Arbeitsanweisung in Herzkatheterlabor und Hybridoperationssaal
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BEMPARANÁ Publicidade Legal CURITIBA, SEXTA-FEIRA,10 DE JUNHO DE 2016 [email protected] | edição 10.428 15 EDITAL DE LEILÃO E NOTIFICAÇÃO EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL NOS TERMOS DA LEI Nº 9.514/97 – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL 1ª PRAÇA: 23/06/2016 – 14h00min 2ª E ULTIMA PRAÇA: 07/07/2016 – 14h00min LOCAL: Rua Anne Frank, 3971, Curitiba-PR ADEMILAR ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/A, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Avenida Sete de Setembro, 5870, Curitiba-PR, inscrita no CNPJ/MF sob n° 84.911.098/0001-29, torna público que venderá em leilão realizado na forma da lei 9.514/97, por meio do Leiloeiro Público Oficial, JAIR VICENTE MARTINS, Leiloeiro Oficial, registro Jucepar 609, no dia, local e hora acima referidos, o imóvel adiante descrito, para pagamento de dívida decorrente de instrumento particular de compra e venda de bem imóvel com recursos advindos de fundo comum de grupo de consórcio e pacto adjeto de constituição de alienação fiduciária em garantia firmado sob n° 314/2011, em que figurou como CREDORA FIDUCIÁRIA: ADEMILAR ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/A e como DEVEDORES FIDUCIANTES: FABIO OLIVA e sua mulher CINTIA LENIR ABEL OLIVA, brasileiros, casados entre si, ele gerente, portador da cédula de identidade RG nº 3.977.205-1-SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob nº 686.610.889-68, ela empresária, portadora da cédula de identidade RG n° 6.856.0004-SSP/PR, inscrita no CPF/MF sob n° 752.281.819-20, residentes e domiciliados na Rua Alcebiades Plaisant, 1366, apto 703, Curitiba-PR; IMÓVEIS: 1) APARTAMENTO N° 703 DO BLOCO 2, localizado no 7° andar ou 8° pavimento do EDIFICIO LORD TOWERS, situado na rua Alcebíades Plaisant, 1366, nesta cidade de Curitiba-PR, com a área privativa construída de 109,0200m2, área de uso comum construída de 20,1000m2, área total construída de 129,1200m2, fração ideal do solo de 0,020165 e quota de terreno total de 36,7000m2, com direito de uso em comum com outros da área de recreação descoberta localizada no térreo e subsolo com 7,0000m2; Indicação Fiscal 61.002.025.0327; Devidamente matriculado sob n°s 64.001 no Cartório de Registro de Imóveis da 5ª Circunscrição de Curitiba-PR. Alienação fiduciária registrada sob n° 2 e consolidação da propriedade sob n° 3 na mencionada matrícula. Valor de avaliação para hasta R$ 734.235,88 (setecentos e trinta e quatro mil, duzentos e trinta e cinco reais e oitenta e oito centavos), atualizada em data de 10/04/2016. 2) VAGA DE GARAGEM N° 13, localizada no subsolo do EDIFICIO LORD TOWERS, situado na rua Alcebíades Plaisant, 1366, nesta cidade de Curitiba-PR, com capacidade para 2 (dois) veículos de passeio de porte médio e pequeno, a área privativa construída de 23,4000m2, área de circulação e manobras construída de 17,6800m2, área de uso comum construída de 4,5400m2, área total construída de 45,6200m2, fração ideal do solo de 0,004560 e quota de terreno total de 8,2900m2, com os demais característicos constantes da matrícula. Indicação Fiscal 61.002.025.046-6. Devidamente matriculado sob n° 64.002 no Cartório de Registro de Imóveis da 5ª Circunscrição de Curitiba-PR. Alienação fiduciária registrada sob n° 2 e consolidação da propriedade sob n° 3 na mencionada matrícula. Valor de avaliação para hasta R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), atualizada em data de 10/04/2016. Valor da dívida em data de 07/06/2016 R$ 621.173,54 (seiscentos e vinte e um mil, cento e setenta e três reais e cinquenta e quatro centavos) a ser atualizado até a data do leilão nos termos do contrato. CONDIÇÃO DE PAGAMENTO: À VISTA. De acordo com o que determina o parágrafo 1º do artigo 27 da Lei 9.514/97: Se, no primeiro público leilão, o maior lance oferecido for inferior ao valor atribuído ao imóvel, será realizado o segundo leilão, dia 07/07/ 2016, no mesmo local e horário. Ainda conforme determina o parágrafo 2° do artigo 27 da Lei 9.514: § 2º No segundo leilão, será aceito o maior lance oferecido, desde que igual ou superior ao valor da dívida, das despesas, dos prêmios de seguro, dos encargos legais, inclusive tributos, e das contribuições condominiais. Observação: Imóvel encontra-se na posse do devedor. O arrematante assume: a) responsabilidade pela imissão na posse do imóvel, incluindo recursos judiciais necessários, custas processuais e honorários decorrentes; b) comissão do leiloeiro, no montante de 5% (cinco por cento) sobre o valor de venda do bem arrematado, nos termos da lei respectiva; c) despesas relativas à Registro de Imóveis, Funrejus, ITBI, eventuais débitos de IPTU e demais impostos e taxas decorrentes da arrematação. Fica desde já notificado do presente leilão o proprietário caso não seja localizado. O Leiloeiro acha-se habilitado a fornecer aos interessados informações pormenorizadas sobre o imóvel no seguinte local: Rua Joinville, 3870, sala 02, São José dos Pinhais, (41) 3385-4656 – 9969-9934 ou na sede da credora Avenida Sete de Setembro 5870 – (41) 3028-9776/3023-2000 (Depto Juridico) PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2016 - FMAS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01-030588/2016 AUTORIZAÇÃO PARA LICITAR Nº 924/2016 Objeto: SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA “AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE HIGIENE, LIMPEZA E CONSERVAÇÃO” através do Sistema de Registro de Preços. Propostas: Data: 23/06/2016 - Horário: 09:00h às 11:00h Lances: Data: 23/06/2016 - Horário: 11:05h às 11:45h Curitiba, 08 de Junho de 2016. PAULO CESAR CANELO - PREGOEIRO O edital está à disposição dos interessados no site www.ecompras.curitiba.pr.gov.br, ou solicitar através do e-mail: [email protected] Maiores informações contatar pelo fone: (41) 3250-7470. JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - PR Rua Mateus Leme, nº. 1.142, 9º andar - CEP 80530-010 - email - [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO: SESSENTA(60) DIAS. A DOUTORA FRANCIELE CIT, MMA. JUÍZA DE DIREITO DA VIGÉSIMA VARA CÍVEL DE CURITIBA, PARANÁ, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI,ETC... FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital, ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo e Cartório da Vigésima Vara Cível se processam os termos da ação de reintegração de posse, sob nº. 0042447-62.2012.8.16.0001, requerida por QUATRO.BI 12 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISSETORIAL NÃO PADRONIZADO contra ALCIDES JOSÉ PEREIRA, e em atendimento ao que dos autos consta, fica a parte requerida a parte requerida ALCIDES JOSÉ PEREIRA, brasileiro, inscrito no CPF/MF nº. 017.057.801-13, CITADO, para os termos da ação, conforme peça inicial e despacho abaixo transcritos, podendo, querendo, no prazo de QUINZE (15) DIAS ÚTEIS, contados do término do prazo do edital, contestá-la, sob pena de não o fazendo, presumirem-se aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora (artigo 344 do Código de Processo Civil). PEÇA INICIAL EM RESUMO: “Cuida-se de Ação de Reintegração de Posse movida inicialmente pelo Banco Volvo (Brasil) S.A. em face de Alcides José Pereira, tendo por objeto o Contrato de Arrendamento Mercantil nº 249115/ 001, firmado em 30/04/2008, no valor de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais), obrigando-se o arrendatário ao pagamento de 48 (quarenta e oito) contraprestações e o Valor Residual Garantido (VRG), com vencimento da primeira em 15/06/2008, visando à reintegração de posse do Caminhão Trator, da marca Volvo, modelo FH 400 6x2, ano 2008, chassi 9BVASG0C28E739882, placas NKT-5240, pelo fato do réu arrendatário ter deixado de pagar as contraprestações e o Valor Residual Garantido (VRG) desde o vencimento de 15/09/2009, implicando na rescisão antecipada do contrato, com o vencimento de todas as obrigações contratuais, resultando no débito total de R$ 319.291,55 (trezentos e dezenove mil duzentos e noventa e um reais e cinqüenta e cinco centavos) conforme demonstrativo datado de 02/08/2012, débito este a ser atualizado conforme disposto na cláusula 23 do contrato, tendo o autor comprovado a mora do réu arrendatário por meio do protesto da nota promissória efetuado em 03/07/2012. Ao final, o autor requereu a REINTEGRAÇÃO LIMINAR do bem arrendado e a citação do réu. São Paulo, 02 de agosto de 2012. A liminar foi deferida e devidamente executada. Diante das cessões de crédito firmadas, foi deferida a substituição processual do pólo ativo do Banco Volvo (Brasil) S.A. para Pavia Participações S.A. e desta para o Quatro. BI 12 - Fundo de Investimento em Direitos Créditórios - Não Padronizado”, (resumo apresentado pela própria parte). OBSERVAÇÃO:Este processo tramita através do sistema computacional PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/. O acesso ao sistema pelos advogados depende de prévio cadastramento, o qual é obrigatório, devendo comparecer à Sede da Unidade Jurisdicional que já utilize o sistema eletrônico (OAB). DESPACHO: “Vistos. I) Da citação por edital Diante da diligência realizada e da tentativa negativa de citação, fica deferida a citação por edital, com prazo de 60 (sessenta) dias e conforme o art. 257 do CPC. Deverá constar do edital a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia. Não havendo as ferramentas previstas no art. 257, II, do CPC, a publicação do edital pelo Cartório será feita por afixação do mesmo no quadro de avisos da vara e no Diário Oficial. Caberá à parte autora comprovar a publicação do edital em jornal local no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o art. 257, parágrafo único, do CPC. II) Decurso do prazo Estando em ordem a citação por edital, e esgotado o prazo de 60 (sessenta) dias, fica nomeada a Defensoria do Estado do Paraná para apresentar eventual defesa no prazo de 15 (quinze) dias, abrindo-se vistas dos autos ao Órgão. III) Da impugnação à contestação Apresentada contestação, a parte autora deve ser intimada para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, conforme os arts. 350 e 351 do CPC, podendo a parte autora corrigir eventual irregularidade ou vício sanável no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 352 do CPC. IV) Do saneamento Após a apresentação da impugnação, ou esgotado o prazo, as partes devem ser intimadas para especificar as provas que pretendem produzir, nos termos do art. 370 do CPC, justificando-as, sob pena de indeferimento, conforme o art. 370, parágrafo único, do CPC. Ainda, devem apresentar plano de negócio processual para delimitação do objeto litigioso, pontos fáticos controvertidos, pontos fáticos incontroversos, as questões de direito controvertidas e ônus da prova. Intime-se. Curitiba, 11 de maio de 2016. (a) Dra. Franciele Cit - Juíza de Direito”. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam de futuro alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado e afixado na forma da Lei. Curitiba, 7 de junho de 2016. Eu, __, empregado juramentado, que o digitei, subscrevo e assino por determinação do MM. Juiz (Portaria 001/2011). Oloir Soares da Silva Junior - Juramentado EDITAL DE LEILÃO E NOTIFICAÇÃO EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL NOS TERMOS DA LEI Nº 9.514/97 – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL 1ª PRAÇA: 23/06/2016 – 14h00min 2ª E ULTIMA PRAÇA: 07/07/2016 – 14h00min LOCAL: Rua Anne Frank, 3971, Curitiba-PR JUIZO DE DIREITO DA SEXTA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARINGÁ - DO ESTADO DO PARANÁ Sérgio Rober to Cabral Krauss – Escr ivão Silvia F. de Castro C. Krauss - E. Juramentada Elaine de Oliveira - E. Juramentada Fórum Des. Euzébio Silveira da Motta Av. Tiradentes nº 380 - Centro, 2ª andar Fone (044) 223-0955 - CEP 87.013-900 EDITAL DE CITAÇÃO DO REQUERIDO R ALBUQUERQUE ME COM PRAZO DE 30 DIAS. O DOUTOR BELCHIOR SOARES DA SILVA, MM. JUIZ DE DIREITO DA SEXTA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI... FAZ SABER, a requerida R ALBUQUERQUE ME, atualmente em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e Cartório do 6º Ofício, processam-se os autos de REINTEGRACAO DE POSSE sob nº 001993134.2011.8.16.0017, em que são: BANCO ITAU S/A requerente(s) -e- R ALBUQUERQUE ME requerido(s). É o presente Edital expedido para CITAÇÃO da Requerida R ALBUQUERQUE ME , inscrita no CNPJ nº 76.099.030/0011-3, para no prazo de 15 (quinze) dias, contestar a presente demanda, sob pena de revelia, nos termos da petição inicial a seguir resumida: O banco autor na data de 09 de outubro de 2007, celebrou com o requerido um contrato de financiamento, no valor principal de R$ 255.000,00 (duzentos e cinqüenta e cinco mil reais), valor este que deveria ser pago em 60 (sessenta) parcelas no valor de R$ 5.210,74 (cinco mil duzentos e dez reais e setenta e quatro centavos), vencendo-se a primeira em 23 de novembro de 2007. Em garantia foi entregue ao requerido o veiculo da marca VW/25.370 CLM T6X2, 2007/2008, com placa APG-3288.Como o requerido deixou de efetuar os pagamentos das parcelas vencidas desde 23/02/2011, não restou alternativa senão a propositura da ação de busca e apreensão. Estando presentes todos os requisitos necessários para a concessão da medida liminar, requereu-se o deferimento da liminar com expedição do mandado de busca e apreensão e posterior citação do requerido. Assim, devidamente efetivada a medida o requerido poderia em 5 (cinco) dias pagar a integralidade da dívida pendente, sob pena de ser consolidada a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do requerente ou em 15 (quinze) dias apresentar resposta, sob pena de revelia. Diante dos fatos, requereu-se que a medida fosse julgada Totalmente Procedente, consolidando por sentença a propriedade e posse plena e exclusiva do bem alienado em mãos do requerente, condenando o requerido ao pagamento de todas as custas processuais e dos honorários advocatícios arbitrados por este juízo. Ressalta-se ainda que o valor atribuído a causa foi o de R$ 255.000,00 (duzentos e cinqüenta e cinco mil reais). Nestes termos, Pede deferimento. Curitiba, 2 de maio de 2016. MARCIO AYRES DE OLIVEIRA. OAB/PR 32.504. Ficando ainda ciente o requerido que não sendco contesta da ação presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. E em c aso de revelia será nomeado curador especial (CPC Artigo 257 IV). E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM. Juiz a expedição do presente Edital, que será fixado e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Maringá, Estado do Paraná, aos 11/05/2016. Eu (Sérgio Roberto Cabral Krauss), Escrivão, que o fiz digitar, subscrevo e assino por ordem do MM. Juiz de Direito. PORTARIA 002/2000 SÉRGIO ROBERTO CABRAL KRAUSS ESCRIVÃO Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJVEA GF7GD VU95J GBAZR PROJUDI - Processo: 0019931-34.2011.8.16.0017 - Ref. mov. 41.1 - Assinado digitalmente por Sergio Roberto Cabral Krauss:18979076991, 11/05/2016: EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO. Arq: Edital ADEMILAR ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/A, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Avenida Sete de Setembro, 5870, Curitiba-PR, inscrita no CNPJ/ MF sob n° 84.911.098/0001-29, torna público que venderá em leilão realizado na forma da lei 9.514/97, por meio do Leiloeiro Público Oficial, JAIR VICENTE MARTINS, Leiloeiro Oficial, registro Jucepar 609, no dia, local e hora acima referidos, o imóvel adiante descrito, para pagamento de dívida decorrente de instrumento particular de compra e venda e reforma de bem imóvel com recursos advindos de fundo comum de grupo de consórcio, quitação de alienação fiduciária e pacto adjeto de constituição de alienação fiduciária em garantia firmado sob n° 271113-01, em que figurou como CREDORA FIDUCIÁRIA: ADEMILAR ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/A e como DEVEDOR FIDUCIANTE: CARLOS ALBERTO FRANCO, brasileiro, solteiro, maior, consultor comercial, portador da cédula de identidade RG n° 5.378.319-0-SSP-SC, inscrito no CPF/ MF sob n° 137.995.528-98, residente e domiciliado na Rua Agostinho Brusamolin, 333, apto 08, bloco 4, CIC, Curitiba-PR. IMÓVEL: APARTAMENTO N° 08 DO BLOCO 4 INTEGRANTE DO CONDOMINIO BARCELONA NEOVILLE, situado na Rua Agostinho Brusamolin, 333, rua Ernesto Biscardi, 1040 e rua José Zaleski, 1328, nesta cidade de Curitiba, do tipo I, com a área privativa de 63,061150m2, área de uso comum de 10,412730m2, área total de 73,473880m2, com direito de uso de 1 (uma) vaga de estacionamento com 12,000000m2, correspondente a VAGA N° 422, localizada no estacionamento descoberto, área de uso comum de circulação de veículos de 8,063571m2 e área comum de recreação de 11,352612m2, correspondendolhe a fração ideal do solo de 0,001836 e quota do terreno de 62,612038m2. Devidamente matriculado sob n° 174.924 no Cartório de Registro de Imóveis da 8ª Circunscrição de Curitiba-PR. Alienação fiduciária registrada sob n° 4 e consolidação da propriedade sob n° 6 na mencionada matrícula. Valor de avaliação para hasta R$ 227.030,96 (duzentos e vinte e sete mil, trinta reais e noventa e seis centavos), realizada em data de 14/07/2015, atualizada aos 06/06/2016. Valor da dívida em data de 06/06/2016 a ser atualizado até a data do leilão nos termos do contrato R$ 191.064,28 (cento e noventa e um mil, sessenta e quatro reais e vinte e oito centavos).CONDIÇÃO DE PAGAMENTO: À VISTA. De acordo com o que determina o parágrafo 1º do artigo 27 da Lei 9.514/97: Se, no primeiro público leilão, o maior lance oferecido for inferior ao valor atribuído ao imóvel, será realizado o segundo leilão, dia 07/07/2016, no mesmo local e horário. Ainda conforme determina o parágrafo 2° do artigo 27 da Lei 9.514: § 2º No segundo leilão, será aceito o maior lance oferecido, desde que igual ou superior ao valor da dívida, das despesas, dos prêmios de seguro, dos encargos legais, inclusive tributos, e das contribuições condominiais. Observação: Imóvel encontra-se ocupado. O arrematante assume: a) responsabilidade pela imissão na posse do imóvel, incluindo recursos judiciais necessários, custas processuais e honorários decorrentes; b) comissão do leiloeiro, no montante de 5% (cinco por cento) sobre o valor de venda do bem arrematado, nos termos da lei respectiva; c) despesas relativas à Registro de Imóveis, Funrejus, ITBI, eventuais débitos de IPTU e demais impostos e taxas decorrentes da arrematação. Fica desde já notificado do presente leilão os proprietários caso não seja localizado. O Leiloeiro acha-se habilitado a fornecer aos interessados informações pormenorizadas sobre o imóvel no seguinte local: Rua Joinville, 3870, sala 02, São José dos Pinhais, (41) 3385-4656 – 9969-9934 ou na sede da credora Avenida Sete de Setembro 5870 – (41) 3028-9776/3023-2000 (Depto Juridico)