kunstradfahren_hinweise 2011
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FORTALEZA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ANO LXI FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2016 PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ATO Nº 0724/2016 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 103 da Lei Complementar n° 159/2013 Código Tributário Municipal e na Lei n° 10.370/2015 - PPI, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e consequente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por JOSE VALDECIR OLIVEIRA de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: PROCESSO VARA CDA NÚMERO 2008.0009.2628-7 5ª VEF TIPO EXERCÍCIO INSC. I – IPTU 2004, 2005 546975-9 DATA 2006/023852 29/12/2006 1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento, e poderá ser pago em 024 (vinte e quatro) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 10% (dez) por cento sobre juros e multa moratória conforme a Lei nº 10.370/15, art. 4º - PPI. 2ª – O reconhecimento da condição de devedor de crédito sob cobrança judicial, por meio desta adesão, impõe à parte executada o ônus, sem a incidência dos descontos previstos no PPI, de arcar com as custas e despesas processuais, a serem recolhidas junto ao Poder Judiciário, e verba sucumbencial decorrente da instauração do litígio, cuja cobrança será acrescida integralmente à primeira parcela, a qual deverá ser paga de imediato. 3ª – Consideram-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas no respectivo vencimento, retornando o crédito à situação anterior a esta adesão e prosseguindo-se na execução fiscal correspondente, quando ocorrentes as seguintes hipóteses, isolada ou cumulativamente: inadimplência de 03 (três) parcelas, consecutivas ou não; existência de saldo devedor após a data de vencimento da última parcela deste parcelamento; inadimplência de 03 (três) parcelas de créditos tributários, cujos fatos geradores tenham ocorrido após esta transação (Lei nº 10.370/15, art. 13). 4ª - A adesão ao PPI, nestes termos, se dá sob condição resolutória, não gerando direito adquirido, e será revogada de ofício, sempre que se verifique que o sujeito passivo não tenha comprovado a situação de regularidade fiscal imposta pelo art. 11 da Lei n° 10.370/15. PAÇO MUNICIPAL, em 16 de fevereiro de 2016. Pp/ José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO Nº 0725/2016 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 103 da Lei Complementar n° 159/2013 - Nº 15.725 Código Tributário Municipal e na Lei n° 10.370/2015 - PPI, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e consequente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por MARIA DAS NEVES DE ALMEIDA de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: PROCESSO VARA CDA 2008.0038.6899-7 6ª VEF 2007/114518 31/12/2007 NÚMERO TIPO EXERCÍCIO INSC. I – IPTU 2007 479575-0 DATA 1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento, e poderá ser pago em 013 (treze) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 20% (vinte) por cento sobre juros e multa moratória conforme a Lei nº 10.370/15, art. 4º PPI. 2ª – O reconhecimento da condição de devedor de crédito sob cobrança judicial, por meio desta adesão, impõe à parte executada o ônus, sem a incidência dos descontos previstos no PPI, de arcar com as custas e despesas processuais, a serem recolhidas junto ao Poder Judiciário, e verba sucumbencial decorrente da instauração do litígio, cuja cobrança será acrescida integralmente à primeira parcela, a qual deverá ser paga de imediato. 3ª – Consideram-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas no respectivo vencimento, retornando o crédito à situação anterior a esta adesão e prosseguindo-se na execução fiscal correspondente, quando ocorrentes as seguintes hipóteses, isolada ou cumulativamente: inadimplência de 03 (três) parcelas, consecutivas ou não; existência de saldo devedor após a data de vencimento da última parcela deste parcelamento; inadimplência de 03 (três) parcelas de créditos tributários, cujos fatos geradores tenham ocorrido após esta transação (Lei nº 10.370/15, art. 13). 4ª - A adesão ao PPI, nestes termos, se dá sob condição resolutória, não gerando direito adquirido, e será revogada de ofício, sempre que se verifique que o sujeito passivo não tenha comprovado a situação de regularidade fiscal imposta pelo art. 11 da Lei n° 10.370/15. PAÇO MUNICIPAL, em 16 de fevereiro de 2016. Pp/ José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO Nº 0726/2016 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 103 da Lei Complementar n° 159/2013 Código Tributário Municipal e na Lei n° 10.370/2015 - PPI, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e consequente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por JOSE VALDECIR OLIVEIRA de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2016 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 2 S S ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA Prefeito de Fortaleza GAUDÊNCIO GONÇALVES DE LUCENA Vice–Prefeito de Fortaleza S E C R E TA R I A D O FRANCISCO JOSÉ QUEIROZ MAIA FILHO Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito SAMUEL ANTÔNIO SILVA DIAS Secretário Municipal da Infraestrutura PRISCO RODRIGUES BEZERRA Secretário Municipal de Governo JOÃO DE AGUIAR PUPO Secretário Municipal da Conservação e Serviços Públicos JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO Procurador Geral do Município MÁRCIO EDUARDO E LIMA LOPES Secretário Municipal de Esporte e Lazer VICENTE FERRER AUGUSTO GONÇALVES Secretário Chefe da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município Mª ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ Secretária Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente MARIA DE FÁTIMA VASCONCELOS CANUTO Secretário da Regional III ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA Secretário Municipal do Turismo PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM Secretário Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão JAIME CAVALCANTE DE A. FILHO Secretário Municipal da Educação CLÁUDIO RICARDO GOMES DE LIMA Secretário Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social e Combate à Fome Mª DO PERPETUO SOCORRO MARTINS BRECKENFELD Secretária Municipal da Saúde KARLO MEIRELES KARDOZO Secretário Municipal da Cidadania e Direitos Humanos PROCESSO VARA CDA 2007.0009.3447-8 1ª VEF 2004/016700 15/10/2004 TIPO EXERCÍCIO INSC. I – IPTU 2003 546975-9 DATA 1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento, e poderá ser pago em 023 (vinte e três) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 10% (dez) por cento sobre juros e multa moratória conforme a Lei nº 10.370/15, art. 4º - PPI. 2ª – O reconhecimento da condição de devedor de crédito sob cobrança judicial, por meio desta adesão, impõe à parte executada o ônus, sem a incidência dos descontos previstos no PPI, de arcar com as custas e despesas processuais, a serem recolhidas junto ao Poder Judiciário, e verba sucumbencial decorrente da instauração do litígio, cuja cobrança será acrescida integralmente à primeira parcela, a qual deverá ser paga de imediato. 3ª – Consideram-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas no respectivo vencimento, retornando o crédito à situação anterior a esta adesão e prosseguindo-se na execução fiscal correspondente, quando ocorrentes as seguintes hipóteses, isolada ou cumulativamente: inadimplência de 03 (três) parcelas, consecutivas ou não; existência de saldo devedor após a data de vencimento da última parcela deste parcelamento; inadimplência de 03 (três) parcelas de créditos tributários, cujos fatos geradores tenham ocorrido após esta transação (Lei nº 10.370/15, art. 13). 4ª - A adesão ao PPI, nestes termos, se dá sob condição resolutória, não gerando direito adquirido, e será revogada de ofício, sempre que se verifique que o sujeito passivo não tenha comprovado a situação de regularidade fiscal imposta pelo art. 11 da Lei n° 10.370/15. PAÇO MUNICIPAL, em 16 de fevereiro de 2016. Pp/ José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO Nº 0727/2016 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 103 da Lei Complementar n° 159/2013 Código Tributário Municipal e na Lei n° 10.370/2015 - PPI, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e consequente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por SEGOV GUILHERME TELES GOUVEIA NETO Secretário da Regional I CLÁUDIO NELSON ARAÚJO BRANDÃO Secretário da Regional II JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO Secretário Municipal das Finanças SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO FRANCISCO GERALDO DE MAGELA LIMA FILHO Secretário Municipal da Cultura ROBINSON PASSOS DE CASTRO E SILVA Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico FRANCISCO JOSÉ VERAS DE ALBUQUERQUE Secretário Municipal da Segurança Cidadã NÚMERO FRANCISCA ELIANA G. DOS SANTOS Secretária Municipal de Desenvolvimento Habitacional FRANCISCO AIRTON MORAIS MOURÃO Secretário da Regional IV JÚLIO RAMON SOARES OLIVEIRA Secretário da Regional V COORDENADORIA DE ATOS E PUBLICAÇÕES OFICIAIS RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO FONE/FAX: (0XX85) 3105.1002 FORTALEZA-CEARÁ - CEP: 60.060-170 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO RENATO CÉSAR PEREIRA LIMA Secretário da Regional VI AV. JOÃO PESSOA, 4180 - DAMAS FONE: (0XX85) 3452.1746 FONE/FAX: (0XX85) 3101.5320 FORTALEZA - CEARÁ CEP: 60.425-680 RICARDO PEREIRA SALES Secretário da Regional do Centro JOAQUIM CARNEIRO NETO de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: PROCESSO VARA CDA NÚMERO 2009.0025.7959-0 4ª VEF TIPO EXERCÍCIO INSC. I – IPTU 2006, 2007 325140-3 DATA 2009/014470 23/04/2009 1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento, e poderá ser pago em 008 (oito) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 40% (quarenta) por cento sobre juros e multa moratória conforme a Lei nº 10.370/15, art. 4º PPI. 2ª – O reconhecimento da condição de devedor de crédito sob cobrança judicial, por meio desta adesão, impõe à parte executada o ônus, sem a incidência dos descontos previstos no PPI, de arcar com as custas e despesas processuais, a serem recolhidas junto ao Poder Judiciário, e verba sucumbencial decorrente da instauração do litígio, cuja cobrança será acrescida integralmente à primeira parcela, a qual deverá ser paga de imediato. 3ª – Consideram-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas no respectivo vencimento, retornando o crédito à situação anterior a esta adesão e prosseguindo-se na execução fiscal correspondente, quando ocorrentes as seguintes hipóteses, isolada ou cumulativamente: inadimplência de 03 (três) parcelas, consecutivas ou não; existência de saldo devedor após a data de vencimento da última parcela deste parcelamento; inadimplência de 03 (três) parcelas de créditos tributários, cujos fatos geradores tenham ocorrido após esta transação (Lei nº 10.370/15, art. 13). 4ª - A adesão ao PPI, nestes termos, se dá sob condição resolutória, não gerando direito adquirido, e será revogada de ofício, sempre que se verifique que o sujeito passivo não tenha comprovado a situação de regularidade fiscal imposta pelo art. 11 da Lei n° 10.370/15. PAÇO MUNICIPAL, em 16 de fevereiro de 2016. Pp/ José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO Nº 0728/2016 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2016 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 3 conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 103 da Lei Complementar n° 159/2013 Código Tributário Municipal e na Lei n° 10.370/2015 - PPI, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e consequente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por JOAQUIM CARNEIRO NETO de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: PROCESSO VARA CDA TIPO EXERCÍCIO INSC. 2011/111018 05/07/2011 I – IPTU 2008, 2009 531625-1 2011/111033 05/07/2011 I – IPTU 2008, 2009 325140-3 NÚMERO 156330- 2ª VEF DATA 63.2012.8.06.0001 1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento, e poderá ser pago em 012 (doze) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 40% (quarenta) por cento sobre juros e multa moratória conforme a Lei nº 10.370/15, art. 4º - PPI. 2ª – O reconhecimento da condição de devedor de crédito sob cobrança judicial, por meio desta adesão, impõe à parte executada o ônus, sem a incidência dos descontos previstos no PPI, de arcar com as custas e despesas processuais, a serem recolhidas junto ao Poder Judiciário, e verba sucumbencial decorrente da instauração do litígio, cuja cobrança será acrescida integralmente à primeira parcela, a qual deverá ser paga de imediato. 3ª – Consideram-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas no respectivo vencimento, retornando o crédito à situação anterior a esta adesão e prosseguindo-se na execução fiscal correspondente, quando ocorrentes as seguintes hipóteses, isolada ou cumulativamente: inadimplência de 03 (três) parcelas, consecutivas ou não; existência de saldo devedor após a data de vencimento da última parcela deste parcelamento; inadimplência de 03 (três) parcelas de créditos tributários, cujos fatos geradores tenham ocorrido após esta transação (Lei nº 10.370/15, art. 13). 4ª - A adesão ao PPI, nestes termos, se dá sob condição resolutória, não gerando direito adquirido, e será revogada de ofício, sempre que se verifique que o sujeito passivo não tenha comprovado a situação de regularidade fiscal imposta pelo art. 11 da Lei n° 10.370/15. PAÇO MUNICIPAL, em 16 de fevereiro de 2016. Pp/ José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO Nº 0729/2016 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 103 da Lei Complementar n° 159/2013 Código Tributário Municipal e na Lei n° 10.370/2015 - PPI, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e consequente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por JOSE ODAR GOMES VIANA de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: PROCESSO VARA CDA NÚMERO 541530- 2ª VEF TIPO EXERCÍCIO INSC. I – IPTU 2009 171999-8 DATA 2013/002530 26/09/2013 28.2013.8.06.0001 1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento, e poderá ser pago em 011 (onze) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 40% (quarenta) por cento sobre juros e multa moratória conforme a Lei nº 10.370/15, art. 4º PPI. 2ª – O reconhecimento da condição de devedor de crédito sob cobrança judicial, por meio desta adesão, impõe à parte executada o ônus, sem a incidência dos descontos previstos no PPI, de arcar com as custas e despesas processuais, a serem recolhidas junto ao Poder Judiciário, e verba sucumbencial decorrente da instauração do litígio, cuja cobrança será acrescida integralmente à primeira parcela, a qual deverá ser paga de imediato. 3ª – Consideram-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas no respectivo vencimento, retornando o crédito à situação anterior a esta adesão e prosseguindo-se na execução fiscal correspondente, quando ocorrentes as seguintes hipóteses, isolada ou cumulativamente: inadimplência de 03 (três) parcelas, consecutivas ou não; existência de saldo devedor após a data de vencimento da última parcela deste parcelamento; inadimplência de 03 (três) parcelas de créditos tributários, cujos fatos geradores tenham ocorrido após esta transação (Lei nº 10.370/15, art. 13). 4ª - A adesão ao PPI, nestes termos, se dá sob condição resolutória, não gerando direito adquirido, e será revogada de ofício, sempre que se verifique que o sujeito passivo não tenha comprovado a situação de regularidade fiscal imposta pelo art. 11 da Lei n° 10.370/15. PAÇO MUNICIPAL, em 16 de fevereiro de 2016. Pp/ José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO Nº 0730/2016 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 103 da Lei Complementar n° 159/2013 Código Tributário Municipal e na Lei n° 10.370/2015 - PPI, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e consequente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por ISAQUE MANUEL MENDES COELHO de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: PROCESSO VARA CDA NÚMERO 177959- 5ª VEF TIPO EXERCÍCIO INSC. I – IPTU 2007 511100-5 DATA 2011/005211 05/07/2011 30.2011.8.06.0001 1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento, e poderá ser pago em 011 (onze) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 40% (quarenta) por cento sobre juros e multa moratória conforme a Lei nº 10.370/15, art. 4º PPI. 2ª – O reconhecimento da condição de devedor de crédito sob cobrança judicial, por meio desta adesão, impõe à parte executada o ônus, sem a incidência dos descontos previstos no PPI, de arcar com as custas e despesas processuais, a serem recolhidas junto ao Poder Judiciário, e verba sucumbencial decorrente da instauração do litígio, cuja cobrança será acrescida integralmente à primeira parcela, a qual deverá ser paga de imediato. 3ª – Consideram-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas no respectivo vencimento, retornando o crédito à situação anterior a esta adesão e prosseguindo-se na execução fiscal correspondente, quando ocorrentes as seguintes hipóteses, isolada ou cumulativamente: inadimplência de 03 (três) parcelas, consecutivas ou não; existência de saldo devedor após a data de vencimento da última parcela deste parcelamento; inadimplência de 03 (três) parcelas de créditos tributários, cujos fatos geradores tenham ocorrido após esta transação (Lei nº 10.370/15, art. 13). 4ª - A adesão ao PPI, nestes termos, se dá sob condição resolutória, não gerando direito adquirido, e será revogada de ofício, sempre que se verifique que o sujeito passivo não tenha comprova- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2016 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 4 do a situação de regularidade fiscal imposta pelo art. 11 da Lei n° 10.370/15. PAÇO MUNICIPAL, em 16 de fevereiro de 2016. Pp/ José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO Nº 0731/2016 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 103 da Lei Complementar n° 159/2013 Código Tributário Municipal e na Lei n° 10.370/2015 - PPI, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e consequente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por ISAQUE MANUEL MENDES COELHO de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: PROCESSO VARA CDA NÚMERO 101332- 2ª VEF TIPO EXERCÍCIO INSC. I – IPTU 2010, 2011 511100-5 DATA 2014/009235 10/05/2014 77.2014.8.06.0001 1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento, e poderá ser pago em 024 (vinte e quatro) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 10% (dez) por cento sobre juros e multa moratória conforme a Lei nº 10.370/15, art. 4º - PPI. 2ª – O reconhecimento da condição de devedor de crédito sob cobrança judicial, por meio desta adesão, impõe à parte executada o ônus, sem a incidência dos descontos previstos no PPI, de arcar com as custas e despesas processuais, a serem recolhidas junto ao Poder Judiciário, e verba sucumbencial decorrente da instauração do litígio, cuja cobrança será acrescida integralmente à primeira parcela, a qual deverá ser paga de imediato. 3ª – Consideram-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas no respectivo vencimento, retornando o crédito à situação anterior a esta adesão e prosseguindo-se na execução fiscal correspondente, quando ocorrentes as seguintes hipóteses, isolada ou cumulativamente: inadimplência de 03 (três) parcelas, consecutivas ou não; existência de saldo devedor após a data de vencimento da última parcela deste parcelamento; inadimplência de 03 (três) parcelas de créditos tributários, cujos fatos geradores tenham ocorrido após esta transação (Lei nº 10.370/15, art. 13). 4ª - A adesão ao PPI, nestes termos, se dá sob condição resolutória, não gerando direito adquirido, e será revogada de ofício, sempre que se verifique que o sujeito passivo não tenha comprovado a situação de regularidade fiscal imposta pelo art. 11 da Lei n° 10.370/15. PAÇO MUNICIPAL, em 16 de fevereiro de 2016. Pp/ José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO Nº 0732/2016 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 103 da Lei Complementar n° 159/2013 Código Tributário Municipal e na Lei n° 10.370/2015 - PPI, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e consequente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por JUAREZ GOMES RIBEIRO de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: PROCESSO VARA CDA NÚMERO 2009.0019.7064-4 6ª VEF TIPO EXERCÍCIO I – IPTU 2005, 2006, INSC. DATA 2009/005559 23/04/2009 2007 285923-8 1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento, e poderá ser pago em 006 (seis) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 60% (sessenta) por cento sobre juros e multa moratória conforme a Lei nº 10.370/15, art. 4º PPI. 2ª – O reconhecimento da condição de devedor de crédito sob cobrança judicial, por meio desta adesão, impõe à parte executada o ônus, sem a incidência dos descontos previstos no PPI, de arcar com as custas e despesas processuais, a serem recolhidas junto ao Poder Judiciário, e verba sucumbencial decorrente da instauração do litígio, cuja cobrança será acrescida integralmente à primeira parcela, a qual deverá ser paga de imediato. 3ª – Consideram-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas no respectivo vencimento, retornando o crédito à situação anterior a esta adesão e prosseguindo-se na execução fiscal correspondente, quando ocorrentes as seguintes hipóteses, isolada ou cumulativamente: inadimplência de 03 (três) parcelas, consecutivas ou não; existência de saldo devedor após a data de vencimento da última parcela deste parcelamento; inadimplência de 03 (três) parcelas de créditos tributários, cujos fatos geradores tenham ocorrido após esta transação (Lei nº 10.370/15, art. 13). 4ª - A adesão ao PPI, nestes termos, se dá sob condição resolutória, não gerando direito adquirido, e será revogada de ofício, sempre que se verifique que o sujeito passivo não tenha comprovado a situação de regularidade fiscal imposta pelo art. 11 da Lei n° 10.370/15. PAÇO MUNICIPAL, em 16 de fevereiro de 2016. Pp/ José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO Nº 0733/2016 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 103 da Lei Complementar n° 159/2013 Código Tributário Municipal e na Lei n° 10.370/2015 - PPI, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e consequente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por JUAREZ GOMES RIBEIRO de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: PROCESSO VARA CDA NÚMERO 10754769.2014.8.06.0001 3ª VEF TIPO EXERCÍCIO I – IPTU 2010, 2011, INSC. DATA 2014/004875 10/05/2014 2012, 2013 285923-8 1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento, e poderá ser pago em 006 (seis) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 60% (sessenta) por cento sobre juros e multa moratória conforme a Lei nº 10.370/15, art. 4º PPI. 2ª – O reconhecimento da condição de devedor de crédito sob cobrança judicial, por meio desta adesão, impõe à parte executada o ônus, sem a incidência dos descontos previstos no PPI, de arcar com as custas e despesas processuais, a serem recolhidas junto ao Poder Judiciário, e verba sucumbencial decorrente da instauração do litígio, cuja cobrança será acrescida integralmente à primeira parcela, a qual deverá ser paga de imediato. 3ª – Consideram-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas no respectivo vencimento, retornando o crédito à situação anterior a esta adesão e prosseguindo-se na execução fiscal correspondente, quando ocorrentes as seguintes hipóteses, isolada ou cumulativamente: inadimplência de 03 (três) parcelas, consecutivas ou não; DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2016 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 5 existência de saldo devedor após a data de vencimento da última parcela deste parcelamento; inadimplência de 03 (três) parcelas de créditos tributários, cujos fatos geradores tenham ocorrido após esta transação (Lei nº 10.370/15, art. 13). 4ª - A adesão ao PPI, nestes termos, se dá sob condição resolutória, não gerando direito adquirido, e será revogada de ofício, sempre que se verifique que o sujeito passivo não tenha comprovado a situação de regularidade fiscal imposta pelo art. 11 da Lei n° 10.370/15. PAÇO MUNICIPAL, em 16 de fevereiro de 2016. Pp/ José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por RICARDO FROTA DE PAULA de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: ATO Nº 0734/2016 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 103 da Lei Complementar n° 159/2013 Código Tributário Municipal e na Lei n° 10.370/2015 - PPI, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e consequente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por CARLOS CESAR QUADROS PIERRE de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: 1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento, e poderá ser pago em 012 (doze) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 40% (quarenta) por cento sobre juros e multa moratória conforme a Lei nº 10.370/15, art. 4º - PPI. 2ª – O reconhecimento da condição de devedor de crédito sob cobrança judicial, por meio desta adesão, impõe à parte executada o ônus, sem a incidência dos descontos previstos no PPI, de arcar com as custas e despesas processuais, a serem recolhidas junto ao Poder Judiciário, e verba sucumbencial decorrente da instauração do litígio, cuja cobrança será acrescida integralmente à primeira parcela, a qual deverá ser paga de imediato. 3ª – Consideram-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas no respectivo vencimento, retornando o crédito à situação anterior a esta adesão e prosseguindo-se na execução fiscal correspondente, quando ocorrentes as seguintes hipóteses, isolada ou cumulativamente: inadimplência de 03 (três) parcelas, consecutivas ou não; existência de saldo devedor após a data de vencimento da última parcela deste parcelamento; inadimplência de 03 (três) parcelas de créditos tributários, cujos fatos geradores tenham ocorrido após esta transação (Lei nº 10.370/15, art. 13). 4ª - A adesão ao PPI, nestes termos, se dá sob condição resolutória, não gerando direito adquirido, e será revogada de ofício, sempre que se verifique que o sujeito passivo não tenha comprovado a situação de regularidade fiscal imposta pelo art. 11 da Lei n° 10.370/15. PAÇO MUNICIPAL, em 16 de fevereiro de 2016. Pp/ José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** PROCESSO VARA CDA NÚMERO 10629531.2014.8.06.0001 3ª VEF TIPO EXERCÍCIO I – IPTU 2010, 2011, INSC. DATA 2014/011934 10/05/2014 2012, 2013 653796-0 1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento, e poderá ser pago em 023 (vinte e três) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 10% (dez) por cento sobre juros e multa moratória conforme a Lei nº 10.370/15, art. 4º - PPI. 2ª – O reconhecimento da condição de devedor de crédito sob cobrança judicial, por meio desta adesão, impõe à parte executada o ônus, sem a incidência dos descontos previstos no PPI, de arcar com as custas e despesas processuais, a serem recolhidas junto ao Poder Judiciário, e verba sucumbencial decorrente da instauração do litígio, cuja cobrança será acrescida integralmente à primeira parcela, a qual deverá ser paga de imediato. 3ª – Consideram-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas no respectivo vencimento, retornando o crédito à situação anterior a esta adesão e prosseguindo-se na execução fiscal correspondente, quando ocorrentes as seguintes hipóteses, isolada ou cumulativamente: inadimplência de 03 (três) parcelas, consecutivas ou não; existência de saldo devedor após a data de vencimento da última parcela deste parcelamento; inadimplência de 03 (três) parcelas de créditos tributários, cujos fatos geradores tenham ocorrido após esta transação (Lei nº 10.370/15, art. 13). 4ª - A adesão ao PPI, nestes termos, se dá sob condição resolutória, não gerando direito adquirido, e será revogada de ofício, sempre que se verifique que o sujeito passivo não tenha comprovado a situação de regularidade fiscal imposta pelo art. 11 da Lei n° 10.370/15. PAÇO MUNICIPAL, em 16 de fevereiro de 2016. Pp/ José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO Nº 0735/2016 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 103 da Lei Complementar n° 159/2013 Código Tributário Municipal e na Lei n° 10.370/2015 - PPI, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e consequente extinção PROCESSO VARA CDA NÚMERO 2008.0012.6645-0 2ª VEF TIPO EXERCÍCIO INSC. DATA 2005/017831 30/12/2005 I – IPTU 2000, 2001, 2002, 2003, 2004 088558-4 ATO Nº 0736/2016 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 103 da Lei Complementar n° 159/2013 Código Tributário Municipal e na Lei n° 10.370/2015 - PPI, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e consequente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por RICARDO FROTA DE PAULA de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: PROCESSO VARA CDA NÚMERO 2001.02.09948-0 5ª VEF TIPO EXERCÍCIO I – IPTU 1996, 1997, INSC. DATA 2000/040027 27/12/2000 1998,1999 088558-4 1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento, e poderá ser pago em 012 (doze) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 40% (quarenta) por cento sobre juros e multa moratória conforme a Lei nº 10.370/15, art. 4º - PPI. 2ª – O reconhecimento da condição de devedor de crédito sob cobrança judicial, por meio desta adesão, impõe à parte executada o ônus, sem a incidência dos descontos previstos no PPI, de arcar com as custas e despesas processuais, DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2016 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 6 a serem recolhidas junto ao Poder Judiciário, e verba sucumbencial decorrente da instauração do litígio, cuja cobrança será acrescida integralmente à primeira parcela, a qual deverá ser paga de imediato. 3ª – Consideram-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas no respectivo vencimento, retornando o crédito à situação anterior a esta adesão e prosseguindo-se na execução fiscal correspondente, quando ocorrentes as seguintes hipóteses, isolada ou cumulativamente: inadimplência de 03 (três) parcelas, consecutivas ou não; existência de saldo devedor após a data de vencimento da última parcela deste parcelamento; inadimplência de 03 (três) parcelas de créditos tributários, cujos fatos geradores tenham ocorrido após esta transação (Lei nº 10.370/15, art. 13). 4ª - A adesão ao PPI, nestes termos, se dá sob condição resolutória, não gerando direito adquirido, e será revogada de ofício, sempre que se verifique que o sujeito passivo não tenha comprovado a situação de regularidade fiscal imposta pelo art. 11 da Lei n° 10.370/15. PAÇO MUNICIPAL, em 16 de fevereiro de 2016. Pp/ José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO Nº 0737/2016 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 103 da Lei Complementar n° 159/2013 Código Tributário Municipal e na Lei n° 10.370/2015 - PPI, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e consequente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por LAECIO FURTADO SAMPAIO de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: PROCESSO VARA CDA NÚMERO 103162- 6ª VEF TIPO EXERCÍCIO INSC. I – IPTU 2012 711475-3 DATA 2014/013009 10/05/2014 78.2014.8.06.0001 1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento, e poderá ser pago em 012 (doze) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 40% (quarenta) por cento sobre juros e multa moratória conforme a Lei nº 10.370/15, art. 4º - PPI. 2ª – O reconhecimento da condição de devedor de crédito sob cobrança judicial, por meio desta adesão, impõe à parte executada o ônus, sem a incidência dos descontos previstos no PPI, de arcar com as custas e despesas processuais, a serem recolhidas junto ao Poder Judiciário, e verba sucumbencial decorrente da instauração do litígio, cuja cobrança será acrescida integralmente à primeira parcela, a qual deverá ser paga de imediato. 3ª – Consideram-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas no respectivo vencimento, retornando o crédito à situação anterior a esta adesão e prosseguindo-se na execução fiscal correspondente, quando ocorrentes as seguintes hipóteses, isolada ou cumulativamente: inadimplência de 03 (três) parcelas, consecutivas ou não; existência de saldo devedor após a data de vencimento da última parcela deste parcelamento; inadimplência de 03 (três) parcelas de créditos tributários, cujos fatos geradores tenham ocorrido após esta transação (Lei nº 10.370/15, art. 13). 4ª - A adesão ao PPI, nestes termos, se dá sob condição resolutória, não gerando direito adquirido, e será revogada de ofício, sempre que se verifique que o sujeito passivo não tenha comprovado a situação de regularidade fiscal imposta pelo art. 11 da Lei n° 10.370/15. PAÇO MUNICIPAL, em 16 de fevereiro de 2016. Pp/ José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO Nº 0738/2016 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 103 da Lei Complementar n° 159/2013 Código Tributário Municipal e na Lei n° 10.370/2015 - PPI, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e consequente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por FERNANDO ANTONIO MEMORIA HYPPOLITO de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: PROCESSO VARA CDA NÚMERO 59617- 5ª VEF TIPO EXERCÍCIO INSC. I – IPTU 2005, 2006 542792-4 DATA 2009/003310 23/04/2009 31.2009.8.06.0001 1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento, e poderá ser pago em 006 (seis) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 60% (sessenta) por cento sobre juros e multa moratória conforme a Lei nº 10.370/15, art. 4º PPI. 2ª – O reconhecimento da condição de devedor de crédito sob cobrança judicial, por meio desta adesão, impõe à parte executada o ônus, sem a incidência dos descontos previstos no PPI, de arcar com as custas e despesas processuais, a serem recolhidas junto ao Poder Judiciário, e verba sucumbencial decorrente da instauração do litígio, cuja cobrança será acrescida integralmente à primeira parcela, a qual deverá ser paga de imediato. 3ª – Consideram-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas no respectivo vencimento, retornando o crédito à situação anterior a esta adesão e prosseguindo-se na execução fiscal correspondente, quando ocorrentes as seguintes hipóteses, isolada ou cumulativamente: inadimplência de 03 (três) parcelas, consecutivas ou não; existência de saldo devedor após a data de vencimento da última parcela deste parcelamento; inadimplência de 03 (três) parcelas de créditos tributários, cujos fatos geradores tenham ocorrido após esta transação (Lei nº 10.370/15, art. 13). 4ª - A adesão ao PPI, nestes termos, se dá sob condição resolutória, não gerando direito adquirido, e será revogada de ofício, sempre que se verifique que o sujeito passivo não tenha comprovado a situação de regularidade fiscal imposta pelo art. 11 da Lei n° 10.370/15. PAÇO MUNICIPAL, em 16 de fevereiro de 2016. Pp/ José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO Nº 0739/2016 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 103 da Lei Complementar n° 159/2013 Código Tributário Municipal e na Lei n° 10.370/2015 - PPI, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e consequente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por GK CENTRO DE IMAGENS E DIAGNOSTICOS S/C de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: PROCESSO VARA CDA TIPO EXERCÍCIO 2014/013103 10/05/2014 I – IPTU 2010, 2011, 2014/013104 10/05/2014 I – IPTU 2010, 2011, NÚMERO 106379- 3ª VEF INSC. DATA 32.2014.8.06.0001 2012 2012 720269-5 720270-9 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2016 2014/013105 10/05/2014 I – IPTU QUINTA-FEIRA - PÁGINA 7 2010, 2011, 2012 2014/013106 10/05/2014 I – IPTU 2010, 2011, 2014/013107 10/05/2014 I – IPTU 2010, 2011, 2014/013108 10/05/2014 I – IPTU 2010, 2011, 2012, 2013 2012, 2013 2012, 2013 720271-7 720272-5 720273-3 720274-1 1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento, e poderá ser pago em 006 (seis) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 60% (sessenta) por cento sobre juros e multa moratória conforme a Lei nº 10.370/15, art. 4º PPI. 2ª – O reconhecimento da condição de devedor de crédito sob cobrança judicial, por meio desta adesão, impõe à parte executada o ônus, sem a incidência dos descontos previstos no PPI, de arcar com as custas e despesas processuais, a serem recolhidas junto ao Poder Judiciário, e verba sucumbencial decorrente da instauração do litígio, cuja cobrança será acrescida integralmente à primeira parcela, a qual deverá ser paga de imediato. 3ª – Consideram-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas no respectivo vencimento, retornando o crédito à situação anterior a esta adesão e prosseguindo-se na execução fiscal correspondente, quando ocorrentes as seguintes hipóteses, isolada ou cumulativamente: inadimplência de 03 (três) parcelas, consecutivas ou não; existência de saldo devedor após a data de vencimento da última parcela deste parcelamento; inadimplência de 03 (três) parcelas de créditos tributários, cujos fatos geradores tenham ocorrido após esta transação (Lei nº 10.370/15, art. 13). 4ª - A adesão ao PPI, nestes termos, se dá sob condição resolutória, não gerando direito adquirido, e será revogada de ofício, sempre que se verifique que o sujeito passivo não tenha comprovado a situação de regularidade fiscal imposta pelo art. 11 da Lei n° 10.370/15. PAÇO MUNICIPAL, em 16 de fevereiro de 2016. Pp/ José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO Nº 0740/2016 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 103 da Lei Complementar n° 159/2013 Código Tributário Municipal e na Lei n° 10.370/2015 - PPI, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e consequente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por ESPOLIO DE JANDIRA FREITAS DE OLIVEIRA de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: PROCESSO VARA CDA NÚMERO 2009.0021.1092-4 1ª VEF TIPO EXERCÍCIO I – IPTU 2005, 2006, INSC. DATA 2009/006312 23/04/2009 2007 151777-5 1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento, e poderá ser pago em 012 (doze) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 40% (quarenta) por cento sobre juros e multa moratória conforme a Lei nº 10.370/15, art. 4º - PPI. 2ª – O reconhecimento da condição de devedor de crédito sob cobrança judicial, por meio desta adesão, impõe à parte executada o ônus, sem a incidência dos descontos previstos no PPI, de arcar com as custas e despesas processuais, a serem recolhidas junto ao Poder Judiciário, e verba sucumbencial decorrente da instauração do litígio, cuja cobrança será acrescida integralmente à primeira parcela, a qual deverá ser paga de imediato. 3ª – Consideram-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas no respectivo vencimento, retornando o crédito à situação anterior a esta adesão e prosseguindo-se na execução fiscal correspondente, quando ocorrentes as seguintes hipóteses, isolada ou cumulativamente: inadimplência de 03 (três) parcelas, consecutivas ou não; existência de saldo devedor após a data de vencimento da última parcela deste parcelamento; inadimplência de 03 (três) parcelas de créditos tributários, cujos fatos geradores tenham ocorrido após esta transação (Lei nº 10.370/15, art. 13). 4ª - A adesão ao PPI, nestes termos, se dá sob condição resolutória, não gerando direito adquirido, e será revogada de ofício, sempre que se verifique que o sujeito passivo não tenha comprovado a situação de regularidade fiscal imposta pelo art. 11 da Lei n° 10.370/15. PAÇO MUNICIPAL, em 16 de fevereiro de 2016. Pp/ José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO Nº 0741/2016 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 103 da Lei Complementar n° 159/2013 Código Tributário Municipal e na Lei n° 10.370/2015 - PPI, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e consequente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por FRANCISCO TUPINAMBA DE MELO de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: PROCESSO VARA CDA NÚMERO 102645- 4ª VEF TIPO EXERCÍCIO INSC. I – IPTU 2010, 2011 534443-3 DATA 2014/009829 10/05/2014 73.2014.8.06.0001 1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento, e poderá ser pago em 020 (vinte) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 10% (dez) por cento sobre juros e multa moratória conforme a Lei nº 10.370/15, art. 4º PPI. 2ª – O reconhecimento da condição de devedor de crédito sob cobrança judicial, por meio desta adesão, impõe à parte executada o ônus, sem a incidência dos descontos previstos no PPI, de arcar com as custas e despesas processuais, a serem recolhidas junto ao Poder Judiciário, e verba sucumbencial decorrente da instauração do litígio, cuja cobrança será acrescida integralmente à primeira parcela, a qual deverá ser paga de imediato. 3ª – Consideram-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas no respectivo vencimento, retornando o crédito à situação anterior a esta adesão e prosseguindo-se na execução fiscal correspondente, quando ocorrentes as seguintes hipóteses, isolada ou cumulativamente: inadimplência de 03 (três) parcelas, consecutivas ou não; existência de saldo devedor após a data de vencimento da última parcela deste parcelamento; inadimplência de 03 (três) parcelas de créditos tributários, cujos fatos geradores tenham ocorrido após esta transação (Lei nº 10.370/15, art. 13). 4ª - A adesão ao PPI, nestes termos, se dá sob condição resolutória, não gerando direito adquirido, e será revogada de ofício, sempre que se verifique que o sujeito passivo não tenha comprovado a situação de regularidade fiscal imposta pelo art. 11 da Lei n° 10.370/15. PAÇO MUNICIPAL, em 16 de fevereiro de 2016. Pp/ José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO Nº 0742/2016 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 103 da Lei Complementar n° 159/2013 - DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2016 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 8 Código Tributário Municipal e na Lei n° 10.370/2015 - PPI, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e consequente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por ESPOLIO DE JANDIRA FREITAS DE OLIVEIRA de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: PROCESSO VARA CDA NÚMERO 173564- 2ª VEF TIPO EXERCÍCIO INSC. I – IPTU 2008, 2009 151777-5 DATA 2011/123233 05/07/2011 58.2012.8.06.0001 1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento, e poderá ser pago em 009 (nove) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 40% (quarenta) por cento sobre juros e multa moratória conforme a Lei nº 10.370/15, art. 4º - PPI. 2ª – O reconhecimento da condição de devedor de crédito sob cobrança judicial, por meio desta adesão, impõe à parte executada o ônus, sem a incidência dos descontos previstos no PPI, de arcar com as custas e despesas processuais, a serem recolhidas junto ao Poder Judiciário, e verba sucumbencial decorrente da instauração do litígio, cuja cobrança será acrescida integralmente à primeira parcela, a qual deverá ser paga de imediato. 3ª – Consideram-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas no respectivo vencimento, retornando o crédito à situação anterior a esta adesão e prosseguindo-se na execução fiscal correspondente, quando ocorrentes as seguintes hipóteses, isolada ou cumulativamente: inadimplência de 03 (três) parcelas, consecutivas ou não; existência de saldo devedor após a data de vencimento da última parcela deste parcelamento; inadimplência de 03 (três) parcelas de créditos tributários, cujos fatos geradores tenham ocorrido após esta transação (Lei nº 10.370/15, art. 13). 4ª - A adesão ao PPI, nestes termos, se dá sob condição resolutória, não gerando direito adquirido, e será revogada de ofício, sempre que se verifique que o sujeito passivo não tenha comprovado a situação de regularidade fiscal imposta pelo art. 11 da Lei n° 10.370/15. PAÇO MUNICIPAL, em 16 de fevereiro de 2016. Pp/ José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO Nº 0743/2016 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 103 da Lei Complementar n° 159/2013 Código Tributário Municipal e na Lei n° 10.370/2015 - PPI, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e consequente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por ESPOLIO DE JANDIRA FREITAS DE OLIVEIRA de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: PROCESSO VARA CDA NÚMERO 10170863.2014.8.06.0001 3ª VEF TIPO EXERCÍCIO I – IPTU 2010, 2011, INSC. DATA 2014/002758 10/05/2014 2012, 2013 151777-5 1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento, e poderá ser pago em 012 (doze) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 40% (quarenta) por cento sobre juros e multa moratória conforme a Lei nº 10.370/15, art. 4º - PPI. 2ª – O reconhecimento da condição de devedor de crédito sob cobrança judicial, por meio desta adesão, impõe à parte executada o ônus, sem a incidência dos descontos previstos no PPI, de arcar com as custas e despesas processuais, a serem recolhidas junto ao Poder Judiciário, e verba sucumbencial decorrente da instauração do litígio, cuja cobrança será acrescida integralmente à primeira parcela, a qual deverá ser paga de imediato. 3ª – Consideram-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas no respectivo vencimento, retornando o crédito à situação anterior a esta adesão e prosseguindo-se na execução fiscal correspondente, quando ocorrentes as seguintes hipóteses, isolada ou cumulativamente: inadimplência de 03 (três) parcelas, consecutivas ou não; existência de saldo devedor após a data de vencimento da última parcela deste parcelamento; inadimplência de 03 (três) parcelas de créditos tributários, cujos fatos geradores tenham ocorrido após esta transação (Lei nº 10.370/15, art. 13). 4ª - A adesão ao PPI, nestes termos, se dá sob condição resolutória, não gerando direito adquirido, e será revogada de ofício, sempre que se verifique que o sujeito passivo não tenha comprovado a situação de regularidade fiscal imposta pelo art. 11 da Lei n° 10.370/15. PAÇO MUNICIPAL, em 16 de fevereiro de 2016. Pp/ José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO N° 0744/2016 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e consequente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por ANTONIO KENNEDY ARAUJO GONDIM de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: PROCESSO VARA CDA NÚMERO 2009.0023.2751-6 TIPO EXERCÍCIO INSC. I – IPTU 2006, 2007 535270-3 DATA 5ª VEF 2009/010714 23/04/2009 1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento, e poderá ser parcelado em 024 (vinte e quatro) parcelas mensais e sucessivas de acordo com o § único do artigo 19 da Lei 9.561, de 28/12/2009 c/c Portaria SEFIN 077/2010 publicada no DOM de 09/07/2010. 2ª – Considera-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento, quando ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como ocorrer inadimplência de 03 (três) parcelas de crédito tributários, cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do parcelamento efetivado na forma da Lei supra. 3ª – O executado pagará juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas processuais serão pagas na vara de execuções fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 16 de fevereiro de 2016. Pp/ José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO N° 0745/2016 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2016 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 9 mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e consequente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por ANTONIO KENNEDY ARAUJO GONDIM de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: PROCESSO VARA CDA NÚMERO 106347- TIPO EXERCÍCIO I – IPTU 2010, 2011, INSC. DATA 2ª VEF 2014/009841 10/05/2014 27.2014.8.06.0001 2012 535270-3 1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento, e poderá ser parcelado em 024 (vinte e quatro) parcelas mensais e sucessivas de acordo com o § único do artigo 19 da Lei 9.561, de 28/12/2009 c/c Portaria SEFIN 077/2010 publicada no DOM de 09/07/2010. 2ª – Considera-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento, quando ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como ocorrer inadimplência de 03 (três) parcelas de crédito tributários, cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do parcelamento efetivado na forma da Lei supra. 3ª – O executado pagará juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas processuais serão pagas na vara de execuções fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 16 de fevereiro de 2016. Pp/ José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO N° 0746/2016 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e consequente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por ANTONIO KENNEDY ARAUJO GONDIM de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: PROCESSO VARA CDA NÚMERO 164880- TIPO EXERCÍCIO INSC. I – IPTU 2008, 2009 535270-3 DATA 4ª VEF 2011/118809 05/07/2011 47.2012.8.06.0001 1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento, e poderá ser parcelado em 024 (vinte e quatro) parcelas mensais e sucessivas de acordo com o § único do artigo 19 da Lei 9.561, de 28/12/2009 c/c Portaria SEFIN 077/2010 publicada no DOM de 09/07/2010. 2ª – Considera-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento, quando ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como ocorrer inadimplência de 03 (três) parcelas de crédito tributários, cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do parcelamento efetivado na forma da Lei supra. 3ª – O executado pagará juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas processuais serão pagas na vara de execuções fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 16 de fevereiro de 2016. Pp/ José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO N° 0747/2016 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e consequente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por FRANCISCO BARROSO VIANA de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: PROCESSO VARA CDA NÚMERO 176611- TIPO EXERCÍCIO INSC. I – IPTU 2008, 2009 538222-0 DATA 5ª VEF 2011/124613 05/07/2011 74.2011.8.06.0001 1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento, e poderá ser parcelado em 014 (quatorze) parcelas mensais e sucessivas de acordo com o § único do artigo 19 da Lei 9.561, de 28/12/2009 c/c Portaria SEFIN 077/2010 publicada no DOM de 09/07/2010. 2ª – Considera-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento, quando ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como ocorrer inadimplência de 03 (três) parcelas de crédito tributários, cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do parcelamento efetivado na forma da Lei supra. 3ª – O executado pagará juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas processuais serão pagas na vara de execuções fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 16 de fevereiro de 2016. Pp/ José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO N° 0748/2016 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e consequente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por GLAUCIA MARIA SOARES LIMA de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: PROCESSO VARA CDA NÚMERO 2005.0029.4011-8 TIPO EXERCÍCIO 2-ISS 1999, 2000, Autonomo 2001, 2002 INSC. DATA 3ª VEF 2003/019210 12/12/2003 153919-1 1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento, e poderá ser parcelado em 024 (vinte e quatro) parcelas mensais e sucessivas de acordo com o § único do artigo 19 da Lei 9.561, de 28/12/2009 c/c Portaria SEFIN 077/2010 publicada no DOM de 09/07/2010. 2ª – Considera-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento, quando ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como ocorrer inadimplência de 03 (três) parcelas de crédito tributários, cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do parcelamento efetivado na forma da Lei supra. 3ª – O executa- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2016 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 10 do pagará juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas processuais serão pagas na vara de execuções fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 16 de fevereiro de 2016. Pp/ José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO N° 0749/2016 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e consequente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por FRANCISCO PACHECO PIRES de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: PROCESSO VARA CDA NÚMERO 105131- TIPO EXERCÍCIO I – IPTU 2010, 2012, INSC. DATA 2ª VEF 2014/003394 10/05/2014 31.2014.8.06.0001 2013 192855-4 1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento, e poderá ser parcelado em 024 (vinte e quatro) parcelas mensais e sucessivas de acordo com o § único do artigo 19 da Lei 9.561, de 28/12/2009 c/c Portaria SEFIN 077/2010 publicada no DOM de 09/07/2010. 2ª – Considera-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento, quando ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como ocorrer inadimplência de 03 (três) parcelas de crédito tributários, cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do parcelamento efetivado na forma da Lei supra. 3ª – O executado pagará juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas processuais serão pagas na vara de execuções fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 16 de fevereiro de 2016. Pp/ José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO N° 0750/2016 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e consequente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por LUIZ SOBREIRA DE ARAUJO de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: PROCESSO VARA CDA TIPO EXERCÍCIO INSC. 3ª VEF 2011/112738 05/07/2011 I – IPTU 2008, 2009 504303-4 2011/112740 05/07/2011 I – IPTU 2008, 2009 450082-2 2011/112743 05/07/2011 I – IPTU 2008, 2009 274115-6 NÚMERO 175845- DATA 21.2011.8.06.0001 1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento, e poderá ser parcelado em 024 (vinte e quatro) parcelas mensais e sucessivas de acordo com o § único do artigo 19 da Lei 9.561, de 28/12/2009 c/c Portaria SEFIN 077/2010 publicada no DOM de 09/07/2010. 2ª – Considera-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento, quando ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como ocorrer inadimplência de 03 (três) parcelas de crédito tributários, cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do parcelamento efetivado na forma da Lei supra. 3ª – O executado pagará juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas processuais serão pagas na vara de execuções fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 16 de fevereiro de 2016. Pp/ José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO N° 0751/2016 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e consequente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por MARIA DAS DORES XAVIER DE SOUSA de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: PROCESSO VARA CDA TIPO EXERCÍCIO INSC. 1ª VEF 2011/122168 05/07/2011 I – IPTU 2008, 2009 676415-0 2011/122183 05/07/2011 I – IPTU 2008, 2009 017887-0 NÚMERO 173644- DATA 22.2012.8.06.0001 1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento, e poderá ser parcelado em 015 (quinze) parcelas mensais e sucessivas de acordo com o § único do artigo 19 da Lei 9.561, de 28/12/2009 c/c Portaria SEFIN 077/2010 publicada no DOM de 09/07/2010. 2ª – Considera-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento, quando ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como ocorrer inadimplência de 03 (três) parcelas de crédito tributários, cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do parcelamento efetivado na forma da Lei supra. 3ª – O executado pagará juntamente com a primeira parcela, os valores correspondente aos honorários da Fazenda Municipal. As custas processuais serão pagas na vara de execuções fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 16 de fevereiro de 2016. Pp/ José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO N° 0752/2016 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e consequente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por AMADEU SOUZA COSTA de reconhecer DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2016 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 11 a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: PROCESSO VARA CDA NÚMERO 421351- TIPO EXERCÍCIO I – IPTU 2011, 2012, INSC. DATA 4ª VEF 2015/000906 24/10/2015 94.2015.8.06.0000 2013, 2014 126383-8 1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento, e poderá ser parcelado em 003 (três) parcelas mensais e sucessivas de acordo com o § único do artigo 19 da Lei 9.561, de 28/12/2009 c/c Portaria SEFIN 077/2010 publicada no DOM de 09/07/2010. 2ª – Considera-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento, quando ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como ocorrer inadimplência de 03 (três) parcelas de crédito tributários, cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do parcelamento efetivado na forma da Lei supra. 3ª – O executado pagará juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas processuais serão pagas na vara de execuções fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 16 de fevereiro de 2016. Pp/ José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO N° 0753/2016 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e consequente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por GEORGE LEMOS REIS de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: PROCESSO VARA CDA NÚMERO 421256- TIPO EXERCÍCIO INSC. I – IPTU 2011 321437-0 DATA 4ª VEF 2015/002197 24/10/2015 64.2015.8.06.0000 1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento, e poderá ser parcelado em 024 (vinte e quatro) parcelas mensais e sucessivas de acordo com o § único do artigo 19 da Lei 9.561, de 28/12/2009 c/c Portaria SEFIN 077/2010 publicada no DOM de 09/07/2010. 2ª – Considera-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento, quando ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como ocorrer inadimplência de 03 (três) parcelas de crédito tributários, cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do parcelamento efetivado na forma da Lei supra. 3ª – O executado pagará juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas processuais serão pagas na vara de execuções fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 16 de fevereiro de 2016. Pp/ José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO N° 0754/2016 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e consequente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por DAYANE SILVA RODRIGUES de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: PROCESSO VARA CDA NÚMERO 424570- TIPO EXERCÍCIO I – IPTU 2011, 2012, INSC. DATA 3ª VEF 2015/004375 24/10/2015 18.2015.8.06.0000 2013, 2014 699218-8 1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento, e poderá ser parcelado em 024 (vinte e quatro) parcelas mensais e sucessivas de acordo com o § único do artigo 19 da Lei 9.561, de 28/12/2009 c/c Portaria SEFIN 077/2010 publicada no DOM de 09/07/2010. 2ª – Considera-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento, quando ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como ocorrer inadimplência de 03 (três) parcelas de crédito tributários, cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do parcelamento efetivado na forma da Lei supra. 3ª – O executado pagará juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas processuais serão pagas na vara de execuções fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 16 de fevereiro de 2016. Pp/ José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO N° 0755/2016 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e consequente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por INST. DE ORIENT. AS. COOP. HAB. CEARA PIAUI M. de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: PROCESSO VARA CDA NÚMERO 2001.02.02672-6 TIPO EXERCÍCIO I – IPTU 1996, 1997, INSC. DATA 2ª VEF 2000/028374 28/11/2000 1998, 1999 267276-6 1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento, e poderá ser parcelado em 012 (doze) parcelas mensais e sucessivas de acordo com o § único do artigo 19 da Lei 9.561, de 28/12/2009 c/c Portaria SEFIN 077/2010 publicada no DOM de 09/07/2010. 2ª – Considera-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento, quando ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como ocorrer inadimplência de 03 (três) parcelas de crédito tributários, cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do parcelamento efetivado na forma da Lei supra. 3ª – O executado pagará juntamente com a primeira parcela, os valores correspondente aos DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2016 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 12 honorários da Fazenda Municipal. As custas processuais serão pagas na vara de execuções fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 16 de fevereiro de 2016. Pp/ José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO N° 0756/2016 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e consequente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por LUIS CLAUDIO MORAIS PIMENTA de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: PROCESSO VARA CDA NÚMERO 101240- TIPO EXERCÍCIO INSC. I – IPTU 2010, 2011 641503-2 DATA 2ª VEF 2014/011863 10/05/2014 02.2014.8.06.0001 1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento, e poderá ser parcelado em 024 (vinte e quatro) parcelas mensais e sucessivas de acordo com o § único do artigo 19 da Lei 9.561, de 28/12/2009 c/c Portaria SEFIN 077/2010 publicada no DOM de 09/07/2010. 2ª – Considera-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento, quando ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como ocorrer inadimplência de 03 (três) parcelas de crédito tributários, cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do parcelamento efetivado na forma da Lei supra. 3ª – O executado pagará juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas processuais serão pagas na vara de execuções fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 16 de fevereiro de 2016. Pp/ José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO N° 0757/2016 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e consequente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por LUIS CLAUDIO MORAIS PIMENTA de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: PROCESSO VARA CDA NÚMERO 2009.0019.6970-0 TIPO EXERCÍCIO INSC. I – IPTU 2006, 2007 641503-2 DATA 4ª VEF 2009/005599 23/04/2009 1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento, e poderá ser parcelado em 024 (vinte e quatro) parcelas mensais e sucessivas de acordo com o § único do artigo 19 da Lei 9.561, de 28/12/2009 c/c Portaria SEFIN 077/2010 publicada no DOM de 09/07/2010. 2ª – Considera-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento, quando ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como ocorrer inadimplência de 03 (três) parcelas de crédito tributários, cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do parcelamento efetivado na forma da Lei supra. 3ª – O executado pagará juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas processuais serão pagas na vara de execuções fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 16 de fevereiro de 2016. Pp/ José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO N° 0758/2016 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e consequente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por LUIS CLAUDIO MORAIS PIMENTA de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: PROCESSO VARA CDA NÚMERO 156411- TIPO EXERCÍCIO INSC. I – IPTU 2008, 2009 641503-2 DATA 3ª VEF 2011/110402 05/07/2011 12.2012.8.06.0001 1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento, e poderá ser parcelado em 024 (vinte e quatro) parcelas mensais e sucessivas de acordo com o § único do artigo 19 da Lei 9.561, de 28/12/2009 c/c Portaria SEFIN 077/2010 publicada no DOM de 09/07/2010. 2ª – Considera-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento, quando ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como ocorrer inadimplência de 03 (três) parcelas de crédito tributários, cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do parcelamento efetivado na forma da Lei supra. 3ª – O executado pagará juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas processuais serão pagas na vara de execuções fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 16 de fevereiro de 2016. Pp/ José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO N° 0759/2016 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e consequente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por ESPOLIO DE JULIO JORGE VIEIRA de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2016 PROCESSO VARA CDA NÚMERO 100195- QUINTA-FEIRA - PÁGINA 13 TIPO EXERCÍCIO INSC. I – IPTU 2010, 2011 543719-9 DATA 2ª VEF 2014/013940 06/10/2014 60.2014.8.06.0001 1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento, e poderá ser parcelado em 024 (vinte e quatro) parcelas mensais e sucessivas de acordo com o § único do artigo 19 da Lei 9.561, de 28/12/2009 c/c Portaria SEFIN 077/2010 publicada no DOM de 09/07/2010. 2ª – Considera-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento, quando ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como ocorrer inadimplência de 03 (três) parcelas de crédito tributários, cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do parcelamento efetivado na forma da Lei supra. 3ª – O executado pagará juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas processuais serão pagas na vara de execuções fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 16 de fevereiro de 2016. Pp/ José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO N° 0760/2016 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e consequente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por ESPOLIO DE JULIO JORGE VIEIRA de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: PROCESSO VARA CDA NÚMERO 165408- TIPO EXERCÍCIO INSC. I – IPTU 2008, 2009 543719-9 DATA 4ª VEF 2011/057802 05/07/2011 18.2011.8.06.0001 1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento, e poderá ser parcelado em 024 (vinte e quatro) parcelas mensais e sucessivas de acordo com o § único do artigo 19 da Lei 9.561, de 28/12/2009 c/c Portaria SEFIN 077/2010 publicada no DOM de 09/07/2010. 2ª – Considera-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento, quando ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como ocorrer inadimplência de 03 (três) parcelas de crédito tributários, cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do parcelamento efetivado na forma da Lei supra. 3ª – O executado pagará juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas processuais serão pagas na vara de execuções fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 16 de fevereiro de 2016. Pp/ José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO N° 0761/2016 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e consequente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por ESPOLIO DE JULIO JORGE VIEIRA de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: PROCESSO VARA CDA NÚMERO 2008.0030.9265-4 TIPO EXERCÍCIO INSC. I – IPTU 2005, 2006, 543719-9 DATA 3ª VEF 2007/081429 31/12/2007 2007 1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento, e poderá ser parcelado em 024 (vinte e quatro) parcelas mensais e sucessivas de acordo com o § único do artigo 19 da Lei 9.561, de 28/12/2009 c/c Portaria SEFIN 077/2010 publicada no DOM de 09/07/2010. 2ª – Considera-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento, quando ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como ocorrer inadimplência de 03 (três) parcelas de crédito tributários, cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do parcelamento efetivado na forma da Lei supra. 3ª – O executado pagará juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas processuais serão pagas na vara de execuções fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 16 de fevereiro de 2016. Pp/ José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO N° 0762/2016 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e consequente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por ESPOLIO DE JULIO JORGE VIEIRA de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: PROCESSO VARA CDA NÚMERO 2008.0005.9438-1 TIPO EXERCÍCIO INSC. I – IPTU 2004 543719-9 DATA 4ª VEF 2005/014615 30/12/2005 1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento, e poderá ser parcelado em 019 (dezenove) parcelas mensais e sucessivas de acordo com o § único do artigo 19 da Lei 9.561, de 28/12/2009 c/c Portaria SEFIN 077/2010 publicada no DOM de 09/07/2010. 2ª – Considera-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento, quando ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como ocorrer inadimplência de 03 (três) parcelas de crédito tributários, cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do parcelamento efetivado na forma da Lei supra. 3ª – O executado pagará juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas processuais serão pagas na vara de execuções fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 16 de fevereiro de 2016. Pp/ José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MU- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2016 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 14 NICÍPIO DE FORTALEZA. Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO N° 0763/2016 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e consequente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por FRANCISCA SELMA DE AZEVEDO JUCA de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: PROCESSO VARA CDA NÚMERO 42156925.2015.8.06.0001 TIPO EXERCÍCIO I – IPTU 2011, 2012, INSC. RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, FRANCISCO WELLINGTON SABOIA VITORINO, para exercer o cargo em comissão de SECRETÁRIO, simbologia S-1, integrante da estrutura administrativa do(a) SECRETARIA REGIONAL IV, a partir de 09/03/2016. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. *** *** *** ATO Nº 1054/2016 – GP – O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE Tornar Sem Efeito o Ato nº 0992/2016 – GP, publicado no DOM nº 15721, datado de 04/03/2016, que exonerou FRANCISCA IVANILDE ARAÚJO PINHEIRO, de cargo em comissão na SECRETARIA MUNICIPAL DO TURISMO DE FORTALEZA. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** DATA 6ª VEF 2015/001108 24/10/2015 2013, 2014 166243-0 1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento, e poderá ser parcelado em 012 (doze) parcelas mensais e sucessivas de acordo com o § único do artigo 19 da Lei 9.561, de 28/12/2009 c/c Portaria SEFIN 077/2010 publicada no DOM de 09/07/2010. 2ª – Considera-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento, quando ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como ocorrer inadimplência de 03 (três) parcelas de crédito tributários, cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do parcelamento efetivado na forma da Lei supra. 3ª – O executado pagará juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas processuais serão pagas na vara de execuções fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 16 de fevereiro de 2016. Pp/ José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO N° 1048/2016 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE exonerar a pedido, nos termos do art. 41, item II da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, ALEXANDRINO MALVEIRA DIÓGENES, do cargo em comissão de COORDENADOR ADJUNTO, simbologia DG-1, do(a) GABINETE, do(a) COORDENADORIA ESPECIAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS E FEDERATIVAS, integrante da estrutura administrativa do(a) GABINETE DO PREFEITO, a partir de 04/03/2016. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO N° 1049/2016 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, ALEXANDRINO MALVEIRA DIÓGENES, para exercer o cargo em comissão de SECRETÁRIO, simbologia S-1, integrante da estrutura administrativa do(a) SECRETARIA REGIONAL III, a partir de 07/03/2016. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. *** *** *** ATO N° 1053/2016 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. PORTARIA N° 162/2016 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE dispensar, o(a) servidor(a) ALEXANDRINO MALVEIRA DIÓGENES, COORDENADOR ADJUNTO, pertencente ao(a) COORDENADORIA ESPECIAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS E FEDERATIVAS, vinculado(a) ao(a) GABINETE DO PREFEITO, da gratificação de R$ 5.000,00 por trabalho relevante, técnico ou científico, prevista no inciso XIII do art. 103, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526-suplemento de 02.01.1991, modificado pela Lei Complementar nº 0141 de 13 de março de 2013, e autorizada pelo Decreto nº 13.143, de 29.04.2013, a partir de 04/03/2016. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 029/2016. ORIGEM: Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza - CITINOVA. OBJETO: Constitui Objeto da presente licitação aquisição de computadores de mesa e ultrabooks, para o Projeto Casa de Cultura Digital de Fortaleza, com entrega integral conforme especificações e quantitativos constantes do Anexo I - Termo de Referência parte integrante deste Edital. DO TIPO: Menor preço. DA FORMA DE FORNECIMENTO: Integral. O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que o(a) Pregão Eletrônico nº 029/2016, foi declarada FRACASSADA. Maiores informações encontram-se à disposição em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE) ou através do telefone: (85) 3452.3477 | CLFOR. Fortaleza-CE, 09 de março de 2016. Carlos Henrique Rocha Almeida - PREGOEIRO(A) DA CLFOR. *** *** *** INFORMATIVO PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 237/2015. ORIGEM: Secretaria Municipal de Saúde – SMS. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2016 OBJETO: Constitui o objeto desta licitação o registro de preços, para futuras e eventuais aquisições de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual), destinados a SAMU Fortaleza, ligado a Secretaria Municipal da Saúde de Fortaleza, pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência deste Edital. DO TIPO: Menor preço. DA FORMA DE FORNECIMENTO: Por demanda. O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que no AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA PARA OS LOTES 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17 e 19. do(a) referido(a) Pregão Eletrônico nº 237/2015, publicado no dia 09 de março de 2016, nos meios de comunicação legal: Diário Oficial do Município (DOM) e Jornal Local, ocorreram atecnias, motivos pelo quais se faz necessário a publicação de um INFORMATIVO corrigindo, nos mesmos meios de publicidade. ONDE SE LÊ: (...) que o(a) Pregão Eletrônico nº 021/2016 - SEPOG, foi declarada FRACASSADA OS LOTES 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17 e 19. LEIA-SE: (...) que o(a) Pregão Eletrônico nº 237/2015 – SMS, foi declarada FRACASSADA OS LOTES 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17 e 19. Maiores informações encontram-se à disposição em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE) ou através do telefone: (85) 3452.3477 | CLFOR. Fortaleza-CE, 09 de março de 2016. Maria Adriani de Oliveira Ribeiro Marques - PREGOEIRO(A) DA CLFOR. *** *** *** INFORMATIVO PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 258/2015. ORIGEM: Secretaria de Trabalho, Desenvolvimento Social e Combate a Fome - SETRA. OBJETO: A presente ata tem por objeto a licitação para registro de preço para futuras e eventuais aquisições de kit enxoval para suprir as necessidades dos equipamentos (Unidades de Atendimento à População) da Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento Social e Combate à Fome (SETRA), conforme Anexo I – Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº 258/2015, que passa a fazer parte desta ata, juntamente com as propostas de preços apresentadas pelos fornecedores classificados em primeiro lugar, e será incluído, na respectiva ata o registro dos licitantes que aceitarem cotar o produto com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, conforme consta nos autos do Processo nº P503264/2015. A PRESIDENTE DA CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA – CLFOR, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que no Extrato da Ata de Registro de Preços n° 159/2015, do(a) referido(a) Pregão Eletrônico n° 258/2015 - SETRA, publicado no dia 03 de março de 2016, no meio de comunicação legal: Diário Oficial do Município (DOM), ocorreram atecnias, motivos pelo quais se faz necessário a publicação de um INFORMATIVO corrigindo, nos mesmos meios de publicidade. - ONDE SE LÊ: Extrato da Ata de Registro de Preços n° 15/2016. - LEIA – SE: EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 159/2015. Maiores informações encontram-se à disposição em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE). FortalezaCE, 09 de março de 2016. Geovânia Sabino Machado - PRESIDENTE DA CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA-CLFOR. *** *** *** QUINTA-FEIRA - PÁGINA 15 AVISO DE CONVOCAÇÃO PROCESSO: Tomada de Preços nº 003/2016. ORIGEM: Secretaria Regional II – SR II. OBJETO: A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa a execução da obra de reforma da Casa da Lusofonia - Obras Complementares, situada nas Ruas Pacajús, 123 - Praia de Iracema, em area de abrangência da Secretaria Regional II. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço. REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço unitário. A PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA – CE | CPL, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que os envelopes contendo a Documentação de Habilitação e Propostas de Preços serão recebidos no horário compreendido entre 09h30min. as 09h45min. do dia 30 de março de 2016, e a Sessão de Abertura dos envelopes contendo a Documentação de Habilitação e Propostas de Preços ocorrerá no dia 30 de março de 2016, às 09h45min, em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE). O edital em seu texto integral poderá ser lido e obtido no endereço eletrônico http://compras.fortaleza.ce.gov.br/publico/index.asp, assim como no Portal de Licitações do TCM-CE. Maiores informações através do telefone: (85) 3452.3477 | CPL. Fortaleza (CE), 09 de março de 2016. Geovânia Sabino Machado - PRESIDENTE DA CPL. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ATO Nº 092/2016 – SEGOV - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.076, de 08 de Fevereiro de 2013 e Decreto n° 13.251 de 13 de Novembro de 2013. RESOLVE conceder a MOACIR MAIA DOS SANTOS, Coordenador Executivo, passagem aérea no trecho Fortaleza/ Brasília, para acompanhar o Sr. Prefeito de Fortaleza em reuniões de interesse do município, no dia 23/02/2016, devendo a despesa correr por conta das seguintes dotações orçamentárias: Diárias- 15.101.04.122.0001.2016.0008, Elemento de Despesa 3.3.90.14, Fonte 0101, consignadas à Secretaria Municipal de Governo (SEGOV); Passagens e Hospedagem 15.101.04.122.0001.2016.0008, Elemento de Despesa 33.90.33 e 33.90.39 Fonte 0101, consignadas à Secretaria Municipal de Governo, todas pelo orçamento vigente. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DE FORTALEZA, em 22 de fevereiro de 2016. Prisco Rodrigues Bezerra - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO. *** *** *** ATO Nº 122/2016 – SEGOV – O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.076, de 08 de Fevereiro de 2013 e Decreto n° 13.251 de 13 de Novembro de 2013. RESOLVE atribuir a RODRIGO MACEDO DE CARVALHO, Assessor Especial, a importância de R$ 900,00 (Novecentos reais), valor esse estipulado nos termos do Decreto n° 13.251, de 13.11.13, correspondente a 02 (duas) diárias da Região I (acrescido de uma diária de deslocamento, consoante o que estabelece o Art. 3° do § 1°, do mesmo), e conceder passagem aérea de ida e volta no trecho Fortaleza/Recife/Fortaleza, com o objetivo de acompanhar o Procurador Geral Sr. José Leite Jucá Filho e participar do TRF 5° Região em Recife, no dia 03/03/2016, devendo a despesa correr por conta das seguintes Dotações Orçamentárias: Diárias - 02.122.0001. 2408.0001, Elemento de Despesa 3.3.90.14, Fonte 100, consignadas à Procuradoria Geral do Município (PGM); Passagens- 15.101.04.122.0001.2016.0008, Elemento de Despesa 3.3.90.33 Fonte 0101, consignadas à Secretaria Municipal de DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2016 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 16 Governo, todas pelo orçamento vigente. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DE FORTALEZA, em 02 de março de 2016. Prisco Rodrigues Bezerra - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO. *** *** *** signadas à Secretaria Municipal de Governo, todas pelo orçamento vigente. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DE FORTALEZA, em 04 de março de 2016. Prisco Rodrigues Bezerra - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO. *** *** *** ATO Nº 123/2016 – SEGOV – O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.076, de 08 de Fevereiro de 2013 e Decreto n° 13.251 de 13 de Novembro de 2013. RESOLVE atribuir a JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO, Procurador Geral do Município, a importância de R$ 900,00 (Novecentos reais), valor esse estipulado nos termos do Decreto n° 13.251, de 13.11.13, correspondente a 02 (duas) diárias da Região I (acrescido de uma diária de deslocamento, consoante o que estabelece o Art. 3° do § 1°, do mesmo), e conceder passagem aérea de ida e volta no trecho Fortaleza/Recife/Fortaleza, com o objetivo participar do TRF 5° Região em Recife, no dia 03/03/2016, devendo a despesa correr por conta das seguintes Dotações Orçamentárias: Diárias - 02.122.0001. 2408.0001, Elemento de Despesa 3.3.90.14, Fonte 100, consignadas à Procuradoria Geral do Município (PGM); Passagens- 15.101.04.122.0001.2016.0008, Elemento de Despesa 3.3.90.33 Fonte 0101, consignadas à Secretaria Municipal de Governo, todas pelo orçamento vigente. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DE FORTALEZA, em 02 de março de 2016. Prisco Rodrigues Bezerra - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO. *** *** *** ATO Nº 130/2016 – SEGOV – O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Decreto n.º13.076, de 08 de Fevereiro de 2013 e Decreto n° 13.251 de 13 de Novembro de 2013. RESOLVE atribuir a PAOLA BRAGA DE MEDEIROS, Secretária Executiva, a importância de R$ 1.350,00 (Um mil trezentos e cinquenta reais), valor esse estipulado nos termos do Decreto n° 13.251, de 13.11.13, correspondente a 03 (três) diárias da Região I (acrescido de uma diária de deslocamento, consoante o que estabelece o Art. 3° do § 1°, do mesmo), e conceder passagem aérea de ida e volta no trecho Fortaleza/ Recife/Fortaleza, com o objetivo de conhecer o aparato administrativo e técnico utilizado pela organização do Carnaval de Recife, nos dias 07/03/2016 e 08/03/2016, devendo a despesa correr por conta das seguintes Dotações Orçamentárias: Diárias -13.122.0001.2016.0001, Elemento de Despesa 33.90.14, Fonte 0101, consignadas à Secretaria Municipal de Cultura de Fortaleza (SECULTFOR); Passagens - 15.101.04.122.0001. 2016.0008, Elemento de Despesa 3.3.90.33 Fonte 0101, consignadas à Secretaria Municipal de Governo, todas pelo orçamento vigente. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DE FORTALEZA, em 04 de março de 2016. Prisco Rodrigues Bezerra - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO. *** *** *** ATO Nº 128/2016 – SEGOV – O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.076, de 08 de Fevereiro de 2013 e Decreto n° 13.251 de 13 de Novembro de 2013. RESOLVE atribuir a VITOR MELO STUDART, Assessor Jurídico, a importância de R$ 1.140,00 (Um mil cento e quarenta reais), valor esse estipulado nos termos do Decreto n° 13.251, de 13.11.13, correspondente a 03 (três) diárias da Região I (acrescido de uma diária de deslocamento, consoante o que estabelece o Art. 3° do § 1°, do mesmo), e conceder passagem aérea de ida e volta no trecho Fortaleza/Recife/Fortaleza, com o objetivo de conhecer o aparato administrativo e técnico utilizado pela organização do Carnaval de Recife, nos dias 07/03/2016 e 08/03/2016, devendo a despesa correr por conta das seguintes Dotações Orçamentárias: Diárias 13.122.0001.2016.0001, Elemento de Despesa 33.90.14, Fonte 0101, consignadas à Secretaria Municipal de Cultura de Fortaleza (SECULTFOR); Passagens - 15.101.04.122.0001.2016. 0008, Elemento de Despesa 3.3.90.33 Fonte 0101, consignadas à Secretaria Municipal de Governo, todas pelo orçamento vigente. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DE FORTALEZA, em 04 de março de 2016. Prisco Rodrigues Bezerra - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO. *** *** *** ATO Nº 129/2016 – SEGOV – O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Decreto n.º13.076, de 08 de Fevereiro de 2013 e Decreto n° 13.251 de 13 de Novembro de 2013. RESOLVE atribuir a JOBER JOSÉ DE SOUZA PINTO, Coordenador do CPHC, a importância de R$ 1.140,00 (Um mil cento e quarenta reais), valor esse estipulado nos termos do Decreto n° 13.251, de 13.11.13, correspondente a 03 (três) diárias da Região I (acrescido de uma diária de deslocamento, consoante o que estabelece o Art. 3° do § 1°, do mesmo), e conceder passagem aérea de ida e volta no trecho Fortaleza/ Recife/Fortaleza, com o objetivo de conhecer o aparato administrativo e técnico utilizado pela organização do Carnaval de Recife, nos dias 07/03/2016 e 08/03/2016, devendo a despesa correr por conta das seguintes Dotações Orçamentárias: Diárias -13.122.0001.2016.0001, Elemento de Despesa 33.90.14, Fonte 0101, consignadas à Secretaria Municipal de Cultura de Fortaleza (SECULTFOR); Passagens - 15.101.04.122.0001. 2016.0008, Elemento de Despesa 3.3.90.33 Fonte 0101, con- ATO Nº 136/2016 – SEGOV – O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Decreto n.º13.076, de 08 de Fevereiro de 2013 e Decreto n° 13.251 de 13 de Novembro de 2013. RESOLVE atribuir a VALDECIRIO MENEZES DE QUEIROZ FILHO, Coordenador Executivo de Controladoria, a importância de R$ 1.100,00 (Um mil e cem reais), valor esse estipulado nos termos do Decreto n° 13.251, de 13.11.13, correspondente a 02 (duas) diárias da Região II (acrescido de uma diária de deslocamento, consoante o que estabelece o Art. 3° do § 1° , do mesmo), e conceder passagem aérea de ida e volta no trecho Fortaleza/Brasília/Fortaleza, com o objetivo de acompanhar o Secretário Municipal de Turismo Sr. Elpídio Nogueira Moreira e participar de reunião com o Secretario Nacional de Programas de Desenvolvimento do Turismo Sr. Neusvaldo Lima, sobre as obras do Morro Santa Teresinha e Mercado dos Peixes, no dia 09/03/2016, devendo a despesa correr por conta das seguintes Dotações Orçamentárias: Diárias – 23.122.0001. 2016.0001, Elemento de Despesa 33.90.14, Fonte 0101, consignadas à Secretaria Municipal de Turismo de Fortaleza (SETFOR); Passagens-15.101.04.122.0001.2016.0008, Elemento de Despesa 3.3.90.33 Fonte 0101, consignadas à Secretaria Municipal de Governo, todas pelo orçamento vigente. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DE FORTALEZA, em 08 de março de 2016. Prisco Rodrigues Bezerra - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO. *** *** *** ATO Nº 137/2016 – SEGOV – O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.076, de 08 de Fevereiro de 2013 e Decreto n° 13.251 de 13 de Novembro de 2013. RESOLVE atribuir a ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA, Secretário Municipal de Turismo de Fortaleza, a importância de R$ 1.100,00 (Um mil e cem reais), valor esse estipulado nos termos do Decreto n° 13.251, de 13.11.13, correspondente a 02 (duas) diárias da Região II (acrescido de uma diária de deslocamento, consoante o que estabelece o Art. 3° do § 1°, do mesmo), e conceder passagem aérea de ida e volta no trecho Fortaleza/Brasília/Fortaleza, com o objetivo de participar de reunião com o Secretario Nacional de Programas de Desenvolvimento do Turismo Sr. Neusvaldo Lima, sobre as obras do Morro Santa Teresinha e Mercado dos Peixes, no dia DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2016 09/03/2016, devendo a despesa correr por conta das seguintes Dotações Orçamentárias: Diárias – 23.122.0001.2016.0001, Elemento de Despesa 33.90.14, Fonte 0101, consignadas à Secretaria Municipal de Turismo de Fortaleza (SETFOR); Passagens-15.101.04.122.0001.2016.0008, Elemento de Despesa 3.3.90.33 Fonte 0101, consignadas à Secretaria Municipal de Governo, todas pelo orçamento vigente. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DE FORTALEZA, em 08 de março de 2016. Prisco Rodrigues Bezerra - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO. *** *** *** ATO Nº 139/2016 – SEGOV – O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.076, de 08 de Fevereiro de 2013 e Decreto n° 13.251 de 13 de Novembro de 2013. RESOLVE atribuir a VICENTE FERRER AUGUSTO GONÇALVES, Secretário Chefe, a importância de R$ 1.650,00 (Um mil seiscentos e cinquenta reais), valor esse estipulado nos termos do Decreto n° 13.251, de 13.11.13, correspondente a 03 (três) diárias da Região II (acrescido de uma diária de deslocamento, consoante o que estabelece o Art. 3° do § 1°, do mesmo), e conceder passagem aérea de ida e volta no trecho Fortaleza/ Brasília/Fortaleza, com o objetivo de participar da 18° Reunião Técnica do Conselho Nacional de Controle Interno, nos dias 17/03/2016 e 18/03/2016, devendo a despesa correr por conta das seguintes Dotações Orçamentárias: Diárias - 04.122.0001. 2016.0007, Elemento de Despesa 3.3.90.14, Fonte 100, consignadas à Controladoria Ouvidoria Geral do Município (CGM); Passagens- 15.101.04.122. 0001.2016.0008, Elemento de Despesa 3.3.90.33 Fonte 0101, consignadas à Secretaria Municipal de Governo, todas pelo orçamento vigente. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DE FORTALEZA, em 09 de março de 2016. Prisco Rodrigues Bezerra - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO. *** *** *** ATO Nº 140/2016 – SEGOV – O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.076, de 08 de Fevereiro de 2013 e Decreto n° 13.251 de 13 de Novembro de 2013. RESOLVE atribuir a MARCO AURÉLIO LIMA DE MEDEIROS, Auditor do Tesouro Municipal, a importância de R$ 1.400,00 (Um mil e quatrocentos reais), valor esse estipulado nos termos do Decreto n° 13.251, de 13.11.13, correspondente a 05 (cinco) diárias da Região II (acrescido de uma diária de deslocamento, consoante o que estabelece o Art. 3° do § 1°, do mesmo), e conceder passagem aérea de ida e volta no trecho Fortaleza/São Paulo/Fortaleza, com o objetivo de participar do treinamento do SEFISCO (Sistema Eletrônico Único de Fiscalização e Contencioso), nos dias 16/05/2016 à 19/05/2016, devendo a despesa correr por conta das seguintes Dotações Orçamentárias: Diárias- 23.901.04.122.0001.2016. 0014, Elemento de Despesa 33.90.14, Fonte 101, consignadas à FIDAF, Secretaria Municipal de Finanças (SEFIN); Passagens - 15.101.04.122.0001.2016.0008, Elemento de Despesa 3.3.90.33 Fonte 0101, consignadas à Secretaria Municipal de Governo, todas pelo orçamento vigente. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DE FORTALEZA, em 09 de março de 2016. Prisco Rodrigues Bezerra - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO. *** *** *** ATO Nº 141/2016 – SEGOV – O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.076, de 08 de Fevereiro de 2013 e Decreto n° 13.251 de 13 de Novembro de 2013. RESOLVE atribuir a CLARISSA MELO PORTELA, Auditora do Tesouro Municipal, a importância de R$ 1.400,00 (Um mil e quatrocentos reais), valor esse estipulado nos termos do Decreto n° 13.251, de 13.11.13, correspondente a 05 (cinco) diárias da Região II (acrescido de uma diária de deslocamento, consoante o que estabelece o Art. 3° do § 1°, do mesmo), e conceder passagem aérea de ida e volta no trecho Fortaleza/ QUINTA-FEIRA - PÁGINA 17 São Paulo/Fortaleza, com o objetivo de participar do treinamento do SEFISCO (Sistema Eletrônico Único de Fiscalização e Contencioso), nos dias 16/05/2016 à 19/05/2016, devendo a despesa correr por conta das seguintes Dotações Orçamentárias: Diárias - 23.901.04.122.0001.2016.0014, Elemento de Despesa 33.90.14, Fonte 101, consignadas à FIDAF, Secretaria Municipal de Finanças (SEFIN); Passagens - 15.101.04.122. 0001.2016.0008, Elemento de Despesa 3.3.90.33 Fonte 0101, consignadas à Secretaria Municipal de Governo, todas pelo orçamento vigente. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DE FORTALEZA, em 09 de março de 2016. Prisco Rodrigues Bezerra - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO. *** *** *** ERRATA - No Ato de nº 028 publicado no dia 21/01/2016, que concedeu diárias e passagem para RENATO CARVALHO BORGES, ONDE SE LÊ: Diárias: 23.122. 0001. 2601.0001 Fonte 0100, LEIA-SE: Diárias: 23.122.0001. 2016. 0001 Fonte 0101. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DE FORTALEZA, em 09 de março de 2016. Prisco Rodrigues Bezerra - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO. *** *** *** ERRATA – No Ato de nº 101 publicado no dia 26/02/2016, que concedeu diárias e passagem para ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA, ONDE SE LÊ: Diárias: 23.122.0001. 2601.0001 Fonte 0100, LEIA-SE: Diárias: 23.122.0001.2016. 0001 Fonte 0101. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DE FORTALEZA, em 09 de março de 2016. Prisco Rodrigues Bezerra - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO. *** *** *** ERRATA – No Ato de nº 2883 publicado no dia 22/02/2016, que concedeu diárias e passagem para TARCÍSIO HAROLDO CAVALCANTE PEQUENO, ONDE SE LÊ: Gabinete do Prefeito Municipal de Fortaleza, em 30 de dezembro de 2015, LEIA-SE: GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 30 de dezembro de 2014. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DE FORTALEZA, em 09 de março de 2016. Prisco Rodrigues Bezerra - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO. SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA CIDADÃ TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2016 ABERTURA DIA: 22/01/2016. OBJETO: Aquisição de material permanente diversificado destinado a suprir as necessidades dos Projetos Mulheres da Paz e Protejo, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência deste Edital. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA CIDADÃ, através do presente instrumento, em observância as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93, HOMOLOGA os procedimentos licitatórios relativos ao Pregão Eletrônico nº 18/2016 e ADJUDICA o objeto licitado, nos termos indicados pelo relatório do Sra. Maria Zacarias da Silva, Pregoeira da Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR, páginas nºs 234 a 236 do processo em referência, em favor da empresa CRIARTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ESQUADRIAS LTDA, com CNPJ nº 06.957.510/0001-38, vencedora do lote 01 com preço total de R$ 488,97 (quatrocentos e oitenta e oito reais e noventa e sete centavos). Informamos que os lotes 02, e 03 do mencionado pregão foram fracassados. A despesa deverá ocorrer à conta de dotação consignada aos Projetos/Atividades 17.101.06.181.0033.1079.0001, Elemento de Despesa 44.90.52, IU/Fonte de Recursos 5 1800, correspondentes ao orçamento da Secretaria Municipal de Segurança DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2016 Cidadã. Publique-se e cumpra-se. Fortaleza (CE), 04 de março de 2016. Francisco José Veras de Albuquerque - SECRETÁRIO. GUARDA MUNICIPAL E DEFESA CIVIL DE FORTALEZA PORTARIA Nº 06/2016 – GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar 176 de 19 de dezembro de 2014 e de conformidade com o exposto no Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Município de 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Município de 11 de fevereiro de 2014, que fixa as competências dos Ordenadores de Despesas dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal e dá outras providencias. RESOLVE: Art. 1º - Reconhecer a dívida correspondente à importância de R$ 127,69 (cento e vinte e sete reais e sessenta e nove centavos), correspondente ao pagamento de despesas em favor do Departamento de Trânsito do Ceará – DETRAN - CNPJ: 07.135.668/0001-95, referente ao pagamento de multa tendo em vista a infração de trânsito n° A012173204 do veículo GM/CLASSIC SPIRIT – Placa HYO 8472, no exercício de 2014. Art. 2º - A despesa deve correr a conta da Dotação Orçamentária 17.102.06.122.0001.2016. 0002, e do Elemento Despesa 33.90.92 - Despesa de Exercícios Anteriores, consignada no vigente orçamento deste órgão e Fonte Pagadora 00101. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 19 de janeiro de 2016. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Edgar Fuques - DIRETORGERAL - GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** *** PORTARIA Nº 25/2016 – GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar 176 de 19 de dezembro de 2014 e de conformidade com o exposto no Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Município de 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Município de 11 de fevereiro de 2014, que fixa as competências dos Ordenadores de Despesas dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal e dá outras providencias. RESOLVE: Art. 1º - Reconhecer a dívida correspondente à importância de R$ 127,69 (cento e vinte e sete reais e sessenta e nove centavos), correspondente ao pagamento de despesas em favor do Departamento de Trânsito do Ceará – DETRAN - CNPJ: 07.135.668/0001-95, referente ao pagamento de multa tendo em vista a infração de trânsito n° R005584981 do veículo FORD RANGER XL 13F – Placa HYC 6219, no exercício de 2006. Art. 2º - A despesa deve correr a conta da Dotação Orçamentária 17.102.06.122.0001.2016. 0002, e do Elemento Despesa 33.90.92 - Despesa de Exercícios Anteriores, consignada no vigente orçamento deste órgão e Fonte Pagadora 00101. Art. 3° - Revoguem-se as disposições em contrário, em especial a Portaria 95/2015 – GMF, publicada no Diário Oficial do Município em 18 de dezembro de 2015. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 05 de fevereiro de 2016. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Edgar Fuques - DIRETOR-GERAL - GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** *** QUINTA-FEIRA - PÁGINA 18 PORTARIA Nº 26/2016 – GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar 176 de 19 de dezembro de 2014 e de conformidade com o exposto no Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Município de 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Município de 11 de fevereiro de 2014, que fixa as competências dos Ordenadores de Despesas dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal e dá outras providencias. RESOLVE: Art. 1º - Reconhecer a dívida correspondente à importância de R$ 127,69 (cento e vinte e sete reais e sessenta e nove centavos), correspondente ao pagamento de despesas em favor do Departamento de Trânsito do Ceará – DETRAN - CNPJ: 07.135.668/0001-95, referente ao pagamento de multa tendo em vista a infração de trânsito n° R002955261 do veículo FORD RANGER XL 13F – Placa HYC 6219, no exercício de 2006. Art. 2º - A despesa deve correr a conta da Dotação Orçamentária 17.102.06.122.0001.2016. 0002, e do Elemento Despesa 33.90.92 - Despesa de Exercícios Anteriores, consignada no vigente orçamento deste órgão e Fonte Pagadora 00101. Art. 3° - Revoguem-se as disposições em contrário, em especial a Portaria 94/2015 – GMF, publicada no Diário Oficial do Município em 18 de dezembro de 2015. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 05 de fevereiro de 2016. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Edgar Fuques - DIRETOR-GERAL - GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** *** PORTARIA Nº 27/2016 – GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar 176 de 19 de dezembro de 2014 e de conformidade com o exposto no Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Município de 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Município de 11 de fevereiro de 2014, que fixa as competências dos Ordenadores de Despesas dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal e dá outras providencias. RESOLVE: Art. 1º - Reconhecer a dívida correspondente à importância de R$ 25.905,71 (vinte e cinco mil, novecentos e cinco reais e setenta e um centavos), correspondente ao pagamento de despesas referente às verbas de gratificação de serviço extraordinário, abono de permanência e incorporação de cargo comissionado dos servidores relacionados na tabela em anexo, no exercício de 2014. Art. 2º - A despesa deve correr a conta da Dotação Orçamentária 17.102.06.122.0001.2195.0002, e do Elemento Despesa 31.90.92 - Despesa de Exercícios Anteriores, consignada no vigente orçamento deste órgão e Fonte Pagadora 00101. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 01 de março de 2016. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Edgar Fuques - DIRETOR-GERAL - GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA. TABELA REFERENTE À FOLHA SUPLEMENTAR DE DIREITOS E VANTAGENS ANO DE 2014 NOME VALORES (R$) FRANCISCO DE ASSIS ALVES 3.670,00 FRANCISCO DE ASSIS ALVES 425,60 FRANCISCA ALDENIR N MOREIRA 2.222,17 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2016 FRANCISCA ALDENIR N MOREIRA QUINTA-FEIRA - PÁGINA 19 493,18 JOSE RIBAMAR A DOS SANTOS 3.210,59 JOSE RIBAMAR A DOS SANTOS 429,68 MARIA DE FATIMA DA COSTA 621,72 MARIA DE FATIMA DA COSTA 130,43 GUILHERMINA MARIA LEORNE 3.139,36 GUILHERMINA MARIA LEORNE 607,71 IEDA MARIA FARIAS SOARES 4.364,09 CARLOS ALBERTO M BATISTA 795,84 ANTONIO ROMERIO BEZERRA PONTES 830,88 FRANCISCO SANDRO DE SOUSA 821,76 FRANCISCO DE CASTRO BARROS 225,62 LILIA DE CASTRO LIMA 125,73 IEDA MARIA FARIAS SORES 2.567,11 CARLOS ALBERTO M BATISTA 397,92 ANTONIO ROMERIO BEZERRA PONTES 415,44 FRANCISCO SANDRO DE SOUSA 410,88 TOTAL 25.905,71 *** *** *** PORTARIA Nº 28/2016 – GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar 176 de 19 de dezembro de 2014 e de conformidade com o exposto no Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Município de 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Município de 11 de fevereiro de 2014, que fixa as competências dos Ordenadores de Despesas dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal e dá outras providencias. RESOLVE: Art. 1º - Reconhecer a dívida correspondente à importância de R$ 3.344,45 (três mil, trezentos e quarenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos), correspondente ao pagamento de conta de telefonia móvel do período de 13/11/2015 a 13/12/2015, em favor da empresa OI MÓVEL S/A, CNPJ: 05.423.963/0001-11, no exercício de 2015. Art. 2º - A despesa deve correr a conta da Dotação Orçamentária 17.102.06.122.0001.2016.0002, e do Elemento Despesa 33.90.92 - Despesa de Exercícios Anteriores, consignada no vigente orçamento deste órgão e Fonte Pagadora 00101. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 01 de março de 2016. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Edgar Fuques - DIRETOR-GERAL - GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA. SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS EXTRATO DO 1º ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 06/2016. SUCESSOR: Município de Fortaleza, por intermédio do Fundo de Investimento e Desenvolvimento de Atividades da Administração Fazendária Municipal – FIDAF. SUCEDIDO: Secretaria Municipal das Finanças. CONTRATADA: IVIA Serviços de Informática Ltda. DO OBJETO: O presente Termo Aditamento tem como objeto alterar, transferir e subrogar, do SUCEDIDO para o SUCESSOR, em caráter irrevogável e irretratável, todos os direitos e obrigações decorrentes do Contrato nº 06/2016 – SEFIN, substituindo o SUCEDIDO pelo SUCESSOR como Contratante. DA FUNDAMENTAÇÃO: A presente sub-rogação fundamenta-se na Lei Complementar nº 0210, de 26 de outubro de 2015, no seu regulamento, o Parecer Jurídico nº 69/2016 – ASJUR/SEFIN e na Comunicação Interna (C.I) nº 72/2015 – COTEM. DA JUSTIFICATIVA: Considerando que o FIDAF tem por finalidade fazer frente as despesas relacionadas a implementação de melhorias na gestão, modernização e aperfeiçoamento da Administração Fazendária Municipal, a partir de janeiro de 2016, para atender os critérios do SIM, no que tange a prestação de contas relativas a execução contábil, financeira e patrimonial, faz necessário a criação de uma nova unidade orçamentária. Advirta-se que a não adoção desta providência, qual seja a sub-rogação dos contratos vigentes, ocasionaria divergência junto ao banco de dados do Tribunal de Contas do Município – TCM, haja vista que tais informações já pertencem ao banco de dados do TCM, com a execução de várias despesas. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da contratação passarão a ser provenientes dos recursos: Projeto de Atividade: 23.90104.126.0001.1005.0007. Elemento de Despesa: 3.3.90.39. Fonte de Recurso: 0101, do orçamento do Fundo de Investimento e Desenvolvimento de Atividades da Administração Fazendária Municipal. DA PUBLICAÇÃO: O Contratante providenciará a publicação deste Termo Aditamento no Diário Oficial do Município (D.O.M), conforme determina o parágrafo único do artigo 61, da Lei nº 8.666/1993.DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato nº 06/2016 – SEFIN firmado entre as partes. DATA/ASSINATURA: Fortaleza, 07 de março de 2016. Pela SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS: Sr. Jurandir Gurgel Gondim Filho. Pelo FUNDO DE INVESTIMENTO E DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES DA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA (FIDAF): Fernando José da Silveira Marinho. Pela IVIA SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA: Edgy Eduardo Enéas de Arruda Paiva. Publique-se e cumpra-se. Fortaleza (CE), 07 de março de 2016. Jurandir Gurgel Gondim Filho - SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS – SEFIN. *** *** *** EXTRATO DO 1º ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 07/2016. SUCESSOR: Município de Fortaleza, por intermédio do Fundo de Investimento e Desenvolvimento de Atividades da Administração Fazendária Municipal – FIDAF. SUCEDIDO: Secretaria Municipal das Finanças. CONTRATADA: MAESTRIA Comunicações e Eventos Ltda EPP. DO OBJETO: O presente Termo Aditamento tem como objeto alterar, transferir e sub-rogar, do SUCEDIDO para o SUCESSOR, em caráter irrevogável e irretratável, todos os direitos e obrigações decorrentes do Contrato nº 07/2016 – SEFIN, substituindo o SUCEDIDO pelo SUCESSOR como Contratante. DA FUNDAMENTAÇÃO: A presente sub-rogação fundamenta-se na Lei Complementar nº 0210, de 26 de outubro de 2015, no seu regulamento, o Parecer Jurídico nº 66/2016 – ASJUR/SEFIN e na Comunicação Interna (C.I) nº 72/2015 – COTEM. DA JUSTIFICATIVA: Considerando que o FIDAF tem por finalidade fazer frente as despesas relacionadas a implementação de melhorias na gestão, modernização e aperfeiçoamento da Administração Fazendária Municipal, a partir de janeiro de 2016, para atender os critérios do SIM, no que tange a prestação de contas relativas a execução contábil, financeira e patrimonial, faz necessário a criação de uma nova unidade orçamentária. Advirta-se que a não adoção desta providência, qual seja a sub-rogação dos contratos vigentes, ocasionaria divergência junto ao banco de dados do Tribunal de Contas do Município – TCM, haja vista que tais informações já pertencem ao banco de dados do TCM, com a execução de várias despesas. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da contratação passarão a ser provenientes dos recursos: Projeto de Atividade: 23.901-04.122.0001.2016.0014. Elemento de Despesa: 3.3.90.39. Fonte de Recurso: 0101, do orçamento do Fundo de Investimento e Desenvolvimento de Atividades da Administração Fazendária Municipal. DA PUBLICAÇÃO: O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2016 CONTRATANTE providenciará a publicação deste Termo Aditamento no Diário Oficial do Município (D.O.M), conforme determina o parágrafo único do artigo 61, da Lei nº 8.666/1993. DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato nº 07/2016 – SEFIN firmado entre as partes. DATA/ASSINATURA: Fortaleza, 07 de março de 2016. Pela SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS: Sr. Jurandir Gurgel Gondim Filho. Pelo FUNDO DE INVESTIMENTO E DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES DA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA (FIDAF): Fernando José da Silveira Marinho. Pela MAESTRIA COMUNICAÇÕES E EVENTOS LTDA EPP: Maria Eldeny Rodrigues da Silva. Publique-se e cumpra-se. Fortaleza (CE), 07 de março de 2016. Jurandir Gurgel Gondim Filho - SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS – SEFIN. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO ATO Nº 755/2016 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acordo com o Processo nº P 905813/2015. CONSIDERANDO que a servidora ANTONIA ALTENIZA LUIZ, matrícula nº 14723-01, Auxiliar de Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, vem percebendo Gratificação Especial de Desempenho - GED, desde 01.06.1994, sem o respectivo ato de concessão, com base na lei que institui. CONSIDERANDO o teor dos documentos anexados ao Processo nº P 905813/2015, destacando as fichas financeiras da referida servidora, a partir de 01.06.1994. CONSIDERANDO ainda a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora acima mencionada. RESOLVE formalizar a concessão da referida Gratificação Especial de Desempenho - GED, no percentual de 20% (vinte por cento), a partir de 01.06.1994, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 7.335, de 17.05.1993, combinado com o art. 5º, "b" da Lei nº 7.555/94. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 29 de fevereiro de 2016. Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO EXECUTIVO - SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG - p/p Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 756/2016 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acordo com o Processo nº P 905888/2015. CONSIDERANDO que a servidora ARLEUDA FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 10513-01, Auxiliar de Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, vem percebendo Gratificação Especial de Desempenho - GED, desde 01.06.1994, sem o respectivo ato de concessão, com base na lei que institui. CONSIDERANDO o teor dos documentos anexados ao Processo nº P 905888/2015, destacando as fichas financeiras da referida servidora, a partir de 01.06.1994. CONSIDERANDO ainda a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora acima mencionada. RESOLVE formalizar a concessão da referida Gratificação Especial de Desempenho - GED, no percentual de 20% (vinte por cento), a partir de 01.06.1994, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 7.335, de 17.05.1993, combinado com o art. 5º, "b" da Lei nº 7.555/94. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 29 de fevereiro de 2016. Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO EXECUTIVO - SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG - p/p Philipe QUINTA-FEIRA - PÁGINA 20 Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 757/2016 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acodro com o Processo nº P 906224/2015. CONSIDERANDO que a servidora ANA LÚCIA FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 9170-01, Cozinheiro, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, vem percebendo Gratificação Especial de Desempenho - GED, desde 01.06.1994, sem o respectivo ato de concessão, com base na lei que institui. CONSIDERANDO o teor dos documentos anexados ao Processo nº P 906224/2015, destacando as fichas financeiras da referida servidora, a partir de 01.06.1994. CONSIDERANDO ainda a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora acima mencionada. RESOLVE formalizar a concessão da referida Gratificação Especial de Desempenho - GED, no percentual de 20% (vinte por cento), a partir de 01.06.1994, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 7.335, de 17.05.1993, combinado com o art. 5º, "b" da Lei nº 7.555/94. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 29 de fevereiro de 2016. Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG - p/p Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 758/2016 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acordo com o Processo nº P 905791/2015. CONSIDERANDO que a servidora MARIA IRACEMA DE OLIVEIRA JULIÃO, matrícula nº 9346-01, Atendente de Serviços de Saúde, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, vem percebendo Gratificação Especial de Desempenho - GED, desde 01.06.1994, sem o respectivo ato de concessão, com base na lei que institui. CONSIDERANDO o teor dos documentos anexados ao Processo nº P 905791/2015, destacando as fichas financeiras da referida servidora, a partir de 01.06.1994. CONSIDERANDO ainda a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora acima mencionada. RESOLVE formalizar a concessão da referida Gratificação Especial de Desempenho - GED, no percentual de 20% (vinte por cento), a partir de 01.06.1994, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 7.335, de 17.05.1993, combinado com o art. 5º, "b" da Lei nº 7.555/94. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 29 de fevereiro de 2016. Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO EXECUTIVO - SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG - p/p Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 759/2016 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acordo com o Processo nº P 604206/2015. CONSIDERANDO que a servidora FRANCISCA AMELIANA ANDRIOLA FREITAS, matrícula nº 15043-01, Agente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, vem percebendo Gratificação Especial de Desempenho - GED, desde 01.06.1994, sem o respectivo ato de concessão, com base na lei que institui. CONSIDERANDO o teor dos documentos anexados ao Processo nº P 604206/2015, destacando as fichas financeiras da referida servidora, a partir de 01.06.1994. CONSIDERANDO ainda a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora acima mencionada. RESOLVE formalizar a concessão da referida Gratificação Especial de Desempenho - GED, no percentual de 10% (dez DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2016 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 21 por cento), a partir de 01.06.1994, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 7.335, de 17.05.1993, combinado com o art. 5º, "b" da Lei nº 7.555/94. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 29 de fevereiro de 2016. Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO EXECUTIVO - SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG - p/p Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO N° 760/2016 - SEPOG - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e artigo 2º, da Portaria nº 20, de 02.05.2014, publicada no DOM de 09.05.2014. RESOLVE, nos termos dos arts. 75 e seguintes, da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza, conceder Licença Prêmio, aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal da Educação: PROC. N° P561952/ 2015 P562386/ 2015 P552126/ 2015 P553366/ 2015 P557052/ 2015 P552646/ 2015 MAT./NOME 73032.2 Francisca Mauzirene Alves Teixeira 40747.5 Monica de Souza Mesquita Bezerra 84721.1 Maria Lúcia de Souza 84479.1 Alinne dos Santos Morais 84673.1 Jordania Maria da Costa Brito 72539.2 Maria Aparecida de Oliveira QUINQ. 1º 1º 1º 1º 1º 1º PERÍODO 15.04.2010 14.04.2015 à 15.04.2010 14.04.2015 à 27.04.2010 26.04.2015 à 22.04.2010 21.04.2015 à 16.04.2010 15.04.2015 à 19.04.2010 18.04.2015 à P455240/ 2015 P455240/ 2015 P487651/ 2015 P458245/ 2015 QUINQ. 4º 90 P734570/ 2015 90 P738204/ 2015 90 90 5º 6º 2º 2º 10.05.2002 09.05.2007 10.05.2007 09.05.2012 01.08.2009 31.07.2014 12.07.2009 11.07.2014 P712417/ 2015 P744535/ 2015 90 90 PERÍODO 31.12.2009 30.12.2014 PROC. N° P738766/ 2015 DIAS ATO N° 761/2016 - SEPOG - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e artigo 2º, da Portaria nº 20, de 02.05.2014, publicada no DOM de 09.05.2014. RESOLVE, nos termos dos arts. 75 e seguintes, da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza, conceder Licença Prêmio, aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal da Educação: MAT./NOME 14270.2 Margarida Maria Uchoa Ribeiro 19028.1 Raimunda Rodrigues Alcântara 19028.1 Raimunda Rodrigues Alcântara 617361.1 Sidevalda Gomes Cajaseiras 61678.1 Ricardo Oliveira Cavalcante ATO N° 762/2016 - SEPOG - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e artigo 2º, da Portaria nº 20, de 02.05.2014, publicada no DOM de 09.05.2014. RESOLVE, nos termos dos arts. 75 e seguintes, da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza, conceder Licença Prêmio, aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal da Educação: P738786/ 2015 GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 29 de fevereiro de 2016. Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** PROC. N° P445027/ 2015 GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 29 de fevereiro de 2016. Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** PROC. N° P606275/ 2015 90 P606187/ 2015 90 P601325/ 2015 à 90 P581102/ 2015 à 90 P580605/ 2015 à 90 1º 1º 1º 1º 1º 1º PERÍODO DIAS 18.08.2010 17.08.2015 à 18.08.2010 17.08.2015 à 18.08.2010 17.08.2015 à 18.08.2010 17.08.2015 à 26.04.2010 25.04.2015 à 17.08.2010 16.08.2015 à 90 90 90 90 90 90 ATO N° 763/2016 - SEPOG - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e artigo 2º, da Portaria nº 20, de 02.05.2014, publicada no DOM de 09.05.2014. RESOLVE, nos termos dos arts. 75 e seguintes, da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza, conceder Licença Prêmio, aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal da Educação: P601060/ 2015 à QUINQ. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 29 de fevereiro de 2016. Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** DIAS à MAT./NOME 86611.1 Larisse Barreira de Macedo Santiago 68496.4 Cristiane Rabelo E. Silva 82996.2 Viviane Oliveira Pinheiro de Souza 86606.1 Cristiana Maria de Souza Albuquerque 84840.1 Mabel Dantas Noronha 86671.1 Roberta Kelly de Paula Oliveira MAT./NOME 64541.4 Guiomar Francisca de Araújo Cardoso 09856.1 Osmarlucia Soares Marques 70382.1 Maria Helena Fernandes Mesquita 47729.2 Lucelane Cordeiro Nojosa de Freitas 70854.2 Fernanda Mascarenhas da Silveira 84535.1 Christina Maria Santana Frota QUINQ. 1º 6º 1º 2º 1º 1º PERÍODO DIAS 22.04.2010 21.04.2015 à 12.04.2010 11.04.2015 à 22.04.2010 21.04.2015 à 07.01.2009 06.01.2014 à 28.05.2010 27.05.2015 à 19.04.2010 18.04.2015 à 90 90 90 90 90 90 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2016 P564556/ 2015 85758.1 Olivia Coelho Silva da 1º 16.04.2010 15.04.2015 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 22 à 90 GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 29 de fevereiro de 2016. Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO N° 764/2016 - SEPOG - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e artigo 2º, da Portaria nº 20, de 02.05.2014, publicada no DOM de 09.05.2014. RESOLVE, nos termos dos arts. 75 e seguintes, da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza, conceder Licença Prêmio, aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal da Saúde: PROC. N° P600114/ 2015 P600862/ 2015 P541234/ 2015 P164319/ 2014 P465473/ 2015 P593040/ 2015 MAT./NOME 42061.1 João Alexandre de Sousa Neto 41875.1 Maria Jucileide Araújo Lima 54240.2 Guilherme Couto Correia 13333.1 Tereza Izaura Rosa Veras 19281.1 José Teúnes Ferreira de Andrade Filho 41866.1 Sandra Maria Martins de Sousa QUINQ. 3º 3º 2º 3º 4º 3º PERÍODO DIAS 13.03.2010 12.03.2015 à 13.03.2010 12.03.2015 à 22.07.2008 21.08.2013 à 01.10.1991 31.01.2012 à 15.06.2006 14.06.2011 à 13.03.2010 12.03.2015 à 90 90 90 90 90 90 GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 29 de fevereiro de 2016. Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO N° 765/2016 - SEPOG - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e artigo 2º, da Portaria nº 20, de 02.05.2014, publicada no DOM de 09.05.2014. RESOLVE, nos termos dos arts. 75 e seguintes, da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza, conceder Licença Prêmio, ao servidor abaixo relacionado, lotado na Secretaria Municipal da Infraestrutura: PROC. N° P343115/ 2014 MAT./NOME 11037.1 Pedro Rodrigues da Silva II QUINQ. 5º PERÍODO 22.12.2009 21.12.2014 DIAS à 90 GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 29 de fevereiro de 2016. Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO N° 766/2016 - SEPOG - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e artigo 2º, da Portaria nº 20, de 02.05.2014, publicada no DOM de 09.05.2014. RESOLVE, nos termos dos arts. 75 e seguintes, da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza, conceder Licença Prêmio, ao servidor abaixo relacionado, lotado na Secretaria Municipal da Saúde: PROC. N° P549131/ 2015 MAT./NOME 23102.1 Marcus Vinicius Esmeraldo Melo QUINQ. 3º PERÍODO 17.01.2009 16.01.2014 DIAS à 90 GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 29 de fevereiro de 2016. Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO N° 767/2016 - SEPOG - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e artigo 2º, da Portaria nº 20, de 02.05.2014, publicada no DOM de 09.05.2014. RESOLVE, nos termos dos arts. 75 e seguintes, da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza, conceder Licença Prêmio, as servidoras abaixo relacionadas, lotadas na Secretaria Municipal da Saúde: PROC. N° P702121/ 2015 P702121/ 2015 P702121/ 2015 P499254/ 2015 P405225/ 2014 P240903/ 2014 MAT./NOME 05895.1 Alice Maria Ciarlini Pinheiro 05895.1 Alice Maria Ciarlini Pinheiro 05895.1 Alice Maria Ciarlini Pinheiro 18117.1 Joana Eliza Cavalcante 11710.1 Liduína Maria Benevides Castro 13852.1 Neila Maria de Andrade Gomes QUINQ. 4º 5º 6º 6º 5º 6º PERÍODO DIAS 29.01.1996 28.01.2001 à 29.01.2001 28.01.2006 à 29.01.2006 28.01.2011 à 29.09.2009 28.09.2014 à 29.03.2005 28.03.2010 à 03.09.2007 02.09.2012 à 90 90 90 90 90 90 GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 29 de fevereiro de 2016. Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO N° 768/2016 - SEPOG - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e artigo 2º, da Portaria nº 20, de 02.05.2014, publicada no DOM de 09.05.2014. RESOLVE, nos termos dos arts. 75 e seguintes, da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza, conceder Licença Prêmio, aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal da Saúde: PROC. N° P769677/ 2015 P652779/ 2015 MAT./NOME 15044.1 Raimundo Pinto Filho 16761.1 Glaubia Guedes Batista QUINQ. 4º 6º PERÍODO DIAS 07.12.2009 06.12.2014 à 16.06.2010 15.06.2015 à 90 90 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2016 P772617/ 2015 P769764/ 2015 P772621/ 2015 83653.1 Fernanda Xavier de Alcantara Pinheiro 63184.1 Maria Elinelda de Sousa Freitas 77267.1 Marussia de Andrade Guedes 1º 2º 1º QUINTA-FEIRA - PÁGINA 23 01.02.2010 31.01.2015 à 31.05.2010 30.05.2015 à 26.09.2008 25.09.2013 à 90 90 90 GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 29 de fevereiro de 2016. Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO N° 769/2016 - SEPOG - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e artigo 2º, da Portaria nº 20, de 02.05.2014, publicada no DOM de 09.05.2014. RESOLVE, nos termos dos arts. 75 e seguintes, da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza, conceder Licença Prêmio, ao servidor abaixo relacionado, lotado na Secretaria Municipal da Saúde: PROC. N° P705543/ 2015 P658443/ 2015 P702402/ 2015 P656510/ 2015 P656021/ 2015 MAT./NOME 85898.1 Leonarda Pita Monteiro 55586.1 Cleonice Girlayne Gomes Ribeiro 77814.1 José Luiz Ferreira Castelo Branco 25384.3 Maria de Fátima Gomes de Sousa 09684.1 Regina Maria Augusto Gonçalves QUINQ. 1º 2º 1º 2º 6º PERÍODO 09.07.2010 08.07.2015 à 07.05.2008 06.05.2013 à 08.01.2009 07.01.2014 à 31.05.2010 30.05.2015 à 01.03.2010 30.04.2015 à 90 90 90 90 90 ATO N° 770/2016 - SEPOG - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e artigo 2º, da Portaria nº 20, de 02.05.2014, publicada no DOM de 09.05.2014. RESOLVE, nos termos dos arts. 75 e seguintes, da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza, conceder Licença Prêmio, a servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria Municipal da Saúde: MAT./NOME 08938.1 Leilah Maria Pontes Pedreira QUINQ. 6º PERÍODO 02.07.2009 01.08.2014 PROC. N° P272002/ 2014 P202627/ 2014 P437451/ 2014 P401930/ 2014 P359508/ 2014 P321874/ 2014 DIAS GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 29 de fevereiro de 2016. Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** PROC. N° P734667/ 2015 TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e artigo 2º, da Portaria nº 20, de 02.05.2014, publicada no DOM de 09.05.2014. RESOLVE, nos termos dos arts. 75 e seguintes, da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza, conceder Licença Prêmio, aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal da Infraestrutura: DIAS à 90 GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 29 de fevereiro de 2016. Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO N° 771/2016 - SEPOG - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES- MAT./NOME 14682.1 Antônio Manoel Fernandes da Silva 14368.1 Francisco Itamar Batista da Silva 16468.1 Rosa Maria de Oliveira Silva 11241.1 Raimundo Francisco Rodrigues 11960.1 Francisco Mateus Ferreira 12754.1 Maria do Socorro Nunes e Silva QUINQ. 6º 4º 6º 6º 7º 6º PERÍODO DIAS 25.05.2007 24.06.2012 à 08.05.2008 07.06.2013 à 09.10.2009 08.10.2014 à 19.09.2009 18.09.2014 à 17.10.2009 16.10.2014 à 28.07.2009 27.07.2014 à 90 90 90 90 90 90 GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 29 de fevereiro de 2016. Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO N° 772/2016 - SEPOG - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e artigo 2º, da Portaria nº 20, de 02.05.2014, publicada no DOM de 09.05.2014. RESOLVE, nos termos dos arts. 75 e seguintes, da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza, conceder Licença Prêmio, ao servidor abaixo relacionado, lotado na Secretaria Regional I: PROC. N° P750833/ 2015 P750833/ 2015 P750833/ 2015 P750833/ 2015 MAT./NOME 03240.1 Luiz Ademar Dias Arruda 03240.1 Luiz Ademar Dias Arruda 03240.1 Luiz Ademar Dias Arruda 03240.1 Luiz Ademar Dias Arruda QUINQ. 4º 5º 6º 7º PERÍODO DIAS 28.09.1995 27.09.2000 à 28.09.2000 27.09.2005 à 28.09.2005 27.09.2010 à 28.09.2010 27.09.2015 à 90 90 90 90 GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 29 de fevereiro de 2016. Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 773/2016 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acordo com o Processo nº P 748160/2015. RESOLVE conceder o Abono de Permanência, com fundamentação no art. 70, § 3º da Lei nº 9.103/2006, de 29.06.2006, publicada no DOM nº 13.357/2006, de 29.06.2006 c/c § 5º do art. 2º da Emenda DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2016 Constitucional nº 41, a servidora STELLA CORREIA MAIA, matrícula nº 7840-01, Engenheiro Civil, lotada na Secretaria Municipal da Educação, a partir de 01.09.2015. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 29 de fevereiro de 2016. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 774/2016 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acordo com o Processo nº P 302575/2014. RESOLVE conceder o Abono de Permanência, com fundamentação no art. 70, § 3º da Lei nº 9.103/2006, de 29.06.2006, publicada no DOM nº 13.357/2006, de 29.06.2006 c/c § 5º do art. 2º da Emenda Constitucional nº 41, a servidora MARIA DO SOCORRO DE MATOS CORREIA, matrícula nº 12717-01, Auxiliar Administrativo, lotada na Secretaria Municipal da Educação, a partir de 02.02.2015. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 29 de fevereiro de 2016. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 775/2016 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº P640031/2015, e de acordo com o Decreto nº 13.076 de 08.02.2013. RESOLVE conceder o Abono de Permanência, com fundamentação no art. 70, § 3º da Lei nº 9.103/2006, de 29.06.2006, a servidora RITA MARIA DE SOUSA NOBRE, matrícula nº 16944-01, Agente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão, a partir de 16.06.2015. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 29 de fevereiro de 2016. Philipe Theophilo Nottingham SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 776/2016 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº P864594/2015, e de acordo com o Decreto nº 13.076 de 08.02.2013. RESOLVE conceder o Abono de Permanência, com fundamentação no art. 70, § 3º da Lei nº 9.103/2006, de 29.06.2006, publicada no DOM nº 13.357/2006, de 29.06.2006 ao servidor MÁRIO GOMES DE SOUSA, matrícula nº 06047.01, Agente Administrativo, lotado na Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão, a partir de 24.11.2015. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 29 de fevereiro de 2016. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 777/2016 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acordo com o Processo nº P 503348/2015. RESOLVE conceder o Abono de Permanência, com fundamentação no art. 70, § 3º da Lei nº 9.103/2006, de 29.06.2006, publicada no DOM nº 13.357/2006, de 29.06.2006 c/c § 5º do art. 2º da Emenda Constitucional nº 41, a servidora MATILDE TAVARES DA SILVA, matrícula nº 10118-01, Fiscal Municipal, lotada na Secretaria Regional II, a partir de 25.02.2015. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 29 de fevereiro de 2016. Philipe QUINTA-FEIRA - PÁGINA 24 Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 778/2016 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acordo com o Processo nº P 659049/2015. RESOLVE conceder o Abono de Permanência, com fundamentação no art. 70, § 3º da Lei nº 9.103/2006, de 29.06.2006, publicada no DOM nº 13.357/2006, de 29.06.2006 c/c § 5º do art. 2º da Emenda Constitucional nº 41, a servidora MARIA GRACILE XAVIER, matrícula nº 17936-01, Assistente Técnico do Tesouro Municipal, lotada na Secretaria Municipal das Finanças, a partir de 30.06.2015. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 29 de fevereiro de 2016. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 779/2016 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acordo com o Processo nº P 040285/2016. RESOLVE exonerar, apedido, nos termos do art. 40, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, a servidora CINTHIA CORDEIRO DE MENEZES, matrícula nº 94194-03, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, Quadro Permanente - Parte I Composta de Cargos do Poder Executivo, a partir de 01.02.2016. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 29 de fevereiro de 2016. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 780/2016 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acordo com o Processo nº P 063779/2016. RESOLVE exonerar, apedido, nos termos do art. 40, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, a servidora FRANCISCA HELENA SILVEIRA LIMA, matrícula nº 10908301, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, Quadro Permanente - Parte I Composta de Cargos do Poder Executivo, a partir de 17.02.2016. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 29 de fevereiro de 2016. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 781/2016 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto nº 13.076, de 08 de fevereiro de 2013 (DOM nº 14.974, de 08 de fevereiro de 2013), e de acordo com o Processo nº P870036/2015. RESOLVE exonerar, apedido, nos termos do art. 40, da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02 de janeiro de 1991, a servidora JEANNY CRISTINA LIMA CARVALHO, ocupante do cargo de Agente Administrativo, matrícula nº 61.707-01, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Quadro Permanente - Parte I Composta de Cargos do Poder Executivo, a partir de 31 de outubro de 2015. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2016 DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 29 de fevereiro de 2016. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. *** *** *** ATO Nº 782/2016 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acordo com o Processo nº P 872324/2015. RESOLVE exonerar, apedido, nos termos do art. 40, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, a servidora SUENY DA SILVA COSTA, matrícula nº 108789-01, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, Quadro Permanente - Parte I - Composta de Cargos do Poder Executivo, a partir de 09.11.2015. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 29 de fevereiro de 2016. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 783/2016 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acordo com o Processo nº P 875061/2015. RESOLVE exonerar, apedido, nos termos do art. 40, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, ao servidor PAULO HENRIQUE DE LIMA, matrícula nº 109131-01, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, lotado na Secretaria Municipal da Saúde, Quadro Permanente - Parte I - Composta de Cargos do Poder Executivo, a partir de 17.11.2015. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 29 de fevereiro de 2016. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 784/2016 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acordo com o Processo nº P 040492/2016. RESOLVE nomear em substituição, de acordo com o artigo 43, parágrafo único, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicada no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, JOSÉ BENTO ALEZANDRE NETO, matrícula nº 74564-06, ocupante do cargo em comissão de Gerente Contábil Financeiro, símbolo DNS-2, para responder, cumulativamente, pelo cargo em comissão de Assessor Especial II, símbolo DNS-1, integrante da estrutura administrativa da Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza, no impedimento do titular SILVIO ROBERTO DIAS DA SILVA, matrícula nº 96590-02, que se encontrará de férias regulamentares, no período de 01.03.2016 a 30.03.2016. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 29 de fevereiro de 2016. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 785/2016 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076, de 08 de fevereiro de 2013 (DOM nº 14.974, de 08 de fevereiro de 2013), e de acordo com o Processo nº P034475/2016. RESOLVE nomear em substituição, de acordo com o artigo 43, parágrafo único, da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 - Estatuto dos Servidores QUINTA-FEIRA - PÁGINA 25 do Município de Fortaleza, publicada no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02 de janeiro de 1991, a servidora DANIELLE DE ARAÚJO FILHO, matrícula nº 68.390-02, ocupante do cargo de Professor, para responder pelo cargo em comissão de Coordenador Pedagógico, simbologia DAS.1, da Escola Municipal Herbert de Sousa - EI/EF, integrante da estrutura administrativa da Secretaria Municipal da Educação, constante do Quadro Permanente - Anexo I - Cargos em Comissão, do Decreto nº 13.492, de 30 de dezembro de 2014, no impedimento temporário da Titular FRANCISCA VIVIAN DA COSTA ARAÚJO, matrícula nº 68.500-02, que se encontra de Licença Maternidade, pelo período de 04 de janeiro de 2016 a 11 de junho de 2016. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 29 de fevereiro de 2016. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. *** *** *** ATO Nº 786/2016 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acordo com o Processo nº P 049187/2016. RESOLVE nomear em substituição, de acordo com o artigo 43, parágrafo único, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicada no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, ZUILTON DE MENDONÇA MAIA FILHO, matrícula nº 89325-04, ocupante do cargo em comissão de Assistente Técnico - Administrativo III, símbolo DAS-2, para responder, cumulativamente, pelo cargo em comissão de Gerente da Célula de Gestão de Contratos e Convênios, símbolo DNS-2, integrante da estrutura administrativa da Secretaria Municipal das Finanças, no impedimento da Titular SARAH FERNANDES ALBUQUERQUE, matrícula nº 65869-01, que se encontra de Licença Maternidade, no período de 04.01.2016 a 01.07.2016. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 29 de fevereiro de 2016. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 787/2016 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acordo com o Processo nº P 040186/2016. RESOLVE nomear em substituição, de acordo com o artigo 43, parágrafo único, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicada no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02 .01.1991, SANDRA LUCIA ALMEIDA VIANA, matrícula nº 20932-01, Agente Administrativo, para responder pelo cargo em comissão de Coordenadora Administrativa, simbologia DNS-1, integrante da estrutura administrativa da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município, no impedimento temporário da Titular TEREZA CRISTINA NOBRE DANTAS, matrícula nº 77761-02, que se encontra de Férias Regulamentares, no período de 01.02.2016 a 01.03.2016. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 29 de fevereiro de 2016. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 788/2016 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acordo com o Processo nº P 763983/2015. RESOLVE, nos termos do artigo 2º, da Lei nº 9.070, de 27.12.2005, alterada pelo art. 39, parágrafo único, da Lei nº 9.265, de 11.09.2007, conceder a Gratificação de Incentivo por Atividades em Áreas de Risco (GIAR-SF), ao servidor DAVI DE SÁ CAVALCANTE, matrícula DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2016 nº 47005-02, Cirurgião Dentista - PSF, lotado na Secretaria Municipal da Saúde, a partir de 11.09.2015. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 29 de fevereiro de 2016. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 789/2016 - SEPOG - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e artigo 2º, da Portaria nº 20, de 02.05.2014, publicada no DOM de 09.05.2014, e conforme Processo nº P146491/2014 RESOLVE, revogar o Ato nº 3998/2012, de 22.05.2012, publicado no DOM de 28.05.2012, para restaurar o direito ao gozo de 03 (três) meses de Licença - Prêmio, relativo ao período aquisitivo de 19.04.1988 à 18.04.1993, concernente ao 2º período, a servidora TEREZA CRISTINA SCHMIDLIN GUILHON SAID DE ANDRADE, matrícula nº 13501.1, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, nos termos do artigo 75 e seguintes, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, cuja concessão será definida posteriormente, na dependência de requerimento da interessada. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 29 de fevereiro de 2016. Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 790/2016 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto nº 13.076, de 08 de fevereiro de 2013 (DOM nº 14.974, de 08 de fevereiro de 2013) e de acordo com o Processo nº P523500/2015. RESOLVE reduzir de 120 (cento e vinte) horas para 60 (sessenta) horas a carga horária da servidora FRANCINETE GOMES DE LACERDA, matrícula nº 16.551, ocupante do caro de Professor, lotada na Secretaria Municipal da Educação/Escola Municipal Angélica Gurgel - EF, sem prejuízo de seu salário e demais vantagens, de acordo com o artigo 127, incisos I e II, da Lei nº 5.895, de 13 de novembro de 1984 - Estatuto do Magistério do Município de Fortaleza, a partir da publicação deste Ato. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 29 de fevereiro de 2016. Philipe Theophilo Nottingham SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. *** *** *** ATO Nº 791/2016 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08 de fevereiro de 2013, e de acordo com o Processo nº P148063/2014. RESOLVE excluir do Ato nº 616/2014 - SEPOG, de 14 de março de 2014 (DOM nº 15.243, de 20 de março de 2014), que cessa a concessão da Gratificação de Regência de Classe, a servidora ANTONIA GELMA SEVERIANO ANDRADE, matrícula nº 49.490, ocupante do cargo efetivo de Supervisor Escolar, lotada na Secretaria Municipal da Educação/Distrito de Educação 5. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 29 de fevereiro de 2016. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. *** *** *** ATO Nº 792/2016 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe QUINTA-FEIRA - PÁGINA 26 o artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e Decreto nº 13.196/2013, de 09.08.2013, publicado no DOM de 13.08.2013, de acordo com o Processo nº P789750/2015. RESOLVE de acordo com o artigo 82, item III, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicada no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, autorizar a disposição, para a Secretaria Regional II, com ônus para a origem, da servidora MARIA CLÉIA DE ARAÚJO, matrícula nº 15160.01, Agente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão, a partir de 03.02.2014. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 29 de fevereiro de 2016. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 793/2016 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e Decreto nº 13.196/2013, de 09.08.2013, publicado no DOM de 13.08.2013, de acordo com o Processo nº P 563097/2015. RESOLVE de acordo com o artigo 82, item III, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicada no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, autorizar a disposição, para a Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, com ônus para a origem, da servidora GILMARA VENÂNCIO DE SOUZA PARANHOS ORCIOLI, matrícula nº 45489.01, Agente de Defesa Civil, lotada na Secretaria Municipal de Segurança Cidadã SESEC, a partir de 04.05.2015. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 29 de fevereiro de 2016. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 794/2016 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e Decreto nº 13.196/2013, de 09.08.2013, publicado no DOM de 13.08.2013, de acordo com o Processo nº P 545839/2015. RESOLVE de acordo com o artigo 82, item III, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicada no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, autorizar a disposição, para a Secretaria Regional I, com ônus para a origem, da servidora ROSANA MARIA FEITOSA GURGEL, matrícula nº 14866.01, Agente de Serviços Jurídicos, lotada na Procuradoria Geral do Município, a partir de 09.03.2015. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 29 de fevereiro de 2016. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 795/2016 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acordo com o Processo nº SS 2203134832206/2013. RESOLVE, autorizar, nos termos do artigo 2º da Lei nº 7.555, de 29.06.1994 e Lei nº 9.265/2007, art. 5º, parágrafos 1º e 2º, o pagamento da Gratificação de Titulação Acadêmica - GTA, a servidora FRANCISCA CLÁUDIA MONTEIRO ALMEIDA, Enfermeiro PSF, matrícula nº 25043-03, lotada na Secretaria Regional V, no percentual de 70% (setenta por cento), a partir de 13.11.2015. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 29 de fevereiro de 2016. Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO EXE- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2016 CUTIVO - SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG - p/p Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 796/2016 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acordo com o Processo nº P 851567/2015. RESOLVE conceder a Gratificação pela prestação de Serviço Extraordinário, nos termos do artigo 114 e 115, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, combinados com o artigo 7º, XVI da Constituição Federal e Decreto nº 11.881, de 01.09.2005, art. 1º, no valor correspondente a 02 (duas) horas diárias, acrescidas de 50% (cinquenta por cento), no total de horas trabalhadas, no período de 01.11.2015 a 30.11.2015, a servidora MARIA DE FÁTIMA ALVES BEZERRA, matrícula nº 3724-01, Agente Administrativo, lotada na Secretaria Regional IV. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 29 de fevereiro de 2016. Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO EXECUTIVO - SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG - p/p Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 797/2016 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acordo com o Processo nº P770040/2015. CONSIDERANDO que na Carteira Profissional de Trabalho de nº 86938 - Série 49-Ce, de 21.08.1988, do servidor FRANCISCO SALES MOURA, consta registrado Contrato de Trabalho firmado entre o(a) interessado(a) e a extinta Superintendência Municipal de Obras e Viação - SUMOV, com admissão a partir de 01.02.1966, como Motorista SU-04. CONSIDERANDO que no levantamento procedido pela Célula de Controle de Recursos Humanos CECORH, da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, resultou não constar na pasta funcional do servidor, cópia do citado Contrato de Trabalho e nem a publicação do mesmo no Diário Oficial do Município. CONSIDERANDO que os efeitos fáticos-jurídicos oriundos dessa omissão, inclusive sob o aspecto financeiro, já se operaram ao longo dos anos, não se cuidando agora senão de sanar tal omissão, sobretudo da publicação do referido contrato no Diário Oficial do Município. CONSIDERANDO finalmente a necessidade de regularizar a situação funcional do servidor, atingido por tal omissão, para a concessão da aposentadoria requerida. RESOLVE reconhecer para todos os efeitos legais, o referido Contrato firmado entre o(a) servidor(a) e a extinta Superintendência Municipal de Obras e Viação - SUMOV, a partir de 01.02.1966. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 29 de fevereiro de 2016. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 798/2016 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acordo com o Processo nº P730140/2015. CONSIDERANDO que na Carteira Profissional de Trabalho de nº 003256 - Série 276º, de 28.11.1970, do servidor ANTONIO ALVES RODRIGUES, consta registrado Contrato de Trabalho firmado entre o(A) interessado(a) e a extinta Superintendência Municipal de Obras e Viação - SUMOV, com admissão a partir de 06.03.1978, como Servente SU-01. CONSIDERANDO que no levantamento procedido pela Célula de Controle de Recursos Humanos CECORH, da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamen- QUINTA-FEIRA - PÁGINA 27 to e Gestão, resultou não constar na pasta funcional do servidor, cópia do citado Contrato de Trabalho e nem a publicação do mesmo no Diário Oficial do Município. CONSIDERANDO que os efeitos fáticos-jurídicos oriundos dessa omissão, inclusive sob o aspecto financeiro, já se operaram ao longo dos anos, não se cuidando agora senão de sanar tal omissão, sobretudo da publicação do referido contrato no Diário Oficial do Município. CONSIDERANDO finalmente a necessidade de regularizar a situação funcional do servidor, atingido por tal omissão, para a concessão da aposentadoria requerida. RESOLVE reconhecer para todos os efeitos legais, o referido Contrato firmado entre o(a) servidor(a) e a extinta Superintendência Municipal de Obras e Viação - SUMOV, a partir de 06.03.1978. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 29 de fevereiro de 2016. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 799/2016 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acordo com o Processo nº P628271/2015. CONSIDERANDO que na Carteira Profissional de Trabalho de nº 043552 - Série 554º, de 24.02.1977, do servidor JOSÉ RODRIGUES DA SILVA, consta registrado Contrato de Trabalho firmado entre o(a) interessado(a) e a extinta Superintendência Municipal de Obras e Viação - SUMOV, com admissão a partir de 06.03.1978, como Servente SU-01. CONSIDERANDO que no levantamento procedido pela Célula de Controle de Recursos Humanos CECORH, da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, resultou não constar na pasta funcional do servidor, cópia do citado Contrato de Trabalho e nem a publicação do mesmo no Diário Oficial do Município. CONSIDERANDO que os efeitos fáticos-jurídicos oriundos dessa omissão, inclusive sob o aspecto financeiro, já se operaram ao longo dos anos, não se cuidando agora senão de sanar tal omissão, sobretudo da publicação do referido contrato no Diário Oficial do Município. CONSIDERANDO finalmente a necessidade de regularizar a situação funcional do servidor, atingido por tal omissão, para a concessão da aposentadoria requerida. RESOLVE reconhecer para todos os efeitos legais, o referido Contrato firmado entre ao servidor e a extinta Superintendência Municipal de Obras e Viação - SUMOV, a partir de 06.03.1978. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 29 de fevereiro de 2016. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 800/2016 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acordo com o Processo nº P528475/2015. CONSIDERANDO que na Carteira Profissional de Trabalho de nº 042510 - Série 344ª, de 17.10.1972, do servidor ANTONIO MONTEIRO DE ANDRADE, consta registrado Contrato de Trabalho firmado entre o(a) interessado(a) e a extinta Superintendência Municipal de Obras e Viação - SUMOV, com admissão a partir de 06.03.1978, como Servente SU-01. CONSIDERANDO que no levantamento procedido pela Célula de Controle de Recursos Humanos - CECORH, da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, resultou não constar na pasta funcional do servidor, cópia do citado Contrato de Trabalho e nem a publicação do mesmo no Diário Oficial do Município. CONSIDERANDO que os efeitos fáticos-jurídicos oriundos dessa omissão, inclusive sob o aspecto financeiro, já se operaram ao longo dos anos, não se cuidando agora senão de sanar tal omissão, sobretudo da publicação do referido contrato no Diário Oficial do Município. CONSIDERANDO finalmente a necessidade de regularizar a situação funcional do servidor, atingido por tal omissão, para a concessão da aposentadoria DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2016 requerida. RESOLVE reconhecer para todos os efeitos legais, o referido Contrato firmado entre o servidor e a extinta Superintendência Municipal de Obras e Viação - SUMOV, a partir de 06.03.1978. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 29 de fevereiro de 2016. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 801/2016 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acordo com o Processo nº AP 2801112938441/2013. CONSIDERANDO que o servidor ALDENIR VIANA, matrícula nº 7583-01, Subinspetor, lotado na Guarda Municipal de Fortaleza, vem percebendo a Gratificação de Desempenho Específica de Segurança e Defesa Civil - GDESD, desde 01.07.2007, sem o respectivo ato de concessão implantado em folha de pagamento, com base na lei que institui. CONSIDERANDO o teor dos documentos anexados ao Processo nº AP2801112938441/ 2013, destacando as fichas financeiras do referido servidor, a partir de 01.07.2007. CONSIDERANDO ainda necessidade de regularizar a situação funcional do servidor acima mencionado, para a concessão da aposentadoria requerida. RESOLVE formalizar a concessão da referida Gratificação de Desempenho Específica de Segurança e Defesa Civil - GDESD, no percentual de 100% (cem por cento), de acordo com o artigo 21, § 2º da Lei Complementar nº 0038 de 10.07.2007, a partir de 01.07.2007. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 29 de fevereiro de 2016. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 802/2016 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acordo com o Processo nº AP 2801112938441/2013. CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) ALDENIR VIANA, matrícula nº 7583-01, Subinspetor, lotado na Guarda Municipal de Fortaleza, vem percebendo a Vantagem Pecuniária Fixa, desde julho de 2007, sem o respectivo ato de concessão, com base na lei que institui. CONSIDERANDO o teor dos documentos anexados ao Processo nº AP2801112938441/2013, destacando as fichas financeiras do(a) referido(a) servidor(a), a partir de julho de 2007. CONSIDERANDO ainda a necessidade de regularizar a situação funcional do(a) servidor(a) acima mencionado(a), para a concessão da aposentadoria requerida. RESOLVE formalizar a concessão da referida Vantagem Pecuniária Fixa, de acordo com o artigo 36, parágrafo único da Lei Complementar nº 0038 de 10.07.2007, a partir de julho de 2007. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 29 de fevereiro de 2016. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 803/2016 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acordo com o Processo nº AP 2801112938441/2013. CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) ALDENIR VIANA, matrícula nº 7583-01, Subinspetor, lotado(a) na Guarda Municipal de Fortaleza, vem percebendo Diferencial de Hierarquia - DH, desde julho de 2007, sem o respectivo ato de concessão, com base na lei que institui. CONSIDERANDO o teor dos documentos anexados ao Processo nº AP2801112938441/2013, destacando as fichas financeiras do(a) referido(a) servidor(A), a partir de julho de 2007. CONSIDERANDO ainda a necessidade de regularizar a situação funcional do(a) servidor(a) acima men- QUINTA-FEIRA - PÁGINA 28 cionado(A), para a concessão da aposentadoria requerida. RESOLVE formalizar a concessão da referida Diferencial de Hierarquia - DH, no percentual de 10% (dez por cento), de acordo com o artigo 23, parágrafo único da Lei Complementar nº 0038/2007, de 10.07.2007, a partir de julho de 2007. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 29 de fevereiro de 2016. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 804/2016 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acordo com o Processo nº AP 2801112938441/2013. CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) ALDENIR VIANA, matrícula nº 7583-01, Subinspetor, lotado(a) na Guarda Municipal de Fortaleza, vem percebendo a Gratificação por Atividade de Risco à Vida - GARV, desde janeiro de 1989, sem o respectivo ato de concessão implantado em folha de pagamento, com base na lei que institui. CONSIDERANDO o teor dos documentos anexados ao Processo nº P2801112938441/ 2013, destacando as fichas financeiras do(a) referido(a) servidor(a), a partir de janeiro de 1989. CONSIDERANDO ainda a necessidade de regularizar a situação funcional do(a) servidor(A) acima mencionado(a), para a concessão da aposentadoria requerida. RESOLVE formalizar a concessão da referida Gratificação por Atividade de Risco de Vida - GARV, no percentual de 40% (quarenta por cento), de acordo com o artigo 111, da Lei 6.794/90 (Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza), a partir de janeiro de 1989. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 29 de fevereiro de 2016. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 805/2016 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acordo com o Processo nº AP 2801112938441/2013. CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) ALDENIR VIANA, matrícula nº 7583-01, Subinspetor, lotado(a) na Guarda Municipal de Fortaleza, vem percebendo a Vantagem Pessoal Reajustável, desde março de 2012, sem o respectivo ato de concessão, com base na lei que institui. CONSIDERANDO o teor dos documentos anexados ao Processo nº AP2801112938441/2013, destacando as fichas financeiras do(a) referido(a) servidor(a), a partir de março de 2012. CONSIDERANDO ainda a necessidade de regularizar a situação funcional do(a) servidor(a) acima mencionado(a), para a concessão da aposentadoria requerida. RESOLVE formalizar a concessão da referida Vantagem Pessoal Reajustável, de acordo com o artigo 2º, da Lei nº 9.886/2012, a partir de março de 2012. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 29 de fevereiro de 2016. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 806/2016 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acordo com o Processo nº SS 1505080716865/2013. RESOLVE conceder a Gratificação de Adicional Noturno, de acordo com os artigos 103, IX e 119, § 2º da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento base, a servidora GLÓRIA MARIA BERNARDO SILVA, Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº 17682-01, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, condicionado o pagamento ao efetivo cumprimento da DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2016 escala de horário estabelecida no Hospital e Maternidade Dra. Zilda Arns Neumann, no período de 01.01.2013 a 31.12.2013. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 29 de fevereiro de 2016. Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG - p/p Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 807/2016 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acordo com o Processo nº P 635857/2015. CONSIDERANDO que AMADEU MARCOLINO DA SILVA, matrícula nº 1866-01, Auxiliar Administrativo, lotado na Secretaria Municipal da Infraestrutura, vem percebendo a Gratificação de Adicional Noturno, desde 01.01.2003 a 31.12.2014, conforme informações expedidas pela Secretaria supracitada, sem o respectivo ato de concessão, com base na lei que institui. CONSIDERANDO o teor dos documentos anexados ao Processo nº P 635857/2015, destacando as fichas financeiras do referido servidor, a partir de 01.01.1992. CONSIDERANDO ainda a não elaboração do Ato de Gratificação de Adicional Noturno e a necessidade de regularizar a situação funcional do servidor. RESOLVE formalizar a concessão da Gratificação de Adicional Noturno, no percentual de 20% (vinte por cento), a partir de 01.01.2003 a 31.12.2014, nos termos do artigo 103, IX e art. 119, § 2º, da Lei nº 6.794/1990 - (Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza). GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 29 de fevereiro de 2016. Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG - p/p Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 808/2016 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Processo nº 720500/2015. CONSIDERANDO a não existência do Ato de Gratificação de Raio-X do servidor AGRIPINO RODRIGUES GOMES MAGALHÃES, matrícula nº 5812-01, Médico, lotado na Secretaria Municipal da Saúde e que o mesmo vem percebendo a Gratificação de Raio-X, desde 01.06.1982, sem o respectivo ato de concessão, com base na lei que institui. CONSIDERANDO o teor dos documentos anexados ao Processo nº 10971/2006, destacando as fichas financeiras do referido servidor, a partir de 01.06.1982. CONSIDERANDO ainda a necessidade de regularizar a situação funcional do servidor acima mencionado, para a concessão da aposentadoria requerida. RESOLVE formalizar a concessão da referida Gratificação de Raio-X, no percentual de 40% (quarenta por cento), a partir de 01.06.1982. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 29 de fevereiro de 2016. Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO EXECUTIVO - SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG - p/p Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 809/2016 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto nº 13.076, de 08 de fevereiro de 2013 (DOM nº 14.979, de 08 de fevereiro de 2013), e de acordo com o Processo nº P721410/2015. RESOLVE conceder a Gratificação de Adicional Noturno, relativo ao período compreendido entre 19h às 22h, QUINTA-FEIRA - PÁGINA 29 de acordo com os artigos 103, IX e 119, da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre a hora diurna do vencimento base, à servidora FRANCISCA SILVANA SIQUEIRA DE AZEVEDO, matrícula nº 56.900, ocupante do cargo de Agente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Educação/Escola Municipal José Dias Macêdo - EF, no período de 01 de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2015. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 29 de fevereiro de 2016. Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO EXECUTIVO - SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG - p/p Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO *** *** *** ATO Nº 810/2016 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acordo com o Processo nº P 631889/2015. CONSIDERANDO que JUSCELINO SILVA DA LUZ, matrícula nº 4124-01, Auxiliar Administrativo, lotado na Secretaria Municipal da Infraestrutura, vem percebendo a Gratificação de Adicional Noturno, desde 01.01.2003 a 31.12.2014, conforme informações expedidas pela Secretaria supracitada, sem o respectivo ato de concessão, com base na lei que institui. CONSIDERANDO o teor dos documentos anexados ao Processo nº P 631889/2015, destacando as fichas financeiras do referido servidor, a partir de 01.01.1992. CONSIDERANDO ainda a não elaboração do Ato de Gratificação de Adicional Noturno e a necessidade de regularizar a situação funcional do servidor. RESOLVE formalizar a concessão da Gratificação de Adicional Noturno, no percentual de 20% (vinte por cento), a partir de 01.01.2003 a 31.12.2014, nos termos do artigo 103, IX e art. 119, § 2º, da Lei nº 6.794/1990 - (Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza). GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 29 de fevereiro de 2016. Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG - p/p Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 811/2016 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acordo com o Processo nº P 859352/2015. RESOLVE, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 6.921, de 12.07.1991, com nova redação dada pela Lei nº 7.335, de 17.05.1993, conceder a Gratificação de Plantão no percentual de 60% (sessenta por cento), a incidir sobre o vencimento base, dos servidores relacionados em anexo, lotados na Secretaria Municipal da saúde, acrescendo à gratificação ora concedida, 5% (cinco por cento). condicionado o pagamento ao efetivo cumprimento da escala de horário estabelecida no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192, conforme dispõe o parágrafo único do artigo 36 da Lei nº 7.759, de 24.07.1995, referente ao período de 01.01.2016 a 31.12.2016. NOME Maria Janete Fernandes Melo Ecleidson Barbosa Fragoso Solange Ferreira da Silva Soraia Rolim Caldas MAT. 06966.01 55626.01 55625.01 46086.01 CARGO Enfermeiro Enfermeiro Enfermeiro Enfermeiro DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2016 Antonio Juvenil Mendes do Nascimento Carlos Augusto de Freitas Paiva Raufilia de Santiago Vidal QUINTA-FEIRA - PÁGINA 30 17707.01 Enfermeiro 22527.01 50246.01 Enfermeiro Enfermeiro GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 29 de fevereiro de 2016. Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG - p/p Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 812/2016 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acordo com o Processo nº P 320172/2014. CONSIDERANDO a não existência do Ato de Gratificação de Titulação Acadêmica - GTA do servidor GILSON FERREIRA DOS SANTOS, matrícula nº 24080-01, Médico, lotado na Secretaria Municipal da Saúde, vem percebendo a Gratificação de Titulação Acadêmica - GTA, desde 01.04.1997, sem o respectivo ato de concessão, com base na lei que institui. CONSIDERANDO o teor dos documentos anexados ao Processo nº P 320172/2014, destacando as fichas financeiras do referido servidor, desde 01.04.1997. CONSIDERANDO ainda a necessidade de regularizar a situação funcional do servidor supracitado. RESOLVE formalizar a concessão da referida Gratificação de Titulação Acadêmica GTA, no percentual de 50% (cinquenta por cento), a partir de 01.04.1997, de acordo com o Decreto nº 7.915/1989, ats. 1º e 3º, de 01.01.1989. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 29 de fevereiro de 2016. Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO EXECUTIVO - SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG - p/p Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 813/2016 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acordo com o Processo nº P 362872/2014. RESOLVE, autorizar, nos termos do artigo 2º da Lei nº 7.555, de 29.06.1994 e Lei nº 9265/2007, art. 5º, parágrafos 1º e 2º, o pagamento da Gratificação de Titulação Acadêmica - GTA, ao servidor FRANCISCO EDSON XIMENES GOMES PEREIRA, Médico, matrícula nº 5998-01, lotado na Secretaria Municipal da Saúde, no percentual de 70% (setenta por cento), a partir de 09.01.2015. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 29 de fevereiro de 2016. Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO EXECUTIVO - SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG - p/p Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 814/2016 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acordo com o Processo nº P 674118/2015. RESOLVE, autorizar, nos termos do artigo 2º da Lei nº 7.555, de 29.06.1994 e Lei nº 9265/2007, art. 5º, parágrafos 1º e 2º, o pagamento da Gratificação de Titulação Acadêmica - GTA, ao servidor CARLOS EDUARDO DE SOUSA PRAXEDES, Cirurgião Dentista PSF, matrícula nº 66688-01, lotado na Secretaria Municipal da Saúde, no percentual de 70% (setenta por cento), a partir de 13.11.2015. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 29 de fevereiro de 2016. Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO EXECUTIVO - SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG - p/p Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 815/2016 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acordo com o Processo nº P 091615/2014. RESOLVE, autorizar, nos termos do artigo 2º da Lei nº 7.555, de 29.06.1994 e Lei nº 9265/2007, art. 5º, parágrafos 1º e 2º, o pagamento da Gratificação de Titulação Acadêmica - GTA, a servidora EVANEIDE ALVES MAIA FERNANDES, Enfermeiro PSF, matrícula nº 66950-01, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, no percentual de 50% (cinquenta por cento), a partir de 10.02.2014. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 29 de fevereiro de 2016. Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO EXECUTIVO - SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG - p/p Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 817/2016 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acordo com o Processo nº P 359713/2014. RESOLVE, autorizar, nos termos do artigo 2º da Lei nº 7.555, de 29.06.1994 e Lei nº 9265/2007, art. 5º, parágrafos 1º e 2º, o pagamento da Gratificação de Titulação Acadêmica - GTA, a servidora ALINE MIRANDA LIMEIRA, Médico PSF, matrícula nº 66510-01, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, no percentual de 60% (sessenta por cento), a partir de 13.11.2015. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 29 de fevereiro de 2016. Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO EXECUTIVO - SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG p/p Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 818/2016 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acordo com o Processo nº P 681914/2015. RESOLVE, autorizar, nos termos do artigo 2º da Lei nº 7.555, de 29.06.1994 e Lei nº 9265/2007, art. 5º, parágrafos 1º e 2º, o pagamento da Gratificação de Titulação Acadêmica - GTA, ao servidor EDILBERTO IRINEU DE ARAÚJO FILHO, Enfermeiro PSF, matrícula nº 65421-01, lotado na Secretaria Municipal da Saúde, no percentual de 70% (setenta por cento), a partir de 13.11.2015. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 29 de fevereiro de 2016. Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO EXECUTIVO - SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG - p/p Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 819/2016 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acor- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2016 do com o Processo nº P 682273/2015. RESOLVE, autorizar, nos termos do artigo 2º da Lei nº 7.555, de 29.06.1994 e Lei nº 9265/2007, art. 5º, parágrafos 1º e 2º, o pagamento da Gratificação de Titulação Acadêmica - GTA, a servidora SAMYA BEZERRA MAIA E HOLANDA MOURA, Médico, matrícula nº 50183-01, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, no percentual de 80% (oitenta por cento), a partir de 13.11.2015. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 29 de fevereiro de 2016. Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO EXECUTIVO - SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG - p/p Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 820/2016 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acordo com o Processo nº P 808207/2015. RESOLVE, autorizar, nos termos do artigo 2º da Lei nº 7.555, de 29.06.1994 e Lei nº 9265/2007, art. 5º, parágrafos 1º e 2º, o pagamento da Gratificação de Titulação Acadêmica - GTA, a servidora SUSANA CLAUDIA PERES PINHO, Enfermeiro PSF, matrícula nº 6715101, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, no percentual de 50% (cinquenta por cento), a partir de 13.11.2015. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 29 de fevereiro de 2016. Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO EXECUTIVO - SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG - p/p Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** QUINTA-FEIRA - PÁGINA 31 TO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. ANEXO ÚNICO DO ATO Nº 822/2016 - SEPOG Seq. 01 Nome Adilia Djanira A. de ATO Nº 822/2016 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de 08 de fevereiro de 2013, e com base no disposto do artigo 36, I "b", parágrafo 2º, da Lei 9.249, de 10 de julho de 2007, modificada pela Lei nº 9.489, de 17 de julho de 2009, alterada pelo artigo 2º, da Lei 9.780, de 10 de junho de 2011, modificada pelo artigo 6º, da Lei 9.890, de 04 de abril de 2012, e de acordo com o Processo nº P539661/2015. RESOLVE cessar a Gratificação de Permanência em Serviço sobre o vencimento ou salário dos servidores alencados no Anexo Único deste Ato, a partir de 09 de janeiro de 2015. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 29 de fevereiro de 2016. Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO EXECUTIVO - SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG - p/p Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMEN- Cargo Lotação Professor Escola O. Mateus 02 Municipal José Dias Macedo - EF Adilze Oliveira 47.239 Professor Associação de Pais e Amigos 18.035 Professor Escola Municipal Maria Zélia Escola Municipal Marieta Cals – Mendes dos Excepcionais de Fortaleza 03 Alécio Muniz 04 Amanda Silva Paiva de 63.669 Professor 05 Ana Cláudia Sales 50.778 Prof. Pedagogo Aguiar Correia de Souza – EI/EF EI/EF/CEI Humberto Teixeira Duarte 06 Anderson Ângela Infante 20.961 Professor Escola Municipal Colônia Z-8 – da 14.138 Professor Escola EI/EF Maria Silva Franca 08 Municipal Maia Cataldo 07 Escola Rosalina Rodrigues – EI/EF Municipal Tristão de Alencar – EI/EF Antônia Moreira 48.151 Professor Firmino Escola Municipal Rogaciano Leite – EI/EF/CEI Rogaciano Leite 09 Arides Zaranza 16.804 Pedagogo Lopes 10 Escola Municipal Carolino Sucupira – EI/EF Benaci Daniel dos 29.014 Professor Santos Escola Municipal Professora Maria Antonézia Meireles e Sá – EI/EF 11 Carlos Alves de 72.701 Professor Escola Municipal José Ramos Romero 49.119 Professor Escola Municipal José Ramos Almeida Neto 12 Célia Gonçalves ATO Nº 821/2016 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acordo com o Processo nº P 716144/2015. RESOLVE, autorizar, nos termos do artigo 2º da Lei nº 7.555, de 29.06.1994 e Lei nº 9265/2007, art. 5º, parágrafos 1º e 2º, o pagamento da Gratificação de Titulação Acadêmica - GTA, a servidora SÂMIA MARA BARROS DE QUEIROZ, Enfermeiro, matrícula nº 24147-01, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, no percentual de 70% (setenta por cento), a partir de 13.11.2015. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 29 de fevereiro de 2016. Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO EXECUTIVO - SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG - p/p Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** Mat. 13.156 Torres de Melo – EI/EF Rodri- Torres de Melo – EI/EF gues 13 Claudemir Gomes 51.098 Professor Alexandre Escola Municipal Tristão de Alencar – EI/EF 14 Edmar Pinto Filho 48.444 Professor 15 Edson Larhi Lima da 20.134 Prof. Orientador Escola Municipal Zaira Monteiro Gondim - EF Silva Escola Municipal Professora de Aprendiza- Maria Stella Cochrane Santiago gem – EI/EF e Escola Municipal Tais Maria Bezerra Nogueira – EF 16 Emanuel Ribeiro de 14.359 Sousa Prof. Orientador de Aprendiza- Escola Municipal Professora Ainda Santos e Silva – EI/EF gem 17 Fatima Rodrigues 5.028 Professor Escola Municipal Maria Felício Sandra 48.864 Professor Escola Sousa 18 Francisca Lopes – EI/EF Cid Timbó 19 Francisco Antônio da 50.590 Professor S. Lima 20 Municipal Professor Monteiro de Moraes – EI/EF Escola Municipal Casimiro Montenegro – EI/EF Francisco Antônio G. 13.997 Professor Silva Escola Municipal Murilo Aguiar – EI/EF e Escola Municipal doutor Sérvulo Mendes Barroso – EF 21 Francisco Helio F. 5.721 Professor Alves Escola Municipal Projeto Nascente – EI/EF e Escola Municipal Casimiro Montenegro – EI/EF 22 João Carlos dos s. 47.946 Professor Monteiro 23 Municipal General Manoel Cordeiro Neto – EF Josymary da Silva 21.498 Professor Escola Municipal Tomaz Muniz 49.617 Professor Escola Municipal Nossa Senho- 20.814 Professor Vitoriano – EI/EF 24 Justo Geraldo Barros 25 Lucilene da Silva Sales Escola ra do Perpétuo Socorro – EF Santiago Escola Municipal Professor José Ferreira de Alencar – EF DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2016 26 Luiz Carlos Claudio 49.851 Professor Candeia Escola QUINTA-FEIRA - PÁGINA 32 Municipal Professora Terezinha Ferreira Parente – EI/EF 27 Luiz Pinto Coelho 24.373 Professor Área Específica Escola Municipal Presidente Kennedy – EF e Escola Municipal Antônio Diogo de Siqueira – EI/EF 28 Maria Celeste C. da 23.159 Professor Silva Escola Municipal Barroso – Gustavo EI/EF/CEI Rocha Lima 29 Maria Clésia O. Neri 2.353 Professor Escola Municipal Irmã Simas – 30 Maria da Conceição 16.228 Professor Escola EF Bandeira 31 Maria 32 Maria Municipal Conceição Mourão – EF das Graças 20.125 Professor Fátima 2.439 Prof. Orientador Ramalho Escola Municipal Faustino de Albuquerque – Unid. II de Cipião Lyra de Aprendiza- Escola Municipal Professora Adélia Maria Braga costa – EF gem 33 Maria do Socorro do 49.541 Professor Carmo R. 34 Maria Ednilce C. B. Manoel 41.910 Professor Escola Municipal Santa Maria – 5.513 Professor Escola Municipal Ismael Por- 20.374 Professor Escola Municipal são Vicente de 28.959 Professor Escola EI/EF / CEI Santa Maria 35 Maria Eneide Xavier 36 Maria Ines Coe do 37 Maria José C. de A. Ramos deus – EF Carmo Paulo – EF Sá Roriz Maria Municipal Rodrigues – EF Camurça 38 Escola Municipal Professor Monteiro de Moraes – EI/EF Lúcia Coe 17.277 Professor Girão Escola Municipal Professora Maria Gondim dos Santos – EI/EF 39 Maria Veronica de O. 21.687 Professor C. Fernandes Escola Municipal Professor Luiz Recamonde Capelo – EI/EF/CEI Professor Luiz Recamonde Capelo 40 Marilene de Aquino 50.502 Professor Escola Municipal Abdenago da Mesquita Rocha Lima – EI/EF Pereira 41 Miriam B. 60.529 Professor Escola Municipal Maria Zélia 42 Rosana Cristina de 21.815 Professor Escola Rodrigues Correia de Souza – EI/EF S. Fialho 43 65.016 Professor Queiroz 44 Selma Maria Teixeira 11.679 Professor Tereza Otilia Ribeiro Adalberto Escola Municipal Gabriel Professor Escola Municipal Josefa Barros 84.858 Professor Escola de Alencar – EI/EF Tomazya Kelly M. de Wanderley Municipal 53.386 Carvalho 47 Escola Cavalcante – EI/EF Brandão 46 Cláudio Studart Filho – EF Sales 45 Municipal Martins – EF Rosangela Barros de Municipal Carolino Sucupira – EI/EF Cláudio 49.272 Professor Ventura de Professor, lotada durante o ano de 2015 na Secretaria Municipal da Educação/Escola Municipal Professor Anísio Teixeira - EI/EF e Escola Municipal Cônego Francisco Pereira da Silva EI/EF/CEI Cônego Francisco Pereira da Silva, a partir de 28 de fevereiro de 2015. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 29 de fevereiro de 2016. Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO EXECUTIVO - SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG - p/p Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. *** *** *** Escola Municipal Guiomar da Silva Almeida – EF *** *** *** ATO Nº 823/2016 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de 08 de fevereiro de 2013, e com base no disposto do artigo 36, I "b", parágrafo 2º, da Lei 9.249, de 10 de julho de 2007, modificada pela Lei nº 9.489, de 17 de julho de 2009, alterada pelo artigo 2º, da Lei 9.780, de 10 de junho de 2011, modificada pelo artigo 6º, da Lei 9.890, de 04 de abril de 2012, e de acordo com o Processo nº P539661/2015. RESOLVE cessar a Gratificação de Permanência em Serviço sobre o vencimento ou salário da servidora JANETE FERREIRA, matrícula nº 23.563, ocupante do cargo ATO Nº 824/2016 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de 08 de fevereiro de 2013 e de acordo com o Processo nº P539661/2015. RESOLVE conceder a Gratificação de Regência de Classe à razão de 20% (vinte por cento), nos termos do artigo 36, I "b", parágrafo 2º, da Lei 9.249, de 10 de julho de 2007, alterada pela Lei nº 9.890, de 04 de abril de 2012, publicada no DOM de 04 de abril de 2012, e com o art. 88, da Lei Complementar nº 169, de 12 de setembro de 2014, sobre o vencimento ou salário da servidora JANETE FERREIRA, matrícula nº 23.563, ocupante do cargo de Professor, lotada durante o ano de 2015, na Secretaria Municipal da Educação/Escola Municipal Professor Anísio Teixeira - EI/EF e Escola Municipal Cônego Francisco Pereira da Silva - EI/EF/CEI Cônego Francisco Pereira da Silva, a partir de 01 de março de 2015. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 29 de fevereiro de 2016. Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO EXECUTIVO - SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG - p/p Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. *** *** *** ATO Nº 825/2016 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de 08 de fevereiro de 2013, e de acordo com o Processo nº P539661/2015. RESOLVE conceder a Gratificação de Regência de Classe à razão de 20% (vinte por cento), nos termos do artigo 36, I "b", parágrafo 2º, da Lei 9.249, de 10 de julho de 2007, alterada pela Lei nº 9.890, de 04 de abril de 2012, publicada no DOM de 04 de abril de 2012, e com o art. 88, da Lei Complementar nº 169, de 12 de setembro de 2014, sobre o vencimento ou salário dos servidores elencados no Anexo Único deste Ato, a partir de 10 de janeiro de 2015. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 29 de fevereiro de 2016. Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO EXECUTIVO - SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG - p/p Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. ANEXO ÚNICO DO ATO Nº 825/2016 - SEPOG Seq Nome Matrícula Cargo Adilia Djanira A. de 13.156 Professor Lotação . 01 O. Mateus 02 Adilze Mendes Escola Municipal José Dias Macedo - EF Oliveira 47.239 Professor Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Fortaleza DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2016 03 Alécio Muniz de 18.035 Professor Aguiar 04 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 33 Escola Municipal Maria Zélia 30 Amanda Silva Paiva 63.669 Professor Escola Municipal Marieta Cals – 31 Ana Cláudia Sales 50.778 Prof. Pedagogo Duarte 06 Anderson Maia 20.961 Professor Infante Ângela Maria da 14.138 Professor Escola Municipal Colônia Z-8 – Antônia Escola Moreira 48.151 Professor Escola Municipal Tristão de Zaranza 16.804 Pedagogo Lopes 10 34 Escola Municipal Rogaciano Municipal 29.014 Professor Santos Escola Municipal Maria Antonézia Meireles e Sá – Carlos Alves de 72.701 Professor Almeida Neto 12 Célia 49.119 Professor Rodri- 20.125 Professor 2.439 Prof. Orientador de Aprendizagem Maria do Socorro do 49.541 Professor Maria Ednilce C. B. 5.513 Professor Escola Municipal Ismael Por- 20.374 Professor Escola Municipal são Vicente de 28.959 Professor Escola EI/EF / CEI Santa Maria 37 Maria José C. de A. deus – EF Carmo Paulo – EF Sá Roriz Gomes 51.098 Professor Escola Lúcia Coe 17.277 Professor Escola 15 Edson Larhi Lima da 20.134 Prof. Orientador de Escola Maria Veronica de 21.687 Professor Silva Municipal Tristão de Recamonde Capelo – EI/EF/CEI 40 Professor Aprendizagem Escola Municipal Zaira Monteiro Aprendizagem Rodrigues 5.028 Professor Sousa Francisca Sandra 48.864 Professor Francisco Antônio 50.590 Professor Professora Municipal Professora Escola Municipal Maria Zélia 42 Rosana Cristina de 21.815 Professor Escola Municipal 13.997 Professor G. Silva Professor Municipal Casimiro S. Fialho 43 Francisco Helio F. Escola Municipal Murilo Aguiar – 5.721 Professor Escola Municipal Projeto Nascente – EI/EF e Escola Municipal Casimiro Montenegro – EI/EF João Carlos dos s. 47.946 Professor Monteiro Escola Municipal Tomaz Muniz 49.617 Professor Escola Municipal Nossa Senho- – EI/EF Geraldo Santiago ra do Perpétuo Socorro – EF 20.814 Professor Sales 26 General Professor Barros da Silva Lucilene Municipal 21.498 Vitoriano 25 Escola Manoel Cordeiro Neto – EF Josymary da Silva Justo Luiz Carlos Claudio Escola Municipal Professor José Ferreira de Alencar – EF 49.851 Professor Candeia Escola Municipal Professora Terezinha Ferreira Parente – EI/EF 27 Luiz Pinto Coelho 24.373 Professor Área Específica Escola Municipal Presidente Kennedy – EF e Escola Municipal Antônio Diogo de Siqueira – EI/EF 28 Maria Celeste C. da 23.159 Professor Silva Escola Municipal Barroso – EI/EF/CEI Gustavo Rocha Lima 29 Barros 65.016 Professor Escola de Queiroz 44 46 Selma Maria 11.679 Professor Escola Tereza Otilia Ribeiro Municipal Gabriel 53.386 Professor Escola Municipal Josefa Barros 84.858 Professor Escola de Alencar – EI/EF Tomazya Kelly M. Wanderley Adalberto Cavalcante – EI/EF de Carvalho 47 Municipal Studart Filho – EF Teixeira Sales 45 Cláudio Municipal Carolino Sucupira – EI/EF Cláudio 49.272 Professor Escola Municipal Guiomar da Silva Almeida – EF *** *** *** EI/EF e Escola Municipal doutor Alves 24 Rosangela Municipal Martins – EF Ventura Sérvulo Mendes Barroso – EF 23 Correia de Souza – EI/EF Brandão Montenegro – EI/EF Antônio Rocha Lima – EI/EF Pereira Rodrigues Municipal Escola Municipal Maria Felício Escola Escola Municipal Abdenago da Professor Monteiro de Moraes – EI/EF da S. Lima Professor 60.529 Ainda Santos e Silva – EI/EF Escola 50.502 B. Lopes – EI/EF Cid Timbó 22 Recamonde Miriam Maria Stella Cochrane Santiago 14.359 Prof. Orientador de Escola Sousa 21 Luiz 41 Maria Bezerra Nogueira – EF Emanuel Ribeiro de Marilene de Aquino Mesquita – EI/EF e Escola Municipal Tais Francisco Professora Escola Municipal Professor Luiz Professor Gondim - EF 20 Municipal Maria Gondim dos Santos – O. C. Fernandes Alencar – EI/EF 48.444 19 Professor EI/EF 39 Escola Municipal José Ramos Edmar Pinto Filho 18 Municipal Monteiro de Moraes – EI/EF Capelo Claudemir Fatima Manoel Escola Municipal Santa Maria – Escola Municipal José Ramos 14 17 Municipal Professor Torres de Melo – EI/EF Alexandre 16 Professora 41.910 gues 13 Municipal Escola Ramos Maria Escola Adélia Maria Braga costa – EF Rodrigues – EF Maria Ines Coe do 38 Conceição Escola Municipal Faustino de Girão Torres de Melo – EI/EF Romero Gonçalves Fátima 36 Professora Municipal Albuquerque – Unid. II de Maria Eneide Xavier EI/EF 11 Maria 35 Carolino Sucupira – EI/EF Benaci Daniel dos Maria das Graças Camurça Leite – EI/EF/CEI Rogaciano Arides Escola Carmo R. Leite 09 33 Alencar – EI/EF Firmino Professor Mourão – EF Cipião Lyra EI/EF Silva Franca 08 Municipal 32 Rosalina Rodrigues – EI/EF Cataldo 07 Escola 16.228 Ramalho EI/EF/CEI Humberto Teixeira 05 Maria da Conceição Bandeira Correia de Souza – EI/EF Maria Clésia O. Neri 2.353 Professor Escola Municipal Irmã Simas – EF ATO N° 826/2016 – SEPOG - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e artigo 2º, da Portaria nº 20, de 02.05.2014, publicada no DOM de 09.05.2014. RESOLVE, nos termos dos arts. 75 e seguintes, da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza, conceder Licença Prêmio, aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal da Educação: PROC. N° MAT./NOME P556994/ 60568.2 2015 Marcio Clayton Santos da Costa P553659/ 52125.2 2015 Andreia Nunes da Silva P553659/ 52125.2 2015 Andreia Nunes da Silva P555628/ 57414.1 2015 Cinara Maria Moura Alencar P553668/ 84517.1 2015 Andrea Peres Fragoso QUINQ. PERÍODO DIAS 1º 17.05.2010 à 16.05.2015 90 07.01.2004 à 06.01.2009 90 07.01.2009 à 06.01.2014 90 16.02.2009 à 15.02.2014 90 15.04.2010 à 14.04.2015 90 1º 2º 2º 1º DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2016 P527857/ 2015 19376.1 Edina de Ricarte Almeida 4º 04.03.2010 à 03.03.2015 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 34 90 GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 17 de fevereiro de 2016. Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO N° 835/2016 – SEPOG - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e artigo 2º, da Portaria nº 20, de 02.05.2014, publicada no DOM de 09.05.2014. RESOLVE, nos termos do art. 75 e seguintes, da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza, conceder Licença Prêmio, a servidora abaixo relacionada, lotada no Gabinete do Prefeito: PROC. N° MAT./NOME P479454/ 08046.1 2015 Cláudia Santos Pinheiro QUINQ. PERÍODO DIAS 6º 31.05.2007 à 30.05.2012 90 GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 08 de março de 2016. Marcos Cavalcanti – SECRETÁRIO EXECUTIVO EM EXERCÍCIO – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG – p/p Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO N° 836/2016 – SEPOG - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e artigo 2º, da Portaria nº 20, de 02.05.2014, publicada no DOM de 09.05.2014. RESOLVE, nos termos dos arts. 75 e seguintes, da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza, conceder Licença Prêmio, a servidora abaixo relacionada, lotada na Guarda Municipal de Fortaleza: PROC. N° MAT./NOME P448612/ 56057.1 2015 Maria Auxiliadora Carvalho Santiago QUINQ. PERÍODO DIAS 2º 07.11.2008 à 06.11.2013 90 GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 08 de março de 2016. Marcos Cavalcanti – SECRETÁRIO EXECUTIVO EM EXERCÍCIO – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG – p/p Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO – Extrato de Termo de Compromisso de Estágio que entre si celebram a Secretaria Municipal das Finanças, a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, Faculdade Metropolitana da Grande Fortaleza - FAMETRO e o estagiário abaixo subscrito. OBJETO: Concessão de estagio na modalidade curricular, não obrigatório e remunerado ao estudante de nível superior como incentivo à formação profissional, teórica e prática. VIGÊNCIA: 15.02.2016 à 14.02.2017. RECURSOS: Próprios do concedente. ASSINAM O PRESENTE TERMO: O SECRETÁRIO CONCEDENTE – Fernando José da Silveira Marinho. A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – INTERVENIENTE – REPRESENTANTE DA INTERVENIENTE. FACULDADE METROPOLITANA DA GRANDE FORTALEZA – FAMETRO – CONVENIADA – REPRESENTANTE DA CONVENIADA e o estagiário WALEFFE MYKAEL COUTINHO DOS SANTOS. *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO – Extrato de Termo de Compromisso de Estágio que entre si celebram a Secretaria Municipal das Finanças, a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, Universidade Federal do Ceará - UFC e o estagiário abaixo subscrito. OBJETO: Concessão de estagio na modalidade curricular, não obrigatório e remunerado ao estudante de nível superior como incentivo à formação profissional, teórica e prática. VIGÊNCIA: 15.02.2016 à 14.02.2017. RECURSOS: Próprios do concedente. ASSINAM O PRESENTE TERMO: O SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DAS FINANÇAS – CONCEDENTE - Fernando José da Silveira Marinho. A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – INTERVENIENTE – REPRESENTANTE DA INTERVENIENTE. UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ – CONVENIADA – REPRESENTANTE DA CONVENIADA e o estagiário VINICIUS LIMA ANGELO. *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO – Extrato de Termo de Compromisso de Estágio que entre si celebram a Secretaria Municipal das Finanças, a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, Universidade Estadual do Ceará - UECE e a estagiária abaixo subscrita. OBJETO: Concessão de estagio na modalidade curricular, não obrigatório e remunerado à estudante de nível superior como incentivo à formação profissional, teórica e prática. VIGÊNCIA: 15.02.2016 à 14.02.2017. RECURSOS: Próprios do concedente. ASSINAM O PRESENTE TERMO: O SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DE FINANÇAS – CONCEDENTE - Fernando José da Silveira Marinho. A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – INTERVENIENTE – REPRESENTANTE DA INTERVENIENTE. UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – CONVENIADA – REPRESENTANTE DA CONVENIADA e a estagiária TAYNARA BEATRIZ BARBOSA CHAVES. *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO – Extrato de Termo de Compromisso de Estágio que entre si celebram a Secretaria Municipal das Finanças, a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, IREP - Sociedade de Ensino Superior, Média e Fundamental Ltda – Estácio/FIC e o(a) estagiário(a) abaixo subscrito(a). OBJETO: Concessão de estagio na modalidade curricular, não obrigatório e remunerado ao(à) estudante de nível superior como incentivo à formação profissional, teórica e prática. VIGÊNCIA: 15.02.2016 à 14.02.2017. RECURSOS: Próprios do concedente. ASSINAM O PRESENTE TERMO: O SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DAS FINANÇAS – CONCEDENTE - Fernando José da Silveira Marinho. A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – INTERVENIENTE – REPRESENTANTE DA INTERVENIENTE. IREP – SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MÉDIO E FUNDAMENTAL LTDA – ESTÁCIO/FIC – CONVENIADA – REPRESENTANTE DA CONVENIADA e o(a) estagiário(a) RAYAN SILVA DO VALE. *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO – Extrato de Termo de Compromisso de Estágio que entre si celebram a Secretaria Municipal das Finanças, a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, Faculdade 7 de Setembro - FA7 e a estagiária abaixo subscrita. OBJETO: Concessão de estagio na modalidade curricular, não obrigatório e remunerado à estudante de nível superior como incentivo à formação profissional, teórica e DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2016 prática. VIGÊNCIA: 15.02.2016 à 14.02.2017. RECURSOS: Próprios do concedente. ASSINAM O PRESENTE TERMO: O SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DAS FINANÇAS – CONCEDENTE - Fernando José da Silveira Marinho. A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – INTERVENIENTE – REPRESENTANTE DA INTERVENIENTE. FACULDADE 7 DE SETEMBRO - FA7 – CONVENIADA – REPRESENTANTE DA CONVENIADA e a estagiária MARIANA DE CASTRO MIRANDA. *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO – Extrato de Termo de Compromisso de Estágio que entre si celebram a Secretaria Municipal das Finanças, a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, Universidade Federal do Ceará - UFC e a estagiária abaixo subscrita. OBJETO: Concessão de estagio na modalidade curricular, não obrigatório e remunerado à estudante de nível superior como incentivo à formação profissional, teórica e prática. VIGÊNCIA: 15.02.2016 à 14.02.2017. RECURSOS: Próprios do concedente. ASSINAM O PRESENTE TERMO: O SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DAS FINANÇAS – CONCEDENTE - Fernando José da Silveira Marinho. A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – INTERVENIENTE – REPRESENTANTE DA INTERVENIENTE. UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ – CONVENIADA – REPRESENTANTE DA CONVENIADA e a estagiária MARIA JOSÉLIA DE FREITAS ARIMATEIA. *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO – Extrato de Termo de Compromisso de Estágio que entre si celebram a Secretaria Municipal das Finanças, a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, Universidade Estadual do Ceará - UECE e o estagiário abaixo subscrito. OBJETO: Concessão de estagio na modalidade curricular, não obrigatório e remunerado ao estudante de nível superior como incentivo à formação profissional, teórica e prática. VIGÊNCIA: 15.02.2016 à 14.02.2017. RECURSOS: Próprios do concedente. ASSINAM O PRESENTE TERMO: O SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DE FINANÇAS – CONCEDENTE - Fernando José da Silveira Marinho. A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – INTERVENIENTE – REPRESENTANTE DA INTERVENIENTE. UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – CONVENIADA – REPRESENTANTE DA CONVENIADA e o estagiário MARCONDES RODRIGUES PEIXOTO. *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO – Extrato de Termo de Compromisso de Estágio que entre si celebram a Secretaria Municipal das Finanças, a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, Universidade Federal do Ceará - UFC e a estagiária abaixo subscrita. OBJETO: Concessão de estagio na modalidade curricular, não obrigatório e remunerado à estudante de nível superior como incentivo à formação profissional, teórica e prática. VIGÊNCIA: 15.02.2016 à 14.02.2017. RECURSOS: Próprios do concedente. ASSINAM O PRESENTE TERMO: O SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DAS FINANÇAS – CONCEDENTE - Fernando José da Silveira Marinho. A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – INTERVENIENTE – REPRESENTANTE DA INTERVENIENTE. UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ – CONVENIADA – REPRESENTANTE DA CONVENIADA e a estagiária LUCIANA CHAVES LESSA DE CASTRO. *** *** *** EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO – Extrato de Termo de Compromisso de Estágio que entre si celebram a Secretaria Municipal das Finanças, a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, IREP - Sociedade de Ensino Superior, Médio e Fundamental Ltda – Estácio/FIC e o estagiário abaixo subscrito. QUINTA-FEIRA - PÁGINA 35 OBJETO: Concessão de estagio na modalidade curricular, não obrigatório e remunerado ao estudante de nível superior como incentivo à formação profissional, teórica e prática. VIGÊNCIA: 15.02.2016 à 14.02.2017. RECURSOS: Próprios do concedente. ASSINAM O PRESENTE TERMO: O SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DAS FINANÇAS – CONCEDENTE Fernando José da Silveira Marinho. A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – INTERVENIENTE – REPRESENTANTE DA INTERVENIENTE. IREP – SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MÉDIO E FUNDAMENTAL LTDA – ESTÁCIO/FIC – CONVENIADA – REPRESENTANTE DA CONVENIADA e o estagiário LUCAS LIMA MAIA. *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO – Extrato de Termo de Compromisso de Estágio que entre si celebram a Secretaria Municipal das Finanças, a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, Universidade Estadual do Ceará - UECE e o estagiário abaixo subscrito. OBJETO: Concessão de estagio na modalidade curricular, não obrigatório e remunerado ao estudante de nível superior como incentivo à formação profissional, teórica e prática. VIGÊNCIA: 15.02.2016 à 14.02.2017. RECURSOS: Próprios do concedente. ASSINAM O PRESENTE TERMO: O SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DE FINANÇAS – CONCEDENTE - Fernando José da Silveira Marinho. A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – INTERVENIENTE – REPRESENTANTE DA INTERVENIENTE. UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – CONVENIADA – REPRESENTANTE DA CONVENIADA e o estagiário LUAN VICTOR VASCONCELOS NOBERTO. *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO – Extrato de Termo de Compromisso de Estágio que entre si celebram a Secretaria Municipal das Finanças, a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, Universidade Federal do Ceará - UFC e a estagiária abaixo subscrita. OBJETO: Concessão de estagio na modalidade curricular, não obrigatório e remunerado à estudante de nível superior como incentivo à formação profissional, teórica e prática. VIGÊNCIA: 22.02.2016 à 21.02.2017. RECURSOS: Próprios do concedente. ASSINAM O PRESENTE TERMO: O SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DAS FINANÇAS – CONCEDENTE - Fernando José da Silveira Marinho. A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – INTERVENIENTE – REPRESENTANTE DA INTERVENIENTE. UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ – CONVENIADA – REPRESENTANTE DA CONVENIADA e a estagiária LARA NASCIMENTO DEIAS DE SOUZA. *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO – Extrato de Termo de Compromisso de Estágio que entre si celebram a Secretaria Municipal das Finanças, a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, Universidade Federal do Ceará - UFC e o estagiário abaixo subscrito. OBJETO: Concessão de estagio na modalidade curricular, não obrigatório e remunerado à estudante de nível superior como incentivo à formação profissional, teórica e prática. VIGÊNCIA: 15.02.2016 à 14.02.2017. RECURSOS: Próprios do concedente. ASSINAM O PRESENTE TERMO: O SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DAS FINANÇAS – CONCEDENTE - Fernando José da Silveira Marinho. A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – INTERVENIENTE – REPRESENTANTE DA INTERVENIENTE. UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ – CONVENIADA – REPRESENTANTE DA CONVENIADA e o estagiário ISRAEL CARNEIRO NOGUEIRA. *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO – Extrato de Termo de Compromisso de Estágio que DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2016 entre si celebram a Secretaria Municipal das Finanças, a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, Universidade Federal do Ceará - UFC e o estagiário abaixo subscrito. OBJETO: Concessão de estagio na modalidade curricular, não obrigatório e remunerado ao estudante de nível superior como incentivo à formação profissional, teórica e prática. VIGÊNCIA: 15.02.2016 à 14.02.2017. RECURSOS: Próprios do concedente. ASSINAM O PRESENTE TERMO: O SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DAS FINANÇAS – CONCEDENTE - Fernando José da Silveira Marinho. A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – INTERVENIENTE – REPRESENTANTE DA INTERVENIENTE. UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ – CONVENIADA – REPRESENTANTE DA CONVENIADA e o estagiário FRANCISCO REGIS BARBOSA CAPISTRANO. *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO – Extrato de Termo de Compromisso de Estágio que entre si celebram a Secretaria Municipal das Finanças, a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, Faculdade Maurício de Nassau e o estagiário abaixo subscrito. OBJETO: Concessão de estagio na modalidade curricular, não obrigatório e remunerado ao estudante de nível superior como incentivo à formação profissional, teórica e prática. VIGÊNCIA: 15.02.2016 à 14.02.2017. RECURSOS: Próprios do concedente. ASSINAM O PRESENTE TERMO: O SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DAS FINANÇAS – CONCEDENTE - Fernando José da Silveira Marinho. A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – INTERVENIENTE – REPRESENTANTE DA INTERVENIENTE. FACULDADE MAURÍCIO DE NASSAU – CONVENIADA – REPRESENTANTE DA CONVENIADA e o estagiário BRENNO NOBRE DA SILVA. *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO – Extrato de Termo de Compromisso de Estágio que entre si celebram a Secretaria Municipal das Finanças, a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, Faculdades Nordeste - FANOR e o estagiário abaixo subscrito. OBJETO: Concessão de estagio na modalidade curricular, não obrigatório e remunerado ao estudante de nível superior como incentivo à formação profissional, teórica e prática. VIGÊNCIA: 15.02.2016 à 14.02.2017. RECURSOS: Próprios do concedente. ASSINAM O PRESENTE TERMO: O SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DAS FINANÇAS – CONCEDENTE - Fernando José da Silveira Marinho. A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – INTERVENIENTE – REPRESENTANTE DA INTERVENIENTE. FACULDADES NORDESTE - FANOR – CONVENIADA – REPRESENTANTE DA CONVENIADA e o estagiário ANTONIO BRENO MONTEIRO DE SOUSA FREITAS. *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO – Extrato de Termo de Compromisso de Estágio que entre si celebram a Secretaria Municipal das Finanças, a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, Universidade Federal do Ceará - UFC e a estagiária abaixo subscrita. OBJETO: Concessão de estagio na modalidade curricular, não obrigatório e remunerado à estudante de nível superior como incentivo à formação profissional, teórica e prática. VIGÊNCIA: 15.02.2016 à 14.02.2017. RECURSOS: Próprios do concedente. ASSINAM O PRESENTE TERMO: O SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DAS FINANÇAS – CONCEDENTE - Fernando José da Silveira Marinho. A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – INTERVENIENTE – REPRESENTANTE DA INTERVENIENTE. UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ – CONVENIADA – REPRESENTANTE DA CONVENIADA e a estagiária ANDRESSA PIMENTEL LADO CES. *** *** *** QUINTA-FEIRA - PÁGINA 36 EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO – Extrato de Termo de Compromisso de Estágio que entre si celebram a Secretaria Municipal das Finanças, a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, Universidade Federal do Ceará - UFC e a estagiária abaixo subscrita. OBJETO: Concessão de estagio na modalidade curricular, não obrigatório e remunerado à estudante de nível superior como incentivo à formação profissional, teórica e prática. VIGÊNCIA: 15.02.2016 à 14.02.2017. RECURSOS: Próprios do concedente. ASSINAM O PRESENTE TERMO: O SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DAS FINANÇAS – CONCEDENTE - Fernando José da Silveira Marinho. A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – INTERVENIENTE – REPRESENTANTE DA INTERVENIENTE. UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ – CONVENIADA – REPRESENTANTE DA CONVENIADA e a estagiária ANA ROSA VIANA CEZÁRIO. *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO - Extrato de Termo de Compromisso de Estágio que entre si celebram a Secretaria Municipal das Finanças, a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão SEPOG, Universidade Federal do Ceará - UFC e a estagiária abaixo subscrita. OBJETO: Concessão de estágio na modalidade curricular, não obrigatório e remunerado à estudante de nível superior como incentivo à formação profissional, teórica e prática. VIGÊNCIA: 15.02.2016 a 14.02.2017. RECURSOS: Próprios do concedente. ASSINAM O PRESENTE TERMO: O SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DAS FINANÇAS CONCEDENTE - Fernando José da Silveira Marinho. A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - INTERVENIENTE - REPRESENTANTE DA INTERVENIENTE. UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - CONVENIADA - REPRESENTANTE DA CONVENIADA e a estagiária ANA JESSYCA SANTOS SILVA. *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO - Extrato de Termo de Compromisso de Estágio que entre si celebram a Secretaria Municipal das Finanças, a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão SEPOG, Faculdade 7 de Setembro - FAZ e a estagiária abaixo subscrita. OBJETO: Concessão de estágio na modalidade curricular, não obrigatório e remunerado à estudante de nível superior como incentivo à formação profissional, teórica e prática. VIGÊNCIA: 15.02.2016 a 14.02.2017. RECURSOS: Próprios do concedente. ASSINAM O PRESENTE TERMO: O SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DE FINANÇAS CONCEDENTE - Fernando José da Silveira Marinho. A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - INTERVENIENTE - REPRESENTANTE DA INTERVENIENTE. FACULDADE 7 DE SETEMBRO - FA7 CONVENIADA - REPRESENTANTE DA CONVENIADA e a estagiária ANA CAROLINE DOS SANTOS. *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO - Extrato de Termo de Compromisso de Estágio que entre si celebram a Secretaria Municipal das Finanças, a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão SEPOG, Universidade Estadual do Ceará - UFC e o estagiário abaixo subscrito. OBJETO: Concessão de estágio na modalidade curricular, não obrigatório e remunerado ao estudante de nível superior como incentivo à formação profissional, teórica e prática. VIGÊNCIA: 15.02.2016 a 14.02.2017. RECURSOS: Próprios do concedente. ASSINAM O PRESENTE TERMO: O SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DAS FINANÇAS CONCEDENTE - Fernando José da Silveira Marinho. A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - INTERVENIENTE - REPRESENTANTE DA INTERVENIENTE. UNIVERSIDADE ESTADUAL DO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2016 CEARÁ - CONVENIADA - REPRESENTANTE DA CONVENIADA e o estagiário ADISSON SOUZA TAVARES. *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO - Extrato de Aditivo do Termo de Compromisso de Estágio que entre si celebram a Secretaria Municipal das Finanças, a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, Universidade Federal do Ceará - UFC e a estagiária abaixo subscrita. OBJETO: Concessão de estágio na modalidade curricular, não obrigatório e remunerado à estudante de nível superior como incentivo à formação profissional, teórica e prática. PRORROGAÇÃO: 05.01.2016 a 04.01.2017. RECURSOS: Próprios do concedente. ASSINAM O PRESENTE TERMO DE ADITIVO: O SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DAS FINANÇAS - CONCEDENTE - Fernando José da Silveira Marinho. A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - INTERVENIENTE - REPRESENTANTE DA INTERVENIENTE. UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ CONVENIADA - REPRESENTANTE DA CONVENIADA e a estagiária SILVANEY BASTOS FREITAS. *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO - Extrato de Aditivo do Termo de Compromisso de Estágio que entre si celebram a Secretaria Municipal das Finanças, a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, a Faculdade Ateneu ATENEU e a estagiária abaixo subscrita. OBJETO: Concessão de estágio na modalidade curricular, não obrigatório e remunerado à estudante de nível superior como incentivo à formação profissional, teórica e prática. PRORROGAÇÃO: 05.01.2016 a 04.01.2017. RECURSOS: Próprios do concedente. ASSINAM O PRESENTE TERMO DE ADITIVO: O SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DAS FINANÇAS - CONCEDENTE Fernando José da Silveira Marinho. A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO INTERVENIENTE - REPRESENTANTE DA INTERVENIENTE. FACULDADE ATENEU - ATENEU - CONVENIADA - REPRESENTANTE DA CONVENIADA e a estagiária MARIA SUELI RIBEIRO. *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO - Extrato de Aditivo do Termo de Compromisso de Estágio que entre si celebram a Secretaria Municipal das Finanças, a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, Faculdade Nordeste FANOR e a estagiária abaixo subscrita. OBJETO: Concessão de Estágio na modalidade curricular, não obrigatório e remunerado à estudante de nível superior como incentivo à formação profissional, teórica e prática. PRORROGAÇÃO: 05.01.2016 a 04.01.2017. RECURSOS: Próprios do concedente. ASSINAM O PRESENTE TERMO DE ADITIVO: O SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DAS FINANÇAS - CONCEDENTE Fernando José da Silveira Marinho. A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO INTERVENIENTE - REPRESENTANTE DA INTERVENIENTE. FACULDADE NORDESTE - FANOR - CONVENIADA - REPRESENTANTE DA CONVENIADA e a estagiária MARIA RONALIA ALVES DE FREITAS. *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO - Extrato de Aditivo do Termo de Compromisso de Estágio que entre si celebram a Secretaria Municipal das Finanças, a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, Universidade Federal do Ceará - UFC e o estagiário abaixo subscrito. OBJETO: Concessão de estágio na modalidade curricular, não obrigatório e remunerado ao estudante de nível superior como incentivo à QUINTA-FEIRA - PÁGINA 37 formação profissional, teórica e prática. PRORROGAÇÃO: 05.01.2016 a 04.01.2017. RECURSOS: Próprios do concedente. ASSINAM O PRESENTE TERMO DE ADITIVO: O SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DAS FINANÇAS - CONCEDENTE - Fernando José da Silveira Marinho. A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - INTERVENIENTE - REPRESENTANTE DA INTERVENIENTE. UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ CONVENIADA - REPRESENTANTE DA CONVENIADA e o estagiário MARCELO JACKSON VIEIRA RAMOS. *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO - Extrato de Aditivo do Termo de Compromisso de Estágio que entre si celebram a Secretaria Municipal das Finanças, a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, Centro Universitário Christus - UNICHRISTUS e o estagiário abaixo subscrito. OBJETO: Concessão de estágio na modalidade curricular, não obrigatório e remunerado ao estudante de nível superior como incentivo à formação profissional, teórica e prática. PRORROGAÇÃO: 02.12.2015 a 01.12.2016. RECURSOS: Próprios do concedente. ASSINAM O PRESENTE TERMO DE ADITIVO: O SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DAS FINANÇAS CONCEDENTE - Fernando José da Silveira Marinho. A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - INTERVENIENTE - REPRESENTANTE DA INTERVENIENTE. CENTRO UNIVERSITÁRIO CHRISTUS - UNICHRISTUS - CONVENIADA - REPRESENTANTE DA CONVENIADA e o estagiário LENNON NOBRE DE MORAIS. *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO - Extrato de Aditivo do Termo de Compromisso de Estágio que entre si celebram a Secretaria Municipal das Finanças, a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, Universidade Federal do Ceará - UFC e o estagiário abaixo subscrito. OBJETO: Concessão de estágio na modalidade curricular, não obrigatório e remunerado ao estudante de nível superior como incentivo à formação profissional, teórica e prática. PRORROGAÇÃO: 05.01.2016 a 04.01.2017. RECURSOS: Próprios do concedente. ASSINAM O PRESENTE TERMO DE ADITIVO: O SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DAS FINANÇAS - CONCEDENTE - Fernando José da Silveira Marinho. A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - INTERVENIENTE - REPRESENTANTE DA INTERVENIENTE. UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ CONVENIADA - REPRESENTANTE DA CONVENIADA e o estagiário KALIL JORGE DE ARAÚJO. *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO - Extrato de Aditivo do Termo de Compromisso de Estágio que entre si celebram a Secretaria Municipal das Finanças, a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, Universidade de Fortaleza UNIFOR e o estagiário abaixo subscrita. OBJETO: Concessão de estágio na modalidade curricular, não obrigatório e remunerado à estudante de nível superior como incentivo à formação profissional, teórica e prática. PRORROGAÇÃO: 05.01.2016 a 04.01.2017. RECURSOS: Próprios do concedente. ASSINAM O PRESENTE TERMO DE ADITIVO: O SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DAS FINANÇAS - CONCEDENTE Fernando José da Silveira Marinho. A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO INTERVENIENTE - REPRESENTANTE DA INTERVENIENTE. UNIVERSIDADE DE FORTALEZA - UNIFOR - CONVENIADA REPRESENTANTE DA CONVENIADA e o estagiário JOÃO VICTOR DE OLIVEIRA BARRETO. *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO - Extrato de Aditivo do Termo de DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2016 Compromisso de Estágio que entre si celebram a Secretaria Municipal das Finanças, a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, Faculdade Metropolitana da Grande Fortaleza - FAMETRO e a estagiária abaixo subscrita. OBJETO: Concessão de Estágio na modalidade curricular, não obrigatório e remunerado à estudante de nível superior como incentivo à formação profissional, teórica e prática. PRORROGAÇÃO: 05.01.2016 a 04.01.2017. RECURSOS: Próprios do concedente. ASSINAM O PRESENTE TERMO DE ADITIVO: O SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DAS FINANÇAS CONCEDENTE - Fernando José da Silveira Marinho. A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - INTERVENIENTE - REPRESENTANTE DA INTERVENIENTE. FACULDADE METROPOLITANA DA GRANDE FORTALEZA - FAMETRO - CONVENIADA - REPRESENTANTE DA CONVENIADA e a estagiária ANA CAROLINA DOS SANTOS CORDEIRO. *** *** *** EXTRATO DE RESCISÃO DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO - Extrato de Rescisão do Termo de Compromisso de Estágio que entre si celebram Secretaria Municipal das Finanças, a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, Universidade de Fortaleza e o estagiário abaixo subscrito. OBJETO: Rescisão de Termo de Estágio. VIGÊNCIA: 16.03.2015 a 15.03.2016. DATA DA RESCISÃO: 02.11.2015. RECURSOS: Próprios do concedente. ASSINAM O PRESENTE TERMO: O SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DAS FINANÇAS - CONCEDENTE Fernando José da Silveira Marinho. A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO INTERVENIENTE - REPRESENTANTE DA INTERVENIENTE. FACULDADE CEARENSE - FAC - CONVENIADA - REPRESENTANTE DA INSTITUIÇÃO CONVENIADA e o estagiário LUCAS VERAS OLIVEIRA VIANA DE CARVALHO. *** *** *** EXTRATO DE RESCISÃO DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO - Extrato de Rescisão do Termo de Compromisso de Estágio que entre si celebram Secretaria Municipal das Finanças, a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, Universidade de Fortaleza e a estagiária abaixo subscrita. OBJETO: Rescisão de Termo de Estágio. VIGÊNCIA: 02.12.2014 a 01.12.2016. DATA DA RESCISÃO: 01.02.2016. RECURSOS: Próprios do concedente. ASSINAM O PRESENTE TERMO: O SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DAS FINANÇAS - CONCEDENTE Fernando José da Silveira Marinho. A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO INTERVENIENTE - REPRESENTANTE DA INTERVENIENTE. FACULDADE CEARENSE - FAC - CONVENIADA - REPRESENTANTE DA INSTITUIÇÃO CONVENIADA e a estagiária CECY SARAIVA DE CARVALHO. *** *** *** EXTRATO DE RESCISÃO DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO - Extrato de Rescisão do Termo de Compromisso de Estágio que entre si celebram Secretaria Municipal das Finanças, a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, Universidade Federal do Ceará - UFC e o estagiário abaixo subscrito. OBJETO: Rescisão de Termo de Estágio. VIGÊNCIA: 02.12.2014 a 01.12.2016. DATA DA RESCISÃO: 08.01.2016. RECURSOS: Próprios do concedente. ASSINAM O PRESENTE TERMO: O SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DAS FINANÇAS CONCEDENTE - Fernando José da Silveira Marinho. A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - INTERVENIENTE - REPRESENTANTE DA INTERVENIENTE. UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ CONVENIADA - REPRESENTANTE DA INSTITUIÇÃO CONVENIADA e o estagiário ANTONIO LUIZ TEIXEIRA. *** *** *** QUINTA-FEIRA - PÁGINA 38 ERRATA - Na Portaria nº 028/90, de 31.07.1990, publicado no DOM de 17.08.1990, que concedeu Licença Prêmio, com referência a servidora CLÁUDIA SANTOS PINHEIRO, Agente Administrativo, matrícula nº 08046.1, lotada no Gabinete do Prefeito, é feita a seguinte alteração. ONDE SE LÊ 1º período de 01.07.1981 à 01.07.1986 LEIA-SE 1º período de 01.07.1981 à 30.06.1986 No Ato nº 1112/2002, de 22.03.2002, publicado no DOM de 01.03.2002, que concedeu Licença Prêmio, com referência a servidora CLÁUDIA SANTOS PINHEIRO, Agente Administrativo, matrícula nº 08046.1, lotada no Gabinete do Prefeito, é feita a seguinte alteração. ONDE SE LÊ 2º período de 02.07.1986 à 30.06.1991 3º período de 01.07.1991 à 29.09.1997 LEIA-SE 2º período de 01.07.1986 à 30.06.1991 3º período de 01.07.1991 à 30.05.1997 No Ato nº 2569/2006, de 04.05.2006, publicado no DOM de 09.05.2006, que concedeu Licença Prêmio, com referência a servidora CLÁUDIA SANTOS PINHEIRO, Agente Administrativo, matrícula nº 08046.1, lotada no Gabinete do Prefeito, é feita a seguinte alteração. ONDE SE LÊ 4º período de 30.09.1997 à 28.09.2002 LEIA-SE 4º período de 31.05.1997 à 30.05.2002 No Ato nº 10432/2011, de 16.09.2011, publicado no DOM de 21.09.2011, que concedeu Licença Prêmio, com referência a servidora CLÁUDIA SANTOS PINHEIRO, Agente Administrativo, matrícula nº 08046.1, lotada no Gabinete do Prefeito, é feita a seguinte alteração. ONDE SE LÊ 5º período de 29.09.2002 à 28.09.2007 LEIA-SE 5º período de 31.05.2002 à 30.05.2007 GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 08 de março de 2016. Marcos Cavalcanti - SECRETÁRIO EXECUTIVO EM EXERCÍCIO - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, p/p Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ERRATA - No Ato nº 4975/95, de 21.07.1995, publicado no DOM de 02.08.1995, que concedeu Licença Prêmio, com referência a servidora LEILAH MARIA PONTES PEDREIRA, matrícula nº 08938.1, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, é feita a seguinte alteração. ONDE SE LÊ 2º período de 01.01.1989 à 30.12.1994 LEIA-SE 2º período de 02.01.1989 à 01.01.1994 No Ato nº 2885/2000, de 26.05.2000, publicado no DOM de 01.06.2000, que concedeu Licença Prêmio, com referência a servidora LEILAH MARIA PONTES PEDREIRA, matrícula nº 08938.1, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, é feita a seguinte alteração. ONDE SE LÊ 3º período de 31.12.1994 à 29.11.1999 LEIA-SE 3º período de 02.01.1994 à 01.02.1999 No Ato nº 2684/2008, publicado no DOM de 14.04.2008, que concedeu Licença Prêmio, com referência a servidora LEILAH DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2016 MARIA PONTES PEDREIRA, matrícula nº 08938.1, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, é feita a seguinte alteração. ONDE SE LÊ 4º período de 30.11.1999 à 28.02.2005 LEIA-SE 4º período de 02.02.1999 à 01.04.2004 No Ato nº 4267/2013, de 10.10.2013, publicado no DOM de 15.10.2013, que concedeu Licença Prêmio, com referência a servidora LEILAH MARIA PONTES PEDREIRA, matrícula nº 08938.1, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, é feita a seguinte alteração. ONDE SE LÊ 5º período de 01.03.2005 à 28.05.2010 LEIA-SE 5º período de 02.04.2004 à 01.07.2009 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 39 ESMERALDO MELO, matrícula nº 23102.1, lotado na Secretaria Municipal da Saúde, é feita a seguinte alteração. ONDE SE LÊ 1º período de 17.06.1996 à 15.06.2001 LEIA-SE 1º período de 17.06.1996 à 16.06.2001 No Ato nº 5195/2007, de 20.07.2007, publicado no DOM de 26.07.2007, que concedeu Licença Prêmio, com referência ao servidor MARCUS VINICIUS ESMERALDO MELO, matrícula nº 23102.1, lotado na Secretaria Municipal da Saúde, é feita a seguinte alteração. ONDE SE LÊ 2º período de 16.06.2001 à 14.07.2006 LEIA-SE 2º período de 17.06.2001 à 16.01.2009 GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 29 de fevereiro de 2016. Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 29 de fevereiro de 2016. Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ERRATA - No Ato nº 2478/2000, de 10.05.2000, publicado no DOM de 10.05.2000, que concedeu Licença Prêmio, com referência ao servidor PEDRO RODRIGUES DA SILVA II, Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula nº 11037.1, lotado na Secretaria Municipal da Infraestrutura, é feita a seguinte alteração. ERRATA - No Ato nº 2021/2010, de 12.03.2010, publicado no DOM de 25.03.2010, que concedeu Licença Prêmio, com referência a servidora MARIA AUXILIADORA CARVALHO SANTIAGO, Subinspetor, matrícula nº 56057.1, lotada na Guarda Municipal de Fortaleza, é feita a seguinte alteração. ONDE SE LÊ 1º período de 22.07.1987 à 20.06.1993 LEIA-SE 1º período de 22.07.1987 à 21.07.1992 No Ato nº 1403/2003, de 11.03.2003, publicado no DOM de 17.03.2003, que concedeu Licença Prêmio, com referência ao servidor PEDRO RODRIGUES DA SILVA II, Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula nº 11037.1, lotado na Secretaria Municipal da Infraestrutura, é feita a seguinte alteração. ONDE SE LÊ 2º período de 21.07.1992 à 19.10.1998 LEIA-SE 2º período de 22.07.1992 à 21.11.1998 No Ato nº 4834/2009, de 08.07.2009, publicado no DOM de 13.07.2009, que concedeu Licença Prêmio, com referência ao servidor PEDRO RODRIGUES DA SILVA II, Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula nº 11037.1, lotado na Secretaria Municipal da Infraestrutura, é feita a seguinte alteração. ONDE SE LÊ 3º período de 20.10.1998 à 19.02.2004 LEIA-SE 3º período de 22.11.1998 à 21.03.2004 No Ato nº 3125/2012, de 20.04.2012, publicado no DOM de 27.04.2012, que concedeu Licença Prêmio, com referência ao servidor PEDRO RODRIGUES DA SILVA II, Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula nº 11037.1, lotado na Secretaria Municipal da Infraestrutura, é feita a seguinte alteração. ONDE SE LÊ 4º período de 20.02.2004 à 19.11.2009 LEIA-SE 4º período de 22.03.2004 à 21.12.2009 GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 29 de fevereiro de 2016. Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ERRATA - No Ato nº 7500/2003, de 12.09.2003, publicado no DOM de 17.09.2003, que concedeu Licença Prêmio, com referência ao servidor MARCUS VINICIUS ONDE SE LÊ 1º período de 07.10.2003 à 06.12.2008 LEIA-SE 1º período de 07.10.2003 à 06.11.2008 GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 08 de março de 2016. Marcos Cavalcanti - SECRETÁRIO EXECUTIVO EM EXERCÍCIO - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, p/p Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ERRATA - Na Portaria 0170/2014 - GP, de 10 de março de 2014, publicado no Diário Oficial do Município no dia 17 de março de 2014, que concede aos servidores gratificação por trabalho relevante, técnico ou científico, em relação à ANTÔNIA GELMA SEVERIANO ANDRADE, matrícula nº 49.490, conforme abaixo: ONDE SE LÊ Professor LEIA-SE Supervisor Escolar GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 29 de fevereiro de 2015. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. *** *** *** ERRATA - No Ato de nº 0037/2016 - GP, publicado no DOM nº 15685, de 12.01.2016, que exonerou o servidor MARCIO ALCANTARA COSTA de cargo em comissão na Secretaria Municipal da Saúde. ONDE SE LÊ: 22.12.2015. LEIA-SE: 31.12.2015. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ERRATA - No Ato de nº 0526/2016 - GP, publicado no DOM nº 15705, de 11.02.2016, que nomeou servidor para cargo em comissão na Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza. ONDE SE LÊ: Lariza Helen Martins Aguiar. LEIA- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2016 SE: LARIZA RELEN MARTINS AGUIAR. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ERRATA - No Ato de nº 0542/2016 - GP, publicado no DOM nº 15705, de 11.02.2016, que nomeou servidor para cargo em comissão na Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico. ONDE SE LÊ: Diego Cavalcante Leitão. LEIA-SE: DIEGO CARVALHO LEITÃO. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ERRATA - No Ato de nº 0574/2016 - GP, publicado no DOM nº 15705, de 11.02.2016, que exonerou o servidor JOÃO BATISTA ALVES LINS de cargo em comissão na Secretaria Municipal da Saúde. ONDE SE LÊ: 01.02.2016. LEIA-SE: 01.01.2016. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ERRATA - No Ato de nº 0608/2016 - GP, publicado no DOM nº 15705, de 11.02.2016, que nomeou servidora para cargo em comissão na Secretaria Municipal da Saúde. ONDE SE LÊ: Maria Josiely Ferrer. LEIA-SE: MARIA JOSIELY FERRER DA SILVA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ERRATA - No Ato de nº 0609/2016 - GP, publicado no DOM nº 15705, de 11.02.2016, que nomeou o servidor JOÃO BATISTA ALVES LINS para cargo em comissão na Secretaria Municipal da Saúde. ONDE SE LÊ: 01.02.2016. LEIA-SE: 01.01.2016. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE PORTARIA Nº 24/2016 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas competências e atribuições legais estabelecidas pelo Art. 299, da Lei Orgânica do Município, c/c inciso IV do Art. 11 da Lei n.º 8.608, de 26 de fevereiro de 2001, e com o inciso IV do Art. 2º do Decreto nº 11.753, de 06 de dezembro de 2004 e, ainda, conforme Ato n.º 0007/2013, de 02 de janeiro de 2013; e CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº P851323/2015 que trata de requerimento de pagamento de valores referente à prestação de serviços de coleta e transporte de Resíduos de Saúde (RSS), dos grupos A (resíduos infectantes), E (resíduos perfurocortantes) para as Unidades de Atenção Primária à Saúde, nas Unidades Hospitalares Centros de Atenção Psicossocial e Centro de Controle de Zoonoses, referente ao período de 11 de outubro de 2015 a 10 de novembro de 2015, realizado pela empresa LIMPTUDO SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA. CONSIDERANDO que o valor débito é de R$ 43.065,00 (quarenta e três mil e sessenta e cinco reais). CONSIDERANDO, finalmente, que presumido está que o contratado agiu de boa-fé, bem como, verifica-se que a empresa LIMPTUDO SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA tem o direito de ser indenizado somente pelo o que aproveitou a Administração, retirando-se, todavia, quaisquer lucros ou ressarcimentos pelos demais gastos. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação supracitada, RECONHECER A DÍVIDA contraída pelo Município de Fortaleza, através da Secretaria Municipal de Saúde junto à empresa LIMPTUDO SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO QUINTA-FEIRA - PÁGINA 40 LTDA, inscrita no CNPJ nº 03.825.354./0001-63, no valor de R$ 43.065,00 (quarenta e três mil e sessenta e cinco reais) pela prestação de serviços de coleta e transporte de resíduos de saúde (RSS). Art. 2º - As despesas decorrentes correrão por conta da seguinte dotação: 25901.10.302.0123.2528.0001, Elemento de despesa 339092, Fonte de recursos 0900, seq. 592 da Ação de Fortalecimento das Ações de Atenção Especializada e Hospitalar. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Fortaleza, 29 de fevereiro de 2016. Maria do Perpétuo Socorro Martins Breckenfeld - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE. SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE EXTRATO - 1. NATUREZA DO ATO: Contrato nº 26/2015, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por intermédio do Fundo de Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA, inscrito no CNPJ nº 03.457.547/0001-09, neste ato representado pela Presidente do Conselho Gestor do FUNDEMA, com a interveniência da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.923.143/0001-26, representada pela Secretária Executiva, Eveline Maria Cordeiro Brandão e a COOPERATIVA DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DE FORTALEZA E REGIÃO METROPOLITANA – COOPMARES, inscrita no CNPJ sob o nº 18.641.770/0001-89, representada pela Presidenta Sra. Charliany Bezerra de Morais, que tem por objeto a contratação de cooperativa de catadores de materiais recicláveis para coleta de resíduos recicláveis no aterro da Praia de Iracema, durante a festa do Reveillon 2015 (31.12.15), na cidade de Fortaleza, nos termos constantes no Termo de Referência integrante deste Contrato independentemente de transcrição, e na Proposta da Contratada. 2. DATA: Fortaleza, 29 de dezembro de 2015. 3. FUNDAMENTAÇÃO: Fundamenta-se o presente contrato na Dispensa de Licitação baseada no art. 24, inciso XXVII da Lei Federal Nº 8.666/93, de 21/06/1993 e suas alterações posteriores, e o que consta nos autos do processo o n 19908/2015 (DATAGED). 4. VALOR: Dá-se a este contrato o valor global de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), a ser pago de acordo com o instrumento contratual firmado entre as partes. 5. DOTAÇÃO: Pelo pagamento devido em razão da contratação, responderá a seguinte Dotação Orçamentária: 28901.18.541.0087.1713.0001.339039.0280 do Fundo de Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA. 6. PRAZO: O contrato terá prazo de vigência de 05 (cinco) meses, contados da data da assinatura deste instrumento, podendo ser prorrogado nos termos da Lei nº. 8.666/1993. ASSINAM: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz - PRESIDENTE DO CONSELHO GESTOR DO FUNDEMA. Eveline Maria Cordeiro Brandão - SECRETÁRIA EXECUTIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, e Charliany Bezerra de Morais - COOPERATIVA DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DE FORTALEZA E REGIÃO METROPOLITANA – COOPMARES. VISTO: Geórgia M. A. Aranha - COORDENADORA JURÍDICA DA SEUMA - Mat. 205964-02. SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS PORTARIA N° 10/2016 – SCDH - O SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DA SECRETARIA DE CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS – SCDH, no uso das atribuições legais, e; CONSIDERANDO o disposto no art. 37 da Lei nº 4.320/64; no art. 22 e §§ do Decreto nº 93.872/86; e, em especial, no art. 3º inciso VII do Decreto Municipal n° 13.297 de DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2016 10/02/2014, publicado no DOM do dia 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO que a Administração Pública não deve justificar-se pelo não pagamento dos valores devidos em decorrência da eficiente execução ajustes firmados. CONSIDERANDO que a não liberação dos recursos e a devida contraprestação acarretaria enriquecimento ilícito por parte da Administração. CONSIDERANDO que existe débito devido pela SCDH em favor da COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO ESTADO DO CEARÁ - CAGECE, no montante de R$ 4.632,53 (quatro mil, seiscentos e trinta e dois reais e cinquenta e três centavos), correspondente ao repasse de valores referentes aos meses de DEZEMBRO DE 2015. CONSIDERANDO que não houve tempo hábil para o empenho dos valores devidos no exercício de 2014, nem para inscrição dos mesmos em “Restos a Pagar”. CONSIDERANDO que a SCDH possui orçamento para o pagamento do débito em alusão na dotação orçamentária Código 14.122.0001.2016.001, Elemento de Despesa 33.90.92, Fonte 0101. CONSIDERANDO o Parecer nº 08/2016 – ASSEJUR do Processo Administrativo nº P088507/2016. RESOLVE: Reconhecer a dívida correspondente ao montante de R$ 4.632,53 (quatro mil, seiscentos e trinta e dois reais e cinquenta e três centavos), em favor da COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ, referente ao mês de dezembro de 2015, devendo o dispêndio em causa correr a conta da dotação orçamentária consignada ao Código 14.122.0001.2016.0001, Elemento de Despesa 33.90.92, Fonte 0101, do orçamento vigente da SCDH. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DA SECRETARIA DE CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS – SCDH, em 03 de março de 2016. Francisco de Assis Moura Araripe - SECRETÁRIO EXECUTIVO - SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS – SCDH. Kátia Alessandra Pimentel Fernandes - COORDENADORA JURÍDICA – OAB 22.209/SCDH. SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DE FORTALEZA PORTARIA Nº 11/2016 - A SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA DE FORTALEZA – SECULTFOR, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 3°, inciso VII, do Decreto n° 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Município do dia 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o Processo n° P507666/2015 e 0612093335542/2012, por meio do qual se verifica débito correspondente ao período de dezembro de 2012 a janeiro de 2013, referente ao Contrato de Serviço nº 08/2011, cujo objeto é a execução dos serviços de locação, manutenção e assistência técnica de máquinas fotocopiadoras digitais, com perfeita qualidade de reprodução; RESOLVE reconhecer a dívida em favor da empresa SETEMAQ no valor de R$ 348,98 (trezentos e quarenta e oito reais e noventa e oito centavos), através da Dotação Orçamentária Programa: 13.122.0001.2016.0001, Fonte de Recurso: 0101, Sequencial 9, Elemento de Despesa: 339092. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza, 02 de março de 2016. Francisco Geraldo de Magela Lima Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA DE FORTALEZA. *** *** *** PORTARIA Nº 12/2016 - A SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA DE FORTALEZA – SECULTFOR, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 3°, inciso VII, do Decreto n° 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Município do dia 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o Processo n° P507666/2015 e 1910121759859/2012, por meio do qual se verifica débito correspondente ao período de setembro a outubro de 2012, referente ao Contrato de Serviço nº 08/2011, cujo objeto é a execução dos serviços de locação, manutenção e assistência técnica de máquinas fotocopiadoras digitais, com QUINTA-FEIRA - PÁGINA 41 perfeita qualidade de reprodução; RESOLVE reconhecer a dívida em favor da empresa SETEMAQ no valor de R$ 456,27 (quatrocentos e cinquenta e seis reais e vinte e sete centavos), através da Dotação Orçamentária Programa: 13.122.0001. 2016.0001, Fonte de Recurso: 0101, Sequencial 9, Elemento de Despesa: 339092. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza, 02 de março de 2016. Francisco Geraldo de Magela Lima Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA DE FORTALEZA. *** *** *** PORTARIA Nº 13/2016 - A SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA DE FORTALEZA – SECULTFOR, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 3°, inciso VII, do Decreto n° 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Município do dia 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o Processo n° P507666/2015 e 2011101644170/2012, por meio do qual se verifica débito correspondente ao período de outubro a novembro de 2012, referente ao Contrato de Serviço nº 08/2011, cujo objeto é a execução dos serviços de locação, manutenção e assistência técnica de máquinas fotocopiadoras digitais, com perfeita qualidade de reprodução; RESOLVE reconhecer a dívida em favor da empresa SETEMAQ no valor de R$ 387,38 (trezentos e oitenta e sete reais e trinta e oito centavos), através da Dotação Orçamentária Programa: 13.122.0001.2016. 0001, Fonte de Recurso: 0101, Sequencial 9, Elemento de Despesa: 339092. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza, 02 de março de 2016. Francisco Geraldo de Magela Lima Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA DE FORTALEZA. *** *** *** PORTARIA Nº 14/2016 - A SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA DE FORTALEZA – SECULTFOR, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 3°, inciso VII, do Decreto n° 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Município do dia 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o Processo n° P507666/2015 e 2211101515977/2012, por meio do qual se verifica débito correspondente ao período de novembro a dezembro de 2012, referente ao Contrato de Serviço nº 08/2011, cujo objeto é a execução dos serviços de locação, manutenção e assistência técnica de máquinas fotocopiadoras digitais, com perfeita qualidade de reprodução; RESOLVE reconhecer a dívida em favor da empresa SETEMAQ no valor de R$ 348,98 (trezentos e quarenta e oito reais e noventa e oito centavos), através da Dotação Orçamentária Programa: 13.122.0001. 2016.0001, Fonte de Recurso: 0101, Sequencial 9, Elemento de Despesa: 339092. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza, 02 de março de 2016. Francisco Geraldo de Magela Lima Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA DE FORTALEZA. *** *** *** PORTARIA Nº 15/2016 - A SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA DE FORTALEZA – SECULTFOR, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 3°, inciso VII, do Decreto n° 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Município do dia 11 de fevereiro de 2014; CONSIDERANDO o Processo n° P081136 /2016, por meio do qual se verifica débito correspondente ao período de novembro e dezembro de 2015, referente à bolsa e vale-transporte do Estagiário Francisco Wedson Alves de Mesquita com matrícula n° 105.113-02; RESOLVE reconhecer a dívida em favor de Francisco Wedson Alves de Mesquita, estagiário da Secretaria Municipal da Cultura do Município de Fortaleza no valor de R$ 605,20 (seiscentos e cinco reais e vinte centavos), através da Dotação Orçamentária Programa: 13.122.0001.2016.0001, Fonte de Recurso: 0101, Sequencial 9, Elemento de Despesa: 339092. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza, 04 de março de 2016. Francisco Geraldo de Magela Lima Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA DE FORTALEZA. *** *** *** DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2016 PORTARIA Nº 16/2016 - A SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA DE FORTALEZA – SECULTFOR, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 3°, inciso VII, do Decreto n° 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Município do dia 11 de fevereiro de 2014; CONSIDERANDO o Processo n° P081136 /2016, por meio do qual se verifica débito correspondente ao período de novembro e dezembro de 2015, referente à bolsa e vale-transporte da Estagiária Amanda Costa Sousa Félix com matrícula n° 105.108-02; RESOLVE reconhecer a dívida em favor de Amanda Costa Sousa Félix, estagiária da Secretaria Municipal da Cultura do Município de Fortaleza no valor de R$ 605,20 (seiscentos e cinco reais e vinte centavos), através da Dotação Orçamentária Programa: 13.122.0001. 2016.0001, Fonte de Recurso: 0101, Sequencial 9, Elemento de Despesa: 339092. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza, 04 de março de 2016. Francisco Geraldo de Magela Lima Filho SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA DE FORTALEZA. *** *** *** PORTARIA N° 17/2016 - A SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA DE FORTALEZA - SECULTFOR, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 3º, inciso VII, do Decreto n° 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Município do dia 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o Processo n° P 081114/2016, por meio do qual se verifica débito correspondente ao Abono de Permanência concedido através do Ato n° 3634/2015 - SEPOG da servidora CLARICE MARIA PEREIRA DE SOUSA, Agente Administrativo, lotada na Secretaria com matrícula n° 13.62501. RESOLVE reconhecer a dívida em favor da servidora CLARICE MARIA PEREIRA DE SOUSA no valor de R$ 3.424,39 (três mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e trinta e nove centavos), através da Dotação Orçamentária Programa: 13.122.0001.2195.0001, Fonte de Recurso: 0101, Sequencial 17, Elemento de Despesa: 319092. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza, 04 de março de 2016. Francisco Geraldo de Magela Lima Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA DE FORTALEZA. SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA EXTRATO DO CONTRATO DE OBRA DISCRIMINADO NO EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 009/2015, QUE FAZEM ENTRE SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA HABITAFOR, E A PHD CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. ME (PROCESSO Nº P584433/2015). CONTRATANTES: SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA - HABITAFOR, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 21.708.978/0001-82, representada por sua Secretária Francisca Eliana Gomes dos Santos, brasileira, casada, residente e domiciliada nesta Capital e PHD CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. - ME, inscrita no CNPJ Nº 06.960.687/0001-93 com sede na cidade de Fortaleza - CE, na Rua Governador Studart, n° 55, Sala n° 511, Edifício Sul, Bairro Cocó, CEP n° 60.192-105, representada pelo seu Sócio Administrador, Carlos Regis Santiago Maia, brasileiro, solteiro, empresário, portador da Carteira de Identidade n° 197580490 SSP/CE, inscrito no CPF n° 484.814.163-04, residente e domiciliado nesta. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA REFERENTES A 2239 (DOIS MIL DUZENTOS E TRINTA E NOVE) MELHORIAS HABITACIONAIS AO LONGO DA ÁREA DE INTERVENÇÃO DO PROJETO VILA DO MAR, COMPREENDENDO: UNIDADE SANITÁRIA INTERLIGADA AO SISTEMA COLETOR DE ESGOTO; RECUPERAÇÃO DE COBERTA; RECUPERAÇÃO DE FACHADAS E INTERIORES (EMBOÇO/REBOCO E PINTURA MINERAL); RECUPERAÇÃO DE QUINTA-FEIRA - PÁGINA 42 PISO CIMENTADO. A ÁREA DE INTERVENÇÃO ENGLOBA OS BAIRROS: BARRA DO CEARÁ, CRISTO REDENTOR E PIRAMBU LOCALIZADOS EM ÁREA DE ABRANGÊNCIA DA SECRETARIA REGIONAL I – SR I. DO REGIME DE EXECUÇÃO: O objeto deste contrato será executado em regime de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO. DO VALOR CONTRATUAL: Dá-se a este contrato o preço global de R$ 12.857.048,76 (doze milhões, oitocentos e cinquenta e sete mil, quarenta e oito reais e setenta e seis centavos) e os preços unitários constantes da proposta de preços da Contratada. DOS RECURSOS FINANCEIROS: As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta do Fundo Municipal de Habitação, detentor do orçamento de investimento das atividades fins da HABITAFOR, através da seguinte dotação: Projeto/Atividade 16.482.0018.1019.0001, Elemento de Despesa 44.90.51 e Fontes de Recursos 0101 e 1800. DO PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo para execução do objeto deste contrato é de 18 (dezoito) meses, contados do recebimento da ordem de serviço. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de 21 (vinte e um) meses contados da data de assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado por iguais períodos, a critério da Administração, nos limites da Lei 8.666/93. DA FORMA DE PAGAMENTO: Os pagamentos serão feitos em parcelas mensais até o último dia útil de cada mês subsequente ao da realização dos serviços, com base nos certificados de medições realizados, após as conferências e autorizações, segundo as exigências administrativas em vigor. Se tais medições forem inferiores às previsões do cronograma físico do Contratante, serão pagos somente os valores das medições efetivamente conferidas, devendo a Contratada apresentar a documentação mencionada nas alíneas acima. DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO: Até o 5º dia útil do mês seguinte ao da assinatura deste termo, o Contratante providenciará a publicação de resumo no Diário Oficial da União – DOU e Diário Oficial do Município - DOM. DATA DA ASSINATURA: 26 de fevereiro de 2016. DO FORO: Fica eleito o Foro da Cidade de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para dirimir as questões que porventura surgirem durante a execução do presente Contrato. SIGNATÁRIOS: Francisca Eliana Gomes dos Santos – SECRETÁRIA DA HABITAFOR – CONTRATANTE. Carlos Regis Santiago Maia - PHD CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA – ME – CONTRATADA. Publique-se e cumpra-se. Fortaleza (CE), 26 de fevereiro de 2016. Francisca Eliana Gomes dos Santos - SECRETÁRIA DA HABITAFOR. *** *** *** EXTRATO DA ORDEM DE SERVIÇO - CONTRATADA: PHD CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA – ME. DA NATUREZA DOS SERVIÇOS: Pela presente ORDEM DE SERVIÇO autorizamos a Empresa acima a: EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA REFERENTES A 2239 (DOIS MIL DUZENTOS E TRINTA E NOVE) MELHORIAS HABITACIONAIS AO LONGO DA ÁREA DE INTERVENÇÃO DO PROJETO VILA DO MAR, COMPREENDENDO: UNIDADE SANITÁRIA INTERLIGADA AO SISTEMA COLETOR DE ESGOTO; RECUPERAÇÃO DE COBERTA; RECUPERAÇÃO DE FACHADAS E INTERIORES (EMBOÇO/REBOCO E PINTURA MINERAL); RECUPERAÇÃO DE PISO CIMENTADO. A ÁREA DE INTERVENÇÃO ENGLOBA OS BAIRROS: BARRA DO CEARÁ, CRISTO REDENTOR E PIRAMBU LOCALIZADOS EM ÁREA DE ABRANGÊNCIA DA SECRETARIA REGIONAL I – SR I, devendo ser tudo executado de acordo com o discriminado no Edital e seus Anexos. Vale ressaltar que o local da execução do empreendimento foi inspecionado, previamente pela CONTRATADA que examinou detalhadamente o projeto, as especificações e toda a documentação da licitação respectiva, pelo que se declara em condições de executar as obras e serviços, em estreita observância com o indicado no projeto, nas especificações e na documentação, objeto desta licitação, através do Edital de CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 009/2015 realizada que foi, sob o regime de empreitada por preço unitário, tipo menor preço e devidamente homologada pela CONTRATANTE, bem como ao Contrato celebrado em 26 de fevereiro de 2016 entre a HABITAFOR e a PHD CONSTRUÇÕES E DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2016 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 43 SERVIÇOS LTDA. - ME, inscrita no CNPJ Nº 06.960.687/000193. DO VALOR GLOBAL: Dá-se a este contrato o preço global de R$ 12.857.048,76 (doze milhões, oitocentos e cinquenta e sete mil, quarenta e oito reais e setenta e seis centavos) e os preços unitários constantes da proposta de preços da Contratada. DO PRAZO DE CONCLUSÃO: 18 (dezoito) meses contados a partir do recebimento desta “Ordem de Serviço”. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: Terá vigência de 21 (vinte e um) meses, contados a partir da data de sua assinatura e publicação podendo ser prorrogado por iguais períodos, a critério da Administração, nos limites da lei 8.666/93. DA FORMA DE PAGAMENTO: FORMA DE PAGAMENTO: Os pagamentos serão feitos em parcelas mensais até o último dia útil de cada mês subsequente ao da realização dos serviços, com base nos certificados de medições realizados, após as conferências e autorizações, segundo as exigências administrativas em vigor. Se tais medições forem inferiores às previsões do cronograma físico do Contratante, serão pagos somente os valores das medições efetivamente conferidas, devendo a Contratada apresentar a documentação mencionada nas alíneas da cláusula oitava do contrato. DA DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 01 de março de 2016. SIGNATÁRIOS: Francisca Eliana Gomes dos Santos – SECRETÁRIA DA HABITAFOR – CONTRATANTE. Carlos Regis Santiago Maia - PHD CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. – ME – CONTRATADA. Publique-se e cumpra-se. Fortaleza (CE), 01 de março de 2016. Francisca Eliana Gomes dos Santos - SECRETÁRIA DA HABITAFOR. SECRETARIA REGIONAL I PORTARIA N° 08/2016 - O SECRETÁRIO DA SECRETARIA REGIONAL I - SR I, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 3º, inciso VII, do Decreto n° 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Município do dia 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o Processo P064274/2016, por meio do qual se verificam débitos referentes ao pagamento de Horas Noturnas, em relação à folha suplementar dos servidores ERIKA GISELE BEZERRA VIEIRA, matrícula n° 87264-01, FRANCISCO JOSÉ DA SILVA, matrícula n° 51724-02, MARCELO CORREIA CANDEIRA, matrícula n° 90614-01, MARIA CORACIR DE SOUSA LIMA, matricula n° 87158-01, MÔNICA CORDEIRO PIMENTEL, matrícula n° 87214-01, REBECA TEIXEIRA DA SILVA, matrícula n° 90610-01. CONSIDERANDO que a Administração Pública não deve se locupletar pelo não pagamento dos serviços efetivamente prestados, pois assim configuraria enriquecimento sem causa. RESOLVE reconhecer a dívida em favor dos servidores no valor de R$ 44,62 (quarenta e quatro reais e sessenta e dois centavos) - ERIKA GISELE BEZERRA VIEIRA, no valor de R$ 43,74 (quarenta e três reais e setenta e quatro centavos) - FRANCISCO JOSÉ DA SILVA, no valor de R$ 44,62 (quarenta e quatro reais e sessenta e dois centavos) MARCELO CORREIA CANDEIRA, no valor de R$ 44,62 (quarenta e quatro reais e sessenta e dois centavos) - MARIA CORACIR DE SOUSA LIMA, no valor de R$ 44,62 (quarenta e quatro reais e sessenta e dois centavos) - MÔNICA CORDEIRO PIMENTEL, no valor de R$ 43,74 (quarenta e três reais e setenta e quatro centavos) - REBECA TEIXEIRA DA SILVA, relativa à folha suplementar, através de Dotação Orçamentária 04.122.0001.2195.0019, Elemento 319092 e Fonte 101. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Em 26 de fevereiro de 2016. Guilherme Teles Gouveia Neto - SECRETARIA REGIONAL I - SECRETÁRIO. *** *** *** EXTRATO DO 1° ADITIVO AO 05/2015 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se art. 65, § 8º da Lei Federal n° 8.666/93, com posteriores, bem como no Decreto Municipal CONTRATO N° P680083/2015 este Aditivo no suas alterações n° 12.156/2007. CONTRATANTES: Município de Fortaleza, através da Secretaria Regional I, representada por seu Secretário, Guilherme Teles Gouveia Neto e a Empresa FOUR BROTHERS MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA ME, representada neste ato pelo Sr. LEONIL RICARDO DA ROSA GOMES. OBJETO: Reajuste contratual, conforme o INPC. VALOR: O valor do contrato será reajustado, conforme o INPC. Portanto, seu valor global passará de R$ 116.666,41 (cento e dezesseis mil, seiscentos e sessenta e seis reais e quarenta e um centavos) para R$ 126.397,22 (cento e vinte e seis mil, trezentos e noventa e sete reais e vinte e dois centavos). RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato. E, por estarem acordes, assinam este Aditivo às partes contratantes e as testemunhas abaixo firmadas. FORO: Fortaleza - CE. DATA DA ASSINATURA: 29 de fevereiro de 2016. SIGNATÁRIOS: Guilherme Teles Gouveia Neto - SECRETÁRIO DA SER I e a EMPRESA FOUR BROTHERS MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA ME. VISTO: Rafaella Silva de Sousa - COORDENADORA JURÍDICA - SR I. SECRETARIA REGIONAL III EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 01/2015 – TECNOSET INFORMÁTICA PREGÃO PRESENCIAL Nº 40/2014 – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2014. Aos 26 dias do mês de fevereiro de 2016, na sede da Secretaria Regional III – SER III foi celebrado o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 01/2015. CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE FORTALEZA REPRESENTADO PELA SECRETARIA REGIONAL III, neste ato representado por sua titular a engenheira Maria de Fátima Vasconcelos Canuto, inscrita no CPF sob o nº. 213.318.363-72. CONTRATADA: TECNOSET INFORMÁTICA PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 64.799.539/0001-35, estabelecida na Rua Tamoios nº. 246, Jardim Aeroporto, CEP: 04630-000, São Paulo-SP, neste ato representada pelo Sr. NEILTON RAMOS VALENÇA, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Canápolis, 120, apto. 04, Tamarineira, CEP: 52110-120 – Recife-PE. CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente Termo de Aditivo tem por objeto a Prorrogação da vigência do prazo do contrato original, pelo período de mais 12 (doze) meses a contar da data do seu vencimento, 26 de fevereiro de 2016, assim como a atualização monetária dos preços mensais contratados, que originalmente eram de R$ 3.436,09 (três mil quatrocentos e trinta e seis reais e nove centavos) passam a ser de R$ 3.841,70 (três mil oitocentos e quarenta e um reais e setenta centavos) utilizando o índice IPCA contratualmente previsto, alterando-se a cláusula primeira e segunda do contrato original, por razão de interesse público, previsão contratual e item 10 da Ata de Registro de Preços “DO CONTRATO”, objetivando a vantajosidade a ser alcançada com prorrogação, de acordo com o Processo nº. P028288/2016. CLÁUSULA SEGUNDA – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo fundamenta-se no Artigo 57, inciso IV e Art. 65 § 8º, da Lei Federal nº 8.666/93 suas alterações posteriores, aliadas as orientações contidas no instrumento convocatório de que cuidou o Pregão Presencial 40//2014 – SEMA/PMT e Ata de Registro de Preços nº 005/2014. CLÁUSULA TERCEIRA – DA COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente termo aditivo serão cobertas pelas dotações orçamentárias seguintes: Projeto/Atividade: 04.122.0001.2016.0022; Elemento de Despesa: 33.90.39; Fonte de Recursos: 0101 do orçamento da SER III. CLÁUSULA QUARTA: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato principal. ASSINAM O PRESENTE TERMO: Maria de Fátima Canuto Vasconcelos - SECRETÁRIA DA SR III. Neilton Ramos Valença - REPRESENTANTE DA CONTRATADA. Euricélia Santos Sales e Vanessa Maria dos Santos Costa - TESTEMUNHAS e VISTO de Paulo Sergio de C. Nogueira - ASSESSOR JURÍDICO/SR III. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2016 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 376/2016 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - IPM, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no art 4°, parágrafo único, inciso I, da Lei Municipal n° 8.813, de 30.12.2003, no art. 2º, parágrafo único, do Decreto Municipal nº 11.700, de 16.08.2004. CONSIDERANDO a realização do Pregão Eletrônico nº 313/2015, cujo objeto é Aquisição de Mobiliário - Cadeiras; CONSIDERANDO, a necessidade de análise técnica das amostras para emissão de laudo, conforme consta no Edital 313/2015. RESOLVE: Art. 1º - Designar, IONE FELÍCIO FIÚZA - ARQUITETA, inscrita no RG 2008968042-6, CPF n° 121.401.633-20, registro – CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo) / BR: A77832-0, para Técnica para análise das amostras referentes ao Pregão Eletrônico nº 313/2015. Art. 2º - A Profissional Designada terá a atribuição de examinar as amostras, deliberando tecnicamente para o julgamento do processo junto ao Pregoeiro e Equipe de Apoio. Art. 3º - A Profissional terá 03 (três) dias para analisar as amostras apresentadas e emitir relatório conclusivo, conforme Pregão Eletrônico nº 313/2015. Art. 5º - Não será atribuída nenhuma vantagem pecuniária pela execução da competência tratada nesta Portaria. Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Município – DOM. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 07 de março de 2016. José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE DO IPM. *** *** *** EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO N° 37/2014, que fazem entre si o Programa de Assistência à Saúde dos Servidores do Município de Fortaleza e a empresa BRASLIMP TRANSPORTES ESPECIALIZADOS LTDA. CONTRATANTE: Programa de Assistência à Saúde dos Servidores do Município de Fortaleza (FORT SAÚDE), instituído pela Lei n° 8.409/99, inscrita sob o CNPJ n°. 07.965.184/0001-73, neste ato representado por José Barbosa Porto, casado, cirurgião dentista, inscrito no CPF n.º 153.934.883-00, Superintendente do Instituto de Previdência Do Município - IPM, com sede na Rua Major Facundo, 1361, Centro, Fortaleza-CE. CONTRATADO(A): BRASLIMP Transportes Especializados Ltda, inscrita no CNPJ n° 12.216.990/0001-89 com sede na cidade de Fortaleza-CE, na Rua Adriano Martins n°05, Jacarecanga, CEP: 60.010-590, representado pelo Sr. Francisco Guilherme de Aguiar, brasileiro, casado, engenheiro civil, inscrito no CPF n° 153.797.79387, residente e domiciliado nesta capital. As partes acima mencionadas e qualificadas, com fulcro no artigo 57, inciso II e art.65, II alínea “d”, da Lei n.º 8.666/93 e conforme disposto no Processo nº P880993/2015, parte integrante deste independentemente de transcrições, RESOLVEM promover alteração no Contrato nº 37/2014 com relação à(s) cláusula(s) a seguir mencionadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO: O presente contrato ficará prorrogado por mais 12 (doze) meses contados a partir da data do término em 06/01/2016 vencendo em 06/01/2017, data na qual findar-se-á o presente, podendo, entretanto, ser o mesmo prorrogado ou rescindido a qualquer momento, caso haja interesse e conveniência por parte do Contratante. CLÁUSULA SEGUNDA – DO REAJUSTE: Os preços contratuais serão reajustados utilizando a variação do índice econômico o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE), ou outro índice em vigor, caso esse seja extinto. O valor mensal será reajustado para R$ 4.425,56 (Quatro mil, quatrocentos e vinte e vinco reais e cinquenta e seis centavos). CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO: Ficam integralmente ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato nº 37/2014, ora aditado. DO FORO: O foro do presente contrato será o da Comarca da Capital do QUINTA-FEIRA - PÁGINA 44 Estado do Ceará, excluído qualquer outro. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 05 de janeiro de 2016. ASSINATURAS: PELO(A) CONTRATANTE: José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE DO IPM; PELO(A) CONTRATADO(A): Representado por Francisco Guilherme de Aguiar - BRASLIMP TRANSPORTES ESPECIALIZADOS LTDA. (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO). FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E FAMÍLIA CIDADÃ EXTRATO DO CONTRATO Nº 03/2016 – FUNCI - NATUREZA DO ATO: CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E FAMÍLIA CIDADÃ E SOCIEDADE DISTRIBUIDORA DO NORDESTE LTDA (PROCESSO ADM. P062772/2016 / P452104/2015). DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Presencial 10/2015, e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal 10.520, de 17 de julho de 2002 e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DO OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de Material de consumo, compreendendo caixas para arquivo, pastas e afins, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. DO VALOR TOTAL: O valor contratual global importa na quantia de R$ 13.438,20 (treze mil quatrocentos e trinta e oito reais e vinte centavos), sujeito a reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da proposta. Caso o prazo exceda a 12 (doze) meses, os preços contratuais serão reajustados utilizando a variação do índice econômico INPC Índice Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE, ou outro índice em vigor, caso esse seja extinto. DO PAGAMENTO: O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da CONTRATADA, exclusivamente no Banco do Brasil. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à CONTRATADA para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA, em caso de descumprimento do objeto, conforme especificações exigidas na licitação. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações do Anexo I – Termo de Referência do edital do Pregão Presencial nº 10/2015. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes: Documentação relativa à regularidade para com as Fazendas Federal, a qual abrange as contribuições sociais previstas na Lei Federal nº 8.212/1991, conforme Portaria MF nº 358 de 5 de setembro de 2014, Estadual e Municipal, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Justiça Trabalhista. 6.5. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos consignados no Projeto / Atividade: 08.122.0001.2016.0002, Elemento de Despesa: 33.90.30, Fonte de Recurso: 0101, do orçamento da Fundação da Criança e da Família Cidadã – FUNCI. DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal n° 8.666/1993. O prazo de execução do objeto deste contrato será a partir do recebimento da ordem de fornecimento. Os prazos de vigência e execução deste contrato, poderão ser prorrogados nos termos do que dispõe o art. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2016 57, da Lei Federal nº 8.666/1993. DATA: 15 de fevereiro de 2016. ASSINATURAS: ASSINAM O PRESENTE CONTRATO: Sra. Tania de Fátima Gurgel Nobre – PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E FAMÍLIA CIDADÃ - FUNCI e o Sr. Nivaldo Felisberto de Souza Júnior - CONTRATADA, com VISTO do Sr. Rodrigo de Lima Silva - PROCURADOR JURÍDICO - FUNCI. *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO Nº 04/2016 – FUNCI - NATUREZA DO ATO: CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E FAMÍLIA CIDADÃ E SUPRIMAX COMERCIO LTDA - EPP (PROCESSO ADM. P062797/2016 / P452104/2015). DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Presencial 10/2015, e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal 10.520, de 17 de julho de 2002 e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DO OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de Material de consumo, compreendendo caixas para arquivo, pastas e afins , de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. DO VALOR TOTAL: O valor contratual global importa na quantia de R$ 12.120,00 (doze mil cento e vinte reais), sujeito a reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da proposta. Caso o prazo exceda a 12 (doze) meses, os preços contratuais serão reajustados utilizando a variação do índice econômico INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE, ou outro índice em vigor, caso esse seja extinto. DO PAGAMENTO: O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da CONTRATADA, exclusivamente no Banco do Brasil. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à CONTRATADA para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA, em caso de descumprimento do objeto, conforme especificações exigidas na licitação. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações do Anexo I – Termo de Referência do edital do Pregão Presencial nº 10/2015. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes: Documentação relativa à regularidade para com as Fazendas Federal, a qual abrange as contribuições sociais previstas na Lei Federal nº 8.212/1991, conforme Portaria MF nº 358 de 5 de setembro de 2014, Estadual e Municipal, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Justiça Trabalhista. 6.5. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos consignados no Projeto / Atividade: 08.122.0001.2016.0002, Elemento de Despesa: 33.90.30, Fonte de Recurso: 0101, do orçamento da Fundação da Criança e da Família Cidadã – FUNCI. DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal n° 8.666/1993. O prazo de execução do objeto deste contrato será a partir do recebimento da ordem de fornecimento. Os prazos de vigência e execução deste contrato, poderão ser prorrogados nos termos do que dispõe o art. 57, da Lei Federal nº 8.666/1993. DATA: 15 de fevereiro de 2016. ASSINATURAS: ASSINAM O PRESENTE CONTRATO: Sra. Tania de Fátima Gurgel Nobre – PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E FAMÍLIA CIDADÃ - QUINTA-FEIRA - PÁGINA 45 FUNCI e o Sr. Gleison Lima Uchoa - CONTRATADA, com VISTO o Sr. Rodrigo de Lima Silva - PROCURADOR JURÍDICO - FUNCI. *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO Nº 07/2016 – FUNCI - NATUREZA DO ATO: CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E FAMÍLIA CIDADÃ E ACQUA RIOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÁGUA LTDA ME, ABAIXO QUALIFICADOS, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA. PROCESSO ADM. Nº P071000/2016 (P540499/2015). DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n°. 189/2015 e seus anexos, o que consta nos autos do processo administrativo nº. P071000/2016 (P540499/2015), os preceitos do direito público, Lei Federal nº. 10.520, de 17 de Julho de 2002 e a Lei Federal nº. 8.666/1993 e suas alterações posteriores e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DO OBJETO: Constitui objeto deste contrato, AQUISIÇÕES DE ÁGUA MINERAL SEM GÁS, ACONDICIONADA EM GARRAFÕES PLÁSTICOS DE 20 (VINTE) LITROS, TRANSPARENTE, HIGIENIZADOS NA PARTE INTERNA E EXTERNA DOS GARRAFÕES, COM PROTETOR NA PARTE SUPERIOR E LACRE DE SEGURANÇA, FORNECIDO MEDIANTE A TROCA DE VASILHAMES (REPOSIÇÃO), DISPONIBILIZADOS PELA EMPRESA CONTRATADA, QUE ATENDAM AS NORMAS DA ABNT E DEVIDAMENTE APROVADA PELO ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo A – Termo de Referência do edital. DO VALOR TOTAL: O valor contratual global importa na quantia de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), sujeito a reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da proposta. DO PAGAMENTO: O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da CONTRATADA, no Banco do Brasil. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à CONTRATADA para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA, em caso de descumprimento do objeto, conforme especificações exigidas na licitação. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações do Anexo A – Termo de Referência do edital do Pregão Eletrônico nº 189/2015. Os pagamentos encontramse ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes: Documentação relativa à regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Justiça Trabalhista. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos consignados no Projeto / Atividade: 08.122.0001.2016.0002, Elemento de Despesa: 33.90.30, Fonte: 0101, do orçamento da Fundação da Criança e da Família Cidadã - FUNCI. DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. O prazo de execução do objeto deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento, após a emissão de empenho. Os prazos de vigência e de execução deste contrato poderão ser prorrogados nos termos do que dispõe o art. 57, da Lei Federal n° 8.666/1993. DATA: 24 de fevereiro de 2016. ASSINATURAS: ASSINAM O PRESENTE CONTRATO: Sra. Tania de Fátima Gurgel Nobre – PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E FAMÍLIA CIDADÃ FUNCI e a Sra. Camila Fragoso Aguiar - CONTRATADA, DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2016 com VISTO do Sr. Rodrigo de Lima Silva - PROCURADOR JURÍDICO - FUNCI. *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO Nº 08/2016 – FUNCI - NATUREZA DO ATO: CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E FAMÍLIA CIDADÃ E SODINE - SOCIEDADE DISTRIBUIDORA DO NORDESTE LTDA, ABAIXO QUALIFICADOS, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA. PROCESSO ADM. Nº P071831/2016 (P452240 /2015). DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Presencial 12/2015, e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal 10.520, de 17 de julho de 2002 e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DO OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de Material de expediente diversos, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital, para o período de 12 meses. DO VALOR TOTAL: O valor contratual global importa na quantia de R$ 23.709,80 (vinte e três mil, setecentos e nove reais e oitenta centavos), sujeito a reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da proposta. DO PAGAMENTO: O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da CONTRATADA, no Banco do Brasil. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à CONTRATADA para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA, em caso de descumprimento do objeto, conforme especificações exigidas na licitação. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações do Anexo A – Termo de Refe-rência do edital do Pregão Presencial nº 12/2015. Os paga-mentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes: Documentação relativa à regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Justiça Trabalhista. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos consignados no Projeto/Atividade: 08.122.0001.2016.0002, Elemento de Despesa: 33.90.30, Fonte: 0101, do orçamento da Fundação da Criança e da Família Cidadã - FUNCI. DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. O prazo de execução do objeto deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento, após a emissão de empenho. Os prazos de vigência e de execução deste contrato poderão ser prorrogados nos termos do que dispõe o art. 57, da Lei Federal n° 8.666/1993. DATA: 15 de fevereiro de 2016. ASSINATURAS: ASSINAM O PRESENTE CONTRATO: Sra. Tania de Fátima Gurgel Nobre – PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E FAMÍLIA CIDADÃ - FUNCI e o Sr. Ruan Nickson dos Santos Duarte - CONTRATADA, com VISTO do Sr. Rodrigo de Lima Silva - PROCURADOR JURÍDICO - FUNCI. *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO Nº 09/2016 – FUNCI - NATUREZA DO ATO: CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E FAMÍLIA CIDADÃ E SUPRIMAX COMERCIAL LTDA - EPP, ABAIXO QUALIFICADOS, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA. PROCESSO ADM. Nº P071855/2016 (P452240/2015). DA FUNDAMENTA- QUINTA-FEIRA - PÁGINA 46 ÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Presencial 12/2015, e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal 10.520, de 17 de julho de 2002 e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DO OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de Material de expediente diversos, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital, para o período de 12 meses. DO VALOR TOTAL: O valor contratual global importa na quantia de R$ 22.400,00 (vinte e dois mil e quatrocentos reais), sujeito a reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da proposta. DO PAGAMENTO: O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da CONTRATADA, no Banco do Brasil. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à CONTRATADA para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA, em caso de descumprimento do objeto, conforme especificações exigidas na licitação. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações do Anexo A – Termo de Referência do edital do Pregão Presencial nº 12/2015. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes: Documentação relativa à regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Justiça Trabalhista. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos consignados no Projeto / Atividade: 08.122.0001.2016.0002, Elemento de Despesa: 33.90.30, Fonte: 0101, do orçamento da Fundação da Criança e da Família Cidadã - FUNCI. DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. O prazo de execução do objeto deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento, após a emissão de empenho. Os prazos de vigência e de execução deste contrato poderão ser prorrogados nos termos do que dispõe o art. 57, da Lei Federal n° 8.666/1993. DATA: 24 de fevereiro de 2016. ASSINATURAS: ASSINAM O PRESENTE CONTRATO: Sra. Tania de Fátima Gurgel Nobre – PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E FAMÍLIA CIDADÃ - FUNCI e o Sr. Gleison Lima Uchoa - CONTRATADA, com VISTO do Sr. Rodrigo de Lima Silva - PROCURADOR JURÍDICO - FUNCI. *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO Nº 10/2016 – FUNCI – NATUREZA DO ATO: CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E FAMÍLIA CIDADÃ E PAPEL RISCADO IMPORTAÇÃO LTDA EPP, ABAIXO QUALIFICADOS, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA. PROCESSO ADM. Nº P071863/2016 (P452240/2015). DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Presencial 12/2015, e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal 10.520, de 17 de julho de 2002 e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DO OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de Material de expediente diversos, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital, para o período de 12 meses. DO VALOR TOTAL: O valor contratual global importa na quantia de DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2016 R$ 7.136,00 (sete mil, cento e trinta e seis reais), sujeito a reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da proposta. Caso o prazo exceda a 12 (doze) meses, os preços contratuais serão reajustados utilizando a variação do índice econômico INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE, ou outro índice em vigor, caso esse seja extinto. DO PAGAMENTO: O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da CONTRATADA, no Banco do Brasil. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à CONTRATADA para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA, em caso de descumprimento do objeto, conforme especificações exigidas na licitação. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações do Anexo A – Termo de Referência do edital do Pregão Presencial nº 12/2015. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes: Documentação relativa à regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Justiça Trabalhista. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos consignados no Projeto / Atividade: 08.122.0001.2016.0002, Elemento de Despesa: 33.90.30, Fonte: 0101, do orçamento da Fundação da Criança e da Família Cidadã - FUNCI. DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. O prazo de execução do objeto deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento, após a emissão de empenho. Os prazos de vigência e de execução deste contrato poderão ser prorrogados nos termos do que dispõe o art. 57, da Lei Federal n° 8.666/1993. DATA: 24 de fevereiro de 2016. ASSINATURAS: ASSINAM O PRESENTE CONTRATO: Sra. Tania de Fátima Gurgel Nobre – PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E FAMÍLIA CIDADÃ - FUNCI e o Sr. Alan Fabian Biana de Andrade Brito - CONTRATADA, com VISTO do Sr. Rodrigo de Lima Silva - PROCURADOR JURÍDICO - FUNCI. CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 01/2016 - NATUREZA DO ATO: TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 01/2016 que entre si celebram a FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ - FUNCI, com a interveniência do CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - COMDICA e o INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PROTEÇÃO SOCIAL - IAPS, para os fins que nele indica. (Ref. Proc. Administrativo nº 32/2016 – COMDICA). OBJETO: O presente aditivo tem por objeto a adequação/alteração da cláusula quarta, item 4.1 do Convênio 01/2016, a qual passará a vigorar da seguinte forma: “Os recursos financeiros destinados à execução do projeto “ARTE E EDUCAÇÃO DAS CRIANÇAS E SUAS FAMÍLIAS NO BAIRRO CONJUNTO PALMEIRAS – FORTALECENDO O PROGRAMA CRESÇA COM SEU FILHO” são estipulados no valor total de R$ 239.191,60 (duzentos e trinta e QUINTA-FEIRA - PÁGINA 47 nove mil, cento e noventa e um reais e sessenta centavos), assim distribuídos: R$ 227.200,00 (duzentos e vinte e sete mil e duzentos reais) da Concedente com recursos provenientes do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente a ser repassado em 4 (quatro) parcelas mensais e sucessivas de R$ 56.800,00 (cinquenta e seis mil e oitocentos reais), do Proponente Instituto de Assistência e Proteção Social – IAPS no valor de R$ 11.991,60 (onze mil, novecentos e noventa e um reais e sessenta centavos) a título de contrapartida a ser repassado em 04 (quatro) parcelas mensais e sucessivas de R$ 2.997,90 (dois mil, novecentos e noventa e sete reais e noventa centavos)”. DATA: 25/02/2016. FUNDAMENTAÇÃO: Fundamenta-se o presente aditivo no art. 57, inciso II, e art. 116, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, na Portaria Interministerial CGU/MF/MP nº 507/2011, Resolução 60/2012 do COMDICA, no Parecer nº 09/2016 – COMDICA/ASSEJUR do Processo Administrativo nº 32/2016. ASSINATURAS: Tânia de Fátima Gurgel Nobre - PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ - FUNCI e PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – COMDICA. Maria Simone Fernandes de Oliveira - PRESIDENTE DO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PROTEÇÃO SOCIAL - IAPS. AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA PORTARIA Nº 03/2016 – O SUPERINTENDENTE DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA – AGEFIS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que determina a Lei Complementar nº 190 de 22.12.2014. RESOLVE reconhecer a dívida em favor de MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO, referente ao ressarcimento das despesas do referido servidor, relativos a diárias do período de 25.03.2015 a 26.03.2015, no valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais). O dispêndio será classificado na Dotação Orçamentária 04.122.0001.2016.0003 – Elemento de Despesa 339092 – Fonte 0102, despesas de exercícios anteriores consignadas no vigente orçamento da Agência de Fiscalização de Fortaleza – AGEFIS. GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA – AGEFIS, em 01 de março de 2016. Marcelo Jorge Borges Pinheiro – SUPERINTENDENTE DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA. *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO – EXTRATO DO CONTRATO DE SERVIÇO Nº 05/2016. NATUREZA DO ATO: Termo de Contrato de Serviço, que fazem entre si a Prefeitura de Fortaleza, através da Agência de Fiscalização – AGEFIS, inscrita no CNPJ sob o nº 22.078.704/0001-10 e a Empresa E2 EDUCAÇÃO E EVENTOS. DO OBJETO: O contrato tem por objeto a contratação a elaboração do Plano Estratégico da AGEFIS. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal 8.666/93 e suas alterações. DO VALOR GLOBAL: Dá-se a este contrato o preço global de R$ 73.000,00 (setenta e três mil reais). DA DOTAÇAO ORÇAMENTÁRIA: Pelos pagamentos devidos em razão do serviço responderão os recursos provenientes da Fonte 0101, o Projeto/Atividade 04.122.0001.2016.0003, Elemento de Despesas 339035. DA VIGÊNCIA: Este Contrato terá prazo de 12 (doze) meses. ASSINATURAS: Marcelo Jorge Borges Pinheiro SUPERINTENDENTE DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO – AGEFIS e keyla Sousa Américo E2 EDUCAÇÃO E EVENTOS. Marcelo Pinheiro SUPERINTENDENTE DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2016 PODER LEGISLATIVO “MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA” ATO Nº 02553/2016 – O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36 – II da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. RESOLVE: Exonerar a servidora SONJA TRIGUEIRO DA SILVEIRA NUNES, ocupante do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico Parlamentar, símbolo AT-2. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 29 de janeiro de 2016. Vereador Salmito Filho – PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** *** ATO Nº 02554/2016 – O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36 – II da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. RESOLVE: Exonerar a servidora CLARICE GOMES COSTA, ocupante do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico Legislativo, símbolo AT-4. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 29 de janeiro de 2016. Vereador Salmito Filho – PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** *** ATO Nº 02555/2016 – O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36 – II da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. RESOLVE: Exonerar o servidor VICENTE BANDEIRA DE AQUINO NETO, ocupante do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico, símbolo AT-1. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 29 de janeiro de 2016. Vereador Salmito Filho – PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** *** ATO Nº 02556/2016 – O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36 – II da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. RESOLVE: Exonerar o servidor WAGNER NUNES DA SILVA, ocupante do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico Administrativo, símbolo AT-3. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 29 de janeiro de 2016. Vereador Salmito Filho – PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** *** ATO Nº 02557/2016 – O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36 – II da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. RESOLVE: Exonerar a servidora ENILDA MARIA LOPES AUGUSTO, ocupante do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico, símbolo AT-1. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 29 de janeiro de 2016. Vereador Salmito Filho – PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** *** ATO Nº 02558/2016 – O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36 – II da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. RESOLVE: Exonerar o servidor JOSÉ CLAUDIO SILVA DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de provimento em comissão de Segurança Especial, símbolo AT-2. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 29 de janeiro de 2016. Vereador Salmito Filho – PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** *** ATO Nº 02559/2016 – O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36 – II da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. RESOLVE: Exonerar a servidora QUINTA-FEIRA - PÁGINA 48 MARIA DE FÁTIMA FREITAS, ocupante do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico Administrativo, símbolo AT-3. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 29 de janeiro de 2016. Vereador Salmito Filho – PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** *** ATO Nº 02560/2016 – O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36 – II da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. RESOLVE: Exonerar o servidor FRANCISCO MANOEL BONFIM BEZERRA DE CARVALHO, ocupante do cargo de provimento em comissão de Assessor Especial da Mesa Diretora, símbolo DGA-3. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 29 de janeiro de 2016. Vereador Salmito Filho – PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** *** ATO Nº 02561/2016 – O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36 – II da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. RESOLVE: Exonerar a servidora HELENA ELBA CARVALHO BORGES, ocupante do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico, símbolo AT-1. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 29 de janeiro de 2016. Vereador Salmito Filho – PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** *** ATO Nº 02562/2016 – O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36 – II da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. RESOLVE: Exonerar a servidora ÂNGELA LÚCIA DA SILVA MONTEIRO, ocupante do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico, símbolo AT-1. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 29 de janeiro de 2016. Vereador Salmito Filho – PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO Nº 001/2016 - DO OBJETO: Contratação do serviço de TV por assinatura, com uso da tecnologia digital e resolução em alta definição (HD), sendo 66 pontos digitais e 02 pontos HD, incluindo a instalação/revisão dos equipamentos, conforme especificações e quantidades no termo de referência e neste edital e seus anexos. DO CONTRATADO: VIDEOMAR Rede Nordeste S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 63.356.042/0001-80. DO VALOR: Dá-se a este contrato o preço total de R$ 28.157,76 (vinte e oito mil, cento e cinquenta e sete reais e setenta e seis centavos) pelo serviço prestado anual, a ser pago em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 2.346,48 (dois mil, trezentos e quarenta e seis reais e quarenta e oito centavos). DO FUNDAMENTO LEGAL: Este contrato fundamenta-se na Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, Decretos Federais nº 3.555, de 08/08/2000 e nº 5.450, de 31/05/2005, Decreto Municipal nº 11.251, de 10/09/2002, e subsidiariamente, nos dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93, de 21/06/1993, e suas posteriores alterações, bem como no Processo Administrativo nº 23/2015, os quais fazem parte deste contrato independente de transcrições. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta de dotações consignadas ao Projeto/Atividade 01.031.0002. 2783.0002, Elemento de Despesa 33.90.39, Fonte de Recurso 103 do orçamento da Câmara Municipal de Fortaleza. DA VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de 12 (doze) meses contados a partir de sua assinatura, sendo considerado concluído com a execução e entrega definitiva da última parcela do seu objeto. DA ASSINATURA: Robson de Oliveira Loureiro - CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA e Emiliano Bochnia Machado - DIRETOR VICE-PRESIDENTE DA VIDEOMAR REDE NORDESTE S.A. Fortaleza, 01 de fevereiro de 2016 *** *** ***