Baisse bei Bonds bringt Manager unter Druck

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Baisse bei Bonds bringt Manager unter Druck
Nº 955
Manaus, Quinta-feira, 12 de maio de 2016
Gestor do FAMP, realizada no dia 02/05/2016, em seu ítem V, na qual
foi deliberado à unanimidade pelos Conselheiros a utilização de
recursos do FAMP visando atender despesas com Auxílio-Alimentação
e Auxílio-Saúde dos servidores da PGJ;
ATOS DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
EDITAL Nº 020/2016-PGJ
CONCURSO PARA INGRESSO À CARREIRA DO MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS
O PRESIDENTE DA COMISSÃO EXAMINADORA PARA O
CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO NA CARREIRA DE
PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições,
resolve TORNAR SEM EFEITO O EDITAL N.º 019/2016-PGJ,
repristinando o EDITAL DE ABERTURA N.º 001/2015-PGJ (alterado
com as retificações dos Editais Retificadores nº 001 e 002/2015-PGJ),
republicado no site www.concursosfmp.com.br, em 28/09/2015.
CONSIDERANDO a necessidade de custear as despesas com auxílioalimentação e auxílio-saúde da Procuradoria-Geral de Justiça nos
meses maio e junho, e necessidade de suplementação de recursos
para atender ouras despesas correntes desta PGJ no exercício de
2016, em virtude da queda na arrecadação estadual e consequente
redução dos recursos ordinários destinados ao Ministério Público em
função da crise econômica e financeira vivenciada no corrente
exercício;
Manaus, 12 de maio de 2016.
CONSIDERANDO a solicitação contida no Memo nº 080/2016.DOF, e o
Plano de Trabalho apresentado pela Procuradoria Geral de Justiça no
PI nº 1091408;
LEDA MARA NASCIMENTO ALBUQUERQUE
Presidente da Comissão de Concurso, por substituição legal.
RESOLVE:
EDITAL Nº 021/2016-PGJ
CONCURSO PARA INGRESSO À CARREIRA DO MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS
O PRESIDENTE DA COMISSÃO EXAMINADORA PARA O
CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO NA CARREIRA DE
PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições,
torna público o RESULTADO DEFINITIVO DA AVALIAÇÃO DA PROVA
DE TRIBUNA, as MÉDIAS DAS NOTAS DOS CANDIDATOS
CONVOCADOS PARA A PROVA DE TÍTULOS e a CONVOCAÇÃO
PARA A PROVA DE TÍTULOS E EXAMES PSICOTÉCNICOS,
conforme segue:
(ANEXO)
.
PORTARIA Nº 0998/2016/PGJ
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
AMAZONAS, e presidente do Fundo de Apoio do Ministério Público –
FAMP, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no § 1º, art. 1º do Decreto nº 24.634 de
16.11.2004, que disciplina a descentralização de crédito orçamentário
mediante destaque e dá outras providências;
CONSIDERANDO a disponibilidade orçamentária e financeira dos
recursos do Fundo de Apoio do Ministério Público – FAMP, nos termos
da Lei Orçamentária de 2016 - Lei nº 4.269/2015;
I – CONCEDER, nos termos da especificação abaixo, Destaque de
Crédito Orçamentário, da Unidade Gestora – UG: 3701 – Fundo de
Apoio do Ministério Público – FAMP em favor da UG: 3101 –
Procuradoria- Geral de Justiça, no valor de R$ 3.982.243,92 (três
milhões, novecentos e oitenta e dois mil, duzentos e quarenta e três
reais e noventa e dois centavos), tendo como objeto o atendimento de
despesas correntes da Procuradoria-Geral de Justiça bem como
despesas com auxílio-alimentação e auxílio-saúde relativos ao exercício
de 2016.
Especificação da programação do Destaque de Crédito
Fu/Sub/Programa/Ação/Loc. Natureza Fonte
Valor
03.091.3234.2483.0001
339008
485 1.000.000,00
03.091.3234.2483.0001
339033
485
237.324,66
03.091.3234.2483.0001
339036
485
50.000,00
03.091.3234.2536.0001
339039
485
894.919,26
03.091.3234.2536.0001
339046
485 1.800.000,00
TOTAL
3.982.243,92
II – DETERMINAR ao Grupo de Apoio do FAMP, à Diretoria de
Orçamento e Finanças e à Divisão de Contratos e Convênios a
responsabilidade pelo acompanhamento da prestação de contas do
referido destaque para subsidiar as informações e ações que se façam
necessárias ao cumprimento dos objetivos.
Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
AMAZONAS, em Manaus (Am.), 12 de maio de 2016.
CARLOS FÁBIO BRAGA MONTEIRO
Procurador-Geral de Justiça
CONSIDERANDO a previsão legal para realização de despesas
correntes da Procuradoria-Geral de Justiça com a utilização de recursos
do fundo de apoio do Ministério Público, contida no art. 1º, VI e VII da
Resolução 006/20088;
CONSIDERANDO, a Ata da sessão extraordinária do Conselho
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
Procurador-Geral de Justiça:
Carlos Fábio Braga Monteiro
Subprocurador-Geral de Justiça para
Assuntos Jurídicos e Institucionais
Pedro Bezerra Filho
Subprocurador-Geral de Justiça para
Assuntos Administrativos
Leda Mara Nascimento Albuquerque
Corregedor-Geral do Ministério Público:
José Roque Nunes Marques
Secretária-Geral:
Vicente Augusto Borges Oliveira
PROCURADORES DE JUSTIÇA
Câmaras Cíveis
Sandra Cal Oliveira
Jussara Maria Pordeus e Silva
Pedro Bezerra Filho
Suzete Maria dos Santos
Antonina Maria de Castro do Couto Valle
Maria José da Silva Nazaré
Câmaras Criminais
Carlos Lélio Lauria Ferreira
Rita Augusta de Vasconcellos Dias
Mauro Roberto Veras Bezerra
Flávio Ferreira Lopes
Carlos Antônio Ferreira Coêlho
Maria José Silva de Aquino
Nicolau Libório dos Santos Filho
CONSELHO SUPERIOR
Câmaras Reunidas
Alberto Nunes Lopes
Silvana Maria Mendonça Pinto dos Santos
Públio Caio Bessa Cyrino
José Hamilton Saraiva dos Santos
Noeme Tobias de Souza
José Roque Nunes Marques
Francisco das Chagas Santiago da Cruz
Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500
Carlos Fábio Braga Monteiro (Presidente)
José Roque Nunes Marques
Flávio Ferreira Lopes
Jussara Maria Pordeus e Silva
Públio Caio Bessa Cyrino
Antonina Maria de Castro do Couto Valle
José Hamilton Saraiva dos Santos
OUVIDORIA
Rita Augusta de Vasconcellos Dias
Nº 955
Diário Oficial Eletrônico • Manaus, Quinta-feira, 12 de maio de 2016
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Presidente do FAMP-PGJ
DESPACHO n° 487.2016.SubAdm.1092095.2016.11294
ATOS DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
CONSIDERANDO
o
teor
do
Memorando
n.
043.2016.DEAC.109297.2016.11294, da lavra do Sr. Paulo Augusto de
Oliveira Lopes, Chefe da Divisão de Engenharia, Arquitetura e Cálculos.
EDITAL
EDITAL DE INSCRIÇÃO DE REMOÇÃO NA ENTRÂNCIA FINAL N.°
005/2016-CSMP
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS
E PRESIDENTE DO COLENDO CONSELHO SUPERIOR DO
MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Ato PGJ n.º 075/2016, datado de 03.05.2016,
publicado no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do
Amazonas, em 04.05.2016, declarando a vacância da 53.ª Promotoria
de Justiça (PRODEMAPH), em razão do falecimento da Exma. Sra.
Dra. MARIA DAS GRAÇAS GASPAR DE MELO, Promotora de Justiça
de Entrância Final, ocorrido no dia 30.04.2016, nesta cidade;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 194, inciso VI, da Lei
Complementar n.º 011, de 17 de dezembro de 1993;
FAZ SABER, pelo presente Edital, na forma do que preconiza o art. 261
e seguintes, da Lei Complementar n.° 011, de 17 de dezembro de 1993,
c/c o art. 38, § 2.°, do Regimento Interno do Conselho Superior do
Ministério Público, que estão abertas as inscrições à REMOÇÃO para a
53.ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Meio
Ambiente e Patrimônio Histórico, pelo critério de antiguidade.
Os registros de inscrição deverão observar o art. 261 e seguintes, da
Lei Complementar n.° 011/93, c/c o art. 38 e parágrafos, do Regimento
Interno do Conselho Superior do Ministério Público, dentro do prazo de
08 (oito) dias úteis, contados da 1.ª (primeira) publicação deste. E, para
ciência dos interessados, expediu-se o presente Edital de Inscrição
para publicação no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público, por
(02) duas vezes consecutivas, com posterior publicação da lista de
candidatos inscritos, na forma do art. 259, § 2.°, da referida Lei, c/c os
arts. 47 e 48, § 1.°, do Regimento Interno do Conselho Superior do
Ministério Público, concedendo-se (03) três dias para impugnações ou
reclamações, a partir da efetiva publicação.
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de adquirir o software de
orçamentos de obras - SEOBRA, visando celeridade nos projetos
executados pela Divisão de Engenharia, Arquitetura e Cálculo desta
Procuradoria de Justiça deste Ministério Público do Estado do
Amazonas;
RESOLVE:
I – DECLARAR dispensado o certame licitatório, com esteio no art. 24,
inciso II, da Lei n.º 8.666/93;
II – ADJUDICAR à empresa HEBER RUBEM AVELAR LIMA – ME (682
SOLUÇÕES), CNPJ 23.674.714/0001-80, referente ao fornecimento do
software de orçamentos de obras - SEOBRA, no valor de R$ 999,90
(novecentos e noventa e nove reais e noventa centavos);
III – À DIRETORIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, para as
providências cabíveis, inclusive a verificação da regularidade fiscal por
ocasião da emissão da Nota de Empenho.
Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.
SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS
ADMINISTRATIVOS, em Manaus, 11 de maio de 2016.
LEDA MARA NASCIMENTO ALBUQUERQUE
Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos
DESPACHO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCEDIMENTO INTERNO N.º 1039570 - PGJ
AUTOS N.º 2015/46119
ASSUNTO: Dispensa de Licitação
DESPACHO n° 486.2016.SubAdm.1092095.2015.46119
Manaus (Am.), 05 de maio de 2016.
CARLOS FÁBIO BRAGA MONTEIRO
Procurador-Geral de Justiça e
Presidente do c. Conselho Superior do Ministério Público
CONSIDERANDO
o
teor
do
Memorando
n.
162.2015.DEAC.1039570.2015.46119, da lavra do Sr. Paulo Augusto
de Oliveira Lopes, Chefe da Divisão de Engenharia, Arquitetura e
Cálculos.
CONSIDERANDO que, por meio do Parecer Jurídico n°
052.2016.SubAdm.1092026.2015.46119, foi constatada a existência de
causa de dispensa de licitação na presente hipótese, prevista no inciso
II do artigo 24 da Lei n.º 8.666/93;
PAUTA/CSMP
Descrição da sessão: Reunião Ordinária CSMP Data da sessão:
13/05/2016
VII- Discussão e votação das matérias constantes da ordem do dia;
(ANEXO)
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de adquirir os materiais
relacionados na tabela de fls. 03, visando readequar o sistema de
abastecimento do Prédio sede da Procuradoria de Justiça deste
Ministério Público do Estado do Amazonas;
RESOLVE:
ATOS DA SUBPROCURADORIA-GERAL PARA ASSUNTOS
ADMINISTRATIVOS
DESPACHO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCEDIMENTO INTERNO N.º 1081798 - PGJ
AUTOS N.º 2016/11294
ASSUNTO: Dispensa de Licitação
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
Procurador-Geral de Justiça:
Carlos Fábio Braga Monteiro
Subprocurador-Geral de Justiça para
Assuntos Jurídicos e Institucionais
Pedro Bezerra Filho
Subprocurador-Geral de Justiça para
Assuntos Administrativos
Leda Mara Nascimento Albuquerque
Corregedor-Geral do Ministério Público:
José Roque Nunes Marques
Secretária-Geral:
Vicente Augusto Borges Oliveira
CONSIDERANDO que, por meio do Parecer Jurídico n°
054.2016.SubAdm.1092197.2016.11294, foi constatada a existência de
causa de dispensa de licitação na presente hipótese, prevista no inciso
II do artigo 24 da Lei n.º 8.666/93;
I – DECLARAR dispensado o certame licitatório, com esteio no art. 24,
inciso II, da Lei n.º 8.666/93;
II – ADJUDICAR às empresas BA ELÉTRICA LTDA., CNPJ n.º
02.887.535/0001.-51, e FRANCISCO SONIEL SILVA CUNHA -ME
(PREVENIR DESSALINIZADORES – VENDAS , PEÇAS,
ASSISTÊNCIA TÉCNICA E SERVIÇOS), CNPJ nº 03.737.323/0001-50,
referente ao fornecimento dos materiais descritos nas fls. 03, deste
PROCURADORES DE JUSTIÇA
Câmaras Cíveis
Sandra Cal Oliveira
Jussara Maria Pordeus e Silva
Pedro Bezerra Filho
Suzete Maria dos Santos
Antonina Maria de Castro do Couto Valle
Maria José da Silva Nazaré
Câmaras Criminais
Carlos Lélio Lauria Ferreira
Rita Augusta de Vasconcellos Dias
Mauro Roberto Veras Bezerra
Flávio Ferreira Lopes
Carlos Antônio Ferreira Coêlho
Maria José Silva de Aquino
Nicolau Libório dos Santos Filho
CONSELHO SUPERIOR
Câmaras Reunidas
Alberto Nunes Lopes
Silvana Maria Mendonça Pinto dos Santos
Públio Caio Bessa Cyrino
José Hamilton Saraiva dos Santos
Noeme Tobias de Souza
José Roque Nunes Marques
Francisco das Chagas Santiago da Cruz
Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500
Carlos Fábio Braga Monteiro (Presidente)
José Roque Nunes Marques
Flávio Ferreira Lopes
Jussara Maria Pordeus e Silva
Públio Caio Bessa Cyrino
Antonina Maria de Castro do Couto Valle
José Hamilton Saraiva dos Santos
OUVIDORIA
Rita Augusta de Vasconcellos Dias
Nº 955
Diário Oficial Eletrônico • Manaus, Quinta-feira, 12 de maio de 2016
Página 3
(quatrocentos e noventa e sete reais e trinta e seis centavos) e R$
2.449,20 (dois mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e vinte
centavos);
CONSIDERANDO a edição do ATO PGJ Nº 022/2016, datado de 28 de
janeiro de 2016, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Ministério
Público em 1.º de fevereiro de 2016;
III – À DIRETORIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, para as
providências cabíveis, inclusive a verificação da regularidade fiscal por
ocasião da emissão da Nota de Empenho.
CONSIDERANDO, ainda, o teor do Procedimento Interno n.º
2016.002035 - SEI,
RESOLVE:
Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.
SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS
ADMINISTRATIVOS, em Manaus, 11 de maio de 2016.
LEDA MARA NASCIMENTO ALBUQUERQUE
Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos
DESPACHO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
I – CONSIDERAR DESIGNADOS os servidores do Ministério Público do
Estado do Amazonas, ocupantes do cargo de Agente de Apoio –
Motorista/Segurança, para atuarem sob regime de Plantão, na forma
como segue:
Período: 18 a 24.04.2016
- FERNANDO JAQUES DOS SANTOS
- HERALDO KULIK SILVA
- CRISTIANO DRUMOND DE LIMA
PROCEDIMENTO INTERNO N.º 1064217 - PGJ
AUTOS N.º 2016/3694
ASSUNTO: Inexigibilidade de Licitação - Renovação da assinatura do
Diário Oficial do Estado do Amazonas
DESPACHO n° 488.2016.SubAdm.1092324.2016.3694
Período: 25.04 a 01.05.2016
- JOÃO CLOVES VIEIRA
- LEANDRO DE OLIVEIRA PORTELA
- MANOEL EDUARDO RAMALHO ANGELIM
CONSIDERANDO
o
teor
do
Ofício
n.º
004.2016.DG.1064217.2016.3694, da lavra da servidora ADELINA DA
CUNHA PARENTE BISNETA, Diretora-Geral da Procuradoria-Geral de
Justiça;
Período: 02 a 08.05.2016
- ANDRÉ DANTAS CORRÊA PINTO
- PEDRO GOMES DA COSTA JÚNIOR
- NOÉ ARAÚJO DO COUTO
CONSIDERANDO
o
Parecer
Jurídico
n.°
056.2016.SubAdm.1092314.2016.3694, por meio do qual restou
reconhecido que o caso concreto amolda-se à hipótese de
inexigibilidade de licitação, na forma do art. 25, caput, da Lei n.º
8.666/1993, e, portanto, é possível a aquisição dos exemplares do
Diário Oficial do Estado do Amazonas, sem que haja a necessidade de
instauração de procedimento licitatório, e a consequente celebração de
contrato administrativo;
II - DESIGNAR os servidores do Ministério Público do Estado do
Amazonas, ocupantes do cargo de Agente de Apoio –
Motorista/Segurança, para atuarem sob regime de Plantão, na forma
como segue:
RESOLVE:
I – DECLARAR inexigível o certame licitatório, com supedâneo no art.
25, caput, da Lei n.º 8.666/1993;
II – ADJUDICAR à Imprensa Oficial do Estado do Amazonas, inscrita no
CNPJ sob o n.º 04.164.794/0001-80, referente à aquisição de
exemplares do Diário Oficial do Estado do Amazonas, no valor global de
R$ 2.246,00 (dois mil, duzentos e quarenta e seis reais);
III – À DIRETORIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, para as
providências cabíveis, inclusive, para emitir Nota de Empenho.
Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.
SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS
ADMINISTRATIVOS, em Manaus, 11 de maio de 2016.
LEDA MARA NASCIMENTO ALBUQUERQUE
Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos
Período: 09 a 15.05.2016
- PAULO CÉSAR DOS SANTOS LIMA
- RAINER IZUMY GANDRA MAKIMOTO
- ORIALI CORRÊA DOS SANTOS
Período: 16 a 22.05.2016
- RALFFE KOKAY BARRONCAS
- MARCOS DE SOUSA OLIVEIRA
- MURPHY STUARTHI DE OLIVEIRA
Período: 23 a 29.05.2016
- ALLEN GEORGE RODRIGUES CHAVES
- MILTON MENEZES DINIZ
- RALFFE KOKAY BARRONCAS
Período: 30.05 a 05.06.2016
- GIESE MARTINIANO SOUSA
- PAULO CÉSAR TORRES RIBEIRO
- ED WILSON VASCONCELOS MELO
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
GABINETE DA SUBPROCURADORA–GERAL DE JUSTIÇA PARA
ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, em Manaus (Am.), 10 de maio 2016.
LEDA MARA NASCIMENTO ALBUQUERQUE
Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 306/2016/SUBADM
A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS
ADMINISTRATIVOS, no uso de suas atribuições legais, e
PORTARIA Nº 421/2016/SUBADM
CONSIDERANDO a necessidade ditada tanto pelos princípios da
supremacia e indisponibilidade do interesse público, da eficiência
administrativa e da continuidade do serviço público, quanto pela
vivência administrativa desta Instituição Ministerial, de aperfeiçoar o
serviço de plantão do Setor de Transporte da Procuradoria-Geral de
Justiça do Estado do Amazonas;
A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS
ADMINISTRATIVOS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o teor do Procedimento Interno n.º 2016.002340 –
SEI,
RESOLVE:
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
Procurador-Geral de Justiça:
Carlos Fábio Braga Monteiro
Subprocurador-Geral de Justiça para
Assuntos Jurídicos e Institucionais
Pedro Bezerra Filho
Subprocurador-Geral de Justiça para
Assuntos Administrativos
Leda Mara Nascimento Albuquerque
Corregedor-Geral do Ministério Público:
José Roque Nunes Marques
Secretária-Geral:
Vicente Augusto Borges Oliveira
PROCURADORES DE JUSTIÇA
Câmaras Cíveis
Sandra Cal Oliveira
Jussara Maria Pordeus e Silva
Pedro Bezerra Filho
Suzete Maria dos Santos
Antonina Maria de Castro do Couto Valle
Maria José da Silva Nazaré
Câmaras Criminais
Carlos Lélio Lauria Ferreira
Rita Augusta de Vasconcellos Dias
Mauro Roberto Veras Bezerra
Flávio Ferreira Lopes
Carlos Antônio Ferreira Coêlho
Maria José Silva de Aquino
Nicolau Libório dos Santos Filho
CONSELHO SUPERIOR
Câmaras Reunidas
Alberto Nunes Lopes
Silvana Maria Mendonça Pinto dos Santos
Públio Caio Bessa Cyrino
José Hamilton Saraiva dos Santos
Noeme Tobias de Souza
José Roque Nunes Marques
Francisco das Chagas Santiago da Cruz
Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500
Carlos Fábio Braga Monteiro (Presidente)
José Roque Nunes Marques
Flávio Ferreira Lopes
Jussara Maria Pordeus e Silva
Públio Caio Bessa Cyrino
Antonina Maria de Castro do Couto Valle
José Hamilton Saraiva dos Santos
OUVIDORIA
Rita Augusta de Vasconcellos Dias
Nº 955
Diário Oficial Eletrônico • Manaus, Quinta-feira, 12 de maio de 2016
I – AUTORIZAR o acúmulo de atribuições da servidora SUSANA
PAULA DE OLIVEIRA BRANDÃO, Agente-Técnico Jurídico, lotado na
74.ª Promotoria de Justiça, para responder pelo Assessoramento
Jurídico da 9.ª Promotoria de Justiça, pelo período de 12 de março a 30
de agosto de 2016;
II – ATRIBUIR-LHE a gratificação prevista no Parágrafo único do art. 13,
da Lei n.º 4.011/2014, no percentual de 10% (dez por cento), a incidir
sobre o valor do respectivo vencimento, devendo o pagamento observar
a proporcionalidade dos dias em que se deu a ampliação de
atribuições, bem como a efetiva entrega do relatório das atividades
desempenhadas.
Publique-se, registre-se, cumpra-se.
Página 4
da Portaria n.º 202/2016/SUBADM, de 09.03.2015 (publicada no
DOMPE em 14.03.2016), modificada pelas Portarias nº
229/2016/SUBADM, 273/2016/SUBADM, 331/2016/SUBADM,
338/2016/SUBADM e 364/2016/SUBADM, na forma como segue:
Período: 20 a 26.06.2016
EXCLUIR
- EVERTON GUILHERME MACHADO GUERREIRO (Informática)
INCLUIR
- JOSÉ RICARDO SAMPAIO COUTINHO (Informática)
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS
ADMINISTRATIVOS, em Manaus, 10 de maio de 2016.
SUBPROCURADORIA–GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS
ADMINISTRATIVOS, em Manaus, 10 de maio de 2016.
LEDA MARA NASCIMENTO ALBUQUERQUE
Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos
LEDA MARA NASCIMENTO ALBUQUERQUE
Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 434/2016/SUBADM
PORTARIA Nº 432/2016/SUBADM
A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS
ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o teor do ATO PGJ N.º 205/2010, datado de
11.11.2010, que regulamentou os percentuais da Gratificação de
Atuação do Ministério Público do Estado do Amazonas – GAMPE - E;
CONSIDERANDO o teor do Procedimento Interno n.º 2016.002289 –
SEI,
RESOLVE:
ATRIBUIR a Gratificação de Atuação do Ministério Público do Estado do
Amazonas – GAMPE - E, ao servidor MADSON DA FONSECA
MACIEL, Agente de Apoio – Motorista/Segurança desta ProcuradoriaGeral de Justiça do Estado do Amazonas, em 30% (trinta por cento),
para atuar na Seção de Transportes e Setor de Protocolo, em
motocicleta oficial, no período de 24 de maio a 16 de setembro de 2016,
com extensão do horário de trabalho até as 17h.
Publique-se, registre-se, cumpra-se.
SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS
ADMINISTRATIVOS, em Manaus, 10 de maio de 2015.
LEDA MARA NASCIMENTO ALBUQUERQUE
Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos
A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
AMAZONAS, no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO o teor do ATO PGJ N.º 205/2010, datado de
11.11.2010, que regulamentou os percentuais da Gratificação de
Atuação do Ministério Público do Estado do Amazonas – GAMPE-E;
CONSIDERANDO o teor do Procedimento Interno nº 2016.002481
(SEI),
RESOLVE:
ATRIBUIR a Gratificação de Atuação do Ministério Público do Estado do
Amazonas – GAMPE-E, aos servidores do cargo Agente de Apoio –
Manutenção e Suporte/Informática, abaixo relacionados, com extensão
do horário de trabalho até as 17h, no percentual de 30% (quarenta por
cento), para atuação junto à Diretoria de Tecnologia da Informação e
Comunicação desta Procuradoria-Geral de Justiça, nos períodos a
seguir:
Período: 02 de maio a 29 de julho de 2016
- BRUNO REBELO LOBATO
- LEOMAR INEZ LAHAN FURTADO BELÉM
- THEO FERREIRA PARÁ
Período: 09 de maio a 29 de julho de 2016
- EVERTON GUILHERME MACHADO GUERREIRO
Publique-se, registre-se, cumpra-se.
SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS
ADMINISTRATIVOS, em Manaus, 10 de maio de 2016.
PORTARIA Nº 433/2016/SUBADM
A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
AMAZONAS, no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO a edição do ATO PGJ Nº 021/2016, datado de 28 de
janeiro de 2016, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Ministério
Público em 1.º de fevereiro de 2016, o qual estabelece o novo
regulamento da comissão especial de apoio administrativo ao plantão
ministerial;
CONSIDERANDO o teor do Procedimento Interno nº 2016.002481
(SEI),
LEDA MARA NASCIMENTO ALBUQUERQUE
Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 435/2016/SUBADM
A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS
ADMINISTRATIVOS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o teor do Procedimento Interno n.º 2016.002595 –
SEI,
RESOLVE:
RESOLVE:
ALTERAR a escala de Plantão Administrativo, fixada por força
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
Procurador-Geral de Justiça:
Carlos Fábio Braga Monteiro
Subprocurador-Geral de Justiça para
Assuntos Jurídicos e Institucionais
Pedro Bezerra Filho
Subprocurador-Geral de Justiça para
Assuntos Administrativos
Leda Mara Nascimento Albuquerque
Corregedor-Geral do Ministério Público:
José Roque Nunes Marques
Secretária-Geral:
Vicente Augusto Borges Oliveira
RESTABELECER, a pedido, para fruição nos períodos de 05 a 24 de
junho de 2016 e de 09 a 18 de janeiro de 2017, o gozo
PROCURADORES DE JUSTIÇA
Câmaras Cíveis
Sandra Cal Oliveira
Jussara Maria Pordeus e Silva
Pedro Bezerra Filho
Suzete Maria dos Santos
Antonina Maria de Castro do Couto Valle
Maria José da Silva Nazaré
Câmaras Criminais
Carlos Lélio Lauria Ferreira
Rita Augusta de Vasconcellos Dias
Mauro Roberto Veras Bezerra
Flávio Ferreira Lopes
Carlos Antônio Ferreira Coêlho
Maria José Silva de Aquino
Nicolau Libório dos Santos Filho
CONSELHO SUPERIOR
Câmaras Reunidas
Alberto Nunes Lopes
Silvana Maria Mendonça Pinto dos Santos
Públio Caio Bessa Cyrino
José Hamilton Saraiva dos Santos
Noeme Tobias de Souza
José Roque Nunes Marques
Francisco das Chagas Santiago da Cruz
Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500
Carlos Fábio Braga Monteiro (Presidente)
José Roque Nunes Marques
Flávio Ferreira Lopes
Jussara Maria Pordeus e Silva
Públio Caio Bessa Cyrino
Antonina Maria de Castro do Couto Valle
José Hamilton Saraiva dos Santos
OUVIDORIA
Rita Augusta de Vasconcellos Dias
Nº 955
Diário Oficial Eletrônico • Manaus, Quinta-feira, 12 de maio de 2016
Página 5
de 30 (trinta) dias de férias da servidora JÚLIA FERREIRA SARDINHA,
Agente Técnico - Jurídico, referentes ao biênio 2014/2015,
originalmente concedidas pela Portaria n.º 1424/2015/SUBADM, de
17.12.2015, e suspensas pela Portaria n.º 0249/2016/SUBADM, de
22.03.2016.
indeferimento do presente procedimento, pelos motivos expostos no
Despacho de Indeferimento de Plano que se encontra apensado à
referida Notícia de Fato, disponível para consulta nesta 50a
PRODEMAPH, tendo em vista o princípio da publicidade dos atos
administrativos.
Publique-se, registre-se, cumpra-se.
Em resumo, trata-se de Notícia de Fato n.° 1664/2016, distribuída a
esta Promotoria, referente à denúncia em face de uma Oficina, cujo
proprietário é um senhor chamado Caitano, o qual, segundo a
denunciante conserta veículos ocasionando cheiro forte de gasolina e
alto volume do motor dos carros.
SUBPROCURADORIA–GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS
ADMINISTRATIVOS, em Manaus, 10 de maio de 2016.
LEDA MARA NASCIMENTO ALBUQUERQUE
Subprocuradora-Geral de Justiça de Justiça para Assuntos
Administrativos
A intimação por meio do presente aviso eletrônico faz-se necessária na
tentativa de localizar um maior número de interessados.
Diante do exposto, concede-se a oportunidade de qualquer interessado
apresentar recurso administrativo, com as respectivas razões, a ser
apresentado ao Conselho Superior do Ministério Público no prazo de 10
dias, com base no art. 20 da Resolução n.° 006/2015-CSMP.
ATOS DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA
EXTRATO
NOTIFICAÇÃO DE ARQUIVAMENTO
INQUÉRITO CIVIL Nº 4856/2012-70a.PRODEPPP
Data do Arquivamento: 28 de Abri de 2016
Promotoria: 70ª PRODEPPP
Requerido: Omar Gomes Filho e Francisco José da Costa.
Objeto: NOTIFICA-SE O Sr. OMAR DA SILVEIRA FILHO, nos autos do
Inquérito Civil nº 4856/2012 – 70ª PRODEPPP, nos termos do art. 39, §
4º da Resolução CSMP-AM n. 006/2015, do teor de Promoção de
Arquivamento 002.2016.70.1.1.1071585.2012.32080 por meio do qual
se promove o Arquivamento de Inquérito Civil n. 4856/2012– 70ª
PRODEPPP, nos termos do art. 39 da Resolução nº 006/2015-CSMP,
com as comunicações de estilo. No exame dos presentes autos,
verifica-se que a ausência do Sr. OMAR GOMES SILVEIRA FILHO ao
expediente de trabalho na SEMINF, no período de 01/09/2011 a
30/08/2013, restou justificada, conforme observa-se do teor da Portaria
nº 0080/2011-SEMINF/GS, a qual lhe concedeu 2 (dois) anos de
Licença para Tratar de Assuntos de Interesse Particular. Ante o
exposto, este membro ministerial entende que opresente inquérito civil
perdeu seu objeto, não existindo mais fundamentos que justifiquem o
prosseguimento da investigação, uma vez que os fatos noticiados foram
devidamente justificados, razão pela qual PROMOVE PELO
ARQUIVAMENTO do Inquérito Civil nº 022/2011, nos termos do art. 39,
inciso I, da Resolução n.º 006/2015-CSMP Considerando que esta
Promotoria de Justiça esgotou todas as diligências possíveis, bem
como o lapso temporal referendado, determino o arquivamento do
presente Inquérito Civil, nos termos do art. 39, parágrafo 2, da
Resolução 006/2015-CSMP.
Manaus, 28 de Abril de 2016
Promotor de Justiça: EDGARD MAIA DE ALBUQUERQUE ROCHA,
Promotor de Justiça Titular da 70ª PRODEPPP.
Visto pelo Promotor de Justiça:
A partir da publicação deste aviso, considera-se cientificada a parte
denunciante, tendo em vista não ter sido encontrada para cientificação
pessoal.
Esta Promotoria de Justiça coloca-se à inteira disposição para
eventuais esclarecimentos.
Manaus, 11 de maio de 2016.
MARIA CRISTINA VIEIRA DA ROCHA
Promotora de Justiça titular da 50ª PRODEMAPH
NOTIFICAÇÃO Nº 029.2016.59.1.1.1092092.2016.7656
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, pela
Promotora de Justiça Dra. DELISA OLÍVIA VIEIRALVES FERREIRA, no
exercício regular de suas atribuições institucionais, de acordo com o
artigo 129, inciso III, da Constituição Federal combinado com o artigo
26, inciso I, alínea “a”, da Lei Federal Nº 8.625, de 12.02.1993, e artigo
4º, inciso I, alínea “a”, da Lei Complementar Nº 011, de 17.12.1993,
NOTIFICA o SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO
DO ESTADO DO AMAZONAS – SINTEAM, requerente da Notícia de
Fato nº 1727/2016 que relata o não cumprimento da data base do ano
de 2015, estabelecida para o dai 1º de março de cada ano, de acordo
com o artigo 39 da Lei nº 3.951/2013, Plano de Cargos, Carreiras e
Remuneração o que estaria acarretando prejuízo à categoria
supracitada, para tomada de ciência de indeferimento de pedido
exposto em representação endereçada ao Parquet Estadual, com
fundamento no art. 23, inc. III, da RESOLUÇÃO N.º 006/2015-CSMP,
sob o fundamento de que os fatos narrados não configuram lesão ou
ameaça de lesão aos interesses ou direitos tutelados pelo Ministério
Público.
EDGARD MAIA DE ALBUQUERQUE ROCHA
PROMOTOR DE JUSTIÇA
70ª PRODEPPP
Abaixo, subscreve-se um extrato do DESPACHO DE INDEFERIMENTO
Nº 083.2016.59.1.1.1087710.2016.7656:
AVISO Nº 007.2016.50.1.1.1092162.2016.8772
Tratam os presentes autos de Notícia de Fato, oriunda de
representação do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado
do Amazonas – SINTEAM, alegando o não cumprimento da data base
do ano de 2015, estabelecida para o dai 1º de março de cada ano, de
acordo com o artigo 39 da Lei nº 3.951/2013, Plano de Cargos,
Carreiras e Remuneração o que estaria acarretando prejuízo à
categoria supracitada.
Notícia de Fato n.º 1664/2016
O Ministério Público do Estado do Amazonas, por sua Promotora de
Justiça in fine assinado, nos termos do art. 18, §1° da Resolução n.°
006/2015-CSMP, vem CIENTIFICAR as partes interessadas na Notícia
de Fato em epígrafe, para se manifestarem, caso assim desejarem,
acerca da decisão de
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
Procurador-Geral de Justiça:
Carlos Fábio Braga Monteiro
Subprocurador-Geral de Justiça para
Assuntos Jurídicos e Institucionais
Pedro Bezerra Filho
Subprocurador-Geral de Justiça para
Assuntos Administrativos
Leda Mara Nascimento Albuquerque
Corregedor-Geral do Ministério Público:
José Roque Nunes Marques
Secretária-Geral:
Vicente Augusto Borges Oliveira
II – DO DIREITO
PROCURADORES DE JUSTIÇA
Câmaras Cíveis
Sandra Cal Oliveira
Jussara Maria Pordeus e Silva
Pedro Bezerra Filho
Suzete Maria dos Santos
Antonina Maria de Castro do Couto Valle
Maria José da Silva Nazaré
Câmaras Criminais
Carlos Lélio Lauria Ferreira
Rita Augusta de Vasconcellos Dias
Mauro Roberto Veras Bezerra
Flávio Ferreira Lopes
Carlos Antônio Ferreira Coêlho
Maria José Silva de Aquino
Nicolau Libório dos Santos Filho
CONSELHO SUPERIOR
Câmaras Reunidas
Alberto Nunes Lopes
Silvana Maria Mendonça Pinto dos Santos
Públio Caio Bessa Cyrino
José Hamilton Saraiva dos Santos
Noeme Tobias de Souza
José Roque Nunes Marques
Francisco das Chagas Santiago da Cruz
Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500
Carlos Fábio Braga Monteiro (Presidente)
José Roque Nunes Marques
Flávio Ferreira Lopes
Jussara Maria Pordeus e Silva
Públio Caio Bessa Cyrino
Antonina Maria de Castro do Couto Valle
José Hamilton Saraiva dos Santos
OUVIDORIA
Rita Augusta de Vasconcellos Dias
Nº 955
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No âmbito do objeto da presente Notícia de Fato, verifica-se tratar de
manifestação em face de Direito à Reajuste remuneratório sob caráter
coletivo bem como patrimonial, de supedâneo Constitucional e legal.
Outrossim, sendo que essa matéria possui cunho patrimonial de caráter
disponível, o que apresenta já no seu nascedouro questão de
legitimidade para que o Ministério Público estaria apto a propor ação
civil pública cujo objeto seria o reconhecimento do direito dos servidores
públicos civis, já que é assento jurisprudencial consolidado do Superior
Tribunal de Justiça de que a legitimidade ativa do Ministério Público em
ação civil pública está adstrita à defesa de interesses individuais
indisponíveis, sendo a única exceção aquelas provenientes de relação
de consumo.1
Por outro lado, resta caracterizado sua ilegitimidade quando os direitos
defendidos são individuais disponíveis, tal qual é a hipótese dos autos
de reajuste remuneratório, que ostenta pretensão de direito patrimonial
disponível, passível de sofrer renúncia pelo titular, razão pela qual está
demonstrada a ilegitimidade do Ministério Público para a tutela do
Direito reclamado,2 sobretudo porque a atuação do Ministério Público
foi contemplada com atribuição especificamente a tutela dos interesses
difusos, coletivos, individuais indisponíveis e individuais homogêneos,
sob a letra da Lei Complementar nº 11/93 (Lei Orgânica do Ministério
Público), na alínea “a” do seu art. 3º, sendo vedada ao Parquet a defesa
de direitos individuais simples sob pena de Ilegitimidade ativa ad
causam.
Para sedimentar e, enfatizando um aspecto que gera penumbras na
seara do direito, é importante aludirmos a julgado do Superior Tribunal
de Justiça, cuja matéria assemelha-se ao caso:
“Pretende-se, na ação civil pública, que seja reconhecido aos servidores
públicos civis do Poder Executivo o reajuste de 28,86%, decorrente das
Leis n. 8.622/92 e 8.627/92. O reajuste pretendido é direito patrimonial
disponível, passível de sofrer renúncia pelo titular, razão pela qual está
demonstrada a ilegitimidade do Ministério Público para a tutela do
direito vindicado.” (STJ, AgRg no REsp 1012968/SP, Rel. Min. Jorge
Mussi, DJe 06/04/2009).
Considerando que os requerentes se julgam lesados, faz-se necessário
destacar que existe a possibilidade de ação própria individual, ou pelo
Sindicato ou Associação regularmente constituída (legitimidade
concorrente), sendo que tal direito possui um patamar destacado na
hierarquia legal, mormente constitucional em face da previsão e
disciplinada no inciso X, do artigo 37, da Carta Magna, sendo
imprescindível sua defesa em face da Ordem Democrática e Social do
Estado, porém, de forma legal.
No que se refere à Legitimidade dos Sindicatos, encontra-se
reconhecida, conforme acórdão derivado de um Recurso Especial
interposto pelo Sindicato Rural de Passo Fundo Sertão e Santiago e
Sindicato Rural de Passo Fundo, objetivando impugnar acórdão
prolatado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, no julgamento
de agravo de instrumento, bem como interposto por Monsanto do Brasil
Ltda; acordão prolatado quando do julgamento do Recurso Especial
1.243.386 - RS, de relatoria da Ministra Nancy Andrighi, assim
ementado:
“PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COLETIVA
AJUIZADA POR SINDICATO. SOJA TRANSGÊNICA. COBRANÇA DE
ROYALTIES. LIMINAR REVOGADA NO JULGAMENTO DE AGRAVO
DE INSTRUMENTO. CABIMENTO DA AÇÃO COLETIVA.
LEGITIMIDADE DO SINDICATO. PERTINÊNCIA TEMÁTICA.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
Procurador-Geral de Justiça:
Carlos Fábio Braga Monteiro
Subprocurador-Geral de Justiça para
Assuntos Jurídicos e Institucionais
Pedro Bezerra Filho
Subprocurador-Geral de Justiça para
Assuntos Administrativos
Leda Mara Nascimento Albuquerque
Corregedor-Geral do Ministério Público:
José Roque Nunes Marques
Secretária-Geral:
Vicente Augusto Borges Oliveira
EFICÁCIA DA DECISÃO. LIMITAÇÃO À CIRCUNSCRIÇÃO DO
ÓRGÃO PROLATOR. 1. O alegado direito à utilização, por agricultores,
de sementes geneticamente modificadas de soja, nos termos da Lei de
Cultivares, e a discussão acerca da inaplicabilidade da Lei de Patentes
à espécie, consubstancia causa transindividual, com pedidos que
buscam tutela de direitos coletivos em sentido estrito, e de direitos
individuais homogêneos, de modo que nada se pode opor à discussão
da matéria pela via da ação coletiva. 2. Há relevância social na
discussão dos royalties cobrados pela venda de soja geneticamente
modificada, uma vez que o respectivo pagamento necessariamente
gera impacto no preço final do produto ao mercado. 3. A exigência de
pertinência temática para que se admita a legitimidade de sindicatos na
propositura de ações coletivas é mitigada pelo conteúdo do art. 8º, II, da
CF, consoante a jurisprudência do STF. Para a Corte Suprema, o objeto
do mandado de segurança coletivo será um direito dos associados,
independentemente de guardar vínculo com os fins próprios da
entidade impetrante do 'writ', exigindo-se, entretanto, que o direito
esteja compreendido nas atividades exercidas pelos associados, mas
não se exigindo que o direito seja peculiar, próprio, da classe.
Precedente. 4. A Corte Especial do STJ já decidiu ser válida a limitação
territorial disciplinada pelo art. 16 da LACP, com a redação dada pelo
art. 2-A da Lei 9.494/97. Precedente. Recentemente, contudo, a matéria
permaneceu em debate. 5. A distinção, defendida inicialmente por
Liebman, entre os conceitos de eficácia e de autoridade da sentença,
torna inóqua a limitação territorial dos efeitos da coisa julgada
estabelecida pelo art. 16 da LAP. A coisa julgada é meramente a
imutabilidade dos efeitos da sentença. Mesmo limitada aquela, os
efeitos da sentença produzem-se erga omnes, para além dos limites da
competência territorial do órgão julgador. 6. O art. 2º-A da Lei 9.494/94
restringe territorialmente a substituição processual nas hipóteses de
ações propostas por entidades associativas, na defesa de interesses e
direitos dos seus associados. A presente ação não foi proposta
exclusivamente para a defesa dos interesses trabalhistas dos
associados da entidade. Ela foi ajuizada objetivando tutelar, de maneira
ampla, os direitos de todos os produtores rurais que laboram com
sementes transgênicas de Soja RR, ou seja, foi ajuizada no interesse
de toda a categoria profissional. Referida atuação é possível e vem
sendo corroborada pela jurisprudência do STF. A limitação do art. 2-A,
da Lei nº 9.494/97, portanto, não se aplica. 7. Recursos especiais
conhecidos. Recurso da Monsanto improvido. Recurso dos Sindicatos
provido”. (REsp 1243386/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI,
TERCEIRA TURMA, julgado em 12/06/2012, DJe 26/06/2012).
Além das questões jurídicas supraesposadas, é imperativo que se
analise a questão da aplicação de verbas públicas, suscitadas pelo
requerente, já que o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação –
Fundeb, criado pela Emenda Constitucional nº 53/2006 e
regulamentado pela Lei nº 11.494/2007 e pelo Decreto nº 6.253/2007,
consiste na criação de um fundo especial, de natureza contábil e de
âmbito estadual (um fundo por estado e Distrito Federal, num total de
vinte e sete fundos), formado, na quase totalidade, por recursos
provenientes dos impostos e transferências dos estados, Distrito
Federal e municípios, vinculados à educação por força do disposto no
art. 212 da Constituição Federal.3
Sob esse prisma a Lei nº 11.494/2007, ao regular o fundo, estabeleceu
que cabe ao Estado a criação de Conselho de Acompanhamento e
Controle Social do Fundeb de criação obrigatória nas três esferas de
governo por lei, decreto ou portaria, visando a indeclinável função de
fiscalização cabendo-lhe acompanhar a aplicação dos seus recursos
em todas as suas etapas relacionadas à previsão orçamentária,
distribuição,
PROCURADORES DE JUSTIÇA
Câmaras Cíveis
Sandra Cal Oliveira
Jussara Maria Pordeus e Silva
Pedro Bezerra Filho
Suzete Maria dos Santos
Antonina Maria de Castro do Couto Valle
Maria José da Silva Nazaré
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Câmaras Criminais
Carlos Lélio Lauria Ferreira
Rita Augusta de Vasconcellos Dias
Mauro Roberto Veras Bezerra
Flávio Ferreira Lopes
Carlos Antônio Ferreira Coêlho
Maria José Silva de Aquino
Nicolau Libório dos Santos Filho
CONSELHO SUPERIOR
Câmaras Reunidas
Alberto Nunes Lopes
Silvana Maria Mendonça Pinto dos Santos
Públio Caio Bessa Cyrino
José Hamilton Saraiva dos Santos
Noeme Tobias de Souza
José Roque Nunes Marques
Francisco das Chagas Santiago da Cruz
Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500
Carlos Fábio Braga Monteiro (Presidente)
José Roque Nunes Marques
Flávio Ferreira Lopes
Jussara Maria Pordeus e Silva
Públio Caio Bessa Cyrino
Antonina Maria de Castro do Couto Valle
José Hamilton Saraiva dos Santos
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aplicação e comprovação do emprego desses recursos.
Em que pese, tecnicamente não se verificar um amplo poder de
fiscalização, já que não detém poder de polícia administrativa em razão
de lhe padecer a atribuição de aplicar sanções, o seu exercício é de
controle social da aplicação de recursos do fundo e havendo de
irregularidades lhe cabe solicitar a revisão das contas junto aos poderes
locais e, havendo inércia, encaminhar a denúncia ao Tribunal de Contas
ou ao Ministério Público (art. 26, Lei nº 11.494/2007).
De forma elucidativa, o Ministério da Educação, explicou as atribuições
do Conselho, segundo consta na referida lei, vejamos:
“6.1.4. Atribuições do Conselho
Para realizar o acompanhamento do Fundeb, o Conselho tem a
atribuição de:
1) Analisar os demonstrativos e relatórios que são permanentemente
colocados pelo Poder Executivo à disposição do colegiado para
acompanhamento permanente das ações realizadas com os recursos
recebidos do Fundo;
2) Verificar todos os aspectos relacionados à aplicação dos recursos,
podendo requisitar ao Poder Executivo cópia dos documentos que
julgar necessários ao esclarecimento de quaisquer fatos relacionados à
aplicação dos recursos do Fundeb, especialmente sobre:
Página 7
Cabe saliente que o Ministério Público não foi elevado à instância de
fiscalização do Fundeb, mas deve atuar tomando providências quando
necessárias em razão de irregularidades detectadas (já fiscalizadas) e
apontadas pelos Conselhos e Tribunais de Contas, ou origem diversa,
desde que reunidos elementos plausíveis para reflexão devidamente
verificado a transferências de recursos (art. 29, Lei. 11.494/2007).
Repise-se a necessária proteção dos Direitos em questão através dos
mecanismos legais legítimos, mormente sendo esta representação
formulado por um Sindicato, este, detentor de legitimidade para atuar.
III – DO INDEFERIMENTO
Desta forma, em consonância com o disposto no art. 23º, incisos I da
Resolução nº 006/2015 do Conselho Superior do Ministério Público do
Estado do Amazonas, Indefiro o pedido sob o fundamento de que os
fatos narrados não configurem lesão ou ameaça de lesão aos
interesses ou direitos tutelados pelo Ministério Público.
Consoante o §1º do art. 18 da Resolução nº 006 do CSMP cientifiquese o Sindicato-requerente mediante publicação no Diário Oficial
Eletrônio deste Ministério Público (DOMPE).
Manaus (AM), 11 de maio de 2016.
DELISA OLÍVIA VIEIRALVES FERREIRA
Promotora de Justiça da 59ª PRODHED
a) despesas realizadas;
b) folhas de pagamento dos profissionais da educação;
c) convênios firmados com instituições não públicas (comunitárias,
confessionais ou filantrópicas, sem fins lucrativos) que oferecem
atendimento na educação básica.” FUNDEB – Manual de Orientação,
2008, pág. 35)
1 STJ: AgRg no REsp nº 298.634/GO, Relator o Ministro GILSON DIPP,
DJU de 25/2/2002; STJ: AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.012.968
– SP (2007/0297988-2), voto Relator Ministro Jorge Mussi.
2 Idem.
3 http://www.fnde.gov.br/financiamento/fundeb/fundeb-apresentacao.
A sociedade deve participar de todo o processo de gestão dos recursos
do Fundeb, já que o Conselho é um colegiado, além de gozar de
autonomia de modo a não se subordinar ou vincular à administração
pública, é formado de modo bastante democrático compondo-se por
representações sociais variadas, já a lei federal a estabeleceu serem 12
(doze) componentes oriundos de segmentos bastante específicos da
Sociedade cabendo a cada categoria indicar seus representantes:
a) 3 (três) representantes do Poder Executivo estadual, dos quais pelo
menos 1 (um) do órgão estadual responsável pela educação básica;
b) 2 (dois) representantes dos Poderes Executivos Municipais;
c) 1 (um) representante do Conselho Estadual de Educação;
d) 1 (um) representante da seccional da União Nacional dos Dirigentes
Municipais de Educação – Undime;
e) 1 (um) representante da seccional da Confederação Nacional dos
Trabalhadores em Educação – CNTE;
f) 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica
pública;
g) 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública,
1 (um) dos quais indicado pela entidade estadual de estudantes
secundaristas.
NOTIFICAÇÃO Nº 030.2016.59.1.1.1092196.2016.4555
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, pela
Promotora de Justiça Dra. DELISA OLÍVIA VIEIRALVES FERREIRA, no
exercício regular de suas atribuições institucionais, de acordo com o
artigo 129, inciso III, da Constituição Federal combinado com o artigo
26, inciso I, alínea “a”, da Lei Federal Nº 8.625, de 12.02.1993, e artigo
4º, inciso I, alínea “a”, da Lei Complementar Nº 011, de 17.12.1993,
NOTIFICA o requerente anônimo, interessado na Notícia de Fato nº
955/2016 que relata supostas irregularidades no processo de lotação
dos professores nomeados no concurso público Edital 01/2014, ocorrido
nos dias 11 e 12/02/2016, para tomada de ciência de indeferimento de
pedido exposto em representação endereçada ao Parquet Estadual,
com fundamento no art. 23, inc. III, da RESOLUÇÃO N.º 006/2015CSMP, sob o fundamento de que os fatos apresentados foram
solucionados após intervenção pelo Ministério Público.
Abaixo, subscreve-se um extrato do DESPACHO DE INDEFERIMENTO
Nº 084.2016.59.1.1. 1087685.2016.4555:
Tratam os presentes autos de Notícia de Fato encaminhado ao Centro
de Atendimento ao Público, da lavra anônima em que noticia-se
supostas irregularidades no processo de lotação dos professores
nomeados no concurso público, edital n. 01/2014.
II – DA LICITUDE DA DENÚNCIA ANÔNIMA
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
Procurador-Geral de Justiça:
Carlos Fábio Braga Monteiro
Subprocurador-Geral de Justiça para
Assuntos Jurídicos e Institucionais
Pedro Bezerra Filho
Subprocurador-Geral de Justiça para
Assuntos Administrativos
Leda Mara Nascimento Albuquerque
Corregedor-Geral do Ministério Público:
José Roque Nunes Marques
Secretária-Geral:
Vicente Augusto Borges Oliveira
PROCURADORES DE JUSTIÇA
Câmaras Cíveis
Sandra Cal Oliveira
Jussara Maria Pordeus e Silva
Pedro Bezerra Filho
Suzete Maria dos Santos
Antonina Maria de Castro do Couto Valle
Maria José da Silva Nazaré
Câmaras Criminais
Carlos Lélio Lauria Ferreira
Rita Augusta de Vasconcellos Dias
Mauro Roberto Veras Bezerra
Flávio Ferreira Lopes
Carlos Antônio Ferreira Coêlho
Maria José Silva de Aquino
Nicolau Libório dos Santos Filho
CONSELHO SUPERIOR
Câmaras Reunidas
Alberto Nunes Lopes
Silvana Maria Mendonça Pinto dos Santos
Públio Caio Bessa Cyrino
José Hamilton Saraiva dos Santos
Noeme Tobias de Souza
José Roque Nunes Marques
Francisco das Chagas Santiago da Cruz
Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500
Carlos Fábio Braga Monteiro (Presidente)
José Roque Nunes Marques
Flávio Ferreira Lopes
Jussara Maria Pordeus e Silva
Públio Caio Bessa Cyrino
Antonina Maria de Castro do Couto Valle
José Hamilton Saraiva dos Santos
OUVIDORIA
Rita Augusta de Vasconcellos Dias
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Diário Oficial Eletrônico • Manaus, Quinta-feira, 12 de maio de 2016
Os fatos foram motivados por fatos certos porém, se trata de denúncia
anônima ou apócrifa já que os fatos aduzidos são da lavra de pessoa
não identificada, sendo que a Constituição Federal aduz, em seu inc.
IV, art. 5º: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o
anonimato”. Contudo, a previsão constitucional não implica ausência de
providências, nesse sentido a Resolução nº 006 do Conselho Superior
do Ministério Público, art. 15, § 2º, que reza:
“A notícia de fato anônima não implicará a ausência de providências,
desde que forneça, por meio legalmente permitido, informações sobre o
fato e seu provável autor, bem como a qualificação mínima que permita
sua identificação e localização.”
Em razão do exposto, este Órgão Ministerial deu início ao seu
procedimento resolutivo tendente a coligir novos elementos que lhe
permitisse promover um juízo de valor desvinculado das informações
prestadas inicialmente para que não houvesse mácula procedimental
capaz de ensejar a nulidade do mesmo, porém os dados trazidos a este
órgão são frágeis e não permitem melhor análise tendo em vista a
ausência de legitimidade passiva deste procedimento.
III – DAS MEDIDAS RESOLUTIVAS
A requerente buscou a atuação desse órgão ministerial sob o manto do
direito social ao concurso público, que está ancorado às margens da
atuação elevada do Ministério Público em sede de defesa do Estado
Democrático e de Direito.
Sob esse prisma, valendo-se de vetores fundamentais legitimadores do
processo judicial e administrativos consistentes da ampla defesa e
contraditório constitucionais, preliminarmente, encaminhou-se ofício nº
026.2016.59.1.1.1065932.2016. 4555, à Secretaria de Estado da
Educação do Amazonas, para que manifestassem a respeito da notícia
de fato.
Em resposta, a SEDUC aprouve por amealhar informações de relevo
encaminhando o ofício nº 1394/2016-GS/SEDUC, bem como
documentos que instruíram de forma mais adequada os autos.
Restou apurado que os servidores integrados fazem parte do quadro
permanente da SEDUC e por tal razão foram mantidos em suas
lotações respectivas; já, os professores lotados no período de 11 a
28/01/2016 tiveram suas lotações anuladas por recomendação deste
Órgão Ministerial, o que resultou na subsistência das novas vagas, o
que passou a gerar direitos para que os administrados. Desse modo,
abriu-se processo de remoção em face de pedidos anteriormente
formulados, tendo sido disponibilizadas as vagas de então ao processo
de relotação dos servidores interessados, valendo ressaltar a existência
de um Sistema Integrado de Lotação dos Servidores – SILS apto a
procedimentalizar os respectivos interesses.
Em relação aos professores do Processo Seletivo Simplificado, os
mesmos tiveram seus contratos expirados no dia 31/12/2016, de modo
a não existir possibilidade e manter o vínculo de lotação de servidores
com vínculo PSS.
IV – DO DIREITO
IV.I – DA LEGITIMIDADE
A atribuição para deduzir o pedido está respaldada nas disposições da
Constituição Federal, que estabelece em seu art. 129, inc. III, in verbis:
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
Procurador-Geral de Justiça:
Carlos Fábio Braga Monteiro
Subprocurador-Geral de Justiça para
Assuntos Jurídicos e Institucionais
Pedro Bezerra Filho
Subprocurador-Geral de Justiça para
Assuntos Administrativos
Leda Mara Nascimento Albuquerque
Corregedor-Geral do Ministério Público:
José Roque Nunes Marques
Secretária-Geral:
Vicente Augusto Borges Oliveira
“para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de
outros interesses difusos e coletivos”
Desse modo, consoante as disposições do referido diploma legal, as
ações que visem resguardar direitos assegurados na carta magna
foram ampliadas quanto ao objeto da tutela da ação civil pública, pois a
expressão outros interesses coletivos e difusos caracterizou como
exemplificativo o rol declinativo de atribuições.
O concurso público é um imperativo da Administração Pública tendo em
vista os princípios da impessoalidade, eficiência e moralidade,
vinculados ao sistema Republicano, e que por isso deve haver proteção
ao cidadão usuário de condutas omissivas pelo Estado sendo um
garantismo positivo, em franca potencialização da aplicação dos direitos
fundamentais de proteção a que está investido o Estado Democrático
Social de Direito decorrente do princípio da proporcionalidade em
sentido estrito.
IV. II – DO DIREITO À LOTAÇÃO
Primeiramente calha firmar que lotação ou relotação não se confundem
com investidura no Serviço Público. O ato para ingresso no Serviço
Público se dá mediante concurso público sendo denominado investidura
de agentes públicos, que significa o conjunto de pessoas que, a
qualquer título, passam a exercer uma função pública como prepostos
do Estado, instrumentalizando-se sua vontade, que tanto pode ser
definitiva quanto transitória, independentemente do vínculo jurídico,
mas decorrente de uma relação de trabalho, tornando-o integrante do
quadro funcional das pessoas federativas. Assim, investidura é um
procedimento formado por um rol de atos administrativos. O art. 37, II
da Constituição Federal dispõe que:
… a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação
prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo
com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma
prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão
declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
A investidura se verifica através de três institutos de direito: a
nomeação, a posse e o exercício. A nomeação não confere a qualidade
de servidor público, mas assegura a garantia de ocupação do cargo em
perspectiva de acordo com a ordem de classificação, por isso,
intimamente ligado à lotação; ato contínuo, o mesmo é convidado a
assinar o termo de posse ato de manifestação de vontade de submeterse às normas definidas no estatuto, e por isso o provimento do cargo
ser dá com a posse. (art. 7º, Lei 8.112/90); efetivada a posse o servidor
entrará em exercício.
V – CONCLUSÃO
Frise-se, a temática da presente Notícia de Fato é a respeito de
agentes públicos, que significa o conjunto de pessoas que, a qualquer
título, exercem uma função pública como prepostos do Estado,
instrumentalizando-se sua vontade, que tanto pode ser definitiva quanto
transitória, independentemente do vínculo jurídico, mas decorrente de
uma relação de trabalho, tornando-o integrante do quadro funcional das
pessoas federativas, e por tais circunstâncias, não é dado fazer o que
quer, mas o que a lei manda ou permite, conforme um estatuto,
limitando a liberdade do gestor público.
Desse modo, em decorrência da previsão legal de relotação
disciplinada pela ordem jurídica e inscrita como regra que incide sobre a
relação jurídica como um direito dos servidores e
PROCURADORES DE JUSTIÇA
Câmaras Cíveis
Sandra Cal Oliveira
Jussara Maria Pordeus e Silva
Pedro Bezerra Filho
Suzete Maria dos Santos
Antonina Maria de Castro do Couto Valle
Maria José da Silva Nazaré
Página 8
Câmaras Criminais
Carlos Lélio Lauria Ferreira
Rita Augusta de Vasconcellos Dias
Mauro Roberto Veras Bezerra
Flávio Ferreira Lopes
Carlos Antônio Ferreira Coêlho
Maria José Silva de Aquino
Nicolau Libório dos Santos Filho
CONSELHO SUPERIOR
Câmaras Reunidas
Alberto Nunes Lopes
Silvana Maria Mendonça Pinto dos Santos
Públio Caio Bessa Cyrino
José Hamilton Saraiva dos Santos
Noeme Tobias de Souza
José Roque Nunes Marques
Francisco das Chagas Santiago da Cruz
Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500
Carlos Fábio Braga Monteiro (Presidente)
José Roque Nunes Marques
Flávio Ferreira Lopes
Jussara Maria Pordeus e Silva
Públio Caio Bessa Cyrino
Antonina Maria de Castro do Couto Valle
José Hamilton Saraiva dos Santos
OUVIDORIA
Rita Augusta de Vasconcellos Dias
Nº 955
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do Estado, consiste num mecanismo de transferência do cargo para
unidade administrativa diversa, visando alcançar o devido equilíbrio
funcional a interesse do Administrado já cristalizado pelo costume
administrativo, tanto é verdade que existe já um Sistema Integrado de
Lotação dos Servidores – SILS apto a procedimentalizar os respectivos
interesses.
Este Órgão Ministerial, buscando dar efetividade aos direitos sociais
massificados, atuou extrajudicialmente para a concretização do escopo
das leis que protegem os concursados, alçando a concretização dos
Direitos Fundamentais em pleno exercício da Democracia Social;
contudo, após a intervenção deste Órgão Ministerial a Secretaria
Estadual de Educação promoveu medidas que se mostraram aptas
para, no caso concreto, solucionar os fatos apresentados como notícia
de fatos.
VI – DO INDEFERIMENTO
Desta forma, em consonância com o disposto no art. 23º, inciso III da
Resolução nº 006/2015 do Conselho Superior do Ministério Público do
Estado do Amazonas, Indefiro o pedido sob o fundamento de que os
fatos apresentados foram solucionados após intervenção pelo Ministério
Público.
Manaus (AM), 11 de maio de 2016.
DELISA OLÍVIA VIEIRALVES FERREIRA
Promotora de Justiça da 59ª PRODHED
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, pela
Promotora de Justiça Dra. DELISA OLÍVIA VIEIRALVES FERREIRA, no
exercício regular de suas atribuições institucionais, de acordo com o
artigo 129, inciso III, da Constituição Federal combinado com o artigo
26, inciso I, alínea “a”, da Lei Federal Nº 8.625, de 12.02.1993, e artigo
4º, inciso I, alínea “a”, da Lei Complementar Nº 011, de 17.12.1993,
NOTIFICA o requerente com sigilosidade requerida, interessado na
Notícia de Fato nº 1307/2016 que relata supostas irregularidades no
pagamento de Gratificação por titulação dos professores que
terminaram o estágio probatório no início de 2015, fundamento na Lei
Estadual nº 3510/2008, sob o argumento de falta de verba por crise
econômica, para tomada de ciência de indeferimento de pedido exposto
em representação endereçada ao Parquet Estadual, com fundamento
no art. 23, inc. III, da RESOLUÇÃO N.º 006/2015-CSMP, sob o
fundamento de que os fatos narrados não configurem lesão ou ameaça
de lesão aos interesses ou direitos tutelados pelo Ministério Público.
Abaixo, subscreve-se um extrato do DESPACHO DE INDEFERIMENTO
Nº 085.2016.59.1.1.1087723.2016.6477:
Tratam os presentes autos de Notícia de Fato, oriunda de
representação, sob sigilosidade requerida, relatando-se supostas
irregularidades no pagamento de Gratificação por titulação dos
professores que terminaram o estágio probatório no início de 2015,
fundamento na Lei Estadual nº 3510/2008, sob o argumento de falta de
verba por crise econômica.
II – DO DIREITO
No âmbito do objeto da presente Notícia de Fato, verifica-se tratar de
manifestação em face de Direito à Reajuste remuneratório sob caráter
coletivo bem como patrimonial, de supedâneo Constitucional e legal;
sendo que no caso, a gratificação está intimamente ligada à motivação
do professor, acarretando reflexos no exercício de sua atividade, a
Educação.
Contudo, entendendo a relevância do Direito, possuindo
Procurador-Geral de Justiça:
Carlos Fábio Braga Monteiro
Subprocurador-Geral de Justiça para
Assuntos Jurídicos e Institucionais
Pedro Bezerra Filho
Subprocurador-Geral de Justiça para
Assuntos Administrativos
Leda Mara Nascimento Albuquerque
Corregedor-Geral do Ministério Público:
José Roque Nunes Marques
Secretária-Geral:
Vicente Augusto Borges Oliveira
envergadura Constitucional, houve-se por mister tomar postura
constitucional, considerando que o due process of law, sendo seus
consectários o contraditório e a ampla defesa, mandamento cuja feição
é a de direito fundamental, portanto são vetores a legitimar o processo
judicial e administrativo com os meios e recursos inerentes ao devido
processo legal (CF, incisos LIV e LV); preliminarmente oficiou-se ao
Representado, visando ouvir para diagnosticar.
Contudo, em resposta, a Secretaria de Estado de Educação informou a
impossibilidade para fornecimento de maiores informações acerca da
solicitação contida no pleito, por parte da Comissão de
Enquadramento/SEDUC em razão da sigilosidade requerida, posto
tratar-se de solicitação individual e nominal de Progressão Vertical.
Desta feita há uma colisão de Direitos Igualmente Fundamentais, de um
lado o Direito à Gratificação por titulação dos professores que
terminaram o estágio probatório no início de 2015, fundamento na Lei
Estadual nº 3510/2008, de outro há proteção à Intimidade, honra e
privacidade das pessoas, notadamente por ter sido requerido sigilo à
notícia de fato; assim, a previsão do Direito à Gratificação deve ser
harmonizada em face da concordância prática, consistente em
harmonizar de um lado, o dever constitucional imposto aos Órgãos
Públicos de conferir efetividade à Gratificação por titulação, e de outro
de proteger a privacidade daquele que não permitiu o uso de sua
imagem e nome, o que está umbilicalmente elencado como Direito à
Personalidade.
Contudo, em última análise deve-se verificar a existência de uma
ordem legal de preferência a ser obedecido, conforme estabelecido no
âmbito dos Direitos e Garantias Fundamentais, conforme exposto, que
é salvaguardar o Direito à ao SIGILO, por relacionar-se aos Direitos de
Personalidade, caso em que prevalece inegavelmente o seu caráter de
fundamentalidade.
NOTIFICAÇÃO Nº 031.2016.59.1.1.1092278.2016.6477
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
Nesse sentido, é válido citar trecho de doutrina pátria:
“Partindo da ideia de unidade da Constituição, os bens jurídicos
constitucionalizados deverão coexistir de forma harmônica na hipótese
de eventual conflito ou concorrência entre eles, buscando, assim, evitar
o sacrifício (total) de um princípio em relação a outro em choque. O
fundamento da ideia de concordância decorre da inexistência de
hierarquia entre os princípios.” (LENZA, Pedro. Direito Constitucional
esquematizado. 17ª. Ed. rev., atual. E ampl. São Paulo, 2013, págs.
160.)
A concessão de Gratificação por titulação dos professores que
terminaram o estágio probatório no início de 2015, são de ordem
pública, concentrando-se sua decisão em torno do interesse geral da
Administração Pública e por isso consiste em poder vinculado ou
regrado, pois o Direito Positivo, na hipótese a Lei Estadual nº
3510/2008, determinou os elementos e requisitos necessários à sua
formalização que traz como consequência limitar a liberdade do
administrador que deverá agir segundo os estritos limites enunciados
em lei em todas as suas especificações, contudo, trata-se de Direito
individual disponível e nominal de Progressão Vertical, e sem tais
especificações não há como efetivar o referido direito.
No que tange à legitimidade do órgão Ministerial tem se estabelecido
novos norteamentos em face de ações moleculares à defesa de
interesses individuais homogêneos que tenham expressão para a
coletividade, devendo culminar em necessária relevância social do bem
jurídico, ainda que o interesse seja privado e disponível, como no caso.
Considerando que o requerente se julga lesado, faz-se
PROCURADORES DE JUSTIÇA
Câmaras Cíveis
Sandra Cal Oliveira
Jussara Maria Pordeus e Silva
Pedro Bezerra Filho
Suzete Maria dos Santos
Antonina Maria de Castro do Couto Valle
Maria José da Silva Nazaré
Página 9
Câmaras Criminais
Carlos Lélio Lauria Ferreira
Rita Augusta de Vasconcellos Dias
Mauro Roberto Veras Bezerra
Flávio Ferreira Lopes
Carlos Antônio Ferreira Coêlho
Maria José Silva de Aquino
Nicolau Libório dos Santos Filho
CONSELHO SUPERIOR
Câmaras Reunidas
Alberto Nunes Lopes
Silvana Maria Mendonça Pinto dos Santos
Públio Caio Bessa Cyrino
José Hamilton Saraiva dos Santos
Noeme Tobias de Souza
José Roque Nunes Marques
Francisco das Chagas Santiago da Cruz
Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500
Carlos Fábio Braga Monteiro (Presidente)
José Roque Nunes Marques
Flávio Ferreira Lopes
Jussara Maria Pordeus e Silva
Públio Caio Bessa Cyrino
Antonina Maria de Castro do Couto Valle
José Hamilton Saraiva dos Santos
OUVIDORIA
Rita Augusta de Vasconcellos Dias
Nº 955
Diário Oficial Eletrônico • Manaus, Quinta-feira, 12 de maio de 2016
Página 10
necessário destacar que existe a possibilidade de ação própria
individual, ou pelo Sindicato ou Associação regularmente constituída
(legitimidade concorrente), sendo que tal direito possui um patamar
destacado na hierarquia legal, mormente constitucional em face da
previsão e disciplinada no inciso X, do artigo 37, da Carta Magna,
sendo imprescindível sua defesa em face da Ordem Democrática e
Social do Estado, porém, de forma legal, sendo que em qualquer forma
não lhe será permitido manter o sigilo.
Repise-se a necessária proteção dos Direitos em questão através dos
mecanismos legais legítimos, mormente sendo esta representação
formulado por um Sindicato, este, detentor de legitimidade para atuar.
IV – DO INDEFERIMENTO
Desta forma, em consonância com o disposto no art. 23º, incisos I da
Resolução nº 006/2015 do Conselho Superior do Ministério Público do
Estado do Amazonas, Indefiro o pedido sob o fundamento de que os
fatos narrados não configurem lesão ou ameaça de lesão aos
interesses ou direitos tutelados pelo Ministério Público.
Manaus (AM), 11 de maio de 2016.
DELISA OLÍVIA VIEIRALVES FERREIRA
Promotora de Justiça da 59ª PRODHED
2016.05.12 13:21:13 -04'00'
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
Procurador-Geral de Justiça:
Carlos Fábio Braga Monteiro
Subprocurador-Geral de Justiça para
Assuntos Jurídicos e Institucionais
Pedro Bezerra Filho
Subprocurador-Geral de Justiça para
Assuntos Administrativos
Leda Mara Nascimento Albuquerque
Corregedor-Geral do Ministério Público:
José Roque Nunes Marques
Secretária-Geral:
Vicente Augusto Borges Oliveira
PROCURADORES DE JUSTIÇA
Câmaras Cíveis
Sandra Cal Oliveira
Jussara Maria Pordeus e Silva
Pedro Bezerra Filho
Suzete Maria dos Santos
Antonina Maria de Castro do Couto Valle
Maria José da Silva Nazaré
Câmaras Criminais
Carlos Lélio Lauria Ferreira
Rita Augusta de Vasconcellos Dias
Mauro Roberto Veras Bezerra
Flávio Ferreira Lopes
Carlos Antônio Ferreira Coêlho
Maria José Silva de Aquino
Nicolau Libório dos Santos Filho
CONSELHO SUPERIOR
Câmaras Reunidas
Alberto Nunes Lopes
Silvana Maria Mendonça Pinto dos Santos
Públio Caio Bessa Cyrino
José Hamilton Saraiva dos Santos
Noeme Tobias de Souza
José Roque Nunes Marques
Francisco das Chagas Santiago da Cruz
Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500
Carlos Fábio Braga Monteiro (Presidente)
José Roque Nunes Marques
Flávio Ferreira Lopes
Jussara Maria Pordeus e Silva
Públio Caio Bessa Cyrino
Antonina Maria de Castro do Couto Valle
José Hamilton Saraiva dos Santos
OUVIDORIA
Rita Augusta de Vasconcellos Dias
ANEXOS - PAUTA/CSMP
Detalhamento do Auto
Relator
Nº: 2012/9806 Classe: Inquérito Civil
José Roque
Assunto principal: Revogação/Concessão de Licença
Nunes
Ambiental
Marques
Parte(s) Interessada(s): ALDENIRA RODRIGUES QUEIROZ, 1079362
Bernadino Cláudio de Albuquerque, EDIFÍCIO VARANDA DO
RIO NEGRO, Kátia Helena Serafina Cruz Schweickardt,
Membros que atuaram no feito: Maria Cristina Vieira da
Rocha-50º Promotor de Justiça de Manaus, Maria das
Graças Gaspar de Melo-50º Promotor de Justiça de Manaus,
Maria Cristina Vieira da Rocha-50º Promotor de Justiça de
Manaus, Maria Cristina Vieira da Rocha-50º Promotor de
Justiça de Manaus, Maria Cristina Vieira da Rocha-50º
Promotor de Justiça de Manaus, Maria das Graças Gaspar
de Melo-50º Promotor de Justiça de Manaus,
Nº: 2013/6439 Classe: Inquérito Civil Assunto principal:
Poluição
Parte(s) Interessada(s): SERGIO DE ARAÚJO NEVES,
JOSÉ HORÁCIO PEREIRA, JANAINA, Lubélia Sá Freire da
Silva, Membros que atuaram no feito: Francisco de Assis
Aires Arguelles-18º Promotor de Justiça de Manaus, Ana
Cláudia Abboud Daou-49º Promotor de Justiça de Manaus,
José Roque
Nunes
Marques
1075745
Nº: 2011/2 Classe: Inquérito Civil Assunto principal: Dever de José Roque
Informação
Nunes
Parte(s) Interessada(s): Aldemira Pinheiro Pereira,
Marques
ANÔNIMO, ALFREDO PAES DOS SANTOS, ROBERTO
1075902
MOITA, MARCELO MAGALDI ALVES,
Membros que atuaram no feito: Ana Cláudia Abboud Daou52º Promotor de Justiça de Manaus, Lincoln Alencar de
Queiroz-52º Promotor de Justiça de Manaus,
Situação
A julgar
INQUÉRITO CIVIL.
SUPOSTO
LANÇAMENTO
INADEQUADO DE
EFLUENTES POR
CONDOMÍNIO
RESIDENCIAL.
COMPROVAÇÃO
DA ADEQUAÇÃO
DO INVESTIGADO
ÀS NORMAS
AMBIENTAIS.
REGULARIDADE
PERANTE AS
AUTORIDADES
ADMINISTRATIVAS
. HOMOLOGAÇÃO
DA PROMOÇÃO
DE
ARQUIVAMENTO.
A julgar
INQUÉRITO CIVIL.
DIREITO
AMBIENTAL.
APURAR
ATIVIDADE
POTENCIALMENT
E POLUIDORA
SEM O DEVIDO
LICENCIAMENTO
AMBIENTAL, EM
CANIL
CLANDESTINO NO
BAIRRO DA
PRAÇA 14 DE
JANEIRO.
VISTORIAS
REALIZADAS,
DESATIVAÇÃO DO
LOCAL.
PROMOÇÃO DE
ARQUIVAMENTO.
HOMOLOGAÇÃO.
A julgar
INQUÉRITO CIVIL.
DIREITO DO
CONSUMIDOR.
CLÁUSULAS
ABUSIVAS EM
CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS.
ANEXOS - PAUTA/CSMP
ANEXOS - PAUTA/CSMP
CÓDIGO DE
DEFESA DO
CONSUMIDOR.
INTELIGÉNCIA DO
ART. 51, INCISOS I
E IV. CLÁUSULAS
CONTRATUAIS
ABUSIVAS.
DESVANTAGEM
EXAGERADA DO
CONSUMIDOR.
INTERDIÇÃO DA
EMPRESA.
PROMOÇÃO DE
ARQUIVAMENTO
HOMOLOGAÇÃO.
Nº: 2012/36536 Classe: Inquérito Civil
Flávio Ferreira A julgar
Assunto principal: Hospitais e Outras Unidades de Saúde
Lopes
APURAR A
Parte(s) Interessada(s): Maria Alex Sandra Costa Lima
1082275
REGULARIDADE E
Leocádio, Bernadino Cláudio de Albuquerque, WILSON
EFICIÊNCIA DA
DUARTE ALECRIM, Wilson Duarte Alecrim, ANTONIO DIAS
PRESTAÇÃO DO
DOS SANTOS, Marco Lourenço Silva, Antônio Evandro Melo
SERVIÇO
de Oliveira, Maternidade Pública Estadual Balbina Mestrinho,
PÚBLICO DE
Marcos Giovanni Santos Carvalho, MATERNIDADE
ASSISTÊNCIA PRÉ
BALBINA MESTRINHO, FERNANDO SÉRGIO
NATAL,
AUSTREGÉSILO LUZ, CREMAM CONSELHO REGIONAL
ATENDIMENTO ÀS
DE MEDICINA DO ESTADO DO AMAZONAS,
PARTURIENTES E
MATERNIDADE BALBINA MESTRINHO, JÕAO SANTOS,
AOS NEONATOS
Membros que atuaram no feito: Liani Mônica Guedes de
DA MATERNIDADE
Freitas Rodrigues-58º Promotor de Justiça de Manaus,
PÚBLICA
Sheyla Andrade dos Santos-57º Promotor de Justiça de
ESTADUAL
Manaus, Liani Mônica Guedes de Freitas Rodrigues-58º
BALBINA
Promotor de Justiça de Manaus, Liani Mônica Guedes de
MESTRINHO. O
Freitas Rodrigues-58º Promotor de Justiça de Manaus, Liani
MESMO OBJETO
Mônica Guedes de Freitas Rodrigues-58º Promotor de
DA AÇÃO N.
Justiça de Manaus, Liani Mônica Guedes de Freitas
0513981Rodrigues-58º Promotor de Justiça de Manaus, Liani Mônica
63.2014.8.04.0001,
Guedes de Freitas Rodrigues-58º Promotor de Justiça de
AJUIZADA PELAS
Manaus,
54ª E 55º
PROMOTORIAS
DE JUSTIÇA
VOTO: PELA
HOMOLOGAÇÃO
DE
ARQUIVAMENTO
Nº: 2012/42342 Classe: Inquérito Civil Assunto principal:
Dano ao Erário
Parte(s) Interessada(s): SINDICATO DOS
FARMACÊUTICOS NO ESTADO DO AMAZONAS, Josué
Duarte dos Santos Filho, GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO
AMAZONAS,
Flávio Ferreira A julgar
Lopes
INQUÉRITO CIVIL.
1070814
APURAR
SUPOSTO
SUPERFATURAME
NTO NA COMPRA
DE
ANEXOS - PAUTA/CSMP
ANEXOS - PAUTA/CSMP
Membros que atuaram no feito: Wandete de Oliveira Netto79º Promotor de Justiça de Manaus, Wandete de Oliveira
Netto-79º Promotor de Justiça de Manaus, Wandete de
Oliveira Netto-79º Promotor de Justiça de Manaus, Ronaldo
Andrade-79º Promotor de Justiça de Manaus, Mirtil
Fernandes do Vale-56º Promotor de Justiça de Manaus,
MEDICAMENTOS.
REMESSA DOS
AUTOS À
PROMOTORIA DO
CONSUMIDOR.
DEVOLUÇÃO DOS
AUTOS. VERBA
ORIUNDA DE
REPASSE DO
GOVERNO
FEDERAL FUNDO NACIONAL
DE SAÚDE AOS
FUNDOS
ESTADUAIS E
MUNICIPAIS DE
SAÚDE.
INTERESSE DA
UNIÃO. REMESSA
DOS AUTOS AO
MINISTÉRIO
PÚBLICO
FEDERAL. VOTO:
HOMOLOGAÇÃO
DE
ARQUIVAMENTO
Nº: 2010/15654 Classe: Inquérito Civil Assunto principal:
Flávio Ferreira A julgar
Execução Contratual
Lopes
INQUÉRITO CIVIL.
Parte(s) Interessada(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO
1082321
APURAR
ESTADO DO AMAZONAS, Nazaré R. Zuardi, Kamila Botelho
SUPOSTA
do Amaral, Luís Henrique Piva., Secretaria de Estado do
PRÁTICA DE
Meio-Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SDS,
IMPROBIDADE
Membros que atuaram no feito: Jorge Wilson Lopes
ADMINISTRATIVA.
Cavalcante-Gabinete de Assuntos Jurídicos - 4º Assessor(a),
FALSIFICAÇÃO DE
Wandete de Oliveira Netto-79º Promotor de Justiça de
ASSINATURAS EM
Manaus, Carolina Monteiro Chagas Maia-79º Promotor de
CONTRATOS
Justiça de Manaus, Pedro Bezerra Filho-SubprocuradoriaCELEBRADOS
Geral de Justiça para Assuntos Jur. - Subprocurador(a), Ítalo
PELA SDS. VERBA
Klinger Rodrigues do Nascimento-79º Promotor de Justiça de
ORIUNDA DE
Manaus, Silvana Nobre de Lima Cabral-79º Promotor de
EMPRESA DE
Justiça de Manaus, Wandete de Oliveira Netto-79º Promotor
SOCIEDADE DE
de Justiça de Manaus, Wandete de Oliveira Netto-79º
ECONOMIA MISTA.
Promotor de Justiça de Manaus, Wandete de Oliveira NettoVOTO: PELA NÃO
79º Promotor de Justiça de Manaus,
HOMOLOGAÇÃO
DO
ARQUIVAMENTO.
REDISTRIBUIÇÃO
DOS AUTOS A
OUTRA
PROMOTORIA DE
JUSTIÇA PARA
.CONTINUIDADE
DAS
INVESTIGAÇÕES
ANEXOS - PAUTA/CSMP
ANEXOS - PAUTA/CSMP
Nº: 2014/14103 Classe: Notícia de Fato Assunto principal:
Dano ao Erário
Parte(s) Interessada(s): Luis Fabian Pereira Barbosa,
Membros que atuaram no feito: Wandete de Oliveira Netto79º Promotor de Justiça de Manaus, Wandete de Oliveira
Netto-79º Promotor de Justiça de Manaus,
Flávio Ferreira A julgar
Lopes
INQUÉRITO CIVIL.
1082293
POSSÍVEL DANO
AO ERÁRIO.
ENRIQUECIMENT
O ILÍCITO.
CESSÃO
IRREGULAR DE
SERVIDORES DA
SEMED À
UNIVERSIDADE
FEDERAL DO
AMAZONAS. LEIS
MUNICIPAIS QUE
REGULAM A
CESSÃO DE
SERVIDORES ÀS
AUTARQUIAS
FEDERAIS.
AUSÊNCIA DE
IRREGULARIDADE
. DENÚNCIA NÃO
DEVE
PROSPERAR.
ARQUIVAMENTO
DOS AUTOS .
VOTO:
HOMOLOGAÇÃO
DE
ARQUIVAMENTO.
Nº: 2015/1233 Classe: Inquérito Civil
Flávio Ferreira A julgar
Assunto principal: Violação aos Princípios Administrativos
Lopes
EVENTUAL
Parte(s) Interessada(s): Soldado João Ricardo Lacerda de 1082274
IRREGULARIDADE
Moura,Soldado Ronaldo Cardoso, SÉRGIO ELIAS
QUE CAUSA
BARBOSA SILVA, Gilberto de Andrade Gouvêa, Antonio
DANO AO ERÁRIO
Ademir Stroski, Rivaldo da Costa Barbosa,
ESTADUAL,
Membros que atuaram no feito: Neyde Regina Demósthenes
ENRIQUECIMENT
Trindade-13º Promotor de Justiça de Manaus,
O ILÍCITO PELO
EXERCÍCIO
ACUMULADO POR
POLICIAIS DA
POLÍCIA MILITAR
DO ESTADO DO
AMAZONAS DE
FUNÇÃO DE
NATUREZA CIVIL
JUNTO AO IPAAM
EM MARÇO DE
2015. PERDA DO
OBJETO. VOTO:
HOMOLOGAÇÃO
DE
ARQUIVAMENTO
Nº: 2015/16213 Classe: Notícia de Fato Assunto principal:
Flávio Ferreira A julgar
ANEXOS - PAUTA/CSMP
ANEXOS - PAUTA/CSMP
Edital
Parte(s) Interessada(s): Paulo Henrique Dias Martins,
Membros que atuaram no feito: Wandete de Oliveira Netto79º Promotor de Justiça de Manaus,
Lopes
1082310
IRREGULARIDADE
EM PROCESSO
LICITATÓRIO
REALIZADO PELA
PREFEITURA
MUNICIPAL DE
MANAUS.
TRIBUNAL DE
CONTAS DO
ESTADO DO
AMAZONAS
ANALISOU OS
FATOS. RETIRADA
DO ITEM
LITIGIOSO. PERDA
DO OBJETO. NÃO
PROSSEGUIMENT
O DA DENÚNCIA.
ARQUIVAMENTO
DOS AUTOS.
VOTO:
HOMOLOGAÇÃO
DE
ARQUIVAMENTO
Nº: 2010/32954 Classe: Inquérito Civil Assunto principal:
Jussara Maria A julgar
Dano ao Erário
Pordeus e
AQUISIÇÃO DE
Parte(s) Interessada(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO
Silva 1074968 IMÓVEL
ESTADO DO AMAZONAS, VICENTE AUGUSTO CRUZ
PERTENCENTE A
OLIVEIRA, Vicente Augusto Borges de Oliveira,
MEMBRO DO
Membros que atuaram no feito: Wandete de Oliveira NettoMINISTÉRIO
79º Promotor de Justiça de Manaus, Alberto Rodrigues do
PÚBLICO.
Nascimento Júnior-22º Promotor(a) de Justiça de Manaus,
SUPOSTO DESVIO
Ronaldo Andrade-78º Promotor de Justiça de Manaus,
DE FINALIDADE.
Edilson Queiroz Martins-77º Promotor de Justiça de Manaus,
AUSÊNCIA DA
Edinaldo Aquino Medeiros-78º Promotor de Justiça de
DESTINAÇÃO
Manaus, Ronaldo Andrade-78º Promotor de Justiça de
PREVISTA PARA O
Manaus,
BEM. DANO AO
ERÁRIO. NÃO
HOMOLOGAÇÃO
DO
ARQUIVAMENTO.
Nº: 2015/35807 Classe: Procedimento Preparatório Assunto Antonina
A julgar
principal: Violação aos Princípios Administrativos Parte(s)
Maria de
EXPLORAÇÃO
Interessada(s): Vânia Maria Marques Marinho, Membros que Castro do
SEXUAL DE
atuaram no feito:
Couto Valle
ADOLESCENTES.
1047935
FEIRAS DA
PANAIR E
MANAUS
MODERNA.
DILIGÊNCIAS
MINISTERIAS,
REQUISIÇÕES
AOS ÓRGÃOS
COMPETENTES
ANEXOS - PAUTA/CSMP
ANEXOS - PAUTA/CSMP
(SEMASDH,
CONSELHO
TUTELAR,
COORDENAÇÃO
DAS FEIRAS
MUNICIPAIS E
DELEGACIA
ESPECIALIZADA
EM CRIMES
CONTRA A
CRIANÇA E O
ADOLESCENTE)
VISANDO APURAR
OS FATOS.
VISTORIAS IN
LOCO
REALIZADAS. NÃO
CONSTATAÇÃO
DE
IRREGULARIDADE
S. AUSÊNCIA DE
ELEMENTOS
PARA
CONTINUAÇÃO
DAS
INVESTIGAÇÕES.
PROMOÇÃO DE
ARQUIVAMENTO.
HOMOLOGAÇÃO.
Nº: 2012/24090 Classe: Inquérito Civil
Antonina
Assunto principal: Revogação/Concessão de Licença
Maria de
Ambiental
Castro do
Parte(s) Interessada(s): ESPAÇO VERDE, Secretaria
Couto Valle
Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade de Manaus - 1073176
SEMMAS, Aldemira Pinheiro Pereira, ALDENIRA
RODRIGUES QUEIROZ, Antonio Ademir Stroski, ROBERTO
MOITA,
Membros que atuaram no feito: Maria Cristina Vieira da
Rocha-53º Promotor de Justiça de Manaus, Maria Cristina
Vieira da Rocha-53º Promotor de Justiça de Manaus, Maria
das Graças Gaspar de Melo-53º Promotor de Justiça de
Manaus, Maria das Graças Gaspar de Melo-53º Promotor de
Justiça de Manaus, Márcia Cristina de Lima Oliveira-53º
Promotor de Justiça de Manaus, Laís Rejane de Carvalho
Freitas-53º Promotor de Justiça de Manaus, Maria das
Graças Gaspar de Melo-53º Promotor de Justiça de Manaus,
Maria das Graças Gaspar de Melo-53º Promotor de Justiça
de Manaus, Maria das Graças Gaspar de Melo-53º Promotor
de Justiça de Manaus,
A julgar
FUNCIONAMENTO
IRREGULAR DE
ESTABELECIMENT
O COMERCIAL.
ESPAÇO VERDE.
AUTO DE
INFRAÇÃO
EXPEDIDO PELA
SEMMAS.
DILIGÊNCIAS
EMPREENDIDAS
PELA 53.ª
PRODEMAPH.
REQUISIÇÕES DE
DOCUMENTOS.
DOCUMENTOS
INSUFICIENTES
PARA O
FUNCIONAMENTO
REGULAR DO
ESTABELECIMENT
O. VISTORIAS
ANEXOS - PAUTA/CSMP
ANEXOS - PAUTA/CSMP
Nº: 2014/35332 Classe: Inquérito Civil Assunto principal:
Produto Impróprio
Parte(s) Interessada(s): Antonio Moacir Marques Filho,
PAULO VENTILARI, Homero de Miranda Leão Neto,
SUPERMERCADOS DB - Conj. D. Pedro,
Membros que atuaram no feito: Lincoln Alencar de Queiroz52º Promotor de Justiça de Manaus,
Antonina
Maria de
Castro do
Couto Valle
1085299
Nº: 2016/3088 Classe: Inquérito Civil
Assunto principal: Violação aos Princípios Administrativos
Parte(s) Interessada(s): Leonardo Abinader Nobre.,
Membros que atuaram no feito:
Antonina
Maria de
Castro do
Couto Valle
1084423
Nº: 2012/39175 Classe: Inquérito Civil
Assunto principal: Violação aos Princípios Administrativos
Parte(s) Interessada(s): GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS - SEDUC, Calina Mafra Hagge,
Membros que atuaram no feito: Carolina Monteiro Chagas
Maia-79º Promotor de Justiça de Manaus, Silvana Nobre de
Lima Cabral-79º Promotor de Justiça de Manaus, Wandete
de Oliveira Netto-79º Promotor de Justiça de Manaus,
Wandete de Oliveira Netto-79º Promotor de Justiça de
Manaus, Wandete de Oliveira Netto-79º Promotor de Justiça
de Manaus,
Antonina
Maria de
Castro do
Couto Valle
1084419
REALIZADAS POR
DIVERSOS
ÓRGÃOS
PÚBLICOS
(SEMMAS, IPAAM,
IMPLURB) E PELO
LABGEO.
INEXISTÊNCIA DE
ELEMENTOS QUE
JUSTIFIQUEM A
CONTINUIDADE
DAS
INVESTIGAÇÕES.
PROMOÇÃO DE
ARQUIVAMENTO.
HOMOLOGAÇÃO.
A julgar
CONSUMIDOR.
CONDIÇÕES
SANITÁRIAS.
FRIGORÍFICO.
SUPERMERCADO
S DB. PENDENTE
ALVARÁ DE
FUNCIONAMENTO
E INSPEÇÃO PELA
DVISA. NÃO
HOMOLOGAÇÃO
DE
ARQUIVAMENTO.
A julgar
DENÚNCIA.
NEPOTISMO.
CÂMARA
MUNICIPAL DE
ITACOATIARA.
DILIGÊNCIAS.
AFASTADAS AS
IRREGULARIDADE
S.
HOMOLOGAÇÃO
DE
ARQUIVAMENTO.
A julgar
ATRASO.
EMISSÃO DE
EMPENHOS. A
PARTIR DE
SETEMBRO DE
2012. FATOS
DENUNCIADOS
NÃO
AVERIGUADOS.
NÃO
ANEXOS - PAUTA/CSMP
ANEXOS - PAUTA/CSMP
Nº: 2012/24227 Classe: Inquérito Civil
Assunto principal: Revogação/Anulação de multa ambiental
Parte(s) Interessada(s): ADILSON COELHO CORDEIRO,
Rennalt Lessa de Freitas- OAB/Am 8.020, Secretaria
Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade de Manaus SEMMAS, Carolina Farias de Barros OAB/AM 8.005, Arlindo
Sales Pinto, FÁBIO AUGUSTO ALHO DA COSTA,
Construtora Capital, José Carlos Monteiro de Souza,
Membros que atuaram no feito: Francisco de Assis Aires
Arguelles-18º Promotor de Justiça de Manaus, Ana Cláudia
Abboud Daou-49º Promotor de Justiça de Manaus, Ana
Cláudia Abboud Daou-49º Promotor de Justiça de Manaus,
Nº: 2015/2538 Classe: Inquérito Civil Assunto principal:
Saúde Mental Parte(s) Interessada(s):Ministério Público do
Estado do Amazonas.
Membros que atuaram no feito: Cláudia Maria Raposo da
Câmara Coêlho -54º Promotor de Justiça de Manaus,
Nº: 2014/42508 Classe: Notícia de Fato
Assunto principal: Violação aos Princípios Administrativos
Parte(s) Interessada(s): JOÃO LEONEL DE BRITTO
HOMOLOGAÇÃO
DE
ARQUIVAMENTO.
Antonina
A julgar
Maria de
SISTEMA DE
Castro do
TRATAMENTO DE
Couto Valle
EFLUENTES.
1083724
CONJUNTO VILLA
DA BARRA.
APURAR
EXISTÊNCIA DE
LICENCIAMENTO.
NÃO
CONSTATAÇÃO
DE
IRREGULARIDADE
. ESGOTADA A
ATUAÇÃO
MINISTERIAL.
HOMOLOGAÇÃO
DE
ARQUIVAMENTO.
Antonina
A julgar
Maria de
APURAR A
Castro do
INEXISTÊNCIA DE
Couto Valle
INSTITUIÇÃO, NO
1072405
ESTADO DO
AMAZONAS, QUE
OFEREÇA
TRATAMENTO
ESPECIALIZADO E
INFRAESTRUTUR
A ADEQUADA À
REABILITAÇÃO DE
DEPENDENTES
QUÍMICOS,
OBJETIVANDO O
CUMPRIMENTO
DE INTERNAÇÕES
PSIQUIÁTRICAS
COMPULSÓRIAS.
IRREGULARIDADE
SANADA.
ESGOTADA
ATUAÇÃO
MINISTERIAL.
PROMOÇÃO PELO
ARQUIVAMENTO
DOS AUTOS.
ARQUIVAMENTOH
OMOLOGADO
José Hamilton A julgar
Saraiva dos DIREITO
Santos
ADMINISTRATIVO.
ANEXOS - PAUTA/CSMP
ANEXOS - PAUTA/CSMP
FEITOZA, Diretor Presidente do Departamento Estadual de 1073877
Trânsito – DETRAN/AM,
Membros que atuaram no feito: Silvana Nobre de Lima
Cabral-79º Promotor de Justiça de Manaus, Silvana Nobre
de Lima Cabral-79º Promotor de Justiça de Manaus,
Wandete de Oliveira Netto-79º Promotor de Justiça de
Manaus, Wandete de Oliveira Netto-79º Promotor de Justiça
de Manaus,
CREDENCIAMENT
O DE
PARTICULAR.
APURAÇÃO DE
POSSÍVEIS
IRREGULARIDADE
S A RESPEITO DO
CREDENCIAMENT
O, PELO
DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO
AMAZONAS
(DETRAN/AM), DE
EMPRESAS, COM
VISTAS À
REALIZAÇÃO DE
EMPLACAMENTO
E DE SELAGEM
DOS VEÍCULOS
AUTOMOTORES
DA CAPITAL, BEM
COMO DA
LEGALIDADE DA
TERCEIRIZAÇÃO
DE TAL SERVIÇO
PÚBLICO.
ATUAÇÃO POR
DELEGAÇÃO
FEDERAL.
ATRIBUIÇÃO DO
MINISTÉRIO
PÚBLICO
FEDERAL.
CUMPRE
PROCEDER AO
ARQUIVAMENTO
DO INQUÉRITO
CIVIL N.º
3414/2014/79.ª
PRODEPPP E À
REMESSA DE
CÓPIA DESTES
AUTOS À
APRECIAÇÃO DA
DIGNA
PROCURADORIA
DA REPÚBLICA
NO AMAZONAS,
CONSIDERANDO
QUE O
DETRAN/AM, NA
CIRCUNSTÂNCIA
EM TELA, AGIU
ANEXOS - PAUTA/CSMP
ANEXOS - PAUTA/CSMP
NO EXERCÍCIO DE
COMPETÊNCIA
FEDERAL, AO
FIRMAR COM A
CENTRAL DE
PLACAS DA
AMAZÔNIA O
TERMO DE
CREDENCIAMENT
O DE 06.01.2015
Nº: 2013/34480 Classe: Inquérito Civil
José Hamilton
Assunto principal: Revogação/Concessão de Licença
Saraiva dos
Ambiental
Santos
Parte(s) Interessada(s): Aldemira Pinheiro Pereira, F. G.
1079546
Comércio de Madeiras Ltda., ARTEMÍSIA SOUZA DO
VALLE, Hospital Pronto Socorro 28 de Agosto, IPAAM Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, Antonio
Ademir Stroski, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO
AMAZONAS, José Carlos Monteiro de Souza,
Membros que atuaram no feito: Maria Cristina Vieira da
Rocha-53º Promotor de Justiça de Manaus, Maria das
Graças Gaspar de Melo-53º Promotor de Justiça de Manaus,
Márcia Cristina de Lima Oliveira-53º Promotor de Justiça de
Manaus, Renilce Helen Queiroz de Souza-53º
Promotor de Justiça de Manaus, Maria das Graças Gaspar
de Melo-53º Promotor de Justiça de Manaus, Maria das
Graças Gaspar de Melo-53º Promotor de Justiça de Manaus,
Kátia Maria Araújo de Oliveira-53º Promotor de Justiça de
Manaus, Maria das Graças Gaspar de Melo-53º Promotor de
Justiça de Manaus, Renilce Helen Queiroz de Souza-53º
Promotor de Justiça de Manaus, Maria Cristina Vieira da
Rocha-53º Promotor de Justiça de Manaus,
A julgar
DIREITO
AMBIENTAL.
ACÚMULO DE
RESÍDUOS
SÓLIDOS
CONSTATADO EM
PÁTIO DE
SOCIEDADE
EMPRESÁRIA.
DETERMINAÇÕES
DO INSTITUTO DE
PROTEÇÃO
AMBIENTAL DO
AMAZONAS —
IPAAM
ADIMPLIDAS, EM
MOMENTO
POSTERIOR,
PELO
PARTICULAR.
PERDA DO
OBJETO.
AUSÊNCIA DE
INTERESSE DE
AGIR.
ARQUIVAMENTO.
ANTE O
CUMPRIMENTO,
PELA SOCIEDADE
EMPRESÁRIA F. G.
COMÉRCIO DE
MADEIRAS LTDA.,
DAS MEDIDAS
IMPOSTAS PELA
AUTARQUIA
AMBIENTAL
ESTADUAL,
CABÍVEL O
ARQUIVAMENTO
DO INQUÉRITO
CIVIL N.º
ANEXOS - PAUTA/CSMP
ANEXOS - PAUTA/CSMP
2.952/2013.
Nº: 2013/37599 Classe: Inquérito Civil Assunto principal:
José Hamilton A julgar
Saneamento
Saraiva dos DIREITO
Parte(s) Interessada(s): ALDENIRA RODRIGUES QUEIROZ, Santos
AMBIENTAL.
NANCY LIMA DE CRISTO, DANIELLE KRISTINA NEVES
1079551
CONDOMÍNIO
DOS SANTOS, Condomínio Arte 1 Moacir Andrade, Antonio
EDILÍCIO.
Ademir Stroski, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO
ESTAÇÃO DE
AMAZONAS,
TRATAMENTO DE
Membros que atuaram no feito: Maria Cristina Vieira da
EFLUENTES —
Rocha-53º Promotor de Justiça de Manaus, Maria das
ETE.
Graças Gaspar de Melo-53º Promotor de Justiça de Manaus,
IRREGULARIDADE
Márcia Cristina de Lima Oliveira-53º Promotor de Justiça de
S CONSTATADAS
Manaus, Maria das Graças Gaspar de Melo-53º Promotor de
PELA
Justiça de Manaus, Kátia Maria Araújo de Oliveira-53º
SECRETARIA
Promotor de Justiça de Manaus, Maria das Graças Gaspar
MUNICIPAL DE
de Melo-53º Promotor de Justiça de Manaus, Maria Cristina
MEIO AMBIENTE
Vieira da Rocha-53º Promotor de Justiça de Manaus,
— SEMMAS.
PERTINENTE A
COLHEITA DE
INFORMAÇÕES
ATUALIZADAS
ACERCA DE TAL
CENÁRIO FÁTICO.
CONVERSÃO DOS
AUTOS EM
DILIGÊNCIA. —
CABÍVEL A
CONVERSÃO DOS
AUTOS EM
DILIGÊNCIA
Nº: 2013/47387 Classe: Inquérito Civil Assunto principal:
José Hamilton A julgar
Combustíveis e derivados
Saraiva dos DIREITO
Parte(s) Interessada(s): ANTÔNIO ROBERTO MOITA
Santos
ADMINISTRATIVO
MACHADO, PEDRO FERREIRA DE SOUZA FILHO,
1077802
REGULATÓRIO.
Membros que atuaram no feito: José Hamilton Saraiva dos
DIREITO
Santos-04º Procurador de Justiça, Lincoln Alencar de
ADMINISTRATIVO
Queiroz-52º Promotor de Justiça de Manaus,
SANCIONADOR.
DIREITO DO
CONSUMIDOR.
NOTÍCIA DE
IRREGULARIDADE
S DETECTADAS,
PELA ANP, NAS
DEPENDÊNCIAS
DA AMAZONGÁS
DISTRIBUIDORA
DE GÁS
LIQUEFEITO DE
PETRÓLEO LTDA.
INQUÉRITO CIVIL
DESTINADO A
APURAR O
IRREGULAR
ARMAZENAMENT
ANEXOS - PAUTA/CSMP
ANEXOS - PAUTA/CSMP
O DE GÁS
LIQUEFEITO DE
PETRÓLEO.
PENDENTE O
ADIMPLEMENTO
DE REQUISIÇÕES
MINISTERIAIS.
CONVERSÃO DOS
AUTOS EM
DILIGÊNCIA.
Nº: 2014/53620 Classe: Inquérito Civil
José Hamilton A julgar
Assunto principal: Área de Preservação Permanente
Saraiva dos DIREITO
Parte(s) Interessada(s): IPAAM - Instituto de Proteção
Santos
AMBIENTAL.
Ambiental do Amazonas, Leila Almeida de Souza OAB/AM 1079539
DIREITO PENAL.
3734, TATIANA AMORÉ VIVIAN,
CRIMES
Membros que atuaram no feito: Márcia Cristina de Lima
AMBIENTAIS.
Oliveira-50º Promotor de Justiça de Manaus, Maria Cristina
MATÉRIA SUB
Vieira da Rocha-50º Promotor de Justiça de Manaus,
JUDICE.
ARQUIVAMENTO.
CABÍVEL O
ACOLHIMENTO DA
PROMOÇÃO DE
ARQUIVAMENTO.
Nº: 2007/22080 Classe: Inquérito Civil Assunto principal:
José Hamilton A julgar
Interno
Saraiva dos DIREITO
Parte(s) Interessada(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO
Santos
ADMINISTRATIVO
ESTADO DO AMAZONAS, Maria Arminda Mendonça,
1077803
SANCIONADOR.
Diretora-Presidente da MANAUSTUR, Érico Xavier Desterro
INVESTIGAÇÃO
e Silva,
CÍVEL ATINENTE A
Membros que atuaram no feito: Wandete de Oliveira NettoSUPOSTOS ATOS
79º Promotor de Justiça de Manaus, Silvana Nobre de Lima
DE IMPROBIDADE
Cabral-79º Promotor de Justiça de Manaus, Rodrigo Miranda
ADMINISTRATIVA
Leão Júnior-79º Promotor de Justiça de Manaus, Wandete
RELACIONADOS
de Oliveira Netto-79º Promotor de Justiça de Manaus, Neyde
AO TERMO DE
Regina Demósthenes Trindade-79º Promotor de Justiça de
CONVÊNIO N.º
Manaus, Wandete de Oliveira Netto-79º Promotor de Justiça
019/2015 ―
de Manaus, Vânia Maria do Perpétuo Socorro Marques
MANAUSTUR.
Marinho-1º Promotor de Justiça de Silves, Wandete de
CONVERSÃO DOS
Oliveira Netto-79º Promotor de Justiça de Manaus, Yoshio
AUTOS EM
Fonseca Hamada-Chefe do Núcleo de Apoio Técnico,
DILIGÊNCIA
Nº: 2014/16660 Classe: Inquérito Civil Assunto principal:
José Hamilton A julgar
Edital
Saraiva dos DIREITO
Parte(s) Interessada(s): CLÁUDIA SILVA THOMAZ DE LIMA, Santos
ADMINISTRATIVO.
Robério dos Santos Pereira Braga, Cassiano C A Netto, CGL 1077705
LICITAÇÕES E
COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO DO ESTADO DO
CONTRATOS
AMAZONAS,
ADMINISTRATIVO
Membros que atuaram no feito: Wandete de Oliveira NettoS. SECRETARIA
79º Promotor de Justiça de Manaus, Wandete de Oliveira
DE ESTADO DA
Netto-79º Promotor de Justiça de Manaus,
CULTURA DO
AMAZONAS —
SEC.
RECOMENDAÇÃO
MINISTERIAL
RELACIONADA
ANEXOS - PAUTA/CSMP
ANEXOS - PAUTA/CSMP
AOS
PROCEDIMENTOS
DE COMPRAS E
SERVIÇOS
DEFLAGRADOS.
INDISPENSÁVEL
CONSTAR DOS
AUTOS A CIÊNCIA
DO TITULAR DA
SEC, NO
TOCANTE À
MENCIONADA
RECOMENDAÇÃO,
BEM COMO
REQUISITAR DA
REFERIDA
AUTORIDADE
INFORMAÇÕES
ACERCA DO
EVENTUAL
ATENDIMENTO ÀS
PROVIDÊNCIAS
RECOMENDADAS
PELA 79.ª
PRODEPPP.
Nº: 2013/50992 Classe: Inquérito Civil
José Hamilton A julgar
Assunto principal: Violação aos Princípios Administrativos
Saraiva dos DIREITO
Parte(s) Interessada(s): marilda calderaro galvão,divisão
Santos
ADMINISTRATIVO
distrital zona norte 1,secretaria municipal de educação,
1076783
SANCIONADOR.
Escola municipal professora alexandrina rodrigues barros,
INVESTIGAÇÃO
sorrel silva gordiano, Sigilosidade Requerida, Maria das
DE NOTÍCIA DE
Dores Michiles de Souza, ANTONIO DIAS DOS SANTOS,
ASSÉDIO MORAL
João Marcos Pozzetti (OAB/Am 6.160), luciana uchoa de
VERTICAL
moura balieiro, marilda calderaro galvão,divisão distrital zona
DESCENDENTE
norte 1,secretaria municipal de educação,escola
PRATICADO POR
municipalprofª alexandrina rodrigues barros, Kátia Helena
EX-DIRETORA DE
Serafina Cruz Schweickardt, ANA CLAUDIA DE SOUZA
UNIDADE
LIMA, Luis Fabian Pereira Barbosa, marilda calderaro
EDUCACIONAL
galvão,Secretaria municipal de educação,escola municipal
MUNICIPAL, EM
profª alexandrina rodrigues barros,divisão distrital zona norte
DETRIMENTO
1, IVAINA VASCONCELOS SOUSA, Vilma Pessoa Paiva,
DOS SEUS, À
marilda calderaro galvão,Secretaria municipal de educação,
ÉPOCA,
divisão distrital zona norte I,escola municipal profª
SUBORDINADOS
alexandrina rodrigues barros,
HIERÁRQUICOS.
Membros que atuaram no feito: Lorena de Verçosa Oliva-05º
ATRIBUIÇÃO
Promotor(a) de Justiça de Manaus, Liani Mônica Guedes de
RESIDUAL DA 57.ª
Freitas Rodrigues-58º Promotor de Justiça de Manaus, Liani
PRODIHC.
Mônica Guedes de Freitas Rodrigues-58º Promotor de
INDEFERIMENTO
Justiça de Manaus, Liani Mônica Guedes de Freitas
DO PEDIDO DE
Rodrigues-58º Promotor de Justiça de Manaus, Liani Mônica
REDISTRIBUIÇÃO
Guedes de Freitas Rodrigues-58º Promotor de Justiça de
À 55ª PRODHED
Manaus,
OU À 59.ª
PRODHED.
Nº: 2011/35349 Classe: Inquérito Civil Assunto principal:
Carlos Fábio A julgar
ANEXOS - PAUTA/CSMP
ANEXOS - PAUTA/CSMP
Improbidade Administrativa
Parte(s) Interessada(s): Tiago Monteiro de Paiva,
Membros que atuaram no feito: Ronaldo Andrade-78º
Promotor de Justiça de Manaus, Carolina Monteiro Chagas
Maia-78º Promotor de Justiça de Manaus, Wandete de
Oliveira Netto-78º Promotor de Justiça de Manaus,
Ronaldo Andrade-78º Promotor de Justiça de Manaus,
Braga
Monteiro
1073108
Nº: 2013/8063 Classe: Inquérito Civil Assunto principal:
Carlos Fábio
Interno
Braga
Parte(s) Interessada(s): ALDENIRA RODRIGUES QUEIROZ, Monteiro
ANTONIO DIAS DOS SANTOS, Jefferson Praia Bezerra,
1071041
ROBERTO MOITA,
Membros que atuaram no feito: Eduardo Nunes Aguiar-134º
Agente de Apoio, Paulo Stélio Sabbá Guimarães-63º
Promotor de Justiça de Manaus, Valber Diniz da Silva-63º
Promotor de Justiça de Manaus, Paulo Stélio Sabbá
Guimarães-63º Promotor de Justiça de Manaus, Paulo Stélio
Sabbá Guimarães-63º Promotor de Justiça de Manaus,
Paulo Stélio Sabbá Guimarães-63º Promotor de Justiça de
Manaus, Paulo Stélio Sabbá Guimarães-63º Promotor de
Justiça de Manaus,
APURAR
DENÚNCIA DE
DESVIO DE
FUNÇÃO DOS
ESTAGIÁRIOS DA
SOCIEDADE
ESTADUAL DE
ECONOMIA MISTA
DE
PROCESSAMENT
O DE DADOS DO
AMAZONAS –
PRODAM. PERDA
DO OBJETO E
INEXISTÊNCIA DE
FUNDAMENTO
PARA
PROPOSITURA DE
AÇÃO CIVIL
PÚBLICA.
HOMOLOGAÇÃO
E
ARQUIVAMENTO.
A julgar
EMENTA: APURAR
POSSÍVEL
FUNCIONAMENTO
IRREGULAR DA
CASA DE SHOW
ARENA VIP,
LOCALIZADA NA
QUADRA DE
ESPORTES DO
TROPICAL HOTEL
MANAUS. LOCAL
NÃO ESTÁ MAIS
SENDO
UTILIZADO COMO
CASA DE
EVENTOS OU
SIMILAR. PERDA
DO OBJETO DO
IC.
ARQUIVAMENTO
E
HOMOLOGAÇÃO.
ANEXOS - PAUTA/CSMP
ANEXOS - EDITAL Nº 021/2016-PGJ
A)
RESULTADO DEFINITIVO DA AVALIAÇÃO DA PROVA DE TRIBUNA:
Nº Inscr.
NOME DO CANDIDATO
15104976
15104365
15106360
15104082
15104278
15105913
15104229
15106351
15106170
ADRIANA MONTEIRO ESPINHEIRA
ALINE ANDRADE DE CASTRO DIAS
ANALICE DA SILVA
ANDRE EPIFANIO MARTINS
BRUNO ALVES CÂMARA
BRUNO BATISTA DA SILVA
CAIO LUCIO FENELON ASSIS BARROS
CLAUDIO FACUNDO DE LIMA
DANIEL ROCHA DE OLIVEIRA
DANIELLY CHRISTINI SAMARTIN GOUVEIA DE
ANDRADE
EDUARDO GABRIEL
ELANDERSON LIMA DUARTE
ERIC NUNES NOVAES MACHADO
FÁBIA MELO BARBOSA DE OLIVEIRA
FABRICIO SANTOS ALMEIDA
GABRIEL SALVINO CHAGAS DO NASCIMENTO
GUSTAVO VAN DER LAARS
IGOR SOUZA MARQUES
JARLA FERRAZ BRITO
JHEISE DE FATIMA LIMA DA GAMA
JOAQUIM ALVES FIGUEIREDO
JULINE ROSSENDY ROSA NERES
JÚLIO CESAR DE OLIVEIRA MIRANDA
KARLA CRISTINA DA SILVA SOUSA
LILIAN NARA PINHEIRO DE ALMEIDA
MARCELO BITARÃES DE SOUZA BARROS
MARIA DA GRAÇA GIULIETTA CARDOSO DE
CARVALHO
MARINA CAMPOS MACIEL
MÍRIAM FIGUEIREDO DA SILVEIRA
NATALIE DEL CARMEN RODRIGUES DE
CARVALHO MARANHÃO
OTAVIO MACHADO DE ALENCAR
PRISCILLA CARVALHO PINI
RAFAEL AUGUSTO DEL CASTILO DA FONSECA
RICARDO MITOSO NOGUEIRA BORGES
RODRIGO NICOLETTI
SAMUEL SPENGLER
STELLA LITAIFF ISPER ABRAHIM
SYLVIO HENRIQUE LORENA DUQUE ESTRADA
THIAGO DE MELO ROBERTO FREIRE
THIAGO LEÃO BASTOS
THIAGO MARRESE SCARPELLINI
TIMÓTEO ÁGABO PACHECO DE ALMEIDA
VALTER NOGUEIRA E VASCONCELOS NETO
15105967
15104707
15106154
15104530
15105258
15106180
15105173
15106283
15104173
15104341
15104664
15105741
15105135
15106255
15104462
15105168
15104694
15105014
15104792
15105700
15105300
15104175
15105276
15104966
15106456
15104655
15106216
15104552
15105586
15104474
15104258
15104772
15104534
15104266
NOTA FINAL
PROVA DE
TRIBUNA
9,53
8,13
8,53
9,33
8,93
8,67
8,67
7,67
6,47
7,27
7,60
7,60
8,60
8,67
9,80
6,80
8,53
7,87
7,67
8,80
8,20
9,27
9,20
8,93
9,33
6,47
8,53
8,93
8,73
9,40
7,73
9,73
8,33
6,80
8,53
8,47
9,33
9,67
7,07
8,40
7,60
10,00
8,20
ANEXOS - EDITAL Nº 021/2016-PGJ
ANEXOS - EDITAL Nº 021/2016-PGJ
15106415
15105189
15105542
VINICIUS RIBEIRO DE SOUZA
VÍTOR RAFAEL DE MORAIS HONORATO
WESLEI MACHADO ALVES
8,73
8,33
9,60
A.1) A Ata de Julgamento dos Recursos interpostos contra a Avaliação da Prova de
Tribuna encontra-se publicada em www.concursosfmp.com.br
B)
MÉDIAS DAS NOTAS DOS CANDIDATOS CONVOCADOS PARA A
PROVA DE TÍTULOS, em ordem alfabética:
Nº Inscr.
NOME DO CANDIDATO
6,57
6,53
6,12
6,46
6,35
6,25
MÉDIA
PROVA
ORAL
8,75
8,75
7,63
8,50
8,50
8,88
MÉDIA
PROVA
TRIBUNA
9,45
8,09
8,21
9,19
8,63
8,68
6,00
8,38
8,67
7,68
6,11
6,07
8,38
8,63
7,69
6,44
7,39
7,05
6,59
8,38
7,09
7,35
6,55
6,89
6,29
6,32
6,74
8,50
8,00
8,63
7,50
8,25
7,52
7,43
8,55
8,35
9,80
7,52
7,44
7,82
7,39
8,26
6,37
7,63
6,72
6,91
6,05
6,69
6,00
6,19
6,06
6,19
8,25
9,00
8,25
8,00
7,00
8,88
8,43
7,72
7,49
8,72
8,05
9,13
7,58
7,80
7,25
7,64
7,04
8,07
6,49
8,50
9,05
8,01
6,86
6,33
8,35
8,63
8,88
9,24
8,03
8,07
6,59
7,00
6,45
6,68
6,90
9,38
8,32
8,20
6,85
6,01
8,38
7,88
8,83
8,61
8,02
7,50
6,61
8,68
9,40
8,23
6,37
6,32
8,63
7,88
7,60
9,64
7,53
7,95
6,53
8,38
8,23
7,71
6,26
8,63
6,65
7,18
6,41
8,63
8,35
7,79
MÉDIA
PROVAS
DISCURSIVAS
15104976
15104365
15106360
15104082
15104278
15105913
15104229
15106351
15106170
15105967
15104707
15106154
15104530
15105258
15106180
15105173
15106283
15104173
15104341
15104664
15105741
15105135
15106255
15104462
15105168
15104694
15105014
15104792
15105700
15105300
15104175
15105276
15104966
15106456
15104655
ADRIANA MONTEIRO ESPINHEIRA
ALINE ANDRADE DE CASTRO DIAS
ANALICE DA SILVA
ANDRE EPIFANIO MARTINS
BRUNO ALVES CÂMARA
BRUNO BATISTA DA SILVA
CAIO LUCIO FENELON ASSIS
BARROS
CLAUDIO FACUNDO DE LIMA
DANIEL ROCHA DE OLIVEIRA
DANIELLY CHRISTINI SAMARTIN
GOUVEIA DE ANDRADE
EDUARDO GABRIEL
ELANDERSON LIMA DUARTE
ERIC NUNES NOVAES MACHADO
FÁBIA MELO BARBOSA DE OLIVEIRA
FABRICIO SANTOS ALMEIDA
GABRIEL SALVINO CHAGAS DO
NASCIMENTO
GUSTAVO VAN DER LAARS
IGOR SOUZA MARQUES
JARLA FERRAZ BRITO
JHEISE DE FATIMA LIMA DA GAMA
JOAQUIM ALVES FIGUEIREDO
JULINE ROSSENDY ROSA NERES
JÚLIO CESAR DE OLIVEIRA
MIRANDA
KARLA CRISTINA DA SILVA SOUSA
LILIAN NARA PINHEIRO DE ALMEIDA
MARCELO BITARÃES DE SOUZA
BARROS
MARIA DA GRAÇA GIULIETTA
CARDOSO DE CARVALHO
MARINA CAMPOS MACIEL
MÍRIAM FIGUEIREDO DA SILVEIRA
NATALIE DEL CARMEN RODRIGUES
DE CARVALHO MARANHÃO
OTAVIO MACHADO DE ALENCAR
PRISCILLA CARVALHO PINI
RAFAEL AUGUSTO DEL CASTILO DA
FONSECA
RICARDO MITOSO NOGUEIRA
BORGES
RODRIGO NICOLETTI
MÉDIA
8,26
7,79
7,32
8,05
7,83
7,94
ANEXOS - EDITAL Nº 021/2016-PGJ
ANEXOS - EDITAL Nº 021/2016-PGJ
15106216
15104552
15105586
15104474
15104258
15104772
15104534
15104266
15106415
15105189
15105542
SAMUEL SPENGLER
STELLA LITAIFF ISPER ABRAHIM
SYLVIO HENRIQUE LORENA DUQUE
ESTRADA
THIAGO DE MELO ROBERTO
FREIRE
THIAGO LEÃO BASTOS
THIAGO MARRESE SCARPELLINI
TIMÓTEO ÁGABO PACHECO DE
ALMEIDA
VALTER NOGUEIRA E
VASCONCELOS NETO
VINICIUS RIBEIRO DE SOUZA
VÍTOR RAFAEL DE MORAIS
HONORATO
WESLEI MACHADO ALVES
6,23
6,69
8,63
8,88
8,29
9,20
7,72
8,26
6,07
8,75
9,53
8,12
6,25
7,00
6,88
6,71
6,51
6,07
8,50
7,88
8,33
7,47
7,78
7,14
7,48
9,63
10,00
9,04
6,62
8,00
7,99
7,54
6,27
8,25
8,47
7,66
6,26
8,38
8,21
7,62
6,11
9,38
9,60
8,36
C)
CONVOCA-SE os candidatos para a realização dos exames psicotécnicos e
entrega da documentação referente à prova de títulos, conforme cronograma de
realização indicado no item C.4.:
Data: 21 e 22 de maio de 2016
Horário: 9 horas
Local: Centro Educacional Adalberto Valle - Av. Via Láctea, 835, Aleixo | Manaus
AM
C.1.) Os candidatos deverão comparecer com 30 (trinta) minutos de antecedência,
portando documento de identidade e caneta esferográfica fabricada em material
transparente com tinta de cor azul. Não deverão comparecer portando armas e/ou
aparelhos eletrônicos. Não haverá realização fora do horário estabelecido e não
haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.
C.2.) A documentação referente aos títulos deverá ser entregue, em conformidade
com o disposto no Edital 001/2015-PGJ, antes do chamamento para a realização da
entrevista individual integrante do exame psicotécnico.
C.3.) Informa-se, com relação ao item 14.2 do Capítulo XIII do Edital 001/2015 –
PGJ, que a informação referente ao CNPJ e endereço solicitada poderá ser suprida
através de declaração da própria instituição de ensino ou de certidão extraída do site
da Receita Federal do Brasil.
C.4.) Cronograma dos Exames Psicotécnicos
CRONOGRAMA DOS EXAMES PSICOTÉCNICOS
Sábado – 21 de maio de 2016
09:00 Avaliação Coletiva (todos os candidatos deverão estar presentes)
ADRIANA MONTEIRO ALINE ANDRADE DE
10:20
ANALICE DA SILVA
ESPINHEIRA
CASTRO DIAS
ANDRE EPIFANIO
BRUNO BATISTA DA
11:00
BRUNO ALVES CÂMARA
MARTINS
SILVA
12:00
Almoço
Almoço
Almoço
CAIO LUCIO FENELON CLAUDIO FACUNDO DE DANIEL ROCHA DE
13:20
ASSIS BARROS
LIMA
OLIVEIRA
ANEXOS - EDITAL Nº 021/2016-PGJ
ANEXOS - EDITAL Nº 021/2016-PGJ
14:00
14:40
15:20
16:00
16:40
DANIELLY CHRISTINI
SAMARTIN GOUVEIA
DE ANDRADE
ERIC NUNES NOVAES
MACHADO
INTERVALO
GABRIEL SALVINO
CHAGAS DO
NASCIMENTO
JARLA FERRAZ BRITO
JULINE ROSSENDY
ROSA NERES
TIMÓTEO ÁGABO
18:00
PACHECO DE
ALMEIDA *
Domingo – 22 de maio de 2016
MARIA DA GRAÇA
09:40
GIULIETTA CARDOSO
DE CARVALHO
17:20
10:20
11:00
12:00
EDUARDO GABRIEL
ELANDERSON LIMA
DUARTE
FÁBIA MELO BARBOSA
DE OLIVEIRA
INTERVALO
FABRICIO SANTOS
ALMEIDA
INTERVALO
GUSTAVO VAN DER
LAARS
IGOR SOUZA
MARQUES
JHEISE DE FATIMA LIMA
DA GAMA
JÚLIO CESAR DE
OLIVEIRA MIRANDA
JOAQUIM ALVES
FIGUEIREDO
KARLA CRISTINA DA
SILVA SOUSA
LILIAN NARA PINHEIRO
DE ALMEIDA
MARCELO BITARÃES
DE SOUZA BARROS
MARINA CAMPOS
MACIEL
MÍRIAM FIGUEIREDO
DA SILVEIRA
OTAVIO MACHADO DE PRISCILLA CARVALHO
ALENCAR
PINI
RICARDO MITOSO
NOGUEIRA BORGES
Almoço
14:00
STELLA LITAIFF
ISPER ABRAHIM
14:40
THIAGO LEÃO
BASTOS
RAFAEL AUGUSTO
DEL CASTILO DA
FONSECA
RODRIGO NICOLETTI
SAMUEL SPENGLER
Almoço
SYLVIO HENRIQUE
LORENA DUQUE
ESTRADA
Almoço
THIAGO MARRESE
SCARPELLINI
THIAGO DE MELO
ROBERTO FREIRE
TIMÓTEO ÁGABO
PACHECO DE
ALMEIDA
VÍTOR RAFAEL DE
MORAIS HONORATO
VALTER NOGUEIRA E VINICIUS RIBEIRO DE
VASCONCELOS NETO SOUZA
WESLEI MACHADO
16:00
-------------------------------------------ALVES
OBS: O candidato assinalado acima com a marcação * possui restrição por
convicção religiosa e terá seu credo respeitado, portanto será avaliado após as 18
horas.
15:20
C.5.) INFORMAÇÕES SOBRE EXAME PSICOTÉCNICO:
1. O exame psicotécnico, de presença obrigatória e de caráter eliminatório,
consistirá na aplicação e avaliação de métodos e técnicas psicológicas, que
possuem características e normas reconhecidas pela comunidade científica, e
permitem identificar a compatibilidade de características psicológicas do candidato
com as atribuições do cargo, visando verificar, entre outros requisitos:
responsabilidade, estabilidade/equilíbrio emocional, auto-estima, capacidade de
manter a motivação, vulnerabilidade emocional, comunicação, autocrítica,
dinamismo, interações sociais, empatia, seguimento de regras e normas,
ponderação, comprometimento, adaptação ao meio externo, percepção interpessoal
ANEXOS - EDITAL Nº 021/2016-PGJ
ANEXOS - EDITAL Nº 021/2016-PGJ
e autoimagem, controle e tolerância ao estresse, percepção e compreensão do meio
externo.
2. O exame psicotécnico ocorrerá dentro dos parâmetros estabelecidos nas
resoluções do Conselho Federal de Psicologia (CFP) nº 2 de 6 de novembro de
2003, nº 7 de 2003, nº 10 de 2005 e nº 2 de 2 de fevereiro de 2016.
3. O exame psicotécnico será realizado por Banca Examinadora constituída por
membros regularmente inscritos nos Conselhos Regionais de Psicologia, cuja
nominata segue abaixo:
Psicólogo Alexander Junker, CRP 07/15257
Psicólogo Luis Filipe Casa Nova Derivi, CRP 07/15245
4. No exame psicotécnico, o candidato será considerado recomendado ou não
recomendado.
4.1. Será considerado recomendado o candidato que apresentar características
compatíveis com os requisitos psicológicos necessários para o exercício do cargo.
4.2. Será considerado não recomendado o candidato que não apresentar as
características compatíveis com os requisitos psicológicos necessários para o
exercício do cargo.
5. O candidato considerado não recomendado no exame psicotécnico ou que não
comparecer ao exame, no local, na data e no(s) horário(s) previstos para a sua
realização, será eliminado do concurso.
6. A inaptidão no exame psicotécnico não significa, necessariamente, incapacidade
intelectual e(ou) existência de transtornos de personalidade; indica apenas que o
candidato não atendeu aos requisitos exigidos para o exercício do cargo pretendido,
neste momento.
7. A publicação do resultado no exame psicotécnico listará apenas os candidatos
recomendados, em obediência ao que preceitua o art. 6º da Resolução CFP nº 2, de
2016.
8. Será assegurado ao candidato não recomendado conhecer as razões que
determinaram a sua inaptidão, por meio da sessão de conhecimento das razões da
não recomendação. Para tanto, o candidato deverá fazer a devida solicitação no
período informado em edital a ser divulgado oportunamente.
8.2. A sessão de conhecimento das razões da não recomendação é o procedimento
técnico, de caráter exclusivamente informativo, no qual um psicólogo contratado
explica ao candidato o seu resultado e esclarece suas eventuais dúvidas. Não tem
caráter de reaplicação ou reavaliação do exame psicológico. Não é considerada
como recurso.
8.3. Não será permitido ao candidato, nem ao psicólogo contratado, gravar a sessão
de conhecimento das razões da não recomendação e nem retirar, fotografar ou
reproduzir os manuais técnicos, os testes psicológicos e as folhas de respostas do
candidato, devendo o mesmo realizar seu trabalho na presença do psicólogo da
Comissão Examinadora, salvo determinação judicial.
ANEXOS - EDITAL Nº 021/2016-PGJ
ANEXOS - EDITAL Nº 021/2016-PGJ
8.4. Na sessão de conhecimento das razões da não recomendação, o candidato e o
psicólogo contratado as suas expensas receberão os resultados do exame. Nessa
ocasião também serão fornecidas explicações sobre o processo. Caso o candidato
opte por não contratar psicólogo, poderá ele comparecer sozinho à sessão de
conhecimento. Nessa hipótese, todavia, não serão discutidos com ele os aspectos
técnicos do exame, nem será permitido acesso aos testes realizados.
8.5. O psicólogo contratado pelo candidato, se for o caso, deverá apresentar, na
sessão de conhecimento das razões da inaptidão, comprovação de registro no
Conselho Regional de Psicologia, ou seja, a Carteira de Identidade Profissional de
Psicólogo.
C.6.) DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NO EXAME
PSICOTÉCNICO:
1. Caso o candidato não concorde com as razões de ter sido considerado não
recomendado, poderá interpor recurso contra o resultado provisório do exame
psicotécnico, no prazo de 2 (dois) dias, conforme procedimentos disciplinados no
respectivo edital de resultado provisório.
2. Será eliminado do concurso público o candidato que for considerado não
recomendado no exame psicotécnico e que não interpuser recurso
tempestivamente.
3. A banca avaliadora dos recursos será independente da Banca Examinadora, ou
seja, será composta por psicólogos que não participaram das outras fases do exame
psicotécnico.
4. Será eliminado do concurso público o candidato que, após o julgamento do seu
recurso, for considerado não recomendado no exame psicotécnico.
Manaus, 12 de maio de 2016.
LEDA MARA NASCIMENTO ALBUQUERQUE
Presidente da Comissão de Concurso, por substituição legal.
ANEXOS - EDITAL Nº 021/2016-PGJ