visualiser la pièce jointe

Transcription

visualiser la pièce jointe
Anais do Encontro Nacional de Recreação e Lazer
O princípio
da autonomia
desportiva no
montanhismo e
escalada cearense
Resumo
Recentemente, no Brasil, as atividades de aventura vêm se desenvolvendo em
termos de tecnologias e gestão. Proveniente desse desenvolvimento, o esporte de aventura tem ganhado mais adeptos ao longo da última década,
e também chamado a atenção do poder legislativo, criando leis que regulamentam as práticas esportivas de aventura. O objetivo desse estudo é analisar a atuação do poder legislativo na prática esportiva de aventura, mais
especificamente no montanhismo e na escalada cearense. Devido à importância da temática abordada, a intervenção do estado na regulamentação da
prática de uma modalidade desportiva, faz-se necessário estudar a respeito,
analisando o objetivo e os termos regulamentares dessa intervenção. Partimos então, indagando se a (Lei 15.071/2012), proposta para regulamentar o
esporte de aventura no Ceará, está em harmonia com o Princípio da Autonomia Desportiva, previsto pela Lei Geral Sobre o Desporto (LGSD). Para essa
Sesc | Serviço Social do Comércio
Anais do Encontro Nacional de Recreação e Lazer
etapa da pesquisa foram utilizadas como metodologia as pesquisas documental
e bibliográfica. Observa-se no texto do artigo 217 da Constituição Federal o dever do Estado de observar a autonomia das entidades de administração do desporto e associações, sua organização e funcionamento. Segundo o princípio da
autonomia desportiva, as pessoas físicas e jurídicas têm a faculdade e liberdade
de se organizarem para a prática desportiva, sem a interferência estatal, desde
que respeitado o princípio da soberania. O reconhecimento formal e obrigatório do conjunto das normas e regras próprias de cada modalidade desportiva
caracteriza a Recepção, no direito desportivo brasileiro. A LGSD determina que
o direito brasileiro acate as regras e normas desportivas instituídas pelas entidades dirigentes das modalidades, internacionais ou nacionais. Concomitante
a isso, a Lei Geral Sobre o Desporto expõe que “a prática desportiva formal é
regulada por normas nacionais e internacionais e pelas regras de prática desportiva de cada modalidade, aceitas pelas respectivas entidades nacionais de
administração do desporto”. De acordo com o exposto, ao analisar a lei estadual
15.071/2012, observou-se nessa etapa da pesquisa que, em sua posição atual –
aprovada e em vigor, mas sem uma regulamentação complementar que defina
a forma de sua execução, a lei afronta o princípio da autonomia desportiva, ao
determinar obrigatoriedades totalmente distintas das normas imanentes da institucionalização do montanhismo e escalada internacionais e nacionais. Dessa
maneira, salientamos a importância da Autonomia como proteção e garantia
do gesto desportivo, ressaltando não se tratar de uma lei, mas de princípio, com
superioridade em relação à legislação ordinária, e convém utilizá-los em prol do
fomento do esporte.
Palavras-chave: Esporte de aventura. Legislação. Autonomia desportiva.
Sesc | Serviço Social do Comércio

Documents pareils

Scolarisation mathématique 436

Scolarisation mathématique 436 Pour inscrire un élève, vous devez utiliser l’un des moyens suivants :

Plus en détail

Une élève de l`école de la Clé-des-Champs fait honneur à

Une élève de l`école de la Clé-des-Champs fait honneur à Pour sa prestation cette année, Émie a reçu des lettres d’encouragement des membres de l’Assemblée nationale et du maire de Mirabel, M. Hubert Meilleur, qui la félicitent pour sa persévérance et se...

Plus en détail

Les douze travaux d`Astérix, version pièce de théâtre :

Les douze travaux d`Astérix, version pièce de théâtre : Sainte-Thérèse, 17 juin 2014 - Les élèves de 6e année de l’école du Trait-d’Union de la Commission scolaire de la Seigneurie des Mille-Îles ont présenté le 3 juin dernier, leur version du film d'an...

Plus en détail