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DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Maceió ANO XIX Maceió, Quinta-feira, 31 de Março de 2016 ATOS E DESPACHOS DO PREFEITO MENSAGEM Nº. 011 DE 30 DE MARÇO DE 2016. Senhor Presidente da Câmara Municipal, ESTÁCIO DA SILVEIRA LIMA FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o, do art. 36, da Lei Orgânica do Município de Maceió, decidi vetar parcialmente o Projeto de Lei nº 6.834/2016, de autoria do nobre vereador Wilson Jr., que “DISPÕE SOBRE O RECOLHIMENTO E DESTINAÇÃO DOS PNEUS INSERVÍVEIS NO MUNICÍPIO DE MACEIÓ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. DIOGO SILVA COUTINHO CARLOS ALBERTO DE MORAES FREITAS GUSTAVO LIMA NOVAES Razões do veto: Preliminarmente, infere-se que o tema pode ser inserido na esfera de interesse local, sendo, portanto, de competência Municipal, conforme o mandamento constitucional: Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local. JAIR GALVÃO FREIRE NETO ANTÔNIO JOSÉ GOMES DE MOURA JOSÉ THOMAZ DA SILVA NONÔ NETTO MÔNICA BEZERRA SURUAGY MONTENEGRO (INTERINA) JURANDIR BOIA ROCHA FREDERICO GONÇALVES CARNEIRO LINS DAVID MAIA DE VASCONCELOS LIMA SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL - FMAC VINÍCIUS CAVALCANTE PALMEIRA O artigo 1º, do Autógrafo de Lei em epígrafe, preconiza que “os estabelecimentos comerciais do Município de Maceió, compreendidos por distribuidores, revendedores de pneus novos, usados e recauchutados, borracharias, prestadores de serviços e demais segmentos que manuseiam pneus inservíveis ficam obrigados a possuir locais seguros para recolhimento dos referidos produtos, atendendo as normas técnicas e legislação em vigor no país”. A inteligência do artigo 225 da Constituição da República preceitua que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, cabendo ao Poder Público e à coletividade o dever de adotar medidas que visem a sua preservação, senão vejamos: Art. 225 – Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e á coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Entretanto, não há como sustentar a compatibilidade dos artigos 5º, 6º e 7º da presente proposição legislativa, com as diretrizes estabelecidas pela Carta Magna e à Lei Orgânica do Município de Maceió, na medida em que estabelece obrigações ao Poder Executivo, em flagrante ofensa à divisão de funções e a separação de poderes. Perscrutando os dispositivos retromencionados, observa-se que o vício de iniciativa é flagrante, ante a incompetência do legislativo para iniciar e/ou incluir matérias que aumentem as despesas do Executivo. Por oportuno, convém transcrever o artigo 33 da Lei Orgânica do Município de Maceió, in verbis; Art. 33 - Não será admitida emenda que aumente a despesa prevista: I - nos projetos de lei de iniciativa exclusiva do Prefeito Municipal, salvo quanto às proposições relativas ao orçamento anual e ao estabelecimento das diretrizes, respeitadas as condições e limites fixados nesta Lei Orgânica. Ex vi do inciso VII, do artigo 55, da Lei Orgânica do Município de Maceió, compete ao Chefe do Poder Executivo legislar sobre matérias que organizam o funcionamento da Administração Pública, senão vejamos: Art. 55 - Compete, privativamente, ao Prefeito Municipal: (...) IV - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta lei Orgânica; (...) VII - dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Municipal, na forma da Lei. (grifo nosso). É pacífico o entendimento no âmbito do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que é inconstitucional qualquer tentativa de infringir a teoria constitucional da separação dos poderes, senão vejamos: Ementa e Acórdão É inconstitucional qualquer tentativa do Poder Legislativo de definir previamente conteúdos ou estabelecer prazos para que o Poder Executivo, em relação às matérias afetas a sua iniciativa, apresente proposições legislativas, mesmo em sede da Constituição estadual, porquanto ofende, na seara administrativa, a garantia de gestão superior dada ao Chefe daquele poder. Os dispositivos do ADCT da Constituição gaúcha, ora questionados, exorbitam da autorização constitucional de auto-organização, interferindo indevidamente na necessária independência e na harmonia entre os Poderes, criando, globalmente, na forma nominada pelo autor, verdadeiro plano de governo, tolhendo o campo de discricionariedade e as prerrogativas próprias do chefe do Poder Executivo, em ofensa aos arts. 2º e 84, inciso II, da Carta Magna. (ADI 179, Rel. Min. Dias Toffoli, julgamento em 19-02-2014, Plenário, DJE de 28-03-2014). Ademais, convém trazer à baila o entendimento esposado pela douta Procuradoria Geral do Município, no Nº 4950 tocante ao cumprimento das diretrizes estabelecidas pela Lei Complementar nº 101/2000, denominada de Lei de Responsabilidade Fiscal, in verbis: “Nas últimas décadas, tem-se visto a organização de movimentos em torno da responsabilidade na gestão da coisa pública. As condutas do administrador público não mais podem ser calcadas em soluções imediatistas e meramente pragmáticas, exigindo-se do mesmo uma visão prospectiva, em especial quando se fala no aumento das despesas, sob pena de comprometimento dos orçamentos futuros.” (grifo nosso). Portanto, os artigos em comento encontram-se eivados do vício de inconstitucionalidade, na medida em que fere, frontalmente, o artigo 2º da Constituição Federal e o artigo 33 da Lei Orgânica do Município de Maceió. Foram estas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar os artigos 5º, 6º e 7º do Projeto de Lei em comento, não obstante o flagrante esforço cívico que transpareceu das atividades legislativas dessa respeitável casa de Mário Guimarães. RUI SOARES PALMEIRA Prefeito de Maceió Excelentíssimo Senhor Vereador KELMANN VIEIRA DE OLIVEIRA Presidente da Câmara Municipal. NESTA. LEI N°. 6.537 DE 30 DE MARÇO DE 2016. PROJETO DE LEI Nº. 6.833/2016 AUTOR: VER. WILSON JÚNIOR. DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA DO CENTRO DE DESENVOLVIMENTO DE AÇÃO SOCIAL BRASILEIRO ONG – CEDASB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, Faço saber que a Câmara Municipal de Maceió decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O Centro de Desenvolvimento de Ação Social Brasileiro ONG – CEDASB Inscrito no C.N.P.J nº 11.411.829/0001-01 terá sua Declaração de Utilidade Pública Municipal, obedecidos os critérios estabelecidos na Lei nº 4.294 de 07 de fevereiro de 1994, c/c com a Lei nº 5.231 de 7 de novembro de 2002. Art. 2º. O Centro de Desenvolvimento de Ação Social Brasileiro ONG – CEDASB de acordo com seu estatuto atende aos requisitos do art. 2º da citada Lei, conforme descritos abaixo: I – Está constituída no município de Maceió, conforme ata de fundação anexada aos autos do Projeto Lei na Rua Firmo Correia de Araújo, nº 100, Clima Bom, Maceió-AL., CEP: 57.071012 demonstrado e em anexo tem Cadastro e Personalidade de Pessoa Jurídica em consonância com seu CNPJ, onde comprova sua legalidade e seu efetivo funcionamento; 2 Diário Oficial Prefeitura Municipal de Maceió Maceió, Quinta-feira, 31 de Março de 2016 II – Os cargos da diretoria da Associação não são remunerados, como assim dispõe em seu Estatuto; III – Obriga-se a publicar semestralmente o demonstrativo com a aplicação dos recursos recebidos a título de doação pelo Poder Público, compromisso firmado através do Termo de Compromisso, anexo aos autos. Art. 3º. A falta a qualquer dos requesitos consubstanciados nos artigos e incisos da Lei 4.292 de 07 de fevereiro de 1994, implicará no arquivamento do respectivo pedido, impedimento este que poderá ser proposto por qualquer vereador em exercício na Câmara Municipal de Maceió. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, em 30 de Março de 2016. RUI SOARES PALMEIRA Prefeito de Maceió LEI N°. 6.538 DE 30 DE MARÇO DE 2016. PROJETO DE LEI Nº. 6.835/2016 AUTOR: VEREADOR SILVIO CAMELO DÁ DENOMINAÇÃO O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, Faço saber que a Câmara Municipal de Maceió decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica denominada de ELZA PASCOAL MOURA TEIXEIRA DA SILVA, a rua projetada “L-1” do Loteamento José Aprígio Vilela, localizado entre os bairros de Benedito Bentes e Serraria, cujo registro na SMCCU é de nº 667. Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, em 30 de Março de 2016. RUI SOARES PALMEIRA Prefeito de Maceió LEI N°. 6.539 DE 30 DE MARÇO DE 2016. PROJETO DE LEI Nº. 6.836/2016 AUTOR: VEREADOR SILVIO CAMELO DÁ DENOMINAÇÃO O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, Faço saber que a Câmara Municipal de Maceió decreta e eu sanciono a seguinte Lei: LEI N°. 6.540 DE 30 DE MARÇO DE 2016. PROJETO DE LEI Nº. 6.837/2016 AUTOR: VEREADOR SILVIO CAMELO DECRETO Nº. 8.212 DE 30 DE MARÇO DE 2016. ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE DA PREFEITURA DÁ DENOMINAÇÃO MUNICIPAL DE MACEIÓ, EM FAVOR DE DIVERSOS ÓRGÃOS, UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, Faço saber que a Câmara Municipal de Maceió decreta e eu sanciono a seguinte Lei: VALOR DE R$ 240.151,00 (DUZENTOS E QUARENTA MIL, CENTO E CINQUENTA E UM REAIS). Art. 1°. Fica denominada de PROF. BENEDITO OLEGÁRIO DOS SANTOS, a rua “E-2”, em projeto, localizada no Residencial Novo Jardim, localizado no bairro Cidade Universitária. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, usando das atribuições que lhe são outorgadas pelo inciso IV do art. 29 da Constituição Estadual e fazendo uso do que dispõe o art. 6º da Lei Municipal nº. Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário. 6.526, de 30 de Dezembro de 2015. DECRETA: PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, em 30 de Março de 2016. Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Maceió, um crédito RUI SOARES PALMEIRA Prefeito de Maceió adicional suplementar no valor de R$ 240.151,00 (Duzentos e quarenta mil, cento e cinquenta e um reais), na forma indicada no anexo I deste Decreto. LEI N°. 6.541 DE 30 DE MARÇO DE 2016. PROJETO DE LEI Nº. 6.840/2016 AUTOR: VEREADOR GALBA NETTO Art. 2º - Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior advirão através de anulações parciais de dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. DÁ DENOMINAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, em 30 de Março de 2016. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, Faço saber que a Câmara Municipal de Maceió decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica denominada de RUA PAJUÇARA, a rua situada entre as quadras 02, e 03, 13 e 14, 24 e 25, 34 e 35, 45 e 46, 56 e 57, 64 e 65, 72 e 73, 82 e 83, do Loteamento Simol - Cidade Universitária. Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, em 30 de Março de 2016. RUI SOARES PALMEIRA Prefeito de Maceió LEI N°. 6.542 DE 30 DE MARÇO DE 2016. PROJETO DE LEI Nº. 6.841/2016 AUTOR: VEREADOR GALBA NETTO DÁ DENOMINAÇÃO O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, Faço saber que a Câmara Municipal de Maceió decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica denominada de MIRKA BOTELHO DE MEDEIROS GUALTER KROPF, a rua “E-3”, em projeto, localizada no Residencial Novo Jardim, localizado no bairro Cidade Universitária. Art. 1°. Fica denominada de RUA MINISTRO LINDOLFO COLLOR, a rua situada entre as quadras 01 e 12, 02 e 13, 03 e 14, 04 e 15, 05 e 16, 06 e 17, 07 e 18, 08 e 19, 09 e 20, 10 e 21, 11 e 22, do Loteamento Simol - Cidade Universitária. Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário. Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, em 30 de Março de 2016. PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, em 30 de Março de 2016. RUI SOARES PALMEIRA Prefeito de Maceió RUI SOARES PALMEIRA Prefeito de Maceió Diário Oficial Prefeitura Municipal de Maceió PORTARIA Nº. 0569 MACEIÓ/ AL, 30 DE MARÇO DE 2016. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, Resolve exonerar, a pedido, ILAYANE CANDICE BRASILEIRO PEREIRA, do cargo em comissão de Assessor(a), Símbolo DAS-3, CPF n°. 078.283.44422, do (a) Gabinete do Prefeito - GP, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal. RUI SOARES PALMEIRA Prefeito de Maceió PORTARIA Nº. 0570 MACEIÓ/ AL, 30 DE MARÇO DE 2016. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, Resolve exonerar, a pedido, EDILTON AUGUSTO PARENTE DE ALENCAR, do cargo em comissão de Diretor(a) do Departamento de Recursos Humanos, Símbolo DAS-4, do (a) Superintendência de Limpeza Urbana de Maceió - SLUM, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal. RUI SOARES PALMEIRA Prefeito de Maceió PORTARIA Nº. 0571 MACEIÓ/ AL, 30 DE MARÇO DE 2016. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, Resolve exonerar, a pedido, RENATA MARIA CORREIA PAES SILVA, do cargo em comissão de Diretor de Departamento de Informações, Educação e Comunicação, Símbolo DAS-4, do (a) Secretaria Municipal de Saúde - SMS, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal. RUI SOARES PALMEIRA Prefeito de Maceió PORTARIA Nº. 0572 MACEIÓ/AL, 30 DE MARÇO DE 2016. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, Resolve exonerar, a pedido, HEITOR ALVES VILELA FILHO, do cargo em comissão de Coordenador de Controle de Estacionamento, Símbolo DAS-3, CPF n°. 373.365.174-04, do (a) Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito SMTT, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal. RUI SOARES PALMEIRA Prefeito de Maceió PORTARIA Nº. 0573 MACEIÓ/AL, 30 DE MARÇO DE 2016. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, Resolve exonerar, a pedido, JURANDIR ARAUJO DE OMENA, do cargo em comissão de Coordenador de Fiscalização de Transportes Coletivos, Símbolo Maceió, Quinta-feira, 31 de Março de 2016 DAS-3, CPF n°. 038.261.644-82, do (a) Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito - SMTT, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal. RUI SOARES PALMEIRA Prefeito de Maceió PORTARIA Nº. 0574 MACEIÓ/AL, 30 DE MARÇO DE 2016. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, Resolve exonerar, a pedido, MARIA SOLANGE DA SILVA COSTA, do cargo em comissão de Assessor Técnico, Símbolo DAS-4, CPF n°. 163.992.42487, do (a) Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito - SMTT, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal. RUI SOARES PALMEIRA Prefeito de Maceió PORTARIA Nº. 0575 MACEIÓ/AL, 30 DE MARÇO DE 2016. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, Resolve exonerar, a pedido, DARIO CESAR BARBOSA DA SILVA JUNIOR, do cargo em comissão de Diretor de Diretoria Financeira, Símbolo DAS-5, CPF n°. 037.055.844-80, do (a) Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito - SMTT, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal. RUI SOARES PALMEIRA Prefeito de Maceió PORTARIA Nº. 0576 MACEIÓ/AL, 30 DE MARÇO DE 2016. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, Resolve exonerar, a pedido, JORGE BEZERRA CALHEIROS FILHO, do cargo em comissão de Diretor de Diretoria de Planejamento, Transporte e Engenharia de Tráfego, Símbolo DAS-5, CPF n°. 223.218.024-72, do (a) Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito SMTT, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal. RUI SOARES PALMEIRA Prefeito de Maceió PORTARIA Nº. 0577 MACEIÓ/AL, 30 DE MARÇO DE 2016. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, Resolve exonerar, a pedido, CICERO RODRIGO CAVALCANTE FERREIRA, do cargo em comissão de Diretor de Diretoria de Custos Operacionais, Símbolo DAS-5, CPF n°. 039.686.45464, do (a) Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito - SMTT, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal. RUI SOARES PALMEIRA Prefeito de Maceió 3 PORTARIA Nº. 0578 MACEIÓ/AL, 30 DE MARÇO DE 2016. Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, Resolve exonerar, a pedido, ROBERTO BARREIROS DA SILVA, do cargo em comissão de Assessor Especial de Trânsito, Símbolo DAS-6, CPF n°. 061.616.00463, do (a) Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito - SMTT, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal. RUI SOARES PALMEIRA Prefeito de Maceió RUI SOARES PALMEIRA Prefeito de Maceió PORTARIA Nº. 0579 MACEIÓ/AL, 30 DE MARÇO DE 2016. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, Resolve exonerar, a pedido, TACIO MELO DA SILVEIRA, do cargo em comissão de Superintendente, Símbolo NES-2, CPF n°. 032.410.634-37 , do (a) Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito SMTT, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal. PORTARIA Nº. 0583 MACEIÓ/ AL, 30 DE MARÇO DE 2016. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, Resolve nomear MARCOS ANTÔNIO DA SILVA PINHEIRO para o cargo em comissão de Gerente de Unidade de Saúde, Símbolo DAS-4, CPF n°. 473.393.14415, do(a) Secretaria Municipal de Saúde - SMS, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal. RUI SOARES PALMEIRA Prefeito de Maceió PORTARIA Nº. 0584 MACEIÓ/AL, 30 DE MARÇO DE 2016. RUI SOARES PALMEIRA Prefeito de Maceió O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, Resolve nomear CLAUDIO PEREIRA DE ANDRADE NETO para o cargo em comissão de Diretor de Departamento de Informações, Educação e Comunicação, Símbolo DAS-4, CPF n°. 058.929.69495, do(a) Secretaria Municipal de Saúde - SMS, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal. PORTARIA Nº. 0580 MACEIÓ/AL, 30 DE MARÇO DE 2016. RUI SOARES PALMEIRA Prefeito de Maceió O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, Resolve exonerar, a pedido, KELMA CRISTINA FÉLIX DE ARAÚJO, do cargo em comissão de Gerente de Unidade de Saúde, Símbolo DAS-4, do (a) Secretaria Municipal de Saúde - SMS, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal. PORTARIA Nº. 0585 MACEIÓ/AL, 30 DE MARÇO DE 2016. RUI SOARES PALMEIRA Prefeito de Maceió PORTARIA Nº. 0581 MACEIÓ/AL, 30 DE MARÇO DE 2016. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, Resolve nomear SERGIO ANTONIO COSTA DE ANDRADE para o cargo em comissão de Assessor(a), Símbolo DAS-3, CPF n°. 255.529.374-49, do(a) Gabinete do Prefeito - GP, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal. RUI SOARES PALMEIRA Prefeito de Maceió PORTARIA Nº. 0582 MACEIÓ/AL, 30 DE MARÇO DE 2016. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, Resolve nomear NIEDJA MARIA GOMES LEITÃO DE OLIVEIRA para o cargo em comissão de Gerente de Desenvolvimento Institucional, Símbolo DAS-5, CPF n°. 870.268.724-00, do(a) Secretaria Municipal de Habitação Popular e Saneamento - SMHPS, do O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, Resolve nomear JURANDIR ARAUJO DE OMENA para o cargo em comissão de Coordenador de Controle de Estacionamento, Símbolo DAS-3, CPF n°. 038.261.644-82, do(a) Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito SMTT, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal. RUI SOARES PALMEIRA Prefeito de Maceió PORTARIA Nº. 0586 MACEIÓ/AL, 30 DE MARÇO DE 2016. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, Resolve nomear HEITOR ALVES VILELA FILHO para o cargo em comissão de Coordenador de Fiscalização de Transportes Coletivos, Símbolo DAS-3, CPF n°. 373.365.174-04, do(a) Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito - SMTT, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal. RUI SOARES PALMEIRA Prefeito de Maceió PORTARIA Nº. 0587 MACEIÓ/AL, 30 DE MARÇO DE 2016. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, 4 Diário Oficial Prefeitura Municipal de Maceió Maceió, Quinta-feira, 31 de Março de 2016 Resolve nomear VICTOR HUGO LEITE CERQUEIRA para o cargo em comissão de Assessor Técnico, Símbolo DAS-4, CPF n°. 074.787.364-08, do(a) Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito - SMTT, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal. RUI SOARES PALMEIRA Prefeito de Maceió PORTARIA Nº. 0588 MACEIÓ/ AL, 30 DE MARÇO DE 2016. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, Resolve nomear CÍCERO RODRIGO CAVALCANTE FERREIRA para o cargo em comissão de Diretor de Diretoria Financeira, Símbolo DAS-5, CPF n°. 039.686.454-64, do(a) Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito SMTT, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal. RUI SOARES PALMEIRA Prefeito de Maceió PORTARIA Nº. 0589 MACEIÓ/ AL, 30 DE MARÇO DE 2016. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, Resolve nomear ROBERTO BARREIROS DA SILVA para o cargo em comissão de Diretor de Diretoria de Planejamento, Transporte e Engenharia de Tráfego, Símbolo DAS-5, CPF n°. 061.616.00463, do(a) Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito - SMTT, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal. RUI SOARES PALMEIRA Prefeito de Maceió PORTARIA Nº. 0590 MACEIÓ/ AL, 30 DE MARÇO DE 2016. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, Resolve nomear JORGE BEZERRA CALHEIRO FILHO para o cargo em comissão de Diretor de Diretoria de Custos Operacionais, Símbolo DAS-5, CPF n°. 223.218.024-72, do(a) Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito SMTT, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal. RUI SOARES PALMEIRA Prefeito de Maceió PORTARIA Nº. 0591 MACEIÓ/ AL, 30 DE MARÇO DE 2016. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, Resolve nomear THIAGO CASSIMIRO DA SILVA COSTA para o cargo em comissão de Assessor Especial de Trânsito, Símbolo DAS-6, CPF n°. 072.338.73461, do(a) Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito - SMTT, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal. RUI SOARES PALMEIRA Prefeito de Maceió PORTARIA Nº. 0592 MACEIÓ/AL, 30 DE MARÇO DE 2016. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, Resolve nomear DÁRIO CÉSAR BARBOSA DA SILVA JÚNIOR para o cargo em comissão de Superintendente, Símbolo NES-2, CPF n°. 037.055.84480, do(a) Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito - SMTT, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal. RUI SOARES PALMEIRA Prefeito de Maceió PORTARIA Nº. 0593 MACEIÓ/AL, 30 DE MARÇO DE 2016. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e de acordo com a Decisão da 28º Vara da Infância e Juventude da Capital, dos autos do Processo n° 0700304-44.2015.8.02.0084, RESOLVE nomear, a Título Precário, o Conselheiro Tutelar da Região Administrativa V o Sr. BRUNO HENRIQUE ANSELMO DE MELO, para compor o Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente, eleito para a gestão de 2016 a 2019. RUI SOARES PALMEIRA Prefeito de Maceió PORTARIA Nº. 0594 MACEIÓ/AL, 30 DE MARÇO DE 2016. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e considerando a Lei Municipal n°. 2.044 de 20 de setembro de 1973, e de acordo com o que dispõe o Art. 22, §3° do Estatuto da Fundação Educacional Jayme de Altavila – FEJAL, RESOLVE: Designar os Conselheiros abaixo relacionados, para compor o Conselho da Assembleia Geral da Fundação Educacional Jayme de Altavila – FEJAL, como membros em caráter vitalício: 1. Prof. José Iedo Mota Mendonça – CPF N°. 003.435.954-00; 2. Profª. Priscila Vieira do Nascimento – CPF N°. 051.337.194-00; 3. Profª. Drª. Vera Lúcia Romariz Carreia Araújo – CPF N°. 163.371.40478; 4. Prof. Dr. Mauro Guilherme de Barros Quirino Martins – CPF N°. 887.652.534-34; 5. Profª. Drª. Claudia Cristina Silva Medeiros – CPF N°. 407.478.594-34. RUI SOARES PALMEIRA Prefeito de Maceió PORTARIA Nº. 0595 MACEIÓ/AL, 30 DE MARÇO DE 2016. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e tendo em vista o processo administrativo nº 07100.025351/2016 da SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO – SMTT, e de conformidade com o disposto Art. 16 da Lei nº. 9.503 de 23 de Setembro de 1997, que instituiu o CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, e os Decretos Municipais nºs: 5.922/1999, de 17 de Dezembro de 1999 e 7.140/2010, de 15 de Junho de 2010, e CONSIDERANDO que houve nomeação do Sr. HERNANDE JOSÉ DOS SANTOS como relator titular da 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), na vaga destinada ao representante de entidade representativa da sociedade ligada à área de trânsito, conforme Portaria expedida pelo PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ nº. 1395, de 10 de Novembro de 2015, publicada no Diário Oficial do Município - DOM nº. 4.860, de 11 de Novembro de 2015, por um mandato de dois anos; CONSIDERANDO que o Sr. HERNANDE JOSÉ DOS SANTOS também integra o quadro de relatores da 2ª JARI, por mandato de um ano, conforme Portaria expedida pelo PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ nº. 1085, de 12 de Agosto de 2015, publicada no Diário Oficial do Município - DOM nº. 4802, de 13 de Agosto de 2015; CONSIDERANDO que a Sra. LENIRA CALDAS LESSA figura como relatora suplente em ambas as JARIs; CONSIDERANDO a necessidade de pacificação do conflito referente ao membro Sr. HERNANDE JOSÉ DOS SANTOS, oportunizando a composição heterogênea dos membros das JARIs do MUNICÍPIO DE MACEIÓ; RESOLVE: Art. 1º. Estabelecer como relator titular da 2ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), Sr. HERNANDE JOSÉ DOS SANTOS. Art. 2º. Estabelecer como relator titular da 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), Sr. FERNANDO FERREIRA DA SILVA, para ocupar a vaga originada pela determinação do artigo anterior. Art. 3º. Renovar o mandato dos membros da 2ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações para dois anos, com termo inicial em 17 de Agosto de 2016, passando a ter a seguinte composição: Presidente: BRIVALDO REIS BRANCO JÚNIOR Vice Presidente: ZENILDO CALHEIROS DOS SANTOS FILHO Secretária Geral: CLAUDENIR MARIA PEDROSA DE LIMA Secretário Adjunto: NICOLLAS DAVID DE LIMA ALBUQUERQUE Relator Titular: ALICE MERCEDES ARAÚJO SILVA Suplente: SORAYA DUARTE DA HORA Relator Titular: ANTÔNIA GOMES DA SILVA Suplente: CARMEM LÚCIA SANTOS DE ALMEIDA Relator Titular: ANTÔNIO JORGE VIEIRA AGUIAR Suplente: WAGNER FELIPE MORAES DE LIMA Relator Titular: ELIANE ROCHA DOS SANTOS LIMA Suplente: MARIA DO CARMO SILVEIRA SILVA Relator Titular: HERNANDE JOSÉ DOS SANTOS Suplente: ÉCIO LUIZ ANGELO MARQUES Relator Titular: RAFAEL LISBOA DE AMORIM MELO Suplente: ANGÉLICA CRISTINA DO NASCIMENTO SILVA Relator Titular: ALAIN LE CAMPION Suplente: RODRIGO BARBOZA DA SILVA Relator Titular: JULIANO QUINTELLA MALTA LESSA Suplente: GUSTAVO REIS SARMENTO Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de 17 de Agosto de 2016. PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, em 30 de Março de 2016. RUI SOARES PALMEIRA Prefeito de Maceió SÚMULA DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE Nº.004/2013. DAS PARTES: O MUNICÍPIO DE MACEIÓ, e a empresa MC3 IMÓVEIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o Nº. 10.472.954/0001-50, representada neste ato pelo Sr. CRISTÓVÃO APARECIDO FERREIRA, com o CPF Nº. 334.862.55487. DO OBJETO: Por meio do presente Termo Aditivo, fica prorrogada a vigência do Contrato de Locação de Imóvel Não Residencial nº. 004/2013, por mais 12 (doze) meses. DO VALOR: A presente prorrogação totaliza o importe de R$ 220.137,24 (Duzentos e vinte mil, cento e trinta e sete reais e vinte e quatro centavos), em 12 (doze) parcelas mensais no valor de R$ 18.344,77 (Dezoito mil, trezentos e quarenta e quatro reais e setenta e sete centavos) pela locação do imóvel objeto deste Aditivo. DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente instrumento será de 12 (doze) meses, a partir da data da assinatura deste termo, devendo seu extrato ser publicado no Diário Oficial do Município - DOM, podendo ainda ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a critério das partes, observando-se os limites estabelecidos pela Lei que rege a matéria. DOS RECURSOS: As despesas decorrentes da execução do presente aditivo correrão à conta dos recursos alocados no orçamento fluente e subsequente exercício, na seguinte rubrica: Função Programática: 02.001.04.122.0009.2358 – Gestão Administrativa do Gabinete do Prefeito - Elemento de Despesa: 33.90.39.0000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica - Fonte de Recurso: 0010.00.000 – Recursos Próprios. Maceió/AL, 25 de Março de 2016. RUI SOARES PALMEIRA Prefeito de Maceió Diário Oficial Prefeitura Municipal de Maceió SÚMULA DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE Nº. 0365/2015. PARTES: O MUNICÍPIO DE MACEIÓ, ECOM A INTERVENIÊNCIA DA SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO DE MACEIÓ - SMTT, CONTRATANTE, e do outro lado a empresa SERVIPA ASERVIÇOS GERAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n°. 24.315.640/0001-59, ACONTRATADA. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto acréscimo e supressão ado quantitativo do objeto, constante no Anexo único, representando uma redução de 45,04% (quarenta e cinco Evírgula zero quatro por cento) do valor do Contrato Original nº. 0365/2015, consoante processo administrativo nº. 07100.111681/2015. DO VALOR: O valor mensal do Contrato Original nº. 0365/2015 é de R$ 91.838,72 (Noventa e um mil oitocentos e trinta e oito reais e setenta e dois centavos) com a redução de 45,04% (quarenta e cinco vírgula zero quatro por cento) correspondente a R$ 41.370,52 (Quarenta e um mil trezentos e setenta reais e .cinquenta e dois centavos), passando eo valor mensal deste Contrato para R$ 50.468,20 (Cinquenta mil quatrocentos Oe sessenta e oito reais e vinte centavos), -conforme alterações abaixodiscriminadas: 1. Acréscimo do quantitativo do item denominado “Kit.1”, em 5,06% (cinco virgula zero seis por cento), arepresentando uma adição de valor oequivalente a R$ 2.224,64 (Dois mil 2duzentos e vinte e quatro reais e sessenta e quatro centavos); 2. Supressão do quantitativo do oitem denominado “Kit.3”, em 25,00% 4(vinte e cinco por cento), representando euma subtração de valor equivalente a R$ m1.435,64 (Hum mil e quatrocentos e trinta ee cinco reais e sessenta e quatro centavos); ee e3. Supressão do quantitativo do oitem denominado “Kit.5”, em 100% (cem por cento), representando uma subtração de valor equivalente a R$ 42.159,52 (Quarenta e dois mil cento e cinquenta e )nove reais e cinquenta e dois centavos). eDA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas otodas as demais cláusulas e condições anteriormente avençadas, que não esofreram incidência deste Termo. , s Maceió/AL, 30 de Março de 2016. RUI SOARES PALMEIRA Prefeito de Maceió o o TÁCIO MELO DA SILVEIRA , Superintendente/SMTT : SEGP - SECRETARIA EXECUTIVA DO o GABINETE DO PREFEITO o 0 aA DIRETORA EXECUTIVA DA 0SECRETARIA EXECUTIVA DO GABINETE DO PREFEITO, SRA. CONCEIÇÃO TIBÚRCIO, DESIGNADA PELA PORTARIA Nº. 0568 DE 29 DE MARÇO DE 2016, DESPACHOU EM 30 DE MARÇO DE 2016, OS SEGUINTES PROCESSOS: Maceió, Quinta-feira, 31 de Março de 2016 Processo: 03000.023746/2016 Origem: Protocolo Setorial – SEMAS. Interessado: CMDCA SEMAS. Assunto: Manifestação quanto à solicitação de afastamento por licença médica. Destino: Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, para conhecimento e providências. Processo: 06800.023583/2016 Origem: Protocolo Setorial – SIMA. Interessado: SIMA – Gabinete da Superintendência. Assunto: Referente ao CARDUG – Informa ficha de cadastro (Superintendência/ SIMA) Destino: Superintendência Municipal de Energia e Iluminação Pública – SIMA, para conhecimento e providências pertinentes. Processo: 09000.023287/2016. Origem: Protocolo Setorial – SEMTABES. Interessado: Secretaria Municipal do trabalho, Abastecimento e Economia Solidária - SEMTABES. Assunto: Alteração CARDUG. Destino: Secretaria Municipal do Trabalho, Abastecimento e Economia Solidária – SEMTABES, para conhecimento e providências pertinentes. MÁRCIO ROBERTO C. DE SANTANA Assessor Especial Secretaria Executiva do Gabinete do Prefeito SMG - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO Rua Pedro Monteiro, nº. 291 – Centro Maceió/AL – CEP Nº. 57.020-380 RESULTADO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS (EMPRESAS CLASSIFICADAS) CONCORRÊNCIA 002/2015 CEL-SMG Nº A SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - SECOM, através de sua Comissão Especial de Licitação - CEL, designada pela Portaria nº CG/NPE nº. 001 de 23 de Abril de 2015, posteriormente ampliada pelo Decreto nº. 8.119, de 02 de Setembro de 2015, em conformidade com a Lei nº. 12.232/2010, bem como nas disposições do Edital da Concorrência CEL-SMG nº. 002/2015, torna público aos interessados a ordem de classificação após o julgamento dos recursos e contrarrazões apresentados, da seguinte forma: Empresas classificadas: Ampla Comunicação Ltda, média 80,33; BCA Propaganda Ltda, média 70,00; e Sotaque Brasil Publicidade e Propaganda Ltda, média 70,00. Empresa Desclassificada: Leiaute Comunicação e Propaganda Ltda, por desconformidade com o item 6.2.3.3.5 do Edital. Comissão Especial de Licitação, em 30 de Março de 2016. VANDERLÉIA ANTÔNIA GUARIS COSTA Presidente PGM - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO TERMO DE RATIFICAÇÃO Nº. 003/2016 Ratifico a DISPENSA DE LICITAÇÃO em favor da empresa J.C. MELO DOS SANTOS – EPP. (Nome Empresarial DISTRIBUIDOR EMBALAR), inscrita no CNPJ sob o número 10.347.424/000180, no valor total de R$ 992,95 (Novecentos e noventa e dois reais e noventa e cinco centavos), objetivando a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS – CAFÉ PURO, AÇÚCAR CRISTAL E ADOÇANTE DIETÉTICO, para atender as necessidades da PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ – PGM, durante o exercício de 2016, com base nas disposições contidas NO ART. 24, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº. 8666/1993 E ALTERAÇÕES, nos termos do Processo Administrativo nº. 1100.99632/2015. Maceió/AL, 30 de Março de 2016. ESTÁCIO DA SILVEIRA LIMA Procurador-Geral do Município OAB/AL Nº. 4814 SEMARHP - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO PORTARIA Nº. 1236 MACEIÓ/AL, 30 DE DE 2016. . MARÇO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta no Processo nº 5800.122625/2013, RESOLVE, conceder ao servidor (a) ANDRE SANDES MOURA, matricula nº 943526-3, ocupante do cargo de Médico Veterinário, da Secretaria Municipal de Saúde, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal, adicional de Insalubridade em grau médio com percentual de 20% (vinte por cento), conforme art. 84, § 2º, da Lei Municipal 4.973 de 31/03/2000. FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió PORTARIA Nº. 1237 . MACEIÓ/AL, 30 DE MARÇO DE 2016. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta no Processo nº 5800.121724/2013, RESOLVE, conceder ao servidor 5 (a) SIMONE MARIA MONTEIRO, matricula nº 943945-5, ocupante do cargo de Serviços Administrativos, da Secretaria Municipal de Saúde, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal, adicional de Insalubridade em grau médio com percentual de 20% (vinte por cento), conforme art. 84, § 2º, da Lei Municipal 4.973 de 31/03/2000. FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió PORTARIA Nº. 1238 MACEIÓ/AL, 30 DE DE 2016. . MARÇO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta no Processo nº 5800.123485/2013, RESOLVE, conceder ao servidor (a) ISNAR ALVES DE MOURA SOARES, matricula nº 943792-4, ocupante do cargo de Serviços Administrativos, da Secretaria Municipal de Saúde, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal, adicional de Insalubridade em grau médio com percentual de 20% (vinte por cento), conforme art. 84, § 2º, da Lei Municipal 4.973 de 31/03/2000. FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió PORTARIA Nº. 1239 MACEIÓ/AL, 30 DE DE 2016. . MARÇO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta no Processo nº 5800.121900/2013, RESOLVE, conceder ao servidor (a) DJALMA LOPES BEZERRA, matricula nº 943429-1, ocupante do cargo de Serviços Administrativos, da Secretaria Municipal de Saúde, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal, adicional de Insalubridade em grau médio com percentual de 20% (vinte por cento), conforme art. 84, § 2º, da Lei Municipal 4.973 de 31/03/2000. FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió PORTARIA Nº. 1240 MACEIÓ/AL, 30 DE DE 2016. . MARÇO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta no Processo nº 5800.121763/2013, RESOLVE, conceder ao servidor (a) JULIO CESAR SANTOS DE GOES, matricula nº 943600-6, ocupante do cargo de Serviços Administrativos, da 6 Diário Oficial Prefeitura Municipal de Maceió Maceió, Quinta-feira, 31 de Março de 2016 Secretaria Municipal de Saúde, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal, adicional de Insalubridade em grau médio com percentual de 20% (vinte por cento), conforme art. 84, § 2º, da Lei Municipal 4.973 de 31/03/2000. FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió PORTARIA Nº. 1241 MACEIÓ/AL, 30 DE DE 2016. . MARÇO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta no Processo nº 5800.122902/2013, RESOLVE, conceder ao servidor (a) JOÃO MURILO DE NOVAES MARQUES, matricula nº 943899-8, ocupante do cargo de Serviços Administrativos, da Secretaria Municipal de Saúde, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal, adicional de Insalubridade em grau médio com percentual de 20% (vinte por cento), conforme art. 84, § 2º, da Lei Municipal 4.973 de 31/03/2000. FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió PORTARIA Nº. 1242 MACEIÓ/AL, 30 DE DE 2016. . MARÇO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta no Processo nº 5800.121388/2013, RESOLVE, conceder ao servidor (a) JOYCE MARIA DA SILVA, matricula nº 943722-3, ocupante do cargo de Serviços Administrativos, da Secretaria Municipal de Saúde, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal, adicional de Insalubridade em grau médio com percentual de 20% (vinte por cento), conforme art. 84, § 2º, da Lei Municipal 4.973 de 31/03/2000. FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió PORTARIA Nº. 1243 MACEIÓ/AL, 30 DE DE 2016. . MARÇO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta no Processo nº 5800.120967/2013, RESOLVE, conceder ao servidor (a) NINA LAURA LIMA PEREIRA, matricula nº 943314-7 ocupante do cargo de Serviços Administrativos, da Secretaria Municipal de Saúde, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal, adicional de Insalubridade em grau médio com percentual de 20% (vinte por cento), conforme art. 84, § 2º, da Lei Municipal 4.973 de 31/03/2000. FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió PORTARIA Nº. 1244 MACEIÓ/AL, 30 DE DE 2016. . MARÇO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta no Processo nº 5800.122898/2013, RESOLVE, conceder ao servidor (a) THIAGO DANIEL DE LIMA, matricula nº 944047-0, ocupante do cargo de Serviços Administrativos, da Secretaria Municipal de Saúde, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal, adicional de Insalubridade em grau médio com percentual de 20% (vinte por cento), conforme art. 84, § 2º, da Lei Municipal 4.973 de 31/03/2000. FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió PORTARIA Nº. 1245 MACEIÓ/AL, 30 DE DE 2016. . MARÇO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta no Processo nº 5800.121226/2013, RESOLVE, conceder ao servidor (a) ROSANA VASCONCELLOS DA SILVA, matricula nº 943522-0, ocupante do cargo de Serviços Administrativos, da Secretaria Municipal de Saúde, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal, adicional de Insalubridade em grau médio com percentual de 20% (vinte por cento), conforme art. 84, § 2º, da Lei Municipal 4.973 de 31/03/2000. FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió PORTARIA Nº. 1246 . MACEIÓ/AL, 30 DE DE 2016. MARÇO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60 e incisos, considerando o pedido de aposentadoria exarado nos autos do processo administrativo n.º 02000.011280/2016, RESOLVE autorizar o afastamento do(a) servidor(a) público municipal, MARIA CICERA DA CONCEIÇÃO AMORIM, ocupante do cargo de Merendeira, pertencente ao Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), sob a matrícula de n.º 923854-9, sem prejuízo de seus vencimentos, aplicando de forma subsidiária, segundo previsão do art. 5.º da Lei Orgânica Municipal, o §3.º do art. 57 da Constituição Estadual de Alagoas. FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió (SEMARHP) PORTARIA Nº. 1247 . MACEIÓ/AL, 30 DE DE 2016. MARÇO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60 e incisos, considerando o pedido de aposentadoria exarado nos autos do processo administrativo n.º 02000.018156/2016, RESOLVE autorizar o afastamento do(a) servidor(a) público municipal, MARIA DE LOURDES OLIVEIRA DA SILVA, ocupante do cargo de Apoio Administrativo, pertencente ao Quadro de Pessoal da Superintendência Municipal de Controle do Convívio Urbano (SMCCU), sob a matrícula de n.º 1683-7, sem prejuízo de seus vencimentos, aplicando de forma subsidiária, segundo previsão do art. 5.º da Lei Orgânica Municipal, o §3.º do art. 57 da Constituição Estadual de Alagoas. FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió (SEMARHP) PORTARIA Nº. 1248 . MACEIÓ/AL, 30 DE DE 2016. MARÇO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60 e incisos, considerando o pedido de aposentadoria exarado nos autos do processo administrativo n.º 02000.014205/2016, RESOLVE autorizar o afastamento do(a) servidor(a) público municipal, MARIA DO SOCORRO GOMES SANTOS, ocupante do cargo de Serviços Administrativos, pertencente ao Quadro de Pessoal da Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT), sob a matrícula de n.º 102709, sem prejuízo de seus vencimentos, aplicando de forma subsidiária, segundo previsão do art. 5.º da Lei Orgânica Municipal, o §3.º do art. 57 da Constituição Estadual de Alagoas. FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió (SEMARHP) PORTARIA Nº. 1249 . MACEIÓ/AL, 30 DE DE 2016. MARÇO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60 e incisos, considerando o pedido de aposentadoria exarado nos autos do processo administrativo n.º 02000.017487/2016, RESOLVE autorizar o afastamento do(a) servidor(a) público municipal, CLAUDIO RODRIGUES DO NASCIMENTO, ocupante do cargo de Serviços Gerais, pertencente ao Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Trabalho, Abastecimento e Economia Solidária (SEMTABES), sob a matrícula de n.º 911-3, sem prejuízo de seus vencimentos, aplicando de forma subsidiária, segundo previsão do art. 5.º da Lei Orgânica Municipal, o §3.º do art. 57 da Constituição Estadual de Alagoas. FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió (SEMARHP) PORTARIA Nº. 1250 . MACEIÓ/AL, 30 DE DE 2016. MARÇO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60 e incisos, considerando o pedido de aposentadoria exarado nos autos do processo administrativo n.º 02000.017534/2016, RESOLVE autorizar o afastamento do(a) servidor(a) público municipal, OLIVEIROS JOSÉ MARANHÃO NETO, ocupante do cargo de Professor, pertencente ao Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), sob a matrícula de n.º 07107-2, sem prejuízo de seus vencimentos, aplicando de forma subsidiária, segundo previsão do art. 5.º da Lei Orgânica Municipal, o §3.º do art. 57 da Constituição Estadual de Alagoas. FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió (SEMARHP) PORTARIA Nº. 1251 . MACEIÓ/AL, 30 DE DE 2016. MARÇO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60 e incisos, considerando o pedido de aposentadoria exarado nos autos do processo administrativo n.º Diário Oficial Prefeitura Municipal de Maceió 02000.021272/2016, RESOLVE autorizar o afastamento do(a) servidor(a) público municipal, VERONICA NOVAIS DE CASTRO, ocupante do cargo de Guarda Municipal, pertencente ao Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Cidadania (SEMSC), sob a matrícula de n.º 2515s1, sem prejuízo de seus vencimentos, aaplicando de forma subsidiária, segundo oprevisão do art. 5.º da Lei Orgânica oMunicipal, o §3.º do art. 57 da Constituição sEstadual de Alagoas. º r FELLIPE DE MIRANDA FREITAS o MAMEDE Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio de e Maceió a (SEMARHP) e b PORTARIA Nº. 1252 . eMACEIÓ/AL, 30 DE MARÇO DE 2016. º .O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60 e incisos, considerando o pedido de aposentadoria exarado nos autos do processo administrativo n.º 02000.018715/2016, RESOLVE autorizar o afastamento do(a) servidor(a) público municipal, LUIZ ANTONIO DOS SANTOS, ocupante do cargo de Serviços Gerais, pertencente ao Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Finanças (SMF), sob a matrícula de n.º 9262784, sem prejuízo de seus vencimentos, saplicando de forma subsidiária, segundo aprevisão do art. 5.º da Lei Orgânica oMunicipal, o §3.º do art. 57 da Constituição oEstadual de Alagoas. o FELLIPE DE MIRANDA FREITAS E MAMEDE ) Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio de o Maceió o (SEMARHP) a PORTARIA Nº. 1253 . sMACEIÓ/AL, 30 DE MARÇO aDE 2016. º .O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60 e incisos, considerando o pedido de aposentadoria exarado nos autos do processo administrativo n.º 02000.020147/2016, RESOLVE autorizar o afastamento do(a) servidor(a) público municipal, MARIA DO AMPARO SILVA DOS SANTOS, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, pertencente ao Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), sob a matrícula de n.º 18789-5, sem prejuízo sde seus vencimentos, aplicando de forma asubsidiária, segundo previsão do art. 5.º da oLei Orgânica Municipal, o §3.º do art. 57 oda Constituição Estadual de Alagoas. s º FELLIPE DE MIRANDA FREITAS Maceió, Quinta-feira, 31 de Março de 2016 MAMEDE Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió (SEMARHP) PORTARIA Nº. 1254 . MACEIÓ/AL, 30 DE DE 2016. MARÇO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60 e incisos, considerando o pedido de aposentadoria exarado nos autos do processo administrativo n.º 02000.019569/2016, RESOLVE autorizar o afastamento do(a) servidor(a) público municipal, JOSÉ CARLOS PEREIRA DOS SANTOS, ocupante do cargo de Apoio Administrativo, pertencente ao Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), sob a matrícula de n.º 13939-4, sem prejuízo de seus vencimentos, aplicando de forma subsidiária, segundo previsão do art. 5.º da Lei Orgânica Municipal, o §3.º do art. 57 da Constituição Estadual de Alagoas. FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió (SEMARHP) PORTARIA Nº. 1255 . MACEIÓ/AL, 30 DE DE 2016. MARÇO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60 e incisos, considerando o pedido de aposentadoria exarado nos autos do processo administrativo n.º 02000.018524/2016, RESOLVE autorizar o afastamento do(a) servidor(a) público municipal, EDNA DOS SANTOS, ocupante do cargo de Auxiliar/Serviços Gerais, pertencente ao Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), sob a matrícula de n.º 85839, sem prejuízo de seus vencimentos, aplicando de forma subsidiária, segundo previsão do art. 5.º da Lei Orgânica Municipal, o §3.º do art. 57 da Constituição Estadual de Alagoas. FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió (SEMARHP) PORTARIA Nº. 1256 . MACEIÓ/AL, 30 DE DE 2016. MARÇO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60 e incisos, considerando o pedido de aposentadoria exarado nos autos do processo administrativo n.º 02000.019288/2016, RESOLVE autorizar o afastamento do(a) servidor(a) público municipal, JOSEFA MARIA DA CONCEIÇÃO DE LIMA, ocupante do cargo de Merendeira, pertencente ao Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), sob a matrícula de n.º 17322-3, sem prejuízo de seus vencimentos, aplicando de forma subsidiária, segundo previsão do art. 5.º da Lei Orgânica Municipal, o §3.º do art. 57 da Constituição Estadual de Alagoas. FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió (SEMARHP) PORTARIA Nº. 1257 . MACEIÓ/AL, 30 DE DE 2016. MARÇO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60 e incisos, considerando o pedido de aposentadoria exarado nos autos do processo administrativo n.º 02000.020970/2016, RESOLVE autorizar o afastamento do(a) servidor(a) público municipal, MARIA DAS NEVES GOMES SANTOS, ocupante do cargo de Serviços Gerais, pertencente ao Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), sob a matrícula de n.º 07236-2, sem prejuízo de seus vencimentos, aplicando de forma subsidiária, segundo previsão do art. 5.º da Lei Orgânica Municipal, o §3.º do art. 57 da Constituição Estadual de Alagoas. FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió (SEMARHP) PORTARIA Nº. 1258 . MACEIÓ/AL, 30 DE DE 2016. MARÇO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60 e incisos, considerando o pedido de aposentadoria exarado nos autos do processo administrativo n.º 02000.020060/2016, RESOLVE autorizar o afastamento do(a) servidor(a) público municipal, JOSÉ RAIMUNDO FILHO, ocupante do cargo de Técnico em Edificações, pertencente ao Quadro de Pessoal da Superintendência Municipal de Controle do Convívio Urbano (SMCCU), sob a matrícula de n.º 1098-7, sem prejuízo de seus vencimentos, aplicando de forma subsidiária, segundo previsão do art. 5.º da Lei Orgânica Municipal, o §3.º do art. 57 7 da Constituição Estadual de Alagoas. FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió (SEMARHP) PORTARIA Nº. 1259 . MACEIÓ/AL, 30 DE DE 2016. MARÇO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60 e incisos, considerando o pedido de aposentadoria exarado nos autos do processo administrativo n.º 02000.019647/2016, RESOLVE autorizar o afastamento do(a) servidor(a) público municipal, ANISIO CAMASSARI DOS SANTOS, ocupante do cargo de Apoio Administrativo, pertencente ao Quadro de Pessoal da Superintendência Municipal de Controle do Convívio Urbano (SMCCU), sob a matrícula de n.º 900-8, sem prejuízo de seus vencimentos, aplicando de forma subsidiária, segundo previsão do art. 5.º da Lei Orgânica Municipal, o §3.º do art. 57 da Constituição Estadual de Alagoas. FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió (SEMARHP) PORTARIA Nº. 1260 . MACEIÓ/AL, 30 DE DE 2016. MARÇO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60 e incisos, considerando o pedido de aposentadoria exarado nos autos do processo administrativo n.º 02000.020880/2016, RESOLVE autorizar o afastamento do(a) servidor(a) público municipal, JOSÉ MARTINS DE LIMA, ocupante do cargo de Técnico em Saneamento, pertencente ao Quadro de Pessoal da Superintendência Municipal de Controle do Convívio Urbano (SMCCU), sob a matrícula de n.º 920-2, sem prejuízo de seus vencimentos, aplicando de forma subsidiária, segundo previsão do art. 5.º da Lei Orgânica Municipal, o §3.º do art. 57 da Constituição Estadual de Alagoas. FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió (SEMARHP) PORTARIA Nº. 1261 . MACEIÓ/AL, 30 DE DE 2016. MARÇO O SECRETÁRIO MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS DE 8 Diário Oficial Prefeitura Municipal de Maceió Maceió, Quinta-feira, 31 de Março de 2016 HUMANOS E PATRIMÔNIO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60 e incisos, considerando o pedido de aposentadoria exarado nos autos do processo administrativo n.º 02000.021015/2016, RESOLVE autorizar o afastamento do(a) servidor(a) público municipal, MARIA DA PAZ NEVES BEZERRA, ocupante do cargo de Serviços Gerais, pertencente ao Quadro de Pessoal da Superintendência Municipal de Controle do Convívio Urbano (SMCCU), sob a matrícula de n.º 743-9, sem prejuízo de seus vencimentos, aplicando de forma subsidiária, segundo previsão do art. 5.º da Lei Orgânica Municipal, o §3.º do art. 57 da Constituição Estadual de Alagoas. FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió (SEMARHP) PORTARIA Nº. 1262 . MACEIÓ/AL, 30 DE MARÇO DE 2016. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60 e incisos, considerando o pedido de aposentadoria exarado nos autos do processo administrativo n.º 02000.019527/2016, RESOLVE autorizar o afastamento do(a) servidor(a) público municipal, JOSÉ ALVES DE SOUZA, ocupante do cargo de Auxiliar/Serviços Gerais, pertencente ao Quadro de Pessoal da Superintendência Municipal de Controle do Convívio Urbano (SMCCU), sob a matrícula de n.º 1537-7, sem prejuízo de seus vencimentos, aplicando de forma subsidiária, segundo previsão do art. 5.º da Lei Orgânica Municipal, o §3.º do art. 57 da Constituição Estadual de Alagoas. FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió (SEMARHP) PORTARIA Nº. 1263 . MACEIÓ/AL, 30 DE MARÇO DE 2016. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60 e incisos, considerando o pedido de aposentadoria exarado nos autos do processo administrativo n.º 02000.020714/2016, RESOLVE autorizar o afastamento do(a) servidor(a) público municipal, CICERO ALVIM BRITO, ocupante do cargo de Serviços Operacionais, pertencente ao Quadro de Pessoal da Superintendência Municipal de Controle do Convívio Urbano (SMCCU), sob a matrícula de n.º 2986-6, sem prejuízo de seus vencimentos, aplicando de forma subsidiária, segundo previsão do art. 5.º da Lei Orgânica Municipal, o §3.º do art. 57 da Constituição Estadual de Alagoas. FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió (SEMARHP) PORTARIA Nº. 1264 . MACEIÓ/AL, 21 DE MARÇO DE 2016. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do Processo n.º 02000.073630/2015, RESOLVE designar Mary Anne de Souza Rocha, matrícula n.º 945815-8, ocupante do cargo de Assessor Especial, desta SEMARHP, para funcionar com Gestor do Contrato n.º 54/2016 firmado pelo Município de Maceió com a FIPE – Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas em 23/02/2016. FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió (SEMARHP) COMUNICADO Nº. 03 MACEIÓ/AL, 28 DE MARÇO DE 2016. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, inc. I, COMUNICA que os servidores públicos municipais abaixo relacionados, lotados nesta Unidade Administrativa, nos termos do art. 94, §§2º e 4º, da Lei Municipal nº. 4.973/2000, terão o gozo de 30 (trinta) dias de férias, referente ao mês de Abril de 2016. MAT. NOME SETOR PERÍODO DO GOZO 23134-7 942456-3 1108-8 2929-7 23402-8 1467-2 1998-4 944389-4 1147-9 3837-7 ELIZABETE DE ALMEIDA LIMA IZABELLA DE OLIVEIRA BERTOLDO JOSÉ MARIA DA SILVA 1 JOSÉ AILTON PORFIRIO DA SILVA LAILSON ABILIO ANSELMO MARIA DE FATIMA DANIELOWSKI MARIA EDLEUZA DOS SANTOS RITA DE CASSIA DA MATA PEIXOTO SEBASTIANA MARIA DOS SANTOS VANUZIA ALVES SILVA JUNTA MÉDICA DAP DIPASA DIPASA DIPASA CGP ESTÁGIO CGP DALA PROTOCOLO 11.04.16 A 10.05.16 25.04.16 A 24.05.16 04.04.16 A 03.05.16 04.04.16 A 03.05.16 18.04.16 A 17.05.16 04.04.16 A 03.05.16 04.04.16 A 03.05.16 18.04.16 A 17.05.16 04.04.16 A 03.05.16 04.04.16 A 03.05.16 NILSE DE LIMA OLIVEIRA PALMEIRA Diretora de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió (SEMARHP) FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió (SEMARHP) SECOM - SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL COMUNICADO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL – Secom, no ato de suas atribuições e prerrogativas legais e com fulcro no art.182 da Lei nº. 4.973 de 31 de Março de 2000 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Maceió), RESOLVE: Art. 1º - Publicar a escala de Férias mensal dos servidores, referente ao mês de Abril de 2016, conforme segue NOME DO SERVIDOR Elisafan Dantas do Rêgo Gilda Conceição da Silva José Sebastião dos Santos MATRÍCULA Nº. 942478-4 942451-2 942405-9 PERÍODO 01.04.2016 a 30.04.2016 01.04.2016 a 30.04.2016 01.04.2016 a 30.04.2016 Maceió, 31 de março de 2016 CLAYTON ANTONIO SANTOS DA SILVA Secretário de Comunicação Social SMCI - SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Ratifico a dispensa de licitação em favor da empresa PRINTPAGE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº. 09.392.052/0001-25, no valor mensal de R$ 280,00 (Duzentos e oitenta reais), por um período de 12 (doze) meses, tendo como total anual o valor de R$ 3.360,00 (Três mil, trezentos e sessenta reais), objetivando a celebração do Segundo Termo Aditivo ao contrato de prestação de serviços nº. 0024/2014, celebrado entre a Secretaria Municipal de Controle Interno (SMCI) e a empresa em epígrafe (prestação de serviços de impressão, cópia/digitalização e envelopamento, com disponibilização de equipamentos, instalação, manutenção preventiva e corretiva e fornecimento de todos os materiais, exceto papel), cujo aditivo tem como objeto a prorrogação de prazo e o reequilíbrio econômico financeiro do contrato, com base nas disposições contidas no art.57, II e art. 65, II, “d”, todos da Lei Federal nº. 8.666/1993 e suas alterações e, ainda, conforme instrução contida no Processo Administrativo nº. 1200.007741/2016. Diário Oficial Prefeitura Municipal de Maceió Maceió, Quinta-feira, 31 de Março de 2016 Maceió/AL, 30 de Março de 2016. SMF - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DIOGO SILVA COUTINHO Secretário/SMCI PORTARIA SMF / GS Nº. 036 MACEIÓ/AL, 30 DE MARÇO DE 2016. SÚMULA DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE Nº. 0024/2014. DAS PARTES – O MUNICÍPIO DE MACEIÓ, com a interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO – SMCI – CONTRATANTES e a empresa PRINTPAGE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.– CONTRATADA. DO OBJETO– O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do contrato de prestação de serviços (impressão, cópia/digitalização e envelopamento com disponibilização de equipamentos, instalação, manutenção preventiva e corretiva e fornecimento de todos os materiais, exceto papel) de nº. 0024/2014 e o respectivo ajuste econômico financeiro do contrato. DO AJUSTE FINANCEIRO E VALOR – Para fins de ajuste financeiro foi utilizado o indexador IPCA (índice de preço ao consumidor amplo).O valor mensal dos serviços foi ajustado para R$ 280,00 (Duzentos e oitenta reais), perfazendo um valor global de R$ 3.360,00 (Três mil trezentos e sessenta reais). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – Os recursos financeiros para quitação das obrigações assumidas por este 2º Termo Aditivo correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária, da SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO – SMCI previstos na LOA 2015, na LDO de 2016 e no PPA 2014/2017, Elemento de Despesa 3390.39.00.00, Função Programática 04.122.0009.2276 e Fonte de Recursos 0010.00.000. DA VIGÊNCIA – Pelo presente termo fica prorrogado por 12 (doze) meses corridos, contados da data do seu vencimento, em 10 de Março de 2016, levando o seu vencimento para 10 de Março de 2017. DA RATIFICAÇÃO – Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato nº. 0024/2014 não alteradas por este instrumento. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do Processo nº. 02500.046600/2015, RESOLVE: Art. 1º- Designar o servidor JOÃO MANOEL GOMES DA SILVA, matrícula nº. 946484-0 e ocupante do cargo de Secretário Adjunto de Administração Financeira e Contábil, desta SMF, para funcionar com Gestor do Contrato nº. 053/2016 firmado pelo Município de Maceió com a FIPE – Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas em 23/02/2016. Artº 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Maceió/AL, 30 de Março de 2016. PORTARIA SMF / GS Nº. 037 MACEIÓ/AL, 30 DE MARÇO DE 2016. DIOGO SILVA COUTINHO Secretário/SMCI SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 5ª CONVOCAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO AOS DESISTENTES A Secretária Municipal de Educação no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e em conformidade com Edital nº.01/2015, de 27 de Fevereiro de 2015 – Processo Seletivo Simplificado para contratação de professores temporários, convoca os aprovados abaixo relacionados a comparecer à Secretária Municipal de Educação de Maceió – SEMED/Coordenação Geral de Recursos Humanos, no prazo máximo de 05(cinco) dias úteis a partir da data da publicação, para apresentação de documentos para a contratação temporária de docentes. POSTO DE TRABALHO 09: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL DE MATEMÁTICA 1097032 ALDIBERTO ANTONIO BARROS NASCIMENTO 1592671-SSP/AL 9 POSTO DE TRABALHO 02: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL DE CIÊNCIAS 1094335 PAULO SERGIO CORREIA DA SILVA 1192918-SSPA/AL 8 1099110 ELAINE NASCIMENTO DOS SANTOS 1130922-SSP/AL 76 1099373 FLAVIA MARIA QUINTINO DA SILVA MARINHO 99001275347-SSP/AL 77 1102108 WEDLAN ALENCAR BRANDÃO DE SOUZA 2000001187915-SSP/AL 78 1101956 VALDIRENE MACHADO BEZERRA 245251728-SSP/SP 79 1097246 PAULO CESAR COSTA CAMPOS 346182839-SSP/SP 80 1101769 ELIANE ROSENDO FREIRE 2002001165466-SSP/AL 81 1102073 ROBERDOUGLAS ROCHA DOS SANTOS 1820023-SSP/AL 82 1093812 BENEDITO MARLON PEREIRA FLEXA MONTEIRO 30012740-SSP/AL 83 1098389 DILZA GOMES SILVA 698267-SSP/AL 84 *Reproduzida por Incorreção O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do Processo nº. 02500.086535/2015, RESOLVE: Art. 1º- Designar o servidor JOÃO MANOEL GOMES DA SILVA, matrícula nº. 946484-0 e ocupante do cargo de Secretário Adjunto de Administração Financeira e Contábil, desta SMF, para funcionar com Gestor do Contrato nº. 058/2016 firmado pelo Município de Maceió com a empresa CTAGEO Engenharia e Geoprocessamento Ltda. em 09/03/2016. Artº 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GUSTAVO LIMA NOVAES Secretário/SMF POSTO DE TRABALHO 10: PROFESSOR DE 1º AO 5º ANO ANA DAYSE REZENDE DOREA Secretária/SEMED GUSTAVO LIMA NOVAES Secretário/SMF SEMINFRA- SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA E URBANIZAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANIZAÇÃO AVISO ERRATA DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PUBLICA Nº. 02/2016. A CPLOSE comunica aos senhores licitantes interessados que foi promovida alteração no edital da Concorrência Pública nº. 02/2016, em relação aos itens 9.13 e 9.13.2, qualificação técnica e capacidade técnica operacional. Desta forma, fica a abertura dos envelopes para o dia 05/04/2016 às 09:00hs. Dúvidas pelo 9 telefone: (82) 3315-5008 ou pelo email: [email protected]. Maceió/AL, 30 de Março de 2016. ZULEIKA CAVALCANTI AYRES Presidente da CPLOSE/SEMINFRA *Reproduzida por incorreção SMS - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE A Secretaria Municipal de Saúde de Maceió por meio da Coordenação de Suprimentos, informa, para conhecimento dos interessados, que resolveu tornar sem efeito a Publicação do Aviso de Cotação para os Processos nº 05800.7336.2016. Data da Circulação: Diário Oficial do Município de Maceió, Quinta-feira, dia 30 de Março de 2016, pág. 08. SEMSC - SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA COMUNITÁRIA E CIDADANIA PORTARIA N°. 024 - GS/SEMSC – MACEIÓ/AL, 30 DE MARÇO DE 2016. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA COMUNITÁRIA E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais e, considerando o cumprimento do gozo de férias regulamentares do servidor Charles Chaves Rocha, matrícula: 9457577 – Coordenador de Transportes, Logística e Serviços Gerais, consoante o disposto na Portaria n° 097/2015-GS/SEMSC, de 07 Dez 2015, publicada no Diário Oficial do Município - DOM n°. 4878, de 09 de Dezembro de 2015. RESOLVE: Art. 1°. Designar a servidora municipal GM MARIA ALESSANDRA RAMOS - Matrícula n°. 17794-6, para exercer o cargo de Coordenador de Transportes, Logística e Serviços Gerais, sem prejuízo do cargo que exerce, no período de 01 Abril 2016 a 30 Abril 2016, enquanto durar o impedimento do titular. Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. MÔNICA BEZERRA SURUAGY MONTENEGRO Secretária/SEMSC SEMTABES - SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ABASTECIMENTO E ECONOMIA SOLIDÁRIA PORTARIA Nº. 003 MACEIÓ/AL, 30 DE MARÇO DE 2016. O SECRETÁRIO MUNICPAL DO TRABALHO, ABASTECIMENTO E ECONOMIA SOLIDÁRIA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que a Portaria nº. 23, de 23 de Dezembro de 2015, definiu 10 Diário Oficial Prefeitura Municipal de Maceió Maceió, Quinta-feira, 31 de Março de 2016 a prorrogação do prazo para que os permissionários que obtiveram permissão de uso durante a vigência da lei anterior e que estivessem irregulares ou com pendência junto à SEMTABES, teriam até o dia 30 de Março de 2016, para a devida regularização. CONSIDERANDO ainda que, apesar da conclusão do recadastramento de todos os permissionários existente em cada um dos mercados e feiras livres, o prazo ali definido apresentou-se insuficiente, tendo em vista que a informatização do novo sistema de arrecadação que ficará integrado à Secretaria Municipal de Finanças, encontra-se em fase de testes e adequações para a devida implantação e funcionamento. RESOLVE, Art. 1º. Prorrogar a partir desta data, o prazo constante no art. 43 da Lei nº. 6.371, de 17 de Março de 2015, até o dia 30 de Junho de 2016. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JURANDIR BOIA ROCHA Secretário/SEMTABES SMCCU - SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE CONTROLE DO CONVÍVIO URBANO TERMO DE ADVERTÊNCIA O Município de Maceió, através da Superintendência Municipal de Controle do Convívio Urbano- SMCCU, no uso de suas atribuições resolve punir com a pena de ADVERTÊNCIA, o permissionário ambulante, Sr. FRANCISCO GOMES DE LIMA, CPF Nº. 038.818.434-50, na área pública localizada na Av. Santa Rita, Farol, com fundamento no Artigo 47, da Lei Municipal nº. 4454/95. O prazo para regularizar pendências é de 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação deste Termo, conforme Notificação nº. 20992, apensa aos autos do Processo Administrativo nº. 400020490/2016. Maceió/AL, 30 de Março de 2016. REINALDO BRAGA DA SILVA JÚNIOR Superintendente/SMCCU DOGIVAL FERREIRA DA SILVA Diretor do DFP/SMCCU TERMO DE ADVERTÊNCIA O Município de Maceió, através da Superintendência Municipal de Controle do Convívio Urbano- SMCCU, no uso de suas atribuições resolve punir com a pena de ADVERTÊNCIA, a permissionária ambulante, Sra. MARIA ROSA FERREIRA DA SILVA, CPF Nº. 777.700.644-49, na área pública localizada na Av. Durval de Góes Monteiro, Gruta, com fundamento no Artigo 47, da Lei Municipal nº. 4454/95. O prazo para regularizar pendências é de 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação deste Termo, conforme Notificação nº. 20999, apensa aos autos do Processo Administrativo nº. 4000-20498/2016. Maceió/AL, 30 de Março de 2016. REINALDO BRAGA DA SILVA JÚNIOR Superintendente/SMCCU DOGIVAL FERREIRA DA SILVA Diretor do DFP/SMCCU TERMO DE ADVERTÊNCIA O Município de Maceió, através da Superintendência Municipal de Controle do Convívio Urbano- SMCCU, no uso de suas atribuições resolve punir com a pena de ADVERTÊNCIA, o permissionário ambulante, Sr. RICARDO JOSÉ DA SILVA, CPF Nº. 038.284.224-38, na área pública localizada na Av. Durval de Góes Monteiro, Gruta, com fundamento no Artigo 47, da Lei Municipal nº. 4454/95. O prazo para regularizar pendências é de 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação deste Termo, conforme Notificação nº. 21705, apensa aos autos do Processo Administrativo nº. 400020509/2016. Maceió/AL, 30 de Março de 2016. REINALDO BRAGA DA SILVA JÚNIOR Superintendente/SMCCU Notificação nº. 18848, apensa aos autos do Processo Administrativo nº. 400021904/2016. Maceió/AL, 30 de Março de 2016. REINALDO BRAGA DA SILVA JÚNIOR Superintendente/SMCCU DOGIVAL FERREIRA DA SILVA Diretor do DFP/SMCCU TERMO DE ADVERTÊNCIA O Município de Maceió, através da Superintendência Municipal de Controle do Convívio Urbano- SMCCU, no uso de suas atribuições resolve punir com a pena de ADVERTÊNCIA, o permissionário ambulante, Sr. JOSÉ FERREIRA DA SILVA FILHO, CPF Nº. 541.985.18491, na área pública localizada na Av. Durval de Góes Monteiro, Gruta, com fundamento no Artigo 47, da Lei Municipal nº. 4454/95. O prazo para regularizar pendências é de 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação deste Termo, conforme Notificação nº. 18849, apensa aos autos do Processo Administrativo nº. 400021911/2016. DOGIVAL FERREIRA DA SILVA Diretor do DFP/SMCCU Maceió/AL, 30 de Março de 2016. TERMO DE ADVERTÊNCIA REINALDO BRAGA DA SILVA JÚNIOR Superintendente/SMCCU O Município de Maceió, através da Superintendência Municipal de Controle do Convívio Urbano- SMCCU, no uso de suas atribuições resolve punir com a pena de ADVERTÊNCIA, o permissionário ambulante, Sr. JOSÉ LUÍZ DOS SANTOS, CPF Nº. 039.850. 024-01, na área pública localizada na Av. Durval de Góes Monteiro, Gruta, com fundamento no Artigo 47, da Lei Municipal nº. 4454/95. O prazo para regularizar pendências é de 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação deste Termo, conforme Notificação nº. 21703, apensa aos autos do Processo Administrativo nº. 400020512/2016. Maceió/AL, 30 de Março de 2016. REINALDO BRAGA DA SILVA JÚNIOR Superintendente/SMCCU DOGIVAL FERREIRA DA SILVA Diretor do DFP/SMCCU TERMO DE ADVERTÊNCIA O Município de Maceió, através da Superintendência Municipal de Controle do Convívio Urbano- SMCCU, no uso de suas atribuições resolve punir com a pena de ADVERTÊNCIA, o permissionário ambulante, Sr. JOSÉ FRANCISCO DA SILVA, CPF Nº. 383. 377.204-25, na área pública localizada na Av. Durval de Góes Monteiro, Gruta, com fundamento no Artigo 47, da Lei Municipal nº. 4454/95. O prazo para regularizar pendências é de 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação deste Termo, conforme DOGIVAL FERREIRA DA SILVA Diretor do DFP/SMCCU PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ SUPERINTENDÊNCIA MUN. DE CONTROLE DO CONVIVIO URBANO – S.M.C.C.U. DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE EDIFIC. E URBANISMO-DFEU EMBARGO /2016 AUTUADO: PROPRIETÁRIO OU SEU REPRESENTANTE LEGAL – CPF/ CNPJ: N/F. ENDEREÇO – TRAVESSA PAU D’ARCO, VIZINHO AO NÚMERO 38, CONJUNTO JOSÉ DA SILVA PEIXOTO – JACINTINHO. . O PRESENTE EMBARGO, originouse da constatação pelo autuante, que o autuado infringiu o 637, inciso IV, da Lei Municipal de nº 5593 de 08/02/2007, ficando enquadrado no Art. 638, inciso I e II, da Lei Municipal de nº 5.593 de 08/02/2007. Dessa forma ficam paralisados todos os serviços de construção até o final pronunciamento deste Departamento de Fiscalização de Edificações e Urbanismo. R.A.:5. FISCAL: CÓD. 48 – N.P.Nº 114933/15. PROC. 4000.76446/2015- REP.431/15DFEU. Nome e endereço que constam na notificação, quadrícula (Insc. N/F). Maceió/AL, 30 de Março de 2016. REINALDO BRAGA DA SILVA JÚNIOR Superintendente Municipal do Controle do Convívio Urbano - SMCCU – CRISTINA BENAMOR DE ARAÚJO JORGE Diretor Técnico - SMCCU – GILBERTO DÊNIS DE SOUZA LEITE Dir. do Departamento de Fiscalização de Edificações e Urbanismo. - SMCCU – PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ SUPERINTENDÊNCIA MUN. DE CONTROLE DO CONVIVIO URBANO – S.M.C.C.U. DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE EDIFIC. E URBANISMO-DFEU EMBARGO /2016 AUTUADO: BARTOLOMEU BARROS DE SOUZA – CPF/CNPJ: 239 408 164 34. ENDEREÇO – RUA C-D, Nº 23, CONJUNTO JOSÉ DA SILVA PEIXOTO – JACINTINHO. . O PRESENTE EMBARGO, originouse da constatação pelo autuante, que o autuado infringiu o 637, inciso IV, da Lei Municipal de nº 5593 de 08/02/2007, ficando enquadrado no Art. 638, inciso I e II, da Lei Municipal de nº 5.593 de 08/02/2007. Dessa forma ficam paralisados todos os serviços de construção até o final pronunciamento deste Departamento de Fiscalização de Edificações e Urbanismo. R.A.:5. FISCAL: CÓD. 48 – N.P.Nº 114950/15. PROC. 4000.81189/2015- REP.435/15DFEU. Nome e endereço que constam na notificação, quadrícula e B.C.I. (Insc. 223565). Maceió/AL, 30 de Março de 2016. REINALDO BRAGA DA SILVA JÚNIOR Superintendente Municipal do Controle do Convívio Urbano - SMCCU – CRISTINA BENAMOR DE ARAÚJO JORGE Diretor Técnico - SMCCU – GILBERTO DÊNIS DE SOUZA LEITE Dir. do Departamento de Fiscalização de Edificações e Urbanismo. - SMCCU – PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ SUPERINTENDÊNCIA MUN. DE CONTROLE DO CONVIVIO URBANO – S.M.C.C.U. DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE EDIFIC. E URBANISMO-DFEU Diário Oficial Prefeitura Municipal de Maceió EMBARGO /2016 AUTUADO: JOÃO BARROS TEIXEIRA – CPF/CNPJ: 003433074-72. ENDEREÇO – AVENIDA PRESIDENTE GETÚLIO VARGAS, Nº 15 – SERRARIA. . O PRESENTE EMBARGO, originouse da constatação pelo autuante, que o autuado infringiu o 637, inciso I, da Lei Municipal de nº 5593 de 08/02/2007, ficando enquadrado no Art. 638, inciso I e II, da Lei Municipal de nº 5.593 de 08/02/2007. Dessa forma ficam paralisados todos os serviços de construção até o final pronunciamento deste Departamento de Fiscalização de Edificações e Urbanismo. R.A.:5. FISCAL: CÓD. 49 – N.P.Nº 115893/15. PROC. 4000.94177/2015- REP. 616/15DFEU. Nome e endereço que constam na notificação, quadrícula e B.C.I. (Insc. 29220855). Maceió/AL, 30 de Março de 2016. REINALDO BRAGA DA SILVA JÚNIOR Superintendente Municipal do Controle do Convívio Urbano - SMCCU – CRISTINA BENAMOR DE ARAÚJO JORGE Diretor Técnico - SMCCU – GILBERTO DÊNIS DE SOUZA LEITE Dir. do Departamento de Fiscalização de Edificações e Urbanismo. - SMCCU – PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ SUPERINTENDÊNCIA MUN. DE CONTROLE DO CONVIVIO URBANO – S.M.C.C.U. DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE EDIFIC. E URBANISMO-DFEU EMBARGO /2016 AUTUADO: ARLINDO DO NASCIMENTO – CPF/CNPJ: 215789744-53. ENDEREÇO – RUA JOSÉ GERALDO DA SILVA, Nº 68 – JACINTINHO. . O PRESENTE EMBARGO, originouse da constatação pelo autuante, que o autuado infringiu o 637, inciso IV, da Lei Municipal de nº 5593 de 08/02/2007, ficando enquadrado no Art. 638, inciso I e II, da Lei Municipal de nº 5.593 de 08/02/2007. Dessa forma ficam paralisados todos os serviços de construção até o final pronunciamento deste Departamento de Fiscalização de Edificações e Urbanismo. Maceió, Quinta-feira, 31 de Março de 2016 R.A.:5. FISCAL: CÓD. 48 – N.P.Nº 115683/15. PROC. 4000.98750/2015- REP.606/15DFEU. Nome e endereço que constam na notificação, quadrícula e B.C.I. (Insc. 203485). Maceió/AL, 30 de Março de 2016. REINALDO BRAGA DA SILVA JÚNIOR Superintendente Municipal do Controle do Convívio Urbano - SMCCU – CRISTINA BENAMOR DE ARAÚJO JORGE Diretor Técnico - SMCCU – GILBERTO DÊNIS DE SOUZA LEITE Dir. do Departamento de Fiscalização de Edificações e Urbanismo. - SMCCU – PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ SUPERINTENDÊNCIA MUN. DE CONTROLE DO CONVIVIO URBANO – S.M.C.C.U. DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE EDIFIC. E URBANISMO-DFEU EMBARGO /2016 AUTUADO: JOÃO FRANCISCO DOS SANTOS – CPF/CNPJ: N/F. ENDEREÇO – TRAVESSA PAU D’ARCO, Nº 206 – JACINTINHO. . O PRESENTE EMBARGO, originouse da constatação pelo autuante, que o autuado infringiu o 637, inciso IV, da Lei Municipal de nº 5593 de 08/02/2007, ficando enquadrado no Art. 638, inciso I e II, da Lei Municipal de nº 5.593 de 08/02/2007. Dessa forma ficam paralisados todos os serviços de construção até o final pronunciamento deste Departamento de Fiscalização de Edificações e Urbanismo. R.A.:5. FISCAL: CÓD. 48 – N.P.Nº 115682/15. PROC. 4000.100892/2015- REP.647/15DFEU. Nome e endereço que constam na notificação, quadrícula e B.C.I. (Insc. 202435). Maceió/AL, 30 de Março de 2016. REINALDO BRAGA DA SILVA JÚNIOR Superintendente Municipal do Controle do Convívio Urbano - SMCCU – CRISTINA BENAMOR DE ARAÚJO JORGE Diretor Técnico - SMCCU – GILBERTO DÊNIS DE SOUZA LEITE Dir. do Departamento de Fiscalização de Edificações e Urbanismo. - SMCCU – 11 SIMA - SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PUBLICA DE MACEIÓ - SIMA, Sr. FREDERICO GONÇALVES CARNEIRO LINS, DESPACHOU EM 30/03/2016 OS SEGUINTES PROCESSOS PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. SIMA DIRETORIA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA Processo nº. 6800 – 025043/2016 – Para conhecimento e providências. Processo nº. 6800 – 025058/2016 – Para conhecimento e providências. Processo nº. 6800– 025053/2016 – Para conhecimento e providências. Processo nº. 6800– 025026/2016 – Para conhecimento e providências. Processo nº. 6800 – 025006/2016 – Para conhecimento e providências. Processo nº. 6800 – 025337/2016 – Para conhecimento e providências. Processo nº. 6800 – 003499/2016 – Para conhecimento e providências. Processo nº. 6800– 003504/2016 – Para conhecimento e providências. Processo nº. 6800 – 003484/2016 – Para conhecimento e providências. Processo nº. 6800 – 006571/2016 – Para conhecimento e providências. Processo nº. 6800 – 005956/2016 – Para conhecimento e providências. Processo nº. 6800– 005972/2016 – Para conhecimento e providências. Processo nº. 6800 – 112383/2015 – Para conhecimento e providências. Processo nº. 6800 – 103087/2015 – Para conhecimento e providências. Processo nº. 6800 – 101050/2015 – Para conhecimento e providências. Processo nº. 6800– 103077/2015 – Para conhecimento e providências. Processo nº. 6800 – 112455/2015 – Para conhecimento e providências. Processo nº. 6800 – 005979/2016 – Para conhecimento e providências. Processo nº. 6800 – 108604/2015 – Para conhecimento e providências. Processo nº. 6800– 107901/2015 – Para conhecimento e providências. Processo nº. 6800 – 006568/2016 – Para conhecimento e providências. Processo nº. 6800 – 003495/2016 – Para conhecimento e providências. Processo nº. 6800 – 107888/2015 – Para conhecimento e providências. Processo nº. 6800– 112374/2015 – Para conhecimento e providências. Processo nº. 6800 – 108570/2015 – Para conhecimento e providências. Processo nº. 6800 – 112417/2015 – Para conhecimento e providências. Processo nº. 6800 – 005963/2016 – Para conhecimento e providências. Processo nº. 6800– 11139/2016 – Para conhecimento e providências. Processo nº. 6800 – 003490/2016 – Para conhecimento e providências. Processo nº. 6800 – 025373/2016 – Para conhecimento e providências. Processo nº. 6800 – 100558/2015 – Para conhecimento e providências. Processo nº. 6800 – 025432/2016 – Para conhecimento e providências. Processo nº. 6800 – 025523/2016 – Para conhecimento e providências. DIRETORIA TÉCNICA Processo nº. 6800 – 025364/2016 – Para conhecimento e providências. Processo nº. 6800 – 025417/2016 – Para conhecimento e providências. Processo nº. 6800 – 019119/2016 – Para conhecimento e providências. Ofício nº. 058/GS/SIMA/2016 - CIEE Ofício nº. 059/GS/SIMA/2016 – SMF MARIA DE LOURDES NUNES POLICARPO Matrícula nº. 20976-7 Responsável pela Resenha SMTT - SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO PORTARIA N°. 051 MACEIÓ/AL, 30 DE MARÇO DE 2016. O SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n°. 6047, de 02 de Janeiro de 2001, concomitantemente, respaltado no Art. 9°, da Resolução n°. 149/2003 do CONTRAN, c/c os artigos 234 e 236 do CPC, aplicado subsidiariamente, RESOLVE EM ATENÇÃO AOS PRECEITOS LEGAIS QUE REGEM a Administração Pública, levar ao conhecimento da população do Município de Maceió, os processos de autos de Infrações de Trânsito julgados pela COMISSÃO DE DEFESA PRÉVIA, para que surtam os efeitos legais, pertinentes a matéria, conforme discriminação em anexo. Dê-se ciência e cumpra-se. TÁCIO MELO DA SILVEIRA Superintendente/SMTT 12 Superintendente/SMTT Maceió, Quinta-feira, 31 de Março de 2016 Diário Oficial Prefeitura Municipal de Maceió Processos Deferidos Processo Ait Recorrente Data 1278/2016 416/2016 473/2016 513/2016 514/2016 545/2016 546/2016 554/2016 576/2016 577/2016 629/2016 639/2016 68/2016 7296/2015 7374/2015 7467/2015 781/2016 791/2016 858/2016 8647/2015 8780/2015 978/2016 979/2016 1002/2016 1006/2016 1049/2016 1086/2016 1109/2016 895/2016 948/2016 971/2016 987/2016 G110408655 G119800268 G888800177 G118803240 G000702263 G202100247 G101502721 D300377719 D300388918 D300378313 D300396059 D300386443 D300361693 G000454738 G118201085 G202400042 G208200083 G202400083 G208200163 G107600071 G203100010 G116908589 G116908587 G108001018 G208700086 G111702900 G208700092 G200500228 D300400618 G111702727 G113000890 G111702603 DANIEL SOARES DE FREITAS OLIVEIRA RODRIGO ALVES VIEIRA MAIA MIRLENE MARIA SILVA BORGES PEREIRA JOSE FABIANO DE S BORGES LUIZ RICARDO DOS SANTOS CARLOS ANTONIO DOS SANTOS JOSE NOBRE PIRES LEANDRO COSTA M DE OLIVEIRA MANOELLA SAMPAIO DA ROCHA DINIZ VICTORIANO GELAY BERMEJO MARIA NILA LOBO MORAES DE BARROS JOSE DE SOUZA VILACA NETO LETA EULINA FERREIRA MELO CRISTIANO DA SILVA GLAUCIO MACARIO SOARES SANTOS VIVIANA DE ATAIDE CAVALCANTE ANDERSON DE LIMA SANTOS EDMILSON SANTOS MARIA JOSINEIDE M DA SILVA JOSE SEVERINO LEAO JOSEMARIO DE MEDEIROS ALEXANDRE BATISTA DA S NORBERTO ALEXANDRE BATISTA DA S NORBERTO JULIA MARIA PACHECO LINS MARIA DE LOURDES DA SILVA COSTA ALBERTO CORREIA DA SILVA THIAGO ARAUJO DOS SANTOS DEYVID EDSON DO N. SANTOS BERENALDO DE SOUZA LESSA JUNIOR SUELI ARAUJO DE OLIVEIRA REGIS ADRIANI CORREA NUNES MARCOS BERNARDES DOS SANTOS 23/03/2016 23/03/2016 23/03/2016 23/03/2016 23/03/2016 23/03/2016 23/03/2016 23/03/2016 23/03/2016 23/03/2016 23/03/2016 23/03/2016 23/03/2016 29/02/2016 23/03/2016 23/03/2016 23/03/2016 23/03/2016 23/03/2016 29/02/2016 23/03/2016 23/03/2016 23/03/2016 30/03/2016 30/03/2016 30/03/2016 30/03/2016 30/03/2016 30/03/2016 30/03/2016 30/03/2016 30/03/2016 Total de Processos: 32 PORTARIA N°. 052 MACEIÓ/AL, 30 DE MARÇO DE 2016. O SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n°. 6047, de 02 de Janeiro de 2001, concomitantemente, respaltado no Art. 9°, da Resolução n°. 149/2003 do CONTRAN, c/c os artigos 234 e 236 do CPC, aplicado subsidiariamente, RESOLVE EM ATENÇÃO AOS PRECEITOS LEGAIS QUE REGEM a Administração Pública, levar ao conhecimento da população do Município de Maceió, os processos de autos de Infrações de Trânsito julgados pela COMISSÃO DE DEFESA PRÉVIA, para que surtam os efeitos legais, pertinentes a matéria, conforme discriminação em anexo. Dê-se ciência e cumpra-se. TÁCIO MELO DA SILVEIRA Superintendente/SMTT Processos Indeferidos Processo Ait Recorrente Data 1098/2016 128/2016 162/2016 188/2016 259/2016 289/2016 322/2016 323/2016 340/2016 365/2016 371/2016 376/2016 390/2016 398/2016 400/2016 401/2016 402/2016 404/2016 405/2016 406/2016 415/2016 418/2016 419/2016 423/2016 432/2016 440/2016 446/2016 450/2016 453/2016 458/2016 461/2016 462/2016 463/2016 468/2016 471/2016 475/2016 479/2016 480/2016 482/2016 483/2016 489/2016 G102902330 G100304184 G204100429 D300390990 D300386907 D300375577 D300368778 D300368669 G000499076 D300375584 D300364097 G000497532 G000483216 D300383639 G000499929 G000499927 G208200087 G118802846 G118802983 G000497641 G118201181 G205700211 G116908579 G203300132 G000487349 G107600238 G118802905 G204501871 G107901408 G102902352 G205700335 G205700263 G100304114 G205700160 G118802862 D300380976 G204501876 D300382255 G100304119 G100304129 G202100261 IRAJILDO MENEZES DA SILVA MARTHA ANGELICA SILVA LEANDRO JOZENILDA MARIA DA R. CAVALCANTI JOSE ANTONIO DE SOUZA WELLINGTON DA SILVA SANTANA JULIANO JACKSON VASCONCELOS BARROS PAULO ROBERTO MEDEIROS SARMENTO PAULO ROBERTO MEDEIROS SARMENTO JOSE CICERO ROMEU FILHO WILLIAMS MARCELINO DOS SANTOS JOSE ADALTON DA SILVA FERNANDO CANDIDO DA SILVA FLAVIO ALVES E SILVA RICARDO BASTOS FARIAS ALIELSON RODRIGUES DE MELO ALIELSON RODRIGUES DE MELO PAULO JACINTO NEVES JOAO FELIPE DE BARROS VIEIRA FERNANDA ALVES DO NASCIMENTO ANDRE LUIS TAVARES DE MORAIS RODRIGO ALVES VIEIRA MAIA WAGNER MEDEIROS RONDON GABRIELA DE SOUZA SILVA ADILSON DE OLIVEIRA PINTO SHIRLEY DELANE SOARES SILVA EDMILSON DE OLIVEIRA LIMA PAULO ROBERTO FREITAS DE ALMEIDA MARCOS MARANHAO LIMA WELLINGTON OLIVEIRA DOS SANTOS THIAGO MARQUES MALTA ANA MARLUSIA ALVES BOMFIM CICERO MARCIO MENDES DOS SANTOS VANDERSON HUMBERTO DA SILVA LIMA EDVALDO BATISTA DOS SANTOS MIRLENE MARIA SILVA BORGES PEREIRA JOAO ROSA DA SILVA EDUARDO PALACIO STROBEL LUCILDA GALVAO MOURA FALCAO-ME DAVIS CESAR SOARES NATANAEL RIBEIRO ROCHA JUNIOR LAIS TAVARES NICACIO 23/03/2016 23/03/2016 23/03/2016 23/03/2016 23/03/2016 23/03/2016 23/03/2016 23/03/2016 23/03/2016 23/03/2016 23/03/2016 23/03/2016 23/03/2016 23/03/2016 23/03/2016 23/03/2016 23/03/2016 23/03/2016 23/03/2016 23/03/2016 23/03/2016 23/03/2016 23/03/2016 23/03/2016 23/03/2016 23/03/2016 23/03/2016 23/03/2016 23/03/2016 23/03/2016 23/03/2016 23/03/2016 23/03/2016 23/03/2016 23/03/2016 23/03/2016 23/03/2016 23/03/2016 23/03/2016 23/03/2016 23/03/2016 501/2016 509/2016 510/2016 511/2016 515/2016 519/2016 52/2016 522/2016 523/2016 528/2016 529/2016 531/2016 533/2016 536/2016 540/2016 541/2016 547/2016 553/2016 561/2016 569/2016 571/2016 572/2016 573/2016 582/2016 585/2016 588/2016 600/2016 605/2016 606/2016 613/2016 619/2016 631/2016 632/2016 636/2016 641/2016 649/2016 654/2016 694/2016 787/2016 789/2016 790/2016 792/2016 808/2016 809/2016 810/2016 811/2016 813/2016 822/2016 826/2016 828/2016 829/2016 839/2016 841/2016 844/2016 845/2016 846/2016 848/2016 849/2016 850/2016 851/2016 852/2016 855/2016 856/2016 859/2016 860/2016 861/2016 863/2016 864/2016 865/2016 870/2016 872/2016 8736/2015 8882/2015 1003/2016 1004/2016 1017/2016 1022/2016 1023/2016 1026/2016 1031/2016 1039/2016 1042/2016 1043/2016 1044/2016 1050/2016 1055/2016 1058/2016 1074/2016 1077/2016 1078/2016 1079/2016 1089/2016 1092/2016 1094/2016 1097/2016 1099/2016 1101/2016 1102/2016 1103/2016 1106/2016 1107/2016 1119/2016 1120/2016 1123/2016 1125/2016 1172/2016 1174/2016 129/2016 877/2016 878/2016 879/2016 881/2016 888/2016 891/2016 898/2016 900/2016 902/2016 903/2016 904/2016 906/2016 911/2016 914/2016 916/2016 917/2016 923/2016 928/2016 941/2016 943/2016 944/2016 945/2016 G116908595 G108001141 G205700332 G205700417 G204100558 G100801835 G200900046 G116200961 G101402501 G000700446 G000700447 G116400072 G000495847 G202900166 G204100444 D300377735 G105902469 G116700666 G000702282 G000494617 G102902379 G104403002 G205700172 G100801791 G110700412 G116908176 G110700458 G204501814 G202100292 G118801505 G000497695 D300378316 D300391106 G108000863 D300351027 D300366964 G000483015 D300386678 G116908597 G102701814 G208600069 G104302254 G000700724 G204000221 G206100157 G116200985 G105902412 G101402718 G104403235 G109703139 G104403238 G113000895 G208200240 D300396264 D300396263 G117301118 G205700585 G205700587 G000498821 G205700588 G205700586 G110700653 G107800958 G105801519 G200700261 G116908512 G106900692 G110101844 G200900045 D300305599 G118406399 G100303763 G204600182 G208700005 G110700513 G116200962 G104302255 G118406515 G206100206 G101402675 G000495569 G116201028 G113001029 G113001030 G205400011 G202100353 G000701365 G104403011 G111702641 G113000948 G000472248 G000494092 G000701477 G208700085 G000494880 G100801964 G205700593 G206300176 G000452378 G113000936 G109703143 G208600119 G109703157 G206300260 G111702744 G110408644 G208600122 G104402976 G000498793 G000498728 G110700891 G202100369 G113000929 G202900202 G000701455 G100801880 G000701451 G204501349 G117301076 G206300146 G106900712 G108800592 G104403112 G203300157 G000492325 G105902424 G000498791 G110101890 G100304330 G000467410 JAMERSON VASCONCELOS SANTOS JOSE ANDRE MOREIRA DE ALMEIDA JOSE FABIANO DE S BORGES SERGIO DOS SANTOS CARDOSO LUIZ RICARDO DOS SANTOS CLEYDSON VILAR BARBOSA EVANIO SANTOS BISPO REJANE OLIVEIRA LEITE JOICE CAROLINE VOLPATO SERGIO DA SILVA CUNHA SERGIO DA SILVA CUNHA RAFAEL SILVA DE MELO MARIA CONCEICAO BARBOSA MANOEL JORGE BARBOSA AILTON JOSE DA SILVA ADRIANA DE OLIVEIRA MELO BARROCA JOSEVITA MARIA DE F T PONTES MARLON JACKSON MAURICIO DE MACEDO PAULO FERNANDO P DE CARVALHO RONALD HARROTT PINHO ANGELINA MELO DE ARAUJO FILHA ANGELINA MELO DE ARAUJO FILHA ANDRE MIQUELINO DA SILVA ANDRE MOLINA JUNIOR PAULO VICTOR DIAS ALMEIDA CRISTIANE PEREIRA ELIEGE MARIA DOS SANTOS ELTON NASCIMENTO PESSOA SANTOS BRUNO DAMASO DA SILVA LUIS CARLOS DE ASSIS GROSSI EDENILSON BARBOSA DA SILVA RAFAEL SANTOS DIAS RAFAEL SANTOS DIAS MARIA NILA LOBO MORAES DE BARROS JOSE DE SOUZA VILACA NETO NILO ITALO ZAMPIERI JUNIOR MAURO ALEXANDRE DA SILVA JUNIOR JOSE WELLINGTON DE ARAUJO IRAN SANTANA DA SILVA PAULO DE AQUINO SOUZA CHRISTIANO GOMES LINS EDMILSON SANTOS CELIA VIANA DE OLIVEIRA SILVA DIOGENYS LUIS FARIAS MONTEIRO DIOGENYS LUIS FARIAS MONTEIRO DIOGENYS LUIS FARIAS MONTEIRO VANDERILDO NUNES DA SILVA SARAH MEDEIROS BATINGA JOSIAS PEREIRA DA SILVA MAICON FERREIRA DOS SANTOS JOSIAS PEREIRA DA SILVA CESAR ANTONIO ATAIDE AMORIM LUIZ HENRIQUE LIMA ALVES PINTO UILLIA JEANNE BIONI LIBERALQUINO UILLIA JEANNE BIONI LIBERALQUINO JOSE ADILSON SOARES DOS PRAZERES DIOGO DAVID DE OMENA GONZAGA DIOGO DAVID DE OMENA GONZAGA DIOGO DAVID DE OMENA GONZAGA DIOGO DAVID DE OMENA GONZAGA DIOGO DAVID DE OMENA GONZAGA ANTONIO ELIAS DE LIMA ALINE CRISTINA DO N BARBOSA JURANDIR GABRIEL DE ALMEIDA JOSE MARIA OLIVEIRA DE LIMA REGINA BAUER FERREIRA ZILLER REGINALDO MANOEL DA SILVA JOSE ADILSON DE MELO ERNANDE GAMA PINHEIRO JULIANA DE SA SILVA JOSE ADAUTO LIBERAL PESSOA JOAO AUGUSTO SOARES VIEGAS PAULA CRISTINA BATISTA DE SOUZA JULIA MARIA PACHECO LINS ZENAIDE FRANCISCA BARBOSA VICTOR COSTA MEDEIROS ANTONIO CARLOS DA SILVA ANTONIO CARLOS DA SILVA TULIANDSON ALVES DE ALMEIDA JACKSON DOS SANTOS FERNANDES GERALDO BATISTA CAETANO FILLIPE SOARES FERNANDES MARGARIDA MARIA DE LIMA CASTRO MARGARIDA MARIA DE LIMA CASTRO ALBERTO CORREIA DA SILVA LUCAS ROXO BERINDELLI DENISSON MARINHO DA SILVA ANDERSON MARQUES DA SILVA EDVAN ALEXANDRE BEZERRA DANIEL ALVES REIS EDVAN ALEXANDRE BEZERRA CICERO BALBINO DE OLIVEIRA JOELI CRISTINI PINHEIRO LOPES CAVALCANTI MIGUEL FIGUEIREDO DA ROCHA LUANA ROCHA BARBOSA CIA SAO GERALDO DE VIACAO LUIS FEITOSA DA SILVA PAULO VIEIRA DE ARAUJO MARGARETE BULHOES DE OLIVEIRA ANTONIO RUBENS RIBEIRO DOS ANJOS DEYVID EDSON DO N. SANTOS AISLAN GOMES DOS SANTOS CRISTIANE DE MEDEIROS IVALDO BONFIM DE SOUZA RUBENICIO IZIDRO DA SILVA JUNIOR ANDREYA CAVALCANTE ARAUJO ALEXANDRE DA P GUIMARAES JESSICA DA SILVA ROCHA SYLVIA L DE C P ALBUQUERQUE SYLVIA L DE C P ALBUQUERQUE FERNANDES PEREIRA DUARTE MARIA HELENICE LINS SANTOS JOSE CARLOS SILVA MORENO JOSE ROBERTO DOS SANTOS SUZANA REGIA DE MOURA REGO MARCELO ACIOLI CASADO PONTES ADILSON GOMES DA SILVA VERA LUCIA DA SILVA MARIA NEBIA REIS FIRMINO THIAGO ROGERIO FIRMINO DE MENEZES IGOR BARROS DA SILVA CICERO PEREIRA DOS SANTOS FILHO CICERO PEREIRA DOS SANTOS FILHO ELENA CRISTINA BOMFIM DA SILVA JOSE FELICIANO DA SILVA JUNIOR DAMIAO RESENDE SANTOS FLAVIO JOSE BARBOSA ANA MARCIA FERREIRA DOS SANTOS JOZILEDA CARLOS DE LIMA VELEIRO TRANSP E TURISMO LTDA 23/03/2016 23/03/2016 23/03/2016 23/03/2016 23/03/2016 23/03/2016 29/02/2016 23/03/2016 23/03/2016 23/03/2016 23/03/2016 23/03/2016 23/03/2016 23/03/2016 23/03/2016 23/03/2016 23/03/2016 23/03/2016 23/03/2016 23/03/2016 23/03/2016 23/03/2016 23/03/2016 23/03/2016 23/03/2016 23/03/2016 23/03/2016 23/03/2016 23/03/2016 23/03/2016 23/03/2016 23/03/2016 23/03/2016 23/03/2016 23/03/2016 23/03/2016 23/03/2016 23/03/2016 23/03/2016 23/03/2016 23/03/2016 23/03/2016 23/03/2016 23/03/2016 23/03/2016 23/03/2016 23/03/2016 23/03/2016 23/03/2016 23/03/2016 23/03/2016 23/03/2016 23/03/2016 23/03/2016 23/03/2016 23/03/2016 23/03/2016 23/03/2016 23/03/2016 23/03/2016 23/03/2016 23/03/2016 23/03/2016 23/03/2016 23/03/2016 23/03/2016 23/03/2016 23/03/2016 23/03/2016 23/03/2016 23/03/2016 23/03/2016 29/02/2016 30/03/2016 30/03/2016 30/03/2016 30/03/2016 30/03/2016 30/03/2016 30/03/2016 30/03/2016 30/03/2016 30/03/2016 30/03/2016 30/03/2016 30/03/2016 30/03/2016 30/03/2016 30/03/2016 30/03/2016 30/03/2016 30/03/2016 30/03/2016 30/03/2016 30/03/2016 30/03/2016 30/03/2016 30/03/2016 30/03/2016 30/03/2016 30/03/2016 30/03/2016 30/03/2016 30/03/2016 30/03/2016 30/03/2016 30/03/2016 30/03/2016 30/03/2016 30/03/2016 30/03/2016 30/03/2016 30/03/2016 30/03/2016 30/03/2016 30/03/2016 30/03/2016 30/03/2016 30/03/2016 30/03/2016 30/03/2016 30/03/2016 30/03/2016 30/03/2016 30/03/2016 30/03/2016 30/03/2016 30/03/2016 30/03/2016 30/03/2016 Diário Oficial Prefeitura Municipal de Maceió 946/2016 949/2016 954/2016 955/2016 960/2016 961/2016 963/2016 964/2016 965/2016 967/2016 972/2016 982/2016 983/2016 985/2016 992/2016 995/2016 997/2016 998/2016 999/2016 Total de Processos: 190 G000467412 G000492117 G204100551 G102902412 G116908600 G116908695 G118201267 G116400057 G113001008 G208200160 G000467416 G110700642 G110700795 G208400046 G000492320 G209300021 G000701518 G206300059 G206300024 PORTARIA Nº. 054 Maceió, Quinta-feira, 31 de Março de 2016 VELEIRO TRANSP E TURISMO LTDA GERALDO MAGELA FERREIRA DA SILVA ANTONIO BATISTA DE FARIAS ANTONIO BATISTA DE FARIAS LIVYA MARIA DA SILVA CALHEIROS OLGA REJANE GOMES COSTA CELIO JOSE FELIX CRISTIANE RODRIGUES DE PAIVA HELIO DA SILVA JUNIOR EDNILSON OLIVEIRA TORRES AILTON BARBOZA DOS SANTOS RICARDO LIMA LUIZ FRANCISCO ALVES EDUARDO SILVA DE OLIVEIRA ELENILDO SOUZA DIOGE JOSE DOS SANTOS MARCELO GOES DE VASCONCELOS ARTHUR SOARES B CABRAL ARTHUR SOARES B CABRAL 30/03/2016 30/03/2016 30/03/2016 30/03/2016 30/03/2016 30/03/2016 30/03/2016 30/03/2016 30/03/2016 30/03/2016 30/03/2016 30/03/2016 30/03/2016 30/03/2016 30/03/2016 30/03/2016 30/03/2016 30/03/2016 30/03/2016 MACEIÓ/AL, 30 DE MARÇO DE 2016. O Superintendente da SMTT – Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº. 6.047, de 02 de Janeiro de 2001, e CONSIDERANDO que compete ao Município legislar sobre assunto de interesse local, nos termos do inciso I do art. 30 da Constituição Federal; CONSIDERANDO que compete ao MUNICÍPIO DE MACEIÓ organizar, promover, controlar e fiscalizar o trânsito de veículos conforme dispõe o art. 24, incisos II e XVI, do CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, bem como o serviço público de transporte remunerado de passageiros em seu território nos termos do inciso VI do art. 6 da Lei Orgânica do Município de Maceió, bem como o inciso II, XXII e seguintes da Lei Municipal nº. 4675/1997; CONSIDERANDO que os veículos de aluguel, destinados ao transporte individual ou coletivo de passageiros, deverão satisfazer às condições técnicas estabelecidas pelo poder competente para autorizar, permitir ou conceder a exploração dessa atividade conforme estabelecido pelo art. 107 do CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO; CONSIDERANDO o teor da Portaria SMTT nº. 157/2014, publicada no Diário Oficial do Município - DOM de 13 de Maio de 2014, e da Portaria SMTT nº. 150/2015, publicada no Diário Oficial do Município - DOM de 01 de Julho de 2015, ambas regulamentando o devido uso das faixas de uso exclusivo do Transporte Público Coletivo de Passageiros cadastrados na SMTT (faixa azul); CONSIDERANDO a contínua necessidade da adoção de medidas para a evolução e melhoria da fluidez do trânsito no âmbito do MUNICÍPIO DE MACEIÓ; CONSIDERANDO que é autorizado ao Superintendente da SMTT baixar normas complementares de matérias concernentes às suas atribuições, por força do art. 210 e 211 do Decreto Municipal nº. 5.669/1997; RESOLVE: Art. 1º. Autorizar o uso das faixas exclusivas do TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO DE PASSAGEIROS, presentes no MUNICÍPIO DE MACEIÓ, aos permissionários da prestação de serviço público de transporte remunerado de passageiros na modalidade individual urbano (táxi), cadastrados na SMTT, independentemente da efetiva prestação do serviço. Art. 2º. Revogam-se as disposições específicas em contrário. Art. 3º. Esta Portaria entre em vigor na data da sua publicação. Publique-se e cumpra-se. Maceió/AL, 30 de Março de 2016. TÁCIO MELO DA SILVEIRA Superintendente/SMTT COMARHP - COMPANHIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO - NEANDER TELES ARAÚJO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, despachou no dia 30 de Março de 2016, os seguintes processos administrativos: PROC. Nº. 07900 – 8398/2016 – DIVISÃO FINANCEIRA – À DIAF, para providências de competência da Diretoria Financeira. PROC. Nº. 07900 – 8283/2016 – DIVISÃO ADMINISTRATIVA – À DIAF, para providências de competência da Diretoria Financeira. PROC. Nº. 07900 – 24470/2016 – BANCO DO BRASIL – À DIAF, para providências de competência da Diretoria Financeira. PROC. Nº. 07900 – 24452/2016 – PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ – À DIAF, para providências de competência da Diretoria Financeira. PROC. Nº. 07900 – 18216/2016 – CESFIP – À DIRHU, para providências necessárias. PROC. Nº. 07900 – 8635/2016 – ANTÔNIO MENDES DA SILVA – À DIRHU, para providências necessárias. PROC. Nº. 07900 – 24463/2016 – PREVIDÊNCIA SOCIAL – À DIRHU, para providências necessárias. PROC. Nº. 07900 – 25202/2016 – PREVIDÊNCIA SOCIAL – À DIRHU, para providências necessárias. PROC. Nº. 07900 – 24473/2016 – BANCO DO BRASIL – À DIJUR, para providências necessárias. PROC. Nº. 05800 – 71237/2010 – JOSÉ JÚLIO DIAS – À SMS, para providências necessárias. PROC. Nº. 07900 – 24426/2016 – CESFIP – À DIAF, para providências de competência da Diretoria Financeira. PROC. Nº. 07900 – 24419/2016 – CESFIP – À DIAF, para providências de competência da Diretoria Financeira. PROC. Nº. 07900 – 24413/2016 – CESFIP – À DIAF, para providências de competência da Diretoria Financeira. NEANDER TELES ARAÚJO Diretor Presidente da COMARHP FMAC - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ACÃO CULTURAL SÚMULA DO CONTRATO DE Nº. 073/2016. PROCESSO N°. 01500.018518/2016. PARTES: A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL – FMAC, CONTRATANTE, E A EMPRESA CENTRAL DAS IMPRESSORAS COMERCIO LTDA. – ME, COM O CNPJ DE N°. 08.986.363/0001-50, CONTRATADA. OBJETO: Aquisição de recarga e compra de cartuchos, para manutenção e funcionado administrativo, destinados à FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL – FMAC, conforme especificações e quantidades discriminadas na proposta. PRAZO: A vigência desta contratação correrá a partir da data de sua assinatura e estende-se até 30/12/2016, dento sua eficácia a partir da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município – DOM. VALOR: O valor global do contrato é de R$ 5.666,00 (Cinco mil seiscentos e sessenta e seis reais). RECURSOS: A despesa resultante desta contratação correrá através da Rubrica Orçamentária: Unidade Orçamentária 01, Dotação Orçamentária n.º 28.001.04.122.0009.4358.0009 – Manutenção e Funcionamento da 13 FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL - FMAC, elemento de despesa 33.90.30.00.00 – Material de Consumo, Recursos Próprios. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, inciso II, combinado com art. 26, ambos da Lei Federal nº. 8.666/1993 e suas alterações. Maceió/AL, 30 de Março de 2016. VINICIUS CAVALCANTE PALMEIRA Presidente/FMAC SELEÇÃO PÚBLICA CULTURAIS CHAMADA PÚBLICA Nº. 003/2016 RESULTADO A PREFEITURA DE MACEIÓ, por intermédio da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL – FMAC, torna pública, nos termos do Decreto Municipal n°. 7.560 de 24 de Outubro de 2013 (Publicado no Diário Oficial do Município – DOM, no dia 25 de Outubro de 2013), inscrita no CNPJ sob o nº. 01.834.835/0001-00, com sede na Avenida da Paz, nº. 900 – Bairro: Jaraguá - Maceió/AL, para conhecimento dos interessados, O RESULTADO da presente Chamada para processo de cadastramento por interesse de Pessoa Jurídica Sem Fins Lucrativos, habilitadas para firmar convênio com a municipalidade para produção em eventos culturais referente ao Projeto Pauta Aberta FMAC. O processo de inscrição teve apenas uma entidade inscrita no processo aberto pela presente Chamada Pública. Entidade: Associação Cultural Arte Pajuçara. CNPJ nº. 19.442.911/0001/05 Maceió/AL, 31 de março de 2016. VINÍCIUS CAVALCANTE PALMEIRA Presidente IPREV - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MACEIÓ CONVOCAÇÃO A DIRETORA PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no que dispõe o Regimento Interno do Instituto de Previdência do Município; RESOLVE: CONVOCAR, a Sra. CONCEIÇÃO DE MARIA FERREIRA LEMOS, inscrita no CPF sob o n°. 125.755.26434, para no prazo de 15(quinze) dias contados da publicação, COMPARECER a sede deste Instituto de Previdência para tratar de assuntos do seu interesse referente ao Processo Administrativo n°. 07000.008311/2016. Maceió/AL, 30 de Março de 2016. FABIANA TOLÊDO VANDERLEI DE AZEVEDO Diretora-Presidente IPREV/Maceió A Diretora-Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Maceió (IPREV/Maceió) 14 Diário Oficial Prefeitura Municipal de Maceió Maceió, Quinta-feira, 31 de Março de 2016 despachou, em 30 de Março de 2016, os seguintes processos: Processo n°: 07000.091373/2015 Origem: Instituto de Previdência – IPREV/MACEIO Interessado: MARCIA MARIA DE SOUZA SANTOS Assunto: Requer aposentadoria por idade e tempo de contribuição Destino: Procuradoria Geral do Município - PGM Processo n°: 07000.042395/2015 Origem: Instituto de Previdência – IPREV/MACEIO Interessado: IVONE BRITTO SANTOS Assunto: Requer aposentadoria especial de professor Destino: Procuradoria Geral do Município - PGM Processo n°: 07000.090972/2015 Origem: Instituto de Previdência – IPREV/MACEIO Interessado: MARIA DE LOURDES MENDES DOS SANTOS Assunto: Requer aposentadoria por idade e tempo de contribuição Destino: Procuradoria Geral do Município – PGM Processo n°: 07000.093268/2015 Origem: Instituto de Previdência – IPREV/MACEIO Interessado: JOSETE MARIA DOS SANTOS Assunto: Requer aposentadoria por idade e tempo de contribuição Destino: Procuradoria Geral do Município – PGM ser conferida a pessoas que se destacam em atividades esportivas (atletas) em âmbito local, nacional e internacional e/ou pessoas que tenham contribuído com o esporte amador ou profissional (esportista). Art. 2º A Comenda do Mérito Esportivo “ÁLVARO VASCONCELOS FILHO” também poderá ser concedida “pos mortem” a personalidades que tenham atendido os requisitos deste Projeto. Art. 3º A Comenda do Mérito Esportivo “ÁLVARO VASCONCELOS FILHO” da Câmara Municipal de Maceió será simbolizada através de um diploma de caráter condecorativo premial. Art. 4º Cada edil poderá propor a entrega de duas Comendas do Mérito Esportivo “ÁLVARO VASCONCELOS FILHO” a cada ano, a pessoas que se enquadrem nos requisitos do presente projeto. Parágrafo Único – A Comenda será concedida por ato do Presidente que realizará a entrega da premiação em solenidade oficial, preferencialmente, no mês de julho, mês em que faleceu o triatleta Álvaro Vasconcelos Filho. Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. S.S. da Câmara Municipal de Maceió, 23 de março de 2016 KELMANN VIEIRA DE OLIVEIRA PRESIDENTE Processo n°: 07000.099339/2015 Origem: Instituto de Previdência – IPREV/MACEIO Interessado: MARIA APARECIDA SANTOS VIEIRA Assunto: Requer aposentadoria por idade e tempo de contribuição Destino: Procuradoria Geral do Município - PGM Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Maceió, aos vinte e três (23 ) dias do mês de Março do ano de dois mil e dezesseis (2016). Maceió/AL, 30 de Março de 2016. “CRIA A COMENDA ATRIZ LINDA MASCARENHAS” FABIANA TOLEDO VANDERLEI DE AZEVEDO Diretora-Presidente IPREV/Maceió CÂMARA - CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ DECRETO LEGISLATIVO Nº 608 Maceió, 23 de março de 2016 PROJETO DECRETO LEGISLATIVO Nº 37/2015 Autor: Ver. Eduardo Canuto e Ver. Heloisa Helena “ CRIA A COMENDA VASCONCELOS FILHO” ÁLVARO O PRESIDENTE FAZ SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ APROVOU E ELE PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º Fica instituída no Poder Legislativo Municipal a Comenda do Mérito Esportivo “ÁLVARO VASCONCELOS FILHO” a DECRETO LEGISLATIVO Nº 609 Maceió, 23 de março de 2016 Proj. Dec. Leg. Nº 36/15 Autor: Ver. Heloisa Helena O PRESIDENTE FAZ SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ APROVOU E ELE PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º Fica instituída a “COMENDA ATRIZ LINDA MASCARENHAS”, com o objetivo de reconhecimento e valorização da atuação de Atores, Atrizes, Técnicos, Produtores e Companhias de Teatro de Maceió, Alagoas e de todo o pais que tenham contribuído de alguma forma, através de sua atuação, para o fortalecimento das Artes Cênicas em nosso município. Art. 2º A Comenda “Linda Mascarenhas” da Câmara Municipal de Maceió será simbolizada através de um diploma de caráter condecorativo premial. Art. 3º Cada edil poderá propor a entrega de duas Comendas “Atriz Linda Mascarenhas” a cada ano, para Atores, Atrizes, Técnicos, Produtores e Companhias de teatro ou fazer homenagem póstuma aqueles que deram sua contribuição a este segmento cultural. Parágrafo Único - A Comenda será concedida por ato do Presidente que realizará a entrega da premiação em solenidade oficial no mês de maio (Mês do Teatro Alagoano), nas proximidades do dia 14, dia do nascimento da Atriz Linda Mascarenhas. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. S.S. da Câmara Municipal de Maceió, 23 de março de 2016 KELMANN VIEIRA DE OLIVEIRA PRESIDENTE Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Maceió, aos vinte e três (23 ) dias do mês de Março do ano de dois mil e dezesseis (2016). DECRETO LEGISLATIVO Nº Maceió, 23 de Março de 2016 Proj. Dec. Leg. Nº 15/15 Autor: Ver: Dudu Ronalsa 610 Concede Título de Cidadania O PRESIDENTE FAZ SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ APROVOU E ELE PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Honorário do município de Maceió, ao Senhor PAULO LUIZ TEIXEIRA CAVALCANTE, pelos relevantes serviços prestados a Sociedade Maceioense. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário. S.S. da Câmara Municipal de Maceió, 23 de Março de 2016 KELMANN VIEIRA DE OLIVEIRA PRESIDENTE Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Maceió, aos vinte e três (23 ) dias do mês de Março do ano de dois mil e dezesseis (2016). DECRETO LEGISLATIVO Nº Maceió, 23 de Março de 2016 Proj. Dec. Leg. Nº 42/15 Autor: Ver: Cleber costa 611 Concede Título de Cidadania O PRESIDENTE FAZ SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ APROVOU E ELE PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Honorário do município de Maceió, ao Senhor Ministro do Estado da Defesa do Brasil, JOSÉ ALDO REBELO FIGUEIREDO, pelos relevantes serviços prestados a Sociedade Maceioense. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário. S.S. da Câmara Municipal de Maceió, 23 de Março de 2016 KELMANN VIEIRA DE OLIVEIRA PRESIDENTE Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Maceió, aos vinte e três (23 ) dias do mês de Março do ano de dois mil e dezesseis (2016). DECRETO LEGISLATIVO Nº Maceió, 23 de Março de 2016 Proj. Dec. Leg. Nº 27/15 Autor: Ver: Tereza Nelma 612 Concede Título de Cidadania O PRESIDENTE FAZ SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ APROVOU E ELE PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadã Honorária do município de Maceió, a Jornalista JACIRA LEÃO, pelos relevantes serviços prestados a Sociedade Maceioense. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário. S.S. da Câmara Municipal de Maceió, 23 de Março de 2016 KELMANN VIEIRA DE OLIVEIRA PRESIDENTE Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Maceió, aos vinte e três (23 ) dias do mês de Março do ano de dois mil e dezesseis (2016). DECRETO LEGISLATIVO Nº Maceió, 23 de Março de 2016 Proj. Dec. Leg. Nº 31/15 Autor: Ver: Tereza Nelma 613 Concede Título de Cidadania O PRESIDENTE FAZ SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ APROVOU E ELE PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Honorário do município de Maceió, ao Seminarista—Teólogo MÁRCIO MANUEL MACHADO NUNES, pelos relevantes serviços prestados a Sociedade Maceioense. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário. S.S. da Câmara Municipal de Maceió, 23 de Março de 2016 KELMANN VIEIRA DE OLIVEIRA PRESIDENTE Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Maceió, aos vinte e três (23 ) dias do mês de Março do ano de dois mil e dezesseis (2016). Diário Oficial Prefeitura Municipal de Maceió DECRETO LEGISLATIVO Nº 614 Maceió, 28 de Março de 2016 Proj. Dec. Leg. Nº 29/15 Autor: Ver: Cleber Costa INSTITUI A COMENDA TIA MARCELINA, SUBDIVIDIDA EM 4 CATEGORIAS, PELA DEFESA DA IDENTIDADE RELIGIOSA E CULTURAL DOS DESCENDENTES DE POVOS AFRICANOS. O PRESIDENTE FAZ SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ APROVOU E ELE PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º Fica instituída a “Comenda Tia Marcelina”, destinada a agraciar personalidades vinculadas à defesa e promoção de crenças religiosas de origem africana no Município de Maceió, que tenham prestando relevantes serviços em defesa e identificação da raça negra na formação da identidade do povo brasileiro, ou que tenham lutado contra a discriminação racial, religiosa ou social dos descendentes de povos africanos. § 1º A Comenda Tia Marcelina será subdividida em 4 categorias, nomeadas e indicadas pela cor do documento, para diferentes personalidades a serem agraciadas, a saber: a) Comenda Tia Marcelina Yiá Détá (cor verde) – a ser outorgada a IaIorixãs, Babalorixás e Chefes de Estado; b) Comenda Tia Marcelina Yiá Kalá (cor azul) – a ser outorgada a Filhos e Filhas de Santo; c) Comenda Tia Marcelina Yiá Nassô (cor vermelha) – a ser outorgada àquelas pessoas que contribuíram na preservação das crenças religiosas de origem africana no Brasil; d) Comenda Tia Marcelina (cor laranja) – a ser outorgada a pesquisadores, intelectuais e/ ou estudiosos da Cultura de raízes africanas. Art. 2º - Poderão ser indicadas no máximo, por categoria, duas personalidades por sessão legislativa. § 1º A outorga de que trata o art. 1º, será proposta através de requerimento, o qual deverá conter o nome da personalidade, sua nacionalidade, profissão, dados biográficos e as indicações pormenorizadas da atitude meritória que justifiquem a indicação. § 2º A comenda poderá ser conferida “post mortem”, a sua entrega, neste caso, será feita a uma das seguintes pessoas, nessa ordem: cônjuge, descendentes, ascendentes ou irmãos. Art. 3º A Comenda será conferida aos agraciados em Sessão Solene da Câmara Municipal de Maceió no dia 02 de fevereiro de cada ano. Parágrafo Único – Excepcionalmente, a entrega poderá ser feita em qualquer outra data, previamente fixada. Maceió, Quinta-feira, 31 de Março de 2016 Art. 4º Compete aos membros da Câmara Municipal de Maceió, em relação à instituição da Comenda Tia Marcelina: I - Zelar pelo prestígio da Comenda; II – Suspender ou cancelar o direito de uso da Comenda, em razão de ato incompatível com a sua dignidade; III – Manter registro no qual serão inscritos, por ordem cronológica, os nomes dos agraciados com a Comenda, sua identificação e suas realizações. Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. S.S. da Câmara Municipal de Maceió, 28 de março de 2016 KELMANN VIEIRA DE OLIVEIRA PRESIDENTE Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Maceió, aos vinte e três (23 ) dias do mês de Março do ano de dois mil e dezesseis (2016). DECRETO LEGISLATIVO Nº 615 Maceió, 30 de março de 2016 Proj. Dec. Leg. Nº 43/15 Autor: Ver. SILVIO CAMELO “CONCEDE TÍTULO DE CIDADANIA” O PRESIDENTE FAZ SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ APROVOU E ELE PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º – Fica concedido o título de CIDADÃO HONORÁRIO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ ao ViceAlmirante AFRÂNIO DE PAIVA MOREIRA JÚNIOR, pelos relevantes serviços prestados a nossa sociedade. Art. 2° – Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. S.S. da Câmara Municipal de Maceió, 30 de março de 2016 KELMANN VIEIRA DE OLIVEIRA PRESIDENTE Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Maceió, aos trinta (30) dias do mês de março do ano de dois mil e dezesseis (2016). LEI N°. 6.536 DE 30 DE MARÇO DE 2016 PROJETO DE LEI Nº 6.803 Autor: Vereador Cleber Costa de Oliveira DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A INSTITUIÇÃO “ASHRAM BADARI VANA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE MUNICIPAL DE DA CÂMARA MACEIÓ FAZ 15 QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE DE ACORDO COM O § 6º DO ART. 36 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública, para todos os efeitos no âmbito do Município de Maceió, o Ashram Badari Vana, fundado em 04 de maio de 2010, é uma instituição religiosa, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos e de interesse público, cuja finalidade é promover o florescimento integral das potencialidades humanas, operacionalizando seus propósitos por meio de atividades e ações ampliadas nas áreas sócio-ambiental, da arte, da educação, e da ciência em geral. Situado na Rua Estatístico Teixeira de Freitas, nº 235 - Pinheiro, inscrita no CNPJ sob o nº 12.972.241/0001-81, com sede e foro neste Município Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Maceió, 30 de março de 2016. KELMANN VIEIRA DE OLIVEIRA PRESIDENTE AVISOS E EDITAIS 16 Maceió, Quinta-feira, 31 de Março de 2016 SABER NOME DA EMPRESA: RT LOGÍSTICA E TRANSPORTES LTDA. – ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 09.133.730/0001-35, situada na Rua Professor Benedito de Moraes, nº. 145 - Bairro: Serraria – Maceió/AL, com atividades de: TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA, EXCETO PRODUTOS PERIGOSOS E MUDANÇAS, ITERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E ITERNANCIONAL. Torna público que requereu a SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE – SEMPMA - Maceió-AL, a AUTORIZAÇÃO Ambiental Municipal de OPERAÇÃO (L.O) do empreendimento denominado “RT LOGÍSTICA E TRANSPORTES (NOVA SEDE)”, situada na Via Secundária, nº. 07 – Quadra 10 – Distrito Industrial Governador Luiz Cavalcante - Bairro: Tabuleiro dos Martins - Maceió/ AL; não foi exigido apresentação de Estudo de Impacto Ambiental. NOME DA EMPRESA: MARCEL R. DA SILVA – ME, inscrita no CNPJ sob nº. 19.349.335/0001-48, situada na Rua Basiliano Aprígio de Oliveira, nº. 104 – Bairro: Santa Lúcia – Maceió/AL, com atividades de: PADARIA E CONFEITARIA, COM PREDOMINÂNCIA DE REVENDA. Torna público que requereu a SECRETARIA DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE - SEMPMA, a RENOVAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO Ambiental de OPERAÇÃO do empreendimento denominado: “PANIFICAÇÃO THAYANNE”, situada na Rua Basiliano Aprígio de Oliveira, nº. 104 – Bairro: Santa Lúcia – Maceió/ AL; não foi exigido apresentação de Estudo de Impacto Ambiental. NOME DA EMPRESA: P.C. DA SILVA COMÉRCIO, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.904.924/0002-57, situada na Rua Otacílio de Holanda, nº. 11 - Bairro: Cidade Universitária – Maceió/AL, com atividades de: COMÉRCIO VAREJISTA DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP). Torna público que requereu a SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE – SEMPMA - Maceió-AL, a RENOVAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO Ambiental Municipal de OPERAÇÃO do empreendimento denominado “RIBEIRO GÁS”, situado na Rua Otacílio de Holanda, nº. 11 - Bairro: Cidade Universitária - Maceió/AL; não foi exigido apresentação de Estudo de Impacto Ambiental. Diário Oficial Prefeitura Municipal de Maceió