kunstradfahren_hinweise 2011

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kunstradfahren_hinweise 2011
FORTALEZA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ANO LXI
FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2016
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
ATO Nº 0724/2016 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e
fundamentado no art. 103 da Lei Complementar n° 159/2013 Código Tributário Municipal e na Lei n° 10.370/2015 - PPI, que
disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o
sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões
mútuas, objetivando o término do litígio e consequente extinção
do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por
JOSE VALDECIR OLIVEIRA de reconhecer a procedência da
execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o
Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do
respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e
em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO
VARA
CDA
NÚMERO
2008.0009.2628-7
5ª VEF
TIPO
EXERCÍCIO
INSC.
I – IPTU
2004, 2005
546975-9
DATA
2006/023852 29/12/2006
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, e poderá ser pago em 024 (vinte e quatro) parcelas
mensais e sucessivas, com redução de 10% (dez) por cento
sobre juros e multa moratória conforme a Lei nº 10.370/15, art.
4º - PPI. 2ª – O reconhecimento da condição de devedor de
crédito sob cobrança judicial, por meio desta adesão, impõe à
parte executada o ônus, sem a incidência dos descontos previstos no PPI, de arcar com as custas e despesas processuais,
a serem recolhidas junto ao Poder Judiciário, e verba sucumbencial decorrente da instauração do litígio, cuja cobrança será
acrescida integralmente à primeira parcela, a qual deverá ser
paga de imediato. 3ª – Consideram-se vencidas, imediata e
antecipadamente, todas as parcelas não pagas no respectivo
vencimento, retornando o crédito à situação anterior a esta
adesão e prosseguindo-se na execução fiscal correspondente,
quando ocorrentes as seguintes hipóteses, isolada ou cumulativamente: inadimplência de 03 (três) parcelas, consecutivas ou
não; existência de saldo devedor após a data de vencimento da
última parcela deste parcelamento; inadimplência de 03 (três)
parcelas de créditos tributários, cujos fatos geradores tenham
ocorrido após esta transação (Lei nº 10.370/15, art. 13). 4ª - A
adesão ao PPI, nestes termos, se dá sob condição resolutória,
não gerando direito adquirido, e será revogada de ofício, sempre que se verifique que o sujeito passivo não tenha comprovado a situação de regularidade fiscal imposta pelo art. 11 da Lei
n° 10.370/15. PAÇO MUNICIPAL, em 16 de fevereiro de 2016.
Pp/ José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880,
de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 0725/2016 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e
fundamentado no art. 103 da Lei Complementar n° 159/2013 -
Nº 15.725
Código Tributário Municipal e na Lei n° 10.370/2015 - PPI, que
disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o
sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões
mútuas, objetivando o término do litígio e consequente extinção
do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por
MARIA DAS NEVES DE ALMEIDA de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE
autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos
autos do respectivo processo, devidamente identificado em
seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições
adiante estipuladas:
PROCESSO
VARA
CDA
2008.0038.6899-7
6ª VEF
2007/114518 31/12/2007
NÚMERO
TIPO
EXERCÍCIO
INSC.
I – IPTU
2007
479575-0
DATA
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, e poderá ser pago em 013 (treze) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 20% (vinte) por cento sobre
juros e multa moratória conforme a Lei nº 10.370/15, art. 4º PPI. 2ª – O reconhecimento da condição de devedor de crédito
sob cobrança judicial, por meio desta adesão, impõe à parte
executada o ônus, sem a incidência dos descontos previstos no
PPI, de arcar com as custas e despesas processuais, a serem
recolhidas junto ao Poder Judiciário, e verba sucumbencial
decorrente da instauração do litígio, cuja cobrança será acrescida integralmente à primeira parcela, a qual deverá ser paga
de imediato. 3ª – Consideram-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas no respectivo vencimento, retornando o crédito à situação anterior a esta adesão e
prosseguindo-se na execução fiscal correspondente, quando
ocorrentes as seguintes hipóteses, isolada ou cumulativamente: inadimplência de 03 (três) parcelas, consecutivas ou não;
existência de saldo devedor após a data de vencimento da
última parcela deste parcelamento; inadimplência de 03 (três)
parcelas de créditos tributários, cujos fatos geradores tenham
ocorrido após esta transação (Lei nº 10.370/15, art. 13). 4ª - A
adesão ao PPI, nestes termos, se dá sob condição resolutória,
não gerando direito adquirido, e será revogada de ofício, sempre que se verifique que o sujeito passivo não tenha comprovado a situação de regularidade fiscal imposta pelo art. 11 da Lei
n° 10.370/15. PAÇO MUNICIPAL, em 16 de fevereiro de 2016.
Pp/ José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880,
de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 0726/2016 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e
fundamentado no art. 103 da Lei Complementar n° 159/2013 Código Tributário Municipal e na Lei n° 10.370/2015 - PPI, que
disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o
sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões
mútuas, objetivando o término do litígio e consequente extinção
do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por
JOSE VALDECIR OLIVEIRA de reconhecer a procedência da
execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o
Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do
respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e
em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas:
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2016
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 2
S
S
ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA
Prefeito de Fortaleza
GAUDÊNCIO GONÇALVES DE LUCENA
Vice–Prefeito de Fortaleza
S E C R E TA R I A D O
FRANCISCO JOSÉ QUEIROZ MAIA FILHO
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito
SAMUEL ANTÔNIO SILVA DIAS
Secretário Municipal da Infraestrutura
PRISCO RODRIGUES BEZERRA
Secretário Municipal de Governo
JOÃO DE AGUIAR PUPO
Secretário Municipal da Conservação e
Serviços Públicos
JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO
Procurador Geral do Município
MÁRCIO EDUARDO E LIMA LOPES
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
VICENTE FERRER AUGUSTO GONÇALVES
Secretário Chefe da Controladoria e Ouvidoria
Geral do Município
Mª ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ
Secretária Municipal de Urbanismo
e Meio Ambiente
MARIA DE FÁTIMA VASCONCELOS CANUTO
Secretário da Regional III
ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA
Secretário Municipal do Turismo
PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM
Secretário Municipal do Planejamento,
Orçamento e Gestão
JAIME CAVALCANTE DE A. FILHO
Secretário Municipal da Educação
CLÁUDIO RICARDO GOMES DE LIMA
Secretário Municipal do Trabalho,
Desenvolvimento Social e Combate
à Fome
Mª DO PERPETUO SOCORRO MARTINS
BRECKENFELD
Secretária Municipal da Saúde
KARLO MEIRELES KARDOZO
Secretário Municipal da Cidadania e Direitos
Humanos
PROCESSO
VARA
CDA
2007.0009.3447-8
1ª VEF
2004/016700 15/10/2004
TIPO
EXERCÍCIO
INSC.
I – IPTU
2003
546975-9
DATA
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, e poderá ser pago em 023 (vinte e três) parcelas
mensais e sucessivas, com redução de 10% (dez) por cento
sobre juros e multa moratória conforme a Lei nº 10.370/15, art.
4º - PPI. 2ª – O reconhecimento da condição de devedor de
crédito sob cobrança judicial, por meio desta adesão, impõe à
parte executada o ônus, sem a incidência dos descontos previstos no PPI, de arcar com as custas e despesas processuais,
a serem recolhidas junto ao Poder Judiciário, e verba sucumbencial decorrente da instauração do litígio, cuja cobrança será
acrescida integralmente à primeira parcela, a qual deverá ser
paga de imediato. 3ª – Consideram-se vencidas, imediata e
antecipadamente, todas as parcelas não pagas no respectivo
vencimento, retornando o crédito à situação anterior a esta
adesão e prosseguindo-se na execução fiscal correspondente,
quando ocorrentes as seguintes hipóteses, isolada ou cumulativamente: inadimplência de 03 (três) parcelas, consecutivas ou
não; existência de saldo devedor após a data de vencimento da
última parcela deste parcelamento; inadimplência de 03 (três)
parcelas de créditos tributários, cujos fatos geradores tenham
ocorrido após esta transação (Lei nº 10.370/15, art. 13). 4ª - A
adesão ao PPI, nestes termos, se dá sob condição resolutória,
não gerando direito adquirido, e será revogada de ofício, sempre que se verifique que o sujeito passivo não tenha comprovado a situação de regularidade fiscal imposta pelo art. 11 da Lei
n° 10.370/15. PAÇO MUNICIPAL, em 16 de fevereiro de 2016.
Pp/ José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880,
de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 0727/2016 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e
fundamentado no art. 103 da Lei Complementar n° 159/2013 Código Tributário Municipal e na Lei n° 10.370/2015 - PPI, que
disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o
sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões
mútuas, objetivando o término do litígio e consequente extinção
do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por
SEGOV
GUILHERME TELES GOUVEIA NETO
Secretário da Regional I
CLÁUDIO NELSON ARAÚJO BRANDÃO
Secretário da Regional II
JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO
Secretário Municipal das Finanças
SECRETARIA MUNICIPAL
DE GOVERNO
FRANCISCO GERALDO DE MAGELA
LIMA FILHO
Secretário Municipal da Cultura
ROBINSON PASSOS DE CASTRO E SILVA
Secretário Municipal de Desenvolvimento
Econômico
FRANCISCO JOSÉ VERAS DE ALBUQUERQUE
Secretário Municipal da Segurança Cidadã
NÚMERO
FRANCISCA ELIANA G. DOS SANTOS
Secretária Municipal de Desenvolvimento
Habitacional
FRANCISCO AIRTON MORAIS MOURÃO
Secretário da Regional IV
JÚLIO RAMON SOARES OLIVEIRA
Secretário da Regional V
COORDENADORIA DE ATOS E
PUBLICAÇÕES OFICIAIS
RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO
FONE/FAX: (0XX85) 3105.1002
FORTALEZA-CEARÁ - CEP: 60.060-170
IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO
RENATO CÉSAR PEREIRA LIMA
Secretário da Regional VI
AV. JOÃO PESSOA, 4180 - DAMAS
FONE: (0XX85) 3452.1746
FONE/FAX: (0XX85) 3101.5320
FORTALEZA - CEARÁ
CEP: 60.425-680
RICARDO PEREIRA SALES
Secretário da Regional do Centro
JOAQUIM CARNEIRO NETO de reconhecer a procedência da
execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o
Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do
respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e
em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO
VARA
CDA
NÚMERO
2009.0025.7959-0
4ª VEF
TIPO
EXERCÍCIO
INSC.
I – IPTU
2006, 2007
325140-3
DATA
2009/014470 23/04/2009
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, e poderá ser pago em 008 (oito) parcelas mensais
e sucessivas, com redução de 40% (quarenta) por cento sobre
juros e multa moratória conforme a Lei nº 10.370/15, art. 4º PPI. 2ª – O reconhecimento da condição de devedor de crédito
sob cobrança judicial, por meio desta adesão, impõe à parte
executada o ônus, sem a incidência dos descontos previstos no
PPI, de arcar com as custas e despesas processuais, a serem
recolhidas junto ao Poder Judiciário, e verba sucumbencial
decorrente da instauração do litígio, cuja cobrança será acrescida integralmente à primeira parcela, a qual deverá ser paga
de imediato. 3ª – Consideram-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas no respectivo vencimento, retornando o crédito à situação anterior a esta adesão e
prosseguindo-se na execução fiscal correspondente, quando
ocorrentes as seguintes hipóteses, isolada ou cumulativamente: inadimplência de 03 (três) parcelas, consecutivas ou não;
existência de saldo devedor após a data de vencimento da
última parcela deste parcelamento; inadimplência de 03 (três)
parcelas de créditos tributários, cujos fatos geradores tenham
ocorrido após esta transação (Lei nº 10.370/15, art. 13). 4ª - A
adesão ao PPI, nestes termos, se dá sob condição resolutória,
não gerando direito adquirido, e será revogada de ofício, sempre que se verifique que o sujeito passivo não tenha comprovado a situação de regularidade fiscal imposta pelo art. 11 da Lei
n° 10.370/15. PAÇO MUNICIPAL, em 16 de fevereiro de 2016.
Pp/ José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880,
de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 0728/2016 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2016
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 3
conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e
fundamentado no art. 103 da Lei Complementar n° 159/2013 Código Tributário Municipal e na Lei n° 10.370/2015 - PPI, que
disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o
sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões
mútuas, objetivando o término do litígio e consequente extinção
do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por
JOAQUIM CARNEIRO NETO de reconhecer a procedência da
execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o
Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do
respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e
em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO
VARA
CDA
TIPO
EXERCÍCIO
INSC.
2011/111018 05/07/2011
I – IPTU
2008, 2009
531625-1
2011/111033 05/07/2011
I – IPTU
2008, 2009
325140-3
NÚMERO
156330-
2ª VEF
DATA
63.2012.8.06.0001
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, e poderá ser pago em 012 (doze) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 40% (quarenta) por cento
sobre juros e multa moratória conforme a Lei nº 10.370/15, art.
4º - PPI. 2ª – O reconhecimento da condição de devedor de
crédito sob cobrança judicial, por meio desta adesão, impõe à
parte executada o ônus, sem a incidência dos descontos previstos no PPI, de arcar com as custas e despesas processuais,
a serem recolhidas junto ao Poder Judiciário, e verba sucumbencial decorrente da instauração do litígio, cuja cobrança será
acrescida integralmente à primeira parcela, a qual deverá ser
paga de imediato. 3ª – Consideram-se vencidas, imediata e
antecipadamente, todas as parcelas não pagas no respectivo
vencimento, retornando o crédito à situação anterior a esta
adesão e prosseguindo-se na execução fiscal correspondente,
quando ocorrentes as seguintes hipóteses, isolada ou cumulativamente: inadimplência de 03 (três) parcelas, consecutivas ou
não; existência de saldo devedor após a data de vencimento da
última parcela deste parcelamento; inadimplência de 03 (três)
parcelas de créditos tributários, cujos fatos geradores tenham
ocorrido após esta transação (Lei nº 10.370/15, art. 13). 4ª - A
adesão ao PPI, nestes termos, se dá sob condição resolutória,
não gerando direito adquirido, e será revogada de ofício, sempre que se verifique que o sujeito passivo não tenha comprovado a situação de regularidade fiscal imposta pelo art. 11 da Lei
n° 10.370/15. PAÇO MUNICIPAL, em 16 de fevereiro de 2016.
Pp/ José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880,
de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 0729/2016 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e
fundamentado no art. 103 da Lei Complementar n° 159/2013 Código Tributário Municipal e na Lei n° 10.370/2015 - PPI, que
disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o
sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões
mútuas, objetivando o término do litígio e consequente extinção
do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por
JOSE ODAR GOMES VIANA de reconhecer a procedência da
execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o
Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do
respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e
em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO
VARA
CDA
NÚMERO
541530-
2ª VEF
TIPO
EXERCÍCIO
INSC.
I – IPTU
2009
171999-8
DATA
2013/002530 26/09/2013
28.2013.8.06.0001
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, e poderá ser pago em 011 (onze) parcelas mensais
e sucessivas, com redução de 40% (quarenta) por cento sobre
juros e multa moratória conforme a Lei nº 10.370/15, art. 4º PPI. 2ª – O reconhecimento da condição de devedor de crédito
sob cobrança judicial, por meio desta adesão, impõe à parte
executada o ônus, sem a incidência dos descontos previstos no
PPI, de arcar com as custas e despesas processuais, a serem
recolhidas junto ao Poder Judiciário, e verba sucumbencial
decorrente da instauração do litígio, cuja cobrança será acrescida integralmente à primeira parcela, a qual deverá ser paga
de imediato. 3ª – Consideram-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas no respectivo vencimento, retornando o crédito à situação anterior a esta adesão e
prosseguindo-se na execução fiscal correspondente, quando
ocorrentes as seguintes hipóteses, isolada ou cumulativamente: inadimplência de 03 (três) parcelas, consecutivas ou não;
existência de saldo devedor após a data de vencimento da
última parcela deste parcelamento; inadimplência de 03 (três)
parcelas de créditos tributários, cujos fatos geradores tenham
ocorrido após esta transação (Lei nº 10.370/15, art. 13). 4ª - A
adesão ao PPI, nestes termos, se dá sob condição resolutória,
não gerando direito adquirido, e será revogada de ofício, sempre que se verifique que o sujeito passivo não tenha comprovado a situação de regularidade fiscal imposta pelo art. 11 da Lei
n° 10.370/15. PAÇO MUNICIPAL, em 16 de fevereiro de 2016.
Pp/ José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880,
de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 0730/2016 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e
fundamentado no art. 103 da Lei Complementar n° 159/2013 Código Tributário Municipal e na Lei n° 10.370/2015 - PPI, que
disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o
sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões
mútuas, objetivando o término do litígio e consequente extinção
do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por
ISAQUE MANUEL MENDES COELHO de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE
autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos
autos do respectivo processo, devidamente identificado em
seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições
adiante estipuladas:
PROCESSO
VARA
CDA
NÚMERO
177959-
5ª VEF
TIPO
EXERCÍCIO
INSC.
I – IPTU
2007
511100-5
DATA
2011/005211 05/07/2011
30.2011.8.06.0001
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, e poderá ser pago em 011 (onze) parcelas mensais
e sucessivas, com redução de 40% (quarenta) por cento sobre
juros e multa moratória conforme a Lei nº 10.370/15, art. 4º PPI. 2ª – O reconhecimento da condição de devedor de crédito
sob cobrança judicial, por meio desta adesão, impõe à parte
executada o ônus, sem a incidência dos descontos previstos no
PPI, de arcar com as custas e despesas processuais, a serem
recolhidas junto ao Poder Judiciário, e verba sucumbencial
decorrente da instauração do litígio, cuja cobrança será acrescida integralmente à primeira parcela, a qual deverá ser paga
de imediato. 3ª – Consideram-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas no respectivo vencimento, retornando o crédito à situação anterior a esta adesão e
prosseguindo-se na execução fiscal correspondente, quando
ocorrentes as seguintes hipóteses, isolada ou cumulativamente: inadimplência de 03 (três) parcelas, consecutivas ou não;
existência de saldo devedor após a data de vencimento da
última parcela deste parcelamento; inadimplência de 03 (três)
parcelas de créditos tributários, cujos fatos geradores tenham
ocorrido após esta transação (Lei nº 10.370/15, art. 13). 4ª - A
adesão ao PPI, nestes termos, se dá sob condição resolutória,
não gerando direito adquirido, e será revogada de ofício, sempre que se verifique que o sujeito passivo não tenha comprova-
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2016
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 4
do a situação de regularidade fiscal imposta pelo art. 11 da Lei
n° 10.370/15. PAÇO MUNICIPAL, em 16 de fevereiro de 2016.
Pp/ José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880,
de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 0731/2016 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e
fundamentado no art. 103 da Lei Complementar n° 159/2013 Código Tributário Municipal e na Lei n° 10.370/2015 - PPI, que
disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o
sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões
mútuas, objetivando o término do litígio e consequente extinção
do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por
ISAQUE MANUEL MENDES COELHO de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE
autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos
autos do respectivo processo, devidamente identificado em
seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições
adiante estipuladas:
PROCESSO
VARA
CDA
NÚMERO
101332-
2ª VEF
TIPO
EXERCÍCIO
INSC.
I – IPTU
2010, 2011
511100-5
DATA
2014/009235 10/05/2014
77.2014.8.06.0001
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, e poderá ser pago em 024 (vinte e quatro) parcelas
mensais e sucessivas, com redução de 10% (dez) por cento
sobre juros e multa moratória conforme a Lei nº 10.370/15, art.
4º - PPI. 2ª – O reconhecimento da condição de devedor de
crédito sob cobrança judicial, por meio desta adesão, impõe à
parte executada o ônus, sem a incidência dos descontos previstos no PPI, de arcar com as custas e despesas processuais,
a serem recolhidas junto ao Poder Judiciário, e verba sucumbencial decorrente da instauração do litígio, cuja cobrança será
acrescida integralmente à primeira parcela, a qual deverá ser
paga de imediato. 3ª – Consideram-se vencidas, imediata e
antecipadamente, todas as parcelas não pagas no respectivo
vencimento, retornando o crédito à situação anterior a esta
adesão e prosseguindo-se na execução fiscal correspondente,
quando ocorrentes as seguintes hipóteses, isolada ou cumulativamente: inadimplência de 03 (três) parcelas, consecutivas ou
não; existência de saldo devedor após a data de vencimento da
última parcela deste parcelamento; inadimplência de 03 (três)
parcelas de créditos tributários, cujos fatos geradores tenham
ocorrido após esta transação (Lei nº 10.370/15, art. 13). 4ª - A
adesão ao PPI, nestes termos, se dá sob condição resolutória,
não gerando direito adquirido, e será revogada de ofício, sempre que se verifique que o sujeito passivo não tenha comprovado a situação de regularidade fiscal imposta pelo art. 11 da Lei
n° 10.370/15. PAÇO MUNICIPAL, em 16 de fevereiro de 2016.
Pp/ José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880,
de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 0732/2016 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e
fundamentado no art. 103 da Lei Complementar n° 159/2013 Código Tributário Municipal e na Lei n° 10.370/2015 - PPI, que
disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o
sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões
mútuas, objetivando o término do litígio e consequente extinção
do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por
JUAREZ GOMES RIBEIRO de reconhecer a procedência da
execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o
Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do
respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e
em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO
VARA
CDA
NÚMERO
2009.0019.7064-4
6ª VEF
TIPO
EXERCÍCIO
I – IPTU
2005, 2006,
INSC.
DATA
2009/005559 23/04/2009
2007
285923-8
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, e poderá ser pago em 006 (seis) parcelas mensais
e sucessivas, com redução de 60% (sessenta) por cento sobre
juros e multa moratória conforme a Lei nº 10.370/15, art. 4º PPI. 2ª – O reconhecimento da condição de devedor de crédito
sob cobrança judicial, por meio desta adesão, impõe à parte
executada o ônus, sem a incidência dos descontos previstos no
PPI, de arcar com as custas e despesas processuais, a serem
recolhidas junto ao Poder Judiciário, e verba sucumbencial
decorrente da instauração do litígio, cuja cobrança será acrescida integralmente à primeira parcela, a qual deverá ser paga
de imediato. 3ª – Consideram-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas no respectivo vencimento, retornando o crédito à situação anterior a esta adesão e
prosseguindo-se na execução fiscal correspondente, quando
ocorrentes as seguintes hipóteses, isolada ou cumulativamente: inadimplência de 03 (três) parcelas, consecutivas ou não;
existência de saldo devedor após a data de vencimento da
última parcela deste parcelamento; inadimplência de 03 (três)
parcelas de créditos tributários, cujos fatos geradores tenham
ocorrido após esta transação (Lei nº 10.370/15, art. 13). 4ª - A
adesão ao PPI, nestes termos, se dá sob condição resolutória,
não gerando direito adquirido, e será revogada de ofício, sempre que se verifique que o sujeito passivo não tenha comprovado a situação de regularidade fiscal imposta pelo art. 11 da Lei
n° 10.370/15. PAÇO MUNICIPAL, em 16 de fevereiro de 2016.
Pp/ José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880,
de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 0733/2016 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e
fundamentado no art. 103 da Lei Complementar n° 159/2013 Código Tributário Municipal e na Lei n° 10.370/2015 - PPI, que
disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o
sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões
mútuas, objetivando o término do litígio e consequente extinção
do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por
JUAREZ GOMES RIBEIRO de reconhecer a procedência da
execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o
Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do
respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e
em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO
VARA
CDA
NÚMERO
10754769.2014.8.06.0001
3ª VEF
TIPO
EXERCÍCIO
I – IPTU
2010, 2011,
INSC.
DATA
2014/004875 10/05/2014
2012, 2013
285923-8
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, e poderá ser pago em 006 (seis) parcelas mensais
e sucessivas, com redução de 60% (sessenta) por cento sobre
juros e multa moratória conforme a Lei nº 10.370/15, art. 4º PPI. 2ª – O reconhecimento da condição de devedor de crédito
sob cobrança judicial, por meio desta adesão, impõe à parte
executada o ônus, sem a incidência dos descontos previstos no
PPI, de arcar com as custas e despesas processuais, a serem
recolhidas junto ao Poder Judiciário, e verba sucumbencial
decorrente da instauração do litígio, cuja cobrança será acrescida integralmente à primeira parcela, a qual deverá ser paga
de imediato. 3ª – Consideram-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas no respectivo vencimento, retornando o crédito à situação anterior a esta adesão e
prosseguindo-se na execução fiscal correspondente, quando
ocorrentes as seguintes hipóteses, isolada ou cumulativamente: inadimplência de 03 (três) parcelas, consecutivas ou não;
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2016
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 5
existência de saldo devedor após a data de vencimento da
última parcela deste parcelamento; inadimplência de 03 (três)
parcelas de créditos tributários, cujos fatos geradores tenham
ocorrido após esta transação (Lei nº 10.370/15, art. 13). 4ª - A
adesão ao PPI, nestes termos, se dá sob condição resolutória,
não gerando direito adquirido, e será revogada de ofício, sempre que se verifique que o sujeito passivo não tenha comprovado a situação de regularidade fiscal imposta pelo art. 11 da Lei
n° 10.370/15. PAÇO MUNICIPAL, em 16 de fevereiro de 2016.
Pp/ José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880,
de 01.09.2005.
*** *** ***
do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por
RICARDO FROTA DE PAULA de reconhecer a procedência da
execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o
Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do
respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e
em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas:
ATO Nº 0734/2016 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e
fundamentado no art. 103 da Lei Complementar n° 159/2013 Código Tributário Municipal e na Lei n° 10.370/2015 - PPI, que
disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o
sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões
mútuas, objetivando o término do litígio e consequente extinção
do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por
CARLOS CESAR QUADROS PIERRE de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE
autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos
autos do respectivo processo, devidamente identificado em
seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições
adiante estipuladas:
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, e poderá ser pago em 012 (doze) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 40% (quarenta) por cento
sobre juros e multa moratória conforme a Lei nº 10.370/15, art.
4º - PPI. 2ª – O reconhecimento da condição de devedor de
crédito sob cobrança judicial, por meio desta adesão, impõe à
parte executada o ônus, sem a incidência dos descontos previstos no PPI, de arcar com as custas e despesas processuais,
a serem recolhidas junto ao Poder Judiciário, e verba sucumbencial decorrente da instauração do litígio, cuja cobrança será
acrescida integralmente à primeira parcela, a qual deverá ser
paga de imediato. 3ª – Consideram-se vencidas, imediata e
antecipadamente, todas as parcelas não pagas no respectivo
vencimento, retornando o crédito à situação anterior a esta
adesão e prosseguindo-se na execução fiscal correspondente,
quando ocorrentes as seguintes hipóteses, isolada ou cumulativamente: inadimplência de 03 (três) parcelas, consecutivas ou
não; existência de saldo devedor após a data de vencimento da
última parcela deste parcelamento; inadimplência de 03 (três)
parcelas de créditos tributários, cujos fatos geradores tenham
ocorrido após esta transação (Lei nº 10.370/15, art. 13). 4ª - A
adesão ao PPI, nestes termos, se dá sob condição resolutória,
não gerando direito adquirido, e será revogada de ofício, sempre que se verifique que o sujeito passivo não tenha comprovado a situação de regularidade fiscal imposta pelo art. 11 da Lei
n° 10.370/15. PAÇO MUNICIPAL, em 16 de fevereiro de 2016.
Pp/ José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880,
de 01.09.2005.
*** *** ***
PROCESSO
VARA
CDA
NÚMERO
10629531.2014.8.06.0001
3ª VEF
TIPO
EXERCÍCIO
I – IPTU
2010, 2011,
INSC.
DATA
2014/011934 10/05/2014
2012, 2013
653796-0
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, e poderá ser pago em 023 (vinte e três) parcelas
mensais e sucessivas, com redução de 10% (dez) por cento
sobre juros e multa moratória conforme a Lei nº 10.370/15, art.
4º - PPI. 2ª – O reconhecimento da condição de devedor de
crédito sob cobrança judicial, por meio desta adesão, impõe à
parte executada o ônus, sem a incidência dos descontos previstos no PPI, de arcar com as custas e despesas processuais,
a serem recolhidas junto ao Poder Judiciário, e verba sucumbencial decorrente da instauração do litígio, cuja cobrança será
acrescida integralmente à primeira parcela, a qual deverá ser
paga de imediato. 3ª – Consideram-se vencidas, imediata e
antecipadamente, todas as parcelas não pagas no respectivo
vencimento, retornando o crédito à situação anterior a esta
adesão e prosseguindo-se na execução fiscal correspondente,
quando ocorrentes as seguintes hipóteses, isolada ou cumulativamente: inadimplência de 03 (três) parcelas, consecutivas ou
não; existência de saldo devedor após a data de vencimento da
última parcela deste parcelamento; inadimplência de 03 (três)
parcelas de créditos tributários, cujos fatos geradores tenham
ocorrido após esta transação (Lei nº 10.370/15, art. 13). 4ª - A
adesão ao PPI, nestes termos, se dá sob condição resolutória,
não gerando direito adquirido, e será revogada de ofício, sempre que se verifique que o sujeito passivo não tenha comprovado a situação de regularidade fiscal imposta pelo art. 11 da Lei
n° 10.370/15. PAÇO MUNICIPAL, em 16 de fevereiro de 2016.
Pp/ José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880,
de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 0735/2016 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e
fundamentado no art. 103 da Lei Complementar n° 159/2013 Código Tributário Municipal e na Lei n° 10.370/2015 - PPI, que
disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o
sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões
mútuas, objetivando o término do litígio e consequente extinção
PROCESSO
VARA
CDA
NÚMERO
2008.0012.6645-0
2ª VEF
TIPO
EXERCÍCIO
INSC.
DATA
2005/017831 30/12/2005
I – IPTU
2000, 2001,
2002, 2003,
2004
088558-4
ATO Nº 0736/2016 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e
fundamentado no art. 103 da Lei Complementar n° 159/2013 Código Tributário Municipal e na Lei n° 10.370/2015 - PPI, que
disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o
sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões
mútuas, objetivando o término do litígio e consequente extinção
do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por
RICARDO FROTA DE PAULA de reconhecer a procedência da
execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o
Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do
respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e
em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO
VARA
CDA
NÚMERO
2001.02.09948-0
5ª VEF
TIPO
EXERCÍCIO
I – IPTU
1996, 1997,
INSC.
DATA
2000/040027 27/12/2000
1998,1999
088558-4
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, e poderá ser pago em 012 (doze) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 40% (quarenta) por cento
sobre juros e multa moratória conforme a Lei nº 10.370/15, art.
4º - PPI. 2ª – O reconhecimento da condição de devedor de
crédito sob cobrança judicial, por meio desta adesão, impõe à
parte executada o ônus, sem a incidência dos descontos previstos no PPI, de arcar com as custas e despesas processuais,
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2016
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 6
a serem recolhidas junto ao Poder Judiciário, e verba sucumbencial decorrente da instauração do litígio, cuja cobrança será
acrescida integralmente à primeira parcela, a qual deverá ser
paga de imediato. 3ª – Consideram-se vencidas, imediata e
antecipadamente, todas as parcelas não pagas no respectivo
vencimento, retornando o crédito à situação anterior a esta
adesão e prosseguindo-se na execução fiscal correspondente,
quando ocorrentes as seguintes hipóteses, isolada ou cumulativamente: inadimplência de 03 (três) parcelas, consecutivas ou
não; existência de saldo devedor após a data de vencimento da
última parcela deste parcelamento; inadimplência de 03 (três)
parcelas de créditos tributários, cujos fatos geradores tenham
ocorrido após esta transação (Lei nº 10.370/15, art. 13). 4ª - A
adesão ao PPI, nestes termos, se dá sob condição resolutória,
não gerando direito adquirido, e será revogada de ofício, sempre que se verifique que o sujeito passivo não tenha comprovado a situação de regularidade fiscal imposta pelo art. 11 da Lei
n° 10.370/15. PAÇO MUNICIPAL, em 16 de fevereiro de 2016.
Pp/ José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880,
de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 0737/2016 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e
fundamentado no art. 103 da Lei Complementar n° 159/2013 Código Tributário Municipal e na Lei n° 10.370/2015 - PPI, que
disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o
sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões
mútuas, objetivando o término do litígio e consequente extinção
do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por
LAECIO FURTADO SAMPAIO de reconhecer a procedência da
execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o
Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do
respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e
em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO
VARA
CDA
NÚMERO
103162-
6ª VEF
TIPO
EXERCÍCIO
INSC.
I – IPTU
2012
711475-3
DATA
2014/013009 10/05/2014
78.2014.8.06.0001
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, e poderá ser pago em 012 (doze) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 40% (quarenta) por cento
sobre juros e multa moratória conforme a Lei nº 10.370/15, art.
4º - PPI. 2ª – O reconhecimento da condição de devedor de
crédito sob cobrança judicial, por meio desta adesão, impõe à
parte executada o ônus, sem a incidência dos descontos previstos no PPI, de arcar com as custas e despesas processuais,
a serem recolhidas junto ao Poder Judiciário, e verba sucumbencial decorrente da instauração do litígio, cuja cobrança será
acrescida integralmente à primeira parcela, a qual deverá ser
paga de imediato. 3ª – Consideram-se vencidas, imediata e
antecipadamente, todas as parcelas não pagas no respectivo
vencimento, retornando o crédito à situação anterior a esta
adesão e prosseguindo-se na execução fiscal correspondente,
quando ocorrentes as seguintes hipóteses, isolada ou cumulativamente: inadimplência de 03 (três) parcelas, consecutivas ou
não; existência de saldo devedor após a data de vencimento da
última parcela deste parcelamento; inadimplência de 03 (três)
parcelas de créditos tributários, cujos fatos geradores tenham
ocorrido após esta transação (Lei nº 10.370/15, art. 13). 4ª - A
adesão ao PPI, nestes termos, se dá sob condição resolutória,
não gerando direito adquirido, e será revogada de ofício, sempre que se verifique que o sujeito passivo não tenha comprovado a situação de regularidade fiscal imposta pelo art. 11 da Lei
n° 10.370/15. PAÇO MUNICIPAL, em 16 de fevereiro de 2016.
Pp/ José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880,
de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 0738/2016 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e
fundamentado no art. 103 da Lei Complementar n° 159/2013 Código Tributário Municipal e na Lei n° 10.370/2015 - PPI, que
disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o
sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões
mútuas, objetivando o término do litígio e consequente extinção
do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por
FERNANDO ANTONIO MEMORIA HYPPOLITO de reconhecer
a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida.
RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo
judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO
VARA
CDA
NÚMERO
59617-
5ª VEF
TIPO
EXERCÍCIO
INSC.
I – IPTU
2005, 2006
542792-4
DATA
2009/003310 23/04/2009
31.2009.8.06.0001
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, e poderá ser pago em 006 (seis) parcelas mensais
e sucessivas, com redução de 60% (sessenta) por cento sobre
juros e multa moratória conforme a Lei nº 10.370/15, art. 4º PPI. 2ª – O reconhecimento da condição de devedor de crédito
sob cobrança judicial, por meio desta adesão, impõe à parte
executada o ônus, sem a incidência dos descontos previstos no
PPI, de arcar com as custas e despesas processuais, a serem
recolhidas junto ao Poder Judiciário, e verba sucumbencial
decorrente da instauração do litígio, cuja cobrança será acrescida integralmente à primeira parcela, a qual deverá ser paga
de imediato. 3ª – Consideram-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas no respectivo vencimento, retornando o crédito à situação anterior a esta adesão e
prosseguindo-se na execução fiscal correspondente, quando
ocorrentes as seguintes hipóteses, isolada ou cumulativamente: inadimplência de 03 (três) parcelas, consecutivas ou não;
existência de saldo devedor após a data de vencimento da
última parcela deste parcelamento; inadimplência de 03 (três)
parcelas de créditos tributários, cujos fatos geradores tenham
ocorrido após esta transação (Lei nº 10.370/15, art. 13). 4ª - A
adesão ao PPI, nestes termos, se dá sob condição resolutória,
não gerando direito adquirido, e será revogada de ofício, sempre que se verifique que o sujeito passivo não tenha comprovado a situação de regularidade fiscal imposta pelo art. 11 da Lei
n° 10.370/15. PAÇO MUNICIPAL, em 16 de fevereiro de 2016.
Pp/ José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880,
de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 0739/2016 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e
fundamentado no art. 103 da Lei Complementar n° 159/2013 Código Tributário Municipal e na Lei n° 10.370/2015 - PPI, que
disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o
sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões
mútuas, objetivando o término do litígio e consequente extinção
do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por GK
CENTRO DE IMAGENS E DIAGNOSTICOS S/C de reconhecer
a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida.
RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo
judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO
VARA
CDA
TIPO
EXERCÍCIO
2014/013103 10/05/2014
I – IPTU
2010, 2011,
2014/013104 10/05/2014
I – IPTU
2010, 2011,
NÚMERO
106379-
3ª VEF
INSC.
DATA
32.2014.8.06.0001
2012
2012
720269-5
720270-9
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2016
2014/013105 10/05/2014
I – IPTU
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 7
2010, 2011,
2012
2014/013106 10/05/2014
I – IPTU
2010, 2011,
2014/013107 10/05/2014
I – IPTU
2010, 2011,
2014/013108 10/05/2014
I – IPTU
2010, 2011,
2012, 2013
2012, 2013
2012, 2013
720271-7
720272-5
720273-3
720274-1
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, e poderá ser pago em 006 (seis) parcelas mensais
e sucessivas, com redução de 60% (sessenta) por cento sobre
juros e multa moratória conforme a Lei nº 10.370/15, art. 4º PPI. 2ª – O reconhecimento da condição de devedor de crédito
sob cobrança judicial, por meio desta adesão, impõe à parte
executada o ônus, sem a incidência dos descontos previstos no
PPI, de arcar com as custas e despesas processuais, a serem
recolhidas junto ao Poder Judiciário, e verba sucumbencial
decorrente da instauração do litígio, cuja cobrança será acrescida integralmente à primeira parcela, a qual deverá ser paga
de imediato. 3ª – Consideram-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas no respectivo vencimento, retornando o crédito à situação anterior a esta adesão e
prosseguindo-se na execução fiscal correspondente, quando
ocorrentes as seguintes hipóteses, isolada ou cumulativamente: inadimplência de 03 (três) parcelas, consecutivas ou não;
existência de saldo devedor após a data de vencimento da
última parcela deste parcelamento; inadimplência de 03 (três)
parcelas de créditos tributários, cujos fatos geradores tenham
ocorrido após esta transação (Lei nº 10.370/15, art. 13). 4ª - A
adesão ao PPI, nestes termos, se dá sob condição resolutória,
não gerando direito adquirido, e será revogada de ofício, sempre que se verifique que o sujeito passivo não tenha comprovado a situação de regularidade fiscal imposta pelo art. 11 da Lei
n° 10.370/15. PAÇO MUNICIPAL, em 16 de fevereiro de 2016.
Pp/ José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880,
de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 0740/2016 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e
fundamentado no art. 103 da Lei Complementar n° 159/2013 Código Tributário Municipal e na Lei n° 10.370/2015 - PPI, que
disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o
sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões
mútuas, objetivando o término do litígio e consequente extinção
do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por
ESPOLIO DE JANDIRA FREITAS DE OLIVEIRA de reconhecer
a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida.
RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo
judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO
VARA
CDA
NÚMERO
2009.0021.1092-4
1ª VEF
TIPO
EXERCÍCIO
I – IPTU
2005, 2006,
INSC.
DATA
2009/006312 23/04/2009
2007
151777-5
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, e poderá ser pago em 012 (doze) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 40% (quarenta) por cento
sobre juros e multa moratória conforme a Lei nº 10.370/15, art.
4º - PPI. 2ª – O reconhecimento da condição de devedor de
crédito sob cobrança judicial, por meio desta adesão, impõe à
parte executada o ônus, sem a incidência dos descontos previstos no PPI, de arcar com as custas e despesas processuais,
a serem recolhidas junto ao Poder Judiciário, e verba sucumbencial decorrente da instauração do litígio, cuja cobrança será
acrescida integralmente à primeira parcela, a qual deverá ser
paga de imediato. 3ª – Consideram-se vencidas, imediata e
antecipadamente, todas as parcelas não pagas no respectivo
vencimento, retornando o crédito à situação anterior a esta
adesão e prosseguindo-se na execução fiscal correspondente,
quando ocorrentes as seguintes hipóteses, isolada ou cumulativamente: inadimplência de 03 (três) parcelas, consecutivas ou
não; existência de saldo devedor após a data de vencimento da
última parcela deste parcelamento; inadimplência de 03 (três)
parcelas de créditos tributários, cujos fatos geradores tenham
ocorrido após esta transação (Lei nº 10.370/15, art. 13). 4ª - A
adesão ao PPI, nestes termos, se dá sob condição resolutória,
não gerando direito adquirido, e será revogada de ofício, sempre que se verifique que o sujeito passivo não tenha comprovado a situação de regularidade fiscal imposta pelo art. 11 da Lei
n° 10.370/15. PAÇO MUNICIPAL, em 16 de fevereiro de 2016.
Pp/ José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880,
de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 0741/2016 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e
fundamentado no art. 103 da Lei Complementar n° 159/2013 Código Tributário Municipal e na Lei n° 10.370/2015 - PPI, que
disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o
sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões
mútuas, objetivando o término do litígio e consequente extinção
do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por
FRANCISCO TUPINAMBA DE MELO de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE
autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos
autos do respectivo processo, devidamente identificado em
seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições
adiante estipuladas:
PROCESSO
VARA
CDA
NÚMERO
102645-
4ª VEF
TIPO
EXERCÍCIO
INSC.
I – IPTU
2010, 2011
534443-3
DATA
2014/009829 10/05/2014
73.2014.8.06.0001
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, e poderá ser pago em 020 (vinte) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 10% (dez) por cento sobre
juros e multa moratória conforme a Lei nº 10.370/15, art. 4º PPI. 2ª – O reconhecimento da condição de devedor de crédito
sob cobrança judicial, por meio desta adesão, impõe à parte
executada o ônus, sem a incidência dos descontos previstos no
PPI, de arcar com as custas e despesas processuais, a serem
recolhidas junto ao Poder Judiciário, e verba sucumbencial
decorrente da instauração do litígio, cuja cobrança será acrescida integralmente à primeira parcela, a qual deverá ser paga
de imediato. 3ª – Consideram-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas no respectivo vencimento, retornando o crédito à situação anterior a esta adesão e
prosseguindo-se na execução fiscal correspondente, quando
ocorrentes as seguintes hipóteses, isolada ou cumulativamente: inadimplência de 03 (três) parcelas, consecutivas ou não;
existência de saldo devedor após a data de vencimento da
última parcela deste parcelamento; inadimplência de 03 (três)
parcelas de créditos tributários, cujos fatos geradores tenham
ocorrido após esta transação (Lei nº 10.370/15, art. 13). 4ª - A
adesão ao PPI, nestes termos, se dá sob condição resolutória,
não gerando direito adquirido, e será revogada de ofício, sempre que se verifique que o sujeito passivo não tenha comprovado a situação de regularidade fiscal imposta pelo art. 11 da Lei
n° 10.370/15. PAÇO MUNICIPAL, em 16 de fevereiro de 2016.
Pp/ José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880,
de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 0742/2016 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e
fundamentado no art. 103 da Lei Complementar n° 159/2013 -
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2016
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 8
Código Tributário Municipal e na Lei n° 10.370/2015 - PPI, que
disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o
sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões
mútuas, objetivando o término do litígio e consequente extinção
do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por
ESPOLIO DE JANDIRA FREITAS DE OLIVEIRA de reconhecer
a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida.
RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo
judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO
VARA
CDA
NÚMERO
173564-
2ª VEF
TIPO
EXERCÍCIO
INSC.
I – IPTU
2008, 2009
151777-5
DATA
2011/123233 05/07/2011
58.2012.8.06.0001
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, e poderá ser pago em 009 (nove) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 40% (quarenta) por cento
sobre juros e multa moratória conforme a Lei nº 10.370/15, art.
4º - PPI. 2ª – O reconhecimento da condição de devedor de
crédito sob cobrança judicial, por meio desta adesão, impõe à
parte executada o ônus, sem a incidência dos descontos previstos no PPI, de arcar com as custas e despesas processuais,
a serem recolhidas junto ao Poder Judiciário, e verba sucumbencial decorrente da instauração do litígio, cuja cobrança será
acrescida integralmente à primeira parcela, a qual deverá ser
paga de imediato. 3ª – Consideram-se vencidas, imediata e
antecipadamente, todas as parcelas não pagas no respectivo
vencimento, retornando o crédito à situação anterior a esta
adesão e prosseguindo-se na execução fiscal correspondente,
quando ocorrentes as seguintes hipóteses, isolada ou cumulativamente: inadimplência de 03 (três) parcelas, consecutivas ou
não; existência de saldo devedor após a data de vencimento da
última parcela deste parcelamento; inadimplência de 03 (três)
parcelas de créditos tributários, cujos fatos geradores tenham
ocorrido após esta transação (Lei nº 10.370/15, art. 13). 4ª - A
adesão ao PPI, nestes termos, se dá sob condição resolutória,
não gerando direito adquirido, e será revogada de ofício, sempre que se verifique que o sujeito passivo não tenha comprovado a situação de regularidade fiscal imposta pelo art. 11 da Lei
n° 10.370/15. PAÇO MUNICIPAL, em 16 de fevereiro de 2016.
Pp/ José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880,
de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 0743/2016 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e
fundamentado no art. 103 da Lei Complementar n° 159/2013 Código Tributário Municipal e na Lei n° 10.370/2015 - PPI, que
disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o
sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões
mútuas, objetivando o término do litígio e consequente extinção
do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por
ESPOLIO DE JANDIRA FREITAS DE OLIVEIRA de reconhecer
a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida.
RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo
judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO
VARA
CDA
NÚMERO
10170863.2014.8.06.0001
3ª VEF
TIPO
EXERCÍCIO
I – IPTU
2010, 2011,
INSC.
DATA
2014/002758 10/05/2014
2012, 2013
151777-5
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, e poderá ser pago em 012 (doze) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 40% (quarenta) por cento
sobre juros e multa moratória conforme a Lei nº 10.370/15, art.
4º - PPI. 2ª – O reconhecimento da condição de devedor de
crédito sob cobrança judicial, por meio desta adesão, impõe à
parte executada o ônus, sem a incidência dos descontos previstos no PPI, de arcar com as custas e despesas processuais,
a serem recolhidas junto ao Poder Judiciário, e verba sucumbencial decorrente da instauração do litígio, cuja cobrança será
acrescida integralmente à primeira parcela, a qual deverá ser
paga de imediato. 3ª – Consideram-se vencidas, imediata e
antecipadamente, todas as parcelas não pagas no respectivo
vencimento, retornando o crédito à situação anterior a esta
adesão e prosseguindo-se na execução fiscal correspondente,
quando ocorrentes as seguintes hipóteses, isolada ou cumulativamente: inadimplência de 03 (três) parcelas, consecutivas ou
não; existência de saldo devedor após a data de vencimento da
última parcela deste parcelamento; inadimplência de 03 (três)
parcelas de créditos tributários, cujos fatos geradores tenham
ocorrido após esta transação (Lei nº 10.370/15, art. 13). 4ª - A
adesão ao PPI, nestes termos, se dá sob condição resolutória,
não gerando direito adquirido, e será revogada de ofício, sempre que se verifique que o sujeito passivo não tenha comprovado a situação de regularidade fiscal imposta pelo art. 11 da Lei
n° 10.370/15. PAÇO MUNICIPAL, em 16 de fevereiro de 2016.
Pp/ José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880,
de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO N° 0744/2016 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e
fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18
de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a
Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária,
mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e
consequente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por ANTONIO KENNEDY ARAUJO GONDIM
de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é
promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a
firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as
cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO
VARA
CDA
NÚMERO
2009.0023.2751-6
TIPO
EXERCÍCIO
INSC.
I – IPTU
2006, 2007
535270-3
DATA
5ª VEF 2009/010714 23/04/2009
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, e poderá ser parcelado em 024 (vinte e quatro)
parcelas mensais e sucessivas de acordo com o § único do
artigo 19 da Lei 9.561, de 28/12/2009 c/c Portaria SEFIN
077/2010 publicada no DOM de 09/07/2010. 2ª – Considera-se
vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não
pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento, quando ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como
ocorrer inadimplência de 03 (três) parcelas de crédito tributários, cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do
parcelamento efetivado na forma da Lei supra. 3ª – O executado pagará juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas
processuais serão pagas na vara de execuções fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 16 de fevereiro de 2016.
Pp/ José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880,
de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO N° 0745/2016 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e
fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18
de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a
Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária,
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2016
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 9
mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e
consequente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por ANTONIO KENNEDY ARAUJO GONDIM
de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é
promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a
firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as
cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO
VARA
CDA
NÚMERO
106347-
TIPO
EXERCÍCIO
I – IPTU
2010, 2011,
INSC.
DATA
2ª VEF 2014/009841 10/05/2014
27.2014.8.06.0001
2012
535270-3
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, e poderá ser parcelado em 024 (vinte e quatro)
parcelas mensais e sucessivas de acordo com o § único do
artigo 19 da Lei 9.561, de 28/12/2009 c/c Portaria SEFIN
077/2010 publicada no DOM de 09/07/2010. 2ª – Considera-se
vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não
pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento, quando ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como
ocorrer inadimplência de 03 (três) parcelas de crédito tributários, cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do
parcelamento efetivado na forma da Lei supra. 3ª – O executado pagará juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas
processuais serão pagas na vara de execuções fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 16 de fevereiro de 2016.
Pp/ José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880,
de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO N° 0746/2016 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e
fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18
de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a
Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária,
mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e
consequente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por ANTONIO KENNEDY ARAUJO GONDIM
de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é
promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a
firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as
cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO
VARA
CDA
NÚMERO
164880-
TIPO
EXERCÍCIO
INSC.
I – IPTU
2008, 2009
535270-3
DATA
4ª VEF 2011/118809 05/07/2011
47.2012.8.06.0001
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, e poderá ser parcelado em 024 (vinte e quatro)
parcelas mensais e sucessivas de acordo com o § único do
artigo 19 da Lei 9.561, de 28/12/2009 c/c Portaria SEFIN
077/2010 publicada no DOM de 09/07/2010. 2ª – Considera-se
vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não
pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento, quando ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como
ocorrer inadimplência de 03 (três) parcelas de crédito tributários, cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do
parcelamento efetivado na forma da Lei supra. 3ª – O executado pagará juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas
processuais serão pagas na vara de execuções fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 16 de fevereiro de 2016.
Pp/ José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880,
de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO N° 0747/2016 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e
fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18
de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a
Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária,
mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e
consequente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por FRANCISCO BARROSO VIANA de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar
acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente
identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas
e condições adiante estipuladas:
PROCESSO
VARA
CDA
NÚMERO
176611-
TIPO
EXERCÍCIO
INSC.
I – IPTU
2008, 2009
538222-0
DATA
5ª VEF 2011/124613 05/07/2011
74.2011.8.06.0001
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, e poderá ser parcelado em 014 (quatorze) parcelas
mensais e sucessivas de acordo com o § único do artigo 19 da
Lei 9.561, de 28/12/2009 c/c Portaria SEFIN 077/2010 publicada no DOM de 09/07/2010. 2ª – Considera-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento, quando
ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como ocorrer
inadimplência de 03 (três) parcelas de crédito tributários, cujos
fatos geradores ocorrerem após a concessão do parcelamento
efetivado na forma da Lei supra. 3ª – O executado pagará juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal. As custas processuais
serão pagas na vara de execuções fiscais do referido processo.
PAÇO MUNICIPAL, em 16 de fevereiro de 2016. Pp/ José
Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
DE FORTALEZA. Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de
01.09.2005.
*** *** ***
ATO N° 0748/2016 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e
fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18
de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a
Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária,
mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e
consequente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por GLAUCIA MARIA SOARES LIMA de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar
acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente
identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas
e condições adiante estipuladas:
PROCESSO
VARA
CDA
NÚMERO
2005.0029.4011-8
TIPO
EXERCÍCIO
2-ISS
1999, 2000,
Autonomo
2001, 2002
INSC.
DATA
3ª VEF 2003/019210 12/12/2003
153919-1
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, e poderá ser parcelado em 024 (vinte e quatro)
parcelas mensais e sucessivas de acordo com o § único do
artigo 19 da Lei 9.561, de 28/12/2009 c/c Portaria SEFIN
077/2010 publicada no DOM de 09/07/2010. 2ª – Considera-se
vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não
pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento, quando ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como
ocorrer inadimplência de 03 (três) parcelas de crédito tributários, cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do
parcelamento efetivado na forma da Lei supra. 3ª – O executa-
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2016
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 10
do pagará juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas
processuais serão pagas na vara de execuções fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 16 de fevereiro de 2016.
Pp/ José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880,
de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO N° 0749/2016 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e
fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18
de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a
Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária,
mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e
consequente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por FRANCISCO PACHECO PIRES de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar
acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente
identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas
e condições adiante estipuladas:
PROCESSO
VARA
CDA
NÚMERO
105131-
TIPO
EXERCÍCIO
I – IPTU
2010, 2012,
INSC.
DATA
2ª VEF 2014/003394 10/05/2014
31.2014.8.06.0001
2013
192855-4
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, e poderá ser parcelado em 024 (vinte e quatro)
parcelas mensais e sucessivas de acordo com o § único do
artigo 19 da Lei 9.561, de 28/12/2009 c/c Portaria SEFIN
077/2010 publicada no DOM de 09/07/2010. 2ª – Considera-se
vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não
pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento, quando ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como
ocorrer inadimplência de 03 (três) parcelas de crédito tributários, cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do
parcelamento efetivado na forma da Lei supra. 3ª – O executado pagará juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas
processuais serão pagas na vara de execuções fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 16 de fevereiro de 2016.
Pp/ José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880,
de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO N° 0750/2016 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e
fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18
de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a
Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária,
mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e
consequente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por LUIZ SOBREIRA DE ARAUJO de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar
acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente
identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas
e condições adiante estipuladas:
PROCESSO
VARA
CDA
TIPO
EXERCÍCIO
INSC.
3ª VEF 2011/112738 05/07/2011
I – IPTU
2008, 2009
504303-4
2011/112740 05/07/2011
I – IPTU
2008, 2009
450082-2
2011/112743 05/07/2011
I – IPTU
2008, 2009
274115-6
NÚMERO
175845-
DATA
21.2011.8.06.0001
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, e poderá ser parcelado em 024 (vinte e quatro)
parcelas mensais e sucessivas de acordo com o § único do
artigo 19 da Lei 9.561, de 28/12/2009 c/c Portaria SEFIN
077/2010 publicada no DOM de 09/07/2010. 2ª – Considera-se
vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não
pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento, quando ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como
ocorrer inadimplência de 03 (três) parcelas de crédito tributários, cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do
parcelamento efetivado na forma da Lei supra. 3ª – O executado pagará juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas
processuais serão pagas na vara de execuções fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 16 de fevereiro de 2016.
Pp/ José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880,
de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO N° 0751/2016 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e
fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18
de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a
Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária,
mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e
consequente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por MARIA DAS DORES XAVIER DE SOUSA
de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é
promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a
firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as
cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO
VARA
CDA
TIPO
EXERCÍCIO
INSC.
1ª VEF 2011/122168 05/07/2011
I – IPTU
2008, 2009
676415-0
2011/122183 05/07/2011
I – IPTU
2008, 2009
017887-0
NÚMERO
173644-
DATA
22.2012.8.06.0001
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, e poderá ser parcelado em 015 (quinze) parcelas
mensais e sucessivas de acordo com o § único do artigo 19 da
Lei 9.561, de 28/12/2009 c/c Portaria SEFIN 077/2010 publicada no DOM de 09/07/2010. 2ª – Considera-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento, quando
ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como ocorrer
inadimplência de 03 (três) parcelas de crédito tributários, cujos
fatos geradores ocorrerem após a concessão do parcelamento
efetivado na forma da Lei supra. 3ª – O executado pagará juntamente com a primeira parcela, os valores correspondente aos
honorários da Fazenda Municipal. As custas processuais serão
pagas na vara de execuções fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 16 de fevereiro de 2016. Pp/ José Leite
Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE
FORTALEZA. Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de
01.09.2005.
*** *** ***
ATO N° 0752/2016 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e
fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18
de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a
Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária,
mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e
consequente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por AMADEU SOUZA COSTA de reconhecer
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2016
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 11
a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida.
RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo
judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO
VARA
CDA
NÚMERO
421351-
TIPO
EXERCÍCIO
I – IPTU
2011, 2012,
INSC.
DATA
4ª VEF 2015/000906 24/10/2015
94.2015.8.06.0000
2013, 2014
126383-8
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, e poderá ser parcelado em 003 (três) parcelas
mensais e sucessivas de acordo com o § único do artigo 19 da
Lei 9.561, de 28/12/2009 c/c Portaria SEFIN 077/2010 publicada no DOM de 09/07/2010. 2ª – Considera-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento, quando
ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como ocorrer
inadimplência de 03 (três) parcelas de crédito tributários, cujos
fatos geradores ocorrerem após a concessão do parcelamento
efetivado na forma da Lei supra. 3ª – O executado pagará juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal. As custas processuais
serão pagas na vara de execuções fiscais do referido processo.
PAÇO MUNICIPAL, em 16 de fevereiro de 2016. Pp/ José
Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
DE FORTALEZA. Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de
01.09.2005.
*** *** ***
ATO N° 0753/2016 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e
fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18
de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a
Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária,
mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e
consequente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por GEORGE LEMOS REIS de reconhecer a
procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo
judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO
VARA
CDA
NÚMERO
421256-
TIPO
EXERCÍCIO
INSC.
I – IPTU
2011
321437-0
DATA
4ª VEF 2015/002197 24/10/2015
64.2015.8.06.0000
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, e poderá ser parcelado em 024 (vinte e quatro)
parcelas mensais e sucessivas de acordo com o § único do
artigo 19 da Lei 9.561, de 28/12/2009 c/c Portaria SEFIN
077/2010 publicada no DOM de 09/07/2010. 2ª – Considera-se
vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não
pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento, quando ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como
ocorrer inadimplência de 03 (três) parcelas de crédito tributários, cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do
parcelamento efetivado na forma da Lei supra. 3ª – O executado pagará juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas
processuais serão pagas na vara de execuções fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 16 de fevereiro de 2016.
Pp/ José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880,
de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO N° 0754/2016 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e
fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18
de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a
Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária,
mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e
consequente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por DAYANE SILVA RODRIGUES de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar
acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente
identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas
e condições adiante estipuladas:
PROCESSO
VARA
CDA
NÚMERO
424570-
TIPO
EXERCÍCIO
I – IPTU
2011, 2012,
INSC.
DATA
3ª VEF 2015/004375 24/10/2015
18.2015.8.06.0000
2013, 2014
699218-8
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, e poderá ser parcelado em 024 (vinte e quatro)
parcelas mensais e sucessivas de acordo com o § único do
artigo 19 da Lei 9.561, de 28/12/2009 c/c Portaria SEFIN
077/2010 publicada no DOM de 09/07/2010. 2ª – Considera-se
vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não
pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento, quando ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como
ocorrer inadimplência de 03 (três) parcelas de crédito tributários, cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do
parcelamento efetivado na forma da Lei supra. 3ª – O executado pagará juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas
processuais serão pagas na vara de execuções fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 16 de fevereiro de 2016.
Pp/ José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880,
de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO N° 0755/2016 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e
fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18
de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a
Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária,
mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e
consequente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por INST. DE ORIENT. AS. COOP. HAB.
CEARA PIAUI M. de reconhecer a procedência da execução
fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO
VARA
CDA
NÚMERO
2001.02.02672-6
TIPO
EXERCÍCIO
I – IPTU
1996, 1997,
INSC.
DATA
2ª VEF 2000/028374 28/11/2000
1998, 1999
267276-6
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, e poderá ser parcelado em 012 (doze) parcelas
mensais e sucessivas de acordo com o § único do artigo 19 da
Lei 9.561, de 28/12/2009 c/c Portaria SEFIN 077/2010 publicada no DOM de 09/07/2010. 2ª – Considera-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento, quando
ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como ocorrer
inadimplência de 03 (três) parcelas de crédito tributários, cujos
fatos geradores ocorrerem após a concessão do parcelamento
efetivado na forma da Lei supra. 3ª – O executado pagará juntamente com a primeira parcela, os valores correspondente aos
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2016
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 12
honorários da Fazenda Municipal. As custas processuais serão
pagas na vara de execuções fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 16 de fevereiro de 2016. Pp/ José Leite
Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE
FORTALEZA. Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de
01.09.2005.
*** *** ***
ATO N° 0756/2016 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e
fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18
de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a
Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária,
mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e
consequente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por LUIS CLAUDIO MORAIS PIMENTA de
reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é
promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a
firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as
cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO
VARA
CDA
NÚMERO
101240-
TIPO
EXERCÍCIO
INSC.
I – IPTU
2010, 2011
641503-2
DATA
2ª VEF 2014/011863 10/05/2014
02.2014.8.06.0001
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, e poderá ser parcelado em 024 (vinte e quatro)
parcelas mensais e sucessivas de acordo com o § único do
artigo 19 da Lei 9.561, de 28/12/2009 c/c Portaria SEFIN
077/2010 publicada no DOM de 09/07/2010. 2ª – Considera-se
vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não
pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento, quando ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como
ocorrer inadimplência de 03 (três) parcelas de crédito tributários, cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do
parcelamento efetivado na forma da Lei supra. 3ª – O executado pagará juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas
processuais serão pagas na vara de execuções fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 16 de fevereiro de 2016.
Pp/ José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880,
de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO N° 0757/2016 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e
fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18
de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a
Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária,
mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e
consequente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por LUIS CLAUDIO MORAIS PIMENTA de
reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é
promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a
firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as
cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO
VARA
CDA
NÚMERO
2009.0019.6970-0
TIPO
EXERCÍCIO
INSC.
I – IPTU
2006, 2007
641503-2
DATA
4ª VEF 2009/005599 23/04/2009
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, e poderá ser parcelado em 024 (vinte e quatro)
parcelas mensais e sucessivas de acordo com o § único do
artigo 19 da Lei 9.561, de 28/12/2009 c/c Portaria SEFIN
077/2010 publicada no DOM de 09/07/2010. 2ª – Considera-se
vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não
pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento, quando ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como
ocorrer inadimplência de 03 (três) parcelas de crédito tributários, cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do
parcelamento efetivado na forma da Lei supra. 3ª – O executado pagará juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas
processuais serão pagas na vara de execuções fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 16 de fevereiro de 2016.
Pp/ José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880,
de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO N° 0758/2016 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e
fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18
de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a
Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária,
mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e
consequente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por LUIS CLAUDIO MORAIS PIMENTA de
reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é
promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a
firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as
cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO
VARA
CDA
NÚMERO
156411-
TIPO
EXERCÍCIO
INSC.
I – IPTU
2008, 2009
641503-2
DATA
3ª VEF 2011/110402 05/07/2011
12.2012.8.06.0001
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, e poderá ser parcelado em 024 (vinte e quatro)
parcelas mensais e sucessivas de acordo com o § único do
artigo 19 da Lei 9.561, de 28/12/2009 c/c Portaria SEFIN
077/2010 publicada no DOM de 09/07/2010. 2ª – Considera-se
vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não
pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento, quando ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como
ocorrer inadimplência de 03 (três) parcelas de crédito tributários, cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do
parcelamento efetivado na forma da Lei supra. 3ª – O executado pagará juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas
processuais serão pagas na vara de execuções fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 16 de fevereiro de 2016.
Pp/ José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880,
de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO N° 0759/2016 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e
fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18
de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a
Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária,
mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e
consequente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por ESPOLIO DE JULIO JORGE VIEIRA de
reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é
promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a
firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as
cláusulas e condições adiante estipuladas:
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2016
PROCESSO
VARA
CDA
NÚMERO
100195-
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 13
TIPO
EXERCÍCIO
INSC.
I – IPTU
2010, 2011
543719-9
DATA
2ª VEF 2014/013940 06/10/2014
60.2014.8.06.0001
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, e poderá ser parcelado em 024 (vinte e quatro)
parcelas mensais e sucessivas de acordo com o § único do
artigo 19 da Lei 9.561, de 28/12/2009 c/c Portaria SEFIN
077/2010 publicada no DOM de 09/07/2010. 2ª – Considera-se
vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não
pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento, quando ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como
ocorrer inadimplência de 03 (três) parcelas de crédito tributários, cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do
parcelamento efetivado na forma da Lei supra. 3ª – O executado pagará juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas
processuais serão pagas na vara de execuções fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 16 de fevereiro de 2016.
Pp/ José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880,
de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO N° 0760/2016 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e
fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18
de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a
Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária,
mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e
consequente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por ESPOLIO DE JULIO JORGE VIEIRA de
reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é
promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a
firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as
cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO
VARA
CDA
NÚMERO
165408-
TIPO
EXERCÍCIO
INSC.
I – IPTU
2008, 2009
543719-9
DATA
4ª VEF 2011/057802 05/07/2011
18.2011.8.06.0001
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, e poderá ser parcelado em 024 (vinte e quatro)
parcelas mensais e sucessivas de acordo com o § único do
artigo 19 da Lei 9.561, de 28/12/2009 c/c Portaria SEFIN
077/2010 publicada no DOM de 09/07/2010. 2ª – Considera-se
vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não
pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento, quando ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como
ocorrer inadimplência de 03 (três) parcelas de crédito tributários, cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do
parcelamento efetivado na forma da Lei supra. 3ª – O executado pagará juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas
processuais serão pagas na vara de execuções fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 16 de fevereiro de 2016.
Pp/ José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880,
de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO N° 0761/2016 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e
fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18
de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a
Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária,
mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e
consequente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por ESPOLIO DE JULIO JORGE VIEIRA de
reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é
promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a
firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as
cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO
VARA
CDA
NÚMERO
2008.0030.9265-4
TIPO
EXERCÍCIO
INSC.
I – IPTU
2005, 2006,
543719-9
DATA
3ª VEF 2007/081429 31/12/2007
2007
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, e poderá ser parcelado em 024 (vinte e quatro)
parcelas mensais e sucessivas de acordo com o § único do
artigo 19 da Lei 9.561, de 28/12/2009 c/c Portaria SEFIN
077/2010 publicada no DOM de 09/07/2010. 2ª – Considera-se
vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não
pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento, quando ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como
ocorrer inadimplência de 03 (três) parcelas de crédito tributários, cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do
parcelamento efetivado na forma da Lei supra. 3ª – O executado pagará juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas
processuais serão pagas na vara de execuções fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 16 de fevereiro de 2016.
Pp/ José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880,
de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO N° 0762/2016 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e
fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18
de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a
Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária,
mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e
consequente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por ESPOLIO DE JULIO JORGE VIEIRA de
reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é
promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a
firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as
cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO
VARA
CDA
NÚMERO
2008.0005.9438-1
TIPO
EXERCÍCIO
INSC.
I – IPTU
2004
543719-9
DATA
4ª VEF 2005/014615 30/12/2005
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, e poderá ser parcelado em 019 (dezenove) parcelas mensais e sucessivas de acordo com o § único do artigo 19
da Lei 9.561, de 28/12/2009 c/c Portaria SEFIN 077/2010 publicada no DOM de 09/07/2010. 2ª – Considera-se vencidas,
imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas,
retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento,
quando ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas
consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como
ocorrer inadimplência de 03 (três) parcelas de crédito tributários, cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do
parcelamento efetivado na forma da Lei supra. 3ª – O executado pagará juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas
processuais serão pagas na vara de execuções fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 16 de fevereiro de 2016.
Pp/ José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MU-
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2016
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 14
NICÍPIO DE FORTALEZA. Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880,
de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO N° 0763/2016 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e
fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18
de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a
Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária,
mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e
consequente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por FRANCISCA SELMA DE AZEVEDO JUCA de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora
lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo,
devidamente identificado em seguida, e em conformidade com
as cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO
VARA
CDA
NÚMERO
42156925.2015.8.06.0001
TIPO
EXERCÍCIO
I – IPTU
2011, 2012,
INSC.
RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei nº
6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município
de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de
02.01.1991, FRANCISCO WELLINGTON SABOIA VITORINO,
para exercer o cargo em comissão de SECRETÁRIO, simbologia S-1, integrante da estrutura administrativa do(a) SECRETARIA REGIONAL IV, a partir de 09/03/2016. Roberto Cláudio
Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA.
*** *** ***
ATO Nº 1054/2016 – GP – O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE Tornar Sem Efeito o Ato nº 0992/2016 – GP, publicado no DOM nº 15721, datado de 04/03/2016, que exonerou
FRANCISCA IVANILDE ARAÚJO PINHEIRO, de cargo em
comissão na SECRETARIA MUNICIPAL DO TURISMO DE
FORTALEZA. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
DATA
6ª VEF 2015/001108 24/10/2015
2013, 2014
166243-0
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, e poderá ser parcelado em 012 (doze) parcelas
mensais e sucessivas de acordo com o § único do artigo 19 da
Lei 9.561, de 28/12/2009 c/c Portaria SEFIN 077/2010 publicada no DOM de 09/07/2010. 2ª – Considera-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento, quando
ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como ocorrer
inadimplência de 03 (três) parcelas de crédito tributários, cujos
fatos geradores ocorrerem após a concessão do parcelamento
efetivado na forma da Lei supra. 3ª – O executado pagará juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal. As custas processuais
serão pagas na vara de execuções fiscais do referido processo.
PAÇO MUNICIPAL, em 16 de fevereiro de 2016. Pp/ José
Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
DE FORTALEZA. Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de
01.09.2005.
*** *** ***
ATO N° 1048/2016 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE exonerar a pedido, nos termos do art. 41, item II da
Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do
Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, ALEXANDRINO MALVEIRA DIÓGENES,
do cargo em comissão de COORDENADOR ADJUNTO, simbologia DG-1, do(a) GABINETE, do(a) COORDENADORIA ESPECIAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS E FEDERATIVAS,
integrante da estrutura administrativa do(a) GABINETE DO
PREFEITO, a partir de 04/03/2016. Roberto Cláudio
Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO N° 1049/2016 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei nº
6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município
de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de
02.01.1991, ALEXANDRINO MALVEIRA DIÓGENES, para
exercer o cargo em comissão de SECRETÁRIO, simbologia
S-1, integrante da estrutura administrativa do(a) SECRETARIA
REGIONAL III, a partir de 07/03/2016. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA.
*** *** ***
ATO N° 1053/2016 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais.
PORTARIA N° 162/2016 - GP - O PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE dispensar, o(a) servidor(a) ALEXANDRINO
MALVEIRA DIÓGENES, COORDENADOR ADJUNTO, pertencente ao(a) COORDENADORIA ESPECIAL DE RELAÇÕES
INTERNACIONAIS E FEDERATIVAS, vinculado(a) ao(a) GABINETE DO PREFEITO, da gratificação de R$ 5.000,00 por
trabalho relevante, técnico ou científico, prevista no inciso XIII
do art. 103, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 do Estatuto dos
Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº
9.526-suplemento de 02.01.1991, modificado pela Lei Complementar nº 0141 de 13 de março de 2013, e autorizada pelo
Decreto nº 13.143, de 29.04.2013, a partir de 04/03/2016. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA.
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE
FORTALEZA
AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 029/2016.
ORIGEM: Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza - CITINOVA.
OBJETO: Constitui Objeto da presente licitação aquisição de
computadores de mesa e ultrabooks, para o Projeto
Casa de Cultura Digital de Fortaleza, com entrega integral conforme especificações e quantitativos constantes do Anexo I - Termo de Referência parte integrante deste Edital.
DO TIPO: Menor preço.
DA FORMA DE FORNECIMENTO: Integral.
O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna
público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que o(a) Pregão Eletrônico nº 029/2016, foi declarada
FRACASSADA. Maiores informações encontram-se à disposição em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed.
Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE) ou
através do telefone: (85) 3452.3477 | CLFOR. Fortaleza-CE, 09
de março de 2016. Carlos Henrique Rocha Almeida - PREGOEIRO(A) DA CLFOR.
*** *** ***
INFORMATIVO
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 237/2015.
ORIGEM: Secretaria Municipal de Saúde – SMS.
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2016
OBJETO: Constitui o objeto desta licitação o registro de preços,
para futuras e eventuais aquisições de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual), destinados a
SAMU Fortaleza, ligado a Secretaria Municipal da
Saúde de Fortaleza, pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com as especificações e quantitativos
previstos no Anexo I – Termo de Referência deste
Edital.
DO TIPO: Menor preço.
DA FORMA DE FORNECIMENTO: Por demanda.
O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna
público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que no AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA PARA OS
LOTES 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15,
16, 17 e 19. do(a) referido(a) Pregão Eletrônico nº 237/2015,
publicado no dia 09 de março de 2016, nos meios de comunicação legal: Diário Oficial do Município (DOM) e Jornal Local,
ocorreram atecnias, motivos pelo quais se faz necessário a
publicação de um INFORMATIVO corrigindo, nos mesmos
meios de publicidade. ONDE SE LÊ: (...) que o(a) Pregão Eletrônico nº 021/2016 - SEPOG, foi declarada FRACASSADA OS
LOTES 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15,
16, 17 e 19. LEIA-SE: (...) que o(a) Pregão Eletrônico nº
237/2015 – SMS, foi declarada FRACASSADA OS LOTES 01,
02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17 e
19. Maiores informações encontram-se à disposição em sua
sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital
Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE) ou através do
telefone: (85) 3452.3477 | CLFOR. Fortaleza-CE, 09 de março
de 2016. Maria Adriani de Oliveira Ribeiro Marques - PREGOEIRO(A) DA CLFOR.
*** *** ***
INFORMATIVO
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 258/2015.
ORIGEM: Secretaria de Trabalho, Desenvolvimento Social e
Combate a Fome - SETRA.
OBJETO: A presente ata tem por objeto a licitação para registro
de preço para futuras e eventuais aquisições de kit
enxoval para suprir as necessidades dos equipamentos (Unidades de Atendimento à População) da
Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento
Social e Combate à Fome (SETRA), conforme Anexo
I – Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº 258/2015, que passa a fazer parte desta ata,
juntamente com as propostas de preços apresentadas pelos fornecedores classificados em primeiro lugar, e será incluído, na respectiva ata o registro dos
licitantes que aceitarem cotar o produto com preços
iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, conforme consta nos autos do
Processo nº P503264/2015.
A PRESIDENTE DA CENTRAL DE LICITAÇÕES
DA PREFEITURA DE FORTALEZA – CLFOR, torna público
para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que
no Extrato da Ata de Registro de Preços n° 159/2015, do(a)
referido(a) Pregão Eletrônico n° 258/2015 - SETRA, publicado
no dia 03 de março de 2016, no meio de comunicação legal:
Diário Oficial do Município (DOM), ocorreram atecnias, motivos
pelo quais se faz necessário a publicação de um INFORMATIVO corrigindo, nos mesmos meios de publicidade. - ONDE SE
LÊ: Extrato da Ata de Registro de Preços n° 15/2016. - LEIA –
SE: EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°
159/2015. Maiores informações encontram-se à disposição em
sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte.
Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE). FortalezaCE, 09 de março de 2016. Geovânia Sabino Machado - PRESIDENTE DA CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA
DE FORTALEZA-CLFOR.
*** *** ***
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 15
AVISO DE CONVOCAÇÃO
PROCESSO: Tomada de Preços nº 003/2016.
ORIGEM: Secretaria Regional II – SR II.
OBJETO: A presente licitação tem como objeto a contratação
de empresa a execução da obra de reforma da Casa
da Lusofonia - Obras Complementares, situada nas
Ruas Pacajús, 123 - Praia de Iracema, em area de
abrangência da Secretaria Regional II.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço.
REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço unitário.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE
DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA – CE | CPL, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que os envelopes contendo a Documentação de Habilitação e Propostas de Preços serão recebidos no horário compreendido entre 09h30min. as 09h45min.
do dia 30 de março de 2016, e a Sessão de Abertura dos envelopes contendo a Documentação de Habilitação e Propostas de
Preços ocorrerá no dia 30 de março de 2016, às 09h45min, em
sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte.
Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE). O edital em
seu texto integral poderá ser lido e obtido no endereço eletrônico http://compras.fortaleza.ce.gov.br/publico/index.asp, assim
como no Portal de Licitações do TCM-CE. Maiores informações
através do telefone: (85) 3452.3477 | CPL. Fortaleza (CE), 09
de março de 2016. Geovânia Sabino Machado - PRESIDENTE DA CPL.
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
ATO Nº 092/2016 – SEGOV - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.076, de 08 de
Fevereiro de 2013 e Decreto n° 13.251 de 13 de Novembro de
2013. RESOLVE conceder a MOACIR MAIA DOS SANTOS,
Coordenador Executivo, passagem aérea no trecho Fortaleza/
Brasília, para acompanhar o Sr. Prefeito de Fortaleza em reuniões de interesse do município, no dia 23/02/2016, devendo a
despesa correr por conta das seguintes dotações orçamentárias: Diárias- 15.101.04.122.0001.2016.0008, Elemento de
Despesa 3.3.90.14, Fonte 0101, consignadas à Secretaria
Municipal de Governo (SEGOV); Passagens e Hospedagem 15.101.04.122.0001.2016.0008,
Elemento
de
Despesa
33.90.33 e 33.90.39 Fonte 0101, consignadas à Secretaria
Municipal de Governo, todas pelo orçamento vigente. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DE FORTALEZA, em 22 de
fevereiro de 2016. Prisco Rodrigues Bezerra - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE GOVERNO.
*** *** ***
ATO Nº 122/2016 – SEGOV – O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.076, de 08 de
Fevereiro de 2013 e Decreto n° 13.251 de 13 de Novembro de
2013. RESOLVE atribuir a RODRIGO MACEDO DE
CARVALHO, Assessor Especial, a importância de R$ 900,00
(Novecentos reais), valor esse estipulado nos termos do Decreto n° 13.251, de 13.11.13, correspondente a 02 (duas) diárias
da Região I (acrescido de uma diária de deslocamento, consoante o que estabelece o Art. 3° do § 1°, do mesmo), e conceder
passagem aérea de ida e volta no trecho Fortaleza/Recife/Fortaleza, com o objetivo de acompanhar o Procurador Geral Sr.
José Leite Jucá Filho e participar do TRF 5° Região em Recife,
no dia 03/03/2016, devendo a despesa correr por conta das
seguintes Dotações Orçamentárias: Diárias - 02.122.0001.
2408.0001, Elemento de Despesa 3.3.90.14, Fonte 100, consignadas à Procuradoria Geral do Município (PGM); Passagens- 15.101.04.122.0001.2016.0008, Elemento de Despesa
3.3.90.33 Fonte 0101, consignadas à Secretaria Municipal de
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2016
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 16
Governo, todas pelo orçamento vigente. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DE FORTALEZA, em 02 de março de
2016. Prisco Rodrigues Bezerra - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO.
*** *** ***
signadas à Secretaria Municipal de Governo, todas pelo orçamento vigente. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DE
FORTALEZA, em 04 de março de 2016. Prisco Rodrigues
Bezerra - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO.
*** *** ***
ATO Nº 123/2016 – SEGOV – O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.076, de 08 de
Fevereiro de 2013 e Decreto n° 13.251 de 13 de Novembro de
2013. RESOLVE atribuir a JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO, Procurador Geral do Município, a importância de R$ 900,00 (Novecentos reais), valor esse estipulado nos termos do Decreto n°
13.251, de 13.11.13, correspondente a 02 (duas) diárias da
Região I (acrescido de uma diária de deslocamento, consoante
o que estabelece o Art. 3° do § 1°, do mesmo), e conceder
passagem aérea de ida e volta no trecho Fortaleza/Recife/Fortaleza, com o objetivo participar do TRF 5° Região em Recife,
no dia 03/03/2016, devendo a despesa correr por conta das
seguintes Dotações Orçamentárias: Diárias - 02.122.0001.
2408.0001, Elemento de Despesa 3.3.90.14, Fonte 100, consignadas à Procuradoria Geral do Município (PGM); Passagens- 15.101.04.122.0001.2016.0008, Elemento de Despesa
3.3.90.33 Fonte 0101, consignadas à Secretaria Municipal de
Governo, todas pelo orçamento vigente. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DE FORTALEZA, em 02 de março de
2016. Prisco Rodrigues Bezerra - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO.
*** *** ***
ATO Nº 130/2016 – SEGOV – O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o que dispõe o Decreto n.º13.076, de 08 de
Fevereiro de 2013 e Decreto n° 13.251 de 13 de Novembro de
2013. RESOLVE atribuir a PAOLA BRAGA DE MEDEIROS,
Secretária Executiva, a importância de R$ 1.350,00 (Um mil
trezentos e cinquenta reais), valor esse estipulado nos termos
do Decreto n° 13.251, de 13.11.13, correspondente a 03 (três)
diárias da Região I (acrescido de uma diária de deslocamento,
consoante o que estabelece o Art. 3° do § 1°, do mesmo), e
conceder passagem aérea de ida e volta no trecho Fortaleza/
Recife/Fortaleza, com o objetivo de conhecer o aparato administrativo e técnico utilizado pela organização do Carnaval de
Recife, nos dias 07/03/2016 e 08/03/2016, devendo a despesa
correr por conta das seguintes Dotações Orçamentárias: Diárias -13.122.0001.2016.0001, Elemento de Despesa 33.90.14,
Fonte 0101, consignadas à Secretaria Municipal de Cultura de
Fortaleza (SECULTFOR); Passagens - 15.101.04.122.0001.
2016.0008, Elemento de Despesa 3.3.90.33 Fonte 0101, consignadas à Secretaria Municipal de Governo, todas pelo orçamento vigente. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DE
FORTALEZA, em 04 de março de 2016. Prisco Rodrigues
Bezerra - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO.
*** *** ***
ATO Nº 128/2016 – SEGOV – O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.076, de 08 de
Fevereiro de 2013 e Decreto n° 13.251 de 13 de Novembro de
2013. RESOLVE atribuir a VITOR MELO STUDART, Assessor
Jurídico, a importância de R$ 1.140,00 (Um mil cento e quarenta reais), valor esse estipulado nos termos do Decreto n°
13.251, de 13.11.13, correspondente a 03 (três) diárias da
Região I (acrescido de uma diária de deslocamento, consoante
o que estabelece o Art. 3° do § 1°, do mesmo), e conceder
passagem aérea de ida e volta no trecho Fortaleza/Recife/Fortaleza, com o objetivo de conhecer o aparato administrativo e
técnico utilizado pela organização do Carnaval de Recife, nos
dias 07/03/2016 e 08/03/2016, devendo a despesa correr por
conta das seguintes Dotações Orçamentárias: Diárias 13.122.0001.2016.0001, Elemento de Despesa 33.90.14, Fonte
0101, consignadas à Secretaria Municipal de Cultura de Fortaleza (SECULTFOR); Passagens - 15.101.04.122.0001.2016.
0008, Elemento de Despesa 3.3.90.33 Fonte 0101, consignadas à Secretaria Municipal de Governo, todas pelo orçamento
vigente. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DE FORTALEZA, em 04 de março de 2016. Prisco Rodrigues Bezerra
- SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO.
*** *** ***
ATO Nº 129/2016 – SEGOV – O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o que dispõe o Decreto n.º13.076, de 08 de
Fevereiro de 2013 e Decreto n° 13.251 de 13 de Novembro de
2013. RESOLVE atribuir a JOBER JOSÉ DE SOUZA PINTO,
Coordenador do CPHC, a importância de R$ 1.140,00 (Um mil
cento e quarenta reais), valor esse estipulado nos termos do
Decreto n° 13.251, de 13.11.13, correspondente a 03 (três)
diárias da Região I (acrescido de uma diária de deslocamento,
consoante o que estabelece o Art. 3° do § 1°, do mesmo), e
conceder passagem aérea de ida e volta no trecho Fortaleza/
Recife/Fortaleza, com o objetivo de conhecer o aparato administrativo e técnico utilizado pela organização do Carnaval de
Recife, nos dias 07/03/2016 e 08/03/2016, devendo a despesa
correr por conta das seguintes Dotações Orçamentárias: Diárias -13.122.0001.2016.0001, Elemento de Despesa 33.90.14,
Fonte 0101, consignadas à Secretaria Municipal de Cultura de
Fortaleza (SECULTFOR); Passagens - 15.101.04.122.0001.
2016.0008, Elemento de Despesa 3.3.90.33 Fonte 0101, con-
ATO Nº 136/2016 – SEGOV – O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o que dispõe o Decreto n.º13.076, de 08 de
Fevereiro de 2013 e Decreto n° 13.251 de 13 de Novembro de
2013. RESOLVE atribuir a VALDECIRIO MENEZES DE QUEIROZ FILHO, Coordenador Executivo de Controladoria, a importância de R$ 1.100,00 (Um mil e cem reais), valor esse estipulado nos termos do Decreto n° 13.251, de 13.11.13, correspondente a 02 (duas) diárias da Região II (acrescido de uma diária
de deslocamento, consoante o que estabelece o Art. 3° do § 1°
, do mesmo), e conceder passagem aérea de ida e volta no
trecho Fortaleza/Brasília/Fortaleza, com o objetivo de acompanhar o Secretário Municipal de Turismo Sr. Elpídio Nogueira
Moreira e participar de reunião com o Secretario Nacional de
Programas de Desenvolvimento do Turismo Sr. Neusvaldo
Lima, sobre as obras do Morro Santa Teresinha e Mercado dos
Peixes, no dia 09/03/2016, devendo a despesa correr por conta
das seguintes Dotações Orçamentárias: Diárias – 23.122.0001.
2016.0001, Elemento de Despesa 33.90.14, Fonte 0101, consignadas à Secretaria Municipal de Turismo de Fortaleza
(SETFOR); Passagens-15.101.04.122.0001.2016.0008, Elemento de Despesa 3.3.90.33 Fonte 0101, consignadas à Secretaria Municipal de Governo, todas pelo orçamento vigente.
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DE FORTALEZA,
em 08 de março de 2016. Prisco Rodrigues Bezerra - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO.
*** *** ***
ATO Nº 137/2016 – SEGOV – O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.076, de 08 de
Fevereiro de 2013 e Decreto n° 13.251 de 13 de Novembro de
2013. RESOLVE atribuir a ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA,
Secretário Municipal de Turismo de Fortaleza, a importância de
R$ 1.100,00 (Um mil e cem reais), valor esse estipulado nos
termos do Decreto n° 13.251, de 13.11.13, correspondente a 02
(duas) diárias da Região II (acrescido de uma diária de deslocamento, consoante o que estabelece o Art. 3° do § 1°, do
mesmo), e conceder passagem aérea de ida e volta no trecho
Fortaleza/Brasília/Fortaleza, com o objetivo de participar de
reunião com o Secretario Nacional de Programas de Desenvolvimento do Turismo Sr. Neusvaldo Lima, sobre as obras do
Morro Santa Teresinha e Mercado dos Peixes, no dia
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2016
09/03/2016, devendo a despesa correr por conta das seguintes
Dotações Orçamentárias: Diárias – 23.122.0001.2016.0001,
Elemento de Despesa 33.90.14, Fonte 0101, consignadas à
Secretaria Municipal de Turismo de Fortaleza (SETFOR); Passagens-15.101.04.122.0001.2016.0008, Elemento de Despesa
3.3.90.33 Fonte 0101, consignadas à Secretaria Municipal de
Governo, todas pelo orçamento vigente. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DE FORTALEZA, em 08 de março de
2016. Prisco Rodrigues Bezerra - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO.
*** *** ***
ATO Nº 139/2016 – SEGOV – O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.076, de 08 de
Fevereiro de 2013 e Decreto n° 13.251 de 13 de Novembro de
2013. RESOLVE atribuir a VICENTE FERRER AUGUSTO
GONÇALVES, Secretário Chefe, a importância de R$ 1.650,00
(Um mil seiscentos e cinquenta reais), valor esse estipulado
nos termos do Decreto n° 13.251, de 13.11.13, correspondente
a 03 (três) diárias da Região II (acrescido de uma diária de
deslocamento, consoante o que estabelece o Art. 3° do § 1°, do
mesmo), e conceder passagem aérea de ida e volta no trecho
Fortaleza/ Brasília/Fortaleza, com o objetivo de participar da
18° Reunião Técnica do Conselho Nacional de Controle Interno, nos dias 17/03/2016 e 18/03/2016, devendo a despesa
correr por conta das seguintes Dotações Orçamentárias: Diárias - 04.122.0001. 2016.0007, Elemento de Despesa
3.3.90.14, Fonte 100, consignadas à Controladoria Ouvidoria
Geral do Município (CGM); Passagens- 15.101.04.122.
0001.2016.0008, Elemento de Despesa 3.3.90.33 Fonte 0101,
consignadas à Secretaria Municipal de Governo, todas pelo
orçamento vigente. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
DE FORTALEZA, em 09 de março de 2016. Prisco Rodrigues
Bezerra - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO.
*** *** ***
ATO Nº 140/2016 – SEGOV – O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.076, de 08 de
Fevereiro de 2013 e Decreto n° 13.251 de 13 de Novembro de
2013. RESOLVE atribuir a MARCO AURÉLIO LIMA DE MEDEIROS, Auditor do Tesouro Municipal, a importância de
R$ 1.400,00 (Um mil e quatrocentos reais), valor esse estipulado nos termos do Decreto n° 13.251, de 13.11.13, correspondente a 05 (cinco) diárias da Região II (acrescido de uma diária
de deslocamento, consoante o que estabelece o Art. 3° do § 1°,
do mesmo), e conceder passagem aérea de ida e volta no
trecho Fortaleza/São Paulo/Fortaleza, com o objetivo de participar do treinamento do SEFISCO (Sistema Eletrônico Único de
Fiscalização e Contencioso), nos dias 16/05/2016 à
19/05/2016, devendo a despesa correr por conta das seguintes
Dotações Orçamentárias: Diárias- 23.901.04.122.0001.2016.
0014, Elemento de Despesa 33.90.14, Fonte 101, consignadas
à FIDAF, Secretaria Municipal de Finanças (SEFIN); Passagens
- 15.101.04.122.0001.2016.0008, Elemento de Despesa
3.3.90.33 Fonte 0101, consignadas à Secretaria Municipal de
Governo, todas pelo orçamento vigente. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DE FORTALEZA, em 09 de março de
2016. Prisco Rodrigues Bezerra - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO.
*** *** ***
ATO Nº 141/2016 – SEGOV – O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.076, de 08 de
Fevereiro de 2013 e Decreto n° 13.251 de 13 de Novembro de
2013. RESOLVE atribuir a CLARISSA MELO PORTELA, Auditora do Tesouro Municipal, a importância de R$ 1.400,00 (Um
mil e quatrocentos reais), valor esse estipulado nos termos do
Decreto n° 13.251, de 13.11.13, correspondente a 05 (cinco)
diárias da Região II (acrescido de uma diária de deslocamento,
consoante o que estabelece o Art. 3° do § 1°, do mesmo), e
conceder passagem aérea de ida e volta no trecho Fortaleza/
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 17
São Paulo/Fortaleza, com o objetivo de participar do treinamento do SEFISCO (Sistema Eletrônico Único de Fiscalização e
Contencioso), nos dias 16/05/2016 à 19/05/2016, devendo a
despesa correr por conta das seguintes Dotações Orçamentárias: Diárias - 23.901.04.122.0001.2016.0014, Elemento de
Despesa 33.90.14, Fonte 101, consignadas à FIDAF, Secretaria
Municipal de Finanças (SEFIN); Passagens - 15.101.04.122.
0001.2016.0008, Elemento de Despesa 3.3.90.33 Fonte 0101,
consignadas à Secretaria Municipal de Governo, todas pelo
orçamento vigente. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
DE FORTALEZA, em 09 de março de 2016. Prisco Rodrigues
Bezerra - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO.
*** *** ***
ERRATA - No Ato de nº 028 publicado no dia
21/01/2016, que concedeu diárias e passagem para RENATO
CARVALHO BORGES, ONDE SE LÊ: Diárias: 23.122. 0001.
2601.0001 Fonte 0100, LEIA-SE: Diárias: 23.122.0001. 2016.
0001 Fonte 0101. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
DE FORTALEZA, em 09 de março de 2016. Prisco Rodrigues
Bezerra - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO.
*** *** ***
ERRATA – No Ato de nº 101 publicado no dia
26/02/2016, que concedeu diárias e passagem para ELPÍDIO
NOGUEIRA MOREIRA, ONDE SE LÊ: Diárias: 23.122.0001.
2601.0001 Fonte 0100, LEIA-SE: Diárias: 23.122.0001.2016.
0001 Fonte 0101. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
DE FORTALEZA, em 09 de março de 2016. Prisco Rodrigues
Bezerra - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO.
*** *** ***
ERRATA – No Ato de nº 2883 publicado no dia
22/02/2016, que concedeu diárias e passagem para TARCÍSIO
HAROLDO CAVALCANTE PEQUENO, ONDE SE LÊ: Gabinete
do Prefeito Municipal de Fortaleza, em 30 de dezembro de
2015, LEIA-SE: GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
FORTALEZA, em 30 de dezembro de 2014. SECRETARIA
MUNICIPAL DE GOVERNO DE FORTALEZA, em 09 de março
de 2016. Prisco Rodrigues Bezerra - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA CIDADÃ
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2016
ABERTURA DIA: 22/01/2016.
OBJETO: Aquisição de material permanente diversificado destinado a suprir as necessidades dos Projetos Mulheres da Paz e Protejo, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de
Referência deste Edital.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA
CIDADÃ, através do presente instrumento, em observância as
disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93, HOMOLOGA
os procedimentos licitatórios relativos ao Pregão Eletrônico nº
18/2016 e ADJUDICA o objeto licitado, nos termos indicados
pelo relatório do Sra. Maria Zacarias da Silva, Pregoeira da
Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR, páginas nºs 234 a 236 do processo em referência, em favor da
empresa CRIARTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ESQUADRIAS LTDA, com CNPJ nº 06.957.510/0001-38, vencedora do
lote 01 com preço total de R$ 488,97 (quatrocentos e oitenta e
oito reais e noventa e sete centavos). Informamos que os lotes
02, e 03 do mencionado pregão foram fracassados. A despesa
deverá ocorrer à conta de dotação consignada aos Projetos/Atividades 17.101.06.181.0033.1079.0001, Elemento de
Despesa 44.90.52, IU/Fonte de Recursos 5 1800, correspondentes ao orçamento da Secretaria Municipal de Segurança
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2016
Cidadã. Publique-se e cumpra-se. Fortaleza (CE), 04 de março
de 2016. Francisco José Veras de Albuquerque - SECRETÁRIO.
GUARDA MUNICIPAL E DEFESA CIVIL DE
FORTALEZA
PORTARIA Nº 06/2016 – GMF - O DIRETOR
GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar 176 de 19 de dezembro de 2014 e de conformidade
com o exposto no Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de
2014 publicado no Diário Oficial do Município de 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, inciso VII
do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 2014 publicado no
Diário Oficial do Município de 11 de fevereiro de 2014, que fixa
as competências dos Ordenadores de Despesas dos Órgãos e
Entidades da Administração Pública Municipal e dá outras
providencias. RESOLVE: Art. 1º - Reconhecer a dívida correspondente à importância de R$ 127,69 (cento e vinte e sete
reais e sessenta e nove centavos), correspondente ao pagamento de despesas em favor do Departamento de Trânsito do
Ceará – DETRAN - CNPJ: 07.135.668/0001-95, referente ao
pagamento de multa tendo em vista a infração de trânsito n°
A012173204 do veículo GM/CLASSIC SPIRIT – Placa HYO
8472, no exercício de 2014. Art. 2º - A despesa deve correr a
conta da Dotação Orçamentária 17.102.06.122.0001.2016.
0002, e do Elemento Despesa 33.90.92 - Despesa de Exercícios Anteriores, consignada no vigente orçamento deste
órgão e Fonte Pagadora 00101. Art. 3º - Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 19 de janeiro de 2016. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Edgar Fuques - DIRETORGERAL - GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
*** *** ***
PORTARIA Nº 25/2016 – GMF - O DIRETOR
GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar 176 de 19 de dezembro de 2014 e de conformidade
com o exposto no Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de
2014 publicado no Diário Oficial do Município de 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, inciso VII
do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 2014 publicado no
Diário Oficial do Município de 11 de fevereiro de 2014, que fixa
as competências dos Ordenadores de Despesas dos Órgãos e
Entidades da Administração Pública Municipal e dá outras
providencias. RESOLVE: Art. 1º - Reconhecer a dívida correspondente à importância de R$ 127,69 (cento e vinte e sete
reais e sessenta e nove centavos), correspondente ao pagamento de despesas em favor do Departamento de Trânsito do
Ceará – DETRAN - CNPJ: 07.135.668/0001-95, referente ao
pagamento de multa tendo em vista a infração de trânsito n°
R005584981 do veículo FORD RANGER XL 13F – Placa HYC
6219, no exercício de 2006. Art. 2º - A despesa deve correr a
conta da Dotação Orçamentária 17.102.06.122.0001.2016.
0002, e do Elemento Despesa 33.90.92 - Despesa de Exercícios Anteriores, consignada no vigente orçamento deste
órgão e Fonte Pagadora 00101. Art. 3° - Revoguem-se as disposições em contrário, em especial a Portaria 95/2015 – GMF,
publicada no Diário Oficial do Município em 18 de dezembro de
2015. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE
DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 05 de fevereiro de 2016. Publique-se, registre-se e
cumpra-se. Edgar Fuques - DIRETOR-GERAL - GUARDA
MUNICIPAL DE FORTALEZA.
*** *** ***
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 18
PORTARIA Nº 26/2016 – GMF - O DIRETOR
GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar 176 de 19 de dezembro de 2014 e de conformidade
com o exposto no Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de
2014 publicado no Diário Oficial do Município de 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, inciso VII
do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 2014 publicado no
Diário Oficial do Município de 11 de fevereiro de 2014, que fixa
as competências dos Ordenadores de Despesas dos Órgãos e
Entidades da Administração Pública Municipal e dá outras
providencias. RESOLVE: Art. 1º - Reconhecer a dívida correspondente à importância de R$ 127,69 (cento e vinte e sete
reais e sessenta e nove centavos), correspondente ao pagamento de despesas em favor do Departamento de Trânsito do
Ceará – DETRAN - CNPJ: 07.135.668/0001-95, referente ao
pagamento de multa tendo em vista a infração de trânsito n°
R002955261 do veículo FORD RANGER XL 13F – Placa HYC
6219, no exercício de 2006. Art. 2º - A despesa deve correr a
conta da Dotação Orçamentária 17.102.06.122.0001.2016.
0002, e do Elemento Despesa 33.90.92 - Despesa de
Exercícios Anteriores, consignada no vigente orçamento deste
órgão e Fonte Pagadora 00101. Art. 3° - Revoguem-se as disposições em contrário, em especial a Portaria 94/2015 – GMF,
publicada no Diário Oficial do Município em 18 de dezembro de
2015. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE
DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 05 de fevereiro de 2016. Publique-se, registre-se e
cumpra-se. Edgar Fuques - DIRETOR-GERAL - GUARDA
MUNICIPAL DE FORTALEZA.
*** *** ***
PORTARIA Nº 27/2016 – GMF - O DIRETOR
GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar 176 de 19 de dezembro de 2014 e de conformidade
com o exposto no Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de
2014 publicado no Diário Oficial do Município de 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, inciso VII
do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 2014 publicado no
Diário Oficial do Município de 11 de fevereiro de 2014, que fixa
as competências dos Ordenadores de Despesas dos Órgãos e
Entidades da Administração Pública Municipal e dá outras
providencias. RESOLVE: Art. 1º - Reconhecer a dívida correspondente à importância de R$ 25.905,71 (vinte e cinco mil,
novecentos e cinco reais e setenta e um centavos), correspondente ao pagamento de despesas referente às verbas de
gratificação de serviço extraordinário, abono de permanência e
incorporação de cargo comissionado dos servidores relacionados na tabela em anexo, no exercício de 2014. Art. 2º - A
despesa deve correr a conta da Dotação Orçamentária
17.102.06.122.0001.2195.0002, e do Elemento Despesa
31.90.92 - Despesa de Exercícios Anteriores, consignada no
vigente orçamento deste órgão e Fonte Pagadora 00101. Art.
3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em
01 de março de 2016. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Edgar Fuques - DIRETOR-GERAL - GUARDA MUNICIPAL
DE FORTALEZA.
TABELA REFERENTE À FOLHA SUPLEMENTAR DE
DIREITOS E VANTAGENS
ANO DE 2014
NOME
VALORES (R$)
FRANCISCO DE ASSIS ALVES
3.670,00
FRANCISCO DE ASSIS ALVES
425,60
FRANCISCA ALDENIR N MOREIRA
2.222,17
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2016
FRANCISCA ALDENIR N MOREIRA
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 19
493,18
JOSE RIBAMAR A DOS SANTOS
3.210,59
JOSE RIBAMAR A DOS SANTOS
429,68
MARIA DE FATIMA DA COSTA
621,72
MARIA DE FATIMA DA COSTA
130,43
GUILHERMINA MARIA LEORNE
3.139,36
GUILHERMINA MARIA LEORNE
607,71
IEDA MARIA FARIAS SOARES
4.364,09
CARLOS ALBERTO M BATISTA
795,84
ANTONIO ROMERIO BEZERRA PONTES
830,88
FRANCISCO SANDRO DE SOUSA
821,76
FRANCISCO DE CASTRO BARROS
225,62
LILIA DE CASTRO LIMA
125,73
IEDA MARIA FARIAS SORES
2.567,11
CARLOS ALBERTO M BATISTA
397,92
ANTONIO ROMERIO BEZERRA PONTES
415,44
FRANCISCO SANDRO DE SOUSA
410,88
TOTAL
25.905,71
*** *** ***
PORTARIA Nº 28/2016 – GMF - O DIRETOR
GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar 176 de 19 de dezembro de 2014 e de conformidade
com o exposto no Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de
2014 publicado no Diário Oficial do Município de 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, inciso VII
do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 2014 publicado no
Diário Oficial do Município de 11 de fevereiro de 2014, que fixa
as competências dos Ordenadores de Despesas dos Órgãos e
Entidades da Administração Pública Municipal e dá outras
providencias. RESOLVE: Art. 1º - Reconhecer a dívida correspondente à importância de R$ 3.344,45 (três mil, trezentos e
quarenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos), correspondente ao pagamento de conta de telefonia móvel do período de 13/11/2015 a 13/12/2015, em favor da empresa OI
MÓVEL S/A, CNPJ: 05.423.963/0001-11, no exercício de 2015.
Art. 2º - A despesa deve correr a conta da Dotação Orçamentária 17.102.06.122.0001.2016.0002, e do Elemento Despesa
33.90.92 - Despesa de Exercícios Anteriores, consignada no
vigente orçamento deste órgão e Fonte Pagadora 00101. Art.
3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em
01 de março de 2016. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Edgar Fuques - DIRETOR-GERAL - GUARDA MUNICIPAL
DE FORTALEZA.
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS
EXTRATO DO 1º ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 06/2016. SUCESSOR: Município de Fortaleza, por intermédio do Fundo de Investimento e Desenvolvimento de
Atividades da Administração Fazendária Municipal – FIDAF.
SUCEDIDO: Secretaria Municipal das Finanças. CONTRATADA: IVIA Serviços de Informática Ltda. DO OBJETO: O presente Termo Aditamento tem como objeto alterar, transferir e subrogar, do SUCEDIDO para o SUCESSOR, em caráter irrevogável e irretratável, todos os direitos e obrigações decorrentes do
Contrato nº 06/2016 – SEFIN, substituindo o SUCEDIDO pelo
SUCESSOR como Contratante. DA FUNDAMENTAÇÃO: A
presente sub-rogação fundamenta-se na Lei Complementar nº
0210, de 26 de outubro de 2015, no seu regulamento, o Parecer Jurídico nº 69/2016 – ASJUR/SEFIN e na Comunicação
Interna (C.I) nº 72/2015 – COTEM. DA JUSTIFICATIVA: Considerando que o FIDAF tem por finalidade fazer frente as despesas relacionadas a implementação de melhorias na gestão,
modernização e aperfeiçoamento da Administração Fazendária
Municipal, a partir de janeiro de 2016, para atender os critérios
do SIM, no que tange a prestação de contas relativas a execução contábil, financeira e patrimonial, faz necessário a criação
de uma nova unidade orçamentária. Advirta-se que a não adoção desta providência, qual seja a sub-rogação dos contratos
vigentes, ocasionaria divergência junto ao banco de dados do
Tribunal de Contas do Município – TCM, haja vista que tais
informações já pertencem ao banco de dados do TCM, com a
execução de várias despesas. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da contratação passarão a
ser provenientes dos recursos: Projeto de Atividade: 23.90104.126.0001.1005.0007. Elemento de Despesa: 3.3.90.39.
Fonte de Recurso: 0101, do orçamento do Fundo de Investimento e Desenvolvimento de Atividades da Administração
Fazendária Municipal. DA PUBLICAÇÃO: O Contratante providenciará a publicação deste Termo Aditamento no Diário Oficial
do Município (D.O.M), conforme determina o parágrafo único
do artigo 61, da Lei nº 8.666/1993.DA RATIFICAÇÃO DAS
CLÁUSULAS: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato nº 06/2016 – SEFIN firmado
entre as partes. DATA/ASSINATURA: Fortaleza, 07 de março
de 2016. Pela SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS: Sr.
Jurandir Gurgel Gondim Filho. Pelo FUNDO DE INVESTIMENTO E DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES DA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA (FIDAF): Fernando José da Silveira Marinho. Pela IVIA SERVIÇOS DE INFORMÁTICA
LTDA: Edgy Eduardo Enéas de Arruda Paiva. Publique-se e
cumpra-se. Fortaleza (CE), 07 de março de 2016. Jurandir
Gurgel Gondim Filho - SECRETARIA MUNICIPAL DAS
FINANÇAS – SEFIN.
*** *** ***
EXTRATO DO 1º ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 07/2016. SUCESSOR: Município de Fortaleza, por intermédio do Fundo de Investimento e Desenvolvimento de
Atividades da Administração Fazendária Municipal – FIDAF.
SUCEDIDO: Secretaria Municipal das Finanças. CONTRATADA: MAESTRIA Comunicações e Eventos Ltda EPP. DO
OBJETO: O presente Termo Aditamento tem como objeto alterar, transferir e sub-rogar, do SUCEDIDO para o SUCESSOR,
em caráter irrevogável e irretratável, todos os direitos e obrigações decorrentes do Contrato nº 07/2016 – SEFIN, substituindo
o SUCEDIDO pelo SUCESSOR como Contratante. DA FUNDAMENTAÇÃO: A presente sub-rogação fundamenta-se na Lei
Complementar nº 0210, de 26 de outubro de 2015, no seu
regulamento, o Parecer Jurídico nº 66/2016 – ASJUR/SEFIN e
na Comunicação Interna (C.I) nº 72/2015 – COTEM. DA JUSTIFICATIVA: Considerando que o FIDAF tem por finalidade
fazer frente as despesas relacionadas a implementação de
melhorias na gestão, modernização e aperfeiçoamento da
Administração Fazendária Municipal, a partir de janeiro de
2016, para atender os critérios do SIM, no que tange a prestação de contas relativas a execução contábil, financeira e patrimonial, faz necessário a criação de uma nova unidade orçamentária. Advirta-se que a não adoção desta providência, qual
seja a sub-rogação dos contratos vigentes, ocasionaria divergência junto ao banco de dados do Tribunal de Contas do Município – TCM, haja vista que tais informações já pertencem ao
banco de dados do TCM, com a execução de várias despesas.
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da contratação passarão a ser provenientes dos recursos:
Projeto de Atividade: 23.901-04.122.0001.2016.0014. Elemento
de Despesa: 3.3.90.39. Fonte de Recurso: 0101, do orçamento
do Fundo de Investimento e Desenvolvimento de Atividades da
Administração Fazendária Municipal. DA PUBLICAÇÃO: O
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2016
CONTRATANTE providenciará a publicação deste Termo Aditamento no Diário Oficial do Município (D.O.M), conforme determina o parágrafo único do artigo 61, da Lei nº 8.666/1993.
DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS: Ficam ratificadas as
demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato nº
07/2016 – SEFIN firmado entre as partes. DATA/ASSINATURA:
Fortaleza, 07 de março de 2016. Pela SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS: Sr. Jurandir Gurgel Gondim Filho.
Pelo FUNDO DE INVESTIMENTO E DESENVOLVIMENTO DE
ATIVIDADES DA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA (FIDAF):
Fernando José da Silveira Marinho. Pela MAESTRIA COMUNICAÇÕES E EVENTOS LTDA EPP: Maria Eldeny Rodrigues da Silva. Publique-se e cumpra-se. Fortaleza (CE), 07 de
março de 2016. Jurandir Gurgel Gondim Filho - SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS – SEFIN.
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO
ATO Nº 755/2016 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acordo com o Processo nº P 905813/2015. CONSIDERANDO que a
servidora ANTONIA ALTENIZA LUIZ, matrícula nº 14723-01,
Auxiliar de Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal da
Saúde, vem percebendo Gratificação Especial de Desempenho
- GED, desde 01.06.1994, sem o respectivo ato de concessão,
com base na lei que institui. CONSIDERANDO o teor dos documentos anexados ao Processo nº P 905813/2015, destacando as fichas financeiras da referida servidora, a partir de
01.06.1994. CONSIDERANDO ainda a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora acima mencionada.
RESOLVE formalizar a concessão da referida Gratificação
Especial de Desempenho - GED, no percentual de 20% (vinte
por cento), a partir de 01.06.1994, nos termos do artigo 1º, da
Lei nº 7.335, de 17.05.1993, combinado com o art. 5º, "b" da
Lei nº 7.555/94. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 29 de
fevereiro de 2016. Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO
EXECUTIVO - SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG - p/p Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 756/2016 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acordo com o Processo nº P 905888/2015. CONSIDERANDO que a
servidora ARLEUDA FERREIRA DA SILVA, matrícula nº
10513-01, Auxiliar de Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, vem percebendo Gratificação Especial de Desempenho - GED, desde 01.06.1994, sem o respectivo ato de
concessão, com base na lei que institui. CONSIDERANDO o
teor dos documentos anexados ao Processo nº P 905888/2015,
destacando as fichas financeiras da referida servidora, a partir
de 01.06.1994. CONSIDERANDO ainda a necessidade de
regularizar a situação funcional da servidora acima mencionada. RESOLVE formalizar a concessão da referida Gratificação
Especial de Desempenho - GED, no percentual de 20% (vinte
por cento), a partir de 01.06.1994, nos termos do artigo 1º, da
Lei nº 7.335, de 17.05.1993, combinado com o art. 5º, "b" da
Lei nº 7.555/94. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 29 de
fevereiro de 2016. Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO
EXECUTIVO - SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG - p/p Philipe
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 20
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 757/2016 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acodro com o Processo nº P 906224/2015. CONSIDERANDO que
a servidora ANA LÚCIA FERREIRA DA SILVA, matrícula nº
9170-01, Cozinheiro, lotada na Secretaria Municipal da Saúde,
vem percebendo Gratificação Especial de Desempenho - GED,
desde 01.06.1994, sem o respectivo ato de concessão, com
base na lei que institui. CONSIDERANDO o teor dos documentos anexados ao Processo nº P 906224/2015, destacando as
fichas financeiras da referida servidora, a partir de 01.06.1994.
CONSIDERANDO ainda a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora acima mencionada. RESOLVE formalizar a concessão da referida Gratificação Especial de Desempenho - GED, no percentual de 20% (vinte por cento), a
partir de 01.06.1994, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 7.335,
de 17.05.1993, combinado com o art. 5º, "b" da Lei nº 7.555/94.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 29 de fevereiro de
2016. Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG - p/p Philipe Theophilo
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 758/2016 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acordo com o Processo nº P 905791/2015. CONSIDERANDO que a
servidora MARIA IRACEMA DE OLIVEIRA JULIÃO, matrícula
nº 9346-01, Atendente de Serviços de Saúde, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, vem percebendo Gratificação Especial de Desempenho - GED, desde 01.06.1994, sem o respectivo ato de concessão, com base na lei que institui. CONSIDERANDO o teor dos documentos anexados ao Processo nº P
905791/2015, destacando as fichas financeiras da referida
servidora, a partir de 01.06.1994. CONSIDERANDO ainda a
necessidade de regularizar a situação funcional da servidora
acima mencionada. RESOLVE formalizar a concessão da referida Gratificação Especial de Desempenho - GED, no percentual de 20% (vinte por cento), a partir de 01.06.1994, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 7.335, de 17.05.1993, combinado
com o art. 5º, "b" da Lei nº 7.555/94. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO, em 29 de fevereiro de 2016. Renan Ehrich Colares
- SECRETÁRIO EXECUTIVO - SECRETARIA MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG - p/p
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 759/2016 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acordo com o Processo nº P 604206/2015. CONSIDERANDO que a
servidora FRANCISCA AMELIANA ANDRIOLA FREITAS, matrícula nº 15043-01, Agente Administrativo, lotada na Secretaria
Municipal da Saúde, vem percebendo Gratificação Especial de
Desempenho - GED, desde 01.06.1994, sem o respectivo ato
de concessão, com base na lei que institui. CONSIDERANDO o
teor dos documentos anexados ao Processo nº P 604206/2015,
destacando as fichas financeiras da referida servidora, a partir
de 01.06.1994. CONSIDERANDO ainda a necessidade de
regularizar a situação funcional da servidora acima mencionada. RESOLVE formalizar a concessão da referida Gratificação
Especial de Desempenho - GED, no percentual de 10% (dez
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2016
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 21
por cento), a partir de 01.06.1994, nos termos do artigo 1º, da
Lei nº 7.335, de 17.05.1993, combinado com o art. 5º, "b" da
Lei nº 7.555/94. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 29 de
fevereiro de 2016. Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO
EXECUTIVO - SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG - p/p Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO N° 760/2016 - SEPOG - O SECRETÁRIO
EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e
artigo 2º, da Portaria nº 20, de 02.05.2014, publicada no DOM
de 09.05.2014. RESOLVE, nos termos dos arts. 75 e seguintes, da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990, Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Fortaleza, conceder
Licença Prêmio, aos servidores abaixo relacionados, lotados na
Secretaria Municipal da Educação:
PROC. N°
P561952/
2015
P562386/
2015
P552126/
2015
P553366/
2015
P557052/
2015
P552646/
2015
MAT./NOME
73032.2
Francisca Mauzirene Alves Teixeira
40747.5
Monica de Souza
Mesquita Bezerra
84721.1
Maria
Lúcia
de
Souza
84479.1
Alinne dos Santos
Morais
84673.1
Jordania Maria da
Costa Brito
72539.2
Maria Aparecida de
Oliveira
QUINQ.
1º
1º
1º
1º
1º
1º
PERÍODO
15.04.2010
14.04.2015
à
15.04.2010
14.04.2015
à
27.04.2010
26.04.2015
à
22.04.2010
21.04.2015
à
16.04.2010
15.04.2015
à
19.04.2010
18.04.2015
à
P455240/
2015
P455240/
2015
P487651/
2015
P458245/
2015
QUINQ.
4º
90
P734570/
2015
90
P738204/
2015
90
90
5º
6º
2º
2º
10.05.2002
09.05.2007
10.05.2007
09.05.2012
01.08.2009
31.07.2014
12.07.2009
11.07.2014
P712417/
2015
P744535/
2015
90
90
PERÍODO
31.12.2009
30.12.2014
PROC. N°
P738766/
2015
DIAS
ATO N° 761/2016 - SEPOG - O SECRETÁRIO
EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e
artigo 2º, da Portaria nº 20, de 02.05.2014, publicada no DOM
de 09.05.2014. RESOLVE, nos termos dos arts. 75 e seguintes, da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990, Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Fortaleza, conceder
Licença Prêmio, aos servidores abaixo relacionados, lotados na
Secretaria Municipal da Educação:
MAT./NOME
14270.2
Margarida
Maria
Uchoa Ribeiro
19028.1
Raimunda
Rodrigues Alcântara
19028.1
Raimunda
Rodrigues Alcântara
617361.1
Sidevalda
Gomes
Cajaseiras
61678.1
Ricardo
Oliveira
Cavalcante
ATO N° 762/2016 - SEPOG - O SECRETÁRIO
EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e
artigo 2º, da Portaria nº 20, de 02.05.2014, publicada no DOM
de 09.05.2014. RESOLVE, nos termos dos arts. 75 e seguintes, da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990, Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Fortaleza, conceder
Licença Prêmio, aos servidores abaixo relacionados, lotados na
Secretaria Municipal da Educação:
P738786/
2015
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 29 de fevereiro de
2016. Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO EXECUTIVO
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
PROC. N°
P445027/
2015
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 29 de fevereiro de
2016. Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO EXECUTIVO
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
PROC. N°
P606275/
2015
90
P606187/
2015
90
P601325/
2015
à
90
P581102/
2015
à
90
P580605/
2015
à
90
1º
1º
1º
1º
1º
1º
PERÍODO
DIAS
18.08.2010
17.08.2015
à
18.08.2010
17.08.2015
à
18.08.2010
17.08.2015
à
18.08.2010
17.08.2015
à
26.04.2010
25.04.2015
à
17.08.2010
16.08.2015
à
90
90
90
90
90
90
ATO N° 763/2016 - SEPOG - O SECRETÁRIO
EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e
artigo 2º, da Portaria nº 20, de 02.05.2014, publicada no DOM
de 09.05.2014. RESOLVE, nos termos dos arts. 75 e seguintes, da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990, Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Fortaleza, conceder
Licença Prêmio, aos servidores abaixo relacionados, lotados na
Secretaria Municipal da Educação:
P601060/
2015
à
QUINQ.
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 29 de fevereiro de
2016. Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO EXECUTIVO
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
DIAS
à
MAT./NOME
86611.1
Larisse Barreira de
Macedo Santiago
68496.4
Cristiane Rabelo E.
Silva
82996.2
Viviane
Oliveira
Pinheiro de Souza
86606.1
Cristiana Maria de
Souza Albuquerque
84840.1
Mabel
Dantas
Noronha
86671.1
Roberta Kelly de
Paula Oliveira
MAT./NOME
64541.4
Guiomar Francisca
de Araújo Cardoso
09856.1
Osmarlucia Soares
Marques
70382.1
Maria Helena Fernandes Mesquita
47729.2
Lucelane Cordeiro
Nojosa de Freitas
70854.2
Fernanda Mascarenhas da Silveira
84535.1
Christina
Maria
Santana Frota
QUINQ.
1º
6º
1º
2º
1º
1º
PERÍODO
DIAS
22.04.2010
21.04.2015
à
12.04.2010
11.04.2015
à
22.04.2010
21.04.2015
à
07.01.2009
06.01.2014
à
28.05.2010
27.05.2015
à
19.04.2010
18.04.2015
à
90
90
90
90
90
90
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2016
P564556/
2015
85758.1
Olivia Coelho
Silva
da
1º
16.04.2010
15.04.2015
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 22
à
90
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 29 de fevereiro de
2016. Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO EXECUTIVO
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO N° 764/2016 - SEPOG - O SECRETÁRIO
EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e
artigo 2º, da Portaria nº 20, de 02.05.2014, publicada no DOM
de 09.05.2014. RESOLVE, nos termos dos arts. 75 e seguintes, da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990, Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Fortaleza, conceder
Licença Prêmio, aos servidores abaixo relacionados, lotados na
Secretaria Municipal da Saúde:
PROC. N°
P600114/
2015
P600862/
2015
P541234/
2015
P164319/
2014
P465473/
2015
P593040/
2015
MAT./NOME
42061.1
João Alexandre de
Sousa Neto
41875.1
Maria
Jucileide
Araújo Lima
54240.2
Guilherme
Couto
Correia
13333.1
Tereza Izaura Rosa
Veras
19281.1
José Teúnes Ferreira de Andrade Filho
41866.1
Sandra Maria Martins de Sousa
QUINQ.
3º
3º
2º
3º
4º
3º
PERÍODO
DIAS
13.03.2010
12.03.2015
à
13.03.2010
12.03.2015
à
22.07.2008
21.08.2013
à
01.10.1991
31.01.2012
à
15.06.2006
14.06.2011
à
13.03.2010
12.03.2015
à
90
90
90
90
90
90
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 29 de fevereiro de
2016. Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO EXECUTIVO
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO N° 765/2016 - SEPOG - O SECRETÁRIO
EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e
artigo 2º, da Portaria nº 20, de 02.05.2014, publicada no DOM
de 09.05.2014. RESOLVE, nos termos dos arts. 75 e seguintes, da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990, Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Fortaleza, conceder
Licença Prêmio, ao servidor abaixo relacionado, lotado na
Secretaria Municipal da Infraestrutura:
PROC. N°
P343115/
2014
MAT./NOME
11037.1
Pedro Rodrigues da
Silva II
QUINQ.
5º
PERÍODO
22.12.2009
21.12.2014
DIAS
à
90
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 29 de fevereiro de
2016. Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO EXECUTIVO
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO N° 766/2016 - SEPOG - O SECRETÁRIO
EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e
artigo 2º, da Portaria nº 20, de 02.05.2014, publicada no DOM
de 09.05.2014. RESOLVE, nos termos dos arts. 75 e seguintes, da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990, Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Fortaleza, conceder
Licença Prêmio, ao servidor abaixo relacionado, lotado na
Secretaria Municipal da Saúde:
PROC. N°
P549131/
2015
MAT./NOME
23102.1
Marcus
Vinicius
Esmeraldo Melo
QUINQ.
3º
PERÍODO
17.01.2009
16.01.2014
DIAS
à
90
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 29 de fevereiro de
2016. Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO EXECUTIVO
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO N° 767/2016 - SEPOG - O SECRETÁRIO
EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e
artigo 2º, da Portaria nº 20, de 02.05.2014, publicada no DOM
de 09.05.2014. RESOLVE, nos termos dos arts. 75 e seguintes, da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990, Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Fortaleza, conceder
Licença Prêmio, as servidoras abaixo relacionadas, lotadas na
Secretaria Municipal da Saúde:
PROC. N°
P702121/
2015
P702121/
2015
P702121/
2015
P499254/
2015
P405225/
2014
P240903/
2014
MAT./NOME
05895.1
Alice Maria Ciarlini
Pinheiro
05895.1
Alice Maria Ciarlini
Pinheiro
05895.1
Alice Maria Ciarlini
Pinheiro
18117.1
Joana Eliza Cavalcante
11710.1
Liduína Maria Benevides Castro
13852.1
Neila
Maria
de
Andrade Gomes
QUINQ.
4º
5º
6º
6º
5º
6º
PERÍODO
DIAS
29.01.1996
28.01.2001
à
29.01.2001
28.01.2006
à
29.01.2006
28.01.2011
à
29.09.2009
28.09.2014
à
29.03.2005
28.03.2010
à
03.09.2007
02.09.2012
à
90
90
90
90
90
90
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 29 de fevereiro de
2016. Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO EXECUTIVO
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO N° 768/2016 - SEPOG - O SECRETÁRIO
EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e
artigo 2º, da Portaria nº 20, de 02.05.2014, publicada no DOM
de 09.05.2014. RESOLVE, nos termos dos arts. 75 e seguintes, da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990, Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Fortaleza, conceder
Licença Prêmio, aos servidores abaixo relacionados, lotados na
Secretaria Municipal da Saúde:
PROC. N°
P769677/
2015
P652779/
2015
MAT./NOME
15044.1
Raimundo
Pinto
Filho
16761.1
Glaubia
Guedes
Batista
QUINQ.
4º
6º
PERÍODO
DIAS
07.12.2009
06.12.2014
à
16.06.2010
15.06.2015
à
90
90
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2016
P772617/
2015
P769764/
2015
P772621/
2015
83653.1
Fernanda Xavier de
Alcantara Pinheiro
63184.1
Maria Elinelda de
Sousa Freitas
77267.1
Marussia de Andrade Guedes
1º
2º
1º
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 23
01.02.2010
31.01.2015
à
31.05.2010
30.05.2015
à
26.09.2008
25.09.2013
à
90
90
90
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 29 de fevereiro de
2016. Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO EXECUTIVO
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO N° 769/2016 - SEPOG - O SECRETÁRIO
EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e
artigo 2º, da Portaria nº 20, de 02.05.2014, publicada no DOM
de 09.05.2014. RESOLVE, nos termos dos arts. 75 e seguintes, da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990, Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Fortaleza, conceder
Licença Prêmio, ao servidor abaixo relacionado, lotado na
Secretaria Municipal da Saúde:
PROC. N°
P705543/
2015
P658443/
2015
P702402/
2015
P656510/
2015
P656021/
2015
MAT./NOME
85898.1
Leonarda
Pita
Monteiro
55586.1
Cleonice
Girlayne
Gomes Ribeiro
77814.1
José Luiz Ferreira
Castelo Branco
25384.3
Maria de Fátima
Gomes de Sousa
09684.1
Regina Maria Augusto Gonçalves
QUINQ.
1º
2º
1º
2º
6º
PERÍODO
09.07.2010
08.07.2015
à
07.05.2008
06.05.2013
à
08.01.2009
07.01.2014
à
31.05.2010
30.05.2015
à
01.03.2010
30.04.2015
à
90
90
90
90
90
ATO N° 770/2016 - SEPOG - O SECRETÁRIO
EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e
artigo 2º, da Portaria nº 20, de 02.05.2014, publicada no DOM
de 09.05.2014. RESOLVE, nos termos dos arts. 75 e seguintes, da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990, Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Fortaleza, conceder
Licença Prêmio, a servidora abaixo relacionada, lotada na
Secretaria Municipal da Saúde:
MAT./NOME
08938.1
Leilah Maria Pontes
Pedreira
QUINQ.
6º
PERÍODO
02.07.2009
01.08.2014
PROC. N°
P272002/
2014
P202627/
2014
P437451/
2014
P401930/
2014
P359508/
2014
P321874/
2014
DIAS
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 29 de fevereiro de
2016. Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO EXECUTIVO
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
PROC. N°
P734667/
2015
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e
artigo 2º, da Portaria nº 20, de 02.05.2014, publicada no DOM
de 09.05.2014. RESOLVE, nos termos dos arts. 75 e seguintes, da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990, Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Fortaleza, conceder
Licença Prêmio, aos servidores abaixo relacionados, lotados na
Secretaria Municipal da Infraestrutura:
DIAS
à
90
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 29 de fevereiro de
2016. Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO EXECUTIVO
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO N° 771/2016 - SEPOG - O SECRETÁRIO
EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
MAT./NOME
14682.1
Antônio
Manoel
Fernandes da Silva
14368.1
Francisco
Itamar
Batista da Silva
16468.1
Rosa
Maria
de
Oliveira Silva
11241.1
Raimundo Francisco Rodrigues
11960.1
Francisco
Mateus
Ferreira
12754.1
Maria do Socorro
Nunes e Silva
QUINQ.
6º
4º
6º
6º
7º
6º
PERÍODO
DIAS
25.05.2007
24.06.2012
à
08.05.2008
07.06.2013
à
09.10.2009
08.10.2014
à
19.09.2009
18.09.2014
à
17.10.2009
16.10.2014
à
28.07.2009
27.07.2014
à
90
90
90
90
90
90
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 29 de fevereiro de
2016. Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO EXECUTIVO
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO N° 772/2016 - SEPOG - O SECRETÁRIO
EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e
artigo 2º, da Portaria nº 20, de 02.05.2014, publicada no DOM
de 09.05.2014. RESOLVE, nos termos dos arts. 75 e seguintes, da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990, Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Fortaleza, conceder
Licença Prêmio, ao servidor abaixo relacionado, lotado na
Secretaria Regional I:
PROC. N°
P750833/
2015
P750833/
2015
P750833/
2015
P750833/
2015
MAT./NOME
03240.1
Luiz Ademar Dias
Arruda
03240.1
Luiz Ademar Dias
Arruda
03240.1
Luiz Ademar Dias
Arruda
03240.1
Luiz Ademar Dias
Arruda
QUINQ.
4º
5º
6º
7º
PERÍODO
DIAS
28.09.1995
27.09.2000
à
28.09.2000
27.09.2005
à
28.09.2005
27.09.2010
à
28.09.2010
27.09.2015
à
90
90
90
90
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 29 de fevereiro de
2016. Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO EXECUTIVO
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 773/2016 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acordo com o Processo nº P 748160/2015. RESOLVE conceder o
Abono de Permanência, com fundamentação no art. 70, § 3º da
Lei nº 9.103/2006, de 29.06.2006, publicada no DOM nº
13.357/2006, de 29.06.2006 c/c § 5º do art. 2º da Emenda
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2016
Constitucional nº 41, a servidora STELLA CORREIA MAIA,
matrícula nº 7840-01, Engenheiro Civil, lotada na Secretaria
Municipal da Educação, a partir de 01.09.2015. GABINETE DO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 29 de fevereiro de 2016. Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 774/2016 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acordo com o Processo nº P 302575/2014. RESOLVE conceder o
Abono de Permanência, com fundamentação no art. 70, § 3º da
Lei nº 9.103/2006, de 29.06.2006, publicada no DOM nº
13.357/2006, de 29.06.2006 c/c § 5º do art. 2º da Emenda
Constitucional nº 41, a servidora MARIA DO SOCORRO DE
MATOS CORREIA, matrícula nº 12717-01, Auxiliar Administrativo, lotada na Secretaria Municipal da Educação, a partir de
02.02.2015. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 29 de fevereiro de 2016. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 775/2016 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta
do Processo nº P640031/2015, e de acordo com o Decreto nº
13.076 de 08.02.2013. RESOLVE conceder o Abono de Permanência, com fundamentação no art. 70, § 3º da Lei nº
9.103/2006, de 29.06.2006, a servidora RITA MARIA DE SOUSA NOBRE, matrícula nº 16944-01, Agente Administrativo,
lotada na Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e
Gestão, a partir de 16.06.2015. GABINETE DO SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
em 29 de fevereiro de 2016. Philipe Theophilo Nottingham SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 776/2016 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta
do Processo nº P864594/2015, e de acordo com o Decreto nº
13.076 de 08.02.2013. RESOLVE conceder o Abono de Permanência, com fundamentação no art. 70, § 3º da Lei nº
9.103/2006, de 29.06.2006, publicada no DOM nº 13.357/2006,
de 29.06.2006 ao servidor MÁRIO GOMES DE SOUSA, matrícula nº 06047.01, Agente Administrativo, lotado na Secretaria
Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão, a partir de
24.11.2015. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 29 de fevereiro de 2016. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 777/2016 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acordo com o Processo nº P 503348/2015. RESOLVE conceder o
Abono de Permanência, com fundamentação no art. 70, § 3º da
Lei nº 9.103/2006, de 29.06.2006, publicada no DOM nº
13.357/2006, de 29.06.2006 c/c § 5º do art. 2º da Emenda
Constitucional nº 41, a servidora MATILDE TAVARES DA
SILVA, matrícula nº 10118-01, Fiscal Municipal, lotada na Secretaria Regional II, a partir de 25.02.2015. GABINETE DO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 29 de fevereiro de 2016. Philipe
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 24
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 778/2016 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acordo com o Processo nº P 659049/2015. RESOLVE conceder o
Abono de Permanência, com fundamentação no art. 70, § 3º da
Lei nº 9.103/2006, de 29.06.2006, publicada no DOM nº
13.357/2006, de 29.06.2006 c/c § 5º do art. 2º da Emenda
Constitucional nº 41, a servidora MARIA GRACILE XAVIER,
matrícula nº 17936-01, Assistente Técnico do Tesouro Municipal, lotada na Secretaria Municipal das Finanças, a partir de
30.06.2015. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 29 de fevereiro de 2016. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 779/2016 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acordo com o Processo nº P 040285/2016. RESOLVE exonerar,
apedido, nos termos do art. 40, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990,
Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado
no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, a servidora
CINTHIA CORDEIRO DE MENEZES, matrícula nº 94194-03,
ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, lotada na
Secretaria Municipal da Saúde, Quadro Permanente - Parte I Composta de Cargos do Poder Executivo, a partir de
01.02.2016. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 29 de fevereiro de 2016. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 780/2016 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acordo com o Processo nº P 063779/2016. RESOLVE exonerar,
apedido, nos termos do art. 40, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990,
Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado
no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, a servidora
FRANCISCA HELENA SILVEIRA LIMA, matrícula nº 10908301, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, lotada na
Secretaria Municipal da Saúde, Quadro Permanente - Parte I Composta de Cargos do Poder Executivo, a partir de
17.02.2016. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 29 de fevereiro de 2016. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 781/2016 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto nº
13.076, de 08 de fevereiro de 2013 (DOM nº 14.974, de 08 de
fevereiro de 2013), e de acordo com o Processo nº
P870036/2015. RESOLVE exonerar, apedido, nos termos do
art. 40, da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990, Estatuto
dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM
nº 9.526 - Suplemento de 02 de janeiro de 1991, a servidora
JEANNY CRISTINA LIMA CARVALHO, ocupante do cargo de
Agente Administrativo, matrícula nº 61.707-01, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Quadro Permanente - Parte I Composta de Cargos do Poder Executivo, a partir de 31 de
outubro de 2015. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2016
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 29 de
fevereiro de 2016. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO. Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
*** *** ***
ATO Nº 782/2016 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
o Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acordo com o
Processo nº P 872324/2015. RESOLVE exonerar, apedido, nos
termos do art. 40, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos
Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº
9.526 - Suplemento de 02.01.1991, a servidora SUENY DA
SILVA COSTA, matrícula nº 108789-01, ocupante do cargo de
Técnico em Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal da
Saúde, Quadro Permanente - Parte I - Composta de Cargos do
Poder Executivo, a partir de 09.11.2015. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO, em 29 de fevereiro de 2016. Philipe Theophilo
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 783/2016 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acordo com o Processo nº P 875061/2015. RESOLVE exonerar,
apedido, nos termos do art. 40, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990,
Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado
no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, ao servidor
PAULO HENRIQUE DE LIMA, matrícula nº 109131-01, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, lotado na Secretaria
Municipal da Saúde, Quadro Permanente - Parte I - Composta
de Cargos do Poder Executivo, a partir de 17.11.2015. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 29 de fevereiro de 2016.
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 784/2016 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acordo com o Processo nº P 040492/2016. RESOLVE nomear em
substituição, de acordo com o artigo 43, parágrafo único, da Lei
nº 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município
de Fortaleza, publicada no DOM nº 9.526 - Suplemento de
02.01.1991, JOSÉ BENTO ALEZANDRE NETO, matrícula nº
74564-06, ocupante do cargo em comissão de Gerente Contábil Financeiro, símbolo DNS-2, para responder, cumulativamente, pelo cargo em comissão de Assessor Especial II, símbolo
DNS-1, integrante da estrutura administrativa da Fundação de
Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza, no impedimento
do titular SILVIO ROBERTO DIAS DA SILVA, matrícula nº
96590-02, que se encontrará de férias regulamentares, no
período de 01.03.2016 a 30.03.2016. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO, em 29 de fevereiro de 2016. Philipe Theophilo
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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ATO Nº 785/2016 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
artigo 1º do Decreto nº 13.076, de 08 de fevereiro de 2013
(DOM nº 14.974, de 08 de fevereiro de 2013), e de acordo com
o Processo nº P034475/2016. RESOLVE nomear em substituição, de acordo com o artigo 43, parágrafo único, da Lei nº
6.794, de 27 de dezembro de 1990 - Estatuto dos Servidores
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 25
do Município de Fortaleza, publicada no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02 de janeiro de 1991, a servidora DANIELLE DE
ARAÚJO FILHO, matrícula nº 68.390-02, ocupante do cargo de
Professor, para responder pelo cargo em comissão de Coordenador Pedagógico, simbologia DAS.1, da Escola Municipal
Herbert de Sousa - EI/EF, integrante da estrutura administrativa
da Secretaria Municipal da Educação, constante do Quadro
Permanente - Anexo I - Cargos em Comissão, do Decreto nº
13.492, de 30 de dezembro de 2014, no impedimento temporário da Titular FRANCISCA VIVIAN DA COSTA ARAÚJO, matrícula nº 68.500-02, que se encontra de Licença Maternidade,
pelo período de 04 de janeiro de 2016 a 11 de junho de 2016.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 29 de fevereiro de
2016. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
*** *** ***
ATO Nº 786/2016 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acordo com o Processo nº P 049187/2016. RESOLVE nomear em
substituição, de acordo com o artigo 43, parágrafo único, da Lei
nº 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município
de Fortaleza, publicada no DOM nº 9.526 - Suplemento de
02.01.1991, ZUILTON DE MENDONÇA MAIA FILHO, matrícula
nº 89325-04, ocupante do cargo em comissão de Assistente
Técnico - Administrativo III, símbolo DAS-2, para responder,
cumulativamente, pelo cargo em comissão de Gerente da Célula de Gestão de Contratos e Convênios, símbolo DNS-2, integrante da estrutura administrativa da Secretaria Municipal das
Finanças, no impedimento da Titular SARAH FERNANDES
ALBUQUERQUE, matrícula nº 65869-01, que se encontra de
Licença Maternidade, no período de 04.01.2016 a 01.07.2016.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 29 de fevereiro de
2016. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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ATO Nº 787/2016 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acordo com o Processo nº P 040186/2016. RESOLVE nomear em
substituição, de acordo com o artigo 43, parágrafo único, da Lei
nº 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município
de Fortaleza, publicada no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02
.01.1991, SANDRA LUCIA ALMEIDA VIANA, matrícula nº
20932-01, Agente Administrativo, para responder pelo cargo
em comissão de Coordenadora Administrativa, simbologia
DNS-1, integrante da estrutura administrativa da Controladoria
e Ouvidoria Geral do Município, no impedimento temporário
da Titular TEREZA CRISTINA NOBRE DANTAS, matrícula nº
77761-02, que se encontra de Férias Regulamentares, no período de 01.02.2016 a 01.03.2016. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO, em 29 de fevereiro de 2016. Philipe Theophilo
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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ATO Nº 788/2016 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acordo com o Processo nº P 763983/2015. RESOLVE, nos termos
do artigo 2º, da Lei nº 9.070, de 27.12.2005, alterada pelo art.
39, parágrafo único, da Lei nº 9.265, de 11.09.2007, conceder a
Gratificação de Incentivo por Atividades em Áreas de Risco
(GIAR-SF), ao servidor DAVI DE SÁ CAVALCANTE, matrícula
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2016
nº 47005-02, Cirurgião Dentista - PSF, lotado na Secretaria
Municipal da Saúde, a partir de 11.09.2015. GABINETE DO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 29 de fevereiro de 2016. Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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ATO Nº 789/2016 - SEPOG - O SECRETÁRIO
EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e
artigo 2º, da Portaria nº 20, de 02.05.2014, publicada no DOM
de 09.05.2014, e conforme Processo nº P146491/2014 RESOLVE, revogar o Ato nº 3998/2012, de 22.05.2012, publicado
no DOM de 28.05.2012, para restaurar o direito ao gozo de 03
(três) meses de Licença - Prêmio, relativo ao período aquisitivo
de 19.04.1988 à 18.04.1993, concernente ao 2º período, a
servidora TEREZA CRISTINA SCHMIDLIN GUILHON SAID DE
ANDRADE, matrícula nº 13501.1, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, nos termos do artigo 75 e seguintes, da Lei nº
6.794, de 27.12.1990, cuja concessão será definida posteriormente, na dependência de requerimento da interessada. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 29 de fevereiro de 2016.
Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO EXECUTIVO DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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ATO Nº 790/2016 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto nº
13.076, de 08 de fevereiro de 2013 (DOM nº 14.974, de 08 de
fevereiro de 2013) e de acordo com o Processo nº
P523500/2015. RESOLVE reduzir de 120 (cento e vinte) horas
para 60 (sessenta) horas a carga horária da servidora
FRANCINETE GOMES DE LACERDA, matrícula nº 16.551,
ocupante do caro de Professor, lotada na Secretaria Municipal
da Educação/Escola Municipal Angélica Gurgel - EF, sem prejuízo de seu salário e demais vantagens, de acordo com o
artigo 127, incisos I e II, da Lei nº 5.895, de 13 de novembro de
1984 - Estatuto do Magistério do Município de Fortaleza, a
partir da publicação deste Ato. GABINETE DO SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
em 29 de fevereiro de 2016. Philipe Theophilo Nottingham SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Jaime Cavalcante de Albuquerque
Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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ATO Nº 791/2016 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08 de fevereiro de
2013, e de acordo com o Processo nº P148063/2014. RESOLVE excluir do Ato nº 616/2014 - SEPOG, de 14 de março de
2014 (DOM nº 15.243, de 20 de março de 2014), que cessa a
concessão da Gratificação de Regência de Classe, a servidora
ANTONIA GELMA SEVERIANO ANDRADE, matrícula nº
49.490, ocupante do cargo efetivo de Supervisor Escolar, lotada na Secretaria Municipal da Educação/Distrito de Educação
5. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 29 de fevereiro de
2016. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
*** *** ***
ATO Nº 792/2016 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 26
o artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e Decreto
nº 13.196/2013, de 09.08.2013, publicado no DOM de
13.08.2013, de acordo com o Processo nº P789750/2015.
RESOLVE de acordo com o artigo 82, item III, da Lei nº 6.794,
de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicada no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991,
autorizar a disposição, para a Secretaria Regional II, com ônus
para a origem, da servidora MARIA CLÉIA DE ARAÚJO, matrícula nº 15160.01, Agente Administrativo, lotada na Secretaria
Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão, a partir de
03.02.2014. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 29 de fevereiro de 2016. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 793/2016 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
o artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e Decreto
nº 13.196/2013, de 09.08.2013, publicado no DOM de
13.08.2013, de acordo com o Processo nº P 563097/2015.
RESOLVE de acordo com o artigo 82, item III, da Lei nº 6.794,
de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicada no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991,
autorizar a disposição, para a Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, com ônus para a origem, da servidora GILMARA VENÂNCIO DE SOUZA
PARANHOS ORCIOLI, matrícula nº 45489.01, Agente de Defesa Civil, lotada na Secretaria Municipal de Segurança Cidadã SESEC, a partir de 04.05.2015. GABINETE DO SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
em 29 de fevereiro de 2016. Philipe Theophilo Nottingham
- SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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ATO Nº 794/2016 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
o artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e Decreto
nº 13.196/2013, de 09.08.2013, publicado no DOM de
13.08.2013, de acordo com o Processo nº P 545839/2015.
RESOLVE de acordo com o artigo 82, item III, da Lei nº 6.794,
de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicada no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991,
autorizar a disposição, para a Secretaria Regional I, com ônus
para a origem, da servidora ROSANA MARIA FEITOSA GURGEL, matrícula nº 14866.01, Agente de Serviços Jurídicos,
lotada na Procuradoria Geral do Município, a partir de
09.03.2015. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 29 de fevereiro de 2016. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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ATO Nº 795/2016 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
o artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e de
acordo com o Processo nº SS 2203134832206/2013. RESOLVE, autorizar, nos termos do artigo 2º da Lei nº 7.555, de
29.06.1994 e Lei nº 9.265/2007, art. 5º, parágrafos 1º e 2º, o
pagamento da Gratificação de Titulação Acadêmica - GTA, a
servidora FRANCISCA CLÁUDIA MONTEIRO ALMEIDA, Enfermeiro PSF, matrícula nº 25043-03, lotada na Secretaria
Regional V, no percentual de 70% (setenta por cento), a partir
de 13.11.2015. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 29 de fevereiro de 2016. Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO EXE-
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2016
CUTIVO - SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG - p/p Philipe Theophilo
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 796/2016 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
o artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e de
acordo com o Processo nº P 851567/2015. RESOLVE conceder a Gratificação pela prestação de Serviço Extraordinário,
nos termos do artigo 114 e 115, do Estatuto dos Servidores do
Município de Fortaleza, combinados com o artigo 7º, XVI da
Constituição Federal e Decreto nº 11.881, de 01.09.2005, art.
1º, no valor correspondente a 02 (duas) horas diárias, acrescidas de 50% (cinquenta por cento), no total de horas trabalhadas, no período de 01.11.2015 a 30.11.2015, a servidora
MARIA DE FÁTIMA ALVES BEZERRA, matrícula nº 3724-01,
Agente Administrativo, lotada na Secretaria Regional IV. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 29 de fevereiro de 2016. Renan
Ehrich Colares - SECRETÁRIO EXECUTIVO - SECRETARIA
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG - p/p Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO.
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ATO Nº 797/2016 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acordo com o Processo nº P770040/2015. CONSIDERANDO que
na Carteira Profissional de Trabalho de nº 86938 - Série 49-Ce,
de 21.08.1988, do servidor FRANCISCO SALES MOURA,
consta registrado Contrato de Trabalho firmado entre o(a) interessado(a) e a extinta Superintendência Municipal de Obras e
Viação - SUMOV, com admissão a partir de 01.02.1966, como
Motorista SU-04. CONSIDERANDO que no levantamento procedido pela Célula de Controle de Recursos Humanos CECORH, da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, resultou não constar na pasta funcional do servidor, cópia do citado Contrato de Trabalho e nem a publicação
do mesmo no Diário Oficial do Município. CONSIDERANDO
que os efeitos fáticos-jurídicos oriundos dessa omissão, inclusive sob o aspecto financeiro, já se operaram ao longo dos anos,
não se cuidando agora senão de sanar tal omissão, sobretudo
da publicação do referido contrato no Diário Oficial do Município. CONSIDERANDO finalmente a necessidade de regularizar
a situação funcional do servidor, atingido por tal omissão, para
a concessão da aposentadoria requerida. RESOLVE reconhecer para todos os efeitos legais, o referido Contrato firmado
entre o(a) servidor(a) e a extinta Superintendência Municipal de
Obras e Viação - SUMOV, a partir de 01.02.1966. GABINETE
DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 29 de fevereiro de 2016. Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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ATO Nº 798/2016 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acordo com o Processo nº P730140/2015. CONSIDERANDO que
na Carteira Profissional de Trabalho de nº 003256 - Série 276º,
de 28.11.1970, do servidor ANTONIO ALVES RODRIGUES,
consta registrado Contrato de Trabalho firmado entre o(A) interessado(a) e a extinta Superintendência Municipal de Obras e
Viação - SUMOV, com admissão a partir de 06.03.1978, como
Servente SU-01. CONSIDERANDO que no levantamento procedido pela Célula de Controle de Recursos Humanos CECORH, da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamen-
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 27
to e Gestão, resultou não constar na pasta funcional do servidor, cópia do citado Contrato de Trabalho e nem a publicação
do mesmo no Diário Oficial do Município. CONSIDERANDO
que os efeitos fáticos-jurídicos oriundos dessa omissão, inclusive sob o aspecto financeiro, já se operaram ao longo dos anos,
não se cuidando agora senão de sanar tal omissão, sobretudo
da publicação do referido contrato no Diário Oficial do Município. CONSIDERANDO finalmente a necessidade de regularizar
a situação funcional do servidor, atingido por tal omissão, para
a concessão da aposentadoria requerida. RESOLVE reconhecer para todos os efeitos legais, o referido Contrato firmado
entre o(a) servidor(a) e a extinta Superintendência Municipal de
Obras e Viação - SUMOV, a partir de 06.03.1978. GABINETE
DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 29 de fevereiro de 2016. Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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ATO Nº 799/2016 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acordo com o Processo nº P628271/2015. CONSIDERANDO que
na Carteira Profissional de Trabalho de nº 043552 - Série 554º,
de 24.02.1977, do servidor JOSÉ RODRIGUES DA SILVA,
consta registrado Contrato de Trabalho firmado entre o(a) interessado(a) e a extinta Superintendência Municipal de Obras e
Viação - SUMOV, com admissão a partir de 06.03.1978, como
Servente SU-01. CONSIDERANDO que no levantamento procedido pela Célula de Controle de Recursos Humanos CECORH, da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, resultou não constar na pasta funcional do servidor, cópia do citado Contrato de Trabalho e nem a publicação
do mesmo no Diário Oficial do Município. CONSIDERANDO
que os efeitos fáticos-jurídicos oriundos dessa omissão, inclusive sob o aspecto financeiro, já se operaram ao longo dos anos,
não se cuidando agora senão de sanar tal omissão, sobretudo
da publicação do referido contrato no Diário Oficial do Município. CONSIDERANDO finalmente a necessidade de regularizar
a situação funcional do servidor, atingido por tal omissão, para
a concessão da aposentadoria requerida. RESOLVE reconhecer para todos os efeitos legais, o referido Contrato firmado
entre ao servidor e a extinta Superintendência Municipal de
Obras e Viação - SUMOV, a partir de 06.03.1978. GABINETE
DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 29 de fevereiro de 2016. Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 800/2016 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acordo com o Processo nº P528475/2015. CONSIDERANDO que
na Carteira Profissional de Trabalho de nº 042510 - Série 344ª,
de 17.10.1972, do servidor ANTONIO MONTEIRO DE
ANDRADE, consta registrado Contrato de Trabalho firmado
entre o(a) interessado(a) e a extinta Superintendência
Municipal de Obras e Viação - SUMOV, com admissão a partir
de 06.03.1978, como Servente SU-01. CONSIDERANDO que
no levantamento procedido pela Célula de Controle de Recursos Humanos - CECORH, da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, resultou não constar na pasta
funcional do servidor, cópia do citado Contrato de Trabalho e
nem a publicação do mesmo no Diário Oficial do Município.
CONSIDERANDO que os efeitos fáticos-jurídicos oriundos
dessa omissão, inclusive sob o aspecto financeiro, já se operaram ao longo dos anos, não se cuidando agora senão de sanar
tal omissão, sobretudo da publicação do referido contrato no
Diário Oficial do Município. CONSIDERANDO finalmente a
necessidade de regularizar a situação funcional do servidor,
atingido por tal omissão, para a concessão da aposentadoria
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2016
requerida. RESOLVE reconhecer para todos os efeitos legais,
o referido Contrato firmado entre o servidor e a extinta Superintendência Municipal de Obras e Viação - SUMOV, a partir de
06.03.1978. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 29 de fevereiro de 2016. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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ATO Nº 801/2016 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acordo com o Processo nº AP 2801112938441/2013. CONSIDERANDO que o servidor ALDENIR VIANA, matrícula nº 7583-01,
Subinspetor, lotado na Guarda Municipal de Fortaleza, vem
percebendo a Gratificação de Desempenho Específica de Segurança e Defesa Civil - GDESD, desde 01.07.2007, sem o
respectivo ato de concessão implantado em folha de pagamento, com base na lei que institui. CONSIDERANDO o teor dos
documentos anexados ao Processo nº AP2801112938441/
2013, destacando as fichas financeiras do referido servidor, a
partir de 01.07.2007. CONSIDERANDO ainda necessidade de
regularizar a situação funcional do servidor acima mencionado,
para a concessão da aposentadoria requerida. RESOLVE formalizar a concessão da referida Gratificação de Desempenho
Específica de Segurança e Defesa Civil - GDESD, no percentual de 100% (cem por cento), de acordo com o artigo 21, § 2º
da Lei Complementar nº 0038 de 10.07.2007, a partir de
01.07.2007. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 29 de fevereiro de 2016. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 802/2016 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acordo com o Processo nº AP 2801112938441/2013. CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) ALDENIR VIANA, matrícula nº
7583-01, Subinspetor, lotado na Guarda Municipal de Fortaleza, vem percebendo a Vantagem Pecuniária Fixa, desde julho
de 2007, sem o respectivo ato de concessão, com base na lei
que institui. CONSIDERANDO o teor dos documentos anexados ao Processo nº AP2801112938441/2013, destacando as
fichas financeiras do(a) referido(a) servidor(a), a partir de julho
de 2007. CONSIDERANDO ainda a necessidade de regularizar a situação funcional do(a) servidor(a) acima mencionado(a),
para a concessão da aposentadoria requerida. RESOLVE formalizar a concessão da referida Vantagem Pecuniária Fixa, de
acordo com o artigo 36, parágrafo único da Lei Complementar
nº 0038 de 10.07.2007, a partir de julho de 2007. GABINETE
DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 29 de fevereiro de 2016. Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 803/2016 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acordo com o Processo nº AP 2801112938441/2013. CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) ALDENIR VIANA, matrícula nº
7583-01, Subinspetor, lotado(a) na Guarda Municipal de Fortaleza, vem percebendo Diferencial de Hierarquia - DH, desde
julho de 2007, sem o respectivo ato de concessão, com base
na lei que institui. CONSIDERANDO o teor dos documentos
anexados ao Processo nº AP2801112938441/2013, destacando
as fichas financeiras do(a) referido(a) servidor(A), a partir de
julho de 2007. CONSIDERANDO ainda a necessidade de
regularizar a situação funcional do(a) servidor(a) acima men-
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 28
cionado(A), para a concessão da aposentadoria requerida.
RESOLVE formalizar a concessão da referida Diferencial de
Hierarquia - DH, no percentual de 10% (dez por cento), de
acordo com o artigo 23, parágrafo único da Lei Complementar
nº 0038/2007, de 10.07.2007, a partir de julho de 2007. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 29 de fevereiro de 2016. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 804/2016 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acordo com o Processo nº AP 2801112938441/2013. CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) ALDENIR VIANA, matrícula nº
7583-01, Subinspetor, lotado(a) na Guarda Municipal de Fortaleza, vem percebendo a Gratificação por Atividade de Risco à
Vida - GARV, desde janeiro de 1989, sem o respectivo ato de
concessão implantado em folha de pagamento, com base na lei
que institui. CONSIDERANDO o teor dos documentos anexados ao Processo nº P2801112938441/ 2013, destacando as
fichas financeiras do(a) referido(a) servidor(a), a partir de janeiro de 1989. CONSIDERANDO ainda a necessidade de regularizar a situação funcional do(a) servidor(A) acima mencionado(a), para a concessão da aposentadoria requerida. RESOLVE formalizar a concessão da referida Gratificação por Atividade de Risco de Vida - GARV, no percentual de 40% (quarenta
por cento), de acordo com o artigo 111, da Lei 6.794/90 (Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza), a partir de janeiro
de 1989. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 29 de fevereiro
de 2016. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 805/2016 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acordo com o Processo nº AP 2801112938441/2013. CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) ALDENIR VIANA, matrícula nº
7583-01, Subinspetor, lotado(a) na Guarda Municipal de Fortaleza, vem percebendo a Vantagem Pessoal Reajustável, desde
março de 2012, sem o respectivo ato de concessão, com base
na lei que institui. CONSIDERANDO o teor dos documentos
anexados ao Processo nº AP2801112938441/2013, destacando
as fichas financeiras do(a) referido(a) servidor(a), a partir de
março de 2012. CONSIDERANDO ainda a necessidade de
regularizar a situação funcional do(a) servidor(a) acima mencionado(a), para a concessão da aposentadoria requerida.
RESOLVE formalizar a concessão da referida Vantagem Pessoal Reajustável, de acordo com o artigo 2º, da Lei nº
9.886/2012, a partir de março de 2012. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO, em 29 de fevereiro de 2016. Philipe Theophilo
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 806/2016 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acordo com o Processo nº SS 1505080716865/2013. RESOLVE
conceder a Gratificação de Adicional Noturno, de acordo com
os artigos 103, IX e 119, § 2º da Lei nº 6.794, de 27.12.1990,
Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento base, a servidora GLÓRIA MARIA BERNARDO SILVA, Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº 17682-01, lotada na Secretaria Municipal da
Saúde, condicionado o pagamento ao efetivo cumprimento da
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2016
escala de horário estabelecida no Hospital e Maternidade Dra.
Zilda Arns Neumann, no período de 01.01.2013 a 31.12.2013.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 29 de fevereiro de
2016. Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG - p/p Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 807/2016 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acordo com o Processo nº P 635857/2015. CONSIDERANDO que
AMADEU MARCOLINO DA SILVA, matrícula nº 1866-01, Auxiliar Administrativo, lotado na Secretaria Municipal da Infraestrutura, vem percebendo a Gratificação de Adicional Noturno,
desde 01.01.2003 a 31.12.2014, conforme informações expedidas pela Secretaria supracitada, sem o respectivo ato de
concessão, com base na lei que institui. CONSIDERANDO o
teor dos documentos anexados ao Processo nº P 635857/2015,
destacando as fichas financeiras do referido servidor, a partir
de 01.01.1992. CONSIDERANDO ainda a não elaboração do
Ato de Gratificação de Adicional Noturno e a necessidade de
regularizar a situação funcional do servidor. RESOLVE formalizar a concessão da Gratificação de Adicional Noturno, no percentual de 20% (vinte por cento), a partir de 01.01.2003 a
31.12.2014, nos termos do artigo 103, IX e art. 119, § 2º, da Lei
nº 6.794/1990 - (Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza). GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 29 de fevereiro de
2016. Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG - p/p Philipe Theophilo
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 808/2016 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Processo
nº 720500/2015. CONSIDERANDO a não existência do Ato de
Gratificação de Raio-X do servidor AGRIPINO RODRIGUES
GOMES MAGALHÃES, matrícula nº 5812-01, Médico, lotado
na Secretaria Municipal da Saúde e que o mesmo vem percebendo a Gratificação de Raio-X, desde 01.06.1982, sem o
respectivo ato de concessão, com base na lei que institui.
CONSIDERANDO o teor dos documentos anexados ao Processo nº 10971/2006, destacando as fichas financeiras do
referido servidor, a partir de 01.06.1982. CONSIDERANDO
ainda a necessidade de regularizar a situação funcional do
servidor acima mencionado, para a concessão da aposentadoria requerida. RESOLVE formalizar a concessão da referida
Gratificação de Raio-X, no percentual de 40% (quarenta por
cento), a partir de 01.06.1982. GABINETE DO SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
em 29 de fevereiro de 2016. Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO EXECUTIVO - SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG - p/p
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 809/2016 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto nº
13.076, de 08 de fevereiro de 2013 (DOM nº 14.979, de 08 de
fevereiro de 2013), e de acordo com o Processo nº
P721410/2015. RESOLVE conceder a Gratificação de Adicional
Noturno, relativo ao período compreendido entre 19h às 22h,
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 29
de acordo com os artigos 103, IX e 119, da Lei nº 6.794, de 27
de dezembro de 1990, Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Fortaleza, no percentual de 20% (vinte por cento)
sobre a hora diurna do vencimento base, à servidora FRANCISCA SILVANA SIQUEIRA DE AZEVEDO, matrícula nº
56.900, ocupante do cargo de Agente Administrativo, lotada na
Secretaria Municipal de Educação/Escola Municipal José Dias
Macêdo - EF, no período de 01 de janeiro de 2015 a 31 de
dezembro de 2015. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 29 de
fevereiro de 2016. Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO
EXECUTIVO - SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG - p/p Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO
*** *** ***
ATO Nº 810/2016 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acordo com o Processo nº P 631889/2015. CONSIDERANDO que
JUSCELINO SILVA DA LUZ, matrícula nº 4124-01, Auxiliar
Administrativo, lotado na Secretaria Municipal da Infraestrutura,
vem percebendo a Gratificação de Adicional Noturno, desde
01.01.2003 a 31.12.2014, conforme informações expedidas
pela Secretaria supracitada, sem o respectivo ato de concessão, com base na lei que institui. CONSIDERANDO o teor dos
documentos anexados ao Processo nº P 631889/2015, destacando as fichas financeiras do referido servidor, a partir de
01.01.1992. CONSIDERANDO ainda a não elaboração do Ato
de Gratificação de Adicional Noturno e a necessidade de regularizar a situação funcional do servidor. RESOLVE formalizar a
concessão da Gratificação de Adicional Noturno, no percentual
de 20% (vinte por cento), a partir de 01.01.2003 a 31.12.2014,
nos termos do artigo 103, IX e art. 119, § 2º, da Lei nº
6.794/1990 - (Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza). GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 29 de fevereiro de
2016. Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG - p/p Philipe Theophilo
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 811/2016 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
o Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acordo com o
Processo nº P 859352/2015. RESOLVE, nos termos do artigo
1º, da Lei nº 6.921, de 12.07.1991, com nova redação dada
pela Lei nº 7.335, de 17.05.1993, conceder a Gratificação de
Plantão no percentual de 60% (sessenta por cento), a incidir
sobre o vencimento base, dos servidores relacionados em
anexo, lotados na Secretaria Municipal da saúde, acrescendo à
gratificação ora concedida, 5% (cinco por cento). condicionado
o pagamento ao efetivo cumprimento da escala de horário
estabelecida no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192, conforme dispõe o parágrafo único do artigo 36 da
Lei nº 7.759, de 24.07.1995, referente ao período de
01.01.2016 a 31.12.2016.
NOME
Maria Janete Fernandes Melo
Ecleidson Barbosa Fragoso
Solange Ferreira da Silva
Soraia Rolim Caldas
MAT.
06966.01
55626.01
55625.01
46086.01
CARGO
Enfermeiro
Enfermeiro
Enfermeiro
Enfermeiro
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2016
Antonio Juvenil Mendes do
Nascimento
Carlos Augusto de Freitas
Paiva
Raufilia de Santiago Vidal
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 30
17707.01
Enfermeiro
22527.01
50246.01
Enfermeiro
Enfermeiro
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 29 de fevereiro de
2016. Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG - p/p Philipe Theophilo
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 812/2016 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acordo com o Processo nº P 320172/2014. CONSIDERANDO a não
existência do Ato de Gratificação de Titulação Acadêmica - GTA
do servidor GILSON FERREIRA DOS SANTOS, matrícula nº
24080-01, Médico, lotado na Secretaria Municipal da Saúde,
vem percebendo a Gratificação de Titulação Acadêmica - GTA,
desde 01.04.1997, sem o respectivo ato de concessão, com
base na lei que institui. CONSIDERANDO o teor dos documentos anexados ao Processo nº P 320172/2014, destacando as
fichas financeiras do referido servidor, desde 01.04.1997.
CONSIDERANDO ainda a necessidade de regularizar a situação funcional do servidor supracitado. RESOLVE formalizar a
concessão da referida Gratificação de Titulação Acadêmica GTA, no percentual de 50% (cinquenta por cento), a partir de
01.04.1997, de acordo com o Decreto nº 7.915/1989, ats. 1º e
3º, de 01.01.1989. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 29 de
fevereiro de 2016. Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO
EXECUTIVO - SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG - p/p Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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ATO Nº 813/2016 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acordo com o Processo nº P 362872/2014. RESOLVE, autorizar,
nos termos do artigo 2º da Lei nº 7.555, de 29.06.1994 e Lei nº
9265/2007, art. 5º, parágrafos 1º e 2º, o pagamento da Gratificação de Titulação Acadêmica - GTA, ao servidor FRANCISCO
EDSON XIMENES GOMES PEREIRA, Médico, matrícula nº
5998-01, lotado na Secretaria Municipal da Saúde, no percentual de 70% (setenta por cento), a partir de 09.01.2015. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 29 de fevereiro de 2016. Renan
Ehrich Colares - SECRETÁRIO EXECUTIVO - SECRETARIA
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG - p/p Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO.
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ATO Nº 814/2016 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acordo com o Processo nº P 674118/2015. RESOLVE, autorizar,
nos termos do artigo 2º da Lei nº 7.555, de 29.06.1994 e Lei nº
9265/2007, art. 5º, parágrafos 1º e 2º, o pagamento da Gratificação de Titulação Acadêmica - GTA, ao servidor CARLOS
EDUARDO DE SOUSA PRAXEDES, Cirurgião Dentista PSF,
matrícula nº 66688-01, lotado na Secretaria Municipal da Saúde, no percentual de 70% (setenta por cento), a partir de
13.11.2015. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 29 de fevereiro de 2016. Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO EXECUTIVO - SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG - p/p Philipe Theophilo
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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ATO Nº 815/2016 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acordo com o Processo nº P 091615/2014. RESOLVE, autorizar,
nos termos do artigo 2º da Lei nº 7.555, de 29.06.1994 e Lei nº
9265/2007, art. 5º, parágrafos 1º e 2º, o pagamento da Gratificação de Titulação Acadêmica - GTA, a servidora EVANEIDE
ALVES MAIA FERNANDES, Enfermeiro PSF, matrícula nº
66950-01, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, no percentual de 50% (cinquenta por cento), a partir de 10.02.2014. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 29 de fevereiro de 2016. Renan
Ehrich Colares - SECRETÁRIO EXECUTIVO - SECRETARIA
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG - p/p Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO.
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ATO Nº 817/2016 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acordo com o Processo nº P 359713/2014. RESOLVE, autorizar,
nos termos do artigo 2º da Lei nº 7.555, de 29.06.1994 e Lei nº
9265/2007, art. 5º, parágrafos 1º e 2º, o pagamento da Gratificação de Titulação Acadêmica - GTA, a servidora ALINE MIRANDA LIMEIRA, Médico PSF, matrícula nº 66510-01, lotada
na Secretaria Municipal da Saúde, no percentual de 60% (sessenta por cento), a partir de 13.11.2015. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO, em 29 de fevereiro de 2016. Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO EXECUTIVO - SECRETARIA MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG p/p Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 818/2016 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acordo com o Processo nº P 681914/2015. RESOLVE, autorizar,
nos termos do artigo 2º da Lei nº 7.555, de 29.06.1994 e Lei nº
9265/2007, art. 5º, parágrafos 1º e 2º, o pagamento da Gratificação de Titulação Acadêmica - GTA, ao servidor EDILBERTO
IRINEU DE ARAÚJO FILHO, Enfermeiro PSF, matrícula nº
65421-01, lotado na Secretaria Municipal da Saúde, no percentual de 70% (setenta por cento), a partir de 13.11.2015. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 29 de fevereiro de 2016. Renan
Ehrich Colares - SECRETÁRIO EXECUTIVO - SECRETARIA
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG - p/p Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 819/2016 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acor-
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2016
do com o Processo nº P 682273/2015. RESOLVE, autorizar,
nos termos do artigo 2º da Lei nº 7.555, de 29.06.1994 e Lei nº
9265/2007, art. 5º, parágrafos 1º e 2º, o pagamento da Gratificação de Titulação Acadêmica - GTA, a servidora SAMYA
BEZERRA MAIA E HOLANDA MOURA, Médico, matrícula nº
50183-01, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, no percentual de 80% (oitenta por cento), a partir de 13.11.2015. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 29 de fevereiro de 2016. Renan
Ehrich Colares - SECRETÁRIO EXECUTIVO - SECRETARIA
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG - p/p Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 820/2016 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acordo com o Processo nº P 808207/2015. RESOLVE, autorizar,
nos termos do artigo 2º da Lei nº 7.555, de 29.06.1994 e Lei nº
9265/2007, art. 5º, parágrafos 1º e 2º, o pagamento da Gratificação de Titulação Acadêmica - GTA, a servidora SUSANA
CLAUDIA PERES PINHO, Enfermeiro PSF, matrícula nº 6715101, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, no percentual de
50% (cinquenta por cento), a partir de 13.11.2015. GABINETE
DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 29 de fevereiro de 2016. Renan
Ehrich Colares - SECRETÁRIO EXECUTIVO - SECRETARIA
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG - p/p Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO.
*** *** ***
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 31
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
ANEXO ÚNICO DO ATO Nº 822/2016 - SEPOG
Seq.
01
Nome
Adilia Djanira A. de
ATO Nº 822/2016 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de 08 de fevereiro de
2013, e com base no disposto do artigo 36, I "b", parágrafo 2º,
da Lei 9.249, de 10 de julho de 2007, modificada pela Lei nº
9.489, de 17 de julho de 2009, alterada pelo artigo 2º, da Lei
9.780, de 10 de junho de 2011, modificada pelo artigo 6º, da Lei
9.890, de 04 de abril de 2012, e de acordo com o Processo nº
P539661/2015. RESOLVE cessar a Gratificação de Permanência em Serviço sobre o vencimento ou salário dos servidores
alencados no Anexo Único deste Ato, a partir de 09 de janeiro
de 2015. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 29 de fevereiro
de 2016. Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO EXECUTIVO
- SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG - p/p Philipe Theophilo
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
Cargo
Lotação
Professor
Escola
O. Mateus
02
Municipal
José
Dias
Macedo - EF
Adilze
Oliveira
47.239
Professor
Associação de Pais e Amigos
18.035
Professor
Escola Municipal Maria Zélia
Escola Municipal Marieta Cals –
Mendes
dos Excepcionais de Fortaleza
03
Alécio
Muniz
04
Amanda Silva Paiva
de
63.669
Professor
05
Ana Cláudia Sales
50.778
Prof. Pedagogo
Aguiar
Correia de Souza – EI/EF
EI/EF/CEI Humberto Teixeira
Duarte
06
Anderson
Ângela
Infante
20.961
Professor
Escola Municipal Colônia Z-8 –
da
14.138
Professor
Escola
EI/EF
Maria
Silva Franca
08
Municipal
Maia
Cataldo
07
Escola
Rosalina Rodrigues – EI/EF
Municipal
Tristão
de
Alencar – EI/EF
Antônia
Moreira
48.151
Professor
Firmino
Escola
Municipal
Rogaciano
Leite – EI/EF/CEI Rogaciano
Leite
09
Arides
Zaranza
16.804
Pedagogo
Lopes
10
Escola
Municipal
Carolino
Sucupira – EI/EF
Benaci Daniel dos
29.014
Professor
Santos
Escola
Municipal
Professora
Maria Antonézia Meireles e Sá –
EI/EF
11
Carlos
Alves
de
72.701
Professor
Escola Municipal José Ramos
Romero
49.119
Professor
Escola Municipal José Ramos
Almeida Neto
12
Célia
Gonçalves
ATO Nº 821/2016 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acordo com o Processo nº P 716144/2015. RESOLVE, autorizar,
nos termos do artigo 2º da Lei nº 7.555, de 29.06.1994 e Lei nº
9265/2007, art. 5º, parágrafos 1º e 2º, o pagamento da Gratificação de Titulação Acadêmica - GTA, a servidora SÂMIA MARA
BARROS DE QUEIROZ, Enfermeiro, matrícula nº 24147-01,
lotada na Secretaria Municipal da Saúde, no percentual de 70%
(setenta por cento), a partir de 13.11.2015. GABINETE DO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 29 de fevereiro de 2016. Renan
Ehrich Colares - SECRETÁRIO EXECUTIVO - SECRETARIA
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG - p/p Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO.
*** *** ***
Mat.
13.156
Torres de Melo – EI/EF
Rodri-
Torres de Melo – EI/EF
gues
13
Claudemir
Gomes
51.098
Professor
Alexandre
Escola
Municipal
Tristão
de
Alencar – EI/EF
14
Edmar Pinto Filho
48.444
Professor
15
Edson Larhi Lima da
20.134
Prof. Orientador
Escola Municipal Zaira Monteiro
Gondim - EF
Silva
Escola
Municipal
Professora
de Aprendiza-
Maria Stella Cochrane Santiago
gem
– EI/EF e Escola Municipal Tais
Maria Bezerra Nogueira – EF
16
Emanuel Ribeiro de
14.359
Sousa
Prof. Orientador
de Aprendiza-
Escola
Municipal
Professora
Ainda Santos e Silva – EI/EF
gem
17
Fatima
Rodrigues
5.028
Professor
Escola Municipal Maria Felício
Sandra
48.864
Professor
Escola
Sousa
18
Francisca
Lopes – EI/EF
Cid Timbó
19
Francisco Antônio da
50.590
Professor
S. Lima
20
Municipal
Professor
Monteiro de Moraes – EI/EF
Escola
Municipal
Casimiro
Montenegro – EI/EF
Francisco Antônio G.
13.997
Professor
Silva
Escola Municipal Murilo Aguiar –
EI/EF e Escola Municipal doutor
Sérvulo Mendes Barroso – EF
21
Francisco Helio F.
5.721
Professor
Alves
Escola
Municipal
Projeto
Nascente – EI/EF e Escola
Municipal Casimiro Montenegro
– EI/EF
22
João Carlos dos s.
47.946
Professor
Monteiro
23
Municipal
General
Manoel Cordeiro Neto – EF
Josymary da Silva
21.498
Professor
Escola Municipal Tomaz Muniz
49.617
Professor
Escola Municipal Nossa Senho-
20.814
Professor
Vitoriano
– EI/EF
24
Justo Geraldo Barros
25
Lucilene
da Silva
Sales
Escola
ra do Perpétuo Socorro – EF
Santiago
Escola
Municipal
Professor
José Ferreira de Alencar – EF
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2016
26
Luiz Carlos Claudio
49.851
Professor
Candeia
Escola
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 32
Municipal
Professora
Terezinha Ferreira Parente –
EI/EF
27
Luiz Pinto Coelho
24.373
Professor Área
Específica
Escola
Municipal
Presidente
Kennedy – EF e Escola Municipal Antônio Diogo de Siqueira –
EI/EF
28
Maria Celeste C. da
23.159
Professor
Silva
Escola
Municipal
Barroso
–
Gustavo
EI/EF/CEI
Rocha
Lima
29
Maria Clésia O. Neri
2.353
Professor
Escola Municipal Irmã Simas –
30
Maria da Conceição
16.228
Professor
Escola
EF
Bandeira
31
Maria
32
Maria
Municipal
Conceição
Mourão – EF
das
Graças
20.125
Professor
Fátima
2.439
Prof. Orientador
Ramalho
Escola Municipal Faustino de
Albuquerque – Unid. II
de
Cipião Lyra
de Aprendiza-
Escola
Municipal
Professora
Adélia Maria Braga costa – EF
gem
33
Maria do Socorro do
49.541
Professor
Carmo R.
34
Maria Ednilce C. B.
Manoel
41.910
Professor
Escola Municipal Santa Maria –
5.513
Professor
Escola Municipal Ismael Por-
20.374
Professor
Escola Municipal são Vicente de
28.959
Professor
Escola
EI/EF / CEI Santa Maria
35
Maria Eneide Xavier
36
Maria Ines Coe do
37
Maria José C. de A.
Ramos
deus – EF
Carmo
Paulo – EF
Sá Roriz
Maria
Municipal
Rodrigues – EF
Camurça
38
Escola
Municipal
Professor
Monteiro de Moraes – EI/EF
Lúcia
Coe
17.277
Professor
Girão
Escola
Municipal
Professora
Maria Gondim dos Santos –
EI/EF
39
Maria Veronica de O.
21.687
Professor
C. Fernandes
Escola Municipal Professor Luiz
Recamonde Capelo – EI/EF/CEI
Professor
Luiz
Recamonde
Capelo
40
Marilene de Aquino
50.502
Professor
Escola Municipal Abdenago da
Mesquita
Rocha Lima – EI/EF
Pereira
41
Miriam
B.
60.529
Professor
Escola Municipal Maria Zélia
42
Rosana Cristina de
21.815
Professor
Escola
Rodrigues
Correia de Souza – EI/EF
S. Fialho
43
65.016
Professor
Queiroz
44
Selma Maria Teixeira
11.679
Professor
Tereza Otilia Ribeiro
Adalberto
Escola
Municipal
Gabriel
Professor
Escola Municipal Josefa Barros
84.858
Professor
Escola
de Alencar – EI/EF
Tomazya Kelly M. de
Wanderley
Municipal
53.386
Carvalho
47
Escola
Cavalcante – EI/EF
Brandão
46
Cláudio
Studart Filho – EF
Sales
45
Municipal
Martins – EF
Rosangela Barros de
Municipal
Carolino
Sucupira – EI/EF
Cláudio
49.272
Professor
Ventura
de Professor, lotada durante o ano de 2015 na Secretaria Municipal da Educação/Escola Municipal Professor Anísio Teixeira
- EI/EF e Escola Municipal Cônego Francisco Pereira da Silva EI/EF/CEI Cônego Francisco Pereira da Silva, a partir de 28 de
fevereiro de 2015. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 29 de
fevereiro de 2016. Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO
EXECUTIVO - SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG - p/p Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO.
*** *** ***
Escola Municipal Guiomar da
Silva Almeida – EF
*** *** ***
ATO Nº 823/2016 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de 08 de fevereiro de
2013, e com base no disposto do artigo 36, I "b", parágrafo 2º,
da Lei 9.249, de 10 de julho de 2007, modificada pela Lei nº
9.489, de 17 de julho de 2009, alterada pelo artigo 2º, da Lei
9.780, de 10 de junho de 2011, modificada pelo artigo 6º, da Lei
9.890, de 04 de abril de 2012, e de acordo com o Processo nº
P539661/2015. RESOLVE cessar a Gratificação de Permanência em Serviço sobre o vencimento ou salário da servidora
JANETE FERREIRA, matrícula nº 23.563, ocupante do cargo
ATO Nº 824/2016 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de 08 de fevereiro de
2013 e de acordo com o Processo nº P539661/2015. RESOLVE conceder a Gratificação de Regência de Classe à razão de
20% (vinte por cento), nos termos do artigo 36, I "b", parágrafo
2º, da Lei 9.249, de 10 de julho de 2007, alterada pela Lei nº
9.890, de 04 de abril de 2012, publicada no DOM de 04 de abril
de 2012, e com o art. 88, da Lei Complementar nº 169, de 12
de setembro de 2014, sobre o vencimento ou salário da servidora JANETE FERREIRA, matrícula nº 23.563, ocupante do
cargo de Professor, lotada durante o ano de 2015, na Secretaria Municipal da Educação/Escola Municipal Professor Anísio
Teixeira - EI/EF e Escola Municipal Cônego Francisco Pereira
da Silva - EI/EF/CEI Cônego Francisco Pereira da Silva, a partir
de 01 de março de 2015. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em
29 de fevereiro de 2016. Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO EXECUTIVO - SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG - p/p Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO.
*** *** ***
ATO Nº 825/2016 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de 08 de fevereiro de
2013, e de acordo com o Processo nº P539661/2015. RESOLVE conceder a Gratificação de Regência de Classe à razão de
20% (vinte por cento), nos termos do artigo 36, I "b", parágrafo
2º, da Lei 9.249, de 10 de julho de 2007, alterada pela Lei nº
9.890, de 04 de abril de 2012, publicada no DOM de 04 de abril
de 2012, e com o art. 88, da Lei Complementar nº 169, de 12
de setembro de 2014, sobre o vencimento ou salário dos servidores elencados no Anexo Único deste Ato, a partir de 10 de
janeiro de 2015. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 29 de
fevereiro de 2016. Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO
EXECUTIVO - SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG - p/p Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO.
ANEXO ÚNICO DO ATO Nº 825/2016 - SEPOG
Seq
Nome
Matrícula
Cargo
Adilia Djanira A. de
13.156
Professor
Lotação
.
01
O. Mateus
02
Adilze
Mendes
Escola
Municipal
José
Dias
Macedo - EF
Oliveira
47.239
Professor
Associação de Pais e Amigos
dos Excepcionais de Fortaleza
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2016
03
Alécio
Muniz
de
18.035
Professor
Aguiar
04
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 33
Escola Municipal Maria Zélia
30
Amanda Silva Paiva
63.669
Professor
Escola Municipal Marieta Cals –
31
Ana Cláudia Sales
50.778
Prof. Pedagogo
Duarte
06
Anderson
Maia
20.961
Professor
Infante
Ângela
Maria
da
14.138
Professor
Escola Municipal Colônia Z-8 –
Antônia
Escola
Moreira
48.151
Professor
Escola
Municipal
Tristão
de
Zaranza
16.804
Pedagogo
Lopes
10
34
Escola
Municipal
Rogaciano
Municipal
29.014
Professor
Santos
Escola
Municipal
Maria Antonézia Meireles e Sá –
Carlos
Alves
de
72.701
Professor
Almeida Neto
12
Célia
49.119
Professor
Rodri-
20.125
Professor
2.439
Prof. Orientador
de Aprendizagem
Maria do Socorro do
49.541
Professor
Maria Ednilce C. B.
5.513
Professor
Escola Municipal Ismael Por-
20.374
Professor
Escola Municipal são Vicente de
28.959
Professor
Escola
EI/EF / CEI Santa Maria
37
Maria José C. de A.
deus – EF
Carmo
Paulo – EF
Sá Roriz
Gomes
51.098
Professor
Escola
Lúcia
Coe
17.277
Professor
Escola
15
Edson Larhi Lima da
20.134 Prof. Orientador de Escola
Maria Veronica de
21.687
Professor
Silva
Municipal
Tristão
de
Recamonde Capelo – EI/EF/CEI
40
Professor
Aprendizagem
Escola Municipal Zaira Monteiro
Aprendizagem
Rodrigues
5.028
Professor
Sousa
Francisca
Sandra
48.864
Professor
Francisco
Antônio
50.590
Professor
Professora
Municipal
Professora
Escola Municipal Maria Zélia
42
Rosana Cristina de
21.815
Professor
Escola
Municipal
13.997
Professor
G. Silva
Professor
Municipal
Casimiro
S. Fialho
43
Francisco Helio F.
Escola Municipal Murilo Aguiar –
5.721
Professor
Escola
Municipal
Projeto
Nascente – EI/EF e Escola
Municipal Casimiro Montenegro
– EI/EF
João Carlos dos s.
47.946
Professor
Monteiro
Escola Municipal Tomaz Muniz
49.617
Professor
Escola Municipal Nossa Senho-
– EI/EF
Geraldo
Santiago
ra do Perpétuo Socorro – EF
20.814
Professor
Sales
26
General
Professor
Barros da Silva
Lucilene
Municipal
21.498
Vitoriano
25
Escola
Manoel Cordeiro Neto – EF
Josymary da Silva
Justo
Luiz Carlos Claudio
Escola
Municipal
Professor
José Ferreira de Alencar – EF
49.851
Professor
Candeia
Escola
Municipal
Professora
Terezinha Ferreira Parente –
EI/EF
27
Luiz Pinto Coelho
24.373
Professor Área
Específica
Escola
Municipal
Presidente
Kennedy – EF e Escola Municipal Antônio Diogo de Siqueira –
EI/EF
28
Maria Celeste C. da
23.159
Professor
Silva
Escola
Municipal
Barroso
–
EI/EF/CEI
Gustavo
Rocha
Lima
29
Barros
65.016
Professor
Escola
de Queiroz
44
46
Selma
Maria
11.679
Professor
Escola
Tereza Otilia Ribeiro
Municipal
Gabriel
53.386
Professor
Escola Municipal Josefa Barros
84.858
Professor
Escola
de Alencar – EI/EF
Tomazya Kelly M.
Wanderley
Adalberto
Cavalcante – EI/EF
de Carvalho
47
Municipal
Studart Filho – EF
Teixeira Sales
45
Cláudio
Municipal
Carolino
Sucupira – EI/EF
Cláudio
49.272
Professor
Escola Municipal Guiomar da
Silva Almeida – EF
*** *** ***
EI/EF e Escola Municipal doutor
Alves
24
Rosangela
Municipal
Martins – EF
Ventura
Sérvulo Mendes Barroso – EF
23
Correia de Souza – EI/EF
Brandão
Montenegro – EI/EF
Antônio
Rocha Lima – EI/EF
Pereira
Rodrigues
Municipal
Escola Municipal Maria Felício
Escola
Escola Municipal Abdenago da
Professor
Monteiro de Moraes – EI/EF
da S. Lima
Professor
60.529
Ainda Santos e Silva – EI/EF
Escola
50.502
B.
Lopes – EI/EF
Cid Timbó
22
Recamonde
Miriam
Maria Stella Cochrane Santiago
14.359 Prof. Orientador de Escola
Sousa
21
Luiz
41
Maria Bezerra Nogueira – EF
Emanuel Ribeiro de
Marilene de Aquino
Mesquita
– EI/EF e Escola Municipal Tais
Francisco
Professora
Escola Municipal Professor Luiz
Professor
Gondim - EF
20
Municipal
Maria Gondim dos Santos –
O. C. Fernandes
Alencar – EI/EF
48.444
19
Professor
EI/EF
39
Escola Municipal José Ramos
Edmar Pinto Filho
18
Municipal
Monteiro de Moraes – EI/EF
Capelo
Claudemir
Fatima
Manoel
Escola Municipal Santa Maria –
Escola Municipal José Ramos
14
17
Municipal
Professor
Torres de Melo – EI/EF
Alexandre
16
Professora
41.910
gues
13
Municipal
Escola
Ramos
Maria
Escola
Adélia Maria Braga costa – EF
Rodrigues – EF
Maria Ines Coe do
38
Conceição
Escola Municipal Faustino de
Girão
Torres de Melo – EI/EF
Romero
Gonçalves
Fátima
36
Professora
Municipal
Albuquerque – Unid. II
de
Maria Eneide Xavier
EI/EF
11
Maria
35
Carolino
Sucupira – EI/EF
Benaci Daniel dos
Maria das Graças
Camurça
Leite – EI/EF/CEI Rogaciano
Arides
Escola
Carmo R.
Leite
09
33
Alencar – EI/EF
Firmino
Professor
Mourão – EF
Cipião Lyra
EI/EF
Silva Franca
08
Municipal
32
Rosalina Rodrigues – EI/EF
Cataldo
07
Escola
16.228
Ramalho
EI/EF/CEI Humberto Teixeira
05
Maria da Conceição
Bandeira
Correia de Souza – EI/EF
Maria Clésia O. Neri
2.353
Professor
Escola Municipal Irmã Simas –
EF
ATO N° 826/2016 – SEPOG - O SECRETÁRIO
EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e
artigo 2º, da Portaria nº 20, de 02.05.2014, publicada no DOM
de 09.05.2014. RESOLVE, nos termos dos arts. 75 e seguintes,
da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990, Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Fortaleza, conceder Licença Prêmio, aos servidores abaixo relacionados, lotados na
Secretaria Municipal da Educação:
PROC. N°
MAT./NOME
P556994/ 60568.2
2015
Marcio Clayton Santos
da Costa
P553659/ 52125.2
2015
Andreia Nunes da
Silva
P553659/ 52125.2
2015
Andreia Nunes da
Silva
P555628/ 57414.1
2015
Cinara Maria Moura
Alencar
P553668/ 84517.1
2015
Andrea Peres Fragoso
QUINQ.
PERÍODO
DIAS
1º
17.05.2010 à
16.05.2015
90
07.01.2004 à
06.01.2009
90
07.01.2009 à
06.01.2014
90
16.02.2009 à
15.02.2014
90
15.04.2010 à
14.04.2015
90
1º
2º
2º
1º
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2016
P527857/
2015
19376.1
Edina de
Ricarte
Almeida
4º
04.03.2010 à
03.03.2015
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 34
90
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 17 de fevereiro de
2016. Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO EXECUTIVO
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO N° 835/2016 – SEPOG - O SECRETÁRIO
EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e
artigo 2º, da Portaria nº 20, de 02.05.2014, publicada no DOM
de 09.05.2014. RESOLVE, nos termos do art. 75 e seguintes,
da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990, Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Fortaleza, conceder
Licença Prêmio, a servidora abaixo relacionada, lotada no
Gabinete do Prefeito:
PROC. N°
MAT./NOME
P479454/ 08046.1
2015
Cláudia Santos Pinheiro
QUINQ.
PERÍODO
DIAS
6º
31.05.2007 à
30.05.2012
90
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 08 de março de 2016.
Marcos Cavalcanti – SECRETÁRIO EXECUTIVO EM EXERCÍCIO – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG – p/p Renan Ehrich
Colares - SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO N° 836/2016 – SEPOG - O SECRETÁRIO
EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e
artigo 2º, da Portaria nº 20, de 02.05.2014, publicada no DOM
de 09.05.2014. RESOLVE, nos termos dos arts. 75 e seguintes,
da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990, Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Fortaleza, conceder Licença Prêmio, a servidora abaixo relacionada, lotada na Guarda Municipal de Fortaleza:
PROC. N°
MAT./NOME
P448612/ 56057.1
2015
Maria
Auxiliadora
Carvalho Santiago
QUINQ.
PERÍODO
DIAS
2º
07.11.2008 à
06.11.2013
90
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 08 de março de 2016.
Marcos Cavalcanti – SECRETÁRIO EXECUTIVO EM EXERCÍCIO – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG – p/p Renan Ehrich
Colares - SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO DE
ESTÁGIO – Extrato de Termo de Compromisso de Estágio que
entre si celebram a Secretaria Municipal das Finanças, a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão –
SEPOG, Faculdade Metropolitana da Grande Fortaleza - FAMETRO e o estagiário abaixo subscrito. OBJETO: Concessão
de estagio na modalidade curricular, não obrigatório e remunerado ao estudante de nível superior como incentivo à formação
profissional, teórica e prática. VIGÊNCIA: 15.02.2016 à
14.02.2017. RECURSOS: Próprios do concedente. ASSINAM
O PRESENTE TERMO: O SECRETÁRIO CONCEDENTE –
Fernando José da Silveira Marinho. A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO –
INTERVENIENTE – REPRESENTANTE DA INTERVENIENTE.
FACULDADE METROPOLITANA DA GRANDE FORTALEZA
– FAMETRO – CONVENIADA – REPRESENTANTE DA CONVENIADA e o estagiário WALEFFE MYKAEL COUTINHO DOS
SANTOS.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO DE
ESTÁGIO – Extrato de Termo de Compromisso de Estágio que
entre si celebram a Secretaria Municipal das Finanças, a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão –
SEPOG, Universidade Federal do Ceará - UFC e o estagiário
abaixo subscrito. OBJETO: Concessão de estagio na modalidade curricular, não obrigatório e remunerado ao estudante de
nível superior como incentivo à formação profissional, teórica e
prática. VIGÊNCIA: 15.02.2016 à 14.02.2017. RECURSOS:
Próprios do concedente. ASSINAM O PRESENTE TERMO: O
SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DAS FINANÇAS –
CONCEDENTE - Fernando José da Silveira Marinho. A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO – INTERVENIENTE – REPRESENTANTE DA
INTERVENIENTE. UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ –
CONVENIADA – REPRESENTANTE DA CONVENIADA e o
estagiário VINICIUS LIMA ANGELO.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO DE
ESTÁGIO – Extrato de Termo de Compromisso de Estágio que
entre si celebram a Secretaria Municipal das Finanças, a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão –
SEPOG, Universidade Estadual do Ceará - UECE e a estagiária
abaixo subscrita. OBJETO: Concessão de estagio na modalidade curricular, não obrigatório e remunerado à estudante de
nível superior como incentivo à formação profissional, teórica e
prática. VIGÊNCIA: 15.02.2016 à 14.02.2017. RECURSOS:
Próprios do concedente. ASSINAM O PRESENTE TERMO: O
SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DE FINANÇAS –
CONCEDENTE - Fernando José da Silveira Marinho. A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO – INTERVENIENTE – REPRESENTANTE DA
INTERVENIENTE. UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ –
CONVENIADA – REPRESENTANTE DA CONVENIADA e a
estagiária TAYNARA BEATRIZ BARBOSA CHAVES.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO DE
ESTÁGIO – Extrato de Termo de Compromisso de Estágio que
entre si celebram a Secretaria Municipal das Finanças, a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão –
SEPOG, IREP - Sociedade de Ensino Superior, Média e Fundamental Ltda – Estácio/FIC e o(a) estagiário(a) abaixo subscrito(a). OBJETO: Concessão de estagio na modalidade curricular, não obrigatório e remunerado ao(à) estudante de nível
superior como incentivo à formação profissional, teórica e
prática. VIGÊNCIA: 15.02.2016 à 14.02.2017. RECURSOS:
Próprios do concedente. ASSINAM O PRESENTE TERMO: O
SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DAS FINANÇAS –
CONCEDENTE - Fernando José da Silveira Marinho. A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO – INTERVENIENTE – REPRESENTANTE DA
INTERVENIENTE. IREP – SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MÉDIO E FUNDAMENTAL LTDA – ESTÁCIO/FIC –
CONVENIADA – REPRESENTANTE DA CONVENIADA e o(a)
estagiário(a) RAYAN SILVA DO VALE.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO DE
ESTÁGIO – Extrato de Termo de Compromisso de Estágio que
entre si celebram a Secretaria Municipal das Finanças, a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão –
SEPOG, Faculdade 7 de Setembro - FA7 e a estagiária abaixo
subscrita. OBJETO: Concessão de estagio na modalidade
curricular, não obrigatório e remunerado à estudante de nível
superior como incentivo à formação profissional, teórica e
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2016
prática. VIGÊNCIA: 15.02.2016 à 14.02.2017. RECURSOS:
Próprios do concedente. ASSINAM O PRESENTE TERMO: O
SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DAS FINANÇAS –
CONCEDENTE - Fernando José da Silveira Marinho. A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO – INTERVENIENTE – REPRESENTANTE DA
INTERVENIENTE. FACULDADE 7 DE SETEMBRO - FA7 –
CONVENIADA – REPRESENTANTE DA CONVENIADA e a
estagiária MARIANA DE CASTRO MIRANDA.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO DE
ESTÁGIO – Extrato de Termo de Compromisso de Estágio que
entre si celebram a Secretaria Municipal das Finanças, a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão –
SEPOG, Universidade Federal do Ceará - UFC e a estagiária
abaixo subscrita. OBJETO: Concessão de estagio na modalidade curricular, não obrigatório e remunerado à estudante de
nível superior como incentivo à formação profissional, teórica e
prática. VIGÊNCIA: 15.02.2016 à 14.02.2017. RECURSOS:
Próprios do concedente. ASSINAM O PRESENTE TERMO: O
SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DAS FINANÇAS –
CONCEDENTE - Fernando José da Silveira Marinho. A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO – INTERVENIENTE – REPRESENTANTE DA
INTERVENIENTE. UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ –
CONVENIADA – REPRESENTANTE DA CONVENIADA e a
estagiária MARIA JOSÉLIA DE FREITAS ARIMATEIA.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO DE
ESTÁGIO – Extrato de Termo de Compromisso de Estágio que
entre si celebram a Secretaria Municipal das Finanças, a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão –
SEPOG, Universidade Estadual do Ceará - UECE e o estagiário
abaixo subscrito. OBJETO: Concessão de estagio na modalidade curricular, não obrigatório e remunerado ao estudante de
nível superior como incentivo à formação profissional, teórica e
prática. VIGÊNCIA: 15.02.2016 à 14.02.2017. RECURSOS:
Próprios do concedente. ASSINAM O PRESENTE TERMO: O
SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DE FINANÇAS –
CONCEDENTE - Fernando José da Silveira Marinho. A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO – INTERVENIENTE – REPRESENTANTE DA
INTERVENIENTE. UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ –
CONVENIADA – REPRESENTANTE DA CONVENIADA e o
estagiário MARCONDES RODRIGUES PEIXOTO.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO DE
ESTÁGIO – Extrato de Termo de Compromisso de Estágio que
entre si celebram a Secretaria Municipal das Finanças, a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão –
SEPOG, Universidade Federal do Ceará - UFC e a estagiária
abaixo subscrita. OBJETO: Concessão de estagio na modalidade curricular, não obrigatório e remunerado à estudante de
nível superior como incentivo à formação profissional, teórica e
prática. VIGÊNCIA: 15.02.2016 à 14.02.2017. RECURSOS:
Próprios do concedente. ASSINAM O PRESENTE TERMO: O
SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DAS FINANÇAS –
CONCEDENTE - Fernando José da Silveira Marinho. A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO – INTERVENIENTE – REPRESENTANTE DA
INTERVENIENTE. UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ –
CONVENIADA – REPRESENTANTE DA CONVENIADA e a
estagiária LUCIANA CHAVES LESSA DE CASTRO.
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO DE
ESTÁGIO – Extrato de Termo de Compromisso de Estágio que
entre si celebram a Secretaria Municipal das Finanças, a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão –
SEPOG, IREP - Sociedade de Ensino Superior, Médio e Fundamental Ltda – Estácio/FIC e o estagiário abaixo subscrito.
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 35
OBJETO: Concessão de estagio na modalidade curricular, não
obrigatório e remunerado ao estudante de nível superior como
incentivo à formação profissional, teórica e prática. VIGÊNCIA:
15.02.2016 à 14.02.2017. RECURSOS: Próprios do concedente. ASSINAM O PRESENTE TERMO: O SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DAS FINANÇAS – CONCEDENTE Fernando José da Silveira Marinho. A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO –
INTERVENIENTE – REPRESENTANTE DA INTERVENIENTE.
IREP – SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MÉDIO E
FUNDAMENTAL LTDA – ESTÁCIO/FIC – CONVENIADA –
REPRESENTANTE DA CONVENIADA e o estagiário LUCAS
LIMA MAIA.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO DE
ESTÁGIO – Extrato de Termo de Compromisso de Estágio que
entre si celebram a Secretaria Municipal das Finanças, a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão –
SEPOG, Universidade Estadual do Ceará - UECE e o estagiário
abaixo subscrito. OBJETO: Concessão de estagio na modalidade curricular, não obrigatório e remunerado ao estudante de
nível superior como incentivo à formação profissional, teórica e
prática. VIGÊNCIA: 15.02.2016 à 14.02.2017. RECURSOS:
Próprios do concedente. ASSINAM O PRESENTE TERMO: O
SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DE FINANÇAS –
CONCEDENTE - Fernando José da Silveira Marinho. A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO – INTERVENIENTE – REPRESENTANTE DA
INTERVENIENTE. UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ –
CONVENIADA – REPRESENTANTE DA CONVENIADA e o
estagiário LUAN VICTOR VASCONCELOS NOBERTO.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO DE
ESTÁGIO – Extrato de Termo de Compromisso de Estágio que
entre si celebram a Secretaria Municipal das Finanças, a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão –
SEPOG, Universidade Federal do Ceará - UFC e a estagiária
abaixo subscrita. OBJETO: Concessão de estagio na modalidade curricular, não obrigatório e remunerado à estudante de
nível superior como incentivo à formação profissional, teórica e
prática. VIGÊNCIA: 22.02.2016 à 21.02.2017. RECURSOS:
Próprios do concedente. ASSINAM O PRESENTE TERMO: O
SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DAS FINANÇAS –
CONCEDENTE - Fernando José da Silveira Marinho. A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO – INTERVENIENTE – REPRESENTANTE DA
INTERVENIENTE. UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ –
CONVENIADA – REPRESENTANTE DA CONVENIADA e a
estagiária LARA NASCIMENTO DEIAS DE SOUZA.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO DE
ESTÁGIO – Extrato de Termo de Compromisso de Estágio que
entre si celebram a Secretaria Municipal das Finanças, a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão –
SEPOG, Universidade Federal do Ceará - UFC e o estagiário
abaixo subscrito. OBJETO: Concessão de estagio na modalidade curricular, não obrigatório e remunerado à estudante de
nível superior como incentivo à formação profissional, teórica e
prática. VIGÊNCIA: 15.02.2016 à 14.02.2017. RECURSOS:
Próprios do concedente. ASSINAM O PRESENTE TERMO: O
SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DAS FINANÇAS –
CONCEDENTE - Fernando José da Silveira Marinho. A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO – INTERVENIENTE – REPRESENTANTE DA
INTERVENIENTE. UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ –
CONVENIADA – REPRESENTANTE DA CONVENIADA e o
estagiário ISRAEL CARNEIRO NOGUEIRA.
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO DE
ESTÁGIO – Extrato de Termo de Compromisso de Estágio que
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2016
entre si celebram a Secretaria Municipal das Finanças, a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão –
SEPOG, Universidade Federal do Ceará - UFC e o estagiário
abaixo subscrito. OBJETO: Concessão de estagio na modalidade curricular, não obrigatório e remunerado ao estudante de
nível superior como incentivo à formação profissional, teórica e
prática. VIGÊNCIA: 15.02.2016 à 14.02.2017. RECURSOS:
Próprios do concedente. ASSINAM O PRESENTE TERMO: O
SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DAS FINANÇAS –
CONCEDENTE - Fernando José da Silveira Marinho. A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO – INTERVENIENTE – REPRESENTANTE DA
INTERVENIENTE. UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ –
CONVENIADA – REPRESENTANTE DA CONVENIADA e o
estagiário FRANCISCO REGIS BARBOSA CAPISTRANO.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO DE
ESTÁGIO – Extrato de Termo de Compromisso de Estágio que
entre si celebram a Secretaria Municipal das Finanças, a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão –
SEPOG, Faculdade Maurício de Nassau e o estagiário abaixo
subscrito. OBJETO: Concessão de estagio na modalidade
curricular, não obrigatório e remunerado ao estudante de nível
superior como incentivo à formação profissional, teórica e prática. VIGÊNCIA: 15.02.2016 à 14.02.2017. RECURSOS: Próprios do concedente. ASSINAM O PRESENTE TERMO: O
SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DAS FINANÇAS –
CONCEDENTE - Fernando José da Silveira Marinho. A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO – INTERVENIENTE – REPRESENTANTE DA
INTERVENIENTE. FACULDADE MAURÍCIO DE NASSAU –
CONVENIADA – REPRESENTANTE DA CONVENIADA e o
estagiário BRENNO NOBRE DA SILVA.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO DE
ESTÁGIO – Extrato de Termo de Compromisso de Estágio que
entre si celebram a Secretaria Municipal das Finanças, a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão –
SEPOG, Faculdades Nordeste - FANOR e o estagiário abaixo
subscrito. OBJETO: Concessão de estagio na modalidade
curricular, não obrigatório e remunerado ao estudante de nível
superior como incentivo à formação profissional, teórica e prática. VIGÊNCIA: 15.02.2016 à 14.02.2017. RECURSOS: Próprios do concedente. ASSINAM O PRESENTE TERMO: O
SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DAS FINANÇAS –
CONCEDENTE - Fernando José da Silveira Marinho. A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO – INTERVENIENTE – REPRESENTANTE DA
INTERVENIENTE. FACULDADES NORDESTE - FANOR –
CONVENIADA – REPRESENTANTE DA CONVENIADA e o
estagiário ANTONIO BRENO MONTEIRO DE SOUSA
FREITAS.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO DE
ESTÁGIO – Extrato de Termo de Compromisso de Estágio que
entre si celebram a Secretaria Municipal das Finanças, a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão –
SEPOG, Universidade Federal do Ceará - UFC e a estagiária
abaixo subscrita. OBJETO: Concessão de estagio na modalidade curricular, não obrigatório e remunerado à estudante de
nível superior como incentivo à formação profissional, teórica e
prática. VIGÊNCIA: 15.02.2016 à 14.02.2017. RECURSOS:
Próprios do concedente. ASSINAM O PRESENTE TERMO: O
SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DAS FINANÇAS –
CONCEDENTE - Fernando José da Silveira Marinho. A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO – INTERVENIENTE – REPRESENTANTE DA
INTERVENIENTE. UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ –
CONVENIADA – REPRESENTANTE DA CONVENIADA e a
estagiária ANDRESSA PIMENTEL LADO CES.
*** *** ***
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 36
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO DE
ESTÁGIO – Extrato de Termo de Compromisso de Estágio que
entre si celebram a Secretaria Municipal das Finanças, a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão –
SEPOG, Universidade Federal do Ceará - UFC e a estagiária
abaixo subscrita. OBJETO: Concessão de estagio na modalidade curricular, não obrigatório e remunerado à estudante de
nível superior como incentivo à formação profissional, teórica e
prática. VIGÊNCIA: 15.02.2016 à 14.02.2017. RECURSOS:
Próprios do concedente. ASSINAM O PRESENTE TERMO: O
SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DAS FINANÇAS –
CONCEDENTE - Fernando José da Silveira Marinho. A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO – INTERVENIENTE – REPRESENTANTE DA
INTERVENIENTE. UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ –
CONVENIADA – REPRESENTANTE DA CONVENIADA e a
estagiária ANA ROSA VIANA CEZÁRIO.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO DE
ESTÁGIO - Extrato de Termo de Compromisso de Estágio que
entre si celebram a Secretaria Municipal das Finanças, a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão SEPOG, Universidade Federal do Ceará - UFC e a estagiária
abaixo subscrita. OBJETO: Concessão de estágio na modalidade curricular, não obrigatório e remunerado à estudante de
nível superior como incentivo à formação profissional, teórica e
prática. VIGÊNCIA: 15.02.2016 a 14.02.2017. RECURSOS:
Próprios do concedente. ASSINAM O PRESENTE TERMO: O
SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DAS FINANÇAS CONCEDENTE - Fernando José da Silveira Marinho. A
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - INTERVENIENTE - REPRESENTANTE
DA INTERVENIENTE. UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - CONVENIADA - REPRESENTANTE DA CONVENIADA e
a estagiária ANA JESSYCA SANTOS SILVA.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO DE
ESTÁGIO - Extrato de Termo de Compromisso de Estágio que
entre si celebram a Secretaria Municipal das Finanças, a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão SEPOG, Faculdade 7 de Setembro - FAZ e a estagiária abaixo
subscrita. OBJETO: Concessão de estágio na modalidade
curricular, não obrigatório e remunerado à estudante de nível
superior como incentivo à formação profissional, teórica e prática. VIGÊNCIA: 15.02.2016 a 14.02.2017. RECURSOS: Próprios do concedente. ASSINAM O PRESENTE TERMO: O
SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DE FINANÇAS CONCEDENTE - Fernando José da Silveira Marinho. A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO - INTERVENIENTE - REPRESENTANTE DA INTERVENIENTE. FACULDADE 7 DE SETEMBRO - FA7 CONVENIADA - REPRESENTANTE DA CONVENIADA e a
estagiária ANA CAROLINE DOS SANTOS.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO DE
ESTÁGIO - Extrato de Termo de Compromisso de Estágio que
entre si celebram a Secretaria Municipal das Finanças, a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão SEPOG, Universidade Estadual do Ceará - UFC e o estagiário
abaixo subscrito. OBJETO: Concessão de estágio na modalidade curricular, não obrigatório e remunerado ao estudante de
nível superior como incentivo à formação profissional, teórica e
prática. VIGÊNCIA: 15.02.2016 a 14.02.2017. RECURSOS:
Próprios do concedente. ASSINAM O PRESENTE TERMO: O
SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DAS FINANÇAS CONCEDENTE - Fernando José da Silveira Marinho. A
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - INTERVENIENTE - REPRESENTANTE
DA INTERVENIENTE. UNIVERSIDADE ESTADUAL DO
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2016
CEARÁ - CONVENIADA - REPRESENTANTE DA CONVENIADA e o estagiário ADISSON SOUZA TAVARES.
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO - Extrato de Aditivo do Termo de
Compromisso de Estágio que entre si celebram a Secretaria
Municipal das Finanças, a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, Universidade Federal do
Ceará - UFC e a estagiária abaixo subscrita. OBJETO: Concessão de estágio na modalidade curricular, não obrigatório e
remunerado à estudante de nível superior como incentivo à
formação profissional, teórica e prática. PRORROGAÇÃO:
05.01.2016 a 04.01.2017. RECURSOS: Próprios do concedente. ASSINAM O PRESENTE TERMO DE ADITIVO: O SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DAS FINANÇAS - CONCEDENTE - Fernando José da Silveira Marinho. A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO - INTERVENIENTE - REPRESENTANTE DA INTERVENIENTE. UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ CONVENIADA - REPRESENTANTE DA CONVENIADA e a
estagiária SILVANEY BASTOS FREITAS.
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO - Extrato de Aditivo do Termo de
Compromisso de Estágio que entre si celebram a Secretaria
Municipal das Finanças, a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, a Faculdade Ateneu ATENEU e a estagiária abaixo subscrita. OBJETO: Concessão
de estágio na modalidade curricular, não obrigatório e remunerado à estudante de nível superior como incentivo à formação
profissional, teórica e prática. PRORROGAÇÃO: 05.01.2016 a
04.01.2017. RECURSOS: Próprios do concedente. ASSINAM
O PRESENTE TERMO DE ADITIVO: O SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DAS FINANÇAS - CONCEDENTE Fernando José da Silveira Marinho. A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO INTERVENIENTE - REPRESENTANTE DA INTERVENIENTE.
FACULDADE ATENEU - ATENEU - CONVENIADA - REPRESENTANTE DA CONVENIADA e a estagiária MARIA SUELI
RIBEIRO.
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO - Extrato de Aditivo do Termo de
Compromisso de Estágio que entre si celebram a Secretaria
Municipal das Finanças, a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, Faculdade Nordeste FANOR e a estagiária abaixo subscrita. OBJETO: Concessão
de Estágio na modalidade curricular, não obrigatório e remunerado à estudante de nível superior como incentivo à formação
profissional, teórica e prática. PRORROGAÇÃO: 05.01.2016 a
04.01.2017. RECURSOS: Próprios do concedente. ASSINAM
O PRESENTE TERMO DE ADITIVO: O SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DAS FINANÇAS - CONCEDENTE Fernando José da Silveira Marinho. A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO INTERVENIENTE - REPRESENTANTE DA INTERVENIENTE.
FACULDADE NORDESTE - FANOR - CONVENIADA - REPRESENTANTE DA CONVENIADA e a estagiária MARIA
RONALIA ALVES DE FREITAS.
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO - Extrato de Aditivo do Termo de
Compromisso de Estágio que entre si celebram a Secretaria
Municipal das Finanças, a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, Universidade Federal do
Ceará - UFC e o estagiário abaixo subscrito. OBJETO: Concessão de estágio na modalidade curricular, não obrigatório e
remunerado ao estudante de nível superior como incentivo à
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 37
formação profissional, teórica e prática. PRORROGAÇÃO:
05.01.2016 a 04.01.2017. RECURSOS: Próprios do concedente. ASSINAM O PRESENTE TERMO DE ADITIVO: O SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DAS FINANÇAS - CONCEDENTE - Fernando José da Silveira Marinho. A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO - INTERVENIENTE - REPRESENTANTE DA INTERVENIENTE. UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ CONVENIADA - REPRESENTANTE DA CONVENIADA e o
estagiário MARCELO JACKSON VIEIRA RAMOS.
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO - Extrato de Aditivo do Termo de
Compromisso de Estágio que entre si celebram a Secretaria
Municipal das Finanças, a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, Centro Universitário
Christus - UNICHRISTUS e o estagiário abaixo subscrito.
OBJETO: Concessão de estágio na modalidade curricular, não
obrigatório e remunerado ao estudante de nível superior como
incentivo à formação profissional, teórica e prática. PRORROGAÇÃO: 02.12.2015 a 01.12.2016. RECURSOS: Próprios do
concedente. ASSINAM O PRESENTE TERMO DE ADITIVO: O
SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DAS FINANÇAS CONCEDENTE - Fernando José da Silveira Marinho. A
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - INTERVENIENTE - REPRESENTANTE
DA INTERVENIENTE. CENTRO UNIVERSITÁRIO CHRISTUS
- UNICHRISTUS - CONVENIADA - REPRESENTANTE DA
CONVENIADA e o estagiário LENNON NOBRE DE MORAIS.
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO - Extrato de Aditivo do Termo de
Compromisso de Estágio que entre si celebram a Secretaria
Municipal das Finanças, a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, Universidade Federal do
Ceará - UFC e o estagiário abaixo subscrito. OBJETO: Concessão de estágio na modalidade curricular, não obrigatório e
remunerado ao estudante de nível superior como incentivo à
formação profissional, teórica e prática. PRORROGAÇÃO:
05.01.2016 a 04.01.2017. RECURSOS: Próprios do concedente. ASSINAM O PRESENTE TERMO DE ADITIVO: O SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DAS FINANÇAS - CONCEDENTE - Fernando José da Silveira Marinho. A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO - INTERVENIENTE - REPRESENTANTE DA INTERVENIENTE. UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ CONVENIADA - REPRESENTANTE DA CONVENIADA e o
estagiário KALIL JORGE DE ARAÚJO.
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO - Extrato de Aditivo do Termo de
Compromisso de Estágio que entre si celebram a Secretaria
Municipal das Finanças, a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, Universidade de Fortaleza UNIFOR e o estagiário abaixo subscrita. OBJETO: Concessão
de estágio na modalidade curricular, não obrigatório e remunerado à estudante de nível superior como incentivo à formação
profissional, teórica e prática. PRORROGAÇÃO: 05.01.2016 a
04.01.2017. RECURSOS: Próprios do concedente. ASSINAM
O PRESENTE TERMO DE ADITIVO: O SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DAS FINANÇAS - CONCEDENTE Fernando José da Silveira Marinho. A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO INTERVENIENTE - REPRESENTANTE DA INTERVENIENTE.
UNIVERSIDADE DE FORTALEZA - UNIFOR - CONVENIADA REPRESENTANTE DA CONVENIADA e o estagiário JOÃO
VICTOR DE OLIVEIRA BARRETO.
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO - Extrato de Aditivo do Termo de
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2016
Compromisso de Estágio que entre si celebram a Secretaria
Municipal das Finanças, a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, Faculdade Metropolitana da
Grande Fortaleza - FAMETRO e a estagiária abaixo subscrita.
OBJETO: Concessão de Estágio na modalidade curricular, não
obrigatório e remunerado à estudante de nível superior como
incentivo à formação profissional, teórica e prática. PRORROGAÇÃO: 05.01.2016 a 04.01.2017. RECURSOS: Próprios do
concedente. ASSINAM O PRESENTE TERMO DE ADITIVO: O
SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DAS FINANÇAS CONCEDENTE - Fernando José da Silveira Marinho. A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO - INTERVENIENTE - REPRESENTANTE DA INTERVENIENTE. FACULDADE METROPOLITANA DA GRANDE FORTALEZA - FAMETRO - CONVENIADA - REPRESENTANTE DA CONVENIADA e a estagiária ANA CAROLINA
DOS SANTOS CORDEIRO.
*** *** ***
EXTRATO DE RESCISÃO DO TERMO DE
COMPROMISSO DE ESTÁGIO - Extrato de Rescisão do Termo de Compromisso de Estágio que entre si celebram Secretaria Municipal das Finanças, a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, Universidade de Fortaleza e o estagiário abaixo subscrito. OBJETO: Rescisão de
Termo de Estágio. VIGÊNCIA: 16.03.2015 a 15.03.2016. DATA
DA RESCISÃO: 02.11.2015. RECURSOS: Próprios do concedente. ASSINAM O PRESENTE TERMO: O SECRETÁRIO
EXECUTIVO MUNICIPAL DAS FINANÇAS - CONCEDENTE Fernando José da Silveira Marinho. A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO INTERVENIENTE - REPRESENTANTE DA INTERVENIENTE.
FACULDADE CEARENSE - FAC - CONVENIADA - REPRESENTANTE DA INSTITUIÇÃO CONVENIADA e o estagiário
LUCAS VERAS OLIVEIRA VIANA DE CARVALHO.
*** *** ***
EXTRATO DE RESCISÃO DO TERMO DE
COMPROMISSO DE ESTÁGIO - Extrato de Rescisão do Termo de Compromisso de Estágio que entre si celebram Secretaria Municipal das Finanças, a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, Universidade de Fortaleza e a estagiária abaixo subscrita. OBJETO: Rescisão de
Termo de Estágio. VIGÊNCIA: 02.12.2014 a 01.12.2016. DATA
DA RESCISÃO: 01.02.2016. RECURSOS: Próprios do concedente. ASSINAM O PRESENTE TERMO: O SECRETÁRIO
EXECUTIVO MUNICIPAL DAS FINANÇAS - CONCEDENTE Fernando José da Silveira Marinho. A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO INTERVENIENTE - REPRESENTANTE DA INTERVENIENTE.
FACULDADE CEARENSE - FAC - CONVENIADA - REPRESENTANTE DA INSTITUIÇÃO CONVENIADA e a estagiária
CECY SARAIVA DE CARVALHO.
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EXTRATO DE RESCISÃO DO TERMO DE
COMPROMISSO DE ESTÁGIO - Extrato de Rescisão do Termo de Compromisso de Estágio que entre si celebram Secretaria Municipal das Finanças, a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, Universidade Federal
do Ceará - UFC e o estagiário abaixo subscrito. OBJETO: Rescisão de Termo de Estágio. VIGÊNCIA: 02.12.2014 a
01.12.2016. DATA DA RESCISÃO: 08.01.2016. RECURSOS:
Próprios do concedente. ASSINAM O PRESENTE TERMO: O
SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DAS FINANÇAS CONCEDENTE - Fernando José da Silveira Marinho. A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO - INTERVENIENTE - REPRESENTANTE DA INTERVENIENTE. UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ CONVENIADA - REPRESENTANTE DA INSTITUIÇÃO CONVENIADA e o estagiário ANTONIO LUIZ TEIXEIRA.
*** *** ***
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 38
ERRATA - Na Portaria nº 028/90, de 31.07.1990,
publicado no DOM de 17.08.1990, que concedeu Licença Prêmio, com referência a servidora CLÁUDIA SANTOS PINHEIRO,
Agente Administrativo, matrícula nº 08046.1, lotada no Gabinete do Prefeito, é feita a seguinte alteração.
ONDE SE LÊ
1º período de 01.07.1981 à
01.07.1986
LEIA-SE
1º período de 01.07.1981 à
30.06.1986
No Ato nº 1112/2002, de 22.03.2002, publicado no DOM de
01.03.2002, que concedeu Licença Prêmio, com referência a
servidora CLÁUDIA SANTOS PINHEIRO, Agente Administrativo, matrícula nº 08046.1, lotada no Gabinete do Prefeito, é feita
a seguinte alteração.
ONDE SE LÊ
2º período de 02.07.1986 à
30.06.1991
3º período de 01.07.1991 à
29.09.1997
LEIA-SE
2º período de 01.07.1986 à
30.06.1991
3º período de 01.07.1991 à
30.05.1997
No Ato nº 2569/2006, de 04.05.2006, publicado no DOM de
09.05.2006, que concedeu Licença Prêmio, com referência a
servidora CLÁUDIA SANTOS PINHEIRO, Agente Administrativo, matrícula nº 08046.1, lotada no Gabinete do Prefeito, é feita
a seguinte alteração.
ONDE SE LÊ
4º período de 30.09.1997 à
28.09.2002
LEIA-SE
4º período de 31.05.1997 à
30.05.2002
No Ato nº 10432/2011, de 16.09.2011, publicado no DOM de
21.09.2011, que concedeu Licença Prêmio, com referência a
servidora CLÁUDIA SANTOS PINHEIRO, Agente Administrativo, matrícula nº 08046.1, lotada no Gabinete do Prefeito, é feita
a seguinte alteração.
ONDE SE LÊ
5º período de 29.09.2002 à
28.09.2007
LEIA-SE
5º período de 31.05.2002 à
30.05.2007
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 08 de março de 2016.
Marcos Cavalcanti - SECRETÁRIO EXECUTIVO EM EXERCÍCIO - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, p/p Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ERRATA - No Ato nº 4975/95, de 21.07.1995,
publicado no DOM de 02.08.1995, que concedeu Licença Prêmio, com referência a servidora LEILAH MARIA PONTES PEDREIRA, matrícula nº 08938.1, lotada na Secretaria Municipal
da Saúde, é feita a seguinte alteração.
ONDE SE LÊ
2º período de 01.01.1989 à
30.12.1994
LEIA-SE
2º período de 02.01.1989 à
01.01.1994
No Ato nº 2885/2000, de 26.05.2000, publicado no DOM de
01.06.2000, que concedeu Licença Prêmio, com referência a
servidora LEILAH MARIA PONTES PEDREIRA, matrícula nº
08938.1, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, é feita a
seguinte alteração.
ONDE SE LÊ
3º período de 31.12.1994 à
29.11.1999
LEIA-SE
3º período de 02.01.1994 à
01.02.1999
No Ato nº 2684/2008, publicado no DOM de 14.04.2008, que
concedeu Licença Prêmio, com referência a servidora LEILAH
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2016
MARIA PONTES PEDREIRA, matrícula nº 08938.1, lotada na
Secretaria Municipal da Saúde, é feita a seguinte alteração.
ONDE SE LÊ
4º período de 30.11.1999 à
28.02.2005
LEIA-SE
4º período de 02.02.1999 à
01.04.2004
No Ato nº 4267/2013, de 10.10.2013, publicado no DOM de
15.10.2013, que concedeu Licença Prêmio, com referência a
servidora LEILAH MARIA PONTES PEDREIRA, matrícula nº
08938.1, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, é feita a
seguinte alteração.
ONDE SE LÊ
5º período de 01.03.2005 à
28.05.2010
LEIA-SE
5º período de 02.04.2004 à
01.07.2009
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 39
ESMERALDO MELO, matrícula nº 23102.1, lotado na Secretaria Municipal da Saúde, é feita a seguinte alteração.
ONDE SE LÊ
1º período de 17.06.1996 à
15.06.2001
LEIA-SE
1º período de 17.06.1996 à
16.06.2001
No Ato nº 5195/2007, de 20.07.2007, publicado no DOM de
26.07.2007, que concedeu Licença Prêmio, com referência ao
servidor MARCUS VINICIUS ESMERALDO MELO, matrícula nº
23102.1, lotado na Secretaria Municipal da Saúde, é feita a
seguinte alteração.
ONDE SE LÊ
2º período de 16.06.2001 à
14.07.2006
LEIA-SE
2º período de 17.06.2001 à
16.01.2009
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 29 de fevereiro de
2016. Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO EXECUTIVO
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 29 de fevereiro de
2016. Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO EXECUTIVO
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ERRATA - No Ato nº 2478/2000, de 10.05.2000,
publicado no DOM de 10.05.2000, que concedeu Licença Prêmio, com referência ao servidor PEDRO RODRIGUES DA
SILVA II, Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula nº 11037.1,
lotado na Secretaria Municipal da Infraestrutura, é feita a seguinte alteração.
ERRATA - No Ato nº 2021/2010, de 12.03.2010,
publicado no DOM de 25.03.2010, que concedeu Licença Prêmio, com referência a servidora MARIA AUXILIADORA CARVALHO SANTIAGO, Subinspetor, matrícula nº 56057.1, lotada
na Guarda Municipal de Fortaleza, é feita a seguinte alteração.
ONDE SE LÊ
1º período de 22.07.1987 à
20.06.1993
LEIA-SE
1º período de 22.07.1987 à
21.07.1992
No Ato nº 1403/2003, de 11.03.2003, publicado no DOM de
17.03.2003, que concedeu Licença Prêmio, com referência ao
servidor PEDRO RODRIGUES DA SILVA II, Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula nº 11037.1, lotado na Secretaria Municipal da Infraestrutura, é feita a seguinte alteração.
ONDE SE LÊ
2º período de 21.07.1992 à
19.10.1998
LEIA-SE
2º período de 22.07.1992 à
21.11.1998
No Ato nº 4834/2009, de 08.07.2009, publicado no DOM de
13.07.2009, que concedeu Licença Prêmio, com referência ao
servidor PEDRO RODRIGUES DA SILVA II, Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula nº 11037.1, lotado na Secretaria Municipal da Infraestrutura, é feita a seguinte alteração.
ONDE SE LÊ
3º período de 20.10.1998 à
19.02.2004
LEIA-SE
3º período de 22.11.1998 à
21.03.2004
No Ato nº 3125/2012, de 20.04.2012, publicado no DOM de
27.04.2012, que concedeu Licença Prêmio, com referência ao
servidor PEDRO RODRIGUES DA SILVA II, Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula nº 11037.1, lotado na Secretaria Municipal da Infraestrutura, é feita a seguinte alteração.
ONDE SE LÊ
4º período de 20.02.2004 à
19.11.2009
LEIA-SE
4º período de 22.03.2004 à
21.12.2009
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 29 de fevereiro de
2016. Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO EXECUTIVO
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ERRATA - No Ato nº 7500/2003, de 12.09.2003,
publicado no DOM de 17.09.2003, que concedeu Licença Prêmio, com referência ao servidor MARCUS VINICIUS
ONDE SE LÊ
1º período de 07.10.2003 à
06.12.2008
LEIA-SE
1º período de 07.10.2003 à
06.11.2008
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 08 de março de 2016.
Marcos Cavalcanti - SECRETÁRIO EXECUTIVO EM EXERCÍCIO - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, p/p Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ERRATA - Na Portaria 0170/2014 - GP, de 10 de
março de 2014, publicado no Diário Oficial do Município no dia
17 de março de 2014, que concede aos servidores gratificação
por trabalho relevante, técnico ou científico, em relação à
ANTÔNIA GELMA SEVERIANO ANDRADE, matrícula nº
49.490, conforme abaixo:
ONDE SE LÊ
Professor
LEIA-SE
Supervisor Escolar
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 29 de fevereiro de
2015. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
*** *** ***
ERRATA - No Ato de nº 0037/2016 - GP, publicado no DOM nº 15685, de 12.01.2016, que exonerou o servidor MARCIO ALCANTARA COSTA de cargo em comissão na
Secretaria Municipal da Saúde. ONDE SE LÊ: 22.12.2015.
LEIA-SE: 31.12.2015. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ERRATA - No Ato de nº 0526/2016 - GP, publicado no DOM nº 15705, de 11.02.2016, que nomeou servidor
para cargo em comissão na Central de Licitações da Prefeitura
de Fortaleza. ONDE SE LÊ: Lariza Helen Martins Aguiar. LEIA-
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2016
SE: LARIZA RELEN MARTINS AGUIAR. Philipe Theophilo
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ERRATA - No Ato de nº 0542/2016 - GP, publicado no DOM nº 15705, de 11.02.2016, que nomeou servidor
para cargo em comissão na Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico. ONDE SE LÊ: Diego Cavalcante Leitão.
LEIA-SE: DIEGO CARVALHO LEITÃO. Philipe Theophilo
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ERRATA - No Ato de nº 0574/2016 - GP, publicado no DOM nº 15705, de 11.02.2016, que exonerou o servidor JOÃO BATISTA ALVES LINS de cargo em comissão na
Secretaria Municipal da Saúde. ONDE SE LÊ: 01.02.2016.
LEIA-SE: 01.01.2016. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ERRATA - No Ato de nº 0608/2016 - GP, publicado no DOM nº 15705, de 11.02.2016, que nomeou servidora
para cargo em comissão na Secretaria Municipal da Saúde.
ONDE SE LÊ: Maria Josiely Ferrer. LEIA-SE: MARIA JOSIELY
FERRER DA SILVA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ERRATA - No Ato de nº 0609/2016 - GP, publicado no DOM nº 15705, de 11.02.2016, que nomeou o servidor
JOÃO BATISTA ALVES LINS para cargo em comissão na
Secretaria Municipal da Saúde. ONDE SE LÊ: 01.02.2016.
LEIA-SE: 01.01.2016. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
PORTARIA Nº 24/2016 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas competências e atribuições legais estabelecidas pelo Art. 299, da Lei
Orgânica do Município, c/c inciso IV do Art. 11 da Lei n.º 8.608,
de 26 de fevereiro de 2001, e com o inciso IV do Art. 2º do
Decreto nº 11.753, de 06 de dezembro de 2004 e, ainda, conforme Ato n.º 0007/2013, de 02 de janeiro de 2013; e CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº
P851323/2015 que trata de requerimento de pagamento de
valores referente à prestação de serviços de coleta e transporte
de Resíduos de Saúde (RSS), dos grupos A (resíduos infectantes), E (resíduos perfurocortantes) para as Unidades de Atenção Primária à Saúde, nas Unidades Hospitalares Centros de
Atenção Psicossocial e Centro de Controle de Zoonoses, referente ao período de 11 de outubro de 2015 a 10 de novembro
de 2015, realizado pela empresa LIMPTUDO SERVIÇOS DE
LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA. CONSIDERANDO que o
valor débito é de R$ 43.065,00 (quarenta e três mil e sessenta
e cinco reais). CONSIDERANDO, finalmente, que presumido
está que o contratado agiu de boa-fé, bem como, verifica-se
que a empresa LIMPTUDO SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA tem o direito de ser indenizado somente
pelo o que aproveitou a Administração, retirando-se, todavia,
quaisquer lucros ou ressarcimentos pelos demais gastos. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação supracitada, RECONHECER A DÍVIDA contraída pelo Município de Fortaleza,
através da Secretaria Municipal de Saúde junto à empresa
LIMPTUDO SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 40
LTDA, inscrita no CNPJ nº 03.825.354./0001-63, no valor de
R$ 43.065,00 (quarenta e três mil e sessenta e cinco reais)
pela prestação de serviços de coleta e transporte de resíduos
de saúde (RSS). Art. 2º - As despesas decorrentes correrão por
conta da seguinte dotação: 25901.10.302.0123.2528.0001,
Elemento de despesa 339092, Fonte de recursos 0900, seq.
592 da Ação de Fortalecimento das Ações de Atenção Especializada e Hospitalar. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Fortaleza, 29 de fevereiro de 2016. Maria do Perpétuo Socorro Martins Breckenfeld - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
SAÚDE.
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO
E MEIO AMBIENTE
EXTRATO - 1. NATUREZA DO ATO: Contrato nº
26/2015, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE FORTALEZA,
por intermédio do Fundo de Defesa do Meio Ambiente –
FUNDEMA, inscrito no CNPJ nº 03.457.547/0001-09, neste ato
representado pela Presidente do Conselho Gestor do
FUNDEMA, com a interveniência da Secretaria Municipal de
Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA, inscrita no CNPJ sob o
nº 04.923.143/0001-26, representada pela Secretária Executiva, Eveline Maria Cordeiro Brandão e a COOPERATIVA DOS
CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DE FORTALEZA
E REGIÃO METROPOLITANA – COOPMARES, inscrita no
CNPJ sob o nº 18.641.770/0001-89, representada pela Presidenta Sra. Charliany Bezerra de Morais, que tem por objeto a
contratação de cooperativa de catadores de materiais recicláveis para coleta de resíduos recicláveis no aterro da Praia de
Iracema, durante a festa do Reveillon 2015 (31.12.15), na cidade de Fortaleza, nos termos constantes no Termo de Referência integrante deste Contrato independentemente de transcrição, e na Proposta da Contratada. 2. DATA: Fortaleza, 29 de
dezembro de 2015. 3. FUNDAMENTAÇÃO: Fundamenta-se o
presente contrato na Dispensa de Licitação baseada no art. 24,
inciso XXVII da Lei Federal Nº 8.666/93, de 21/06/1993 e suas
alterações posteriores, e o que consta nos autos do processo
o
n 19908/2015 (DATAGED). 4. VALOR: Dá-se a este contrato o
valor global de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), a ser pago
de acordo com o instrumento contratual firmado entre as partes. 5. DOTAÇÃO: Pelo pagamento devido em razão da contratação, responderá a seguinte Dotação Orçamentária:
28901.18.541.0087.1713.0001.339039.0280 do Fundo de Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA. 6. PRAZO: O contrato
terá prazo de vigência de 05 (cinco) meses, contados da data
da assinatura deste instrumento, podendo ser prorrogado nos
termos da Lei nº. 8.666/1993. ASSINAM: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz - PRESIDENTE DO CONSELHO GESTOR DO FUNDEMA. Eveline Maria Cordeiro Brandão - SECRETÁRIA EXECUTIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, e Charliany
Bezerra de Morais - COOPERATIVA DOS CATADORES DE
MATERIAIS RECICLÁVEIS DE FORTALEZA E REGIÃO METROPOLITANA – COOPMARES. VISTO: Geórgia M. A. Aranha - COORDENADORA JURÍDICA DA SEUMA - Mat.
205964-02.
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E
DIREITOS HUMANOS
PORTARIA N° 10/2016 – SCDH - O SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DA SECRETARIA DE CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS – SCDH, no uso das atribuições
legais, e; CONSIDERANDO o disposto no art. 37 da Lei nº
4.320/64; no art. 22 e §§ do Decreto nº 93.872/86; e, em especial, no art. 3º inciso VII do Decreto Municipal n° 13.297 de
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2016
10/02/2014, publicado no DOM do dia 11 de fevereiro de 2014.
CONSIDERANDO que a Administração Pública não deve justificar-se pelo não pagamento dos valores devidos em decorrência da eficiente execução ajustes firmados. CONSIDERANDO
que a não liberação dos recursos e a devida contraprestação
acarretaria enriquecimento ilícito por parte da Administração.
CONSIDERANDO que existe débito devido pela SCDH em
favor da COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO ESTADO DO
CEARÁ - CAGECE, no montante de R$ 4.632,53 (quatro mil,
seiscentos e trinta e dois reais e cinquenta e três centavos),
correspondente ao repasse de valores referentes aos meses
de DEZEMBRO DE 2015. CONSIDERANDO que não houve
tempo hábil para o empenho dos valores devidos no exercício
de 2014, nem para inscrição dos mesmos em “Restos a Pagar”.
CONSIDERANDO que a SCDH possui orçamento para o pagamento do débito em alusão na dotação orçamentária Código
14.122.0001.2016.001, Elemento de Despesa 33.90.92, Fonte
0101. CONSIDERANDO o Parecer nº 08/2016 – ASSEJUR do
Processo Administrativo nº P088507/2016. RESOLVE: Reconhecer a dívida correspondente ao montante de R$ 4.632,53
(quatro mil, seiscentos e trinta e dois reais e cinquenta e três
centavos), em favor da COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO
DO CEARÁ, referente ao mês de dezembro de 2015, devendo
o dispêndio em causa correr a conta da dotação orçamentária
consignada ao Código 14.122.0001.2016.0001, Elemento de
Despesa 33.90.92, Fonte 0101, do orçamento vigente da
SCDH. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE
DO SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DA SECRETARIA DE CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS – SCDH, em 03
de março de 2016. Francisco de Assis Moura Araripe - SECRETÁRIO EXECUTIVO - SECRETARIA MUNICIPAL DE
CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS – SCDH. Kátia Alessandra Pimentel Fernandes - COORDENADORA JURÍDICA –
OAB 22.209/SCDH.
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DE
FORTALEZA
PORTARIA Nº 11/2016 - A SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA DE FORTALEZA – SECULTFOR, no
uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no
art. 3°, inciso VII, do Decreto n° 13.297, de 10 de fevereiro de
2014, publicado no Diário Oficial do Município do dia 11 de
fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o Processo n°
P507666/2015 e 0612093335542/2012, por meio do qual se
verifica débito correspondente ao período de dezembro de
2012 a janeiro de 2013, referente ao Contrato de Serviço nº
08/2011, cujo objeto é a execução dos serviços de locação,
manutenção e assistência técnica de máquinas fotocopiadoras
digitais, com perfeita qualidade de reprodução; RESOLVE
reconhecer a dívida em favor da empresa SETEMAQ no valor
de R$ 348,98 (trezentos e quarenta e oito reais e noventa e
oito centavos), através da Dotação Orçamentária Programa:
13.122.0001.2016.0001, Fonte de Recurso: 0101, Sequencial
9, Elemento de Despesa: 339092. Registre-se, publique-se e
cumpra-se. Fortaleza, 02 de março de 2016. Francisco Geraldo de Magela Lima Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA
CULTURA DE FORTALEZA.
*** *** ***
PORTARIA Nº 12/2016 - A SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA DE FORTALEZA – SECULTFOR, no
uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no
art. 3°, inciso VII, do Decreto n° 13.297, de 10 de fevereiro de
2014, publicado no Diário Oficial do Município do dia 11 de
fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o Processo n°
P507666/2015 e 1910121759859/2012, por meio do qual se
verifica débito correspondente ao período de setembro a outubro de 2012, referente ao Contrato de Serviço nº 08/2011, cujo
objeto é a execução dos serviços de locação, manutenção e
assistência técnica de máquinas fotocopiadoras digitais, com
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 41
perfeita qualidade de reprodução; RESOLVE reconhecer a
dívida em favor da empresa SETEMAQ no valor de R$ 456,27
(quatrocentos e cinquenta e seis reais e vinte e sete centavos),
através da Dotação Orçamentária Programa: 13.122.0001.
2016.0001, Fonte de Recurso: 0101, Sequencial 9, Elemento
de Despesa: 339092. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Fortaleza, 02 de março de 2016. Francisco Geraldo de Magela Lima Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA DE
FORTALEZA.
*** *** ***
PORTARIA Nº 13/2016 - A SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA DE FORTALEZA – SECULTFOR, no
uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no
art. 3°, inciso VII, do Decreto n° 13.297, de 10 de fevereiro de
2014, publicado no Diário Oficial do Município do dia 11 de
fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o Processo n°
P507666/2015 e 2011101644170/2012, por meio do qual se
verifica débito correspondente ao período de outubro a novembro de 2012, referente ao Contrato de Serviço nº 08/2011, cujo
objeto é a execução dos serviços de locação, manutenção e
assistência técnica de máquinas fotocopiadoras digitais, com
perfeita qualidade de reprodução; RESOLVE reconhecer a
dívida em favor da empresa SETEMAQ no valor de R$ 387,38
(trezentos e oitenta e sete reais e trinta e oito centavos), através da Dotação Orçamentária Programa: 13.122.0001.2016.
0001, Fonte de Recurso: 0101, Sequencial 9, Elemento de
Despesa: 339092. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza, 02 de março de 2016. Francisco Geraldo de Magela
Lima Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA DE
FORTALEZA.
*** *** ***
PORTARIA Nº 14/2016 - A SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA DE FORTALEZA – SECULTFOR, no
uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no
art. 3°, inciso VII, do Decreto n° 13.297, de 10 de fevereiro de
2014, publicado no Diário Oficial do Município do dia 11 de
fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o Processo n°
P507666/2015 e 2211101515977/2012, por meio do qual se
verifica débito correspondente ao período de novembro a dezembro de 2012, referente ao Contrato de Serviço nº 08/2011,
cujo objeto é a execução dos serviços de locação, manutenção
e assistência técnica de máquinas fotocopiadoras digitais, com
perfeita qualidade de reprodução; RESOLVE reconhecer a
dívida em favor da empresa SETEMAQ no valor de R$ 348,98
(trezentos e quarenta e oito reais e noventa e oito centavos),
através da Dotação Orçamentária Programa: 13.122.0001.
2016.0001, Fonte de Recurso: 0101, Sequencial 9, Elemento
de Despesa: 339092. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Fortaleza, 02 de março de 2016. Francisco Geraldo de Magela Lima Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA DE
FORTALEZA.
*** *** ***
PORTARIA Nº 15/2016 - A SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA DE FORTALEZA – SECULTFOR, no
uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no
art. 3°, inciso VII, do Decreto n° 13.297, de 10 de fevereiro de
2014, publicado no Diário Oficial do Município do dia 11 de
fevereiro de 2014; CONSIDERANDO o Processo n° P081136
/2016, por meio do qual se verifica débito correspondente ao
período de novembro e dezembro de 2015, referente à bolsa e
vale-transporte do Estagiário Francisco Wedson Alves de Mesquita com matrícula n° 105.113-02; RESOLVE reconhecer a
dívida em favor de Francisco Wedson Alves de Mesquita, estagiário da Secretaria Municipal da Cultura do Município de Fortaleza no valor de R$ 605,20 (seiscentos e cinco reais e vinte
centavos), através da Dotação Orçamentária Programa:
13.122.0001.2016.0001, Fonte de Recurso: 0101, Sequencial
9, Elemento de Despesa: 339092. Registre-se, publique-se e
cumpra-se. Fortaleza, 04 de março de 2016. Francisco Geraldo de Magela Lima Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA
CULTURA DE FORTALEZA.
*** *** ***
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2016
PORTARIA Nº 16/2016 - A SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA DE FORTALEZA – SECULTFOR, no
uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no
art. 3°, inciso VII, do Decreto n° 13.297, de 10 de fevereiro de
2014, publicado no Diário Oficial do Município do dia 11 de
fevereiro de 2014; CONSIDERANDO o Processo n° P081136
/2016, por meio do qual se verifica débito correspondente ao
período de novembro e dezembro de 2015, referente à bolsa e
vale-transporte da Estagiária Amanda Costa Sousa Félix com
matrícula n° 105.108-02; RESOLVE reconhecer a dívida em
favor de Amanda Costa Sousa Félix, estagiária da Secretaria
Municipal da Cultura do Município de Fortaleza no valor de R$
605,20 (seiscentos e cinco reais e vinte centavos), através da
Dotação Orçamentária Programa: 13.122.0001. 2016.0001,
Fonte de Recurso: 0101, Sequencial 9, Elemento de Despesa:
339092. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza, 04 de
março de 2016. Francisco Geraldo de Magela Lima Filho SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA DE FORTALEZA.
*** *** ***
PORTARIA N° 17/2016 - A SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA DE FORTALEZA - SECULTFOR, no uso
de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art.
3º, inciso VII, do Decreto n° 13.297, de 10 de fevereiro de 2014,
publicado no Diário Oficial do Município do dia 11 de fevereiro
de 2014. CONSIDERANDO o Processo n° P 081114/2016, por
meio do qual se verifica débito correspondente ao Abono de
Permanência concedido através do Ato n° 3634/2015 - SEPOG
da servidora CLARICE MARIA PEREIRA DE SOUSA, Agente
Administrativo, lotada na Secretaria com matrícula n° 13.62501. RESOLVE reconhecer a dívida em favor da servidora CLARICE MARIA PEREIRA DE SOUSA no valor de R$ 3.424,39
(três mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e trinta e nove
centavos), através da Dotação Orçamentária Programa:
13.122.0001.2195.0001, Fonte de Recurso: 0101, Sequencial
17, Elemento de Despesa: 319092. Registre-se, publique-se e
cumpra-se. Fortaleza, 04 de março de 2016. Francisco
Geraldo de Magela Lima Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DA CULTURA DE FORTALEZA.
SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO
HABITACIONAL DE FORTALEZA
EXTRATO DO CONTRATO DE OBRA DISCRIMINADO NO EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº
009/2015, QUE FAZEM ENTRE SECRETARIA MUNICIPAL DO
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA HABITAFOR, E A PHD CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. ME (PROCESSO Nº P584433/2015). CONTRATANTES: SECRETARIA
MUNICIPAL
DO
DESENVOLVIMENTO
HABITACIONAL DE FORTALEZA - HABITAFOR, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 21.708.978/0001-82, representada por sua
Secretária Francisca Eliana Gomes dos Santos, brasileira,
casada, residente e domiciliada nesta Capital e PHD CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. - ME, inscrita no CNPJ Nº
06.960.687/0001-93 com sede na cidade de Fortaleza - CE, na
Rua Governador Studart, n° 55, Sala n° 511, Edifício Sul, Bairro
Cocó, CEP n° 60.192-105, representada pelo seu Sócio Administrador, Carlos Regis Santiago Maia, brasileiro, solteiro, empresário, portador da Carteira de Identidade n° 197580490
SSP/CE, inscrito no CPF n° 484.814.163-04, residente e domiciliado nesta. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA
REFERENTES A 2239 (DOIS MIL DUZENTOS E TRINTA E
NOVE) MELHORIAS HABITACIONAIS AO LONGO DA ÁREA
DE INTERVENÇÃO DO PROJETO VILA DO MAR, COMPREENDENDO: UNIDADE SANITÁRIA INTERLIGADA AO SISTEMA COLETOR DE ESGOTO; RECUPERAÇÃO DE COBERTA;
RECUPERAÇÃO DE FACHADAS E INTERIORES (EMBOÇO/REBOCO E PINTURA MINERAL); RECUPERAÇÃO DE
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PISO CIMENTADO. A ÁREA DE INTERVENÇÃO ENGLOBA
OS BAIRROS: BARRA DO CEARÁ, CRISTO REDENTOR E
PIRAMBU LOCALIZADOS EM ÁREA DE ABRANGÊNCIA DA
SECRETARIA REGIONAL I – SR I. DO REGIME DE EXECUÇÃO: O objeto deste contrato será executado em regime de
EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO. DO VALOR CONTRATUAL: Dá-se a este contrato o preço global de
R$ 12.857.048,76 (doze milhões, oitocentos e cinquenta e sete
mil, quarenta e oito reais e setenta e seis centavos) e os preços
unitários constantes da proposta de preços da Contratada.
DOS RECURSOS FINANCEIROS: As despesas decorrentes
desta licitação correrão à conta do Fundo Municipal de Habitação, detentor do orçamento de investimento das atividades fins
da HABITAFOR, através da seguinte dotação: Projeto/Atividade
16.482.0018.1019.0001, Elemento de Despesa 44.90.51 e
Fontes de Recursos 0101 e 1800. DO PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo para execução do objeto deste contrato é de 18
(dezoito) meses, contados do recebimento da ordem de serviço. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de 21
(vinte e um) meses contados da data de assinatura do mesmo,
podendo ser prorrogado por iguais períodos, a critério da
Administração, nos limites da Lei 8.666/93. DA FORMA DE
PAGAMENTO: Os pagamentos serão feitos em parcelas mensais até o último dia útil de cada mês subsequente ao da realização dos serviços, com base nos certificados de medições
realizados, após as conferências e autorizações, segundo as
exigências administrativas em vigor. Se tais medições forem
inferiores às previsões do cronograma físico do Contratante,
serão pagos somente os valores das medições efetivamente
conferidas, devendo a Contratada apresentar a documentação
mencionada nas alíneas acima. DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO: Até o 5º dia útil do mês seguinte ao da assinatura
deste termo, o Contratante providenciará a publicação de resumo no Diário Oficial da União – DOU e Diário Oficial do Município - DOM. DATA DA ASSINATURA: 26 de fevereiro de
2016. DO FORO: Fica eleito o Foro da Cidade de Fortaleza,
capital do Estado do Ceará, para dirimir as questões que porventura surgirem durante a execução do presente Contrato.
SIGNATÁRIOS: Francisca Eliana Gomes dos Santos – SECRETÁRIA DA HABITAFOR – CONTRATANTE. Carlos Regis
Santiago Maia - PHD CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA –
ME – CONTRATADA. Publique-se e cumpra-se. Fortaleza
(CE), 26 de fevereiro de 2016. Francisca Eliana Gomes dos
Santos - SECRETÁRIA DA HABITAFOR.
*** *** ***
EXTRATO DA ORDEM DE SERVIÇO - CONTRATADA: PHD CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA – ME.
DA NATUREZA DOS SERVIÇOS: Pela presente ORDEM DE
SERVIÇO autorizamos a Empresa acima a: EXECUÇÃO DE
SERVIÇOS DE ENGENHARIA REFERENTES A 2239 (DOIS
MIL DUZENTOS E TRINTA E NOVE) MELHORIAS HABITACIONAIS AO LONGO DA ÁREA DE INTERVENÇÃO DO PROJETO VILA DO MAR, COMPREENDENDO: UNIDADE SANITÁRIA INTERLIGADA AO SISTEMA COLETOR DE ESGOTO;
RECUPERAÇÃO DE COBERTA; RECUPERAÇÃO DE FACHADAS E INTERIORES (EMBOÇO/REBOCO E PINTURA
MINERAL); RECUPERAÇÃO DE PISO CIMENTADO. A ÁREA
DE INTERVENÇÃO ENGLOBA OS BAIRROS: BARRA DO
CEARÁ, CRISTO REDENTOR E PIRAMBU LOCALIZADOS
EM ÁREA DE ABRANGÊNCIA DA SECRETARIA REGIONAL I
– SR I, devendo ser tudo executado de acordo com o discriminado no Edital e seus Anexos. Vale ressaltar que o local da
execução do empreendimento foi inspecionado, previamente
pela CONTRATADA que examinou detalhadamente o projeto,
as especificações e toda a documentação da licitação respectiva, pelo que se declara em condições de executar as obras e
serviços, em estreita observância com o indicado no projeto,
nas especificações e na documentação, objeto desta licitação,
através do Edital de CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 009/2015
realizada que foi, sob o regime de empreitada por preço unitário, tipo menor preço e devidamente homologada pela CONTRATANTE, bem como ao Contrato celebrado em 26 de fevereiro de 2016 entre a HABITAFOR e a PHD CONSTRUÇÕES E
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2016
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 43
SERVIÇOS LTDA. - ME, inscrita no CNPJ Nº 06.960.687/000193. DO VALOR GLOBAL: Dá-se a este contrato o preço global
de R$ 12.857.048,76 (doze milhões, oitocentos e cinquenta e
sete mil, quarenta e oito reais e setenta e seis centavos) e os
preços unitários constantes da proposta de preços da Contratada. DO PRAZO DE CONCLUSÃO: 18 (dezoito) meses contados a partir do recebimento desta “Ordem de Serviço”. DO
PRAZO DE VIGÊNCIA: Terá vigência de 21 (vinte e um) meses, contados a partir da data de sua assinatura e publicação podendo ser prorrogado por iguais períodos, a critério da Administração, nos limites da lei 8.666/93. DA FORMA DE PAGAMENTO: FORMA DE PAGAMENTO: Os pagamentos serão
feitos em parcelas mensais até o último dia útil de cada mês
subsequente ao da realização dos serviços, com base nos
certificados de medições realizados, após as conferências e
autorizações, segundo as exigências administrativas em vigor.
Se tais medições forem inferiores às previsões do cronograma
físico do Contratante, serão pagos somente os valores das
medições efetivamente conferidas, devendo a Contratada apresentar a documentação mencionada nas alíneas da cláusula
oitava do contrato. DA DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 01
de março de 2016. SIGNATÁRIOS: Francisca Eliana Gomes
dos Santos – SECRETÁRIA DA HABITAFOR – CONTRATANTE. Carlos Regis Santiago Maia - PHD CONSTRUÇÕES
E SERVIÇOS LTDA. – ME – CONTRATADA. Publique-se e
cumpra-se. Fortaleza (CE), 01 de março de 2016. Francisca
Eliana Gomes dos Santos - SECRETÁRIA DA HABITAFOR.
SECRETARIA REGIONAL I
PORTARIA N° 08/2016 - O SECRETÁRIO DA
SECRETARIA REGIONAL I - SR I, no uso de suas atribuições
legais, e tendo em vista o disposto no art. 3º, inciso VII, do
Decreto n° 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, publicado no
Diário Oficial do Município do dia 11 de fevereiro de 2014.
CONSIDERANDO o Processo P064274/2016, por meio do qual
se verificam débitos referentes ao pagamento de Horas Noturnas, em relação à folha suplementar dos servidores ERIKA
GISELE BEZERRA VIEIRA, matrícula n° 87264-01, FRANCISCO JOSÉ DA SILVA, matrícula n° 51724-02, MARCELO CORREIA CANDEIRA, matrícula n° 90614-01, MARIA CORACIR
DE SOUSA LIMA, matricula n° 87158-01, MÔNICA CORDEIRO
PIMENTEL, matrícula n° 87214-01, REBECA TEIXEIRA DA
SILVA, matrícula n° 90610-01. CONSIDERANDO que a Administração Pública não deve se locupletar pelo não pagamento
dos serviços efetivamente prestados, pois assim configuraria
enriquecimento sem causa. RESOLVE reconhecer a dívida em
favor dos servidores no valor de R$ 44,62 (quarenta e quatro
reais e sessenta e dois centavos) - ERIKA GISELE BEZERRA
VIEIRA, no valor de R$ 43,74 (quarenta e três reais e setenta e
quatro centavos) - FRANCISCO JOSÉ DA SILVA, no valor de
R$ 44,62 (quarenta e quatro reais e sessenta e dois centavos) MARCELO CORREIA CANDEIRA, no valor de R$ 44,62 (quarenta e quatro reais e sessenta e dois centavos) - MARIA CORACIR DE SOUSA LIMA, no valor de R$ 44,62 (quarenta e
quatro reais e sessenta e dois centavos) - MÔNICA CORDEIRO PIMENTEL, no valor de R$ 43,74 (quarenta e três reais e
setenta e quatro centavos) - REBECA TEIXEIRA DA SILVA,
relativa à folha suplementar, através de Dotação Orçamentária
04.122.0001.2195.0019, Elemento 319092 e Fonte 101. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Em 26 de fevereiro de 2016.
Guilherme Teles Gouveia Neto - SECRETARIA REGIONAL I
- SECRETÁRIO.
*** *** ***
EXTRATO DO 1° ADITIVO AO
05/2015 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N°
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se
art. 65, § 8º da Lei Federal n° 8.666/93, com
posteriores, bem como no Decreto Municipal
CONTRATO N°
P680083/2015 este Aditivo no
suas alterações
n° 12.156/2007.
CONTRATANTES: Município de Fortaleza, através da Secretaria Regional I, representada por seu Secretário, Guilherme
Teles Gouveia Neto e a Empresa FOUR BROTHERS MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA ME, representada neste ato pelo
Sr. LEONIL RICARDO DA ROSA GOMES. OBJETO: Reajuste
contratual, conforme o INPC. VALOR: O valor do contrato será
reajustado, conforme o INPC. Portanto, seu valor global passará de R$ 116.666,41 (cento e dezesseis mil, seiscentos e sessenta e seis reais e quarenta e um centavos) para
R$ 126.397,22 (cento e vinte e seis mil, trezentos e noventa e
sete reais e vinte e dois centavos). RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato. E, por estarem acordes, assinam este Aditivo às partes contratantes e as testemunhas abaixo firmadas. FORO: Fortaleza - CE. DATA DA ASSINATURA: 29 de fevereiro de 2016. SIGNATÁRIOS: Guilherme
Teles Gouveia Neto - SECRETÁRIO DA SER I e a EMPRESA
FOUR BROTHERS MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA ME.
VISTO: Rafaella Silva de Sousa - COORDENADORA JURÍDICA - SR I.
SECRETARIA REGIONAL III
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 01/2015 – TECNOSET INFORMÁTICA PREGÃO PRESENCIAL Nº 40/2014 – ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS Nº 005/2014. Aos 26 dias do mês de fevereiro de
2016, na sede da Secretaria Regional III – SER III foi celebrado
o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 01/2015. CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE FORTALEZA REPRESENTADO
PELA SECRETARIA REGIONAL III, neste ato representado por
sua titular a engenheira Maria de Fátima Vasconcelos Canuto,
inscrita no CPF sob o nº. 213.318.363-72. CONTRATADA:
TECNOSET INFORMÁTICA PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA.,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº
64.799.539/0001-35, estabelecida na Rua Tamoios nº. 246,
Jardim Aeroporto, CEP: 04630-000, São Paulo-SP, neste ato
representada pelo Sr. NEILTON RAMOS VALENÇA, brasileiro,
casado, residente e domiciliado na Rua Canápolis, 120, apto.
04, Tamarineira, CEP: 52110-120 – Recife-PE. CLAUSULA
PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente Termo de Aditivo tem
por objeto a Prorrogação da vigência do prazo do contrato
original, pelo período de mais 12 (doze) meses a contar da
data do seu vencimento, 26 de fevereiro de 2016, assim como
a atualização monetária dos preços mensais contratados, que
originalmente eram de R$ 3.436,09 (três mil quatrocentos e
trinta e seis reais e nove centavos) passam a ser de R$
3.841,70 (três mil oitocentos e quarenta e um reais e setenta
centavos) utilizando o índice IPCA contratualmente previsto,
alterando-se a cláusula primeira e segunda do contrato original,
por razão de interesse público, previsão contratual e item 10 da
Ata de Registro de Preços “DO CONTRATO”, objetivando a
vantajosidade a ser alcançada com prorrogação, de acordo
com o Processo nº. P028288/2016. CLÁUSULA SEGUNDA –
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo fundamenta-se
no Artigo 57, inciso IV e Art. 65 § 8º, da Lei Federal nº 8.666/93
suas alterações posteriores, aliadas as orientações contidas no
instrumento convocatório de que cuidou o Pregão Presencial
40//2014 – SEMA/PMT e Ata de Registro de Preços nº
005/2014. CLÁUSULA TERCEIRA – DA COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente termo
aditivo serão cobertas pelas dotações orçamentárias seguintes:
Projeto/Atividade: 04.122.0001.2016.0022; Elemento de Despesa: 33.90.39; Fonte de Recursos: 0101 do orçamento da
SER III. CLÁUSULA QUARTA: Permanecem inalteradas as
demais cláusulas do Contrato principal. ASSINAM O PRESENTE TERMO: Maria de Fátima Canuto Vasconcelos - SECRETÁRIA DA SR III. Neilton Ramos Valença - REPRESENTANTE DA CONTRATADA. Euricélia Santos Sales e Vanessa
Maria dos Santos Costa - TESTEMUNHAS e VISTO de Paulo
Sergio de C. Nogueira - ASSESSOR JURÍDICO/SR III.
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2016
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 376/2016 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE
FORTALEZA - IPM, no uso de suas atribuições legais e com
fulcro no art 4°, parágrafo único, inciso I, da Lei Municipal n°
8.813, de 30.12.2003, no art. 2º, parágrafo único, do Decreto
Municipal nº 11.700, de 16.08.2004. CONSIDERANDO a realização do Pregão Eletrônico nº 313/2015, cujo objeto é Aquisição de Mobiliário - Cadeiras; CONSIDERANDO, a necessidade
de análise técnica das amostras para emissão de laudo, conforme consta no Edital 313/2015. RESOLVE: Art. 1º - Designar,
IONE FELÍCIO FIÚZA - ARQUITETA, inscrita no RG
2008968042-6, CPF n° 121.401.633-20, registro – CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo) / BR: A77832-0, para Técnica para análise das amostras referentes ao Pregão Eletrônico
nº 313/2015. Art. 2º - A Profissional Designada terá a atribuição
de examinar as amostras, deliberando tecnicamente para o
julgamento do processo junto ao Pregoeiro e Equipe de Apoio.
Art. 3º - A Profissional terá 03 (três) dias para analisar as amostras apresentadas e emitir relatório conclusivo, conforme Pregão Eletrônico nº 313/2015. Art. 5º - Não será atribuída nenhuma vantagem pecuniária pela execução da competência tratada nesta Portaria. Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor a partir
de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do
Município – DOM. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 07 de março de 2016. José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE DO IPM.
*** *** ***
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO
AO CONTRATO N° 37/2014, que fazem entre si o Programa
de Assistência à Saúde dos Servidores do Município de Fortaleza e a empresa BRASLIMP TRANSPORTES ESPECIALIZADOS LTDA. CONTRATANTE: Programa de Assistência à Saúde dos Servidores do Município de Fortaleza (FORT SAÚDE),
instituído pela Lei n° 8.409/99, inscrita sob o CNPJ n°.
07.965.184/0001-73, neste ato representado por José Barbosa
Porto, casado, cirurgião dentista, inscrito no CPF n.º
153.934.883-00, Superintendente do Instituto de Previdência
Do Município - IPM, com sede na Rua Major Facundo, 1361,
Centro, Fortaleza-CE. CONTRATADO(A): BRASLIMP Transportes Especializados Ltda, inscrita no CNPJ n°
12.216.990/0001-89 com sede na cidade de Fortaleza-CE, na
Rua Adriano Martins n°05, Jacarecanga, CEP: 60.010-590,
representado pelo Sr. Francisco Guilherme de Aguiar, brasileiro, casado, engenheiro civil, inscrito no CPF n° 153.797.79387, residente e domiciliado nesta capital. As partes acima mencionadas e qualificadas, com fulcro no artigo 57, inciso II e
art.65, II alínea “d”, da Lei n.º 8.666/93 e conforme disposto no
Processo nº P880993/2015, parte integrante deste independentemente de transcrições, RESOLVEM promover alteração no
Contrato nº 37/2014 com relação à(s) cláusula(s) a seguir mencionadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO: O
presente contrato ficará prorrogado por mais 12 (doze) meses
contados a partir da data do término em 06/01/2016 vencendo
em 06/01/2017, data na qual findar-se-á o presente, podendo,
entretanto, ser o mesmo prorrogado ou rescindido a qualquer
momento, caso haja interesse e conveniência por parte do
Contratante. CLÁUSULA SEGUNDA – DO REAJUSTE: Os
preços contratuais serão reajustados utilizando a variação do
índice econômico o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia
e Estatística - IBGE), ou outro índice em vigor, caso esse seja
extinto. O valor mensal será reajustado para R$ 4.425,56 (Quatro mil, quatrocentos e vinte e vinco reais e cinquenta e seis
centavos). CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO: Ficam
integralmente ratificadas as demais cláusulas e condições
estabelecidas no Contrato nº 37/2014, ora aditado. DO FORO:
O foro do presente contrato será o da Comarca da Capital do
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 44
Estado do Ceará, excluído qualquer outro. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 05 de janeiro de 2016. ASSINATURAS: PELO(A) CONTRATANTE: José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE DO IPM; PELO(A) CONTRATADO(A): Representado por Francisco Guilherme de Aguiar - BRASLIMP
TRANSPORTES ESPECIALIZADOS LTDA. (REPUBLICADO
POR INCORREÇÃO).
FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E FAMÍLIA CIDADÃ
EXTRATO DO CONTRATO Nº 03/2016 – FUNCI
- NATUREZA DO ATO: CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E FAMÍLIA CIDADÃ E
SOCIEDADE DISTRIBUIDORA DO NORDESTE LTDA (PROCESSO ADM. P062772/2016 / P452104/2015). DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o
edital do Pregão Presencial 10/2015, e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal 10.520, de 17 de julho de
2002 e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e,
ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu
objeto. DO OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de Material de consumo, compreendendo caixas para
arquivo, pastas e afins, de acordo com as especificações e
quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do
edital e na proposta da CONTRATADA. DO VALOR TOTAL: O
valor contratual global importa na quantia de R$ 13.438,20
(treze mil quatrocentos e trinta e oito reais e vinte centavos),
sujeito a reajustes, desde que observado o interregno mínimo
de 01 (um) ano, a contar da apresentação da proposta. Caso o
prazo exceda a 12 (doze) meses, os preços contratuais serão
reajustados utilizando a variação do índice econômico INPC Índice Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE, ou outro
índice em vigor, caso esse seja extinto. DO PAGAMENTO: O
pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data
da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada
pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente
em nome da CONTRATADA, exclusivamente no Banco do
Brasil. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à CONTRATADA para as devidas correções. Nesse
caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a
partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA, em
caso de descumprimento do objeto, conforme especificações
exigidas na licitação. É vedada a realização de pagamento
antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de
acordo com as especificações do Anexo I – Termo de Referência do edital do Pregão Presencial nº 10/2015. Os pagamentos
encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes: Documentação relativa à regularidade para
com as Fazendas Federal, a qual abrange as contribuições
sociais previstas na Lei Federal nº 8.212/1991, conforme Portaria MF nº 358 de 5 de setembro de 2014, Estadual e Municipal,
o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Justiça
Trabalhista. 6.5. Toda a documentação exigida deverá ser
apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita após
a confirmação de sua autenticidade. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da contratação
serão provenientes dos recursos consignados no Projeto /
Atividade: 08.122.0001.2016.0002, Elemento de Despesa:
33.90.30, Fonte de Recurso: 0101, do orçamento da Fundação
da Criança e da Família Cidadã – FUNCI. DOS PRAZOS DE
VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art.
61, da Lei Federal n° 8.666/1993. O prazo de execução do
objeto deste contrato será a partir do recebimento da ordem de
fornecimento. Os prazos de vigência e execução deste contrato, poderão ser prorrogados nos termos do que dispõe o art.
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2016
57, da Lei Federal nº 8.666/1993. DATA: 15 de fevereiro de
2016. ASSINATURAS: ASSINAM O PRESENTE CONTRATO:
Sra. Tania de Fátima Gurgel Nobre – PRESIDENTE DA
FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E FAMÍLIA CIDADÃ - FUNCI e o
Sr. Nivaldo Felisberto de Souza Júnior - CONTRATADA,
com VISTO do Sr. Rodrigo de Lima Silva - PROCURADOR
JURÍDICO - FUNCI.
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO Nº 04/2016 – FUNCI
- NATUREZA DO ATO: CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E FAMÍLIA CIDADÃ E
SUPRIMAX COMERCIO LTDA - EPP (PROCESSO ADM.
P062797/2016 / P452104/2015). DA FUNDAMENTAÇÃO: O
presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão
Presencial 10/2015, e seus anexos, os preceitos do direito
público, Lei Federal 10.520, de 17 de julho de 2002 e a Lei
Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras
leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DO
OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de Material de consumo, compreendendo caixas para arquivo, pastas e
afins , de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta
da CONTRATADA. DO VALOR TOTAL: O valor contratual
global importa na quantia de R$ 12.120,00 (doze mil cento e
vinte reais), sujeito a reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da
proposta. Caso o prazo exceda a 12 (doze) meses, os preços
contratuais serão reajustados utilizando a variação do índice
econômico INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor
do IBGE, ou outro índice em vigor, caso esse seja extinto. DO
PAGAMENTO: O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias
contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito
em conta corrente em nome da CONTRATADA, exclusivamente no Banco do Brasil. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à CONTRATADA para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida. Não será efetuado qualquer pagamento à
CONTRATADA, em caso de descumprimento do objeto, conforme especificações exigidas na licitação. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações do Anexo I –
Termo de Referência do edital do Pregão Presencial nº
10/2015. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à
apresentação dos seguintes comprovantes: Documentação
relativa à regularidade para com as Fazendas Federal, a qual
abrange as contribuições sociais previstas na Lei Federal nº
8.212/1991, conforme Portaria MF nº 358 de 5 de setembro de
2014, Estadual e Municipal, o Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço (FGTS) e a Justiça Trabalhista. 6.5. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada em
cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida pela
Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos consignados no Projeto / Atividade: 08.122.0001.2016.0002, Elemento de Despesa: 33.90.30, Fonte de Recurso: 0101, do orçamento da Fundação da Criança e da Família Cidadã – FUNCI.
DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O prazo de
vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir
da sua assinatura, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal n° 8.666/1993. O prazo de
execução do objeto deste contrato será a partir do recebimento
da ordem de fornecimento. Os prazos de vigência e execução
deste contrato, poderão ser prorrogados nos termos do que
dispõe o art. 57, da Lei Federal nº 8.666/1993. DATA: 15 de
fevereiro de 2016. ASSINATURAS: ASSINAM O PRESENTE
CONTRATO: Sra. Tania de Fátima Gurgel Nobre – PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E FAMÍLIA CIDADÃ -
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 45
FUNCI e o Sr. Gleison Lima Uchoa - CONTRATADA, com
VISTO o Sr. Rodrigo de Lima Silva - PROCURADOR
JURÍDICO - FUNCI.
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO Nº 07/2016 – FUNCI
- NATUREZA DO ATO: CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E FAMÍLIA CIDADÃ E
ACQUA RIOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÁGUA LTDA ME,
ABAIXO QUALIFICADOS, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA. PROCESSO ADM. Nº P071000/2016 (P540499/2015).
DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n°. 189/2015 e seus
anexos, o que consta nos autos do processo administrativo nº.
P071000/2016 (P540499/2015), os preceitos do direito público,
Lei Federal nº. 10.520, de 17 de Julho de 2002 e a Lei Federal
nº. 8.666/1993 e suas alterações posteriores e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DO OBJETO: Constitui objeto deste contrato, AQUISIÇÕES DE ÁGUA
MINERAL SEM GÁS, ACONDICIONADA EM GARRAFÕES
PLÁSTICOS DE 20 (VINTE) LITROS, TRANSPARENTE, HIGIENIZADOS NA PARTE INTERNA E EXTERNA DOS GARRAFÕES, COM PROTETOR NA PARTE SUPERIOR E LACRE
DE SEGURANÇA, FORNECIDO MEDIANTE A TROCA DE
VASILHAMES (REPOSIÇÃO), DISPONIBILIZADOS PELA
EMPRESA CONTRATADA, QUE ATENDAM AS NORMAS DA
ABNT E DEVIDAMENTE APROVADA PELO ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE, de acordo com as especificações
e quantitativos previstos no Anexo A – Termo de Referência do
edital. DO VALOR TOTAL: O valor contratual global importa
na quantia de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), sujeito a
reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 01
(um) ano, a contar da apresentação da proposta. DO PAGAMENTO: O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente
atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta
corrente em nome da CONTRATADA, no Banco do Brasil. A
nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à
CONTRATADA para as devidas correções. Nesse caso, o
prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir
da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida. Não
será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA, em caso
de descumprimento do objeto, conforme especificações exigidas na licitação. É vedada a realização de pagamento antes da
execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com
as especificações do Anexo A – Termo de Referência do edital
do Pregão Eletrônico nº 189/2015. Os pagamentos encontramse ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes: Documentação relativa à regularidade para com as
Fazendas Federal, Estadual e Municipal, o Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço (FGTS) e a Justiça Trabalhista. Toda a
documentação exigida deverá ser apresentada em original ou
por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida
pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas
decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos
consignados no Projeto / Atividade: 08.122.0001.2016.0002,
Elemento de Despesa: 33.90.30, Fonte: 0101, do orçamento da
Fundação da Criança e da Família Cidadã - FUNCI. DOS
PRAZOS DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da
sua publicação, devendo ser publicado na forma do parágrafo
único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. O prazo de
execução do objeto deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento, após
a emissão de empenho. Os prazos de vigência e de execução
deste contrato poderão ser prorrogados nos termos do que
dispõe o art. 57, da Lei Federal n° 8.666/1993. DATA: 24 de
fevereiro de 2016. ASSINATURAS: ASSINAM O PRESENTE
CONTRATO: Sra. Tania de Fátima Gurgel Nobre – PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E FAMÍLIA CIDADÃ FUNCI e a Sra. Camila Fragoso Aguiar - CONTRATADA,
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2016
com VISTO do Sr. Rodrigo de Lima Silva - PROCURADOR
JURÍDICO - FUNCI.
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO Nº 08/2016 – FUNCI
- NATUREZA DO ATO: CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E FAMÍLIA CIDADÃ E
SODINE - SOCIEDADE DISTRIBUIDORA DO NORDESTE
LTDA, ABAIXO QUALIFICADOS, PARA O FIM QUE NELE SE
DECLARA. PROCESSO ADM. Nº P071831/2016 (P452240
/2015). DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como
fundamento o edital do Pregão Presencial 12/2015, e seus
anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal 10.520, de
17 de julho de 2002 e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas
alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DO OBJETO: Constitui objeto deste
contrato a aquisição de Material de expediente diversos, de
acordo com as especificações e quantitativos previstos no
Anexo I – Termo de Referência do edital, para o período de 12
meses. DO VALOR TOTAL: O valor contratual global importa
na quantia de R$ 23.709,80 (vinte e três mil, setecentos e nove
reais e oitenta centavos), sujeito a reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da proposta. DO PAGAMENTO: O pagamento será
efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação
da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da
contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da
CONTRATADA, no Banco do Brasil. A nota fiscal/fatura que
apresente incorreções será devolvida à CONTRATADA para as
devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem
anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da
nota fiscal/fatura corrigida. Não será efetuado qualquer
pagamento à CONTRATADA, em caso de descumprimento do
objeto, conforme especificações exigidas na licitação. É vedada
a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se
o mesmo não estiver de acordo com as especificações do
Anexo A – Termo de Refe-rência do edital do Pregão
Presencial nº 12/2015. Os paga-mentos encontram-se ainda
condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
Documentação relativa à regularidade para com as Fazendas
Federal, Estadual e Municipal, o Fundo de Garantia por Tempo
de Serviço (FGTS) e a Justiça Trabalhista. Toda a
documentação exigida deverá ser apresentada em original ou
por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente
autenticada em cartório. Caso esta documentação tenha sido
emitida pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua
autenticidade.
DOS
RECURSOS
ORÇAMENTÁRIOS:
As despesas decorrentes da contratação serão provenientes
dos
recursos
consignados
no
Projeto/Atividade:
08.122.0001.2016.0002, Elemento de Despesa: 33.90.30, Fonte: 0101, do orçamento da Fundação da Criança e da Família
Cidadã - FUNCI. DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze)
meses, contado a partir da sua publicação, devendo ser
publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei
Federal nº 8.666/1993. O prazo de execução do objeto deste
contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento
da Ordem de Fornecimento, após a emissão de empenho. Os
prazos de vigência e de execução deste contrato poderão ser
prorrogados nos termos do que dispõe o art. 57, da Lei Federal
n° 8.666/1993. DATA: 15 de fevereiro de 2016. ASSINATURAS: ASSINAM O PRESENTE CONTRATO: Sra. Tania de
Fátima Gurgel Nobre – PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DA
CRIANÇA E FAMÍLIA CIDADÃ - FUNCI e o Sr. Ruan Nickson
dos Santos Duarte - CONTRATADA, com VISTO do Sr. Rodrigo de Lima Silva - PROCURADOR JURÍDICO - FUNCI.
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO Nº 09/2016 – FUNCI
- NATUREZA DO ATO: CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E FAMÍLIA CIDADÃ E
SUPRIMAX COMERCIAL LTDA - EPP, ABAIXO QUALIFICADOS, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA. PROCESSO
ADM. Nº P071855/2016 (P452240/2015). DA FUNDAMENTA-
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 46
ÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o edital do
Pregão Presencial 12/2015, e seus anexos, os preceitos do
direito público, Lei Federal 10.520, de 17 de julho de 2002 e a
Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto.
DO OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de
Material de expediente diversos, de acordo com as
especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de
Referência do edital, para o período de 12 meses. DO VALOR
TOTAL: O valor contratual global importa na quantia de R$
22.400,00 (vinte e dois mil e quatrocentos reais), sujeito a reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um)
ano, a contar da apresentação da proposta. DO PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias contados da
data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente
atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta
corrente em nome da CONTRATADA, no Banco do Brasil. A
nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à
CONTRATADA para as devidas correções. Nesse caso, o
prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir
da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida. Não
será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA, em caso
de descumprimento do objeto, conforme especificações
exigidas na licitação. É vedada a realização de pagamento
antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de
acordo com as especificações do Anexo A – Termo de
Referência do edital do Pregão Presencial nº 12/2015. Os
pagamentos
encontram-se
ainda
condicionados
à
apresentação dos seguintes comprovantes: Documentação
relativa à regularidade para com as Fazendas Federal,
Estadual e Municipal, o Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço (FGTS) e a Justiça Trabalhista. Toda a documentação
exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer
processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada em
cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida pela
Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos consignados no Projeto / Atividade: 08.122.0001.2016.0002, Elemento de Despesa: 33.90.30, Fonte: 0101, do orçamento da Fundação da Criança e da Família Cidadã - FUNCI. DOS PRAZOS
DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência deste
contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua
publicação, devendo ser publicado na forma do parágrafo
único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. O prazo de
execução do objeto deste contrato é de 12 (doze) meses,
contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento,
após a emissão de empenho. Os prazos de vigência e de
execução deste contrato poderão ser prorrogados nos termos
do que dispõe o art. 57, da Lei Federal n° 8.666/1993. DATA:
24 de fevereiro de 2016. ASSINATURAS: ASSINAM O PRESENTE CONTRATO: Sra. Tania de Fátima Gurgel Nobre –
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E FAMÍLIA
CIDADÃ - FUNCI e o Sr. Gleison Lima Uchoa - CONTRATADA, com VISTO do Sr. Rodrigo de Lima Silva - PROCURADOR JURÍDICO - FUNCI.
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO Nº 10/2016 – FUNCI
– NATUREZA DO ATO: CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E FAMÍLIA CIDADÃ E
PAPEL RISCADO IMPORTAÇÃO LTDA EPP, ABAIXO QUALIFICADOS, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA. PROCESSO ADM. Nº P071863/2016 (P452240/2015). DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o edital do
Pregão Presencial 12/2015, e seus anexos, os preceitos do
direito público, Lei Federal 10.520, de 17 de julho de 2002 e a
Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto.
DO OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de
Material de expediente diversos, de acordo com as
especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de
Referência do edital, para o período de 12 meses. DO VALOR
TOTAL: O valor contratual global importa na quantia de
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2016
R$ 7.136,00 (sete mil, cento e trinta e seis reais), sujeito a
reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 01
(um) ano, a contar da apresentação da proposta. Caso o prazo
exceda a 12 (doze) meses, os preços contratuais serão reajustados utilizando a variação do índice econômico INPC - Índice
Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE, ou outro índice
em vigor, caso esse seja extinto. DO PAGAMENTO: O
pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data
da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada
pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente
em nome da CONTRATADA, no Banco do Brasil. A nota
fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à
CONTRATADA para as devidas correções. Nesse caso, o
prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir
da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida. Não
será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA, em caso
de descumprimento do objeto, conforme especificações
exigidas na licitação. É vedada a realização de pagamento
antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de
acordo com as especificações do Anexo A – Termo de
Referência do edital do Pregão Presencial nº 12/2015. Os
pagamentos
encontram-se
ainda
condicionados
à
apresentação dos seguintes comprovantes: Documentação
relativa à regularidade para com as Fazendas Federal,
Estadual e Municipal, o Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço (FGTS) e a Justiça Trabalhista. Toda a documentação
exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer
processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada em
cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida pela
Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos consignados no Projeto / Atividade: 08.122.0001.2016.0002, Elemento de Despesa: 33.90.30, Fonte: 0101, do orçamento da Fundação da Criança e da Família Cidadã - FUNCI. DOS PRAZOS
DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência deste
contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua
publicação, devendo ser publicado na forma do parágrafo
único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. O prazo de
execução do objeto deste contrato é de 12 (doze) meses,
contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento,
após a emissão de empenho. Os prazos de vigência e de
execução deste contrato poderão ser prorrogados nos termos
do que dispõe o art. 57, da Lei Federal n° 8.666/1993. DATA:
24 de fevereiro de 2016. ASSINATURAS: ASSINAM O PRESENTE CONTRATO: Sra. Tania de Fátima Gurgel Nobre –
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E FAMÍLIA
CIDADÃ - FUNCI e o Sr. Alan Fabian Biana de Andrade
Brito - CONTRATADA, com VISTO do Sr. Rodrigo de Lima
Silva - PROCURADOR JURÍDICO - FUNCI.
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
CONVÊNIO N° 01/2016 - NATUREZA DO ATO: TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 01/2016 que entre si celebram a
FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ - FUNCI,
com a interveniência do CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA
DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - COMDICA e o INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PROTEÇÃO SOCIAL - IAPS, para os fins que nele indica. (Ref. Proc. Administrativo nº 32/2016 – COMDICA). OBJETO: O presente aditivo
tem por objeto a adequação/alteração da cláusula quarta, item
4.1 do Convênio 01/2016, a qual passará a vigorar da seguinte
forma: “Os recursos financeiros destinados à execução do
projeto “ARTE E EDUCAÇÃO DAS CRIANÇAS E SUAS FAMÍLIAS NO BAIRRO CONJUNTO PALMEIRAS – FORTALECENDO O PROGRAMA CRESÇA COM SEU FILHO” são estipulados no valor total de R$ 239.191,60 (duzentos e trinta e
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 47
nove mil, cento e noventa e um reais e sessenta centavos),
assim distribuídos: R$ 227.200,00 (duzentos e vinte e sete mil
e duzentos reais) da Concedente com recursos provenientes
do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente a ser repassado em 4 (quatro) parcelas mensais e sucessivas de
R$ 56.800,00 (cinquenta e seis mil e oitocentos reais), do Proponente Instituto de Assistência e Proteção Social – IAPS no
valor de R$ 11.991,60 (onze mil, novecentos e noventa e um
reais e sessenta centavos) a título de contrapartida a ser repassado em 04 (quatro) parcelas mensais e sucessivas de
R$ 2.997,90 (dois mil, novecentos e noventa e sete reais e
noventa centavos)”. DATA: 25/02/2016. FUNDAMENTAÇÃO:
Fundamenta-se o presente aditivo no art. 57, inciso II, e art.
116, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, na Portaria
Interministerial CGU/MF/MP nº 507/2011, Resolução 60/2012
do COMDICA, no Parecer nº 09/2016 – COMDICA/ASSEJUR
do Processo Administrativo nº 32/2016. ASSINATURAS: Tânia
de Fátima Gurgel Nobre - PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DA
CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ - FUNCI e PRESIDENTE
DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – COMDICA. Maria
Simone Fernandes de Oliveira - PRESIDENTE DO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PROTEÇÃO SOCIAL - IAPS.
AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA
PORTARIA Nº 03/2016 – O SUPERINTENDENTE DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA –
AGEFIS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
que determina a Lei Complementar nº 190 de 22.12.2014.
RESOLVE reconhecer a dívida em favor de MARCELO JORGE
BORGES PINHEIRO, referente ao ressarcimento das despesas
do referido servidor, relativos a diárias do período de
25.03.2015 a 26.03.2015, no valor de R$ 1.100,00 (um mil e
cem reais). O dispêndio será classificado na Dotação Orçamentária 04.122.0001.2016.0003 – Elemento de Despesa 339092 –
Fonte 0102, despesas de exercícios anteriores consignadas no
vigente orçamento da Agência de Fiscalização de Fortaleza –
AGEFIS. GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA AGÊNCIA
DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA – AGEFIS, em 01 de
março de 2016. Marcelo Jorge Borges Pinheiro – SUPERINTENDENTE DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA.
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EXTRATO DE CONTRATO – EXTRATO DO
CONTRATO DE SERVIÇO Nº 05/2016. NATUREZA DO ATO:
Termo de Contrato de Serviço, que fazem entre si a Prefeitura
de Fortaleza, através da Agência de Fiscalização – AGEFIS,
inscrita no CNPJ sob o nº 22.078.704/0001-10 e a Empresa E2
EDUCAÇÃO E EVENTOS. DO OBJETO: O contrato tem por
objeto a contratação a elaboração do Plano Estratégico da
AGEFIS. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal 8.666/93
e suas alterações. DO VALOR GLOBAL: Dá-se a este contrato
o preço global de R$ 73.000,00 (setenta e três mil reais). DA
DOTAÇAO ORÇAMENTÁRIA: Pelos pagamentos devidos em
razão do serviço responderão os recursos provenientes da
Fonte 0101, o Projeto/Atividade 04.122.0001.2016.0003, Elemento de Despesas 339035. DA VIGÊNCIA: Este Contrato terá
prazo de 12 (doze) meses. ASSINATURAS:
Marcelo Jorge Borges Pinheiro
SUPERINTENDENTE DA AGÊNCIA DE
FISCALIZAÇÃO – AGEFIS e
keyla Sousa Américo
E2 EDUCAÇÃO E EVENTOS. Marcelo Pinheiro
SUPERINTENDENTE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2016
PODER LEGISLATIVO
“MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE
DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA”
ATO Nº 02553/2016 – O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36 – II da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza. RESOLVE: Exonerar a servidora
SONJA TRIGUEIRO DA SILVEIRA NUNES, ocupante do cargo
de provimento em comissão de Assessor Técnico Parlamentar,
símbolo AT-2. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 29 de janeiro de 2016. Vereador Salmito Filho –
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
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ATO Nº 02554/2016 – O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36 – II da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza. RESOLVE: Exonerar a servidora
CLARICE GOMES COSTA, ocupante do cargo de provimento
em comissão de Assessor Técnico Legislativo, símbolo AT-4.
PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 29 de
janeiro de 2016. Vereador Salmito Filho – PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
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ATO Nº 02555/2016 – O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36 – II da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza. RESOLVE: Exonerar o servidor
VICENTE BANDEIRA DE AQUINO NETO, ocupante do cargo
de provimento em comissão de Assessor Técnico, símbolo
AT-1. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em
29 de janeiro de 2016. Vereador Salmito Filho – PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
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ATO Nº 02556/2016 – O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36 – II da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza. RESOLVE: Exonerar o servidor
WAGNER NUNES DA SILVA, ocupante do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico Administrativo, símbolo
AT-3. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em
29 de janeiro de 2016. Vereador Salmito Filho – PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
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ATO Nº 02557/2016 – O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36 – II da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza. RESOLVE: Exonerar a servidora
ENILDA MARIA LOPES AUGUSTO, ocupante do cargo de
provimento em comissão de Assessor Técnico, símbolo AT-1.
PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 29 de
janeiro de 2016. Vereador Salmito Filho – PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
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ATO Nº 02558/2016 – O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36 – II da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza. RESOLVE: Exonerar o servidor JOSÉ
CLAUDIO SILVA DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de provimento em comissão de Segurança Especial, símbolo AT-2.
PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 29 de
janeiro de 2016. Vereador Salmito Filho – PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
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ATO Nº 02559/2016 – O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36 – II da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza. RESOLVE: Exonerar a servidora
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 48
MARIA DE FÁTIMA FREITAS, ocupante do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico Administrativo, símbolo
AT-3. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em
29 de janeiro de 2016. Vereador Salmito Filho – PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
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ATO Nº 02560/2016 – O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36 – II da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza. RESOLVE: Exonerar o servidor
FRANCISCO MANOEL BONFIM BEZERRA DE CARVALHO,
ocupante do cargo de provimento em comissão de Assessor
Especial da Mesa Diretora, símbolo DGA-3. PAÇO MUNICIPAL
JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 29 de janeiro de 2016.
Vereador Salmito Filho – PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
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ATO Nº 02561/2016 – O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36 – II da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza. RESOLVE: Exonerar a servidora
HELENA ELBA CARVALHO BORGES, ocupante do cargo de
provimento em comissão de Assessor Técnico, símbolo AT-1.
PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 29 de
janeiro de 2016. Vereador Salmito Filho – PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
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ATO Nº 02562/2016 – O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36 – II da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza. RESOLVE: Exonerar a servidora
ÂNGELA LÚCIA DA SILVA MONTEIRO, ocupante do cargo de
provimento em comissão de Assessor Técnico, símbolo AT-1.
PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 29 de
janeiro de 2016. Vereador Salmito Filho – PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
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EXTRATO DO CONTRATO Nº 001/2016 - DO
OBJETO: Contratação do serviço de TV por assinatura, com
uso da tecnologia digital e resolução em alta definição (HD),
sendo 66 pontos digitais e 02 pontos HD, incluindo a instalação/revisão dos equipamentos, conforme especificações e
quantidades no termo de referência e neste edital e seus anexos. DO CONTRATADO: VIDEOMAR Rede Nordeste S.A,
inscrita no CNPJ sob o nº 63.356.042/0001-80. DO VALOR:
Dá-se a este contrato o preço total de R$ 28.157,76 (vinte e
oito mil, cento e cinquenta e sete reais e setenta e seis centavos) pelo serviço prestado anual, a ser pago em 12 (doze)
parcelas mensais de R$ 2.346,48 (dois mil, trezentos e quarenta e seis reais e quarenta e oito centavos). DO FUNDAMENTO
LEGAL: Este contrato fundamenta-se na Lei Federal nº 10.520,
de 17/07/2002, Decretos Federais nº 3.555, de 08/08/2000 e nº
5.450, de 31/05/2005, Decreto Municipal nº 11.251, de
10/09/2002, e subsidiariamente, nos dispositivos da Lei Federal
nº 8.666/93, de 21/06/1993, e suas posteriores alterações, bem
como no Processo Administrativo nº 23/2015, os quais fazem
parte deste contrato independente de transcrições. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes desta
licitação correrão à conta de dotações consignadas ao Projeto/Atividade 01.031.0002. 2783.0002, Elemento de Despesa
33.90.39, Fonte de Recurso 103 do orçamento da Câmara
Municipal de Fortaleza. DA VIGÊNCIA: O contrato terá vigência
de 12 (doze) meses contados a partir de sua assinatura, sendo
considerado concluído com a execução e entrega definitiva da
última parcela do seu objeto. DA ASSINATURA: Robson de
Oliveira Loureiro - CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA e
Emiliano Bochnia Machado - DIRETOR VICE-PRESIDENTE
DA VIDEOMAR REDE NORDESTE S.A. Fortaleza, 01 de fevereiro de 2016
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