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IMPRENSA OFICIAL DE MATO GROSSO Data de publicação: Matéria nº : Diário Oficial nº : Página 1 de 2 02/05/2014 661415 26282 DECRETO 2331-14 DECRETO Nº 2.331, DE 02 DE MAIO DE 2014. Altera e acrescenta dispositivos do Decreto nº 2.151, de 12 de Fevereiro de 2014, que regulamenta a dispensa de Autorização de Limpeza e/ou Reforma de Áreas no Estado de Mato Grosso e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e Considerando o disposto na Lei Complementar Federal nº 140, de 08 de Dezembro de 2011, que atribui competência aos Estados para editar normas ambientais supletivas; Considerando a necessidade de disciplinar os procedimentos operacionais de dispensa de autorização ambiental da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, DECRETA: Art. 1º Os artigos 2º e 6º, do Decreto nº 2.151, de 12 de Fevereiro de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º No caso previsto no inciso VIII, do art. 1º deste Decreto, o dispensado deverá manter em sua propriedade ou posse um Laudo Técnico elaborado e assinado por técnico habilitado, com a respectiva ART de elaboração, não sendo necessária qualquer intervenção do órgão ambiental para sua validade. (...) Art. 6º A dispensa prevista no artigo 1º não se aplica às Áreas de Reserva Legal – ARL, de Preservação Permanente – APP, às Unidades de Conservação e áreas de uso restrito, às Terras Indígenas – TI e àquelas que por lei são obrigadas ao licenciamento ambiental.” Art. 2º Acrescenta-se o Parágrafo único ao artigo 5º, do Decreto nº 2.151, de 12 de Fevereiro de 2014: “Art. 5º (...) Parágrafo único. A dispensa de autorização a que se refere o artigo 1º deste Decreto, não se aplica aos casos em que o interessado tenha requerido ao órgão ambiental competente as referidas autorizações, devendo tais solicitações terem suas análises concluídas, salvo solicitação em contrário do requerente e respeitado o disposto no artigo 6º deste mesmo Decreto.” Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 02 de maio de 2014, 193º da Independência e 126º da República. https://www.iomat.mt.gov.br/imprimir.htm?id=661415&edi_id=3686 05/05/2014 IMPRENSA OFICIAL DE MATO GROSSO * Página 2 de 2 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial https://www.iomat.mt.gov.br/imprimir.htm?id=661415&edi_id=3686 05/05/2014
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