Gyros-Fondue mit Luma Pork

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Gyros-Fondue mit Luma Pork
Manaus, quarta-feira, 6 de abril de 2016.
Ano XVII, Edição 3863 - R$ 1,00
Poder Executivo
LEI Nº 2.100, DE 06 DE ABRIL DE 2016
INSTITUI o dia 27 de novembro como o Dia
Municipal dos Profissionais de Segurança do
Trabalho e dá outras providências.
O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de
Manaus,
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu
sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1.º Fica instituído, no município de Manaus, o Dia
Municipal dos Profissionais de Segurança do Trabalho, a ser
comemorado, anualmente, no dia 27 de novembro.
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu
sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1.º Fica instituído, no Calendário Oficial da Cidade de
Manaus, o dia 19 de agosto aniversário do bairro Redenção, a ser
comemorado anualmente.
Art. 2.º As comemorações em relação à data referida no
artigo 1.° poderão ser organizadas por entidades públicas, privadas ou
entidades sem fins lucrativos.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus, 06 de abril de 2016.
Art. 2.º O Dia Municipal dos Profissionais de Segurança do
Trabalho passa a integrar o Calendário Oficial da Cidade de Manaus.
Art. 3.º No Dia Municipal dos Profissionais de Segurança
do Trabalho, poderão ser realizados seminários, simpósios,
conferências, palestras, intercâmbios e demais eventos relacionados ao
exercício profissional.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus, 06 de abril de 2016.
LEI Nº 2.102, DE 06 DE ABRIL DE 2016
INSTITUI, no Calendário Oficial da Cidade de
Manaus, o Dia Municipal de Combate ao
Assédio Sexual no Trabalho, a ser
comemorado anualmente no dia 15 de maio,
e dá outras providências.
LEI Nº 2.101, DE 06 DE ABRIL DE 2016
INSTITUI, no Calendário Oficial da Cidade de
Manaus, o dia 19 de agosto aniversário do
bairro Redenção e dá outras providências.
O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de
Manaus,
O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de
Manaus,
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu
sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1.º Fica instituído, no Calendário Oficial da Cidade de
Manaus, o Dia Municipal de Combate ao Assédio Sexual no Trabalho, a
ser comemorado anualmente no dia 15 de maio.
Manaus, quarta-feira, 6 de abril de 2016
Art. 2.º Na data a que se refere o art.1.º desta Lei, serão
desenvolvidas, nas repartições públicas e empresas privadas, atividades
como palestras, debates, seminários, entre outros eventos relacionados
ao combate ao assédio sexual perpetrado no ambiente do trabalho.
LEI Nº 2.104, DE 06 DE ABRIL DE 2016
INSTITUI, no Calendário Oficial da Cidade de
Manaus, o Março Laranja, mês de prevenção
e combate ao bullying escolar, e dá outras
providências.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus, 06 de abril de 2016.
O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu
sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1.º Fica instituído, no Calendário Oficial da Cidade de
Manaus, o Mês de Prevenção e Combate ao Bullying Escolar, a ser
celebrado anualmente no mês de março, recebendo a denominação de
Março Laranja.
Parágrafo único. Entende-se como bullying escolar todo ato
de violência física ou psicológica, intencional e recorrente, praticado por
indivíduo ou grupo contra uma ou mais pessoas no ambiente escolar, com o
intuito de intimidá-la, agredi-la ou discriminá-la, caracterizando um processo
de vitimização em uma relação assimétrica de poder entre as partes.
LEI Nº 2.103, DE 06 DE ABRIL DE 2016
INSTITUI, no Calendário Oficial da Cidade de
Manaus, o dia 27 de janeiro como aniversário
do bairro Colônia Terra Nova.
O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de
Manaus,
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu
sanciono a seguinte
Art. 2.º A instituição do Março Laranja visa a promover, no
âmbito escolar e na sociedade em geral, o debate sobre o bullying nas
escolas, estimulando campanhas educativas e informativas, bem como a
sensibilização, o diagnóstico e a prevenção desse tipo de violência,
envolvendo a comunidade, os pais, professores e outros profissionais que
atuam nas áreas da educação e da proteção à criança e ao adolescente.
Art. 3.º São símbolos do mês de Prevenção e Combate ao
Bullying Escolar a fita de cor laranja, bem como o uso dessa tonalidade
em recursos visuais de impacto, como a iluminação noturna especial em
locais onde se possa dar visibilidade ao tema, dentre outros.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.° Revoga-se a Lei Municipal n. 1.533/2010.
Manaus, 06 de abril de 2016.
LEI:
Art. 1.º Fica instituído, no Calendário Oficial da Cidade de
Manaus, o dia 27 de janeiro como aniversário do bairro Colônia Terra
Nova, a ser comemorado anualmente.
Art. 2.º As comemorações em relação à referida data
poderão ser organizadas por entidades públicas ou privadas e entidades
sem fins lucrativos.
Art. 3.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus, 06 de abril de 2016.
DECRETO Nº 3.298, DE 06 DE ABRIL DE 2016
ANULA o caucionamento de que trata o art.
3º do Decreto nº 1.286, de 07 de outubro de
2011, que altera o Projeto de Loteamento
denominado “Agnus Dei”.
O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO o Decreto nº 29.702 de 10 de março de
2010, que declarou de Interesse Social para fins de desapropriação uma
área situada na Avenida Arquiteto José Henriques Bento Rodrigues com
área de 200.419,73m² publicado no Diário Oficial do Estado do
Amazonas, afetando diretamente o loteamento Agnus Dei;
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Manaus, quarta-feira, 6 de abril de 2016
CONSIDERANDO o Parecer nº 47/2015 – PMAU/PGM, o
qual opina pela anulação do ato administrativo de caucionamento das
quadras habitacionais do loteamento Agnus Dei, constante no Decreto nº
1.286 de 7 de Outubro de 2011;
CONSIDERANDO o Despacho 002–2016/PROJUR/
IMPLURB, o qual entende que o ato de caucionamento foi ilegal, tendo em
vista o desrespeito ao Art. 28 da Lei 6.766/79, devendo ser anulado ex tunc;
CONSIDERANDO que a administração deve anular seus
próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque
deles não se originam direitos; conforme dispõe a Súmula n.º 473 do STF;
CONSIDERANDO o que consta nos Processos nº
2015/16568/16596/03832 e nº 2016/16568/16596/00597;
DECRETA:
Art. 1º Ficam nulos os caucionamentos das quadras
habitacionais descritas no art. 3º do Decreto nº 1.286, de 07 de outubro
de 2011, que altera o Projeto de Loteamento denominado “Agnus Dei”,
de propriedade de Maria da Costa Cordeiro.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus, 06 de abril de 2016.
ao Norte: com a Rua Marina Tauá; ao Sul: com a área da Aeronáutica; a
Leste: com a Av. do Turismo; e a Oeste: com a área do Sr. Mario
Pontes. Inicia-se no ponto P-02, confrontando com a Avenida do
Turismo, deste segue até o ponto P-03, com azimute de 188°55’50’’ e
distância de 39,54 m (trinta e nove metros e cinquenta e quatro
centímetros), deste segue até o ponto P-04, com azimute de 178°37’00’’
e distância de 52,10 m (cinquenta e dois metros e dez centímetros),
deste segue até o ponto P-05, com azimute de 168°09’44’’ e distância de
241,11 m (duzentos e quarenta e um metros e onze centímetros), deste
segue até o marco M-02, com azimute de 173°50’40’’ e distância de
31,11 m (trinta e um metros e onze centímetros), agora confrontando
com a área da Aeronáutica; deste segue até o marco M-02 A, com
azimute de 272°24’06’’ e distância de 49,12 m (quarenta e nove metros
e doze centímetros), deste segue até o marco M-03, com azimute de
271°33’00’’ e distância de 336,12 m (trezentos e trinta e seis metros e
doze centímetros), agora confrontando com a área do Sr. Mário Pontes;
deste segue até o marco M-03 A, com azimute de 1°54’58’’ e distância
de 386,29 m (trezentos e oitenta e seis metros e vinte e nove
centímetros), agora confrontando com a Rua Marina Tauá; deste segue
até o ponto V-10, com azimute de 72°14’45’’ e distância de 14,12 m
(quatorze metros e doze centímetros), deste segue até o ponto V-11,
com azimute de 57°33’42’’ e distância de 27,42 m (vinte e sete metros e
quarenta e dois centímetros), deste segue até o ponto V-12, com
azimute de 51°38’46’’ e distância de 28,28 m (vinte e oito metros e vinte
e oito centímetros), deste segue até o ponto V-13, com azimute de
59°09’16’’ e distância de 14,93 m (quatorze metros e noventa e três
centímetros), deste segue até o ponto V-14, com azimute de 77°35’17’’ e
distância de 30,32 m (trinta metros e trinta e dois centímetros), deste
segue até o ponto V-15, com azimute de 86°05’31’’ e distância de 71,91
m (setenta e um metros e noventa e um centímetros), deste segue até o
V-16, com azimute de 90°54’02’’ e distância de 37,07 m (trinta e sete
metros e sete centímetros), deste segue até o ponto V-17, com azimute
de 103°35’23’’ e distância de 42,12 m (quarenta e dois metros e doze
centímetros), deste segue até o ponto V-18, com azimute de 113°05’16’’
e distância de 90,22 m (noventa metros e vinte e dois centímetros),
deste segue até o ponto V-19, com azimute de 147°01’03’’ e distância de
9,21 m (nove metros e vinte e um centímetros), deste segue até o ponto
P-02, com azimute de 162°51’19’’ e distância de 8,64 m (oito metros e
sessenta e quatro centímetros).
Art. 2º O loteamento de que trata este Decreto, possui os
seguintes índices de aproveitamento de área urbanizada:
I – residencial, com área de 68.718,64 m², equivalente a
45,89% da área total da gleba;
II – comercial, com área de 11.631,38 m², equivalente a
7,77% da área total da gleba;
DECRETO Nº 3.299, DE 06 DE ABRIL DE 2016
APROVA o projeto de loteamento
denominado “Caminho das Marinas II” na
forma que especifica, e dá outras
providências.
O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que
lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 004,
de 16 de janeiro de 2014, e na Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro
de 1979;
CONSIDERANDO o que consta no Processo
nº 2013/796/824/06968, apenso aos Processos nº 2013/796/824/06962,
nº 2013/796/824/07211, e nº 2013/796/824/08073,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o projeto de loteamento denominado
“Caminho das Marinas II”, possuindo matrícula da gleba sob nº 26.384,
expedida mediante o Cartório do 3º Ofício do Registro de Imóveis, com
área total de 149.742,48 m² (cento e quarenta e nove mil, setecentos e
quarenta e dois e quarenta e oito metros quadrados) e perímetro de
1.509,63 m (mil quinhentos e nove e sessenta e três metros), situado na
Av. do Turismo, s/nº - Tarumã, com os seguintes limites e confrontações:
III – sistema viário, com área de 21.685,37 m², equivalente
a 14,48% da área total da gleba;
IV – área verde, com área de 27.246,04 m², equivalente a
18,20% da área total da gleba. Sendo 22.924,45 m², equivalente a
15,31% a Área de Preservação Permanente – A.P.P.;
V – equipamento urbano e comunitário, com área de
20.461,05 m², equivalente a 13,66% da área total da gleba;
Art. 3º Fica constituído o plano de loteamento com 08
(oito) quadras, sendo as quadras A, B, C, D, E, F, G e H, com 211
(duzentos e onze) lotes residenciais, 02 (duas) áreas verdes, 02 (duas)
áreas de equipamentos comunitários, 02 (duas) áreas comerciais e
sistema viário constituído por 06 (seis) ruas.
Art. 4º Ficam caucionados para a garantia da execução do
loteamento, os lotes 01 ao 33 pertencentes a quadra E, 01 ao 12
pertencentes a quadra F, os lotes 02, 28 e 29 pertencentes a quadra C e
01 ao 23 pertencentes a quadra D.
Art. 5º Este Decreto compõe-se de Certidão de Aprovação
do Projeto de Loteamento, acompanhado de projeto urbanístico e
memoriais descritivos contendo o devido carimbo referente à aprovação
do loteamento mediante o Instituto Municipal de Planejamento Urbano –
IMPLURB.
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Manaus, quarta-feira, 6 de abril de 2016
Art. 6º Fica o proprietário loteante obrigado a:
I – registrar mediante o cartório competente, dentro do
prazo de 180 (cento e oitenta) dias e licenciá-lo em até 12 (doze) meses
sob pena de caducidade da aprovação, atendendo ao disposto na Lei
Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, de acordo com o art. 19
da Lei Complementar nº 004, de 16 de janeiro de 2014, a presente
aprovação do plano de loteamento;
Parágrafo único. As competências de que trata o caput
deste artigo e o art. 1º do Decreto nº 2.996, de 2014, encerram-se com a
homologação dos respectivos certames.
publicação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
Manaus, 06 de abril de 2016.
II – executar, após o devido licenciamento, todas as obras
e serviços constantes nos projetos e memoriais descritivos aprovados e
carimbados, bem como a todos os itens listados no art. 23 da Lei
Complementar nº 004, de 16 de Janeiro de 2014.
Art. 7º As áreas descritas nos incisos II, III e IV do art. 2º
deste Decreto, devem ser registradas em matrículas autônomas,
indicando como proprietário o Município de Manaus.
Art. 8º Revogadas as disposições em contrário, em
especial o Decreto nº 3.182, de 29 de setembro de 2015, este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus, 06 de abril de 2016.
DECRETO Nº 3.301, DE 06 DE ABRIL DE 2016
DECLARA de utilidade pública, para fins de
desapropriação, as benfeitorias do imóvel
que menciona, e dá outras providências.
O PREFEITO DE MANAUS, no uso das competências que
lhe conferem os arts. 80, inc. XII, e 128, inc. I, da Lei Orgânica do
Município de Manaus, e tendo em vista as disposições do Decreto-Lei nº
3.365, de 21 de junho de 1941,
CONSIDERANDO a obrigação do Poder Público de
oferecer à população condições dignas de moradia, lazer, educação,
saúde e demais serviços públicos;
CONSIDERANDO a necessidade de proporcionar espaços
indispensáveis ao desenvolvimento das atividades previstas no
Programa de Desenvolvimento Urbano e Inclusão Socioambiental de
Manaus – PROURBIS;
CONSIDERANDO a imprescindibilidade da priorização dos
processos de desapropriação ou indenização de áreas consideradas de
utilidade públicas necessárias a execução de obras nas áreas
destinadas à implantação do referido Programa;
DECRETO Nº 3.300, DE 06 DE ABRIL DE 2016
ATRIBUI competência à Comissão Especial
de Licitação criada por meio do Decreto nº
2.996, de 30 de dezembro de 2014, no
âmbito da Superintendência Municipal de
Transportes Urbanos - SMTU.
O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO a necessidade de ampliar a
competência da Comissão Especial de Licitação tendo em vista a
regulamentação do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em
Veículos de Aluguel, denominado Táxi;
CONSIDERANDO o que consta no Processo nº
2016/16568/16596/01449,
DECRETA:
Art. 1º
Ficam atribuídas à Comissão Especial de
Licitação criada por meio do Decreto nº 2.996, de 30 de dezembro de
2014, a competência para examinar, receber e julgar o procedimento
licitatório destinado à concessão do Serviço de Transporte Individual de
Passageiros em Veículos de Aluguel, denominado Táxi.
CONSIDERANDO que a afetação pública do bem de que trata
este Decreto é fundamental para a adequada funcionalidade do PROURBIS;
CONSIDERANDO a Informação nº 0298/2015 –
DEGTA/SEMMAS em que verificou que o imóvel não está inserto em
Área de Preservação Permanente – APP;
CONSIDERANDO finalmente a manifestação favorável da
Procuradoria Geral do Município – PGM, por meio do PARECER Nº
142/2015 – PPI/PGM, ratificado no Despacho subscrito pelo
Subprocurador Geral do Município, e os demais elementos informativos
constantes dos autos do Processo nº 2014/17428/17608/00110,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de
desapropriação, as benfeitorias existentes no imóvel localizado nesta cidade,
na Rua Cupiúba, nº 114-B, Jorge Teixeira, com área total de 27,55 m² (vinte e
sete vírgula cinquenta e cinco metros quadrados) e perímetro de 21,64 m
(vinte e um metros e sessenta e quatro centímetros) lineares, ocupado por
LUIZA SANTANA RAMOS, com os seguintes limites e confrontações: ao
Norte: com a casa nº 114-A/292, por uma linha de 6,72 m (seis metros e
setenta e dois centímetros); ao Sul: com o terreno vazio, por uma linha de
6,72 m (seis metros e setenta e dois centímetros); a Leste: com a casa nº
114-C/294, por uma linha de 4,10 m (quatro metros e dez centímetros); e a
Oeste: com o terreno vazio, por uma linha de 4,10 m (quatro metros e dez
centímetros).
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Manaus, quarta-feira, 6 de abril de 2016
Art. 2º No imóvel em que as benfeitorias estão localizadas
serão construídos, pelo Município de Manaus, dispositivos de drenagem
e equipamentos urbanos previstos no PROURBIS.
CONSIDERANDO
a
necessidade
de
amplo
reconhecimento quanto à responsabilidade dos profissionais da área de
projetos de edificações;
Art. 3º Para efeito de imissão provisória na posse, na
forma autorizada pelo art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941,
a desapropriação é considerada de urgência.
CONSIDERANDO o que dispõem as Normas Técnicas, a
legislação municipal, estadual e federal vigentes, para o
dimensionamento e execução de obras, e a necessidade de
conhecimento e obediência a elas, por parte dos autores de projetos e
responsáveis técnicos pelas obras;
Art. 4º A expropriada deverá apresentar na Procuradoria Geral
do Município, no prazo de 10 (dez) dias da publicação deste decreto, carteira
de identidade, CPF, comprovante de residência, certidão de casamento ou
declaração de união estável, certidão negativa de ação cível da justiça
estadual e da justiça federal, certidão de quitação de tributos municipais e, em
se tratando de pessoa jurídica, CNPJ, contrato social com suas alterações,
certidão negativa de tributos federais, estaduais e municipais, certidão
negativa do INSS e certidão de regularidade junto ao FGTS.
Parágrafo único. No mesmo prazo estabelecido no caput
deste artigo, a expropriada deverá providenciar a documentação
comprobatória da posse das benfeitorias desapropriadas e da
desoneração de gravames sobre elas incidentes.
Art. 5º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à
conta das dotações orçamentária da Procuradoria Geral do Município –
PGM.
Art. 6º Este Decreto entrar em vigor na data de sua publicação.
Manaus, 06 de abril de 2016.
CONSIDERANDO por fim o disposto no Processo nº
2016/16568/16596/01121,
DECRETA:
Art. 1º O processo de licenciamento de edificações com a
análise de projetos de construção visando à obtenção de aprovação de
Projetos, Alvará de Construção e Habite-se será efetuado pelo Instituto
de Planejamento Urbano relativo aos parâmetros urbanísticos relevantes
estabelecidos pela legislação vigente.
§ 1º São considerados parâmetros urbanísticos relevantes:
I – zoneamento;
II – sistema viário;
III – uso e ocupação;
IV – CAMT;
V – gabarito;
VI – afastamentos;
VII – passeios;
VIII – permeabilidade;
IX – poços de ventilação e iluminação;
X – dutos; e
XI – vagas de estacionamento.
Art. 2º No processo de aprovação não serão examinados
os padrões edilícios relativos às partes internas das unidades
residências unifamiliares ou multifamiliares, das unidades comerciais,
das unidades de serviços e das unidades industriais.
Art. 3º O projeto a ser submetido à aprovação deve
atender a todas as exigências da legislação municipal, estadual e federal
em vigor bem como as normas técnicas brasileiras vigentes, inclusive
quanto à acessibilidade.
DECRETO Nº 3.302, DE 06 DE ABRIL DE 2016
DISPÕE sobre a simplificação no processo
de licenciamento de edificações, prevista na
Lei Complementar nº 03, de 16 de janeiro de
2014, e dá outras providências.
O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelos artigos 80, inc. IV, e 128, inc. I, da Lei Orgânica
do Município de Manaus,
CONSIDERANDO que compete ao Instituto Municipal de
Planejamento Urbano – IMPLURB a aprovação de projetos e
licenciamento de obras, visando a segurança das pessoas;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar n.º
003, de 16 de janeiro de 2014, que dispõe sobre o Código de Obras e
Edificações do Município de Manaus, quanto à responsabilidade dos
profissionais habilitados para aprovação de projetos e execução de
obras no Município de Manaus;
CONSIDERANDO primordialmente a exigência social
simplificação e desburocratização dos procedimentos relativos
normas edilícias sobre aprovações de projeto, emissão de alvarás
construção e habite-se, garantidas a manutenção dos padrões
habitabilidade, segurança e higiene das edificações;
de
às
de
de
Art. 4º A aprovação será concedida à vista dos
documentos que os interessados apresentarem para exame, desde que
assumida pelo profissional responsável pelo projeto a responsabilidade
perante o Poder Público, pelo cumprimento das disposições deste
decreto e da legislação vigente, mediante assinatura de Declaração de
Compromisso e Responsabilidade, conforme modelo no Anexo Único,
integrante deste Decreto.
§ 1º A Declaração de Compromisso e Responsabilidade
deve constar em todas as pranchas de projeto arquitetônico e estar
devidamente assinada pelo autor do projeto, pelo responsável técnico
pela obra e pelo proprietário.
§ 2º Quando da aprovação do projeto somente a planta de
implantação e situação deve ser carimbada com a solicitação inicial,
permanecendo as demais apenas com o carimbo de visado.
Art. 5º É de inteira responsabilidade do autor do projeto e
do responsável técnico pela execução da obra, nos termos dos artigos 7º
e 8º da Lei Complementar nº 003, de 2014, bem como o atendimento a
toda e qualquer legislação vigente, ficando sujeitos às sanções legais,
entre elas aquelas previstas no Código Civil Brasileiro, Código Penal,
Leis Federais nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, 6.496, de 7 de
dezembro de 1977, e 12.378, de 31 de dezembro de 2010, no caso de
descumprimento de qualquer norma.
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Manaus, quarta-feira, 6 de abril de 2016
Parágrafo único. O descumprimento das disposições da
Declaração de Compromisso e Responsabilidade prevista neste Decreto
implicará na imediata cassação da licença, no embargo da obra e na
comunicação ao Conselho de Classe pertinente, além de multa, nos
termos da legislação vigente.
Art. 6º A vistoria para concessão do “Habite-se” será
realizada com base na avaliação dos parâmetros urbanísticos
previstos no art. 1.º deste Decreto e, encontrando-se executado de
acordo com o projeto aprovado, será expedida a respectiva Certidão de
Habite-se encerrando-se as responsabilidades pertinentes perante o
Município.
Art. 7º Para empreendimentos que precisam de
financiamento junto a intuições financeiras, desde que expressamente
requerido, poderá haver análise integral dos parâmetros urbanísticos
previstos em Lei.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
DECRETO Nº 3.303, DE 06 DE ABRIL DE 2016
RETIFICA os efeitos financeiros do
reenquadramento da servidora Waldina Silva
de Souza, efetivado pelo decreto nº 1.910, de
17 de setembro de 2012.
O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que
lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO o requerimento da Senhora Waldina Silva
de Souza, e o teor do Parecer Jurídico nº 123/FEVEREIRO/2014-ASSJUR/
SEMED que opina pelo deferimento do pedido formulado pela servidora;
CONSIDERANDO os termos do Parecer nº 09/2015P.Pessoal/PGM que ratifica e manifestação da assessoria jurídica da
SEMED, endossado pela Subprocuradora Geral Adjunta do Município;
CONSIDERANDO o que mais consta nos autos do
Processo nº 2013/4114/4147/12818,
DECRETA:
Manaus, 06 de abril de 2016.
Art. 1° Fica retificado, a contar de 17-04-2012, o
reenquadramento da servidora Waldina Silva de Souza, Profissional do
Magistério, Padrão 4, Referência E, matrícula 013.247-0 B, vinculada à
Secretaria Municipal de Educação – SEMED, conforme o Decreto nº
1.910, de 17 de setembro de 2012.
Art. 2° Revogada as disposições em contrário, este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus, 06 de abril de 2016.
ANEXO ÚNICO
DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE
DECLARAMOS, para todos os fins, termos pleno
conhecimento que o presente projeto, relativo à construção, ampliação,
reforma ou restauro da edificação está sendo aprovado APENAS em
relação à legislação de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo e aos
parâmetros urbanísticos no Decreto nº
DECLARAMOS, ainda, que o projeto atende a todas as
exigências das legislações Municipais, Estaduais, Federais e Normas
Técnicas Brasileiras, inclusive quanto à acessibilidade para pessoa com
deficiência (PcD) e ASSUMIMOS toda a responsabilidade pela elaboração
do projeto, atendendo as normas relativas ao direito de vizinhança, à
acessibilidade, solidez, higiene e condições de habitabilidade.
ESTAMOS cientes que a desobediências às normas
poderá ser objeto de ação judicial nas esferas civil e criminal, além das
sanções administrativas decorrentes de eventuais prejuízos a terceiros,
devendo serem atendidas as condições previstas na legislação federal,
estadual e municipal entre outras, a Lei Complementar nº 003 de 16 de
janeiro de 2014, em seus artigos 7º e 8º.
Manaus,
de
de 20
.
AUTOR:.......................................................................................................
RESP.TÉCNICO:........................................................................................
PROPRIETÁRIO:.......................................................................................
DECRETO DE 06 DE ABRIL DE 2016
O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que
lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO o Decreto de 04-07-012, que
homologou o Resultado Final do Concurso Publico da Prefeitura de
Manaus para provimento de vagas e formação de cadastro reserva para
os cargos de Especialista em Saúde (nível superior) e Assistente em
Saúde (níveis médio, médio técnico e fundamental), objeto do Edital
nº 008/2012 – Prefeitura de Manaus, de 03 de abril de 2012;
CONSIDERANDO que a classificada identificada neste
Decreto não tomou posse no prazo estabelecido no art. 70 da Lei nº
1.118, de 1º de setembro de 1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Manaus, em virtude de solicitação de final de lista conforme
item 6.5 do referido Edital;
CONSIDERANDO a manifestação, em caso análogo, da
Procuradoria-Geral do Município-PGM, por meio do Parecer nº 226/2012
– P.Pessoal/PGM, utilizado como paradigma pela Administração, e o
disposto no Parecer nº 154/2013-P.Pessoal/PGM;
DOM | Edição 3863 | Página 6
Manaus, quarta-feira, 6 de abril de 2016
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 3.938/2015GTRAB/SEMSA, subscrito pela Subsecretária Municipal de Gestão
Administrativa e Planejamento da Secretaria Municipal de Saúde-SEMSA e a
Comunicação Interna nº 464/2015-DAPB da Secretária Municipal de
Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;
Manaus, 06 de abril de 2016.
CONSIDERANDO o que mais consta nos autos do
Processo nº 2015/16568/16596/04119, resolve
ALTERAR a classificação da candidata abaixo identificada
no Anexo Único do Decreto de 4 de julho de 2012, publicado no DOM
nº 2.962, de 04-07-2012, que homologou o resultado final do Concurso
Público, objeto do Edital nº 008/2012 - Prefeitura de Manaus SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA.
PROCESSO
2014/1637/8880
ASSISTENTE EM SAÚDE – AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL
DATA DO
CLASSIFICAÇÃO
NOVA
NOME
IDENTIDADE
PROTOCOLO
ATUAL
CLASSIFICAÇÃO
ANA REGINA VIEIRA
11-12-2014
1028221-1
68º
123º
MOUZINHO
ANEXO ÚNICO
Manaus, 06 de abril de 2016.
CARREIRA: PROFISSIONAL DE SAÚDE – ESPECIALISTA EM SAÚDE
ESPECIALISTA EM SAÚDE – MÉDICO GINECOLOGISTA
DATA DO
CLASSIFICAÇÃO
NOVA
NOME
IDENTIDADE
PROTOCOLO
ATUAL
CLASSIFICAÇÃO
VERENA BORGHINI PAZUELLO
2015/1637/2682 22-05-2015
0881862-2
15º
20º
LEITE
ESPECIALISTA EM SAÚDE – MÉDICO PEDIATRA
DATA DO
CLASSIFICAÇÃO
NOVA
PROCESSO
NOME
IDENTIDADE
PROTOCOLO
ATUAL
CLASSIFICAÇÃO
2015/1637/1899 10-04-2015 JUAREZ RABELLO MONTEMURRO 1534422-3
43º
128º
2015/1637/1970 15-04-2015 AMANDA DUARTE DAQUINO
1604184-4
45º
129º
PROCESSO
DECRETO DE 06 DE ABRIL DE 2016
O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que
lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO o teor da Decisão n° 1384/2015 – TCE,
proferida pela Segunda Câmara do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do
Amazonas – TCE/AM, que julgou ilegal e determinou a anulação do ato de
aposentadoria da senhora Maria Firmina Freitas dos Santos;
DECRETO DE 06 DE ABRIL DE 2016
O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que
lhe confere o art. 128, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO o Decreto de 04-07-2012, que
homologou o Resultado Final do Concurso Público da Prefeitura de
Manaus para provimento de vagas e formação de cadastro reserva para
os cargos de Especialista em Saúde - Médico da Secretaria Municipal de
Saúde, objeto do Edital nº 007/2012 – Prefeitura de Manaus,
de 03 de abril de 2012;
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº
2016/16568/16596/00248, apenso ao Processo nº 2015/17848/17852/
00179, resolve
ANULAR o Decreto de 11 de setembro de 2013, publicado
no DOM nº 3249, de 11-09-2013.
Manaus, 06 de abril de 2016.
CONSIDERANDO que os classificados identificados neste
Decreto não tomaram posse no prazo estabelecido no art. 70 da Lei
nº 1.118, de 1º de setembro de 1971 – Estatuto dos Servidores Públicos
do Município de Manaus, em virtude de solicitação de final de lista
conforme item 6.5 do referido Edital;
CONSIDERANDO a manifestação, em caso análogo, da
Procuradoria-Geral do Município-PGM, por meio do Parecer nº 226/2012
– P.Pessoal/PGM, utilizado como paradigma pela Administração, e o
disposto no Parecer nº 154/2013-P.Pessoal/PGM;
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 3.937/2015GTRAB/SEMSA, subscrito pela Subsecretária Municipal de Gestão
Administrativa e Planejamento da Secretaria Municipal de SaúdeSEMSA e a Comunicação Interna nº 465/2015-DAPB da Secretária
Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;
CONSIDERANDO o que mais consta nos autos do
Processo nº 2015/16568/16596/04119, resolve
ALTERAR a classificação dos candidatos abaixo
identificados no Anexo Único do Decreto de 04 de julho de 2012,
republicado no DOM nº 2.963, de 05-07-2012, que homologou o resultado
final do Concurso Público, objetivo do Edital nº 007/2012, Prefeitura de
Manaus – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA.
DECRETO DE 06 DE ABRIL DE 2016
O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência
que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de
Manaus,
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº
2016/4114/4147/00143, apenso ao Processo nº 2015/4114/4147/06188,
resolve
CONSIDERAR CESSADOS, a pedido, a contar de
24-09-2015, os efeitos do Decreto de 03-05-2013, publicado no DOM
nº 3.162, de 07 de maio de 2013, que concedeu Licença para
Desempenho de Mandato Eletivo – Vereador ao servidor RENILSON
CEZAR MARINHO ANDRADE, Professor Nível Médio, matrícula
103.043-4 A, pertencente ao quadro de pessoal da SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED.
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Manaus, quarta-feira, 6 de abril de 2016
Manaus, 06 de abril de 2016.
CONSIDERANDO
nº 2016/16568/16596/00484,
o
que
consta
no
Processo
RESOLVE:
I – CONSIDERAR DISPENSADO, a contar de 11-01-2016, o
senhor GABRIEL DE SOUZA COSTA, da função de Membro/ Assistente
de Tecnologia da Informação e Comunicação da Comissão Especial de
Coordenação, Avaliação e Monitoramento das Ações Relacionadas ao
Sistema de Informação e Política de Segurança da Comunicação – TIC,
vinculada à SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, TECNOLOGIA
DA INFORMAÇÃO E CONTROLE INTERNO – SEMEF;
II – DESIGNAR, a contar desta data, o senhor LUIZ
EDUARDO LEMOS DE SOUSA para exercer a função mencionada no
item I deste Decreto, junto à Comissão Especial de Coordenação,
Avaliação e Monitoramento das Ações Relacionadas ao Sistema de
Informação e Política de Segurança da Comunicação – TIC, instituída
pelo Decreto nº 1.452, de 10 de fevereiro de 2012;
III – CONSOLIDAR na forma do Anexo Único deste
Decreto, a composição da Comissão Especial de Coordenação,
Avaliação e Monitoramento das Ações Relacionadas ao Sistema de
Informação e Política de Segurança da Comunicação – TIC.
DECRETO DE 06 DE ABRIL DE 2016
O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que
lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
Manaus, 06 de abril de 2016.
CONSIDERANDO o que consta no Processo n°
2016/16568/16596/01449,
RESOLVE:
I – CONSIDERAR DISPENSADA, a contar de 1º-03-2016,
a senhora CRISTIANE CAROLINE SARAIVA PENAFORTE da função
de membro da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, no âmbito da
SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE URBANO –
SMTU, criada pelo Decreto nº 2.996, de 30 de dezembro de 2014.
II – CONSIDERAR DESIGNADO, a contar de 1º-03-2016,
o senhor JOSÉ SILVIO BARROSO SOBRAL para exercer a função
mencionada no item I deste Decreto.
Manaus, 06 de abril de 2016.
ANEXO ÚNICO
NOME
Analia Nascimento de Oliveira
Aurelio Alves Gonçalves Junior
David Erberth Crispim Barroso
Felipe Henrique Costa do Nascimento
Luiz Eduardo Lemos de Sousa
Misael Sousa Fonseca
Samantha Maria Frazao Pereira
Tiago Luis Cabo Verde
Audilene Christina Farias dos Santos
Caio Andre Nascimento Araujo
Hudsongil Lemos Marinho
DECRETO DE 06 DE ABRIL DE 2016
Jean Benevenuto Barbosa da Silva
O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que
lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO o parágrafo único do art. 2º do Decreto
nº 1.452, de 10 de fevereiro de 2012, que institui a Comissão Especial
de Coordenação, Avaliação e Monitoramento das Ações Relacionadas
ao Sistema de Informação e Política de Segurança da Comunicação –
TIC;
CONSIDERANDO o Decreto nº 3.227, de 30 de novembro
de 2015, que prorroga o prazo de vigência da Comissão Especial;
Ronnyelson Santos Silva
Sergio Ricardo Magalhaes Belem
Thalles Taywam Ramos Marinho
Ziran Chagas da Silva
Andre Luiz Assunção de Souza
Mackesy Pinheiro do Nascimento
Sandro de Souza Silva
Carlos Magno Ferreira de Castro Alves
DOM | Edição 3863 | Página 8
FUNÇÃO
Membro/ Assistente de Tecnologia da
Informação e Comunicação
Membro/ Assistente de Tecnologia da
Informação e Comunicação
Membro/ Assistente de Tecnologia da
Informação e Comunicação
Membro/ Assistente de Tecnologia da
Informação e Comunicação
Membro/ Assistente de Tecnologia da
Informação e Comunicação
Membro/ Assistente de Tecnologia da
Informação e Comunicação
Membro/ Assistente de Tecnologia da
Informação e Comunicação
Membro/ Assistente de Tecnologia da
Informação e Comunicação
Membro/ Técnico de Tecnologia da
Informação e Comunicação I
Membro/ Técnico de Tecnologia da
Informação e Comunicação I
Membro/ Técnico de Tecnologia da
Informação e Comunicação I
Membro/ Técnico de Tecnologia da
Informação e Comunicação I
Membro/ Técnico de Tecnologia da
Informação e Comunicação I
Membro/ Técnico de Tecnologia da
Informação e Comunicação I
Membro/ Técnico de Tecnologia da
Informação e Comunicação I
Membro/ Técnico de Tecnologia da
Informação e Comunicação I
Membro/ Técnico de Tecnologia da
Informação e Comunicação II
Membro/ Técnico de Tecnologia da
Informação e Comunicação II
Membro/ Técnico de Tecnologia da
Informação e Comunicação II
Membro/ Técnico de Tecnologia da
Informação e Comunicação II
Manaus, quarta-feira, 6 de abril de 2016
Manaus, 06 de abril de 2016.
Membro/ Analista de Tecnologia da
Informação e Comunicação I
Membro/ Analista de Tecnologia da
Informação e Comunicação I
Membro/ Analista de Tecnologia da
Informação e Comunicação I
Membro/ Analista de Tecnologia da
Informação e Comunicação I
Membro/ Analista de Tecnologia da
Informação e Comunicação I
Membro/ Analista de Tecnologia da
Informação e Comunicação I
Membro/ Analista de Tecnologia da
Informação e Comunicação II
Membro/ Analista de Tecnologia da
Informação e Comunicação II
Membro/ Analista de Tecnologia da
Informação e Comunicação II
Membro/ Analista de Tecnologia da
Informação e Comunicação II
Adria Oliveira da Silva
Antonio da Costa Orlando Filho
Daniel Pereira Lima
Marcelo Alves da Cruz
Nilson Gomes de Oliveira Neto
Rogerio Carvalho dos Santos
Alberto Pontes Negrao
Jonathan Gonçalves Everton
Marcos Paulo Nonato de Almeida
Rhullyana Magalhaes Bentes da Silva
DECRETO DE 06 DE ABRIL DE 2016
O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que
lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO o
nº 2016/16568/16596/00911, resolve
que
consta
no
Processo
CONSIDERAR EXONERADA, a contar de 15-02-2016,
nos termos do art. 103, inc. I, § 1°, inc. II, alínea “a”, da Lei nº 1.118, de
1º-09-1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus,
a servidora TÂNIA MARIA VIEIRA RODRIGUES do cargo de Gerente
de Normas Técnicas, simbologia DAS-1, integrante da estrutura
organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS,
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E CONTROLE INTERNO – SEMEF.
DECRETO DE 06 DE ABRIL DE 2016
O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência
que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de
Manaus,
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 97/2016-GPG/PGM e
o disposto na Promoção nº 05/2016-P.Pessoal/PGM;
Manaus, 06 de abril de 2016.
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do acórdão
preferido nos autos da Apelação nº 0208821-04.2012.8.04.0001, que
reformou a sentença da Ação Declaratória de Anulação de Teste
Psicológico em Concurso Público cumulada com pedido de tutela
antecipada, ajuizada por Jadiel Nunes de Oliveira e Edivane Sousa da
Cruz;
CONSIDERANDO as Comunicações Internas nº 046,
nº 049, nº 050 de 15-02-2016 e nº 052, de 17-02-2016, da Divisão de
Pessoal da MANAUSTRANS;
CONSIDERANDO o que mais consta nos autos do
Processo nº 2016/17269/17286/00015, resolve
DECRETO DE 06 DE ABRIL DE 2016
O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que
lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO
3.152/2015/DIVFP/SEMSA;
o
disposto
no
Despacho
CONSIDERAR EXONERADO, a contar de 15-02-2016,
em cumprimento à decisão proferida pela Primeira Câmara Civil na
Apelação nº 0208821-04.2012.08.04.0001 – Tribunal de Justiça do
Estado do Amazonas, o servidor JADIEL NUNES DE OLIVEIRA, Agente
da Autoridade de Trânsito, matrícula 12368, do quadro de pessoal do
INSTITUTO MUNICIPAL DE ENGENHARIA E FISCALIZAÇÃO DE
TRÂNSITO – MANAUSTRANS.
nº
CONSIDERANDO o Parecer n° 657/2015 - Assessoria
Técnica da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA;
Saúde;
CONSIDERANDO a ciência do Secretario Municipal de
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº
2015/1637/5170, resolve
CONSIDERAR EXONERADO, nos termos do art. 75,
combinado com art. 79 da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971 Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, o servidor
ELLYSSON OLIVEIRA ABINADER, Especialista em Saúde – Médico,
matrícula 128.115-1 A, do quadro de pessoal da SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA.
DOM | Edição 3863 | Página 9
Manaus, 06 de abril de 2016.
Manaus, quarta-feira, 6 de abril de 2016
DECRETO DE 06 DE ABRIL DE 2016
O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que
lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO o que consta no Processo
n° 2016/16568/16596/00481,
II – CONSIDERAR NOMEADOS, nos termos do art. 11,
inc. II, da Lei nº 1.118, de 1º-09-1971 ― Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Manaus, os senhores abaixo relacionados,
para exercerem cargos em comissão, integrantes da estrutura
organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA,
objeto da Lei nº 1.978, de 14-05-2015:
NOME
RESOLVE:
CARGO
Diretor da UBS Santos
Dumont
ARLENE DAS CHAGAS VILANOVA
I – CONSIDERAR EXONERADAS, a contar desta data,
nos termos do art. 103, inc. I, § 1°, inc. II, alínea “a”, da Lei nº 1.118, de
1º-09-1971 ― Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Manaus, as servidoras abaixo relacionadas, integrantes da estrutura
organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS,
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E CONTROLE INTERNO – SEMEF;
NOME
ELIANE DE SOUZA BEZERRIL
CINÉLIA MENDONÇA PRINTES
CLODOALDO DE
VINENTE JUNIOR
FIGUEIREDO
SÍMBOLO A CONTAR
SGAS-4
02-02-2016
Diretor da UBS Megumo Kado SGAS-4
02-02-2016
Chefe de Divisão de Atenção a
Saúde do Distrito de Saúde Sul
Chefe de Núcleo de
JOHN KENNEDY SARMENTO DA
Monitoramento e Avaliação
SILVA
do Distrito de Saúde Norte
DARIO SARAIVA DE AGUIAR
CARGO
SIMBOLOGIA
Chefe da Divisão de Controle Interno –
DAS-2
Área Institucional
Chefe de Gabinete de Subsecretario
DAS-2
SGAS-4
02-02-2016
SGAS-3
15-02-2016
Manaus, 06 de abril de 2016.
II – CONSIDERAR NOMEADAS, a contar desta data, nos
termos do art. 11, inc. II, da Lei nº 1.118, de 1º-09-1971 ― Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Manaus, as senhoras abaixo
relacionadas para exercerem cargos em comissão integrantes da
estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS,
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E CONTROLE INTERNO – SEMEF,
objeto da Lei Delegada nº 10, de 31-7-2013, combinada com a Lei
nº 1.975, de 29-04-2015:
NOME
CINÉLIA MENDONÇA PRINTES
ELIANE DE SOUZA BEZERRIL
CARGO
SIMBOLOGIA
Chefe da Divisão de Controle Interno –
DAS-2
Área Institucional
Chefe de Gabinete de Subsecretario
DAS-2
Manaus, 06 de abril de 2016.
DECRETO DE 06 DE ABRIL DE 2016
O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que
lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO
nº 2016/16568/16596/01102,
o
que
consta
no
Processo
RESOLVE:
I – CONSIDERAR EXONERADA, a contar de 1º-03-2016,
nos termos do art. 11, inc. II, da Lei nº 1.118, de 1º-09-1971 ― Estatuto
dos Servidores Públicos do Município de Manaus, a senhora DIANA
OLIVEIRA DA SILVA do cargo de Diretor da Policlínica Enfª. Anna
Barreto Pereira, simbologia SGAS-4, integrante da estrutura
organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA;
DECRETO DE 06 DE ABRIL DE 2016
O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que
lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO o que consta no Processo
nº 2016/16568/16596/00866,
II – NOMEAR, a contar de 14-03-2016, nos termos do art.
11, inc. II, da Lei nº 1.118, de 1º-09-1971 ― Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Manaus, a senhora MICHELLE CRISTINA
SOUSA DA SILVA para exercer o cargo mencionado no inc. I deste
Decreto, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA, objeto da Lei nº 1.978, de 14-05-2015.
RESOLVE:
I – CONSIDERAR EXONERADAS, nos termos do art. 103,
inc. I, § 1°, inc. II, alínea “a”, da Lei nº 1.118, de 1º-09-1971 ― Estatuto
dos Servidores Públicos do Município de Manaus, as servidoras abaixo
relacionadas, dos cargos em comissão integrantes da estrutura
organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA:
NOME
CARGO
Diretor da UBS Santos
Dumont
ARLENE DAS CHAGAS VILANOVA Diretor da UBS Megumo Kado
Chefe de Divisão de Atenção a
JULIANNE DE QUEIROZ BESSA
Saúde do Distrito de Saúde Sul
Chefe de Núcleo de
PAOLA
MICHELLE
OLIVEIRA
Monitoramento e Avaliação
SANTOS
do Distrito de Saúde Norte
ANA CÉLIA SOUZA D’OLIVEIRA
SÍMBOLO A CONTAR
SGAS-4
02-02-2016
SGAS-4
02-02-2016
SGAS-4
02-02-2016
SGAS-3
15-02-2016
DOM | Edição 3863 | Página 10
Manaus, 06 de abril de 2016.
Manaus, quarta-feira, 6 de abril de 2016
DECRETO DE 06 DE ABRIL DE 2016
O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que
lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO
nº 2016/16568/16596/01404,
o
que
consta
no
Processo
II – NOMEAR, nos termos do art. 11, inc. II, da Lei nº 1.118,
de 1º-09-1971 ― Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Manaus, os senhores abaixo relacionados, para exercerem cargos em
comissão, integrantes da estrutura organizacional da SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA, objeto da Lei nº 1.978, de 14-05-2015:
NOME
CARGO
SÍMBOLO A CONTAR
PRISCILA DA SILVA DE Chefe de Divisão de Controle de
SGAS-4 14-03-2016
FREITAS FREIRE
Doenças Transmitidas por Vetores
EDUARDO
Chefe do Serviço de Transporte do
SGAS-1 19-03-2016
MUNNICHSCHOFER MOLINA
Distrito de Saúde Sul
RESOLVE:
I – CONSIDERAR EXONERADOS, a contar de 15-042016, nos termos do art. 103, inc. I, § 1°, inc. II, alínea “a”, da Lei nº
1.118, de 1º-09-1971 ― Estatuto dos Servidores Públicos do Município
de Manaus, os servidores abaixo relacionados, dos cargos em comissão
integrantes da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE – SEMSA:
NOME
EVILASIO NOGUEIRA FILHO
EVERTON CONCEIÇÃO DE ALBUQUERQUE
CARGO
Chefe de Setor de Apoio
Técnico
Chefe de Setor de Serviços
Operacionais
Manaus, 06 de abril de 2016.
SÍMBOLO
SGAS-2
SGAS-2
II – CONSIDERAR NOMEADOS, a contar de 15-04-2016,
nos termos do art. 11, inc. II, da Lei nº 1.118, de 1º-09-1971 ― Estatuto
dos Servidores Públicos do Município de Manaus, os senhores abaixo
relacionados, para exercerem cargos em comissão, integrantes da
estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE –
SEMSA, objeto da Lei nº 1.978, de 14-05-2015:
NOME
EVERTON CONCEIÇÃO DE ALBUQUERQUE
FABRÍCIO VIANA RODRIGUES
CARGO
Chefe de Setor de Apoio
Técnico
Chefe de Setor de Serviços
Operacionais
SÍMBOLO
SGAS-2
SGAS-2
Manaus, 06 de abril de 2016.
DECRETO DE 06 DE ABRIL DE 2016
O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que
lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO o que mais consta no Processo
n° 2016/16568/16596/01694,
RESOLVE:
I – CONSIDERAR EXONERADA, a contar de 1º-04-2016,
nos termos do art. 103, inc. I, § 1°, inc. II, alínea “a”, da Lei nº 1.118, de
1º-09-1971 ― Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Manaus, a servidora VALÉRIA FREIRE LITAIFF do cargo de Assessor
Técnico II, simbologia DAS-2, integrante da estrutura organizacional da
SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER, ASSISTÊNCIA SOCIAL E
DIREITOS HUMANOS – SEMMASDH;
II – CONSIDERAR NOMEADA, a contar de 1º-04-2016,
nos termos do art. 11, inc. II, da Lei nº 1.118, de 1º-09-1971 ― Estatuto
dos Servidores Públicos do Município de Manaus, a senhora VALÉRIA
FREIRE LITAIFF para exercer o cargo de Assessor Técnico I,
simbologia DAS-3, integrante da estrutura organizacional da
SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER, ASSISTÊNCIA SOCIAL E
DIREITOS HUMANOS – SEMMASDH, objeto da Lei Delegada nº 18, de
31-07-2013, combinado com a Lei n° 1.975, de 29-04-2015.
DECRETO DE 06 DE ABRIL DE 2016
O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que
lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO
nº 2016/16568/16596/01141,
o
que
consta
no
Processo
RESOLVE:
I – CONSIDERAR EXONERADOS, a pedido, nos termos do
art. 103, inc. I, § 1°, inc. I, alínea “a”, da Lei nº 1.118, de 1º-09-1971 ―
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, os servidores
abaixo relacionados, dos cargos em comissão integrantes da estrutura
organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA:
NOME
CARGO
SÍMBOLO A CONTAR
JOSÉ FELIPE DE SOUZA Chefe de Divisão de Controle de
SGAS-4 15-02-2016
PINHEIRO
Doenças Transmitidas por Vetores
FRANCO EDSON CAVALCANTE Chefe do Serviço de Transporte do
SGAS-1 11-02-2016
DE ALMEIDA E MELO
Distrito de Saúde Sul
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Manaus, 06 de abril de 2016.
Manaus, quarta-feira, 6 de abril de 2016
DECRETO DE 06 DE ABRIL DE 2016
CONSIDERANDO o que consta no Processo nº
2016/16568/16596/00996,
II – NOMEAR, a contar desta data, nos termos do art. 11,
inc. II, da Lei nº 1.118, de 1º-09-1971 ― Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Manaus, a senhora SILVANA MARINHO
DINIZ para exercer o cargo mencionado no inc. I deste Decreto,
integrante da estrutura organizacional do INSTITUTO MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO URBANO – IMPLURB, objeto da Lei Delegada nº 21,
de 31-7-2013, combinada com a Lei nº 1.885, de 13-06-2014 e Lei n°
1.975, de 29-04-2015.
RESOLVE:
Manaus, 06 de abril de 2016.
O PREFEITO DE MANAUS, em exercício, no uso da
competência que lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do
Município de Manaus,
I – CONSIDERAR EXONERADAS, a contar de 1º-03-2016,
nos termos do art. 103, inc. I, § 1º, inc. II, alínea “a”, da Lei nº 1.118,
de 1º-09-1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Manaus, as servidoras abaixo relacionadas, integrantes da estrutura
organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURASEMINF/UEP;
NOME
THALITA KETTLEIN MAGALHÃES DA COSTA
KATIA HELLANY PACHECO COSTA
CARGO
Assessor II
Assessor III
SÍMBOLOGIA
CAD-2
CAD-1
II – CONSIDERAR NOMEADAS, a contar de 1º-03-2016,
nos termos do art. 11, inc. II, da Lei nº 1.118, de 1º-09-1971 - Estatuto
dos Servidores Públicos do Município de Manaus, as senhoras abaixo
relacionadas para exercerem cargos em comissão, integrantes da
estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE
INFRAESTRUTURA-SEMINF/UEP, objeto da Lei Delegada nº 20, de
31-07-2013, combinada com a Lei nº 1.975, de 29-04-2015:
NOME
KATIA HELLANY PACHECO COSTA
THALITA KETTLEIN MAGALHÃES DA COSTA
CARGO
Assessor II
Assessor III
SÍMBOLOGIA
CAD-2
CAD-1
Manaus, 06 de abril de 2016.
DECRETO DE 06 DE ABRIL DE 2016
O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência
que lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de
Manaus,
CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria
Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno –
SEMEF e Despacho da Comissão de Gestão Orçamentária e Financeira
– CGOF;
CONSIDERANDO o
nº 2016/16568/16596/01409, resolve
que
consta
no
Processo
CONSIDERAR NOMEADO, a contar desta data, nos
termos do art. 11, inc. II, da Lei nº 1.118, de 1º-09-1971 - Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Manaus, o senhor EMERSON DO
VALE FERREIRA para exercer o cargo de Inspetor Setorial de Finanças,
simbologia DAS-1, integrante da estrutura organizacional da
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO E CONTROLE INTERNO – SEMEF, objeto da Lei nº
2.054 de 29-10-2015.
Manaus, 06 de abril de 2016.
DECRETO DE 06 DE ABRIL DE 2016
O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência
que lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de
Manaus,
CONSIDERANDO
nº 2016/16568/16596/00435,
o
que
consta
no
Processo
RESOLVE:
I – CONSIDERAR EXONERADA, a contar de 31-12-2015,
com base no art. 103, inc. I, § 1º, inc. II, alínea “a”, da Lei nº 1.118, de
1º-09-1971 ― Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Manaus, a servidora ALINE ROCHA ALVES DOS SANTOS do cargo de
Assessor II, simbologia CAD-2, integrante da estrutura organizacional do
INSTITUTO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO – IMPLURB;
DOM | Edição 3863 | Página 12
Manaus, quarta-feira, 6 de abril de 2016
DECRETO DE 06 DE ABRIL DE 2016
DECRETO DE 06 DE ABRIL DE 2016
O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que
lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência
que lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de
Manaus,
CONSIDERANDO o que consta no Processo
nº 201516375865, resolve
CONSIDERAR NOMEADA, a contar de 21-08-2015, nos
termos do art. 11, inc. II, da Lei nº 1.118, de 1º-9-1971 ― Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Manaus, a senhora CARLA
NATÉRCIA BEZERRA CABRAL para exercer o cargo de Chefe do
Setor de Assistência Farmacêutica do Distrito de Saúde Sul, simbologia
SGAS-2, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA, objeto da Lei nº 1.978, de
14-05-2015.
Manaus, 06 de abril de 2016.
CONSIDERANDO
deferimento da CGOF/SEMEF;
a
manifestação
da
SEMEF
e
CONSIDERANDO o que consta no Processo nº
2016/16568/16596/00004, resolve
CONSIDERAR NOMEADA, a contar desta data, nos
termos do art. 11, inc. II, da Lei nº 1.118, de 1º-09-1971 ― Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Manaus, a senhora BEATRIZ
ALENCAR DE OLIVEIRA para exercer o cargo de Assessor III,
simbologia CAD-1, integrante da estrutura organizacional da
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA – SEMINF, objeto
da Lei Delegada nº 20, de 31-7-2013, combinada com Lei nº 1.975, de
29-04-2015.
Manaus, 06 de abril de 2016.
DECRETO DE 06 DE ABRIL DE 2016
O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que
lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO
nº 201616370192, resolve
o
que
consta
no
Processo
DECRETO DE 06 DE ABRIL DE 2016
CONSIDERAR NOMEADA, a contar de 29-12-2015, nos
termos do art. 11, inc. II, da Lei nº 1.118, de 1º-9-1971 ― Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Manaus, a senhora MARIA DO
SOCORRO MORAIS DE OLIVEIRA para exercer o cargo de Diretor I,
simbologia SGAS-4, integrante da estrutura organizacional da
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA, objeto da Lei
nº 1.978, de 14-05-2015.
Manaus, 06 de abril de 2016.
O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência
que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de
Manaus,
CONSIDERANDO o parágrafo único do art. 2º do Decreto
nº 1.452, de 10 de fevereiro de 2012, que institui a Comissão Especial
de Coordenação, Avaliação e Monitoramento das Ações Relacionadas
ao Sistema de Informação e Política de Segurança da Comunicação –
TIC;
CONSIDERANDO a Súmula nº 473 do STF e a
necessidade de legalizar o ato normativo a seguir identificado;
CONSIDERANDO o
nº 2016/16568/16596/00484, resolve
que
consta
no
Processo
CONVALIDAR a Portaria nº 128/2014 – GS/SEMEF,
publicada no DOM nº 3471 de 13-08-2014, editada pelo Secretário
Municipal de Finanças, Planejamento e Tecnologia da Informação, que
designou a senhora abaixo identificada, para compor a Comissão
Especial de Coordenação, Avaliação e Monitoramento das Ações
Relacionadas ao Sistema de Informação e Política de Segurança da
Comunicação – TIC, assim como os seus atos praticados no exercício
da função:
Nome
Anália Nascimento de Oliveira
DOM | Edição 3863 | Página 13
Função
Assistente de Tecnologia da Informação
e Comunicação
A contar de
1º-08-2014
Manaus, quarta-feira, 6 de abril de 2016
Manaus, 06 de abril de 2016.
Manaus, 06 de abril de 2016.
DECRETO DE 06 DE ABRIL DE 2016
DECRETO DE 06 DE ABRIL DE 2016
O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que
lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que
lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO o parágrafo único do art. 2º do Decreto
nº 1.452, de 10 de fevereiro de 2012, que institui a Comissão Especial
de Coordenação, Avaliação e Monitoramento das Ações Relacionadas
ao Sistema de Informação e Política de Segurança da Comunicação –
TIC;
CONSIDERANDO o parágrafo único do art. 2º do Decreto nº
1.452, de 10 de fevereiro de 2012, que institui a Comissão Especial de
Coordenação, Avaliação e Monitoramento das Ações Relacionadas ao
Sistema de Informação e Política de Segurança da Comunicação – TIC;
CONSIDERANDO a Súmula nº 473 do STF e a
necessidade de legalizar o ato normativo a seguir identificado;
CONSIDERANDO o
nº 2016/16568/16596/00484, resolve
que
consta
no
Processo
CONVALIDAR a Portaria nº 011/2012 – GS/SEMEF,
publicada no DOM nº 2869 de 13-02-2012, editada pelo Subsecretário
Municipal de Finanças, Planejamento e Tecnologia da Informação, que
designou os senhores abaixo identificados, para comporem a Comissão
Especial de Coordenação, Avaliação e Monitoramento das Ações
Relacionadas ao Sistema de Informação e Política de Segurança da
Comunicação – TIC, assim como os atos praticados pelos seus
membros no exercício da função:
Nome
Anne Caroline Casas Barreto
Bruno Hortêncio de Oliveira
Hudsongil Lemos Marinho
Jorge Alberto G. da Silva Ferreira
Thalles Taywan Ramos Marinho
Isolda Mariany Sepulvida dos Santos
Yuri Aquino Porto
Audilene Christina F. dos Santos
Andrews Lince Andrade da Costa
Jonathan Gonçalves Everton
Mackesy Pinheiro do Nascimento
Marcos Paulo Nonato de Almeida
Sharline da Silva Melo
Sulieth Marques de Sousa
André Luiz Assunção de Souza
Johnathan Peres Sales
Alberto Pontes Negrão
Alessandre da Silva Martins
Arlen Oliveira do Nascimento
Fernanda Belmira da Silva Souza
Função
Assistente de Tecnologia da Informação e
Comunicação
Assistente de Tecnologia da Informação e
Comunicação
Assistente de Tecnologia da Informação e
Comunicação
Assistente de Tecnologia da Informação e
Comunicação
Assistente de Tecnologia da Informação e
Comunicação
Assistente de Tecnologia da Informação e
Comunicação
Assistente de Tecnologia da Informação e
Comunicação
Técnico de Tecnologia da Informação e
Comunicação I
Técnico de Tecnologia da Informação e
Comunicação I
Técnico de Tecnologia da Informação e
Comunicação I
Técnico de Tecnologia da Informação e
Comunicação I
Técnico de Tecnologia da Informação e
Comunicação I
Técnico de Tecnologia da Informação e
Comunicação I
Técnico de Tecnologia da Informação e
Comunicação I
Técnico de Tecnologia da Informação e
Comunicação II
Técnico de Tecnologia da Informação e
Comunicação II
Analista de Tecnologia da Informação e
Comunicação I
Analista de Tecnologia da Informação e
Comunicação I
Analista de Tecnologia da Informação e
Comunicação I
Analista de Tecnologia da Informação e
Comunicação II
A contar de
05-12-2011
05-12-2011
02-01-2012
02-01-2012
05-12-2011
01-02-2012
02-01-2012
15-12-2011
05-12-2011
CONSIDERANDO a Súmula nº 473 do STF e a
necessidade de legalizar o ato normativo a seguir identificado;
CONSIDERANDO o
nº 2016/16568/16596/00484, resolve
que
consta
no
Processo
CONVALIDAR a Portaria nº 131/2012 – GS/SEMEF,
publicada no DOM nº 3050 de 13-11-2012, editada pelo Secretário
Municipal de Finanças, Planejamento e Tecnologia da Informação, que
dispensou e designou os senhores abaixo identificados, da Comissão
Especial de Coordenação, Avaliação e Monitoramento das Ações
Relacionadas ao Sistema de Informação e Política de Segurança da
Comunicação – TIC, assim como os atos praticados pelos seus
membros no exercício da função:
a) Dispensa:
Nome
Anne Caroline Casas Barreto
Jorge Alberto Gomes da Silva Ferreira
Andrews Lince Andrade da Costa
Mackesy Pinheiro do Nascimento
Função
Assistente de Tecnologia da Informação e
Comunicação
Técnico de Tecnologia da Informação e
Comunicação I
A contar de
Função
Assistente de Tecnologia da Informação e
Comunicação
Técnico de Tecnologia da Informação e
Comunicação I
A contar de
12-11-2012
b) Designação:
Nome
Daiana Sales da Silva
Luan Felipe Almeida
Anne Caroline Casas Barreto
Jorge Alberto Gomes da Silva Ferreira
Andrews Lince Andrade da Costa
Mackesy Pinheiro do Nascimento
Áurea Hiléia da Silva Melo
05-12-2011
05-12-2011
02-01-2012
07-12-2011
09-01-2012
09-12-2011
07-12-2011
05-12-2011
12-12-2011
05-12-2011
12-12-2011
DOM | Edição 3863 | Página 14
Técnico de Tecnologia da Informação e
Comunicação II
Manaus, 06 de abril de 2016.
12-11-2012
Manaus, quarta-feira, 6 de abril de 2016
DECRETO DE 06 DE ABRIL DE 2016
a) Dispensa:
O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que
lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO o parágrafo único do art. 2º do Decreto
nº 1.452, de 10 de fevereiro de 2012, que institui a Comissão Especial
de Coordenação, Avaliação e Monitoramento das Ações Relacionadas
ao Sistema de Informação e Política de Segurança da Comunicação –
TIC;
CONSIDERANDO a Súmula nº 473 do STF e a
necessidade de legalizar o ato normativo a seguir identificado;
CONSIDERANDO o
nº 2016/16568/16596/00484, resolve
que
consta
no
Processo
CONVALIDAR a Portaria nº 110/2015 – GS/SEMEF,
publicada no DOM nº 3692 de 20-07-2015, editada pelo Secretário
Municipal de Finanças, Planejamento e Tecnologia da Informação, que
designou o senhor abaixo identificado, para compor a Comissão
Especial de Coordenação, Avaliação e Monitoramento das Ações
Relacionadas ao Sistema de Informação e Política de Segurança da
Comunicação – TIC, assim como os seus atos praticados no exercício
da função:
Nome
Aurelio Alves Gonçalves Junior
Função
Assistente de Tecnologia da Informação
e Comunicação
Nome
Função
Caio André Araújo do Nascimento Assistente de Tecnologia da Informação
e Comunicação
Amanda da Silva Fournier
Adriano Paes do Nascimento
Técnico de Tecnologia da Informação e
Comunicação I
Daniel Pereira Lima
Técnico de Tecnologia da Informação e
Rogério Carvalho dos Santos
Comunicação II
Marcos Paulo Nonato de Almeida Analista de Tecnologia da Informação e
Comunicação I
Alberto Pontes Negrão
Bruno Hortêncio de Oliveira
Analista de Tecnologia e Informação e
Comunicação II
Marcos da Silva Colares
A contar de
1º-05-2015
b) Designar:
Nome
Daniel Pereira Lima
Rogério Carvalho dos Santos
Função
Analista de Tecnologia da Informação e
Comunicação I
Analista de Tecnologia da Informação e
Alberto Pontes Negrão
Comunicação II
Caio André Araújo do Nascimento Técnico de Tecnologia da Informação e
Comunicação I
Amanda da Silva Fournier
Técnico de Tecnologia da Informação e
Antonio da Costa Orlando Filho
Comunicação II
A contar de
1º-05-2015
15-05-2015
Manaus, 06 de abril de 2016.
A contar de
09-07-2015
Manaus, 06 de abril de 2016.
DECRETO DE 06 DE ABRIL DE 2016
O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência
que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de
Manaus,
CONSIDERANDO o parágrafo único do art. 2º do Decreto
nº 1.452, de 10 de fevereiro de 2012, que institui a Comissão Especial
de Coordenação, Avaliação e Monitoramento das Ações Relacionadas
ao Sistema de Informação e Política de Segurança da Comunicação –
TIC;
DECRETO DE 06 DE ABRIL DE 2016
O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que
lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO o parágrafo único do art. 2º do Decreto nº
1.452, de 10 de fevereiro de 2012, que institui a Comissão Especial de
Coordenação, Avaliação e Monitoramento das Ações Relacionadas ao
Sistema de Informação e Política de Segurança da Comunicação – TIC;
CONSIDERANDO a Súmula nº 473 do STF e a
necessidade de legalizar o ato normativo a seguir identificado;
CONSIDERANDO o
nº 2016/16568/16596/00484, resolve
que
consta
no
Processo
CONVALIDAR a Portaria nº 087/2015 – GS/SEMEF,
publicada no DOM nº 3661 de 03-06-2015, editada pelo Secretário
Municipal de Finanças, Planejamento e Tecnologia da Informação, que
dispensou e designou os senhores abaixo identificados, da Comissão
Especial de Coordenação, Avaliação e Monitoramento das Ações
Relacionadas ao Sistema de Informação e Política de Segurança da
Comunicação – TIC, assim como os atos praticados pelos seus
membros no exercício da função:
CONSIDERANDO a Súmula nº 473 do STF e a
necessidade de legalizar o ato normativo a seguir identificado;
CONSIDERANDO o
nº 2016/16568/16596/00484, resolve
que
consta
no
Processo
CONVALIDAR a Portaria nº 005/2013 – GS/SEMEF,
publicada no DOM nº 3092 de 21-01-2013, editada pelo Secretário
Municipal de Finanças, Planejamento e Tecnologia da Informação, que
dispensou e designou os senhores abaixo identificados, da Comissão
Especial de Coordenação, Avaliação e Monitoramento das Ações
Relacionadas ao Sistema de Informação e Política de Segurança da
Comunicação – TIC, assim como os atos praticados pelos seus
membros no exercício da função:
a) Dispensa:
Nome
Daiana Sales da Silva
Luan Felipe Almeida
Sharline da Silva Melo
Sulieth Marques de Souza
DOM | Edição 3863 | Página 15
Função
Assistente de Tecnologia da Informação
e Comunicação
Técnico de Tecnologia da Informação e
Comunicação I
A contar de
14-01-2013
Manaus, quarta-feira, 6 de abril de 2016
b) Designação:
Nome
Rosangela Macedo Rego
DECRETO DE 06 DE ABRIL DE 2016
Função
Assistente de Tecnologia da Informação
e Comunicação
Waldeck Matheus de Oliveira Lins
Belo
Analista de Tecnologia da Informação e
Marcelo Alves da Cruz
Comunicação I
Maurício Mizobe
Analista de Tecnologia da Informação e
Jander Gomes Lopes
Comunicação II
Paula Cristina Vieira da Silva
Assistente de Tecnologia da Informação
e Comunicação
Amanda da Silva Fournier
Sandro de Souza Silva
Técnico de Tecnologia da Informação e
Rhullyanna Magalhães Bentes da
Comunicação I
Silva
A contar de
02-01-2013
14-01-2013
Manaus, 06 de abril de 2016.
O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que
lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO o parágrafo único do art. 2º do Decreto nº
1.452, de 10 de fevereiro de 2012, que institui a Comissão Especial de
Coordenação, Avaliação e Monitoramento das Ações Relacionadas ao
Sistema de Informação e Política de Segurança da Comunicação – TIC;
CONSIDERANDO a Súmula nº 473 do STF e a
necessidade de legalizar o ato normativo a seguir identificado;
CONSIDERANDO o que consta no Processo nº
2016/16568/16596/00484, resolve
CONVALIDAR a Portaria nº 193/2013 – GS/SEMEF,
publicada no DOM nº 3262 de 30-09-2013, editada pelo Secretário Municipal
de Finanças, Planejamento e Tecnologia da Informação, que dispensou e
designou os senhores abaixo identificados, da Comissão Especial de
Coordenação, Avaliação e Monitoramento das Ações Relacionadas ao
Sistema de Informação e Política de Segurança da Comunicação – TIC,
assim como os atos praticados pelos seus membros no exercício da função:
a) Dispensa:
Nome
Hudsongil Lemos Marinho
Função
Assistente de Tecnologia de Informação
e Comunicação
A contar de
1º-09-2013
b) Designação:
Nome
Função
Técnico de Tecnologia da Informação e
Comunicação I
Assistente de Tecnologia de Informação
Éricka Bárbara Pimentel Rodrigues
e Comunicação
A contar de
Hudsongil Lemos Marinho
DECRETO DE 06 DE ABRIL DE 2016
O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que
lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
1º-09-2013
Manaus, 06 de abril de 2016.
CONSIDERANDO o parágrafo único do art. 2º do Decreto nº
1.452, de 10 de fevereiro de 2012, que institui a Comissão Especial de
Coordenação, Avaliação e Monitoramento das Ações Relacionadas ao
Sistema de Informação e Política de Segurança da Comunicação – TIC;
CONSIDERANDO a Súmula nº 473 do STF e a
necessidade de legalizar o ato normativo a seguir identificado;
CONSIDERANDO o que consta no Processo nº
2016/16568/16596/00484, resolve
CONVALIDAR a Portaria nº 095/2015 – GS/SEMEF,
publicada no DOM nº 3675 de 25-06-2015, editada pelo Secretário
Municipal de Finanças, Planejamento e Tecnologia da Informação, que
designou os senhores abaixo identificados, para comporem a Comissão
Especial de Coordenação, Avaliação e Monitoramento das Ações
Relacionadas ao Sistema de Informação e Política de Segurança da
Comunicação – TIC, assim como os atos praticados pelos seus
membros no exercício da função:
Nome
Função
Gabriel de Souza Costa
Assistente de Tecnologia da Informação
e Comunicação
Jean Benevenuto Barbosa da Silva
Manaus, 06 de abril de 2016.
A contar de
1º-07-2015
DECRETO DE 06 DE ABRIL DE 2016
O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que
lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO o parágrafo único do art. 2º do Decreto nº
1.452, de 10 de fevereiro de 2012, que institui a Comissão Especial de
Coordenação, Avaliação e Monitoramento das Ações Relacionadas ao
Sistema de Informação e Política de Segurança da Comunicação – TIC;
CONSIDERANDO a Súmula nº 473 do STF e a
necessidade de legalizar o ato normativo a seguir identificado;
CONSIDERANDO o que consta no Processo nº
2016/16568/16596/00484, resolve
CONVALIDAR a Portaria nº 170/2013 – GS/SEMEF,
publicada no DOM nº 3245 de 03-09-2013, editada pelo Secretário Municipal
de Finanças, Planejamento e Tecnologia da Informação, que dispensou e
designou os senhores abaixo identificados, da Comissão Especial de
Coordenação, Avaliação e Monitoramento das Ações Relacionadas ao
Sistema de Informação e Política de Segurança da Comunicação – TIC,
assim como os atos praticados pelos seus membros no exercício da função:
DOM | Edição 3863 | Página 16
Manaus, quarta-feira, 6 de abril de 2016
a) Dispensa:
DECRETO DE 06 DE ABRIL DE 2016
Nome
Função
Isolda Mariany Sepulvida dos
Assistente de Tecnologia de Informação e
Santos
Comunicação
Leudicleia Pinto Ferreira
A contar de
1º-08-2013
b) Designação:
Nome
Tiago Luis Cabo Verde
Função
Assistente de Tecnologia de Informação e
Comunicação
A contar de
1º-09-2013
O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que
lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO o parágrafo único do art. 2º do Decreto
nº 1.452, de 10 de fevereiro de 2012, que institui a Comissão Especial
de Coordenação, Avaliação e Monitoramento das Ações Relacionadas
ao Sistema de Informação e Política de Segurança da Comunicação –
TIC;
CONSIDERANDO a Súmula nº 473 do STF e a
necessidade de legalizar o ato normativo a seguir identificado;
Manaus, 06 de abril de 2016.
CONSIDERANDO o que consta no Processo nº
2016/16568/16596/00484, resolve
CONVALIDAR a Portaria nº 010/2014 – GS/SEMEF,
publicada no DOM nº 3345 de 04-02-2014, editada pelo Secretário
Municipal de Finanças, Planejamento e Tecnologia da Informação, que
designou o senhor abaixo identificado, para compor a Comissão
Especial de Coordenação, Avaliação e Monitoramento das Ações
Relacionadas ao Sistema de Informação e Política de Segurança da
Comunicação – TIC, assim como os seus atos praticados no exercício
da função:
Nome
Jonathan Gonçalves Everton
Função
Analista de Tecnologia da Informação e
Comunicação I
A contar de
06-02-2014
Manaus, 06 de abril de 2016.
DECRETO DE 06 DE ABRIL DE 2016
O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que
lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO o disposto no art. 9º da Lei nº 175, de
10 de março de 1993, regulamentado pelo Decreto nº 3.077, de 31 de
outubro de 1995, alterado mediante o Decreto nº 3.696, de 16 de janeiro
de 1997;
CONSIDERANDO os termos do Parecer nº 74/2015P.Pessoal/PGM, endossado pela Subprocuradora Geral Adjunta do
Município e o que consta nos autos do Processo nº
2015/16330/17175/00023, resolve
CONVALIDAR a concessão da Gratificação de
Produtividade ratificando o percentual de 150% (cento e cinquenta por
cento) percebida, desde julho de 2012, pelo servidor JOÃO DA SILVA
LOPES, Analista Municipal/História, matrícula 115.279-3 B, do quadro de
pessoal da CASA CIVIL.
Manaus, 06 de abril de 2016.
DECRETO DE 06 DE ABRIL DE 2016
O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que
lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO o parágrafo único do art. 2º do Decreto
nº 1.452, de 10 de fevereiro de 2012, que institui a Comissão Especial
de Coordenação, Avaliação e Monitoramento das Ações Relacionadas
ao Sistema de Informação e Política de Segurança da Comunicação –
TIC;
CONSIDERANDO a Súmula nº 473 do STF e a
necessidade de legalizar o ato normativo a seguir identificado;
CONSIDERANDO o que consta no Processo nº
2016/16568/16596/00484, resolve
CONVALIDAR a Portaria nº 088/2015 – GS/SEMEF,
publicada no DOM nº 3662 de 08-06-2015, editada pelo Secretário
Municipal de Finanças, Planejamento e Tecnologia da Informação, que
designou o senhor abaixo identificado para compor a Comissão Especial
de Coordenação, Avaliação e Monitoramento das Ações Relacionadas
ao Sistema de Informação e Política de Segurança da Comunicação –
TIC, assim como os seus atos praticados no exercício da função:
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Manaus, quarta-feira, 6 de abril de 2016
Nome
Marcos Paulo Nonato de Almeida
Função
Analista de Tecnologia da Informação e
Comunicação II
A contar de
1º-05-2015
Manaus, 06 de abril de 2016.
DECRETO DE 06 DE ABRIL DE 2016
O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que
lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO o parágrafo único do art. 2º do Decreto
nº 1.452, de 10 de fevereiro de 2012, que institui a Comissão Especial
de Coordenação, Avaliação e Monitoramento das Ações Relacionadas
ao Sistema de Informação e Política de Segurança da Comunicação –
TIC;
CONSIDERANDO a Súmula nº 473 do STF e a
necessidade de legalizar o ato normativo a seguir identificado;
CONSIDERANDO o que consta no Processo nº
2016/16568/16596/00484, resolve
CONVALIDAR a Portaria nº 184/2015 – GS/SEMEF,
publicada no DOM nº 3773 de 16-11-2015, editada pelo Secretário
Municipal de Finanças, Planejamento e Tecnologia da Informação, que
dispensou e designou os senhores abaixo identificados, da Comissão
Especial de Coordenação, Avaliação e Monitoramento das Ações
Relacionadas ao Sistema de Informação e Política de Segurança da
Comunicação – TIC, assim como os atos praticados pelos seus
membros no exercício da função:
DECRETO DE 06 DE ABRIL DE 2016
a) Dispensa:
O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que
lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO o parágrafo único do art. 2º do Decreto nº
1.452, de 10 de fevereiro de 2012, que institui a Comissão Especial de
Coordenação, Avaliação e Monitoramento das Ações Relacionadas ao
Sistema de Informação e Política de Segurança da Comunicação – TIC;
CONSIDERANDO a Súmula nº 473 do STF e a
necessidade de legalizar o ato normativo a seguir identificado;
CONSIDERANDO o que consta no Processo nº
2016/16568/16596/00484, resolve
Nome
Função
Rodrigo Ysis de Menezes
Assistente de Tecnologia da Informação
e
Comunicação
Jean Benevenuto Barbosa da Silva
Jorge Alberto Gomes da Silva Técnico de Tecnologia da Informação e
Ferreira
Comunicação I
Técnico de Tecnologia da Informação e
Amanda da Silva Fournier
Comunicação II
Nome
Adria de Oliveira da Silva
Função
Analista de Tecnologia da Informação e
Comunicação I
Analista de Tecnologia da Informação e
Comunicação I
03-11-2015
b) Designar:
Nome
Samantha Maria Frazão Pereira
David Erberth Crispim Barroso
Função
Assistente de Tecnologia da Informação
e Comunicação
Técnico de Tecnologia da Informação e
Jean Benevenuto Barbosa da Silva
Comunicação I
A contar de
03-11-2015
Manaus, 06 de abril de 2016.
CONVALIDAR a Portaria nº 052/2014 – GS/SEMEF,
publicada no DOM nº 3391 de 11-04-2014, editada pelo Secretário
Municipal de Finanças, Planejamento e Tecnologia da Informação, que
designou os senhores abaixo identificados, para comporem a Comissão
Especial de Coordenação, Avaliação e Monitoramento das Ações
Relacionadas ao Sistema de Informação e Política de Segurança da
Comunicação – TIC, assim como os atos praticados pelos seus
membros no exercício da função:
Nilson Gomes de Oliveira Neto
A contar de
A contar de
24-03-2014
03-04-2014
Manaus, 06 de abril de 2016.
DECRETO DE 06 DE ABRIL DE 2016
O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que
lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO o parágrafo único do art. 2º do Decreto
nº 1.452, de 10 de fevereiro de 2012, que institui a Comissão Especial
de Coordenação, Avaliação e Monitoramento das Ações Relacionadas
ao Sistema de Informação e Política de Segurança da Comunicação –
TIC;
CONSIDERANDO a Súmula nº 473 do STF e a
necessidade de legalizar o ato normativo a seguir identificado;
DOM | Edição 3863 | Página 18
Manaus, quarta-feira, 6 de abril de 2016
CONSIDERANDO o que consta no Processo nº
2016/16568/16596/00484, resolve
CONVALIDAR a Portaria nº 168/2015 – GS/SEMEF,
publicada no DOM nº 3761 de 27-10-2015, editada pelo Secretário
Municipal de Finanças, Planejamento e Tecnologia da Informação, que
dispensou e designou os senhores abaixo identificados, da Comissão
Especial de Coordenação, Avaliação e Monitoramento das Ações
Relacionadas ao Sistema de Informação e Política de Segurança da
Comunicação – TIC, assim como os atos praticados pelos seus
membros no exercício da função:
CONVALIDAR a Portaria nº 042/2014 – GS/SEMEF,
publicada no DOM nº 3379 de 27-03-2014, editada pelo Secretário
Municipal de Finanças, Planejamento e Tecnologia da Informação, que
dispensou e designou os senhores abaixo identificados, da Comissão
Especial de Coordenação, Avaliação e Monitoramento das Ações
Relacionadas ao Sistema de Informação e Política de Segurança da
Comunicação – TIC, assim como os atos praticados pelos seus
membros no exercício da função:
a) Dispensa:
Nome
a) Dispensa:
Sérgio Ricardo Magalhaes Belem
Nome
Ronnyelson Santos Silva
Ziran Chagas da Silva
Função
Assistente de Tecnologia da Informação
e Comunicação
Técnico de Tecnologia da Informação e
Amanda da Silva Fournier
Comunicação I
Técnico de Tecnologia da Informação e
Antônio da Costa Orlando Filho
Comunicação II
Rhullyana Magalhães Bentes da Analista de Tecnologia da Informação e
Silva
Comunicação I
A contar de
Sandro de Souza Silva
1º-04-2014
1º-11-2015
Nome
Sérgio Ricardo Magalhaes Belem
Sandro de Souza Silva
Função
Técnico de Tecnologia da Informação e
Comunicação I
Técnico de Tecnologia da Informação e
Comunicação II
A contar de
1º-04-2014
Manaus, 06 de abril de 2016.
Função
do
A contar de
b) Designação:
b) Designar:
Nome
Felipe Henrique Costa
Nascimento
Misael Sousa Fonseca
Ronnyelson Santos Silva
Ziran Chagas da Silva
Função
Assistente de Tecnologia da Informação
e Comunicação
Técnico de Tecnologia da Informação e
Comunicação I
A contar de
Assistente de Tecnologia da Informação
e Comunicação
Técnico de Tecnologia da Informação e
Comunicação I
Técnico de Tecnologia da Informação e
Amanda da Silva Fournier
Comunicação II
Analista de Tecnologia da Informação e
Antônio da Costa Orlando Filho
Comunicação I
Rhullyana Magalhães Bentes da Analista de Tecnologia da Informação e
Silva
Comunicação II
1º-11-2015
Manaus, 06 de abril de 2016.
DECRETO DE 06 DE ABRIL DE 2016
O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que
lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO o parágrafo único do art. 2º do Decreto
nº 1.452, de 10 de fevereiro de 2012, que institui a Comissão Especial
de Coordenação, Avaliação e Monitoramento das Ações Relacionadas
ao Sistema de Informação e Política de Segurança da Comunicação –
TIC;
CONSIDERANDO a Súmula nº 473 do STF e a
necessidade de legalizar o ato normativo a seguir identificado;
DECRETO DE 06 DE ABRIL DE 2016
O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que
lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO o parágrafo único do art. 2º do Decreto
nº 1.452, de 10 de fevereiro de 2012, que institui a Comissão Especial
de Coordenação, Avaliação e Monitoramento das Ações Relacionadas
ao Sistema de Informação e Política de Segurança da Comunicação –
TIC;
CONSIDERANDO a Súmula nº 473 do STF e a
necessidade de legalizar o ato normativo a seguir identificado;
CONSIDERANDO o que consta no Processo nº
2016/16568/16596/00484, resolve
CONSIDERANDO o que consta no Processo nº
2016/16568/16596/00484, resolve
CONVALIDAR a Portaria nº 155/2014 – GS/SEMEF,
publicada no DOM nº 3511 de 09-10-2014, editada pelo Secretário
Municipal de Finanças, Planejamento e Tecnologia da Informação, que
dispensou e designou os senhores abaixo identificados, da Comissão
Especial de Coordenação, Avaliação e Monitoramento das Ações
Relacionadas ao Sistema de Informação e Política de Segurança da
Comunicação – TIC, assim como os atos praticados pelos seus
membros no exercício da função:
a) Dispensa:
Nome
Yuri Aquino Porto
Thalles Taywan Ramos Marinho
DOM | Edição 3863 | Página 19
Função
Técnico de Tecnologia da Informação e
Comunicação I
Assistente de Tecnologia da Informação
e Comunicação
A contar de
1º-10-2014
Manaus, quarta-feira, 6 de abril de 2016
b) Designação:
Nome
Thalles Taywan Ramos Marinho
Função
Técnico de Tecnologia da Informação e
Comunicação I
A contar de
1º-10-2014
Manaus, 06 de abril de 2016.
CONSIDERANDO o Decreto nº 2.158, de 08-02-2013,
publicado no DOM Edição 3106, e o Decreto nº 2.367, de 21-05-2013,
publicado no DOM Edição 3172, cujo teor delegam competência ao
Secretário Municipal Chefe do Gabinete Civil para a concessão de
licenças superiores a 30 (trinta) dias, nos termos do art. 133 da Lei
1.118, de 1º-09-1971, bem como para concessão de afastamento para
estudo ou missão especial, conforme art. 81 da referida Lei;
CONSIDERANDO a instrução constante dos autos, a
seguir discriminado, com pareceres das Secretarias e Órgãos e também
da SEMAD, em razão de sua competência de gestão de pessoal,
resolve
CONVALIDAR as Portarias, a seguir discriminadas, para
fins de considerar determinada a validade das licenças e afastamentos
concedidos nos termos da Lei nº 1.118, de 1971 (Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Manaus):
PORTARIAS
0891/2014-SEMED/GS
1359/2013-SEMED/GS
ARTIGO
Art. 146
Art. 146
PROCESSO
2014/4114/4147/16451
2013/4114/4147/15895
Manaus, 06 de abril de 2016.
DECRETO DE 06 DE ABRIL DE 2016
O PREFEITO DE MANAUS, no exercício da competência
que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO o efeito concreto gerado pelas
Portarias, abaixo discriminadas;
DECRETO DE 06 DE ABRIL DE 2016
CONSIDERANDO o Parecer nº 082/2012 – P.
Pessoal/PGM que, em caso análogo, entendeu ser passível de
delegação a competência para concessão de licenças superiores a 30
(trinta) dias;
O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que
lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO o Decreto nº 2.158, de 08 de fevereiro de
2013, publicado no DOM Edição 3106, e o Decreto nº 2.367, de 21 de maio
de 2013, publicado no DOM Edição 3172, cujo teor delegam competência
ao Secretário Municipal Chefe do Gabinete Civil para a concessão de
licenças superiores a 30 (trinta) dias, nos termos do art. 133 da Lei 1.118,
de 1º-09-1971, bem como para concessão de afastamento para estudo ou
missão especial, conforme art. 81 da referida Lei;
RESOLVE:
CONSIDERANDO a instrução constante dos autos, a
seguir discriminados, com pareceres das Secretarias e Órgãos e
também da SEMAD, em razão de sua competência de gestão de
pessoal, resolve
CONVALIDAR as Portarias, a seguir discriminadas, para
fins de considerar determinada a validade das licenças e afastamentos
concedidos nos termos da Lei nº 1.118, de 1971 (Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Manaus):
PORTARIAS
1354/2013-SEMED/GS
0046/2013-SEMED/GSAF
ARTIGO
Art. 146
Art. 146
PROCESSO
2015/4114/4147/06540
2015/4114/4147/04192
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo
nº 2016/4114/4147/00145,
I – DECLARAR A VACÂNCIA, a contar de 08-12-2015, nos
termos dos artigos 103, inc. VII, e 105, inc. I, alínea “a”, da Lei nº 1.118, de
1º de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Manaus, do cargo de Professor Nível Médio, integrante da estrutura
organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED,
exercido pelo ex-servidor RAIMUNDO ALBERTO VALENTIM, matrícula
093-645-6B/C, em virtude de seu falecimento;
II – CONSIDERAR EXTINTO o cargo mencionado no
inc. I deste Decreto em razão do disposto no art. 5º, § 2º, da Lei nº
1.126, de 05 de junho de 2007 - Plano de Cargos, Carreiras e
Vencimentos dos Profissionais do Magistério.
Manaus, 06 de abril de 2016.
DECRETO DE 06 DE ABRIL DE 2016
O PREFEITO DE MANAUS, no exercício da competência
que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO o efeito concreto gerado pelas
Portarias, abaixo discriminadas;
CONSIDERANDO o Parecer nº 082/2012 – P.
Pessoal/PGM que, em caso análogo, entendeu ser passível de
delegação a competência para concessão de licenças superiores a 30
(trinta) dias;
DOM | Edição 3863 | Página 20
Manaus, 06 de abril de 2016.
Manaus, quarta-feira, 6 de abril de 2016
DECRETO DE 06 DE ABRIL DE 2016
DECRETO DE 06 DE ABRIL DE 2016
O PREFEITO DE MANAUS, no exercício da competência
que lhe confere o inciso I do artigo 128 da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo
nº 2015/4114/4147/07669,
O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência
que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de
Manaus,
RESOLVE:
I – DECLARAR VACÂNCIA, a contar de 17-11-2015, por
motivo de falecimento, nos termos dos artigos 103, inc. VII, e 105, inc. I,
alínea “a”, da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971 - Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Manaus, do cargo de Professor
Nível Médio, exercida pela ex-servidora DALVA MARIA FERNANDES
DA SILVA, matrícula 062.688-0 A, do quadro de pessoal da
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED;
II – CONSIDERAR EXTINTO o cargo de que trata o item I
deste Decreto conforme o disposto no art. 5º, § 2º, da Lei nº 1.126, 05 de
junho de 2007 - Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos
Profissionais do Magistério.
Manaus, 06 de abril de 2016.
CONSIDERANDO o disposto no art. 10, § 3º, da Lei
nº 1.975, de 29 de abril de 2015, que transferiu para a Casa Civil a
Comissão Municipal de Licitação – CML;
CONSIDERANDO
nº 2016/16568/16596/00283,
o
que
consta
no
Processo
RESOLVE:
I – DISPENSAR, a contar de 19-01-2016, a senhora
MARIA CAROLINA PORDEUS E SILVA CARDOSO da função de
Assessor Jurídico, integrante da estrutura organizacional da COMISSÃO
MUNICIPAL DE LICITAÇÃO – CML;
II – DESIGNAR, a contar de 19-01-2016, as senhoras
abaixo relacionadas para exercerem funções especificadas, integrantes
da estrutura organizacional da COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
- CML, reorganizada pelo Decreto nº 2.524, de 13 de agosto de 2013,
alterada pelo Decreto nº 2.537, de 23 de agosto de 2013:
NOME
MARIA CAROLINA PORDEUS E SILVA CARDOSO
MUNIK ALBUQUERQUE COSTA
LUDMILA WANZILEU BEZERRA
FUNÇÃO
Assessor Jurídico - Chefe
Assessor Jurídico
Assessor Jurídico
Manaus, 06 de abril de 2016.
DECRETO DE 06 DE ABRIL DE 2016
O PREFEITO DE MANAUS, no exercício da competência
que lhe confere o inciso I do artigo 128 da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo
nº 2016/4114/4147/00187,
RESOLVE:
I – DECLARAR VACÂNCIA, a contar de 20-11-2015, por
motivo de falecimento, nos termos dos artigos 103, inc. VII, e 105, inc. I,
alínea “a”, da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971 - Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Manaus, do cargo de Auxiliar de
Serviços Gerais, exercida pela ex-servidora ESMERINDA MOREIRA DA
COSTA, matrícula 083.320-7 A, do quadro de pessoal da SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED;
II – CONSIDERAR EXTINTO o cargo de que trata o item I
deste Decreto conforme o disposto no art. 10, parágrafo único, da Lei nº
1.624, 30 de dezembro de 2011 - Plano de Cargos, Carreiras e
Remunerações dos servidores públicos da Área Administrativa da
Educação Municipal.
Manaus, 06 de abril de 2016.
DECRETO DE 06 DE ABRIL DE 2016
O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que
lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da decisão
concedida na Ação Ordinária nº 0230061-83.2011.8.04.0001, em que
determina a nomeação e posse da autora abaixo identificada,
tornando-a definitiva;
CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de
Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria
Municipal de Administração, Planejamento e Gestão, na Comunicação
Interna nº 085/2016-DAPB/DSGP/SEMAD;
CONSIDERANDO o que mais consta nos autos do
Processo nº 2016/16568/16596/01399, resolve
NOMEAR, nos termos do art. 11, inc. I, da Lei nº 1.118,
de 1º de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Manaus, a candidata abaixo identificada, aprovada no
Concurso Público – Edital 001/2005 – SEMSA, homologado pelo Decreto
de 08 de agosto de 2005, publicado DOM nº 1.298, de 09-08-2005, para
exercer, em caráter efetivo, o cargo indicado, da Área da Saúde.
DOM | Edição 3863 | Página 21
Manaus, quarta-feira, 6 de abril de 2016
CARGO: ASSISTENTE EM SAÚDE – AUXILIAR EM PATOLOGIA CLÍNICA
NOME
IDENTIDADE
CLASSIFICAÇÃO
ELIZANGELA DA SILVA CHAYEN
10379355
160ª
II – DISPENSAR, a contar de 1º-02-2016, o senhor
CLEODIVAN MENEZES DE PAULA, da função de Coordenador de
Assistência da COMISSÃO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL - COMDEC.
Manaus, 06 de abril de 2016.
Manaus, 06 de abril de 2016.
DECRETO DE 06 DE ABRIL DE 2016
O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que
lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO o teor da Decisão nº 1341/2015 – TCE
– Segunda Câmara do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do
Amazonas – TCE/AM, que determinou a retificação do cálculo dos
proventos de aposentadoria do Senhor abaixo identificado;
CONSIDERANDO o disposto na Guia Financeira (Retificação
de Aposentadoria) elaborada pela Manaus Previdência e o que mais consta
nos autos do Processo nº 2015/17848/17852/00256, resolve
DECRETO DE 06 DE ABRIL DE 2016
O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que
lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO o que consta no Processo
n° 2015/16568/16596/05066, resolve
TORNAR SEM EFEITO a exoneração do senhor ROBERTO
CABRAL DA SILVA do cargo de Diretor de Departamento de Mercados e
Feiras, simbologia DAS-3, publicado no DOM nº 3774, de 17-11-2015.
RETIFICAR o Decreto de 12 de novembro de 2010,
publicado no DOM nº 2564, de 12-10-2010, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
Manaus, 06 de abril de 2016.
“APOSENTAR, nos termos do art. 6º da Emenda
Constitucional n° 41, de 2003, combinado com o art. 51 da Lei nº 870,
de 21 de julho de 2005, o servidor RAIMUNDO EVANGELISTA DA
SILVA, no cargo de Profissional do Magistério (Professor Nível Médio)
20h 3-B, matrícula 007.845-0 A, do quadro de pessoal da SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED, com os proventos mensais de
R$ 1.261,95 (um mil, duzentos e sessenta e um reais e noventa e cinco
centavos), discriminados na forma abaixo:”
Referência
Fundamentação
Subsídio do cargo de Profissional
Art. 26 c/c o art. 27, inc. II, “b”,
do Magistério (Professor Nível
da Lei n° 1.226/07
Médio) 20h 3-B
Valor da Remuneração Integral
-
Valor
R$ 1.261,95
PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 7.553/2016
R$ 1.261,95
DECLARA autorizado o afastamento de
dirigente e designa substituto.
Manaus, 06 de abril de 2016.
DECRETO DE 06 DE ABRIL DE 2016
O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que
lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 772/2015GEPES/DAF/CM e o pedido de retificação contida no Ofício nº 084/2015GEPES/DAF/CM,
CONSIDERANDO o que mais consta no Processo nº
2016/16568/16596/01180,
RESOLVE:
I – TORNAR SEM EFEITO, o item I do Decreto de 18 de
fevereiro de 2016, que dispensou o senhor CLEODIVAN MENEZES DE
PAULA, da função de Coordenador de Assistência da COMISSÃO
MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL - COMDEC publicado no DOM nº 3.831,
de 18-02-2016;
O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE
ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO, no exercício da
competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do
Município de Manaus,
CONSIDERANDO a delegação de competência firmada
pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição
3642, de 07 de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11
de maio de 2015;
CONSIDERANDO o Ofício nº 0817/2016-GS/SEMEF,
subscrito pelo Secretário Municipal de Finanças, Tecnologia da
Informação e Controle Interno – SEMEF;
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº
2016/16568/16596/01637,
RESOLVE:
I – AUTORIZAR o afastamento do servidor ULISSES
TAPAJÓS NETO, Secretário Municipal, integrante do quadro da
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO E CONTROLE INTERNO - SEMEF, no dia 05-04-2016,
para tratar de assuntos de interesse do município de Manaus na cidade
de Brasília/DF, com ônus para o erário municipal relativamente às
passagens aéreas e às diárias;
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Manaus, quarta-feira, 6 de abril de 2016
II – DESIGNAR a servidora MARIZA DA ROCHA
BARRETO GENTIL, Subsecretário Municipal do Tesouro, para
responder, cumulativamente, pelas atribuições do cargo mencionado no
item I, sem direito à percepção da remuneração inerente ao exercício do
cargo, durante o afastamento legal do titular, nos termos do art. 140,
parágrafo único do Decreto nº 2.683, de 27 de dezembro de 2013.
GABINETE
DO
SUBSECRETÁRIO
SUBCHEFE
MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO,
em Manaus, 06 de abril de 2016.
II – CONSIDERAR DESIGNADA a servidora MONICA
ELIZABETH SANTAELLA DA FONSECA, Subsecretária Operacional,
para responder cumulativamente, pelas atribuições do cargo
mencionado no item I, sem direito à percepção da remuneração inerente
ao exercício do cargo, durante o afastamento legal da titular, nos termos
do art. 71, parágrafo único do decreto nº 2.700, de 30 de dezembro de
2013.
GABINETE
DO
SUBSECRETÁRIO
SUBCHEFE
MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO,
em Manaus, 06 de abril de 2016.
PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 7.554/2016
ALTERA Portaria por Delegação na forma
que especifica.
O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE
ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO, no exercício da
competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do
Município de Manaus,
CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo
Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de
07 de maio 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio 2015;
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº
2015/16568/16596/02599, resolve
ALTERAR a Portaria por Delegação nº 7.542/2016,
publicada no DOM Edição 3862, de 5 de abril de 2016, que enquadrou a
servidora RICARDA PINHO GALVAO, matrícula 084.651-1 A, integrante
do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS,
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E CONTROLE INTERNO – SEMEF
para retificar o cargo efetivo que passa a ser de Assistente Técnico
Fazendário, mantendo-se inalterados os demais termos da Portaria.
GABINETE
DO
SUBSECRETÁRIO
SUBCHEFE
MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO,
em Manaus, 06 de abril de 2016.
PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 7.556/2016
DESIGNA substituto de servidor afastado em
virtude de férias regulamentares.
O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE
ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO, no exercício da
competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do
Município de Manaus,
CONSIDERANDO a delegação de competência firmada
pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição
3642, de 07 de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11
de maio de 2015;
CONSIDERANDO a C.I nº 0312, de 30-03-2016DIRH/DSGP/SEMAD, subscrita pela Diretora de Sistema de Gestão de
Pessoas da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e
Gestão - SEMAD;
CONSIDERANDO o Ofício nº 1505/2016-SEMAD,
subscrito pela Subsecretária de Gestão de Processos da Secretaria
Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD;
PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 7.555/2016
DECLARA autorizado o afastamento de
dirigente e designa substituto.
O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE
ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO, no exercício da
competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do
Município de Manaus,
CONSIDERANDO a delegação de competência firmada
pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição
3642, de 07 de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11
de maio de 2015;
CONSIDERANDO o Ofício nº 0789/2016 – SEMMASDH,
subscrito pela Secretária Municipal da Mulher, Assistência Social e
Direitos Humanos - SEMMASDH;
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo
nº 2016/16568/16596/01735,
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº
2016/16568/16596/01700, resolve
CONSIDERAR DESIGNADA a servidora VANESSA
CARNEIRO LIMA, matrícula 081.975-1 D, para responder,
cumulativamente, pelas atribuições do cargo de provimento em
comissão de Diretor do Departamento de Sistema de Gestão de
Pessoal, simbologia DAS-3, integrante da estrutura organizacional da
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO
E GESTÃO - SEMAD, no período de 16 a 30-03-2016, com direito à
percepção da remuneração inerente ao exercício do cargo, em
substituição a titular VÂNIA LUCENA DA SILVA, afastada em virtude de
férias regulamentares.
GABINETE
DO
SUBSECRETÁRIO
SUBCHEFE
MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO,
em Manaus, 06 de abril de 2016.
RESOLVE:
I – DECLARAR AUTORIZADO o afastamento da servidora
MARIA GORETH GARCIA DO CARMO RIBEIRO, Secretária Municipal
da Mulher, Assistência Social e Direitos Humanos - SEMMASDH, pelo
período de 10 (dez) dias, a contar de 06-04-2016, em virtude de férias
regulamentares;
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Manaus, quarta-feira, 6 de abril de 2016
CONSIDERANDO o teor da Comunicação Interna nº
012/2016-DOM, de 05-04-2016,
CASA CIVIL
RESOLVE:
PORTARIA N.º 001/2016-CASA CIVIL
O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE
ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, no
uso das atribuições legais conferidas pela legislação vigente, e
CONSIDERANDO a atribuição delegada pela Portaria
n.º 109/2015-Caas Civil, de 11.02.2015,
CONSIDERAR DETERMINADO que o servidor WALMIR
FERNANDES DA SILVA JÚNIOR, Assistente em Saúde/Assistente em
Administração D-01, matrícula 108.699-5F, do quadro de servidores
Estatutários da SEMSA, ora cedido à Casa Civil, responda pelas
atribuições da Função Gratificada FG-2, de Chefe do Setor de Revisão,
com direito à percepção das vantagens inerentes ao exercício da função,
no período de 05 a 19-04-2016, durante o impedimento legal da titular
Telma Ângela Pires Torres, afastada para gozo de férias remanescentes.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CONSIDERANDO as disposições do Decreto n.º 1.441, de
30.01.2012, que estabelece novos procedimentos a serem observados
quando da concessão de Descentralização de Créditos Orçamentários,
Manaus, 06 de abril de 2016.
CONSIDERANDO ainda o que dispõe o Art. 6º, § 3º, do
Decreto Municipal n.º 3.276, de 28.01.2016.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Destaque de Crédito Orçamentário em
favor da Unidade Gestora 350101 – RECURSOS SUPERVISIONADOS
PELA SEMAD, no valor total de R$ 43.200,00 (quarenta e três mil e
duzentos reais) conforme Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º A descentralização de que trata esta Portaria tem
como objeto a prestação de serviços de fornecimento de combustíveis
para a manutenção dos veículos que atendem à Unidade Gestora de
Energia Elétrica – COSIP Energia, referente aos meses de abril a
dezembro do corrente ano, que será realizado pela Unidade Gestora
Executora 350101 – RECURSOS SUPERVISIONADOS PELA SEMAD.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, operando seus efeitos a partir de 01 de abril de 2016.
Anexo Único da Portaria nº 001/2016-CASA CIVIL
Nº
001
F
15
SF
452
P
1046
Total:
A
2306
ND
339039
FR
0117
R$
43.200,00
43.200,00
Nº. Sequência Ordinal da Programação de Trabalho Descentralizada
Códigos:
F: Função
SF: Subfunção
P: Programa
A: Ação
ND: Natureza de Despesa
FR: Fonte de Recurso
CASA MILITAR
PORTARIA Nº 043/2016 – GEPES/DAF/CM
O SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA CASA
MILITAR, em exercício, no exercício da competência que lhe confere o
artigo 128, inciso II da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e
1.118/73;
CONSIDERANDO o artigo 236, Parágrafo Único, da Lei nº
CONSIDERANDO o processo 2016 12468 12512 00003
que trata de Sindicância;
RESOLVE
PRORROGAR, por 15 dias, a contar da data de
publicação, o prazo da Portaria nº 014/2016 - GEPES/DAF/CM,
publicada no DOM 3825, de 5 de fevereiro de 2016, para a conclusão
dos trabalhos e a apresentação do relatório referente à Sindicância.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 06 de abril de 2016.
Manaus, 04 de abril de 2016.
PORTARIA Nº 170/2016-CASA CIVIL
O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE
ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO, no exercício da
competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do
Município de Manaus,
DOM | Edição 3863 | Página 24
Manaus, quarta-feira, 6 de abril de 2016
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS,
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E CONTROLE INTERNO
LEIA-SE:
4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente
aditamento foram empenhadas sob o n. 2015NE00773, de 06/11/2015,
...
AVISO DE READEQUAÇÕES
Publique-se e Cumpra-se.
A Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da
Informação e Controle Interno – SEMEF torna público para
conhecimento dos interessados que:
Manaus, 5 de abril de 2016.
1. Deve ser desconsiderado o AVISO PARA TORNAR
SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DO EXTRATO N. 031/2014-GS/SEMEF,
datado de 18/2/2016, que foi publicado no DOM n. 3835, de 24/2/2016,
página 44, cuja interessada é a empresa GEOSERT – CONSULTORIAS
E TREINAMENTOS EMPRESARIAIS LTDA;
2. Relativamente ao EXTRATO N. 031/2014-GS/SEMEF,
datado de 9/12/2014, publicado no DOM n. 3574, de 21/1/2015, página
4, deve ser considerada a seguinte ERRATA:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
PLANEJAMENTO E GESTÃO
ONDE SE LÊ:
1. ESPÉCIE E DATA: Primeiro Termo Aditivo de Prorrogação de Prazo
ao Contrato de Prestação de Serviço nº 009/2013, ...
3. OBJETO: Prorrogação de prazo do Contrato nº 009/2013, ...
LEIA-SE:
1. ESPÉCIE E DATA: Primeiro Termo Aditivo de Prorrogação de Prazo
ao Contrato de Prestação de Serviço nº 008/2013, ...
3. OBJETO: Prorrogação de prazo do Contrato nº 008/2013, ...
Publique-se e Cumpra-se.
PORTARIA Nº 085/2016-SEMAD
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
PLANEJAMENTO E GESTÃO, designado pelo Decreto datado de
5.4.2016, publicado no DOM Edição 3862, da mesma data, para
responder, cumulativamente, pelo expediente da pasta, no uso da
competência que lhe confere os arts. 86, IV e 128, inc. II, da Lei
Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, inciso I, § 1º, do
Decreto nº 0842/2011, alterado pelo art. 1º, I, § 1º, do Decreto nº
2.802/2014;
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 2307/15-GS/
SEMMAS, de 3.12.2015, subscrito pela Secretária Municipal de Meio
Ambiente e Sustentabilidade;
Manaus, 5 de abril de 2016.
CONSIDERANDO a anuência do Secretário Municipal
Chefe da Casa Militar, conforme Despacho de 16.12.2015 e Ofício
nº 851/2015-GEPES/DAF/CM, de 16.12.2015;
CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de
Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria
Municipal de Administração, Planejamento e Gestão;
CONSIDERANDO ainda o que consta do Processo
nº 2015/12468/12479/00016-CM, de 4.12.2015,
RESOLVE:
ERRATA
A Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da
Informação e Controle Interno – SEMEF procede a presente ERRATA
ao EXTRATO do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato n. 013/2012,
celebrado em 06/11/2015 com a empresa ELEVADORES ATLAS
SCHINDLER S/A, que trata da Prestação dos Serviços de Manutenção
Preventiva e Corretiva no Elevador do Prédio do Manaus Fácil - SEMEF,
sito à Rua Japurá, n. 488 – Centro, de acordo com o constante no
Processo Administrativo n. 2014.11209.15253.0.020085, o qual foi
publicado com incorreções no DOM n. 3853, de 21/3/2016, página 12.
DECLARAR PRORROGADA, pelo prazo de doze meses,
a contar de 1º de janeiro de 2016, com ônus para o órgão de destino, a
cessão do servidor ARNOLDO DA SILVA BRAGA, Guarda Municipal
A-II-III, matrícula 062.830-1 C, do quadro de Pessoal da CASA MILITAR
para a SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E
SUSTENTABILIDADE, objeto da Portaria nº 003/2015-SEMAD,
publicada no DOM nº 3565, de 8.1.2015.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
JUSTIFICATIVA: Retifica a data da Nota de Empenho.
ONDE SE LÊ:
4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente
aditamento foram empenhadas sob o n. 2015NE00773, de 06/11/2014,
...
DOM | Edição 3863 | Página 25
Manaus, 6 de abril de 2016.
Manaus, quarta-feira, 6 de abril de 2016
Processo nº. 2016/17108/17134/00006
Interessados: REGINA CUNHA DA SILVA, EDVALDO ALVES DA
SILVA JÚNIOR, CLÁUDIA ANDRÉA CORRÊA GARCIA SIMÕES,
NATHALIE HOSANA PONTES BORGES, STELLA REGINA
FOLHADELA TORRES, SANARA CONCEIÇÃO ROQUE, ANA
AMÁLIA MATTOS DE VASCONCELOS, SELENA SOARES ALVES.
ASSUNTO: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
DESPACHO
Fica declarado Inexigível o procedimento licitatório, com
fundamento no art. 25, inciso II combinado com o inciso VI do art. 13, da
Lei n.º 8.666/93, de 21.06.1993 para a contratação direta de
profissionais para realização do curso “Cuidador de Idoso” - Turma 05.
À consideração da Senhora Diretora Geral da Escola de
Serviço Público Municipal e Inclusão Socioeducacional, solicitando
ratificação.
Manaus, 01 de abril de 2016.
Pelo exposto, ratifico nos termos do at. 26, da Lei n.º
8.666/93, de 21.06.1993, a Inexigibilidade de Licitação pertinente ao
Processo Administrativo n.º 2016/17108/17134/00006 no valor de R$
26.496,00 (vinte e seis mil, quatrocentos e noventa e seis reais).
EXTRATO
1- ESPÉCIE E DATA: Sétimo Termo Aditivo ao Contrato nº 013/2014SEMAD de 08/07/2014, celebrado em 29/02/2016.
2-CONTRATANTES: O Município de Manaus, através da Secretaria
Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD e a
empresa Amazonas Distribuidora de Energia S/A.
3-OBJETO: INCLUSÃO, EXCLUSÃO E ALTERAÇÃO DE DEMANDA
das unidades consumidoras especificadas no ANEXO I, ao Contrato nº
013/2014- SEMAD firmado entre as partes na data de 08 de julho de
2014, nos termos de sua Cláusula Décima Quinta.
4-DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A inclusão, exclusão e alteração de
demanda de unidades consumidoras de energia elétrica constante deste
aditivo não resultam em alteração do valor total estimado do contrato.
5-PRAZO: : O prazo do presente termo aditivo será de 04 (quatro)
meses e 07 (sete) dias, a contar de 01/03/2015 à 07/07/2016, referente
ao ciclo de faturamento 03/2016 a 06/2016.
6-FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo está fundamentado no
art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/93 e decorre do Despacho autorizativo do Exmo.
Sr. Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Gestão, às fls.663
, Despacho nº 026/2016-ASJUR, às fls.685 a 687, constantes dos autos do
Processo Administrativo nº 2014/16330/16343/00009, que passa a fazer
parte integrante do presente Instrumento.
Manaus (AM), 29 de fevereiro de 2016.
Manaus, 01 de abril de 2016.
Processo nº. 2016/17108/17134/00017
Interessados: LAÍS DE LIMA SIQUEIRA VENTILARI, EDVALDO
ALVES DA SILVA JÚNIOR, CLÁUDIA ANDRÉA CORRÊA GARCIA
SIMÕES, HERMÍNIA MARA NOGUEIRA DOS SANTOS, LEDINA DA
SILVA LIMA, SANARA CONCEIÇÃO ROQUE, ANA AMÁLIA MATTOS
DE VASCONCELOS, MARIA MIRTES RAMOS RIBEIRO, ÚRSULA
CASTRO LAPA.
ASSUNTO: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
DESPACHO
Fica declarado Inexigível o procedimento licitatório, com
fundamento no art. 25, inciso II combinado com o inciso VI do art. 13, da
Lei n.º 8.666/93, de 21.06.1993 para a contratação direta de
profissionais para realização do curso “Cuidador de Idoso” – Turma 06.
À consideração da Senhora Diretora Geral da Escola de
Serviço Público Municipal e Inclusão Socioeducacional, solicitando
ratificação.
Manaus, 01 de abril de 2016.
Pelo exposto, ratifico nos termos do at. 26, da Lei n.º
8.666, de 21.06.1993, a Inexigibilidade de Licitação pertinente ao
Processo Administrativo n.º 2016/17108/17134/00017 no valor de R$
26.400,00 (vinte e seis mil e quatrocentos reais).
Manaus, 01 de abril de 2016.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE
COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA
1. ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Cooperação Técnica e
Financeira.
2. PARTÍCIPES: A Prefeitura de Manaus, por intermédio da Escola de
Serviço Público Municipal Inclusão Socioeducacional - ESPI, órgão
vinculado à Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e
Gestão - SEMAD, representada por sua Diretora Geral, a Sra. Luiza
Maria Bessa Rebelo, bem como da Secretaria Municipal de Educação SEMED, representada pela Secretária Municipal, a Sra. Kátia Helena
Serafina Cruz Schweickardt, o Tribunal de Contas do Estado do
Amazonas, por intermédio da Escola de Contas Públicas do Amazonas ECP/AM, neste ato representado pelo Conselheiro e Coordenador Geral
da ECP/AM, o Sr. Josué Cláudio de Souza Filho.
3. OBJETO: O Primeiro Termo Aditivo tem por objeto a formalização da
participação do Município de Manaus no Programa de Aperfeiçoamento
em Governança Pública, Gestão Administrativa, Saúde e Educação, na
forma do Termo de Cooperação Técnica e Financeira firmado entre as
partes em 27/11/2015, visando à capacitação de servidores públicos na
modalidade “Educação à Distância” (EaD).
4.FUNDAMENTO
LEGAL:
Processo
Administrativo
n.°
2015/17108/17134/00095 – ESPI/SEMAD
5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os custos decorrentes da execução
do Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Cooperação Técnica e
Financeira correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
5.1 ESPI E SEMEF: Programa de Trabalho 0412810504036.0000; Natureza
da Despesa: 333039; Fonte: 01000000; Unidade Orçamentária: 14102, no
valor de R$ 259.540,00 (duzentos e cinquenta e nove mil, quinhentos e
quarenta reais);
5.2 SEMED: Programa de Trabalho 1236110312102.0000; Natureza da
Despesa: 339039; Fonte: 01010000; Unidade Orçamentária: 18100, no valor de
R$ 1.198.500,00 (hum milhão, cento e noventa e oito mil e quinhentos reais).
6. VALOR GLOBAL: R$ 1.458,040,00 (hum milhão, quatrocentos e
cinquenta e oito mil e quarenta reais)
7. PRAZO DE VIGÊNCIA: O Primeiro Termo Aditivo ratifica o prazo
estipulado na Cláusula Sexta do Termo de Cooperação Técnica e
Financeira, cuja vigência será de 18 (dezoito) meses, a contar da data
de sua assinatura.
DOM | Edição 3863 | Página 26
Manaus, quarta-feira, 6 de abril de 2016
8. DATA DA ASSINATURA: 31 de março de 2016.
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 1º, alínea “e”, da
Portaria nº 044/2016, de 13 de janeiro de 2016, em que o Secretário
Municipal de Saúde delega competência à Subsecretária Municipal de
Gestão Administrativa e Planejamento da SEMSA como Ordenadora de
Despesas, para fins de autorização de substituição de funções de confiança
de gestão da saúde nos casos de impedimentos temporários dos titulares;
Manaus, 31 de março de 2016.
RESOLVE:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 060/2016-DTRAB/SEMSA
DESIGNA substituto de servidor afastado em
virtude de férias regulamentares.
CONSIDERAR DESIGNADA a servidora DEBORAH
CRISTINA DE JESUS CAVALCANTE, matrícula nº 114.821-4 B, para
responder pelas atribuições da função de confiança de Diretora da
Unidade Básica de Saúde Enfª Josephina De Mello, simbologia FGS-4,
integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE – SEMSA, no período de 11-01 a 30-01-2016, com direito à
percepção da remuneração inerente ao exercício da função, em
substituição a titular EDNILDA CORREA DOS SANTOS, afastada em
virtude de férias regulamentares.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, em exercício,
usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II
da Lei Orgânica do Município de Manaus - LOMAN, e
Manaus, 25 de janeiro de 2016.
CONSIDERANDO o Art. 2º, parágrafo único, da Lei nº
1.978, de 14 de maio de 2015, que dispõe sobre o exercício das funções
de confiança que devem ser exercidas exclusivamente por servidores
efetivos do quadro de Pessoal da SEMSA, mediante livre designação e
dispensa pelo Secretário Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 1º, alínea “e”, da
Portaria nº 044/2016, de 13 de janeiro de 2016, em que o Secretário
Municipal de Saúde delega competência à Subsecretária Municipal de
Gestão Administrativa e Planejamento da SEMSA como Ordenadora de
Despesas, para fins de autorização de substituição de funções de
confiança de gestão da saúde nos casos de impedimentos temporários
dos titulares;
RESOLVE:
CONSIDERAR DESIGNADA a servidora ELIZABETH
FERREIRA BEZERRA, matrícula nº 108.901-3 A, para responder pelas
atribuições da função de confiança de Gerente de Gestão da Educação
na Saúde, simbologia FGS-5, integrante da estrutura organizacional da
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA, no período de 1º-02 a
23-02-2016, com direito à percepção da remuneração inerente ao
exercício da função, em substituição a titular ADEMARINA TEIXEIRA
CARDOSO, afastada em virtude de férias regulamentares.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Manaus, 22 de janeiro de 2016.
PORTARIA Nº 062/2016-DTRAB/SEMSA
DESIGNA substituto de servidor afastado em
virtude de férias regulamentares.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, em exercício,
usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II
da Lei Orgânica do Município de Manaus - LOMAN, e
CONSIDERANDO o Art. 2º, parágrafo único, da Lei nº
1.978, de 14 de maio de 2015, que dispõe sobre o exercício das funções
de confiança que devem ser exercidas exclusivamente por servidores
efetivos do quadro de Pessoal da SEMSA, mediante livre designação e
dispensa pelo Secretário Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 1º, alínea “e”, da
Portaria nº 044/2016, de 13 de janeiro de 2016, em que o Secretário
Municipal de Saúde delega competência à Subsecretária Municipal de
Gestão Administrativa e Planejamento da SEMSA como Ordenadora de
Despesas, para fins de autorização de substituição de funções de confiança
de gestão da saúde nos casos de impedimentos temporários dos titulares;
RESOLVE:
PORTARIA Nº 061/2016-DTRAB/SEMSA
DESIGNA substituto de servidor afastado em
virtude de férias regulamentares.
CONSIDERAR DESIGNADO o servidor ALUYSIO DE
ALBUQUERQUE SILVA JUNIOR, matrícula nº 063.109-4 A, para
responder pelas atribuições da função de confiança de Gerente de Apoio
Diagnóstico, simbologia FGS-5, integrante da estrutura organizacional da
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA, no período de 11-02 a
25-02-2016, com direito à percepção da remuneração inerente ao
exercício da função, em substituição a titular HELAINE DE ARAUJO
VIRGOLINO, afastada em virtude de férias regulamentares.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, em exercício,
usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II
da Lei Orgânica do Município de Manaus - LOMAN, e
CONSIDERANDO o Art. 2º, parágrafo único, da Lei nº
1.978, de 14 de maio de 2015, que dispõe sobre o exercício das funções
de confiança que devem ser exercidas exclusivamente por servidores
efetivos do quadro de Pessoal da SEMSA, mediante livre designação e
dispensa pelo Secretário Municipal de Saúde;
DOM | Edição 3863 | Página 27
Manaus, 25 de janeiro de 2016.
Manaus, quarta-feira, 6 de abril de 2016
PORTARIA Nº 063/2016-DTRAB/SEMSA
DESIGNA substituto de servidor afastado em
virtude de férias regulamentares.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, em exercício,
usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II
da Lei Orgânica do Município de Manaus - LOMAN, e
Gerente do Distrito de Saúde Norte, simbologia FGS-5, integrante da
estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE –
SEMSA, no período de 18-01 a 1º-02-2016, sem direito à percepção da
remuneração inerente ao exercício da função, em substituição a titular
LUCIANA MARTA TAVARES FABRICIO, afastada em virtude de férias
regulamentares.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
CONSIDERANDO o Art. 2º, parágrafo único, da Lei nº
1.978, de 14 de maio de 2015, que dispõe sobre o exercício das funções
de confiança que devem ser exercidas exclusivamente por servidores
efetivos do quadro de Pessoal da SEMSA, mediante livre designação e
dispensa pelo Secretário Municipal de Saúde;
Manaus, 27 de janeiro de 2016.
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 1º, alínea “e”, da
Portaria nº 044/2016, de 13 de janeiro de 2016, em que o Secretário
Municipal de Saúde delega competência à Subsecretária Municipal de
Gestão Administrativa e Planejamento da SEMSA como Ordenadora de
Despesas, para fins de autorização de substituição de funções de
confiança de gestão da saúde nos casos de impedimentos temporários
dos titulares;
RESOLVE:
PORTARIA Nº 148/2016-NTRAB/SEMSA
CONSIDERAR DESIGNADA a servidora EDIANE SOUZA
ALMEIDA, matrícula nº 108.931-5 A, para responder pelas atribuições
da função de confiança de Diretora da Unidade Básica de Saúde Nova
Esperança, simbologia FGS-4, integrante da estrutura organizacional da
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA, no período de 15-02 a
15-03-2016, com direito à percepção da remuneração inerente ao
exercício da função, em substituição a titular IZABELLA MARINHO
GONZALES, afastada em virtude de férias regulamentares.
A SUBSECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO
ADMINISTRATIVA E PLANEJAMENTO, usando das atribuições que lhe
são conferidas pelo artigo 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de
Manaus – LOMAN, e
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 11 e 12, da Lei
nº 1.425, de 26 de março de 2010, que rege a contratação de pessoal
por tempo determinado para atender a necessidade temporária de
excepcional interesse público;
Manaus, 26 de janeiro de 2016.
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 236, 237 e 238
da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971, que rege o Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Manaus;
CONSIDERANDO o teor do Processo protocolado sob o
no 2016/1637/0113-SEMSA.
RESOLVE:
PORTARIA Nº 064/2016-DTRAB/SEMSA
DESIGNA substituto de servidor afastado em
virtude de férias regulamentares.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, em exercício,
usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II
da Lei Orgânica do Município de Manaus - LOMAN, e
CONSIDERANDO o Art. 2º, parágrafo único, da Lei nº
1.978, de 14 de maio de 2015, que dispõe sobre o exercício das funções
de confiança que devem ser exercidas exclusivamente por servidores
efetivos do quadro de Pessoal da SEMSA, mediante livre designação e
dispensa pelo Secretário Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 1º, alínea “e”, da
Portaria nº 044/2016, de 13 de janeiro de 2016, em que o Secretário
Municipal de Saúde delega competência à Subsecretária Municipal de
Gestão Administrativa e Planejamento da SEMSA como Ordenadora de
Despesas, para fins de autorização de substituição de funções de
confiança de gestão da saúde nos casos de impedimentos temporários
dos titulares;
I – CONSTITUIR Comissão de Sindicância Administrativa,
composta pelos servidores abaixo relacionados, a fim de apurar os fatos
narrados no processo citado no preâmbulo desta Portaria.
1. Mauro César Lopes Façanha, matrícula nº 112.846-9
A, ES-Administrador – Presidente;
2. Mércia Elizabete Catingueira Nery, matrícula
nº 124.779-4 A, AS – Assistente em Administração – Membro;
3. Maria Cenira de Freitas Amazonas, matrícula
nº 064.504-4 A, AS-Auxiliar Administrativo – Membro.
II – DETERMINAR o prazo de 30 (trinta) dias para que a
Comissão apresente o relatório conclusivo dos trabalhos, prazo este
prorrogável até ao máximo de 15 (quinze) dias, à vista de representação
motivada do sindicante.
publicação.
III – Esta Portaria opera efeitos a contar da data de sua
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
RESOLVE:
CONSIDERAR DESIGNADA a servidora MARCIA
LARISSA PEREIRA DE MENEZES, matrícula nº 123.142-1 B, para
responder cumulativamente pelas atribuições da função de confiança de
DOM | Edição 3863 | Página 28
Manaus, 22 de março de 2016.
Manaus, quarta-feira, 6 de abril de 2016
PORTARIA Nº 149/2016-NTRAB/SEMSA
A SUBSECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO
ADMINISTRATIVA E PLANEJAMENTO, usando das atribuições que lhe
são conferidas pelo artigo 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de
Manaus – LOMAN, e
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 236, 237 e 238
da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971, que rege o Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Manaus;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 11 e 12, da Lei nº
1.425, de 26 de março de 2010, que rege a contratação de pessoal por
tempo determinado para atender a necessidade temporária de
excepcional interesse público;
1. Mauro César Lopes Façanha, matrícula nº 112.846-9
A, ES-Administrador – Presidente;
2. Mércia Elizabete Catingueira Nery, matrícula nº
124.779-4 A, AS – Assistente em Administração – Membro;
3. Maria Cenira de Freitas Amazonas, matrícula nº
064.504-4 A, AS-Auxiliar Administrativo – Membro.
II – DETERMINAR o prazo de 30 (trinta) dias para que a
Comissão apresente o relatório conclusivo dos trabalhos, prazo este
prorrogável até ao máximo de 15 (quinze) dias, à vista de representação
motivada do sindicante.
publicação.
III – Esta Portaria opera efeitos a contar da data de sua
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
CONSIDERANDO o teor do Processo protocolado sob o no
2016/1637/0347-SEMSA.
Manaus, 22 de março de 2016.
RESOLVE:
I – CONSTITUIR Comissão de Sindicância Administrativa,
composta pelos servidores abaixo relacionados, a fim de apurar os fatos
narrados no processo citado no preâmbulo desta Portaria.
1. Mauro César Lopes Façanha, matrícula nº 112.846-9
A, ES-Administrador – Presidente;
2. Mércia Elizabete Catingueira Nery, matrícula nº
124.779-4 A, AS – Assistente em Administração – Membro;
3. Maria Cenira de Freitas Amazonas, matrícula nº
064.504-4 A, AS-Auxiliar Administrativo – Membro.
II – DETERMINAR o prazo de 30 (trinta) dias para que a
Comissão apresente o relatório conclusivo dos trabalhos, prazo este
prorrogável até ao máximo de 15 (quinze) dias, à vista de representação
motivada do sindicante.
III – Esta Portaria opera efeitos a contar da data de sua
publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Manaus, 22 de março de 2016.
PORTARIA Nº 151/2016-NTRAB/SEMSA
A SUBSECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO
ADMINISTRATIVA E PLANEJAMENTO, usando das atribuições que lhe
são conferidas pelo artigo 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de
Manaus – LOMAN, e
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 236, 237 e 238
da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971, que rege o Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Manaus;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 11 e 12, da Lei nº
1.425, de 26 de março de 2010, que rege a contratação de pessoal por
tempo determinado para atender a necessidade temporária de
excepcional interesse público;
CONSIDERANDO o teor do Processo protocolado sob o no
2015/1637/12168/0392-SEMSA.
RESOLVE:
PORTARIA Nº 150/2016-NTRAB/SEMSA
A SUBSECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO
ADMINISTRATIVA E PLANEJAMENTO, usando das atribuições que lhe
são conferidas pelo artigo 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de
Manaus – LOMAN, e
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 236, 237 e 238
da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971, que rege o Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Manaus;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 11 e 12, da Lei nº
1.425, de 26 de março de 2010, que rege a contratação de pessoal por
tempo determinado para atender a necessidade temporária de
excepcional interesse público;
CONSIDERANDO o teor do Processo protocolado sob o no
2015/1637/12168/0391-SEMSA.
I – CONSTITUIR Comissão de Sindicância Administrativa,
composta pelos servidores abaixo relacionados, a fim de apurar os fatos
narrados no processo citado no preâmbulo desta Portaria.
1. Mauro César Lopes Façanha, matrícula nº 112.846-9
A, ES-Administrador – Presidente;
2. Mércia Elizabete Catingueira Nery, matrícula nº
124.779-4 A, AS – Assistente em Administração – Membro;
3. Maria Cenira de Freitas Amazonas, matrícula nº
064.504-4 A, AS-Auxiliar Administrativo – Membro.
II – DETERMINAR o prazo de 30 (trinta) dias para que a
Comissão apresente o relatório conclusivo dos trabalhos, prazo este
prorrogável até ao máximo de 15 (quinze) dias, à vista de representação
motivada do sindicante.
publicação.
III – Esta Portaria opera efeitos a contar da data de sua
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
RESOLVE:
I – CONSTITUIR Comissão de Sindicância Administrativa,
composta pelos servidores abaixo relacionados, a fim de apurar os fatos
narrados no processo citado no preâmbulo desta Portaria.
DOM | Edição 3863 | Página 29
Manaus, 22 de março de 2016.
Manaus, quarta-feira, 6 de abril de 2016
PORTARIA Nº 152/2016-NTRAB/SEMSA
A SUBSECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO
ADMINISTRATIVA E PLANEJAMENTO, usando das atribuições que lhe
são conferidas pelo artigo 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de
Manaus – LOMAN, e
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 236, 237 e 238
da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971, que rege o Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Manaus;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 11 e 12, da Lei nº
1.425, de 26 de março de 2010, que rege a contratação de pessoal por
tempo determinado para atender a necessidade temporária de
excepcional interesse público;
1. Mauro César Lopes Façanha, matrícula nº 112.846-9
A, ES-Administrador – Presidente;
2. Mércia Elizabete Catingueira Nery, matrícula nº
124.779-4 A, AS – Assistente em Administração – Membro;
3. Maria Cenira de Freitas Amazonas, matrícula nº
064.504-4 A, AS-Auxiliar Administrativo – Membro.
II – DETERMINAR o prazo de 30 (trinta) dias para que a
Comissão apresente o relatório conclusivo dos trabalhos, prazo este
prorrogável até ao máximo de 15 (quinze) dias, à vista de representação
motivada do sindicante.
publicação.
III – Esta Portaria opera efeitos a contar da data de sua
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
CONSIDERANDO o teor do Processo protocolado sob o no
2014/1637/5121-SEMSA.
Manaus, 22 de março de 2016.
RESOLVE:
I – CONSTITUIR Comissão de Sindicância Administrativa,
composta pelos servidores abaixo relacionados, a fim de apurar os fatos
narrados no processo citado no preâmbulo desta Portaria.
1. Mauro César Lopes Façanha, matrícula nº 112.846-9
A, ES-Administrador – Presidente;
2. Mércia Elizabete Catingueira Nery, matrícula nº
124.779-4 A, AS – Assistente em Administração – Membro;
3. Maria Cenira de Freitas Amazonas, matrícula nº
064.504-4 A, AS-Auxiliar Administrativo – Membro.
II – DETERMINAR o prazo de 30 (trinta) dias para que a
Comissão apresente o relatório conclusivo dos trabalhos, prazo este
prorrogável até ao máximo de 15 (quinze) dias, à vista de representação
motivada do sindicante.
III – Esta Portaria opera efeitos a contar da data de sua
publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Manaus, 22 de março de 2016.
PORTARIA Nº 154/2016-NTRAB/SEMSA
A SUBSECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO
ADMINISTRATIVA E PLANEJAMENTO, usando das atribuições que lhe
são conferidas pelo artigo 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de
Manaus – LOMAN, e
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 236, 237 e 238
da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971, que rege o Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Manaus;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 11 e 12, da Lei nº
1.425, de 26 de março de 2010, que rege a contratação de pessoal por
tempo determinado para atender a necessidade temporária de
excepcional interesse público;
CONSIDERANDO o teor do Processo protocolado sob o no
2015/1637/6944-SEMSA.
RESOLVE:
PORTARIA Nº 153/2016-NTRAB/SEMSA
A SUBSECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO
ADMINISTRATIVA E PLANEJAMENTO, usando das atribuições que lhe
são conferidas pelo artigo 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de
Manaus – LOMAN, e
I – CONSTITUIR Comissão de Sindicância Administrativa,
composta pelos servidores abaixo relacionados, a fim de apurar os fatos
narrados no processo citado no preâmbulo desta Portaria.
1. Mauro César Lopes Façanha, matrícula nº 112.846-9
A, ES-Administrador – Presidente;
2. Mércia Elizabete Catingueira Nery, matrícula nº
124.779-4 A, AS – Assistente em Administração – Membro;
3. Maria Cenira de Freitas Amazonas, matrícula nº
064.504-4 A, AS-Auxiliar Administrativo – Membro.
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 236, 237 e 238
da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971, que rege o Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Manaus;
II – DETERMINAR o prazo de 30 (trinta) dias para que a
Comissão apresente o relatório conclusivo dos trabalhos, prazo este
prorrogável até ao máximo de 15 (quinze) dias, à vista de representação
motivada do sindicante.
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 11 e 12, da Lei nº
1.425, de 26 de março de 2010, que rege a contratação de pessoal por
tempo determinado para atender a necessidade temporária de
excepcional interesse público;
publicação.
III – Esta Portaria opera efeitos a contar da data de sua
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
CONSIDERANDO o teor do Processo protocolado sob o no
2015/1637/5746-SEMSA.
RESOLVE:
I – CONSTITUIR Comissão de Sindicância Administrativa,
composta pelos servidores abaixo relacionados, a fim de apurar os fatos
narrados no processo citado no preâmbulo desta Portaria.
DOM | Edição 3863 | Página 30
Manaus, 22 de março de 2016.
Manaus, quarta-feira, 6 de abril de 2016
PORTARIA Nº 155/2016-NTRAB/SEMSA
A SUBSECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO
ADMINISTRATIVA E PLANEJAMENTO, usando das atribuições que lhe
são conferidas pelo artigo 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de
Manaus – LOMAN, e
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 236, 237 e 238
da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971, que rege o Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Manaus;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 11 e 12, da Lei nº
1.425, de 26 de março de 2010, que rege a contratação de pessoal por
tempo determinado para atender a necessidade temporária de
excepcional interesse público;
CONSIDERANDO o teor do Processo protocolado sob o no
2015/1637/6974-SEMSA.
3. Maria Cenira de Freitas Amazonas, matrícula nº
064.504-4 A, AS-Auxiliar Administrativo – Membro.
II – DETERMINAR o prazo de 30 (trinta) dias para que a
Comissão apresente o relatório conclusivo dos trabalhos, prazo este
prorrogável até ao máximo de 15 (quinze) dias, à vista de representação
motivada do sindicante.
publicação.
III – Esta Portaria opera efeitos a contar da data de sua
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Manaus, 22 de março de 2016.
RESOLVE:
I – CONSTITUIR Comissão de Sindicância Administrativa,
composta pelos servidores abaixo relacionados, a fim de apurar os fatos
narrados no processo citado no preâmbulo desta Portaria.
1. Mauro César Lopes Façanha, matrícula nº 112.846-9
A, ES-Administrador – Presidente;
2. Mércia Elizabete Catingueira Nery, matrícula nº
124.779-4 A, AS – Assistente em Administração – Membro;
3. Maria Cenira de Freitas Amazonas, matrícula nº
064.504-4 A, AS-Auxiliar Administrativo – Membro.
II – DETERMINAR o prazo de 30 (trinta) dias para que a
Comissão apresente o relatório conclusivo dos trabalhos, prazo este
prorrogável até ao máximo de 15 (quinze) dias, à vista de representação
motivada do sindicante.
III – Esta Portaria opera efeitos a contar da data de sua
publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Manaus, 22 de março de 2016.
PORTARIA Nº 157/2016-NTRAB/SEMSA
A SUBSECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO
ADMINISTRATIVA E PLANEJAMENTO, usando das atribuições que lhe
são conferidas pelo artigo 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de
Manaus - LOMAN, e
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo
236 da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971, que rege o Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Manaus;
CONSIDERANDO o teor do Processo protocolado sob o nº
2016/1637/0750-SEMSA;
CONSIDERANDO o Memorando nº 001/2016-COMISSÃO
DE SINDICÂNCIA/SEMSA, de 21 de março de 2016.
RESOLVE:
PRORROGAR por mais 15 (quinze) dias, com efeitos a
contar de 31 de março de 2016, o prazo estabelecido na Portaria nº
105/2016-NTRAB/SEMSA, publicada no Diário Oficial do Município –
DOM nº 3839, de 1º de março de 2016.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Manaus, 28 de março de 2016.
PORTARIA Nº 156/2016-NTRAB/SEMSA
A SUBSECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO
ADMINISTRATIVA E PLANEJAMENTO, usando das atribuições que lhe
são conferidas pelo artigo 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de
Manaus – LOMAN, e
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 236, 237 e 238
da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971, que rege o Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Manaus;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 11 e 12, da Lei nº
1.425, de 26 de março de 2010, que rege a contratação de pessoal por
tempo determinado para atender a necessidade temporária de
excepcional interesse público;
CONSIDERANDO o teor do Processo protocolado sob o no
2014/1637/8037-SEMSA.
RESOLVE:
I – CONSTITUIR Comissão de Sindicância Administrativa,
composta pelos servidores abaixo relacionados, a fim de apurar os fatos
narrados no processo citado no preâmbulo desta Portaria.
1. Mauro César Lopes Façanha, matrícula nº 112.846-9
A, ES-Administrador – Presidente;
2. Mércia Elizabete Catingueira Nery, matrícula nº
124.779-4 A, AS – Assistente em Administração – Membro;
PORTARIA Nº 158/2016-NTRAB/SEMSA
A SUBSECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO
ADMINISTRATIVA E PLANEJAMENTO, usando das atribuições que lhe
são conferidas pelo artigo 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de
Manaus - LOMAN, e
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo
236 da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971, que rege o Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Manaus;
CONSIDERANDO o teor do Processo protocolado sob o nº
2015/1637/2374-SEMSA;
CONSIDERANDO o Memorando nº 002/2016-COMISSÃO
DE SINDICÂNCIA/SEMSA, de 21 de março de 2016.
RESOLVE:
PRORROGAR por mais 15 (quinze) dias, com efeitos a
contar de 31 de março de 2016, o prazo estabelecido na Portaria nº
106/2016-NTRAB/SEMSA, publicada no Diário Oficial do Município –
DOM nº 3839, de 1º de março de 2016.
DOM | Edição 3863 | Página 31
Manaus, quarta-feira, 6 de abril de 2016
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PORTARIA Nº 162/2016-NTRAB/SEMSA
Manaus, 28 de março de 2016.
A SUBSECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO
ADMINISTRATIVA E PLANEJAMENTO, usando das atribuições que lhe
são conferidas pelo artigo 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de
Manaus - LOMAN, e
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo
236 da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971, que rege o Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Manaus;
PORTARIA Nº 159/2016-NTRAB/SEMSA
A SUBSECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO
ADMINISTRATIVA E PLANEJAMENTO, usando das atribuições que lhe
são conferidas pelo artigo 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de
Manaus - LOMAN, e
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo
236 da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971, que rege o Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Manaus;
CONSIDERANDO o teor do Processo protocolado sob o nº
2016/1637/0845-SEMSA;
CONSIDERANDO o Memorando nº 003/2016-COMISSÃO
DE SINDICÂNCIA/SEMSA, de 21 de março de 2016.
CONSIDERANDO o teor do Processo protocolado sob o nº
2015/1637/3809-SEMSA;
CONSIDERANDO o Memorando nº 006/2016-COMISSÃO
DE SINDICÂNCIA/SEMSA, de 21 de março de 2016.
RESOLVE:
PRORROGAR por mais 15 (quinze) dias, com efeitos a
contar de 31 de março de 2016, o prazo estabelecido na Portaria nº
110/2016-NTRAB/SEMSA, publicada no Diário Oficial do Município –
DOM nº 3839, de 1º de março de 2016.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
RESOLVE:
Manaus, 28 de março de 2016.
PRORROGAR por mais 15 (quinze) dias, com efeitos a
contar de 31 de março de 2016, o prazo estabelecido na Portaria nº
107/2016-NTRAB/SEMSA, publicada no Diário Oficial do Município –
DOM nº 3839, de 1º de março de 2016.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Manaus, 28 de março de 2016.
PORTARIA Nº 166/2016-NTRAB/SEMSA
PORTARIA Nº 161/2016-NTRAB/SEMSA
A SUBSECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO
ADMINISTRATIVA E PLANEJAMENTO, usando das atribuições que lhe
são conferidas pelo artigo 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de
Manaus - LOMAN, e
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo
236 da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971, que rege o Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Manaus;
CONSIDERANDO o teor do Processo protocolado sob o nº
2016/1637/0844-SEMSA;
CONSIDERANDO o Memorando nº 005/2016-COMISSÃO
DE SINDICÂNCIA/SEMSA, de 21 de março de 2016.
RESOLVE:
PRORROGAR por mais 15 (quinze) dias, com efeitos a
contar de 31 de março de 2016, o prazo estabelecido na Portaria nº
109/2016-NTRAB/SEMSA, publicada no Diário Oficial do Município –
DOM nº 3839, de 1º de março de 2016.
A SUBSECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO
ADMINISTRATIVA E PLANEJAMENTO, usando das atribuições que lhe
são conferidas pelo artigo 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de
Manaus - LOMAN, e
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo
236 da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971, que rege o Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Manaus;
CONSIDERANDO o teor do Processo protocolado sob o nº
2015/1637/5899-SEMSA;
CONSIDERANDO o Memorando nº 004/2016-COMISSÃO
DE SINDICÂNCIA/SEMSA, de 21 de março de 2016.
RESOLVE:
PRORROGAR por mais 15 (quinze) dias, com efeitos a
contar de 31 de março de 2016, o prazo estabelecido na Portaria nº
108/2016-NTRAB/SEMSA, publicada no Diário Oficial do Município –
DOM nº 3839, de 1º de março de 2016.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Manaus, 28 de março de 2016.
DOM | Edição 3863 | Página 32
Manaus, 29 de março de 2016.
Manaus, quarta-feira, 6 de abril de 2016
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
Homologo a Resolução nº 012/2016 de 21 de março de
2016, nos termos do parágrafo 2º, Art. 1º da Lei nº 8.142, de 28 de
dezembro de 1990, combinado com o Decreto nº 7.871 de 27 de abril de
2005.
RESOLUÇÃO Nº 012 DE 21 DE MARÇO DE 2016
Aprovar propostas para novo Regimento
Interno do CMS/MAO - 2016.
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Manaus,
no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela
Lei Municipal nº. 066 de 11 de Junho de 1991, alterada pela Lei nº. 1.094
de 09 de janeiro de 2007, em sua 3ª Assembleia Geral Extraordinária,
realizada no dia 21 de março de 2016, considerando:
1. o que dispõe a Lei Federal 8.080 de 19.09.90 e a Lei
Federal 8.142 de 28.12.90;
2. o disposto nas Leis Municipais nº. 066 de 11 de Junho
de 1991, alterada pela Lei nº. 1.094 de 09 de janeiro de 2007,
3. o disposto no Regimento Interno do Conselho Municipal
de Saúde, aprovado pelo Decreto n° 9.807, de 13 de novembro de 2008;
4. o disposto na Resolução nº 043-CMS/MAO de 01.
09.2015, que Dispõe sobre os encaminhamentos da 4ª Assembleia
Geral Extraordinária, realizada no dia 01 de setembro de 2015;
5. o disposto na Resolução nº 051-CMS/MAO de 17. 09.2015,
que Dispõe sobre a criação da Nova Comissão Especial para Revisão da
Proposta de Reformulação do Regimento Interno do CMS/MAO;
6. a nova proposta de Alteração do Regimento Interno do
CMS/MAO, encaminhada por meio do Memo nº 001/2016 de 28 de
março de 2016, emitido pela Coordenadora da Comissão Especial para
Revisão da Proposta de Reformulação do Regimento Interno do
Conselho Municipal de Saúde de Manaus-CMS/MAO, de acordo com a
Resolução da Diretoria Executiva nº 006/2015 de 11.09.2015;
7. as apresentações, discussões e deliberações das propostas
de alterações para o Regimento Interno do CMS/MAO, submetidas ao
plenário na 6ª Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 25.11.2015;
8. as apresentações, discussões e deliberações das propostas
de alterações para o Regimento Interno do CMS/MAO, submetidas ao
plenário na 2ª Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 16.02.2016;
9. as apresentações, discussões e deliberações das propostas
de alterações para o Regimento Interno do CMS/MAO, submetidas ao
plenário na 3ª Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 21.03.2016;
10. as apresentações, discussões e as votações ocorridas
nestas Plenárias.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROCESSO Nº 2015/4114/4147/03492
INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / ANNA
CARLA DE CASTRO PAIXÃO
ASSUNTO: Inexigibilidade de Licitação.
DESPACHO
Considerando o teor do Processo n.º 2015/4114/
4147/03492 da Secretaria Municipal de Educação – SEMED.
Fica DECLARADO inexigível o procedimento licitatório,
com fundamento no artigo 25, inciso II, § 1º, combinado com o art. 13 da
Lei 8.666, de 21.06.93, para a contratação de profissional especializado
Sra. Anna Carla de Castro Paixão, para ministrar palestras de incentivo
vocacional à pesquisa científica - “Programa de Visitação e Exposição de
Cientistas às Escolas Municipais – Luz sobre as plantas”, direcionadas
aos alunos do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental, conforme Projeto
Básico, no valor de R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais).
À Consideração da Senhora Secretária Municipal de
Educação, solicitando ratificação.
Manaus, 26 de fevereiro de 2016.
Resolve:
1.Aprovar, pela maioria, alterações no Regimento Interno
do Conselho Municipal de Saúde de Manaus - CMS//MAO, conforme
propostas deliberadas nas Assembleias Extraordinárias realizadas em
25.11.2015, 16.02.2016 e 21.03.2016.
2. Recomendar ao Presidente que encaminhe ao Chefe
do Poder Executivo, alterações aprovadas, para que sejam decretadas,
em caráter de urgência, como Novo Regimento Interno do Conselho
Municipal de Saúde de Manaus - CMS//MAO, para vigorar com efeitos
retroativos a 01.04.2016.
Manaus, 21 de março de 2016.
Pelo exposto Ratifico, nos termos do art. 26, da Lei
nº 8.666, de 21.06.93, a Inexigibilidade de Licitação pertinente ao
Processo nº 2015/4114/4147/03492, no valor de R$ 1.700,00 (um mil e
setecentos reais).
Manaus, 26 de fevereiro de 2016.
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Manaus, quarta-feira, 6 de abril de 2016
PROCESSO Nº 2015/4114/4147/03581
INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / JHON
PAUL MATHEWS DELGADO.
ASSUNTO: Inexigibilidade de Licitação.
Manaus, 26 de fevereiro de 2016.
DESPACHO
Considerando o teor do Processo nº 2015/4114/
4147/03581 da Secretaria Municipal de Educação – SEMED.
Fica DECLARADO inexigível o procedimento licitatório,
com fundamento no artigo 25, inciso II, § 1º, combinado com o art. 13 da
Lei 8.666, de 21.06.93, para a contratação de profissional especializado,
Sr. Jhon Paul Mathews Delgado, para ministrar palestras para o
“Programa de Visitação e Exposição de Cientistas às Escolas Municipais
– Fruteiras Nativas da Amazônia”, direcionadas aos alunos do 6º ao 9º
ano do Ensino Fundamental, para atender a Secretaria Municipal de
Educação, conforme Projeto Básico, no valor de R$ 1.700,00 (mil e
setecentos reais).
À Consideração da Senhora Secretária Municipal de
Educação, solicitando ratificação.
Manaus, 26 de fevereiro de 2016.
Pelo exposto Ratifico, nos termos do art. 26, da Lei nº
8.666, de 21.06.93, a Inexigibilidade de Licitação pertinente ao Processo
nº 2015/4114/4147/03581, no valor de R$ 1.700,00 (mil e setecentos
reais).
PROCESSO Nº 2015/4114/4147/03584
INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO /
CLAUDEMILSON NONATO SANTOS DE OLIVEIRA.
ASSUNTO: Inexigibilidade de Licitação.
DESPACHO
Considerando o teor do Processo nº 2015/4114/
4147/03584 da Secretaria Municipal de Educação – SEMED.
Fica DECLARADO inexigível o procedimento licitatório,
com fundamento no artigo 25, inciso II, § 1º, combinado com o art. 13 da
Lei 8.666 de 21.06.93, para a contratação do profissional especializado,
Sr. Claudemilson Nonato Santos de Oliveira, para ministrar palestras
para o “Programa de Visitação e Exposição de Cientistas às Escolas
Municipais – A Evolução Histórica da Luz Elétrica”, direcionadas aos
alunos do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental, para atender a
Secretaria Municipal de Educação, conforme Projeto Básico, no valor de
R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais).
À Consideração da Senhora Secretária Municipal de
Educação, solicitando ratificação.
Manaus, 26 de fevereiro de 2016.
Manaus, 26 de fevereiro de 2016.
Pelo exposto Ratifico, nos termos do art. 26, da Lei nº
8.666/93, de 21.06.93, a Inexigibilidade de Licitação pertinente ao
Processo nº 2015/4114/4147/03584, no valor de R$ 1.700,00 (mil e
setecentos reais).
Manaus, 26 de fevereiro de 2016.
PROCESSO Nº 2015/4114/4147/03583
INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / DAYSE
SWELEN DA SILVA FERREIRA.
ASSUNTO: Inexigibilidade de Licitação.
DESPACHO
Considerando o teor do Processo n.º 2015/4114/
4147/03583 da Secretaria Municipal de Educação – SEMED.
Fica DECLARADO inexigível o procedimento licitatório,
com fundamento no artigo 25, inciso II, § 1º, combinado com o art. 13 da
Lei 8.666, de 21.06.93, para a contratação de profissional especializado,
Sra. Dayse Swelen da Silva Ferreira, para ministrar palestras de
incentivo vocacional à pesquisa científica - “Programa de Visitação e
Exposição de Cientistas às Escolas Municipais – Importância da Luz
para Biodiversidade”, direcionadas aos alunos do 6º ao 9º ano do Ensino
Fundamental, conforme Projeto Básico, no valor de R$ 1.700,00 (mil e
setecentos reais).
À Consideração da Senhora Secretária Municipal de
Educação, solicitando ratificação.
Manaus, 26 de fevereiro de 2016.
Pelo exposto Ratifico, nos termos do art. 26, da Lei nº
8.666, de 21.06.93, a Inexigibilidade de Licitação pertinente ao Processo
nº 2015/4114/4147/03583, no valor de R$ 1.700,00 (mil e setecentos
reais).
PROCESSO Nº 2015/4114/4147/03587
INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO /
EMANOEL AFONSO SILVA LEITE.
ASSUNTO: Inexigibilidade de Licitação.
DESPACHO
Considerando
o
teor
do
Processo
nº
2015/4114/4147/03587 da Secretaria Municipal de Educação – SEMED,
Fica DECLARADO inexigível o procedimento licitatório,
com fundamento no artigo 25, inciso II, § 1º, combinado com o art. 13 da
Lei 8.666, de 21.06.93, para a contratação do profissional especializado,
Sr. Emanoel Afonso Silva Leite, para ministrar palestras de incentivo
vocacional à pesquisa científica - “Programa de Visitação e Exposição de
Cientistas às Escolas Municipais – Processamento Mínimo de Frutas e
Vegetais”, direcionadas aos alunos do 6º ao 9º ano do Ensino
Fundamental, conforme Projeto Básico, no valor de R$ 1.700,00 (um mil
e setecentos reais).
À Consideração da Senhora Secretária Municipal de
Educação, solicitando ratificação.
DOM | Edição 3863 | Página 34
Manaus, quarta-feira, 6 de abril de 2016
Manaus, 26 de fevereiro de 2016.
Pelo exposto Ratifico, nos termos do art. 26, da Lei nº 8.666,
de 21.06.93, a Inexigibilidade de Licitação, pertinente ao Processo nº 2015/
4114/4147/03587, no valor de R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais).
Fica DECLARADO inexigível o procedimento licitatório, com
fundamento no artigo 25, inciso II, § 1º, combinado com o art. 13 da Lei
8.666, de 21.06.93, para a contratação de profissional especializado, Sra.
Livia Souza Silva, para ministrar palestras de incentivo vocacional à
pesquisa científica - “Programa de Visitação e Exposição de Cientistas às
Escolas Municipais – Riqueza de Espécies Arbóreas na Amazônia”,
direcionadas aos alunos do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental, conforme
Projeto Básico, no valor de R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais).
À Consideração da Senhora Secretária Municipal de
Educação, solicitando ratificação.
Manaus, 26 de fevereiro de 2016.
Manaus, 26 de fevereiro de 2016.
PROCESSO Nº 2015/4114/4147/03588
INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO /
JUCIMARA GONÇALVES DOS SANTOS.
ASSUNTO: Inexigibilidade de Licitação.
Pelo exposto Ratifico, nos termos do art. 26, da Lei nº
8.666, de 21.06.93, a Inexigibilidade de Licitação pertinente ao Processo
nº 2015/4114/4147/03656, no valor de R$ 1.700,00 (mil e setecentos
reais).
Manaus, 26 de fevereiro de 2016.
DESPACHO
Considerando
o
teor
do
Processo
n.º
2015/4114/4147/03588 da Secretaria Municipal de Educação – SEMED.
Fica DECLARADO inexigível o procedimento licitatório, com
fundamento no artigo 25, inciso II, § 1º, combinado com o art. 13 da Lei
8.666, de 21.06.93, para a contratação de profissional especializado, Sra.
Jucimara Gonçalves dos Santos, para ministrar palestras de incentivo
vocacional à pesquisa científica - “Programa de Visitação e Exposição de
Cientistas às Escolas Municipais”, direcionadas aos alunos do 6º ao 9º ano
do Ensino Fundamental, com os temas previstos às fls. 05, conforme
Projeto Básico, no valor de R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais).
À Consideração da Senhora Secretária Municipal de
Educação, solicitando ratificação.
Manaus, 26 de fevereiro de 2016.
Pelo exposto Ratifico, nos termos do art. 26, da Lei nº
8.666, de 21.06.93, a Inexigibilidade de Licitação pertinente ao Processo
nº 2015/4114/4147/03588, no valor de R$ 1.700,00 (mil e setecentos
reais).
Manaus, 26 de fevereiro de 2016.
PROCESSO Nº 2015/4114/4147/03657
INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / DIANA
NUNES DE OLIVEIRA CRUZ.
ASSUNTO: Inexigibilidade de Licitação.
DESPACHO
Considerando o teor do Processo n.º 2015/4114/
4147/03657 da Secretaria Municipal de Educação – SEMED.
Fica DECLARADO inexigível o procedimento licitatório,
com fundamento no artigo 25, inciso II, § 1º, combinado com o art. 13 da
Lei 8.666, de 21.06.93, para a contratação de profissional especializado,
Sra. Diana Nunes de Oliveira Cruz, para ministrar palestras de
incentivo vocacional à pesquisa científica - “Programa de Visitação e
Exposição de Cientistas às Escolas Municipais – A Importância das
Plantas nos Quintais”, direcionadas aos alunos do 6º ao 9º ano do
Ensino Fundamental, conforme Projeto Básico, no valor de R$ 1.700,00
(mil e setecentos reais).
À Consideração da Senhora Secretária Municipal de
Educação, solicitando ratificação.
Manaus, 26 de fevereiro de 2016.
Pelo exposto Ratifico, nos termos do art. 26, da Lei nº
8.666, de 21.06.93, a Inexigibilidade de Licitação pertinente ao Processo
nº 2015/4114/4147/03657, no valor de R$ 1.700,00 (mil e setecentos
reais).
PROCESSO Nº 2015/4114/4147/03656
INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / LIVIA
SOUZA SILVA.
ASSUNTO: Inexigibilidade de Licitação.
DESPACHO
Considerando
o
teor
do
Processo
n.º
2015/4114/4147/03656 da Secretaria Municipal de Educação – SEMED.
DOM | Edição 3863 | Página 35
Manaus, 26 de fevereiro de 2015.
Manaus, quarta-feira, 6 de abril de 2016
SECRETARIA MUNICIPAL DE
MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
II – DETERMINAR que a Comissão rejeite o recebimento,
no todo ou em parte, dos serviços em desacordo com o contratado.
III – Esta Portaria entra em vigor a contar da data de sua
assinatura.
PORTARIA Nº 43/2016-GS/SEMMAS
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E
SUSTENTABILIDADE, no exercício da competência que lhe confere o
artigo 128, inciso I da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS,
IV – Revogam-se as disposições em contrário.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Manaus, 04 de abril de 2016.
CONSIDERANDO o Relatório Final da Comissão de
Sindicância, que sugeriu à aplicação da penalidade de advertência ao
sindicado, constante no Processo nº 2015/15848/15913/00012;
CONSIDERANDO
o
Despacho
nº
35/2016ASJUR/SEMMAS, o qual analisou o Relatório Final da Comissão de
Sindicância e ratificou a decisão da Comissão de Sindicância em aplicar
a referida penalidade;
RESOLVE:
I – ADVERTIR o servidor CARLOS ALBERTO OLIVEIRA
DA SILVA, matrícula 101.011-5 A, cargo de Vigilante Ambiental, pelo
descumprimento de dever funcional inserto no artigo 206, inciso Vlll da
Lei n.º 1.118/71, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Manaus.
II – DETERMINAR o assentamento em ficha funcional do
servidor.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Manaus, 05 de abril de 2016.
Processo nº 2015/15848/15906/0/000548
Interessado: SEMMAS
Assunto: 3º Termo Aditivo ao Contrato de locação de imóvel nº 006/2013
DESPACHO
Considerando o que consta no Processo nº
2015/15848/15906/0/000548, de interesse da Secretaria Municipal de
Meio Ambiente e Sustentabilidade – SEMMAS.
Considerando o Ofício nº 2176/2015 – GS/SEMMAS, a
Anuência da Empresa BLR Logística do Transporte Rodoviário de Carga
Ltda e o PAPRECER/SEMMAS/ASJUR nº 17/2016, favoráveis à
celebração do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Locação de Imóvel
nº 006/2013, ajustado com a referida empresa, CNPJ 09.111.789/000122, no valor global de R$ 831.387,12 (oitocentos e trinta e um mil,
trezentos e oitenta e sete reais e doze centavos), representando uma
redução de aproximadamente 9,90% sobre o valor do Segundo termo
Aditivo ao Contrato nº 006/2013, referente à locação de imóvel situado
na rua Rubídio, nº 288, Bairro Vila da Prata, destinado ao funcionamento
da sede desta Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade
– SEMMAS, pelo período de 12 (doze) meses, a contar de 01/11/2015.
Seja submetido o presente despacho à consideração do
Senhor Secretário Municipal do Meio Ambiente e Sustentabilidade SEMMAS, para fins de ratificação.
Manaus, 31 de março de 2016.
PORTARIA Nº 44/2016-GS/SEMMAS
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E
SUSTENTABILIDADE, no exercício da competência que lhe confere o
artigo 128, inciso I da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO a necessidade de promover a apuração
das especificações dos objetos, a otimização do controle de qualidade
dos bens adquiridos pela Administração Municipal, em cumprimento a
Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Diante do exposto RATIFICO, nos termos da Lei nº.
8.666/93, a celebração do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de
Locação de imóvel nº 006/2013, pertinente ao Processo nº
2015/15848/15906/0/000548.
Elaborado por: Anieri de Matos Araújo, Matrícula: 128.088-0A
I – CONSTITUIR a Comissão formada pelo(as)
servidores(as): Márcia Neves Leite, matrícula nº 080.065-1J, Agente
Administrativa, Bernadete Araújo da Silva, matrícula nº 079.851-7A,
Auxiliar de Serviços Gerais e Fábio Mafra Soares, Matrícula nº
126.128-2ª, Técnico Municipal, para, sob a presidência da primeira,
realizar o recebimento, mediante Atesto em nota fiscal, fiscalização e
acompanhamento do processo nº 2016.15848.15906.0.000243, que têm
como objeto a aquisição de película de controle solar pela empresa
Personal Ltda. - EPP, advinda da Ata de Registro de Preços do n°
016/2015-GERP-SEMAD, do Pregão Presencial n°075/2015-CML/PM,
para atendimento das necessidades desta SEMMAS, e unidades
descentralizadas, no valor de R$ 700,00 (setecentos reais).
DOM | Edição 3863 | Página 36
Manaus, 31 de março de 2016.
Manaus, quarta-feira, 6 de abril de 2016
EXTRATO
DECISÃO/SEMMAS N° 65/2016
1. ESPÉCIE E DATA: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de locação
de imóvel nº 006/2013, celebrado em 31/03/2016.
2. CONTRATANTES: O Município de Manaus, através da Secretaria
Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade - SEMMAS, e a
empresa BLR Logística do Transporte Rodoviário de Carga Ltda.
3. OBJETO: O presente Termo Aditivo importa o valor global de R$
831.387,12 (oitocentos e trinta e um mil, trezentos e oitenta e sete reais e
doze centavos), representando uma redução de aproximadamente 9,90%
sobre o valor do Segundo termo Aditivo ao Contrato nº 006/2013,
referente à locação de imóvel situado na rua Rubídio, nº 288, Bairro Vila
da Prata, destinado ao funcionamento da sede desta Secretaria Municipal
de Meio Ambiente e Sustentabilidade – SEMMAS, pelo período de 12
(doze) meses, a contar de 01/11/2015.
4. VALOR GLOBAL: R$ 831.387,12 (oitocentos e trinta e um mil,
trezentos e oitenta e sete reais e doze centavos).
5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do
presente Termo foram empenhadas, na modalidade Global, sob o nº
2016NE00080, de 29/01/2016, no valor de R$ 415.693,56
(quatrocentos e quinze mil, seiscentos e noventa e três reais e
cinquenta e seis centavos), à conta da seguinte rubrica orçamentária
18.122.4002.2358.0000, fonte 01000000, natureza da despesa
33903910, ficando o restante a ser empenhado conforme liberação
de cota financeira deste mesmo exercício.
6. PRAZO: 12 (doze) meses, a contar de 01/11/2015.
Processo nº 2015/15848/15872/0/000789
Autuado: RAIMUNDA SIMÕES DA ROCHA
Assunto: Auto de Interdição nº: 000656
a) Mantenho o Auto de Interdição nº 00656, até que as irregularidades
sejam sanadas;
b) Determino ao DEFIS que proceda à notificação do autuado para darlhe ciência da presente Decisão, iniciando-se o prazo de 20 (vinte) dias
para apresentação do recurso ao COMDEMA e/ou de 05 (cinco) dias
para o pagamento da multa, conforme dispõe o art. 151, V, da Lei Nº.
605/2001, fazendo-se prova do recolhimento da multa no prazo de 72
(setenta e duas) horas, após a finalização do prazo de 05 (cinco) dias,
sem prejuízo das demais cominações legais;
c) Envie-se cópia desta Decisão à Promotoria de Justiça Especializada
na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico – PRODEMAPH,
para as providências que julgar pertinentes.
PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 31 de março de 2016.
Elaborado por: Anieri de Matos Araújo, Matrícula: 128.088-0A.
Manaus, 31 de março de 2016.
DECISÃO/SEMMAS N° 67/2016
DECISÃO/SEMMAS N° 63/2016
Processo nº 2015/15848/15872/0/000825
Autuado: F M DE SANTIAGO – ME (F H M – HOTEL MILLENIUM)
Assunto: Auto de Infração n°. 000010, Auto de Interdição n. 000004
Processo nº 2014/15848/15872/00743
Autuado: ARILDO PEREIRA MENDES – BOTECO IDEAL
Assunto: Auto de Infração n°. 007561; Auto de Apreensão e
Deposito n°. 000323
a) Manter o Auto de Infração nº 000010, na sua integralidade, fixando a multa
no valor de 200 (duzentas) UFM pelo cometimento da infração prevista no art.
137, inciso XI do Código Ambiental do Município de Manaus;
b) Manter o Auto de Interdição nº 000004 ate devido licenciamento
ambiental;
c) Determinar ao DEFIS que proceda à notificação do Autuado para dar
ciência da presente Decisão, iniciando-se o prazo de 20 (vinte) dias para
apresentação de recurso ao COMDEMA, e/ou de 05 (cinco) dias para o
pagamento da multa, conforme dispõe o art. 151, V, da Lei nº. 605/2001,
fazendo-se prova do recolhimento da multa no prazo de 72 (setenta e
duas) horas, após a finalização do prazo de 05 (cinco) dias, sem prejuízo
das demais cominações legais, devendo o autuado abster-se de praticar
a conduta acima descrita;
d) Envie-se cópia desta Decisão à Promotoria de Justiça Especializada
na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico – PRODEMAPH,
para as providências que julgar pertinentes.
a) Mantenho o Auto de Infração nº 007561, parcialmente, fixando a
multa no valor de 250 (duzentas e cinquenta)UFM pelo cometimento da
infração prevista no art. 137, inciso XI Ido Código Ambiental do Município
de Manaus;
b) Determino ao DEFIS que proceda à notificação do autuado para darlhe ciência da presente Decisão, iniciando-se o prazo de 20 (vinte) dias
para apresentação do recurso ao COMDEMA e/ou de 05 (cinco) dias
para o pagamento da multa, conforme dispõe o art. 151, V, da Lei Nº.
605/2001, fazendo-se prova do recolhimento da multa no prazo de 72
(setenta e duas) horas, após a finalização do prazo de 05 (cinco) dias,
sem prejuízo das demais cominações legais;
c) Envie-se cópia desta Decisão à Promotoria de Justiça Especializada
na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico – PRODEMAPH,
para as providências que julgar pertinentes.
PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 31 de março de 2016.
PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 31 de março de 2016.
DOM | Edição 3863 | Página 37
Manaus, quarta-feira, 6 de abril de 2016
DECISÃO/SEMMAS N° 68/2016
DECISÃO/SEMMAS N° 70/2016
Processo nº 2013/15848/15872/00156
Autuado: ARILDO PEREIRA MENDES – BOTECO IDEAL
Assunto: Auto de Infração n°003980; Auto de Interdição nº 050002
a) Mantenho o Auto de Infração nº 03980, na sua integralidade, fixando
a multa mediana no valor de 180 (cento e oitenta) UFM pelo
cometimento da infração prevista no art. 137, inciso XII do Código
Ambiental do Município de Manaus;
b) Mantenha o Auto de Interdição 050002, até que sejam sanadas as
irregularidades perante esta Semmas;
c) Determino ao DEFIS que proceda à notificação do autuado para darlhe ciência da presente Decisão, iniciando-se o prazo de 20 (vinte) dias
para apresentação do recurso ao COMDEMA e/ou de 05 (cinco) dias
para o pagamento da multa, conforme dispõe o art. 151, V, da Lei Nº.
605/2001, fazendo-se prova do recolhimento da multa no prazo de 72
(setenta e duas) horas, após a finalização do prazo de 05 (cinco) dias,
sem prejuízo das demais cominações legais;
d) Envie-se cópia desta Decisão à Promotoria de Justiça Especializada
na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico – PRODEMAPH,
para as providências que julgar pertinentes.
Processo nº 2015/15848/15872/00490
Processo nº. 2015/15848/15872/00505
Autuado: Beija Flor Motel LTDA – ME
Assunto: Auto de Interdição nº. 000605; Auto de Infração nº. 000094;
Auto de Infração nº. 000095
PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
a) Cancelo o Auto de Infração nº. 000094;
b) Mantenho o Auto de Infração N° 000095, na sua integralidade,
fixando multa cumulativa no valor de 552 (quinhentos e cinquenta e
duas) UFM, pelo dano ambiental previsto nos artigos 137, inciso XII c/c
139, inciso IX da Lei nº. 605/2001;
c) Determino, ao DEFIS para que proceda à notificação do Autuado
para dar ciência da presente Decisão, iniciando-se o prazo de 20 dias
para apresentação de recurso ao COMDEMA e/ou de 05 (cinco) dias
para o pagamento da multa, conforme dispõe o art. 151, V, da Lei nº.
605/2001, fazendo-se prova do recolhimento da multa no prazo de 72
(setenta e duas) horas, após a finalização do prazo de 05 (cinco) dias,
sem prejuízo das demais cominações legais, devendo o autuado absterse de praticar a conduta acima descrita;
d) Envie-se cópia desta Decisão à Promotoria de Justiça Especializada
na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico – PRODEMAPH,
para as providências que julgar pertinentes.
Manaus, 31 de março de 2016.
PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 31 de março de 2016.
DECISÃO/SEMMAS N° 69/2016
Processo nº 2014/15848/15872/1060
Interessado: D.C. RIBEIRO ME
Assunto: SEMMAS Fiscalização
DECISÃO/SEMMAS N° 72/2016
a) Mantenho o Auto de Interdição n° 000393 referente à utilização do
equipamento sonoro, até que as irregularidades sejam sanadas perante
esta SEMMAS;
b) Mantenha o Auto de Infração n° 000397 na sua integralidade, fixando
a multa no valor de 250 (duzentos e cinquenta) UFM’s, pelo cometimento
da infração prevista no art. 137, inciso VIII do Código Ambiental do
Município de Manaus;
c) Determino, ao DEFIS para proceda à notificação do autuado para
dar-lhe ciência da presente Decisão, iniciando-se o prazo de 20 dias
para apresentação do recurso ao COMDEMA e/ou de 05 (cinco) dias
para o pagamento da multa, conforme dispõe o art. 151, V da Lei nº
605/2001, fazendo-se prova do recolhimento da multa no prato de 72
(setenta e duas) horas, após a finalização do prazo de 05 (cinco) dias,
sem prejuízo das demais cominações legais, devendo o autuado absterse de praticar a conduta cima descrita;
d) Envie-se cópia desta Decisão à Promotoria de Justiça Especializada
na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico – PRODEMAPH,
para as providências que julgar pertinentes.
Processo nº 2013/15848/15868/00012
Autuado: HELIODORO MATHEUS SILOTTI
Assunto: AUTO DE INFRAÇÃO N°003031
a) Cancelo o Auto de Infração nº 004271;
b) Mantenho o Auto de Infração nº003031, fixando a multa no valor de
300 (trezentas) UFM, pelo cometimento da infração prevista no art. 138,
inciso XVII, do Código Ambiental do Município de Manaus;
c) Determino ao DIMO para que proceda à notificação do Autuado para
dar ciência da presente Decisão, iniciando-se o prazo de 20 dias para
apresentação de recurso ao COMDEMA, e/ou de 05 (cinco) dias para o
pagamento da multa, conforme dispõe o art. 151, V, da Lei nº. 605/2001,
fazendo-se prova do recolhimento da multa no prazo de 72 (setenta e
duas) horas, após a finalização do prazo de 05 (cinco) dias, sem prejuízo
das demais cominações legais, devendo o autuado abster-se de praticar
a conduta acima descrita;
d) Envie-se cópia desta Decisão à Promotoria de Justiça Especializada
na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico – PRODEMAPH,
para as providências que julgar pertinentes.
PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 31 de março de 2016.
DOM | Edição 3863 | Página 38
Manaus, 31 de março de 2016.
Manaus, quarta-feira, 6 de abril de 2016
DECISÃO/SEMMAS N° 73/2016
Processo nº 2014/15848/15872/01054
Interessado: M.M. MANGABEIRA
Assunto: SEMMAS Fiscalização
a) Mantenho o Auto de Interdição n. 000365 até que seja concedida a
licença ambiental para o seu funcionamento para a atividade
desempenhada o Auto de Infração nº 004271;
b) Mantenho o Auto de Infração n. Infração n.000373 em sua
integralidade, pelo cometimento das infrações previstas no Art. 137, VIII
e XI, fixando a multa no valor de 200 (duzentos) UFMs;
c) Determino ao DEFIS para proceda à notificação do autuado para darlhe ciência da presente Decisão, iniciando-se o prazo de 20 dias para
apresentação do recurso ao COMDEMA e/ou de 05 (cinco) dias para o
pagamento da multa, conforme dispõe o art. 151, V da Lei nº 605/2001,
fazendo-se prova do recolhimento da multa no prato de 72 (setenta e
duas) horas, após a finalização do prazo de 05 (cinco) dias, sem prejuízo
das demais cominações legais, devendo o autuado abster-se de praticar
a conduta cima descrita;
d) Envie-se cópia desta Decisão à Promotoria de Justiça Especializada
na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico – PRODEMAPH,
para as providências que julgar pertinentes.
PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 31 de março de 2016.
DECISÃO/SEMMAS N° 74/2016
Processo nº 2014/15848/15872/00557
Interessado: José Maria Oliveira dos Santos
Assunto: SEMMAS Fiscalização
a) Mantenho o nº 003801 em sua integralidade, com fundamento no Art.
137, XII da Lei n.605/2001, fixando-se a multa de 51 (cinquenta e uma)
UFMs ;
b) Determino, ao DEFIS para proceda à notificação do autuado para
dar-lhe ciência da presente Decisão, iniciando-se o prazo de 20 dias
para apresentação do recurso ao COMDEMA e/ou de 05 (cinco) dias
para o pagamento da multa, conforme dispõe o art. 151, V da Lei nº
605/2001, fazendo-se prova do recolhimento da multa no prato de 72
(setenta e duas) horas, após a finalização do prazo de 05 (cinco) dias,
sem prejuízo das demais cominações legais, devendo o autuado absterse de praticar a conduta cima descrita;
c) Envie-se cópia desta Decisão à Promotoria de Justiça Especializada
na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico – PRODEMAPH,
para as providências que julgar pertinentes;
d) Encaminhe-se cópia dos autos a Procuradoria Geral do Município
com fins de ajuizamento judicial de Ação de Demolição Administrativa
em face dos lotes ora comprovados como insertos em APP.
CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PALÁCIO ADRIANÓPOLIS torna público
que recebeu da SEMMAS A LMO nº 134/2010-2 sob o processo nº
2007/4933/6187/01552, que autoriza a Atividade RESIDENCIAL
MULTIFAMILIAR, com a finalidade CONDOMÍNIO RESIDENCIAL
MULTIFAMILIAR “PALÁCIO ADRIANÓPOLIS”, com validade de 12
meses, sito na AV. VIA LÁCTEA, Nº 1085 - ALEIXO, Manaus-Amazonas.
CONSTRUTORA CONTTES LTDA - EPP torna público que recebeu da
SEMMAS a LMI nº 017/2013-1 sob o processo nº 2011/4933/6187/00773,
que autoriza a Atividade CONSTRUÇÃO CIVIL E INFRAESTRUTURA,
com a finalidade IMPLANTAÇÃO DE UM CONDOMÍNIO RESIDENCIAL
MULTIFAMILIAR “BELLA SONATA”, com validade de 12 meses, sito na
RUA CARAVELLE, Nº 450, Tarumã, Manaus-AM.
EDIMILSON LUIS LIMA DE OLIVEIRA – ME torna público que recebeu
da SEMMAS a LMO nº 340/2014-1, sob o processo
nº 2012/4933/6187/01665, que autoriza a atividade de SERVIÇOS, com
a finalidade de MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO MECÂNICA DE
VEÍCULOS AUTOMOTORES, com validade de 12 meses, sito na Rua
Eupalamides, nº 143 – Com. Santa Inês – Jorge Teixeira – Manaus Amazonas.
JM DERIVADO DE PETRÓLEO LTDA-ME torna público que recebeu da
SEMMAS a LMO nº 036/2016 sob o processo nº 2013/15848/
15875/00724, que autoriza a Atividade COMERCIALIZAÇÃO DE
COMBUSTÍVEIS, com a finalidade IMPLANTAÇÃO DE UM COMÉRCIO
VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES
COMPOSTO POR 03 (TRÊS) TANQUES, COM CAPACIDADE
INDIVIDUAL DE 30m³, TOTALIZANDO 90m³, com validade de 12
meses, sito na AV. TORQUATO TAPAJÓS, n. 11719 - TARUMÃ,
Manaus- Amazonas.
PNEU FORTE LTDA. torna público que recebeu da SEMMAS a LMO nº.
044/2016 sob o processo nº 2015.15848.15875.0.001316, que autoriza a
atividade COMÉRCIO E SERVIÇO com a finalidade COMÉRCIO A
VAREJO DE PNEUMÁTICOS E CAMERAS-DE-AR, MANUTENÇÂO E
REPARAÇÃO MECÂNICA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, “PNEU
FORTE”, com validade de 12 meses, sito na AV. MARIO YPIRANGA
MONTEIRO Nº 2285, PARQUE 10 DE NOVEMBRO, ManausAmazonas.
PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 31 de março de 2016.
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
ÓRGÃO: SEMMAS
SERVIDOR: ADAMIR DA ROCHA NINA JUNIOR
CARGO: ANALISTA MUNICIPAL/ ENGENHARIA FLORESTAL
SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL
NADA A DECLARAR.
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS
ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA
AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS.
DOM | Edição 3863 | Página 39
Manaus, quarta-feira, 6 de abril de 2016
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
ÓRGÃO: SEMMAS
SERVIDOR: ADERALDO OLIVEIRA DA SILVA
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS MUNICIPAIS
SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL
1 - UMA CASA DE ALVENARIA.
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS
NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS
DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS.
ÓRGÃO: SEMMAS
SERVIDOR: AGNALDO MARQUES DE ANDRADE
CARGO: AGENTE DE DEFESA AMBIENTAL
SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL
1 – UMA CASA;
2 – QUATRO KITINETES;
3 – UM CARRO MODELO GOL, ANO 2004.
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS
NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS
DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS.
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
ÓRGÃO: SEMMAS
SERVIDOR: ADRIANA PEREIRA PEDROZA
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL
NADA A DECLARAR
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS
NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS
DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS.
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
ÓRGÃO: SEMMAS
SERVIDOR: AIDA LIMA PINTO
CARGO: TÉCNICO EM SECRETARIADO
SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL
1- UMA CASA;
2- UM VEÍCULO;
3- UMA MOTO.
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS
NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS
DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS.
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
ÓRGÃO: SEMMAS
SERVIDOR: ADRIANA SOUZA DOS SANTOS FERREIRA
CARGO: TÉCNICO MUNICIPAL
SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL
1 – UM VEÍCULO RENEGADE SPORT FWD MT5 FLEX 0KM, MODELO 2016 –
FINANCIADO.
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS
NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS
DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS.
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
ÓRGÃO: SEMMAS
SERVIDOR: ALBERTILA GOMES BRASIL
CARGO: JARDINEIRO
SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL
1 – UM IMÓVEL DE ALVENARIA, NA RUA 40B, QUADRA 130, Nº 79, BAIRRO AMAZONINO
MENDES.
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS
NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS
DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS.
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
ÓRGÃO: SEMMAS
SERVIDOR: ADRIANO CARDOSO LIMA FILHO
CARGO: AGENTE DE DEFESA AMBIENTAL
SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL
NADA A DECLARAR
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS
NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS
DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS.
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
ÓRGÃO: SEMMAS
SERVIDOR: ANA MARIA SANTOS DA ROCHA
CARGO: JARDINEIRO
SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL
NADA A DECLARAR.
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS
NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS
DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS.
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
ÓRGÃO: SEMMAS
SERVIDOR: AGENOR GLÓRIA CORREA
CARGO: MECANICO DE AUTOS
SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL
1 – UM IMÓVEL DE ALVENARIA LOCALIZADO NA RUA MIGUEL RIBAS, Nº 1150 A,
BAIRRO DE SANTO ANTONIO.
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS
NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS
DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS.
ÓRGÃO: SEMMAS
SERVIDOR: ANDERSON CRISTON NASCIMENTO ALVES
CARGO: ANALISTA MUNICIPAL/ GESTÃO TERRIT/GEOGRAFO
SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL
NADA A DECLARAR
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS
NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS
DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS.
DOM | Edição 3863 | Página 40
Manaus, quarta-feira, 6 de abril de 2016
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
ÓRGÃO: SEMMAS
SERVIDOR: ANDRÉ MILSON PEIXOTO VIEIRA
CARGO: JARDINEIRO
SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL
1 – UM IMÓVEL DE ALVENARIA LOCALIZADO NO CONJUNTO AMAZONINO MENDES, Nº
190, RUA PAULO SARMENTO Q. 26(QUITADA).
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS
NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS
DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS.
ÓRGÃO: SEMMAS
SERVIDOR: ANTONIO JULIO FERREIRA GOMES
CARGO: GUARDA MUNICIPAL
SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL
1 – UMA CASA.
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS
NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS
DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS.
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
ÓRGÃO: SEMMAS
SERVIDOR: ANGELINE UGARTE AMORIM
CARGO: PROFESSORA NÍVEL SUPERIOR
SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL
1 – UM IMÓVEL RESIDENCIAL, SITUADO À RUA PROFª EWANGELINA BROWE, 205,
SANTO ANTONIO. FINANCIADA PELA CAIXA ECONOMICA FEDERAL.
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS
NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS
DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS.
ÓRGÃO: SEMMAS
SERVIDOR: ANTONIO RENILCE BRASILINO DA SILVA
CARGO: AGENTE DE DEFESA AMBIENTAL
SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL
NADA A DECLARAR
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS
NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS
DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS.
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
ÓRGÃO: SEMMAS
SERVIDOR: ANIERI DE MATOS ARAUJO
CARGO: TECNICO MUNICIPAL
SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL
NADA A DECLARAR.
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS
NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS
DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS.
ÓRGÃO: SEMMAS
SERVIDOR: ARLENE VIEIRA BRUCE
CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO
SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL
1 – UM IMÓVEL SITUADO À AVENIDA LESTE, Nº 40 BAIRRO MAUAZINHO.
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS
NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS
DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS.
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
ÓRGÃO: SEMMAS
SERVIDOR: ANTONIA BARDALHES DA SILVA
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS MUNICIPAIS
SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL
NADA A DECLARAR.
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS
NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS
DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS.
ÓRGÃO: SEMMAS
SERVIDOR: ARLINDO FERNANDO DE SOUZA
CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO
SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL
NADA A DECLARAR.
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS
NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS
DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS.
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
ÓRGÃO: SEMMAS
SERVIDOR: ANTONIA GOMES CAVALCANTE
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL
1 – UMA CASA NO CONJ. JOÃO PAULO II, BAIRRO SANTA ETELVINA.
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS
NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS
DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS.
ÓRGÃO: SEMMAS
SERVIDOR: ARMANDO SANTAREM ANDRADE
CARGO: ANALISTA MUNICIPAL/QUÍMICO
SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL
1 - UM TERRENO NO KM 24 DA BR 174, EM MANAUS.
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS
NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS
DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS.
DOM | Edição 3863 | Página 41
Manaus, quarta-feira, 6 de abril de 2016
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
ÓRGÃO: SEMMAS
SERVIDOR: ARNOLDO DA SILVA BRAGA
CARGO: GUARDA MUNICIPAL
SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL
NADA A DECLARAR
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS
NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS
DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS.
ÓRGÃO: SEMMAS
SERVIDOR: CLOVES BATISTA PEREIRA
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL
NADA A DECLARAR
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS
NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS
DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS.
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
ÓRGÃO: SEMMAS
SERVIDOR: ARTUR DOMINGOS SANTANA DA SILVA
CARGO: AGENTE DE DEFESA AMBIENTAL
SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL
NADA A DECLARAR
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS
NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS
DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS.
ÓRGÃO: SEMMAS
SERVIDOR: DAVI CRUZ FERNANDES
CARGO: TECNICO MUNICIPAL
SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL
UM VEÍCULO JIPE WILLYS CJ – 5;
UM VEÍCULO OPALA COMODORO;
UM VEÍCULO CHEVY ASTRO;
UM VEÍCULO FIAT UNO SMART.
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS
NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS
DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS.
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
ÓRGÃO: SEMMAS
SERVIDOR: BERNADETE ARAUJO DA SILVA
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL
NADA A DECLARAR
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS
NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS
DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS.
ÓRGÃO: SEMMAS
SERVIDOR: DEBORA CRISTINA DAS NEVES GOMES
CARGO: TECNICO MUNICIPAL
SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL
NADA A DECLARAR
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS
NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS
DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS.
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
ÓRGÃO: SEMMAS
SERVIDOR: CARLOS AUGUSTO FERREIRA DE LIMA
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL
NADA A DECLARAR
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS
NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS
DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS.
ÓRGÃO: SEMMAS
SERVIDOR: DELCIO FERNANDO MARTINS JUNIOR
CARGO: ANALISTA MUNICIPAL/ENGENHARIA AMBIENTAL
SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL
NADA A DECLARAR
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS
NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS
DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS.
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
ÓRGÃO: SEMMAS
SERVIDOR: CAROLINE ALMEIDA BENTES
CARGO: ARQUITETA
SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL
1 – UM VEÍCULO DA MARCA PALIO 2011;
2 – UM APARTAMENTO (FINANCIADO).
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS
NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS
DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS.
ÓRGÃO: SEMMAS
SERVIDOR: DEYVSON MOURA BRAGA
CARGO: ANALISTA MUNICIPAL/TURISMO
SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL
NADA A DECLARAR
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS
NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS
DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS.
DOM | Edição 3863 | Página 42
Manaus, quarta-feira, 6 de abril de 2016
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
ÓRGÃO: SEMMAS
SERVIDOR: DOMICIO ALMEIDA DOS SANTOS
CARGO: AGENTE DE DEFESA AMBIENTAL
SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL
1- UMA CASA.
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS
NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS
DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS.
ÓRGÃO: SEMMAS
SERVIDOR: EDSON BARBOSA DAS CHAGAS
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL
1- UMA MOTO.
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS
NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS
DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS.
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
ÓRGÃO: SEMMAS
SERVIDOR: DULCEMAR FERNANDES MAIA
CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO
SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL
NADA A DECLARAR
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS
NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS
DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS.
ÓRGÃO: SEMMAS
SERVIDOR: ELIAS PINTO DE ALMEIDA
CARGO: JARDINEIRO
SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL
NADA A DECLARAR.
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS
NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS
DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS.
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
ÓRGÃO: SEMMAS
SERVIDOR: EDEM LIMA CAMPOS
CARGO: ANALISTA MUNICIPAL/ FISCALIZAÇÃO
SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL
1 – UM IMÓVEL NO CONJUNTO CIDADÃO X.
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS
NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS
DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS.
ÓRGÃO: SEMMAS
SERVIDOR: ELY FERREIRA MOTA JUNIOR
CARGO: TÉCNICO MUNICIPAL
SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL
1 – UM VEÍCULO MODELO POLO 1.6, COR VERMELHO, PLACA NOM 6921, ANO: 2014.
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS
NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS
DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS.
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
ÓRGÃO: SEMMAS
SERVIDOR: EDNA BARBOSA PEIXOTO
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL
NADA A DECLARAR.
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS
NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS
DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS.
ÓRGÃO: SEMMAS
SERVIDOR: ESTELIOMAR PINTO DE ALMEIDA
CARGO: JARDINEIRO
SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL
1 – UMA CASA DE ALVENARIA LOCALIZADO NO CONJUNTO AMAZONINO MENDES II,
NOVO ALEIXO (QUITADA).
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS
NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS
DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS.
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
ÓRGÃO: SEMMAS
SERVIDOR: EDNELZA SILVA CAVALCANTE
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL
1– UMA CASA.
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS
NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS
DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS.
ÓRGÃO: SEMMAS
SERVIDOR: FABIO MAFRA SOARES
CARGO: TECNICO MUNICIPAL
SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL
NADA A DECLARAR
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS
NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS
DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS.
DOM | Edição 3863 | Página 43
Manaus, quarta-feira, 6 de abril de 2016
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
ÓRGÃO: SEMMAS
SERVIDOR: FÁBIO TRINDADE DE ALMEIDA
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL
1 – UMA CASA.
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS
NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS
DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS.
ÓRGÃO: SEMMAS
SERVIDOR: FRANCISCA FLAVIA PINHEIRO FERREIRA
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS MUNICIPAIS
SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL
NADA DECLARAR
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS
NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS
DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS.
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
ÓRGÃO: SEMMAS
SERVIDOR: FERNANDO INACIO DA SILVA
CARGO: MOTORISTA CARROS PESADOS
SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL
NADA A DECLARAR
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS
NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS
DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS.
ÓRGÃO: SEMMAS
SERVIDOR: FRANCISCA MACIEL DE BRITO
CARGO: JARDINEIRO
SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL
1 – UMA CASA NO BAIRRO COMPENSA;
2 – UM VÉICULO MODELO PALIO, ANO 2007/2008, PLACA APF 9436.
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS
NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS
DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS.
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
ÓRGÃO: SEMMAS
SERVIDOR: FLAVIA QUEIROZ E SILVA
CARGO: TÉCNICO MUNICIPAL
SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL
NADA A DECLARAR.
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS
NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS
DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS.
ÓRGÃO: SEMMAS
SERVIDOR: FRANCISCA OZANIRA PEREIRA LIMA
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL
1- UMA CASA;
2- UM TERRENO EM AÇUTUBA, TAMANHO 15X20.
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS
NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS
DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS.
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
ÓRGÃO: SEMMAS
SERVIDOR: FRANCISCA DE JESUS GODINHO DA SILVA
CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO
SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL
NADA A DECLARAR.
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS
NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS
DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS.
ÓRGÃO: SEMMAS
SERVIDOR: FRANCISCO AMORIM DE SALES
CARGO: OPERADOR DE MAQUINAS
SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL
NADA A DECLARAR
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS
NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS
DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS.
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
ÓRGÃO: SEMMAS
SERVIDOR: FRANCISCA FERREIRA DA SILVA
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS MUNICIPAIS
SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL
NADA A DECLARAR.
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS
NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS
DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS.
ÓRGÃO: SEMMAS
SERVIDOR: FRANCISCO BRITO BATISTA
CARGO: JARDINEIRO
SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL
NADA A DECLARAR
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS
NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS
DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS.
DOM | Edição 3863 | Página 44
Manaus, quarta-feira, 6 de abril de 2016
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
ÓRGÃO: SEMMAS
SERVIDOR: FRANCISCO FROTA RIBEIRO CAVALCANTE
CARGO: AGENTE DE DEFESA AMBIENTAL
SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL
NADA A DECLARAR.
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS
NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS
DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS.
ÓRGÃO: SEMMAS
SERVIDOR: GLÓRIA CARVALHO DA SILVA
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL
1 - UMA MOTO HONDA FAN MODELO 150 FAB;
2 – UM TERRENO DE 16X50 COM 2 (DUAS) RESIDÊNCIAS.
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS
NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS
DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS.
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
ÓRGÃO: SEMMAS
SERVIDOR: FRANCISCO GONÇALVES FILHO
CARGO: AGENTE DE DEFESA AMBIENTAL
SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL
NADA A DECLARAR
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS
NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS
DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS.
ÓRGÃO: SEMMAS
SERVIDOR: HEDER AILSON TAVARES LAGO
CARGO: AGENTE DE DEFESA AMBIENTAL
SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL
1- UMA CASA.
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS
NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS
DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS.
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
ÓRGÃO: SEMMAS
SERVIDOR: FRANCISCO MORAIS
CARGO: AGENTE DE DEFESA AMBIENTAL
SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL
NADA A DECLARAR.
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS
NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS
DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS.
ÓRGÃO: SEMMAS
SERVIDOR: IOLANDA DE SOUZA VASCONCELOS
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS MUNICIPAIS
SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL
NADA A DECLARAR
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS
NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS
DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS.
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
ÓRGÃO: SEMMAS
SERVIDOR: FRANCISCO NILSON OLIVEIRA DE MELO
CARGO: AGENTE DE DEFESA AMBIENTAL
SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL
NADA A DECLARAR
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS
NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS
DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS.
ÓRGÃO: SEMMAS
SERVIDOR: ISABEL MARIA GONÇALVES DE AZEVEDO
CARGO: ANALISTA MUNICIPAL/ ENGENHARIA FLORESTAL
SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL
NADA A DECLARAR
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS
NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS
DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS.
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
ÓRGÃO: SEMMAS
SERVIDOR: GEORGE WILTON DE AGUIAR RAIOL
CARGO: GUARDA MUNICIPAL
SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL
NADA A DECLARAR
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS
NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS
DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS.
ÓRGÃO: SEMMAS
SERVIDOR: ISABELA FEITOSA SANTANA
CARGO: ANALISTA MUNICIPAL/ FISCALIZAÇÃO
SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL
NADA A DECLARAR
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS
NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS
DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS.
DOM | Edição 3863 | Página 45
Manaus, quarta-feira, 6 de abril de 2016
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
ÓRGÃO: SEMMAS
SERVIDOR: IVANA PAULA VERISSIMO ALPIREZ
CARGO: ANALISTA MUNICIPAL/ QUÍMICO
SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL
1 – UM APARTAMENTO (FINANCIADO).
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS
NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS
DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS.
ÓRGÃO: SEMMAS
SERVIDOR: JESUS MANOEL FIDELIS
CARGO: ASSISTENTE ADMNISTRATIVO
SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL
NADA A DECLARAR
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS
NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS
DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS.
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
ÓRGÃO: SEMMAS
SERVIDOR: JANDER NASCIMENTO PRIANTE
CARGO: MOTORISTA CARROS LEVES
SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL
1-UMA CASA NO LOTEAMENTO ÁGUAS CLARAS.
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS
NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS
DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS.
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
ÓRGÃO: SEMMAS
SERVIDOR: JOÃO BATISTA VIEIRA DE SOUZA
CARGO: JARDINEIRO
SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL
NADA A DECLARAR.
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS
NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS
DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS.
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
ÓRGÃO: SEMMAS
SERVIDOR: JASSEM DE OLIVEIRA COELHO
CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO
SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL
1 – UM VEÍCULO SIENA FIRE ANO 2004 FINANCIADO;
2 – UM APARTAMENTO.
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS
NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS
DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS.
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
ÓRGÃO: SEMMAS
SERVIDOR: JONAS DA SILVA XAVIER
CARGO: CARPINTEIRO
SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL
NADA A DECLARAR.
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS
NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS
DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS.
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
ÓRGÃO: SEMMAS
SERVIDOR: JESSICA PRISCILLA SANTOS DA SILVA
CARGO: TECNICO MUNICIPAL
SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL
NADA A DECLARAR.
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS
NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS
DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS.
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
ÓRGÃO: SEMMAS
SERVIDOR: JOSE ALVES MARREIRA
CARGO: PEDREIRO
SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL
1- UMA CASA.
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS
NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS
DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS.
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
ÓRGÃO: SEMMAS
SERVIDOR: JÉSSICA RODRIGUES DE SOUZA
CARGO: ANALISTA MUNICIPAL/ FISCALIZAÇÃO
SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL
NADA A DECLARAR
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS
NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS
DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS.
DOM | Edição 3863 | Página 46
Manaus, quarta-feira, 6 de abril de 2016
SECRETARIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 115/2015 – SLLP/CML/PM
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 004/2015 – SEMULSP
No dia 5 (cinco) de abril de 2016, na Secretaria Municipal
de Limpeza Urbana – SEMULSP, foram registrados os preços da
empresa abaixo identificada, para eventual Contratação de Empresa
Especializada para Execução de Serviços de Conservação e Limpeza
Pública nas Vias, Logradouros Públicos e nos Bens Públicos do
Município de Manaus, pelo menor preço global, a fim de atender
necessidade da Secretaria Municipal de Limpeza Urbana – SEMULSP,
resultante do Pregão Presencial Nº. 115/2015 – SLLP/CML/PM. As
especificações constantes do Processo Administrativo Nº.
2015/1190/6019/00043 – SEMULSP, bem como os termos das
propostas de preços, integram esta Ata de Registro de Preços,
independentemente de transcrição.
O prazo para assinatura do Contrato será de até 10 (dez)
dias úteis, a contar da data da comunicação ao licitante vencedor. O
contrato ou instrumento hábil que vier a substituí-lo, na forma do art. 62,
C0aput e § 4° da Lei n° 8.666/93, indicará o (s) local (is) e forma de
entrega do objeto. O presente registro terá a vigência de 12 (doze)
meses, a partir da data de publicação desta Ata no Diário Oficial do
Município.
EMPRESA VENCEDORA: MAMUTE CONSERVAÇÃO, CONSTRUÇÃO
E PAVIMENTAÇÃO LTDA.
ITEM
Descrição dos Serviços
EVENTUAIS SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA NAS VIAS, LOGRADOUROS E
BENS PÚBLICOS
1.1
LIMPEZA URBANA - SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA
SERVIÇOS DE SERVENTE DE LIMPEZA PÚBLICA PARA VARRIÇÃO MANUAL
1.1.1
DE VIAS, LOGRADOUROS E BENS PÚBLICOS
UNIDADE QUANTIDADE CUSTO QNT. DE
ESPECIFICAÇÃO
DE
S DIARIAS
UNITÁRIO DIAS
MEDIDA POR TURNO
DIÁRIO NO MÊS
(ID - 500827) SERVIÇOS DE
SERVENTE DE LIMPEZA
PÚBLICA,
Características:
cumprindo
diárias
que
totalizem 44 (quarenta e
quatro)
horas
semanais,
noturnas, de segunda-feira a
sábado, alocados no 3º
turno de trabalho, para
limpeza manual de resíduos
sólidos
lançados
ou
acumulados em todas as vias
1.1.1.1
posto
140
R$ 151,33
25
e logradouros e áreas externas
dos
bens
públicos,
abrangendo
sarjetas
e
passeios, canteiros centrais
ajardinados ou não, resíduos
acondicionados em sacos
plásticos resistentes com o
uso de equipamentos e
ferramentas
manuais,
Características
Adicionais:
conforme
Projeto
Básico/Termo de Referência
(ID - 500828) SERVIÇOS DE
SERVENTE DE LIMPEZA
PÚBLICA,
Características:
cumprindo
diárias
que
totalizem 44 (quarenta e
quatro)
horas
semanais,
diurnas, aos domingos e
feriados, alocados no 1º ou
2º turno de trabalho, para
limpeza manual de resíduos
sólidos
lançados
ou
acumulados em todas as vias
1.1.1.2
posto
140
R$ 217,38
5
e logradouros e áreas externas
dos
bens
públicos,
abrangendo
sarjetas
e
passeios, canteiros centrais
ajardinados ou não, resíduos
acondicionados em sacos
plásticos resistentes com o
uso de equipamentos e
ferramentas
manuais,
Características
Adicionais:
conforme
Projeto
Básico/Termo de Referência.
(ID - 500829) SERVIÇOS DE
SERVENTE DE LIMPEZA
PÚBLICA,
Características:
cumprindo
diárias
que
totalizem 44 (quarenta e
quatro)
horas
semanais,
1.1.1.3
posto
420
R$ 134,82
25
diurnas, de segunda-feira a
sábado, alocados no 1º ou 2º
turno de trabalho, para
limpeza manual de resíduos
sólidos
lançados
ou
acumulados em todas as vias
1
VALOR
GLOBAL
R$ 62.3000,00
CUSTO TOTAL
ANUAL
R$ 6.356.063,85
R$ 1.826.021,49
R$ 16.987.658,85
e logradouros e áreas externas
dos
bens
públicos,
abrangendo
sarjetas
e
passeios, canteiros centrais
ajardinados ou não, resíduos
acondicionados em sacos
plásticos resistentes com o
uso de equipamentos e
ferramentas
manuais,
Características
Adicionais:
conforme
Projeto
Básico/Termo de Referência.
(ID - 500830) SERVIÇOS DE
SERVENTE DE LIMPEZA
PÚBLICA,
Características:
cumprindo
diárias
que
totalizem 44 (quarenta e
quatro)
horas
semanais,
noturnas, aos domingos e
feriados, alocados no 3º
turno de trabalho, para
limpeza manual de resíduos
sólidos
lançados
ou
acumulados em todas as vias
1.1.1.4
posto
70
R$ 250,41
5
R$ 1.051.712,92
e logradouros e áreas externas
dos
bens
públicos,
abrangendo
sarjetas
e
passeios, canteiros centrais
ajardinados ou não, resíduos
acondicionados em sacos
plásticos resistentes com o
uso de equipamentos e
ferramentas
manuais,
Características
Adicionais:
conforme
Projeto
Básico/Termo de Referência
SERVIÇOS DE SERVENTE DE LIMPEZA PÚBLICA PARA VARRIÇÃO MANUAL EM ÁREAS DE
1.1.2
DIFICIL ACESSO - "GARI COMUNITÁRIO"
UNIDADE QUANTIDADE CUSTO QNT. DE
CUSTO TOTAL
ESPECIFICAÇÃO
DE
S DIARIAS
UNITÁRIO DIAS
ANUAL
MEDIDA POR TURNO
DIÁRIO NO MÊS
(ID - 500836) SERVIÇOS DE
GARI, Características: gari
comunitário, cumprindo diárias
que totalizem 44 (quarenta e
quatro)
horas
semanais,
diurnas, de segunda-feira a
sábado, alocados no 1º ou 2º
turno de trabalho, para as
atividades necessárias de
varrer, juntar, acondicionar em
1.1.2.1 sacos plásticos e remover posto
10
R$ 132,65
5
R$ 79.589,35
manualmente os resíduos
sólidos
lançados
ou
acumulados
por
causas
naturais e/ou pela ação
humana, em áreas de difícil
acesso abrangendo, becos, rip
rap, comunidades ribeirinhas e
similares,
Características
Adicionais: conforme Projeto
Básico/Termo de Referência.
1.1.3
SERVIÇOS DE SERVENTE DE LIMPEZA PÚBLICA PARA CORTE MECANIZADO DE GRAMA
UNIDADE QUANTIDADE CUSTO QNT. DE
CUSTO TOTAL
ESPECIFICAÇÃO
DE
S DIARIAS
UNITÁRIO DIAS
ANUAL
MEDIDA POR TURNO
DIÁRIO NO MÊS
(ID - 501359) SERVIÇOS DE
SERVENTE DE LIMPEZA
PÚBLICA,
Características:
cumprindo
diárias
que
totalizem 44 (quarenta e
quatro)
horas
semanais,
diurnas, de segunda-feira a
sábado, alocados no 1º ou 2º
turno de trabalho, para corte
mecanizado de grama em
vias, logradouros e bens
públicos,
compreendendo
além do corte de grama, o
acabamento na borda dos
canteiros,
retirada
dos
1.1.3.1 resíduos
sólidos
que posto
14
R$ 173,18
25
R$ 727.360,64
compreende
juntar,
acondicionar
em
sacos
plásticos resistentes com o
uso de equipamentos e
ferramentas
manuais,
e
remover manualmente os
resíduos, com uso de 01
cortador de grama à gasolina
com motor de 5 HP, com
controle
automático
de
rotação, equipado com cesto
recolhedor de no mínimo de 40
litros, incluindo EPIs e EPCs.
Conforme
Projeto
Básico/Termo de Referência.
SERVIÇOS DE EQUIPE DE LIMPEZA PÚBLICA PARA CAPINAÇÃO MANUAL, ROÇAGEM,
1.1.4
RASPAGEM E VARREDURA DE VIAS, LOGRADOUROS E BENS PÚBLICOS.
UNIDADE QUANTIDADE CUSTO QNT. DE
CUSTO TOTAL
ESPECIFICAÇÃO
DE
S DIARIAS
UNITÁRIO DIAS
ANUAL
MEDIDA POR TURNO
DIÁRIO NO MÊS
(ID - 500888) SERVIÇOS DE
CAPINAÇÃO E ROÇAGEM
DE VIAS, LOGRADOUROS E
BENS
PÚBLICOS,
Características:
equipe,
cumprindo 44 (quarenta e
1.1.4.1 quatro)
horas
semanais,
diurnas, de segunda-feira a
sábado, alocados no 1º ou 2º
turno de trabalho, para
capinagem, roçagem (manual
e com roçadeiras costais) e
raspagem, com recolhimento
DOM | Edição 3863 | Página 47
equipe
10
R$ 4.996,28
25
R$ 14.988.846,85
Manaus, quarta-feira, 6 de abril de 2016
1.1.4.2
1.1.4.3
1.1.5
1.1.5.1
1.1.6
1.1.6.1
de podas ou produtos de
queda natural de galhos e
árvores, pequenos volumes de
resíduos de construção e/ou
demolições, manutenção e
limpeza no entorno das
caçambas
estacionarias
dispostas
nas
vias,
logradouros e bens públicos,
Características
Adicionais:
equipe composta por 31
serventes de limpeza pública,
04 roçadores, 01 Fiscal,
incluindo
EPIs,
EPCs,
materiais,
máquinas
e
equipamentos.
Conforme
Projeto Básico/Termo de
Referência.
(ID - 500889) SERVIÇOS DE
CAPINAÇÃO E ROÇAGEM
DE VIAS, LOGRADOUROS E
BENS
PÚBLICOS,
Características:
equipe,
cumprindo 44 (quarenta e
quatro)
horas
semanais,
noturnas, de segunda-feira a
sábado, alocados no 3º
turno de trabalho, para
capinagem, roçagem (manual
e com roçadeiras costais) e
raspagem, com recolhimento
de podas ou produtos de
queda natural de galhos e
árvores, pequenos volumes de equipe
1
R$ 5.583,64
25
R$ 1.675.091,73
resíduos de construção e/ou
demolições, manutenção e
limpeza no entorno das
caçambas
estacionarias
dispostas
nas
vias,
logradouros e bens públicos,
Características
Adicionais:
equipe composta por 31
serventes de limpeza pública,
04 roçadores, 01 Fiscal,
incluindo
EPIs,
EPCs,
materiais,
máquinas
e
equipamentos.
Conforme
Projeto Básico/Termo de
Referência.
(ID - 500890) SERVIÇOS DE
CAPINAÇÃO E ROÇAGEM DE
VIAS, LOGRADOUROS E
BENS
PÚBLICOS,
Características:
equipe,
cumprindo 44 (quarenta e
quatro)
horas
semanais,
diurnas, aos domingos e
feriados, alocados no 1º ou 2º
turno de trabalho, para
capinagem, roçagem (manual e
com roçadeiras costais) e
raspagem, com recolhimento de
podas ou produtos de queda
natural de galhos e árvores, equipe
1
R$ 7.933,07
5
R$ 475.983,98
pequenos volumes de resíduos
de construção e/ou demolições,
manutenção e limpeza no
entorno
das
caçambas
estacionarias dispostas nas vias,
logradouros e bens públicos,
Características
Adicionais:
equipe composta por 31
serventes de limpeza pública, 04
roçadores, 01 Fiscal, incluindo
EPIs,
EPCs,
materiais,
máquinas e equipamentos.
Conforme Projeto Básico/Termo
de Referência.
SERVIÇOS DE EQUIPE DE LIMPEZA PÚBLICA PARA AJARDINAMENTO EM VIAS,
LOGRADOUROS E BENS PÚBLICOS
UNIDADE QUANTIDADE CUSTO QNT. DE
CUSTO TOTAL
ESPECIFICAÇÃO
DE
S DIARIAS
UNITÁRIO DIAS
ANUAL
MEDIDA POR TURNO
DIÁRIO NO MÊS
(ID - 500893) SERVIÇOS DE
AJARDINAMENTO EM VIAS,
LOGRADOUROS E BENS
PÚBLICOS,
Características:
equipe, cumprindo 44 (quarenta
e quatro) horas semanais,
diurnas, de segunda-feira a
sábado, alocados no 1º ou 2º
turno de trabalho, para
ajardinamento
em
vias,
logradouros e bens públicos,
compreendendo o preparo do
solo e plantio de mudas de
equipe
2
R$ 5.338,38
25
R$ 3.203.029,12
árvores diversas e ornamentais,
plantio de gramas em placas
e/ou mudas, Características
Adicionais: equipe composta por
30 Serventes de Limpeza
Pública, 02 Roçadores, 03
Jardineiros Paisagista, 01 Fiscal,
incluindo EPIs, EPCs, materiais,
máquinas e equipamentos (03
podadoras, 02 pulverizadores e
01 perfurador de solo).
Conforme Projeto Básico/Termo
de Referência.
SERVIÇOS DE EQUIPE DE LIMPEZA PÚBLICA PARA CORTE E PODA EM VIAS,
LOGRADOUROS E BENS PÚBLICOS
UNIDADE QUANTIDADE CUSTO QNT. DE
CUSTO TOTAL
ESPECIFICAÇÃO
DE
S DIARIAS
UNITÁRIO DIAS
ANUAL
MEDIDA POR TURNO
DIÁRIO NO MÊS
(ID - 500898) SERVIÇOS DE equipe
2
R$ 5.646,32
25
R$ 3.387.791,56
CORTE E PODA EM VIAS,
LOGRADOUROS E BENS
PÚBLICOS,
Características:
equipe, cumprindo 44 (quarenta
e quatro) horas semanais,
diurnas, de segunda-feira a
sábado, alocados no 1º ou 2º
turno de trabalho, para corte e
poda em vias, logradouros e
bens públicos, compreendendo
além da poda e do corte de
árvores, a retirada de galhos e a
modelagem das copas das
árvores,
Características
Adicionais: equipe composta por
30 serventes de limpeza pública,
04 roçadores, 01 jardineiro
paisagista, 01 fiscal, incluindo
EPIs,
EPCS,
materiais,
máquinas e equipamentos (03
podadoras, 02 pulverizadores e
01 perfurador de solo).
Conforme Projeto Básico/Termo
de Referência.
(ID - 500900) SERVIÇOS DE
CORTE E PODA EM VIAS,
LOGRADOUROS E BENS
PÚBLICOS, Características:
equipe,
cumprindo
44
(quarenta e quatro) horas
semanais,
diurnas,
aos
domingos
e
feriados,
alocados no 1º ou 2º turno
de trabalho, para corte e poda
em vias, logradouros e bens
públicos,
compreendendo
além da poda e do corte de
1.1.6.2 árvores, a retirada de galhos e equipe
1
R$ 8.643,41
5
R$ 518.604,71
a modelagem das copas das
árvores,
Características
Adicionais: equipe composta
por 30 serventes de limpeza
pública, 04 roçadores, 01
jardineiro paisagista, 01 fiscal,
incluindo
EPIs,
EPCS,
materiais,
máquinas
e
equipamentos (03 podadoras,
02 pulverizadores e 01
perfurador de solo). Conforme
Projeto Básico/Termo de
Referência.
1.1.7
SERVIÇOS DE EQUIPE DE LIMPEZA PÚBLICA PARA LIMPEZA MANUAL DE IGARAPÉS
UNIDADE QUANTIDADE CUSTO QNT. DE
CUSTO TOTAL
ESPECIFICAÇÃO
DE
S DIARIAS
UNITÁRIO DIAS
ANUAL
MEDIDA POR TURNO
DIÁRIO NO MÊS
(ID - 500902) SERVIÇOS DE
LIMPEZA
MANUAL
DE
IGARAPÉS,
Características:
equipe, cumprindo 44 (quarenta
e quatro) horas semanais,
diurnas, de segunda-feira a
sábado, alocados no 1º ou 2º
turno de trabalho, para limpeza
manual
de
igarapés,
compreendendo serviços de
retirada de resíduos nas
margens e leitos de rios, canais,
igarapés, orla da cidade e
1.1.7.1
equipe
4
R$ 6.023,07
25
R$ 7.227.683,88
comunidades ribeirinhas com a
utilização de 01 barco pequeno
com capacidade de 1,5m³
equipado com motor de popa de
25 hp, padiolas metálicas e
motosserra,
Características
Adicionais: equipe composta por
35 Serventes de Limpeza
Pública, 01 Fiscal, incluindo
EPIs,
EPCs,
materiais,
máquinas e equipamentos.
Conforme Projeto Básico/Termo
de Referência.
SERVIÇOS DE EQUIPE DE LIMPEZA PÚBLICA PARA LAVAGEM DE FEIRAS, VIAS E
1.1.8
LOGRADOUROS PÚBLICOS
UNIDADE QUANTIDADE CUSTO QNT. DE
CUSTO TOTAL
ESPECIFICAÇÃO
DE
S DIARIAS
UNITÁRIO DIAS
ANUAL
MEDIDA POR TURNO
DIÁRIO NO MÊS
(ID - 500904) SERVIÇOS DE
LAVAGEM DE FEIRAS, VIAS E
LOGRADOUROS PÚBLICOS,
Características:
equipe,
cumprindo 44 (quarenta e
quatro)
horas
semanais,
noturnas, de segunda-feira a
sábado, alocados no 3º turno
de trabalho, para lavagem de
feiras, vias e logradouros
públicos, compreendendo as
atividade de varrer, juntar,
acondicionar
e
remover
manualmente os resíduos
1.1.8.1
sólidos
lançados
ou
acumulados,
por
causas
naturais e/ou pela ação humana,
para lavagem com água
pressurizada e o emprego de
detergentes e desinfetantes,
Características
Adicionais:
equipe composta por 10
Serventes de Limpeza Pública,
01 Fiscal, incluindo EPIs, EPCs,
materiais,
máquinas
e
equipamentos.
Conforme
Projeto
Básico/Termo
de
Referência.
DOM | Edição 3863 | Página 48
equipe
1
R$ 3.453,77
25
R$ 1.036.131,86
Manaus, quarta-feira, 6 de abril de 2016
(ID - 500905) SERVIÇOS DE
LAVAGEM DE FEIRAS, VIAS
E
LOGRADOUROS
PÚBLICOS, Características:
equipe,
cumprindo
44
(quarenta e quatro) horas
semanais,
diurnas,
aos
domingos
e
feriados,
alocados no 1º ou 2º turno
de trabalho, para lavagem de
feiras, vias e logradouros
públicos, compreendendo as
atividade de varrer, juntar,
acondicionar
e
remover
1.1.8.2 manualmente os resíduos
sólidos
lançados
ou
acumulados, por causas
naturais e/ou pela ação
humana, para lavagem com
água pressurizada e o
emprego de detergentes e
desinfetantes, Características
Adicionais: equipe composta
por 10 Serventes de Limpeza
Pública, 01 Fiscal, incluindo
EPIs,
EPCs,
materiais,
máquinas e equipamentos.
Conforme
Projeto
Básico/Termo de Referência.
(ID - 500906) SERVIÇOS DE
LAVAGEM DE FEIRAS, VIAS
E
LOGRADOUROS
PÚBLICOS, Características:
equipe,
cumprindo
44
(quarenta e quatro) horas
semanais, noturnas, aos
domingos
e
feriados,
alocados no 3º turno de
trabalho, para lavagem de
feiras, vias e logradouros
públicos, compreendendo as
atividade de varrer, juntar,
acondicionar
e
remover
1.1.8.3 manualmente os resíduos
sólidos
lançados
ou
acumulados, por causas
naturais e/ou pela ação
humana, para lavagem com
água pressurizada e o
emprego de detergentes e
desinfetantes, Características
Adicionais: equipe composta
por 10 Serventes de Limpeza
Pública, 01 Fiscal, incluindo
EPIs,
EPCs,
materiais,
máquinas e equipamentos.
Conforme
Projeto
Básico/Termo de Referência.
(ID - 500912) SERVIÇOS DE
LAVAGEM DE FEIRAS, VIAS
E
LOGRADOUROS
PÚBLICOS, Características:
equipe,
cumprindo
44
(quarenta e quatro) horas
semanais,
diurnas,
de
segunda-feira a sábado,
alocados no 1º ou 2º turno
de trabalho, para lavagem de
feiras, vias e logradouros
públicos, compreendendo as
atividade de varrer, juntar,
acondicionar
e
remover
1.1.8.4 manualmente os resíduos
sólidos
lançados
ou
acumulados, por causas
naturais e/ou pela ação
humana, para lavagem com
água pressurizada e o
emprego de detergentes e
desinfetantes, Características
Adicionais: equipe composta
por 10 Serventes de Limpeza
Pública, 01 Fiscal, incluindo
EPIs,
EPCs,
materiais,
máquinas e equipamentos.
Conforme
Projeto
Básico/Termo de Referência.
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº 060 / 2016 - SEMINF / GS
equipe
2
R$ 4.528,55
5
R$ 543.425,46
O SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E
PLANEJAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA,
no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso II do artigo 128 da Lei
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e
CONSIDERANDO o que constam nos Autos dos
Processos nº 2015/17428/17448/00007 SEMINF, de 03.09.2015 e nº
2016/17428/17490/00012 SEMINF, de 02.02.2016.
RESOLVE
DISPENSAR, nos termos da cláusula oitava, letra “c” do
Termo de Contrato da Prestação de Serviços por Tempo Determinado, o
prestador de serviço temporário, abaixo indicado, admitido sob a égide
do Regime Direito Administrativo, junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE
INFRAESTRUTURA.
Matricula
124.650-0A
equipe
1
R$ 5.065,93
5
R$ 303.955,91
Nome
LUCIMBERG MIRANDA DACIO
A contar
1º.04.2016
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
GABINETE DO SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE
GESTÃO E PLANEJAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
INFRAESTRUTURA, em Manaus, 28 de março de 2016.
equipe
2
R$ 3.185,08
Manaus, 5 de abril de 2016.
25
R$ 1.911.047,82
EXTRATO
1. ESPÉCIE: Termo de Rescisão da Prestação de Serviços por tempo
determinado do Pessoal sob o Regime de Direito Administrativo.
2. PARTES: O município de Manaus, através da SECRETARIA
MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA-SEMINF e o Senhor LUCIMBERG
MIRANDA DACIO, Auxiliar de Serviços Municipais / Servente, Matrícula
nº 124.650-0A.
3. OBJETO: Termo de Rescisão da Prestação de Serviços, com base
nos termos da cláusula Oitava, letra “c” do Termo de Contrato da
Prestação de Serviços por Tempo Determinado, conforme autos
dos Processos nº 2015/17428/17448/00007-SEMINF, de 03.09.2015 e
nº 2016/17428/17490/00012 SEMINF, de 02.02.2016.
4. VIGÊNCIA: a contar de 1º.04.2016.
Manaus, 28 de março de 2016.
DOM | Edição 3863 | Página 49
Manaus, quarta-feira, 6 de abril de 2016
COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
HABILITADAS: RENZO CONSTRUÇÕES EIRELI e NELL
CONSTRUTORA LTDA – ME.
INABILITADAS:
DIRETRIZ
PAVIMENTAÇÃO
E
TERRAPLANAGEM LTDA e MASTER’S ENGENHARIA INSTALAÇÕES
E PROJETOS LTDA.
AVISO DE LICITAÇÃO
RESTABELECIMENTO
A COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO DA
PREFEITURA DE MANAUS ATRAVÉS DA SUBCOMISSÃO DE OBRAS
E SERVIÇOS DE ENGENHARIA torna público o restabelecimento da
CONCORRÊNCIA Nº 02/2016 - CML/PM, cujo objeto refere-se à
“CONSTRUÇÃO DE OSSUÁRIOS INDIVIDUAIS E COLETIVOS E DO
MURO NO CEMITÉRIO NOSSA SENHORA APARECIDA,
LOCALIZADO NA AV. DO TURISMO, 107 – TARUMÃ - MANAUS/AM”,
para o dia 08/04/2016, às 10h.
A Ata de Julgamento das Documentações encontra-se a
disposição dos interessados na Comissão Municipal de Licitação, Rua
São Luiz, 416 – Adrianópolis, no horário das 8h às 14h, de segunda-feira
a sexta-feira, telefone (92) 3215-6375 ou 6333.
A contar da publicação da presente, abre-se o prazo
recursal para interposição de recurso, nos termos do art. 109, I, “a” da
Lei nº. 8.666/93.
Manaus, 06 de abril de 2016.
Maiores informações na COMISSÃO MUNICIPAL DE
LICITAÇÃO, na Rua São Luiz, 416 – Adrianópolis, no horário das 8h às
14h, de segunda-feira a sexta-feira, telefone (92) 3215-6375 ou 6333.
Manaus, 06 de abril de 2016.
COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA SMTU
AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
RESTABELECIMENTO
A COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO DA
PREFEITURA DE MANAUS ATRAVÉS DA SUBCOMISSÃO DE OBRAS
E SERVIÇOS DE ENGENHARIA torna público o restabelecimento da
TOMADA DE PREÇO Nº 01/2016 - CML/PM, cujo objeto refere-se à
“REFORMA DO CENTRO SOCIAL URBANO - CSU DO PARQUE DEZ
DE NOVEMBRO – LOCALIZADO NA RUA DA PENETRAÇÃO COM
RUA 22 E RUA DA PENETRAÇÃO 03, S/Nº, BAIRRO PARQUE DEZ DE
NOVEMBRO”, para o dia 08/04/2016, às 09h.
Maiores informações na COMISSÃO MUNICIPAL DE
LICITAÇÃO, na Rua São Luiz, 416 – Adrianópolis, no horário
das 8h às 14h, de segunda-feira a sexta-feira, telefone (92) 3215-6375
ou 6333.
Manaus, 06 de abril de 2016.
A COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA
MUNICIPAL DE TRANSPORTES URBANOS – SMTU torna público que
fará realizar o seguinte procedimento:
Modalidade :PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/2016-CL/SMTU, Processo
Administrativo nº. 2016/14908/14973/00057.
Tipo: MENOR PREÇO POR ITEM
Objeto: AQUISIÇÃO DE ACESSÓRIOS PARA FARDAMENTO.
Data de Abertura: 18/04/2016
Horário: 09:00 h. (nove horas)
O Edital completo do respectivo procedimento, no valor de
R$ 30,00 (trinta reais) cada, poderá ser adquirido na SMTU, na Rua
Barão de Indaiá, 330 Flores, Manaus-AM, no horário de 08:00 às 14:00h,
de Segunda a Sexta-Feira (dias úteis e de expediente). Informações,
fone: 3632-2151.
Manaus, 04 de abril de 2016.
AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
RESULTADO DE JULGAMENTO DA FASE DE HABILITAÇÃO
A COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA
MUNICIPAL DE TRANSPORTES URBANOS – SMTU torna público que
fará realizar o seguinte procedimento:
A COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO DA
PREFEITURA DE MANAUS ATRAVÉS DA SUBCOMISSÃO DE
OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA torna pública para
conhecimento dos interessados, o Resultado do Julgamento da Fase de
Habilitação da TOMADA DE PREÇO Nº 02/2016 – CML/PM, cujo objeto
refere-se à “REFORMA DA QUADRA, CAMPO DE AREIA E
ADMINISTRAÇÃO DO COMPLEXO ESPORTIVO PAULO ROBERTO
SOUTO, LOCALIZADO NA RUA ENGENHEIRO VILAR FIÚZA CÂMARA
– BAIRRO SÃO JOSÉ OPERÁRIO I”.
Modalidade:PREGÃO PRESENCIAL Nº. 004/2016-CL/SMTU, Processo
Administrativo nº. 2016/14908/14973/00035.
Tipo: MENOR PREÇO POR ITEM
Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL HIDRAULICO E SANITARIO,
FABRICADOS DE ACORDO COM AS NORMAS TÉCNICAS EM
VIGOR (ABNT/INMETRO) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA
SMTU, PELO PERIODO DE 12(DOZE) MESES.
Data de Abertura: 19/04/2016
Horário: 09:00 h. (nove horas)
DOM | Edição 3863 | Página 50
Manaus, quarta-feira, 6 de abril de 2016
O Edital completo do respectivo procedimento, no valor de
R$ 30,00 (trinta reais) cada, poderá ser adquirido na SMTU, na Rua
Barão de Indaiá, 330 Flores, Manaus-AM, no horário de 08:00 às 14:00h,
de Segunda a Sexta-Feira (dias úteis e de expediente). Informações,
fone: 3632-2151.
Manaus, 04 de abril de 2016.
Publicações Diversas
BENDSTEEL DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
ESTAMPADOS DE METAIS LTDA torna público que recebeu do
IPAAM, a Licença de Operação nº. 474/09-04, que autoriza a fabricação
de partes e peças estampadas para veículos de duas rodas, triciclos e
quadrículos, localizada na Av. Abiurana, nº 244, Lotes 3,2, ECV Bloco 2,
Distrito Industrial, no Município de Manaus-Am. Para indústria
Metalúrgica, com validade de 02 anos
NÁUTICA MARINA TAUÁ LTDA torna público que recebeu do IPAAM, a
Licença de Operação n.° 082/91-14, que autoriza a manutenção, reparo
e guarda de embarcações e estruturas flutuantes., localizada na Rua
Litorânea, n°635, Lote Porto Marina Tauá, Ponta Negra, no Município de
Manaus-AM, para Comércio e serviço, com a validade de 180 dias.
OSIAS MARQUES DIAS, torna público que recebeu do IPAAM, a
Licença de Operação n.º 279/08-06, que autoriza a fabricação de
materiais de cerâmica (tijolos), localizada na Vicinal Perimetral Norte 1,
km 02, Projeto Integrado de Colonização Tabatinga, lote 08, Gleba 01,
no Município de Tabatinga - AM, para Indústria de Produtos Minerais não
Metálicos, com validade de 1 Ano.
RIO AMAZONAS TERMINAIS E EMPREENDIMENTOS LTDA torna
público que recebeu do IPAAM, a Licença de Instalação n.° 098/13-02,
que autoriza a implantação de um porto de carga e descarga de carga
sem armazenamento, localizada na Av. Puraquequara, s/n°. Fazenda
Boa Fé, Puraquequara, no Município de Manaus – AM para Transporte e
Terminais, com validade de 01 ano.
DOM | Edição 3863 | Página 51