Neujahrsempfang in der Stiftung
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Diário Oficial GUARUJÁ Roberto Sander Jr. Quarta-feira, 16 de março de 2016 • Ano 15 • Edição: 3435 • Distribuição gratuita ARTE NA PELE Além de revelar novas técnicas da arte eternizada na pele, convenção de tatuagem contará com competições em 17 categorias Cerca de 300 tatuadores se reúnem em Guarujá Mais de 300 profissionais conceituados do Brasil e de outros países são aguardados na quinta edição da Convenção de Tatuagem Arte na Alma. Realizado com apoio da Prefeitura, o evento acontece de 25 a 27 de março, no Centro Esportivo Duque de Caxias. PÁGINA 3 vagas sppin Confira as oportunidades de emprego do PAT Procon intermedeia conflito entre consumidores e TV a Cabo PÁGINA 2 PÁGINA 12 2 Diário Oficial GUARUJÁ QUARTA-FEIRA 16 de março de 2016 microempreendedoras Sebrae orienta mulheres sobre direitos previdenciários PRÓXIMAS PALESTRAS Raimundo Nogueira vagas do PAT expediente CARDÁPIO DE HOJE 12/05 - 14 horas – Caec Professor Carlos César Fernandes Garcia (Rua Iracema, s/n – Vila Rã) 09/06 - 14 horas – Caec Capitão Dante Sinópoli (Alameda Dracena, 513 – Vila Áurea) Auxiliar de limpeza 5 vagas 6 meses de experiência com comprovação em CTPS Ensino Fundamental Monitor de piano/teclado 1 vaga 6 meses de experiência sem comprovação em CTPS Ensino Médio completo Supervisora de Limpeza 1 vaga 6 meses de experiência com comprovação em CTPS Ensino Fundamental completo Caseiro 2 vagas 6 meses de experiência com comprovação em CTPS Ensino Médio completo Monitor de violão 1 vaga 6 meses de experiência sem comprovação em CTPS Ensino Médio completo Dobradinha, farofa de bacon, vinagrete, laranja e suco de limão Santo Antônio Isca de fígado acebolada, polenta cremosa, alface, laranja e suco de uva Restaurante Alimenta Cidadão – Tibério Birolini (Rua Colômbia s/n - Vila Baiana) Diário Oficial GUARUJÁ GABINETE DA PREFEITA Avenida Santos Dumont, 800 • PABX 3308.7000 Bairro Santo Antônio • CEP 11432-502 site: www.guaruja.sp.gov.br DIÁRIO OFICIAL 3308.7470 e-mail: [email protected] Restaurante Santo Antônio (Alameda das Violetas, 330 - Santo Antônio) | Jornalista responsável Wanda Fernandes • Mtb. 27.855 Noticiário produzido a partir de material da Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Guarujá | Impressão: Gráfica Diário do Litoral | Tiragem: 10 mil exemplares além da aposentadoria, mesmo produzindo em casa, ou sendo doméstica”, disse a diretora, ressaltando que, com uma pequena quantia todo mês, elas podem conquistar os direitos previdenciários. A cabeleireira Neide Aparecida Pereira disse que compareceu à palestra para se inteirar mais do assunto, que já entendia um pouco. Ela, que contribui há 13 anos, diz que já precisou de alguns benefícios. “Acho válido pagar para obter esses direitos, além de você ganhar tempo para conseguir se aposentar”, finalizou. 14/04 - 14 horas – Caec Isabel Ortega (Avenida Manoel da Cruz Michael, 333 – Santa Rosa) Costureira em geral 1 vaga 6 meses de experiência sem comprovação em CTPS Ensino Fundamental Vila Baiana Restaurantes populares preendedor Individual (MEI), que ajuda as pessoas que já possuem um negócio, mas ainda não estão legalizadas. “Temos que apresentar para essas pessoas as formas possíveis de adquirirem os seus direitos, para que assim pensem em seus familiares e em uma futura aposentadoria”, comenta. Para a diretora de Desenvolvimento Econômico e Portuário, as trabalhadoras precisam olhar para o dia de amanhã. “Muitas mulheres não sabem, mas podem ter auxilio para doenças, gravidez, O noticiário relativo às atividades da Câmara Municipal, bem como a produção e edição de seus atos oficiais, são de responsabilidade exclusiva do Poder Legislativo. Monitor de Canto 1 vagas 6 meses de experiência sem comprovação em CTPS Ensino Médio completo PAT - Avenida Castelo Branco, 357 Jardim Cunhambebe Vicente de Carvalho Tel. 3341-3431 Bom Prato Feijoada, farofa rica, salada verde e amarelo, laranja e suco de limão • Cardápios sujeitos a alterações N este Mês da Mulher, a Prefeitura de Guarujá, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Portuário, em parceria com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), ofereceu palestra para microempreendedoras. O intuito foi mostrar às autônomas que ainda não estão empregadas que elas podem ter os mesmos direitos de um trabalhador registrado. O evento aconteceu na última quinta-feira, 10, no Centro de Atividades Educacionais e Comunitárias (Caec) Vereador André Luiz Gonzalez, no Morrinhos. Ainda neste semestre, estão programadas mais três palestras. O palestrante e analista do Sebrae, Eduardo Sotelo, explicou sobre o Programa do Microem- Restaurante Bom Prato (Av. Áurea Gonzalez de Conde, 47 - Jd. Progresso) E DOE SANGU Colabore DOE VIDA com o Banco de Sangue do Hospital Santo Amaro Unidade Fiscal do Município R$ 2,79 Diário Oficial GUARUJÁ QUARTA-FEIRA 16 de março de 2016 3 arte na alma Convenção reúne tatuadores de várias partes do mundo Mais de 300 profissionais conceituados do Brasil e de outros países são aguardados na quinta edição da Convenção de Tatuagem Arte na Alma, que acontece em Guarujá, na próxima semana A Reprodução mantes e profissionais de tatuagem terão a oportunidade de conhecer mais sobre a arte eternizada na pele. Na próxima semana, Guarujá sedia a 5ª Convenção de Tatuagem Arte na Alma. Realizado com apoio da Prefeitura de Guarujá, o evento acontece de sexta-feira, 25, a domingo, 27, no Centro Esportivo Duque de Caxias – Tejereba (Praça Horácio Lafer, s/n – Enseada). A convenção deve reunir mais de 300 tatuadores conceituados de todo o Brasil e de outros países. No local, haverá diversos estandes e competições em 17 categorias de tatuagem. A convenção funcionará das 10 às 22 horas. O ingresso, que será vendido na porta e no dia do evento, custa R$ 15 ou um quilo de alimento não perecível, que será doado ao Fundo Social de Solidariedade de Guarujá. A Arte na Alma é organizada pelo tatuador Luís Fernando de Almeida, o Nando Tattoo. Segundo ele, a expectativa é reunir um público superior a 500 pessoas nos três dias de evento. “Nosso objetivo é trazer ao conhecimento do público as novas tecnologias como: tinta, material e equipamentos, mas principalmente difundir a arte para o público em geral e desmistificar os possíveis tabus que ainda rodeiam o tema”. 4 Diário Oficial GUARUJÁ QUARTA-FEIRA 16 de março de 2016 ATOS OFICIAIS GABINETE D E C R E T O N.º 11.763. “Dispõe sobre a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Secretaria Municipal de Cultura e dá outras providências.” MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, no uso das atribuições que a lei lhe confere; e, Considerando a necessidade de reformular o organograma da Prefeitura Municipal de Guarujá, com o escopo de atender com excelência os Princípios da Administração Pública, notadamente o da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; DECRETA: CAPÍTULO I DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 1.º A Secretaria Municipal de Cultura tem a seguinte estrutura organizacional, vinculada ao Secretário Municipal e ao Secretário Adjunto: I – Assessoria de Cultura; II - Diretoria de Gestão de Políticas Públicas de Cultura; III - Diretoria do Patrimônio Histórico, Cultural e Arquitetônico; IV - Unidade de Gestão Administrativa e Financeira. CAPÍTULO II DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES SEÇÃO I DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA Art. 2.º Ao Secretário Municipal de Cultura compete desenvolver as atribuições expressamente definidas no artigo 26 da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013, relacionadas com a área de sua competência e atribuições, descritas no artigo 16 da mesma Lei Municipal. SEÇÃO II DO SECRETÁRIO ADJUNTO DE CULTURA Art. 3.º Ao Secretário Adjunto de Cultura compete exercer as atribuições gerais expressamente definidas no Anexo III da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013 e demais alterações, relacionadas com a área de sua competência e atribuições da respectiva Secretaria Municipal. SEÇÃO III DOS DEMAIS DIRIGENTES Art. 4.º Aos Diretores, aos Coordenadores e aos Supervisores compete, dentro das normas e diretrizes superiores da Administração Municipal, exercer as atribuições gerais expressamente definidas no Anexo III, da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013 e demais alterações. Art. 5.º Aos demais dirigentes compete realizar atividades e tarefas específicas, definidas pelo seu chefe imediato, de acordo com as normas gerais estabelecidas na Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013 e demais alterações, e nos demais dispositivos legais. CAPÍTULO III DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS Art. 6.º À Assessoria de Cultura compete, na sua área de atribuições e competências, respeitadas as diretrizes fixadas pelo Secretário Municipal de Turismo e Secretário Adjunto, cumprir o disposto no artigo 16, da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013 e demais alterações, notadamente: I - auxiliar o Secretário Municipal de Cultura bem como o Secretário Adjunto, na concepção, formação, desenvolvimento, adequação, alteração e consecução das metas, planos e diretrizes de Governo, voltadas à Secretaria Municipal de Cultura; II - dar suporte e subsídio para a adoção das medidas superiores no plano da Administração Pública, para fomentar a visitação de todo o patrimônio histórico e cultural da cidade, através de cooperações técnicas, convênios ou simples parcerias entre detentor do bem e Prefeitura; III - desempenhar atividades afins. Art. 7.º À Diretoria de Gestão de Políticas Públicas de Cultura compete, na sua área de atribuições e competências, respeitadas as diretrizes fixadas pelo Secretário Municipal de Cultura, cumprir o disposto nos incisos VI, VII, VIII, IX e XV do artigo 16 da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013, e desempenhar outras atividades afins, notadamente: I - promover o acesso a bens culturais materiais e imateriais à população do Município, de forma equânime e participativa, visando o fortalecimento da identidade local e a valorização da diversidade cultural; II - instituir a cultura como instrumento de transformações sociais em parceria com a iniciativa privada e governamental, a fim de estabelecer um trabalho participativo e conjunto; III - dirigir, gerenciar, acompanhar e garantir a diversidade cultural em todas as suas manifestações e expressões como previsto no Plano Nacional de Cultura; IV - elaborar, implementar e acompanhar, com os setores diretamente interessados, eventos, festivais, seminários, festas populares em todas as suas vertentes tais como: Teatro, audiovisual, dança, artes plásticas, música, cultura urbana entre outras; V - dirigir, movimentar e acompanhar os equipamentos públicos de cultura, com a finalidade de difundir, preservar e promover o intercambio entre as várias formas de expressão cultural; VI - implantar e implementar escola de artes em suas diversas formas de expressão artística e cultural, teatro, audiovisual, fotografia, dança, desenho, artes plásticas, quadrinhos, poesia, literatura, música dentre outras; VII - difundir a Cidade, seu patrimônio histórico material e imaterial, suas belezas naturais, seu urbanismo, suas paisagens e monumentos, para que a cidade passe a ser procurada para filmagens de comerciais, longas/curta metragens, novelas e afins. Art. 8.º À Diretoria do Patrimônio Histórico, Cultural e Arquitetura compete: I - fomentar, inventariar e orientar a preservação dos bens materiais e imateriais do Município; II - realizar pesquisas sobre a história e a memória da Cidade; III - promover a formação de uma cultura de preservação na cidade, por meio de projetos, eventos e atividades, que gerem informação, mobilização e participação dos munícipes; IV - propor e instituir processos de tombamento no âmbito Municipal; V - fornecer suporte técnico ao Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Cultural Arquitetônico Municipal, quanto ao parecer favorável ou não ao pedido de tombamento; VI - assessorar e/ou coordenar projetos de restauro em imóveis tombados que pertencem à Prefeitura, assim como coordenar e fiscalizar a execução de obra de restauro dos mesmos; VII - assessorar na captação de recursos nas esferas pública e privada, para recuperação do patrimônio histórico material público e privado; VIII - fomentar a visitação de todo o patrimônio histórico e cultural da cidade, através de cooperações técnicas, convênios ou simples parcerias entre detentor do bem e Prefeitura. Art. 9.º À Unidade de Gestão Administrativa e Financeira compete: I - em coordenação com as Secretarias Municipais de Planejamento e Gestão, de Finanças e de Administração, realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução das atribuições desta Secretaria Municipal, dentro das normas superiores de delegação de competências; II - em coordenação com a Secretaria Municipal de Administração, organizar e executar atividades de suporte e apoio nos processos de gestão de pessoas desta Secretaria Municipal, dentro das normas superiores de delegação de competências; III - em coordenação com a Secretaria Municipal de Administração, realizar atividades de planejamento, suporte e supervisão dos processos de manutenção preventiva e corretiva dos bens patrimoniais da Prefeitura Municipal sob responsabilidade desta Secretaria Municipal, de acordo com os manuais, rotinas administrativas e as diretrizes gerais do Governo Municipal; IV - em coordenação com a Secretaria Municipal de Administração, organizar e executar atividades de armazenamento e suprimento de materiais sob responsabilidade desta Secretaria Municipal, de acordo com os manuais, rotinas administrativas e as diretrizes gerais do Governo Municipal; V - em coordenação com as Secretarias Municipais de Finanças, e de Planejamento e Gestão, organizar e executar atividades operacionais nos processos de gestão orçamentária e financeira sob responsabilidade desta Secretaria Municipal, dentro das normas superiores de delegações de competências e as diretrizes gerais do Governo Municipal; VI - coordenar e executar as atividades operacionais de suporte administrativo nos processos de licitações, compras e aquisições sob responsabilidade desta Secretaria Municipal, dentro das normas superiores de delegações de competências e as diretrizes gerais do Governo Municipal; VII - desempenhar outras atividades afins. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 10. Fica aprovada a Estrutura Organizativa da Secretaria Municipal de Cultura, na forma do Anexo I deste Decreto. Art. 11. Fica aprovado o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Secretaria Municipal de Cultura, na forma do Anexo II deste Decreto. Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 12 de março de 2016. Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n.º 10.276, de 06 de março de 2013. Registre-se e publique-se. Prefeitura Municipal de Guarujá, em 15 de março de 2016. PREFEITA Registrado no Livro Competente “GAB”, em 15.03.2016 Renata Disaró Lacerda Pront. n.º 11.130, que o digitei e assino ANEXO I SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ANEXO II RELAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA Denominação Quantidade Símbolo Valor NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR Secretário Municipal de Cultura 01 DAS-1 R$ 14.100,00 Secretário Adjunto de Cultura 01 DAS-2 R$ 13.100,00 NÍVEL DE ASSESSORAMENTO Assessor de Cultura 01 DAS-4 R$ 6.000,00 NÍVEL DE DIREÇÃO Diretor de Políticas Turísticas 01 DAS-7 R$ 7.745,00 Diretor de Desenvolvimento e Promo01 DAS-7 R$ 7.745,00 ção Turística NÍVEL DE COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO OPERACIONAL Coordenador III 04 FG-S3 R$ 1.932,00 Supervisor I 03 FG–S4 R$ 1.495,00 Supervisor II 04 FG–S5 R$ 1.150,00 Supervisor III 09 FG-S6 R$ 1.035,00 D E C R E T O N.º 11.764. “Dispõe sobre a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer e dá outras providências.” MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, no uso das atribuições que a lei lhe confere; e, Considerando a necessidade de reformular o organograma da Prefeitura Municipal de Guarujá, com o escopo de atender com excelência os Princípios da Administração Pública, notadamente o da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; DECRETA: CAPÍTULO I DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 1.º A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer tem a seguinte estrutura organizacional, vinculada ao Secretário Municipal e ao Secretário Adjunto: I – Assessoria de Esporte; II – Diretoria de Esporte; III – Diretoria de Terceira Idade e Esporte Adaptado; IV – Diretoria de Recreação, Lazer e Atividade Física; V – Unidade de Gestão Administrativa e Financeira. CAPÍTULO II DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES Seção I Do Secretário Municipal de Esporte e Lazer Art. 2.º Ao Secretário Municipal de Esporte e Lazer compete desenvolver as atribuições expressamente definidas no artigo 26, da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013 e demais alterações, relacionadas com a área de sua competência e atribuições, descritas no artigo 17, da mesma Lei. Seção II Do Secretário Adjunto de Esporte e Lazer Art. 3.º Ao Secretário Adjunto de Esporte e Lazer compete exercer as atribuições gerais expressamente definidas no Anexo III, da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013 e demais alterações, relacionadas com a área de competência e atribuições da respectiva Secretaria Municipal. Seção III Dos Demais Dirigentes Art. 4.º Aos Assessores, Diretores, Coordenadores e Supervisores, compete, dentro das normas e diretrizes superiores da Administração Municipal, exercer as atribuições gerais expressamente definidas no Anexo III, da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013 e demais alterações. Art. 5.º Aos demais dirigentes compete realizar atividades e tarefas específicas, definidas pelo seu chefe imediato, de acordo com as normas Diário Oficial GUARUJÁ gerais estabelecidas na Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013 e demais alterações, assim como nos demais dispositivos legais. CAPÍTULO III DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS Art. 6.º À Assessoria de Esporte compete, na sua área de atribuições e competências, respeitadas as diretrizes fixadas pelo Secretário Municipal de Esporte e Lazer e Secretário Adjunto, cumprir o disposto no artigo 17, da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013 e demais alterações, notadamente: I - Auxiliar o Secretário Municipal de Esporte e Lazer, e Secretário Adjunto, na definição, concepção e abrangência das políticas de esporte e lazer para a população do Município de Guarujá, inclusive população de terceira idade e pessoas com deficiência; II - auxiliar na definição das políticas de fomento para o esporte competitivo, seguindo as respectivas diretrizes postas pelo Governo Municipal; III - auxiliar no delineamento de programas municipais que estejam integrados a outros programas estaduais e federais voltadas à prática de atividades físicas e esportivas; IV - desempenhar outras atividades afins. Art. 7.º À Diretoria de Esporte compete: I - promover a prática de esporte de alto rendimento; II - promover a prática de esporte Paraolímpico; III - fomentar e incentivar a prática desportiva no Município; IV - criar escolas de esportes nas suas diversas modalidades; V - verificar e indicar os equipamentos necessários para o desenvolvimento dos projetos esportivos; VI - proporcionar condições para o desenvolvimento do potencial desportivo da população; VII - participar efetivamente dos campeonatos e torneios promovidos nos âmbitos estadual, nacional e internacional, bem como por federações, ligas e confederações; VIII - fomentar a prática e eventos de esporte social na cidade; IX - desempenhar outras atividades afins. Art. 8.º À Diretoria da Terceira Idade e Esporte Adaptado compete: I - articular-se com as políticas legais da Assistência Social, por meio do SUAS - Sistema Único de Assistência Social, bem como com o segmento da terceira idade e de pessoas com deficiências; II - desempenhar outras atividades afins. Art. 9.º À Diretoria de Recreação, Lazer e Atividade Física compete: I - promover o lazer, a recreação e a atividade física no Município; II - realizar Torneios de Bairros com jogos de salão e atividades recreativas; III - realizar atividades intersecretariais, objetivando o lazer, a recreação e a atividade física da população; IV - promover a inclusão social nas atividades física, de recreação e de lazer; V - fomentar o movimento e atividade laboral; VI - desempenhar outras atividades afins. Art. 10. À Unidade de Gestão Administrativa e Financeira compete: I - em coordenação com as Secretarias Municipais de Planejamento e Gestão, de Finanças e de Administração, realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução das atribuições desta Secretaria Municipal, dentro das normas superiores de delegação de competências; II - em coordenação com a Secretaria Municipal de Administração, organizar e executar atividades de suporte e apoio nos processos de gestão de pessoas desta Secretaria Municipal, dentro das normas superiores de delegação de competências; III - em coordenação com a Secretaria Municipal de Administração, realizar atividades de planejamento, suporte e supervisão dos processos de manutenção preventiva e corretiva dos bens patrimoniais da Prefeitura Municipal sob responsabilidades desta Secretaria Municipal de acordo com os manuais, rotinas administrativas e as diretrizes gerais do Governo Municipal; IV - em coordenação com a Secretaria Municipal de Administração, organizar e executar atividades de armazenamento e suprimento de materiais sob responsabilidades desta Secretaria Municipal, de acordo com os manuais, rotinas administrativas e as diretrizes gerais do Governo Municipal; V - em coordenação com as Secretarias Municipais de Finanças, e de Planejamento e Gestão, organizar e executar atividades operacionais nos processos de gestão orçamentária e financeira sob responsabilidade desta Secretaria Municipal dentro das normas superiores de delegações de competências e das diretrizes gerais do Governo Municipal; VI - coordenar e executar as atividades operacionais de suporte administrativo nos processos de licitações, compras e aquisições sob responsabilidade desta Secretaria Municipal, dentro das normas superiores de delegações de competências e das diretrizes gerais do Governo Municipal; VII - desempenhar outras atividades afins. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 11. Fica aprovada a Estrutura Organizativa da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, na forma do Anexo I, deste Decreto. Art. 12. Fica aprovado o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, na forma do Anexo II, deste Decreto. Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 12 de março de 2016. Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 10.277, de 06 de março de 2013. Registre-se e publique-se. Prefeitura Municipal de Guarujá, em 15 de março de 2016. PREFEITA Registrado no Livro Competente “GAB”, em 15.03.2016 Renata Disaró Lacerda Pront. n.º 11.130, que o digitei e assino Curta a página da Prefeitura no www.facebook.com/prefeitura.guaruja QUARTA-FEIRA 16 de março de 2016 5 ANEXO I SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER ANEXO II RELAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER Denominação Quantidade Símbolo NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR Secretário Municipal de Esporte e Lazer 01 DAS-1 Secretário Adjunto de Esporte e Lazer 01 DAS-2 NÍVEL DE ASSESSORAMENTO Assessor de Esporte e Lazer 01 DAS-4 NÍVEL DE DIREÇÃO Diretor de Esporte 01 DAS-7 Diretor de Terceira Idade e Esporte Adaptado 01 DAS-7 Diretor de Recreação, Lazer e Atividade Física 01 DAS-7 NÍVEL DE COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO OPERACIONAL Coordenador III 04 FG-S3 Supervisor I 01 FG-S4 Supervisor II 02 FG-S5 Supervisor III 07 FG-S6 Valor R$ 14.100,00 R$ 13.100,00 R$ 6.000,00 R$ 7.745,00 R$ 7.745,00 R$ 7.745,00 R$ 1.932,00 R$ 1.495,00 R$ 1.150,00 R$ 1.035,00 D E C R E T O N.º 11.765. “Dispõe sobre a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Secretaria Municipal de Turismo e dá outras providências.” MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, no uso das atribuições que a lei lhe confere; e, Considerando a necessidade de reformular o organograma da Prefeitura Municipal de Guarujá, com o escopo de atender com excelência os Princípios da Administração Pública, notadamente o da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; DECRETA: CAPÍTULO I DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 1.º A Secretaria de Turismo tem a seguinte estrutura organizacional, vinculada ao Secretário Municipal e ao Secretário Adjunto: I - Assessoria de Turismo; II - Diretoria de Políticas de Turismo; III - Diretoria de Desenvolvimento e Promoção Turística; IV - Unidade de Gestão Administrativa e Financeira. CAPÍTULO II DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES Seção I Do Secretário Municipal de Turismo Art. 2.º Ao Secretário Municipal de Turismo compete desenvolver as atribuições expressamente definidas no artigo 26 da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013, relacionadas com a área de sua competência e atribuições, descritas no artigo 20 da mesma Lei Municipal. Seção II Do Secretário Adjunto de Turismo Art. 3.º Ao Secretário Adjunto de Turismo compete exercer as atribuições gerais expressamente definidas no Anexo III da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013, relacionadas com a área de sua competência e atribuições da respectiva Secretaria Municipal. Seção III Dos Demais Dirigentes Art. 4.º Aos Assessores, aos Diretores, aos Coordenadores e aos Supervisores compete, dentro das normas e diretrizes superiores da Administração Municipal, exercer as atribuições gerais expressamente definidas no Anexo III, da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013. Art. 5.º Aos demais dirigentes compete realizar atividades e tarefas específicas, definidas pelo seu chefe imediato, de acordo com as normas gerais estabelecidas na Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013, e nos demais dispositivos legais. CAPÍTULO III DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS Art. 6.º À Assessoria de Turismo compete, na sua área de atribuições e competências, respeitadas as diretrizes fixadas pelo Secretário Municipal de Turismo e seu Secretário Adjunto, cumprir o disposto no artigo 20, da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013 e demais alterações, notadamente: I - auxiliar o Secretário Municipal de Turismo, bem como o Secretário Adjunto, na concepção, formação, desenvolvimento, adequação, alteração e consecução das metas, planos e diretrizes de Governo, voltadas à Secretaria Municipal de Turismo; II - dar suporte e subsídio para a adoção das medidas superiores no plano da Administração Pública, para a formulação e implantação da política municipal de turismo, com criação e melhoria de infraestrutura do turismo e de mão de obra voltada à área; 6 Diário Oficial GUARUJÁ QUARTA-FEIRA 16 de março de 2016 III – desempenhar outras atividades afins. Art. 7.º À Diretoria de Políticas de Turismo compete, na sua área de atribuições e competências, respeitadas as diretrizes fixadas pelo Secretário de Turismo, cumprir o disposto nos incisos IV, X, XIV, XV e XVII do artigo 20 da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013, e desempenhar outras atividades afins. Art. 8.º À Diretoria de Desenvolvimento e Promoção Turística compete, na sua área de atribuições e competências, respeitadas as diretrizes fixadas pelo Secretário de Turismo, cumprir o disposto nos incisos III, V, VI, VII, VIII e IX do artigo 20 da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013, e desempenhar outras atividades afins, notadamente: I - promover a estruturação e organização da cadeia produtivas do turismo, a fim de focalizar e articular os esforços públicos e privados no desenvolvimento e diversificação do turismo no Município, em consonância com a estratégia de desenvolvimento econômico de longo prazo do Município; II - desenvolver estudos de cenários futuros e contextualização do turismo da Cidade. Art. 9.º À Unidade de Gestão Administrativa e Financeira compete: I - em coordenação com as Secretarias Municipais de Planejamento e Gestão, de Finanças e de Administração, realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegação de competências; II - em coordenação com a Secretaria Municipal de Administração, organizar e executar atividades de suporte e apoio nos processos de gestão de pessoas desta Secretaria Municipal, dentro das normas superiores de delegação de competências; III - em coordenação com a Secretaria Municipal de Administração, realizar atividades de planejamento, suporte e supervisão dos processos de manutenção preventiva e corretiva dos bens patrimoniais da Prefeitura Municipal sob responsabilidade desta Secretaria Municipal, de acordo com os manuais, rotinas administrativas e as diretrizes gerais do Governo Municipal; IV - em coordenação com a Secretaria Municipal de Administração, organizar e executar atividades de armazenamento e suprimento de materiais sob responsabilidade desta Secretaria Municipal, de acordo com os manuais, rotinas administrativas e as diretrizes gerais do Governo Municipal; V - em coordenação com as Secretarias Municipais de Finanças e de Planejamento e Gestão, organizar e executar atividades operacionais nos processos de gestão orçamentária e financeira sob responsabilidade desta Secretaria Municipal, dentro das normas superiores de delegação de competências e das diretrizes gerais do Governo Municipal; VI - coordenar e executar as atividades operacionais de suporte administrativo nos processos de licitações, compras e aquisições sob responsabilidade desta Secretaria Municipal, dentro das normas superiores de delegação de competências e das diretrizes gerais do Governo Municipal; VII - desempenhar outras atividades afins. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 10. Fica aprovada a Estrutura Organizativa da Secretaria Municipal de Turismo, na forma do Anexo I, deste Decreto. Art. 11. Fica aprovado o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Secretaria Municipal de Turismo, na forma do Anexo II, deste Decreto. Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 12 de março de 2016. Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 10.280, de 06 de março de 2013. Registre-se e publique-se. Prefeitura Municipal de Guarujá, em 15 de março de 2016. PREFEITA Registrado no Livro Competente “GAB”, em 15.03.2016 Renata Disaró Lacerda Pront. n.º 11.130, que o digitei e assino ANEXO I SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO ANEXO II RELAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO Denominação Quantidade Símbolo NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR Secretário Municipal de Turismo 01 DAS-1 Secretário Adjunto de Turismo 01 DAS-2 NÍVEL DE ASSESSORAMENTO Assessor de Turismo 02 DAS-4 NÍVEL DE DIREÇÃO Diretor de Políticas de Turismo 01 DAS-7 Diretor de Desenvolvimento e Promoção Turística 01 DAS-7 NÍVEL DE COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO OPERACIONAL Coordenador III 02 FG-S3 Supervisor III 02 FG-S6 Valor R$ 14.100,00 R$ 13.100,00 R$ 6.000,00 R$ 7.475,00 R$ 7.475,00 R$ 1.932,00 R$ 1.035,00 D E C R E T O N.º 11.766. “Dispõe sobre a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Controladoria Geral do Município e dá outras providências.” MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, no uso das atribuições que a lei lhe confere; e, Considerando a necessidade de reformular o organograma da Prefeitura Municipal de Guarujá, com o escopo de atender com excelência os Princípios da Administração Pública, notadamente o da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; DECRETA: CAPÍTULO I DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 1.º A Controladoria Geral do Município tem a seguinte estrutura organizacional, vinculada ao Controlador Geral do Município e ao Secretário Adjunto da Controladoria Municipal do Município: I – Assessoria de Controladoria; II – Diretoria de Controle Interno, Monitoramento e Fiscalização; III – Diretoria de Transparência e Controle; IV – Ouvidoria; IX – Unidade de Gestão Administrativa e Financeira. CAPÍTULO II DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES Seção I Do Controlador Geral do Município Art. 2.º Ao Controlador Geral do Município compete desenvolver as atribuições expressamente definidas no artigo 26 da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013, relacionadas com a área de sua competência e atribuições, descritas no artigo 8.º da mesma Lei Municipal. Seção II Do Secretário Adjunto da Controladoria Geral do Município Art. 3.º Ao Secretário Adjunto da Controladoria Geral do Município compete exercer as atribuições gerais expressamente definidas no Anexo III da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013, relacionadas com a área de sua competência e atribuições da respectiva Secretaria Municipal. Seção III Dos Demais Dirigentes Art. 4.º Aos Assessores, Diretores, Coordenadores e Supervisores, compete, dentro das normas e diretrizes superiores da Administração Municipal, exercer as atribuições gerais expressamente definidas no Anexo III, da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013 e demais alterações. Art. 5.º Aos demais dirigentes compete realizar atividades e tarefas específicas, definidas pelo seu chefe imediato, de acordo com as normas gerais estabelecidas na Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013 e demais alterações, assim como nos demais dispositivos legais. CAPÍTULO III DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS Art. 6.º À Assessoria de Controladoria compete, na sua área de atribuições e competências, respeitadas as diretrizes fixadas pelo Controlador Geral do Município e Secretário Adjunto, cumprir o disposto no artigo 8.º, da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013 e demais alterações, notadamente: I - auxiliar o Controlador Geral do Município, bem como o Controlador Adjunto, na concepção, formação, desenvolvimento, adequação, alteração e consecução das metas, planos e diretrizes de Governo, voltadas à Controladoria Geral do Município; II - dar suporte e subsídio para a adoção das medidas superiores no plano da Administração Pública, promovendo a salvaguarda do patrimônio público, voltadas à fiscalização e controle interno da Administração Pública, implementação de políticas de Governo destinadas à maior eficiência da Administração Pública; III - recepção e encaminhamento para os órgãos competentes para a consecução de soluções de reclamações da população quanto ao mau funcionamento da Administração; IV - edificar e manter sistema de publicidade e transparência de dados, informações, procedimentos e soluções da Administração, ante as medidas e atos a serem praticados pelo Poder Público no desempenho de suas funções e cumprimento de suas missões; V - desempenhar outras atividades afins. Art. 7.º À Diretoria de Controle Interno, Monitoramento e Fiscalização compete, na sua área de atribuições e competências, respeitadas as diretrizes fixadas pelo Controlador Geral do Município, cumprir o disposto nos incisos III, IV, VII, IX do artigo 8º da Lei Municipal nº 4.004, de 28 de fevereiro de 2013, e desempenhar outras atividades afins, notadamente: I - exercer o controle dos procedimentos contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial; II - proporcionar a transparência das ações governamentais; III - avaliar periodicamente a eficiência e eficácia do sistema de controle interno do Município de Guarujá, propondo as mudanças estruturais necessárias para seu melhor funcionamento; IV - criar manuais de boas práticas e de procedimentos; V - realizar auditorias in loco; VI – desempenhar outras atividades afins. Art. 8.º À Diretoria de Transparência e Controle compete, na sua área de atribuições e competências, respeitadas as diretrizes fixadas pelo Controlador Geral do Município, cumprir o disposto nos incisos VIII e X do artigo 8.º da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013, e desempenhar outras atividades afins, notadamente: I - manter o registro e o arquivamento das reclamações recebidas e das respostas enviadas aos reclamantes, dentro dos prazos fixados na legislação; II - desempenhar outras atividades afins. Art. 9.º À Unidade de Gestão Administrativa e Financeira compete: I - em coordenação com as Secretarias Municipais de Planejamento e Gestão, de Finanças e de Administração, realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução das atribuições desta Controladoria, dentro das normas superiores de delegações de competências; II - em coordenação com a Secretaria Municipal de Administração, organizar e executar atividades de suporte e apoio nos processos de gestão de pessoas desta Controladoria, dentro das normas superiores de delegações de competências; III - em coordenação com a Secretaria Municipal de Administração, realizar atividades de planejamento, suporte e supervisão dos processos de manutenção preventiva e corretiva dos bens patrimoniais da Prefeitura Municipal sob responsabilidade desta Controladoria, de acordo com os manuais, rotinas administrativas e as diretrizes gerais do Governo Municipal; IV - em coordenação com a Secretaria Municipal de Administração, organizar e executar atividades de armazenamento e suprimento de materiais sob responsabilidade desta Controladoria, de acordo com os manuais, rotinas administrativas e as diretrizes gerais do Governo Municipal; V - em coordenação com as Secretarias Municipais de Finanças, e de Planejamento e Gestão, organizar e executar Diário Oficial GUARUJÁ QUARTA-FEIRA 16 de março de 2016 atividades operacionais nos processos de gestão orçamentária e financeira sob responsabilidade desta Controladoria dentro das normas superiores de delegações de competências e as diretrizes gerais do Governo Municipal; VI - coordenar e executar as atividades operacionais de suporte administrativo nos processos de licitações, compras e aquisições sob responsabilidade desta Controladoria, dentro das normas superiores de delegações de competências e as diretrizes gerais do Governo Municipal; VII - desempenhar outras atividades afins. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 10. Fica aprovada a Estrutura Organizativa da Secretaria Municipal de Administração, na forma do Anexo I, deste Decreto. Art. 11. Fica aprovado o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Secretaria Municipal de Administração, na forma do Anexo II, deste Decreto. Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 12 de março de 2016. Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n.º 10.269, de 06 de março de 2013. Registre-se e publique-se. Prefeitura Municipal de Guarujá, em 15 de março de 2016. PREFEITA Registrado no Livro Competente “GAB”, em 15.03.2016 Renata Disaró Lacerda Pront. n.º 11.130, que o digitei e assino ANEXO I CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO ANEXO II RELAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Denominação Quantidade Símbolo NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR Controlador Geral do Município 01 DAS-1 Secretário Adjunto da Controladoria Geral do Município 01 DAS-2 NÍVEL DE ASSESSORAMENTO Assessor de Controladoria 01 DAS-4 NÍVEL DE DIREÇÃO Diretor de Controle Interno, Monitoramento e Fiscalização 01 DAS-7 Diretor de Transparência e Controle 01 DAS-7 NÍVEL DE COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO OPERACIONAL Coordenador I 02 FG-S1 Coordenador III 02 FG-S3 Supervisor I 01 FG-S4 Supervisor II 01 FG-S5 Supervisor III 01 FG-S6 Valor R$ 14.100,00 R$ 13.100,00 R$ 6.000,00 R$ 7.745,00 R$ 7.745,00 R$ 2.300,00 R$ 1.932,00 R$ 1.495,00 R$ 1.150,00 R$ 1.035,00 D E C R E T O N.º 11.767. “Dispõe sobre a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Secretaria Municipal de Habitação e dá outras providências.” MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, no uso das atribuições que a lei lhe confere; e, Considerando a necessidade de reformular o organograma da Prefeitura Municipal de Guarujá, com o escopo de atender com excelência os Princípios da Administração Pública, notadamente o da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; DECRETA: CAPÍTULO I DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 1.º A Secretaria Municipal de Habitação tem a seguinte estrutura organizacional, vinculada ao Secretário Municipal e ao Secretário Adjunto: I – Assessoria de Habitação; II – Diretoria de Habitação; III - Diretoria de Projetos Sociais; IV – Diretoria de Regularização Fundiária; V – Unidade de Gestão Administrativa e Financeira. CAPÍTULO II DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES Seção I Do Secretário Municipal de Habitação Art. 2.º Ao Secretário Municipal de Habitação compete desenvolver as atribuições expressamente definidas no artigo 26, da Lei Municipal nº 4.004, de 28 de fevereiro de 2013 e demais alterações, relacionadas com a área de sua competência e atribuições, descritas no artigo 23, da mesma Lei. 7 Seção II Do Secretário Adjunto de Habitação Art. 3.º Ao Secretário Adjunto de Habitação compete exercer as atribuições gerais expressamente definidas no Anexo III, da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013 e demais alterações, relacionadas com a área de competência e atribuições da respectiva Secretaria Municipal. Seção III Dos Demais Dirigentes Art. 4.º Aos Assessores, Diretores, Coordenadores e Supervisores, compete, dentro das normas e diretrizes superiores da Administração Municipal, exercer as atribuições gerais expressamente definidas no Anexo III, da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013 e demais alterações. Art. 5.º Aos demais dirigentes compete realizar atividades e tarefas específicas, definidas pelo seu chefe imediato, de acordo com as normas gerais estabelecidas na Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013 e demais alterações, assim como nos demais dispositivos legais. CAPÍTULO III DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS Art. 6.º À Assessoria de Habitação compete, na sua área de atribuições e competências, respeitadas as diretrizes fixadas pelo Secretário Municipal de Habitação e Secretário Adjunto, cumprir o disposto no artigo 23, da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013 e demais alterações, notadamente: I - Auxiliar o Secretário Municipal de Habitação, bem como o Secretário Adjunto, na concepção, formação, desenvolvimento, adequação, alteração e consecução das metas, planos e diretrizes de Governo, voltadas à Secretaria Municipal de Habitação; II - dar suporte e subsídio para a adoção das medidas superiores no plano da Administração Pública, para formular e avaliar planos, programas e projetos de expansão habitacional e fundiária no Município, em consonância com as diretrizes gerais dos Governos Municipal, Estadual e Federal e do Plano Diretor Urbano; III - possibilidades de parcelamento do solo urbano das áreas serem regularizadas ou edificadas; IV - assessorar na gestão junto aos órgãos ambientais em suas várias esferas, tendo em vista as especificidades da Região Metropolitana da Baixada Santista no que diz respeito a questões ambientais frente a necessária compatibilização com o cenário habitacional de interesse social e suas demandas; V - auxiliar na busca de soluções quanto as possibilidades de manter e regularizar o parcelamento instalado nas áreas à serem consolidadas; VI - desempenhar outras atividades afins. Art. 7.º À Diretoria de Habitação compete, na sua área de atribuições e competências, respeitadas as diretrizes fixadas pelo Secretário Municipal de Habitação, cumprir o disposto nos incisos I, II, IV, V, VI, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV e XIX do artigo 23 da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013, e desempenhar outras atividades afins, notadamente: I - em articulação com a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, acompanhar e fiscalizar a execução, direta ou indiretamente, dos projetos de construção de obras habitacionais, da Administração Municipal ou de particulares, sob sua responsabilidade; II - formular, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos de expansão habitacional no Município, em consonância com as diretrizes gerais dos Governos Municipal, Estadual e Federal e do Plano Diretor Urbano. Art. 8.º À Diretoria de Projetos Sociais compete, na sua área de atribuições e competências, respeitadas as diretrizes fixadas pelo Secretário Municipal de Habitação, cumprir o disposto nos incisos I, II, IV, V, VI, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV e XIX do artigo 23 da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013, e desempenhar outras atividades afins, notadamente: I - executar e implantar Projetos Sociais de Habitação de Interesse Social e Urbanização Integrada; II - identificar o perfil socioeconômico dos beneficiários dos Projetos Habitacionais e efetuar o acompanhamento social dos beneficiários com unidades habitacionais; III - mobilizar e organizar a comunidade para o desenvolvimento das atividades inerentes ao trabalho social de habitação, como a mobilização da comunidade, a geração de emprego e renda e a educação sanitária e ambiental; IV - em coordenação com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, atualizar e manter os dados para o CadÚnico, a fim de cumprir as determinações da Caixa Econômica Federal e do Ministério das Cidades; V - incentivar a gestão participativa, garantindo a sustentabilidade do empreendimento; VI - prestar suporte técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Habitação - CMDHU, às Conferências da Cidade e às ações da Agenda 21 do Município; VII - em coordenação com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, elaborar palestras, oficinas e cursos profissionalizantes para os beneficiários; VIII - coordenar articulações com o Ministério das Cidades e Agentes Financeiros; IX - coordenar e monitorar a estratégia de intervenção social em áreas de risco do Município; X - gerenciar e manter atualizado o banco de dados unificado de famílias beneficiadas pelos programas municipais; XI - em coordenação com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, elaborar Projetos Sociais e de Geração de Renda, acompanhando e subsidiando as famílias beneficiadas; XII - em coordenação com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, gerenciar o Programa de Locação Social, avaliando as adesões e exclusões do benefício, gerenciando o pagamento e elaborando visitas domiciliares como forma de controle; XIII - em coordenação com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, alimentar e atualizar os dados do Programa de Locação Social. Art. 9.º À Diretoria de Regularização Fundiária compete, na sua área de atribuições e competências, respeitadas as diretrizes fixadas pelo Secretário Municipal de Habitação, cumprir o disposto nos incisos III, IV, VI, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XV e XIX do artigo 23 da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013, e desempenhar outras atividades afins. Art. 10. À Unidade de Gestão Administrativa e Financeira compete: I - em coordenação com as Secretarias Municipais de Planejamento e Gestão, de Finanças e de Administração, realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução das atribuições desta Secretaria Municipal, dentro das normas superiores de delegação de competências; II - em coordenação com a Secretaria Municipal de Administração, organizar e executar atividades de suporte e apoio nos processos de gestão de pessoas desta Secretaria Municipal, dentro das normas superiores de delegação de competências; III - em coordenação com a Secretaria Municipal de Administração, realizar atividades de planejamento, suporte e supervisão dos processos de manutenção preventiva e corretiva dos bens patrimoniais da Prefeitura Municipal sob responsabilidade desta Secretaria Municipal, de acordo com os manuais, rotinas administrativas e as diretrizes gerais do Governo Municipal; IV - em coordenação com a Secretaria Municipal de Administração, organizar e executar atividades de armazenamento e suprimento de materiais sob responsabilidade desta Secretaria Municipal, de acordo com os manuais, rotinas administrativas e as diretrizes gerais do Governo Municipal; 8 Diário Oficial GUARUJÁ QUARTA-FEIRA 16 de março de 2016 V - em coordenação com as Secretarias Municipais de Finanças e Planejamento e Gestão, organizar e executar atividades operacionais nos processos de gestão orçamentária e financeira sob responsabilidade desta Secretaria Municipal, dentro das normas superiores de delegação de competências e das diretrizes gerais do Governo Municipal; VI - coordenar e executar as atividades operacionais de suporte administrativo nos processos de licitações, compras e aquisições sob responsabilidade desta Secretaria Municipal, dentro das normas superiores de delegação de competências e das diretrizes gerais do Governo Municipal; VII - desempenhar outras atividades afins. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 11. Fica aprovada a Estrutura Organizativa da Secretaria Municipal de Habitação, na forma do Anexo I, deste Decreto. Art. 12. Fica aprovado o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Secretaria Municipal de Habitação, na forma do Anexo II, deste Decreto. Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 12 de março de 2016. Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n.º 10.283, de 06 de março de 2013. Registre-se e publique-se. Prefeitura Municipal de Guarujá, em 15 de março de 2016. PREFEITA Registrado no Livro Competente “GAB”, em 15.03.2016 Renata Disaró Lacerda Pront. n.º 11.130, que o digitei e assino símbolo DAS-5, de Assessor de Políticas Públicas para Pessoas Idosas, junto a Secretaria Municipal de Coordenação Governamental, retroagindo seus efeitos a 12/03/2016. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 15 de março de 2016. PREFEITA “GAB”/icc Registrada no Livro Competente “GAB”, em 15.03.2016 Isabel Cristina F. de Campos Pront. n.º 9.509, que a digitei e assino ANEXO I SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO Portaria N.º 221/2016.MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere; RESOLVE: NOMEAR, o Sr. EDVALDO BISPO DIAS, para o cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-4, de Assessor de Administração, junto a Secretaria Municipal de Administração, retroagindo seus efeitos a 12/03/2016. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 15 de março de 2016. PREFEITA “GAB”/icc Registrada no Livro Competente “GAB”, em 15.03.2016 Isabel Cristina F. de Campos Pront. n.º 9.509, que a digitei e assino ANEXO II RELAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO Denominação Quantidade Símbolo Valor NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR Secretário Municipal de Habitação 01 DAS-1 R$ 14.100,00 Secretário Adjunto de Habitação 01 DAS-2 R$ 13.100,00 NÍVEL DE ASSESSORAMENTO Assessor de Habitação 02 DAS-4 R$ 6.000,00 NÍVEL DE DIREÇÃO Diretor de Habitação 01 DAS-7 R$ 7.745,00 Diretor de Projetos Sociais 01 DAS-7 R$ 7.745,00 Diretor de Regularização Fundiária 01 DAS-7 R$ 7.745,00 NÍVEL DE COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO OPERACIONAL Coordenador I 01 FG-S1 R$ 2.300,00 Coordenador III 02 FG-S3 R$ 1.932,00 Supervisor I 01 FG-S4 R$ 1.495,00 Supervisor III 01 FG-S6 R$ 1.035,00 Portaria N.º 193/2016.MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere; RESOLVE: NOMEAR, o Sr. RUBENS PAULO FERREIRA COSTA , para o cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-5, de Assessor de Políticas Públicas de Igualdade Étnica e Racial, junto a Secretaria Municipal de Coordenação Governamental, retroagindo seus efeitos a 12/03/2016. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 15 de março de 2016. PREFEITA “GAB”/icc Registrada no Livro Competente “GAB”, em 15.03.2016 Isabel Cristina F. de Campos Pront. n.º 9.509, que a digitei e assino Portaria N.º 194/2016.MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere; RESOLVE: NOMEAR, a Srª LELIA BENZI, para o cargo de provimento em comissão, Portaria N.º 220/2016.MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere; RESOLVE: NOMEAR, a Srª KELLY CHRISTINA JOSEMAR, para o cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-5, de Assessor de Relação com a Comunidade, junto a Secretaria Municipal de Coordenação, retroagindo seus efeitos a 12/03/2016. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 15 de março de 2016. PREFEITA “GAB”/icc Registrada no Livro Competente “GAB”, em 15.03.2016 Isabel Cristina F. de Campos Pront. n.º 9.509, que a digitei e assino Portaria N.º 222/2016.MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere; RESOLVE: NOMEAR, a Srª ANA PAULA VIEIRA RODRIGUES, para o cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-4, de Assessor de Administração, junto a Secretaria Municipal de Administração, retroagindo seus efeitos a 12/03/2016. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 15 de março de 2016. PREFEITA “GAB”/icc Registrada no Livro Competente “GAB”, em 15.03.2016 Isabel Cristina F. de Campos Pront. n.º 9.509, que a digitei e assino Portaria N.º 223/2016.MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere; RESOLVE: DESIGNAR, o servidor MARCELO OLIVEIRA DA SILVA – Pront. 13.697, para o cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-7, de Diretor de Recursos Materiais, junto a Secretaria Municipal de Administração, retroagindo seus efeitos a 12/03/2016. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 15 de março de 2016. PREFEITA “GAB”/icc Registrada no Livro Competente “GAB”, em 15.03.2016 Isabel Cristina F. de Campos Pront. n.º 9.509, que a digitei e assino Portaria N.º 224/2016.MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere; RESOLVE: NOMEAR, o Sr. DIOGO LUIZ DOS S.GONÇALVES, para o cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-7, de Diretor de Serviços Gerais, junto a Secretaria Municipal de Administração, retroagindo seus efeitos a 12/03/2016. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 15 de março de 2016. PREFEITA “GAB”/icc Registrada no Livro Competente “GAB”, em 15.03.2016 Isabel Cristina F. de Campos Pront. n.º 9.509, que a digitei e assino Portaria N.º 226/2016.MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere; RESOLVE: DESIGNAR, a servidora ANDREA QUINTEIRO DIAS – Pront. 16.545, para o cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-7, de Diretor de Compras e Licitação, junto a Secretaria Municipal de Administração, retroagindo seus efeitos a 12/03/2016. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 15 de março de 2016. PREFEITA “GAB”/icc Registrada no Livro Competente “GAB”, em 15.03.2016 Isabel Cristina F. de Campos Pront. n.º 9.509, que a digitei e assino Portaria N.º 227/2016.MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere; RESOLVE: DESIGNAR, a servidora RENATA MARTINS DE SOUZA BERNARDO – Pront. 11.745 , para o cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-7, de Diretor de Acompanhamento de Contratos, junto a Secretaria Municipal de Administração, retroagindo seus efeitos a 12/03/2016. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 15 de março de 2016. PREFEITA “GAB”/icc Registrada no Livro Competente “GAB”, em 15.03.2016 Isabel Cristina F. de Campos Pront. n.º 9.509, que a digitei e assino Portaria N.º 228/2016.MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere; RESOLVE: DESIGNAR, o servidor RAFAEL DE SOUZA CARVALHO – Pront. 15.937, para o cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-7, de Diretor de Tecnologia da Informação, junto a Secretaria Municipal de Administração, retroagindo seus efeitos a 12/03/2016. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 15 de março de 2016. PREFEITA “GAB”/icc Registrada no Livro Competente “GAB”, em 15.03.2016 Isabel Cristina F. de Campos Pront. n.º 9.509, que a digitei e assino Portaria N.º 229/2016.MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere; RESOLVE: DESIGNAR, a servidora CINTIA DOS SANTOS MELO – Pront.13.330, para responder pela Função Gratificada de Coordenador I – (FG-S1), junto a Secretaria Municipal de Administração, retroagindo seus efeitos a 12/03/2016. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 15 de março de 2016. PREFEITA “GAB”/icc Registrada no Livro Competente “GAB”, em 15.03.2016 Isabel Cristina F. de Campos Pront. n.º 9.509, que a digitei e assino Portaria N.º 231/2016.MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere; RESOLVE: NOMEAR, o Sr.DANIEL REIS DA SILVA , para o cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-5, de Assessor de Políticas Públicas para Pessoa com Deficiência, junto a Secretaria Municipal de Coordenação Governamental, retroagindo seus efeitos a 12/03/2016. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Diário Oficial GUARUJÁ Prefeitura Municipal de Guarujá, 15 de março de 2016. PREFEITA “GAB”/icc Registrada no Livro Competente “GAB”, em 15.03.2016 Isabel Cristina F. de Campos Pront. n.º 9.509, que a digitei e assino Portaria N.º 232/2016.MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere; RESOLVE: DESIGNAR, o servidor FABIO RENATO AGUETONI MARQUES – Pront. 14.909, para o cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-6, de Procurador Geral do Município, junto a Advocacia Geral do Município, retroagindo seus efeitos a 12/03/2016. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 15 de março de 2016. PREFEITA “GAB”/icc Registrada no Livro Competente “GAB”, em 15.03.2016 Isabel Cristina F. de Campos Pront. n.º 9.509, que a digitei e assino Portaria N.º 233/2016.MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere; RESOLVE: NOMEAR, o Sr. RODRIGO CARVALHO DOMINGOS, para o cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-4, de Assessor do Advogado Geral do Município, junto a Advocacia Geral do Município, retroagindo seus efeitos a 12/03/2016. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 15 de março de 2016. PREFEITA “GAB”/icc Registrada no Livro Competente “GAB”, em 15.03.2016 Isabel Cristina F. de Campos Pront. n.º 9.509, que a digitei e assino Portaria N.º 234/2016.MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere; RESOLVE: DESIGNAR, o servidor ALEXANDRE CARDOSO – Pront. 14.390, para o cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-7, de Diretor do Procon, junto a Advocacia Geral do Município, retroagindo seus efeitos a 12/03/2016. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 15 de março de 2016. PREFEITA “GAB”/icc Registrada no Livro Competente “GAB”, em 15.03.2016 Isabel Cristina F. de Campos Pront. n.º 9.509, que a digitei e assino Portaria N.º 235/2016.MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere; RESOLVE: DESIGNAR, o servidor GUSTAVO GUERRA LOPES DOS SANTOS – Pront. 14.906, para o cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-7, de Diretor do Contencioso Judicial, junto a Advocacia Geral do Município, retroagindo seus efeitos a 12/03/2016. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 15 de março de 2016. PREFEITA “GAB”/icc Registrada no Livro Competente “GAB”, em 15.03.2016 Isabel Cristina F. de Campos Pront. n.º 9.509, que a digitei e assino Portaria N.º 236/2016.MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere; RESOLVE: DESIGNAR, o servidor GUILHERME H. DE ABREU IMAKAWA – Pront. 14.905, para o cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-7, de Diretor Fiscal, junto a Advocacia Geral do Município, retroagindo seus efeitos a 12/03/2016. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 15 de março de 2016. QUARTA-FEIRA 16 de março de 2016 PREFEITA “GAB”/icc Registrada no Livro Competente “GAB”, em 15.03.2016 Isabel Cristina F. de Campos Pront. n.º 9.509, que a digitei e assino Portaria N.º 248/2016.MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere; RESOLVE: NOMEAR, o Sr. ROGERIO DA SILVA OLIVEIRA, para o cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-4, de Assessor de Coordenação Governamental, junto a Secretaria Municipal de Coordenação Governamental, retroagindo seus efeitos a 12/03/2016. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 15 de março de 2016. PREFEITA “GAB”/icc Registrada no Livro Competente “GAB”, em 15.03.2016 Isabel Cristina F. de Campos Pront. n.º 9.509, que a digitei e assino Portaria N.º 268/2016.MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere; RESOLVE: NOMEAR, a Srª EUGENIA LISBOA HOMEM ABRANTES , para o cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-5, de Assessor de Políticas Públicas para Mulheres, junto a Secretaria Municipal de Coordenação Governamental, retroagindo seus efeitos a 12/03/2016. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 15 de março de 2016. PREFEITA “GAB”/icc Registrada no Livro Competente “GAB”, em 15.03.2016 Isabel Cristina F. de Campos Pront. n.º 9.509, que a digitei e assino Portaria N.º 269/2016.MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere; RESOLVE: NOMEAR, o Sr. FABIO LUIZ ANTUNES ANTONIO, para o cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-5, de Assessor de Políticas Públicas da Juventude, junto a Secretaria Municipal de Coordenação Governamental, retroagindo seus efeitos a 12/03/2016. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 15 de março de 2016. PREFEITA “GAB”/icc Registrada no Livro Competente “GAB”, em 15.03.2016 Isabel Cristina F. de Campos Pront. n.º 9.509, que a digitei e assino Portaria N.º 280/2016.MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere; RESOLVE: NOMEAR, o Sr. PAULO ROBERTO DA COSTA E SILVA, para o cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-3, de Assessor de Gabinete, junto ao Gabinete do Prefeito Municipal, retroagindo seus efeitos a 12/03/2016. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 15 de março de 2016. PREFEITA “GAB”/icc Registrada no Livro Competente “GAB”, em 15.03.2016 Isabel Cristina F. de Campos Pront. n.º 9.509, que a digitei e assino Portaria N.º 281/2016.MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere; RESOLVE: NOMEAR, o Sr. ELSON MACEIO DOS SANTOS, para o cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-3, de Assessor de Gabinete, junto ao Gabinete do Prefeito Municipal, retroagindo seus efeitos a 12/03/2016. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 15 de março de 2016. PREFEITA “GAB”/icc 9 Registrada no Livro Competente “GAB”, em 15.03.2016 Isabel Cristina F. de Campos Pront. n.º 9.509, que a digitei e assino Portaria N.º 282/2016.MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere; RESOLVE: NOMEAR, a Srª LILIANE DE ALCANTARA ARAUJO, para o cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-4, de Assessor Institucional, junto ao Gabinete do Prefeito Municipal, retroagindo seus efeitos a 12/03/2016. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 15 de março de 2016. PREFEITA “GAB”/icc Registrada no Livro Competente “GAB”, em 15.03.2016 Isabel Cristina F. de Campos Pront. n.º 9.509, que a digitei e assino Portaria N.º 283/2016.MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere; RESOLVE: NOMEAR, a Srª LETICIA PENELLAS DE MENDONÇA, para o cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-4, de Assessor Institucional, junto ao Gabinete do Prefeito Municipal, retroagindo seus efeitos a 12/03/2016. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 15 de março de 2016. PREFEITA “GAB”/icc Registrada no Livro Competente “GAB”, em 15.03.2016 Isabel Cristina F. de Campos Pront. n.º 9.509, que a digitei e assino Portaria N.º 284/2016.MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere; RESOLVE: NOMEAR, a Srª GRAZIELLA MATOS DE OLIVEIRA SANTOS, para o cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-4, de Assessor Institucional, junto ao Gabinete do Prefeito Municipal, retroagindo seus efeitos a 12/03/2016. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 15de março de 2016. PREFEITA “GAB”/icc Registrada no Livro Competente “GAB”, em 15.03.2016 Isabel Cristina F. de Campos Pront. n.º 9.509, que a digitei e assino Portaria N.º 285/2016.MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere; RESOLVE: NOMEAR, a Srª KATIA BORGES VARJÃO, para o cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-4, de Assessor Institucional, junto ao Gabinete do Prefeito Municipal, retroagindo seus efeitos a 12/03/2016. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 15 de março de 2016. PREFEITA “GAB”/icc Registrada no Livro Competente “GAB”, em 15.03.2016 Isabel Cristina F. de Campos Pront. n.º 9.509, que a digitei e assino Portaria N.º 286/2016.MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere; RESOLVE: NOMEAR, a Srª VERIDIANA CRISTINA CHAGAS LOURENÇO, para o cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-4, de Assessor Institucional, junto ao Gabinete do Prefeito Municipal, retroagindo seus efeitos a 12/03/2016. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 15 de março de 2016. PREFEITA “GAB”/icc Registrada no Livro Competente “GAB”, em 15.03.2016 Isabel Cristina F. de Campos Pront. n.º 9.509, que a digitei e assino 10 Diário Oficial GUARUJÁ QUARTA-FEIRA 16 de março de 2016 Portaria N.º 288/2016.MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere; RESOLVE: NOMEAR, a Srª WANDA FERNANDES DA SILVA, para o cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-4, de Assessor de Imprensa e Comunicação, junto ao Gabinete do Prefeito Municipal, retroagindo seus efeitos a 12/03/2016. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 15 de março de 2016. PREFEITA “GAB”/icc Registrada no Livro Competente “GAB”, em 15.03.2016 Isabel Cristina F. de Campos Pront. n.º 9.509, que a digitei e assino Portaria N.º 289/2016.MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere; RESOLVE: NOMEAR, a Srª DAYSE MARIA DE OLIVEIRA GOMES, para o cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-4, de Assessor de Imprensa e Comunicação, junto ao Gabinete do Prefeito Municipal, retroagindo seus efeitos a 12/03/2016. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 15 de março de 2016. PREFEITA “GAB”/icc Registrada no Livro Competente “GAB”, em 15.03.2016 Isabel Cristina F. de Campos Pront. n.º 9.509, que a digitei e assino Portaria N.º 290/2016.MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere; RESOLVE: NOMEAR, a Srª KARINA FERNANDES PRAÇA, para o cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-4, de Assessor de Imprensa e Comunicação, junto ao Gabinete do Prefeito Municipal, retroagindo seus efeitos a 12/03/2016. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 15 de março de 2016. PREFEITA “GAB”/icc Registrada no Livro Competente “GAB”, em 15.03.2016 Isabel Cristina F. de Campos Pront. n.º 9.509, que a digitei e assino Portaria N.º 291/2016.MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere; RESOLVE: NOMEAR, o Sr. DANIEL LOBATO MICAS, para o cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-5, de Assessor de Cerimonial, junto ao Gabinete do Prefeito Municipal, retroagindo seus efeitos a 12/03/2016. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 15 de março de 2016. PREFEITA “GAB”/icc Registrada no Livro Competente “GAB”, em 15.03.2016 Isabel Cristina F. de Campos Pront. n.º 9.509, que a digitei e assino Portaria N.º 292/2016.MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere; RESOLVE: NOMEAR, a Srª MARJORY DA SILVA LESSA, para o cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-5, de Assessor de Cerimonial, junto ao Gabinete do Prefeito Municipal, retroagindo seus efeitos a 12/03/2016. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 15 de março de 2016. PREFEITA “GAB”/icc Registrada no Livro Competente “GAB”, em 15.03.2016 Isabel Cristina F. de Campos Pront. n.º 9.509, que a digitei e assino Portaria N.º 293/2016.MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere; RESOLVE: NOMEAR, a Srª FABIANA APARECIDA DA SILVA ABEDIAS, para o cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-5, de Assessor de Cerimonial, junto ao Gabinete do Prefeito Municipal, retroagindo seus efeitos a 12/03/2016. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 15 de março de 2016. PREFEITA “GAB”/icc Registrada no Livro Competente “GAB”, em 15.03.2016 Isabel Cristina F. de Campos Pront. n.º 9.509, que a digitei e assino Portaria N.º 294/2016.MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere; RESOLVE: NOMEAR, o Sr. UEDERSON MAZAGÃO BERNARDES, para o cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-5, de Assessor de Cerimonial, junto ao Gabinete do Prefeito Municipal, retroagindo seus efeitos a 12/03/2016. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 15 de março de 2016. PREFEITA “GAB”/icc Registrada no Livro Competente “GAB”, em 15.03.2016 Isabel Cristina F. de Campos Pront. n.º 9.509, que a digitei e assino Portaria N.º 295/2016.MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere; RESOLVE: NOMEAR, a Srª FLAVIA OLIVEIRA DE MENDONÇA SEGURO, para o cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-5, de Assessor de Cerimonial, junto ao Gabinete do Prefeito Municipal, retroagindo seus efeitos a 12/03/2016. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 15 de março de 2016. PREFEITA “GAB”/icc Registrada no Livro Competente “GAB”, em 15.03.2016 Isabel Cristina F. de Campos Pront. n.º 9.509, que a digitei e assino Portaria N.º 296/2016.MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere; RESOLVE: NOMEAR, a Srª JESSICA XAVIER DOS SANTOS, para o cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-5, de Assessor de Cerimonial, junto ao Gabinete do Prefeito Municipal, retroagindo seus efeitos a 12/03/2016. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 15 de março de 2016. PREFEITA “GAB”/icc Registrada no Livro Competente “GAB”, em 15.03.2016 Isabel Cristina F. de Campos Pront. n.º 9.509, que a digitei e assino Portaria N.º 297/2016.MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere; RESOLVE: NOMEAR, a Srª ANTONIA DE SOUSA BORGES, para o cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-5, de Assessor de Cerimonial, junto ao Gabinete do Prefeito Municipal, retroagindo seus efeitos a 12/03/2016. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 15 de março de 2016. PREFEITA “GAB”/icc Registrada no Livro Competente “GAB”, em 15.03.2016 Isabel Cristina F. de Campos Pront. n.º 9.509, que a digitei e assino Portaria N.º 298/2016.MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere; RESOLVE: NOMEAR, a Srª DENIZE VITURINO DA SILVA, para o cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-5, de Assessor de Cerimonial, junto ao Gabinete do Prefeito Municipal, retroagindo seus efeitos a 12/03/2016. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 15 de março de 2016. PREFEITA “GAB”/icc Registrada no Livro Competente “GAB”, em 15.03.2016 Isabel Cristina F. de Campos Pront. n.º 9.509, que a digitei e assino Portaria N.º 299/2016.MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere; RESOLVE: NOMEAR, o Sr. GENIVALDO ALVES COSTA, para o cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-3, de Assessor de Gabinete, junto ao Gabinete do Prefeito Municipal, retroagindo seus efeitos a 12/03/2016. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 15 de março de 2016. PREFEITA “GAB”/icc Registrada no Livro Competente “GAB”, em 15.03.2016 Isabel Cristina F. de Campos Pront. n.º 9.509, que a digitei e assino Portaria N.º 300/2016.MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere; RESOLVE: NOMEAR, a Srª ALDINEIA DO NASCIMENTO CONCEIÇÃO, para o cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-5, de Assessor de Cerimonial, junto ao Gabinete do Prefeito Municipal, retroagindo seus efeitos a 12/03/2016. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 15 de março de 2016. PREFEITA “GAB”/icc Registrada no Livro Competente “GAB”, em 15.03.2016 Isabel Cristina F. de Campos Pront. n.º 9.509, que a digitei e assino Portaria N.º 301/2016.MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere; RESOLVE: NOMEAR, a Srª MARIA LUCIA RIBEIRO DA SILVA, para o cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-5, de Assessor de Apoio aos Conselhos Municipais, junto a Secretaria Municipal de Coordenação Governamental, retroagindo seus efeitos a 12/03/2016. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 15 de março de 2016. PREFEITA “GAB”/icc Registrada no Livro Competente “GAB”, em 15.03.2016 Isabel Cristina F. de Campos Pront. n.º 9.509, que a digitei e assino Portaria N.º 305/2016.MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere; RESOLVE: DESIGNAR a servidora PAULA DOS SANTOS F. ESCUDERO – Pront. 10.855, para o cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-1, de Secretário Municipal de Saúde. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 15 de março de 2016. PREFEITA “GAB”/icc Registrada no Livro Competente “GAB”, em 15.03.2016 Isabel Cristina F. de Campos Pront. n.º 9.509, que a digitei e assino Portaria N.º 306/2016.MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere; RESOLVE: DESIGNAR o servidor MARCO ANTONIO CHAGAS CONCEIÇÃO – Pront. 12.661 , para o cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-2, de Secretário Adjunto Municipal de Saúde. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 15 de março de 2016. PREFEITA “GAB”/icc Registrada no Livro Competente “GAB”, em 15.03.2016 Isabel Cristina F. de Campos Pront. n.º 9.509, que a digitei e assino Diário Oficial GUARUJÁ QUARTA-FEIRA 16 de março de 2016 DESPACHO Processo Administrativo nº 7870/942/2015 Pregão Presencial nº 08/2016 Objeto: Aquisição de 200 rolos de telas Citros, com o objetivo de evitar a proliferação do Mosquito da Dengue no Município de Guarujá. I – A vista dos elementos de convicção que instruem o processo licitatório, e considerando a decisão da pregoeira encarregada de conduzir e julgar o certame, torno pública a ADJUDICAÇÃO do objeto em nome da empresa abaixo: PARTICIPAÇÃO ABERTA A TODOS OS INTERESSADOS ITEM 01 ADJUDICATÁRIA VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL GEB COMERCIO DE R$ 478,80 R$ 71.820,00 PRODUTOS (quatrocentos e setenta e oito (setenta e um mil, AGROPECUÁRIOS LTDA ME reais e oitenta centavos) oitocentos e vinte reais) COTA RESERVADA PARA MEI / ME / EPP ITEM 01 ADJUDICATÁRIA VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL GEB COMERCIO DE R$ 478,80 R$ 23.940,00 PRODUTOS (quatrocentos e setenta e (vinte e três mil, novecentos AGROPECUÁRIOS LTDA ME oito reais e oitenta centavos) e quarenta reais) II – Em ato contínuo, HOMOLOGO o certame. III – Publique-se. Guarujá, 04 de Março de 2016. MARCO ANTONIO CHAGAS CONCEIÇÃO SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE SAÚDE DESPACHO Processo Administrativo nº 45319/115611/2014 Pregão Presencial nº 09/2016 Objeto: Registro de Preços para aquisição de anestésico para eutanásia dos animais em fase terminal atendidos no Canil do Município de Guarujá. I – A vista dos elementos de convicção que instruem o processo licitatório, e considerando a decisão da pregoeira encarregada de conduzir e julgar o certame, torno pública a ADJUDICAÇÃO do objeto em nome das empresas: ITEM ADJUDICATÁRIA 1 PET SHOP PLANETA VIRA LATA EIRELI ME VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL R$ 47,59 R$ 47.590,00 (quarenta e sete reais e (quarenta e sete mil, cinquenta e nove centavos) quinhentos e noventa reais) II – Em ato contínuo, HOMOLOGO o certame. III – Publique-se. Guarujá, 14 de Março de 2016 PAULA DOS SANTOS FONTES ESCUDERO SECRETÁRIA MUNICIPAL INTERINA DE SAÚDE ATOS OFICIAIS SECRETARIAS MUNICIPAIS ADVOCACIA GERAL Convocação nº 03/16 A Comissão de Especial destinada a avaliar e julgar os critérios das habilitações referentes aos Quiosques da Praia da Enseada, criada pelo Decreto nº 11.629, de 18 de novembro de 2015, por intermédio de seu Presidente, no uso de suas atribuições, CONVOCA a todos os integrantes para reunião que acontecerá no dia 17/03/2016 às 9h no Paço Municipal, localizado na Av. Santos Dummont, nº 800, 5º andar, Guarujá, com a seguinte pauta: 1) habilitação e classificação dos permissionários publicados no DOM em 08.03.2016; 2) julgamento de recursos dos permissionários publicados no DOM em 08.03.2016; 3) Assuntos gerais. Guarujá, 15 de março de 2016. Leandro Matsumota - Presidente da Comissão Especial DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL (Republicação por incorreção) CONVOCAÇÃO A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, no uso de suas atribuições legais e em acatamento aos princípios que regem a administração pública vem, através do presente, tornar pública a relação de cidadãs e cidadãos CONVOCADOS, para o Programa Jovens no Exercício da Cidadania e Mulheres da Paz. CONVOCAÇÃO DOS SELECIONADOS: Deverão apresentar-se no dia 16 de março de 2016 (Quarta-feira), no Estádio Municipal Antônio Fernandes, sito à Rua Brasilina Desidério 430 – Jardim Helena Maria, no horário das 9 horas os seguintes candidatos: 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 NOME ADRIANA JESUS DOS SANTOS AGATHA NICOLUCCI TAMAZZO DÁLESSIO QUIQUETO ALEXANDRE SANTOS DE LIMA ALINE DA SILVA COSTA ALINE DA SILVA PINHEIRO ALINE RIBEIRO DOS SANTOS ANA ALICE DA CRUZ ANA MARIA DOS SANTOS ANA PAULA DE JESUS CORREIA MESQUITA ANA PAULA SOUZA DE QUEIROZ RG 32.378.013-1 54.010.661-6 59.712.202-0 44.307.474-4 53.270.501-4 52.377.805-3 24.326.960-X 26.842.444-5 36.096.490-4 43.916.665-2 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 112 113 114 115 116 117 118 ANDRESSA APARECIDA DA SILVA COSTA APARECIDA DOS SANTOS MOREIRA BEATRIZ DA SILVA FERNANDES BIANCA MESANDA DA SILVA MOURA BRUNA ALVES DE SANTANA BRUNA REGINA DA SILVA CALIANE BATISTA DA SILVA CAMILA DA SILVA VANDERLEY CAMILA HADAD TEIXEIRA CAMILA TERZARIOL DOS SANTOS CARLA ANDRADE DE SOUZA CARLA APARECIDA MACHADO CARMEN DA SILVA DOS SANTOS CAROLINA DA SILVA SANTOS CAROLINE BONFIM RAMOS CASSIANO DE OLIVEIRA LEITE CHRYSTIAN DOS SANTOS BUSCIOLANO CLAUDEMIRA ALVES DA SILVA CLAUDIA LEITE ASSIS DA CONCEIÇÃO CLEIDIANE DOS SANTOS SILVA CRISTIANE CUTOLO DANIEL SOUSA VASCONCELOS DANIELA CORREA DE MORAES ROCHA DANIELE REGINA CRUZ GOMES SOUZA DA SILVA DAYANE DIAS VELOSO DENILSON DE SOUSA ARAUJO EDILAINE GOMES DA CRUZ EDILENE SANTOS DE OLIVEIRA EDNALVA DOS SANTOS SOUZA ELENIRA ROSA DE SOUZA PEREIRA ELIANA DE ALMEIDA ELISABETE SANTOS DA ROCHA CONRADO ELISANGELA VIANA DE LIMA ELIZABETE DA SILVA FERREIRA DE MEDEIROS EURIDES SANTANA SANTOS FABIO LAGO GONÇALVES REIS FAUSTA SANTOS DA SILVA FELIPE CAVALCANTE DE VASCONCELOS FRANCISCA ELZA DA CRUZ CAMPOS GABRIEL LOURENÇO MELICIO GABRIEL SANTOS MARIANO GERSON FRANCISCO DOS SANTOS GIOVANNA AMANCIO DA SILVA GUSTAVO BARBOSA RODRIGUES GUSTAVO ERMANO DO NASCIMENTO AZEVEDO IVONETE DA CRUZ SANTOS JANAINA RIBEIRO DA SILVA SOUZA JENNIFER STHEFANE GOMES DOS SANTOS JOÃO ALBERTO REDAELLI FILHO JORDANIO FALASCA JOSE CARLOS DUARTE FERREIRA JOYCE NUNES DA SILVA LAUDICEIA DOS S.S. ALVES LEANDRO LOURENÇO SANTOS LENNON DE OLIVEIRA LEONARDO DA SILVA ARAUJO LEONARDO DOS SANTOS DE ABREU LETICIA LUZIO LIMA LETICIA SOARES DE FARIAS LOUSE DE ARUDA DE OLIVEIRA BRITO LUCAS BRASILIA DOS SANTOS LUCAS CLEMENTE COUTINHO LAMOSA LUCAS MATHEUS ABREU DE MENEZES LUCAS THEXEIRA GODOI LUCIANA ALVES LOURENA DA CUNHA LUCIANA LEMOS FLAVIO LUCIENE PEREIRA DUTRA DOS SANTOS LUCINEIDE ALVES DO NASCIMENTO LÚCIO BALTAZAR CONCEIÇÃO SILVA MANUELLY INAYARA ACIOLE SANTOS MARA GUIMARÃES CABRAL MARCELA MUNIZ DE MELO MARIA IVANILDE SOUZA MARIA ZILMA MUNIZ DA ROCHA MARILENE DA SILVA BATISTA MARINALVA DA CONCEIÇÃO ALMEIDA MATHEUS LICIO BLANCO MAURICIO SAMPAIO DE SOUZA MICHELE AMORIN DE FRANÇA SANTOS NATHALIA GODOE RODRIGUES NATHAM MELO DOS SANTOS NICOLE SANTOS DA SILVA OLIVEIRA PABLO MELLO PATRICIA TERESINHA GONÇALVES PAULO HENRIQUE LIMA SANTOS PEDRO HENRIQUE COLLE PRISCILA APARECIDA CORRALES LIMA RAFAEL DOS SANTOS DA SILVA RAPHAEL GUIMARÃES LEOPOLDINO RICARDO AMORIM PEREIRA RISOMAR DA SILVA DOS SANTOS ROSELI DA SILVA E SOUZA DE ASSIS RUTH SANTOS DE JESUS SILVA SALETE DOS SANTOS ALVES SALES SILVANA RAMOS LADISLAU SILVIA EVELYN DA SILVA CRUZ SONIA DA SILVA SANTANA DE MORAIS SORAIA DOS SANTOS RIBEIRO FELIPE STEFFANE MARIA DA SILVA HONORIO SUELEN CRISTINY DE SOUZA S. FAGUNDES SUELEN DA SILVA SUELEN PEREIRA DE ARAUJO SUELEN SANTOS MAXIMIANO SUELI PEREIRA DE ALMEIDA TAMIRYS CRISTINA PEREIRA SANTOS TATIANA JOSEFA SILVA DOS SANTOS THAILINY LIANDRA RIBEIRO DE BRITO THAINÁ CARVALHO DOS SANTOS 33.432.359-9 28.866.948-4 20.825.042-6 48.583.125-9 38.766.865-2 45.025.263-2 54.984.131-3 43.790.110-5 39.274.966-X 46.514.670-3 40.774.800-3 33.255.061-8 21.745.986-9 53.516.508-0 53.269.675-X 52.583.261-0 38.022.651-0 24.960.717-7 14.679.877-6 38.370.943-X 35.268.264-8 53.116.208-X 27.235.970-1 30.812.626-9 40.774.987-1 53.647.027-3 30.347.109-8 22.838.845-4 33.495.650-X 36.775.055-7 22.313.793-5 33.825.565-5 29.865.219-5 54.092.542-1 44.993.152-3 35.984.871-0 21.784.412 55.085.185-9 772.504 41.827.872-6 56.913.979-X 24.960.488-7 52.710.824-8 52.708.324-0 35.734.274-4 43.889.001-2 28.534.960-0 52.688.392-3 48.619.206-4 160.703-0 58.305.524-2 44.268.030-2 21.250.384 53.877.411-3 50.281.077-4 54.411.041-9 48.617.763-4 53.979.820-4 57.623.097-2 28.209.185-3 39.705.547-X 53.879.246-2 52.710.903-4 50.752.502-4 46.963.549-0 29.538.040-8 34.026.454-8 21.159.506-8 39.813.413-3 52.064.696-4 30.811.426-7 44.993.346-5 9.074.574-7 35.990.570-5 32.070.246-7 27.738.133-2 55.087.144-5 54.010.802-9 42.417.276-8 53.342.520-7 56.187.617-4 53.981.207-9 54.092.672-3 24.802.93 54.985.450-2 39.021.183-7 33.432.424-5 56.342.218-X 37.948.206-X 45.571.900-7 55.381.759-0 26.365.526-X 37.883.886-6 18.271.611-9 27.494.286-0 55.185.999-4 42.283.208-X 13.358.225-5 55.289.192-7 56.146.838-2 54.009.313-0 43.157.775-4 43.080.253-5 21.745.66-8 46.018.149-X 54.010.895-9 56.807.399-X 56.532.282-5 119 120 121 122 123 124 125 126 127 11 THAINA SUCCI NOGUEIRA THIAGO RIBEIRO VICENTE VANESSA SANTOS VICTOR SANTOS PEREIRA VILMA SANTOS ZACARIAS VITÓRIA CHAVES CARLOS VITÓRIA DE ALMEIDA VIEIRA WELLINGTON DOS SANTOS RIBEIRO YURI DE SOUZA OLIVEIRA 52.580.579-5 44.005.495-3 45.591.101-0 52.377.335-3 17.753.963 53.878.081-2 55.086.719-3 56.465.183-7 39.993.100-4 Os convocados deverão apresentar, sem exceções, a seguinte documentação: A) R.G. (cópia simples); B) C.P.F. (cópia simples); C)TÍTULO DE ELEITOR (cópia simples); D) CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL (www.tse.gov.br ou no Cartório eleitoral); E) PIS/PASEP ou NIT/NIS, cópia simples do: - COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO DO PIS/PASEP; ou - CARTÃO CIDADÃO ou CARTÃO BOLSA FAMÍLIA: cópia do cartão que conste o número do NIT/NIS, ou - PESQUISA (impressa) junto a Caixa Econômica (no caso de PIS) ou Banco do Brasil (no caso de PASEP); ou - Cópia da página com foto (frente e verso) da CARTEIRA PROFISSIONAL, caso NÃO TENHA INSCRIÇÃO DE PIS/PASEP ou NIT/PIS. F) COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ATUALIZADO (cópia simples) – (comprovante de até no máximo 3 meses com CEP/obs: conta de água não possui CEP); G) CERTIFICADO MILITAR (para HOMENS com idade inferior a 45 anos); H) ATESTADO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (www.ssp.sp.gov.br/ atestado ou no Poupa-tempo). Aos que sejam aptos serão informados os procedimentos para assinatura dos contratos de colaboração na prestação de serviços de interesse da comunidade local ou em órgãos públicos. Guarujá, 10 de Março de 2016. Elizabete Maria Gracia da Fonseca Secretária Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social - SEDEAS EDUCAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO – A.P.M. A Direção da Escola Municipal Vereador Ernesto Pereira, serve-se do presente edital para convocar os membros da Associação de Pais e Mestres – A.P.M., para Assembleia Geral a ser realizada aos dezoito dias do mês de março do ano de dois mil e dezesseis, às nove horas e trinta minutos em primeira chamada e às dez horas em segunda chamada, em uma das dependências desta Unidade de Ensino, situada à Rua Engenheiro Silvio Fernandes Lopes, 281 – Paecará – Vicente de Carvalho - Guarujá/SP, para tratar de assuntos referente a Eleição da APM. Guarujá, 07 de Março de 2016 Salma Vasconcelos dos Santos Dias Diretora de Unidade de Ensino - Pront: 4099 ESPORTE E LAZER COMUNICADO - BOLSA ATLETA - ENCERRAMENTO DE INSCRIÇÕES Solicitamos informar que o prazo para novas inscrições e renovações do Bolsa Atleta encerram-se dia 18 de março próximo. Os interessados na concessão da bolsa atleta deverão solicitar seus pedidos no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Guarujá, Paço Municipal Prefeito Raphael Vitiello, Av. Santos Dumont, nº 680 ou na A. Leomil, 630 “Ceacon” Centro, no horário das 10 às 16 horas , com isenção da Taxa de Protocolo, com requerimento padrão de inscrição, fornecido pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer , através do endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Guarujá, conforme Edital 01/2016 publicado no D.O. de 18 de fevereiro de 2016. Guarujá, 15 de março de 2016. André Luiz Barbosa da Silva - Secretário FINANÇAS COMUNICADO – FINANÇAS Nº 023/2016 Considerando o disposto no caput do artigo 5º da Lei Federal nº 8.666/93 que dispõe sobre a obrigatoriedade de obediência, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades; Considerando o acatamento ao Princípio Constitucional da Continuidade nos Serviços Públicos no que se diz respeito ao fornecimento de bens e prestação de serviços essenciais a população, ou seja, os indispensáveis a coletividade; Considerando que o motivo trazido pela respectiva Secretaria de Finanças reveste-se de justificativa para proceder-se a alteração a Ordem Cronológica de Pagamentos (OCP), face à relevância dos serviços prestados; Considerando que haverá a suspensão dos serviços realizados pela empresa destacada abaixo, em relevância ao artigo 78º XV da lei já citada e também pelo motivo de existir acordo de parcelamento firmado. A Secretaria de Finanças comunica, na forma do que preceitua a legislação em vigor, autoriza a quebra de cronologia para o pagamento à Terracom Construções Ltda., no valor de R$ 6.780.021,05, referente as notas fiscais 5472 a 5475 e 5480, processos administrativos 2207/15 e 7529 a 7532/15. Guarujá, 15 de março de 2016. Marcos Antonio Chiovetti - Secretário Adjunto de Finanças 12 Diário Oficial GUARUJÁ QUARTA-FEIRA 16 de março de 2016 intermediação Procon reúne consumidores e representantes de TV a cabo para explicações Segundo a empresa, cerca de 80% do serviço já foi restabelecido; o restante está concentrado no Perequê, onde um dos distribuidores de sinal foi destruído N Segundo o diretor do Procon, mais de 100 consumidores registraram reclamação no órgão. “Foi a primeira vez que fizemos essa Frillocchi: "O Procon está sendo um grande aliado na comunicação com os clientes" Adeilde: "Graças ao Procon este é o primeiro contato oficial que temos com a empresa" Fotos Lethícia Gabriela a última quinta-feira, 10, o Procon Guarujá reuniu consumidores que se sentiram lesados pela falta de sinal de TV e internet pela Sppin TV. A empresa afirma que em 15 dias o sinal será restabelecido totalmente e em até 72 horas a parte de vídeo seria normalizada. A Internet já funciona em 50% das casas dos assinantes do Município. Os consumidores relataram ao Procon que a qualidade do serviço oscilou por 20 dias e que tinham dificuldade de se comunicar com a empresa. Durante a reunião intermediada pelo Procon da Cidade, os 15 assinantes presentes foram informados da ocorrência de roubos, além da queima de equipamentos, o que teria gerado a queda de sinal por quatro dias. Cerca de 80% do serviço já foi normalizado. Os 20% restantes são no Perequê, onde um dos distribuidores de sinal foi destruído. reunião para entender a situação e deixar o assinante consciente do que ocorreu. Não descartamos a possibilidade de outras reuniões para continuar acompanhando o caso”, explicou o diretor, ressaltando que cada caso será tratado separadamente. Ele explica também que tentou entrar em contato com a empresa na segunda quinzena de fevereiro, quando os problemas iniciaram. “Mandamos notificações para a TV diversas vezes e nesta reunião objetivo é fazer com que os dois lados entrem em consenso e a situação seja normalizada”, informou. A Sppin afirmou que os dias que os consumidores ficaram sem sinal serão descontados dos boletos, que deverão ser distribuidos em até 20 dias e pagos em agência bancária. Não haverá nenhuma cobrança em residência. De acordo com o representante da empresa, Haroldo Jorge Frillocchi, o Procon está sendo um grande aliado na comunicação com os clientes. “O sinal foi religado no último dia 7 e 80% dos assinantes já têm o sinal de TV. Com relação à Internet, a situação é mais complicada. Apenas cerca de 50% dos assinantes estão recebendo. É que o modem deve ser configurado pelos funcionários da empresa. No entanto, para esse serviço, iremos agendar visitas”, esclareceu Frillocchi. Adeilde Ferreira dos Santos foi uma das consumidoras que compareceu à sede do Procon. Ela é assinante há 15 anos. “Não tivemos informação alguma. Não conseguimos nos comunicar com a empresa e também não nos foi dada satisfação dos dias sem os serviços prestados. Graças ao Procon este é o primeiro contato oficial que temos com a empresa. Embora o sinal tenha voltado, pegam apenas os canais abertos e a Internet ainda está muito lenta”, reclamou a consumidora. Como foi despejada por falta de pagamento do aluguel, a empresa tem até o dia 28 para se estabilizar em nova sede. Por enquanto, o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) funciona em local improvisado da Rua Mário Ribeiro, 810, loja 20. Contato pelo telefone 3343-0300 ou email [email protected]. O Procon Guarujá fica na Avenida Adhemar de Barros, 218/220, no Santo Antônio. Mais informações pelo telefone 3355 6648, pela página do Procon no Facebook facebook.com/ proconguaruja ou pelo WhatsApp 9-9747 7771.