Coud`Cœur 53 - Coudekerque
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2 Catanduva, 5 de dezembro de 2014 - Edição nº 475 - Ano IX EDUCAÇÃO E CULTURA VAGAS DE EMPREGO EM CATANDUVA E REGIÃO – SEMDERT/PAT Confira abaixo as vagas disponíveis(*), a partir de 4/12/2014: • cozinheiro em geral • auxiliar financeiro • Auxiliar de Enfermagem • costureira em geral • gerente comercial • operador de telemarketing ativo e receptivo • ferramenteiro • cozinheiro de restaurante • encarregado de expedição • Representante comercial autônomo • serralheiro • salgadeira • costureira em • • • • • • • • • • • • geral vendedor pracista Auxiliar de cozinha empregado domestico arrumador Atendente de farmácia – balconista Trabalhador da manutenção de edificações Operador de caixa Farmacêutico Auxiliar de cozinha empregado domestico arrumador auxiliar de limpeza assistente de vendas pedreiro (*)Informações sujeitas a atualização diária Atenção! A Prefeitura de Catanduva desenvolve o Programa de Empregabilidade para Pessoas com Deficiência, iniciativa da Coordenadoria de Inclusão Social, com cadastramento de empresas e candidatos. Acesse: www.catanduva.sp.gov.br. E para estudantes com deficiência, o CIEE também oferece um programa de estágio. Acesse: www.ciee.org.br. O que fazer? Acesse o site do programa Mais Emprego (http://maisemprego.mte.gov.br) e cadastre seu currículo ou compareça ao PAT de Catanduva, no Poupatempo, na avenida Comendador Antonio Stocco, Parque Joaquim Lopes, 537, das 8 às 17 horas. Mostra Cultural busca talentos entre alunos DA REDE MUNICIPAL A Prefeitura de Catanduva, por meio da Secretaria de Educação, incentiva e valoriza a descoberta de novos talentos com a Mostra Cultural das Escolas Municipais. Mais de três mil alunos participaram do evento, realizado no último dia 24 no Teatro Municipal Aniz Pachá. Em destaque, projetos e apresentações de Artes Plásticas, Escultura, Artesanato, Artes Cênicas, Cartum, Dança Clássica e Contemporânea, Flauta e Arte Circense. Além de incentivar a criatividade dos alunos, a ação delibera sobre o direito à educação de qualidade como elemento fundamental para garantia dos demais direitos humanos e sociais. Na Mostra, foram apresentadas algumas das atividades que tem sido desenvolvida nos projetos de contraturno sob a orientação das equipes de Arte Educadores Municipais e Recreacionistas. Imprensa Oficial DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA Lei nº 3833, de 27 de dezembro de 2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 4653, de 25 de outubro de 2005. Publicação centralizada e coordenada pela Assessoria de Comunicação Social da Prefeitura de Catanduva - SP. Praça Conde Francisco Matarazzo, nº 01 - CEP: 15.800-031 Circulação: órgãos públicos e bancas Tiragem: 5000 exemplares. @ [email protected] 3531-9122 e www.catanduva.sp.gov.br Ouvidoria da Prefeitura: 0800-772-9152 3 Catanduva, 5 de dezembro de 2014 - Edição nº 475 - Ano IX SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS RELAÇÃO DE PAGAMENTOS EFETUADOS A CREDORES (OUTUBRO/2014) CREDOR VALOR(R$) 1 OFICIAL REG.I.T.E DOC.C.DE P.J.DA C.DE CATANDUVA 24,04 A MUSICAL INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA 85,00 A. L. POSSEBON & CIA LTDA - ME 8.098,57 A.M. MOLITERNO - EPP 1.670,76 A.M.S. COMERCIO DE FERRAGENS LTDA.- ME 394,00 A.S.TELECOM CATANDUVA LTDA-EPP 1.220,48 ABEL FERNANDES BARRIONUEVO 3.051,29 ABMAEL ANTONIO BIZARRI SERPA 2.569,80 ACISO ZOCCHI 1.455,00 ADEMAR DIESEL LTDA 969,60 ADRIANA MARCIA DEL’ARCO CERNEVIVA-ME 1.014,73 AGENCIA NAC.DE TELECOMUNICACOES-ANATEL 8.642,10 AGLON COM E REPRESENTACOES LTDA 384,00 AGRO INDUSTRIAL E COM.MIRAMAR EIRELI - ME 29.400,00 AGROPET.ITAGUAÇU LTDA ME 990,50 AILTON ANTUNES FERREIRA -ME 6.361,80 AIR LIQUIDE BRASIL LTDA 1.493,13 AIRTON FERNANDO SOLCIA PISCINAS - ME 153,62 AKS SERVIÇOS E REPRESENTAÇOES LTDA-EPP 1.674,12 ALBERT GRÁFICA LTDA. 3.600,00 ALFA TEK- IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA. 10.116,15 AMA-ASSOC.DOS M.DA ARARAQUARENSE 1.086,00 AMBIENTE ENGENHARIA,PAISAGISMO E GESTÃO PÚBLICA LT 537.905,58 AMC INFORMÁTICA LTDA 6.826,66 ANA MARIA BONJOVANI ALEM 329,78 ANA PAULA FRANCISCO TECIDO ME 345,00 ANASTACIO MARCENARIA LTDA ME 392,00 ANGELA SEVERINO DA SILVA DIAS ME 1.330,00 ANTONIO CAPRISTO CAT ME 504,17 ANTONIO MORESCHI - ME 240,00 ANTONIO TRINDADE MEI 2.421,00 APARECIDA DE LURDES VIOLA-ME 7.608,71 APARECIDO DONIZETI MARANZATTI - ME 233,00 ARCO-ÍRIS SINALIZAÇÃO VIÁRIA LTDA 68.672,23 ARMAZÉNS GERAIS URECA S/A 3.287,72 ARMINDO MASTROCOLA & CIA LTDA 8.933,73 ASSOC.ASSIST.PROMOC.EDUCAC.ORTEGA JOSUE-APEOJ 3.000,00 ASSOC.ASSIST.PROMOC.EDUCAC.RESSURREIÇÃO-APER 18.378,60 ASSOCIACAO BENEFICENTE AMIGO GERMANO 5.326,00 ASSOCIACAO BENEFICENTE DE PINDORAMA - ABP 8.000,00 ASSOCIAÇAO BENEFICENTE MAIS QUE UM SONHO 5.000,00 ASSOCIACAO DAS SENHORAS ESPÍRITAS DE CATANDUVA 3.000,00 ASSOCIACAO DE ASSIST.SAO VICENTE DE PAULO 8.000,00 ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEP. - APAE 51.186,08 ASSOCIACAO LAR DA CRIANCA 37.074,87 ASSOCIACAO PAO NOSSO 15.000,00 ATIVA COMERCIAL HOSPITALAR LTDA 482,25 AUDEMIR ANTONIO DESTRI - ME 1.920,80 AUPEC-COM.DE AUTO PEÇAS CATANDUVA LTDA-EPP 5.366,50 AUTO CAPAS NOTA 10 LTDA 1.577,80 AUTO PECAS MIXILIM LTDA 16.024,00 AUXILIO FINANCEIRO A ESTUDANTES DE NIVEL SUPERIOR 12.900,00 AVCC - ASSOCIAÇÃO VOLUNTARIA DE COMBATE AO CANCER 3.000,00 BALA NA BOCA COM DE DESCARTAVEIS E DOCES LTDA-EPP 714,40 BALDO & BALDO CAT-COM.DE C.MANG.E FERRAM.LTDA-ME 103,00 BANCO DO BRASIL S.A 64.011,62 BANCO SANTANDER BRASIL S.A. 14,90 BAPTISTA COM DE PANELAS E ACESSORIOS LTDA-ME 213,54 BCM K DISTRIBUIDORA LTDA- EPP 7.328,32 BENEDITO RUBENS MOUSIGNATI-ME 206,68 BIOS COMPUTADORES COM.ASSIST.LTDA 3.642,30 BNB COM. E EQUIP. DE INFORMÁTICA LTDA-ME 4.910,00 BOLANDIN E ALCIERI CATANDUVA LTDA-ME 1.547,00 BONEZI DESPACHANTE S/C LTDA 1.189,29 BONI & SERPA LTDA-ME 1.735,00 BOZOLI & BOZOLI LTDA 232,30 BRANDEMARTE E SENTURION LTDA 19.312,12 BRAZ PRATA - ME 1.157,80 BRINO COMERCIO DE MAQUINAS LTDA-ME 60,00 BROWARE INFORMATICA LTDA-ME 9.908,90 BUFFET MAZZI LTDA 23.188,45 BUKA COM.P.E ACES.P/VEIC.LTDA-ME 435,00 CAETANO & MAIA TECNOLOGIA DA INFORMAÇAO LTDA ME 1.359,43 CAIO COMERCIO DE ACESSORIOS E EQUIP.DE VEIC.LTDA 130,00 CAIXA ECONOMICA FEDERAL 832.815,42 CAMARA MUNICIPAL DE CATANDUVA 793.750,00 CAMPEÃO 80 POSTO DE SERVIÇOS LTDA 4.115,91 CAMPOS CESPEDE TREINAMENTO LTDA ME 37.467,87 CANDIDO PORTINARI COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA ME 1.928,20 CANECAO E RODRIGO ACES.P/VEIC.LTDA 1.221,20 CÁRITAS DIOCESANA DE CATANDUVA 33.000,00 CARLA CALIL DURAN CASSEB CATANDUVA 784,00 CARLOS ALBERTO BAVATI-ME 1.975,00 CARLOS ALBERTO DALIO - CATANDUVA-ME 1.008,60 CARLOS NATAL MARIN & CIA LTDA 208,23 CASA DA BORRACHA CATANDUVA LTDA-ME 70,00 CASA DE APOIO Á CRIANÇA E AO ADOLESC-CASA DO MENOR 3.450,00 CASA DO CHACAREIRO COMERCIO DE AVES E RAÇOES LTDA 1.310,00 CASA DOS CONSTRUTORES MAT P CONSTRUCAO LTDA 27,88 CASA DOS CONSTRUTORES MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LT 540,57 CASSEVERINI & CASSEVERINI LTDA-ME 3.946,00 CASTANHO & CASTANHO LTDA-ME 464,00 CAT FREIOS COM. DE PEÇAS P/ VEÍCULOS LTDA - ME 498,10 CATANDUVA MAQUINAS PARA ESCRITORIO LTDA 409,00 CBB - ELEVADORES E SERVIÇOS LTDA - ME 8.890,00 CBS MEDICO CIENTIFICA COM. E REPRESENTACAO LTDA 1.121,76 CEAZZA DISTRIB. DE FRUTAS, VERDURAS E LEGUMES LTDA18.876,44 CEF-PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO URBANO 7.576,31 CELIO CABRAL FADIGA FILHO GRAMAS - EPP 39.150,00 CELSO ADRIANO MARTINHO -ME 24.192,00 CENTRO DE GESTÃO DE MEIOS DE PAGTO.S/A 10.828,78 CENTRO DE RECUPERACAO VAU DE JABOQUE 3.000,00 CENTRO ELETRONICO E COM.SELETROL LTDA-ME 614,28 CEQTRAN CENTRO DE ESP.E QUALIF.DO TRANS.CAT-ME 1.470,00 CHERUTI & CAPI LTDA ME 29,40 CIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA 592.574,60 CIAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA 7.341,00 CIMENTO RIO COM. E REPRES.DE MAT.DE CONSTR.LTDA 7.657,00 CINTHIA BORGHI VIRGOLIN - GÁS - ME 12.859,60 CIRURGICA BIOMÉDICA LTDA 40.200,00 CIRURGICA UNIAO LTDA 445,00 CIRURGICA VITORIA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA EP12.876,30 CLEBER JESUS COLNAGHI - ME 2.258,90 CLUBE DE XADREZ DE CATANDUVA 14.377,01 CM HOSPITALAR LTDA 21.985,01 COFECAL COM DE FERROS CATANDUVA LTDA 1.289,92 COM ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA (FILIAL) 1.142.180,69 COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA 84.767,35 COMERCIAL INSTALADORA ELETRICA REVOLTINI LTDA-ME 24,30 COMERCIAL VITROFER CATANDUVA LTDA EPP 235,19 COMÉRCIO DE EXTINTORES A.M.S. LTDA- ME 642,08 COMERCIO DE RADIADORES URANO LTDA-ME 127,40 CONCEIÇÃO APARECIDA SANCHES PELLICIARI ME 2.257,72 CONHIDRO CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA ME98.804,00 CONSELHO DE ARQUIT. E URBAN. DE S.PAULO( CAU/SP) 70,83 CONSELHO REG.DE ENG.ARQUIT.E AGRON.EST.DE S.PAULO 63,64 CONSFRAN ENG.E COMERCIO LTDA 1.893.666,29 CONSTANCIO & CONSTANCIO S/C LTDA. 6.914,94 CONSTROESTE CONSTRUTORA E PARTICIPACOES LTDA. 234,70 COOP.DE ELETR.E DESENV.R.DA REG.N.HORIZONTE 990,05 COOP.DE TRABALHO PRATICOS ESP.CATANDUVA-COPESCAT27.500,00 COOPERATIVA DOS PRODUTORES CAMPESINOS COPROCAM61.352,64 COP FAC MAQUINAS LTDA 1.131,00 COPY SHOP COP.SUP.E SERV.LTDA 2.111,60 CORE SERVICE LTDA 843,15 COTAVE COMERCIAL TARRAF DE VEÍCULOS LTDA 630,00 CPFL-COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ 52,73 CQC- TECNOLOGIA EM SISTEMAS DIAGNÓSTICOS LTDA (CEN 1.897,50 CRIVEPEL-LIV.,PAP.E INFORMATICA LTDA-EPP 521,25 D & D PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA - ME 468,00 D T SAMPAIO SERVICOS EM RADIOLOGIA LTDA 1.810,97 D. ROJAS & ROJAS LTDA. 169,20 D.M.P. EQUIPAMENTOS LTDA 33.543,36 DALTO PAPELARIA E LIVRARIA LTDA EPP 3.176,50 DANNY BENATTO FERREIRA DA SILVA - ME 11.707,00 DENTAL FROELICH RIO PRETO-EPP 117,44 DENTAL MED SUL ARTIGOS ODONTOLOGICOS LTDA 2.593,60 DESPACHANTE MINAS LTDA-ME 343,00 DESPACHANTE MOACIR S/S LTDA 194,43 D-HOSP DISTRIBUIDORA HOSPITALAR IMPORTAÇÃO E EXPOR 583,10 DIGITRO TECNOLOGIA LTDA 8.020,60 DIMACI/SP MATERIAL CIRURGICO LTDA 1.100,00 DIMAPE COMERCIAL DE MATERIAS LTDA EPP 6.139,40 DIMASTER COMERCIO DE PROD. HOSPITALARES LTDA 4.491,00 DINAMICA ODONTO-HOSPITALAR LTDA 360,00 DIRECTA COMERCIAL HOSPITALAR LTDA EPP 226,70 DISTRIB.DE PERF.E COSMETICOS FG LTDA 3.756,34 DISTRIBUIDORA DE ARM.E P.REBECHI LTDA 22.804,15 DIVINA COMERCIO PEÇAS AGRICOLA LTDA 391,24 DMC DIST. MED. E CORRELATOS LTDA 2.519,80 DORELAR UTILIDADES DOMESTICAS DO LAR LTDA 35,10 DRD MINAS LTDA ME 396,00 DROGAFONTE MEDICAMENTOS E MATERIAL HOSPITALAR 7.713,00 DUPATRI HOSPITALAR COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃ37.388,96 EDEGAR PIROLA CONTABILIDADE S/C LTDA 800,00 EDITORA PINI LTDA. 9.136,00 EDITORA POSITIVO LTDA 5.695,51 EDUARDO ISMAEL TORTORELLO SÃO JOSE DO RIO PRETO -M15.810,03 EDUCANDARIO SAO JOSE 23.800,00 ELAINE CRISTINA MARTINS BOLOGNA RASCASSI ME 270,00 ELETRICA ARAUJO CATANDUVA LTDA 4.997,98 ELETRO MACIAS LTDA 136,59 ELEVADORES ATLAS SCHINDLER S/A 1.193,53 ELEVADORES OTIS LTDA 210,29 ELEVADORES RIO PRETO PEÇAS LTDA - ME 960,00 ELI LILY DO BRASIL LTDA 1.442,56 ELIZABETE ALEIXO-ME 13.500,04 ELIZABETH BONJOVANI RODRIGUES 329,78 ELIZETE APARECIDA S.C.CATANDUVA-ME 466,61 4 Catanduva, 5 de dezembro de 2014 - Edição nº 475 - Ano IX ELYSIO MIRA SOARES DE OLIVEIRA 188,80 EMBRATEL-EMPR.BRASIL.TELECOMUNICACOES 122,31 EMPORIO HOSPITALAR COM.DE PROD.CIRUR.HOSP.LTDA5.823,60 EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS 41.827,14 EMPRESA CRUZ DE TRANSPORTES LTDA 1.182,10 EMPRESA DE MINERAÇÃO GOMIERI LTDA 4.420,00 EMPRESA DE PUBLICIDADE CATANDUVA LTDA 261,00 EMPRESA FOLHA DA MANHA S/A 626,20 EMPRESA JORNALISTICA JORNAL REGIONAL LTDA - EIRELI 10.973,96 EMPRESA PUBLICIDADE RIO PRETO S/A 4.944,00 EVANDRO CARLOS STOPA CATANDUVA-ME 264,60 EVANDRO FAVATO PAPELARIA-ME 1.742,44 EXATO -BALANCAS & MAQUINAS LTDA-ME 4.476,08 EXPRESSA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA5.473,08 FABIANA RICCI CIA LTDA 2.326,00 FABIANA TERESINHA VALEJO ROCHA-ME 759,00 FABIANO NADOTTI MOLINA-ME 6.752,00 FABRICIO PARISE CORREA-ME 2.858,40 FACAR COM. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL LTD 240,00 FARMA & PLUS DISTRIBUIDORA DE PROD. HOSPITALARES L3.715,80 FARMACE IND.QUIMICO FARMACEUTICO CEARENSE LTDA4.459,80 FARMACENTRAL- FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA- EPP 217,66 FARMACIA FLUMAMB LTDA 129,28 FEDERAÇAO BRASILEIRA DE GASTROENTEROLOGIA1.005,00 FILMAGEM MAKING OF LTDA-ME 600,00 FIO DE OURO CONFECCOES LTDA 3.216,00 FLAVOR TEC AROMAS DE FRUTAS LTDA 2.900,00 FLORACY FONSECA NINNO 2.397,31 FOLHA DE PAGAMENTO AVULSA 527.055,36 FOLHA DE PAGAMENTO DE SERVIDORES PÚBLICOS 12.734.383,99 FRANCISLAINE TRABUCO GOUVEIA & CIA LTDA- ME 500,00 FRENTE CIDADÃ 176.583,62 FRIGOBOI COMERCIO DE CARNES LTDA 24.084,08 FUNDACAO PADRE ALBINO 3.235,14 FUNDACAO PADRE ALBINO - HOSPITAL EMILIO CARLOS 113.195,19 FUNDAÇÃO PROFESSOR DR.MANOEL PEDRO PIMENTEL- FUNAP 81.342,00 FUNDO NAC.E SEG.E EDUCACAO DE TRANSITO 1.224,05 G.D.A COMERCIO DE PNEUS E SERVICOS LTDA 14.582,01 GALBEIRO & SILVEIRA LTDA.- ME 49,00 GEO - GERENCIAMENTO, ENGENHARIA E OBRAS LTDA3.242,29 GEOLAB INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA 1.360,00 GIACON COMERCIO DE COLCHÕES LTDA - ME 3.179,04 GILBERTO FERREIRA DE SOUZA CATANDUVA - ME 68,60 GOLDEN FOOD- COMERCIO DE EXPORTAÇÃO DE ALIMENTOS E 155.783,21 GOVERNANCA BRASIL TECN,E GESTAO EM SERV.LTDA 100.900,00 GRECA DISTRIBUIDORA DE ASFALTOS LTDA 60.586,40 GRUPO DE APOIO E SOLID.AO PACIENTE COM AIDS-GASA 65.844,45 GUERZONI & GAZONI LTDA -ME 271,90 GUSTAVO AMARAL HERCULANO - ME 209,40 GUSTAVO PAVANELLI ME 1.234,62 GUSTAVO SALGADO MILANI 501,79 HERBICAT LTDA. 2.368,80 HOSP LOG COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA2.078,16 HOSPFAR INDUSTRIA E COMERCIO DE PROD.HOSP.LTDA 120,00 HOSPITAL DA VISÃO CHIMELLO LTDA 3.356,08 IBF - INDUSTRIA BRASILEIRA DE FILMES S/A 5.259,00 IMPRENSA NACIONAL 7.000,00 IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO S/A-IMESP 47.201,29 INDUMED COMERCIO DE IMP.E EXP.DE P.MED.LTDA5.080,00 INDUTIL-INDUSTRIA DE TINTAS LTDA75.570,00 INSTITUTO AMERICANO DE P.MED.E S.P-IAPEMESP 910.799,89 INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE SÃO PAUL1.108,80 INSTITUTO DOS DEFICIENTES VISUAIS DE CATANDUVA5.500,00 INSTITUTO NAC.DO SEGURO SOCIAL-INSS 762.829,99 INTER-AR AR CONDICIONADO LTDA 1.978,00 INTERFOLHAS PINUS COMERCIAL LTDA-ME 21.769,09 INTERLAB FARMACEUTICA LTDA 8.558,42 IPMC-INST.DE PREV.DOS M.DE CATANDUVA 2.640.438,23 IZABEL ALVES DA SILVA 810,88 J. BILL COMERCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS E HIDRÁULI3.100,80 J.H.L-CONSTRUTORA LTDA 78,70 J.H-MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA 39,00 J.MAHFUZ LTDA 739,00 J.V. GOLGHETO MÓVEIS LTDA-ME 2.780,00 JAQUELINE DOMINGOS ORTOPEDIA ME (ATUAL SPORT) 360,00 JOAO CARBONI JUNIOR-ME 770,28 JOAO CARVALHO 291,00 JOAO LUIZ MENEGUEZI CATANDUVA-EPP 2.709,76 JOAO PINDANGA 2.993,59 JOFRAN COMERCIO DE PRODUTOS PARA HIGIENIZAÇÃO LTDA 547,54 JONATAS BERTELINI CATANDUVA-ME 4.549,00 JOSÉ ANTONIO ESTEVES 662,15 JOSE CARLOS GOMES-ME 3.155,60 JOSE EDUARDO MANDUCHI PNEUS - ME 705,00 JOSE LUCENA FILHO & CIA LTDA 880,30 JOSE PASCHOAL LOPES MARTINS ME 13.838,00 JOSUEL APARECIDO CARVALHO 1.299,80 JOTADE MAT.FOTOG.E RADIOL.LTDA 445,83 JPE IMOVEIS LTDA. 5.039,65 JT PROJETO, CONSULTORIA E GESTÃO LTDA ME2.483,00 JUAREZ GUERGUTI 06662717800- ME 58,33 JULIO CESAR BRINO-ME 783,30 KING PAPER PAPELARIA E INFORMATICA EIRELI-ME 630,33 L & M PRODUTOS INFANTIS LTDA. 880,00 L.M. SÃO DOMINGOS COMÉRCIO DE VIDRO LTDA - ME 333,20 L.M.FARMA INDUSTRIA E COMERCIO LTA 2.598,00 LANCHONETE COSTELÃO DO PRATA CAT. LTDA.- ME5.513,50 LAR ESPIRITA “MENSAGEIROS DO AMOR” 12.000,00 LATICINIOS MATINAL LTDA 43.803,96 LAURA BOTTERI GARMS ME 685,84 LEGIAO MIRIM DE CATANDUVA 67.635,50 LENIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA-EPP 19.238,06 LICIMASTER COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA EIRELI6.852,00 LICITAVET COMERCIAL LTDA - EPP 6.030,35 LICITEC SOFTWARE S/C LTDA 2.001,23 LIGA DESPORTIVA RIOPRETENSE 250,00 LILIAN CRISTINA FORTE LOPES-HOTEL-ME 138,47 LINCETRACTOR COM. IMP. E EXP. LTDA.- EPP 2.616,00 LIVIA CHIMELLO DOS SANTOS- ME 135,13 LIVRARIA E PAPELARIA OLAVO BILAC 907,85 LJ MECANICA DE TRATORES LTDA-ME 1.428,99 LÚCIA HELENA TAFURI BRANDÃO GIRALDI ME 8.667,10 LUIS ANTONIO NUNES - PARAÍSO ME 187,50 LUIS CARLOS BASSANETTO & CIA LTDA-EPP 346,12 LUIS CARLOS BORTOLETO DA SILVA - ME 343,00 LUIS FELIPE MAGATTI-ME 723,66 LUIZ ALBERTO ELIAS - ME 7.644,00 LUIZ FERNANDO BIAZOLLI & CIA LTDA 135,00 M.A.B. MAGOGA LTDA 804,00 MAC.COM.PLASTICOS LTDA 115,60 MADALENA APARECIDA CREPALDI PEDROSO CATANDUVA-ME 313,60 MAGNUM INDUSTRIA E COMERCIO DE REDES LTDA EPP 141,50 MAGOGA & MAGOGA LTDA 1.078,50 MANFRIN CASSEB & CIA LTDA 1.616,30 MANZATOS FARMA LTDA - ME 8.775,00 MARA ESTELA MARCENARIA E CARPINTARIA LTDA-EPP1.690,00 MARAISA GUARNIERI DA SILVEIRA RAHAL-ME 713,00 MARCEL MAURI FARAGUTI-ME 255,75 MARCELO DONIZETI MORESCHI E CIA LTDA-EPP 152,88 MARCENARIA MAIA LTDA 750,00 MARCIA REGINA DE GOES MONTEIRO-ME 750,40 MARCIA REGINA ZAMPERLINE TOMIATTI-ME 4.762,72 MARCIO PITELLI-ME 545,00 MARCO ANTONIO CUSTODIO-TUBULACOES-ME 566,45 MARCO AURELIO BORTOLETO CONFECÇÕES-ME 4.004,28 MARIA ANGELICA BARBOSA DE SOUZA-ME 1.828,68 MARIA INES FAVARO DE OLIVEIRA-ME 1.500,00 MASTERNEW INFORMÁTICA LTDA - ME 2.350,00 MATERMED COMERCIAL DE ARTIGOS MEDICOS LTDA 27.105,30 MAXIMUN CLEAN LAVANDERIA PROFISSIONAL S/S LTDA1.650,50 MB COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA 169.063,91 MED CAT MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO LTDA 672,32 MED-RIO COM E REPRESENTACOES LTDA 949,59 MEGA DADOS COMERCIAL LTDA EPP 3.830,69 MERCK S/A 47.897,12 METALURGICA LUCRE LTDA 1.500,00 METAPUBLICA CONSULT.E ASSESSORIA EM G.PUBLICA LTD 24.609,10 MH COMERCIO DE MERCADORIAS EIRELI-EPP 1.406,00 MINISTERIO DA FAZENDA SEC.DA RECEITA FED.BRASIL 293.125,89 MOLINARI & BELLISSIMO MAT. E SERV. ELÉTRICOS LTDA 37.173,42 MONTE AZUL ENGENHARIA LTDA 515.991,18 MTRD-TELECOMUNICAÇÕES LTDA-ME 1.448,22 MULTIPLACA ETIQUETAS ESPECIAIS LTDA. 2.450,00 MUSTANG PLURON QUIMICA LTDA 556,80 MV&P TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA LTDA 5.500,00 NACIONAL COMERCIAL HOSPITALAR LTDA 3.757,70 NAPPI & NAPPI COM. DE MOLAS LTDA. 1.446,63 NATALINO & CIA LTDA 532,20 NATOMARBRAS COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI EPP 135.699,70 NEIDE APARECIDA BUKA BORDINI 30,00 NELSON BONJOVANI JUNIOR 329,78 NESTLE BRASIL LTDA 4.503,84 NEXOS TECNOLOGIA EM SEGURANÇA LTDA 137,00 NILTON DOS SANTOS LIU-ME 1.642,48 NOSSA CAIXA DESENV-AG. FOM. ESTADO DE SAO PAULO SA 114.704,80 NOVASUL COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA8.202,17 NUCLEO EDUCACIONAL JOANNA DE ANGELIS 3.786,00 NUNESFARMA DISTRIBUIDORA DE PROD.FARMACEUTICOS5.040,00 NUTRICIONALE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA 47.695,90 OKPLAST INDUSTRIA E COM.DE EMBALAGENS LTDA4.896,05 OLIVER & SANTOS CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA1.500,00 OPINUS PROGRAMAS E PROJETOS SOCIAIS LTDA 16.445,00 OTAVIO ERNESTO SANDRIN-ME 3.382,41 OTICA OCULAR DE CATANDUVA LTDA - ME 79,74 OUTDOOR CARTAZES PUBLICITARIOS S/C LTDA 503,50 OXETIL IND-E COM.DE PROD. ESTERILIZADOS LTDA-EPP 815,43 P & LS DESCARTAVEIS LTDA - EPP 1.595,10 PANIFICADORA BELA VISTA DE CATANDUVA LTDA6.039,00 PAPELARIA E LIVRARIA SANTA RITA LTDA 543,00 PARA AUTOMÓVEIS LTDA. 6.904,48 PEMAR CATANDUVA COM.DE BEBIDAS LTDA-ME 1.483,00 PENSAO JUDICIAL 27.058,27 PERFUMARIA EMY CATANDUVA LTDA- ME 6.750,67 PIETRA VERBENIS GUERREIRO DA SILVA 2.135,50 PLASCAT-COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA-EPP5.119,57 PÓ PIACENTINI LTDA EPP 450,00 PONTAMED FARMACEUTICA LTDA 566,98 PORTAL LTDA 4.607,50 PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS 603,25 POSTO 3 VIAS LTDA 263,56 POSTO DE MOLAS MARAJO LTDA-ME 523,60 PRADO MOVEIS E EQUIPAMENTOS P/ ESCRITORIO CATANDUV1.214,20 5 Catanduva, 5 de dezembro de 2014 - Edição nº 475 - Ano IX PRATI,DONADUZZI CIA LTDA 1.414,60 PREVIEW MARKETING E PUBLICIDADE S/S LTDA 74.768,06 PRÓ SAÚDE ASSOC. BENEF. DE ASSIST.SOC.E HOSPITALAR 1.582.654,25 PRODUTOS ROCHE QUIMICA E FARMACEUTICA S.A 18.652,66 PROG.BENEF.”CRIANCA CIDADAO DO FUTURO” 29.000,00 PROGRAMA ESPAÇO CONVIVÊNCIA 9.363,73 PROGRAMA BOLSA ATLETA 16.000,00 PROGRAMA BOLSA ESCOLA MUNICIPAL 2.460,00 PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA 23.496,13 QUALYTELL COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA. 84,00 QUEOPS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA 2.000,00 RACHEL CARLOS GUIMARAES BONJIOVANI 2.574,47 RAFAEL BILAQUI-ME 523,73 RAFALE INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA. 1.661,10 RED PARTS COM.DE EQUIP.SEG.E FERRAM.LTDA-EPP565,20 REDE CENTRAL FARMÁCIA LTDA-EPP 2.962,20 REDE INFO CATANDUVA LTDA-EPP 11.843,20 RETIFICA MACRO LTDA. 527,65 RETIFICA SAO MARCOS RIO PRETO LTDA 12.963,00 RIBEIRO & TOMAZELLI GRAFICA-ME 983,76 RICARDO DEZUANI-ME 209,72 RINALDO CORSI - MEI 1.890,00 ROBERTO BONGIOVANNI 4.651,61 ROCHE DIAGNÓSTICA BRASIL LTDA 15.675,00 RODOLFO MANTOVANI DE OLIVEIRA & CIA LTDA-EPP 1.351,17 RODRIGO ANTONIO LUZZI-ME 9.100,49 ROGER IVAN CHICOTTI-ME 4.606,00 ROGERIO ADAM COFFANI-ME 19.102,52 ROSANE MARIN STRAKE BONJOVANI 329,78 ROSIMEIRE FERRASSA 1.100,00 RT DANCONI LTDA - ME 55,00 S.O.S. EXTINTORES CATANDUVA LTDA-ME 331,24 S.S. CATANDUVA COM. DE DESCARTÁVEIS E DOCES LTDA -875,00 SADAO DIESEL PECAS E SERVICOS LTDA 5.484,88 SAEC-SUPERINTENDENCIA DE AGUA E ESG.DE CATANDUVA 290.636,55 SAMUEL MARTINS DE OLIVEIRA PIRAJUÍ - ME 8.330,00 SEBASTIAO APARECIDO BRIGUENTE-ME 194,90 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCACAO 157.932,54 SECRETARIA DE ESTADO DIREITOS PESSOA DEFICIENCIA 37.537,77 SÉRGIO FUNKE ME 17.793,54 SERVIMED COMERCIAL LTDA 518,20 SHIRLEI LUZIA ROSSI DE OLIVEIRA-ME 1.023,90 SHOP TENIS COMERCIO E MANUTENÇÃO TECNICA DE ARTIGO920,00 SILCAR PNEUS LTDA - F27 1.073,14 SILVA E FREITAS SOCIEDADE DE ADVOGADOS 1.105,40 SILVA, FERRARI & CIA LTDA-ME 369,40 SILVIA ARMARINHO LTDA 3.159,92 SINALRIO- IND. E COM. DE PLACAS LTDA.- ME 2.675,00 SIND.DOS TEC. AUX.EM RAD.DE S.J.DO RIO PRETO E REG 80,00 SINDICATO SERV.PUBLIC.MUNIC.-SIMCAT 91.105,82 SKYNEW ASSIST.TEC.EM INFORMATICA LTDA-EPP 660,00 SODROGAS DISTR. DE MED. M.HOSP.LTDA 120,00 SOFTPLAN PLANEJAMENTO E SISTEMAS LTDA 2.737,76 SOLUCARD ADM. DE CARTOES .E CONVENIOS.LTDA 801.911,52 SOQUIMICA LABORATORIOS LTDA 18.535,00 SOTRATORES COM.E REC.DE P.E ENGR.LTDA-ME 1.800,00 SOUZA COM.DE PROD.NUTRIC.E HOSP-ME 1.287,20 STOCCO & ZIMMERMANN LTDA 155.181,66 STORINI & FREITAS LTDA ME 117,60 SUELEN PATRICIA MENEZES DE OLIVEIRA-MEI 400,00 SUPERMERCADO ANTUNES LTDA 28.085,15 SUPERMERCADO VITORIA CATANDUVA LTDA 49.390,51 SUPERMIX MIXILIM -COM. PEÇAS E SERV. P/ VEÍC. LTDA 6.789,00 T B DALFRÉ - EPP 11.920,00 TALES FERNANDO RAMOS BERNARDO-ME 3.253,60 TALIATE & TALIATE LTDA-ME 9.757,00 TÂNIA REGINA SALLA 10.942,42 TELEFÔNICA BRASIL S.A. 75.128,74 TEREZA KARWOSKI BARRIONUEVO ME 2.903,85 THIAGO BANTIM DE SOUZA 33752077867 1.020,00 THIAGO GONÇALEZ INFORMÁTICA E TECNOLOGIA- ME 5.645,00 TOP-MIX COMÉRCIO PRODUTOS HIDROMINERAIS LTDA EPP 9.468,32 TORRENT DO BRASIL LTDA 40.389,90 TRABUCO & TORRES & REIS LTDA-ME 18,00 TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE SAO PAULO 320.100,65 TRIDA ELETRONICA COMERCIAL LTDA-ME 184,50 UNIAO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S.A 8.936,00 UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO 970,00 V 10 ENTRETENIMENTO LTDA-ME 19.691,00 VAGNER ANHAIA RUSSO 126,10 VALDAIR APARECIDO ZANCHETA & CIA LTDA 1.189,00 VANDELICE BRITO MUNIZ -ME 200,00 VBV AR CONDICIONADO LTDA ME 225,40 VIACAO LUWASA LTDA 768,85 VICTOR ALEXANDRE MAIRANO -CATANDUVA -ME908,88 VIDAL GERENCIAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA 20.902,48 VIOLETA TAYAR BAUAB 8.749,04 WANDRÉIA CRISTINA DE ALMEIDA COELHO & CIA LTDA ME 1.104,00 WENDEL JESUS PICCOLO - ME 813,40 XV- AUTO CENTER SÃO FRANCISCO LTDA- ME 58,80 ZACCARO & FILHOS LTDA 305,02 ZANIRATO & POLETTO LTDA ME 1.369,38 TOTAL 31.776.132,79 BENTO LUCHETTI JUNIOR SECRETÁRIO DE FINANÇAS JAYME DIAS DA SILVEIRA FILHO TESOUREIRO ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 6.605, DE 01 DE SETEMBRO DE 2.014 ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE GERALDO ANTONIO VINHOLI, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Abre na contabilidade do Executivo Municipal um Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente no valor de R$ 4.260.312,10 (quatro milhões duzentos e sessenta mil trezentos e doze reais e dez centavos), de conformidade com o artigo 41, inciso I da Lei Federal nº. 4.320/64 e Lei Municipal 5513 de 19 de dezembro de 2013, conforme a discriminação da despesa abaixo: 02 EXECUTIVO 02.01GABINETE DO PREFEITO 02.01.01GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS 0412200022.003000 Manutenção do Gabinete do Prefeito e Dependências 37 3.3.90.39.00OUTROS SERV.DE TERCEIROS-PESSOA JUR 0412200022.005000 Manutenção da Comum. Social e Imprensa Oficial 44 3.3.90.39.00OUTROS SERV.DE TERCEIROS-PESSOA JUR 0412200022.070000 Despesas com Publicidade e Propaganda 46 3.3.90.39.00OUTROS SERV.DE TERCEIROS-PESSOA JUR F.Recursos VALOR R$ 01 01 150.000,00 45.000,00 01 420.000,00 02EXECUTIVO 02.03 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 02.03.01 DEPARTAMENTO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO 0412200022.014000 Manutenção das Atividades Secretaria de Administração 106 3.3.90.39.00OUTROS SERV.DE TERCEIROS-PESSOA JUR 01 970.000,00 02EXECUTIVO 02.05 SEC.MUNIC.DOS NEG.JURÍDICOS 02.05.01 DEPTO.GERAL DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS 0412200022.021000 Manut.Atividades Secretaria de Negócios Jurídicos 151 3.1.90.16.00OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS-PESSOAL C 01 15.000,00 02EXECUTIVO 02.06 SEC.MUNIC.DE OBRAS E SERVIÇOS 02.06.01 DEPTO.GERAL DOS SERVIÇOS MUNICIPAIS 1545100151.008000 Extensão da Rede de Energia Elétrica 189 4.4.90.51.00OBRAS E INSTALAÇÕES 01 68.000,00 02EXECUTIVO 02.06 SEC.MUNIC.DE OBRAS E SERVIÇOS 02.06.01 DEPTO.GERAL DOS SERVIÇOS MUNICIPAIS 1545200152.023000 Manutenção de Obras e Serviços 202 3.3.90.39.00OUTROS SERV.DE TERCEIROS-PESSOA JUR 01 140.000,00 02EXECUTIVO 02.06 SEC.MUNIC.DE OBRAS E SERVIÇOS 02.06.01 DEPTO.GERAL DOS SERVIÇOS MUNICIPAIS 1545100151.005000 Pavimentação, Recape, Guias e Sarj. de Vias Urbanas 183 4.4.90.51.00OBRAS E INSTALAÇÕES 02 265.000,00 02EXECUTIVO 02.07 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 02.07.01 SERVIÇOS EDUCACIONAIS 1236500072.06400 Operacionalização da Merenda Pré-Escola 245 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 55.000,00 01 02EXECUTIVO 02.07 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 02.07.03 DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL 1212200052.027000 Manutenção das Atividades Secretaria de Educação 266 3.3.90.36.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA 01 267 3.3.90.39.00OUTROS SERV.DE TERCEIROS-PESSOA JUR 01 18.000,00 1.370.000,00 02EXECUTIVO 02.07 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 02.07.03 DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL 1236100052.033000 Manutenção do Ensino Fundamental 282 3.3.90.39.00OUTROS SERV.DE TERCEIROS-PESSOA JUR 01 20.000,00 02EXECUTIVO 02.07 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 02.07.04 DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL 1236500052.036000 Manutenção do Ensino Infantil 317 3.3.90.39.00OUTROS SERV.DE TERCEIROS-PESSOA JUR 01 50.000,00 02EXECUTIVO 02.08 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 02.08.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1030100082.038000 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 345 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 01 200.000,00 02EXECUTIVO 02.09 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 02.09.01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0812200102.039000 Manut.Atividades Secretaria de Assistência Social 366 3.3.90.36.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA 01 4.000,00 02EXECUTIVO 02.09 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 02.09.01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0824400102.009000 Concessão de Auxílios, Subvenções e Contribuições 377 3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS01 75.000,00 02EXECUTIVO 02.09 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 02.09.01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0824400102.040000 Manutenção do Fundo Munic. de Assist. Social 387 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 02 389 3.3.90.32.00 MAT. DIST. GRATUITA 01 393 3.3.90.39.00OUTROS SERV.DE TERCEIROS-PESSOA JUR 02 38.500,00 10.000,00 16.500,00 02EXECUTIVO 02.09 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 02.09.02 FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE 0824400112.042000 Manutenção do Fundo Social de Solidariedade 417 3.3.90.32.00 MAT. DIST. GRATUITA 01 5.000,00 02EXECUTIVO 02.10 SECRET.MUNIC.EMP.RELAÇÕES DO TRABALHO 02.10.01 DEPTO. GERAL DESENV. E EMPREGO 1133100022.044000 Manut.Atividades Sec.Desenv.Emprego e Rel.do Trabalho 438 3.3.90.36.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA 01 2.000,00 6 Catanduva, 5 de dezembro de 2014 - Edição nº 475 - Ano IX 02EXECUTIVO 02.10 SECRET.MUNIC.EMP.RELAÇÕES DO TRABALHO 02.10.01 DEPTO. GERAL DESENV. E EMPREGO 1133400022.045000 Manutenção do Programa Apoio ao Trabalhador 446 3.3.90.39.00OUTROS SERV.DE TERCEIROS-PESSOA JUR 01 10.000,00 02EXECUTIVO 02.12 SEC.MUNIC.DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA 02.12.01 DEPTO. DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA 1854100132.04800 Manut.Atividades Sec.de Meio Ambiente e Agricultura 468 3.3.90.39.00OUTROS SERV.DE TERCEIROS-PESSOA JUR 01 60.000,00 02EXECUTIVO 02.12 SEC.MUNIC.DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA 02.12.01 DEPTO. DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA 1854200132.075000 Fundo de Recursos para o Meio Ambiente 474 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 2.000,00 03 02EXECUTIVO 02.12 SEC.MUNIC.DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA 02.12.01 DEPTO. DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA 2781300032.05200 Manutenção do Zoológico, Horto e Recinto Municipal 494 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 01 02EXECUTIVO 02.13 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 02.13.01 DEPTO. GERAL DE CULTURA 1339200042.008000 Manutenção das Atividades Culturais 506 3.3.90.39.00OUTROS SERV.DE TERCEIROS-PESSOA JUR 02EXECUTIVO 02.14 SEC.MUNIC.DE ESPORTE, LAZER E TURISMO 02.14.01 DEPTO. GERAL DE ESPORTE, LAZER E TURISMO 2781200032.010000 Manutenção do Esporte e Lazer 539 3.3.90.39.00OUTROS SERV.DE TERCEIROS-PESSOA JUR 540 3.3.90.48.00OUTROS AUXÍLIOS FINANC. A PESSOA FÍ 3507 3.3.90.39.00OUTROS SERV.DE TERCEIROS-PESSOA JUR 01 01 01 02 55.000,00 100.000,00 30.000,00 64.000,00 2.312,10 02EXECUTIVO 02.06 SEC.MUNIC.DE OBRAS E SERVIÇOS 02.06.01 DEPTO.GERAL DOS SERVIÇOS MUNICIPAIS 1545100061.046000Implantação, Gerenc.e Desenv.de Ações do BID 166 3.3.90.36.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA 01 1545100151.008000 Extensão da Rede de Energia Elétrica 189 4.4.90.51.00OBRAS E INSTALAÇÕES 01 190 4.4.90.51.00OBRAS E INSTALAÇÕES 05 35.000,00 5.000,00 95.000,00 02EXECUTIVO 02.07 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 02.07.03 DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL 1212200052.027000 Manutenção das Atividades Secretaria de Educação 266 3.1.90.11.00VENCIM.E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 01 20.000,00 1236100052.033000 Manutenção do Ensino Fundamental 278 3.1.91.13.00OBRIGAÇÕES PATRONAIS01 95.000,00 1236100052.078000 Manutenção do Programa PROJOVEM 306 3.3.90.39.00OUTROS SERV.DE TERCEIROS-PESSOA JUR 05 205.000,00 02 EXECUTIVO 02.08 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 02.08.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1030100082.038000 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 345 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.Recursos VALOR R$ 02EXECUTIVO 02.09 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 02.09.01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0824400102.040000 Manutenção do Fundo Munic. de Assistência Social 389 3.3.90.32.00 MAT. DIST. GRATUITA 390 3.3.90.34.00OUTRAS DESP. PESSOAL DECORR. CONTRA 01 160.000,00 01 01 4.000,00 170.000,00 02EXECUTIVO 02.09 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 02.09.02 FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE 0824400112.042000 Manutenção do Fundo Social de Solidariedade 417 3.3.90.32.00 MAT. DIST.GRATUÍTA01 5.000,00 Art. 2º O Crédito Adicional Especial de que trata o artigo anterior será coberto com anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias, conforme art. 43, §1°, inc. III da Lei Federal n° 4.320/64. 02EXECUTIVO 02.11 SEC.MUNIC.DE TRANS.E TRANSP. URBANOS 02.11.01 DEPARTAMENTO DE TRANSITO 0418200142.047000 Manutenção dos Serviços de Trânsito 451 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 01 20.000,00 02 EXECUTIVO 02.02 SEC.MUNIC.DE PLANEJAMENTO E INFORMÁTICA 02.02.01 DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO 0412100021.052000 Construção da Arena Multiuso 77 4.4.90.51.00OBRAS E INSTALAÇÕES 02EXECUTIVO 02.12 SEC.MUNIC.DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA 02.12.01 DEPTO. DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA 2781300032.052000 Manutenção do Zoológico, Horto e Recinto Municipal 494 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 01 15.000,00 02EXECUTIVO 02.13 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 02.13.01 DEPTO. GERAL DE CULTURA 1339200042.008000 Manutenção das Atividades Culturais 502 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 503 3.3.90.31.00 PREMIAÇÕES CULT,ART,CIENT,DESP. E O 01 01 20.000,00 1.000,00 TOTAL SUPLEMENTAÇÃO ................................................................................... 1.102.000,00 TOTAL SUPLEMENTAÇÃO .................................................................................... 02EXECUTIVO 02.09 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 02.09.01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0824400101.016000 Construção, Reforma e Ampl. de Prédios Assistenciais 376 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 4.260.312,10 F.Recursos VALOR R$ 07 02 02EXECUTIVO 02.09 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 02.09.02 FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE 0824400112.042000 Manutenção do Fundo Social de Solidariedade 420 3.3.90.39.00OUTROS SERV.DE TERCEIROS-PESSOA JUR 01 02EXECUTIVO 02.12 SEC.MUNIC.DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA 02.12.01 DEPTO. DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA 1854100132.048000 Manut.Atividades da Sec.de Meio Ambiente e Agricultura 465 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 01 02EXECUTIVO 02.12 SEC.MUNIC.DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA 02.12.01 DEPTO. DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA 1854200132.075000 Fundo de Recursos para o Meio Ambiente 477 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 03 TOTAL DA REDUÇÃO .............................................................................. 4.260.312,10 4.148.312,10 55.000,00 30.000,00 Art. 2º - O Crédito Adicional Especial de que trata o artigo anterior será coberto com anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias, conforme art. 43, §1°, inc. III da Lei Federal n° 4.320/64. 25.000,00 02 EXECUTIVO 02.02 SEC.MUNIC.DE PLANEJAMENTO E INFORMÁTICA 02.02.01 DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO 0412100021.052000 Construção da Arena Multiuso 77 4.4.90.51.00OBRAS E INSTALAÇÕES 2.000,00 02 EXECUTIVO F.Recursos VALOR R$ 02.06 SEC.MUNIC.DE OBRAS E SERVIÇOS 02.06.01 DEPTO.GERAL DOS SERVIÇOS MUNICIPAIS 1545100061.046000Implantação, Gerenc.e Desenv.de Ações do BID 168 3.3.90.39.00OUTROS SERV.DE TERCEIROS-PESSOA JUR 01 35.000,00 TOTAL DA REDUÇÃO ...................................................................................... F.Recursos VALOR R$ 07 1.067.000,00 1.102.000,00 Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTONIO BORELLI”, AO 1º DIA DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE 2.014. PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTONIO BORELLI”, AO 1º DIA DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE 2.014. GERALDO ANTONIO VINHOLI PREFEITO MUNICIPAL GERALDO ANTONIO VINHOLI PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA. PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA. BENTO LUCHETTI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS BENTO LUCHETTI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS DECRETO Nº 6.635, DE 01 DE OUTUBRO DE 2.014 DECRETO Nº 6.645, DE 27 DE OUTUBRO DE 2.014 ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE SUSPENDE, EM DEFINITIVO, A EFICACIA DA LEI ORDINARIA Nº 5.498, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013 GERALDO ANTONIO VINHOLI, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: CONSIDERANDO que o Poder Executivo do Município de Catanduva, Estado de São Paulo ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade, em face da Lei Ordinária nº 5.498, de 09 de dezembro de 2013, perante o E. Tribunal de Justiça de São Paulo, processo nº 2110815-45.2014.8.26.0000; CONSIDERANDO que Excelentíssimo Senhor Magistrado LUIS SOARES DE MELLO, relator designado expediu Acórdão julgando inconstitucional referida lei. O Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, GERALDO ANTONIO VINHOLI, tendo em vista o constante no Processo Administrativo protocolado sob nº 49.654, de 16 de dezembro de 2013, e no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º - Abre na contabilidade do Executivo Municipal um Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente no valor de R$ 1.102.000,00 (um milhão cento e dois mil reais), de conformidade com o artigo 41, inciso I da Lei Federal nº. 4.320/64 e Lei Municipal 5513 de 19 de dezembro de 2013, conforme a discriminação da despesa abaixo: 02 EXECUTIVO 02.01GABINETE DO PREFEITO 02.01.01GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS 0412200022.003000 Manutenção do Gabinete do Prefeito e Dependências 32 3.1.90.11.00VENCIM.E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 0412200022.005000 Manutenção da Comunicação Social e Imprensa Oficial 44 3.3.90.39.00.00OUTROS SERV.DE TERCEIROS-PESSOA JUR 1648200152.025000 Manutenção da Habitação 68 3.1.90.11.00VENCIM.E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL 71 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 73 3.3.90.39.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JUR F.Recursos VALOR R$ 01 01 01 01 01 02EXECUTIVO 02.05 SEC.MUNIC.DOS NEG.JURÍDICOS 02.05.01 DEPTO.GERAL DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS 0412200022.021000 Manutenção Atividades Sec.de Negócios Jurídicos 151 3.1.90.16.00OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS-PESSOAL C 01 15.000,00 150.000,00 10.000,00 5.000,00 7.000,00 Art. 1º Fica suspensa, em definitivo, a eficácia da Lei Ordinária nº 5.498, de 09 de dezembro de 2013, que “Dispõe sobre a instalação de banheiros químicos adaptados às necessidades de pessoas com deficiência, nos eventos de qualquer natureza no Município”, em face do constante dos autos da ADIn nº 2110815-45.2014.8.26.0000. Art. 2º Fica, em virtude da determinação do art. 1º deste Decreto, proibida a aplicação, por qualquer Órgão da Administração Direta ou Indireta do Município, das regras contidas na referida Lei Municipal, a que título for. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 27 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE 2.014. GERALDO ANTONIO VINHOLI PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA 65.000,00 HERNANDO JOSÉ SERPA MACIEL SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 7 Catanduva, 5 de dezembro de 2014 - Edição nº 475 - Ano IX DECRETO Nº 6.646, DE 27 DE OUTUBRO DE 2.014 TOTAL DA REDUÇÃO .................................................................................... SUSPENDE, EM DEFINITIVO, A EFICÁCIA DA LEI ORDINÁRIA Nº 5.500, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013 CONSIDERANDO que o Poder Executivo do Município de Catanduva, Estado de São Paulo ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade, em face da Lei Ordinária nº 5.500, de 10 de dezembro de 2013, perante o E. Tribunal de Justiça de São Paulo, processo nº 2110802-46.2014.8.26.0000; CONSIDERANDO que Excelentíssimo Senhor Magistrado PAULO DIMAS MASCARETII, relator designado expediu Acórdão julgando inconstitucional referida lei. O Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, GERALDO ANTONIO VINHOLI, tendo em vista o constante no Processo Administrativo protocolado sob nº 51.202, de 26 de dezembro de 2013, e no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica suspensa, em definitivo, a eficácia da Lei Ordinária nº 5.500, de 10 de dezembro de 2013, que “Dispõe sobre as penalidades a serem aplicadas à prática de discriminação em razão da orientação sexual e dá outras providências”, em face do constante dos autos da ADIn nº 2110802-46.2014.8.26.0000. Art. 2º Fica, em virtude da determinação do art. 1º deste Decreto, proibida a aplicação, por qualquer Órgão da Administração Direta ou Indireta do Município, das regras contidas na referida Lei Municipal, a que título for. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 27 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE 2.014. GERALDO ANTONIO VINHOLI PREFEITO MUNICIPAL HERNANDO JOSÉ SERPA MACIEL SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE GERALDO ANTONIO VINHOLI, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Abre na contabilidade do Executivo Municipal um Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente no valor de R$ 1.087.500,00 (um milhão oitenta e sete mil e quinhentos reais), de conformidade com o artigo 41, inciso I da Lei Federal nº. 4.320/64 e Lei Municipal 5594 de 30 de outubro de 2014, conforme a discriminação da despesa abaixo: F.Recursos VALOR R$ GERALDO ANTONIO VINHOLI PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA. BENTO LUCHETTI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS DECRETO Nº 6.651, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2.014 SUBSTITUI MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – CONSELHO DO FUNDEB. GERALDO ANTONIO VINHOLI, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 2º Os novos membros ora nomeados passam a fazer parte integrante do referido Conselho e devem desempenhar suas respectivas funções até o final do mandato previsto para o dia 16 de maio de 2.015. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 05 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE 2.014. GERALDO ANTONIO VINHOLI PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA 01 02EXECUTIVO 02.03 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 02.03.01 DEPARTAMENTO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO 0412200022.014000 Manutenção das Atividades Sec.de Administração 104 3.3.90.34.00OUTRAS DESP. PESSOAL DECORR. CONTRAT 01 130.000,00 35.000,00 5.000,00 02EXECUTIVO 02.07 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 02.07.02FUNDEB 1236500052.031000 Pessoal em Efetivo Exercício Magistério - 60% 255 3.1.90.11.00VENCIM.E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL C 02 405.000,00 02EXECUTIVO 02.07 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 02.07.03 DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL 1212200052.027000 Manutenção das Atividades Secretaria de Educação 262 3.1.90.11.00VENCIM.E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL C 01 130.000,00 DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL, A TÍTULO PRECÁRIO, À 50º CIRETRAN DE CATANDUVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. GERALDO ANTONIO VINHOLI, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no processo protocolado sob nº 35.970/14, de 23 de setembro de 2.014, DECRETA: 02EXECUTIVO 02.08 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 02.08.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1030100082.038000 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 336 3.1.90.11.00VENCIM.E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL C 01 210.000,00 341 3.1.91.13.00OBRIGAÇÕES PATRONAIS01 80.000,00 340 3.1.90.16.00OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS-PESSOAL CI 05 5.000,00 02 EXECUTIVO F.Recursos VALOR R$ 02.09 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 02.09.01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0812200102.039000 Manutenção Ativ.Secretaria de Assistência Social 366 3.3.90.36.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA 01 10.000,00 0824400102.040000 Manutenção do Fundo Munic. de Assistência Social 381 3.1.90.11.00VENCIM.E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL C 01 65.000,00 02EXECUTIVO 02.09 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 02.09.02 FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE 0824400112.042000 Manutenção do Fundo Social de Solidariedade 412 3.1.90.11.00VENCIM.E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL C 01 HERNANDO JOSÉ SERPA MACIEL SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 6.652, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2.014 02EXECUTIVO 02.04 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 02.04.01 DEPARTAMENTO GERAL DE FINANÇAS 0412200022.020000 Manutenção das Atividades Secretaria de Finanças 130 3.3.90.36.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA 01 10.000,00 02EXECUTIVO 02.10 SECRET.MUNIC.EMP.RELAÇÕES DO TRABALHO 02.10.01 DEPTO. GERAL DESENV. E EMPREGO 1133100022.044000 Manut.Ativ.Sec.Desenv. Emprego e Relação do Trabalho 438 3.3.90.36.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA 01 2.500,00 TOTAL SUPLEMENTAÇÃO ............................................................................. 1.087.500,00 Art. 2º - O Crédito Adicional Especial de que trata o artigo anterior será coberto com anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias, conforme art. 43, §1°, inc. III da Lei Federal n° 4.320/64. 1.087.500,00 PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTONIO BORELLI”, AOS 30 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE 2.014. Na Representação dos Professores das Escolas Públicas Municipais: A Titular: Lúcia Helena Vinhático de Brito, pela Senhora SANDRA HELENA OLÉA Na Representação dos Servidores Técnico-Administrativos das Escolas Públicas Municipais: O Titular: Aquiles Cristiano Clemente Dotta, pelo Senhor MARCOS APARECIDO TARTÁLIA DECRETO Nº 6.648, DE 30 DE OUTUBRO DE 2.014 02 EXECUTIVO F.RecursosVALOR R$ 02.02 SEC.MUNIC.DE PLANEJAMENTO E INFORMÁTICA 02.02.01 DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO 0412100021.052000 Construção da Arena Multiuso 77 4.4.90.51.00OBRAS E INSTALAÇÕES 07 Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Art. 1º Ficam SUBSTITUÍDOS os membros que especifi-cam do CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUN-DO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – CONSELHO DO FUNDEB, nomeados pelo Decreto nº 6.330, de 11 de junho de 2.014, conforme segue: PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA 02 EXECUTIVO 02.01GABINETE DO PREFEITO 02.01.01GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS 0418200022.007000 Manutenção da Guarda Municipal 55 3.1.90.11.00VENCIM.E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL C 1.087.500,00 Art. 1º Fica autorizada, à 50º CIRETRAN de Catanduva, a permissão de uso, a título precário, de parte de imóvel localizado na Avenida Comendador Antonio Stocco nº 537, Parque Joaquim Lopes, no Município de Catanduva, Estado de São Paulo. § 1º Fica ressalvado à Permissionária, por sua conta e risco, adequar os espaços destinados nas dependências às suas necessidades, desde que não prejudique a estrutura do imóvel e os demais Setores prestadores de serviço. § 2º Obriga-se, ainda, a Permissionária, a zelar pelas instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias da dependência cedida. Art. 2º A Permissão de Uso é dada a título precário pelo prazo de 05 (cinco) anos, e é intransferível, contado a partir da publicação deste, Decreto, podendo ser prorrogado. § 1º Revogada a Permissão, a dependência será restituída à Permitente, independentemente de qualquer providência judicial ou extra-judicial. § 2º A revogação da Permissão não importará em direito à Permissionária à indenização pelas melhorias, por ventura introduzidas nas dependências do imóvel, ressalvando o direito de retirar as instalações removíveis, e à mesma pertencente. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 05 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE 2.014. GERALDO ANTONIO VINHOLI PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA HERNANDO JOSÉ SERPA MACIEL SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 8 Catanduva, 5 de dezembro de 2014 - Edição nº 475 - Ano IX DECRETO Nº 6.653, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2.014 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DOS PROTOCOLOS DE ENFERMAGEM. GERALDO ANTONIO VINHOLI, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e atenden-do ao que lhe foi solicitado no processo protocolado sob nº 41.120/14, de 28 de outubro de 2.014, DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados, a partir desta data, para compor a COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DOS PROTOCOLOS DE ENFERMAGEM, os seguintes membros: I – Representante das Faculdades Integradas Padre Albino: MARISTELA APARECIDA MAGRI MAGAGNINI (Docente de Enfermagem) II – Representante da Fundação Padre Albino: JOÃO MARCELO PORCIONATO (Docente) III – Representantes da Secretaria Municipal de Saúde: THIAGO MAFEI (Diretor do Departamento Técnico da Saúde) DÉBORA SPADA (Coordenadora Atenção Básica - Enfermeira) IV – Representantes da Associação Beneficente Pró-Saúde: LARISSA BERTIN (Supervisora da Pró-Saúde - Enfermeira) FABIANA LORA (Supervisora da Pró-Saúde - Enfermeira) V – Representantes dos Profissionais de Enfermagem: BRUNA FAILLI (Enfermeira) SAVANA MAGUETAS (Enfermeira) VI – Representante dos Profissionais de Medicina: CARLOS NAPPI (Médico) VII – Representante da Secretaria de Estado da Saúde / Atenção Básica: TIAGO SILVA (Articulador da Atenção Básica - Enfermeiro) Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 18 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE 2.014. GERALDO ANTONIO VINHOLI PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA HERNANDO JOSÉ SERPA MACIEL SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CONVOCAÇÃO REUNIÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA O Presidente do Conselho Municipal de Educação de Catanduva, Prof. Luciano Marcos da Silva, convoca os membros titulares em exercício ou seu suplente na sua ausência, para a Reunião Plenária Ordinária que será realizada no dia 10 de dezembro de 2014, às 14h00, nas dependências da SME, à Rua Amazonas, nº 183, Centro. Pauta: 1) Leitura de ata anterior 2) Relatório de atividades SME 2014 Catanduva, 02 de dezembro de 2014. LUCIANO MARCOS DA SILVA RG /SP Nº 22.072.292 PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CATANDUVA/SP CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – CONSELHO DO FUNDEB. CONVOCAÇÃO REUNIÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA O Presidente do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação – Conselho do FUNDEB, Prof. Luciano Marcos da Silva, convoca os senhores (as) membros titulares em exercício e o suplente na sua ausência, para a Reunião Plenária Ordinária que será realizada no dia 10 de dezembro de 2014, às 14h00, nas dependências da SME, à Rua Amazonas, nº 183, Centro, com a seguinte pauta: 1. Leitura da Ata Anterior; 2. Demais deliberações. Catanduva, 02 de dezembro de 2014. LUCIANO MARCOS DA SILVA RG /SP Nº 22.072.292 PRESIDENTE DO CONSELHO DO FUNDEB 9 Catanduva, 5 de dezembro de 2014 - Edição nº 475 - Ano IX LICITAÇÃO TERMO DE ADITAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n° 190/2013 REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS LÍQUIDOS, SEMI-SÓLIDOS E SÓLIDOS CP, PARA ATENDIMENTO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA. O MUNICÍPIO DE CATANDUVA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade de Catanduva-SP, à Praça Conde Francisco Matarazzo nº 01, inscrita no CNPJ. sob nº 45.122.603/0001-02, representada pelo Prefeito Municipal GERALDO ANTÔNIO VINHOLI, brasileiro, divorciado, empresário, portador do RG n° 6.128.420 e inscrito no CPF sob n° 607.378.328-00, domiciliado à Praça Conde Francisco Matarazzo nº 01, Centro, CEP 15.800-031, na cidade de Catanduva - SP, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE representado por JOÃO MARCELO CAETANO JOSÉ FLORIDI PORCIONATO, brasileiro, casado, médico, portador do RG n° 28.505.429-6 e inscrito no CPF sob n° 186.420.848-12, residente e domiciliado à Avenida São Vicente de Paulo n° 5000, Parque Iracema, CEP 15.809-145, na cidade de Catanduva – SP, e a empresa SOLUMED DISTRIBUDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° 11.896.538/0001-42, com sede à Praça Getúlio Vargas n° 43-c, São João Batista, CEP 33030020, na cidade de Santa Luzia – MG, representada por UELINTON GALLINA, brasileiro, casado, empresário, portador do RG n°10.278.437SSP/SP e inscrito no CPF sob n°064.306.328-57, residente e domiciliado à Rua Lafayette José Spinola n°1735, Cidade Jardim, CEP 15.081-130, na cidade de São José do Rio Preto – SP, resolvem REALINHAR o valor do item 01, referente ao PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS n° 190/2013 - REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS LÍQUIDOS, SEMI-SÓLIDOS E SÓLIDOS CP, PARA ATENDIMENTO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA, conforme anexo I deste termo, de acordo com as especificações constantes no Processo Administrativo nº 2014/8/30828, com parecer favorável da Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos. Catanduva, 02 de Dezembro de 2014. GERALDO ANTÔNIO VINHOLI PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA Representante(s) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE JOÃO MARCELO CAETANO JOSÉ FLORIDI PORCIONATO SOLUMED DISTRIBUDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA UELINTON GALLINA TERMO DE ADITAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n° 190/2013 . REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS LÍQUIDOS, SEMI-SÓLIDOS E SÓLIDOS CP, PARA ATENDIMENTO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA. ANEXO I – VALOR A SER REALINHADO TERMO DE ADITAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n° 88/2014 REGISTRO DE PREÇOS DE FRALDAS GERIÁTRICAS PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE O MUNICÍPIO DE CATANDUVA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade de Catanduva-SP, à Praça Conde Francisco Matarazzo nº 01, inscrita no CNPJ. sob nº 45.122.603/0001-02, representada pelo Prefeito Municipal GERALDO ANTÔNIO VINHOLI, brasileiro, divorciado, empresário, portador do RG n° 6.128.420 e inscrito no CPF sob n° 607.378.328-00, domiciliado à Praça Conde Francisco Matarazzo nº 01, Centro, CEP 15.800-031, na cidade de Catanduva - SP, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE representado por JOÃO MARCELO CAETANO JOSÉ FLORIDI PORCIONATO, brasileiro, casado, médico, portador do RG n° 28.505.429-6 e inscrito no CPF sob n° 186.420.848-12, residente e domiciliado à Avenida São Vicente de Paulo n° 5000, Parque Iracema, CEP 15.809-145, na cidade de Catanduva – SP, e a empresa MATERMED COMERCIAL DE ARTIGOS MEDICOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° 03.964.598/0001-27, com sede à Avenida Jaime Gorgatto n° 135, Residencial Ype, CEP 15.155-000, na cidade de Jaci – SP, neste ato representada por JULIANA LOPES, brasileira, representante de vendas, portadora do RG n° 38.598.623-3 e inscrita no CPF sob n° 181.548.828-09, residente e domiciliada à Rua Waldir Lacerda n° 195 B, Jardim do Bosque, na cidade de São José do Rio Preto – SP, resolvem REALINHAR o valor dos itens 3 e 4 referente ao PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 88/2014 - REGISTRO DE FRALDAS GERIÁTRICAS PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, conforme anexo I deste termo, de acordo com as especificações constantes no Processo Administrativo nº 2014/11/44831, com parecer favorável da Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos. Catanduva, 02 de DEZEMBRO de 2014. GERALDO ANTÔNIO VINHOLI PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE JOÃO MARCELO CAETANO JOSÉ FLORIDI PORCIONATO Representante(s) MATERMED COMERCIAL DE ARTIGOS MEDICOS LTDA JULIANA LOPES TERMO DE ADITAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n° 88/2014 . REGISTRO DE PREÇOS DE FRALDAS GERIÁTRICAS PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ANEXO I – VALOR A SER REALINHADO PREGÃO PRESENCIAL Nº 216/2014 REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 216/2014 REGISTRO DE PREÇOS DE ÁGUA MINERAL PARA USO DE TODAS AS SECRETARIAS. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Ata de Registro de Preços que entre si celebram, O MUNICÍPIO DE CATANDUVA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade de Catanduva-SP, à Praça Conde Francisco Matarazzo nº 01, inscrita no CNPJ sob nº 45.122.603/0001-02, representado pelo Prefeito Municipal GERALDO ANTÔNIO VINHOLI, brasileiro, divorciado, empresário, , portador do RG nº 6.128.420 e inscrito no CPF sob nº 607.378.328-00, domiciliado à Praça Conde Francisco Matarazzo nº 01, Centro, CEP 15.800-031. na cidade de Catanduva - SP, junto ao DEPARTAMENTO DE COMPRAS representado por TALES RENÉ CAMPANHÃ CURY, brasileiro, casado, advogado, portador do RG nº 12.534.180 e inscrito no CPF sob nº 098.303.178-97, residente e domiciliado à Rua Amazonas nº 290, Apto 62, Centro, na cidade de Catanduva – SP, e a empresa TOP – MIX COMÉRCIO DE PRODUTOS HIDROMINERAIS LTDA – EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° 10.921.056/0001-32, com sede à Rua São Carlos n° 375, Vila Maria Jorge, CEP 15.801-390, na cidade de Catanduva – SP, neste ato representada por COSME DAMIÃO RODRIGUES BITTENCOURT, brasileiro, casado, empresário, portador do RG n° 2.390.683 e inscrito no CPF sob n° 161.392.598-00, residente e domiciliado à Rua Sergipe n° 1611, Vila Rodrigues, na cidade de Catanduva – SP, resolvem REGISTRAR OS PREÇOS de acordo com o mapa comparativo de preços anexo a esta ata, que é parte integrante e indissociável. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 - A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS DE ÁGUA MINERAL PARA USO DE TODAS AS SECRETARIAS. 1.2 – Este instrumento não obriga o Município de Catanduva a solicitar o produto contido na ata, sendo facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurando ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E PRORROGAÇÕES 2.1 – A Ata terá validade de 12 (doze) meses, incluídas eventuais prorrogações. 2.2 – A vigência da Ata de Registro de Preços iniciar-se-á após a sua publicação. 2.3 – É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata a o § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO 3.1 - O ajuste com o fornecedor registrado será formalizado pelo MUNICIPIO DE CATANDUVA/SP, mediante emissão da Solicitação de Fornecimento junto com a respectiva Nota de Empenho, observadas as disposições contidas no Edital. 3.2 - O compromisso de entrega só estará caracterizado mediante o comprovado recebimento, pelo Fornecedor da Solicitação de Fornecimento, bem como da Nota de Empenho, decorrente desta Ata de Registro de Preços. 3.2. O fornecedor registrado fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS E FORNECIMENTO. 4.1 – O objeto destina-se a todas as secretarias, e quando solicitado, deverá ser entregue em até 1 (uma) hora no local/ quantidade determinados. 4.1.1 – O detentor do registro deverá fornecer os garrafões em comodato, sendo que o prazo de validade deverá estar de acordo com a Portaria DNPM 387/2008, que disciplina o uso de embalagens plásticas e estabelece a data limite de 3 (três) anos de vida útil. 4.2 - Caso a empresa não cumprir o prazo de entrega estipulado, a mesma estará deixando de cumprir o compromisso e ficará sujeita as sanções do art. 87 da Lei Federal 8.666/93, bem como implicará na decadência do direito do licitante à inclusão dos seus preços no sistema de registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 8.666/93. 4.3 - Os fornecimentos realizados em decorrência da licitação serão efetuados independentemente de contrato formal, nos termos do art. 62 da Lei n.º 8666/93, reconhecendo desde já o licitante que a Ata de Registro de Preços, as Solicitações de Fornecimento e respectivos empenhos representam compromisso entre as partes. 4.4 - O produto deverá estar em conformidade com as normas vigentes, caso o produto apresentar problema e/ou defeito será rejeitado, obrigando-se o fornecedor a substituí-lo no prazo solicitado, sem prejuízo para o Município de Catanduva. Apurada, em qualquer tempo, divergência entre as especificações pré-fixadas e o fornecimento efetuado, serão aplicados as sanções previstas neste edital e na legislação vigente. 4.5 - Sempre que o Fornecedor não atender à convocação, é facultado à Administração, dentro do prazo e condições estabelecidas, convocar os remanescentes, observada a ordem de registro, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições, ou revogar o item específico, respectivo, ou a licitação. 4.6 - Independentemente de transcrição, farão parte integrante da Ata as instruções contidas neste Edital, os documentos nele referenciados, além da proposta apresentada pelo vencedor do certame, bem como o mapa comparativo de preços. 4.7 - Quaisquer danos ou prejuízos ocasionados ao patrimônio da Administração por empregados ou prepostos do licitante vencedor, serão de exclusiva responsabilidade deste último. 4.8 - À critério da Administração, o item poderá ter seu registro cancelado por ser considerado economicamente desequilibrado, em função de significativa variação de mercado. 4.9 – O fornecedor deverá entregar os produtos de acordo com a sua proposta de preços e especificações. CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO 5.1 – Quando solicitados os produtos, os pagamentos serão efetuados em até 28 (vinte oito) dias, após a entrega e emissão de nota fiscal diretamente na Conta n° 42.289-4, Agência n° 6927-2, Banco do Brasil, com exceção de valores relativos à convênios e programas, cujos pagamento serão efetuados após o repasse. 5.2 – Para o faturamento deverá ser apresentada a Nota Fiscal, com número da licitação, juntamente com os comprovantes de pagamento todas as suas obrigações tributárias e encargos trabalhistas e sociais. 5.3 - Se cabível será retido os valores correspondentes à quitação da Seguridade Social (I.N.S.S.), referente à execução do objeto, conforme legislação específica. 6 - DOS PREÇOS REGISTRADOS E CONTROLE: 6.1 - O MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP, através do Departamento de Compras, adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata. 6.2. O preço registrado e a indicação do respectivo fornecedor detentor da Ata serão divulgados em meio eletrônico. 7 - DA READEQUAÇÃO DO PREÇO REGISTRADO: 7.1 - A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daquele existente no mercado, ou fato que eleve o custo dos serviços ou bem registrado, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto ao fornecedor da Ata, utilizando-se como parâmetro IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo. 7.2 - Caso o fornecedor registrado se recuse a baixar o preço registrado, o MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP poderá cancelar o registro ou convocar todos os fornecedores registrados para oferecerem novos envelopes de propostas, gerando novo julgamento e adjudicação para esse fim. 7.3 - O diferencial de preço entre a proposta inicial do fornecedor detentor da Ata e a pesquisa de mercado efetuada pelo MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP, à época da abertura da proposta, bem como eventuais descontos por ela concedidos, serão sempre mantidos. 8 - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS E DAS SANÇÕES. 8.1 - O fornecedor registrado terá o seu registro cancelado quando: a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; b) não receber a Nota de Empenho no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; c) não aceitar reduzir seu preço registrado na hipótese de se tornarem superiores aos praticados no mercado; d) houver razões de interesse público. 8.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente. 8.3 - O fornecedor registrado poderá solicitar o cancelamento de seu registro de preço na ocorrência de caso fortuito ou de força maior comprovados. 8.4 - Ainda, caso o(s) fornecedor(es) descumpram o disposto no edital e na ata de Registro, apresentar documentação 10 Catanduva, 5 de dezembro de 2014 - Edição nº 475 - Ano IX falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento ou não cumprir com a execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal de além de ter o cancelamento do Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, se sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa: 8.4.1- Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do preço registrado em caso de inadimplência total ou parcial; 8.4.2- Suspensão do direito de licitar e de contratar com o Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, dependendo da natureza e gravidade da falta, consideradas as circunstâncias e interesse da própria municipalidade; e, 8.4.3- Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Município em função da natureza e gravidade da falta cometida ou em caso de reincidência, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação. 8.5 - As multas previstas não tem caráter compensatório, porém, moratório, e conseqüentemente o pagamento delas não exime a detentora da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar. 8.6 - As penalidades acima mencionadas não excluem quaisquer outras previstas em Lei, nem o direito que assiste o Município de ressarcir-se das perdas e danos que vier a sofrer. 8.7 - Os valores básicos das multas, notificadas, serão descontados através documentos emitidos pela municipalidade. 8.8 – Nos termos do parágrafo 3º do art. 86 e do parágrafo 1º do art. 87 da Lei 8.666/93, a multa, caso aplicada após regular processo administrativo, será descontada do pagamento eventualmente devido pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente, em conformidade com a legislação específica. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES 9.1 - Do fornecedor: 9.1.1 - Caso lhe seja solicitado o produto, o detentor da Ata, passa a ter as seguintes obrigações: a) – cumprir todo o disposto no edital e bem como nesta Ata; b) – Responder civil e administrativamente, por todos os danos, perdas e prejuízos que por dolo ou culpa no cumprimento da Ata venha diretamente ou indiretamente provocar ou causar por si ou por seus empregados ao Município de Catanduva, a terceiros, bem como ao Patrimônio Público; c) - Arcar com todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, tributária, administrativa e civil decorrentes do cumprimento da Ata, bem como, o Município se isenta de qualquer vínculo empregatício; d) - obrigar-se ao cumprimento da legislação e portarias regulamentadoras de medicina e prevenção de acidente de trabalho; e, e) – manter durante a vigência da ata, todas as disposições exigidas no certame; 9.1.2 - A qualidade dos produtos será de inteira responsabilidade do detentor da Ata. 9.2 - Do Município a) - Prestar à detentora do registro todos os esclarecimentos necessários para a Execução da Ata de Registro de Preços; b) - promover a fiscalização do produto quando da entrega; c) - elaborar e manter atualizada a listagem de preço do produto da Ata; e d) - Promover o pagamento na época oportuna conforme avençado no presente instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 10.1 - A presente Ata será divulgada no Portal da Internet www.catanduva.sp.gov.br. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO: 11.1 - As dúvidas decorrentes da presente Ata serão dirimidas no Foro da Comarca de Catanduva/SP. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES FINAIS 12.2 - O Município de Catanduva não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços, principalmente se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado. 12.4. Todos os prazos constantes serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento. 12.5. A despesa com as solicitações ocorrerá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada. 12.6 - Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no edital e as normas contidas na Lei Federal nº. 8.666/93. 12.7 - E, por estarem de acordo com as disposições contidas na presente Ata, assinam este instrumento a em 3 (três) vias de igual e teor e forma. Catanduva/SP, 26 de Novembro de 2014. GERALDO ANTÔNIO VINHOLI PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA TALES RENÉ CAMPANHÃ CURY DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS Representante(s) TOP – MIX COMÉRCIO DE PRODUTOS HIDROMINERAIS LTDA – EPP COSME DAMIÃO RODRIGUES BITTENCOURT MAPA COMPARATIVO DE PREÇOS PREFEITURA MUNICIPAL DE CATANDUVA MAPA COMPARATIVO DE PRECOS DEPOIS DOS LANCES Pregao - Registro de Preco Numero: 216 Pg: 1 Processo Numero: 6134 / 2014 Condicao de Pagamento.: 28 DIAS Validade da Proposta..: 12 meses Prazo de Execucao.....: 12 m Relacao dos Proponentes Codigo Nome 770 BUFFET MAZZI LTDA. - ME 386 TOP-MIX COMERCIO PRODUTOS HIDROMINERAIS LTDA EPP CNPJ/CPF/Doc. Estrangeiro 47.068.770/0001-30 10.921.056/0001-32 Sugestao por Menor Preco Unitario 386 - TOP-MIX COMERCIO PRODUTOS HIDROMINERAIS LTDA EPP Lote/Item Quantidade Valor Unitario Valor total do item 0001/0001 15.000,00 8,0800 121.200,00 Total do Fornecedor: 121.200,00 Valor da compra total com os menores precos unitarios: 121.200,00 Observacoes PREGÃO ELETRÔNICO Nº 168/2014 REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO Nº 168/2014 REGISTRO DE PREÇOS DE COMPRIMIDOS (AFB) PARA ATENDIMENTO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Ata de Registro de Preços que entre si celebram O MUNICÍPIO DE CATANDUVA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade de Catanduva-SP, à Praça Conde Francisco Matarazzo nº 01, inscrita no CNPJ sob n° 45.122.603/000102, representada pelo Prefeito Municipal GERALDO ANTÔNIO VINHOLI, brasileiro, divorciado, empresário, portador do RG n° 6.128.420 e inscrito no CPF sob n° 607.378.328-00, domiciliado à Praça Conde Francisco Matarazzo n° 01, Centro, CEP 15.800-031, na cidade de Catanduva - SP, junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE representado por JOÃO MARCELO CAETANO JOSÉ FLORIDI PORCIONATO, brasileiro, casado, médico, portador do RG n° 28.505.429-6 e inscrito no CPF sob n° 186.420.848-12, residente e domiciliado à Avenida São Vicente de Paulo n° 5000, Parque Iracema, CEP 15.809-145, na cidade de Catanduva – SP, e as empresas: AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 65.817.900/0001-71, com sede à Avenida Visconde de Nova Granada nº 1105, Vila Grossklauss, CEP 13.617.400, na cidade de Leme – SP, neste ato representada por EROS CARRARO, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº 22.370.122-1 SSP/SP e inscrito no CPF sob nº 253.912.708-80, domiciliado à Avenida Visconde de Nova Granada n° 1105, Vila Grossklauss, CEP 13.617-400, na cidade de Leme - SP; COMERCIAL CIRURGIGA RIOCLARENSE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° 67.729.178/0004-91, com sede à Rua da Saudade n° 45, Letra A, Campo da Mogiana, CEP 37.701-331, na cidade de Poços de Caldas – MG, representada por LETICIA DE MELO CORTEZ, brasileira, casada, assistente de licitação, portadora do RG n° 28.263.287-6 SSP/SP e inscrita no CPF sob n° 208.311.098-70, residente e domiciliada à Rua 21 n° 459, Apto 231, Jardim Rio Claro , na cidade de Rio Claro – SP; DUPATRI HOSPITALAR COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° 04.027.894/0003-26, com sede à Avenida José Severino n° 3530, Vereda dos Buritis, CEP 75.709-616, na cidade de Catalão – GO, neste ato representada por JOSÉ EDUARDO GOMES DA SILVA, brasileiro, casado, empresário, portador do RG n° 13.882.845-3 SSP/SP e inscrito no CPF sob n° 065.898.418-70, residente e domiciliado à Rua Imperatriz Leopoldina n° 27, Apto 91, Ponta da Praia, na cidade de Santos – SP; GEOLAB INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 03.485.572/000104, com sede à VP 01B, Quadra 08B, Módulos 1/8, Daia, na cidade de Anápolis – GO, representada por MENEGARDEN COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 05.298.829/0001-36, representada por EDSON GARDENGUI, brasileiro, representante comercial, portador do RG nº 109.827-53 e inscrito no CPF sob nº 012.365.738-54, residente e domiciliado à Rua Florença, CEP 13.506-276, na cidade de Rio Claro – SP, resolvem REGISTRAR OS PREÇOS de acordo com o mapa comparativo de preços anexo a esta ata, que é parte integrante e indissociável. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 - A presente Ata tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS DE COMPRIMIDOS (AFB) PARA ATENDIMENTO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA. 1.2 – Este instrumento não obriga o Município de Catanduva a solicitar o produto contido na ata, sendo facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurando ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E PRORROGAÇÕES 2.1 – A Ata terá validade de 12 (doze) meses, incluídas eventuais prorrogações. 2.2 – A vigência da Ata de Registro de Preços iniciar-se-á após a sua publicação. 2.3 – É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata a o § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO 3.1 - O ajuste com o fornecedor registrado será formalizado pelo MUNICIPIO DE CATANDUVA/SP, mediante emissão da Solicitação de Fornecimento junto com a respectiva Nota de Empenho, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n.º 168/2014. 3.2 - O compromisso de entrega só estará caracterizado mediante o comprovado recebimento, pelo Fornecedor da Solicitação de Fornecimento, bem como da Nota de Empenho, decorrente desta Ata de Registro de Preços. 3.2. O fornecedor registrado fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL E PRAZOS PARA FORNECIMENTO 4.1 – O objeto destina-se à Secretaria de Saúde sendo que o pedido de compra será feito pela Secretaria, devendo os detentores do registro aguardar para enviar os produtos na Secretaria Municipal de Saúde, situada à Rua Pará, 255, Centro, Catanduva – SP, 8:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 16:00 horas, segunda à sexta-feira podendo a entrega ser da seguinte forma: a) – imediata, em no máximo 07 (sete) dias a partir da data de emissão da requisição de medicamentos realizada pela Secretaria Municipal de Saúde; e, b) – programada, de acordo com as datas especificadas no ato da requisição de medicamentos. 4.1.1 – Em todos os casos supra, não serão tolerados atrasos sem justificativa prévia aceita pelo Município. 4.1.2 – Os produtos deverão ainda ser entregues dentro das seguintes especificações: a) Acompanhados de documento fiscal onde haja a descrição completa do produto, com nome, quantidade, lote, validade, valor unitário, valor total e número de requisição/pedido emitido pela Secretaria Municipal de Saúde; b) Acompanhados de laudo de análise de controle de qualidade, expedido pela empresa produtora/titular do registro na Anvisa e/ou Laboratório integrante da Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde; c) A validade do produto deverá ser igual ou superior a 75% de sua validade total, contados a partir da data de fabricação, sendo que validades inferiores somente serão aceitas com carta de comprometimento de troca no ato da entrega; d) O produto deverá ser entregue na embalagem original, em perfeito estado, sem sinais de violação, sem aderência ao produto, umidade, identificadas, nas condições de temperatura exigida em rótulo e/ou bula, número do registro na Anvisa, nome responsável pela fabricação com o respectivo número no Conselho de Classe, lote e validade; e, e) A embalagem deve apresentar a expressão “Proibida a Venda no Comércio”, de acordo com a Portaria nº 2.814/GM, de 29 de Maio de 1998. 4.1.3 – Qualquer peculiaridade não abordada nestas Observações Gerais será analisada e resolvida mediante parecer técnico da Secretaria Municipal de Saúde de Catanduva 4.2 - Caso a empresa não cumprir o prazo de entrega estipulado, a mesma estará deixando de cumprir o compromisso e ficará sujeita as sanções do art. 87 da Lei Federal 8.666/93, bem como implicará na decadência do direito do licitante à inclusão dos seus preços no sistema de registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 8.666/93. 4.3 - Os fornecimentos realizados em decorrência da licitação serão efetuados independentemente de contrato formal, nos termos do art. 62 da Lei n.º 8666/93, reconhecendo desde já o licitante que a Ata de Registro de Preços, as Solicitações de Fornecimento e respectivos empenhos representam compromisso entre as partes. 4.4 - O produto deverá estar em conformidade com as normas vigentes, caso o produto apresentar problema e/ou defeito será rejeitado, obrigando-se o fornecedor a substituí-lo no prazo solicitado, sem prejuízo para o Município de Catanduva. Apurada, em qualquer tempo, divergência entre as especificações pré-fixadas e o fornecimento efetuado, serão aplicados as sanções previstas neste edital e na legislação vigente. 4.5 - Sempre que o Fornecedor não atender à convocação, é facultado à Administração, dentro do prazo e condições estabelecidas, convocar os remanescentes, observada a ordem de registro, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições, ou revogar o item específico, respectivo, ou a licitação. 4.6 - Independentemente de transcrição, farão parte integrante da Ata as instruções contidas neste Edital, 11 Catanduva, 5 de dezembro de 2014 - Edição nº 475 - Ano IX os documentos nele referenciados, além da proposta apresentada pelo vencedor do certame, bem como o mapa comparativo de preços. 4.7 - Quaisquer danos ou prejuízos ocasionados ao patrimônio da Administração por empregados ou prepostos do licitante vencedor, serão de exclusiva responsabilidade deste último. 4.8 - À critério da Administração, o item poderá ter seu registro cancelado por ser considerado economicamente desequilibrado, em função de significativa variação de mercado. 4.9 – O fornecedor deverá entregar os produtos de acordo com a sua proposta de preços e especificações. CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO 5.1 – Quando solicitados os produtos, os pagamentos serão efetuados em até 28 (vinte oito) dias, após a entrega e emissão de nota fiscal, com exceção de valores relativos à convênios e programas, cujos pagamento serão efetuados após o repasse, diretamente nas contas: AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, Conta n° 3785-0, Agência n° 0766-8, Banco do Brasil; COMERCIAL CIRURGIGA RIOCLARENSE LTDA, Conta n° 700.000-6, Agência n° 3149-6, Banco do Brasil; DUPATRI HOSPITALAR COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, Conta n° 2035-4, Agência n° 3359-6, Banco do Brasil; GEOLAB INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S/A, Conta n° 41.6163-7, Agência n° 3388-x, Banco do Brasil; 5.2 – Para o faturamento deverá ser apresentada a Nota Fiscal, com número da licitação, juntamente com os comprovantes de todas as suas obrigações tributárias e encargos trabalhistas e sociais. 5.3 - Se cabível serão retidos os valores correspondentes à quitação da Seguridade Social (I.N.S.S.). CLÁUSULA SEXTA - DOS PREÇOS REGISTRADOS E CONTROLE: 6.1 - O MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP, através da Secretaria Municipal de Saúde, adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata. 6.2. O preço registrado e a indicação do respectivo fornecedor detentor da Ata serão divulgados em meio eletrônico. CLÁUSULA SÉTIMA - DA READEQUAÇÃO DO PREÇO REGISTRADO: 7.1 - A qualquer tempo o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daquele existente no mercado, cabendo ao MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP, convocar o fornecedor registrado para negociar o novo valor, utilizando como parâmetro o índice IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo. 7.2 - Caso o fornecedor registrado se recuse a baixar o preço registrado, o MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP poderá cancelar o registro ou convocar todos os fornecedores registrados para oferecerem novos envelopes de propostas, gerando novo julgamento e adjudicação para esse fim. 7.3 - O diferencial de preço entre a proposta inicial do fornecedor detentor da Ata e a pesquisa de mercado efetuada pelo MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP, à época da abertura da proposta, bem como eventuais descontos por ela concedidos serão sempre mantidos. CLÁUSULA OITAVA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS E DAS SANÇÕES. 8.1 - O fornecedor registrado terá o seu registro cancelado quando: a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; b) não receber a Nota de Empenho no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável. c) não aceitar reduzir seu preço registrado na hipótese de se tornarem superiores aos praticados no mercado; d) houver razões de interesse público. 8.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente. 8.3 - O fornecedor registrado poderá solicitar o cancelamento de seu registro de preço na ocorrência de caso fortuito ou de força maior comprovados. 8.4 - Ainda, caso o(s) fornecedor(es) descumpram o disposto no edital e na ata de Registro, apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento ou não cumprir com a execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal de além de ter o cancelamento do Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, se sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa: 8.4.1- Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do preço registrado em caso de inadimplência total ou parcial; 8.4.2- Suspensão do direito de licitar e de contratar com o Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, dependendo da natureza e gravidade da falta, consideradas as circunstâncias e interesse da própria municipalidade; e, 8.4.3- Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Município em função da natureza e gravidade da falta cometida ou em caso de reincidência, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação. 8.5 - As multas previstas não tem caráter compensatório, porém, moratório, e conseqüentemente o pagamento delas não exime a detentora da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar ao Município. 8.6 - As penalidades acima mencionadas não excluem quaisquer outras previstas em Lei, nem o direito que assiste o Município de ressarcir-se das perdas e danos que vier a sofrer. 8.7 - Os valores básicos das multas, notificadas pelo Município, serão descontados através documentos emitidos pela municipalidade. 8.8 – Nos termos do parágrafo 3º do art. 86 e do parágrafo 1º do art. 87 da Lei 8.666/93, a multa, caso aplicada após regular processo administrativo, será descontada do pagamento eventualmente devido pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente, em conformidade com a legislação específica. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES 9.1 - Do fornecedor: 9.1.1 - Caso lhe seja solicitado o produto, o participante da Ata, passa a ter as seguintes obrigações: a) – cumprir todo o disposto no edital e bem como nesta Ata; b) – Responder civil e administrativamente, por todos os danos, perdas e prejuízos que por dolo ou culpa no cumprimento da Ata venha diretamente ou indiretamente provocar ou causar por si ou por seus empregados ao Município de Catanduva, a terceiros, bem como ao Patrimônio Público; c) - Arcar com todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, tributária, administrativa e civil decorrentes do cumprimento da Ata, bem como, o Município se isenta de qualquer vínculo empregatício; e d) – manter durante a vigência da Ata todas as condições exigidas no edital. 9.1.2 - A qualidade dos produtos será de inteira responsabilidade do detentor da Ata. 9.2 - Do Município a) - Prestar todos os esclarecimentos necessários para a Execução da Ata de Registro de Preços; b) - promover a fiscalização do produto quando da entrega; c) - elaborar e manter atualizada a listagem de preço do produto da Ata; e d) - Promover o pagamento na época oportuna conforme avençado no presente instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 10.1 - A presente Ata será divulgada no Portal da Internet www.catanduva.sp.gov.br. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO: 11.1 - As dúvidas decorrentes da presente Ata serão dirimidas no Foro da Comarca de Catanduva/SP. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES FINAIS 12.2 - O Município de Catanduva não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços, principalmente se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado. 12.4. Todos os prazos constantes serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento. 12.5. A despesa com as solicitações ocorrerá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada. 12.6 - Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no edital e as normas contidas na Lei Federal nº. 8.666/93. 12.7 - E, por estarem de acordo com as disposições contidas na presente Ata, assinam este instrumento em 3 (três) vias de igual e teor e forma. Catanduva/SP, 02 de Dezembro de 2014. GERALDO ANTÔNIO VINHOLI PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE JOÃO MARCELO CAETANO JOSÉ FLORIDI PORCIONATO Representante(s) AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA EROS CARRARO COMERCIAL CIRURGIGA RIOCLARENSE LTDA LETICIA DE MELO CORTEZ DUPATRI HOSPITALAR COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA JOSÉ EDUARDO GOMES DA SILVA GEOLAB INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S/A MENEGARDEN COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES LTDA EDSON GARDENGUI MAPA COMPARATIVO DE PREÇOS PREFEITURA MUNICIPAL DE CATANDUVA Pg: 1 MAPA COMPARATIVO DE PRECOS DEPOIS DOS LANCES Pregao - Registro de Preco Numero: 168 Processo Numero: 4688 / 2014 Condicao de Pagamento.: 28 DIAS Validade da Proposta..: 12 meses Prazo de Execucao.....: 12 meses Relacao dos Proponentes Codigo Nome 1124 AGLON COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA 4346 COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA 6824 DROGA LEME PAULA FERREIRA EIRELI - ME 4376 DUPATRI HOSPITALAR COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO 4175 GEOLAB INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA CNPJ/CPF/Doc. Estrangeiro 65.817.900/0001-71 67.729.178/0004-91 10.513.818/0001-61 04.027.894/0003-26 03.485.572/0001-04 12 Catanduva, 5 de dezembro de 2014 - Edição nº 475 - Ano IX 4346 - COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA Lote/Item Quantidade Valor Unitario Valor total do item 0002/0001 700.000,00 0,0276 19.320,00 0004/0001 180.000,00 0,0492 8.856,00 0005/0001 160.000,00 0,1100 17.600,00 0008/0001 60.000,00 0,1100 6.600,00 0010/0001 1.600.000,00 0,0550 88.000,00 Observacoes Total do Fornecedor: 140.376,00 4376 - DUPATRI HOSPITALAR COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA Lote/Item Quantidade Valor Unitario Valor total do item Observacoes 0001/0001 90.000,00 0,0980 8.820,00 0009/0001 80.000,00 0,3062 24.496,00 Total do Fornecedor: 33.316,00 4175 - GEOLAB INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA Lote/Item Quantidade Valor Unitario Valor total do item 0007/0001 1.800.000,00 0,0200 36.000,00 Observacoes Total do Fornecedor: 36.000,00 Valor da compra total com os menores precos unitarios: 215.962,00 DEPARTAMENTO TRIBUTÁRIO CENTRAL DE ATENDIMENTO Notificamos os contribuintes abaixo relacionados a comparecerem na CENTRAL DE ATENDIMENTO, até o próximo dia 19/12/2014 a fim de tratar dos assuntos mencionados. Não atendida a solicitação, por parte do interessado, o processo será arquivado nos termos do artigo 313 da Lei Complementar n. 098, de 23 de dezembro de 1998. Sugestao por Menor Preco Unitario 1124 - AGLON COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA Lote/Item Quantidade Valor Unitario Valor total do item 0011/0001 15.000,00 0,0600 900,00 0012/0001 60.000,00 0,0895 5.370,00 Total do Fornecedor: 6.270,00 Observacoes INTERESSADO Nº PROCESSO ASSUNTO ABEGAO E ABEGAO LTDA ALECSANDRO ALVES MEDEIROS ALEX FRAGUEIRO GOMES ALL-AMERICA LATINA LOGISTICA MALHA PAULISTA AMANDA AMARAL HERCULANO ANDERSON PIOVANI ANTONIO CARLOS ABEGAO ASSOCIAÇAO ESPORTIVA VALE DO SÃO DOMINGOS ASSOCIAÇAO PAO NOSSO BATISTA APARECIDO DONIZETE VILLA BELMIRO ALVES DE TOLEDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL CARLOS AUGUSTO ELIAS CARMEM LUCIA DA CONCEIÇAO LOPES DANIELA ARAUJO ZOCCA DANIELA PERPETUA BAPTISTA DANIELE DE JESUS FRANCO DIVINA DE LOURDES AMIANTI CURY ELAINE APARECIDA MARTINS CURAN ELAINE CRISTINA CARDOSO DA SILVA ELIANA VIEIRA CATANDUVA – ME ELISANDRA PAULA MACEDO ELZA CONCEIÇAO ALVES TESSARI ELZA ERNESTO DA SILVA ENEDINO APARECIDO ABREU ERISVALDO DA SILVA SANTANA FABIO BENINI FLAVIO SIDNEI GODELA GENIVALDO OLIVEIRA DA HORA SILVA GEOVANA PATRICIA PAVANI PARDO HIGINO RODRIGUES FERNANDES IRMA PASCOAL PEREIRA ISAIAS GOMES NOGUEIRA JOSE CARLOS CAMILO JOSE JACINTO KELLI CRISTINA PEQUENO C. SOARES LUCI HORSCHUTZ FERNANDES MARIA JOSE DA SILVA FABIANO/GUARDA CIVIL MUNICIPAL MARIA MADALENA MATHEUS MAURO SERGIO MUCIO MILENE FERNANDA ROSA MOACIR DOS SANTOS PAULO CESAR DA ROCHA LIMA RINALDO JOSE SPOSITO RITA DE CASSIA DE OLIVEIRA DA SILVA RONIERI FRANCO AZEVEDO RREGINA CELIA ALVES GARCIA SERGIO LUIZ CASTRO SILAS STOQUI DO CARMO TATIANE DO PRADO ALMAGRO THALITA LAIS FELIX PASIN UERICA GENEROSO DA SILVA VALDICEIA DOS SANTOS MALAVAIS VERONICA REGINA DE ALMEIDA 2014/10/37536 2014/9/36089 2014/9/36086 2014/9/37077 2014/8/32907 2014/9/34720 2014/9/35844 2014/8/31443 2014/9/36315 2014/8/32078 2014/3/10466 2014/9/34273 2014/3/9733 2014/9/34077 2014/10/37652 2014/9/36202 2014/10/38849 2014/9/36670 2014/8/31510 2014/10/38602 2014/10/37791 2014/9/36191 2014/9/36186 2014/9/36052 2014/9/35750 2014/9/36041 2014/9/34522 2014/8/31955 2014/9/36070 2014/9/36102 2014/9/36146 2014/9/35741 2014/9/36188 2014/9/36040 2014/9/34871 2014/3/8975 2014/9/36046 2013/12/47717 2014/9/36054 2014/10/39397 2014/10/37486 2014/9/36189 2014/9/36062 2014/9/35208 2014/9/35928 2014/10/39206 2014/9/34313 2014/9/36182 2014/9/34371 2014/7/25505 2014/9/34047 2014/9/34193 2014/7/27109 2014/10/37654 CERTIDAO ALTERAÇAO ALTERAÇAO CERTIDAO REVISAO DESARQUIVAMENTO CERTIDAO IISENÇAO TFF AUTORIZAÇAO PARCELAMENTO DEBITOS ISENÇAO IPTU/TSU CERTIDAO REVISAO ISENÇAO IPTU/TSU REPARCELAMENTO ALTERAÇAO CADASTRAMENTO CERTIDAO CERTIDAO SOL. ALTERAÇAO EXECUÇAO FISCAL ALTERAÇAO ALTERAÇAO ALTERAÇAO CANCELAMENTO ISS/TFF ALTERAÇAO SOLICITAÇAO CERTIDAO ALTERAÇAO ALTERAÇAO ALTERAÇAO REVISAO ALTERAÇAO ALTERAÇAO REPARCEL. IPTU/TSU REVISAO ALTERAÇAO CONFORME BO/GCM 2323/2013 ALTERAÇAO ALTERAÇAO DE NOME PRESCRIÇAO DEBITOS ALTERAÇAO ALTERAÇAO REVISAO ALVARA INFORMA REPARCELAMENTO CERTIDAO CANCELAMENTO SOLICITAÇAO CERTIDAO CADASTRAMENTO PARCELAMENTO DEBITOS CERTIDAO Catanduva, 03 de dezembro 2014. / Maria Aparecida Valentin Mazal Chefe da Div.Central de Atendimento R.G. 11.228.474 13 Catanduva, 5 de dezembro de 2014 - Edição nº 475 - Ano IX Instituto Municipal de Ensino Superior - IMES Catanduva 14 Catanduva, 5 de dezembro de 2014 - Edição nº 475 - Ano IX Instituto Municipal de Ensino Superior - IMES Catanduva 15 Catanduva, 5 de dezembro de 2014 - Edição nº 475 - Ano IX ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS EXPEDIDAS PELA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA DECRETO Nº 6.667, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2.014 PORTARIA Nº 55.373, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2014 – DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DOS MEMBROS QUE DEVERÃO ATUAR NO CASO A SER TRATADO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR QUE INSTAURAR-SE-Á POR ESTE ATO. PORTARIA Nº 55.476, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2014 – DESIGNA A FUNCIONÁRIA LETÍCIA ALVARENGA TAVARES, PARA, À TITULO PRECÁRIO, DESEMPENHAR AS FUNÇÕES DO CARGO EM COMISSÃO DE DIRETOR DE ESCOLA, EM SUBSTITUIÇÃO A TITULAR. PORTARIA Nº 55.477, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2014 – DESIGNA A FUNCIONÁRIA ROSANA LUZIANO PRANDO VERA, PARA, A TITULO PRECÁRIO, DESEMPENHAR AS FUNÇÕES DO CARGO EM COMISSÃO DE DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO À TITULAR. PORTARIA Nº 55.478, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2014 – DESIGNA A FUNCIONÁRIA SILMARA MADALOSSO DOS SANTOS, PARA RESPONDER, A TÍTULO PRECÁRIO, PELAS FUNÇÕES DO CARGO DE CHEFE DA DIVISÃO TECNOADMINISTRATIVA E DE RECURSOS HUMANOS, EM SUBSTITUIÇÃO ÀTITULAR. PORTARIA Nº 55.479, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2014 – DESIGNA A FUNCIONÁRIA MARILÉIA APARECIDA RODRIGUES TAVARES, PARA, A TITULO PRECÁRIO, DESEMPENHAR AS FUNÇÕES DO CARGO EM COMISSÃO DE DIRETOR DE ESCOLA, EM SUBSTITUIÇÃO A TITULAR. PORTARIA Nº 55.480, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2014 – DESIGNA A FUNCIONÁRIA JUSSARA APARECIDA CASSONI GIRO, PARA, A TITULO PRECÁRIO, DESEMPENHAR AS FUNÇÕES DO CARGO EM COMISSÃO DE DIRETOR DE ESCOLA, EM SUBSTITUIÇÃO A TITULAR. PORTARIA Nº 55.481, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2014 – DESIGNA A FUNCIONÁRIA ANA CARLA SARGI BIDÓIA, PARA, A TITULO PRECÁRIO, DESEMPENHAR AS FUNÇÕES DO CARGO EM COMISSÃO DE DIRETOR DE ESCOLA, EM SUBSTITUIÇÃO A TITULAR. PORTARIA Nº 55.482, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2014 – DESIGNA A FUNCIONÁRIA LUCIMARA CONCEIÇÃO RODRIGUES, PARA, A TITULO PRECÁRIO, DESEMPENHAR AS FUNÇÕES DO CARGO EM COMISSÃO DE COORDENADOR PEDAGÓGICO DE 1ª A 4ª SÉRIE DO ENSINO FUNDAMENTAL REGULAR E/OU DOS TERMOS INICIAIS DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS, EM SUBSTITUIÇÃO A TITULAR. PORTARIA Nº 55.483, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2014 – DESIGNA A FUNCIONÁRIA MARILÉIA APARECIDA RODRIGUES TAVARES, PARA, A TITULO PRECÁRIO, DESEMPENHAR AS FUNÇÕES DO CARGO EM COMISSÃO DE DIRETOR DE ESCOLA, EM SUBSTITUIÇÃO A TITULAR. PORTARIA Nº 55.488, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2014 – DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DO FUNCIONÁRIO ANTONIO SANTOS RODRIGUES. PORTARIA Nº 55.490, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2014 – EXONERA CHEFE DA SEÇÃO DE JULGAMENTO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS – CAMILA COELHO DELATORE. PORTARIA Nº 55.490, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2014 – NOMEIA, EM COMISSÃO, DIRETORA DO DEPARTAMENTO TRIBUTÁRIO – CAMILA COELHO DELATORE. SUBSTITUI MEMBRO DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO DE GESTÃO, FIRMADO COM O INSTITUTO AMERICANO DE PESQUISA, MEDICINA E SAÚDE PÚBLICA – IAPEMESP. GERALDO ANTONIO VINHOLI, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com base nos termos da Lei Municipal nº 4.633, de 19 de dezembro de 2.008, e em atenção ao que foi solicitado no Ofício nº 085/14, datado de 11 de novembro de 2.014, protocolado sob nº 45.413/14, de 21 de novembro de 2.014, DECRETA: Art. 1º Fica substituído, na COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO DE GESTÃO, FIRMADO COM O INSTITUTO AMERICANO DE PESQUISA, MEDICINA E SAÚDE PÚBLICA - IAPEMESP”, nomeado pelo Decreto nº 6.455, de 20 de fevereiro de 2.014, o Senhor Hélio Sérgio Pellegrino Júnior, pelo Senhor PAULO EDUARDO BELLUCCI FRANCO. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AO 1º DIA DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE 2.014. GERALDO ANTONIO VINHOLI PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA. HERNANDO JOSÉ SERPA MACIEL SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 6.668, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2.014 SUBSTITUI MEMBROS DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO DE GESTÃO, FIRMADO COM A INSTITUIÇÃO PRÓ-SAÚDE - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HOSPITALAR. GERALDO ANTONIO VINHOLI, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com base nos termos da Lei Municipal nº 4.633, de 19 de dezembro de 2.008, e em atenção ao que foi solicitado no Ofício nº 086/14, datado de 11 de novembro de 2.014, protocolado sob nº 45.410/14, de 21 de novembro de 2.014, DECRETA: Art. 1º Ficam substituídos, na COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO DE GESTÃO, FIRMADO COM A INSTITUIÇÃO PRÓ-SAÚDE - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HOSPITALAR”,, nomeados pelo Decreto nº 6.373, de 19 de setembro de 2.013, o Senhor Hélio Sérgio Pellegrino Júnior, pelo Senhor PAULO EDUARDO BELLUCCI FRANCO; o Senhor Hugo Renato Vinhático de Britto, pelo Senhor ALEXANDRE FERNANDES DOS SANTOS e o Senhor Luiz Fernando Ferreira, pela Senhora MARINA DOMINGOS VITOR. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AO 1º DIA DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE 2.014. GERALDO ANTONIO VINHOLI PREFEITO MUNICIPAL AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA. HERNANDO JOSÉ SERPA MACIEL SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 55.489, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2014. APOSENTA, POR IDADE, PROPORCIONAL AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO , A FUNCIONÁRIA FRANCISCA PEQUENO CORDEIRO PENA GERALDO ANTONIO VINHOLI, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, atendendo o contido no processo protocolado sob nº 42.483/14, de 06 de novembro de 2.014, tendo em vista o Artigo 40 da Constituição Federal, em seus parágrafos 1º, Inciso III, alinea “b” , e 3º com nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/03, e parágrafo 2º, com nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98, APOSENTA, a partir de 02 de dezembro de 2014, a Funcionária FRANCISCA PEQUENO CORDEIRO PENA - R.G. nº 19.873.795 no cargo de “Auxilar de Enfermagem”, que conta com 27(vinte e sete ) anos e 23 (vinte e três) dias, de serviços prestados, conforme Certidão de Liquidação de Tempo de Serviço nº 291/2014, expedida em 07 de novembro de 2.014, ficando-lhe assegurado o recebimento dos proventos proporcionais ao tempo de serviço, percebidos mensalmente, à razão de 9.878/10.950 (nove mil, oitocentos e setenta e oito; dez mil novecentos e cinqüenta avos) calculados nos termos do artigo 1º da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004. Dos proventos percebidos pela Funcionária poderão ser deduzidos os seguintes descontos: I.P.M.C. e I.R.R.F.. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 21 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE 2.014. GERALDO ANTONIO VINHOLI PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA. HERNANDO JOSÉ SERPA MACIEL SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 55.502, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2.014 SUBSTITUI MEMBROS DO CONSELHO FISCAL DA EMPRESA FUNERÁRIA DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA. GERALDO ANTONIO VINHOLI, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e atenden-do ao que lhe foi solicitado no Ofício nº 036/14, datado de 27 de novembro de 2.014, SUBSTITUI os membros do CONSELHO FISCAL DA EMPRESA FUNERÁRIA DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA, nomeados pela Portaria nº 52.658, de 22 de abril de 2.013, conforme nova composição abaixo: CONSELHO FISCAL 1 – GILBERTO AUGUSTO MOTTA 2 – DOMINGOS AUGUSTO MANFRIN 3 – VERA LÚCIA SILVEIRA PINFILDI SUPLENTES 1 – NATALIE MONTANI DE SOUZA 2 – GENI ANTONIA MAZENINI 3 – CAMILA COELHO DELATORE Os novos membros ora nomeados passam a fazer parte integrante do referido Conselho e devem desempenhar suas respectivas funções até o final do mandato previsto para o dia 22 de abril de 2.015. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AO 1º DIA DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE 2.014. GERALDO ANTONIO VINHOLI PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA. HERNANDO JOSÉ SERPA MACIEL SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 228/2014 – Objeto REGISTRO DE PREÇOS DE ALIMENTAÇÃO, PARA ATENDER ATLETAS DE FUTEBOL, QUE PARTICIPARÃO DA COPA FUTEBOL JÚNIOR DE SÃO PAULO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES. ENCERRAMENTO, ENTREGA E ABERTURA DAS PROPOSTAS: DIA 18/12/2014 ÀS 09:00 HORAS. Informações: Prefeitura do Município de Catanduva – Seção de Licitação – 2º Andar, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP - E-Mail: [email protected]. Catanduva, 05 de dezembro de 2.014 – GERALDO ANTONIO VINHOLI – PREFEITO MUNICIPAL. PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 229/2014 – Objeto REGISTRO DE PREÇOS DE HOSPEDAGEM, PARA ATENDER ATLETAS DE FUTEBOL, QUE PARTICIPARÃO DA COPA FUTEBOL JÚNIOR DE SÃO PAULO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES. ENCERRAMENTO, ENTREGA E ABERTURA DAS PROPOSTAS: DIA 18/12/2014 ÀS 14:00 HORAS. Informações: Prefeitura do Município de Catanduva – Seção de Licitação – 2º Andar, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP - E-Mail: [email protected]. Catanduva, 05 de dezembro de 2.014 – GERALDO ANTONIO VINHOLI – PREFEITO MUNICIPAL. PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 230/2014 – Objeto REGISTRO DE PREÇOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE, PARA ATENDER ATLETAS DE FUTEBOL, QUE PARTICIPARÃO DA COPA FUTEBOL JÚNIOR DE SÃO PAULO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES. ENCERRAMENTO, ENTREGA E ABERTURA DAS PROPOSTAS: DIA 18/12/2014 ÀS 15:30 HORAS. Informações: Prefeitura do Município de Catanduva – Seção de Licitação – 2º Andar, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP - E-Mail: [email protected]. br. Catanduva, 05 de dezembro de 2.014 – GERALDO ANTONIO VINHOLI – PREFEITO MUNICIPAL. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 231/2014 – Objeto: AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E VEÍCULOS PESADOS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES. LIMITE DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: ATÉ O DIA 18/12/2014 ÀS 14:00 HORAS. DATA E HORA DO PREGÃO: DIA 18/12/2014 ÀS 14:30 HORAS. O edital completo encontra-se disponível no site do Banco de Brasil: www. bb.com.br, opção Licitações, ou diretamente em www.licitacoes-e.com.br. Informações: Prefeitura do Município de Catanduva – Seção de Licitação – 2º Andar, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP - E-Mail: licitacao. [email protected]. Catanduva, 05 de dezembro de 2.014 – GERALDO ANTONIO VINHOLI – PREFEITO MUNICIPAL PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 232/2014 – Objeto: REGISTRO DE PREÇOS DE TONER E CARTUCHO JATO DE TINTA, COMPONENTES 100% NOVOS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES. LIMITE DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: ATÉ O DIA 18/12/2014 ÀS 14:30 HORAS. DATA E HORA DO PREGÃO: DIA 18/12/2014 ÀS 15:00 HORAS. O edital completo encontra-se disponível no site do Banco de Brasil: www.bb.com.br, opção Licitações, ou diretamente em www.licitacoes-e.com.br. Informações: Prefeitura do Município de Catanduva – Seção de Licitação – 2º Andar, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP - E-Mail: [email protected]. Catanduva, 05 de dezembro de 2.014 – GERALDO ANTONIO VINHOLI – PREFEITO MUNICIPAL PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 233/2014 – Objeto: REGISTRO DE PREÇOS DE BENS PADRONIZADOS PARA EQUIPAR A ESCOLA INFANTIL TIPO B DA PRÓ INFÂNCIA, LOCALIZADA NA RUA PAU BRASIL, BAIRRO AGUDO ROMÃO II, CONFORME TERMO DE COMPROMISSO PAC 201750/2011, CONFORME ESPECIFICAÇÕES. LIMITE DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: ATÉ O DIA 19/12/2014 ÀS 08:30 HORAS. DATA E HORA DO PREGÃO: DIA 19/12/2014 ÀS 09:00 HORAS. O edital completo encontra-se disponível no site do Banco de Brasil: www.bb.com.br, opção Licitações, ou diretamente em www.licitacoes-e.com.br. Informações: Prefeitura do Município de Catanduva – Seção de Licitação – 2º Andar, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP - E-Mail: licitacao.edital@ catanduva.sp.gov.br. Catanduva, 05 de dezembro de 2.014 – GERALDO ANTONIO VINHOLI – PREFEITO MUNICIPAL PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 234/2014 – Objeto: REGISTRO DE PREÇOS DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS NÃO PARECÍVEIS, PARA O POSTO DE BOMBEIROS DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES. LIMITE DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: ATÉ O DIA 19/12/2014 ÀS 13:30 HORAS. DATA E HORA DO PREGÃO: DIA 19/12/2014 ÀS 14:00 HORAS. O edital completo encontra-se disponível no site do Banco de Brasil: www. bb.com.br, opção Licitações, ou diretamente em www.licitacoes-e.com.br. Informações: Prefeitura do Município de Catanduva – Seção de Licitação – 2º Andar, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP - E-Mail: licitacao. [email protected]. Catanduva, 05 de dezembro de 2.014 – GERALDO ANTONIO VINHOLI – PREFEITO MUNICIPAL AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 211/2014 – Objeto: REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS LÍQUIDOS E INJETÁVEIS (CP) PARA ATENDIMENTO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES. LIMITE DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: ATÉ O DIA 18/12/2014 ÀS 08:30 HORAS. DATA E HORA DO PREGÃO: DIA 18/12/2014 ÀS 09:00 HORAS. O edital completo encontra-se disponível no site do Banco de Brasil: www.bb.com.br, opção Licitações, ou diretamente em www.licitacoes-e.com.br. Informações: Prefeitura do Município de Catanduva – Seção de Licitação – 2º Andar, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP - E-Mail: [email protected]. Catanduva, 05 de dezembro de 2.014 – GERALDO ANTONIO VINHOLI – PREFEITO MUNICIPAL. 16 Catanduva, 5 de dezembro de 2014 - Edição nº 475 - Ano IX PREGÃO PRESENCIAL Nº 217/2014 REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 217/2014 REGISTRO DE PREÇOS DE COFFEE BREAK PARA USO DE DIVERSOS SETORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Ata de Registro de Preços que entre si celebram O MUNICÍPIO DE CATANDUVA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade de Catanduva-SP, à Praça Conde Francisco Matarazzo nº 01, inscrita no CNPJ sob n° 45.122.603/000102, representada pelo Prefeito Municipal GERALDO ANTÔNIO VINHOLI, brasileiro, divorciado, empresário, portador do RG n° 6.128.420 e inscrito no CPF sob n° 607.378.328-00, domiciliado à Praça Conde Francisco Matarazzo n° 01, Centro, CEP 15.800-031, na cidade de Catanduva - SP, junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE representada por JOÃO MARCELO CAETANO JOSÉ FLORIDI PORCIONATO, brasileiro, casado, médico, portador do RG n° 28.505.429-6 e inscrito no CPF sob n° 186.420.848-12, residente e domiciliado à Avenida São Vicente de Paulo n° 5000, Parque Iracema, CEP 15.809-145, na cidade de Catanduva – SP, e a empresa BUFFET MAZZI LTDA – EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° 47.068.770/0001-30, com sede à Rua Brasil n° 703, Centro, CEP 15.800-030, na cidade de Catanduva – SP, neste ato representada por MILTON MAZZI JUNIOR, brasileiro, solteiro, comerciante, portador do RG n° 20.022.271-5 e inscrito no CPF sob n° 169.668.148-06, residente e domiciliado à Rua Aracajú n° 381, Apto 151, Centro, CEP 15.800-000, na cidade de Catanduva – SP, resolvem REGISTRAR OS PREÇOS de acordo com o mapa comparativo de preços anexo a esta ata, que é parte integrante e indissociável. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 - A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS DE COFFEE BREAK PARA USO DE DIVERSOS SETORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. 1.2 – Este instrumento não obriga o Município de Catanduva a solicitar o produto contido na ata, sendo facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurando ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E PRORROGAÇÕES 2.1 – A Ata terá validade de 12 (doze) meses, incluídas eventuais prorrogações. 2.2 – A vigência da Ata de Registro de Preços iniciar-se-á após a sua publicação. 2.3 – É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata a o § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO 3.1 - O ajuste com o fornecedor registrado será formalizado pelo MUNICIPIO DE CATANDUVA/SP, mediante emissão da Solicitação de Fornecimento junto com a respectiva Nota de Empenho, observadas as disposições contidas no Edital. 3.2 - O compromisso de entrega só estará caracterizado mediante o comprovado recebimento, pelo Fornecedor da Solicitação de Fornecimento, bem como da Nota de Empenho, decorrente desta Ata de Registro de Preços. 3.2. O fornecedor registrado fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS E FORNECIMENTO. 4.1 – O objeto destina-se à Secretaria Municipal de Saúde, e deverá ser executado conforme abaixo, bem como especificações constantes no Anexo I do Edital: 1 - Fornecimento de Coffee Break: É importante ressaltar que os porcionamentos por pessoa devem ser de acordo o MEMORIAL DESCRITIVO, ou seja, a quantidade total de cada item por pessoa tem que ser igual ao pedido. Exemplos: quando solicitado coffee break, para 30 pessoas, deverão ser 5 tipos de salgado simples e 2 mini sanduíche, totalizando 210 unidades (= 30 pessoas x 7 unidades por pessoa) seguindo este exemplo para todos os outros itens do mesmo; 2 - Os sabores/recheios dos tipos de bebidas, sanduíches, bolos e frutas poderão ser escolhidos, a critério do Município, dentre as opções contidas no cardápio. 3 - Os coffee break serão fornecidos e entregues em locais, datas e horários estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde, inclusive aos sábados, domingos e feriados se for o caso. 4 - Para recebimento dos pedidos e para entregas, a detentora do registro deverá disponibilizar atendimento telefônico e pela internet (por e-mail) no horário comercial (de segunda à sexta-feira de 8h00 às 18h00 e sábado de 8h00 às 13h00) e atendimento excepcional fora do horário comercial, sem custo complementar, por meio de contato indicado; 5 - A detentora do registro não poderá alterar o cardápio, salvo motivo de força maior ou caso fortuito e mediante solicitação prévia da Secretaria Municipal de Saúde, que irá avaliar e, desde que a não haja impacto no preço, nas características, qualidade e na pontualidade do fornecimento, poderá, a seu critério, autorizar ou não a alteração solicitada. 6 – A detentora deverá manter controle de qualidade e absoluta higiene no preparo, manipulação, armazenamento e transporte dos alimentos, bebidas e demais itens. 7 - Os itens de coffee break e lanches deverão ser entregues no local, data e hora indicados pela Secretaria Municipal de Saúde, adequadamente acondicionados em embalagens higiênicas que proporcionem sua perfeita conservação até o momento de serem consumidos. 8 - Todos os custos com fornecimento são de responsabilidade da detentora do registro, incluindo a preparação dos coffee break, acondicionamento, embalagens, descartáveis, transporte (delivery), conferência da entrega junto com o representante da Secretaria Municipal de Saúde. 9 - Não está incluído nas obrigações da detentora disponibilizar pessoa de sua equipe para servir coffee break aos participantes, durante os eventos realizados pela Secretaria Municipal de Saúde. 10 - Os quantitativos a serem entregues não poderão ser alterados pela detentora do registro sem anuência da Secretaria Municipal de Saúde. 11 - O horário de entrega dos itens deverá ser estabelecida pela Secretaria Municipal de Saúde, com antecedência mínima de 01 (uma) hora do horário previsto para o coffee break. 14ª A Secretaria Municipal de Saúde deverá informar com 48 horas a detentora do pedido. 4.2 - Caso a empresa não cumprir o prazo de entrega estipulado, a mesma estará deixando de cumprir o compromisso e ficará sujeita as sanções do art. 87 da Lei Federal 8.666/93, bem como implicará na decadência do direito do licitante à inclusão dos seus preços no sistema de registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 8.666/93. 4.3 - Os fornecimentos realizados em decorrência da licitação serão efetuados independentemente de contrato formal, nos termos do art. 62 da Lei n.º 8666/93, reconhecendo desde já o licitante que a Ata de Registro de Preços, as Solicitações de Fornecimento e respectivos empenhos representam compromisso entre as partes. 4.4 - O produto deverá estar em conformidade com as normas vigentes, caso o produto apresentar problema e/ou defeito será rejeitado, obrigando-se o fornecedor a substituí-lo no prazo de solicitado, sem prejuízo para o Município de Catanduva. Apurada, em qualquer tempo, divergência entre as especificações pré-fixadas e o fornecimento efetuado, serão aplicados as sanções previstas neste edital e na legislação vigente. 4.5 - Sempre que o Fornecedor não atender à convocação, é facultado à Administração, dentro do prazo e condições estabelecidas, convocar os remanescentes, observada a ordem de registro, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições, ou revogar o item específico, respectivo, ou a licitação. 14.6 - Independentemente de transcrição, farão parte integrante da Ata as instruções contidas neste Edital, os documentos nele referenciados, além da proposta apresentada pelo vencedor do certame, bem como o mapa comparativo de preços. 4.7 - Quaisquer danos ou prejuízos ocasionados ao patrimônio da Administração por empregados ou prepostos do licitante vencedor, serão de exclusiva responsabilidade deste último. 4.8 - À critério da Administração, o item poderá ter seu registro cancelado por ser considerado economicamente desequilibrado, em função de significativa variação de mercado. 4.9 – O fornecedor deverá entregar os produtos de acordo com a sua proposta de preços e especificações. CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO 5.1 – Quando solicitados os produtos, os pagamentos serão efetuados em até 28 (vinte e oito) dias, após a entrega e emissão de nota fiscal diretamente na Conta n° 12121-5, Agência n° 0050-7, Banco do Brasil, com exceção de valores relativos à convênios e programas, cujos pagamento serão efetuados após o repasse. 5.2 – Para o faturamento deverá ser apresentada a Nota Fiscal, com número da licitação, juntamente com os comprovantes de pagamento todas as suas obrigações tributárias e encargos trabalhistas e sociais. 5.3 - Se cabível será retido os valores correspondentes à quitação da Seguridade Social (I.N.S.S.), referente à execução do objeto, conforme legislação específica. 6 - DOS PREÇOS REGISTRADOS E CONTROLE: 6.1 - O MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP, através da Secretaria Municipal de Saúde, adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata. 6.2. O preço registrado e a indicação do respectivo fornecedor detentor da Ata serão divulgados em meio eletrônico. 7 - DA READEQUAÇÃO DO PREÇO REGISTRADO: 7.1 - A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daquele existente no mercado, ou fato que eleve o custo dos serviços ou bem registrado, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto ao fornecedor da Ata, utilizando-se como parâmetro IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo. 7.2 - Caso o fornecedor registrado se recuse a baixar o preço registrado, o MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP poderá cancelar o registro ou convocar todos os fornecedores registrados para oferecerem novos envelopes de propostas, gerando novo julgamento e adjudicação para esse fim. 7.3 - O diferencial de preço entre a proposta inicial do fornecedor detentor da Ata e a pesquisa de mercado efetuada pelo MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP, à época da abertura da proposta, bem como eventuais descontos por ela concedidos, serão sempre mantidos. 8 - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS E DAS SANÇÕES. 8.1 - O fornecedor registrado terá o seu registro cancelado quando: a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; b) não receber a Nota de Empenho no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; c) não aceitar reduzir seu preço registrado na hipótese de se tornarem superiores aos praticados no mercado; d) houver razões de interesse público. 8.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente. 8.3 - O fornecedor registrado poderá solicitar o cancelamento de seu registro de preço na ocorrência de caso fortuito ou de força maior comprovados. 8.4 - Ainda, caso o(s) fornecedor(es) descumpram o disposto no edital e na ata de Registro, apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento ou não cumprir com a execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal de além de ter o cancelamento do Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, se sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa: 8.4.1- Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do preço registrado em caso de inadimplência total ou parcial; 8.4.2- Suspensão do direito de licitar e de contratar com o Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, dependendo da natureza e gravidade da falta, consideradas as circunstâncias e interesse da própria municipalidade; e, 8.4.3- Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Município em função da natureza e gravidade da falta cometida ou em caso de reincidência, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação. 8.5 - As multas previstas não tem caráter compensatório, porém, moratório, e conseqüentemente o pagamento delas não exime a detentora da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar. 8.6 - As penalidades acima mencionadas não excluem quaisquer outras previstas em Lei, nem o direito que assiste o Município de ressarcir-se das perdas e danos que vier a sofrer. 8.7 - Os valores básicos das multas, notificadas, serão descontados através documentos emitidos pela municipalidade. 8.8 – Nos termos do parágrafo 3º do art. 86 e do parágrafo 1º do art. 87 da Lei 8.666/93, a multa, caso aplicada após regular processo administrativo, será descontada do pagamento eventualmente devido pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente, em conformidade com a legislação específica. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES 9.1 - Do fornecedor: 9.1.1 - Caso lhe seja solicitado o produto, o detentor da Ata, passa a ter as seguintes obrigações: a) – cumprir todo o disposto no edital e bem como nesta Ata; b) – Responder civil e administrativamente, por todos os danos, perdas e prejuízos que por dolo ou culpa no cumprimento da Ata venha diretamente ou indiretamente provocar ou causar por si ou por seus empregados ao Município de Catanduva, a terceiros, bem como ao Patrimônio Público; c) - Arcar com todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, tributária, administrativa e civil decorrentes do cumprimento da Ata, bem como, o Município se isenta de qualquer vínculo empregatício; d) - obrigar-se ao cumprimento da legislação e portarias regulamentadoras de medicina e prevenção de acidente de trabalho; e, e) – manter durante a vigência da ata, todas as disposições exigidas no certame; 9.1.2 - A qualidade dos produtos será de inteira responsabilidade do detentor da Ata. 9.2 - Do Município a) - Prestar à detentora do registro todos os esclarecimentos necessários para a Execução da Ata de Registro de Preços; b) - promover a fiscalização do produto quando da entrega; c) - elaborar e manter atualizada a listagem de preço do produto da Ata; e d) - Promover o pagamento na época oportuna conforme avençado no presente instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 10.1 - A presente Ata será divulgada no Portal da Internet www.catanduva.sp.gov.br. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO: 11.1 - As dúvidas decorrentes da presente Ata serão dirimidas no Foro da Comarca de Catanduva/SP. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES FINAIS 12.2 - O Município de Catanduva não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços, principalmente se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado. 12.4. Todos os prazos constantes serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento. 12.5. A despesa com as solicitações ocorrerá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada. 12.6 - Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no edital e as normas contidas na Lei Federal nº. 8.666/93. 12.7 - E, por estarem de acordo com as disposições contidas na presente Ata, assinam este instrumento a em 3 (três) vias de igual e teor e forma. Catanduva/SP, 04 de Dezembro de 2014. GERALDO ANTÔNIO VINHOLI PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA JOÃO MARCELO CAETANO JOSÉ FLORIDI PORCIONATO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE Representante(s) BUFFET MAZZI LTDA – EPP MILTON MAZZI JUNIOR MAPA COMPARATIVO DE PREÇOS PREFEITURA MUNICIPAL DE CATANDUVA Pg: MAPA COMPARATIVO DE PRECOS DEPOIS DOS LANCES Pregao - Registro de Preco Numero: 217 Processo Numero: 6136 / 2014 1 Condicao de Pagamento.: 28 DIAS Validade da Proposta..: 12 meses Prazo de Execucao.....: 12 m Relacao dos Proponentes Codigo Nome CNPJ/CPF/Doc. Estrangeiro 770 BUFFET MAZZI LTDA. - ME 47.068.770/0001-30 1040 PANIFICADORA BELA VISTA CAT.LTDA 56.800.923/0001-82 -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Numero do Lote: 1 - REGISTRO DE PRECOS DE COFFEE BREAK PARA USO DE DIV Codigo - Nome do Fornecedor Valor da Proposta/Lance 770 - BUFFET MAZZI LTDA. - ME 150.450,00 1040 - PANIFICADORA BELA VISTA CAT.LTDA 150.500,00 -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Sugestao de Menor Preco por Lote -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Lote - Descricao Codigo - Nome Fornecedor Valor da Proposta/Lance -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------0001 - REGISTRO DE PRECOS DE COFFEE B 770 - BUFFET MAZZI LTDA. - ME 150.450,00 17 Catanduva, 5 de dezembro de 2014 - Edição nº 475 - Ano IX VIGILÂNCIA SANITÁRIA PUBLICAÇÃO 0654/2014 Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 28/11/2015. A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo 33072/2013 considerando as informações contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 020004/14, que relata inspeção no estabelecimento RICARDO BASÍLIO GONÇALVES – ME, CNPJ: 17.764.578/0001-17, instalado na Rua Terra Nova, nº 455, Parque Glória IV, que a equipe evidenciou irregularidades no referido estabelecimento, que por meio de requerimento protocolizado sob nº 40362, solicitou dilação de prazo para adequações; torna público: REQUERIMENTO DEFERIDO, 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DE 20/11/2015. O não cumprimento será considerado infração sanitária, conforme prescrição de arts. 110, 111 e 123 e ss, Lei Estadual nº 10.083/98. DEBORA MARTINS RODRIGUES PRADO Chefe da Seção de Vigilância Sanitária Secretaria Municipal de Saúde - Catanduva /SP PUBLICAÇÃO 0655/2014 Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 28/11/2014. A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 32046/2013, que relata inspeção no estabelecimento CLUBE DE TENIS CATANDUVA- BAR, CNPJ –47.079.520/0001-03, instalado na Rua Icém, nº 61, Parque Iracema, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no referido estabelecimento POR EXERCER ATIVIDADE SEM LICENÇA DE FUNCIONAMENTO, que o interessado por meio de requerimento protocolizado sob nº 40430, solicitou dilação de prazo para adequação; torna público: REQUERIMENTO DEFERIDO, 30 (TRINTA) DIAS A CONTAR DE 21/11/2014. O não cumprimento será considerado infração sanitária, conforme prescrição de arts. 110, 111 e 123 e ss, Lei Estadual nº 10.083/98. DEBORA MARTINS RODRIGUES PRADO Chefe da Seção de Vigilância Sanitária Secretaria Municipal de Saúde - Catanduva /SP PUBLICAÇÃO 0656/2014 Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 28/11/2014. A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 32047/2013, que relata inspeção no estabelecimento CLUBE DE TENIS CATANDUVA- BAR DA PISCINA, instalada na Rua Icém, nº 61, Parque Iracema, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no referido estabelecimento POR EXERCER ATIVIDADE SEM LICENÇA DE FUNCIONAMENTO, que o interessado por meio de requerimento protocolizado sob nº 40431, solicitou dilação de prazo para regularização; torna público: REQUERIMENTO DEFERIDO, 30 (TRINTA) DIAS A CONTAR DE 21/11/2014. O não cumprimento será considerado infração sanitária, conforme prescrição de arts. 110, 111 e 123 e ss, Lei Estadual nº 10.083/98. PUBLICAÇÃO 0660/2014 Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 01/12/2014. A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 40471/2014, que relata inspeção no imóvel de EDER ALMAGRO- PROTÉTICO, instalado na Av. 24 de Fevereiro, nº 905, Centro, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no referido estabelecimento, POR EXERCER ATIVIDADE SEM LICENÇA DE FUNCIONAMENTO; que o interessado por meio de requerimento protocolizado sob nº 40476/2014, solicitou dilação de prazo para regularização; torna público: REQUERIMENTO DEFERIDO 30 (TRINTA) DIAS A CONTAR DE 25/11/2014. O não cumprimento será considerado infração sanitária, conforme prescrição de arts. 110, 111 e 123 e ss, Lei Estadual nº 10.083/98. DEBORA MARTINS RODRIGUES PRADO Chefe da Seção de Vigilância Sanitária Secretaria Municipal de Saúde - Catanduva /SP PUBLICAÇÃO 0661/2014 Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 01/12/2014. A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 40470/2014, que relata inspeção no imóvel de PATRÍCIA MARIA COUTO- CIRURGIÃ-DENTISTA, instalado na Av. 24 de Fevereiro, nº 905, Centro, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no referido estabelecimento, POR EXERCER ATIVIDADE SEM LICENÇA DE FUNCIONAMENTO; que o interessado por meio de requerimento protocolizado sob nº 40470/2014, solicitou dilação de prazo para regularização; torna público: REQUERIMENTO DEFERIDO 30 (TRINTA) DIAS A CONTAR DE 25/11/2014. O não cumprimento será considerado infração sanitária, conforme prescrição de arts. 110, 111 e 123 e ss, Lei Estadual nº 10.083/98. DEBORA MARTINS RODRIGUES PRADO Chefe da Seção de Vigilância Sanitária Secretaria Municipal de Saúde - Catanduva /SP PUBLICAÇÃO 0662/2014 Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 02/12/2014. A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 31118/2013, considerando informações contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 021746/14, que relata inspeção no estabelecimento SHEILA MARTINS DINIZ SALLES, - CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO, instalado na Rua Aracaju, nº 798 – Centro, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no referido estabelecimento, POR EXERCER ATIVIDADE SEM LICENÇA DE FUNCIONAMENTO; que o interessado por meio de requerimento protocolizado sob nº 40512, solicitou dilação de prazo para regularização; torna público: REQUERIMENTO DEFERIDO 30(TFRINTA) DIAS A CONTAR DE 27/11/2014. O não cumprimento será considerado infração sanitária, conforme prescrição de arts. 110, 111 e 123 e ss, Lei Estadual nº 10.083/98. DEBORA MARTINS RODRIGUES PRADO Chefe da Seção de Vigilância Sanitária Secretaria Municipal de Saúde - Catanduva /SP DEBORA MARTINS RODRIGUES PRADO Chefe da Seção de Vigilância Sanitária Secretaria Municipal de Saúde - Catanduva /SP PUBLICAÇÃO 0657/2014 Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 28/11/2014. PUBLICAÇÃO 0663/2014 Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 02/12/2014. A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 20132/2011, que relata inspeção no estabelecimento CLUBE DE TENIS CATANDUVA- RESTAURANTE- CNPJ. – 47.079.520/0001-03 - instalado na Rua Icém, nº 61, Parque Iracema, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no referido estabelecimento POR EXERCER ATIVIDADE SEM LICENÇA DE FUNCIONAMENTO, que o interessado por meio de requerimento protocolizado sob nº 40429, solicitou dilação de prazo para regularização; torna público: REQUERIMENTO DEFERIDO, 30 (TRINTA) DIAS A CONTAR DE 21/11/2014. O não cumprimento será considerado infração sanitária, conforme prescrição de arts. 110, 111 e 123 e ss, Lei Estadual nº 10.083/98. A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo 243/2000, que relata inspeção no estabelecimento FUNDAÇÃO PADRE ALBINO, CNPJ: 47.074.851/0010-33, instalado na Rodovia Dr. Alberto Lahoz de Carvalho, s/nº, Km 4, Córrego dos Tenentes, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no referido estabelecimento POR EXERCER ATIVIDADE SEM LICENÇA DE FUNCIONAMENTO; que o interessado por meio de requerimento protocolizado sob nº 40456, solicitou dilação de prazo para regularização; torna público: REQUERIMENTO DEFERIDO 60 (SESSENTA) DIAS A CONTAR DE 24/11/2014. O não cumprimento será considerado infração sanitária, conforme prescrição de arts. 110, 111 e 123 e ss, Lei Estadual nº 10.083/98. DEBORA MARTINS RODRIGUES PRADO Chefe da Seção de Vigilância Sanitária Secretaria Municipal de Saúde - Catanduva /SP PUBLICAÇÃO 0658/2014 Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva –12/11/2014. A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 40281/2014, considerando as informações contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 022354/14, que relata inspeção no estabelecimento CLÓVIS WICHR CATANDUVA-ME, CNPJ: 04.988.354/0001-47, instalado na Rua Cuiabá, nº 506-Sala 02 – , Centro, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no referido estabelecimento; POR DESCUMPRIR NOTIFICAÇÃO DE AUTORIDADE SANITÁRIA, DE 26/05/2014, PARA APRESENTAR DOCUMENTOS PERTINENTES; torna público: A lavratura de Auto de Infração AIF Nº 2065 por contrariar o disposto no art. 122, XIX e XX, Lei Estadual nº 10.083/98; art. 9º, Portaria CVS nº 04/11; art. 30, Decreto nº 55.660/10 c.c Lei Complementar 0580/2011. Incorre o infrator às sanções previstas no art. 112, Lei Estadual nº 10.083/98 c.c art. 3º Lei Complementar Municipal nº 0580/2011. DEBORA MARTINS RODRIGUES PRADO Chefe da Seção de Vigilância Sanitária Secretaria Municipal de Saúde - Catanduva /SP PUBLICAÇÃO 0659/2014 Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 28/11/2014. A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 40291/2014, considerando informações contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 022418/14, que relata inspeção no imóvel de MARIA ANTONIA DA SILVA TEIXEIRA-ME - CNPJ – 08.639.340/0001-79, instalado na Rua Francisco Puzzo, Nº 280, Solo Sagrado, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no referido estabelecimento, POR EXERCER ATIVIDADE SEM LICENÇA DE FUNCIONAMENTO; que o interessado por meio de requerimento protocolizado sob nº 40458/2014, solicitou dilação de prazo para regularização; torna público: REQUERIMENTO DEFERIDO 30 (TRINTA) DIAS A CONTAR DE 24/11/2014. O não cumprimento será considerado infração sanitária, conforme prescrição de arts. 110, 111 e 123 e ss, Lei Estadual nº 10.083/98. DEBORA MARTINS RODRIGUES PRADO Chefe da Seção de Vigilância Sanitária Secretaria Municipal de Saúde - Catanduva /SP DEBORA MARTINS RODRIGUES PRADO Chefe da Seção de Vigilância Sanitária Secretaria Municipal de Saúde - Catanduva /SP PUBLICAÇÃO 0664/2014 Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva-02/12/2014. A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 40440/2014, considerando informações contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 022516/14, que relata inspeção em serviço de ambulante JOÃO DA SILVA, residente e domiciliado na Fazenda Aparecida, s/nº, km7, nesta cidade e comarca, que a equipe evidenciou irregularidades no referido estabelecimento POR EXERCER ATIVIDADE SEM LICENÇA DE FUNCIONAMENTO, torna público: A lavratura de Auto de Infração AIF Nº 01656 por contrariar o disposto no art. 122, I, XX, Lei Estadual nº 10.083/98; c.c Lei Complementar Municipal nº 0580/2011. Incorre o infrator às sanções previstas no art. 112, Lei Estadual nº 10.083/98 c.c art. 3º Lei Complementar Municipal nº 0580/2011. DEBORA MARTINS RODRIGUES PRADO Chefe da Seção de Vigilância Sanitária Secretaria Municipal de Saúde - Catanduva /SP PUBLICAÇÃO 0665/2014 Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 02/12/2014. A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 2797/2002, que relata inspeção no estabelecimento CLÍNICA SÃO GABRIEL S/C LTDA, CNPJ: 04.756.692/0001-53, instalado na Rua Aracaju, nº 798, Centro, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no referido estabelecimento POR EXERCER ATIVIDADE SEM LICENÇA DE FUNCIONAMENTO; que o interessado por meio de requerimento protocolizado sob nº 40219, solicitou dilação de prazo para regularização; torna público: REQUERIMENTO INDEFERIDO. O não cumprimento será considerado infração sanitária, conforme prescrição de arts 110, 111 e 123 e ss, Lei Estadual nº 10.083/98. DEBORA MARTINS RODRIGUES PRADO Chefe da Seção de Vigilância Sanitária Secretaria Municipal de Saúde - Catanduva /SP 18 Catanduva, 5 de dezembro de 2014 - Edição nº 475 - Ano IX PUBLICAÇÃO 0666/2014 Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 02/12/2014. PUBLICAÇÃO 0672/2014 Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 02/12/2014. A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta no processo nº 14228/2009 do estabelecimento MARCOS ROBERTO PAGLIUCO - ME, CNPJ: 03.228.432/0001-42, instalado na Rua Brasil, nº 1304/1310, Centro, nesta cidade, torna público: Drogaria apta a: Aplicação de injetáveis, aferições de pressão arterial, glicemia capilar e de temperatura corporal, perfuração de lóbulo auricular para colocação de brinco e; Dispensação de medicamentos, medicamentos sujeitos a controle especial, de correlatos, de cosméticos, de dietéticos, de produtos de higiene, de perfumes e de alimentos permitidos. A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo 31634/2013 considerando as informações contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 021168/14, que relata inspeção no estabelecimento JOSE CAETANO ZANELATOME, instalado na Rua Maceió, nº 361,São Francisco, que a equipe evidenciou irregularidades no referido estabelecimento, que por meio de requerimento protocolizado sob nº 40490 solicitou dilação de prazo para adequações; torna público: REQUERIMENTO DEFERIDO, 30 (TRINTA) DIAS A CONTAR DE 26/11/2014. O não cumprimento será considerado infração sanitária, conforme prescrição de arts. 110, 111 e 123 e ss, Lei Estadual nº 10.083/98. DEBORA MARTINS RODRIGUES PRADO Chefe da Seção de Vigilância Sanitária Secretaria Municipal de Saúde - Catanduva /SP PUBLICAÇÃO 0667/2014 Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva –02/12/2014. A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta no processo nº 33776/2013 do estabelecimento BOTOS & MARCHESINI LTDA -ME, CNPJ: 04.625.090/0002-48, instalado na Rua Campo Verde, nº 395, Residencial Cidade Jardim, nesta cidade e comarca, torna público: Drogaria apta à: Aplicação de injetáveis; aferições de pressão arterial, de glicemia capilar e de temperatura corporal; perfuração de lóbulo auricular para colocação de brinco e; Dispensação de medicamentos e de medicamentos sujeitos a controle especial, correlatos, cosméticos, dietéticos, produtos de higiene, perfumes e de alimentos permitidos. DEBORA MARTINS RODRIGUES PRADO Chefe da Seção de Vigilância Sanitária Secretaria Municipal de Saúde - Catanduva /SP PUBLICAÇÃO 0668/2014 Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 02/12/2014. DEBORA MARTINS RODRIGUES PRADO Chefe da Seção de Vigilância Sanitária Secretaria Municipal de Saúde - Catanduva /SP PUBLICAÇÃO 0673/2014 Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 02/12/2014. A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 23813/2012, que relata inspeção no estabelecimento MARIANO & SOUSA LTDA-ME, CNPJ: 97.553.404/0001-44, instalado na Rua Ourinhos, nº 930, Jardim Soto, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no referido estabelecimento POR EXERCER ATIVIDADE SEM LICENÇA DE FUNCIONAMENTO; que o interessado por meio de requerimento protocolizado sob nº 40507, solicitou dilação de prazo para regularização; torna público: REQUERIMENTO INDEFERIDO. O não cumprimento será considerado infração sanitária, conforme prescrição de arts 110, 111 e 123 e ss, Lei Estadual nº 10.083/98. DEBORA MARTINS RODRIGUES PRADO Chefe da Seção de Vigilância Sanitária Secretaria Municipal de Saúde - Catanduva /SP PUBLICAÇÃO 0674/2014 Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 02/12/2014. A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta no processo nº 17980/2010 do estabelecimento VICTOR ALEXANDRE MAIORANO CATANDUVA EPP, CNPJ: 04.467.590/0004-60, instalado na Rua Quinze de novembro, nº 2225, Conj. Hab. Euclides Figueiredo, nesta cidade, torna público: Drogaria apta a: Aplicação de injetáveis, aferições de pressão arterial, glicemia capilar e temperatura corporal; perfuração de lóbulo auricular para colocação de brinco e; Dispensação de medicamentos, medicamentos sujeitos a controle especial, de correlatos, de cosméticos, de dietéticos, de produtos de higiene, de perfumes e de alimentos permitidos. A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 40238/2014, considerando informações contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 022289/14, que relata inspeção no estabelecimento MATHEUS LEITE SANTANA 40008462801, - CNPJ. 20.854.028/0001-01 instalado na Rua Serpa , nº 385 – Parque Glória III, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no referido estabelecimento, POR EXERCER ATIVIDADE SEM LICENÇA DE FUNCIONAMENTO; que o interessado por meio de requerimento protocolizado sob nº 40532, solicitou dilação de prazo para regularização; torna público: REQUERIMENTO DEFERIDO 30(TFRINTA) DIAS A CONTAR DE 28/11/2014. O não cumprimento será considerado infração sanitária, conforme prescrição de arts. 110, 111 e 123 e ss, Lei Estadual nº 10.083/98. DEBORA MARTINS RODRIGUES PRADO Chefe da Seção de Vigilância Sanitária Secretaria Municipal de Saúde - Catanduva /SP DEBORA MARTINS RODRIGUES PRADO Chefe da Seção de Vigilância Sanitária Secretaria Municipal de Saúde - Catanduva /SP PUBLICAÇÃO 0669/2014 Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva-02/12/2014. PUBLICAÇÃO 0675/2014 Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 02/12/2014. A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 34602/2013, considerando informações contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 018617/13 que relata inspeção no estabelecimento Fundação Padre Albino (Hospital Padre Albino) instalado na Rua Belém nº 519 – Centro, nesta cidade e comarca, que a equipe evidenciou irregularidades no referido estabelecimento; as lavraturas em 25/10/2013 de Auto de Infração AIF nº 1653 e TERMO DE INTIMAÇÃO E APREENSÃO DE PRODUTOS TRM Nº 0338, POR TER SIDO CONSTATADO QUE O ESTABELECIMENTO UTILIZAVA MATERIAIS MÉDICOS- HOSPITARES REPROCESSADOS SEM INDICAÇÃO DE ESTERILIZAÇÃO DO FABRICANTE; que o infrator apresentou defesa prévia tempestiva; torna público: O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 39532/2014, considerando informações contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 021699/14, que relata inspeção no estabelecimento DIELLO & FERNANDES RESTAURANTE LTDA-ME, instalado na Rua Curitiba, Nº 625, Vila Mota, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no referido estabelecimento, POR EXERCER ATIVIDADE SEM LICENÇA DE FUNCIONAMENTO; que o interessado por meio de requerimento protocolizado sob nº 40.515/2014, solicitou dilação de prazo para regularizações; torna público: REQUERIMENTO DEFERIDO 15 (QUINZE) DIAS A CONTAR DE 27/11/2014. O não cumprimento será considerado infração sanitária, conforme prescrição de arts. 110, 111 e 123 e ss, Lei Estadual nº 10.083/98. DEBORA MARTINS RODRIGUES PRADO Chefe da Seção de Vigilância Sanitária Secretaria Municipal de Saúde - Catanduva /SP PUBLICAÇÃO 0670/2014 Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 02/12/2014. A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 34655/2013, considerando informações contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 021900/14, que relata inspeção no estabelecimento ADALGISA GOMES BELEZA INFANTIL-ME, instalado na Rua 7 de Setembro, Nº 506– Higienópolis, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no referido estabelecimento, POR EXERCER ATIVIDADE SEM LICENÇA DE FUNCIONAMENTO; que o interessado por meio de requerimento protocolizado sob nº 40533/2014, solicitou dilação de prazo para regularização; torna público: REQUERIMENTO DEFERIDO 30 (TRINTA) DIAS A CONTAR DE 28/11/2014. O não cumprimento será considerado infração sanitária, conforme prescrição de arts. 110, 111 e 123 e ss, Lei Estadual nº 10.083/98. DEBORA MARTINS RODRIGUES PRADO Chefe da Seção de Vigilância Sanitária Secretaria Municipal de Saúde - Catanduva /SP PUBLICAÇÃO 0671/2014 Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 02/12/2014. A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 13094/2009, que relata inspeção no estabelecimento B.J.M.K, COMÉRCIO DE PRODUTOS ORTODONTICOS LTDA , instalado na Rua 13 de Maio, Nº 1.445 Centro, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no referido estabelecimento, POR EXERCER ATIVIDADE SEM LICENÇA DE FUNCIONAMENTO; que o interessado por meio de requerimento protocolizado sob nº 40.534/2014, solicitou dilação de prazo para adequações; torna público: REQUERIMENTO DEFERIDO 30 (TRINTA) DIAS A CONTAR DE 28/11/2014. O não cumprimento será considerado infração sanitária, conforme prescrição de arts. 110, 111 e 123 e ss, Lei Estadual nº 10.083/98. DEBORA MARTINS RODRIGUES PRADO Chefe da Seção de Vigilância Sanitária Secretaria Municipal de Saúde - Catanduva /SP DEBORA MARTINS RODRIGUES PRADO Chefe da Seção de Vigilância Sanitária Secretaria Municipal de Saúde - Catanduva /SP PUBLICAÇÃO 0676/2014 Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 02/12/2014. A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 32987/2013, considerando informações contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 022608/14, que relata inspeção no estabelecimento JOTAESSE ALIMENTAÇÃO LTDA-ME, CNPJ: 17.588.469/0001-96, instalado na Rua Martinópolis, nº 1412-1, Del Rey, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no referido estabelecimento; a lavratura, em 25/07/2013, de Auto de Infração AIF Nº 1192; por ter sido constatado que o estabelecimento, DESCUMPRIU NOTIFICAÇÃO DE AUTORIDADE SANITÁRIA, DATADA DE 24/04/2013; PARA APRESENTAR DOCUMENTOS PERTINENTES; que o infrator apresentou defesa prévia tempestiva, torna público: A lavratura de Auto de Imposição de Penalidade de ADVERTÊNCIA AIP nº 01044, haja vista, o infrator por espontânea vontade, imediatamente procurar reparar as conseqüências do ato lesivo à saúde pública que lhe foi imputado, e o ARQUIVAMENTO DO PROCESSO. DEBORA MARTINS RODRIGUES PRADO Chefe da Seção de Vigilância Sanitária Secretaria Municipal de Saúde - Catanduva /SP 19 Catanduva, 5 de dezembro de 2014 - Edição nº 475 - Ano IX PUBLICAÇÃO 677/2014 ATIVIDADES RELACIONADAS A PRODUTOS DE INTERESSE À SAÚDE / MEIO AMBIENTE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO (EVENTOS) – DEFERIMENTOS NOME/RAZÃO SOCIAL RV dos Santos Promoções Artíticas-Me Av. Engº José Nelson Machado – (Circo Mundo Mágico) Dalva Soares Ayusso-Me Av. Engº. José Nelson Machado, nº 736 – Centro New Press Gráfica ltda-Me (SHOW ANIVERSÁRIO 12 NOS BAND FM Av. Olímpia, nº 900 - Vila Paulista LICENÇA DE FUNCIONAMENTO (INICIAL) – DEFERIMENTOS NOME/RAZÃO SOCIAL Dezuani & Pereira Comércio de Alimentos Ltda-Me Av. Engº. José Nelson Machado,nº 280 – Centro Gabriel Pereira da Silva Transportadora-Me Rua Sabará, nº 100 - Conjunt. Hab. E Figueiredo Jose Cloves de Souza-Me Rua Camaragibe, nº 34 – Cidade Jardim Rosane Soares da Silva Carvalho 32900925851 Rua Linhares, nº 125 – C. H. Gabriel Hernandez Lorini Schmidt 13297102829 Rua Teresina, nº 765 Centro Andre Luiz Ferreira Duque de Medeiros-Me Rua Uchoa, nº 601 – 01 – Vila Amendola Elaine Cristina Bartolomeu Basílio PROCESSO 40203/2014 40493/2014 PROCESSO 39742/2014 39852/2014 38940/2014 38169/2014 36632/2014 38515/2014 LICENÇA D E FUNCIONAMENTO (RENOVAÇÃO) - DEFERIMENTOS NOME/RAZÃO SOCIAL PROCESSO Rosana C.T. Fossa Bar, Lanchonete e Petiscaria-Me 38527/2014 Sandra Heliana Marsaro de Souza-Me 38493/2014 Uemura & Tanabe – Catanduva Ltda – Me 38577/2014 Pinguin Frios e Laticínios Ltda-EPP 38232/2014 Alzira Martinez Delalibera-Me37706/2014 Claudinei Cordioli-Me39624/2014 Ronaldo Donizeti dos Santos & Cia Ltda-Me 38707/2014 Rafael Morabito & Cia Ltda-Me 38350/2014 Campos e Martins Sucos Ltda-Me 39922/2014 Cunha & Valentim Casa de Carnes Ltda-Me 38165/2014 Aparecida Elisa F. Colietti 37730/2014 Luiz Ilario38845/2014 Isabela de Oliveira-Me38569/2014 Maria Jose Diogo Ignácio-Me 38839/2014 Usina São Domingos – Açúcar e Álcool S/A 38834/2014 Antonio Luiz de Almeida Catanduva-Me 39673/2014 ENCERRAMENTO DE ATIVIDADES – DEFERIMENTOS NOME/ RAZÃO SOCIAL Luis Fernando Passandor 3135969584237996/2014 Maria Emilia de Oliveira 28999226883 28163/2012 PROCESSO DÉBORA MARTINS RODRIGUES PRADO Chefe da Seção de Vigilância Sanitária Secretaria Municipal de Saúde - Catanduva/SP PUBLICAÇÃO 0678/2014 ATIVIDADES DE PRESTAÇAO DE SERVIÇOS DE SAUDE/EQUIPAMENTOS DE SAUDE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO (INICIAL) – DEFERIMENTOS NOME/RAZÃO SOCIAL PROCESSO Caritas Diocesana de Catanduva Rua Sorocaba, nº 330 - São Francisco (Comunidade Terapeutica) 39251/2014 LICENÇA DE FUNCIONAMENTO (RENOVAÇÃO) – DEFERIMENTOS NOME/RAZÃO SOCIAL PROCESSO Eliceia Moraes dos Anjos Ronchi-Me 39313/2014 IT Pilates Academia Ltda-Me39126/2014 Hélio Leandro Ronchi Junior-Me 39224/2014 Patrícia Sabbag Farah Peruchi 40009/2014 Marco Cesar Peruchi40008/2014 Waldecir Veni Sacchetin40155/2014 Ecolife Métodos Gráficos 39794/2014 Laboratório Senna – Analises Clinicas Ltda 39077/2014 Cedic – Centro de Diag. Comp. De Catanduva S/C 39795/2014 Adilson dos Anjos39760/2014Soraia Kassis40064/2014 Allan Anovazzi Filho39668/2014 Cyro Eduardo Arruda Sene40152/2014 Armindo Mastrocola & Cia Ltda-EPP 39732/2014 Giuliana Pires Ettruri39457/2014 Monica Moreira Mello38160/2014 Rebellato & Schenfeld Ltda 39095/2014 Renata Buso Nechar40150/2014 Fernando Giusti38261/2014 Edgar René Delgadillo Rojas 38009/2014 Cristina Isabel Joverno Hanra 38156/2014 João Alfredo Tabit-Me38499/2014 Victor Alexandre Maiorano Catanduva-Me 40067/2014 Botos & Marchesini Ltda-Me – Filial 39848/2014 Marcos Roberto Pagliuco-Me40066/2014 Siuze Leiliane Aparecida Favali Kruger 39756/2014 Instituto Nacional do Seguro Social 39816/2014 RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO E EQUIPAMENTOS NOME//RAZÃO SOCIAL PROCESSO Noroel Rosa da Silva Junior 39824/2014 Carla Lopes Boni (Jurídica) 39041/2014 Vladimir Jose Vallejo40058/2014 Luciane Pellizzon Farao39753/2014 Ana Paula Canonici Castro 40080/2014 Renata Rodrigues Barbosa39929/2014 Armindo Mastrocolla & Cia Ltda- EPP (Equip.Raio X Flúor – Toshiba 39733/2014 Armindo Mastrocolla &Cia Ltda-EPP (Equip. Raio X Conv-CGR Gener39734/2014 Fabio Altem Carpi40138/2014 Paulo Cesar Puerta40098/2014 Luzia Mary Lopes Motta 40097/2014 Paulo Roberto Qiudini Junior 39785/2014 Allan Anovazzi39667/2014 Marcio Antonio Batista Ruellas40188/2014 RENOVAÇÃO DE LICENÇA COM ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO-DEFERIMENTO NOME//RAZÃO SOCIAL PROCESSOS Jaime João Jorge De: Rua Aracaju, nº 592 – Centro Para: Rua Belo Horizonte, nº 102339930/2014 Renovação: 39931/2014 ENCERRAMENTO DE ATIVIDADES – DEFERIMENTO NOME//RAZÃO SOCIAL PROCESSOS Marcela Soares Verza39254/2014 DÉBORA MARTINS RODRIGUES PRADO Chefe da Seção de Vigilância Sanitária Secretaria Municipal de Saúde - Catanduva/SP Seção de Fiscalização de Tributos Notificação nº. 4896 / 14 Contribuinte: FORZE MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA Endereço: Rua Itabira nº 285 Inscrição Municipal: 29.668-0 - CNPJ: 09.525.100/0001-06 Notificamos o contribuinte acima identificado, nos termos do artigo 211, da Lei Complementar nº. 098, de 23 de dezembro de 1998, para apresentar nesta Seção de Fiscalização de Tributos, no 6º andar do prédio da Prefeitura de Catanduva, situado na Praça Conde Francisco Matarazzo nº. 01, dentro de 05 (cinco) dias a contar do recebimento desta, os documentos relativos ao período de novembro/2009 até setembro/2014: 1. Livro Registro de Prestação de Serviços 2. Livros Contábeis: Caixa, Diário, Razão e Balancetes 3. Talões de Notas Fiscais de Prestação de Serviços 4. Declarações de Imposto de Renda Pessoa Jurídica Ficam também notificados os sócios responsáveis pela guarda dos documentos da empresa: ZENILTON GONÇALVES LIMA – CPF: 551.726.365-87 e APARECIDA DE CAMPOS – CPF: 070.466.168-33, ambos residentes na Rua Itabira nº 295. Catanduva, 4 de dezembro de 2014. Fernando Pigon Agente Fiscal de Tributos RG: 6.947.700 – SSP/SP Notificação nº. 4897 / 14 Contribuinte: COOPERATIVA DE TRABALHO DE ESPORTISTAS PRATICOS - CATANSPORTES Endereço: RUA 14 DE ABRIL Nº 957 Inscrição Municipal: 27.236-0 - CNPJ: 07.406.437/0001-79 Notificamos o contribuinte acima identificado, nos termos do artigo 211, da Lei Complementar nº. 098, de 23 de dezembro de 1998, para apresentar nesta Seção de Fiscalização de Tributos, no 6º andar do prédio da Prefeitura de Catanduva, situado na Praça Conde Francisco Matarazzo nº. 01, dentro de 05 (cinco) dias a contar do recebimento desta, os documentos relativos ao período de novembro/2009 até setembro/2014: 1. Livro Registro de Prestação de Serviços 2. Livros Contábeis: Caixa, Diário, Razão e Balancetes 3. Talões de Notas Fiscais de Prestação de Serviços 4. Declarações de Imposto de Renda Pessoa Jurídica Fica também notificado o sócio responsável pela guarda dos documentos da empresa: VALDECIR ROBERTO BARRIONUEVO TAMBOR – RG: 11.776.341 residente na Rua 14 de Abril nº 957. Catanduva, 4 de dezembro de 2014. Fernando Pigon Agente Fiscal de Tributos RG: 6.947.700 – SSP/SP 20 Catanduva, 5 de dezembro de 2014 - Edição nº 475 - Ano IX SAEC - Superintendência de Água e Esgoto de Catanduva NOTIFICAÇÃO A SAEC - Superintendência de Água e Esgoto de Catanduva, vem por meio desta COMUNICAR que até a presente data consta em nosso sistema de pagamento de débitos, o valor correspondente ao consumo da tarifa de água e esgoto dos cadastros abaixo relacionados. Observamos que o não atendimento da presente notificação dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento desta, ensejará na sanção prevista no artigo 40, inciso V, § 2º, da Lei Federal Nº 11.445 de 05/01/2007. 9047324 64958 65576 589647 68039 9047418 39316 588361 588040 66155 587444 9042727 68796 9042528 68031 67962 65061 48353 64756 65080 65051 38465 39225 39440 39419 29070 28959 28971 29230 29288 29410 13670 12829 13228 13393 12867 12489 12634 10174 589901 10445 27688 587602 10036 48258 11458 588794 64959 49100 9042586 9043951 39251 39317 65793 9041300 9047730 49119 65096 69285 590648 587144 9044501 64800 65034 69381 65005 69253 38494 39229 39366 39420 29020 28898 28948 29235 590236 39692 39449 12922 13009 13345 12869 12492 12645 10311 10244 47466 27657 12265 10065 11418 11463 67949 590516 9046332 588072 9044465 39257 39323 65538 587345 589194 591063 9041542 588857 9042511 67941 50612 64898 65040 69374 65006 38617 38639 39233 39371 39427 29061 28980 591291 29298 32905 36683 39442 12837 13014 13336 12894 12753 12695 10183 10374 47436 9043170 12321 11505 11424 11494 69299 65601 66083 589930 589711 39264 39326 590121 588724 65696 49049 589438 68776 9042931 590053 65157 65023 64839 69399 64602 39434 38483 39242 39377 39430 29052 28922 29156 29304 32910 589156 9049130 12839 13295 13352 12904 12617 12704 10197 10382 10473 27664 10004 11327 11440 11480 9042924 588854 65756 590132 69588 39273 39459 9040979 65605 9041309 589234 9048055 9042440 590261 68852 69473 65029 69447 64976 64991 38448 39197 38486 39392 39431 29068 28912 29179 29308 9044345 39457 39157 9042963 13300 13358 12547 587156 12749 10213 8361 12140 27712 10021 11534 11445 11521 587837 66087 587523 69313 69384 39283 39336 65615 66067 587303 68766 590272 65109 9040971 587882 69231 64709 587916 69437 64992 38467 39218 38496 39394 38384 29029 28914 29148 29285 29360 13667 39169 13142 13301 35936 12478 12624 12769 10234 9041453 12166 27673 10030 11524 11547 11509 69735 9047129 587561 587729 64942 39293 39337 49043 49078 49140 68879 68760 9041962 588899 587910 65183 64774 69318 65070 65068 38460 39220 38463 39406 32990 29063 589845 29208 29274 29386 13674 39172 13145 13364 12851 12488 12630 10155 9048486 10414 27648 27685 10035 11403 11447 11602 11610 11689 11004 11303 10912 28428 10715 10716 10581 590829 47552 37867 27157 27175 28385 28727 26947 26970 46741 9044 8957 11984 8677 11884 9718 9499 9262 9209 12030 11617 11697 11055 11305 10882 589612 46873 10487 28863 590966 41094 37856 27060 27164 28390 37999 9047328 26971 8816 9029 9045739 591164 8690 11888 47144 9664 9322 9218 9370 11624 11695 11058 11314 10898 10704 10714 10570 28988 28480 37892 27037 27101 587504 9046070 9752 26951 28159 46758 9070 46845 8621 46744 17189 9722 9508 9140 9219 9363 11626 11733 11124 11237 9044942 10708 10686 10485 28850 28476 37944 27043 27103 9044521 28391 9783 26888 28174 9066 9075 8982 8625 8705 11855 9618 9512 9151 9258 11633 11257 11107 11328 10938 10620 10683 10522 28834 28477 37885 27045 27178 28357 28402 9785 26894 28116 8828 8941 47150 8632 11792 11861 9644 9604 9153 9047049 11640 11258 11276 10776 10929 10689 10653 10499 28577 28484 37814 27055 27179 28375 28704 9844 26906 28131 46865 46838 11972 8662 11815 11864 9481 589639 9045484 12008 11682 589664 9048717 10781 28427 10718 10662 9042045 28622 28795 37813 27056 27176 28387 28691 9802 26962 8809 8839 46844 11982 8789 11829 9707 9660 9108 9194 12082 - 80ª SESSÃO ORDINÁRIA, DA 16ª LEGISLATURA, A REALIZAR-SE NO DIA 09 DE DEZEMBRO DE 2014.1. - ABERTURA – às 17h30m 2. - EXPEDIENTE - Discussão e votação da Ata das sessões anteriores. - Eleição da Mesa Diretora para o Biênio 2.015 – 2.016. - Leitura das correspondências recebidas, apresentações de projetos de resolução, de lei e de decretos legislativos, moções, requerimentos, indicações, etc. 3. - ORDEM DO DIA 3.1 - 1ª DISCUSSÃO 3.1.1 - Discussão e votação do P.L. nº 094/2014, do Sr. Prefeito Municipal, autorizando o Executivo abrir crédito adicional suplementar na Lei Orçamentária do Exercício de 2014. 3.1.2 - Discussão e votação do P.L. nº 100/2014, do edil Aristides J. Bruschi (Enfermeiro Ari), denominando a via pública a ser construida ligando a Av. Pastor Dutra de Moraes a Rua José Frias Garcia, antiga estrada da Jacuba, que especifica e dando outras providências. 3.1.3 - Discussão e votação do P.L. nº 108/2014, do Sr. Prefeito Municipal, autorizando o Poder Executivo a realizar transposição de recursos orçamentátios no Orçamento vigente. 3.1.4 - Discussão e votação do P.L. nº 109/2014, do Sr. Prefeito Municipal, acrescentando inciso no § 2º, do artigo 2º, da Lei nº 5.382, de 04 de março de 2.013. 3.1.5 - Discussão e votação do P.L. nº 110/2014, do Sr. Prefeito Municipal, dispondo sobre a implantação do Sistema de Controle Interno do Município de Catanduva e dando outras providências. 3.1.6 - Discussão e votação do P.L. nº 111/2014, do Sr. Prefeito Municipal, dispondo sobre a regulamentação do funcionamento de Feiras Itinerantes no município de Catanduva e dando outras providências. 3.1.7 - Discussão e votação do P.L. nº 112/2014, do edil José Alfredo, instituindo o Dia Municipal do Hanseniano, inclui esta data no Calendário de Oficial Municipal de Eventos do município de Catanduva e dando outras providências. 3.1.8 - Discussão e votação do P.L.C. nº 028/2014, do Sr. Prefeito Municipal, dispondo sobre a concessão de direito real de uso sobre bens imóveis do município à Parque Cambuí Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda. 3.2 - 2ª DISCUSSÃO 3.2.1 - Discussão e votação do P.L. nº 107/2014, do edil Marcos Crippa, denominando via pública que especifica e dando outras providências. 4. - EXPLICAÇÕES PESSOAIS 5. - ENCERRAMENTO CÂMARA MUNICIPAL DE CATANDUVA, EM 03 DE DEZEMBRO DE 2014. - MARCOS CRIPPA - Presidente da Câmara Publicado na Secretaria de Administração da Câmara Municipal de Catanduva, na data supra.- JOÃO ALBERTO CAPARROZ - Secretário de Administração - Relação de Portarias Expedidas Portaria nº 114, de 26 de Novembro de 2014 – Concede Auxilio-Funeral a Sra. Paula Maria Calixto Lapera Aydar, em virtude do falecimento do servidor Sr. Waldemar Martins Aydar Junior. Portaria nº 115, de 02 de Dezembro de 2014 – Concede férias ao servidor Matheus Campois Pickarte, 20 (vinte) dias, a partir de 05/01/2015. Câmara Municipal de Catanduva, em 02 de Dezembro de 2014. MARCOS CRIPPA Presidente da Câmara Publicado na Secretaria de Administração, na data supra. JOÃO ALBERTO CAPARROZ Secretário de Administração AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 35/2014 – OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE TUBOS EM AÇO GALVANIZADO E CONEXÕES – LOTE 1 E LOTE 2, conforme especificações do edital. Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR LOTE. ENTREGA E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS: DIA 18/12/2014 AS 09:00 HORAS. PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 36/2014 – OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE VÁLVULAS BORBOLETA TIPO WAFFER COM ATUADOR ELÉTRICO PARA UNIDADE DE CAPTAÇÃO E RESERVAÇÃO DE ÁGUA DO NOVA CATANDUVA, conforme especificações do edital. Tipo de Licitação: MENOR PREÇO UNITÁRIO. ENTREGA E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS: DIA 18/12/2014 AS 14:00 HORAS. Informações: Superintendência de Água e Esgoto de Catanduva – Seção de Licitação – sito à Av. José Nelson Machado, 888 - A – Centro – Catanduva-SP - E-Mail: [email protected]. Catanduva, 05 de dezembro de 2014 – CESAR DE JESUS MORASCA – Superintendente. 21 Catanduva, 5 de dezembro de 2014 - Edição nº 475 - Ano IX SAÚDE - PREVENÇÃO “Marcha Contra a Dengue” alerta sobre os cuidados e risco da doença Outra preocupação é a Febre Chikungunya, que é transmitida pelo mesmo mosquito da dengue, com casos registrados na Bahia, Amapá e Minas Gerais; em São Paulo, casos importados também já foram computados O combate ao mosquito transmissor da dengue e, agora também, da febre Chikungunya, é intenso por parte de Prefeitura de Catanduva e da Secretaria de Saúde, com alertas para eliminar possíveis criadouros. Para chamar a atenção da população sobre os riscos da doença, será realizada hoje a “Marcha Contra a Dengue’”, às 10 horas. A marcha terá saída da Praça da Matriz, deverá descer a Rua Brasil e terminará na Prefeitura de Catanduva. De acordo com o secretário de Saúde, a marcha tem como objetivo alertar a população de sobre os possíveis criadouros do mosquito, que estão principalmente nos quintais. “Nossa intenção é mostrar à população que com apenas três minutos, uma vez por semana, para vistoriar a residência, é possível eliminar qualquer tipo de criadouro existente. É necessária a disponibilização da população, pois só assim vamos evitar casos de dengue em nossa cidade”, ressalta. Catanduva registra 217 casos de Dengue, e os números, conforme o secretário, devem aumentar se não houver mais cuidado de toda a população. “A época de chuva teve início, e os cuidados precisam ser redobrado, porque 90% dos criadouros do mosquito estão nos quintais”, comenta. CASA A CASA Durante a semana, 120 agentes comunitários e agentes da Equipe Municipal de Combate ao Aedes aegypit (EMCAa) iniciam a intensificação casa a casa, para eliminar possíveis criadouros dos mosquitos. A intensificação é desenvolvida em 100% da cidade, mais intensificada em bairros com os maiores índices de casos de Dengue, que é a situação do Higienópolis. Além de eliminar possíveis criadouros, os agentes irão ensinar os moradores como eliminar os criadouros. De acordo com o diretor do Departamento de Vigilância em Saúde, Eder Bocchini, a primeira prevenção tem que vir dos moradores. “Realizamos o Levantamento de Índice Rápido do Aedes aegypti (LIRAa) e tivemos um número alto, que apontou que as larvas estavam dentro das residências, por isso a importância dessa intensificação casa a casa”. E acrescentou: “pedimos que todos abrem suas casas para os agentes, é muito importante acabar com os criadouros”, afirma. No meio do ano, a Prefeitura, por meio da Secretaria de Saúde, realizou a Campanha ‘Catanduva sem Dengue’, retirando 250 mil quilos de resíduos das residências, mas mesmo assim os possíveis criadouros ainda estão nos quintais. Febre Chikungunya Outra preocupação da administração é a Febre Chikungunya, que é transmitida pelo mesmo mosquito da dengue, com casos registrados na Bahia, Amapá e Minas Gerais. No Estado de São Paulo, casos importados também já foram computados. A Chikunguya causa dores intensas em todo o corpo, tão fortes que chegam a impedir os movimentos e podem perdurar de 1 a 3 meses, em alguns casos por até um ano. Na fase aguda da Chikungunya, a febre é alta, aparece de repente e vem acompanhada de dor de cabeça, dor muscular, erupção na pele, conjuntivite e dor forte nas articulações. 22 ÔNIBUS Catanduva, 5 de dezembro de 2014 - Edição nº 475 - Ano IX 23 Catanduva, 5 de dezembro de 2014 - Edição nº 475 - Ano IX ÔNIBUS TRAJETOS FLAMINGO TERMINAL RUA PARÁ AV. SÃO DOMINGOS RUA SÃO PAULO RUA PROF.GIORDANO MESTRINELLI RUA OLÍMPIA AV. MIGUEL STÉFANO AV. ELIAS NECHAR RUA COROADOS RUA CRISTAIS RUA FORMOSA RUA AURORA DO NORTE RUA COROADOS AV. MARANGUAPE RUA FORMOSA RUA GRAMADO RUA DIADEMA RUA CORBÉLIA RUA LOURENÇO BETTI AV. MARANGUAPE RUA JOÃO CHIMELLO RUA AURORA DO NORTE RUA SERGIPE RUA ELIAS BAUB RUA ELIAS NECHAR RUA MIGUEL STÉFANO AV. OLÍMPIA RUA BENEDITO ZANCANER RUA SERGIPE RUA BENEDITO ZANCANER RUA CAJOBI RUA PIRACICABA RUA MINAS GERAIS RUA AMAZONAS AV SÃO DOMINGOS RUA BRASIL TERMINAL NOSSO TETO/ VERTONI TERMINAL RUA XV DE NOVEMBRO RUA MONTE AZUL RUA ITAPEMA RUA SAVÉRIO VERTONI RUA LAVÍNIA RUA PENÁPOLIS AV PALMARES RUA ANTÔNIO GIROL RUA LAGOA REAL RUA MASSAPÉ RUA CASA NOVA RUA SANTO CRISTO RUA SANTA BÁRBARA DO SUL AV PALMARES RUA PIAUÍ RUA AMÉRICA RUA FLORIANÓPOLIS AV SÃO DOMINGOS RUA BRASIL TERMINAL JULIATTI DE CARVALHO TERMINAL RUA XV DE NOVEMBRO RUA JABOTICABAL RUA LAVÍNIA RUA PENÁPOLIS AV PALMARES RUA CAMPO FORMOSO RUA CRISÓPOLIS RUA DEOLINDA BANDEIRA CALMINETTI RUA LEVI TURIN RUA OLAVO SERPA RUA PITANGUEIRAS RUA ESTÂNCIA RUA PENÁPOLIS RUA OLAVO SERPA RUA GUARIBA RUA PAULISTA RUA COLINA RUA ESTÂNCIA RUA GUARIBA RUA ANTÔNIO GIROL RUA NOVA GRANADA RUA BIRIGUI RUA URUGUAINA RUA BAURU AV DANIEL SOUBHIA RUA AMÉRICA RUA FLORIANÓPOLIS AV SÃO DOMINGOS RUA BRASIL TERMINAL PACHÁ TERMINAL RUA PARÁ AV. JOSÉ NÉLSON MACHADO AV. SÃO JOSÉ DO RIO PARDO RUA CASCATA RUA PÉROLA RUA NHANDEARA RUA MOCOCA AV. FANCISCO AGUDO ROMÃO FILHO RUA CÉSAR GUZZI RUA BULGÁRIA RUA ODILON JOSÉ DE LIMA RUA ÂNGELA DÁMIGO RAYMUNDO RUA JOANA PALMEIRA DE LIMA RUA JURACI LUIZ DE LIMA RUA MANOEL MARTINEZ UTRERA AV. ÉDEN BOTTURA RUA JOSÉ MARTINS RUA SEM NOME RUA MANOEL MARTINEZ UTRERA RUA CRUZEIRO DO SUL RUA LA PAZ RUA SAN MARINO RUA GLÓRIA AV. AIRTON SENNA RUA FRANCISCO AGUDO ROMÃO FILHO RUA ITANHAÉM RUA PASTOR JOSÉ DUTRA AV. THEODORO ROSA FILHO AV. SÃO DOMINGOS RUA BRASIL TERMINAL GABRIEL HERNANDES VIA DISTRITO INDUSTRIAL PEDRO BOSO TERMINAL AV. SÃO DOMINGOS RUA 24 DE FEVEREIRO RUA ALAGOAS RUA PROF. GIORDANO MISTRENELLI RUA OLÍMPIA ROD COM. PEDRO MONTELEONE AV. OTÁVIO ADAMI RUA PLANALTINA RUA GAMA RUA LINHARES AV. OTÁVIO ADAMI RUA PARÁTI RUA BARRA LONGA RUA CARAIBAS RUA ITORORO RUA CAICARA RUA BITO PITTA RUA BOM REPOUSO AV PORTO NOVO AV. OTÁVIO ADAMI RUA COLATINA RUA ARAGUARI RUA CEILANDIA AV. OTÁVIO ADAMI ROD. COM. PEDRO MONTELEONE ROD. WASHINGTON LUIS AV. ALBERTO DOTTI ROD. WASHINGTON LUIS ROD. COM. PEDRO MONTELEONE RUA FRANCISCO R. MADRID RUA ABELARDO RODRIGUES RUA JOÃO CHIMELLO RUA AURORA DO NORTE RUA SERGIPE RUA PIRACICABA RUA BELÉM RUA BRASIL RUA RECIFE RUA AMAZONAS AV. SÃO DOMINGOS RUA BRASIL TERMINAL GABRIEL HERNANDES TERMINAL AV SÃO DOMINGOS RUA 24 DE FEVEREIRO RUA ALAGOAS RUA PROF. GIORDANO MESTRINELLI AV OLIMPIA ROD COM. PEDRO MONTELEONE AV. OTÁVIO ADAMI RUA PLANALTINA RUA GAMA RUA LINHARES RUA OTÁVIO ADAMI RUA PARATI RUA BARRA LONGA RUA CARAIBAS RUA ITORORÓ RUA CAIÇARA RUA BITO PITA RUA BOM REPOUSO RUA ITORORÓ AV. PORTO NOVO AV. OTÁVIO ADAMI RUA PAULO FIGUEIREDO ( Ponte ) RUA FRANCISCO R. MADRID RUA ABELARDO RODRIGUES RUA JOÃO CHIMELLO RUA AURORA DO NORTE RUA SERGIPE RUA PIRACICABA RUA BELÉM RUA BRASIL RUA RECIFE RUA AMAZONAS AV. SÃO DOMINGOS RUA BRASIL TERMINAL EUCLIDES / SOLO TERMINAL RUA XV DE NOVEMBRO RUA BONSUCESSO AV. BARÃO DOS COCAIS RUA PATOS DE MINAS RUA SABARÁ RUA GISLAINE C. PIROLA RUA ANTÔNIO OZANAN RUA ARICANDUVA RUA SEM NOME RUA XV DE NOVEMBRO AV. GUIDO GIROL RUA SÃO SEBASTIÃO RUA MONSENHOR ALBINO RUA SERRA NEGRA AV. GUIDO GIROL (TRAVESSIA) RUA JOSÉ SOARES CAMARGO RUA XINGU RUA RIO VERMELHO RUA RIO NEGRO AV. FRANSCISCO AGUDO ROMÃO FILHO RUA ARIRANHA RUA NATAL RUA AMÉRICA RUA FLORIANÓPOLIS RUA SÃO DOMINGOS RUA BRASIL TERMINAL FIPA “FACULDADE DE MEDICINA” TERMINAL RUA PARÁ RUA RECIFE AV. SÃO VICENTE DE PAULA ROD. ALFREDO JORGE ABDO ENTRADA DO JD. ORIENTAL ROD. ALFREDO JORGE ABDO RUA EUCLIDES ANTUNES RUA JOÃO ALTOMIR BORGHI RUA JOÃO B. BIACHINI AV. ROBERTO BANZI ROD. ALFREDO JORGE ABDO AV. SÃO VICENTE DE PAULA RUA CARLOS ROGÉRIO RUA PORTO EPITÁCIO RUA CASCATA RUA PORTO FELIZ RUA ITARARÉ AV. ORLÂNDIA AV. SÃO VICENTE DE PAULA RUA CUIABÁ RUA AMAZONAS AV. SÃO DOMINGOS RUA BRASIL TERMINAL JD. ALPINO TERMINAL RUA PARÁ RUA RECIFE AV. SÃO VICENTE DE PAULA RUA PIRAJUÍ RUA SALTO RUA NOVAES RUA JALES RUA DUARTINA RUA IGARAPAVA AV. HOLAMBRA RUA JUSSARI RUA CATALÃO RUA ITAMARAJU AV HOLAMBRA RUA SACRAMENTO RUA ATIBAIA RUA MONGAGUÁ RUA CAMPOS DO JORDÃO RUA IGARAPAVA RUA SAGRES RUA CARDOSO RUA TAUBATÉ RUA ANTÔNIO GONCALVES DE VIEIRA AV. JOSÉ NÉLSON MACHADO RUA BRASIL RUA RECIFE RUA AMAZONAS AV. SÃO DOMINGOS RUA BRASIL TERMINAL JD. ALPINO/FAFICA TERMINAL RUA PARÁ RUA RECIFE AV. SÃO VICENTE DE PAULA RUA PIRAJUÍ RUA SALTO RUA NOVAIS RUA JALES RUA DUARTINA RUA IGARAPAVA AV. HOLAMBRA RUA JUSSARI RUA CATALÃO RUA ITAMARAJU AV HOLAMBRA RUA SACRAMENTO RUA ATIBAIA RUA MONGAGUÁ RUA CAMPOS DO JORDÃO RUA IGARAPAVA RUA SAGRES RUA CARDOSO RUA TAUBATÉ RUA ANTÔNIO GONCALVES DE OLIVEIRA AV. COM. ANTÔNIO STOCCO “SENTIDO SAÍDA DA CIDADE” ROD. CESÁRIO JOSÉ DE CASTILHO ROD. WASHIGNTON LUIS (RETORNO) CAMPOS FAFICA ROTATÓRIA CLUBE DE CAMPO ROD.CESÁRIO JOSÉ DE CASTILHO AV. COM. ANTÔNIO STOCCO AV. JOSÉ NÉLSON MACHADO RUA BRASIL RUA RECIFE RUA AMAZONAS AV. SÃO DOMINGOS RUA BRASIL TERMINAL VILA CELSO TERMINAL RUA PARÁ AV. JOSÉ NÉLSON MACHADO AV. COM. ANTÔNIO STOCCO “SENTIDO SAÍDA DA CIDADE” AV. COM. ANTÔNIO STOCCO “SENTIDO CENTRO” RUA DR. ANTÔNIO GONÇALVES DE OLIVEIRA RUA TAUBATÉ RUA CARDOSO RUA NOVAIS RUA CUBATÃO RUA POÇOS DE CALDAS RUA IGARAPAVA (TRAVESSIA) 24 Catanduva, 5 de dezembro de 2014 - Edição nº 475 - Ano IX ALAMEDA ORIENTE RUA DUARTINA RUA OURINHOS ESTRADA DA JACUBA RUA ELISEU MARDEGAN RUA ANTÔNIO ALONSO GARCIA AV. MIGUEL CALIL RUA PIRACAIA RUA GUIDO BRÓGLIA RUA ALTAIR AV. JOSÉ NÉLSON MACHADO AV. SÃO DOMINGOS RUA BRASIL TERMINAL VILA ENGRÁCIA ESTR.VICINAL ENG.WALTER B.NORI - KM 10 RUA DO COMÉRCIO KM 07 ESTR.VICINAL ENG.WALTER B.NORI CLUBE DE CAMPO ROD.CESÁRIO JOSÉ DE CASTILHO AV. COM. ANTÔNIO STOCCO AV JOSÉ NÉLSON MACHADO RUA BRASIL RUA RECIFE RUA AMAZONAS AV. SÃO DOMINGOS RUA BRASIL TERMINAL TERMINAL RUA PARÁ RUA MANAUS RUA 24 DE FEVEREIRO RUA ARACAJU RUA SANTOS RUA MANAUS RUA MACAPÁ AV. DONA ENGRÁCIA RUA JOSÉ CHAB RUA JOSÉ G ESPANHA RUA GERALDO ZIRALDI RUA ENG.EDUARDO COSTA NETO RUA PAU BRASIL RUA CASA BRANCA RUA ORIENTE NOVO RUA PEDRA VERMELHA RUA DR. WALTER PELIZON AV. DONA ENGRÁCIA RUA MACAPÁ RUA BELÉM RUA BRASIL RUA RECIFE RUA AMAZONAS AV. SÃO DOMINGOS RUA BRASIL TERMINAL TERMINAL RUA PARÁ AV. COM. ANTÔNIO STOCCO ROD.CESÁRIO JOSÉ DE CASTILHO ROD. WASHIGNTON LUIS (RETORNO) CAMPOS FAFICA ROTATÓRIA CLUBE DE CAMPO ROD.CESÁRIO JOSÉ DE CASTILHO ESTR. VICINAL ENG. WALTER B. NORI RUA BARRERINHA RUA BARRO DURO RUA EXTREMA ESTR. VICINAL ENG. WALTER B. NORI RUA DO COMÉRCIO KM 07 ESTR.VICINAL ENG. WALTER B. NORI – KM 10 ESTR.VICINAL ENG.WALTER B.NORI - KM 10 RUA DO COMÉRCIO KM 07 ESTR.VICINAL ENG.WALTER B.NORI CLUBE DE CAMPO ROD.CESÁRIO JOSÉ DE CASTILHO AV. COM. ANTÔNIO STOCCO AV JOSÉ NÉLSON MACHADO RUA BRASIL RUA RECIFE RUA AMAZONAS AV. SÃO DOMINGOS RUA BRASIL TERMINAL AMÊNDOLA/AGUDO ROMÃO/CLUBE DE CAMPO KM 10 TERMINAL RUA PARÁ AV. COM. ANTÔNIO STOCCO ROD.CESÁRIO JOSÉ DE CASTILHO CLUBE DE CAMPO ESTR. VICINAL ENG. WALTER B. NORI RUA BARRERINHA RUA BARRO DURO RUA EXTREMA ESTR. VICINAL ENG. WALTER B. NORI RUA DO COMÉRCIO KM 07 ESTR.VICINAL ENG. WALTER B. NORI – KM 10 KM 10/FAFICA TERMINAL RUA PARÁ RUA MANAUS RUA MARANHÃO RUA CEDRAL RUA SÃO JOÃO DA BOA VISTA RUA POTIRENDABA AV. DEP. ORLANDO ZANCANER AV. PEDRO BERÇA RUA JOÃO VALZACHI AV PROF GERALDO CORRÊA RUA DRA ANIZ BUCHALLA CULTURA - MÚSICA RAIZ RUA JOÃO MARTON RUA AMADOR LONGHINI ROD. WASHIGNTON LUIS (RETORNO) ROD.CESÁRIO JOSÉ DE CASTILHO ROTATÓRIA CLUBE DE CAMPO ROD.CESÁRIO JOSÉ DE CASTILHO AV. ANTÔNIO STOCCO RUA ANUAR PACHÁ RUA MARTINÓPOLIS RUA BOCAINA RUA GUARULHOS RUA MOGI DAS CRUZES RUA 24 DE FEVEREIRO AV. SÃO DOMINGOS RUA BRASIL TERMINAL AMÊNDOLA/AGUDO ROMÃO/CLUBE DE CAMPO/FAFICA TERMINAL RUA PARÁ RUA MANAUS RUA MARANHÃO RUA CEDRAL RUA SÃO JOÃO DA BOA VISTA RUA POTIRENDABA AV. DEP. ORLANDO ZANCANER AV. PEDRO BERÇA RUA JOÃO VALZACHI AV PROF. GERALDO CORRÊA RUA ANIZ BUCHALLA RUA JOÃO MARTON RUA AMADOR LONGHINI ROD. WASHIGNTON LUIS CAMPOS FAFICA ROTATÓRIA CLUBE DE CAMPO ROD.CESÁRIO JOSÉ DE CASTILHO AV. ANTÔNIO STOCCO RUA ANUAR PACHÁ RUA MARTINÓPOLIS RUA BOCAINA RUA GUARULHOS RUA MOGI DAS CRUZES RUA 24 DE FEVEREIRO AV. SÃO DOMINGOS RUA BRASIL TERMINAL AMÊNDOLA/AGUDO ROMÃO /JD. DOS COQUEIROS TERMINAL RUA PARÁ RUA MANAUS RUA MARANHÃO RUA CEDRAL RUA SÃO JOÃO DA BOA VISTA RUA POTIRENDABA AV. DEP. ORLANDO ZANCANER AV. PEDRO BERÇA RUA JOÃO VALZACHI AV PROF GERALDO CORRÊA RUA DRA ANIZ BUCHALLA RUA AMADOR LONGHINI ROD. WASHIGNTON LUIS (RETORNO) ROD.CESÁRIO JOSÉ DE CASTILHO ESTR. VICINAL SEC.WALTER B.NORI RUA BARRERINHA RUA BARRO DURO RUA EXTREMA ESTR. VICINAL SEC. WALTER B. NORI RUA ITAPERUNA RUA SERRANÓPOLIS RUA JAPERI RUA FLORIDA RUA MIRACEMA RUA TANGARÁ RUA JAPERI RUA SERRANÓPOLIS RUA ITAPERUNA ESTR. VICINAL SEC.WALTER B. NORI ROTATÓRIA CLUBE DE CAMPO ROD.CESÁRIO JOSÉ DE CASTILHO AV. ANTÔNIO STOCCO RUA ANUAR PACHÁ RUA MARTINÓPOLIS RUA BOCAINA RUA GUARULHOS RUA MOGI DAS CRUZES RUA 24 DE FEVEREIRO AV. SÃO DOMINGOS RUA BRASIL TERMINAL TARRAF TERMINAL RUA XV DE NOVEMBRO RUA 7 DE SETEMBRO AV. SILVÉRIO MARCHESONI AV. BERTHO GIOVANNI SARGI RUA 3 CORAÇÕES RUA FARROUPILHA RUA RIO BRILHANTE RUA PANORAMA RUA LOANDA RUA PROF. C. IAFELICE RUA MIRASSELVA RUA ROSA CRUZ RUA ESMERALDA RUA ALFENAS RUA IPANEMA RUA DOS LÍRIOS RUA DAS AZALEIAS RUA ITAIPU RUA TERESÓPOLIS RUA ESTRELA D´ALVA RUA CASCATINHA RUA PALMEIRAS RUA PORECATU RUA 12 DE OUTUBRO RUA CAMPINAS RUA SANTA CATARINA RUA SÃO PAULO RUA RIO DE JANEIRO RUA MARANHÃO AV SÃO DOMINGOS RUA BRASIL TERMINAL SALLES /THEODORO TERMINAL RUA PARÁ AV. SÃO DOMINGOS VIADUTO CASTELO BRANCO RUA CURITIBA AV. ALTO ARAGUAIA RUA CÁCERES RUA NAVIRAI RUA CÁCERES RUA BARRA DO GARÇA RUA APARECIDA DO TABOADO RUA BAITAPORÃ RUA CÁCERES RUA CAARAPO AV. RIO BRILHANTE RUA CURITIBA RUA CAPIVARI RUA SANTA CATARINA RUA 3 DE MAIO RUA PINDORAMA RUA GOIAS RUA IBIRÁ RUA SÃO PAULO AV.SÃO DOMINGOS RUA ÁLAMO RUA TAMAREIRAS RUA MAGNÓLIA AV. SÃO DOMINGOS RUA BRASIL TERMINAL NOBLE TERMINAL RUA PARÁ AV SÃO DOMINGOS VIADUTO CASTELO BRANCO RUA CURITIBA RUA 03 DE MAIO AV. VIRGÍLIO MASTROCOLA RODOVIA JOSÉ FERNANDES RUA SEM NOME ( USINA ) RODOVIA JOSÉ FERNANDES AV. VIRGÍLIO MASTROCOLA RUA 14 DE ABRIL RUA PINDORAMA RUA SÃO PAULO AV. SÃO DOMINGOS RUA BRASIL TERMINAL Missa Sertaneja encerra projeto “Estação Viola” neste domingo A Prefeitura de Catanduva, por meio da Secretaria de Cultura, encerra neste domingo as apresentações de 2014 do projeto “Estação Viola” com Missa Sertaneja. O evento terá início às 9 horas, na Estação Cultura “Deca Ruette”, com celebração do Padre Carlos. A “Estação Viola” nasceu como uma ferramenta de resgate da música caipira de raiz do interior de São Paulo, valorizando em especial os artistas que são apaixonados pela boa música caipira tocada na viola. No projeto, é montado um palco e um ambiente onde serão apresentados os artistas de Catanduva e região. Após a missa, será realizado café da manhã temático e apresentação da dupla Zé Roberto & Guarnieri e convidados. “A história da música caipira em Catanduva tem relação direta com programas de rádios, como por exemplo, o que era comandado por ‘Paçoca’, que recebia violeiros de todo o Estado para se apresentar em seu programa dominical, além do saudoso Moraí”, ressalta o secretário de Cultura. O “Estação Viola” será realizado para homenagear os homens humildes e de sensibilidade extraordinária. “Não almeja apenas fomentar as atividades específicas do município e região, mas busca ser, sobretudo, um desafio contínuo e coletivo na recuperação e difusão da memória, da identidade e da história de um povo e sua cultura”, conclui. Localização A Estação Cultura Deca Ruette está localizada na Rua Rio de Janeiro, 100. Informações pelo telefone: 3531-5100. Entrada franca. 25 Catanduva, 5 de dezembro de 2014 - Edição nº 475 - Ano IX ESTUDOS Ação da Prefeitura reestrutura e aumenta em 78% as inscrições para Vestibular O Imes Catanduva é referência no ensino superior na região e o prefeito atendeu a maioria das demandas que, há anos, faziam parte da pauta de reivindicações dos estudantes Após a ampla reestruturação realizada pelo prefeito de Catanduva, o Instituto Municipal de Ensino Superior (Imes Catanduva) atingiu um índice importante com aumento de 78% nas inscrições para o vestibular do início de ano. Na prova realizada no último domingo, 856 candidatos se inscreveram, enquanto no processo seletivo de 2012 houve apenas 479 interessados. O número reflete os investimentos e as ações da atual administração, que com seu choque de gestão, recuperou a Fafica estrutural e pedagogicamente. “Durante o ano, foram inúmeros os benefícios proporcionados pela Prefeitura. Esse é mais um reflexo de que estamos no caminho certo. Voltamos a ter um nível excelente na captação de alunos”, disse a diretora Maria Lúcia Miranda Chiliga. A diretora lembra que no vestibular de 2013, apenas 300 alunos participaram do processo seletivo. “Nossa situação era crítica. Sem a ação da Prefeitura, hoje a Fafica não existiria mais”. INCENTIVO Com os incentivos proporcionados pelo prefeito, as chances de realizar curso de nível superior ficaram ao alcance de todos. Incentivos com grandes ofertas de Bolsas de Estudo, por meio do programa Escola da Família, passaram a se tornar realidade. Só no ano passado, mais de mil bolsas foram disponibilizadas. A instituição também oferece financiamento pelo FIES. O Imes Catanduva possui 15 opções de cursos, todos reconhecidos pelo Conselho Estadual de Educação, além de incentivos com Bolsas de Estudo pelo Programa Escola da Família. REFERÊNCIA O Imes Catanduva é referência no ensino superior na região e o prefeito atendeu a maioria das demandas que, há anos, faziam parte da pauta de reivindicações dos estudantes. Instalou um moderno sistema de climatização composto por 59 aparelhos de ar condicionado, iniciou a construção do trevo de acesso na Rodovia Cesário José de Castilho, construiu sete novas salas de aula e adequou o estacionamento da instituição. 26 Catanduva, 5 de dezembro de 2014 - Edição nº 475 - Ano IX MEIO AMBIENTE Prefeitura realiza coleta de materiais volumosos em 100% dos bairros Todos os materiais recolhidos serão destinados ao Centro de Triagem. Os móveis e outros inservíveis de metal incluem geladeira, fogão, armários, cadeiras, portas, janelas e eletro-eletrônicos A Prefeitura de Catanduva, por meio da Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura desenvolve a coleta de materiais volumosos, como móveis e eletrodomésticos, em 100% da cidade. A coleta é desenvolvida pela empresa Monte Azul Ambiental, mesma empresa que realiza a Coleta Seletiva e de lixo. De acordo com a secretária de Meio Ambiente, os materiais devem ser colocados na calçada no dia que a coleta seletiva passa no bairro. “Estamos concretizando a coleta de materiais reciclados em 100% do município. Agora, toda a cidade terá também a coleta de materiais de grande volume. As pessoas só precisam tirar estes materiais e colocar na frente de casa no dia da coleta seletiva em seu bairro”, explica. AGENDAMENTO MATERIAIS SERVIÇO Os materiais com madeiras não são recolhidos pelo caminhão da coleta seletiva. Para que esse material seja recolhido é necessário um agendamento por parte do munícipe. Após agendar uma data, é necessária a colocação do material, no dia agendado, em frente à residência. Os materiais com madeiras são, por exemplo, sofás, armários, guarda-roupas, cômodas, portas, janelas, tábuas e também galhos, resíduos provenientes de limpeza de jardins e outros também são recolhidos. Todos os materiais recolhidos serão destinados ao Centro de Triagem. Os móveis e outros inservíveis de metal incluem geladeira, fogão, armários, cadeiras, portas, janelas e eletro-eletrônicos. O lixo eletrônico inclui monitores de computadores, telefones celulares, computadores, televisores, câmeras fotográficas e impressoras. O agendamento pode ser marcado pelo telefones (17) 3524-7069, 3522 0814, ou pelos emails: [email protected], [email protected]. Todo o material que for agendado deverá estar em frente ao imóvel para ser coletado. O prazo de atendimento é de no máximo 24 horas 27 Catanduva, 5 de dezembro de 2014 - Edição nº 475 - Ano IX FESTAS DE FIM DE ANO Luzes de Natal: ATÉ dia 10 O prazo para as inscrições do concurso ‘Luzes de Natal’ foi prorrogado para o dia 10 de dezembro, para dar oportunidade a todos que tiverem interesse em participar. O concurso vai eleger a mais bela e criativa decoração natalina, e dará prêmios para os primeiros e segundos colocados, das quatro categorias: imóveis residenciais, imóveis comerciais, edifícios/igrejas e instituições de ensino. Os primeiros colocados levam uma TV de 39 polegadas e os segundos colocados um tablet de 7 polegadas. As inscrições para o concurso podem ser feitas na Secretaria Cultura, localizada na Rua Rio de Janeiro, 100, Centro, das 8 às 17 horas, de segunda a sexta-feira. TRÂNSITO CENTRO: RUAS INTERDITADAS A Prefeitura de Catanduva, por meio da Secretaria de Trânsito e Transportes Urbanos (STU) fará a interdição da Rua Brasil para prestigiar e privilegiar o comércio durante o final do ano. Os fechamentos ocorrem a partir desta sexta-feira até 23 de dezembro, das 18 às 22h30, de segunda a sexta-feira, entre as ruas Cuiabá e Sergipe. As ruas transversais Cuiabá, Minas Gerais, Bahia e Sergipe vão permanecer livres para a circulação. “Essa é uma forma de incentivarmos o comércio de Catanduva, que recebe grande fluxo de visitantes de toda a região nessa época do ano”, ressalta o secretário da STU. 28 28 Catanduva, 5 de dezembro de 2014 - Edição nº 475 - Ano IX Prefeitura dá início hoje ao “Feitiço de Natal” com chegada do Papai Noel A Casa do Papai Noel, que funcionará até o dia 23 de dezembro durante todo o dia, e a noite com a Presença do Papai Noel, será montado na Pérgula ‘Espaço Luiz Carlos Rocha’ A Prefeitura de Catanduva dá início hoje à programação de natalina de 2014, com o “Feitiço de Natal”, com muitas atividades. A abertura oficial será nesta sexta-feira (5), a partir das 19 horas, com a chegada do Papai Noel. Este ano, todas as apresentações e decorações serão concentradas na Praça da República. De acordo com o prefeito, toda a programação e decorações de Natal foram desenvolvidas com medidas de economia, por isso a concentração da Casa do Papai Noel e palco móvel na Praça da República. “Não podemos deixar de comemorar o Natal, com programação que influencie de certa maneira o comércio. Mas tudo com certa economia e garantindo uma iluminação e decoração muito bonita”, afirma. A Casa do Papai Noel, que funcionará até o dia 23 de dezembro durante todo o dia, e a noite com a Presença do Papai Noel, será montado na Pérgula ‘Espaço Luiz Carlos Rocha’. Sua chegada será com a entrega da chave da cidade, pelas mãos do prefeito. “Vamos encontrá-lo em frente ao Poupatempo, e vindo até o Centro, juntamente com o trenzinho com os alunos da APAE. Na Rua Brasil acontecerá uma parada natalina, com a Banda Municipal de Catanduva e Banda do Barão”, explica. Durante todas as noites e aos finais de semana serão desenvolvidas atrações no palco móvel, com projeto da Secretaria de Cultura, alunos da Secretaria de Educação e apresentações do SESC. Árvores natalinas A Prefeitura, por meio do Fundo Social de Solidariedade, vai instalar seis árvores de Natal nas entradas e saídas a cidade. Todas as árvores com material reciclado, como garrafas pets, Cd e DVD. As árvores serão instaladas na Avenida Theodoro Rosa Filho, em frente ao Pontilhão do Bairro Santa Rosa; Avenida Antônio Stocco, próximo ao Poupatempo; Avenida Orlando Zancaner, próximo ao Reisper Hotel; Avenida São Vicente de Paula, Praça do Pontilhão vindo de Pindorama; Avenida 7 de Setembro, em frente ao bairro Tarraf e Avenida Olímpia, próximo à Rodoviária. Todo o material foi produzido no curso Enfeites de Natal, que reuniu mais de 250 pessoas na confecção, com a utilização de aproximadamente 10 mil garrafas pets, que receberam o tratamento adequado antes do uso. Foram confeccionadas 800 bolas e estrelas, 50 trios de velas, três bonecos de neve, três anjos e 50 guirlandas. Natal nos bairros Para que toda a cidade se envolva na magia do Natal, o prefeito levará o Papai Noel para todos os bairros de Catanduva, que passeará em uma camionete toda iluminada e distribuirá balas e guloseimas para as crianças. “É uma forma de levar alegria para os bairros e dar oportunidade das crianças terem esse contato com o Papai Noel, que é a figura mais adorada pela criançada”, comenta. O palco móvel será levado para três bairros: Solo Sagrado, Jardim Alpino e Imperial, com apresentações musicais e Cia Troupé de Música. No Solo Sagrado, será no dia 11 de dezembro, no Jardim Alpino, dia 19 e no Jardim Imperial no dia 22 de dezembro.
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