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DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Maceió
ANO XIX
Maceió, Quinta-feira, 31 de Março de 2016
ATOS E DESPACHOS DO PREFEITO
MENSAGEM Nº. 011
DE 30 DE MARÇO DE 2016.
Senhor Presidente da Câmara Municipal,
ESTÁCIO DA SILVEIRA LIMA
FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE
Comunico a Vossa Excelência
que, nos termos do § 1o, do art. 36, da Lei
Orgânica do Município de Maceió, decidi
vetar parcialmente o Projeto de Lei nº
6.834/2016, de autoria do nobre vereador
Wilson Jr., que “DISPÕE SOBRE O
RECOLHIMENTO E DESTINAÇÃO
DOS PNEUS INSERVÍVEIS NO
MUNICÍPIO DE MACEIÓ E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
DIOGO SILVA COUTINHO
CARLOS ALBERTO DE MORAES FREITAS
GUSTAVO LIMA NOVAES
Razões do veto:
Preliminarmente,
infere-se
que o tema pode ser inserido na esfera
de interesse local, sendo, portanto, de
competência Municipal, conforme o
mandamento constitucional:
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse
local.
JAIR GALVÃO FREIRE NETO
ANTÔNIO JOSÉ GOMES DE MOURA
JOSÉ THOMAZ DA SILVA NONÔ NETTO
MÔNICA BEZERRA SURUAGY MONTENEGRO (INTERINA)
JURANDIR BOIA ROCHA
FREDERICO GONÇALVES CARNEIRO LINS
DAVID MAIA DE VASCONCELOS LIMA
SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL - FMAC
VINÍCIUS CAVALCANTE PALMEIRA
O artigo 1º, do Autógrafo
de Lei em epígrafe, preconiza que
“os estabelecimentos comerciais do
Município de Maceió, compreendidos
por distribuidores, revendedores de
pneus novos, usados e recauchutados,
borracharias, prestadores de serviços e
demais segmentos que manuseiam pneus
inservíveis ficam obrigados a possuir
locais seguros para recolhimento dos
referidos produtos, atendendo as normas
técnicas e legislação em vigor no país”.
A inteligência do artigo 225
da Constituição da República preceitua
que todos têm direito ao meio ambiente
ecologicamente equilibrado, cabendo ao
Poder Público e à coletividade o dever
de adotar medidas que visem a sua
preservação, senão vejamos:
Art. 225 – Todos têm direito ao meio
ambiente ecologicamente equilibrado,
bem de uso comum do povo e essencial
à sadia qualidade de vida, impondo-se ao
Poder Público e á coletividade o dever de
defendê-lo e preservá-lo para as presentes
e futuras gerações.
Entretanto, não há como sustentar a
compatibilidade dos artigos 5º, 6º e 7º da
presente proposição legislativa, com as
diretrizes estabelecidas pela Carta Magna
e à Lei Orgânica do Município de Maceió,
na medida em que estabelece obrigações
ao Poder Executivo, em flagrante ofensa
à divisão de funções e a separação de
poderes.
Perscrutando
os
dispositivos
retromencionados, observa-se que o
vício de iniciativa é flagrante, ante a
incompetência do legislativo para iniciar
e/ou incluir matérias que aumentem as
despesas do Executivo.
Por
oportuno,
convém
transcrever o artigo 33 da Lei Orgânica do
Município de Maceió, in verbis;
Art. 33 - Não será admitida emenda que
aumente a despesa prevista:
I - nos projetos de lei de iniciativa exclusiva
do Prefeito Municipal, salvo quanto
às proposições relativas ao orçamento
anual e ao estabelecimento das diretrizes,
respeitadas as condições e limites fixados
nesta Lei Orgânica.
Ex vi do inciso VII, do artigo 55,
da Lei Orgânica do Município de Maceió,
compete ao Chefe do Poder Executivo
legislar sobre matérias que organizam o
funcionamento da Administração Pública,
senão vejamos:
Art. 55 - Compete, privativamente, ao
Prefeito Municipal:
(...)
IV - iniciar o processo legislativo, na forma
e nos casos previstos nesta lei Orgânica;
(...)
VII - dispor sobre a organização e
o funcionamento da Administração
Municipal, na forma da Lei. (grifo nosso).
É pacífico o entendimento no
âmbito do Supremo Tribunal Federal, no
sentido de que é inconstitucional qualquer
tentativa de infringir a teoria constitucional
da separação dos poderes, senão vejamos:
Ementa e Acórdão
É inconstitucional qualquer tentativa do
Poder Legislativo de definir previamente
conteúdos ou estabelecer prazos para
que o Poder Executivo, em relação às
matérias afetas a sua iniciativa, apresente
proposições legislativas, mesmo em
sede da Constituição estadual, porquanto
ofende, na seara administrativa, a
garantia de gestão superior dada ao
Chefe daquele poder. Os dispositivos
do ADCT da Constituição gaúcha, ora
questionados, exorbitam da autorização
constitucional
de
auto-organização,
interferindo indevidamente na necessária
independência e na harmonia entre
os Poderes, criando, globalmente, na
forma nominada pelo autor, verdadeiro
plano de governo, tolhendo o campo de
discricionariedade e as prerrogativas
próprias do chefe do Poder Executivo, em
ofensa aos arts. 2º e 84, inciso II, da Carta
Magna. (ADI 179, Rel. Min. Dias Toffoli,
julgamento em 19-02-2014, Plenário, DJE
de 28-03-2014).
Ademais, convém trazer à baila o
entendimento esposado pela douta
Procuradoria Geral do Município, no
Nº 4950
tocante ao cumprimento das diretrizes
estabelecidas pela Lei Complementar
nº 101/2000, denominada de Lei de
Responsabilidade Fiscal, in verbis:
“Nas últimas décadas, tem-se visto a
organização de movimentos em torno
da responsabilidade na gestão da coisa
pública. As condutas do administrador
público não mais podem ser calcadas
em soluções imediatistas e meramente
pragmáticas, exigindo-se do mesmo uma
visão prospectiva, em especial quando se
fala no aumento das despesas, sob pena
de comprometimento dos orçamentos
futuros.” (grifo nosso).
Portanto, os artigos em comento encontram-se
eivados do vício de inconstitucionalidade, na
medida em que fere, frontalmente, o artigo 2º
da Constituição Federal e o artigo 33 da Lei
Orgânica do Município de Maceió.
Foram estas, Senhor Presidente, as
razões que me levaram a vetar os artigos 5º, 6º e
7º do Projeto de Lei em comento, não obstante
o flagrante esforço cívico que transpareceu das
atividades legislativas dessa respeitável casa
de Mário Guimarães.
RUI SOARES PALMEIRA
Prefeito de Maceió
Excelentíssimo Senhor
Vereador KELMANN VIEIRA DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal.
NESTA.
LEI N°. 6.537
DE 30 DE
MARÇO DE 2016.
PROJETO DE LEI Nº. 6.833/2016
AUTOR: VER. WILSON JÚNIOR.
DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE
UTILIDADE PÚBLICA DO CENTRO DE
DESENVOLVIMENTO DE AÇÃO SOCIAL
BRASILEIRO ONG – CEDASB E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ,
Faço saber que a Câmara Municipal de Maceió
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Centro de Desenvolvimento de Ação
Social Brasileiro ONG – CEDASB Inscrito
no C.N.P.J nº 11.411.829/0001-01 terá sua
Declaração de Utilidade Pública Municipal,
obedecidos os critérios estabelecidos na Lei nº
4.294 de 07 de fevereiro de 1994, c/c com a Lei
nº 5.231 de 7 de novembro de 2002.
Art. 2º. O Centro de Desenvolvimento de Ação
Social Brasileiro ONG – CEDASB de acordo
com seu estatuto atende aos requisitos do art.
2º da citada Lei, conforme descritos abaixo:
I – Está constituída no município de Maceió,
conforme ata de fundação anexada aos autos do
Projeto Lei na Rua Firmo Correia de Araújo, nº
100, Clima Bom, Maceió-AL., CEP: 57.071012 demonstrado e em anexo tem Cadastro
e Personalidade de Pessoa Jurídica em
consonância com seu CNPJ, onde comprova
sua legalidade e seu efetivo funcionamento;
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Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Maceió
Maceió, Quinta-feira,
31 de Março de 2016
II – Os cargos da diretoria da Associação não
são remunerados, como assim dispõe em seu
Estatuto;
III – Obriga-se a publicar semestralmente o
demonstrativo com a aplicação dos recursos
recebidos a título de doação pelo Poder
Público, compromisso firmado através do
Termo de Compromisso, anexo aos autos.
Art. 3º. A falta a qualquer dos requesitos
consubstanciados nos artigos e incisos da Lei
4.292 de 07 de fevereiro de 1994, implicará
no arquivamento do respectivo pedido,
impedimento este que poderá ser proposto por
qualquer vereador em exercício na Câmara
Municipal de Maceió.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ,
em 30 de Março de 2016.
RUI SOARES PALMEIRA
Prefeito de Maceió
LEI N°. 6.538
DE 30 DE
MARÇO DE 2016.
PROJETO DE LEI Nº. 6.835/2016
AUTOR: VEREADOR SILVIO CAMELO
DÁ DENOMINAÇÃO
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ,
Faço saber que a Câmara Municipal de Maceió
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica denominada de ELZA PASCOAL
MOURA TEIXEIRA DA SILVA, a rua
projetada “L-1” do Loteamento José Aprígio
Vilela, localizado entre os bairros de Benedito
Bentes e Serraria, cujo registro na SMCCU é
de nº 667.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas às disposições em
contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ,
em 30 de Março de 2016.
RUI SOARES PALMEIRA
Prefeito de Maceió
LEI N°. 6.539
DE 30 DE
MARÇO DE 2016.
PROJETO DE LEI Nº. 6.836/2016
AUTOR: VEREADOR SILVIO CAMELO
DÁ DENOMINAÇÃO
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ,
Faço saber que a Câmara Municipal de Maceió
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI N°. 6.540
DE 30 DE
MARÇO DE 2016.
PROJETO DE LEI Nº. 6.837/2016
AUTOR: VEREADOR SILVIO CAMELO
DECRETO Nº. 8.212
DE 30 DE MARÇO DE 2016.
ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE DA PREFEITURA
DÁ DENOMINAÇÃO
MUNICIPAL DE MACEIÓ, EM FAVOR DE DIVERSOS
ÓRGÃOS, UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ,
Faço saber que a Câmara Municipal de Maceió
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
VALOR DE R$ 240.151,00 (DUZENTOS E QUARENTA MIL,
CENTO E CINQUENTA E UM REAIS).
Art. 1°. Fica denominada de PROF.
BENEDITO OLEGÁRIO DOS SANTOS,
a rua “E-2”, em projeto, localizada no
Residencial Novo Jardim, localizado no bairro
Cidade Universitária.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, usando das atribuições que lhe são outorgadas
pelo inciso IV do art. 29 da Constituição Estadual e fazendo uso do que dispõe o art. 6º da Lei Municipal nº.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas às disposições em
contrário.
6.526, de 30 de Dezembro de 2015.
DECRETA:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ,
em 30 de Março de 2016.
Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Maceió, um crédito
RUI SOARES PALMEIRA
Prefeito de Maceió
adicional suplementar no valor de R$ 240.151,00 (Duzentos e quarenta mil, cento e cinquenta e um reais), na
forma indicada no anexo I deste Decreto.
LEI N°. 6.541
DE 30 DE
MARÇO DE 2016.
PROJETO DE LEI Nº. 6.840/2016
AUTOR: VEREADOR GALBA NETTO
Art. 2º - Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior advirão através de
anulações parciais de dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
DÁ DENOMINAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, em 30 de Março de 2016.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ,
Faço saber que a Câmara Municipal de Maceió
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica denominada de RUA PAJUÇARA,
a rua situada entre as quadras 02, e 03, 13 e 14,
24 e 25, 34 e 35, 45 e 46, 56 e 57, 64 e 65, 72
e 73, 82 e 83, do Loteamento Simol - Cidade
Universitária.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas às disposições em
contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ,
em 30 de Março de 2016.
RUI SOARES PALMEIRA
Prefeito de Maceió
LEI N°. 6.542 DE 30 DE MARÇO DE
2016.
PROJETO DE LEI Nº. 6.841/2016
AUTOR: VEREADOR GALBA NETTO
DÁ DENOMINAÇÃO
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ,
Faço saber que a Câmara Municipal de Maceió
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica denominada de MIRKA
BOTELHO DE MEDEIROS GUALTER
KROPF, a rua “E-3”, em projeto, localizada no
Residencial Novo Jardim, localizado no bairro
Cidade Universitária.
Art. 1°. Fica denominada de RUA MINISTRO
LINDOLFO COLLOR, a rua situada entre as
quadras 01 e 12, 02 e 13, 03 e 14, 04 e 15, 05
e 16, 06 e 17, 07 e 18, 08 e 19, 09 e 20, 10
e 21, 11 e 22, do Loteamento Simol - Cidade
Universitária.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas às disposições em
contrário.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas às disposições em
contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ,
em 30 de Março de 2016.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ,
em 30 de Março de 2016.
RUI SOARES PALMEIRA
Prefeito de Maceió
RUI SOARES PALMEIRA
Prefeito de Maceió
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Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Maceió
PORTARIA Nº. 0569
MACEIÓ/
AL, 30 DE MARÇO DE 2016.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
MACEIÓ, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais,
Resolve exonerar, a pedido, ILAYANE
CANDICE BRASILEIRO PEREIRA,
do cargo em comissão de Assessor(a),
Símbolo DAS-3, CPF n°. 078.283.44422, do (a) Gabinete do Prefeito - GP, do
Quadro de Pessoal do Poder Executivo
Municipal.
RUI SOARES PALMEIRA
Prefeito de Maceió
PORTARIA Nº. 0570
MACEIÓ/
AL, 30 DE MARÇO DE 2016.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
MACEIÓ, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais,
Resolve exonerar, a pedido, EDILTON
AUGUSTO PARENTE DE ALENCAR,
do cargo em comissão de Diretor(a) do
Departamento de Recursos Humanos,
Símbolo DAS-4, do (a) Superintendência
de Limpeza Urbana de Maceió - SLUM,
do Quadro de Pessoal do Poder Executivo
Municipal.
RUI SOARES PALMEIRA
Prefeito de Maceió
PORTARIA Nº. 0571
MACEIÓ/
AL, 30 DE MARÇO DE 2016.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
MACEIÓ, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais,
Resolve exonerar, a pedido, RENATA
MARIA CORREIA PAES SILVA,
do cargo em comissão de Diretor de
Departamento de Informações, Educação
e Comunicação, Símbolo DAS-4, do (a)
Secretaria Municipal de Saúde - SMS, do
Quadro de Pessoal do Poder Executivo
Municipal.
RUI SOARES PALMEIRA
Prefeito de Maceió
PORTARIA Nº. 0572
MACEIÓ/AL,
30 DE MARÇO DE 2016.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
MACEIÓ, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais,
Resolve exonerar, a pedido, HEITOR
ALVES VILELA FILHO, do cargo em
comissão de Coordenador de Controle de
Estacionamento, Símbolo DAS-3, CPF n°.
373.365.174-04, do (a) Superintendência
Municipal de Transportes e Trânsito SMTT, do Quadro de Pessoal do Poder
Executivo Municipal.
RUI SOARES PALMEIRA
Prefeito de Maceió
PORTARIA Nº. 0573
MACEIÓ/AL,
30 DE MARÇO DE 2016.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
MACEIÓ, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais,
Resolve exonerar, a pedido, JURANDIR
ARAUJO DE OMENA, do cargo em
comissão de Coordenador de Fiscalização
de Transportes Coletivos, Símbolo
Maceió, Quinta-feira,
31 de Março de 2016
DAS-3, CPF n°. 038.261.644-82, do
(a) Superintendência Municipal de
Transportes e Trânsito - SMTT, do Quadro
de Pessoal do Poder Executivo Municipal.
RUI SOARES PALMEIRA
Prefeito de Maceió
PORTARIA Nº. 0574
MACEIÓ/AL,
30 DE MARÇO DE 2016.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
MACEIÓ, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais,
Resolve exonerar, a pedido, MARIA
SOLANGE DA SILVA COSTA, do
cargo em comissão de Assessor Técnico,
Símbolo DAS-4, CPF n°. 163.992.42487, do (a) Superintendência Municipal de
Transportes e Trânsito - SMTT, do Quadro
de Pessoal do Poder Executivo Municipal.
RUI SOARES PALMEIRA
Prefeito de Maceió
PORTARIA Nº. 0575
MACEIÓ/AL,
30 DE MARÇO DE 2016.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
MACEIÓ, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais,
Resolve exonerar, a pedido, DARIO
CESAR
BARBOSA
DA
SILVA
JUNIOR, do cargo em comissão de
Diretor de Diretoria Financeira, Símbolo
DAS-5, CPF n°. 037.055.844-80, do
(a) Superintendência Municipal de
Transportes e Trânsito - SMTT, do Quadro
de Pessoal do Poder Executivo Municipal.
RUI SOARES PALMEIRA
Prefeito de Maceió
PORTARIA Nº. 0576
MACEIÓ/AL,
30 DE MARÇO DE 2016.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
MACEIÓ, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais,
Resolve exonerar, a pedido, JORGE
BEZERRA CALHEIROS FILHO, do
cargo em comissão de Diretor de Diretoria
de Planejamento, Transporte e Engenharia
de Tráfego, Símbolo DAS-5, CPF n°.
223.218.024-72, do (a) Superintendência
Municipal de Transportes e Trânsito SMTT, do Quadro de Pessoal do Poder
Executivo Municipal.
RUI SOARES PALMEIRA
Prefeito de Maceió
PORTARIA Nº. 0577
MACEIÓ/AL,
30 DE MARÇO DE 2016.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
MACEIÓ, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais,
Resolve exonerar, a pedido, CICERO
RODRIGO CAVALCANTE FERREIRA,
do cargo em comissão de Diretor de
Diretoria de Custos Operacionais,
Símbolo DAS-5, CPF n°. 039.686.45464, do (a) Superintendência Municipal de
Transportes e Trânsito - SMTT, do Quadro
de Pessoal do Poder Executivo Municipal.
RUI SOARES PALMEIRA
Prefeito de Maceió
3
PORTARIA Nº. 0578
MACEIÓ/AL,
30 DE MARÇO DE 2016.
Quadro de Pessoal do Poder Executivo
Municipal.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
MACEIÓ, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais,
Resolve exonerar, a pedido, ROBERTO
BARREIROS DA SILVA, do cargo em
comissão de Assessor Especial de Trânsito,
Símbolo DAS-6, CPF n°. 061.616.00463, do (a) Superintendência Municipal de
Transportes e Trânsito - SMTT, do Quadro
de Pessoal do Poder Executivo Municipal.
RUI SOARES PALMEIRA
Prefeito de Maceió
RUI SOARES PALMEIRA
Prefeito de Maceió
PORTARIA Nº. 0579
MACEIÓ/AL,
30 DE MARÇO DE 2016.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
MACEIÓ, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais,
Resolve exonerar, a pedido, TACIO MELO
DA SILVEIRA, do cargo em comissão de
Superintendente, Símbolo NES-2, CPF n°.
032.410.634-37 , do (a) Superintendência
Municipal de Transportes e Trânsito SMTT, do Quadro de Pessoal do Poder
Executivo Municipal.
PORTARIA Nº. 0583
MACEIÓ/
AL, 30 DE MARÇO DE 2016.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
MACEIÓ, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais,
Resolve nomear MARCOS ANTÔNIO
DA SILVA PINHEIRO para o cargo em
comissão de Gerente de Unidade de Saúde,
Símbolo DAS-4, CPF n°. 473.393.14415, do(a) Secretaria Municipal de Saúde
- SMS, do Quadro de Pessoal do Poder
Executivo Municipal.
RUI SOARES PALMEIRA
Prefeito de Maceió
PORTARIA Nº. 0584
MACEIÓ/AL,
30 DE MARÇO DE 2016.
RUI SOARES PALMEIRA
Prefeito de Maceió
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
MACEIÓ, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais,
Resolve nomear CLAUDIO PEREIRA
DE ANDRADE NETO para o cargo em
comissão de Diretor de Departamento de
Informações, Educação e Comunicação,
Símbolo DAS-4, CPF n°. 058.929.69495, do(a) Secretaria Municipal de Saúde
- SMS, do Quadro de Pessoal do Poder
Executivo Municipal.
PORTARIA Nº. 0580
MACEIÓ/AL,
30 DE MARÇO DE 2016.
RUI SOARES PALMEIRA
Prefeito de Maceió
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
MACEIÓ, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais,
Resolve exonerar, a pedido, KELMA
CRISTINA FÉLIX DE ARAÚJO,
do cargo em comissão de Gerente de
Unidade de Saúde, Símbolo DAS-4, do
(a) Secretaria Municipal de Saúde - SMS,
do Quadro de Pessoal do Poder Executivo
Municipal.
PORTARIA Nº. 0585
MACEIÓ/AL,
30 DE MARÇO DE 2016.
RUI SOARES PALMEIRA
Prefeito de Maceió
PORTARIA Nº. 0581
MACEIÓ/AL,
30 DE MARÇO DE 2016.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
MACEIÓ, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais,
Resolve nomear SERGIO ANTONIO
COSTA DE ANDRADE para o cargo em
comissão de Assessor(a), Símbolo DAS-3,
CPF n°. 255.529.374-49, do(a) Gabinete
do Prefeito - GP, do Quadro de Pessoal do
Poder Executivo Municipal.
RUI SOARES PALMEIRA
Prefeito de Maceió
PORTARIA Nº. 0582
MACEIÓ/AL,
30 DE MARÇO DE 2016.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
MACEIÓ, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais,
Resolve nomear NIEDJA MARIA
GOMES LEITÃO DE OLIVEIRA para
o cargo em comissão de Gerente de
Desenvolvimento Institucional, Símbolo
DAS-5, CPF n°. 870.268.724-00, do(a)
Secretaria Municipal de Habitação
Popular e Saneamento - SMHPS, do
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
MACEIÓ, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais,
Resolve nomear JURANDIR ARAUJO
DE OMENA para o cargo em comissão
de Coordenador de Controle de
Estacionamento, Símbolo DAS-3, CPF n°.
038.261.644-82, do(a) Superintendência
Municipal de Transportes e Trânsito SMTT, do Quadro de Pessoal do Poder
Executivo Municipal.
RUI SOARES PALMEIRA
Prefeito de Maceió
PORTARIA Nº. 0586
MACEIÓ/AL,
30 DE MARÇO DE 2016.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
MACEIÓ, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais,
Resolve nomear HEITOR ALVES
VILELA FILHO para o cargo em
comissão de Coordenador de Fiscalização
de Transportes Coletivos, Símbolo
DAS-3, CPF n°. 373.365.174-04,
do(a) Superintendência Municipal de
Transportes e Trânsito - SMTT, do Quadro
de Pessoal do Poder Executivo Municipal.
RUI SOARES PALMEIRA
Prefeito de Maceió
PORTARIA Nº. 0587
MACEIÓ/AL,
30 DE MARÇO DE 2016.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
MACEIÓ, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais,
4
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Maceió
Maceió, Quinta-feira,
31 de Março de 2016
Resolve nomear VICTOR HUGO
LEITE CERQUEIRA para o cargo em
comissão de Assessor Técnico, Símbolo
DAS-4, CPF n°. 074.787.364-08,
do(a) Superintendência Municipal de
Transportes e Trânsito - SMTT, do Quadro
de Pessoal do Poder Executivo Municipal.
RUI SOARES PALMEIRA
Prefeito de Maceió
PORTARIA Nº. 0588
MACEIÓ/
AL, 30 DE MARÇO DE 2016.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
MACEIÓ, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais,
Resolve nomear CÍCERO RODRIGO
CAVALCANTE FERREIRA para o cargo
em comissão de Diretor de Diretoria
Financeira, Símbolo DAS-5, CPF n°.
039.686.454-64, do(a) Superintendência
Municipal de Transportes e Trânsito SMTT, do Quadro de Pessoal do Poder
Executivo Municipal.
RUI SOARES PALMEIRA
Prefeito de Maceió
PORTARIA Nº. 0589
MACEIÓ/
AL, 30 DE MARÇO DE 2016.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
MACEIÓ, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais,
Resolve nomear ROBERTO BARREIROS
DA SILVA para o cargo em comissão de
Diretor de Diretoria de Planejamento,
Transporte e Engenharia de Tráfego,
Símbolo DAS-5, CPF n°. 061.616.00463, do(a) Superintendência Municipal de
Transportes e Trânsito - SMTT, do Quadro
de Pessoal do Poder Executivo Municipal.
RUI SOARES PALMEIRA
Prefeito de Maceió
PORTARIA Nº. 0590
MACEIÓ/
AL, 30 DE MARÇO DE 2016.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
MACEIÓ, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais,
Resolve nomear JORGE BEZERRA
CALHEIRO FILHO para o cargo em
comissão de Diretor de Diretoria de Custos
Operacionais, Símbolo DAS-5, CPF n°.
223.218.024-72, do(a) Superintendência
Municipal de Transportes e Trânsito SMTT, do Quadro de Pessoal do Poder
Executivo Municipal.
RUI SOARES PALMEIRA
Prefeito de Maceió
PORTARIA Nº. 0591
MACEIÓ/
AL, 30 DE MARÇO DE 2016.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
MACEIÓ, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais,
Resolve nomear THIAGO CASSIMIRO
DA SILVA COSTA para o cargo em
comissão de Assessor Especial de Trânsito,
Símbolo DAS-6, CPF n°. 072.338.73461, do(a) Superintendência Municipal de
Transportes e Trânsito - SMTT, do Quadro
de Pessoal do Poder Executivo Municipal.
RUI SOARES PALMEIRA
Prefeito de Maceió
PORTARIA Nº. 0592
MACEIÓ/AL,
30 DE MARÇO DE 2016.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
MACEIÓ, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais,
Resolve nomear DÁRIO CÉSAR
BARBOSA DA SILVA JÚNIOR para o
cargo em comissão de Superintendente,
Símbolo NES-2, CPF n°. 037.055.84480, do(a) Superintendência Municipal de
Transportes e Trânsito - SMTT, do Quadro
de Pessoal do Poder Executivo Municipal.
RUI SOARES PALMEIRA
Prefeito de Maceió
PORTARIA Nº. 0593
MACEIÓ/AL,
30 DE MARÇO DE 2016.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
MACEIÓ, no uso de suas atribuições
e prerrogativas legais, e de acordo
com a Decisão da 28º Vara da Infância
e Juventude da Capital, dos autos do
Processo n° 0700304-44.2015.8.02.0084,
RESOLVE nomear, a Título Precário,
o Conselheiro Tutelar da Região
Administrativa V o Sr. BRUNO
HENRIQUE ANSELMO DE MELO, para
compor o Conselho Tutelar dos Direitos
da Criança e do Adolescente, eleito para a
gestão de 2016 a 2019.
RUI SOARES PALMEIRA
Prefeito de Maceió
PORTARIA Nº. 0594
MACEIÓ/AL,
30 DE MARÇO DE 2016.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
MACEIÓ, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais, e considerando a Lei
Municipal n°. 2.044 de 20 de setembro
de 1973, e de acordo com o que dispõe
o Art. 22, §3° do Estatuto da Fundação
Educacional Jayme de Altavila – FEJAL,
RESOLVE:
Designar os Conselheiros abaixo
relacionados, para compor o Conselho
da Assembleia Geral da Fundação
Educacional Jayme de Altavila – FEJAL,
como membros em caráter vitalício:
1.
Prof. José Iedo Mota Mendonça
– CPF N°. 003.435.954-00;
2. Profª.
Priscila
Vieira
do
Nascimento – CPF N°. 051.337.194-00;
3.
Profª. Drª. Vera Lúcia Romariz
Carreia Araújo – CPF N°. 163.371.40478;
4.
Prof. Dr. Mauro Guilherme
de Barros Quirino Martins – CPF N°.
887.652.534-34;
5.
Profª. Drª. Claudia Cristina Silva
Medeiros – CPF N°. 407.478.594-34.
RUI SOARES PALMEIRA
Prefeito de Maceió
PORTARIA Nº. 0595
MACEIÓ/AL,
30 DE MARÇO DE 2016.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
MACEIÓ, no uso de suas atribuições
e prerrogativas legais, e tendo em
vista
o
processo
administrativo
nº
07100.025351/2016
da
SUPERINTENDÊNCIA
MUNICIPAL
DE TRANSPORTES E TRÂNSITO –
SMTT, e de conformidade com o disposto
Art. 16 da Lei nº. 9.503 de 23 de Setembro
de 1997, que instituiu o CÓDIGO DE
TRÂNSITO BRASILEIRO, e os Decretos
Municipais nºs: 5.922/1999, de 17 de
Dezembro de 1999 e 7.140/2010, de 15 de
Junho de 2010, e
CONSIDERANDO que houve nomeação
do Sr. HERNANDE JOSÉ DOS
SANTOS como relator titular da 1ª Junta
Administrativa de Recursos de Infrações
(JARI), na vaga destinada ao representante
de entidade representativa da sociedade
ligada à área de trânsito, conforme
Portaria expedida pelo PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE MACEIÓ nº. 1395, de
10 de Novembro de 2015, publicada no
Diário Oficial do Município - DOM nº.
4.860, de 11 de Novembro de 2015, por
um mandato de dois anos;
CONSIDERANDO
que
o
Sr.
HERNANDE JOSÉ DOS SANTOS
também integra o quadro de relatores da 2ª
JARI, por mandato de um ano, conforme
Portaria expedida pelo PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE MACEIÓ nº. 1085, de
12 de Agosto de 2015, publicada no Diário
Oficial do Município - DOM nº. 4802, de
13 de Agosto de 2015;
CONSIDERANDO que a Sra. LENIRA
CALDAS LESSA figura como relatora
suplente em ambas as JARIs;
CONSIDERANDO a necessidade de
pacificação do conflito referente ao
membro Sr. HERNANDE JOSÉ DOS
SANTOS, oportunizando a composição
heterogênea dos membros das JARIs do
MUNICÍPIO DE MACEIÓ;
RESOLVE:
Art. 1º. Estabelecer como relator titular
da 2ª Junta Administrativa de Recursos de
Infrações (JARI), Sr. HERNANDE JOSÉ
DOS SANTOS.
Art. 2º. Estabelecer como relator titular
da 1ª Junta Administrativa de Recursos
de Infrações (JARI), Sr. FERNANDO
FERREIRA DA SILVA, para ocupar a
vaga originada pela determinação do
artigo anterior.
Art. 3º. Renovar o mandato dos membros
da 2ª Junta Administrativa de Recursos
de Infrações para dois anos, com termo
inicial em 17 de Agosto de 2016, passando
a ter a seguinte composição:
Presidente: BRIVALDO REIS BRANCO
JÚNIOR
Vice Presidente: ZENILDO CALHEIROS
DOS SANTOS FILHO
Secretária Geral: CLAUDENIR MARIA
PEDROSA DE LIMA
Secretário Adjunto: NICOLLAS DAVID
DE LIMA ALBUQUERQUE
Relator Titular: ALICE MERCEDES
ARAÚJO SILVA
Suplente: SORAYA DUARTE DA HORA
Relator Titular: ANTÔNIA GOMES DA
SILVA
Suplente: CARMEM LÚCIA SANTOS
DE ALMEIDA
Relator Titular: ANTÔNIO JORGE
VIEIRA AGUIAR
Suplente: WAGNER FELIPE MORAES
DE LIMA
Relator Titular: ELIANE ROCHA DOS
SANTOS LIMA
Suplente:
MARIA DO
CARMO
SILVEIRA SILVA
Relator Titular: HERNANDE JOSÉ DOS
SANTOS
Suplente: ÉCIO LUIZ ANGELO
MARQUES
Relator Titular: RAFAEL LISBOA DE
AMORIM MELO
Suplente: ANGÉLICA CRISTINA DO
NASCIMENTO SILVA
Relator Titular: ALAIN LE CAMPION
Suplente: RODRIGO BARBOZA DA
SILVA
Relator Titular: JULIANO QUINTELLA
MALTA LESSA
Suplente: GUSTAVO REIS SARMENTO
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na
data de 17 de Agosto de 2016.
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
MACEIÓ, em 30 de Março de 2016.
RUI SOARES PALMEIRA
Prefeito de Maceió
SÚMULA DO TERCEIRO TERMO
ADITIVO AO
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE
Nº.004/2013.
DAS PARTES: O MUNICÍPIO DE
MACEIÓ, e a empresa MC3 IMÓVEIS
LTDA, inscrita no CNPJ sob o Nº.
10.472.954/0001-50, representada neste
ato pelo Sr. CRISTÓVÃO APARECIDO
FERREIRA, com o CPF Nº. 334.862.55487.
DO OBJETO: Por meio do presente
Termo Aditivo, fica prorrogada a vigência
do Contrato de Locação de Imóvel Não
Residencial nº. 004/2013, por mais 12
(doze) meses.
DO VALOR: A presente prorrogação
totaliza o importe de R$ 220.137,24
(Duzentos e vinte mil, cento e trinta e
sete reais e vinte e quatro centavos), em
12 (doze) parcelas mensais no valor de
R$ 18.344,77 (Dezoito mil, trezentos e
quarenta e quatro reais e setenta e sete
centavos) pela locação do imóvel objeto
deste Aditivo.
DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do
presente instrumento será de 12 (doze)
meses, a partir da data da assinatura deste
termo, devendo seu extrato ser publicado
no Diário Oficial do Município - DOM,
podendo ainda ser prorrogado por iguais e
sucessivos períodos, a critério das partes,
observando-se os limites estabelecidos
pela Lei que rege a matéria.
DOS
RECURSOS:
As
despesas
decorrentes da execução do presente aditivo
correrão à conta dos recursos alocados no
orçamento fluente e subsequente exercício,
na seguinte rubrica: Função Programática:
02.001.04.122.0009.2358
–
Gestão
Administrativa do Gabinete do Prefeito
- Elemento de Despesa: 33.90.39.0000
– Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica - Fonte de Recurso: 0010.00.000
– Recursos Próprios.
Maceió/AL, 25 de Março de 2016.
RUI SOARES PALMEIRA
Prefeito de Maceió
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Maceió
SÚMULA DO PRIMEIRO TERMO
ADITIVO AO
CONTRATO DE Nº. 0365/2015.
PARTES: O MUNICÍPIO DE MACEIÓ,
ECOM A INTERVENIÊNCIA DA
SUPERINTENDÊNCIA
MUNICIPAL
DE TRANSPORTES E TRÂNSITO DE
MACEIÓ - SMTT, CONTRATANTE,
e do outro lado a empresa SERVIPA
ASERVIÇOS GERAIS LTDA, inscrita
no CNPJ sob o n°. 24.315.640/0001-59,
ACONTRATADA.
OBJETO: O presente Termo Aditivo
tem por objeto acréscimo e supressão
ado quantitativo do objeto, constante
no Anexo único, representando uma
redução de 45,04% (quarenta e cinco
Evírgula zero quatro por cento) do valor
do Contrato Original nº. 0365/2015,
consoante processo administrativo nº.
07100.111681/2015.
DO VALOR: O valor mensal do Contrato
Original nº. 0365/2015 é de R$ 91.838,72
(Noventa e um mil oitocentos e trinta
e oito reais e setenta e dois centavos)
com a redução de 45,04% (quarenta
e cinco vírgula zero quatro por cento)
correspondente a R$ 41.370,52 (Quarenta
e um mil trezentos e setenta reais e
.cinquenta e dois centavos), passando
eo valor mensal deste Contrato para R$
50.468,20 (Cinquenta mil quatrocentos
Oe sessenta e oito reais e vinte centavos),
-conforme alterações abaixodiscriminadas:
1.
Acréscimo do quantitativo do
item denominado “Kit.1”, em 5,06%
(cinco virgula zero seis por cento),
arepresentando uma adição de valor
oequivalente a R$ 2.224,64 (Dois mil
2duzentos e vinte e quatro reais e sessenta e
quatro centavos);
2.
Supressão do quantitativo do
oitem denominado “Kit.3”, em 25,00%
4(vinte e cinco por cento), representando
euma subtração de valor equivalente a R$
m1.435,64 (Hum mil e quatrocentos e trinta
ee cinco reais e sessenta e quatro centavos);
ee
e3.
Supressão do quantitativo do
oitem denominado “Kit.5”, em 100% (cem
por cento), representando uma subtração
de valor equivalente a R$ 42.159,52
(Quarenta e dois mil cento e cinquenta e
)nove reais e cinquenta e dois centavos).
eDA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas
otodas as demais cláusulas e condições
anteriormente avençadas, que não
esofreram incidência deste Termo.
,
s Maceió/AL, 30 de Março de 2016.
RUI SOARES PALMEIRA
Prefeito de Maceió
o
o
TÁCIO MELO DA SILVEIRA
,
Superintendente/SMTT
:
SEGP - SECRETARIA EXECUTIVA DO
o
GABINETE DO PREFEITO
o
0
aA DIRETORA EXECUTIVA DA
0SECRETARIA EXECUTIVA DO
GABINETE
DO
PREFEITO,
SRA.
CONCEIÇÃO
TIBÚRCIO,
DESIGNADA PELA PORTARIA Nº.
0568 DE 29 DE MARÇO DE 2016,
DESPACHOU EM 30 DE MARÇO DE
2016, OS SEGUINTES PROCESSOS:
Maceió, Quinta-feira,
31 de Março de 2016
Processo: 03000.023746/2016
Origem: Protocolo Setorial – SEMAS.
Interessado: CMDCA SEMAS.
Assunto:
Manifestação
quanto
à
solicitação de afastamento por licença
médica.
Destino: Secretaria Municipal de
Assistência Social – SEMAS, para
conhecimento e providências.
Processo: 06800.023583/2016
Origem: Protocolo Setorial – SIMA.
Interessado: SIMA – Gabinete da
Superintendência.
Assunto: Referente ao CARDUG – Informa
ficha de cadastro (Superintendência/
SIMA)
Destino: Superintendência Municipal de
Energia e Iluminação Pública – SIMA,
para conhecimento e providências
pertinentes.
Processo: 09000.023287/2016.
Origem: Protocolo Setorial – SEMTABES.
Interessado: Secretaria Municipal do
trabalho, Abastecimento e Economia
Solidária - SEMTABES.
Assunto: Alteração CARDUG.
Destino: Secretaria Municipal do Trabalho,
Abastecimento e Economia Solidária
– SEMTABES, para conhecimento e
providências pertinentes.
MÁRCIO ROBERTO C. DE SANTANA
Assessor Especial
Secretaria Executiva do Gabinete do
Prefeito
SMG - SECRETARIA MUNICIPAL DE
GOVERNO
COMISSÃO ESPECIAL DE
LICITAÇÃO
Rua Pedro Monteiro, nº. 291 – Centro Maceió/AL – CEP Nº. 57.020-380
RESULTADO DE JULGAMENTO
DAS PROPOSTAS TÉCNICAS
(EMPRESAS CLASSIFICADAS)
CONCORRÊNCIA
002/2015
CEL-SMG
Nº
A SECRETARIA MUNICIPAL DE
COMUNICAÇÃO SOCIAL - SECOM,
através de sua Comissão Especial de
Licitação - CEL, designada pela Portaria
nº CG/NPE nº. 001 de 23 de Abril de
2015, posteriormente ampliada pelo
Decreto nº. 8.119, de 02 de Setembro de
2015, em conformidade com a Lei nº.
12.232/2010, bem como nas disposições
do Edital da Concorrência CEL-SMG nº.
002/2015, torna público aos interessados a
ordem de classificação após o julgamento
dos recursos e contrarrazões apresentados,
da seguinte forma:
Empresas classificadas:
Ampla Comunicação Ltda, média 80,33;
BCA Propaganda Ltda, média 70,00; e
Sotaque Brasil Publicidade e Propaganda
Ltda, média 70,00.
Empresa Desclassificada:
Leiaute Comunicação e Propaganda Ltda,
por desconformidade com o item 6.2.3.3.5
do Edital.
Comissão Especial de Licitação, em 30 de
Março de 2016.
VANDERLÉIA ANTÔNIA GUARIS
COSTA
Presidente
PGM - PROCURADORIA GERAL
DO MUNICÍPIO
TERMO DE RATIFICAÇÃO Nº.
003/2016
Ratifico a DISPENSA DE LICITAÇÃO
em favor da empresa J.C. MELO DOS
SANTOS – EPP. (Nome Empresarial
DISTRIBUIDOR EMBALAR), inscrita
no CNPJ sob o número 10.347.424/000180, no valor total de R$ 992,95 (Novecentos
e noventa e dois reais e noventa e cinco
centavos), objetivando a AQUISIÇÃO
DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS –
CAFÉ PURO, AÇÚCAR CRISTAL E
ADOÇANTE DIETÉTICO, para atender
as necessidades da PROCURADORIA
GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ
– PGM, durante o exercício de 2016,
com base nas disposições contidas NO
ART. 24, INCISO II, DA LEI FEDERAL
Nº. 8666/1993 E ALTERAÇÕES, nos
termos do Processo Administrativo nº.
1100.99632/2015.
Maceió/AL, 30 de Março de 2016.
ESTÁCIO DA SILVEIRA LIMA
Procurador-Geral do Município
OAB/AL Nº. 4814
SEMARHP - SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO
PORTARIA Nº. 1236
MACEIÓ/AL, 30 DE
DE 2016.
.
MARÇO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO,
RECURSOS
HUMANOS E PATRIMÔNIO, no uso de
suas atribuições e tendo em vista o que
consta no Processo nº 5800.122625/2013,
RESOLVE, conceder ao servidor (a)
ANDRE SANDES MOURA, matricula nº
943526-3, ocupante do cargo de Médico
Veterinário, da Secretaria Municipal
de Saúde, do Quadro de Pessoal do
Poder Executivo Municipal, adicional
de Insalubridade em grau médio com
percentual de 20% (vinte por cento),
conforme art. 84, § 2º, da Lei Municipal
4.973 de 31/03/2000.
FELLIPE DE MIRANDA FREITAS
MAMEDE
Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio de
Maceió
PORTARIA Nº. 1237
.
MACEIÓ/AL, 30
DE
MARÇO
DE 2016.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO,
RECURSOS
HUMANOS E PATRIMÔNIO, no uso de
suas atribuições e tendo em vista o que
consta no Processo nº 5800.121724/2013,
RESOLVE, conceder ao servidor
5
(a) SIMONE MARIA MONTEIRO,
matricula nº 943945-5, ocupante do
cargo de Serviços Administrativos, da
Secretaria Municipal de Saúde, do Quadro
de Pessoal do Poder Executivo Municipal,
adicional de Insalubridade em grau médio
com percentual de 20% (vinte por cento),
conforme art. 84, § 2º, da Lei Municipal
4.973 de 31/03/2000.
FELLIPE DE MIRANDA FREITAS
MAMEDE
Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio de
Maceió
PORTARIA Nº. 1238
MACEIÓ/AL, 30
DE
DE
2016.
.
MARÇO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO,
RECURSOS
HUMANOS E PATRIMÔNIO, no uso de
suas atribuições e tendo em vista o que
consta no Processo nº 5800.123485/2013,
RESOLVE, conceder ao servidor (a)
ISNAR ALVES DE MOURA SOARES,
matricula nº 943792-4, ocupante do
cargo de Serviços Administrativos, da
Secretaria Municipal de Saúde, do Quadro
de Pessoal do Poder Executivo Municipal,
adicional de Insalubridade em grau médio
com percentual de 20% (vinte por cento),
conforme art. 84, § 2º, da Lei Municipal
4.973 de 31/03/2000.
FELLIPE DE MIRANDA FREITAS
MAMEDE
Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio de
Maceió
PORTARIA Nº. 1239
MACEIÓ/AL, 30 DE
DE
2016.
.
MARÇO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO,
RECURSOS
HUMANOS E PATRIMÔNIO, no uso de
suas atribuições e tendo em vista o que
consta no Processo nº 5800.121900/2013,
RESOLVE, conceder ao servidor (a)
DJALMA LOPES BEZERRA, matricula
nº 943429-1, ocupante do cargo de
Serviços Administrativos, da Secretaria
Municipal de Saúde, do Quadro de
Pessoal do Poder Executivo Municipal,
adicional de Insalubridade em grau médio
com percentual de 20% (vinte por cento),
conforme art. 84, § 2º, da Lei Municipal
4.973 de 31/03/2000.
FELLIPE DE MIRANDA FREITAS
MAMEDE
Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio de
Maceió
PORTARIA Nº. 1240
MACEIÓ/AL, 30 DE
DE 2016.
.
MARÇO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO,
RECURSOS
HUMANOS E PATRIMÔNIO, no uso de
suas atribuições e tendo em vista o que
consta no Processo nº 5800.121763/2013,
RESOLVE, conceder ao servidor (a)
JULIO CESAR SANTOS DE GOES,
matricula nº 943600-6, ocupante do
cargo de Serviços Administrativos, da
6
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Maceió
Maceió, Quinta-feira,
31 de Março de 2016
Secretaria Municipal de Saúde, do Quadro
de Pessoal do Poder Executivo Municipal,
adicional de Insalubridade em grau médio
com percentual de 20% (vinte por cento),
conforme art. 84, § 2º, da Lei Municipal
4.973 de 31/03/2000.
FELLIPE DE MIRANDA FREITAS
MAMEDE
Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio de
Maceió
PORTARIA Nº. 1241
MACEIÓ/AL, 30
DE
DE
2016.
.
MARÇO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO,
RECURSOS
HUMANOS E PATRIMÔNIO, no uso de
suas atribuições e tendo em vista o que
consta no Processo nº 5800.122902/2013,
RESOLVE, conceder ao servidor (a) JOÃO
MURILO DE NOVAES MARQUES,
matricula nº 943899-8, ocupante do
cargo de Serviços Administrativos, da
Secretaria Municipal de Saúde, do Quadro
de Pessoal do Poder Executivo Municipal,
adicional de Insalubridade em grau médio
com percentual de 20% (vinte por cento),
conforme art. 84, § 2º, da Lei Municipal
4.973 de 31/03/2000.
FELLIPE DE MIRANDA FREITAS
MAMEDE
Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio de
Maceió
PORTARIA Nº. 1242
MACEIÓ/AL, 30 DE
DE
2016.
.
MARÇO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO,
RECURSOS
HUMANOS E PATRIMÔNIO, no uso de
suas atribuições e tendo em vista o que
consta no Processo nº 5800.121388/2013,
RESOLVE, conceder ao servidor (a)
JOYCE MARIA DA SILVA, matricula nº
943722-3, ocupante do cargo de Serviços
Administrativos, da Secretaria Municipal
de Saúde, do Quadro de Pessoal do
Poder Executivo Municipal, adicional
de Insalubridade em grau médio com
percentual de 20% (vinte por cento),
conforme art. 84, § 2º, da Lei Municipal
4.973 de 31/03/2000.
FELLIPE DE MIRANDA FREITAS
MAMEDE
Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio de
Maceió
PORTARIA Nº. 1243
MACEIÓ/AL, 30 DE
DE 2016.
.
MARÇO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO,
RECURSOS
HUMANOS E PATRIMÔNIO, no uso de
suas atribuições e tendo em vista o que
consta no Processo nº 5800.120967/2013,
RESOLVE, conceder ao servidor (a)
NINA LAURA LIMA PEREIRA,
matricula nº 943314-7 ocupante do
cargo de Serviços Administrativos, da
Secretaria Municipal de Saúde, do Quadro
de Pessoal do Poder Executivo Municipal,
adicional de Insalubridade em grau médio
com percentual de 20% (vinte por cento),
conforme art. 84, § 2º, da Lei Municipal
4.973 de 31/03/2000.
FELLIPE DE MIRANDA FREITAS
MAMEDE
Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio de
Maceió
PORTARIA Nº. 1244
MACEIÓ/AL, 30 DE
DE 2016.
.
MARÇO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO,
RECURSOS
HUMANOS E PATRIMÔNIO, no uso de
suas atribuições e tendo em vista o que
consta no Processo nº 5800.122898/2013,
RESOLVE, conceder ao servidor (a)
THIAGO DANIEL DE LIMA, matricula
nº 944047-0, ocupante do cargo de
Serviços Administrativos, da Secretaria
Municipal de Saúde, do Quadro de
Pessoal do Poder Executivo Municipal,
adicional de Insalubridade em grau médio
com percentual de 20% (vinte por cento),
conforme art. 84, § 2º, da Lei Municipal
4.973 de 31/03/2000.
FELLIPE DE MIRANDA FREITAS
MAMEDE
Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio de
Maceió
PORTARIA Nº. 1245
MACEIÓ/AL, 30 DE
DE
2016.
.
MARÇO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO,
RECURSOS
HUMANOS E PATRIMÔNIO, no uso de
suas atribuições e tendo em vista o que
consta no Processo nº 5800.121226/2013,
RESOLVE, conceder ao servidor (a)
ROSANA VASCONCELLOS DA SILVA,
matricula nº 943522-0, ocupante do
cargo de Serviços Administrativos, da
Secretaria Municipal de Saúde, do Quadro
de Pessoal do Poder Executivo Municipal,
adicional de Insalubridade em grau médio
com percentual de 20% (vinte por cento),
conforme art. 84, § 2º, da Lei Municipal
4.973 de 31/03/2000.
FELLIPE DE MIRANDA FREITAS
MAMEDE
Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio de
Maceió
PORTARIA Nº. 1246 .
MACEIÓ/AL,
30 DE
DE
2016.
MARÇO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO,
RECURSOS
HUMANOS E PATRIMÔNIO, no uso
de suas atribuições e prerrogativas
legais conferidas por força da Lei da
Orgânica Municipal, conforme dicção
do art. 60 e incisos, considerando
o pedido de aposentadoria exarado
nos autos do processo administrativo
n.º
02000.011280/2016,
RESOLVE
autorizar o afastamento do(a) servidor(a)
público municipal, MARIA CICERA
DA CONCEIÇÃO AMORIM, ocupante
do cargo de Merendeira, pertencente
ao Quadro de Pessoal da Secretaria
Municipal de Educação (SEMED), sob a
matrícula de n.º 923854-9, sem prejuízo
de seus vencimentos, aplicando de forma
subsidiária, segundo previsão do art. 5.º da
Lei Orgânica Municipal, o §3.º do art. 57
da Constituição Estadual de Alagoas.
FELLIPE DE MIRANDA FREITAS
MAMEDE
Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio de
Maceió
(SEMARHP)
PORTARIA Nº. 1247 .
MACEIÓ/AL,
30 DE
DE
2016.
MARÇO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO,
RECURSOS
HUMANOS E PATRIMÔNIO, no uso
de suas atribuições e prerrogativas
legais conferidas por força da Lei da
Orgânica Municipal, conforme dicção
do art. 60 e incisos, considerando o
pedido de aposentadoria exarado nos
autos do processo administrativo n.º
02000.018156/2016, RESOLVE autorizar
o afastamento do(a) servidor(a) público
municipal, MARIA DE LOURDES
OLIVEIRA DA SILVA, ocupante
do cargo de Apoio Administrativo,
pertencente ao Quadro de Pessoal da
Superintendência Municipal de Controle
do Convívio Urbano (SMCCU), sob a
matrícula de n.º 1683-7, sem prejuízo de
seus vencimentos, aplicando de forma
subsidiária, segundo previsão do art. 5.º
da Lei Orgânica Municipal, o §3.º do art.
57 da Constituição Estadual de Alagoas.
FELLIPE DE MIRANDA FREITAS
MAMEDE
Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio de
Maceió
(SEMARHP)
PORTARIA Nº. 1248 .
MACEIÓ/AL,
30 DE
DE
2016.
MARÇO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO,
RECURSOS
HUMANOS E PATRIMÔNIO, no uso
de suas atribuições e prerrogativas
legais conferidas por força da Lei da
Orgânica Municipal, conforme dicção
do art. 60 e incisos, considerando o
pedido de aposentadoria exarado nos
autos do processo administrativo n.º
02000.014205/2016, RESOLVE autorizar
o afastamento do(a) servidor(a) público
municipal, MARIA DO SOCORRO
GOMES SANTOS, ocupante do cargo de
Serviços Administrativos, pertencente ao
Quadro de Pessoal da Superintendência
Municipal de Transporte e Trânsito
(SMTT), sob a matrícula de n.º 102709, sem prejuízo de seus vencimentos,
aplicando de forma subsidiária, segundo
previsão do art. 5.º da Lei Orgânica
Municipal, o §3.º do art. 57 da Constituição
Estadual de Alagoas.
FELLIPE DE MIRANDA FREITAS
MAMEDE
Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio de
Maceió
(SEMARHP)
PORTARIA Nº. 1249 .
MACEIÓ/AL,
30 DE
DE
2016.
MARÇO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO,
RECURSOS
HUMANOS E PATRIMÔNIO, no uso
de suas atribuições e prerrogativas
legais conferidas por força da Lei da
Orgânica Municipal, conforme dicção
do art. 60 e incisos, considerando o
pedido de aposentadoria exarado nos
autos do processo administrativo n.º
02000.017487/2016, RESOLVE autorizar
o afastamento do(a) servidor(a) público
municipal, CLAUDIO RODRIGUES
DO NASCIMENTO, ocupante do
cargo de Serviços Gerais, pertencente
ao Quadro de Pessoal da Secretaria
Municipal de Trabalho, Abastecimento e
Economia Solidária (SEMTABES), sob
a matrícula de n.º 911-3, sem prejuízo de
seus vencimentos, aplicando de forma
subsidiária, segundo previsão do art. 5.º
da Lei Orgânica Municipal, o §3.º do art.
57 da Constituição Estadual de Alagoas.
FELLIPE DE MIRANDA FREITAS
MAMEDE
Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio de
Maceió
(SEMARHP)
PORTARIA Nº. 1250 .
MACEIÓ/AL,
30 DE
DE
2016.
MARÇO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO,
RECURSOS
HUMANOS E PATRIMÔNIO, no uso
de suas atribuições e prerrogativas
legais conferidas por força da Lei da
Orgânica Municipal, conforme dicção
do art. 60 e incisos, considerando
o pedido de aposentadoria exarado
nos autos do processo administrativo
n.º
02000.017534/2016,
RESOLVE
autorizar o afastamento do(a) servidor(a)
público municipal, OLIVEIROS JOSÉ
MARANHÃO NETO, ocupante do cargo
de Professor, pertencente ao Quadro
de Pessoal da Secretaria Municipal de
Educação (SEMED), sob a matrícula
de n.º 07107-2, sem prejuízo de seus
vencimentos, aplicando de forma
subsidiária, segundo previsão do art. 5.º
da Lei Orgânica Municipal, o §3.º do art.
57 da Constituição Estadual de Alagoas.
FELLIPE DE MIRANDA FREITAS
MAMEDE
Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio de
Maceió
(SEMARHP)
PORTARIA Nº. 1251 .
MACEIÓ/AL,
30 DE
DE
2016.
MARÇO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO,
RECURSOS
HUMANOS E PATRIMÔNIO, no uso
de suas atribuições e prerrogativas
legais conferidas por força da Lei da
Orgânica Municipal, conforme dicção
do art. 60 e incisos, considerando o
pedido de aposentadoria exarado nos
autos do processo administrativo n.º
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Maceió
02000.021272/2016, RESOLVE autorizar
o afastamento do(a) servidor(a) público
municipal, VERONICA NOVAIS DE
CASTRO, ocupante do cargo de Guarda
Municipal, pertencente ao Quadro de
Pessoal da Secretaria Municipal de
Segurança Comunitária e Cidadania
(SEMSC), sob a matrícula de n.º 2515s1, sem prejuízo de seus vencimentos,
aaplicando de forma subsidiária, segundo
oprevisão do art. 5.º da Lei Orgânica
oMunicipal, o §3.º do art. 57 da Constituição
sEstadual de Alagoas.
º
r FELLIPE DE MIRANDA FREITAS
o
MAMEDE
Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio de
e
Maceió
a
(SEMARHP)
e
b PORTARIA Nº. 1252 .
eMACEIÓ/AL,
30 DE MARÇO
DE
2016.
º
.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO,
RECURSOS
HUMANOS E PATRIMÔNIO, no uso
de suas atribuições e prerrogativas
legais conferidas por força da Lei da
Orgânica Municipal, conforme dicção
do art. 60 e incisos, considerando o
pedido de aposentadoria exarado nos
autos do processo administrativo n.º
02000.018715/2016, RESOLVE autorizar
o afastamento do(a) servidor(a) público
municipal, LUIZ ANTONIO DOS
SANTOS, ocupante do cargo de Serviços
Gerais, pertencente ao Quadro de Pessoal
da Secretaria Municipal de Finanças
(SMF), sob a matrícula de n.º 9262784, sem prejuízo de seus vencimentos,
saplicando de forma subsidiária, segundo
aprevisão do art. 5.º da Lei Orgânica
oMunicipal, o §3.º do art. 57 da Constituição
oEstadual de Alagoas.
o
FELLIPE DE MIRANDA FREITAS
E
MAMEDE
) Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio de
o
Maceió
o
(SEMARHP)
a PORTARIA Nº. 1253 .
sMACEIÓ/AL,
30 DE MARÇO
aDE
2016.
º
.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO,
RECURSOS
HUMANOS E PATRIMÔNIO, no uso
de suas atribuições e prerrogativas
legais conferidas por força da Lei da
Orgânica Municipal, conforme dicção
do art. 60 e incisos, considerando o
pedido de aposentadoria exarado nos
autos do processo administrativo n.º
02000.020147/2016, RESOLVE autorizar
o afastamento do(a) servidor(a) público
municipal, MARIA DO AMPARO SILVA
DOS SANTOS, ocupante do cargo de
Auxiliar de Enfermagem, pertencente
ao Quadro de Pessoal da Secretaria
Municipal de Saúde (SMS), sob a
matrícula de n.º 18789-5, sem prejuízo
sde seus vencimentos, aplicando de forma
asubsidiária, segundo previsão do art. 5.º da
oLei Orgânica Municipal, o §3.º do art. 57
oda Constituição Estadual de Alagoas.
s
º FELLIPE DE MIRANDA FREITAS
Maceió, Quinta-feira,
31 de Março de 2016
MAMEDE
Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio de
Maceió
(SEMARHP)
PORTARIA Nº. 1254 .
MACEIÓ/AL,
30 DE
DE
2016.
MARÇO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO,
RECURSOS
HUMANOS E PATRIMÔNIO, no uso
de suas atribuições e prerrogativas
legais conferidas por força da Lei da
Orgânica Municipal, conforme dicção
do art. 60 e incisos, considerando o
pedido de aposentadoria exarado nos
autos do processo administrativo n.º
02000.019569/2016, RESOLVE autorizar
o afastamento do(a) servidor(a) público
municipal, JOSÉ CARLOS PEREIRA
DOS SANTOS, ocupante do cargo de
Apoio
Administrativo,
pertencente
ao Quadro de Pessoal da Secretaria
Municipal de Educação (SEMED), sob
a matrícula de n.º 13939-4, sem prejuízo
de seus vencimentos, aplicando de forma
subsidiária, segundo previsão do art. 5.º da
Lei Orgânica Municipal, o §3.º do art. 57
da Constituição Estadual de Alagoas.
FELLIPE DE MIRANDA FREITAS
MAMEDE
Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio de
Maceió
(SEMARHP)
PORTARIA Nº. 1255 .
MACEIÓ/AL,
30 DE
DE
2016.
MARÇO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO,
RECURSOS
HUMANOS E PATRIMÔNIO, no uso
de suas atribuições e prerrogativas
legais conferidas por força da Lei da
Orgânica Municipal, conforme dicção
do art. 60 e incisos, considerando o
pedido de aposentadoria exarado nos
autos do processo administrativo n.º
02000.018524/2016, RESOLVE autorizar
o afastamento do(a) servidor(a) público
municipal, EDNA DOS SANTOS,
ocupante do cargo de Auxiliar/Serviços
Gerais, pertencente ao Quadro de Pessoal
da Secretaria Municipal de Educação
(SEMED), sob a matrícula de n.º 85839, sem prejuízo de seus vencimentos,
aplicando de forma subsidiária, segundo
previsão do art. 5.º da Lei Orgânica
Municipal, o §3.º do art. 57 da Constituição
Estadual de Alagoas.
FELLIPE DE MIRANDA FREITAS
MAMEDE
Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio de
Maceió
(SEMARHP)
PORTARIA Nº. 1256 .
MACEIÓ/AL,
30 DE
DE
2016.
MARÇO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO,
RECURSOS
HUMANOS E PATRIMÔNIO, no uso
de suas atribuições e prerrogativas
legais conferidas por força da Lei da
Orgânica Municipal, conforme dicção
do art. 60 e incisos, considerando
o pedido de aposentadoria exarado
nos autos do processo administrativo
n.º
02000.019288/2016,
RESOLVE
autorizar o afastamento do(a) servidor(a)
público municipal, JOSEFA MARIA
DA CONCEIÇÃO DE LIMA, ocupante
do cargo de Merendeira, pertencente
ao Quadro de Pessoal da Secretaria
Municipal de Educação (SEMED), sob
a matrícula de n.º 17322-3, sem prejuízo
de seus vencimentos, aplicando de forma
subsidiária, segundo previsão do art. 5.º da
Lei Orgânica Municipal, o §3.º do art. 57
da Constituição Estadual de Alagoas.
FELLIPE DE MIRANDA FREITAS
MAMEDE
Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio de
Maceió
(SEMARHP)
PORTARIA Nº. 1257 .
MACEIÓ/AL,
30 DE
DE
2016.
MARÇO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO,
RECURSOS
HUMANOS E PATRIMÔNIO, no uso
de suas atribuições e prerrogativas
legais conferidas por força da Lei da
Orgânica Municipal, conforme dicção
do art. 60 e incisos, considerando
o pedido de aposentadoria exarado
nos autos do processo administrativo
n.º
02000.020970/2016,
RESOLVE
autorizar o afastamento do(a) servidor(a)
público municipal, MARIA DAS
NEVES GOMES SANTOS, ocupante
do cargo de Serviços Gerais, pertencente
ao Quadro de Pessoal da Secretaria
Municipal de Educação (SEMED), sob
a matrícula de n.º 07236-2, sem prejuízo
de seus vencimentos, aplicando de forma
subsidiária, segundo previsão do art. 5.º da
Lei Orgânica Municipal, o §3.º do art. 57
da Constituição Estadual de Alagoas.
FELLIPE DE MIRANDA FREITAS
MAMEDE
Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio de
Maceió
(SEMARHP)
PORTARIA Nº. 1258 .
MACEIÓ/AL, 30 DE
DE
2016.
MARÇO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO,
RECURSOS
HUMANOS E PATRIMÔNIO, no uso
de suas atribuições e prerrogativas
legais conferidas por força da Lei da
Orgânica Municipal, conforme dicção
do art. 60 e incisos, considerando o
pedido de aposentadoria exarado nos
autos do processo administrativo n.º
02000.020060/2016, RESOLVE autorizar
o afastamento do(a) servidor(a) público
municipal, JOSÉ RAIMUNDO FILHO,
ocupante do cargo de Técnico em
Edificações, pertencente ao Quadro de
Pessoal da Superintendência Municipal de
Controle do Convívio Urbano (SMCCU),
sob a matrícula de n.º 1098-7, sem prejuízo
de seus vencimentos, aplicando de forma
subsidiária, segundo previsão do art. 5.º da
Lei Orgânica Municipal, o §3.º do art. 57
7
da Constituição Estadual de Alagoas.
FELLIPE DE MIRANDA FREITAS
MAMEDE
Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio de
Maceió
(SEMARHP)
PORTARIA Nº. 1259 .
MACEIÓ/AL, 30 DE
DE
2016.
MARÇO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO,
RECURSOS
HUMANOS E PATRIMÔNIO, no uso
de suas atribuições e prerrogativas
legais conferidas por força da Lei da
Orgânica Municipal, conforme dicção
do art. 60 e incisos, considerando o
pedido de aposentadoria exarado nos
autos do processo administrativo n.º
02000.019647/2016, RESOLVE autorizar
o afastamento do(a) servidor(a) público
municipal, ANISIO CAMASSARI DOS
SANTOS, ocupante do cargo de Apoio
Administrativo, pertencente ao Quadro de
Pessoal da Superintendência Municipal de
Controle do Convívio Urbano (SMCCU),
sob a matrícula de n.º 900-8, sem prejuízo
de seus vencimentos, aplicando de forma
subsidiária, segundo previsão do art. 5.º da
Lei Orgânica Municipal, o §3.º do art. 57
da Constituição Estadual de Alagoas.
FELLIPE DE MIRANDA FREITAS
MAMEDE
Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio de
Maceió
(SEMARHP)
PORTARIA Nº. 1260 .
MACEIÓ/AL, 30 DE
DE
2016.
MARÇO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO,
RECURSOS
HUMANOS E PATRIMÔNIO, no uso
de suas atribuições e prerrogativas
legais conferidas por força da Lei da
Orgânica Municipal, conforme dicção
do art. 60 e incisos, considerando o
pedido de aposentadoria exarado nos
autos do processo administrativo n.º
02000.020880/2016, RESOLVE autorizar
o afastamento do(a) servidor(a) público
municipal, JOSÉ MARTINS DE LIMA,
ocupante do cargo de Técnico em
Saneamento, pertencente ao Quadro de
Pessoal da Superintendência Municipal de
Controle do Convívio Urbano (SMCCU),
sob a matrícula de n.º 920-2, sem prejuízo
de seus vencimentos, aplicando de forma
subsidiária, segundo previsão do art. 5.º da
Lei Orgânica Municipal, o §3.º do art. 57
da Constituição Estadual de Alagoas.
FELLIPE DE MIRANDA FREITAS
MAMEDE
Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio de
Maceió
(SEMARHP)
PORTARIA Nº. 1261 .
MACEIÓ/AL, 30 DE
DE
2016.
MARÇO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL
ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS
DE
8
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Maceió
Maceió, Quinta-feira,
31 de Março de 2016
HUMANOS E PATRIMÔNIO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais
conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60 e
incisos, considerando o pedido de aposentadoria exarado nos autos do processo
administrativo n.º 02000.021015/2016, RESOLVE autorizar o afastamento
do(a) servidor(a) público municipal, MARIA DA PAZ NEVES BEZERRA,
ocupante do cargo de Serviços Gerais, pertencente ao Quadro de Pessoal da
Superintendência Municipal de Controle do Convívio Urbano (SMCCU), sob a
matrícula de n.º 743-9, sem prejuízo de seus vencimentos, aplicando de forma
subsidiária, segundo previsão do art. 5.º da Lei Orgânica Municipal, o §3.º do
art. 57 da Constituição Estadual de Alagoas.
FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE
Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió
(SEMARHP)
PORTARIA Nº. 1262 .
MACEIÓ/AL, 30 DE MARÇO
DE
2016.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS
HUMANOS E PATRIMÔNIO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais
conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60 e
incisos, considerando o pedido de aposentadoria exarado nos autos do processo
administrativo n.º 02000.019527/2016, RESOLVE autorizar o afastamento
do(a) servidor(a) público municipal, JOSÉ ALVES DE SOUZA, ocupante
do cargo de Auxiliar/Serviços Gerais, pertencente ao Quadro de Pessoal da
Superintendência Municipal de Controle do Convívio Urbano (SMCCU), sob a
matrícula de n.º 1537-7, sem prejuízo de seus vencimentos, aplicando de forma
subsidiária, segundo previsão do art. 5.º da Lei Orgânica Municipal, o §3.º do
art. 57 da Constituição Estadual de Alagoas.
FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE
Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió
(SEMARHP)
PORTARIA Nº. 1263 .
MACEIÓ/AL, 30 DE MARÇO
DE
2016.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS
HUMANOS E PATRIMÔNIO, no uso de suas atribuições e prerrogativas
legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do
art. 60 e incisos, considerando o pedido de aposentadoria exarado nos autos
do processo administrativo n.º 02000.020714/2016, RESOLVE autorizar o
afastamento do(a) servidor(a) público municipal, CICERO ALVIM BRITO,
ocupante do cargo de Serviços Operacionais, pertencente ao Quadro de Pessoal
da Superintendência Municipal de Controle do Convívio Urbano (SMCCU),
sob a matrícula de n.º 2986-6, sem prejuízo de seus vencimentos, aplicando de
forma subsidiária, segundo previsão do art. 5.º da Lei Orgânica Municipal, o
§3.º do art. 57 da Constituição Estadual de Alagoas.
FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE
Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió
(SEMARHP)
PORTARIA Nº. 1264 .
MACEIÓ/AL, 21 DE MARÇO
DE
2016.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS
HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMARHP), no uso de
suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei Orgânica
Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro
teor dos autos do Processo n.º 02000.073630/2015, RESOLVE designar Mary
Anne de Souza Rocha, matrícula n.º 945815-8, ocupante do cargo de Assessor
Especial, desta SEMARHP, para funcionar com Gestor do Contrato n.º 54/2016
firmado pelo Município de Maceió com a FIPE – Fundação Instituto de
Pesquisas Econômicas em 23/02/2016.
FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE
Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió
(SEMARHP)
COMUNICADO Nº. 03
MACEIÓ/AL, 28 DE MARÇO DE 2016.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E
PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais
conferidas por força da Lei Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, inc. I, COMUNICA que
os servidores públicos municipais abaixo relacionados, lotados nesta Unidade Administrativa, nos termos
do art. 94, §§2º e 4º, da Lei Municipal nº. 4.973/2000, terão o gozo de 30 (trinta) dias de férias, referente
ao mês de Abril de 2016.
MAT.
NOME
SETOR
PERÍODO DO GOZO
23134-7
942456-3
1108-8
2929-7
23402-8
1467-2
1998-4
944389-4
1147-9
3837-7
ELIZABETE DE ALMEIDA LIMA
IZABELLA DE OLIVEIRA BERTOLDO
JOSÉ MARIA DA SILVA 1
JOSÉ AILTON PORFIRIO DA SILVA
LAILSON ABILIO ANSELMO
MARIA DE FATIMA DANIELOWSKI
MARIA EDLEUZA DOS SANTOS
RITA DE CASSIA DA MATA PEIXOTO
SEBASTIANA MARIA DOS SANTOS
VANUZIA ALVES SILVA
JUNTA MÉDICA
DAP
DIPASA
DIPASA
DIPASA
CGP
ESTÁGIO
CGP
DALA
PROTOCOLO
11.04.16 A 10.05.16
25.04.16 A 24.05.16
04.04.16 A 03.05.16
04.04.16 A 03.05.16
18.04.16 A 17.05.16
04.04.16 A 03.05.16
04.04.16 A 03.05.16
18.04.16 A 17.05.16
04.04.16 A 03.05.16
04.04.16 A 03.05.16
NILSE DE LIMA OLIVEIRA PALMEIRA
Diretora de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió (SEMARHP)
FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE
Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió
(SEMARHP)
SECOM - SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
COMUNICADO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL – Secom, no ato de suas
atribuições e prerrogativas legais e com fulcro no art.182 da Lei nº. 4.973 de 31 de Março de
2000 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Maceió),
RESOLVE:
Art. 1º - Publicar a escala de Férias mensal dos servidores, referente ao mês de Abril de 2016,
conforme segue
NOME DO SERVIDOR
Elisafan Dantas do Rêgo
Gilda Conceição da Silva
José Sebastião dos Santos
MATRÍCULA Nº.
942478-4
942451-2
942405-9
PERÍODO
01.04.2016 a 30.04.2016
01.04.2016 a 30.04.2016
01.04.2016 a 30.04.2016
Maceió, 31 de março de 2016
CLAYTON ANTONIO SANTOS DA SILVA
Secretário de Comunicação Social
SMCI - SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Ratifico a dispensa de licitação em favor da empresa PRINTPAGE COMÉRCIO
E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº. 09.392.052/0001-25, no valor
mensal de R$ 280,00 (Duzentos e oitenta reais), por um período de 12 (doze)
meses, tendo como total anual o valor de R$ 3.360,00 (Três mil, trezentos e
sessenta reais), objetivando a celebração do Segundo Termo Aditivo ao contrato
de prestação de serviços nº. 0024/2014, celebrado entre a Secretaria Municipal
de Controle Interno (SMCI) e a empresa em epígrafe (prestação de serviços
de impressão, cópia/digitalização e envelopamento, com disponibilização de
equipamentos, instalação, manutenção preventiva e corretiva e fornecimento de
todos os materiais, exceto papel), cujo aditivo tem como objeto a prorrogação
de prazo e o reequilíbrio econômico financeiro do contrato, com base nas
disposições contidas no art.57, II e art. 65, II, “d”, todos da Lei Federal nº.
8.666/1993 e suas alterações e, ainda, conforme instrução contida no Processo
Administrativo nº. 1200.007741/2016.
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Maceió
Maceió, Quinta-feira,
31 de Março de 2016
Maceió/AL, 30 de Março de 2016.
SMF - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
DIOGO SILVA COUTINHO
Secretário/SMCI
PORTARIA SMF / GS Nº. 036
MACEIÓ/AL, 30 DE MARÇO DE
2016.
SÚMULA DO 2º TERMO ADITIVO DO
CONTRATO DE Nº. 0024/2014.
DAS PARTES – O MUNICÍPIO DE MACEIÓ, com a interveniência da SECRETARIA
MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO – SMCI – CONTRATANTES e a empresa
PRINTPAGE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.– CONTRATADA.
DO OBJETO– O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência
do contrato de prestação de serviços (impressão, cópia/digitalização e envelopamento
com disponibilização de equipamentos, instalação, manutenção preventiva e corretiva e
fornecimento de todos os materiais, exceto papel) de nº. 0024/2014 e o respectivo ajuste
econômico financeiro do contrato.
DO AJUSTE FINANCEIRO E VALOR – Para fins de ajuste financeiro foi utilizado o
indexador IPCA (índice de preço ao consumidor amplo).O valor mensal dos serviços foi
ajustado para R$ 280,00 (Duzentos e oitenta reais), perfazendo um valor global de R$
3.360,00 (Três mil trezentos e sessenta reais).
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – Os recursos financeiros para quitação das
obrigações assumidas por este 2º Termo Aditivo correrão à conta da seguinte Dotação
Orçamentária, da SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO –
SMCI previstos na LOA 2015, na LDO de 2016 e no PPA 2014/2017, Elemento de
Despesa 3390.39.00.00, Função Programática 04.122.0009.2276 e Fonte de Recursos
0010.00.000.
DA VIGÊNCIA – Pelo presente termo fica prorrogado por 12 (doze) meses corridos,
contados da data do seu vencimento, em 10 de Março de 2016, levando o seu vencimento
para 10 de Março de 2017.
DA RATIFICAÇÃO – Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato
nº. 0024/2014 não alteradas por este instrumento.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
FINANÇAS, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais conferidas por força
da Lei Orgânica Municipal, conforme
dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em
vista o inteiro teor dos autos do Processo
nº. 02500.046600/2015,
RESOLVE:
Art. 1º- Designar o servidor JOÃO
MANOEL GOMES DA SILVA, matrícula
nº. 946484-0 e ocupante do cargo de
Secretário Adjunto de Administração
Financeira e Contábil, desta SMF, para
funcionar com Gestor do Contrato nº.
053/2016 firmado pelo Município de
Maceió com a FIPE – Fundação Instituto
de Pesquisas Econômicas em 23/02/2016.
Artº 2º - Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação, revogada as
disposições em contrário.
Maceió/AL, 30 de Março de 2016.
PORTARIA SMF / GS Nº. 037
MACEIÓ/AL, 30 DE MARÇO DE
2016.
DIOGO SILVA COUTINHO
Secretário/SMCI
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO
5ª CONVOCAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO AOS DESISTENTES
A Secretária Municipal de Educação no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e em conformidade com Edital
nº.01/2015, de 27 de Fevereiro de 2015 – Processo Seletivo Simplificado para contratação de professores temporários,
convoca os aprovados abaixo relacionados a comparecer à Secretária Municipal de Educação de Maceió –
SEMED/Coordenação Geral de Recursos Humanos, no prazo máximo de 05(cinco) dias úteis a partir da data da
publicação, para apresentação de documentos para a contratação temporária de docentes.
POSTO DE TRABALHO 09: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL DE MATEMÁTICA
1097032 ALDIBERTO ANTONIO BARROS NASCIMENTO
1592671-SSP/AL
9
POSTO DE TRABALHO 02: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL DE CIÊNCIAS
1094335 PAULO SERGIO CORREIA DA SILVA
1192918-SSPA/AL
8
1099110 ELAINE NASCIMENTO DOS SANTOS
1130922-SSP/AL
76
1099373 FLAVIA MARIA QUINTINO DA SILVA MARINHO
99001275347-SSP/AL
77
1102108 WEDLAN ALENCAR BRANDÃO DE SOUZA
2000001187915-SSP/AL
78
1101956 VALDIRENE MACHADO BEZERRA
245251728-SSP/SP
79
1097246 PAULO CESAR COSTA CAMPOS
346182839-SSP/SP
80
1101769 ELIANE ROSENDO FREIRE
2002001165466-SSP/AL
81
1102073 ROBERDOUGLAS ROCHA DOS SANTOS
1820023-SSP/AL
82
1093812 BENEDITO MARLON PEREIRA FLEXA MONTEIRO
30012740-SSP/AL
83
1098389 DILZA GOMES SILVA
698267-SSP/AL
84
*Reproduzida por Incorreção
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
FINANÇAS, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais conferidas por força
da Lei Orgânica Municipal, conforme
dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em
vista o inteiro teor dos autos do Processo
nº. 02500.086535/2015,
RESOLVE:
Art. 1º- Designar o servidor JOÃO
MANOEL GOMES DA SILVA, matrícula
nº. 946484-0 e ocupante do cargo de
Secretário Adjunto de Administração
Financeira e Contábil, desta SMF, para
funcionar com Gestor do Contrato
nº. 058/2016 firmado pelo Município
de Maceió com a empresa CTAGEO
Engenharia e Geoprocessamento Ltda. em
09/03/2016.
Artº 2º - Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação, revogada as
disposições em contrário.
GUSTAVO LIMA NOVAES
Secretário/SMF
POSTO DE TRABALHO 10: PROFESSOR DE 1º AO 5º ANO
ANA DAYSE REZENDE DOREA
Secretária/SEMED
GUSTAVO LIMA NOVAES
Secretário/SMF
SEMINFRA- SECRETARIA MUNICIPAL DE
INFRA-ESTRUTURA E URBANIZAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MACEIÓ
SECRETARIA MUNICIPAL
DE INFRAESTRUTURA E
URBANIZAÇÃO
AVISO ERRATA DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA PUBLICA
Nº. 02/2016.
A CPLOSE comunica aos senhores
licitantes interessados que foi promovida
alteração no edital da Concorrência
Pública nº. 02/2016, em relação aos
itens 9.13 e 9.13.2, qualificação técnica
e capacidade técnica operacional. Desta
forma, fica a abertura dos envelopes para
o dia 05/04/2016 às 09:00hs. Dúvidas pelo
9
telefone: (82) 3315-5008 ou pelo email:
[email protected].
Maceió/AL, 30 de Março de 2016.
ZULEIKA CAVALCANTI AYRES
Presidente da CPLOSE/SEMINFRA
*Reproduzida por incorreção
SMS - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
A Secretaria Municipal de Saúde de
Maceió por meio da Coordenação de
Suprimentos, informa, para conhecimento
dos interessados, que resolveu tornar sem
efeito a Publicação do Aviso de Cotação
para os Processos nº 05800.7336.2016.
Data da Circulação: Diário Oficial do
Município de Maceió, Quinta-feira, dia 30
de Março de 2016, pág. 08.
SEMSC - SECRETARIA MUNICIPAL DE
SEGURANÇA COMUNITÁRIA E CIDADANIA
PORTARIA N°. 024 - GS/SEMSC –
MACEIÓ/AL, 30 DE MARÇO DE
2016.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
SEGURANÇA COMUNITÁRIA E
CIDADANIA, no uso de suas atribuições
legais e, considerando o cumprimento do
gozo de férias regulamentares do servidor
Charles Chaves Rocha, matrícula: 9457577 – Coordenador de Transportes, Logística
e Serviços Gerais, consoante o disposto
na Portaria n° 097/2015-GS/SEMSC, de
07 Dez 2015, publicada no Diário Oficial
do Município - DOM n°. 4878, de 09 de
Dezembro de 2015.
RESOLVE:
Art. 1°. Designar a servidora municipal
GM MARIA ALESSANDRA RAMOS
- Matrícula n°. 17794-6, para exercer o
cargo de Coordenador de Transportes,
Logística e Serviços Gerais, sem prejuízo
do cargo que exerce, no período de 01
Abril 2016 a 30 Abril 2016, enquanto
durar o impedimento do titular.
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
MÔNICA BEZERRA SURUAGY
MONTENEGRO
Secretária/SEMSC
SEMTABES - SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO,
ABASTECIMENTO E ECONOMIA SOLIDÁRIA
PORTARIA Nº. 003
MACEIÓ/AL, 30 DE MARÇO DE
2016.
O SECRETÁRIO MUNICPAL DO
TRABALHO, ABASTECIMENTO E
ECONOMIA SOLIDÁRIA, no uso de
suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que a Portaria nº.
23, de 23 de Dezembro de 2015, definiu
10
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Maceió
Maceió, Quinta-feira,
31 de Março de 2016
a prorrogação do prazo para que os
permissionários que obtiveram permissão
de uso durante a vigência da lei anterior
e que estivessem irregulares ou com
pendência junto à SEMTABES, teriam até
o dia 30 de Março de 2016, para a devida
regularização.
CONSIDERANDO ainda que, apesar da
conclusão do recadastramento de todos
os permissionários existente em cada
um dos mercados e feiras livres, o prazo
ali definido apresentou-se insuficiente,
tendo em vista que a informatização do
novo sistema de arrecadação que ficará
integrado à Secretaria Municipal de
Finanças, encontra-se em fase de testes e
adequações para a devida implantação e
funcionamento.
RESOLVE,
Art. 1º. Prorrogar a partir desta data, o
prazo constante no art. 43 da Lei nº. 6.371,
de 17 de Março de 2015, até o dia 30 de
Junho de 2016.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
JURANDIR BOIA ROCHA
Secretário/SEMTABES
SMCCU - SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL
DE CONTROLE DO CONVÍVIO URBANO
TERMO DE ADVERTÊNCIA
O Município de Maceió, através da
Superintendência Municipal de Controle
do Convívio Urbano- SMCCU, no uso de
suas atribuições resolve punir com a pena
de ADVERTÊNCIA, o permissionário
ambulante, Sr. FRANCISCO GOMES
DE LIMA, CPF Nº. 038.818.434-50, na
área pública localizada na Av. Santa Rita,
Farol, com fundamento no Artigo 47, da
Lei Municipal nº. 4454/95.
O prazo para regularizar pendências é
de 48 (quarenta e oito) horas a contar
da publicação deste Termo, conforme
Notificação nº. 20992, apensa aos autos
do Processo Administrativo nº. 400020490/2016.
Maceió/AL, 30 de Março de 2016.
REINALDO BRAGA DA SILVA
JÚNIOR
Superintendente/SMCCU
DOGIVAL FERREIRA DA SILVA
Diretor do DFP/SMCCU
TERMO DE ADVERTÊNCIA
O Município de Maceió, através da
Superintendência Municipal de Controle
do Convívio Urbano- SMCCU, no
uso de suas atribuições resolve punir
com a pena de ADVERTÊNCIA, a
permissionária ambulante, Sra. MARIA
ROSA FERREIRA DA SILVA, CPF Nº.
777.700.644-49, na área pública localizada
na Av. Durval de Góes Monteiro, Gruta,
com fundamento no Artigo 47, da Lei
Municipal nº. 4454/95.
O prazo para regularizar
pendências é de 48 (quarenta e oito) horas
a contar da publicação deste Termo,
conforme Notificação nº. 20999, apensa
aos autos do Processo Administrativo nº.
4000-20498/2016.
Maceió/AL, 30 de Março de 2016.
REINALDO BRAGA DA SILVA
JÚNIOR
Superintendente/SMCCU
DOGIVAL FERREIRA DA SILVA
Diretor do DFP/SMCCU
TERMO DE ADVERTÊNCIA
O Município de Maceió, através da
Superintendência Municipal de Controle
do Convívio Urbano- SMCCU, no uso de
suas atribuições resolve punir com a pena
de ADVERTÊNCIA, o permissionário
ambulante, Sr. RICARDO JOSÉ DA
SILVA, CPF Nº. 038.284.224-38, na área
pública localizada na Av. Durval de Góes
Monteiro, Gruta, com fundamento no
Artigo 47, da Lei Municipal nº. 4454/95.
O prazo para regularizar pendências é
de 48 (quarenta e oito) horas a contar
da publicação deste Termo, conforme
Notificação nº. 21705, apensa aos autos
do Processo Administrativo nº. 400020509/2016.
Maceió/AL, 30 de Março de 2016.
REINALDO BRAGA DA SILVA
JÚNIOR
Superintendente/SMCCU
Notificação nº. 18848, apensa aos autos
do Processo Administrativo nº. 400021904/2016.
Maceió/AL, 30 de Março de 2016.
REINALDO BRAGA DA SILVA
JÚNIOR
Superintendente/SMCCU
DOGIVAL FERREIRA DA SILVA
Diretor do DFP/SMCCU
TERMO DE ADVERTÊNCIA
O Município de Maceió, através da
Superintendência Municipal de Controle
do Convívio Urbano- SMCCU, no uso de
suas atribuições resolve punir com a pena
de ADVERTÊNCIA, o permissionário
ambulante, Sr. JOSÉ FERREIRA DA
SILVA FILHO, CPF Nº. 541.985.18491, na área pública localizada
na
Av. Durval de Góes Monteiro, Gruta,
com fundamento no Artigo 47, da Lei
Municipal nº. 4454/95.
O prazo para regularizar pendências é
de 48 (quarenta e oito) horas a contar
da publicação deste Termo, conforme
Notificação nº. 18849, apensa aos autos
do Processo Administrativo nº. 400021911/2016.
DOGIVAL FERREIRA DA SILVA
Diretor do DFP/SMCCU
Maceió/AL, 30 de Março de 2016.
TERMO DE ADVERTÊNCIA
REINALDO BRAGA DA SILVA
JÚNIOR
Superintendente/SMCCU
O Município de Maceió, através da
Superintendência Municipal de Controle
do Convívio Urbano- SMCCU, no uso de
suas atribuições resolve punir com a pena
de ADVERTÊNCIA, o permissionário
ambulante, Sr. JOSÉ LUÍZ DOS
SANTOS, CPF Nº. 039.850. 024-01, na
área pública localizada na Av. Durval de
Góes Monteiro, Gruta, com fundamento
no Artigo 47, da Lei Municipal nº.
4454/95.
O prazo para regularizar pendências é
de 48 (quarenta e oito) horas a contar
da publicação deste Termo, conforme
Notificação nº. 21703, apensa aos autos
do Processo Administrativo nº. 400020512/2016.
Maceió/AL, 30 de Março de 2016.
REINALDO BRAGA DA SILVA
JÚNIOR
Superintendente/SMCCU
DOGIVAL FERREIRA DA SILVA
Diretor do DFP/SMCCU
TERMO DE ADVERTÊNCIA
O Município de Maceió, através da
Superintendência Municipal de Controle
do Convívio Urbano- SMCCU, no uso de
suas atribuições resolve punir com a pena
de ADVERTÊNCIA, o permissionário
ambulante, Sr. JOSÉ FRANCISCO DA
SILVA, CPF Nº. 383. 377.204-25, na área
pública localizada na Av. Durval de Góes
Monteiro, Gruta, com fundamento no
Artigo 47, da Lei Municipal nº. 4454/95.
O prazo para regularizar pendências é
de 48 (quarenta e oito) horas a contar
da publicação deste Termo, conforme
DOGIVAL FERREIRA DA SILVA
Diretor do DFP/SMCCU
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MACEIÓ
SUPERINTENDÊNCIA MUN.
DE CONTROLE DO CONVIVIO
URBANO – S.M.C.C.U.
DEPARTAMENTO DE
FISCALIZAÇÃO DE EDIFIC. E
URBANISMO-DFEU
EMBARGO /2016
AUTUADO: PROPRIETÁRIO OU SEU
REPRESENTANTE LEGAL – CPF/
CNPJ: N/F.
ENDEREÇO – TRAVESSA PAU
D’ARCO, VIZINHO AO NÚMERO
38, CONJUNTO JOSÉ DA SILVA
PEIXOTO
–
JACINTINHO.
.
O PRESENTE EMBARGO, originouse da constatação pelo autuante, que o
autuado infringiu o 637, inciso IV, da
Lei Municipal de nº 5593 de 08/02/2007,
ficando enquadrado no Art. 638, inciso
I e II, da Lei Municipal de nº 5.593 de
08/02/2007.
Dessa forma ficam paralisados todos
os serviços de construção até o final
pronunciamento deste Departamento de
Fiscalização de Edificações e Urbanismo.
R.A.:5.
FISCAL: CÓD. 48 – N.P.Nº 114933/15.
PROC. 4000.76446/2015- REP.431/15DFEU.
Nome e endereço que constam na
notificação, quadrícula (Insc. N/F).
Maceió/AL, 30 de Março de 2016.
REINALDO BRAGA DA SILVA
JÚNIOR
Superintendente Municipal do Controle
do Convívio Urbano
- SMCCU –
CRISTINA BENAMOR DE ARAÚJO
JORGE
Diretor Técnico
- SMCCU –
GILBERTO DÊNIS DE SOUZA LEITE
Dir. do Departamento de Fiscalização de
Edificações e Urbanismo.
- SMCCU –
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MACEIÓ
SUPERINTENDÊNCIA MUN.
DE CONTROLE DO CONVIVIO
URBANO – S.M.C.C.U.
DEPARTAMENTO DE
FISCALIZAÇÃO DE EDIFIC. E
URBANISMO-DFEU
EMBARGO /2016
AUTUADO: BARTOLOMEU BARROS
DE SOUZA – CPF/CNPJ: 239 408 164 34.
ENDEREÇO – RUA C-D, Nº 23,
CONJUNTO JOSÉ DA SILVA PEIXOTO
– JACINTINHO.
.
O PRESENTE EMBARGO, originouse da constatação pelo autuante, que o
autuado infringiu o 637, inciso IV, da
Lei Municipal de nº 5593 de 08/02/2007,
ficando enquadrado no Art. 638, inciso
I e II, da Lei Municipal de nº 5.593 de
08/02/2007.
Dessa forma ficam paralisados todos
os serviços de construção até o final
pronunciamento deste Departamento de
Fiscalização de Edificações e Urbanismo.
R.A.:5.
FISCAL: CÓD. 48 – N.P.Nº 114950/15.
PROC. 4000.81189/2015- REP.435/15DFEU.
Nome e endereço que constam na
notificação, quadrícula e B.C.I. (Insc.
223565).
Maceió/AL, 30 de Março de 2016.
REINALDO BRAGA DA SILVA
JÚNIOR
Superintendente Municipal do Controle
do Convívio Urbano
- SMCCU –
CRISTINA BENAMOR DE ARAÚJO
JORGE
Diretor Técnico
- SMCCU –
GILBERTO DÊNIS DE SOUZA LEITE
Dir. do Departamento de Fiscalização de
Edificações e Urbanismo.
- SMCCU –
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MACEIÓ
SUPERINTENDÊNCIA MUN.
DE CONTROLE DO CONVIVIO
URBANO – S.M.C.C.U.
DEPARTAMENTO DE
FISCALIZAÇÃO DE EDIFIC. E
URBANISMO-DFEU
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Maceió
EMBARGO /2016
AUTUADO: JOÃO BARROS TEIXEIRA
– CPF/CNPJ: 003433074-72.
ENDEREÇO – AVENIDA PRESIDENTE
GETÚLIO VARGAS, Nº 15 – SERRARIA.
.
O PRESENTE EMBARGO, originouse da constatação pelo autuante, que o
autuado infringiu o 637, inciso I, da Lei
Municipal de nº 5593 de 08/02/2007,
ficando enquadrado no Art. 638, inciso
I e II, da Lei Municipal de nº 5.593 de
08/02/2007.
Dessa forma ficam paralisados todos
os serviços de construção até o final
pronunciamento deste Departamento de
Fiscalização de Edificações e Urbanismo.
R.A.:5.
FISCAL: CÓD. 49 – N.P.Nº 115893/15.
PROC. 4000.94177/2015- REP. 616/15DFEU.
Nome e endereço que constam na
notificação, quadrícula e B.C.I. (Insc.
29220855).
Maceió/AL, 30 de Março de 2016.
REINALDO BRAGA DA SILVA
JÚNIOR
Superintendente Municipal do Controle
do Convívio Urbano
- SMCCU –
CRISTINA BENAMOR DE ARAÚJO
JORGE
Diretor Técnico
- SMCCU –
GILBERTO DÊNIS DE SOUZA LEITE
Dir. do Departamento de Fiscalização de
Edificações e Urbanismo.
- SMCCU –
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MACEIÓ
SUPERINTENDÊNCIA MUN.
DE CONTROLE DO CONVIVIO
URBANO – S.M.C.C.U.
DEPARTAMENTO DE
FISCALIZAÇÃO DE EDIFIC. E
URBANISMO-DFEU
EMBARGO /2016
AUTUADO:
ARLINDO
DO
NASCIMENTO
–
CPF/CNPJ:
215789744-53.
ENDEREÇO – RUA JOSÉ GERALDO
DA SILVA, Nº 68 – JACINTINHO.
.
O PRESENTE EMBARGO, originouse da constatação pelo autuante, que o
autuado infringiu o 637, inciso IV, da
Lei Municipal de nº 5593 de 08/02/2007,
ficando enquadrado no Art. 638, inciso
I e II, da Lei Municipal de nº 5.593 de
08/02/2007.
Dessa forma ficam paralisados todos
os serviços de construção até o final
pronunciamento deste Departamento de
Fiscalização de Edificações e Urbanismo.
Maceió, Quinta-feira,
31 de Março de 2016
R.A.:5.
FISCAL: CÓD. 48 – N.P.Nº 115683/15.
PROC. 4000.98750/2015- REP.606/15DFEU.
Nome e endereço que constam na
notificação, quadrícula e B.C.I. (Insc.
203485).
Maceió/AL, 30 de Março de 2016.
REINALDO BRAGA DA SILVA
JÚNIOR
Superintendente Municipal do Controle
do Convívio Urbano
- SMCCU –
CRISTINA BENAMOR DE ARAÚJO
JORGE
Diretor Técnico
- SMCCU –
GILBERTO DÊNIS DE SOUZA LEITE
Dir. do Departamento de Fiscalização de
Edificações e Urbanismo.
- SMCCU –
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MACEIÓ
SUPERINTENDÊNCIA MUN.
DE CONTROLE DO CONVIVIO
URBANO – S.M.C.C.U.
DEPARTAMENTO DE
FISCALIZAÇÃO DE EDIFIC. E
URBANISMO-DFEU
EMBARGO /2016
AUTUADO: JOÃO FRANCISCO DOS
SANTOS – CPF/CNPJ: N/F.
ENDEREÇO – TRAVESSA PAU
D’ARCO, Nº 206 – JACINTINHO.
.
O PRESENTE EMBARGO, originouse da constatação pelo autuante, que o
autuado infringiu o 637, inciso IV, da
Lei Municipal de nº 5593 de 08/02/2007,
ficando enquadrado no Art. 638, inciso
I e II, da Lei Municipal de nº 5.593 de
08/02/2007.
Dessa forma ficam paralisados todos
os serviços de construção até o final
pronunciamento deste Departamento de
Fiscalização de Edificações e Urbanismo.
R.A.:5.
FISCAL: CÓD. 48 – N.P.Nº 115682/15.
PROC. 4000.100892/2015- REP.647/15DFEU.
Nome e endereço que constam na
notificação, quadrícula e B.C.I. (Insc.
202435).
Maceió/AL, 30 de Março de 2016.
REINALDO BRAGA DA SILVA
JÚNIOR
Superintendente Municipal do Controle
do Convívio Urbano
- SMCCU –
CRISTINA BENAMOR DE ARAÚJO
JORGE
Diretor Técnico
- SMCCU –
GILBERTO DÊNIS DE SOUZA LEITE
Dir. do Departamento de Fiscalização de
Edificações e Urbanismo.
- SMCCU –
11
SIMA - SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PUBLICA DE MACEIÓ - SIMA, Sr. FREDERICO GONÇALVES CARNEIRO LINS, DESPACHOU EM 30/03/2016 OS SEGUINTES
PROCESSOS PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
SIMA
DIRETORIA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA
Processo nº. 6800 – 025043/2016 – Para conhecimento e providências.
Processo nº. 6800 – 025058/2016 – Para conhecimento e providências.
Processo nº. 6800– 025053/2016 – Para conhecimento e providências.
Processo nº. 6800– 025026/2016 – Para conhecimento e providências.
Processo nº. 6800 – 025006/2016 – Para conhecimento e providências.
Processo nº. 6800 – 025337/2016 – Para conhecimento e providências.
Processo nº. 6800 – 003499/2016 – Para conhecimento e providências.
Processo nº. 6800– 003504/2016 – Para conhecimento e providências.
Processo nº. 6800 – 003484/2016 – Para conhecimento e providências.
Processo nº. 6800 – 006571/2016 – Para conhecimento e providências.
Processo nº. 6800 – 005956/2016 – Para conhecimento e providências.
Processo nº. 6800– 005972/2016 – Para conhecimento e providências.
Processo nº. 6800 – 112383/2015 – Para conhecimento e providências.
Processo nº. 6800 – 103087/2015 – Para conhecimento e providências.
Processo nº. 6800 – 101050/2015 – Para conhecimento e providências.
Processo nº. 6800– 103077/2015 – Para conhecimento e providências.
Processo nº. 6800 – 112455/2015 – Para conhecimento e providências.
Processo nº. 6800 – 005979/2016 – Para conhecimento e providências.
Processo nº. 6800 – 108604/2015 – Para conhecimento e providências.
Processo nº. 6800– 107901/2015 – Para conhecimento e providências.
Processo nº. 6800 – 006568/2016 – Para conhecimento e providências.
Processo nº. 6800 – 003495/2016 – Para conhecimento e providências.
Processo nº. 6800 – 107888/2015 – Para conhecimento e providências.
Processo nº. 6800– 112374/2015 – Para conhecimento e providências.
Processo nº. 6800 – 108570/2015 – Para conhecimento e providências.
Processo nº. 6800 – 112417/2015 – Para conhecimento e providências.
Processo nº. 6800 – 005963/2016 – Para conhecimento e providências.
Processo nº. 6800– 11139/2016 – Para conhecimento e providências.
Processo nº. 6800 – 003490/2016 – Para conhecimento e providências.
Processo nº. 6800 – 025373/2016 – Para conhecimento e providências.
Processo nº. 6800 – 100558/2015 – Para conhecimento e providências.
Processo nº. 6800 – 025432/2016 – Para conhecimento e providências.
Processo nº. 6800 – 025523/2016 – Para conhecimento e providências.
DIRETORIA TÉCNICA
Processo nº. 6800 – 025364/2016 – Para conhecimento e providências.
Processo nº. 6800 – 025417/2016 – Para conhecimento e providências.
Processo nº. 6800 – 019119/2016 – Para conhecimento e providências.
Ofício nº. 058/GS/SIMA/2016 - CIEE
Ofício nº. 059/GS/SIMA/2016 – SMF
MARIA DE LOURDES NUNES POLICARPO
Matrícula nº. 20976-7
Responsável pela Resenha
SMTT - SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO
PORTARIA N°. 051
MACEIÓ/AL, 30 DE MARÇO DE 2016.
O SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n°. 6047, de 02 de Janeiro de 2001,
concomitantemente, respaltado no Art. 9°, da Resolução n°. 149/2003 do CONTRAN,
c/c os artigos 234 e 236 do CPC, aplicado subsidiariamente, RESOLVE EM ATENÇÃO
AOS PRECEITOS LEGAIS QUE REGEM a Administração Pública, levar ao conhecimento da população do Município de Maceió, os processos de autos de Infrações de
Trânsito julgados pela COMISSÃO DE DEFESA PRÉVIA, para que surtam os efeitos
legais, pertinentes a matéria, conforme discriminação em anexo.
Dê-se ciência e cumpra-se.
TÁCIO MELO DA SILVEIRA
Superintendente/SMTT
12
Superintendente/SMTT
Maceió, Quinta-feira,
31 de Março de 2016
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Maceió
Processos Deferidos
Processo
Ait
Recorrente
Data
1278/2016
416/2016
473/2016
513/2016
514/2016
545/2016
546/2016
554/2016
576/2016
577/2016
629/2016
639/2016
68/2016
7296/2015
7374/2015
7467/2015
781/2016
791/2016
858/2016
8647/2015
8780/2015
978/2016
979/2016
1002/2016
1006/2016
1049/2016
1086/2016
1109/2016
895/2016
948/2016
971/2016
987/2016
G110408655
G119800268
G888800177
G118803240
G000702263
G202100247
G101502721
D300377719
D300388918
D300378313
D300396059
D300386443
D300361693
G000454738
G118201085
G202400042
G208200083
G202400083
G208200163
G107600071
G203100010
G116908589
G116908587
G108001018
G208700086
G111702900
G208700092
G200500228
D300400618
G111702727
G113000890
G111702603
DANIEL SOARES DE FREITAS OLIVEIRA
RODRIGO ALVES VIEIRA MAIA
MIRLENE MARIA SILVA BORGES PEREIRA
JOSE FABIANO DE S BORGES
LUIZ RICARDO DOS SANTOS
CARLOS ANTONIO DOS SANTOS
JOSE NOBRE PIRES
LEANDRO COSTA M DE OLIVEIRA
MANOELLA SAMPAIO DA ROCHA DINIZ
VICTORIANO GELAY BERMEJO
MARIA NILA LOBO MORAES DE BARROS
JOSE DE SOUZA VILACA NETO
LETA EULINA FERREIRA MELO
CRISTIANO DA SILVA
GLAUCIO MACARIO SOARES SANTOS
VIVIANA DE ATAIDE CAVALCANTE
ANDERSON DE LIMA SANTOS
EDMILSON SANTOS
MARIA JOSINEIDE M DA SILVA
JOSE SEVERINO LEAO
JOSEMARIO DE MEDEIROS
ALEXANDRE BATISTA DA S NORBERTO
ALEXANDRE BATISTA DA S NORBERTO
JULIA MARIA PACHECO LINS
MARIA DE LOURDES DA SILVA COSTA
ALBERTO CORREIA DA SILVA
THIAGO ARAUJO DOS SANTOS
DEYVID EDSON DO N. SANTOS
BERENALDO DE SOUZA LESSA JUNIOR
SUELI ARAUJO DE OLIVEIRA
REGIS ADRIANI CORREA NUNES
MARCOS BERNARDES DOS SANTOS
23/03/2016
23/03/2016
23/03/2016
23/03/2016
23/03/2016
23/03/2016
23/03/2016
23/03/2016
23/03/2016
23/03/2016
23/03/2016
23/03/2016
23/03/2016
29/02/2016
23/03/2016
23/03/2016
23/03/2016
23/03/2016
23/03/2016
29/02/2016
23/03/2016
23/03/2016
23/03/2016
30/03/2016
30/03/2016
30/03/2016
30/03/2016
30/03/2016
30/03/2016
30/03/2016
30/03/2016
30/03/2016
Total de Processos: 32
PORTARIA N°. 052
MACEIÓ/AL, 30 DE MARÇO DE 2016.
O SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n°.
6047, de 02 de Janeiro de 2001, concomitantemente, respaltado no Art. 9°, da Resolução n°. 149/2003 do CONTRAN, c/c os artigos 234 e 236
do CPC, aplicado subsidiariamente, RESOLVE EM ATENÇÃO AOS PRECEITOS LEGAIS QUE REGEM a Administração Pública, levar ao
conhecimento da população do Município de Maceió, os processos de autos de Infrações de Trânsito julgados pela COMISSÃO DE DEFESA
PRÉVIA, para que surtam os efeitos legais, pertinentes a matéria, conforme discriminação em anexo.
Dê-se ciência e cumpra-se.
TÁCIO MELO DA SILVEIRA
Superintendente/SMTT
Processos Indeferidos
Processo
Ait
Recorrente
Data
1098/2016
128/2016
162/2016
188/2016
259/2016
289/2016
322/2016
323/2016
340/2016
365/2016
371/2016
376/2016
390/2016
398/2016
400/2016
401/2016
402/2016
404/2016
405/2016
406/2016
415/2016
418/2016
419/2016
423/2016
432/2016
440/2016
446/2016
450/2016
453/2016
458/2016
461/2016
462/2016
463/2016
468/2016
471/2016
475/2016
479/2016
480/2016
482/2016
483/2016
489/2016
G102902330
G100304184
G204100429
D300390990
D300386907
D300375577
D300368778
D300368669
G000499076
D300375584
D300364097
G000497532
G000483216
D300383639
G000499929
G000499927
G208200087
G118802846
G118802983
G000497641
G118201181
G205700211
G116908579
G203300132
G000487349
G107600238
G118802905
G204501871
G107901408
G102902352
G205700335
G205700263
G100304114
G205700160
G118802862
D300380976
G204501876
D300382255
G100304119
G100304129
G202100261
IRAJILDO MENEZES DA SILVA
MARTHA ANGELICA SILVA LEANDRO
JOZENILDA MARIA DA R. CAVALCANTI
JOSE ANTONIO DE SOUZA
WELLINGTON DA SILVA SANTANA
JULIANO JACKSON VASCONCELOS BARROS
PAULO ROBERTO MEDEIROS SARMENTO
PAULO ROBERTO MEDEIROS SARMENTO
JOSE CICERO ROMEU FILHO
WILLIAMS MARCELINO DOS SANTOS
JOSE ADALTON DA SILVA
FERNANDO CANDIDO DA SILVA
FLAVIO ALVES E SILVA
RICARDO BASTOS FARIAS
ALIELSON RODRIGUES DE MELO
ALIELSON RODRIGUES DE MELO
PAULO JACINTO NEVES
JOAO FELIPE DE BARROS VIEIRA
FERNANDA ALVES DO NASCIMENTO
ANDRE LUIS TAVARES DE MORAIS
RODRIGO ALVES VIEIRA MAIA
WAGNER MEDEIROS RONDON
GABRIELA DE SOUZA SILVA
ADILSON DE OLIVEIRA PINTO
SHIRLEY DELANE SOARES SILVA
EDMILSON DE OLIVEIRA LIMA
PAULO ROBERTO FREITAS DE ALMEIDA
MARCOS MARANHAO LIMA
WELLINGTON OLIVEIRA DOS SANTOS
THIAGO MARQUES MALTA
ANA MARLUSIA ALVES BOMFIM
CICERO MARCIO MENDES DOS SANTOS
VANDERSON HUMBERTO DA SILVA LIMA
EDVALDO BATISTA DOS SANTOS
MIRLENE MARIA SILVA BORGES PEREIRA
JOAO ROSA DA SILVA
EDUARDO PALACIO STROBEL
LUCILDA GALVAO MOURA FALCAO-ME
DAVIS CESAR SOARES
NATANAEL RIBEIRO ROCHA JUNIOR
LAIS TAVARES NICACIO
23/03/2016
23/03/2016
23/03/2016
23/03/2016
23/03/2016
23/03/2016
23/03/2016
23/03/2016
23/03/2016
23/03/2016
23/03/2016
23/03/2016
23/03/2016
23/03/2016
23/03/2016
23/03/2016
23/03/2016
23/03/2016
23/03/2016
23/03/2016
23/03/2016
23/03/2016
23/03/2016
23/03/2016
23/03/2016
23/03/2016
23/03/2016
23/03/2016
23/03/2016
23/03/2016
23/03/2016
23/03/2016
23/03/2016
23/03/2016
23/03/2016
23/03/2016
23/03/2016
23/03/2016
23/03/2016
23/03/2016
23/03/2016
501/2016
509/2016
510/2016
511/2016
515/2016
519/2016
52/2016
522/2016
523/2016
528/2016
529/2016
531/2016
533/2016
536/2016
540/2016
541/2016
547/2016
553/2016
561/2016
569/2016
571/2016
572/2016
573/2016
582/2016
585/2016
588/2016
600/2016
605/2016
606/2016
613/2016
619/2016
631/2016
632/2016
636/2016
641/2016
649/2016
654/2016
694/2016
787/2016
789/2016
790/2016
792/2016
808/2016
809/2016
810/2016
811/2016
813/2016
822/2016
826/2016
828/2016
829/2016
839/2016
841/2016
844/2016
845/2016
846/2016
848/2016
849/2016
850/2016
851/2016
852/2016
855/2016
856/2016
859/2016
860/2016
861/2016
863/2016
864/2016
865/2016
870/2016
872/2016
8736/2015
8882/2015
1003/2016
1004/2016
1017/2016
1022/2016
1023/2016
1026/2016
1031/2016
1039/2016
1042/2016
1043/2016
1044/2016
1050/2016
1055/2016
1058/2016
1074/2016
1077/2016
1078/2016
1079/2016
1089/2016
1092/2016
1094/2016
1097/2016
1099/2016
1101/2016
1102/2016
1103/2016
1106/2016
1107/2016
1119/2016
1120/2016
1123/2016
1125/2016
1172/2016
1174/2016
129/2016
877/2016
878/2016
879/2016
881/2016
888/2016
891/2016
898/2016
900/2016
902/2016
903/2016
904/2016
906/2016
911/2016
914/2016
916/2016
917/2016
923/2016
928/2016
941/2016
943/2016
944/2016
945/2016
G116908595
G108001141
G205700332
G205700417
G204100558
G100801835
G200900046
G116200961
G101402501
G000700446
G000700447
G116400072
G000495847
G202900166
G204100444
D300377735
G105902469
G116700666
G000702282
G000494617
G102902379
G104403002
G205700172
G100801791
G110700412
G116908176
G110700458
G204501814
G202100292
G118801505
G000497695
D300378316
D300391106
G108000863
D300351027
D300366964
G000483015
D300386678
G116908597
G102701814
G208600069
G104302254
G000700724
G204000221
G206100157
G116200985
G105902412
G101402718
G104403235
G109703139
G104403238
G113000895
G208200240
D300396264
D300396263
G117301118
G205700585
G205700587
G000498821
G205700588
G205700586
G110700653
G107800958
G105801519
G200700261
G116908512
G106900692
G110101844
G200900045
D300305599
G118406399
G100303763
G204600182
G208700005
G110700513
G116200962
G104302255
G118406515
G206100206
G101402675
G000495569
G116201028
G113001029
G113001030
G205400011
G202100353
G000701365
G104403011
G111702641
G113000948
G000472248
G000494092
G000701477
G208700085
G000494880
G100801964
G205700593
G206300176
G000452378
G113000936
G109703143
G208600119
G109703157
G206300260
G111702744
G110408644
G208600122
G104402976
G000498793
G000498728
G110700891
G202100369
G113000929
G202900202
G000701455
G100801880
G000701451
G204501349
G117301076
G206300146
G106900712
G108800592
G104403112
G203300157
G000492325
G105902424
G000498791
G110101890
G100304330
G000467410
JAMERSON VASCONCELOS SANTOS
JOSE ANDRE MOREIRA DE ALMEIDA
JOSE FABIANO DE S BORGES
SERGIO DOS SANTOS CARDOSO
LUIZ RICARDO DOS SANTOS
CLEYDSON VILAR BARBOSA
EVANIO SANTOS BISPO
REJANE OLIVEIRA LEITE
JOICE CAROLINE VOLPATO
SERGIO DA SILVA CUNHA
SERGIO DA SILVA CUNHA
RAFAEL SILVA DE MELO
MARIA CONCEICAO BARBOSA
MANOEL JORGE BARBOSA
AILTON JOSE DA SILVA
ADRIANA DE OLIVEIRA MELO BARROCA
JOSEVITA MARIA DE F T PONTES
MARLON JACKSON MAURICIO DE MACEDO
PAULO FERNANDO P DE CARVALHO
RONALD HARROTT PINHO
ANGELINA MELO DE ARAUJO FILHA
ANGELINA MELO DE ARAUJO FILHA
ANDRE MIQUELINO DA SILVA
ANDRE MOLINA JUNIOR
PAULO VICTOR DIAS ALMEIDA
CRISTIANE PEREIRA
ELIEGE MARIA DOS SANTOS
ELTON NASCIMENTO PESSOA SANTOS
BRUNO DAMASO DA SILVA
LUIS CARLOS DE ASSIS GROSSI
EDENILSON BARBOSA DA SILVA
RAFAEL SANTOS DIAS
RAFAEL SANTOS DIAS
MARIA NILA LOBO MORAES DE BARROS
JOSE DE SOUZA VILACA NETO
NILO ITALO ZAMPIERI JUNIOR
MAURO ALEXANDRE DA SILVA JUNIOR
JOSE WELLINGTON DE ARAUJO
IRAN SANTANA DA SILVA
PAULO DE AQUINO SOUZA
CHRISTIANO GOMES LINS
EDMILSON SANTOS
CELIA VIANA DE OLIVEIRA SILVA
DIOGENYS LUIS FARIAS MONTEIRO
DIOGENYS LUIS FARIAS MONTEIRO
DIOGENYS LUIS FARIAS MONTEIRO
VANDERILDO NUNES DA SILVA
SARAH MEDEIROS BATINGA
JOSIAS PEREIRA DA SILVA
MAICON FERREIRA DOS SANTOS
JOSIAS PEREIRA DA SILVA
CESAR ANTONIO ATAIDE AMORIM
LUIZ HENRIQUE LIMA ALVES PINTO
UILLIA JEANNE BIONI LIBERALQUINO
UILLIA JEANNE BIONI LIBERALQUINO
JOSE ADILSON SOARES DOS PRAZERES
DIOGO DAVID DE OMENA GONZAGA
DIOGO DAVID DE OMENA GONZAGA
DIOGO DAVID DE OMENA GONZAGA
DIOGO DAVID DE OMENA GONZAGA
DIOGO DAVID DE OMENA GONZAGA
ANTONIO ELIAS DE LIMA
ALINE CRISTINA DO N BARBOSA
JURANDIR GABRIEL DE ALMEIDA
JOSE MARIA OLIVEIRA DE LIMA
REGINA BAUER FERREIRA ZILLER
REGINALDO MANOEL DA SILVA
JOSE ADILSON DE MELO
ERNANDE GAMA PINHEIRO
JULIANA DE SA SILVA
JOSE ADAUTO LIBERAL PESSOA
JOAO AUGUSTO SOARES VIEGAS
PAULA CRISTINA BATISTA DE SOUZA
JULIA MARIA PACHECO LINS
ZENAIDE FRANCISCA BARBOSA
VICTOR COSTA MEDEIROS
ANTONIO CARLOS DA SILVA
ANTONIO CARLOS DA SILVA
TULIANDSON ALVES DE ALMEIDA
JACKSON DOS SANTOS FERNANDES
GERALDO BATISTA CAETANO
FILLIPE SOARES FERNANDES
MARGARIDA MARIA DE LIMA CASTRO
MARGARIDA MARIA DE LIMA CASTRO
ALBERTO CORREIA DA SILVA
LUCAS ROXO BERINDELLI
DENISSON MARINHO DA SILVA
ANDERSON MARQUES DA SILVA
EDVAN ALEXANDRE BEZERRA
DANIEL ALVES REIS
EDVAN ALEXANDRE BEZERRA
CICERO BALBINO DE OLIVEIRA
JOELI CRISTINI PINHEIRO LOPES CAVALCANTI
MIGUEL FIGUEIREDO DA ROCHA
LUANA ROCHA BARBOSA
CIA SAO GERALDO DE VIACAO
LUIS FEITOSA DA SILVA
PAULO VIEIRA DE ARAUJO
MARGARETE BULHOES DE OLIVEIRA
ANTONIO RUBENS RIBEIRO DOS ANJOS
DEYVID EDSON DO N. SANTOS
AISLAN GOMES DOS SANTOS
CRISTIANE DE MEDEIROS
IVALDO BONFIM DE SOUZA
RUBENICIO IZIDRO DA SILVA JUNIOR
ANDREYA CAVALCANTE ARAUJO
ALEXANDRE DA P GUIMARAES
JESSICA DA SILVA ROCHA
SYLVIA L DE C P ALBUQUERQUE
SYLVIA L DE C P ALBUQUERQUE
FERNANDES PEREIRA DUARTE
MARIA HELENICE LINS SANTOS
JOSE CARLOS SILVA MORENO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
SUZANA REGIA DE MOURA REGO
MARCELO ACIOLI CASADO PONTES
ADILSON GOMES DA SILVA
VERA LUCIA DA SILVA
MARIA NEBIA REIS FIRMINO
THIAGO ROGERIO FIRMINO DE MENEZES
IGOR BARROS DA SILVA
CICERO PEREIRA DOS SANTOS FILHO
CICERO PEREIRA DOS SANTOS FILHO
ELENA CRISTINA BOMFIM DA SILVA
JOSE FELICIANO DA SILVA JUNIOR
DAMIAO RESENDE SANTOS
FLAVIO JOSE BARBOSA
ANA MARCIA FERREIRA DOS SANTOS
JOZILEDA CARLOS DE LIMA
VELEIRO TRANSP E TURISMO LTDA
23/03/2016
23/03/2016
23/03/2016
23/03/2016
23/03/2016
23/03/2016
29/02/2016
23/03/2016
23/03/2016
23/03/2016
23/03/2016
23/03/2016
23/03/2016
23/03/2016
23/03/2016
23/03/2016
23/03/2016
23/03/2016
23/03/2016
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23/03/2016
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23/03/2016
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23/03/2016
23/03/2016
23/03/2016
23/03/2016
29/02/2016
30/03/2016
30/03/2016
30/03/2016
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30/03/2016
30/03/2016
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30/03/2016
30/03/2016
30/03/2016
30/03/2016
30/03/2016
30/03/2016
30/03/2016
30/03/2016
30/03/2016
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Maceió
946/2016
949/2016
954/2016
955/2016
960/2016
961/2016
963/2016
964/2016
965/2016
967/2016
972/2016
982/2016
983/2016
985/2016
992/2016
995/2016
997/2016
998/2016
999/2016
Total de Processos: 190
G000467412
G000492117
G204100551
G102902412
G116908600
G116908695
G118201267
G116400057
G113001008
G208200160
G000467416
G110700642
G110700795
G208400046
G000492320
G209300021
G000701518
G206300059
G206300024
PORTARIA Nº. 054
Maceió, Quinta-feira,
31 de Março de 2016
VELEIRO TRANSP E TURISMO LTDA
GERALDO MAGELA FERREIRA DA SILVA
ANTONIO BATISTA DE FARIAS
ANTONIO BATISTA DE FARIAS
LIVYA MARIA DA SILVA CALHEIROS
OLGA REJANE GOMES COSTA
CELIO JOSE FELIX
CRISTIANE RODRIGUES DE PAIVA
HELIO DA SILVA JUNIOR
EDNILSON OLIVEIRA TORRES
AILTON BARBOZA DOS SANTOS
RICARDO LIMA
LUIZ FRANCISCO ALVES
EDUARDO SILVA DE OLIVEIRA
ELENILDO SOUZA
DIOGE JOSE DOS SANTOS
MARCELO GOES DE VASCONCELOS
ARTHUR SOARES B CABRAL
ARTHUR SOARES B CABRAL
30/03/2016
30/03/2016
30/03/2016
30/03/2016
30/03/2016
30/03/2016
30/03/2016
30/03/2016
30/03/2016
30/03/2016
30/03/2016
30/03/2016
30/03/2016
30/03/2016
30/03/2016
30/03/2016
30/03/2016
30/03/2016
30/03/2016
MACEIÓ/AL, 30 DE MARÇO DE 2016.
O Superintendente da SMTT – Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito,
no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº. 6.047, de 02 de Janeiro de 2001, e
CONSIDERANDO que compete ao Município legislar sobre assunto de interesse local,
nos termos do inciso I do art. 30 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que compete ao MUNICÍPIO DE MACEIÓ organizar, promover,
controlar e fiscalizar o trânsito de veículos conforme dispõe o art. 24, incisos II e XVI,
do CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, bem como o serviço público de transporte remunerado de passageiros em seu território nos termos do inciso VI do art. 6 da
Lei Orgânica do Município de Maceió, bem como o inciso II, XXII e seguintes da Lei
Municipal nº. 4675/1997;
CONSIDERANDO que os veículos de aluguel, destinados ao transporte individual ou
coletivo de passageiros, deverão satisfazer às condições técnicas estabelecidas pelo poder competente para autorizar, permitir ou conceder a exploração dessa atividade conforme estabelecido pelo art. 107 do CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO;
CONSIDERANDO o teor da Portaria SMTT nº. 157/2014, publicada no Diário Oficial
do Município - DOM de 13 de Maio de 2014, e da Portaria SMTT nº. 150/2015, publicada no Diário Oficial do Município - DOM de 01 de Julho de 2015, ambas regulamentando o devido uso das faixas de uso exclusivo do Transporte Público Coletivo de
Passageiros cadastrados na SMTT (faixa azul);
CONSIDERANDO a contínua necessidade da adoção de medidas para a evolução e
melhoria da fluidez do trânsito no âmbito do MUNICÍPIO DE MACEIÓ;
CONSIDERANDO que é autorizado ao Superintendente da SMTT baixar normas complementares de matérias concernentes às suas atribuições, por força do art. 210 e 211 do
Decreto Municipal nº. 5.669/1997;
RESOLVE:
Art. 1º. Autorizar o uso das faixas exclusivas do TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO DE PASSAGEIROS, presentes no MUNICÍPIO DE MACEIÓ, aos permissionários
da prestação de serviço público de transporte remunerado de passageiros na modalidade
individual urbano (táxi), cadastrados na SMTT, independentemente da efetiva prestação
do serviço.
Art. 2º. Revogam-se as disposições específicas em contrário.
Art. 3º. Esta Portaria entre em vigor na data da sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Maceió/AL, 30 de Março de 2016.
TÁCIO MELO DA SILVEIRA
Superintendente/SMTT
COMARHP - COMPANHIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO
O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO - NEANDER TELES ARAÚJO, no uso de suas
atribuições e prerrogativas legais, despachou no dia 30 de Março de 2016, os seguintes processos administrativos:
PROC. Nº. 07900 – 8398/2016 – DIVISÃO FINANCEIRA – À DIAF, para providências de
competência da Diretoria Financeira.
PROC. Nº. 07900 – 8283/2016 – DIVISÃO
ADMINISTRATIVA – À DIAF, para providências de competência da Diretoria Financeira.
PROC. Nº. 07900 – 24470/2016 – BANCO
DO BRASIL – À DIAF, para providências de
competência da Diretoria Financeira.
PROC. Nº. 07900 – 24452/2016 – PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ – À DIAF,
para providências de competência da Diretoria
Financeira.
PROC. Nº. 07900 – 18216/2016 – CESFIP – À
DIRHU, para providências necessárias.
PROC. Nº. 07900 – 8635/2016 – ANTÔNIO
MENDES DA SILVA – À DIRHU, para providências necessárias.
PROC. Nº. 07900 – 24463/2016 – PREVIDÊNCIA SOCIAL – À DIRHU, para providências necessárias.
PROC. Nº. 07900 – 25202/2016 – PREVIDÊNCIA SOCIAL – À DIRHU, para providências necessárias.
PROC. Nº. 07900 – 24473/2016 – BANCO
DO BRASIL – À DIJUR, para providências
necessárias.
PROC. Nº. 05800 – 71237/2010 – JOSÉ JÚLIO DIAS – À SMS, para providências necessárias.
PROC. Nº. 07900 – 24426/2016 – CESFIP –
À DIAF, para providências de competência da
Diretoria Financeira.
PROC. Nº. 07900 – 24419/2016 – CESFIP –
À DIAF, para providências de competência da
Diretoria Financeira.
PROC. Nº. 07900 – 24413/2016 – CESFIP –
À DIAF, para providências de competência da
Diretoria Financeira.
NEANDER TELES ARAÚJO
Diretor Presidente da COMARHP
FMAC - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ACÃO
CULTURAL
SÚMULA DO CONTRATO
DE Nº. 073/2016.
PROCESSO N°. 01500.018518/2016.
PARTES: A FUNDAÇÃO MUNICIPAL
DE AÇÃO CULTURAL – FMAC,
CONTRATANTE, E A EMPRESA
CENTRAL
DAS
IMPRESSORAS
COMERCIO LTDA. – ME, COM O
CNPJ DE N°. 08.986.363/0001-50,
CONTRATADA.
OBJETO: Aquisição de recarga e compra de
cartuchos, para manutenção e funcionado
administrativo, destinados à FUNDAÇÃO
MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL
– FMAC, conforme especificações e
quantidades discriminadas na proposta.
PRAZO: A vigência desta contratação
correrá a partir da data de sua assinatura
e estende-se até 30/12/2016, dento sua
eficácia a partir da publicação do seu
extrato no Diário Oficial do Município –
DOM.
VALOR: O valor global do contrato é
de R$ 5.666,00 (Cinco mil seiscentos e
sessenta e seis reais).
RECURSOS: A despesa resultante
desta contratação correrá através
da Rubrica Orçamentária: Unidade
Orçamentária 01, Dotação Orçamentária
n.º
28.001.04.122.0009.4358.0009
– Manutenção e Funcionamento da
13
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO
CULTURAL - FMAC, elemento de
despesa 33.90.30.00.00 – Material de
Consumo, Recursos Próprios.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, inciso
II, combinado com art. 26, ambos da Lei
Federal nº. 8.666/1993 e suas alterações.
Maceió/AL, 30 de Março de 2016.
VINICIUS CAVALCANTE PALMEIRA
Presidente/FMAC
SELEÇÃO PÚBLICA CULTURAIS
CHAMADA PÚBLICA Nº. 003/2016
RESULTADO
A PREFEITURA DE MACEIÓ, por
intermédio da FUNDAÇÃO MUNICIPAL
DE AÇÃO CULTURAL – FMAC,
torna pública, nos termos do Decreto
Municipal n°. 7.560 de 24 de Outubro
de 2013 (Publicado no Diário Oficial
do Município – DOM, no dia 25 de
Outubro de 2013), inscrita no CNPJ sob
o nº. 01.834.835/0001-00, com sede na
Avenida da Paz, nº. 900 – Bairro: Jaraguá
- Maceió/AL, para conhecimento dos
interessados, O RESULTADO da presente
Chamada para processo de cadastramento
por interesse de Pessoa Jurídica Sem
Fins Lucrativos, habilitadas para firmar
convênio com a municipalidade para
produção em eventos culturais referente
ao Projeto Pauta Aberta FMAC.
O processo de inscrição teve apenas uma
entidade inscrita no processo aberto pela
presente Chamada Pública.
Entidade: Associação Cultural Arte
Pajuçara. CNPJ nº. 19.442.911/0001/05
Maceió/AL, 31 de março de 2016.
VINÍCIUS CAVALCANTE PALMEIRA
Presidente
IPREV - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
MUNICIPAL DE MACEIÓ
CONVOCAÇÃO
A DIRETORA PRESIDENTE DO
INSTITUTO
DE
PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO
MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de
suas atribuições legais e com fulcro no que
dispõe o Regimento Interno do Instituto
de Previdência do Município;
RESOLVE:
CONVOCAR, a Sra. CONCEIÇÃO
DE MARIA FERREIRA LEMOS,
inscrita no CPF sob o n°. 125.755.26434, para no prazo de 15(quinze) dias
contados da publicação, COMPARECER
a sede deste Instituto de Previdência
para tratar de assuntos do seu interesse
referente ao Processo Administrativo n°.
07000.008311/2016.
Maceió/AL, 30 de Março de 2016.
FABIANA TOLÊDO VANDERLEI DE
AZEVEDO
Diretora-Presidente
IPREV/Maceió
A Diretora-Presidente do Instituto de
Previdência dos Servidores Públicos do
Município de Maceió (IPREV/Maceió)
14
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Maceió
Maceió, Quinta-feira,
31 de Março de 2016
despachou, em 30 de Março de 2016, os
seguintes processos:
Processo n°: 07000.091373/2015
Origem: Instituto de Previdência –
IPREV/MACEIO
Interessado: MARCIA MARIA DE
SOUZA SANTOS
Assunto: Requer aposentadoria por idade
e tempo de contribuição
Destino: Procuradoria Geral do Município
- PGM
Processo n°: 07000.042395/2015
Origem: Instituto de Previdência –
IPREV/MACEIO
Interessado: IVONE BRITTO SANTOS
Assunto: Requer aposentadoria especial
de professor
Destino: Procuradoria Geral do Município
- PGM
Processo n°: 07000.090972/2015
Origem: Instituto de Previdência –
IPREV/MACEIO
Interessado: MARIA DE LOURDES
MENDES DOS SANTOS
Assunto: Requer aposentadoria por idade
e tempo de contribuição
Destino: Procuradoria Geral do Município
– PGM
Processo n°: 07000.093268/2015
Origem: Instituto de Previdência –
IPREV/MACEIO
Interessado: JOSETE MARIA DOS
SANTOS
Assunto: Requer aposentadoria por idade
e tempo de contribuição
Destino: Procuradoria Geral do Município
– PGM
ser conferida a pessoas que se destacam
em atividades esportivas (atletas) em
âmbito local, nacional e internacional
e/ou pessoas que tenham contribuído
com o esporte amador ou profissional
(esportista).
Art. 2º A Comenda do Mérito Esportivo
“ÁLVARO VASCONCELOS FILHO”
também poderá ser concedida “pos
mortem” a personalidades que tenham
atendido os requisitos deste Projeto.
Art. 3º A Comenda do Mérito Esportivo
“ÁLVARO VASCONCELOS FILHO”
da Câmara Municipal de Maceió será
simbolizada através de um diploma de
caráter condecorativo premial.
Art. 4º Cada edil poderá propor a entrega
de duas Comendas do Mérito Esportivo
“ÁLVARO VASCONCELOS FILHO” a
cada ano, a pessoas que se enquadrem nos
requisitos do presente projeto.
Parágrafo Único – A Comenda será
concedida por ato do Presidente que
realizará a entrega da premiação em
solenidade oficial, preferencialmente,
no mês de julho, mês em que faleceu o
triatleta Álvaro Vasconcelos Filho.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
S.S. da Câmara Municipal de Maceió, 23
de março de 2016
KELMANN VIEIRA DE OLIVEIRA
PRESIDENTE
Processo n°: 07000.099339/2015
Origem: Instituto de Previdência –
IPREV/MACEIO
Interessado:
MARIA APARECIDA
SANTOS VIEIRA
Assunto: Requer aposentadoria por idade
e tempo de contribuição
Destino: Procuradoria Geral do Município
- PGM
Publicado na Secretaria da Câmara
Municipal de Maceió, aos vinte e três (23
) dias do mês de Março do ano de dois mil
e dezesseis (2016).
Maceió/AL, 30 de Março de 2016.
“CRIA A COMENDA
ATRIZ LINDA MASCARENHAS”
FABIANA TOLEDO VANDERLEI DE
AZEVEDO
Diretora-Presidente
IPREV/Maceió
CÂMARA - CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ
DECRETO LEGISLATIVO Nº 608
Maceió, 23 de março de 2016
PROJETO DECRETO LEGISLATIVO
Nº 37/2015
Autor: Ver. Eduardo Canuto e Ver. Heloisa
Helena
“ CRIA A COMENDA
VASCONCELOS FILHO”
ÁLVARO
O PRESIDENTE FAZ SABER QUE O
PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL
DE MACEIÓ APROVOU E ELE
PROMULGA O SEGUINTE DECRETO
LEGISLATIVO:
Art. 1º Fica instituída no Poder Legislativo
Municipal a Comenda do Mérito Esportivo
“ÁLVARO VASCONCELOS FILHO” a
DECRETO LEGISLATIVO Nº 609
Maceió, 23 de março de 2016
Proj. Dec. Leg. Nº 36/15
Autor: Ver. Heloisa Helena
O PRESIDENTE FAZ SABER QUE O
PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL
DE MACEIÓ APROVOU E ELE
PROMULGA O SEGUINTE DECRETO
LEGISLATIVO:
Art. 1º Fica instituída a “COMENDA
ATRIZ LINDA MASCARENHAS”,
com o objetivo de reconhecimento e
valorização da atuação de Atores, Atrizes,
Técnicos, Produtores e Companhias de
Teatro de Maceió, Alagoas e de todo o
pais que tenham contribuído de alguma
forma, através de sua atuação, para o
fortalecimento das Artes Cênicas em
nosso município.
Art. 2º A Comenda “Linda Mascarenhas”
da Câmara Municipal de Maceió será
simbolizada através de um diploma de
caráter condecorativo premial.
Art. 3º Cada edil poderá propor a
entrega de duas Comendas “Atriz
Linda Mascarenhas” a cada ano, para
Atores, Atrizes, Técnicos, Produtores
e Companhias de teatro ou fazer
homenagem póstuma aqueles que deram
sua contribuição a este segmento cultural.
Parágrafo Único - A Comenda será
concedida por ato do Presidente que
realizará a entrega da premiação em
solenidade oficial no mês de maio (Mês
do Teatro Alagoano), nas proximidades do
dia 14, dia do nascimento da Atriz Linda
Mascarenhas.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
S.S. da Câmara Municipal de Maceió, 23
de março de 2016
KELMANN VIEIRA DE OLIVEIRA
PRESIDENTE
Publicado na Secretaria da Câmara
Municipal de Maceió, aos vinte e três (23
) dias do mês de Março do ano de dois mil
e dezesseis (2016).
DECRETO LEGISLATIVO Nº
Maceió, 23 de Março de 2016
Proj. Dec. Leg. Nº 15/15
Autor: Ver: Dudu Ronalsa
610
Concede Título de Cidadania
O PRESIDENTE FAZ SABER QUE O
PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL
DE MACEIÓ APROVOU E ELE
PROMULGA O SEGUINTE DECRETO
LEGISLATIVO:
Art. 1º - Fica concedido o Título de
Cidadão Honorário do município de
Maceió, ao Senhor PAULO LUIZ
TEIXEIRA CAVALCANTE,
pelos
relevantes serviços prestados a Sociedade
Maceioense.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas às
disposições em contrário.
S.S. da Câmara Municipal de Maceió, 23
de Março de 2016
KELMANN VIEIRA DE OLIVEIRA
PRESIDENTE
Publicado na Secretaria da Câmara
Municipal de Maceió, aos vinte e três (23
) dias do mês de Março do ano de dois mil
e dezesseis (2016).
DECRETO LEGISLATIVO Nº
Maceió, 23 de Março de 2016
Proj. Dec. Leg. Nº 42/15
Autor: Ver: Cleber costa
611
Concede Título de Cidadania
O PRESIDENTE FAZ SABER QUE O
PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL
DE MACEIÓ APROVOU E ELE
PROMULGA O SEGUINTE DECRETO
LEGISLATIVO:
Art. 1º - Fica concedido o Título de
Cidadão Honorário do município de
Maceió, ao Senhor Ministro do Estado da
Defesa do Brasil, JOSÉ ALDO REBELO
FIGUEIREDO, pelos relevantes serviços
prestados a Sociedade Maceioense.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas às
disposições em contrário.
S.S. da Câmara Municipal de Maceió, 23
de Março de 2016
KELMANN VIEIRA DE OLIVEIRA
PRESIDENTE
Publicado na Secretaria da Câmara
Municipal de Maceió, aos vinte e três (23
) dias do mês de Março do ano de dois mil
e dezesseis (2016).
DECRETO LEGISLATIVO Nº
Maceió, 23 de Março de 2016
Proj. Dec. Leg. Nº 27/15
Autor: Ver: Tereza Nelma
612
Concede Título de Cidadania
O PRESIDENTE FAZ SABER QUE O
PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL
DE MACEIÓ APROVOU E ELE
PROMULGA O SEGUINTE DECRETO
LEGISLATIVO:
Art. 1º - Fica concedido o Título de
Cidadã Honorária do município de
Maceió, a Jornalista JACIRA LEÃO,
pelos relevantes serviços prestados a
Sociedade Maceioense.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas às
disposições em contrário.
S.S. da Câmara Municipal de Maceió, 23
de Março de 2016
KELMANN VIEIRA DE OLIVEIRA
PRESIDENTE
Publicado na Secretaria da Câmara
Municipal de Maceió, aos vinte e três (23
) dias do mês de Março do ano de dois mil
e dezesseis (2016).
DECRETO LEGISLATIVO Nº
Maceió, 23 de Março de 2016
Proj. Dec. Leg. Nº 31/15
Autor: Ver: Tereza Nelma
613
Concede Título de Cidadania
O PRESIDENTE FAZ SABER QUE O
PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL
DE MACEIÓ APROVOU E ELE
PROMULGA O SEGUINTE DECRETO
LEGISLATIVO:
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão
Honorário do município de Maceió,
ao Seminarista—Teólogo MÁRCIO
MANUEL MACHADO NUNES, pelos
relevantes serviços prestados a Sociedade
Maceioense.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas às
disposições em contrário.
S.S. da Câmara Municipal de Maceió, 23
de Março de 2016
KELMANN VIEIRA DE OLIVEIRA
PRESIDENTE
Publicado na Secretaria da Câmara
Municipal de Maceió, aos vinte e três (23
) dias do mês de Março do ano de dois mil
e dezesseis (2016).
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Maceió
DECRETO LEGISLATIVO Nº 614
Maceió, 28 de Março de 2016
Proj. Dec. Leg. Nº 29/15
Autor: Ver: Cleber Costa
INSTITUI
A
COMENDA
TIA
MARCELINA,
SUBDIVIDIDA EM 4 CATEGORIAS,
PELA DEFESA
DA IDENTIDADE RELIGIOSA E
CULTURAL
DOS DESCENDENTES DE POVOS
AFRICANOS.
O PRESIDENTE FAZ SABER QUE O
PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL
DE MACEIÓ APROVOU E ELE
PROMULGA O SEGUINTE DECRETO
LEGISLATIVO:
Art. 1º Fica instituída a “Comenda
Tia Marcelina”, destinada a agraciar
personalidades vinculadas à defesa e
promoção de crenças religiosas de origem
africana no Município de Maceió, que
tenham prestando relevantes serviços
em defesa e identificação da raça negra
na formação da identidade do povo
brasileiro, ou que tenham lutado contra a
discriminação racial, religiosa ou social
dos descendentes de povos africanos.
§ 1º A Comenda Tia Marcelina será
subdividida em 4 categorias, nomeadas
e indicadas pela cor do documento,
para diferentes personalidades a serem
agraciadas, a saber:
a)
Comenda Tia Marcelina Yiá Détá
(cor verde) – a ser outorgada a IaIorixãs,
Babalorixás e Chefes de Estado;
b)
Comenda Tia Marcelina Yiá
Kalá (cor azul) – a ser outorgada a Filhos
e Filhas de Santo;
c)
Comenda Tia Marcelina Yiá
Nassô (cor vermelha) – a ser outorgada
àquelas pessoas que contribuíram na
preservação das crenças religiosas de
origem africana no Brasil;
d)
Comenda Tia Marcelina (cor
laranja) – a ser outorgada a pesquisadores,
intelectuais e/ ou estudiosos da Cultura de
raízes africanas.
Art. 2º - Poderão ser indicadas no máximo,
por categoria, duas personalidades por
sessão legislativa.
§ 1º A outorga de que trata o art. 1º, será
proposta através de requerimento, o qual
deverá conter o nome da personalidade,
sua nacionalidade, profissão, dados
biográficos e as indicações pormenorizadas
da atitude meritória que justifiquem a
indicação.
§ 2º A comenda poderá ser conferida
“post mortem”, a sua entrega, neste caso,
será feita a uma das seguintes pessoas,
nessa ordem: cônjuge, descendentes,
ascendentes ou irmãos.
Art. 3º A Comenda será conferida aos
agraciados em Sessão Solene da Câmara
Municipal de Maceió no dia 02 de
fevereiro de cada ano.
Parágrafo Único – Excepcionalmente, a
entrega poderá ser feita em qualquer outra
data, previamente fixada.
Maceió, Quinta-feira,
31 de Março de 2016
Art. 4º Compete aos membros da Câmara
Municipal de Maceió, em relação à
instituição da Comenda Tia Marcelina:
I - Zelar pelo prestígio da Comenda;
II – Suspender ou cancelar o direito de uso
da Comenda, em razão de ato incompatível
com a sua dignidade;
III – Manter registro no qual serão
inscritos, por ordem cronológica, os
nomes dos agraciados com a Comenda,
sua identificação e suas realizações.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em
contrário.
S.S. da Câmara Municipal de Maceió, 28
de março de 2016
KELMANN VIEIRA DE OLIVEIRA
PRESIDENTE
Publicado na Secretaria da Câmara
Municipal de Maceió, aos vinte e três (23
) dias do mês de Março do ano de dois mil
e dezesseis (2016).
DECRETO LEGISLATIVO Nº 615
Maceió, 30 de março de 2016
Proj. Dec. Leg. Nº 43/15
Autor: Ver. SILVIO CAMELO
“CONCEDE TÍTULO DE CIDADANIA”
O PRESIDENTE FAZ SABER QUE O
PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL
DE MACEIÓ APROVOU E ELE
PROMULGA O SEGUINTE DECRETO
LEGISLATIVO:
Art. 1º – Fica concedido o título
de CIDADÃO HONORÁRIO DO
MUNICÍPIO DE MACEIÓ ao ViceAlmirante AFRÂNIO DE PAIVA
MOREIRA JÚNIOR, pelos relevantes
serviços prestados a nossa sociedade.
Art. 2° – Este Decreto Legislativo entra
em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
S.S. da Câmara Municipal de Maceió, 30
de março de 2016
KELMANN VIEIRA DE OLIVEIRA
PRESIDENTE
Publicado na Secretaria da Câmara
Municipal de Maceió, aos trinta (30) dias
do mês de março do ano de dois mil e
dezesseis (2016).
LEI N°. 6.536 DE 30 DE MARÇO DE
2016
PROJETO DE LEI Nº 6.803
Autor: Vereador Cleber Costa de
Oliveira
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA
A
INSTITUIÇÃO
“ASHRAM
BADARI VANA” E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE
MUNICIPAL DE
DA CÂMARA
MACEIÓ FAZ
15
QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE DE ACORDO COM O § 6º DO ART. 36 DA LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO, PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública, para todos os efeitos no âmbito do Município
de Maceió, o Ashram Badari Vana, fundado em 04 de maio de 2010, é uma instituição
religiosa, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos e de interesse público,
cuja finalidade é promover o florescimento integral das potencialidades humanas,
operacionalizando seus propósitos por meio de atividades e ações ampliadas nas áreas
sócio-ambiental, da arte, da educação, e da ciência em geral. Situado na Rua Estatístico
Teixeira de Freitas, nº 235 - Pinheiro, inscrita no CNPJ sob o nº 12.972.241/0001-81,
com sede e foro neste Município
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Maceió, 30 de março de 2016.
KELMANN VIEIRA DE OLIVEIRA
PRESIDENTE
AVISOS E EDITAIS
16
Maceió, Quinta-feira,
31 de Março de 2016
SABER NOME DA EMPRESA: RT
LOGÍSTICA E TRANSPORTES
LTDA. – ME, inscrita no CNPJ sob
o nº. 09.133.730/0001-35, situada na
Rua Professor Benedito de Moraes, nº.
145 - Bairro: Serraria – Maceió/AL,
com atividades de: TRANSPORTE
RODOVIÁRIO
DE
CARGA,
EXCETO PRODUTOS PERIGOSOS
E MUDANÇAS, ITERMUNICIPAL,
INTERESTADUAL
E
ITERNANCIONAL. Torna público
que requereu a SECRETARIA
MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AO
MEIO AMBIENTE – SEMPMA
- Maceió-AL, a AUTORIZAÇÃO
Ambiental Municipal de OPERAÇÃO
(L.O)
do
empreendimento
denominado “RT LOGÍSTICA E
TRANSPORTES (NOVA SEDE)”,
situada na Via Secundária, nº. 07
– Quadra 10 – Distrito Industrial
Governador Luiz Cavalcante - Bairro:
Tabuleiro dos Martins - Maceió/
AL; não foi exigido apresentação de
Estudo de Impacto Ambiental.
NOME DA EMPRESA: MARCEL
R. DA SILVA – ME, inscrita no
CNPJ sob nº. 19.349.335/0001-48,
situada na Rua Basiliano Aprígio
de Oliveira, nº. 104 – Bairro: Santa
Lúcia – Maceió/AL, com atividades
de: PADARIA E CONFEITARIA,
COM
PREDOMINÂNCIA DE
REVENDA. Torna público que
requereu a SECRETARIA DE
PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE
- SEMPMA, a RENOVAÇÃO DA
AUTORIZAÇÃO Ambiental de
OPERAÇÃO do empreendimento
denominado:
“PANIFICAÇÃO
THAYANNE”, situada na Rua
Basiliano Aprígio de Oliveira, nº.
104 – Bairro: Santa Lúcia – Maceió/
AL; não foi exigido apresentação de
Estudo de Impacto Ambiental.
NOME DA EMPRESA: P.C. DA
SILVA COMÉRCIO, inscrita no
CNPJ sob o nº. 10.904.924/0002-57,
situada na Rua Otacílio de Holanda,
nº. 11 - Bairro: Cidade Universitária
– Maceió/AL, com atividades de:
COMÉRCIO VAREJISTA DE GÁS
LIQUEFEITO DE PETRÓLEO
(GLP). Torna público que requereu
a SECRETARIA MUNICIPAL DE
PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE
– SEMPMA - Maceió-AL, a
RENOVAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO
Ambiental Municipal de OPERAÇÃO
do empreendimento denominado
“RIBEIRO GÁS”, situado na Rua
Otacílio de Holanda, nº. 11 - Bairro:
Cidade Universitária - Maceió/AL;
não foi exigido apresentação de
Estudo de Impacto Ambiental.
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Maceió