Coud`Cœur 53 - Coudekerque

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Coud`Cœur 53 - Coudekerque
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Catanduva, 5 de dezembro de 2014 - Edição nº 475 - Ano IX
EDUCAÇÃO E CULTURA
VAGAS DE EMPREGO EM CATANDUVA E REGIÃO – SEMDERT/PAT
Confira abaixo as vagas disponíveis(*), a partir de 4/12/2014:
• cozinheiro em
geral
• auxiliar
financeiro
• Auxiliar de
Enfermagem
• costureira em
geral
• gerente
comercial
• operador de
telemarketing
ativo e receptivo
• ferramenteiro
• cozinheiro de
restaurante
• encarregado de
expedição
• Representante
comercial
autônomo
• serralheiro
• salgadeira
• costureira em
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
geral
vendedor pracista
Auxiliar de cozinha
empregado
domestico
arrumador
Atendente
de farmácia –
balconista
Trabalhador da
manutenção de
edificações
Operador de caixa
Farmacêutico
Auxiliar de cozinha
empregado
domestico
arrumador
auxiliar de limpeza
assistente de
vendas
pedreiro
(*)Informações sujeitas a atualização diária
Atenção!
A Prefeitura de Catanduva desenvolve o Programa de Empregabilidade para
Pessoas com Deficiência, iniciativa da Coordenadoria de Inclusão Social, com
cadastramento de empresas e candidatos.
Acesse: www.catanduva.sp.gov.br.
E para estudantes com deficiência, o CIEE também oferece um programa de
estágio. Acesse: www.ciee.org.br.
O que fazer?
Acesse o site do programa Mais Emprego (http://maisemprego.mte.gov.br) e
cadastre seu currículo ou compareça ao PAT de Catanduva, no Poupatempo, na
avenida Comendador Antonio Stocco, Parque Joaquim Lopes, 537, das 8 às 17 horas.
Mostra Cultural busca talentos
entre alunos DA REDE MUNICIPAL
A Prefeitura de Catanduva, por meio da Secretaria de Educação, incentiva e
valoriza a descoberta de novos talentos com a Mostra Cultural das Escolas Municipais. Mais de três mil alunos participaram do evento, realizado no último dia 24 no
Teatro Municipal Aniz Pachá.
Em destaque, projetos e apresentações de Artes Plásticas, Escultura, Artesanato,
Artes Cênicas, Cartum, Dança Clássica e Contemporânea, Flauta e Arte Circense.
Além de incentivar a criatividade dos alunos, a ação delibera sobre o direito
à educação de qualidade como elemento fundamental para garantia dos demais
direitos humanos e sociais.
Na Mostra, foram apresentadas algumas das atividades que tem sido desenvolvida nos projetos de contraturno sob a orientação das equipes de Arte Educadores
Municipais e Recreacionistas.
Imprensa Oficial
DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA
Lei nº 3833, de 27 de dezembro de 2002, regulamentada pelo
Decreto Municipal nº 4653, de 25 de outubro de 2005.
Publicação centralizada e coordenada pela Assessoria de
Comunicação Social da Prefeitura de Catanduva - SP.
Praça Conde Francisco Matarazzo, nº 01 - CEP: 15.800-031
Circulação: órgãos públicos e bancas
Tiragem: 5000 exemplares.
@
[email protected]
3531-9122 e www.catanduva.sp.gov.br
Ouvidoria da Prefeitura: 0800-772-9152
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Catanduva, 5 de dezembro de 2014 - Edição nº 475 - Ano IX
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
RELAÇÃO DE PAGAMENTOS EFETUADOS A CREDORES (OUTUBRO/2014)
CREDOR
VALOR(R$)
1 OFICIAL REG.I.T.E DOC.C.DE P.J.DA C.DE CATANDUVA
24,04
A MUSICAL INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA
85,00
A. L. POSSEBON & CIA LTDA - ME
8.098,57
A.M. MOLITERNO - EPP
1.670,76
A.M.S. COMERCIO DE FERRAGENS LTDA.- ME
394,00
A.S.TELECOM CATANDUVA LTDA-EPP
1.220,48
ABEL FERNANDES BARRIONUEVO
3.051,29
ABMAEL ANTONIO BIZARRI SERPA
2.569,80
ACISO ZOCCHI
1.455,00
ADEMAR DIESEL LTDA
969,60
ADRIANA MARCIA DEL’ARCO CERNEVIVA-ME
1.014,73
AGENCIA NAC.DE TELECOMUNICACOES-ANATEL 8.642,10
AGLON COM E REPRESENTACOES LTDA
384,00
AGRO INDUSTRIAL E COM.MIRAMAR EIRELI - ME
29.400,00
AGROPET.ITAGUAÇU LTDA ME
990,50
AILTON ANTUNES FERREIRA -ME
6.361,80
AIR LIQUIDE BRASIL LTDA
1.493,13
AIRTON FERNANDO SOLCIA PISCINAS - ME
153,62
AKS SERVIÇOS E REPRESENTAÇOES LTDA-EPP
1.674,12
ALBERT GRÁFICA LTDA.
3.600,00
ALFA TEK- IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA.
10.116,15
AMA-ASSOC.DOS M.DA ARARAQUARENSE
1.086,00
AMBIENTE ENGENHARIA,PAISAGISMO E GESTÃO PÚBLICA LT
537.905,58
AMC INFORMÁTICA LTDA
6.826,66
ANA MARIA BONJOVANI ALEM
329,78
ANA PAULA FRANCISCO TECIDO ME
345,00
ANASTACIO MARCENARIA LTDA ME
392,00
ANGELA SEVERINO DA SILVA DIAS ME
1.330,00
ANTONIO CAPRISTO CAT ME
504,17
ANTONIO MORESCHI - ME
240,00
ANTONIO TRINDADE MEI
2.421,00
APARECIDA DE LURDES VIOLA-ME
7.608,71
APARECIDO DONIZETI MARANZATTI - ME
233,00
ARCO-ÍRIS SINALIZAÇÃO VIÁRIA LTDA
68.672,23
ARMAZÉNS GERAIS URECA S/A
3.287,72
ARMINDO MASTROCOLA & CIA LTDA
8.933,73
ASSOC.ASSIST.PROMOC.EDUCAC.ORTEGA JOSUE-APEOJ
3.000,00
ASSOC.ASSIST.PROMOC.EDUCAC.RESSURREIÇÃO-APER
18.378,60
ASSOCIACAO BENEFICENTE AMIGO GERMANO
5.326,00
ASSOCIACAO BENEFICENTE DE PINDORAMA - ABP
8.000,00
ASSOCIAÇAO BENEFICENTE MAIS QUE UM SONHO
5.000,00
ASSOCIACAO DAS SENHORAS ESPÍRITAS DE CATANDUVA
3.000,00
ASSOCIACAO DE ASSIST.SAO VICENTE DE PAULO
8.000,00
ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEP. - APAE
51.186,08
ASSOCIACAO LAR DA CRIANCA
37.074,87
ASSOCIACAO PAO NOSSO
15.000,00
ATIVA COMERCIAL HOSPITALAR LTDA
482,25
AUDEMIR ANTONIO DESTRI - ME
1.920,80
AUPEC-COM.DE AUTO PEÇAS CATANDUVA LTDA-EPP
5.366,50
AUTO CAPAS NOTA 10 LTDA
1.577,80
AUTO PECAS MIXILIM LTDA
16.024,00
AUXILIO FINANCEIRO A ESTUDANTES DE NIVEL SUPERIOR
12.900,00
AVCC - ASSOCIAÇÃO VOLUNTARIA DE COMBATE AO CANCER
3.000,00
BALA NA BOCA COM DE DESCARTAVEIS E DOCES LTDA-EPP
714,40
BALDO & BALDO CAT-COM.DE C.MANG.E FERRAM.LTDA-ME
103,00
BANCO DO BRASIL S.A
64.011,62
BANCO SANTANDER BRASIL S.A.
14,90
BAPTISTA COM DE PANELAS E ACESSORIOS LTDA-ME
213,54
BCM K DISTRIBUIDORA LTDA- EPP
7.328,32
BENEDITO RUBENS MOUSIGNATI-ME
206,68
BIOS COMPUTADORES COM.ASSIST.LTDA
3.642,30
BNB COM. E EQUIP. DE INFORMÁTICA LTDA-ME
4.910,00
BOLANDIN E ALCIERI CATANDUVA LTDA-ME
1.547,00
BONEZI DESPACHANTE S/C LTDA
1.189,29
BONI & SERPA LTDA-ME
1.735,00
BOZOLI & BOZOLI LTDA
232,30
BRANDEMARTE E SENTURION LTDA
19.312,12
BRAZ PRATA - ME
1.157,80
BRINO COMERCIO DE MAQUINAS LTDA-ME
60,00
BROWARE INFORMATICA LTDA-ME
9.908,90
BUFFET MAZZI LTDA
23.188,45
BUKA COM.P.E ACES.P/VEIC.LTDA-ME
435,00
CAETANO & MAIA TECNOLOGIA DA INFORMAÇAO LTDA ME
1.359,43
CAIO COMERCIO DE ACESSORIOS E EQUIP.DE VEIC.LTDA
130,00
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
832.815,42
CAMARA MUNICIPAL DE CATANDUVA
793.750,00
CAMPEÃO 80 POSTO DE SERVIÇOS LTDA
4.115,91
CAMPOS CESPEDE TREINAMENTO LTDA ME
37.467,87
CANDIDO PORTINARI COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA ME
1.928,20
CANECAO E RODRIGO ACES.P/VEIC.LTDA
1.221,20
CÁRITAS DIOCESANA DE CATANDUVA
33.000,00
CARLA CALIL DURAN CASSEB CATANDUVA
784,00
CARLOS ALBERTO BAVATI-ME
1.975,00
CARLOS ALBERTO DALIO - CATANDUVA-ME
1.008,60
CARLOS NATAL MARIN & CIA LTDA
208,23
CASA DA BORRACHA CATANDUVA LTDA-ME
70,00
CASA DE APOIO Á CRIANÇA E AO ADOLESC-CASA DO MENOR 3.450,00
CASA DO CHACAREIRO COMERCIO DE AVES E RAÇOES LTDA 1.310,00
CASA DOS CONSTRUTORES MAT P CONSTRUCAO LTDA
27,88
CASA DOS CONSTRUTORES MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LT 540,57
CASSEVERINI & CASSEVERINI LTDA-ME
3.946,00
CASTANHO & CASTANHO LTDA-ME
464,00
CAT FREIOS COM. DE PEÇAS P/ VEÍCULOS LTDA - ME 498,10
CATANDUVA MAQUINAS PARA ESCRITORIO LTDA 409,00
CBB - ELEVADORES E SERVIÇOS LTDA - ME
8.890,00
CBS MEDICO CIENTIFICA COM. E REPRESENTACAO LTDA 1.121,76
CEAZZA DISTRIB. DE FRUTAS, VERDURAS E LEGUMES LTDA18.876,44
CEF-PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO URBANO 7.576,31
CELIO CABRAL FADIGA FILHO GRAMAS - EPP
39.150,00
CELSO ADRIANO MARTINHO -ME
24.192,00
CENTRO DE GESTÃO DE MEIOS DE PAGTO.S/A
10.828,78
CENTRO DE RECUPERACAO VAU DE JABOQUE
3.000,00
CENTRO ELETRONICO E COM.SELETROL LTDA-ME 614,28
CEQTRAN CENTRO DE ESP.E QUALIF.DO TRANS.CAT-ME 1.470,00
CHERUTI & CAPI LTDA ME
29,40
CIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA
592.574,60
CIAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA 7.341,00
CIMENTO RIO COM. E REPRES.DE MAT.DE CONSTR.LTDA 7.657,00
CINTHIA BORGHI VIRGOLIN - GÁS - ME
12.859,60
CIRURGICA BIOMÉDICA LTDA
40.200,00
CIRURGICA UNIAO LTDA
445,00
CIRURGICA VITORIA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA EP12.876,30
CLEBER JESUS COLNAGHI - ME
2.258,90
CLUBE DE XADREZ DE CATANDUVA
14.377,01
CM HOSPITALAR LTDA
21.985,01
COFECAL COM DE FERROS CATANDUVA LTDA
1.289,92
COM ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA (FILIAL)
1.142.180,69
COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA
84.767,35
COMERCIAL INSTALADORA ELETRICA REVOLTINI LTDA-ME
24,30
COMERCIAL VITROFER CATANDUVA LTDA EPP
235,19
COMÉRCIO DE EXTINTORES A.M.S. LTDA- ME
642,08
COMERCIO DE RADIADORES URANO LTDA-ME
127,40
CONCEIÇÃO APARECIDA SANCHES PELLICIARI ME 2.257,72
CONHIDRO CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA ME98.804,00
CONSELHO DE ARQUIT. E URBAN. DE S.PAULO( CAU/SP)
70,83
CONSELHO REG.DE ENG.ARQUIT.E AGRON.EST.DE S.PAULO
63,64
CONSFRAN ENG.E COMERCIO LTDA
1.893.666,29
CONSTANCIO & CONSTANCIO S/C LTDA.
6.914,94
CONSTROESTE CONSTRUTORA E PARTICIPACOES LTDA. 234,70
COOP.DE ELETR.E DESENV.R.DA REG.N.HORIZONTE 990,05
COOP.DE TRABALHO PRATICOS ESP.CATANDUVA-COPESCAT27.500,00
COOPERATIVA DOS PRODUTORES CAMPESINOS COPROCAM61.352,64
COP FAC MAQUINAS LTDA
1.131,00
COPY SHOP COP.SUP.E SERV.LTDA
2.111,60
CORE SERVICE LTDA
843,15
COTAVE COMERCIAL TARRAF DE VEÍCULOS LTDA 630,00
CPFL-COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ
52,73
CQC- TECNOLOGIA EM SISTEMAS DIAGNÓSTICOS LTDA (CEN 1.897,50
CRIVEPEL-LIV.,PAP.E INFORMATICA LTDA-EPP
521,25
D & D PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA - ME 468,00
D T SAMPAIO SERVICOS EM RADIOLOGIA LTDA
1.810,97
D. ROJAS & ROJAS LTDA.
169,20
D.M.P. EQUIPAMENTOS LTDA
33.543,36
DALTO PAPELARIA E LIVRARIA LTDA EPP
3.176,50
DANNY BENATTO FERREIRA DA SILVA - ME
11.707,00
DENTAL FROELICH RIO PRETO-EPP
117,44
DENTAL MED SUL ARTIGOS ODONTOLOGICOS LTDA 2.593,60
DESPACHANTE MINAS LTDA-ME
343,00
DESPACHANTE MOACIR S/S LTDA
194,43
D-HOSP DISTRIBUIDORA HOSPITALAR IMPORTAÇÃO E EXPOR 583,10
DIGITRO TECNOLOGIA LTDA
8.020,60
DIMACI/SP MATERIAL CIRURGICO LTDA
1.100,00
DIMAPE COMERCIAL DE MATERIAS LTDA EPP
6.139,40
DIMASTER COMERCIO DE PROD. HOSPITALARES LTDA 4.491,00
DINAMICA ODONTO-HOSPITALAR LTDA
360,00
DIRECTA COMERCIAL HOSPITALAR LTDA EPP
226,70
DISTRIB.DE PERF.E COSMETICOS FG LTDA
3.756,34
DISTRIBUIDORA DE ARM.E P.REBECHI LTDA
22.804,15
DIVINA COMERCIO PEÇAS AGRICOLA LTDA
391,24
DMC DIST. MED. E CORRELATOS LTDA
2.519,80
DORELAR UTILIDADES DOMESTICAS DO LAR LTDA
35,10
DRD MINAS LTDA ME
396,00
DROGAFONTE MEDICAMENTOS E MATERIAL HOSPITALAR 7.713,00
DUPATRI HOSPITALAR COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃ37.388,96
EDEGAR PIROLA CONTABILIDADE S/C LTDA
800,00
EDITORA PINI LTDA.
9.136,00
EDITORA POSITIVO LTDA
5.695,51
EDUARDO ISMAEL TORTORELLO SÃO JOSE DO RIO PRETO -M15.810,03
EDUCANDARIO SAO JOSE
23.800,00
ELAINE CRISTINA MARTINS BOLOGNA RASCASSI ME 270,00
ELETRICA ARAUJO CATANDUVA LTDA 4.997,98
ELETRO MACIAS LTDA
136,59
ELEVADORES ATLAS SCHINDLER S/A 1.193,53
ELEVADORES OTIS LTDA
210,29
ELEVADORES RIO PRETO PEÇAS LTDA - ME
960,00
ELI LILY DO BRASIL LTDA
1.442,56
ELIZABETE ALEIXO-ME
13.500,04
ELIZABETH BONJOVANI RODRIGUES
329,78
ELIZETE APARECIDA S.C.CATANDUVA-ME
466,61
4
Catanduva, 5 de dezembro de 2014 - Edição nº 475 - Ano IX
ELYSIO MIRA SOARES DE OLIVEIRA
188,80
EMBRATEL-EMPR.BRASIL.TELECOMUNICACOES 122,31
EMPORIO HOSPITALAR COM.DE PROD.CIRUR.HOSP.LTDA5.823,60
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
41.827,14
EMPRESA CRUZ DE TRANSPORTES LTDA
1.182,10
EMPRESA DE MINERAÇÃO GOMIERI LTDA
4.420,00
EMPRESA DE PUBLICIDADE CATANDUVA LTDA
261,00
EMPRESA FOLHA DA MANHA S/A
626,20
EMPRESA JORNALISTICA JORNAL REGIONAL LTDA - EIRELI
10.973,96
EMPRESA PUBLICIDADE RIO PRETO S/A
4.944,00
EVANDRO CARLOS STOPA CATANDUVA-ME
264,60
EVANDRO FAVATO PAPELARIA-ME
1.742,44
EXATO -BALANCAS & MAQUINAS LTDA-ME
4.476,08
EXPRESSA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA5.473,08
FABIANA RICCI CIA LTDA
2.326,00
FABIANA TERESINHA VALEJO ROCHA-ME 759,00
FABIANO NADOTTI MOLINA-ME
6.752,00
FABRICIO PARISE CORREA-ME
2.858,40
FACAR COM. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL LTD 240,00
FARMA & PLUS DISTRIBUIDORA DE PROD. HOSPITALARES L3.715,80
FARMACE IND.QUIMICO FARMACEUTICO CEARENSE LTDA4.459,80
FARMACENTRAL- FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA- EPP 217,66
FARMACIA FLUMAMB LTDA
129,28
FEDERAÇAO BRASILEIRA DE GASTROENTEROLOGIA1.005,00
FILMAGEM MAKING OF LTDA-ME
600,00
FIO DE OURO CONFECCOES LTDA
3.216,00
FLAVOR TEC AROMAS DE FRUTAS LTDA
2.900,00
FLORACY FONSECA NINNO
2.397,31
FOLHA DE PAGAMENTO AVULSA
527.055,36
FOLHA DE PAGAMENTO DE SERVIDORES PÚBLICOS
12.734.383,99
FRANCISLAINE TRABUCO GOUVEIA & CIA LTDA- ME 500,00
FRENTE CIDADÃ
176.583,62
FRIGOBOI COMERCIO DE CARNES LTDA
24.084,08
FUNDACAO PADRE ALBINO
3.235,14
FUNDACAO PADRE ALBINO - HOSPITAL EMILIO CARLOS
113.195,19
FUNDAÇÃO PROFESSOR DR.MANOEL PEDRO PIMENTEL- FUNAP
81.342,00
FUNDO NAC.E SEG.E EDUCACAO DE TRANSITO
1.224,05
G.D.A COMERCIO DE PNEUS E SERVICOS LTDA
14.582,01
GALBEIRO & SILVEIRA LTDA.- ME
49,00
GEO - GERENCIAMENTO, ENGENHARIA E OBRAS LTDA3.242,29
GEOLAB INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA
1.360,00
GIACON COMERCIO DE COLCHÕES LTDA - ME
3.179,04
GILBERTO FERREIRA DE SOUZA CATANDUVA - ME 68,60
GOLDEN FOOD- COMERCIO DE EXPORTAÇÃO DE ALIMENTOS E
155.783,21
GOVERNANCA BRASIL TECN,E GESTAO EM SERV.LTDA
100.900,00
GRECA DISTRIBUIDORA DE ASFALTOS LTDA
60.586,40
GRUPO DE APOIO E SOLID.AO PACIENTE COM AIDS-GASA
65.844,45
GUERZONI & GAZONI LTDA -ME
271,90
GUSTAVO AMARAL HERCULANO - ME
209,40
GUSTAVO PAVANELLI ME
1.234,62
GUSTAVO SALGADO MILANI
501,79
HERBICAT LTDA.
2.368,80
HOSP LOG COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA2.078,16
HOSPFAR INDUSTRIA E COMERCIO DE PROD.HOSP.LTDA 120,00
HOSPITAL DA VISÃO CHIMELLO LTDA
3.356,08
IBF - INDUSTRIA BRASILEIRA DE FILMES S/A
5.259,00
IMPRENSA NACIONAL
7.000,00
IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO S/A-IMESP
47.201,29
INDUMED COMERCIO DE IMP.E EXP.DE P.MED.LTDA5.080,00
INDUTIL-INDUSTRIA DE TINTAS LTDA75.570,00
INSTITUTO AMERICANO DE P.MED.E S.P-IAPEMESP
910.799,89
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE SÃO PAUL1.108,80
INSTITUTO DOS DEFICIENTES VISUAIS DE CATANDUVA5.500,00
INSTITUTO NAC.DO SEGURO SOCIAL-INSS
762.829,99
INTER-AR AR CONDICIONADO LTDA
1.978,00
INTERFOLHAS PINUS COMERCIAL LTDA-ME
21.769,09
INTERLAB FARMACEUTICA LTDA
8.558,42
IPMC-INST.DE PREV.DOS M.DE CATANDUVA
2.640.438,23
IZABEL ALVES DA SILVA
810,88
J. BILL COMERCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS E HIDRÁULI3.100,80
J.H.L-CONSTRUTORA LTDA
78,70
J.H-MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
39,00
J.MAHFUZ LTDA
739,00
J.V. GOLGHETO MÓVEIS LTDA-ME
2.780,00
JAQUELINE DOMINGOS ORTOPEDIA ME (ATUAL SPORT) 360,00
JOAO CARBONI JUNIOR-ME
770,28
JOAO CARVALHO
291,00
JOAO LUIZ MENEGUEZI CATANDUVA-EPP
2.709,76
JOAO PINDANGA
2.993,59
JOFRAN COMERCIO DE PRODUTOS PARA HIGIENIZAÇÃO LTDA 547,54
JONATAS BERTELINI CATANDUVA-ME 4.549,00
JOSÉ ANTONIO ESTEVES
662,15
JOSE CARLOS GOMES-ME
3.155,60
JOSE EDUARDO MANDUCHI PNEUS - ME
705,00
JOSE LUCENA FILHO & CIA LTDA
880,30
JOSE PASCHOAL LOPES MARTINS ME
13.838,00
JOSUEL APARECIDO CARVALHO
1.299,80
JOTADE MAT.FOTOG.E RADIOL.LTDA 445,83
JPE IMOVEIS LTDA.
5.039,65
JT PROJETO, CONSULTORIA E GESTÃO LTDA ME2.483,00
JUAREZ GUERGUTI 06662717800- ME
58,33
JULIO CESAR BRINO-ME
783,30
KING PAPER PAPELARIA E INFORMATICA EIRELI-ME 630,33
L & M PRODUTOS INFANTIS LTDA.
880,00
L.M. SÃO DOMINGOS COMÉRCIO DE VIDRO LTDA - ME 333,20
L.M.FARMA INDUSTRIA E COMERCIO LTA
2.598,00
LANCHONETE COSTELÃO DO PRATA CAT. LTDA.- ME5.513,50
LAR ESPIRITA “MENSAGEIROS DO AMOR”
12.000,00
LATICINIOS MATINAL LTDA
43.803,96
LAURA BOTTERI GARMS ME
685,84
LEGIAO MIRIM DE CATANDUVA
67.635,50
LENIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA-EPP
19.238,06
LICIMASTER COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA EIRELI6.852,00
LICITAVET COMERCIAL LTDA - EPP
6.030,35
LICITEC SOFTWARE S/C LTDA
2.001,23
LIGA DESPORTIVA RIOPRETENSE
250,00
LILIAN CRISTINA FORTE LOPES-HOTEL-ME
138,47
LINCETRACTOR COM. IMP. E EXP. LTDA.- EPP
2.616,00
LIVIA CHIMELLO DOS SANTOS- ME
135,13
LIVRARIA E PAPELARIA OLAVO BILAC
907,85
LJ MECANICA DE TRATORES LTDA-ME
1.428,99
LÚCIA HELENA TAFURI BRANDÃO GIRALDI ME
8.667,10
LUIS ANTONIO NUNES - PARAÍSO ME
187,50
LUIS CARLOS BASSANETTO & CIA LTDA-EPP
346,12
LUIS CARLOS BORTOLETO DA SILVA - ME
343,00
LUIS FELIPE MAGATTI-ME
723,66
LUIZ ALBERTO ELIAS - ME
7.644,00
LUIZ FERNANDO BIAZOLLI & CIA LTDA
135,00
M.A.B. MAGOGA LTDA
804,00
MAC.COM.PLASTICOS LTDA
115,60
MADALENA APARECIDA CREPALDI PEDROSO CATANDUVA-ME
313,60
MAGNUM INDUSTRIA E COMERCIO DE REDES LTDA EPP 141,50
MAGOGA & MAGOGA LTDA
1.078,50
MANFRIN CASSEB & CIA LTDA
1.616,30
MANZATOS FARMA LTDA - ME
8.775,00
MARA ESTELA MARCENARIA E CARPINTARIA LTDA-EPP1.690,00
MARAISA GUARNIERI DA SILVEIRA RAHAL-ME
713,00
MARCEL MAURI FARAGUTI-ME
255,75
MARCELO DONIZETI MORESCHI E CIA LTDA-EPP
152,88
MARCENARIA MAIA LTDA
750,00
MARCIA REGINA DE GOES MONTEIRO-ME
750,40
MARCIA REGINA ZAMPERLINE TOMIATTI-ME 4.762,72
MARCIO PITELLI-ME
545,00
MARCO ANTONIO CUSTODIO-TUBULACOES-ME 566,45
MARCO AURELIO BORTOLETO CONFECÇÕES-ME
4.004,28
MARIA ANGELICA BARBOSA DE SOUZA-ME
1.828,68
MARIA INES FAVARO DE OLIVEIRA-ME
1.500,00
MASTERNEW INFORMÁTICA LTDA - ME
2.350,00
MATERMED COMERCIAL DE ARTIGOS MEDICOS LTDA
27.105,30
MAXIMUN CLEAN LAVANDERIA PROFISSIONAL S/S LTDA1.650,50
MB COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
169.063,91
MED CAT MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO LTDA 672,32
MED-RIO COM E REPRESENTACOES LTDA
949,59
MEGA DADOS COMERCIAL LTDA EPP
3.830,69
MERCK S/A
47.897,12
METALURGICA LUCRE LTDA
1.500,00
METAPUBLICA CONSULT.E ASSESSORIA EM G.PUBLICA LTD
24.609,10
MH COMERCIO DE MERCADORIAS EIRELI-EPP
1.406,00
MINISTERIO DA FAZENDA SEC.DA RECEITA FED.BRASIL
293.125,89
MOLINARI & BELLISSIMO MAT. E SERV. ELÉTRICOS LTDA
37.173,42
MONTE AZUL ENGENHARIA LTDA
515.991,18
MTRD-TELECOMUNICAÇÕES LTDA-ME 1.448,22
MULTIPLACA ETIQUETAS ESPECIAIS LTDA.
2.450,00
MUSTANG PLURON QUIMICA LTDA
556,80
MV&P TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA LTDA
5.500,00
NACIONAL COMERCIAL HOSPITALAR LTDA
3.757,70
NAPPI & NAPPI COM. DE MOLAS LTDA.
1.446,63
NATALINO & CIA LTDA
532,20
NATOMARBRAS COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI EPP
135.699,70
NEIDE APARECIDA BUKA BORDINI
30,00
NELSON BONJOVANI JUNIOR
329,78
NESTLE BRASIL LTDA
4.503,84
NEXOS TECNOLOGIA EM SEGURANÇA LTDA
137,00
NILTON DOS SANTOS LIU-ME
1.642,48
NOSSA CAIXA DESENV-AG. FOM. ESTADO DE SAO PAULO SA
114.704,80
NOVASUL COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA8.202,17
NUCLEO EDUCACIONAL JOANNA DE ANGELIS
3.786,00
NUNESFARMA DISTRIBUIDORA DE PROD.FARMACEUTICOS5.040,00
NUTRICIONALE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
47.695,90
OKPLAST INDUSTRIA E COM.DE EMBALAGENS LTDA4.896,05
OLIVER & SANTOS CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA1.500,00
OPINUS PROGRAMAS E PROJETOS SOCIAIS LTDA
16.445,00
OTAVIO ERNESTO SANDRIN-ME
3.382,41
OTICA OCULAR DE CATANDUVA LTDA - ME
79,74
OUTDOOR CARTAZES PUBLICITARIOS S/C LTDA
503,50
OXETIL IND-E COM.DE PROD. ESTERILIZADOS LTDA-EPP 815,43
P & LS DESCARTAVEIS LTDA - EPP
1.595,10
PANIFICADORA BELA VISTA DE CATANDUVA LTDA6.039,00
PAPELARIA E LIVRARIA SANTA RITA LTDA
543,00
PARA AUTOMÓVEIS LTDA.
6.904,48
PEMAR CATANDUVA COM.DE BEBIDAS LTDA-ME
1.483,00
PENSAO JUDICIAL
27.058,27
PERFUMARIA EMY CATANDUVA LTDA- ME
6.750,67
PIETRA VERBENIS GUERREIRO DA SILVA
2.135,50
PLASCAT-COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA-EPP5.119,57
PÓ PIACENTINI LTDA EPP
450,00
PONTAMED FARMACEUTICA LTDA
566,98
PORTAL LTDA
4.607,50
PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
603,25
POSTO 3 VIAS LTDA
263,56
POSTO DE MOLAS MARAJO LTDA-ME
523,60
PRADO MOVEIS E EQUIPAMENTOS P/ ESCRITORIO CATANDUV1.214,20
5
Catanduva, 5 de dezembro de 2014 - Edição nº 475 - Ano IX
PRATI,DONADUZZI CIA LTDA
1.414,60
PREVIEW MARKETING E PUBLICIDADE S/S LTDA
74.768,06
PRÓ SAÚDE ASSOC. BENEF. DE ASSIST.SOC.E HOSPITALAR
1.582.654,25
PRODUTOS ROCHE QUIMICA E FARMACEUTICA S.A
18.652,66
PROG.BENEF.”CRIANCA CIDADAO DO FUTURO”
29.000,00
PROGRAMA ESPAÇO CONVIVÊNCIA
9.363,73
PROGRAMA BOLSA ATLETA
16.000,00
PROGRAMA BOLSA ESCOLA MUNICIPAL
2.460,00
PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA
23.496,13
QUALYTELL COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA.
84,00
QUEOPS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
2.000,00
RACHEL CARLOS GUIMARAES BONJIOVANI
2.574,47
RAFAEL BILAQUI-ME
523,73
RAFALE INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA.
1.661,10
RED PARTS COM.DE EQUIP.SEG.E FERRAM.LTDA-EPP565,20
REDE CENTRAL FARMÁCIA LTDA-EPP
2.962,20
REDE INFO CATANDUVA LTDA-EPP
11.843,20
RETIFICA MACRO LTDA.
527,65
RETIFICA SAO MARCOS RIO PRETO LTDA
12.963,00
RIBEIRO & TOMAZELLI GRAFICA-ME
983,76
RICARDO DEZUANI-ME
209,72
RINALDO CORSI - MEI
1.890,00
ROBERTO BONGIOVANNI
4.651,61
ROCHE DIAGNÓSTICA BRASIL LTDA
15.675,00
RODOLFO MANTOVANI DE OLIVEIRA & CIA LTDA-EPP
1.351,17
RODRIGO ANTONIO LUZZI-ME
9.100,49
ROGER IVAN CHICOTTI-ME
4.606,00
ROGERIO ADAM COFFANI-ME
19.102,52
ROSANE MARIN STRAKE BONJOVANI
329,78
ROSIMEIRE FERRASSA
1.100,00
RT DANCONI LTDA - ME
55,00
S.O.S. EXTINTORES CATANDUVA LTDA-ME
331,24
S.S. CATANDUVA COM. DE DESCARTÁVEIS E DOCES LTDA -875,00
SADAO DIESEL PECAS E SERVICOS LTDA
5.484,88
SAEC-SUPERINTENDENCIA DE AGUA E ESG.DE CATANDUVA
290.636,55
SAMUEL MARTINS DE OLIVEIRA PIRAJUÍ - ME
8.330,00
SEBASTIAO APARECIDO BRIGUENTE-ME 194,90
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCACAO
157.932,54
SECRETARIA DE ESTADO DIREITOS PESSOA DEFICIENCIA
37.537,77
SÉRGIO FUNKE ME
17.793,54
SERVIMED COMERCIAL LTDA
518,20
SHIRLEI LUZIA ROSSI DE OLIVEIRA-ME
1.023,90
SHOP TENIS COMERCIO E MANUTENÇÃO TECNICA DE ARTIGO920,00
SILCAR PNEUS LTDA - F27
1.073,14
SILVA E FREITAS SOCIEDADE DE ADVOGADOS
1.105,40
SILVA, FERRARI & CIA LTDA-ME
369,40
SILVIA ARMARINHO LTDA
3.159,92
SINALRIO- IND. E COM. DE PLACAS LTDA.- ME
2.675,00
SIND.DOS TEC. AUX.EM RAD.DE S.J.DO RIO PRETO E REG 80,00
SINDICATO SERV.PUBLIC.MUNIC.-SIMCAT
91.105,82
SKYNEW ASSIST.TEC.EM INFORMATICA LTDA-EPP
660,00
SODROGAS DISTR. DE MED. M.HOSP.LTDA
120,00
SOFTPLAN PLANEJAMENTO E SISTEMAS LTDA
2.737,76
SOLUCARD ADM. DE CARTOES .E CONVENIOS.LTDA
801.911,52
SOQUIMICA LABORATORIOS LTDA
18.535,00
SOTRATORES COM.E REC.DE P.E ENGR.LTDA-ME
1.800,00
SOUZA COM.DE PROD.NUTRIC.E HOSP-ME
1.287,20
STOCCO & ZIMMERMANN LTDA
155.181,66
STORINI & FREITAS LTDA ME
117,60
SUELEN PATRICIA MENEZES DE OLIVEIRA-MEI
400,00
SUPERMERCADO ANTUNES LTDA
28.085,15
SUPERMERCADO VITORIA CATANDUVA LTDA
49.390,51
SUPERMIX MIXILIM -COM. PEÇAS E SERV. P/ VEÍC. LTDA
6.789,00
T B DALFRÉ - EPP
11.920,00
TALES FERNANDO RAMOS BERNARDO-ME
3.253,60
TALIATE & TALIATE LTDA-ME
9.757,00
TÂNIA REGINA SALLA
10.942,42
TELEFÔNICA BRASIL S.A.
75.128,74
TEREZA KARWOSKI BARRIONUEVO ME
2.903,85
THIAGO BANTIM DE SOUZA 33752077867
1.020,00
THIAGO GONÇALEZ INFORMÁTICA E TECNOLOGIA- ME
5.645,00
TOP-MIX COMÉRCIO PRODUTOS HIDROMINERAIS LTDA EPP
9.468,32
TORRENT DO BRASIL LTDA
40.389,90
TRABUCO & TORRES & REIS LTDA-ME
18,00
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE SAO PAULO
320.100,65
TRIDA ELETRONICA COMERCIAL LTDA-ME
184,50
UNIAO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S.A
8.936,00
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
970,00
V 10 ENTRETENIMENTO LTDA-ME
19.691,00
VAGNER ANHAIA RUSSO
126,10
VALDAIR APARECIDO ZANCHETA & CIA LTDA
1.189,00
VANDELICE BRITO MUNIZ -ME
200,00
VBV AR CONDICIONADO LTDA ME
225,40
VIACAO LUWASA LTDA
768,85
VICTOR ALEXANDRE MAIRANO -CATANDUVA -ME908,88
VIDAL GERENCIAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA
20.902,48
VIOLETA TAYAR BAUAB
8.749,04
WANDRÉIA CRISTINA DE ALMEIDA COELHO & CIA LTDA ME
1.104,00
WENDEL JESUS PICCOLO - ME
813,40
XV- AUTO CENTER SÃO FRANCISCO LTDA- ME
58,80
ZACCARO & FILHOS LTDA
305,02
ZANIRATO & POLETTO LTDA ME
1.369,38
TOTAL
31.776.132,79
BENTO LUCHETTI JUNIOR
SECRETÁRIO DE FINANÇAS
JAYME DIAS DA SILVEIRA FILHO
TESOUREIRO
ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº 6.605, DE 01 DE SETEMBRO DE 2.014
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE
GERALDO ANTONIO VINHOLI, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, DECRETA:
Art. 1º Abre na contabilidade do Executivo Municipal um Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente no valor
de R$ 4.260.312,10 (quatro milhões duzentos e sessenta mil trezentos e doze reais e dez centavos), de conformidade com o
artigo 41, inciso I da Lei Federal nº. 4.320/64 e Lei Municipal 5513 de 19 de dezembro de 2013, conforme a discriminação da
despesa abaixo:
02
EXECUTIVO
02.01GABINETE DO PREFEITO 02.01.01GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
0412200022.003000
Manutenção do Gabinete do Prefeito e Dependências
37
3.3.90.39.00OUTROS SERV.DE TERCEIROS-PESSOA JUR
0412200022.005000
Manutenção da Comum. Social e Imprensa Oficial
44
3.3.90.39.00OUTROS SERV.DE TERCEIROS-PESSOA JUR
0412200022.070000
Despesas com Publicidade e Propaganda
46
3.3.90.39.00OUTROS SERV.DE TERCEIROS-PESSOA JUR
F.Recursos VALOR R$
01
01
150.000,00
45.000,00
01
420.000,00
02EXECUTIVO
02.03
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
02.03.01 DEPARTAMENTO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
0412200022.014000 Manutenção das Atividades Secretaria de Administração
106
3.3.90.39.00OUTROS SERV.DE TERCEIROS-PESSOA JUR
01
970.000,00
02EXECUTIVO
02.05
SEC.MUNIC.DOS NEG.JURÍDICOS
02.05.01 DEPTO.GERAL DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS
0412200022.021000
Manut.Atividades Secretaria de Negócios Jurídicos
151
3.1.90.16.00OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS-PESSOAL C
01
15.000,00
02EXECUTIVO
02.06
SEC.MUNIC.DE OBRAS E SERVIÇOS
02.06.01 DEPTO.GERAL DOS SERVIÇOS MUNICIPAIS
1545100151.008000
Extensão da Rede de Energia Elétrica
189
4.4.90.51.00OBRAS E INSTALAÇÕES
01
68.000,00
02EXECUTIVO
02.06
SEC.MUNIC.DE OBRAS E SERVIÇOS
02.06.01 DEPTO.GERAL DOS SERVIÇOS MUNICIPAIS
1545200152.023000
Manutenção de Obras e Serviços
202
3.3.90.39.00OUTROS SERV.DE TERCEIROS-PESSOA JUR
01
140.000,00
02EXECUTIVO
02.06
SEC.MUNIC.DE OBRAS E SERVIÇOS
02.06.01 DEPTO.GERAL DOS SERVIÇOS MUNICIPAIS
1545100151.005000 Pavimentação, Recape, Guias e Sarj. de Vias Urbanas
183
4.4.90.51.00OBRAS E INSTALAÇÕES
02
265.000,00
02EXECUTIVO
02.07
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02.07.01 SERVIÇOS EDUCACIONAIS
1236500072.06400
Operacionalização da Merenda Pré-Escola 245
3.3.90.30.00
MATERIAL DE CONSUMO
55.000,00
01
02EXECUTIVO
02.07
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02.07.03 DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL
1212200052.027000
Manutenção das Atividades Secretaria de Educação
266
3.3.90.36.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA
01
267
3.3.90.39.00OUTROS SERV.DE TERCEIROS-PESSOA JUR
01
18.000,00
1.370.000,00
02EXECUTIVO
02.07
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02.07.03 DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL
1236100052.033000
Manutenção do Ensino Fundamental
282
3.3.90.39.00OUTROS SERV.DE TERCEIROS-PESSOA JUR
01
20.000,00
02EXECUTIVO
02.07
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02.07.04 DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL
1236500052.036000
Manutenção do Ensino Infantil
317
3.3.90.39.00OUTROS SERV.DE TERCEIROS-PESSOA JUR
01
50.000,00
02EXECUTIVO
02.08
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.08.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1030100082.038000
Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
345
3.3.90.30.00
MATERIAL DE CONSUMO
01
200.000,00
02EXECUTIVO
02.09
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.09.01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
0812200102.039000
Manut.Atividades Secretaria de Assistência Social
366
3.3.90.36.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA
01
4.000,00
02EXECUTIVO
02.09
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.09.01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
0824400102.009000
Concessão de Auxílios, Subvenções e Contribuições
377
3.3.50.43.00
SUBVENÇÕES SOCIAIS01
75.000,00
02EXECUTIVO
02.09
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.09.01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
0824400102.040000
Manutenção do Fundo Munic. de Assist. Social
387
3.3.90.30.00
MATERIAL DE CONSUMO
02 389
3.3.90.32.00
MAT. DIST. GRATUITA
01
393
3.3.90.39.00OUTROS SERV.DE TERCEIROS-PESSOA JUR 02
38.500,00
10.000,00
16.500,00
02EXECUTIVO
02.09
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.09.02 FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE
0824400112.042000
Manutenção do Fundo Social de Solidariedade
417
3.3.90.32.00
MAT. DIST. GRATUITA
01
5.000,00
02EXECUTIVO
02.10
SECRET.MUNIC.EMP.RELAÇÕES DO TRABALHO
02.10.01 DEPTO. GERAL DESENV. E EMPREGO
1133100022.044000
Manut.Atividades Sec.Desenv.Emprego e Rel.do Trabalho
438
3.3.90.36.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA
01
2.000,00
6
Catanduva, 5 de dezembro de 2014 - Edição nº 475 - Ano IX
02EXECUTIVO
02.10
SECRET.MUNIC.EMP.RELAÇÕES DO TRABALHO
02.10.01 DEPTO. GERAL DESENV. E EMPREGO
1133400022.045000
Manutenção do Programa Apoio ao Trabalhador
446
3.3.90.39.00OUTROS SERV.DE TERCEIROS-PESSOA JUR
01
10.000,00
02EXECUTIVO
02.12
SEC.MUNIC.DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA
02.12.01 DEPTO. DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA
1854100132.04800
Manut.Atividades Sec.de Meio Ambiente e Agricultura
468
3.3.90.39.00OUTROS SERV.DE TERCEIROS-PESSOA JUR
01
60.000,00
02EXECUTIVO
02.12
SEC.MUNIC.DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA
02.12.01 DEPTO. DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA
1854200132.075000
Fundo de Recursos para o Meio Ambiente
474
3.3.90.30.00
MATERIAL DE CONSUMO
2.000,00
03
02EXECUTIVO
02.12
SEC.MUNIC.DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA
02.12.01 DEPTO. DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA
2781300032.05200
Manutenção do Zoológico, Horto e Recinto Municipal
494
3.3.90.30.00
MATERIAL DE CONSUMO
01
02EXECUTIVO
02.13
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
02.13.01 DEPTO. GERAL DE CULTURA
1339200042.008000
Manutenção das Atividades Culturais
506
3.3.90.39.00OUTROS SERV.DE TERCEIROS-PESSOA JUR
02EXECUTIVO
02.14
SEC.MUNIC.DE ESPORTE, LAZER E TURISMO
02.14.01 DEPTO. GERAL DE ESPORTE, LAZER E TURISMO
2781200032.010000
Manutenção do Esporte e Lazer
539
3.3.90.39.00OUTROS SERV.DE TERCEIROS-PESSOA JUR
540
3.3.90.48.00OUTROS AUXÍLIOS FINANC. A PESSOA FÍ
3507
3.3.90.39.00OUTROS SERV.DE TERCEIROS-PESSOA JUR
01
01
01
02
55.000,00
100.000,00
30.000,00
64.000,00
2.312,10
02EXECUTIVO
02.06
SEC.MUNIC.DE OBRAS E SERVIÇOS
02.06.01 DEPTO.GERAL DOS SERVIÇOS MUNICIPAIS
1545100061.046000Implantação, Gerenc.e Desenv.de Ações do BID
166
3.3.90.36.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA
01
1545100151.008000
Extensão da Rede de Energia Elétrica
189
4.4.90.51.00OBRAS E INSTALAÇÕES
01
190
4.4.90.51.00OBRAS E INSTALAÇÕES
05
35.000,00
5.000,00
95.000,00
02EXECUTIVO
02.07
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02.07.03 DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL
1212200052.027000
Manutenção das Atividades Secretaria de Educação
266
3.1.90.11.00VENCIM.E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
01
20.000,00
1236100052.033000
Manutenção do Ensino Fundamental
278
3.1.91.13.00OBRIGAÇÕES PATRONAIS01
95.000,00
1236100052.078000
Manutenção do Programa PROJOVEM
306
3.3.90.39.00OUTROS SERV.DE TERCEIROS-PESSOA JUR
05
205.000,00
02
EXECUTIVO
02.08
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.08.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1030100082.038000 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
345
3.3.90.30.00
MATERIAL DE CONSUMO
F.Recursos VALOR R$
02EXECUTIVO
02.09
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.09.01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
0824400102.040000
Manutenção do Fundo Munic. de Assistência Social
389
3.3.90.32.00
MAT. DIST. GRATUITA
390
3.3.90.34.00OUTRAS DESP. PESSOAL DECORR. CONTRA
01
160.000,00
01
01
4.000,00
170.000,00
02EXECUTIVO
02.09
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.09.02 FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE
0824400112.042000
Manutenção do Fundo Social de Solidariedade
417
3.3.90.32.00
MAT. DIST.GRATUÍTA01
5.000,00
Art. 2º O Crédito Adicional Especial de que trata o artigo anterior será coberto com anulação parcial das seguintes
dotações orçamentárias, conforme art. 43, §1°, inc. III da Lei Federal n° 4.320/64.
02EXECUTIVO
02.11
SEC.MUNIC.DE TRANS.E TRANSP. URBANOS
02.11.01 DEPARTAMENTO DE TRANSITO
0418200142.047000
Manutenção dos Serviços de Trânsito
451
3.3.90.30.00
MATERIAL DE CONSUMO
01
20.000,00
02
EXECUTIVO
02.02
SEC.MUNIC.DE PLANEJAMENTO E INFORMÁTICA
02.02.01 DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO
0412100021.052000
Construção da Arena Multiuso
77
4.4.90.51.00OBRAS E INSTALAÇÕES
02EXECUTIVO
02.12
SEC.MUNIC.DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA
02.12.01 DEPTO. DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA
2781300032.052000
Manutenção do Zoológico, Horto e Recinto Municipal
494
3.3.90.30.00
MATERIAL DE CONSUMO
01
15.000,00
02EXECUTIVO
02.13
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
02.13.01 DEPTO. GERAL DE CULTURA
1339200042.008000 Manutenção das Atividades Culturais
502
3.3.90.30.00
MATERIAL DE CONSUMO
503
3.3.90.31.00
PREMIAÇÕES CULT,ART,CIENT,DESP. E O
01
01
20.000,00
1.000,00
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO ...................................................................................
1.102.000,00
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO ....................................................................................
02EXECUTIVO
02.09
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.09.01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
0824400101.016000
Construção, Reforma e Ampl. de Prédios Assistenciais
376
4.4.90.52.00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
4.260.312,10
F.Recursos VALOR R$
07
02
02EXECUTIVO
02.09
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.09.02 FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE
0824400112.042000
Manutenção do Fundo Social de Solidariedade
420
3.3.90.39.00OUTROS SERV.DE TERCEIROS-PESSOA JUR
01
02EXECUTIVO
02.12
SEC.MUNIC.DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA
02.12.01 DEPTO. DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA
1854100132.048000
Manut.Atividades da Sec.de Meio Ambiente e Agricultura
465
3.3.90.30.00
MATERIAL DE CONSUMO
01
02EXECUTIVO
02.12
SEC.MUNIC.DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA
02.12.01 DEPTO. DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA
1854200132.075000
Fundo de Recursos para o Meio Ambiente
477
4.4.90.52.00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
03
TOTAL DA REDUÇÃO ..............................................................................
4.260.312,10
4.148.312,10
55.000,00
30.000,00
Art. 2º - O Crédito Adicional Especial de que trata o artigo anterior será coberto com anulação parcial das seguintes
dotações orçamentárias, conforme art. 43, §1°, inc. III da Lei Federal n° 4.320/64.
25.000,00
02
EXECUTIVO
02.02
SEC.MUNIC.DE PLANEJAMENTO E INFORMÁTICA
02.02.01 DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO
0412100021.052000
Construção da Arena Multiuso
77
4.4.90.51.00OBRAS E INSTALAÇÕES
2.000,00
02
EXECUTIVO
F.Recursos VALOR R$
02.06
SEC.MUNIC.DE OBRAS E SERVIÇOS
02.06.01 DEPTO.GERAL DOS SERVIÇOS MUNICIPAIS
1545100061.046000Implantação, Gerenc.e Desenv.de Ações do BID
168
3.3.90.39.00OUTROS SERV.DE TERCEIROS-PESSOA JUR
01
35.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO ......................................................................................
F.Recursos VALOR R$
07
1.067.000,00
1.102.000,00
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTONIO BORELLI”, AO 1º DIA DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE 2.014.
PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTONIO BORELLI”, AO 1º DIA DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE 2.014.
GERALDO ANTONIO VINHOLI
PREFEITO MUNICIPAL
GERALDO ANTONIO VINHOLI
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.
PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.
BENTO LUCHETTI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS
BENTO LUCHETTI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS
DECRETO Nº 6.635, DE 01 DE OUTUBRO DE 2.014
DECRETO Nº 6.645, DE 27 DE OUTUBRO DE 2.014
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE
SUSPENDE, EM DEFINITIVO, A EFICACIA DA LEI ORDINARIA Nº 5.498, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013
GERALDO ANTONIO VINHOLI, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, DECRETA:
CONSIDERANDO que o Poder Executivo do Município de Catanduva, Estado de São Paulo ingressou com Ação Direta
de Inconstitucionalidade, em face da Lei Ordinária nº 5.498, de 09 de dezembro de 2013, perante o E. Tribunal de Justiça de
São Paulo, processo nº 2110815-45.2014.8.26.0000;
CONSIDERANDO que Excelentíssimo Senhor Magistrado LUIS SOARES DE MELLO, relator designado expediu
Acórdão julgando inconstitucional referida lei.
O Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, GERALDO ANTONIO VINHOLI, tendo em vista o constante no
Processo Administrativo protocolado sob nº 49.654, de 16 de dezembro de 2013, e no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º - Abre na contabilidade do Executivo Municipal um Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente no valor
de R$ 1.102.000,00 (um milhão cento e dois mil reais), de conformidade com o artigo 41, inciso I da Lei Federal nº. 4.320/64
e Lei Municipal 5513 de 19 de dezembro de 2013, conforme a discriminação da despesa abaixo:
02
EXECUTIVO
02.01GABINETE DO PREFEITO 02.01.01GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
0412200022.003000
Manutenção do Gabinete do Prefeito e Dependências
32
3.1.90.11.00VENCIM.E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
0412200022.005000 Manutenção da Comunicação Social e Imprensa Oficial
44
3.3.90.39.00.00OUTROS SERV.DE TERCEIROS-PESSOA JUR
1648200152.025000 Manutenção da Habitação
68
3.1.90.11.00VENCIM.E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL
71
3.3.90.30.00
MATERIAL DE CONSUMO
73
3.3.90.39.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JUR
F.Recursos VALOR R$
01
01
01
01
01
02EXECUTIVO
02.05
SEC.MUNIC.DOS NEG.JURÍDICOS
02.05.01 DEPTO.GERAL DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS
0412200022.021000
Manutenção Atividades Sec.de Negócios Jurídicos
151
3.1.90.16.00OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS-PESSOAL C
01
15.000,00
150.000,00
10.000,00
5.000,00
7.000,00
Art. 1º Fica suspensa, em definitivo, a eficácia da Lei Ordinária nº 5.498, de 09 de dezembro de 2013, que “Dispõe sobre
a instalação de banheiros químicos adaptados às necessidades de pessoas com deficiência, nos eventos de qualquer natureza
no Município”, em face do constante dos autos da ADIn nº 2110815-45.2014.8.26.0000.
Art. 2º Fica, em virtude da determinação do art. 1º deste Decreto, proibida a aplicação, por qualquer Órgão da Administração
Direta ou Indireta do Município, das regras contidas na referida Lei Municipal, a que título for.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 27 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE 2.014.
GERALDO ANTONIO VINHOLI
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA
65.000,00
HERNANDO JOSÉ SERPA MACIEL
SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
7
Catanduva, 5 de dezembro de 2014 - Edição nº 475 - Ano IX
DECRETO Nº 6.646, DE 27 DE OUTUBRO DE 2.014
TOTAL DA REDUÇÃO ....................................................................................
SUSPENDE, EM DEFINITIVO, A EFICÁCIA DA LEI ORDINÁRIA Nº 5.500, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013
CONSIDERANDO que o Poder Executivo do Município de Catanduva, Estado de São Paulo ingressou com Ação Direta
de Inconstitucionalidade, em face da Lei Ordinária nº 5.500, de 10 de dezembro de 2013, perante o E. Tribunal de Justiça de
São Paulo, processo nº 2110802-46.2014.8.26.0000;
CONSIDERANDO que Excelentíssimo Senhor Magistrado PAULO DIMAS MASCARETII, relator designado expediu
Acórdão julgando inconstitucional referida lei.
O Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, GERALDO ANTONIO VINHOLI, tendo em vista o constante no
Processo Administrativo protocolado sob nº 51.202, de 26 de dezembro de 2013, e no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica suspensa, em definitivo, a eficácia da Lei Ordinária nº 5.500, de 10 de dezembro de 2013, que “Dispõe sobre
as penalidades a serem aplicadas à prática de discriminação em razão da orientação sexual e dá outras providências”, em
face do constante dos autos da ADIn nº 2110802-46.2014.8.26.0000.
Art. 2º Fica, em virtude da determinação do art. 1º deste Decreto, proibida a aplicação, por qualquer Órgão da Administração
Direta ou Indireta do Município, das regras contidas na referida Lei Municipal, a que título for.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 27 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE 2.014.
GERALDO ANTONIO VINHOLI
PREFEITO MUNICIPAL
HERNANDO JOSÉ SERPA MACIEL
SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE
GERALDO ANTONIO VINHOLI, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, DECRETA:
Art. 1º Abre na contabilidade do Executivo Municipal um Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente no valor
de R$ 1.087.500,00 (um milhão oitenta e sete mil e quinhentos reais), de conformidade com o artigo 41, inciso I da Lei Federal
nº. 4.320/64 e Lei Municipal 5594 de 30 de outubro de 2014, conforme a discriminação da despesa abaixo:
F.Recursos VALOR R$
GERALDO ANTONIO VINHOLI
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.
BENTO LUCHETTI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS
DECRETO Nº 6.651, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2.014
SUBSTITUI MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO
DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA
EDUCAÇÃO – CONSELHO DO FUNDEB.
GERALDO ANTONIO VINHOLI, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, DECRETA:
Art. 2º Os novos membros ora nomeados passam a fazer parte integrante do referido Conselho e devem desempenhar
suas respectivas funções até o final do mandato previsto para o dia 16 de maio de 2.015.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 05 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE 2.014.
GERALDO ANTONIO VINHOLI
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA
01
02EXECUTIVO
02.03
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
02.03.01 DEPARTAMENTO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
0412200022.014000
Manutenção das Atividades Sec.de Administração
104
3.3.90.34.00OUTRAS DESP. PESSOAL DECORR. CONTRAT
01
130.000,00
35.000,00
5.000,00
02EXECUTIVO
02.07
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02.07.02FUNDEB
1236500052.031000
Pessoal em Efetivo Exercício Magistério - 60%
255
3.1.90.11.00VENCIM.E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL C
02
405.000,00
02EXECUTIVO
02.07
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02.07.03 DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL
1212200052.027000
Manutenção das Atividades Secretaria de Educação
262
3.1.90.11.00VENCIM.E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL C
01
130.000,00
DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL, A TÍTULO PRECÁRIO, À 50º CIRETRAN DE CATANDUVA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GERALDO ANTONIO VINHOLI, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o contido no processo protocolado sob nº 35.970/14, de 23 de setembro de 2.014, DECRETA:
02EXECUTIVO
02.08
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.08.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1030100082.038000
Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
336
3.1.90.11.00VENCIM.E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL C
01
210.000,00
341
3.1.91.13.00OBRIGAÇÕES PATRONAIS01
80.000,00
340
3.1.90.16.00OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS-PESSOAL CI
05
5.000,00
02
EXECUTIVO
F.Recursos VALOR R$
02.09
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.09.01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
0812200102.039000
Manutenção Ativ.Secretaria de Assistência Social
366
3.3.90.36.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA
01
10.000,00
0824400102.040000
Manutenção do Fundo Munic. de Assistência Social
381
3.1.90.11.00VENCIM.E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL C
01
65.000,00
02EXECUTIVO
02.09
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.09.02 FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE
0824400112.042000
Manutenção do Fundo Social de Solidariedade
412
3.1.90.11.00VENCIM.E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL C
01
HERNANDO JOSÉ SERPA MACIEL
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº 6.652, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2.014
02EXECUTIVO
02.04
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
02.04.01 DEPARTAMENTO GERAL DE FINANÇAS
0412200022.020000
Manutenção das Atividades Secretaria de Finanças
130
3.3.90.36.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA
01
10.000,00
02EXECUTIVO
02.10
SECRET.MUNIC.EMP.RELAÇÕES DO TRABALHO
02.10.01 DEPTO. GERAL DESENV. E EMPREGO
1133100022.044000
Manut.Ativ.Sec.Desenv. Emprego e Relação do Trabalho
438
3.3.90.36.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA
01
2.500,00
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO .............................................................................
1.087.500,00
Art. 2º - O Crédito Adicional Especial de que trata o artigo anterior será coberto com anulação parcial das seguintes
dotações orçamentárias, conforme art. 43, §1°, inc. III da Lei Federal n° 4.320/64.
1.087.500,00
PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTONIO BORELLI”, AOS 30 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE 2.014.
Na Representação dos Professores das Escolas Públicas Municipais:
A Titular: Lúcia Helena Vinhático de Brito, pela Senhora SANDRA HELENA OLÉA
Na Representação dos Servidores Técnico-Administrativos das Escolas Públicas Municipais:
O Titular: Aquiles Cristiano Clemente Dotta, pelo Senhor MARCOS APARECIDO TARTÁLIA
DECRETO Nº 6.648, DE 30 DE OUTUBRO DE 2.014
02
EXECUTIVO
F.RecursosVALOR R$
02.02
SEC.MUNIC.DE PLANEJAMENTO E INFORMÁTICA
02.02.01 DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO
0412100021.052000
Construção da Arena Multiuso
77
4.4.90.51.00OBRAS E INSTALAÇÕES
07
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 1º Ficam SUBSTITUÍDOS os membros que especifi-cam do CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E
CONTROLE SOCIAL DO FUN-DO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – CONSELHO DO FUNDEB, nomeados pelo Decreto nº 6.330, de 11 de
junho de 2.014, conforme segue:
PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA
02
EXECUTIVO
02.01GABINETE DO PREFEITO
02.01.01GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
0418200022.007000
Manutenção da Guarda Municipal
55
3.1.90.11.00VENCIM.E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL C
1.087.500,00
Art. 1º Fica autorizada, à 50º CIRETRAN de Catanduva, a permissão de uso, a título precário, de parte de imóvel localizado
na Avenida Comendador Antonio Stocco nº 537, Parque Joaquim Lopes, no Município de Catanduva, Estado de São Paulo.
§ 1º Fica ressalvado à Permissionária, por sua conta e risco, adequar os espaços destinados nas dependências às suas
necessidades, desde que não prejudique a estrutura do imóvel e os demais Setores prestadores de serviço.
§ 2º Obriga-se, ainda, a Permissionária, a zelar pelas instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias da dependência cedida.
Art. 2º A Permissão de Uso é dada a título precário pelo prazo de 05 (cinco) anos, e é intransferível, contado a partir da
publicação deste, Decreto, podendo ser prorrogado.
§ 1º Revogada a Permissão, a dependência será restituída à Permitente, independentemente de qualquer providência
judicial ou extra-judicial.
§ 2º A revogação da Permissão não importará em direito à Permissionária à indenização pelas melhorias, por ventura
introduzidas nas dependências do imóvel, ressalvando o direito de retirar as instalações removíveis, e à mesma pertencente.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 05 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE 2.014.
GERALDO ANTONIO VINHOLI
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA
HERNANDO JOSÉ SERPA MACIEL
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
8
Catanduva, 5 de dezembro de 2014 - Edição nº 475 - Ano IX
DECRETO Nº 6.653, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2.014
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DOS PROTOCOLOS DE
ENFERMAGEM.
GERALDO ANTONIO VINHOLI, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e atenden-do ao que lhe foi solicitado no processo protocolado sob nº 41.120/14, de 28 de outubro
de 2.014, DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados, a partir desta data, para compor a COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DOS PROTOCOLOS
DE ENFERMAGEM, os seguintes membros:
I – Representante das Faculdades Integradas Padre Albino:
MARISTELA APARECIDA MAGRI MAGAGNINI (Docente de Enfermagem)
II – Representante da Fundação Padre Albino:
JOÃO MARCELO PORCIONATO (Docente)
III – Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:
THIAGO MAFEI (Diretor do Departamento Técnico da Saúde)
DÉBORA SPADA (Coordenadora Atenção Básica - Enfermeira)
IV – Representantes da Associação Beneficente Pró-Saúde:
LARISSA BERTIN (Supervisora da Pró-Saúde - Enfermeira)
FABIANA LORA (Supervisora da Pró-Saúde - Enfermeira)
V – Representantes dos Profissionais de Enfermagem:
BRUNA FAILLI (Enfermeira)
SAVANA MAGUETAS (Enfermeira)
VI – Representante dos Profissionais de Medicina:
CARLOS NAPPI (Médico)
VII – Representante da Secretaria de Estado da Saúde / Atenção Básica:
TIAGO SILVA (Articulador da Atenção Básica - Enfermeiro)
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 18 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE 2.014.
GERALDO ANTONIO VINHOLI
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA
HERNANDO JOSÉ SERPA MACIEL
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CONVOCAÇÃO
REUNIÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA
O Presidente do Conselho Municipal de Educação de Catanduva, Prof. Luciano Marcos da Silva, convoca os membros titulares em
exercício ou seu suplente na sua ausência, para a Reunião Plenária Ordinária que será realizada no dia 10 de dezembro de 2014, às
14h00, nas dependências da SME, à Rua Amazonas, nº 183, Centro.
Pauta: 1) Leitura de ata anterior
2) Relatório de atividades SME 2014
Catanduva, 02 de dezembro de 2014.
LUCIANO MARCOS DA SILVA
RG /SP Nº 22.072.292
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CATANDUVA/SP
CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO
DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – CONSELHO DO FUNDEB.
CONVOCAÇÃO
REUNIÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA
O Presidente do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e Valorização dos Profissionais da Educação – Conselho do FUNDEB, Prof. Luciano Marcos da Silva, convoca os senhores (as)
membros titulares em exercício e o suplente na sua ausência, para a Reunião Plenária Ordinária que será realizada no dia 10 de dezembro
de 2014, às 14h00, nas dependências da SME, à Rua Amazonas, nº 183, Centro, com a seguinte pauta:
1. Leitura da Ata Anterior;
2. Demais deliberações.
Catanduva, 02 de dezembro de 2014.
LUCIANO MARCOS DA SILVA
RG /SP Nº 22.072.292
PRESIDENTE DO CONSELHO DO FUNDEB
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Catanduva, 5 de dezembro de 2014 - Edição nº 475 - Ano IX
LICITAÇÃO
TERMO DE ADITAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n° 190/2013
REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS LÍQUIDOS, SEMI-SÓLIDOS E SÓLIDOS CP, PARA ATENDIMENTO DA
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA.
O MUNICÍPIO DE CATANDUVA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade de Catanduva-SP, à
Praça Conde Francisco Matarazzo nº 01, inscrita no CNPJ. sob nº 45.122.603/0001-02, representada pelo Prefeito Municipal
GERALDO ANTÔNIO VINHOLI, brasileiro, divorciado, empresário, portador do RG n° 6.128.420 e inscrito no CPF sob n°
607.378.328-00, domiciliado à Praça Conde Francisco Matarazzo nº 01, Centro, CEP 15.800-031, na cidade de Catanduva
- SP, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE representado por JOÃO MARCELO CAETANO JOSÉ FLORIDI
PORCIONATO, brasileiro, casado, médico, portador do RG n° 28.505.429-6 e inscrito no CPF sob n° 186.420.848-12, residente
e domiciliado à Avenida São Vicente de Paulo n° 5000, Parque Iracema, CEP 15.809-145, na cidade de Catanduva – SP, e a
empresa SOLUMED DISTRIBUDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ sob n° 11.896.538/0001-42, com sede à Praça Getúlio Vargas n° 43-c, São João Batista, CEP 33030020, na cidade de Santa Luzia – MG, representada por UELINTON GALLINA, brasileiro, casado, empresário, portador do RG
n°10.278.437SSP/SP e inscrito no CPF sob n°064.306.328-57, residente e domiciliado à Rua Lafayette José Spinola n°1735,
Cidade Jardim, CEP 15.081-130, na cidade de São José do Rio Preto – SP, resolvem REALINHAR o valor do item 01, referente
ao PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS n° 190/2013 - REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS
LÍQUIDOS, SEMI-SÓLIDOS E SÓLIDOS CP, PARA ATENDIMENTO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA, conforme
anexo I deste termo, de acordo com as especificações constantes no Processo Administrativo nº 2014/8/30828, com parecer
favorável da Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos.
Catanduva, 02 de Dezembro de 2014.
GERALDO ANTÔNIO VINHOLI
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA
Representante(s)
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
JOÃO MARCELO CAETANO JOSÉ FLORIDI PORCIONATO
SOLUMED DISTRIBUDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA
UELINTON GALLINA
TERMO DE ADITAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n° 190/2013
.
REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS LÍQUIDOS, SEMI-SÓLIDOS E SÓLIDOS CP, PARA ATENDIMENTO DA
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA.
ANEXO I – VALOR A SER REALINHADO
TERMO DE ADITAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n° 88/2014
REGISTRO DE PREÇOS DE FRALDAS GERIÁTRICAS PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
O MUNICÍPIO DE CATANDUVA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade de Catanduva-SP, à
Praça Conde Francisco Matarazzo nº 01, inscrita no CNPJ. sob nº 45.122.603/0001-02, representada pelo Prefeito Municipal
GERALDO ANTÔNIO VINHOLI, brasileiro, divorciado, empresário, portador do RG n° 6.128.420 e inscrito no CPF sob n°
607.378.328-00, domiciliado à Praça Conde Francisco Matarazzo nº 01, Centro, CEP 15.800-031, na cidade de Catanduva
- SP, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE representado por JOÃO MARCELO CAETANO JOSÉ FLORIDI
PORCIONATO, brasileiro, casado, médico, portador do RG n° 28.505.429-6 e inscrito no CPF sob n° 186.420.848-12, residente
e domiciliado à Avenida São Vicente de Paulo n° 5000, Parque Iracema, CEP 15.809-145, na cidade de Catanduva – SP, e a
empresa MATERMED COMERCIAL DE ARTIGOS MEDICOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob
n° 03.964.598/0001-27, com sede à Avenida Jaime Gorgatto n° 135, Residencial Ype, CEP 15.155-000, na cidade de Jaci – SP,
neste ato representada por JULIANA LOPES, brasileira, representante de vendas, portadora do RG n° 38.598.623-3 e inscrita no
CPF sob n° 181.548.828-09, residente e domiciliada à Rua Waldir Lacerda n° 195 B, Jardim do Bosque, na cidade de São José
do Rio Preto – SP, resolvem REALINHAR o valor dos itens 3 e 4 referente ao PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE
PREÇOS N° 88/2014 - REGISTRO DE FRALDAS GERIÁTRICAS PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, conforme
anexo I deste termo, de acordo com as especificações constantes no Processo Administrativo nº 2014/11/44831, com parecer
favorável da Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos.
Catanduva, 02 de DEZEMBRO de 2014.
GERALDO ANTÔNIO VINHOLI
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
JOÃO MARCELO CAETANO JOSÉ FLORIDI PORCIONATO
Representante(s)
MATERMED COMERCIAL DE ARTIGOS MEDICOS LTDA
JULIANA LOPES
TERMO DE ADITAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n° 88/2014
.
REGISTRO DE PREÇOS DE FRALDAS GERIÁTRICAS PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ANEXO I – VALOR A SER REALINHADO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 216/2014
REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 216/2014
REGISTRO DE PREÇOS DE ÁGUA MINERAL PARA USO DE TODAS AS SECRETARIAS.
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
Ata de Registro de Preços que entre si celebram, O MUNICÍPIO DE CATANDUVA, pessoa jurídica de direito público
interno, com sede nesta cidade de Catanduva-SP, à Praça Conde Francisco Matarazzo nº 01, inscrita no CNPJ sob nº
45.122.603/0001-02, representado pelo Prefeito Municipal GERALDO ANTÔNIO VINHOLI, brasileiro, divorciado, empresário,
, portador do RG nº 6.128.420 e inscrito no CPF sob nº 607.378.328-00, domiciliado à Praça Conde Francisco Matarazzo nº
01, Centro, CEP 15.800-031. na cidade de Catanduva - SP, junto ao DEPARTAMENTO DE COMPRAS representado por
TALES RENÉ CAMPANHÃ CURY, brasileiro, casado, advogado, portador do RG nº 12.534.180 e inscrito no CPF sob nº
098.303.178-97, residente e domiciliado à Rua Amazonas nº 290, Apto 62, Centro, na cidade de Catanduva – SP, e a empresa
TOP – MIX COMÉRCIO DE PRODUTOS HIDROMINERAIS LTDA – EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ
sob n° 10.921.056/0001-32, com sede à Rua São Carlos n° 375, Vila Maria Jorge, CEP 15.801-390, na cidade de Catanduva –
SP, neste ato representada por COSME DAMIÃO RODRIGUES BITTENCOURT, brasileiro, casado, empresário, portador do
RG n° 2.390.683 e inscrito no CPF sob n° 161.392.598-00, residente e domiciliado à Rua Sergipe n° 1611, Vila Rodrigues, na
cidade de Catanduva – SP, resolvem REGISTRAR OS PREÇOS de acordo com o mapa comparativo de preços anexo a esta
ata, que é parte integrante e indissociável.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS DE ÁGUA MINERAL PARA USO DE TODAS AS
SECRETARIAS.
1.2 – Este instrumento não obriga o Município de Catanduva a solicitar o produto contido na ata, sendo facultada a realização
de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurando ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em
igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E PRORROGAÇÕES
2.1 – A Ata terá validade de 12 (doze) meses, incluídas eventuais prorrogações.
2.2 – A vigência da Ata de Registro de Preços iniciar-se-á após a sua publicação.
2.3 – É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que
trata a o § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO
3.1 - O ajuste com o fornecedor registrado será formalizado pelo MUNICIPIO DE CATANDUVA/SP, mediante emissão da
Solicitação de Fornecimento junto com a respectiva Nota de Empenho, observadas as disposições contidas no Edital.
3.2 - O compromisso de entrega só estará caracterizado mediante o comprovado recebimento, pelo Fornecedor da
Solicitação de Fornecimento, bem como da Nota de Empenho, decorrente desta Ata de Registro de Preços.
3.2. O fornecedor registrado fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro
de Preços.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS E FORNECIMENTO.
4.1 – O objeto destina-se a todas as secretarias, e quando solicitado, deverá ser entregue em até 1 (uma) hora no local/
quantidade determinados.
4.1.1 – O detentor do registro deverá fornecer os garrafões em comodato, sendo que o prazo de validade deverá estar
de acordo com a Portaria DNPM 387/2008, que disciplina o uso de embalagens plásticas e estabelece a data limite de 3 (três)
anos de vida útil.
4.2 - Caso a empresa não cumprir o prazo de entrega estipulado, a mesma estará deixando de cumprir o compromisso e
ficará sujeita as sanções do art. 87 da Lei Federal 8.666/93, bem como implicará na decadência do direito do licitante à inclusão
dos seus preços no sistema de registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 8.666/93.
4.3 - Os fornecimentos realizados em decorrência da licitação serão efetuados independentemente de contrato formal,
nos termos do art. 62 da Lei n.º 8666/93, reconhecendo desde já o licitante que a Ata de Registro de Preços, as Solicitações
de Fornecimento e respectivos empenhos representam compromisso entre as partes.
4.4 - O produto deverá estar em conformidade com as normas vigentes, caso o produto apresentar problema e/ou defeito
será rejeitado, obrigando-se o fornecedor a substituí-lo no prazo solicitado, sem prejuízo para o Município de Catanduva.
Apurada, em qualquer tempo, divergência entre as especificações pré-fixadas e o fornecimento efetuado, serão aplicados as
sanções previstas neste edital e na legislação vigente.
4.5 - Sempre que o Fornecedor não atender à convocação, é facultado à Administração, dentro do prazo e condições
estabelecidas, convocar os remanescentes, observada a ordem de registro, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições,
ou revogar o item específico, respectivo, ou a licitação.
4.6 - Independentemente de transcrição, farão parte integrante da Ata as instruções contidas neste Edital,
os documentos nele referenciados, além da proposta apresentada pelo vencedor do certame, bem como o mapa
comparativo de preços.
4.7 - Quaisquer danos ou prejuízos ocasionados ao patrimônio da Administração por empregados ou prepostos do licitante
vencedor, serão de exclusiva responsabilidade deste último.
4.8 - À critério da Administração, o item poderá ter seu registro cancelado por ser considerado economicamente
desequilibrado, em função de significativa variação de mercado.
4.9 – O fornecedor deverá entregar os produtos de acordo com a sua proposta de preços e especificações.
CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
5.1 – Quando solicitados os produtos, os pagamentos serão efetuados em até 28 (vinte oito) dias, após a entrega e
emissão de nota fiscal diretamente na Conta n° 42.289-4, Agência n° 6927-2, Banco do Brasil, com exceção de valores relativos
à convênios e programas, cujos pagamento serão efetuados após o repasse.
5.2 – Para o faturamento deverá ser apresentada a Nota Fiscal, com número da licitação, juntamente com os comprovantes
de pagamento todas as suas obrigações tributárias e encargos trabalhistas e sociais.
5.3 - Se cabível será retido os valores correspondentes à quitação da Seguridade Social (I.N.S.S.), referente à execução
do objeto, conforme legislação específica.
6 - DOS PREÇOS REGISTRADOS E CONTROLE:
6.1 - O MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP, através do Departamento de Compras, adotará a prática de todos os atos
necessários ao controle e administração da presente Ata.
6.2. O preço registrado e a indicação do respectivo fornecedor detentor da Ata serão divulgados em meio eletrônico.
7 - DA READEQUAÇÃO DO PREÇO REGISTRADO:
7.1 - A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daquele existente
no mercado, ou fato que eleve o custo dos serviços ou bem registrado, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as
necessárias negociações junto ao fornecedor da Ata, utilizando-se como parâmetro IPCA – Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo.
7.2 - Caso o fornecedor registrado se recuse a baixar o preço registrado, o MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP poderá
cancelar o registro ou convocar todos os fornecedores registrados para oferecerem novos envelopes de propostas, gerando
novo julgamento e adjudicação para esse fim.
7.3 - O diferencial de preço entre a proposta inicial do fornecedor detentor da Ata e a pesquisa de mercado efetuada
pelo MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP, à época da abertura da proposta, bem como eventuais descontos por ela concedidos,
serão sempre mantidos.
8 - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS E DAS SANÇÕES.
8.1 - O fornecedor registrado terá o seu registro cancelado quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) não receber a Nota de Empenho no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir seu preço registrado na hipótese de se tornarem superiores aos praticados no mercado;
d) houver razões de interesse público.
8.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado
por despacho da autoridade competente.
8.3 - O fornecedor registrado poderá solicitar o cancelamento de seu registro de preço na ocorrência de caso fortuito ou
de força maior comprovados.
8.4 - Ainda, caso o(s) fornecedor(es) descumpram o disposto no edital e na ata de Registro, apresentar documentação
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Catanduva, 5 de dezembro de 2014 - Edição nº 475 - Ano IX
falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento ou não cumprir com a execução de seu objeto, não mantiver a proposta,
falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal de além de ter o cancelamento
do Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, se sujeita às seguintes penalidades,
garantida a prévia defesa:
8.4.1- Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do preço registrado em caso de inadimplência total ou parcial;
8.4.2- Suspensão do direito de licitar e de contratar com o Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, dependendo da
natureza e gravidade da falta, consideradas as circunstâncias e interesse da própria municipalidade; e,
8.4.3- Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Município em função da natureza e gravidade da falta
cometida ou em caso de reincidência, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação.
8.5 - As multas previstas não tem caráter compensatório, porém, moratório, e conseqüentemente o pagamento delas não
exime a detentora da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar.
8.6 - As penalidades acima mencionadas não excluem quaisquer outras previstas em Lei, nem o direito que assiste o
Município de ressarcir-se das perdas e danos que vier a sofrer.
8.7 - Os valores básicos das multas, notificadas, serão descontados através documentos emitidos pela municipalidade.
8.8 – Nos termos do parágrafo 3º do art. 86 e do parágrafo 1º do art. 87 da Lei 8.666/93, a multa, caso aplicada após
regular processo administrativo, será descontada do pagamento eventualmente devido pela Administração ou ainda, quando
for o caso, cobrada judicialmente, em conformidade com a legislação específica.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES
9.1 - Do fornecedor:
9.1.1 - Caso lhe seja solicitado o produto, o detentor da Ata, passa a ter as seguintes obrigações:
a) – cumprir todo o disposto no edital e bem como nesta Ata;
b) – Responder civil e administrativamente, por todos os danos, perdas e prejuízos que por dolo ou culpa no cumprimento
da Ata venha diretamente ou indiretamente provocar ou causar por si ou por seus empregados ao Município de Catanduva, a
terceiros, bem como ao Patrimônio Público;
c) - Arcar com todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, tributária, administrativa
e civil decorrentes do cumprimento da Ata, bem como, o Município se isenta de qualquer vínculo empregatício;
d) - obrigar-se ao cumprimento da legislação e portarias regulamentadoras de medicina e prevenção de acidente de
trabalho; e,
e) – manter durante a vigência da ata, todas as disposições exigidas no certame;
9.1.2 - A qualidade dos produtos será de inteira responsabilidade do detentor da Ata.
9.2 - Do Município
a) - Prestar à detentora do registro todos os esclarecimentos necessários para a Execução da Ata de Registro de Preços;
b) - promover a fiscalização do produto quando da entrega;
c) - elaborar e manter atualizada a listagem de preço do produto da Ata; e
d) - Promover o pagamento na época oportuna conforme avençado no presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1 - A presente Ata será divulgada no Portal da Internet www.catanduva.sp.gov.br.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO:
11.1 - As dúvidas decorrentes da presente Ata serão dirimidas no Foro da Comarca de Catanduva/SP.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES FINAIS
12.2 - O Município de Catanduva não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços, principalmente se durante a sua
vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado.
12.4. Todos os prazos constantes serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem
excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.
12.5. A despesa com as solicitações ocorrerá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de
empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.
12.6 - Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no edital e as
normas contidas na Lei Federal nº. 8.666/93.
12.7 - E, por estarem de acordo com as disposições contidas na presente Ata, assinam este instrumento a em 3 (três)
vias de igual e teor e forma.
Catanduva/SP, 26 de Novembro de 2014.
GERALDO ANTÔNIO VINHOLI
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA
TALES RENÉ CAMPANHÃ CURY
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS
Representante(s)
TOP – MIX COMÉRCIO DE PRODUTOS HIDROMINERAIS LTDA – EPP
COSME DAMIÃO RODRIGUES BITTENCOURT
MAPA COMPARATIVO DE PREÇOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATANDUVA
MAPA COMPARATIVO DE PRECOS DEPOIS DOS LANCES
Pregao - Registro de Preco Numero: 216
Pg:
1
Processo Numero: 6134 / 2014
Condicao de Pagamento.: 28 DIAS
Validade da Proposta..: 12 meses
Prazo de Execucao.....: 12 m
Relacao dos Proponentes
Codigo
Nome
770
BUFFET MAZZI LTDA. - ME
386
TOP-MIX COMERCIO PRODUTOS HIDROMINERAIS LTDA EPP
CNPJ/CPF/Doc. Estrangeiro
47.068.770/0001-30
10.921.056/0001-32
Sugestao por Menor Preco Unitario
386 - TOP-MIX COMERCIO PRODUTOS HIDROMINERAIS LTDA EPP
Lote/Item
Quantidade
Valor Unitario Valor total do item
0001/0001
15.000,00
8,0800
121.200,00
Total do Fornecedor: 121.200,00
Valor da compra total com os menores precos unitarios:
121.200,00
Observacoes
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 168/2014
REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO Nº 168/2014
REGISTRO DE PREÇOS DE COMPRIMIDOS (AFB) PARA ATENDIMENTO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
Ata de Registro de Preços que entre si celebram O MUNICÍPIO DE CATANDUVA, pessoa jurídica de direito público interno,
com sede nesta cidade de Catanduva-SP, à Praça Conde Francisco Matarazzo nº 01, inscrita no CNPJ sob n° 45.122.603/000102, representada pelo Prefeito Municipal GERALDO ANTÔNIO VINHOLI, brasileiro, divorciado, empresário, portador do RG
n° 6.128.420 e inscrito no CPF sob n° 607.378.328-00, domiciliado à Praça Conde Francisco Matarazzo n° 01, Centro, CEP
15.800-031, na cidade de Catanduva - SP, junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE representado por JOÃO MARCELO
CAETANO JOSÉ FLORIDI PORCIONATO, brasileiro, casado, médico, portador do RG n° 28.505.429-6 e inscrito no CPF sob
n° 186.420.848-12, residente e domiciliado à Avenida São Vicente de Paulo n° 5000, Parque Iracema, CEP 15.809-145, na
cidade de Catanduva – SP, e as empresas:
AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº
65.817.900/0001-71, com sede à Avenida Visconde de Nova Granada nº 1105, Vila Grossklauss, CEP 13.617.400, na cidade
de Leme – SP, neste ato representada por EROS CARRARO, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº 22.370.122-1
SSP/SP e inscrito no CPF sob nº 253.912.708-80, domiciliado à Avenida Visconde de Nova Granada n° 1105, Vila Grossklauss,
CEP 13.617-400, na cidade de Leme - SP;
COMERCIAL CIRURGIGA RIOCLARENSE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n°
67.729.178/0004-91, com sede à Rua da Saudade n° 45, Letra A, Campo da Mogiana, CEP 37.701-331, na cidade de Poços
de Caldas – MG, representada por LETICIA DE MELO CORTEZ, brasileira, casada, assistente de licitação, portadora do RG
n° 28.263.287-6 SSP/SP e inscrita no CPF sob n° 208.311.098-70, residente e domiciliada à Rua 21 n° 459, Apto 231, Jardim
Rio Claro , na cidade de Rio Claro – SP;
DUPATRI HOSPITALAR COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita
no CNPJ sob n° 04.027.894/0003-26, com sede à Avenida José Severino n° 3530, Vereda dos Buritis, CEP 75.709-616, na
cidade de Catalão – GO, neste ato representada por JOSÉ EDUARDO GOMES DA SILVA, brasileiro, casado, empresário,
portador do RG n° 13.882.845-3 SSP/SP e inscrito no CPF sob n° 065.898.418-70, residente e domiciliado à Rua Imperatriz
Leopoldina n° 27, Apto 91, Ponta da Praia, na cidade de Santos – SP;
GEOLAB INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 03.485.572/000104, com sede à VP 01B, Quadra 08B, Módulos 1/8, Daia, na cidade de Anápolis – GO, representada por MENEGARDEN
COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 05.298.829/0001-36,
representada por EDSON GARDENGUI, brasileiro, representante comercial, portador do RG nº 109.827-53 e inscrito no CPF
sob nº 012.365.738-54, residente e domiciliado à Rua Florença, CEP 13.506-276, na cidade de Rio Claro – SP, resolvem
REGISTRAR OS PREÇOS de acordo com o mapa comparativo de preços anexo a esta ata, que é parte integrante e indissociável.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - A presente Ata tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS DE COMPRIMIDOS (AFB) PARA ATENDIMENTO DA
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA.
1.2 – Este instrumento não obriga o Município de Catanduva a solicitar o produto contido na ata, sendo facultada a
realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurando ao beneficiário do registro a preferência de
fornecimento em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E PRORROGAÇÕES
2.1 – A Ata terá validade de 12 (doze) meses, incluídas eventuais prorrogações.
2.2 – A vigência da Ata de Registro de Preços iniciar-se-á após a sua publicação.
2.3 – É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que
trata a o § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO
3.1 - O ajuste com o fornecedor registrado será formalizado pelo MUNICIPIO DE CATANDUVA/SP, mediante emissão
da Solicitação de Fornecimento junto com a respectiva Nota de Empenho, observadas as disposições contidas no Edital do
Pregão Eletrônico para Registro de Preços n.º 168/2014.
3.2 - O compromisso de entrega só estará caracterizado mediante o comprovado recebimento, pelo Fornecedor da
Solicitação de Fornecimento, bem como da Nota de Empenho, decorrente desta Ata de Registro de Preços.
3.2. O fornecedor registrado fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro
de Preços.
CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL E PRAZOS PARA FORNECIMENTO
4.1 – O objeto destina-se à Secretaria de Saúde sendo que o pedido de compra será feito pela Secretaria, devendo os
detentores do registro aguardar para enviar os produtos na Secretaria Municipal de Saúde, situada à Rua Pará, 255, Centro,
Catanduva – SP, 8:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 16:00 horas, segunda à sexta-feira podendo a entrega ser da seguinte forma:
a) – imediata, em no máximo 07 (sete) dias a partir da data de emissão da requisição de medicamentos realizada pela
Secretaria Municipal de Saúde; e,
b) – programada, de acordo com as datas especificadas no ato da requisição de medicamentos.
4.1.1 – Em todos os casos supra, não serão tolerados atrasos sem justificativa prévia aceita pelo Município.
4.1.2 – Os produtos deverão ainda ser entregues dentro das seguintes especificações:
a) Acompanhados de documento fiscal onde haja a descrição completa do produto, com nome, quantidade, lote, validade,
valor unitário, valor total e número de requisição/pedido emitido pela Secretaria Municipal de Saúde;
b) Acompanhados de laudo de análise de controle de qualidade, expedido pela empresa produtora/titular do registro na
Anvisa e/ou Laboratório integrante da Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde;
c) A validade do produto deverá ser igual ou superior a 75% de sua validade total, contados a partir da data de fabricação,
sendo que validades inferiores somente serão aceitas com carta de comprometimento de troca no ato da entrega;
d) O produto deverá ser entregue na embalagem original, em perfeito estado, sem sinais de violação, sem aderência ao
produto, umidade, identificadas, nas condições de temperatura exigida em rótulo e/ou bula, número do registro na Anvisa, nome
responsável pela fabricação com o respectivo número no Conselho de Classe, lote e validade; e,
e) A embalagem deve apresentar a expressão “Proibida a Venda no Comércio”, de acordo com a Portaria nº 2.814/GM,
de 29 de Maio de 1998.
4.1.3 – Qualquer peculiaridade não abordada nestas Observações Gerais será analisada e resolvida mediante parecer
técnico da Secretaria Municipal de Saúde de Catanduva
4.2 - Caso a empresa não cumprir o prazo de entrega estipulado, a mesma estará deixando de cumprir o compromisso e
ficará sujeita as sanções do art. 87 da Lei Federal 8.666/93, bem como implicará na decadência do direito do licitante à inclusão
dos seus preços no sistema de registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 8.666/93.
4.3 - Os fornecimentos realizados em decorrência da licitação serão efetuados independentemente de contrato formal,
nos termos do art. 62 da Lei n.º 8666/93, reconhecendo desde já o licitante que a Ata de Registro de Preços, as Solicitações
de Fornecimento e respectivos empenhos representam compromisso entre as partes.
4.4 - O produto deverá estar em conformidade com as normas vigentes, caso o produto apresentar problema e/ou defeito
será rejeitado, obrigando-se o fornecedor a substituí-lo no prazo solicitado, sem prejuízo para o Município de Catanduva.
Apurada, em qualquer tempo, divergência entre as especificações pré-fixadas e o fornecimento efetuado, serão aplicados as
sanções previstas neste edital e na legislação vigente.
4.5 - Sempre que o Fornecedor não atender à convocação, é facultado à Administração, dentro do prazo e condições
estabelecidas, convocar os remanescentes, observada a ordem de registro, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições,
ou revogar o item específico, respectivo, ou a licitação.
4.6 - Independentemente de transcrição, farão parte integrante da Ata as instruções contidas neste Edital,
11
Catanduva, 5 de dezembro de 2014 - Edição nº 475 - Ano IX
os documentos nele referenciados, além da proposta apresentada pelo vencedor do certame, bem como o mapa
comparativo de preços.
4.7 - Quaisquer danos ou prejuízos ocasionados ao patrimônio da Administração por empregados ou prepostos do licitante
vencedor, serão de exclusiva responsabilidade deste último.
4.8 - À critério da Administração, o item poderá ter seu registro cancelado por ser considerado economicamente
desequilibrado, em função de significativa variação de mercado.
4.9 – O fornecedor deverá entregar os produtos de acordo com a sua proposta de preços e especificações.
CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
5.1 – Quando solicitados os produtos, os pagamentos serão efetuados em até 28 (vinte oito) dias, após a entrega e
emissão de nota fiscal, com exceção de valores relativos à convênios e programas, cujos pagamento serão efetuados após o
repasse, diretamente nas contas:
AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, Conta n° 3785-0, Agência n° 0766-8, Banco do Brasil;
COMERCIAL CIRURGIGA RIOCLARENSE LTDA, Conta n° 700.000-6, Agência n° 3149-6, Banco do Brasil;
DUPATRI HOSPITALAR COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, Conta n° 2035-4, Agência n° 3359-6,
Banco do Brasil;
GEOLAB INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S/A, Conta n° 41.6163-7, Agência n° 3388-x, Banco do Brasil;
5.2 – Para o faturamento deverá ser apresentada a Nota Fiscal, com número da licitação, juntamente com os comprovantes
de todas as suas obrigações tributárias e encargos trabalhistas e sociais.
5.3 - Se cabível serão retidos os valores correspondentes à quitação da Seguridade Social (I.N.S.S.).
CLÁUSULA SEXTA - DOS PREÇOS REGISTRADOS E CONTROLE:
6.1 - O MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP, através da Secretaria Municipal de Saúde, adotará a prática de todos os atos
necessários ao controle e administração da presente Ata.
6.2. O preço registrado e a indicação do respectivo fornecedor detentor da Ata serão divulgados em meio eletrônico.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA READEQUAÇÃO DO PREÇO REGISTRADO:
7.1 - A qualquer tempo o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daquele existente no
mercado, cabendo ao MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP, convocar o fornecedor registrado para negociar o novo valor, utilizando
como parâmetro o índice IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.
7.2 - Caso o fornecedor registrado se recuse a baixar o preço registrado, o MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP poderá
cancelar o registro ou convocar todos os fornecedores registrados para oferecerem novos envelopes de propostas, gerando
novo julgamento e adjudicação para esse fim.
7.3 - O diferencial de preço entre a proposta inicial do fornecedor detentor da Ata e a pesquisa de mercado efetuada
pelo MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP, à época da abertura da proposta, bem como eventuais descontos por ela concedidos
serão sempre mantidos.
CLÁUSULA OITAVA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS E DAS SANÇÕES.
8.1 - O fornecedor registrado terá o seu registro cancelado quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) não receber a Nota de Empenho no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.
c) não aceitar reduzir seu preço registrado na hipótese de se tornarem superiores aos praticados no mercado;
d) houver razões de interesse público.
8.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla
defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente.
8.3 - O fornecedor registrado poderá solicitar o cancelamento de seu registro de preço na ocorrência de caso fortuito ou
de força maior comprovados.
8.4 - Ainda, caso o(s) fornecedor(es) descumpram o disposto no edital e na ata de Registro, apresentar documentação
falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento ou não cumprir com a execução de seu objeto, não mantiver a proposta,
falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal de além de ter o cancelamento
do Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, se sujeita às seguintes penalidades,
garantida a prévia defesa:
8.4.1- Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do preço registrado em caso de inadimplência total ou parcial;
8.4.2- Suspensão do direito de licitar e de contratar com o Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, dependendo da
natureza e gravidade da falta, consideradas as circunstâncias e interesse da própria municipalidade; e,
8.4.3- Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Município em função da natureza e gravidade da falta
cometida ou em caso de reincidência, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação.
8.5 - As multas previstas não tem caráter compensatório, porém, moratório, e conseqüentemente o pagamento delas não
exime a detentora da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar ao Município.
8.6 - As penalidades acima mencionadas não excluem quaisquer outras previstas em Lei, nem o direito que assiste o
Município de ressarcir-se das perdas e danos que vier a sofrer.
8.7 - Os valores básicos das multas, notificadas pelo Município, serão descontados através documentos emitidos pela
municipalidade.
8.8 – Nos termos do parágrafo 3º do art. 86 e do parágrafo 1º do art. 87 da Lei 8.666/93, a multa, caso aplicada após
regular processo administrativo, será descontada do pagamento eventualmente devido pela Administração ou ainda, quando
for o caso, cobrada judicialmente, em conformidade com a legislação específica.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES
9.1 - Do fornecedor:
9.1.1 - Caso lhe seja solicitado o produto, o participante da Ata, passa a ter as seguintes obrigações:
a) – cumprir todo o disposto no edital e bem como nesta Ata;
b) – Responder civil e administrativamente, por todos os danos, perdas e prejuízos que por dolo ou culpa no cumprimento
da Ata venha diretamente ou indiretamente provocar ou causar por si ou por seus empregados ao Município de Catanduva, a
terceiros, bem como ao Patrimônio Público;
c) - Arcar com todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, tributária, administrativa
e civil decorrentes do cumprimento da Ata, bem como, o Município se isenta de qualquer vínculo empregatício; e
d) – manter durante a vigência da Ata todas as condições exigidas no edital.
9.1.2 - A qualidade dos produtos será de inteira responsabilidade do detentor da Ata.
9.2 - Do Município
a) - Prestar todos os esclarecimentos necessários para a Execução da Ata de Registro de Preços;
b) - promover a fiscalização do produto quando da entrega;
c) - elaborar e manter atualizada a listagem de preço do produto da Ata; e
d) - Promover o pagamento na época oportuna conforme avençado no presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1 - A presente Ata será divulgada no Portal da Internet www.catanduva.sp.gov.br.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO:
11.1 - As dúvidas decorrentes da presente Ata serão dirimidas no Foro da Comarca de Catanduva/SP.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES FINAIS
12.2 - O Município de Catanduva não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços, principalmente se durante a sua
vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado.
12.4. Todos os prazos constantes serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem
excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.
12.5. A despesa com as solicitações ocorrerá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de
empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.
12.6 - Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no edital e as
normas contidas na Lei Federal nº. 8.666/93.
12.7 - E, por estarem de acordo com as disposições contidas na presente Ata, assinam este instrumento em 3 (três) vias
de igual e teor e forma.
Catanduva/SP, 02 de Dezembro de 2014.
GERALDO ANTÔNIO VINHOLI
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
JOÃO MARCELO CAETANO JOSÉ FLORIDI PORCIONATO
Representante(s)
AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
EROS CARRARO
COMERCIAL CIRURGIGA RIOCLARENSE LTDA
LETICIA DE MELO CORTEZ
DUPATRI HOSPITALAR COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
JOSÉ EDUARDO GOMES DA SILVA
GEOLAB INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S/A
MENEGARDEN COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES LTDA
EDSON GARDENGUI
MAPA COMPARATIVO DE PREÇOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATANDUVA
Pg: 1
MAPA COMPARATIVO DE PRECOS DEPOIS DOS LANCES
Pregao - Registro de Preco Numero: 168 Processo Numero: 4688 / 2014
Condicao de Pagamento.: 28 DIAS
Validade da Proposta..: 12 meses
Prazo de Execucao.....: 12 meses
Relacao dos Proponentes
Codigo
Nome
1124
AGLON COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
4346
COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA
6824
DROGA LEME PAULA FERREIRA EIRELI - ME
4376
DUPATRI HOSPITALAR COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO 4175
GEOLAB INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA
CNPJ/CPF/Doc. Estrangeiro
65.817.900/0001-71
67.729.178/0004-91
10.513.818/0001-61
04.027.894/0003-26
03.485.572/0001-04
12
Catanduva, 5 de dezembro de 2014 - Edição nº 475 - Ano IX
4346 - COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA
Lote/Item
Quantidade
Valor Unitario Valor total do item
0002/0001
700.000,00
0,0276
19.320,00
0004/0001
180.000,00
0,0492
8.856,00
0005/0001
160.000,00
0,1100
17.600,00
0008/0001
60.000,00
0,1100
6.600,00
0010/0001
1.600.000,00
0,0550
88.000,00
Observacoes
Total do Fornecedor: 140.376,00
4376 - DUPATRI HOSPITALAR COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
Lote/Item
Quantidade
Valor Unitario Valor total do item Observacoes
0001/0001
90.000,00
0,0980
8.820,00
0009/0001
80.000,00
0,3062
24.496,00
Total do Fornecedor: 33.316,00
4175 - GEOLAB INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA
Lote/Item
Quantidade
Valor Unitario Valor total do item
0007/0001
1.800.000,00
0,0200
36.000,00
Observacoes
Total do Fornecedor: 36.000,00
Valor da compra total com os menores precos unitarios:
215.962,00
DEPARTAMENTO TRIBUTÁRIO
CENTRAL DE ATENDIMENTO
Notificamos os contribuintes abaixo relacionados a comparecerem na CENTRAL DE ATENDIMENTO, até o próximo dia
19/12/2014 a fim de tratar dos assuntos mencionados. Não atendida a solicitação, por parte do interessado, o processo será
arquivado nos termos do artigo 313 da Lei Complementar n. 098, de 23 de dezembro de 1998.
Sugestao por Menor Preco Unitario
1124 - AGLON COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
Lote/Item
Quantidade
Valor Unitario Valor total do item
0011/0001
15.000,00
0,0600
900,00
0012/0001
60.000,00
0,0895
5.370,00
Total do Fornecedor: 6.270,00
Observacoes
INTERESSADO
Nº PROCESSO
ASSUNTO
ABEGAO E ABEGAO LTDA
ALECSANDRO ALVES MEDEIROS
ALEX FRAGUEIRO GOMES
ALL-AMERICA LATINA LOGISTICA MALHA PAULISTA
AMANDA AMARAL HERCULANO
ANDERSON PIOVANI
ANTONIO CARLOS ABEGAO
ASSOCIAÇAO ESPORTIVA VALE DO SÃO DOMINGOS
ASSOCIAÇAO PAO NOSSO
BATISTA APARECIDO DONIZETE VILLA
BELMIRO ALVES DE TOLEDO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CARLOS AUGUSTO ELIAS
CARMEM LUCIA DA CONCEIÇAO LOPES
DANIELA ARAUJO ZOCCA
DANIELA PERPETUA BAPTISTA
DANIELE DE JESUS FRANCO
DIVINA DE LOURDES AMIANTI CURY
ELAINE APARECIDA MARTINS CURAN
ELAINE CRISTINA CARDOSO DA SILVA
ELIANA VIEIRA CATANDUVA – ME
ELISANDRA PAULA MACEDO
ELZA CONCEIÇAO ALVES TESSARI
ELZA ERNESTO DA SILVA
ENEDINO APARECIDO ABREU
ERISVALDO DA SILVA SANTANA
FABIO BENINI
FLAVIO SIDNEI GODELA
GENIVALDO OLIVEIRA DA HORA SILVA
GEOVANA PATRICIA PAVANI PARDO
HIGINO RODRIGUES FERNANDES
IRMA PASCOAL PEREIRA
ISAIAS GOMES NOGUEIRA
JOSE CARLOS CAMILO
JOSE JACINTO
KELLI CRISTINA PEQUENO C. SOARES
LUCI HORSCHUTZ FERNANDES
MARIA JOSE DA SILVA FABIANO/GUARDA CIVIL MUNICIPAL
MARIA MADALENA MATHEUS
MAURO SERGIO MUCIO
MILENE FERNANDA ROSA
MOACIR DOS SANTOS
PAULO CESAR DA ROCHA LIMA
RINALDO JOSE SPOSITO
RITA DE CASSIA DE OLIVEIRA DA SILVA
RONIERI FRANCO AZEVEDO
RREGINA CELIA ALVES GARCIA
SERGIO LUIZ CASTRO
SILAS STOQUI DO CARMO
TATIANE DO PRADO ALMAGRO
THALITA LAIS FELIX PASIN
UERICA GENEROSO DA SILVA
VALDICEIA DOS SANTOS MALAVAIS
VERONICA REGINA DE ALMEIDA
2014/10/37536
2014/9/36089
2014/9/36086
2014/9/37077
2014/8/32907
2014/9/34720
2014/9/35844
2014/8/31443
2014/9/36315
2014/8/32078
2014/3/10466
2014/9/34273
2014/3/9733
2014/9/34077
2014/10/37652
2014/9/36202
2014/10/38849
2014/9/36670
2014/8/31510
2014/10/38602
2014/10/37791
2014/9/36191
2014/9/36186
2014/9/36052
2014/9/35750
2014/9/36041
2014/9/34522
2014/8/31955
2014/9/36070
2014/9/36102
2014/9/36146
2014/9/35741
2014/9/36188
2014/9/36040
2014/9/34871
2014/3/8975
2014/9/36046
2013/12/47717
2014/9/36054
2014/10/39397
2014/10/37486
2014/9/36189
2014/9/36062
2014/9/35208
2014/9/35928
2014/10/39206
2014/9/34313
2014/9/36182
2014/9/34371
2014/7/25505
2014/9/34047
2014/9/34193
2014/7/27109
2014/10/37654
CERTIDAO
ALTERAÇAO
ALTERAÇAO
CERTIDAO
REVISAO
DESARQUIVAMENTO
CERTIDAO
IISENÇAO TFF
AUTORIZAÇAO
PARCELAMENTO DEBITOS
ISENÇAO IPTU/TSU
CERTIDAO
REVISAO
ISENÇAO IPTU/TSU
REPARCELAMENTO
ALTERAÇAO
CADASTRAMENTO
CERTIDAO
CERTIDAO
SOL. ALTERAÇAO
EXECUÇAO FISCAL
ALTERAÇAO
ALTERAÇAO
ALTERAÇAO
CANCELAMENTO ISS/TFF
ALTERAÇAO
SOLICITAÇAO
CERTIDAO
ALTERAÇAO
ALTERAÇAO
ALTERAÇAO
REVISAO
ALTERAÇAO
ALTERAÇAO
REPARCEL. IPTU/TSU
REVISAO
ALTERAÇAO
CONFORME BO/GCM 2323/2013
ALTERAÇAO
ALTERAÇAO DE NOME
PRESCRIÇAO DEBITOS
ALTERAÇAO
ALTERAÇAO
REVISAO
ALVARA
INFORMA
REPARCELAMENTO
CERTIDAO
CANCELAMENTO
SOLICITAÇAO
CERTIDAO
CADASTRAMENTO
PARCELAMENTO DEBITOS
CERTIDAO
Catanduva, 03 de dezembro 2014.
/
Maria Aparecida Valentin Mazal
Chefe da Div.Central de Atendimento
R.G. 11.228.474
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Catanduva, 5 de dezembro de 2014 - Edição nº 475 - Ano IX
Instituto Municipal de Ensino Superior - IMES Catanduva
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Catanduva, 5 de dezembro de 2014 - Edição nº 475 - Ano IX
Instituto Municipal de Ensino Superior - IMES Catanduva
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Catanduva, 5 de dezembro de 2014 - Edição nº 475 - Ano IX
ADMINISTRAÇÃO
PORTARIAS EXPEDIDAS PELA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA
DECRETO Nº 6.667, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2.014
PORTARIA Nº 55.373, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2014 – DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DOS MEMBROS QUE
DEVERÃO ATUAR NO CASO A SER TRATADO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR QUE INSTAURAR-SE-Á
POR ESTE ATO.
PORTARIA Nº 55.476, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2014 – DESIGNA A FUNCIONÁRIA LETÍCIA ALVARENGA TAVARES,
PARA, À TITULO PRECÁRIO, DESEMPENHAR AS FUNÇÕES DO CARGO EM COMISSÃO DE DIRETOR DE ESCOLA, EM
SUBSTITUIÇÃO A TITULAR.
PORTARIA Nº 55.477, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2014 – DESIGNA A FUNCIONÁRIA ROSANA LUZIANO PRANDO VERA,
PARA, A TITULO PRECÁRIO, DESEMPENHAR AS FUNÇÕES DO CARGO EM COMISSÃO DE DIRETOR DO DEPARTAMENTO
DE EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO À TITULAR.
PORTARIA Nº 55.478, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2014 – DESIGNA A FUNCIONÁRIA SILMARA MADALOSSO DOS
SANTOS, PARA RESPONDER, A TÍTULO PRECÁRIO, PELAS FUNÇÕES DO CARGO DE CHEFE DA DIVISÃO TECNOADMINISTRATIVA E DE RECURSOS HUMANOS, EM SUBSTITUIÇÃO ÀTITULAR.
PORTARIA Nº 55.479, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2014 – DESIGNA A FUNCIONÁRIA MARILÉIA APARECIDA RODRIGUES
TAVARES, PARA, A TITULO PRECÁRIO, DESEMPENHAR AS FUNÇÕES DO CARGO EM COMISSÃO DE DIRETOR DE
ESCOLA, EM SUBSTITUIÇÃO A TITULAR.
PORTARIA Nº 55.480, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2014 – DESIGNA A FUNCIONÁRIA JUSSARA APARECIDA CASSONI
GIRO, PARA, A TITULO PRECÁRIO, DESEMPENHAR AS FUNÇÕES DO CARGO EM COMISSÃO DE DIRETOR DE ESCOLA,
EM SUBSTITUIÇÃO A TITULAR.
PORTARIA Nº 55.481, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2014 – DESIGNA A FUNCIONÁRIA ANA CARLA SARGI BIDÓIA,
PARA, A TITULO PRECÁRIO, DESEMPENHAR AS FUNÇÕES DO CARGO EM COMISSÃO DE DIRETOR DE ESCOLA, EM
SUBSTITUIÇÃO A TITULAR.
PORTARIA Nº 55.482, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2014 – DESIGNA A FUNCIONÁRIA LUCIMARA CONCEIÇÃO
RODRIGUES, PARA, A TITULO PRECÁRIO, DESEMPENHAR AS FUNÇÕES DO CARGO EM COMISSÃO DE COORDENADOR
PEDAGÓGICO DE 1ª A 4ª SÉRIE DO ENSINO FUNDAMENTAL REGULAR E/OU DOS TERMOS INICIAIS DA EDUCAÇÃO
DE JOVENS E ADULTOS, EM SUBSTITUIÇÃO A TITULAR.
PORTARIA Nº 55.483, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2014 – DESIGNA A FUNCIONÁRIA MARILÉIA APARECIDA RODRIGUES
TAVARES, PARA, A TITULO PRECÁRIO, DESEMPENHAR AS FUNÇÕES DO CARGO EM COMISSÃO DE DIRETOR DE
ESCOLA, EM SUBSTITUIÇÃO A TITULAR.
PORTARIA Nº 55.488, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2014 – DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DO FUNCIONÁRIO
ANTONIO SANTOS RODRIGUES.
PORTARIA Nº 55.490, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2014 – EXONERA CHEFE DA SEÇÃO DE JULGAMENTO DE
PROCESSOS ADMINISTRATIVOS – CAMILA COELHO DELATORE.
PORTARIA Nº 55.490, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2014 – NOMEIA, EM COMISSÃO, DIRETORA DO DEPARTAMENTO
TRIBUTÁRIO – CAMILA COELHO DELATORE.
SUBSTITUI MEMBRO DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO DE
GESTÃO, FIRMADO COM O INSTITUTO AMERICANO DE PESQUISA, MEDICINA E SAÚDE PÚBLICA – IAPEMESP.
GERALDO ANTONIO VINHOLI, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e com base nos termos da Lei Municipal nº 4.633, de 19 de dezembro de 2.008, e em atenção ao que foi solicitado no
Ofício nº 085/14, datado de 11 de novembro de 2.014, protocolado sob nº 45.413/14, de 21 de novembro de 2.014, DECRETA:
Art. 1º Fica substituído, na COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
DE GESTÃO, FIRMADO COM O INSTITUTO AMERICANO DE PESQUISA, MEDICINA E SAÚDE PÚBLICA - IAPEMESP”,
nomeado pelo Decreto nº 6.455, de 20 de fevereiro de 2.014, o Senhor Hélio Sérgio Pellegrino Júnior, pelo Senhor PAULO
EDUARDO BELLUCCI FRANCO.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AO 1º DIA DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE 2.014.
GERALDO ANTONIO VINHOLI
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.
HERNANDO JOSÉ SERPA MACIEL
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº 6.668, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2.014
SUBSTITUI MEMBROS DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
DE GESTÃO, FIRMADO COM A INSTITUIÇÃO PRÓ-SAÚDE - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
E HOSPITALAR.
GERALDO ANTONIO VINHOLI, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e com base nos termos da Lei Municipal nº 4.633, de 19 de dezembro de 2.008, e em atenção ao que foi solicitado no
Ofício nº 086/14, datado de 11 de novembro de 2.014, protocolado sob nº 45.410/14, de 21 de novembro de 2.014, DECRETA:
Art. 1º Ficam substituídos, na COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
DE GESTÃO, FIRMADO COM A INSTITUIÇÃO PRÓ-SAÚDE - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
E HOSPITALAR”,, nomeados pelo Decreto nº 6.373, de 19 de setembro de 2.013, o Senhor Hélio Sérgio Pellegrino Júnior,
pelo Senhor PAULO EDUARDO BELLUCCI FRANCO; o Senhor Hugo Renato Vinhático de Britto, pelo Senhor ALEXANDRE
FERNANDES DOS SANTOS e o Senhor Luiz Fernando Ferreira, pela Senhora MARINA DOMINGOS VITOR.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AO 1º DIA DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE 2.014.
GERALDO ANTONIO VINHOLI
PREFEITO MUNICIPAL
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.
HERNANDO JOSÉ SERPA MACIEL
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 55.489, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2014.
APOSENTA, POR IDADE, PROPORCIONAL AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO ,
A FUNCIONÁRIA FRANCISCA PEQUENO CORDEIRO PENA
GERALDO ANTONIO VINHOLI, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais
e, atendendo o contido no processo protocolado sob nº 42.483/14, de 06 de novembro de 2.014, tendo em vista o Artigo 40 da
Constituição Federal, em seus parágrafos 1º, Inciso III, alinea “b” , e 3º com nova redação dada pela Emenda Constitucional nº
41/03, e parágrafo 2º, com nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98, APOSENTA, a partir de 02 de dezembro
de 2014, a Funcionária FRANCISCA PEQUENO CORDEIRO PENA - R.G. nº 19.873.795 no cargo de “Auxilar de Enfermagem”,
que conta com 27(vinte e sete ) anos e 23 (vinte e três) dias, de serviços prestados, conforme Certidão de Liquidação de
Tempo de Serviço nº 291/2014, expedida em 07 de novembro de 2.014, ficando-lhe assegurado o recebimento dos proventos
proporcionais ao tempo de serviço, percebidos mensalmente, à razão de 9.878/10.950 (nove mil, oitocentos e setenta e oito;
dez mil novecentos e cinqüenta avos) calculados nos termos do artigo 1º da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004.
Dos proventos percebidos pela Funcionária poderão ser deduzidos os seguintes descontos: I.P.M.C. e I.R.R.F..
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 21 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE 2.014.
GERALDO ANTONIO VINHOLI
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.
HERNANDO JOSÉ SERPA MACIEL
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 55.502, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2.014
SUBSTITUI MEMBROS DO CONSELHO FISCAL
DA EMPRESA FUNERÁRIA DO MUNICÍPIO DE
CATANDUVA.
GERALDO ANTONIO VINHOLI, Prefeito do Município
de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e atenden-do ao que lhe foi solicitado
no Ofício nº 036/14, datado de 27 de novembro de 2.014,
SUBSTITUI os membros do CONSELHO FISCAL DA
EMPRESA FUNERÁRIA DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA,
nomeados pela Portaria nº 52.658, de 22 de abril de 2.013,
conforme nova composição abaixo:
CONSELHO FISCAL
1 – GILBERTO AUGUSTO MOTTA
2 – DOMINGOS AUGUSTO MANFRIN
3 – VERA LÚCIA SILVEIRA PINFILDI
SUPLENTES
1 – NATALIE MONTANI DE SOUZA
2 – GENI ANTONIA MAZENINI
3 – CAMILA COELHO DELATORE
Os novos membros ora nomeados passam a fazer parte
integrante do referido Conselho e devem desempenhar suas
respectivas funções até o final do mandato previsto para o dia
22 de abril de 2.015.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AO 1º
DIA DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE 2.014.
GERALDO ANTONIO VINHOLI
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.
HERNANDO JOSÉ SERPA MACIEL
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 228/2014 – Objeto REGISTRO DE PREÇOS DE
ALIMENTAÇÃO, PARA ATENDER ATLETAS DE FUTEBOL, QUE PARTICIPARÃO DA COPA FUTEBOL JÚNIOR DE SÃO
PAULO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES. ENCERRAMENTO, ENTREGA E ABERTURA DAS PROPOSTAS: DIA 18/12/2014
ÀS 09:00 HORAS. Informações: Prefeitura do Município de Catanduva – Seção de Licitação – 2º Andar, sito à Praça Conde
Francisco Matarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP - E-Mail: [email protected]. Catanduva, 05 de dezembro
de 2.014 – GERALDO ANTONIO VINHOLI – PREFEITO MUNICIPAL.
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 229/2014 – Objeto REGISTRO DE PREÇOS DE
HOSPEDAGEM, PARA ATENDER ATLETAS DE FUTEBOL, QUE PARTICIPARÃO DA COPA FUTEBOL JÚNIOR DE SÃO
PAULO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES. ENCERRAMENTO, ENTREGA E ABERTURA DAS PROPOSTAS: DIA 18/12/2014
ÀS 14:00 HORAS. Informações: Prefeitura do Município de Catanduva – Seção de Licitação – 2º Andar, sito à Praça Conde
Francisco Matarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP - E-Mail: [email protected]. Catanduva, 05 de dezembro
de 2.014 – GERALDO ANTONIO VINHOLI – PREFEITO MUNICIPAL.
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 230/2014 – Objeto REGISTRO DE PREÇOS DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE, PARA ATENDER ATLETAS DE FUTEBOL, QUE PARTICIPARÃO DA COPA
FUTEBOL JÚNIOR DE SÃO PAULO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES. ENCERRAMENTO, ENTREGA E ABERTURA DAS
PROPOSTAS: DIA 18/12/2014 ÀS 15:30 HORAS. Informações: Prefeitura do Município de Catanduva – Seção de Licitação –
2º Andar, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP - E-Mail: [email protected].
br. Catanduva, 05 de dezembro de 2.014 – GERALDO ANTONIO VINHOLI – PREFEITO MUNICIPAL.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 231/2014 – Objeto: AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E VEÍCULOS PESADOS, CONFORME
ESPECIFICAÇÕES. LIMITE DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: ATÉ O DIA 18/12/2014 ÀS 14:00 HORAS. DATA E HORA
DO PREGÃO: DIA 18/12/2014 ÀS 14:30 HORAS. O edital completo encontra-se disponível no site do Banco de Brasil: www.
bb.com.br, opção Licitações, ou diretamente em www.licitacoes-e.com.br. Informações: Prefeitura do Município de Catanduva
– Seção de Licitação – 2º Andar, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP - E-Mail: licitacao.
[email protected]. Catanduva, 05 de dezembro de 2.014 – GERALDO ANTONIO VINHOLI – PREFEITO MUNICIPAL
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 232/2014 – Objeto: REGISTRO DE PREÇOS DE TONER E
CARTUCHO JATO DE TINTA, COMPONENTES 100% NOVOS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES. LIMITE DE ACOLHIMENTO
DAS PROPOSTAS: ATÉ O DIA 18/12/2014 ÀS 14:30 HORAS. DATA E HORA DO PREGÃO: DIA 18/12/2014 ÀS 15:00 HORAS.
O edital completo encontra-se disponível no site do Banco de Brasil: www.bb.com.br, opção Licitações, ou diretamente em
www.licitacoes-e.com.br. Informações: Prefeitura do Município de Catanduva – Seção de Licitação – 2º Andar, sito à Praça
Conde Francisco Matarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP - E-Mail: [email protected]. Catanduva, 05 de
dezembro de 2.014 – GERALDO ANTONIO VINHOLI – PREFEITO MUNICIPAL
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 233/2014 – Objeto: REGISTRO DE PREÇOS DE BENS
PADRONIZADOS PARA EQUIPAR A ESCOLA INFANTIL TIPO B DA PRÓ INFÂNCIA, LOCALIZADA NA RUA PAU BRASIL,
BAIRRO AGUDO ROMÃO II, CONFORME TERMO DE COMPROMISSO PAC 201750/2011, CONFORME ESPECIFICAÇÕES.
LIMITE DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: ATÉ O DIA 19/12/2014 ÀS 08:30 HORAS. DATA E HORA DO PREGÃO:
DIA 19/12/2014 ÀS 09:00 HORAS. O edital completo encontra-se disponível no site do Banco de Brasil: www.bb.com.br,
opção Licitações, ou diretamente em www.licitacoes-e.com.br. Informações: Prefeitura do Município de Catanduva – Seção
de Licitação – 2º Andar, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP - E-Mail: licitacao.edital@
catanduva.sp.gov.br. Catanduva, 05 de dezembro de 2.014 – GERALDO ANTONIO VINHOLI – PREFEITO MUNICIPAL
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 234/2014 – Objeto: REGISTRO DE PREÇOS DE GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS NÃO PARECÍVEIS, PARA O POSTO DE BOMBEIROS DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA - SP, CONFORME
ESPECIFICAÇÕES. LIMITE DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: ATÉ O DIA 19/12/2014 ÀS 13:30 HORAS. DATA E HORA
DO PREGÃO: DIA 19/12/2014 ÀS 14:00 HORAS. O edital completo encontra-se disponível no site do Banco de Brasil: www.
bb.com.br, opção Licitações, ou diretamente em www.licitacoes-e.com.br. Informações: Prefeitura do Município de Catanduva
– Seção de Licitação – 2º Andar, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP - E-Mail: licitacao.
[email protected]. Catanduva, 05 de dezembro de 2.014 – GERALDO ANTONIO VINHOLI – PREFEITO MUNICIPAL
AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 211/2014 – Objeto: REGISTRO DE PREÇOS DE
MEDICAMENTOS LÍQUIDOS E INJETÁVEIS (CP) PARA ATENDIMENTO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA,
CONFORME ESPECIFICAÇÕES. LIMITE DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: ATÉ O DIA 18/12/2014 ÀS 08:30 HORAS.
DATA E HORA DO PREGÃO: DIA 18/12/2014 ÀS 09:00 HORAS. O edital completo encontra-se disponível no site do Banco de
Brasil: www.bb.com.br, opção Licitações, ou diretamente em www.licitacoes-e.com.br. Informações: Prefeitura do Município de
Catanduva – Seção de Licitação – 2º Andar, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP - E-Mail:
[email protected]. Catanduva, 05 de dezembro de 2.014 – GERALDO ANTONIO VINHOLI – PREFEITO
MUNICIPAL.
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Catanduva, 5 de dezembro de 2014 - Edição nº 475 - Ano IX
PREGÃO PRESENCIAL Nº 217/2014
REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 217/2014
REGISTRO DE PREÇOS DE COFFEE BREAK PARA USO DE DIVERSOS SETORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
Ata de Registro de Preços que entre si celebram O MUNICÍPIO DE CATANDUVA, pessoa jurídica de direito público interno,
com sede nesta cidade de Catanduva-SP, à Praça Conde Francisco Matarazzo nº 01, inscrita no CNPJ sob n° 45.122.603/000102, representada pelo Prefeito Municipal GERALDO ANTÔNIO VINHOLI, brasileiro, divorciado, empresário, portador do RG
n° 6.128.420 e inscrito no CPF sob n° 607.378.328-00, domiciliado à Praça Conde Francisco Matarazzo n° 01, Centro, CEP
15.800-031, na cidade de Catanduva - SP, junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE representada por JOÃO MARCELO
CAETANO JOSÉ FLORIDI PORCIONATO, brasileiro, casado, médico, portador do RG n° 28.505.429-6 e inscrito no CPF sob
n° 186.420.848-12, residente e domiciliado à Avenida São Vicente de Paulo n° 5000, Parque Iracema, CEP 15.809-145, na
cidade de Catanduva – SP, e a empresa BUFFET MAZZI LTDA – EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ
sob n° 47.068.770/0001-30, com sede à Rua Brasil n° 703, Centro, CEP 15.800-030, na cidade de Catanduva – SP, neste
ato representada por MILTON MAZZI JUNIOR, brasileiro, solteiro, comerciante, portador do RG n° 20.022.271-5 e inscrito no
CPF sob n° 169.668.148-06, residente e domiciliado à Rua Aracajú n° 381, Apto 151, Centro, CEP 15.800-000, na cidade de
Catanduva – SP, resolvem REGISTRAR OS PREÇOS de acordo com o mapa comparativo de preços anexo a esta ata, que
é parte integrante e indissociável.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS DE COFFEE BREAK PARA USO DE DIVERSOS SETORES
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
1.2 – Este instrumento não obriga o Município de Catanduva a solicitar o produto contido na ata, sendo facultada a
realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurando ao beneficiário do registro a preferência de
fornecimento em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E PRORROGAÇÕES
2.1 – A Ata terá validade de 12 (doze) meses, incluídas eventuais prorrogações.
2.2 – A vigência da Ata de Registro de Preços iniciar-se-á após a sua publicação.
2.3 – É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que
trata a o § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO
3.1 - O ajuste com o fornecedor registrado será formalizado pelo MUNICIPIO DE CATANDUVA/SP, mediante emissão
da Solicitação de Fornecimento junto com a respectiva Nota de Empenho, observadas as disposições contidas no Edital.
3.2 - O compromisso de entrega só estará caracterizado mediante o comprovado recebimento, pelo Fornecedor da
Solicitação de Fornecimento, bem como da Nota de Empenho, decorrente desta Ata de Registro de Preços.
3.2. O fornecedor registrado fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro
de Preços.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS E FORNECIMENTO.
4.1 – O objeto destina-se à Secretaria Municipal de Saúde, e deverá ser executado conforme abaixo, bem como
especificações constantes no Anexo I do Edital:
1 - Fornecimento de Coffee Break: É importante ressaltar que os porcionamentos por pessoa devem ser de acordo o
MEMORIAL DESCRITIVO, ou seja, a quantidade total de cada item por pessoa tem que ser igual ao pedido.
Exemplos: quando solicitado coffee break, para 30 pessoas, deverão ser 5 tipos de salgado simples e 2 mini sanduíche,
totalizando 210 unidades (= 30 pessoas x 7 unidades por pessoa) seguindo este exemplo para todos os outros itens do mesmo;
2 - Os sabores/recheios dos tipos de bebidas, sanduíches, bolos e frutas poderão ser escolhidos, a critério do Município,
dentre as opções contidas no cardápio.
3 - Os coffee break serão fornecidos e entregues em locais, datas e horários estabelecidos pela Secretaria Municipal de
Saúde, inclusive aos sábados, domingos e feriados se for o caso.
4 - Para recebimento dos pedidos e para entregas, a detentora do registro deverá disponibilizar atendimento telefônico
e pela internet (por e-mail) no horário comercial (de segunda à sexta-feira de 8h00 às 18h00 e sábado de 8h00 às 13h00) e
atendimento excepcional fora do horário comercial, sem custo complementar, por meio de contato indicado;
5 - A detentora do registro não poderá alterar o cardápio, salvo motivo de força maior ou caso fortuito e mediante solicitação
prévia da Secretaria Municipal de Saúde, que irá avaliar e, desde que a não haja impacto no preço, nas características, qualidade
e na pontualidade do fornecimento, poderá, a seu critério, autorizar ou não a alteração solicitada.
6 – A detentora deverá manter controle de qualidade e absoluta higiene no preparo, manipulação, armazenamento e
transporte dos alimentos, bebidas e demais itens.
7 - Os itens de coffee break e lanches deverão ser entregues no local, data e hora indicados pela Secretaria Municipal
de Saúde, adequadamente acondicionados em embalagens higiênicas que proporcionem sua perfeita conservação até o
momento de serem consumidos.
8 - Todos os custos com fornecimento são de responsabilidade da detentora do registro, incluindo a preparação dos coffee
break, acondicionamento, embalagens, descartáveis, transporte (delivery), conferência da entrega junto com o representante
da Secretaria Municipal de Saúde.
9 - Não está incluído nas obrigações da detentora disponibilizar pessoa de sua equipe para servir coffee break aos
participantes, durante os eventos realizados pela Secretaria Municipal de Saúde.
10 - Os quantitativos a serem entregues não poderão ser alterados pela detentora do registro sem anuência da Secretaria
Municipal de Saúde.
11 - O horário de entrega dos itens deverá ser estabelecida pela Secretaria Municipal de Saúde, com antecedência mínima
de 01 (uma) hora do horário previsto para o coffee break.
14ª A Secretaria Municipal de Saúde deverá informar com 48 horas a detentora do pedido.
4.2 - Caso a empresa não cumprir o prazo de entrega estipulado, a mesma estará deixando de cumprir o compromisso e
ficará sujeita as sanções do art. 87 da Lei Federal 8.666/93, bem como implicará na decadência do direito do licitante à inclusão
dos seus preços no sistema de registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 8.666/93.
4.3 - Os fornecimentos realizados em decorrência da licitação serão efetuados independentemente de contrato formal,
nos termos do art. 62 da Lei n.º 8666/93, reconhecendo desde já o licitante que a Ata de Registro de Preços, as Solicitações
de Fornecimento e respectivos empenhos representam compromisso entre as partes.
4.4 - O produto deverá estar em conformidade com as normas vigentes, caso o produto apresentar problema e/ou defeito
será rejeitado, obrigando-se o fornecedor a substituí-lo no prazo de solicitado, sem prejuízo para o Município de Catanduva.
Apurada, em qualquer tempo, divergência entre as especificações pré-fixadas e o fornecimento efetuado, serão aplicados as
sanções previstas neste edital e na legislação vigente.
4.5 - Sempre que o Fornecedor não atender à convocação, é facultado à Administração, dentro do prazo e condições
estabelecidas, convocar os remanescentes, observada a ordem de registro, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições,
ou revogar o item específico, respectivo, ou a licitação.
14.6 - Independentemente de transcrição, farão parte integrante da Ata as instruções contidas neste Edital, os documentos
nele referenciados, além da proposta apresentada pelo vencedor do certame, bem como o mapa comparativo de preços.
4.7 - Quaisquer danos ou prejuízos ocasionados ao patrimônio da Administração por empregados ou prepostos do licitante
vencedor, serão de exclusiva responsabilidade deste último.
4.8 - À critério da Administração, o item poderá ter seu registro cancelado por ser considerado economicamente
desequilibrado, em função de significativa variação de mercado.
4.9 – O fornecedor deverá entregar os produtos de acordo com a sua proposta de preços e especificações.
CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
5.1 – Quando solicitados os produtos, os pagamentos serão efetuados em até 28 (vinte e oito) dias, após a entrega e
emissão de nota fiscal diretamente na Conta n° 12121-5, Agência n° 0050-7, Banco do Brasil, com exceção de valores relativos
à convênios e programas, cujos pagamento serão efetuados após o repasse.
5.2 – Para o faturamento deverá ser apresentada a Nota Fiscal, com número da licitação, juntamente com os comprovantes
de pagamento todas as suas obrigações tributárias e encargos trabalhistas e sociais.
5.3 - Se cabível será retido os valores correspondentes à quitação da Seguridade Social (I.N.S.S.), referente à execução
do objeto, conforme legislação específica.
6 - DOS PREÇOS REGISTRADOS E CONTROLE:
6.1 - O MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP, através da Secretaria Municipal de Saúde, adotará a prática de todos os atos
necessários ao controle e administração da presente Ata.
6.2. O preço registrado e a indicação do respectivo fornecedor detentor da Ata serão divulgados em meio eletrônico.
7 - DA READEQUAÇÃO DO PREÇO REGISTRADO:
7.1 - A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daquele existente
no mercado, ou fato que eleve o custo dos serviços ou bem registrado, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as
necessárias negociações junto ao fornecedor da Ata, utilizando-se como parâmetro IPCA – Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo.
7.2 - Caso o fornecedor registrado se recuse a baixar o preço registrado, o MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP poderá
cancelar o registro ou convocar todos os fornecedores registrados para oferecerem novos envelopes de propostas, gerando
novo julgamento e adjudicação para esse fim.
7.3 - O diferencial de preço entre a proposta inicial do fornecedor detentor da Ata e a pesquisa de mercado efetuada
pelo MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP, à época da abertura da proposta, bem como eventuais descontos por ela concedidos,
serão sempre mantidos.
8 - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS E DAS SANÇÕES.
8.1 - O fornecedor registrado terá o seu registro cancelado quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) não receber a Nota de Empenho no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir seu preço registrado na hipótese de se tornarem superiores aos praticados no mercado;
d) houver razões de interesse público.
8.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado
por despacho da autoridade competente.
8.3 - O fornecedor registrado poderá solicitar o cancelamento de seu registro de preço na ocorrência de caso fortuito ou
de força maior comprovados.
8.4 - Ainda, caso o(s) fornecedor(es) descumpram o disposto no edital e na ata de Registro, apresentar documentação
falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento ou não cumprir com a execução de seu objeto, não mantiver a proposta,
falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal de além de ter o cancelamento
do Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, se sujeita às seguintes penalidades,
garantida a prévia defesa:
8.4.1- Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do preço registrado em caso de inadimplência total ou parcial;
8.4.2- Suspensão do direito de licitar e de contratar com o Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, dependendo da
natureza e gravidade da falta, consideradas as circunstâncias e interesse da própria municipalidade; e,
8.4.3- Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Município em função da natureza e gravidade da falta
cometida ou em caso de reincidência, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação.
8.5 - As multas previstas não tem caráter compensatório, porém, moratório, e conseqüentemente o pagamento delas não
exime a detentora da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar.
8.6 - As penalidades acima mencionadas não excluem quaisquer outras previstas em Lei, nem o direito que assiste o
Município de ressarcir-se das perdas e danos que vier a sofrer.
8.7 - Os valores básicos das multas, notificadas, serão descontados através documentos emitidos pela municipalidade.
8.8 – Nos termos do parágrafo 3º do art. 86 e do parágrafo 1º do art. 87 da Lei 8.666/93, a multa, caso aplicada após
regular processo administrativo, será descontada do pagamento eventualmente devido pela Administração ou ainda, quando
for o caso, cobrada judicialmente, em conformidade com a legislação específica.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES
9.1 - Do fornecedor:
9.1.1 - Caso lhe seja solicitado o produto, o detentor da Ata, passa a ter as seguintes obrigações:
a) – cumprir todo o disposto no edital e bem como nesta Ata;
b) – Responder civil e administrativamente, por todos os danos, perdas e prejuízos que por dolo ou culpa no cumprimento
da Ata venha diretamente ou indiretamente provocar ou causar por si ou por seus empregados ao Município de Catanduva, a
terceiros, bem como ao Patrimônio Público;
c) - Arcar com todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, tributária, administrativa
e civil decorrentes do cumprimento da Ata, bem como, o Município se isenta de qualquer vínculo empregatício;
d) - obrigar-se ao cumprimento da legislação e portarias regulamentadoras de medicina e prevenção de acidente de
trabalho; e,
e) – manter durante a vigência da ata, todas as disposições exigidas no certame;
9.1.2 - A qualidade dos produtos será de inteira responsabilidade do detentor da Ata.
9.2 - Do Município
a) - Prestar à detentora do registro todos os esclarecimentos necessários para a Execução da Ata de Registro de Preços;
b) - promover a fiscalização do produto quando da entrega;
c) - elaborar e manter atualizada a listagem de preço do produto da Ata; e
d) - Promover o pagamento na época oportuna conforme avençado no presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1 - A presente Ata será divulgada no Portal da Internet www.catanduva.sp.gov.br.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO:
11.1 - As dúvidas decorrentes da presente Ata serão dirimidas no Foro da Comarca de Catanduva/SP.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES FINAIS
12.2 - O Município de Catanduva não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços, principalmente se durante a sua
vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado.
12.4. Todos os prazos constantes serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem
excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.
12.5. A despesa com as solicitações ocorrerá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de
empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.
12.6 - Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no edital e as
normas contidas na Lei Federal nº. 8.666/93.
12.7 - E, por estarem de acordo com as disposições contidas na presente Ata, assinam este instrumento a em 3 (três)
vias de igual e teor e forma.
Catanduva/SP, 04 de Dezembro de 2014.
GERALDO ANTÔNIO VINHOLI
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA
JOÃO MARCELO CAETANO JOSÉ FLORIDI PORCIONATO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
Representante(s)
BUFFET MAZZI LTDA – EPP
MILTON MAZZI JUNIOR
MAPA COMPARATIVO DE PREÇOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATANDUVA
Pg:
MAPA COMPARATIVO DE PRECOS DEPOIS DOS LANCES
Pregao - Registro de Preco Numero: 217 Processo Numero: 6136 / 2014
1
Condicao de Pagamento.: 28 DIAS
Validade da Proposta..: 12 meses
Prazo de Execucao.....: 12 m
Relacao dos Proponentes
Codigo
Nome
CNPJ/CPF/Doc. Estrangeiro
770
BUFFET MAZZI LTDA. - ME
47.068.770/0001-30
1040
PANIFICADORA BELA VISTA CAT.LTDA
56.800.923/0001-82
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Numero do Lote: 1 - REGISTRO DE PRECOS DE COFFEE BREAK PARA USO DE DIV
Codigo - Nome do Fornecedor
Valor da Proposta/Lance
770 - BUFFET MAZZI LTDA. - ME
150.450,00
1040 - PANIFICADORA BELA VISTA CAT.LTDA
150.500,00
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Sugestao de Menor Preco por Lote
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Lote - Descricao
Codigo - Nome Fornecedor
Valor da Proposta/Lance
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------0001 - REGISTRO DE PRECOS DE COFFEE B
770 - BUFFET MAZZI LTDA. - ME
150.450,00
17
Catanduva, 5 de dezembro de 2014 - Edição nº 475 - Ano IX
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
PUBLICAÇÃO 0654/2014
Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 28/11/2015.
A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo 33072/2013 considerando as informações
contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 020004/14, que relata inspeção no estabelecimento RICARDO BASÍLIO
GONÇALVES – ME, CNPJ: 17.764.578/0001-17, instalado na Rua Terra Nova, nº 455, Parque Glória IV, que a equipe evidenciou
irregularidades no referido estabelecimento, que por meio de requerimento protocolizado sob nº 40362, solicitou dilação de
prazo para adequações; torna público:
REQUERIMENTO DEFERIDO, 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DE 20/11/2015.
O não cumprimento será considerado infração sanitária, conforme prescrição de arts. 110, 111 e 123 e ss, Lei Estadual
nº 10.083/98.
DEBORA MARTINS RODRIGUES PRADO
Chefe da Seção de Vigilância Sanitária
Secretaria Municipal de Saúde - Catanduva /SP
PUBLICAÇÃO 0655/2014
Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 28/11/2014.
A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 32046/2013, que relata inspeção
no estabelecimento CLUBE DE TENIS CATANDUVA- BAR, CNPJ –47.079.520/0001-03, instalado na Rua Icém, nº 61, Parque
Iracema, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no referido estabelecimento POR EXERCER
ATIVIDADE SEM LICENÇA DE FUNCIONAMENTO, que o interessado por meio de requerimento protocolizado sob nº 40430,
solicitou dilação de prazo para adequação; torna público:
REQUERIMENTO DEFERIDO, 30 (TRINTA) DIAS A CONTAR DE 21/11/2014.
O não cumprimento será considerado infração sanitária, conforme prescrição de arts. 110, 111 e 123 e ss, Lei Estadual
nº 10.083/98.
DEBORA MARTINS RODRIGUES PRADO
Chefe da Seção de Vigilância Sanitária
Secretaria Municipal de Saúde - Catanduva /SP
PUBLICAÇÃO 0656/2014
Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 28/11/2014.
A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 32047/2013, que relata inspeção
no estabelecimento CLUBE DE TENIS CATANDUVA- BAR DA PISCINA, instalada na Rua Icém, nº 61, Parque Iracema, nesta
cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no referido estabelecimento POR EXERCER ATIVIDADE SEM
LICENÇA DE FUNCIONAMENTO, que o interessado por meio de requerimento protocolizado sob nº 40431, solicitou dilação
de prazo para regularização; torna público:
REQUERIMENTO DEFERIDO, 30 (TRINTA) DIAS A CONTAR DE 21/11/2014.
O não cumprimento será considerado infração sanitária, conforme prescrição de arts. 110, 111 e 123 e ss, Lei Estadual
nº 10.083/98.
PUBLICAÇÃO 0660/2014
Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 01/12/2014.
A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 40471/2014, que relata inspeção
no imóvel de EDER ALMAGRO- PROTÉTICO, instalado na Av. 24 de Fevereiro, nº 905, Centro, nesta cidade e comarca;
que a equipe evidenciou irregularidades no referido estabelecimento, POR EXERCER ATIVIDADE SEM LICENÇA DE
FUNCIONAMENTO; que o interessado por meio de requerimento protocolizado sob nº 40476/2014, solicitou dilação de prazo
para regularização; torna público:
REQUERIMENTO DEFERIDO 30 (TRINTA) DIAS A CONTAR DE 25/11/2014.
O não cumprimento será considerado infração sanitária, conforme prescrição de arts. 110, 111 e 123 e ss, Lei Estadual
nº 10.083/98.
DEBORA MARTINS RODRIGUES PRADO
Chefe da Seção de Vigilância Sanitária
Secretaria Municipal de Saúde - Catanduva /SP
PUBLICAÇÃO 0661/2014
Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 01/12/2014.
A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 40470/2014, que relata inspeção no
imóvel de PATRÍCIA MARIA COUTO- CIRURGIÃ-DENTISTA, instalado na Av. 24 de Fevereiro, nº 905, Centro, nesta cidade
e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no referido estabelecimento, POR EXERCER ATIVIDADE SEM LICENÇA
DE FUNCIONAMENTO; que o interessado por meio de requerimento protocolizado sob nº 40470/2014, solicitou dilação de
prazo para regularização; torna público:
REQUERIMENTO DEFERIDO 30 (TRINTA) DIAS A CONTAR DE 25/11/2014.
O não cumprimento será considerado infração sanitária, conforme prescrição de arts. 110, 111 e 123 e ss, Lei Estadual
nº 10.083/98.
DEBORA MARTINS RODRIGUES PRADO
Chefe da Seção de Vigilância Sanitária
Secretaria Municipal de Saúde - Catanduva /SP
PUBLICAÇÃO 0662/2014
Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 02/12/2014.
A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 31118/2013, considerando informações
contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 021746/14, que relata inspeção no estabelecimento SHEILA MARTINS DINIZ
SALLES, - CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO, instalado na Rua Aracaju, nº 798 – Centro, nesta cidade e comarca; que a equipe
evidenciou irregularidades no referido estabelecimento, POR EXERCER ATIVIDADE SEM LICENÇA DE FUNCIONAMENTO; que
o interessado por meio de requerimento protocolizado sob nº 40512, solicitou dilação de prazo para regularização; torna público:
REQUERIMENTO DEFERIDO 30(TFRINTA) DIAS A CONTAR DE 27/11/2014.
O não cumprimento será considerado infração sanitária, conforme prescrição de arts. 110, 111 e 123 e ss, Lei Estadual
nº 10.083/98.
DEBORA MARTINS RODRIGUES PRADO
Chefe da Seção de Vigilância Sanitária
Secretaria Municipal de Saúde - Catanduva /SP
DEBORA MARTINS RODRIGUES PRADO
Chefe da Seção de Vigilância Sanitária
Secretaria Municipal de Saúde - Catanduva /SP
PUBLICAÇÃO 0657/2014
Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 28/11/2014.
PUBLICAÇÃO 0663/2014
Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 02/12/2014.
A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 20132/2011, que relata inspeção
no estabelecimento CLUBE DE TENIS CATANDUVA- RESTAURANTE- CNPJ. – 47.079.520/0001-03 - instalado na Rua Icém,
nº 61, Parque Iracema, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no referido estabelecimento POR
EXERCER ATIVIDADE SEM LICENÇA DE FUNCIONAMENTO, que o interessado por meio de requerimento protocolizado sob
nº 40429, solicitou dilação de prazo para regularização; torna público:
REQUERIMENTO DEFERIDO, 30 (TRINTA) DIAS A CONTAR DE 21/11/2014.
O não cumprimento será considerado infração sanitária, conforme prescrição de arts. 110, 111 e 123 e ss, Lei Estadual
nº 10.083/98.
A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo 243/2000, que relata inspeção no
estabelecimento FUNDAÇÃO PADRE ALBINO, CNPJ: 47.074.851/0010-33, instalado na Rodovia Dr. Alberto Lahoz de Carvalho,
s/nº, Km 4, Córrego dos Tenentes, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no referido estabelecimento
POR EXERCER ATIVIDADE SEM LICENÇA DE FUNCIONAMENTO; que o interessado por meio de requerimento protocolizado
sob nº 40456, solicitou dilação de prazo para regularização; torna público:
REQUERIMENTO DEFERIDO 60 (SESSENTA) DIAS A CONTAR DE 24/11/2014.
O não cumprimento será considerado infração sanitária, conforme prescrição de arts. 110, 111 e 123 e ss, Lei Estadual
nº 10.083/98.
DEBORA MARTINS RODRIGUES PRADO
Chefe da Seção de Vigilância Sanitária
Secretaria Municipal de Saúde - Catanduva /SP
PUBLICAÇÃO 0658/2014
Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva –12/11/2014.
A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 40281/2014, considerando as
informações contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 022354/14, que relata inspeção no estabelecimento CLÓVIS WICHR
CATANDUVA-ME, CNPJ: 04.988.354/0001-47, instalado na Rua Cuiabá, nº 506-Sala 02 – , Centro, nesta cidade e comarca;
que a equipe evidenciou irregularidades no referido estabelecimento; POR DESCUMPRIR NOTIFICAÇÃO DE AUTORIDADE
SANITÁRIA, DE 26/05/2014, PARA APRESENTAR DOCUMENTOS PERTINENTES; torna público:
A lavratura de Auto de Infração AIF Nº 2065 por contrariar o disposto no art. 122, XIX e XX, Lei Estadual nº 10.083/98; art.
9º, Portaria CVS nº 04/11; art. 30, Decreto nº 55.660/10 c.c Lei Complementar 0580/2011.
Incorre o infrator às sanções previstas no art. 112, Lei Estadual nº 10.083/98 c.c art. 3º Lei Complementar Municipal nº
0580/2011.
DEBORA MARTINS RODRIGUES PRADO
Chefe da Seção de Vigilância Sanitária
Secretaria Municipal de Saúde - Catanduva /SP
PUBLICAÇÃO 0659/2014
Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 28/11/2014.
A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 40291/2014, considerando
informações contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 022418/14, que relata inspeção no imóvel de MARIA ANTONIA
DA SILVA TEIXEIRA-ME - CNPJ – 08.639.340/0001-79, instalado na Rua Francisco Puzzo, Nº 280, Solo Sagrado, nesta cidade
e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no referido estabelecimento, POR EXERCER ATIVIDADE SEM LICENÇA
DE FUNCIONAMENTO; que o interessado por meio de requerimento protocolizado sob nº 40458/2014, solicitou dilação de
prazo para regularização; torna público:
REQUERIMENTO DEFERIDO 30 (TRINTA) DIAS A CONTAR DE 24/11/2014.
O não cumprimento será considerado infração sanitária, conforme prescrição de arts. 110, 111 e 123 e ss, Lei Estadual
nº 10.083/98.
DEBORA MARTINS RODRIGUES PRADO
Chefe da Seção de Vigilância Sanitária
Secretaria Municipal de Saúde - Catanduva /SP
DEBORA MARTINS RODRIGUES PRADO
Chefe da Seção de Vigilância Sanitária
Secretaria Municipal de Saúde - Catanduva /SP
PUBLICAÇÃO 0664/2014
Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva-02/12/2014.
A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 40440/2014, considerando informações
contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 022516/14, que relata inspeção em serviço de ambulante JOÃO DA SILVA,
residente e domiciliado na Fazenda Aparecida, s/nº, km7, nesta cidade e comarca, que a equipe evidenciou irregularidades no
referido estabelecimento POR EXERCER ATIVIDADE SEM LICENÇA DE FUNCIONAMENTO, torna público:
A lavratura de Auto de Infração AIF Nº 01656 por contrariar o disposto no art. 122, I, XX, Lei Estadual nº 10.083/98; c.c
Lei Complementar Municipal nº 0580/2011.
Incorre o infrator às sanções previstas no art. 112, Lei Estadual nº 10.083/98 c.c art. 3º Lei Complementar Municipal nº
0580/2011.
DEBORA MARTINS RODRIGUES PRADO
Chefe da Seção de Vigilância Sanitária
Secretaria Municipal de Saúde - Catanduva /SP
PUBLICAÇÃO 0665/2014
Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 02/12/2014.
A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 2797/2002, que relata inspeção no
estabelecimento CLÍNICA SÃO GABRIEL S/C LTDA, CNPJ: 04.756.692/0001-53, instalado na Rua Aracaju, nº 798, Centro,
nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no referido estabelecimento POR EXERCER ATIVIDADE
SEM LICENÇA DE FUNCIONAMENTO; que o interessado por meio de requerimento protocolizado sob nº 40219, solicitou
dilação de prazo para regularização; torna público:
REQUERIMENTO INDEFERIDO.
O não cumprimento será considerado infração sanitária, conforme prescrição de arts 110, 111 e 123 e ss, Lei Estadual
nº 10.083/98.
DEBORA MARTINS RODRIGUES PRADO
Chefe da Seção de Vigilância Sanitária
Secretaria Municipal de Saúde - Catanduva /SP
18
Catanduva, 5 de dezembro de 2014 - Edição nº 475 - Ano IX
PUBLICAÇÃO 0666/2014
Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 02/12/2014.
PUBLICAÇÃO 0672/2014
Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 02/12/2014.
A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta no processo nº 14228/2009 do estabelecimento
MARCOS ROBERTO PAGLIUCO - ME, CNPJ: 03.228.432/0001-42, instalado na Rua Brasil, nº 1304/1310, Centro, nesta
cidade, torna público:
Drogaria apta a:
Aplicação de injetáveis, aferições de pressão arterial, glicemia capilar e de temperatura corporal, perfuração de lóbulo
auricular para colocação de brinco e;
Dispensação de medicamentos, medicamentos sujeitos a controle especial, de correlatos, de cosméticos, de dietéticos,
de produtos de higiene, de perfumes e de alimentos permitidos.
A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo 31634/2013 considerando as informações
contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 021168/14, que relata inspeção no estabelecimento JOSE CAETANO ZANELATOME, instalado na Rua Maceió, nº 361,São Francisco, que a equipe evidenciou irregularidades no referido estabelecimento, que
por meio de requerimento protocolizado sob nº 40490 solicitou dilação de prazo para adequações; torna público:
REQUERIMENTO DEFERIDO, 30 (TRINTA) DIAS A CONTAR DE 26/11/2014.
O não cumprimento será considerado infração sanitária, conforme prescrição de arts. 110, 111 e 123 e ss, Lei Estadual
nº 10.083/98.
DEBORA MARTINS RODRIGUES PRADO
Chefe da Seção de Vigilância Sanitária
Secretaria Municipal de Saúde - Catanduva /SP
PUBLICAÇÃO 0667/2014
Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva –02/12/2014.
A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta no processo nº 33776/2013 do estabelecimento BOTOS & MARCHESINI LTDA -ME, CNPJ: 04.625.090/0002-48, instalado na Rua Campo Verde, nº 395, Residencial Cidade
Jardim, nesta cidade e comarca, torna público:
Drogaria apta à:
Aplicação de injetáveis; aferições de pressão arterial, de glicemia capilar e de temperatura corporal; perfuração de lóbulo
auricular para colocação de brinco e;
Dispensação de medicamentos e de medicamentos sujeitos a controle especial, correlatos, cosméticos, dietéticos, produtos
de higiene, perfumes e de alimentos permitidos.
DEBORA MARTINS RODRIGUES PRADO
Chefe da Seção de Vigilância Sanitária
Secretaria Municipal de Saúde - Catanduva /SP
PUBLICAÇÃO 0668/2014
Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 02/12/2014.
DEBORA MARTINS RODRIGUES PRADO
Chefe da Seção de Vigilância Sanitária
Secretaria Municipal de Saúde - Catanduva /SP
PUBLICAÇÃO 0673/2014
Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 02/12/2014.
A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 23813/2012, que relata inspeção no
estabelecimento MARIANO & SOUSA LTDA-ME, CNPJ: 97.553.404/0001-44, instalado na Rua Ourinhos, nº 930, Jardim Soto,
nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no referido estabelecimento POR EXERCER ATIVIDADE
SEM LICENÇA DE FUNCIONAMENTO; que o interessado por meio de requerimento protocolizado sob nº 40507, solicitou
dilação de prazo para regularização; torna público:
REQUERIMENTO INDEFERIDO.
O não cumprimento será considerado infração sanitária, conforme prescrição de arts 110, 111 e 123 e ss, Lei Estadual
nº 10.083/98.
DEBORA MARTINS RODRIGUES PRADO
Chefe da Seção de Vigilância Sanitária
Secretaria Municipal de Saúde - Catanduva /SP
PUBLICAÇÃO 0674/2014
Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 02/12/2014.
A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta no processo nº 17980/2010 do estabelecimento
VICTOR ALEXANDRE MAIORANO CATANDUVA EPP, CNPJ: 04.467.590/0004-60, instalado na Rua Quinze de novembro, nº
2225, Conj. Hab. Euclides Figueiredo, nesta cidade, torna público:
Drogaria apta a:
Aplicação de injetáveis, aferições de pressão arterial, glicemia capilar e temperatura corporal;
perfuração de lóbulo auricular para colocação de brinco e;
Dispensação de medicamentos, medicamentos sujeitos a controle especial, de correlatos, de cosméticos, de dietéticos,
de produtos de higiene, de perfumes e de alimentos permitidos.
A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 40238/2014, considerando
informações contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 022289/14, que relata inspeção no estabelecimento MATHEUS
LEITE SANTANA 40008462801, - CNPJ. 20.854.028/0001-01 instalado na Rua Serpa , nº 385 – Parque Glória III, nesta cidade
e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no referido estabelecimento, POR EXERCER ATIVIDADE SEM LICENÇA
DE FUNCIONAMENTO; que o interessado por meio de requerimento protocolizado sob nº 40532, solicitou dilação de prazo
para regularização; torna público:
REQUERIMENTO DEFERIDO 30(TFRINTA) DIAS A CONTAR DE 28/11/2014.
O não cumprimento será considerado infração sanitária, conforme prescrição de arts. 110, 111 e 123 e ss, Lei Estadual
nº 10.083/98.
DEBORA MARTINS RODRIGUES PRADO
Chefe da Seção de Vigilância Sanitária
Secretaria Municipal de Saúde - Catanduva /SP
DEBORA MARTINS RODRIGUES PRADO
Chefe da Seção de Vigilância Sanitária
Secretaria Municipal de Saúde - Catanduva /SP
PUBLICAÇÃO 0669/2014
Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva-02/12/2014.
PUBLICAÇÃO 0675/2014
Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 02/12/2014.
A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 34602/2013, considerando informações
contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 018617/13 que relata inspeção no estabelecimento Fundação Padre Albino
(Hospital Padre Albino) instalado na Rua Belém nº 519 – Centro, nesta cidade e comarca, que a equipe evidenciou irregularidades
no referido estabelecimento; as lavraturas em 25/10/2013 de Auto de Infração AIF nº 1653 e TERMO DE INTIMAÇÃO E
APREENSÃO DE PRODUTOS TRM Nº 0338, POR TER SIDO CONSTATADO QUE O ESTABELECIMENTO UTILIZAVA
MATERIAIS MÉDICOS- HOSPITARES REPROCESSADOS SEM INDICAÇÃO DE ESTERILIZAÇÃO DO FABRICANTE; que
o infrator apresentou defesa prévia tempestiva; torna público:
O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 39532/2014, considerando
informações contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 021699/14, que relata inspeção no estabelecimento DIELLO &
FERNANDES RESTAURANTE LTDA-ME, instalado na Rua Curitiba, Nº 625, Vila Mota, nesta cidade e comarca; que a equipe
evidenciou irregularidades no referido estabelecimento, POR EXERCER ATIVIDADE SEM LICENÇA DE FUNCIONAMENTO;
que o interessado por meio de requerimento protocolizado sob nº 40.515/2014, solicitou dilação de prazo para regularizações;
torna público:
REQUERIMENTO DEFERIDO 15 (QUINZE) DIAS A CONTAR DE 27/11/2014.
O não cumprimento será considerado infração sanitária, conforme prescrição de arts. 110, 111 e 123 e ss, Lei Estadual
nº 10.083/98.
DEBORA MARTINS RODRIGUES PRADO
Chefe da Seção de Vigilância Sanitária
Secretaria Municipal de Saúde - Catanduva /SP
PUBLICAÇÃO 0670/2014
Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 02/12/2014.
A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 34655/2013, considerando
informações contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 021900/14, que relata inspeção no estabelecimento ADALGISA
GOMES BELEZA INFANTIL-ME, instalado na Rua 7 de Setembro, Nº 506– Higienópolis, nesta cidade e comarca; que a equipe
evidenciou irregularidades no referido estabelecimento, POR EXERCER ATIVIDADE SEM LICENÇA DE FUNCIONAMENTO;
que o interessado por meio de requerimento protocolizado sob nº 40533/2014, solicitou dilação de prazo para regularização;
torna público:
REQUERIMENTO DEFERIDO 30 (TRINTA) DIAS A CONTAR DE 28/11/2014.
O não cumprimento será considerado infração sanitária, conforme prescrição de arts. 110, 111 e 123 e ss, Lei Estadual
nº 10.083/98.
DEBORA MARTINS RODRIGUES PRADO
Chefe da Seção de Vigilância Sanitária
Secretaria Municipal de Saúde - Catanduva /SP
PUBLICAÇÃO 0671/2014
Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 02/12/2014.
A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 13094/2009, que relata inspeção no
estabelecimento B.J.M.K, COMÉRCIO DE PRODUTOS ORTODONTICOS LTDA , instalado na Rua 13 de Maio, Nº 1.445 Centro,
nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no referido estabelecimento, POR EXERCER ATIVIDADE
SEM LICENÇA DE FUNCIONAMENTO; que o interessado por meio de requerimento protocolizado sob nº 40.534/2014, solicitou
dilação de prazo para adequações; torna público:
REQUERIMENTO DEFERIDO 30 (TRINTA) DIAS A CONTAR DE 28/11/2014.
O não cumprimento será considerado infração sanitária, conforme prescrição de arts. 110, 111 e 123 e ss, Lei Estadual
nº 10.083/98.
DEBORA MARTINS RODRIGUES PRADO
Chefe da Seção de Vigilância Sanitária
Secretaria Municipal de Saúde - Catanduva /SP
DEBORA MARTINS RODRIGUES PRADO
Chefe da Seção de Vigilância Sanitária
Secretaria Municipal de Saúde - Catanduva /SP
PUBLICAÇÃO 0676/2014
Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 02/12/2014.
A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 32987/2013, considerando informações
contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 022608/14, que relata inspeção no estabelecimento JOTAESSE ALIMENTAÇÃO
LTDA-ME, CNPJ: 17.588.469/0001-96, instalado na Rua Martinópolis, nº 1412-1, Del Rey, nesta cidade e comarca; que a equipe
evidenciou irregularidades no referido estabelecimento; a lavratura, em 25/07/2013, de Auto de Infração AIF Nº 1192; por ter
sido constatado que o estabelecimento, DESCUMPRIU NOTIFICAÇÃO DE AUTORIDADE SANITÁRIA, DATADA DE 24/04/2013;
PARA APRESENTAR DOCUMENTOS PERTINENTES; que o infrator apresentou defesa prévia tempestiva, torna público:
A lavratura de Auto de Imposição de Penalidade de ADVERTÊNCIA AIP nº 01044, haja vista, o infrator por espontânea
vontade, imediatamente procurar reparar as conseqüências do ato lesivo à saúde pública que lhe foi imputado, e o
ARQUIVAMENTO DO PROCESSO.
DEBORA MARTINS RODRIGUES PRADO
Chefe da Seção de Vigilância Sanitária
Secretaria Municipal de Saúde - Catanduva /SP
19
Catanduva, 5 de dezembro de 2014 - Edição nº 475 - Ano IX
PUBLICAÇÃO 677/2014
ATIVIDADES RELACIONADAS A PRODUTOS DE INTERESSE À SAÚDE / MEIO AMBIENTE
LICENÇA DE FUNCIONAMENTO (EVENTOS) – DEFERIMENTOS
NOME/RAZÃO SOCIAL
RV dos Santos Promoções Artíticas-Me
Av. Engº José Nelson Machado – (Circo Mundo Mágico)
Dalva Soares Ayusso-Me
Av. Engº. José Nelson Machado, nº 736 – Centro
New Press Gráfica ltda-Me (SHOW ANIVERSÁRIO 12 NOS BAND FM
Av. Olímpia, nº 900 - Vila Paulista
LICENÇA DE FUNCIONAMENTO (INICIAL) – DEFERIMENTOS
NOME/RAZÃO SOCIAL
Dezuani & Pereira Comércio de Alimentos Ltda-Me
Av. Engº. José Nelson Machado,nº 280 – Centro
Gabriel Pereira da Silva Transportadora-Me
Rua Sabará, nº 100 - Conjunt. Hab. E Figueiredo
Jose Cloves de Souza-Me
Rua Camaragibe, nº 34 – Cidade Jardim
Rosane Soares da Silva Carvalho 32900925851
Rua Linhares, nº 125 – C. H. Gabriel Hernandez
Lorini Schmidt 13297102829
Rua Teresina, nº 765 Centro Andre Luiz Ferreira Duque de Medeiros-Me
Rua Uchoa, nº 601 – 01 – Vila Amendola
Elaine Cristina Bartolomeu Basílio
PROCESSO
40203/2014
40493/2014
PROCESSO
39742/2014
39852/2014
38940/2014
38169/2014
36632/2014
38515/2014
LICENÇA D E FUNCIONAMENTO (RENOVAÇÃO) - DEFERIMENTOS
NOME/RAZÃO SOCIAL
PROCESSO
Rosana C.T. Fossa Bar, Lanchonete e Petiscaria-Me
38527/2014
Sandra Heliana Marsaro de Souza-Me
38493/2014
Uemura & Tanabe – Catanduva Ltda – Me
38577/2014
Pinguin Frios e Laticínios Ltda-EPP
38232/2014
Alzira Martinez Delalibera-Me37706/2014
Claudinei Cordioli-Me39624/2014
Ronaldo Donizeti dos Santos & Cia Ltda-Me
38707/2014
Rafael Morabito & Cia Ltda-Me
38350/2014
Campos e Martins Sucos Ltda-Me
39922/2014
Cunha & Valentim Casa de Carnes Ltda-Me
38165/2014
Aparecida Elisa F. Colietti
37730/2014
Luiz Ilario38845/2014
Isabela de Oliveira-Me38569/2014
Maria Jose Diogo Ignácio-Me
38839/2014
Usina São Domingos – Açúcar e Álcool S/A
38834/2014
Antonio Luiz de Almeida Catanduva-Me 39673/2014
ENCERRAMENTO DE ATIVIDADES – DEFERIMENTOS
NOME/ RAZÃO SOCIAL Luis Fernando Passandor 3135969584237996/2014
Maria Emilia de Oliveira 28999226883 28163/2012
PROCESSO
DÉBORA MARTINS RODRIGUES PRADO
Chefe da Seção de Vigilância Sanitária
Secretaria Municipal de Saúde - Catanduva/SP
PUBLICAÇÃO 0678/2014
ATIVIDADES DE PRESTAÇAO DE SERVIÇOS DE SAUDE/EQUIPAMENTOS DE SAUDE
LICENÇA DE FUNCIONAMENTO (INICIAL) – DEFERIMENTOS
NOME/RAZÃO SOCIAL
PROCESSO
Caritas Diocesana de Catanduva
Rua Sorocaba, nº 330 - São Francisco (Comunidade Terapeutica) 39251/2014
LICENÇA DE FUNCIONAMENTO (RENOVAÇÃO) – DEFERIMENTOS
NOME/RAZÃO SOCIAL
PROCESSO
Eliceia Moraes dos Anjos Ronchi-Me
39313/2014
IT Pilates Academia Ltda-Me39126/2014
Hélio Leandro Ronchi Junior-Me 39224/2014
Patrícia Sabbag Farah Peruchi
40009/2014
Marco Cesar Peruchi40008/2014
Waldecir Veni Sacchetin40155/2014
Ecolife Métodos Gráficos 39794/2014
Laboratório Senna – Analises Clinicas Ltda
39077/2014
Cedic – Centro de Diag. Comp. De Catanduva S/C
39795/2014
Adilson dos Anjos39760/2014Soraia Kassis40064/2014
Allan Anovazzi Filho39668/2014
Cyro Eduardo Arruda Sene40152/2014
Armindo Mastrocola & Cia Ltda-EPP
39732/2014
Giuliana Pires Ettruri39457/2014
Monica Moreira Mello38160/2014
Rebellato & Schenfeld Ltda
39095/2014
Renata Buso Nechar40150/2014
Fernando Giusti38261/2014
Edgar René Delgadillo Rojas
38009/2014
Cristina Isabel Joverno Hanra
38156/2014
João Alfredo Tabit-Me38499/2014
Victor Alexandre Maiorano Catanduva-Me
40067/2014
Botos & Marchesini Ltda-Me – Filial
39848/2014
Marcos Roberto Pagliuco-Me40066/2014
Siuze Leiliane Aparecida Favali Kruger
39756/2014
Instituto Nacional do Seguro Social
39816/2014
RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO E EQUIPAMENTOS
NOME//RAZÃO SOCIAL
PROCESSO
Noroel Rosa da Silva Junior
39824/2014
Carla Lopes Boni (Jurídica)
39041/2014
Vladimir Jose Vallejo40058/2014
Luciane Pellizzon Farao39753/2014
Ana Paula Canonici Castro
40080/2014
Renata Rodrigues Barbosa39929/2014
Armindo Mastrocolla & Cia Ltda- EPP (Equip.Raio X Flúor – Toshiba
39733/2014
Armindo Mastrocolla &Cia Ltda-EPP (Equip. Raio X Conv-CGR Gener39734/2014
Fabio Altem Carpi40138/2014
Paulo Cesar Puerta40098/2014
Luzia Mary Lopes Motta
40097/2014
Paulo Roberto Qiudini Junior
39785/2014
Allan Anovazzi39667/2014
Marcio Antonio Batista Ruellas40188/2014
RENOVAÇÃO DE LICENÇA COM ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO-DEFERIMENTO
NOME//RAZÃO SOCIAL
PROCESSOS
Jaime João Jorge
De: Rua Aracaju, nº 592 – Centro
Para: Rua Belo Horizonte, nº 102339930/2014
Renovação: 39931/2014
ENCERRAMENTO DE ATIVIDADES – DEFERIMENTO
NOME//RAZÃO SOCIAL
PROCESSOS
Marcela Soares Verza39254/2014
DÉBORA MARTINS RODRIGUES PRADO
Chefe da Seção de Vigilância Sanitária
Secretaria Municipal de Saúde - Catanduva/SP
Seção de Fiscalização de Tributos
Notificação nº. 4896 / 14
Contribuinte: FORZE MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA
Endereço: Rua Itabira nº 285
Inscrição Municipal: 29.668-0 - CNPJ: 09.525.100/0001-06
Notificamos o contribuinte acima identificado, nos termos do artigo 211, da Lei Complementar nº. 098, de 23 de dezembro
de 1998, para apresentar nesta Seção de Fiscalização de Tributos, no 6º andar do prédio da Prefeitura de Catanduva,
situado na Praça Conde Francisco Matarazzo nº. 01, dentro de 05 (cinco) dias a contar do recebimento desta, os documentos
relativos ao período de novembro/2009 até setembro/2014:
1. Livro Registro de Prestação de Serviços
2. Livros Contábeis: Caixa, Diário, Razão e Balancetes
3. Talões de Notas Fiscais de Prestação de Serviços
4. Declarações de Imposto de Renda Pessoa Jurídica
Ficam também notificados os sócios responsáveis pela guarda dos documentos da empresa: ZENILTON GONÇALVES
LIMA – CPF: 551.726.365-87 e APARECIDA DE CAMPOS – CPF: 070.466.168-33, ambos residentes na Rua Itabira nº 295.
Catanduva, 4 de dezembro de 2014.
Fernando Pigon
Agente Fiscal de Tributos
RG: 6.947.700 – SSP/SP
Notificação nº. 4897 / 14
Contribuinte: COOPERATIVA DE TRABALHO DE ESPORTISTAS PRATICOS - CATANSPORTES
Endereço: RUA 14 DE ABRIL Nº 957
Inscrição Municipal: 27.236-0 - CNPJ: 07.406.437/0001-79
Notificamos o contribuinte acima identificado, nos termos do artigo 211, da Lei Complementar nº. 098, de 23 de dezembro
de 1998, para apresentar nesta Seção de Fiscalização de Tributos, no 6º andar do prédio da Prefeitura de Catanduva,
situado na Praça Conde Francisco Matarazzo nº. 01, dentro de 05 (cinco) dias a contar do recebimento desta, os documentos
relativos ao período de novembro/2009 até setembro/2014:
1. Livro Registro de Prestação de Serviços
2. Livros Contábeis: Caixa, Diário, Razão e Balancetes
3. Talões de Notas Fiscais de Prestação de Serviços
4. Declarações de Imposto de Renda Pessoa Jurídica
Fica também notificado o sócio responsável pela guarda dos documentos da empresa: VALDECIR ROBERTO
BARRIONUEVO TAMBOR – RG: 11.776.341 residente na Rua 14 de Abril nº 957.
Catanduva, 4 de dezembro de 2014.
Fernando Pigon
Agente Fiscal de Tributos
RG: 6.947.700 – SSP/SP
20
Catanduva, 5 de dezembro de 2014 - Edição nº 475 - Ano IX
SAEC - Superintendência de Água e Esgoto de Catanduva
NOTIFICAÇÃO
A SAEC - Superintendência de Água e Esgoto de Catanduva, vem por meio desta COMUNICAR que até a presente
data consta em nosso sistema de pagamento de débitos, o valor correspondente ao consumo da tarifa de água e esgoto dos
cadastros abaixo relacionados.
Observamos que o não atendimento da presente notificação dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento
desta, ensejará na sanção prevista no artigo 40, inciso V, § 2º, da Lei Federal Nº 11.445 de 05/01/2007.
9047324
64958
65576
589647
68039
9047418
39316
588361
588040
66155
587444
9042727
68796
9042528
68031
67962
65061
48353
64756
65080
65051
38465
39225
39440
39419
29070
28959
28971
29230
29288
29410
13670
12829
13228
13393
12867
12489
12634
10174
589901
10445
27688
587602
10036
48258
11458
588794
64959
49100
9042586
9043951
39251
39317
65793
9041300
9047730
49119
65096
69285
590648
587144
9044501
64800
65034
69381
65005
69253
38494
39229
39366
39420
29020
28898
28948
29235
590236
39692
39449
12922
13009
13345
12869
12492
12645
10311
10244
47466
27657
12265
10065
11418
11463
67949
590516
9046332
588072
9044465
39257
39323
65538
587345
589194
591063
9041542
588857
9042511
67941
50612
64898
65040
69374
65006
38617
38639
39233
39371
39427
29061
28980
591291
29298
32905
36683
39442
12837
13014
13336
12894
12753
12695
10183
10374
47436
9043170
12321
11505
11424
11494
69299
65601
66083
589930
589711
39264
39326
590121
588724
65696
49049
589438
68776
9042931
590053
65157
65023
64839
69399
64602
39434
38483
39242
39377
39430
29052
28922
29156
29304
32910
589156
9049130
12839
13295
13352
12904
12617
12704
10197
10382
10473
27664
10004
11327
11440
11480
9042924
588854
65756
590132
69588
39273
39459
9040979
65605
9041309
589234
9048055
9042440
590261
68852
69473
65029
69447
64976
64991
38448
39197
38486
39392
39431
29068
28912
29179
29308
9044345
39457
39157
9042963
13300
13358
12547
587156
12749
10213
8361
12140
27712
10021
11534
11445
11521
587837
66087
587523
69313
69384
39283
39336
65615
66067
587303
68766
590272
65109
9040971
587882
69231
64709
587916
69437
64992
38467
39218
38496
39394
38384
29029
28914
29148
29285
29360
13667
39169
13142
13301
35936
12478
12624
12769
10234
9041453
12166
27673
10030
11524
11547
11509
69735
9047129
587561
587729
64942
39293
39337
49043
49078
49140
68879
68760
9041962
588899
587910
65183
64774
69318
65070
65068
38460
39220
38463
39406
32990
29063
589845
29208
29274
29386
13674
39172
13145
13364
12851
12488
12630
10155
9048486
10414
27648
27685
10035
11403
11447
11602
11610
11689
11004
11303
10912
28428
10715
10716
10581
590829
47552
37867
27157
27175
28385
28727
26947
26970
46741
9044
8957
11984
8677
11884
9718
9499
9262
9209
12030
11617
11697
11055
11305
10882
589612
46873
10487
28863
590966
41094
37856
27060
27164
28390
37999
9047328
26971
8816
9029
9045739
591164
8690
11888
47144
9664
9322
9218
9370
11624
11695
11058
11314
10898
10704
10714
10570
28988
28480
37892
27037
27101
587504
9046070
9752
26951
28159
46758
9070
46845
8621
46744
17189
9722
9508
9140
9219
9363
11626
11733
11124
11237
9044942
10708
10686
10485
28850
28476
37944
27043
27103
9044521
28391
9783
26888
28174
9066
9075
8982
8625
8705
11855
9618
9512
9151
9258
11633
11257
11107
11328
10938
10620
10683
10522
28834
28477
37885
27045
27178
28357
28402
9785
26894
28116
8828
8941
47150
8632
11792
11861
9644
9604
9153
9047049
11640
11258
11276
10776
10929
10689
10653
10499
28577
28484
37814
27055
27179
28375
28704
9844
26906
28131
46865
46838
11972
8662
11815
11864
9481
589639
9045484
12008
11682
589664
9048717
10781
28427
10718
10662
9042045
28622
28795
37813
27056
27176
28387
28691
9802
26962
8809
8839
46844
11982
8789
11829
9707
9660
9108
9194
12082
- 80ª SESSÃO ORDINÁRIA, DA 16ª LEGISLATURA, A REALIZAR-SE NO DIA 09 DE DEZEMBRO DE 2014.1. - ABERTURA – às 17h30m
2. - EXPEDIENTE
- Discussão e votação da Ata das sessões anteriores.
- Eleição da Mesa Diretora para o Biênio 2.015 – 2.016.
- Leitura das correspondências recebidas, apresentações de projetos de resolução, de lei e de decretos legislativos,
moções, requerimentos, indicações, etc.
3. - ORDEM DO DIA
3.1 - 1ª DISCUSSÃO
3.1.1 - Discussão e votação do P.L. nº 094/2014, do Sr. Prefeito Municipal, autorizando o Executivo abrir crédito adicional
suplementar na Lei Orçamentária do Exercício de 2014.
3.1.2 - Discussão e votação do P.L. nº 100/2014, do edil Aristides J. Bruschi (Enfermeiro Ari), denominando a via pública
a ser construida ligando a Av. Pastor Dutra de Moraes a Rua José Frias Garcia, antiga estrada da Jacuba, que especifica e
dando outras providências.
3.1.3 - Discussão e votação do P.L. nº 108/2014, do Sr. Prefeito Municipal, autorizando o Poder Executivo a realizar
transposição de recursos orçamentátios no Orçamento vigente.
3.1.4 - Discussão e votação do P.L. nº 109/2014, do Sr. Prefeito Municipal, acrescentando inciso no § 2º, do artigo 2º,
da Lei nº 5.382, de 04 de março de 2.013.
3.1.5 - Discussão e votação do P.L. nº 110/2014, do Sr. Prefeito Municipal, dispondo sobre a implantação do Sistema
de Controle Interno do Município de Catanduva e dando outras providências.
3.1.6 - Discussão e votação do P.L. nº 111/2014, do Sr. Prefeito Municipal, dispondo sobre a regulamentação do
funcionamento de Feiras Itinerantes no município de Catanduva e dando outras providências.
3.1.7 - Discussão e votação do P.L. nº 112/2014, do edil José Alfredo, instituindo o Dia Municipal do Hanseniano, inclui
esta data no Calendário de Oficial Municipal de Eventos do município de Catanduva e dando outras providências.
3.1.8 - Discussão e votação do P.L.C. nº 028/2014, do Sr. Prefeito Municipal, dispondo sobre a concessão de direito real
de uso sobre bens imóveis do município à Parque Cambuí Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda.
3.2 - 2ª DISCUSSÃO
3.2.1 - Discussão e votação do P.L. nº 107/2014, do edil Marcos Crippa, denominando via pública que especifica e dando
outras providências.
4. - EXPLICAÇÕES PESSOAIS
5. - ENCERRAMENTO
CÂMARA MUNICIPAL DE CATANDUVA, EM 03 DE DEZEMBRO DE 2014.
- MARCOS CRIPPA - Presidente da Câmara Publicado na Secretaria de Administração da Câmara Municipal de Catanduva, na data supra.- JOÃO ALBERTO CAPARROZ - Secretário de Administração -
Relação de Portarias Expedidas
Portaria nº 114, de 26 de Novembro de 2014 – Concede Auxilio-Funeral a Sra. Paula Maria Calixto Lapera Aydar, em
virtude do falecimento do servidor Sr. Waldemar Martins Aydar Junior.
Portaria nº 115, de 02 de Dezembro de 2014 – Concede férias ao servidor Matheus Campois Pickarte, 20 (vinte) dias,
a partir de 05/01/2015.
Câmara Municipal de Catanduva, em 02 de Dezembro de 2014.
MARCOS CRIPPA
Presidente da Câmara
Publicado na Secretaria de Administração, na data supra.
JOÃO ALBERTO CAPARROZ
Secretário de Administração
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 35/2014 – OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE TUBOS EM AÇO GALVANIZADO E CONEXÕES – LOTE 1 E
LOTE 2, conforme especificações do edital. Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR LOTE. ENTREGA E ABERTURA DAS
PROPOSTAS E DOCUMENTOS: DIA 18/12/2014 AS 09:00 HORAS.
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 36/2014 – OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA
AQUISIÇÃO DE VÁLVULAS BORBOLETA TIPO WAFFER COM ATUADOR ELÉTRICO PARA UNIDADE DE CAPTAÇÃO E
RESERVAÇÃO DE ÁGUA DO NOVA CATANDUVA, conforme especificações do edital. Tipo de Licitação: MENOR PREÇO
UNITÁRIO. ENTREGA E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS: DIA 18/12/2014 AS 14:00 HORAS.
Informações: Superintendência de Água e Esgoto de Catanduva – Seção de Licitação – sito à Av. José Nelson
Machado, 888 - A – Centro – Catanduva-SP - E-Mail: [email protected]. Catanduva, 05 de dezembro
de 2014 – CESAR DE JESUS MORASCA – Superintendente.
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Catanduva, 5 de dezembro de 2014 - Edição nº 475 - Ano IX
SAÚDE - PREVENÇÃO
“Marcha Contra a Dengue” alerta
sobre os cuidados e risco da doença
Outra preocupação é a Febre Chikungunya, que é transmitida pelo mesmo mosquito da dengue, com casos registrados na Bahia,
Amapá e Minas Gerais; em São Paulo, casos importados também já foram computados
O combate ao mosquito transmissor da dengue e, agora também, da febre Chikungunya, é
intenso por parte de Prefeitura de Catanduva e da Secretaria de Saúde, com alertas para eliminar possíveis criadouros. Para chamar a atenção da população sobre os riscos da doença, será
realizada hoje a “Marcha Contra a Dengue’”, às 10 horas.
A marcha terá saída da Praça da Matriz, deverá descer a Rua Brasil e terminará na Prefeitura de Catanduva. De acordo com o secretário de Saúde, a marcha tem como objetivo alertar a
população de sobre os possíveis criadouros do mosquito, que estão principalmente nos quintais.
“Nossa intenção é mostrar à população que com apenas três minutos, uma vez por semana,
para vistoriar a residência, é possível eliminar qualquer tipo de criadouro existente. É necessária
a disponibilização da população, pois só assim vamos evitar casos de dengue em nossa cidade”,
ressalta.
Catanduva registra 217 casos de Dengue, e os números, conforme o secretário, devem aumentar se não houver mais cuidado de toda a população. “A época de chuva teve início, e os cuidados
precisam ser redobrado, porque 90% dos criadouros do mosquito estão nos quintais”, comenta.
CASA A CASA
Durante a semana, 120 agentes comunitários e agentes da Equipe Municipal
de Combate ao Aedes aegypit (EMCAa) iniciam a intensificação casa a casa,
para eliminar possíveis criadouros dos mosquitos.
A intensificação é desenvolvida em 100% da cidade, mais intensificada
em bairros com os maiores índices de casos de Dengue, que é a situação do
Higienópolis.
Além de eliminar possíveis criadouros, os agentes irão ensinar os moradores como eliminar os criadouros. De acordo com o diretor do Departamento
de Vigilância em Saúde, Eder Bocchini, a primeira prevenção tem que vir dos
moradores.
“Realizamos o Levantamento de Índice Rápido do Aedes aegypti (LIRAa)
e tivemos um número alto, que apontou que as larvas estavam dentro das
residências, por isso a importância dessa intensificação casa a casa”. E
acrescentou: “pedimos que todos abrem suas casas para os agentes, é muito
importante acabar com os criadouros”, afirma.
No meio do ano, a Prefeitura, por meio da Secretaria de Saúde, realizou
a Campanha ‘Catanduva sem Dengue’, retirando 250 mil quilos de resíduos
das residências, mas mesmo assim os possíveis criadouros ainda estão nos
quintais.
Febre Chikungunya
Outra preocupação da administração é a Febre Chikungunya, que é
transmitida pelo mesmo mosquito da dengue, com casos registrados na
Bahia, Amapá e Minas Gerais. No Estado de São Paulo, casos importados
também já foram computados.
A Chikunguya causa dores intensas em todo o corpo, tão fortes que
chegam a impedir os movimentos e podem perdurar de 1 a 3 meses, em
alguns casos por até um ano.
Na fase aguda da Chikungunya, a febre é alta, aparece de repente
e vem acompanhada de dor de cabeça, dor muscular, erupção na pele,
conjuntivite e dor forte nas articulações.
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ÔNIBUS
Catanduva, 5 de dezembro de 2014 - Edição nº 475 - Ano IX
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Catanduva, 5 de dezembro de 2014 - Edição nº 475 - Ano IX
ÔNIBUS
TRAJETOS
FLAMINGO
TERMINAL
RUA PARÁ
AV. SÃO DOMINGOS
RUA SÃO PAULO
RUA PROF.GIORDANO MESTRINELLI
RUA OLÍMPIA
AV. MIGUEL STÉFANO
AV. ELIAS NECHAR
RUA COROADOS
RUA CRISTAIS
RUA FORMOSA
RUA AURORA DO NORTE
RUA COROADOS
AV. MARANGUAPE
RUA FORMOSA
RUA GRAMADO
RUA DIADEMA
RUA CORBÉLIA
RUA LOURENÇO BETTI
AV. MARANGUAPE
RUA JOÃO CHIMELLO
RUA AURORA DO NORTE
RUA SERGIPE
RUA ELIAS BAUB
RUA ELIAS NECHAR
RUA MIGUEL STÉFANO
AV. OLÍMPIA
RUA BENEDITO ZANCANER
RUA SERGIPE
RUA BENEDITO ZANCANER
RUA CAJOBI
RUA PIRACICABA
RUA MINAS GERAIS
RUA AMAZONAS
AV SÃO DOMINGOS
RUA BRASIL
TERMINAL
NOSSO TETO/ VERTONI
TERMINAL
RUA XV DE NOVEMBRO
RUA MONTE AZUL
RUA ITAPEMA
RUA SAVÉRIO VERTONI
RUA LAVÍNIA
RUA PENÁPOLIS
AV PALMARES
RUA ANTÔNIO GIROL
RUA LAGOA REAL
RUA MASSAPÉ
RUA CASA NOVA
RUA SANTO CRISTO
RUA SANTA BÁRBARA DO SUL
AV PALMARES
RUA PIAUÍ
RUA AMÉRICA
RUA FLORIANÓPOLIS
AV SÃO DOMINGOS
RUA BRASIL
TERMINAL
JULIATTI DE CARVALHO
TERMINAL
RUA XV DE NOVEMBRO
RUA JABOTICABAL
RUA LAVÍNIA
RUA PENÁPOLIS
AV PALMARES
RUA CAMPO FORMOSO
RUA CRISÓPOLIS
RUA DEOLINDA BANDEIRA CALMINETTI
RUA LEVI TURIN
RUA OLAVO SERPA
RUA PITANGUEIRAS
RUA ESTÂNCIA
RUA PENÁPOLIS
RUA OLAVO SERPA
RUA GUARIBA
RUA PAULISTA
RUA COLINA
RUA ESTÂNCIA
RUA GUARIBA
RUA ANTÔNIO GIROL
RUA NOVA GRANADA
RUA BIRIGUI
RUA URUGUAINA
RUA BAURU
AV DANIEL SOUBHIA
RUA AMÉRICA
RUA FLORIANÓPOLIS
AV SÃO DOMINGOS
RUA BRASIL
TERMINAL
PACHÁ
TERMINAL
RUA PARÁ
AV. JOSÉ NÉLSON MACHADO
AV. SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
RUA CASCATA
RUA PÉROLA
RUA NHANDEARA
RUA MOCOCA
AV. FANCISCO AGUDO ROMÃO FILHO
RUA CÉSAR GUZZI
RUA BULGÁRIA
RUA ODILON JOSÉ DE LIMA
RUA ÂNGELA DÁMIGO RAYMUNDO
RUA JOANA PALMEIRA DE LIMA
RUA JURACI LUIZ DE LIMA
RUA MANOEL MARTINEZ UTRERA
AV. ÉDEN BOTTURA
RUA JOSÉ MARTINS
RUA SEM NOME
RUA MANOEL MARTINEZ UTRERA
RUA CRUZEIRO DO SUL
RUA LA PAZ
RUA SAN MARINO
RUA GLÓRIA
AV. AIRTON SENNA
RUA FRANCISCO AGUDO ROMÃO FILHO
RUA ITANHAÉM
RUA PASTOR JOSÉ DUTRA
AV. THEODORO ROSA FILHO
AV. SÃO DOMINGOS
RUA BRASIL
TERMINAL
GABRIEL HERNANDES VIA DISTRITO
INDUSTRIAL PEDRO BOSO
TERMINAL
AV. SÃO DOMINGOS
RUA 24 DE FEVEREIRO
RUA ALAGOAS
RUA PROF. GIORDANO MISTRENELLI
RUA OLÍMPIA
ROD COM. PEDRO MONTELEONE
AV. OTÁVIO ADAMI
RUA PLANALTINA
RUA GAMA
RUA LINHARES
AV. OTÁVIO ADAMI
RUA PARÁTI
RUA BARRA LONGA
RUA CARAIBAS
RUA ITORORO
RUA CAICARA
RUA BITO PITTA
RUA BOM REPOUSO
AV PORTO NOVO
AV. OTÁVIO ADAMI
RUA COLATINA
RUA ARAGUARI
RUA CEILANDIA
AV. OTÁVIO ADAMI
ROD. COM. PEDRO MONTELEONE
ROD. WASHINGTON LUIS
AV. ALBERTO DOTTI
ROD. WASHINGTON LUIS
ROD. COM. PEDRO MONTELEONE
RUA FRANCISCO R. MADRID
RUA ABELARDO RODRIGUES
RUA JOÃO CHIMELLO
RUA AURORA DO NORTE
RUA SERGIPE
RUA PIRACICABA
RUA BELÉM
RUA BRASIL
RUA RECIFE
RUA AMAZONAS
AV. SÃO DOMINGOS
RUA BRASIL
TERMINAL
GABRIEL HERNANDES
TERMINAL
AV SÃO DOMINGOS
RUA 24 DE FEVEREIRO
RUA ALAGOAS
RUA PROF. GIORDANO MESTRINELLI
AV OLIMPIA
ROD COM. PEDRO MONTELEONE
AV. OTÁVIO ADAMI
RUA PLANALTINA
RUA GAMA
RUA LINHARES
RUA OTÁVIO ADAMI
RUA PARATI
RUA BARRA LONGA
RUA CARAIBAS
RUA ITORORÓ
RUA CAIÇARA
RUA BITO PITA
RUA BOM REPOUSO
RUA ITORORÓ
AV. PORTO NOVO
AV. OTÁVIO ADAMI
RUA PAULO FIGUEIREDO ( Ponte )
RUA FRANCISCO R. MADRID
RUA ABELARDO RODRIGUES
RUA JOÃO CHIMELLO
RUA AURORA DO NORTE
RUA SERGIPE
RUA PIRACICABA
RUA BELÉM
RUA BRASIL
RUA RECIFE
RUA AMAZONAS
AV. SÃO DOMINGOS
RUA BRASIL
TERMINAL
EUCLIDES / SOLO
TERMINAL
RUA XV DE NOVEMBRO
RUA BONSUCESSO
AV. BARÃO DOS COCAIS
RUA PATOS DE MINAS
RUA SABARÁ
RUA GISLAINE C. PIROLA
RUA ANTÔNIO OZANAN
RUA ARICANDUVA
RUA SEM NOME
RUA XV DE NOVEMBRO
AV. GUIDO GIROL
RUA SÃO SEBASTIÃO
RUA MONSENHOR ALBINO
RUA SERRA NEGRA
AV. GUIDO GIROL (TRAVESSIA)
RUA JOSÉ SOARES CAMARGO
RUA XINGU
RUA RIO VERMELHO
RUA RIO NEGRO
AV. FRANSCISCO AGUDO ROMÃO FILHO
RUA ARIRANHA
RUA NATAL
RUA AMÉRICA
RUA FLORIANÓPOLIS
RUA SÃO DOMINGOS
RUA BRASIL
TERMINAL
FIPA “FACULDADE DE MEDICINA”
TERMINAL
RUA PARÁ
RUA RECIFE
AV. SÃO VICENTE DE PAULA
ROD. ALFREDO JORGE ABDO
ENTRADA DO JD. ORIENTAL
ROD. ALFREDO JORGE ABDO
RUA EUCLIDES ANTUNES
RUA JOÃO ALTOMIR BORGHI
RUA JOÃO B. BIACHINI
AV. ROBERTO BANZI
ROD. ALFREDO JORGE ABDO
AV. SÃO VICENTE DE PAULA
RUA CARLOS ROGÉRIO
RUA PORTO EPITÁCIO
RUA CASCATA
RUA PORTO FELIZ
RUA ITARARÉ
AV. ORLÂNDIA
AV. SÃO VICENTE DE PAULA
RUA CUIABÁ
RUA AMAZONAS
AV. SÃO DOMINGOS
RUA BRASIL
TERMINAL
JD. ALPINO
TERMINAL
RUA PARÁ
RUA RECIFE
AV. SÃO VICENTE DE PAULA
RUA PIRAJUÍ
RUA SALTO
RUA NOVAES
RUA JALES
RUA DUARTINA
RUA IGARAPAVA
AV. HOLAMBRA
RUA JUSSARI
RUA CATALÃO
RUA ITAMARAJU
AV HOLAMBRA
RUA SACRAMENTO
RUA ATIBAIA
RUA MONGAGUÁ
RUA CAMPOS DO JORDÃO
RUA IGARAPAVA
RUA SAGRES
RUA CARDOSO
RUA TAUBATÉ
RUA ANTÔNIO GONCALVES DE VIEIRA
AV. JOSÉ NÉLSON MACHADO
RUA BRASIL
RUA RECIFE
RUA AMAZONAS
AV. SÃO DOMINGOS
RUA BRASIL
TERMINAL
JD. ALPINO/FAFICA
TERMINAL
RUA PARÁ
RUA RECIFE
AV. SÃO VICENTE DE PAULA
RUA PIRAJUÍ
RUA SALTO
RUA NOVAIS
RUA JALES
RUA DUARTINA
RUA IGARAPAVA
AV. HOLAMBRA
RUA JUSSARI
RUA CATALÃO
RUA ITAMARAJU
AV HOLAMBRA
RUA SACRAMENTO
RUA ATIBAIA
RUA MONGAGUÁ
RUA CAMPOS DO JORDÃO
RUA IGARAPAVA
RUA SAGRES
RUA CARDOSO
RUA TAUBATÉ
RUA ANTÔNIO GONCALVES DE OLIVEIRA
AV. COM. ANTÔNIO STOCCO “SENTIDO SAÍDA
DA CIDADE”
ROD. CESÁRIO JOSÉ DE CASTILHO
ROD. WASHIGNTON LUIS (RETORNO)
CAMPOS FAFICA
ROTATÓRIA CLUBE DE CAMPO
ROD.CESÁRIO JOSÉ DE CASTILHO
AV. COM. ANTÔNIO STOCCO
AV. JOSÉ NÉLSON MACHADO
RUA BRASIL
RUA RECIFE
RUA AMAZONAS
AV. SÃO DOMINGOS
RUA BRASIL
TERMINAL
VILA CELSO
TERMINAL
RUA PARÁ
AV. JOSÉ NÉLSON MACHADO
AV. COM. ANTÔNIO STOCCO “SENTIDO SAÍDA
DA CIDADE”
AV. COM. ANTÔNIO STOCCO “SENTIDO
CENTRO”
RUA DR. ANTÔNIO GONÇALVES DE OLIVEIRA
RUA TAUBATÉ
RUA CARDOSO
RUA NOVAIS
RUA CUBATÃO
RUA POÇOS DE CALDAS
RUA IGARAPAVA (TRAVESSIA)
24
Catanduva, 5 de dezembro de 2014 - Edição nº 475 - Ano IX
ALAMEDA ORIENTE
RUA DUARTINA
RUA OURINHOS
ESTRADA DA JACUBA
RUA ELISEU MARDEGAN
RUA ANTÔNIO ALONSO GARCIA
AV. MIGUEL CALIL
RUA PIRACAIA
RUA GUIDO BRÓGLIA
RUA ALTAIR
AV. JOSÉ NÉLSON MACHADO
AV. SÃO DOMINGOS
RUA BRASIL
TERMINAL
VILA ENGRÁCIA
ESTR.VICINAL ENG.WALTER B.NORI - KM 10
RUA DO COMÉRCIO KM 07
ESTR.VICINAL ENG.WALTER B.NORI
CLUBE DE CAMPO
ROD.CESÁRIO JOSÉ DE CASTILHO
AV. COM. ANTÔNIO STOCCO
AV JOSÉ NÉLSON MACHADO
RUA BRASIL
RUA RECIFE
RUA AMAZONAS
AV. SÃO DOMINGOS
RUA BRASIL
TERMINAL
TERMINAL
RUA PARÁ
RUA MANAUS
RUA 24 DE FEVEREIRO
RUA ARACAJU
RUA SANTOS
RUA MANAUS
RUA MACAPÁ
AV. DONA ENGRÁCIA
RUA JOSÉ CHAB
RUA JOSÉ G ESPANHA
RUA GERALDO ZIRALDI
RUA ENG.EDUARDO COSTA NETO
RUA PAU BRASIL
RUA CASA BRANCA
RUA ORIENTE NOVO
RUA PEDRA VERMELHA
RUA DR. WALTER PELIZON
AV. DONA ENGRÁCIA
RUA MACAPÁ
RUA BELÉM
RUA BRASIL
RUA RECIFE
RUA AMAZONAS
AV. SÃO DOMINGOS
RUA BRASIL
TERMINAL
TERMINAL
RUA PARÁ
AV. COM. ANTÔNIO STOCCO
ROD.CESÁRIO JOSÉ DE CASTILHO
ROD. WASHIGNTON LUIS (RETORNO)
CAMPOS FAFICA
ROTATÓRIA CLUBE DE CAMPO
ROD.CESÁRIO JOSÉ DE CASTILHO
ESTR. VICINAL ENG. WALTER B. NORI
RUA BARRERINHA
RUA BARRO DURO
RUA EXTREMA
ESTR. VICINAL ENG. WALTER B. NORI
RUA DO COMÉRCIO KM 07
ESTR.VICINAL ENG. WALTER B. NORI – KM 10
ESTR.VICINAL ENG.WALTER B.NORI - KM 10
RUA DO COMÉRCIO KM 07
ESTR.VICINAL ENG.WALTER B.NORI
CLUBE DE CAMPO
ROD.CESÁRIO JOSÉ DE CASTILHO
AV. COM. ANTÔNIO STOCCO
AV JOSÉ NÉLSON MACHADO
RUA BRASIL
RUA RECIFE
RUA AMAZONAS
AV. SÃO DOMINGOS
RUA BRASIL
TERMINAL
AMÊNDOLA/AGUDO ROMÃO/CLUBE DE
CAMPO
KM 10
TERMINAL
RUA PARÁ
AV. COM. ANTÔNIO STOCCO
ROD.CESÁRIO JOSÉ DE CASTILHO
CLUBE DE CAMPO
ESTR. VICINAL ENG. WALTER B. NORI
RUA BARRERINHA
RUA BARRO DURO
RUA EXTREMA
ESTR. VICINAL ENG. WALTER B. NORI
RUA DO COMÉRCIO KM 07
ESTR.VICINAL ENG. WALTER B. NORI –
KM 10
KM 10/FAFICA
TERMINAL
RUA PARÁ
RUA MANAUS
RUA MARANHÃO
RUA CEDRAL
RUA SÃO JOÃO DA BOA VISTA
RUA POTIRENDABA
AV. DEP. ORLANDO ZANCANER
AV. PEDRO BERÇA
RUA JOÃO VALZACHI
AV PROF GERALDO CORRÊA
RUA DRA ANIZ BUCHALLA
CULTURA - MÚSICA RAIZ
RUA JOÃO MARTON
RUA AMADOR LONGHINI
ROD. WASHIGNTON LUIS (RETORNO)
ROD.CESÁRIO JOSÉ DE CASTILHO
ROTATÓRIA CLUBE DE CAMPO
ROD.CESÁRIO JOSÉ DE CASTILHO
AV. ANTÔNIO STOCCO
RUA ANUAR PACHÁ
RUA MARTINÓPOLIS
RUA BOCAINA
RUA GUARULHOS
RUA MOGI DAS CRUZES
RUA 24 DE FEVEREIRO
AV. SÃO DOMINGOS
RUA BRASIL
TERMINAL
AMÊNDOLA/AGUDO ROMÃO/CLUBE DE
CAMPO/FAFICA
TERMINAL
RUA PARÁ
RUA MANAUS
RUA MARANHÃO
RUA CEDRAL
RUA SÃO JOÃO DA BOA VISTA
RUA POTIRENDABA
AV. DEP. ORLANDO ZANCANER
AV. PEDRO BERÇA
RUA JOÃO VALZACHI
AV PROF. GERALDO CORRÊA
RUA ANIZ BUCHALLA
RUA JOÃO MARTON
RUA AMADOR LONGHINI
ROD. WASHIGNTON LUIS
CAMPOS FAFICA
ROTATÓRIA CLUBE DE CAMPO
ROD.CESÁRIO JOSÉ DE CASTILHO
AV. ANTÔNIO STOCCO
RUA ANUAR PACHÁ
RUA MARTINÓPOLIS
RUA BOCAINA
RUA GUARULHOS
RUA MOGI DAS CRUZES
RUA 24 DE FEVEREIRO
AV. SÃO DOMINGOS
RUA BRASIL
TERMINAL
AMÊNDOLA/AGUDO ROMÃO /JD. DOS
COQUEIROS
TERMINAL
RUA PARÁ
RUA MANAUS
RUA MARANHÃO
RUA CEDRAL
RUA SÃO JOÃO DA BOA VISTA
RUA POTIRENDABA
AV. DEP. ORLANDO ZANCANER
AV. PEDRO BERÇA
RUA JOÃO VALZACHI
AV PROF GERALDO CORRÊA
RUA DRA ANIZ BUCHALLA
RUA AMADOR LONGHINI
ROD. WASHIGNTON LUIS (RETORNO)
ROD.CESÁRIO JOSÉ DE CASTILHO
ESTR. VICINAL SEC.WALTER B.NORI
RUA BARRERINHA
RUA BARRO DURO
RUA EXTREMA
ESTR. VICINAL SEC. WALTER B. NORI
RUA ITAPERUNA
RUA SERRANÓPOLIS
RUA JAPERI
RUA FLORIDA
RUA MIRACEMA
RUA TANGARÁ
RUA JAPERI
RUA SERRANÓPOLIS
RUA ITAPERUNA
ESTR. VICINAL SEC.WALTER B. NORI
ROTATÓRIA CLUBE DE CAMPO
ROD.CESÁRIO JOSÉ DE CASTILHO
AV. ANTÔNIO STOCCO
RUA ANUAR PACHÁ
RUA MARTINÓPOLIS
RUA BOCAINA
RUA GUARULHOS
RUA MOGI DAS CRUZES
RUA 24 DE FEVEREIRO
AV. SÃO DOMINGOS
RUA BRASIL
TERMINAL
TARRAF
TERMINAL
RUA XV DE NOVEMBRO
RUA 7 DE SETEMBRO
AV. SILVÉRIO MARCHESONI
AV. BERTHO GIOVANNI SARGI
RUA 3 CORAÇÕES
RUA FARROUPILHA
RUA RIO BRILHANTE
RUA PANORAMA
RUA LOANDA
RUA PROF. C. IAFELICE
RUA MIRASSELVA
RUA ROSA CRUZ
RUA ESMERALDA
RUA ALFENAS
RUA IPANEMA
RUA DOS LÍRIOS
RUA DAS AZALEIAS
RUA ITAIPU
RUA TERESÓPOLIS
RUA ESTRELA D´ALVA
RUA CASCATINHA
RUA PALMEIRAS
RUA PORECATU
RUA 12 DE OUTUBRO
RUA CAMPINAS
RUA SANTA CATARINA
RUA SÃO PAULO
RUA RIO DE JANEIRO
RUA MARANHÃO
AV SÃO DOMINGOS
RUA BRASIL
TERMINAL
SALLES /THEODORO
TERMINAL
RUA PARÁ
AV. SÃO DOMINGOS
VIADUTO CASTELO BRANCO
RUA CURITIBA
AV. ALTO ARAGUAIA
RUA CÁCERES
RUA NAVIRAI
RUA CÁCERES
RUA BARRA DO GARÇA
RUA APARECIDA DO TABOADO
RUA BAITAPORÃ
RUA CÁCERES
RUA CAARAPO
AV. RIO BRILHANTE
RUA CURITIBA
RUA CAPIVARI
RUA SANTA CATARINA
RUA 3 DE MAIO
RUA PINDORAMA
RUA GOIAS
RUA IBIRÁ
RUA SÃO PAULO
AV.SÃO DOMINGOS
RUA ÁLAMO
RUA TAMAREIRAS
RUA MAGNÓLIA
AV. SÃO DOMINGOS
RUA BRASIL
TERMINAL
NOBLE
TERMINAL
RUA PARÁ
AV SÃO DOMINGOS
VIADUTO CASTELO BRANCO
RUA CURITIBA
RUA 03 DE MAIO
AV. VIRGÍLIO MASTROCOLA
RODOVIA JOSÉ FERNANDES
RUA SEM NOME ( USINA )
RODOVIA JOSÉ FERNANDES
AV. VIRGÍLIO MASTROCOLA
RUA 14 DE ABRIL
RUA PINDORAMA
RUA SÃO PAULO
AV. SÃO DOMINGOS
RUA BRASIL
TERMINAL
Missa Sertaneja encerra projeto
“Estação Viola” neste domingo
A Prefeitura de Catanduva, por meio da Secretaria de Cultura, encerra neste
domingo as apresentações de 2014 do projeto “Estação Viola” com Missa Sertaneja.
O evento terá início às 9 horas, na Estação Cultura “Deca Ruette”, com celebração
do Padre Carlos.
A “Estação Viola” nasceu como uma ferramenta de resgate da música caipira de
raiz do interior de São Paulo, valorizando em especial os artistas que são apaixonados
pela boa música caipira tocada na viola.
No projeto, é montado um palco e um ambiente onde serão apresentados os
artistas de Catanduva e região.
Após a missa, será realizado café da manhã temático e apresentação da dupla
Zé Roberto & Guarnieri e convidados.
“A história da música caipira em Catanduva tem relação direta com programas de
rádios, como por exemplo, o que era comandado por ‘Paçoca’, que recebia violeiros
de todo o Estado para se apresentar em seu programa dominical, além do saudoso
Moraí”, ressalta o secretário de Cultura.
O “Estação Viola” será realizado para homenagear os homens humildes e de
sensibilidade extraordinária.
“Não almeja apenas fomentar as atividades específicas do município e região,
mas busca ser, sobretudo, um desafio contínuo e coletivo na recuperação e difusão
da memória, da identidade e da história de um povo e sua cultura”, conclui.
Localização
A Estação Cultura Deca Ruette está localizada na Rua Rio de Janeiro, 100.
Informações pelo telefone: 3531-5100. Entrada franca.
25
Catanduva, 5 de dezembro de 2014 - Edição nº 475 - Ano IX
ESTUDOS
Ação da Prefeitura reestrutura e aumenta
em 78% as inscrições para Vestibular
O Imes Catanduva é referência no ensino superior na região e o prefeito atendeu a maioria das demandas que,
há anos, faziam parte da pauta de reivindicações dos estudantes
Após a ampla reestruturação realizada pelo
prefeito de Catanduva, o Instituto Municipal
de Ensino Superior (Imes Catanduva) atingiu
um índice importante com aumento de 78% nas
inscrições para o vestibular do início de ano.
Na prova realizada no último domingo,
856 candidatos se inscreveram, enquanto no
processo seletivo de 2012 houve apenas 479 interessados. O número reflete os investimentos
e as ações da atual administração, que com seu
choque de gestão, recuperou a Fafica estrutural
e pedagogicamente.
“Durante o ano, foram inúmeros os benefícios proporcionados pela Prefeitura. Esse é
mais um reflexo de que estamos no caminho
certo. Voltamos a ter um nível excelente na
captação de alunos”, disse a diretora Maria
Lúcia Miranda Chiliga.
A diretora lembra que no vestibular de
2013, apenas 300 alunos participaram do
processo seletivo. “Nossa situação era crítica.
Sem a ação da Prefeitura, hoje a Fafica não
existiria mais”.
INCENTIVO
Com os incentivos proporcionados pelo prefeito, as chances de realizar
curso de nível superior ficaram ao alcance de todos. Incentivos com grandes
ofertas de Bolsas de Estudo, por meio do programa Escola da Família, passaram a se tornar realidade.
Só no ano passado, mais de mil bolsas foram disponibilizadas. A instituição
também oferece financiamento pelo FIES.
O Imes Catanduva possui 15 opções de cursos, todos reconhecidos pelo
Conselho Estadual de Educação, além de incentivos com Bolsas de Estudo
pelo Programa Escola da Família.
REFERÊNCIA
O Imes Catanduva é referência no ensino superior na região e o prefeito
atendeu a maioria das demandas que, há anos, faziam parte da pauta de
reivindicações dos estudantes.
Instalou um moderno sistema de climatização composto por 59 aparelhos
de ar condicionado, iniciou a construção do trevo de acesso na Rodovia
Cesário José de Castilho, construiu sete novas salas de aula e adequou o
estacionamento da instituição.
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Catanduva, 5 de dezembro de 2014 - Edição nº 475 - Ano IX
MEIO AMBIENTE
Prefeitura realiza coleta de materiais
volumosos em 100% dos bairros
Todos os materiais recolhidos serão destinados ao Centro de Triagem. Os móveis e outros inservíveis de metal incluem
geladeira, fogão, armários, cadeiras, portas, janelas e eletro-eletrônicos
A Prefeitura de Catanduva, por meio da
Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura
desenvolve a coleta de materiais volumosos,
como móveis e eletrodomésticos, em 100%
da cidade.
A coleta é desenvolvida pela empresa
Monte Azul Ambiental, mesma empresa que
realiza a Coleta Seletiva e de lixo. De acordo
com a secretária de Meio Ambiente, os materiais devem ser colocados na calçada no dia
que a coleta seletiva passa no bairro.
“Estamos concretizando a coleta de
materiais reciclados em 100% do município.
Agora, toda a cidade terá também a coleta
de materiais de grande volume. As pessoas
só precisam tirar estes materiais e colocar na
frente de casa no dia da coleta seletiva em seu
bairro”, explica.
AGENDAMENTO
MATERIAIS
SERVIÇO
Os materiais com madeiras não são recolhidos pelo caminhão da coleta seletiva. Para
que esse material seja recolhido é necessário
um agendamento por parte do munícipe. Após
agendar uma data, é necessária a colocação do
material, no dia agendado, em frente à residência.
Os materiais com madeiras são, por exemplo,
sofás, armários, guarda-roupas, cômodas, portas,
janelas, tábuas e também galhos, resíduos provenientes de limpeza de jardins e outros também
são recolhidos.
Todos os materiais recolhidos serão destinados ao Centro de Triagem. Os móveis e outros
inservíveis de metal incluem geladeira, fogão,
armários, cadeiras, portas, janelas e eletro-eletrônicos.
O lixo eletrônico inclui monitores de computadores, telefones celulares, computadores,
televisores, câmeras fotográficas e impressoras.
O agendamento pode ser marcado pelo
telefones (17) 3524-7069, 3522 0814, ou pelos
emails: [email protected],
[email protected].
Todo o material que for agendado deverá
estar em frente ao imóvel para ser coletado. O
prazo de atendimento é de no máximo 24 horas
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Catanduva, 5 de dezembro de 2014 - Edição nº 475 - Ano IX
FESTAS DE FIM DE ANO
Luzes de Natal: ATÉ dia 10
O prazo para as inscrições do concurso ‘Luzes de Natal’ foi prorrogado para o dia
10 de dezembro, para dar oportunidade a todos que tiverem interesse em participar.
O concurso vai eleger a mais bela e criativa decoração natalina, e dará prêmios
para os primeiros e segundos colocados, das quatro categorias: imóveis residenciais,
imóveis comerciais, edifícios/igrejas e instituições de ensino. Os primeiros colocados
levam uma TV de 39 polegadas e os segundos colocados um tablet de 7 polegadas.
As inscrições para o concurso podem ser feitas na Secretaria Cultura, localizada na
Rua Rio de Janeiro, 100, Centro, das 8 às 17 horas, de segunda a sexta-feira.
TRÂNSITO
CENTRO: RUAS INTERDITADAS
A Prefeitura de Catanduva, por meio da Secretaria de Trânsito e Transportes Urbanos (STU) fará a interdição da Rua Brasil para prestigiar e privilegiar o comércio
durante o final do ano.
Os fechamentos ocorrem a partir desta sexta-feira até 23 de dezembro, das 18 às
22h30, de segunda a sexta-feira, entre as ruas Cuiabá e Sergipe. As ruas transversais
Cuiabá, Minas Gerais, Bahia e Sergipe vão permanecer livres para a circulação.
“Essa é uma forma de incentivarmos o comércio de Catanduva, que recebe grande
fluxo de visitantes de toda a região nessa época do ano”, ressalta o secretário da STU.
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Catanduva, 5 de dezembro de 2014 - Edição nº 475 - Ano IX
Prefeitura dá início hoje ao “Feitiço de
Natal” com chegada do Papai Noel
A Casa do Papai Noel, que funcionará até o dia 23 de dezembro durante todo o dia, e a noite com a
Presença do Papai Noel, será montado na Pérgula ‘Espaço Luiz Carlos Rocha’
A Prefeitura de Catanduva dá início hoje à
programação de natalina de 2014, com o “Feitiço de Natal”, com muitas atividades. A abertura
oficial será nesta sexta-feira (5), a partir das 19
horas, com a chegada do Papai Noel.
Este ano, todas as apresentações e decorações serão concentradas na Praça da República.
De acordo com o prefeito, toda a programação e decorações de Natal foram desenvolvidas com medidas de economia, por
isso a concentração da Casa do Papai Noel
e palco móvel na Praça da República. “Não
podemos deixar de comemorar o Natal, com
programação que influencie de certa maneira
o comércio. Mas tudo com certa economia e
garantindo uma iluminação e decoração muito
bonita”, afirma.
A Casa do Papai Noel, que funcionará até o
dia 23 de dezembro durante todo o dia, e a noite
com a Presença do Papai Noel, será montado
na Pérgula ‘Espaço Luiz Carlos Rocha’. Sua
chegada será com a entrega da chave da cidade,
pelas mãos do prefeito.
“Vamos encontrá-lo em frente ao Poupatempo, e vindo até o Centro, juntamente com
o trenzinho com os alunos da APAE. Na Rua
Brasil acontecerá uma parada natalina, com a
Banda Municipal de Catanduva e Banda do
Barão”, explica.
Durante todas as noites e aos finais de
semana serão desenvolvidas atrações no palco
móvel, com projeto da Secretaria de Cultura,
alunos da Secretaria de Educação e apresentações do SESC.
Árvores natalinas
A Prefeitura, por meio do Fundo Social de Solidariedade, vai instalar
seis árvores de Natal nas entradas e saídas a cidade. Todas as árvores com
material reciclado, como garrafas pets, Cd e DVD.
As árvores serão instaladas na Avenida Theodoro Rosa Filho, em frente
ao Pontilhão do Bairro Santa Rosa; Avenida Antônio Stocco, próximo ao
Poupatempo; Avenida Orlando Zancaner, próximo ao Reisper Hotel; Avenida
São Vicente de Paula, Praça do Pontilhão vindo de Pindorama; Avenida 7 de
Setembro, em frente ao bairro Tarraf e Avenida Olímpia, próximo à Rodoviária.
Todo o material foi produzido no curso Enfeites de Natal, que reuniu mais
de 250 pessoas na confecção, com a utilização de aproximadamente 10 mil
garrafas pets, que receberam o tratamento adequado antes do uso.
Foram confeccionadas 800 bolas e estrelas, 50 trios de velas, três bonecos
de neve, três anjos e 50 guirlandas.
Natal nos bairros
Para que toda a cidade se envolva na magia do Natal, o prefeito levará
o Papai Noel para todos os bairros de Catanduva, que passeará em uma
camionete toda iluminada e distribuirá balas e guloseimas para as crianças.
“É uma forma de levar alegria para os bairros e dar oportunidade das crianças terem esse contato com o Papai Noel, que é a figura mais adorada pela
criançada”, comenta.
O palco móvel será levado para três bairros: Solo Sagrado, Jardim Alpino
e Imperial, com apresentações musicais e Cia Troupé de Música. No Solo
Sagrado, será no dia 11 de dezembro, no Jardim Alpino, dia 19 e no Jardim
Imperial no dia 22 de dezembro.