Dispensa de Licitação, fundamentada no inciso IV, do artigo 24, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, no sentido de autorizar a contratação de barco para fazer o transporte de pessoas na travessia Galinhos / Pratagil / Galinhos. JUSTIFICATIVA: O enquadramento da situação especificada em Dispensa de licitação prevista no inciso IV, do artigo 24, da lei nº 8.666/93, busca atender ao interesse público face a situação caracterizada no Decreto Executivo nº 003/2016 de 17 de maio de 2016, devidamente constatada e justificada pela administração pública, enquanto perdurar os motivos que ensejaram a contratação, que no presente caso se deu em virtude da necessidade de manter a regularidade dos serviços de transporte de pessoas na travessia de barco do trecho Galinhos / Pratagil / Galinhos. Publicado por: ROSALINA DA SILVA PEREIRA Código Identificador: 71D88875 GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO-PROCESSO LICITATÓRIO 240514/2016. MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO Processo Licitatório 240514/2016. MODALIDADE: Dispensa de Licitação EXTRATO DE CONTRATO Com a instituição dos fundamentos acima expostos, foi constatado que o interessado IVANALDO MARTINS DO NASCIMENTO, CPF: 033.667.504-64, possui todos os requisitos técnicos e econômicos viáveis, para aquisição dos itens solicitados. Galinhos-RN, 31 de maio de 2016. Fábio Rodrigues de Araújo Prefeito Constitucional do Município de Galinhos/RN Publicado por: ROSALINA DA SILVA PEREIRA Código Identificador: 7693E623 GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO-PROCESSO LICITATÓRIO 240511/2016. MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO ESPÉCIE: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. OBJETO: SERVIÇOS DE TRANPORTE DE PESSOAS EM BARCO, NO TRECHO GALINHOS/PRATAGIL/GALINHOS. MODALIDADE DA LICITAÇÃO: DISPENSA Unidade Orçamentária: 02013-Secretaria Municipal de Transporte Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria de Transporte MODALIDADE DA LICITAÇÃO: DISPENSA Unidade Orçamentária: 02013-Secretaria Municipal de Transporte Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria de Transporte Elemento de despesa: 33903600-Serviços De Terceiros P. Física Fonte: 100 VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 6.922,00(seis mil, novecentos e vinte e dois reais) CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GALINHOS PRAZO DE VIGÊNCIA: 60(sessenta) dias JUSTIFICATIVA: O enquadramento da situação especificada em Dispensa de licitação prevista no inciso IV, do artigo 24, da lei nº 8.666/93, busca atender ao interesse público face a situação caracterizada no Decreto Executivo nº 003/2016 de 17 de maio de 2016, devidamente constatada e justificada pela administração pública, enquanto perdurar os motivos que ensejaram a contratação, que no presente caso se deu em virtude da necessidade de manter a regularidade dos serviços de transporte de pessoas na travessia de barco do trecho Galinhos / Pratagil / Galinhos. OBJETO: SERVIÇOS DE TRANPORTE DE PESSOAS EM BARCO, NO TRECHO GALINHOS/PRATAGIL/GALINHOS. Galinhos-RN, 31 de maio de 2016. Prefeito Constitucional do Município de Galinhos/RN Reconheço a Dispensa de Licitação, fundamentada no inciso IV, do artigo 24, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, no sentido de autorizar a contratação de barco para fazer o transporte de pessoas na travessia Galinhos / Pratagil / Galinhos. ESPÉCIE: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PRAZO DE VIGÊNCIA: 60(sessenta) dias VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 6.922,00(seis mil, novecentos e vinte e dois reais) GABINETE DO PREFEITO RECONHECIMENTO DE ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO LICITATÓRIO 240512/2016. MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO Com a instituição dos fundamentos acima expostos, foi constatado que o interessado MANOEL FERNANDES DA SILVA, CPF: 672.579.924-87, possui todos os requisitos técnicos e econômicos viáveis, para aquisição dos itens solicitados. Fonte: 100 Publicado por: ROSALINA DA SILVA PEREIRA Código Identificador: 4EFE0558 Publicado por: ROSALINA DA SILVA PEREIRA Código Identificador: 6BB0283E CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GALINHOS Fábio Rodrigues de Araújo CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GALINHOS Galinhos-RN, 31 de maio de 2016. CONTRATADA: IVANALDO MARTINS DO NASCIMENTO – CPF 033.667.504-64 Elemento de despesa: 33903600-Serviços De Terceiros P. Física CONTRATADA: GILSON DA SILVA – CPF 010.605.314-02 Com a instituição dos fundamentos acima expostos, foi constatado que o interessado AVELINO ALVES NETO, CPF: 106.979.184-91, possui todos os requisitos técnicos e econômicos viáveis, para aquisição dos itens solicitados. Fábio Rodrigues de Araújo Prefeito Constitucional do Município de Galinhos/RN GABINETE DO PREFEITO PROCESSO LICITATÓRIO 240509/2016-MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2016 PRAZO DE VIGÊNCIA: 60(sessenta) dias Fábio Rodrigues de Araújo Publicado por: ROSALINA DA SILVA PEREIRA Código Identificador: 693AE70D Ano VII | Nº 1709 ESPÉCIE: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. OBJETO: SERVIÇOS DE TRANPORTE DE PESSOAS EM BARCO, NO TRECHO GALINHOS/PRATAGIL/GALINHOS. CONTRATADA: 106.979.184-91 AVELINO ALVES NETO – CPF Publicado por: ROSALINA DA SILVA PEREIRA Código Identificador: 71E59F5B GABINETE DO PREFEITO RECONHECIMENTO DE ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Reconheço a Dispensa de Licitação, fundamentada no inciso IV, do artigo 24, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, no sentido de autorizar a aquisição de pneus, protetores e câmaras de ar para todas as Secretarias do município de Galinhos/RN. JUSTIFICATIVA: O enquadramento da situação especificada em Dispensa de licitação prevista no inciso IV, do artigo 24, da lei nº 8.666/93, busca atender ao interesse público face a situação caracterizada no Decreto Executivo nº 003/2016 de 17 de maio de 2016, devidamente constatada e justificada pela administração pública, enquanto perdurar os motivos que ensejaram a contratação, que no presente caso se deu em virtude da inexistência de material de expediente e almoxarifado na Prefeitura, impedindo o desenvolvimento das atividades administrativas. Unidade Orçamentária: 02013-Secretaria Municipal de Transporte Com a instituição dos fundamentos acima expostos, foi constatado que o interessado PNEUS SHOP LTDA, CNPJ: 09.524.685/0001-40 possui todos os requisitos técnicos e econômicos viáveis, para aquisição dos itens solicitados. Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria de Transporte Galinhos-RN, 31 de maio de 2016. Elemento de despesa: 33903600-Serviços De Terceiros P. Física Fábio Rodrigues de Araújo MODALIDADE DA LICITAÇÃO: DISPENSA Prefeito Constitucional do Município de Galinhos/RN Fonte: 100 Publicado por: ROSALINA DA SILVA PEREIRA Código Identificador: 6BBBE2BD VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 6.922,00(seis mil, novecentos e vinte e dois reais) PRAZO DE VIGÊNCIA: 60(sessenta) dias CONTRATADA: MANOEL FERNANDES DA SILVA – CPF 672.579.924-87 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GALINHOS Publicado por: ROSALINA DA SILVA PEREIRA Código Identificador: 5C6DF710 GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO-PROCESSO LICITATÓRIO 240507/2016. MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO ESPÉCIE: FORNECIMENTO DE MATERIAL. OBJETO: FORNECIMENTO DE PNEUS, PROTETORES E CÂMARAS DE AR PARA OS VEÍCULOS DA FROTA DO MUNICÍPIO DE GALINHOS/RN. MODALIDADE DA LICITAÇÃO: DISPENSA GABINETE DO PREFEITO RECONHECIMENTO DE ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Reconheço a Dispensa de Licitação, fundamentada no inciso IV, do artigo 24, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, no sentido de autorizar a contratação de barco para fazer o transporte de pessoas na travessia Galinhos / Pratagil / Galinhos. Unidade Orçamentária: 02013-Secretaria Municipal de Transporte Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria de Transporte Elemento de despesa: 339030 – Material de Consumo Fonte: 100 JUSTIFICATIVA: O enquadramento da situação especificada em Dispensa de licitação prevista no inciso IV, do artigo 24, da lei nº 8.666/93, busca atender ao interesse público face a situação caracterizada no Decreto Executivo nº 003/2016 de 17 de maio de 2016, devidamente constatada e justificada pela administração pública, enquanto perdurar os motivos que ensejaram a contratação, que no presente caso se deu em virtude da necessidade de manter a regularidade dos serviços de transporte de pessoas na travessia de barco do trecho Galinhos / Pratagil / Galinhos. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 7.533,33 (sete mil, quinhentos e trinta e três reais e cinquenta e três centavos) PRAZO DE VIGÊNCIA: 60 (sessenta) dias CONTRATADA: 09.524.685/0001-40 PNEUS SHOP LTDA, CNPJ: CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GALINHOS 16 Publicado por: ROSALINA DA SILVA PEREIRA Código Identificador: 5237CAE9 009/2016 do Pregão Presencial nº nº002/2016 da Secretaria Municipal Prefeitura Municipal de Monte Alegre/RN. Assunto.: Processo de Inexigibilidade de Licitação. Declaro a inexigibilidade de licitação para contratação dos serviços de Fornecimento de energia elétrica para os prédios e logradouros públicos, face as características já demonstrada nos autos processuais, em favor de COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE-COSERN, CNPJ Nº 08.324.196/0001-81, com contratual mensal estimado de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), fundamentado no inciso I do Art. 25 da Lei 8.666/93, atendido ao disposto no parágrafo único do art. 26 do mesmo diploma legal, tendo em vista o constante do presente processo, o qual foi submetido a exame da douta Assessoria Jurídica, que conforme autos, emitiu parecer favorável. Contratante: Prefeitura Municipal de Goianinha/RN, inscrita no CNPJ: 08.162.687/0001-73. Geraldo Rocha e Silva Junior Prefeito Municipal Publicado por: EDJA MÁRCIA FERREIRA LEONEZ Código Identificador: 3D016FE8 Valor Global: R$ 98.000,00 (noventa e oito mil reais) Fundamentação Legal:§ 3º do Art. 15 da Lei 8.666/93; Art. 11 da Lei 10.520/02; Art. 8º, Inciso 3º, do Decreto Municipal nº 231. PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA NOTIFICAÇÃO DotaçãoOrçamentária: Ilmº. Senhor Unidade: 0601 ZELENILDO ABREU DE FIGUEIREDO Projeto/Atividade: 2014. Goianinha – RN Fonte: 000. Prezado Senhor, Elemento de Despesa: 33.90.39. Pela presente, fica V. Sª., notificado que a Prefeitura Municipal de Goianinha, através da Portaria nº. 373/2016-GP, abriu processo administrativo disciplinar para apurar possível desobediência das normas de trabalho e de falta de assiduidade, no exercício de suas funções profissionais. Fábio Rodrigues de Araújo *Republicado por incorreção de erro material. Publicado por: CRISLAINE DA SILVA MOREIRA Código Identificador: 4EC26853 Prefeito Municipal Publicado por: ROSALINA DA SILVA PEREIRA Código Identificador: 46D7698F COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO* Reconheço a Dispensa de Licitação, fundamentada no inciso IV, do artigo 24, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, no sentido de autorizar a prestação de serviço de assessoria em soluções jurídicas durante o início de gestão devido à ausência de transição administrativa da Prefeitura de Galinhos/RN. Gabinete do Prefeito Municipal de Goianinha/RN, Contratado: A J DA ROCHA ME, inscrita no CNPJ: 20.327.500/0001-40. Galinhos-RN, 20 de maio de 2016. GABINETE DO PREFEITO RECONHECIMENTO DE ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2016 em 18 de Julho de 2016. Objeto: Contratação de empresa especializada na locação de tratores para execução do programa corte de terra GABINETE DO PREFEITO TERMO DE RECONHECIMENTO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - PROCESSO N°: 012005/2016 Ano VII | Nº 1709 Outrossim, informamos que oportunamente V;Sa., será convocado para prestar esclarecimento à Comissão Disciplinar, podendo se fazer acompanhar de defensor devidamente constituído. Goianinha, 18 de julho de 2016 A Prefeitura municipal de Goianinha/RN torna público a adesão a Ata de Registro de Preços da Prefeitura Municipal de Monte Alegre/RN nos termos da Lei 8.666/93 em consonância com a Lei 10.520/02 e suas alterações posteriores e demais normas em vigor, conforme especificado abaixo: Edja Márcia Ferreira Leonez Presidente da Comissão Publicado por: EDJA MÁRCIA FERREIRA LEONEZ Código Identificador: 45FE5A19 Pregão Presencial nº002/2016 Ata de Registro de Preço n°009/2016 JUSTIFICATIVA: O enquadramento da situação especificada em Dispensa de licitação prevista no inciso IV, do artigo 24, da lei nº 8.666/93, busca atender ao interesse público face a situação caracterizada no Decreto Executivo nº 003/2016 de 17 de maio de 2016, devidamente constatada e justificada pela administração pública, enquanto perdurar os motivos que ensejaram a contratação, que no presente caso se deu em virtude da inexistência do serviço na Prefeitura, impedindo o desenvolvimento das atividades administrativas. Órgão Gerenciador:Prefeitura Municipal de Monte Alegre/RN, inscrita no CNPJ: 08.365.900/0001-44. Órgão participante (Carona): Prefeitura Municipal de Goianinha/RN, inscrita no CNPJ: 08.162.687/0001-73. Objeto: Contratação de empresa especializada na locação de tratores para execução do programa corte de terra. PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA PORTARIA Nº 375/2016 - GP O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANINHA – RN, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Com a instituição dos fundamentos acima expostos, foi constatado que o interessado BARROS & MARIZ ADVOCACIA E CONSULTORIA, CNPJ: 09.199.046/0001-56 possui todos os requisitos técnicos e econômicos viáveis, para a contratação dos serviços. Fornecedor Registrado: A J DA ROCHA ME, inscrita no CNPJ: 20.327.500/0001-40. Galinhos-RN, 30 de maio de 2016. Vigência da Ata: 12/02/2016 à 12/02/2017. Fábio Rodrigues de Araújo Vigência do Termo de Adesão: 13/05/2016 à 31/12/2016. Art.1º- Nomear nesta data o Sr. FABIO JOSE DA SILVA MELO, como servidor público municipal no cargo de VIGIA, para qual foi aprovado em concurso público realizado em 05 e 06 de outubro de 2013, e homologado em 06 de dezembro de 2013, desempenhando suas funções na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, que será regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipal, criado conforme Lei Complementar nº 01/2001, que estabelece o Regime Jurídico Único, sancionada em 23 de agosto de 2001, Conforme Processo Judicial Nº 0100219.73.2016.8.20.0116 Goianinha/RN, 13 de Maio de 2016. Art.2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Monte Alegre/RN. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Órgão Gerenciador Gabinete do Prefeito Municipal de Goianinha/RN, Centro Administrativo Prefeito Rubens Lisboa, em 18 de Julho de 2016. Prefeito Constitucional do Município de Galinhos/RN Publicado por: ROSALINA DA SILVA PEREIRA Código Identificador: 624097C8 Valor: O valor global estimado para o objeto deste termo é de R$ 98.000,00 (noventa e oito mil reais). Prefeitura Municipal de Goianinha/RN GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO - PROCESSO LICITATÓRIO 250505/2016. MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO GERALDO ROCHA E SILVA JÚNIOR Órgão participante (Carona) Prefeito Municipal A J DA ROCHA ME ESPÉCIE: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Publicado por: EDJA MÁRCIA FERREIRA LEONEZ Código Identificador: 6C23C959 Fornecedor OBJETO: Prestação de serviço de assessoria jurídica devido à ausência de transição administrativa da Prefeitura de Galinhos/RN. *Republicado por incorreção de erro material. Publicado por: CRISLAINE DA SILVA MOREIRA Código Identificador: 70F6E272 MODALIDADE DA LICITAÇÃO: DISPENSA Unidade Orçamentária: 02.003 – Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Desenvolvimento Projeto/Atividade: Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Desenvolvimento Elemento de despesa: 339039 – Outros Serviços de Terceiros PJ Fonte: 100 VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 13.000,00 (treze mil reais) PRAZO DE VIGÊNCIA: 60 (sessenta) dias CONTRATADA: BARROS & MARIZ ADVOCACIA E CONSULTORIA, CNPJ: 09.199.046/0001-56 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GALINHOS Publicado por: ROSALINA DA SILVA PEREIRA Código Identificador: 54A7FA3B ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO* Origem: Termo de Adesão à Ata de Registro de Preço n° PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA PORTARIA Nº. 377/2016- GP O PREFEITO DE GOIANINHA no uso de suas atribuições e conforme a Lei Orgânica do município; RESOLVE: Art. 1° Designar os membros abaixo relacionados, como integrantes da Comissão para Elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico. 1. Shirliana de Freitas Paiva – Gestora Ambiental ocupando o cargo de Direção Geral na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Ambiental e Urbanístico. 2. Gleice Kelly Alves de Morais – Bióloga ocupando o cargo de Chefe de Fiscalização na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Ambiental e Urbanístico. 3. João Paulo Cardoso de Carvalho – Engenheiro Civil da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Ambiental e Urbanístico. 4. Ana Cristina Freire – Assistente Social ocupando o cargo de Chefe do Setor de Habitação na Secretaria Municipal de Trabalho Habitação e Assistência Social. 5. Vanessa Teixeira de Souza – Fiscal de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde. PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA PORTARIA Nº 376/2016 - GP O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANINHA – RN, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art.1º- Nomear nesta data o Sr. HATILA CORREIA DE SOUZA, como servidor público municipal no cargo de VIGIA, para qual foi aprovado em concurso público realizado em 05 e 06 de outubro de 2013, e homologado em 06 de dezembro de 2013, desempenhando suas funções na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, que será regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipal, criado conforme Lei Complementar nº 01/2001, que estabelece o Regime Jurídico Único, sancionada em 23 de agosto de 2001, Conforme Processo Judicial Nº 0100288.08.2016.820.0116. Art.2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Goianinha/RN, Centro Administrativo Prefeito Rubens Lisboa, em 18 de Julho de 2016. GERALDO ROCHA E SILVA JÚNIOR Prefeito Municipal Publicado por: EDJA MÁRCIA FERREIRA LEONEZ Código Identificador: 574CC70C Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições contrárias. Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se. PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA NOTIFICAÇÃO Ano VII | Nº 1709 17 Ilmº. Senhor MICHAEL JACKSON ZUMBA Goianinha – RN Prezado Senhor, Pela presente, fica V. Sª., notificado que a Prefeitura Municipal de Goianinha, através da Portaria nº. 373/2016-GP, abriu processo administrativo disciplinar para apurar possível desobediência das normas de trabalho e de falta de assiduidade, no exercício de suas funções profissionais. Outrossim, informamos que oportunamente V;Sa., será convocado para prestar esclarecimento à Comissão Disciplinar, podendo se fazer acompanhar de defensor devidamente constituído. Goianinha, 18 de julho de 2016 Edja Márcia Ferreira Leonez COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO Nº 046/2016 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 039/2016 O Prefeito Municipal de Governador Dix-Sept Rosado/RN no uso de suas atribuições legais faz saber a todos interessados que, homologa o resultado do PROCESSO nº 046/2016, Pregão Presencial SRP nº 039/2016 proferido pelo pregoeiro, para que produza seus jurídicos legais efeitos, ficando convocada a empresa abaixo relacionada para assinatura da Ata de Registro de Preços, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar desta publicação. CONCRET INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇO EIRELI, CNPJ: 16.918.524/0001-04. Governador Dix-Sept Rosado/RN, 19 de Julho de 2016. ANAXIMANDRO RODRIGUES DO VALE COSTA Prefeito Municipal Presidente da Comissão Publicado por: MARCIA REJANE LOPES DA SILVEIRA Código Identificador: 5A3E5ED2 Publicado por: EDJA MÁRCIA FERREIRA LEONEZ Código Identificador: 53B8C12D ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO RESULTADO DA LICITAÇÃO PROCESSO Nº 048/2016 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 041/2016 O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Governador Dix-Sept Rosado/RN, faz saber a todos os interessados que as VENCEDORAS do PROCESSO nº 048/2015, Pregão Presencial SRP nº 041/2016, foram as empresas: SAÚDE DOCTOR COMÉRCIO LTDA, CNPJ: 11.511.020/0001-43, saiu vencedora dos Itens: 02, 05, 08, 11, 30, 36, 59, 61, 62, 65, 89 e 90 totalizando o valor de R$ 69.711,40 (SESSENTA E NOVE MIL, SETECENTOS E ONZE REAIS E QUARENTA CENTAVOS); COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO Nº 047/2016 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 040/2016 O Prefeito Municipal de Governador Dix-Sept Rosado/RN no uso de suas atribuições legais faz saber a todos interessados que, homologa o resultado do PROCESSO nº 047/2016, Pregão Presencial SRP nº 040/2016 proferido pelo pregoeiro, para que produza seus jurídicos legais efeitos, ficando convocadas as empresas, abaixo relacionadas para assinatura das Atas de Registro de Preços, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar desta publicação. POSTO CAR LTDA - EPP, CNPJ: 05.452.665/0001-50; Sendo-lhe adjudicado o objeto, nos termos da Legislação atinente. Governador Dix-Sept Rosado/RN, 19 de Julho de 2016. ALMIR RODRIGUES NOIA Pregoeiro Publicado por: MARCIA REJANE LOPES DA SILVEIRA Código Identificador: 3DC36408 Assim, conforme preceitua o artigo 109 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, informamos que caso não haja interposição de recurso ou haja desistência do prazo recursal, a abertura da PROPOSTA TÉCNICA (ENVELOPE NO 02) ocorrerá no dia 02 DE AGOSTO DE 2016, PELAS 09H00MIN, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Guamaré, Palácio Luiz Virgílio de Brito, situada à Rua Luiz de Souza Miranda, nº 116, Centro, Guamaré/RN. Comunicamos, ainda, que o processo se encontra com vistas aberta, à disposição dos interessados, dos interessados no endereço indicado alhures, das 07:00h às 13:00h, de segunda a sexta-feira, em dias de expediente. Quaisquer esclarecimentos poderão ser prestados no endereço indicado ou através dos telefones: (84) 3525-2966 / 3525-2960 / 3525-2166. Guamaré (RN), 19 de Julho de 2016. Kleuton Ferreira Martins Presidente *Republicado por incorreção de erro material. Publicado por: KLEUTON FERREIRA MARTINS Código Identificador: 5267CECC Governador Dix-Sept Rosado/RN, 19 de Julho de 2016. ANAXIMANDRO RODRIGUES DO VALE COSTA W. S. COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – ME, CNPJ: 10.212.250/0001-49, saiu vencedora dos Itens: 06, 07, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 29, 37, 38, 39, 46, 52, 53, 56, 57, 58, 63, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 84, 85, 88 e 91 totalizando o valor de R$ 102.728,00 (CENTO E DOIS MIL, SETECENTOS E VINTE E OITO REAIS); RDF – DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA, CNPJ: 12.305.387/0001-73, saiu vencedora dos Itens: 04, 12, 31, 32, 34, 44, 45, 47, 48, 60, 66, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 83 e 87 totalizando o valor de R$ 92.709,60 (NOVENTA E DOIS MIL, SETECENTOS E NOVE REAIS E SESSENTA CENTAVOS). de guamaré/rn – cpl/pmg, torna público aos interessados e participantes do certame acima identificado que, após análise da documentação apresentada pelas licitantes, resolveu considerar HABILITADAS as empresas LATUS CONSULTORIA, PESQUISA E ASSESSORIA DE PROJETOS LTDA / (CNPJ/MF: 08.019.808/0001-22), START PESQUISA E CONSULTORIA TÉCNICA LTDA / (CNPJ/MF: 05.752.322/0001-00) e TC URBES ARQUITETUTA E URBANISMO LTDA-EPP / (CNPJ/MF: 09.024.371/0001-88), a participarem da fase seguinte do procedimento e INABILITADA a empresa URBE PLANEJAMENTO URBANO, REGIONAL E PROJETOS ESTRATÉGICOS LTDA / (CNPJ/MF: 02.371.739/0001-35) tendo em vista o não-atendimento ao disposto no Subitem 5.3.3 letra “b” e letra “b3.”, um vez que a empresa apresentou o BALANÇO PATRIMONIAL sem estar devidamente AUTENTICADO ou REGISTRADO na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. L. E. PNEUS LTDA, CNPJ: 08.576.605/0001-37. Prefeito Municipal MOSSORÓ ODONTOLÓGICA LTDA, CNPJ: 08.130.288/0001-20, saiu vencedora dos Itens: 01, 03, 09, 10, 25, 26, 27, 28, 33, 35, 40, 41, 42, 43, 49, 50, 51, 54, 55, 64 e 86 totalizando o valor de R$ 139.821,00 (CENTO E TRINTA E NOVE MIL, OITOCENTOS E VINTE E UM REAIS); Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2016 Publicado por: MARCIA REJANE LOPES DA SILVEIRA Código Identificador: 7612303B COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO – TOMADA DE PREÇO 006/2016 O Prefeito Municipal de Governador Dix-Sept Rosado/RN, no uso de suas atribuições legais faz saber a todos interessados que, homologa o resultado do Processo Licitatório nº 042/2016, na modalidade TOMADA DE PREÇO n° 006/2016 proferido pela CPL, para que a adjudicação nele referida produza seus jurídicos legais efeitos, ficando convocada a empresa, abaixo relacionada, para assinatura do contrato nos termos do artigo 64, da lei 8666/93, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar desta publicação. VIPETRO CONSTRUÇÕES E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA, CNPJ: 09.080.623/0001-96. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL (SRP) NO 051/2016 O Pregoeiro Oficial do Município de Guamaré/RN, torna público aos interessados e participantes do certame acima identificado, que, uma vez analisadas a documentação apresentadas pelas empresas RDF - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA / CNPJ: 12.305.387/0001-73, MARQ TECH COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME / CNPJ: 07.969.641/0001-06 e NACIONAL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA - CNPJ: 18.588.224/0001-21, as quais foram consideradas APTAS pelo servidor Everton Basílio de Souza (Farmacêutico – CRF/RN 3351) da Secretaria Municipal de Saúde, no que diz respeito à Qualificação Técnica, a sessão de continuação do julgamento dos Envelopes nº 02 contendo a Documentação de Habilitação das referidas empresas foi aprazada para o DIA 26 DE JULHO DE 2016, pelas 09H00MIN (NOVE HORAS), na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Guamaré, Palácio Luiz Virgílio de Brito, situada à Rua Luiz de Souza Miranda, nº 116, Centro, Guamaré/RN. Comunicamos, ainda, que o processo se encontra com vistas aberta, à disposição dos interessados, dos interessados no endereço indicado alhures, das 07:00h às 13:00h, de segunda a sexta-feira, em dias de expediente. ANAXIMANDRO RODRIGUES DO VALE COSTA Quaisquer esclarecimentos poderão ser prestados no endereço indicado ou através dos telefones: (84) 3525-2966 / 3525-2960 / 3525-2166. Prefeito Municipal Guamaré(RN), 19 de Julho de 2016. Governador Dix-Sept Rosado/RN, 19 de Julho de 2016. Publicado por: MARCIA REJANE LOPES DA SILVEIRA Código Identificador: 68E25DC2 Kleuton Ferreira Martins Matrícula nº 23.911 Pregoeiro COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO RESULTADO DA LICITAÇÃO PROCESSO Nº 049/2016 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 042/2016 O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Governador Dix-Sept Rosado/RN, faz saber a todos os interessados que as VENCEDORAS do PROCESSO nº 049/2016, Pregão Presencial SRP nº 042/2016, foram as empresas: RDF – DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA, CNPJ: 12.305.387/0001-73, saiu vencedora dos Itens: 05, 09, 11, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 33, 34, 35, 38, 39, 40, 41, 43, 44, 45, 46 e 47 totalizando o valor de R$ 432.362,80 (QUATROCENTOS E TRINTA E DOIS MIL, TREZENTOS E SESSENTA E DOIS REAIS E OITENTA CENTAVOS). CIRUFARMA COMERCIAL LTDA, CNPJ: 40.787.152/0001-09, saiu vencedora dos Itens: 01, 02, 03, 04, 06, 07, 08, 14, 25, 30, 31, 32, 36, 37, 42 e 48 totalizando o valor de R$ 100.749,00 (CEM MIL, SETECENTOS E QUARENTA E NOVE REAIS). Sendo-lhe adjudicado o objeto, nos termos da Legislação atinente. Governador Dix-Sept Rosado/RN, 19 de Julho de 2016. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO - TOMADA DE PREÇO 006/2016 Espécie: Tomada de Preço nº 006/2016 - Contrato nº 026/2016; Contratante: Prefeitura Municipal de Governador Dix-Sept Rosado. Contratada: VIPETRO CONSTRUÇÕES E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA CONSTRUÇÃO DE PONTE EM ESTRUTURA METÁLICA TUBULAR; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 02.012 – Sec. Mun. de Obras, Transporte e Urbanismo, Elemento das Despesas: 4490.51.99 – Obras e Instalações. Valor Total do Contrato: R$ 580.000,00 (Quinhentos e oitenta mil reais). Fundamento Legal: Lei 8.666/93. Vigência: 150 dias a partir da data da expedição da Ordem de Serviço. Data de Assinatura do Contrato: 20/07/2016. Signatários: Pela Contratante, Sr. Anaximandro Rodrigues do Vale Costa – Prefeito Municipal; Pela Contratada, Francisco Vilmar Pereira. Publicado por: MARCIA REJANE LOPES DA SILVEIRA Código Identificador: 69C166D7 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ ALMIR RODRIGUES NOIA Pregoeiro Publicado por: MARCIA REJANE LOPES DA SILVEIRA Código Identificador: 562242AA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2016* A Comissão Permanente de Licitação DA prefeitura municipal Publicado por: KLEUTON FERREIRA MARTINS Código Identificador: 715DB39B COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERMO DE ADJUDICAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL (SRP) Nº 044/2016 O Pregoeiro Oficial do Município de Guamaré/RN COMUNICA aos interessados e participantes do PREGÃO PRESENCIAL (SRP) NO 044/2016, Processo Administrativo nº 3.736/2016, originado pelo Memorando nº 469/2016 – Secretaria Municipal de Educação, que objetiva a REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAL DE CONSUMO (PRODUTOS DE HIGIENE, LIMPEZA E DESCARTÁVEIS), VISANDO ATENDER A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GUAMARÉ/RN, conforme quantidades e especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência do Edital, que ADJUDICA às empresas MARCOS PEDRO DO NASCIMENTO NETO - ME / (CNPJ: 14.269.446/0001-20), quanto aos ITENS: 02 a 05, 11, 13, 18, 28, 40, 48, 50 e 51, no valor total de R$ 32.974,25 (trinta e dois mil, novecentos e setenta e quatro reais e vinte e cinco centavos), CAVALCANTE & CIA LTDA - ME / (CNPJ/MF: 10.655.938/0001-01), quanto aos ITENS: 01, 06 a 09, 17, 19, 21, 23 a 26, 29, 34 a 36, 38, 41, 42, 44, 46 e 49, no valor total de R$ 44.830,87 (quarenta e quatro mil, oitocentos e trinta reais e oitenta e sete centavos), NATAL DISTRIBUIÇÃO E REVENDA LTDA/ (CNPJ: 21.117.496/0001-58), quanto aos ITENS: 12, 15, 16, 20, 27 e 47, no valor total de R$ 13.665,00 (treze mil, seiscentos e sessenta e cinco reais) e WB COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA EPP / (CNPJ: 07.018.761/0001-10), quanto aos ITENS: 10, 14, 18 22, 30 a 33, 37, 39, 43 e 45, no valor total de R$ 55.302,00 (cinquenta e cinco mil, trezentos e dois reais), considerando o somatório dos ITENS licitados, o total do presente certame, para fins de futura e eventual contratação, será de R$ 146.772,12 (cento e quarenta e seis mil, setecentos e setenta e dois reais e doze centavos), respeitado os valores máximos indicados, tendo em vista que o tipo da licitação é o de Menor Preço por ITEM. O Sr. Pregoeiro registrou que o ITENS 52 foi considerado FRACASSADO. Comunicamos, ainda, que o processo se encontra com vistas aberta, à disposição dos interessados, dos interessados no Setor de Licitações, localizado no térreo do prédio sede da Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, situado na Rua Luiz de Souza Miranda, 116, Centro, Guamaré/RN, das 07:00h às 13:00h, de segunda a sexta-feira, em dias de expediente. Prefeito Municipal Publicado por: RICARDO CARTER LOPES BARBOSA Código Identificador: 51D04B7C GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1.080/2016 Nomear, Ana Paula Silva Martins no cargo de Coordenadora de Divisão. Guamaré(RN), 19 de Julho de 2016. O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica do Município, Kleuton Ferreira Martins RESOLVE: Pregoeiro Art. 1º - Nomear, ANA PAULA SILVA MARTINS, nas atribuições inerentes ao cargo comissionado de Coordenadora de Divisão, na Secretaria Municipal de Educação. Publicado por: KLEUTON FERREIRA MARTINS Código Identificador: 6AA2B10F GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1077/2016 Torna sem Efeito a Portaria Publicada no Diário Oficial do Município. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAMARÉ/RN, Hélio Willamy Miranda da Fonseca, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 45, inciso II da Carta política deste Município; Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, em 20 de julho de 2016. Hélio Willamy Miranda da Fonseca Prefeito Municipal Publicado por: RICARDO RODRIGUES DE SOUZA Código Identificador: 53AA57FF Torna sem Efeito a Portaria Publicada no Diário Oficial do Município. Art. 1º. Tornar sem efeito a portaria de n? 1020/2016 publicada no Diário Oficial do Município nº 1.696 em 01/07/2016. Art. 2?. Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação, revogadas todas ás disposições em contrário. Publicado por: RICARDO CARTER LOPES BARBOSA Código Identificador: 6C80CF66 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte, no dia 19 de julho de 2016, edição 1708 código identificador 5C26BEE7, publicado por KEDSON JOSÉ DE LIMA. Onde lê: inscrito no CPF sob o nº 466.949.334-20 Leia-se: inscrito no CPF sob o nº 466.494.334-20 Art. 3º - Publique-se, registre-se e cumpra-se. IONALDO SOUZA DA SILVA Publicado por: PAULO SÉRGIO XAVIER COSTA PATRÍCIO Código Identificador: 77180A85 GABINETE DO PREFEITO Portaria N.º 312/2016 De 18 de julho de 2016 Nomeação da Senhora WELLIFABIA PIO GONÇALVES. IONALDO SOUZA DA SILVA O PREFEITO MUNICIPAL DE IELMO MARINHO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais, de conformidade com a lei Orgânica do Município datada de 23.03.1990 e o inciso I do art. 18 da Lei Complementar n. 002/2008 de 15.04.2008; Prefeito Interino R E S O L V E: Publicado por: PAULO SÉRGIO XAVIER COSTA PATRÍCIO Código Identificador: 57FB1675 GABINETE DO PREFEITO Portaria N.º 309/2016 De 18 de julho de 2016 Nomeação do Senhor FRANCISCO LUCINALDO IRINEU DE LIMA. Art. 1º - Nomear o Senhor, FRANCISCO LUCINALDO IRINEU DE LIMA, inscrito no CPF sob o nº 029.000.694-59 para ocupar o cargo comissionado de ASSESSOR ESPECIAL, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS, deste município. Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08 de julho de 2016. Art. 3º - Publique-se, registre-se e cumpra-se. IONALDO SOUZA DA SILVA Art. 1º - Nomear a Senhora, WELLIFABIA PIO GONÇALVES, inscrita no CPF sob o nº 009.957.514-04, para ocupar o cargo comissionado de ASSESSORA ESPECIAL DE SECRETARIA DE GOVERNO, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS, deste município. Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de julho de 2016. Art. 3º - Publique-se, registre-se e cumpra-se. IONALDO SOUZA DA SILVA Prefeito Interino Publicado por: PAULO SÉRGIO XAVIER COSTA PATRÍCIO Código Identificador: 452EE02C GABINETE DO PREFEITO Portaria N.º 313/2016 De 18 de julho de 2016 Nomeação do Senhor FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA. O PREFEITO MUNICIPAL DE IELMO MARINHO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais, de conformidade com a lei Orgânica do Município datada de 23.03.1990 e o inciso I do art. 18 da Lei Complementar n. 002/2008 de 15.04.2008; R E S O L V E: Prefeito Interino Publicado por: PAULO SÉRGIO XAVIER COSTA PATRÍCIO Código Identificador: 5389DCC4 RESOLVE: Art. 1º - Exonerar, MARCIA MARISTELA DO NASCIMENTO BRAULINO, Matricula 24.354, das atribuições inerentes ao cargo comissionado de Coordenadora de Divisão, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08 de julho de 2016. Prefeito Interino R E S O L V E: O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica do Município, Nomeação do Senhor ELDER DE SOUSA TAVARES. GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 306/2016 – RETIFICAÇÃO Prefeito Municipal Exonerar, Márcia Maristela do Nascimento Braulino do cargo de Coordenadora de Divisão. Publicado por: PAULO SÉRGIO XAVIER COSTA PATRÍCIO Código Identificador: 652CE960 Art. 1º - Nomear o Senhor, ELDER DE SOUSA TAVARES, inscrito no CPF sob o nº 523.665.534-04 para ocupar o cargo comissionado de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS, deste município. Prefeito Municipal Hélio Willamy Miranda da Fonseca GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1.079/2016 Prefeito Interino R E S O L V E: Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, em 20 de julho de 2016. Publicado por: RICARDO RODRIGUES DE SOUZA Código Identificador: 43D4EFB6 IONALDO SOUZA DA SILVA Hélio Willamy Miranda da Fonseca O PREFEITO MUNICIPAL DE IELMO MARINHO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais, de conformidade com a lei Orgânica do Município datada de 23.03.1990 e o inciso I do art. 18 da Lei Complementar n. 002/2008 de 15.04.2008; Palácio Luiz Virgílio de Brito Art. 3º - Publique-se, registre-se e cumpra-se. Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, em 20 de julho de 2016. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAMARÉ/RN, Hélio Willamy Miranda da Fonseca, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 45, inciso II da Carta política deste Município; RESOLVE: Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de julho de 2016. Palácio Luiz Virgílio de Brito Gabinete do Prefeito Municipal de Ielmo Marinho, 19 julho de 2016 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1078/2016 comissionado de COORDENADORA GERAL DE ALIMENTOS, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, deste município. O PREFEITO MUNICIPAL DE IELMO MARINHO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais, de conformidade com a lei Orgânica do Município datada de 23.03.1990 e o inciso I do art. 18 da Lei Complementar n. 002/2008 de 15.04.2008; Art. 2?. Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação, revogadas todas ás disposições em contrário. Palácio Luiz Virgílio de Brito Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2016 GABINETE DO PREFEITO Portaria N.º 311/2016 De 18 de julho de 2016 Art. 2. - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. RESOLVE: Art. 1º. Tornar sem efeito a portaria de n? 1008/2016 publicada no Diário Oficial do Município nº 1.696 em 01/07/2016. Ano VII | Nº 1709 GABINETE DO PREFEITO Portaria N.º 310/2016 De 18 de julho de 2016 Art. 1º - Nomear o Senhor, FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 026.611.624-88, para ocupar o cargo comissionado de COORDENADOR DE RELAÇÕES PUBLICAS, lotado no GABINETE DO PREFEITO, deste município. Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de julho de 2016. Nomeação da Senhora VANESSA MARTINS DA SILVA. Art. 3º - Publique-se, registre-se e cumpra-se. IONALDO SOUZA DA SILVA Palácio Luiz Virgílio de Brito O PREFEITO MUNICIPAL DE IELMO MARINHO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais, de conformidade com a lei Orgânica do Município datada de 23.03.1990 e o inciso I do art. 18 da Lei Complementar n. 002/2008 de 15.04.2008; Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, em 20 de julho de 2016. R E S O L V E: Publicado por: PAULO SÉRGIO XAVIER COSTA PATRÍCIO Código Identificador: 601215F4 Hélio Willamy Miranda da Fonseca Art. 1º - Nomear a Senhora, VANESSA MARTINS DA SILVA, inscrita no CPF sob o nº 082.954.584-00 para ocupar o cargo GABINETE DO PREFEITO Art. 2. - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01/07/2016, revogadas todas as disposições em contrário. Prefeito Interino 19 Ano VII | Nº 1709 Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2016 Nomeação do Senhor HUGO DE ARAÚJO GOMES. Art. 3º - Publique-se, registre-se e cumpra-se. O PREFEITO MUNICIPAL DE IELMO MARINHO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais, de conformidade com a lei Orgânica do Município datada de 23.03.1990 e o inciso I do art. 18 da Lei Complementar n. 002/2008 de 15.04.2008; IONALDO SOUZA DA SILVA O PREFEITO MUNICIPAL DE IELMO MARINHO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais, de conformidade com a lei Orgânica do Município datada de 23.03.1990 e o inciso I do art. 18 da Lei Complementar n. 002/2008 de 15.04.2008; Prefeito Interino R E S O L V E: Portaria N.º 314/2016 De 18 de julho de 2016 retroagindo seus efeitos a 18 de julho de 2016. Publicado por: PAULO SÉRGIO XAVIER COSTA PATRÍCIO Código Identificador: 425B1D82 R E S O L V E: Art. 1º - Nomear o Senhor, HUGO DE ARAÚJO GOMES, inscrito no CPF sob o nº 017.220.614-64, para ocupar o cargo comissionado de CHEFE ADMINISTRATIVO, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO, deste município. Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08 de julho de 2016. Art. 3º - Publique-se, registre-se e cumpra-se. IONALDO SOUZA DA SILVA Prefeito Interino GABINETE DO PREFEITO Portaria N.º 318/2016 De 18 de julho de 2016 Art. 1º - Nomear o Senhor, EVERSON FERNANDES DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 017.594.594-29, para ocupar o cargo comissionado de CHEFE DE SERVIÇO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E BEM ESTAR SOCIAL, deste município. Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08 de julho de 2016. Nomeação do Senhor FRANCISCO ROSEMIRO. Art. 3º - Publique-se, registre-se e cumpra-se. O PREFEITO MUNICIPAL DE IELMO MARINHO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais, de conformidade com a lei Orgânica do Município datada de 23.03.1990 e o inciso I do art. 18 da Lei Complementar n. 002/2008 de 15.04.2008; IONALDO SOUZA DA SILVA Prefeito Interino Publicado por: PAULO SÉRGIO XAVIER COSTA PATRÍCIO Código Identificador: 74E75006 R E S O L V E: Publicado por: PAULO SÉRGIO XAVIER COSTA PATRÍCIO Código Identificador: 70595531 GABINETE DO PREFEITO Portaria N.º 315/2016 De 18 de julho de 2016 Art. 1º - Nomear o Senhor, FRANCISCO ROSEMIRO, inscrito no CPF sob o nº 790.526.224-34, para ocupar o cargo comissionado de COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE, deste município. Nomeação da Senhora LUZIA AGUSTINHO DA SILVA. Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de julho de 2016. IONALDO SOUZA DA SILVA O PREFEITO MUNICIPAL DE IELMO MARINHO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais, de conformidade com a lei Orgânica do Município datada de 23.03.1990 e o inciso I do art. 18 da Lei Complementar n. 002/2008 de 15.04.2008; Prefeito Interino R E S O L V E: Nomeação do Senhor JURANDIR BENTO XAVIER. Art. 3º - Publique-se, registre-se e cumpra-se. O PREFEITO MUNICIPAL DE IELMO MARINHO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais, de conformidade com a lei Orgânica do Município datada de 23.03.1990 e o inciso I do art. 18 da Lei Complementar n. 002/2008 de 15.04.2008; Publicado por: PAULO SÉRGIO XAVIER COSTA PATRÍCIO Código Identificador: 5A06ABFD R E S O L V E: Art. 1º - Nomear o Senhor, JURANDIR BENTO XAVIER, inscrito no CPF sob o nº 011.033.914-29, para ocupar o cargo comissionado de SECRETÁRIO ADJUNTO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE, deste município. GABINETE DO PREFEITO Portaria N.º 322/2016 De 18 de julho de 2016 GABINETE DO PREFEITO Portaria N.º 319/2016 De 18 de julho de 2016 Art. 1º - Nomear a Senhora, LUZIA AGUSTINHO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 079.483.024.-25, para ocupar o cargo comissionado de AGENTE COMUNITÁRIO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E BEM ESTAR SOCIAL, deste município. Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08 de julho de 2016. Nomeação da Senhora DULCIANE MARIA CLARA MIRANDA. Art. 3º - Publique-se, registre-se e cumpra-se. IONALDO SOUZA DA SILVA IONALDO SOUZA DA SILVA O PREFEITO MUNICIPAL DE IELMO MARINHO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais, de conformidade com a lei Orgânica do Município datada de 23.03.1990 e o inciso I do art. 18 da Lei Complementar n. 002/2008 de 15.04.2008; Prefeito Interino R E S O L V E: Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de julho de 2016. Art. 3º - Publique-se, registre-se e cumpra-se. Publicado por: PAULO SÉRGIO XAVIER COSTA PATRÍCIO Código Identificador: 744BB2F0 Art. 1º - Nomear a Senhora, DULCIANE MARIA CLARA MIRANDA, inscrita no CPF sob o nº 028.818.404-18, para ocupar o cargo comissionado de ASSESSORA ESPECIAL – CC2, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E BEM ESTAR SOCIAL, deste município. Prefeito Interino Publicado por: PAULO SÉRGIO XAVIER COSTA PATRÍCIO Código Identificador: 489DCF05 GABINETE DO PREFEITO Portaria N.º 323/2016 De 18 de julho de 2016 Nomeação da Senhora ROSANGELA XAVIER DA SILVA. GABINETE DO PREFEITO Portaria N.º 316/2016 De 18 de julho de 2016 Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de julho de 2016. Nomeação da Senhora CARLA VIRGINIA PAULINO DA SILVA. Art. 3º - Publique-se, registre-se e cumpra-se. O PREFEITO MUNICIPAL DE IELMO MARINHO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais, de conformidade com a lei Orgânica do Município datada de 23.03.1990 e o inciso I do art. 18 da Lei Complementar n. 002/2008 de 15.04.2008; IONALDO SOUZA DA SILVA O PREFEITO MUNICIPAL DE IELMO MARINHO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais, de conformidade com a lei Orgânica do Município datada de 23.03.1990 e o inciso I do art. 18 da Lei Complementar n. 002/2008 de 15.04.2008; Prefeito Interino R E S O L V E: Publicado por: PAULO SÉRGIO XAVIER COSTA PATRÍCIO Código Identificador: 769FC602 R E S O L V E: Art. 1º - Nomear a Senhora, CARLA VIRGINIA PAULINO DA SILVA, inscrita no CPF sob o nº 079.242.144-29, para ocupar o cargo comissionado de AGENTE COMUNITÁRIO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS, deste município. Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08 de julho de 2016. Art. 3º - Publique-se, registre-se e cumpra-se. IONALDO SOUZA DA SILVA Prefeito Interino GABINETE DO PREFEITO Portaria N.º 320/2016 De 18 de julho de 2016 Nomeação da Senhora EDRIONE DO NASCIMENTO OLIVEIRA. O PREFEITO MUNICIPAL DE IELMO MARINHO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais, de conformidade com a lei Orgânica do Município datada de 23.03.1990 e o inciso I do art. 18 da Lei Complementar n. 002/2008 de 15.04.2008; Art. 1º - Nomear a Senhora, ROSANGELA XAVIER DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 792.274.814-00, para ocupar o cargo comissionado de COORDENADORA DE PROGRAMAS DE IDOSOS, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E BEM ESTAR SOCIAL, deste município. Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08 de julho de 2016. Art. 3º - Publique-se, registre-se e cumpra-se. IONALDO SOUZA DA SILVA Prefeito Interino Publicado por: PAULO SÉRGIO XAVIER COSTA PATRÍCIO Código Identificador: 51CEED20 R E S O L V E: Publicado por: PAULO SÉRGIO XAVIER COSTA PATRÍCIO Código Identificador: 51BCA843 GABINETE DO PREFEITO Portaria N.º 317/2016 De 18 de julho de 2016 Art. 1º - Nomear a Senhora, EDRIONE DO NASCIMENTO OLIVEIRA, inscrita no CPF sob o nº 838.979.504-30, para ocupar o cargo comissionado de AGENTE COMUNTÁRIO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E BEM ESTAR SOCIAL, deste município. Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08 de julho de 2016. Nomeação do Senhor JOSÉ RIZONALDO DA SILVA. Art. 3º - Publique-se, registre-se e cumpra-se. O PREFEITO MUNICIPAL DE IELMO MARINHO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais, de conformidade com a lei Orgânica do Município datada de 23.03.1990 e o inciso I do art. 18 da Lei Complementar n. 002/2008 de 15.04.2008; R E S O L V E: Art. 1º - Nomear o Senhor, JOSÉ RIZONALDO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 037.758.914-47, para ocupar o cargo comissionado de COORDENADOR DE PROGRAMAS, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE, deste município. Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, IONALDO SOUZA DA SILVA Prefeito Interino Publicado por: PAULO SÉRGIO XAVIER COSTA PATRÍCIO Código Identificador: 6089317E GABINETE DO PREFEITO Portaria N.º 321/2016 De 18 de julho de 2016 Nomeação do Senhor EVERSON FERNANDES DA SILVA. GABINETE DO PREFEITO Portaria N.º 324/2016 De 18 de julho de 2016 Nomeação do Senhor MANOEL GOMES DA SILVA. O PREFEITO MUNICIPAL DE IELMO MARINHO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais, de conformidade com a lei Orgânica do Município datada de 23.03.1990 e o inciso I do art. 18 da Lei Complementar n. 002/2008 de 15.04.2008; R E S O L V E: Art. 1º - Nomear o Senhor, MANOEL GOMES DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 070.654.394-70, para ocupar o cargo comissionado de AGENTE COMUNITÁRO, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, deste município. Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de julho de 2016. Art. 3º - Publique-se, registre-se e cumpra-se. 20 Ano VII | Nº 1709 Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2016 IONALDO SOUZA DA SILVA R E S O L V E: Prefeito Interino Art. 1º - Nomear a Senhora, LARISSA ADJA SILVA DE SOUZA, inscrito no CPF sob o nº 012.828.334-30, para ocupar o cargo comissionado de ASSISTENTE TÉCNICO, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, deste município. GABINETE DO PREFEITO Portaria N.º 332/2016 De 19 de julho de 2016 Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08 de julho de 2016. Nomeação do Senhor PAULO SERGIO XAVIER COSTA PATRICIO. Art. 3º - Publique-se, registre-se e cumpra-se. O PREFEITO MUNICIPAL DE IELMO MARINHO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais, de conformidade com a lei Orgânica do Município datada de 23.03.1990 e o inciso I do art. 18 da Lei Complementar n. 002/2008 de 15.04.2008; Publicado por: PAULO SÉRGIO XAVIER COSTA PATRÍCIO Código Identificador: 574D93C4 GABINETE DO PREFEITO Portaria N.º 325/2016 De 18 de julho de 2016 Nomeação do Senhor JOSÉ BENTO PEREIRA. O PREFEITO MUNICIPAL DE IELMO MARINHO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais, de conformidade com a lei Orgânica do Município datada de 23.03.1990 e o inciso I do art. 18 da Lei Complementar n. 002/2008 de 15.04.2008; Código Identificador: 4D738CE6 IONALDO SOUZA DA SILVA Prefeito Interino Publicado por: PAULO SÉRGIO XAVIER COSTA PATRÍCIO Código Identificador: 3D615EA3 R E S O L V E: Art. 1º - Nomear o Senhor, JOSÉ BENTO PEREIRA, inscrito no CPF sob o nº 322.639.454-15, para ocupar o cargo comissionado de AGENTE COMUNITÁRO – APOIO AO DESPORTISTA, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO ESPORTE E LAZER, deste município. Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de julho de 2016. GABINETE DO PREFEITO Portaria N.º 329/2016 De 18 de julho de 2016 Nomeação do Senhor ANSELMO AUGUSTO GURGEL. O PREFEITO MUNICIPAL DE IELMO MARINHO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais, de conformidade com a lei Orgânica do Município datada de 23.03.1990 e o inciso I do art. 18 da Lei Complementar n. 002/2008 de 15.04.2008; R E S O L V E: Art. 1º - Nomear o Senhor, PAULO SERGIO XAVIER COSTA PATRICIO, inscrito no CPF Sob o nº 071.098.074-44, para ocupar o cargo comissionado de SUPERVISOR GERAL DE COMPRAS, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, deste Município. Art. 2°- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de julho de 2016. Art. 3º - Publique-se, registre-se e cumpra-se. IONALDO SOUZA DA SILVA Prefeito Interino Art. 3º - Publique-se, registre-se e cumpra-se. R E S O L V E: Publicado por: PAULO SÉRGIO XAVIER COSTA PATRÍCIO Código Identificador: 3C28EEF4 IONALDO SOUZA DA SILVA Prefeito Interino Publicado por: PAULO SÉRGIO XAVIER COSTA PATRÍCIO Código Identificador: 4FAF11B5 GABINETE DO PREFEITO Portaria N.º 326/2016 De 18 de julho de 2016 Nomeação do Senhor NERIVALDO AZEVEDO PINHEIRO. Art. 1º - Nomear o Senhor, ANSELMO AUGUSTO GURGEL, inscrito no CPF sob o nº 778.124.924-00, para ocupar o cargo comissionado de PROCURADOR, lotado na PROCURADORIA MUNICIPAL, deste município. Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de julho de 2016. Art. 3º - Publique-se, registre-se e cumpra-se. IONALDO SOUZA DA SILVA Prefeito Interino O PREFEITO MUNICIPAL DE IELMO MARINHO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais, de conformidade com a lei Orgânica do Município datada de 23.03.1990 e o inciso I do art. 18 da Lei Complementar n. 002/2008 de 15.04.2008; R E S O L V E: Publicado por: PAULO SÉRGIO XAVIER COSTA PATRÍCIO Código Identificador: 3F1DAC08 GABINETE DO PREFEITO Portaria N.º 330/2016 De 19 de julho de 2016 Art. 1º - Nomear o Senhor, NERIVALDO AZEVEDO PINHEIRO, inscrito no CPF sob o nº 024.073.084-41, para ocupar o cargo comissionado de AGENTE COMUNITÁRO – APOIO AO CIDADÃO, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO ESPORTE E LAZER, deste município. Exoneração do Senhor KEDSON JOSÉ DE LIMA. Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de julho de 2016. O PREFEITO MUNICIPAL DE IELMO MARINHO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais, de conformidade com a lei Orgânica do Município datada de 23.03.1990 e o inciso I do art. 18 da Lei Complementar n. 002/2008 de 15.04.2008; Art. 3º - Publique-se, registre-se e cumpra-se. R E S O L V E: IONALDO SOUZA DA SILVA Art. 1º - Exonerar o Senhor, KEDSON JOSÉ DE LIMA, inscrito no CPF Sob o nº 028.847.604-23, ocupante do cargo comissionado de SUPEVISOR GERAL DE COMPRAS, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, deste Município. GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 333/2016 DE 19 DE JULHO DE 2016 Nomeação da Senhora JERUZA DE AZEVEDO COSTA RODRIGUES. O PREFEITO MUNICIPAL DE IELMO MARINHO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais, de conformidade com a lei Orgânica do Município datada de 23.03.1990 e o inciso I do art. 18 da Lei Complementar n. 002/2008 de 15.04.2008; R E S O L V E: Art. 1º - Nomear a Senhora, JERUZA DE AZEVEDO COSTA RODRIGUES, inscrita no CPF sob o nº 876.388.944-72, para ocupar o cargo comissionado de PROCURADORA ADJUNTA, lotada na PROCURADORIA, deste município. Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de julho de 2016. Art. 3º - Publique-se, registre-se e cumpra-se. IONALDO SOUZA DA SILVA Prefeito Interino Prefeito Interino Publicado por: PAULO SÉRGIO XAVIER COSTA PATRÍCIO Código Identificador: 6A1EE208 GABINETE DO PREFEITO Portaria N.º 327/2016 De 18 de julho de 2016 Nomeação da Senhora MARIA ODETE GOMES. Art. 2°- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de julho de 2016. Art. 3º - Publique-se, registre-se e cumpra-se. IONALDO SOUZA DA SILVA Prefeito Interino O PREFEITO MUNICIPAL DE IELMO MARINHO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais, de conformidade com a lei Orgânica do Município datada de 23.03.1990 e o inciso I do art. 18 da Lei Complementar n. 002/2008 de 15.04.2008; Publicado por: PAULO SÉRGIO XAVIER COSTA PATRÍCIO Código Identificador: 62AC6EC8 Publicado por: PAULO SÉRGIO XAVIER COSTA PATRÍCIO Código Identificador: 3D7AB943 GABINETE DO PREFEITO Portaria N.º 334/2016 De 19 de julho de 2016 Nomeação da Senhora PATRICIA KELLY DA SILVA. O PREFEITO MUNICIPAL DE IELMO MARINHO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais, de conformidade com a lei Orgânica do Município datada de 23.03.1990 e o inciso I do art. 18 da Lei Complementar n. 002/2008 de 15.04.2008; R E S O L V E: GABINETE DO PREFEITO Portaria N.º 331/2016 De 19 de julho de 2016 Art. 1º - Nomear a Senhora, PATRICIA KELLY DA SILVA, inscrita no CPF sob o nº 034.471.364-48, para ocupar o cargo comissionado de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E BEM ESTAR SOCIAL, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E BEM ESTAR SOCIAL, deste município. Exoneração do Senhor PAULO SERGIO XAVIER COSTA PATRÍCIO. Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de julho de 2016. Art. 3º - Publique-se, registre-se e cumpra-se. Art. 3º - Publique-se, registre-se e cumpra-se. O PREFEITO MUNICIPAL DE IELMO MARINHO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais, de conformidade com a lei Orgânica do Município datada de 23.03.1990 e o inciso I do art. 18 da Lei Complementar n. 002/2008 de 15.04.2008; IONALDO SOUZA DA SILVA R E S O L V E: Nomeação da Senhora PATRICIA KELLY DA SILVA. Prefeito Interino Art. 1º - Exonerar o Senhor, PAULO SERGIO XAVIER COSTA PATRÍCIO, inscrito no CPF sob o nº 071.098.074-44, ocupante do cargo comissionado de ASSESSOR ESPECIAL, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E ASSUNTOS MUNICIPAIS, deste município. O PREFEITO MUNICIPAL DE IELMO MARINHO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais, de conformidade com a lei Orgânica do Município datada de 23.03.1990 e o inciso I do art. 18 da Lei Complementar n. 002/2008 de 15.04.2008; Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de julho de 2016, revogadas as disposições em contrario. R E S O L V E: R E S O L V E: Art. 1º - Nomear a Senhora, MARIA ODETE GOMES, inscrito no CPF sob o nº 061.886.734-10, para ocupar o cargo comissionado de ASSISTENTE TÉCNICO, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, deste município. Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08 de julho de 2016. Publicado por: PAULO SÉRGIO XAVIER COSTA PATRÍCIO Código Identificador: 485EC1AA GABINETE DO PREFEITO Portaria N.º 328/2016 De 18 de julho de 2016 Nomeação da Senhora LARISSA ADJA SILVA DE SOUZA. O PREFEITO MUNICIPAL DE IELMO MARINHO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais, de conformidade com a lei Orgânica do Município datada de 23.03.1990 e o inciso I do art. 18 da Lei Complementar n. 002/2008 de 15.04.2008; Art. 3º - Publique-se, registre-se e cumpra-se. IONALDO SOUZA DA SILVA IONALDO SOUZA DA SILVA Prefeito Interino Art. 1º - Nomear a Senhora, PATRICIA KELLY DA SILVA, inscrita no CPF sob o nº 034.471.364-48, para ocupar o cargo comissionado de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E BEM ESTAR SOCIAL, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E BEM ESTAR SOCIAL, deste município. Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de julho de 2016. Prefeito Interino Publicado por: PAULO SÉRGIO XAVIER COSTA PATRÍCIO Art. 3º - Publique-se, registre-se e cumpra-se. 21 01/07/2016. Signatários: Ciro Gustavo Alves Bezerra – Contratante e Edmilson Tavares Ferreira, CPF n.º 722.089.614-04 – Titular, Contratado. IONALDO SOUZA DA SILVA Prefeito Interino Publicado por: PAULO SÉRGIO XAVIER COSTA PATRÍCIO Código Identificador: 5641D2FF Itaú/RN, 01 de Julho de 2016 GUSTAVO ALVES BEZERRA Prefeito ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUEIRA Publicado por: MARCOS ANTONIO MOREIRA DE MORAIS Código Identificador: 498F37EF atribuições legais, de conformidade com o que estabelece a Lei Orgânica Municipal. RESOLVE Art. 1º - Conceder ao Servidor RAIMUNDO NONATO DE MEDEIROS SILVA ocupante do cargo de MOTORISTA, 1,5 ( uma e meia ) diária(s), ao preço unitário de R$ 100,00 ( Cem reais ) perfazendo a quantia de R$ 150,00 ( Cento e cinquenta reais ), para custear despesas com ALIMENTAÇÃO na cidade de NATAL/RN, no(s) dia(s) 13 E 14 do mês de JULHO do corrente ano, com objetivo de TRANSPORTAR PACIENTE DESSE MUNICÍPIO CONTRATANTE; Prefeitura Municipal de Itaú-RN- CNPJ: 08.148.553/0001-06, com sede a Rua Cleofas Nunes, 74 Centro –Itaú-RN. Contratado: Maria Verônica Soares Lopes, CPF: 046.805.064-74. Valor global de R$ 5.125,00 (cinco mil, cento e vinte e cinco reais). Vigência: data da assinatura até 31 de dezembro de 2016. Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e Empreendedor Familiar Rural, para atender os alunos matriculados nas Escolas de Educação Ensino Infantil e Fundamental da Rede Pública Municipal de Itaú/RN. As despesas objeto desta licitação correrão a conta do Orçamento de 2016. Fundamento Legal: Chamada Pública Nº 001/2016 e pela Resolução CD/FNDE nº 038/2009 e pela Lei n°11.947/2009, e Lei nº 8.666/93. Data da assinatura: 01/07/2016. Signatários: Ciro Gustavo Alves Bezerra – Contratante e Maria Verônica Soares Lopes, CPF: 046.805.064-74 – Titular, Contratado. Itaú/RN, 01 de Julho de 2016 GUSTAVO ALVES BEZERRA EXAMES Publicado por: MARCOS ANTONIO MOREIRA DE MORAIS Código Identificador: 3F9CCCCC 14 DE JULHO DE 2016. SAINDO AS 17:00 HORAS DO DIA 13 E RETORNANDO AS 22:00 HORAS DO DIA 14 DE JULHO DE 2016.. Art, 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se Cumpra-se. Ipueira/RN, 13 de julho de 2016 VILANI SILVA DE MEDEIROS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Publicado por: FERNANDA CARLA DE MEDEIROS Código Identificador: 4D644F5A OITOCENTOS E CINQUENTA E SETE REAIS E TRINTA E OITO CENTAVOS) – ORIGEM DOS RECURSOS: Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Jandaíra/RN, 14 de julho de 2016. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDAÍRA/RN - JOSÉ ROBERTO DE SOUSA - Prefeito Municipal / ASSOCIAÇÃO DE MULHERES LUTADORAS DE LILÁS DO BOQUEIRÃO, inscrita no CNPJ: 08.245.105/0001-94 – Contratado. Publicado por: ALCINDA UBERACYRA DE MESQUITA CAVALCANTE Código Identificador: 4447BD39 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ EXTRATO DE CONTRATO Nº 073/2016 Prefeito PARA ATENDIMENTO MÉDICO E ESPECIALIZADOS, A SER REALIZADOS NO DIA Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2016 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IPUEIRA/RN PORTARIA DE DIÁRIA SMS 0178/2016 O(A) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE de IPUEIRA/RN no uso de suas Ano VII | Nº 1709 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ EXTRATO DE CONTRATO Nº 074/2016 CONTRATANTE; Prefeitura Municipal de Itaú-RN- CNPJ: 08.148.553/0001-06, com sede a Rua Cleofas Nunes, 74 Centro – Itaú-RN. Contratado: Cooperativa Central da Agricultura Familiar do Estado do Rio Grande do Norte – COOFARN, CNPJ: 19.776.912/0001-88. Valor global de R$ 27.316,00 (vinte e sete mil, trezentos e dezesseis reais). Vigência: data da assinatura até 31 de dezembro de 2016. Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e Empreendedor Familiar Rural, para atender os alunos matriculados nas Escolas de Educação Ensino Infantil e Fundamental da Rede Pública Municipal de Itaú/RN. As despesas objeto desta licitação correrão a conta do Orçamento de 2016. Fundamento Legal: Chamada Pública Nº 001/2016 e pela Resolução CD/FNDE nº 038/2009 e pela Lei n°11.947/2009, e Lei nº 8.666/93. Data da assinatura: 01/07/2016. Signatários: Ciro Gustavo Alves Bezerra– Contratante e Fátima de Lima Torres, CPF: 968.466.404-44 – Representante. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 236, DE 19 DE JULHO DE 2016 O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR CARLA DAYSE DA SILVA, CPF nº 068.237.664-76 para ocupar em caráter efetivo o cargo de Técnico de Enfermagem código nº 217, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, em virtude da aprovação do Concurso Público Municipal – Edital nº 001/2014, que teve seu resultado homologado pelo Decreto nº 1.107, de 30 de Dezembro de 2014, publicado na edição n° 1317 do Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte, em 31.12.2014. Art. 2º - A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação da presente nomeação no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte (http://www.diariomunicipal.com.br/femurn), conforme item 12.9 do Edital do Concurso Público nº 001/2014. Art. 3º - Será tornado sem efeito o ato da nomeação se a posse não ocorrer neste prazo, permitindo à Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN convocar o próximo candidato aprovado conforme item 12.9.1 do Edital do Concurso Público n° 001/2014. Art. 4º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, Departamento de Recursos Humanos, Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN, 19 de Julho de 2016. George Retlen Costa Queiroz Prefeito Municipal Wellington Costa de Araújo Secretário Municipal de Administração Publicado por: WELLINGTON COSTA DE ARAúJO Código Identificador: 5F411D1C Itaú/RN, 01 de Julho de 2016 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUEIRA PORTARIA Nº 008/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE IPUEIRA/RN, usando de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do município, art. 58, inciso IX, e com amparo na legislação municipal; RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR a Senhora VILANI SILVA DE MEDEIROS com cargo de provimento em confiança, Símbolo CC-1, Secretária Municipal de Saúde do Município de Ipueira/RN. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Gabinete do Prefeito, em 01 de fevereiro de 2015. Paulo de Brito Prefeito Municipal Publicado por: JOSIMAR ALENCAR DE MEDEIROS Código Identificador: 71385821 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ EXTRATO DE CONTRATO Nº 072/2016 CONTRATANTE; Prefeitura Municipal de Itaú-RN- CNPJ: 08.148.553/0001-06, com sede a Rua Cleofas Nunes, 74 Centro – Itaú-RN. Contratado: Edmilson Tavares Ferreira, CPF: 722.089.614-04. Valor global R$ 5.125,00 (cinco mil, cento e vinte e cinco reais). Vigência: data da assinatura até 31 de dezembro de 2016. Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e Empreendedor Familiar Rural, para atender os alunos matriculados nas Escolas de Educação Ensino Infantil e Fundamental da Rede Pública Municipal de Itaú/RN. As despesas objeto desta licitação correrão a conta do Orçamento de 2016. Fundamento Legal: Chamada Pública Nº 001/2016 e pela Resolução CD/FNDE nº 038/2009 e pela Lei n°11.947/2009, e Lei nº 8.666/93. Data da assinatura: CIRO GUSTAVO ALVES BEZERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº. 237, DE 19 DE JULHO DE 2016 Prefeito Publicado por: MARCOS ANTONIO MOREIRA DE MORAIS Código Identificador: 4F5A6AFE ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDAÍRA Dispõe sobre Concessão de Licença,Prêmio e da Outras Providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos desta Municipalidade, e de acordo com a Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: GABINETE DO PREFEITO PREGÃO PRESENCIAL N°. 000003/2013 EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO DO CONTRATO N°. 0022/2013 PREGÃO PRESENCIAL – CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDAÍRA/RN, inscrita no CNPJ sob n°. 08.309.239/0001-50 – CONTRATADA: CONSTRUTORA JANDAÍRA LTDA ME, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 40.989.170/0001-65 – OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA E ADITIVAR O VALOR DO CONTRATO – VIGÊNCIA DO CONTRATO: 08 de abril de 2013 à 08 de abril de 2017 – FUNDAMENTO LEGAL: ART. 57, INCISO II C/C ART. 65, §1º., AMBOS DA LEI Nº. 8.666/93. Jandaíra/RN, 07 de abril de 2016. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDAÍRA/RN JOSÉ ROBERTO DE SOUSA - Prefeito Municipal / CONSTRUTORA JANDAÍRA LTDA ME - TÉCIO DE FREITAS CÂMARA - Representante Legal. Publicado por: ALCINDA UBERACYRA DE MESQUITA CAVALCANTE Código Identificador: 423D392C SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CHAMADA PÚBLICA N°. 000001/2016 EXTRATO DO CONTRATO CHAMADA PÚBLICA – CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDAÍRA/RN, inscrita no CNPJ sob nº. 08.309.239/0001-50 – CONTRATADO: ASSOCIAÇÃO DE MULHERES LUTADORAS DE LILÁS DO BOQUEIRÃO, inscrita no CNPJ: 08.245.105/0001-94 – OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – VIGÊNCIA DO CONTRATO: 14/07/2016 a 31/12/2016 – VALOR DO CONTRATO: R$ 81.857,38 (OITENTA E UM MIL, Art. 1º - CONCEDER, a servidora pública municipal INGRID INÊS DE AQUINO SANTOS, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em conformidade com a Lei Complementar n° 04/2006 de 03/07/2006, que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores, a CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO contados na forma do Art. 92 desta Lei. Art. 2º - Fica compreendido o período da Licença Prêmio no período de 05 de julho a 05 de outubro de 2016. Art. 3º - A servidora deverá se apresentar ao seu local de trabalho no 1º dia útil após o fim da Licença Prêmio, independentemente de convocação. Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrario, retroagindo seus efeitos legais a 05 de julho de 2016. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, Departamento de Recursos Humanos, Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN, 19 de Julho de 2016. George Retlen Costa Queiroz Prefeito Municipal Wellington Costa de Araújo Secretário Municipal de Administração Publicado por: WELLINGTON COSTA DE ARAúJO Código Identificador: 3C33530B Ano VII | Nº 1709 22 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº. 238, DE 19 DE JULHO DE 2016 Dispõe sobre Concessão de Licença,Prêmio e da Outras Providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos desta Municipalidade, e de acordo com a Lei Orgânica Municipal. despesa que é de competência privativa do Município, como a existência do disque 100 (anexo). Art. 2º - Fica compreendido o período da Licença Prêmio no período de 01 de agosto a 31 de outubro de 2016. *Republicado por incorreção de erro material. Publicado por: ALLAN KARDECK DA SILVA COSTA Código Identificador: 5044EAD1 Desta forma, cabe apenas a opção de vetar a iniciativa, no entanto reconhecemos que é um programa de grande alcance social, e que em breve nossa população terá esse benefício disponível a todos e forma gratuita. GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE DIÁRIA Nº 257/2016 – GP Gabinete do Prefeito Lajes/RN, 14 de julho de 2016. Luiz Benes Leocádio de Araújo Prefeito Municipal RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER, a servidora pública municipal VELÚCIA GOMES DE MEDEIROS, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em conformidade com a Lei Complementar n° 04/2006 de 03/07/2006, que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores, a CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO contados na forma do Art. 92 desta Lei. Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2016 Publicado por: ALLAN KARDECK DA SILVA COSTA Código Identificador: 58D66086 GABINETE DO PREFEITO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 000219/2016 2295/2016 Processo nº 2295/2016 Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 008 de 30 de setembro de 2011, Resolve: 1 – Conceder a Servidora Juliane Kelly de Figueiredo Freitas, ocupante do Cargo de Psicóloga do CRAS 1, matrícula 1223, 4,5 (quatro e meia diárias), no valor de R$ 900,00 (novecentos reais), para custear despesas com hospedagem e alimentação, quando a mesma se deslocará à cidade de Recife/PE, entre os dias 19 e 23/07/2016, para participar do Fórum de Educação Popular – FREPOP. Art. 3º - A servidora deverá se apresentar ao seu local de trabalho no 1º dia útil após o fim da Licença Prêmio, independentemente de convocação. Interessado: Secretaria Municipal de Saúde Assunto: Contratação de Técnico em Vigilância Sanitária 2 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrario. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Lajes/RN Publique-se. Pague-se. CONTRATADO: MANOEL DA CUNHA NETO Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 19 de Julho de 2016. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, Departamento de Recursos Humanos, Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN, 19 de Julho de 2016. George Retlen Costa Queiroz Prefeito Municipal OBJETO: Contratação dos serviços técnicos em vigilância sanitária, destinado a Assessoramento Técnico para atuar na assistência a população do município de Lajes/RN, pelo período de Julho à Setembro/2016. Natureza da Despesa: 33.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física Secretário Municipal de Administração Valor: R$ 6.000,00 (seis mil reais). Publicado por: WELLINGTON COSTA DE ARAúJO Código Identificador: 678A0475 GABINETE DO PREFEITO VETO PROJETO DE LEI 013/2016 DO LEGISLATIVO O poder Legislativo aprovou projeto de Lei de nº 013/2016, de autoria do nobre vereador CLOVIS SECUNDO VALE, que cria o Programa Internet Banda Larga Gratuita e fornece a população sinal de internet Wi – Fi. RAZÃO DO VETO O projeto foi submetido a Procuradoria Geral do Município, o mesmo foi analisado e proferido PARECER que conclui pela inviabilidade de sua implantação, haja vista, que o Município foi contemplado pelo Programa do Governo Federal “Cidade Digital” que encontra-se em execução pelo Ministério das Comunicações, inclusive já foi concluído o processo de Licitação, e os estudos técnicos já foram iniciados. Publicado por: ALLAN KARDECK DA SILVA COSTA Código Identificador: 73B66BF5 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE DIÁRIA Nº 251/2016 – GP* Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 008 de 30 de setembro de 2011, Resolve: 1 – Conceder ao Servidor Paulo Ricardo Tavares, ocupante do Cargo de Membro da CPL, matrícula 1430, 01 (uma diária), no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), para custear despesas com hospedagem e alimentação, quando a mesma se deslocará à cidade de Assú/RN, nos dias 06 e 13/07/16, para participar do evento “Preenchimento do Anexo de Licitação via Portal do Gestor”. 2 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. A conclusão do Parecer é pela inconstitucionalidade por vicio de iniciativa e é inviável em razão da previsão de realização de despesa que é de competência privativa do Município (anexo). Publique-se. Pague-se. Desta forma, cabe apenas a opção de vetar a iniciativa, no entanto reconhecemos que é um programa de grande alcance social, e que em breve nossa população terá esse benefício disponível a todos e forma gratuita. Luiz Benes Leocádio de Araújo Gabinete do Prefeito Lajes/RN, 14 de julho de 2016. Luiz Benes Leocádio de Araújo Prefeito Municipal Publicado por: ALLAN KARDECK DA SILVA COSTA Código Identificador: 67AD5AD0 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE DIÁRIA Nº 258/2016 – GP Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 008 de 30 de setembro de 2011, Resolve: 1 – Conceder a Servidora Ionara Celeste Leocádio de Araújo, ocupante do Cargo de Secretária Municipal de Saúde, matrícula 1248, ½ (meia diária), no valor de R$ 100,00 (cem reais), para custear despesas com hospedagem e alimentação, quando a mesma se deslocará à cidade de Natal/RN, no dia 15 de Julho de 2016, para participar da Oficina Loco Regional. 2 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Pague-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 19 de Julho de 2016. Luiz Benes Leocádio de Araújo - Prefeito Publicado por: ALLAN KARDECK DA SILVA COSTA Código Identificador: 6912796D GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE DIÁRIA Nº 259/2016 – GP - Prefeito *Republicado por incorreção de erro material. Publicado por: ALLAN KARDECK DA SILVA COSTA Código Identificador: 4ECDF7E0 GABINETE DO PREFEITO EXTRATO CONTRATO* GABINETE DO PREFEITO VETO PROJETO DE LEI 014/2016 DO LEGISLATIVO O poder Legislativo aprovou projeto de Lei de nº 013/2016, de autoria do nobre vereador CLOVIS SECUNDO VALE, que cria o Programa Internet Banda Larga Gratuita e fornece a população sinal de internet Wi – Fi. 2 – DO OBJETO: Proporcionar aos participantes, conhecimentos teórico-práticos, visando à formação de competências técnicas e de gestão básicas referente à ocupação de Confecção do Vestuário. RAZÃO DO VETO 3 – DO VALOR: O contrato importa em R$ 8.000,00 (oito mil reais). A conclusão do Parecer é pela inconstitucionalidade por vicio de iniciativa e é inviável em razão da previsão de realização de Publicado por: ALLAN KARDECK DA SILVA COSTA Código Identificador: 4B151062 Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 13 de Julho de 2016. 1 – DAS PARTES: Prefeitura Municipal de Lajes/RN, CNPJ: 08.113.466/0001-05 e Serviço Nacional de aprendizagem Industrial – SENAI/RN, CNPJ: 03.784.680/00001-70. O projeto foi submetido à Procuradoria Geral do Município, o mesmo foi analisado e proferido PARECER que conclui pela inviabilidade de sua implantação, haja vista, que já existe um Disque-Denuncia nacionalmente instituído para essa finalidade especifica que é o Disque 100, Tal canal de Comunicação é amplamente divulgado e funciona a contento, pois as denuncias chegam com rapidez ao Conselho Tutelar de Lajes que tem a obrigação de apurar a denuncia, deliberar sobre as providências e fazer os encaminhamentos necessários. Ademais, o próprio Conselho Tutelar local é o órgão competente para receber essas denuncias que tanto pode ser feitas pessoalmente, quanto através de telefone da própria instituição. - Prefeito - BASE LEGAL: Artigo 24, inciso II da Lei No. 8666/93 e suas alterações, Wellington Costa de Araújo ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES Luiz Benes Leocádio de Araújo 4 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos para cobertura da despesa pertinente à contratação do presente termo de contrato correrão a conta de Dotação Orçamentária do Orçamento em vigor. Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 008 de 30 de setembro de 2011, Resolve: 1 – Conceder a Servidora Ayansi Calvo Orozco, ocupante do Cargo de Médica do Programa Mais Médicos, ½ (meia diária), no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), para custear despesas com hospedagem e alimentação, quando a mesma se deslocará à cidade de Natal/RN, no dia 15/07/16, para participar da Oficina Loco Regional. 2 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Pague-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 19 de Julho de 2016. Luiz Benes Leocádio de Araújo - Prefeito - 5 – DA VIGÊNCIA: A vigência do contrato terá inicio em 27 de Junho de 2016 e encerra-se em 19 de Agosto de 2016. 6 – ASSINATURA: Pela Prefeitura Municipal de Lajes/RN, Luiz Benes Leocádio de Araújo, Prefeito Municipal de Lajes/RN, CPF 406.654.294-87 e pelo Serviço Nacional de aprendizagem Industrial – SENAI/RN, Roseanne Azevedo de Albuquerque, CPF 474.787.134-91. Publicado por: ALLAN KARDECK DA SILVA COSTA Código Identificador: 44CA2F4E GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE DIÁRIA Nº 260/2016 – GP Ano VII | Nº 1709 23 Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 008 de 30 de setembro de 2011, alterações, Natureza da Despesa: 33.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física Valor: R$ 6.000,00 (seis mil reais). Resolve: 1 – Conceder a Servidora Bruna Thatiane Lima dos Santos, ocupante do Cargo de Administradora de Unidade de Saúde, ½ (meia diária), no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), para custear despesas com hospedagem e alimentação, quando a mesma se deslocará à cidade de Natal/RN, no dia 15/07/16, para participar da Oficina Loco Regional. 2 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Pague-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 19 de Julho de 2016. Luiz Benes Leocádio de Araújo - Prefeito Publicado por: ALLAN KARDECK DA SILVA COSTA Código Identificador: 59A840E3 GABINETE DO PREFEITO TERMO DE INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 000220/2016 2750/2016 Publicado por: ALLAN KARDECK DA SILVA COSTA Código Identificador: 71A209D3 OBJETO: Contratação dos serviços de Raios-X VALOR GLOBAL: R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais) BASE LEGAL: Lei N° 8.080/14 e Lei 8.666/93. Chamada Pública N° 001/2016. Natureza da Despesa: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Valor: R$ 10.000,00 (dez mil reais). Publicado por: ALLAN KARDECK DA SILVA COSTA Código Identificador: 7705C0A8 GABINETE DO PREFEITO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 000221/2016 2634/2016 Publicado por: RAPHAEL TADEU XAVIER DE ABREU Código Identificador: 5A261820 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Processo:1060370/2016 Destino: Gabinete do Prefeito VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do contrato. Origem: SECRETARIA DE TRANSPORTES DATA DA ASSINATURA: 19 de Julho de 2016. Assunto: Ratificação e Termo de Dispensa de Licitação pelo ordenador da despesa. Lajes/RN, 19 de Julho de 2016. IONARA CELESTE LEOCÁDIO DE ARAÚJO Publicado por: PAULO RICARDO TAVARES Código Identificador: 5F7B138C ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE MESSIAS TARGINO CONTRATADO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO RIO GRANDE DO NORTE BASE LEGAL: Artigo 25, caput da Lei No. 8666/93 e suas alterações, Pregoeiro CONTRATADO: Centro Especializado em Imagem - ME, CNPJ: 11.463.276/0001-22 Assunto: Solicita Empenho Estima para Pagamento de Taxas DETRAN e DPVAT OBJETO: Emissão de Nota de Empenho Estimado para pagamento de IPVA e Seguro Obrigatório, dos veículos lotados na SEMEC. A sessão pública será realizada no dia 01 (um) de agosto de 2016, às 09:00 (nove) horas, (horário local) na sede da Prefeitura Municipal. O edital na íntegra está à disposição dos interessados na sede da Prefeitura, situada à Av. Juvenal Lamartine, nº 33, Bairro Centro – Monte Alegre/RN – Tel 3276.4000. E-mail: [email protected] CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Interessado: Secretaria Municipal de Educação e Cultura CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Lajes/RN PRESENCIAL para formação de registro de preços para eventual aquisição de material esportivo com vistas ao atendimento das necessidades de todas as secretarias de Monte Alegre/RN. RAPHAEL TADEU XAVIER DE ABREU SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DO CONTRATO - CHAMADA PÚBLICA 001/2016 Secretária Municipal de Saúde. Processo nº 2750/2016 Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2016 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 081/2016. O PREFEITO MUNICIPAL DE MESSIAS TARGINO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: AFASTAR, a senhora MARIA JOSÉ RIBEIRO ALVES, ocupante do cargo de Professor nível PNM, matricula nº 80, CPF: 423.344.754-15, do quadro de Servidores Efetivos do município de Messias Targino, pelo período de 3 (três) meses. Senhor Prefeito, Solicitamos que seja dispensada a licitação para contratação de empresa/pessoa física NATALTEC MAQ.E FERRAMENTOS para Aquisição de bomba de graxa, conforme especificado abaixo: O valor estimado para a contratação direta é de R$ 151,70 (cento e cinquenta e um reais e setenta centavos) No caso em tela, a municipalidade pode realizar a contratação direta a qual apresentou o melhor preço e mais vantajoso para a Administração. O pedido encontra amparo legal a teor do que dispõe o art. 24, II, da Lei n. 8666/93, verbis: Art. 24. É dispensável a licitação: I – omissis... II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998).” Registre-se e Cumpra-se Na certeza contar com o habitual apoio de Vossa Excelência, renovamos protestos de consideração e apreço. Messias Targino – RN Euclides Brandão de Souza Palácio “08 de Maio” Secretário de Transporte Em, 30 de junho de 2016. Publicado por: RAPHAEL TADEU XAVIER DE ABREU Código Identificador: 4BECE27B Arthur de Oliveira Targino Processo nº 2634/2016 PREFEITO MUNICIPAL Interessado: Secretaria Municipal de Saúde Publicado por: JOÃO ANTÔNIO DE LIMA JÚNIOR Código Identificador: 75483AA5 Assunto: Serviços de Manutenção do Som do Polo da Academia em Saúde CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Lajes/RN CONTRATADO: MARCONDES FERREIRA DE LIMA OBJETO: Contratação dos serviços manutenção do Som do Polo da Academia em Saúde, onde o mesmo é utilizado nas diversas atividades relacionadas a saúde pública. BASE LEGAL: Artigo 24, inciso II da Lei No. 8666/93 e suas alterações, Natureza da Despesa: 33.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física Valor: R$ 1.340,00 (hum mil trezentos e quarenta reais). Publicado por: ALLAN KARDECK DA SILVA COSTA Código Identificador: 72298A73 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 080 /2016. O PREFEITO MUNICIPAL DE MESSIAS TARGINO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: AFASTAR, o senhor POMPEU JALES DINIS, ocupante do cargo de Professor nível PNM, matricula nº 106, CPF: 480.499.494-00, do quadro de Servidores Efetivos do município de Messias Targino, pelo período de 3 (três) meses. Registre-se e Cumpra-se Messias Targino – RN ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE DAS GAMELEIRAS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO LEILÃO Nº 01/2016 ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS A Prefeitura Municipal de Monte das Gameleiras/RN torna público a quem possa interessar que em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, encontra-se aberto o Leilão nº 01/2016, que tem por objeto a alienação de bens móveis. A sessão se dará dia 10 de Agosto de 2016, às 09:00 horas, na Prefeitura Municipal. INFORMAÇÕES: O edital em inteiro teor e seus anexos estará à disposição dos interessados, a partir das 08h00m do dia 21 de Julho de 2016, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Monte das Gameleiras, no seguinte endereço: Rua Justiniano da Costa, 118, Centro, CEP: 59.217-000, na cidade de Monte das Gameleiras, Estado do Rio Grande do Norte. Prefeitura Municipal de Monte das Gameleiras, 19 de Julho de 2016. Rodolfo dos Anjos Felix Pontes – Prefeito Municipal.- PUBLIQUE-SE. Publicado por: WALDIR GONÇALVES CAMILO Código Identificador: 4429C503 Palácio “08 de Maio” GABINETE DO PREFEITO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 000222/2016 2425/2016 Processo nº 2425/2016 Interessado: Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente Assunto: Contratação de Serviços. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Lajes/RN CONTRATADO: JOZUEL NUNES. Em, 30 de junho de 2016. Arthur de Oliveira Targino GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 359/2016 PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: JOÃO ANTÔNIO DE LIMA JÚNIOR Código Identificador: 4C3DD4B2 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE PODER EXECUTIVO O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTE DAS GAMELEIRAS: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei; CAPITULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS OBJETO: Contratação dos serviços de manutenção de cata ventos instalados em poços na Zona Rural de Lajes/RN, tendo em vista a captação de água sendo uma alternativa viável neste período de estiagem. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2016 Art. 1º - A instituição ou reforma de planos de carreiras no âmbito do Sistema Único de Saúde deverá observar os seguintes princípios: BASE LEGAL: Artigo 24, inciso IV da Lei No. 8666/93 e suas O Pregoeiro do município de Monte Alegre/RN torna público que se encontra aberta licitação na modalidade PREGÃO I – da universalidade dos planos de carreiras, entendendo-se Ano VII | Nº 1709 24 por este que os planos deverão contemplar todos os trabalhadores dos diferentes órgãos e instituições integrantes do Sistema Único de Saúde; II – da equivalência dos cargos ou empregos, compreendendo esta a correspondência deles em todas as esferas de governo. Observando-se, nos seus agrupamentos, a complexidade e a formação profissional exigida para seu exercício; III – do concurso público de provas e de provas e títulos, significando este à única forma de acesso à carreira; IV – da mobilidade, entendida esta como garantia de trânsito do trabalhador do SUS pelas diversas esferas de governo, sem perda de direitos ou da possibilidade de desenvolvimento na carreira, entretanto, para isso o servidor tem que exercer o cargo ou função que ocupa na administração municipal, bem como só poderá ser efetivada a mobilidade com a anuência do referido servidor; V – da flexibilidade, importando este na garantia de permanente adequação do plano de carreiras às necessidades e a dinâmica do Sistema Único de Saúde; VI – da gestão partilhada das carreiras, entendida como garantia da participação dos trabalhadores, através de mecanismos legitimamente constituídos, na formulação e gestão do seu respectivo plano de carreiras; VII – das carreiras como instrumento de gestão, entendendo-se por isto que o plano de carreiras deverão se constituir num instrumento gerencial de política de pessoal integrado ao planejamento e ao desenvolvimento organizacional; VIII – da educação continuada, importando este o atendimento da necessidade permanente de oferta de educação aos trabalhadores do SUS; IX – do compromisso solidário, compreendendo isto que o plano de carreiras é um ajuste firmado entre gestores e trabalhadores em prol da qualidade dos serviços, do profissionalismo e da adequação técnica do profissional as necessidades dos serviços de saúde. Art. 2º - O Plano de Carreiras, Cargos e Salários dos servidores efetivos da Secretaria Municipal de Saúde Pública de Monte das Gameleiras, instituído pela presente Lei, fixa as diretrizes básicas da política de pessoal do órgão, a estrutura dos cargos que compõem os seus quadro geral de pessoal e os respectivos níveis de remuneração. Parágrafo único. - O regime jurídico dos Cargos desta Lei é o instituído pela Lei Complementar 138 de 17 de dezembro de 1998 que regulamenta os servidores municipais de provimento efetivo e comissão, observadas as disposições da referida Lei quando estiver em vigência e eficácia. Art. 3º - Para efeito da aplicação desta Lei, consideram-se fundamentais os seguintes conceitos: I - Sistema Único de Saúde (SUS) é o conjunto de ações e serviços de saúde prestados por órgãos e instituições públicas federais, estadual e municipal, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público. Inclusas neste conceito estão às instituições de controle de qualidade, pesquisa e produção de insumos, medicamentos, sangue, hemoderivados e equipamentos para a saúde; em lei; XIII - padrão de vencimento ou de salário é o conjunto formado pela referência numeraria e o seu respectivo grau; IV – Especialista em Saúde – compreende as categorias Profissionais que exigem, para seu exercício, nível de escolaridade mínimo correspondente ao nível superior. CAPÍTULO II XIV - nível de capacitação é a posição do servidor na Matriz Hierárquica dos Padrões de Vencimento em decorrência da capacitação profissional para o exercício das atividades do cargo ocupado, realizada após o ingresso; XV – cessão é o ato autorizativo para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, ou para exercer o cargo ou emprego no qual foi investido, em outro órgão ou instituição dos Poderes da união, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, sem alteração da lotação do órgão de origem; DA ESTRUTURA DO PLANO DE CARREIRAS, CARGOS E SALÁRIOS. Art. 7º - As classes são divisões que agrupam, dentro de determinado cargo ou emprego, as atividades com níveis similares de complexidade. I – O cargo ou emprego de, Vigia, Auxiliar de Serviços Gerais, Cozinheiro, Copeira, Lavadeira, deverá ser estruturado em 1 (uma) única classe, definidas a partir da seguinte exigência: XVI – órgão cedente é o órgão de origem e lotação do servidor cedido; a) - para classe A: ensino fundamental incompleto ou completo; XVII – órgão cessionário é o órgão onde o servidor irá exercer suas atividades; II– O cargo ou emprego de Agente de Endemias, Agente Comunitário de Saúde, deverá ser estruturado numa única classe, definidas a partir da seguinte exigência; XVIII – ambiente organizacional é a área específica de atuação do servidor, integrada por atividades afins ou complementares, organizadas a partir das necessidades institucionais e que orienta a política de desenvolvimento de pessoal. Art. 4º - Para garantir a efetivação das diretrizes estabelecidas nesta Lei, a gestão partilhada e o permanente aperfeiçoamento das carreiras unificadas do SUS, os gestores instituirão comissões paritárias de carreiras compostas por representantes de gestores e de trabalhadores da esfera governamental de contratação. § 1º - A indicação dos representantes dos trabalhadores deverá incumbir em seu correspondentes âmbitos de atuação, aos trabalhadores integrantes da Mesa Nacional de Negociação Permanente do SUS (MNNP – SUS), as Mesas Estaduais de Negociação Permanente do SUS e das Mesas Municipais de Negociação Permanente do SUS, juntamente com os Sindicatos da Categoria. § 2º - Não existindo Mesa de Negociação Permanente do SUS, os representantes dos trabalhadores serão indicados pelas entidades sindicais que representem os trabalhadores da esfera governamental de constatação. § 3º - A participação dos servidores nas comissões paritárias de carreiras será considerada como um serviço público relevante. § 4º - A Comissão Permanente paritária será composta por: DOS GESTORES I – 3 representantes da Secretaria Municipal de Saúde; II – 1 representante do setor contábil da administração municipal; III – 1 representante da Assessoria Jurídica da Prefeitura a) para classe B: ensino médio completo; III– O cargo ou emprego de Auxiliar de Farmácia, Recepcionista, Agente de Vigilância Sanitária, Auxiliar Administrativo e Digitador deverá ser estruturado em 1 (uma) única classe, definidas a partir da seguinte exigência; a) para classe C: ensino médio completo; IV – O cargo ou emprego de Motorista deverá ser estruturado em 1 (uma) única classe, definida a partir das seguinte exigência: a) para classe D: ensino médio completo. V – O cargo ou emprego de Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Laboratório, Auxiliar em Saúde Bucal, deverá ser estruturado em 1 (uma) única classe, definida a partir das seguinte exigência: a) para classe E: ensino médio completo e curso profissionalizante. VI – O cargo ou emprego de Assistente Social, Odontólogo, Nutricionista, Bioquímico / Farmacêutico, Enfermeiro Plantonista, deverá ser estruturado em 1 (uma) única classe, definida a partir das seguinte exigência: a) para classe F: ensino Superior completo e com registro do órgão de classe. VII – O cargo ou emprego de Médico Plantonista deverá ser estruturado em 1 (uma) única classe, definida a partir das seguinte exigência: 1. Para a classe G: ensino Superior Completo e com registro no órgão de classe. § 1° - É de 03 (três) anos o interstício mínimo no mesmo nível para progressão funcional por tempo de exercício. IV – 1 representante da SMAF Art. 8º - O Nível identifica a posição do servidor na escala de vencimento, em função do seu cargo e Classe. DOS SERVIDORES II - profissionais de saúde são todos aqueles que, estando ou não ocupados no setor saúde, detém formação profissional específica ou qualificação prática ou acadêmica para o desempenho de atividades ligadas direta ou indiretamente ao cuidado ou ações de saúde; I – 1 representante dos agentes de saúde III - trabalhadores de saúde são todos aqueles que se inserem direta ou indiretamente na atenção à saúde nos estabelecimentos de saúde ou atividades de saúde, podendo deter ou não formação específica para o desempenho de funções atinentes ao setor; IV – 1 representante do nível médio IV - plano de carreira é o conjunto de normas que disciplinam o ingresso e instituem oportunidades e estímulos ao desenvolvimento pessoal e profissional dos trabalhadores, de forma a contribuir com a qualificação dos serviços prestados pelos órgãos e instituições, constituindo-se em instrumento de gestão da política de pessoal; Parágrafo Único – Os representantes das Municipais serão representados por seus Secretários Municipais ou por servidores comissionados por ele designado por meio de V - carreira é a trajetória do trabalhador desde o seu ingresso no cargo ou emprego até o seu desligamento, regida por regras específicas de ingresso, desenvolvimento profissional, remuneração e avaliação de desempenho; Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2016 Art. 9º - O ingresso nos cargos do Plano de Carreira faz-se no primeiro nível da respectiva Classe, mediante concurso público. II – 1 representante dos agentes de endemias Art. 10º - A fixação dos valores dos padrões de vencimentos ou salários deverá obedecer aos seguintes critérios: III – 1 representante do nível elementar I – a diferença percentual entre um nível de vencimento ou salário e o seguinte será constante em toda a tabela; V – 1 representante do nível superior II – a relação entre o primeiro e o último padrão de vencimento ou salário da carreira será fixada visando assegurar a valorização social do trabalho e o fortalecimento das equipes; VI – 1 representante do sindicato Secretarias respectivos efetivos ou Portaria. Art. 5º - Compete a Comissão Permanente Paritária de Carreiras: I – propor o anteprojeto de lei do plano de carreiras; II – acompanhar e avaliar, periodicamente, a implantação dos planos de carreiras; III – composição do conjunto de níveis de vencimentos ou de salários, com observância do seguinte: a) o valor entre um nível e outro, dentro da mesma classe, deverá ser de 5% (cinco por cento). CAPITULO III DA EVOLUÇÃO NA CARREIRA III – propor as ações para o aperfeiçoamento dos planos de carreiras ou para adequá-los à dinâmica própria do SUS. Art. 11º - A evolução do servidor efetivo da área de Saúde na carreira dar-se-á através da progressão funcional por tempo de exercício e por qualificação profissional, entre os níveis disposto nesta legislação. VII - emprego público é o conjunto de atribuições assemelhadas quanto à natureza das ações e às qualificações exigidas de seus ocupantes, com responsabilidades previstas na estrutura organizacional e vínculo de trabalho regido pelo Decreto-Lei nº. 5.452, de 1º de maio de 1943 e art. 39, §3º. da CF.; IV – Participar das discussões, na data base, sobre os vencimentos tratados no anexo I desta; V – Indicar um representante para acompanhar justificação administrativa interposta junto ao Município, nos caso que tenha servidor público municipal da saúde; § 1º - A progressão por tempo de exercício no cargo dar-se-á de forma horizontal automaticamente, obedecendo ao interstício de 3 (três) anos, até o limite do último nível de vencimento, garantindo a evolução na carreira para um total de 10 (dez) níveis. VIII - enquadramento é o ato pelo qual se estabelece a posição do servidor em um determinado cargo ou emprego, nível classificação e padrão de vencimento ou de salário, em face da análise de sua situação jurídico-funcional; Art. 6º - Os grupos de cargos ou empregos estruturantes das carreiras dos trabalhadores do Sistema de Saúde, com competência para atuar nas áreas de auditoria, gestão, atenção à saúde, ensino e pesquisa, fiscalização e regulação, vigilância a saúde, produção, perícia, apoio e infraestrutura, são os seguintes; § 2º - A progressão por qualificação profissional poderá ser conquistada pelo servidor, de forma vertical podendo ocorrer do Nível I até o Nível VI, dependendo da Classe de servidores, dentro do mesmo cargo, atendendo os seguintes requisitos: I – Auxiliar de Saúde - compreende as categorias profissionais que realizam atividades que exigem, para o seu exercício, nível de escolaridade de ensino fundamental (completo ou incompleto); I- avanço do Nível I, para o Nível II, para os servidores que apresentarem certificado de conclusão de curso de nível médio; VI - cargo é o conjunto de atribuições assemelhadas quanto à natureza das ações e às qualificações exigidas de seus ocupantes, com responsabilidades previstas na estrutura organizacional e vínculo de trabalho estatutário; IX – classe é o conjunto de cargos de mesma hierarquia, classificados a partir do requisito de escolaridade, nível de responsabilidade, conhecimentos, habilidades específicas, formação especializada, experiência, risco e esforço físico para o desempenho de suas atribuições; X - vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de um cargo, com valor fixado em lei; XI - salário é a retribuição pecuniária pelo exercício do desempenho da função, com valor fixado em lei; XII - remuneração é o vencimento do cargo ou o salário do emprego, acrescido das vantagens pecuniárias estabelecidas II – Agente Administrativo em Saúde - compreende as categorias profissionais que exigem, para o seu exercício, nível de ensino médio completo; III – Assistente Técnico em Saúde – compreende as categorias profissionais que exigem, para o seu exercício, nível de ensino médio completo e curso técnico; a) Para os cargos Auxiliar de Saúde: II- avanço do Nível II, para o Nível III, para os servidores que apresentarem certificado de conclusão de curso de graduação em curso de nível superior; III- avanço do Nível III, para o Nível IV, para os servidores que apresentarem certificado de conclusão de curso de pósgraduação lato-sensu e stricto sensu, com carga horária igual ou superior a 360 horas. 25 Ano VII | Nº 1709 Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2016 IV- avanço do Nível IV, para o Nível V, para os servidoresque apresentarem certificado de conclusão de curso de Mestrado; correspondente ao cargo ocupado: IV- avanço do Nível V, para o Nível VI, para os servidoresque apresentarem certificado de conclusão de curso de Doutorado; a) O enquadramento por tempo de serviço será sempre efetuada a razão de um nível para cada três anos na forma do anexo I desta Lei. II – providenciar e coordenar o recolhimento das informações pertinentes sobre a situação funcional dos servidores; b) O tempo de serviço para efeito de enquadramento será computado até o ultimo dia do mês anterior ao mês de vigência da presente Lei. III – analisar as informações recolhidas para efeito de identificação da situação funcional correspondente ao Plano de Cargos e Salários; Parágrafo Primeiro: Os enquadramentos dentro das classes e dos níveis correspondentes serão precedidos do requerimento do servidor, retroagindo seus efeitos, caso deferido, à data da sua apresentação. IV – elaborar a proposta final de enquadramento a ser encaminhada para aprovação e publicação; b) Para os cargos de Agente Administrativo em Saúde: I- avanço do Nível I, para o Nível II, para os servidores que apresentarem certificado de conclusão de curso de graduação em curso de nível superior; II- avanço do Nível II, para o Nível III, para os servidores que apresentarem certificado de conclusão de curso de pósgraduação lato-sensu e stricto sensu, com carga horária igual ou superior a 360 horas. III- avanço do Nível III, para o Nível IV, para os servidoresque apresentarem certificado de conclusão de curso de Mestrado; IV- avanço do Nível IV, para o Nível V, para os servidoresque apresentarem certificado de conclusão de curso de Doutorado; c) Para os cargos de Assistente Técnico em Saúde: I- avanço do Nível I, para o Nível II, para os servidores que apresentarem certificado de conclusão de curso de graduação em curso de nível superior; II- avanço do Nível II, para o Nível III, para os servidores que apresentarem certificado de conclusão de curso de pósgraduação lato-sensu e stricto sensu, com carga horária igual ou superior a 360 horas. III- avanço do Nível III, para o Nível IV, para os servidoresque apresentarem certificado de conclusão de curso de Mestrado; IV- avanço do Nível V, para o Nível VI, para os servidoresque apresentarem certificado de conclusão de curso de Doutorado; d) Para o cargo de Especialista em Saúde: I- avanço do Nível I, para o Nível II, para os servidores que apresentarem certificado de conclusão de curso de pósgraduação lato-sensu e stricto sensu, com carga horária igual ou superior a 360 horas; II - avanço do Nível II, para o Nível III, para os servidores que apresentarem certificado de conclusão de especialização e; III- avanço do Nível III, para o Nível IV, para os servidoresque apresentarem certificado de conclusão de curso de Mestrado; IV- avanço do Nível V, para o Nível VI, para os servidoresque apresentarem certificado de conclusão de curso de Doutorado; § 3º - A progressão por qualificação profissional constante no § 2º deste artigo, ocorrer após o cumprimento do estágio probatório para os novos servidores que venham a ser aprovados em concurso público, dentro do mesmo cargo. CAPÍTULO IV DA REMUNERAÇÃO Art. 12º - A remuneração dos integrantes do Plano de Carreiras será composta do vencimento básico correspondente ao valor estabelecido para o nível de vencimento dentro da classe ocupada pelo servidor, acrescido dos incentivos previsto e das demais vantagens pecuniárias estabelecidas em Lei. Art. 13º - Além dos vencimentos, das vantagens e benefícios já previstos nesta lei, as gratificações e adicionais, seguirão os mesmos princípios de Regime Jurídico Único dos servidores municipais do município de Monte das Gameleiras. Art. 14º - A remuneração dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias correrá sem prejuízo dos critérios fixados na legislação que instituiu o piso salarial profissional nacional e as diretrizes para o plano de carreira. Art. 15º – Anualmente no mês de maio, serão revistas as perdas salariais do período anterior, analisadas e discutidas entre o chefe do Poder Executivo Municipal e o Conselho Paritário, usando como base para discussão os limites de gastos com pessoal de que tratam a Lei de Responsabilidade Fiscal. CAPÍTULO V DO ENQUADRAMENTO Art. 16º - O enquadramento previsto nesta Lei constitui direito dos servidores efetivos do quadro de pessoal da Secretaria Municipal da Saúde Pública de Monte das Gameleiras. Art. 17º - Os enquadramentos dos servidores efetivos obedecerão aos seguintes critérios: I – Os Grupos de cargos ou empregos preexistentes, ocupados e vagos serão transpostos de acordo com o ambiente organizacional e a escolaridade dos cargos de que trata o anexo I em conformidade com o que segue: a) os cargos de nível fundamental, completo ou não, passam a compor o Grupo de Auxiliar em Saúde; b) os cargos de nível médio passam a compor o Grupo de Agente Administrativo em Saúde. c) os cargos de nível médio profissionalizante passam a compor o Grupo de Assistente Técnico em Saúde; d) os cargos de nível superior passam a compor em cargos ou empregos de Especialista em Saúde; II – Para efeito de enquadramento do cargo na classe será analisado os títulos a que se refere o Art. 11º desta lei e, cumulativamente, computado o tempo de serviço efetivo exclusivamente prestado ao serviço público municipal, da Administração Direta e Indireta, em qualquer hipótese, posicionando o servidor no nível dentro da classe Parágrafo Segundo: Ocorrendo redução da remuneração do servidor resultante dos enquadramentos no Plano de Carreiras, Cargos e Salários dos servidores efetivos da Secretaria Municipal de Saúde Pública de Monte das Gameleiras, previstos nesta Lei Complementar, a diferença será paga a título de vantagem pessoal nominalmente identificada. Parágrafo Terceiro:A vantagem pessoal nominalmente identificada será calculada a partir dadiferença existente entre a remuneração percebida pelo servidor e o nível remuneratório resultante do enquadramento. Parágrafo Quarto:Os adicionais e gratificações que passam a ser representados por valores pecuniários, serão obrigatoriamente reajustados pelos mesmos índices da revisão geral da remuneração dos servidores públicos de Monte das Gameleiras. Art. 18º - Os servidores redistribuídos ou relocados para o quadro de pessoal da Secretaria de Municipal da Saúde Pública de Monte das Gameleiras até a data de publicação desta Lei serão enquadrados de acordo com o disposto no Art. 15º desta Lei. Art. 19º - O enquadramento do servidor nos cargos referidos no art. 6º desta Lei, dar-se-á mediante opção irretratável do respectivo titular, a ser formalizada no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação da portaria de designação da Comissão de Enquadramento, na forma do termo de opção constante do anexo V desta Lei. Art. 20º - Será instituída pelo Secretario Municipal da Saúde Pública de Monte das Gameleiras uma Comissão de enquadramento responsável pela aplicação das disposições desta Lei. Art. 21º - A comissão será designada no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação desta Lei, sob a presidência do gestor de recursos humanos. CAPÍTULO VI DA GESTÃO DO TRABALHO Art. 22º - Os servidores da Secretaria Municipal da Saúde Pública de Monte das Gameleiras serão submetidos aos seguintes regimes de trabalho, fixadas por leis que regulamentam a profissão: Art. 23º – A carga horaria de trabalho dos cargos pertencentes à Secretaria de Saúde de Monte das Gameleiras será de 30 (trinta) horas semanais. Art. 24º - Fica instituída a jornada de trabalho de 12 (doze) horas diária completa em regime de plantão, para os servidores que desenvolvam suas atividades funcionais em unidades de saúde que funcionam em regime de 24 (vinte e quatro) horas ininterruptas de trabalho. Parágrafo único. A jornada de trabalho de 12 (doze) horas diárias completas em regime de plantão implica no mínimo: um intervalo de 24 (vinte e quatro) horas para uma jornada de trabalho diurna e de 36 (trinta se seis) horas para uma jornada de trabalho noturna. Art. 25 - O máximo de hora trabalhada em regime de plantão será limitado por regime de trabalho dos servidores. Art. 26 - Fica instituído o plantão eventual, remunerado como serviço extraordinário com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) em relação à hora normal de trabalho, para atender a situações excepcionais e temporárias, para os servidores que desenvolvam suas atividades funcionais em unidades de saúde que funcionam em regime de 24 (vinte e quatro) horas ininterruptas de trabalho. I – elaborar os instrumentos necessários aos procedimentos de enquadramento; V – apreciar e julgar os recursos do processo de enquadramento. Parágrafo único. A Comissão de que trata o caput deste artigo terá o prazo de 60 (sessenta) dias a partir da publicação da portaria de designação para concluir a proposta de enquadramento dos servidores no Plano de Cargos e Salários. Art. 29º - O servidor terá o prazo de 90 (noventa) dias, contado da data da publicação do resultado, para recorrer da decisão que promoveu o seu enquadramento. Art. 30º - Fica instituído nos termos desta Lei a liberação do servidor no exercício do mandato Classista sem prejuízos em sua remuneração acrescido dos incentivos previsto e das demais vantagens pecuniárias estabelecidas no presente plano. Art. 31º - Fica instituída a revisão do Plano a cada 24 (vinte quatro) meses, a contar da data da sua publicação, podendo ser antecipada extraordinariamente de acordo com a conveniência das partes e modificação de Lei hierarquicamente superior ou caso fortuito e força maior. Art. 32º. – As demais vantagens e adicionais provenientes da Lei Municipal nº 138/1998 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Monte das Gameleiras), permanecem asseguradas aos servidores enquadrados neste plano. Art. 33º - A presente Lei deverá ser publicada na íntegra no Diário Oficial dos Municípios, podendo inclusive ser aposta nos sítios eletrônicos do Município. Art. 34º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017, revogando, entretanto, as disposições em contrário. Gabinete da Prefeitura Municipal de Monte das Gameleiras/RN, em 19 de Julho de 2016. RODOLFO DOS ANJOS FELIX PONTES Prefeito Municipal Publicado por: WALDIR GONÇALVES CAMILO Código Identificador: 3F3E0202 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS NOTIFICAR SERVIDORA ACÚMULO DE CARGO PÚBLICO O Secretario Municipal de Administração no uso de suas atribuições, vem através deste, NOTIFICAR o(a) Senhor(a) GEANE GOMES LUIZ PINHEIRO, professora, mat: 16-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação deste município, nos termos do art. 129, inciso III, da Lei Municipal nº 138/1998 ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MONTE DAS GAMELEIRAS, dentro do prazo de 5 (cinco) dias, a juntar ao processo de Acumulo de Cargo Público, Emprego, Função Pública ou Proventos de Aposentadoria, a que responde, documento comprobatório de desligamento do cargo junto ao Governo do Estado do Rio Grande do Norte, conforme parecer da Assessoria Jurídica Municipal de fls. 11 a 17, ou requeira seu afastamento junto ao município de Monte das Gameleiras - RN, sob pena de abertura de processo administrativo visando apurar acumulação ilegal de cargos públicos, que poderá culminar com a demissão da mencionada servidora, garantindo-lhe a ampla defesa e o contraditório. Certo de sua atenção e comparecimento agradeço a atenção Monte das Gameleiras - RN, 31 de Maio de 2016. WALDIR GONÇALVES CAMILO Secretario Municipal de Administração Art. 27º - No âmbito do SUS, o servidor poderá ser cedido para outro órgão ou instituição do sistema em qualquer esfera de governo, nas seguintes hipóteses: Publicado por: WALDIR GONÇALVES CAMILO Código Identificador: 7403066E I – para exercer cargo em comissão ou função de direção, chefia ou assessoramento; II – para exercer o cargo ou emprego no qual foi investido no órgão ou instituição cedente. § 1º. Na hipótese do inciso I, o ônus da remuneração é do órgão ou instituição cessionário. § 2º. A cessão realizar-se-á mediante ato publicado no Diário Oficial do Estado pelo titular da Secretaria Municipal da Saúde Pública de Monte das Gameleiras, e será concedida pelo prazo de até 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, no interesse do órgão ou da instituição cedente e cessionário. CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 28º - O processo de enquadramento desenvolver-se-á, sob a responsabilidade da Comissão de Enquadramento designada através de portaria do Secretário Municipal da Saúde Pública de Monte das Gameleiras, que estabelecerá normas relativas à estrutura, planejamento e administração de recursos humanos, com as seguintes atribuições: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE OLHO D'ÁGUA DO BORGES COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES LICITAÇÃO Nº 018/2016-PMODB/PREGÃO PRESENCIAL RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSO O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Olho D’Água do Borges, torna público o resultado do julgamento do recurso impetrado contra o Edital, Nº 018/2016, apresentado ao referido certame, que tem por objeto a AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS PARA PRODUÇÃO E CONSERVAÇÃO DE FORRAGENS, deste Município, que por unanimidade resolveu: I - RECEBER o presente recurso por tempestividade; II – NEGAR PROVIMENTO ao recurso apresentado pela empresa DAFONTE VEÍCULOS TRATORES PEÇAS E SERVIÇOS LTDA, por não assistir razão a recorrente pelos motivos dos itens 1 e 2 da planilha remanescente do projeto básico, Anexo I do edital, permitir a similaridades dos produtos, podendo ser apresentado qualquer marca e III - DAR PUBLICIDADE ao julgamento ora proferido. Olho D’Água do Borges, RN, 19 de julho de 2016. Ano VII | Nº 1709 26 Francisco de Assis de Oliveira Publicado por: FLAUBER DE SOUZA TEIXEIRA Código Identificador: 62B950BD Pregoeiro Publicado por: MARIA SALETE DA SILVA Código Identificador: 447716AA ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANÁ GABINETE DA PREFEITA TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO A Prefeita de Paraná-RN, faz saber, que HOMOLOGA, o resultado da Tomada de Preços nº 005/2013 – Processo Licitatório nº 061/2013- objeto: contratação de empresa especializada para execução dos Serviços de construção de uma Unidade Básica de Saúde UBS Padrão 1 neste município do Paraná-RN; Empresa Vencedora: NSEG Construções e Incorporações Eireli ME – CNPJ 16.715.147/0001-06; VALOR: R$ 416.466,43. Para ADJUDICAÇÃO nele referida, produza seus jurídicos e legais efeitos, fica convocado no prazo de 05 dias úteis para assinatura do contrato, nos termos do art. 64, Lei 8.666/93, Paraná-RN, 28/11/2013 – Oriana Rodrigues - Prefeita Publicado por: FRANCISCO ALBERTO DA SILVA Código Identificador: 49ECC8B3 CPL ATA DO PREGÃO Nº 010/2016 Ata do Pregão nº 010/2016 – objetivando a contratação de empresa para o fornecimento de medicamentos controlados Credenciamento, Analise das Propostas, Lances Verbais e Habilitação. Aos 19 (dezenove) dias do mês de julho do ano de dois mil e dezesseis, a partir das 10h00min, na sala da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Pedra Preta, Rua Coronel José da Costa Alecrim nº 164 – Centro – Pedra Preta/RN, fizeram-se presentes o Pregoeiro nomeado através da portaria de nº 101/2013, e equipe de apoio através da portaria de n° 050/2015, cujo o objeto é a contratação de empresa para o fornecimento de medicamentos controlados, de acordo com as condições do edital do respectivo. A licitação não acudiu interessados, neste momento o pregoeiro declara a licitação DESERTA. Em seguida o Pregoeiro facultou a palavra aos membros e nada registrando, o Sr. Pregoeiro mandou lavrar a presente Ata, em duas vias, que lida e aprovada vai devidamente assinada pelos presentes, tudo em conformidade com a legislação vigente, encerrando a presente reunião. Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2016 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE RESULTADO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 031/2016 - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 000117/16 Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL NECESSÁRIO À MONTAGEM DÁ REDE DE COMPUTADORES DO NOVO CENTRO ADMINISTRATIVO, ANO 2016. REGISTRO DE PREÇO POR UM PERÍODO DE 12 MESES. A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Portalegre/RN torna público para conhecimento dos interessados o resultado da licitação acima descrita. Empresa Participante: TACIO TORRES MORAIS 07382439496, com endereço na AVENIDA JOAO DA ESCOSSIA, 234, MOSSORO/RN, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o n.º 17.527.384/0001-06, que sagrou-se vencedor(a) do objeto da licitação, com o valor de R$ 84.464,00(oitenta e quatro mil e quatrocentos e sessenta e quatro reais); Os ítens: 03, 09, 12, 13, 16 e 21 ficaram desertos; já os ítens: 01, 02, 08, 10, 20, 22, 23 e 27 foram fracassados. O processo encontra-se na sala da comissão a vista dos interessados na sede da Prefeitura: Rua Antônio de Freitas, 34 – Centro – CEP 59810-000 – Portalegre/RN: (84) 3377-2196 de segunda a sexta, de 07h00min as 13h00min. PORTALEGRE/RN, 19 de julho de 2016. DEUSDEDITH FORTUNATO DE LIMA Pregoeiro Publicado por: RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA Código Identificador: 6AE4FAE1 Gilvan Cachina Bezerra Junior GABINETE DA PREFEITA EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – ART. 24, INCISO II – LEI 8.666/93 Processo nº 055/2016; Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANÁ-RN; Contratado: COVALE CONSTRUÇÕES LTDA-ME; Objeto: Prestação de Serviços com fornecimento de material na perfuração de 03 poços artesianos em localidades carentes deste município de Paraná-RN - Valor R$ 17.970,00; Fundamento Legal: Inciso IV do Art. 24 da Lei 8.666/93. Reconhecimento: exarado pelo Senhor Presidente. Autoridade Ratificante: Oriana Rodrigues (Prefeita). Assinaturas: ORIANA RODRIGUES (CONTRATANTE) e Francisco Tiago Figueiredo Barbosa (CONTRATADO). Paraná/RN, em 18 de julho de 2016. Publicado por: ARI CARLOS SOARES CRUZ Código Identificador: 768425BB ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PARELHAS SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL PORTARIA DE Nº 419/2016 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar, haja vista aposentadoria compulsória, a Senhora MARIA DA PENHA LIMA MEDEIROS, ocupante da função de Auxiliar de Serviços Gerais/A-V, Matrícula 1004050, CPF: 852.497.934 - 87, do quadro desta Prefeitura Municipal. Art. 2°- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando - se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parelhas RN, 20 de junho de 2016. Pregoeiro Jéssica Railhene Bezerra Dantas GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 012/2016 GP/PMP, 02 DE MAIO DE 2016. Apoio Publicado por: JESSICA RAILHENE BEZERRA DANTAS Código Identificador: 42420704 O Prefeito do Município de PORTALEGRE/RN no uso de suas atribuições. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA - PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2016(2ª CHAMADA) - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 000116/16 A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE/RN torna público para conhecimento dos interessados que a licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2016(2ª CHAMADA) – Tipo Menor Preço unitário, cujo objeto é: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM PARA A REALIZAÇÃO DO CAMPEONATO PORTALEGRENSE DE FUTEBOL DE CAMPO E DE FUTSAL NAS CATEGORIAS: MIRIM, INFANTIL, JUVENIL, ADULTO E VETERANOS; QUE SERÃO REALIZADOS NO PERÍODO DE 01 DE JULHO DE 30 DE NOVEMBRO DE 2016.(2ª CHAMADA). Com abertura prevista para o dia 19 de julho de 2016 às 09h00min, foi declarada DESERTA. Maiores informações na sede da PMP, situada na Rua Antônio de Freitas, 34 – Centro de Portalegre-RN ou pelos Fones: (084) 3377. 2241/2196. Portalegre/RN, 19 de julho de 2016. DEUSDEDITH FORTUNATO DE LIMA Pregoeiro Publicado por: RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA Código Identificador: 52DBB358 FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS Prefeito Municipal Publicado por: MARIA VITORIA DE ARAUJO Código Identificador: 432593F6 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA CPL COTAÇÃO DE PREÇOS DE MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA. A Comissão Permanente de Licitações vem por meio deste, solicitar aos interessados cotação de preços para aquisição de MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA, destinadas a atender necessidades das Secretarias Municipais, no prazo de 03(três) dias uteis, interessados favor enviar solicitação para o email [email protected]. Pedra Preta/RN em 19 de julho de 2016. Publicado por: FLAUBER DE SOUZA TEIXEIRA Código Identificador: 3CFDFF09 CPL COTAÇÃO DE PREÇO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE. A Comissão Permanente de Licitações vem por meio deste, solicitar aos interessados cotação de preços para aquisição de MATERIAL DE EXPEDIENTE, destinadas a atender necessidades das Secretarias Municipais, no prazo de 03(três) dias uteis, interessados favor enviar solicitação para o email [email protected]. Pedra Preta/RN em 19 de julho de 2016. Convoca a VI Conferência Municipal da Cidade de Portalegre/RN. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE RESULTADO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 030/2016(2ª CHAMADA) - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 000118/16 DECRETA: Art.1°) - Fica convocada a VI Conferência Municipal de Portalegre/RN, a ser realizada no dia 05 julho de 2016, tendo como Tema: A FUNÇÃO SOCIAL DA CIDADE E DA PROPRIEDADE: CIDADES INCLUSIVAS, PARTICIPATIVAS E SOCIALMENTE JUSTAS. Art.2°) - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão por conta de dotação própria do orçamento do órgão gestor municipal de Administração. Art.3°) - A Conferência da Cidade de Portalegre/RN, etapa municipal, será presidida pela Secretaria Municipal de Educação e Desporto. Art.4º) - Caberá a Secretária Municipal de Secretária Municipal de Finanças e Tributação a instalação da Comissão Preparatória, que terá as seguintes atribuições: a) Definir o Regimento Municipal contendo os critérios de participação para a Conferência e para a eleição dos delegados à etapa Estadual, respeitadas as diretrizes e as 'definições do Regimento da VI Conferência das Cidades do Rio Grande do Norte, bem como a proporcionalidade da população e dos segmentos participantes; b) Definir data, local, temário e pauta da Conferência, contemplando as questões municipais e regionais, além dos temários Estadual e Nacional; c) Decidir sobre os casos omissos e conflitantes. Art. 5°) A Comissão Preparatória de que trata o artigo anterior deverá contemplar, em sua composição, representantes dos segmentos da sociedade: a) Gestores, administradores públicos e Legislativo municipal; b) Movimentos sociais populares; c) Organizações não-governamentais com atuação na área; Objeto: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS PARA INSTALAÇÕES DE REDES PARA COMPUTADORES, IMPRESSORAS, CÂMERAS DE VIGILÂNCIA, TELEFONES E TELEVISÃO, E AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA DAS RUAS: JOSÉ VIEIRA MAFALDO, RAIMUNDO RODRIGUES TORRES E MANUTENÇÃO DAS DEMAIS RUAS E AVENIDAS DESTE MUNICÍPIO.(2ª CHAMADA DOS ITENS QUE FICARAM DESERTOS E FRACASSADOS). A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Portalegre/RN torna público para conhecimento dos interessados o resultado da licitação acima descrita. Empresa Participante: F A NUNES GONDIM - ME, com endereço na RUA DES. HEMETERIO, 65, MARTINS/RN, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o n.º 12.995.411/0001-43, que sagrou-se vencedor(a) do objeto da licitação, com o valor de R$ 33.976,50(trinta e três mil e novecentos e setenta e seis reais e cinquenta centavos); O processo encontra-se na sala da comissão a vista dos interessados na sede da Prefeitura: Rua Antônio de Freitas, 34 – Centro – CEP 59810-000 – Portalegre/RN: (84) 3377-2196 de segunda a sexta, de 07h00min as 13h00min. d) Entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa; PORTALEGRE/RN, 19 de julho de 2016. Manoel de Freitas Neto PREFEITO MUNICIPAL DEUSDEDITH FORTUNATO DE LIMA Pregoeiro Publicado por: RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA Código Identificador: 5319F667 e) Trabalhadores, através de suas entidades sindicais; f) Operadoras e concessionárias de serviços públicos, além de empresários e cooperativas relacionadas à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano; Art. 6°) A Secretária Finanças e Tributação, aprovará o Regimento da VI Conferência da Cidade de Portalegre/RN, etapa municipal, observadas as competências da Comissão Preparatória previstas no artigo 4°. Parágrafo único - O Regimento disporá, dentre outros temas, sobre a organização e o funcionamento da VI Conferência da Cidade de Portalegre/RN, etapa municipal. Art.7º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de maio de 2016. Portalegre/RN, 02 de maio de 2016. Publicado por: RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA Código Identificador: 6114D763 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 350/2016 27 A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que estabelece a Lei Orgânica Municipal. RESOLVE Art. 1° - Geraldo Junior de Souza, RG nº 1222751- SSP/RN, matrícula nº 0407, lotado na Secretaria Municipal de Saúde ocupante do cargo de Motorista". 1,0 (uma) diária(s), ao preço unitário de R$ 120,00 (cento e vinte reais) perfazendo a quantia de 120,00 (cento e vinte reais), para custear despesas com ALIMENTAÇÃO e ESTADA na cidade de Natal/RN, no dia 16.07 a 17.07 do corrente ano, objetivando Conduzir como motorista, paciente para submeter-se a consulta médica no Hospital Walfredo Gurgel , em Natal/RN, conforme documentação anexa. Art. 2° - Esta Portaria entra em Vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Publique-se, cumprase. Portalegre/RN, 15 de Julho de 2016 Manoel de Freitas Neto Prefeito Municipal Publicado por: RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA Código Identificador: 6D8CB184 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ LEI ORDINÁRIA 391/2016 EMENTA: Fixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Vereadores e dos Secretários Municipais para o período da Legislatura de 2017 a 2020 e dá providências correlatas. A Prefeita Municipal de Riacho da Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições Constitucionais e das que lhe confere a Lei Orgânica do Município. Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária: Artigo 1º. O subsídio mensal do Prefeito Municipal de Riacho da Cruz/RN, para o mandato correspondente ao período da Legislatura de 2017 a 2020, fica fixado, em parcela única, no valor de R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais) e do VicePrefeito, em parcela única no valor de R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais). 289.106.054-72, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e a empresa FRANCISCO DA COSTA CAVALCANTE - ME, com endereço RUA CAMILA DE LELLIS 290, CNPJ/MF 24.594.947/0001-36, representada neste ato pelo Sr FRANCISCO DA COSTA CAVALCANTE, portador da cédula de identidade nº 692.047 e CPF nº 423.193.824-53, doravante denominada simplesmente PROMITENTE CONTRATADA, de acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, o Decreto nº 3.931, de 19 de setembro de 2001, e o Decreto Municipal nº 268/2010, Decreto Municipal 269/2010, têm entre si justo e contratado o que se segue: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 - O objeto desta Ata é o registro dos preços da PROMITENTE CONTRATADA para possível aquisição de água mineral e vasilhame de 20 litros, devidamente quantificados e especificados na proposta comercial de preços apresentada no Pregão Presencial nº 025/2016 – PP, a qual passa a fazer parte deste documento. 1.2 - Os preços da PROMITENTE CONTRATADA, constantes desta Ata de Registro de Preços, ficam declarados registrados para fins de cumprimento deste instrumento. 1.3 - A existência de preços registrados não obriga os órgãos participantes a firmarem as contratações que deles poderão advir, ficando-lhes facultado a utilização de outras licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições. 1.4 - Fica a PROMITENTE CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas os acréscimos que se fizerem necessários nas aquisições, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1 - O registro de preços formalizado na presente Ata terá validade até 12 (doze) meses, cujo termo inicial será a data de sua publicação, permanecendo em vigor os mesmos preços e condições observados no Pregão Presencial nº 025/2016 – PP. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES 3.1 - Integram o presente Registro de Preços a Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz/RN, como órgão gerenciador. Respeitadas as disposições legais vigentes, poderão também integrar extraordinariamente, outras Prefeituras e Câmaras Municipais. Ano VII | Nº 1709 Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2016 6.1 - A entrega do objeto da presente Ata deverá ser efetuada nas sedes dos órgãos integrantes em conformidade com o Anexo I ao Edital do Pregão Presencial nº 025/2016 - PP, sem quaisquer ônus adicionais para as contratantes, incluindo-se nos preços registrados todos os custos de transportes, carga e descarga, seguro de transporte dos veículos até o local de entrega, bem como testes de campo, leis sociais, tributos e quaisquer outros encargos que incidam sobre os bens. CLÁUSULA SÉTIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA 7.1 - A presente Ata poderá, a critério da Administração, ser parcial ou totalmente cancelada quando o fornecedor descumprir as condições da mesma, não retirar a nota de empenho no prazo estipulado, não reduzir o preço registrado quando este se tornar superior aos de mercado, ou ainda, por razões de interesse público, sem que lhe seja devida nenhuma indenização. 7.2 - Quando os preços de mercado se tornarem superiores aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado pela Administração, não puder cumprir o compromisso assumido, o órgão gerenciador poderá revogar o registro do fornecedor, convocando os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES 8.1 - Quem, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportarse de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do Artigo 4º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo prazo de 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital do Pregão Presencial nº 025/2016 – PP e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa. 8.2 - As penalidades serão, obrigatoriamente, registradas na PMRC e, no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais. A Administração poderá aplicar as seguintes penalidades, garantidas a prévia defesa: 8.2.1 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado da contratação, no caso de recusa injustificada para a assinatura da Ata de Registro de Preços; CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 8.2.2 - multa de 10% (dez por cento), no caso de recusa injustificada para recebimento da nota de empenho; 4.1 - O valor da presente Ata perfaz a quantia total de R$ 12.975,00 (doze mil, novecentos e setenta e cinco reais), conforme valores constantes na proposta comercial de preços apresentada pela PROMITENTE CONTRATADA no Pregão Presencial nº 025/2016 - PP, reproduzidos na planilha anexa. 8.2.3 - multa de 5% (cinco por cento), pela inexecução total ou parcial do contrato, incidente sobre o valor do material não entregue. A multa a que alude este tópico, não impede que a Contratante rescinda, unilateralmente, o Contrato e aplique as outras sanções previstas na legislação vigente à época; 4.2 - Os preços registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis durante a validade desta Ata. Parágrafo Primeiro: A ausência do Vereador às sessões ordinárias, nos termos do Regimento Interno do Legislativo Municipal, implica no desconto no subsídio do mês, subsequente a sua verificação, proporcionalmente ao número de sessões. 8.2.4 - multa de 1,0% (um por cento), incidente sobre o valor do material não entregue, por dia de atraso, observado o prazo de entrega constante no Anexo I; 4.3 - Nas hipóteses previstas no Artigo 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº 8.666/93, o órgão gerenciador poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante solicitação fundamentada e aceita pela Administração. 8.2.5 - multa de 10% (dez por cento) no caso do licitante dar causa à rescisão do contrato; Parágrafo Segundo: Nos termos do art. 29, VII da Constituição Federal, a remuneração total dos vereadores, fixada no caput deste artigo, que considera o subsídio do presidente e também os encargos previdenciários patronais incidentes, não poderá ultrapassar os 5% (cinco por cento) da receita do Município. 4.4 - No caso de solicitação de revisão de preço por parte do fornecedor, o mesmo deverá demonstrar de forma clara, por intermédio de planilhas de custo, a composição do novo preço. Na análise da solicitação, dentre outros critérios, o Órgão Gerenciador adotará, além de ampla pesquisa de preços em empresas de reconhecido porte mercantil, índices setoriais adotados pelo Governo Federal. Artigo 2º. O subsídio mensal dos Vereadores, para a Legislatura de 2017 a 2020, fica fixado, em parcela única de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e do Presidente da Câmara Municipal de Riacho da Cruz/RN em parcela única, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais). Artigo 3º. Os subsídios mensais dos Secretários Municipais ficam fixados, em parcela única, no valor de R$ 2.904,00 (dois mil novecentos e quatro reais). Parágrafo Único: Aos Secretários Municipais, quando pertencerem aos Quadros de Pessoa Permanente, ficam resguardados os direitos às vantagens de natureza pessoal legalmente adquirida e à percepção de parcelas indenizatórias. Artigo 4º. Aos subsídios fixados por esta Lei, serão assegurados revisão anual, nas mesmas datas e nos mesmos índices do reajuste concedidos ao funcionalismo municipal, respeitado o previsto no Artigo 37, incisos X, XI e XV, da Constituição Federal, tendo como limite máximo a correção inflacionária dos 12 (doze) meses anteriores à concessão da reposição de subsídios, apurada segundo o índice total que reflita a variação de preços ao consumidor, aprovado pela legislação local. Artigo 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2017. PUBLIQUE-SE - CUMPRA-SE Gabinete do Prefeito Municipal de Riacho da Cruz - RN, Em 19 de Julho de 2016. MARIA BERNADETE NUNES REGO GOMES Prefeita Municipal Publicado por: FÁBIO MAXCIMILIANO DIOGENES DE SOUSA Código Identificador: 3FB25C61 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 029/2016 O MUNICÍPIO DE RIACHO DA CRUZ/RN - PMRC, com endereço à Av. Camila de Léllis, 285, centro, CEP.: 59.820-000, Riacho da Cruz/RN, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídica sob o nº. 08.153.454/0001-04 representado neste ato pelo Sr. MARIA BERNADETE NUNES RÊGO GOMES – Prefeita Municipal, portadora da cédula de identidade 496.104/SSP/RN e inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas nº. 4.5 - Não serão concedidas revisões de preços sobre as parcelas do objeto já contratadas ou empenhadas, conforme Artigo 12, § 3º, inciso I do Decreto nº 3.931 de 19 de setembro de 2001. 4.6 - Sendo julgada procedente a revisão, será mantido o mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado e os propostos pelo licitante à época da realização deste certame licitatório. 4.7 - A deliberação de deferimento ou indeferimento do pedido será divulgada em até 15 (quinze) dias. Nesse período, é vedado à contratada interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços. 4.8 - O pagamento será efetuado de acordo com o previsto no Edital do Pregão Presencial nº 025/2016 – PP. 8.2.6 - a multa será deduzida do valor líquido do faturamento da licitante vencedora. Caso o valor do faturamento seja insuficiente para cobrir a multa, a licitante vencedora será convocada para complementação do seu valor; 8.2.7 - as multas quando não descontadas nos termos da letra anterior, deverão ser colocadas à disposição da PMRC, em sua tesouraria, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da data da ciência expressa por parte da contratada; 8.2.8 - decorrido o prazo estipulado no subitem anterior, a PMRC fará a devida cobrança judicial, sem prejuízo do previsto no item abaixo; 8.2.9 - o faltoso ficará impedido de licitar ou contratar com o PMRC enquanto não quitar as multas devidas; e, 8.2.10 - as multas poderão ser aplicadas tantas quantas forem às irregularidades constatadas. CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1 - Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº 025/2016 – PP e a proposta comercial de preços do PROMITENTE CONTRATADO. CLÁUSULA DECIMA - DO FORO CLÁUSULA QUINTA - DA CONTRATAÇÃO 5.1 - Durante a validade do registro, a PROMITENTE CONTRATADA poderá ser convidada pelos órgãos integrantes a firmar contratações de fornecimento do objeto licitado. 10.1 - Fica eleito o foro da cidade de Riacho da Cruz/RN como competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento desta Ata de Registro de Preços, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 5.2 - A efetivação da contratação de fornecimento se caracterizará pela assinatura de termo de contrato ou pelo simples recebimento pelo fornecedor da Nota de Empenho/Ordem de Compra emitida pelo órgão requisitante do objeto. Riacho da Cruz (RN), 19 de julho de 2016. 5.3 - A recusa em assinar o contrato ou em receber a Nota de Empenho correspondente, implicará na inexecução total do compromisso assumido, sujeitando-se o contratado à aplicação das sanções previstas nesta Ata e no Edital do Pregão Presencial nº 025/2016 – PP. MARIA BERNADETE NUNES RÊGO GOMES 5.4 - Os compromissos contratuais firmados entre as empresas vencedoras e os órgãos integrantes do Registro de Preços serão: o Edital e seus anexos, a documentação apresentada pelo Licitante, a Ata de Registro de Preços e a Nota de Empenho emitida em favor do mesmo, independentemente de outras transcrições. CLÁUSULA SEXTA - DA ENTREGA DO OBJETO FRANCISCO DA COSTA CAVALCANTE PROMITENTE CONTRATADO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ – RN CONTRATANTE Publicado por: FÁBIO MAXCIMILIANO DIOGENES DE SOUSA Código Identificador: 751A2C9B PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 029/2016 - ANEXO I 28 Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços, celebrada entre o Município de RIACHO DA CRUZ e as Empresas cujos preços estão a seguir registrados , em face à realização da licitação na modalidade PREGÃO Nº 025/2016 PP. número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Empresa: FRANCISCO DA COSTA CAVALCANTE - ME; C.N.P.J. nº 24.594.947/0001-36, estabelecida à RUA CAMILA DE LELLIS 290, CENTRO, Riacho da Cruz RN, (84) 3374-0180, representada neste ato pelo Sr. FRANCISCO DA COSTA CAVALCANTE, C.P.F. nº 423.193.824-53, R.G. nº 692047 SSP RN. por meio de impressão indelével na embalagem, no rótulo Jurídica - CNPJ, do Ministério da Fazenda Duração, em meses, do produto destacando-se a data de envasamento ou na tampa As expressões Indústria Brasileira. VALOR TOTAL R$ Contratado.................: LIGA NORTE RIOGRANDENSE CONTRA O CÂNCER, pelo valor de R$ 1.330,00 (um mil, trezentos e trinta reais) PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12070001/2016 Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. caracterizadas pelo conteúdo definido e constante de água virá envasada em garrafões de material elaborado com substâncias resinosas e/ou poliméricas, obedecidos a critérios da Resolução 105/99 ANVS - M. S. A 3. RÓTULO O rótulo a ser utilizado no envasamento de água mineral deverá ser aprovado pelo Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM de acordo com a portaria 470 de 24 de novembro de 1999 - MME. Deverão constar os seguintes elementos informativos: Nome da fonte Local da fonte do Município e Estado Classificação da água 1. A Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz, com sede à Av. Camila de Léllis, Centro, em Riacho da Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, através do Pregoeiro e Equipe de Apoio, faz saber a todos, que se acha aberto o presente ADENDO AO EDITAL do Processo Licitatório nº 12070001/2016, na modalidade Pregão nº 024/2016, destinado a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA SEGURADORA PARA A REALIZAÇÃO DE SEGURO TOTAL DOS VEÍCULOS DAS DIVERSAS SECRETARIAS DA PREFEITURA, CONFORME RELAÇÃO DOS VEÍCULOS SEGURADOS ANEXO. PERÍODO DE 12 MESES. FABIO MAXCIMILIANO DIOGENES DE SOUSA número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, do Ministério da Fazenda Duração, em meses, do produto destacando-se a data de envasamento por meio de impressão indelével na embalagem, no rótulo ou na tampa As expressões Indústria Brasileira. Comissão de Licitação Publicado por: DANILO RODRIGUES BARRETO Código Identificador: 6165B527 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ Pregoeiro Publicado por: FÁBIO MAXCIMILIANO DIOGENES DE SOUSA Código Identificador: 4BBAADE3 GABINETE DA PREFEITA EXTRATO DE TERMO ADITIVO QUARTO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 017/2013 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 15070001/16 - DECLARAÇÃO DE DISPENSA processo seguido do nome "DNPM" Nome da empresa concessionária e/ou arrendatária, se for o caso, com o REGINEIDE MOREIRA BEZERRA RIACHO DA CRUZ - RN, 19 de julho de 2016. análise da água Volume expresso em litros ou mililitros Número e data da concessão de lavra, e número do RUY BARBOSA - RN, 19 de Julho de 2016 Presidente contendo, no mínimo os oito elementos predominantes, na surgência Nome do laboratório, número e data da Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo(a) Sr(a) Maria Aparecida Gabriel da Fonseca, Secretária Municipal de Saúde. 2. O Referido ADENDO, com todas as alterações feitas, encontra-se disponível, em sua íntegra, no site do município de riacho da cruz através do endereço: www.riachodacruz.rn.gov.br, na aba licitações. Composição Química expressa em miligramas por litro, sob a forma indicada. Características físico-químicas A Comissão de Licitação do Município de RUY BARBOSA, através do(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) Maria Aparecida Gabriel da Fonseca, Secretária Municipal de Saúde, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ AVISO DE ADENDO DE EDITAL - PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2016 – PP ou artificialmente captadas, de origens subterrâneas, oligoelementos e outros constituintes. 2. EMBALAGEM A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 15070001/16 - EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Objeto........................: serviços médicos especializados para realização de ultrassonografia de prostata com biopsia transretal, destinada a doação ao senhor Sebastião Amaro Bezerra, paciente carente do município de Ruy Barbosa 00001 ÁGUA MINERAL - Marca.: CRISTALINA UNIDADE 2,250.00 5,500 12.375,00 sais minerais (composição iônica) e pela presença de Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2016 Publicado por: FÁBIO MAXCIMILIANO DIOGENES DE SOUSA Código Identificador: 6A0A3D36 ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1. DEFINIÇÃO Água obtida diretamente de fontes naturais Ano VII | Nº 1709 A Comissão de Licitação do Município de RUY BARBOSA, nomeada através da Portaria n.º 01, de 04 de janeiro de 2016, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Dispensa de Licitação nº 15070001/16, vem emitir a presente declaração de dispensa de licitação, amparada no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando a serviços médicos especializados para realização de ultrassonografia de próstata com biopsia transretal, destinada a doação ao senhor Sebastião Amaro Bezerra, paciente carente do município de Ruy Barbosa, pelo valor de R$ 1.330,00 (um mil, trezentos e trinta reais). CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Santa Cruz/RN. CONTRATADA: TOP DOWN CONSULTORIA LTDA EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ: 40.998.734/0001-26. OBJETO: Autorizar a prorrogação, por mais 12 (doze) meses, do prazo de execução do Contrato de Prestação de Serviços celebrado em 08 de julho de 2013, entre as partes acima mencionadas. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas do Contrato em referência permanecem inalteradas. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, inciso IV, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. Santa Cruz/RN, em 01 de junho de 2016. Assinaturas: Fernanda Costa Bezerra/Prefeita Municipal/Pela Contratante e Alessandra Magally Lima de Abreu/Sócia Gerente/Pela Contratada. Publicado por: CARLOS ANTONIO DE PONTES Código Identificador: 647285C5 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO MATOS 00002 VASILHAME/EMBALAGEM - Marca.: CRISTALINA UNIDADE 50.00 12,000 600,00 Assim, nos termos do art.26, da Lei nº 8.666/93, vem comunicar ao Exmo(a). Sr(a). Maria Aparecida Gabriel da Fonseca, Secretária Municipal de Saúde, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação. 1. DEFINIÇÃO EMBALAGEM A água virá envasada em RUY BARBOSA - RN, 19 de Julho de 2016 garrafões de material elaborado com substâncias REGINEIDE MOREIRA BEZERRA PROCESSO N° 790/2015 resinosas e/ou poliméricas, obedecidos a critérios da Comissão de Licitação PREGÃO PRESENCIAL Nº. 012/2015 Resolução 105/99 ANVS - M. S. A embalagem para envase Presidente de água deve possuir aprovação pela autoridade competente. Volume envasado: 20 Litros - Port. 239/93 - EXTRATO DE CONTRATO Nº 16.05.13.001 Publicado por: DANILO RODRIGUES BARRETO Código Identificador: 72F93058 mineral deverá ser aprovado pelo Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM de acordo com a portaria 470 de 24 de novembro de 1999 - MME. Deverão constar os seguintes elementos informativos: Nome da fonte Local da fonte do Município e Estado Classificação da água Composição Química expressa em miligramas por litro, Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO MATOS/RN, CNPJ: 08.110.439/0001-89. Contratado: ALEXANDRE CARLOS DE OLIVEIRA DA SILVA ME, CNPJ: 07.221.905.0001-30. INMETRO. Tolerância: 1% - Port. 74/95 - INMETRO. 3. RÓTULO O rótulo a ser utilizado no envasamento de água COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO PP 12/2015 Nº 16.05.13.001 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 15070001/16 - TERMO DE RATIFICAÇÃO RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) LIGA NORTE RIOGRANDENSE CONTRA O CÂNCER, referente à serviços médicos especializados para realização de ultrassonografia de prostata com biopsia transretal, destinada a doação ao senhor Sebastião Amaro Bezerra, paciente carente do município de Ruy Barbosa. Objeto: Contratação do Saldo Financeiro remanescente da Ata de Registro de Preços Pregão Presencial Nº 012/2015SRP do Processo Nº 790/2015, tendo sua vigência até 17/05/2017, com fulcro no Decreto Municipal nº 005/2014, Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, para Adesão à Ata de registro de Preços (Material Esportivo), tudo em conformidade com a legislação vigente, destinados a suprir as diversas necessidades do Município de Santana do Matos, durante o exercício 2016, atendendo assim a Administração pública Municipal. Demais cláusulas permanecem as mesmas. Outras informações acostadas aos autos. sob a forma indicada. Características físico-químicas RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). REGINEIDE MOREIRA BEZERRA, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato. na surgência Nome do laboratório, número e data da RUY BARBOSA - RN, 19 de Julho de 2016 LARDJANE CIRIACO DE ARAUJO MACEDO análise da água Volume expresso em litros ou mililitros Maria Aparecida Gabriel da Fonseca Prefeita Municipal Número e data da concessão de lavra, e número do Secretária Municipal de Saúde contendo, no mínimo os oito elementos predominantes, processo seguido do nome "DNPM" Nome da empresa concessionária e/ou arrendatária, se for o caso, com o Publicado por: DANILO RODRIGUES BARRETO Código Identificador: 451B4999 Data da Assinatura: 13/05/2016 Santana do Matos/RN, 13 de Maio de 2016. Publicado por: FRANCISCO PATRÍCIO DA SILVA Código Identificador: 4A91A5C8 GABINETE DA PREFEITA 29 EXTRATO DO CONTRATO Nº 160713001 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FERNANDO Contrato nº. 160713001. Fundamento legal: Lei Municipal nº 771/2014. Contratante: MUNICÍPIO DE SANTANA DO MATOS, CNPJ nº 08.110.439/0001-89, representado neste ato por sua Prefeita, LARDJANE CIRIACO DE ARAUJO MACEDO, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTANA DO MATOS RN, CNPJ nº 11.842.698/0001-09, representado neste ato por seu Gestor, HURIEL MARINHO DE ARAÚJO. Contratada: Adladaiany Pryscilla Silva da Cunha, CPF: 069.495.234-67. Objeto: Constitui o objeto deste, a contratação por tempo determinado de profissional, para desempenho das atribuições inerentes ao cargo de Enfermeiro Plantonista no Hospital Dr. Clovis Avelino, com estimativa de 05 (cinco) plantões mensais. Valor mensal estimado: R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). Assinatura: 13/07/2016 Vigência: 13/07/2016 a 31/12/2016. As despesas decorrentes da execução do presente Contrato correrão por conta da dotação: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 03.001 – Fundo Municipal de Saúde PROJETO ATIVIDADE: 2250 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde ELEMENTO DA DESPESA: 319004 – Contratação por tempo determinado. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL N.º 068/2016 O Pregoeiro Oficial da Prefeitura Municipal de São Fernando/RN, nomeado por intermédio da Portaria n.° 001, de 04 de janeiro de 2016, torna público, para conhecimento dos interessados, que no próximo dia 04 de agosto de 2016, às 10:00 horas, fará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, objetivando a contratação de pessoa jurídica que se disponha a REGISTRAR PREÇOS PARA POSSÍVEL AQUISIÇÃO DE TECIDOS TÊXTEIS, conforme as especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I do Edital de convocação deste procedimento, com a finalidade de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social deste Município durante o exercício de 2016, e também atender possíveis demandas de benefícios eventuais. Os interessados em adquirir cópia integral dos respectivos Edital, Termo de Referência e minuta do Contrato Administrativo poderão acessar o site: www.saofernando.rn.gov.br, onde encontram-se publicados integralmente ou comparecer a sede da Prefeitura Municipal, localizado à Rua Capitão João Florêncio, n.° 45, Centro, São Fernando/RN, no horário de expediente normal da Prefeitura Municipal. São Fernando/RN, 19 de julho de 2016. Ano VII | Nº 1709 Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2016 Secretaria Municipal de Saúde do município de São João do Sabugi/RN. O Edital e seus componentes encontram-se à disposição dos interessados na sede da prefeitura Municipal, no horário das 08:00 às 11:00 horas. Informações pelo fone n° (0XX84) 3425-2208. São João do Sabugi RN, 19 de julho de 2016. MARIA ROSA ARAUJO DE MEDEIROS Pregoeira/MSJS/RN Publicado por: MARIA ROSA ARAÚJO DE MEDEIROS Código Identificador: 60276307 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PROCESSO ADMNISTRATIVO Nº 034/2016 - PREGÃO PRESENCIAL N° 021/2016 – REGISTRO DE PREÇOS, EXCLUSIVO PARA MICOREMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE O Município de São João do Sabugi/RN torna público que realizará em 02 de agosto de 2016, às 11h30min, licitação para Registro de Preços para aquisição parcelada de vestuário, destinados a manutenção de atividades das diversas secretarias do Município de São João do Sabugi/RN. O Edital e seus componentes encontram-se à disposição dos interessados na sede da prefeitura Municipal, no horário das 08:00 às 11:00 horas. Informações pelo fone n° (0XX84) 3425-2208. São João do Sabugi RN, 19 de julho de 2016. MARIA ROSA ARAUJO DE MEDEIROS Pregoeira /MSJS/RN Publicado por: MARIA ROSA ARAÚJO DE MEDEIROS Código Identificador: 6174A5D4 GILDERLEIDSON DA SILVA NERI Pregoeiro Oficial Publicado por: FRANCISCO CARLOS DE MEDEIROS Código Identificador: 580F9499 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ LARDJANE CIRIACO DE ARAUJO MACEDO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI Prefeita - Contratante HURIEL MARINHO DE ARAÚJO Secretário Municipal de Saúde - Contratante ADLADAIANY PRYSCILLA SILVA DA CUNHA Contratada *Republicado por incorreção Publicado por: ABEL LAMEQUE SILVA DAMASCENO Código Identificador: 4C3C98D2 GABINETE DA PREFEITA EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Nº 160701001 Das Partes: Município de Santana do Matos, CNPJ 08.110.439/0001-89 – CONTRATANTE, e Marcos Jose de Sousa, CPF: 010.481.934-03, CONTRATADO. Do Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OPERADOR DE MÁQUINA RETROESCAVADEIRA JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E RECURSOS HÍDRICOS, NOS LOCAIS DETERMINADOS PELA CONTRATANTE, DE ACORDO COM A NECESSDIDADE DA ADMINISTRAÇÃO. Do Valor: R$ 6.920,00 (SEIS MIL NOVECENTOS E VINTE REAIS). Da Vigência: 01 de julho de 2016 a 31 de dezembro de 2016. Dotação orçamentária: Manutenção do Fundo de Agricultura Elemento de despesas: Outros serviços de Terceiros – Pessoa Física. Da assinatura: 01 de julho de 2016. Signatários: LARDJANE CIRIACO DE ARAUJO MACEDO (Prefeita Municipal - Contratante) e MARCOS JOSE DE SOUSA (Contratado). Publicado por: ABEL LAMEQUE SILVA DAMASCENO Código Identificador: 6ABB3185 GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº. 086/2016 – GP - NOMEAÇÃO A Prefeita Municipal de Santana do Matos, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei em vigor. R E S O L V E: Art. 1º - Nomear o Sr. Jefferson Nicolau de Sousa Batista, para exercer o cargo comissionado de Assistente de Gabinete (apoio a secretaria) SEMOP, a partir desta data. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PROCESSO 035/2016 - TOMADA DE PREÇOS 003/2016 O Município de São João do Sabugi/RN torna público que realizará no dia 05 de agosto de 2016, às 08h30min, licitação para contratação para referente à recomposição de pavimentação no município de São João do Sabugi-RN. O Edital e seus componentes encontram-se à disposição dos interessados na sede da Prefeitura Municipal, no horário das 08:00 às 11:00 horas. Informações pelo fone n° (0XX84) 3425-2208. São João do Sabugi RN, 19 de julho de 2016 – Maria Rosa Araújo de Medeiros - Presidente da CPL Publicado por: MARIA ROSA ARAÚJO DE MEDEIROS Código Identificador: 4A5F8C7F Lardjane Ciriaco de Araújo Macedo Prefeita Municipal Publicado por: FRANCISCO PATRÍCIO DA SILVA Código Identificador: 3DABBD44 Dispõe sobre a nomeação de servidores para serem Gestores de Contratos Administrativos no Setor de Licitação da Prefeitura Municipal de São José do Seridó-RN. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Resolução nº 011/2016, de 09 de junho de 2016, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, RESOLVE: Art. 1º. Nomear os servidores SAUL LINCOLN BEZERRA DE ARAÚJO e CARLA KARINE DANTAS para, serem Gestores de Contratos Administrativos no Setor de Licitação da Prefeitura Municipal de São José do Seridó-RN. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó, 19 de julho de 2016. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PROCESSO ADMNISTRATIVO Nº 031/2016 - PREGÃO PRESENCIAL N° 018/2016 – REGISTRO DE PREÇOS, EXCLUSIVO PARA MICOREMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE O Município de São João do Sabugi/RN torna público que realizará em 01 de agosto de 2016, às 8:0h30min, licitação para Registro de Preços para aquisição parcelada de medicamentos básicos, destinados a manutenção de atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Saúde do Município de São João do Sabugi/RN. O Edital e seus componentes encontram-se à disposição dos interessados na sede da prefeitura Municipal, no horário das 08:00 às 11:00 horas. Informações pelo fone n° (0XX84) 3425-2208. São João do Sabugi RN, 19 de julho de 2016. MARIA ROSA ARAUJO DE MEDEIROS Pregoeira /MSJS/RN Publicado por: MARIA ROSA ARAÚJO DE MEDEIROS Código Identificador: 625659A0 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PROCESSO ADMNISTRATIVO Nº 032/2016 - PREGÃO PRESENCIAL N° 019/2016 – REGISTRO DE PREÇOS, EXCLUSIVO PARA MICOREMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE O Município de São João do Sabugi/RN torna público que realizará em 01 de agosto de 2016, às 13h30min, licitação para Registro de Preços para aquisição parcelada de material (toners e cartuchos) reciclados/remanufaturados destinados a manutenção de atividades das diversas secretarias do município de São João do Sabugi/RN. O Edital e seus componentes encontram-se à disposição dos interessados na sede da prefeitura Municipal, no horário das 08:00 às 11:00 horas. Informações pelo fone n° (0XX84) 3425-2208. São João do Sabugi RN, 19 de julho de 2016. MARIA ROSA ARAUJO DE MEDEIROS Pregoeira/MSJS/RN Publicado por: MARIA ROSA ARAÚJO DE MEDEIROS Código Identificador: 474752AC PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE. Santana do Matos, 14 de Julho de 2016. GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 043, DE 19 DE JULHO DE 2016. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PROCESSO ADMNISTRATIVO Nº 033/2016 - PREGÃO PRESENCIAL N° 020/2016 – REGISTRO DE PREÇOS, EXCLUSIVO PARA MICOREMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE O Município de São João do Sabugi/RN torna público que realizará em 02 de agosto de 2016, às 08h30min, licitação para Registro de Preços para aquisição parcelada de medicamentos controlados, injetáveis, material hospitalar e instrumentais destinados a manutenção de atividades desenvolvidas pela JACKSON DANTAS Prefeito Municipal Publicado por: MARIA JOSICLEA SANTOS DA COSTA Código Identificador: 59C01E52 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 038/2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2016 – PROC. LICIT. MSJS/ RN Nº 064/2016 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/RN; CONTRATADA: PETRUCIO DE LIMA FERREIRA 05100511460; OBJETO: execução dos serviços de aulas preparatórias para o ENEM 2016 de arte, biologia, espanhol, física, geografia, história, matemática, português, química, redação, com 45 minutos de duração cada; VALOR GLOBAL: R$ 27.472,00 (vinte e sete mil quatrocentos e setenta e dois reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 07.12.361.0010.0118.2024- Manutenção das atividades da secretaria de educação; ELEMENTOS DE DESPESA: 33.90.39 – outros serviços de terceiros – PJ; FONTE: 100; VIGÊNCIA: termo inicial a data de sua subscrição e termo final em 31 de dezembro de 2016; MODALIDADE LICITATÓRIA: Pregão Presencial; SUBSCRITORES: Jackson Dantas – Pelo Contratante e Petrúcio de Lima Ferreira - Pela Contratada. São José do Seridó / RN, 19 de julho de 2016. Jackson Dantas Prefeito Municipal Publicado por: SAUL LINCOLN BEZERRA DE ARAUJO Código Identificador: 59F28D52 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO RESULTADO DE LICITAÇÃO MODALIDADE – PREGÃO PRESENCIAL SRP N.º 022/2016 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – RESULTADO DE LICITAÇÃO MODALIDADE – PREGÃO PRESENCIAL SRP 30 N.º 022/2016- A Prefeitura Municipal de São Paulo do Potengi/RN, torna público o resultado da licitação acima epigrafada - OBJETO: Formação de registro de preço para futura aquisição de aparelhos de ar condicionados para atender as necessidades das escolas da rede municipal de ensino deste município, Secretaria Municipal de Administração e Secretaria Municipal de Tributação – Empresas vencedoras: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA - ME, itens 1 e 3 com valor de R$ 19.603,00 (dezenove mil, seiscentos e três reais) e OK COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI EPP, item 2, com valor de R$ 32.530,00 (trinta e dois mil quinhentos e trinta reais). Ficando a presente licitação HOMOLOGADA e ADJUDICADA. São Paulo do Potengi, 19 de julho de 2016 – Roselma Regina da Silva – Pregoeira Oficial. . Ano VII | Nº 1709 Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2016 III – Publique-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 066/2016 – GP O Prefeito Municipal de Senador Georgino Avelino/RN, EDVAL BEZEZRRA DE LIMA no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. Serra Caiada – RN, 19 de julho de 2016 MARIA DO SOCORRO DOS ANJOS FURTADO PREFEITA Publicado por: RUBENS SUASSUNA CARNEIRO Código Identificador: 42C75A46 RESOLVE: Art. 1º – Nomear os seguintes membros para compor o Comitê Executivo para construção do Plano Municipal de Saneamento Básico de Senador Georgino Avelino. GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 112/2016 Juan Diêgo de Albuquerque Paulo – Representante da Sec. Mun. Infra Estrutura; Publicado por: JOÃO MARIA DE LUNA Código Identificador: 4D7FD4D7 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL RESULTADO DO JULGAMENTO MODALIDADE: TOMADA DE PREÇO Nº 003/2016 Elizabete Oliveira de Souza – Representante da Sec. Mun. Trab. Hab. Assistência Social; Jápfia Rayanne de Mdeiros – Representante da Sec. Mun. Saúde; Breno Alexandre de Aquino Medeiros – Representante da Sec. Mun. Agricultura Pesca e Meio Ambiente; Maria dos Prazeres de Melo – Representante do Cons. Mun. de Desenvolvimento Sustentável e Solidário – CMDS. Art. 2º - OBJETIVO DO COMITÊ DE EXECUÇÃO: O Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Município de Senador Elói de Souza, Estado do Rio Grande do Norte, torna público o resultado do julgamento da fase de habilitação da licitação em tela. a) empresa habilitada: GSC CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA EPP; b) empresas inabilitadas: VENEZA CONSTRUÇÕES EIRELE - ME, pela inobservância das regras editalícias insertas no seguinte dispositivo: 5.01.2.2 e IMPACTO LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA E SERVIÇOS LTDA - EPP, pelo descumprimento da cláusula do edital a seguir descrita: 5.01.3.3 alínea “c”; c) Fica aprazada a sessão pública de abertura do envelope contendo a proposta financeira da empresa habilitada para o dia 28/07/2016, as 09:00 horas, tendo como local a sede da Prefeitura Municipal Os autos estão franqueados aos interessados de segunda a sexta-feira, das 07:00 as 13:00 horas, na sede do Executivo Municipal, pelo prazo de 5 dias úteis, para interposição de recursos. “Executar todas as atividades previstas no Termo de Referência apreciando as atividades de cada fase da elaboração do PMSB e de cada produto a ser entregue à FUNASA, submetendo-o à avaliação do Comitê de Coordenação e Observar os prazos indicados no cronograma de execução para finalização dos produtos”. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publiquese, cumpra-se. O Prefeito Municipal de Senador Georgino Avelino/RN, EDVAL BEZEZRRA DE LIMA no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º – Nomear os seguintes membros para compor o Comitê de Coordenação para construção do Plano Municipal de Saneamento Básico de Senador Georgino Avelino: Elizabete Oliveira de Souza – Representante da Sec. Mun. Trab. Habitação e Assistência Social; Edval Bezerra de Lima – Representante do Executivo; Rosangela Luiza Soares da Silva – Representante da Sec. Mun. Educação; II – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. III – Publique-se e cumpra-se. Serra Caiada – RN, 19 de julho de 2016 PREFEITA Edval Bezerra de Lima Publicado por: RUBENS SUASSUNA CARNEIRO Código Identificador: 5809346C Prefeito Municipal Publicado por: ÍTALO GABRIEL BESERRA DE OLIVEIRA Código Identificador: 664F9270 Presidente da Comissão Permanente de Licitação GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 064 /2016 – GP I – CONCEDER ao Sr. PEDRO PAULO PESSOA MORENO, matr.0642, inscrito no CPF nº 026.590.404-86 e portador do RG nº 1.648.014/SSP-RN, Secretario Municipal de Obras, Infraestrutura, Serviços Urbanos e Meio Ambiente, 02 (duas) diárias no valor unitário de R$ 100,00 (cem reais), totalizando R$ 200,00 (duzentos reais) para custear suas despesas de deslocamento e estadia nos dias 20 e 21 do corrente mês e ano na cidade de Canguaretama/RN para participar da Primeira Capacitação para elaboração dó Plano Municipal de Saneamento Básico, sob a organização da FUNASA e UFRN. MARIA DO SOCORRO DOS ANJOS FURTADO Edinilson da Cunha Vilela ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GEORGINO AVELINO RESOLVE: Senador Georgino Avelino/RN, 19 de Julho de 2016. Senador Elói de Souza/RN, 19 de abril de 2016 Publicado por: GENIEL PEREIRA DE OLIVEIRA Código Identificador: 572CFAF5 A PREFEITA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA/RN, usando das atribuições legais e da competência que lhe confere o inciso V do art. 33 da Lei Orgânica do Município e especialmente aos ditames do Regime Jurídico Único do Servidor Municipal. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 110/2016 A PREFEITA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA/RN, usando das atribuições legais e da competência que lhe confere o inciso V do art. 33 da Lei Orgânica do Município e especialmente aos ditames do Regime Jurídico Único do Servidor Municipal. RESOLVE: I – CONCEDER à Srª. SORAYA MARIA BEZERRA DAS CHAGAS OLIVEIRA, matr. 0017, inscrita no CPF nº 008.078.194-25 e portadora do RG nº 653.698/SSP-RN, Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social, 02 (duas) diárias no valor unitário de R$ 100,00 (cem reais), totalizando R$ 200,00 (duzentos reais) para custear suas despesas de deslocamento e estadia nos dias 20 e 21 do corrente mês e ano na cidade de Canguaretama/RN para participar da Primeira Capacitação para elaboração dó Plano Municipal de Saneamento Básico, sob a organização da FUNASA e UFRN. II – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. III – Publique-se e cumpra-se. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SERRA CAIADA – IPRESC PORTARIA Nº 000013/2016 APOSENTADORIA PELO ARTIGO 3° DA EMENDA 47/2005* Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição em favor da servidora MARIA APARECIDA HERCULANO PEREIRA. A DIRETORA DE BENEFÍCIOS DO IPRESC - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE SERRA CAIADA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso pleno de suas atribuições legais lhes outorgadas nos termos do Artigo 70, da Lei Municipal 0906/2014, de 13 de novembro de 2014. RESOLVE: Art. 1º - Retificar a Portaria 12 de 01 de julho de 2016, que concedeu o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição a servidora MARIA APARECIDA HERCULANO PEREIRA, portadora do RG nº 1555776, CPF nº 702.193.894-20, Efetiva, no cargo de MERENDEIRA, Matrícula Funcional n.º 84, lotada na SECRETARIA DE EDUCAÇÃO do Município do Serra Caiada, com fulcro no Artigo., 3º, incisos I, II e III da Emenda Constitucional nº 47/2005, de 06 de Julho de 2005, e Art., 35 e seus incisos da Lei Municipal 0906/2014, de 13 de novembro de 2014, conforme processo do IPRESC nº 000009/2016, a partir desta data até a posterior deliberação, com proventos integrais acrescido das seguintes vantagens: 06 (seis) quinquênios correspondentes a 30% (trinta por cento) nos termos do artigo 75 da Lei Municipal 635 de 04 de agosto de 1998. Serra Caiada – RN, 19 de julho de 2016 Japfia Rayanne de Medeiros - Representante da Sec. Mun. Saúde; Juan Diêgo de Albuquerque Paulo - Engenheiro – Representante da Sec. Mun. de Infra Estrutura e Projetos Especiais. MARIA DO SOCORRO DOS ANJOS FURTADO Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITA Registre-se, publique-se e cumpra-se. Publicado por: RUBENS SUASSUNA CARNEIRO Código Identificador: 6A574D99 Componente do NICT - _ FRANCIANE PAULA DA SILVA TINÔCO Art. 2º - OBJETIVO DO COMITÊ DE COORDENAÇÃO DO PMSB: Discutir, avaliar e aprovar o trabalho produzido pelo Comitê Executivo, além de criticar e sugerir alternativas, buscando promover a integração das ações de saneamento inclusive do ponto de vista de viabilidade técnica, operacional, financeira e ambiental, devendo reunir-se, no mínimo a cada dois meses. Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, cumprase. Senador Georgino Avelino/RN, 19 de Julho de 2016 Edval Bezerra de Lima Prefeito Municipal Publicado por: ÍTALO GABRIEL BESERRA DE OLIVEIRA Código Identificador: 75526FAB SERRA CAIADA/RIO GRANDE DO NORTE, em 18 de Julho de 2016 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 111/2016. Diretora Executiva *Republicado por incorreção de erro material. Publicado por: RUBENS SUASSUNA CARNEIRO Código Identificador: 3E06B516 A PREFEITA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA/RN, usando das atribuições legais e da competência que lhe confere o inciso V do art. 33 da Lei Orgânica do Município e especialmente aos ditames do Regime Jurídico Único do Servidor Municipal. RESOLVE: I – CONCEDER à Srª. SIMONE BARBOZA DA SILVA, matr. 1288, inscrita no CPF nº 092.077.544-60 e portadora do RG nº 2.787.849/SSP-RN, Coordenadora Geral da Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social, 02 (duas) diárias no valor unitário de R$ 50,00 (cinquenta reais), totalizando R$ 100,00 (cem reais) para custear suas despesas de deslocamento e estadia nos dias 20 e 21 do corrente mês e ano na cidade de Canguaretama/RN para participar da Primeira Capacitação para elaboração dó Plano Municipal de Saneamento Básico, sob a organização da FUNASA e UFRN. II – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA DE SÃO BENTO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECISÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 001/2015 PORTARIA: 019/2015 ASSUNTO: Processo Administrativo Disciplinar. Proposta de demissão por abandono do cargo. Processada: Luana Gomes de Morais, Agente Administrativo, Ano VII | Nº 1709 31 matrícula 000431 Adoto, para os fins do art. 125, I, da Lei Complementar nº 001, de 23 de setembro de 1997, da lavra da Câmara Municipal do Município da Serra de São Bento, após análise do parecer de julgamento subcitado da comissão processante, à submissão e apreciação dos autos ao Chefe do Executivo Municipal, o EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DA SERRA DE SÃO BENTO, para os efeitos do art. 121, II, da referida Lei Complementar. Serra de São Bento, 15 de julho de 2016. Gisélia Maria de Freitas Presidente do Processo Administrativo autorizar o seu afastamento por tempo indeterminado da sua função por simples receio de vir a sofrer perseguição política, ainda mais quando este fato, repita-se, sequer chegou a acontecer ou mesmo restou provada qualquer perseguição. O que percebe-se do processo é que a Investigada não teve assiduidade, ausentando-se por mais de 100 (cem) dias apesar de ter sido intimada, sem sequer ter protocolado qualquer justificativa de ausência mostrando total descaso com a coisa pública. Como é cediço, ninguém pode alegar o desconhecimento da Lei para se furtar de suas obrigações, inobstante, mesmo assim, a Administração Pública Municipal, de boa-fé, por reiteradas vezes, notificou a processada, inclusive com publicações oficiais no Diário Oficial do Município, lavrando o fim da Licença e o seu necessário retorno ao exercício das funções públicas. Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2016 CONHECIMENTO PELA ADMINISTRAÇÃO DA INFRAÇÃO COMETIDA. SANÇÃO APLICADA DENTRO DA LEGALIDADE E PROPORCIONALIDADE (ARTIGO 143, II, LCE 122/94). ANIMUS ABANDONANDI CONFIGURADO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. De mais a mais, não há como desconsiderar e registrar a existência, esse sim, do animus abandonani da Investigada, que não apontou qualquer ato válido juridicamente a justificar a ausência de qualquer conduta configuradora de seu interesse em continuar na Administração Pública. Ao contrário, afirmou que tinha receio de perseguição, afastando-se indevidamente do cargo O animus abandonandi uma vez configurado, autoriza o uso da sanção a ser aplicada no presente processo administrativo. Neste sentido, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça: EMENTA: Notificação para o retorno ao exercício das funções no serviço público municipal, após cumprimento de lapso temporal de Licença de 2 anos, art. 96 LC 01/1997. Não retorno. Abandono de cargo. Inobservância ao art. 109, X. Subsunção do fato à norma do art. 123. Aplicação da penalidade do Art.121. I - RELATÓRIO: A servidora em comento foi indiciada no PAD 001/2015. Em síntese, a processada, após usufruir de Licença para tratar de interesses particulares, por 2 anos, e de ser devidamente notificada a voltar ao múnus público, não retornou ao seu cargo por convicções próprias, por subjetivismos irrelevantes ao interesse público ao qual sua função era incumbida, colimando, destarte, na vacância do seu cargo, pelo abandono de função, tipificado no art. 123 da LC 01/1997. Neste diapasão, após instauração do Processo Administrativo Disciplinar – PAD, foi-lhe garantida amplamente o contraditório e Ampla Defesa, inclusive com novos aprazamentos, conforme solicitado pela parte Processada. Por derradeiro, insta-se também aduzir, que em nenhum momento, a Processada, após o transcurso do lapso temporal da licença prevista no art. 96 da LC 01/1997 e da instauração do referido PAD, retornou, voluntariamente, ao seu mister público no cargo de Agente Administrativo em face da municipalidade. II – DOS FUNDAMENTOS: Como sabido, o servidor público municipal de Serra de São Bento, conforme termo de compromisso assinado na posse, deve cumprir e desempenhar bem e fielmente as atribuições do cargo ao qual foi investido, agindo com assiduidade, pontualidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade, responsabilidade, probidade e sobretudo INTERESSE PELO SERVIÇO. Com efeito, a Processada, em 28/12/2012, logrou Licença para tratar de interesses particulares, com fulcro no art. 96 da LC 01/1997. Nesse âmbito, como servidora municipal, ciente estava do término da licença e de sua, por conseguinte, compulsoriedade em retornar às atividades sob sanção de perda do cargo. Pois bem, observa-se dos autos do processo administrativo às fls. 05, 06 e 07 dos autos que a Investigada foi intimada em 08 de janeiro de 2015 para retornar ao trabalho, tendo em vista o encerramento de sua licença, tendo o ato sido publicado em imprensa oficial e enviado via Correios para a sua residência e recebido na data acima exposta. Acontece que, apesar de intimada para comparecimento, a Investigada não se apresentou e somente após decorridos mais de 100 (cem) dias sem qualquer resposta ou mesmo reapresentação, restou designado a abertura do presente processe disciplinar ante a inércia da servidora Luana Gomes de Morais. Observa-se dos autos que essa Comissão anulou alguns dos seus atos, renovando os mesmos, porém tudo com um único intuito, qual seja, proporcionar o direito à ampla defesa e o contraditório. Assim, não há que se falar em nulidade processual por cerceamento de defesa, pois essa comissão sempre procurou atender às solicitações da investigada e chamar o feito a ordem sempre em prol da ampla defesa. Seguindo quanto ao mérito, pode ser observado dos depoimentos das testemunhas da investigada o seguinte: O Sr. Manoel Rodrigues: “Dada a palavra a advogada da investigada, indagou a testemunha: Se tem conhecimento da existência do Sindserramonte: tendo respondido que sim; Se sabe informar a data de criação do sindicato: que não lhe falha a memória desde abril de 2015; “ Conforme depreende-se do depoimento a Investigada não chegou a sofrer nenhum tipo de retaliação ou mesmo perseguição para ter se ausentado do seu emprego, tendo sido intimada para se reapresentar ao trabalho e, ao invés disto, achou por bem tentar criar um sindicato no afã de não retornar. Acontece que nenhuma testemunha ouvida por essa comissão relatou que a Investigada tenha sofrido perseguição política por ser filha de ex-prefeito, ou seja, não existiu perseguição política razão pela qual não assiste razão a Investigada para a sua não reapresentação ao trabalho. Em face de alegações finais, a Investigada aduziu que poderia vir a ser vítima de perseguição política, porém tais fatos não foram comprovados, existindo apenas no mundo fictício. Cabe destacar que caberia a Investigada reapresentar-se ao Trabalho após a sua convocação e caso sofresse perseguição tomar as medidas cabíveis, seja na esfera judicial ou junto ao Ministério Público, atitudes essas não tomadas, ou seja, não há qualquer comprovação de animus por parte da investigada em retornar ao seu trabalho. Ora, o simples fato de ser filha de ex-prefeito não é capaz de Vejamos o que diz a jurisprudência do nosso TJRN, quanto a essa assunto: MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. Apelação Cível nº 2012.004715-3 - Natal SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. PROCESSO Apelante: Maria Irami Soares de Araújo ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PENA DE DEMISSÃO. Advogado: Ana Cláudia Machado de Melo ABANDONO DE CARGO. NULIDADES. AFASTADAS. Apelado: Emater - Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Rio Grande do Norte PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DA Procurador: Francisco de Sales Matos Relator: Desembargador Virgílio Macêdo Jr. EMENTA: ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO NÃO ESTÁVEL. RELATÓRIO DE SINDICÂNCIA QUE REVELA ABANDONO DO CARGO DURANTE O ESTÁGIO PROBATÓRIO E PROBLEMAS DE RELACIONAMENTO COM COLEGAS DE TRABALHO. EXONERAÇÃO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO APELO. 1. Verifica-se que a apelante foi exonerada em decorrência da falta de adaptação durante o estágio probatório, conforme estabelecido no art. 20, § 1º e § 3º, da Lei Complementar Estadual nº 122/94. 2. Foram observados no processo administrativo, do qual resultou a exoneração, os princípios da ampla defesa e contraditório. 3. Precedente do TJ/SP (Apelação nº 0256321-62.2009.8.26.0000, Rel. Desembargador J. M. Ribeiro de Paula, 12ª Câmara de Direito Público, j. 27/04/2011). 4. Conhecimento e desprovimento do apelo em consonância com o Ministério Público. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INOCORRÊNCIA. ANIMUS ABANDONANDI CONFIGURADO. SEGURANÇA DENEGADA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de que o excesso de prazo para conclusão do processo administrativo disciplinar não conduz à sua nulidade. Precedentes. 1. O artigo 164, § 2º, da Lei n. 8.112/90 estabelece que designar-se-á defensor dativo para defender o indiciado revel, ou seja, aquele que não atende à citação para a apresentação de defesa. No entanto, verifica-se que, embora sob o título "Justificativa", o impetrante apresentou defesa escrita, objetivando, sem sucesso, afastar o elemento subjetivo caracterizador do abandono de cargo. 1. Conforme dispõe a Lei n. 8.112/90, o curso do prazo prescricional é interrompido desde a publicação do primeiro ato instauratório do processo disciplinar, até a decisão final proferida pela autoridade competente (art. 142, § 3º). 1. No entanto, segundo entendimento consolidado neste STJ, a APELAÇÃO CÍVEL N° 2011.014471-5 Apelante: RICARDO GALINDO DE LIMA interrupção do prazo prescricional do processo disciplinar não é definitiva, vez que, decorrido o prazo máximo para conclusão e julgamento deste, o prazo prescricional recomeça a correr por inteiro, segundo a regra estabelecida no art. 142, § 4º, da Lei n. Advogado: Dr. Raniere Maciel Queiroz Emídio (OAB/RN 9089) 8.112/90. Precedentes. Apelado: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5. In casu, houve, em 21/02/2003, com a publicação da Portaria Procurador: Dr. Antenor Roberto Soares de Medeiros 1840/RN n. 65 (a qual instaurou o PAD), a interrupção da contagem do Relator: Desembargador AMÍLCAR MAIA prazo prescricional. Esse prazo prescricional teve sua EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. AGENTE PENITENCIÁRIO. PRETENSÃO DE NULIDADE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO QUE RESULTOU NA DEMISSÃO DO SERVIDOR COM A CONSEQUENTE REINTEGRAÇÃO AO CARGO E PERCEPÇÃO DAS VANTAGENS PECUNIÁRIAS. REJEIÇÃO. ABANDONO DE CARGO CONFIGURADO, SEM QUALQUER JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL.. ESTRITA OBSERVÂNCIA DO DIREITO À AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO PROCEDIMENTO. contagem reiniciada após 75 (setenta e cinco) dias da Origem: 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN - O processo administrativo disciplinar deve obedecer aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do contraditório, na esteira do disposto no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - Tendo sido oportunizado ao servidor ampla defesa no processo administrativo, bem como a ciência de todos os atos processuais, é válido o procedimento, não cabendo ao Judiciário a revisão do mérito do processo administrativo, pois essa matéria está afeta ao juízo discricionário da autoridade da Administração. - Apelo conhecido e desprovido. Mandado de Segurança Com Liminar n° 2012.008790-6 Origem: Tribunal de Justiça da Comarca de Tribunal de Justiça/RN. instauração do supramencionado PAD - prazo máximo para conclusão e julgamento deste (art. 133, § 7º, c/c art. 167, ambos da Lei n. 8.112/90). ... 7. Da análise dos autos, verifica-se o ânimo específico do impetrante de abandonar o cargo, tendo em vista a ausência de justificativas plausíveis em sua defesa. 8. A concessão de licença não remunerada para tratar de interesse particular é uma faculdade da Administração, a qual poderá, a seu alvedrio, deferi-la ou não, segundo o que for mais conveniente, à época, para o serviço público (art. 91 da Lei n. 8.112/90) (MS 15.903/DF, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 11/04/2012, DJe 20/04/2012). Impetrante: Eros Henrique Alves de Medeiros. 9. Segurança denegada. Advogado: Dra. Melissa de Barros Furtado - OAB 4158/RN (MS 10.291/DF, Rel. Ministra ALDERITA RAMOS DE Impetrado: Governadora do Estado do Rio Grande do Norte. OLIVEIRA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/PE), Impetrado: Secretário de Estado da Saúde Pública do RN. TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/05/2013, DJe 29/05/2013) Relator: Desembargador Gilson Barbosa Posto isso, em integral consonância com o parecer emitido pela 10ª Procuradoria de Justiça, denego a segurança pleiteada, ante a inexistência de direito líquido e certo. EMENTA: ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PUBLICO ESTADUAL – PENA DE DEMISSÃO POR ABANDONO DE CARGO APÓS REGULAR PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO PUNITIVA ADMINISTRATIVA. INOCORRÊNCIA. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL QUE SE INICIA A PARTIR DO É como voto. Natal, 19 de fevereiro de 2014 32 Desembargador ADERSON SILVINO Relator Doutor JOVINO PEREIRA DA COSTA SOBRINHO Procurador Geral de Justiça em Substituição Neste diapasão, por conseguinte, ao se configurar a FALTA GRAVE de ABANDONO DO CARGO, instaurou-se o Processo Administrativo Disciplinar – PAD, não restando e não se configurando cristalino e com fundamentações legais plausíveis, as argumentações da Processada. III - DO DISPOSITIVO: Decidem os membros dessa comissão de processo disciplinar de forma unânime, a lume, como é de entendimento comum, a Administração Pública abrange as atividades exercidas pelas pessoas jurídicas, órgãos e agentes incumbidos de atender às necessidades coletivas. Isto, pois. significa dizer, que os atos administrativos têm por objetivo atingir a determinada finalidade, ou seja, o bem comum. Ademais, vale-se outrossim repisar, que o servidor público não se deve deixar levar por meros caprichos e subjetivismos valorativos do seu âmago, visto que os interesses privados encontram-se subordinados à atuação estatal. Assim, não merece prosperar as valorações aos quais a processada argumentou, sobretudo por não se ter comprovações, nem tampouco amparo legal as arguições de suas faltas ao serviço. Como cediço, em razão do Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público, são vedados ao administrador quaisquer atos que impliquem renúncia a direitos do Poder Público ou que injustificadamente onerem a sociedade, portanto, comprovadas inequívocas as motivações que colimaram na abertura do referido PAD, não remanesce outra alternativa a essa comissão processante, a não ser, com fundamento nos arts. 109, X; 121, II; 123; 127; 130 e 132 e seguintes da Lei Complementar 01/197, pugnar de forma unânime pela EXONERAÇÃO DA SERVIDORA Luana Gomes de Morais, Agente Administrativo, matrícula 000431, em razão de falta grave engendrada pelo Abandono do serviço público. Nestes termos, com fundamento no art. 125, I da LC 01/197, remetam-se os autos ao Chefe do Executivo Municipal, para Mérito Final. Gisélia Maria de Freitas Presidente do Processo Administrativo Maria Neuza do Nascimento Pereira Secretária do Processo Administrativo Marineide Augusto Membro da comissão RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA DE SÃO BENTO GABINETE DO PREFEITO vezes, notificou a processada, inclusive com publicações oficiais no Diário Oficial do Município, lavrando o fim da Licença e o seu necessário retorno ao exercício das funções públicas. EMENTA: Notificação para o retorno ao exercício das funções no serviço público municipal, após cumprimento de lapso temporal de Licença de 2 anos, art. 96 LC 01/1997. Não retorno. Abandono de cargo. Inobservância ao art. 109, X. Subsunção do fato à norma do art. 123. Aplicação da penalidade do Art.121. Vejamos o que diz a jurisprudência do nosso TJRN, quanto a essa assunto: I - RELATÓRIO: Advogado: Ana Cláudia Machado de Melo A servidora em comento foi indiciada no PAD 001/2015. Apelado: Emater - Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Rio Grande do Norte Em síntese, a processada, após usufruir de Licença para tratar de interesses particulares, por 2 anos, e de ser devidamente notificada a voltar ao múnus público, não retornou ao seu cargo por convicções próprias, por subjetivismos irrelevantes ao interesse público ao qual sua função era incumbida, colimando, destarte, na vacância do seu cargo, pelo abandono de função, tipificado no art. 123 da LC 01/1997. Nessa diapasão. após instauração do Processo Administrativo Disciplinar – Pad, foi-lhe garantida amplamente o contraditório e Ampla Defesa, inclusive com novos aprazamentos, conforme solicitado pela parte Processada. Por derradeiro, insta-se também aduzir, que em nenhum momento, a Processada, após o transcurso do lapso temporal da licença prevista no art. 96 da LC 01/1997 e da instauração do referido PAD, retornou, voluntariamente, ao seu mister público no cargo de Agente Administrativo em face da municipalidade. II – DOS FUNDAMENTOS: Como sabido, o servidor público municipal da Serra de São Bento, conforme termo de compromisso assinado na posse, deve cumprir e desempenhar bem e fielmente as atribuições do cargo ao qual foi investido, agindo com assiduidade, pontualidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade, responsabilidade, probidade e sobretudo INTERESSE PELO SERVIÇO, Observa-se dos autos que essa Comissão anulou alguns dos seus atos, renovando os atos, porém tudo com um único intuito, qual seja, proporcionar o direito a ampla defesa e contraditório, assim não há que se falar em nulidade processual por cerceamento de defesa, pois essa comissão sempre procurou atender as solicitações da investigada e chamar o feito a ordem sempre em prol a ampla defesa. Conforme depreende-se do depoimento a Investigada não chegou a sofrer nenhum tipo de retaliação ou mesmo perseguição para ter ausentado-se do seu emprego, tendo sido intimada para se reapresentar e ao invés de se reapresentar ao trabalho achou por bem tentar criar um sindicato no afã de não retornar ao trabalho. PORTARIA: 019/2015 ASSUNTO: Processo Administrativo Disciplinar. Proposta de demissão por abandono do cargo. Processada: Luana Gomes de Morais, Agente Administrativo, matrícula 000431 Adoto, para os fins do art. 125,I da Lei Complementar nº 001, de 23 de setembro de 1997, da lavra da Câmara Municipal do Município da Serra de São Bento, após análise do parecer de julgamento subcitado, da comissão processante , a submissão e apreciação dos autos ao Chefe do Executivo Municipal, o EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DA SERRA DE SÃO BENTO, para os efeitos do art. 121, II da referida Lei Complementar. Serra de São Bento, 15 de julho de 2016. Gisélia Maria de Freitas EMENTA: ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO NÃO ESTÁVEL. RELATÓRIO DE SINDICÂNCIA QUE REVELA ABANDONO DO CARGO DURANTE O ESTÁGIO PROBATÓRIO E PROBLEMAS DE RELACIONAMENTO COM COLEGAS DE TRABALHO. EXONERAÇÃO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO APELO. 1. Verifica-se que a apelante foi exonerada em decorrência da falta de adaptação durante o estágio probatório, conforme estabelecido no art. 20, § 1º e § 3º, da Lei Complementar Estadual nº 122/94. 2. Foram observados no processo administrativo, do qual resultou a exoneração, os princípios da ampla defesa e contraditório. 3. Precedente do TJ/SP (Apelação nº 0256321-62.2009.8.26.0000, Rel. Desembargador J. M. Ribeiro de Paula, 12ª Câmara de Direito Público, j. 27/04/2011). 4. Conhecimento e desprovimento do apelo em consonância com o Ministério Público. Origem: 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN Apelante: RICARDO GALINDO DE LIMA Apelado: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Procurador: Dr. Antenor Roberto Soares de Medeiros 1840/RN Relator: Desembargador AMÍLCAR MAIA Acontece que apesar de intimada para comparecimento a Investigada não se apresentou e somente após decorridos mais de 100(cem) dias sem qualquer resposta ou mesmo reapresentação restou designado a abertura do presente processe disciplinar ante a inercia da servidora Luana Gomes de Morais. Publique-se e intime-se. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECISÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 001/2015* Relator: Desembargador Virgílio Macêdo Jr. Advogado: Dr. Raniere Maciel Queiroz Emídio (OAB/RN 9089) O Sr. Manoel Rodrigues: “Dada a palavra a advogada da investigada, indagou a testemunha: Se tem conhecimento da existência do Sidserramonte: tendo respondido que sim; Se sabe informar a data de criação do sindicato: que não lhe falha a memória desde abril de 2015; “ Publicado por: GISéLIA MARIA DE FREITAS Código Identificador: 65B6D524 Procurador: Francisco de Sales Matos Pois bem, observa-se dos autos do processo administrativo às fls. 05, 06 e 07 dos autos que a Investigada foi intimada em 08 de janeiro de 2015 para retornar ao trabalho tendo em vista o encerramento de sua licença, tendo o ato sido publicado em imprensa oficial e enviado via correios para a sua residência e recebido na data acima exposta. Nestes termos, com fulcro nos arts. arts. 109, X; 121, II; 123; 127; 130 e 132 e seguintes da Lei Complementar 01/197, DETERMINO A EXONERAÇÃO DA SERVIDORA Luana Gomes de Morais, Agente Administrativo, matrícula 000431, dos quadros do servicionismo público municipal. Prefeito do município da Serra de São bento Apelante: Maria Irami Soares de Araújo APELAÇÃO CÍVEL N° 2011.014471-5 Seguindo quanto ao mérito, pode ser observado dos depoimentos das testemunhas da investigada o seguinte: Emanuel Faustino Apelação Cível nº 2012.004715-3 - Natal Com efeito, a Processada, em 28/12/2012, logrou Licença para tratar de interesses particulares, com fulcro no art. 96 da LC 01/1997. Nesse âmbito, como servidora municipal, ciente estava do término da licença e de sua por conseguinte compulsoriedade em retornar ás atividade sob sanção de perda do cargo. Recebo os autos do Processo Administrativo e acolho em sua integralidade o Parecer e Julgamento da Comissão Processante. Serra de São Bento/RN 19 de julho de 2016. Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2016 Presidente do Processo Administrativo Presidente Desembargador GILSON BARBOSA Ano VII | Nº 1709 Acontece que nenhuma testemunha ouvida por essa comissão relatou que a Investigada tenha sofrido perseguição política por ser filha de ex-prefeito, ou seja, não existiu perseguição política razão pela qual não assiste razão a Investigada para a sua não reapresentação ao trabalho. Em face de alegações finais a Investigada aduziu que poderia vir ser vítima de perseguição política, porém tais fatos não foram comprovados, existindo apenas no mundo fictício. Cabe destacar que caberia a Investigada reapresentar-se ao Trabalho após a sua convocação e caso sofresse perseguição tomar as medidas cabíveis, seja na esfera judicial ou junto ao Ministério Público, atitudes essas não tomadas, ou seja, não há qualquer comprovação de animus por parte da investigada em retornar ao seu trabalho. Ora, o simples fato de ser filha de ex-prefeito não é capaz de autorizar o seu afastamento por tempo indeterminado da sua função por simples receio de vir sofrer perseguição política, ainda mais quando este fato, repita-se sequer chegou a acontecer ou mesmo restou provada qualquer perseguição. O que percebe-se do processo é que a Investigada não teve assiduidade, ausentando-se por mais de 100(cem) dias apesar de ter sido intimada, sem sequer ter protocolado qualquer justificativa de ausência mostrando total descaso com a coisa pública. Como é cediço, ninguém pode alegar o desconhecimento da Lei para se furtar de suas obrigações, inobstante, mesmo assim, a Administração Pública Municipal, de boa fé, por reiteradas EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. AGENTE PENITENCIÁRIO. PRETENSÃO DE NULIDADE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO QUE RESULTOU NA DEMISSÃO DO SERVIDOR COM A CONSEQUENTE REINTEGRAÇÃO AO CARGO E PERCEPÇÃO DAS VANTAGENS PECUNIÁRIAS. REJEIÇÃO. ABANDONO DE CARGO CONFIGURADO, SEM QUALQUER JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL.. ESTRITA OBSERVÂNCIA DO DIREITO À AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO PROCEDIMENTO. - O processo administrativo disciplinar deve obedecer aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do contraditório, na esteira do disposto no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - Tendo sido oportunizado ao servidor ampla defesa no processo administrativo, bem como a ciência de todos os atos processuais, é válido o procedimento, não cabendo ao Judiciário a revisão do mérito do processo administrativo, pois essa matéria está afeta ao juízo discricionário da autoridade da Administração. - Apelo conhecido e desprovido. Mandado de Segurança Com Liminar n° 2012.008790-6 Origem: Tribunal de Justiça da Comarca de Tribunal de Justiça/RN. Impetrante: Eros Henrique Alves de Medeiros. Advogado: Dra. Melissa de Barros Furtado - OAB 4158/RN Impetrado: Governadora do Estado do Rio Grande do Norte. Impetrado: Secretário de Estado da Saúde Pública do RN. Relator: Desembargador Gilson Barbosa EMENTA: ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PUBLICO ESTADUAL – PENA DE DEMISSÃO POR ABANDONO DE CARGO APÓS REGULAR PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO PUNITIVA ADMINISTRATIVA. INOCORRÊNCIA. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL QUE SE INICIA A PARTIR DO CONHECIMENTO PELA ADMINISTRAÇÃO DA INFRAÇÃO COMETIDA. SANÇÃO APLICADA DENTRO DA LEGALIDADE E PROPORCIONALIDADE (ARTIGO 143, II, LCE 122/94). ANIMUS ABANDONANDI CONFIGURADO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. De mais a mais, não há como desconsiderar e registrar a existência, esse sim, do animus abandonani da Investiga, que não apontou qualquer ato válido juridicamente a justificar a ausência de qualquer conduta configuradora de seu interesse em continuar na Administração Pública. Ao contrário, afirmou que tinha receio de perseguição, afastando-se indevidamente do cargo 33 O animus abandonandi uma vez configurada autoriza o uso da sanção a ser aplicada no presente processo administrativo. Administrativo Disciplinar – PAD, não restando e não se configurando cristalino e com fundamentações legais plausíveis, as argumentações da Processada. Nesse sentido, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça: III - DO DISPOSITIVO: MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PENA DE DEMISSÃO. ABANDONO DE CARGO. NULIDADES. AFASTADAS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INOCORRÊNCIA. ANIMUS ABANDONANDI CONFIGURADO. SEGURANÇA DENEGADA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de que o excesso de prazo para conclusão do processo administrativo disciplinar não conduz à sua nulidade. Precedentes. 1. O artigo 164, § 2º, da Lei n. 8.112/90 estabelece que designar-se-á defensor dativo para defender o indiciado revel, ou seja, aquele que não atende à citação para a apresentação de defesa. No entanto, verifica-se que, embora sob o título "Justificativa", o impetrante apresentou defesa escrita, objetivando, sem sucesso, afastar o elemento subjetivo caracterizador do abandono de cargo. 1. Conforme dispõe a Lei n. 8.112/90, o curso do prazo prescricional é interrompido desde a publicação do primeiro ato instauratório do processo disciplinar, até a decisão final proferida pela autoridade competente (art. 142, § 3º). 1. No entanto, segundo entendimento consolidado neste STJ, a Decidem os membros dessa comissão de processo disciplinar de forma unânime, a lume, como é de entendimento comum, a Administração Pública abrange as atividades exercidas pelas pessoas jurídicas, órgãos e agentes incumbidos de atender às necessidades coletivas. Isto, pois. significa dizer, que os atos administrativos têm por objetivo atingir a determinada finalidade, ou seja, o bem comum. Ademais, vale-se outrossim repisar, que o servidor público não se deve deixar levar por meros caprichos e subjetivismos valorativos do seu âmago, visto que os interesses privados encontram-se subordinados à atuação estatal. Assim, não merece prosperar as valorações aos quais a processada argumentou, sobretudo por não se ter comprovações, nem tampouco amparo legal as arguições de suas faltas ao serviço. Como cediço, em razão do Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público, são vedados ao administrador quaisquer atos que impliquem renúncia a direitos do Poder Público ou que injustificadamente onerem a sociedade, portanto, comprovadas inequívocas as motivações que colimaram na abertura do referido PAD, não remanesce outra alternativa a essa comissão processante, a não ser, com fundamento nos arts. 109, X; 121, II; 123; 127; 130 e 132 e seguintes da Lei Complementar 01/197, pugnar de forma unânime pela EXONERAÇÃO DA SERVIDORA Luana Gomes de Morais, Agente Administrativo, matrícula 000431, em razão de falta grave engendrada pelo Abandono do serviço público. Nestes termos, com fundamento no art. 125, I da LC 01/197, remetam-se os autos ao Chefe do Executivo Municipal, para Mérito Final. Gisélia Maria de Freitas Presidente do Processo Administrativo Maria Neuza do Nascimento Pereira Secretária do Processo Administrativo Ano VII | Nº 1709 Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2016 DE SAÚDE DR. SILVIO ROMERO DE LUCENA E NO POÇO ARTESIANO DA VILA RIO GRANDE DO NORTE, NO MUNICÍPIO DE SERRA DO MEL/RN, cuja sessão inicial está marcada para o recebimento de documentos de “Habilitação” e “Proposta”, através da TP nº 008/2016, no dia 03 de Agosto de 2016, às 09H00min (nove horas) (horário local), no prédio sede da Prefeitura Municipal de Serra do Mel-RN, sediada à Rua Antônio F de Oliveira, 53 Vila Brasília, Sala de Licitações, Conforme especificações contidas no Edital. Quaisquer esclarecimentos Poderão ser prestados no endereço indicado ou através dos telefones: (84) 3334-0036 / (84) 98712-2276. Serra do Mel-RN, em 19 de Junho de 2016. A COMISSÃO Francisco Nildo da Silva Presidente da CPL Publicado por: FRANCISCO NILDO DA SILVA Código Identificador: 69F8479A ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE GABINETE CIVIL PORTARIA Nº 0106/2016 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS A SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, no uso das atribuições legais, notadamente pelo que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e a Lei Complementar Municipal nº 525/2011, RESOLVE: Art. 1º. Conceder o gozo de FÉRIAS à servidora municipal JANIRENE ARAÚJO DE OLINDA, matrícula nº 540, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas/CPF nº 010.839.074-84, portadora da Cédula de Identidade/RG nº 2.097.563 - SSP/RN, ocupante do cargo efetivo de Agente Comunitária de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, do período aquisitivo de 01/11/2013 a 31/10/2014, com gozo sugerido de 19/07/2016 a 17/08/2016. interrupção do prazo prescricional do processo disciplinar não é definitiva, vez que, decorrido o prazo máximo para conclusão e julgamento deste, o prazo prescricional recomeça a correr por inteiro, segundo a regra estabelecida no art. 142, § 4º, da Lei n. Marineide Augusto 8.112/90. Precedentes. RIO GRANDE DO NORTE 5. In casu, houve, em 21/02/2003, com a publicação da Portaria PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA DE SÃO BENTO n. 65 (a qual instaurou o PAD), a interrupção da contagem do GABINETE DO PREFEITO prazo prescricional. Esse prazo prescricional teve sua Recebo os autos do Processo Administrativo e acolho em sua integralidade o Parecer e Julgamento da Comissão Processante. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. ALYSSON MOISÉS DE MEDEIROS ambos da Lei n. 8.112/90). Nestes termos, com fulcro nos arts. arts. 109, X; 121, II; 123; 127; 130 e 132 e seguintes da Lei Complementar 01/197, DETERMINO A EXONERAÇÃO DA SERVIDORA Luana Gomes de Morais, Agente Administrativo, matrícula 000431, dos quadros do servicionismo público municipal. ... Publique-se e intime-se. 7. Da análise dos autos, verifica-se o ânimo específico do Serra de São Bento/RN 19 de julho de 2016. impetrante de abandonar o cargo, tendo em vista a ausência de Emanuel Faustino da Silva justificativas plausíveis em sua defesa. Prefeito do Município da Serra de São bento 8. A concessão de licença não remunerada para tratar de *Republicado por incorreção de erro material. contagem reiniciada após 75 (setenta e cinco) dias da instauração do supramencionado PAD - prazo máximo para conclusão e julgamento deste (art. 133, § 7º, c/c art. 167, Membro da comissão Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. poderá, a seu alvedrio, deferi-la ou não, segundo o que for mais conveniente, à época, para o serviço público (art. 91 da Lei n. 8.112/90) (MS 15.903/DF, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 11/04/2012, DJe 20/04/2012). 9. Segurança denegada. (MS 10.291/DF, Rel. Ministra ALDERITA RAMOS DE OLIVEIRA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/PE), TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/05/2013, DJe 29/05/2013) Posto isso, em integral consonância com o parecer emitido pela 10ª Procuradoria de Justiça, denego a segurança pleiteada, ante a inexistência de direito líquido e certo. É como voto. Natal, 19 de fevereiro de 2014 Desembargador ADERSON SILVINO Presidente Desembargador GILSON BARBOSA Relator Doutor JOVINO PEREIRA DA COSTA SOBRINHO Procurador Geral de Justiça em Substituição Nessa diapasão, por conseguinte, ao se configurar a FALTA GRAVE de ABANDONO DO CARGO, instaurou-se o Processo Prefeito Municipal Publicado por: JANNY LAURA ARAÚJO DE MEDEIROS Código Identificador: 432CE096 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO Publicado por: GISéLIA MARIA DE FREITAS Código Identificador: 5FEB6C37 interesse particular é uma faculdade da Administração, a qual Gabinete Civil, Serra Negra do Norte/RN, 19 de Julho de 2016. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA DO MEL SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO AVISO DE LICITAÇÃO TP 008/2016 LICITAÇÃO PÚBLICA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) FRANCISCO CESAR DE OLIVEIRA - ME, referente à Aquisição de uma Tanatopraxia e duas Coroa de flores para a Srª. Maria Izonete de Oliveira Nascimento, mantido pelo Fundo Municipal de Assistência Social do município de Severiano Melo/RN.. RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). FRANCISCO AYLTON FREITAS DE CARVALHO, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato. TIPO MENOR PREÇO GLOBAL SEVERIANO MELO - RN, 22 de Junho de 2016 MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS 008/2016 ANTONIA MORAIS DE FREITAS OBJETO Contratação de empresa de engenharia para Construção de 02 (duas) Subestação de Energia Elétrica, na Unidade Mista de Saúde Dr. Silvio Romero de Lucena e no poço Artesiano da Vila Rio Grande do Norte, no Município de Serra do Mel/RN. Conforme especificações contidas no Edital. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO TP 008/2016 SECRETÁRIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Publicado por: FRANCISCA DIMARILAC BESSA Código Identificador: 5E78B667 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO A Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Serra do Mel-RN, objetivando o grau de competitividade preconizado pela administração pública, torna público a quem interessar que estará realizando a(as) licitação(ções) abaixo descrita(s) a ver. A Comissão de Licitação do Município de SEVERIANO MELO, através do(a) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) ANTONIA MORAIS DE FREITAS, SECRETÁRIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir: - TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2016 – Processo Administrativo nº 07153522016, originado pelo Memorando nº 018/2016 – Secretaria de Infraestrutura, Abastecimento e Saneamento, que objetiva a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE 02 (DUAS) SUBESTAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA, NA UNIDADE MISTA Objeto........................: Aquisição de uma Tanatopraxia e duas Coroa de flores para a Srª. Maria Izonete de Oliveira Nascimento, mantido pelo Fundo Municipal de Assistência Social do município de Severiano Melo/RN. Ano VII | Nº 1709 34 Contratado.................: FRANCISCO CESAR DE OLIVEIRA ME Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. constitucionais e legais, NEY ROCHA LEITE R E S O L V E: Prefeito SEVERIANO MELO - RN, 22 de Junho de 2016 Art. 1º Exonerar, a pedido, e nos termos da Lei Ordinária Municipal nº 321 de 31 de dezembro de 2004, o Senhor DANIEL DANTAS CAVALCANTE, portador do RG nº 205.780.2-SSP/RN e CPF/MF n° 052.374.494-33, do cargo de provimento efetivo de Fiscal de Obras, lotado na Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos do Município de Tibau do Sul/RN. FRANCISCO AYLTON FREITAS DE CARVALHO Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Comissão de Licitação DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, Presidente CUMPRA-SE E REGISTRE-SE. Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo(a) Sr(a) ANTONIA MORAIS DE FREITAS, SECRETÁRIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Publicado por: FRANCISCA DIMARILAC BESSA Código Identificador: 574E5D86 FRANCISCO DANTAS DE ARAÚJO, Prefeito Municipal de Tenente Laurentino Cruz, Estado do Rio Grande do Norte no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o período de afastamento da Senhora DAMIANA VALERIA DA SILVA cargo de Coordenador (a) Municipal de Abastecimento de Transporte, na Secretaria Municipal de Agropecuária, Meio Ambiente, Abastecimento e Recursos Hídricos; CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de se manter um responsável pelos atos e procedimentos inerentes a respectiva função durante a ausência no período de 06 de Julho de 2015 a 01 de Dezembro de 2016. Publicado por: MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO Código Identificador: 5E8C4DC3 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 245/2016 Concede diária a servidor que especifica e dá outras providências Tibau do Sul/RN, 18 de julho de 2016. O Prefeito Municipal de Touros, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e conforme lhes confere a Lei Orgânica do Município. VALDENICIO JOSE DA COSTA RESOLVE: Prefeito Municipal Art. 1º. Conceder ao senhor MÒNICA MARIA GOMES ALVES DO NASCIMENTO, Conselheira Tutelar, inscrita no CPF/MF, sob o nº 044.129.794-31, portadora da cédula de Identidade nº 2.079.285, SSP/RN, 01 (uma) diária Nacional no valor de R$ 90,00 (noventa reais), para custear despesas com alimentação, hospedagem e deslocamento urbano, em visita a Sra. Elizabete Inácio Gomes, que encontra-se internada na casa de recuperação ROSA DE SAROM, na cidade de Caruaru/PE, no dia 29 de julho do corrente ano. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TENENTE LAURENTINO CRUZ GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 156/2016-GP Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2016 Publicado por: FERNANDA R. GALVÃO DA SILVA Código Identificador: 4129EE7E ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO OFÍCIO 102/2016 - GPMTB Art. 2º. Determinar a Secretaria Municipal de Finanças, após verificação de disponibilidade orçamentária e financeira, que seja efetuado o pagamento do valor autorizado. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. A Sua Excelência Publique-se e comunique-se. Ezequiel Ferreira Touros/RN, 19 de julho de 2016 Deputado Estadual NEY ROCHA LEITE Presidente da Assembleia Legislativa do RN Prefeito Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta RESOLVE: Art. 1º- Nomear o (a) Senhor (a) FABIANA ALINE OLIVEIRA DE SANTANA – CPF: 062.614.584-80 para atuar interinamente o cargo em comissão de Coordenador (a) Municipal de Abastecimento de Transporte, na Secretaria Municipal de Agropecuária, Meio Ambiente, Abastecimento e Recursos Hídricos deste município de Tenente Laurentino Cruz/RN. Art. 2º - A presente portaria passa surtir efeitos a partir de 06 de Julho de 2016, revogadas as disposições em contrário. DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Francisco Dantas de Araújo Prefeito Municipal CEP.: 59.025-300 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 246/2016 Excelentíssimo Senhor, Sirvo-me do presente, em atenção ao ofício nº 0060/2016GP/AL, de 17 de fevereiro de 2016, e corrigindo informação contida no Ofício nº 101/2016-GPMTB, de 20 de junho de 2016, para INFORMAR que foi autorizada a renovação da cessão da Servidora MARIA ELIENE DE QUEIROZ GOMES, pertencente ao quadro de pessoal permanente desta Prefeitura, para continuar prestando serviços junto ao Gabinete do Deputado Vivaldo Costa até dezembro/2016. Requer-se, outrossim, que eventual novo pedido de renovação seja enviado até dezembro/2016. Publicado por: LUAN BRUNO SOARES SANTOS Código Identificador: 72BFE01D Sendo este o motivo do presente, renovamos os votos de estima e consideração. Timbaúba dos Batistas/RN, 23 de junho de 2016. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL CHILON BATISTA DE ARAÚJO NETO Prefeito Municipal GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 126/2016 – GP/PMTS Publicado por: SAMUEL JONAS DA SILVA Código Identificador: 3D58F0B3 O PREFEITO MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL – ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E REGISTRE-SE. Tibau do Sul/RN, 15 de julho de 2016. VALDENICIO JOSE DA COSTA Prefeito Municipal Publicado por: FERNANDA R. GALVÃO DA SILVA Código Identificador: 4EF3ABDB GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 127/2016 – GP/PMTS Exonera servidor de cargo de provimento efetivo de Fiscal de Obras. O PREFEITO MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL – ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições O Prefeito Municipal de Touros, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e conforme lhes confere a Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1º. Conceder ao senhor JOÃO NELO DE OLIVEIRA, Conselheiro Tutelar, inscrito no CPF/MF, sob o nº 054.285.764-21, portador da cédula de Identidade nº 2.421.741, SSP/RN, 01 (uma) diária Nacional no valor de R$ 90,00 (noventa reais), para custear despesas com alimentação, hospedagem e deslocamento urbano, em visita a Sra. Elizabete Inácio Gomes, que encontra-se internada na casa de recuperação ROSA DE SAROM, na cidade de Caruaru/PE, no dia 29 de julho do corrente ano. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Publique-se e comunique-se. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS R E S O L V E: Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Concede diária a servidor que especifica e dá outras providências Art. 2º. Determinar a Secretaria Municipal de Finanças, após verificação de disponibilidade orçamentária e financeira, que seja efetuado o pagamento do valor autorizado. Timbaúba dos Batistas/RN Exonera servidora de cargo de provimento efetivo de Psicóloga. Art. 1º Exonerar, a pedido, e nos termos da Lei Ordinária Municipal nº 321 de 31 de dezembro de 2004, a Senhora, JOYCE GUERRA DE LIMA SAMPAIO, portadora do RG nº 739851.4-MB/RJ e CPF/MF n° 054.785.687-32, do cargo de provimento efetivo de Psicólogo Educacional, lotada na Secretaria Municipal de Educação do Município de Tibau do Sul/RN. Publicado por: MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO Código Identificador: 471875BC Natal/RN GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 244/2016 Concede diária a servidor que especifica e dá outras providências O Prefeito Municipal de Touros, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e conforme lhes confere a Lei Orgânica do Município. Touros/RN, 19 de julho de 2016 NEY ROCHA LEITE Prefeito Publicado por: MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO Código Identificador: 618B0607 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO RESOLVE: PREGÃO PRESENCIAL - SRP Nº 036/2016 Art. 1º. Conceder ao senhor MIGUEL JOAQUIM BEZERRA FILHO, Conselheiro Tutelar, inscrito no CPF/MF, sob o nº 812.667.664-72, portador da cédula de Identidade nº 1.277.306, SSP/RN, 01 (uma) diária Nacional no valor de R$ 90,00 (noventa reais), para custear despesas com alimentação, hospedagem e deslocamento urbano, em visita a Sra. Elizabete Inácio Gomes, que encontra-se internada na casa de recuperação ROSA DE SAROM, na cidade de Caruaru/PE, no dia 29 de julho do corrente ano. AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO Pregão Presencial nº 036/2016 objetivando a Contratação de empresa interessada, para a o fornecimento de 01 (um) veículo 0KM, destinado a manutenção dos serviços da secretaria municipal de saúde do munícipio de Touros/RN, que teve como vencedora a empresa AUTOBRAZ COMERCIO DE VEICULOS LTDA, CNPJ: 70.166.350/0001-08. Art. 2º. Determinar a Secretaria Municipal de Finanças, após verificação de disponibilidade orçamentária e financeira, que seja efetuado o pagamento do valor autorizado. Carlos Henrique do Vale Xavier Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Publique-se e comunique-se. Touros/RN, 19 de julho de 2016 Touros/RN, 19 de Julho de 2016. PREGOEIRO DO MUNICÍPIO DE TOUROS/RN Publicado por: CARLOS HENRIQUE DO VALE XAVIER Código Identificador: 7572DE7A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Ano VII | Nº 1709 35 TERMO DE ADJUDICAÇÃO - PP 036/2016 PREGOEIRO · LICITAÇÃO Nº 036/2016 - MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL - SRP · DATA DE ABERTURA: 19/07/2016 - HORA: 09:00 HORAS Legislação Aplicada: · Art. 38, VII, combinado com o Art. 43, VI, ambos da Lei nº 8.666/93, de 21.06.93, atualizada pela Lei nº 8.883/94, de 08.06.94 e Lei 10.520 de 17.07.2002: Após cumpridas as exigências e condições estipuladas pelo ato convocatório e vencidos os prazos para recursos administrativos, os quais foram renunciados pelos licitantes, como preceitua disposições constantes da Lei nº 8.666/93, Lei 10.520/02 e legislação complementar, de conformidade com o julgamento proferido pelo Pregoeiro em concordância da sua equipe de apoio e deliberação desta Administração Superior, ADJUDICAMOS o objeto do presente pleito Contratação de empresa interessada, para a o fornecimento de 01 (um) veículo 0KM, destinado a manutenção dos serviços da secretaria municipal de saúde do munícipio de Touros/RN, ao licitante AUTOBRAZ COMERCIO DE VEICULOS LTDA, CNPJ: 70.166.350/0001-08, vencedor do referido certame, por oferecer melhor desempenho e proposta para a Administração Pública Municipal. DEFINIÇÃO DE NOVA DATA Aos dezenove de Julho de 2016, às 08h30min, reuniram-se na sala de reuniões da Comissão de Licitação, no Centro Administrativo, à Rua João Francisco, 90, Centro, Upanema/RN, a Pregoeira e a Equipe de Apoio, designados através da Portaria n.º 264 de 30 de Junho de 2016 – GPMU, para proceder à sessão de abertura dos trabalhos licitatórios do Pregão Presencial 037/2016,objeto do processonº. 042/2016, da Prefeitura Municipal de Upanema/RN, cujo objeto: Aquisição de Medicamentos de Referência, Genérico e Similar para atender os usuários do SUS – Sistema Único de Saúde com base na listagem de “A” a “Z” da ABCFARMA/GUIA da farmácia. Aberta a sessão e decorrido o tempo mínimo de 30 (trinta) minutos, estabelecido no edital para credenciamento, nenhum interessado em participar do certame apresentou-se, prorrogado o tempo para até as 09h00min, quando foi aberta a sessão e declarado DESERTO o Pregão. Devido à importância da contratação do objeto pela Administração, a Pregoeira, no uso de suas atribuições, determinou a prorrogação do certame, estipulando nova data para a entrega e abertura dos envelopes das empresas interessadas em participar do certame, ficando marcada nova sessão para o dia 02 de Agosto de 2016 (terça feira) às 08h30min no mesmo local. Após este ato, esta Comissão encerra os trabalhos com a lavratura desta ata que vai assinada pelos membros presentes. Esta Ata terá publicidade conforme legislação e uma cópia afixada no quadro próprio de avisos dos procedimentos licitatórios desta comissão. Upanema/RN, 19 de Julho de 2016. Touros/RN, 19 de Julho de 2016. MARIA HELENA DA COSTA SILVA Carlos Henrique do Vale Xavier Pregoeira PREGOEIRO DO MUNICÍPIO DE TOUROS/RN MARIA DO SOCORRO TARGINO COSTA Publicado por: CARLOS HENRIQUE DO VALE XAVIER Código Identificador: 46176286 Membro da Equipe de Apoio JUSSARA COSTA DA SILVA BEZERRA Membro da Equipe de Apoio Publicado por: MARIA DO SOCORRO TARGINO COSTA Código Identificador: 6465F77C PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2016 Touros/RN, 19 de Julho de 2016. Carlos Henrique do Vale Xavier PREGOEIRO DO MUNICÍPIO DE TOUROS/RN Publicado por: CARLOS HENRIQUE DO VALE XAVIER Código Identificador: 52BF162D SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE ADJUDICAÇÃO - PP 033/2016 PREGOEIRO · LICITAÇÃO Nº 033/2016 - MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL - SRP · DATA DE ABERTURA: 19/07/2016 - HORA: 10:00 HORAS Legislação Aplicada: · Art. 38, VII, combinado com o Art. 43, VI, ambos da Lei nº 8.666/93, de 21.06.93, atualizada pela Lei nº 8.883/94, de 08.06.94 e Lei 10.520 de 17.07.2002: Após cumpridas as exigências e condições estipuladas pelo ato convocatório e vencidos os prazos para recursos administrativos, os quais foram renunciados pelos licitantes, como preceitua disposições constantes da Lei nº 8.666/93, Lei 10.520/02 e legislação complementar, de conformidade com o julgamento proferido pelo Pregoeiro em concordância da sua equipe de apoio e deliberação desta Administração Superior, ADJUDICAMOS o objeto do presente pleito contratação de empresa especializada, para o fornecimento de agua mineral e gás (GLP), destinado à manutenção dos serviços das secretarias do munícipio de Touros/RN, ao licitante IVO NILSON LOPES DE MEDEIROS EIRELI - ME, CNPJ: 08.700.130/0001-49, vencedor do referido certame, por oferecer melhor desempenho e proposta para a Administração Pública Municipal. 4. Adriana Cândido da Silva - (Rep. do Poder Executivo Suplente) 5. Jeane Fernandes de Araújo Paulino - (Rep. do Conselho de Caixa Escolar e Professor da Rede Pública de Ensino – Titular) 6. Josiana Ferreira da Silva - (Rep. do Conselho de Caixa Escolar e professor da Rede Pública de Ensino – Suplente) 7. Terezinha Tomaz de Lima Anacleto - (Rep. do Legislativo – Titular) 8. Igo Jonhate Araújo de Oliveira - (Rep. do LegislativoSuplente) 9. Crésia Silva de Melo - (Rep. dos Pais de Alunos - Titular) 10.Rosimeire Pereira dos Santos - (Rep. dos Pais de Alunos – Suplente) 11. Pedro Inácio de Oliveira - (Rep. da Igreja Católica - Titular) 12. Maria Aparecida Ferreira do Rego - (Rep. da Igreja Católica - Suplente) 13. Francineuma Barbosa da Silva - (Rep. da Sociedade Civil Organizada - Titular) 14. Núbia Inácio da Costa - (Rep. da Sociedade Civil Organizada - Suplente) 15. Maria da Conceição Chacon Costa - (Rep. do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Várzea - Titular) SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO Pregão Presencial nº 033/2016 objetivando a contratação de empresa especializada, para o fornecimento de agua mineral e gás (GLP), destinado à manutenção dos serviços das secretarias do munícipio de Touros/RN, que teve como vencedora a empresa IVO NILSON LOPES DE MEDEIROS EIRELI - ME, CNPJ: 08.700.130/0001-49. Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2016 16. Carlos Luiz Ozeas - (Rep. do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Várzea – Suplente) 17.Isadália Lima da Silva - (Rep. de Instituição de Ensino Particular – Titular) 18. Rosenilda Mendes Gonzaga Clemente – (Rep. de Instituição de Ensino Particular – Suplente) 19. Adailton Avelino de Oliveira - (Rep. do Conselho Tutelar – Titular) 20. Laércio Silva Paulino- (Rep. do conselho Tutelar - Suplente) PREGOEIRO AVISO DE CONVOCAÇÃO DE LICITANTES REMANESCENTES Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, Registre-se e cumpra-se. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 027/2016 Cleide de Carvalho da Silva lima PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2016 - PP Prefeita de Várzea - RN OBJETO: Contratação de serviços especializados na área da saúde, de médicos, odontologistas e enfermeiros destinados as Equipes de Saúde da Família e serviços de plantões de médicos especialistas nas áreas de Clínica Geral, Cardiologia, Ginecologia, Pediatria, Psiquiatria, Farmacêutico, Bioquímica e Fisioterapia no munícipio de Upanema RN. O Município de Upanema/RN, através da Pregoeira Maria Helena da Costa Silva, em face da inabilitação da proponente LUANNA KADDIGYNNA ARGEMIRO DE OLIVEIRA; CPF nº 054.714.144-03, classificada em primeiro lugar para os itens: 0005, inabilitada por não atender aos requisitos editalícios com relação aos itens 5.2.6 e 5.2.7, absteu-se de apresentar recurso no prazo interposto. Diante do exposto, o Município convoca os Licitantes que participaram do Pregão Presencial acima mencionado, para que no dia 21/07/2016 às 15h00min, na Sala da Comissão Permanente de Licitação, na Rua João Cornélio Bezerra, n.º 90, Centro, Upanema/RN, para que seja procedida a negociação, abertura e julgamento do envelope “2” – Habilitação, das Proponentes Classificadas em 2º Lugar nos respectivos itens. A contratação se dará nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. Caso não aceite será convocado(a) o(a) terceiro(a) classificado(a) e assim sucessivamente até que seja efetivada a contratação. Maiores Informações: no horário das 08h00min as 12h00min horas dos dias úteis, na Sala da Comissão Permanente de Licitação, no endereço supramencionado, telefone: (84) 3325-0013 ou E-mail: [email protected]. Publicado por: LUCINALDO DO NASCIMENTO LUIZ Código Identificador: 4DBF5BA5 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA CRUZ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO – TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2014 Contratante: Município de Vera Cruz/RN – Prefeitura Municipal CNPJ(MF): 08.362.915/0001-59 Contratada: RBS Construções e Empreendimentos Ltda. CNPJ(MF) sob o número 10.458.681/0001-90 , objeto.: Fica prorrogada a vigência do terceiro termo aditivo ao Contrato original Celebrado em 04 de agosto de 2014, que tem como objeto a execução da obra de construção de Uma Praça de Eventos na sede do Município de Vera Cruz/RN, para 30 de dezembro de 2016 . Vera Cruz/RN, Em, 30 de junho de 2016 Upanema/RN, 19 de julho de 2016. João Paulo Pinho Cabral MARIA HELENA DA COSTA SILVA Prefeito - Pregoeira Oficial - Obs. Publicado no Quadro de Avisos desta Prefeitura , Publicado por: MARIA DO SOCORRO TARGINO COSTA Código Identificador: 4AFDDDAD Em, 30 de junho de 2016 João Paulo Pinho Cabral Prefeito. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA Touros/RN, 19 de Julho de 2016. Publicado por: JOSÉ EDILSON PINHEIRO BORGES Código Identificador: 3F85F84E Carlos Henrique do Vale Xavier PREGOEIRO DO MUNICÍPIO DE TOUROS/RN Publicado por: CARLOS HENRIQUE DO VALE XAVIER Código Identificador: 5422D0B7 GABINETE DO PREFEITO RETIFICAÇÃO POR ERRO PORTARIA Nº 057 /2016 A PREFEITA MUNICIPAL DE VÁRZEA – RN, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, RESOLVE ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE UPANEMA Art, 1º Nomear membros para compor o Conselho Municipal de Educação deste município, na forma baixo: 1.Marília Gabriela Alexandria de Sousa Costa - (Rep. da Secretaria Municipal de Educação- Presidente) PREGOEIRO ATA DA SESSÃO DE ABERTURA DOS TRABALHOS LICITATÓRIOS REFERENTE À PREGÃO PRESENCIAL Nº PP 037/2016 – (LICITAÇÃO DESERTA) E AVISO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE ABERTURA COM 2. Maria das Graças Silva – Rep. da Secretaria Municipal de Educação- Suplente) 3. Maria de Fátima de Oliveira - (Rep. do Poder Executivo – Titular) SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EXTRATO DO SÉTIMO TERMO ADITIVO – TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2013 Contratante: Município de Vera Cruz/RN – Prefeitura Municipal CNPJ(MF): 08.362.915/0001-59 Contratada: RBS Construções e Empreendimentos Ltda. CNPJ(MF) sob o número 10.458.681/0001-90 , objeto.: Fica prorrogada a vigência do sexto termo aditivo ao Contrato original Celebrado em 08 de agosto de 2013 que tem como objeto a execução da obra de construção de Uma UBS – Unidade Básica de Saúde na localidade de Sitio de Santa Cruz – Município de Vera Cruz/RN, para 30 de dezembro de 2016 . Ano VII | Nº 1709 36 Vera Cruz/RN, Em, 30 de junho de 2016 Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2016 Unidade Básica de Saúde, no Distrito de Cobé – Município de Vera Cruz/RN para 30 de dezembro de 2016 . Código Identificador: 4997B6E2 João Paulo Pinho Cabral Vera Cruz/RN, Em, 30 de junho de 2016 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EXTRATO TERCEIRO TERMO ADITIVO – TOMADA DE PREÇOS Nº 04/2014 Prefeito Obs. Publicado no Quadro de Avisos desta Prefeitura , Em, 30 de junho de 2016 João Paulo Pinho Cabral Prefeito. Contratante: Município de Vera Cruz/RN – Prefeitura Municipal CNPJ: 08.362.915/0001-59 João Paulo Pinho Cabral Publicado no Quadro de Avisos esta Prefeitura Em, 30 de junho de 2016 Contratada: Ibiúna Empreendimentos e Construções Ltda inscrita no CNPJ(MF) sob o número 06.176.355/0001-12, objeto.: Fica prorrogada a vigência do segundo termo aditivo ao Contrato Celebrado em 03de novembro de 2014, que tem como objeto a execução da obra de construção de uma UBS – Prefeito. Publicado por: JOSÉ EDILSON PINHEIRO BORGES Publicado por: JOSÉ EDILSON PINHEIRO BORGES Código Identificador: 51585F77 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE ALMINO AFONSO CONTABILIDADE RGF 1º SEMESTRE 2016 - CAMARA MUNICIPAL DE ALMINO AFONSO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL – RGF PRIMEIRO SEMESTRE DE 2016 LRF Art. 54 – Anexo XXII Conforme Portaria MF/STN 440/03 Em reais COMPARATIVOS Receita Corrente Líquida (Base de Cálculo) Despesa com Pessoal . Total da Despesas Líquida com Pessoal nos últimos 12 meses . Limite Legal (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) . Limite Prudencial ( § único, art. 22 da LRF) Divida . Divida Consolidada Líquida . Limite definido por resolução do senado Federal Garantias de Valores . Total das Garantias . Limite definido por Resolução do Senado Federal Operações de Crédito . Operações de Crédito Internas e Externas . Operações de Crédito por Antecipação da Receita . Limite definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito Internas e Externas . Limite definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito por Antec.da Receita Restos a Pagar . Valor apurado nos demonstrativos respectivos Serviços de Terceiros . Total da Despesa com Serviços de Terceiros . Limite de calculo com base no Exercício de 1999, da Despesa (art. 72 da LRF) VALOR 11.543.441,15 % SOBRE A RCL 100,00 419.884,02 692.606,46 657.976,14 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3,63 6,00 5,70 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 22,00 0,00 0,00 0,00 16,00 7,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Almino Afonso/RN, Em 18 de Julho de 2016. José Alves Pontes Filho Presidente CPF. 824848561-72 Publicado por: JURANDIR LEITE VIEIRA Código Identificador: 4909FB47 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS TESOURARIA LOCAIS DE APLICAÇÃO DAS PROVAS DO CONCURSO PÚBLICO Fundação Vale do Piauí - PI Data 18/07/2016 Usuário : Gil Locais de Aplicação CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS - RN Local: E.M. MONSENHOR WALFREDO GURGEL Sala: 0001 Turno: MANHA Data: 31/07/2016 Endereço: RUA MARIA CICERA DE ARAUJO Número: 30 Bairro: CENTRO Complemento: POR TRÁS DA PREFEITURA Ponto de Referência: FECHAMENTO DOS PORTÕES - MANHÃ 7:40H Cidade: JARDIM DE PIRANHAS UF: RN Inscrição Nome Identidade Nascimento 002 AGENTE ADMINISTRATIVO 100.433 100.247 100.416 100.314 100.031 100.359 Total do Cargo : 7 ALEX LEONARDO LOPES AROLDO GARCIA DA SILVA DANIELLI DE QUEIROZ LOPES EDINILMA MAIA DE MEDEIROS EMILIANA CABRAL SABINO PEREIRA EVERTON DE LIMA E SILVA 002688666 2268539 1829241 1705344 003566319 1594071 05/04/1990 14/09/1980 14/12/1979 16/10/1979 22/01/1987 25/07/1986 Ano VII | Nº 1709 37 Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2016 001 AGENTE DE PORTARIA 100.281 100.415 100.394 100.366 100.250 100.165 100.353 100.404 100.309 100.018 100.221 100.368 100.129 100.436 100.301 100.184 100.280 100.336 100.334 100.372 100.385 100.360 ALEX MAIA DE ARAUJO ANDERSON CLEITON DE OLIVEIRA ARTHUR ANTUNES COIMBRA DE OLIVEIRA SANTOS BERNARDO HENRIQUE DE ARAUJO VASCONCELOS CLAUDIO DANTAS DA SILVA EVIGEVERTON ALVES VIEIRA FRANCINALDO ALBINO DUTRA FRANCISCO ANDERSON DANTAS DE ARAUJO JOAO BATISTA DE SOUTO LUCENA JOAO PEREIRA DE ARAUJO JONATHAN UESLEI FURTUNATO DE FARIA JOSE FERNANDES DE OLIVEIRA NETO JOSEILTON MEDEIROS DOS SANTOS LEONIDAS HENRIKY PEREIRA GERMANO DE ARAUJO MARCOS VINICIO DA SILVA SOUZA NAQUIB OLIVEIRA LIBANIO OTAVIO AUGUSTO SIQUEIRA LEITAO SANDOVAL ARAUJO NETO THAYRONE ALVES GARCIA TIAGO DANTAS BATISTA VALDERI DUTRA DA SILVA WELLYTON JOHN DUTRA SARAIVA 1946711 2392767 002839301 2140673 002693663 2832091 2598223 2.388.661 003466858 3080866 003053875 003.304.475 2831594 2831811 003112302 708262 002298196 002534532 003112984 2033063 1419744 003.305.581 30/06/1985 14/12/1984 08/04/1989 09/02/1982 15/05/1990 09/06/1989 14/03/1986 10/12/1984 28/06/1997 20/09/1992 04/04/1997 16/11/1995 08/11/1989 26/02/1990 12/01/1995 10/08/1964 19/12/1991 08/12/1987 22/05/1991 19/06/1985 15/08/1974 19/09/1997 003304238 002614451 1946884 2987633 002673428 002706504 002295176 002909706 002580423 2263877 002831963 1547042 2388873 1942953 2354508 2388797 003158373 002379447 002598331 002708719 01/02/1998 25/09/1988 04/01/1980 19/07/1983 07/06/1989 23/06/1988 22/02/1985 28/06/1989 16/07/1986 21/03/1989 08/07/1993 28/09/1976 12/11/1988 15/02/1988 31/05/1984 30/05/1989 15/03/1997 07/04/1986 18/05/1989 26/12/1990 Total do Cargo : 22 Total do Local : 29 Fundação Vale do Piauí - PI Data 18/07/2016 Usuário : Gil Locais de Aplicação 432 - CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS - RN Local : E.M. MONSENHOR WALFREDO GURGEL Sala : 0002 Turno : MANHA Data : 31/07/2016 Endereço : RUA MARIA CICERA DE ARAUJO Número : 30 Bairro : CENTRO Complemento : POR TRÁS DA PREFEITURA Ponto de Referência : FECHAMENTO DOS PORTÕES - MANHÃ 7:40H Cidade : JARDIM DE PIRANHAS UF : RN Inscrição Nome Identidade Nascimento 002 AGENTE ADMINISTRATIVO 100.038 100.338 100.389 100.332 100.364 100.198 100.387 100.132 100.429 100.418 100.236 100.218 100.325 100.441 100.266 100.106 100.232 100.320 100.096 100.088 FLAVIA EMANUELA MEDEIROS FRANCINUBIA DA SILVA PINHEIRO FRANCISCA VANUZA DA SILVA FRANCISCO FABIANO MONTEIRO DE LIMA FREDIANO DA SILVA JALES GILDERLANE DE OLIVEIRA SILVA HENAGIO MAIA FERREIRA HULIANE MEDEIROS DA SILVA JAIRLY MAIA DE MEDEIROS JEYNE CELY DE ARAUJO OLIVEIRA JONAS LOPES DE MEDEIROS JOSELUCIA DE MEDEIROS AZE4VEDO JYASNAIA KATIANNY PEREIRA DE FARIAS MEDEIROS KALLINE WANDERLEY NOGUEIRA MACIELE PEREIRA DE ARAUJO MARCIA MARCIELLE OLIVEIRA DA SILVA MARIA CLARA PEREIRA BORGES MARIA VANUZIA DOS SANTOS RAMANA MURIELY PEREIRA LOPES SHALINE ELAIDE DE ARAUJO Total do Cargo : 20 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 100.234 100.435 100.170 100.302 100.108 100.354 100.060 100.211 100.210 ANA CLEZIA COSTA ALVES ANA PAULA PEREIRA DE ARAUJO ANA SANTANA DE ARAUJO SILVA BRENA DA SILVA DANTAS BRENO MAIA DA SILVA CARLOS ATILLA MEDEIROS DE OLIVEIRA CARLOS ROBERTO MEDEIROS CELIANE MARIA DE ARAUJO DUTRA CLAUDIANE GOMES SILVA Total do Local : 29 Fundação Vale do Piauí - PI Data 18/07/2016 Usuário : Gil Locais de Aplicação 432 - CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS - RN Local : E.M. MONSENHOR WALFREDO GURGEL Sala : 0003 Turno : MANHA Data : 31/07/2016 Endereço : RUA MARIA CICERA DE ARAUJO Número : 30 Bairro : CENTRO Complemento : POR TRÁS DA PREFEITURA Ponto de Referência : FECHAMENTO DOS PORTÕES - MANHÃ 7:40H Cidade : JARDIM DE PIRANHAS UF : RN Inscrição Nome Identidade Nascimento 003 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 003112120 2831653 002688109 003019038 003.046.724 1966677 352.627 20135016 2287752 10/03/1995 31/10/1994 22/07/1987 21/01/1995 14/08/1993 02/02/1983 10/05/1959 27/04/1969 16/12/1986 Total do Cargo : 9 Ano VII | Nº 1709 38 Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2016 100.249 CLEONICE DANTAS DA SILVA 002310673 24/02/1983 100.190 100.443 100.222 100.408 100.233 100.262 100.363 100.044 100.406 100.412 100.438 100.271 100.382 100.328 100.037 100.264 100.318 100.423 100.015 100.367 100.274 100.162 100.237 100.437 100.081 100.021 100.125 100.390 CRISLANE ALVES DOS SANTOS DACIA CRISLANIA DE PAIVA CARDOSO DANIELLE KARLA MEDEIROS SILVA DILMA MARIA DO NASCIMENTO EDER ALISSOM DOS SANTOS FELIX EDIVANIA BARBOSA DE LIMA ELIENE DOS SANTOS DANTAS EVERTON ARAUJO SANTOS EYMARD PEREIRA DA SILVA FRANCINEIDE APRIGIO DOS SANTOS FRANCISCA CLEMILDA DE MEDEIROS FRANCISCA EILA LEITE FERNANDES FRANCISCO COSME ALVES GABRIELA ANAQUI BATISTA GERCKSON MACIEL RODRIGUES ALVES GILVAN PEREIRA SOARES GIRLANIA NAZARIO DO NASCIMENTO GLACE RAMOS DE OLIVEIRA SILVA GLEDSON ERMESON DOS SANTOS FELIX HUGLEY HUDSON DE MEDEIROS ILANA MARQUES DE BRITO IONARA REZENDE DA COSTA IRAIDE PEREIRA DA COSTA ISAAC SOUZA DONATO DOS SANTOS IVO DANTAS DE ARAUJO IZAMARA MAELI DE SOUSA JACKSON FERNANDES DA SILVA JAMELLY DA SILVA DUTRA 1983314 2140899 1777268 1585163 002490.892 2003029031619 2922049 002661496 1983263 002140689 2108791 2006005231701 002614678 002909399 002735289 002960113 2089317 1190894 003.250.045 003178540 2831841 2056398 1869204 2208937 002768316 003178162 002708758 3278090 13/08/1983 21/06/1982 07/10/1979 27/11/1977 19/11/1983 02/04/1986 09/06/1993 28/02/1989 22/05/1978 17/09/1979 24/02/1977 02/10/1988 17/03/1987 03/11/1989 02/02/1988 26/01/1990 21/04/1979 14/08/1971 22/08/1996 29/12/1993 26/09/1990 06/09/1981 03/02/1976 19/11/1985 24/07/1994 14/02/1997 13/03/1990 21/02/1996 Total do Cargo : 29 Total do Local : 29 Fundação Vale do Piauí - PI Data 18/07/2016 Usuário : Gil Locais de Aplicação 432 - CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS - RN Local : E.M. MONSENHOR WALFREDO GURGEL Sala : 0004 Turno : MANHA Data : 31/07/2016 Endereço : RUA MARIA CICERA DE ARAUJO Número : 30 Bairro : CENTRO Complemento : POR TRÁS DA PREFEITURA Ponto de Referência : FECHAMENTO DOS PORTÕES - MANHÃ 7:40H Cidade : JARDIM DE PIRANHAS UF : RN Inscrição Nome Identidade Nascimento 003 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 100.304 100.049 100.017 100.355 100.315 100.022 100.066 100.192 100.439 100.148 100.055 100.447 100.181 100.358 100.134 100.410 100.219 100.343 100.383 100.103 100.215 100.311 100.397 100.297 100.003 100.009 100.365 100.400 100.104 JOIRES SOARES DE LIMA JORDAN DANTAS FREIRE JOSE CARLOS SOUZA DUTRA JOSE CLAUDIO DANTAS DA SILVA LOPES JOSEMARIO HUGO DE MEDEIROS JOSINALDO GOMES FONSECA JUAREZ CLAUDINO DE BRITO JUNIOR LUAN GABRIEL SOUZA DA SILVA LUAN HELAN LOPES LUANA BORGES TORRES LUANA VANESSA DE MEDEIROS PEREIRA MARCIEL PEIXOTO DA SILVA MARCONE OLIVEIRA DE ARAUJO MARCOS CEZAR BEZERRA SOARES DA SILVA MARIA CLARA ALVES DUTRA MARIA DOS AFLITOS ARAUJO MARIA DOS AFLITOS VALENTIM DOS SANTOS NATANNI MURIELLY DE QUEIROZ DANTAS NILCILENE BEZERRA DE QUEIROZ PALOMA GLYSSE FELIX GOMES RAQUEL ALVES DUTRA RENAN ALVES LIMA DA SILVA RITA DA SILVA SANTOS ROSA TANIA MAIA SANDREANE LINHARES DANTAS UIRISON MENEZES DE MELO VERONICA PEREIRA DOS SANTOS VICENTE ANDRE PEREIRA JUNIOR VINICIUS MARCOS BATISTA Total do Local : 29 Fundação Vale do Piauí - PI Data 18/07/2016 Usuário : Gil Locais de Aplicação 432 - CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS - RN Local : E.M. MONSENHOR WALFREDO GURGEL Sala : 0005 Turno : MANHA Data : 31/07/2016 Endereço : RUA MARIA CICERA DE ARAUJO Número : 30 Bairro : CENTRO Complemento : POR TRÁS DA PREFEITURA Ponto de Referência : FECHAMENTO DOS PORTÕES - MANHÃ 7:40H Cidade : JARDIM DE PIRANHAS UF : RN Inscrição Nome Identidade Nascimento 2.146.195 002.977.318 003349445 3962589 002388618 002479624 2833297 3171965 002839115 2228406 003291232 2310787 002344955 002.534.013 003340285 2004779 2054516 2831840 003178449 003.617.112 003053359 3341199 2208749 1519694 002706819 3080989 002598258' 3054302 1559902 17/03/1979 24/02/1995 22/07/1993 04/10/1996 22/12/1989 09/02/1990 06/03/1996 15/01/1997 19/05/1990 10/04/1984 12/03/1994 26/06/1987 09/02/1987 30/07/1989 03/09/1998 03/01/1979 11/06/1982 15/06/1990 28/12/1992 08/01/1999 29/03/1993 11/09/1996 06/09/1983 16/11/1976 24/02/1979 15/09/1997 06/01/1986 06/07/1994 28/03/1975 Total do Cargo : 29 Ano VII | Nº 1709 39 Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2016 003 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 100.417 WALBIANA NOGUEIRA 002056459 17/11/1982 100.396 100.395 100.352 WALDETALYO DA SILVA TEIXEIRA WENIA GLENDIA DA SILVA TEIXEIRA WESCLEY DOS SANTOS 002710440 002351413 002601198 24/04/1989 29/01/1991 05/10/1989 Total do Cargo : 4 004 CONTADOR 100.291 100.245 100.259 100.006 100.105 100.178 100.200 100.333 100.072 100.186 100.299 100.347 100.305 EDMARCOS MEDEIROS LEITE EMANUEL REYES ALVES PINHEIRO FABRINNY CONCEICAO DE ARAUJO FRANCINALDO BORGES DE ANDRADE JAUMI DANTAS FREIRE JOAN CLIVISSON DOS SANTOS ALMEIDA LUANA MEDEIROS FEREIRA RAFAEL DE ARAUJO PEREIRA REDLEY HENRIQUE AZEVEDO DA SILVA ROSISTER MEDEIROS FILHO SUSANA RAQUEL ESTEVAM DE MEDEIROS WEDNA LARICI DUTRA DOS SANTOS WILMA SARAIVA DE SOUZA 2.306.307 0400306452 2330269 4873 002688261 1867616 002688839 002693625 2115863 2.490.695 2352303 002884444 1451666 16/10/1986 22/07/1983 26/12/1985 11/01/1970 05/10/1987 29/11/1984 05/04/1994 18/12/1988 06/07/1981 17/12/1991 16/10/1984 20/05/1992 22/03/1974 Total do Cargo : 13 005 PROCURADOR JURÍDICO 100.180 100.257 100.080 100.056 100.424 100.230 100.399 100.426 100.147 100.414 100.193 100.073 ARTUR FELIPE DE MEDEIROS DAYANY ALVES MOURA E ASSIS ENNIO ALVES DE SOUSA ANDRADE LIMA HEWERTON FERNANDES JOAO PAULO PEREIRA JOAO PAULO JOSE IAGO ALVES DE ARAUJO KATIUSCIA LISANDRA ALVES DINIZ MAIA LUANA CORTEZ DANTAS MARCELO ANDRADE VIEIRA DE FREITAS MARIA OLGA RODRIGUES DE ARAUJO RAFAEL RODRIGUES MEDEIROS SANIELY FREITAS ARAUJO 002.661.417 002884792 3011062 1.301.358 1889855 3.139.930 3451138 002.723.099 2990071 2831702 2597892 2242141 11/05/1992 14/04/1991 19/04/1988 12/10/1975 15/07/1980 02/05/1992 01/09/1991 08/01/1990 28/01/1987 25/09/1995 27/06/1989 25/07/1990 Total do Cargo : 12 Total do Local : 29 Fundação Vale do Piauí - PI Data 18/07/2016 Usuário : Gil Locais de Aplicação 432 - CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS - RN Local : E.M. MONSENHOR WALFREDO GURGEL Sala : 0006 Turno : MANHA Data : 31/07/2016 Endereço : RUA MARIA CICERA DE ARAUJO Número : 30 Bairro : CENTRO Complemento : POR TRÁS DA PREFEITURA Ponto de Referência : FECHAMENTO DOS PORTÕES - MANHÃ 7:40H Cidade : JARDIM DE PIRANHAS UF : RN Inscrição Nome Identidade Nascimento 005 PROCURADOR JURÍDICO 100.267 STEPHANI KELLIN DOS SANTOS 100.307 VANESSA MANOELA VIEIRA DA SILVA 002832178 002.476.729 14/06/1992 14/05/1989 Total do Cargo : 2 006 RECEPCIONISTA 100.116 100.047 100.201 100.407 100.442 100.427 100.357 100.391 100.306 100.166 100.024 100.335 100.128 100.293 100.428 100.000 100.292 100.362 100.118 100.361 100.011 100.074 100.341 100.392 100.039 ARIANNY LARISSA SOARES OLIVEIRA BETANIA DANTAS DE SOUZA BIANCA DE LIMA SILVESTRE CATARINA SAMARA CARDOSO CAVALCANTE FERNANDES DANIELLE CRISTINA DE PAIVA CARDOSO DARLLEY WELTON DE ARAUJO FREIRE ERINALDO ALVES DUTRA ERIVANIA SILVA MARIZ CARDOSO GEOVANA RACKEL MEDEIROS GUADALUPE RAIANE PEREIRA LOPES HECILIANA SILVA RODRIGUES HOSANA MARIA ARAUJO SILVA HULIENE MEDEIROS DA SILVA JACIARA SILVA CARDOSO JACKELINE GOMES DA SILVA JULIANNY RODRIGUES MARQUES KAROLINE PATRICIA DE ARAUJO MARCIA OLIVEIRA CAVALCANTI MARCOS DANIEL DOS SANTOS MARIA DO CARMO PEREIRA NETA MARIA JAKELINE DANTAS MAXSUEL GARCIA DOS REIS MAYKEL GOMES BEZERRA ROSINEIDE PEREIRA ALMEIDA SAMIRA CARIELY CARDOSO CAVALCANTE 003177642 001.922.737 7601891 2077945 2140900 002.832.015 05587211410 001758266 2688126 3143442 002736344 2598237 002959127 002.959.698 003046389 002598266 002688754 002832148 003554336 2831804 2056050 4.160.294 3031339 2831749 0002435937 28/03/1994 18/01/1972 20/09/1992 29/04/1981 25/03/1985 04/11/1988 01/05/1979 23/06/1980 20/03/1987 11/03/1997 21/12/1987 12/06/1986 06/04/1991 01/12/1997 01/03/1991 24/09/1994 25/04/1995 16/03/1994 27/11/1997 24/07/1995 07/11/1981 19/08/1996 30/05/1993 25/02/1991 07/04/1986 Ano VII | Nº 1709 40 100.206 100.213 SONIA REGIA DE OLIVEIRA VANESSA SOARES FELIX Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2016 2999755 002735732 13/09/1986 09/09/1992 Total do Cargo : 27 Total do Local : 29 Publicado por: ATHOS ORDELY DE ARAÚJO DUTRA Código Identificador: 3CD0CE14 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE SERRINHA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2016 Dispõe sobre a reestruturação administrativa da Câmara Municipal de Serrinha/RN e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRINHA – ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais, Faço saber que a Câmara Municipal de Serrinha/RN aprovou e eu nos termos do artigo 29, inciso IV da Lei Orgânica Municipal promulgo a seguinte Resolução. CAPÍTULO I Da Organização Básica da Câmara Municipal Art. 1º - A Câmara Municipal de Serrinha/RN, para a realização de seus objetivos é constituída dos seguintes órgãos, todos subordinados a Mesa Diretora: I – Órgãos de Assessoramento 1. Assessoria Parlamentar 2. Assessoria de Comunicação II – Órgãos Auxiliares: 1. 2. 3. 4. 5. 6. Diretoria Geral; Tesouraria; Chefia de Gabinete; Secretaria. Recepcionista Redator de Ata CAPÍTULO II Da Competência dos Órgãos Seção I Da Assessoria Parlamentar Art. 2º - A Assessoria Parlamentar é o órgão que tem por finalidade: I – Assessorar a Mesa Diretora da Câmara Municipal, as Comissões e os Vereadores na elaboração de projetos de leis, de resoluções, de decretos legislativos, indicações, requerimentos e/ou quaisquer proposições de competência privativa ou concorrente do Poder Legislativo Municipal. II – Assessorar o Presidente da Câmara durante as sessões ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal; III – Assessorar os Vereadores/Relatores da elaboração de pareceres. Seção II Da Assessoria de Comunicação Art. 3º - A Assessoria de Comunicação é o órgão que por finalidade: I – Divulgar com autorização do Presidente as atividades legislativas, dando a maior cobertura e divulgação ao publico e a imprensa se for o caso. Seção III Da Diretoria Geral Art. 4º - A Diretoria Geral é o órgão que tem por finalidade: I – Executar atividades relativas ao recrutamento, seleção, treinamento, controle funcionais e aos demais assuntos de pessoal; II – Auxiliar na realização de licitações necessárias as atividades da Câmara; III – Executar as atividades relativas a padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle do material utilizado na Câmara Municipal; IV – Executar atividades relativas ao tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis, imóveis pertencentes ao Poder Legislativo; V – Conservar, interna e externamente, o prédio da Câmara Municipal, móveis e instalações; VI – Manter atualizada a coletânea de leis municipais, bem como a legislação federal, estadual de interesse do município. Seção IV Da Tesouraria Art. 5º - A Tesouraria é o órgão que tem por finalidade: I – Auxiliar na elaboração do orçamento anual da Câmara Municipal; II – Acompanhar, controlar e analisar a execução orçamentária; III – Receber, pagar, guardar e movimentar os recursos/valores da Câmara Municipal; IV – Processar a despesa e manter registro e os controles da administração financeira, orçamentária e patrimonial da Câmara Municipal; V – Auxiliar na preparação das prestações de contas de recursos transferidos para a Câmara Municipal, bem como nos demais trabalhos de natureza contábil. Seção V Da Chefia de Gabinete Art. 6º - A Chefia de Gabinete é o órgão que tem por finalidade: I – Auxiliar o Presidente da Câmara na condução do relacionamento do Poder Legislativo com o Poder Executivo; II – Auxiliar o Presidente da Mesa Diretora no relacionamento da Câmara Municipal com as autoridades constituídas; III – Receber, distribuir e controlar as correspondências da Câmara Municipal. 41 Ano VII | Nº 1709 Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2016 Seção VI Da Secretaria Art. 7º - A Secretaria é o órgão que tem por finalidade: I – Organizar, manter e supervisionar os documentos da Câmara Municipal; II – Organizar os livros de atas da Câmara Municipal; III – Auxiliar o Primeiro Secretário da Câmara Municipal na elaboração das atas; IV – Realizar qualquer trabalho necessário para o bom funcionamento das atividades da Câmara Municipal. Seção VII Da Recepção Art. 8º - A recepção é o órgão que tem por atribuição: I – Receber autoridades e encaminhá-las ao Chefe de Gabinete que conduzirá ao Gabinete da Presidência no momento adequado. Seção VIII Da Redação de Ata Art. 9º – A redação de atas é o órgão que tem por atribuição: I – Fazer as anotações registrando os fatos para consigná-los em atas das sessões de qualquer espécie em livro próprio para ficarem nos anais da Casa. CAPÍTULO III Dos Cargos Efetivos e Comissionados Art. 11 - Ficam criados e/ou mantidos os cargos efetivos e os de provimentos em comissão e sua remunerações, conforme os Anexos I e II, que passam a ser partes integrante da presente Resolução. Art. 12 - As nomeações para os cargos em comissão, como Diretor Geral, Chefe de Gabinete, Assessor Parlamentar, Assessor de Comunicação, Tesoureiro, Secretário, Redator de Atas, Vigilante Noturno, Recepcionista e Assessor de Comunicação são de livre nomeação e exoneração do Presidente da Câmara Municipal; CAPÍTULO IV Das Disposições Finais Art. 13 - Os servidores da Câmara Municipal, titulares de cargo público efetivo e em comissão ficam sujeitos ao regime jurídico único dos servidores civis do município de Serrinha/RN. Art. 14 – Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a proceder no orçamento da Câmara Municipal, os reajustamentos que se fizerem necessários em decorrência desta Resolução, respeitados os elementos e as funções. Art. 15 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de junho de 2016, revogando as disposições em contrário. Mesa Diretora da Câmara Municipal de Serrinha, em 10 de junho de 2016. FÁBIO BARBOSA DE OLIVEIRA Presidente EDVAN FERREIRA DA SILVA 1º Secretário JOSÉ FRANCISCO DE PONTES FILHO 2º Secretário Estado do Rio Grande do Norte Câmara Municipal de Serrinha Rua José Correia de Andrade, 437, Cento – Serrinha/RN CNPJ/MF nº. 08.539.801/0001-31 PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2016 RELAÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRINHA/RN ANEXO I NOMENCLATURA Motorista Agente Administrativo Digitador Auxiliar de Serviços Gerais VAGAS 01 (uma) 01 (uma) 01 (uma) 03 (três) SALÁRIO R$ 880,00 R$ 880,00 R$ 880,00 R$ 880,00 RELAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRINHA/RN ANEXO II NOMENCLATURA Chefe de Gabinete Diretor Administrativo Tesoureiro Assessor Parlamentar Secretário Assessor de Comunicação Diretor Geral Redator de Atas Mesa Diretora da Câmara Municipal de Serrinha/RN, 10 de junho de 2016. FÁBIO BARBOSA DE OLIVEIRA Presidente EDVAN FERREIRA DA SILVA 1º Secretário JOSÉ FRANCISCO DE PONTES FILHO VAGAS 01 (uma) 01 (uma) 01 (uma) 09 (nove) 01 (uma) 01 (uma) 01 (uma) 01 (uma) SALÁRIO R$ 880,00 R$ 880,00 R$ 985,60 R$ 880,00 R$ 1.064,00 R$ 880,00 R$ 880,00 R$ 880,00 42 Ano VII | Nº 1709 Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2016 2° Secretário Publicado por: OSIAS DA SILVA PESSOA JÚNIOR Código Identificador: 5C7DAE45 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA NOVA GABINETE DA PREFEITA RESULTADO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO TERMO DE ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 015/2016 Após analisado o resultado do Pregão Presencial nº. 015/2016, o Pregoeiro, Sr. NILDEMARCIO BEZERRA, ADJUDICA ao licitante vencedor dos respectivos itens, conforme indicado no quadro abaixo, resultado da adjudicação. **OBS: Itens com recursos serão adjudicados pela Autoridade competente e constarão no termo de julgamento. RESULTADO DA ADJUDICAÇÃO K C S FERREIRA – ME………………….…….CNPJ (MF) N° 18.431.404/0001-03 Ord. Especificação 1. Serviço de hospedagem com alimentação (café da manhã, almoço, jantar e translado para clinicas e hospitais). Unidade Quantidade Valor Unitario Valor Total Unidades 6000 45,00 270.000,00 Água Nova/RN, 14 de Julho de 2016. NILDEMARCIO BEZERRA Pregoeiro Publicado por: OSVALDO HENRIQUE BEZERRA Código Identificador: 493DBE56 GABINETE DA PREFEITA RESULTADO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 015/2016 Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente, Exmo Sra. Iomária Rafaela Lima de Souza Carvalho, Prefeito, HOMOLOGA a adjudicação referente ao Pregão Presencial nº 015/2016, conforme indicado no quadro abaixo, resultado da homologação. RESULTADO DA HOMOLOGAÇÃO K C S FERREIRA – ME………………….…….CNPJ (MF) N° 18.431.404/0001-03 Ord. Especificação 1. Serviço de hospedagem com alimentação (café da manhã, almoço, jantar e translado para clinicas e hospitais). Unidade Quantidade Valor Unitario Valor Total Unidades 6000 45,00 270.000,00 Água Nova/RN, 15 de Julho de 2016. Iomária Rafaela Lima de Souza Carvalho Prefeita Autoridade Competente Publicado por: OSVALDO HENRIQUE BEZERRA Código Identificador: 51D9B71B ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO COMISSÃO PERMANETE DE LICITAÇÃO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2016-SRP OBJETO: Registro de preços para eventual aquisição de material de limpeza destinados ao atendimento das necessidades das diversas Secretarias, órgãos e setores produtivos da Administração Municipal. ADMINISTRAÇÃO: Prefeitura Municipal de Campo Redondo/RN. ADJUDICATÁRIO(S): Empresas KARLA NARJARA DANTAS DE OLIVEIRA - ME CNPJ (MF) 20.783.846/0001-52 Item(ns) REGISTRADO(S): Item 1 4 11 12 13 19 20 25 28 30 31 34 37 45 46 49 52 56 Vencedor KARLA NARJARA DANTAS DE OLIVEIRA - ME KARLA NARJARA DANTAS DE OLIVEIRA - ME KARLA NARJARA DANTAS DE OLIVEIRA - ME KARLA NARJARA DANTAS DE OLIVEIRA - ME KARLA NARJARA DANTAS DE OLIVEIRA - ME KARLA NARJARA DANTAS DE OLIVEIRA - ME KARLA NARJARA DANTAS DE OLIVEIRA - ME KARLA NARJARA DANTAS DE OLIVEIRA - ME KARLA NARJARA DANTAS DE OLIVEIRA - ME KARLA NARJARA DANTAS DE OLIVEIRA - ME KARLA NARJARA DANTAS DE OLIVEIRA - ME KARLA NARJARA DANTAS DE OLIVEIRA - ME KARLA NARJARA DANTAS DE OLIVEIRA - ME KARLA NARJARA DANTAS DE OLIVEIRA - ME KARLA NARJARA DANTAS DE OLIVEIRA - ME KARLA NARJARA DANTAS DE OLIVEIRA - ME KARLA NARJARA DANTAS DE OLIVEIRA - ME KARLA NARJARA DANTAS DE OLIVEIRA - ME Valor 1.470,00 2.400,00 2.975,00 615,00 3.200,00 1.177,50 1.185,00 148,50 1.290,00 1.740,00 600,00 1.188,00 1.250,00 9.100,00 7.200,00 5.850,00 1.240,00 24.450,00 Ano VII | Nº 1709 43 Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2016 58 KARLA NARJARA DANTAS DE OLIVEIRA - ME 62 KARLA NARJARA DANTAS DE OLIVEIRA - ME 64 KARLA NARJARA DANTAS DE OLIVEIRA - ME 69 KARLA NARJARA DANTAS DE OLIVEIRA - ME 70 KARLA NARJARA DANTAS DE OLIVEIRA - ME Total Global 20.250,00 7.600,00 14.750,00 1.500,00 3.900,00 R$ 115.079,00 PRODUTOS, PREÇOS E QUANTIDADES REGISTRADOS: Conforme Propostas de Preços Finais apresentadas pelos ADJUDICATÁRIOS na Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2016-SRP. DATA: 14 de julho de 2016. ASSINATURA: Alessandru Emmanuel Pinheiro e Alves/Prefeito Municipal. Publicado por: ELIAS ANTONIO DA SILVA NETO Código Identificador: 73E003D4 COMISSÃO PERMANETE DE LICITAÇÃO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 025/2016 Em 14 de julho de 2016 a PREFEITURA MUNCIPAL DE CAMPO REDONDO/RN, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF, sob o n.º 08.358.723/0004-79, com sede à Rua Francisco José Pacheco, 110, Centro, Campo Redondo, neste ato representado pelo(a) ALESSANDRU EMMANUEL PINHEIRO E ALVES, solteiro,residenteneste Município, portador do CPF/MF sob o n.° 361.552.174-91, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR, institui Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação na modalidade de Pregão Presencial n° 017/2015, cujo objetivo fora a formalização de Registro de Preços seleção de empresa para o fornecimento futuro e parcelado de acessórios e peças de reposição destinadas à manutenção da frota veículos (ônibus e caminhão) e máquinas (pesadas e agrícolas) do município de Campo Redondo/RN de Campo Redondo/RN, processada nos termos do Processo Administrativo nº 124/2015, a qual constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, à luz da permissão inserta no art. 15, da Lei nº. 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Federal 7.982, de 23 de janeiro de 2013, segundo as cláusulas e condições seguintes: I. O preço, a quantidade, o fornecedor e as especificações do material registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo: Lote Especificação do Objeto 01 Acessórios e Peças de Reposição dos Ônibus e Caminhão Percentual de Desconto Ofertado Sobre a Tabela do Fabricante do Veículo (%) 7% Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo(s) particular (es) fornecedor (es). Campo Redondo/RN, em 14 de julho de 2016. Alessandru Emmanuel Pinheiro e Alves Prefeito EMPRESA: ALCIVAN FAUSTINO REINALDO – ME, inscrita no CNPJ (MF) de n° 12.348.960/0001-26. Representante legal: Alcivan Faustino Reinaldo, solteiro, brasileiro, empresário, inscrito no CPF (MF) de n° 088.446.874-70, residente e domiciliado no município de Campo Redondo/RN. Assinatura:_ Publicado por: ELIAS ANTONIO DA SILVA NETO Código Identificador: 3F23EF0A COMISSÃO PERMANETE DE LICITAÇÃO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 026/2016 Em 14 de julho de 2016 a PREFEITURA MUNCIPAL DE CAMPO REDONDO/RN, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF, sob o n.º 08.358.723/0004-79, com sede à Rua Francisco José Pacheco, 110, Centro, Campo Redondo, neste ato representado pelo(a) ALESSANDRU EMMANUEL PINHEIRO E ALVES, solteiro,residenteneste Município, portador do CPF/MF sob o n.° 361.552.174-91, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR, institui Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação na modalidade de Pregão Presencial n° 017/2016, cujo objetivo fora a formalização de Registro de Preços seleção de empresa para o fornecimento futuro e parcelado de acessórios e peças de reposição destinadas à manutenção da frota veículos (ônibus e caminhão) e máquinas (pesadas e agrícolas) do município de Campo Redondo/RN de Campo Redondo/RN, processada nos termos do Processo Administrativo nº 124/2015, a qual constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, à luz da permissão inserta no art. 15, da Lei nº. 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Federal 7.982, de 23 de janeiro de 2013, segundo as cláusulas e condições seguintes: I. O preço, a quantidade, o fornecedor e as especificações do material registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo: Lote Especificação do Objeto 02 Acessórios e Peças de Reposição de Máquinas Pesadas e Agrícolas. Percentual de Desconto Ofertado Sobre a Tabela do Fabricante do Veículo (%) 10% Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo(s) particular (es) fornecedor (es). Campo Redondo/RN, em 14 de julho de 2016. Alessandru Emmanuel Pinheiro e Alves Prefeito EMPRESA: POTIGUAR TRATORES PEÇAS E SERVIÇOS LTDA - EPP, inscrita no CNPJ (MF) de n° 03.034.090/0001-20. Representante legal: Gilvan dos Santos Araújo, casado, brasileiro, empresário, inscrito no CPF (MF) de n° 336.621.854-15, residente e domiciliado no município de Natal/RN. Assinatura:_ Publicado por: ELIAS ANTONIO DA SILVA NETO Código Identificador: 631BB8BE COMISSÃO PERMANETE DE LICITAÇÃO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2016-SRP OBJETO: Registro de preços para eventual aquisição de material de limpeza destinados ao atendimento das necessidades das diversas Secretarias, órgãos e setores produtivos da Administração Municipal. ADMINISTRAÇÃO: Prefeitura Municipal de Campo Redondo/RN. ADJUDICATÁRIO(S): Empresas B M TINOCO DE ANDRADE Item(ns) REGISTRADO(S): CNPJ (MF) 14.337.094/0001-01 44 Item 2 5 8 9 10 18 21 22 24 27 32 35 38 39 40 41 42 43 47 50 51 55 57 61 65 68 Total Global Ano VII | Nº 1709 Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2016 Vencedor B M TINOCO DE ANDRADE B M TINOCO DE ANDRADE B M TINOCO DE ANDRADE B M TINOCO DE ANDRADE B M TINOCO DE ANDRADE B M TINOCO DE ANDRADE B M TINOCO DE ANDRADE B M TINOCO DE ANDRADE B M TINOCO DE ANDRADE B M TINOCO DE ANDRADE B M TINOCO DE ANDRADE B M TINOCO DE ANDRADE B M TINOCO DE ANDRADE B M TINOCO DE ANDRADE B M TINOCO DE ANDRADE B M TINOCO DE ANDRADE B M TINOCO DE ANDRADE B M TINOCO DE ANDRADE B M TINOCO DE ANDRADE B M TINOCO DE ANDRADE B M TINOCO DE ANDRADE B M TINOCO DE ANDRADE B M TINOCO DE ANDRADE B M TINOCO DE ANDRADE B M TINOCO DE ANDRADE B M TINOCO DE ANDRADE Valor 2.370,00 438,00 1.094,00 795,00 420,00 1.065,00 1.500,00 1.900,00 585,00 2.685,00 1.440,00 2.480,00 860,00 696,00 598,00 768,00 2.150,00 3.175,00 3.600,00 5.750,00 4.800,00 15.000,00 5.300,00 23.250,00 55.000,00 1.375,00 R$ 139.094,00 PRODUTOS, PREÇOS E QUANTIDADES REGISTRADOS: Conforme Propostas de Preços Finais apresentadas pelos ADJUDICATÁRIOS na Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2016-SRP. DATA: 14 de julho de 2016. ASSINATURA: Alessandru Emmanuel Pinheiro e Alves/Prefeito Municipal. Publicado por: ELIAS ANTONIO DA SILVA NETO Código Identificador: 50CA5C13 COMISSÃO PERMANETE DE LICITAÇÃO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2016-SRP OBJETO: Registro de preços para eventual aquisição de material de limpeza destinados ao atendimento das necessidades das diversas Secretarias, órgãos e setores produtivos da Administração Municipal. ADMINISTRAÇÃO: Prefeitura Municipal de Campo Redondo/RN. ADJUDICATÁRIO(S): Empresas C CAROLINE FERNANDES DE QUEIROZ OLIVEIRA ME CNPJ (MF) 15.052.431/0001-79 Item(ns) REGISTRADO(S): Item Vencedor 2 C CAROLINE FERNANDES DE QUEIROZ OLIVEIRA ME 5 C CAROLINE FERNANDES DE QUEIROZ OLIVEIRA ME 8 C CAROLINE FERNANDES DE QUEIROZ OLIVEIRA ME 9 C CAROLINE FERNANDES DE QUEIROZ OLIVEIRA ME 10 C CAROLINE FERNANDES DE QUEIROZ OLIVEIRA ME 18 C CAROLINE FERNANDES DE QUEIROZ OLIVEIRA ME 21 C CAROLINE FERNANDES DE QUEIROZ OLIVEIRA ME 22 C CAROLINE FERNANDES DE QUEIROZ OLIVEIRA ME 24 C CAROLINE FERNANDES DE QUEIROZ OLIVEIRA ME 27 C CAROLINE FERNANDES DE QUEIROZ OLIVEIRA ME 32 C CAROLINE FERNANDES DE QUEIROZ OLIVEIRA ME 35 C CAROLINE FERNANDES DE QUEIROZ OLIVEIRA ME 38 C CAROLINE FERNANDES DE QUEIROZ OLIVEIRA ME 39 C CAROLINE FERNANDES DE QUEIROZ OLIVEIRA ME 40 C CAROLINE FERNANDES DE QUEIROZ OLIVEIRA ME 41 C CAROLINE FERNANDES DE QUEIROZ OLIVEIRA ME 42 C CAROLINE FERNANDES DE QUEIROZ OLIVEIRA ME 43 C CAROLINE FERNANDES DE QUEIROZ OLIVEIRA ME 47 C CAROLINE FERNANDES DE QUEIROZ OLIVEIRA ME 50 C CAROLINE FERNANDES DE QUEIROZ OLIVEIRA ME 51 C CAROLINE FERNANDES DE QUEIROZ OLIVEIRA ME Total Global Valor 2.475,00 1.260,00 11.000,00 645,00 197,50 227,50 775,00 312,50 1.435,00 360,00 2.490,00 2.850,00 1.995,00 840,00 8.925,00 9.100,00 4.750,00 11.400,00 675,00 2.950,00 10.500,00 R$ 75.162,50 PRODUTOS, PREÇOS E QUANTIDADES REGISTRADOS: Conforme Propostas de Preços Finais apresentadas pelos ADJUDICATÁRIOS na Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2016-SRP. DATA: 14 de julho de 2016. ASSINATURA: Alessandru Emmanuel Pinheiro e Alves/Prefeito Municipal. Publicado por: ELIAS ANTONIO DA SILVA NETO Código Identificador: 5187BE34 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM 45 Ano VII | Nº 1709 Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2016 GABINETE DO PREFEITO CONCESSÃO DE LICENÇA SIMPLIFICADA (LS) CONCESSÃO DE LICENÇA SIMPLIFICADA (LS) A Prefeitura Municipal de Ceará-Mirim, CNPJ n° 08.004.061/0001-39, torna Público, conforme resolução CONAMA N° 237/97 que recebeu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Turismo e Desenvolvimento Econômico - SETMADE, através do processo Administrativo N° 2016/SETMADE/LS-0006, a Licença Simplificada para o empreendimento denominado “Lagoa de Captação do Conjunto COHAB e Mini Campo”, Bairro COHAB, município de Ceará-Mirim/RN. PREFEITURA DE CEARÁ-MIRIM EMPREENDEDOR Publicado por: JOSÉ WALTER DE OLIVEIRA FILHO Código Identificador: 6CEA81D0 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA FUNDO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DO MUNICIPIO DE FELIPE GUERRA - FGPREV PORTARIA Nº 006/2016 – FGPREV FELIPE GUERRA -RN, 07 DE JULHO DE 2016.* O Presidente do Fundo de Previdência do Município de Felipe Guerra - FGPREV, no uso das atribuições que lhe são conferidos pelo art. 8º da Lei Municipal nº 314, de 04 de julho de 2012, RESOLVE: Art. 1º CONCEDER, nos termos do art. 6º e 7º da Emenda Constitucional nº 041/2003 C/C art. 25 da Lei Municipal nº 309, de 30 de Março de 2012 à Sra. MARIA NEURIDES DA SILVEIRA FREITAS, matrícula n° 69, ocupante do cargo de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, portadora da cédula de identidade n° 897.440 ITEP/RN, inscrita no CPF n° 405.796.894-68, benefício de APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO no valor de R$ 3.635,94 (três mil, seiscentos e trinta e cinco reais e noventa e quatro centavos), assim discriminados: DESCRIÇÃO SALÁRIO BASE (Anexo I da Lei Municipal n° 276/09) QUINQUENIO (Art. 166 da Lei Municipal nº 031/84 GRATIFICAÇÃO POR TÍTULO 10% (Art. 37 da Lei Municipal n° 276/09) VALOR DO BENEFÍCIO VALOR R$ 2.507,55 R$ 877,64 R$ 250,75 R$ 3.635,94 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se. ALCIMAR ALVES DE MORAIS Presidente do FGPREV *Republicado por incorreção de erro material. Publicado por: FRANCISCA PEREIRA DA SILVA NETA Código Identificador: 44F95F74 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA EDITAL DE CONVOCAÇÃO POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL Nº 055/2016 O Secretário Municipal de Administração de Goianinha, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e tendo em vista a homologação do Resultado Final do Concurso Público de Goianinha/RN, através do Decreto Nº363/2013. RESOLVE: Art.1º - Convocar os candidatos abaixo discriminados e aprovados no concurso público realizado para Goianinha/RN, a comparecerem na Sede da Prefeitura Municipal localizada na Rod. RN 003, KM 53, nº.96 – Centro – CEP: 59.173-000 – Goianinha- RN , munidos dos seguintes documentos: 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. Certidão de Quitação com a Justiça Eleitoral. Quitação com o Serviço Militar, se do sexo masculino; Documento de comprovação da escolaridade exigida no Edital. Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) Declaração de acumulação lícita ou de não ocupação de cargo público. Declaração de Bens e Valores Patrimoniais; Certidão Negativa de antecedentes criminais impeditivos do exercício de função pública, achando-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos da Justiça Estadual e Federal. Declaração que não recebe proventos de aposentadoria ou remuneração de cargos, emprego ou função pública, ressalvados os casos previstos na Constituição Federal; Cópia do CPF Cópia do RG Comprovante de Endereço atualizado Foto 3x4 Número de inscrição no PIS/PASEP; Carteira de Habilitação (se motorista) Art. 2º- Os candidatos convocados terão até 30 (trinta) dias contados a partir da publicação deste Edital a comparecerem no endereço acima. 1. O candidato que não comparecer dentro do prazo estipulado será deslocado ex-ofício para a última colocação do cargo. 2. O candidato que se declarar impossibilitado de tomar posse no prazo estipulado acima deverá enviar comunicação à Secretaria Municipal de Administração com a devida justificativa, solicitando adiantamento de posse, o qual será deslocado para a última colocação entre os aprovados do cargo. Art.3º- Relação dos candidatos por ordem de classificação: ENFERMEIRO 27º 124.845 FERNANDA DE LIRA NUNES PAULINO TÉCNICO EM ENFERMAGEM 59º 100.722 EMERSON DE CARVALHO COSTA GOIANINHA-RN, 19 DE JULHO DE 2016 IRENALDO JOSÉ DE MEDEIROS SILVA SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO Publicado por: EDJA MÁRCIA FERREIRA LEONEZ Código Identificador: 4742089E Ano VII | Nº 1709 46 Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2016 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 022/2016 - PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 039/2016 PROCESSO nº 046/2016 PREGÃO PRESENCIAL SRP nº 039/2016 INTERESSADO: SEC. MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO CNPJ: 08.349.094/0001-10; OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA POSTERIOR AQUISIÇÃO DE PRÉ-MOLDADOS EM CONCRETO PARA REFORMA E/OU CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS NESTE MUNICÍPIO. DATA DA ASSINATURA: 20 de Julho de 2016; VIGÊNCIA: 12 (doze) meses contados da data de assinatura da Ata de Registro de Preços. PREÇOS REGISTRADOS: Fornecedor: CONCRET INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇO EIRELI CNPJ: 16.918.524/0001-04 Telefone: Endereço: Av. Industrial Dehul Vieira Diniz, nº 2000, Bairro Santa Julia, Mossoró/RN, CEP: 59.623-300 Representante: MARCONI DE ALMEIDA COSTA JUNIOR, CPF nº 020.534.114-56 Email: ITEM DESCRIÇÃO 1 PAVIMENTAÇÃO CONCRETO 20X10X6 RRT 25 MPA 2 MEIO FIO CONCRETO 0,65X030X0,10 3 POSTE CIRCULAR 8,00 X 200 4 BANCO CONCRETO PARA ENCOSTO E ASSENTO DE MADEIRA 5 PISO CONCRETO 25X25 TATIL DIVERSAS CORES NORMA 20 TOTAL GERAL.....R$ 217.500,40 (DUZENTOS E DEZESSETE MIL, QUINHENTOS REAIS E QUARENTA CENTAVOS) QUANT 4000 4000 50 40 3000 UNID M² UND UNID UNID MT V. UNIT. 30,76 10,15 413,28 91,16 9,85 V. TOTAL 123.040,00 40.600,00 20.664,00 3.646,40 29.550,00 Governador Dix-Sept Rosado/RN, 20 de Julho de 2016. ANAXIMANDRO RODRIGUES DO VALE COSTA Prefeito Municipal Publicado por: MARCIA REJANE LOPES DA SILVEIRA Código Identificador: 7716247E COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 023/2016 - PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 040/2016 PROCESSO nº 047/2016 PREGÃO PRESENCIAL SRP nº 040/2016 INTERESSADO: SECRETARIAS DESTA E PREFEITURA, FUNDO MUN. DE SAÚDE E FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CNPJ: 08.349.094/0001-10, 08.349.094/0002-00 e 18.588.387/0001-04 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA POSTERIOR AQUISIÇÃO DE PNEUS. DATA DA ASSINATURA: 20 de Julho de 2016; VIGÊNCIA: 12 (doze) meses contados da data de assinatura da Ata de Registro de Preços. PREÇOS REGISTRADOS: Fornecedor: POSTO CAR LTDA - EPP CNPJ: 05.452.665/0001-50 Endereço: Av. Ayrton Senna, 2409, Parque dos Eucaliptos, Parnamirim/RN Representante: PEDRO GILSON DE SOUZA, CPF nº 631.276.604-72 Telefone: Nº DESCRIÇÃO MARCA 1 PNEU 215/75 R. 17,5 PIRELLI 3 PNEU 185/70 R. 14 TORNEL 5 PNEU 215/75 R. 15 PIRELLI 7 PNEU 175/70 R. 13 TORNEL 9 PNEU 165/65 R. 13 TORNEL 10 PNEU 90/90 R. 19 9(MOTO) VIPAL 11 PNEU 110/90 R. 19(MOTO) VIPAL 13 PNEU 19.5L R. 24 TORNEL 15 PNEU 1000 R. 20 TORNEL 17 PNEU 900 R. 20 PIRELLI 19 PNEU 18.4 R. 34 TORNEL 21 PNEU 205/70 R. 15 FATE TOTAL GERAL....R$ 199.300,00 (CENTO E NOVENTA E NOVE MIL E TREZENTOS REAIS) Email: UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. QUANT 30 30 30 30 30 20 20 12 10 10 10 20 V. UNIT 1.035,00 380,00 645,00 230,00 220,00 180,00 180,00 3.400,00 1.500,00 1.100,00 3.800,00 600,00 V.TOTAL 31.050,00 11.400,00 19.350,00 6.900,00 6.600,00 3.600,00 3.600,00 40.800,00 15.000,00 11.000,00 38.000,00 12.000,00 Governador Dix-Sept Rosado/RN, 20 de Julho de 2016. ANAXIMANDRO RODRIGUES DO VALE COSTA Prefeito Municipal Publicado por: MARCIA REJANE LOPES DA SILVEIRA Código Identificador: 499DF4F4 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 024/2016 - PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 040/2016 PROCESSO nº 047/2016 Ano VII | Nº 1709 47 Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2016 PREGÃO PRESENCIAL SRP nº 040/2016 INTERESSADO: SECRETARIAS DESTA E PREFEITURA, FUNDO MUN. DE SAÚDE E FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CNPJ: 08.349.094/0001-10, 08.349.094/0002-00 e 18.588.387/0001-04 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA POSTERIOR AQUISIÇÃO DE PNEUS. DATA DA ASSINATURA: 20 de Julho de 2016; VIGÊNCIA: 12 (doze) meses contados da data de assinatura da Ata de Registro de Preços. PREÇOS REGISTRADOS: Fornecedor: L.E. PNEUS LTDA - EPP CNPJ: 08.576.605/0001-37 Telefone: Endereço: Av. Presidente Dutra, nº 1100, Alto de São Manoel, Mossoró/RN, CEP: 59.631-000 Representante: FRANCISCO EDILSON XAVIER REBOUÇAS SEGUNDO, CPF nº 053.75.464-05 Nº DESCRIÇÃO MARCA 2 PNEU 750/16 R. 16 PIRELLI 4 PNEU 175/70 R. 14 P-4 PIRELLI P4 6 PNEU 185/65 R. 14 CONTINENTAL 8 PNEU 165/70 R. 13 GT RADIAL 12 PNEU 12.5/80 R. 18 PETLAS 14 PNEU 1400 R. 24 MAGGION 16 PNEU 275 80 R. 21,5 CONTINENTAL 18 PNEU 18.4 R. 30 PETLAS 20 PNEU 17.5 X 254 PETLAS L3 22 PNEU 225/70 R. 15 CONTINENTAL 8 LONAS TOTAL GERAL ....R$ 222.850,00 (DUZENTOS E VINTE E DOIS MIL, OITOCENTOS E CINQUENTA REAIS) Email: UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. QUANT 30 30 30 30 12 12 10 10 10 20 V. UNIT 645,00 375,00 345,00 220,00 1.650,00 3.150,00 1.690,00 3.400,00 5.400,00 640,00 V.TOTAL 19.350,00 11.250,00 10.350,00 6.600,00 19.800,00 37.800,00 16.900,00 34.000,00 54.000,00 12.800,00 Governador Dix-Sept Rosado/RN, 20 de Julho de 2016. ANAXIMANDRO RODRIGUES DO VALE COSTA Prefeito Municipal Publicado por: MARCIA REJANE LOPES DA SILVEIRA Código Identificador: 56BCF15B ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE OLHO D'ÁGUA DO BORGES GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 253/2016 O Sr. Prefeito do Olho d’Água do Borges, no uso de suas atribuições, resolve: I – Fica instituído e nomeado o COMITÊ MUNICIPAL INTERSETORIAL DE COMBATE AO AEDES AEGYPTI DO MUNICÍPIO DE OLHO D’ÁGUA DOS BORGES/RN, que terá a seguinte composição: NOME MARIA MEIRIÂNGELA DE OLIVEIRA COSTA IZABELA EVARISTA DE MELO MARIA AURENI DA CONCEIÇÃO SALES UBIRATAN FERREIRA DE PAIVA JANIO DEAN SALES DE OLIVEIRA MARIA WILMA COSTA MARIA RIVALÉCIA DE OLIVEIRA FRANCISCO TACIANO DA COSTA II - A presente portaria entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário. Publique-se, e Cumpra-se Olho d’Água do Borges – RN, 19 de julho de 2016. BRENNO OLIVEIRA QUEIROGA DE MORAIS CPF Nº 009.250.184-22 Prefeito Publicado por: MARIA SALETE DA SILVA Código Identificador: 5AFDADF7 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ PRIMEIRO ADENDO AO EDITAL - PREGÃO Nº 024/2016 - PP PROCESSO LICITATÓRIO nº 12070001/2016 MODALIDADE: Pregão Presencial PREGÃO nº 024/2016 - PP TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço por Lote A Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz, com sede à Av. Camila de Léllis, Centro, em Riacho da Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, através do Pregoeiro e Equipe de Apoio, faz saber a todos, que se acha aberto o presente ADENDO AO EDITAL do Processo Licitatório nº 12070001/2016, na modalidade Pregão nº 024/2016, conforme o que se segue: 1 – DAS ALTERAÇÕES DO EDITAL 1.1 – fica incluído ao Anexo I – Termo de Referência do edital, as seguintes exigências para referenciar a elaboração dos preços por parte dos interessados: 48 Ano VII | Nº 1709 Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2016 1. Franquia de 50% (cinquenta por cento) da obrigatória; 2. Assistência 24 hs com no mínimo de 300km de reboque e; 3. Cobertura de vidros, lanternas, faróis e retrovisores. 2 - DAS DATAS E HORÁRIOS DEMAIS CONSIDERAÇÕES SOBRE DATAS, HORÁRIO E LOCAIS: Os interessados deverão observar as seguintes datas e horários fixados, sob pena de preclusão direito de participação: 1.0 Fica inalterado a data prefixada no Edital do Pregão Presencial n.º 024/2016, tendo em vista que a data atende legalmente o prazo para a apresentação das propostas, sendo esta: Às 09h00 do dia 02 de agosto de 2016, na sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz/RN. 3 – DOS ANEXOS DO EDITAL ORIGINAL Para o presente adendo ao Edital a Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz/RN, estará recebendo propostas para os seguintes anexos do Edital original: 14.8.1 – Anexo I – Termo de Referência; 14.8.2 – Anexo II – Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo da Habilitação; 14.8.3 – Anexo III – Modelo de Declaração que cumpre com o disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal, e no inciso V do artigo 27 da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854/99, de 27 de outubro de 1999; 14.8.4 Anexo IV – Modelo de Declaração Negativa de Inidoneidade e Ausência de Fato Impeditivo para Licitar com o Poder Público; 14.8.5 Anexo V – Modelo de Declaração que cumpre plenamente os requisitos de habilitação do Edital de Pregão; 14.8.6 – Anexo VI – Modelo de Credenciamento Autorização. 14.8.7 – Anexo VII – Modelo de Apresentação de Proposta. 4 – DOS DEMAIS ASSUNTOS Todos os demais assuntos inerentes ao Edital original, não mencionados neste ADENDO, seguem o disposto no Edital. Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz/RN, 19 de julho de 2016. FABIO MAXCIMILIANO DIOGENES DE SOUSA Pregoeiro Publicado por: FÁBIO MAXCIMILIANO DIOGENES DE SOUSA Código Identificador: 5C1908CC ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº PP014/2015 SRP - PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Aos vinte dia(s) do mês de outubro de dois mil e quinze , o Município de RUY BARBOSA, com sede na Praça Miguel de Moura, 110, Centro - Ruy Barbosa/RN, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no D.O.U. de 18 de julho de 2002, e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Presencial para Registro de Preços n° PP014/2015 SRP, RESOLVE registrar os preços para futura e eventual aquisição de medicamentos psicotrópicos para atendimento da rede de saúde mental do Município de Ruy Barbosa/RN, tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame supracitado. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Registro de Preços para futura e eventual aquisição de medicamentos psicotrópicos para atendimento da rede de saúde mental do Município de Ruy Barbosa/RN. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura. Parágrafo primeiro: Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir os produtos citados na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições. Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas. CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada a vantagem. Parágrafo primeiro: Os Órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Contratante, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação. Parágrafo segundo: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante. Parágrafo terceiro: As aquisições adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA A entrega dos produtos deverá ocorrer no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da ordem de serviço. A entrega será feita na sede da Secretaria Municipal solicitante. Parágrafo Único: A empresa que não cumprir o prazo estipulado sofrerá as sanções previstas no item 27 do Edital em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações. CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO O pagamento será efetuado mediante a entrega dos produtos acompanhados da fatura (nota fiscal), discriminada de acordo com a nota de empenho, após a conferência da quantidade e qualidade dos materiais por gestor a ser designado pela contratante. Observado o recebimento definitivo da Nota Fiscal emitida pela empresa com discriminação dos bens, juntamente com o Termo de Recebimento, será esta atestada e encaminhada à administração da entidade contratante para fins liquidação. Parágrafo Primeiro: O pagamento será creditado em favor do FORNECEDOR, por meio de ordem bancária ou cheque nominativo, o qual ocorrerá até 30 (trinta) dias corridos do recebimento definitivo dos materiais, após a aceitação e atesto nas Notas Fiscais/Faturas. Parágrafo Segundo: Será procedida consulta "em sítios oficiais" antes do pagamento a ser efetuado ao FORNECEDOR, para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições exigidas na contratação, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio. Parágrafo Terceiro: Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na contratante em favor do FORNECEDOR. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada Administrativamente ou judicialmente, se necessário. Parágrafo Quarto: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM=I x N x VP Onde: 49 Ano VII | Nº 1709 Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2016 EM= Encargos Moratórios N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento. VP = Valor da parcela pertinente a ser paga; TX = percentual da Taxa anual = 6% I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438 365 365 A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura, após a ocorrência. CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO A contratada deverá fornecer passagens aéreas nacionais e internacionais para a Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa/RN, nos finais de semana, feriados ou fora do horário de expediente, a CONTRATADA deverá indicar funcionário(s) e telefone(s) fixo(s), bem como celular (es) para atender os casos excepcionais e urgentes da CONTRATANTE. A CONTRATADA deverá disponibilizar para o CONTRATANTE, plantão de telefones fixos e celulares, durante 24 horas por dia, 07 dias por semana, durante a validade da Ata de Registro de Preços e/ou dos contratos oriundos dela. Deverá ainda, disponibilizar o serviço de antecipação de check-in, em caso de necessidade urgente de viagens do prefeito, do vice-prefeito, dos Secretários e outros servidores. Nos finais de semana, feriados ou fora do horário de expediente, a CONTRATADA deverá indicar o funcionário que poderá atender os casos excepcionais e urgentes. A CONTRATADA deverá apoiar a CONTRATANTE no embarque de autoridades nos aeroportos, evitando todas as formalidades do check-in, com atendimento preferencial e reserva prévia de assento nas aeronaves, bem como da sala de autoridade ou sala Vip, quando esta for disponibilizada pela autoridade que a gerencia. Reembolsar ao CONTRATANTE pelo preço equivalente ao valor impresso, qualquer passagem não utilizada que este venha a lhe devolver, inclusive em decorrência da rescisão ou extinção do contrato. Emissão de bilhete de passagem aérea nacional e/ou internacional será a partir do horário de recebimento da ordem de serviço expedida pela CONTRATANTE, observando a necessidade de horário e voo da Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa/RN, bem como o nome do funcionário para contato. Os valores das passagens deverão acompanhar a política de preços determinada pelo Governo Federal, através do Departamento de Aviação Civil - DAC. A contratada deverá prestar informações atualizadas de itinerários, horários, tarifas nacionais e internacionais, periodicidade de voos e de viagens de interesse da contratante, em âmbito nacionais e internacionais, e designar um(01) funcionário para atendimento exclusivo aos serviços, em documento a ser entregue no ato da assinatura do contrato. A contratada deverá emitir, remarcar e cancelar passagens aéreas. A contratante deverá ter acesso às mesmas vantagens oferecidas ao setor privado, sendo que a contratada deverá emitir as passagens aéreas solicitadas com o menor preço dentre os oferecidos, inclusive aqueles decorrentes de tarifas promocionais ou reduzidas para horários compatíveis com a programação da viagem. A contratada deverá cancelar as passagens adquiridas pela contratante, sem utilização, mediante sua solicitação escrita (por ofício ou por e-mail). A contratada deverá informar à contratante, mediante envio de correspondência oficial, quando houver aumento de passagem(ns) aérea(s), segundo a política de preços determinada pelo Governo Federal, através do DAC, indicando seu percentual e quando houver alterações em operações de companhias aéreas. A contratada deverá informar sobre a emissão de bilhete no prazo máximo de 02 (duas) horas após sua solicitação pela contratante, a fim de evitar acréscimo no valor da tarifa. Caso se verifique acréscimo quando da emissão do bilhete no prazo estabelecido acima, deverá a contratada manter contato com o setor competente a fim de obter autorização para emissão do bilhete com o valor acrescido. O código comprovando a aquisição de passagem aérea (Iocalizador, trecho, horários de voos, etiquetes) ou o próprio bilhete poderá ser enviado para a contratante por e-mail ou entrega pessoal na sede da contratante, ou, excepcionalmente, no aeroporto ou na residência do passageiro, ou por torpedo para o telefone celular da gestora do contrato. O prazo para envio do bilhete não deverá ultrapassar 02 (duas) horas a partir do recebimento da autorização para a emissão, encaminhada por e-mail ou pelo setor competente da Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa/RN. Em casos de viagens urgentes, poderá a contratante solicitar a aquisição das passagens e o envio imediato dos bilhetes, devendo, a contratada, excepcionalmente, atender tais solicitações. A emissão da passagem aérea será efetuada de acordo com o interesse da contratante, dentre as companhias aéreas por ela indicadas e em operação regular de voos no território nacional e, quando necessário, em países estrangeiros. Comunicar à Contratante possíveis cancelamentos de voos onde haja emissão de passagem a ser paga por esta Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa/RN, ficando obrigada a providenciar outro voos nas mesmas condições de preço, data e horários compatíveis com os mesmos. Ao encaminhar os bilhetes à contratada deverá, obrigatoriamente, informar em qual modalidade da tarifa ele foi emitido. Os serviços especificados, neste Termo de Referencia serão estendidos sem nenhum ônus para a Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa/RN, visando atender: desdobramento, cancelamento e substituição de bilhetes de passagens aéreas emitidas; entrega de bilhetes de passagens aéreas ao interessado ou no local a ser indicado quando fora do expediente ou em dias não úteis, se necessário, colocados à disposição nas lojas das companhias aéreas ou agências mais próximas do usuário; fornecimento de bilhetes de passagens através de PTA (Autorização de Transporte de Passagens). A reversão de passagem não utilizada se dará mediante glosa dos valores respectivos na fatura mensal apresentada pela contratada. Quando da efetuação da glosa, eventuais multas aplicadas pelas companhias aéreas em razão do cancelamento das passagens aéreas não utilizadas deverão ser consideradas. Os valores não processados na fatura relativa ao mês da ocorrência deverão ser processados na próxima fatura emitida pela contratada. Quando do encerramento ou rescisão contratual, na impossibilidade de reversão da totalidade dos cancelamentos efetuados na forma estabelecida no subitem 3.1., o montante a ser glosado deverá ser reembolsado. A entrega dos produtos/execução dos serviços só estará caracterizada mediante solicitação. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES Pela inexecução total ou parcial do objeto do Pregão Presencial para Registro de Preços n° PP014/2015 SRP, a Administração da entidade contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar às fornecedoras as seguintes sanções: I - Advertência, que será aplicada por meio de notificação via ofício, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração; II - multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia de atraso pelo descumprimento das obrigações estabelecidas, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente; III - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do material não entregues, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo. de indenização dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não execução parcial ou total do contrato. Parágrafo Primeiro - Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal. Parágrafo Segundo - As sanções previstas no inciso I e no parágrafo primeiro desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as dos incisos “II” e “III”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Parágrafo Terceiro - Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a empresa fornecedora pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobrada judicialmente. Parágrafo Quarto - As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao cadastro de fornecedores da entidade contratanteno, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais. CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/1993. Parágrafo Primeiro: O preço registrado poderá ser revisto em face da eventual redução daqueles praticados no mercado, ou em razão de fato que eleve o custo dos bens registrados. 50 Ano VII | Nº 1709 Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2016 Parágrafo Segundo: Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante convocará o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado. Parágrafo Terceiro: Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. Parágrafo Quarto: Na hipótese do parágrafo anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação. Parágrafo Quinto: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá: I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento; II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação. Parágrafo Sexto: Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS O recebimento do objeto constante da presente ata está condicionado à observância de suas especificações técnicas, amostras, e quando couber embalagens e instruções, cabendo a verificação ao representante designado pela contratante. Parágrafo Primeiro: Os produtos deverão ser novos, assim considerados de primeiro uso, e deverão ser entregues no endereço constante na ordem de compra, acompanhados das respectivas notas fiscais; Parágrafo Segundo: Serão recebidos da seguinte forma: I - Provisoriamente, no ato de entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações constantes da proposta da empresa, marca, modelo e especificações técnicas. II - Definitivamente, após a verificação da qualidade, da quantidade dos produtos e sua conseqüente aceitação, mediante a emissão do Termo de Recebimento Definitivo assinado pelas partes em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento provisório. CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa: · A pedido, quando: - comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; - o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material. · Por iniciativa do Ministério da Justiça, quando: - não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; - perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; - por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas; - não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; - não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços; - caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes. · Automaticamente: - por decurso de prazo de vigência da Ata; - quando não restarem fornecedores registrados; Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja nova ordem de registro. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante. Parágrafo Único: A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada pelo órgão requisitante. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES O licitante registrado na Ata de Registro de Preços estará obrigado a fornecer, quando solicitados, quantitativos superiores àqueles registrados, em função do direito de acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) de acordo com o § 1º do art. 65, da Lei nº 8.666/93. Parágrafo Primeiro: Na hipótese prevista no item anterior, a contratação se dará pela ordem de registro e na razão dos respectivos limites de fornecimento registrados na Ata. Parágrafo Segundo: A supressão dos materiais registradas nesta Ata poderá ser total ou parcial, a critério da Administração, considerando-se o disposto no parágrafo 4º do artigo 15 da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS PREÇOS E ITENS DE FORNECIMENTO Os preços ofertados pela empresa classificada em primeiro lugar, signatária da presente Ata de Registro de Preços, constam do Encarte, que se constitui em anexo à presente Ata de Registro de Preços. Parágrafo Único: Os preços, expressos em Real (R$), serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura da presente Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR A empresa fornecedora compromete-se a cumprir as obrigações constantes no edital e contrato, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE São obrigações do CONTRATANTE, além das constantes no edital e do Contrato: Parágrafo Primeiro: Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Fatura(s) da contratada, após a efetiva entrega dos materiais e emissão do Termo de Recebimento Definitivo; Parágrafo Segundo: Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio do fiscal especialmente designado, de acordo com a Lei 8.666/93 e posteriores alterações. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Integram esta Ata o Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços nº PP014/2015 SRP e a proposta da empresa classificada em 1º lugar. Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constantes das Leis nºs 8.666/93 e 10.520/2002 e demais normas aplicáveis. Parágrafo Segundo: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante. Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de RUY BARBOSA, com exclusão de qualquer outro. E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem. Ruy Barbosa/RN, 20 de Outubro de 2015 MUNICÍPIO DE RUY BARBOSA C.N.P.J. nº 08.078.958/0001-07 Ano VII | Nº 1709 51 Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2016 CONTRATANTE DROGAFONTE LTDA C.N.P.J. nº 08.778.201/0001-26 CONTRATADO Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços, celebrada entre o Município de RUY BARBOSA e as Empresas cujos preços estão a seguir registrados, em face à realização da licitação na modalidade PREGÃO Nº PP014/2015 SRP. Empresa: DROGAFONTE LTDA; C.N.P.J. nº 08778201000126, estabelecida à R BARAO DE BONITO, 408 - ANEXO 424/450, VARZEA, Recife PE, representada neste ato pelo Sr(a). RODRIGO OTAVIO MENEZES FERREIRA, C.P.F. nº 036.418.074-92, R.G. nº 5390225 SD PE. ITEM 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES AMITRIPTILINA CLORIDRATO, 25 MG BIPERIDENO, 2 MG BROMAZEPAM, 3 MG BROMAZEPAM, 6 MG CARBAMAZEPINA, 200 MG CARBAMAZEPINA, 400 MG CLONAZEPAM, 2 MG CLONAZEPAM, 0,5 MG CLORPROMAZINA, 100 MG CLORPROMAZINA, 25 MG DIAZEPAM, 10 MG DIAZEPAM, 5 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL FENITOÍNA SÓDICA, 100 MG FENOBARBITAL SÓDICO, 100 MG FENOBARBITAL SÓDICO, 200 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL HALOPERIDOL, 5 MG UNIDADE COMPRIMIDO COMPRIMIDO COMPRIMIDO COMPRIMIDO COMPRIMIDO COMPRIMIDO COMPRIMIDO COMPRIMIDO COMPRIMIDO COMPRIMIDO COMPRIMIDO AMPOLA COMPRIMIDO COMPRIMIDO AMPOLA COMPRIMIDO QUANTIDADE 30.000 15.000 30.000 50.000 30.000 30.000 10.000 30.000 15.000 5.000 60.000 600 15.000 40.000 600 20.000 VALOR UNITÁRIO 0,05 0,20 0,06 0,07 0,09 0,14 0,10 0,09 0,22 0,25 0,05 0,64 0,39 0,11 1,58 0,14 VALOR TOTAL 1.500,00 3.000,00 1.800,00 3.500,00 2.700,00 4.200,00 1.000,00 2.700,00 3.300,00 1.250,00 3.000,00 384,00 5.850,00 4.400,00 948,00 2.800,00 VALOR TOTAL R$ 42.332,00 Publicado por: DANILO RODRIGUES BARRETO Código Identificador: 6894E5CE ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO OESTE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº18070001/2016 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 14060001/2016 PREGÃO (PRESENCIAL) N°024/2016 - PP– REGISTRO DE PREÇOS A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO OESTE/RN, Estado do Rio Grande do Norte, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob nº 08.154.015/0001-16, com sede na Rua São Francisco, 64 - Centro, na cidade de São Francisco do Oeste/RN, devidamente representada por seu Prefeito Municipal, ANTÔNIA GILDENE COSTA BERRETO, portador da cédula de identidade RG n° 1101530 SSP-RN, inscrito no CPF/MF sob nº. 655.455.754-72, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade, doravante designada PREFEITURA, e a(s) empresa(s) abaixo relacionada(s), representada(s) na forma de seu(s) estatuto(s) social(is), em ordem de preferência por classificação, doravante denominada(s) DETENTORA(S), resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis 8.666/1993 e 10.520/2002, do Decreto Municipal nº 21, de 17/03/2010, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas. DETENTORA (S): DETENTORA 1 Denominação: W.S. COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA Endereço: DELFINO FREIRE, 544 – A, BAIRRO: BOA VISTA – CEP: 59.605-160 – MOSSORÓ/RN CNPJ: 10.212.250/0001-49 Representante Legal: KAIO CESAR LUCENA MELO CPF: 009.875.324-05 CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 1.1.- A presente licitação tem por OBJETO: Aquisição de Material Hospitalar destinado ao funcionamento das atividades médicas no Centro de Saúde Francisca Emília Leite CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO E DA FORMA DE ENTREGA 2.1. Prazo de entrega: 5 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da Autorização de fornecimento, em horário de expediente, correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento. 2.2. - A(s) Autorização(ões) de Fornecimento expedida(s) após a assinatura da Ata de Registro indicará(ão): 1. 2. 3. 4. 5. o nome, sobrenome e cargo do responsável pela Ordem; o e-mail e telefone (fax) do setor, para confirmação do recebimento da Ordem pela Contratada; o item e a quantidade solicitada; a data da expedição da Autorização de fornecimento; o prazo de entrega (data e horário); 2.2.1. - A Contratante expedirá por meio de e-mail e/ou ofício e/ou fax à Contratada a Autorização de Fornecimento. A Contratada deverá confirmar, por escrito, enviado por e-mail, fax ou ofício,o recebimento da Ordem no prazo de 01 dia útil, sob pena de decair do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 2.2.2. - Em caso de possível atraso na entrega do objeto por fato superveniente a vontade da Contratada, a Contratada deverá solicitar, por escrito, no prazo de 2 (dois) dias úteis antes da data final, contados do prazo estabelecido inicialmente, a prorrogação do prazo de entrega por igual período. Caso a Contratada não cumpra o prazo inicial e nem o prazo prorrogado aceito pela Contratante, serlhe-á aplicada a multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor total do empenho, por dia de atraso na entrega do objeto, até o 15º (décimo quinto) dia. Após esse período, a contratada ficará sujeita à sanção prevista no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02. 2.3. - Constatadas irregularidades no objeto, esta Prefeitura Municipal, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá: 1. se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; 1. na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado; 2. se disser respeito à diferença de quantidade, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; 1. na hipótese de complementação e/ou incorreções, a Contratada deverá complementar e/ou corrigir em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de (02 dois) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado. CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA 3.1. - O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 meses, contados a partir da assinatura da mesma. CLÁUSULA QUARTA – PAGAMENTO 4.1 – O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias a partir do recebimento da Nota Fiscal Eletrônica (Portaria CAT nº 173/2009) devidamente atestada pela Diretoria de Saúde de por meio de cheque nominal ou em conta corrente indicada pela empresa contratada. Ano VII | Nº 1709 52 Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2016 1. - Na Nota fiscal deverá constar obrigatoriamente o número do contrato, a descrição dos produtos, quantidades, preços unitários e o valor total. 2. - Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitado ao contratado, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada a esta Prefeitura Municipal no prazo de 24 (vinte e quatro) horas; 3. - Caso o contratado não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado, a partir da data da sua apresentação. 4.2. - A despesa estimada onerará as seguintes dotações orçamentárias: 304 - 3 . 8001 . 10 . 301 . 4 . 4.129 . 0 . 339030 Material de Consumo CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA(S) DETENTORA(S) 1. 2. 3. 4. - Fornecer, nas condições previstas no Edital do Pregão nº. 024/2016 – PP e nesta Ata, os produtos objeto deste ajuste. - Substituir, no local de entrega e no prazo ajustado, após notificação, o(s) produto(s) recusado. - Ficar responsável pelas operações de transporte, carga e descarga. - Manter durante toda a vigência deste Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA 1. 2. 3. 4. - Cumprir o prazo fixado para realização do pagamento. - Indicar o funcionário responsável pelo acompanhamento deste Registro de Preços. - Permitir acesso dos funcionários da DETENTORA ao local determinado para entrega. - Comunicar à DETENTORA sobre qualquer irregularidade no fornecimento do produto. CLÁUSULA SÉTIMA – SANÇÕES 1. - Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para este certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito à sanção prevista no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02. 2. - O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência da hipótese prevista no artigo 78, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02 autorizam, desde já, o CONTRATANTE a rescindir, unilateralmente, este contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência. E ainda será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação. 7.2.1. - Em caso de possível atraso na entrega do objeto por fato superveniente a vontade da Contratada, a Contratada deverá solicitar, por escrito, no prazo de 2 (dois) dias úteis antes da data final, contados do prazo estabelecido inicialmente, a prorrogação do prazo de entrega por igual período, ou seja, por no máximo mais 5 dias úteis. Caso a Contratada não cumpra o prazo inicial e nem o prazo prorrogado aceito pela Contratante, ser-lhe-á aplicada a multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor do (s) item (ns) solicitado (s), por dia de atraso na entrega do objeto, até o 15º (décimo quinto) dia útil, quando será devida a multa pelos dias de atraso somada a sanção de rescisão unilateral e multa prevista no item 13.2 do Edital. CLÁUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO DO PREÇO REGISTRADO NA ATA 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. - Assegurados o contraditório e a ampla defesa, o fornecedor do bem terá seu Registro de Preços cancelado quando: - Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; - Recusar-se a celebrar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido por esta Prefeitura Municipal, sem justificativa aceitável; - Não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àquele praticados no mercado; - For declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993; - For impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002. - Independentemente das previsões retro indicadas, o fornecedor poderá solicitar o cancelamento de seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado. 8. - Os fornecedores incluídos na Ata de Registro de Preços estarão obrigados a fornecer, nas condições estabelecidas no ato convocatório, respectivos anexos e na própria ata. CLÁUSULA NONA – DISPOSIÇÕES GERAIS 1. - Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do Pregão nº. 024/2016 – PP com seus Anexos e a(s) proposta(s) da(s) DETENTORA(S); 2. - A existência de preços registrados não obriga a PREFEITURA a firmar as contratações que deles poderão advir. CLÁUSULA DÉCIMA – FORO 1. - O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro da Comarca de Pau dos Ferros/RN. 2. - Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes. São Francisco do Oeste/RN, 18/07/2016 ANTÔNIA GILDENE COSTA BERRETO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO OESTE/RN DETENTORA W.S. COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 10.212.250/0001-49 Testemunhas: Publicado por: MARIA ÁGUIDA KARLIANNE LEITE MORAIS Código Identificador: 7705246A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES TERMO DE ADJUDICAÇAO PREGÃO N.º 025/2016 – PP 1. O Município de São Francisco do Oeste/RN, tendo em vista a realização do Processo Licitatório na modalidade Pregão nº 025/2016 – PP destinado Contratação de Farmácia Comercial para o Fornecimento de Medicamentos atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde considerando os critérios legais, resolve ADJUDICAR o mesmo em favor de: 530 - Pascoa Gluvenia de Souza-ME (01.760.639/0001-38) Item 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 Material/Servic?o 3518 - MALEATO DE TIMOLOL E TRAVOPROSTA C/ 2,5ML Colírio 0,5% 3519 - LEVOFLOXACINO 500 MG Com 10 comprimidos 3520 - SIMETICONA 15ML 3558 - FUMARATO DE FORMOTEROL + BUDESONIDA 60 Capsulas + Inalador 3610 - FUMARATO DE FORMOTEROL + BUDESONIDA REFIL 60 Capsulas + Refil 220 - Citalopram 20 mg Comprimido 20mg 223 - Clonazepam 2 mg comprimido 2 mg 343 - Dexametasona Elixir 120ml 3566 - PREDNISOLANA 11MG/ML 3567 - FENOTEROL GOLTAS 20 ML 3569 - CILEXETILA + FELODIPINO 12,5 Caixa com 30 comprimidos 3570 - MESILATO DE DIIDROERGOTAMINA 1MG + DIPIRONA 350 MG + CAFEINA 100MG Caixa com 12 comprimidos 3571 - CLONIXINATO DE LISINA 125 MG Caixa com 15 comprimidos 3591 - DIPROPIONATO DE BETAMETASONA Pomada com 30g 3573 - TINIDAZOL + NITRATO DE MICONAZOL 40g Unid. medida Quant. V. Unit V. Total UN 30 43,90 1.317,00 UN 85 43,50 3.697,50 UN 140 4,95 693,00 CX 50 121,00 6.050,00 UN 100 95,30 9.530,00 COMPRIMIDO 75 34,90 2.617,50 COMPRIMIDO 120 6,11 733,20 UN Tubo VIDRO 140 90 154 5,55 24,60 3,76 777,00 2.214,00 579,04 CX 35 99,50 3.482,50 CX 110 14,20 1.562,00 CX 145 20,80 3.016,00 UN 80 15,30 1.224,00 UN 90 24,40 2.196,00 Ano VII | Nº 1709 53 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2016 3574 - PIPER METHYSTICUM 234mg Caixa com 20 comprimidos 3575 - ÔMEGA Caixa com 36 comprimidos 3576 - SECNIDAZOL + TIOCONAZOL 35G + TINIDAZOL 3577 - NITAZOXANIDA 500MG Caixa com 6 comprimidos 3578 - DIPIRONA SÓDICA + CLORIDRATO DE ADIFENINA Gotas 15 ml 3579 - LEVODROPROPIZINA XAROPE 3580 - METOPROLOL 100MG Caixa com 30 3611 - METOPROLOL 50MG Caixa com 30 und 3581 - ROSUVASTATINA 10MG Caixa com 30 comprimidos 3582 - PANTOPRAZOL 40MG Caixa com 14 comprimidos 3612 - CLOPIDOGREL 75MG Caixa com 15 comprimidos 3613 - CARVEDILOL 3,125MG Caixa com 30 comprimidos 608 - CARVEDILOL 25MG C/ 30 CÁPSULAS 3585 - CARBONATO DE CALCIO + COLECALCIFEROL Tubo com 60 comprimidos 3586 - ACECLOFENACO 100MG Caixa com 12 comprimidos 3587 - PROPATILNITRATO Caixa com 50 comprimidos 3588 - TOBRAMICINA + DEXAMETASONA - COLÍRIO 10ML 251 - Cloridrato de Fluoxetina 20 mg cápsula ou comprimido 20 mg 3590 - CLORIDRATO DE CINCHOCHINA + POLICRESULENO - POMADA 4789 - HEDERA HELIX XAROPE 100 ML 3572 - DIPROPIONATO DE BETAMETASONA 0,5 MG - INJETÁVEL Caixa com 1 ampola 4790 - FOSFATO DE SÓDIO MONOBÁSICO + FOSFATO DE SÓDIO 3593 - GINKO BILOBA 80MG Caixa com 30 comprimidos 3595 - ACIDO ACETILSALICILICO TAMPONADO 100MG Caixa 32 comprimidos 3596 - MESILATO DE DIIDROERGOCRISTINA + DICLORIDRATO DE FUNARIZINA Caixa com 20 comprimidos 724 - azitromicina 900mg susp. 3598 - CEFALEXINA GOTAS 15 ML 3600 - BETAISTINA DICLORIDRATO 24MG 3601 - CEFADROXIL 250MG Caixa com 80 und 3602 - SACCHROMYCES CEREVISIAE ADULTO Com 5 flaconetes 3615 - SACCHROMYCES CEREVISIAE INFANTIL 2167 - Paroxetina comprimido 20mg Comprimido 20mg 3604 - DICLOFENACO DE SODICO AEROSOL 3605 - SACCHAROMYCES BOULARDII-17 - 100MG Caixa com 4 envelopes 3606 - NITAZOXANIDA SOLUÇÃO 45ML 3607 - FOSFATO DISSÓDICO DE DEXAMETASONA + DIPIRONA + HIDROXOCOBALAMINA Enjeção c/ 6 ampolas 3608 - CANDE SARTANA + HIDROCLOROTIAZIDA 12,5mg Caixa com 30 comprimidos 3609 - ACIDO GAMA LINOLÊNICO 230MG Caixa com 30 cápsulas CX 70 61,00 4.270,00 CX 140 19,60 2.744,00 Tubo 50 76,80 3.840,00 CX 85 69,70 5.924,50 UN 120 15,20 1.824,00 VIDRO 100 26,97 2.697,00 CX 40 23,96 958,40 CX 120 47,50 5.700,00 CX 65 34,20 2.223,00 UN 90 16,73 1.505,70 UN 80 17,20 1.376,00 CX 970 8,60 8.342,00 UN 780 21,50 16.770,00 CX 130 43,89 5.705,70 CX 140 12,22 1.710,80 CX 120 24,20 2.904,00 UN 110 17,80 1.958,00 COMPRIMIDO 158 21,40 3.381,20 Tubo 40 24,85 994,00 UND 148 15,79 2.336,92 CX 146 6,80 992,80 UND 126 10,25 1.291,50 CX 90 10,38 934,20 CX 143 17,70 2.531,10 CX 90 59,80 5.382,00 SUSP. ORAL UN UN 140 160 130 23,00 24,10 22,20 3.220,00 3.856,00 2.886,00 UN 90 38,30 3.447,00 CX 160 32,70 5.232,00 UN 180 24,50 4.410,00 COMPRIMIDO 90 41,50 3.735,00 UN 100 15,50 1.550,00 CX 115 15,60 1.794,00 UN 164 29,30 4.805,20 UN 120 38,90 4.668,00 CX 75 33,20 2.490,00 UN 80 34,80 2.784,00 Total 172.862,76 São Francisco do Oeste/RN, 18/07/2016 FABIANO FERREIRA ALVES Pregoeiro Publicado por: MARIA ÁGUIDA KARLIANNE LEITE MORAIS Código Identificador: 56267677 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES TERMO DE ADJUDICAÇAO PREGÃO N.º 026/2016 - PP 1. O Município de São Francisco do Oeste/RN, tendo em vista a realização do Processo Licitatório na modalidade Pregão nº 026/2016 - PPdestinado Contratação de empresa para realização de exames laboratoriais no Centro de Saúde Francisca Emília Leite, considerando os critérios legais, resolve ADJUDICAR o mesmo em favor de: 438 - MAFALDO & SOUZA LTDA - ME (14.054.616/0001-50) Item 1 2 3 4 5 6 7 8 9 Material/Servic?o 543 - HEMOGRAMA 527 - ERITROGRAMA 546 - LEUCOGRAMA 4791 - CLASSIFICAÇÃO SANGUÍNEA - GS + FATOR RH 517 - CONTAGEM DE PLAQUETAS 518 - CONTAGEM DE RETICULOCITOS 566 - TEMPO DE SANGRIA 565 - TEMPO DE COAGULAÇÃO 4792 - TP - TEMPO DE PROTROMBINA Unid. medida UN UN UN UND UN UN UN UN UND Quantidade 1.600 600 600 700 1.000 500 200 200 150 Valor unitário (R$) 12,00 7,00 7,00 7,00 6,80 15,00 5,00 5,00 12,00 Valor total (R$) 19.200,00 4.200,00 4.200,00 4.900,00 6.800,00 7.500,00 1.000,00 1.000,00 1.800,00 Ano VII | Nº 1709 54 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 572 - TTPA 577 - VSH 4793 - HEMATOCRITO 4794 - COOMBS DIRETO 519 - COOMBS INDIRETO 504 - ASLO 551 - PCR 4795 - LATEX - REUMALATEX 4796 - ANTI ENDOMISIO IGA 4797 - ANTI ENDOMISIO IGG 4798 - ANTI ENDOMISIO IGM 4799 - ANTI TRANSGLUTAMINASE IGA 4800 - ANTI TRANSGLUTAMINASE IGG 4801 - ANTI HBC IGME 4802 - ANTI HBC TOTAL 4803 - ANTI HBS 4804 - ANTI HCV 4805 - BHCG (QUALITATIVO/QUANTITATIVO) 4806 - CHAGAS ELISA 4807 - CHAGAS (HEMAGLUTINAÇÃO) 4808 - CHAGAS IFI 4809 - CHAGAS IGC/IGM 4810 - CITOMEGALOVIRUS IGC/IGM 4811 - COMPLEMENTO C3 4812 - COMPLEMENTO C4 4813 - DENGUE IGG/IGM 4814 - ELETROFORESE DE HEMOGLOBINA 4815 - ELETROFORESE DE PROTEÍNAS 530 - FAN 4816 - HIV I E II 4817 - HERPES SIMPLES I E II IGG 4818 - HERPES SIMPLES I E II IGM 4819 - IGE ESPECÍFICO 4820 - IGE TOTAL 4821 - IMUNOGLOBULINA A - IGA 4822 - IMUNOGLOBULINA G - IGA 4823 - RUBÉOLA IGG/IGM 4824 - SARAMPO IGG/IGM 4825 - TOXOPLASMOSE IGG/IGM 575 - VDRL 4826 - ÁCIDO FÓLICO (PATALOGIA CLÍNICA - BIOQUÍMICA) 4827 - ÁCIDO ÚRICO (PATALOGIA CLÍNICA - BIOQUÍMICA) 4828 - AMILASE 4829 - BILIRRUBINA TOTAL E FRAÇÕES 4830 - CÁLCIO (PATOLOGIA CLÍNICA - BIOQUÍMICA) 4831 - CÁLCIO 2LICêM 510 - CALCIURIA 24H 4832 - CITRATO (URINA 24 HORAS) 4833 - CISTINA (URINA 24 HORAS) 515 - CLEARENCE DE CREATININA 4834 - COLESTEROL HDL 4835 - COLESTEROL LDL 4836 - COLESTEROL TOTAL 4837 - COLESTEROL VLDL 4839 - CPK (CREATINOFOSFOQUINASE) 4841 - CREATINA 4840 - CREATINA (URINA 24 HORAS) 532 - FERRITINA 4842 - FERRO SÉRICO 534 - FOSFATASE ALCALINA 4843 - GAMATA GT 537 - GLICOSE 4844 - GLICOSE G6PD 4845 - HEMOGLOBINA GLICIADA 4846 - DESIDROGENASE LÁTICA (LDH) 4847 - LÍTIO 548 - MAGNESIO 4848 - MICROALBUMINURIA (URINA 24 HORAS) 554 - POTÁSSIO 4849 - PROTEÍNAS TOTAIS E FRAÇÕES (ALBUMINA E GLOBULINA) 558 - PROTEINURIA DE 24H 561 - SODIO 568 - TGO 569 - TGP 570 - TRIGLICERIDES 4850 - TRANSFERRINA 573 - URÉIA 4851 - VITAMINA B12 4852 - VITAMINA D3 553 - PESQUISA DE SANGUE OCULTO NAS FEZES 574 - UROCULTURA 4853 - ANTI TIREOGLOBULINA 4854 - ANTI TPO 520 - CORTISOL 4855 - DHEA 4856 - SDHEA Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2016 UN UN UND UND UN UN UN UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UN UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UN UND UND UND UND UND UND UN UND UND UN UND UND UND UND UND UND UND UN UND UN UND UN UND UND UND UND UN UND UN UND UN UN UN UN UN UND UN UND UND UN UN UND UND UN UND UND 150 400 400 150 150 200 200 200 40 40 40 10 10 10 10 10 15 200 50 50 50 50 50 50 50 200 200 200 300 200 100 100 150 150 150 150 150 80 80 500 20 800 150 150 200 200 200 100 100 100 1.000 1.000 1.400 600 200 1.000 500 500 500 300 300 1.600 600 1.000 500 100 300 100 200 200 200 300 300 300 1.400 200 800 200 200 200 800 200 200 100 100 100 12,00 4,00 7,00 14,00 14,00 6,00 6,00 6,00 25,00 25,00 25,00 25,00 25,00 25,00 25,00 25,00 25,00 20,00 20,00 20,00 20,00 20,00 25,00 20,00 20,00 20,00 20,00 15,00 15,00 25,00 25,00 25,00 15,00 15,00 15,00 15,00 20,00 20,00 20,00 7,00 15,00 5,00 12,00 12,00 15,00 15,00 12,00 12,00 12,00 12,00 6,00 6,00 6,00 5,00 15,00 5,00 5,00 15,00 15,00 12,00 12,00 6,00 9,00 15,00 12,00 15,00 15,00 15,00 15,00 10,00 10,00 12,00 5,00 5,00 6,00 20,00 6,00 30,00 55,00 12,00 25,00 25,00 25,00 15,00 20,00 20,00 1.800,00 1.600,00 2.800,00 2.100,00 2.100,00 1.200,00 1.200,00 1.200,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 250,00 250,00 250,00 250,00 250,00 375,00 4.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.250,00 1.000,00 1.000,00 4.000,00 4.000,00 3.000,00 4.500,00 5.000,00 2.500,00 2.500,00 2.250,00 2.250,00 2.250,00 2.250,00 3.000,00 1.600,00 1.600,00 3.500,00 300,00 4.000,00 1.800,00 1.800,00 3.000,00 3.000,00 2.400,00 1.200,00 1.200,00 1.200,00 6.000,00 6.000,00 8.400,00 3.000,00 3.000,00 5.000,00 2.500,00 7.500,00 7.500,00 3.600,00 3.600,00 9.600,00 5.400,00 15.000,00 6.000,00 1.500,00 4.500,00 1.500,00 3.000,00 2.000,00 2.000,00 3.600,00 1.500,00 1.500,00 8.400,00 4.000,00 4.800,00 6.000,00 11.000,00 2.400,00 20.000,00 5.000,00 5.000,00 1.500,00 2.000,00 2.000,00 Ano VII | Nº 1709 55 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 112 113 114 115 116 117 118 119 120 Total 528 - ESTRADIOL 4857 - ESTRONA 535 - FSH 4858 - INSULINA 4859 - LH 555 - PROGESTERONA 556 - PROLACTINA 4860 - PCR - ULTRA SENSÍVEL 2504 - PSA TOTAL 4861 - PSA LIVRE 560 - PSA TOTAL E LIVRE 562 - T3 2189 - T4 LIVRE 4862 - TESTOSTERONA LIVRE 4863 - TESTOSTERONA TOTAL 4864 - TIREOGLOBULINA 4865 - TRAB 571 - TSH 4866 - CA125 4867 - CA15.5 4868 - CA 19.9 511 - CEA 4869 - SUMÁRIO URINA 4870 - PAR FEZES 539 - GLICOSE PÓS PANDRIAL Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2016 UN UND UN UND UND UN UN UND UN UND UN UN UN UND UND UND UND UN UND UND UND UN UND UND UN 200 200 100 100 200 200 200 100 400 400 600 700 700 400 400 200 200 700 150 150 150 150 1.000 1.000 500 15,00 15,00 15,00 15,00 12,00 15,00 15,00 22,00 20,00 20,00 25,00 12,00 12,00 15,00 15,00 15,00 20,00 12,00 15,00 12,00 15,00 20,00 6,00 6,00 6,00 3.000,00 3.000,00 1.500,00 1.500,00 2.400,00 3.000,00 3.000,00 2.200,00 8.000,00 8.000,00 15.000,00 8.400,00 8.400,00 6.000,00 6.000,00 3.000,00 4.000,00 8.400,00 2.250,00 1.800,00 2.250,00 3.000,00 6.000,00 6.000,00 3.000,00 448.975,00 São Francisco do Oeste/RN, 19/07/2016 FABIANO FERREIRA ALVES Pregoeiro Publicado por: MARIA ÁGUIDA KARLIANNE LEITE MORAIS Código Identificador: 69A034EA ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ GABINETE DO PREFEITO PORTARIA CONJUNTA Nº 252/2016, 15 DE JULHO DE 2016. Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS e O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, nos termos do Decreto nº 73/2013, de 13de agosto de 2013, RESOLVEM: Art. 1º Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de despesas de alimentação e hospedagem do agente político/servidor, durante o deslocamento, a serviço desta entidade, a saber: Agente Político/Servidor: IZABEL CRISTINA DANTAS CIRNE Cargo/Função: Presidente do IPREV -SJS QUANT 01 de 100 % ( x ) 100% ( ) 50% ( ) 35% DESTINO Natal/RN DATA 15 DE JULHO DE 2016 VALOR UNITÁRIO (R$) 300,00 TOTAL VALOR TOTAL (R$) 300,00 300,00 Descrição do Objetivo/ Serviços do deslocamento Viagem a Natal/RN, no dia 20 de julho de 2016, com o objetivo de resolver assuntos de interesse do Município de São José do Seridó na cidade de Natal/RN, conforme anexos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó, 15 de julho de 2016. MARIA JOSICLÉA SANTOS DA COSTA JACKSON DANTAS Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas Prefeito Municipal Publicado por: MARIA FRANCINETE DE MEDEIROS Código Identificador: 5C1C6FA3 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA CONJUNTA Nº 254/2016, 18 DE JULHO DE 2016. Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS e O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, nos termos do Decreto nº 73/2013, de 13 de agosto de 2013, RESOLVEM: Art. 1º Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de despesas de alimentação e hospedagem do agente político/servidor, durante o deslocamento, a serviço desta entidade, a saber: Agente Político/Servidor: ALCYR MATIOLLY PEREIRA BEZERRA Cargo/Função: Motorista QUANT 01 de 50 % ( ) 100% ( x ) 50% ( ) 35% DESTINO Natal/RN DATA 18 DE JULHO DE 2016 TOTAL VALOR UNITÁRIO (R$) 125,00 VALOR TOTAL (R$) 62,50 62,50 56 Ano VII | Nº 1709 Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2016 Descrição do Objetivo/ Serviços do deslocamento Viagem a Natal/RN, no dia 19 de julho de 2016, com o objetivo de resolver assuntos de interesse da Secretaria Municipal de Saúde na cidade de Natal/RN, conforme anexos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó, 18 de julho de 2016. MARIA JOSICLÉA SANTOS DA COSTA JACKSON DANTAS Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas Prefeito Municipal Publicado por: MARIA FRANCINETE DE MEDEIROS Código Identificador: 75965CD9 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS LICITAÇÃO N. º 0252016 - ATO DE ADJUDICAÇÃO OBJETO: Contratação dos serviços de aulas preparatórias para o ENEM 2016 MODALIDADE: Pregão Considerando, o resultado do procedimento de licitação, em tela, configurado na ata que integra os autos deste certame. Considerando, que após os lances e negociações diretas com esse Pregoeiro, foi conseguido valor de acordo com a pratica do mercado local. Considerando, que não houve qualquer manifestação no que concerne a interposição de recursos, estando, portanto, precluso o direito de interposição de recurso pelos licitantes. Considerando, finalmente o que preconizado o inciso XX, do artigo 4º, da Lei Federal nº. 10.520/2002. ADJUDICO o presente procedimento em favor da (s) licitante (s): PETRUCIO DE LIMA FERREIRA 05100511460 ** CPF/CNPJ : 19646331000121 ** VENCEU OS ITENS ** Codigo Descricao Unid Quant Preço Total AULAS PREPARATÓRIAS PARA O ENEM 2016 DE ARTE, BIOLOGIA, ESPANHOL, FÍSICA, GEOGRAFIA, HISTÓRIA, MATEMÁTICA, PORTUGUÊS, QUÍMICA, 2710 AULA 404 68.00 27,472.00 REDAÇÃO, COM 45 MINUTOS DE DURAÇÃO CADA TOTAL DO FORNECEDOR 27,472.00 PETRUCIO DE LIMA FERREIRA 05100511460 Valor Total da Contratação R$ 27,472.00( Vinte e Sete Mil e Quatrocentos e Setenta e Dois Reais) Encaminhe o processo ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para deliberação superior. São José do Seridó/RN, 19 de Julho de 2016. Saul Lincoln Bezerra de Araújo Pregoeiro Publicado por: SAUL LINCOLN BEZERRA DE ARAUJO Código Identificador: 57379839 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS LICITAÇÃO N. º 0252016 - ATO DE HOMOLOGAÇÃO OBJETO: Contratação dos serviços de aulas preparatórias para o ENEM 2016 MODALIDADE: Pregão Considerando, os atos praticados pelo Pregoeiro do Município, conjuntamente com a Equipe de Apoio, inclusive a expedição do ato adjudicatório. Considerando, o que prevê o texto legal elencado no inciso XXII, do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002. HOMOLOGO o procedimento em favor da (s) licitante (s): PETRUCIO DE LIMA FERREIRA 05100511460 ** CPF/CNPJ : 19646331000121 ** VENCEU OS ITENS ** Codigo Descricao Unid Quant Preço Total AULAS PREPARATÓRIAS PARA O ENEM 2016 DE ARTE, BIOLOGIA, ESPANHOL, FÍSICA, GEOGRAFIA, HISTÓRIA, MATEMÁTICA, PORTUGUÊS, QUÍMICA, 2710 AULA 404 68.00 27,472.00 REDAÇÃO, COM 45 MINUTOS DE DURAÇÃO CADA TOTAL DO FORNECEDOR 27,472.00 PETRUCIO DE LIMA FERREIRA 05100511460 Valor Total da Contratação R$ 27,472.00( Vinte e Sete Mil e Quatrocentos e Setenta e Dois Reais) CONVOQUEM-SE a(s) empresa(s) acima mencionada para a assinatura da ata de registro de preços. São José do Seridó/RN, 19 de Julho de 2016. JACKSON DANTAS Prefeito Municipal Publicado por: SAUL LINCOLN BEZERRA DE ARAUJO Código Identificador: 5C94092E ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GEORGINO AVELINO GABINETE DO PREFEITO EDITAL DE CONVOCAÇÃO AUDIÊNCIA PÚBLICA DA SAÚDE Nº 01/2016 O Governo Municipal de Senador Georgino Avelino, e sua Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no art. 48 da Lei Complementar nº 101/2000 e Art. 36 – Incisos I, II, III e Parágrafo § 5º do mesmo artigo da Lei Complementar nº 141/12, de 13 de janeiro de 2012, tornam público e CONVOCAM a População, o Legislativo Municipal, autoridades e o Conselho Municipal de Saúde do Município de SENADOR GEORGINO AVELINO, a participar do evento para prestação de contas da saúde referente aos 1°, 2° e 3º Quadrimestres dos anos 2014 e 2015 conforme abaixo: Data/Local: a)Audiência Pública - Dia 21 de Julho de 2016 às 09:00 horas, na Câmara Municipal, Rua Santo Antônio, S/N Centro – Senador Georgino Avelino-RN (Dirigida a população em geral, o Legislativo 57 Ano VII | Nº 1709 Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2016 Municipal e autoridades do Município de Senador Georgino Avelino). Ordem do Dia: I - montante e fonte dos recursos aplicados no período; II - auditorias realizadas ou em fase de execução no período e suas recomendações e determinações; III - oferta e produção de serviços públicos na rede assistencial própria, contratada e conveniada, cotejando esses dados com os indicadores de saúde da população em seu âmbito de atuação. PROCEDIMENTOS APLICÁVEIS A PRESTAÇÃO DE CONTAS 1. Objetivo: Prestar contas das ações/serviços ofertados ao cidadão georginense e dos recursos financeiros auferidos e aplicados nas ações e serviços de saúde. 2) Normas regulamentares: a) A Audiência pública e a prestação de contas ao Conselho de Saúde serão apresentadas pela Secretaria Municipal de Saúde e Contabilidade do Fundo Municipal de Saúde de Senador Georgino Avelino; b) Para participação no evento será necessário fazer registro da presença no dia da Prestação de Contas no tempo destinado conforme programação abaixo; c) As solicitações de esclarecimentos sobre a matéria em trabalho serão elucidadas durante a prestação de contas mediante prévia inscrição com manifestações verbais no momento oportuno, seguido de posteriores esclarecimentos. d) Os representantes do Ministério Público e do Legislativo Municipal serão isentos de inscrição para manifestação; 1. Programação da Audiência Pública a) Data: 21.07.2016 b) 9:00 as 9:50h - Credenciamento c) 9:00 horas - Abertura d) 9:15 as 10:50h - Apresentação dos dados e) 11:00 as 11:30h – Coffee Break f)11:30 às 11:50h - Pronunciamento dos inscritos g) 12:00 horas - Encerramento Senador Georgino Avelino, 15 de Julho de 2016. Maria do Socorro Medeiros Secretária Municipal de Saúde Publicado por: ÍTALO GABRIEL BESERRA DE OLIVEIRA Código Identificador: 5AA119D1 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CPL ADESÃO Nº 003/2016 A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS INERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL COM REGISTRO DE PREÇOS Nº. 002/2016. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA/RN, por intermédio do seu gestor, torna pública a ADESÃO Nº. 003/2016 à ATA DE REGISTRO DE PREÇO, referente ao PREGÃO PRESENCIAL DE Nº 002/2016, realizado pelo município de TIBAU DO SUL/RN, tipo menor preço por item, para AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE. VIGENCIA DA ARP: 22 de outubro de 2016. VENCEDORA: Mundo Refrigeração LTDA ME – CNPJ: 97.543.205/0001-55. ITENS HOMOLOGADOS: 02; 05; 11; 19; 27; 32; 70; 73; 74; 75; 79; 84; 91; 95. VALOR TOTAL: RS 177.197,00 (Cento e setenta e sete mil e cento e noventa e sete reais); conforme abaixo. ITEM DESCRIÇÃO REFRIGERADOR 280L BRANCO- REFRIGERADOR 280 L; CONTROLE DE TEMPERATURA EXTERNO; CONTROLE DE TEMPERATURA DO CONGELADOR; SISTEMA FROST FREE; TRAVA NA PORTA DO CONGELADOR; GAVETÃO DE LEGUMES TRANSPARENTE; PORTA LATAS; PORTA02 OVOS PARA 12 UNIDADES; RESFRIAMENTO EXTRA; SEPARADOR DE GARRAFAS .DEGELO DO FREEZER: PORTA REVERSÍVEL. CAPACIDADE DO CONGELADOR: 47 L. CAPACIDADE DO REFRIGERADOR: 253L. GARANTIA MÍNIMA DE 01 ANO. APARELHO DE TELEVISÃO EM CORES: LCD 32 POLEGADAS; ALTA RESOLUÇÃO; 2 ENTRADAS AN; SOM ESTÉREO/SP; SELEÇÃO AUTOMÁTICA DE CANAIS; ALIMENTAÇÃO EM 220 VOLTS OU BIVOLT; CONTROLE REMOTO; FUNÇÃO BLOQUEAR CANAIS; SINTONIA AUTOMÁTICA DE CANAIS 05 EM VHF, UHF E TV A CABO; SISTEMA DE RECEPÇÃO TRINORMAL (PAL-M/ PAL-NI NTSC); ACOMPANHA MANUAL EM PORTUGUÊS. GARANTIA MÍNIMA DE 01 ANO. 11 VENTILADOR 03 VELOCIDADES, MEDINDO 0,60CM. GARANTIA MÍNIMA DE 01 ANO. VENTILADOR INDUSTRIAL DE COLUNA 60 CM, COM 03 VELOCIDADES, COM 4 HÉLICES EM PO-LIPROPILENO, TENSÃO 220V, COM PROTETOR TÉRMICO, COM INSTALAÇÃO INCLUINDO TO-DOS OS MATERIAIS ELÉTRICOS E HIDRÁULI-COS JUNTAMENTE COM FILTRO EXTERNO, GA19 RANTIA DE 02 ANOS PELA EMPRESA VENCEDORA. 27 TELA DE PROJEÇÃO MEDINDO 1,80 X 1,80M CONDICIONADOR DE AR, MODELO SPLIT, 9.000 BTU'S, SÉRIE "A", COM INSTALAÇÃO INCLUINDO TODOS OS COMPONENTES ELÉTRICOS E HIDRÁULICOS, ACOMPANHADO DE SUPORTE E FIXAÇÃO DA PARTE INTERNA E EXTERNA, COM DIMENSÃO DE 3 METROS, PODENDO CHEGAR 32 A 15 MTS DE DISTÂNCIA DO CONDENSADOR PARA O EVAPORADOR, FICA NA RESPONSABILIDADE DA EMPRESA VENCEDORA A GARANTIA E MANUTENÇÃO PURIFICADOR DE ÁGUA COM TRIPLA FILTRAGEM: RETÉM PARTÍCULAS DE AREIA, BARRO, FERRUGEM E SEDIMENTOS E REDUZ O CLORO E ELIMINA SABORES E ODORES INDESEJÁVEIS DA ÁGUA, NANOTECNOLOGIA, PROTEÇÃO APLICADA INTERNAMENTE NO RESERVATÓRIO DE ÁGUA, ATUANDO COMO UM “ESCUDO” QUE INIBE A PROLIFERAÇÃO DE BACTÉRIAS; ÁGUA NATURAL E GELADA; TERMOSTATO COM 70 REGULAGEM DE TEMPERATURA; ATENDE ATÉ 23 PESSOAS POR HORA, É LIGADO DIRETAMENTE À REDE HIDRÁULICA E DISPENSA O USO DE GARRAFÕES, REFRIGERAÇÃO POR COMPRESSOR, ALIMENTAÇÃO 220V, BAIXO CONSUMO DE ENERGIA, DIMENSÕES AXLXP, USO EM MESA OU PODE SER FIXADO NA PAREDE. FREEZER HORIZONTAL 02 (DUAS) TAMPAS, CAPACIDADE MÍNIMA 519 LITROS, GABINETE EXTERNO PINTADO NA COR BRANCA, RODÍZIOS, 73 DRENO NA PARTE FRONTAL, TERMOSTATO PARA AJUSTÁVEL DE TEMPERATURA, DUPLA FUNÇÃO: FREEZER E REFRIGERADOR, TENSÃO 220V. REFRIGERADOR VERTICAL BIPLEX FROST FREE, 02 (DUAS) PORTA, CAPACIDADE MÍNIMA DE 400 LITROS, CAPACIDADE DO FREEZER 85 74 LITROS, COMPARTIMENTO EXTRA-FRIO, PRATELEIRAS DO ESPAÇO REFRIGERADO REGULÁVEIS, GABINETE PINTADO NA COR BRANCA, CONTROLADOR DE TEMPERATURA, TENSÃO 220V. REFRIGERADOR VERTICAL FROST FREE 01 (UMA) PORTA, CAPACIDADE MÍNIMA 300 LITROS, GAVETÃO PARA LEGUMES, PRATELEIRAS DO 75 ESPAÇO REFRIGERADO REGULÁVEIS, GABINETE PINTADO NA COR BRANCA, CONTROLADOR DE TEMPERATURA, TENSÃO 220V. BEBEDOURO DE MESA COM CAPACIDADE PARA GARRAFÃO DE ATÉ 20 LITROS, SENDO 79 02 (DUAS) TORNEIRAS (GELADA/NATURAL), ALÇAS LATERAIS, SISTEMA EASY OPEN (PARA ABERTURA AUTOMÁTICA DO GARRAFÃO), GABINETE NA COR BRANCA, FRENTE PLÁSTICA DE ALTO IMPACTO, TENSÃO 220V, SISTEMA DE REFRIGERAÇÃO POR COMPRESSOR. 84 CADEIRA PLÁSTICA S/ BRAÇO BRANCA, CAPACIDADE PARA 120KG. 91 PROJETOR DE MÍDIA 2800 LUMES SCANNER – ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS - CARACTERÍSTICAS FÍSICAS 2,4 KG - 29,7 CM X 15,2 CM X 15,4 CM 3,9 KG - 41,9 CM X 24,1 CM X 27,9 CM ; COMPATIBILIDADE - WINDOWS® 8, WINDOWS 7, WINDOWS VISTA® (32/64- BIT), WINDOWS XP PROFESSIONAL X64, WINDOWS XP PROFESSIONAL, WINDOWS XP HOME EDITION MAC OS® X 10.8.X, 10.7.X, 10.6.X, 10.5.8 E COMPATIBILIDADE LINUX* ; CONDIÇÕES AMBIENTAIS TEMPERATURA DE OPERAÇÃO 5 °C A 35 °C (41 °F A 95 °F) UMIDADE: 10 % A 80 % (SEM CONDENSAÇÃO) ; DISPOSITIVO FOTOELÉTRICO 95 SENSOR DE IMAGEM POR CONTATO DE 1 LINHA CMOS ; REQUERIMENTOS ELÉTRICOS - TENSÃO: 100 – 240 VCA FREQUÊNCIA : 50 – 60 HZ ; RESOLUÇÃO DO SCANNER - ENTRADA 600 DPI SAÍDA 75 A 1200 DPI ; TIPO DO SCANNER - ALIMENTAÇÃO VERTICAL, SCANNER DUPLEX COLORIDO ; VELOCIDADE DO ESCANEAMENTO - 26 PPM (SIMPLEX) 52 IPM (DUPLEX) (DIGITALIZAÇÕES EM TAMANHO CARTA A 300 DPI, BYN/COLOR) ; GARANTIA MÍNIMA DE 01 ANO. UND QUANT VLR UNT VLR TOTAL UND 10 1.685,00 16.850,00 UND 10 1.200,00 12.000,00 UND 30 160,00 4.800,00 UND 100 310,00 31.000,00 UND 04 448,00 1.792,00 UND 20 1.733,00 34.660,00 UND 10 560,00 UND 05 2.500,00 12.500,00 UND 05 2.700,00 13.500,00 UND 05 1.799,00 8.995,00 UND 10 500,00 UND 500 UND 05 28,90 14.450,00 2.590,00 12.950,00 UND 01 3.100,00 3.100,00 5.600,00 5.000,00 Ano VII | Nº 1709 58 Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2016 177.197,00 Cento e setenta e sete mil e cento e noventa e sete reais Serra Caiada/RN, 01 de julho de 2016. MARIA DO SOCORRO DOS ANJOS FURTADO Prefeita Municipal Publicado por: RUBENS SUASSUNA CARNEIRO Código Identificador: 483D6970 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA Nº 0272/2016 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º. Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de custos de alimentação e pousada do respectivo servidor, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber: Servidor: Cargo/Função: Quant. 1/2 (meia) ( ) Diárias com Pernoite (x) Diárias sem Pernoite Jussiê Silva Lopes de Vasconcelos Motorista Destino Caicó/RN Data 18 de Julho de 2016 Valor Unitário (R$) 60,00 TOTAL Valor Total (R$) 30,00 R$ 30,00 Descrição do Objetivo/Serviços do deslocamento Viagem a Caicó/RN, no(s) dia(s) 18 de Julho de 2016, com o objetivo de: Conduzir os pacientes Rita Maria de Souza, Aldo Monteiro Cavalcante e Joaquim Florentino de Faria à Clínica do Rim, no Hospital Regional (SESP), no veículo Doblô (modelo Ambulância), de placa OJT-8346, para sessão de hemodiálise, conforme anexos. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Serra Negra do Norte/RN, 15 de Julho de 2016. EDVALDO DANTAS DE LUCENA Secretário Municipal de Saúde * Republicado por incorreção. Publicado por: JANNY LAURA ARAÚJO DE MEDEIROS Código Identificador: 5CF9AA7A FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA Nº 0273/2016 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º. Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de custos de alimentação e pousada do respectivo servidor, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber: Servidor: Cargo/Função: Quant. 1/2 (meia) ( ) Diárias com Pernoite (x) Diárias sem Pernoite Danilo Monte Costa Motorista Destino Natal/RN Data 18 de Julho de 2016 Valor Unitário (R$) 100,00 TOTAL Valor Total (R$) 50,00 R$ 50,00 Descrição do Objetivo/Serviços do deslocamento Viagem a Natal/RN, no(s) dia(s) 18 de Julho de 2016, com o objetivo de: Conduzir o paciente Geraldo Furtunato ao Hospital Center, no veículo Doblô (modelo Essence), de placa NOA-8673, para tratamento, conforme anexos. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Serra Negra do Norte/RN, 15 de Julho de 2016. EDVALDO DANTAS DE LUCENA Secretário Municipal de Saúde * Republicado por incorreção. Publicado por: JANNY LAURA ARAÚJO DE MEDEIROS Código Identificador: 60D6B1FA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA Nº 0274/2016 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a Lei Orgânica do Município, Ano VII | Nº 1709 59 Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2016 RESOLVE: Art. 1º. Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de custos de alimentação e pousada do respectivo servidor, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber: Servidor: Cargo/Função: Quant. 1/2 (meia) ( ) Diárias com Pernoite () Diárias sem Pernoite Jussiê Silva Lopes de Vasconcelos Motorista Destino Alexandria/RN Data 16 de Julho de 2016 Valor Unitário (R$) 60,00 Valor Total (R$) 30,00 TOTAL R$ 30,00 Descrição do Objetivo/Serviços do deslocamento Viagem a Alexandria/RN, no(s) dia(s) 16 de Julho de 2016, com o objetivo de: Ressarcimento por ir ao Hospital Maternidade Guiomar Fernandes buscar os pacientes Ivanilson da Silva Rodrigues e Maria Daguia Oliveira de Faria Félix, no veículo Doblô (modelo Essence), de placa NOA-8673, que receberam alta médica, conforme anexos. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Serra Negra do Norte/RN, 18 de Julho de 2016. EDVALDO DANTAS DE LUCENA Secretário Municipal de Saúde Publicado por: JANNY LAURA ARAÚJO DE MEDEIROS Código Identificador: 5AD013B9 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS EXTRATO DO TERCEIRO TERMO AO CONTRATO Nº 007/2016 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Tibau do Sul/RN – CNPJ: 08.168.775/0001-82 CONTRATADA: LA COMERCIAL DE PETRÓLEO LTDA - EPP. OBJETO: Reajuste por supressão, os valore dos combustíveis especificados abaixo: COMBUSTÍVEL Etanol Hidratado Óleo Diesel B S550 Óleo Diesel B S10 VL. CONTRATADO 3,39 3,09 3,29 VL. ATUALIZADO 3,09 2,99 3,19 PERCENTUAL DA REDUÇÃO 9,0% 3,3% 3,1% VIGÊNCIA: A partir de 04 DE JULHO DE 2016. FUNDAMENTAÇÃO: Art. 65, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93. Tibau do Sul/RN, 04 de julho de 2016. Valdenício José da Costa – Prefeito P/Contratante; e André Torres Barbalho – Contratada. Publicado por: ABRAÃO AZEVEDO LOPES Código Identificador: 58401298 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE UPANEMA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2016 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 009/2016 (TRIMESTRAL) Aos 18 dias do mês de abril do ano de 2016, perante a Comissão Permamente de Licitação, localizada no Prédio da Prefeitura de Upanema/RN, o Município de Upanema, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 005/2016, Registro de Preços nº 009/2016, na Ata de julgamento de preços, homologada em 150/04/2016, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s), nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s), atendendo as condições previstas no Edital de Licitação e seus Anexos, e em conformidade com as disposições a seguir. 1. DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para “Aquisição de gêneros alimentícios para compor o cardápio da alimentação destinada aos pacientes e funcionários em regime de plantão da Unidade Mista de Saúde Raimundo Nonato Cândido, para merenda escolar das Escolas da Zona Rural e Urbana que compõem a rede de Ensino Público Municipal, para atividades desempenhadas com os beneficiários das famílias assistidas pelos programas da Assistência Social e para a recepção da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos”, conforme especificações constantes no Anexo VIII do Edital do Pregão Presencial nº 005/2016. 1.2. As licitantes registradas para os materiais licitados são as seguintes: Fornecedor: RUIVAN CARLOS MORAIS - ME CNPJ: 70.157.607/0001-65 Telefone: Endereço: AV. PEDRO BORGES DE ANDRADE, 1124 , PARATÍ, ASSU/RN, CEP: 59650-000 Representante: RUIVAN CARLOS DE MORAIS - CPF: 328.707.794-53 Item Descrição 5 8 9 11 0000255 - BEBIDA LACTEA - SABOR MORANGO - Bebida láctea sabor morango, embalagem contendo 1 litro, com consistência cremosa, acondicionado em embalagem plástica de primeiro uso. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação do produto, procedência 0000268 - POLPA DE FRUTA NATURAL - SABOR GOIABA - Embalagem com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e capacidade, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde 0000269 - POLPA DE FRUTA NATURAL - SABOR ACEROLA - Embalagem com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e capacidade, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. 0000270 - POLPA DE FRUTA NATURAL- SABOR CAJU - Embalagem com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e capacidade, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. Email: Marca Unidade Medida Quant. Preço Unit.(R$) Do Vale LT 10194 1,80 18.349,20 Sabor do Nordeste KG 4084 4,95 20.215,80 Sabor do Nordeste KG 4000 6,85 27.400,00 Sabor do Nordeste KG 2676 6,80 18.196,80 Vlr. Total(R$) Ano VII | Nº 1709 60 0000225 - ARROZ BRANCO TIPO 1 - Embalagem contendo 1 kg, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, peso líquido e de acordo com a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA. 0000226 - ARROZ PARBOLIZADO TIPO 1 - Embalagem contendo 1 kg, com dados de identificação do produto, marca do 34 fabricante, data de fabricação, prazo de validade, peso líquido e de acordo com a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos. 0000326 - PÃO TIPO FRANCÊS Fabricado com matéria-prima de primeira qualidade, isentos de matéria terrosa, parasitos e 46 em perfeito estado de conservação, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 0000285 - CARNE BOVINA MOÍDA DE PRIMEIRA SEM OSSO E SEM GORDURA CONGELADA Embalagem em filme PVC 47 transparente ou saco plástico transparente, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as Port 48 0000287 - Costela bovina de 1° qualidade 51 0000293 - Peito frango, congelado, consistência firme, embalagens filme PVC ou em saco plástico transparente. 54 0000327 - Pão para cachorro quente – unidade com 50 gramas 0000271 - POLPA DE FRUTA NATURAL - SABOR MANGA - Embalagem com identificação do produto, marca do fabricante, 61 prazo de validade e capacidade, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. 62 0012435 - ACHOCOLATADO LÍQUIDO- 1 LITRO 0000323 - BEBIDA LÁCTEA, SABOR CHOCOLATE E MORANGO, ENRIQUECIDO COM VITAMINAS A, C E D, E FERRO– 67 embalagem contendo 1 litro, com consistência cremosa, acondicionado em embalagem plástica de primeiro uso. 69 0006015 - QUEIJO DE COALHO 74 0000242 - Ervilha em conserva – 250g 80 0000258 - Leite em pó desnatado, embalagem c/ 300g 101 0011816 - Bolo fofo simples com no mínimo 500g 102 0011817 - Bolo moça especial com no mínimo 500g 103 0011818 - Bolo de milho com no mínimo 500g 104 0011819 - Bolo de batata com no mínimo 500g 105 0011820 - Grude com no mínimo 500g 124 0000261 - Leite em pó - fórmula infantil de seguimento com ferrro lactantes a partir de 6° mês, embalagem c/ 400g 125 0001558 - Polpa de Frutas Valor Total R$ 33 Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2016 Fortelli KG 1132 2,50 2.830,00 Fortelli KG 4600 2,50 11.500,00 São Francisco UND 2000 0,35 700,00 Alimenti KG 793 13,90 11.022,70 Alimenti Pioneiro São Francisco KG KG Unid 2323 12,45 3319 5,50 14630 0,26 28.921,35 18.254,50 38.038,00 Sabor do Nordeste KG 544 4,90 2.665,60 Italac UND 300 4,10 1.230,00 Do Vale LT 894 3,10 2.771,40 Alimenti Goias Verde Glória São Francisco São Francisco São Francisco São Francisco São Francisco Italac Sabor Nordeste KG Unid UND UND UND UND UND UND UND UND 80 90 15 30 30 30 30 30 12 300 19,00 1,20 12,90 9,00 9,00 9,00 9,00 10,00 28,00 4,90 1.520,00 108,00 193,50 270,00 270,00 270,00 270,00 300,00 336,00 1.470,00 207.102,85 1.3. Este instrumento não obriga o Município a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações, específicas para a aquisição dos produtos, obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições, nos termos do art. 15, parágrafo 4º da lei 8.666/93. 1.4. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a recomposição no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento. 1.4.1. Os preços registrados que sofrerem recomposição não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro. 1.4.2. O aumento decorrente de recomposição dos preços unitários em razão de desequilíbrio econômico-financeiro do Contrato somente poderá ser dado se a sua ocorrência era imprevisível no momento da contratação, e se houver a efetiva comprovação do aumento pela empresa registrada (requerimento, planilha de custos e documentação de suporte). 1.5. Caso o preço registrado se torne superior à média dos preços de mercado, o Município solicitará ao fornecedor, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo na forma do item 1.4.1. 2. DOCUMENTOS INTEGRANTES 2.1. Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização do objeto, bem como, para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram esta Ata, como se nela estivesse transcrita, os seguintes documentos: a) Edital de Pregão Presencial nº 005/2016 e seus anexos; b) Proposta(s) da(s) Licitante(s). 3. VIGÊNCIA 3.1. A presente Ata vigorará pelo período de 12 (doze) meses, a partir da data, de sua homologação pela Autoridade Competente, nos termos do art. 15, parágrafo 3º, inciso III da lei 8.666/93. 4. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO 4.1. Os produtos deverão ser entregues conforme as condições previstas no Anexo IX do Edital. 4.2 Após o recebimento da Ordem de Compra, por parte do fornecedor, os produtos deverão ser entregues no prazo máximo de até 48 (quarenta e oito) horas, nas condições estipuladas no presente Edital e seus Anexos, nos locais indicados na Ordem de Compra. 4.2.1 O referido prazo para entrega dos produtos poderá ser prorrogado em caso de falta do produto solicitado no mercado local, devendo o fornecedor, neste caso, comunicar o fato por escrito à Administração apresentando a devida justificativa. 4.3. No ato da entrega dos produtos a proponente deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura correspondente às quantias solicitadas, que será submetida à aprovação do órgão responsável pelo recebimento. 4.4. Fica aqui estabelecido que os produtos sejam recebidos: a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do produto com a especificação; b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do produto e a consequente aceitação. 4.3.1. Somente será encaminhada a nota fiscal para pagamento após o recebimento definitivo do produto, que se dará em até 3 (três) dias úteis após o recebimento provisório. 4.5. Os produtos que forem recusados (tanto no recebimento provisório, ou, antes do recebimento definitivo) deverão ser substituídos no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da data de notificação apresentada à fornecedora, sem qualquer ônus para o Município. 4.6. Se os produtos não forem substituídos no prazo estipulado, a fornecedora estará sujeita às sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços, podendo, ainda, ser determinada a suspensão dos pagamentos. 4.7. A emissão do aceite não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de qualidade dos produtos entregues, por estarem fora das especificações técnicas exigidas neste Edital e/ou por ela atribuídas e posteriormente comprovadas pela Administração, sendo facultado à administração submeter os produtos à perícia, com objetivo de eliminar qualquer dúvida existente na qualificação e classificação dos mesmos. 4.7.1. Caso seja comprovado que os produtos entregues não estão de acordo com as especificações do Edital, a fornecedora deverá ressarcir todos os custos com perícia à Administração, bem como os prejuízos e danos eventualmente causados. 5. DA FORMA DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 5.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento dos produtos, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura datada e assinada por responsável da secretaria, e será efetuado através de depósito na conta corrente da fornecedora. 5.2. Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade perante a Fazenda Pública Federal, Estadual, Municipal, Certificado de Regularidade com o FGTS, e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, observada a natureza jurídica da licitante. 5.3. Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 5.4. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. 5.5. No caso de eventuais atrasos de pagamento das faturas, por culpa da Administração, o valor será atualizado monetariamente nos termos da Legislação vigente, acrescido da multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano, pro rata die. 5.6. As despesas decorrentes de aquisição dos objetos correrão à conta dos recursos orçamentários existentes na Lei Orçamentária Anual vigente. 61 Ano VII | Nº 1709 Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2016 Órgão: 08 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto Unidade Orçamentária: 08.001 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto; Função: 04 – Administração; Subfunção: 122 - Administração Geral Programa: 0108 - Democracia e Aperfeiçoamento da Gestão Pública; Ação: 2015 Funcionamento das Atividades da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto; Classificações Econômicas: 3.3.90.30 Material de Consumo; Fonte de Recurso: 100 - Recursos do Tesouro; Função: 12 – Educação; Subfunção: 244 – Assistência Comunitária; Programa: 0110 – Educação Básica; Ação: 2018 Manutenção do Programa Brasil Alfabetizado- PBA TD; Classificações Econômicas: 3.3.90.30 Material de Consumo; Fonte de Recurso: 110 - Recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação- FNDE; Função: 12 – Educação; Subfunção: 306- Alimentação e Nutrição; Programa: 0110 - Educação Básica; Ações: 2019 - Funcionamento do Programa Nacional de Alimentação Escolar- Ensino Fundamental- PNAE; Ação 2020 - Funcionamento do Programa Nacional de Alimentação Escolar- Creche – PNAE; Ação 2021 Funcionamento do Programa de Alimentação Escolar- Educação de Jovens e Adultos – PNAE; Ação 2149- Funcionamento do Programa Nacional de Alimentação Escolar- Pré-Escola- PNAE; Ação 2150- Funcionamento do Programa Nacional de Alimentação Escolar- Mais Educação- PNAE; Ação 2151 Funcionamento do Programa Nacional de Alimentação Escolar- Atendimento Educacional Especializado (AEE)- PNAE; Classificações Econômicas: 3.3.90.30 Material de Consumo; Fontes de Recursos: 100 - Recursos do Tesouro - 110 - Recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE Órgão: 09 – Fundo Municipal De Saúde Unidade Orçamentária: 09.001 – Fundo Municipal de Saúde; Função: 10 – Saúde; Subfunção: 122 - Administração Geral ; Programa: 0108 - Democracia e Aperfeiçoamento da Gestão Pública; Ação: 2093 Funcionamento das Atividades do Fundo Municipal de Saúde; Classificações Econômicas: 3.3.90.30 Material de Consumo; Fonte de Recurso: 100 - Recursos do Tesouro; Função: 10 – Saúde; Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial; Programa: 2103 – Manutenção da Unidade Mista de Saúde; Classificações Econômicas: 3.3.90.30 Material de Consumo; Fonte de Recurso: 100 - Recursos do Tesouro- 120- Recursos do Fundo Nacional de Saúde. Órgão: 07 – Fundo de Assistência Social Unidade Orçamentária: 07.001 – Fundo de Assistência Social; Função: 08 – Assistência Social; Subfunção: 122 - Administração Geral; Programa: 0108 - Democracia e Aperfeiçoamento da Gestão Pública; Ação: 2007 Funcionamento das Atividades do Fundo Municipal de Assistência Social; Classificações Econômicas: 3.3.90.30 Material de Consumo; Fonte de Recurso: 100 - Recursos do Tesouro; Função: 08 – Assistência Social; Subfunção: 244 – Assistência Comunitária; Programa: 0114 – Fortalecimento do Sistema Único de Assitência Social (SUAS); Ação: 2113 Manutenção do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo- SCFV; Ação 2120 Funcionamento dos Serviços de Proteção Social Básica as Famílias- PAIF/CRAS/PBVIII; Ação 2122 Funionamento do Programa Bolsa Família- IGDBF; Ação 2127 Funcionamento do Programa Cadastro Único/Bolsa Família- IGD- SUAS; Classificações Econômicas: 3.3.90.30 Material de Consumo; Fonte de Recurso: 140 – Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social. Órgão: 04 – Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos Unidade Orçamentária: 04.001 – Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos; Função: 04 – Administração; Subfunção: 122 - Administração Geral; Programa: 0108 - Democracia e Aperfeiçoamento da Gestão Pública; Ação: 2009 Funcionamento das Atividades da Secretaria Municipal de Administração; Classificações Econômicas: 3.3.90.30 Material de Consumo; Fonte de Recurso: 100 - Recursos do Tesouro. 6. RESPONSABILIDADES 6.1. A fornecedora responde por todos os danos e prejuízos que, na execução das contratações, venha, direta ou indiretamente, a provocar ou causar para o Município ou a terceiros, independentemente da fiscalização exercida pelo Município. 6.2. A empresa fornecedora é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução desta Ata, nos termos do artigo 71 da Lei 8.666/93. 6.3. As contribuições sociais e os danos contra terceiros são de responsabilidade da fornecedora. 6.4. A empresa fornecedora é responsável também pela qualidade dos produtos fornecidos, cabendo-lhe verificar o atendimento das especificações, não se admitindo, em nenhuma hipótese, a alegação de que terceiros quaisquer tenham comprometido os mesmos, fora dos padrões exigidos. 6.5. A empresa registrada autoriza o Município a descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos, independentemente de qualquer procedimento judicial, assegurada a prévia defesa. 7. OBRIGAÇÕES DAS FORNECEDORAS 7.1. Constituem obrigações das empresas fornecedoras: a) providenciar, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, o saneamento de qualquer irregularidade constatada nos materiais fornecidos; b) manter, durante a vigência da Ata, todas as exigências contidas no Edital de Licitação; c) Corrigir, reparar, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o produto em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções, ou, ainda, que estarem em desacordo com as especificações exigidas. 7.2 Observado qualquer tipo de não-atendimento das especificações dos produtos exigidos no contrato, a fornecedora deverá substituí-los no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sem qualquer ônus para o Município. 7.2.1. A não substituição dos produtos no prazo estipulado, poderá acarretar a suspensão dos pagamentos, bem como na aplicação das sanções previstas no Edital, nesta Ata e na Lei. 8. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DA FORNECEDORA 8.1. O Município poderá cancelar o Registro de Preços da(s) fornecedora(s) nos casos a seguir especificados: a) quando descumprir as exigências do Edital ou da respectiva Ata; b) quando a empresa der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços; c) quando não aceitar abaixar o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; d) quando não comparecer ou deixar de fornecer, no prazo estabelecido, os materiais decorrentes da Ata de Registro de Preços e a Administração não aceitar a sua justificativa; e) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial dos serviços; f) perder qualquer condição de habilitação e qualificação técnica exigida no processo licitatório; g) por razões de interesse público, devidamente demonstradas, e justificadas, pela Administração. 8.2. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a Administração fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos demais fornecedores a nova ordem de registro. 9. PENALIDADES 9.1. Pela inexecução total ou parcial dos serviços estará, a empresa fornecedora, sujeita às seguintes penalidades: a) Advertência; b) Multa: 1- De 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, no caso de não cumprimento do prazo de entrega ou de execução do serviço contratado, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor global dos objetos registrados nesta Ata (do respectivo fornecedor); 2- De até 20% (vinte por cento) sobre o valor global dos objetos registrados nesta Ata (do respectivo fornecedor), no caso de descumprimento das disposições contidas nesta Ata e no Edital, ressalvado o disposto no item 1 (um) acima citado; c) Impedimento de participação em licitação e de contratar com a Administração Pública pelo período de até 05 (cinco) anos consecutivos. 9.2. As eventuais multas aplicadas por força do disposto nos subitens precedentes não terão caráter compensatório, mas simplesmente moratório e, portanto, não eximem a fornecedora da reparação de possíveis danos, perdas ou prejuízos que os seus atos venham a acarretar, nem impedem a declaração da rescisão do pacto em apreço. 10. DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1. Elegem as partes contratantes o Foro desta cidade, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas desta Ata, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Upanema/RN, 18 de abril de 2016. LUIZ JAIRO BEZERRA DE MENDONÇA Prefeito JANE CLÉIA GONÇALVES FREIRE DE MENDONÇA Pregoeira EMPRESAS CONTRATADAS Ano VII | Nº 1709 62 Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2016 RUIVAN CARLOS MORAIS - ME CNPJ:70.157.607/0001-65 RUIVAN CARLOS DE MORAIS CPF: 328.707.794-53 Publicado por: MARIA DO SOCORRO TARGINO COSTA Código Identificador: 6D33DD26 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2016 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 010/2016 (TRIMESTRAL) Aos 18 dias do mês de abril do ano de 2016, perante a Comissão Permamente de Licitação, localizada no Prédio da Prefeitura de Upanema/RN, o Município de Upanema, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 005/2016, Registro de Preços nº 010/2016, na Ata de julgamento de preços, homologada em 150/04/2016, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s), nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s), atendendo as condições previstas no Edital de Licitação e seus Anexos, e em conformidade com as disposições a seguir. 1. DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para “Aquisição de gêneros alimentícios para compor o cardápio da alimentação destinada aos pacientes e funcionários em regime de plantão da Unidade Mista de Saúde Raimundo Nonato Cândido, para merenda escolar das Escolas da Zona Rural e Urbana que compõem a rede de Ensino Público Municipal, para atividades desempenhadas com os beneficiários das famílias assistidas pelos programas da Assistência Social e para a recepção da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos”, conforme especificações constantes no Anexo VIII do Edital do Pregão Presencial nº 005/2016. 1.2. As licitantes registradas para os materiais licitados são as seguintes: Fornecedor: VAREJÃO OESTE LTDA CNPJ: 10.857.970/0001-61 Telefone: (84)3316-5039 Endereço: RUA: ANTONIO DELMIRO DE MEDEIROS, 3407 , BELO HORIZONTE, MOSSORÓ/RN, CEP: 59600-460 Representante: ALEXANDRO MORAIS CPF: 873.780.804-82 Item Descrição 1 2 3 4 6 7 10 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 0000231 - CAFÉ TORRADO E MOÍDO - Embalagem a vácuo de 250 gramas, de primeira qualidade, com sêlo de pureza da Associação Brasileira da Industria do Café - ABIC. O produto deverá ter registro no Ministério da Saúde e atender a Portaria 451/97 do Ministerio da Saúde. 0000222 - AÇÚCAR CRISTALIZADO COM 1KG - Cana-de-acucar, na cor branca. Embalagem em polietileno, contendo dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. 0000235 - CHÁ 100% NATURAL - Produto 100% natural, acondicionado em caixa com 10 (dez) saquinhos de 1 g cada, contendo ingredientes e informação nutricional,sem corantes ou conservantes, dados do fabricante e data de validade. 0000246 - FARINHA LACTEA - A base de farinha de trigo e leite integral. Embalagem com no mínimo 400 g. 0000265 - MARGARINA VEGETAL 500G - Embalagem: com identificação do produto. identificação de fabricante, data de fabricação e validade de acordo com a resolução 12/78 da CNNPA. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. 0000267 - ÓLEO COMESTÍVEL DE SOJA - óleo comestível de soja, obtido de espécie vegetal, isento de ranco e substâncias estranhas; validade mínima de 10 meses a contar da entrega, frasco com 900 ML; embalado em caixa de papelão reforçado. 0006016 - POLPA DE FRUTA NATURAL- SABOR UVA - Embalagem com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e capacidade, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. 0000295 - Abacaxi de 1ª qualidade - Especificação : De primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 0000298 - Alho - Especificação: De primeira, sem a restia. Embalagem com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. 0000300 - Batata doce de 1° qualidade 0000301 - Batata inglesa, de 1ª qualidade - Especificação: apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 0000302 - Beterraba de 1ª qualidade, cor natural, não fibrosa - Especificação : apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 0000304 - Cebola de boa qualidade, tamanho comercial, lisa, cor natural, grau médio: Especificação : Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausencia de sujidades, parasitos e larvas. 0000305 - Cenoura de 1ª qualidade, cor natural, não fibrosa, grau médio - Especificação: Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condicoes adequadas para o consumo. Com ausencia de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 0000306 - Cheiro verde de 1ª qualidade, grau médio de amadurecimento 0000307 - Chuchu de 1ª qualidade, cor natural - Especificação: Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condicões adequadas para o consumo. Com ausencia de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 0000309 - Jerimum cor natural, tamanho comercial 0000310 - Laranja de 1ª qualidade, in natura, tamanho comercial - Especificação: Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parásitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 0000311 - Maça de 1° qualidade in natura vermelha - Especificaçã: Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 0000312 - Mamão de 1ª qualidade, in natura, tamanho comercial - Especificação: Tipo formosa, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 0000315 - Melancia, 1ª qualidade, in natura - Especificação : Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 0000316 - Melão de 1ª qualidade in natura - Especificação : Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 0000318 - Pimentão de 1ª qualidade, cor natural - Especificação: Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 0000320 - Tomate de 1ª qualidade, cor natural - Especificação: Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 0000283 - CARNE BOVINA ALCATRA DE PRIMEIRA SEM OSSO Embalagem em filme PVC transparente ou saco plastico transparente, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais. 0000329 - queijo, tipo mussarela, características adicionais primeira qualidade/embalado a vácuo/saco plástico. Email: Marca Unidade Medida Quant. Preço Unit.(R$) Vlr. Total(R$) Marata PACOTE 2161 3,85 8.319,85 Estrela KG 5542 2,83 15.683,86 Marata CX 338 1,58 534,04 Nestlê UND 1324 11,95 15.821,80 Puro Sabor POTE 1204 2,88 3.467,52 Concórdia FRASCO 994 4,30 4.274,20 Sabor da Serra KG 1424 8,49 12.089,76 Nacional UND 1094 3,70 4.047,80 Ki-Alho KG 975 18,95 18.476,25 Nacional KG 594 2,10 1.247,40 Nacional KG 4760 3,40 16.184,00 Nacional KG 310 3,49 1.081,90 Nacional KG 4575 3,40 15.555,00 Nacional KG 4894 4,20 20.554,80 Nacional MOLHO 5644 0,50 2.822,00 Nacional KG 230 3,99 917,70 Nacional KG 95 2,98 283,10 Nacional UND 1008 0,39 393,12 Nacional KG 330 6,99 2.306,70 Nacional KG 1544 1,99 3.072,56 Nacional KG 814 0,69 561,66 Nacional KG 1204 1,49 1.793,96 Nacional KG 680 4,99 3.393,20 Nacional KG 1559 2,99 4.661,41 Xinguara KG 10679 17,39 185.707,81 Parlak KG 290 6.235,00 21,50 63 31 32 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 49 50 52 53 55 56 57 58 59 60 63 64 68 70 72 75 76 77 78 79 82 83 84 85 86 87 89 90 91 92 93 94 95 96 97 Ano VII | Nº 1709 Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2016 0000314 - Maracujá de 1ª qualidade in natura - Especificação : Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e Nacional larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 0000220 - ACHOCOLATADO EM PÓ INSTANTÂNEO - tradicional, a base de açúcar, cacau em pó e maltodextrina Embalagem, Italac exceto pacote, contendo mínimo de 400 g, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. 0000229 - BISCOITO DOCE TIPO MARIA COM 400G - Embalagem contendo 400g, dados de identificação do produto, marca do Estrela fabricante, prazo de validade, peso líquido. 0000228 - BISCOITO TIPO CREAM CRACKER COM 400G - Embalagem contendo no 400 g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido e de acordo com a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas Estrela e Padrões para Alimentos - CNNPA 0000245 - Farinha de Milho c/ 230g (refil) Marata 0000250 - FEIJÃO CARIOQUINHA, TIPO 1 - Feijão carioquinha, tipo 1. Embalagem contendo 01 kg, com identificação do produto, Belo Grão marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido e de acordo com a Resolução 12/78 da Comissao Nacional de Normas e Padrões para Alimentos 0000253 - FLOCOS DEMILHO, PRÉ - COZIDO - Flocos de milho, pré-cozido. Embalagem com no mínimo 500 g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido e de acordo com a Resolução 12/78 da Comissão Claramil Nacional de Normas e Padrões 0000259 - LEITE EM PÓ INTEGRAL - INSTANTÂNEO - Embalagem com 200g do produto,a) Organolépticas Aspecto - po uniforme sem granulos Cor - branco amarelada Odor e sabor - agradável, nao rancoso, semelhante ao do leite fluído b) Físico - químicas Italac Proteína - mínimo 26 % Gordur 0000262 - MACARRÃO TIPO ESPAGUETE - A base de farinha, com ovos. Embalagem com no mínimo 500g, com dados de Fortaleza identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido e de acordo com a Resolução RDC 93/2000 - Anvisa. 0000273 - SAL REFINADO IODADO - Para consumo doméstico, embalagem, contendo 01 kg, com identificação do produto, marca RN do fabricante, prazo de validade e peso líquido. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. 0000299 - Banana - Especificação: da prata, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condicões adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e Nacional larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 0000313 - Manga de 1° quallidade in natura - Especificação : Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e Nacional larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 0000321 - Uva Verde - Especificação: verde, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservacao em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo Nacional com a Resolução 12/78 da CNNPA. 0000289 - FRANGO INTEIRO DE PRIMEIRA QUALIDADE CONGELADO FRANGO, inteiro, de primeira qualidade, congelado. Embalagem em filme PVC transparente ou saco plástico transparente, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo Jaguar de validade, marcas. 0000292 - Coxa e sobre-coxa de frango congelado in natura Jaguar 0006014 - CARNE DE SOJA Supresoy 0000232 - CALDO DE GALINHA Caixa contendo 24 unidades de 21 g cada, com dados de identificação do produto,fabricante, data Maggi de fabricação e prazo de validade. 0000224 - AMIDO DE MILHO 200G Embalagem com 200 g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, peso líquido e de acordo com a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Kimimo Alimentos - CNNPA. 0000234 - Cat chup – embalagem com 400g Predilecta 0000251 - Flocos de Cereais c/ 230g (refil) Marata 0000252 - Flocos de Cereais c/ 500g Neston 0000282 - TEMPERO TIPO CASEIRO Embalagem contendo no mínimo 500 ml, com identificação do produto, marca do fabricante, Folha Verde prazo de validade e peso líquido. 0000237 - COLORIFÍCO ALIMENTÍCIO A BASE DE URUCUM - Embalagem: pacote com mínimo 100 gramas, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido, de acordo com a Resolução 12/78 da Comissão Dona Clara Nacional de Normas e Padrões para Al 0000244 - Farinha de Arroz 230g (refil) Marata 0000247 - FARINHA DE MANDIOCA, TIPO 1 - Embalagem contendo 01 Kg, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido e de acordo com a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Belo Grão Alimentos - CNNPA. 0000325 - OVO Tipo extra, classe A, Vermelho Embalagem contendo 15 unidades, com dados de identificação do produto, marca do Fortegema fabricante, prazo de validade e peso líquido. 0000274 - Sazon diversos sabores Sazon 0000238 - CREME DE LEITE TRADICIONAL Embalagem Com no mínimo 200 gramas. Com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Italac Saúde. 0000243 - EXTRATO DE TOMATE Copo de Extrato de tomate concentrado, isento de peles e sementes, acondicionado em copo de vidro de primeiro uso, integro, resistente, vedado hemeticamente, com tampa à vácuo. Embalagem com 190 g, com identificação do Quero produto, marca do fabricante. 0000249 - FARINHA DE TRIGO COM FERMENTO Embalagem contendo 01 Kg, com dados de identificação do produto, marca do Finna fabricante, prazo de validade e peso líquido, de acordo com a Portaria 354/98 - Anvisa e Portaria 74/94 do MS/SNVS. 0006034 - FARINHA DE TRIGO SEM FERMENTO Embalagem contendo 01 Kg, com dados de identificação do produto, marca do Finna fabricante, prazo de validade e peso líquido, de acordo com a Portaria 354/98 - Anvisa e Portaria 74/94 do MS/SNVS. 0000254 - Goma Ki-Goma 0000256 - Leite condensado – Com 395 Italac 0000263 - MAIONESE TRADICIONAL 500G Embalagem com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de Arisco validade, peso líquido e de acordo com a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA. 0000264 - Maisena c/ 500g Kimimo 0000266 - MILHO VERDE EM CONSERVA Embalagem com no mínimo 200 g, com dados de identificação do produto, marca de Dez+ fabricante, prazo de validade, peso líquido e de acordo com a Resolução RDC 352/2002 - Anvisa. 0000275 - Suco de frutas, concentrado e integral, não fermentado, não alcoólico, pasteurizado e homogeneizado (goiaba, manga, Jandaia uva, laranja e maracujá) - Garrafa com 500ml 0000276 - Refrigerante sabor cola 2l Indaia 0000277 - Refrigerante sabor uva 2l Indaia 0000279 - Refrigerante sabor laranja 2l Indaia 0000281 - Tempero p/ massas, batatas e arroz c/ 60g Sazon 0000280 - TEMPERO TIPO CASEIRO Embalagem contendo no mínimo 500 ml, com identificação do produto, marca do fabricante, Folha Verde prazo de validade e peso líquido. 0000297 - Alface de 1° qualidade - Especificação: Em pé, apresentando grau de evolução completo do tamanho, aroma e cor Nacional própria. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 0000308 - Goiaba de 1ª qualidade, in natura - Especificação : Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e Nacional larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 0000317 - Pepino Nacional 0000319 - Repolho branco de 1ª qualidade - Especificação : Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e Nacional larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 0000290 - Lingüiça Calabresa Frisa 0000291 - Lingüiça toscana de frango Bonasa KG 860 3,99 3.431,40 UND 427 2,99 1.276,73 PACOTE 4252 2,69 11.437,88 PACOTE 3962 2,29 9.072,98 PCT 815 2,89 2.355,35 KG 2616 5,10 13.341,60 PACOTE 5340 0,80 4.272,00 PACOTE 10732 3,29 35.308,28 PACOTE 3359 3,99 13.402,41 KG 345 0,59 203,55 KG 190 2,79 530,10 KG 171 2,49 425,79 KG 180 6,99 1.258,20 KG 5207 5,00 26.035,00 KG KG 1120 1015 5,00 7,48 5.600,00 7.592,20 CX 625 8,40 5.250,00 Caixa 13 1,69 21,97 UND UND UND 60 440 360 3,69 3,89 10,79 221,40 1.711,60 3.884,40 FRASCO 755, 1,09 822,95 PACOTE 2250 0,39 877,50 PCT 59 2,89 170,51 KG 41 3,10 127,10 UND 113 6,89 778,57 PCT 59 2,89 170,51 UND 240 1,54 369,60 UND 30 1,69 50,70 KG 130 3,09 401,70 KG 120 2,89 346,80 KG Unid 17 143 2,79 3,59 47,43 513,37 UND 30 4,79 143,70 UND 60 3,79 227,40 LTA 107 1,39 148,73 GRF 30 5,99 179,70 UND UND UND UND 137 136 132 48 2,89 2,89 2,89 2,89 395,93 393,04 381,48 138,72 FRASCO 6 1,59 9,54 UND 4 1,99 7,96 KG 120 2,99 358,80 KG 10 2,99 29,90 KG 18 3,99 71,82 KG KG 48 60 6,89 9,99 330,72 599,40 Ano VII | Nº 1709 64 98 0000294 - Salsicha tipo hot dog 99 0000230 - Biscoito recheada c/ 130g 100 0000286 - Carne de Charque 106 0011821 - Pão de forma com no mínimo 50g 122 0002123 - COLORÍFICO 100G 123 0000227 - Aveia em flocos c/ 250g Valor Total R$ Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2016 Avivar Vitarella Oeste Frios Da Casa Dona Clara Nestlê KG UND KG PCT Unid CX 65 228 20 200 62 40 5,99 1,39 18,99 4,00 0,39 2,69 389,35 3.169,20 379,80 800,00 24,18 107,60 509.082,95 1.3. Este instrumento não obriga o Município a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações, específicas para a aquisição dos produtos, obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições, nos termos do art. 15, parágrafo 4º da lei 8.666/93. 1.4. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a recomposição no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento. 1.4.1. Os preços registrados que sofrerem recomposição não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro. 1.4.2. O aumento decorrente de recomposição dos preços unitários em razão de desequilíbrio econômico-financeiro do Contrato somente poderá ser dado se a sua ocorrência era imprevisível no momento da contratação, e se houver a efetiva comprovação do aumento pela empresa registrada (requerimento, planilha de custos e documentação de suporte). 1.5. Caso o preço registrado se torne superior à média dos preços de mercado, o Município solicitará ao fornecedor, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo na forma do item 1.4.1. 2. DOCUMENTOS INTEGRANTES 2.1. Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização do objeto, bem como, para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram esta Ata, como se nela estivesse transcrita, os seguintes documentos: a) Edital de Pregão Presencial nº 005/2016 e seus anexos; b) Proposta(s) da(s) Licitante(s). 3. VIGÊNCIA 3.1. A presente Ata vigorará pelo período de 12 (doze) meses, a partir da data, de sua homologação pela Autoridade Competente, nos termos do art. 15, parágrafo 3º, inciso III da lei 8.666/93. 4. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO 4.1. Os produtos deverão ser entregues conforme as condições previstas no Anexo IX do Edital. 4.2 Após o recebimento da Ordem de Compra, por parte do fornecedor, os produtos deverão ser entregues no prazo máximo de até 48 (quarenta e oito) horas, nas condições estipuladas no presente Edital e seus Anexos, nos locais indicados na Ordem de Compra. 4.2.1 O referido prazo para entrega dos produtos poderá ser prorrogado em caso de falta do produto solicitado no mercado local, devendo o fornecedor, neste caso, comunicar o fato por escrito à Administração apresentando a devida justificativa. 4.3. No ato da entrega dos produtos a proponente deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura correspondente às quantias solicitadas, que será submetida à aprovação do órgão responsável pelo recebimento. 4.4. Fica aqui estabelecido que os produtos sejam recebidos: a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do produto com a especificação; b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do produto e a consequente aceitação. 4.3.1. Somente será encaminhada a nota fiscal para pagamento após o recebimento definitivo do produto, que se dará em até 3 (três) dias úteis após o recebimento provisório. 4.5. Os produtos que forem recusados (tanto no recebimento provisório, ou, antes do recebimento definitivo) deverão ser substituídos no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da data de notificação apresentada à fornecedora, sem qualquer ônus para o Município. 4.6. Se os produtos não forem substituídos no prazo estipulado, a fornecedora estará sujeita às sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços, podendo, ainda, ser determinada a suspensão dos pagamentos. 4.7. A emissão do aceite não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de qualidade dos produtos entregues, por estarem fora das especificações técnicas exigidas neste Edital e/ou por ela atribuídas e posteriormente comprovadas pela Administração, sendo facultado à administração submeter os produtos à perícia, com objetivo de eliminar qualquer dúvida existente na qualificação e classificação dos mesmos. 4.7.1. Caso seja comprovado que os produtos entregues não estão de acordo com as especificações do Edital, a fornecedora deverá ressarcir todos os custos com perícia à Administração, bem como os prejuízos e danos eventualmente causados. 5. DA FORMA DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 5.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento dos produtos, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura datada e assinada por responsável da secretaria, e será efetuado através de depósito na conta corrente da fornecedora. 5.2. Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade perante a Fazenda Pública Federal, Estadual, Municipal, Certificado de Regularidade com o FGTS, e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, observada a natureza jurídica da licitante. 5.3. Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 5.4. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. 5.5. No caso de eventuais atrasos de pagamento das faturas, por culpa da Administração, o valor será atualizado monetariamente nos termos da Legislação vigente, acrescido da multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano, pro rata die. 5.6. As despesas decorrentes de aquisição dos objetos correrão à conta dos recursos orçamentários existentes na Lei Orçamentária Anual vigente. Órgão: 08 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto Unidade Orçamentária: 08.001 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto; Função: 04 – Administração; Subfunção: 122 - Administração Geral Programa: 0108 - Democracia e Aperfeiçoamento da Gestão Pública; Ação: 2015 Funcionamento das Atividades da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto; Classificações Econômicas: 3.3.90.30 Material de Consumo; Fonte de Recurso: 100 - Recursos do Tesouro; Função: 12 – Educação; Subfunção: 244 – Assistência Comunitária; Programa: 0110 – Educação Básica; Ação: 2018 Manutenção do Programa Brasil Alfabetizado- PBA TD; Classificações Econômicas: 3.3.90.30 Material de Consumo; Fonte de Recurso: 110 - Recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação- FNDE; Função: 12 – Educação; Subfunção: 306- Alimentação e Nutrição; Programa: 0110 - Educação Básica; Ações: 2019 - Funcionamento do Programa Nacional de Alimentação Escolar- Ensino Fundamental- PNAE; Ação 2020 - Funcionamento do Programa Nacional de Alimentação Escolar- Creche – PNAE; Ação 2021 Funcionamento do Programa de Alimentação Escolar- Educação de Jovens e Adultos – PNAE; Ação 2149- Funcionamento do Programa Nacional de Alimentação Escolar- Pré-Escola- PNAE; Ação 2150- Funcionamento do Programa Nacional de Alimentação Escolar- Mais Educação- PNAE; Ação 2151 Funcionamento do Programa Nacional de Alimentação Escolar- Atendimento Educacional Especializado (AEE)- PNAE; Classificações Econômicas: 3.3.90.30 Material de Consumo; Fontes de Recursos: 100 - Recursos do Tesouro - 110 - Recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE Órgão: 09 – Fundo Municipal De Saúde Unidade Orçamentária: 09.001 – Fundo Municipal de Saúde; Função: 10 – Saúde; Subfunção: 122 - Administração Geral ; Programa: 0108 - Democracia e Aperfeiçoamento da Gestão Pública; Ação: 2093 Funcionamento das Atividades do Fundo Municipal de Saúde; Classificações Econômicas: 3.3.90.30 Material de Consumo; Fonte de Recurso: 100 - Recursos do Tesouro; Função: 10 – Saúde; Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial; Programa: 2103 – Manutenção da Unidade Mista de Saúde; Classificações Econômicas: 3.3.90.30 Material de Consumo; Fonte de Recurso: 100 - Recursos do Tesouro- 120- Recursos do Fundo Nacional de Saúde. Órgão: 07 – Fundo de Assistência Social Unidade Orçamentária: 07.001 – Fundo de Assistência Social; Função: 08 – Assistência Social; Subfunção: 122 - Administração Geral; Programa: 0108 - Democracia e Aperfeiçoamento da Gestão Pública; Ação: 2007 Funcionamento das Atividades do Fundo Municipal de Assistência Social; Classificações Econômicas: 3.3.90.30 Material de Consumo; Fonte de Recurso: 100 - Recursos do Tesouro; Função: 08 – Assistência Social; Subfunção: 244 – Assistência Comunitária; Programa: 0114 – Fortalecimento do Sistema Único de Assitência Social (SUAS); Ação: 2113 Manutenção do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo- SCFV; Ação 2120 Funcionamento dos Serviços de Proteção Social Básica as Famílias- PAIF/CRAS/PBVIII; Ação 2122 Funionamento do Programa Bolsa Família- IGDBF; Ação 2127 Funcionamento do Programa Cadastro Único/Bolsa Família- IGD- SUAS; Classificações Econômicas: 3.3.90.30 Material de Consumo; Fonte de Recurso: 140 – Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social. Órgão: 04 – Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos 65 Ano VII | Nº 1709 Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2016 Unidade Orçamentária: 04.001 – Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos; Função: 04 – Administração; Subfunção: 122 - Administração Geral; Programa: 0108 - Democracia e Aperfeiçoamento da Gestão Pública; Ação: 2009 Funcionamento das Atividades da Secretaria Municipal de Administração; Classificações Econômicas: 3.3.90.30 Material de Consumo; Fonte de Recurso: 100 - Recursos do Tesouro. 6. RESPONSABILIDADES 6.1. A fornecedora responde por todos os danos e prejuízos que, na execução das contratações, venha, direta ou indiretamente, a provocar ou causar para o Município ou a terceiros, independentemente da fiscalização exercida pelo Município. 6.2. A empresa fornecedora é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução desta Ata, nos termos do artigo 71 da Lei 8.666/93. 6.3. As contribuições sociais e os danos contra terceiros são de responsabilidade da fornecedora. 6.4. A empresa fornecedora é responsável também pela qualidade dos produtos fornecidos, cabendo-lhe verificar o atendimento das especificações, não se admitindo, em nenhuma hipótese, a alegação de que terceiros quaisquer tenham comprometido os mesmos, fora dos padrões exigidos. 6.5. A empresa registrada autoriza o Município a descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos, independentemente de qualquer procedimento judicial, assegurada a prévia defesa. 7. OBRIGAÇÕES DAS FORNECEDORAS 7.1. Constituem obrigações das empresas fornecedoras: a) providenciar, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, o saneamento de qualquer irregularidade constatada nos materiais fornecidos; b) manter, durante a vigência da Ata, todas as exigências contidas no Edital de Licitação; c) Corrigir, reparar, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o produto em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções, ou, ainda, que estarem em desacordo com as especificações exigidas. 7.2 Observado qualquer tipo de não-atendimento das especificações dos produtos exigidos no contrato, a fornecedora deverá substituí-los no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sem qualquer ônus para o Município. 7.2.1. A não substituição dos produtos no prazo estipulado, poderá acarretar a suspensão dos pagamentos, bem como na aplicação das sanções previstas no Edital, nesta Ata e na Lei. 8. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DA FORNECEDORA 8.1. O Município poderá cancelar o Registro de Preços da(s) fornecedora(s) nos casos a seguir especificados: a) quando descumprir as exigências do Edital ou da respectiva Ata; b) quando a empresa der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços; c) quando não aceitar abaixar o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; d) quando não comparecer ou deixar de fornecer, no prazo estabelecido, os materiais decorrentes da Ata de Registro de Preços e a Administração não aceitar a sua justificativa; e) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial dos serviços; f) perder qualquer condição de habilitação e qualificação técnica exigida no processo licitatório; g) por razões de interesse público, devidamente demonstradas, e justificadas, pela Administração. 8.2. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a Administração fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos demais fornecedores a nova ordem de registro. 9. PENALIDADES 9.1. Pela inexecução total ou parcial dos serviços estará, a empresa fornecedora, sujeita às seguintes penalidades: a) Advertência; b) Multa: 1- De 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, no caso de não cumprimento do prazo de entrega ou de execução do serviço contratado, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor global dos objetos registrados nesta Ata (do respectivo fornecedor); 2- De até 20% (vinte por cento) sobre o valor global dos objetos registrados nesta Ata (do respectivo fornecedor), no caso de descumprimento das disposições contidas nesta Ata e no Edital, ressalvado o disposto no item 1 (um) acima citado; c) Impedimento de participação em licitação e de contratar com a Administração Pública pelo período de até 05 (cinco) anos consecutivos. 9.2. As eventuais multas aplicadas por força do disposto nos subitens precedentes não terão caráter compensatório, mas simplesmente moratório e, portanto, não eximem a fornecedora da reparação de possíveis danos, perdas ou prejuízos que os seus atos venham a acarretar, nem impedem a declaração da rescisão do pacto em apreço. 10. DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1. Elegem as partes contratantes o Foro desta cidade, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas desta Ata, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Upanema/RN, 18 de abril de 2016. LUIZ JAIRO BEZERRA DE MENDONÇA Prefeito JANE CLÉIA GONÇALVES FREIRE DE MENDONÇA Pregoeira EMPRESAS CONTRATADAS VAREJÃO OESTE LTDA CNPJ:10.857.970/0001-61 ALEXANDRO MORAIS CPF: 873.780.804-82 Publicado por: MARIA DO SOCORRO TARGINO COSTA Código Identificador: 4CC6D028 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA CRUZ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO – TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2014/2014 Contratante: Município de Vera Cruz/RN – Prefeitura Municipal - CNPJ(MF): 08.362.915/0001-59 Contratada: RBS Construções e Empreendimentos Ltda. CNPJ(MF) sob o número 10.458.681/0001-90 , objeto.: Fica prorrogada a vigência do quarto termo aditivo ao Contrato original Celebrado em 08 de maio de 2014 que tem como objeto a execução da obra de construção de Uma Quadra de Esportes Descoberta na localidade de Jacaré – Município de Vera Cruz/RN, para 30 de dezembro de 2016 . 66 Ano VII | Nº 1709 Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2016 Vera Cruz/RN, Em, 30 de junho de 2016 João Paulo Pinho Cabral Prefeito Obs. Publicado no Quadro de Avisos desta Prefeitura , Em, 30 de junho de 2016 João Paulo Pinho Cabral Prefeito. Publicado por: JOSÉ EDILSON PINHEIRO BORGES Código Identificador: 64E5532C Expediente: Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte - FEMURN BIÊNIO 15.01.2015 a 15.01.2017 Prefeito FRANCISCO JOSÉ LIMA DA SILVEIRA JÚNIOR – Presidente 1° Vice – Presidente: Prefeito - IVAN LOPES JUNIOR 2° Vice – Presidente: Prefeito - JOSÉ LEONARDO CASSIMIRO DE ARAÚJO 3° Vice - Presidente: Prefeita - CID ARRUDA CÂMARA 4° Vice – Presidente: Prefeito - FLAVIANO MOREIRA MONTEIRO 5° Vice – Presidente: Prefeito - JOSÉ MAURÍCIO DE MENEZES FILHO 1° Secretário: Prefeito - KERGINALDO PINTO DO NASCIMENTO 2° Secretário: Prefeito - EXPEDITO SALVIANO 1° Tesoureiro: Prefeito - ANAXIMANDRO RODRIGUES DO VALE COSTA 2° Tesoureiro: Prefeita - MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO DA SILVA CONSELHO FISCAL Conselheiro Fiscal: Prefeito - BRUNO PATRIOTA MEDEIROS Conselheiro Fiscal: Prefeito - ALGACIR ANTONIO DE LIMA JANUÁRIO Conselheiro Fiscal: Prefeito - ARTHUR DE OLIVEIRA TARGINO SUPLENTES DO CONSELHO FISCAL Conselheiro Fiscal: Prefeito - JOSINALDO MARCOS DE SOUZA Conselheiro Fiscal: Prefeito - ALEXANDRE JOSÉ DA SILVA FREIRE Conselheiro Fiscal: Prefeito - CIRO GUSTAVO ALVES BEZERRA O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal. 67 Ano VII | Nº 1709 Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2016 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL EDITAL DE CONVOCAÇÃO E NOMEAÇÃO 007/2016 EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO 001/2014 -PMTS O PREFEITO MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL/RN, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e considerando a homologação do resultado do Concurso Público para Provimento de Cargos pertencentes ao Quadro de Pessoal do Município de Tibau do Sul/RN, CONVOCA e NOMEIA os candidatos habilitados relacionados no Anexo I deste Edital com vistas à posse e à assunção para os cargos efetivos, observadas as seguintes condições: DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS E ASSINATURA DO TERMO DE INTERESSE NA VAGA. 1. Os candidatos relacionados no Anexo I do presente Edital deverão comparecer na sede da Prefeitura Municipal de Tibau do Sul/RN, sito à Rua Dr. Hélio, 122, Centro, Tibau do Sul/RN, no horário das 08h00min às 12h00min para a entrega dos documentos relacionados no Anexo II deste Edital, com vistas a proceder a assinatura do Termo de Posse e/ou manifestar sua desistência do cargo para o qual foi aprovado, ocasião em que deverá assinar o respectivo Termo de Desistência de vaga. 1.1 Somente será recebida documentação de forma integral, não sendo admitida sua entrega de forma parcial. A falta de qualquer documento constante no anexo II acarretará o não cumprimento da exigência do item 1, sujeitando o candidato as consequências previstas no Edital do Concurso. 1.2 O não comparecimento do candidato nomeado nos termos do Anexo I do presente edital, implicará a perda do direito à nomeação ao cargo para o qual o candidato foi aprovado. DA AVALIAÇÃO MÉDICA DO CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS 2. O candidato portador de necessidades especiais, nomeado para o cargo a que foi aprovado, deverá apresentar Laudo de Avaliação Médica, subscrito por Junta (Banca) 1/11 68 Ano VII | Nº 1709 Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2016 Médica Oficial, atestando a ser o mesmo portador das necessidades especiais que alega possuir, atestando estar o mesmo apto ou não para o exercício do cargo. 2.1 - A perícia será realizada por Junta (Banca) Médica especialmente designada pelo Município de Tibau do Sul, devendo o laudo ser proferido no prazo máximo de cinco (05) dias contados do respectivo exame. A avaliação, no sentido de estar o candidato apto ou não ao exercício do cargo, deverá ser fundamentada com clareza. 2.2 - A decisão final da Junta (Banca) Médica Examinadora será soberana e definitiva. 2.3 A não realização da avaliação médica ou a não apresentação dos exames exigidos impedirá que o candidato entre em exercício do cargo. DOS ATOS DE NOMEAÇÃO 3. A publicação dos atos de nomeação, que se dará na data de publicação deste edital, será considerada como termo inicial para a contagem do prazo legal para a posse do candidato. DA POSSE 4. Cumpridas as exigências constantes neste Edital, será dada posse ao candidato, observado o prazo disposto no item “3” deste edital, podendo o Poder Executivo aprazar data única para a formalização desse ato. 5. Empossado, o candidato terá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar-se no seu local de trabalho, na forma do art. § 1º do art. 13 da Lei Municipal nº 321/2004. Tibau do Sul/RN, 18 de julho de 2016. Valdenício José da Costa Prefeito Municipal 2/11 69 Ano VII | Nº 1709 Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2016 ANEXO I - EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 007/2016 EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N. 001/2014 -PMTS RELAÇÃO DE CANDIDATOS Psicólogo Clínico (Secretaria Municipal Habitação, Trabalho e Assistência Social) INSCRIÇÃO NOME CLASSIFICAÇÃO 0026 NATERCIA JANINE DANTAS DA SILVEIRA 2 Professor Ens. Inf. Fundamental -1º ao 5º- (Secretaria Municipal de Educação) INSCRIÇÃO NOME 0965 UIACI PEREIRA DE SENA CLASSIFICAÇÃO 22 0608 MARCOS XAVIER DA SILVA 02** Tibau do Sul/RN, 18 de julho de 2016. Valdenício José da Costa Prefeito Municipal 3/11 70 Ano VII | Nº 1709 Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2016 ANEXO II - EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 007/2016 EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N. 001/2014 –PMTS RELAÇÃO DE DOCUMENTOS 1) 01 (uma) Foto 3x4; 2) Cópia do Cartão do Pis/Pasep ou da página da CTPS com a inscrição do Pis/Pasep; 3) Apresentação do original, acompanhado de cópia legível e autenticada dos seguintes documentos: 3.1 CPF (duas cópias); 3.2 Cédula de Identidade (RG) ou de Órgão de Classe Profissional no caso de carreira regulamentada (duas cópias); 3.3 Título de Eleitor; 3.4 Comprovante de quitação eleitoral; 3.5 Certidão de casamento ou nascimento se for solteiro; 3.6 Certidão de nascimento de filhos com até 18 (dezoito) anos; 3.7 Carteira de vacinação dos filhos menores de 14 (quatorze) anos; 3.8 Certificado de reservista para os homens; 3.9 Comprovante de escolaridade exigida para o cargo; 3.10 Comprovante de Residência atual (uma cópia); 3.11 Quando exigido para o cargo, comprovante de habilitação em órgão profissional. 4) Declaração/Relação de Bens assinada (modelo em anexo), podendo ser substituída pela declaração de imposto de renda; 5) Declaração assinada de que o candidato não exerce outro cargo na Administração Pública (modelo em anexo); 6) Dados para contato: número de telefone e endereço eletrônico; 7) Declaração assinada de que o candidato não sofreu penalidades no exercício na Administração Pública (modelo em anexo); 8) Documentação para abertura de conta no Banco:* 8.1- 1 (uma) cópia do CPF; 8.2 – 1 (uma) cópia do RG; 8.3 - 1(uma) cópia do comprovante de residência. 4/11 71 Ano VII | Nº 1709 Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2016 DECLARAÇÃO DE BENS Declaro, nos termos da Lei e para todos os fins e efeitos que, nesta data, possuo os seguintes bens: ( ) Não possuo bens a declarar. ( ) Possuo bens a declarar, conforme segue abaixo: Casa, Apartamento ou Terreno ENDEREÇO DATA DA AQUISIÇÃO VALOR DE AQUISIÇÃO VALOR DE VENDA ATUAL Veículo TIPO ANO DATA DA AQUISIÇÃO VALOR DE AQUISIÇÃO VALOR DE VENDA ATUAL Outros Fontes de renda NOME COMPLETO:_______________________________________________________ CARGO: _________________________________________________________________ Local e data: ______________________________________________________________ ___________________________ Assinatura 5/11 72 Ano VII | Nº 1709 Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2016 DECLARAÇÃO Eu, _________________________________, portador (a) da Carteira de Identidade número ______________, inscrito(a) no CPF/MF sob o número _______________, declaro para os devidos fins de provimento de cargo público que não exerço cargo, emprego ou função pública em quaisquer das esferas (federal, estadual ou municipal), não comprometendo, desta forma, minha nomeação para o cargo de____________________________________ deste Poder. E por ser verdade, firmo a presente declaração. Tibau do Sul/RN, ___ de _________de ________. ___________________________________________ Assinatura do Candidato 6/11 73 Ano VII | Nº 1709 Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2016 DECLARAÇÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS Nome do Concursado: ________________________________________________ CPF/MF:___________________________________________________________ Cargo:___________________________ Jornada de Trabalho:________ horas. Formação:__________________________________________________________ Curso Concluído/Em Conclusão:_______________________________________ Órgão em exercício:_______________ Local:___________________________ Horário de trabalho: Das______ às ______ e das ______ às ______horas. Declaro para fins de posse que: ( ) Exerço outros cargos, empregos ou funções na administração pública federal, estadual ou municipal, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou fundação pública. ( ) Sou aposentado da administração pública federal, estadual ou municipal, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou fundação pública. Caso afirmativo informe: Órgão ou Empresa:______________________________________________________. Unidade da Federação em exercício:_________________________________________. Natureza Jurídica:_______________________________________________________. (Adm. Direta, Autarquia, Fundação Pública, Empresa Pública ou Sociedade de Economia Mista) Tipo de Administração:___________________________________________________. (Federal, Estadual, Municipal) Cargo, emprego, função gratificada (FC e FG), cargo de direção (CD) ou outras: Carga horária diária: _____________________________________. Horário de Trabalho: Das______ às ______ e das ______ às ______horas. Carga horária semanal: ___________________________________. Endereço da Instituição:_________________________________Tel.:______________. ( ) Exerço emprego em empresa privada. Caso afirmativo informe: 7/11 74 Ano VII | Nº 1709 Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2016 Nome da Empresa: ______________________________________________________. Endereço:_____________________________________________Tel.:_____________. Horário de Trabalho: Das______ às ______ e das ______ às ______horas. ( ) Não acumulo Aposentadoria ( ) Não acumulo Cargo Público As declarações prestadas neste formulário são de responsabilidade única e exclusiva de V. Sa. que responderá civil e penalmente pela omissão, nos termos do artigo 299 do Código Penal e artigos 7°, XIII, 37, XVI e XVII, 17, §§ 1° e 2° do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal. Tibau do Sul/RN, ______ de ________________ de _____. _______________________ Assinatura 8/11 75 Ano VII | Nº 1709 Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2016 TERMO DE DESISTÊNCIA DO CARGO Eu, __________________________________, inscrito no CPF/MF sob o número _________________, tendo em vista a minha aprovação em ______ lugar no Concurso Público da Prefeitura Municipal de Tibau do Sul/RN, bem assim a minha nomeação através do Edital de Convocação e Nomeação nº 001/2015, venho de livre e espontânea vontade, ausente de coação, manifestar minha inteira DESISTÊNCIA do cargo de ______________________ não tendo qualquer intenção em tomar posse no mesmo. Tibau do Sul/RN, ____ de ____________ de _______. ___________________________________________ Assinatura do Candidato 9/11 76 Ano VII | Nº 1709 Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2016 DECLARAÇÃO Eu_________________________________________, portador (a) da carteira de identidade número __________________, inscrito (a) no CPF sob o número ____________________, declaro para os devidos que no exercício de cargo ou função pública anteriormente por mim exercido, não sofri penalidades disciplinares, conforme Legislação aplicável. E por ser verdade, firmo a presente declaração. Tibau do Sul/RN, ____ de ____________ de ______. ___________________________________________ Assinatura do Candidato 10/11 77 Ano VII | Nº 1709 Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2016 ANEXO III - EDITAL DE CONVOCAÇÃO E NOMEAÇÃO N.º 007/2016 EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N. 001/2014 –PMTS RELAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS 1. EXAMES DE EXIGÊNCIA BÁSICA DE CARÁTER GERAL: 1.1 EXAMES LABORATORIAIS: 1.1.1 Hemograma; 1.1.2 Glicose; 1.1.3 Parasitológico de fezes; 1.1.4 Parcial de urina; 1.1.5 Atestado Médico, subscrito por profissional médico clínico geral ou médico psiquiatra. 2 EXAMES PARA MAIORES DE 40 ANOS DE IDADE: 2.1 Exames Laboratoriais descritos no item anterior; 2.2 Colesterol; 2.3 Triglicerídeos; 2.4 Eletrocardiograma com laudo; 2.5 Acuidade visual. Tibau do Sul/RN, 18 de julho de 2016. Valdenício José da Costa Prefeito Municipal * Caso não tenha conta do Banco do Brasil. **Vagas reservadas para deficientes. 11/11 Publicado por: FERNANDA R. GALVÃO DA SILVA Código Identificador: 661894FA 78 Ano VII | Nº 1709 Rio Grande do Norte, 20 de Julho de 2016 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO CAMARA DE SEVERIANO MELO RN RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Maio/2015 a Abril/2016 RGF – ANEXO 01 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a") R$ 1,00 DESPESAS EXECUTADAS (Últimos 12 Meses) DESPESA COM PESSOAL LIQUIDADAS INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS 459.288,49 DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 459.288,49 Pessoal Ativo Pessoal Inativo e Pensionistas Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Tercerização ( § 1º do art. 18 da LRF ) DESPESA NÃO COMPUTADAS ( § 1º do art. 19 da LRF) (II) Indenizações por Demissão e Incentivos a Demissão Voluntária Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II) 459.288,49 VALOR APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) 12.804.989,70 % SOBRE A RCL - DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (V) = (III a + III b) 459.288,49 3,59 % LIMITE MAXIMO VI ( incisos I, II e III, do art. 20 da LRF) 768.299,38 6,00 % 729.884,41 5,70 % 691.469,44 5,40 % LIMITE PRUDENCIAL VII ( § único do art. 22 da LRF) LIMITE DE ALERTA VIII ( inciso II do § 1º do art. 59 da LRF) Fonte: 90,00 % CAMARA DE SEVERIANO MELO RN ANTONIO DERIMAR BARRA REBECA CAVALCANTE DE OLIVEIRA Presidente Controlador(a) Interno LOURIVAL FERREIRA DA SILVA NETO Tesoureiro FRANCISCO AYLTON FREITAS DE CARVALHO Contador Publicado por: FRANCISCO AYLTON FREITAS DE CARVALHO Código Identificador: 5CB93D25