Neujahrsempfang in der Stiftung

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Neujahrsempfang in der Stiftung
Diário Oficial
GUARUJÁ
Roberto Sander Jr.
Quarta-feira, 16 de março de 2016 • Ano 15 • Edição: 3435 • Distribuição gratuita
ARTE NA PELE
Além de revelar
novas técnicas da
arte eternizada na
pele, convenção de
tatuagem contará
com competições
em 17 categorias
Cerca de 300 tatuadores
se reúnem em Guarujá
Mais de 300 profissionais conceituados do Brasil e de outros países
são aguardados na quinta edição da
Convenção de Tatuagem Arte na Alma.
Realizado com apoio da Prefeitura, o evento acontece de 25 a 27 de
março, no Centro Esportivo Duque
de Caxias. PÁGINA 3
vagas
sppin
Confira as oportunidades
de emprego do PAT
Procon intermedeia conflito entre
consumidores e TV a Cabo
PÁGINA 2
PÁGINA 12
2
Diário Oficial
GUARUJÁ
QUARTA-FEIRA
16 de março de 2016
microempreendedoras
Sebrae orienta mulheres sobre direitos previdenciários
PRÓXIMAS
PALESTRAS
Raimundo Nogueira
vagas
do
PAT
expediente
CARDÁPIO DE HOJE
12/05 - 14 horas – Caec Professor Carlos César Fernandes Garcia
(Rua Iracema, s/n – Vila Rã)
09/06 - 14 horas – Caec Capitão Dante Sinópoli
(Alameda Dracena, 513 – Vila Áurea)
Auxiliar de limpeza
5 vagas
6 meses de experiência com
comprovação em CTPS
Ensino Fundamental
Monitor de piano/teclado
1 vaga
6 meses de experiência sem
comprovação em CTPS
Ensino Médio completo
Supervisora de Limpeza
1 vaga
6 meses de experiência com
comprovação em CTPS
Ensino Fundamental completo
Caseiro
2 vagas
6 meses de experiência com
comprovação em CTPS
Ensino Médio completo
Monitor de violão
1 vaga
6 meses de experiência sem
comprovação em CTPS
Ensino Médio completo
Dobradinha, farofa de bacon, vinagrete,
laranja e suco de limão
Santo Antônio
Isca de fígado acebolada, polenta cremosa, alface,
laranja e suco de uva
Restaurante Alimenta Cidadão – Tibério Birolini
(Rua Colômbia s/n - Vila Baiana)
Diário Oficial GUARUJÁ
GABINETE DA PREFEITA
Avenida Santos Dumont, 800 • PABX 3308.7000
Bairro Santo Antônio • CEP 11432-502
site: www.guaruja.sp.gov.br
DIÁRIO OFICIAL 3308.7470
e-mail: [email protected]
Restaurante Santo Antônio
(Alameda das Violetas, 330 - Santo Antônio)
| Jornalista responsável
Wanda Fernandes • Mtb. 27.855
Noticiário produzido a partir de material da
Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Guarujá
| Impressão: Gráfica Diário do Litoral
| Tiragem: 10 mil exemplares
além da aposentadoria, mesmo
produzindo em casa, ou sendo
doméstica”, disse a diretora, ressaltando que, com uma pequena
quantia todo mês, elas podem conquistar os direitos previdenciários.
A cabeleireira Neide Aparecida
Pereira disse que compareceu à palestra para se inteirar mais do assunto, que já entendia um pouco. Ela,
que contribui há 13 anos, diz que já
precisou de alguns benefícios. “Acho
válido pagar para obter esses direitos,
além de você ganhar tempo para
conseguir se aposentar”, finalizou.
14/04 - 14 horas – Caec Isabel Ortega
(Avenida Manoel da Cruz Michael, 333 – Santa Rosa)
Costureira em geral
1 vaga
6 meses de experiência sem
comprovação em CTPS
Ensino Fundamental
Vila Baiana
Restaurantes populares
preendedor Individual (MEI),
que ajuda as pessoas que já possuem um negócio, mas ainda não
estão legalizadas. “Temos que
apresentar para essas pessoas as
formas possíveis de adquirirem os
seus direitos, para que assim pensem em seus familiares e em uma
futura aposentadoria”, comenta.
Para a diretora de Desenvolvimento Econômico e Portuário,
as trabalhadoras precisam olhar
para o dia de amanhã. “Muitas
mulheres não sabem, mas podem
ter auxilio para doenças, gravidez,
O noticiário relativo às
atividades da Câmara
Municipal, bem como a
produção e edição de
seus atos oficiais, são de
responsabilidade exclusiva
do Poder Legislativo.
Monitor de Canto
1 vagas
6 meses de experiência sem
comprovação em CTPS
Ensino Médio completo
PAT - Avenida Castelo Branco, 357
Jardim Cunhambebe
Vicente de Carvalho
Tel. 3341-3431
Bom Prato
Feijoada, farofa rica, salada verde e amarelo,
laranja e suco de limão
• Cardápios sujeitos a alterações
N
este Mês da Mulher,
a Prefeitura de Guarujá, por meio da
Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Econômico
e Portuário, em parceria com
o Serviço Brasileiro de Apoio
às Micro e Pequenas Empresas
(Sebrae), ofereceu palestra para
microempreendedoras. O intuito
foi mostrar às autônomas que
ainda não estão empregadas que
elas podem ter os mesmos direitos de um trabalhador registrado.
O evento aconteceu na última quinta-feira, 10, no Centro
de Atividades Educacionais e
Comunitárias (Caec) Vereador
André Luiz Gonzalez, no Morrinhos. Ainda neste semestre, estão
programadas mais três palestras.
O palestrante e analista do
Sebrae, Eduardo Sotelo, explicou
sobre o Programa do Microem-
Restaurante Bom Prato
(Av. Áurea Gonzalez de Conde, 47 - Jd. Progresso)
E
DOE SANGU
Colabore
DOE VIDA
com o Banco
de Sangue
do Hospital
Santo Amaro
Unidade Fiscal
do Município
R$ 2,79
Diário Oficial
GUARUJÁ
QUARTA-FEIRA
16 de março de 2016
3
arte na alma
Convenção reúne tatuadores
de várias partes do mundo
Mais de 300 profissionais conceituados do Brasil e de outros países
são aguardados na quinta edição da Convenção de Tatuagem
Arte na Alma, que acontece em Guarujá, na próxima semana
A
Reprodução
mantes e profissionais de tatuagem
terão a oportunidade de conhecer
mais sobre a arte eternizada
na pele. Na próxima semana,
Guarujá sedia a 5ª Convenção
de Tatuagem Arte na Alma. Realizado com apoio da Prefeitura
de Guarujá, o evento acontece
de sexta-feira, 25, a domingo, 27, no Centro Esportivo
Duque de Caxias – Tejereba
(Praça Horácio Lafer, s/n –
Enseada).
A convenção deve reunir
mais de 300 tatuadores conceituados de todo o Brasil e
de outros países. No local, haverá diversos estandes e competições em 17 categorias de
tatuagem.
A convenção funcionará
das 10 às 22 horas. O ingresso,
que será vendido na porta e
no dia do evento, custa R$ 15
ou um quilo de alimento não
perecível, que será
doado ao Fundo
Social de Solidariedade de Guarujá.
A Arte na Alma é organizada pelo tatuador Luís
Fernando de Almeida, o
Nando Tattoo. Segundo ele,
a expectativa é reunir um
público superior a 500 pessoas nos três dias de evento.
“Nosso objetivo é trazer ao
conhecimento do público as
novas tecnologias como: tinta, material e equipamentos,
mas principalmente difundir
a arte para o público em geral
e desmistificar os possíveis
tabus que ainda rodeiam o
tema”.
4
Diário Oficial
GUARUJÁ
QUARTA-FEIRA
16 de março de 2016
ATOS OFICIAIS
GABINETE
D E C R E T O N.º 11.763.
“Dispõe sobre a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo
dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas
da Secretaria Municipal de Cultura e dá outras providências.”
MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, no uso
das atribuições que a lei lhe confere; e,
Considerando a necessidade de reformular o organograma da Prefeitura Municipal de Guarujá, com o escopo de atender com excelência
os Princípios da Administração Pública, notadamente o da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
DECRETA:
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 1.º A Secretaria Municipal de Cultura tem a seguinte estrutura organizacional, vinculada ao Secretário Municipal e ao Secretário Adjunto:
I – Assessoria de Cultura;
II - Diretoria de Gestão de Políticas Públicas de Cultura;
III - Diretoria do Patrimônio Histórico, Cultural e Arquitetônico;
IV - Unidade de Gestão Administrativa e Financeira.
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
SEÇÃO I
DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA
Art. 2.º Ao Secretário Municipal de Cultura compete desenvolver as atribuições expressamente definidas no artigo 26 da Lei Municipal n.º 4.004,
de 28 de fevereiro de 2013, relacionadas com a área de sua competência
e atribuições, descritas no artigo 16 da mesma Lei Municipal.
SEÇÃO II
DO SECRETÁRIO ADJUNTO DE CULTURA
Art. 3.º Ao Secretário Adjunto de Cultura compete exercer as atribuições
gerais expressamente definidas no Anexo III da Lei Municipal n.º 4.004,
de 28 de fevereiro de 2013 e demais alterações,
relacionadas com a
área de sua competência e atribuições da respectiva Secretaria Municipal.
SEÇÃO III
DOS DEMAIS DIRIGENTES
Art. 4.º Aos Diretores, aos Coordenadores e aos Supervisores compete,
dentro das normas e diretrizes superiores da Administração Municipal,
exercer as atribuições gerais expressamente definidas no Anexo III, da
Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013 e demais alterações.
Art. 5.º Aos demais dirigentes compete realizar atividades e tarefas
específicas, definidas pelo seu chefe imediato, de acordo com as normas
gerais estabelecidas na Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013
e demais alterações, e nos demais dispositivos legais.
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
Art. 6.º À Assessoria de Cultura compete, na sua área de atribuições e
competências, respeitadas as diretrizes fixadas pelo Secretário Municipal de
Turismo e Secretário Adjunto, cumprir o disposto no artigo 16, da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013 e demais alterações, notadamente:
I - auxiliar o Secretário Municipal de Cultura bem como o Secretário
Adjunto, na concepção, formação, desenvolvimento, adequação, alteração e consecução das metas, planos e diretrizes de Governo, voltadas à
Secretaria Municipal de Cultura;
II - dar suporte e subsídio para a adoção das medidas superiores no plano
da Administração Pública, para fomentar a visitação de todo o patrimônio
histórico e cultural da cidade, através de cooperações técnicas, convênios
ou simples parcerias entre detentor do bem e Prefeitura;
III - desempenhar atividades afins.
Art. 7.º À Diretoria de Gestão de Políticas Públicas de Cultura compete,
na sua área de atribuições e competências, respeitadas as diretrizes
fixadas pelo Secretário Municipal de Cultura, cumprir o disposto nos
incisos VI, VII, VIII, IX e XV do artigo 16 da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de
fevereiro de 2013, e desempenhar outras atividades afins, notadamente:
I - promover o acesso a bens culturais materiais e imateriais à população
do Município, de forma equânime e participativa, visando o fortalecimento
da identidade local e a valorização da diversidade cultural;
II - instituir a cultura como instrumento de transformações sociais em
parceria com a iniciativa privada e governamental, a fim de estabelecer
um trabalho participativo e conjunto;
III - dirigir, gerenciar, acompanhar e garantir a diversidade cultural em
todas as suas manifestações e expressões como previsto no Plano Nacional de Cultura;
IV - elaborar, implementar e acompanhar, com os setores diretamente
interessados, eventos, festivais, seminários, festas populares em todas
as suas vertentes tais como: Teatro, audiovisual, dança, artes plásticas,
música, cultura urbana entre outras;
V - dirigir, movimentar e acompanhar os equipamentos públicos de cultura,
com a finalidade de difundir, preservar e promover o intercambio entre
as várias formas de expressão cultural;
VI - implantar e implementar escola de artes em suas diversas formas de
expressão artística e cultural, teatro, audiovisual, fotografia, dança, desenho, artes plásticas, quadrinhos, poesia, literatura, música dentre outras;
VII - difundir a Cidade, seu patrimônio histórico material e imaterial, suas
belezas naturais, seu urbanismo, suas paisagens e monumentos, para que
a cidade passe a ser procurada para filmagens de comerciais, longas/curta
metragens, novelas e afins.
Art. 8.º À Diretoria do Patrimônio Histórico, Cultural e Arquitetura compete:
I - fomentar, inventariar e orientar a preservação dos bens materiais e
imateriais do Município;
II - realizar pesquisas sobre a história e a memória da Cidade;
III - promover a formação de uma cultura de preservação na cidade, por
meio de projetos, eventos e atividades, que gerem informação, mobilização
e participação dos munícipes;
IV - propor e instituir processos de tombamento no âmbito Municipal;
V - fornecer suporte técnico ao Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Cultural Arquitetônico Municipal, quanto ao parecer favorável ou
não ao pedido de tombamento;
VI - assessorar e/ou coordenar projetos de restauro em imóveis tombados
que pertencem à Prefeitura, assim como coordenar e fiscalizar a execução
de obra de restauro dos mesmos;
VII - assessorar na captação de recursos nas esferas pública e privada,
para recuperação do patrimônio histórico material público e privado;
VIII - fomentar a visitação de todo o patrimônio histórico e cultural da
cidade, através de cooperações técnicas, convênios ou simples parcerias
entre detentor do bem e Prefeitura.
Art. 9.º À Unidade de Gestão Administrativa e Financeira compete:
I - em coordenação com as Secretarias Municipais de Planejamento e
Gestão, de Finanças e de Administração, realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a
execução das atribuições desta Secretaria Municipal, dentro das normas
superiores de delegação de competências;
II - em coordenação com a Secretaria Municipal de Administração, organizar e executar atividades de suporte e apoio nos processos de gestão
de pessoas desta Secretaria Municipal, dentro das normas superiores de
delegação de competências;
III - em coordenação com a Secretaria Municipal de Administração, realizar
atividades de planejamento, suporte e supervisão dos processos de manutenção preventiva e corretiva dos bens patrimoniais da Prefeitura Municipal
sob responsabilidade desta Secretaria Municipal, de acordo com os manuais,
rotinas administrativas e as diretrizes gerais do Governo Municipal;
IV - em coordenação com a Secretaria Municipal de Administração, organizar e executar atividades de armazenamento e suprimento de materiais
sob responsabilidade desta Secretaria Municipal, de acordo com os manuais, rotinas administrativas e as diretrizes gerais do Governo Municipal;
V - em coordenação com as Secretarias Municipais de Finanças, e de
Planejamento e Gestão, organizar e executar atividades operacionais
nos processos de gestão orçamentária e financeira sob responsabilidade
desta Secretaria Municipal, dentro das normas superiores de delegações
de competências e as diretrizes gerais do Governo Municipal;
VI - coordenar e executar as atividades operacionais de suporte administrativo nos processos de licitações, compras e aquisições sob responsabilidade desta Secretaria Municipal, dentro das normas superiores de
delegações de competências e as diretrizes gerais do Governo Municipal;
VII - desempenhar outras atividades afins.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 10. Fica aprovada a Estrutura Organizativa da Secretaria Municipal
de Cultura, na forma do Anexo I deste Decreto.
Art. 11. Fica aprovado o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão
e das Funções Gratificadas da Secretaria Municipal de Cultura, na forma
do Anexo II deste Decreto.
Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
os seus efeitos a 12 de março de 2016.
Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto
n.º 10.276, de 06 de março de 2013.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Guarujá, em 15 de março de 2016.
PREFEITA
Registrado no Livro Competente
“GAB”, em 15.03.2016
Renata Disaró Lacerda
Pront. n.º 11.130, que o digitei e assino
ANEXO I
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
ANEXO II
RELAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES
GRATIFICADAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
Denominação
Quantidade Símbolo
Valor
NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
Secretário Municipal de Cultura
01
DAS-1
R$ 14.100,00
Secretário Adjunto de Cultura
01
DAS-2
R$ 13.100,00
NÍVEL DE ASSESSORAMENTO
Assessor de Cultura
01
DAS-4
R$ 6.000,00
NÍVEL DE DIREÇÃO
Diretor de Políticas Turísticas
01
DAS-7
R$ 7.745,00
Diretor de Desenvolvimento e Promo01
DAS-7
R$ 7.745,00
ção Turística
NÍVEL DE COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO OPERACIONAL
Coordenador III
04
FG-S3
R$ 1.932,00
Supervisor I
03
FG–S4
R$ 1.495,00
Supervisor II
04
FG–S5
R$ 1.150,00
Supervisor III
09
FG-S6
R$ 1.035,00
D E C R E T O N.º 11.764.
“Dispõe sobre a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo
dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Secretaria
Municipal de Esporte e Lazer e dá outras providências.”
MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, no uso
das atribuições que a lei lhe confere; e,
Considerando a necessidade de reformular o organograma da Prefeitura Municipal de Guarujá, com o escopo de atender com excelência
os Princípios da Administração Pública, notadamente o da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
DECRETA:
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 1.º A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer tem a seguinte estrutura
organizacional, vinculada ao Secretário Municipal e ao Secretário Adjunto:
I – Assessoria de Esporte;
II – Diretoria de Esporte;
III – Diretoria de Terceira Idade e Esporte Adaptado;
IV – Diretoria de Recreação, Lazer e Atividade Física;
V – Unidade de Gestão Administrativa e Financeira.
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Seção I
Do Secretário Municipal de Esporte e Lazer
Art. 2.º Ao Secretário Municipal de Esporte e Lazer compete desenvolver
as atribuições expressamente definidas no artigo 26, da Lei Municipal n.º
4.004, de 28 de fevereiro de 2013 e demais alterações, relacionadas com a
área de sua competência e atribuições, descritas no artigo 17, da mesma Lei.
Seção II
Do Secretário Adjunto de Esporte e Lazer
Art. 3.º Ao Secretário Adjunto de Esporte e Lazer compete exercer as
atribuições gerais expressamente definidas no Anexo III, da Lei Municipal
n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013 e demais alterações, relacionadas com
a área de competência e atribuições da respectiva Secretaria Municipal.
Seção III
Dos Demais Dirigentes
Art. 4.º Aos Assessores, Diretores, Coordenadores e Supervisores, compete,
dentro das normas e diretrizes superiores da Administração Municipal,
exercer as atribuições gerais expressamente definidas no Anexo III, da
Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013 e demais alterações.
Art. 5.º Aos demais dirigentes compete realizar atividades e tarefas específicas, definidas pelo seu chefe imediato, de acordo com as normas
Diário Oficial
GUARUJÁ
gerais estabelecidas na Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013 e demais alterações, assim como
nos demais dispositivos legais.
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
Art. 6.º À Assessoria de Esporte compete, na sua área de atribuições e competências, respeitadas as diretrizes
fixadas pelo Secretário Municipal de Esporte e Lazer e Secretário Adjunto, cumprir o disposto no artigo 17, da Lei
Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013 e demais alterações, notadamente:
I - Auxiliar o Secretário Municipal de Esporte e Lazer, e Secretário Adjunto, na definição, concepção e abrangência das políticas de esporte e lazer para a população do Município de Guarujá, inclusive população de terceira
idade e pessoas com deficiência;
II - auxiliar na definição das políticas de fomento para o esporte competitivo, seguindo as respectivas diretrizes
postas pelo Governo Municipal;
III - auxiliar no delineamento de programas municipais que estejam integrados a outros programas estaduais
e federais voltadas à prática de atividades físicas e esportivas;
IV - desempenhar outras atividades afins.
Art. 7.º À Diretoria de Esporte compete:
I - promover a prática de esporte de alto rendimento;
II - promover a prática de esporte Paraolímpico;
III - fomentar e incentivar a prática desportiva no Município;
IV - criar escolas de esportes nas suas diversas modalidades;
V - verificar e indicar os equipamentos necessários para o desenvolvimento dos projetos esportivos;
VI - proporcionar condições para o desenvolvimento do potencial desportivo da população;
VII - participar efetivamente dos campeonatos e torneios promovidos nos âmbitos estadual, nacional e internacional, bem como por federações, ligas e confederações;
VIII - fomentar a prática e eventos de esporte social na cidade;
IX - desempenhar outras atividades afins.
Art. 8.º À Diretoria da Terceira Idade e Esporte Adaptado compete:
I - articular-se com as políticas legais da Assistência Social, por meio do SUAS - Sistema Único de Assistência
Social, bem como com o segmento da terceira idade e de pessoas com deficiências;
II - desempenhar outras atividades afins.
Art. 9.º À Diretoria de Recreação, Lazer e Atividade Física compete:
I - promover o lazer, a recreação e a atividade física no Município;
II - realizar Torneios de Bairros com jogos de salão e atividades recreativas;
III - realizar atividades intersecretariais, objetivando o lazer, a recreação e a atividade física da população;
IV - promover a inclusão social nas atividades física, de recreação e de lazer;
V - fomentar o movimento e atividade laboral;
VI - desempenhar outras atividades afins.
Art. 10. À Unidade de Gestão Administrativa e Financeira compete:
I - em coordenação com as Secretarias Municipais de Planejamento e Gestão, de Finanças e de Administração,
realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução
das atribuições desta Secretaria Municipal, dentro das normas superiores de delegação de competências;
II - em coordenação com a Secretaria Municipal de Administração, organizar e executar atividades de suporte
e apoio nos processos de gestão de pessoas desta Secretaria Municipal, dentro das normas superiores de
delegação de competências;
III - em coordenação com a Secretaria Municipal de Administração, realizar atividades de planejamento, suporte
e supervisão dos processos de manutenção preventiva e corretiva dos bens patrimoniais da Prefeitura Municipal sob responsabilidades desta Secretaria Municipal de acordo com os manuais, rotinas administrativas e as
diretrizes gerais do Governo Municipal;
IV - em coordenação com a Secretaria Municipal de Administração, organizar e executar atividades de armazenamento e suprimento de materiais sob responsabilidades desta Secretaria Municipal, de acordo com os
manuais, rotinas administrativas e as diretrizes gerais do Governo Municipal;
V - em coordenação com as Secretarias Municipais de Finanças, e de Planejamento e Gestão, organizar e executar atividades operacionais nos processos de gestão orçamentária e financeira sob responsabilidade desta
Secretaria Municipal dentro das normas superiores de delegações de competências e das diretrizes gerais do
Governo Municipal;
VI - coordenar e executar as atividades operacionais de suporte administrativo nos processos de licitações,
compras e aquisições sob responsabilidade desta Secretaria Municipal, dentro das normas superiores de delegações de competências e das diretrizes gerais do Governo Municipal;
VII - desempenhar outras atividades afins.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 11. Fica aprovada a Estrutura Organizativa da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, na forma do Anexo
I, deste Decreto.
Art. 12. Fica aprovado o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Secretaria
Municipal de Esporte e Lazer, na forma do Anexo II, deste Decreto.
Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 12 de março de 2016.
Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 10.277, de 06 de março de 2013.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Guarujá, em 15 de março de 2016.
PREFEITA
Registrado no Livro Competente
“GAB”, em 15.03.2016
Renata Disaró Lacerda
Pront. n.º 11.130, que o digitei e assino
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QUARTA-FEIRA
16 de março de 2016
5
ANEXO I
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
ANEXO II
RELAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
Denominação
Quantidade
Símbolo
NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
01
DAS-1
Secretário Adjunto de Esporte e Lazer
01
DAS-2
NÍVEL DE ASSESSORAMENTO
Assessor de Esporte e Lazer
01
DAS-4
NÍVEL DE DIREÇÃO
Diretor de Esporte
01
DAS-7
Diretor de Terceira Idade e Esporte Adaptado
01
DAS-7
Diretor de Recreação, Lazer e Atividade Física
01
DAS-7
NÍVEL DE COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO OPERACIONAL
Coordenador III
04
FG-S3
Supervisor I
01
FG-S4
Supervisor II
02
FG-S5
Supervisor III
07
FG-S6
Valor
R$ 14.100,00
R$ 13.100,00
R$ 6.000,00
R$ 7.745,00
R$ 7.745,00
R$ 7.745,00
R$ 1.932,00
R$ 1.495,00
R$ 1.150,00
R$ 1.035,00
D E C R E T O N.º 11.765.
“Dispõe sobre a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão
e das Funções Gratificadas da Secretaria Municipal de Turismo e dá outras providências.”
MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, no uso das atribuições que a lei lhe confere; e,
Considerando a necessidade de reformular o organograma da Prefeitura Municipal de Guarujá, com o escopo de
atender com excelência os Princípios da Administração Pública, notadamente o da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência;
DECRETA:
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 1.º A Secretaria de Turismo tem a seguinte estrutura organizacional, vinculada ao Secretário Municipal e
ao Secretário Adjunto:
I - Assessoria de Turismo;
II - Diretoria de Políticas de Turismo;
III - Diretoria de Desenvolvimento e Promoção Turística;
IV - Unidade de Gestão Administrativa e Financeira.
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Seção I
Do Secretário Municipal de Turismo
Art. 2.º Ao Secretário Municipal de Turismo compete desenvolver as atribuições expressamente definidas no
artigo 26 da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013, relacionadas com a área de sua competência e
atribuições, descritas no artigo 20 da mesma Lei Municipal.
Seção II
Do Secretário Adjunto de Turismo
Art. 3.º Ao Secretário Adjunto de Turismo compete exercer as atribuições gerais expressamente definidas no
Anexo III da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013, relacionadas com a área de sua competência e
atribuições da respectiva Secretaria Municipal.
Seção III
Dos Demais Dirigentes
Art. 4.º Aos Assessores, aos Diretores, aos Coordenadores e aos Supervisores compete, dentro das normas e
diretrizes superiores da Administração Municipal, exercer as atribuições gerais expressamente definidas no
Anexo III, da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013.
Art. 5.º Aos demais dirigentes compete realizar atividades e tarefas específicas, definidas pelo seu chefe imediato, de acordo com as normas gerais estabelecidas na Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013, e
nos demais dispositivos legais.
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
Art. 6.º À Assessoria de Turismo compete, na sua área de atribuições e competências, respeitadas as diretrizes
fixadas pelo Secretário Municipal de Turismo e seu Secretário Adjunto, cumprir o disposto no artigo 20, da Lei
Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013 e demais alterações, notadamente:
I - auxiliar o Secretário Municipal de Turismo, bem como o Secretário Adjunto, na concepção, formação, desenvolvimento, adequação, alteração e consecução das metas, planos e diretrizes de Governo, voltadas à Secretaria
Municipal de Turismo;
II - dar suporte e subsídio para a adoção das medidas superiores no plano da Administração Pública, para a
formulação e implantação da política municipal de turismo, com criação e melhoria de infraestrutura do turismo
e de mão de obra voltada à área;
6
Diário Oficial
GUARUJÁ
QUARTA-FEIRA
16 de março de 2016
III – desempenhar outras atividades afins.
Art. 7.º À Diretoria de Políticas de Turismo compete, na sua área de atribuições e competências, respeitadas as
diretrizes fixadas pelo Secretário de Turismo, cumprir o disposto nos incisos IV, X, XIV, XV e XVII do artigo 20 da
Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013, e desempenhar outras atividades afins.
Art. 8.º À Diretoria de Desenvolvimento e Promoção Turística compete, na sua área de atribuições e competências,
respeitadas as diretrizes fixadas pelo Secretário de Turismo, cumprir o disposto nos incisos III, V, VI, VII, VIII e IX do
artigo 20 da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013, e desempenhar outras atividades afins, notadamente:
I - promover a estruturação e organização da cadeia produtivas do turismo, a fim de focalizar e articular os
esforços públicos e privados no desenvolvimento e diversificação do turismo no Município, em consonância
com a estratégia de desenvolvimento econômico de longo prazo do Município;
II - desenvolver estudos de cenários futuros e contextualização do turismo da Cidade.
Art. 9.º À Unidade de Gestão Administrativa e Financeira compete:
I - em coordenação com as Secretarias Municipais de Planejamento e Gestão, de Finanças e de Administração,
realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução
de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegação de competências;
II - em coordenação com a Secretaria Municipal de Administração, organizar e executar atividades de suporte
e apoio nos processos de gestão de pessoas desta Secretaria Municipal, dentro das normas superiores de
delegação de competências;
III - em coordenação com a Secretaria Municipal de Administração, realizar atividades de planejamento, suporte
e supervisão dos processos de manutenção preventiva e corretiva dos bens patrimoniais da Prefeitura Municipal sob responsabilidade desta Secretaria Municipal, de acordo com os manuais, rotinas administrativas e as
diretrizes gerais do Governo Municipal;
IV - em coordenação com a Secretaria Municipal de Administração, organizar e executar atividades de armazenamento e suprimento de materiais sob responsabilidade desta Secretaria Municipal, de acordo com os manuais,
rotinas administrativas e as diretrizes gerais do Governo Municipal;
V - em coordenação com as Secretarias Municipais de Finanças e de Planejamento e Gestão, organizar e executar
atividades operacionais nos processos de gestão orçamentária e financeira sob responsabilidade desta Secretaria
Municipal, dentro das normas superiores de delegação de competências e das diretrizes gerais do Governo Municipal;
VI - coordenar e executar as atividades operacionais de suporte administrativo nos processos de licitações, compras e aquisições sob responsabilidade desta Secretaria Municipal, dentro das normas superiores de delegação
de competências e das diretrizes gerais do Governo Municipal;
VII - desempenhar outras atividades afins.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 10. Fica aprovada a Estrutura Organizativa da Secretaria Municipal de Turismo, na forma do Anexo I, deste Decreto.
Art. 11. Fica aprovado o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Secretaria
Municipal de Turismo, na forma do Anexo II, deste Decreto.
Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 12 de março de 2016.
Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 10.280, de 06 de março de 2013.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Guarujá, em 15 de março de 2016.
PREFEITA
Registrado no Livro Competente
“GAB”, em 15.03.2016
Renata Disaró Lacerda
Pront. n.º 11.130, que o digitei e assino
ANEXO I
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
ANEXO II
RELAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES
GRATIFICADAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
Denominação
Quantidade
Símbolo
NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
Secretário Municipal de Turismo
01
DAS-1
Secretário Adjunto de Turismo
01
DAS-2
NÍVEL DE ASSESSORAMENTO
Assessor de Turismo
02
DAS-4
NÍVEL DE DIREÇÃO
Diretor de Políticas de Turismo
01
DAS-7
Diretor de Desenvolvimento e Promoção Turística
01
DAS-7
NÍVEL DE COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO OPERACIONAL
Coordenador III
02
FG-S3
Supervisor III
02
FG-S6
Valor
R$ 14.100,00
R$ 13.100,00
R$ 6.000,00
R$ 7.475,00
R$ 7.475,00
R$ 1.932,00
R$ 1.035,00
D E C R E T O N.º 11.766.
“Dispõe sobre a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão
e das Funções Gratificadas da Controladoria Geral do Município e dá outras providências.”
MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, no uso das atribuições que a lei lhe confere; e,
Considerando a necessidade de reformular o organograma da Prefeitura Municipal de Guarujá, com o escopo de
atender com excelência os Princípios da Administração Pública, notadamente o da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência;
DECRETA:
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 1.º A Controladoria Geral do Município tem a seguinte estrutura organizacional, vinculada ao Controlador
Geral do Município e ao Secretário Adjunto da Controladoria Municipal do Município:
I – Assessoria de Controladoria;
II – Diretoria de Controle Interno, Monitoramento e Fiscalização;
III – Diretoria de Transparência e Controle;
IV – Ouvidoria;
IX – Unidade de Gestão Administrativa e Financeira.
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Seção I
Do Controlador Geral do Município
Art. 2.º Ao Controlador Geral do Município compete desenvolver as atribuições expressamente definidas no
artigo 26 da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013, relacionadas com a área de sua competência e
atribuições, descritas no artigo 8.º da mesma Lei Municipal.
Seção II
Do Secretário Adjunto da Controladoria Geral do Município
Art. 3.º Ao Secretário Adjunto da Controladoria Geral do Município compete exercer as atribuições gerais
expressamente definidas no Anexo III da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013, relacionadas
com a área de sua competência e atribuições da respectiva Secretaria Municipal.
Seção III
Dos Demais Dirigentes
Art. 4.º Aos Assessores, Diretores, Coordenadores e Supervisores, compete, dentro das normas e diretrizes
superiores da Administração Municipal, exercer as atribuições gerais expressamente definidas no Anexo III, da
Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013 e demais alterações.
Art. 5.º Aos demais dirigentes compete realizar atividades e tarefas específicas, definidas pelo seu chefe imediato,
de acordo com as normas gerais estabelecidas na Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013 e demais
alterações, assim como nos demais dispositivos legais.
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
Art. 6.º À Assessoria de Controladoria compete, na sua área de atribuições e competências, respeitadas as
diretrizes fixadas pelo Controlador Geral do Município e Secretário Adjunto, cumprir o disposto no artigo 8.º,
da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013 e demais alterações, notadamente:
I - auxiliar o Controlador Geral do Município, bem como o Controlador Adjunto, na concepção, formação,
desenvolvimento, adequação, alteração e consecução das metas, planos e diretrizes de Governo, voltadas à
Controladoria Geral do Município;
II - dar suporte e subsídio para a adoção das medidas superiores no plano da Administração Pública, promovendo a salvaguarda do patrimônio público, voltadas à fiscalização e controle interno da Administração Pública,
implementação de políticas de Governo destinadas à maior eficiência da Administração Pública;
III - recepção e encaminhamento para os órgãos competentes para a consecução de soluções de reclamações
da população quanto ao mau funcionamento da Administração;
IV - edificar e manter sistema de publicidade e transparência de dados, informações, procedimentos e soluções
da Administração, ante as medidas e atos a serem praticados pelo Poder Público no desempenho de suas funções
e cumprimento de suas missões;
V - desempenhar outras atividades afins.
Art. 7.º À Diretoria de Controle Interno, Monitoramento e Fiscalização compete, na sua área de atribuições e
competências, respeitadas as diretrizes fixadas pelo Controlador Geral do Município, cumprir o disposto nos
incisos III, IV, VII, IX do artigo 8º da Lei Municipal nº 4.004, de 28 de fevereiro de 2013, e desempenhar outras
atividades afins, notadamente:
I - exercer o controle dos procedimentos contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial;
II - proporcionar a transparência das ações governamentais;
III - avaliar periodicamente a eficiência e eficácia do sistema de controle interno do Município de Guarujá,
propondo as mudanças estruturais necessárias para seu melhor funcionamento;
IV - criar manuais de boas práticas e de procedimentos;
V - realizar auditorias in loco;
VI – desempenhar outras atividades afins.
Art. 8.º À Diretoria de Transparência e Controle compete, na sua área de atribuições e competências, respeitadas
as diretrizes fixadas pelo Controlador Geral do Município, cumprir o disposto nos incisos VIII e X do artigo 8.º
da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013, e desempenhar outras atividades afins, notadamente:
I - manter o registro e o arquivamento das reclamações recebidas e das respostas enviadas aos reclamantes,
dentro dos prazos fixados na legislação;
II - desempenhar outras atividades afins.
Art. 9.º À Unidade de Gestão Administrativa e Financeira compete:
I - em coordenação com as Secretarias Municipais de Planejamento e Gestão, de Finanças e de Administração,
realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução das
atribuições desta Controladoria, dentro das normas superiores de delegações de competências;
II - em coordenação com a Secretaria Municipal de Administração, organizar e executar atividades de suporte e apoio
nos processos de gestão de pessoas desta Controladoria, dentro das normas superiores de delegações de competências;
III - em coordenação com a Secretaria Municipal de Administração, realizar atividades de planejamento, suporte
e supervisão dos processos de manutenção preventiva e corretiva dos bens patrimoniais da Prefeitura Municipal
sob responsabilidade desta Controladoria, de acordo com os manuais, rotinas administrativas e as diretrizes
gerais do Governo Municipal;
IV - em coordenação com a Secretaria Municipal de Administração, organizar e executar atividades de armazenamento e suprimento de materiais sob responsabilidade desta Controladoria, de acordo com os manuais,
rotinas administrativas e as diretrizes gerais do Governo Municipal;
V - em coordenação com as Secretarias Municipais de Finanças, e de Planejamento e Gestão, organizar e executar
Diário Oficial
GUARUJÁ
QUARTA-FEIRA
16 de março de 2016
atividades operacionais nos processos de gestão orçamentária e financeira sob responsabilidade desta Controladoria dentro das normas superiores de delegações de competências e as diretrizes gerais do Governo Municipal;
VI - coordenar e executar as atividades operacionais de suporte administrativo nos processos de licitações,
compras e aquisições sob responsabilidade desta Controladoria, dentro das normas superiores de delegações
de competências e as diretrizes gerais do Governo Municipal;
VII - desempenhar outras atividades afins.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 10. Fica aprovada a Estrutura Organizativa da Secretaria Municipal de Administração, na forma do Anexo
I, deste Decreto.
Art. 11. Fica aprovado o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Secretaria
Municipal de Administração, na forma do Anexo II, deste Decreto.
Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 12 de março de 2016.
Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n.º 10.269, de 06 de março de 2013.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Guarujá, em 15 de março de 2016.
PREFEITA
Registrado no Livro Competente
“GAB”, em 15.03.2016
Renata Disaró Lacerda
Pront. n.º 11.130, que o digitei e assino
ANEXO I
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
ANEXO II
RELAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES
GRATIFICADAS DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Denominação
Quantidade
Símbolo
NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
Controlador Geral do Município
01
DAS-1
Secretário Adjunto da Controladoria Geral do Município
01
DAS-2
NÍVEL DE ASSESSORAMENTO
Assessor de Controladoria
01
DAS-4
NÍVEL DE DIREÇÃO
Diretor de Controle Interno, Monitoramento e Fiscalização
01
DAS-7
Diretor de Transparência e Controle
01
DAS-7
NÍVEL DE COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO OPERACIONAL
Coordenador I
02
FG-S1
Coordenador III
02
FG-S3
Supervisor I
01
FG-S4
Supervisor II
01
FG-S5
Supervisor III
01
FG-S6
Valor
R$ 14.100,00
R$ 13.100,00
R$ 6.000,00
R$ 7.745,00
R$ 7.745,00
R$ 2.300,00
R$ 1.932,00
R$ 1.495,00
R$ 1.150,00
R$ 1.035,00
D E C R E T O N.º 11.767.
“Dispõe sobre a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e
das Funções Gratificadas da Secretaria Municipal de Habitação e dá outras providências.”
MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, no uso das atribuições que a lei lhe confere; e,
Considerando a necessidade de reformular o organograma da Prefeitura Municipal de Guarujá, com o escopo de
atender com excelência os Princípios da Administração Pública, notadamente o da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência;
DECRETA:
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 1.º A Secretaria Municipal de Habitação tem a seguinte estrutura organizacional, vinculada ao Secretário
Municipal e ao Secretário Adjunto:
I – Assessoria de Habitação;
II – Diretoria de Habitação;
III - Diretoria de Projetos Sociais;
IV – Diretoria de Regularização Fundiária;
V – Unidade de Gestão Administrativa e Financeira.
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Seção I
Do Secretário Municipal de Habitação
Art. 2.º Ao Secretário Municipal de Habitação compete desenvolver as atribuições expressamente definidas no
artigo 26, da Lei Municipal nº 4.004, de 28 de fevereiro de 2013 e demais alterações, relacionadas com a área de
sua competência e atribuições, descritas no artigo 23, da mesma Lei.
7
Seção II
Do Secretário Adjunto de Habitação
Art. 3.º Ao Secretário Adjunto de Habitação compete exercer as atribuições gerais expressamente definidas no
Anexo III, da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013 e demais alterações, relacionadas com a área de
competência e atribuições da respectiva Secretaria Municipal.
Seção III
Dos Demais Dirigentes
Art. 4.º Aos Assessores, Diretores, Coordenadores e Supervisores, compete, dentro das normas e diretrizes
superiores da Administração Municipal, exercer as atribuições gerais expressamente definidas no Anexo III, da
Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013 e demais alterações.
Art. 5.º Aos demais dirigentes compete realizar atividades e tarefas específicas, definidas pelo seu chefe imediato,
de acordo com as normas gerais estabelecidas na Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013 e demais
alterações, assim como nos demais dispositivos legais.
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
Art. 6.º À Assessoria de Habitação compete, na sua área de atribuições e competências, respeitadas as diretrizes
fixadas pelo Secretário Municipal de Habitação e Secretário Adjunto, cumprir o disposto no artigo 23, da Lei
Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013 e demais alterações, notadamente:
I - Auxiliar o Secretário Municipal de Habitação, bem como o Secretário Adjunto, na concepção, formação,
desenvolvimento, adequação, alteração e consecução das metas, planos e diretrizes de Governo, voltadas à
Secretaria Municipal de Habitação;
II - dar suporte e subsídio para a adoção das medidas superiores no plano da Administração Pública, para formular
e avaliar planos, programas e projetos de expansão habitacional e fundiária no Município, em consonância com
as diretrizes gerais dos Governos Municipal, Estadual e Federal e do Plano Diretor Urbano;
III - possibilidades de parcelamento do solo urbano das áreas serem regularizadas ou edificadas;
IV - assessorar na gestão junto aos órgãos ambientais em suas várias esferas, tendo em vista as especificidades
da Região Metropolitana da Baixada Santista no que diz respeito a questões ambientais frente a necessária
compatibilização com o cenário habitacional de interesse social e suas demandas;
V - auxiliar na busca de soluções quanto as possibilidades de manter e regularizar o parcelamento instalado nas
áreas à serem consolidadas;
VI - desempenhar outras atividades afins.
Art. 7.º À Diretoria de Habitação compete, na sua área de atribuições e competências, respeitadas as diretrizes
fixadas pelo Secretário Municipal de Habitação, cumprir o disposto nos incisos I, II, IV, V, VI, VIII, IX, X, XI, XII,
XIII, XIV, XV e XIX do artigo 23 da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013, e desempenhar outras
atividades afins, notadamente:
I - em articulação com a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, acompanhar e fiscalizar a execução,
direta ou indiretamente, dos projetos de construção de obras habitacionais, da Administração Municipal ou de
particulares, sob sua responsabilidade;
II - formular, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos de expansão habitacional no Município,
em consonância com as diretrizes gerais dos Governos Municipal, Estadual e Federal e do Plano Diretor Urbano.
Art. 8.º À Diretoria de Projetos Sociais compete, na sua área de atribuições e competências, respeitadas as
diretrizes fixadas pelo Secretário Municipal de Habitação, cumprir o disposto nos incisos I, II, IV, V, VI, VIII, IX,
X, XI, XII, XIII, XIV, XV e XIX do artigo 23 da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013, e desempenhar
outras atividades afins, notadamente:
I - executar e implantar Projetos Sociais de Habitação de Interesse Social e Urbanização Integrada;
II - identificar o perfil socioeconômico dos beneficiários dos Projetos Habitacionais e efetuar o acompanhamento
social dos beneficiários com unidades habitacionais;
III - mobilizar e organizar a comunidade para o desenvolvimento das atividades inerentes ao trabalho social de
habitação, como a mobilização da comunidade, a geração de emprego e renda e a educação sanitária e ambiental;
IV - em coordenação com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, atualizar e manter os
dados para o CadÚnico, a fim de cumprir as determinações da Caixa Econômica Federal e do Ministério das Cidades;
V - incentivar a gestão participativa, garantindo a sustentabilidade do empreendimento;
VI - prestar suporte técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Habitação - CMDHU, às Conferências da
Cidade e às ações da Agenda 21 do Município;
VII - em coordenação com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, elaborar palestras,
oficinas e cursos profissionalizantes para os beneficiários;
VIII - coordenar articulações com o Ministério das Cidades e Agentes Financeiros;
IX - coordenar e monitorar a estratégia de intervenção social em áreas de risco do Município;
X - gerenciar e manter atualizado o banco de dados unificado de famílias beneficiadas pelos programas municipais;
XI - em coordenação com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, elaborar Projetos
Sociais e de Geração de Renda, acompanhando e subsidiando as famílias beneficiadas;
XII - em coordenação com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, gerenciar o Programa
de Locação Social, avaliando as adesões e exclusões do benefício, gerenciando o pagamento e elaborando visitas
domiciliares como forma de controle;
XIII - em coordenação com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, alimentar e atualizar
os dados do Programa de Locação Social.
Art. 9.º À Diretoria de Regularização Fundiária compete, na sua área de atribuições e competências, respeitadas
as diretrizes fixadas pelo Secretário Municipal de Habitação, cumprir o disposto nos incisos III, IV, VI, VIII, IX, X,
XI, XII, XIII, XV e XIX do artigo 23 da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013, e desempenhar outras
atividades afins.
Art. 10. À Unidade de Gestão Administrativa e Financeira compete:
I - em coordenação com as Secretarias Municipais de Planejamento e Gestão, de Finanças e de Administração,
realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução
das atribuições desta Secretaria Municipal, dentro das normas superiores de delegação de competências;
II - em coordenação com a Secretaria Municipal de Administração, organizar e executar atividades de suporte
e apoio nos processos de gestão de pessoas desta Secretaria Municipal, dentro das normas superiores de
delegação de competências;
III - em coordenação com a Secretaria Municipal de Administração, realizar atividades de planejamento, suporte
e supervisão dos processos de manutenção preventiva e corretiva dos bens patrimoniais da Prefeitura Municipal
sob responsabilidade desta Secretaria Municipal, de acordo com os manuais, rotinas administrativas e as diretrizes
gerais do Governo Municipal;
IV - em coordenação com a Secretaria Municipal de Administração, organizar e executar atividades de armazenamento e suprimento de materiais sob responsabilidade desta Secretaria Municipal, de acordo com os manuais,
rotinas administrativas e as diretrizes gerais do Governo Municipal;
8
Diário Oficial
GUARUJÁ
QUARTA-FEIRA
16 de março de 2016
V - em coordenação com as Secretarias Municipais de Finanças e Planejamento e Gestão, organizar e executar atividades operacionais nos
processos de gestão orçamentária e financeira sob responsabilidade
desta Secretaria Municipal, dentro das normas superiores de delegação
de competências e das diretrizes gerais do Governo Municipal;
VI - coordenar e executar as atividades operacionais de suporte administrativo nos processos de licitações, compras e aquisições sob responsabilidade desta Secretaria Municipal, dentro das normas superiores de
delegação de competências e das diretrizes gerais do Governo Municipal;
VII - desempenhar outras atividades afins.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 11. Fica aprovada a Estrutura Organizativa da Secretaria Municipal
de Habitação, na forma do Anexo I, deste Decreto.
Art. 12. Fica aprovado o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão
e das Funções Gratificadas da Secretaria Municipal de Habitação, na forma
do Anexo II, deste Decreto.
Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
os seus efeitos a 12 de março de 2016.
Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto
n.º 10.283, de 06 de março de 2013.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Guarujá, em 15 de março de 2016.
PREFEITA
Registrado no Livro Competente
“GAB”, em 15.03.2016
Renata Disaró Lacerda
Pront. n.º 11.130, que o digitei e assino
símbolo DAS-5, de Assessor de Políticas Públicas para Pessoas Idosas, junto
a Secretaria Municipal de Coordenação Governamental, retroagindo seus
efeitos a 12/03/2016.
Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
Prefeitura Municipal de Guarujá, 15 de março de 2016.
PREFEITA
“GAB”/icc
Registrada no Livro Competente
“GAB”, em 15.03.2016
Isabel Cristina F. de Campos
Pront. n.º 9.509, que a digitei e assino
ANEXO I
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
Portaria N.º 221/2016.MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando
das atribuições que a Lei lhe confere;
RESOLVE:
NOMEAR, o Sr. EDVALDO BISPO DIAS, para o cargo de provimento em
comissão, símbolo DAS-4, de Assessor de Administração, junto a Secretaria Municipal de Administração, retroagindo seus efeitos a 12/03/2016.
Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
Prefeitura Municipal de Guarujá, 15 de março de 2016.
PREFEITA
“GAB”/icc
Registrada no Livro Competente
“GAB”, em 15.03.2016
Isabel Cristina F. de Campos
Pront. n.º 9.509, que a digitei e assino
ANEXO II
RELAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES
GRATIFICADAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
Denominação
Quantidade
Símbolo
Valor
NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
Secretário Municipal de Habitação
01
DAS-1
R$ 14.100,00
Secretário Adjunto de Habitação
01
DAS-2
R$ 13.100,00
NÍVEL DE ASSESSORAMENTO
Assessor de Habitação
02
DAS-4
R$ 6.000,00
NÍVEL DE DIREÇÃO
Diretor de Habitação
01
DAS-7
R$ 7.745,00
Diretor de Projetos Sociais
01
DAS-7
R$ 7.745,00
Diretor de Regularização Fundiária
01
DAS-7
R$ 7.745,00
NÍVEL DE COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO OPERACIONAL
Coordenador I
01
FG-S1
R$ 2.300,00
Coordenador III
02
FG-S3
R$ 1.932,00
Supervisor I
01
FG-S4
R$ 1.495,00
Supervisor III
01
FG-S6
R$ 1.035,00
Portaria N.º 193/2016.MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando
das atribuições que a Lei lhe confere;
RESOLVE:
NOMEAR, o Sr. RUBENS PAULO FERREIRA COSTA , para o cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-5, de Assessor de Políticas Públicas de
Igualdade Étnica e Racial, junto a Secretaria Municipal de Coordenação
Governamental, retroagindo seus efeitos a 12/03/2016.
Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
Prefeitura Municipal de Guarujá, 15 de março de 2016.
PREFEITA
“GAB”/icc
Registrada no Livro Competente
“GAB”, em 15.03.2016
Isabel Cristina F. de Campos
Pront. n.º 9.509, que a digitei e assino
Portaria N.º 194/2016.MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando
das atribuições que a Lei lhe confere;
RESOLVE:
NOMEAR, a Srª LELIA BENZI, para o cargo de provimento em comissão,
Portaria N.º 220/2016.MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando
das atribuições que a Lei lhe confere;
RESOLVE:
NOMEAR, a Srª KELLY CHRISTINA JOSEMAR, para o cargo de provimento
em comissão, símbolo DAS-5, de Assessor de Relação com a Comunidade,
junto a Secretaria Municipal de Coordenação, retroagindo seus efeitos a
12/03/2016.
Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
Prefeitura Municipal de Guarujá, 15 de março de 2016.
PREFEITA
“GAB”/icc
Registrada no Livro Competente
“GAB”, em 15.03.2016
Isabel Cristina F. de Campos
Pront. n.º 9.509, que a digitei e assino
Portaria N.º 222/2016.MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando
das atribuições que a Lei lhe confere;
RESOLVE:
NOMEAR, a Srª ANA PAULA VIEIRA RODRIGUES, para o cargo de provimento
em comissão, símbolo DAS-4, de Assessor de Administração, junto a Secretaria Municipal de Administração, retroagindo seus efeitos a 12/03/2016.
Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
Prefeitura Municipal de Guarujá, 15 de março de 2016.
PREFEITA
“GAB”/icc
Registrada no Livro Competente
“GAB”, em 15.03.2016
Isabel Cristina F. de Campos
Pront. n.º 9.509, que a digitei e assino
Portaria N.º 223/2016.MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando
das atribuições que a Lei lhe confere;
RESOLVE:
DESIGNAR, o servidor MARCELO OLIVEIRA DA SILVA – Pront. 13.697, para o
cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-7, de Diretor de Recursos
Materiais, junto a Secretaria Municipal de Administração, retroagindo
seus efeitos a 12/03/2016.
Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
Prefeitura Municipal de Guarujá, 15 de março de 2016.
PREFEITA
“GAB”/icc
Registrada no Livro Competente
“GAB”, em 15.03.2016
Isabel Cristina F. de Campos
Pront. n.º 9.509, que a digitei e assino
Portaria N.º 224/2016.MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando
das atribuições que a Lei lhe confere;
RESOLVE:
NOMEAR, o Sr. DIOGO LUIZ DOS S.GONÇALVES, para o cargo de provimento
em comissão, símbolo DAS-7, de Diretor de Serviços Gerais, junto a Secretaria Municipal de Administração, retroagindo seus efeitos a 12/03/2016.
Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
Prefeitura Municipal de Guarujá, 15 de março de 2016.
PREFEITA
“GAB”/icc
Registrada no Livro Competente
“GAB”, em 15.03.2016
Isabel Cristina F. de Campos
Pront. n.º 9.509, que a digitei e assino
Portaria N.º 226/2016.MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando
das atribuições que a Lei lhe confere;
RESOLVE:
DESIGNAR, a servidora ANDREA QUINTEIRO DIAS – Pront. 16.545, para o
cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-7, de Diretor de Compras
e Licitação, junto a Secretaria Municipal de Administração, retroagindo
seus efeitos a 12/03/2016.
Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
Prefeitura Municipal de Guarujá, 15 de março de 2016.
PREFEITA
“GAB”/icc
Registrada no Livro Competente
“GAB”, em 15.03.2016
Isabel Cristina F. de Campos
Pront. n.º 9.509, que a digitei e assino
Portaria N.º 227/2016.MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando
das atribuições que a Lei lhe confere;
RESOLVE:
DESIGNAR, a servidora RENATA MARTINS DE SOUZA BERNARDO – Pront.
11.745 , para o cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-7, de
Diretor de Acompanhamento de Contratos, junto a Secretaria Municipal
de Administração, retroagindo seus efeitos a 12/03/2016.
Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
Prefeitura Municipal de Guarujá, 15 de março de 2016.
PREFEITA
“GAB”/icc
Registrada no Livro Competente
“GAB”, em 15.03.2016
Isabel Cristina F. de Campos
Pront. n.º 9.509, que a digitei e assino
Portaria N.º 228/2016.MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando
das atribuições que a Lei lhe confere;
RESOLVE:
DESIGNAR, o servidor RAFAEL DE SOUZA CARVALHO – Pront. 15.937,
para o cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-7, de Diretor de
Tecnologia da Informação, junto a Secretaria Municipal de Administração,
retroagindo seus efeitos a 12/03/2016.
Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
Prefeitura Municipal de Guarujá, 15 de março de 2016.
PREFEITA
“GAB”/icc
Registrada no Livro Competente
“GAB”, em 15.03.2016
Isabel Cristina F. de Campos
Pront. n.º 9.509, que a digitei e assino
Portaria N.º 229/2016.MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando
das atribuições que a Lei lhe confere;
RESOLVE:
DESIGNAR, a servidora CINTIA DOS SANTOS MELO – Pront.13.330, para
responder pela Função Gratificada de Coordenador I – (FG-S1), junto a Secretaria Municipal de Administração, retroagindo seus efeitos a 12/03/2016.
Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
Prefeitura Municipal de Guarujá, 15 de março de 2016.
PREFEITA
“GAB”/icc
Registrada no Livro Competente
“GAB”, em 15.03.2016
Isabel Cristina F. de Campos
Pront. n.º 9.509, que a digitei e assino
Portaria N.º 231/2016.MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando
das atribuições que a Lei lhe confere;
RESOLVE:
NOMEAR, o Sr.DANIEL REIS DA SILVA , para o cargo de provimento em
comissão, símbolo DAS-5, de Assessor de Políticas Públicas para Pessoa
com Deficiência, junto a Secretaria Municipal de Coordenação Governamental, retroagindo seus efeitos a 12/03/2016.
Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
Diário Oficial
GUARUJÁ
Prefeitura Municipal de Guarujá, 15 de março de 2016.
PREFEITA
“GAB”/icc
Registrada no Livro Competente
“GAB”, em 15.03.2016
Isabel Cristina F. de Campos
Pront. n.º 9.509, que a digitei e assino
Portaria N.º 232/2016.MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando
das atribuições que a Lei lhe confere;
RESOLVE:
DESIGNAR, o servidor FABIO RENATO AGUETONI MARQUES – Pront. 14.909,
para o cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-6, de Procurador
Geral do Município, junto a Advocacia Geral do Município, retroagindo
seus efeitos a 12/03/2016.
Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
Prefeitura Municipal de Guarujá, 15 de março de 2016.
PREFEITA
“GAB”/icc
Registrada no Livro Competente
“GAB”, em 15.03.2016
Isabel Cristina F. de Campos
Pront. n.º 9.509, que a digitei e assino
Portaria N.º 233/2016.MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando
das atribuições que a Lei lhe confere;
RESOLVE:
NOMEAR, o Sr. RODRIGO CARVALHO DOMINGOS, para o cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-4, de Assessor do Advogado Geral
do Município, junto a Advocacia Geral do Município, retroagindo seus
efeitos a 12/03/2016.
Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
Prefeitura Municipal de Guarujá, 15 de março de 2016.
PREFEITA
“GAB”/icc
Registrada no Livro Competente
“GAB”, em 15.03.2016
Isabel Cristina F. de Campos
Pront. n.º 9.509, que a digitei e assino
Portaria N.º 234/2016.MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando
das atribuições que a Lei lhe confere;
RESOLVE:
DESIGNAR, o servidor ALEXANDRE CARDOSO – Pront. 14.390, para o cargo
de provimento em comissão, símbolo DAS-7, de Diretor do Procon, junto
a Advocacia Geral do Município, retroagindo seus efeitos a 12/03/2016.
Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
Prefeitura Municipal de Guarujá, 15 de março de 2016.
PREFEITA
“GAB”/icc
Registrada no Livro Competente
“GAB”, em 15.03.2016
Isabel Cristina F. de Campos
Pront. n.º 9.509, que a digitei e assino
Portaria N.º 235/2016.MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando
das atribuições que a Lei lhe confere;
RESOLVE:
DESIGNAR, o servidor GUSTAVO GUERRA LOPES DOS SANTOS – Pront.
14.906, para o cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-7, de
Diretor do Contencioso Judicial, junto a Advocacia Geral do Município,
retroagindo seus efeitos a 12/03/2016.
Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
Prefeitura Municipal de Guarujá, 15 de março de 2016.
PREFEITA
“GAB”/icc
Registrada no Livro Competente
“GAB”, em 15.03.2016
Isabel Cristina F. de Campos
Pront. n.º 9.509, que a digitei e assino
Portaria N.º 236/2016.MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando
das atribuições que a Lei lhe confere;
RESOLVE:
DESIGNAR, o servidor GUILHERME H. DE ABREU IMAKAWA – Pront. 14.905,
para o cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-7, de Diretor
Fiscal, junto a Advocacia Geral do Município, retroagindo seus efeitos
a 12/03/2016.
Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
Prefeitura Municipal de Guarujá, 15 de março de 2016.
QUARTA-FEIRA
16 de março de 2016
PREFEITA
“GAB”/icc
Registrada no Livro Competente
“GAB”, em 15.03.2016
Isabel Cristina F. de Campos
Pront. n.º 9.509, que a digitei e assino
Portaria N.º 248/2016.MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando
das atribuições que a Lei lhe confere;
RESOLVE:
NOMEAR, o Sr. ROGERIO DA SILVA OLIVEIRA, para o cargo de provimento
em comissão, símbolo DAS-4, de Assessor de Coordenação Governamental,
junto a Secretaria Municipal de Coordenação Governamental, retroagindo
seus efeitos a 12/03/2016.
Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
Prefeitura Municipal de Guarujá, 15 de março de 2016.
PREFEITA
“GAB”/icc
Registrada no Livro Competente
“GAB”, em 15.03.2016
Isabel Cristina F. de Campos
Pront. n.º 9.509, que a digitei e assino
Portaria N.º 268/2016.MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando
das atribuições que a Lei lhe confere;
RESOLVE:
NOMEAR, a Srª EUGENIA LISBOA HOMEM ABRANTES , para o cargo de
provimento em comissão, símbolo DAS-5, de Assessor de Políticas Públicas
para Mulheres, junto a Secretaria Municipal de Coordenação Governamental, retroagindo seus efeitos a 12/03/2016.
Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
Prefeitura Municipal de Guarujá, 15 de março de 2016.
PREFEITA
“GAB”/icc
Registrada no Livro Competente
“GAB”, em 15.03.2016
Isabel Cristina F. de Campos
Pront. n.º 9.509, que a digitei e assino
Portaria N.º 269/2016.MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando
das atribuições que a Lei lhe confere;
RESOLVE:
NOMEAR, o Sr. FABIO LUIZ ANTUNES ANTONIO, para o cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-5, de Assessor de Políticas Públicas da
Juventude, junto a Secretaria Municipal de Coordenação Governamental,
retroagindo seus efeitos a 12/03/2016.
Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
Prefeitura Municipal de Guarujá, 15 de março de 2016.
PREFEITA
“GAB”/icc
Registrada no Livro Competente
“GAB”, em 15.03.2016
Isabel Cristina F. de Campos
Pront. n.º 9.509, que a digitei e assino
Portaria N.º 280/2016.MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando
das atribuições que a Lei lhe confere;
RESOLVE:
NOMEAR, o Sr. PAULO ROBERTO DA COSTA E SILVA, para o cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-3, de Assessor de Gabinete, junto ao
Gabinete do Prefeito Municipal, retroagindo seus efeitos a 12/03/2016.
Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
Prefeitura Municipal de Guarujá, 15 de março de 2016.
PREFEITA
“GAB”/icc
Registrada no Livro Competente
“GAB”, em 15.03.2016
Isabel Cristina F. de Campos
Pront. n.º 9.509, que a digitei e assino
Portaria N.º 281/2016.MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando
das atribuições que a Lei lhe confere;
RESOLVE:
NOMEAR, o Sr. ELSON MACEIO DOS SANTOS, para o cargo de provimento
em comissão, símbolo DAS-3, de Assessor de Gabinete, junto ao Gabinete
do Prefeito Municipal, retroagindo seus efeitos a 12/03/2016.
Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
Prefeitura Municipal de Guarujá, 15 de março de 2016.
PREFEITA
“GAB”/icc
9
Registrada no Livro Competente
“GAB”, em 15.03.2016
Isabel Cristina F. de Campos
Pront. n.º 9.509, que a digitei e assino
Portaria N.º 282/2016.MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando
das atribuições que a Lei lhe confere;
RESOLVE:
NOMEAR, a Srª LILIANE DE ALCANTARA ARAUJO, para o cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-4, de Assessor Institucional, junto ao
Gabinete do Prefeito Municipal, retroagindo seus efeitos a 12/03/2016.
Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
Prefeitura Municipal de Guarujá, 15 de março de 2016.
PREFEITA
“GAB”/icc
Registrada no Livro Competente
“GAB”, em 15.03.2016
Isabel Cristina F. de Campos
Pront. n.º 9.509, que a digitei e assino
Portaria N.º 283/2016.MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando
das atribuições que a Lei lhe confere;
RESOLVE:
NOMEAR, a Srª LETICIA PENELLAS DE MENDONÇA, para o cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-4, de Assessor Institucional, junto ao
Gabinete do Prefeito Municipal, retroagindo seus efeitos a 12/03/2016.
Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
Prefeitura Municipal de Guarujá, 15 de março de 2016.
PREFEITA
“GAB”/icc
Registrada no Livro Competente
“GAB”, em 15.03.2016
Isabel Cristina F. de Campos
Pront. n.º 9.509, que a digitei e assino
Portaria N.º 284/2016.MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando
das atribuições que a Lei lhe confere;
RESOLVE:
NOMEAR, a Srª GRAZIELLA MATOS DE OLIVEIRA SANTOS, para o cargo de
provimento em comissão, símbolo DAS-4, de Assessor Institucional, junto
ao Gabinete do Prefeito Municipal, retroagindo seus efeitos a 12/03/2016.
Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
Prefeitura Municipal de Guarujá, 15de março de 2016.
PREFEITA
“GAB”/icc
Registrada no Livro Competente
“GAB”, em 15.03.2016
Isabel Cristina F. de Campos
Pront. n.º 9.509, que a digitei e assino
Portaria N.º 285/2016.MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando
das atribuições que a Lei lhe confere;
RESOLVE:
NOMEAR, a Srª KATIA BORGES VARJÃO, para o cargo de provimento em
comissão, símbolo DAS-4, de Assessor Institucional, junto ao Gabinete do
Prefeito Municipal, retroagindo seus efeitos a 12/03/2016.
Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
Prefeitura Municipal de Guarujá, 15 de março de 2016.
PREFEITA
“GAB”/icc
Registrada no Livro Competente
“GAB”, em 15.03.2016
Isabel Cristina F. de Campos
Pront. n.º 9.509, que a digitei e assino
Portaria N.º 286/2016.MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando
das atribuições que a Lei lhe confere;
RESOLVE:
NOMEAR, a Srª VERIDIANA CRISTINA CHAGAS LOURENÇO, para o cargo de
provimento em comissão, símbolo DAS-4, de Assessor Institucional, junto
ao Gabinete do Prefeito Municipal, retroagindo seus efeitos a 12/03/2016.
Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
Prefeitura Municipal de Guarujá, 15 de março de 2016.
PREFEITA
“GAB”/icc
Registrada no Livro Competente
“GAB”, em 15.03.2016
Isabel Cristina F. de Campos
Pront. n.º 9.509, que a digitei e assino
10
Diário Oficial
GUARUJÁ
QUARTA-FEIRA
16 de março de 2016
Portaria N.º 288/2016.MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando
das atribuições que a Lei lhe confere;
RESOLVE:
NOMEAR, a Srª WANDA FERNANDES DA SILVA, para o cargo de provimento
em comissão, símbolo DAS-4, de Assessor de Imprensa e Comunicação, junto ao Gabinete do Prefeito Municipal, retroagindo seus efeitos a 12/03/2016.
Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
Prefeitura Municipal de Guarujá, 15 de março de 2016.
PREFEITA
“GAB”/icc
Registrada no Livro Competente
“GAB”, em 15.03.2016
Isabel Cristina F. de Campos
Pront. n.º 9.509, que a digitei e assino
Portaria N.º 289/2016.MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando
das atribuições que a Lei lhe confere;
RESOLVE:
NOMEAR, a Srª DAYSE MARIA DE OLIVEIRA GOMES, para o cargo de provimento
em comissão, símbolo DAS-4, de Assessor de Imprensa e Comunicação, junto
ao Gabinete do Prefeito Municipal, retroagindo seus efeitos a 12/03/2016.
Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
Prefeitura Municipal de Guarujá, 15 de março de 2016.
PREFEITA
“GAB”/icc
Registrada no Livro Competente
“GAB”, em 15.03.2016
Isabel Cristina F. de Campos
Pront. n.º 9.509, que a digitei e assino
Portaria N.º 290/2016.MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando
das atribuições que a Lei lhe confere;
RESOLVE:
NOMEAR, a Srª KARINA FERNANDES PRAÇA, para o cargo de provimento em
comissão, símbolo DAS-4, de Assessor de Imprensa e Comunicação, junto
ao Gabinete do Prefeito Municipal, retroagindo seus efeitos a 12/03/2016.
Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
Prefeitura Municipal de Guarujá, 15 de março de 2016.
PREFEITA
“GAB”/icc
Registrada no Livro Competente
“GAB”, em 15.03.2016
Isabel Cristina F. de Campos
Pront. n.º 9.509, que a digitei e assino
Portaria N.º 291/2016.MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando
das atribuições que a Lei lhe confere;
RESOLVE:
NOMEAR, o Sr. DANIEL LOBATO MICAS, para o cargo de provimento em
comissão, símbolo DAS-5, de Assessor de Cerimonial, junto ao Gabinete
do Prefeito Municipal, retroagindo seus efeitos a 12/03/2016.
Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
Prefeitura Municipal de Guarujá, 15 de março de 2016.
PREFEITA
“GAB”/icc
Registrada no Livro Competente
“GAB”, em 15.03.2016
Isabel Cristina F. de Campos
Pront. n.º 9.509, que a digitei e assino
Portaria N.º 292/2016.MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando
das atribuições que a Lei lhe confere;
RESOLVE:
NOMEAR, a Srª MARJORY DA SILVA LESSA, para o cargo de provimento em
comissão, símbolo DAS-5, de Assessor de Cerimonial, junto ao Gabinete
do Prefeito Municipal, retroagindo seus efeitos a 12/03/2016.
Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
Prefeitura Municipal de Guarujá, 15 de março de 2016.
PREFEITA
“GAB”/icc
Registrada no Livro Competente
“GAB”, em 15.03.2016
Isabel Cristina F. de Campos
Pront. n.º 9.509, que a digitei e assino
Portaria N.º 293/2016.MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando
das atribuições que a Lei lhe confere;
RESOLVE:
NOMEAR, a Srª FABIANA APARECIDA DA SILVA ABEDIAS, para o cargo de
provimento em comissão, símbolo DAS-5, de Assessor de Cerimonial, junto
ao Gabinete do Prefeito Municipal, retroagindo seus efeitos a 12/03/2016.
Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
Prefeitura Municipal de Guarujá, 15 de março de 2016.
PREFEITA
“GAB”/icc
Registrada no Livro Competente
“GAB”, em 15.03.2016
Isabel Cristina F. de Campos
Pront. n.º 9.509, que a digitei e assino
Portaria N.º 294/2016.MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando
das atribuições que a Lei lhe confere;
RESOLVE:
NOMEAR, o Sr. UEDERSON MAZAGÃO BERNARDES, para o cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-5, de Assessor de Cerimonial, junto
ao Gabinete do Prefeito Municipal, retroagindo seus efeitos a 12/03/2016.
Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
Prefeitura Municipal de Guarujá, 15 de março de 2016.
PREFEITA
“GAB”/icc
Registrada no Livro Competente
“GAB”, em 15.03.2016
Isabel Cristina F. de Campos
Pront. n.º 9.509, que a digitei e assino
Portaria N.º 295/2016.MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando
das atribuições que a Lei lhe confere;
RESOLVE:
NOMEAR, a Srª FLAVIA OLIVEIRA DE MENDONÇA SEGURO, para o cargo de
provimento em comissão, símbolo DAS-5, de Assessor de Cerimonial, junto
ao Gabinete do Prefeito Municipal, retroagindo seus efeitos a 12/03/2016.
Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
Prefeitura Municipal de Guarujá, 15 de março de 2016.
PREFEITA
“GAB”/icc
Registrada no Livro Competente
“GAB”, em 15.03.2016
Isabel Cristina F. de Campos
Pront. n.º 9.509, que a digitei e assino
Portaria N.º 296/2016.MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando
das atribuições que a Lei lhe confere;
RESOLVE:
NOMEAR, a Srª JESSICA XAVIER DOS SANTOS, para o cargo de provimento
em comissão, símbolo DAS-5, de Assessor de Cerimonial, junto ao Gabinete
do Prefeito Municipal, retroagindo seus efeitos a 12/03/2016.
Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
Prefeitura Municipal de Guarujá, 15 de março de 2016.
PREFEITA
“GAB”/icc
Registrada no Livro Competente
“GAB”, em 15.03.2016
Isabel Cristina F. de Campos
Pront. n.º 9.509, que a digitei e assino
Portaria N.º 297/2016.MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando
das atribuições que a Lei lhe confere;
RESOLVE:
NOMEAR, a Srª ANTONIA DE SOUSA BORGES, para o cargo de provimento
em comissão, símbolo DAS-5, de Assessor de Cerimonial, junto ao Gabinete
do Prefeito Municipal, retroagindo seus efeitos a 12/03/2016.
Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
Prefeitura Municipal de Guarujá, 15 de março de 2016.
PREFEITA
“GAB”/icc
Registrada no Livro Competente
“GAB”, em 15.03.2016
Isabel Cristina F. de Campos
Pront. n.º 9.509, que a digitei e assino
Portaria N.º 298/2016.MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando
das atribuições que a Lei lhe confere;
RESOLVE:
NOMEAR, a Srª DENIZE VITURINO DA SILVA, para o cargo de provimento em
comissão, símbolo DAS-5, de Assessor de Cerimonial, junto ao Gabinete
do Prefeito Municipal, retroagindo seus efeitos a 12/03/2016.
Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
Prefeitura Municipal de Guarujá, 15 de março de 2016.
PREFEITA
“GAB”/icc
Registrada no Livro Competente
“GAB”, em 15.03.2016
Isabel Cristina F. de Campos
Pront. n.º 9.509, que a digitei e assino
Portaria N.º 299/2016.MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando
das atribuições que a Lei lhe confere;
RESOLVE:
NOMEAR, o Sr. GENIVALDO ALVES COSTA, para o cargo de provimento em
comissão, símbolo DAS-3, de Assessor de Gabinete, junto ao Gabinete do
Prefeito Municipal, retroagindo seus efeitos a 12/03/2016.
Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
Prefeitura Municipal de Guarujá, 15 de março de 2016.
PREFEITA
“GAB”/icc
Registrada no Livro Competente
“GAB”, em 15.03.2016
Isabel Cristina F. de Campos
Pront. n.º 9.509, que a digitei e assino
Portaria N.º 300/2016.MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando
das atribuições que a Lei lhe confere;
RESOLVE:
NOMEAR, a Srª ALDINEIA DO NASCIMENTO CONCEIÇÃO, para o cargo de
provimento em comissão, símbolo DAS-5, de Assessor de Cerimonial, junto
ao Gabinete do Prefeito Municipal, retroagindo seus efeitos a 12/03/2016.
Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
Prefeitura Municipal de Guarujá, 15 de março de 2016.
PREFEITA
“GAB”/icc
Registrada no Livro Competente
“GAB”, em 15.03.2016
Isabel Cristina F. de Campos
Pront. n.º 9.509, que a digitei e assino
Portaria N.º 301/2016.MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando
das atribuições que a Lei lhe confere;
RESOLVE:
NOMEAR, a Srª MARIA LUCIA RIBEIRO DA SILVA, para o cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-5, de Assessor de Apoio aos Conselhos
Municipais, junto a Secretaria Municipal de Coordenação Governamental,
retroagindo seus efeitos a 12/03/2016.
Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
Prefeitura Municipal de Guarujá, 15 de março de 2016.
PREFEITA
“GAB”/icc
Registrada no Livro Competente
“GAB”, em 15.03.2016
Isabel Cristina F. de Campos
Pront. n.º 9.509, que a digitei e assino
Portaria N.º 305/2016.MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando
das atribuições que a Lei lhe confere;
RESOLVE:
DESIGNAR a servidora PAULA DOS SANTOS F. ESCUDERO – Pront. 10.855,
para o cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-1, de Secretário
Municipal de Saúde.
Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
Prefeitura Municipal de Guarujá, 15 de março de 2016.
PREFEITA
“GAB”/icc
Registrada no Livro Competente
“GAB”, em 15.03.2016
Isabel Cristina F. de Campos
Pront. n.º 9.509, que a digitei e assino
Portaria N.º 306/2016.MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando
das atribuições que a Lei lhe confere;
RESOLVE:
DESIGNAR o servidor MARCO ANTONIO CHAGAS CONCEIÇÃO – Pront.
12.661 , para o cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-2, de
Secretário Adjunto Municipal de Saúde.
Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
Prefeitura Municipal de Guarujá, 15 de março de 2016.
PREFEITA
“GAB”/icc
Registrada no Livro Competente
“GAB”, em 15.03.2016
Isabel Cristina F. de Campos
Pront. n.º 9.509, que a digitei e assino
Diário Oficial
GUARUJÁ
QUARTA-FEIRA
16 de março de 2016
DESPACHO
Processo Administrativo nº 7870/942/2015
Pregão Presencial nº 08/2016
Objeto: Aquisição de 200 rolos de telas Citros, com o objetivo de evitar
a proliferação do Mosquito da Dengue no Município de Guarujá.
I – A vista dos elementos de convicção que instruem o processo licitatório,
e considerando a decisão da pregoeira encarregada de conduzir e julgar o
certame, torno pública a ADJUDICAÇÃO do objeto em nome da empresa abaixo:
PARTICIPAÇÃO ABERTA A TODOS OS INTERESSADOS
ITEM
01
ADJUDICATÁRIA
VALOR UNITÁRIO
VALOR TOTAL
GEB COMERCIO DE
R$ 478,80
R$ 71.820,00
PRODUTOS
(quatrocentos e setenta e oito
(setenta e um mil,
AGROPECUÁRIOS LTDA ME
reais e oitenta centavos)
oitocentos e vinte reais)
COTA RESERVADA PARA MEI / ME / EPP
ITEM
01
ADJUDICATÁRIA
VALOR UNITÁRIO
VALOR TOTAL
GEB COMERCIO DE
R$ 478,80
R$ 23.940,00
PRODUTOS
(quatrocentos e setenta e (vinte e três mil, novecentos
AGROPECUÁRIOS LTDA ME oito reais e oitenta centavos)
e quarenta reais)
II – Em ato contínuo, HOMOLOGO o certame.
III – Publique-se.
Guarujá, 04 de Março de 2016.
MARCO ANTONIO CHAGAS CONCEIÇÃO
SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE SAÚDE
DESPACHO
Processo Administrativo nº 45319/115611/2014
Pregão Presencial nº 09/2016
Objeto: Registro de Preços para aquisição de anestésico para eutanásia
dos animais em fase terminal atendidos no Canil do Município de Guarujá.
I – A vista dos elementos de convicção que instruem o processo licitatório,
e considerando a decisão da pregoeira encarregada de conduzir e julgar o
certame, torno pública a ADJUDICAÇÃO do objeto em nome das empresas:
ITEM
ADJUDICATÁRIA
1
PET SHOP PLANETA VIRA
LATA EIRELI ME
VALOR UNITÁRIO
VALOR TOTAL
R$ 47,59
R$ 47.590,00
(quarenta e sete reais e
(quarenta e sete mil,
cinquenta e nove centavos) quinhentos e noventa reais)
II – Em ato contínuo, HOMOLOGO o certame.
III – Publique-se.
Guarujá, 14 de Março de 2016
PAULA DOS SANTOS FONTES ESCUDERO
SECRETÁRIA MUNICIPAL INTERINA DE SAÚDE
ATOS OFICIAIS
SECRETARIAS MUNICIPAIS
ADVOCACIA GERAL
Convocação nº 03/16
A Comissão de Especial destinada a avaliar e julgar os critérios das habilitações referentes aos Quiosques da Praia da Enseada, criada pelo Decreto
nº 11.629, de 18 de novembro de 2015, por intermédio de seu Presidente,
no uso de suas atribuições, CONVOCA a todos os integrantes para reunião
que acontecerá no dia 17/03/2016 às 9h no Paço Municipal, localizado na
Av. Santos Dummont, nº 800, 5º andar, Guarujá, com a seguinte pauta:
1) habilitação e classificação dos permissionários publicados no DOM
em 08.03.2016;
2) julgamento de recursos dos permissionários publicados no DOM em
08.03.2016;
3) Assuntos gerais.
Guarujá, 15 de março de 2016.
Leandro Matsumota - Presidente da Comissão Especial
DESENVOLVIMENTO E
ASSISTÊNCIA SOCIAL
(Republicação por incorreção)
CONVOCAÇÃO
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, no uso
de suas atribuições legais e em acatamento aos princípios que regem a
administração pública vem, através do presente, tornar pública a relação de
cidadãs e cidadãos CONVOCADOS, para o Programa Jovens no Exercício
da Cidadania e Mulheres da Paz.
CONVOCAÇÃO DOS SELECIONADOS:
Deverão apresentar-se no dia 16 de março de 2016 (Quarta-feira), no
Estádio Municipal Antônio Fernandes, sito à Rua Brasilina Desidério 430
– Jardim Helena Maria, no horário das 9 horas os seguintes candidatos:
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
NOME
ADRIANA JESUS DOS SANTOS
AGATHA NICOLUCCI TAMAZZO DÁLESSIO QUIQUETO
ALEXANDRE SANTOS DE LIMA
ALINE DA SILVA COSTA
ALINE DA SILVA PINHEIRO
ALINE RIBEIRO DOS SANTOS
ANA ALICE DA CRUZ
ANA MARIA DOS SANTOS
ANA PAULA DE JESUS CORREIA MESQUITA
ANA PAULA SOUZA DE QUEIROZ
RG
32.378.013-1
54.010.661-6
59.712.202-0
44.307.474-4
53.270.501-4
52.377.805-3
24.326.960-X
26.842.444-5
36.096.490-4
43.916.665-2
11
12
13
14
15
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17
18
19
20
21
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23
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29
30
31
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37
38
39
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41
42
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48
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58
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96
97
98
99
100
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106
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108
109
110
111
112
113
114
115
116
117
118
ANDRESSA APARECIDA DA SILVA COSTA
APARECIDA DOS SANTOS MOREIRA
BEATRIZ DA SILVA FERNANDES
BIANCA MESANDA DA SILVA MOURA
BRUNA ALVES DE SANTANA
BRUNA REGINA DA SILVA
CALIANE BATISTA DA SILVA
CAMILA DA SILVA VANDERLEY
CAMILA HADAD TEIXEIRA
CAMILA TERZARIOL DOS SANTOS
CARLA ANDRADE DE SOUZA
CARLA APARECIDA MACHADO
CARMEN DA SILVA DOS SANTOS
CAROLINA DA SILVA SANTOS
CAROLINE BONFIM RAMOS
CASSIANO DE OLIVEIRA LEITE
CHRYSTIAN DOS SANTOS BUSCIOLANO
CLAUDEMIRA ALVES DA SILVA
CLAUDIA LEITE ASSIS DA CONCEIÇÃO
CLEIDIANE DOS SANTOS SILVA
CRISTIANE CUTOLO
DANIEL SOUSA VASCONCELOS
DANIELA CORREA DE MORAES ROCHA
DANIELE REGINA CRUZ GOMES SOUZA DA SILVA
DAYANE DIAS VELOSO
DENILSON DE SOUSA ARAUJO
EDILAINE GOMES DA CRUZ
EDILENE SANTOS DE OLIVEIRA
EDNALVA DOS SANTOS SOUZA
ELENIRA ROSA DE SOUZA PEREIRA
ELIANA DE ALMEIDA
ELISABETE SANTOS DA ROCHA CONRADO
ELISANGELA VIANA DE LIMA
ELIZABETE DA SILVA FERREIRA DE MEDEIROS
EURIDES SANTANA SANTOS
FABIO LAGO GONÇALVES REIS
FAUSTA SANTOS DA SILVA
FELIPE CAVALCANTE DE VASCONCELOS
FRANCISCA ELZA DA CRUZ CAMPOS
GABRIEL LOURENÇO MELICIO
GABRIEL SANTOS MARIANO
GERSON FRANCISCO DOS SANTOS
GIOVANNA AMANCIO DA SILVA
GUSTAVO BARBOSA RODRIGUES
GUSTAVO ERMANO DO NASCIMENTO AZEVEDO
IVONETE DA CRUZ SANTOS
JANAINA RIBEIRO DA SILVA SOUZA
JENNIFER STHEFANE GOMES DOS SANTOS
JOÃO ALBERTO REDAELLI FILHO
JORDANIO FALASCA
JOSE CARLOS DUARTE FERREIRA
JOYCE NUNES DA SILVA
LAUDICEIA DOS S.S. ALVES
LEANDRO LOURENÇO SANTOS
LENNON DE OLIVEIRA
LEONARDO DA SILVA ARAUJO
LEONARDO DOS SANTOS DE ABREU
LETICIA LUZIO LIMA
LETICIA SOARES DE FARIAS
LOUSE DE ARUDA DE OLIVEIRA BRITO
LUCAS BRASILIA DOS SANTOS
LUCAS CLEMENTE COUTINHO LAMOSA
LUCAS MATHEUS ABREU DE MENEZES
LUCAS THEXEIRA GODOI
LUCIANA ALVES LOURENA DA CUNHA
LUCIANA LEMOS FLAVIO
LUCIENE PEREIRA DUTRA DOS SANTOS
LUCINEIDE ALVES DO NASCIMENTO
LÚCIO BALTAZAR CONCEIÇÃO SILVA
MANUELLY INAYARA ACIOLE SANTOS
MARA GUIMARÃES CABRAL
MARCELA MUNIZ DE MELO
MARIA IVANILDE SOUZA
MARIA ZILMA MUNIZ DA ROCHA
MARILENE DA SILVA BATISTA
MARINALVA DA CONCEIÇÃO ALMEIDA
MATHEUS LICIO BLANCO
MAURICIO SAMPAIO DE SOUZA
MICHELE AMORIN DE FRANÇA SANTOS
NATHALIA GODOE RODRIGUES
NATHAM MELO DOS SANTOS
NICOLE SANTOS DA SILVA OLIVEIRA
PABLO MELLO
PATRICIA TERESINHA GONÇALVES
PAULO HENRIQUE LIMA SANTOS
PEDRO HENRIQUE COLLE
PRISCILA APARECIDA CORRALES LIMA
RAFAEL DOS SANTOS DA SILVA
RAPHAEL GUIMARÃES LEOPOLDINO
RICARDO AMORIM PEREIRA
RISOMAR DA SILVA DOS SANTOS
ROSELI DA SILVA E SOUZA DE ASSIS
RUTH SANTOS DE JESUS SILVA
SALETE DOS SANTOS ALVES SALES
SILVANA RAMOS LADISLAU
SILVIA EVELYN DA SILVA CRUZ
SONIA DA SILVA SANTANA DE MORAIS
SORAIA DOS SANTOS RIBEIRO FELIPE
STEFFANE MARIA DA SILVA HONORIO
SUELEN CRISTINY DE SOUZA S. FAGUNDES
SUELEN DA SILVA
SUELEN PEREIRA DE ARAUJO
SUELEN SANTOS MAXIMIANO
SUELI PEREIRA DE ALMEIDA
TAMIRYS CRISTINA PEREIRA SANTOS
TATIANA JOSEFA SILVA DOS SANTOS
THAILINY LIANDRA RIBEIRO DE BRITO
THAINÁ CARVALHO DOS SANTOS
33.432.359-9
28.866.948-4
20.825.042-6
48.583.125-9
38.766.865-2
45.025.263-2
54.984.131-3
43.790.110-5
39.274.966-X
46.514.670-3
40.774.800-3
33.255.061-8
21.745.986-9
53.516.508-0
53.269.675-X
52.583.261-0
38.022.651-0
24.960.717-7
14.679.877-6
38.370.943-X
35.268.264-8
53.116.208-X
27.235.970-1
30.812.626-9
40.774.987-1
53.647.027-3
30.347.109-8
22.838.845-4
33.495.650-X
36.775.055-7
22.313.793-5
33.825.565-5
29.865.219-5
54.092.542-1
44.993.152-3
35.984.871-0
21.784.412
55.085.185-9
772.504
41.827.872-6
56.913.979-X
24.960.488-7
52.710.824-8
52.708.324-0
35.734.274-4
43.889.001-2
28.534.960-0
52.688.392-3
48.619.206-4
160.703-0
58.305.524-2
44.268.030-2
21.250.384
53.877.411-3
50.281.077-4
54.411.041-9
48.617.763-4
53.979.820-4
57.623.097-2
28.209.185-3
39.705.547-X
53.879.246-2
52.710.903-4
50.752.502-4
46.963.549-0
29.538.040-8
34.026.454-8
21.159.506-8
39.813.413-3
52.064.696-4
30.811.426-7
44.993.346-5
9.074.574-7
35.990.570-5
32.070.246-7
27.738.133-2
55.087.144-5
54.010.802-9
42.417.276-8
53.342.520-7
56.187.617-4
53.981.207-9
54.092.672-3
24.802.93
54.985.450-2
39.021.183-7
33.432.424-5
56.342.218-X
37.948.206-X
45.571.900-7
55.381.759-0
26.365.526-X
37.883.886-6
18.271.611-9
27.494.286-0
55.185.999-4
42.283.208-X
13.358.225-5
55.289.192-7
56.146.838-2
54.009.313-0
43.157.775-4
43.080.253-5
21.745.66-8
46.018.149-X
54.010.895-9
56.807.399-X
56.532.282-5
119
120
121
122
123
124
125
126
127
11
THAINA SUCCI NOGUEIRA
THIAGO RIBEIRO VICENTE
VANESSA SANTOS
VICTOR SANTOS PEREIRA
VILMA SANTOS ZACARIAS
VITÓRIA CHAVES CARLOS
VITÓRIA DE ALMEIDA VIEIRA
WELLINGTON DOS SANTOS RIBEIRO
YURI DE SOUZA OLIVEIRA
52.580.579-5
44.005.495-3
45.591.101-0
52.377.335-3
17.753.963
53.878.081-2
55.086.719-3
56.465.183-7
39.993.100-4
Os convocados deverão apresentar, sem exceções, a seguinte documentação:
A) R.G. (cópia simples);
B) C.P.F. (cópia simples);
C)TÍTULO DE ELEITOR (cópia simples);
D) CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL (www.tse.gov.br ou no Cartório
eleitoral);
E) PIS/PASEP ou NIT/NIS, cópia simples do:
- COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO DO PIS/PASEP; ou
- CARTÃO CIDADÃO ou CARTÃO BOLSA FAMÍLIA: cópia do cartão que
conste o número do NIT/NIS, ou
- PESQUISA (impressa) junto a Caixa Econômica (no caso de PIS) ou Banco
do Brasil (no caso de PASEP); ou
- Cópia da página com foto (frente e verso) da CARTEIRA PROFISSIONAL,
caso NÃO TENHA INSCRIÇÃO DE PIS/PASEP ou NIT/PIS.
F) COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ATUALIZADO (cópia simples) – (comprovante de até no máximo 3 meses com CEP/obs: conta de água não possui CEP);
G) CERTIFICADO MILITAR (para HOMENS com idade inferior a 45 anos);
H) ATESTADO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (www.ssp.sp.gov.br/
atestado ou no Poupa-tempo).
Aos que sejam aptos serão informados os procedimentos para assinatura
dos contratos de colaboração na prestação de serviços de interesse da
comunidade local ou em órgãos públicos.
Guarujá, 10 de Março de 2016.
Elizabete Maria Gracia da Fonseca
Secretária Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social - SEDEAS
EDUCAÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO – A.P.M.
A Direção da Escola Municipal Vereador Ernesto Pereira, serve-se do presente edital para convocar os membros da Associação de Pais e Mestres
– A.P.M., para Assembleia Geral a ser realizada aos dezoito dias do mês
de março do ano de dois mil e dezesseis, às nove horas e trinta minutos
em primeira chamada e às dez horas em segunda chamada, em uma das
dependências desta Unidade de Ensino, situada à Rua Engenheiro Silvio
Fernandes Lopes, 281 – Paecará – Vicente de Carvalho - Guarujá/SP, para
tratar de assuntos referente a Eleição da APM.
Guarujá, 07 de Março de 2016
Salma Vasconcelos dos Santos Dias
Diretora de Unidade de Ensino - Pront: 4099
ESPORTE E LAZER
COMUNICADO - BOLSA ATLETA - ENCERRAMENTO DE INSCRIÇÕES
Solicitamos informar que o prazo para novas inscrições e renovações do
Bolsa Atleta encerram-se dia 18 de março próximo.
Os interessados na concessão da bolsa atleta deverão solicitar seus pedidos
no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Guarujá, Paço Municipal Prefeito
Raphael Vitiello, Av. Santos Dumont, nº 680 ou na A. Leomil, 630 “Ceacon”
Centro, no horário das 10 às 16 horas , com isenção da Taxa de Protocolo, com
requerimento padrão de inscrição, fornecido pela Secretaria Municipal de
Esporte e Lazer , através do endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de
Guarujá, conforme Edital 01/2016 publicado no D.O. de 18 de fevereiro de 2016.
Guarujá, 15 de março de 2016.
André Luiz Barbosa da Silva - Secretário
FINANÇAS
COMUNICADO – FINANÇAS Nº 023/2016
Considerando o disposto no caput do artigo 5º da Lei Federal nº 8.666/93 que
dispõe sobre a obrigatoriedade de obediência, para cada fonte diferenciada
de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades;
Considerando o acatamento ao Princípio Constitucional da Continuidade nos
Serviços Públicos no que se diz respeito ao fornecimento de bens e prestação
de serviços essenciais a população, ou seja, os indispensáveis a coletividade;
Considerando que o motivo trazido pela respectiva Secretaria de Finanças
reveste-se de justificativa para proceder-se a alteração a Ordem Cronológica de Pagamentos (OCP), face à relevância dos serviços prestados;
Considerando que haverá a suspensão dos serviços realizados pela empresa
destacada abaixo, em relevância ao artigo 78º XV da lei já citada e também
pelo motivo de existir acordo de parcelamento firmado.
A Secretaria de Finanças comunica, na forma do que preceitua a legislação
em vigor, autoriza a quebra de cronologia para o pagamento à Terracom
Construções Ltda., no valor de R$ 6.780.021,05, referente as notas fiscais
5472 a 5475 e 5480, processos administrativos 2207/15 e 7529 a 7532/15.
Guarujá, 15 de março de 2016.
Marcos Antonio Chiovetti - Secretário Adjunto de Finanças
12
Diário Oficial
GUARUJÁ
QUARTA-FEIRA
16 de março de 2016
intermediação
Procon reúne consumidores
e representantes de TV a
cabo para explicações
Segundo a empresa, cerca
de 80% do serviço já foi
restabelecido; o restante está
concentrado no Perequê,
onde um dos distribuidores
de sinal foi destruído
N
Segundo o diretor do Procon,
mais de 100 consumidores registraram reclamação no órgão. “Foi
a primeira vez que fizemos essa
Frillocchi: "O Procon está sendo
um grande aliado na comunicação
com os clientes"
Adeilde: "Graças ao Procon este
é o primeiro contato oficial que
temos com a empresa"
Fotos Lethícia Gabriela
a última quinta-feira,
10, o Procon Guarujá
reuniu consumidores
que se sentiram lesados pela falta de sinal de TV e
internet pela Sppin TV. A empresa afirma que em 15 dias o sinal
será restabelecido totalmente e
em até 72 horas a parte de vídeo
seria normalizada. A Internet já
funciona em 50% das casas dos
assinantes do Município.
Os consumidores relataram
ao Procon que a qualidade do
serviço oscilou por 20 dias e que
tinham dificuldade de se comunicar com a empresa. Durante a
reunião intermediada pelo Procon da Cidade, os 15 assinantes
presentes foram informados da
ocorrência de roubos, além da
queima de equipamentos, o que
teria gerado a queda de sinal por
quatro dias. Cerca de 80% do serviço já foi normalizado. Os 20%
restantes são no Perequê, onde
um dos distribuidores de sinal foi
destruído.
reunião para entender a situação
e deixar o assinante consciente do
que ocorreu. Não descartamos a
possibilidade de outras reuniões
para continuar acompanhando o
caso”, explicou o diretor, ressaltando que cada caso será tratado
separadamente.
Ele explica também que tentou
entrar em contato com a empresa
na segunda quinzena de fevereiro,
quando os problemas iniciaram.
“Mandamos notificações para a
TV diversas vezes e nesta reunião
objetivo é fazer com que os dois
lados entrem em consenso e a situação seja normalizada”, informou.
A Sppin afirmou que os dias
que os consumidores ficaram sem
sinal serão descontados dos boletos, que deverão ser distribuidos
em até 20 dias e pagos em agência
bancária. Não haverá nenhuma
cobrança em residência.
De acordo com o representante da empresa, Haroldo Jorge
Frillocchi, o Procon está sendo
um grande aliado na comunicação com os clientes. “O sinal foi
religado no último dia 7 e 80%
dos assinantes já têm o sinal de
TV. Com relação à Internet, a situação é mais complicada. Apenas
cerca de 50% dos assinantes estão
recebendo. É que o modem deve
ser configurado pelos funcionários da empresa. No entanto, para
esse serviço, iremos agendar visitas”, esclareceu Frillocchi.
Adeilde Ferreira dos Santos
foi uma das consumidoras que
compareceu à sede do Procon.
Ela é assinante há 15 anos. “Não
tivemos informação alguma. Não
conseguimos nos comunicar com
a empresa e também não nos foi
dada satisfação dos dias sem os
serviços prestados. Graças ao
Procon este é o primeiro contato
oficial que temos com a empresa.
Embora o sinal tenha voltado, pegam apenas os canais abertos e a
Internet ainda está muito lenta”,
reclamou a consumidora.
Como foi despejada por falta de pagamento do aluguel, a
empresa tem até o dia 28 para se
estabilizar em nova sede. Por enquanto, o Serviço de Atendimento
ao Consumidor (SAC) funciona
em local improvisado da Rua Mário Ribeiro, 810, loja 20. Contato
pelo telefone 3343-0300 ou email
[email protected].
O Procon Guarujá fica na
Avenida Adhemar de Barros,
218/220, no Santo Antônio.
Mais informações pelo telefone
3355 6648, pela página do Procon no Facebook facebook.com/
proconguaruja ou pelo WhatsApp
9-9747 7771.