Septembre 2014

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Septembre 2014
Curitiba, 18 de Junho de 2014 - Edição nº 1358
Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná
Capital
IDMATERIA835578IDMATERIA
PODER JUDICIÁRIO - JUÍZO DE DIREITO DA 14.ª VARA CÍVEL
FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA
- PR
Av. Cândido de Abreu, 535, 7.º andar - Curitiba - PR - Fone (41) 3253-3521
GRATUIDADE PROCESSUAL
EDITAL DE PRAÇA E INTIMAÇÃO
O Excelentíssimo Senhor Doutor CÉSAR GHIZONI, MM. Juiz de Direito da 14.ª Vara
Cível do Foro Central da Comarca da Região Metrotpolitana de Curitiba/PR, na forma
da lei etc...pelo presente, faz saber a todos os interessados, que será levado a Leilão
o bem do executado NICOLAU NOGAS, na seguinte forma:
PROCESSO: Reparação de Danos n.º 208/2002, movida por MARIA MARZEK
KOSOSKI em face de NICOLAU NOGAS.
PRIMEIRA PRAÇA: 27/06/2014, 09:30h, pela maior oferta, não sendo aceito preço
inferior ao valor da avaliação;
SEGUNDAÚNICA: 11/07/2014 - 09:30h, pela maior oferta, não sendo aceito preço
inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação.
LEILOEIRO E LOCAL DO LEILÃO: Magno Rocha, Jucepar 08/020-L, com endereço
à Rua Alferes Poli, 311, cj. 4-B, Centro, Curitiba/PR, Fone: 41-3077-8880, cuja
comissão foi fixada: em caso de arrematação, 5% (cinco por cento) sobre o valor da
arrematação, a cargo do arrematante.
BEM: Veículo VW POLO CLASS 1.8 mi, Ano 1998, Modelo 1998, Chassi
8AWZZZ6K2WA509895, RENAVAM 0069.928964-5, Placas AHV-7718, Cor Verde,
Gasolina.
AVALIAÇÃO: R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais), em 18/12/2012.
VALOR DO DÉBITO: R$ 48.800,15 (quarenta e oito mil, oitocentos reais e quinze
centavos), em 06/11/2007.
DEPOSITÁRIO: o Executado NICOLAU NOGAS, Rua Carlos Klemtz, 2235, Curitiba/
PR.
ÔNUS: Débitos de Condomínio: Ação Sumária de Cobrança n.º 31.788/0000, em
trâmite junto à 13.ª Vara Cível de Curitiba/PR.
INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimado o executado NICOLAU NOGAS da data
acima, se porventura não for encontrado para intimação pessoal, bem como para
os efeitos do art. 687, parágrafo 5º do Código de Processo Civil e de que, antes
da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o
disposto no artigo 651 do Código de Processo Civil, bem como que poderá oferecer
embargos à arrematação ou à adjudicação, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, nos
termos do artigo 746 do referido diploma legal. E, para que chegue ao conhecimento
de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital
que será publicado e afixado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta cidade e
Comarca de Curitiba, Estado do Paraná.
Curitiba, 11 de junho de 2014.
CÉSAR GHIZONI
JUIZ DE DIREITO
- 1284 -

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