Gyros-Fondue mit Luma Pork
Transcription
Gyros-Fondue mit Luma Pork
Manaus, quarta-feira, 6 de abril de 2016. Ano XVII, Edição 3863 - R$ 1,00 Poder Executivo LEI Nº 2.100, DE 06 DE ABRIL DE 2016 INSTITUI o dia 27 de novembro como o Dia Municipal dos Profissionais de Segurança do Trabalho e dá outras providências. O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1.º Fica instituído, no município de Manaus, o Dia Municipal dos Profissionais de Segurança do Trabalho, a ser comemorado, anualmente, no dia 27 de novembro. FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1.º Fica instituído, no Calendário Oficial da Cidade de Manaus, o dia 19 de agosto aniversário do bairro Redenção, a ser comemorado anualmente. Art. 2.º As comemorações em relação à data referida no artigo 1.° poderão ser organizadas por entidades públicas, privadas ou entidades sem fins lucrativos. Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Manaus, 06 de abril de 2016. Art. 2.º O Dia Municipal dos Profissionais de Segurança do Trabalho passa a integrar o Calendário Oficial da Cidade de Manaus. Art. 3.º No Dia Municipal dos Profissionais de Segurança do Trabalho, poderão ser realizados seminários, simpósios, conferências, palestras, intercâmbios e demais eventos relacionados ao exercício profissional. Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Manaus, 06 de abril de 2016. LEI Nº 2.102, DE 06 DE ABRIL DE 2016 INSTITUI, no Calendário Oficial da Cidade de Manaus, o Dia Municipal de Combate ao Assédio Sexual no Trabalho, a ser comemorado anualmente no dia 15 de maio, e dá outras providências. LEI Nº 2.101, DE 06 DE ABRIL DE 2016 INSTITUI, no Calendário Oficial da Cidade de Manaus, o dia 19 de agosto aniversário do bairro Redenção e dá outras providências. O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus, O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1.º Fica instituído, no Calendário Oficial da Cidade de Manaus, o Dia Municipal de Combate ao Assédio Sexual no Trabalho, a ser comemorado anualmente no dia 15 de maio. Manaus, quarta-feira, 6 de abril de 2016 Art. 2.º Na data a que se refere o art.1.º desta Lei, serão desenvolvidas, nas repartições públicas e empresas privadas, atividades como palestras, debates, seminários, entre outros eventos relacionados ao combate ao assédio sexual perpetrado no ambiente do trabalho. LEI Nº 2.104, DE 06 DE ABRIL DE 2016 INSTITUI, no Calendário Oficial da Cidade de Manaus, o Março Laranja, mês de prevenção e combate ao bullying escolar, e dá outras providências. Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Manaus, 06 de abril de 2016. O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1.º Fica instituído, no Calendário Oficial da Cidade de Manaus, o Mês de Prevenção e Combate ao Bullying Escolar, a ser celebrado anualmente no mês de março, recebendo a denominação de Março Laranja. Parágrafo único. Entende-se como bullying escolar todo ato de violência física ou psicológica, intencional e recorrente, praticado por indivíduo ou grupo contra uma ou mais pessoas no ambiente escolar, com o intuito de intimidá-la, agredi-la ou discriminá-la, caracterizando um processo de vitimização em uma relação assimétrica de poder entre as partes. LEI Nº 2.103, DE 06 DE ABRIL DE 2016 INSTITUI, no Calendário Oficial da Cidade de Manaus, o dia 27 de janeiro como aniversário do bairro Colônia Terra Nova. O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Art. 2.º A instituição do Março Laranja visa a promover, no âmbito escolar e na sociedade em geral, o debate sobre o bullying nas escolas, estimulando campanhas educativas e informativas, bem como a sensibilização, o diagnóstico e a prevenção desse tipo de violência, envolvendo a comunidade, os pais, professores e outros profissionais que atuam nas áreas da educação e da proteção à criança e ao adolescente. Art. 3.º São símbolos do mês de Prevenção e Combate ao Bullying Escolar a fita de cor laranja, bem como o uso dessa tonalidade em recursos visuais de impacto, como a iluminação noturna especial em locais onde se possa dar visibilidade ao tema, dentre outros. Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5.° Revoga-se a Lei Municipal n. 1.533/2010. Manaus, 06 de abril de 2016. LEI: Art. 1.º Fica instituído, no Calendário Oficial da Cidade de Manaus, o dia 27 de janeiro como aniversário do bairro Colônia Terra Nova, a ser comemorado anualmente. Art. 2.º As comemorações em relação à referida data poderão ser organizadas por entidades públicas ou privadas e entidades sem fins lucrativos. Art. 3.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Manaus, 06 de abril de 2016. DECRETO Nº 3.298, DE 06 DE ABRIL DE 2016 ANULA o caucionamento de que trata o art. 3º do Decreto nº 1.286, de 07 de outubro de 2011, que altera o Projeto de Loteamento denominado “Agnus Dei”. O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO o Decreto nº 29.702 de 10 de março de 2010, que declarou de Interesse Social para fins de desapropriação uma área situada na Avenida Arquiteto José Henriques Bento Rodrigues com área de 200.419,73m² publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas, afetando diretamente o loteamento Agnus Dei; DOM | Edição 3863 | Página 2 Manaus, quarta-feira, 6 de abril de 2016 CONSIDERANDO o Parecer nº 47/2015 – PMAU/PGM, o qual opina pela anulação do ato administrativo de caucionamento das quadras habitacionais do loteamento Agnus Dei, constante no Decreto nº 1.286 de 7 de Outubro de 2011; CONSIDERANDO o Despacho 002–2016/PROJUR/ IMPLURB, o qual entende que o ato de caucionamento foi ilegal, tendo em vista o desrespeito ao Art. 28 da Lei 6.766/79, devendo ser anulado ex tunc; CONSIDERANDO que a administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; conforme dispõe a Súmula n.º 473 do STF; CONSIDERANDO o que consta nos Processos nº 2015/16568/16596/03832 e nº 2016/16568/16596/00597; DECRETA: Art. 1º Ficam nulos os caucionamentos das quadras habitacionais descritas no art. 3º do Decreto nº 1.286, de 07 de outubro de 2011, que altera o Projeto de Loteamento denominado “Agnus Dei”, de propriedade de Maria da Costa Cordeiro. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Manaus, 06 de abril de 2016. ao Norte: com a Rua Marina Tauá; ao Sul: com a área da Aeronáutica; a Leste: com a Av. do Turismo; e a Oeste: com a área do Sr. Mario Pontes. Inicia-se no ponto P-02, confrontando com a Avenida do Turismo, deste segue até o ponto P-03, com azimute de 188°55’50’’ e distância de 39,54 m (trinta e nove metros e cinquenta e quatro centímetros), deste segue até o ponto P-04, com azimute de 178°37’00’’ e distância de 52,10 m (cinquenta e dois metros e dez centímetros), deste segue até o ponto P-05, com azimute de 168°09’44’’ e distância de 241,11 m (duzentos e quarenta e um metros e onze centímetros), deste segue até o marco M-02, com azimute de 173°50’40’’ e distância de 31,11 m (trinta e um metros e onze centímetros), agora confrontando com a área da Aeronáutica; deste segue até o marco M-02 A, com azimute de 272°24’06’’ e distância de 49,12 m (quarenta e nove metros e doze centímetros), deste segue até o marco M-03, com azimute de 271°33’00’’ e distância de 336,12 m (trezentos e trinta e seis metros e doze centímetros), agora confrontando com a área do Sr. Mário Pontes; deste segue até o marco M-03 A, com azimute de 1°54’58’’ e distância de 386,29 m (trezentos e oitenta e seis metros e vinte e nove centímetros), agora confrontando com a Rua Marina Tauá; deste segue até o ponto V-10, com azimute de 72°14’45’’ e distância de 14,12 m (quatorze metros e doze centímetros), deste segue até o ponto V-11, com azimute de 57°33’42’’ e distância de 27,42 m (vinte e sete metros e quarenta e dois centímetros), deste segue até o ponto V-12, com azimute de 51°38’46’’ e distância de 28,28 m (vinte e oito metros e vinte e oito centímetros), deste segue até o ponto V-13, com azimute de 59°09’16’’ e distância de 14,93 m (quatorze metros e noventa e três centímetros), deste segue até o ponto V-14, com azimute de 77°35’17’’ e distância de 30,32 m (trinta metros e trinta e dois centímetros), deste segue até o ponto V-15, com azimute de 86°05’31’’ e distância de 71,91 m (setenta e um metros e noventa e um centímetros), deste segue até o V-16, com azimute de 90°54’02’’ e distância de 37,07 m (trinta e sete metros e sete centímetros), deste segue até o ponto V-17, com azimute de 103°35’23’’ e distância de 42,12 m (quarenta e dois metros e doze centímetros), deste segue até o ponto V-18, com azimute de 113°05’16’’ e distância de 90,22 m (noventa metros e vinte e dois centímetros), deste segue até o ponto V-19, com azimute de 147°01’03’’ e distância de 9,21 m (nove metros e vinte e um centímetros), deste segue até o ponto P-02, com azimute de 162°51’19’’ e distância de 8,64 m (oito metros e sessenta e quatro centímetros). Art. 2º O loteamento de que trata este Decreto, possui os seguintes índices de aproveitamento de área urbanizada: I – residencial, com área de 68.718,64 m², equivalente a 45,89% da área total da gleba; II – comercial, com área de 11.631,38 m², equivalente a 7,77% da área total da gleba; DECRETO Nº 3.299, DE 06 DE ABRIL DE 2016 APROVA o projeto de loteamento denominado “Caminho das Marinas II” na forma que especifica, e dá outras providências. O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 004, de 16 de janeiro de 2014, e na Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979; CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 2013/796/824/06968, apenso aos Processos nº 2013/796/824/06962, nº 2013/796/824/07211, e nº 2013/796/824/08073, DECRETA: Art. 1º Fica aprovado o projeto de loteamento denominado “Caminho das Marinas II”, possuindo matrícula da gleba sob nº 26.384, expedida mediante o Cartório do 3º Ofício do Registro de Imóveis, com área total de 149.742,48 m² (cento e quarenta e nove mil, setecentos e quarenta e dois e quarenta e oito metros quadrados) e perímetro de 1.509,63 m (mil quinhentos e nove e sessenta e três metros), situado na Av. do Turismo, s/nº - Tarumã, com os seguintes limites e confrontações: III – sistema viário, com área de 21.685,37 m², equivalente a 14,48% da área total da gleba; IV – área verde, com área de 27.246,04 m², equivalente a 18,20% da área total da gleba. Sendo 22.924,45 m², equivalente a 15,31% a Área de Preservação Permanente – A.P.P.; V – equipamento urbano e comunitário, com área de 20.461,05 m², equivalente a 13,66% da área total da gleba; Art. 3º Fica constituído o plano de loteamento com 08 (oito) quadras, sendo as quadras A, B, C, D, E, F, G e H, com 211 (duzentos e onze) lotes residenciais, 02 (duas) áreas verdes, 02 (duas) áreas de equipamentos comunitários, 02 (duas) áreas comerciais e sistema viário constituído por 06 (seis) ruas. Art. 4º Ficam caucionados para a garantia da execução do loteamento, os lotes 01 ao 33 pertencentes a quadra E, 01 ao 12 pertencentes a quadra F, os lotes 02, 28 e 29 pertencentes a quadra C e 01 ao 23 pertencentes a quadra D. Art. 5º Este Decreto compõe-se de Certidão de Aprovação do Projeto de Loteamento, acompanhado de projeto urbanístico e memoriais descritivos contendo o devido carimbo referente à aprovação do loteamento mediante o Instituto Municipal de Planejamento Urbano – IMPLURB. DOM | Edição 3863 | Página 3 Manaus, quarta-feira, 6 de abril de 2016 Art. 6º Fica o proprietário loteante obrigado a: I – registrar mediante o cartório competente, dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias e licenciá-lo em até 12 (doze) meses sob pena de caducidade da aprovação, atendendo ao disposto na Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, de acordo com o art. 19 da Lei Complementar nº 004, de 16 de janeiro de 2014, a presente aprovação do plano de loteamento; Parágrafo único. As competências de que trata o caput deste artigo e o art. 1º do Decreto nº 2.996, de 2014, encerram-se com a homologação dos respectivos certames. publicação. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua Manaus, 06 de abril de 2016. II – executar, após o devido licenciamento, todas as obras e serviços constantes nos projetos e memoriais descritivos aprovados e carimbados, bem como a todos os itens listados no art. 23 da Lei Complementar nº 004, de 16 de Janeiro de 2014. Art. 7º As áreas descritas nos incisos II, III e IV do art. 2º deste Decreto, devem ser registradas em matrículas autônomas, indicando como proprietário o Município de Manaus. Art. 8º Revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 3.182, de 29 de setembro de 2015, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Manaus, 06 de abril de 2016. DECRETO Nº 3.301, DE 06 DE ABRIL DE 2016 DECLARA de utilidade pública, para fins de desapropriação, as benfeitorias do imóvel que menciona, e dá outras providências. O PREFEITO DE MANAUS, no uso das competências que lhe conferem os arts. 80, inc. XII, e 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus, e tendo em vista as disposições do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, CONSIDERANDO a obrigação do Poder Público de oferecer à população condições dignas de moradia, lazer, educação, saúde e demais serviços públicos; CONSIDERANDO a necessidade de proporcionar espaços indispensáveis ao desenvolvimento das atividades previstas no Programa de Desenvolvimento Urbano e Inclusão Socioambiental de Manaus – PROURBIS; CONSIDERANDO a imprescindibilidade da priorização dos processos de desapropriação ou indenização de áreas consideradas de utilidade públicas necessárias a execução de obras nas áreas destinadas à implantação do referido Programa; DECRETO Nº 3.300, DE 06 DE ABRIL DE 2016 ATRIBUI competência à Comissão Especial de Licitação criada por meio do Decreto nº 2.996, de 30 de dezembro de 2014, no âmbito da Superintendência Municipal de Transportes Urbanos - SMTU. O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO a necessidade de ampliar a competência da Comissão Especial de Licitação tendo em vista a regulamentação do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículos de Aluguel, denominado Táxi; CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 2016/16568/16596/01449, DECRETA: Art. 1º Ficam atribuídas à Comissão Especial de Licitação criada por meio do Decreto nº 2.996, de 30 de dezembro de 2014, a competência para examinar, receber e julgar o procedimento licitatório destinado à concessão do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículos de Aluguel, denominado Táxi. CONSIDERANDO que a afetação pública do bem de que trata este Decreto é fundamental para a adequada funcionalidade do PROURBIS; CONSIDERANDO a Informação nº 0298/2015 – DEGTA/SEMMAS em que verificou que o imóvel não está inserto em Área de Preservação Permanente – APP; CONSIDERANDO finalmente a manifestação favorável da Procuradoria Geral do Município – PGM, por meio do PARECER Nº 142/2015 – PPI/PGM, ratificado no Despacho subscrito pelo Subprocurador Geral do Município, e os demais elementos informativos constantes dos autos do Processo nº 2014/17428/17608/00110, DECRETA: Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as benfeitorias existentes no imóvel localizado nesta cidade, na Rua Cupiúba, nº 114-B, Jorge Teixeira, com área total de 27,55 m² (vinte e sete vírgula cinquenta e cinco metros quadrados) e perímetro de 21,64 m (vinte e um metros e sessenta e quatro centímetros) lineares, ocupado por LUIZA SANTANA RAMOS, com os seguintes limites e confrontações: ao Norte: com a casa nº 114-A/292, por uma linha de 6,72 m (seis metros e setenta e dois centímetros); ao Sul: com o terreno vazio, por uma linha de 6,72 m (seis metros e setenta e dois centímetros); a Leste: com a casa nº 114-C/294, por uma linha de 4,10 m (quatro metros e dez centímetros); e a Oeste: com o terreno vazio, por uma linha de 4,10 m (quatro metros e dez centímetros). DOM | Edição 3863 | Página 4 Manaus, quarta-feira, 6 de abril de 2016 Art. 2º No imóvel em que as benfeitorias estão localizadas serão construídos, pelo Município de Manaus, dispositivos de drenagem e equipamentos urbanos previstos no PROURBIS. CONSIDERANDO a necessidade de amplo reconhecimento quanto à responsabilidade dos profissionais da área de projetos de edificações; Art. 3º Para efeito de imissão provisória na posse, na forma autorizada pelo art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941, a desapropriação é considerada de urgência. CONSIDERANDO o que dispõem as Normas Técnicas, a legislação municipal, estadual e federal vigentes, para o dimensionamento e execução de obras, e a necessidade de conhecimento e obediência a elas, por parte dos autores de projetos e responsáveis técnicos pelas obras; Art. 4º A expropriada deverá apresentar na Procuradoria Geral do Município, no prazo de 10 (dez) dias da publicação deste decreto, carteira de identidade, CPF, comprovante de residência, certidão de casamento ou declaração de união estável, certidão negativa de ação cível da justiça estadual e da justiça federal, certidão de quitação de tributos municipais e, em se tratando de pessoa jurídica, CNPJ, contrato social com suas alterações, certidão negativa de tributos federais, estaduais e municipais, certidão negativa do INSS e certidão de regularidade junto ao FGTS. Parágrafo único. No mesmo prazo estabelecido no caput deste artigo, a expropriada deverá providenciar a documentação comprobatória da posse das benfeitorias desapropriadas e da desoneração de gravames sobre elas incidentes. Art. 5º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentária da Procuradoria Geral do Município – PGM. Art. 6º Este Decreto entrar em vigor na data de sua publicação. Manaus, 06 de abril de 2016. CONSIDERANDO por fim o disposto no Processo nº 2016/16568/16596/01121, DECRETA: Art. 1º O processo de licenciamento de edificações com a análise de projetos de construção visando à obtenção de aprovação de Projetos, Alvará de Construção e Habite-se será efetuado pelo Instituto de Planejamento Urbano relativo aos parâmetros urbanísticos relevantes estabelecidos pela legislação vigente. § 1º São considerados parâmetros urbanísticos relevantes: I – zoneamento; II – sistema viário; III – uso e ocupação; IV – CAMT; V – gabarito; VI – afastamentos; VII – passeios; VIII – permeabilidade; IX – poços de ventilação e iluminação; X – dutos; e XI – vagas de estacionamento. Art. 2º No processo de aprovação não serão examinados os padrões edilícios relativos às partes internas das unidades residências unifamiliares ou multifamiliares, das unidades comerciais, das unidades de serviços e das unidades industriais. Art. 3º O projeto a ser submetido à aprovação deve atender a todas as exigências da legislação municipal, estadual e federal em vigor bem como as normas técnicas brasileiras vigentes, inclusive quanto à acessibilidade. DECRETO Nº 3.302, DE 06 DE ABRIL DE 2016 DISPÕE sobre a simplificação no processo de licenciamento de edificações, prevista na Lei Complementar nº 03, de 16 de janeiro de 2014, e dá outras providências. O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 80, inc. IV, e 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO que compete ao Instituto Municipal de Planejamento Urbano – IMPLURB a aprovação de projetos e licenciamento de obras, visando a segurança das pessoas; CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar n.º 003, de 16 de janeiro de 2014, que dispõe sobre o Código de Obras e Edificações do Município de Manaus, quanto à responsabilidade dos profissionais habilitados para aprovação de projetos e execução de obras no Município de Manaus; CONSIDERANDO primordialmente a exigência social simplificação e desburocratização dos procedimentos relativos normas edilícias sobre aprovações de projeto, emissão de alvarás construção e habite-se, garantidas a manutenção dos padrões habitabilidade, segurança e higiene das edificações; de às de de Art. 4º A aprovação será concedida à vista dos documentos que os interessados apresentarem para exame, desde que assumida pelo profissional responsável pelo projeto a responsabilidade perante o Poder Público, pelo cumprimento das disposições deste decreto e da legislação vigente, mediante assinatura de Declaração de Compromisso e Responsabilidade, conforme modelo no Anexo Único, integrante deste Decreto. § 1º A Declaração de Compromisso e Responsabilidade deve constar em todas as pranchas de projeto arquitetônico e estar devidamente assinada pelo autor do projeto, pelo responsável técnico pela obra e pelo proprietário. § 2º Quando da aprovação do projeto somente a planta de implantação e situação deve ser carimbada com a solicitação inicial, permanecendo as demais apenas com o carimbo de visado. Art. 5º É de inteira responsabilidade do autor do projeto e do responsável técnico pela execução da obra, nos termos dos artigos 7º e 8º da Lei Complementar nº 003, de 2014, bem como o atendimento a toda e qualquer legislação vigente, ficando sujeitos às sanções legais, entre elas aquelas previstas no Código Civil Brasileiro, Código Penal, Leis Federais nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, 6.496, de 7 de dezembro de 1977, e 12.378, de 31 de dezembro de 2010, no caso de descumprimento de qualquer norma. DOM | Edição 3863 | Página 5 Manaus, quarta-feira, 6 de abril de 2016 Parágrafo único. O descumprimento das disposições da Declaração de Compromisso e Responsabilidade prevista neste Decreto implicará na imediata cassação da licença, no embargo da obra e na comunicação ao Conselho de Classe pertinente, além de multa, nos termos da legislação vigente. Art. 6º A vistoria para concessão do “Habite-se” será realizada com base na avaliação dos parâmetros urbanísticos previstos no art. 1.º deste Decreto e, encontrando-se executado de acordo com o projeto aprovado, será expedida a respectiva Certidão de Habite-se encerrando-se as responsabilidades pertinentes perante o Município. Art. 7º Para empreendimentos que precisam de financiamento junto a intuições financeiras, desde que expressamente requerido, poderá haver análise integral dos parâmetros urbanísticos previstos em Lei. Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. DECRETO Nº 3.303, DE 06 DE ABRIL DE 2016 RETIFICA os efeitos financeiros do reenquadramento da servidora Waldina Silva de Souza, efetivado pelo decreto nº 1.910, de 17 de setembro de 2012. O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO o requerimento da Senhora Waldina Silva de Souza, e o teor do Parecer Jurídico nº 123/FEVEREIRO/2014-ASSJUR/ SEMED que opina pelo deferimento do pedido formulado pela servidora; CONSIDERANDO os termos do Parecer nº 09/2015P.Pessoal/PGM que ratifica e manifestação da assessoria jurídica da SEMED, endossado pela Subprocuradora Geral Adjunta do Município; CONSIDERANDO o que mais consta nos autos do Processo nº 2013/4114/4147/12818, DECRETA: Manaus, 06 de abril de 2016. Art. 1° Fica retificado, a contar de 17-04-2012, o reenquadramento da servidora Waldina Silva de Souza, Profissional do Magistério, Padrão 4, Referência E, matrícula 013.247-0 B, vinculada à Secretaria Municipal de Educação – SEMED, conforme o Decreto nº 1.910, de 17 de setembro de 2012. Art. 2° Revogada as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Manaus, 06 de abril de 2016. ANEXO ÚNICO DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE DECLARAMOS, para todos os fins, termos pleno conhecimento que o presente projeto, relativo à construção, ampliação, reforma ou restauro da edificação está sendo aprovado APENAS em relação à legislação de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo e aos parâmetros urbanísticos no Decreto nº DECLARAMOS, ainda, que o projeto atende a todas as exigências das legislações Municipais, Estaduais, Federais e Normas Técnicas Brasileiras, inclusive quanto à acessibilidade para pessoa com deficiência (PcD) e ASSUMIMOS toda a responsabilidade pela elaboração do projeto, atendendo as normas relativas ao direito de vizinhança, à acessibilidade, solidez, higiene e condições de habitabilidade. ESTAMOS cientes que a desobediências às normas poderá ser objeto de ação judicial nas esferas civil e criminal, além das sanções administrativas decorrentes de eventuais prejuízos a terceiros, devendo serem atendidas as condições previstas na legislação federal, estadual e municipal entre outras, a Lei Complementar nº 003 de 16 de janeiro de 2014, em seus artigos 7º e 8º. Manaus, de de 20 . AUTOR:....................................................................................................... RESP.TÉCNICO:........................................................................................ PROPRIETÁRIO:....................................................................................... DECRETO DE 06 DE ABRIL DE 2016 O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO o Decreto de 04-07-012, que homologou o Resultado Final do Concurso Publico da Prefeitura de Manaus para provimento de vagas e formação de cadastro reserva para os cargos de Especialista em Saúde (nível superior) e Assistente em Saúde (níveis médio, médio técnico e fundamental), objeto do Edital nº 008/2012 – Prefeitura de Manaus, de 03 de abril de 2012; CONSIDERANDO que a classificada identificada neste Decreto não tomou posse no prazo estabelecido no art. 70 da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, em virtude de solicitação de final de lista conforme item 6.5 do referido Edital; CONSIDERANDO a manifestação, em caso análogo, da Procuradoria-Geral do Município-PGM, por meio do Parecer nº 226/2012 – P.Pessoal/PGM, utilizado como paradigma pela Administração, e o disposto no Parecer nº 154/2013-P.Pessoal/PGM; DOM | Edição 3863 | Página 6 Manaus, quarta-feira, 6 de abril de 2016 CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 3.938/2015GTRAB/SEMSA, subscrito pela Subsecretária Municipal de Gestão Administrativa e Planejamento da Secretaria Municipal de Saúde-SEMSA e a Comunicação Interna nº 464/2015-DAPB da Secretária Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD; Manaus, 06 de abril de 2016. CONSIDERANDO o que mais consta nos autos do Processo nº 2015/16568/16596/04119, resolve ALTERAR a classificação da candidata abaixo identificada no Anexo Único do Decreto de 4 de julho de 2012, publicado no DOM nº 2.962, de 04-07-2012, que homologou o resultado final do Concurso Público, objeto do Edital nº 008/2012 - Prefeitura de Manaus SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA. PROCESSO 2014/1637/8880 ASSISTENTE EM SAÚDE – AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL DATA DO CLASSIFICAÇÃO NOVA NOME IDENTIDADE PROTOCOLO ATUAL CLASSIFICAÇÃO ANA REGINA VIEIRA 11-12-2014 1028221-1 68º 123º MOUZINHO ANEXO ÚNICO Manaus, 06 de abril de 2016. CARREIRA: PROFISSIONAL DE SAÚDE – ESPECIALISTA EM SAÚDE ESPECIALISTA EM SAÚDE – MÉDICO GINECOLOGISTA DATA DO CLASSIFICAÇÃO NOVA NOME IDENTIDADE PROTOCOLO ATUAL CLASSIFICAÇÃO VERENA BORGHINI PAZUELLO 2015/1637/2682 22-05-2015 0881862-2 15º 20º LEITE ESPECIALISTA EM SAÚDE – MÉDICO PEDIATRA DATA DO CLASSIFICAÇÃO NOVA PROCESSO NOME IDENTIDADE PROTOCOLO ATUAL CLASSIFICAÇÃO 2015/1637/1899 10-04-2015 JUAREZ RABELLO MONTEMURRO 1534422-3 43º 128º 2015/1637/1970 15-04-2015 AMANDA DUARTE DAQUINO 1604184-4 45º 129º PROCESSO DECRETO DE 06 DE ABRIL DE 2016 O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO o teor da Decisão n° 1384/2015 – TCE, proferida pela Segunda Câmara do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Amazonas – TCE/AM, que julgou ilegal e determinou a anulação do ato de aposentadoria da senhora Maria Firmina Freitas dos Santos; DECRETO DE 06 DE ABRIL DE 2016 O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO o Decreto de 04-07-2012, que homologou o Resultado Final do Concurso Público da Prefeitura de Manaus para provimento de vagas e formação de cadastro reserva para os cargos de Especialista em Saúde - Médico da Secretaria Municipal de Saúde, objeto do Edital nº 007/2012 – Prefeitura de Manaus, de 03 de abril de 2012; CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 2016/16568/16596/00248, apenso ao Processo nº 2015/17848/17852/ 00179, resolve ANULAR o Decreto de 11 de setembro de 2013, publicado no DOM nº 3249, de 11-09-2013. Manaus, 06 de abril de 2016. CONSIDERANDO que os classificados identificados neste Decreto não tomaram posse no prazo estabelecido no art. 70 da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, em virtude de solicitação de final de lista conforme item 6.5 do referido Edital; CONSIDERANDO a manifestação, em caso análogo, da Procuradoria-Geral do Município-PGM, por meio do Parecer nº 226/2012 – P.Pessoal/PGM, utilizado como paradigma pela Administração, e o disposto no Parecer nº 154/2013-P.Pessoal/PGM; CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 3.937/2015GTRAB/SEMSA, subscrito pela Subsecretária Municipal de Gestão Administrativa e Planejamento da Secretaria Municipal de SaúdeSEMSA e a Comunicação Interna nº 465/2015-DAPB da Secretária Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD; CONSIDERANDO o que mais consta nos autos do Processo nº 2015/16568/16596/04119, resolve ALTERAR a classificação dos candidatos abaixo identificados no Anexo Único do Decreto de 04 de julho de 2012, republicado no DOM nº 2.963, de 05-07-2012, que homologou o resultado final do Concurso Público, objetivo do Edital nº 007/2012, Prefeitura de Manaus – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA. DECRETO DE 06 DE ABRIL DE 2016 O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 2016/4114/4147/00143, apenso ao Processo nº 2015/4114/4147/06188, resolve CONSIDERAR CESSADOS, a pedido, a contar de 24-09-2015, os efeitos do Decreto de 03-05-2013, publicado no DOM nº 3.162, de 07 de maio de 2013, que concedeu Licença para Desempenho de Mandato Eletivo – Vereador ao servidor RENILSON CEZAR MARINHO ANDRADE, Professor Nível Médio, matrícula 103.043-4 A, pertencente ao quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED. DOM | Edição 3863 | Página 7 Manaus, quarta-feira, 6 de abril de 2016 Manaus, 06 de abril de 2016. CONSIDERANDO nº 2016/16568/16596/00484, o que consta no Processo RESOLVE: I – CONSIDERAR DISPENSADO, a contar de 11-01-2016, o senhor GABRIEL DE SOUZA COSTA, da função de Membro/ Assistente de Tecnologia da Informação e Comunicação da Comissão Especial de Coordenação, Avaliação e Monitoramento das Ações Relacionadas ao Sistema de Informação e Política de Segurança da Comunicação – TIC, vinculada à SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E CONTROLE INTERNO – SEMEF; II – DESIGNAR, a contar desta data, o senhor LUIZ EDUARDO LEMOS DE SOUSA para exercer a função mencionada no item I deste Decreto, junto à Comissão Especial de Coordenação, Avaliação e Monitoramento das Ações Relacionadas ao Sistema de Informação e Política de Segurança da Comunicação – TIC, instituída pelo Decreto nº 1.452, de 10 de fevereiro de 2012; III – CONSOLIDAR na forma do Anexo Único deste Decreto, a composição da Comissão Especial de Coordenação, Avaliação e Monitoramento das Ações Relacionadas ao Sistema de Informação e Política de Segurança da Comunicação – TIC. DECRETO DE 06 DE ABRIL DE 2016 O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus, Manaus, 06 de abril de 2016. CONSIDERANDO o que consta no Processo n° 2016/16568/16596/01449, RESOLVE: I – CONSIDERAR DISPENSADA, a contar de 1º-03-2016, a senhora CRISTIANE CAROLINE SARAIVA PENAFORTE da função de membro da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, no âmbito da SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE URBANO – SMTU, criada pelo Decreto nº 2.996, de 30 de dezembro de 2014. II – CONSIDERAR DESIGNADO, a contar de 1º-03-2016, o senhor JOSÉ SILVIO BARROSO SOBRAL para exercer a função mencionada no item I deste Decreto. Manaus, 06 de abril de 2016. ANEXO ÚNICO NOME Analia Nascimento de Oliveira Aurelio Alves Gonçalves Junior David Erberth Crispim Barroso Felipe Henrique Costa do Nascimento Luiz Eduardo Lemos de Sousa Misael Sousa Fonseca Samantha Maria Frazao Pereira Tiago Luis Cabo Verde Audilene Christina Farias dos Santos Caio Andre Nascimento Araujo Hudsongil Lemos Marinho DECRETO DE 06 DE ABRIL DE 2016 Jean Benevenuto Barbosa da Silva O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO o parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 1.452, de 10 de fevereiro de 2012, que institui a Comissão Especial de Coordenação, Avaliação e Monitoramento das Ações Relacionadas ao Sistema de Informação e Política de Segurança da Comunicação – TIC; CONSIDERANDO o Decreto nº 3.227, de 30 de novembro de 2015, que prorroga o prazo de vigência da Comissão Especial; Ronnyelson Santos Silva Sergio Ricardo Magalhaes Belem Thalles Taywam Ramos Marinho Ziran Chagas da Silva Andre Luiz Assunção de Souza Mackesy Pinheiro do Nascimento Sandro de Souza Silva Carlos Magno Ferreira de Castro Alves DOM | Edição 3863 | Página 8 FUNÇÃO Membro/ Assistente de Tecnologia da Informação e Comunicação Membro/ Assistente de Tecnologia da Informação e Comunicação Membro/ Assistente de Tecnologia da Informação e Comunicação Membro/ Assistente de Tecnologia da Informação e Comunicação Membro/ Assistente de Tecnologia da Informação e Comunicação Membro/ Assistente de Tecnologia da Informação e Comunicação Membro/ Assistente de Tecnologia da Informação e Comunicação Membro/ Assistente de Tecnologia da Informação e Comunicação Membro/ Técnico de Tecnologia da Informação e Comunicação I Membro/ Técnico de Tecnologia da Informação e Comunicação I Membro/ Técnico de Tecnologia da Informação e Comunicação I Membro/ Técnico de Tecnologia da Informação e Comunicação I Membro/ Técnico de Tecnologia da Informação e Comunicação I Membro/ Técnico de Tecnologia da Informação e Comunicação I Membro/ Técnico de Tecnologia da Informação e Comunicação I Membro/ Técnico de Tecnologia da Informação e Comunicação I Membro/ Técnico de Tecnologia da Informação e Comunicação II Membro/ Técnico de Tecnologia da Informação e Comunicação II Membro/ Técnico de Tecnologia da Informação e Comunicação II Membro/ Técnico de Tecnologia da Informação e Comunicação II Manaus, quarta-feira, 6 de abril de 2016 Manaus, 06 de abril de 2016. Membro/ Analista de Tecnologia da Informação e Comunicação I Membro/ Analista de Tecnologia da Informação e Comunicação I Membro/ Analista de Tecnologia da Informação e Comunicação I Membro/ Analista de Tecnologia da Informação e Comunicação I Membro/ Analista de Tecnologia da Informação e Comunicação I Membro/ Analista de Tecnologia da Informação e Comunicação I Membro/ Analista de Tecnologia da Informação e Comunicação II Membro/ Analista de Tecnologia da Informação e Comunicação II Membro/ Analista de Tecnologia da Informação e Comunicação II Membro/ Analista de Tecnologia da Informação e Comunicação II Adria Oliveira da Silva Antonio da Costa Orlando Filho Daniel Pereira Lima Marcelo Alves da Cruz Nilson Gomes de Oliveira Neto Rogerio Carvalho dos Santos Alberto Pontes Negrao Jonathan Gonçalves Everton Marcos Paulo Nonato de Almeida Rhullyana Magalhaes Bentes da Silva DECRETO DE 06 DE ABRIL DE 2016 O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO o nº 2016/16568/16596/00911, resolve que consta no Processo CONSIDERAR EXONERADA, a contar de 15-02-2016, nos termos do art. 103, inc. I, § 1°, inc. II, alínea “a”, da Lei nº 1.118, de 1º-09-1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, a servidora TÂNIA MARIA VIEIRA RODRIGUES do cargo de Gerente de Normas Técnicas, simbologia DAS-1, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E CONTROLE INTERNO – SEMEF. DECRETO DE 06 DE ABRIL DE 2016 O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 97/2016-GPG/PGM e o disposto na Promoção nº 05/2016-P.Pessoal/PGM; Manaus, 06 de abril de 2016. CONSIDERANDO o trânsito em julgado do acórdão preferido nos autos da Apelação nº 0208821-04.2012.8.04.0001, que reformou a sentença da Ação Declaratória de Anulação de Teste Psicológico em Concurso Público cumulada com pedido de tutela antecipada, ajuizada por Jadiel Nunes de Oliveira e Edivane Sousa da Cruz; CONSIDERANDO as Comunicações Internas nº 046, nº 049, nº 050 de 15-02-2016 e nº 052, de 17-02-2016, da Divisão de Pessoal da MANAUSTRANS; CONSIDERANDO o que mais consta nos autos do Processo nº 2016/17269/17286/00015, resolve DECRETO DE 06 DE ABRIL DE 2016 O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO 3.152/2015/DIVFP/SEMSA; o disposto no Despacho CONSIDERAR EXONERADO, a contar de 15-02-2016, em cumprimento à decisão proferida pela Primeira Câmara Civil na Apelação nº 0208821-04.2012.08.04.0001 – Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, o servidor JADIEL NUNES DE OLIVEIRA, Agente da Autoridade de Trânsito, matrícula 12368, do quadro de pessoal do INSTITUTO MUNICIPAL DE ENGENHARIA E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO – MANAUSTRANS. nº CONSIDERANDO o Parecer n° 657/2015 - Assessoria Técnica da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA; Saúde; CONSIDERANDO a ciência do Secretario Municipal de CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 2015/1637/5170, resolve CONSIDERAR EXONERADO, nos termos do art. 75, combinado com art. 79 da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971 Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, o servidor ELLYSSON OLIVEIRA ABINADER, Especialista em Saúde – Médico, matrícula 128.115-1 A, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA. DOM | Edição 3863 | Página 9 Manaus, 06 de abril de 2016. Manaus, quarta-feira, 6 de abril de 2016 DECRETO DE 06 DE ABRIL DE 2016 O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO o que consta no Processo n° 2016/16568/16596/00481, II – CONSIDERAR NOMEADOS, nos termos do art. 11, inc. II, da Lei nº 1.118, de 1º-09-1971 ― Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, os senhores abaixo relacionados, para exercerem cargos em comissão, integrantes da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA, objeto da Lei nº 1.978, de 14-05-2015: NOME RESOLVE: CARGO Diretor da UBS Santos Dumont ARLENE DAS CHAGAS VILANOVA I – CONSIDERAR EXONERADAS, a contar desta data, nos termos do art. 103, inc. I, § 1°, inc. II, alínea “a”, da Lei nº 1.118, de 1º-09-1971 ― Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, as servidoras abaixo relacionadas, integrantes da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E CONTROLE INTERNO – SEMEF; NOME ELIANE DE SOUZA BEZERRIL CINÉLIA MENDONÇA PRINTES CLODOALDO DE VINENTE JUNIOR FIGUEIREDO SÍMBOLO A CONTAR SGAS-4 02-02-2016 Diretor da UBS Megumo Kado SGAS-4 02-02-2016 Chefe de Divisão de Atenção a Saúde do Distrito de Saúde Sul Chefe de Núcleo de JOHN KENNEDY SARMENTO DA Monitoramento e Avaliação SILVA do Distrito de Saúde Norte DARIO SARAIVA DE AGUIAR CARGO SIMBOLOGIA Chefe da Divisão de Controle Interno – DAS-2 Área Institucional Chefe de Gabinete de Subsecretario DAS-2 SGAS-4 02-02-2016 SGAS-3 15-02-2016 Manaus, 06 de abril de 2016. II – CONSIDERAR NOMEADAS, a contar desta data, nos termos do art. 11, inc. II, da Lei nº 1.118, de 1º-09-1971 ― Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, as senhoras abaixo relacionadas para exercerem cargos em comissão integrantes da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E CONTROLE INTERNO – SEMEF, objeto da Lei Delegada nº 10, de 31-7-2013, combinada com a Lei nº 1.975, de 29-04-2015: NOME CINÉLIA MENDONÇA PRINTES ELIANE DE SOUZA BEZERRIL CARGO SIMBOLOGIA Chefe da Divisão de Controle Interno – DAS-2 Área Institucional Chefe de Gabinete de Subsecretario DAS-2 Manaus, 06 de abril de 2016. DECRETO DE 06 DE ABRIL DE 2016 O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO nº 2016/16568/16596/01102, o que consta no Processo RESOLVE: I – CONSIDERAR EXONERADA, a contar de 1º-03-2016, nos termos do art. 11, inc. II, da Lei nº 1.118, de 1º-09-1971 ― Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, a senhora DIANA OLIVEIRA DA SILVA do cargo de Diretor da Policlínica Enfª. Anna Barreto Pereira, simbologia SGAS-4, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA; DECRETO DE 06 DE ABRIL DE 2016 O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 2016/16568/16596/00866, II – NOMEAR, a contar de 14-03-2016, nos termos do art. 11, inc. II, da Lei nº 1.118, de 1º-09-1971 ― Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, a senhora MICHELLE CRISTINA SOUSA DA SILVA para exercer o cargo mencionado no inc. I deste Decreto, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA, objeto da Lei nº 1.978, de 14-05-2015. RESOLVE: I – CONSIDERAR EXONERADAS, nos termos do art. 103, inc. I, § 1°, inc. II, alínea “a”, da Lei nº 1.118, de 1º-09-1971 ― Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, as servidoras abaixo relacionadas, dos cargos em comissão integrantes da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA: NOME CARGO Diretor da UBS Santos Dumont ARLENE DAS CHAGAS VILANOVA Diretor da UBS Megumo Kado Chefe de Divisão de Atenção a JULIANNE DE QUEIROZ BESSA Saúde do Distrito de Saúde Sul Chefe de Núcleo de PAOLA MICHELLE OLIVEIRA Monitoramento e Avaliação SANTOS do Distrito de Saúde Norte ANA CÉLIA SOUZA D’OLIVEIRA SÍMBOLO A CONTAR SGAS-4 02-02-2016 SGAS-4 02-02-2016 SGAS-4 02-02-2016 SGAS-3 15-02-2016 DOM | Edição 3863 | Página 10 Manaus, 06 de abril de 2016. Manaus, quarta-feira, 6 de abril de 2016 DECRETO DE 06 DE ABRIL DE 2016 O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO nº 2016/16568/16596/01404, o que consta no Processo II – NOMEAR, nos termos do art. 11, inc. II, da Lei nº 1.118, de 1º-09-1971 ― Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, os senhores abaixo relacionados, para exercerem cargos em comissão, integrantes da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA, objeto da Lei nº 1.978, de 14-05-2015: NOME CARGO SÍMBOLO A CONTAR PRISCILA DA SILVA DE Chefe de Divisão de Controle de SGAS-4 14-03-2016 FREITAS FREIRE Doenças Transmitidas por Vetores EDUARDO Chefe do Serviço de Transporte do SGAS-1 19-03-2016 MUNNICHSCHOFER MOLINA Distrito de Saúde Sul RESOLVE: I – CONSIDERAR EXONERADOS, a contar de 15-042016, nos termos do art. 103, inc. I, § 1°, inc. II, alínea “a”, da Lei nº 1.118, de 1º-09-1971 ― Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, os servidores abaixo relacionados, dos cargos em comissão integrantes da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA: NOME EVILASIO NOGUEIRA FILHO EVERTON CONCEIÇÃO DE ALBUQUERQUE CARGO Chefe de Setor de Apoio Técnico Chefe de Setor de Serviços Operacionais Manaus, 06 de abril de 2016. SÍMBOLO SGAS-2 SGAS-2 II – CONSIDERAR NOMEADOS, a contar de 15-04-2016, nos termos do art. 11, inc. II, da Lei nº 1.118, de 1º-09-1971 ― Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, os senhores abaixo relacionados, para exercerem cargos em comissão, integrantes da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA, objeto da Lei nº 1.978, de 14-05-2015: NOME EVERTON CONCEIÇÃO DE ALBUQUERQUE FABRÍCIO VIANA RODRIGUES CARGO Chefe de Setor de Apoio Técnico Chefe de Setor de Serviços Operacionais SÍMBOLO SGAS-2 SGAS-2 Manaus, 06 de abril de 2016. DECRETO DE 06 DE ABRIL DE 2016 O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO o que mais consta no Processo n° 2016/16568/16596/01694, RESOLVE: I – CONSIDERAR EXONERADA, a contar de 1º-04-2016, nos termos do art. 103, inc. I, § 1°, inc. II, alínea “a”, da Lei nº 1.118, de 1º-09-1971 ― Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, a servidora VALÉRIA FREIRE LITAIFF do cargo de Assessor Técnico II, simbologia DAS-2, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS – SEMMASDH; II – CONSIDERAR NOMEADA, a contar de 1º-04-2016, nos termos do art. 11, inc. II, da Lei nº 1.118, de 1º-09-1971 ― Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, a senhora VALÉRIA FREIRE LITAIFF para exercer o cargo de Assessor Técnico I, simbologia DAS-3, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS – SEMMASDH, objeto da Lei Delegada nº 18, de 31-07-2013, combinado com a Lei n° 1.975, de 29-04-2015. DECRETO DE 06 DE ABRIL DE 2016 O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO nº 2016/16568/16596/01141, o que consta no Processo RESOLVE: I – CONSIDERAR EXONERADOS, a pedido, nos termos do art. 103, inc. I, § 1°, inc. I, alínea “a”, da Lei nº 1.118, de 1º-09-1971 ― Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, os servidores abaixo relacionados, dos cargos em comissão integrantes da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA: NOME CARGO SÍMBOLO A CONTAR JOSÉ FELIPE DE SOUZA Chefe de Divisão de Controle de SGAS-4 15-02-2016 PINHEIRO Doenças Transmitidas por Vetores FRANCO EDSON CAVALCANTE Chefe do Serviço de Transporte do SGAS-1 11-02-2016 DE ALMEIDA E MELO Distrito de Saúde Sul DOM | Edição 3863 | Página 11 Manaus, 06 de abril de 2016. Manaus, quarta-feira, 6 de abril de 2016 DECRETO DE 06 DE ABRIL DE 2016 CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 2016/16568/16596/00996, II – NOMEAR, a contar desta data, nos termos do art. 11, inc. II, da Lei nº 1.118, de 1º-09-1971 ― Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, a senhora SILVANA MARINHO DINIZ para exercer o cargo mencionado no inc. I deste Decreto, integrante da estrutura organizacional do INSTITUTO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO – IMPLURB, objeto da Lei Delegada nº 21, de 31-7-2013, combinada com a Lei nº 1.885, de 13-06-2014 e Lei n° 1.975, de 29-04-2015. RESOLVE: Manaus, 06 de abril de 2016. O PREFEITO DE MANAUS, em exercício, no uso da competência que lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus, I – CONSIDERAR EXONERADAS, a contar de 1º-03-2016, nos termos do art. 103, inc. I, § 1º, inc. II, alínea “a”, da Lei nº 1.118, de 1º-09-1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, as servidoras abaixo relacionadas, integrantes da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURASEMINF/UEP; NOME THALITA KETTLEIN MAGALHÃES DA COSTA KATIA HELLANY PACHECO COSTA CARGO Assessor II Assessor III SÍMBOLOGIA CAD-2 CAD-1 II – CONSIDERAR NOMEADAS, a contar de 1º-03-2016, nos termos do art. 11, inc. II, da Lei nº 1.118, de 1º-09-1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, as senhoras abaixo relacionadas para exercerem cargos em comissão, integrantes da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA-SEMINF/UEP, objeto da Lei Delegada nº 20, de 31-07-2013, combinada com a Lei nº 1.975, de 29-04-2015: NOME KATIA HELLANY PACHECO COSTA THALITA KETTLEIN MAGALHÃES DA COSTA CARGO Assessor II Assessor III SÍMBOLOGIA CAD-2 CAD-1 Manaus, 06 de abril de 2016. DECRETO DE 06 DE ABRIL DE 2016 O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno – SEMEF e Despacho da Comissão de Gestão Orçamentária e Financeira – CGOF; CONSIDERANDO o nº 2016/16568/16596/01409, resolve que consta no Processo CONSIDERAR NOMEADO, a contar desta data, nos termos do art. 11, inc. II, da Lei nº 1.118, de 1º-09-1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, o senhor EMERSON DO VALE FERREIRA para exercer o cargo de Inspetor Setorial de Finanças, simbologia DAS-1, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E CONTROLE INTERNO – SEMEF, objeto da Lei nº 2.054 de 29-10-2015. Manaus, 06 de abril de 2016. DECRETO DE 06 DE ABRIL DE 2016 O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO nº 2016/16568/16596/00435, o que consta no Processo RESOLVE: I – CONSIDERAR EXONERADA, a contar de 31-12-2015, com base no art. 103, inc. I, § 1º, inc. II, alínea “a”, da Lei nº 1.118, de 1º-09-1971 ― Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, a servidora ALINE ROCHA ALVES DOS SANTOS do cargo de Assessor II, simbologia CAD-2, integrante da estrutura organizacional do INSTITUTO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO – IMPLURB; DOM | Edição 3863 | Página 12 Manaus, quarta-feira, 6 de abril de 2016 DECRETO DE 06 DE ABRIL DE 2016 DECRETO DE 06 DE ABRIL DE 2016 O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus, O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 201516375865, resolve CONSIDERAR NOMEADA, a contar de 21-08-2015, nos termos do art. 11, inc. II, da Lei nº 1.118, de 1º-9-1971 ― Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, a senhora CARLA NATÉRCIA BEZERRA CABRAL para exercer o cargo de Chefe do Setor de Assistência Farmacêutica do Distrito de Saúde Sul, simbologia SGAS-2, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA, objeto da Lei nº 1.978, de 14-05-2015. Manaus, 06 de abril de 2016. CONSIDERANDO deferimento da CGOF/SEMEF; a manifestação da SEMEF e CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 2016/16568/16596/00004, resolve CONSIDERAR NOMEADA, a contar desta data, nos termos do art. 11, inc. II, da Lei nº 1.118, de 1º-09-1971 ― Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, a senhora BEATRIZ ALENCAR DE OLIVEIRA para exercer o cargo de Assessor III, simbologia CAD-1, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA – SEMINF, objeto da Lei Delegada nº 20, de 31-7-2013, combinada com Lei nº 1.975, de 29-04-2015. Manaus, 06 de abril de 2016. DECRETO DE 06 DE ABRIL DE 2016 O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO nº 201616370192, resolve o que consta no Processo DECRETO DE 06 DE ABRIL DE 2016 CONSIDERAR NOMEADA, a contar de 29-12-2015, nos termos do art. 11, inc. II, da Lei nº 1.118, de 1º-9-1971 ― Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, a senhora MARIA DO SOCORRO MORAIS DE OLIVEIRA para exercer o cargo de Diretor I, simbologia SGAS-4, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA, objeto da Lei nº 1.978, de 14-05-2015. Manaus, 06 de abril de 2016. O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO o parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 1.452, de 10 de fevereiro de 2012, que institui a Comissão Especial de Coordenação, Avaliação e Monitoramento das Ações Relacionadas ao Sistema de Informação e Política de Segurança da Comunicação – TIC; CONSIDERANDO a Súmula nº 473 do STF e a necessidade de legalizar o ato normativo a seguir identificado; CONSIDERANDO o nº 2016/16568/16596/00484, resolve que consta no Processo CONVALIDAR a Portaria nº 128/2014 – GS/SEMEF, publicada no DOM nº 3471 de 13-08-2014, editada pelo Secretário Municipal de Finanças, Planejamento e Tecnologia da Informação, que designou a senhora abaixo identificada, para compor a Comissão Especial de Coordenação, Avaliação e Monitoramento das Ações Relacionadas ao Sistema de Informação e Política de Segurança da Comunicação – TIC, assim como os seus atos praticados no exercício da função: Nome Anália Nascimento de Oliveira DOM | Edição 3863 | Página 13 Função Assistente de Tecnologia da Informação e Comunicação A contar de 1º-08-2014 Manaus, quarta-feira, 6 de abril de 2016 Manaus, 06 de abril de 2016. Manaus, 06 de abril de 2016. DECRETO DE 06 DE ABRIL DE 2016 DECRETO DE 06 DE ABRIL DE 2016 O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus, O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO o parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 1.452, de 10 de fevereiro de 2012, que institui a Comissão Especial de Coordenação, Avaliação e Monitoramento das Ações Relacionadas ao Sistema de Informação e Política de Segurança da Comunicação – TIC; CONSIDERANDO o parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 1.452, de 10 de fevereiro de 2012, que institui a Comissão Especial de Coordenação, Avaliação e Monitoramento das Ações Relacionadas ao Sistema de Informação e Política de Segurança da Comunicação – TIC; CONSIDERANDO a Súmula nº 473 do STF e a necessidade de legalizar o ato normativo a seguir identificado; CONSIDERANDO o nº 2016/16568/16596/00484, resolve que consta no Processo CONVALIDAR a Portaria nº 011/2012 – GS/SEMEF, publicada no DOM nº 2869 de 13-02-2012, editada pelo Subsecretário Municipal de Finanças, Planejamento e Tecnologia da Informação, que designou os senhores abaixo identificados, para comporem a Comissão Especial de Coordenação, Avaliação e Monitoramento das Ações Relacionadas ao Sistema de Informação e Política de Segurança da Comunicação – TIC, assim como os atos praticados pelos seus membros no exercício da função: Nome Anne Caroline Casas Barreto Bruno Hortêncio de Oliveira Hudsongil Lemos Marinho Jorge Alberto G. da Silva Ferreira Thalles Taywan Ramos Marinho Isolda Mariany Sepulvida dos Santos Yuri Aquino Porto Audilene Christina F. dos Santos Andrews Lince Andrade da Costa Jonathan Gonçalves Everton Mackesy Pinheiro do Nascimento Marcos Paulo Nonato de Almeida Sharline da Silva Melo Sulieth Marques de Sousa André Luiz Assunção de Souza Johnathan Peres Sales Alberto Pontes Negrão Alessandre da Silva Martins Arlen Oliveira do Nascimento Fernanda Belmira da Silva Souza Função Assistente de Tecnologia da Informação e Comunicação Assistente de Tecnologia da Informação e Comunicação Assistente de Tecnologia da Informação e Comunicação Assistente de Tecnologia da Informação e Comunicação Assistente de Tecnologia da Informação e Comunicação Assistente de Tecnologia da Informação e Comunicação Assistente de Tecnologia da Informação e Comunicação Técnico de Tecnologia da Informação e Comunicação I Técnico de Tecnologia da Informação e Comunicação I Técnico de Tecnologia da Informação e Comunicação I Técnico de Tecnologia da Informação e Comunicação I Técnico de Tecnologia da Informação e Comunicação I Técnico de Tecnologia da Informação e Comunicação I Técnico de Tecnologia da Informação e Comunicação I Técnico de Tecnologia da Informação e Comunicação II Técnico de Tecnologia da Informação e Comunicação II Analista de Tecnologia da Informação e Comunicação I Analista de Tecnologia da Informação e Comunicação I Analista de Tecnologia da Informação e Comunicação I Analista de Tecnologia da Informação e Comunicação II A contar de 05-12-2011 05-12-2011 02-01-2012 02-01-2012 05-12-2011 01-02-2012 02-01-2012 15-12-2011 05-12-2011 CONSIDERANDO a Súmula nº 473 do STF e a necessidade de legalizar o ato normativo a seguir identificado; CONSIDERANDO o nº 2016/16568/16596/00484, resolve que consta no Processo CONVALIDAR a Portaria nº 131/2012 – GS/SEMEF, publicada no DOM nº 3050 de 13-11-2012, editada pelo Secretário Municipal de Finanças, Planejamento e Tecnologia da Informação, que dispensou e designou os senhores abaixo identificados, da Comissão Especial de Coordenação, Avaliação e Monitoramento das Ações Relacionadas ao Sistema de Informação e Política de Segurança da Comunicação – TIC, assim como os atos praticados pelos seus membros no exercício da função: a) Dispensa: Nome Anne Caroline Casas Barreto Jorge Alberto Gomes da Silva Ferreira Andrews Lince Andrade da Costa Mackesy Pinheiro do Nascimento Função Assistente de Tecnologia da Informação e Comunicação Técnico de Tecnologia da Informação e Comunicação I A contar de Função Assistente de Tecnologia da Informação e Comunicação Técnico de Tecnologia da Informação e Comunicação I A contar de 12-11-2012 b) Designação: Nome Daiana Sales da Silva Luan Felipe Almeida Anne Caroline Casas Barreto Jorge Alberto Gomes da Silva Ferreira Andrews Lince Andrade da Costa Mackesy Pinheiro do Nascimento Áurea Hiléia da Silva Melo 05-12-2011 05-12-2011 02-01-2012 07-12-2011 09-01-2012 09-12-2011 07-12-2011 05-12-2011 12-12-2011 05-12-2011 12-12-2011 DOM | Edição 3863 | Página 14 Técnico de Tecnologia da Informação e Comunicação II Manaus, 06 de abril de 2016. 12-11-2012 Manaus, quarta-feira, 6 de abril de 2016 DECRETO DE 06 DE ABRIL DE 2016 a) Dispensa: O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO o parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 1.452, de 10 de fevereiro de 2012, que institui a Comissão Especial de Coordenação, Avaliação e Monitoramento das Ações Relacionadas ao Sistema de Informação e Política de Segurança da Comunicação – TIC; CONSIDERANDO a Súmula nº 473 do STF e a necessidade de legalizar o ato normativo a seguir identificado; CONSIDERANDO o nº 2016/16568/16596/00484, resolve que consta no Processo CONVALIDAR a Portaria nº 110/2015 – GS/SEMEF, publicada no DOM nº 3692 de 20-07-2015, editada pelo Secretário Municipal de Finanças, Planejamento e Tecnologia da Informação, que designou o senhor abaixo identificado, para compor a Comissão Especial de Coordenação, Avaliação e Monitoramento das Ações Relacionadas ao Sistema de Informação e Política de Segurança da Comunicação – TIC, assim como os seus atos praticados no exercício da função: Nome Aurelio Alves Gonçalves Junior Função Assistente de Tecnologia da Informação e Comunicação Nome Função Caio André Araújo do Nascimento Assistente de Tecnologia da Informação e Comunicação Amanda da Silva Fournier Adriano Paes do Nascimento Técnico de Tecnologia da Informação e Comunicação I Daniel Pereira Lima Técnico de Tecnologia da Informação e Rogério Carvalho dos Santos Comunicação II Marcos Paulo Nonato de Almeida Analista de Tecnologia da Informação e Comunicação I Alberto Pontes Negrão Bruno Hortêncio de Oliveira Analista de Tecnologia e Informação e Comunicação II Marcos da Silva Colares A contar de 1º-05-2015 b) Designar: Nome Daniel Pereira Lima Rogério Carvalho dos Santos Função Analista de Tecnologia da Informação e Comunicação I Analista de Tecnologia da Informação e Alberto Pontes Negrão Comunicação II Caio André Araújo do Nascimento Técnico de Tecnologia da Informação e Comunicação I Amanda da Silva Fournier Técnico de Tecnologia da Informação e Antonio da Costa Orlando Filho Comunicação II A contar de 1º-05-2015 15-05-2015 Manaus, 06 de abril de 2016. A contar de 09-07-2015 Manaus, 06 de abril de 2016. DECRETO DE 06 DE ABRIL DE 2016 O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO o parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 1.452, de 10 de fevereiro de 2012, que institui a Comissão Especial de Coordenação, Avaliação e Monitoramento das Ações Relacionadas ao Sistema de Informação e Política de Segurança da Comunicação – TIC; DECRETO DE 06 DE ABRIL DE 2016 O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO o parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 1.452, de 10 de fevereiro de 2012, que institui a Comissão Especial de Coordenação, Avaliação e Monitoramento das Ações Relacionadas ao Sistema de Informação e Política de Segurança da Comunicação – TIC; CONSIDERANDO a Súmula nº 473 do STF e a necessidade de legalizar o ato normativo a seguir identificado; CONSIDERANDO o nº 2016/16568/16596/00484, resolve que consta no Processo CONVALIDAR a Portaria nº 087/2015 – GS/SEMEF, publicada no DOM nº 3661 de 03-06-2015, editada pelo Secretário Municipal de Finanças, Planejamento e Tecnologia da Informação, que dispensou e designou os senhores abaixo identificados, da Comissão Especial de Coordenação, Avaliação e Monitoramento das Ações Relacionadas ao Sistema de Informação e Política de Segurança da Comunicação – TIC, assim como os atos praticados pelos seus membros no exercício da função: CONSIDERANDO a Súmula nº 473 do STF e a necessidade de legalizar o ato normativo a seguir identificado; CONSIDERANDO o nº 2016/16568/16596/00484, resolve que consta no Processo CONVALIDAR a Portaria nº 005/2013 – GS/SEMEF, publicada no DOM nº 3092 de 21-01-2013, editada pelo Secretário Municipal de Finanças, Planejamento e Tecnologia da Informação, que dispensou e designou os senhores abaixo identificados, da Comissão Especial de Coordenação, Avaliação e Monitoramento das Ações Relacionadas ao Sistema de Informação e Política de Segurança da Comunicação – TIC, assim como os atos praticados pelos seus membros no exercício da função: a) Dispensa: Nome Daiana Sales da Silva Luan Felipe Almeida Sharline da Silva Melo Sulieth Marques de Souza DOM | Edição 3863 | Página 15 Função Assistente de Tecnologia da Informação e Comunicação Técnico de Tecnologia da Informação e Comunicação I A contar de 14-01-2013 Manaus, quarta-feira, 6 de abril de 2016 b) Designação: Nome Rosangela Macedo Rego DECRETO DE 06 DE ABRIL DE 2016 Função Assistente de Tecnologia da Informação e Comunicação Waldeck Matheus de Oliveira Lins Belo Analista de Tecnologia da Informação e Marcelo Alves da Cruz Comunicação I Maurício Mizobe Analista de Tecnologia da Informação e Jander Gomes Lopes Comunicação II Paula Cristina Vieira da Silva Assistente de Tecnologia da Informação e Comunicação Amanda da Silva Fournier Sandro de Souza Silva Técnico de Tecnologia da Informação e Rhullyanna Magalhães Bentes da Comunicação I Silva A contar de 02-01-2013 14-01-2013 Manaus, 06 de abril de 2016. O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO o parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 1.452, de 10 de fevereiro de 2012, que institui a Comissão Especial de Coordenação, Avaliação e Monitoramento das Ações Relacionadas ao Sistema de Informação e Política de Segurança da Comunicação – TIC; CONSIDERANDO a Súmula nº 473 do STF e a necessidade de legalizar o ato normativo a seguir identificado; CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 2016/16568/16596/00484, resolve CONVALIDAR a Portaria nº 193/2013 – GS/SEMEF, publicada no DOM nº 3262 de 30-09-2013, editada pelo Secretário Municipal de Finanças, Planejamento e Tecnologia da Informação, que dispensou e designou os senhores abaixo identificados, da Comissão Especial de Coordenação, Avaliação e Monitoramento das Ações Relacionadas ao Sistema de Informação e Política de Segurança da Comunicação – TIC, assim como os atos praticados pelos seus membros no exercício da função: a) Dispensa: Nome Hudsongil Lemos Marinho Função Assistente de Tecnologia de Informação e Comunicação A contar de 1º-09-2013 b) Designação: Nome Função Técnico de Tecnologia da Informação e Comunicação I Assistente de Tecnologia de Informação Éricka Bárbara Pimentel Rodrigues e Comunicação A contar de Hudsongil Lemos Marinho DECRETO DE 06 DE ABRIL DE 2016 O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus, 1º-09-2013 Manaus, 06 de abril de 2016. CONSIDERANDO o parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 1.452, de 10 de fevereiro de 2012, que institui a Comissão Especial de Coordenação, Avaliação e Monitoramento das Ações Relacionadas ao Sistema de Informação e Política de Segurança da Comunicação – TIC; CONSIDERANDO a Súmula nº 473 do STF e a necessidade de legalizar o ato normativo a seguir identificado; CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 2016/16568/16596/00484, resolve CONVALIDAR a Portaria nº 095/2015 – GS/SEMEF, publicada no DOM nº 3675 de 25-06-2015, editada pelo Secretário Municipal de Finanças, Planejamento e Tecnologia da Informação, que designou os senhores abaixo identificados, para comporem a Comissão Especial de Coordenação, Avaliação e Monitoramento das Ações Relacionadas ao Sistema de Informação e Política de Segurança da Comunicação – TIC, assim como os atos praticados pelos seus membros no exercício da função: Nome Função Gabriel de Souza Costa Assistente de Tecnologia da Informação e Comunicação Jean Benevenuto Barbosa da Silva Manaus, 06 de abril de 2016. A contar de 1º-07-2015 DECRETO DE 06 DE ABRIL DE 2016 O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO o parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 1.452, de 10 de fevereiro de 2012, que institui a Comissão Especial de Coordenação, Avaliação e Monitoramento das Ações Relacionadas ao Sistema de Informação e Política de Segurança da Comunicação – TIC; CONSIDERANDO a Súmula nº 473 do STF e a necessidade de legalizar o ato normativo a seguir identificado; CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 2016/16568/16596/00484, resolve CONVALIDAR a Portaria nº 170/2013 – GS/SEMEF, publicada no DOM nº 3245 de 03-09-2013, editada pelo Secretário Municipal de Finanças, Planejamento e Tecnologia da Informação, que dispensou e designou os senhores abaixo identificados, da Comissão Especial de Coordenação, Avaliação e Monitoramento das Ações Relacionadas ao Sistema de Informação e Política de Segurança da Comunicação – TIC, assim como os atos praticados pelos seus membros no exercício da função: DOM | Edição 3863 | Página 16 Manaus, quarta-feira, 6 de abril de 2016 a) Dispensa: DECRETO DE 06 DE ABRIL DE 2016 Nome Função Isolda Mariany Sepulvida dos Assistente de Tecnologia de Informação e Santos Comunicação Leudicleia Pinto Ferreira A contar de 1º-08-2013 b) Designação: Nome Tiago Luis Cabo Verde Função Assistente de Tecnologia de Informação e Comunicação A contar de 1º-09-2013 O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO o parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 1.452, de 10 de fevereiro de 2012, que institui a Comissão Especial de Coordenação, Avaliação e Monitoramento das Ações Relacionadas ao Sistema de Informação e Política de Segurança da Comunicação – TIC; CONSIDERANDO a Súmula nº 473 do STF e a necessidade de legalizar o ato normativo a seguir identificado; Manaus, 06 de abril de 2016. CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 2016/16568/16596/00484, resolve CONVALIDAR a Portaria nº 010/2014 – GS/SEMEF, publicada no DOM nº 3345 de 04-02-2014, editada pelo Secretário Municipal de Finanças, Planejamento e Tecnologia da Informação, que designou o senhor abaixo identificado, para compor a Comissão Especial de Coordenação, Avaliação e Monitoramento das Ações Relacionadas ao Sistema de Informação e Política de Segurança da Comunicação – TIC, assim como os seus atos praticados no exercício da função: Nome Jonathan Gonçalves Everton Função Analista de Tecnologia da Informação e Comunicação I A contar de 06-02-2014 Manaus, 06 de abril de 2016. DECRETO DE 06 DE ABRIL DE 2016 O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO o disposto no art. 9º da Lei nº 175, de 10 de março de 1993, regulamentado pelo Decreto nº 3.077, de 31 de outubro de 1995, alterado mediante o Decreto nº 3.696, de 16 de janeiro de 1997; CONSIDERANDO os termos do Parecer nº 74/2015P.Pessoal/PGM, endossado pela Subprocuradora Geral Adjunta do Município e o que consta nos autos do Processo nº 2015/16330/17175/00023, resolve CONVALIDAR a concessão da Gratificação de Produtividade ratificando o percentual de 150% (cento e cinquenta por cento) percebida, desde julho de 2012, pelo servidor JOÃO DA SILVA LOPES, Analista Municipal/História, matrícula 115.279-3 B, do quadro de pessoal da CASA CIVIL. Manaus, 06 de abril de 2016. DECRETO DE 06 DE ABRIL DE 2016 O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO o parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 1.452, de 10 de fevereiro de 2012, que institui a Comissão Especial de Coordenação, Avaliação e Monitoramento das Ações Relacionadas ao Sistema de Informação e Política de Segurança da Comunicação – TIC; CONSIDERANDO a Súmula nº 473 do STF e a necessidade de legalizar o ato normativo a seguir identificado; CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 2016/16568/16596/00484, resolve CONVALIDAR a Portaria nº 088/2015 – GS/SEMEF, publicada no DOM nº 3662 de 08-06-2015, editada pelo Secretário Municipal de Finanças, Planejamento e Tecnologia da Informação, que designou o senhor abaixo identificado para compor a Comissão Especial de Coordenação, Avaliação e Monitoramento das Ações Relacionadas ao Sistema de Informação e Política de Segurança da Comunicação – TIC, assim como os seus atos praticados no exercício da função: DOM | Edição 3863 | Página 17 Manaus, quarta-feira, 6 de abril de 2016 Nome Marcos Paulo Nonato de Almeida Função Analista de Tecnologia da Informação e Comunicação II A contar de 1º-05-2015 Manaus, 06 de abril de 2016. DECRETO DE 06 DE ABRIL DE 2016 O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO o parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 1.452, de 10 de fevereiro de 2012, que institui a Comissão Especial de Coordenação, Avaliação e Monitoramento das Ações Relacionadas ao Sistema de Informação e Política de Segurança da Comunicação – TIC; CONSIDERANDO a Súmula nº 473 do STF e a necessidade de legalizar o ato normativo a seguir identificado; CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 2016/16568/16596/00484, resolve CONVALIDAR a Portaria nº 184/2015 – GS/SEMEF, publicada no DOM nº 3773 de 16-11-2015, editada pelo Secretário Municipal de Finanças, Planejamento e Tecnologia da Informação, que dispensou e designou os senhores abaixo identificados, da Comissão Especial de Coordenação, Avaliação e Monitoramento das Ações Relacionadas ao Sistema de Informação e Política de Segurança da Comunicação – TIC, assim como os atos praticados pelos seus membros no exercício da função: DECRETO DE 06 DE ABRIL DE 2016 a) Dispensa: O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO o parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 1.452, de 10 de fevereiro de 2012, que institui a Comissão Especial de Coordenação, Avaliação e Monitoramento das Ações Relacionadas ao Sistema de Informação e Política de Segurança da Comunicação – TIC; CONSIDERANDO a Súmula nº 473 do STF e a necessidade de legalizar o ato normativo a seguir identificado; CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 2016/16568/16596/00484, resolve Nome Função Rodrigo Ysis de Menezes Assistente de Tecnologia da Informação e Comunicação Jean Benevenuto Barbosa da Silva Jorge Alberto Gomes da Silva Técnico de Tecnologia da Informação e Ferreira Comunicação I Técnico de Tecnologia da Informação e Amanda da Silva Fournier Comunicação II Nome Adria de Oliveira da Silva Função Analista de Tecnologia da Informação e Comunicação I Analista de Tecnologia da Informação e Comunicação I 03-11-2015 b) Designar: Nome Samantha Maria Frazão Pereira David Erberth Crispim Barroso Função Assistente de Tecnologia da Informação e Comunicação Técnico de Tecnologia da Informação e Jean Benevenuto Barbosa da Silva Comunicação I A contar de 03-11-2015 Manaus, 06 de abril de 2016. CONVALIDAR a Portaria nº 052/2014 – GS/SEMEF, publicada no DOM nº 3391 de 11-04-2014, editada pelo Secretário Municipal de Finanças, Planejamento e Tecnologia da Informação, que designou os senhores abaixo identificados, para comporem a Comissão Especial de Coordenação, Avaliação e Monitoramento das Ações Relacionadas ao Sistema de Informação e Política de Segurança da Comunicação – TIC, assim como os atos praticados pelos seus membros no exercício da função: Nilson Gomes de Oliveira Neto A contar de A contar de 24-03-2014 03-04-2014 Manaus, 06 de abril de 2016. DECRETO DE 06 DE ABRIL DE 2016 O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO o parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 1.452, de 10 de fevereiro de 2012, que institui a Comissão Especial de Coordenação, Avaliação e Monitoramento das Ações Relacionadas ao Sistema de Informação e Política de Segurança da Comunicação – TIC; CONSIDERANDO a Súmula nº 473 do STF e a necessidade de legalizar o ato normativo a seguir identificado; DOM | Edição 3863 | Página 18 Manaus, quarta-feira, 6 de abril de 2016 CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 2016/16568/16596/00484, resolve CONVALIDAR a Portaria nº 168/2015 – GS/SEMEF, publicada no DOM nº 3761 de 27-10-2015, editada pelo Secretário Municipal de Finanças, Planejamento e Tecnologia da Informação, que dispensou e designou os senhores abaixo identificados, da Comissão Especial de Coordenação, Avaliação e Monitoramento das Ações Relacionadas ao Sistema de Informação e Política de Segurança da Comunicação – TIC, assim como os atos praticados pelos seus membros no exercício da função: CONVALIDAR a Portaria nº 042/2014 – GS/SEMEF, publicada no DOM nº 3379 de 27-03-2014, editada pelo Secretário Municipal de Finanças, Planejamento e Tecnologia da Informação, que dispensou e designou os senhores abaixo identificados, da Comissão Especial de Coordenação, Avaliação e Monitoramento das Ações Relacionadas ao Sistema de Informação e Política de Segurança da Comunicação – TIC, assim como os atos praticados pelos seus membros no exercício da função: a) Dispensa: Nome a) Dispensa: Sérgio Ricardo Magalhaes Belem Nome Ronnyelson Santos Silva Ziran Chagas da Silva Função Assistente de Tecnologia da Informação e Comunicação Técnico de Tecnologia da Informação e Amanda da Silva Fournier Comunicação I Técnico de Tecnologia da Informação e Antônio da Costa Orlando Filho Comunicação II Rhullyana Magalhães Bentes da Analista de Tecnologia da Informação e Silva Comunicação I A contar de Sandro de Souza Silva 1º-04-2014 1º-11-2015 Nome Sérgio Ricardo Magalhaes Belem Sandro de Souza Silva Função Técnico de Tecnologia da Informação e Comunicação I Técnico de Tecnologia da Informação e Comunicação II A contar de 1º-04-2014 Manaus, 06 de abril de 2016. Função do A contar de b) Designação: b) Designar: Nome Felipe Henrique Costa Nascimento Misael Sousa Fonseca Ronnyelson Santos Silva Ziran Chagas da Silva Função Assistente de Tecnologia da Informação e Comunicação Técnico de Tecnologia da Informação e Comunicação I A contar de Assistente de Tecnologia da Informação e Comunicação Técnico de Tecnologia da Informação e Comunicação I Técnico de Tecnologia da Informação e Amanda da Silva Fournier Comunicação II Analista de Tecnologia da Informação e Antônio da Costa Orlando Filho Comunicação I Rhullyana Magalhães Bentes da Analista de Tecnologia da Informação e Silva Comunicação II 1º-11-2015 Manaus, 06 de abril de 2016. DECRETO DE 06 DE ABRIL DE 2016 O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO o parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 1.452, de 10 de fevereiro de 2012, que institui a Comissão Especial de Coordenação, Avaliação e Monitoramento das Ações Relacionadas ao Sistema de Informação e Política de Segurança da Comunicação – TIC; CONSIDERANDO a Súmula nº 473 do STF e a necessidade de legalizar o ato normativo a seguir identificado; DECRETO DE 06 DE ABRIL DE 2016 O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO o parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 1.452, de 10 de fevereiro de 2012, que institui a Comissão Especial de Coordenação, Avaliação e Monitoramento das Ações Relacionadas ao Sistema de Informação e Política de Segurança da Comunicação – TIC; CONSIDERANDO a Súmula nº 473 do STF e a necessidade de legalizar o ato normativo a seguir identificado; CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 2016/16568/16596/00484, resolve CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 2016/16568/16596/00484, resolve CONVALIDAR a Portaria nº 155/2014 – GS/SEMEF, publicada no DOM nº 3511 de 09-10-2014, editada pelo Secretário Municipal de Finanças, Planejamento e Tecnologia da Informação, que dispensou e designou os senhores abaixo identificados, da Comissão Especial de Coordenação, Avaliação e Monitoramento das Ações Relacionadas ao Sistema de Informação e Política de Segurança da Comunicação – TIC, assim como os atos praticados pelos seus membros no exercício da função: a) Dispensa: Nome Yuri Aquino Porto Thalles Taywan Ramos Marinho DOM | Edição 3863 | Página 19 Função Técnico de Tecnologia da Informação e Comunicação I Assistente de Tecnologia da Informação e Comunicação A contar de 1º-10-2014 Manaus, quarta-feira, 6 de abril de 2016 b) Designação: Nome Thalles Taywan Ramos Marinho Função Técnico de Tecnologia da Informação e Comunicação I A contar de 1º-10-2014 Manaus, 06 de abril de 2016. CONSIDERANDO o Decreto nº 2.158, de 08-02-2013, publicado no DOM Edição 3106, e o Decreto nº 2.367, de 21-05-2013, publicado no DOM Edição 3172, cujo teor delegam competência ao Secretário Municipal Chefe do Gabinete Civil para a concessão de licenças superiores a 30 (trinta) dias, nos termos do art. 133 da Lei 1.118, de 1º-09-1971, bem como para concessão de afastamento para estudo ou missão especial, conforme art. 81 da referida Lei; CONSIDERANDO a instrução constante dos autos, a seguir discriminado, com pareceres das Secretarias e Órgãos e também da SEMAD, em razão de sua competência de gestão de pessoal, resolve CONVALIDAR as Portarias, a seguir discriminadas, para fins de considerar determinada a validade das licenças e afastamentos concedidos nos termos da Lei nº 1.118, de 1971 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus): PORTARIAS 0891/2014-SEMED/GS 1359/2013-SEMED/GS ARTIGO Art. 146 Art. 146 PROCESSO 2014/4114/4147/16451 2013/4114/4147/15895 Manaus, 06 de abril de 2016. DECRETO DE 06 DE ABRIL DE 2016 O PREFEITO DE MANAUS, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO o efeito concreto gerado pelas Portarias, abaixo discriminadas; DECRETO DE 06 DE ABRIL DE 2016 CONSIDERANDO o Parecer nº 082/2012 – P. Pessoal/PGM que, em caso análogo, entendeu ser passível de delegação a competência para concessão de licenças superiores a 30 (trinta) dias; O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO o Decreto nº 2.158, de 08 de fevereiro de 2013, publicado no DOM Edição 3106, e o Decreto nº 2.367, de 21 de maio de 2013, publicado no DOM Edição 3172, cujo teor delegam competência ao Secretário Municipal Chefe do Gabinete Civil para a concessão de licenças superiores a 30 (trinta) dias, nos termos do art. 133 da Lei 1.118, de 1º-09-1971, bem como para concessão de afastamento para estudo ou missão especial, conforme art. 81 da referida Lei; RESOLVE: CONSIDERANDO a instrução constante dos autos, a seguir discriminados, com pareceres das Secretarias e Órgãos e também da SEMAD, em razão de sua competência de gestão de pessoal, resolve CONVALIDAR as Portarias, a seguir discriminadas, para fins de considerar determinada a validade das licenças e afastamentos concedidos nos termos da Lei nº 1.118, de 1971 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus): PORTARIAS 1354/2013-SEMED/GS 0046/2013-SEMED/GSAF ARTIGO Art. 146 Art. 146 PROCESSO 2015/4114/4147/06540 2015/4114/4147/04192 CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 2016/4114/4147/00145, I – DECLARAR A VACÂNCIA, a contar de 08-12-2015, nos termos dos artigos 103, inc. VII, e 105, inc. I, alínea “a”, da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, do cargo de Professor Nível Médio, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED, exercido pelo ex-servidor RAIMUNDO ALBERTO VALENTIM, matrícula 093-645-6B/C, em virtude de seu falecimento; II – CONSIDERAR EXTINTO o cargo mencionado no inc. I deste Decreto em razão do disposto no art. 5º, § 2º, da Lei nº 1.126, de 05 de junho de 2007 - Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais do Magistério. Manaus, 06 de abril de 2016. DECRETO DE 06 DE ABRIL DE 2016 O PREFEITO DE MANAUS, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO o efeito concreto gerado pelas Portarias, abaixo discriminadas; CONSIDERANDO o Parecer nº 082/2012 – P. Pessoal/PGM que, em caso análogo, entendeu ser passível de delegação a competência para concessão de licenças superiores a 30 (trinta) dias; DOM | Edição 3863 | Página 20 Manaus, 06 de abril de 2016. Manaus, quarta-feira, 6 de abril de 2016 DECRETO DE 06 DE ABRIL DE 2016 DECRETO DE 06 DE ABRIL DE 2016 O PREFEITO DE MANAUS, no exercício da competência que lhe confere o inciso I do artigo 128 da Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 2015/4114/4147/07669, O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus, RESOLVE: I – DECLARAR VACÂNCIA, a contar de 17-11-2015, por motivo de falecimento, nos termos dos artigos 103, inc. VII, e 105, inc. I, alínea “a”, da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, do cargo de Professor Nível Médio, exercida pela ex-servidora DALVA MARIA FERNANDES DA SILVA, matrícula 062.688-0 A, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED; II – CONSIDERAR EXTINTO o cargo de que trata o item I deste Decreto conforme o disposto no art. 5º, § 2º, da Lei nº 1.126, 05 de junho de 2007 - Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais do Magistério. Manaus, 06 de abril de 2016. CONSIDERANDO o disposto no art. 10, § 3º, da Lei nº 1.975, de 29 de abril de 2015, que transferiu para a Casa Civil a Comissão Municipal de Licitação – CML; CONSIDERANDO nº 2016/16568/16596/00283, o que consta no Processo RESOLVE: I – DISPENSAR, a contar de 19-01-2016, a senhora MARIA CAROLINA PORDEUS E SILVA CARDOSO da função de Assessor Jurídico, integrante da estrutura organizacional da COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO – CML; II – DESIGNAR, a contar de 19-01-2016, as senhoras abaixo relacionadas para exercerem funções especificadas, integrantes da estrutura organizacional da COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO - CML, reorganizada pelo Decreto nº 2.524, de 13 de agosto de 2013, alterada pelo Decreto nº 2.537, de 23 de agosto de 2013: NOME MARIA CAROLINA PORDEUS E SILVA CARDOSO MUNIK ALBUQUERQUE COSTA LUDMILA WANZILEU BEZERRA FUNÇÃO Assessor Jurídico - Chefe Assessor Jurídico Assessor Jurídico Manaus, 06 de abril de 2016. DECRETO DE 06 DE ABRIL DE 2016 O PREFEITO DE MANAUS, no exercício da competência que lhe confere o inciso I do artigo 128 da Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 2016/4114/4147/00187, RESOLVE: I – DECLARAR VACÂNCIA, a contar de 20-11-2015, por motivo de falecimento, nos termos dos artigos 103, inc. VII, e 105, inc. I, alínea “a”, da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, exercida pela ex-servidora ESMERINDA MOREIRA DA COSTA, matrícula 083.320-7 A, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED; II – CONSIDERAR EXTINTO o cargo de que trata o item I deste Decreto conforme o disposto no art. 10, parágrafo único, da Lei nº 1.624, 30 de dezembro de 2011 - Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos servidores públicos da Área Administrativa da Educação Municipal. Manaus, 06 de abril de 2016. DECRETO DE 06 DE ABRIL DE 2016 O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO o trânsito em julgado da decisão concedida na Ação Ordinária nº 0230061-83.2011.8.04.0001, em que determina a nomeação e posse da autora abaixo identificada, tornando-a definitiva; CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão, na Comunicação Interna nº 085/2016-DAPB/DSGP/SEMAD; CONSIDERANDO o que mais consta nos autos do Processo nº 2016/16568/16596/01399, resolve NOMEAR, nos termos do art. 11, inc. I, da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, a candidata abaixo identificada, aprovada no Concurso Público – Edital 001/2005 – SEMSA, homologado pelo Decreto de 08 de agosto de 2005, publicado DOM nº 1.298, de 09-08-2005, para exercer, em caráter efetivo, o cargo indicado, da Área da Saúde. DOM | Edição 3863 | Página 21 Manaus, quarta-feira, 6 de abril de 2016 CARGO: ASSISTENTE EM SAÚDE – AUXILIAR EM PATOLOGIA CLÍNICA NOME IDENTIDADE CLASSIFICAÇÃO ELIZANGELA DA SILVA CHAYEN 10379355 160ª II – DISPENSAR, a contar de 1º-02-2016, o senhor CLEODIVAN MENEZES DE PAULA, da função de Coordenador de Assistência da COMISSÃO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL - COMDEC. Manaus, 06 de abril de 2016. Manaus, 06 de abril de 2016. DECRETO DE 06 DE ABRIL DE 2016 O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO o teor da Decisão nº 1341/2015 – TCE – Segunda Câmara do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Amazonas – TCE/AM, que determinou a retificação do cálculo dos proventos de aposentadoria do Senhor abaixo identificado; CONSIDERANDO o disposto na Guia Financeira (Retificação de Aposentadoria) elaborada pela Manaus Previdência e o que mais consta nos autos do Processo nº 2015/17848/17852/00256, resolve DECRETO DE 06 DE ABRIL DE 2016 O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO o que consta no Processo n° 2015/16568/16596/05066, resolve TORNAR SEM EFEITO a exoneração do senhor ROBERTO CABRAL DA SILVA do cargo de Diretor de Departamento de Mercados e Feiras, simbologia DAS-3, publicado no DOM nº 3774, de 17-11-2015. RETIFICAR o Decreto de 12 de novembro de 2010, publicado no DOM nº 2564, de 12-10-2010, que passa a vigorar com a seguinte redação: Manaus, 06 de abril de 2016. “APOSENTAR, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional n° 41, de 2003, combinado com o art. 51 da Lei nº 870, de 21 de julho de 2005, o servidor RAIMUNDO EVANGELISTA DA SILVA, no cargo de Profissional do Magistério (Professor Nível Médio) 20h 3-B, matrícula 007.845-0 A, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED, com os proventos mensais de R$ 1.261,95 (um mil, duzentos e sessenta e um reais e noventa e cinco centavos), discriminados na forma abaixo:” Referência Fundamentação Subsídio do cargo de Profissional Art. 26 c/c o art. 27, inc. II, “b”, do Magistério (Professor Nível da Lei n° 1.226/07 Médio) 20h 3-B Valor da Remuneração Integral - Valor R$ 1.261,95 PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 7.553/2016 R$ 1.261,95 DECLARA autorizado o afastamento de dirigente e designa substituto. Manaus, 06 de abril de 2016. DECRETO DE 06 DE ABRIL DE 2016 O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 772/2015GEPES/DAF/CM e o pedido de retificação contida no Ofício nº 084/2015GEPES/DAF/CM, CONSIDERANDO o que mais consta no Processo nº 2016/16568/16596/01180, RESOLVE: I – TORNAR SEM EFEITO, o item I do Decreto de 18 de fevereiro de 2016, que dispensou o senhor CLEODIVAN MENEZES DE PAULA, da função de Coordenador de Assistência da COMISSÃO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL - COMDEC publicado no DOM nº 3.831, de 18-02-2016; O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015; CONSIDERANDO o Ofício nº 0817/2016-GS/SEMEF, subscrito pelo Secretário Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno – SEMEF; CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 2016/16568/16596/01637, RESOLVE: I – AUTORIZAR o afastamento do servidor ULISSES TAPAJÓS NETO, Secretário Municipal, integrante do quadro da SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E CONTROLE INTERNO - SEMEF, no dia 05-04-2016, para tratar de assuntos de interesse do município de Manaus na cidade de Brasília/DF, com ônus para o erário municipal relativamente às passagens aéreas e às diárias; DOM | Edição 3863 | Página 22 Manaus, quarta-feira, 6 de abril de 2016 II – DESIGNAR a servidora MARIZA DA ROCHA BARRETO GENTIL, Subsecretário Municipal do Tesouro, para responder, cumulativamente, pelas atribuições do cargo mencionado no item I, sem direito à percepção da remuneração inerente ao exercício do cargo, durante o afastamento legal do titular, nos termos do art. 140, parágrafo único do Decreto nº 2.683, de 27 de dezembro de 2013. GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO, em Manaus, 06 de abril de 2016. II – CONSIDERAR DESIGNADA a servidora MONICA ELIZABETH SANTAELLA DA FONSECA, Subsecretária Operacional, para responder cumulativamente, pelas atribuições do cargo mencionado no item I, sem direito à percepção da remuneração inerente ao exercício do cargo, durante o afastamento legal da titular, nos termos do art. 71, parágrafo único do decreto nº 2.700, de 30 de dezembro de 2013. GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO, em Manaus, 06 de abril de 2016. PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 7.554/2016 ALTERA Portaria por Delegação na forma que especifica. O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio 2015; CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 2015/16568/16596/02599, resolve ALTERAR a Portaria por Delegação nº 7.542/2016, publicada no DOM Edição 3862, de 5 de abril de 2016, que enquadrou a servidora RICARDA PINHO GALVAO, matrícula 084.651-1 A, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E CONTROLE INTERNO – SEMEF para retificar o cargo efetivo que passa a ser de Assistente Técnico Fazendário, mantendo-se inalterados os demais termos da Portaria. GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO, em Manaus, 06 de abril de 2016. PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 7.556/2016 DESIGNA substituto de servidor afastado em virtude de férias regulamentares. O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015; CONSIDERANDO a C.I nº 0312, de 30-03-2016DIRH/DSGP/SEMAD, subscrita pela Diretora de Sistema de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD; CONSIDERANDO o Ofício nº 1505/2016-SEMAD, subscrito pela Subsecretária de Gestão de Processos da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD; PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 7.555/2016 DECLARA autorizado o afastamento de dirigente e designa substituto. O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015; CONSIDERANDO o Ofício nº 0789/2016 – SEMMASDH, subscrito pela Secretária Municipal da Mulher, Assistência Social e Direitos Humanos - SEMMASDH; CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 2016/16568/16596/01735, CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 2016/16568/16596/01700, resolve CONSIDERAR DESIGNADA a servidora VANESSA CARNEIRO LIMA, matrícula 081.975-1 D, para responder, cumulativamente, pelas atribuições do cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Sistema de Gestão de Pessoal, simbologia DAS-3, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEMAD, no período de 16 a 30-03-2016, com direito à percepção da remuneração inerente ao exercício do cargo, em substituição a titular VÂNIA LUCENA DA SILVA, afastada em virtude de férias regulamentares. GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO, em Manaus, 06 de abril de 2016. RESOLVE: I – DECLARAR AUTORIZADO o afastamento da servidora MARIA GORETH GARCIA DO CARMO RIBEIRO, Secretária Municipal da Mulher, Assistência Social e Direitos Humanos - SEMMASDH, pelo período de 10 (dez) dias, a contar de 06-04-2016, em virtude de férias regulamentares; DOM | Edição 3863 | Página 23 Manaus, quarta-feira, 6 de abril de 2016 CONSIDERANDO o teor da Comunicação Interna nº 012/2016-DOM, de 05-04-2016, CASA CIVIL RESOLVE: PORTARIA N.º 001/2016-CASA CIVIL O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, no uso das atribuições legais conferidas pela legislação vigente, e CONSIDERANDO a atribuição delegada pela Portaria n.º 109/2015-Caas Civil, de 11.02.2015, CONSIDERAR DETERMINADO que o servidor WALMIR FERNANDES DA SILVA JÚNIOR, Assistente em Saúde/Assistente em Administração D-01, matrícula 108.699-5F, do quadro de servidores Estatutários da SEMSA, ora cedido à Casa Civil, responda pelas atribuições da Função Gratificada FG-2, de Chefe do Setor de Revisão, com direito à percepção das vantagens inerentes ao exercício da função, no período de 05 a 19-04-2016, durante o impedimento legal da titular Telma Ângela Pires Torres, afastada para gozo de férias remanescentes. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. CONSIDERANDO as disposições do Decreto n.º 1.441, de 30.01.2012, que estabelece novos procedimentos a serem observados quando da concessão de Descentralização de Créditos Orçamentários, Manaus, 06 de abril de 2016. CONSIDERANDO ainda o que dispõe o Art. 6º, § 3º, do Decreto Municipal n.º 3.276, de 28.01.2016. RESOLVE: Art. 1º CONCEDER Destaque de Crédito Orçamentário em favor da Unidade Gestora 350101 – RECURSOS SUPERVISIONADOS PELA SEMAD, no valor total de R$ 43.200,00 (quarenta e três mil e duzentos reais) conforme Anexo Único desta Portaria. Art. 2º A descentralização de que trata esta Portaria tem como objeto a prestação de serviços de fornecimento de combustíveis para a manutenção dos veículos que atendem à Unidade Gestora de Energia Elétrica – COSIP Energia, referente aos meses de abril a dezembro do corrente ano, que será realizado pela Unidade Gestora Executora 350101 – RECURSOS SUPERVISIONADOS PELA SEMAD. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a partir de 01 de abril de 2016. Anexo Único da Portaria nº 001/2016-CASA CIVIL Nº 001 F 15 SF 452 P 1046 Total: A 2306 ND 339039 FR 0117 R$ 43.200,00 43.200,00 Nº. Sequência Ordinal da Programação de Trabalho Descentralizada Códigos: F: Função SF: Subfunção P: Programa A: Ação ND: Natureza de Despesa FR: Fonte de Recurso CASA MILITAR PORTARIA Nº 043/2016 – GEPES/DAF/CM O SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA CASA MILITAR, em exercício, no exercício da competência que lhe confere o artigo 128, inciso II da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e 1.118/73; CONSIDERANDO o artigo 236, Parágrafo Único, da Lei nº CONSIDERANDO o processo 2016 12468 12512 00003 que trata de Sindicância; RESOLVE PRORROGAR, por 15 dias, a contar da data de publicação, o prazo da Portaria nº 014/2016 - GEPES/DAF/CM, publicada no DOM 3825, de 5 de fevereiro de 2016, para a conclusão dos trabalhos e a apresentação do relatório referente à Sindicância. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 06 de abril de 2016. Manaus, 04 de abril de 2016. PORTARIA Nº 170/2016-CASA CIVIL O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus, DOM | Edição 3863 | Página 24 Manaus, quarta-feira, 6 de abril de 2016 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E CONTROLE INTERNO LEIA-SE: 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente aditamento foram empenhadas sob o n. 2015NE00773, de 06/11/2015, ... AVISO DE READEQUAÇÕES Publique-se e Cumpra-se. A Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno – SEMEF torna público para conhecimento dos interessados que: Manaus, 5 de abril de 2016. 1. Deve ser desconsiderado o AVISO PARA TORNAR SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DO EXTRATO N. 031/2014-GS/SEMEF, datado de 18/2/2016, que foi publicado no DOM n. 3835, de 24/2/2016, página 44, cuja interessada é a empresa GEOSERT – CONSULTORIAS E TREINAMENTOS EMPRESARIAIS LTDA; 2. Relativamente ao EXTRATO N. 031/2014-GS/SEMEF, datado de 9/12/2014, publicado no DOM n. 3574, de 21/1/2015, página 4, deve ser considerada a seguinte ERRATA: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO ONDE SE LÊ: 1. ESPÉCIE E DATA: Primeiro Termo Aditivo de Prorrogação de Prazo ao Contrato de Prestação de Serviço nº 009/2013, ... 3. OBJETO: Prorrogação de prazo do Contrato nº 009/2013, ... LEIA-SE: 1. ESPÉCIE E DATA: Primeiro Termo Aditivo de Prorrogação de Prazo ao Contrato de Prestação de Serviço nº 008/2013, ... 3. OBJETO: Prorrogação de prazo do Contrato nº 008/2013, ... Publique-se e Cumpra-se. PORTARIA Nº 085/2016-SEMAD O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO, designado pelo Decreto datado de 5.4.2016, publicado no DOM Edição 3862, da mesma data, para responder, cumulativamente, pelo expediente da pasta, no uso da competência que lhe confere os arts. 86, IV e 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, inciso I, § 1º, do Decreto nº 0842/2011, alterado pelo art. 1º, I, § 1º, do Decreto nº 2.802/2014; CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 2307/15-GS/ SEMMAS, de 3.12.2015, subscrito pela Secretária Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade; Manaus, 5 de abril de 2016. CONSIDERANDO a anuência do Secretário Municipal Chefe da Casa Militar, conforme Despacho de 16.12.2015 e Ofício nº 851/2015-GEPES/DAF/CM, de 16.12.2015; CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão; CONSIDERANDO ainda o que consta do Processo nº 2015/12468/12479/00016-CM, de 4.12.2015, RESOLVE: ERRATA A Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno – SEMEF procede a presente ERRATA ao EXTRATO do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato n. 013/2012, celebrado em 06/11/2015 com a empresa ELEVADORES ATLAS SCHINDLER S/A, que trata da Prestação dos Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva no Elevador do Prédio do Manaus Fácil - SEMEF, sito à Rua Japurá, n. 488 – Centro, de acordo com o constante no Processo Administrativo n. 2014.11209.15253.0.020085, o qual foi publicado com incorreções no DOM n. 3853, de 21/3/2016, página 12. DECLARAR PRORROGADA, pelo prazo de doze meses, a contar de 1º de janeiro de 2016, com ônus para o órgão de destino, a cessão do servidor ARNOLDO DA SILVA BRAGA, Guarda Municipal A-II-III, matrícula 062.830-1 C, do quadro de Pessoal da CASA MILITAR para a SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE, objeto da Portaria nº 003/2015-SEMAD, publicada no DOM nº 3565, de 8.1.2015. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. JUSTIFICATIVA: Retifica a data da Nota de Empenho. ONDE SE LÊ: 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente aditamento foram empenhadas sob o n. 2015NE00773, de 06/11/2014, ... DOM | Edição 3863 | Página 25 Manaus, 6 de abril de 2016. Manaus, quarta-feira, 6 de abril de 2016 Processo nº. 2016/17108/17134/00006 Interessados: REGINA CUNHA DA SILVA, EDVALDO ALVES DA SILVA JÚNIOR, CLÁUDIA ANDRÉA CORRÊA GARCIA SIMÕES, NATHALIE HOSANA PONTES BORGES, STELLA REGINA FOLHADELA TORRES, SANARA CONCEIÇÃO ROQUE, ANA AMÁLIA MATTOS DE VASCONCELOS, SELENA SOARES ALVES. ASSUNTO: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO DESPACHO Fica declarado Inexigível o procedimento licitatório, com fundamento no art. 25, inciso II combinado com o inciso VI do art. 13, da Lei n.º 8.666/93, de 21.06.1993 para a contratação direta de profissionais para realização do curso “Cuidador de Idoso” - Turma 05. À consideração da Senhora Diretora Geral da Escola de Serviço Público Municipal e Inclusão Socioeducacional, solicitando ratificação. Manaus, 01 de abril de 2016. Pelo exposto, ratifico nos termos do at. 26, da Lei n.º 8.666/93, de 21.06.1993, a Inexigibilidade de Licitação pertinente ao Processo Administrativo n.º 2016/17108/17134/00006 no valor de R$ 26.496,00 (vinte e seis mil, quatrocentos e noventa e seis reais). EXTRATO 1- ESPÉCIE E DATA: Sétimo Termo Aditivo ao Contrato nº 013/2014SEMAD de 08/07/2014, celebrado em 29/02/2016. 2-CONTRATANTES: O Município de Manaus, através da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD e a empresa Amazonas Distribuidora de Energia S/A. 3-OBJETO: INCLUSÃO, EXCLUSÃO E ALTERAÇÃO DE DEMANDA das unidades consumidoras especificadas no ANEXO I, ao Contrato nº 013/2014- SEMAD firmado entre as partes na data de 08 de julho de 2014, nos termos de sua Cláusula Décima Quinta. 4-DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A inclusão, exclusão e alteração de demanda de unidades consumidoras de energia elétrica constante deste aditivo não resultam em alteração do valor total estimado do contrato. 5-PRAZO: : O prazo do presente termo aditivo será de 04 (quatro) meses e 07 (sete) dias, a contar de 01/03/2015 à 07/07/2016, referente ao ciclo de faturamento 03/2016 a 06/2016. 6-FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo está fundamentado no art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/93 e decorre do Despacho autorizativo do Exmo. Sr. Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Gestão, às fls.663 , Despacho nº 026/2016-ASJUR, às fls.685 a 687, constantes dos autos do Processo Administrativo nº 2014/16330/16343/00009, que passa a fazer parte integrante do presente Instrumento. Manaus (AM), 29 de fevereiro de 2016. Manaus, 01 de abril de 2016. Processo nº. 2016/17108/17134/00017 Interessados: LAÍS DE LIMA SIQUEIRA VENTILARI, EDVALDO ALVES DA SILVA JÚNIOR, CLÁUDIA ANDRÉA CORRÊA GARCIA SIMÕES, HERMÍNIA MARA NOGUEIRA DOS SANTOS, LEDINA DA SILVA LIMA, SANARA CONCEIÇÃO ROQUE, ANA AMÁLIA MATTOS DE VASCONCELOS, MARIA MIRTES RAMOS RIBEIRO, ÚRSULA CASTRO LAPA. ASSUNTO: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO DESPACHO Fica declarado Inexigível o procedimento licitatório, com fundamento no art. 25, inciso II combinado com o inciso VI do art. 13, da Lei n.º 8.666/93, de 21.06.1993 para a contratação direta de profissionais para realização do curso “Cuidador de Idoso” – Turma 06. À consideração da Senhora Diretora Geral da Escola de Serviço Público Municipal e Inclusão Socioeducacional, solicitando ratificação. Manaus, 01 de abril de 2016. Pelo exposto, ratifico nos termos do at. 26, da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, a Inexigibilidade de Licitação pertinente ao Processo Administrativo n.º 2016/17108/17134/00017 no valor de R$ 26.400,00 (vinte e seis mil e quatrocentos reais). Manaus, 01 de abril de 2016. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA 1. ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Cooperação Técnica e Financeira. 2. PARTÍCIPES: A Prefeitura de Manaus, por intermédio da Escola de Serviço Público Municipal Inclusão Socioeducacional - ESPI, órgão vinculado à Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD, representada por sua Diretora Geral, a Sra. Luiza Maria Bessa Rebelo, bem como da Secretaria Municipal de Educação SEMED, representada pela Secretária Municipal, a Sra. Kátia Helena Serafina Cruz Schweickardt, o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, por intermédio da Escola de Contas Públicas do Amazonas ECP/AM, neste ato representado pelo Conselheiro e Coordenador Geral da ECP/AM, o Sr. Josué Cláudio de Souza Filho. 3. OBJETO: O Primeiro Termo Aditivo tem por objeto a formalização da participação do Município de Manaus no Programa de Aperfeiçoamento em Governança Pública, Gestão Administrativa, Saúde e Educação, na forma do Termo de Cooperação Técnica e Financeira firmado entre as partes em 27/11/2015, visando à capacitação de servidores públicos na modalidade “Educação à Distância” (EaD). 4.FUNDAMENTO LEGAL: Processo Administrativo n.° 2015/17108/17134/00095 – ESPI/SEMAD 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os custos decorrentes da execução do Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Cooperação Técnica e Financeira correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 5.1 ESPI E SEMEF: Programa de Trabalho 0412810504036.0000; Natureza da Despesa: 333039; Fonte: 01000000; Unidade Orçamentária: 14102, no valor de R$ 259.540,00 (duzentos e cinquenta e nove mil, quinhentos e quarenta reais); 5.2 SEMED: Programa de Trabalho 1236110312102.0000; Natureza da Despesa: 339039; Fonte: 01010000; Unidade Orçamentária: 18100, no valor de R$ 1.198.500,00 (hum milhão, cento e noventa e oito mil e quinhentos reais). 6. VALOR GLOBAL: R$ 1.458,040,00 (hum milhão, quatrocentos e cinquenta e oito mil e quarenta reais) 7. PRAZO DE VIGÊNCIA: O Primeiro Termo Aditivo ratifica o prazo estipulado na Cláusula Sexta do Termo de Cooperação Técnica e Financeira, cuja vigência será de 18 (dezoito) meses, a contar da data de sua assinatura. DOM | Edição 3863 | Página 26 Manaus, quarta-feira, 6 de abril de 2016 8. DATA DA ASSINATURA: 31 de março de 2016. CONSIDERANDO o que dispõe o art. 1º, alínea “e”, da Portaria nº 044/2016, de 13 de janeiro de 2016, em que o Secretário Municipal de Saúde delega competência à Subsecretária Municipal de Gestão Administrativa e Planejamento da SEMSA como Ordenadora de Despesas, para fins de autorização de substituição de funções de confiança de gestão da saúde nos casos de impedimentos temporários dos titulares; Manaus, 31 de março de 2016. RESOLVE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA Nº 060/2016-DTRAB/SEMSA DESIGNA substituto de servidor afastado em virtude de férias regulamentares. CONSIDERAR DESIGNADA a servidora DEBORAH CRISTINA DE JESUS CAVALCANTE, matrícula nº 114.821-4 B, para responder pelas atribuições da função de confiança de Diretora da Unidade Básica de Saúde Enfª Josephina De Mello, simbologia FGS-4, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA, no período de 11-01 a 30-01-2016, com direito à percepção da remuneração inerente ao exercício da função, em substituição a titular EDNILDA CORREA DOS SANTOS, afastada em virtude de férias regulamentares. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, em exercício, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de Manaus - LOMAN, e Manaus, 25 de janeiro de 2016. CONSIDERANDO o Art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 1.978, de 14 de maio de 2015, que dispõe sobre o exercício das funções de confiança que devem ser exercidas exclusivamente por servidores efetivos do quadro de Pessoal da SEMSA, mediante livre designação e dispensa pelo Secretário Municipal de Saúde; CONSIDERANDO o que dispõe o art. 1º, alínea “e”, da Portaria nº 044/2016, de 13 de janeiro de 2016, em que o Secretário Municipal de Saúde delega competência à Subsecretária Municipal de Gestão Administrativa e Planejamento da SEMSA como Ordenadora de Despesas, para fins de autorização de substituição de funções de confiança de gestão da saúde nos casos de impedimentos temporários dos titulares; RESOLVE: CONSIDERAR DESIGNADA a servidora ELIZABETH FERREIRA BEZERRA, matrícula nº 108.901-3 A, para responder pelas atribuições da função de confiança de Gerente de Gestão da Educação na Saúde, simbologia FGS-5, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA, no período de 1º-02 a 23-02-2016, com direito à percepção da remuneração inerente ao exercício da função, em substituição a titular ADEMARINA TEIXEIRA CARDOSO, afastada em virtude de férias regulamentares. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Manaus, 22 de janeiro de 2016. PORTARIA Nº 062/2016-DTRAB/SEMSA DESIGNA substituto de servidor afastado em virtude de férias regulamentares. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, em exercício, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de Manaus - LOMAN, e CONSIDERANDO o Art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 1.978, de 14 de maio de 2015, que dispõe sobre o exercício das funções de confiança que devem ser exercidas exclusivamente por servidores efetivos do quadro de Pessoal da SEMSA, mediante livre designação e dispensa pelo Secretário Municipal de Saúde; CONSIDERANDO o que dispõe o art. 1º, alínea “e”, da Portaria nº 044/2016, de 13 de janeiro de 2016, em que o Secretário Municipal de Saúde delega competência à Subsecretária Municipal de Gestão Administrativa e Planejamento da SEMSA como Ordenadora de Despesas, para fins de autorização de substituição de funções de confiança de gestão da saúde nos casos de impedimentos temporários dos titulares; RESOLVE: PORTARIA Nº 061/2016-DTRAB/SEMSA DESIGNA substituto de servidor afastado em virtude de férias regulamentares. CONSIDERAR DESIGNADO o servidor ALUYSIO DE ALBUQUERQUE SILVA JUNIOR, matrícula nº 063.109-4 A, para responder pelas atribuições da função de confiança de Gerente de Apoio Diagnóstico, simbologia FGS-5, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA, no período de 11-02 a 25-02-2016, com direito à percepção da remuneração inerente ao exercício da função, em substituição a titular HELAINE DE ARAUJO VIRGOLINO, afastada em virtude de férias regulamentares. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, em exercício, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de Manaus - LOMAN, e CONSIDERANDO o Art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 1.978, de 14 de maio de 2015, que dispõe sobre o exercício das funções de confiança que devem ser exercidas exclusivamente por servidores efetivos do quadro de Pessoal da SEMSA, mediante livre designação e dispensa pelo Secretário Municipal de Saúde; DOM | Edição 3863 | Página 27 Manaus, 25 de janeiro de 2016. Manaus, quarta-feira, 6 de abril de 2016 PORTARIA Nº 063/2016-DTRAB/SEMSA DESIGNA substituto de servidor afastado em virtude de férias regulamentares. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, em exercício, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de Manaus - LOMAN, e Gerente do Distrito de Saúde Norte, simbologia FGS-5, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA, no período de 18-01 a 1º-02-2016, sem direito à percepção da remuneração inerente ao exercício da função, em substituição a titular LUCIANA MARTA TAVARES FABRICIO, afastada em virtude de férias regulamentares. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. CONSIDERANDO o Art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 1.978, de 14 de maio de 2015, que dispõe sobre o exercício das funções de confiança que devem ser exercidas exclusivamente por servidores efetivos do quadro de Pessoal da SEMSA, mediante livre designação e dispensa pelo Secretário Municipal de Saúde; Manaus, 27 de janeiro de 2016. CONSIDERANDO o que dispõe o art. 1º, alínea “e”, da Portaria nº 044/2016, de 13 de janeiro de 2016, em que o Secretário Municipal de Saúde delega competência à Subsecretária Municipal de Gestão Administrativa e Planejamento da SEMSA como Ordenadora de Despesas, para fins de autorização de substituição de funções de confiança de gestão da saúde nos casos de impedimentos temporários dos titulares; RESOLVE: PORTARIA Nº 148/2016-NTRAB/SEMSA CONSIDERAR DESIGNADA a servidora EDIANE SOUZA ALMEIDA, matrícula nº 108.931-5 A, para responder pelas atribuições da função de confiança de Diretora da Unidade Básica de Saúde Nova Esperança, simbologia FGS-4, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA, no período de 15-02 a 15-03-2016, com direito à percepção da remuneração inerente ao exercício da função, em substituição a titular IZABELLA MARINHO GONZALES, afastada em virtude de férias regulamentares. A SUBSECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E PLANEJAMENTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de Manaus – LOMAN, e CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. CONSIDERANDO o disposto nos artigos 11 e 12, da Lei nº 1.425, de 26 de março de 2010, que rege a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público; Manaus, 26 de janeiro de 2016. CONSIDERANDO o disposto nos artigos 236, 237 e 238 da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971, que rege o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus; CONSIDERANDO o teor do Processo protocolado sob o no 2016/1637/0113-SEMSA. RESOLVE: PORTARIA Nº 064/2016-DTRAB/SEMSA DESIGNA substituto de servidor afastado em virtude de férias regulamentares. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, em exercício, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de Manaus - LOMAN, e CONSIDERANDO o Art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 1.978, de 14 de maio de 2015, que dispõe sobre o exercício das funções de confiança que devem ser exercidas exclusivamente por servidores efetivos do quadro de Pessoal da SEMSA, mediante livre designação e dispensa pelo Secretário Municipal de Saúde; CONSIDERANDO o que dispõe o art. 1º, alínea “e”, da Portaria nº 044/2016, de 13 de janeiro de 2016, em que o Secretário Municipal de Saúde delega competência à Subsecretária Municipal de Gestão Administrativa e Planejamento da SEMSA como Ordenadora de Despesas, para fins de autorização de substituição de funções de confiança de gestão da saúde nos casos de impedimentos temporários dos titulares; I – CONSTITUIR Comissão de Sindicância Administrativa, composta pelos servidores abaixo relacionados, a fim de apurar os fatos narrados no processo citado no preâmbulo desta Portaria. 1. Mauro César Lopes Façanha, matrícula nº 112.846-9 A, ES-Administrador – Presidente; 2. Mércia Elizabete Catingueira Nery, matrícula nº 124.779-4 A, AS – Assistente em Administração – Membro; 3. Maria Cenira de Freitas Amazonas, matrícula nº 064.504-4 A, AS-Auxiliar Administrativo – Membro. II – DETERMINAR o prazo de 30 (trinta) dias para que a Comissão apresente o relatório conclusivo dos trabalhos, prazo este prorrogável até ao máximo de 15 (quinze) dias, à vista de representação motivada do sindicante. publicação. III – Esta Portaria opera efeitos a contar da data de sua CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. RESOLVE: CONSIDERAR DESIGNADA a servidora MARCIA LARISSA PEREIRA DE MENEZES, matrícula nº 123.142-1 B, para responder cumulativamente pelas atribuições da função de confiança de DOM | Edição 3863 | Página 28 Manaus, 22 de março de 2016. Manaus, quarta-feira, 6 de abril de 2016 PORTARIA Nº 149/2016-NTRAB/SEMSA A SUBSECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E PLANEJAMENTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de Manaus – LOMAN, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 236, 237 e 238 da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971, que rege o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 11 e 12, da Lei nº 1.425, de 26 de março de 2010, que rege a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público; 1. Mauro César Lopes Façanha, matrícula nº 112.846-9 A, ES-Administrador – Presidente; 2. Mércia Elizabete Catingueira Nery, matrícula nº 124.779-4 A, AS – Assistente em Administração – Membro; 3. Maria Cenira de Freitas Amazonas, matrícula nº 064.504-4 A, AS-Auxiliar Administrativo – Membro. II – DETERMINAR o prazo de 30 (trinta) dias para que a Comissão apresente o relatório conclusivo dos trabalhos, prazo este prorrogável até ao máximo de 15 (quinze) dias, à vista de representação motivada do sindicante. publicação. III – Esta Portaria opera efeitos a contar da data de sua CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. CONSIDERANDO o teor do Processo protocolado sob o no 2016/1637/0347-SEMSA. Manaus, 22 de março de 2016. RESOLVE: I – CONSTITUIR Comissão de Sindicância Administrativa, composta pelos servidores abaixo relacionados, a fim de apurar os fatos narrados no processo citado no preâmbulo desta Portaria. 1. Mauro César Lopes Façanha, matrícula nº 112.846-9 A, ES-Administrador – Presidente; 2. Mércia Elizabete Catingueira Nery, matrícula nº 124.779-4 A, AS – Assistente em Administração – Membro; 3. Maria Cenira de Freitas Amazonas, matrícula nº 064.504-4 A, AS-Auxiliar Administrativo – Membro. II – DETERMINAR o prazo de 30 (trinta) dias para que a Comissão apresente o relatório conclusivo dos trabalhos, prazo este prorrogável até ao máximo de 15 (quinze) dias, à vista de representação motivada do sindicante. III – Esta Portaria opera efeitos a contar da data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Manaus, 22 de março de 2016. PORTARIA Nº 151/2016-NTRAB/SEMSA A SUBSECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E PLANEJAMENTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de Manaus – LOMAN, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 236, 237 e 238 da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971, que rege o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 11 e 12, da Lei nº 1.425, de 26 de março de 2010, que rege a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público; CONSIDERANDO o teor do Processo protocolado sob o no 2015/1637/12168/0392-SEMSA. RESOLVE: PORTARIA Nº 150/2016-NTRAB/SEMSA A SUBSECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E PLANEJAMENTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de Manaus – LOMAN, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 236, 237 e 238 da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971, que rege o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 11 e 12, da Lei nº 1.425, de 26 de março de 2010, que rege a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público; CONSIDERANDO o teor do Processo protocolado sob o no 2015/1637/12168/0391-SEMSA. I – CONSTITUIR Comissão de Sindicância Administrativa, composta pelos servidores abaixo relacionados, a fim de apurar os fatos narrados no processo citado no preâmbulo desta Portaria. 1. Mauro César Lopes Façanha, matrícula nº 112.846-9 A, ES-Administrador – Presidente; 2. Mércia Elizabete Catingueira Nery, matrícula nº 124.779-4 A, AS – Assistente em Administração – Membro; 3. Maria Cenira de Freitas Amazonas, matrícula nº 064.504-4 A, AS-Auxiliar Administrativo – Membro. II – DETERMINAR o prazo de 30 (trinta) dias para que a Comissão apresente o relatório conclusivo dos trabalhos, prazo este prorrogável até ao máximo de 15 (quinze) dias, à vista de representação motivada do sindicante. publicação. III – Esta Portaria opera efeitos a contar da data de sua CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. RESOLVE: I – CONSTITUIR Comissão de Sindicância Administrativa, composta pelos servidores abaixo relacionados, a fim de apurar os fatos narrados no processo citado no preâmbulo desta Portaria. DOM | Edição 3863 | Página 29 Manaus, 22 de março de 2016. Manaus, quarta-feira, 6 de abril de 2016 PORTARIA Nº 152/2016-NTRAB/SEMSA A SUBSECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E PLANEJAMENTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de Manaus – LOMAN, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 236, 237 e 238 da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971, que rege o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 11 e 12, da Lei nº 1.425, de 26 de março de 2010, que rege a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público; 1. Mauro César Lopes Façanha, matrícula nº 112.846-9 A, ES-Administrador – Presidente; 2. Mércia Elizabete Catingueira Nery, matrícula nº 124.779-4 A, AS – Assistente em Administração – Membro; 3. Maria Cenira de Freitas Amazonas, matrícula nº 064.504-4 A, AS-Auxiliar Administrativo – Membro. II – DETERMINAR o prazo de 30 (trinta) dias para que a Comissão apresente o relatório conclusivo dos trabalhos, prazo este prorrogável até ao máximo de 15 (quinze) dias, à vista de representação motivada do sindicante. publicação. III – Esta Portaria opera efeitos a contar da data de sua CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. CONSIDERANDO o teor do Processo protocolado sob o no 2014/1637/5121-SEMSA. Manaus, 22 de março de 2016. RESOLVE: I – CONSTITUIR Comissão de Sindicância Administrativa, composta pelos servidores abaixo relacionados, a fim de apurar os fatos narrados no processo citado no preâmbulo desta Portaria. 1. Mauro César Lopes Façanha, matrícula nº 112.846-9 A, ES-Administrador – Presidente; 2. Mércia Elizabete Catingueira Nery, matrícula nº 124.779-4 A, AS – Assistente em Administração – Membro; 3. Maria Cenira de Freitas Amazonas, matrícula nº 064.504-4 A, AS-Auxiliar Administrativo – Membro. II – DETERMINAR o prazo de 30 (trinta) dias para que a Comissão apresente o relatório conclusivo dos trabalhos, prazo este prorrogável até ao máximo de 15 (quinze) dias, à vista de representação motivada do sindicante. III – Esta Portaria opera efeitos a contar da data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Manaus, 22 de março de 2016. PORTARIA Nº 154/2016-NTRAB/SEMSA A SUBSECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E PLANEJAMENTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de Manaus – LOMAN, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 236, 237 e 238 da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971, que rege o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 11 e 12, da Lei nº 1.425, de 26 de março de 2010, que rege a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público; CONSIDERANDO o teor do Processo protocolado sob o no 2015/1637/6944-SEMSA. RESOLVE: PORTARIA Nº 153/2016-NTRAB/SEMSA A SUBSECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E PLANEJAMENTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de Manaus – LOMAN, e I – CONSTITUIR Comissão de Sindicância Administrativa, composta pelos servidores abaixo relacionados, a fim de apurar os fatos narrados no processo citado no preâmbulo desta Portaria. 1. Mauro César Lopes Façanha, matrícula nº 112.846-9 A, ES-Administrador – Presidente; 2. Mércia Elizabete Catingueira Nery, matrícula nº 124.779-4 A, AS – Assistente em Administração – Membro; 3. Maria Cenira de Freitas Amazonas, matrícula nº 064.504-4 A, AS-Auxiliar Administrativo – Membro. CONSIDERANDO o disposto nos artigos 236, 237 e 238 da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971, que rege o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus; II – DETERMINAR o prazo de 30 (trinta) dias para que a Comissão apresente o relatório conclusivo dos trabalhos, prazo este prorrogável até ao máximo de 15 (quinze) dias, à vista de representação motivada do sindicante. CONSIDERANDO o disposto nos artigos 11 e 12, da Lei nº 1.425, de 26 de março de 2010, que rege a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público; publicação. III – Esta Portaria opera efeitos a contar da data de sua CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. CONSIDERANDO o teor do Processo protocolado sob o no 2015/1637/5746-SEMSA. RESOLVE: I – CONSTITUIR Comissão de Sindicância Administrativa, composta pelos servidores abaixo relacionados, a fim de apurar os fatos narrados no processo citado no preâmbulo desta Portaria. DOM | Edição 3863 | Página 30 Manaus, 22 de março de 2016. Manaus, quarta-feira, 6 de abril de 2016 PORTARIA Nº 155/2016-NTRAB/SEMSA A SUBSECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E PLANEJAMENTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de Manaus – LOMAN, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 236, 237 e 238 da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971, que rege o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 11 e 12, da Lei nº 1.425, de 26 de março de 2010, que rege a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público; CONSIDERANDO o teor do Processo protocolado sob o no 2015/1637/6974-SEMSA. 3. Maria Cenira de Freitas Amazonas, matrícula nº 064.504-4 A, AS-Auxiliar Administrativo – Membro. II – DETERMINAR o prazo de 30 (trinta) dias para que a Comissão apresente o relatório conclusivo dos trabalhos, prazo este prorrogável até ao máximo de 15 (quinze) dias, à vista de representação motivada do sindicante. publicação. III – Esta Portaria opera efeitos a contar da data de sua CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Manaus, 22 de março de 2016. RESOLVE: I – CONSTITUIR Comissão de Sindicância Administrativa, composta pelos servidores abaixo relacionados, a fim de apurar os fatos narrados no processo citado no preâmbulo desta Portaria. 1. Mauro César Lopes Façanha, matrícula nº 112.846-9 A, ES-Administrador – Presidente; 2. Mércia Elizabete Catingueira Nery, matrícula nº 124.779-4 A, AS – Assistente em Administração – Membro; 3. Maria Cenira de Freitas Amazonas, matrícula nº 064.504-4 A, AS-Auxiliar Administrativo – Membro. II – DETERMINAR o prazo de 30 (trinta) dias para que a Comissão apresente o relatório conclusivo dos trabalhos, prazo este prorrogável até ao máximo de 15 (quinze) dias, à vista de representação motivada do sindicante. III – Esta Portaria opera efeitos a contar da data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Manaus, 22 de março de 2016. PORTARIA Nº 157/2016-NTRAB/SEMSA A SUBSECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E PLANEJAMENTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de Manaus - LOMAN, e CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 236 da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971, que rege o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus; CONSIDERANDO o teor do Processo protocolado sob o nº 2016/1637/0750-SEMSA; CONSIDERANDO o Memorando nº 001/2016-COMISSÃO DE SINDICÂNCIA/SEMSA, de 21 de março de 2016. RESOLVE: PRORROGAR por mais 15 (quinze) dias, com efeitos a contar de 31 de março de 2016, o prazo estabelecido na Portaria nº 105/2016-NTRAB/SEMSA, publicada no Diário Oficial do Município – DOM nº 3839, de 1º de março de 2016. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Manaus, 28 de março de 2016. PORTARIA Nº 156/2016-NTRAB/SEMSA A SUBSECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E PLANEJAMENTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de Manaus – LOMAN, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 236, 237 e 238 da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971, que rege o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 11 e 12, da Lei nº 1.425, de 26 de março de 2010, que rege a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público; CONSIDERANDO o teor do Processo protocolado sob o no 2014/1637/8037-SEMSA. RESOLVE: I – CONSTITUIR Comissão de Sindicância Administrativa, composta pelos servidores abaixo relacionados, a fim de apurar os fatos narrados no processo citado no preâmbulo desta Portaria. 1. Mauro César Lopes Façanha, matrícula nº 112.846-9 A, ES-Administrador – Presidente; 2. Mércia Elizabete Catingueira Nery, matrícula nº 124.779-4 A, AS – Assistente em Administração – Membro; PORTARIA Nº 158/2016-NTRAB/SEMSA A SUBSECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E PLANEJAMENTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de Manaus - LOMAN, e CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 236 da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971, que rege o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus; CONSIDERANDO o teor do Processo protocolado sob o nº 2015/1637/2374-SEMSA; CONSIDERANDO o Memorando nº 002/2016-COMISSÃO DE SINDICÂNCIA/SEMSA, de 21 de março de 2016. RESOLVE: PRORROGAR por mais 15 (quinze) dias, com efeitos a contar de 31 de março de 2016, o prazo estabelecido na Portaria nº 106/2016-NTRAB/SEMSA, publicada no Diário Oficial do Município – DOM nº 3839, de 1º de março de 2016. DOM | Edição 3863 | Página 31 Manaus, quarta-feira, 6 de abril de 2016 CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. PORTARIA Nº 162/2016-NTRAB/SEMSA Manaus, 28 de março de 2016. A SUBSECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E PLANEJAMENTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de Manaus - LOMAN, e CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 236 da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971, que rege o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus; PORTARIA Nº 159/2016-NTRAB/SEMSA A SUBSECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E PLANEJAMENTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de Manaus - LOMAN, e CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 236 da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971, que rege o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus; CONSIDERANDO o teor do Processo protocolado sob o nº 2016/1637/0845-SEMSA; CONSIDERANDO o Memorando nº 003/2016-COMISSÃO DE SINDICÂNCIA/SEMSA, de 21 de março de 2016. CONSIDERANDO o teor do Processo protocolado sob o nº 2015/1637/3809-SEMSA; CONSIDERANDO o Memorando nº 006/2016-COMISSÃO DE SINDICÂNCIA/SEMSA, de 21 de março de 2016. RESOLVE: PRORROGAR por mais 15 (quinze) dias, com efeitos a contar de 31 de março de 2016, o prazo estabelecido na Portaria nº 110/2016-NTRAB/SEMSA, publicada no Diário Oficial do Município – DOM nº 3839, de 1º de março de 2016. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. RESOLVE: Manaus, 28 de março de 2016. PRORROGAR por mais 15 (quinze) dias, com efeitos a contar de 31 de março de 2016, o prazo estabelecido na Portaria nº 107/2016-NTRAB/SEMSA, publicada no Diário Oficial do Município – DOM nº 3839, de 1º de março de 2016. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Manaus, 28 de março de 2016. PORTARIA Nº 166/2016-NTRAB/SEMSA PORTARIA Nº 161/2016-NTRAB/SEMSA A SUBSECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E PLANEJAMENTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de Manaus - LOMAN, e CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 236 da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971, que rege o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus; CONSIDERANDO o teor do Processo protocolado sob o nº 2016/1637/0844-SEMSA; CONSIDERANDO o Memorando nº 005/2016-COMISSÃO DE SINDICÂNCIA/SEMSA, de 21 de março de 2016. RESOLVE: PRORROGAR por mais 15 (quinze) dias, com efeitos a contar de 31 de março de 2016, o prazo estabelecido na Portaria nº 109/2016-NTRAB/SEMSA, publicada no Diário Oficial do Município – DOM nº 3839, de 1º de março de 2016. A SUBSECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E PLANEJAMENTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de Manaus - LOMAN, e CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 236 da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971, que rege o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus; CONSIDERANDO o teor do Processo protocolado sob o nº 2015/1637/5899-SEMSA; CONSIDERANDO o Memorando nº 004/2016-COMISSÃO DE SINDICÂNCIA/SEMSA, de 21 de março de 2016. RESOLVE: PRORROGAR por mais 15 (quinze) dias, com efeitos a contar de 31 de março de 2016, o prazo estabelecido na Portaria nº 108/2016-NTRAB/SEMSA, publicada no Diário Oficial do Município – DOM nº 3839, de 1º de março de 2016. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Manaus, 28 de março de 2016. DOM | Edição 3863 | Página 32 Manaus, 29 de março de 2016. Manaus, quarta-feira, 6 de abril de 2016 CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE Homologo a Resolução nº 012/2016 de 21 de março de 2016, nos termos do parágrafo 2º, Art. 1º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, combinado com o Decreto nº 7.871 de 27 de abril de 2005. RESOLUÇÃO Nº 012 DE 21 DE MARÇO DE 2016 Aprovar propostas para novo Regimento Interno do CMS/MAO - 2016. O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Manaus, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 066 de 11 de Junho de 1991, alterada pela Lei nº. 1.094 de 09 de janeiro de 2007, em sua 3ª Assembleia Geral Extraordinária, realizada no dia 21 de março de 2016, considerando: 1. o que dispõe a Lei Federal 8.080 de 19.09.90 e a Lei Federal 8.142 de 28.12.90; 2. o disposto nas Leis Municipais nº. 066 de 11 de Junho de 1991, alterada pela Lei nº. 1.094 de 09 de janeiro de 2007, 3. o disposto no Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde, aprovado pelo Decreto n° 9.807, de 13 de novembro de 2008; 4. o disposto na Resolução nº 043-CMS/MAO de 01. 09.2015, que Dispõe sobre os encaminhamentos da 4ª Assembleia Geral Extraordinária, realizada no dia 01 de setembro de 2015; 5. o disposto na Resolução nº 051-CMS/MAO de 17. 09.2015, que Dispõe sobre a criação da Nova Comissão Especial para Revisão da Proposta de Reformulação do Regimento Interno do CMS/MAO; 6. a nova proposta de Alteração do Regimento Interno do CMS/MAO, encaminhada por meio do Memo nº 001/2016 de 28 de março de 2016, emitido pela Coordenadora da Comissão Especial para Revisão da Proposta de Reformulação do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde de Manaus-CMS/MAO, de acordo com a Resolução da Diretoria Executiva nº 006/2015 de 11.09.2015; 7. as apresentações, discussões e deliberações das propostas de alterações para o Regimento Interno do CMS/MAO, submetidas ao plenário na 6ª Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 25.11.2015; 8. as apresentações, discussões e deliberações das propostas de alterações para o Regimento Interno do CMS/MAO, submetidas ao plenário na 2ª Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 16.02.2016; 9. as apresentações, discussões e deliberações das propostas de alterações para o Regimento Interno do CMS/MAO, submetidas ao plenário na 3ª Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 21.03.2016; 10. as apresentações, discussões e as votações ocorridas nestas Plenárias. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROCESSO Nº 2015/4114/4147/03492 INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / ANNA CARLA DE CASTRO PAIXÃO ASSUNTO: Inexigibilidade de Licitação. DESPACHO Considerando o teor do Processo n.º 2015/4114/ 4147/03492 da Secretaria Municipal de Educação – SEMED. Fica DECLARADO inexigível o procedimento licitatório, com fundamento no artigo 25, inciso II, § 1º, combinado com o art. 13 da Lei 8.666, de 21.06.93, para a contratação de profissional especializado Sra. Anna Carla de Castro Paixão, para ministrar palestras de incentivo vocacional à pesquisa científica - “Programa de Visitação e Exposição de Cientistas às Escolas Municipais – Luz sobre as plantas”, direcionadas aos alunos do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental, conforme Projeto Básico, no valor de R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais). À Consideração da Senhora Secretária Municipal de Educação, solicitando ratificação. Manaus, 26 de fevereiro de 2016. Resolve: 1.Aprovar, pela maioria, alterações no Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde de Manaus - CMS//MAO, conforme propostas deliberadas nas Assembleias Extraordinárias realizadas em 25.11.2015, 16.02.2016 e 21.03.2016. 2. Recomendar ao Presidente que encaminhe ao Chefe do Poder Executivo, alterações aprovadas, para que sejam decretadas, em caráter de urgência, como Novo Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde de Manaus - CMS//MAO, para vigorar com efeitos retroativos a 01.04.2016. Manaus, 21 de março de 2016. Pelo exposto Ratifico, nos termos do art. 26, da Lei nº 8.666, de 21.06.93, a Inexigibilidade de Licitação pertinente ao Processo nº 2015/4114/4147/03492, no valor de R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais). Manaus, 26 de fevereiro de 2016. DOM | Edição 3863 | Página 33 Manaus, quarta-feira, 6 de abril de 2016 PROCESSO Nº 2015/4114/4147/03581 INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / JHON PAUL MATHEWS DELGADO. ASSUNTO: Inexigibilidade de Licitação. Manaus, 26 de fevereiro de 2016. DESPACHO Considerando o teor do Processo nº 2015/4114/ 4147/03581 da Secretaria Municipal de Educação – SEMED. Fica DECLARADO inexigível o procedimento licitatório, com fundamento no artigo 25, inciso II, § 1º, combinado com o art. 13 da Lei 8.666, de 21.06.93, para a contratação de profissional especializado, Sr. Jhon Paul Mathews Delgado, para ministrar palestras para o “Programa de Visitação e Exposição de Cientistas às Escolas Municipais – Fruteiras Nativas da Amazônia”, direcionadas aos alunos do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental, para atender a Secretaria Municipal de Educação, conforme Projeto Básico, no valor de R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais). À Consideração da Senhora Secretária Municipal de Educação, solicitando ratificação. Manaus, 26 de fevereiro de 2016. Pelo exposto Ratifico, nos termos do art. 26, da Lei nº 8.666, de 21.06.93, a Inexigibilidade de Licitação pertinente ao Processo nº 2015/4114/4147/03581, no valor de R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais). PROCESSO Nº 2015/4114/4147/03584 INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / CLAUDEMILSON NONATO SANTOS DE OLIVEIRA. ASSUNTO: Inexigibilidade de Licitação. DESPACHO Considerando o teor do Processo nº 2015/4114/ 4147/03584 da Secretaria Municipal de Educação – SEMED. Fica DECLARADO inexigível o procedimento licitatório, com fundamento no artigo 25, inciso II, § 1º, combinado com o art. 13 da Lei 8.666 de 21.06.93, para a contratação do profissional especializado, Sr. Claudemilson Nonato Santos de Oliveira, para ministrar palestras para o “Programa de Visitação e Exposição de Cientistas às Escolas Municipais – A Evolução Histórica da Luz Elétrica”, direcionadas aos alunos do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental, para atender a Secretaria Municipal de Educação, conforme Projeto Básico, no valor de R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais). À Consideração da Senhora Secretária Municipal de Educação, solicitando ratificação. Manaus, 26 de fevereiro de 2016. Manaus, 26 de fevereiro de 2016. Pelo exposto Ratifico, nos termos do art. 26, da Lei nº 8.666/93, de 21.06.93, a Inexigibilidade de Licitação pertinente ao Processo nº 2015/4114/4147/03584, no valor de R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais). Manaus, 26 de fevereiro de 2016. PROCESSO Nº 2015/4114/4147/03583 INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / DAYSE SWELEN DA SILVA FERREIRA. ASSUNTO: Inexigibilidade de Licitação. DESPACHO Considerando o teor do Processo n.º 2015/4114/ 4147/03583 da Secretaria Municipal de Educação – SEMED. Fica DECLARADO inexigível o procedimento licitatório, com fundamento no artigo 25, inciso II, § 1º, combinado com o art. 13 da Lei 8.666, de 21.06.93, para a contratação de profissional especializado, Sra. Dayse Swelen da Silva Ferreira, para ministrar palestras de incentivo vocacional à pesquisa científica - “Programa de Visitação e Exposição de Cientistas às Escolas Municipais – Importância da Luz para Biodiversidade”, direcionadas aos alunos do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental, conforme Projeto Básico, no valor de R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais). À Consideração da Senhora Secretária Municipal de Educação, solicitando ratificação. Manaus, 26 de fevereiro de 2016. Pelo exposto Ratifico, nos termos do art. 26, da Lei nº 8.666, de 21.06.93, a Inexigibilidade de Licitação pertinente ao Processo nº 2015/4114/4147/03583, no valor de R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais). PROCESSO Nº 2015/4114/4147/03587 INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / EMANOEL AFONSO SILVA LEITE. ASSUNTO: Inexigibilidade de Licitação. DESPACHO Considerando o teor do Processo nº 2015/4114/4147/03587 da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, Fica DECLARADO inexigível o procedimento licitatório, com fundamento no artigo 25, inciso II, § 1º, combinado com o art. 13 da Lei 8.666, de 21.06.93, para a contratação do profissional especializado, Sr. Emanoel Afonso Silva Leite, para ministrar palestras de incentivo vocacional à pesquisa científica - “Programa de Visitação e Exposição de Cientistas às Escolas Municipais – Processamento Mínimo de Frutas e Vegetais”, direcionadas aos alunos do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental, conforme Projeto Básico, no valor de R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais). À Consideração da Senhora Secretária Municipal de Educação, solicitando ratificação. DOM | Edição 3863 | Página 34 Manaus, quarta-feira, 6 de abril de 2016 Manaus, 26 de fevereiro de 2016. Pelo exposto Ratifico, nos termos do art. 26, da Lei nº 8.666, de 21.06.93, a Inexigibilidade de Licitação, pertinente ao Processo nº 2015/ 4114/4147/03587, no valor de R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais). Fica DECLARADO inexigível o procedimento licitatório, com fundamento no artigo 25, inciso II, § 1º, combinado com o art. 13 da Lei 8.666, de 21.06.93, para a contratação de profissional especializado, Sra. Livia Souza Silva, para ministrar palestras de incentivo vocacional à pesquisa científica - “Programa de Visitação e Exposição de Cientistas às Escolas Municipais – Riqueza de Espécies Arbóreas na Amazônia”, direcionadas aos alunos do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental, conforme Projeto Básico, no valor de R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais). À Consideração da Senhora Secretária Municipal de Educação, solicitando ratificação. Manaus, 26 de fevereiro de 2016. Manaus, 26 de fevereiro de 2016. PROCESSO Nº 2015/4114/4147/03588 INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / JUCIMARA GONÇALVES DOS SANTOS. ASSUNTO: Inexigibilidade de Licitação. Pelo exposto Ratifico, nos termos do art. 26, da Lei nº 8.666, de 21.06.93, a Inexigibilidade de Licitação pertinente ao Processo nº 2015/4114/4147/03656, no valor de R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais). Manaus, 26 de fevereiro de 2016. DESPACHO Considerando o teor do Processo n.º 2015/4114/4147/03588 da Secretaria Municipal de Educação – SEMED. Fica DECLARADO inexigível o procedimento licitatório, com fundamento no artigo 25, inciso II, § 1º, combinado com o art. 13 da Lei 8.666, de 21.06.93, para a contratação de profissional especializado, Sra. Jucimara Gonçalves dos Santos, para ministrar palestras de incentivo vocacional à pesquisa científica - “Programa de Visitação e Exposição de Cientistas às Escolas Municipais”, direcionadas aos alunos do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental, com os temas previstos às fls. 05, conforme Projeto Básico, no valor de R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais). À Consideração da Senhora Secretária Municipal de Educação, solicitando ratificação. Manaus, 26 de fevereiro de 2016. Pelo exposto Ratifico, nos termos do art. 26, da Lei nº 8.666, de 21.06.93, a Inexigibilidade de Licitação pertinente ao Processo nº 2015/4114/4147/03588, no valor de R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais). Manaus, 26 de fevereiro de 2016. PROCESSO Nº 2015/4114/4147/03657 INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / DIANA NUNES DE OLIVEIRA CRUZ. ASSUNTO: Inexigibilidade de Licitação. DESPACHO Considerando o teor do Processo n.º 2015/4114/ 4147/03657 da Secretaria Municipal de Educação – SEMED. Fica DECLARADO inexigível o procedimento licitatório, com fundamento no artigo 25, inciso II, § 1º, combinado com o art. 13 da Lei 8.666, de 21.06.93, para a contratação de profissional especializado, Sra. Diana Nunes de Oliveira Cruz, para ministrar palestras de incentivo vocacional à pesquisa científica - “Programa de Visitação e Exposição de Cientistas às Escolas Municipais – A Importância das Plantas nos Quintais”, direcionadas aos alunos do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental, conforme Projeto Básico, no valor de R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais). À Consideração da Senhora Secretária Municipal de Educação, solicitando ratificação. Manaus, 26 de fevereiro de 2016. Pelo exposto Ratifico, nos termos do art. 26, da Lei nº 8.666, de 21.06.93, a Inexigibilidade de Licitação pertinente ao Processo nº 2015/4114/4147/03657, no valor de R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais). PROCESSO Nº 2015/4114/4147/03656 INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / LIVIA SOUZA SILVA. ASSUNTO: Inexigibilidade de Licitação. DESPACHO Considerando o teor do Processo n.º 2015/4114/4147/03656 da Secretaria Municipal de Educação – SEMED. DOM | Edição 3863 | Página 35 Manaus, 26 de fevereiro de 2015. Manaus, quarta-feira, 6 de abril de 2016 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE II – DETERMINAR que a Comissão rejeite o recebimento, no todo ou em parte, dos serviços em desacordo com o contratado. III – Esta Portaria entra em vigor a contar da data de sua assinatura. PORTARIA Nº 43/2016-GS/SEMMAS O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE, no exercício da competência que lhe confere o artigo 128, inciso I da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, IV – Revogam-se as disposições em contrário. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Manaus, 04 de abril de 2016. CONSIDERANDO o Relatório Final da Comissão de Sindicância, que sugeriu à aplicação da penalidade de advertência ao sindicado, constante no Processo nº 2015/15848/15913/00012; CONSIDERANDO o Despacho nº 35/2016ASJUR/SEMMAS, o qual analisou o Relatório Final da Comissão de Sindicância e ratificou a decisão da Comissão de Sindicância em aplicar a referida penalidade; RESOLVE: I – ADVERTIR o servidor CARLOS ALBERTO OLIVEIRA DA SILVA, matrícula 101.011-5 A, cargo de Vigilante Ambiental, pelo descumprimento de dever funcional inserto no artigo 206, inciso Vlll da Lei n.º 1.118/71, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus. II – DETERMINAR o assentamento em ficha funcional do servidor. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Manaus, 05 de abril de 2016. Processo nº 2015/15848/15906/0/000548 Interessado: SEMMAS Assunto: 3º Termo Aditivo ao Contrato de locação de imóvel nº 006/2013 DESPACHO Considerando o que consta no Processo nº 2015/15848/15906/0/000548, de interesse da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade – SEMMAS. Considerando o Ofício nº 2176/2015 – GS/SEMMAS, a Anuência da Empresa BLR Logística do Transporte Rodoviário de Carga Ltda e o PAPRECER/SEMMAS/ASJUR nº 17/2016, favoráveis à celebração do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Locação de Imóvel nº 006/2013, ajustado com a referida empresa, CNPJ 09.111.789/000122, no valor global de R$ 831.387,12 (oitocentos e trinta e um mil, trezentos e oitenta e sete reais e doze centavos), representando uma redução de aproximadamente 9,90% sobre o valor do Segundo termo Aditivo ao Contrato nº 006/2013, referente à locação de imóvel situado na rua Rubídio, nº 288, Bairro Vila da Prata, destinado ao funcionamento da sede desta Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade – SEMMAS, pelo período de 12 (doze) meses, a contar de 01/11/2015. Seja submetido o presente despacho à consideração do Senhor Secretário Municipal do Meio Ambiente e Sustentabilidade SEMMAS, para fins de ratificação. Manaus, 31 de março de 2016. PORTARIA Nº 44/2016-GS/SEMMAS O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE, no exercício da competência que lhe confere o artigo 128, inciso I da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO a necessidade de promover a apuração das especificações dos objetos, a otimização do controle de qualidade dos bens adquiridos pela Administração Municipal, em cumprimento a Lei nº 8.666/93; RESOLVE: Diante do exposto RATIFICO, nos termos da Lei nº. 8.666/93, a celebração do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Locação de imóvel nº 006/2013, pertinente ao Processo nº 2015/15848/15906/0/000548. Elaborado por: Anieri de Matos Araújo, Matrícula: 128.088-0A I – CONSTITUIR a Comissão formada pelo(as) servidores(as): Márcia Neves Leite, matrícula nº 080.065-1J, Agente Administrativa, Bernadete Araújo da Silva, matrícula nº 079.851-7A, Auxiliar de Serviços Gerais e Fábio Mafra Soares, Matrícula nº 126.128-2ª, Técnico Municipal, para, sob a presidência da primeira, realizar o recebimento, mediante Atesto em nota fiscal, fiscalização e acompanhamento do processo nº 2016.15848.15906.0.000243, que têm como objeto a aquisição de película de controle solar pela empresa Personal Ltda. - EPP, advinda da Ata de Registro de Preços do n° 016/2015-GERP-SEMAD, do Pregão Presencial n°075/2015-CML/PM, para atendimento das necessidades desta SEMMAS, e unidades descentralizadas, no valor de R$ 700,00 (setecentos reais). DOM | Edição 3863 | Página 36 Manaus, 31 de março de 2016. Manaus, quarta-feira, 6 de abril de 2016 EXTRATO DECISÃO/SEMMAS N° 65/2016 1. ESPÉCIE E DATA: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de locação de imóvel nº 006/2013, celebrado em 31/03/2016. 2. CONTRATANTES: O Município de Manaus, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade - SEMMAS, e a empresa BLR Logística do Transporte Rodoviário de Carga Ltda. 3. OBJETO: O presente Termo Aditivo importa o valor global de R$ 831.387,12 (oitocentos e trinta e um mil, trezentos e oitenta e sete reais e doze centavos), representando uma redução de aproximadamente 9,90% sobre o valor do Segundo termo Aditivo ao Contrato nº 006/2013, referente à locação de imóvel situado na rua Rubídio, nº 288, Bairro Vila da Prata, destinado ao funcionamento da sede desta Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade – SEMMAS, pelo período de 12 (doze) meses, a contar de 01/11/2015. 4. VALOR GLOBAL: R$ 831.387,12 (oitocentos e trinta e um mil, trezentos e oitenta e sete reais e doze centavos). 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente Termo foram empenhadas, na modalidade Global, sob o nº 2016NE00080, de 29/01/2016, no valor de R$ 415.693,56 (quatrocentos e quinze mil, seiscentos e noventa e três reais e cinquenta e seis centavos), à conta da seguinte rubrica orçamentária 18.122.4002.2358.0000, fonte 01000000, natureza da despesa 33903910, ficando o restante a ser empenhado conforme liberação de cota financeira deste mesmo exercício. 6. PRAZO: 12 (doze) meses, a contar de 01/11/2015. Processo nº 2015/15848/15872/0/000789 Autuado: RAIMUNDA SIMÕES DA ROCHA Assunto: Auto de Interdição nº: 000656 a) Mantenho o Auto de Interdição nº 00656, até que as irregularidades sejam sanadas; b) Determino ao DEFIS que proceda à notificação do autuado para darlhe ciência da presente Decisão, iniciando-se o prazo de 20 (vinte) dias para apresentação do recurso ao COMDEMA e/ou de 05 (cinco) dias para o pagamento da multa, conforme dispõe o art. 151, V, da Lei Nº. 605/2001, fazendo-se prova do recolhimento da multa no prazo de 72 (setenta e duas) horas, após a finalização do prazo de 05 (cinco) dias, sem prejuízo das demais cominações legais; c) Envie-se cópia desta Decisão à Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico – PRODEMAPH, para as providências que julgar pertinentes. PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 31 de março de 2016. Elaborado por: Anieri de Matos Araújo, Matrícula: 128.088-0A. Manaus, 31 de março de 2016. DECISÃO/SEMMAS N° 67/2016 DECISÃO/SEMMAS N° 63/2016 Processo nº 2015/15848/15872/0/000825 Autuado: F M DE SANTIAGO – ME (F H M – HOTEL MILLENIUM) Assunto: Auto de Infração n°. 000010, Auto de Interdição n. 000004 Processo nº 2014/15848/15872/00743 Autuado: ARILDO PEREIRA MENDES – BOTECO IDEAL Assunto: Auto de Infração n°. 007561; Auto de Apreensão e Deposito n°. 000323 a) Manter o Auto de Infração nº 000010, na sua integralidade, fixando a multa no valor de 200 (duzentas) UFM pelo cometimento da infração prevista no art. 137, inciso XI do Código Ambiental do Município de Manaus; b) Manter o Auto de Interdição nº 000004 ate devido licenciamento ambiental; c) Determinar ao DEFIS que proceda à notificação do Autuado para dar ciência da presente Decisão, iniciando-se o prazo de 20 (vinte) dias para apresentação de recurso ao COMDEMA, e/ou de 05 (cinco) dias para o pagamento da multa, conforme dispõe o art. 151, V, da Lei nº. 605/2001, fazendo-se prova do recolhimento da multa no prazo de 72 (setenta e duas) horas, após a finalização do prazo de 05 (cinco) dias, sem prejuízo das demais cominações legais, devendo o autuado abster-se de praticar a conduta acima descrita; d) Envie-se cópia desta Decisão à Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico – PRODEMAPH, para as providências que julgar pertinentes. a) Mantenho o Auto de Infração nº 007561, parcialmente, fixando a multa no valor de 250 (duzentas e cinquenta)UFM pelo cometimento da infração prevista no art. 137, inciso XI Ido Código Ambiental do Município de Manaus; b) Determino ao DEFIS que proceda à notificação do autuado para darlhe ciência da presente Decisão, iniciando-se o prazo de 20 (vinte) dias para apresentação do recurso ao COMDEMA e/ou de 05 (cinco) dias para o pagamento da multa, conforme dispõe o art. 151, V, da Lei Nº. 605/2001, fazendo-se prova do recolhimento da multa no prazo de 72 (setenta e duas) horas, após a finalização do prazo de 05 (cinco) dias, sem prejuízo das demais cominações legais; c) Envie-se cópia desta Decisão à Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico – PRODEMAPH, para as providências que julgar pertinentes. PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 31 de março de 2016. PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 31 de março de 2016. DOM | Edição 3863 | Página 37 Manaus, quarta-feira, 6 de abril de 2016 DECISÃO/SEMMAS N° 68/2016 DECISÃO/SEMMAS N° 70/2016 Processo nº 2013/15848/15872/00156 Autuado: ARILDO PEREIRA MENDES – BOTECO IDEAL Assunto: Auto de Infração n°003980; Auto de Interdição nº 050002 a) Mantenho o Auto de Infração nº 03980, na sua integralidade, fixando a multa mediana no valor de 180 (cento e oitenta) UFM pelo cometimento da infração prevista no art. 137, inciso XII do Código Ambiental do Município de Manaus; b) Mantenha o Auto de Interdição 050002, até que sejam sanadas as irregularidades perante esta Semmas; c) Determino ao DEFIS que proceda à notificação do autuado para darlhe ciência da presente Decisão, iniciando-se o prazo de 20 (vinte) dias para apresentação do recurso ao COMDEMA e/ou de 05 (cinco) dias para o pagamento da multa, conforme dispõe o art. 151, V, da Lei Nº. 605/2001, fazendo-se prova do recolhimento da multa no prazo de 72 (setenta e duas) horas, após a finalização do prazo de 05 (cinco) dias, sem prejuízo das demais cominações legais; d) Envie-se cópia desta Decisão à Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico – PRODEMAPH, para as providências que julgar pertinentes. Processo nº 2015/15848/15872/00490 Processo nº. 2015/15848/15872/00505 Autuado: Beija Flor Motel LTDA – ME Assunto: Auto de Interdição nº. 000605; Auto de Infração nº. 000094; Auto de Infração nº. 000095 PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. a) Cancelo o Auto de Infração nº. 000094; b) Mantenho o Auto de Infração N° 000095, na sua integralidade, fixando multa cumulativa no valor de 552 (quinhentos e cinquenta e duas) UFM, pelo dano ambiental previsto nos artigos 137, inciso XII c/c 139, inciso IX da Lei nº. 605/2001; c) Determino, ao DEFIS para que proceda à notificação do Autuado para dar ciência da presente Decisão, iniciando-se o prazo de 20 dias para apresentação de recurso ao COMDEMA e/ou de 05 (cinco) dias para o pagamento da multa, conforme dispõe o art. 151, V, da Lei nº. 605/2001, fazendo-se prova do recolhimento da multa no prazo de 72 (setenta e duas) horas, após a finalização do prazo de 05 (cinco) dias, sem prejuízo das demais cominações legais, devendo o autuado absterse de praticar a conduta acima descrita; d) Envie-se cópia desta Decisão à Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico – PRODEMAPH, para as providências que julgar pertinentes. Manaus, 31 de março de 2016. PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 31 de março de 2016. DECISÃO/SEMMAS N° 69/2016 Processo nº 2014/15848/15872/1060 Interessado: D.C. RIBEIRO ME Assunto: SEMMAS Fiscalização DECISÃO/SEMMAS N° 72/2016 a) Mantenho o Auto de Interdição n° 000393 referente à utilização do equipamento sonoro, até que as irregularidades sejam sanadas perante esta SEMMAS; b) Mantenha o Auto de Infração n° 000397 na sua integralidade, fixando a multa no valor de 250 (duzentos e cinquenta) UFM’s, pelo cometimento da infração prevista no art. 137, inciso VIII do Código Ambiental do Município de Manaus; c) Determino, ao DEFIS para proceda à notificação do autuado para dar-lhe ciência da presente Decisão, iniciando-se o prazo de 20 dias para apresentação do recurso ao COMDEMA e/ou de 05 (cinco) dias para o pagamento da multa, conforme dispõe o art. 151, V da Lei nº 605/2001, fazendo-se prova do recolhimento da multa no prato de 72 (setenta e duas) horas, após a finalização do prazo de 05 (cinco) dias, sem prejuízo das demais cominações legais, devendo o autuado absterse de praticar a conduta cima descrita; d) Envie-se cópia desta Decisão à Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico – PRODEMAPH, para as providências que julgar pertinentes. Processo nº 2013/15848/15868/00012 Autuado: HELIODORO MATHEUS SILOTTI Assunto: AUTO DE INFRAÇÃO N°003031 a) Cancelo o Auto de Infração nº 004271; b) Mantenho o Auto de Infração nº003031, fixando a multa no valor de 300 (trezentas) UFM, pelo cometimento da infração prevista no art. 138, inciso XVII, do Código Ambiental do Município de Manaus; c) Determino ao DIMO para que proceda à notificação do Autuado para dar ciência da presente Decisão, iniciando-se o prazo de 20 dias para apresentação de recurso ao COMDEMA, e/ou de 05 (cinco) dias para o pagamento da multa, conforme dispõe o art. 151, V, da Lei nº. 605/2001, fazendo-se prova do recolhimento da multa no prazo de 72 (setenta e duas) horas, após a finalização do prazo de 05 (cinco) dias, sem prejuízo das demais cominações legais, devendo o autuado abster-se de praticar a conduta acima descrita; d) Envie-se cópia desta Decisão à Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico – PRODEMAPH, para as providências que julgar pertinentes. PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 31 de março de 2016. DOM | Edição 3863 | Página 38 Manaus, 31 de março de 2016. Manaus, quarta-feira, 6 de abril de 2016 DECISÃO/SEMMAS N° 73/2016 Processo nº 2014/15848/15872/01054 Interessado: M.M. MANGABEIRA Assunto: SEMMAS Fiscalização a) Mantenho o Auto de Interdição n. 000365 até que seja concedida a licença ambiental para o seu funcionamento para a atividade desempenhada o Auto de Infração nº 004271; b) Mantenho o Auto de Infração n. Infração n.000373 em sua integralidade, pelo cometimento das infrações previstas no Art. 137, VIII e XI, fixando a multa no valor de 200 (duzentos) UFMs; c) Determino ao DEFIS para proceda à notificação do autuado para darlhe ciência da presente Decisão, iniciando-se o prazo de 20 dias para apresentação do recurso ao COMDEMA e/ou de 05 (cinco) dias para o pagamento da multa, conforme dispõe o art. 151, V da Lei nº 605/2001, fazendo-se prova do recolhimento da multa no prato de 72 (setenta e duas) horas, após a finalização do prazo de 05 (cinco) dias, sem prejuízo das demais cominações legais, devendo o autuado abster-se de praticar a conduta cima descrita; d) Envie-se cópia desta Decisão à Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico – PRODEMAPH, para as providências que julgar pertinentes. PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 31 de março de 2016. DECISÃO/SEMMAS N° 74/2016 Processo nº 2014/15848/15872/00557 Interessado: José Maria Oliveira dos Santos Assunto: SEMMAS Fiscalização a) Mantenho o nº 003801 em sua integralidade, com fundamento no Art. 137, XII da Lei n.605/2001, fixando-se a multa de 51 (cinquenta e uma) UFMs ; b) Determino, ao DEFIS para proceda à notificação do autuado para dar-lhe ciência da presente Decisão, iniciando-se o prazo de 20 dias para apresentação do recurso ao COMDEMA e/ou de 05 (cinco) dias para o pagamento da multa, conforme dispõe o art. 151, V da Lei nº 605/2001, fazendo-se prova do recolhimento da multa no prato de 72 (setenta e duas) horas, após a finalização do prazo de 05 (cinco) dias, sem prejuízo das demais cominações legais, devendo o autuado absterse de praticar a conduta cima descrita; c) Envie-se cópia desta Decisão à Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico – PRODEMAPH, para as providências que julgar pertinentes; d) Encaminhe-se cópia dos autos a Procuradoria Geral do Município com fins de ajuizamento judicial de Ação de Demolição Administrativa em face dos lotes ora comprovados como insertos em APP. CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PALÁCIO ADRIANÓPOLIS torna público que recebeu da SEMMAS A LMO nº 134/2010-2 sob o processo nº 2007/4933/6187/01552, que autoriza a Atividade RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR, com a finalidade CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR “PALÁCIO ADRIANÓPOLIS”, com validade de 12 meses, sito na AV. VIA LÁCTEA, Nº 1085 - ALEIXO, Manaus-Amazonas. CONSTRUTORA CONTTES LTDA - EPP torna público que recebeu da SEMMAS a LMI nº 017/2013-1 sob o processo nº 2011/4933/6187/00773, que autoriza a Atividade CONSTRUÇÃO CIVIL E INFRAESTRUTURA, com a finalidade IMPLANTAÇÃO DE UM CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR “BELLA SONATA”, com validade de 12 meses, sito na RUA CARAVELLE, Nº 450, Tarumã, Manaus-AM. EDIMILSON LUIS LIMA DE OLIVEIRA – ME torna público que recebeu da SEMMAS a LMO nº 340/2014-1, sob o processo nº 2012/4933/6187/01665, que autoriza a atividade de SERVIÇOS, com a finalidade de MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO MECÂNICA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, com validade de 12 meses, sito na Rua Eupalamides, nº 143 – Com. Santa Inês – Jorge Teixeira – Manaus Amazonas. JM DERIVADO DE PETRÓLEO LTDA-ME torna público que recebeu da SEMMAS a LMO nº 036/2016 sob o processo nº 2013/15848/ 15875/00724, que autoriza a Atividade COMERCIALIZAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS, com a finalidade IMPLANTAÇÃO DE UM COMÉRCIO VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES COMPOSTO POR 03 (TRÊS) TANQUES, COM CAPACIDADE INDIVIDUAL DE 30m³, TOTALIZANDO 90m³, com validade de 12 meses, sito na AV. TORQUATO TAPAJÓS, n. 11719 - TARUMÃ, Manaus- Amazonas. PNEU FORTE LTDA. torna público que recebeu da SEMMAS a LMO nº. 044/2016 sob o processo nº 2015.15848.15875.0.001316, que autoriza a atividade COMÉRCIO E SERVIÇO com a finalidade COMÉRCIO A VAREJO DE PNEUMÁTICOS E CAMERAS-DE-AR, MANUTENÇÂO E REPARAÇÃO MECÂNICA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, “PNEU FORTE”, com validade de 12 meses, sito na AV. MARIO YPIRANGA MONTEIRO Nº 2285, PARQUE 10 DE NOVEMBRO, ManausAmazonas. PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 31 de março de 2016. ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS ÓRGÃO: SEMMAS SERVIDOR: ADAMIR DA ROCHA NINA JUNIOR CARGO: ANALISTA MUNICIPAL/ ENGENHARIA FLORESTAL SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL NADA A DECLARAR. DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. DOM | Edição 3863 | Página 39 Manaus, quarta-feira, 6 de abril de 2016 ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS ÓRGÃO: SEMMAS SERVIDOR: ADERALDO OLIVEIRA DA SILVA CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS MUNICIPAIS SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL 1 - UMA CASA DE ALVENARIA. DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. ÓRGÃO: SEMMAS SERVIDOR: AGNALDO MARQUES DE ANDRADE CARGO: AGENTE DE DEFESA AMBIENTAL SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL 1 – UMA CASA; 2 – QUATRO KITINETES; 3 – UM CARRO MODELO GOL, ANO 2004. DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS ÓRGÃO: SEMMAS SERVIDOR: ADRIANA PEREIRA PEDROZA CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL NADA A DECLARAR DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS ÓRGÃO: SEMMAS SERVIDOR: AIDA LIMA PINTO CARGO: TÉCNICO EM SECRETARIADO SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL 1- UMA CASA; 2- UM VEÍCULO; 3- UMA MOTO. DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS ÓRGÃO: SEMMAS SERVIDOR: ADRIANA SOUZA DOS SANTOS FERREIRA CARGO: TÉCNICO MUNICIPAL SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL 1 – UM VEÍCULO RENEGADE SPORT FWD MT5 FLEX 0KM, MODELO 2016 – FINANCIADO. DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS ÓRGÃO: SEMMAS SERVIDOR: ALBERTILA GOMES BRASIL CARGO: JARDINEIRO SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL 1 – UM IMÓVEL DE ALVENARIA, NA RUA 40B, QUADRA 130, Nº 79, BAIRRO AMAZONINO MENDES. DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS ÓRGÃO: SEMMAS SERVIDOR: ADRIANO CARDOSO LIMA FILHO CARGO: AGENTE DE DEFESA AMBIENTAL SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL NADA A DECLARAR DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS ÓRGÃO: SEMMAS SERVIDOR: ANA MARIA SANTOS DA ROCHA CARGO: JARDINEIRO SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL NADA A DECLARAR. DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS ÓRGÃO: SEMMAS SERVIDOR: AGENOR GLÓRIA CORREA CARGO: MECANICO DE AUTOS SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL 1 – UM IMÓVEL DE ALVENARIA LOCALIZADO NA RUA MIGUEL RIBAS, Nº 1150 A, BAIRRO DE SANTO ANTONIO. DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. ÓRGÃO: SEMMAS SERVIDOR: ANDERSON CRISTON NASCIMENTO ALVES CARGO: ANALISTA MUNICIPAL/ GESTÃO TERRIT/GEOGRAFO SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL NADA A DECLARAR DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. DOM | Edição 3863 | Página 40 Manaus, quarta-feira, 6 de abril de 2016 ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS ÓRGÃO: SEMMAS SERVIDOR: ANDRÉ MILSON PEIXOTO VIEIRA CARGO: JARDINEIRO SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL 1 – UM IMÓVEL DE ALVENARIA LOCALIZADO NO CONJUNTO AMAZONINO MENDES, Nº 190, RUA PAULO SARMENTO Q. 26(QUITADA). DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. ÓRGÃO: SEMMAS SERVIDOR: ANTONIO JULIO FERREIRA GOMES CARGO: GUARDA MUNICIPAL SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL 1 – UMA CASA. DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS ÓRGÃO: SEMMAS SERVIDOR: ANGELINE UGARTE AMORIM CARGO: PROFESSORA NÍVEL SUPERIOR SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL 1 – UM IMÓVEL RESIDENCIAL, SITUADO À RUA PROFª EWANGELINA BROWE, 205, SANTO ANTONIO. FINANCIADA PELA CAIXA ECONOMICA FEDERAL. DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. ÓRGÃO: SEMMAS SERVIDOR: ANTONIO RENILCE BRASILINO DA SILVA CARGO: AGENTE DE DEFESA AMBIENTAL SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL NADA A DECLARAR DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS ÓRGÃO: SEMMAS SERVIDOR: ANIERI DE MATOS ARAUJO CARGO: TECNICO MUNICIPAL SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL NADA A DECLARAR. DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. ÓRGÃO: SEMMAS SERVIDOR: ARLENE VIEIRA BRUCE CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL 1 – UM IMÓVEL SITUADO À AVENIDA LESTE, Nº 40 BAIRRO MAUAZINHO. DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS ÓRGÃO: SEMMAS SERVIDOR: ANTONIA BARDALHES DA SILVA CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS MUNICIPAIS SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL NADA A DECLARAR. DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. ÓRGÃO: SEMMAS SERVIDOR: ARLINDO FERNANDO DE SOUZA CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL NADA A DECLARAR. DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS ÓRGÃO: SEMMAS SERVIDOR: ANTONIA GOMES CAVALCANTE CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL 1 – UMA CASA NO CONJ. JOÃO PAULO II, BAIRRO SANTA ETELVINA. DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. ÓRGÃO: SEMMAS SERVIDOR: ARMANDO SANTAREM ANDRADE CARGO: ANALISTA MUNICIPAL/QUÍMICO SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL 1 - UM TERRENO NO KM 24 DA BR 174, EM MANAUS. DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. DOM | Edição 3863 | Página 41 Manaus, quarta-feira, 6 de abril de 2016 ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS ÓRGÃO: SEMMAS SERVIDOR: ARNOLDO DA SILVA BRAGA CARGO: GUARDA MUNICIPAL SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL NADA A DECLARAR DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. ÓRGÃO: SEMMAS SERVIDOR: CLOVES BATISTA PEREIRA CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL NADA A DECLARAR DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS ÓRGÃO: SEMMAS SERVIDOR: ARTUR DOMINGOS SANTANA DA SILVA CARGO: AGENTE DE DEFESA AMBIENTAL SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL NADA A DECLARAR DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. ÓRGÃO: SEMMAS SERVIDOR: DAVI CRUZ FERNANDES CARGO: TECNICO MUNICIPAL SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL UM VEÍCULO JIPE WILLYS CJ – 5; UM VEÍCULO OPALA COMODORO; UM VEÍCULO CHEVY ASTRO; UM VEÍCULO FIAT UNO SMART. DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS ÓRGÃO: SEMMAS SERVIDOR: BERNADETE ARAUJO DA SILVA CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL NADA A DECLARAR DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. ÓRGÃO: SEMMAS SERVIDOR: DEBORA CRISTINA DAS NEVES GOMES CARGO: TECNICO MUNICIPAL SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL NADA A DECLARAR DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS ÓRGÃO: SEMMAS SERVIDOR: CARLOS AUGUSTO FERREIRA DE LIMA CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL NADA A DECLARAR DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. ÓRGÃO: SEMMAS SERVIDOR: DELCIO FERNANDO MARTINS JUNIOR CARGO: ANALISTA MUNICIPAL/ENGENHARIA AMBIENTAL SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL NADA A DECLARAR DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS ÓRGÃO: SEMMAS SERVIDOR: CAROLINE ALMEIDA BENTES CARGO: ARQUITETA SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL 1 – UM VEÍCULO DA MARCA PALIO 2011; 2 – UM APARTAMENTO (FINANCIADO). DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. ÓRGÃO: SEMMAS SERVIDOR: DEYVSON MOURA BRAGA CARGO: ANALISTA MUNICIPAL/TURISMO SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL NADA A DECLARAR DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. DOM | Edição 3863 | Página 42 Manaus, quarta-feira, 6 de abril de 2016 ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS ÓRGÃO: SEMMAS SERVIDOR: DOMICIO ALMEIDA DOS SANTOS CARGO: AGENTE DE DEFESA AMBIENTAL SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL 1- UMA CASA. DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. ÓRGÃO: SEMMAS SERVIDOR: EDSON BARBOSA DAS CHAGAS CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL 1- UMA MOTO. DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS ÓRGÃO: SEMMAS SERVIDOR: DULCEMAR FERNANDES MAIA CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL NADA A DECLARAR DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. ÓRGÃO: SEMMAS SERVIDOR: ELIAS PINTO DE ALMEIDA CARGO: JARDINEIRO SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL NADA A DECLARAR. DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS ÓRGÃO: SEMMAS SERVIDOR: EDEM LIMA CAMPOS CARGO: ANALISTA MUNICIPAL/ FISCALIZAÇÃO SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL 1 – UM IMÓVEL NO CONJUNTO CIDADÃO X. DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. ÓRGÃO: SEMMAS SERVIDOR: ELY FERREIRA MOTA JUNIOR CARGO: TÉCNICO MUNICIPAL SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL 1 – UM VEÍCULO MODELO POLO 1.6, COR VERMELHO, PLACA NOM 6921, ANO: 2014. DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS ÓRGÃO: SEMMAS SERVIDOR: EDNA BARBOSA PEIXOTO CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL NADA A DECLARAR. DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. ÓRGÃO: SEMMAS SERVIDOR: ESTELIOMAR PINTO DE ALMEIDA CARGO: JARDINEIRO SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL 1 – UMA CASA DE ALVENARIA LOCALIZADO NO CONJUNTO AMAZONINO MENDES II, NOVO ALEIXO (QUITADA). DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS ÓRGÃO: SEMMAS SERVIDOR: EDNELZA SILVA CAVALCANTE CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL 1– UMA CASA. DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. ÓRGÃO: SEMMAS SERVIDOR: FABIO MAFRA SOARES CARGO: TECNICO MUNICIPAL SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL NADA A DECLARAR DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. DOM | Edição 3863 | Página 43 Manaus, quarta-feira, 6 de abril de 2016 ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS ÓRGÃO: SEMMAS SERVIDOR: FÁBIO TRINDADE DE ALMEIDA CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL 1 – UMA CASA. DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. ÓRGÃO: SEMMAS SERVIDOR: FRANCISCA FLAVIA PINHEIRO FERREIRA CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS MUNICIPAIS SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL NADA DECLARAR DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS ÓRGÃO: SEMMAS SERVIDOR: FERNANDO INACIO DA SILVA CARGO: MOTORISTA CARROS PESADOS SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL NADA A DECLARAR DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. ÓRGÃO: SEMMAS SERVIDOR: FRANCISCA MACIEL DE BRITO CARGO: JARDINEIRO SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL 1 – UMA CASA NO BAIRRO COMPENSA; 2 – UM VÉICULO MODELO PALIO, ANO 2007/2008, PLACA APF 9436. DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS ÓRGÃO: SEMMAS SERVIDOR: FLAVIA QUEIROZ E SILVA CARGO: TÉCNICO MUNICIPAL SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL NADA A DECLARAR. DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. ÓRGÃO: SEMMAS SERVIDOR: FRANCISCA OZANIRA PEREIRA LIMA CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL 1- UMA CASA; 2- UM TERRENO EM AÇUTUBA, TAMANHO 15X20. DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS ÓRGÃO: SEMMAS SERVIDOR: FRANCISCA DE JESUS GODINHO DA SILVA CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL NADA A DECLARAR. DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. ÓRGÃO: SEMMAS SERVIDOR: FRANCISCO AMORIM DE SALES CARGO: OPERADOR DE MAQUINAS SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL NADA A DECLARAR DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS ÓRGÃO: SEMMAS SERVIDOR: FRANCISCA FERREIRA DA SILVA CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS MUNICIPAIS SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL NADA A DECLARAR. DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. ÓRGÃO: SEMMAS SERVIDOR: FRANCISCO BRITO BATISTA CARGO: JARDINEIRO SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL NADA A DECLARAR DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. DOM | Edição 3863 | Página 44 Manaus, quarta-feira, 6 de abril de 2016 ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS ÓRGÃO: SEMMAS SERVIDOR: FRANCISCO FROTA RIBEIRO CAVALCANTE CARGO: AGENTE DE DEFESA AMBIENTAL SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL NADA A DECLARAR. DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. ÓRGÃO: SEMMAS SERVIDOR: GLÓRIA CARVALHO DA SILVA CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL 1 - UMA MOTO HONDA FAN MODELO 150 FAB; 2 – UM TERRENO DE 16X50 COM 2 (DUAS) RESIDÊNCIAS. DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS ÓRGÃO: SEMMAS SERVIDOR: FRANCISCO GONÇALVES FILHO CARGO: AGENTE DE DEFESA AMBIENTAL SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL NADA A DECLARAR DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. ÓRGÃO: SEMMAS SERVIDOR: HEDER AILSON TAVARES LAGO CARGO: AGENTE DE DEFESA AMBIENTAL SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL 1- UMA CASA. DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS ÓRGÃO: SEMMAS SERVIDOR: FRANCISCO MORAIS CARGO: AGENTE DE DEFESA AMBIENTAL SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL NADA A DECLARAR. DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. ÓRGÃO: SEMMAS SERVIDOR: IOLANDA DE SOUZA VASCONCELOS CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS MUNICIPAIS SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL NADA A DECLARAR DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS ÓRGÃO: SEMMAS SERVIDOR: FRANCISCO NILSON OLIVEIRA DE MELO CARGO: AGENTE DE DEFESA AMBIENTAL SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL NADA A DECLARAR DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. ÓRGÃO: SEMMAS SERVIDOR: ISABEL MARIA GONÇALVES DE AZEVEDO CARGO: ANALISTA MUNICIPAL/ ENGENHARIA FLORESTAL SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL NADA A DECLARAR DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS ÓRGÃO: SEMMAS SERVIDOR: GEORGE WILTON DE AGUIAR RAIOL CARGO: GUARDA MUNICIPAL SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL NADA A DECLARAR DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. ÓRGÃO: SEMMAS SERVIDOR: ISABELA FEITOSA SANTANA CARGO: ANALISTA MUNICIPAL/ FISCALIZAÇÃO SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL NADA A DECLARAR DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. DOM | Edição 3863 | Página 45 Manaus, quarta-feira, 6 de abril de 2016 ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS ÓRGÃO: SEMMAS SERVIDOR: IVANA PAULA VERISSIMO ALPIREZ CARGO: ANALISTA MUNICIPAL/ QUÍMICO SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL 1 – UM APARTAMENTO (FINANCIADO). DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. ÓRGÃO: SEMMAS SERVIDOR: JESUS MANOEL FIDELIS CARGO: ASSISTENTE ADMNISTRATIVO SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL NADA A DECLARAR DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS ÓRGÃO: SEMMAS SERVIDOR: JANDER NASCIMENTO PRIANTE CARGO: MOTORISTA CARROS LEVES SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL 1-UMA CASA NO LOTEAMENTO ÁGUAS CLARAS. DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS ÓRGÃO: SEMMAS SERVIDOR: JOÃO BATISTA VIEIRA DE SOUZA CARGO: JARDINEIRO SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL NADA A DECLARAR. DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS ÓRGÃO: SEMMAS SERVIDOR: JASSEM DE OLIVEIRA COELHO CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL 1 – UM VEÍCULO SIENA FIRE ANO 2004 FINANCIADO; 2 – UM APARTAMENTO. DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS ÓRGÃO: SEMMAS SERVIDOR: JONAS DA SILVA XAVIER CARGO: CARPINTEIRO SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL NADA A DECLARAR. DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS ÓRGÃO: SEMMAS SERVIDOR: JESSICA PRISCILLA SANTOS DA SILVA CARGO: TECNICO MUNICIPAL SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL NADA A DECLARAR. DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS ÓRGÃO: SEMMAS SERVIDOR: JOSE ALVES MARREIRA CARGO: PEDREIRO SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL 1- UMA CASA. DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS ÓRGÃO: SEMMAS SERVIDOR: JÉSSICA RODRIGUES DE SOUZA CARGO: ANALISTA MUNICIPAL/ FISCALIZAÇÃO SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL NADA A DECLARAR DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. DOM | Edição 3863 | Página 46 Manaus, quarta-feira, 6 de abril de 2016 SECRETARIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA PREGÃO PRESENCIAL Nº. 115/2015 – SLLP/CML/PM ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 004/2015 – SEMULSP No dia 5 (cinco) de abril de 2016, na Secretaria Municipal de Limpeza Urbana – SEMULSP, foram registrados os preços da empresa abaixo identificada, para eventual Contratação de Empresa Especializada para Execução de Serviços de Conservação e Limpeza Pública nas Vias, Logradouros Públicos e nos Bens Públicos do Município de Manaus, pelo menor preço global, a fim de atender necessidade da Secretaria Municipal de Limpeza Urbana – SEMULSP, resultante do Pregão Presencial Nº. 115/2015 – SLLP/CML/PM. As especificações constantes do Processo Administrativo Nº. 2015/1190/6019/00043 – SEMULSP, bem como os termos das propostas de preços, integram esta Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição. O prazo para assinatura do Contrato será de até 10 (dez) dias úteis, a contar da data da comunicação ao licitante vencedor. O contrato ou instrumento hábil que vier a substituí-lo, na forma do art. 62, C0aput e § 4° da Lei n° 8.666/93, indicará o (s) local (is) e forma de entrega do objeto. O presente registro terá a vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de publicação desta Ata no Diário Oficial do Município. EMPRESA VENCEDORA: MAMUTE CONSERVAÇÃO, CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO LTDA. ITEM Descrição dos Serviços EVENTUAIS SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA NAS VIAS, LOGRADOUROS E BENS PÚBLICOS 1.1 LIMPEZA URBANA - SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA SERVIÇOS DE SERVENTE DE LIMPEZA PÚBLICA PARA VARRIÇÃO MANUAL 1.1.1 DE VIAS, LOGRADOUROS E BENS PÚBLICOS UNIDADE QUANTIDADE CUSTO QNT. DE ESPECIFICAÇÃO DE S DIARIAS UNITÁRIO DIAS MEDIDA POR TURNO DIÁRIO NO MÊS (ID - 500827) SERVIÇOS DE SERVENTE DE LIMPEZA PÚBLICA, Características: cumprindo diárias que totalizem 44 (quarenta e quatro) horas semanais, noturnas, de segunda-feira a sábado, alocados no 3º turno de trabalho, para limpeza manual de resíduos sólidos lançados ou acumulados em todas as vias 1.1.1.1 posto 140 R$ 151,33 25 e logradouros e áreas externas dos bens públicos, abrangendo sarjetas e passeios, canteiros centrais ajardinados ou não, resíduos acondicionados em sacos plásticos resistentes com o uso de equipamentos e ferramentas manuais, Características Adicionais: conforme Projeto Básico/Termo de Referência (ID - 500828) SERVIÇOS DE SERVENTE DE LIMPEZA PÚBLICA, Características: cumprindo diárias que totalizem 44 (quarenta e quatro) horas semanais, diurnas, aos domingos e feriados, alocados no 1º ou 2º turno de trabalho, para limpeza manual de resíduos sólidos lançados ou acumulados em todas as vias 1.1.1.2 posto 140 R$ 217,38 5 e logradouros e áreas externas dos bens públicos, abrangendo sarjetas e passeios, canteiros centrais ajardinados ou não, resíduos acondicionados em sacos plásticos resistentes com o uso de equipamentos e ferramentas manuais, Características Adicionais: conforme Projeto Básico/Termo de Referência. (ID - 500829) SERVIÇOS DE SERVENTE DE LIMPEZA PÚBLICA, Características: cumprindo diárias que totalizem 44 (quarenta e quatro) horas semanais, 1.1.1.3 posto 420 R$ 134,82 25 diurnas, de segunda-feira a sábado, alocados no 1º ou 2º turno de trabalho, para limpeza manual de resíduos sólidos lançados ou acumulados em todas as vias 1 VALOR GLOBAL R$ 62.3000,00 CUSTO TOTAL ANUAL R$ 6.356.063,85 R$ 1.826.021,49 R$ 16.987.658,85 e logradouros e áreas externas dos bens públicos, abrangendo sarjetas e passeios, canteiros centrais ajardinados ou não, resíduos acondicionados em sacos plásticos resistentes com o uso de equipamentos e ferramentas manuais, Características Adicionais: conforme Projeto Básico/Termo de Referência. (ID - 500830) SERVIÇOS DE SERVENTE DE LIMPEZA PÚBLICA, Características: cumprindo diárias que totalizem 44 (quarenta e quatro) horas semanais, noturnas, aos domingos e feriados, alocados no 3º turno de trabalho, para limpeza manual de resíduos sólidos lançados ou acumulados em todas as vias 1.1.1.4 posto 70 R$ 250,41 5 R$ 1.051.712,92 e logradouros e áreas externas dos bens públicos, abrangendo sarjetas e passeios, canteiros centrais ajardinados ou não, resíduos acondicionados em sacos plásticos resistentes com o uso de equipamentos e ferramentas manuais, Características Adicionais: conforme Projeto Básico/Termo de Referência SERVIÇOS DE SERVENTE DE LIMPEZA PÚBLICA PARA VARRIÇÃO MANUAL EM ÁREAS DE 1.1.2 DIFICIL ACESSO - "GARI COMUNITÁRIO" UNIDADE QUANTIDADE CUSTO QNT. DE CUSTO TOTAL ESPECIFICAÇÃO DE S DIARIAS UNITÁRIO DIAS ANUAL MEDIDA POR TURNO DIÁRIO NO MÊS (ID - 500836) SERVIÇOS DE GARI, Características: gari comunitário, cumprindo diárias que totalizem 44 (quarenta e quatro) horas semanais, diurnas, de segunda-feira a sábado, alocados no 1º ou 2º turno de trabalho, para as atividades necessárias de varrer, juntar, acondicionar em 1.1.2.1 sacos plásticos e remover posto 10 R$ 132,65 5 R$ 79.589,35 manualmente os resíduos sólidos lançados ou acumulados por causas naturais e/ou pela ação humana, em áreas de difícil acesso abrangendo, becos, rip rap, comunidades ribeirinhas e similares, Características Adicionais: conforme Projeto Básico/Termo de Referência. 1.1.3 SERVIÇOS DE SERVENTE DE LIMPEZA PÚBLICA PARA CORTE MECANIZADO DE GRAMA UNIDADE QUANTIDADE CUSTO QNT. DE CUSTO TOTAL ESPECIFICAÇÃO DE S DIARIAS UNITÁRIO DIAS ANUAL MEDIDA POR TURNO DIÁRIO NO MÊS (ID - 501359) SERVIÇOS DE SERVENTE DE LIMPEZA PÚBLICA, Características: cumprindo diárias que totalizem 44 (quarenta e quatro) horas semanais, diurnas, de segunda-feira a sábado, alocados no 1º ou 2º turno de trabalho, para corte mecanizado de grama em vias, logradouros e bens públicos, compreendendo além do corte de grama, o acabamento na borda dos canteiros, retirada dos 1.1.3.1 resíduos sólidos que posto 14 R$ 173,18 25 R$ 727.360,64 compreende juntar, acondicionar em sacos plásticos resistentes com o uso de equipamentos e ferramentas manuais, e remover manualmente os resíduos, com uso de 01 cortador de grama à gasolina com motor de 5 HP, com controle automático de rotação, equipado com cesto recolhedor de no mínimo de 40 litros, incluindo EPIs e EPCs. Conforme Projeto Básico/Termo de Referência. SERVIÇOS DE EQUIPE DE LIMPEZA PÚBLICA PARA CAPINAÇÃO MANUAL, ROÇAGEM, 1.1.4 RASPAGEM E VARREDURA DE VIAS, LOGRADOUROS E BENS PÚBLICOS. UNIDADE QUANTIDADE CUSTO QNT. DE CUSTO TOTAL ESPECIFICAÇÃO DE S DIARIAS UNITÁRIO DIAS ANUAL MEDIDA POR TURNO DIÁRIO NO MÊS (ID - 500888) SERVIÇOS DE CAPINAÇÃO E ROÇAGEM DE VIAS, LOGRADOUROS E BENS PÚBLICOS, Características: equipe, cumprindo 44 (quarenta e 1.1.4.1 quatro) horas semanais, diurnas, de segunda-feira a sábado, alocados no 1º ou 2º turno de trabalho, para capinagem, roçagem (manual e com roçadeiras costais) e raspagem, com recolhimento DOM | Edição 3863 | Página 47 equipe 10 R$ 4.996,28 25 R$ 14.988.846,85 Manaus, quarta-feira, 6 de abril de 2016 1.1.4.2 1.1.4.3 1.1.5 1.1.5.1 1.1.6 1.1.6.1 de podas ou produtos de queda natural de galhos e árvores, pequenos volumes de resíduos de construção e/ou demolições, manutenção e limpeza no entorno das caçambas estacionarias dispostas nas vias, logradouros e bens públicos, Características Adicionais: equipe composta por 31 serventes de limpeza pública, 04 roçadores, 01 Fiscal, incluindo EPIs, EPCs, materiais, máquinas e equipamentos. Conforme Projeto Básico/Termo de Referência. (ID - 500889) SERVIÇOS DE CAPINAÇÃO E ROÇAGEM DE VIAS, LOGRADOUROS E BENS PÚBLICOS, Características: equipe, cumprindo 44 (quarenta e quatro) horas semanais, noturnas, de segunda-feira a sábado, alocados no 3º turno de trabalho, para capinagem, roçagem (manual e com roçadeiras costais) e raspagem, com recolhimento de podas ou produtos de queda natural de galhos e árvores, pequenos volumes de equipe 1 R$ 5.583,64 25 R$ 1.675.091,73 resíduos de construção e/ou demolições, manutenção e limpeza no entorno das caçambas estacionarias dispostas nas vias, logradouros e bens públicos, Características Adicionais: equipe composta por 31 serventes de limpeza pública, 04 roçadores, 01 Fiscal, incluindo EPIs, EPCs, materiais, máquinas e equipamentos. Conforme Projeto Básico/Termo de Referência. (ID - 500890) SERVIÇOS DE CAPINAÇÃO E ROÇAGEM DE VIAS, LOGRADOUROS E BENS PÚBLICOS, Características: equipe, cumprindo 44 (quarenta e quatro) horas semanais, diurnas, aos domingos e feriados, alocados no 1º ou 2º turno de trabalho, para capinagem, roçagem (manual e com roçadeiras costais) e raspagem, com recolhimento de podas ou produtos de queda natural de galhos e árvores, equipe 1 R$ 7.933,07 5 R$ 475.983,98 pequenos volumes de resíduos de construção e/ou demolições, manutenção e limpeza no entorno das caçambas estacionarias dispostas nas vias, logradouros e bens públicos, Características Adicionais: equipe composta por 31 serventes de limpeza pública, 04 roçadores, 01 Fiscal, incluindo EPIs, EPCs, materiais, máquinas e equipamentos. Conforme Projeto Básico/Termo de Referência. SERVIÇOS DE EQUIPE DE LIMPEZA PÚBLICA PARA AJARDINAMENTO EM VIAS, LOGRADOUROS E BENS PÚBLICOS UNIDADE QUANTIDADE CUSTO QNT. DE CUSTO TOTAL ESPECIFICAÇÃO DE S DIARIAS UNITÁRIO DIAS ANUAL MEDIDA POR TURNO DIÁRIO NO MÊS (ID - 500893) SERVIÇOS DE AJARDINAMENTO EM VIAS, LOGRADOUROS E BENS PÚBLICOS, Características: equipe, cumprindo 44 (quarenta e quatro) horas semanais, diurnas, de segunda-feira a sábado, alocados no 1º ou 2º turno de trabalho, para ajardinamento em vias, logradouros e bens públicos, compreendendo o preparo do solo e plantio de mudas de equipe 2 R$ 5.338,38 25 R$ 3.203.029,12 árvores diversas e ornamentais, plantio de gramas em placas e/ou mudas, Características Adicionais: equipe composta por 30 Serventes de Limpeza Pública, 02 Roçadores, 03 Jardineiros Paisagista, 01 Fiscal, incluindo EPIs, EPCs, materiais, máquinas e equipamentos (03 podadoras, 02 pulverizadores e 01 perfurador de solo). Conforme Projeto Básico/Termo de Referência. SERVIÇOS DE EQUIPE DE LIMPEZA PÚBLICA PARA CORTE E PODA EM VIAS, LOGRADOUROS E BENS PÚBLICOS UNIDADE QUANTIDADE CUSTO QNT. DE CUSTO TOTAL ESPECIFICAÇÃO DE S DIARIAS UNITÁRIO DIAS ANUAL MEDIDA POR TURNO DIÁRIO NO MÊS (ID - 500898) SERVIÇOS DE equipe 2 R$ 5.646,32 25 R$ 3.387.791,56 CORTE E PODA EM VIAS, LOGRADOUROS E BENS PÚBLICOS, Características: equipe, cumprindo 44 (quarenta e quatro) horas semanais, diurnas, de segunda-feira a sábado, alocados no 1º ou 2º turno de trabalho, para corte e poda em vias, logradouros e bens públicos, compreendendo além da poda e do corte de árvores, a retirada de galhos e a modelagem das copas das árvores, Características Adicionais: equipe composta por 30 serventes de limpeza pública, 04 roçadores, 01 jardineiro paisagista, 01 fiscal, incluindo EPIs, EPCS, materiais, máquinas e equipamentos (03 podadoras, 02 pulverizadores e 01 perfurador de solo). Conforme Projeto Básico/Termo de Referência. (ID - 500900) SERVIÇOS DE CORTE E PODA EM VIAS, LOGRADOUROS E BENS PÚBLICOS, Características: equipe, cumprindo 44 (quarenta e quatro) horas semanais, diurnas, aos domingos e feriados, alocados no 1º ou 2º turno de trabalho, para corte e poda em vias, logradouros e bens públicos, compreendendo além da poda e do corte de 1.1.6.2 árvores, a retirada de galhos e equipe 1 R$ 8.643,41 5 R$ 518.604,71 a modelagem das copas das árvores, Características Adicionais: equipe composta por 30 serventes de limpeza pública, 04 roçadores, 01 jardineiro paisagista, 01 fiscal, incluindo EPIs, EPCS, materiais, máquinas e equipamentos (03 podadoras, 02 pulverizadores e 01 perfurador de solo). Conforme Projeto Básico/Termo de Referência. 1.1.7 SERVIÇOS DE EQUIPE DE LIMPEZA PÚBLICA PARA LIMPEZA MANUAL DE IGARAPÉS UNIDADE QUANTIDADE CUSTO QNT. DE CUSTO TOTAL ESPECIFICAÇÃO DE S DIARIAS UNITÁRIO DIAS ANUAL MEDIDA POR TURNO DIÁRIO NO MÊS (ID - 500902) SERVIÇOS DE LIMPEZA MANUAL DE IGARAPÉS, Características: equipe, cumprindo 44 (quarenta e quatro) horas semanais, diurnas, de segunda-feira a sábado, alocados no 1º ou 2º turno de trabalho, para limpeza manual de igarapés, compreendendo serviços de retirada de resíduos nas margens e leitos de rios, canais, igarapés, orla da cidade e 1.1.7.1 equipe 4 R$ 6.023,07 25 R$ 7.227.683,88 comunidades ribeirinhas com a utilização de 01 barco pequeno com capacidade de 1,5m³ equipado com motor de popa de 25 hp, padiolas metálicas e motosserra, Características Adicionais: equipe composta por 35 Serventes de Limpeza Pública, 01 Fiscal, incluindo EPIs, EPCs, materiais, máquinas e equipamentos. Conforme Projeto Básico/Termo de Referência. SERVIÇOS DE EQUIPE DE LIMPEZA PÚBLICA PARA LAVAGEM DE FEIRAS, VIAS E 1.1.8 LOGRADOUROS PÚBLICOS UNIDADE QUANTIDADE CUSTO QNT. DE CUSTO TOTAL ESPECIFICAÇÃO DE S DIARIAS UNITÁRIO DIAS ANUAL MEDIDA POR TURNO DIÁRIO NO MÊS (ID - 500904) SERVIÇOS DE LAVAGEM DE FEIRAS, VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS, Características: equipe, cumprindo 44 (quarenta e quatro) horas semanais, noturnas, de segunda-feira a sábado, alocados no 3º turno de trabalho, para lavagem de feiras, vias e logradouros públicos, compreendendo as atividade de varrer, juntar, acondicionar e remover manualmente os resíduos 1.1.8.1 sólidos lançados ou acumulados, por causas naturais e/ou pela ação humana, para lavagem com água pressurizada e o emprego de detergentes e desinfetantes, Características Adicionais: equipe composta por 10 Serventes de Limpeza Pública, 01 Fiscal, incluindo EPIs, EPCs, materiais, máquinas e equipamentos. Conforme Projeto Básico/Termo de Referência. DOM | Edição 3863 | Página 48 equipe 1 R$ 3.453,77 25 R$ 1.036.131,86 Manaus, quarta-feira, 6 de abril de 2016 (ID - 500905) SERVIÇOS DE LAVAGEM DE FEIRAS, VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS, Características: equipe, cumprindo 44 (quarenta e quatro) horas semanais, diurnas, aos domingos e feriados, alocados no 1º ou 2º turno de trabalho, para lavagem de feiras, vias e logradouros públicos, compreendendo as atividade de varrer, juntar, acondicionar e remover 1.1.8.2 manualmente os resíduos sólidos lançados ou acumulados, por causas naturais e/ou pela ação humana, para lavagem com água pressurizada e o emprego de detergentes e desinfetantes, Características Adicionais: equipe composta por 10 Serventes de Limpeza Pública, 01 Fiscal, incluindo EPIs, EPCs, materiais, máquinas e equipamentos. Conforme Projeto Básico/Termo de Referência. (ID - 500906) SERVIÇOS DE LAVAGEM DE FEIRAS, VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS, Características: equipe, cumprindo 44 (quarenta e quatro) horas semanais, noturnas, aos domingos e feriados, alocados no 3º turno de trabalho, para lavagem de feiras, vias e logradouros públicos, compreendendo as atividade de varrer, juntar, acondicionar e remover 1.1.8.3 manualmente os resíduos sólidos lançados ou acumulados, por causas naturais e/ou pela ação humana, para lavagem com água pressurizada e o emprego de detergentes e desinfetantes, Características Adicionais: equipe composta por 10 Serventes de Limpeza Pública, 01 Fiscal, incluindo EPIs, EPCs, materiais, máquinas e equipamentos. Conforme Projeto Básico/Termo de Referência. (ID - 500912) SERVIÇOS DE LAVAGEM DE FEIRAS, VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS, Características: equipe, cumprindo 44 (quarenta e quatro) horas semanais, diurnas, de segunda-feira a sábado, alocados no 1º ou 2º turno de trabalho, para lavagem de feiras, vias e logradouros públicos, compreendendo as atividade de varrer, juntar, acondicionar e remover 1.1.8.4 manualmente os resíduos sólidos lançados ou acumulados, por causas naturais e/ou pela ação humana, para lavagem com água pressurizada e o emprego de detergentes e desinfetantes, Características Adicionais: equipe composta por 10 Serventes de Limpeza Pública, 01 Fiscal, incluindo EPIs, EPCs, materiais, máquinas e equipamentos. Conforme Projeto Básico/Termo de Referência. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA PORTARIA Nº 060 / 2016 - SEMINF / GS equipe 2 R$ 4.528,55 5 R$ 543.425,46 O SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso II do artigo 128 da Lei ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e CONSIDERANDO o que constam nos Autos dos Processos nº 2015/17428/17448/00007 SEMINF, de 03.09.2015 e nº 2016/17428/17490/00012 SEMINF, de 02.02.2016. RESOLVE DISPENSAR, nos termos da cláusula oitava, letra “c” do Termo de Contrato da Prestação de Serviços por Tempo Determinado, o prestador de serviço temporário, abaixo indicado, admitido sob a égide do Regime Direito Administrativo, junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA. Matricula 124.650-0A equipe 1 R$ 5.065,93 5 R$ 303.955,91 Nome LUCIMBERG MIRANDA DACIO A contar 1º.04.2016 CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE GABINETE DO SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, em Manaus, 28 de março de 2016. equipe 2 R$ 3.185,08 Manaus, 5 de abril de 2016. 25 R$ 1.911.047,82 EXTRATO 1. ESPÉCIE: Termo de Rescisão da Prestação de Serviços por tempo determinado do Pessoal sob o Regime de Direito Administrativo. 2. PARTES: O município de Manaus, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA-SEMINF e o Senhor LUCIMBERG MIRANDA DACIO, Auxiliar de Serviços Municipais / Servente, Matrícula nº 124.650-0A. 3. OBJETO: Termo de Rescisão da Prestação de Serviços, com base nos termos da cláusula Oitava, letra “c” do Termo de Contrato da Prestação de Serviços por Tempo Determinado, conforme autos dos Processos nº 2015/17428/17448/00007-SEMINF, de 03.09.2015 e nº 2016/17428/17490/00012 SEMINF, de 02.02.2016. 4. VIGÊNCIA: a contar de 1º.04.2016. Manaus, 28 de março de 2016. DOM | Edição 3863 | Página 49 Manaus, quarta-feira, 6 de abril de 2016 COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO HABILITADAS: RENZO CONSTRUÇÕES EIRELI e NELL CONSTRUTORA LTDA – ME. INABILITADAS: DIRETRIZ PAVIMENTAÇÃO E TERRAPLANAGEM LTDA e MASTER’S ENGENHARIA INSTALAÇÕES E PROJETOS LTDA. AVISO DE LICITAÇÃO RESTABELECIMENTO A COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA DE MANAUS ATRAVÉS DA SUBCOMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA torna público o restabelecimento da CONCORRÊNCIA Nº 02/2016 - CML/PM, cujo objeto refere-se à “CONSTRUÇÃO DE OSSUÁRIOS INDIVIDUAIS E COLETIVOS E DO MURO NO CEMITÉRIO NOSSA SENHORA APARECIDA, LOCALIZADO NA AV. DO TURISMO, 107 – TARUMÃ - MANAUS/AM”, para o dia 08/04/2016, às 10h. A Ata de Julgamento das Documentações encontra-se a disposição dos interessados na Comissão Municipal de Licitação, Rua São Luiz, 416 – Adrianópolis, no horário das 8h às 14h, de segunda-feira a sexta-feira, telefone (92) 3215-6375 ou 6333. A contar da publicação da presente, abre-se o prazo recursal para interposição de recurso, nos termos do art. 109, I, “a” da Lei nº. 8.666/93. Manaus, 06 de abril de 2016. Maiores informações na COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO, na Rua São Luiz, 416 – Adrianópolis, no horário das 8h às 14h, de segunda-feira a sexta-feira, telefone (92) 3215-6375 ou 6333. Manaus, 06 de abril de 2016. COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA SMTU AVISO DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO RESTABELECIMENTO A COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA DE MANAUS ATRAVÉS DA SUBCOMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA torna público o restabelecimento da TOMADA DE PREÇO Nº 01/2016 - CML/PM, cujo objeto refere-se à “REFORMA DO CENTRO SOCIAL URBANO - CSU DO PARQUE DEZ DE NOVEMBRO – LOCALIZADO NA RUA DA PENETRAÇÃO COM RUA 22 E RUA DA PENETRAÇÃO 03, S/Nº, BAIRRO PARQUE DEZ DE NOVEMBRO”, para o dia 08/04/2016, às 09h. Maiores informações na COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO, na Rua São Luiz, 416 – Adrianópolis, no horário das 8h às 14h, de segunda-feira a sexta-feira, telefone (92) 3215-6375 ou 6333. Manaus, 06 de abril de 2016. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES URBANOS – SMTU torna público que fará realizar o seguinte procedimento: Modalidade :PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/2016-CL/SMTU, Processo Administrativo nº. 2016/14908/14973/00057. Tipo: MENOR PREÇO POR ITEM Objeto: AQUISIÇÃO DE ACESSÓRIOS PARA FARDAMENTO. Data de Abertura: 18/04/2016 Horário: 09:00 h. (nove horas) O Edital completo do respectivo procedimento, no valor de R$ 30,00 (trinta reais) cada, poderá ser adquirido na SMTU, na Rua Barão de Indaiá, 330 Flores, Manaus-AM, no horário de 08:00 às 14:00h, de Segunda a Sexta-Feira (dias úteis e de expediente). Informações, fone: 3632-2151. Manaus, 04 de abril de 2016. AVISO DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO RESULTADO DE JULGAMENTO DA FASE DE HABILITAÇÃO A COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES URBANOS – SMTU torna público que fará realizar o seguinte procedimento: A COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA DE MANAUS ATRAVÉS DA SUBCOMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA torna pública para conhecimento dos interessados, o Resultado do Julgamento da Fase de Habilitação da TOMADA DE PREÇO Nº 02/2016 – CML/PM, cujo objeto refere-se à “REFORMA DA QUADRA, CAMPO DE AREIA E ADMINISTRAÇÃO DO COMPLEXO ESPORTIVO PAULO ROBERTO SOUTO, LOCALIZADO NA RUA ENGENHEIRO VILAR FIÚZA CÂMARA – BAIRRO SÃO JOSÉ OPERÁRIO I”. Modalidade:PREGÃO PRESENCIAL Nº. 004/2016-CL/SMTU, Processo Administrativo nº. 2016/14908/14973/00035. Tipo: MENOR PREÇO POR ITEM Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL HIDRAULICO E SANITARIO, FABRICADOS DE ACORDO COM AS NORMAS TÉCNICAS EM VIGOR (ABNT/INMETRO) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SMTU, PELO PERIODO DE 12(DOZE) MESES. Data de Abertura: 19/04/2016 Horário: 09:00 h. (nove horas) DOM | Edição 3863 | Página 50 Manaus, quarta-feira, 6 de abril de 2016 O Edital completo do respectivo procedimento, no valor de R$ 30,00 (trinta reais) cada, poderá ser adquirido na SMTU, na Rua Barão de Indaiá, 330 Flores, Manaus-AM, no horário de 08:00 às 14:00h, de Segunda a Sexta-Feira (dias úteis e de expediente). Informações, fone: 3632-2151. Manaus, 04 de abril de 2016. Publicações Diversas BENDSTEEL DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ESTAMPADOS DE METAIS LTDA torna público que recebeu do IPAAM, a Licença de Operação nº. 474/09-04, que autoriza a fabricação de partes e peças estampadas para veículos de duas rodas, triciclos e quadrículos, localizada na Av. Abiurana, nº 244, Lotes 3,2, ECV Bloco 2, Distrito Industrial, no Município de Manaus-Am. Para indústria Metalúrgica, com validade de 02 anos NÁUTICA MARINA TAUÁ LTDA torna público que recebeu do IPAAM, a Licença de Operação n.° 082/91-14, que autoriza a manutenção, reparo e guarda de embarcações e estruturas flutuantes., localizada na Rua Litorânea, n°635, Lote Porto Marina Tauá, Ponta Negra, no Município de Manaus-AM, para Comércio e serviço, com a validade de 180 dias. OSIAS MARQUES DIAS, torna público que recebeu do IPAAM, a Licença de Operação n.º 279/08-06, que autoriza a fabricação de materiais de cerâmica (tijolos), localizada na Vicinal Perimetral Norte 1, km 02, Projeto Integrado de Colonização Tabatinga, lote 08, Gleba 01, no Município de Tabatinga - AM, para Indústria de Produtos Minerais não Metálicos, com validade de 1 Ano. RIO AMAZONAS TERMINAIS E EMPREENDIMENTOS LTDA torna público que recebeu do IPAAM, a Licença de Instalação n.° 098/13-02, que autoriza a implantação de um porto de carga e descarga de carga sem armazenamento, localizada na Av. Puraquequara, s/n°. Fazenda Boa Fé, Puraquequara, no Município de Manaus – AM para Transporte e Terminais, com validade de 01 ano. DOM | Edição 3863 | Página 51