Studierendenbericht – Auslandsstudium Warum Oviedo? Diese

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Studierendenbericht – Auslandsstudium Warum Oviedo? Diese
1. Procedimento comum sumário.
1.1
Observação geral.
1.2
Peculiaridades.
1.2.1 Concentração das fases.
1.2.2 Celeridade.
1.2.3 Conciliabilidade.
1.2.4 Aplicação subsidiária das
ordinário.
1.2.5 Cognição não-sumária.
1.2.6 Obrigatoriedade
1.2.7 Procedimento comum.
normas
do
procedimento
Observação geral: não se pode confundir o procedimento sumário com o
procedimento dos Juizados Especiais Cíveis previsto na Lei Federal 9.099/95.
Embora semelhantes, e por isso mesmo, são diferentes. Cuidado.
1.3
1.4
Hipóteses de cabimento.
1.3.1 Valor da causa (art. 275, I, CPC): até 60 salários mínimos.
1.3.2 Em razão da matéria (art. 275, II, CPC): pouco importa o
valor.
1.3.3 Impossibilidade de procedimento sumário para as causas
que versem sobre o estado e a capacidade da pessoa (art.
275, par. ún., CPC)
Estrutura geral.
1.4.1 Petição inicial: necessidade de indicação, se for o caso, do
assistente técnico, do rol de quesitos para a perícia e do
rol de testemunhas.
1.4.2 Despacho liminar (art. 277 do CPC).
1.4.3 Audiência de conciliação.
1.4.3.1 Comparecimento pessoal.
1.4.3.2 Finalidade.
1.4.3.3 O preposto.
1.4.3.4 Não comparecimento do réu.
1.4.3.5 Não comparecimento do autor.
1.4.3.6 Saneamento.
1.4.3.7 Conversão do rito.
1.4.4 Resposta do réu.
1.4.4.1 Contestação. Características.
1.4.4.2 O pedido contraposto.
1.4.4.3 Exceção de impedimento ou suspeição.
1.4.4.4 Impugnação ao valor da causa.
1.4.4.5 Impossibilidade de reconvenção e de ação
declaratória incidental (art. 280 do CPC)
1.4.5 Audiência de instrução.
1.4.6 Intervenção de terceiros:
1.4.6.1 Assistência e recurso de terceiro.
1.4.6.2 Intervenção fundada em contrato de seguro
(Lei Federal 10.444/2002).
1.4.7 Desnecessidade de revisor na apelação (art. 551, §3o,
CPC).
1.4.8 Tramitação nas férias forenses (art. 174, II, CPC).