Baisse bei Bonds bringt Manager unter Druck
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Nº 955 Manaus, Quinta-feira, 12 de maio de 2016 Gestor do FAMP, realizada no dia 02/05/2016, em seu ítem V, na qual foi deliberado à unanimidade pelos Conselheiros a utilização de recursos do FAMP visando atender despesas com Auxílio-Alimentação e Auxílio-Saúde dos servidores da PGJ; ATOS DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA EDITAL Nº 020/2016-PGJ CONCURSO PARA INGRESSO À CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS O PRESIDENTE DA COMISSÃO EXAMINADORA PARA O CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO NA CARREIRA DE PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, resolve TORNAR SEM EFEITO O EDITAL N.º 019/2016-PGJ, repristinando o EDITAL DE ABERTURA N.º 001/2015-PGJ (alterado com as retificações dos Editais Retificadores nº 001 e 002/2015-PGJ), republicado no site www.concursosfmp.com.br, em 28/09/2015. CONSIDERANDO a necessidade de custear as despesas com auxílioalimentação e auxílio-saúde da Procuradoria-Geral de Justiça nos meses maio e junho, e necessidade de suplementação de recursos para atender ouras despesas correntes desta PGJ no exercício de 2016, em virtude da queda na arrecadação estadual e consequente redução dos recursos ordinários destinados ao Ministério Público em função da crise econômica e financeira vivenciada no corrente exercício; Manaus, 12 de maio de 2016. CONSIDERANDO a solicitação contida no Memo nº 080/2016.DOF, e o Plano de Trabalho apresentado pela Procuradoria Geral de Justiça no PI nº 1091408; LEDA MARA NASCIMENTO ALBUQUERQUE Presidente da Comissão de Concurso, por substituição legal. RESOLVE: EDITAL Nº 021/2016-PGJ CONCURSO PARA INGRESSO À CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS O PRESIDENTE DA COMISSÃO EXAMINADORA PARA O CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO NA CARREIRA DE PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, torna público o RESULTADO DEFINITIVO DA AVALIAÇÃO DA PROVA DE TRIBUNA, as MÉDIAS DAS NOTAS DOS CANDIDATOS CONVOCADOS PARA A PROVA DE TÍTULOS e a CONVOCAÇÃO PARA A PROVA DE TÍTULOS E EXAMES PSICOTÉCNICOS, conforme segue: (ANEXO) . PORTARIA Nº 0998/2016/PGJ O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, e presidente do Fundo de Apoio do Ministério Público – FAMP, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto no § 1º, art. 1º do Decreto nº 24.634 de 16.11.2004, que disciplina a descentralização de crédito orçamentário mediante destaque e dá outras providências; CONSIDERANDO a disponibilidade orçamentária e financeira dos recursos do Fundo de Apoio do Ministério Público – FAMP, nos termos da Lei Orçamentária de 2016 - Lei nº 4.269/2015; I – CONCEDER, nos termos da especificação abaixo, Destaque de Crédito Orçamentário, da Unidade Gestora – UG: 3701 – Fundo de Apoio do Ministério Público – FAMP em favor da UG: 3101 – Procuradoria- Geral de Justiça, no valor de R$ 3.982.243,92 (três milhões, novecentos e oitenta e dois mil, duzentos e quarenta e três reais e noventa e dois centavos), tendo como objeto o atendimento de despesas correntes da Procuradoria-Geral de Justiça bem como despesas com auxílio-alimentação e auxílio-saúde relativos ao exercício de 2016. Especificação da programação do Destaque de Crédito Fu/Sub/Programa/Ação/Loc. Natureza Fonte Valor 03.091.3234.2483.0001 339008 485 1.000.000,00 03.091.3234.2483.0001 339033 485 237.324,66 03.091.3234.2483.0001 339036 485 50.000,00 03.091.3234.2536.0001 339039 485 894.919,26 03.091.3234.2536.0001 339046 485 1.800.000,00 TOTAL 3.982.243,92 II – DETERMINAR ao Grupo de Apoio do FAMP, à Diretoria de Orçamento e Finanças e à Divisão de Contratos e Convênios a responsabilidade pelo acompanhamento da prestação de contas do referido destaque para subsidiar as informações e ações que se façam necessárias ao cumprimento dos objetivos. Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (Am.), 12 de maio de 2016. CARLOS FÁBIO BRAGA MONTEIRO Procurador-Geral de Justiça CONSIDERANDO a previsão legal para realização de despesas correntes da Procuradoria-Geral de Justiça com a utilização de recursos do fundo de apoio do Ministério Público, contida no art. 1º, VI e VII da Resolução 006/20088; CONSIDERANDO, a Ata da sessão extraordinária do Conselho PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA Procurador-Geral de Justiça: Carlos Fábio Braga Monteiro Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos e Institucionais Pedro Bezerra Filho Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos Leda Mara Nascimento Albuquerque Corregedor-Geral do Ministério Público: José Roque Nunes Marques Secretária-Geral: Vicente Augusto Borges Oliveira PROCURADORES DE JUSTIÇA Câmaras Cíveis Sandra Cal Oliveira Jussara Maria Pordeus e Silva Pedro Bezerra Filho Suzete Maria dos Santos Antonina Maria de Castro do Couto Valle Maria José da Silva Nazaré Câmaras Criminais Carlos Lélio Lauria Ferreira Rita Augusta de Vasconcellos Dias Mauro Roberto Veras Bezerra Flávio Ferreira Lopes Carlos Antônio Ferreira Coêlho Maria José Silva de Aquino Nicolau Libório dos Santos Filho CONSELHO SUPERIOR Câmaras Reunidas Alberto Nunes Lopes Silvana Maria Mendonça Pinto dos Santos Públio Caio Bessa Cyrino José Hamilton Saraiva dos Santos Noeme Tobias de Souza José Roque Nunes Marques Francisco das Chagas Santiago da Cruz Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500 Carlos Fábio Braga Monteiro (Presidente) José Roque Nunes Marques Flávio Ferreira Lopes Jussara Maria Pordeus e Silva Públio Caio Bessa Cyrino Antonina Maria de Castro do Couto Valle José Hamilton Saraiva dos Santos OUVIDORIA Rita Augusta de Vasconcellos Dias Nº 955 Diário Oficial Eletrônico • Manaus, Quinta-feira, 12 de maio de 2016 Página 2 Presidente do FAMP-PGJ DESPACHO n° 487.2016.SubAdm.1092095.2016.11294 ATOS DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONSIDERANDO o teor do Memorando n. 043.2016.DEAC.109297.2016.11294, da lavra do Sr. Paulo Augusto de Oliveira Lopes, Chefe da Divisão de Engenharia, Arquitetura e Cálculos. EDITAL EDITAL DE INSCRIÇÃO DE REMOÇÃO NA ENTRÂNCIA FINAL N.° 005/2016-CSMP O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS E PRESIDENTE DO COLENDO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Ato PGJ n.º 075/2016, datado de 03.05.2016, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Amazonas, em 04.05.2016, declarando a vacância da 53.ª Promotoria de Justiça (PRODEMAPH), em razão do falecimento da Exma. Sra. Dra. MARIA DAS GRAÇAS GASPAR DE MELO, Promotora de Justiça de Entrância Final, ocorrido no dia 30.04.2016, nesta cidade; CONSIDERANDO o disposto no Art. 194, inciso VI, da Lei Complementar n.º 011, de 17 de dezembro de 1993; FAZ SABER, pelo presente Edital, na forma do que preconiza o art. 261 e seguintes, da Lei Complementar n.° 011, de 17 de dezembro de 1993, c/c o art. 38, § 2.°, do Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público, que estão abertas as inscrições à REMOÇÃO para a 53.ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico, pelo critério de antiguidade. Os registros de inscrição deverão observar o art. 261 e seguintes, da Lei Complementar n.° 011/93, c/c o art. 38 e parágrafos, do Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público, dentro do prazo de 08 (oito) dias úteis, contados da 1.ª (primeira) publicação deste. E, para ciência dos interessados, expediu-se o presente Edital de Inscrição para publicação no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público, por (02) duas vezes consecutivas, com posterior publicação da lista de candidatos inscritos, na forma do art. 259, § 2.°, da referida Lei, c/c os arts. 47 e 48, § 1.°, do Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público, concedendo-se (03) três dias para impugnações ou reclamações, a partir da efetiva publicação. CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de adquirir o software de orçamentos de obras - SEOBRA, visando celeridade nos projetos executados pela Divisão de Engenharia, Arquitetura e Cálculo desta Procuradoria de Justiça deste Ministério Público do Estado do Amazonas; RESOLVE: I – DECLARAR dispensado o certame licitatório, com esteio no art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666/93; II – ADJUDICAR à empresa HEBER RUBEM AVELAR LIMA – ME (682 SOLUÇÕES), CNPJ 23.674.714/0001-80, referente ao fornecimento do software de orçamentos de obras - SEOBRA, no valor de R$ 999,90 (novecentos e noventa e nove reais e noventa centavos); III – À DIRETORIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, para as providências cabíveis, inclusive a verificação da regularidade fiscal por ocasião da emissão da Nota de Empenho. Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se. SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, em Manaus, 11 de maio de 2016. LEDA MARA NASCIMENTO ALBUQUERQUE Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos DESPACHO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCEDIMENTO INTERNO N.º 1039570 - PGJ AUTOS N.º 2015/46119 ASSUNTO: Dispensa de Licitação DESPACHO n° 486.2016.SubAdm.1092095.2015.46119 Manaus (Am.), 05 de maio de 2016. CARLOS FÁBIO BRAGA MONTEIRO Procurador-Geral de Justiça e Presidente do c. Conselho Superior do Ministério Público CONSIDERANDO o teor do Memorando n. 162.2015.DEAC.1039570.2015.46119, da lavra do Sr. Paulo Augusto de Oliveira Lopes, Chefe da Divisão de Engenharia, Arquitetura e Cálculos. CONSIDERANDO que, por meio do Parecer Jurídico n° 052.2016.SubAdm.1092026.2015.46119, foi constatada a existência de causa de dispensa de licitação na presente hipótese, prevista no inciso II do artigo 24 da Lei n.º 8.666/93; PAUTA/CSMP Descrição da sessão: Reunião Ordinária CSMP Data da sessão: 13/05/2016 VII- Discussão e votação das matérias constantes da ordem do dia; (ANEXO) CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de adquirir os materiais relacionados na tabela de fls. 03, visando readequar o sistema de abastecimento do Prédio sede da Procuradoria de Justiça deste Ministério Público do Estado do Amazonas; RESOLVE: ATOS DA SUBPROCURADORIA-GERAL PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DESPACHO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCEDIMENTO INTERNO N.º 1081798 - PGJ AUTOS N.º 2016/11294 ASSUNTO: Dispensa de Licitação PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA Procurador-Geral de Justiça: Carlos Fábio Braga Monteiro Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos e Institucionais Pedro Bezerra Filho Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos Leda Mara Nascimento Albuquerque Corregedor-Geral do Ministério Público: José Roque Nunes Marques Secretária-Geral: Vicente Augusto Borges Oliveira CONSIDERANDO que, por meio do Parecer Jurídico n° 054.2016.SubAdm.1092197.2016.11294, foi constatada a existência de causa de dispensa de licitação na presente hipótese, prevista no inciso II do artigo 24 da Lei n.º 8.666/93; I – DECLARAR dispensado o certame licitatório, com esteio no art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666/93; II – ADJUDICAR às empresas BA ELÉTRICA LTDA., CNPJ n.º 02.887.535/0001.-51, e FRANCISCO SONIEL SILVA CUNHA -ME (PREVENIR DESSALINIZADORES – VENDAS , PEÇAS, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E SERVIÇOS), CNPJ nº 03.737.323/0001-50, referente ao fornecimento dos materiais descritos nas fls. 03, deste PROCURADORES DE JUSTIÇA Câmaras Cíveis Sandra Cal Oliveira Jussara Maria Pordeus e Silva Pedro Bezerra Filho Suzete Maria dos Santos Antonina Maria de Castro do Couto Valle Maria José da Silva Nazaré Câmaras Criminais Carlos Lélio Lauria Ferreira Rita Augusta de Vasconcellos Dias Mauro Roberto Veras Bezerra Flávio Ferreira Lopes Carlos Antônio Ferreira Coêlho Maria José Silva de Aquino Nicolau Libório dos Santos Filho CONSELHO SUPERIOR Câmaras Reunidas Alberto Nunes Lopes Silvana Maria Mendonça Pinto dos Santos Públio Caio Bessa Cyrino José Hamilton Saraiva dos Santos Noeme Tobias de Souza José Roque Nunes Marques Francisco das Chagas Santiago da Cruz Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500 Carlos Fábio Braga Monteiro (Presidente) José Roque Nunes Marques Flávio Ferreira Lopes Jussara Maria Pordeus e Silva Públio Caio Bessa Cyrino Antonina Maria de Castro do Couto Valle José Hamilton Saraiva dos Santos OUVIDORIA Rita Augusta de Vasconcellos Dias Nº 955 Diário Oficial Eletrônico • Manaus, Quinta-feira, 12 de maio de 2016 Página 3 (quatrocentos e noventa e sete reais e trinta e seis centavos) e R$ 2.449,20 (dois mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e vinte centavos); CONSIDERANDO a edição do ATO PGJ Nº 022/2016, datado de 28 de janeiro de 2016, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público em 1.º de fevereiro de 2016; III – À DIRETORIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, para as providências cabíveis, inclusive a verificação da regularidade fiscal por ocasião da emissão da Nota de Empenho. CONSIDERANDO, ainda, o teor do Procedimento Interno n.º 2016.002035 - SEI, RESOLVE: Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se. SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, em Manaus, 11 de maio de 2016. LEDA MARA NASCIMENTO ALBUQUERQUE Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos DESPACHO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO I – CONSIDERAR DESIGNADOS os servidores do Ministério Público do Estado do Amazonas, ocupantes do cargo de Agente de Apoio – Motorista/Segurança, para atuarem sob regime de Plantão, na forma como segue: Período: 18 a 24.04.2016 - FERNANDO JAQUES DOS SANTOS - HERALDO KULIK SILVA - CRISTIANO DRUMOND DE LIMA PROCEDIMENTO INTERNO N.º 1064217 - PGJ AUTOS N.º 2016/3694 ASSUNTO: Inexigibilidade de Licitação - Renovação da assinatura do Diário Oficial do Estado do Amazonas DESPACHO n° 488.2016.SubAdm.1092324.2016.3694 Período: 25.04 a 01.05.2016 - JOÃO CLOVES VIEIRA - LEANDRO DE OLIVEIRA PORTELA - MANOEL EDUARDO RAMALHO ANGELIM CONSIDERANDO o teor do Ofício n.º 004.2016.DG.1064217.2016.3694, da lavra da servidora ADELINA DA CUNHA PARENTE BISNETA, Diretora-Geral da Procuradoria-Geral de Justiça; Período: 02 a 08.05.2016 - ANDRÉ DANTAS CORRÊA PINTO - PEDRO GOMES DA COSTA JÚNIOR - NOÉ ARAÚJO DO COUTO CONSIDERANDO o Parecer Jurídico n.° 056.2016.SubAdm.1092314.2016.3694, por meio do qual restou reconhecido que o caso concreto amolda-se à hipótese de inexigibilidade de licitação, na forma do art. 25, caput, da Lei n.º 8.666/1993, e, portanto, é possível a aquisição dos exemplares do Diário Oficial do Estado do Amazonas, sem que haja a necessidade de instauração de procedimento licitatório, e a consequente celebração de contrato administrativo; II - DESIGNAR os servidores do Ministério Público do Estado do Amazonas, ocupantes do cargo de Agente de Apoio – Motorista/Segurança, para atuarem sob regime de Plantão, na forma como segue: RESOLVE: I – DECLARAR inexigível o certame licitatório, com supedâneo no art. 25, caput, da Lei n.º 8.666/1993; II – ADJUDICAR à Imprensa Oficial do Estado do Amazonas, inscrita no CNPJ sob o n.º 04.164.794/0001-80, referente à aquisição de exemplares do Diário Oficial do Estado do Amazonas, no valor global de R$ 2.246,00 (dois mil, duzentos e quarenta e seis reais); III – À DIRETORIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, para as providências cabíveis, inclusive, para emitir Nota de Empenho. Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se. SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, em Manaus, 11 de maio de 2016. LEDA MARA NASCIMENTO ALBUQUERQUE Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos Período: 09 a 15.05.2016 - PAULO CÉSAR DOS SANTOS LIMA - RAINER IZUMY GANDRA MAKIMOTO - ORIALI CORRÊA DOS SANTOS Período: 16 a 22.05.2016 - RALFFE KOKAY BARRONCAS - MARCOS DE SOUSA OLIVEIRA - MURPHY STUARTHI DE OLIVEIRA Período: 23 a 29.05.2016 - ALLEN GEORGE RODRIGUES CHAVES - MILTON MENEZES DINIZ - RALFFE KOKAY BARRONCAS Período: 30.05 a 05.06.2016 - GIESE MARTINIANO SOUSA - PAULO CÉSAR TORRES RIBEIRO - ED WILSON VASCONCELOS MELO Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DA SUBPROCURADORA–GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, em Manaus (Am.), 10 de maio 2016. LEDA MARA NASCIMENTO ALBUQUERQUE Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos PORTARIA Nº 306/2016/SUBADM A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, no uso de suas atribuições legais, e PORTARIA Nº 421/2016/SUBADM CONSIDERANDO a necessidade ditada tanto pelos princípios da supremacia e indisponibilidade do interesse público, da eficiência administrativa e da continuidade do serviço público, quanto pela vivência administrativa desta Instituição Ministerial, de aperfeiçoar o serviço de plantão do Setor de Transporte da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Amazonas; A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o teor do Procedimento Interno n.º 2016.002340 – SEI, RESOLVE: PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA Procurador-Geral de Justiça: Carlos Fábio Braga Monteiro Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos e Institucionais Pedro Bezerra Filho Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos Leda Mara Nascimento Albuquerque Corregedor-Geral do Ministério Público: José Roque Nunes Marques Secretária-Geral: Vicente Augusto Borges Oliveira PROCURADORES DE JUSTIÇA Câmaras Cíveis Sandra Cal Oliveira Jussara Maria Pordeus e Silva Pedro Bezerra Filho Suzete Maria dos Santos Antonina Maria de Castro do Couto Valle Maria José da Silva Nazaré Câmaras Criminais Carlos Lélio Lauria Ferreira Rita Augusta de Vasconcellos Dias Mauro Roberto Veras Bezerra Flávio Ferreira Lopes Carlos Antônio Ferreira Coêlho Maria José Silva de Aquino Nicolau Libório dos Santos Filho CONSELHO SUPERIOR Câmaras Reunidas Alberto Nunes Lopes Silvana Maria Mendonça Pinto dos Santos Públio Caio Bessa Cyrino José Hamilton Saraiva dos Santos Noeme Tobias de Souza José Roque Nunes Marques Francisco das Chagas Santiago da Cruz Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500 Carlos Fábio Braga Monteiro (Presidente) José Roque Nunes Marques Flávio Ferreira Lopes Jussara Maria Pordeus e Silva Públio Caio Bessa Cyrino Antonina Maria de Castro do Couto Valle José Hamilton Saraiva dos Santos OUVIDORIA Rita Augusta de Vasconcellos Dias Nº 955 Diário Oficial Eletrônico • Manaus, Quinta-feira, 12 de maio de 2016 I – AUTORIZAR o acúmulo de atribuições da servidora SUSANA PAULA DE OLIVEIRA BRANDÃO, Agente-Técnico Jurídico, lotado na 74.ª Promotoria de Justiça, para responder pelo Assessoramento Jurídico da 9.ª Promotoria de Justiça, pelo período de 12 de março a 30 de agosto de 2016; II – ATRIBUIR-LHE a gratificação prevista no Parágrafo único do art. 13, da Lei n.º 4.011/2014, no percentual de 10% (dez por cento), a incidir sobre o valor do respectivo vencimento, devendo o pagamento observar a proporcionalidade dos dias em que se deu a ampliação de atribuições, bem como a efetiva entrega do relatório das atividades desempenhadas. Publique-se, registre-se, cumpra-se. Página 4 da Portaria n.º 202/2016/SUBADM, de 09.03.2015 (publicada no DOMPE em 14.03.2016), modificada pelas Portarias nº 229/2016/SUBADM, 273/2016/SUBADM, 331/2016/SUBADM, 338/2016/SUBADM e 364/2016/SUBADM, na forma como segue: Período: 20 a 26.06.2016 EXCLUIR - EVERTON GUILHERME MACHADO GUERREIRO (Informática) INCLUIR - JOSÉ RICARDO SAMPAIO COUTINHO (Informática) Publique-se, registre-se e cumpra-se. SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, em Manaus, 10 de maio de 2016. SUBPROCURADORIA–GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, em Manaus, 10 de maio de 2016. LEDA MARA NASCIMENTO ALBUQUERQUE Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos LEDA MARA NASCIMENTO ALBUQUERQUE Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos PORTARIA Nº 434/2016/SUBADM PORTARIA Nº 432/2016/SUBADM A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o teor do ATO PGJ N.º 205/2010, datado de 11.11.2010, que regulamentou os percentuais da Gratificação de Atuação do Ministério Público do Estado do Amazonas – GAMPE - E; CONSIDERANDO o teor do Procedimento Interno n.º 2016.002289 – SEI, RESOLVE: ATRIBUIR a Gratificação de Atuação do Ministério Público do Estado do Amazonas – GAMPE - E, ao servidor MADSON DA FONSECA MACIEL, Agente de Apoio – Motorista/Segurança desta ProcuradoriaGeral de Justiça do Estado do Amazonas, em 30% (trinta por cento), para atuar na Seção de Transportes e Setor de Protocolo, em motocicleta oficial, no período de 24 de maio a 16 de setembro de 2016, com extensão do horário de trabalho até as 17h. Publique-se, registre-se, cumpra-se. SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, em Manaus, 10 de maio de 2015. LEDA MARA NASCIMENTO ALBUQUERQUE Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições legais, e CONSIDERANDO o teor do ATO PGJ N.º 205/2010, datado de 11.11.2010, que regulamentou os percentuais da Gratificação de Atuação do Ministério Público do Estado do Amazonas – GAMPE-E; CONSIDERANDO o teor do Procedimento Interno nº 2016.002481 (SEI), RESOLVE: ATRIBUIR a Gratificação de Atuação do Ministério Público do Estado do Amazonas – GAMPE-E, aos servidores do cargo Agente de Apoio – Manutenção e Suporte/Informática, abaixo relacionados, com extensão do horário de trabalho até as 17h, no percentual de 30% (quarenta por cento), para atuação junto à Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação desta Procuradoria-Geral de Justiça, nos períodos a seguir: Período: 02 de maio a 29 de julho de 2016 - BRUNO REBELO LOBATO - LEOMAR INEZ LAHAN FURTADO BELÉM - THEO FERREIRA PARÁ Período: 09 de maio a 29 de julho de 2016 - EVERTON GUILHERME MACHADO GUERREIRO Publique-se, registre-se, cumpra-se. SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, em Manaus, 10 de maio de 2016. PORTARIA Nº 433/2016/SUBADM A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições legais, e CONSIDERANDO a edição do ATO PGJ Nº 021/2016, datado de 28 de janeiro de 2016, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público em 1.º de fevereiro de 2016, o qual estabelece o novo regulamento da comissão especial de apoio administrativo ao plantão ministerial; CONSIDERANDO o teor do Procedimento Interno nº 2016.002481 (SEI), LEDA MARA NASCIMENTO ALBUQUERQUE Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos PORTARIA Nº 435/2016/SUBADM A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o teor do Procedimento Interno n.º 2016.002595 – SEI, RESOLVE: RESOLVE: ALTERAR a escala de Plantão Administrativo, fixada por força PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA Procurador-Geral de Justiça: Carlos Fábio Braga Monteiro Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos e Institucionais Pedro Bezerra Filho Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos Leda Mara Nascimento Albuquerque Corregedor-Geral do Ministério Público: José Roque Nunes Marques Secretária-Geral: Vicente Augusto Borges Oliveira RESTABELECER, a pedido, para fruição nos períodos de 05 a 24 de junho de 2016 e de 09 a 18 de janeiro de 2017, o gozo PROCURADORES DE JUSTIÇA Câmaras Cíveis Sandra Cal Oliveira Jussara Maria Pordeus e Silva Pedro Bezerra Filho Suzete Maria dos Santos Antonina Maria de Castro do Couto Valle Maria José da Silva Nazaré Câmaras Criminais Carlos Lélio Lauria Ferreira Rita Augusta de Vasconcellos Dias Mauro Roberto Veras Bezerra Flávio Ferreira Lopes Carlos Antônio Ferreira Coêlho Maria José Silva de Aquino Nicolau Libório dos Santos Filho CONSELHO SUPERIOR Câmaras Reunidas Alberto Nunes Lopes Silvana Maria Mendonça Pinto dos Santos Públio Caio Bessa Cyrino José Hamilton Saraiva dos Santos Noeme Tobias de Souza José Roque Nunes Marques Francisco das Chagas Santiago da Cruz Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500 Carlos Fábio Braga Monteiro (Presidente) José Roque Nunes Marques Flávio Ferreira Lopes Jussara Maria Pordeus e Silva Públio Caio Bessa Cyrino Antonina Maria de Castro do Couto Valle José Hamilton Saraiva dos Santos OUVIDORIA Rita Augusta de Vasconcellos Dias Nº 955 Diário Oficial Eletrônico • Manaus, Quinta-feira, 12 de maio de 2016 Página 5 de 30 (trinta) dias de férias da servidora JÚLIA FERREIRA SARDINHA, Agente Técnico - Jurídico, referentes ao biênio 2014/2015, originalmente concedidas pela Portaria n.º 1424/2015/SUBADM, de 17.12.2015, e suspensas pela Portaria n.º 0249/2016/SUBADM, de 22.03.2016. indeferimento do presente procedimento, pelos motivos expostos no Despacho de Indeferimento de Plano que se encontra apensado à referida Notícia de Fato, disponível para consulta nesta 50a PRODEMAPH, tendo em vista o princípio da publicidade dos atos administrativos. Publique-se, registre-se, cumpra-se. Em resumo, trata-se de Notícia de Fato n.° 1664/2016, distribuída a esta Promotoria, referente à denúncia em face de uma Oficina, cujo proprietário é um senhor chamado Caitano, o qual, segundo a denunciante conserta veículos ocasionando cheiro forte de gasolina e alto volume do motor dos carros. SUBPROCURADORIA–GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, em Manaus, 10 de maio de 2016. LEDA MARA NASCIMENTO ALBUQUERQUE Subprocuradora-Geral de Justiça de Justiça para Assuntos Administrativos A intimação por meio do presente aviso eletrônico faz-se necessária na tentativa de localizar um maior número de interessados. Diante do exposto, concede-se a oportunidade de qualquer interessado apresentar recurso administrativo, com as respectivas razões, a ser apresentado ao Conselho Superior do Ministério Público no prazo de 10 dias, com base no art. 20 da Resolução n.° 006/2015-CSMP. ATOS DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA EXTRATO NOTIFICAÇÃO DE ARQUIVAMENTO INQUÉRITO CIVIL Nº 4856/2012-70a.PRODEPPP Data do Arquivamento: 28 de Abri de 2016 Promotoria: 70ª PRODEPPP Requerido: Omar Gomes Filho e Francisco José da Costa. Objeto: NOTIFICA-SE O Sr. OMAR DA SILVEIRA FILHO, nos autos do Inquérito Civil nº 4856/2012 – 70ª PRODEPPP, nos termos do art. 39, § 4º da Resolução CSMP-AM n. 006/2015, do teor de Promoção de Arquivamento 002.2016.70.1.1.1071585.2012.32080 por meio do qual se promove o Arquivamento de Inquérito Civil n. 4856/2012– 70ª PRODEPPP, nos termos do art. 39 da Resolução nº 006/2015-CSMP, com as comunicações de estilo. No exame dos presentes autos, verifica-se que a ausência do Sr. OMAR GOMES SILVEIRA FILHO ao expediente de trabalho na SEMINF, no período de 01/09/2011 a 30/08/2013, restou justificada, conforme observa-se do teor da Portaria nº 0080/2011-SEMINF/GS, a qual lhe concedeu 2 (dois) anos de Licença para Tratar de Assuntos de Interesse Particular. Ante o exposto, este membro ministerial entende que opresente inquérito civil perdeu seu objeto, não existindo mais fundamentos que justifiquem o prosseguimento da investigação, uma vez que os fatos noticiados foram devidamente justificados, razão pela qual PROMOVE PELO ARQUIVAMENTO do Inquérito Civil nº 022/2011, nos termos do art. 39, inciso I, da Resolução n.º 006/2015-CSMP Considerando que esta Promotoria de Justiça esgotou todas as diligências possíveis, bem como o lapso temporal referendado, determino o arquivamento do presente Inquérito Civil, nos termos do art. 39, parágrafo 2, da Resolução 006/2015-CSMP. Manaus, 28 de Abril de 2016 Promotor de Justiça: EDGARD MAIA DE ALBUQUERQUE ROCHA, Promotor de Justiça Titular da 70ª PRODEPPP. Visto pelo Promotor de Justiça: A partir da publicação deste aviso, considera-se cientificada a parte denunciante, tendo em vista não ter sido encontrada para cientificação pessoal. Esta Promotoria de Justiça coloca-se à inteira disposição para eventuais esclarecimentos. Manaus, 11 de maio de 2016. MARIA CRISTINA VIEIRA DA ROCHA Promotora de Justiça titular da 50ª PRODEMAPH NOTIFICAÇÃO Nº 029.2016.59.1.1.1092092.2016.7656 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, pela Promotora de Justiça Dra. DELISA OLÍVIA VIEIRALVES FERREIRA, no exercício regular de suas atribuições institucionais, de acordo com o artigo 129, inciso III, da Constituição Federal combinado com o artigo 26, inciso I, alínea “a”, da Lei Federal Nº 8.625, de 12.02.1993, e artigo 4º, inciso I, alínea “a”, da Lei Complementar Nº 011, de 17.12.1993, NOTIFICA o SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS – SINTEAM, requerente da Notícia de Fato nº 1727/2016 que relata o não cumprimento da data base do ano de 2015, estabelecida para o dai 1º de março de cada ano, de acordo com o artigo 39 da Lei nº 3.951/2013, Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração o que estaria acarretando prejuízo à categoria supracitada, para tomada de ciência de indeferimento de pedido exposto em representação endereçada ao Parquet Estadual, com fundamento no art. 23, inc. III, da RESOLUÇÃO N.º 006/2015-CSMP, sob o fundamento de que os fatos narrados não configuram lesão ou ameaça de lesão aos interesses ou direitos tutelados pelo Ministério Público. EDGARD MAIA DE ALBUQUERQUE ROCHA PROMOTOR DE JUSTIÇA 70ª PRODEPPP Abaixo, subscreve-se um extrato do DESPACHO DE INDEFERIMENTO Nº 083.2016.59.1.1.1087710.2016.7656: AVISO Nº 007.2016.50.1.1.1092162.2016.8772 Tratam os presentes autos de Notícia de Fato, oriunda de representação do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado do Amazonas – SINTEAM, alegando o não cumprimento da data base do ano de 2015, estabelecida para o dai 1º de março de cada ano, de acordo com o artigo 39 da Lei nº 3.951/2013, Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração o que estaria acarretando prejuízo à categoria supracitada. Notícia de Fato n.º 1664/2016 O Ministério Público do Estado do Amazonas, por sua Promotora de Justiça in fine assinado, nos termos do art. 18, §1° da Resolução n.° 006/2015-CSMP, vem CIENTIFICAR as partes interessadas na Notícia de Fato em epígrafe, para se manifestarem, caso assim desejarem, acerca da decisão de PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA Procurador-Geral de Justiça: Carlos Fábio Braga Monteiro Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos e Institucionais Pedro Bezerra Filho Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos Leda Mara Nascimento Albuquerque Corregedor-Geral do Ministério Público: José Roque Nunes Marques Secretária-Geral: Vicente Augusto Borges Oliveira II – DO DIREITO PROCURADORES DE JUSTIÇA Câmaras Cíveis Sandra Cal Oliveira Jussara Maria Pordeus e Silva Pedro Bezerra Filho Suzete Maria dos Santos Antonina Maria de Castro do Couto Valle Maria José da Silva Nazaré Câmaras Criminais Carlos Lélio Lauria Ferreira Rita Augusta de Vasconcellos Dias Mauro Roberto Veras Bezerra Flávio Ferreira Lopes Carlos Antônio Ferreira Coêlho Maria José Silva de Aquino Nicolau Libório dos Santos Filho CONSELHO SUPERIOR Câmaras Reunidas Alberto Nunes Lopes Silvana Maria Mendonça Pinto dos Santos Públio Caio Bessa Cyrino José Hamilton Saraiva dos Santos Noeme Tobias de Souza José Roque Nunes Marques Francisco das Chagas Santiago da Cruz Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500 Carlos Fábio Braga Monteiro (Presidente) José Roque Nunes Marques Flávio Ferreira Lopes Jussara Maria Pordeus e Silva Públio Caio Bessa Cyrino Antonina Maria de Castro do Couto Valle José Hamilton Saraiva dos Santos OUVIDORIA Rita Augusta de Vasconcellos Dias Nº 955 Diário Oficial Eletrônico • Manaus, Quinta-feira, 12 de maio de 2016 No âmbito do objeto da presente Notícia de Fato, verifica-se tratar de manifestação em face de Direito à Reajuste remuneratório sob caráter coletivo bem como patrimonial, de supedâneo Constitucional e legal. Outrossim, sendo que essa matéria possui cunho patrimonial de caráter disponível, o que apresenta já no seu nascedouro questão de legitimidade para que o Ministério Público estaria apto a propor ação civil pública cujo objeto seria o reconhecimento do direito dos servidores públicos civis, já que é assento jurisprudencial consolidado do Superior Tribunal de Justiça de que a legitimidade ativa do Ministério Público em ação civil pública está adstrita à defesa de interesses individuais indisponíveis, sendo a única exceção aquelas provenientes de relação de consumo.1 Por outro lado, resta caracterizado sua ilegitimidade quando os direitos defendidos são individuais disponíveis, tal qual é a hipótese dos autos de reajuste remuneratório, que ostenta pretensão de direito patrimonial disponível, passível de sofrer renúncia pelo titular, razão pela qual está demonstrada a ilegitimidade do Ministério Público para a tutela do Direito reclamado,2 sobretudo porque a atuação do Ministério Público foi contemplada com atribuição especificamente a tutela dos interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis e individuais homogêneos, sob a letra da Lei Complementar nº 11/93 (Lei Orgânica do Ministério Público), na alínea “a” do seu art. 3º, sendo vedada ao Parquet a defesa de direitos individuais simples sob pena de Ilegitimidade ativa ad causam. Para sedimentar e, enfatizando um aspecto que gera penumbras na seara do direito, é importante aludirmos a julgado do Superior Tribunal de Justiça, cuja matéria assemelha-se ao caso: “Pretende-se, na ação civil pública, que seja reconhecido aos servidores públicos civis do Poder Executivo o reajuste de 28,86%, decorrente das Leis n. 8.622/92 e 8.627/92. O reajuste pretendido é direito patrimonial disponível, passível de sofrer renúncia pelo titular, razão pela qual está demonstrada a ilegitimidade do Ministério Público para a tutela do direito vindicado.” (STJ, AgRg no REsp 1012968/SP, Rel. Min. Jorge Mussi, DJe 06/04/2009). Considerando que os requerentes se julgam lesados, faz-se necessário destacar que existe a possibilidade de ação própria individual, ou pelo Sindicato ou Associação regularmente constituída (legitimidade concorrente), sendo que tal direito possui um patamar destacado na hierarquia legal, mormente constitucional em face da previsão e disciplinada no inciso X, do artigo 37, da Carta Magna, sendo imprescindível sua defesa em face da Ordem Democrática e Social do Estado, porém, de forma legal. No que se refere à Legitimidade dos Sindicatos, encontra-se reconhecida, conforme acórdão derivado de um Recurso Especial interposto pelo Sindicato Rural de Passo Fundo Sertão e Santiago e Sindicato Rural de Passo Fundo, objetivando impugnar acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, no julgamento de agravo de instrumento, bem como interposto por Monsanto do Brasil Ltda; acordão prolatado quando do julgamento do Recurso Especial 1.243.386 - RS, de relatoria da Ministra Nancy Andrighi, assim ementado: “PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COLETIVA AJUIZADA POR SINDICATO. SOJA TRANSGÊNICA. COBRANÇA DE ROYALTIES. LIMINAR REVOGADA NO JULGAMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. CABIMENTO DA AÇÃO COLETIVA. LEGITIMIDADE DO SINDICATO. PERTINÊNCIA TEMÁTICA. PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA Procurador-Geral de Justiça: Carlos Fábio Braga Monteiro Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos e Institucionais Pedro Bezerra Filho Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos Leda Mara Nascimento Albuquerque Corregedor-Geral do Ministério Público: José Roque Nunes Marques Secretária-Geral: Vicente Augusto Borges Oliveira EFICÁCIA DA DECISÃO. LIMITAÇÃO À CIRCUNSCRIÇÃO DO ÓRGÃO PROLATOR. 1. O alegado direito à utilização, por agricultores, de sementes geneticamente modificadas de soja, nos termos da Lei de Cultivares, e a discussão acerca da inaplicabilidade da Lei de Patentes à espécie, consubstancia causa transindividual, com pedidos que buscam tutela de direitos coletivos em sentido estrito, e de direitos individuais homogêneos, de modo que nada se pode opor à discussão da matéria pela via da ação coletiva. 2. Há relevância social na discussão dos royalties cobrados pela venda de soja geneticamente modificada, uma vez que o respectivo pagamento necessariamente gera impacto no preço final do produto ao mercado. 3. A exigência de pertinência temática para que se admita a legitimidade de sindicatos na propositura de ações coletivas é mitigada pelo conteúdo do art. 8º, II, da CF, consoante a jurisprudência do STF. Para a Corte Suprema, o objeto do mandado de segurança coletivo será um direito dos associados, independentemente de guardar vínculo com os fins próprios da entidade impetrante do 'writ', exigindo-se, entretanto, que o direito esteja compreendido nas atividades exercidas pelos associados, mas não se exigindo que o direito seja peculiar, próprio, da classe. Precedente. 4. A Corte Especial do STJ já decidiu ser válida a limitação territorial disciplinada pelo art. 16 da LACP, com a redação dada pelo art. 2-A da Lei 9.494/97. Precedente. Recentemente, contudo, a matéria permaneceu em debate. 5. A distinção, defendida inicialmente por Liebman, entre os conceitos de eficácia e de autoridade da sentença, torna inóqua a limitação territorial dos efeitos da coisa julgada estabelecida pelo art. 16 da LAP. A coisa julgada é meramente a imutabilidade dos efeitos da sentença. Mesmo limitada aquela, os efeitos da sentença produzem-se erga omnes, para além dos limites da competência territorial do órgão julgador. 6. O art. 2º-A da Lei 9.494/94 restringe territorialmente a substituição processual nas hipóteses de ações propostas por entidades associativas, na defesa de interesses e direitos dos seus associados. A presente ação não foi proposta exclusivamente para a defesa dos interesses trabalhistas dos associados da entidade. Ela foi ajuizada objetivando tutelar, de maneira ampla, os direitos de todos os produtores rurais que laboram com sementes transgênicas de Soja RR, ou seja, foi ajuizada no interesse de toda a categoria profissional. Referida atuação é possível e vem sendo corroborada pela jurisprudência do STF. A limitação do art. 2-A, da Lei nº 9.494/97, portanto, não se aplica. 7. Recursos especiais conhecidos. Recurso da Monsanto improvido. Recurso dos Sindicatos provido”. (REsp 1243386/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/06/2012, DJe 26/06/2012). Além das questões jurídicas supraesposadas, é imperativo que se analise a questão da aplicação de verbas públicas, suscitadas pelo requerente, já que o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb, criado pela Emenda Constitucional nº 53/2006 e regulamentado pela Lei nº 11.494/2007 e pelo Decreto nº 6.253/2007, consiste na criação de um fundo especial, de natureza contábil e de âmbito estadual (um fundo por estado e Distrito Federal, num total de vinte e sete fundos), formado, na quase totalidade, por recursos provenientes dos impostos e transferências dos estados, Distrito Federal e municípios, vinculados à educação por força do disposto no art. 212 da Constituição Federal.3 Sob esse prisma a Lei nº 11.494/2007, ao regular o fundo, estabeleceu que cabe ao Estado a criação de Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb de criação obrigatória nas três esferas de governo por lei, decreto ou portaria, visando a indeclinável função de fiscalização cabendo-lhe acompanhar a aplicação dos seus recursos em todas as suas etapas relacionadas à previsão orçamentária, distribuição, PROCURADORES DE JUSTIÇA Câmaras Cíveis Sandra Cal Oliveira Jussara Maria Pordeus e Silva Pedro Bezerra Filho Suzete Maria dos Santos Antonina Maria de Castro do Couto Valle Maria José da Silva Nazaré Página 6 Câmaras Criminais Carlos Lélio Lauria Ferreira Rita Augusta de Vasconcellos Dias Mauro Roberto Veras Bezerra Flávio Ferreira Lopes Carlos Antônio Ferreira Coêlho Maria José Silva de Aquino Nicolau Libório dos Santos Filho CONSELHO SUPERIOR Câmaras Reunidas Alberto Nunes Lopes Silvana Maria Mendonça Pinto dos Santos Públio Caio Bessa Cyrino José Hamilton Saraiva dos Santos Noeme Tobias de Souza José Roque Nunes Marques Francisco das Chagas Santiago da Cruz Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500 Carlos Fábio Braga Monteiro (Presidente) José Roque Nunes Marques Flávio Ferreira Lopes Jussara Maria Pordeus e Silva Públio Caio Bessa Cyrino Antonina Maria de Castro do Couto Valle José Hamilton Saraiva dos Santos OUVIDORIA Rita Augusta de Vasconcellos Dias Nº 955 Diário Oficial Eletrônico • Manaus, Quinta-feira, 12 de maio de 2016 aplicação e comprovação do emprego desses recursos. Em que pese, tecnicamente não se verificar um amplo poder de fiscalização, já que não detém poder de polícia administrativa em razão de lhe padecer a atribuição de aplicar sanções, o seu exercício é de controle social da aplicação de recursos do fundo e havendo de irregularidades lhe cabe solicitar a revisão das contas junto aos poderes locais e, havendo inércia, encaminhar a denúncia ao Tribunal de Contas ou ao Ministério Público (art. 26, Lei nº 11.494/2007). De forma elucidativa, o Ministério da Educação, explicou as atribuições do Conselho, segundo consta na referida lei, vejamos: “6.1.4. Atribuições do Conselho Para realizar o acompanhamento do Fundeb, o Conselho tem a atribuição de: 1) Analisar os demonstrativos e relatórios que são permanentemente colocados pelo Poder Executivo à disposição do colegiado para acompanhamento permanente das ações realizadas com os recursos recebidos do Fundo; 2) Verificar todos os aspectos relacionados à aplicação dos recursos, podendo requisitar ao Poder Executivo cópia dos documentos que julgar necessários ao esclarecimento de quaisquer fatos relacionados à aplicação dos recursos do Fundeb, especialmente sobre: Página 7 Cabe saliente que o Ministério Público não foi elevado à instância de fiscalização do Fundeb, mas deve atuar tomando providências quando necessárias em razão de irregularidades detectadas (já fiscalizadas) e apontadas pelos Conselhos e Tribunais de Contas, ou origem diversa, desde que reunidos elementos plausíveis para reflexão devidamente verificado a transferências de recursos (art. 29, Lei. 11.494/2007). Repise-se a necessária proteção dos Direitos em questão através dos mecanismos legais legítimos, mormente sendo esta representação formulado por um Sindicato, este, detentor de legitimidade para atuar. III – DO INDEFERIMENTO Desta forma, em consonância com o disposto no art. 23º, incisos I da Resolução nº 006/2015 do Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Amazonas, Indefiro o pedido sob o fundamento de que os fatos narrados não configurem lesão ou ameaça de lesão aos interesses ou direitos tutelados pelo Ministério Público. Consoante o §1º do art. 18 da Resolução nº 006 do CSMP cientifiquese o Sindicato-requerente mediante publicação no Diário Oficial Eletrônio deste Ministério Público (DOMPE). Manaus (AM), 11 de maio de 2016. DELISA OLÍVIA VIEIRALVES FERREIRA Promotora de Justiça da 59ª PRODHED a) despesas realizadas; b) folhas de pagamento dos profissionais da educação; c) convênios firmados com instituições não públicas (comunitárias, confessionais ou filantrópicas, sem fins lucrativos) que oferecem atendimento na educação básica.” FUNDEB – Manual de Orientação, 2008, pág. 35) 1 STJ: AgRg no REsp nº 298.634/GO, Relator o Ministro GILSON DIPP, DJU de 25/2/2002; STJ: AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.012.968 – SP (2007/0297988-2), voto Relator Ministro Jorge Mussi. 2 Idem. 3 http://www.fnde.gov.br/financiamento/fundeb/fundeb-apresentacao. A sociedade deve participar de todo o processo de gestão dos recursos do Fundeb, já que o Conselho é um colegiado, além de gozar de autonomia de modo a não se subordinar ou vincular à administração pública, é formado de modo bastante democrático compondo-se por representações sociais variadas, já a lei federal a estabeleceu serem 12 (doze) componentes oriundos de segmentos bastante específicos da Sociedade cabendo a cada categoria indicar seus representantes: a) 3 (três) representantes do Poder Executivo estadual, dos quais pelo menos 1 (um) do órgão estadual responsável pela educação básica; b) 2 (dois) representantes dos Poderes Executivos Municipais; c) 1 (um) representante do Conselho Estadual de Educação; d) 1 (um) representante da seccional da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação – Undime; e) 1 (um) representante da seccional da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação – CNTE; f) 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública; g) 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, 1 (um) dos quais indicado pela entidade estadual de estudantes secundaristas. NOTIFICAÇÃO Nº 030.2016.59.1.1.1092196.2016.4555 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, pela Promotora de Justiça Dra. DELISA OLÍVIA VIEIRALVES FERREIRA, no exercício regular de suas atribuições institucionais, de acordo com o artigo 129, inciso III, da Constituição Federal combinado com o artigo 26, inciso I, alínea “a”, da Lei Federal Nº 8.625, de 12.02.1993, e artigo 4º, inciso I, alínea “a”, da Lei Complementar Nº 011, de 17.12.1993, NOTIFICA o requerente anônimo, interessado na Notícia de Fato nº 955/2016 que relata supostas irregularidades no processo de lotação dos professores nomeados no concurso público Edital 01/2014, ocorrido nos dias 11 e 12/02/2016, para tomada de ciência de indeferimento de pedido exposto em representação endereçada ao Parquet Estadual, com fundamento no art. 23, inc. III, da RESOLUÇÃO N.º 006/2015CSMP, sob o fundamento de que os fatos apresentados foram solucionados após intervenção pelo Ministério Público. Abaixo, subscreve-se um extrato do DESPACHO DE INDEFERIMENTO Nº 084.2016.59.1.1. 1087685.2016.4555: Tratam os presentes autos de Notícia de Fato encaminhado ao Centro de Atendimento ao Público, da lavra anônima em que noticia-se supostas irregularidades no processo de lotação dos professores nomeados no concurso público, edital n. 01/2014. II – DA LICITUDE DA DENÚNCIA ANÔNIMA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA Procurador-Geral de Justiça: Carlos Fábio Braga Monteiro Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos e Institucionais Pedro Bezerra Filho Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos Leda Mara Nascimento Albuquerque Corregedor-Geral do Ministério Público: José Roque Nunes Marques Secretária-Geral: Vicente Augusto Borges Oliveira PROCURADORES DE JUSTIÇA Câmaras Cíveis Sandra Cal Oliveira Jussara Maria Pordeus e Silva Pedro Bezerra Filho Suzete Maria dos Santos Antonina Maria de Castro do Couto Valle Maria José da Silva Nazaré Câmaras Criminais Carlos Lélio Lauria Ferreira Rita Augusta de Vasconcellos Dias Mauro Roberto Veras Bezerra Flávio Ferreira Lopes Carlos Antônio Ferreira Coêlho Maria José Silva de Aquino Nicolau Libório dos Santos Filho CONSELHO SUPERIOR Câmaras Reunidas Alberto Nunes Lopes Silvana Maria Mendonça Pinto dos Santos Públio Caio Bessa Cyrino José Hamilton Saraiva dos Santos Noeme Tobias de Souza José Roque Nunes Marques Francisco das Chagas Santiago da Cruz Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500 Carlos Fábio Braga Monteiro (Presidente) José Roque Nunes Marques Flávio Ferreira Lopes Jussara Maria Pordeus e Silva Públio Caio Bessa Cyrino Antonina Maria de Castro do Couto Valle José Hamilton Saraiva dos Santos OUVIDORIA Rita Augusta de Vasconcellos Dias Nº 955 Diário Oficial Eletrônico • Manaus, Quinta-feira, 12 de maio de 2016 Os fatos foram motivados por fatos certos porém, se trata de denúncia anônima ou apócrifa já que os fatos aduzidos são da lavra de pessoa não identificada, sendo que a Constituição Federal aduz, em seu inc. IV, art. 5º: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”. Contudo, a previsão constitucional não implica ausência de providências, nesse sentido a Resolução nº 006 do Conselho Superior do Ministério Público, art. 15, § 2º, que reza: “A notícia de fato anônima não implicará a ausência de providências, desde que forneça, por meio legalmente permitido, informações sobre o fato e seu provável autor, bem como a qualificação mínima que permita sua identificação e localização.” Em razão do exposto, este Órgão Ministerial deu início ao seu procedimento resolutivo tendente a coligir novos elementos que lhe permitisse promover um juízo de valor desvinculado das informações prestadas inicialmente para que não houvesse mácula procedimental capaz de ensejar a nulidade do mesmo, porém os dados trazidos a este órgão são frágeis e não permitem melhor análise tendo em vista a ausência de legitimidade passiva deste procedimento. III – DAS MEDIDAS RESOLUTIVAS A requerente buscou a atuação desse órgão ministerial sob o manto do direito social ao concurso público, que está ancorado às margens da atuação elevada do Ministério Público em sede de defesa do Estado Democrático e de Direito. Sob esse prisma, valendo-se de vetores fundamentais legitimadores do processo judicial e administrativos consistentes da ampla defesa e contraditório constitucionais, preliminarmente, encaminhou-se ofício nº 026.2016.59.1.1.1065932.2016. 4555, à Secretaria de Estado da Educação do Amazonas, para que manifestassem a respeito da notícia de fato. Em resposta, a SEDUC aprouve por amealhar informações de relevo encaminhando o ofício nº 1394/2016-GS/SEDUC, bem como documentos que instruíram de forma mais adequada os autos. Restou apurado que os servidores integrados fazem parte do quadro permanente da SEDUC e por tal razão foram mantidos em suas lotações respectivas; já, os professores lotados no período de 11 a 28/01/2016 tiveram suas lotações anuladas por recomendação deste Órgão Ministerial, o que resultou na subsistência das novas vagas, o que passou a gerar direitos para que os administrados. Desse modo, abriu-se processo de remoção em face de pedidos anteriormente formulados, tendo sido disponibilizadas as vagas de então ao processo de relotação dos servidores interessados, valendo ressaltar a existência de um Sistema Integrado de Lotação dos Servidores – SILS apto a procedimentalizar os respectivos interesses. Em relação aos professores do Processo Seletivo Simplificado, os mesmos tiveram seus contratos expirados no dia 31/12/2016, de modo a não existir possibilidade e manter o vínculo de lotação de servidores com vínculo PSS. IV – DO DIREITO IV.I – DA LEGITIMIDADE A atribuição para deduzir o pedido está respaldada nas disposições da Constituição Federal, que estabelece em seu art. 129, inc. III, in verbis: PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA Procurador-Geral de Justiça: Carlos Fábio Braga Monteiro Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos e Institucionais Pedro Bezerra Filho Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos Leda Mara Nascimento Albuquerque Corregedor-Geral do Ministério Público: José Roque Nunes Marques Secretária-Geral: Vicente Augusto Borges Oliveira “para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos” Desse modo, consoante as disposições do referido diploma legal, as ações que visem resguardar direitos assegurados na carta magna foram ampliadas quanto ao objeto da tutela da ação civil pública, pois a expressão outros interesses coletivos e difusos caracterizou como exemplificativo o rol declinativo de atribuições. O concurso público é um imperativo da Administração Pública tendo em vista os princípios da impessoalidade, eficiência e moralidade, vinculados ao sistema Republicano, e que por isso deve haver proteção ao cidadão usuário de condutas omissivas pelo Estado sendo um garantismo positivo, em franca potencialização da aplicação dos direitos fundamentais de proteção a que está investido o Estado Democrático Social de Direito decorrente do princípio da proporcionalidade em sentido estrito. IV. II – DO DIREITO À LOTAÇÃO Primeiramente calha firmar que lotação ou relotação não se confundem com investidura no Serviço Público. O ato para ingresso no Serviço Público se dá mediante concurso público sendo denominado investidura de agentes públicos, que significa o conjunto de pessoas que, a qualquer título, passam a exercer uma função pública como prepostos do Estado, instrumentalizando-se sua vontade, que tanto pode ser definitiva quanto transitória, independentemente do vínculo jurídico, mas decorrente de uma relação de trabalho, tornando-o integrante do quadro funcional das pessoas federativas. Assim, investidura é um procedimento formado por um rol de atos administrativos. O art. 37, II da Constituição Federal dispõe que: … a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. A investidura se verifica através de três institutos de direito: a nomeação, a posse e o exercício. A nomeação não confere a qualidade de servidor público, mas assegura a garantia de ocupação do cargo em perspectiva de acordo com a ordem de classificação, por isso, intimamente ligado à lotação; ato contínuo, o mesmo é convidado a assinar o termo de posse ato de manifestação de vontade de submeterse às normas definidas no estatuto, e por isso o provimento do cargo ser dá com a posse. (art. 7º, Lei 8.112/90); efetivada a posse o servidor entrará em exercício. V – CONCLUSÃO Frise-se, a temática da presente Notícia de Fato é a respeito de agentes públicos, que significa o conjunto de pessoas que, a qualquer título, exercem uma função pública como prepostos do Estado, instrumentalizando-se sua vontade, que tanto pode ser definitiva quanto transitória, independentemente do vínculo jurídico, mas decorrente de uma relação de trabalho, tornando-o integrante do quadro funcional das pessoas federativas, e por tais circunstâncias, não é dado fazer o que quer, mas o que a lei manda ou permite, conforme um estatuto, limitando a liberdade do gestor público. Desse modo, em decorrência da previsão legal de relotação disciplinada pela ordem jurídica e inscrita como regra que incide sobre a relação jurídica como um direito dos servidores e PROCURADORES DE JUSTIÇA Câmaras Cíveis Sandra Cal Oliveira Jussara Maria Pordeus e Silva Pedro Bezerra Filho Suzete Maria dos Santos Antonina Maria de Castro do Couto Valle Maria José da Silva Nazaré Página 8 Câmaras Criminais Carlos Lélio Lauria Ferreira Rita Augusta de Vasconcellos Dias Mauro Roberto Veras Bezerra Flávio Ferreira Lopes Carlos Antônio Ferreira Coêlho Maria José Silva de Aquino Nicolau Libório dos Santos Filho CONSELHO SUPERIOR Câmaras Reunidas Alberto Nunes Lopes Silvana Maria Mendonça Pinto dos Santos Públio Caio Bessa Cyrino José Hamilton Saraiva dos Santos Noeme Tobias de Souza José Roque Nunes Marques Francisco das Chagas Santiago da Cruz Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500 Carlos Fábio Braga Monteiro (Presidente) José Roque Nunes Marques Flávio Ferreira Lopes Jussara Maria Pordeus e Silva Públio Caio Bessa Cyrino Antonina Maria de Castro do Couto Valle José Hamilton Saraiva dos Santos OUVIDORIA Rita Augusta de Vasconcellos Dias Nº 955 Diário Oficial Eletrônico • Manaus, Quinta-feira, 12 de maio de 2016 do Estado, consiste num mecanismo de transferência do cargo para unidade administrativa diversa, visando alcançar o devido equilíbrio funcional a interesse do Administrado já cristalizado pelo costume administrativo, tanto é verdade que existe já um Sistema Integrado de Lotação dos Servidores – SILS apto a procedimentalizar os respectivos interesses. Este Órgão Ministerial, buscando dar efetividade aos direitos sociais massificados, atuou extrajudicialmente para a concretização do escopo das leis que protegem os concursados, alçando a concretização dos Direitos Fundamentais em pleno exercício da Democracia Social; contudo, após a intervenção deste Órgão Ministerial a Secretaria Estadual de Educação promoveu medidas que se mostraram aptas para, no caso concreto, solucionar os fatos apresentados como notícia de fatos. VI – DO INDEFERIMENTO Desta forma, em consonância com o disposto no art. 23º, inciso III da Resolução nº 006/2015 do Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Amazonas, Indefiro o pedido sob o fundamento de que os fatos apresentados foram solucionados após intervenção pelo Ministério Público. Manaus (AM), 11 de maio de 2016. DELISA OLÍVIA VIEIRALVES FERREIRA Promotora de Justiça da 59ª PRODHED O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, pela Promotora de Justiça Dra. DELISA OLÍVIA VIEIRALVES FERREIRA, no exercício regular de suas atribuições institucionais, de acordo com o artigo 129, inciso III, da Constituição Federal combinado com o artigo 26, inciso I, alínea “a”, da Lei Federal Nº 8.625, de 12.02.1993, e artigo 4º, inciso I, alínea “a”, da Lei Complementar Nº 011, de 17.12.1993, NOTIFICA o requerente com sigilosidade requerida, interessado na Notícia de Fato nº 1307/2016 que relata supostas irregularidades no pagamento de Gratificação por titulação dos professores que terminaram o estágio probatório no início de 2015, fundamento na Lei Estadual nº 3510/2008, sob o argumento de falta de verba por crise econômica, para tomada de ciência de indeferimento de pedido exposto em representação endereçada ao Parquet Estadual, com fundamento no art. 23, inc. III, da RESOLUÇÃO N.º 006/2015-CSMP, sob o fundamento de que os fatos narrados não configurem lesão ou ameaça de lesão aos interesses ou direitos tutelados pelo Ministério Público. Abaixo, subscreve-se um extrato do DESPACHO DE INDEFERIMENTO Nº 085.2016.59.1.1.1087723.2016.6477: Tratam os presentes autos de Notícia de Fato, oriunda de representação, sob sigilosidade requerida, relatando-se supostas irregularidades no pagamento de Gratificação por titulação dos professores que terminaram o estágio probatório no início de 2015, fundamento na Lei Estadual nº 3510/2008, sob o argumento de falta de verba por crise econômica. II – DO DIREITO No âmbito do objeto da presente Notícia de Fato, verifica-se tratar de manifestação em face de Direito à Reajuste remuneratório sob caráter coletivo bem como patrimonial, de supedâneo Constitucional e legal; sendo que no caso, a gratificação está intimamente ligada à motivação do professor, acarretando reflexos no exercício de sua atividade, a Educação. Contudo, entendendo a relevância do Direito, possuindo Procurador-Geral de Justiça: Carlos Fábio Braga Monteiro Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos e Institucionais Pedro Bezerra Filho Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos Leda Mara Nascimento Albuquerque Corregedor-Geral do Ministério Público: José Roque Nunes Marques Secretária-Geral: Vicente Augusto Borges Oliveira envergadura Constitucional, houve-se por mister tomar postura constitucional, considerando que o due process of law, sendo seus consectários o contraditório e a ampla defesa, mandamento cuja feição é a de direito fundamental, portanto são vetores a legitimar o processo judicial e administrativo com os meios e recursos inerentes ao devido processo legal (CF, incisos LIV e LV); preliminarmente oficiou-se ao Representado, visando ouvir para diagnosticar. Contudo, em resposta, a Secretaria de Estado de Educação informou a impossibilidade para fornecimento de maiores informações acerca da solicitação contida no pleito, por parte da Comissão de Enquadramento/SEDUC em razão da sigilosidade requerida, posto tratar-se de solicitação individual e nominal de Progressão Vertical. Desta feita há uma colisão de Direitos Igualmente Fundamentais, de um lado o Direito à Gratificação por titulação dos professores que terminaram o estágio probatório no início de 2015, fundamento na Lei Estadual nº 3510/2008, de outro há proteção à Intimidade, honra e privacidade das pessoas, notadamente por ter sido requerido sigilo à notícia de fato; assim, a previsão do Direito à Gratificação deve ser harmonizada em face da concordância prática, consistente em harmonizar de um lado, o dever constitucional imposto aos Órgãos Públicos de conferir efetividade à Gratificação por titulação, e de outro de proteger a privacidade daquele que não permitiu o uso de sua imagem e nome, o que está umbilicalmente elencado como Direito à Personalidade. Contudo, em última análise deve-se verificar a existência de uma ordem legal de preferência a ser obedecido, conforme estabelecido no âmbito dos Direitos e Garantias Fundamentais, conforme exposto, que é salvaguardar o Direito à ao SIGILO, por relacionar-se aos Direitos de Personalidade, caso em que prevalece inegavelmente o seu caráter de fundamentalidade. NOTIFICAÇÃO Nº 031.2016.59.1.1.1092278.2016.6477 PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA Nesse sentido, é válido citar trecho de doutrina pátria: “Partindo da ideia de unidade da Constituição, os bens jurídicos constitucionalizados deverão coexistir de forma harmônica na hipótese de eventual conflito ou concorrência entre eles, buscando, assim, evitar o sacrifício (total) de um princípio em relação a outro em choque. O fundamento da ideia de concordância decorre da inexistência de hierarquia entre os princípios.” (LENZA, Pedro. Direito Constitucional esquematizado. 17ª. Ed. rev., atual. E ampl. São Paulo, 2013, págs. 160.) A concessão de Gratificação por titulação dos professores que terminaram o estágio probatório no início de 2015, são de ordem pública, concentrando-se sua decisão em torno do interesse geral da Administração Pública e por isso consiste em poder vinculado ou regrado, pois o Direito Positivo, na hipótese a Lei Estadual nº 3510/2008, determinou os elementos e requisitos necessários à sua formalização que traz como consequência limitar a liberdade do administrador que deverá agir segundo os estritos limites enunciados em lei em todas as suas especificações, contudo, trata-se de Direito individual disponível e nominal de Progressão Vertical, e sem tais especificações não há como efetivar o referido direito. No que tange à legitimidade do órgão Ministerial tem se estabelecido novos norteamentos em face de ações moleculares à defesa de interesses individuais homogêneos que tenham expressão para a coletividade, devendo culminar em necessária relevância social do bem jurídico, ainda que o interesse seja privado e disponível, como no caso. Considerando que o requerente se julga lesado, faz-se PROCURADORES DE JUSTIÇA Câmaras Cíveis Sandra Cal Oliveira Jussara Maria Pordeus e Silva Pedro Bezerra Filho Suzete Maria dos Santos Antonina Maria de Castro do Couto Valle Maria José da Silva Nazaré Página 9 Câmaras Criminais Carlos Lélio Lauria Ferreira Rita Augusta de Vasconcellos Dias Mauro Roberto Veras Bezerra Flávio Ferreira Lopes Carlos Antônio Ferreira Coêlho Maria José Silva de Aquino Nicolau Libório dos Santos Filho CONSELHO SUPERIOR Câmaras Reunidas Alberto Nunes Lopes Silvana Maria Mendonça Pinto dos Santos Públio Caio Bessa Cyrino José Hamilton Saraiva dos Santos Noeme Tobias de Souza José Roque Nunes Marques Francisco das Chagas Santiago da Cruz Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500 Carlos Fábio Braga Monteiro (Presidente) José Roque Nunes Marques Flávio Ferreira Lopes Jussara Maria Pordeus e Silva Públio Caio Bessa Cyrino Antonina Maria de Castro do Couto Valle José Hamilton Saraiva dos Santos OUVIDORIA Rita Augusta de Vasconcellos Dias Nº 955 Diário Oficial Eletrônico • Manaus, Quinta-feira, 12 de maio de 2016 Página 10 necessário destacar que existe a possibilidade de ação própria individual, ou pelo Sindicato ou Associação regularmente constituída (legitimidade concorrente), sendo que tal direito possui um patamar destacado na hierarquia legal, mormente constitucional em face da previsão e disciplinada no inciso X, do artigo 37, da Carta Magna, sendo imprescindível sua defesa em face da Ordem Democrática e Social do Estado, porém, de forma legal, sendo que em qualquer forma não lhe será permitido manter o sigilo. Repise-se a necessária proteção dos Direitos em questão através dos mecanismos legais legítimos, mormente sendo esta representação formulado por um Sindicato, este, detentor de legitimidade para atuar. IV – DO INDEFERIMENTO Desta forma, em consonância com o disposto no art. 23º, incisos I da Resolução nº 006/2015 do Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Amazonas, Indefiro o pedido sob o fundamento de que os fatos narrados não configurem lesão ou ameaça de lesão aos interesses ou direitos tutelados pelo Ministério Público. Manaus (AM), 11 de maio de 2016. DELISA OLÍVIA VIEIRALVES FERREIRA Promotora de Justiça da 59ª PRODHED 2016.05.12 13:21:13 -04'00' PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA Procurador-Geral de Justiça: Carlos Fábio Braga Monteiro Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos e Institucionais Pedro Bezerra Filho Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos Leda Mara Nascimento Albuquerque Corregedor-Geral do Ministério Público: José Roque Nunes Marques Secretária-Geral: Vicente Augusto Borges Oliveira PROCURADORES DE JUSTIÇA Câmaras Cíveis Sandra Cal Oliveira Jussara Maria Pordeus e Silva Pedro Bezerra Filho Suzete Maria dos Santos Antonina Maria de Castro do Couto Valle Maria José da Silva Nazaré Câmaras Criminais Carlos Lélio Lauria Ferreira Rita Augusta de Vasconcellos Dias Mauro Roberto Veras Bezerra Flávio Ferreira Lopes Carlos Antônio Ferreira Coêlho Maria José Silva de Aquino Nicolau Libório dos Santos Filho CONSELHO SUPERIOR Câmaras Reunidas Alberto Nunes Lopes Silvana Maria Mendonça Pinto dos Santos Públio Caio Bessa Cyrino José Hamilton Saraiva dos Santos Noeme Tobias de Souza José Roque Nunes Marques Francisco das Chagas Santiago da Cruz Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500 Carlos Fábio Braga Monteiro (Presidente) José Roque Nunes Marques Flávio Ferreira Lopes Jussara Maria Pordeus e Silva Públio Caio Bessa Cyrino Antonina Maria de Castro do Couto Valle José Hamilton Saraiva dos Santos OUVIDORIA Rita Augusta de Vasconcellos Dias ANEXOS - PAUTA/CSMP Detalhamento do Auto Relator Nº: 2012/9806 Classe: Inquérito Civil José Roque Assunto principal: Revogação/Concessão de Licença Nunes Ambiental Marques Parte(s) Interessada(s): ALDENIRA RODRIGUES QUEIROZ, 1079362 Bernadino Cláudio de Albuquerque, EDIFÍCIO VARANDA DO RIO NEGRO, Kátia Helena Serafina Cruz Schweickardt, Membros que atuaram no feito: Maria Cristina Vieira da Rocha-50º Promotor de Justiça de Manaus, Maria das Graças Gaspar de Melo-50º Promotor de Justiça de Manaus, Maria Cristina Vieira da Rocha-50º Promotor de Justiça de Manaus, Maria Cristina Vieira da Rocha-50º Promotor de Justiça de Manaus, Maria Cristina Vieira da Rocha-50º Promotor de Justiça de Manaus, Maria das Graças Gaspar de Melo-50º Promotor de Justiça de Manaus, Nº: 2013/6439 Classe: Inquérito Civil Assunto principal: Poluição Parte(s) Interessada(s): SERGIO DE ARAÚJO NEVES, JOSÉ HORÁCIO PEREIRA, JANAINA, Lubélia Sá Freire da Silva, Membros que atuaram no feito: Francisco de Assis Aires Arguelles-18º Promotor de Justiça de Manaus, Ana Cláudia Abboud Daou-49º Promotor de Justiça de Manaus, José Roque Nunes Marques 1075745 Nº: 2011/2 Classe: Inquérito Civil Assunto principal: Dever de José Roque Informação Nunes Parte(s) Interessada(s): Aldemira Pinheiro Pereira, Marques ANÔNIMO, ALFREDO PAES DOS SANTOS, ROBERTO 1075902 MOITA, MARCELO MAGALDI ALVES, Membros que atuaram no feito: Ana Cláudia Abboud Daou52º Promotor de Justiça de Manaus, Lincoln Alencar de Queiroz-52º Promotor de Justiça de Manaus, Situação A julgar INQUÉRITO CIVIL. SUPOSTO LANÇAMENTO INADEQUADO DE EFLUENTES POR CONDOMÍNIO RESIDENCIAL. COMPROVAÇÃO DA ADEQUAÇÃO DO INVESTIGADO ÀS NORMAS AMBIENTAIS. REGULARIDADE PERANTE AS AUTORIDADES ADMINISTRATIVAS . HOMOLOGAÇÃO DA PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. A julgar INQUÉRITO CIVIL. DIREITO AMBIENTAL. APURAR ATIVIDADE POTENCIALMENT E POLUIDORA SEM O DEVIDO LICENCIAMENTO AMBIENTAL, EM CANIL CLANDESTINO NO BAIRRO DA PRAÇA 14 DE JANEIRO. VISTORIAS REALIZADAS, DESATIVAÇÃO DO LOCAL. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. HOMOLOGAÇÃO. A julgar INQUÉRITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CLÁUSULAS ABUSIVAS EM CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ANEXOS - PAUTA/CSMP ANEXOS - PAUTA/CSMP CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INTELIGÉNCIA DO ART. 51, INCISOS I E IV. CLÁUSULAS CONTRATUAIS ABUSIVAS. DESVANTAGEM EXAGERADA DO CONSUMIDOR. INTERDIÇÃO DA EMPRESA. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO HOMOLOGAÇÃO. Nº: 2012/36536 Classe: Inquérito Civil Flávio Ferreira A julgar Assunto principal: Hospitais e Outras Unidades de Saúde Lopes APURAR A Parte(s) Interessada(s): Maria Alex Sandra Costa Lima 1082275 REGULARIDADE E Leocádio, Bernadino Cláudio de Albuquerque, WILSON EFICIÊNCIA DA DUARTE ALECRIM, Wilson Duarte Alecrim, ANTONIO DIAS PRESTAÇÃO DO DOS SANTOS, Marco Lourenço Silva, Antônio Evandro Melo SERVIÇO de Oliveira, Maternidade Pública Estadual Balbina Mestrinho, PÚBLICO DE Marcos Giovanni Santos Carvalho, MATERNIDADE ASSISTÊNCIA PRÉ BALBINA MESTRINHO, FERNANDO SÉRGIO NATAL, AUSTREGÉSILO LUZ, CREMAM CONSELHO REGIONAL ATENDIMENTO ÀS DE MEDICINA DO ESTADO DO AMAZONAS, PARTURIENTES E MATERNIDADE BALBINA MESTRINHO, JÕAO SANTOS, AOS NEONATOS Membros que atuaram no feito: Liani Mônica Guedes de DA MATERNIDADE Freitas Rodrigues-58º Promotor de Justiça de Manaus, PÚBLICA Sheyla Andrade dos Santos-57º Promotor de Justiça de ESTADUAL Manaus, Liani Mônica Guedes de Freitas Rodrigues-58º BALBINA Promotor de Justiça de Manaus, Liani Mônica Guedes de MESTRINHO. O Freitas Rodrigues-58º Promotor de Justiça de Manaus, Liani MESMO OBJETO Mônica Guedes de Freitas Rodrigues-58º Promotor de DA AÇÃO N. Justiça de Manaus, Liani Mônica Guedes de Freitas 0513981Rodrigues-58º Promotor de Justiça de Manaus, Liani Mônica 63.2014.8.04.0001, Guedes de Freitas Rodrigues-58º Promotor de Justiça de AJUIZADA PELAS Manaus, 54ª E 55º PROMOTORIAS DE JUSTIÇA VOTO: PELA HOMOLOGAÇÃO DE ARQUIVAMENTO Nº: 2012/42342 Classe: Inquérito Civil Assunto principal: Dano ao Erário Parte(s) Interessada(s): SINDICATO DOS FARMACÊUTICOS NO ESTADO DO AMAZONAS, Josué Duarte dos Santos Filho, GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, Flávio Ferreira A julgar Lopes INQUÉRITO CIVIL. 1070814 APURAR SUPOSTO SUPERFATURAME NTO NA COMPRA DE ANEXOS - PAUTA/CSMP ANEXOS - PAUTA/CSMP Membros que atuaram no feito: Wandete de Oliveira Netto79º Promotor de Justiça de Manaus, Wandete de Oliveira Netto-79º Promotor de Justiça de Manaus, Wandete de Oliveira Netto-79º Promotor de Justiça de Manaus, Ronaldo Andrade-79º Promotor de Justiça de Manaus, Mirtil Fernandes do Vale-56º Promotor de Justiça de Manaus, MEDICAMENTOS. REMESSA DOS AUTOS À PROMOTORIA DO CONSUMIDOR. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS. VERBA ORIUNDA DE REPASSE DO GOVERNO FEDERAL FUNDO NACIONAL DE SAÚDE AOS FUNDOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS DE SAÚDE. INTERESSE DA UNIÃO. REMESSA DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. VOTO: HOMOLOGAÇÃO DE ARQUIVAMENTO Nº: 2010/15654 Classe: Inquérito Civil Assunto principal: Flávio Ferreira A julgar Execução Contratual Lopes INQUÉRITO CIVIL. Parte(s) Interessada(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO 1082321 APURAR ESTADO DO AMAZONAS, Nazaré R. Zuardi, Kamila Botelho SUPOSTA do Amaral, Luís Henrique Piva., Secretaria de Estado do PRÁTICA DE Meio-Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SDS, IMPROBIDADE Membros que atuaram no feito: Jorge Wilson Lopes ADMINISTRATIVA. Cavalcante-Gabinete de Assuntos Jurídicos - 4º Assessor(a), FALSIFICAÇÃO DE Wandete de Oliveira Netto-79º Promotor de Justiça de ASSINATURAS EM Manaus, Carolina Monteiro Chagas Maia-79º Promotor de CONTRATOS Justiça de Manaus, Pedro Bezerra Filho-SubprocuradoriaCELEBRADOS Geral de Justiça para Assuntos Jur. - Subprocurador(a), Ítalo PELA SDS. VERBA Klinger Rodrigues do Nascimento-79º Promotor de Justiça de ORIUNDA DE Manaus, Silvana Nobre de Lima Cabral-79º Promotor de EMPRESA DE Justiça de Manaus, Wandete de Oliveira Netto-79º Promotor SOCIEDADE DE de Justiça de Manaus, Wandete de Oliveira Netto-79º ECONOMIA MISTA. Promotor de Justiça de Manaus, Wandete de Oliveira NettoVOTO: PELA NÃO 79º Promotor de Justiça de Manaus, HOMOLOGAÇÃO DO ARQUIVAMENTO. REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS A OUTRA PROMOTORIA DE JUSTIÇA PARA .CONTINUIDADE DAS INVESTIGAÇÕES ANEXOS - PAUTA/CSMP ANEXOS - PAUTA/CSMP Nº: 2014/14103 Classe: Notícia de Fato Assunto principal: Dano ao Erário Parte(s) Interessada(s): Luis Fabian Pereira Barbosa, Membros que atuaram no feito: Wandete de Oliveira Netto79º Promotor de Justiça de Manaus, Wandete de Oliveira Netto-79º Promotor de Justiça de Manaus, Flávio Ferreira A julgar Lopes INQUÉRITO CIVIL. 1082293 POSSÍVEL DANO AO ERÁRIO. ENRIQUECIMENT O ILÍCITO. CESSÃO IRREGULAR DE SERVIDORES DA SEMED À UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS. LEIS MUNICIPAIS QUE REGULAM A CESSÃO DE SERVIDORES ÀS AUTARQUIAS FEDERAIS. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE . DENÚNCIA NÃO DEVE PROSPERAR. ARQUIVAMENTO DOS AUTOS . VOTO: HOMOLOGAÇÃO DE ARQUIVAMENTO. Nº: 2015/1233 Classe: Inquérito Civil Flávio Ferreira A julgar Assunto principal: Violação aos Princípios Administrativos Lopes EVENTUAL Parte(s) Interessada(s): Soldado João Ricardo Lacerda de 1082274 IRREGULARIDADE Moura,Soldado Ronaldo Cardoso, SÉRGIO ELIAS QUE CAUSA BARBOSA SILVA, Gilberto de Andrade Gouvêa, Antonio DANO AO ERÁRIO Ademir Stroski, Rivaldo da Costa Barbosa, ESTADUAL, Membros que atuaram no feito: Neyde Regina Demósthenes ENRIQUECIMENT Trindade-13º Promotor de Justiça de Manaus, O ILÍCITO PELO EXERCÍCIO ACUMULADO POR POLICIAIS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS DE FUNÇÃO DE NATUREZA CIVIL JUNTO AO IPAAM EM MARÇO DE 2015. PERDA DO OBJETO. VOTO: HOMOLOGAÇÃO DE ARQUIVAMENTO Nº: 2015/16213 Classe: Notícia de Fato Assunto principal: Flávio Ferreira A julgar ANEXOS - PAUTA/CSMP ANEXOS - PAUTA/CSMP Edital Parte(s) Interessada(s): Paulo Henrique Dias Martins, Membros que atuaram no feito: Wandete de Oliveira Netto79º Promotor de Justiça de Manaus, Lopes 1082310 IRREGULARIDADE EM PROCESSO LICITATÓRIO REALIZADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE MANAUS. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS ANALISOU OS FATOS. RETIRADA DO ITEM LITIGIOSO. PERDA DO OBJETO. NÃO PROSSEGUIMENT O DA DENÚNCIA. ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. VOTO: HOMOLOGAÇÃO DE ARQUIVAMENTO Nº: 2010/32954 Classe: Inquérito Civil Assunto principal: Jussara Maria A julgar Dano ao Erário Pordeus e AQUISIÇÃO DE Parte(s) Interessada(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO Silva 1074968 IMÓVEL ESTADO DO AMAZONAS, VICENTE AUGUSTO CRUZ PERTENCENTE A OLIVEIRA, Vicente Augusto Borges de Oliveira, MEMBRO DO Membros que atuaram no feito: Wandete de Oliveira NettoMINISTÉRIO 79º Promotor de Justiça de Manaus, Alberto Rodrigues do PÚBLICO. Nascimento Júnior-22º Promotor(a) de Justiça de Manaus, SUPOSTO DESVIO Ronaldo Andrade-78º Promotor de Justiça de Manaus, DE FINALIDADE. Edilson Queiroz Martins-77º Promotor de Justiça de Manaus, AUSÊNCIA DA Edinaldo Aquino Medeiros-78º Promotor de Justiça de DESTINAÇÃO Manaus, Ronaldo Andrade-78º Promotor de Justiça de PREVISTA PARA O Manaus, BEM. DANO AO ERÁRIO. NÃO HOMOLOGAÇÃO DO ARQUIVAMENTO. Nº: 2015/35807 Classe: Procedimento Preparatório Assunto Antonina A julgar principal: Violação aos Princípios Administrativos Parte(s) Maria de EXPLORAÇÃO Interessada(s): Vânia Maria Marques Marinho, Membros que Castro do SEXUAL DE atuaram no feito: Couto Valle ADOLESCENTES. 1047935 FEIRAS DA PANAIR E MANAUS MODERNA. DILIGÊNCIAS MINISTERIAS, REQUISIÇÕES AOS ÓRGÃOS COMPETENTES ANEXOS - PAUTA/CSMP ANEXOS - PAUTA/CSMP (SEMASDH, CONSELHO TUTELAR, COORDENAÇÃO DAS FEIRAS MUNICIPAIS E DELEGACIA ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE) VISANDO APURAR OS FATOS. VISTORIAS IN LOCO REALIZADAS. NÃO CONSTATAÇÃO DE IRREGULARIDADE S. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PARA CONTINUAÇÃO DAS INVESTIGAÇÕES. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. HOMOLOGAÇÃO. Nº: 2012/24090 Classe: Inquérito Civil Antonina Assunto principal: Revogação/Concessão de Licença Maria de Ambiental Castro do Parte(s) Interessada(s): ESPAÇO VERDE, Secretaria Couto Valle Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade de Manaus - 1073176 SEMMAS, Aldemira Pinheiro Pereira, ALDENIRA RODRIGUES QUEIROZ, Antonio Ademir Stroski, ROBERTO MOITA, Membros que atuaram no feito: Maria Cristina Vieira da Rocha-53º Promotor de Justiça de Manaus, Maria Cristina Vieira da Rocha-53º Promotor de Justiça de Manaus, Maria das Graças Gaspar de Melo-53º Promotor de Justiça de Manaus, Maria das Graças Gaspar de Melo-53º Promotor de Justiça de Manaus, Márcia Cristina de Lima Oliveira-53º Promotor de Justiça de Manaus, Laís Rejane de Carvalho Freitas-53º Promotor de Justiça de Manaus, Maria das Graças Gaspar de Melo-53º Promotor de Justiça de Manaus, Maria das Graças Gaspar de Melo-53º Promotor de Justiça de Manaus, Maria das Graças Gaspar de Melo-53º Promotor de Justiça de Manaus, A julgar FUNCIONAMENTO IRREGULAR DE ESTABELECIMENT O COMERCIAL. ESPAÇO VERDE. AUTO DE INFRAÇÃO EXPEDIDO PELA SEMMAS. DILIGÊNCIAS EMPREENDIDAS PELA 53.ª PRODEMAPH. REQUISIÇÕES DE DOCUMENTOS. DOCUMENTOS INSUFICIENTES PARA O FUNCIONAMENTO REGULAR DO ESTABELECIMENT O. VISTORIAS ANEXOS - PAUTA/CSMP ANEXOS - PAUTA/CSMP Nº: 2014/35332 Classe: Inquérito Civil Assunto principal: Produto Impróprio Parte(s) Interessada(s): Antonio Moacir Marques Filho, PAULO VENTILARI, Homero de Miranda Leão Neto, SUPERMERCADOS DB - Conj. D. Pedro, Membros que atuaram no feito: Lincoln Alencar de Queiroz52º Promotor de Justiça de Manaus, Antonina Maria de Castro do Couto Valle 1085299 Nº: 2016/3088 Classe: Inquérito Civil Assunto principal: Violação aos Princípios Administrativos Parte(s) Interessada(s): Leonardo Abinader Nobre., Membros que atuaram no feito: Antonina Maria de Castro do Couto Valle 1084423 Nº: 2012/39175 Classe: Inquérito Civil Assunto principal: Violação aos Princípios Administrativos Parte(s) Interessada(s): GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS - SEDUC, Calina Mafra Hagge, Membros que atuaram no feito: Carolina Monteiro Chagas Maia-79º Promotor de Justiça de Manaus, Silvana Nobre de Lima Cabral-79º Promotor de Justiça de Manaus, Wandete de Oliveira Netto-79º Promotor de Justiça de Manaus, Wandete de Oliveira Netto-79º Promotor de Justiça de Manaus, Wandete de Oliveira Netto-79º Promotor de Justiça de Manaus, Antonina Maria de Castro do Couto Valle 1084419 REALIZADAS POR DIVERSOS ÓRGÃOS PÚBLICOS (SEMMAS, IPAAM, IMPLURB) E PELO LABGEO. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A CONTINUIDADE DAS INVESTIGAÇÕES. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. HOMOLOGAÇÃO. A julgar CONSUMIDOR. CONDIÇÕES SANITÁRIAS. FRIGORÍFICO. SUPERMERCADO S DB. PENDENTE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO E INSPEÇÃO PELA DVISA. NÃO HOMOLOGAÇÃO DE ARQUIVAMENTO. A julgar DENÚNCIA. NEPOTISMO. CÂMARA MUNICIPAL DE ITACOATIARA. DILIGÊNCIAS. AFASTADAS AS IRREGULARIDADE S. HOMOLOGAÇÃO DE ARQUIVAMENTO. A julgar ATRASO. EMISSÃO DE EMPENHOS. A PARTIR DE SETEMBRO DE 2012. FATOS DENUNCIADOS NÃO AVERIGUADOS. NÃO ANEXOS - PAUTA/CSMP ANEXOS - PAUTA/CSMP Nº: 2012/24227 Classe: Inquérito Civil Assunto principal: Revogação/Anulação de multa ambiental Parte(s) Interessada(s): ADILSON COELHO CORDEIRO, Rennalt Lessa de Freitas- OAB/Am 8.020, Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade de Manaus SEMMAS, Carolina Farias de Barros OAB/AM 8.005, Arlindo Sales Pinto, FÁBIO AUGUSTO ALHO DA COSTA, Construtora Capital, José Carlos Monteiro de Souza, Membros que atuaram no feito: Francisco de Assis Aires Arguelles-18º Promotor de Justiça de Manaus, Ana Cláudia Abboud Daou-49º Promotor de Justiça de Manaus, Ana Cláudia Abboud Daou-49º Promotor de Justiça de Manaus, Nº: 2015/2538 Classe: Inquérito Civil Assunto principal: Saúde Mental Parte(s) Interessada(s):Ministério Público do Estado do Amazonas. Membros que atuaram no feito: Cláudia Maria Raposo da Câmara Coêlho -54º Promotor de Justiça de Manaus, Nº: 2014/42508 Classe: Notícia de Fato Assunto principal: Violação aos Princípios Administrativos Parte(s) Interessada(s): JOÃO LEONEL DE BRITTO HOMOLOGAÇÃO DE ARQUIVAMENTO. Antonina A julgar Maria de SISTEMA DE Castro do TRATAMENTO DE Couto Valle EFLUENTES. 1083724 CONJUNTO VILLA DA BARRA. APURAR EXISTÊNCIA DE LICENCIAMENTO. NÃO CONSTATAÇÃO DE IRREGULARIDADE . ESGOTADA A ATUAÇÃO MINISTERIAL. HOMOLOGAÇÃO DE ARQUIVAMENTO. Antonina A julgar Maria de APURAR A Castro do INEXISTÊNCIA DE Couto Valle INSTITUIÇÃO, NO 1072405 ESTADO DO AMAZONAS, QUE OFEREÇA TRATAMENTO ESPECIALIZADO E INFRAESTRUTUR A ADEQUADA À REABILITAÇÃO DE DEPENDENTES QUÍMICOS, OBJETIVANDO O CUMPRIMENTO DE INTERNAÇÕES PSIQUIÁTRICAS COMPULSÓRIAS. IRREGULARIDADE SANADA. ESGOTADA ATUAÇÃO MINISTERIAL. PROMOÇÃO PELO ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. ARQUIVAMENTOH OMOLOGADO José Hamilton A julgar Saraiva dos DIREITO Santos ADMINISTRATIVO. ANEXOS - PAUTA/CSMP ANEXOS - PAUTA/CSMP FEITOZA, Diretor Presidente do Departamento Estadual de 1073877 Trânsito – DETRAN/AM, Membros que atuaram no feito: Silvana Nobre de Lima Cabral-79º Promotor de Justiça de Manaus, Silvana Nobre de Lima Cabral-79º Promotor de Justiça de Manaus, Wandete de Oliveira Netto-79º Promotor de Justiça de Manaus, Wandete de Oliveira Netto-79º Promotor de Justiça de Manaus, CREDENCIAMENT O DE PARTICULAR. APURAÇÃO DE POSSÍVEIS IRREGULARIDADE S A RESPEITO DO CREDENCIAMENT O, PELO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS (DETRAN/AM), DE EMPRESAS, COM VISTAS À REALIZAÇÃO DE EMPLACAMENTO E DE SELAGEM DOS VEÍCULOS AUTOMOTORES DA CAPITAL, BEM COMO DA LEGALIDADE DA TERCEIRIZAÇÃO DE TAL SERVIÇO PÚBLICO. ATUAÇÃO POR DELEGAÇÃO FEDERAL. ATRIBUIÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. CUMPRE PROCEDER AO ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO CIVIL N.º 3414/2014/79.ª PRODEPPP E À REMESSA DE CÓPIA DESTES AUTOS À APRECIAÇÃO DA DIGNA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO AMAZONAS, CONSIDERANDO QUE O DETRAN/AM, NA CIRCUNSTÂNCIA EM TELA, AGIU ANEXOS - PAUTA/CSMP ANEXOS - PAUTA/CSMP NO EXERCÍCIO DE COMPETÊNCIA FEDERAL, AO FIRMAR COM A CENTRAL DE PLACAS DA AMAZÔNIA O TERMO DE CREDENCIAMENT O DE 06.01.2015 Nº: 2013/34480 Classe: Inquérito Civil José Hamilton Assunto principal: Revogação/Concessão de Licença Saraiva dos Ambiental Santos Parte(s) Interessada(s): Aldemira Pinheiro Pereira, F. G. 1079546 Comércio de Madeiras Ltda., ARTEMÍSIA SOUZA DO VALLE, Hospital Pronto Socorro 28 de Agosto, IPAAM Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, Antonio Ademir Stroski, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, José Carlos Monteiro de Souza, Membros que atuaram no feito: Maria Cristina Vieira da Rocha-53º Promotor de Justiça de Manaus, Maria das Graças Gaspar de Melo-53º Promotor de Justiça de Manaus, Márcia Cristina de Lima Oliveira-53º Promotor de Justiça de Manaus, Renilce Helen Queiroz de Souza-53º Promotor de Justiça de Manaus, Maria das Graças Gaspar de Melo-53º Promotor de Justiça de Manaus, Maria das Graças Gaspar de Melo-53º Promotor de Justiça de Manaus, Kátia Maria Araújo de Oliveira-53º Promotor de Justiça de Manaus, Maria das Graças Gaspar de Melo-53º Promotor de Justiça de Manaus, Renilce Helen Queiroz de Souza-53º Promotor de Justiça de Manaus, Maria Cristina Vieira da Rocha-53º Promotor de Justiça de Manaus, A julgar DIREITO AMBIENTAL. ACÚMULO DE RESÍDUOS SÓLIDOS CONSTATADO EM PÁTIO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA. DETERMINAÇÕES DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS — IPAAM ADIMPLIDAS, EM MOMENTO POSTERIOR, PELO PARTICULAR. PERDA DO OBJETO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. ARQUIVAMENTO. ANTE O CUMPRIMENTO, PELA SOCIEDADE EMPRESÁRIA F. G. COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA., DAS MEDIDAS IMPOSTAS PELA AUTARQUIA AMBIENTAL ESTADUAL, CABÍVEL O ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO CIVIL N.º ANEXOS - PAUTA/CSMP ANEXOS - PAUTA/CSMP 2.952/2013. Nº: 2013/37599 Classe: Inquérito Civil Assunto principal: José Hamilton A julgar Saneamento Saraiva dos DIREITO Parte(s) Interessada(s): ALDENIRA RODRIGUES QUEIROZ, Santos AMBIENTAL. NANCY LIMA DE CRISTO, DANIELLE KRISTINA NEVES 1079551 CONDOMÍNIO DOS SANTOS, Condomínio Arte 1 Moacir Andrade, Antonio EDILÍCIO. Ademir Stroski, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESTAÇÃO DE AMAZONAS, TRATAMENTO DE Membros que atuaram no feito: Maria Cristina Vieira da EFLUENTES — Rocha-53º Promotor de Justiça de Manaus, Maria das ETE. Graças Gaspar de Melo-53º Promotor de Justiça de Manaus, IRREGULARIDADE Márcia Cristina de Lima Oliveira-53º Promotor de Justiça de S CONSTATADAS Manaus, Maria das Graças Gaspar de Melo-53º Promotor de PELA Justiça de Manaus, Kátia Maria Araújo de Oliveira-53º SECRETARIA Promotor de Justiça de Manaus, Maria das Graças Gaspar MUNICIPAL DE de Melo-53º Promotor de Justiça de Manaus, Maria Cristina MEIO AMBIENTE Vieira da Rocha-53º Promotor de Justiça de Manaus, — SEMMAS. PERTINENTE A COLHEITA DE INFORMAÇÕES ATUALIZADAS ACERCA DE TAL CENÁRIO FÁTICO. CONVERSÃO DOS AUTOS EM DILIGÊNCIA. — CABÍVEL A CONVERSÃO DOS AUTOS EM DILIGÊNCIA Nº: 2013/47387 Classe: Inquérito Civil Assunto principal: José Hamilton A julgar Combustíveis e derivados Saraiva dos DIREITO Parte(s) Interessada(s): ANTÔNIO ROBERTO MOITA Santos ADMINISTRATIVO MACHADO, PEDRO FERREIRA DE SOUZA FILHO, 1077802 REGULATÓRIO. Membros que atuaram no feito: José Hamilton Saraiva dos DIREITO Santos-04º Procurador de Justiça, Lincoln Alencar de ADMINISTRATIVO Queiroz-52º Promotor de Justiça de Manaus, SANCIONADOR. DIREITO DO CONSUMIDOR. NOTÍCIA DE IRREGULARIDADE S DETECTADAS, PELA ANP, NAS DEPENDÊNCIAS DA AMAZONGÁS DISTRIBUIDORA DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO LTDA. INQUÉRITO CIVIL DESTINADO A APURAR O IRREGULAR ARMAZENAMENT ANEXOS - PAUTA/CSMP ANEXOS - PAUTA/CSMP O DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO. PENDENTE O ADIMPLEMENTO DE REQUISIÇÕES MINISTERIAIS. CONVERSÃO DOS AUTOS EM DILIGÊNCIA. Nº: 2014/53620 Classe: Inquérito Civil José Hamilton A julgar Assunto principal: Área de Preservação Permanente Saraiva dos DIREITO Parte(s) Interessada(s): IPAAM - Instituto de Proteção Santos AMBIENTAL. Ambiental do Amazonas, Leila Almeida de Souza OAB/AM 1079539 DIREITO PENAL. 3734, TATIANA AMORÉ VIVIAN, CRIMES Membros que atuaram no feito: Márcia Cristina de Lima AMBIENTAIS. Oliveira-50º Promotor de Justiça de Manaus, Maria Cristina MATÉRIA SUB Vieira da Rocha-50º Promotor de Justiça de Manaus, JUDICE. ARQUIVAMENTO. CABÍVEL O ACOLHIMENTO DA PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. Nº: 2007/22080 Classe: Inquérito Civil Assunto principal: José Hamilton A julgar Interno Saraiva dos DIREITO Parte(s) Interessada(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO Santos ADMINISTRATIVO ESTADO DO AMAZONAS, Maria Arminda Mendonça, 1077803 SANCIONADOR. Diretora-Presidente da MANAUSTUR, Érico Xavier Desterro INVESTIGAÇÃO e Silva, CÍVEL ATINENTE A Membros que atuaram no feito: Wandete de Oliveira NettoSUPOSTOS ATOS 79º Promotor de Justiça de Manaus, Silvana Nobre de Lima DE IMPROBIDADE Cabral-79º Promotor de Justiça de Manaus, Rodrigo Miranda ADMINISTRATIVA Leão Júnior-79º Promotor de Justiça de Manaus, Wandete RELACIONADOS de Oliveira Netto-79º Promotor de Justiça de Manaus, Neyde AO TERMO DE Regina Demósthenes Trindade-79º Promotor de Justiça de CONVÊNIO N.º Manaus, Wandete de Oliveira Netto-79º Promotor de Justiça 019/2015 ― de Manaus, Vânia Maria do Perpétuo Socorro Marques MANAUSTUR. Marinho-1º Promotor de Justiça de Silves, Wandete de CONVERSÃO DOS Oliveira Netto-79º Promotor de Justiça de Manaus, Yoshio AUTOS EM Fonseca Hamada-Chefe do Núcleo de Apoio Técnico, DILIGÊNCIA Nº: 2014/16660 Classe: Inquérito Civil Assunto principal: José Hamilton A julgar Edital Saraiva dos DIREITO Parte(s) Interessada(s): CLÁUDIA SILVA THOMAZ DE LIMA, Santos ADMINISTRATIVO. Robério dos Santos Pereira Braga, Cassiano C A Netto, CGL 1077705 LICITAÇÕES E COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO DO ESTADO DO CONTRATOS AMAZONAS, ADMINISTRATIVO Membros que atuaram no feito: Wandete de Oliveira NettoS. SECRETARIA 79º Promotor de Justiça de Manaus, Wandete de Oliveira DE ESTADO DA Netto-79º Promotor de Justiça de Manaus, CULTURA DO AMAZONAS — SEC. RECOMENDAÇÃO MINISTERIAL RELACIONADA ANEXOS - PAUTA/CSMP ANEXOS - PAUTA/CSMP AOS PROCEDIMENTOS DE COMPRAS E SERVIÇOS DEFLAGRADOS. INDISPENSÁVEL CONSTAR DOS AUTOS A CIÊNCIA DO TITULAR DA SEC, NO TOCANTE À MENCIONADA RECOMENDAÇÃO, BEM COMO REQUISITAR DA REFERIDA AUTORIDADE INFORMAÇÕES ACERCA DO EVENTUAL ATENDIMENTO ÀS PROVIDÊNCIAS RECOMENDADAS PELA 79.ª PRODEPPP. Nº: 2013/50992 Classe: Inquérito Civil José Hamilton A julgar Assunto principal: Violação aos Princípios Administrativos Saraiva dos DIREITO Parte(s) Interessada(s): marilda calderaro galvão,divisão Santos ADMINISTRATIVO distrital zona norte 1,secretaria municipal de educação, 1076783 SANCIONADOR. Escola municipal professora alexandrina rodrigues barros, INVESTIGAÇÃO sorrel silva gordiano, Sigilosidade Requerida, Maria das DE NOTÍCIA DE Dores Michiles de Souza, ANTONIO DIAS DOS SANTOS, ASSÉDIO MORAL João Marcos Pozzetti (OAB/Am 6.160), luciana uchoa de VERTICAL moura balieiro, marilda calderaro galvão,divisão distrital zona DESCENDENTE norte 1,secretaria municipal de educação,escola PRATICADO POR municipalprofª alexandrina rodrigues barros, Kátia Helena EX-DIRETORA DE Serafina Cruz Schweickardt, ANA CLAUDIA DE SOUZA UNIDADE LIMA, Luis Fabian Pereira Barbosa, marilda calderaro EDUCACIONAL galvão,Secretaria municipal de educação,escola municipal MUNICIPAL, EM profª alexandrina rodrigues barros,divisão distrital zona norte DETRIMENTO 1, IVAINA VASCONCELOS SOUSA, Vilma Pessoa Paiva, DOS SEUS, À marilda calderaro galvão,Secretaria municipal de educação, ÉPOCA, divisão distrital zona norte I,escola municipal profª SUBORDINADOS alexandrina rodrigues barros, HIERÁRQUICOS. Membros que atuaram no feito: Lorena de Verçosa Oliva-05º ATRIBUIÇÃO Promotor(a) de Justiça de Manaus, Liani Mônica Guedes de RESIDUAL DA 57.ª Freitas Rodrigues-58º Promotor de Justiça de Manaus, Liani PRODIHC. Mônica Guedes de Freitas Rodrigues-58º Promotor de INDEFERIMENTO Justiça de Manaus, Liani Mônica Guedes de Freitas DO PEDIDO DE Rodrigues-58º Promotor de Justiça de Manaus, Liani Mônica REDISTRIBUIÇÃO Guedes de Freitas Rodrigues-58º Promotor de Justiça de À 55ª PRODHED Manaus, OU À 59.ª PRODHED. Nº: 2011/35349 Classe: Inquérito Civil Assunto principal: Carlos Fábio A julgar ANEXOS - PAUTA/CSMP ANEXOS - PAUTA/CSMP Improbidade Administrativa Parte(s) Interessada(s): Tiago Monteiro de Paiva, Membros que atuaram no feito: Ronaldo Andrade-78º Promotor de Justiça de Manaus, Carolina Monteiro Chagas Maia-78º Promotor de Justiça de Manaus, Wandete de Oliveira Netto-78º Promotor de Justiça de Manaus, Ronaldo Andrade-78º Promotor de Justiça de Manaus, Braga Monteiro 1073108 Nº: 2013/8063 Classe: Inquérito Civil Assunto principal: Carlos Fábio Interno Braga Parte(s) Interessada(s): ALDENIRA RODRIGUES QUEIROZ, Monteiro ANTONIO DIAS DOS SANTOS, Jefferson Praia Bezerra, 1071041 ROBERTO MOITA, Membros que atuaram no feito: Eduardo Nunes Aguiar-134º Agente de Apoio, Paulo Stélio Sabbá Guimarães-63º Promotor de Justiça de Manaus, Valber Diniz da Silva-63º Promotor de Justiça de Manaus, Paulo Stélio Sabbá Guimarães-63º Promotor de Justiça de Manaus, Paulo Stélio Sabbá Guimarães-63º Promotor de Justiça de Manaus, Paulo Stélio Sabbá Guimarães-63º Promotor de Justiça de Manaus, Paulo Stélio Sabbá Guimarães-63º Promotor de Justiça de Manaus, APURAR DENÚNCIA DE DESVIO DE FUNÇÃO DOS ESTAGIÁRIOS DA SOCIEDADE ESTADUAL DE ECONOMIA MISTA DE PROCESSAMENT O DE DADOS DO AMAZONAS – PRODAM. PERDA DO OBJETO E INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO PARA PROPOSITURA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. HOMOLOGAÇÃO E ARQUIVAMENTO. A julgar EMENTA: APURAR POSSÍVEL FUNCIONAMENTO IRREGULAR DA CASA DE SHOW ARENA VIP, LOCALIZADA NA QUADRA DE ESPORTES DO TROPICAL HOTEL MANAUS. LOCAL NÃO ESTÁ MAIS SENDO UTILIZADO COMO CASA DE EVENTOS OU SIMILAR. PERDA DO OBJETO DO IC. ARQUIVAMENTO E HOMOLOGAÇÃO. ANEXOS - PAUTA/CSMP ANEXOS - EDITAL Nº 021/2016-PGJ A) RESULTADO DEFINITIVO DA AVALIAÇÃO DA PROVA DE TRIBUNA: Nº Inscr. NOME DO CANDIDATO 15104976 15104365 15106360 15104082 15104278 15105913 15104229 15106351 15106170 ADRIANA MONTEIRO ESPINHEIRA ALINE ANDRADE DE CASTRO DIAS ANALICE DA SILVA ANDRE EPIFANIO MARTINS BRUNO ALVES CÂMARA BRUNO BATISTA DA SILVA CAIO LUCIO FENELON ASSIS BARROS CLAUDIO FACUNDO DE LIMA DANIEL ROCHA DE OLIVEIRA DANIELLY CHRISTINI SAMARTIN GOUVEIA DE ANDRADE EDUARDO GABRIEL ELANDERSON LIMA DUARTE ERIC NUNES NOVAES MACHADO FÁBIA MELO BARBOSA DE OLIVEIRA FABRICIO SANTOS ALMEIDA GABRIEL SALVINO CHAGAS DO NASCIMENTO GUSTAVO VAN DER LAARS IGOR SOUZA MARQUES JARLA FERRAZ BRITO JHEISE DE FATIMA LIMA DA GAMA JOAQUIM ALVES FIGUEIREDO JULINE ROSSENDY ROSA NERES JÚLIO CESAR DE OLIVEIRA MIRANDA KARLA CRISTINA DA SILVA SOUSA LILIAN NARA PINHEIRO DE ALMEIDA MARCELO BITARÃES DE SOUZA BARROS MARIA DA GRAÇA GIULIETTA CARDOSO DE CARVALHO MARINA CAMPOS MACIEL MÍRIAM FIGUEIREDO DA SILVEIRA NATALIE DEL CARMEN RODRIGUES DE CARVALHO MARANHÃO OTAVIO MACHADO DE ALENCAR PRISCILLA CARVALHO PINI RAFAEL AUGUSTO DEL CASTILO DA FONSECA RICARDO MITOSO NOGUEIRA BORGES RODRIGO NICOLETTI SAMUEL SPENGLER STELLA LITAIFF ISPER ABRAHIM SYLVIO HENRIQUE LORENA DUQUE ESTRADA THIAGO DE MELO ROBERTO FREIRE THIAGO LEÃO BASTOS THIAGO MARRESE SCARPELLINI TIMÓTEO ÁGABO PACHECO DE ALMEIDA VALTER NOGUEIRA E VASCONCELOS NETO 15105967 15104707 15106154 15104530 15105258 15106180 15105173 15106283 15104173 15104341 15104664 15105741 15105135 15106255 15104462 15105168 15104694 15105014 15104792 15105700 15105300 15104175 15105276 15104966 15106456 15104655 15106216 15104552 15105586 15104474 15104258 15104772 15104534 15104266 NOTA FINAL PROVA DE TRIBUNA 9,53 8,13 8,53 9,33 8,93 8,67 8,67 7,67 6,47 7,27 7,60 7,60 8,60 8,67 9,80 6,80 8,53 7,87 7,67 8,80 8,20 9,27 9,20 8,93 9,33 6,47 8,53 8,93 8,73 9,40 7,73 9,73 8,33 6,80 8,53 8,47 9,33 9,67 7,07 8,40 7,60 10,00 8,20 ANEXOS - EDITAL Nº 021/2016-PGJ ANEXOS - EDITAL Nº 021/2016-PGJ 15106415 15105189 15105542 VINICIUS RIBEIRO DE SOUZA VÍTOR RAFAEL DE MORAIS HONORATO WESLEI MACHADO ALVES 8,73 8,33 9,60 A.1) A Ata de Julgamento dos Recursos interpostos contra a Avaliação da Prova de Tribuna encontra-se publicada em www.concursosfmp.com.br B) MÉDIAS DAS NOTAS DOS CANDIDATOS CONVOCADOS PARA A PROVA DE TÍTULOS, em ordem alfabética: Nº Inscr. NOME DO CANDIDATO 6,57 6,53 6,12 6,46 6,35 6,25 MÉDIA PROVA ORAL 8,75 8,75 7,63 8,50 8,50 8,88 MÉDIA PROVA TRIBUNA 9,45 8,09 8,21 9,19 8,63 8,68 6,00 8,38 8,67 7,68 6,11 6,07 8,38 8,63 7,69 6,44 7,39 7,05 6,59 8,38 7,09 7,35 6,55 6,89 6,29 6,32 6,74 8,50 8,00 8,63 7,50 8,25 7,52 7,43 8,55 8,35 9,80 7,52 7,44 7,82 7,39 8,26 6,37 7,63 6,72 6,91 6,05 6,69 6,00 6,19 6,06 6,19 8,25 9,00 8,25 8,00 7,00 8,88 8,43 7,72 7,49 8,72 8,05 9,13 7,58 7,80 7,25 7,64 7,04 8,07 6,49 8,50 9,05 8,01 6,86 6,33 8,35 8,63 8,88 9,24 8,03 8,07 6,59 7,00 6,45 6,68 6,90 9,38 8,32 8,20 6,85 6,01 8,38 7,88 8,83 8,61 8,02 7,50 6,61 8,68 9,40 8,23 6,37 6,32 8,63 7,88 7,60 9,64 7,53 7,95 6,53 8,38 8,23 7,71 6,26 8,63 6,65 7,18 6,41 8,63 8,35 7,79 MÉDIA PROVAS DISCURSIVAS 15104976 15104365 15106360 15104082 15104278 15105913 15104229 15106351 15106170 15105967 15104707 15106154 15104530 15105258 15106180 15105173 15106283 15104173 15104341 15104664 15105741 15105135 15106255 15104462 15105168 15104694 15105014 15104792 15105700 15105300 15104175 15105276 15104966 15106456 15104655 ADRIANA MONTEIRO ESPINHEIRA ALINE ANDRADE DE CASTRO DIAS ANALICE DA SILVA ANDRE EPIFANIO MARTINS BRUNO ALVES CÂMARA BRUNO BATISTA DA SILVA CAIO LUCIO FENELON ASSIS BARROS CLAUDIO FACUNDO DE LIMA DANIEL ROCHA DE OLIVEIRA DANIELLY CHRISTINI SAMARTIN GOUVEIA DE ANDRADE EDUARDO GABRIEL ELANDERSON LIMA DUARTE ERIC NUNES NOVAES MACHADO FÁBIA MELO BARBOSA DE OLIVEIRA FABRICIO SANTOS ALMEIDA GABRIEL SALVINO CHAGAS DO NASCIMENTO GUSTAVO VAN DER LAARS IGOR SOUZA MARQUES JARLA FERRAZ BRITO JHEISE DE FATIMA LIMA DA GAMA JOAQUIM ALVES FIGUEIREDO JULINE ROSSENDY ROSA NERES JÚLIO CESAR DE OLIVEIRA MIRANDA KARLA CRISTINA DA SILVA SOUSA LILIAN NARA PINHEIRO DE ALMEIDA MARCELO BITARÃES DE SOUZA BARROS MARIA DA GRAÇA GIULIETTA CARDOSO DE CARVALHO MARINA CAMPOS MACIEL MÍRIAM FIGUEIREDO DA SILVEIRA NATALIE DEL CARMEN RODRIGUES DE CARVALHO MARANHÃO OTAVIO MACHADO DE ALENCAR PRISCILLA CARVALHO PINI RAFAEL AUGUSTO DEL CASTILO DA FONSECA RICARDO MITOSO NOGUEIRA BORGES RODRIGO NICOLETTI MÉDIA 8,26 7,79 7,32 8,05 7,83 7,94 ANEXOS - EDITAL Nº 021/2016-PGJ ANEXOS - EDITAL Nº 021/2016-PGJ 15106216 15104552 15105586 15104474 15104258 15104772 15104534 15104266 15106415 15105189 15105542 SAMUEL SPENGLER STELLA LITAIFF ISPER ABRAHIM SYLVIO HENRIQUE LORENA DUQUE ESTRADA THIAGO DE MELO ROBERTO FREIRE THIAGO LEÃO BASTOS THIAGO MARRESE SCARPELLINI TIMÓTEO ÁGABO PACHECO DE ALMEIDA VALTER NOGUEIRA E VASCONCELOS NETO VINICIUS RIBEIRO DE SOUZA VÍTOR RAFAEL DE MORAIS HONORATO WESLEI MACHADO ALVES 6,23 6,69 8,63 8,88 8,29 9,20 7,72 8,26 6,07 8,75 9,53 8,12 6,25 7,00 6,88 6,71 6,51 6,07 8,50 7,88 8,33 7,47 7,78 7,14 7,48 9,63 10,00 9,04 6,62 8,00 7,99 7,54 6,27 8,25 8,47 7,66 6,26 8,38 8,21 7,62 6,11 9,38 9,60 8,36 C) CONVOCA-SE os candidatos para a realização dos exames psicotécnicos e entrega da documentação referente à prova de títulos, conforme cronograma de realização indicado no item C.4.: Data: 21 e 22 de maio de 2016 Horário: 9 horas Local: Centro Educacional Adalberto Valle - Av. Via Láctea, 835, Aleixo | Manaus AM C.1.) Os candidatos deverão comparecer com 30 (trinta) minutos de antecedência, portando documento de identidade e caneta esferográfica fabricada em material transparente com tinta de cor azul. Não deverão comparecer portando armas e/ou aparelhos eletrônicos. Não haverá realização fora do horário estabelecido e não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado. C.2.) A documentação referente aos títulos deverá ser entregue, em conformidade com o disposto no Edital 001/2015-PGJ, antes do chamamento para a realização da entrevista individual integrante do exame psicotécnico. C.3.) Informa-se, com relação ao item 14.2 do Capítulo XIII do Edital 001/2015 – PGJ, que a informação referente ao CNPJ e endereço solicitada poderá ser suprida através de declaração da própria instituição de ensino ou de certidão extraída do site da Receita Federal do Brasil. C.4.) Cronograma dos Exames Psicotécnicos CRONOGRAMA DOS EXAMES PSICOTÉCNICOS Sábado – 21 de maio de 2016 09:00 Avaliação Coletiva (todos os candidatos deverão estar presentes) ADRIANA MONTEIRO ALINE ANDRADE DE 10:20 ANALICE DA SILVA ESPINHEIRA CASTRO DIAS ANDRE EPIFANIO BRUNO BATISTA DA 11:00 BRUNO ALVES CÂMARA MARTINS SILVA 12:00 Almoço Almoço Almoço CAIO LUCIO FENELON CLAUDIO FACUNDO DE DANIEL ROCHA DE 13:20 ASSIS BARROS LIMA OLIVEIRA ANEXOS - EDITAL Nº 021/2016-PGJ ANEXOS - EDITAL Nº 021/2016-PGJ 14:00 14:40 15:20 16:00 16:40 DANIELLY CHRISTINI SAMARTIN GOUVEIA DE ANDRADE ERIC NUNES NOVAES MACHADO INTERVALO GABRIEL SALVINO CHAGAS DO NASCIMENTO JARLA FERRAZ BRITO JULINE ROSSENDY ROSA NERES TIMÓTEO ÁGABO 18:00 PACHECO DE ALMEIDA * Domingo – 22 de maio de 2016 MARIA DA GRAÇA 09:40 GIULIETTA CARDOSO DE CARVALHO 17:20 10:20 11:00 12:00 EDUARDO GABRIEL ELANDERSON LIMA DUARTE FÁBIA MELO BARBOSA DE OLIVEIRA INTERVALO FABRICIO SANTOS ALMEIDA INTERVALO GUSTAVO VAN DER LAARS IGOR SOUZA MARQUES JHEISE DE FATIMA LIMA DA GAMA JÚLIO CESAR DE OLIVEIRA MIRANDA JOAQUIM ALVES FIGUEIREDO KARLA CRISTINA DA SILVA SOUSA LILIAN NARA PINHEIRO DE ALMEIDA MARCELO BITARÃES DE SOUZA BARROS MARINA CAMPOS MACIEL MÍRIAM FIGUEIREDO DA SILVEIRA OTAVIO MACHADO DE PRISCILLA CARVALHO ALENCAR PINI RICARDO MITOSO NOGUEIRA BORGES Almoço 14:00 STELLA LITAIFF ISPER ABRAHIM 14:40 THIAGO LEÃO BASTOS RAFAEL AUGUSTO DEL CASTILO DA FONSECA RODRIGO NICOLETTI SAMUEL SPENGLER Almoço SYLVIO HENRIQUE LORENA DUQUE ESTRADA Almoço THIAGO MARRESE SCARPELLINI THIAGO DE MELO ROBERTO FREIRE TIMÓTEO ÁGABO PACHECO DE ALMEIDA VÍTOR RAFAEL DE MORAIS HONORATO VALTER NOGUEIRA E VINICIUS RIBEIRO DE VASCONCELOS NETO SOUZA WESLEI MACHADO 16:00 -------------------------------------------ALVES OBS: O candidato assinalado acima com a marcação * possui restrição por convicção religiosa e terá seu credo respeitado, portanto será avaliado após as 18 horas. 15:20 C.5.) INFORMAÇÕES SOBRE EXAME PSICOTÉCNICO: 1. O exame psicotécnico, de presença obrigatória e de caráter eliminatório, consistirá na aplicação e avaliação de métodos e técnicas psicológicas, que possuem características e normas reconhecidas pela comunidade científica, e permitem identificar a compatibilidade de características psicológicas do candidato com as atribuições do cargo, visando verificar, entre outros requisitos: responsabilidade, estabilidade/equilíbrio emocional, auto-estima, capacidade de manter a motivação, vulnerabilidade emocional, comunicação, autocrítica, dinamismo, interações sociais, empatia, seguimento de regras e normas, ponderação, comprometimento, adaptação ao meio externo, percepção interpessoal ANEXOS - EDITAL Nº 021/2016-PGJ ANEXOS - EDITAL Nº 021/2016-PGJ e autoimagem, controle e tolerância ao estresse, percepção e compreensão do meio externo. 2. O exame psicotécnico ocorrerá dentro dos parâmetros estabelecidos nas resoluções do Conselho Federal de Psicologia (CFP) nº 2 de 6 de novembro de 2003, nº 7 de 2003, nº 10 de 2005 e nº 2 de 2 de fevereiro de 2016. 3. O exame psicotécnico será realizado por Banca Examinadora constituída por membros regularmente inscritos nos Conselhos Regionais de Psicologia, cuja nominata segue abaixo: Psicólogo Alexander Junker, CRP 07/15257 Psicólogo Luis Filipe Casa Nova Derivi, CRP 07/15245 4. No exame psicotécnico, o candidato será considerado recomendado ou não recomendado. 4.1. Será considerado recomendado o candidato que apresentar características compatíveis com os requisitos psicológicos necessários para o exercício do cargo. 4.2. Será considerado não recomendado o candidato que não apresentar as características compatíveis com os requisitos psicológicos necessários para o exercício do cargo. 5. O candidato considerado não recomendado no exame psicotécnico ou que não comparecer ao exame, no local, na data e no(s) horário(s) previstos para a sua realização, será eliminado do concurso. 6. A inaptidão no exame psicotécnico não significa, necessariamente, incapacidade intelectual e(ou) existência de transtornos de personalidade; indica apenas que o candidato não atendeu aos requisitos exigidos para o exercício do cargo pretendido, neste momento. 7. A publicação do resultado no exame psicotécnico listará apenas os candidatos recomendados, em obediência ao que preceitua o art. 6º da Resolução CFP nº 2, de 2016. 8. Será assegurado ao candidato não recomendado conhecer as razões que determinaram a sua inaptidão, por meio da sessão de conhecimento das razões da não recomendação. Para tanto, o candidato deverá fazer a devida solicitação no período informado em edital a ser divulgado oportunamente. 8.2. A sessão de conhecimento das razões da não recomendação é o procedimento técnico, de caráter exclusivamente informativo, no qual um psicólogo contratado explica ao candidato o seu resultado e esclarece suas eventuais dúvidas. Não tem caráter de reaplicação ou reavaliação do exame psicológico. Não é considerada como recurso. 8.3. Não será permitido ao candidato, nem ao psicólogo contratado, gravar a sessão de conhecimento das razões da não recomendação e nem retirar, fotografar ou reproduzir os manuais técnicos, os testes psicológicos e as folhas de respostas do candidato, devendo o mesmo realizar seu trabalho na presença do psicólogo da Comissão Examinadora, salvo determinação judicial. ANEXOS - EDITAL Nº 021/2016-PGJ ANEXOS - EDITAL Nº 021/2016-PGJ 8.4. Na sessão de conhecimento das razões da não recomendação, o candidato e o psicólogo contratado as suas expensas receberão os resultados do exame. Nessa ocasião também serão fornecidas explicações sobre o processo. Caso o candidato opte por não contratar psicólogo, poderá ele comparecer sozinho à sessão de conhecimento. Nessa hipótese, todavia, não serão discutidos com ele os aspectos técnicos do exame, nem será permitido acesso aos testes realizados. 8.5. O psicólogo contratado pelo candidato, se for o caso, deverá apresentar, na sessão de conhecimento das razões da inaptidão, comprovação de registro no Conselho Regional de Psicologia, ou seja, a Carteira de Identidade Profissional de Psicólogo. C.6.) DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NO EXAME PSICOTÉCNICO: 1. Caso o candidato não concorde com as razões de ter sido considerado não recomendado, poderá interpor recurso contra o resultado provisório do exame psicotécnico, no prazo de 2 (dois) dias, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório. 2. Será eliminado do concurso público o candidato que for considerado não recomendado no exame psicotécnico e que não interpuser recurso tempestivamente. 3. A banca avaliadora dos recursos será independente da Banca Examinadora, ou seja, será composta por psicólogos que não participaram das outras fases do exame psicotécnico. 4. Será eliminado do concurso público o candidato que, após o julgamento do seu recurso, for considerado não recomendado no exame psicotécnico. Manaus, 12 de maio de 2016. LEDA MARA NASCIMENTO ALBUQUERQUE Presidente da Comissão de Concurso, por substituição legal. ANEXOS - EDITAL Nº 021/2016-PGJ