La culture du ginseng en forêt Le ginseng à cinq folioles (Panax
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ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS Atualizado em 09/11/2015 Este material é disponibilizado de forma gratuita no site www.planejeepasse.com.br (Venda proibida) PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS Unidade Unidade ou totalidade. Universalidade Versa que o orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento, e não mais que um para cada ente da federação em cada exercício financeiro. Há coexistência de múltiplos orçamentos que, entretanto, devem sofrer consolidação. Universalidade ou globalização. Anualidade O orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta. Anualidade ou periodicidade. O orçamento deve ser elaborado e autorizado para o período de um ano. Todas as receitas e despesas constarão da lei orçamentária pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções. O orçamento deve conter apenas previsão de receita e fixação de despesas. Exceção: autorizações de créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária (ARO). Orçamento bruto Exclusividade O princípio da exclusividade veda a inserção de matéria estranha em leis orçamentário-financeiras. Especificação O princípio da exclusividade foi consagrado pela reforma constitucional de 1926 e sua adoção visava pôr fim às chamadas “caudas orçamentária-as” ou, como Ruy Barbosa denominava, “orçamentos rabilongos”. Segundo esse princípio, o orçamento deve conter apenas matéria orçamentária, não incluindo em seu projeto de lei assuntos estranhos. Isso se dava em face da celeridade do processo de discussão, votação e aprovação da proposta orçamentária. Especificação, discriminação ou especialização. Proibição estorno Quantificação Receitas e despesas devem ser discriminadas, demonstrando a origem da aplicação dos recursos. Exceção: programas especiais de trabalho ou em regime de execução especial e reserva de contingência. Não são admitidas dotações ilimitadas, sem exceções. São vedados a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa. Quantificação dos créditos orçamentários. Publicidade Legalidade orçamentária do É vedada a concessão ou utilização de créditos ilimitados. É condição de eficácia do ato a divulgação em veículos oficiais de comunicação para conhecimento público. Foi reforçado como princípio orçamentário pela CF/1988, amparado pelo art. 165, § 3o: “O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, o relatório resumido da execução orçamentária”; e do art. 165, § 6o, que exige que o projeto da lei orçamentária venha acompanhado de “demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia”. Para ser legal, a aprovação do orçamento deve observar o processo legislativo. Os projetos de lei relativos ao PPA, LDO, LOA e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas casas do Congresso Nacional, na Este material é disponibilizado de forma gratuita no site www.planejeepasse.com.br (Venda proibida) forma do regimento comum. O orçamento deve expressar as realizações e objetivos e forma programada, planejada. Vincula as normas orçamentárias à consecução e à finalidade do PPA e aos programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento. Programação Equilíbrio Não afetação receitas Clareza de Apregoa que o orçamento deve evidenciar os programas de trabalho, servindo como instrumento de administração do Governo, facilitando a fiscalização, gerenciamento e planejamento. Todas as despesas são inseridas no Orçamento sob a forma de programa. Visa a assegurar que as despesas autorizadas não serão superiores à previsão das receitas. Não afetação de receitas ou não vinculação de receitas. É vedada a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, exceto: a) Repartição constitucional de impostos; b) Destinação de recursos para a saúde; c) Destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino; d) Destinação de recursos para a atividade de administração tributária; e) Prestação de garantias às operações de créditos por antecipação de receita; f) Garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta. O orçamento deve ser expresso de forma clara, ordenada e completa. Traz implícita a finalidade de facilitar o controle social, proporcionando a todos sua compreensão mediante uma linguagem facilitada. Aos autores não referenciados, todos os direitos reservados. Este material é disponibilizado de forma gratuita no site www.planejeepasse.com.br (Venda proibida)
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