Sonya Kraus und Cem Özdemir sind die „Botschafter des Bieres“ 2014
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Sonya Kraus und Cem Özdemir sind die „Botschafter des Bieres“ 2014
PLANO DE INCENTIVO DE VENDAS “META PREMIADA” Campanha 1. Esta é uma campanha realizada pelo Grupo de Revendedores Italínea, junto ao Distrito Federal e às cidades de Luziania e Valparaiso, localizadas em Goiás, denominada “Meta Premiada” e que tem como objetivo aumentar as vendas de produtos da marca Italínea e motivar as equipes de vendas das lojas participantes. 2. A campanha é válida exclusivamente para as lojas participantes informadas no link: http://metapremiada.italinea.com.br Período 3. A campanha terá início em 01 de julho e findará em 30 de setembro de 2015. Participação 4. A participação nesta campanha é voluntária e não está subordinada a qualquer modalidade de sorte pelos interessados. Dinâmica da Promoção 5. Esta campanha consiste em um programa de incentivo às vendas que permitirá às lojas participantes a obtenção de prêmios, para posterior repasse a seus projetistas, a partir do alcance e superação de metas prédefinidas. 6. Cada região possui uma meta de compra pré-definida junto à Italínea, que servirá como parâmetro para premiação das lojas. Os percentuais de cada região estão disponibilizados no link http://metapremiada.italinea.com.br e foram pré-estabelecidos apenas para fins de realização desta campanha. 7. Apenas para fins de distribuição dos prêmios, serão atribuídas “colocações” às lojas participantes de cada região, levando-se em consideração o percentual de vendas atingido ao final da campanha. (Ex: 1º colocado = loja participante com maior volume de vendas dentre todas as lojas em determinada região; 2º colocado = loja participante imediatamente subsequente, com volume de vendas menor que 1º colocado, mas maior que o do participante subsequente; e assim sucessivamente) 8. Para obtenção do direito a premiação, as lojas participantes deverão possuir índice de vendas superior a meta estabelecida para sua respectiva região. 8.1. Dentre todas as lojas participantes que superarem o índice de vendas estabelecido para sua respectiva região, as 03 (três) melhores colocadas de cada região obterão o direito de premiar 01 (um) vendedor/projetista de seu quadro funcional, não podendo ser premiado sócio lojista. Exemplo: Considerando “X” como a meta estabelecida para a “Região A”, a premiação seria assim distribuída: DINÂMICA DA PROMOÇÃO Colocação das Lojas da Região A Percentual de vendas ao final da campanha 1º Maior que “X” em 51% 2º Maior que “X” em 49% 3º Maior que “X” em 38% 9. As lojas participantes que não alcançarem a meta de vendas préestabelecida para sua respectiva região estarão automaticamente desclassificadas. 10. As lojas participantes concorrerão com as lojas das regiões citadas no item 1, conforme descrito no http://metapremiada.italinea.com.br. 11. Na eventualidade de ocorrer o empate entre as lojas participantes de uma mesma região, será realizado um sorteio na presença dos representantes das lojas empatadas e um membro da Comissão Organizadora. 12. A apuração dos índices finais levará em conta apenas os pedidos comercializados no período da Campanha que estiverem liberados na indústria (Italínea) até o dia 30 de setembro de 2015. 13. A Comissão Organizadora divulgará os índices finais e as lojas vencedoras até o dia 10 de outubro de 2015. Premiação 14. As lojas vencedoras serão premiadas com 01 passagem ida/volta para a cidade de Bento Gonçalves, para participação do treinamento “Impacto”, tendo reservadas 01 vaga a cada qual. 14.1 Os valores correspondentes ao custeio de passagens ida/volta acima referidas serão integralmente suportados pelo Escritório de Representação Paixão - Epaixão Comércio e Representações Ltda. 14.2 A data designada à ocorrência do treinamento “Impacto” será posteriormente definida. 15. A premiação consistente em 01 passagem ida/volta para a cidade de Bento Gonçalves, para participação do treinamento “Impacto”, é destinada exclusivamente ao(s) vendedor/projetista(s). 16. A escolha do vendedor/projetista de cada loja vencedora que efetivamente receberá a premiação, nas hipóteses de pluralidade destes, ficará a critério exclusivo das lojas vencedoras. 17. A loja que terá direito de premiar o vendedor/projetista, informará a comissão organizadora, os dados dos ganhadores para que uma das empresas patrocinadoras promova a entrega dos prêmios. 18. A loja que conquistar a primeira colocação, em razão do percentual de vendas realizadas, será premiada com 10 (dez) camisas padrão Italínea. 19. A loja que conquistar a segunda colocação, em razão do percentual de vendas realizadas, será premiada com uma trena laser, marca Stanley Ref: TLM 99, em cor em conformidade à disponibilidade na data de compra, ou modelo similar, para o caso de não mais se encontrar disponível no mercado. 20. A loja que conquistar a terceira colocação, em razão do percentual de vendas realizadas, será premiada com uma cafeteira 3 Corações, Ref: Cafeteira Expresso Multibebidas – Três Modo, em cor em conformidade à disponibilidade na data de compra, ou modelo similar, para o caso de não mais se encontrar disponível no mercado. 21. Os prêmios serão entregues para os ganhadores durante o mês de outubro de 2015, em evento organizado pela Comissão Organizadora. 22. O direito a premiação é pessoal e intransferível, sendo proibida qualquer obtenção de vantagem econômica, substituição e/ou sua conversão em dinheiro, independentemente do valor de mercado atribuído aos prêmios indicados neste regulamento. Da Desistência 23. O ingresso ou a desistência de participação nesta campanha poderá se dar a qualquer tempo durante seu período de vigência, desde que seja feito de forma expressa. A desistência, no entanto, não implicará na perda do direito ao recebimento de eventual premiação a que os participantes fizerem jus. Autorização 24. Os vencedores desta campanha autorizam desde já o uso gratuito de seu nome, em qualquer tipo de mídia, incluindo internet, e peças promocionais para fins de divulgação de eventuais premiações recebidas no âmbito desta campanha, sem qualquer ônus aos Promotores, pelo período de 1 (um) ano, contado da data de término da campanha. Disposições Finais 25. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste regulamento serão avaliadas e resolvidas pela Comissão Organizadora. Foro 26. Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas desta campanha, fica eleito o foro da cidade de Brasília/DF, em detrimento de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.